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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 379/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas

públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.495/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina Cidade

Bombeiro a área pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, localizada no Setor

Policial Sul, área especial 3, SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.555/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais (Seanima), no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 2.472/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Proíbe a exposição de

crianças e adolescentes a atividades escolares que possam contribuir para a sexualização precoce e a

erotização infantil no âmbito da Educação Básica do Sistema de Ensino público e privado do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.656/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a

aplicação da Portaria nº 214, de 11 de março de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito

Federal por todos os Órgãos da Administração Pública do Governo do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.789/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos

estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a

oferta de merenda escolar, no horário que antecede o início das aulas presenciais, em cada turno,

durante o ano letivo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.816/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece diretrizes

para a inclusão do tema transversal "Violência Política de Gênero e Raça" nos currículos da Rede Pública

de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 71/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o

direito ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes,

pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento

interno para acesso a pavimentos superiores.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI nº 297/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece medidas de

combate ao ataque de estudantes nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 306/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui

a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 314/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a denominação da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, bem como

altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do

Distrito Federal e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 353/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a Lei

5.917, de 13 de julho de 2017 que Institui diretrizes para o Programa Creche Domiciliar no Distrito

Federal, sob a responsabilidade de mãe crecheira, para atendimento alternativo de crianças de 0 a 4

anos de idade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 752/2023, da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Reserva, às

pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, de 52% (cinquenta

e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da

Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de Defensor Público do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/02/2025 Último Dia: 11/03/2025

PROJETO DE LEI nº 908/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Proíbe a retenção de

documentos de caráter informativo sobre a vida escolar do aluno da rede pública ou privada de ensino,

para fins de transferência ou matrícula em outra instituição, e estabelece sanções pelo descumprimento.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE LEI nº 995/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o programa

distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece reserva

de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.040/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e

particular de Ensino no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.043/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a presença obrigatória de um profissional de segurança nas escolas públicas

no âmbito do Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.138/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política

Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao

Racismo Ambiental.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.210/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Apoio às Mulheres em Situação de Privação de

Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº

6.691, de 1º de outubro de 2020, que “institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua,

no Distrito Federal”, para acrescentar princípios, diretrizes e objetivos à referida Política.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a

instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas em

clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.359/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a criação

e regulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas inclusivas voltadas a pessoas com

deficiência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.343/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre o

exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito Federal

e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.472/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre as

condições estruturais e logísticas para a prestação do serviço Consultório na Rua no Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.527/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

prestação de serviços de psicólogia e assistência social em Delegacias Especiais de Atendimento à

Mulher - DEAM, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.531/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o

Programa de Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.548/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o

Programa de Logística Reversa, de desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos de Informática

e Eletroeletrônicos - Reciclotech, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.557/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a

Lei Nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, que institui mecanismo de controle do patrimônio público do

Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas

contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Distrito Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.558/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre o acesso dos pacientes do Distrito Federal aos prontuários médicos, tanto na rede pública quanto

na rede privada, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.559/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Regulamenta

a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para garantir o respeito aos direitos fundamentais

dos alunos da educação básica no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.568/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Regulamenta a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para garantir o respeito

aos direitos fundamentais dos alunos da educação básica no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.570/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Selo de

Reconhecimento de Projetos Sociais de Alto Impacto, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.574/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o uso de Inteligência Artificial para prevenção, monitoramento e resposta a

desastres climáticos no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.575/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a realização de palestras e outros eventos, além da produção e distribuição de

material educativo sobre transtornos de aprendizagem e neurodivergências nas redes pública e

particular de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.581/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº

5.321, de 6 de março de 2014, que “institui o Código de Saúde do Distrito Federal”, para acrescentar

diretrizes para organização das políticas de atenção à saúde mental do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.583/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período de festas de rua

e demais eventos públicos e dá outras providencias.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.584/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para

estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de

adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, para disciplinar a prorrogação dos prazos

de vigência das bolsas de estudo no Distrito Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.585/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui a oficina "Homens de Honra" no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.587/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui o Dia

em Memória das Vítimas de Covid-19 no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.589/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de

maio de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.591/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de videomonitoramento em

veículos utilizados para transporte por aplicativos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.592/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as

Diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.593/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei

3.830, de 14 de março de 2006, que “Dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de

Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”, para estabelecer o valor

de mercado do imóvel como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens

Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.594/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro

funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento

de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.595/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Distrital nº

7.192, de 20 de julho de 2022, para incluir a obrigatoriedade de consulta à ficha criminal dos motoristas

por empresas de aplicativos de transporte como forma de proteção das mulheres.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 63/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei

Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de

Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 64/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO

FELIX, que Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e

dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 257/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Susta os efeitos do Decreto nº 46.676, de 26 de dezembro, de 2024, que implementa

na legislação tributária do Distrito Federal as disposições do Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 15/2023,

respectivamente, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com

combustíveis, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 61/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº 4.159, de

13 junho de 2008 que 'dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes

de mercadorias ou bens e tomadores de serviços''. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI nº

66/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera o art. 3º da Lei nº 4.159, de 13 junho de

2008, que 'Dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica.'; com o PROJETO DE LEI nº

971/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.159, de 2008,

que 'Dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou

bens e tomadores de serviços,nos termos que especifica'; com o PROJETO DE LEI nº

1.339/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera o § 6º, do artigo 5º, da Lei n°

4.159, de 13 de junho de 2008, que 'Dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para

adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica'; e com

o PROJETO DE LEI nº 1.674/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 4.159,

de 13 de junho de 2008 - que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para

adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços para adequação do § 5º, do artigo 5º.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 71/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº 4.022, de

28 de setembro de 2007, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 364/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Obriga os hospitais

públicos e privados a fornecerem aos pais ou responsáveis de recém-nascidos com deficiência,

microcefalia e outras doenças raras relação de entidades especializadas que desenvolvam atividades

voltadas à especial condição de seus bebês e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE LEI nº 368/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a

criação de cargos públicos na área de Enfermagem Forense, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 783/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a proibição

da concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de

improbidade administrativa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/02/2025 Último Dia: 11/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.217/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece medidas de

prevenção para o funcionamento dos estabelecimentos de abatedouros frigoríficos de carnes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.404/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Dispõe sobre a

criação do Observatório de Proteção Integral à Juventude.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.673/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Estabelece horários de

utilização de faixa exclusiva para ciclistas na via interna do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.717/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a falta justificada do empregado que necessitar se ausentar do serviço para

acompanhar animal doméstico em consulta veterinária de emergência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.738/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Dispõe sobre ações

emergenciais destinadas ao setor de eventos decorrentes dos efeitos de combate à pandemia da

COVID-19.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.782/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade do Distrito Federal arcar com os custos da energia elétrica utilizada pelos

equipamentos de home care, instalados nas residências dos pacientes do Sistema Único de Saúde –

SUS.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.845/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Assegura ao

profissional tradutor e intérprete de Libras o acesso gratuito aos meios de transporte público e em

estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privado, quando acompanhando de pessoa ou

com deficiência auditiva devidamente identificado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.902/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Acrescenta dispositivo

à Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

– ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos –

ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.914/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Regulamenta do

âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de 2018, parte relativa à

emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal para pessoas com

deficiência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.925/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

adoção de medidas voltadas à circulação segura de animais silvestres e motoristas em estradas,

rodovias e ferrovias do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.042/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a

destinação de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais para os órgãos de segurança pública do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.104/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como

para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com SD.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.122/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a criação

de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal, no sítio eletrônico do órgão fazendário

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 2.127/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Isenta do Imposto

sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, o fornecimento de energia elétrica aos

hospitais filantrópicos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 2.230/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe, no

âmbito do Distrito Federal, sobre o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do

Espectro Autista (TEA) pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) e adota outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.244/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CLAUDIO ABRANTES, que Altera

dispositivos da Lei nº 2.977, de 10 de maio de 2002, que “Dispõe sobre a instalação de equipamento

eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.317/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s VALDELINO BARCELOS, que Altera a

Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo

integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal,

e dá outas providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 2.318/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JÚLIA LUCY, que Dispõe sobre o

credenciamento e autorização junto a NOVACAP para execução, por particulares, do serviço de poda de

espécime arbóreo-arbustivo em logradouros públicos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 2.501/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Assegura aos

estudantes e aos professores o desconto de 20% (vinte por cento) na aquisição de livros.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 2.535/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui as

Salas de Recursos Multifuncionais nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação do

Distrito Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.548/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a implantação do estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede

pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.573/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s TABANEZ, que Dispõe sobre política de

proteção às mulheres, pela Rede Pública de Saúde, com a utilização de Contraceptivos Reversíveis de

Longa Duração e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 2.636/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o

Programa Cartão-Ração no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 2.798/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELMASSO, que Institui o Sistema

Distrital do Desporto e do Paradesporto, dispõe sobre normas gerais de organização e funcionamento do

desporto e do paradesporto no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.879/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ARLETE SAMPAIO, que Institui a

Política de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.925/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos nos veículos do Sistema Público do Transporte Coletivo

STPC/DF, para indicar a localização do “ponto cego” aos ciclistas e motociclistas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI nº 3.042/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera o Anexo Único – Quadro de Especialidades – da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro

de 2019, que trata sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 5/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui diretrizes

para a implantação de programas de proteção e amparo social às crianças e adolescentes, com

síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Paralisia Cerebral e com doenças crônicas e

raras degenerativas ou incapacitantes, que se tornaram órfãos de pai e mãe ou tutor, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 8/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

5.797, de 29 de dezembro 2016, dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília, para assegurar

ao atleta cadeirante condições de acessibilidade e espaços adaptados suficientes para o tráfego de

cadeiras de rodas quando da sua efetiva participação em competições esportivas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 9/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui diretrizes

para a implantação do Programa de Acesso e Conexão para os Pacientes Oncológicos e Transplantados

no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 20/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Concede incentivos às

empresas que custearem estudos aos seus funcionários oriundos de famílias com renda de até 2 salários

mínimos per capita.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 105/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a

Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 127/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui

o Programa Vila da Melhor Idade, destinada a prover moradias à população idosa de baixa renda e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 262/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

obrigatoriedade de aplicação do teste de Glicemia Capilar nos Prontos-Socorros, Unidades Básicas de

Saúde bem como em Prontos Atendimentos Particulares, em crianças de 0 a 12 anos de idade no âmbito

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 307/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei

nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 421/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a Lei

n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá

outras providências, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e

adolescentes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 483/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade da remoção dos fios inutilizados nos postes, bem como sobre a notificação das

empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02/2025 Último Dia: 28/02/2025

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,

diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores

individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis

Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE LEI nº 807/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Dispõe sobre a

instituição do Programa de Transporte Seguro para Vítimas de Violência Doméstica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 925/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Dia das Igrejas

Evangélicas no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.028/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Reconhece

como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Escola de Música de

Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 06/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.119/2024, da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Fica

autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais -

CONDEGE

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.129/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Síndrome de

Phelan-McDermid - PMS.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.150/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e Inclui no

Calendário Oficial do Distrito Federal o evento Innova Summit a ser celebrado anualmente no mês de

junho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.224/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o dia 20 de março como o Dia do Profissional de Coberturas Lonadas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.279/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.593/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei

3.830, de 14 de março de 2006, que “Dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de

Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”, para estabelecer o valor

de mercado do imóvel como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens

Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 01/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Estabelece normas para a concessão de incentivos fiscais e fiscal-financeiros e de

benefícios fiscais para aplicação nos Programas de Desenvolvimento do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 21/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “Reorganiza e unifica o

Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências e dá outras

providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a dispõe

sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações

públicas distritais.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 257/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Susta os efeitos do Decreto nº 46.676, de 26 de dezembro, de 2024, que implementa

na legislação tributária do Distrito Federal as disposições do Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 15/2023,

respectivamente, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com

combustíveis, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/02/2025 Último Dia: 07/03/2025

EMENDAS A PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 10/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e

outros, que Altera o Artigo 269-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para garantir aplicação mínima da

receita do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 11/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO

MORRO DA CRUZ e outros, que Acrescenta o inciso VIII ao §2º do art. 68 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 13/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA e

outros, que Acresce o art. 278-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo a

manutenção do Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal – Funam-DF, destinado a apoiar a

política ambiental no DF, atribuindo-lhe dotação mínima percentual da Receita Tributária Líquida do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/02/2025 Último Dia: 13/03/2025

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 15/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO e outros, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/02/2025 Último Dia: 10/03/2025

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 5 dias úteis.

NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, ambos do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas

a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 27/02/2025, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2032573 Código CRC: F2E621C2.

...PRAZO DE EMENDASEMENDAS DE MÉRITOPROJETO DE LEI nº 379/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre ainclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolaspúblicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/02...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 12 de fevereiro de 2025, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 12ª Reunião Ordinária, de 03/12/2024 (1938313)

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

02) - Leitura e aprovação da AGENDA DE REUNIÕES E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM 2025:

- Cronograma 1999057.

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

03) - Parecer do PROC Nº 89/2022

Ementa: Prestação de Contas Anual do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2021, em

consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido

Relatório Analítico.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

04) - Parecer do PROC Nº 7/2023

Ementa: Prestação de Contas Anual do Governador do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2022,

em consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido

Relatório Analítico.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

05) - Parecer do PL Nº 783/2019

Ementa: Dispõe sobre a proibição da concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica

envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa.

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, nos termos da Emenda nº 1 – CFGTC.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

Brasília, 12 de fevereiro de 2025.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 13/02/2025, às 11:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1986344 Código CRC: C3CE250F.

...RESULTADO DE PAUTA - CEOF1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 12 de fevereiro de 2025, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 12ª Reunião Ordinária, de 03/12/20...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e

nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 14/02/2025

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS FÁBIO FELIX IOLANDO

PL 912/2024 PDL 156/2024 PL 658/2023

PL 632/2023 PDL 165/2024 PL 716/2023

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 13/02/2025, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017155 Código CRC: 48E6B779.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, enos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 16 di...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM

COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da

Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF,

informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para

proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 20 dias úteis, a partir de 14/2/2025

Deputada Jaqueline Silva

1478/2024

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de

Comissão, em 13/02/2025, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017596 Código CRC: D8EC08E1.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDMCOMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERESDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos daMulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF,informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Co...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CCJ

ANEXO

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

CALENDÁRIO DE REUNIÕES - 2025

MESES DIAS HORÁRIO

Fevereiro 11 e 25 10h

Março 11 e 25 10h

Abril 08 e 22 10h

Maio 13 e 27 10h

Junho 10 e 24 10h

Julho RECESSO PARLAMENTAR

Agosto 12 e 26 10h

Setembro 09 e 23 10h

Outubro 14 e 28 10h

Novembro 11 e 25 10h

Dezembro 09 10h

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretário da Comissão de Constituição e Justiça

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 13/02/2025, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2016656 Código CRC: 36D80000.

...ANEXOBrasília, 13 de fevereiro de 2025.COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇACALENDÁRIO DE REUNIÕES - 2025MESES DIAS HORÁRIOFevereiro 11 e 25 10hMarço 11 e 25 10hAbril 08 e 22 10hMaio 13 e 27 10hJunho 10 e 24 10hJulho RECESSO PARLAMENTARAgosto 12 e 26 10hSetembro 09 e 23 10hOutubro 14 e 28 10hNovembro 11 e 25 10hDezemb...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 318/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 022/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.586/2025, que Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências", o qual se converteu na Lei nº 7.652, de 14 de março de 2025, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 14/03/2025, às 17:40, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165599191 código CRC= 7FE194BB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 022 (165599191) SEI 04044-00007436/2025-12 / pg. 1

04044-00007436/2025-12 Doc. SEI/GDF 165599191

M e n s a g e m 0 2 2 (1 6 5 5 9 9 1 9 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 4 3 6 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.652, DE 14 DE MARÇO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2025 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº

7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2025.

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 165506369.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 14/03/2025, às 17:40, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165599225 código CRC= 15D19B22.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00007436/2025-12 Doc. SEI/GDF 165599225

L e i 1 6 5 5 9 9 2 2 5 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 4 3 6 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 5/2025-GP

Brasília, 13 de março de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.586, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que 'dispõe sobre

as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências'”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 15:07, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2048989 Código CRC: D01C0EEB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00009176/2025-65 2048989v4

M e n s a g e m N º 5 /2 0 2 5 -G P (1 6 5 5 0 5 9 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 4 3 6 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos,

na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Brasília, 13 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 15:07, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2048991 Código CRC: F4182D43.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00009176/2025-65 2048991v2

P ro je to d e L e i N º 1 5 8 6 /2 0 2 5 (1 6 5 5 0 6 1 0 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 4 3 6 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 023/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que

"cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências".

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos da Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 14/03/2025, às 17:40, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165602007 código CRC= 531D6668.

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.1

Mensagem 023 (165602007) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 165602007

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.2

Mensagem 023 (165602007) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de

2014, que "cria a Tabela de Funções

Gratificadas Escolares e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, passa a vigorar

com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

Função Descrição Quantidade

FGE-02 Supervisor Diurno 1.880

FGE-01 Supervisor Noturno 272

Total 2.152

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.3

Projeto de Lei (165689288) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 1/2025 ̶ SEE/GAB Brasília, 06 de janeiro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Solicitação de alteração no texto da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Submetemos à superior consideração a Proposta (143341147), que tem por escopo alterar o

Anexo III da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, especificamente no que concerne ao quantitativo das

Funções Gratificadas Escolares, Símbolos FGE-02 e FGE-01, de Supervisor Diurno e Supervisor Noturno,

respectivamente, das Unidades Escolares (UEs) da rede pública de ensino do Distrito Federal.

2. As FGEs sob comento são destinadas, exclusivamente, a servidores efetivos desta Secretaria de

Estado de Educação (SEE), das carreiras Magistério Público e Políticas Públicas e Gestão Educacional,

com atribuição precípua de oferecer suporte pedagógico e/ou administrativo aos gestores das UEs.

3. Ocorre que esta Pasta, atualmente, presencia uma realidade no que se refere à redução do número

de estudantes matriculados no turno noturno, o que, consequentemente, enseja não só a diminuição de

alunos no tocante ao turno em voga, mas também o encerramento das respectivas turmas.

4. Em outro giro, a procura de vagas no turno diurno cresceu de forma exponencial, o que implica,

obrigatoriamente, o dever de promover ações no sentido de ofertar ao turno em destaque maior quantidade

de turmas.

5. Diante da situação ora descrita, esta Secretaria acredita ser necessário alterar o Anexo III da Lei nº

5.326, de 2014, supramencionada, com a finalidade de transformar 128 (cento e vinte e oito) Funções

Gratificadas Escolares de Supervisor - Noturno, FGE-01, em 80 (oitenta) Funções Gratificadas Escolares

de Supervisor - Diurno, FGE-02, com vistas à persecução do interesse público de adequar-se à realidade

ora vivenciada e, principalmente, entregar à população um serviço público de qualidade no âmbito da

educação.

6. É de extrema importância consignar que a Proposta não importará aumento de despesas. Pelo

contrário, haverá redução de gastos, consoante comprovam as tabelas abaixo:

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

FGE02 (Diurno) 1800 R$ 1.153,29 R$ 2.075.922,00

FGE01 (Noturno) 400 R$ 723,50 R$ 289.400,00

TOTAL 2200 R$ 1.876,79 R$ 2.365.322,00

SITUAÇÃO PROPOSTA

CARGO QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

FGE02 (Diurno) 1880 R$ 1.153,29 R$ 2.168.185,20

FGE01 (Noturno) 272 R$ 723,50 R$ 196.792,00

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.4

Exposição de Motivos 1 (159907160) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 4

TOTAL 2152 R$ 1.876,79 R$ 2.364.977,20

7. Por fim, submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a Proposta de Projeto de Lei

anexa, que consubstancia a providência justificada nesta Exposição de Motivos.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA -

Matr.0300692-1, Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal, em 09/01/2025,

às 14:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Sítio - www.se.df.gov.br

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 159907160

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.5

Exposição de Motivos 1 (159907160) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade do Consultivo

Nota Jurídica N.º 338/2024 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO Brasília-DF, 28 de maio de 2024.

Processo nº: 00080-00056452/2024-33

Interessado: Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Assunto: Projeto de Lei para alteração da Lei n° 5.326, de 03 de abril de 2014

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.

MINUTA DE PROJETO DE

L E I . DECRETO DISTRITAL Nº

43.130/2022. LODF. VIABILIDADE

JURÍDICA DA DEMANDA

CONDICIONADA AO REFORÇO NA

INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

Senhora Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa,

1. RELATÓRIO

Tratam os autos de Minuta de Projeto de Lei contida na Nota Técnica 11 (141184529) que

altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, a qual cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares.

Aportam os autos nesta Assessoria Jurídico-Legislativa por meio do Despacho

SEE/GAB/AESP (142005313), para manifestação.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Preliminarmente, cumpre destacar que o presente exame é eminentemente jurídico, está

adstrito à documentação constante dos autos, de modo que o presente opinativo não adentrará, pois, em

aspectos técnicos, econômicos, financeiros ou relativos ao juízo de conveniência e oportunidade. Com

efeito, o mérito da atuação administrativa é de competência exclusiva do gestor público.

Ademais, consigna-se que a presente análise está adstrita aos ditames do inciso II, do art.

3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de Março de 2022, tendo como base os procedimentos de que tratam a Lei

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.6

Nota Jurídica 338 (142058404) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 6

Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996 e o Manual de Comunicação Oficial do Governo do

Distrito Federal.

Inicialmente, registra-se que o vigente Decreto nº 44.610, de 12 de Junho de 2023, que

aprova o Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, dispõe sobre as normas e

diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no

âmbito da Administração Direta e Indireta.

O referido Decreto dispõe, ainda, em seu art. 2º, que a proposição e a alteração dos atos

normativos, além da elaboração dos documentos exigidos pelo referido Diploma normativo, deverão

observar a estrutura, redação e legística estabelecidas pela Lei Complementar Distrital nº 13, de 03 de

setembro de 1996.

2.1. Manifestação jurídica nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23

de Março de 2022:

Observa-se, quanto às prescrições das alíneas "a" a "h" do inciso II do art. 3º do Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022:

i ) Quanto à alínea "a", ou seja, "os dispositivos constitucionais ou legais que

fundamentam a validade da proposição":

A Constituição Federal assegura, em seu artigo 205:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será

promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno

desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Além disso, dispõe o art. 22 do mesmo dispositivo legal:

Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando,

assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e

fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

No âmbito distrital, a Lei Orgânica estabelece no seu art. 221 que: "a Educação, direito de

todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos

de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e

incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua

preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho".

Nesse contexto, a alteração proposta, ampliando a quantidade de Funções Gratificadas de

Supervisor Diurno em detrimento às de Noturno contribui para o desenvolvimento e atualização da gestão

da educação pública no Distrito Federal, estando, portanto, inserido no conceito de educação, uma vez que

a área técnica argumenta:

1.7. Ocorre que atualmente esta Pasta vivencia a realidade de redução do número

de estudantes matriculados no turno noturno, o que, consequentemente, enseja no

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.7

Nota Jurídica 338 (142058404) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 7

encerramento e diminuição do quantitativo de turmas no respectivo turno.

1.8. Por outro lado, constata-se um notável acréscimo pela procura do turno diurno

na Rede Pública de Ensino, o que desencadeia no aumento da oferta educacional.

...

2.3. Nota-se que a alteração proposta possibilitará um melhor aproveitamento dos

recursos disponíveis, ampliando-se a margem para possíveis demandas do turno

diurno, aumento de turmas e aberturas de unidades escolares, sem, contudo,

impedir futuros atendimentos ao turno noturno que possam advir.

Portanto, conforme os dispositivos constitucionais e legais previamente mencionados, resta

evidenciada a base jurídica que fundamenta a validade da proposta de Portaria em análise.

ii) Quanto à alínea "b", ou seja, "as consequências jurídicas dos principais pontos da

proposição:

As consequências jurídicas são as próprias da espécie.

iii) Quanto à alínea "c", ou seja, "as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria:

Nesta ocasião, não se vislumbram controvérsias jurídicas que envolvam a matéria.

iv) Quanto à alínea "d", os fundamentos que sustentam a competência do Governador

para disciplinar a matéria:

No caso sob exame, a competência privativa de iniciativa é do Governador, nos termos do

art. 71, § 1°, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, in verbis:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

(...)

II – ao Governador;

(...)

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das

leis que disponham sobre:

I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta,

autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;

II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de

cargos, estabilidade e aposentadoria;

Assim, considerando que o intuito da proposta visa somente dispor sobre a organização e o

funcionamento da administração do Distrito Federal com a alteração na distribuição de funções

gratificadas, entende-se que a proposta se encontra em harmonia com o disposto na LODF, não se

vislumbrando óbice à constitucionalidade formal da proposição.

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.8

Nota Jurídica 338 (142058404) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 8

v) Quanto à alínea "e", ou seja, "as normas a serem revogadas com edição do ato

normativo":

Não serão revogadas normas com a edição do ato normativo.

vi) Quanto à alínea "f", ou seja, "a demonstração de que a proposta não invade a

competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de

que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência

concorrente.":

Sob o ângulo formal, cumpre concluir que o Distrito Federal dispõe de competência

legislativa para dispor sobre a questão, matéria que se insere no âmbito da competência comum, uma vez

que se trata de uma questão organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, nos

termos do artigo 32, caput e § 1º, da Constituição Federal. De igual forma, há amparo na Lei Orgânica do

Distrito Federal, conforme se extrai do art. 100, X e 71, I.

vii) Quanto à alínea "g", ou seja, "a análise de constitucionalidade, legalidade e

legística":

Conforme examinado previamente na análise da alínea "a" e "f", a proposta veicula matéria

harmônica com a Constituição Federal e com a LODF.

viii) Quanto à alínea "h", ou seja, "em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica

da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei

9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras

normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral":

A exigência não se aplica ao presente caso, uma vez que o ano de 2024 não é ano eleitoral.

2.2. Análise acerca dos requisitos formais do ato normativo:

No que se refere às formalidades para edição e aos requisitos formais do ato normativo,

conforme estabelecido no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, faz-se necessário observar

os seguintes requisitos:

(I) Exposição de motivos;

(II) Manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente;

(III) Declaração do ordenador de despesas;

(IV) Manifestação sobre o mérito da proposição.

No presente caso, não se verifica a presença de exposição de motivos subscrita pela

autoridade máxima da Pasta, o que deve ser providenciado em atendimento à exigência do inciso I do

artigo em comento.

No que concerne à manifestação jurídica descrita no item II, corresponde a mesma à

presente Nota Jurídica.

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.9

Nota Jurídica 338 (142058404) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 9

Observa-se que a exigência constante do inciso III (declaração do ordenador de despesas)

foi atendida, por meio do Declaração SEE/SUAG (142022909).

Por fim, quanto ao item IV, esta assessoria entende que a Nota Técnica 11 (141184529)

atende ao requisito.

2.3. Da Minuta

Ao analisar o conteúdo da Minuta (constante no doc. 141184529), observa-se que se trata

de matéria técnica e meritória, que foge à expertise e à competência desta Assessoria. Dessa forma,

cumpre-nos apenas alertar os setores competentes para que empreguem uma redação clara e objetiva, de

modo a facilitar a compreensão do texto por parte dos destinatários, promovendo assim a eficácia na

implementação das medidas propostas.

Prosseguindo-se, tem-se que a minuta do Projeto de Lei deve observar, em sua redação e

em todos os aspectos, os ditames da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, conforme

determina o art. 2º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

Quanto aos aspectos redacionais da proposta apresentada recomenda-se a seguinte alteração

para a minuta do Decreto:

suprimir o art. 3º, que revoga "as disposições em contrário". De acordo com o art. 98 da Lei

Complementar 13/1996, a revogação expressa necessita identificar a norma ou lei anterior atingida.

Pela natureza da matéria, nota-se que não há revogação de qualquer outra norma, mas tão somente

alteração de parte da lei, o que torna desnecessário o referido dispositivo.

3. CONCLUSÃO

Com essas considerações, entende-se consubstanciada a manifestação jurídica da

AJL/SEE, e cumprido o encargo cometido pelo art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, concluindo-se que há viabilidade jurídica para prosseguimento do feito, desde que atendidas as

recomendações sugeridas no presente opinativo.

É o entendimento, que submeto à aprovação superior.

ALEXANDRE SOARES DE CARVALHO

239.865-6

Senhora Chefe,7

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.10

Nota Jurídica 338 (142058404) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 10

Coaduno com o entendimento ventilado na Nota Jurídica nº 338/2024.

À superior aprovação.

LUIZ ANTONIO ANTUNES PAZ

225376-3

APROVO Nota Jurídica nº 338/2024, por suas próprias razões.

À AESP, para conhecimento e providências.

MÔNICA MARIA CUNHA GONDIM

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por MONICA MARIA CUNHA GONDIM -

Matr.0036573-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 29/05/2024, às 17:18,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE SOARES DE CARVALHO -

Matr.0239865-6, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Direito e

Legislação, em 29/05/2024, às 18:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro

de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de

2015.

Documento assinado eletronicamente por LUIZ ANTONIO ANTUNES PAZ - Matr.

02253763, Assessor(a), em 03/06/2024, às 13:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

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00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 142058404

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.11

Nota Jurídica 338 (142058404) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 11

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Subsecretaria de Administração Geral

Declaração - SEE/SUAG

DECLARAÇÃO

1. Trata-se de proposição de projeto de lei que tem por escopo alterar a Lei nº 5.326, de 3 de abril

de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências.

2. Verifica-se que a presente Declaração, que se refere ao Projeto de lei, não apresenta impacto de

ordem financeira ou orçamentária no Orçamento desta Secretaria de Estado de Educação do Distrito

Federal, considerando o disposto na Nota Técnica N.º 11/2024 - SEE/SUGEP (141184529), conforme

transcrição parcial abaixo:

"Por todo o exposto, manifesta-se pela oportunidade e prosseguimento do pleito,

haja vista a inexistência de impacto financeiro imediato, bem como adequação à

realidade da Rede Pública de Ensino do DF, com vistas a salvaguardar futuras

demandas das unidades escolares."

3. Face ao exposto, DECLARO que a medida em tela não gera aumento no impacto orçamentário-

financeiro já previstos aos cofres públicos do Distrito Federal, nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto

nº 43.130, de 23 de março de 2022.

4. Restituem-se os autos à Assessoria Especial (Aesp).

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA

- Matr.0030216-3, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 27/05/2024, às 21:31,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 142022909

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.12

Declaração 142022909 SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 12

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Unidade de Movimentação de Pessoal

Nota Técnica N.º 326/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP Brasília-DF, 12 de julho de 2024.

Senhor Subsecretário,

Assunto: Minuta de Projeto de Lei.

1. CONTEXTO

1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei (143341147), apresentada pela Secretaria

de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), que visa alterar o Anexo III da Lei nº 5.326, de 3 de

abril de 2014, que criou a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e deu outras providências.

1.2. Os autos vieram a esta Unidade de Movimentação de Pessoal (UMP), haja vista

a manifestação (145515128) da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do

Distrito Federal, assim asseverado: "observa-se, no entanto, que a matéria é afeta às competências da

Secretaria de Estado de Economia, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610, de 2019, c/c o Decreto nº

44.433, de 2024, que ainda não se manifestou no feito."

2. RELATO

2.1. Pretende a Pasta interessada alterar as quantidades das Funções Gratificadas Escolares

(FGEs) de Supervisor (FGE-01 e FGE-02) em face do rearranjo das unidades escolares daquela SEE.

2.2. As citadas FGEs foram criadas na forma do Anexo III da Lei nº 5.326, de 3 de abril de

2014, com os quantitativos e valores ali definidos (200 FGEs-01 ao valor unitário de R$ 473,50 e 2000

FGEs-02 ao valor unitário de R$ 903,29). Posteriormente, por meio da Lei nº 6.163, de 29 de junho de

2018, foram alterados seus quantitativos (400 FGEs-01 e 1800 FGEs-02) e pela Lei nº 7.090, de 1º de abril

de 2022, seus valores foram reajustados para, respectivamente, R$ 723,50 e R$ 1.153,29.

2.3. A situação atual das FGEs-01 e FGEs-02 é a expressa na tabela a seguir:

Função Gratificada Quantidade Valor Unitário Valor Total

FGE-01 400 R$ 723,50 R$ 289.400,00

FGE-02 1800 R$ 1.153,29 R$ 2.075.922,00

TOTAL GERAL 2200 - R$ 2.365.322,00

2.4. Pela proposta acostada no documento 143341147, propõe-se alterar os quantitativos da

seguinte forma:

Função Gratificada Quantidade Valor Unitário Valor Total

FGE-01 272 R$ 723,50 R$ 196.792,00

FGE-02 1880

R$ 1.153,29 R$ 2.168.185,20

TOTAL GERAL 2152 - R$ 2.364.977,20

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.13

Nota Técnica 326 (145871073) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 13

2.5. Como se observa, a demanda não acarretará aumento de despesas, nos termos da

Declaração proferida pelo Ordenador de Despesa da SEE (142022909).

2.6. Ademais, a matéria em comento também foi analisada pela Assessoria Jurídico-Legislativa

da SEE, consoante Nota Jurídica N.º 338/2024 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO (142058404), concluindo

pela "viabilidade jurídica para prosseguimento do feito, desde que atendidas as recomendações sugeridas

no presente opinativo."

3. COMPATIBILIDADE DO PLEITO COM A LEGISLAÇÃO E AS DIRETRIZES

ESTABELECIDAS NO DECRETO Nº 40.467 DE 2020 E DECRETO Nº 44.162 DE 2023

3.1. O Decreto nº 40.467, de 2020, que estabelece normas para controle da despesa de pessoal,

no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, em seu art. 3º, assim determina:

Art. 3º As demandas para as despesas de que trata o art. 1º deste Decreto serão

objeto de instrução processual na qual, além do impacto orçamentário-financeiro

da demanda, devem necessariamente constar:

I - a justificativa da demanda, destacando a realidade a ser alterada e os resultados

a serem alcançados na forma prevista neste Decreto e legislação correlata;

II - a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho

pretendida e o impacto dessa no desempenho das atividades finalísticas do órgão

ou da entidade;

III- a lotação dos futuros servidores e as atribuições a serem desempenhadas em

cada uma das unidades, no caso de nomeação de concursados e criação de cargos

efetivos;

IV - a evolução do quadro de pessoal nos últimos dois anos, com licenças,

afastamentos, ingressos, desligamentos, vacâncias e a estimativa de

aposentadorias, por cargo, para os próximos dois anos;

V - o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e/ou colocados à

disposição;

VI - a demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso

público, criação de cargos ou o aumento da jornada de trabalho não podem ser

prestados por meio da execução indireta.

3.2. Por sua vez, o Decreto nº 44.162, de 2023, em seu artigo 2º assim dispõe:

Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou

aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e

obrigatória, conste:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar

em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória de cálculo;

II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do programa de

trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que entrar em vigor,

conforme modelo do Anexo I;

III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem

adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e

compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II;

IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou

aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo sobre a origem dos

recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou aumentada,

conforme modelo do Anexo III.

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.14

Nota Técnica 326 (145871073) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 14

3.3. Em atenção às exigências do art. 3º do Decreto nº 40.467, de 2020, o interessado apresenta

a Nota Técnica Nº 11/2024 - SEE/SUGEP (141184529), da qual extraímos:

5.2 Assim, passa-se à manifestação.

I - a justificativa da demanda, destacando a realidade a ser alterada e os resultados a

serem alcançados na forma prevista neste Decreto e legislação correlata:

Como já apresentado, busca-se com a proposição amoldar a distribuição de Funções

Gratificadas Escolares de Supervisor à realidade experimentada pela SEEDF e, consequentemente,

entregar à população um serviço público de qualidade no âmbito da Educação. Isto porque a Lei nº 5.326,

de 03 de abril de 2014, estabelece em seu Anexo III um quantitativo fixo de FGE - 01 e 02 (noturno e

diurno) que tem se mostrado desatualizado às demandas da Rede Pública de Ensino do DF.

Ocorre que a Paste tem registrado a diminuição de alunos e turmas no turno noturno,

porém, crescente procura pelo turno diurno com novas matrículas e inaugurações de unidades escolares.

II - a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho

pretendida e o impacto dessa no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade:

As atribuições do Supervisor, que compõe a equipe gestora das escolas, estão descritas no

Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 15 / SEEDF,

de 11 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 41, de 27 de fevereiro de 2015:

Subseção II

Da Supervisão Escolar

Art. 13. O Supervisor, em articulação com os demais profissionais da equipe gestora, será

responsável pela supervisão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar em consonância

com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais.

Art. 14. São atribuições do Supervisor:

I - coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das ações pedagógicas,

administrativas e financeiras;

II - conhecer, cumprir e divulgar os princípios e as diretrizes da administração pública, a

legislação e as normas vigentes, incorporando-as à prática gestora no cotidiano da gestão escolar;

III - assessorar a execução dos recursos financeiros repassados à unidade escolar

garantindo a lisura, a transparência e a regularidade da prestação de contas;

IV - acompanhar e prestar informações relativas à situação funcional dos servidores e

funcionários em exercício na unidade escolar;

V - mediar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Projeto

Político Pedagógico - PPP da unidade escolar;

VI - divulgar e incentivar a participação dos professores em todas as ações pedagógicas e

de formação continuada promovidas pela SEEDF;

VII - orientar e acompanhar o trabalho docente na implementação do Currículo da

Educação Básica;

VIII - coordenar a elaboração periódica de relatórios das atividades pedagógicas,

administrativas e financeiras e encaminhá-los sempre que solicitado;

IX - coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços de apoio disponíveis na

unidade escolar, com vistas à aquisição das aprendizagens;

X - acompanhar sistematicamente o preenchimento dos Diários de Classe;

XI - acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar, bem como o cumprimento da

carga horária estabelecida na Matriz Curricular aprovada pelo Conselho de Educação do Distrito Federal -

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.15

Nota Técnica 326 (145871073) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 15

CEDF;

XII - acompanhar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais de apoio,

adotando ações que visem ao fortalecimento do trabalho articulado;

XIII - zelar pelo cumprimento das disposições contidas neste Regimento.

III - a lotação dos futuros servidores e as atribuições a serem desempenhadas em

cada uma das unidades, no caso de nomeação de concursados e criação de cargos efetivos;

IV - a evolução do quadro de pessoal nos últimos dois anos, com licenças,

afastamentos, ingressos, desligamentos, vacâncias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para

os próximos dois anos;

V - o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e/ou colocados à disposição;

VI - a demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso

público, criação de cargos ou o aumento da jornada de trabalho não podem ser prestados por meio

da execução indireta.

Esta Subsecretaria entende, s.m.j, que os incisos III, IV, V e VI não se aplicam à

proposição.

3.4. Quanto ao Decreto nº 44.162, de 2023, considerando que o pleito não acarretará aumento

de despesa de pessoal, entendemos dispensada a documentação exigida pelo referido diploma legal.

4. ANÁLISE DA ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO FORNECIDA PELO

DEMANDANTE

4.1. Conforme se extrai da minuta proposta (143341147) e do disposto na Nota Técnica Nº

11/2024 - SEE/SUGEP (141184529), haverá redução de 128 funções FGE-01 e aumento de 80 funções

FGE-02, sintetizadas no quadro abaixo:

Valor SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA

Símbolo

Unitário Quantidade Valor Total Quantidade Valor Total

FGE-01 R$ 723,50 400 R$ 289.400,00 272 R$ 196.792,00

FGE-02 R$ 1.153,29 1800 R$ 2.075.922,00 1880 R$ 2.168.185,20

TOTAL GERAL 2200 R$ 2.365.322,00 2152 R$ 2.364.977,20

Variação Total de Funções 48

Variação Financeira R$ 344,80

4.2. Da tabela acima, verifica-se que a demanda resultará em redução total de 48 Funções

Gratificadas Escolares (FGEs) e promoverá economia mensal de R$ 344,80.

4.3. Portanto, resta atendida a exigência legal de apresentação de estimativa do impacto

orçamentário-financeiro, com a respectiva memória de cálculo, nos termos do art. 2º do Decreto nº 40.467,

de 2020.

5. ANÁLISE DO TEXTO DO ATO PROPOSTO

5.1. Quanto aos aspectos formais da proposta, o texto proposto segue o padrão daquele

constante na Lei nº 6.163, de 2018, que promoveu alteração semelhante no quantitativo das Funções

Gratificadas Escolares.

6. CONCLUSÃO

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.16

Nota Técnica 326 (145871073) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 16

6.1. Ante todo o exposto, no concernente às competências desta UMP, não se vislumbram

óbices ao prosseguimento do pleito.

6.2. Considerando que haverá a extinção de 128 FGE-01 e a criação de 80 FGE-08 entende-se

necessário encaminhamento dos autos ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), nos termos do art.

do Decreto nº 40.467, de 2020, senão vejamos:

Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da

Seguridade Social do Poder Executivo do Distrito Federal, inclusive as empresas

estatais dependentes, devem observar o disposto neste Decreto na proposição de

medidas ou atos relacionados às despesas de pessoal, de encargos sociais e de

benefícios ao servidor ou empregado público referentes a:

(....)

IV - criação de cargos comissionados ou funções de confiança, bem como o

aumento da remuneração desses;

(...)

6.3. Assim, encaminhe-se à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, opinando pelo envio à

Assessoria Jurídica-Legislativa desta Pasta para posterior manifestação do Comitê Interno de Gestão de

Pessoas (CIGP), ressaltando-se que a matéria tramita no âmbito da Secretaria Executiva de Finanças,

conforme o Despacho ̶ SEEC/GAB (145611612).

Atenciosamente,

RODRIGO OLIVEIRA ALVARES

Chefe da Unidade de Movimentação de Pessoal

1. De acordo.

2. Diante do exposto, encaminha-se o feito para apreciação do Senhor Secretário Executiva de

Gestão Administrativa e opina-se pelo envio à Assessoria Jurídica-Legislativa desta Pasta, com o fim de

subsidiar a avaliação do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) e, posteriormente, a deliberação do

Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia, conforme determina o art. 3º, inciso III,

da Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020.

RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO

Subsecretário de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO -

Matr.1430950-5, Subsecretário(a) de Gestão de Pessoas, em 18/07/2024, às 18:57, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO OLIVEIRA ALVARES -

Matr.0158079-5, Chefe da Unidade de Movimentação de Pessoal, em 19/07/2024, às 10:46,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.17

Nota Técnica 326 (145871073) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 17

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 145871073 código CRC= 4769791A.

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Telefone(s): 3313-8128

Sítio - www.economia.df.gov.br

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 145871073

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.18

Nota Técnica 326 (145871073) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 18

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Secretaria Executiva de Finanças

Subsecretaria do Tesouro

Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUTES Brasília, 01 de agosto de 2024.

À Secretria Executiva de Finanças (Sefin),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 5.326/2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas

Escolares e dá outras providências. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE).

1. Trata-se da Minuta de Projeto de Lei (143341147), que tem por escopo alterar o Anexo III da Lei

nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que criou a Tabela de Funções Gratificadas Escolares desta Secretaria de

Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF).

2. Os autos foram encaminhados a esta Subsecretaria para análise e manifestação. Ressalta-se que a

análise desta Subsecretaria acerca da matéria se restringe aos aspectos financeiros.

3. Verifica-se dos autos a Declaração do Ordenador de Despesas (142022909), afirmando a

inexistência de impacto financeiro na forma em destaque:

(...)

Verifica-se que a presente Declaração, que se refere ao Projeto de lei, não

apresenta impacto de ordem financeira ou orçamentária no Orçamento desta

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, considerando o disposto na

Nota Técnica N.º 11/2024 - SEE/SUGEP (141184529), conforme transcrição

parcial abaixo:

"Por todo o exposto, manifesta-se pela oportunidade e prosseguimento do

pleito, haja vista a inexistência de impacto financeiro imediato, bem como

adequação à realidade da Rede Pública de Ensino do DF, com vistas a

salvaguardar futuras demandas das unidades escolares."

Face ao exposto, DECLARO que a medida em tela não gera aumento no impacto

orçamentário-financeiro já previstos aos cofres públicos do Distrito Federal, nos

termos do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

4. O Órgão Central de Pessoas, apresentou sua manifestação por meio da Nota Técnica N.º

326/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (145871073), corroborado pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA

(146458207), não vislumbrando óbice ao prosseguimento do pleito.

5. Verifica-se nos autos a manifestação do Órgão Central de Orçamento, por meio do Despacho ̶

SEEC/SEFIN/SUOP (145760298), do qual destacamos:

(...)

Atentando para o registrado nos itens 3 e 7.2 da aludida Nota Técnica

(141184529), de que “a proposição não acarreta, a priori, em impacto

orçamentário-financeiro no presente exercício, entendendo não haver a

necessidade de disposição em LOA e LDO, bem como declaração expressa do

ordenador de despesas”, extrai-se da manifestação contida na Exposição de

Motivos Nº 7/2024 - SEE/GAB (143342916), em que a Secretária de Estado de

Educação do Distrito Federal afirma que “é de extrema importância consignar que

a Proposta não importará aumento de despesas. Pelo contrário, haverá redução

de gastos, consoante comprovam as tabelas anexas, comparativas da situação

atual e proposta.”

No que concerne à geração de impacto orçamentário-financeiro, considerando o

atendimento ao artigo 3º do Decreto Distrital nº 43.130/2022, ao disposto

no Decreto nº 44.162/2023, que estabelece normas para controle da despesa no

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.19

Despacho 147380344 SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 19

âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, ao Decreto nº 40.467/2020, que

estabelece normas para controle da despesa de pessoal; e, em relação à

regularidade e avaliação da geração de despesas, especificamente nos arts. 14, 15,

16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04.05.2000, - Lei de

Responsabilidade Fiscal, do ponto de vista exclusivamente orçamentário, não se

vislumbra óbice ao prosseguimento da mencionada minuta de Projeto de Lei

(143341147).

6. Posto isso, diante das informações destacadas acima de que não haverá impacto aos cofres do

Distrito Federal, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento da

demanda.

Atenciosamente,

FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS

Subsecretário do Tesouro

Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -

Matr.0190673-9, Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal, em 01/08/2024, às 12:13,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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Sítio - www.economia.df.gov.br

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 147380344

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.20

Despacho 147380344 SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 20

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 395/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 13 de setembro de 2024.

EMENTA: Administrativo. Minuta de Projeto de Lei. Tabela de

Funções Gratificadas Escolares. Viabilidade jurídica.

1. RELATÓRIO

Tratam os autos da Proposta SEE/GAB (143341147), que visa a alteração da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, a

qual cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares, para que a mesma seja adequada a realidade ora vivenciada pelos

servidores da Secretaria de Estado de Educação e, principalmente, entregar à população um serviço público de qualidade no

âmbito da educação, nos seguintes termos:

PROJETO DE LEI Nº XXX, DE XX DE XXXXXX DE 2024

Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

Função Descrição Quantidade

FGE- Supervisor

1.880

02 Diurno

FGE- Supervisor

272

01 Noturno

Total 2.152

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, ____ de ___________ de 2024

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retornam os autos a esta Assessoria Jurídico-Legislativa por força do Despacho SEEC/GAB (147947368),

para conhecimento e manifestação quanto aos aspectos legais a fim de subsidiar a deliberação das autoridades competentes.

É o relatório. Passa-se a análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, temos que a análise da presente proposta normativa parte da premissa de que a documentação e as

informações carreadas aos autos são idôneas, restringindo-se aos aspectos jurídicos da proposição em tela, não

adentrando questões técnicas, econômicas, procedimentais ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em

relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes de cada setor e Órgão.

Ademais, a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie

de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa e índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua

legalidade, com escopo de análise aos requisitos formais e materiais das proposições submetidas, não tendo o condão de vincular

as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

Fixadas as premissas que irão nortear a presente análise, segue nossa manifestação.

ANÁLISE DOS ASPECTOS FORMAIS

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.21

Nota Jurídica 395 (151072173) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 21

Inicialmente temos que a análise se dará de acordo com o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, publicado

no Diário Oficial do Distrito Federal nº 57, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração,

alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do

Distrito Federal.

O artigo do 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 57,

de 24 de março de 2022, dispõe que:

" (...)

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e

encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou

entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter

os seguintes requisitos, de forma individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de

Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a

apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro

ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal,

nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral,

inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n°

101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do

Tribunal Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito

Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação

governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois

subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo

utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano

Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos

recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas

da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se

pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação

existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à

sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as

razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.22

Nota Jurídica 395 (151072173) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 22

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas

que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

(...)"

Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que

couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade

máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da

assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o

mérito da proposição.

Quanto ao item (I), considera-se o teor da Exposição de Motivos 7 (143342916), restando suprido o referido

quesito, sendo externadas as razões que fomentam a edição do presente ato normativo.

Com relação ao item (II), a manifestação da assessoria jurídica consta em Nota Jurídica 338 (142058404).

Quanto ao inciso (III), que trata da declaração do ordenador de despesas, consta nos autos a Declaração

SEE/SUAG (142022909), consignando o que segue:

Face ao exposto, DECLARO que a medida em tela não gera aumento no impacto orçamentário-financeiro já

previstos aos cofres públicos do Distrito Federal, nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 23

de março de 2022.

Ainda acerca dos aspectos orçamentários, constata-se nos autos os seguintes documentos: Despacho

SEEC/SEFIN/SUOP (145760298), Nota Técnica 326 (145871073), Despacho SEEC/SEFIN/SUTES (147380344), Despacho

SEEC/SEFIN (147420264), que corroboram com a informação do órgão proponente de que a referida proposta não acarretará em

impacto financeiro, conforme declarado no Despacho SEEC/SEFIN/SUTES (147380344):

"(...) Verifica-se nos autos a manifestação do Órgão Central de Orçamento, por meio do Despacho ̶

SEEC/SEFIN/SUOP (145760298), do qual destacamos:

(...)

Atentando para o registrado nos itens 3 e 7.2 da aludida Nota Técnica ( 141184529), de que “a proposição

não acarreta, a priori, em impacto orçamentário-financeiro no presente exercício, entendendo não haver a

necessidade de disposição em LOA e LDO, bem como declaração expressa do ordenador de despesas”,

extrai-se da manifestação contida na Exposição de Motivos Nº 7/2024 - SEE/GAB (143342916), em que a

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal afirma que “é de extrema importância consignar que a

Proposta não importará aumento de despesas. Pelo contrário, haverá redução de gastos, consoante

comprovam as tabelas anexas, comparativas da situação atual e proposta.”

No que concerne à geração de impacto orçamentário-financeiro, considerando o atendimento ao artigo 3º

do Decreto Distrital nº 43.130/2022, ao disposto no Decreto nº 44.162/2023, que estabelece normas para

controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, ao Decreto nº 40.467/2020, que

estabelece normas para controle da despesa de pessoal; e, em relação à regularidade e avaliação da geração

de despesas, especificamente nos arts. 14, 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04.05.2000, -

Lei de Responsabilidade Fiscal, do ponto de vista exclusivamente orçamentário, não se vislumbra óbice ao

prosseguimento da mencionada minuta de Projeto de Lei (143341147).

Posto isso, diante das informações destacadas acima de que não haverá impacto aos cofres do Distrito

Federal, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento da

demanda. "

No que concerne ao inciso (IV), convém destacar os esclarecimentos fornecidos na Exposição de Motivos 7

(143342916):

"(...) Submetemos à superior consideração a Proposta (143341147), que tem por escopo alterar o Anexo III

da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, especificamente no que concerne ao quantitativo das Funções

Gratificadas Escolares, Símbolos FGE-02 e FGE-01, de Supervisor Diurno e Supervisor Noturno,

respectivamente, das Unidades Escolares (UEs) da rede pública de ensino do Distrito Federal.

As FGEs sob comento são destinadas, exclusivamente, a servidores efetivos desta Secretaria de Estado de

Educação (SEE), das carreiras Magistério Público e Políticas Públicas e Gestão Educacional, com atribuição

precípua de oferecer suporte pedagógico e/ou administrativo aos gestores das UEs.

Ocorre que esta Pasta, atualmente, presencia uma realidade no que se refere à redução do número de

estudantes matriculados no turno noturno, o que, consequentemente, enseja não só a diminuição de alunos

no tocante ao turno em voga, bem como o encerramento das respectivas turmas.

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.23

Nota Jurídica 395 (151072173) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 23

Em outro giro, a procura de vagas no turno diurno cresceu de forma exponencial, o que implica,

obrigatoriamente, o dever de promover ações no sentido de ofertar ao turno em destaque maior quantidade de

turmas.

Diante da situação ora descrita, esta Secretaria acredita ser necessário alterar o Anexo III da Lei nº 5.326, de

2014, supramencionada, com a finalidade de transformar 128 (cento e vinte e oito) Funções Gratificadas

Escolares de Supervisor - Noturno, FGE-01, em 80 (oitenta) Funções Gratificadas Escolares de Supervisor

- Diurno, FGE-02, com vistas à persecução do interesse público de adequar-se à realidade ora vivenciada e,

principalmente, entregar à população um serviço público de qualidade no âmbito da educação. (...)"

Face ao exposto, conclui-se que a minuta de portaria apresentada pela Proposta SEE/GAB (143341147) atende aos

critérios de legalidade e legitimidade, e está em conformidade com o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 57, de 24 de março de 2022, razão pela qual não se vislumbram óbices ao prosseguimento do

feito.

DA COMPETENCIA PARA EDIÇÃO DO ATO NORMATIVO

Quanto à competência para editar leis e atos normativos, cediço que o processo legislativo segundo a Lei Orgânica

do Distrito Federal é compreendido pelo que dispõe seu artigo 69, que assim estabelece:

" Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de: (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Lei

Complementar 13 de 03/09/1996)

I - emendas à Lei Orgânica;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - decretos legislativos;

V - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do

Distrito Federal."

Ademais, a referida norma assim dispôs sobre a iniciativa das leis ordinárias:

"Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei

Orgânica, cabe:

I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;

II – ao Governador;

III – aos cidadãos;

IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86;

V – à Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4º.

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham

sobre:

I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou

aumento de sua remuneração;

II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e

aposentadoria;

III - organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das

Secretarias de Estado do Distrito Federal, Órgãos e entidades da administração pública;

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do

conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento local;

VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal."

Assim, constata-se a competência do Governador para a propositura do Projeto de Lei objeto da presente análise.

Quanto à regularidade formal, cumpre ressaltar que a proposta em apreço obedeceu às formalidades exigidas para

elaboração e redação previstas no Manual de Comunicação Ocial do Governo do Distrito Federal e, analogicamente, na Lei

Complementar nº 13, de 1996 (dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal), assim

como o disposto no Decreto 43.130, de 23 de março de 2022.

Diante da informação técnica de que a proposta não acarretará aumento de despesa, considera-se que as vedações

orçamentárias não alcançam a presente proposição.

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.24

Nota Jurídica 395 (151072173) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 24

Face ao exposto, com supedâneo nas manifestações técnicas dessa Pasta, entende-se que a minuta inserta

na Proposta SEE/GAB (143341147) encontra-se de acordo com o disposto no Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, não

havendo óbices para prosseguimento do pleito, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Governador na forma do

art. 7º do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022.

Isso posto, infere-se que o teor da proposta advinda da Secretaria de Estado de Educação encontra-se em

consonância com a legislação de regência, não se vislumbrando óbices jurídicos no aludido normativo.

3. CONCLUSÃO

Face ao exposto, opina-se que, partindo da premissa de que as informações prestadas pelo proponente são

fidedignas, e nos mandamentos do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996,

a minuta de Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB (143341147), atende aos critérios de legalidade, estando em

consonância com legislação de regência.

À consideração superior.

ANA MARIA NOLETO

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

Aprovo o conteúdo da presente Nota.

À consideração do Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico Legislativa/SEEC

Endosso o entendimento da chefia da UNOP pela aprovação da presente Nota Jurídica, que exterioriza

a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC acerca da questão analisada.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete para as providências de alçada.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 07/10/2024, às 15:52, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 07/10/2024,

às 17:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANA MARIA ALEXANDRINO SALMITO

NOLETO - Matr.0283759-5, Assessor(a) Especial., em 08/10/2024, às 16:31, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 151072173 código CRC= BDD85FDA.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.25

Nota Jurídica 395 (151072173) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 25

3313-8409/8406

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 151072173

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.26

Nota Jurídica 395 (151072173) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 26

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 1400/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Projeto de Lei. Altera o Anexo III da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que criou a Tabela de

Funções Gratificadas Escolares. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (143341147), que tem por escopo alterar

o Anexo III da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que criou a Tabela de Funções Gratificadas Escolares

no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

2. Sobre o assunto, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas manifestou-se por intermédio do Despacho

- SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (160819639), do qual destaco:

(...) a proposta (143341147), já analisada pela Nota Técnica N.º 326/2024 -

SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (145871073), não sofreu alteração, portanto, esta

Unidade ratifica seus os termos, em especial que a demanda não acarretará

aumento de despesas.

Sob essa ótica, s.m.j., entende-se não haver necessidade da apresentação

dos documentos orçamentários exigidos pelo Decreto nº 40.467, de 2020 e

pelo Decreto nº 44.162, de 2023, mas ainda deve ser objeto de análise do

Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), conforme determina o art.

3º, inciso IV, da Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020 (...).

(...)

Por fim, em atendimento ao artigo 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, foram juntados aos autos os documentos:

I - Exposição de Motivos assinada pela autoridade máxima do órgão

(159907160);

II - Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa do órgão ou

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.27

Ofício 1400 (163503407) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 27

entidade proponente (142058404);

III - Declaração do Ordenador de Despesas (142022909); e

IV - Manifestação técnica sobre o mérito da proposição

(141184529 e 159798649).

3. Nesse sentido, a matéria foi analisada pela Subsecretaria de Orçamento Público, por meio do

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161806106), que entende que referia minuta "não

acarretará aumento de despesa, se tratando de mero remanejamento de Funções Gratificadas, não sendo

necessário o encaminhamento dos documentos previsto no Art. 3º do Decreto nº 40.467, de 2020".

4. Adiante, por meio do Despacho - SEEC/SEFIN/SUTES (163130223), a Subsecretaria do Tesouro

registrou que não identifica impedimento para o prosseguimento da proposta.

5. Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa acostou aos autos Nota Jurídica N.º 395/2024 -

SEEC/AJL/UNOP (151072173), registrando que partindo da premissa de que as informações prestadas

pelo proponente são fidedignas, e nos mandamentos do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito

Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB

(143341147), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância com legislação de regência".

6. Por fim, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas expediu a Ata 6 (163447831), sugerindo o envio

dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador,

para análise minuta de Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB (143341147) e providências

pertinentes.

7. Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a

deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 18/02/2025, às 17:40,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 163503407 código CRC= 58259F45.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 163503407

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.28

Ofício 1400 (163503407) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 28

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Comitê Interno de Gestão de Pessoas

Ata - SEEC/CIGP

6ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP

Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Secretaria

Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas -

CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Presidente;

Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento; Otávio

Veríssimo Sobrinho, Secretário Executivo de Gestão da Estratégia; e Fabrício de Oliveira Barros,

Subsecretário do Tesouro. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser

analisado, contido no Processo SEI nº 00080-00056452/2024-33 , a saber: minuta de Projeto de Lei

(143341147), apresentada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), em que visa

alterar o Anexo III da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que criou a Tabela de Funções Gratificadas

Escolares e deu outras providências.

Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:

1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas

manifestou-se por meio da Nota Técnica N.º 326/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (145871073) e o Despacho

- SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP 160819639. A unidade técnica de gestão de pessoas informou que a demanda

não acarretará aumento de despesas, nos termos da Declaração proferida pelo Ordenador de Despesa da

SEE (142022909). Entendeu não haver necessidade da apresentação dos documentos orçamentários

exigidos pelo Decreto nº 40.467, de 2020 e pelo Decreto nº 44.162, de 2023, mas ainda deve ser objeto de

análise do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), conforme determina o art. 3º, inciso IV, da

Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020. Concluiu não vislumbrar óbices ao prosseguimento do pleito.

2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz

respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público

- SUOP manifestou-se nos autos (Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 161806106), o qual

destaca-se: "... Considerando que o Ordenador de Despesas (142022909) declara que a medida não gera

aumento de impacto orçamentário financeiro, esta Unidade também entende que a minuta de Projeto de

Lei (143341147) não acarretará aumento de despesa, se tratando de mero remanejamento de Funções

Gratificadas, não sendo necessário o encaminhamento dos documentos previsto no Art. 3º do Decreto nº

40.467, de 2020". Em ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES manifestou-se nos autos

(Despacho - SEEC/SEFIN/SUTES 163130223), concluindo: "... diante das informações destacadas acima de

que não haverá impacto aos cofres do Distrito Federal, do ponto de vista estritamente financeiro, não se

vislumbra óbice ao prosseguimento da demanda". Por fim, a Secretaria Executiva de Finanças (Despacho -

SEEC/SEFIN 163169054), corroborou com as manifestações das suas áreas técnicas.

3. ANÁLISE JURÍDICA. Sobre o assunto, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta manifestou-se

nos autos (Nota Jurídica N.º 395/2024 - SEEC/AJL/UNOP 151072173 e Despacho -

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.29

Ata 6 (163447831) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 29

SEEC/SEFIN/SUOP 162817031), pormenorizando os aspectos técnicos, formais e legais. Concluiu que,

"partindo da premissa de que as informações prestadas pelo proponente são fidedignas, e nos

mandamentos do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º

13/1996, a minuta de Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB (143341147), atende aos critérios

de legalidade, estando em consonância com legislação de regência".

4. CONCLUSÃO. Com base nos apontamentos de cada unidade técnica supracitada, os membros do

CIGP sugerem ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o envio dos autos à Casa

Civil do Distrito Federal, com vistas à Consultoria Jurídica do Governador para análise da minuta de

Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB (143341147) e demais providências pertinentes. Nada

mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião,

lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.

Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -

Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 17/02/2025, às 18:10, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,

Membro do Comitê, em 17/02/2025, às 18:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de

setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO -

Matr.0191939-3, Membro do Comitê, em 17/02/2025, às 18:28, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -

Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 17/02/2025, às 18:34, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 163447831 código CRC= 719F17A5.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP -

Telefone(s): 3313-8106

Sítio - www.economia.df.gov.br

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 163447831

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.30

Ata 6 (163447831) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 30

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 72/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2025.

Ao Senhor Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais,

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências.

1. CONTEXTO

1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de lei (143341147), apresentada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e encaminhada pela

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que visa alterar a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras

providências.

1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:

I – Exposição de Motivos 1/2025 (159907160);

II – Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa por meio da Nota Jurídica N.º 395/2024 - SEEC/AJL/UNOP ( 151072173) e Nota Jurídica 338/2024

SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO (142058404);

III – Declaração de Ordenador de Despesas (142022909), corroborada pelo Ofício nº 1400/2025 - SEEC/GAB (163503407).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo Ofício nº 1400/2025 - SEEC/GAB (163503407), e a esta Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSEP

(163610890).

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito

Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada

com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais

destacados alhures.

2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de projeto de lei, que visa alterar a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções

Gratificadas Escolares e dá outras providências.

2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativa, registra-se a Exposição de Motivos nº 1/2025 (159907160), justificando a medida nos

seguintes termos:

"Submetemos à superior consideração a Proposta (143341147), que tem por escopo alterar o Anexo III da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014,

especificamente no que concerne ao quantitativo das Funções Gratificadas Escolares, Símbolos FGE-02 e FGE-01, de Supervisor Diurno e Supervisor

Noturno, respectivamente, das Unidades Escolares (UEs) da rede pública de ensino do Distrito Federal.

As FGEs sob comento são destinadas, exclusivamente, a servidores efetivos desta Secretaria de Estado de Educação (SEE), das carreiras Magistério Público e

Políticas Públicas e Gestão Educacional, com atribuição precípua de oferecer suporte pedagógico e/ou administrativo aos gestores das UEs.

Ocorre que esta Pasta, atualmente, presencia uma realidade no que se refere à redução do número de estudantes matriculados no turno noturno, o que,

consequentemente, enseja não só a diminuição de alunos no tocante ao turno em voga, mas também o encerramento das respectivas turmas.

Em outro giro, a procura de vagas no turno diurno cresceu de forma exponencial, o que implica, obrigatoriamente, o dever de promover ações no sentido de

ofertar ao turno em destaque maior quantidade de turmas.

Diante da situação ora descrita, esta Secretaria acredita ser necessário alterar o Anexo III da Lei nº 5.326, de 2014, supramencionada, com a finalidade de

transformar 128 (cento e vinte e oito) Funções Gratificadas Escolares de Supervisor - Noturno, FGE-01, em 80 (oitenta) Funções Gratificadas Escolares de

Supervisor - Diurno, FGE-02, com vistas à persecução do interesse público de adequar-se à realidade ora vivenciada e, principalmente, entregar à população

um serviço público de qualidade no âmbito da educação.

É de extrema importância consignar que a Proposta não importará aumento de despesas. Pelo contrário, haverá redução de gastos, consoante comprovam as

tabelas abaixo:

SITUAÇÃO ATUAL

VALOR VALOR

CARGO QUANTITATIVO

UNITÁRIO TOTAL

FGE02 R$ R$

1800

(Diurno) 1.153,29 2.075.922,00

FGE01 R$

400 R$ 723,50

(Noturno) 289.400,00

R$ R$

TOTAL 2200

1.876,79 2.365.322,00

SITUAÇÃO PROPOSTA

VALOR VALOR

CARGO QUANTITATIVO

UNITÁRIO TOTAL

FGE02 R$ R$

1880

(Diurno) 1.153,29 2.168.185,20

FGE01 R$

272 R$ 723,50

(Noturno) 196.792,00

R$ R$

TOTAL 2152

1.876,79 2.364.977,20

Por fim, submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a Proposta de Projeto de Lei anexa, que consubstancia a providência justificada nesta

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.31

Nota Técnica 72 (163802542) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 31

Exposição de Motivos."

2.5. Atendendo à determinação do inciso II, do artigo 3º, no Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia,

por meio da Nota Jurídica N.º 395/2024 - SEEC/AJL/UNOP (151072173), e a Secretaria de Estado de Educação, pela Nota Jurídica 338/2024

SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO (142058404), não vislumbraram óbices na proposta do projeto de lei em questão:

Nota Jurídica 338/2024 (142058404):

(...)

"CONCLUSÃO

Com essas considerações, entende-se consubstanciada a manifestação jurídica da AJL/SEE, e cumprido o encargo cometido pelo art. 3º, inciso II, do Decreto

nº 43.130, de 23 de março de 2022, concluindo-se que há viabilidade jurídica para prosseguimento do feito, desde que atendidas as recomendações sugeridas

no presente opinativo."

Nota Jurídica 395/2024 (151072173):

(...)

"CONCLUSÃO

Face ao exposto, opina-se que, partindo da premissa de que as informações prestadas pelo proponente são fidedignas, e nos mandamentos do Decreto

43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB

(143341147), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância com legislação de regência."

2.6. Quanto à declaração do ordenador de despesas tem se a Declaração (142022909) que declara não haver aumento de despesas públicas. Veja-se:

DECLARAÇÃO

Trata-se de proposição de projeto de lei que tem por escopo alterar a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e

dá outras providências.

Verifica-se que a presente Declaração, que se refere ao Projeto de lei, não apresenta impacto de ordem financeira ou orçamentária no Orçamento desta

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, considerando o disposto na Nota Técnica N.º 11/2024 - SEE/SUGEP (141184529), conforme

transcrição parcial abaixo:

"Por todo o exposto, manifesta-se pela oportunidade e prosseguimento do pleito, haja vista a inexistência de impacto financeiro imediato, bem como

adequação à realidade da Rede Pública de Ensino do DF, com vistas a salvaguardar futuras demandas das unidades escolares."

Face ao exposto, DECLARO que a medida em tela não gera aumento no impacto orçamentário-financeiro já previstos aos cofres públicos do Distrito Federal,

nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

Restituem-se os autos à Assessoria Especial (Aesp).

2.7. Registra-se que a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no Ofício nº 1400/2025 - SEEC/GAB (163503407), corrobora as informações

prestadas na Declaração (142022909) e informa a aprovação da minuta de Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB (143341147) pelo Comitê Interno de Gestão de

Pessoas, nos termos abaixo transcritos:

Nesse sentido, a matéria foi analisada pela Subsecretaria de Orçamento Público, por meio do Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP

(161806106), que entende que referia minuta "não acarretará aumento de despesa, se tratando de mero remanejamento de Funções Gratificadas, não sendo

necessário o encaminhamento dos documentos previsto no Art. 3º do Decreto nº 40.467, de 2020".

Adiante, por meio do Despacho - SEEC/SEFIN/SUTES (163130223), a Subsecretaria do Tesouro registrou que não identifica impedimento para o

prosseguimento da proposta.

Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa acostou aos autos Nota Jurídica N.º 395/2024 - SEEC/AJL/UNOP (151072173), registrando que partindo da

premissa de que as informações prestadas pelo proponente são fidedignas, e nos mandamentos do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e

na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB (143341147), atende aos critérios de legalidade,

estando em consonância com legislação de regência".

Por fim, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas expediu a Ata 6 (163447831), sugerindo o envio dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à

Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador, para análise minuta de Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB (143341147) e providências

pertinentes.

2.8. Cumpre destacar que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme

art. 23 do Decreto n.º 39.610/2019 e Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, que tem a competência para promover a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e

financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao

contribuinte, tributação e fiscalização.

2.9. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que

estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o

problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.

2.10. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do

Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º, do 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e

entidades interessadas, dentre outras.

2.11. Assim, sendo a Proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto,

entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado a solucionar a questão apresentada pela Secretaria

de Estado de Economia do Distrito Federal, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza

jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto

nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigo 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em

especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e

manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº

43.130, de 2022.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.32

Nota Técnica 72 (163802542) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 32

______________________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

______________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º72/2025 - CACI/SPG/UNAAN.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

10/03/2025, às 15:41, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 10/03/2025, às 16:19, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por NAIQUE FERNANDES RABELO -

Matr.1714683-6, Assessor(a) Especial, em 11/03/2025, às 08:58, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 163802542 código CRC= B9BFD304.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 163802542

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.33

Nota Técnica 72 (163802542) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 33

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 024/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, que

"institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras providências", e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 14/03/2025, às 17:40, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165602407 código CRC= 7549B2AF.

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.1

Mensagem 024 (165602407) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04036-00000410/2024-43 Doc. SEI/GDF 165602407

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.2

Mensagem 024 (165602407) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho de

2013, que "institui a Política Distrital

de Atenção ao Jovem e dá outras

providências", e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 4º O órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal é

responsável pela implantação, manutenção e coordenação dos Centros de Juventude.

...

Art. 14. ...

Parágrafo único. O CPJ é coordenado pelo órgão gestor de políticas públicas de

juventude do Distrito Federal, por meio da Coordenadoria de Juventude.

...

Art. 17. As despesas para execução desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal."

(NR)

Art. 2º A gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem,

instituída pela Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, ficam transferidas para o órgão

gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os contratos e instrumentos congêneres vinculados à

execução da referida política distrital passam a ser de responsabilidade do órgão gestor

de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.

Art. 3º Compete ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito

Federal a observância dos atos normativos que regulamentam a Política Distrital de

Atenção ao Jovem do Distrito Federal, bem como editar atos complementares para

garantir a execução da referida política.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve adotar as

providências cabíveis para transferir as dotações orçamentárias disponíveis da referida

política para a unidade orçamentária do órgão gestor de políticas públicas de juventude

do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.3

Projeto de Lei S/Nº (165686372) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 17/2024 ̶ SEFJ/GAB Brasília, 31 de julho de 2024.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a Minuta de Decreto que

transfere a gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei nº 5.142, de

31 de julho de 2013, para a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Em conformidade com o DECRETO Nº 43.130, DE 23 DE MARÇO DE 2022, disponho

das seguintes informações:

1. DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO CLARO E OBJETIVO DA PROPOSIÇÃO

Preliminarmente, cumpre esclarecer que a Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída

pela Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, visa instituir os parêmentros e diretrizes de uma Política

Distrital de Atenção aos jovens do Distrito Federal, constituindo um arcabouço institucional, cujo objetivo

é garantir um caráter de política de Estado às iniciativas em favor do seguimento jovem da nossa

sociedade.

Ademais, a referida norma foi editada a partir dos parêmetros especificados na própria Lei,

os quais permite os entes públicos estabelecer o escopo, metas e objetivos quantificáveis para as ações

com interesse no público jovem e em favor da integração das novas gerações ao processo de

desenvolvimento do Distrito Federal.

Nesse sentido, cabe descrever que os componentes que deram origem à Política Distrital de

Atenção ao Jovem e estão descritos no art. 2º da Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, são:

1. Centros de Juventude;

2. Programa Renda Jovem de Cidadania;

3. o Comitê Intragovernamental Permanente de Acompanhamento e Articulação das Ações

para a Juventude - CPJ;

4. o Conselho de Juventude do Distrito Federal

Cabe registrar que a referida Lei foi editada no ano de 2013, e que atualmente existem

outros componentes atualizados, divididos entre Programas e Projetos que podem fundamentar e constituir

essa importante Política Distrital de Atenção ao Jovem.

Nesse sentido, cabe destacar que atualmente a gestão e execução da Política Distrital de

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.4

Exposição de Motivos 17 (147331297) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 4

atenção ao Jovem é de competência da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e por esse

motivo a presente proposta visa transferir para a Secretaria de Estado da Família e Juventude a função

de gestão e execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei nº 5.142, de 31 de julho

de 2013.

Essa mudança estratégica busca alinhar a gestão da iniciativa com os objetivos e

competências específicas da Secretaria de Estado da Família e Juventude, promovendo uma abordagem

mais integrada, alinhada e sinérgica, capaz de potencializar os resultados e impactos positivos da Política

Distrital de Atenção ao Jovem em todo o Distrito Federal.

Nessa toada, importa destacar que a mudança de gestão e execução expressa um

cuidado com o seguimento jovem que atualmente tem como representante governamental a Secretaria de

Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, de modo que a presente proposição refelte o completo

alinhametno dos objetivos descritos na referida Lei com as competências legais da Secretaria de Estado da

Família e Juventude do Distrito Federal, descritas inlcusive no Regimetno Interno da SEFJ, descritas

no Art. 2º da PORTARIA Nº 190, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Ainda, cabe mencionar que a presente proposição demonstra, além de um cuidado com o

público jovem, uma preocupação com a eficiência e eficácia quanto à implementação e concretização das

políticas públicas destinadas ao público jovem.

Dessa forma, resta claro que a presente Minuta de Decreto representa um passo crucial para

aprimorar a execução da "Política Distrital de Atenção ao Jovem", alinhando-a aos princípios,

competências e objetivos que norteiam a atuação da Secretaria de Estado da Família e Juventude.

2. DA SÍNTESE DO PROBLEMA CUJA PROPOSIÇÃO VISA SOLUCIONA

Cabe destacar que desde o ano de 2013, a gestão da Política Distrital de Atenção ao Jovem

compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, sendo esse um órgão de suma

importância que tem como atribuição promover assistência direta ao Governador, além de ter como

objetivo fortalecer a articulação das administrações regionais com os outros órgãos do Governo do Distrito

Federal, dando maior celeridade à prestação dos serviços públicos e à resolução das demandas

encaminhadas pela população.

Nessa toada, destaca-se que a Secretaria de Estado de Estado da Família e Juventude do

Distrito Federal atualmente é o órgão do Poder Executivo do Distrito Federal especializado no público

jovem do Distrito Federal, além de ser responsável pela organização, elaboração de planos e políticas

públicas voltadas à garantia dos direitos desses jovens. Sendo assim, a presente transferência evita a

duplicidade de trabalho desempenhado por dois órgãos do Distrito Federal, de modo que centraliza a

gestão e execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem no órgão especilizado no seguimento jovem.

Por fim, a mudança da gestão e execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem visa não

apenas uma maior eficência na execução das Políticas Públicas destinadas ao público jovem, como

também alinha o tema da Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013 com as competências desta Secretaria de

Estado, estabelecidas no seu Regimento Interno, PORTARIA Nº 190, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

3. IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS AFETADAS PELA PROPOSIÇÃO DE CRIAÇÃO DE

LEI

A presente proposição transfere a gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao

Jovem, instituída pela Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, para a Secretaria de Estado da Família e

Juventude do Distrito Federal.

Dessa forma, a norma afetada pela presente proposição é a Lei nº 5.142, de 31 de julho de

2013.

4. DA NECESSIDADE DE QUE A MATÉRIA SEJA DISCIPLINADA POR ATO DO

GOVERNADOR E NÃO POR ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DISTRITO FEDERAL

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.5

Exposição de Motivos 17 (147331297) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 5

PROPONENTE

Verifica-se que o proposição normativa em questão é de competência do Distrito Federal e

que a sua iniciativa cabe ao Chefe do Poder Executivo, estando ausentes quaisquer vícios, conforme se

depreende da inteligência do art. 14, c/c o art. 71, inciso II e art. 100, inciso VI, todos da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas

reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território,

todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

(...)

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos na Lei Orgânica, cabe:

(…)

II – ao Governador;

(...)

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

VI – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica;

5. DA CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA

A conveniência fica evidente no caso em tela, tendo em vista que a transferência da gestão

e execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem para Secretaria de Estado da Família e Juventude,

tem o condão de dar celeridade à execução de fato do arcabouço de ações e instrumentos destinados à

garantia dos direitos do público jovem.

Ademais, a referida mudança visa promover uma maior proximidade com os jovens,

visto que poderá contribuir de maneira mais efetiva e cirúrgica quanto às necessidades e aspirações dos

jovens. Além de visar promover uma agilidade na tomada de decisões, sendo este o órgão governamental

específico para tratar de assuntos relacionados ao público jovem.

Oportuno porque a missão do Estado é de contribuir significativamente para a melhoria das

condições de vida dos jovens no Distrito Federal, além de se tratar de medida necessária que, além de ser

socialmente adequada, é também constitucional em todos os âmbitos formal e material e visa garantir os

direitos dos jovens do Distrito Federal, complementando as legislações já vigentes.

6. DA APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA

A urgência se faz visível pela contribuição com relação à melhoria das condições de vidas

dos jovens do Distrito Federal, além de visar a garantia e execução das polírticas públicas destinadas ao

jovem.

Ademais, cabe ressaltar que a Secretaria de Estado da Família e Juventude é o órgão

governamental, especializado em assuntos relacioandos à juventude, além de possuir um corpo técnico

com conhecimentos especializados em juventude.

Dessa forma, faz-se necessária a apreciação da presente proposição em caráter

de URGÊNCIA, visto que a mudança promoverá políticas públicas mais alinhadas e afinadas para atender

as necessidades e aspiraçãoes dos jovens que é uma parcela de suma importância para a sociedade, e ao

mesmo tempo vital para o desenvolvimento contínuo e sustentável da humanidade.

Ante os elementos motivadores ora expostos, previstos no artigo 3º, I, do Decreto nº

43.130/22, recomenda-se que a presente proposição tramite em regime de URGÊNCIA, nos termos do art.

73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Isto posto, Excelentíssimo Senhor Governador, são essas as razões que justificam o

encaminhamento da presente Minuta de Decreto à Câmara Legislativa do Distrito Federal, que ora

submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o auxílio no sentido da aprovação da presente

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.6

Exposição de Motivos 17 (147331297) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 6

proposição, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Respeitosamente,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO DELMASSO

SECRETÁRIO DE ESTADO

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS

- Matr.0282125-7, Secretário(a) de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, em

06/08/2024, às 16:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 147331297 código CRC= E0D7F9DB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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Telefone(s):

Sítio

04036-00000410/2024-43 Doc. SEI/GDF 147331297

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.7

Exposição de Motivos 17 (147331297) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Vice-Governadoria

Subsecretaria de Administração Geral

Declaração de Orçamento - VGDF/SUAG

DECLARAÇÃO

DECLARO, para os fins do disposto no artigo 3º, inciso III, alínea "a" do Decreto Distrital n.º 43.130, de

23 de março de 2022, que a presente proposta (150101271), que transfere a gestão e a execução da

Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei 5.142, de 31 de julho de 2013, para a Secretaria

de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, não acarretará em aumento de despesas aos cofres

públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades.

CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA

Subsecretária de Administração Geral - Substituta

Documento assinado eletronicamente por CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA -

Matr.1712605-3, Subsecretário(a) de Administração Geral substituto(a), em 25/09/2024, às

15:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Sítio - https://www.vice.df.gov.br

04036-00000410/2024-43 Doc. SEI/GDF 152042565

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.8

Declaração de Orçamento 152042565 SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 8

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

VICE-GOVERNADORIA

Assessoria Jurídico-Legislativa da Vice-Governadoria

Nota Jurídica N.º 44/2024 - VGDF/AJL Brasília-DF, 24 de setembro de 2024.

Processo nº: 04036-00000410/2024-43

Interessada: Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal

Assunto Minuta de Proposta de Lei.

EMENTA: DIREITO

ADMINISTRATIVO. MINUTA

DE PROPOSTA DE LEI. VIABILIDADE.

I – Nos termos do artigo 100, inciso VI, da

Lei Orgânica do Distrito Federal, compete

privativamente ao Governador do Distrito

Federal iniciar o processo legislativo, na

forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica;

II – Necessária observância dos ditames do

Decreto Distrital nº 43.130, de 23 de março

de 2022, que dispõe sobre as normas e as

diretrizes para elaboração, alteração,

encaminhamento e exame de propostas de

decreto e projeto de lei no âmbito da

Administração Direta e Indireta do Distrito

Federal;

III – Regularidade jurídico-formal da

proposta de Anteprojeto de Lei apresentada,

ressaltando que a sua viabilidade está

condicionada à observância das

considerações feitas neste opinativo.

1. RELATÓRIO

Cuidam os autos de proposta de Minuta de Anteprojeto de Proposta de Lei que Transfere a

gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei 5.142, de 31 de julho de

2013, para a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (150101271).

A Proposta do Anteprojeto de Lei consta no documento juntado aos autos,

cuja transcrição segue abaixo:

PROJETO DE LEI Nº XXXX, DE XX DE XXXX DE 2024

Transfere a gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem,

instituída pela Lei 5.142, de 31 de julho de 2013, para a Secretaria de Estado da

Família e Juventude do Distrito Federal.

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.9

Nota Jurídica 44 (151891719) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 9

A CÂMARA LEGISLATIV DO DISTRITO FEDERAL, decreta:

Art. 1º A gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída

pela Lei 5.142, de 31 de julho de 2013, ficam transferidas para o órgão gestor de

políticas públicas de juventude do Distrito Federal

Parágrafo único. Os contratos e instrumentos congêneres vinculados a execução da

referida política distrital passam a ser de responsabilidade do órgão gestor de

políticas públicas de juventude do Distrito Federal

Art. 2º Compete ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito

Federal a observância dos atos normativos que regulamentam a Política Distrital

de Atenção ao Jovem do Distrito Federal, bem como editar atos complementares

para garantir a execução da referida política.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Estado de Economia do Distrito Federal deverá

adotar as providências cabíveis para transferir as dotações orçamentárias

disponíveis da referida política para a unidade orçamentária do órgão gestor de

políticas públicas de juventude do Distrito Federal.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Os autos vieram instruídos com a Nota Técnica 9 (146158302), e Exposição de Motivos 17

(147331297) da pasta solicitante. Presente a elaboração de declaração do ordenador de despesas do

proponente sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida (148754904).

O Gabinete desta Vice-Governadoria solicita análise e manifestação prévia desta Assessoria

Jurídico-Legislativa acerca da Proposta de Minuta de Anteprojeto de Lei apresentada.

É o relatório. Segue exame.

2. 2. DO MÉRITO

Primeiramente, observa-se que, sob o aspecto formal, compete ao Chefe do Poder

Executivo Distrital iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica,

cabendo informar que a matéria versada nestes autos se relaciona com o disposto no art. 100, inciso VI da

LODF, in verbis:

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: [...]

VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica;

A matéria colacionada aos autos versa sobre Política Distrital de Atenção ao Jovem,

instituída pela Lei 5.142, de 31 de julho de 2013 (proteção à infância e à juventude), sendo

competência do Distrito Federal legislar concorrentemente com a União e Estados, não havendo que se

falar em inconstitucionalidade formal da matéria. Nesse sentido preconiza a Constituição Federal e Lei

Orgânica do Distrito Federal, in verbis:

Constituição Federal

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre:

XV - proteção à infância e à juventude; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

Lei Orgânica do Distrito Federal

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.10

Nota Jurídica 44 (151891719) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 10

sobre:

XIII - proteção à infância e à juventude;

Logo, considerando que o Chefe do Executivo, nos termos do inciso VI do art. 100 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, é competente para deflagrar o processo legislativo atinente a regras sobre

Proteção à Infância e à Juventude, tem-se por regular a minuta no tocante à legitimidade para sua

iniciativa.

Pois bem, no que concerne às normas para elaboração de proposta de projetos de lei, o

Decreto Distrital nº 43.130, de 23 de março de 2022, dispõe sobre as normas e as diretrizes para

elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da

Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, in verbis:

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou

entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do

Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou

entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não

por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara

Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de

lei, se for o caso.

II- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que

deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da

proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a

matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal,

da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência

concorrente;

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da

legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30

de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras

normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal

Superior Eleitoral.

III- declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres

públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.11

Nota Jurídica 44 (151891719) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 11

c) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em

vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

d) a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

e) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser

demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a

natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos

esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-

jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser

demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto

à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo

problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o

caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como

das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer

referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de

lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá

ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise

quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das

alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e

fundamentada nos autos do processo.

Desta forma, em análise de conformidade com o ordenamento vigente, em especial, art. 3º,

inciso II, do Decreto supramencionado, verifica-se que a proposta de Anteprojeto de Lei

está fundamentadas no art. 100, inciso VI, LODF, cabendo informar que a proposição se amolda ao

aspecto discricionário do Chefe do Poder Executivo, não invadindo as competências da União ou de outro

Ente Federativo. Consequentemente, a proposta não reverbera consequência jurídica relevante ou

ocasiona controvérsias jurídicas quanto à matéria apresentada, haja vista estão amparadas no interesse e na

conveniência da Administração em legislar sobre a Proteção à Infância e à Juventude.

No tocante à análise de constitucionalidade, legalidade e legística, a proposta preenche os

aspectos legais enquadrados nos ditames da LC Distrital nº 13/96 quanto à elaboração e redação,

mormente sendo a matéria de iniciativa do Poder Executivo Distrital.

Cumpre mencionar que a minuta do Anteprojeto de Lei carece de algumas modificações, a

fim de se adequar ao disposto no Guia Prático para Elaboração, Alteração, Encaminhamento e

Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do

Distrito Federal da Casa Civil do Distrito Federal, sendo necessária a correção de erros materiais

negritados a seguir:

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.12

Nota Jurídica 44 (151891719) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 12

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

(O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU

SANCIONO A SEGUINTE LEI:)

(...)

Art. 3º A Secretaria de Estado de Estado de Economia do Distrito Federal deverá

adotar as providências cabíveis para transferir as dotações orçamentárias

disponíveis da referida política para a unidade orçamentária do órgão gestor de

políticas públicas de juventude do Distrito Federal.

Ressalto que a proposição e a alteração dos atos normativos, além da elaboração dos

documentos exigidos pelo Decreto nº 43.130/22, deverão observar a estrutura, redação e legística

estabelecidas pela Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996 e suas alterações ou outra norma

que lhe sobrevenha. Cabendo, ainda, realizar as alterações cabíveis, de acordo com o Manual de

Elaboração de Textos Legislativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A matéria aborda política pública para Proteção à Infância e à Juventude, tendo como

objetivo transferir a gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei

5.142, de 31 de julho de 2013, para a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Prosseguindo, os requisitos indicados na proposta escudam-se nas razões apresentadas pelo

Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, nos termos a seguir transcritos:

DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO CLARO E OBJETIVO DA

PROPOSIÇÃO

Preliminarmente, cumpre esclarecer que a Política Distrital de Atenção ao Jovem,

instituída pela Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, visa instituir os parêmentros e

diretrizes de uma Política Distrital de Atenção aos jovens do Distrito Federal,

constituindo um arcabouço institucional, cujo objetivo é garantir um caráter de

política de Estado às iniciativas em favor do seguimento jovem da nossa

sociedade.

Ademais, a referida norma foi editada a partir dos parêmetros especificados na

própria Lei, os quais permite os entes públicos estabelecer o escopo, metas e

objetivos quantificáveis para as ações com interesse no público jovem e em favor

da integração das novas gerações ao processo de desenvolvimento do Distrito

Federal.

Nesse sentido, cabe descrever que os componentes que deram origem à Política

Distrital de Atenção ao Jovem e estão descritos no art. 2º da Lei nº 5.142, de 31 de

julho de 2013, são:

1. Centros de Juventude;

2. Programa Renda Jovem de Cidadania;

3. o Comitê Intragovernamental Permanente de Acompanhamento e Articulação

das Ações para a Juventude - CPJ;

4. o Conselho de Juventude do Distrito Federal

Cabe registrar que a referida Lei foi editada no ano de 2013, e que atualmente

existem outros componentes atualizados, divididos entre Programas e Projetos que

podem fundamentar e constituir essa importante Política Distrital de Atenção ao

Jovem.

Nesse sentido, cabe destacar que atualmente a gestão e execução da Política

Distrital de atenção ao Jovem é de competência da Secretaria de Estado de

Governo do Distrito Federal, e por esse motivo a presente proposta visa transferir

para a Secretaria de Estado da Família e Juventude a função de gestão e execução

da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei nº 5.142, de 31 de

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.13

Nota Jurídica 44 (151891719) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 13

julho de 2013.

Essa mudança estratégica busca alinhar a gestão da iniciativa com os objetivos e

competências específicas da Secretaria de Estado da Família e Juventude,

promovendo uma abordagem mais integrada, alinhada e sinérgica, capaz de

potencializar os resultados e impactos positivos da Política Distrital de Atenção ao

Jovem em todo o Distrito Federal.

Nessa toada, importa destacar que a mudança de gestão e execução expressa um

cuidado com o seguimento jovem que atualmente tem como representante

governamental a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal,

de modo que a presente proposição refelte o completo alinhametno dos objetivos

descritos na referida Lei com as competências legais da Secretaria de Estado da

Família e Juventude do Distrito Federal, descritas inlcusive no Regimetno Interno

da SEFJ, descritas no Art. 2º da PORTARIA Nº 190, DE 21 DE MARÇO DE

2023.

Ainda, cabe mencionar que a presente proposição demonstra, além de um cuidado

com o público jovem, uma preocupação com a eficiência e eficácia quanto à

implementação e concretização das políticas públicas destinadas ao público jovem.

Dessa forma, resta claro que a presente Minuta de Decreto representa um passo

crucial para aprimorar a execução da "Política Distrital de Atenção ao Jovem",

alinhando-a aos princípios, competências e objetivos que norteiam a atuação da

Secretaria de Estado da Família e Juventude.

DA SÍNTESE DO PROBLEMA CUJA PROPOSIÇÃO VISA SOLUCIONA

Cabe destacar que desde o ano de 2013, a gestão da Política Distrital de Atenção

ao Jovem compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, sendo

esse um órgão de suma importância que tem como atribuição promover assistência

direta ao Governador, além de ter como objetivo fortalecer a articulação das

administrações regionais com os outros órgãos do Governo do Distrito Federal,

dando maior celeridade à prestação dos serviços públicos e à resolução das

demandas encaminhadas pela população.

Nessa toada, destaca-se que a Secretaria de Estado de Estado da Família e

Juventude do Distrito Federal atualmente é o órgão do Poder Executivo do

Distrito Federal especializado no público jovem do Distrito Federal, além de

ser responsável pela organização, elaboração de planos e políticas públicas

voltadas à garantia dos direitos desses jovens. Sendo assim, a presente

transferência evita a duplicidade de trabalho desempenhado por dois órgãos do

Distrito Federal, de modo que centraliza a gestão e execução da Política Distrital

de Atenção ao Jovem no órgão especilizado no seguimento jovem.

Por fim, a mudança da gestão e execução da Política Distrital de Atenção ao

Jovem visa não apenas uma maior eficência na execução das Políticas Públicas

destinadas ao público jovem, como também alinha o tema da Lei nº 5.142, de 31

de julho de 2013 com as competências desta Secretaria de Estado, estabelecidas

no seu Regimento Interno, PORTARIA Nº 190, DE 21 DE MARÇO DE 2023 .

IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS AFETADAS PELA PROPOSIÇÃO DE

CRIAÇÃO DE LEI

A presente proposição transfere a gestão e a execução da Política Distrital de

Atenção ao Jovem, instituída pela Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, para a

Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Dessa forma, a norma afetada pela presente proposição é a Lei nº 5.142, de 31 de

julho de 2013.

DA NECESSIDADE DE QUE A MATÉRIA SEJA DISCIPLINADA POR

ATO DO GOVERNADOR E NÃO POR ATO DO SECRETÁRIO DE

ESTADO DO DISTRITO FEDERAL PROPONENTE

Verifica-se que o proposição normativa em questão é de competência do Distrito

Federal e que a sua iniciativa cabe ao Chefe do Poder Executivo, estando ausentes

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.14

Nota Jurídica 44 (151891719) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 14

quaisquer vícios, conforme se depreende da inteligência do art. 14, c/c o art. 71,

inciso II e art. 100, inciso VI, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas

reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território,

todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

(...)

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos na Lei Orgânica, cabe:

(…)

II – ao Governador;

(...)

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

VI – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica;

DA CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA

A conveniência fica evidente no caso em tela, tendo em vista que a transferência

da gestão e execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem para Secretaria de

Estado da Família e Juventude, tem o condão de dar celeridade à execução de fato

do arcabouço de ações e instrumentos destinados à garantia dos direitos do público

jovem.

Ademais, a referida mudança visa promover uma maior proximidade com os

jovens, visto que poderá contribuir de maneira mais efetiva e cirúrgica quanto às

necessidades e aspirações dos jovens. Além de visar promover uma agilidade na

tomada de decisões, sendo este o órgão governamental específico para tratar de

assuntos relacionados ao público jovem.

Oportuno porque a missão do Estado é de contribuir significativamente para a

melhoria das condições de vida dos jovens no Distrito Federal, além de se tratar de

medida necessária que, além de ser socialmente adequada, é também

constitucional em todos os âmbitos formal e material e visa garantir os direitos dos

jovens do Distrito Federal, complementando as legislações já vigentes.

DA APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA

A urgência se faz visível pela contribuição com relação à melhoria das condições

de vidas dos jovens do Distrito Federal, além de visar a garantia e execução das

polírticas públicas destinadas ao jovem.

Ademais, cabe ressaltar que a Secretaria de Estado da Família e Juventude é o

órgão governamental, especializado em assuntos relacioandos à juventude, além

de possuir um corpo técnico com conhecimentos especializados em juventude.

Dessa forma, faz-se necessária a apreciação da presente proposição em caráter

de URGÊNCIA, visto que a mudança promoverá políticas públicas mais alinhadas

e afinadas para atender as necessidades e aspiraçãoes dos jovens que é uma parcela

de suma importância para a sociedade, e ao mesmo tempo vital para o

desenvolvimento contínuo e sustentável da humanidade.

Ante os elementos motivadores ora expostos, previstos no artigo 3º, I, do Decreto

nº 43.130/22, recomenda-se que a presente proposição tramite em regime de

URGÊNCIA, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Isto posto, Excelentíssimo Senhor Governador, são essas as razões que justificam

o encaminhamento da presente Minuta de Decreto à Câmara Legislativa do

Distrito Federal, que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência

o auxílio no sentido da aprovação da presente proposição, que atende aos

pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.15

Nota Jurídica 44 (151891719) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 15

No que concerne à geração de impacto orçamentário, consta nos autos a Declaração de

Orçamento - VGDF/SUAG (148754904), atendendo ao disposto no artigo 3º, inciso III, do Decreto

Distrital nº 43.130/2022, informando que: a presente proposta (150101271) não acarretará em aumento

de despesas aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades.

Acrescenta-se ainda, que a área técnica se manifestou sobre o mérito da proposição em

congruência com o art. 3º, inciso IV do Decreto nº 43.130/22, vide Nota Técnica 9 (146158302).

Em análise à Nota Técnica, esta Assessoria Jurídico-Legislativa entende, salvo melhor

juízo, estarem preenchidos os requisitos delineados no Decreto Distrital nº 43.130/2022.

No mais, conforme evidenciado quanto ao aspecto formal, a proposta de Anteprojeto de

Lei apresentada está em consonância com os ditames do Decreto Distrital nº 43.130/2022, que dispõe

sobre as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto

de lei.

Sob o aspecto jurídico do conteúdo da proposta do ato normativo apresentada, observa-se

que a previsão normativa veiculada na minuta do Anteprojeto de Lei não viola a Lei Orgânica do Distrito

Federal ou a legislação vigente, não havendo, por conseguinte, qualquer impedimento ao seu regular

prosseguimento, desde que saneados os pontos controversos mencionados neste opinativo.

Por fim, sugere-se a remessa dos autos à Casa Civil para análise da Minuta de

Anteprojeto de Proposta de Lei apresentada por esta Pasta, em atendimento ao art. 3º, caput, do Decreto nº

43.130/2022.

3. CONCLUSÃO

Ex positis, opina-se pela viabilidade jurídica da Minuta de Anteprojeto de Lei apresentada

sob o aspecto estritamente jurídico-formal, com a observância das considerações feitas neste opinativo.

Restituo os autos ao Gabinete desta Pasta para adoção das providências pertinentes.

Pablo Figueiredo Leite Kraft

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por PABLO FIGUEIREDO LEITE KRAFT -

Matr.1714487-6, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 24/09/2024, às 13:26,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 151891719 código CRC= 5A532DBC.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Palácio do Buriti, anexo, 3º andar, ala oeste. - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF

04036-00000410/2024-43 Doc. SEI/GDF 151891719

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.16

Nota Jurídica 44 (151891719) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 16

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 83/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2025.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Transfere a gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem,

instituída pela Lei n.º 5.142, de 31 de julho de 2013, para a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito

Federal.

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei, apresentada pela Secretaria de Estado da Família e Juventude

do Distrito Federal (SEFJ), que visa transferir a gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem da

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Segov, instituída pela Lei n. 5.142, de 31 de julho de 2013,

para a Secretaria da Família e Juventude, ora proponente.

1.2. Ao processo foram juntados os seguintes documentos, mencionados no artigo 3º do Decreto 43.130,

de 23 de março de 2022:

I - Proposta (150101271);

II - Exposição de Motivos n.º 17/2024 - SEFJ/GAB (147331297);

III - Nota Jurídica 44/2024 - VGDF/AJL (151891719); e,

IV - Declaração de Impacto Orçamentário (152042565).

1.3. Cumpre destacar que o processo, após instrução inicial, foi encaminhado a esta Casa Civil, que

sugeriu o encaminhamento dos autos à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para análise e

manifestação acerca da transferência de competência da gestão e execução do programa em espeque.

1.4. Em resposta, por meio do Ofício n.º 2302/2024 - SEGOV/GAB (157985082), a referida Pasta

indicou que as atribuições elencadas na Lei 5.142/2013 não são de responsabilidade da Segov. Restituindo o

processo para esta Casa Civil.

1.5. Após o retorno dos autos, esta Unidade por meio do Despacho (159510956) encaminhou o processo

para a Secretaria de Economia do Distrito Federal, tendo em vista que o referido normativo ensejaria transferência

de dotação orçamentária disponíveis, relacionadas à referida política. A SEEC, por intermédio do Ofício 1254/2025

- SEEC/GAB (163054731), informando que não se vislumbram óbices ao prosseguimento da proposta do ponto de

vista estritamente financeiro.

1.6. O Processo foi encaminhado a esta Casa Civil por meio do Ofício 1254/2025 - SEEC/GAB

(163054731), e, distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSESP (163201583).

1.7. É o breve relatório

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do

Decreto nº 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Unidade à verificação do cumprimento das

normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no

âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; no exame de mérito, quanto à oportunidade, à

conveniência e à compatibilização da matéria tratada na proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.17

Nota Técnica 83 (164405623) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 17

2.2. Dessa feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo,

identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme

dispositivos legais destacados alhures.

2.3. No que tange ao mérito da medida, é de se considerar que o órgão proponente é o responsável pela

instituição de políticas públicas acerca da matéria, enquanto detém a expertise e competência para tal. Assim, a

presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito tão somente à adequação do mérito da proposição para

harmonizar e articular as definições de políticas públicas no âmbito da gestão governamental.

2.4. Feitas essas considerações, a questão aventada nos presentes autos refere-se

à necessidade de ajustes e realinhamentos para melhor atender às demandas da sociedade. Nesse sentido, a

presente Minuta de Decreto propõe a transferência da gestão e da execução da Política Distrital de Atenção ao

Jovem, instituída pela Lei 5.142, de 31 de julho de 2013, para a Secretaria de Estado da Família e Juventude do

Distrito Federal.

2.5. Nesse sentido, a proposta foi justificada nos termos descritos na Exposição de Motivos Nº 17/2024 ̶

SEFJ/GAB (147331297), que assim dispõe:

[...]

DA CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA

A conveniência fica evidente no caso em tela, tendo em vista que a transferência da gestão e

execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem para Secretaria de Estado da Família e

Juventude, tem o condão de dar celeridade à execução de fato do arcabouço de ações e

instrumentos destinados à garantia dos direitos do público jovem.

Ademais, a referida mudança visa promover uma maior proximidade com os jovens, visto

que poderá contribuir de maneira mais efetiva e cirúrgica quanto às necessidades e

aspirações dos jovens. Além de visar promover uma agilidade na tomada de decisões, sendo

este o órgão governamental específico para tratar de assuntos relacionados ao público

jovem.

Oportuno porque a missão do Estado é de contribuir significativamente para a melhoria das

condições de vida dos jovens no Distrito Federal, além de se tratar de medida necessária

que, além de ser socialmente adequada, é também constitucional em todos os âmbitos formal

e material e visa garantir os direitos dos jovens do Distrito Federal, complementando as

legislações já vigentes.

DA APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA

A urgência se faz visível pela contribuição com relação à melhoria das condições de vidas

dos jovens do Distrito Federal, além de visar a garantia e execução das polírticas públicas

destinadas ao jovem.

Ademais, cabe ressaltar que a Secretaria de Estado da Família e Juventude é o órgão

governamental, especializado em assuntos relacioandos à juventude, além de possuir um

corpo técnico com conhecimentos especializados em juventude.

Dessa forma, faz-se necessária a apreciação da presente proposição em caráter de

URGÊNCIA, visto que a mudança promoverá políticas públicas mais alinhadas e afinadas

para atender as necessidades e aspiraçãoes dos jovens que é uma parcela de suma

importância para a sociedade, e ao mesmo tempo vital para o desenvolvimento contínuo e

sustentável da humanidade.

Ante os elementos motivadores ora expostos, previstos no artigo 3º, I, do Decreto nº

43.130/22, recomenda-se que a presente proposição tramite em regime de URGÊNCIA, nos

termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Isto posto, Excelentíssimo Senhor Governador, são essas as razões que justificam o

encaminhamento da presente Minuta de Decreto à Câmara Legislativa do Distrito Federal,

que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o auxílio no sentido da

aprovação da presente proposição, que atende aos pressupostos de constitucionalidade,

juridicidade e técnica legislativa.

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.18

Nota Técnica 83 (164405623) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 18

2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 44/2024 -

VGDF/AJL (151891719), concluiu que a proposta encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica

vigente. Confira-se:

Sob o aspecto jurídico do conteúdo da proposta do ato normativo apresentada, observa-se

que a previsão normativa veiculada na minuta do Anteprojeto de Lei não viola a Lei

Orgânica do Distrito Federal ou a legislação vigente, não havendo, por conseguinte,

qualquer impedimento ao seu regular prosseguimento, desde que saneados os pontos

controversos mencionados neste opinativo.

Por fim, sugere-se a remessa dos autos à Casa Civil para análise da Minuta de Anteprojeto

de Proposta de Lei apresentada por esta Pasta, em atendimento ao art. 3º, caput, do Decreto

nº 43.130/2022.

CONCLUSÃO

Ex positis, opina-se pela viabilidade jurídica da Minuta de Anteprojeto de Lei apresentada

sob o aspecto estritamente jurídico-formal, com a observância das considerações feitas neste

opinativo.

Restituo os autos ao Gabinete desta Pasta para adoção das providências pertinentes.

2.7. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, a Subsecretaria-Geral de Administração, por meio

da Declaração de Orçamento (152042565), informa que a presente Proposta não acarretará aumento de

despesas. Vejamos:

DECLARO, para os fins do disposto no artigo 3º, inciso III, alínea "a" do Decreto Distrital

n.º 43.130, de 23 de março de 2022, que a presente proposta (150101271), que transfere a

gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei 5.142, de

31 de julho de 2013, para a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal,

não acarretará em aumento de despesas aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como

aos seus órgãos e entidades.

2.8. Conforme suso registrado, os autos foram encaminhados à Secretaria de Estado de Governo do

Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para análise e manifestação quanto

a Proposta em espeque.

2.9. A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, por meio do Ofício n.º 2302/2024 -

SEGOV/GAB (157985082), indicou que as atribuições elencadas na Lei 5.142/2013 não são de responsabilidade

da Pasta, não opondo óbice à transferência de gestão da Política em comento.

2.10. Por sua vez, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, manifestou-se

favoravelmente, por intermédio do Ofício n.º 1254 (163054731), em qual registra:

Sobre o assunto, a Secretaria Executiva de Finanças desta Pasta (Despacho

SEEC/SEFIN - 162944231) acolheu a manifestação de suas áreas técnicas,

consubstanciada nos Despachos SEEC/SEFIN/SUPLAN/UEMAR (160298137) e

SEEC/SEFIN/SUTES (162743221), informando que, do ponto de vista estritamente

financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.

2.11. Feitas essas considerações, do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os

argumentos apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a

oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo

proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista

qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.

2.12. Prosseguindo na análise da minuta dos autos, bem como buscando colaborar com a proposta

apresentada, esta Subsecretaria, após tratativas com a Proponente, sugere ajustes na legística e na redação,

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.19

Nota Técnica 83 (164405623) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 19

insertos ao final desta Nota Técnica, por meio de minuta substitutiva, sem alteração relacionada ao mérito.

Dessa forma, submete-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal a referente minuta, nos termos abaixo.

2.13. Cumpre ressaltar que o Decreto nº 35.172, de 14 de fevereiro de 2014 deverá ser atualizado pela

Pasta proponente, visando a retificação/ratificação dos órgãos que integram o Comitê Intragovernamental

Permanente de Acompanhamento e Articulação das Ações para a Juventude – CPJ, bem como a atualização dos

integrantes e procedimentos da Política Distrital de Atenção ao Jovem.

2.14. Ademais, o posicionamento desta Unidade, em relação ao mérito da medida, apoia-se nas

manifestações dos setores técnicos da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, órgão

proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas

informações, análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém a

experiência e a competência institucional para este fim.

2.15. Por fim, como dito outrora, a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria

de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, de modo que as adequações

jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do

citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, nos

termos da minuta substitutiva, que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja impedimentos de

natureza jurídica, em especial, aos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa

dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade,

legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e

7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

______________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 83/2025 - CACI/SPG/UNAAN.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria

Jurídica do Distrito Federal.

MINUTA SUBSTITUTIVA

PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2025

Altera a

Lei n.º

5.142, de

31 de

julho de

2013, que

institui a

Política

Distrital

de

Atenção

ao Jovem

e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.20

Nota Técnica 83 (164405623) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 20

Art. 1º A Lei n.º 5.142, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 4º O órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal é responsável pela implantação,

manutenção e coordenação dos Centros de Juventude." (NR)

" Art. 14. ...

Parágrafo único. O CPJ é coordenado pelo órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal, por

meio da Coordenadoria de Juventude." (NR)

"Art. 17. As despesas para execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do órgão gestor de

políticas públicas de juventude do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º A gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei 5.142, de 31 de julho

de 2013, ficam transferidas para o órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os contratos e instrumentos congêneres vinculados a execução da referida política distrital

passam a ser de responsabilidade do órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.

Art. 3º Compete ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal a observância dos atos

normativos que regulamentam a Política Distrital de Atenção ao Jovem do Distrito Federal, bem como editar atos

complementares para garantir a execução da referida política.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Estado de Economia do Distrito Federal deverá adotar as providências cabíveis

para transferir as dotações orçamentárias disponíveis da referida política para a unidade orçamentária do órgão

gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.

Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, XXX de XXX de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

11/03/2025, às 07:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 11/03/2025, às 10:26, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS MENDONÇA TAKAKI - Matr.1714336-

5, Assessor(a) Especial, em 12/03/2025, às 10:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 164405623 código CRC= 92A09978.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04036-00000410/2024-43 Doc. SEI/GDF 164405623

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.21

Nota Técnica 83 (164405623) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 21

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 1254/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2025.

À Senhora

LAÍS BARUFI DE NOVAES

Chefe de Gabinete

Casa Civil do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Transfere a gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao

Jovem, instituída pela Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, para a Secretaria de Estado da Família e

Juventude do Distrito Federal.

Senhora Chefe de Gabinete,

1. Ao cumprimentá-la, reporto-me ao Despacho CACI/GAB (159550044), por meio do qual essa

Casa Civil encaminha minuta de Projeto de Lei (150101271) apresentada pela Secretaria de Estado da

Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ), que visa transferir a gestão e a execução da Política

Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, para a Secretaria de

Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

2. Sobre o assunto, a Secretaria Executiva de Finanças desta Pasta (Despacho SEEC/SEFIN -

162944231) acolheu a manifestação de suas áreas técnicas, consubstanciada nos Despachos

SEEC/SEFIN/SUPLAN/UEMAR (160298137) e SEEC/SEFIN/SUTES (162743221), informando que, do

ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.

3. Ante o exposto, encaminho as informações para conhecimento e registro que esta Secretaria de

Estado encontra-se à disposição.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por LEDAMAR SOUSA RESENDE - Matr.0031800-

0, Chefe de Gabinete, em 13/02/2025, às 17:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 163054731 código CRC= 216F3562.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.22

Ofício 1254 (163054731) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 22

Sítio - www.economia.df.gov.br

04036-00000410/2024-43 Doc. SEI/GDF 163054731

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.23

Ofício 1254 (163054731) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 23

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 025/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.588/2025, que Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências", o qual se converteu na Lei nº 7.653, de 17 de março de 2025, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/03/2025, às 15:24, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165709360 código CRC= 8D536D50.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 0 2 5 (1 6 5 7 0 9 3 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 6 2 9 5 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 1

04044-00006295/2025-11 Doc. SEI/GDF 165709360

M e n s a g e m 0 2 5 (1 6 5 7 0 9 3 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 6 2 9 5 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.653, DE 17 DE MARÇO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2025 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. ...

§ 11. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV

desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº

7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2025.

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 165504414.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/03/2025, às 15:24, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165709389 código CRC= 97DE0FAD.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00006295/2025-11 Doc. SEI/GDF 165709389

L e i 1 6 5 7 0 9 3 8 9 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 6 2 9 5 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 3

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 6/2025-GP

Brasília, 13 de março de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.588, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que 'dispõe sobre

as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências'”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 15:07, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2049000 Código CRC: 2FE7F7FA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00009177/2025-18 2049000v2

M e n s a g e m N º 6 /2 0 2 5 -G P (1 6 5 5 0 3 8 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 6 2 9 5 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.45. ...

§ 11. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no

Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos,

na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 15:07, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2049002 Código CRC: 07192AEA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00009177/2025-18 2049002v2

P ro je to d e L e i N º 1 5 8 8 /2 0 2 5 (1 6 5 5 0 4 1 7 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 6 2 9 5 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)

Institui e inclui no calendário oficial

de eventos do Distrito Federal o DIA

DO LAZER DO TRABALHADOR.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o

“DIA DO LAZER DO TRABALHADOR”, a ser realizado anualmente no dia 1º de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Lazer do Trabalhador é um evento de grande relevância social, cultural e esportiva,

que visa proporcionar um dia de lazer, integração e bem-estar aos trabalhadores do Distrito

Federal. A iniciativa busca reconhecer a importância da classe trabalhadora, promovendo

atividades recreativas, esportivas, culturais e educacionais que valorizam o direito à

convivência, à qualidade de vida e ao descanso.

O lazer é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal e

desempenha papel fundamental na promoção da saúde física e mental, além de contribuir

para a integração social e cultural da população. O Lazer do Trabalhador, que já ocorre há 17

anos, tem se consolidado como um evento de grande relevância para os trabalhadores do

Distrito Federal, oferecendo uma programação diversificada que inclui atividades esportivas,

apresentações culturais, exposições e momentos de confraternização.

Com um público estimado entre 5 a 8 mil pessoas em todas as edições, promove a

inclusão social por meio de atrações acessíveis a todos, incluindo pessoas com deficiência,

garantindo a democratização do lazer.

Este projeto não só oferece momentos de lazer e integração social, como também

contribui para o fortalecimento do vínculo comunitário, o incentivo à prática de esportes e a

promoção de um estilo de vida mais saudável.

A oficialização do Lazer do Trabalhador no calendário de eventos do Distrito Federal

contribuirá para sua continuidade e fortalecimento, permitindo a mobilização de recursos

públicos e privados para sua realização. Essa medida possibilitará uma organização mais

estruturada, ampliando o alcance do evento e beneficiando um número ainda maior de

cidadãos.

PL 1625/2025 - Projeto de Lei - 1625/2025 - Deputado Martins Machado - (289783) pg.1

Dessa forma, a presente proposta visa garantir que o Lazer do Trabalhador seja

reconhecido como um evento de interesse público, assegurando sua realização anual e

proporcionando um impacto positivo na vida dos trabalhadores do Distrito Federal.

Diante do exposto, rogamos aos nobres pares a aprovação deste importante Projeto

de Lei.

Sala das Sessões, em ____ de ____________ de 2025.

Martins Machado

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 14/03/2025, às 15:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289783 , Código CRC: 75beba73

PL 1625/2025 - Projeto de Lei - 1625/2025 - Deputado Martins Machado - (289783) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Estabelece diretrizes para a

implementação do Programa

Servidor Amigo do Autista, no

âmbito da Administração Pública

direta e indireta de qualquer dos

Poderes do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito

Federal, na formulação e implantação de programas destinados a capacitação de servidores

públicos, deve instituir programa para acolher e atender pessoas com Transtorno do Espectro

Autista - TEA, no âmbito do serviço público do Distrito Federal, nos termos estabelecidos

nesta Lei.

Art. 2º Fica assegurado a implementação do Programa Servidor Amigo do Autista,

visando capacitar e aperfeiçoar servidores e empregados públicos para melhor acolher e

atender pessoas com o Transtorno do Espectro Autista - TEA, bem como seus pais,

responsáveis e/ou acompanhantes, quando necessitarem de atendimento dos serviços

públicos.

Parágrafo único. A capacitação e o aperfeiçoamento de que trata o caput desta Lei,

aplica-se, no que couber, aos trabalhadores terceirizados e estagiários que prestam serviços

nos órgãos públicos.

Art. 3º O Programa Servidor Amigo do Autista, tem como diretrizes:

I - identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro

Autista - TEA;

II - abordagens inclusivas e acolhedoras, garantindo uma atenção individualizada a

cada indivíduo;

III - atendimento mais qualificado e humanizado as famílias e as pessoas autistas, a

fim de realizar um atendimento moderno, garantindo agilidade e eficiência em todo o processo;

IV - interagir com a pessoa autista, mediante a utilização de técnicas aplicadas;

V - promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no

público-alvo;

VI - atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com TEA quando

solicitado apoio.

Art. 4º Para a otimização do programa previsto nesta lei, os órgãos da Administração

Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, poderão firmar

convênios e parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, para fins de capacitação

técnica e treinamento dos servidores e empregados públicos, no atendimento às pessoas

autistas, nos termos da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno

do Espectro Autista, prevista na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, mediante

disponibilidade orçamentária.

PL 1626/2025 - Projeto de Lei - 1626/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (135209) pg.1

Parágrafo único. A capacitação e o treinamento de que trata o caput deste artigo,

serão ministrados em duas etapas, teórica e prática, por entidade especializadas e por

profissionais habilitados.

Art. 5º O curso de capacitação e aperfeiçoamento técnico de que trata esta Lei, deve

ser gratuito e de acesso a todos os servidores públicos.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário

JUSTIFICAÇÃO

Muito de tem falado e escrito sobre a inclusão, que tem como princípio a inserção da

pessoa com deficiência no âmbito social. As pessoas com deficiência, especialmente, com

Transtorno do Espectro Autista – TEA, tem o pleno exercício de seus direitos, onde ações

eficazes propiciem a sua inclusão adequada, participação e atendimento igualitário.

A presente proposição, tem um caráter multidisciplinar de construção de uma cultura

inclusiva, de respeito a diversidade, que garanta condições para que o usuário do serviço

publico possa ser bem atendido.

Um bom atendimento ao usuário dos serviços públicos faz toda a diferença na

consolidação da imagem da prestação do serviço, onde as relações sejam humanizadas e

acaba por ser determinante para a percepção de qualidade por parte dos cidadãos e do

envolvimento de todos em busca da excelência no atendimento e na qualidade dos serviços.

Portanto, a excelência no atendimento significa um conjunto de atividades

desenvolvidas por uma organização direcionadas a identificar as necessidades dos seus

usuários, procurando atender suas expectativas, criando ou elevando o seu nível de

satisfação.

O cidadão demanda melhores serviços e exige melhor gestão dos recursos e do

patrimônio público. E, quando a percepção e as expectativas do usuário sobre a prestação de

serviços são maiores que a qualidade do atendimento recebido, temos a insatisfação. Por

outro lado, quando essas expectativas são atingidas ou superadas, temos um cidadão

satisfeito com o serviço público. A empatia é um fator de extrema importância para a

excelência no atendimento. Por isso precisamos promovendo assim a inclusão social, direitos

e cidadania. Além disso, implementar ações específicas junto ao cidadão autista.

Neste sentido, a aplicação da qualificação dos servidores no atendimento a pessoas

com TEA, proporcionará uma maior possibilidade de mudarmos comportamento e

promovermos a fundamental inclusão.

Por outro lado, a qualidade no atendimento destas pessoas só poderá ser alcançada,

a partir de uma abordagem multidisciplinar sobre os conceitos e as técnicas básicas acerca

dos Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), oferecendo, aos servidores capacitação de

forma contínua. Providenciar capacitação profissional é o melhor caminho para que se

diminuam os erros no cuidado com as pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

O treinamento e a capacitação deque trata este projeto de lei, irá produzir uma

integração mais qualificada entre os diversos órgãos e setores do funcionalismo na

mobilização para promoção de conscientização nos melhores encaminhamentos referentes

ao assunto.

Por fim, o projeto de lei ora apresentado, cumpre o objetivo de assegurar direitos

previstos pela Lei federal nº 12.764, de 2012, chamada de Lei Berenice Piana, (Política

Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), onde os autistas devem ter acesso à

educação, proteção social, trabalho e serviços que propiciem a igualdade de oportunidades,

além do direito ao diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo SUS

(Sistema Único de Saúde).

PL 1626/2025 - Projeto de Lei - 1626/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (135209) pg.2

Diante disso e do crescente números de diagnósticos de TEA no Distrito Federal, há a

necessidade de capacitar os servidores para torná-los aptos a identificar minimamente a

pessoa diagnosticada com TEA, interagir mediante as técnicas aplicadas, promover a garantia

da inclusão social, direitos e cidadania e atender as demandas quando for solicitado o apoio.

Pelo exposto, considerando a nobreza e legitimidade da presente Proposição, e

considerando o apelo social que a matéria reúne, requeiro aos nobres pares o apoio para sua

aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 03/02/2025, às 16:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135209 , Código CRC: c8166d64

PL 1626/2025 - Projeto de Lei - 1626/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (135209) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Institui a Política Distrital de

Qualidade do Ar e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Qualidade do Ar e dispõe sobre seus

princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão da

qualidade do ar no Distrito Federal, em cumprimento ao art. 279, VI, da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

Parágrafo único. Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou

jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis pela emissão de poluentes atmosféricos,

pela gestão da qualidade do ar e pelo controle da poluição.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I – gestão da qualidade do ar: conjunto de ações e de procedimentos realizados por

entidades públicas e privadas, com vistas à manutenção ou à recuperação da qualidade do ar;

II – padrão de qualidade do ar: um dos instrumentos de gestão da qualidade do ar,

determinado como valor de concentração de um poluente específico na atmosfera, associado

a um intervalo de tempo de exposição, para que o meio ambiente e a saúde da população

sejam preservados em relação aos riscos de danos causados pela poluição atmosférica;

III – poluente atmosférico: qualquer forma de matéria em quantidade, concentração,

tempo ou outras características que torne ou possa tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde,

inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicial à

segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade;

IV – poluentes primários: poluentes diretamente emitidos pelas fontes de poluição

atmosférica;

V – poluentes secundários: poluentes formados a partir de reações químicas na

atmosfera entre os poluentes atmosféricos;

VI – controle de emissões: processos, equipamentos ou sistemas destinados à

redução ou à prevenção da liberação de poluentes para a atmosfera;

VII - inventário de emissões de poluentes atmosféricos: conjunto de informações

sobre as emissões atmosféricas geradas por fontes ou grupo de fontes localizadas em uma

área geográfica específica, em um intervalo de tempo definido;

PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.1

VIII - Índice de Qualidade do Ar (IQAr): valor utilizado para fins de comunicação e

informação à população que relaciona as concentrações dos poluentes monitorados aos

possíveis efeitos adversos à saúde;

IX - emissão atmosférica: liberação de poluentes na atmosfera em uma área

específica e em um período determinado a partir de fontes de poluentes atmosféricos;

X - episódio crítico de poluição do ar: situação caracterizada pela presença de altas

concentrações de poluentes na atmosfera em curto período de tempo, conforme valores de

concentração estabelecidos por Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente

(Conama) ou do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam);

XI - fontes de emissão atmosférica: quaisquer atividades ou processos oriundos de

causa natural ou antropogênica, por fontes fixas, móveis ou difusas, que resultem na

liberação na atmosfera de substâncias nas formas particulada, gasosa ou aerossol,

acompanhadas ou não de energia, capazes de causar alterações no ambiente atmosférico;

XII - limite máximo de emissão: quantidade de poluentes atmosféricos permissível de

ser lançada por fontes de emissão atmosférica antropogênicas;

XIII - fonte fixa: instalação ou equipamento, situado em local fixo, que emite poluentes

atmosféricos de forma pontual ou fugitiva;

XIV - fonte móvel: veículo ou equipamento móvel que emite poluentes atmosféricos;

XV - fonte difusa: fonte não pontual de poluentes atmosféricos, caracterizada por ser

esparsa e pela extensão de sua ocorrência;

XVI - prevenção: ações e procedimentos para evitar ou reduzir a geração de

poluentes atmosféricos, de forma a eliminar ou diminuir a necessidade do uso de

equipamento de controle;

XVII - modelagem atmosférica: simulação numérica da dispersão e das reações

químicas dos poluentes atmosféricos, para determinar a variação temporal e espacial dos

poluentes na atmosfera;

XVIII - monitoramento da qualidade do ar: monitoramento da concentração de

poluentes no ambiente e dos parâmetros auxiliares; e

XIX - controle social: condições que garantam aos cidadãos acesso a informações

sobre a qualidade do ar, com vistas à melhoria da sua gestão.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA DISTRITAL DE QUALIDADE DO AR

Seção I

Dos Princípios e dos Objetivos

Art. 3º São princípios da Política Distrital de Qualidade do Ar:

I - a prevenção e a precaução;

II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

III - o desenvolvimento sustentável;

IV - o respeito às diversidades locais e regionais;

V - o direito da sociedade à informação e ao controle social;

VI - a razoabilidade e a proporcionalidade;

VII – prioridade à população mais vulnerável;

VIII - a visão sistêmica das diferentes fontes de emissões e das variáveis ambiental,

social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.

Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Qualidade do Ar:

PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.2

I - assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental

para as presentes e futuras gerações;

II - assegurar o adequado monitoramento da qualidade do ar;

III - fomentar a pesquisa científica aplicada à tecnologia e à inovação;

IV - reduzir progressivamente as emissões e as concentrações de poluentes

atmosféricos;

V - propor e estimular a adoção, o desenvolvimento e o aprimoramento de tecnologias

limpas, com vistas à proteção da saúde e à melhoria da qualidade do ar;

VI – alinhar-se com as políticas de combate à mudança do clima;

VII - assegurar o acesso amplo a dados e informações públicas atualizadas de

monitoramento e de gestão da qualidade do ar; e

VIII - fortalecer a gestão da qualidade do ar nos órgãos e nas entidades que integram

o Sistema Distrital de Meio Ambiente e o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Seção II

Dos Instrumentos

Subseção I

Disposições Gerais

Art. 5º São instrumentos da Política Distrital de Qualidade do Ar:

I - os limites máximos de emissão atmosférica;

II - os padrões de qualidade do ar;

III - o monitoramento da qualidade do ar;

IV - o inventário de emissões atmosféricas;

V – o Plano Distrital para Episódios Críticos de Poluição do Ar;

VI - os Planos, os programas e os projetos setoriais de gestão da qualidade do ar e de

controle da poluição por fontes de emissão;

VII - os modelos de qualidade do ar, os estudos de custo-efetividade e a proposição

de cenários;

VIII - o Sistema Distrital de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr-DF);

IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; e

X - o Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal (Funam-DF).

Subseção II

Dos Padrões de Qualidade do Ar

Art. 6º O Distrito Federal seguirá os padrões nacionais de qualidade do ar

estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Parágrafo único. O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam) poderá,

mediante justificativa técnica, suplementar a norma federal para acrescentar parâmetros

monitorados ou estabelecer limites máximos de emissão mais rígidos.

Subseção III

Do Monitoramento e da Avaliação da Qualidade do Ar

Art. 7º O monitoramento da qualidade do ar ficará sob a responsabilidade do órgão

executor da Política Ambiental do Distrito Federal integrante do Sisnama, que deverá integrar

a Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar.

Art. 8º Compete ao Distrito Federal:

PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.3

I - apoiar e fomentar a capacitação técnica para a operação, a integração e a

consolidação dos dados de monitoramento;

II - coordenar e supervisionar as ações do Programa de Inspeção e Manutenção de

Veículos em Uso (I/M) no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos

Automotores (Proconve);

III - assegurar perante o MonitorAr, estabelecido pela Lei Federal nº 14.850, de 2 de

maio de 2024, a integração dos dados de medição e monitoramento do Distrito Federal,

observados os critérios e as diretrizes estabelecidos no Guia Técnico para o Monitoramento e

a Avaliação da Qualidade do Ar;

IV - elaborar o Relatório de Avaliação da Qualidade do Ar anualmente, que deve

conter os dados de monitoramento, a evolução da qualidade do ar e o resumo executivo, de

forma objetiva e didática, com informações redigidas em linguagem acessível, garantindo sua

publicidade;

V - divulgar os dados de monitoramento e as informações relacionados à gestão da

qualidade do ar, em linguagem acessível, de acordo com o definido no Guia Técnico para o

Monitoramento e a Avaliação da Qualidade do Ar; e

VI - seguir o Guia Técnico para o Monitoramento e a Avaliação da Qualidade do Ar

atualizado.

Art. 9º O monitoramento realizado nas fontes fixas emissoras deve atender aos

termos estabelecidos em licenciamento ambiental respectivo, em conformidade com os

regulamentos vigentes.

§ 1º A renovação e a emissão de novas licenças para empreendimentos e atividades

efetiva ou potencialmente poluidoras ficarão condicionadas ao cumprimento dos padrões

nacionais de qualidade do ar, estabelecidos pelo Conama, de eventuais parâmetros distritais

mais rígidos e do Guia Técnico para o Monitoramento e a Avaliação da Qualidade do Ar.

§ 2º As estações de monitoramento da qualidade do ar que operam em atendimento à

condição de validade estabelecida em licenciamento ambiental deverão ter seus dados

integrados ao MonitorAr, estabelecido pela Lei Federal nº 14.850, de 2 de maio de 2024, e ao

Sistema Distrital de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr-DF).

§ 3º As estações de monitoramento de qualidade do ar devem ser instaladas, de

forma representativa do território e da demografia do Distrito Federal, com o objetivo de cobrir

os territórios mais populosos e com emissões mais intensas.

Subseção IV

Do Controle das Fontes Poluidoras

Art. 10. Os limites máximos de emissão das fontes poluidoras de empreendimentos

ou atividades submetidas ao licenciamento ambiental deverão constar expressamente na

respectiva licença, observados os padrões de qualidade do ar vigentes.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de cumprimento dos limites máximos de emissão

e dos padrões de qualidade do ar no Distrito Federal aplica-se a todas as fontes poluidoras e

independe da exigência de licenciamento ambiental, sob pena de sanções previstas na

legislação vigente.

Subseção V

Do Inventário de Emissões Atmosféricas

Art. 11. O inventário de emissões atmosféricas do Distrito Federal será elaborado a

cada dez anos.

Art. 12. O inventário de emissões atmosféricas deverá conter, no mínimo:

I - fontes de emissão atmosférica;

PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.4

II - poluentes inventariados;

III - distribuição geográfica das emissões por Região Administrativa, consideradas as

principais fontes de emissão;

IV - metodologia de estimativa de emissões; e

V - lacunas de informações identificadas no inventário e respectivas providências para

sua correção.

Subseção VI

Do Plano Distrital de Gestão da Qualidade do Ar

Art. 13. O órgão ambiental distrital deverá elaborar, no prazo máximo de 2 (dois) anos

após a publicação do inventário distrital de emissões de poluentes atmosféricos, o Plano

Distrital de Gestão da Qualidade do Ar, que deverá ter como conteúdo mínimo:

I - diagnóstico, incluídos a identificação das principais fontes de emissões, os

respectivos poluentes atmosféricos e os seus impactos para o meio ambiente e a saúde;

II - abrangência geográfica e regiões a serem priorizadas;

III - proposição de cenários;

IV - indicação de padrões nacionais de qualidade do ar e, quando houver, padrões

estabelecidos em âmbito distrital;

V - programas, projetos e ações, com as respectivas metas e prazos, com vistas ao

atingimento dos padrões de qualidade do ar;

VI - diretrizes para o planejamento e as demais atividades de gestão da qualidade do

ar, observadas as disposições estabelecidas em âmbito nacional e a legislação vigente;

VII - planejamento da implementação e da expansão da rede de monitoramento de

qualidade do ar com base na dispersão de poluentes atmosféricos e na escala pretendida

para as estações; e

VIII - convergência com planos, programas, ações e metas definidos nos âmbitos

nacional e distrital para o atendimento das políticas de mudanças climáticas.

Parágrafo único. O Plano a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovado

pelo Conam, possuirá vigência por prazo indeterminado e perspectiva de duração de 20

(vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos.

Art. 14. É assegurada ampla publicidade ao conteúdo do Plano Distrital de Gestão da

Qualidade do Ar, observado o disposto na Lei federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003.

Subseção VII

Do Plano Distrital para Episódios Críticos de Poluição do Ar

Art. 15. O órgão ambiental deverá elaborar um Plano Distrital para Episódios Críticos

de Poluição do Ar.

Art. 16. Considerando as Resoluções do Conama e do Conam, o Plano Distrital para

Episódios Críticos de Poluição do Ar deverá conter, no mínimo:

I – classificação dos níveis de criticidade da qualidade do ar, como níveis de atenção,

de alerta e de emergência, a serem declarados por autoridade competente e divulgados nos

meios de comunicação de massa;

II – medidas preventivas;

III – medidas de resposta;

IV – medidas de comunicação e de mobilização social;

V – medidas de atendimento emergencial de assistência social e de saúde, incluindo

reforço na rede pública;

PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.5

VI – medidas de coordenação dos órgãos e entidades competentes;

VII – estratégias de capacitação e de treinamento de equipes;

VIII – revisão periódica dos protocolos de prevenção e de resposta;

IX – atenção prioritária às áreas ambientalmente mais sensíveis e à parcela da

população mais vulnerável.

Art. 17. Os níveis de atenção, de alerta e de emergência mencionados no art. 16, I,

serão declarados quando houver, concomitantemente:

I - o descumprimento de parâmetro previsto nas Resoluções do Conama ou do

Conam;

II - previsão de manutenção das emissões irregulares;

III - condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos poluentes nas 24 horas

subsequentes.

Parágrafo único. Durante a permanência dos níveis referidos no caput , fontes de

poluição do ar poderão ficar sujeitas a restrições estabelecidas no Plano Distrital para

Episódios Críticos de Poluição do Ar.

Art. 18. É assegurada ampla publicidade ao conteúdo do Plano Distrital para

Episódios Críticos de Poluição do Ar, observado o disposto na Lei federal nº 10.650, de 16 de

abril de 2003.

Subseção VIII

Do Sistema Distrital de Gestão da Qualidade do Ar

Art. 19. O Sistema Distrital de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr-DF) integra e

divulga os dados gerados pelas estações de monitoramento da qualidade do ar no Distrito

Federal.

Parágrafo único. O A MonitorAr-DF deve integrar-se ao MonitorAr, estabelecido pela

Lei Federal nº 14.850, de 2 de maio de 2024.

Art. 20. Para a divulgação dos dados de monitoramento em tempo real, horário ou

diário, o órgão ambiental do Distrito Federal deverá utilizar o IQAr.

Parágrafo único. Para o cálculo do IQAr deverá ser utilizada a metodologia e as faixas

e os valores de concentração constantes do Guia Técnico para o Monitoramento e a

Avaliação da Qualidade do Ar, publicado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do

Clima.

Subseção IX

Dos Incentivos Fiscais, Financeiros e Creditícios

Art. 21. O Distrito Federal poderá instituir medidas indutoras e linhas de

financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de:

I - prevenção e redução de emissões de poluentes atmosféricos;

II - capacitação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos

com menores impactos à saúde e à qualidade ambiental;

III - desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial direcionados à

redução de emissões e ao monitoramento de poluentes atmosféricos; e

IV – fomento à implementação dos programas nacionais e distritais de controle de

poluição.

Art. 22. O atendimento ao disposto nesta Subseção será efetivado em consonância

com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem

PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.6

como com as diretrizes e os objetivos do respectivo plano plurianual, as metas e as

prioridades fixadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e no limite das disponibilidades

propiciadas pelas leis orçamentárias anuais.

Art. 23. O Poder Executivo do Distrito Federal, observados os princípios e as

diretrizes desta Lei, fará constar dos respectivos projetos de planos plurianuais e de leis de

diretrizes orçamentárias ação programática que abranja a qualidade do ar.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Os planos de controle de emissões atmosféricas previstos em regulamento já

existentes deverão ser compatibilizados e integrados com o respectivo plano de gestão da

qualidade do ar, observado o disposto nesta Lei.

Art. 25. O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às

penalidades e às sanções previstas na legislação.

Art. 26. A Lei nº 6.269, de 29 de janeiro de 2019 passa a vigorar com as seguintes

alterações:

“Art. 2º ........................................................................................

....................................................................................................

XIX – Mapa 15 - Mapa de risco ecológico de contaminação do ar, a ser elaborado no prazo de

um ano a partir da entrada em vigor da Lei nº [...], que dispõe sobre a Política Distrital de

Qualidade do Ar.

....................................................................................................

...................................................................................................”

“Art. 35. A emissão de licença ambiental para a implantação de empreendimentos e atividades

utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem

como sua renovação, deve levar em consideração os riscos ecológicos indicados nos Mapas 4 a

9C e 15 do Anexo Único.

...................................................................................................”

“Art. 52. .....................................................................................

I - incorporar os riscos ecológicos e a disponibilidade hídrica indicados nos Mapas 4 a 9C e 15

do Anexo Único desta Lei aos instrumentos de ordenamento territorial, especialmente a análise

do risco de perda de recarga de aquíferos;

...........................................................................................................................................................

............................................”

Art. 27. O art. 6º da Lei 4.797, de 6 de março de 2012 passa a vigorar acrescido do

seguinte:

“Art. 6º ....................................................................….................

PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.7

...............................................................................…………………

XI - aprimorar o monitoramento da qualidade do ar, de forma a garantir que todo o território do

DF seja monitorado.”

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A qualidade do ar é fundamental para a saúde humana, o equilíbrio dos ecossistemas

e o bem-estar geral da população. Poluentes atmosféricos, como material particulado, dióxido

de enxofre, óxidos de nitrogênio e compostos orgânicos voláteis, podem causar sérios

problemas de saúde, incluindo doenças respiratórias, cardiovasculares e até câncer [1] . Além

disso, a poluição do ar afeta a biodiversidade, alterando a composição e o funcionamento dos

ecossistemas. Em áreas urbanas e industriais, a má qualidade do ar contribui também para a

degradação de materiais e afeta o conforto da vida cotidiana [2] . Monitorar e melhorar a

qualidade do ar é crucial não apenas para proteger a saúde pública, mas também para mitigar

as mudanças climáticas e preservar a natureza [3] .

Diante dessa situação e buscando melhorar o cenário da qualidade do ar no Brasil, a

União aprovou normas recentes sobre o tema, a saber: i) Lei nº 14.850, de 2 de maio de

2024, que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar (PNQA); e ii) Resolução nº 506, de 5

de julho de 2024 do Conama, que estabelece padrões nacionais de qualidade do ar e fornece

diretrizes para sua aplicação.

Porém, o monitoramento da qualidade do ar do Distrito Federal ainda é muito

precário, resultando no desconhecimento das condições de qualidade ambiental atmosféricas

no território, sendo impossível a avaliação do comprometimento da atmosfera frente às

inúmeras fontes de poluentes não licenciadas (queimadas, automóveis, ressuspensão de

poeiras, por exemplo) [4] . O Distrito Federal ainda não possui, por exemplo, o Plano Distrital

de Gestão da Qualidade do Ar e o Plano Distrital para Episódios Críticos de Poluição do Ar4.

A baixa disponibilidade e qualidade dos dados resulta em diagnósticos imprecisos, o

que compromete a robustez do processo de tomada de decisão, tornando-o vulnerável e

assemelhando-se a uma ação baseada em suposições. Nesse sentido, faz-se necessário que

o Distrito Federal siga o exemplo da União e estabeleça sua própria Política de Qualidade do

Ar, respeitadas as normas federais sobre o tema.

Assim, a proposta se sustenta em sólidos instrumentos, que pretendem conferir maior

sistematização e fluidez ao assunto nas tomadas de decisão do Poder Público quando da

formulação de políticas e da fixação de regras de gestão territorial e ambiental. Nessa linha,

os seguintes instrumentos ganharam ênfase nesta proposição: I - os limites máximos de

emissão atmosférica; II - os padrões de qualidade do ar; III - o monitoramento da qualidade do

ar; IV - o inventário de emissões atmosféricas; V – o Plano Distrital para Episódios Críticos de

Poluição do Ar; VI - os Planos, os programas e os projetos setoriais de gestão da qualidade

do ar e de controle da poluição por fontes de emissão; VII - os modelos de qualidade do ar, os

estudos de custo-efetividade e a proposição de cenários; VIII - os Conselhos de meio

ambiente e, no que couber, os de saúde, bem como os órgãos colegiados distritais destinados

ao controle social; IX - o Sistema Distrital de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr-DF); X -

os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; e XI - o Fundo Único de Meio Ambiente do

Distrito Federal (Funam-DF).

De forma estruturada, os instrumentos cobrem etapas de diagnóstico e prognóstico da

qualidade do ar anteriores à tomada de decisão pública sobre o zoneamento e os planos

PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.8

diretores, seguindo-se para a fixação de limites de emissão que devem ter como propósito

basilar a manutenção da qualidade do ar dentro de padrões que pretendem proteger o meio

ambiente e a saúde pública.

Por fim, destaca-se a previsão de criação do Plano Distrital de Gestão da Qualidade

do Ar e do Plano Distrital para Episódios Críticos de Poluição do Ar, essenciais para proteger

a saúde da população, especialmente grupos vulneráveis, diante da degradação da qualidade

do ar causada por fatores como queimadas, baixa umidade e intensa frota veicular. Dessa

forma, será possível um monitoramento mais eficiente, controle de fontes poluentes e

respostas emergenciais, promovendo um ambiente mais seguro e sustentável. Além disso,

será combatido o racismo ambiental, ao serem priorizadas ações em áreas mais vulneráveis e

assegurado o acesso equitativo à informação.

Ante o exposto, o presente Projeto de Lei trará um salto substancial no

aprimoramento da gestão da qualidade do ar do Distrito Federal, refletindo na qualidade de

vida de seus habitantes, razão pela qual pedimos o apoio dos Nobres Deputados para sua

aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

[1] REQUIA Jr, W.; ROIG, H. Analyzing Spatial Patterns of Cardiorespiratory Diseases in the

Federal District, Brazil. Health, 2015, 7, 1283-1293. http://dx.doi.org/10.4236/health.2015.710143

[2] United States Environmental Protection Agency – EPA. Eco-Health Relationship Browser.

Disponível em: https://enviroatlas.epa.gov/enviroatlas/Tools/EcoHealth_RelationshipBrowser

/index.html Acesso em: 17/10/24.

[3] RÉQUIA Jr, W. J.; ROIG, H. L. Avaliação espacial entre poluição do ar e saúde em áreas

com limitação de dados. Bol. Ciênc. Geod., sec. Artigos, Curitiba, v. 22, no4, p.807-812, out -

dez, 2016

[4] INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL –

IBRAM. Relatório Anual de Monitoramento Fixo da Qualidade do Ar no Distrito Federal

2022. Relatório SEI-GDF n.º 8/2023 - IBRAM/PRESI/SUFAM/DIREM.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 14/03/2025, às 16:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto

de 2016, que dispõe sobre a

regulamentação da prestação do

Serviço de Transporte Individual

Privado de Passageiros Baseado em

Tecnologia de Comunicação em

Rede no Distrito Federal e dá outras

providências, para criar o “botão do

pânico” para proteção de mulheres,

motoristas e passageiros em geral.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Capítulo III da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar

acrescido da Seção IV e do art. 11-D, com a seguinte redação:

Seção IV

Da Segurança de Passageiros e Motoristas

Art. 11-D Ficam as empresas de operação de serviços de transporte de que trata esta

Lei obrigadas a implementar, em seus aplicativos, botão de socorro integrado diretamente com

as forças de Segurança Pública do Distrito Federal, notadamente à Polícia Militar do Distrito

Federal (PMDF), de modo a permitir o envio em tempo real de alertas de risco e da localização

georreferenciada da viagem em curso.

§ 1º O botão de socorro deve ser disponibilizado para utilização tanto por passageiros quanto

por motoristas, sendo de fácil acesso e visibilidade na interface do aplicativo durante toda a

viagem.

§ 2º O acionamento do botão de socorro deverá gerar, automaticamente, o envio imediato e

ininterrupto às forças de segurança pública do Distrito Federal das seguintes informações:

I - Localização georreferenciada exata do veículo, com atualização em tempo real;

II - Identificação do motorista e, quando disponível, do passageiro;

III - Placa, modelo, cor e demais dados do veículo;

IV - Histórico da rota e do trajeto da corrida em andamento;

V - Motivo informado pela usuária para o acionamento, quando possível.

PL 1628/2025 - Projeto de Lei - 1628/2025 - Deputado Fábio Felix - (289501) pg.1

§ 3º A localização enviada permitirá o direcionamento automático do chamado de emergência

ao Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) mais próximo da ocorrência, agilizando

o atendimento e a pronta resposta.

§ 4º O sistema de botão de socorro deve ser desenvolvido de modo a permitir o funcionamento

em modo offline emergencial, garantindo que, mesmo em áreas de instabilidade de sinal, o

pedido de socorro seja registrado e transmitido assim que houver restabelecimento da conexão

ou por meio de tecnologias de transmissão alternativas.

§ 5º As empresas operadoras de aplicativos deverão realizar campanhas educativas periódicas

para informar usuários e motoristas sobre o funcionamento e a finalidade do botão de socorro

integrado.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A popularização dos aplicativos de transporte individual trouxe maior praticidade e

acessibilidade à mobilidade urbana, especialmente para as mulheres, que frequentemente

recorrem a esses serviços como uma alternativa mais segura em comparação ao transporte

público ou ao deslocamento a pé, principalmente em horários noturnos.

No entanto, essa popularização também veio acompanhada de preocupantes

registros de crimes cometidos durante as corridas. Casos de importunação sexual, assédio,

agressões e outros crimes violentos expõem mulheres a situações de extrema

vulnerabilidade, evidenciando a necessidade urgente de fortalecer os mecanismos de

proteção e garantir resposta rápida em casos de emergência, especialmente em situações

onde cada minuto pode significar a preservação de vidas e a prevenção de violências mais

graves.

Embora alguns aplicativos já disponibilizem botões de emergência internos, essas

funcionalidades, na prática, apresentam limitações. Em geral, restringem-se ao envio de

alertas para centrais da própria plataforma ou para contatos previamente cadastrados, o que

é claramente insuficiente em situações de alto risco.

Casos recentes ilustram a gravidade do problema. O estupro de uma jovem de 19

anos em Ceilândia, ocorrido enquanto ela voltava para casa em um carro de aplicativo, e a

morte de uma motorista durante uma tentativa de assalto são exemplos alarmantes da

insegurança vivida por mulheres — passageiras e motoristas — que utilizam esses serviços

diariamente.

Além disso, pesquisa realizada pelos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, com

apoio da Uber, revelou que 74% das mulheres já sofreram algum tipo de violência durante

seus deslocamentos pela cidade [1], o que reforça a dimensão do problema e o quanto

mulheres estão expostas a riscos graves, especialmente quando viajam sozinhas.

Diante desse cenário alarmante, este projeto de lei propõe a criação de um botão de

socorro integrado diretamente ao sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, com

envio automático da localização do veículo e de informações essenciais ao Batalhão da

Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) mais próximo, garantindo que a viatura mais

próxima seja acionada imediatamente. Essa integração entre tecnologia e segurança pública

permitirá uma resposta rápida e eficiente, essencial para interromper ações criminosas em

andamento e proteger passageiras e motoristas antes que a violência se agrave.

PL 1628/2025 - Projeto de Lei - 1628/2025 - Deputado Fábio Felix - (289501) pg.2

O poder público tem o dever de assegurar que as mulheres do Distrito Federal

possam exercer seu direito de ir e vir com segurança, liberdade e dignidade, sem medo de

serem assediadas, violentadas ou mortas ao utilizarem um serviço essencial de transporte. Ao

integrar a tecnologia disponível com o sistema de segurança pública, o presente projeto

fortalece essa proteção, promove maior confiança no uso dos aplicativos e contribui

diretamente para a prevenção da violência de gênero no Distrito Federal.

Diante da gravidade da situação e da urgência em adotar medidas efetivas de

proteção, contamos com o apoio das nobres deputadas e deputados para a aprovação desta

proposição, garantindo que o transporte por aplicativo se torne um ambiente seguro e digno

para todas as mulheres do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

[1] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2024/09/13/inseguranca-74percent-das-

mulheres-ja-sofreram-violencia-no-deslocamento-em-brasilia-diz-pesquisa.ghtml

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 14/03/2025, às 17:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1628/2025 - Projeto de Lei - 1628/2025 - Deputado Fábio Felix - (289501) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o "Selo Mulher Valorizada",

destinado às Administrações

Regionais do Distrito Federal que

implementem medidas efetivas de

valorização, empoderamento e

proteção das mulheres, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o "Selo Mulher Valorizada", a ser concedido às Administrações

Regionais do Distrito Federal que implementem medidas efetivas de valorização,

empoderamento e proteção das mulheres.

Art. 2º São requisitos para que a Administração Regional se habilite ao recebimento

do "Selo Mulher Valorizada":

I – desenvolver e implementar programas de empoderamento e autonomia econômica

das mulheres;

II – fomentar o acesso das mulheres à educação, saúde e demais serviços públicos

essenciais;

III – promover ações de prevenção e combate à violência doméstica e sexual contra

as mulheres, bem como suporte às vítimas;

V – incentivar a participação política e social das mulheres nas decisões locais e

regionais;

VI – oferecer capacitação e qualificação profissional para mulheres visando inserção

no mercado de trabalho.

§ 1º O "Selo Mulher Valorizada" será concedido anualmente pela Secretaria de

Estado da Mulher do Distrito Federal às Administrações Regionais que atenderem aos

critérios estabelecidos nesta Lei.

§ 2º A Administração Regional interessada deverá comprovar o cumprimento de pelo

menos três dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 3º As Administrações Regionais que pleitearem o selo deverão apresentar um

relatório anual contendo:

I – descrição detalhada das ações implementadas;

I I – dados e indicadores que demonstrem a efetividade das iniciativas adotadas;

III – parcerias firmadas com organizações públicas ou privadas que atuam na defesa

dos direitos das mulheres.

Art. 4º A concessão do "Selo Mulher Valorizada" será realizada por uma comissão

certificadora composta por representantes da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito

PL 1629/2025 - Projeto de Lei - 1629/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (288724) pg.1

Federal, de entidades da sociedade civil e especialistas na área de políticas públicas para

mulheres.

Art. 5º O "Selo Mulher Valorizada" terá validade de 2 (dois) anos, sendo necessária

nova avaliação para sua renovação

Art. 6º As Administrações Regionais certificadas poderão utilizar a imagem do selo

em campanhas institucionais, materiais de divulgação e meios de comunicação, como forma

de reconhecimento pelo compromisso com a equidade de gênero e a proteção dos direitos

das mulheres.

Art. 7º O descumprimento dos critérios estabelecidos nesta Lei poderá resultar na

revogação do "Selo Mulher Valorizada".

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer e incentivar as

Administrações Regionais do Distrito Federal que se destacam na implementação de ações

voltadas à valorização, proteção e empoderamento das mulheres. O "Selo Mulher Valorizada"

será uma ferramenta importante para estimular a adoção de políticas públicas que favoreçam

a igualdade de gênero e a eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra

as mulheres.

Ao instituir esse reconhecimento, busca-se fortalecer a luta pela equidade de gênero

e a erradicação da violência e discriminação contra as mulheres, promovendo um ambiente

mais justo e inclusivo. O selo servirá como um incentivo para que cada Administração

Regional adote práticas eficazes de apoio às mulheres e sirva de referência para outras

regiões.

A criação do selo busca não só premiar, mas também inspirar outras Administrações

Regionais a promoverem políticas públicas que garantam mais oportunidades e segurança

para as mulheres, reforçando o compromisso da administração pública com a equidade de

gênero.

Dessa forma, este projeto de lei contribui significativamente para a construção de uma

sociedade mais justa e igualitária, incentivando a implementação de políticas públicas

responsáveis e comprometidas com a promoção dos direitos das mulheres no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 14/03/2025, às 21:10:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1629/2025 - Projeto de Lei - 1629/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (288724) pg.2

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PL 1629/2025 - Projeto de Lei - 1629/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (288724) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Dispõe sobre a instituição de

quarentena para o ocupante do

cargo de Secretário de Estado de

Saúde do Distrito Federal e de

Diretor-Presidente do Instituto de

Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o

cargo, na forma que especifica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de quarentena para o ex-ocupante do

cargo de Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal antes de assumir o cargo de

Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF),

e vice-versa.

Art. 2º O ex-Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal ficará impedido pelo

prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua exoneração:

I - de exercer o cargo Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde

do Distrito Federal (IGESDF);

II – ser membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal do Instituto de

Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);

III - representar interesses de pessoa física ou jurídica que mantenha relação

contratual ou regulatória com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal na área da

saúde;

IV - atuar, direta ou indiretamente, na gestão de organização social, empresa ou

entidade privada que tenha contrato vigente com o Governo do Distrito Federal.

Art. 3º O ex-Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal (IGESDF) ficará impedido pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da

data de sua exoneração:

I - de exercer o cargo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);

II – ser membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal do Instituto de

Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);

III - representar interesses de pessoa física ou jurídica que mantenha relação

contratual ou regulatória com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

(IGESDF).

PL 1630/2025 - Projeto de Lei - 1630/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289835) pg.1

Art. 4º Durante o período de quarentena, o ex-Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal ou o ex-Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal (IGESDF), não fará jus ao recebimento de compensação financeira mensal do

salário que percebia no exercício do respectivo cargo, visto que não está impedido de exercer

atividade labora, salvo no caso vedado nesta Lei.

Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator a:

I - multa equivalente a 10 (dez) vezes a remuneração recebida no cargo ocupado, de

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal ou de Diretor-Presidente do Instituto de

Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF); e,

II - proibição de firmar contratos ou convênios com o Governo do Distrito Federal pelo

prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa instituir uma quarentena obrigatória para os ocupantes

dos cargos de Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) ao deixarem seus

respectivos cargos, impedindo que assumam funções trocadas entres os referidos órgãos

após a exoneração. Tal medida se justifica com base nos princípios da moralidade e da

transparência administrativa, da impessoalidade e da prevenção de conflitos de interesses,

conforme preconizado no artigo 37 da Constituição Federal.

A proposta está alinhada às normas gerais que tratam sobre o conflito de interesses

no exercício de cargos públicos e institui regras para a quarentena de agentes públicos em

situação de potencial favorecimento, que buscam coibir atos que possam comprometer a

gestão pública, garantindo a transparência e a lisura na administração pública local.

Esse prazo mínimo de seis meses de impedimento para que os ex-ocupantes dos

respectivos cargos especificados neste Projeto, de assumir as funções que especifica, é uma

forma de mitigar possíveis riscos de influência indevida ou uso privilegiado de informações

adquiridas no cargo anterior, já que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal repassa

mensalmente milhões de reais oriundos do Orçamento do Distrito Federal.

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o IGESDF exercem funções

fundamentais na gestão da saúde pública, administrando contratos, repasses financeiros e

decisões que impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados à população. A

transição imediata de um cargo para o outro pode gerar conflitos de interesses, uma vez que

o ocupante anterior pode se beneficiar de informações estratégicas ou de decisões tomadas

em sua gestão para favorecer sua atuação no novo cargo.

Estudos na área de administração pública indicam que a quarentena é uma

ferramenta essencial para evitar a captura regulatória e o fenômeno da "porta giratória", no

qual agentes públicos migram entre cargos estratégicos, comprometendo a imparcialidade na

gestão. Segundo autores como Bresser-Pereira (1997) e Abrucio (2007), a gestão pública

eficiente deve incorporar mecanismos de controle para evitar que decisões administrativas

sejam influenciadas por interesses outros.

Ainda, a proposta é compatível com o interesse público, pois garante que as decisões

tomadas na Secretaria de Saúde e no IGESDF sejam baseadas em critérios técnicos e

impessoais, reduzindo riscos de corrupção e favorecimento indevido.

PL 1630/2025 - Projeto de Lei - 1630/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289835) pg.2

Quanto a não remuneração no período da quarentena, ao ex-ocupante do cargo,

deve-se ao fato de que o mesmo não está impedido de exercer atividades laborais, apenas

está impedido de exercer, durante 6 meses logo após sua exoneração, de exercer os cargos

que especifica, sob o risco de claro e franco conflito de interesses.

O presente Projeto de Lei não apenas fortalece os princípios de moralidade e

impessoalidade na administração pública, como também aprimora os mecanismos de controle

para prevenção de conflitos de interesse e corrupção. Ao instituir uma quarentena de seis

meses para a transição entre os cargos mencionados, a proposta contribui para construção

da boa gestão pública e para a confiança da população na lisura dos processos

administrativos.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação

deste Projeto de Lei, que representa um avanço na ética e na governança pública no Distrito

Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289835 , Código CRC: ae6f1cf5

PL 1630/2025 - Projeto de Lei - 1630/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289835) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Altera a Lei nº 7.023, de 23 de

dezembro de 2021, que dispõe

sobre a criação do Complexo de

Exportação e Logística do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 7.023, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar

acrescido do seguinte inciso IX:

Art. 2º (…)

(...)

IX – Setor Comercial Sul (SCS)."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 7.023/2021, que cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito

Federal, estabelece o rol de setores/espaços que compõem mencionado complexo, além de

facultar ao Poder Executivo estabelecer incentivos fiscais, creditícios e financeiros para

empresas com atuação naquela localidade.

A inclusão do Setor Comercial Sul no Complexo de Exportação e Logística do Distrito

Federal tem por objetivo contemplar um setor que agrega diferentes atividades e pessoas,

mas que tem passado por um processo de esvaziamento e obsolescência de seus prédios e

espaços urbanos, de modo que sua inserção na Lei 7.023/2021 terá condão de fortalecer as

atividades já em curso e atrair outras, como resgate da função agregadora de um centro

urbano.

Ademais, a presente inclusão segue no mesmo sentido da Lei Complementar nº

1.021, de 03 de maio de 2023, que autorizou a extensão de usos e atividades para os lotes do

Setor Comercial Sul – SCS, tudo com o propósito de recuperar e incentivar a econômica do

Distrito Federal.

Diante do exposto, a alteração da Lei nº 7.023/2021, com a ampliação da área do

complexo, configura-se um passo crucial para o desenvolvimento do setor com o intento de

elevar a movimentação econômica em uma importante localidade da Capital.

Por estas razões, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste

Projeto de Lei.

PL 1631/2025 - Projeto de Lei - 1631/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (289615) pg.1

Sala das sessões, 13 de março de

2025.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 15:33:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289615 , Código CRC: b2249efc

PL 1631/2025 - Projeto de Lei - 1631/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (289615) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Obriga a disponibilização de

acessibilidade digital nos sítios da

internet e portais eletrônicos dos

órgãos e entidades da

Administração Pública direta e

indireta do Distrito Federal, e dá

outras providências..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de implementação de recursos de acessibilidade digital

nos sítios eletrônicos, portais, sistemas e aplicativos móveis sob responsabilidade da

Administração Pública direta e indireta, com vistas a garantir o acesso pleno, autônomo e

independente das pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, em consonância com

o disposto no art. 63 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

§ 1º. Os recursos de acessibilidade digital de que trata este artigo deverão contemplar, no

mínimo:

I – ferramentas de leitura de tela ou tecnologias compatíveis para pessoas com deficiência

visual, incluindo alto contraste, aumento de texto e outros ajustes que facilitem a interação;

II – interfaces que possibilitem interpretação em Libras, seja por avatar virtual ou profissional de

tradução e interpretação, de modo a atender à comunidade surda;

III – recursos de conversão texto-para-voz (voz sintetizada) e legendas para conteúdos

multimídia;

IV – mecanismos de navegação por teclado e outras modalidades de interação alternativa para

pessoas com diferentes níveis de mobilidade ou coordenação motora;

V – adoção de práticas de design universal e obediência às diretrizes nacionais e internacionais

de acessibilidade.

§ 2º. A obrigatoriedade de que trata o caput estende-se às contratações e parcerias realizadas

pela Administração Pública com entidades do terceiro setor, concessionárias, permissionárias e

quaisquer outras que prestem serviços de interesse público, garantindo que os respectivos

canais digitais também cumpram as normas de acessibilidade.

CAPÍTULO II

PL 1632/2025 - Projeto de Lei - 1632/2025 - Deputado Iolando - (289960) pg.1

DAS OBRIGAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS

Art. 2º Para o cumprimento das disposições desta Lei, os órgãos e entidades da Administração

Pública direta e indireta deverão:

I – elaborar e disponibilizar, em seus sítios eletrônicos e portais, declaração de conformidade

com as normas de acessibilidade adotadas, discriminando quais soluções tecnológicas e

práticas estão sendo utilizadas;

II – realizar testes de acessibilidade periódicos, preferencialmente com participação de pessoas

com deficiência, visando à detecção e correção de eventuais barreiras;

III – promover a capacitação dos servidores e dos responsáveis pela manutenção de conteúdo

digital, a fim de garantir a continuidade das práticas inclusivas e evitar regressão nos padrões de

acessibilidade;

IV – incluir nos contratos de prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de

páginas na internet cláusulas que prevejam a obrigatoriedade de cumprimento das diretrizes de

acessibilidade e as sanções pelo descumprimento;

V – elaborar relatórios anuais sobre o progresso e os resultados obtidos na melhoria da

acessibilidade digital, disponibilizando-os para acesso público.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de decreto regulamentador, detalhar: I – os padrões

técnicos específicos a serem observados, inclusive referenciais como eMAG e normas

internacionais de acessibilidade;

II – os prazos e as metas de implementação gradativa das medidas de acessibilidade, levando

em consideração a complexidade dos sistemas e o porte de cada órgão ou entidade;

III – os procedimentos de fiscalização e avaliação do cumprimento desta Lei, incluindo a

possibilidade de auditorias internas ou externas;

IV – a criação de comissões ou grupos de trabalho específicos para formular políticas e

acompanhar a evolução das tecnologias assistivas nos órgãos públicos.

CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES E FISCALIZAÇÃO

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o órgão ou entidade às seguintes

medidas administrativas, sem prejuízo de responsabilidades cíveis, penais e administrativas

cabíveis:

I – advertência, com indicação de prazo para correção das irregularidades;

II – multa administrativa, a ser estabelecida em regulamento, considerando a gravidade da

infração e eventual reincidência, quando se tratar de entes ou agentes contratados pela

Administração;

III – suspensão ou rescisão do contrato, quando se tratar de prestadores de serviços

terceirizados, observado o devido processo administrativo.

§ 1º. Caso seja verificado o não cumprimento reiterado das obrigações, serão acionados os

órgãos de controle e fiscalização competentes para apurar a responsabilidade do gestor.

PL 1632/2025 - Projeto de Lei - 1632/2025 - Deputado Iolando - (289960) pg.2

§ 2º. A fiscalização caberá aos órgãos de controle interno e externo competentes, bem como às

entidades de defesa de direitos das pessoas com deficiência, que poderão encaminhar

denúncias e relatórios aos órgãos responsáveis.

CAPÍTULO IV

DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO SOCIAL E AO CONTROLE SOCIAL

Art. 5º A Administração Pública poderá estimular a participação social e o controle externo das

políticas de acessibilidade digital por meio de:

I – ouvidorias e canais específicos para sugestões, reclamações e denúncias sobre barreiras

digitais;

II – campanhas de conscientização dirigidas a servidores públicos e à sociedade em geral,

acerca da importância da inclusão digital e do cumprimento das normas de acessibilidade;

III – parcerias com instituições acadêmicas, científicas e organizações da sociedade civil, para

desenvolvimento e melhoria constante de tecnologias assistivas e materiais de apoio.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Esta Lei deverá ser interpretada em consonância com a Lei nº 13.146, de 2015, e demais

normas que promovam a inclusão de pessoas com deficiência.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial,

a fim de possibilitar a devida adaptação dos sistemas digitais e a regulamentação complementar

pelo Poder Executivo.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta de Projeto de Lei visa dar concretude ao art. 63 da Lei Federal nº 13.146,

de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI), no âmbito

do Distrito Federal, obrigando a Administração Pública direta e indireta a adotar medidas de

acessibilidade digital em seus sites, portais e sistemas eletrônicos.

Segundo dados, apenas 2,9% dos sítios eletrônicos no Brasil possuem algum nível de

acessibilidade, o que revela uma lacuna significativa no cumprimento do que a própria

legislação nacional já prevê. Simultaneamente, observa-se que aproximadamente 23,9% da

população brasileira possui algum tipo de deficiência, conforme estatísticas do IBGE. Esse

amplo contingente de cidadãs e cidadãos permanece parcialmente excluído das informações e

dos serviços públicos digitais, o que afronta não apenas a legislação, mas também o princípio

fundamental de isonomia e dignidade humana.

O documento em questão, ao mencionar a adoção de tecnologias assistivas para alcance de

maior inclusão digital, apresenta soluções como tradução para Libras (por meio de avatares

virtuais ou intérpretes humanos), voz sintetizada, recursos que facilitem a leitura para pessoas

com diferentes deficiências visuais e cognitivas, bem como ajustes de contraste e tipografia para

melhor navegabilidade.

PL 1632/2025 - Projeto de Lei - 1632/2025 - Deputado Iolando - (289960) pg.3

Tais tecnologias tornam-se ainda mais urgentes diante da ampla dependência que a sociedade

contemporânea tem dos meios digitais, tanto para acessar serviços públicos quanto para

exercer direitos fundamentais, como o pedido de informações (Lei de Acesso à Informação – Lei

nº 12.527/2011) e a participação em processos administrativos.

Há, ainda, dados que demonstram os benefícios adicionais de uma abordagem inclusiva para as

instituições. De acordo com levantamento, a falta de acessibilidade digital leva 8 em cada 10

pessoas com deficiência a deixarem de consumir ou interagir com plataformas inacessíveis,

gerando perda de credibilidade e de alcance dos serviços. Por outro lado, a inclusão digital traz

benefícios de imagem institucional e promove maior envolvimento de todas as parcelas da

população.

Essa pauta igualmente converge com os princípios de governança, transparência e participação

social, previstos na Lei de Acesso à Informação e em diversas outras normas voltadas à

proteção de direitos fundamentais. A garantia de navegabilidade e compreensão dos sites

públicos é não apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta indispensável para a

cidadania, permitindo que pessoas com deficiência exerçam plenamente seus direitos políticos e

sociais.

Assim, ao estabelecer prazos, mecanismos de fiscalização e a obrigatoriedade de

implementação de padrões de acessibilidade digital, o presente Projeto de Lei pretende não

apenas assegurar a efetividade do art. 63 da Lei nº 13.146/2015, mas também fortalecer a

inclusão social, a democracia e a eficiência na prestação de serviços públicos.

O Distrito Federal, como capital do país, deve ser exemplo no cumprimento dessa obrigação,

demonstrando compromisso com a população e alinhando-se às melhores práticas nacionais e

internacionais em acessibilidade digital. Cada órgão público do DF, ao adequar suas

plataformas, fomentará a adoção de soluções de ponta, inclusive de inteligência artificial,

avatares virtuais e recursos de leitura, ampliando o impacto positivo para toda a sociedade.

Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de remover barreiras

digitais, combater a exclusão de uma parcela significativa de cidadãos e efetivar o princípio

constitucional da igualdade. Atende-se, assim, ao primado da dignidade da pessoa humana e às

obrigações legais previstas na Lei Brasileira de Inclusão, promovendo o pleno exercício dos

direitos das pessoas com deficiência.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa Legislativa para a

aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões,

Deputado Iolando

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 18/03/2025, às 12:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289960 , Código CRC: 7b7caa5f

PL 1632/2025 - Projeto de Lei - 1632/2025 - Deputado Iolando - (289960) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Dispõe sobre o direito à meia-

entrada em estacionamentos para

pessoas idosas no Distrito Federal.

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,

no âmbito do Distrito Federal, o direito ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor

cobrado em estacionamentos públicos e privados.

Art. 2º Para usufruir do benefício previsto nesta Lei, a pessoa idosa deverá

apresentar documento oficial de identificação com foto que comprove a idade.

Art. 3º Os estabelecimentos que oferecem serviços de estacionamento deverão

afixar, em local visível ao público, cartazes informativos sobre o direito à meia-entrada para

pessoas idosas, contendo o número desta Lei e os documentos necessários para

comprovação da idade.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes

penalidades:

I - advertência;

II - multa, em valor a ser definido pela regulamentação desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)

dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposta legislativa visa estender o benefício da meia-entrada, já

garantido aos idosos em diversas atividades culturais e de lazer, aos estacionamentos

públicos e privados no Distrito Federal.

O objetivo é proporcionar maior acessibilidade e comodidade aos idosos, que muitas

vezes enfrentam dificuldades de locomoção e dependem do uso de veículos para suas

atividades diárias. A medida busca também promover a inclusão social e garantir o respeito

aos direitos da pessoa idosa, em consonância com os princípios do Estatuto do Idoso e da

legislação distrital.

PL 1633/2025 - Projeto de Lei - 1633/2025 - Deputado Hermeto - (289829) pg.1

Acreditamos que a aprovação deste projeto de lei contribuirá para a melhoria da

qualidade de vida dos idosos no Distrito Federal e para a construção de uma sociedade mais

justa e igualitária.

Sala das Sessões, março de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 15:36:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289829 , Código CRC: c7414cf7

PL 1633/2025 - Projeto de Lei - 1633/2025 - Deputado Hermeto - (289829) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )

Dispõe sobre a manutenção das

gratificações dos professores da

rede pública de ensino do Distrito

Federal que sejam remanejados para

outras funções dentro do serviço

público.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica garantida a manutenção das gratificações dos professores da rede

pública de ensino do Distrito Federal que forem remanejados ou designados para exercer

outras funções dentro da administração pública distrital, desde que permaneçam vinculados à

Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º A manutenção das gratificações de que trata esta Lei aplica-se aos

professores que forem lotados ou designados para funções pedagógicas, administrativas ou

de gestão educacional dentro da Secretaria de Educação ou em órgãos correlatos.

Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica aos casos de cessão para outros entes

federativos ou para funções alheias ao setor educacional.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

O presente Projeto de Lei visa garantir a continuidade das gratificações dos

professores que, por necessidade do serviço público, sejam remanejados para outras funções

dentro da Secretaria de Educação ou órgãos afins. Atualmente, há milhares de professores

em todo o Distrito Federal que desempenham funções essenciais fora da sala de aula, tais

como coordenadores pedagógicos, supervisores de ensino, diretores escolares e gestores de

programas educacionais.

Dados da Secretaria de Educação do Distrito Federal indicam que aproximadamente

10% do corpo docente está lotado em funções administrativas ou de suporte educacional.

Esses profissionais, além de possuírem vasto conhecimento pedagógico, desempenham

papel fundamental na formulação e implementação de políticas públicas para a educação.

Entretanto, a perda de gratificações ao deixarem a sala de aula desestimula tais

deslocamentos, podendo comprometer a gestão escolar e a qualidade do ensino.

PL 1634/2025 - Projeto de Lei - 1634/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289843) pg.1

As gratificações concedidas aos professores do Distrito Federal existem para valorizar

o desempenho dos profissionais da educação e garantir melhores condições de trabalho e

aprendizado. Dentre as principais gratificações, destacam-se:

Gratificação de Regência de Classe (GRC): Concedida aos professores que

exercem atividades em sala de aula, valorizando o ensino direto aos alunos.

Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED): Destinada a professores que

desenvolvem atividades pedagógicas complementares essenciais para a qualidade do ensino.

Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE): Voltada a professores

que atuam no suporte educacional, auxiliando na administração e no planejamento

pedagógico.

Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino

Diferenciado (GADEED): Para professores que trabalham em instituições de ensino com

características especiais.

Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição de

Liberdade (GADERL): Concedida aos docentes que atuam em unidades de internação e

medidas socioeducativas.

Gratificação de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral ao

Magistério (TIDEM): Para professores que se dedicam integralmente ao ensino.

A existência dessas gratificações é um reconhecimento do papel estratégico dos

professores na formação dos alunos e no funcionamento do sistema educacional. A retirada

dessas gratificações para profissionais remanejados dentro da Secretaria de Educação

representa um desincentivo à mobilidade funcional e à gestão eficiente dos recursos humanos

da educação.

Estudos apontam que a valorização dos profissionais da educação impacta

diretamente a qualidade do ensino. Segundo dados do INEP (Instituto Nacional de Estudos e

Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), escolas com boa gestão e coordenação pedagógica

eficiente apresentam aumento significativo no desempenho dos alunos. Além disso, um

estudo realizado pelo Banco Mundial demonstrou que países que investem na estabilidade e

no reconhecimento dos professores obtêm melhores resultados educacionais a longo prazo.

Outro ponto relevante é o impacto financeiro mínimo da medida. Como a maioria

dessas gratificações já está prevista na folha de pagamento dos servidores, sua continuidade

para os professores remanejados não representa um aumento significativo de despesa, mas

sim a manutenção de um direito já adquirido.

Diante do exposto, faz-se necessária a aprovação deste projeto de lei para garantir

que os profissionais da educação não sejam prejudicados ao assumirem funções de extrema

relevância para o funcionamento e melhoria da educação pública no Distrito Federal. Com

isso, estaremos assegurando melhores condições de trabalho aos professores e avançando

na construção de um ensino público de qualidade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/03/2025, às 13:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1634/2025 - Projeto de Lei - 1634/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289843) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1634/2025 - Projeto de Lei - 1634/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289843) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Ronaldo Ramos Caiado.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ronaldo

Ramos Caiado.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade reconhecer e homenagear o ilustre

Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Ramos Caiado, por sua inestimável contribuição ao

desenvolvimento da região do Entorno do Distrito Federal e, consequentemente, à melhoria

da qualidade de vida da população brasiliense.

Goiano, natural de Anápolis, Ronaldo Caiado é médico, produtor rural e político de

destacada trajetória, filiado ao União Brasil. À frente do Governo de Goiás, tem pautado sua

gestão pelo compromisso com a infraestrutura, a saúde, a segurança e a integração regional.

Sua atuação tem sido fundamental para o fortalecimento da relação entre Goiás e o Distrito

Federal, promovendo iniciativas que beneficiam diretamente os cidadãos que transitam e

vivem nas duas unidades federativas.

Dentre suas contribuições de grande relevância para a população do Distrito Federal,

destaca-se a priorização de investimentos na melhoria da mobilidade e infraestrutura do

Entorno. Sob sua liderança, o Governo de Goiás tem promovido obras essenciais de

recuperação e duplicação de rodovias estratégicas, facilitando o deslocamento diário de

milhares de cidadãos que trabalham e estudam no Distrito Federal.

Além disso, sua gestão tem sido marcada por um olhar atento à segurança pública na

região, implementando ações integradas entre as forças de segurança do Distrito Federal e

de Goiás, resultando na redução dos índices de criminalidade e no aumento da sensação de

segurança para os moradores do Entorno e da capital federal.

Mais recentemente, demonstrando seu compromisso com a qualidade de vida da

população do Entorno e do Distrito Federal, Ronaldo Caiado trabalhou conjuntamente com o

Governador Ibaneis Rocha para evitar o reajuste das tarifas do transporte coletivo

intermunicipal, que estão entre as mais altas do Brasil. Em um esforço conjunto, ambos

decidiram subsidiar, com recursos próprios, os valores cobrados nas passagens entre os

municípios vizinhos e a capital federal, impedindo que o aumento fosse repassado à

população e garantindo maior acessibilidade ao transporte para milhares de trabalhadores e

estudantes.

Por sua relevante atuação em prol do desenvolvimento regional, da melhoria da

infraestrutura, da segurança e da qualidade de vida da população do Distrito Federal, é justo e

PDL 272/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 272/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (289p6g4.16)

meritório conceder ao Governador Ronaldo Ramos Caiado o título de Cidadão Honorário de

Brasília, como forma de reconhecimento e gratidão por sua dedicação à integração e ao

progresso conjunto do Distrito Federal e do Estado de Goiás.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 14/03/2025, às 09:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 289646 , Código CRC: 63251b8f

PDL 272/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 272/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (289p6g4.26)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Concede título de Cidadã Honorária

de Brasília à Coronel Veterana da

PMDF, Maria do Santo Costa Sousa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Coronel Veterana da

PMDF, Maria do Santo Costa Sousa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO

A concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria do Santo

Costa Sousa, Coronel Veterana da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), é uma

homenagem justa e necessária ao reconhecimento de uma trajetória marcada por superação,

dedicação e contribuições excepcionais à capital do Brasil e à sua comunidade. Nascida em

1º de novembro de 1962, na Fazenda Boa Vista, no interior do Maranhão, Maria Costa trilhou

um caminho de resiliência e determinação que a transformou em um exemplo de serviço

público e liderança, merecendo o acolhimento definitivo como filha ilustre desta cidade que a

recebeu há 42 anos.

Oriunda de uma família humilde, filha de João Coelho de Sousa, vaqueiro, e Luiza da

Costa Sousa, dona de casa e sua maior inspiração, Maria enfrentou as adversidades do

sertão maranhense, como a falta de acesso à educação e saúde. Aos sete anos, já

demonstrava notável talento ao aprender a ler em uma escola rural, percorrendo diariamente

seis quilômetros sob condições adversas. Sua capacidade de leitura e memorização,

destacada desde a infância, foi o primeiro passo para uma vida dedicada ao aprendizado e ao

serviço, valores que trouxe consigo ao chegar a Brasília em janeiro de 1983.

Na capital, Maria Costa consolidou uma carreira exemplar na PMDF, ingressando em

1º de julho de 1983 como uma das pioneiras da primeira turma de soldados femininos, após

ser inspirada por uma entrevista do Capitão Souza Pinto, primeiro comandante da Companhia

Feminina. Ao longo de 31 anos e 8 meses de serviço ativo, ascendeu ao posto de Coronel

QOPM, um marco histórico que reflete sua competência e pioneirismo na inclusão e

valorização da mulher na segurança pública do Distrito Federal. Suas promoções, desde

Soldado Primeira Classe em 1983 até Coronel em 2013, foram acompanhadas por uma

formação sólida, incluindo o Curso de Formação de Oficiais em Minas Gerais (1987-1989),

graduação em Direito pelo CEUB (1998) e pós-graduação em Gestão de Segurança Pública

pela Unisul (2009), além de diversos cursos especializados na PMDF.

PDL 273/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 273/2025 - Deputado Iolando - (289804) pg.1

Entre suas contribuições à PMDF, destacam-se funções estratégicas como

Subcomandante da Companhia Feminina, Chefe da Divisão de Ensino da Academia de

Polícia Militar, Comandante do 16º Batalhão em Brazlândia e Comandante do Centro de Altos

Estudos e Aperfeiçoamento (2012-2014). Nessas posições, Maria Costa não apenas

fortaleceu a formação e o aperfeiçoamento dos policiais militares, mas também consolidou a

presença feminina em cargos de comando, inspirando gerações de mulheres a ingressarem e

prosperarem na corporação. Sua atuação foi reconhecida com inúmeras condecorações,

como a Medalha Mérito Buriti, a Medalha Alferes Tiradentes e a Medalha Ordem do Mérito

Bombeiro Militar do DF, que atestam seu impacto na segurança pública e na sociedade

brasiliense.

Após sua passagem para a reserva em 2015, Maria Costa continuou a servir à

comunidade como presidente da Caixa Beneficente da PMDF (CABE) desde 2016, onde

trabalha incansavelmente para melhorar a qualidade de vida da família policial militar. Sua

dedicação extrapola os muros da corporação, refletindo um compromisso genuíno com o bem-

estar coletivo do Distrito Federal, onde criou seus filhos, Jorge Lucas e Gustavo Henrique, e

estabeleceu raízes profundas ao longo de mais de quatro décadas.

A história de Maria do Santo Costa Sousa é um testemunho vivo dos valores que

Brasília representa: superação, diversidade e construção coletiva. Sua jornada, desde as

dificuldades do interior maranhense até o posto de Coronel da PMDF e líder comunitária,

simboliza a força da mulher brasiliense e sua capacidade de transformar desafios em

conquistas. Conceder-lhe o título de Cidadã Honorária não é apenas um reconhecimento de

seus méritos individuais, mas uma celebração do papel das mulheres na construção da

identidade e do progresso da capital federal.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a

aprovação desta proposição, certo aindo de que a homenagem à Senhora Maria Costa

enaltece os princípios de justiça, igualdade e gratidão que regem o Distrito Federal,

perpetuando seu legado como exemplo de cidadania e serviço público.

---

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 17/03/2025, às 07:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 289804 , Código CRC: 84460ef8

PDL 273/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 273/2025 - Deputado Iolando - (289804) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

“Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo

Badaró, Conselheiro do Conselho

Nacional de Justiça”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo

Badaró.

Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário ao senhor RODRIGO BADARÓ, Conselheiro do Conselho Nacional de

Justiça.

Trata-se de se fazer uma justa homenagem ao Dr. Rodrigo Badaró, nascido em 27/02

/1976, em Richmond no Estado da Virginia - Estados Unidos da América, filho de José

Eduardo Almeida de Castro e de Lea Maria Badaró de Castro.

Rodrigo Badaró é neto do pioneiro Sebastião Valadares de Castro, que ajudou a

construir Brasília, tendo chegado nesta cidade em 1957, e que também recebeu o Título de

Cidadão Honorário de Brasília, na década de 90.

A família do Conselheiro criou um dos maiores projetos sociais do Distrito Federal, o

Instituto Nair Valadares, localizado no Riacho Fundo II, que, no passado chegou a atender

mais de 1 mil crianças, atendendo, hoje, cerca de 250 (duzentos e cinquenta) crianças de 02

a 03 anos, de forma gratuita e em tempo integral, visando o desenvolvimento nos aspectos

físico, psicológico, linguístico, intelectual e social.

Além do exemplar trabalho social acima mencionado, o sr. Sebastião Valadares de

Castro, avô do homenageado, contribuiu com a fundação do Iate Clube de Brasília, sócio

benemérito, e sua avó, Inas Valadares de Castro foi homenageada com uma das mulheres

responsáveis pela construção de Brasília, tendo sido gestora da Casa do Candango e do

Instituto Nair Valadares.

O Sr. Rodrigo Badaró residiu em Brasília na infância, tendo estudado no Colégio

Rosário, bem como na Escola classe da 308 sul.

PDL 274/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 274/2025 - Deputado Robério Negreiros - (28p9g7.912)

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos formou-se e julho de

2000, e Pós Graduado em Direito Econômico e das Empresas pela Fundação Getúlio Vargas

(FGV).

Após um período fora da capital, o Sr. Rodrigo, no ano de 2001, volta a residir em

Brasília, exercendo a advocacia privada. Aqui nasceram suas 2 (duas) filhas., tendo sido

conselheiro federal da OAB/DF por duas vezes, conselheiro do CONPLAN (GDF), além do

que tem no currículo.

A seguir listamos as principais atividades e condecorações do Sr. Rodrigo Badaró:

Conselheiro Nacional de Proteção de Dados (2024 – 2026);

Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados da OAB Nacional;

Coordenador Geral do Observatório Nacional de Ciberseguranca, inteligência artificial e

proteção de dados da OAB Nacional;

Membro do grupo de trabalho coordenado pelo Conselheiro do CNJ Bandeira de Mello,

para reformulação da Resolução nº 332, que trata da inteligência artificial no âmbito do

Poder Judiciário;

Membro do Conselho Superior do IADF;

Conselheiro do Conselho Consultivo dos Diários Associados;

Autor de livros e dezenas de artigos, todos na temática do Direito.

Cumpre destacar, que foram muitos os feitos dignos de destaque e louvor, com

resultados extremamente positivos em prol da sociedade, no campo da justiça e dos

cidadãos.

Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público;

Medalha Dom João VI – Justiça Militar União;

Medalha Dragões da Inconfidência – Exército Brasileiro;

Medalha Sobral Pinto – Academia Brasileira de Ciência, História e Literatura com

participação do Superior Tribunal de Justiça – STJ;

Medalha JK – Governo de Minas Gerais • Medalha de mérito do Ministério Público Militar;

Medalha de mérito do Ministério Público do Pará;

Comenda da CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade de Brasília e

do Brasil.

Desta forma, só nos resta rogar aos pares o apoio para a aprovação do presente

Projeto de Decreto Legislativo.

Sala de sessões, em 13 de março de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

PDL 274/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 274/2025 - Deputado Robério Negreiros - (28p9g7.922)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 09:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 274/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 274/2025 - Deputado Robério Negreiros - (28p9g7.932)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Saúde

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Comissão de Saúde - CSA )

Aprova a Indicação do nome do

Senhor Cleber Monteiro Fernandes

para ocupar o cargo de Diretor-

Presidente do Instituto de Gestão

Estratégica de Saúde do Distrito

Federal - IGES/DF.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do Senhor Cleber Monteiro

Fernandes para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de

Saúde do Distrito Federal - IGES/DF .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do

nome do Senhor Cleber Monteiro Fernandes para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF .

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Presidente

DEPUTADO JORGE VIANNA

Vice-Presidente

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Membro

PDL 275/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 275/2025 - (289975) pg.1

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Membro

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Membro

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607

www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 14:24:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 18/03/2025, às 14:32:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 18/03/2025, às 14:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 289975 , Código CRC: 8914b1a4

PDL 275/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 275/2025 - (289975) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputados Ricardo Vale e Gabriel Magno)

Requer a realização de audiência

pública, no dia 26 de março de 2025,

para discutir a situação das feiras

livres e permanentes do Distrito

Federal..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, vimos requerer a realização de uma audiência pública, a ser

realizada no dia 26 de março de 2025, a partir das 19h, no Plenário desta Casa, para

discutirmos a situação das feiras livres e permanentes do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A nova Lei sobre as feiras (Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021) e sua aplicação

têm gerado preocupação entre os feirantes, que precisam de um espaço para debate público

sobre os problemas enfrentados.

Por isso, estamos propondo a realização desta audiência pública, a fim de que

possam ouvir os feirantes, como também os representantes do Poder Executivo.

Sala das Comissões, 12 de março de 2025.

Deputado GABRIEL MAGNO Deputado RICARDO VALE

Líder da Minoria Vice-Líder da Bancada

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 12/03/2025, às 17:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1870/2025 - Requerimento - 1870/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo. 1- (289541)

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REQ 1870/2025 - Requerimento - 1870/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo. 2- (289541)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Requer à realização de Sessão

Solene no dia 21 de março de 2025,

às 9hs, no Plenário desta Casa, em

alusão ao Dia Mundial de Síndrome

de Down.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de

Leis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 21 de março de 2025, às 9hs, no

Plenário desta Casa, em alusão ao Dia Mundial de Síndrome de Down.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo enaltecer a Inclusão das Pessoas com T21

(Trissomia 21 ou Sindrome de Down), na sociedade, quebrando as barreiras sociais e

proporcionando desenvolvimento e autonomia para pessoas com síndrome de Down e

deficiências intelectuais.

Cabe ressaltar que o Dia Internacional da síndrome de Down é um importante marco

de conscientização da sociedade e de governos para a adoção de políticas públicas para

combater o capacitismo, bem como para diminuir as barreiras que impedem ou dificultam que

as pessoas com a Trissomia do 21 tenham assegurados seus direitos em condições de

igualdade com as demais pessoas.

Portanto, a sessão solene tem o objetivo de homenagear a luta das famílias e das

associações pela autonomia das pessoas com SD para que a sociedade possa receber essas

pessoas a estarem em todos os espaços da sociedade, fazendo com que as pessoas mudem

seus olhares e quebrem seus estereótipos que levam ao preconceito e segregação.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para

a aprovação do requerimento ora apresentado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 13/03/2025, às 14:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

REQ 1871/2025 - Requerimento - 1871/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (289609) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 289609 , Código CRC: 4879757e

REQ 1871/2025 - Requerimento - 1871/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (289609) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Requer à realização de Sessão

Solene no dia 02 de abril de 2025, às

19hs, no Plenário desta Casa, em

alusão ao Dia Mundial de

Conscientização sobre o Autismo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de

Leis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 02 de abril de 2025, às 19hs, no Plenário

desta Casa, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.

JUSTIFICAÇÃO

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma realidade de milhões de pessoas em

todo o mundo, incluindo aproximadamente 2 milhões de brasileiros, de acordo com a

Organização Mundial da Saúde. Nos últimos anos, o Brasil tem registrado um aumento

significativo no número de diagnósticos de TEA, sendo um reflexo da conscientização e do

acesso à informações sobre o autismo.

A realização desta Sessão Solene visa dar visibilidade às demandas da comunidade

autista, fomentar o debate sobre estratégias para ampliar a inclusão e fortalecer o

compromisso desta Casa com a promoção de iniciativas que garantam dignidade e qualidade

de vida para as pessoas com TEA.

Além disso, a solenidade será um momento para reconhecer o trabalho de famílias,

profissionais, pesquisadores e entidades que dedicam seus esforços à causa do autismo no

Distrito Federal.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para

a aprovação do requerimento ora apresentado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 13/03/2025, às 14:04:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1872/2025 - Requerimento - 1872/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (289614) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 20/03/2025, com o

tema "Mulheres! Histórias que

Inspiram".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, em 20 de março de 2025, das 19h às 22h, no

Plenário desta Casa, com o tema "Mulheres! Histórias que Inspiram".

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem como objetivo homenagear mulheres que, por meio de

suas trajetórias e atuação em diversos setores da sociedade, inspiram outras pessoas e

promovem transformação social. O evento será uma oportunidade para reconhecer e valorizar

as conquistas femininas em diferentes áreas, reforçando a importância do protagonismo da

mulher na construção de uma sociedade mais igualitária e justa.

Dessa forma, solicito a apreciação e aprovação deste requerimento por esta Casa

Legislativa.

Sala das Sessões, 13 de março de 2025.

Deputado RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 13/03/2025, às 16:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289610 , Código CRC: d4420b6b

REQ 1873/2025 - Requerimento - 1873/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289610) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

sobre a situação precária da

Unidade Básica de Saúde – UBS 8,

da Região Administrativa – RA de

Santa Maria/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal - SES-DF, o presente Requerimento de Informações, com as

indagações abaixo elencadas, que versam sobre a situação precária da Unidade Básica de

Saúde – UBS 8, situada na Região Administrativa – RA de Santa Maria - Distrito Federal.

1) A Unidade Básica de Saúde – UBS 8, de Santa Maria/DF, possui uma estrutura física muito

pequena em relação a quantidade de pessoas que buscam atendimento, bem como, diminuta

também em relação aos serviços que oferece à população. Assim, cumpre indagar se há

previsão de reforma da UBS em questão ou de mudança física para outro prédio para um

maior? Considerando o atual é muito pequeno em relação a demanda de pessoas que buscam

atendimento.

2) Se existe a previsão de reforma para aumentar a UBS em tela ou de mudança física para um

prédio maior, qual é então a data prevista pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal - SES-DF para a solução do problema?

3) A UBS 8 poderia ser transferida para o prédio que se encontra ao lado da Administração

Regional de Santa Maria? O qual é cerca de três vezes maior que o prédio atual da UBS 8,

prédio esse que foi cedido para a Associação Atlética de Santa Maira, posto que ao que parece,

a cessão não foi renovada por falta de interesse da própria administração.

4) Diante do quadro dificultoso de atendimento devido e de qualidade de atendimento,

propriamente dita, prejudicada, o que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal -

SES-DF pretende fazer frente a adoção de medidas, quanto a situação da UBS 8? De o espaço

não comportar as pessoas que buscam atendimento.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 1874/2025 - Requerimento - 1874/2025 - Deputado Fábio Felix - (288361) pg.1

O presente Requerimento de Informações se faz necessário em face de inúmeras

demandas que temos recebido em relação do pequeno espaço físico e qualidade de

atendimento a desejar na Unidade Básica de Saúde – UBS 8, situada na Região

Administrativa – RA de Santa Maria - Distrito Federal.

Ora, faz-se mister frisar que uma unidade de saúde deve ser pensada pela gestão

pública em relação ao número de habitantes na localidade, na região, sendo essa uma

condição básica para instalação de uma UBS, a de comportar, de forma satisfatória, a

população que busca atendimento.

Além da questão do pequeno espaço físico da Unidade Básica de Saúde – UBS 8,

situada na Região Administrativa – RA de Santa Maria, a população tem enfrentado

dificuldade em ter atendimento e também, por conta do espaço físico pequeno, há a

prejudicialidade da qualidade do atendimento.

Ver-se, portanto que de todo modo a população de Santa Maria, que necessitam dos

serviços da UBS 8, está penando e sofrendo por conta da dificuldade de atendimento, em

face do precário espaço físico, diminuto, o que interfere diretamente na qualidade de

atendimento.

Feitas estas considerações, quanto ao mérito do presente requerimento, nos

deparamos com o quadro bastante deficiente em relação ao que crucialmente já deveria ter

sido pensado e estabelecido para efetivo e adequado funcionamento no espaço devido, com

estruturas de tamanho e equipamentos adequados para atender a população com qualidade e

eficiência.

Neste prisma, a proposição é extremamente meritória, a fim de se ter junto à SES-DF

a resposta competente quanto a adoção de medidas para solução das questão da UBS 8 em

Santa Maria/DF.

Diante do exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão,

imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de

informações à Secretaria de Estado de Saúde – SES-DF, com o objetivo de respaldar a

intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 14/03/2025, às 17:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 288361 , Código CRC: 311e3016

REQ 1874/2025 - Requerimento - 1874/2025 - Deputado Fábio Felix - (288361) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Educação do Distrito Federal sobre

o processo de convocação do

Concurso Público para Provimento

de Vagas e Formação de Cadastro

de Reserva para os Cargos de

Magistério Público e Assistência à

Educação da SEEDF, regido pelo

Edital nº 31 de 30 de junho de 2022.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 42 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de

Educação do Distrito Federal (SEEDF) o presente Requerimento de Informações, com as

indagações abaixo elencadas, que versam sobre as falhas identificadas no processo de

convocação do Concurso Público de 2022, realizado pela SEEDF, com organização da banca

QUADRIX.

1. Os candidatos cotistas (hipossuficientes, pessoas negras e pardas - PNP, e

pessoas com deficiência - PCD) que possuíam notas suficientes para figurar na lista de ampla

concorrência foram incluídos nessa lista nas convocações realizadas em 27/12/2023, 14/06

/2024 e 30/09/2024?

2. Quais foram os critérios utilizados pela SEEDF e pela banca organizadora

QUADRIX para a inclusão ou exclusão de candidatos cotistas na lista de ampla concorrência?

3. Quantos candidatos foram convocados de forma indevida, ocupando vagas que

deveriam ser destinadas a outros candidatos, conforme identificado no caso do candidato

convocado duas vezes (nas convocações de 14/06/2024 e 30/09/2024)?

5. Houve recebimento de recursos ou de denúncias pela SEEDF ou pela banca

QUADRIX a respeito da conformidade das listas de convocação com a legislação vigente,

especialmente no que diz respeito ao princípio da igualdade e à reserva de vagas para

cotistas? Se sim, quais foram as respostas fornecidas aos candidatos?

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento de Informações se faz necessário em face da

necessidade de apurar os dados referentes às falhas no processo de convocação Concurso

Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para os Cargos de

Magistério Público e Assistência à Educação da SEEDF, regido pelo Edital nº 31 de 30 de

REQ 1875/2025 - Requerimento - 1875/2025 - Deputado Fábio Felix - (287250) pg.1

junho de 2022 , conforme denúncia formalizada por candidatos que participaram do certame a

este Parlamentar. A denúncia evidencia irregularidades que comprometem a transparência, a

equidade e a legalidade do processo seletivo, violando direitos fundamentais dos candidatos e

princípios constitucionais e legais.

Conforme os fatos narrados, diversos candidatos cotistas (hipossuficientes, pessoas

negras e pardas - PNP, e pessoas com deficiência - PCD) que possuíam notas suficientes

para figurar na lista de ampla concorrência procuraram este parlamentar com o objetivo de

noticiar que foram indevidamente excluídos dessa lista. Essa omissão contraria diretamente o

artigo 5º da Constituição Federal , que assegura o princípio da igualdade, bem como a Lei

nº 12.990/2014 , que regula a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos,

e a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que garantem

o direito de candidatos cotistas de concorrerem também na lista de ampla concorrência,

quando classificados para tal.

Além disso, segundo a comissão recebida por este mandato, foi identificado um caso

específico de um candidato que foi convocado duas vezes, ocupando indevidamente uma

vaga que deveria ser destinada a outro candidato. Esse erro evidencia falhas graves no

gerenciamento do processo de convocação pela SEEDF e pela banca organizadora

QUADRIX, comprometendo a ordem de classificação e os direitos dos demais candidatos.

A transparência e a publicidade dos atos administrativos , garantidas pelo artigo

37 da Constituição Federal , foram manifestamente violadas, uma vez que a omissão de

candidatos cotistas na lista de ampla concorrência e a dupla convocação de um candidato

não foram devidamente justificadas ou corrigidas de forma tempestiva. A jurisprudência do Su

perior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado que, em casos de falhas materiais e

omissões nas listas de convocação, a Administração Pública deve proceder à retificação das

listas, garantindo a convocação correta dos candidatos e respeitando a ordem de

classificação e os direitos dos mesmos.

Diante das alegações, é imprescindível que a SEEDF forneça informações detalhadas

sobre o processo de convocação, bem como sobre eventuais denúncias e recursos recebidos

pela SEEDF e pela QUADRIX. A presente proposição tem como objetivo garantir a transparê

ncia , a legalidade e a equidade no processo de convocação do Concurso Público de 2022,

assegurando os direitos dos candidatos e a integridade do processo seletivo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 14/03/2025, às 17:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 287250 , Código CRC: 5aa2f6d2

REQ 1875/2025 - Requerimento - 1875/2025 - Deputado Fábio Felix - (287250) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem às mulheres

servidoras do Distrito Federal e da

Sociedade Civil, a realizar-se no dia

18 de março de 2025, às 19 horas,

no Auditório desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às mulheres servidoras do

Distrito Federal e da Sociedade Civil, a realizar-se no dia 18 de março de 2025, às 19 horas,

no Auditório desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa à realização de uma Sessão Solene em homenagem às

mulheres servidoras do Distrito Federal e da sociedade civil, como reconhecimento da

relevância e da contribuição dessas mulheres para o desenvolvimento da nossa cidade e para

o fortalecimento das instituições públicas e privadas.

As mulheres têm desempenhado papel fundamental na administração pública, nas

mais diversas áreas do serviço público, contribuindo significativamente para a qualidade dos

serviços prestados à população. No setor privado e no terceiro setor, sua atuação tem sido

igualmente essencial, promovendo iniciativas de inclusão, desenvolvimento social e avanço

econômico.

A homenagem também se justifica pela necessidade de valorizar o esforço e a

dedicação das mulheres que, apesar dos desafios diários e das desigualdades ainda

existentes, seguem firmes na busca por uma sociedade mais justa e igualitária. O

reconhecimento público do trabalho dessas profissionais é um passo importante para

fomentar políticas que garantam mais oportunidades e equidade de gênero no ambiente de

trabalho.

Dessa forma, a Sessão Solene proporcionará um momento de celebração e reflexão

sobre os avanços conquistados e os desafios ainda a serem superados, fortalecendo o

compromisso com a igualdade de gênero e a valorização das mulheres no serviço público e

na sociedade civil.

REQ 1876/2025 - Requerimento - 1876/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289839) pg.1

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação

deste requerimento, de modo a garantir o merecido reconhecimento às mulheres que tanto

contribuem para o desenvolvimento do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289839 , Código CRC: 304aca8d

REQ 1876/2025 - Requerimento - 1876/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289839) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Companhia de Saneamento

Ambiental do Distrito Federal

(CAESB), e à Companhia

Urbanizadora da Nova Capital

(NOVACAP), a respeito do Plano

Diretor de Drenagem.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações à

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), e à Companhia

Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a respeito do Plano Diretor de Drenagem, exigido

na forma do art. 29, inciso II, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que

“Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e

dá outras providências”, tais como:

a) Há legislação específica?

b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?

c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos

citados sobre a legislação que trata do Plano Diretor de Drenagem, exigência do PDOT 2009.

Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração, se não houver, que

providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT,

questiona-se a respeito do tratamento da drenagem das áreas urbanas no Projeto de Lei

Complementar em elaboração no âmbito da SEDUH.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

REQ 1877/2025 - Requerimento - 1877/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289608) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:07:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289608 , Código CRC: fdb2aca2

REQ 1877/2025 - Requerimento - 1877/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289608) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SEDUH), e à Secretaria

de Estado de Governo (SEGOV), a

respeito dos Planos de

Desenvolvimento Local e dos

Conselhos de Planejamento.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Secretaria de

Estado de Governo (SEGOV), a respeito dos Planos de Desenvolvimento Local, e dos

Conselhos de Planejamento, exigidos na forma dos arts. 148, inciso I, alínea c, 153, parágrafo

único, e 233 a 235, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que “Aprova a

revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras

providências”, tais como:

a) Há legislação específica?

b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?

c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

d) Se houver a legislação específica, solicito cópias dos respectivos relatórios de

atividades e das decisões colegiadas.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos

citados sobre a legislação e a composição dos Planos de Desenvolvimento Local, e dos

Conselhos de Planejamento, exigências do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há

planejamento para a elaboração, se não houver, que providências estão sendo tomadas para

o atendimento dos dispositivos exigidos.

Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT,

questiona-se a respeito desses planos no Projeto de Lei Complementar em elaboração no

âmbito da SEDUH.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

REQ 1878/2025 - Requerimento - 1878/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289822) pg.1

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 289822 , Código CRC: 432ea27f

REQ 1878/2025 - Requerimento - 1878/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289822) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SEDUH), e à Companhia

de Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB), a

respeito do Plano de

Desenvolvimento Habitacional.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), a respeito do Plano de

Desenvolvimento Habitacional, exigido na forma do art. 48, inciso I, alínea h, da Lei

Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que “Aprova a revisão do Plano Diretor de

Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”, tais como:

a) Há legislação específica?

b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?

c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos

citados sobre a legislação que trata do Plano de Desenvolvimento Habitacional, exigência do

PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração, se não

houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento dos dispositivos exigidos.

Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT,

questiona-se a respeito do referido plano no Projeto de Lei Complementar em elaboração no

âmbito da SEDUH.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

REQ 1879/2025 - Requerimento - 1879/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289823) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 289823 , Código CRC: a81be73a

REQ 1879/2025 - Requerimento - 1879/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289823) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à Agência

Reguladora de Águas, Energia e

Saneamento Básico (ADASA), a

respeito do Plano Diretor de Águas e

Esgotos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações à Agência

Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (ADASA), a respeito do Plano Diretor de

Águas e Esgotos, exigido na forma do art. 264, inciso I, da Lei Complementar nº 803, de 25

de abril de 2009, que “Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”, tais como:

a) Há legislação específica?

b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?

c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao órgão

citado sobre a legislação que trata do Plano Diretor de Águas e Esgotos, exigência do PDOT

2009. Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração, se não houver, que

providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT,

questiona-se a respeito do respectivo plano no Projeto de Lei Complementar em elaboração

no âmbito da SEDUH.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

REQ 1880/2025 - Requerimento - 1880/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289824) pg.1

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289824 , Código CRC: ebd8d47b

REQ 1880/2025 - Requerimento - 1880/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289824) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SEDUH), e à Secretaria

de Estado de Governo (SEGOV), a

respeito do Sistema de

Planejamento Territorial e Urbano.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Secretaria de

Estado de Governo (SEGOV), a respeito do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano,

exigido na forma dos arts. 213 a 215, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009,

que “Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT

e dá outras providências.” Tais como:

a) Há legislação específica?

b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?

c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

d) Se houver a legislação específica, solicito cópias dos respectivos relatórios de

atividades e das decisões colegiadas.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos

citados sobre a legislação em vigor, a composição dos membros bem como dos relatórios de

atividades, de avaliações, e as providências tomadas para o efetivo desempenho deste

sistema de gestão, exigência do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento

para a elaboração, se não houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento

dos dispositivos exigidos.

Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT,

questiona-se a respeito desse sistema de gestão no Projeto de Lei Complementar em

elaboração no âmbito da SEDUH.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

REQ 1881/2025 - Requerimento - 1881/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289825) pg.1

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1881/2025 - Requerimento - 1881/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289825) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Secretaria de Estado do Meio

Ambiente (SEMA), à A Secretaria de

Estado da Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento

Rural do Distrito Federal (SEAGRI), e

ao Brasília Ambiental (IBRAM), a

respeito do Plano de

Desenvolvimento Rural Sustentável.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à

Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), à A Secretaria de Estado da Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI), e ao Brasília

Ambiental (IBRAM), a respeito do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável, exigido na

forma do art. 148, inciso I, alínea j, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que

“Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e

dá outras providências”, tais como:

a) Há legislação específica?

b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?

c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos

citados sobre a legislação que trata do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável,

exigência do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração,

se não houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento dos dispositivos

exigidos.

Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT,

questiona-se a respeito do respectivo plano no Projeto de Lei Complementar em elaboração

no âmbito da SEDUH.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

REQ 1882/2025 - Requerimento - 1882/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289826) pg.1

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SEDUH), e à Secretaria

de Estado de Governo (SEGOV), a

respeito da legislação específica do

IPTU Progressivo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à*

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Secretaria de

Estado de Governo (SEGOV), a respeito de legislação específica do IPTU Progressivo para

assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, combatendo a ociosidade

de imóveis, exigido na forma dos arts. 158 a 160 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril

de 2009, que “Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito

Federal – PDOT e dá outras providências.” Tais como:

a) Há planejamento e prazo para a elaboração da respectiva legislação?

b) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos

citados sobre a legislação específica relativa ao IPTU Progressivo, instrumento jurídico do

Estatuto das Cidades, e do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento para

a elaboração, se não houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento do

dispositivo exigido.

Por fim, ante a constatação do crescente número de prédios em escombros e

abandonados, em especial nas cidades de Vicente Pires e Águas Claras, questiona-se a

respeito desta legislação para as áreas urbanas no Projeto de Lei Complementar em

elaboração no âmbito da SEDUH.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

REQ 1883/2025 - Requerimento - 1883/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289827) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1883/2025 - Requerimento - 1883/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289827) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Requer a retirada do Projeto de Lei

nº 1.268, de 2024, da Comissão de

Defesa do Consumidor, para análise

de mérito.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 63, incisos I e II, e 172, II, do novo Regimento Interno desta Casa,

requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.268, de 2024, que “altera a Lei

nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que ‘dispõe sobre a regulamentação da prestação do

Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de

Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências’ e a Lei nº 5.323, de 17

de março de 2014, que ‘dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá

outras providências’”, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC para análise de mérito.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1.268, de 2024, foi encaminhado à CDC e à Comissão de

Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, para análise de mérito. Entretanto, ao se examinar

o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa, verifica-se que a matéria tratada no PL não

se encontra contemplada entre as competências da CDC, conforme o seguinte:

Art. 67. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor analisar e, quando

necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

I – relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor;

II – orientação e educação do consumidor;

III – composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens

e serviços;

IV – política de abastecimento;

V – consumo e comércio, inclusive o ambulante;

VI – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na defesa

do consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.

Na verdade, o Projeto trata essencialmente de transporte individual de passageiros,

busca alterar regras e penalidades previstas em lei. Não identificamos, portanto, referência a

questões relativas a consumidores.

Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa e com base nas

vedações constantes do art. 63 do RICLDF e na necessidade de cumprimento do processo

legislativo, requeiro a Vossa Excelência reconsideração em relação à distribuição realizada

com a retirada do PL nº 1.268, de 2024, para análise de mérito da Comissão de Defesa do

Consumidor.

REQ 1884/2025 - Requerimento - 1884/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289869) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 17/03/2025, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289869 , Código CRC: 357779a7

REQ 1884/2025 - Requerimento - 1884/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289869) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Requer a retirada do Projeto de Lei

Complementar nº 44, de 2024, da

Comissão de Defesa do Consumidor

e da Comissão de Assuntos Sociais,

visando a adequar sua tramitação ao

regular processo legislativo distrital..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 63, incisos I e II, e 172, II, do novo Regimento Interno desta Casa,

visando a adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital,

requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 44/2024 da

Comissão de Defesa do Consumidor – CDC e da Comissão de Assuntos Sociais – CAS.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei Complementar nº 44/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni,

visa a estabelecer, no âmbito do DF, normas relativas a direitos e garantias aplicáveis na

relação tributária do contribuinte com a Administração Fazendária.

A Proposição foi encaminhada para análise de mérito à CDC, com base no art. 66, I,

“a”, do Regimento Interno. Entretanto, não identificamos na matéria justificativa para essa

distribuição, por não tratar de questões relativas a relações de consumo e medidas de

proteção e defesa do consumidor. Em verdade, o PLC versa exclusivamente sobre relações

tributárias, entre contribuinte – toda pessoa física ou jurídica que paga tributo – e a Fazenda;

e não trata em nenhum momento de relação estabelecida entre consumidor – toda pessoa

física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final – e

fornecedor.

Ademais, o PLC, de acordo com o art. 64, II, “c” do Regimento Interno, deve ter seu

mérito analisado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; o que exclui a

competência da CAS para análise de mérito da Proposição, de acordo com o disposto no art.

65, parágrafo único do RICLDF, segundo o qual “a matéria específica inserta na competência

de outra comissão permanente afasta a competência da Comissão de Assuntos Sociais”.

Ante o exposto, dada a necessidade de observância da competência regimental para

análise de mérito da matéria, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei

Complementar nº 44/2024 da CDC e da CAS.

Sala das Sessões, …

REQ 1885/2025 - Requerimento - 1885/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289868) pg.1

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 17/03/2025, às 16:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 289868 , Código CRC: e7449b2b

REQ 1885/2025 - Requerimento - 1885/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289868) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a realização de Audiência

Pública, no plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, no

dia 22 de abril de 2025, às 19h, cuja

finalidade é debater a Regularização

Fundiária no Distrito Federal, com

base nos estudos, diagnósticos e

propostas preliminares pertinentes

ao processo de atualização do Plano

Diretor de Ordenamento Territorial

do Distrito Federal - PDOT.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro nos art. 142 e 273 do Regimento Interno, requeiro a realização de

Audiência Pública no dia 22 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, cuja finalidade é debater a Regularização Fundiária no Distrito Federal,

com base nos estudos, diagnósticos e propostas preliminares pertinentes ao processo de

atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento tem como objetivo principal proporcionar um espaço amplo

e democrático para discutir os avanços alcançados e os desafios ainda enfrentados no

processo de regularização fundiária no Distrito Federal, tanto em áreas urbanas quanto rurais.

Trata-se de um tema de extrema importância para a garantia do direito constitucional à

moradia digna (Art. 6º/CF 88), além de contribuir diretamente para a promoção da integração

social, redução das desigualdades territoriais e acesso equitativo a serviços públicos

importantes, tais como saneamento básico, energia elétrica, abastecimento de água e coleta

de lixo.

Além disso, a regularização de interesse social permite às comunidades de baixa

renda o usufruto dos serviços públicos essenciais, resultando em ruas pavimentadas, acesso

a equipamentos públicos (escolas, unidades de saúde etc.), redes de iluminação pública

adequadas, melhores condições de mobilidade urbana e transporte público mais eficiente,

melhorias determinantes para o provimento dos direitos fundamentais ao cidadão. Por outro

lado, a segurança jurídica conferida pela regularização fortalece o senso de pertencimento e

cidadania, estimulando maior investimento dos moradores em seus imóveis e na comunidade,

gerando benefícios sociais e econômicos perenes.

REQ 1886/2025 - Requerimento - 1886/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (289671) pg.1

Há de se ressaltar os importantes avanços obtidos pelo Distrito Federal na

regularização fundiária, tanto urbana quanto rural, em razão do trabalho do Governo do

Distrito Federal na atualização de normas e rotinas.

Inicialmente, a Lei Complementar nº 986/2021 representou um grande avanço ao

trazer para o âmbito distrital as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de

julho de 2017. Posteriormente, a Lei Complementar nº 1.040, de 31 de julho de 2024,

promoveu alterações importantes na LC nº 986/2021, ampliando significativamente as

possibilidades para regularização das áreas consolidadas e irreversíveis.

Destaca-se, ainda, a edição da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que instituiu a

política de regularização de terras no Distrito Federal, regulamentada posteriormente pelo

Decreto nº 43.154, de 2022. Merece especial atenção ainda a criação da Empresa de

Regularização de Terras Rurais (ETR), responsável direta pela eficiente operacionalização

dos processos específicos relacionados à regularização fundiária rural na Macrozona Rural do

DF.

Na área rural, especificamente, a regularização fundiária assume papel estratégico ao

estimular o desenvolvimento econômico sustentável, garantir segurança jurídica aos

agricultores familiares e promover a valorização dos imóveis rurais. Esses efeitos positivos

contribuem diretamente para o fortalecimento da agricultura familiar, geração de emprego e

renda no campo e maior eficiência produtiva, beneficiando amplamente a economia do Distrito

Federal.

Apesar dos avanços significativos obtidos pelo Distrito Federal na regularização

fundiária, tanto urbana quanto rural, ainda persistem desafios estruturais relevantes. Questões

relacionadas à efetiva implementação das normas e o alcance das políticas públicas voltadas

à regularização dos núcleos urbanos e rurais informais ainda necessitam ser debatidas e

enfrentadas coletivamente.

Nesse contexto, a audiência pública proposta é fundamental não apenas para

esclarecer a sociedade sobre o tema, mas também para estimular o engajamento ativo das

comunidades afetadas. A participação direta das comunidades garante legitimidade às ações

realizadas e assegura que as políticas públicas sejam formuladas levando em consideração

as reais necessidades da população.

Nesse sentido, o debate previsto permitirá reunir autoridades públicas, especialistas,

representantes das comunidades e organizações da sociedade civil para dialogar e construir

soluções práticas e consensuais, acelerando e otimizando os processos de regularização

fundiária no Distrito Federal. A participação ativa de órgãos estratégicos, como a Secretaria

de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (SEDUH-DF), a Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB-DF), a Empresa de Terras Rurais

(ETR), o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), as Administrações Regionais, a Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e a Companhia Imobiliária de Brasília

(TERRACAP), será essencial para garantir um debate técnico, objetivo e eficaz.

Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento, fortalecendo, através do debate, as políticas públicas voltadas à regularização

fundiária, o direito à moradia e ao desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

REQ 1886/2025 - Requerimento - 1886/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (289671) pg.2

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 18:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1886/2025 - Requerimento - 1886/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (289671) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Audiência

Pública externa, no dia 21 de março

de 2025, às 19 horas, no campus de

Ceilândia do Instituto Federal de

Brasília - IFB, para debater a

proposta de instalação de Usina

Termelétrica entre as regiões de

Samambaia e Recanto das Emas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 142, inciso XVI, e 273 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública externa, no dia 21

de março de 2025, às 19 horas, no campus de Ceilândia do Instituto Federal de Brasília - IFB,

para debater a proposta de instalação de Usina Termelétrica.

JUSTIFICAÇÃO

Os efeitos das mudanças climáticas são um dos maiores desafios das atuais e futuras

gerações para a manter e melhorar a qualidade de vida das populações do campo e das

cidades. Eventos climáticos extremos, como a maior estiagem da história de Brasília, com 163

dias consecutivos sem chuvas e a catástrofe ambiental com os alagamentos no Rio Grande

do Sul, ambas ocorridas no ano passado, já afetam o bem-estar e o desenvolvimento

econômico e social da população brasileira e brasilense.

Estratégias de mitigação para evitar a expansão da emissão dos gases de efeito

estufa (GEE) são fundamentais para garantir um futuro possível para a humanidade, e este é

o debate principal da COP 30 que este ano será realizada no Brasil. Neste contexto de novas

estratégias para a construção de matrizes elétricas limpas e energéticas de substituição da

utilização dos combustíveis fósseis, há a proposta de construção de uma Usina Termoelétrica

(UTE) entre as Regiões Administrativas de Recanto das Emas e de Samambaia, a 35 km da

Praça dos Três Poderes.

Em Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

(Ibama) pela empresa interessada na construção da UTE, é elucidado os grandes impactos

ambientais, como poluição atmosférica com a emissão de óxidos de nitrogênio e de material

particulado fino no ar, por exemplo, e impactos aos recursos hídricos do Distrito Federal, com

a retirada de de 110 mil litros de água por hora do rio Melchior que será, em parte, retornada

com elevadas temperaturas, que resulta em agravamento da qualidade hidrológica do rio.

REQ 1887/2025 - Requerimento - 1887/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289964) pg.1

Além disso, no EIA/RIMA é apresentado que para a construção e operação da UTE é

necessária a remoção da Escola Classe Guariroba, a única escola rural de Samambaia a qual

em 2025 está com 350 estudantes, sendo 110 de educação integral. Essa escola já sofreu

recente processo de desmobilização, para a construção do Aterro Sanitário de Brasília, e a

perspectiva de uma remoção aflige a comunidade escolar, com impacto à saúde psicológica

dos estudantes.

Para maior informação e compreensão deste e de outros impactos para a população

do Distrito Federal e ao rio Melchior, além de debater os argumentos que a empresa

interessada apresenta ao Ibama para a realização da obra, é imprescindível a realização de

Audiência Pública.

Diante do exposto, solicito a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 13:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289964 , Código CRC: 25b420cf

REQ 1887/2025 - Requerimento - 1887/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289964) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale)

Requer a realização de audiência

pública, no dia 7 de abril de 2025,

para discutir a necessidade da

implementação do Posto do INSS

para a Região Administrativa do

Paranoá e áreas próximas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, vimos requerer a realização de uma audiência pública, a ser

realizada no dia 7 de abril de 2025, a partir das 19h, no Plenário desta Casa, para discutirmos

a necessidade da implementação do Posto do INSS para a Região Administrativa do Paranoá

e áreas próximas.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Audiência Pública visa discutir a urgente necessidade da instalação de um

posto de atendimento do INSS na Região Administrativa do Paranoá, considerando que a

população da região enfrenta grandes dificuldades no acesso a serviços previdenciários. O

deslocamento até unidades em outras localidades é oneroso e, muitas vezes, inviável para

idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores que necessitam de atendimento rápido e

eficiente.

Dessa forma, a Audiência Pública permitirá o debate com representantes da

sociedade civil, autoridades e especialistas para encontrar soluções viáveis e garantir mais

acessibilidade aos serviços previdenciários na região.

Sala das Comissões, 17 de março de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 18/03/2025, às 08:59:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1888/2025 - Requerimento - 1888/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289834) pg.1

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REQ 1888/2025 - Requerimento - 1888/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289834) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Manifesta louvor às mulheres

empreendedoras adiante nominadas

(complemento).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção de louvor com o texto abaixo, que também serve de

justificação, em aditamento à Moção nº 1221, de 2025.:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale , manifesta louvor à seguinte mulher:

Larissa Marques de Carvalho

Na Moção nº 1.221/2025, afirmei que as mulheres têm-se destacado, nas diferentes

áreas em que atuam, pelo bom trabalho realizado em prol da população do Distrito Federal.

E Larissa e as demais mulheres indicadas na referida Moção são profissionais

dedicadas, que têm vencido obstáculos e feito a diferença nas obrigações que assumem, pois

colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se merecedoras da estima pela

comunidade e do reconhecimento do trabalho realizado.

Ao homenagear essas mulheres, estamos reconhecendo que elas contribuem com o

objetivo da promoção da equidade entre homens e mulheres, da conscientização sobre a

importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.

Por isso, elas se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas

em sessão solene desta Casa.

Sala das Sessões, 13 de março de 2025.

Deputado RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

MO 1228/2025 - Moção - 1228/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289550) pg.1

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 13/03/2025, às 16:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1228/2025 - Moção - 1228/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289550) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Reconhece e apresenta votos de

louvor ao, à época, CB QPPMC ELI

MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4,

da Polícia Militar do Distrito Federal,

pelo profissionalismo e dedicação

demonstrados na brilhante atuação

em ocorrência policial ao salvar uma

mulher que pedia socorro em

virtude de estar sendo perseguida

por seu companheiro com arma em

punho..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor a

o, à época, CB QPPMC ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4, da Polícia Militar do Distrito

Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência

policial ao salvar uma mulher que pedia socorro ao ser perseguida por seu companheiro com

arma em punho.

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

ROOSEVELT , manifesta o reconhecimento e homenagens ao Policial Militar, à época, CB

QPPMC ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4 , lotado no Batalhão de Operações

Especiais - BOPE, da Polícia Militar do Distrito Federal, que no dia 01.03.2023, por volta das

08h00min, quando em deslocamento para casa, deparou-se com a Sra. DAIANA ARAUJO

SOUZA desesperada pedindo por socorro, uma vez que era perseguida por seu companheiro

(MAURICIO FAUSTINO FERNANDES) com uma arma de fogo em punho, dizendo que iria

matá-la.

Quando MAURICIO FAUSTINO apontou a arma de fogo, o policial efetuou 2 (dois)

disparos para proteger DAIANA ARAUJO e repelir aquela injusta agressão, um disparo atingiu

a perna de MAURÍCIO, neutralizando o perpetrador e salvando a vida de DAIANA ARAUJO.

Foi acionado apoio da PMDF e do CBMDF, conforme Registro de Atividade Policial nº

035601-2023 e Ocorrência PCDF nº 1.877/2023-0.

MO 1229/2025 - Moção - 1229/2025 - Deputado Roosevelt - (289794) pg.1

Com a forma ímpar que o militar atuou, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao

dever de enaltecer e estimular sua conduta, visto que o poder público tem um só norte, servir

à sociedade.

Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante

profissional que cumpriu o juramento que fiz ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal:

Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos

preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver

subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar , à manutenção da

ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida ” .

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercem com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico

realizado pelo Policial Militar: ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4.

Sala das Sessões, …

ROOSEVELT

Deputado DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 14/03/2025, às 17:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 289794 , Código CRC: 723aa203

MO 1229/2025 - Moção - 1229/2025 - Deputado Roosevelt - (289794) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos ao servidor do DF

LEGAL Mateus Andrade da Costa

em reconhecimento ao desempenho

de suas atividades com dedicação,

empenho e relevantes serviços

prestados à população.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Pastor Daniel de Castro manifesta manifesta votos de louvor e aplausos ao servidor do DF

LEGAL Mateus Andrade da Costa em reconhecimento ao desempenho de suas atividades

com dedicação, empenho e relevantes serviços prestados à população.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 14/03/2025, às 16:01:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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MO 1230/2025 - Moção - 1230/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289534) pg.1

MO 1230/2025 - Moção - 1230/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289534) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Conselho dos

Direitos das Mulheres, a ser

realizada no dia 24 de março de

2025, às 14h, no Plenário desta Casa

de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por

ocasião da realização de sessão solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das

Mulheres, a ser realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis

:

1. Giselle Ferreira Oliveira

2. Daniela Magalhães

3. Mirielem Neiva

4. Patrícia Souza Melo

5. Marcela Araújo Moraes Ribeiro

6. Vanessa Cristina Assis Fernandes Vidal Salmito

7. Leny Pereira da Silva

8. Uiara Couto de Mendonça

9. Soraia Carla Padilha dos Santos

10. Maria de Fatima Amaral

11. Dórea das Neves Medeiros

12. Analice Moreira Alves Brito

13. Márcia Moura

14. LOYDE CARDOSO SANTOS

15. Flávia Mendes de Sena

16. Regilene Siqueira Rozal

17. Janini Alves Nogueira

18. CHRISLAYNE HELLEN MAGALHAES PEDRO

19. Paula Maya Cavalcante

20. Maria Luiz Pinto

21. Rauena Maria Gonçalves de Melo

22.

MO 1231/2025 - Moção - 1231/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (289874) pg.1

22. RAFAELA RIBEIRO MITRE

23. CELLINA GRASSMANN PEIXOTO

24. MARCELA MACHADO

25. Anne Karoline Rodrigues Vieira

26. Ana Paula Batista de Oliveira | Denise Mourão de Abreu

27. Adalgiza Maria Aguiar Hortêncio de Medeiros

28. Liz-Elaine de Silvério e Oliveira Mendes

29. Letícia Fernanda de Oliveira Custódio

30. Regina Márcia Raposo Rocha

31. Nildete Santana de Oliveira

32. Joana Darc Alves Barbosa Vaz de Mello

33. Prof.ª Roberta Cantarela

34. Maria Célia Orlato Selem

35. Lúcia Divina Barreira Bessa

36. Elisabeth Leite Ribeiro

37. Diullini Cinthia Souza Santos

38. Fernanda Furtado Barbosa

39. Sandra Santana Soares Costa

40. Ilda Ribeiro Peliz

41. Ivonice Aires Campos Dias

42. Lucia Maria de Oliveira Felix

43. Arquilene Regina Mota de Sousa

44. Ana Rita da Silva Cortes

45. Ana Beatriz Santos

46. Hellen Cristina Gomes dos Santos

47. Ana Cristina Sant'Anna Vieira

48. Cátia Maria Soares de Vasconcelos

49. Perla Virgília Pereira Santiago

50. Juscilene Maria Matias Almada

51. Vilmara Pereira do Carmo

52. Antônia Ferreira da Silva

53. Juliana Regina Lourdes Krause

54. Natalha Paloma de Araujo Rodrigues Verissimo

55. Valéria Raquel Pereira Martirena

56. Adriana Rosa dos Santos

57. Vitória Sílvia Rodriges Miguel

58. Thaísa Borges de Magalhães

59. Jackeline Domingues de Aguiar

60. Michelle Carneiro de Abrantes Silva

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta votos de louvor com o objetivo de reconhecer e valorizar o

trabalho do Conselho dos Direitos das Mulheres na defesa da equidade de gênero e no

fortalecimento das políticas públicas para as mulheres.

Dessa forma, a manifestação de votos de louvor é um reconhecimento justo e

necessário à dedicação e ao impacto positivo do Conselho dos Direitos das Mulheres no

Distrito Federal, que tem contribuído significativamente para a implementação de políticas

públicas que buscam promover a equidade de gênero e o bem-estar das mulheres.

MO 1231/2025 - Moção - 1231/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (289874) pg.2

Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa

da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio ao Conselho dos

Direitos das Mulheres, reafirmando seu compromisso com a luta pela igualdade de gênero e a

proteção dos direitos das mulheres no Distrito Federal.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 13:50:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289874 , Código CRC: f95b75c5

MO 1231/2025 - Moção - 1231/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (289874) pg.3

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 022/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de março de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 319/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 026/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa a anexa sugestão de minuta de Decreto Legislativo, que homologa o Convênio

ICMS nº 32, de 7 de abril de 2022.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 18/03/2025, às 15:19, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165852081 código CRC= 1B65312B.

Mensagem 026 (165852081) SEI 00040-00017583/2022-82 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 165852081

M e n s a g e m 0 2 6 (1 6 5 8 5 2 0 8 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

MINUTA

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Homologa o Convênio ICMS nº 32, de 7

de abril de 2022.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 32/22, que autoriza a concessão

de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino

a entidades beneficentes que atuem na área da saúde.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Decreto Legislativo S/Nº (165921079) SEI 00040-00017583/2022-82 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 19/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Decreto

Legislativo (163209581), que homologa o Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022.

2. Inicialmente, cumpre informar que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na

sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém/PA e em Brasília/DF, nos dias 31 de março e 7 de abril

de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou

o Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022.

3. O Convênio ICMS nº 32/22, que "autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com

medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde", foi

publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022 e ratificado nacionalmente pelo Ato

Declaratório 12/22, publicado no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2022.

4. A Secretaria Executiva de Fazenda desta Pasta manifestou-se pela conveniência e oportunidade da

implementação do referido Convênio na legislação tributária do Distrito Federal (87166866).

5. A homologação pelo Poder Legislativo de Convênio ICMS que trate de benefício fiscal aprovado

no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ é exigência do §6º do art. 134 da Lei

Orgânica do Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei).

6. Convém informar que acompanha a referida minuta de decreto legislativo o estudo econômico

exigido pelo art. 1º da Lei nº 5.422/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das

políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências

(126333101).

7. Outrossim, cumpre ressaltar que, para a edição do ato normativo ora proposto, foram realizados

os estudos do impacto orçamentário-financeiro em cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei de

Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (94312948).

8. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais encaminho a presente

proposta.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 9 (1 6 3 2 0 9 9 2 3 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 4

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 17:29,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 163209923 código CRC= 93A1B39F.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 163209923

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 9 (1 6 3 2 0 9 9 2 3 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete

Assessoria Jurídico-Legislativa

Nota Jurídica N.º 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL Brasília-DF, 08 de dezembro de 2023.

Referência: Proposta - SEFAZ/SEF. Homologação do Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022.

1. RELATÓRIO

1.1. Tratam os autos de proposta de decreto legislativo (103304129) apressentada pela Coordenação de Prospecção

Econômico-Fiscal (COPEF), da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE), da Secretaria Executiva de Fazenda (SEF),

desta Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ), que visa à homologação pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF) do Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022 (85941603), que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas

operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde.

1.2. Destaca-se que a justificativa para a proposta, consta dos documentos, Estudo Técnico n.º 12/2023

- SEFAZ/SEF/SUAE/COPEF/GEMPE (126333101) e Despacho SEFAZ/SEF (127644645).

1.3. O processo foi encaminhado à esta Assessoria, nos termos do Despacho SEFAZ/SEF (127644645), para ciência e demais

providências necessárias ao prosseguimento do feito.

1.4. É o breve relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas,

procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos

técnicos e (ou) gestores competentes.

2.2. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato

administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem

cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.3. Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita.

Da homologação de convênios do ICMS na legislação do Distrito Federal

2.4. Nos termos do que dispõe o rt. 135, § 5º, VII, c/c o § 6º da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)[1], é obrigatória a

homologação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) dos convênios ICMS que concedem ou autorizam a concessão

de incentivos e benefícios fiscais, o que se dá por meio de decreto legislativo.

2.5. Assim, a proposta de decreto legislativo visa à homologação pela CLDF, como citado anteriormente, do Convênio ICMS

nº 32, de 07 de abril de 2022 (85941603), que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a

doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde.

2.6. Trata de matéria já pacificada, no sentido de que a fonte formal para a homologação do convênio nas legislações internas

do Distrito Federal passou a ser a lei ordinária específica, ou norma equivalente de mesma hierarquia, no caso, o decreto

legislativo aprovado pela CLDF. Sobre a matéria esta Assessoria já se pronunciou nos termos da Nota Jurídica n.º 140/2021

- SEEC/GAB/AJL/UFAZ (64952766), sedimentando tal entendimento.

Do ato normativo

2.7. A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao processo legislativo, é regida

pela Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996. Esse Diploma legal estatui, consoante redação de seu art. 4º, IV, que lei é o

gênero e uma de suas espécies trata-se de decreto legislativo, definido pelo § 1º, IV, do mesmo artigo, como a "lei que, com este nome,

discipline, com efeito externo, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa".

2.8. Dessa forma, conclui-se que tanto a iniciativa da proposta quanto o instrumento eleito para veicular a proposta

(decreto legislativo) estão adequados ao que exige a legislação.

Da renúncia de receita

2.9. Como relatado, o Convênio ICMS nº 32/2022 autoriza a concessão de isenção do ICMS

nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, as quais devem

atender aos requisitos para a certificação na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre a

certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que

trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e

9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis n°s 11.096, de 13 de

janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.

N o ta J u ríd ic a 2 2 1 (1 2 8 8 3 9 8 8 3 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 6

2.10. Importante esclarecer que, conforme informações exaradas pela área técnica da Secretaria Executiva de Fazenda

(SEF) em relação aos aspectos orçamentários e financeiros, no que se refere ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de

4 de maio de 2000, a Coordenação de Acompanhamento da Renúncia (COREN), por meio do Despacho

SEEC/SEAE/SUAPOF/COREN (94312948), informou que a renúncia de receita decorrente do Convênio ICMS 32/22 foi incluída na

projeção da renúncia elaborada para integrar o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023:

ATO SETORES/PROGRAMAS

ITEM TRIBUTO AÇÃO PROCESSO 2023 2024 2025

NORMATIVO / BENEFÍCIÁRIOS

Isenta do ICMS as

operações com 00040-

Convênio

6 ICMS INCLUSÃO medicamentos doados a 00017583/2022- 58.309 60.805 62.854

ICMS 32/22

entidades beneficentes que 82

atuem na área da saúde.

2.11. Relevante observar que, mesmo com o impacto orçamentário-financeiro considerado na revisão da projeção da renúncia

e previsão da receita, ainda assim, todos os convênios ICMS que concedem ou autorizam a concessão de incentivos e benefícios

fiscais devem ser homologados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), para produzirem efeitos no DF.

2.12. Ainda nesse contexto, a exigência de estudo econômico prevista na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe

sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal,

regulamentada pelo Decreto nº 39.870, de 03 de junho de 2019, foi devidamente observada, uma vez que foi elaborado pela

SUAE o Estudo Técnico n.º 12/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE/COPEF/GEMPE (126333101).

Da técnica legislativa

2.13. Por fim, no que diz respeito à técnica legislativa, foram feitas por esta Assessoria alterações de cunho somente

formal na proposta apresentada pela SEF (125988535), notadamente para adequá-la às normas elencadas na Lei Complementar nº 13,

de 03 de setembro de 1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)[2], dispondo sobre a elaboração,

redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, conforme minuta ajustada, Proposta SEFAZ/GAB/AJL (128839813).

3. CONCLUSÃO

3.1. Diante desse contexto, conclui-se que a proposta (128839813), tanto no que diz respeito aos aspectos

materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.

3.2. Ante o exposto, abstendo-nos dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não visualizamos óbice para que

a proposição em análise, na forma da minuta ajustada, Proposta SEFAZ/GAB/AJL (128839813), seja submetida à deliberação do

Titular desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem compete

dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos

do art. 7º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

3.3. É o entendimento que submeto à consideração superior.

PATRÍCIA CÔRTES

Assessora Especial

Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, aprovo a Nota Jurídica n.º 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL, acima

exarada.

Ao GAB/SEFAZ para conhecimento e providências pertinentes.

CARLOS DAISUKE NAKATA

Assessoria Jurídico-Legislativa

Chefe

____________________________

[1] Lei Orgânica do Distriti Federal. Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte:

I - limite mínimo não inferior ao estabelecido pelo Senado Federal para as operações interestaduais, salvo:

a) deliberação em contrário, estabelecida na forma da lei complementar federal, conforme previsto no art. 155, § 2°, VI da Constituição Federal

b) resolução do Senado Federal, na forma do art. 155, § 2°, V, a da Constituição Federal;

II - limite máximo, na hipótese de resolução do Senado Federal, para solução de conflito específico que envolva interesse do Distrito Federal e dos Estados;

III - em relação a operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se- á:

a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

[...].

§ 5° Observar-se-á a lei complementar federal para:

[...].

VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

[...].

§ 6° As deliberações tomadas nos termos do § 5°, VII, no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidas sob condições determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no

Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.

[2] Lei Orgânica do Distrito Federal. Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de: (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Lei Complementar 13 de 03/09/1996)

I - emendas à Lei Orgânica;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - decretos legislativos;

V - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

N o ta J u ríd ic a 2 2 1 (1 2 8 8 3 9 8 8 3 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 7

Documento assinado eletronicamente por PATRÍCIA RIBEIRO CÔRTES - Matr.0282005-

6, Assessor(a) Especial., em 11/12/2023, às 15:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de

16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17

de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS DAISUKE NAKATA - Matr.0109125-5,

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 11/12/2023, às 15:50, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 128839883 código CRC= 1CB6414E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Ed. Anexo do Palácio do Buriti - 10º andar - Sala 1017 - CEP 70075-900 - DF

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 128839883

N o ta J u ríd ic a 2 2 1 (1 2 8 8 3 9 8 8 3 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 8

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade Fazendária

Despacho ̶ SEEC/AJL/UFAZ Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

Assunto: proposta de homologação do Convênio ICMS nº 32/2022 pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal - CLDF.

À Chefe da Unidade Fazendária,

O presente processo tem origem na proposição apresentada pela Secretaria Executiva de

Fazenda - SEF, da então Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ, atualmente

designada Secretaria de Estado de Economia, consubstanciada na minuta de decreto legislativo

(103304129), que visa à homologação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF do Convênio

ICMS nº 32, de 7 de abril de 2022, o qual autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com

medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde.

Na ocasião, foi elaborado o estudo do impacto orçamentário-financeiro da medida

(94312948), obedecendo ao que dispõe o art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, além do

Estudo Técnico n.º 12/2023 (126333101), em conformidade com os ditames da Lei nº 5.422/2014, ambos

referendados na Exposição de Motivos nº 84/2023 - SEFAZ/GAB (129071144) e no Ofício nº 2742/2023

- SEFAZ/GAB (129071423).

Esta Assessoria, à época, manifestou-se por meio da Nota Jurídica nº 221/2023 -

SEFAZ/GAB/AJL (128839883), concluindo pela viabilidade jurídica da proposição, tanto no que diz

respeito aos aspectos materiais quanto aos formais, conforme minuta ajustada (128839813).

No entanto, com o encerramento do exercício de 2023 sem a conclusão do processo e seu

encaminhamento à CLDF, os autos foram devolvidos à Secretaria Execuiva de Fazenda - SEFAZ pelo

Gabinete desta Secretaria de Economia - GAB/SEEC (138715352) após manifestação da Subsecretaria do

Tesouro - SUTES (132004153), a qual solicitou a reavaliação da demanda em função da publicação da Lei

nº 7.377/2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA de 2024).

Assim, o processo foi encaminhado à Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal

- COAP/SUAE, para atendimento do disposto no art. 14 da LRF, e à Coordenação de Prospecção

Econômico-Fiscal - COPEF/SUAE, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 5.422/2014 (139019452),

tendo a COPEF concluído pela desnecessidade de atualização do estudo (139091584).

Por sua vez, a Gerência de Acompanhamento da Renúncia - GEREN, subordinada à

COAP, informou que os valores referentes ao impacto orçamentário-financeiro do Convênio ICMS nº

32/2022 foram incluídos no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA de 2023 e continuam sendo

contemplados nas leis orçamentárias subsequentes (157131207).

Dando continuidade ao trâmite processual, a Subsecretaria de Acompanhamento

Econômico - SUAE encaminhou os autos à COPEF para preenchimento dos Campos 1 a 9 do Formulário

I (Proposta de Benefício Tributário), e à COAP para preenchimento do Campo 10 do Formulário I

(Proposta de Benefício Fiscal) e do Formulário II (Estimativa de Impacto de Benefícios Tributários),

conforme os arts. 3º, inciso I, e 5º, §1º, do Decreto nº 41.496/2020 (157365697).

Consultada, a Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários - UPROMO, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, registrou que a previsão da renúncia fiscal consta no Anexo

XI da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2025 e já foi considerada na estimativa da LOA/2025, em

conformidade com o art. 14, inciso I, da LRF (159528968).

De igual modo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES, da Secretaria Executiva de Finanças -

SEFIN, não apontou impedimentos ao prosseguimento do processo, dado que a renúncia de receita foi

devidamente contemplada na LOA/2025 (161116431).

D e s p a c h o 1 6 2 7 6 5 4 6 5 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 9

Posteriormente, a SUAE encaminhou o processo à COAP, com vistas à GEREN, para a

devida atualização das leis orçamentárias em razão do advento do exercício de 2025 (161247035).

Em resposta, a GEREN informou que a renúncia de receita decorrente do Convênio ICMS

nº 32/2022 está regularmente prevista nas leis orçamentárias de 2025 (LDO e LOA) (161915149).

Dessa forma, tendo sido observadas as exigências do art. 14 da LRF, e do art. 1º da Lei nº

5.422/2014, reafirma-se o entendimento exposto na Nota Jurídica nº 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL

(128839883) quanto ao impacto orçamentário-financeiro da proposta.

Com essas considerações e mantendo-se os demais fundamentos constantes da Nota

Jurídica nº 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL (128839883), sugere-se o retorno do processo ao GAB/SEEC

para prosseguimento do processo.

À consideração superior.

ANA PAULA CARNEIRO PERONI

Assessora Especial

De acordo com o despacho supra.

À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Chefe da Unidade Fazendária

De acordo.

Ao GAB/SEEC para conhecimento e providências pertinentes.

LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA CARNEIRO PERONI -

Matr.0280516-2, Assessor(a) Especial., em 10/02/2025, às 15:26, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -

Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 10/02/2025, às 15:27, conforme art. 6º

do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -

Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 10/02/2025, às 19:26,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 162765465 código CRC= E1D90D55.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

D e s p a c h o 1 6 2 7 6 5 4 6 5 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 0

Edifício Anexo do Buriti 10º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 33138106

Sítio - www.economia.df.gov.br

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 162765465

D e s p a c h o 1 6 2 7 6 5 4 6 5 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 1

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 97/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 14 de março de 2025.

Ao Senhor Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais,

Assunto: Minuta de decreto legislativo. Visa homologar o Convênio ICMS 32, de 7 de abril de 2022.

1. CONTEXTO

1.1. Versam os autos sobre minuta de Decreto Legislativo (163209581), apresentada pela Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal, que visa homologar o Convênio ICMS 32, de 7 de abril de 2022.

1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a

seguir mencionados:

I – Exposição de Motivos 19/2025 (163209923);

II – Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa por meio Nota Jurídica N.º 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL

(128839883);

III – Declaração de Ordenador de Despesas por meio do Ofício 1316/2025 (163210426), Nota Jurídica nº 221/2023

(128839883) e Estudo Técnico nº 12/2023 (126333101).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo Ofício Nº 1316/2025 - SEEC/GAB (163210426), e a esta

Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSEP (165530034).

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e

Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Desta feita, a

presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria

nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e

entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.2. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Decreto, que visa homologar o Convênio ICMS nº 32,

de 07 de abril de 2022.

2.3. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativa, registra-se a Exposição de Motivos nº 19/2025

(163209923), justificando a medida nos seguintes termos:

"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Decreto Legislativo

(163209581), que homologa o Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022.

Inicialmente, cumpre informar que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 184ª

Reunião Ordinária, realizada em Belém/PA e em Brasília/DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo

em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 32, de

07 de abril de 2022.

O Convênio ICMS nº 32/22, que "autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos

relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde", foi publicado no Diário

Oficial da União de 11 de abril de 2022 e ratificado nacionalmente pelo Ato Declaratório 12/22, publicado no

Diário Oficial da União em 27 de abril de 2022.

A Secretaria Executiva de Fazenda desta Pasta manifestou-se pela conveniência e oportunidade da

implementação do referido Convênio na legislação tributária do Distrito Federal (87166866).

A homologação pelo Poder Legislativo de Convênio ICMS que trate de benefício fiscal aprovado no âmbito do

Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ é exigência do §6º do art. 134 da Lei Orgânica do

Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei).

Convém informar que acompanha a referida minuta de decreto legislativo o estudo econômico exigido pelo art.

1º da Lei nº 5.422/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais,

tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências (126333101).

N o ta T é c n ic a 9 7 (1 6 5 5 8 6 8 9 9 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 2

Outrossim, cumpre ressaltar que, para a edição do ato normativo ora proposto, foram realizados os estudos do

impacto orçamentário-financeiro em cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal,

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (94312948).

São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais encaminho a presente proposta."

2.4. Atendendo à determinação do inciso II, do artigo 3º, no Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa

da Secretaria de Estado de Economia, por meio da Nota Jurídica N.º 221/2023 SEFAZ/AJL/UFAZ (128839883), não vislumbrou

óbice na presente proposta de decreto:

(...)

" CONCLUSÃO

Diante desse contexto, conclui-se que a proposta (128839813), tanto no que diz respeito aos aspectos

materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.

Ante o exposto, abstendo-nos dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não visualizamos

óbice para que a proposição em análise, na forma da minuta ajustada, Proposta SEFAZ/GAB/AJL

(128839813), seja submetida à deliberação do Titular desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem

prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a

constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos do

art. 7º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

É o entendimento que submeto à consideração superior."

(...)

2.5. Quanto à declaração do ordenador de despesas a proponente informou através do Ofício 1316/2025 (163210426), que

corrobora a Nota Jurídica nº 221/2023 (128839883), expedida pela Assessoria Jurídico- Legislativa da pasta que, por sua vez,

menciona o Estudo Técnico nº 12/2023 (126333101) que concluiu não haver aumento de despesas públicas e esclarecendo o

impacto na renúncia fiscal conforme quadro explicativo. Veja-se:

Ofício nº 1316/2025 (163210426):

(...)

"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto Nº 43.130, de 23 de março de 2022, cumpre

destacar o contido na Nota Jurídica Nº 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL (128839883):

[...]

2.10. Importante esclarecer que, conforme informações exaradas pela área técnica da Secretaria Executiva de

Fazenda (SEF) em relação aos aspectos orçamentários e financeiros, no que se refere ao cumprimento do art.

14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Coordenação de Acompanhamento da Renúncia

(COREN), por meio do Despacho SEEC/SEAE/SUAPOF/COREN (94312948), informou que a renúncia de

receita decorrente do Convênio ICMS 32/22 foi incluída na projeção da renúncia elaborada para integrar o

Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023

[...]

2.11. Relevante observar que, mesmo com o impacto orçamentário-financeiro considerado na revisão da

projeção da renúncia e previsão da receita, ainda assim, todos os convênios ICMS que concedem ou

autorizam a concessão de incentivos e benefícios fiscais devem ser homologados pela Câmara Legislativa

do Distrito Federal (CLDF), para produzirem efeitos no DF.

2.12. Ainda nesse contexto, a exigência de estudo econômico prevista na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de

2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e

creditícias do Governo do Distrito Federal, regulamentada pelo Decreto nº 39.870, de 03 de junho de 2019, foi

devidamente observada, uma vez que foi elaborado pela SUAE o Estudo Técnico n.º 12/2023 -

SEFAZ/SEF/SUAE/COPEF/GEMPE (126333101).

[...]

Ademais, observo que consta nos autos minuta de Mensagem (163210022) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto Legislativo (163209581), para conhecimento e análise, a fim

de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador."

Nota Jurídica nº 221/2023 (128839883):

(...)

"Da renúncia de receita

Como relatado, o Convênio ICMS nº 32/2022 autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com

medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, as quais

devem atender aos requisitos para a certificação na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de

2021, a qual dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à

imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as

Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

N o ta T é c n ic a 9 7 (1 6 5 5 8 6 8 9 9 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 3

revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis n°s 11.096, de 13 de janeiro de

2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.

Importante esclarecer que, conforme informações exaradas pela área técnica da Secretaria Executiva de

Fazenda (SEF) em relação aos aspectos orçamentários e financeiros, no que se refere ao cumprimento do art.

14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Coordenação de Acompanhamento da Renúncia

(COREN), por meio do Despacho SEEC/SEAE/SUAPOF/COREN (94312948), informou que a renúncia de

receita decorrente do Convênio ICMS 32/22 foi incluída na projeção da renúncia elaborada para integrar o

Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023:

ATO SETORES/PROGRAMAS

ITEM TRIBUTO AÇÃO PROCESSO 2023 2024 2025

NORMATIVO / BENEFÍCIÁRIOS

Isenta do ICMS as

operações com 00040-

Convênio

6 ICMS INCLUSÃO medicamentos doados a 00017583/2022- 58.309 60.805 62.854

ICMS 32/22

entidades beneficentes que 82

atuem na área da saúde.

Relevante observar que, mesmo com o impacto orçamentário-financeiro considerado na revisão da projeção da

renúncia e previsão da receita, ainda assim, todos os convênios ICMS que concedem ou autorizam a

concessão de incentivos e benefícios fiscais devem ser homologados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF), para produzirem efeitos no DF.

Ainda nesse contexto, a exigência de estudo econômico prevista na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014,

que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do

Governo do Distrito Federal, regulamentada pelo Decreto nº 39.870, de 03 de junho de 2019, foi devidamente

observada, uma vez que foi elaborado pela SUAE o Estudo Técnico n.º 12/2023 -

SEFAZ/SEF/SUAE/COPEF/GEMPE (126333101)."

(...)

Estudo Técnico nº 12/2023 (126333101):

(...)

"AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS NOS TERMOS DA LEI 5.4122/2024

REPERCUSSÃO NA ECONOMIA DISTRITAL EM TERMOS DA GERAÇÃO DE EMPREGOS E

RENDA (Art. 1º Inc. I ):

GERAÇÃO DE EMPREGOS:

A medida proposta não deverá impactar diretamente a geração de empregos. Importante observar que a

proposta tem o potencial de atingir 27 empresas situadas no Distrito Federal, de modo que o benefício de que

trata a proposta pode colaborar para a manutenção dos 50.200 empregos mantidos pelas empresas em questão.

GERAÇÃO DE RENDA:

Em razão da economia advinda da diminuição do encargo tributário, há a expectativa de aumento na renda da

população contribuinte que faz uso do produtos doados no valor de R$ 58.309,00, equivalente ao imposto

renunciado.

METAS FISCAIS: IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICA E NA RENÚNCIA FISCAL (Art. 1º Inc. II):

IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICAS:

Não foram identificados elementos que indiquem possibilidade de aumento das despesas públicas em razão da

homologação do convênio em análise.

IMPACTO NA RENÚNCIA FISCAL:

Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de

Responsabilidade Fiscal, estima-se que a renúncia total se comporte conforme valores expressos no quadro

abaixo:

Estimativa da Renúncia

2023 2024 2025

58.309 60.805 62.854

* Valores

fornecidos pela GEREN - Despacho Sei nº 94312948."

(...)

2.6. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se que não há declaração do

ordenador de despesas, nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito

Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.

N o ta T é c n ic a 9 7 (1 6 5 5 8 6 8 9 9 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 4

2.7. Compulsando os autos, em análise à minuta proposta, verifica-se a necessidade de ajuste redacional ao art. 1º

da Minuta (163209581), uma vez que consta a expressão "Convênio ICMS 32/21" e o referido convênio é do ano de 2022.

2.8. Cumpre destacar que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal, conforme recente Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, que tem a competência para promover

a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a

política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização.

2.9. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos apresentados justificam e

motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato

administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão

porque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.

2.10. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise de proposições de

Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º, do 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a

manifestação desta Subsecretaria à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria

tratada com as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e entidades

interessadas, dentre outras.

2.11. Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que

detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade administrativas, sendo

o ato normativo proposto adequado à solucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,

não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza

jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de

Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da

proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigo 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde observado o

apontado no item 2.7 deste opinativo e desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei

de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para

análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em

cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

______________________________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

___________________________________________

Aprovo a Nota Técnica nº 97/2025 - CACI/SPG/UNAAN.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

14/03/2025, às 17:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 14/03/2025, às 17:50, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por NAIQUE FERNANDES RABELO -

Matr.1714683-6, Assessor(a) Especial, em 19/03/2025, às 08:26, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

N o ta T é c n ic a 9 7 (1 6 5 5 8 6 8 9 9 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 5

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 165586899 código CRC= 0630BCBB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 165586899

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Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 1316/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 13 de fevereiro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022.

Senhor Secretário de Estado-Chefe,

1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me à minuta de Decreto Legislativo (163209581), que

homologa o Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022.

2. Inicialmente, cumpre registrar que os autos já haviam sido encaminhados a essa Casa Civil pela

extinta Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (Ofício Nº 2742/2023 - SEFAZ/GAB -

129071423), em 13/12/2023.

3. Neste momento, em face ao tempo decorrido, a Secretaria Executiva de Fazenda exarou

o Despacho SEEC/SEFAZ (162351076), do qual cumpre transcrever:

[...]

2. Sobre o tema, cumpre destacar, preliminarmente, que, aos 17 de abril de 2024,

os autos foram restituídos a esta Executiva de Fazenda, através do Despacho ̶

SEEC/GAB (doc. SEI nº 138715352), para reanálise e manifestação quanto aos

termos do exarado no Despacho SEPLAD/SEFIN/SUTES (doc. SEI nº

132004153), ratificado pelo Despacho SEPLAD/SEFIN (doc. SEI nº 134441683)

nos seguintes termos, in verbis:

[...]

Em decorrência do encerramento do exercício de 2023, e ainda, que a

manifestação desta Unidade deve ser realizada após parecer acerca da

viabilidade orçamentária da matéria, restituímos os autos para

providências quanto à reavaliação da demanda, haja vista a

publicação da Lei nº 7.377 de 29 de dezembro de 2023 – LOA 2024.

(grifo nosso)

[...]

3. A esse respeito, esta Executiva de Fazenda manifestou-se através do Despacho

̶ SEEC/SEFAZ (158269510), de 10 de dezembro de 2024, por meio do qual

reportou-se aos termos do Despacho ̶ SEEC/SEFAZ/SUAE (157382490),

exarado pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (Suae), o qual fez

referência ao Despacho ̶ SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (157382490), por

meio do qual a Gerência de Acompanhamento da Renúncia daquela Subsecretaria

informou que o impacto orçamentário-financeiro do aludido Convênio ICMS nº

32/22 consta na projeção da renúncia das leis orçamentárias de 2023 em diante.

4. Nesta fase, os autos foram carreados a esta Executiva de Fazenda, por meio do

Memorando Nº 26/2025 - SEEC/SEFIN (161135045), de 21 de janeiro de 2025,

O fíc io 1 3 1 6 (1 6 3 2 1 0 4 2 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 7

proveniente da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento

(Sefin/Seec), para conhecimento acerca da manifestação exarada por sua

Subsecretaria de Orçamento Público (Suop) nos seguintes termos, in verbis:

[...]

Cabe registrar que é oportuna a análise por parte desta Unidade quanto à:

- Previsão da renúncia no Anexo XI da LDO/2025; e

- A renúncia já estar considerada na estimativa da Lei Orçamentária Anual

de 2025, de modo a dar cumprimento ao Art. 14, inciso I, da Lei de

Responsabilidade Fiscal.

Assim, corroboramos a manifestação da SUAE a qual registra o

atendimento das condições acima dispostas.

[...]

4. Adiante, a Assessoria Jurídico-Legislativa acostou aos autos o Despacho SEEC/AJL/UFAZ

(162765465), reafirmando o entendimento exposto na Nota Jurídica Nº 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL

(128839883) quanto ao impacto orçamentário-financeiro da proposta, bem como opinou pelo

prosseguimento do feito.

5. Nesse sentido, e em observância ao disposto nos incisos constantes do art. 3º do Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

I - Exposição de Motivos Nº 19/2025 - SEEC/GAB (163209923);

II - Nota Jurídica Nº 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL (128839883) e Despacho

SEEC/AJL/UFAZ (162765465); e

IV - Despacho SEFAZ/SEF (127644645).

6. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto Nº 43.130, de 23 de março de

2022, cumpre destacar o contido na Nota Jurídica Nº 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL (128839883):

[...]

2.10. Importante esclarecer que, conforme informações exaradas pela área técnica

da Secretaria Executiva de Fazenda (SEF) em relação aos aspectos orçamentários

e financeiros, no que se refere ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000, a Coordenação de Acompanhamento da

Renúncia (COREN), por meio do Despacho SEEC/SEAE/SUAPOF/COREN

(94312948), informou que a renúncia de receita decorrente do Convênio ICMS

32/22 foi incluída na projeção da renúncia elaborada para integrar o Projeto de Lei

Orçamentária Anual para 2023

[...]

2.11. Relevante observar que, mesmo com o impacto orçamentário-financeiro

considerado na revisão da projeção da renúncia e previsão da receita, ainda

assim, todos os convênios ICMS que concedem ou autorizam a concessão

de incentivos e benefícios fiscais devem ser homologados pela Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF), para produzirem efeitos no DF.

2.12. Ainda nesse contexto, a exigência de estudo econômico prevista

na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade

de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo

do Distrito Federal, regulamentada pelo Decreto nº 39.870, de 03 de junho de

2019, foi devidamente observada, uma vez que foi elaborado pela SUAE o Estudo

Técnico n.º 12/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE/COPEF/GEMPE (126333101).

[...]

7. Ademais, observo que consta nos autos minuta de Mensagem (163210022) a ser encaminhada à

O fíc io 1 3 1 6 (1 6 3 2 1 0 4 2 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 8

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

8. Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto Legislativo (163209581), para conhecimento e

análise, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 17:29,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 163210426 código CRC= 8FD584CB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

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00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 163210426

O fíc io 1 3 1 6 (1 6 3 2 1 0 4 2 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 9

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Proposta - SEEC/GAB

MINUTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE DE 2025

Homologa o Convênio ICMS 32, de 7 de abril de 2022.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 32/21, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas

operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área

da saúde.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.

Brasília, de de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA

Presidente

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 17:29,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 163209581 código CRC= DF888F71.

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900 - DF

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Sítio - www.economia.df.gov.br

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 163209581

P ro p o s ta 1 6 3 2 0 9 5 8 1 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 0

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Executiva da Fazenda

Despacho - SEEC/SEF Brasília-DF, 24 de maio de 2022.

Para: SEEC/SEAE

Assunto: Implementação do Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022

1. Tratam os autos da publicação do Convênio ICMS nº 32, de 07 abril de 2022 (85941603), o

qual "autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações

com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde", consoante publicado no DOU de 11

de abril de 2022.

2. Inicialmente, cabe informar que, de acordo com a cláusula terceira do referido convênio, a

matéria entrou em vigor na data da publicação de sua ratificação no Diário Oficial da União.

3. Os autos foram carreados a esta Executiva da Fazenda, por intermédio do Despacho -

SEEC/SEAE/SUBPEF/COEF/NUIC (87015727), ensejando manifestação.

4. Nesse sentido, manifesto-me pela conveniência e oportunidade da implementação do referido

convênio na legislação tributária do Distrito Federal, ao tempo em que retorno os autos a essa Secretaria-

Executiva de Acompanhamento Econômico para o prosseguimento do feito.

MARCELO RIBEIRO ALVIM

Secretário-Executivo da Fazenda - SEEC/SEF

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RIBEIRO ALVIM - Matr.0033630-0,

Secretário(a) Executivo(a) de Fazenda, em 26/05/2022, às 18:50, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 87166866 código CRC= CA6D04DF.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SBN, Qd. 02, Bloco A, 13º andar, sala 1301, Ed. Vale do Rio Doce. - Bairro Asa Norte - CEP 70040-909 - DF

33128338/8015/8437/8298

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 87166866

D e s p a c h o 8 7 1 6 6 8 6 6 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 1

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal

Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal

Gerência de Modelagem e Projetos Especiais

Estudo Técnico n.º 12/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE/COPEF/GEMPE Brasília-DF, 06 de novembro de 2023.

ESTUDO ECONÔMICO - LEI DISTRITAL Nº 5.422/2014

ANÁLISE EX ANTE

1. INTRODUÇÃO

Em atendimento ao Despachos SEI nº 95039891 e 124052448, o presente trabalho tem por objetivo

apresentar o estudo econômico previsto na Lei Distrital nº 5.422/14 que deverá acompanhar a proposta de decreto

legislativo a ser anexada pela Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal - COPEF relativa à homologação dos

Convênios ICMS nº 32/2022 (Documento Sei nº 85941603), a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal

(CLDF).

Importante observar que a edição do convênio de que trata o presente estudo atendeu aos requisitos previstos

em lei, em especial no art. 155, inciso II e § 2° , inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal Brasileira (122918942) e

nos Art. 1º e 2º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 (122923201). Ademais, conforme conta do Despachos

SEI nº 87166866, a Secretaria Executiva de Fazenda, na Condição de Administração Tributária, manifestou-se no sentido

de implementar dos convênios em questão.

Quanto ao mérito, o Convênio ICMS nº 32/2022 autoriza a concessão de isenção do ICMS

nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, as

quais devem atender aos requisitos para a certificação na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Quanto à fundamentação legal relativa à exigência de elaboração do estudo econômico em razão

de benefícios fiscais, merecem destaque os seguintes pontos:

A Lei Orgânica do DF, no inciso I de seu artigo 131 (122929822), exige a homologação pela Câmara

Legislativa do DF - CLDF em caso de ampliação e restrição do benefício fiscal, inclusive as que sejam

objeto de convênios de ICMS;

O artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (122929976), Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,

elenca os requisitos para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual

decorra renúncia de receita, e dispõe que a proposta de implementação deverá estar acompanhada de

estimativas do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois

seguintes e,

A Lei Distrital nº 5.422/2014 (122930130) dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação ex ante da

implantação de políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal, através de projeto

de lei, instituindo a apresentação de estudo de impacto econômico quando essas políticas onerem as

despesas públicas ou representem renúncias de receita.

Ante o exposto, e consoante às exigências consignadas na legislação supra mencionada, registramos o

método adotado e a avaliação dos impactos de que tratam a Lei 5.422/2014 patrocinados pela norma complacente em tese.

2. ESTIMATIVA DO IMPACTO

A estimativa dos impactos patrocinados pelos convênio foi obtida por meio da metodologia constante do

Estudo Técnico - Documento Sei nº 91608186, com destaque para os seguinte procedimentos:

1. Identificamos as empresas que atendem aos requisitos para a certificação na

forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, conforme

relações publicadas nos endereços:

a. https://www.gov.br/saude/pt‐br/composicao/saes/dcebas/documentos/cebas‐

situacaoatual_cnpjcebas‐03‐2022.pdf

E s tu d o T é c n ic o 1 2 (1 2 6 3 3 3 1 0 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 2

b. https://www.gov.br/saude/pt‐br/composicao/saes/dcebas/documentos/cebas‐ cert‐renov‐depois‐

03‐2022.pdf

2. As planilhas publicadas indicam 2.232 raízes de CNPJ distintas, sendo que para 22

empresas apresentam o DF como unidade federada da sede.

3. Foi pesquisado no Cadastro Fiscal do DF as empresas com CNPJ ou CNPJ raiz idêntico ao

publicado no portal do Governo Federal, resultando na localização de 58

inscrições no CFDF de empresas situadas no DF.

4. Para a estimativa e cálculo do valor do ICMS em tema, utilizou‐se:

a. Banco de Dados da NFE: com extração de notas emitidas de 2017 a 2021

b. Medicamentos (NCMs: 3003 e 3004)

c. CFOP relacionados a operações de doação (1910, 2910, 5910 e 6910).

d. Doações de outros produtos não foram considerados no estudo, a exemplo de reagentes de

laboratório (NCM 3822), sangue (NCM 3002), instrumentos e

aparelhos para medicina ou para análises físicas (NCM 9018 e 9027), etc.

A Coordenação de Acompanhamento da Renúncia - COREN, por meio do Despacho SEI n º 94312948,

informou que a renúncia de receita decorrente do Convênio ICMS 32/22 foi incluída na projeção da renúncia elaborada para

integrar o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023, conforme tabela de valores transcrita a seguir:

ATO SETORES/PROGRAMAS /

ITEM TRIBUTO AÇÃO PROCESSO 2023 2024 2025

NORMATIVO BENEFÍCIÁRIOS

Isenta do ICMS as operações com

00040-

Convênio medicamentos doados a entidades

6 ICMS INCLUSÃO 00017583/2022-

ICMS 32/22 beneficentes que atuem na área da 58.309 60.805 62.854

82

saúde.

Em caráter complementar visando cumprir os requisitos de análise da Lei 5.422/2014, foi realizada

atualização do estudo dos contribuintes com certificação de entidade beneficente, com consulta realizada em novembro de

2023 nos endereços https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas/documentos/cebas-cert-renov-depois-03-

2022.pdf e https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas/documentos/cebas-publ-03-2022.pdf.

Atualmente consta deferimento para 13 empresas que apresentam o DF como unidade federada da sede,

conforme pode ser observado na tabela a seguir, elaborada com base nos documentos citados:

UF DEFERIDO INDEFERIDO RECURSO NEGADO

AC 2 3

AL 12 12

AM 2 6 1

AP 1 1

BA 80 54 10

CE 52 32 3

DF 13 18 5

ES 34 17 1

EX 1

GO 36 40 4

MA 5 7 1

MG 360 179 49

MS 43 24 1

MT 22 22 2

PA 17 12 3

PB 21 13 3

PE 37 19 4

PI 9 8 3

PR 158 95 23

RJ 76 94 25

RN 18 12 1

RO 3 1

RR 4

RS 243 75 27

SC 154 70 17

SE 19 9 2

SP 453 287 66

TO 2 2 1

Total 1.869 1.118 254

A partir dos dados extraídos foi possível identificar 27 empresas ativas situadas no DF cujos CNPJ raiz

possuem Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde em alguma unidade da federação.

3. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS NOS TERMOS DA LEI 5.422/2014

E s tu d o T é c n ic o 1 2 (1 2 6 3 3 3 1 0 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 3

3.1. REPERCUSSÃO NA ECONOMIA DISTRITAL EM TERMOS DA GERAÇÃO DE EMPREGOS E

RENDA (Art. 1º Inc. I ):

3.1.1. GERAÇÃO DE EMPREGOS:

A medida proposta não deverá impactar diretamente a geração de empregos. Importante observar que a

proposta tem o potencial de atingir 27 empresas situadas no Distrito Federal, de modo que o benefício de que trata

a proposta pode colaborar para a manutenção dos 50.200 empregos mantidos pelas empresas em questão.

3.1.2. GERAÇÃO DE RENDA:

Em razão da economia advinda da diminuição do encargo tributário, há a expectativa de aumento na renda da

população contribuinte que faz uso do produtos doados no valor de R$ 58.309,00, equivalente ao imposto renunciado.

3.2. METAS FISCAIS: IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICA E NA RENÚNCIA FISCAL (Art. 1º Inc.

II):

3.2.1. IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICAS:

Não foram identificados elementos que indiquem possibilidade de aumento das despesas públicas em razão

da homologação do convênio em análise.

3.2.2. IMPACTO NA RENÚNCIA FISCAL:

Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de

Responsabilidade Fiscal, estima-se que a renúncia total se comporte conforme valores expressos no quadro abaixo:

Estimativa da Renúncia

2023 2024 2025

58.309 60.805 62.854

* Valores fornecidos pela GEREN - Despacho Sei nº 94312948.

3.3. BENEFÍCIOS PARA OS CONSUMIDORES (Art. 1º Inc. III):

Por ser um benefício limitado às operações de doação de medicamentos à entidades beneficentes, o impacto

previsto um impacto para os consumidores locais está relacionado à disponibilidade gratuita dos medicamentos nas

entidades beneficentes atendidas pela proposta.

Havendo a esperança de acontecer a reversão do total do incentivo para melhoria do atendimento à saúde,

prestado pelas entidades em questão.

3.4. SETOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA BENEFICIADA (Art. 1º Inc. IV):

No que tange às atividades econômicas potencialmente beneficiadas estão as atividades econômicas das 27

entidades beneficentes que atuem na área da saúde no DF, das quais se destacam:

Descrição da Atividade Econômica Principal

Q861010100 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

Q863050200 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

Q872049900 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência

química e grupos similares não

Q866070000 - Atividades de apoio à gestão de saúde

Q861010200 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

Q863050300 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Q864020200 - Laboratórios clínicos

S943080000 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais

S949100000 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

S949950000 - Atividades associativas não especificadas anteriormente

3.5. ECONOMIA DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E

ENTORNO – RIDE (Art. 1º Inc. V):

Não foram identificados possíveis impactos diretos da medida proposta sobre a economia da RIDE. Embora

a proposta tenha o potencial de beneficiar a moradores da RIDE eventualmente atendidos por entidades beneficentes de

saúde situadas no DF.

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

E s tu d o T é c n ic o 1 2 (1 2 6 3 3 3 1 0 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 4

BRASIL. Conselho Nacional De Política Fazendária – CONFAZ. Convênio ICMS n.º 90/2022. Disponível em: . Acesso:

04 de set. 2023.

_____. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível

em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em 04 de set. 2023.

_____. Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a

responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em:

< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm >. Acesso: 04 de set. 2023.

_____. Ministério da Saúde. Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em

Saúde. https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas

DISTRITO FEDERAL. Lei Distrital n.º 5.422, de 24 de novembro de 2014. Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação

dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências. Disponível

em: < http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?

txtNumero=5422&txtAno=2014&txtTipo=5&txtParte=. >. Acesso: 04 de set. 2023.

______. Lei Orgânica do Distrito Federal. Disponível em: <

http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?

txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=. >. Acesso: 04 de set. 2023.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. Editora Atlas SA, 2008.

Documento assinado eletronicamente por FABIOLA CRISTINA VENTURINI -

Matr.0042370-X, Gerente de Modelagem e Projetos Especiais, em 13/11/2023, às 15:57,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 126333101 código CRC= 7F9FD741.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SBN EDIFICIO VALE DO RIO DOCE BLOCO A SALA 1303 - CEP 70.040-909 - DF

Telefone(s): 3312-8178

Sítio

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 126333101

E s tu d o T é c n ic o 1 2 (1 2 6 3 3 3 1 0 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal

Coordenação de Acompanhamento da Renúncia

Despacho - SEEC/SEAE/SUAPOF/COREN Brasília-DF, 26 de agosto de 2022.

À SUAPOF,

Em atenção ao Despacho - SEEC/SEAE/SUAPOF (91736869), informamos que a renúncia

de receita decorrente do Convênio ICMS 32/22 (85941603) - que concede isenção do ICMS nas

operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na

área da saúde - foi incluída na projeção da renúncia elaborada para integrar o Projeto de Lei Orçamentária

Anual para 2023, conforme item 167 do Demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia

(92642052) e item 6 do Estudo Técnico n.º 44/2022 - SEEC/SEAE/SUAPOF/COREN (92642133) - todos

do Processo SEI 00040-00020621/2022-84 -, com os valores abaixo.

ATO SETORES/PROGRAMAS /

ITEMTRIBUTO AÇÃO PROCESSO 2023 2024 2025

NORMATIVO BENEFÍCIÁRIOS

Isenta do ICMS as operações com

Convênio ICMS medicamentos doados a entidades00040-

6 ICMS INCLUSÃO

32/22 beneficentes que atuem na área da00017583/2022-82 58.309 60.805 62.854

saúde.

Wagner Pinheiro Paschoal

Coordenação de Acompanhamento da Renúncia

Coordenador

De acordo. À SEAE.

Marco Antonio Lima Lincoln

Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal

Subsecretário

Documento assinado eletronicamente por WAGNER PINHEIRO PASCHOAL -

Matr.0046248-9, Coordenador(a) de Acompanhamento da Renúncia, em 29/08/2022, às

09:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO LIMA LINCOLN -

Matr.0046341-8, Subsecretário(a) de Acompanhamento da Política Fiscal, em 29/08/2022,

às 10:24, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 94312948 código CRC= 7238CA78.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SBN, QD 2, BLOCO A, ED. VALE DO RIO DOCE 11º - SALA 1107 - Bairro Asa Norte - CEP 70040-909 - DF

D e s p a c h o 9 4 3 1 2 9 4 8 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 6

3312-8119

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 94312948

D e s p a c h o 9 4 3 1 2 9 4 8 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 7

09/05/2022 10:06 CONVÊNIO ICMS 32/22 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ

CONVÊNIO ICMS Nº 32, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Publicado no DOU de 11.04.2022, pelo despacho 17/22.

Ratificação Nacional no DOU de 27.04.22, pelo Ato Declaratório 12/22.

Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com

medicamentos relativas a doações com destino a entidades

beneficentes que atuem na área da saúde.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em

Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei

Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do Imposto

sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a

entidades beneficentes que atuem na área da saúde.

§ 1º Para fins do disposto do “caput”, as entidades beneficentes que atuem na área da saúde deverão

atender aos requisitos para a certificação na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

§ 2º A doação com o benefício previsto no “caput” não se aplica às entidades beneficentes que sejam

cadastradas com atividade classificada na CNAE 47.71-7 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso

humano e veterinário.

§ 3º O benefício de que trata o “caput” aplica-se somente a medicamentos com prazo de validade igual

ou inferior a 12 (doze) meses.

§ 4º A legislação estadual poderá dispor sobre condições para fruição do benefício de que trata este

convênio.

Cláusula segunda O disposto na cláusula primeira aplica-se também ao imposto correspondente

à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as

operações interestaduais.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no

Diário Oficial da União.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022-1/CV032_22 1/1

Convênio ICMS Nº 32, DE 7 DE ABRIL DE 2022 (85941603) SEI 00040-00017583/2022-82 / pg. 28

Form.I Proposta de Benefício Tributário - 157365237

FORMULÁRIO I - PROPOSTA DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS (DECRETO Nº 41.496/2020)

1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO (inc. II, art. 2º do Decreto):

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF

2 - IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO NA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO (inc. I, art. 2º do

Decreto):

Entidades beneficentes que atuem na área da Saúde

3 - BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO PRETENDIDO (Selecione uma ou mais opções):

Concessão:

Sim

Ampliação:

Não

3.1 Descrição clara do Benefício Tributário pretendido:

Concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades

beneficentes que atuem na área da saúde.

4 - MODALIDADE(S) DO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO (Selecione uma ou mais opções):

Anistia:

Não

Abatimento:

Não

Crédito presumido:

Não

Incentivo:

Não

Isenção:

Sim

Redução de alíquota:

Não

Redução de base de cálculo:

Não

Remissão:

Não

Subsídio:

Não

Outros:

Não

Caso tenha selecionado "Outros", especifique:

-

5 - ESPECIFICAÇÃO DO TRIBUTO (Selecione uma ou mais opções)

5.1 Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ

ICMS - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação:

F o rm .I P ro p o s ta d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 6 5 2 3 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 9

Sim

ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza:

Não

IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores:

Não

IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:

Não

ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais:

Não

ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos:

Não

TLP - Taxa de Limpeza Pública:

Não

Multas/Juros sobre impostos e taxas:

Não

Receita de Dívida Ativa Tributária:

Não

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Tributária:

Não

Outros.

Não

Caso tenha selecionado "outros", especifique.

-

5.2 Outros órgãos

TFE - Taxa de Funcionamento de Estabelecimento:

Não

TEO - Taxa de Execução de Obras:

Não

TFS - Taxa de Fiscalização sobre Serv. Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário:

Não

TFU - Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos:

Não

Taxa de Expediente:

Não

Outros (especifique):

Não

Caso tenha selecionado "Outros", especifique :

-

6 - DESCRIÇÃO DO OBJETIVO GERAL (inc. IV, art. 2º do Decreto):

Concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades

beneficentes que atuem na área da saúde, estimulando o atendimento social à saúde.

7 - SETORES/BENEFICIÁRIOS (Selecione uma ou mais opções)

7.1 Setor Primário

F o rm .I P ro p o s ta d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 6 5 2 3 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 3 0

Agricultura:

Não

Pecuária:

Não

Pesca:

Não

Extrativismo vegetal e animal:

Não

7.2 Setor Secundário

Industrial:

Não

Comercial / Atacadista:

Não

Construção Civil:

Não

Geração e Distribuição de Água e Energia:

Não

Outros (especificar).

Sim

Caso tenha selecionado "outros" especifique.

Entidades beneficentes que atuem na área da saúde.

7.3 Setor Terciário

Comercial/Varejista:

Não

Comercial/Serviços:

Não

Consumidor Final:

Não

7.4 Setores Quaternário e Quinário

Ciência e tecnologia, Tecnologia da Informação, etc.

Não

Inovação: concepção, design, robótica, engenharia genética, biotecnologia, nanotecnologia, etc.

Não

7.5 Áreas de Interesse Social

Assistência Social:

Sim

Esporte, Cultura e Lazer:

Não

Templos religiosos:

Não

F o rm .I P ro p o s ta d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 6 5 2 3 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 3 1

Outros:

Não

Caso tenha selecionado 'outros' especifique:

-

8 - O BENEFÍCIO VISA INCENTIVAR OU ESTIMULAR ALGUMA ATIVIDADE (inc. X e XI, art. 2º do Decreto) -

Selecione a opção:

Não - Benefício estático (inc. XI)

9 - BENEFÍCIO(S) DESEJADO(S)/INDICADORES/METAS PREVISTAS (Inc. V a VII, art. 2º e art. 4º do Decreto):

Notas:

1. Campo de preenchimento facultativo para benefícios Estáticos, que não visam incentivar ou estimular atividades.

2. Obrigatório o preenchimento de pelo menos um indicador para os benefícios Dinâmicos.

9.1 Benefício desejado 1 - BD 1 (Inc. V, art. 2º do Decreto):

-

9.1.1 Descrição do Indicador do BD 1 - IBD 1 (Inc. VI, art. 2º do Decreto):

-

9.1.1.1 O que mede o IBD 1:

-

9.1.1.2 Fórmula do IBD 1:

-

9.1.1.3 Unidade de Medida do IBD 1:

-

9.1.1.4 Fonte da informação do IBD 1:

-

9.1.1.5 Índice atual (mês/ano) do IBD 1:

-

9.1.1.6 Periodicidade de medição do IBD 1:

-

9.1.1.7 Meta(s) Prevista(s) do IBD 1 (Inc. VII, art. 2º do Decreto)

Meta prevista 1º ano do IBD 1*:

-

Meta prevista 2º ano do IBD 1:

-

Meta prevista 3º ano do IBD 1:

-

Meta prevista 4º ano do IBD 1:

-

* PERÍODO DE 12 MESES A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE CONCEDE OU AMPLIA O

BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - BD 1.

9.2 Benefício desejado 2 - BD 2 (Inc. V, art. 2º do Decreto):

-

9.2.1 Descrição do Indicador do BD 2 - IBD 2 (Inc. VI, art. 2º do Decreto):

F o rm .I P ro p o s ta d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 6 5 2 3 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 3 2

-

9.2.1.1 O que mede o IBD 2:

-

9.2.1.2 Fórmula do IBD 2:

-

9.2.1.3 Unidade de Medida do IBD 2:

-

9.2.1.4 Fonte da informação do IBD 2:

-

9.2.1.5 Índice atual (mês/ano) do IBD 2:

-

9.2.1.6 Periodicidade de medição do IBD 2:

-

9.2.1.7 Meta(s) Prevista(s) do IBD 2 (Inc. VII, art. 2º do Decreto):

Meta prevista 1º ano do IBD 2*:

-

Meta prevista 2º ano do IBD 2:

-

Meta prevista 3º ano do IBD 2:

-

Meta prevista 4º ano do IBD 2:

-

*PERÍODO DE 12 MESES A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE CONCEDE OU AMPLIA O

BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - BD 2.

9.3 Benefício desejado 3 - BD 3 (Inc. V, art. 2º do Decreto):

-

9.3.1 Descrição do Indicador do BD 3 - IBD 3 (Inc. VI, art. 2º do Decreto):

-

9.3.1.1 O que mede o IBD 3:

-

9.3.1.2 Fórmula do IBD 3:

-

9.3.1.3 Unidade de Medida do IBD 3:

-

9.3.1.4 Fonte da informação do IBD 3:

-

9.3.1.5 Índice atual (mês/ano) do IBD 3:

-

9.3.1.6 Periodicidade de medição do IBD 3:

-

9.3.1.7 Meta(s) Prevista(s) do IBD 3 (Inc. VII, art. 2º do Decreto):

Meta prevista 1º ano do IBD 3*:

F o rm .I P ro p o s ta d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 6 5 2 3 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 3 3

-

Meta prevista 2º ano do IBD 3:

-

Meta prevista 3º ano do IBD 3:

-

Meta prevista 4º ano do IBD 3:

-

*PERÍODO DE 12 MESES A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE CONCEDE OU AMPLIA O

BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - BD 3.

9.4 Benefício desejado 4 - BD 4 (Inc. V, art. 2º do Decreto):

-

9.4.1 Descrição do Indicador do BD 4 - IBD 4 (Inc. VI, art. 2º do Decreto):

-

9.4.1.1 O que mede o IBD 4:

-

9.4.1.2 Fórmula do IBD 4:

-

9.4.1.3 Unidade de Medida do IBD 4:

-

9.4.1.4 Fonte da informação do IBD 4:

-

9.4.1.5 Índice atual (mês/ano) do IBD 4:

-

9.4.1.6 Periodicidade de medição do IBD 4:

-

9.4.1.7 Meta(s) Prevista(s) do IBD 4 (Inc. VII, art. 2º do Decreto)

Meta prevista 1º ano do IBD 4*:

-

Meta prevista 1º ano do IBD 4*:

-

Meta prevista 2º ano do IBD 4:

-

Meta prevista 3º ano do IBD 4:

-

Meta prevista 4º ano do IBD 4:

-

*PERÍODO DE 12 MESES A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE CONCEDE OU AMPLIA O

BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - BD 4.

9.5 Benefício desejado 5 - BD 5 (Inc. V, art. 2º do Decreto):

-

9.5.1 Descrição do Indicador do BD 5 - IBD 5 (Inc. VI, art. 2º do Decreto):

-

F o rm .I P ro p o s ta d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 6 5 2 3 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 3 4

9.5.1.1 O que mede o IBD 5:

-

9.5.1.2 Fórmula do IBD 5:

-

9.5.1.3 Unidade de Medida do IBD 5:

-

9.5.1.4 Fonte da informação do IBD 5:

-

9.5.1.5 Índice atual (mês/ano) do IBD 5:

-

9.5.1.6 Periodicidade de medição do IBD 5:

-

9.5.1.7 Meta(s) Prevista(s) do IBD 5 (Inc. VII, art. 2º do Decreto)

Meta prevista 1º ano do IBD 5*:

-

Meta prevista 2º ano do IBD 5:

-

Meta prevista 3º ano do IBD 5:

-

Meta prevista 4º ano do IBD 5:

-

*PERÍODO DE 12 MESES A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE CONCEDE OU AMPLIAO

BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - BD 5.

10 - VINCULAÇÃO AO PROGRAMA DE GOVERNO (ANEXO II DO PPA): (inc. VIII, art. 2º e art. 4º do Decreto)

Nota: Indicação do programa de governo preponderante vinculado ao objetivo geral do benefício tributário.

10.1 Nº do Programa:

6202

10.2 Descrição do Programa:

Saúde em Ação

Documento assinado eletronicamente por RICARDO WAGNER CAETANO SOARES -

Matr.0046234-9, Coordenador(a) de Prospecção Econômico-Fiscal, em 29/11/2024, às

14:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 157365237 código CRC= 14EDF2B8.

F o rm .I P ro p o s ta d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 6 5 2 3 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 3 5

Form.II Estimativa Impacto de Benefício Tributário - 157379227

FORMULÁRIO II - ESTIMATIVA DE IMPACTO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS (DECRETO Nº 41.496/2020)

1 - MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO -FINANCEIRO: (art. 14, Caput,

LRF - custo previsto da renúncia de receita)

1.1 ANO 1 - Exercício em que iniciar a vigência:

2024

1.1.1 Valor da estimativa de impacto do "Ano 1" (Em R$):

R$ 60.570

1.2 ANO 2 - Primeiro exercício subsequente:

2025

1.2.1 Valor da estimativa de impacto do "Ano 2" (Em R$):

R$ 62.887

1.3 ANO 3 - Segundo exercício subsequente:

2026

1.3.1 Valor da estimativa de impacto do "Ano 3" (Em R$):

R$ 65.188

1.4 Descrição da memória de cálculo:

A descrição da memória de cálculo da renúncia decorrente da homologação do Convênio ICMS 32/22 consta do

Estudo Técnico n.º 12/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE/COPEF/GEMPE (doc. 126333101).

2 - DEMONSTRAÇÃO DO ATENDIMENTO DO ART. 4º, §2º, INC. V DA LRF: (previsão na LDO):

Sim

2.1 Em caso afirmativo, especificar o anexo e o número/ano da LDO, em caso negativo, informe "não se

aplica":

Lei nº 7.313/23 (LDO 2024), Anexo XI - Renúncia Tributária - Estimativa e Compensação (item 168).

Disponível em https://www.economia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/08/Anexo-XI-planilhas.xlsx.pdf

* O benefício está igualmente previsto no item 168 do Anexo XI da Lei nº 7.549/24 (LDO 2025).

Disponível em https://www.economia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2024/08/15-Anexo-XI-Renuncia-Tributaria-

Estimativa-e-Compensacao.pdf

3 - DEMONSTRAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO ART. 14 DA LRF

3.1 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício atende ao disposto na lei de diretrizes

orçamentárias? (Caput do art. 14):

Sim

3.1.1 Em caso afirmativo, especificar o artigo e o número/ano da LDO que estabelece as diretrizes, em caso

negativo, informe "não se aplica":

Lei nº 7.549/24: arts. 74 e 75.

3.2 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício foi considerada na estimativa de receita da lei

orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais? (Inc. I do art. 14):

Não

3.2.1 Em caso afirmativo, indicar a norma orçamentária (Espécie/Número/ano), em caso negativo, informe

"não se aplica":

Não se aplica.

3.3 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício está acompanhada de medidas de compensação,

no período mencionado no caput do art. 14, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de

alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição? (Inc. II do art.

14):

Não

F o rm .II E s tim a tiv a Im p a c to d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 7 9 2 2 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 3 6

3.3.1 Em caso afirmativo, indicar as medidas de compensação, em caso negativo, informe "não se aplica":

Não se aplica.

Documento assinado eletronicamente por WAGNER PINHEIRO PASCHOAL -

Matr.0046248-9, Coordenador(a) de Acompanhamento da Política Fiscal, em 29/11/2024,

às 16:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 157379227 código CRC= 69E117BF.

F o rm .II E s tim a tiv a Im p a c to d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 7 9 2 2 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 3 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui o Programa Distrital de

Estímulo ao Empreendedorismo de

Mães Atípicas e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Institui o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães

Atípicas, com o objetivo de promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio a

mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou

doenças crônicas.

Art. 2º O programa será regido pelas seguintes diretrizes:

I - igualdade de oportunidades para mães atípicas no mercado de trabalho e

empreendedorismo;

II - promoção da dignidade humana e do bem-estar social; e

III - apoio à inclusão e ao desenvolvimento integral de suas famílias.

Art. 3º São objetivos do programa:

I - oferecer capacitação gratuita em empreendedorismo, gestão e finanças para mães

atípicas;

II - disponibilizar linhas de crédito especiais com taxas reduzidas e prazos

diferenciados;

III - promover a criação de redes de apoio e cooperação entre mães atípicas

empreendedoras;

IV - facilitar o acesso a benefícios fiscais e a isenções tributárias para negócios

liderados por mães atípicas;

V - estabelecer parcerias com entidades privadas, organizações não governamentais

e instituições de ensino para ampliar as oportunidades de capacitação e networking.

Art. 4º São medidas que podem contribuir com o desenvolvimento do programa:

I - disponibilização de creches adaptadas e espaços de acolhimento próximos a

centros de capacitação e feiras de empreendedorismo para facilitar a participação das mães

no programa;

II - garantia de carga horária adaptável e ensino híbrido (presencial e online) nos

cursos e programas de capacitação; e

III - criação de comitê formado por representantes do governo, mães atípicas

empreendedoras e especialistas para avaliar a eficácia do programa e propor melhorias.

PL 1635/2025 - Projeto de Lei - 1635/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (288117) pg.1

Art. 5º O Poder Executivo será responsável pela implementação e coordenação do

programa, podendo celebrar convênios com outras entidades públicas e privadas para a

execução das ações previstas nesta lei.

Art. 6º Para acessar os benefícios previstos nesta lei, as mães atípicas deverão

comprovar:

I - a condição de cuidadoras primárias de crianças ou adolescentes com deficiência,

transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas; e

II - a formalização de seus negócios, por meio de cadastro como

microempreendedora individual - MEI -, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei pretende instituir o Programa Distrital de Estímulo ao

Empreendedorismo de Mães Atípicas. A proposta surge da necessidade de promover a

inclusão social, a autonomia econômica e o apoio a mães de crianças e adolescentes com

deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas.

As mães atípicas, além de desempenharem um papel fundamental no cuidado e no

desenvolvimento de seus filhos, enfrentam desafios adicionais no mercado de trabalho e no

empreendedorismo. Muitas dessas mulheres são obrigadas a abandonar seus empregos

formais para garantir a atenção necessária aos filhos, resultando em dificuldades financeiras,

falta de acesso a direitos previdenciários e maior vulnerabilidade social e econômica.

Atualmente, há uma carência de políticas públicas voltadas para mães atípicas que

buscam alternativas de renda, especialmente por meio do empreendedorismo. O presente

projeto de lei visa suprir essa lacuna, proporcionando condições justas e igualitárias para que

essas mulheres possam desenvolver seus negócios, gerar renda e alcançar independência

financeira sem comprometer o cuidado com seus filhos.

Dentre os principais objetivos do programa, destacam-se: Capacitação gratuita em

empreendedorismo, gestão e finanças, possibilitando que mães atípicas adquiram habilidades

essenciais para a administração de seus negócios; Facilidade de acesso a crédito, por meio

de linhas de financiamento diferenciadas, permitindo o investimento inicial ou a expansão de

empreendimentos; Criação de redes de apoio e cooperação entre mães atípicas

empreendedoras, fortalecendo a troca de experiências, o suporte emocional e a colaboração

mútua; Benefícios fiscais e incentivos tributários, proporcionando isenções e reduções de

impostos para negócios formalizados por essas mães; Parcerias com instituições privadas,

organizações não governamentais e universidades, ampliando as oportunidades de

capacitação e networking.

Além disso, o programa contribuirá para o desenvolvimento econômico e social do

Distrito Federal, fomentando o surgimento de novos negócios e garantindo maior inclusão de

mulheres no mercado de trabalho.

O impacto positivo da iniciativa vai além da geração de renda, pois possibilita a

construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, que valoriza o papel das mães atípicas e

reconhece os desafios que enfrentam diariamente. A proposta está alinhada aos princípios da

dignidade da pessoa humana, igualdade de oportunidades e proteção social, pilares

fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.

Dessa forma, considerando a urgência de políticas públicas eficazes para garantir

autonomia financeira e qualidade de vida para mães atípicas, submetemos esta proposta para

apreciação e aprovação desta Casa.

Sala das Sessões, …

PL 1635/2025 - Projeto de Lei - 1635/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (288117) pg.2

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 19/03/2025, às 15:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 288117 , Código CRC: d57e007d

PL 1635/2025 - Projeto de Lei - 1635/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (288117) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

"Dispõe sobre a alteração da

denominação do Setor Habitacional

Bernardo Sayão, da Colônia

Agrícola Águas Claras e da Colônia

Agrícola IAPI para Setor

Habitacional Guará Park-SHGP".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1 ° Fica alterada a denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da

Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI, todas situadas na Região

Administrativa do Guara - RA X, para Setor Habitacional Guará Park-SHGP.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrario

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo propor a alteração da denominação do Setor

Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI,

todas situadas na Região Administrativa do Guará - RA X, para Setor Habitacional Guará

Park-SHGP.

Importante registrar que a presente proposição guarda conformidade com os anseios

da comunidade local. A mudança de nome visa refletir melhor a identidade e o

desenvolvimento da região, promovendo um sentimento de pertencimento e valorização do

espaço urbano. Além disso, a nova denominação busca facilitar a identificação e localização

dos setores habitacionais, contribuindo para uma melhor organização administrativa e

urbanística.

A alteração também tem como objetivo atrair investimentos e melhorias para a região,

incentivando o crescimento econômico e social. A nova denominação "Guará Park" sugere

um ambiente mais moderno e acolhedor, alinhado com as expectativas dos moradores e com

o potencial de desenvolvimento da área.

Por fim, a mudança de nome é uma resposta às demandas da população, que há

tempos solicita uma atualização que reflita as transformações e o progresso da região.

Acreditamos que essa alteração trará benefícios significativos para todos os residentes e

contribuirá para o fortalecimento da identidade comunitária.

PL 1636/2025 - Projeto de Lei - 1636/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2901p0g0.1)

Ante todo o exposto aqui e, ainda, sabendo que a presente proposição se coaduna

aos objetivos prioritários do Distrito Federal, e que disponho a presente proposição e assim,

rogo pela aprovação dos meus pares.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 19/03/2025, às 15:02:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290100 , Código CRC: 7c20d140

PL 1636/2025 - Projeto de Lei - 1636/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2901p0g0.2)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Edmar Mothé.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edmar

Mothé .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edmar Mothé .

A trajetória de Edmar Mothé é um exemplo notável de perseverança, visão estratégica

e espírito empreendedor. Nascido em Cachoeiro de Itapemirim/ES, em uma família humilde,

Mothé iniciou sua jornada profissional aos 12 anos, ajudando seu cunhado a vender roupas

de praia para turistas em Guarapari. Com uma Kombi como ponto de venda móvel, ele

aprendeu cedo a entender o comportamento do consumidor e a identificar oportunidades, o

que se tornaria uma das marcas de sua carreira.

Aos 22 anos, em busca de novos horizontes, Mothé se mudou para Brasília, onde

enfrentou desafios comuns a quem chega em uma grande cidade. Morando em uma pensão

compartilhada e trabalhando como vendedor de planos de aposentadoria e previdência

privada de porta em porta, ele construiu a base de sua resiliência e habilidade de

comunicação. Com o tempo, se destacaria ainda mais, tornando-se corretor de imóveis e, em

pouco tempo, gerente de uma grande empresa do setor. Lá, sua liderança foi decisiva para o

crescimento da companhia, multiplicando suas vendas em cinco vezes e treinando uma

equipe de quase 500 vendedores.

Com a bagagem adquirida, Mothé fundou a Módulos Empreendimentos, destacando-

se como empreendedor e visionário no mercado de loteamentos. Com sua visão estratégica,

80% do loteamento de Val Paraíso teve a assinatura de Edmar, seja como vendedor, gerente

ou empreendedor, consolidando seu nome no setor imobiliário de Brasília.

Em 1987, com o capital acumulado e a experiência adquirida, Mothé fundou a Mundo

dos Filtros, uma empresa especializada em purificadores de água, que rapidamente

conquistou o mercado de Brasília, tornando-se a marca líder na região, atingindo 90% das

casas do DF. Não satisfeito, ele foi além e, com sua visão aguçada, percebeu o potencial de

PDL 276/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 276/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2900p9g5.)1

representar a TIM no Brasil. Tornou-se referência de vendas, alcançando o título de campeão

de vendas por 5 anos consecutivos na região Centro-Oeste, com premiação internacional.

Quando a TIM decidiu abrir suas próprias lojas, Mothé soube fazer a escolha certa e vendeu

sua operação, mais uma vez demonstrando seu espírito visionário.

Em 2015, ao perceber uma lacuna crescente no mercado de produtos naturais, Mothé

tentou abrir uma franquia. Recusado pela franqueadora com a justificativa de um mercado

saturado em Brasília (8 lojas na época), ele decidiu criar sua própria marca. Nascia, assim, a

Bio Mundo. Em apenas um ano e meio, Mothé inaugurou 26 lojas em Brasília, comprovando

sua impressionante capacidade de expansão estratégica.

A Bio Mundo rapidamente se tornou uma referência de inovação e grandes negócios

em Brasília, provando que a capital do Brasil também é um polo dinâmico e promissor para o

empreendedorismo. Hoje, a Bio Mundo é a maior rede de produtos naturais do Brasil, com

mais de 200 lojas em todo o país e um faturamento de R$ 300 milhões em 2024,

consolidando-se como uma verdadeira referência no mercado de produtos naturais, orgânicos

e suplementos.

Apesar das oportunidades em outras grandes cidades, como São Paulo e Rio de

Janeiro, Edmar Mothé optou por manter e construir seu legado principalmente em Brasília, por

amor à cidade que o acolheu. Seu objetivo sempre foi incentivar a geração de empregos e

contribuir com o crescimento econômico local, impulsionando a arrecadação de impostos e o

desenvolvimento regional em uma cidade que possui tanto orgulho em residir e impulsionar.

Assim, Brasília se tornou o coração de suas operações, onde ele priorizou a criação de um

ambiente de negócios próspero e sustentável.

A trajetória de Mothé é marcada por uma série de conquistas e reconhecimentos que

demonstram sua influência no Brasil e em Brasília. Entre seus principais prêmios e honrarias,

destacam-se:

- Cinco prêmios Top of Mind como a empresa de produtos naturais mais lembrada de

Brasília.

- Título de Empresário do Ano pelo Grupo Lead do Brasil.

- Representante de Brasília, ao lado de Rodrigo Pacheco, na defesa de franquias

durante a reforma tributária.

- Prêmio Líderes do Brasil, em reconhecimento à sua relevância e influência para

Brasília.

- Quatro prêmios de excelência em Franchising pela ABF (Associação Brasileira de

Franchising).

- Maior vendedor da TIM na região Centro-Oeste por cinco anos consecutivos.

- Medalha Mérito Buriti GDF, em reconhecimento aos serviços prestados à cidade de

Brasília.

Além disso, Mothé foi capa da revista Forbes, com a manchete: "O vendedor de porta

a porta que criou a Bio Mundo e fatura R$ 200 milhões", e recebeu a réplica da medalha

olímpica de Giovane Gávio, honraria que exige anuência do atleta e do Comitê Olímpico

Internacional. Ele também foi agraciado com o título de Doutor honoris causa, um

reconhecimento pelo impacto de suas contribuições econômicas e sociais para Brasília.

Seu legado vai além dos números. Mothé foi convidado diversas vezes por

instituições renomadas como a Fundação Dom Cabral, Fundação Getúlio Vargas (FGV),

SESC, SENAI, SEBRAE, entre outros, para compartilhar seu vasto conhecimento de negócios

e vendas, contribuindo com a educação empreendedora no Brasil.

A história de Edmar Mothé é um verdadeiro testemunho de como visão, trabalho

árduo, resiliência e compromisso com a comunidade podem transformar desafios em grandes

PDL 276/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 276/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2900p9g5.)2

oportunidades. Seu exemplo não apenas molda a economia de Brasília, mas também inspira

empreendedores e líderes em todo o Brasil, mostrando que, com determinação e visão

estratégica, é possível criar um império a partir de sonhos, esforço e dedicação.

Ao conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edmar Mothé, esta

Câmara Legislativa reconhece não apenas sua contribuição ao empreendedorismo do Distrito

Federal, mas também por sua liderança empresarial, com mais de 40 anos de experiência em

diversos setores, incluindo varejo, franquias, imobiliário, telecomunicações e produtos naturais.

Submetemos, portanto, à apreciação dos nobres parlamentares o presente Projeto de

Decreto Legislativo, certos de que seu conteúdo será coletado e aprovado, como forma de

enaltecer a trajetória deste ilustre cidadão.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 10:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290095 , Código CRC: e13f994d

PDL 276/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 276/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2900p9g5.)3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 14 de abril de 2025, às

19h, no plenário, em homenagem ao

Dia do Futebol Feminino.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a

realização de Sessão Solene no dia 14 de outubro de 2024, às 9h, no plenário, em

homenagem ao Dia do Futebol Feminino.

JUSTIFICAÇÃO

O Futebol Feminino é uma modalidade esportiva com grande adesão, sendo que as

mulheres têm exercido função importante para o desenvolvimento e a evolução do futebol até

hoje. Segundo a FIFA, a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada em 23 de março

de 1885, em Crouch End, Londres, Inglaterra, sendo que desde então ganhou força e

reconhecimento popular.

Oficialmente a primeira partida de futebol feminino no Brasil ocorreu em 1921, entre

senhoritas dos bairros Tremembé e Cantareira (que hoje seria Santana), na zona norte de

São Paulo. Essa partida foi noticiada pelo jornal A Gazeta como uma atração “curiosa”,

quando não “cômica”, em meio às festas juninas. Isso porque, naquele tempo, as mulheres

tinham um papel secundário no esporte, particularmente no futebol.

Depois disso, o futebol feminino cresceu muito e a Fifa passou a organizar os eventos

da modalidade, realizando inclusive a primeira Copa do Mundo em 1991, na China (o Brasil

foi o nono colocado). Em seguida, vieram a inclusão da modalidade nas Olímpiadas de

Atlanta-1996, consolidando um esporte que sofreu muito.

Em 14 de abril de 1941, durante a presidência de Getúlio Vargas, foi-se criado o

Decreto-Lei 3.199, proibindo a “prática de esportes incompatíveis com a natureza feminina”,

entre eles o futebol, sendo um terrível marco para a modalidade, visto que a prática do futebol

por mulheres no Brasil chegou ao fim.

Já em 02 de agosto de 1965, durante a ditadura militar, a Deliberação n. 7, assinada

pelo General Eloy Massey Oliveira de Menezes, presidente do extinto Conselho Nacional de

Desportos, delimitou a linha que segregava o esporte feminino brasileiro, ao estabelecer que

“Não é permitida [à mulher] a prática de lutas de qualquer natureza, do futebol, do futebol de

salão, futebol de praia, polo aquático, polo, rugby, halterofilismo e baseball”.

Esse cenário só mudou no ano de 1979, com a abertura política dos últimos anos da

ditadura militar e a revogação do Decreto-Lei número 3.199. Mais de quatro décadas,

REQ 1889/2025 - Requerimento - 1889/2025 - Deputado Martins Machado - (289978) pg.1

atrasaram a história olímpica do Brasil, sendo que o dia 14 de abril não deve ser lembrado

como sendo o dia da proibição do esporte feminino no Brasil, em especial do futebol, e sim

um dia para se comemorar a prática do futebol feminino, como forma de enaltecer a prática do

esporte pelas mulheres.

Por isso foi instituído o Dia do Futebol Feminino, LEI Nº 7.617/2024, Lei de minha

autoria, que engrandece e valoriza essas profissionais tão relevantes no cenário do DF e

mundial.

É por estas razões que presto homenagem a todas as atletas do futebol feminino do

Distrito Federal, que diariamente lutam para representar o Brasil e a nossa cidade em

diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo às atleta e as novas

gerações.

Sala das Sessões, …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 18/03/2025, às 14:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289978 , Código CRC: 1d710ea0

REQ 1889/2025 - Requerimento - 1889/2025 - Deputado Martins Machado - (289978) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 29 de abril de 2025, às

19h, no plenário, em Homenagem ao

Dia Internacional da Dança.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S

essão Solene no dia 29 de abril de 2025, às 19h, no plenário, em Homenagem ao Dia

Internacional da Dança.

JUSTIFICAÇÃO

A dança é uma das três principais artes cênicas da antiguidade, ao lado do teatro e

da música . No antigo Egito já se realizava as chamadas danças astro-teológicas em

homenagem a Osíris . Na Grécia , a dança era frequentemente vinculada aos jogos , em

especial aos olímpicos . A dança caracteriza-se pelo uso do corpo seguindo movimentos

previamente estabelecidos ( coreografia ) ou improvisados (dança livre). Na maior parte dos

casos, a dança, com passos ritmados ao som e compasso de música e envolve a expressão

de sentimentos potenciados por ela.

A dança pode existir como manifestação artística ou como forma de divertimento ou

cerimónia.

Atualmente, a dança manifesta-se nas ruas, em eventos como vídeoclip ou em

qualquer outro ambiente em que for contextualizado o propósito artístico.

No dia 29 de abril comemora-se o Dia Internacional da Dança .

História da dança

Apresentação de um grupo de dança.

O surgimento da dança, se deu ainda na Pré-História, quando os homens batiam os

pés no chão. Com o passar do tempo, foram dando mais intensidade aos sons, descobrindo

que seriam capazes de criar outros ritmos, conciliando os passos com as mãos, através das

palmas.

A história da dança cênica representa uma mudança de significação dos propósitos

artísticos através do tempo.

Com o Balé Clássico , as narrativas e ambientes ilusórios é que guiavam a cena.

Com as transformações sociais da época moderna, começou-se a questionar certos

virtuosismos presentes no balé e começaram a aparecer diferentes movimentos de Dança

Moderna . É importante notar que nesse momento, o contexto social inferia muito nas

REQ 1890/2025 - Requerimento - 1890/2025 - Deputado Martins Machado - (290090) pg.1

realizações artísticas, fazendo com que então a Dança Moderna Americana acabasse por se

tornar bem diferente da Dança Moderna Europeia, mesmo que tendo alguns elementos em

comum.

A dança contemporânea como nova manifestação artística, sofrendo influências tanto

de todos os movimentos passados, como das novas possibilidades tecnológicas ( vídeo ,

instalações). Foi essa também muito influenciada pelas novas condições sociais - individualis

mo crescente, urbanização , propagação e importâncias da mídia , fazendo surgir novas

propostas de arte, provocando também fusões com outras áreas artísticas como o teatro por

exemplo.

Dança e educação

A dança no contexto educacional brasileiro aparece como conteúdo da disciplina Artes

e nas atividades rítmicas e expressivas da Educação Física.Na disciplina Arte a dança é

trabalhada como atividade e linguagem artística, forma de expressão, socialização, como

conceito e linguagem estética de arte corporal. Como atividade de arte cênica e para

apresentações.

Já na educação física o propósito da dança é diferente podendo até se inserir como

cultura corporal de movimento humano. Mas a abordagem da dança dentro do contexto da

Educação Física é diferente da abordagem da dança no contexto da Arte.

Na educação física a dança é utilizada de forma instrumental, assim como a ginástica

, os esportes e as lutas , deve enfocar o aspecto motor, biopsicossocial, como forma de

atividade para condicionamento físico, emagrecimento, bem estar e saúde. Pode ser

verificado em clubes, academias e demais espaços de lazer e ginástica. A dança na

educação física é uma atividade física instrumental e não artística, que assim como as demais

atividades físicas, pode ser utilizada como ferramenta para a melhoria do convívio intra e

interpessoais, saúde e qualidade de vida.

No âmbito de formação acadêmico-profissional, existem graduações e pós

graduações específicas na área de dança. Os bacharelados em Dança que qualificam

profissionais de dança, seja o artista bailarino, dançarino ou coreógrafo e ainda as

licenciaturas em Dança que forma os professores de dança. Estes cursos são vinculados à

área de conhecimento das Artes. No Brasil, a formação para professores e artistas de dança é

adquirida nos cursos superiores de dança (bacharelados e licenciaturas). Sendo esta

profissão regulamentada pela Lei 6.533/78 a Lei do Artista.

Dança e saúde

Dançar pode auxiliar no tratamento de doenças como diabetes, síndrome do pânico,

transtorno bipolar, depressão e até alguns tipos de câncer. A dança pode ser considerada um

remédio que melhora a saúde física e mental.

São professores de alma os que escolheram essa profissão, mas que acima de tudo,

também foram escolhidos por ela.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres

Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante requerimento.

Sala das Sessões, em …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

REQ 1890/2025 - Requerimento - 1890/2025 - Deputado Martins Machado - (290090) pg.2

(a) Distrital, em 19/03/2025, às 11:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290090 , Código CRC: e22e1c6e

REQ 1890/2025 - Requerimento - 1890/2025 - Deputado Martins Machado - (290090) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a retirada de tramitação do

Projeto de Decreto Legislativo nº 243

/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 153 do Regimento Interno, requeiro a retirada de tramitação do

Projeto de Decreto Legislativo nº 243/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação do Projeto de Decreto

Legislativo mencionado anteriormente, em razão da existência de projeto análogo

tramitando.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Autora

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 19/03/2025, às 15:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290154 , Código CRC: d8c84a53

REQ 1891/2025 - Requerimento - 1891/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (290154) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos

relevantes serviços prestados à

comunidade e a cidade do Park Way.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços

prestados à comunidade e a cidade do Park Way.

Segue os homenageados:

ABDON BARROS

ANA MARIA CHRISTOFIDIS

BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE

BRUNO EHNDO

CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA

DANIELA RIBEIRO PACHECO

DAVID YURE VIEIRA SILVA

FELIPE GUEDES DEPIREUX BRASIL

JOEL JOSÉ DOS SANTOS

JOSÉ DE ASSIS SILVA

KEILLA ALVES DE ALMEIDA

KELLI FERNANDES CARDOSO

LUARA MONIQUE DA SILVA

MO 1232/2025 - Moção - 1232/2025 - Deputado Hermeto - (290109) pg.1

LUCIANO LEÃO AMARO DA SILVA

LUCRÉCIA COSTA ARAÚJO

LUIZ EDGAR GOMES RIBEIRO

MARCOS PAULO ALVES DA SILVA

MARIA PEREIRA DA SILVA

MAURO NUNES DA ROCHA

MICHAEL RORIZ DE FARIAS

NYEDJA GENNARI

ROGÉRIO SALES SILVEIRA

SANDRO GIANELLI

TC GISLANDO ALVES DA COSTA

TC OLAVO FREITAS MENDONÇA

VANESSA DE ARAÚJO SANTOS

VICENTE QUIDUTE DA SILVA

Sala das Sessões, março de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 11:54:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290109 , Código CRC: eb824aed

MO 1232/2025 - Moção - 1232/2025 - Deputado Hermeto - (290109) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos

relevantes serviços prestados à

comunidade e a cidade do Park Way.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços

prestados à comunidade e a cidade do Park Way.

Segue o homenageado:

NARA BERNARDO GUIGNHONI

Sala das Sessões, março de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 12:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

MO 1233/2025 - Moção - 1233/2025 - Deputado Hermeto - (290120) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290120 , Código CRC: 47251f7e

MO 1233/2025 - Moção - 1233/2025 - Deputado Hermeto - (290120) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos

relevantes serviços prestados à

comunidade e a cidade do Park Way.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços

prestados à comunidade e a cidade do Park Way.

Segue o homenageado:

DANIEL ALVES LIMA

Sala das Sessões, março de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

MO 1234/2025 - Moção - 1234/2025 - Deputado Hermeto - (290115) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 12:24:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290115 , Código CRC: 622d96a9

MO 1234/2025 - Moção - 1234/2025 - Deputado Hermeto - (290115) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 026/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de março de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
Ver DCL Completo
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 319/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 026/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa a anexa sugestão de minuta de Decreto Legislativo, que homologa o Convênio

ICMS nº 32, de 7 de abril de 2022.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 18/03/2025, às 15:19, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165852081 código CRC= 1B65312B.

Mensagem 026 (165852081) SEI 00040-00017583/2022-82 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 165852081

M e n s a g e m 0 2 6 (1 6 5 8 5 2 0 8 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

MINUTA

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Homologa o Convênio ICMS nº 32, de 7

de abril de 2022.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 32/22, que autoriza a concessão

de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino

a entidades beneficentes que atuem na área da saúde.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Decreto Legislativo S/Nº (165921079) SEI 00040-00017583/2022-82 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 19/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Decreto

Legislativo (163209581), que homologa o Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022.

2. Inicialmente, cumpre informar que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na

sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém/PA e em Brasília/DF, nos dias 31 de março e 7 de abril

de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou

o Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022.

3. O Convênio ICMS nº 32/22, que "autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com

medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde", foi

publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022 e ratificado nacionalmente pelo Ato

Declaratório 12/22, publicado no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2022.

4. A Secretaria Executiva de Fazenda desta Pasta manifestou-se pela conveniência e oportunidade da

implementação do referido Convênio na legislação tributária do Distrito Federal (87166866).

5. A homologação pelo Poder Legislativo de Convênio ICMS que trate de benefício fiscal aprovado

no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ é exigência do §6º do art. 134 da Lei

Orgânica do Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei).

6. Convém informar que acompanha a referida minuta de decreto legislativo o estudo econômico

exigido pelo art. 1º da Lei nº 5.422/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das

políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências

(126333101).

7. Outrossim, cumpre ressaltar que, para a edição do ato normativo ora proposto, foram realizados

os estudos do impacto orçamentário-financeiro em cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei de

Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (94312948).

8. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais encaminho a presente

proposta.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 9 (1 6 3 2 0 9 9 2 3 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 4

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 17:29,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 163209923 código CRC= 93A1B39F.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 163209923

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 9 (1 6 3 2 0 9 9 2 3 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete

Assessoria Jurídico-Legislativa

Nota Jurídica N.º 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL Brasília-DF, 08 de dezembro de 2023.

Referência: Proposta - SEFAZ/SEF. Homologação do Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022.

1. RELATÓRIO

1.1. Tratam os autos de proposta de decreto legislativo (103304129) apressentada pela Coordenação de Prospecção

Econômico-Fiscal (COPEF), da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE), da Secretaria Executiva de Fazenda (SEF),

desta Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ), que visa à homologação pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF) do Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022 (85941603), que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas

operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde.

1.2. Destaca-se que a justificativa para a proposta, consta dos documentos, Estudo Técnico n.º 12/2023

- SEFAZ/SEF/SUAE/COPEF/GEMPE (126333101) e Despacho SEFAZ/SEF (127644645).

1.3. O processo foi encaminhado à esta Assessoria, nos termos do Despacho SEFAZ/SEF (127644645), para ciência e demais

providências necessárias ao prosseguimento do feito.

1.4. É o breve relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas,

procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos

técnicos e (ou) gestores competentes.

2.2. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato

administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem

cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.3. Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita.

Da homologação de convênios do ICMS na legislação do Distrito Federal

2.4. Nos termos do que dispõe o rt. 135, § 5º, VII, c/c o § 6º da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)[1], é obrigatória a

homologação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) dos convênios ICMS que concedem ou autorizam a concessão

de incentivos e benefícios fiscais, o que se dá por meio de decreto legislativo.

2.5. Assim, a proposta de decreto legislativo visa à homologação pela CLDF, como citado anteriormente, do Convênio ICMS

nº 32, de 07 de abril de 2022 (85941603), que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a

doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde.

2.6. Trata de matéria já pacificada, no sentido de que a fonte formal para a homologação do convênio nas legislações internas

do Distrito Federal passou a ser a lei ordinária específica, ou norma equivalente de mesma hierarquia, no caso, o decreto

legislativo aprovado pela CLDF. Sobre a matéria esta Assessoria já se pronunciou nos termos da Nota Jurídica n.º 140/2021

- SEEC/GAB/AJL/UFAZ (64952766), sedimentando tal entendimento.

Do ato normativo

2.7. A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao processo legislativo, é regida

pela Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996. Esse Diploma legal estatui, consoante redação de seu art. 4º, IV, que lei é o

gênero e uma de suas espécies trata-se de decreto legislativo, definido pelo § 1º, IV, do mesmo artigo, como a "lei que, com este nome,

discipline, com efeito externo, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa".

2.8. Dessa forma, conclui-se que tanto a iniciativa da proposta quanto o instrumento eleito para veicular a proposta

(decreto legislativo) estão adequados ao que exige a legislação.

Da renúncia de receita

2.9. Como relatado, o Convênio ICMS nº 32/2022 autoriza a concessão de isenção do ICMS

nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, as quais devem

atender aos requisitos para a certificação na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre a

certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que

trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e

9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis n°s 11.096, de 13 de

janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.

N o ta J u ríd ic a 2 2 1 (1 2 8 8 3 9 8 8 3 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 6

2.10. Importante esclarecer que, conforme informações exaradas pela área técnica da Secretaria Executiva de Fazenda

(SEF) em relação aos aspectos orçamentários e financeiros, no que se refere ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de

4 de maio de 2000, a Coordenação de Acompanhamento da Renúncia (COREN), por meio do Despacho

SEEC/SEAE/SUAPOF/COREN (94312948), informou que a renúncia de receita decorrente do Convênio ICMS 32/22 foi incluída na

projeção da renúncia elaborada para integrar o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023:

ATO SETORES/PROGRAMAS

ITEM TRIBUTO AÇÃO PROCESSO 2023 2024 2025

NORMATIVO / BENEFÍCIÁRIOS

Isenta do ICMS as

operações com 00040-

Convênio

6 ICMS INCLUSÃO medicamentos doados a 00017583/2022- 58.309 60.805 62.854

ICMS 32/22

entidades beneficentes que 82

atuem na área da saúde.

2.11. Relevante observar que, mesmo com o impacto orçamentário-financeiro considerado na revisão da projeção da renúncia

e previsão da receita, ainda assim, todos os convênios ICMS que concedem ou autorizam a concessão de incentivos e benefícios

fiscais devem ser homologados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), para produzirem efeitos no DF.

2.12. Ainda nesse contexto, a exigência de estudo econômico prevista na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe

sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal,

regulamentada pelo Decreto nº 39.870, de 03 de junho de 2019, foi devidamente observada, uma vez que foi elaborado pela

SUAE o Estudo Técnico n.º 12/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE/COPEF/GEMPE (126333101).

Da técnica legislativa

2.13. Por fim, no que diz respeito à técnica legislativa, foram feitas por esta Assessoria alterações de cunho somente

formal na proposta apresentada pela SEF (125988535), notadamente para adequá-la às normas elencadas na Lei Complementar nº 13,

de 03 de setembro de 1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)[2], dispondo sobre a elaboração,

redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, conforme minuta ajustada, Proposta SEFAZ/GAB/AJL (128839813).

3. CONCLUSÃO

3.1. Diante desse contexto, conclui-se que a proposta (128839813), tanto no que diz respeito aos aspectos

materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.

3.2. Ante o exposto, abstendo-nos dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não visualizamos óbice para que

a proposição em análise, na forma da minuta ajustada, Proposta SEFAZ/GAB/AJL (128839813), seja submetida à deliberação do

Titular desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem compete

dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos

do art. 7º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

3.3. É o entendimento que submeto à consideração superior.

PATRÍCIA CÔRTES

Assessora Especial

Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, aprovo a Nota Jurídica n.º 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL, acima

exarada.

Ao GAB/SEFAZ para conhecimento e providências pertinentes.

CARLOS DAISUKE NAKATA

Assessoria Jurídico-Legislativa

Chefe

____________________________

[1] Lei Orgânica do Distriti Federal. Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte:

I - limite mínimo não inferior ao estabelecido pelo Senado Federal para as operações interestaduais, salvo:

a) deliberação em contrário, estabelecida na forma da lei complementar federal, conforme previsto no art. 155, § 2°, VI da Constituição Federal

b) resolução do Senado Federal, na forma do art. 155, § 2°, V, a da Constituição Federal;

II - limite máximo, na hipótese de resolução do Senado Federal, para solução de conflito específico que envolva interesse do Distrito Federal e dos Estados;

III - em relação a operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se- á:

a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

[...].

§ 5° Observar-se-á a lei complementar federal para:

[...].

VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

[...].

§ 6° As deliberações tomadas nos termos do § 5°, VII, no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidas sob condições determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no

Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.

[2] Lei Orgânica do Distrito Federal. Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de: (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Lei Complementar 13 de 03/09/1996)

I - emendas à Lei Orgânica;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - decretos legislativos;

V - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

N o ta J u ríd ic a 2 2 1 (1 2 8 8 3 9 8 8 3 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 7

Documento assinado eletronicamente por PATRÍCIA RIBEIRO CÔRTES - Matr.0282005-

6, Assessor(a) Especial., em 11/12/2023, às 15:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de

16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17

de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS DAISUKE NAKATA - Matr.0109125-5,

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 11/12/2023, às 15:50, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 128839883 código CRC= 1CB6414E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Ed. Anexo do Palácio do Buriti - 10º andar - Sala 1017 - CEP 70075-900 - DF

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 128839883

N o ta J u ríd ic a 2 2 1 (1 2 8 8 3 9 8 8 3 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 8

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade Fazendária

Despacho ̶ SEEC/AJL/UFAZ Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

Assunto: proposta de homologação do Convênio ICMS nº 32/2022 pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal - CLDF.

À Chefe da Unidade Fazendária,

O presente processo tem origem na proposição apresentada pela Secretaria Executiva de

Fazenda - SEF, da então Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ, atualmente

designada Secretaria de Estado de Economia, consubstanciada na minuta de decreto legislativo

(103304129), que visa à homologação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF do Convênio

ICMS nº 32, de 7 de abril de 2022, o qual autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com

medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde.

Na ocasião, foi elaborado o estudo do impacto orçamentário-financeiro da medida

(94312948), obedecendo ao que dispõe o art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, além do

Estudo Técnico n.º 12/2023 (126333101), em conformidade com os ditames da Lei nº 5.422/2014, ambos

referendados na Exposição de Motivos nº 84/2023 - SEFAZ/GAB (129071144) e no Ofício nº 2742/2023

- SEFAZ/GAB (129071423).

Esta Assessoria, à época, manifestou-se por meio da Nota Jurídica nº 221/2023 -

SEFAZ/GAB/AJL (128839883), concluindo pela viabilidade jurídica da proposição, tanto no que diz

respeito aos aspectos materiais quanto aos formais, conforme minuta ajustada (128839813).

No entanto, com o encerramento do exercício de 2023 sem a conclusão do processo e seu

encaminhamento à CLDF, os autos foram devolvidos à Secretaria Execuiva de Fazenda - SEFAZ pelo

Gabinete desta Secretaria de Economia - GAB/SEEC (138715352) após manifestação da Subsecretaria do

Tesouro - SUTES (132004153), a qual solicitou a reavaliação da demanda em função da publicação da Lei

nº 7.377/2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA de 2024).

Assim, o processo foi encaminhado à Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal

- COAP/SUAE, para atendimento do disposto no art. 14 da LRF, e à Coordenação de Prospecção

Econômico-Fiscal - COPEF/SUAE, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 5.422/2014 (139019452),

tendo a COPEF concluído pela desnecessidade de atualização do estudo (139091584).

Por sua vez, a Gerência de Acompanhamento da Renúncia - GEREN, subordinada à

COAP, informou que os valores referentes ao impacto orçamentário-financeiro do Convênio ICMS nº

32/2022 foram incluídos no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA de 2023 e continuam sendo

contemplados nas leis orçamentárias subsequentes (157131207).

Dando continuidade ao trâmite processual, a Subsecretaria de Acompanhamento

Econômico - SUAE encaminhou os autos à COPEF para preenchimento dos Campos 1 a 9 do Formulário

I (Proposta de Benefício Tributário), e à COAP para preenchimento do Campo 10 do Formulário I

(Proposta de Benefício Fiscal) e do Formulário II (Estimativa de Impacto de Benefícios Tributários),

conforme os arts. 3º, inciso I, e 5º, §1º, do Decreto nº 41.496/2020 (157365697).

Consultada, a Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários - UPROMO, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, registrou que a previsão da renúncia fiscal consta no Anexo

XI da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2025 e já foi considerada na estimativa da LOA/2025, em

conformidade com o art. 14, inciso I, da LRF (159528968).

De igual modo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES, da Secretaria Executiva de Finanças -

SEFIN, não apontou impedimentos ao prosseguimento do processo, dado que a renúncia de receita foi

devidamente contemplada na LOA/2025 (161116431).

D e s p a c h o 1 6 2 7 6 5 4 6 5 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 9

Posteriormente, a SUAE encaminhou o processo à COAP, com vistas à GEREN, para a

devida atualização das leis orçamentárias em razão do advento do exercício de 2025 (161247035).

Em resposta, a GEREN informou que a renúncia de receita decorrente do Convênio ICMS

nº 32/2022 está regularmente prevista nas leis orçamentárias de 2025 (LDO e LOA) (161915149).

Dessa forma, tendo sido observadas as exigências do art. 14 da LRF, e do art. 1º da Lei nº

5.422/2014, reafirma-se o entendimento exposto na Nota Jurídica nº 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL

(128839883) quanto ao impacto orçamentário-financeiro da proposta.

Com essas considerações e mantendo-se os demais fundamentos constantes da Nota

Jurídica nº 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL (128839883), sugere-se o retorno do processo ao GAB/SEEC

para prosseguimento do processo.

À consideração superior.

ANA PAULA CARNEIRO PERONI

Assessora Especial

De acordo com o despacho supra.

À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Chefe da Unidade Fazendária

De acordo.

Ao GAB/SEEC para conhecimento e providências pertinentes.

LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA CARNEIRO PERONI -

Matr.0280516-2, Assessor(a) Especial., em 10/02/2025, às 15:26, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -

Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 10/02/2025, às 15:27, conforme art. 6º

do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -

Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 10/02/2025, às 19:26,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 162765465 código CRC= E1D90D55.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

D e s p a c h o 1 6 2 7 6 5 4 6 5 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 0

Edifício Anexo do Buriti 10º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 33138106

Sítio - www.economia.df.gov.br

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 162765465

D e s p a c h o 1 6 2 7 6 5 4 6 5 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 1

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 97/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 14 de março de 2025.

Ao Senhor Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais,

Assunto: Minuta de decreto legislativo. Visa homologar o Convênio ICMS 32, de 7 de abril de 2022.

1. CONTEXTO

1.1. Versam os autos sobre minuta de Decreto Legislativo (163209581), apresentada pela Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal, que visa homologar o Convênio ICMS 32, de 7 de abril de 2022.

1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a

seguir mencionados:

I – Exposição de Motivos 19/2025 (163209923);

II – Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa por meio Nota Jurídica N.º 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL

(128839883);

III – Declaração de Ordenador de Despesas por meio do Ofício 1316/2025 (163210426), Nota Jurídica nº 221/2023

(128839883) e Estudo Técnico nº 12/2023 (126333101).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo Ofício Nº 1316/2025 - SEEC/GAB (163210426), e a esta

Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSEP (165530034).

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e

Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Desta feita, a

presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria

nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e

entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.2. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Decreto, que visa homologar o Convênio ICMS nº 32,

de 07 de abril de 2022.

2.3. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativa, registra-se a Exposição de Motivos nº 19/2025

(163209923), justificando a medida nos seguintes termos:

"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Decreto Legislativo

(163209581), que homologa o Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022.

Inicialmente, cumpre informar que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 184ª

Reunião Ordinária, realizada em Belém/PA e em Brasília/DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo

em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 32, de

07 de abril de 2022.

O Convênio ICMS nº 32/22, que "autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos

relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde", foi publicado no Diário

Oficial da União de 11 de abril de 2022 e ratificado nacionalmente pelo Ato Declaratório 12/22, publicado no

Diário Oficial da União em 27 de abril de 2022.

A Secretaria Executiva de Fazenda desta Pasta manifestou-se pela conveniência e oportunidade da

implementação do referido Convênio na legislação tributária do Distrito Federal (87166866).

A homologação pelo Poder Legislativo de Convênio ICMS que trate de benefício fiscal aprovado no âmbito do

Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ é exigência do §6º do art. 134 da Lei Orgânica do

Distrito Federal (por decreto legislativo, com força de lei).

Convém informar que acompanha a referida minuta de decreto legislativo o estudo econômico exigido pelo art.

1º da Lei nº 5.422/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais,

tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências (126333101).

N o ta T é c n ic a 9 7 (1 6 5 5 8 6 8 9 9 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 2

Outrossim, cumpre ressaltar que, para a edição do ato normativo ora proposto, foram realizados os estudos do

impacto orçamentário-financeiro em cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal,

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (94312948).

São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais encaminho a presente proposta."

2.4. Atendendo à determinação do inciso II, do artigo 3º, no Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa

da Secretaria de Estado de Economia, por meio da Nota Jurídica N.º 221/2023 SEFAZ/AJL/UFAZ (128839883), não vislumbrou

óbice na presente proposta de decreto:

(...)

" CONCLUSÃO

Diante desse contexto, conclui-se que a proposta (128839813), tanto no que diz respeito aos aspectos

materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.

Ante o exposto, abstendo-nos dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não visualizamos

óbice para que a proposição em análise, na forma da minuta ajustada, Proposta SEFAZ/GAB/AJL

(128839813), seja submetida à deliberação do Titular desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem

prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a

constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos do

art. 7º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

É o entendimento que submeto à consideração superior."

(...)

2.5. Quanto à declaração do ordenador de despesas a proponente informou através do Ofício 1316/2025 (163210426), que

corrobora a Nota Jurídica nº 221/2023 (128839883), expedida pela Assessoria Jurídico- Legislativa da pasta que, por sua vez,

menciona o Estudo Técnico nº 12/2023 (126333101) que concluiu não haver aumento de despesas públicas e esclarecendo o

impacto na renúncia fiscal conforme quadro explicativo. Veja-se:

Ofício nº 1316/2025 (163210426):

(...)

"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto Nº 43.130, de 23 de março de 2022, cumpre

destacar o contido na Nota Jurídica Nº 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL (128839883):

[...]

2.10. Importante esclarecer que, conforme informações exaradas pela área técnica da Secretaria Executiva de

Fazenda (SEF) em relação aos aspectos orçamentários e financeiros, no que se refere ao cumprimento do art.

14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Coordenação de Acompanhamento da Renúncia

(COREN), por meio do Despacho SEEC/SEAE/SUAPOF/COREN (94312948), informou que a renúncia de

receita decorrente do Convênio ICMS 32/22 foi incluída na projeção da renúncia elaborada para integrar o

Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023

[...]

2.11. Relevante observar que, mesmo com o impacto orçamentário-financeiro considerado na revisão da

projeção da renúncia e previsão da receita, ainda assim, todos os convênios ICMS que concedem ou

autorizam a concessão de incentivos e benefícios fiscais devem ser homologados pela Câmara Legislativa

do Distrito Federal (CLDF), para produzirem efeitos no DF.

2.12. Ainda nesse contexto, a exigência de estudo econômico prevista na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de

2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e

creditícias do Governo do Distrito Federal, regulamentada pelo Decreto nº 39.870, de 03 de junho de 2019, foi

devidamente observada, uma vez que foi elaborado pela SUAE o Estudo Técnico n.º 12/2023 -

SEFAZ/SEF/SUAE/COPEF/GEMPE (126333101).

[...]

Ademais, observo que consta nos autos minuta de Mensagem (163210022) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto Legislativo (163209581), para conhecimento e análise, a fim

de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador."

Nota Jurídica nº 221/2023 (128839883):

(...)

"Da renúncia de receita

Como relatado, o Convênio ICMS nº 32/2022 autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com

medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, as quais

devem atender aos requisitos para a certificação na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de

2021, a qual dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à

imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as

Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

N o ta T é c n ic a 9 7 (1 6 5 5 8 6 8 9 9 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 3

revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis n°s 11.096, de 13 de janeiro de

2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.

Importante esclarecer que, conforme informações exaradas pela área técnica da Secretaria Executiva de

Fazenda (SEF) em relação aos aspectos orçamentários e financeiros, no que se refere ao cumprimento do art.

14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Coordenação de Acompanhamento da Renúncia

(COREN), por meio do Despacho SEEC/SEAE/SUAPOF/COREN (94312948), informou que a renúncia de

receita decorrente do Convênio ICMS 32/22 foi incluída na projeção da renúncia elaborada para integrar o

Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023:

ATO SETORES/PROGRAMAS

ITEM TRIBUTO AÇÃO PROCESSO 2023 2024 2025

NORMATIVO / BENEFÍCIÁRIOS

Isenta do ICMS as

operações com 00040-

Convênio

6 ICMS INCLUSÃO medicamentos doados a 00017583/2022- 58.309 60.805 62.854

ICMS 32/22

entidades beneficentes que 82

atuem na área da saúde.

Relevante observar que, mesmo com o impacto orçamentário-financeiro considerado na revisão da projeção da

renúncia e previsão da receita, ainda assim, todos os convênios ICMS que concedem ou autorizam a

concessão de incentivos e benefícios fiscais devem ser homologados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF), para produzirem efeitos no DF.

Ainda nesse contexto, a exigência de estudo econômico prevista na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014,

que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do

Governo do Distrito Federal, regulamentada pelo Decreto nº 39.870, de 03 de junho de 2019, foi devidamente

observada, uma vez que foi elaborado pela SUAE o Estudo Técnico n.º 12/2023 -

SEFAZ/SEF/SUAE/COPEF/GEMPE (126333101)."

(...)

Estudo Técnico nº 12/2023 (126333101):

(...)

"AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS NOS TERMOS DA LEI 5.4122/2024

REPERCUSSÃO NA ECONOMIA DISTRITAL EM TERMOS DA GERAÇÃO DE EMPREGOS E

RENDA (Art. 1º Inc. I ):

GERAÇÃO DE EMPREGOS:

A medida proposta não deverá impactar diretamente a geração de empregos. Importante observar que a

proposta tem o potencial de atingir 27 empresas situadas no Distrito Federal, de modo que o benefício de que

trata a proposta pode colaborar para a manutenção dos 50.200 empregos mantidos pelas empresas em questão.

GERAÇÃO DE RENDA:

Em razão da economia advinda da diminuição do encargo tributário, há a expectativa de aumento na renda da

população contribuinte que faz uso do produtos doados no valor de R$ 58.309,00, equivalente ao imposto

renunciado.

METAS FISCAIS: IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICA E NA RENÚNCIA FISCAL (Art. 1º Inc. II):

IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICAS:

Não foram identificados elementos que indiquem possibilidade de aumento das despesas públicas em razão da

homologação do convênio em análise.

IMPACTO NA RENÚNCIA FISCAL:

Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de

Responsabilidade Fiscal, estima-se que a renúncia total se comporte conforme valores expressos no quadro

abaixo:

Estimativa da Renúncia

2023 2024 2025

58.309 60.805 62.854

* Valores

fornecidos pela GEREN - Despacho Sei nº 94312948."

(...)

2.6. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se que não há declaração do

ordenador de despesas, nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito

Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.

N o ta T é c n ic a 9 7 (1 6 5 5 8 6 8 9 9 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 4

2.7. Compulsando os autos, em análise à minuta proposta, verifica-se a necessidade de ajuste redacional ao art. 1º

da Minuta (163209581), uma vez que consta a expressão "Convênio ICMS 32/21" e o referido convênio é do ano de 2022.

2.8. Cumpre destacar que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal, conforme recente Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, que tem a competência para promover

a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a

política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização.

2.9. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos apresentados justificam e

motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato

administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão

porque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.

2.10. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise de proposições de

Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º, do 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a

manifestação desta Subsecretaria à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria

tratada com as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e entidades

interessadas, dentre outras.

2.11. Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que

detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade administrativas, sendo

o ato normativo proposto adequado à solucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,

não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza

jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de

Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da

proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigo 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde observado o

apontado no item 2.7 deste opinativo e desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei

de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para

análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em

cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

______________________________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

___________________________________________

Aprovo a Nota Técnica nº 97/2025 - CACI/SPG/UNAAN.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

14/03/2025, às 17:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 14/03/2025, às 17:50, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por NAIQUE FERNANDES RABELO -

Matr.1714683-6, Assessor(a) Especial, em 19/03/2025, às 08:26, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

N o ta T é c n ic a 9 7 (1 6 5 5 8 6 8 9 9 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 5

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165586899 código CRC= 0630BCBB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 165586899

N o ta T é c n ic a 9 7 (1 6 5 5 8 6 8 9 9 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 6

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 1316/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 13 de fevereiro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022.

Senhor Secretário de Estado-Chefe,

1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me à minuta de Decreto Legislativo (163209581), que

homologa o Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022.

2. Inicialmente, cumpre registrar que os autos já haviam sido encaminhados a essa Casa Civil pela

extinta Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (Ofício Nº 2742/2023 - SEFAZ/GAB -

129071423), em 13/12/2023.

3. Neste momento, em face ao tempo decorrido, a Secretaria Executiva de Fazenda exarou

o Despacho SEEC/SEFAZ (162351076), do qual cumpre transcrever:

[...]

2. Sobre o tema, cumpre destacar, preliminarmente, que, aos 17 de abril de 2024,

os autos foram restituídos a esta Executiva de Fazenda, através do Despacho ̶

SEEC/GAB (doc. SEI nº 138715352), para reanálise e manifestação quanto aos

termos do exarado no Despacho SEPLAD/SEFIN/SUTES (doc. SEI nº

132004153), ratificado pelo Despacho SEPLAD/SEFIN (doc. SEI nº 134441683)

nos seguintes termos, in verbis:

[...]

Em decorrência do encerramento do exercício de 2023, e ainda, que a

manifestação desta Unidade deve ser realizada após parecer acerca da

viabilidade orçamentária da matéria, restituímos os autos para

providências quanto à reavaliação da demanda, haja vista a

publicação da Lei nº 7.377 de 29 de dezembro de 2023 – LOA 2024.

(grifo nosso)

[...]

3. A esse respeito, esta Executiva de Fazenda manifestou-se através do Despacho

̶ SEEC/SEFAZ (158269510), de 10 de dezembro de 2024, por meio do qual

reportou-se aos termos do Despacho ̶ SEEC/SEFAZ/SUAE (157382490),

exarado pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (Suae), o qual fez

referência ao Despacho ̶ SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (157382490), por

meio do qual a Gerência de Acompanhamento da Renúncia daquela Subsecretaria

informou que o impacto orçamentário-financeiro do aludido Convênio ICMS nº

32/22 consta na projeção da renúncia das leis orçamentárias de 2023 em diante.

4. Nesta fase, os autos foram carreados a esta Executiva de Fazenda, por meio do

Memorando Nº 26/2025 - SEEC/SEFIN (161135045), de 21 de janeiro de 2025,

O fíc io 1 3 1 6 (1 6 3 2 1 0 4 2 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 7

proveniente da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento

(Sefin/Seec), para conhecimento acerca da manifestação exarada por sua

Subsecretaria de Orçamento Público (Suop) nos seguintes termos, in verbis:

[...]

Cabe registrar que é oportuna a análise por parte desta Unidade quanto à:

- Previsão da renúncia no Anexo XI da LDO/2025; e

- A renúncia já estar considerada na estimativa da Lei Orçamentária Anual

de 2025, de modo a dar cumprimento ao Art. 14, inciso I, da Lei de

Responsabilidade Fiscal.

Assim, corroboramos a manifestação da SUAE a qual registra o

atendimento das condições acima dispostas.

[...]

4. Adiante, a Assessoria Jurídico-Legislativa acostou aos autos o Despacho SEEC/AJL/UFAZ

(162765465), reafirmando o entendimento exposto na Nota Jurídica Nº 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL

(128839883) quanto ao impacto orçamentário-financeiro da proposta, bem como opinou pelo

prosseguimento do feito.

5. Nesse sentido, e em observância ao disposto nos incisos constantes do art. 3º do Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

I - Exposição de Motivos Nº 19/2025 - SEEC/GAB (163209923);

II - Nota Jurídica Nº 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL (128839883) e Despacho

SEEC/AJL/UFAZ (162765465); e

IV - Despacho SEFAZ/SEF (127644645).

6. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto Nº 43.130, de 23 de março de

2022, cumpre destacar o contido na Nota Jurídica Nº 221/2023 - SEFAZ/GAB/AJL (128839883):

[...]

2.10. Importante esclarecer que, conforme informações exaradas pela área técnica

da Secretaria Executiva de Fazenda (SEF) em relação aos aspectos orçamentários

e financeiros, no que se refere ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000, a Coordenação de Acompanhamento da

Renúncia (COREN), por meio do Despacho SEEC/SEAE/SUAPOF/COREN

(94312948), informou que a renúncia de receita decorrente do Convênio ICMS

32/22 foi incluída na projeção da renúncia elaborada para integrar o Projeto de Lei

Orçamentária Anual para 2023

[...]

2.11. Relevante observar que, mesmo com o impacto orçamentário-financeiro

considerado na revisão da projeção da renúncia e previsão da receita, ainda

assim, todos os convênios ICMS que concedem ou autorizam a concessão

de incentivos e benefícios fiscais devem ser homologados pela Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF), para produzirem efeitos no DF.

2.12. Ainda nesse contexto, a exigência de estudo econômico prevista

na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade

de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo

do Distrito Federal, regulamentada pelo Decreto nº 39.870, de 03 de junho de

2019, foi devidamente observada, uma vez que foi elaborado pela SUAE o Estudo

Técnico n.º 12/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE/COPEF/GEMPE (126333101).

[...]

7. Ademais, observo que consta nos autos minuta de Mensagem (163210022) a ser encaminhada à

O fíc io 1 3 1 6 (1 6 3 2 1 0 4 2 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 8

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

8. Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto Legislativo (163209581), para conhecimento e

análise, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 17:29,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 163210426 código CRC= 8FD584CB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

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00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 163210426

O fíc io 1 3 1 6 (1 6 3 2 1 0 4 2 6 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 1 9

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Proposta - SEEC/GAB

MINUTA

DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE DE 2025

Homologa o Convênio ICMS 32, de 7 de abril de 2022.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 32/21, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas

operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área

da saúde.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.

Brasília, de de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA

Presidente

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 17:29,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 163209581 código CRC= DF888F71.

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Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

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Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 163209581

P ro p o s ta 1 6 3 2 0 9 5 8 1 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 0

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Executiva da Fazenda

Despacho - SEEC/SEF Brasília-DF, 24 de maio de 2022.

Para: SEEC/SEAE

Assunto: Implementação do Convênio ICMS nº 32, de 07 de abril de 2022

1. Tratam os autos da publicação do Convênio ICMS nº 32, de 07 abril de 2022 (85941603), o

qual "autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações

com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde", consoante publicado no DOU de 11

de abril de 2022.

2. Inicialmente, cabe informar que, de acordo com a cláusula terceira do referido convênio, a

matéria entrou em vigor na data da publicação de sua ratificação no Diário Oficial da União.

3. Os autos foram carreados a esta Executiva da Fazenda, por intermédio do Despacho -

SEEC/SEAE/SUBPEF/COEF/NUIC (87015727), ensejando manifestação.

4. Nesse sentido, manifesto-me pela conveniência e oportunidade da implementação do referido

convênio na legislação tributária do Distrito Federal, ao tempo em que retorno os autos a essa Secretaria-

Executiva de Acompanhamento Econômico para o prosseguimento do feito.

MARCELO RIBEIRO ALVIM

Secretário-Executivo da Fazenda - SEEC/SEF

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RIBEIRO ALVIM - Matr.0033630-0,

Secretário(a) Executivo(a) de Fazenda, em 26/05/2022, às 18:50, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 87166866 código CRC= CA6D04DF.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SBN, Qd. 02, Bloco A, 13º andar, sala 1301, Ed. Vale do Rio Doce. - Bairro Asa Norte - CEP 70040-909 - DF

33128338/8015/8437/8298

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 87166866

D e s p a c h o 8 7 1 6 6 8 6 6 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 1

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal

Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal

Gerência de Modelagem e Projetos Especiais

Estudo Técnico n.º 12/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE/COPEF/GEMPE Brasília-DF, 06 de novembro de 2023.

ESTUDO ECONÔMICO - LEI DISTRITAL Nº 5.422/2014

ANÁLISE EX ANTE

1. INTRODUÇÃO

Em atendimento ao Despachos SEI nº 95039891 e 124052448, o presente trabalho tem por objetivo

apresentar o estudo econômico previsto na Lei Distrital nº 5.422/14 que deverá acompanhar a proposta de decreto

legislativo a ser anexada pela Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal - COPEF relativa à homologação dos

Convênios ICMS nº 32/2022 (Documento Sei nº 85941603), a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal

(CLDF).

Importante observar que a edição do convênio de que trata o presente estudo atendeu aos requisitos previstos

em lei, em especial no art. 155, inciso II e § 2° , inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal Brasileira (122918942) e

nos Art. 1º e 2º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 (122923201). Ademais, conforme conta do Despachos

SEI nº 87166866, a Secretaria Executiva de Fazenda, na Condição de Administração Tributária, manifestou-se no sentido

de implementar dos convênios em questão.

Quanto ao mérito, o Convênio ICMS nº 32/2022 autoriza a concessão de isenção do ICMS

nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, as

quais devem atender aos requisitos para a certificação na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Quanto à fundamentação legal relativa à exigência de elaboração do estudo econômico em razão

de benefícios fiscais, merecem destaque os seguintes pontos:

A Lei Orgânica do DF, no inciso I de seu artigo 131 (122929822), exige a homologação pela Câmara

Legislativa do DF - CLDF em caso de ampliação e restrição do benefício fiscal, inclusive as que sejam

objeto de convênios de ICMS;

O artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101/00 (122929976), Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,

elenca os requisitos para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual

decorra renúncia de receita, e dispõe que a proposta de implementação deverá estar acompanhada de

estimativas do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois

seguintes e,

A Lei Distrital nº 5.422/2014 (122930130) dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação ex ante da

implantação de políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal, através de projeto

de lei, instituindo a apresentação de estudo de impacto econômico quando essas políticas onerem as

despesas públicas ou representem renúncias de receita.

Ante o exposto, e consoante às exigências consignadas na legislação supra mencionada, registramos o

método adotado e a avaliação dos impactos de que tratam a Lei 5.422/2014 patrocinados pela norma complacente em tese.

2. ESTIMATIVA DO IMPACTO

A estimativa dos impactos patrocinados pelos convênio foi obtida por meio da metodologia constante do

Estudo Técnico - Documento Sei nº 91608186, com destaque para os seguinte procedimentos:

1. Identificamos as empresas que atendem aos requisitos para a certificação na

forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, conforme

relações publicadas nos endereços:

a. https://www.gov.br/saude/pt‐br/composicao/saes/dcebas/documentos/cebas‐

situacaoatual_cnpjcebas‐03‐2022.pdf

E s tu d o T é c n ic o 1 2 (1 2 6 3 3 3 1 0 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 2

b. https://www.gov.br/saude/pt‐br/composicao/saes/dcebas/documentos/cebas‐ cert‐renov‐depois‐

03‐2022.pdf

2. As planilhas publicadas indicam 2.232 raízes de CNPJ distintas, sendo que para 22

empresas apresentam o DF como unidade federada da sede.

3. Foi pesquisado no Cadastro Fiscal do DF as empresas com CNPJ ou CNPJ raiz idêntico ao

publicado no portal do Governo Federal, resultando na localização de 58

inscrições no CFDF de empresas situadas no DF.

4. Para a estimativa e cálculo do valor do ICMS em tema, utilizou‐se:

a. Banco de Dados da NFE: com extração de notas emitidas de 2017 a 2021

b. Medicamentos (NCMs: 3003 e 3004)

c. CFOP relacionados a operações de doação (1910, 2910, 5910 e 6910).

d. Doações de outros produtos não foram considerados no estudo, a exemplo de reagentes de

laboratório (NCM 3822), sangue (NCM 3002), instrumentos e

aparelhos para medicina ou para análises físicas (NCM 9018 e 9027), etc.

A Coordenação de Acompanhamento da Renúncia - COREN, por meio do Despacho SEI n º 94312948,

informou que a renúncia de receita decorrente do Convênio ICMS 32/22 foi incluída na projeção da renúncia elaborada para

integrar o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023, conforme tabela de valores transcrita a seguir:

ATO SETORES/PROGRAMAS /

ITEM TRIBUTO AÇÃO PROCESSO 2023 2024 2025

NORMATIVO BENEFÍCIÁRIOS

Isenta do ICMS as operações com

00040-

Convênio medicamentos doados a entidades

6 ICMS INCLUSÃO 00017583/2022-

ICMS 32/22 beneficentes que atuem na área da 58.309 60.805 62.854

82

saúde.

Em caráter complementar visando cumprir os requisitos de análise da Lei 5.422/2014, foi realizada

atualização do estudo dos contribuintes com certificação de entidade beneficente, com consulta realizada em novembro de

2023 nos endereços https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas/documentos/cebas-cert-renov-depois-03-

2022.pdf e https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas/documentos/cebas-publ-03-2022.pdf.

Atualmente consta deferimento para 13 empresas que apresentam o DF como unidade federada da sede,

conforme pode ser observado na tabela a seguir, elaborada com base nos documentos citados:

UF DEFERIDO INDEFERIDO RECURSO NEGADO

AC 2 3

AL 12 12

AM 2 6 1

AP 1 1

BA 80 54 10

CE 52 32 3

DF 13 18 5

ES 34 17 1

EX 1

GO 36 40 4

MA 5 7 1

MG 360 179 49

MS 43 24 1

MT 22 22 2

PA 17 12 3

PB 21 13 3

PE 37 19 4

PI 9 8 3

PR 158 95 23

RJ 76 94 25

RN 18 12 1

RO 3 1

RR 4

RS 243 75 27

SC 154 70 17

SE 19 9 2

SP 453 287 66

TO 2 2 1

Total 1.869 1.118 254

A partir dos dados extraídos foi possível identificar 27 empresas ativas situadas no DF cujos CNPJ raiz

possuem Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde em alguma unidade da federação.

3. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS NOS TERMOS DA LEI 5.422/2014

E s tu d o T é c n ic o 1 2 (1 2 6 3 3 3 1 0 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 3

3.1. REPERCUSSÃO NA ECONOMIA DISTRITAL EM TERMOS DA GERAÇÃO DE EMPREGOS E

RENDA (Art. 1º Inc. I ):

3.1.1. GERAÇÃO DE EMPREGOS:

A medida proposta não deverá impactar diretamente a geração de empregos. Importante observar que a

proposta tem o potencial de atingir 27 empresas situadas no Distrito Federal, de modo que o benefício de que trata

a proposta pode colaborar para a manutenção dos 50.200 empregos mantidos pelas empresas em questão.

3.1.2. GERAÇÃO DE RENDA:

Em razão da economia advinda da diminuição do encargo tributário, há a expectativa de aumento na renda da

população contribuinte que faz uso do produtos doados no valor de R$ 58.309,00, equivalente ao imposto renunciado.

3.2. METAS FISCAIS: IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICA E NA RENÚNCIA FISCAL (Art. 1º Inc.

II):

3.2.1. IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICAS:

Não foram identificados elementos que indiquem possibilidade de aumento das despesas públicas em razão

da homologação do convênio em análise.

3.2.2. IMPACTO NA RENÚNCIA FISCAL:

Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de

Responsabilidade Fiscal, estima-se que a renúncia total se comporte conforme valores expressos no quadro abaixo:

Estimativa da Renúncia

2023 2024 2025

58.309 60.805 62.854

* Valores fornecidos pela GEREN - Despacho Sei nº 94312948.

3.3. BENEFÍCIOS PARA OS CONSUMIDORES (Art. 1º Inc. III):

Por ser um benefício limitado às operações de doação de medicamentos à entidades beneficentes, o impacto

previsto um impacto para os consumidores locais está relacionado à disponibilidade gratuita dos medicamentos nas

entidades beneficentes atendidas pela proposta.

Havendo a esperança de acontecer a reversão do total do incentivo para melhoria do atendimento à saúde,

prestado pelas entidades em questão.

3.4. SETOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA BENEFICIADA (Art. 1º Inc. IV):

No que tange às atividades econômicas potencialmente beneficiadas estão as atividades econômicas das 27

entidades beneficentes que atuem na área da saúde no DF, das quais se destacam:

Descrição da Atividade Econômica Principal

Q861010100 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

Q863050200 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

Q872049900 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência

química e grupos similares não

Q866070000 - Atividades de apoio à gestão de saúde

Q861010200 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

Q863050300 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Q864020200 - Laboratórios clínicos

S943080000 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais

S949100000 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

S949950000 - Atividades associativas não especificadas anteriormente

3.5. ECONOMIA DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E

ENTORNO – RIDE (Art. 1º Inc. V):

Não foram identificados possíveis impactos diretos da medida proposta sobre a economia da RIDE. Embora

a proposta tenha o potencial de beneficiar a moradores da RIDE eventualmente atendidos por entidades beneficentes de

saúde situadas no DF.

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

E s tu d o T é c n ic o 1 2 (1 2 6 3 3 3 1 0 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 4

BRASIL. Conselho Nacional De Política Fazendária – CONFAZ. Convênio ICMS n.º 90/2022. Disponível em: . Acesso:

04 de set. 2023.

_____. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível

em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em 04 de set. 2023.

_____. Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a

responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em:

< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm >. Acesso: 04 de set. 2023.

_____. Ministério da Saúde. Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em

Saúde. https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas

DISTRITO FEDERAL. Lei Distrital n.º 5.422, de 24 de novembro de 2014. Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação

dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências. Disponível

em: < http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?

txtNumero=5422&txtAno=2014&txtTipo=5&txtParte=. >. Acesso: 04 de set. 2023.

______. Lei Orgânica do Distrito Federal. Disponível em: <

http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?

txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=. >. Acesso: 04 de set. 2023.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. Editora Atlas SA, 2008.

Documento assinado eletronicamente por FABIOLA CRISTINA VENTURINI -

Matr.0042370-X, Gerente de Modelagem e Projetos Especiais, em 13/11/2023, às 15:57,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 126333101 código CRC= 7F9FD741.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SBN EDIFICIO VALE DO RIO DOCE BLOCO A SALA 1303 - CEP 70.040-909 - DF

Telefone(s): 3312-8178

Sítio

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 126333101

E s tu d o T é c n ic o 1 2 (1 2 6 3 3 3 1 0 1 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal

Coordenação de Acompanhamento da Renúncia

Despacho - SEEC/SEAE/SUAPOF/COREN Brasília-DF, 26 de agosto de 2022.

À SUAPOF,

Em atenção ao Despacho - SEEC/SEAE/SUAPOF (91736869), informamos que a renúncia

de receita decorrente do Convênio ICMS 32/22 (85941603) - que concede isenção do ICMS nas

operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na

área da saúde - foi incluída na projeção da renúncia elaborada para integrar o Projeto de Lei Orçamentária

Anual para 2023, conforme item 167 do Demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia

(92642052) e item 6 do Estudo Técnico n.º 44/2022 - SEEC/SEAE/SUAPOF/COREN (92642133) - todos

do Processo SEI 00040-00020621/2022-84 -, com os valores abaixo.

ATO SETORES/PROGRAMAS /

ITEMTRIBUTO AÇÃO PROCESSO 2023 2024 2025

NORMATIVO BENEFÍCIÁRIOS

Isenta do ICMS as operações com

Convênio ICMS medicamentos doados a entidades00040-

6 ICMS INCLUSÃO

32/22 beneficentes que atuem na área da00017583/2022-82 58.309 60.805 62.854

saúde.

Wagner Pinheiro Paschoal

Coordenação de Acompanhamento da Renúncia

Coordenador

De acordo. À SEAE.

Marco Antonio Lima Lincoln

Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal

Subsecretário

Documento assinado eletronicamente por WAGNER PINHEIRO PASCHOAL -

Matr.0046248-9, Coordenador(a) de Acompanhamento da Renúncia, em 29/08/2022, às

09:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO LIMA LINCOLN -

Matr.0046341-8, Subsecretário(a) de Acompanhamento da Política Fiscal, em 29/08/2022,

às 10:24, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 94312948 código CRC= 7238CA78.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SBN, QD 2, BLOCO A, ED. VALE DO RIO DOCE 11º - SALA 1107 - Bairro Asa Norte - CEP 70040-909 - DF

D e s p a c h o 9 4 3 1 2 9 4 8 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 6

3312-8119

00040-00017583/2022-82 Doc. SEI/GDF 94312948

D e s p a c h o 9 4 3 1 2 9 4 8 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 7

09/05/2022 10:06 CONVÊNIO ICMS 32/22 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ

CONVÊNIO ICMS Nº 32, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Publicado no DOU de 11.04.2022, pelo despacho 17/22.

Ratificação Nacional no DOU de 27.04.22, pelo Ato Declaratório 12/22.

Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com

medicamentos relativas a doações com destino a entidades

beneficentes que atuem na área da saúde.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em

Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei

Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do Imposto

sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a

entidades beneficentes que atuem na área da saúde.

§ 1º Para fins do disposto do “caput”, as entidades beneficentes que atuem na área da saúde deverão

atender aos requisitos para a certificação na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

§ 2º A doação com o benefício previsto no “caput” não se aplica às entidades beneficentes que sejam

cadastradas com atividade classificada na CNAE 47.71-7 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso

humano e veterinário.

§ 3º O benefício de que trata o “caput” aplica-se somente a medicamentos com prazo de validade igual

ou inferior a 12 (doze) meses.

§ 4º A legislação estadual poderá dispor sobre condições para fruição do benefício de que trata este

convênio.

Cláusula segunda O disposto na cláusula primeira aplica-se também ao imposto correspondente

à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as

operações interestaduais.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no

Diário Oficial da União.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022-1/CV032_22 1/1

Convênio ICMS Nº 32, DE 7 DE ABRIL DE 2022 (85941603) SEI 00040-00017583/2022-82 / pg. 28

Form.I Proposta de Benefício Tributário - 157365237

FORMULÁRIO I - PROPOSTA DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS (DECRETO Nº 41.496/2020)

1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO (inc. II, art. 2º do Decreto):

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF

2 - IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO NA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO (inc. I, art. 2º do

Decreto):

Entidades beneficentes que atuem na área da Saúde

3 - BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO PRETENDIDO (Selecione uma ou mais opções):

Concessão:

Sim

Ampliação:

Não

3.1 Descrição clara do Benefício Tributário pretendido:

Concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades

beneficentes que atuem na área da saúde.

4 - MODALIDADE(S) DO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO (Selecione uma ou mais opções):

Anistia:

Não

Abatimento:

Não

Crédito presumido:

Não

Incentivo:

Não

Isenção:

Sim

Redução de alíquota:

Não

Redução de base de cálculo:

Não

Remissão:

Não

Subsídio:

Não

Outros:

Não

Caso tenha selecionado "Outros", especifique:

-

5 - ESPECIFICAÇÃO DO TRIBUTO (Selecione uma ou mais opções)

5.1 Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ

ICMS - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação:

F o rm .I P ro p o s ta d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 6 5 2 3 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 2 9

Sim

ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza:

Não

IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores:

Não

IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:

Não

ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais:

Não

ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos:

Não

TLP - Taxa de Limpeza Pública:

Não

Multas/Juros sobre impostos e taxas:

Não

Receita de Dívida Ativa Tributária:

Não

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Tributária:

Não

Outros.

Não

Caso tenha selecionado "outros", especifique.

-

5.2 Outros órgãos

TFE - Taxa de Funcionamento de Estabelecimento:

Não

TEO - Taxa de Execução de Obras:

Não

TFS - Taxa de Fiscalização sobre Serv. Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário:

Não

TFU - Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos:

Não

Taxa de Expediente:

Não

Outros (especifique):

Não

Caso tenha selecionado "Outros", especifique :

-

6 - DESCRIÇÃO DO OBJETIVO GERAL (inc. IV, art. 2º do Decreto):

Concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades

beneficentes que atuem na área da saúde, estimulando o atendimento social à saúde.

7 - SETORES/BENEFICIÁRIOS (Selecione uma ou mais opções)

7.1 Setor Primário

F o rm .I P ro p o s ta d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 6 5 2 3 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 3 0

Agricultura:

Não

Pecuária:

Não

Pesca:

Não

Extrativismo vegetal e animal:

Não

7.2 Setor Secundário

Industrial:

Não

Comercial / Atacadista:

Não

Construção Civil:

Não

Geração e Distribuição de Água e Energia:

Não

Outros (especificar).

Sim

Caso tenha selecionado "outros" especifique.

Entidades beneficentes que atuem na área da saúde.

7.3 Setor Terciário

Comercial/Varejista:

Não

Comercial/Serviços:

Não

Consumidor Final:

Não

7.4 Setores Quaternário e Quinário

Ciência e tecnologia, Tecnologia da Informação, etc.

Não

Inovação: concepção, design, robótica, engenharia genética, biotecnologia, nanotecnologia, etc.

Não

7.5 Áreas de Interesse Social

Assistência Social:

Sim

Esporte, Cultura e Lazer:

Não

Templos religiosos:

Não

F o rm .I P ro p o s ta d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 6 5 2 3 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 3 1

Outros:

Não

Caso tenha selecionado 'outros' especifique:

-

8 - O BENEFÍCIO VISA INCENTIVAR OU ESTIMULAR ALGUMA ATIVIDADE (inc. X e XI, art. 2º do Decreto) -

Selecione a opção:

Não - Benefício estático (inc. XI)

9 - BENEFÍCIO(S) DESEJADO(S)/INDICADORES/METAS PREVISTAS (Inc. V a VII, art. 2º e art. 4º do Decreto):

Notas:

1. Campo de preenchimento facultativo para benefícios Estáticos, que não visam incentivar ou estimular atividades.

2. Obrigatório o preenchimento de pelo menos um indicador para os benefícios Dinâmicos.

9.1 Benefício desejado 1 - BD 1 (Inc. V, art. 2º do Decreto):

-

9.1.1 Descrição do Indicador do BD 1 - IBD 1 (Inc. VI, art. 2º do Decreto):

-

9.1.1.1 O que mede o IBD 1:

-

9.1.1.2 Fórmula do IBD 1:

-

9.1.1.3 Unidade de Medida do IBD 1:

-

9.1.1.4 Fonte da informação do IBD 1:

-

9.1.1.5 Índice atual (mês/ano) do IBD 1:

-

9.1.1.6 Periodicidade de medição do IBD 1:

-

9.1.1.7 Meta(s) Prevista(s) do IBD 1 (Inc. VII, art. 2º do Decreto)

Meta prevista 1º ano do IBD 1*:

-

Meta prevista 2º ano do IBD 1:

-

Meta prevista 3º ano do IBD 1:

-

Meta prevista 4º ano do IBD 1:

-

* PERÍODO DE 12 MESES A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE CONCEDE OU AMPLIA O

BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - BD 1.

9.2 Benefício desejado 2 - BD 2 (Inc. V, art. 2º do Decreto):

-

9.2.1 Descrição do Indicador do BD 2 - IBD 2 (Inc. VI, art. 2º do Decreto):

F o rm .I P ro p o s ta d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 6 5 2 3 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 3 2

-

9.2.1.1 O que mede o IBD 2:

-

9.2.1.2 Fórmula do IBD 2:

-

9.2.1.3 Unidade de Medida do IBD 2:

-

9.2.1.4 Fonte da informação do IBD 2:

-

9.2.1.5 Índice atual (mês/ano) do IBD 2:

-

9.2.1.6 Periodicidade de medição do IBD 2:

-

9.2.1.7 Meta(s) Prevista(s) do IBD 2 (Inc. VII, art. 2º do Decreto):

Meta prevista 1º ano do IBD 2*:

-

Meta prevista 2º ano do IBD 2:

-

Meta prevista 3º ano do IBD 2:

-

Meta prevista 4º ano do IBD 2:

-

*PERÍODO DE 12 MESES A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE CONCEDE OU AMPLIA O

BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - BD 2.

9.3 Benefício desejado 3 - BD 3 (Inc. V, art. 2º do Decreto):

-

9.3.1 Descrição do Indicador do BD 3 - IBD 3 (Inc. VI, art. 2º do Decreto):

-

9.3.1.1 O que mede o IBD 3:

-

9.3.1.2 Fórmula do IBD 3:

-

9.3.1.3 Unidade de Medida do IBD 3:

-

9.3.1.4 Fonte da informação do IBD 3:

-

9.3.1.5 Índice atual (mês/ano) do IBD 3:

-

9.3.1.6 Periodicidade de medição do IBD 3:

-

9.3.1.7 Meta(s) Prevista(s) do IBD 3 (Inc. VII, art. 2º do Decreto):

Meta prevista 1º ano do IBD 3*:

F o rm .I P ro p o s ta d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 6 5 2 3 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 3 3

-

Meta prevista 2º ano do IBD 3:

-

Meta prevista 3º ano do IBD 3:

-

Meta prevista 4º ano do IBD 3:

-

*PERÍODO DE 12 MESES A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE CONCEDE OU AMPLIA O

BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - BD 3.

9.4 Benefício desejado 4 - BD 4 (Inc. V, art. 2º do Decreto):

-

9.4.1 Descrição do Indicador do BD 4 - IBD 4 (Inc. VI, art. 2º do Decreto):

-

9.4.1.1 O que mede o IBD 4:

-

9.4.1.2 Fórmula do IBD 4:

-

9.4.1.3 Unidade de Medida do IBD 4:

-

9.4.1.4 Fonte da informação do IBD 4:

-

9.4.1.5 Índice atual (mês/ano) do IBD 4:

-

9.4.1.6 Periodicidade de medição do IBD 4:

-

9.4.1.7 Meta(s) Prevista(s) do IBD 4 (Inc. VII, art. 2º do Decreto)

Meta prevista 1º ano do IBD 4*:

-

Meta prevista 1º ano do IBD 4*:

-

Meta prevista 2º ano do IBD 4:

-

Meta prevista 3º ano do IBD 4:

-

Meta prevista 4º ano do IBD 4:

-

*PERÍODO DE 12 MESES A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE CONCEDE OU AMPLIA O

BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - BD 4.

9.5 Benefício desejado 5 - BD 5 (Inc. V, art. 2º do Decreto):

-

9.5.1 Descrição do Indicador do BD 5 - IBD 5 (Inc. VI, art. 2º do Decreto):

-

F o rm .I P ro p o s ta d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 6 5 2 3 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 3 4

9.5.1.1 O que mede o IBD 5:

-

9.5.1.2 Fórmula do IBD 5:

-

9.5.1.3 Unidade de Medida do IBD 5:

-

9.5.1.4 Fonte da informação do IBD 5:

-

9.5.1.5 Índice atual (mês/ano) do IBD 5:

-

9.5.1.6 Periodicidade de medição do IBD 5:

-

9.5.1.7 Meta(s) Prevista(s) do IBD 5 (Inc. VII, art. 2º do Decreto)

Meta prevista 1º ano do IBD 5*:

-

Meta prevista 2º ano do IBD 5:

-

Meta prevista 3º ano do IBD 5:

-

Meta prevista 4º ano do IBD 5:

-

*PERÍODO DE 12 MESES A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE CONCEDE OU AMPLIAO

BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - BD 5.

10 - VINCULAÇÃO AO PROGRAMA DE GOVERNO (ANEXO II DO PPA): (inc. VIII, art. 2º e art. 4º do Decreto)

Nota: Indicação do programa de governo preponderante vinculado ao objetivo geral do benefício tributário.

10.1 Nº do Programa:

6202

10.2 Descrição do Programa:

Saúde em Ação

Documento assinado eletronicamente por RICARDO WAGNER CAETANO SOARES -

Matr.0046234-9, Coordenador(a) de Prospecção Econômico-Fiscal, em 29/11/2024, às

14:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 157365237 código CRC= 14EDF2B8.

F o rm .I P ro p o s ta d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 6 5 2 3 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 3 5

Form.II Estimativa Impacto de Benefício Tributário - 157379227

FORMULÁRIO II - ESTIMATIVA DE IMPACTO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS (DECRETO Nº 41.496/2020)

1 - MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO -FINANCEIRO: (art. 14, Caput,

LRF - custo previsto da renúncia de receita)

1.1 ANO 1 - Exercício em que iniciar a vigência:

2024

1.1.1 Valor da estimativa de impacto do "Ano 1" (Em R$):

R$ 60.570

1.2 ANO 2 - Primeiro exercício subsequente:

2025

1.2.1 Valor da estimativa de impacto do "Ano 2" (Em R$):

R$ 62.887

1.3 ANO 3 - Segundo exercício subsequente:

2026

1.3.1 Valor da estimativa de impacto do "Ano 3" (Em R$):

R$ 65.188

1.4 Descrição da memória de cálculo:

A descrição da memória de cálculo da renúncia decorrente da homologação do Convênio ICMS 32/22 consta do

Estudo Técnico n.º 12/2023 - SEFAZ/SEF/SUAE/COPEF/GEMPE (doc. 126333101).

2 - DEMONSTRAÇÃO DO ATENDIMENTO DO ART. 4º, §2º, INC. V DA LRF: (previsão na LDO):

Sim

2.1 Em caso afirmativo, especificar o anexo e o número/ano da LDO, em caso negativo, informe "não se

aplica":

Lei nº 7.313/23 (LDO 2024), Anexo XI - Renúncia Tributária - Estimativa e Compensação (item 168).

Disponível em https://www.economia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/08/Anexo-XI-planilhas.xlsx.pdf

* O benefício está igualmente previsto no item 168 do Anexo XI da Lei nº 7.549/24 (LDO 2025).

Disponível em https://www.economia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2024/08/15-Anexo-XI-Renuncia-Tributaria-

Estimativa-e-Compensacao.pdf

3 - DEMONSTRAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO ART. 14 DA LRF

3.1 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício atende ao disposto na lei de diretrizes

orçamentárias? (Caput do art. 14):

Sim

3.1.1 Em caso afirmativo, especificar o artigo e o número/ano da LDO que estabelece as diretrizes, em caso

negativo, informe "não se aplica":

Lei nº 7.549/24: arts. 74 e 75.

3.2 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício foi considerada na estimativa de receita da lei

orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais? (Inc. I do art. 14):

Não

3.2.1 Em caso afirmativo, indicar a norma orçamentária (Espécie/Número/ano), em caso negativo, informe

"não se aplica":

Não se aplica.

3.3 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício está acompanhada de medidas de compensação,

no período mencionado no caput do art. 14, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de

alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição? (Inc. II do art.

14):

Não

F o rm .II E s tim a tiv a Im p a c to d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 7 9 2 2 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 3 6

3.3.1 Em caso afirmativo, indicar as medidas de compensação, em caso negativo, informe "não se aplica":

Não se aplica.

Documento assinado eletronicamente por WAGNER PINHEIRO PASCHOAL -

Matr.0046248-9, Coordenador(a) de Acompanhamento da Política Fiscal, em 29/11/2024,

às 16:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 157379227 código CRC= 69E117BF.

F o rm .II E s tim a tiv a Im p a c to d e B e n e fíc io T rib u tá rio 1 5 7 3 7 9 2 2 7 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 1 7 5 8 3 /2 0 2 2 -8 2 / p g . 3 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui o Programa Distrital de

Estímulo ao Empreendedorismo de

Mães Atípicas e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Institui o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães

Atípicas, com o objetivo de promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio a

mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou

doenças crônicas.

Art. 2º O programa será regido pelas seguintes diretrizes:

I - igualdade de oportunidades para mães atípicas no mercado de trabalho e

empreendedorismo;

II - promoção da dignidade humana e do bem-estar social; e

III - apoio à inclusão e ao desenvolvimento integral de suas famílias.

Art. 3º São objetivos do programa:

I - oferecer capacitação gratuita em empreendedorismo, gestão e finanças para mães

atípicas;

II - disponibilizar linhas de crédito especiais com taxas reduzidas e prazos

diferenciados;

III - promover a criação de redes de apoio e cooperação entre mães atípicas

empreendedoras;

IV - facilitar o acesso a benefícios fiscais e a isenções tributárias para negócios

liderados por mães atípicas;

V - estabelecer parcerias com entidades privadas, organizações não governamentais

e instituições de ensino para ampliar as oportunidades de capacitação e networking.

Art. 4º São medidas que podem contribuir com o desenvolvimento do programa:

I - disponibilização de creches adaptadas e espaços de acolhimento próximos a

centros de capacitação e feiras de empreendedorismo para facilitar a participação das mães

no programa;

II - garantia de carga horária adaptável e ensino híbrido (presencial e online) nos

cursos e programas de capacitação; e

III - criação de comitê formado por representantes do governo, mães atípicas

empreendedoras e especialistas para avaliar a eficácia do programa e propor melhorias.

PL 1635/2025 - Projeto de Lei - 1635/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (288117) pg.1

Art. 5º O Poder Executivo será responsável pela implementação e coordenação do

programa, podendo celebrar convênios com outras entidades públicas e privadas para a

execução das ações previstas nesta lei.

Art. 6º Para acessar os benefícios previstos nesta lei, as mães atípicas deverão

comprovar:

I - a condição de cuidadoras primárias de crianças ou adolescentes com deficiência,

transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas; e

II - a formalização de seus negócios, por meio de cadastro como

microempreendedora individual - MEI -, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei pretende instituir o Programa Distrital de Estímulo ao

Empreendedorismo de Mães Atípicas. A proposta surge da necessidade de promover a

inclusão social, a autonomia econômica e o apoio a mães de crianças e adolescentes com

deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas.

As mães atípicas, além de desempenharem um papel fundamental no cuidado e no

desenvolvimento de seus filhos, enfrentam desafios adicionais no mercado de trabalho e no

empreendedorismo. Muitas dessas mulheres são obrigadas a abandonar seus empregos

formais para garantir a atenção necessária aos filhos, resultando em dificuldades financeiras,

falta de acesso a direitos previdenciários e maior vulnerabilidade social e econômica.

Atualmente, há uma carência de políticas públicas voltadas para mães atípicas que

buscam alternativas de renda, especialmente por meio do empreendedorismo. O presente

projeto de lei visa suprir essa lacuna, proporcionando condições justas e igualitárias para que

essas mulheres possam desenvolver seus negócios, gerar renda e alcançar independência

financeira sem comprometer o cuidado com seus filhos.

Dentre os principais objetivos do programa, destacam-se: Capacitação gratuita em

empreendedorismo, gestão e finanças, possibilitando que mães atípicas adquiram habilidades

essenciais para a administração de seus negócios; Facilidade de acesso a crédito, por meio

de linhas de financiamento diferenciadas, permitindo o investimento inicial ou a expansão de

empreendimentos; Criação de redes de apoio e cooperação entre mães atípicas

empreendedoras, fortalecendo a troca de experiências, o suporte emocional e a colaboração

mútua; Benefícios fiscais e incentivos tributários, proporcionando isenções e reduções de

impostos para negócios formalizados por essas mães; Parcerias com instituições privadas,

organizações não governamentais e universidades, ampliando as oportunidades de

capacitação e networking.

Além disso, o programa contribuirá para o desenvolvimento econômico e social do

Distrito Federal, fomentando o surgimento de novos negócios e garantindo maior inclusão de

mulheres no mercado de trabalho.

O impacto positivo da iniciativa vai além da geração de renda, pois possibilita a

construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, que valoriza o papel das mães atípicas e

reconhece os desafios que enfrentam diariamente. A proposta está alinhada aos princípios da

dignidade da pessoa humana, igualdade de oportunidades e proteção social, pilares

fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.

Dessa forma, considerando a urgência de políticas públicas eficazes para garantir

autonomia financeira e qualidade de vida para mães atípicas, submetemos esta proposta para

apreciação e aprovação desta Casa.

Sala das Sessões, …

PL 1635/2025 - Projeto de Lei - 1635/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (288117) pg.2

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 19/03/2025, às 15:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 288117 , Código CRC: d57e007d

PL 1635/2025 - Projeto de Lei - 1635/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (288117) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

"Dispõe sobre a alteração da

denominação do Setor Habitacional

Bernardo Sayão, da Colônia

Agrícola Águas Claras e da Colônia

Agrícola IAPI para Setor

Habitacional Guará Park-SHGP".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1 ° Fica alterada a denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da

Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI, todas situadas na Região

Administrativa do Guara - RA X, para Setor Habitacional Guará Park-SHGP.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrario

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo propor a alteração da denominação do Setor

Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI,

todas situadas na Região Administrativa do Guará - RA X, para Setor Habitacional Guará

Park-SHGP.

Importante registrar que a presente proposição guarda conformidade com os anseios

da comunidade local. A mudança de nome visa refletir melhor a identidade e o

desenvolvimento da região, promovendo um sentimento de pertencimento e valorização do

espaço urbano. Além disso, a nova denominação busca facilitar a identificação e localização

dos setores habitacionais, contribuindo para uma melhor organização administrativa e

urbanística.

A alteração também tem como objetivo atrair investimentos e melhorias para a região,

incentivando o crescimento econômico e social. A nova denominação "Guará Park" sugere

um ambiente mais moderno e acolhedor, alinhado com as expectativas dos moradores e com

o potencial de desenvolvimento da área.

Por fim, a mudança de nome é uma resposta às demandas da população, que há

tempos solicita uma atualização que reflita as transformações e o progresso da região.

Acreditamos que essa alteração trará benefícios significativos para todos os residentes e

contribuirá para o fortalecimento da identidade comunitária.

PL 1636/2025 - Projeto de Lei - 1636/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2901p0g0.1)

Ante todo o exposto aqui e, ainda, sabendo que a presente proposição se coaduna

aos objetivos prioritários do Distrito Federal, e que disponho a presente proposição e assim,

rogo pela aprovação dos meus pares.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 19/03/2025, às 15:02:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290100 , Código CRC: 7c20d140

PL 1636/2025 - Projeto de Lei - 1636/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2901p0g0.2)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Edmar Mothé.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edmar

Mothé .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edmar Mothé .

A trajetória de Edmar Mothé é um exemplo notável de perseverança, visão estratégica

e espírito empreendedor. Nascido em Cachoeiro de Itapemirim/ES, em uma família humilde,

Mothé iniciou sua jornada profissional aos 12 anos, ajudando seu cunhado a vender roupas

de praia para turistas em Guarapari. Com uma Kombi como ponto de venda móvel, ele

aprendeu cedo a entender o comportamento do consumidor e a identificar oportunidades, o

que se tornaria uma das marcas de sua carreira.

Aos 22 anos, em busca de novos horizontes, Mothé se mudou para Brasília, onde

enfrentou desafios comuns a quem chega em uma grande cidade. Morando em uma pensão

compartilhada e trabalhando como vendedor de planos de aposentadoria e previdência

privada de porta em porta, ele construiu a base de sua resiliência e habilidade de

comunicação. Com o tempo, se destacaria ainda mais, tornando-se corretor de imóveis e, em

pouco tempo, gerente de uma grande empresa do setor. Lá, sua liderança foi decisiva para o

crescimento da companhia, multiplicando suas vendas em cinco vezes e treinando uma

equipe de quase 500 vendedores.

Com a bagagem adquirida, Mothé fundou a Módulos Empreendimentos, destacando-

se como empreendedor e visionário no mercado de loteamentos. Com sua visão estratégica,

80% do loteamento de Val Paraíso teve a assinatura de Edmar, seja como vendedor, gerente

ou empreendedor, consolidando seu nome no setor imobiliário de Brasília.

Em 1987, com o capital acumulado e a experiência adquirida, Mothé fundou a Mundo

dos Filtros, uma empresa especializada em purificadores de água, que rapidamente

conquistou o mercado de Brasília, tornando-se a marca líder na região, atingindo 90% das

casas do DF. Não satisfeito, ele foi além e, com sua visão aguçada, percebeu o potencial de

PDL 276/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 276/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2900p9g5.)1

representar a TIM no Brasil. Tornou-se referência de vendas, alcançando o título de campeão

de vendas por 5 anos consecutivos na região Centro-Oeste, com premiação internacional.

Quando a TIM decidiu abrir suas próprias lojas, Mothé soube fazer a escolha certa e vendeu

sua operação, mais uma vez demonstrando seu espírito visionário.

Em 2015, ao perceber uma lacuna crescente no mercado de produtos naturais, Mothé

tentou abrir uma franquia. Recusado pela franqueadora com a justificativa de um mercado

saturado em Brasília (8 lojas na época), ele decidiu criar sua própria marca. Nascia, assim, a

Bio Mundo. Em apenas um ano e meio, Mothé inaugurou 26 lojas em Brasília, comprovando

sua impressionante capacidade de expansão estratégica.

A Bio Mundo rapidamente se tornou uma referência de inovação e grandes negócios

em Brasília, provando que a capital do Brasil também é um polo dinâmico e promissor para o

empreendedorismo. Hoje, a Bio Mundo é a maior rede de produtos naturais do Brasil, com

mais de 200 lojas em todo o país e um faturamento de R$ 300 milhões em 2024,

consolidando-se como uma verdadeira referência no mercado de produtos naturais, orgânicos

e suplementos.

Apesar das oportunidades em outras grandes cidades, como São Paulo e Rio de

Janeiro, Edmar Mothé optou por manter e construir seu legado principalmente em Brasília, por

amor à cidade que o acolheu. Seu objetivo sempre foi incentivar a geração de empregos e

contribuir com o crescimento econômico local, impulsionando a arrecadação de impostos e o

desenvolvimento regional em uma cidade que possui tanto orgulho em residir e impulsionar.

Assim, Brasília se tornou o coração de suas operações, onde ele priorizou a criação de um

ambiente de negócios próspero e sustentável.

A trajetória de Mothé é marcada por uma série de conquistas e reconhecimentos que

demonstram sua influência no Brasil e em Brasília. Entre seus principais prêmios e honrarias,

destacam-se:

- Cinco prêmios Top of Mind como a empresa de produtos naturais mais lembrada de

Brasília.

- Título de Empresário do Ano pelo Grupo Lead do Brasil.

- Representante de Brasília, ao lado de Rodrigo Pacheco, na defesa de franquias

durante a reforma tributária.

- Prêmio Líderes do Brasil, em reconhecimento à sua relevância e influência para

Brasília.

- Quatro prêmios de excelência em Franchising pela ABF (Associação Brasileira de

Franchising).

- Maior vendedor da TIM na região Centro-Oeste por cinco anos consecutivos.

- Medalha Mérito Buriti GDF, em reconhecimento aos serviços prestados à cidade de

Brasília.

Além disso, Mothé foi capa da revista Forbes, com a manchete: "O vendedor de porta

a porta que criou a Bio Mundo e fatura R$ 200 milhões", e recebeu a réplica da medalha

olímpica de Giovane Gávio, honraria que exige anuência do atleta e do Comitê Olímpico

Internacional. Ele também foi agraciado com o título de Doutor honoris causa, um

reconhecimento pelo impacto de suas contribuições econômicas e sociais para Brasília.

Seu legado vai além dos números. Mothé foi convidado diversas vezes por

instituições renomadas como a Fundação Dom Cabral, Fundação Getúlio Vargas (FGV),

SESC, SENAI, SEBRAE, entre outros, para compartilhar seu vasto conhecimento de negócios

e vendas, contribuindo com a educação empreendedora no Brasil.

A história de Edmar Mothé é um verdadeiro testemunho de como visão, trabalho

árduo, resiliência e compromisso com a comunidade podem transformar desafios em grandes

PDL 276/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 276/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2900p9g5.)2

oportunidades. Seu exemplo não apenas molda a economia de Brasília, mas também inspira

empreendedores e líderes em todo o Brasil, mostrando que, com determinação e visão

estratégica, é possível criar um império a partir de sonhos, esforço e dedicação.

Ao conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edmar Mothé, esta

Câmara Legislativa reconhece não apenas sua contribuição ao empreendedorismo do Distrito

Federal, mas também por sua liderança empresarial, com mais de 40 anos de experiência em

diversos setores, incluindo varejo, franquias, imobiliário, telecomunicações e produtos naturais.

Submetemos, portanto, à apreciação dos nobres parlamentares o presente Projeto de

Decreto Legislativo, certos de que seu conteúdo será coletado e aprovado, como forma de

enaltecer a trajetória deste ilustre cidadão.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 10:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290095 , Código CRC: e13f994d

PDL 276/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 276/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2900p9g5.)3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 14 de abril de 2025, às

19h, no plenário, em homenagem ao

Dia do Futebol Feminino.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a

realização de Sessão Solene no dia 14 de outubro de 2024, às 9h, no plenário, em

homenagem ao Dia do Futebol Feminino.

JUSTIFICAÇÃO

O Futebol Feminino é uma modalidade esportiva com grande adesão, sendo que as

mulheres têm exercido função importante para o desenvolvimento e a evolução do futebol até

hoje. Segundo a FIFA, a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada em 23 de março

de 1885, em Crouch End, Londres, Inglaterra, sendo que desde então ganhou força e

reconhecimento popular.

Oficialmente a primeira partida de futebol feminino no Brasil ocorreu em 1921, entre

senhoritas dos bairros Tremembé e Cantareira (que hoje seria Santana), na zona norte de

São Paulo. Essa partida foi noticiada pelo jornal A Gazeta como uma atração “curiosa”,

quando não “cômica”, em meio às festas juninas. Isso porque, naquele tempo, as mulheres

tinham um papel secundário no esporte, particularmente no futebol.

Depois disso, o futebol feminino cresceu muito e a Fifa passou a organizar os eventos

da modalidade, realizando inclusive a primeira Copa do Mundo em 1991, na China (o Brasil

foi o nono colocado). Em seguida, vieram a inclusão da modalidade nas Olímpiadas de

Atlanta-1996, consolidando um esporte que sofreu muito.

Em 14 de abril de 1941, durante a presidência de Getúlio Vargas, foi-se criado o

Decreto-Lei 3.199, proibindo a “prática de esportes incompatíveis com a natureza feminina”,

entre eles o futebol, sendo um terrível marco para a modalidade, visto que a prática do futebol

por mulheres no Brasil chegou ao fim.

Já em 02 de agosto de 1965, durante a ditadura militar, a Deliberação n. 7, assinada

pelo General Eloy Massey Oliveira de Menezes, presidente do extinto Conselho Nacional de

Desportos, delimitou a linha que segregava o esporte feminino brasileiro, ao estabelecer que

“Não é permitida [à mulher] a prática de lutas de qualquer natureza, do futebol, do futebol de

salão, futebol de praia, polo aquático, polo, rugby, halterofilismo e baseball”.

Esse cenário só mudou no ano de 1979, com a abertura política dos últimos anos da

ditadura militar e a revogação do Decreto-Lei número 3.199. Mais de quatro décadas,

REQ 1889/2025 - Requerimento - 1889/2025 - Deputado Martins Machado - (289978) pg.1

atrasaram a história olímpica do Brasil, sendo que o dia 14 de abril não deve ser lembrado

como sendo o dia da proibição do esporte feminino no Brasil, em especial do futebol, e sim

um dia para se comemorar a prática do futebol feminino, como forma de enaltecer a prática do

esporte pelas mulheres.

Por isso foi instituído o Dia do Futebol Feminino, LEI Nº 7.617/2024, Lei de minha

autoria, que engrandece e valoriza essas profissionais tão relevantes no cenário do DF e

mundial.

É por estas razões que presto homenagem a todas as atletas do futebol feminino do

Distrito Federal, que diariamente lutam para representar o Brasil e a nossa cidade em

diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo às atleta e as novas

gerações.

Sala das Sessões, …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 18/03/2025, às 14:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289978 , Código CRC: 1d710ea0

REQ 1889/2025 - Requerimento - 1889/2025 - Deputado Martins Machado - (289978) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 29 de abril de 2025, às

19h, no plenário, em Homenagem ao

Dia Internacional da Dança.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S

essão Solene no dia 29 de abril de 2025, às 19h, no plenário, em Homenagem ao Dia

Internacional da Dança.

JUSTIFICAÇÃO

A dança é uma das três principais artes cênicas da antiguidade, ao lado do teatro e

da música . No antigo Egito já se realizava as chamadas danças astro-teológicas em

homenagem a Osíris . Na Grécia , a dança era frequentemente vinculada aos jogos , em

especial aos olímpicos . A dança caracteriza-se pelo uso do corpo seguindo movimentos

previamente estabelecidos ( coreografia ) ou improvisados (dança livre). Na maior parte dos

casos, a dança, com passos ritmados ao som e compasso de música e envolve a expressão

de sentimentos potenciados por ela.

A dança pode existir como manifestação artística ou como forma de divertimento ou

cerimónia.

Atualmente, a dança manifesta-se nas ruas, em eventos como vídeoclip ou em

qualquer outro ambiente em que for contextualizado o propósito artístico.

No dia 29 de abril comemora-se o Dia Internacional da Dança .

História da dança

Apresentação de um grupo de dança.

O surgimento da dança, se deu ainda na Pré-História, quando os homens batiam os

pés no chão. Com o passar do tempo, foram dando mais intensidade aos sons, descobrindo

que seriam capazes de criar outros ritmos, conciliando os passos com as mãos, através das

palmas.

A história da dança cênica representa uma mudança de significação dos propósitos

artísticos através do tempo.

Com o Balé Clássico , as narrativas e ambientes ilusórios é que guiavam a cena.

Com as transformações sociais da época moderna, começou-se a questionar certos

virtuosismos presentes no balé e começaram a aparecer diferentes movimentos de Dança

Moderna . É importante notar que nesse momento, o contexto social inferia muito nas

REQ 1890/2025 - Requerimento - 1890/2025 - Deputado Martins Machado - (290090) pg.1

realizações artísticas, fazendo com que então a Dança Moderna Americana acabasse por se

tornar bem diferente da Dança Moderna Europeia, mesmo que tendo alguns elementos em

comum.

A dança contemporânea como nova manifestação artística, sofrendo influências tanto

de todos os movimentos passados, como das novas possibilidades tecnológicas ( vídeo ,

instalações). Foi essa também muito influenciada pelas novas condições sociais - individualis

mo crescente, urbanização , propagação e importâncias da mídia , fazendo surgir novas

propostas de arte, provocando também fusões com outras áreas artísticas como o teatro por

exemplo.

Dança e educação

A dança no contexto educacional brasileiro aparece como conteúdo da disciplina Artes

e nas atividades rítmicas e expressivas da Educação Física.Na disciplina Arte a dança é

trabalhada como atividade e linguagem artística, forma de expressão, socialização, como

conceito e linguagem estética de arte corporal. Como atividade de arte cênica e para

apresentações.

Já na educação física o propósito da dança é diferente podendo até se inserir como

cultura corporal de movimento humano. Mas a abordagem da dança dentro do contexto da

Educação Física é diferente da abordagem da dança no contexto da Arte.

Na educação física a dança é utilizada de forma instrumental, assim como a ginástica

, os esportes e as lutas , deve enfocar o aspecto motor, biopsicossocial, como forma de

atividade para condicionamento físico, emagrecimento, bem estar e saúde. Pode ser

verificado em clubes, academias e demais espaços de lazer e ginástica. A dança na

educação física é uma atividade física instrumental e não artística, que assim como as demais

atividades físicas, pode ser utilizada como ferramenta para a melhoria do convívio intra e

interpessoais, saúde e qualidade de vida.

No âmbito de formação acadêmico-profissional, existem graduações e pós

graduações específicas na área de dança. Os bacharelados em Dança que qualificam

profissionais de dança, seja o artista bailarino, dançarino ou coreógrafo e ainda as

licenciaturas em Dança que forma os professores de dança. Estes cursos são vinculados à

área de conhecimento das Artes. No Brasil, a formação para professores e artistas de dança é

adquirida nos cursos superiores de dança (bacharelados e licenciaturas). Sendo esta

profissão regulamentada pela Lei 6.533/78 a Lei do Artista.

Dança e saúde

Dançar pode auxiliar no tratamento de doenças como diabetes, síndrome do pânico,

transtorno bipolar, depressão e até alguns tipos de câncer. A dança pode ser considerada um

remédio que melhora a saúde física e mental.

São professores de alma os que escolheram essa profissão, mas que acima de tudo,

também foram escolhidos por ela.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres

Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante requerimento.

Sala das Sessões, em …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

REQ 1890/2025 - Requerimento - 1890/2025 - Deputado Martins Machado - (290090) pg.2

(a) Distrital, em 19/03/2025, às 11:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290090 , Código CRC: e22e1c6e

REQ 1890/2025 - Requerimento - 1890/2025 - Deputado Martins Machado - (290090) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a retirada de tramitação do

Projeto de Decreto Legislativo nº 243

/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 153 do Regimento Interno, requeiro a retirada de tramitação do

Projeto de Decreto Legislativo nº 243/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação do Projeto de Decreto

Legislativo mencionado anteriormente, em razão da existência de projeto análogo

tramitando.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Autora

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 19/03/2025, às 15:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290154 , Código CRC: d8c84a53

REQ 1891/2025 - Requerimento - 1891/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (290154) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos

relevantes serviços prestados à

comunidade e a cidade do Park Way.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços

prestados à comunidade e a cidade do Park Way.

Segue os homenageados:

ABDON BARROS

ANA MARIA CHRISTOFIDIS

BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE

BRUNO EHNDO

CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA

DANIELA RIBEIRO PACHECO

DAVID YURE VIEIRA SILVA

FELIPE GUEDES DEPIREUX BRASIL

JOEL JOSÉ DOS SANTOS

JOSÉ DE ASSIS SILVA

KEILLA ALVES DE ALMEIDA

KELLI FERNANDES CARDOSO

LUARA MONIQUE DA SILVA

MO 1232/2025 - Moção - 1232/2025 - Deputado Hermeto - (290109) pg.1

LUCIANO LEÃO AMARO DA SILVA

LUCRÉCIA COSTA ARAÚJO

LUIZ EDGAR GOMES RIBEIRO

MARCOS PAULO ALVES DA SILVA

MARIA PEREIRA DA SILVA

MAURO NUNES DA ROCHA

MICHAEL RORIZ DE FARIAS

NYEDJA GENNARI

ROGÉRIO SALES SILVEIRA

SANDRO GIANELLI

TC GISLANDO ALVES DA COSTA

TC OLAVO FREITAS MENDONÇA

VANESSA DE ARAÚJO SANTOS

VICENTE QUIDUTE DA SILVA

Sala das Sessões, março de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 11:54:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290109 , Código CRC: eb824aed

MO 1232/2025 - Moção - 1232/2025 - Deputado Hermeto - (290109) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos

relevantes serviços prestados à

comunidade e a cidade do Park Way.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços

prestados à comunidade e a cidade do Park Way.

Segue o homenageado:

NARA BERNARDO GUIGNHONI

Sala das Sessões, março de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 12:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

MO 1233/2025 - Moção - 1233/2025 - Deputado Hermeto - (290120) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290120 , Código CRC: 47251f7e

MO 1233/2025 - Moção - 1233/2025 - Deputado Hermeto - (290120) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos

relevantes serviços prestados à

comunidade e a cidade do Park Way.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços

prestados à comunidade e a cidade do Park Way.

Segue o homenageado:

DANIEL ALVES LIMA

Sala das Sessões, março de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

MO 1234/2025 - Moção - 1234/2025 - Deputado Hermeto - (290115) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 12:24:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290115 , Código CRC: 622d96a9

MO 1234/2025 - Moção - 1234/2025 - Deputado Hermeto - (290115) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 026/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de março de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
Ver DCL Completo
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 320/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 027/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.571/2025, que Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências", o qual se converteu na Lei nº 7.654, de 19 de março de 2025, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 15:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165999469 código CRC= F3E6BCB9.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 027 (165999469) SEI 04044-00005735/2025-12 / pg. 1

04044-00005735/2025-12 Doc. SEI/GDF 165999469

M e n s a g e m 0 2 7 (1 6 5 9 9 9 4 6 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 7 3 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.654, DE 19 DE MARÇO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2025 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº

7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2025.

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 165387258.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 15:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165999511 código CRC= 5C36093C.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00005735/2025-12 Doc. SEI/GDF 165999511

L e i 1 6 5 9 9 9 5 1 1 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 7 3 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 3/2025-GP

Brasília, 12 de março de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.571, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que 'dispõe sobre

as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências'”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, às 16:40, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2048032 Código CRC: 810999F4.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00009052/2025-80 2048032v2

M e n s a g e m N º 3 /2 0 2 5 -G P (1 6 5 3 8 6 9 9 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 7 3 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos,

na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, às 16:40, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2048041 Código CRC: A12FDF6F.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00009052/2025-80 2048041v2

P ro je to d e L e i N º 1 5 7 1 /2 0 2 5 (1 6 5 3 8 7 1 3 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 7 3 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 028/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 15:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 166001498 código CRC= 18087047.

M e n s a g e m 0 2 8 (1 6 6 0 0 1 4 9 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 166001498

M e n s a g e m 0 2 8 (1 6 6 0 0 1 4 9 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 139.377.370,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho

de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025

(Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$

139.377.370,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 137.967.070,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI; e

II – crédito especial, no valor de R$ 1.410.300,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas no Anexo VII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte

forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo

superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321-

Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 – Transferência do Fundo Nacional de

Segurança Pública, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V, VI e

VII, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos

do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme

Anexos I, II e III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei S/Nº (166081198) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 3

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oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 9

00,1

$R

III

OXENA

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇATIBAH

E

ONABRU

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00082

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇATIBAH

E

ONABRU

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10182

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ONABRU

OTNEMIVLOVNESED

8028

SEDADIVITA

000.001

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

8028

221

51

99

LAREDEF

OTIRTSID--SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

1310

7158

8028

221

51

000.001

111.3571

0

09

3

F

000.001

LACSIF

-

LATOT

000.001

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 10

00,1

$R

VI

OXENA

ETIMIL

MES

TIVÁREPUS

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

AICÍLOP

AD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇNETUNAM

,OÃÇAZINREDOM

ED

ODNUF

40942

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

084.045.62

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SOTEJORP

084.045.62

ACILP

AÇNARUGES

ED

SEDADINU

SAD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇAZINREDOM

9203

7126

181

60

99

--ACILBÚP

AÇNARUGES

ED

SEDADINU

SAD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇAZINREDOM

4100

9203

7126

181

60

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODIRIUQDA

OTNEMAPIUQE

084.045.62

713.5572

0

09

4

F

084.045.62

LACSIF

-

LATOT

084.045.62

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 11

00,1

$R

VI

OXENA

ETIMIL

MES

TIVÁREPUS

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

AÇNARUGES

ED

ODNUF

90942

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

095.466.801

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

095.466.801

SODNUF

ED

SOSRUCER

ED

TSEG

0224

7126

181

60

99

-PSS-ACILBÚP

AÇNARUGES

ED

ODNUF-SODNUF

ED

SOSRUCER

ED

OÃTSEG

0100

0224

7126

181

60

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

942.052.6

123.9572

0

09

3

F

818.954.92

293.3172

0

09

3

F

421.491.11

123.9572

0

09

4

F

993.067.16

293.3172

0

09

4

F

000.005

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

AÇNARUGES

7128

SOTEJORP

000.005

SOIRPÓRP

E SOIDÉRP

ED

OÃÇAILPMA

6803

7128

221

60

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

PSS

-

SOIRPÓRP

E SOIDÉRP

ED

OÃÇAILPMA

4000

6803

7128

221

60

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODAILPMA

OIDÉRP

000.005

293.3172

0

09

4

F

095.461.901

LACSIF

-

LATOT

095.461.901

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 12

00,1

$R

V

OXENA

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

RODANREVOG-ECIV

OD

ETENIBAG

00001

:oãgrO

RODANREVOG-ECIV

OD

ETENIBAG

10101

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.262

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3028

SOTEJORP

000.262

SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

8763

3028

221

40

99

LAREDEF

OTIRTSID--SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

7310

8763

3028

221

40

000.262

001.1051

0

09

3

F

000.262

LACSIF

-

LATOT

000.262

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 13

00,1

$R

IV

OXENA

AVRESER

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

RODANREVOG-ECIV

OD

ETENIBAG

00001

:oãgrO

RODANREVOG-ECIV

OD

ETENIBAG

10101

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.2

SONAMUH

SOTIERID

1126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.000.2

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

342

41

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

2000

7019

1126

342

41

000.000.2

001.0051

0

05

3

F

000.000.2

LACSIF

-

LATOT

000.000.2

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 14

00,1

$R

IIV

OXENA

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTURTSEARFNI

E

SARBO

ED ODATSE

ED

AIRATERCES

10122

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.01

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3026

SEDADIVITA

000.01

ADIV

ED

EDADILAUQ

E

EDÚAS

À OÃÇNETA

9162

3026

221

51

99

LAREDEF

OTIRTSID-FDOS-ADIV

ED

EDADILAUQ

E

EDÚAS

À OÃÇNETA

1300

9162

3026

221

51

1)EDADINU(ODAICIFENEB

RODIVRES

000.01

001.0051

0

09

3

F

000.01

LACSIF

-

LATOT

000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 15

00,1

$R

IIV

OXENA

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

ANABRU

AZEPMIL

ED

OÇIVRES

41222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.008

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.008

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

3909

1000

648

82

99

OTIRTSID-SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

4010

3909

1000

648

82

LAREDEF

OTIRTSID-LAREDEF

000.008

001.0051

0

09

3

F

000.008

LACSIF

-

LATOT

000.008

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 16

00,1

$R

IIV

OXENA

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

SORIEBMOB

ED

OPROC

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

20942

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

AÇNARUGES

7128

SEDADIVITA

000.005

ACIDÉM

AICNÊTSISSA

7504

7128

203

01

99

LAREDEF

OTIRTSID--ACIDÉM

AICNÊTSISSA

7000

7504

7128

203

01

000.005

001.0051

0

09

3

S

000.005

EDADIRUGES

-

LATOT

000.005

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 17

00,1

$R

IIV

OXENA

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

SORIEBMOB

ED

OPROC

OD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇNETUNAM

,OÃÇAZINREDOM

ED

ODNUF

50942

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

003

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SOTEJORP

003

ACILP

AÇNARUGES

ED

SEDADINU

SAD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇAZINREDOM

9203

7126

181

60

99

-

ACILBÚP

AÇNARUGES

ED

SEDADINU

SAD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇAZINREDOM

5000

9203

7126

181

60

LAREDEF

OTIRTSID

002

171.9571

0

09

3

F

001

171.9571

0

09

4

F

003

LACSIF

-

LATOT

003

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 18

00,1

$R

IIV

OXENA

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇATIBAH

E

ONABRU

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00082

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇATIBAH

E

ONABRU

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10182

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

SIEVÁTNETSUS

SEDADINUMOC

E

SEDADIC

,OIRÓTIRRET

8026

SEDADIVITA

000.001

anabrU

oãtseG

ad

sedadivitA

sad

oãçnetunaM

0724

8026

154

51

99

SAD

OÃÇNETUNAM

-anabrU

oãtseG

ad

sedadivitA

sad

oãçnetunaM

1000

0724

8026

154

51

LAREDEF

OTIRTSID-ANABRU

OÃTSEG

AD

SEDADIVITA

000.001

111.3571

0

09

3

F

000.001

LACSIF

-

LATOT

000.001

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

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Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 19

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 30/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 10 de março de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 139.377.370,00.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência, minuta de Projeto de Lei

(165092341) e anexos (163077905) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho

de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões,

trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e

sessenta e dois mil reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal,

destinado atender despesas com qualificação de jovens em inteligência artificial,

ações governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências e outras

solenidades;

· Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento

e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa reais), em favor da Fundo de

Segurança Pública do Distrito Federal, destinado atender despesas nas Ações de

Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e Próprios;

· Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões,

quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de

Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF, destinado a

ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança

Pública;

· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria

de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado a criação da

ação/subtítulo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida;

· Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal,

destinado a criação da ação/subtítulo de Manutenção das Atividades da Gestão

Urbana;

· Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 0 (1 6 5 0 9 4 2 3 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2 0

ação/subtítulo de Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;

· Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de

Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF, destinado a criação da

ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança

Pública; e

· Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do

Fundo de Saúde do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Assistência

Médica.

2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321

– Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública; e

pela anulação de dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de

novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na

forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,

da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.

4. Posto isso, tendo em vista a relevância da matéria, recomendo que seja solicitada a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

5. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento do

Projeto de Lei (165092341) e anexos (163077905), que ora submeto à elevada consideração de Vossa

Excelência.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/03/2025, às 18:46,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165094237 código CRC= CF5BBEEC.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 165094237

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 0 (1 6 5 0 9 4 2 3 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 103/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00005978/2025-51

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal

(LOA/2025 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 139.377.370,00, em favor da Vice Governadoria do

Distrito Federal, do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, do Fundo de Modernização,

Manutenção e Reequipamento da PMDF, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito

Federal, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, do Serviço

de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento

do CBMDF, do Fundo de Saúde do CBMDF.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional na Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor

de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta

reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, do Fundo de Segurança Pública do Distrito

Federal, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal,

da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito

Federal - SLU, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar

do Distrito Federal, do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 49/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163069739), a proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos

termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e

trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta reais),

assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e

sessenta e dois mil reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal,

destinado atender despesas com qualificação de jovens em inteligência artificial,

ações governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências e outras

solenidades;

· Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento

e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa reais), em favor da Fundo de

Segurança Pública do Distrito Federal, destinado atender despesas nas Ações de

Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e Próprios;

· Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões,

quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de

Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF, destinado a

ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança

Pública;

N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2 2

· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria

de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado a criação da

ação/subtítulo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida;

· Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal,

destinado a criação da ação/subtítulo de Manutenção das Atividades da Gestão

Urbana;

· Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da

ação/subtítulo de Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;

· Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de

Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF, destinado a criação da

ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança

Pública; e

· Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do

Fundo de Saúde do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Assistência

Médica.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal

nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:

317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392

- Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública; e pela anulação de

dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Anexos do Projeto de Lei (163077905);

Memorando nº 49/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163069739), no qual estão

inseridos:

Projeto de Lei;

Minuta de Exposição de Motivos;

Minuta de Mensagem;

Nota Técnica nº 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163156776);

Despacho SEEC/SEFIN/SUOP (163282455);

Despacho SEEC/SEFIN (164131947);

N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2 3

Despacho SEEC/GAB (156283045).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do

Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da

proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a

validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,

inciso II[1], do mencionado Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões

técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,

em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria

Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente

opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro

das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos

(163069739), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2025, Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024 - LOA/2025, nas seguintes modalidades:

crédito suplementar, no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil

reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado a atender despesas com

qualificação de jovens em inteligência artificial, ações governamentais, workshops, congressos,

seminários, conferências e outras solenidades;

crédito suplementar, no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento e sessenta e quatro

mil quinhentos e noventa reais), em favor do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal,

destinado a atender despesas nas Ações de Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e

Próprios;

crédito suplementar, no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta mil,

quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da

Polícia Militar do Distrito Federal, destinado à ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das

Unidades de Segurança Pública;

crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado de

Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado à criação da ação/subtítulo de Atenção à Saúde

e Qualidade de Vida;

crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, destinado à criação da ação/subtítulo de

Manutenção das Atividades da Gestão Urbana;

crédito especial, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do Serviço de Limpeza

N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2 4

Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da ação/subtítulo de Ressarcimentos,

Indenizações e Restituições;

crédito especial, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de Modernização,

Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, destinado à

criação da ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública;

crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do Fundo de Saúde do

Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, destinado à criação da ação/subtítulo Assistência

Médica.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos

requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a

ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 16/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(163069739), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à proposição em tela:

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional

ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025),

no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e

setenta e sete mil e trezentos e setenta reais), assim discriminado:

·Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e

sessenta e dois mil reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal,

destinado atender despesas com qualificação de jovens em inteligência artificial,

ações governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências e outras

solenidades;

·Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento

e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa reais), em favor da Fundo de

Segurança Pública do Distrito Federal, destinado atender despesas nas Ações de

Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e Próprios;

·Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões,

quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de

Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF, destinado a

ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança

Pública;

·Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria

de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado a criação da

ação/subtítulo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida;

·Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal,

destinado a criação da ação/subtítulo de Manutenção das Atividades da Gestão

Urbana;

·Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da

ação/subtítulo de Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;

·Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de

Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF, destinado a criação da

ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança

Pública; e

·Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do

Fundo de Saúde do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Assistência

N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2 5

Médica.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes

de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras

Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública; e

pela anulação de dotações e reserva de contingência consignadas no vigente

orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

[...].

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos

processos SEI: 00110-00000010/2025-28 (Secretaria de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal), 00390-00006611/2024-82 (Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal), 00094-

00000308/2025-83 (Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU),

04043-00000161/2025-14 e 04036-00000038/2025-56 (Vice Governadoria do

Distrito Federal), 00053-00186519/2024-91 (Fundo de Modernização,

Manutenção e Reequipamento do CBMDF), 00053-00007011/2025-16 (Fundo de

Saúde do CBMDF), 00054-00003641/2025-93 (Fundo de Modernização,

Manutenção e Reequipamento da PMDF), e 00050-00001601/2025-10 (Fundo da

Segurança Pública do Distrito Federal).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação

Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da

Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a

Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de

Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à

Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma

processada pela Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento

Econômico – CODIM, e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio

Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária -

UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva

de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto

de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024

(LDO/2025).

2.7. Desse modo, relativamente ao objetivo da proposta legislativa em apreço, cumpre ressaltar

que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais são autorizações

para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Os créditos

suplementares se destinam ao reforço de dotações orçamentárias existentes, já os créditos especiais às

despesas que não possuem dotação orçamentária específica, segundo incisos I e II do art. 41 da referida

Lei Federal[4].

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2 6

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

adicional deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos arts.

61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro

de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320, de 1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da

existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de

exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício

anterior;

[...];

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou

de créditos adicionais, autorizados em lei;

[...].

Lei nº 7.549/2024 (LDO/2025)

Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

[...].

Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598, de 2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária

específica e que dependerão de autorização legislativa;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

2.10. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],

impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica

(163130169), que "[...] o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de

criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não

irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, no que tange a

anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento". Assinala, ainda, que o superávit

N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2 7

financeiro altera o valor da Lei Orçamentária Anual.

2.11. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

i) A alteração será formalizada por Lei específica, de iniciativa do Governador do Distrito Federal

(163069739);

ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são

provenientes do superávit financeiro das fontes de recursos 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 –

Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública;

e pela anulação de dotações e reserva de contingência consignadas no vigente orçamento - Anexos I,

II e III (163077905); e

iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor - Anexos IV, V, VI e VII

(163077905).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço

(163069739) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de

03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em

tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação

N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2 8

da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que se submete à consideração superior.

Kamila Borges

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que propõe a abertura de crédito adicional na Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor

de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta

reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, do Fundo de Segurança Pública do Distrito

Federal, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal,

da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito

Federal - SLU, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar

do Distrito Federal, do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio

da Nota Jurídica nº 103/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164187184), a qual acolho por seus próprios e jurídicos

fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado

de Economia do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

____________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021. Anexo Único.

Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos; IV - analisar e consolidar os anexos de

alterações orçamentárias;

N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2 9

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,

conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 07/03/2025, às 19:04, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 10/03/2025,

às 12:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,

Assessor(a) Especial, em 10/03/2025, às 21:22, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 164187184 código CRC= 5DE2BC0C.

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3313-8409/8406

N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 0

04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 164187184

N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 1

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 13 de fevereiro de 2025.

ASSUNTO: Crédito adicional no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e

setenta e sete mil e trezentos e setenta reais)

NOTA TÉCNICA

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento

anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e

trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois

mil reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado atender despesas com

qualificação de jovens em inteligência artificial, ações governamentais, workshops, congressos,

seminários, conferências e outras solenidades;

· Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento e

sessenta e quatro mil quinhentos e noventa reais), em favor da Fundo de Segurança Pública do Distrito

Federal, destinado atender despesas nas Ações de Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios

e Próprios;

· Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e

quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e

Reequipamento da PMDF, destinado a ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de

Segurança Pública;

· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria de

Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado a criação da ação/subtítulo de Atenção à

Saúde e Qualidade de Vida;

· Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, destinado a criação da ação/subtítulo

de Manutenção das Atividades da Gestão Urbana;

· Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do Serviço de

Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da ação/subtítulo de Ressarcimentos,

Indenizações e Restituições;

· Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de

Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 3 1 3 0 1 6 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 2

Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública; e

· Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do Fundo de

Saúde do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Assistência Médica.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens

Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança

Pública; e pela anulação de dotações e reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela

inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito

especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado

pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o

condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,

não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, no que tange a

anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento. No tocante ao superávit financeiro altera a

valor da Lei Orçamentária Anual.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:

00110-00000010/2025-28 (Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal), 00390-

00006611/2024-82 (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal),

00094-00000308/2025-83 (Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU), 04043-

00000161/2025-14 e 04036-00000038/2025-56 (Vice Governadoria do Distrito Federal), 00053-

00186519/2024-91 (Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF), 00053-

00007011/2025-16 (Fundo de Saúde do CBMDF), 00054-00003641/2025-93 (Fundo de Modernização,

Manutenção e Reequipamento da PMDF), e 00050-00001601/2025-10 (Fundo da Segurança Pública do

Distrito Federal).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -

UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de

Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador

à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação

de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, e Coordenação de Gestão

Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária -

UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

Atenciosamente,

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 3 1 3 0 1 6 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 3

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 13/02/2025, às

18:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 163130169

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 3 1 3 0 1 6 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 4

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 2004/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 10 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (165092341) e anexos (163077905). Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00.

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (165092341) e anexos (163077905), que

abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00 (cento

e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil trezentos e setenta reais).

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 30/2025 ̶ SEEC/GAB (165094237);

- Nota Jurídica N.º 103/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164187184); e

- Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação,

expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir

no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, no que tange a anulação de dotações

orçamentárias consignadas no orçamento, conforme contido na Nota Técnica N.º 5/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (165094375) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (165092341), para conhecimento e

O fíc io 2 0 0 4 (1 6 5 0 9 5 5 0 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 5

providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/03/2025, às 18:46,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 104/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 18 de março de 2025.

Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil trezentos e

setenta reais).

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (165092341) e Anexos (163077905), apresentada pela

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que visa a abertura de crédito adicional à

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões,

trezentos e setenta e sete mil trezentos e setenta reais).

1.2. Os autos foram instruídos nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, com os seguintes documentos:

I - Minuta de Projeto de Lei (165092341) e Anexos (163077905);

II - Exposição de Motivos Nº 30/2025 ̶ SEEC/GAB ( 165094237);

III - Nota Jurídica N.º 103/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164187184);

IV - Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(163130169);

IV - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada no Ofício Nº

2004/2025 - SEEC/GAB (165095505).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 2004/2025 - SEEC/GAB

(165095505) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP

(165819331).

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do

Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta Projeto de Lei (165092341) e

Anexos (163077905), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que

visa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil trezentos e setenta reais).

2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Motivos Nº 30/2025 ̶ SEEC/GAB

N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 7

(165094237), justificou a medida nos seguintes termos:

"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência, minuta de Projeto

de Lei (165092341) e anexos (163077905) que abre, nos termos dos art. 60 e 65

da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal,

para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),

crédito adicional, no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões,

trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões,

duzentos e sessenta e dois mil reais), em favor da Vice

Governadoria do Distrito Federal, destinado atender despesas com

qualificação de jovens em inteligência artificial, ações

governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências

e outras solenidades;

· Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e

nove milhões, cento e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa

reais), em favor da Fundo de Segurança Pública do Distrito

Federal, destinado atender despesas nas Ações de Gestão de

Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e Próprios;

· Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis

milhões, quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais),

em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e

Reequipamento da PMDF, destinado a ação/subtítulo

Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança

Pública;

· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em

favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito

Federal, destinado a criação da ação/subtítulo de Atenção à Saúde

e Qualidade de Vida;

· Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em

favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal, destinado a criação da

ação/subtítulo de Manutenção das Atividades da Gestão Urbana;

· Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil

reais), em favor do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

- SLU, destinado a criação da ação/subtítulo de Ressarcimentos,

Indenizações e Restituições;

· Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em

favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento

do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Modernização e

Reequipamento das Unidades de Segurança Pública; e

· Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil

reais), em favor do Fundo de Saúde do CBMDF, destinado a

criação da ação/subtítulo Assistência Médica.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal

nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:

317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392

- Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública; e pela anulação de

dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.

Posto isso, tendo em vista a relevância da matéria, recomendo que seja solicitada a

tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 8

São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o

encaminhamento do Projeto de Lei (165092341) e anexos (163077905), que ora

submeto à elevada consideração de Vossa Excelência."

2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,

a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 103/2025 -

SEEC/AJL/UNOP (164187184) informou que "não se vislumbra óbice jurídico", manifestando-se pela

regularidade jurídica da proposta em comento. Confira-se:

"CONCLUSÃO

Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar

os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a

elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem

técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e

oportunidade do ato normativo proposto.

Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria

Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se

pela regularidade jurídica da proposição.

Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de

Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,

nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do titular da

Pasta consubstanciada no Ofício Nº 2004/2025 - SEEC/GAB (165095505), informando que a proposta em

comento, "embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que

acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei

Orçamentária anual", corroborando o contido na Nota Técnica N.º 5/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169). Confira-se:

(...)

Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23

de março de 2022, informo que o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei,

embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação

governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das

despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, no que tange a anulação

de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, conforme contido na Nota

Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169).

2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-

financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de despesas

nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.

2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do

Decreto nº 39.610/2029, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a

gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem

como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de

arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos

autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a

observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados

pelas áreas demandantes.

2.9. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a

N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 9

conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo

discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus

objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.

2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas

disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com

relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal - SEEC, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a

respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem

técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este

fim.

2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que

as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,

conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do

feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de

Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e

qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,

de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.

É o entendimento desta Unidade.

______________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à

Consultoria do Distrito Federal.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais em substituição.

____________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 104/2025 - CACI/SPG/UNAAN.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

18/03/2025, às 11:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 19/03/2025, às 17:49, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA

- Matr.1716956-9, Assessor(a) Especial, em 20/03/2025, às 08:21, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 4 0

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 165844185

N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 4 1

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 029/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa a anexa sugestão de minuta de Decreto Legislativo, que homologa o Convênio

ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 15:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 166002782

M e n s a g e m 0 2 9 (1 6 6 0 0 2 7 8 2 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

MINUTA

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Homologa o Convênio ICMS nº 143, de

6 de dezembro de 2024.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam homologados a cláusula primeira e o caput e inciso I da cláusula

terceira do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga e altera as disposições do

Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o qual concede isenção do ICMS às

operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.

Projeto de Decreto Legislativo (166084141) SEI 00040-00064329/2017-14 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 13/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 11 de fevereiro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião

Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu em 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei

Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 143, de de 6 de dezembro

de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2024.

2. A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 143/24 foi realizada pelo Ato Declaratório 34, de 17

de dezembro de 2024, o qual foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2024, e sua

homologação pelo Poder Legislativo do Distrito Federal é exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica

do Distrito Federal. Vejamos:

Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que

envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de

convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios,

observarão o seguinte:

I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada

por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de

prazo e valor;

(...)

Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre

prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de

comunicação atenderá ao seguinte:

§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:

VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito

Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de

natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições determinadas de limites

de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua

homologação pela Câmara Legislativa.

Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo

anterior para as operações internas, observado o seguinte:

Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita

no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão obs

3. Da mesma forma, o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto 39.870, de 3 de junho de

2019, torna-se necessário ciência à Câmara Legislativa do Distrito Federal, para fins de homologação, da

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 (1 6 2 9 6 6 9 2 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 4

aprovação pelo CONFAZ do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga a vigência do Convênios ICMS

nº 1/99:

DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019

Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe

sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias

e creditícias do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de

2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia de receita

tributária.

(...)

Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder

Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de

que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de

informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,

de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do

Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada

da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem

ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício

ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do

Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da

alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto

legislativo.

4. Por outro lado, de acordo com o Decreto nº 39.870, de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.422, de

2014, está dispensada a elaboração de estudo econômico no caso de mera prorrogação de convênio ICMS

sem ampliação do alcance do benefício fiscal:

DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019

Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe

sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias

e creditícias do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de

2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia de receita

tributária.

(...)

Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder

Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de

que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de

informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,

de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do

Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada

da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem

ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício

ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do

Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da

alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto

legislativo.

5. Ademais, por o citado convênio prorrogar benefício vigente sem acréscimo de renúncia tributária,

não se aplica ao presente procedimento o rito previsto no Decreto nº 41.496, de 2020, conforme disposto

em seu art. 9º, in verbis:

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 (1 6 2 9 6 6 9 2 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 5

Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica à proposta de concessão de

benefício tributário de iniciativa do Poder Legislativo e à prorrogação de

benefícios vigentes.

6. Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de

Responsabilidade Fiscal, a desoneração decorrente do Convênio ICMS 1/99, que está sendo prorrogado

pelo Convênio ICMS nº 143/2024, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

destinada a compor a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

7. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais encaminho a presente

minuta de Decreto Legislativo (162966758).

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 17:29,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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verificador= 162966920 código CRC= DA520782.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 162966920

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 (1 6 2 9 6 6 9 2 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 1222/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Decreto Legislativo (162966758), proveniente da

Secretaria Executiva de Fazenda desta Pasta, que homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro

de 2024 (160893352), o qual "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de

1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de

serviços de saúde", publicado no Diário Oficial da União em 10/12/2024.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 13/2025 ̶ SEEC/GAB (162966920);

- Nota Jurídica N.º 13/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (162648925);

- Despacho SEFAZ/SEF (162124333; e

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que a Secretaria Executiva de Fazenda, por meio do Despacho SEEC/SEFAZ (162124333),

esclarece que foi realizada a Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita destinada a compor a Lei

Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA/2025), conforme planilha de renuncia LOA 2025

(161775603).

4. Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto Legislativo (162966758), para conhecimento e

providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

O fíc io 1 2 2 2 (1 6 2 9 6 7 0 3 2 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 7

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 17:29,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 162967032 código CRC= 435BF9D1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

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00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 162967032

O fíc io 1 2 2 2 (1 6 2 9 6 7 0 3 2 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 8

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade Fazendária

Nota Jurídica N.º 13/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2025.

À Chefe da Unidade Fazendária,

1. RELATÓRIO

1.1. Tratam os autos de proposta de decreto legislativo pela Secretaria Executiva de Fazenda -

SEFAZ desta Pasta, que homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024 (160893352), o

qual "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede

isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de

saúde", publicado no Diário Oficial da União em 10/12/2024.

1.2. A ratificação Nacional do citado Convênio ocorreu pelo Ato Declaratório 34, de 17 de

dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/12/2024.

1.3. A Secretaria Executiva de Fazenda - SEF manifestou, por meio do Despacho SEEC/SEF

(161314103), pela conveniência e oportunidade da mencionada implementação, remetendo os autos a esta

Assessoria (162124333) para manifestação técnica, nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 43.130/2022.

1.4. É o breve relatório. Passa-se à análise.

2. ANÁLISE

2.1. Inicialmente, ressalta-se que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo

enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades

competentes, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da aprovação do ato

normativo ora examinado.

2.2. Salienta-se, outrossim, que essa manifestação restringe-se aos aspectos jurídicos da

proposição em apreço, não abarcando questões relativas a sua oportunidade e conveniência.

2.3. Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita.

2.4. Do mérito da proposta

2.5. Nos termos acima pontuados, o Convênio ICMS nº 143/2024 foi publicado no Diário

Oficial da União em 10/12/2024, sendo ratificado Nacionalmente pelo Ato Declaratório 34/2024. No

âmbito do Distrito Federal, a SEFAZ manifestou (161314103) pela conveniência e oportunidade de sua

implementação.

2.5.1. Por meio do Parecer n.º 251/2011 – PROFIS/PGDF, a Procuradoria-Geral do Distrito

Federal - PGDF esclarece, em face do disposto no art. 135 da Lei Orgânica do Distrito Federal -

LODF, que, tratando-se de convênio que visa autorizar a instituição ou ampliação de benefícios ou

incentivos fiscais, é imprescindível a sua homologação pela CLDF para que produza efeitos no DF.

Confira-se:

"(...)

a) após uma análise da doutrina majoritária e da jurisprudência dos tribunais

superiores, pode-se afirmar que, “havendo benefício ou incentivo fiscal em

decorrência de Convênio do CONFAZ, é imperiosa a chancela do Poder

Legislativo, que, todavia, não precisa ser por lei formal, bastando que o seja por

N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 9

decreto legislativo”;

b) é necessário assim “apenas” o decreto legislativo para dar aplicabilidade,

em âmbito local, a convênio instituidor ou ampliador de benefício ou incentivo

fiscal. E, após homologado o convênio, poderá o Poder Executivo, se entender

necessário, editar regulamento a fim de garantir a fiel execução do decreto

legislativo, nos termos do art. 100, VII, de LODF e, reflexamente, do próprio

convênio;

c) para convênios aprovados pelo CONFAZ que não concedam benefício ou

incentivo fiscal não se exige sua prévia homologação pela CLDF, não tendo

assim aplicação o art. 135, § 5.º, VII, e § 6.º, da LODF, e podem eles ser

implementados por ato do Poder Executivo, desde que já exista lei formal fixando

os limites para essa atuação. (destaques não do original)

2.5.2. No mesmo sentido, esta Assessoria Jurídico-Legislativa já se manifestou sobre a matéria,

conforme Nota Jurídica n.º 140/2021 - SEEC/GAB/AJL/UFAZ (64952766), da qual transcreve-se:

"No Distrito Federal, todos os convênios, que tratam de concessão ou

revogação de benefícios ou incentivos fiscais do ICMS, devem

ser homologados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por meio

de decreto legislativo, para que possam produzir efeitos no Distrito Federal, nos

termos do que estabelece o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da LODF."

2.5.3. Desse modo, todos os convênios que concedam benefícios ou incentivos fiscais ou

autorizem a sua concessão, ou a sua criação, ampliação ou restrição, devem ser homologados pela

CLDF, por meio de decreto legislativo, nos termos do que estabelece o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da

LODF.

Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo

anterior para as operações internas, observado o seguinte:

§ 5° Observar-se-á a lei complementar federal para:

VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito

Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

------

§ 6° As deliberações tomadas nos termos do § 5°, VII, no tocante a convênios de

natureza autorizativa, serão estabelecidas sob condições determinadas de limites

de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua

homologação pela Câmara Legislativa. (destaque nosso)

2.5.4. No caso dos autos, o Convênio a ser homologado, Convênio ICMS nº 143/2024, como já

dito, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às

operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, o que demanda a

sua homologação pela CLDF para produzir efeitos no Distrito Federal.

2.5.5. Nesse ponto, pondera-se que, embora a sua internalização não implique, de fato,

em aumento de renúncia fiscal em relação aos valores já praticados, tratando-se apenas de autorização

para prorrogar benefício vigente sem acrescer os valores já efetuados, tal fato não desnatura a sua natureza

jurídica de instrumento concessivo de benefício fiscal, daí a necessidade de sua homologação pela Câmara

Distrital.

2.5.6. Nota-se, pois, quanto ao mérito, que a proposta em exame está plenamente justificada e

conforme às exigências da legislação vigente.

2.6. Da iniciativa e do instrumento legislativo

2.6.1. A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao

N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 0

processo legislativo, é regida pela LC nº 13/1996. Esse Diploma legal estatui, em seu art. 4º, inc. IV, que

lei é o gênero, sendo uma de suas espécies o decreto legislativo. Conforme definição dada pelo inc. IV

do § 1º do mesmo artigo, decreto legislativo é a lei que, com este nome, discipline, com efeito

externo, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.

2.6.2. Importante repisar, de acordo com o que dispõe o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da LODF que

todos os convênios ICMS, sejam de natureza impositiva ou autorizativa que concedam benefícios ou

incentivos fiscais ou autorizem a sua concessão, ou a sua criação, ampliação ou restrição, devem ser

homologados pela CLDF para que possam surtir efeitos no DF. Nesse sentido, como acima citado, é

o Parecer n.º 251/2011 – PROFIS/PGDF e Nota Jurídica n.º 140/2021 - SEEC/GAB/AJL/UFAZ

(64952766).

2.6.3. Ainda sobre a matéria, ressalta-se o que vem disposto no art. 141 do Regimento Interno da

CLDF - RICLDF, segundo o qual os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor

sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do

Governador.

2.6.4. Assim, verifica-se que tanto a iniciativa normativa (CLDF) quanto o instrumento legislativo

eleito (decreto legislativo) estão em consonância com as formalidades exigidas pela legislação vigente para

a veiculação da norma.

2.7. Do estudo econômico e estimativa de impacto orçamentário-financeiro

2.7.1. Sobre a avaliação dos efeitos dos incentivos fiscais do Governo do Distrito Federal, o

Parágrafo Único do art. 3º do Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de

novembro de 2014, dispensa a elaboração de estudo econômico na hipótese de mera prorrogação de

convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal, como é o caso dos autos. Vejamos:

Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder

Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de

que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de

informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,

de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do

Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada

da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem

ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício

ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do

Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da

alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto

legislativo. (negritou-se)

2.7.2. Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-

GDF n.º 2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI nº 00040-

00005893/2019-59 se manifestou:

"A Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º

2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI

00040-00005893/2019-59, orientou que, "tratando-se de convênio que prorrogue

benefício scal, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao Poder

Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho

Nacional de Política Fazendária, solicitando as providências da alçada da Câmara

Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo, uma vez que

tratando-se de simples alongamento temporal de convênio vigente há anos (sem

ampliação de seu alcance material), não se estaria diante da hipótese de inovação

própria da concessão originária prevista no art. 1º do referido diploma" (Lei

5.422/14)."

N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 1

2.7.3. Quanto ao impacto orçamentário-financeiro da proposta, a Secretaria Executiva de Fazenda,

por meio do Despacho SEFAZ/SEF (162124333), esclarece que foi realizada a Estimativa e Compensação

da Renúncia de Receita destinada a compor a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025

(LOA/2025), conforme planilha de renuncia LOA 2025 161775603), anexa aos autos. Vejamos:

"6. Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de

maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a desoneração decorrente do

Convênio ICMS 1/99, que está sendo prorrogado pelo Convênio ICMS nº

143/2024, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

destinada a compor a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025

(LOA/2025), conforme planilha anexada aos autos pela Subsecretaria de

Acompanhamento Econômico/ SEFAZ (doc. 161775603)."

2.7.4. Denota-se assim que a proposta gera impacto orçamentário-financeiro, o qual está

devidamente incluída na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA/2025), conforme

exigência prevista na LC n.º 101/2000 — LRF (art. 14) e no Decreto n.º 32.598/2010 (art. 8º).

2.7.5. Quanto ao estudo econômico previsto na Lei n.º 5.422/2014 (art. 1º), conforme visto, no

presente caso o mesmo se torna dispensável, conforme disposição do Parágrafo Único do art. 3º do

Decreto nº 39.870/2019, acima transcrito.

2.8. Da técnica legislativa

2.8.1. No que diz respeito à técnica legislativa, foram feitas por esta Assessoria pequenas

alterações de ordem formal na minuta proposta, mormente para adequá-la às normas elencadas na LC nº

13/1996, conforme minuta ajustada (162648447).

3. CONCLUSÃO

3.1. Diante de todo o exposto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos

aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica

vigente.

3.2. Assim, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não se

visualiza óbice para que a proposta, na forma da minuta ajustada (162648447), seja submetida ao

escrutínio do Titular desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da

Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade,

a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos do art. 7º do Decreto nº

43.130/2022.

3.3. É o entendimento, sub censura.

JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA

Auditor-Fiscal da Receita do DF

Assessor Especial

Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, Nota Jurídica n.º 13/2025

- SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.

À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Chefe da Unidade Fazendária

N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 2

Endosso o entendimento da UFAZ pela aprovação da aprovo a Nota Jurídica n.º

13/2025 - SEEC/AJL/UFAZ , a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca

da questão analisada.

Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.

LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA -

Matr.0110604-X, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, em 11/02/2025, às 13:34,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -

Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 11/02/2025, às 13:36, conforme art. 6º

do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -

Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 11/02/2025, às 18:28,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 162648925 código CRC= 954EC853.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Anexo do Buriti 10º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

33138106

00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 162648925

N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Secretaria Executiva de Fazenda

Despacho ̶ SEEC/SEFAZ Brasília, 03 de fevereiro de 2025.

À Assessoria Jurídico-legislativa (AJL/SEEC),

Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.

1. Trata o presente processo da homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024 (doc. 160893352), que "prorroga e altera as disposições do

Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde",

publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024.

2. A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 143/24 foi realizada pelo Ato Declaratório 34, de 17 de dezembro de 2024, o qual foi publicada no Diário

Oficial da União de 18 de dezembro de 2024, e sua homologação pelo Poder Legislativo do Distrito Federal é exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito

Federal. Vejamos:

Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam

objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte:

I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os

limites de prazo e valor; (...)

Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal

e de comunicação atenderá ao seguinte:

§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:

VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e

revogados.

§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições

determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.

Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte:

Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar

o que dispõe o texto constitucional e legislação complementar pertinente. (grifo nosso)

3. Por outro lado, de acordo com o Decreto nº 39.870, de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.422, de 2014, está dispensada a elaboração de estudo econômico no

caso de mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal:

DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019

Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas

fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia

de receita tributária. (...)

Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado

dos estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos previstos

no art. 14 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a

encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

4. Ademais, por o citado convênio prorrogar benefício vigente sem acréscimo de renúncia tributária, não se aplica ao presente procedimento o rito previsto no

Decreto nº 41.496, de 2020, conforme disposto em seu art. 9º, in verbis:

Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica à proposta de concessão de benefício tributário de iniciativa do Poder Legislativo e à prorrogação de

benefícios vigentes.

5. Sobre a homologação de convênio ICMS, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º 2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de

abril de 2019, nos autos do Processo SEI nº 00040-00005893/2019-59, orientou que, "tratando-se de convênio que prorrogue benefício scal, o Poder Executivo se

limitará a encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, solicitando as

providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo, uma vez que tratando-se de simples alongamento temporal de

convênio vigente há anos (sem ampliação de seu alcance material), não se estaria diante da hipótese de inovação própria da concessão originária prevista no art. 1º do

referido diploma" (Lei 5.422/14).

6. Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a desoneração decorrente do

Convênio ICMS 1/99, que está sendo prorrogado pelo Convênio ICMS nº 143/2024, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita destinada a

compor a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA/2025), conforme planilha anexada aos autos pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico/

SEFAZ (doc. 161775603).

7. Assim, submetemos a proposta de Decreto Legislativo (doc. 161801658), à avaliação jurídica dessa AJL/SEEC, a quem compete a palavra final acerca

da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legística das propostas legislativas, nos termos do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de

março de 2022.

________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO

EXPOSIÇÃO DE MOTIVO N.º /2025 - SEEC/GAB Brasília-DF,

xxxxxxxx de xxxxxxxxxx de 2025

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

D e s p a c h o 1 6 2 1 2 4 3 3 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 4

Comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu em 6 de dezembro de 2024, tendo

em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 143, de de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário

Oficial da União em 10 de dezembro de 2024.

A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 143/24 foi realizada pelo Ato Declaratório 34, de 17 de dezembro de 2024, o qual foi publicada no Diário Oficial da

União de 18 de dezembro de 2024, e sua homologação pelo Poder Legislativo do Distrito Federal é exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Vejamos:

Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam

objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte:

I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os

limites de prazo e valor; (...)

Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal

e de comunicação atenderá ao seguinte:

§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:

VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e

revogados.

§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições

determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.

Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte:

Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar

o que dispõe o texto constitucional e legislação complementar pertinente. (grifo nosso)

Da mesma forma, o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto 39.870, de 3 de junho de 2019, torna-se necessário ciência à Câmara Legislativa do Distrito

Federal, para fins de homologação, da aprovação pelo CONFAZ do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga a vigência do Convênios ICMS nº 1/99:

DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019

Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas

fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia

de receita tributária. (...)

Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado

dos estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos previstos

no art. 14 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a

encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

Por outro lado, de acordo com o Decreto nº 39.870, de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.422, de 2014, está dispensada a elaboração de estudo econômico no caso de

mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal:

DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019

Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas

fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia

de receita tributária. (...)

Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado

dos estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos previstos

no art. 14 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a

encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

Ademais, por o citado convênio prorrogar benefício vigente sem acréscimo de renúncia tributária, não se aplica ao presente procedimento o rito previsto no Decreto nº

41.496, de 2020, conforme disposto em seu art. 9º, in verbis:

Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica à proposta de concessão de benefício tributário de iniciativa do Poder Legislativo e à prorrogação de

benefícios vigentes.

Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a desoneração decorrente do Convênio

ICMS 1/99, que está sendo prorrogado pelo Convênio ICMS nº 143/2024, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita destinada a compor a Lei

Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais encaminho a presente minuta de Decreto Legislativo (161801658).

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BORGES ROEPKE -

Matr.0109021-6, Secretário(a) Executivo(a) de Fazenda, em 05/02/2025, às 16:40, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

D e s p a c h o 1 6 2 1 2 4 3 3 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 5

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 162124333 código CRC= DA8536DB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SBN, Qd. 02, Bloco A, 13º andar, sala 1301, Ed. Vale do Rio Doce - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70040-909 - DF

Telefone(s): 3312-8338/8015/8437/8298

Sítio - www.economia.df.gov.br

00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 162124333

D e s p a c h o 1 6 2 1 2 4 3 3 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 030/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de março de 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa o presente Projeto de Lei que objetiva alterar a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012.

A justificação para a proposição encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário

de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

NESTA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 13:04, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

M e n s a g e m 0 3 0 (1 6 6 1 1 4 4 9 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 166114492 código CRC= 3ACB22F9.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166114492

M e n s a g e m 0 3 0 (1 6 6 1 1 4 4 9 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.005, de 21 de

dezembro de 2012, que instituiu as

condições e os procedimentos de

apuração do Imposto sobre Operações

relativas à Circulação de Mercadorias e

sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação –

ICMS aos contribuintes industriais,

atacadistas ou distribuidores.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 3º ..........

.......................

II - o crédito presumido a ser apropriado deve observar a proporção das

Vendas Internas (VI) e Interestaduais (VINT) em relação às vendas totais;

.......................

VI - o crédito presumido a que se refere o inciso II corresponde ao valor

resultante da diferença entre o imposto apurado na forma desta Lei, observadas as

vedações nela previstas, e o valor apurado pelo regime normal de apuração.

.......................

§ 11. O registro da apuração do imposto devido no SPED deve refletir a

sistemática prevista nesta lei, em especial no que tange a créditos, débitos, redução de

base de cálculo, estornos, crédito presumido, entre outros. " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei s/nº (166134869) SEI 04044-00048796/2024-93 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 38/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 19 de março de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Projeto de Lei (166054697).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei

(166054697), que objetiva alterar a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, a qual instituiu as condições

e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos

contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.

2. Sobre o assunto, esclareço que a proposta tem por objetivo elevar os níveis de segurança jurídica

e transparência do ambiente em que estão inseridos os contribuintes envolvidos, ao evidenciar a natureza

de crédito presumido do benefício tratado na referida norma. Isto porque, conforme entendimento fixado

pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.517.492/PR, bem como no Tema Repetitivo 1182, o crédito

presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

3. Nesse contexto, com a alteração, poderão os contribuintes industriais, atacadistas ou

distribuidores que se enquadrem na sistemática prevista pela mencionada Lei, excluir da base de cálculo

do IRPJ e da CSLL o crédito presumido de ICMS, o que evitará a tributação de receitas oriundas de

incentivos fiscais.

4. No que diz respeito ao aspecto orçamentário-financeiro, registro que a proposta não importa perda

de arrecadação de ICMS e nem acarreta aumento de despesa, o que afasta a necessidade dos estudos do

impacto orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF) e na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, assim como as

exigências listadas no art. 8º do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nas demais leis

orçamentárias do Distrito Federal.

5. Da mesma forma, resta afastada a necessidade de prévia autorização do do Conselho Nacional de

Política Fazendária (CONFAZ), por não se tratar de concessão, ampliação ou revogação de benefícios

fiscais, na linha do previsto no Regulamento do CONFAZ (Convênio ICMS nº 133/97).

6. No tocante à competência para a edição do ato normativo que se pretende implementar, é cediço

que o inciso VI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal preconiza que compete ao Governador do

Distrito Federal iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos ali previstos.

7. Ademais, ante os elementos motivadores ora expostos, recomendo que a presente proposição

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 8 (1 6 6 0 5 4 7 1 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 4

tramite em regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

8. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento

da minuta de Projeto de Lei (166054697) à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:01,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 166054713 código CRC= 6BE943CD.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166054713

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 8 (1 6 6 0 5 4 7 1 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 2415/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 19 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Projeto de Lei (166054697).

Senhor Secretário e Senhor Consultor Jurídico,

1. Ao cumprimentá-los, trata-se de minuta de Projeto de Lei (166054697), que objetiva alterar a Lei

nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais,

atacadistas ou distribuidores.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 38/2025 SEEC/GAB (166054713);

- Nota Jurídica N.º 34/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (166043366);

- Despacho SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG (165621398) e Estudo

Técnico Preliminar - ETP (165957947); e

- Despacho SEEC/SEFIN (166059299).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, registro que a proposta não importa perda de arrecadação de ICMS e nem acarreta aumento de

despesa, o que afasta a necessidade dos estudos do impacto orçamentário-financeiro e econômico

previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei nº

5.422, de 24 de novembro de 2014, assim como as exigências listadas no art. 8º do Decreto 32.598, de 15

de dezembro de 2010, e nas demais leis orçamentárias do Distrito Federal.

4. Da mesma forma, resta afastada a necessidade de prévia autorização do do Conselho Nacional de

Política Fazendária (CONFAZ), por não se tratar de concessão, ampliação ou revogação de benefícios

O fíc io 2 4 1 5 (1 6 6 0 5 4 7 3 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 6

fiscais, na linha do previsto no Regulamento do CONFAZ (Convênio ICMS nº 133/97), conforme

apontado no Despacho SEEC/SEFAZ (165595071).

5. Nesse contexto, informo que, diante da falta de impacto orçamentário financeiro, dispensa-se a

alteração do Anexo XI das Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano de 2025, consoante verificado pela

Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento desta Pasta (Despacho SEEC/SEFIN -

166059299).

6. Ademais, observo que consta dos autos minuta de Mensagem (166054728) a ser encaminhada à

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

7. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (166054697), para conhecimento e

providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:01,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 166054739 código CRC= 4EE58EB6.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166054739

O fíc io 2 4 1 5 (1 6 6 0 5 4 7 3 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 7

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade Fazendária

Nota Jurídica N.º 34/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 19 de março de 2025.

Assunto: Proposta de anteprojeto de lei, que altera a Lei nº 5.005/de 2012.

À Chefe da Unidade Fazendária,

1. RELATÓRIO

1.1. Trata-se de proposta de anteprojeto de lei da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ

(166048746), que visa alterar a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os

procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.

1.2. Em síntese, a proposta busca definir a forma de apuração e escrituração do crédito

presumido na apuração do ICMS pelos contribuintes enquadrados na citada lei.

1.3. Assim, a SEFAZ encaminha o processo a esta Assessoria para análise e manifestação,

anexando sugestão de Exposição de Motivos (165595071.

1.4. Sendo o que importa relatar, passa-se à análise.

2. ANÁLISE

2.1. Ressalte-se, inicialmente, que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo

enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular a autoridade

competente, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da edição do ato normativo

proposto.

2.2. Desse modo, a presente análise se restringe aos aspectos jurídicos da proposição em apreço,

não abarcando questões relativas à sua oportunidade e conveniência.

2.3. Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita, nos termos do art. 3º, II, do

Decreto nº 43.130/2022. É com base nesse comando normativo que se procede a análise da proposta de

anteprojeto de lei (166048746) em referência.

2.4. Do mérito da proposta de lei.

2.4.1. Conforme relatado, a proposta de anteprojeto de lei tem como objetivo ajustar a Lei nº

5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do ICMS

aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.

2.4.2. Nos termos da manifestação da Gerência de Legislação Tributária (165621398), a proposta

busca ajustar os benefícios fiscais concedidos pelo Distrito Federal (DF) como uma medida estratégica

para melhorar o ambiente de negócios, incentivar o crescimento econômico e garantir a competitividade

das empresas distritais, conforme as justificativas apresentas na peça exordial (158617536).

2.4.3. Em sua manifestação a Secretaria Executiva de Fazenda - SEFAZ (166043366) pontua:

"A proposta tem por objetivo elevar os níveis de segurança jurídica e

transparência do ambiente em que estão inseridos os contribuintes envolvidos, ao

evidenciar a natureza de crédito presumido do benefício tratado na referida norma,

na linha de pleito encaminhado por entidade representativa das empresas distritais.

Isto porque, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, no

N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 8

EREsp 1.517.492/PR, bem como no Tema Repetitivo 1182, o crédito presumido

de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Assim, poderiam os

contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores que se enquadrem na

sistemática prevista pela mencionada Lei excluir da base de cálculo do IRPJ e da

CSLL o crédito presumido de ICMS, o que evitaria a tributação de receitas

oriundas de incentivos fiscais."

2.4.4. Desse modo, quanto ao mérito, entende-se que a proposta está plenamente fundamentada e

justificada nos termos da legislação regente.

2.5. Do instrumento legislativo

2.5.1. Quanto ao instrumento proposto (anteprojeto de lei ordinária), cumpre lembrar que

a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao processo

legislativo, é regida pela LC nº 13/1996. Esse Diploma legal estatui, consoante redação do art. 4º, IV, que

lei é o gênero e uma de suas espécies trata-se de Lei Ordinária, definido pelo § 1º, III do mesmo artigo,

como a "lei que discipline as matérias legislativas da competência do Distrito Federal que não estejam

previstas nos incisos anteriores".

2.5.2. Ressalte-se que em conformidade com o art 71 da LODF, a proposição de leis que

disciplinem questões tributárias se encontra inserida no campo da iniciativa legislativa concorrente, que

abrange o Governador do Distrito Federal, os Deputados Distritais, as comissões da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e os cidadãos.

2.5.3. A Lei nº 5.005, de 2012, a ser alterada pela proposta, trata-se de lei materialmente ordinária,

podendo ser modificada por outra lei de mesma hierarquia.

2.5.4. Em face dessas considerações, pode-se concluir que a minuta de anteprojeto de

lei apresenta-se como instrumento adequado à veiculação da proposta ora sob análise, tendo o Sr.

Governador competência para iniciar o processo legislativo.

2.6. Da inexistência de renúncia de receita

2.6.1. Como visto a proposta trata dos procedimentos de apuração do ICMS no regime da Lei nº

5.005, de 2012, sendo que o valor do imposto devido calculado pelos optantes do regime não se altera,

havendo apenas mudança na escrituração das operações de que trata o regime especial. A toda evidência a

proposta não altera a sistemática de apuração do ICMS, visto restarem mantidas as fórmulas, de acordo

com a área operação, para esse fim (inciso V do art. 3º da citada lei) e as alíquotas das operações internas e

interestaduais aplicáveis (art. 2º da mesma lei). A proposta simplesmente altera a denominação do

benefício fiscal.

2.6.2. Sobre a alteração proposta, transcrevemos abaixo excertos da manifestação da Coordenação

de Prospecção Econômico-Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (165854225):

"Por não haver perda na arrecadação de ICMS com a medida (aumento de

renúncia de receita), não haveria necessidade de autorização do Conselho

Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio de Convênio ICMS. De

acordo com o Regulamento do CONFAZ, Convênio ICMS nº 133/97:

Art. 3º Compete ao Conselho:

I - promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação

de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto de que trata o inciso II

do art. 155 da Constituição, de acordo com o previsto no § 2º, inciso XII, alínea

“g”, do mesmo artigo e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975; (...)

(grifo nosso)

Será necessário, todavia, o depósito da norma alterada junto ao CONFAZ,

N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 9

caso aprovada. O depósito da alteração far-se-á necessário, uma vez que

haveria alteração da natureza do benefício e que a Lei nº 5005/2012 encontra-

se depositada junto ao CONFAZ, nos termos da Lei Complementar nº

160/17:

Art. 1o Mediante convênio celebrado nos termos da Lei Complementar no 24, de 7

de janeiro de 1975, os Estados e o Distrito Federal poderão deliberar sobre: (...)

Art. 3o O convênio de que trata o art. 1o desta Lei Complementar atenderá, no

mínimo, às seguintes condicionantes, a serem observadas pelas unidades

federadas: (...)

II - efetuar o registro e o depósito, na Secretaria Executiva do Conselho Nacional

de Política Fazendária (Confaz), da documentação comprobatória correspondente

aos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou

financeiro-fiscais mencionados no inciso I deste artigo, que serão publicados no

Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Confaz e

disponibilizado em seu sítio eletrônico. (...)

Cumpre alertar que, apesar de não haver perda de arrecadação de ICMS, o

estudo aponta que haverá perda na arrecadação de Imposto de Renda para a

União e, consequentemente, nas parcelas do Fundo de Participação dos

Estados - FPE; do Fundo de Participação dos Municípios; do Fundo de

Constitucional Financiamento do Centro-Oeste -FNO; Fundo Constitucional

de Financiamento do Nordeste - FNRE; e do Fundo Constitucional de

Financiamento do Centro-Oeste - FCO. Da mesma forma, haveria perda na

arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para a União.

Endossamos o entendimento da GELEG/COTRI/SUREC/SEFAZ/SEEC

(doc. 165621398) sobre a necessidade de que a alteração da Lei nº 5.005/12

proposta seja "submetida à Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL, a quem cabe

a palavra final a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do

atendimento à técnica legística (sic) das proposições normativas no âmbito da

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na forma do inciso II do

art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022."

2.6.3. No mesmo sentido, a SEFAZ, assim se manifesta 166043366):

"No que diz respeito ao aspecto orçamentário-financeiro, a Subsecretaria

de Acompanhamento Econômico (SUAE/SEFAZ), em estudo técnico

elaborado pela Gerência de Modelagem e Projetos Especiais (doc.

165957947), informa que a proposta não importa perda de arrecadação de

ICMS, o que afastaria a necessidade dos estudos do impacto

orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art.

14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF; e na Lei nº 5.422,

de 24 de novembro de 2014, assim como as exigências listadas no art. 8º do

Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nas demais leis orçamentárias

do Distrito Federal. Da mesma forma, estaria afastada a necessidade de

prévia autorização do do Conselho Nacional de Política Fazendária

(CONFAZ), por não se tratar de concessão, ampliação ou revogação de

benefícios fiscais, na linha do previsto no Regulamento do CONFAZ

(Convênio ICMS nº 133/97), entendimento que submetemos, desde logo,

à apreciação da Assessoria Jurídico Legislativa desta Pasta."

2.7. Sobre o impacto nas leis orçamentárias decorrente da proposta, também a Secretaria

Executiva de Finanças se manifesta por meio do Despacho - SEEC/SEFIN (166059299) no sentido de

que, diante da falta de impacto orçamentário financeiro, dispensa-se a alteração do anexo XI das Lei de

Diretriz Orçamentária para o ano de 2025.

2.8. Desta forma, entende-se que não havendo impacto orçamentário-financeiro quantos aos

N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 0

tributos da competência do Distrito Federal o prosseguimento da proposta de alteração em tela está

respaldado pela legalidade, em estrito cumprimento da LC nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade

Fiscal (LRF).

2.9. Importante ressaltar que o cumprimento da LRF (art. 14) pelo Distrito Federal quanto à

concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária se restringe aos tributos de sua

competência, não sendo possível ao Distrito Federal precisar ações e interpretações da Receita Federal

quanto à matéria que possam no futuro causar perda de receita para o Distrito Federal.

2.10. Da técnica legislativa

2.10.1. Por fim, no que diz respeito à técnica legislativa, esta Assessoria procedeu a pequenos

ajustes de ordem apenas formal na proposta apresentada pela SEFAZ, de forma a melhor adequá-la às

exigências da LC nº 13/1996, que regulamenta o art. 69 da LODF, dispondo sobre a elaboração, redação,

alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, conforme minuta ajustada(166043436).

3. CONCLUSÃO

3.1. Diante desse contexto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos

materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.

3.2. Ante o exposto, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não

se visualiza óbice para que a proposição em análise, na forma da minuta ajustada (166043436), seja

submetida à deliberação do Senhor Secretário desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem

prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a

constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos

do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022.

3.3. Alerta-se para a recomendação constante do Despacho SEEC/SEFAZ/SUAE (165727149),

da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, que "caso a proposição venha a ser promulgada pela

Câmara Legislativa do Distrito Federal" o processo deve retornar àquela Subsecretaria para alteração

da especificação do benefício junto à SE/CONFAZ.

3.4. Por fim, recomenda-se que a presente proposição tramite em regime de URGÊNCIA, nos

termos do art. 73 da LODF, na linha da recomendação exposta na Exposição de Motivos sugerida pela

Secretaria Executiva de Fazenda (165595071).

3.5. É o entendimento, sub censura.

JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA

Auditor-Fiscal da Receita

Assessor Especial

Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, aprovo a Nota Jurídica n.º 34/2025 -

SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.

Ao Chefe Substituto da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Chefe da Unidade Fazendária

Endosso o entendimento da UFAZ pela aprovação da Nota Jurídica n.º 34/2025 -

SEEC/AJL/UFAZ, a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão

analisada.

N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 1

Encaminhem-se os autos ao GAB/SEEC com vistas ao prosseguimento do feito,

solicitando URGÊNCIA em razão da relevância da matéria.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Chefe Substituto da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA -

Matr.0110604-X, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 23:17,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -

Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 19/03/2025, às 23:18, conforme art. 6º

do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 19/03/2025, às

23:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166043366

N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 2

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Coordenação de Tributação

Gerência de Legislação Tributária

Despacho ̶ SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG Brasília, 14 de março de 2025.

Ao

Gabinete da Secretaria Executiva de Fazenda (GAB/SEFAZ)

ANDERSON BORGES ROEPKE

Secretário Executivo de Fazenda

Assunto: Proposta de alteração da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e

os procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.

Senhor Secretário Executivo,

1. Cuidam os autos de proposta de alteração da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que

instituiu as condições e os procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas

ou distribuidores. Tal proposta teve origem na Justificativa Projeto de Lei Distrital, Doc. SEI nº

(158617536), o qual relata que tem por objetivo atender pedido encaminhado por entidade representativa

das empresas distritais, fundamentado na premissa de que a medida trará maior segurança jurídica aos

contribuintes, ante o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.517.492/PR.

Segundo o pedido, a proposta busca ajustar benefícios fiscais concedidos pelo Distrito Federal (DF) como

uma medida estratégica para melhorar o ambiente de negócios, incentivar o crescimento econômico e

garantir a competitividade das empresas distritais, conforme as justificativas apresentas na peça.

2. Eis o decidido nos Embargos de Divergência em Recurso Especial EREsp 1517492/PR, bem

como no Tema Repetitivo 1182, ambos do STJ: o crédito presumido de ICMS não integra a base de

cálculo do IRPJ e da CSLL.

3. Tendo isso em vista, o pedido realizado no âmbito deste Processo busca alterar a Lei nº 5.005, de

2012, de maneira que o benefício fiscal dessa lei passe a ter a natureza jurídica de crédito presumido;

assim, poderiam os contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores que se enquadrem na

sistemática prevista pela mencionada lei excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o crédito

presumido de ICMS.

4. É nesse contexto que se apresenta o anteprojeto de lei consignado na Proposta 165513000,

acerca do qual justificamos (tendo em vista a manifestação do NICMS-II no Despacho 164994184) as

modificações em relação ao texto constante da página 7 do documento inaugural deste processo.

Anteprojeto de lei consignado na Proposta

PL proposto (doc. 158617536)

165513000

D e s p a c h o 1 6 5 6 2 1 3 9 8 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 3

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de

2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O cálculo do ICMS devido é realizado da

seguinte forma:

Art. 1º A Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de

I - o imposto devido é obtido pela aplicação de 2012, passa a vigorar com as seguintes

uma das fórmulas de apuração descritas nas alterações:

alíneas do inciso V;

II - o crédito presumido a ser apropriado deve

"Art. 3º ..........

observar a proporção das Vendas Internas - VI e

Interestaduais - VINT em relação às vendas .......................

totais;

II - o crédito presumido a ser apropriado

III - o percentual do crédito presumido a ser deve observar a proporção das Vendas

concedido será encontrado da divisão das vendas Internas (VI) e Interestaduais (VINT) em

internas pelas vendas totais incide sobre a Base de relação às vendas totais;

Cálculo – BC das entradas e é multiplicado pela

.......................

alíquota de 12% (doze por cento);

VI - o crédito presumido a que se refere

IV - o percentual de crédito presumido a ser

o inciso II corresponde ao valor

concedido será encontrado da divisão das vendas

resultante da diferença entre o imposto

interestaduais pelas vendas totais incide sobre a

apurado na forma desta Lei e o valor

BC das entradas e é multiplicado pela alíquota de

apurado pelo regime normal de

7% (sete por cento);

apuração.

(...)

......................." (NR)

VI - o valor resultante da diferença entre o

imposto apurado na lei da lei 5005/2012 e o valor

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua

apurado pelo regime normal de

publicação.

apuração, (sic) será lançado no registro de

apuração fiscal a título de crédito presumido;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.

5. Inicialmente, informa-se que as redações do caput e do inciso I do art. 3º, apesar de constarem do

PL proposto, não se observa alteração textual em relação aos dispositivos vigentes na Lei nº 5.005, de

2012. Por essa, razão, comentar-se-á apenas acerca do pleito de alteração dos incisos II, III e IV, bem

como do inciso VI cujo acréscimo é sugerido ao art. 3º.

6. A redação do inciso II do art. 3º não foi alterada na Proposta 165513000, na medida em que, caso

o Poder Legislativo do Distrito Federal entenda pela caracterização do benefício instituído pela Lei nº

5.005, de 2012, como um crédito presumido, é válida a alteração desse dispositivo positivando o

entendimento.

7. Por outro lado, a Proposta 165513000 não contempla as novas redações sugeridas aos incisos III

e IV do caput do art. 3º. Isso porque, conforme bem pontuado pelo NICMS-II no Despacho 164994184,

criar-se-ia uma ambiguidade quanto ao crédito presumido em questão: ele corresponderia apenas ao

crédito das entradas ou à diferença entre o imposto apurado na forma desta Lei e o valor apurado pelo

regime normal de apuração? A resposta para essa pergunta consta do inciso VI proposto, sobre o qual se

comenta a seguir.

8. No PL proposto e encaminhado à GEMAE pela SEFAZ, resta claro que o objetivo da alteração é

considerar como crédito presumido a diferença entre o ICMS apurado na forma da Lei nº 5.005, de 2012, e

o que seria apurado pelo regime normal. Nesse sentido, procedeu-se tão somente ao ajuste formal do texto

proposto, a fim de conferir maior clareza precisão e ordem lógica ao dispositivo. É por essa razão,

D e s p a c h o 1 6 5 6 2 1 3 9 8 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 4

destaque-se, que não convém alterar os incisos III e IV do art. 3º.

9. No tocante à competência para a edição do ato normativo que se pretende implementar, é cediço

que o inciso VI do caput do art. 100 da LODF preconiza que compete ao Governador do Distrito Federal

iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.

10. Relativamente aos aspectos orçamentários e financeiros, informa-se, salvo melhor juízo, que não

se está a alterar o montante do ICMS a ser pago pelos beneficiários do regime instituído pela Lei nº 5.005,

de 2012. É isso o que se depreende do item 2 do Despacho 164994184 exarado pelo NICMS-II. Contudo,

o benefício em questão foi classificado, quanto à Modalidade, como "Outros", no Item 172 do Anexo de

Metas Fiscais (AMF Demonstrativo 7, Anexo XI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

2025) da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assim, como a natureza do benefício estaria sendo alterada para

"crédito presumido", recomenda-se que os autos sejam enviados à Subsecretaria de Acompanhamento

Econômico para que seja avaliada a necessidade se realizar os estudos de impacto orçamentário-financeiro

e econômico previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de

2000, e na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014.

11. Ademais, é relevante alertar, quanto à entrega das informações e da documentação

comprobatória de que trata a cláusula sétima do Convênio ICMS 190/17 (que "dispõe, nos termos

autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos

tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou

financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155

da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições"), que o Distrito Federal,

quando do depósito da Lei nº 5.005/2012 na Secretaria Executiva do CONFAZ, classificou-a, no que

tange à especificação do benefício, no código 17 constante do Despacho CONFAZ nº 96, de 25 de

julho de 2018, código esse destinado a "outro benefício ou incentivo, sob qualquer forma, condição ou

denominação, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, dispensa, redução, eliminação,

total ou parcial, do ônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o

cumprimento da obrigação se vincule à realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a

qualquer outro evento futuro". É isso o que se extrai da classificação dos atos concessivos do benefício

instituído pela Lei nº 5.005, de 2012, contida na planilha (doc. 161387788 constante do processo nº

00040-00013508/2021-61) depositada na SE/CONFAZ. Tendo em vista que o Código destinado a

"crédito outorgado ou crédito presumido" é o de número 5, recomenda-se que, caso a proposição

supra venha a ser promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, este processo seja

enviado à GEEF/COPEF/SUAE para alteração da especificação do benefício junto à SE/CONFAZ.

12. Quanto à apreciação jurídica da minuta em comento, sugerimos que ela seja submetida à

Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL, a quem cabe a palavra final a respeito da constitucionalidade, da

legalidade e do atendimento à técnica legística das proposições normativas no âmbito da Secretaria de

Estado de Economia do Distrito Federal, na forma do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de

março de 2022.

13. Ante o exposto, apresentamos à elevada consideração de Vossa Senhoria o anteprojeto de lei

consignado na Proposta 165513000, para apreciação e encaminhamentos necessários à publicação da

norma no Diário Oficial do Distrito Federal, caso concorde com o feito.

LEONARDO LEAL DE SÁ

Chefe do Núcleo de Formulação de Normas/Gerente de Legislação Tributária Substituto

De acordo.

MATEUS TORRES CAMPOS

Coordenador de Tributação Substituto

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO LEAL DE SÁ - Matr.0280548-0,

Chefe do Núcleo de Formulação de Normas, em 14/03/2025, às 16:23, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

D e s p a c h o 1 6 5 6 2 1 3 9 8 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 5

Documento assinado eletronicamente por MATEUS TORRES CAMPOS - Matr.0280446-8,

Coordenador(a) de Tributação substituto(a), em 14/03/2025, às 16:31, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 165621398

D e s p a c h o 1 6 5 6 2 1 3 9 8 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 6

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal

Gerência de Modelagem e Projetos Especiais

Estudo Técnico Preliminar - ETP - SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF/GEMPE

ESTUDO ECONÔMICO PRELIMINAR

ANÁLISE EX ANTE

1. INTRODUÇÃO

Em atendimento ao Despacho Sei nº 165727149, o presente trabalho tem por objetivo

apresentar o estudo econômico preliminar relativo à eventual implementação das propostas constantes dos

Documentos SEI nº 158617536 e 165513000.

Quanto ao mérito, conforme destacado no Despacho SEI nº 165621398, o processo trata de

duas versões para uma proposta de alteração da Lei nº 5.005/2012, sendo que ambas visam o mesmo

objetivo, merecendo destaque os seguintes pontos:

A Lei nº 5.005/2012 trata de um dos regimes especiais de apuração do ICMS vigentes no

DF, a opção pelo regime especial em questão afasta a utilização de débitos e créditos do

regime normal de tributação, a exemplo do que ocorre em outros regimes especiais.

A alteração visa mudar a sistemática de escrituração do imposto (regime especial de

apuração), de forma que passe a ter a natureza jurídica de crédito presumido.

A mudança para crédito presumido permitirá aos contribuintes reduzir a base de cálculo

do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro

Líquido (CSLL), pela retirada do valor do benefício do ICMS, conforme trecho do

Despacho SEI nº 165621398, transcrito a seguir:

2. Eis o decidido nos Embargos de Divergência em Recurso Especial EREsp

1517492/PR, bem como no Tema Repetitivo 1182, ambos do STJ: o crédito

presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Ante o exposto, registramos o método adotado. Sendo que no presente estudo foi incluída a

avaliação dos impactos econômicos e fiscais, considerando que as alterações implicam em perda estimada

relativa a receitas recebidas por meio do Fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal

(FPE); Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Fundo Constitucional de Financiamento do

Centro-Oeste (FCO).

2. MÉTODO

O presente trabalho foi estruturado com um estudo de caso, estratégia de pesquisa utilizada

para analisar um fenômeno atual em seu contexto real e as variáveis que o influenciam de modo a permitir

examinar fenômenos complexos (GIL, 2008, pg. 57).

A estimativa dos impactos patrocinados pela proposta foi realizada observando as previsões

nela contidas, tendo sido analisada a legislação relativa ao caso, em especial:

Lei nº 5.005/2012: que trata de regime especial alvo da proposta de alterado.

Artigo 159 da Constituição Federal: trata da repartição da receita do Imposto de Renda

(IR).

Anexo XI da Lei nº 7.549/2024: apresenta o quadro de renúncia da receita (alteração

publicada no DODF Nº 240 de 17/12/2024, pg.24), do qual é possível obter o valor da

renúncia do ICMS relativo à Lei 5.005/2012.

Decisão Normativa - TCU nº 209, de 13 de Março de 2024: apresenta coeficientes

individuais de participação dos Estados e do DF dos recursos do Fundo de Participação

E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 7

dos Estados (FPE).

Decisão Normativa - TCU Nº 213, de 27 de Novembro de 2024 : apresenta o coeficiente

individual de participação do DF nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios

(FPM).

Lei Federal nº 7.689/1988: Institui a CSLL

Lei Federal nº 11.727/2008: Apresenta as alíquotas da CSLL.

Os dados relativos à renúncia do ICMS e a estimativa de impacto no IR foram tratados com

Microsoft Excel.

3. ESTUDO DE CASO

3.1. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO DISTRITAL VIGENTE:

A Lei nº 5.005/2012 estabelece uma sistemática de apuração diversa do regime normal de

tributação, sistemática também chamada de regime especial de apuração, conforme explicitado, por

exemplo, no Art. 1º e seu parágrafo único, bem como no §2º do Art. 9º todos da Lei nº 5.005/2012.

Considerando as alterações propostas, merecem destaque os pontos da legislação vigente

relativos à apuração do ICMS sobre as operações alcançadas pelo regime especial em referência:

Os débitos e os créditos do regime normal de tributação são estornados

O imposto devido é calculado na forma do inc. V do Art. 3º da Lei 5.005/2012,

considerando os créditos apurados na forma dos incisos I a IV do mesmo artigo.

O imposto devido calculado no regime especial (inc. V do Art. 3º) é escriturado a título de

débito, sendo este valor a ser recolhido em relação às operações alcançadas pelo regime

especial.

3.2. REPERCUSSÃO DA ALTERAÇÃO PROPOSTA NA ARRECADAÇÃO DO ICMS:

Da análise das duas versões propostas foi possível observar que a versão apresentada no

documento 165513000, elaborada pela COTRI, é mais direta e deixa claro que o valor calculado do

imposto devido pelos optantes da Lei 5.005/2012 não se altera, enquanto a versão do documento

158617536, apresentada por representante dos contribuintes, pode gerar dúvidas quanto ao montante do

crédito presumido e contagem em dobro dos valores lançados.

Embora possuam redações diferentes, o acréscimo do Inc. VI no Art. 3º da Lei 5.005/2012

das duas propostas prevê que o valor do imposto devido calculado pelos optantes do regime não se altera,

havendo apenas mudança na escrituração das operações de que trata o regime especial, sendo que a

alteração proposta envolve:

A manutenção dos débitos e dos créditos do regime normal de tributação

A escrituração de um crédito presumido no valor da diferença entre o imposto calculado

no regime normal de tributação e o calculado na forma do Inc. V do Art. 3º da Lei

5.005/2012

A manutenção do débito total de ICMS em relação às operações alcançadas pelo regime

especial, pois a compensação entre débitos e créditos escriturados após a alteração da

norma irá resultar no valor calculado na forma do Inc. V do Art. 3º da Lei 5.005/2012.

Ante o exposto e considerando que a alteração de sistemática de escrituração e da natureza

do benefício não afeta o valor do ICMS a recolher, a proposta não apresenta aumento nem diminuição da

renúncia de ICMS apurada em relação à legislação vigente.

3.3. REPERCUSSÃO DA ALTERAÇÃO PROPOSTA NA ARRECADAÇÃO DO IRPJ E

CSLL:

A proposta tem como motivador a possibilidade de redução do valor do IR e da CSLL por

parte dos optantes pelo Regime Especial de que trata a Lei nº 5.005/2012, tal redução está relacionada à

diminuição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos, pela dedução do benefício fiscal de ICMS

concedido no âmbito da Lei 5.005/2012.

Em que pese o sujeito ativo do IR e da CSLL ser a União, a redução da arrecadação do IR e

E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 8

CSLL pode impactar o Distrito Federal a depender da destinação dada pela União aos valores arrecadados

relativamente a empresas situadas no DF. Ademais, dada a previsão constitucional de que a União deve

efetuar a repartição da arrecadação do IR com Estados, Distrito Federal e Municípios, uma redução da

arrecadação do IR implicaria em redução do repasse dos fundos constitucionais para os cofres distritais.

Para estimativa do impacto da redução da arrecadação do IR e da CSLL são adotadas as

seguintes etapas:

3.3.1. Identificação do valor dos créditos presumidos do ICMS

3.3.2. Repercussão na arrecadação do IRPJ

3.3.3. Repercussão na arrecadação da CSLL

3.3.1. IDENTIFICAÇÃO DO VALOR DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS:

O impacto na arrecadação do IR decorre do montante do benefício fiscal de ICMS que

passaria a ser considerado como crédito presumido de ICMS e, por este motivo, passaria a ser deduzido da

base de cálculo do IR, conforme decidido nos Embargos de Divergência em Recurso Especial EREsp

1517492/PR.

Em ambas as propostas de alteração da legislação (Documentos SEI nº 158617536 e

165513000), o crédito presumido corresponderia à diferença entre o imposto apurado no regime normal de

tributação e o imposto calculado no regime especial. Sendo que tal diferença coincide com a definição de

renúncia de receita, constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A renúncia estimada relativa à Lei 5.005/2012, para o exercício de 2025, é de

R$1.181.550.826, conforme consta do item 168 do Anexo XI da Lei nº 7.549/2024 (alteração publicada no

DODF Nº 240 de 17/12/2024, pg.24).

Assim, estima-se R$1.181.550.826 como sendo o valor do crédito presumido que seria

escriturado em 2025, considerando a alteração proposta.

3.3.2. REPERCUSSÃO DA ARRECADAÇÃO DO IRPJ:

O inciso I do Art. 159 da Constituição Federal, prevê a União deve efetuar a repartição com

Estados, municípios e o Distrito Federal de 50% do somatório da arrecadação do IR pela União, exceto

aquela relativa ao IR retido na fonte (destinado 100% aos Estados, Municípios e Distrito Federal), da

seguinte maneira:

Alínea a: 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

Alínea b: 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM;

Alínea c: 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das

Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter

regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao

semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei

estabelecer;

Alínea d: 1% ao FPM a ser entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada

ano;

Alínea e: 1% ao FPM a ser entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; e

Alínea f: 1% ao FPM a ser entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada

ano

Para fins de estimativa da redução do valor de IR relacionada às alterações ora estudadas

foram utilizados como paradigmas de cálculo o disposto na IN RFB nº 1700, de 14/05/2017, em especial o

disposto nos artigos 29 e 221, que tratam da alíquota aplicável e do cálculo do imposto, respectivamente.

Art. 29. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento).

§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante

da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do

respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional do imposto

sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento).

(...)

E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 9

Art. 221. O IRPJ devido em cada trimestre será calculado mediante aplicação da

alíquota de que trata o caput do art. 29 sobre a base de cálculo, sem prejuízo da

incidência do adicional de que trata o § 1º do mesmo artigo.

3.3.2.1. PERDA TOTAL DE IRPJ ESTIMADA:

A alteração proposta implica em estimativa de escrituração de crédito presumido do ICMS

no valor de R$1.181.550.826, que corresponde à parcela da base de cálculo do IR que deixará de ser

arrecadado.

Para a estimativa foi considerada a alíquota de 15% (art. 29 da IN RFB nº 1700, de

14/05/2017).

O valor de R$177.232.623,90 corresponde ao IR que deixará de ser devido, resultado da

multiplicação da alíquota pela base de cálculo (art. 221 da IN RFB nº 1700, de 14/05/2017).

Deste montante R$88.616.311,95 correspondem a perdas da União, enquanto

R$88.616.311,95 correspondem a perdas de Estados, Distrito Federal e Municípios.

A perda de R$88.616.311,95 corresponde aos fundos destinados aos Estados, Distrito

Federal e Municípios é dividida conforme Tabela 1:

Tabela 1: Estimativa das Perdas de Repasse para Estados, DF e Municípios

(Art. 159, inciso I da Constituição Federal)

Perda

Alínea Percentual Destino

Estimada

a 21,5% FPE 38.105.014,14

b 22,5% FPM 39.877.340,37

Programas de financiamento do

c 3% 5.316.978,72

Setor produtivo (FCO, FNE, FNO)

d 1% FPM 1.772.326,24

e 1% FPM 1.772.326,24

f 1% FPM 1.772.326,24

Total da repartição 88.616.311,95

3.3.2.2. PERDA ESTIMADA DO DF REFERENTE AO FPE:

Considerando o índice de participação do DF no FPE em 2025 é 0,671234%, a perda do DF

decorrente da redução de 38.105.014,14 no aporte feito pela União no FPE é estimada em R$255.773,81.

A Tabela 2 apresenta a distribuição da perda relativa a queda de aporte financeiro no FPE.

Tabela 2: Distribuição da Perda Estimada do FPE

Participação Perda

UF

Estimada

DF 0,671234 % 255.773,81

Outros Estados 99,328766 % 37.849.240,33

Total 100 % 38.105.014,14

3.3.2.3. PERDA ESTIMADA DO DF REFERENTE AO FPM:

O Total da perda de aporte relativa ao FPM corresponde a R$ 45.94.319,09 (soma das

alíneas b, d, e e g da Tabela 1.

O FPM destinado às capitais corresponde a 10% do valor total do FPM, de sorte que a

perda estimada no FPM destinado às capitais é de R$ 4.5196.431,90, conforme Tabela 3.

Tabela 3: Distribuição do FPM

FPM Participação Perda Estimada

E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 0

Capitais 10% 4.519.431,90

Demais municípios 90% 40.674.887,19

Total 100% 45.194.319,09

Para o exercício de 2025, o índice de participação de Brasília no FPM destinado às capitais

é de 1,727116% , conforme Anexo IV da Decisão Normativa - TCU Nº 213, de 27 de Novembro de 2024.

A Tabela 4 apresenta a distribuição da perda relativa a queda de aporte financeiro no FPM

destinado às capitais.

Tabela 4: Distribuição da Perda Estimada do FPM destinado às Capitais

Capital Participação Perda Estimada

Brasília 1,727116% 78.055,83

Demais capitais 0,98272884% 4.441.376,07

Total 100 % 4.519.431,90

3.3.2.4. PERDA ESTIMADA DO DF REFERENTE AO FCO:

O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste recebe 0,6% dos 3% de que

trata a linha da alínea c da Tabela 1, o que corresponde a uma perda de aporte da ordem de

R$1.063.395,74.

Importante observar que o restante da perda relativa aos programas de financiamento do

setor produtivo será absorvida pelos fundos constitucional de financiamento nordeste e do norte, FNE e

FNO, no montante de R$4.253.582,97.

Segundo o Relatório de Informações Gerenciais do FCO, em 2024, o DF recebeu 10% dos

recursos do FCO, o que em números de 2025 corresponde à R$106.339,57, conforme Tabela 5.

Tabela 5: Distribuição da Perda Estimada ref. Fundo FCO

UF Participação Perda Estimada

DF 10% 106.339,57

Estados do C.O. 90% 957.056,17

Total 100 % 1.063.395,74

3.3.2.5. CONSOLIDAÇÃO DA PERDA DO IR PARA DF:

A GEMPE não dispõe de informações acerca da aplicação por parte da União das receitas

arrecadadas de IRPJ na base territorial do DF, não sendo possível identificar eventuais efeitos econômicos

da perda de arrecadação da União para o qual não há previsão de repasse para os entes subnacionais,

estimada em R$88.616.311,95.

Quanto à parcela do IRPJ sujeita à repartição constitucional, a Tabela 6 apresenta a

consolidação das perdas estimadas para o Distrito Federal os itens 3.3.2.2, 3.3.2.3 e 3.3.2.4.

Tabela 6: Estimativa das Perdas de Repasse para o DF

(Art. 159, inciso I da Constituição Federal)

Perda

Alíneas Origem do repasse

Estimada

a FPE 255.773,81

b, d, e, f FPM 78.055,83

c FCO 106.339,57

Total 440.169,21

3.3.3. ESTIMATIVA DO IMPACTO NA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

SOBRE LUCRO LÍQUIDO:

E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 1

A alteração proposta implica em estimativa de escrituração de crédito presumido do ICMS

no valor de R$1.181.550.826, que corresponde à parcela da base de cálculo que deixará de ser computada

no cálculo da CSLL.

Para a estimativa foi considerada a alíquota de 9% (art. 17, Inciso II da Lei Federal nº

11.727/2008).

A aplicação da alíquota de 9% sobre a parcela da base de cálculo da CSLL que deixará de

ser computada na base da CSLL resulta em R$106.339.574,34, valor que corresponde a CSLL que deixará

de ser devida.

Não havendo previsão de repartição da receita da CSLL com os entes subnacionais, não é

possível identificar a perda específica para o DF, sendo importante ressaltar que a contribuição é

destinada ao financiamento da seguridade social (Art. 1º da Lei 7.689/1988), o que compreende despesas

com aposentadoria, assistência social e a saúde pública.

3.4. IMPACTO FINANCEIRO DA ALTERAÇÃO PROPOSTA:

A implementação da alteração implica em estimativa de redução da arrecadação de Imposto

de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido distribuídas pelos

entes federados conforme demonstrado na Tabela 7.

Tabela 7: Estimativa da Perda de Arrecadação Detalhada segundo previsão constitucional de repartição de receitas

Unidade Federada ICMS IRPJ CSLL Total

União (perda de arrecadação não sujeita a repartição) 0,00 88.616.311,95 106.339.574,34 194.955.886,29

DF / Brasília (FPE, FPM e FCO: Art. 159, I) 0,00 440.169,21 440.169,21

Demais Estados (FPE: Art. 159, I, a) 0,00 37.849.240,33 37.849.240,33

Estados do CO ( FCO: Art. 159, I, c) 0,00 957.056,17 957.056,17

Estados do NE e N (FNE e FNO: Art. 159, I, c) 0,00 4.253.582,98 4.253.582,98

Demais Capitais (FPM: Art. 159, I, b,d,e,f) 0,00 4.441.376,07 4.441.376,07

Demais Municípios (FPM: Art. 159, I, b,d,e,f) 0,00 40.674.887,19 40.674.887,19

Total 0,00 177.232.623,90 106.339.574,34 283.572.198,24

A perda estimada é da ordem de R$283 milhões, sendo R$194 milhões relativos à

arrecadação da União e R$ 88 milhões relativos à repartição das receitas para as outras unidades

federadas, com R$43 milhões para o conjunto de Estados e para R$45 milhões para o conjunto de

Municípios.

Em que pese a legislação determinar que a arrecadação da CSLL é destinada ao

financiamento da seguridade social (despesas com aposentadoria, assistência social e a saúde pública), a

GEMPE não dispõe de informações acerca da aplicação por parte da União das receitas arrecadadas da

CSLL na base territorial do DF. O mesmo se aplica à aplicação da parcela do IRPJ não sujeita à repartição

de receitas e portanto, o que não nos permite identificar e quantificar eventuais efeitos econômicos no

Distrito Federal da perda de arrecadação dessas receitas por parte da União.

Considerando a participação do DF nos fundos constitucionais, estima-se redução nas

receitas decorrentes da repartição da União para o DF na ordem de R$ 440.169,21 nos fundos FPE, FPM e

FCO.

3.5. CONTRIBUINTES BENEFICIADOS:

Em consulta a base de dados dos Regimes Especiais, foi possível identificar 952 empresas

optantes da Lei nº 5.005/2012, com regime vigente.

3.6. AJUSTE DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS :

As alterações propostas não impactam a arrecadação do ICMS, não havendo, portanto,

necessidades de ajustes nas leis orçamentárias em relação à renúncia de ICMS.

Caso a norma tenha início da vigência a partir de janeiro de 2025 e caso se entenda que as

perdas relativas aos repasses do FPE, FPN e FCO devem ser incorporadas as Leis orçamentárias, os

respectivos ajustes deverão ser providenciados.

E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 2

4. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS DA LEI

5.422/2014

4.1. REPERCUSSÃO NA ECONOMIA DISTRITAL EM TERMOS DA GERAÇÃO DE

EMPREGOS E RENDA (Art. 1º Inc. I ):

4.1.1. GERAÇÃO DE EMPREGOS:

Não foi identificado potencial de geração de empregos em razão das alterações propostas,

muito embora a redução das despesas com IRPJ e CSLL tenha o potencial de proporcionar melhoria do

ambiente de negócio para as empresas beneficiadas.

4.1.2. GERAÇÃO DE RENDA:

Em razão da economia advinda da diminuição do encargo tributário, há a expectativa de

aumento na renda das empresas beneficiadas na ordem de R$ 283.572.198,24, equivalente à redução dos

tributos federais devidos. Com a esperança de acontecer a reversão do total do tributo abdicado no

fomento às atividades econômicas relacionadas ao comércio atacadista.

4.2. METAS FISCAIS: IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICA E NA RENÚNCIA

FISCAL (Art. 1º Inc. II):

4.2.1. IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICAS:

Não foram identificados elementos que indiquem possibilidade de aumento das despesas

públicas em razão da proposta em análise.

4.2.2. IMPACTO NA RENÚNCIA FISCAL:

Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000,

Lei de Responsabilidade Fiscal, estima-se que não haverá impacto na arrecadação do ICMS, tendo sido

identificada redução das receitas dos fundos constitucionais FPE, FPM e FCO, conforme detalhado na

Tabela 8, e caso se entenda que as perdas relativas aos repasses do FPE, FPN e FCO devem ser

incorporadas às Leis orçamentárias, os respectivos ajustes deverão ser providenciados.

Tabela 8: Estimativa das Perdas de Receias Recebidas pelo DF

(Art. 159, inciso I da Constituição Federal)

Alíneas Origem do repasse Perda Estimada

a FPE 255.773,81

b, d, e, f FPM 78.055,83

c FCO 106.339,57

Total 440.169,21

4.3. BENEFÍCIOS PARA OS CONSUMIDORES (Art. 1º Inc. III):

O benefício patrocinado propicia uma redução dos custos de empresas atacadistas, o que

pode levar a eventual redução dos preços para os consumidores.

4.4. SETOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA BENEFICIADA (Art. 1º Inc. IV):

A Tabela 8 apresenta a quantidade de empresas por atividade econômica.

Tabela 9: Estimativa da Perda de Arrecadação Detalhada segundo previsão constitucional de repartição de receitas

DESC_ATVD_ICMS Qtd.

G467960400 - Comércio atacadista especializado de materiais de construção não

especificados anteriormente 11

G465160100 - Comércio atacadista de equipamentos de informática 12

G467370000 - Comércio atacadista de material elétrico 12

G463200100 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 13

G464600200 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 13

G468690200 - Comércio atacadista de embalagens 13

G464949900 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e

doméstico não especificados anteriormente 15

G467960100 - Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 17

E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 3

G469310000 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de

alimentos ou de insumos agropecuários

17

G463719900 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não

especificados anteriormente 18

G464600100 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 19

G463460100 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 20

G463110000 - Comércio atacadista de leite e laticínios 23

G467290000 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 23

G464510100 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico,

hospitalar e de laboratórios 26

G464940800 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 30

G463549900 - Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 34

G453070100 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 40

G464430100 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 61

G469150000 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de

produtos alimentícios 68

G467969900 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral 77

G463970100 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 138

Outras atividades com menos do que 10 empresas cada 252

Total de empresas 952

4.5. ECONOMIA DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO

DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – RIDE (Art. 1º Inc. V):

Não foram identificados benefícios de forma direta à população residente no entorno.

Documento assinado eletronicamente por FABIOLA CRISTINA VENTURINI -

Matr.0042370-X, Gerente de Modelagem e Projetos Especiais, em 19/03/2025, às 18:22,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165957947 código CRC= 51E310EA.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 165957947

E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 4

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento

Despacho ̶ SEEC/SEFIN Brasília, 19 de março de 2025.

Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia

Assunto: proposta de alteração legislativa da Lei nº 5.005/12, referente ao crédito presumido.

1. Tratam os autos de anteprojeto de lei (doc. 165513000), apresentado pela Gerência de Legislação

Tributária da Coordenação de Tributação da Subsecretaria da Receita (GELEG/COTRI/SUREC/SEFAZ),

que objetiva alterar a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, a qual instituiu as condições e os

procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos

contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores, conforme justificativas apresentadas por aquela

Gerência (doc. 165621398).

2. Sobre o impacto orçamentário financeiro, a Subsecretaria de Acompanhamento Econômico de

manifestou através do Despacho (165595071), conforme a seguir.

No que respeito ao aspecto orçamentário-financeiro, a Subsecretaria de

Acompanhamento Econômico (SUAE/SEFAZ), em estudo técnico

elaborado pela Gerência de Modelagem e Projetos Especiais (doc.

165957947), informa que a proposta não importa perda de arrecadação de

ICMS, o que afastaria a necessidade dos estudos do impacto

orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art.

14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF; e na Lei nº 5.422,

de 24 de novembro de 2014, assim como as exigências listadas no art. 8º do

Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nas demais leis orçamentárias

do Distrito Federal. Da mesma forma, estaria afastada a necessidade de

prévia autorização do do Conselho Nacional de Política Fazendária

(CONFAZ), por não se tratar de concessão, ampliação ou revogação de

benefícios fiscais, na linha do previsto no Regulamento do CONFAZ

(Convênio ICMS nº 133/97), entendimento que submetemos, desde logo,

à apreciação da Assessoria Jurídico Legislativa desta Pasta.

3. Isso posto, verifica-se que diante da falta de impacto orçamentário financeiro, dispensa-se a

alteração do anexo XI das Lei de Diretriz Orçamentária para o ano de 2025.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,

Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 19/03/2025, às

21:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 166059299 código CRC= 0C871B35.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti - 10º andar - Sala 1000 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

D e s p a c h o 1 6 6 0 5 9 2 9 9 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 5

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04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166059299

D e s p a c h o 1 6 6 0 5 9 2 9 9 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Garante simplificação e

credibilidade nas relações entre a

pessoa interessada e a

Administração Pública do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Administração Pública distrital, além da observância dos princípios e

garantias constitucionais e legais aplicáveis, deve garantir a quem dela precisar:

I – o acesso seguro aos serviços prestados;

II – a simplicidade da linguagem;

III – a racionalidade das exigências e diligências;

IV – a eliminação de exigências e diligências desnecessárias ou supríveis pela própria

Administração Pública .

Art. 2º A Administração Pública distrital deve buscar, de forma permanente, a

desburocratização de suas rotinas e procedimentos.

Art. 3º Na análise das demandas da pessoa interessada, a Administração Pública

distrital deve observar a prevalência:

I – do conteúdo sobre a forma;

II – da finalidade sobre a literalidade do texto.

Art. 4º Nos documentos apresentados à Administração Pública distrital pela pessoa

interessada, presume-se:

I – a boa-fé objetiva;

II – a veracidade das declarações prestadas pelo interessado;

III – a autenticidade da assinatura, independentemente do reconhecimento de firma;

IV – a autenticidade de documento ou cópia juntada a processo administrativo, físico

ou eletrônico, independentemente de autenticação.

Parágrafo único. Havendo indícios de irregularidade ou dúvida fundada sobre a

autenticidade, o interessado deve ser intimado para comprovar que sua assinatura,

documento ou cópia são autênticos.

Art. 5º Nos casos exigidos por lei, o próprio interessado pode declarar ser autêntica a

cópia juntada ao processo administrativa eletrônico, desde que a declaração seja assinada

eletronicamente.

Art. 6º A prova testemunhal pode ser substituída por ata notarial, quando o

depoimento pessoal não for da essência do ato administrativo.

PL 1637/2025 - Projeto de Lei - 1637/2025 - Deputado Ricardo Vale - (290164) pg.1

Parágrafo único. Fica autorizado o depoimento pessoal por meio de videoconferência

para produção da prova testemunhal.

Art. 7º A assinatura física, quando o interessado juntar cópia de documento de

identificação com foto e assinatura, independe de reconhecimento de firma.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A sociedade brasileira, herdeira da antiga legislação, costumes e tradições

portuguesas, conserva até os dias atuais a desconfiança da lisura de conduta dos seus

cidadãos.

Não poucas vezes é necessário perder tempo para ir até um cartório ou repartição

pública para autenticar documentos, como se a boa-fé e a honestidade dependessem de

comprovação e não fossem presumidas.

Já passou da hora de mudarmos essa cultura, tal como vem dizendo a jurisprudência

dos tribunais brasileiros, para os quais apenas a má-fé precisa ser demonstrada e

comprovada por quem a suscita.

Se alguém apresenta cópia de documento para fazer prova de uma situação, de um

fato ou de um direito, a priori não há por que desconfiar de sua autenticidade.

Na União, a Lei federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, de caráter nacional,

procura dispensar a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de documentos

pelas repartições públicas dos três entes federativos, embora ainda direcione os agentes

públicos a exigir os originais para autenticar as cópias.

É preciso superar esses procedimentos, especialmente por causa dos processos

eletrônicos, em que boa parte dos documentos são juntados de forma remota pelos

interessados, que dispõem de ferramentas como as assinaturas por certificados digitais,

fornecidos por empresas credenciadas, ou por meio de contas governamentais, como os de

plataforma do Governo digital (e-gov).

Esse novo quadro que se delineia para a burocracia estatal exige novas posturas dos

legisladores, como a aqui proposta, isto é, a cópia, seja em meio físico ou meio eletrônico,

deve ser recebida como autêntica, independentemente de declaração.

Essa autenticidade, claro, é relativa, podendo ser impugnada, de ofício ou mediante

provocação, em caso de dúvida ou suspeita de fraude ou outra irregularidade. Isso impõe

intimar quem produziu a cópia a provar sua autenticidade, mas com a indicação clara dos

motivos pelos quais se suspeita da inautenticidade, para evitar que a exceção passe a ser

regra.

Também não faz sentido exigências e diligências que a própria Administração Pública

pode suprir.

Por isso, espero contribuir para superar mais essa tradição e libertar o cidadão do

jugo burocrático, o que nos permite pedir a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 19 de março de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

PL 1637/2025 - Projeto de Lei - 1637/2025 - Deputado Ricardo Vale - (290164) pg.2

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 19/03/2025, às 17:32:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290164 , Código CRC: 1a35efb8

PL 1637/2025 - Projeto de Lei - 1637/2025 - Deputado Ricardo Vale - (290164) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Guilherme Augusto Caputo Bastos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme

Augusto Caputo Bastos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear o ilustre Ministro do Tribunal

Superior do Trabalho, Guilherme Augusto Caputo Bastos, conferindo-lhe o título de Cidadão

Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua notável trajetória e à sua significativa

contribuição para a Justiça do Trabalho e para o desenvolvimento jurídico e social do país,

especialmente no Distrito Federal.

Natural de Juiz de Fora (MG), o Ministro Guilherme Caputo Bastos construiu uma

carreira de excelência no meio jurídico, consolidando-se como referência na magistratura

trabalhista. Formado em Ciências Econômicas pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília

(CEUB) e em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), sua trajetória acadêmica e

profissional sempre esteve profundamente ligada à capital federal, onde desenvolveu grande

parte de sua vida pública e profissional.

Desde sua aprovação em concurso para o Tribunal Federal de Recursos em 1976,

Caputo Bastos tem dedicado sua vida ao serviço público. Em 1989, ingressou na magistratura

trabalhista como Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

(DF), e, ao longo dos anos, consolidou uma carreira brilhante, sendo promovido ao cargo de

Desembargador Federal do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e

posteriormente nomeado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho em 2007.

Sua atuação no TST tem sido marcada por decisões e posicionamentos que reforçam

a segurança jurídica e a valorização das relações de trabalho, sempre com um olhar atento às

transformações da sociedade e às necessidades dos trabalhadores e empregadores. Além

disso, exerceu o cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho em 2022, demonstrando

compromisso com a eficiência e a modernização do Judiciário trabalhista.

Caputo Bastos também se destacou no campo do Direito Desportivo, sendo

presidente e fundador da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e atualmente

presidindo a Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo (ABDPM). Seu

reconhecimento nacional e internacional no meio jurídico é evidenciado pelas diversas

honrarias que recebeu, incluindo a Ordem do Mérito Desportivo concedida pela Presidência

da República.

PDL 277/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 277/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (290p1g8.14)

Diante de sua trajetória exemplar e da relevância de sua atuação para Brasília e para

o país, é justo e meritório conceder ao Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos o título de

Cidadão Honorário de Brasília, como forma de reconhecimento por sua dedicação e

contribuição para a Justiça do Trabalho, para o fortalecimento do Direito e para o

aprimoramento do sistema judiciário brasileiro.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 19/03/2025, às 18:26:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290184 , Código CRC: 2870e7e7

PDL 277/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 277/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (290p1g8.24)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz e Deputado Chico Vigilante)

Dispõe sobre a formação e a

capacitação dos servidores e

parlamentares da Câmara

Legislativa do Distrito Federal em

relação aos direitos da pessoa idosa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para a formação e capacitação dos

servidores e Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com foco nos

direitos da pessoa idosa e na promoção de políticas públicas que garantam sua dignidade e

bem-estar.

Art. 2º São objetivos desta Resolução:

I - proporcionar conhecimento aprofundado sobre os direitos assegurados à

pessoa idosa;

II - capacitar servidores e parlamentares para a formulação e a execução de políticas

públicas voltadas às demandas da população idosa;

III - fomentar a sensibilização sobrea importância da inclusão e da valorização da

pessoa idosa na sociedade.

Art. 3º O cumprimento dos objetivos desta Resolução segue as seguintes diretrizes:

I – realização de programas de formação continuada com módulos específicos sobre

os direitos da pessoa idosa;

II – promoção de cursos e de workshops com a participação de especialistas e de

profissionais da área;

III – realização de campanhas de sensibilização sobre a importância do respeito e da

proteção dos direitos da pessoa idosa;

IV – realização de eventos e de palestras para promover a discussão sobre os

desafios enfrentados pela população idosa e sobre as melhores práticas para sua inclusão e

proteção;

V – incentivo à participação de idosos em atividades cívicase culturais, promovendo

a interação entre gerações e a valorização da experiência dos mais velhos;

VI – criação de oportunidades para que os servidores e os parlamentares possam

ouvir e aprender diretamente com a população idosa, fortalecendo a relação entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a comunidade.

Art. 4º A implementação das diretrizes estabelecidas nesta Resolução deve ser

realizada por meio de plano de ação elaborado pela Escola do Legislativo (Elegis), com a

definição de cronograma e dos responsáveis pela execução.

PR 56/2025 - Projeto de Resolução - 56/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigpigla.1nte - (286358)

Art. 5º A efetividade das ações implementadas deve ser avaliada anualmente para

direcionar ajustes e melhorias nas estratégias de formação e de capacitação.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O envelhecimento populacional é uma realidade global, e o Distrito Federal

acompanha essa tendência. Segundo dados atualizados do Instituto de Pesquisa e Estatística

do Distrito Federal (IPEDF) e do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, a

população idosa (pessoas com 60 anos ou mais) no DF continua crescendo. Em 2021, os

idosos representavam 11,84% da população total do DF, o que corresponde a cerca de 356

mil pessoas. Esse aumento reflete um processo contínuo de envelhecimento demográfico

observado em todo o país, com projeções indicando que essa parcela da população seguirá

em expansão nos próximos anos.

Diante desse cenário, torna-se fundamental garantir que os direitos da população

idosa sejam respeitados e promovidos de forma efetiva. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741

/2003) assegura direitos essenciais para garantir a dignidade, a autonomia e a inclusão social

dessa faixa etária. No entanto, para que essas garantias saiam do papel e

se concretizem na prática, é indispensável que os servidores e os Deputados Distritais

da Câmara Legislativa estejam devidamente informados e capacitados sobre as questões

que envolvem os idosos.

A Escola do Legislativo (Elegis) desempenha um papel estratégico nesse contexto.

Como instituição responsável pela formação e capacitação dos servidores e parlamentares,

ela deve implementar programas contínuos de qualificação voltados para os direitos da

pessoa idosa. Isso inclui a criação de módulos específicos sobre temas essenciais, como

saúde, assistência social e políticas públicas de inclusão e proteção dos idosos. Além

disso, a Escola Legislativa deve promover cursos, workshops e eventos com a participação de

especialistas, proporcionando informações atualizadas e práticas para aprimorar o

atendimento às demandas desse segmento da população.

Mais do que um espaço de formação técnica, a Escola Legislativa pode atuar como

agente de sensibilização e conscientização, promovendo campanhas e eventos que

estimulem o debate sobre os desafios enfrentados pelos idosos. A interação entre servidores,

parlamentares e a comunidade idosa é essencial para a formulação de políticas públicas mais

eficazes e inclusivas.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, estabelece que "a família, a

sociedade e o Estado têm o dever de assistir os idosos, garantindo-lhes a vida digna". Nesse

sentido, a capacitação dos servidores e parlamentares é um passo essencial para fortalecer a

atuação legislativa e garantir a implementação de políticas públicas que atendam, de fato, às

necessidades dessa população.

Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto

de Resolução, assegurando que a Câmara Legislativa do Distrito Federal esteja preparada

para enfrentar os desafios do envelhecimento populacional e para garantir a plena efetivação

dos direitos da pessoa idosa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLIGTON LUIZ

PR 56/2025 - Projeto de Resolução - 56/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigpigla.2nte - (286358)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 14:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 286358 , Código CRC: 7158a77a

PR 56/2025 - Projeto de Resolução - 56/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigpigla.3nte - (286358)

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 027/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 2a/2025

Lista de Presença 18/03/2025 20:02:02

3ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 18/03/2025 19:00 Local: PLENÁRIO

Início:19:55 Término:20:01 Total Presentes: 15

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 3/18/25 7:56 PM

DANIEL DONIZET (MDB) 3/18/25 7:56 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/18/25 7:56 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/18/25 7:56 PM

HERMETO (MDB) 3/18/25 7:56 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/18/25 7:56 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/18/25 7:56 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/18/25 7:56 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/18/25 7:56 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/18/25 7:56 PM

PEPA (PP) 3/18/25 7:55 PM

RICARDO VALE (PT) 3/18/25 7:56 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/18/25 7:56 PM

ROOSEVELT (PL) 3/18/25 7:56 PM

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/18/25 7:55 PM

Ausências

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

FÁBIO FELIX (PSOL)

IOLANDO (MDB)

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

THIAGO MANZONI (PL)

Justificativas

DOUTORA JANE : Conforme AMD Nº 40, de 2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença 18/03/2025 20:02:023ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 18/03/2025 19:00 Local: PLENÁRIOInício:19:55 Término:20:01 Total Presentes: 15PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 3/18/25 7:56 PMDANIEL DONIZET (MDB) 3/18/25 7:56 PMDAYSE AMARILIO (PSB) 3/18/25 7:56 PMGABRIEL MAGN...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 2/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 2ª (SEGUNDA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 18 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 19 horas e 27 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 55 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.567, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial –

UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica,

para a Terracap, na Região Administrava do Guará - RA X”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados

presentes). Houve 1 voto contrário, do Deputado Gabriel Magno.

– Redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.285, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que

especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.494, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que

especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 63, de 2025,

de autoria do Poder Executivo, que "altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que

dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal –

CONPLAN e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

– Redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 5 EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.493, de 2025,

de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a prevenção e o combate aos incêndios florestais em

Unidades de Conservação Distritais, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando as

Emendas Modificativas nos 1 e 2 e a Emenda de Plenário no 3.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas

apresentadas

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição, acatando as emendas

apresentadas.

PARECERES APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(6º) ITEM 6 EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.082, de 2024,

de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia

do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho”.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à emenda de redação. APROVADO por

votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados

presentes).

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 19/03/2025, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2058226 Código CRC: 909EBA41.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 2ª (SEGUNDA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 18 DE MARÇO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 19 horas e 27 minutosTÉRMINO: 19 horas e 55...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 2b/2025

Relatório de votação 18/03/2025 19:36:46

2ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 63/2025 - 2° Turno

Autor:

Turno:2º Turno Início:18/03/2025 19:35

Modo:Nominal Término:18/03/2025 19:36

Quórum: Maioria Absoluta

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de

Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 19:35:37

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:35:53

DAYSE AMARILIO (PSB) Não 19:35:48

DOUTORA JANE (MDB) Licenciado

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:35:42

FÁBIO FELIX (PSOL) Não 19:35:35

GABRIEL MAGNO (PT) Não 19:35:40

HERMETO (MDB) Sim 19:35:51

IOLANDO (MDB) Sim 19:35:50

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:35:52

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Ausente

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Ausente

JORGE VIANNA (PSD) Sim 19:36:00

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:35:49

MAX MACIEL (PSOL) Não 19:35:36

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 19:35:41

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:35:42

PEPA (PP) Sim 19:35:46

RICARDO VALE (PT) Não 19:35:41

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Ausente

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:36:01

ROOSEVELT (PL) Sim 19:35:43

THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:35:57

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:35:58

Totais: Sim: 14 Não:6

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Relatório de votação 18/03/2025 19:36:462ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPLC 63/2025 - 2° TurnoAutor:Turno:2º Turno Início:18/03/2025 19:35Modo:Nominal Término:18/03/2025 19:36Quórum: Maioria AbsolutaAUTORIA: PODER EXECUTIVOAltera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, ...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 2a/2025

Lista de Presença 18/03/2025 20:02:02

3ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 18/03/2025 19:00 Local: PLENÁRIO

Início:19:55 Término:20:01 Total Presentes: 15

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 3/18/25 7:56 PM

DANIEL DONIZET (MDB) 3/18/25 7:56 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/18/25 7:56 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/18/25 7:56 PM

HERMETO (MDB) 3/18/25 7:56 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/18/25 7:56 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/18/25 7:56 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/18/25 7:56 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/18/25 7:56 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/18/25 7:56 PM

PEPA (PP) 3/18/25 7:55 PM

RICARDO VALE (PT) 3/18/25 7:56 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/18/25 7:56 PM

ROOSEVELT (PL) 3/18/25 7:56 PM

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/18/25 7:55 PM

Ausências

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

FÁBIO FELIX (PSOL)

IOLANDO (MDB)

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

THIAGO MANZONI (PL)

Justificativas

DOUTORA JANE : Conforme AMD Nº 40, de 2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença 18/03/2025 20:02:023ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 18/03/2025 19:00 Local: PLENÁRIOInício:19:55 Término:20:01 Total Presentes: 15PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 3/18/25 7:56 PMDANIEL DONIZET (MDB) 3/18/25 7:56 PMDAYSE AMARILIO (PSB) 3/18/25 7:56 PMGABRIEL MAGN...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 3/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 3ª (TERCEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 18 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 19 horas e 55 minutos

TÉRMINO: 20 horas e 1 minuto

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.493, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “dispõe sobre a prevenção e o combate aos incêndios florestais em Unidades de

Conservação Distritais, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.082, de 2024, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor

Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 19/03/2025, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2058255 Código CRC: 07E74400.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 3ª (TERCEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 18 DE MARÇO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 19 horas e 55 minutosTÉRMINO: 20 horas e 1...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 2b/2025

Relatório de votação 18/03/2025 19:36:46

2ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 63/2025 - 2° Turno

Autor:

Turno:2º Turno Início:18/03/2025 19:35

Modo:Nominal Término:18/03/2025 19:36

Quórum: Maioria Absoluta

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de

Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 19:35:37

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:35:53

DAYSE AMARILIO (PSB) Não 19:35:48

DOUTORA JANE (MDB) Licenciado

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:35:42

FÁBIO FELIX (PSOL) Não 19:35:35

GABRIEL MAGNO (PT) Não 19:35:40

HERMETO (MDB) Sim 19:35:51

IOLANDO (MDB) Sim 19:35:50

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:35:52

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Ausente

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Ausente

JORGE VIANNA (PSD) Sim 19:36:00

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:35:49

MAX MACIEL (PSOL) Não 19:35:36

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 19:35:41

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:35:42

PEPA (PP) Sim 19:35:46

RICARDO VALE (PT) Não 19:35:41

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Ausente

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:36:01

ROOSEVELT (PL) Sim 19:35:43

THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:35:57

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:35:58

Totais: Sim: 14 Não:6

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Relatório de votação 18/03/2025 19:36:462ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPLC 63/2025 - 2° TurnoAutor:Turno:2º Turno Início:18/03/2025 19:35Modo:Nominal Término:18/03/2025 19:36Quórum: Maioria AbsolutaAUTORIA: PODER EXECUTIVOAltera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, ...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 3a/2025

Lista de Presença 18/03/2025 19:57:09

2ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 18/03/2025 18:00 Local: PLENÁRIO

Início:19:27 Término:19:55 Total Presentes: 20

Presentes

GABRIEL MAGNO (PT) 3/18/25 7:27 PM

DANIEL DONIZET (MDB) 3/18/25 7:27 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/18/25 7:27 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/18/25 7:27 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/18/25 7:27 PM

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/18/25 7:27 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/18/25 7:27 PM

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/18/25 7:27 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/18/25 7:27 PM

ROOSEVELT (PL) 3/18/25 7:27 PM

RICARDO VALE (PT) 3/18/25 7:27 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/18/25 7:27 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/18/25 7:27 PM

PEPA (PP) 3/18/25 7:27 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/18/25 7:27 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/18/25 7:27 PM

HERMETO (MDB) 3/18/25 7:28 PM

IOLANDO (MDB) 3/18/25 7:28 PM

CHICO VIGILANTE (PT) 3/18/25 7:28 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/18/25 7:35 PM

Ausências

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

Justificativas

DOUTORA JANE : Conforme AMD Nº 40, de 2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença 18/03/2025 19:57:092ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 18/03/2025 18:00 Local: PLENÁRIOInício:19:27 Término:19:55 Total Presentes: 20PresentesGABRIEL MAGNO (PT) 3/18/25 7:27 PMDANIEL DONIZET (MDB) 3/18/25 7:27 PMJORGE VIANNA (PSD) 3/18/25 7:27 PMPASTOR DANIEL DE...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 3/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 3ª (TERCEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 18 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 19 horas e 55 minutos

TÉRMINO: 20 horas e 1 minuto

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.493, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “dispõe sobre a prevenção e o combate aos incêndios florestais em Unidades de

Conservação Distritais, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.082, de 2024, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor

Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 19/03/2025, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2058255 Código CRC: 07E74400.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 3ª (TERCEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 18 DE MARÇO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 19 horas e 55 minutosTÉRMINO: 20 horas e 1...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 3a/2025

Lista de Presença 18/03/2025 19:57:09

2ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 18/03/2025 18:00 Local: PLENÁRIO

Início:19:27 Término:19:55 Total Presentes: 20

Presentes

GABRIEL MAGNO (PT) 3/18/25 7:27 PM

DANIEL DONIZET (MDB) 3/18/25 7:27 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/18/25 7:27 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/18/25 7:27 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/18/25 7:27 PM

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/18/25 7:27 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/18/25 7:27 PM

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/18/25 7:27 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/18/25 7:27 PM

ROOSEVELT (PL) 3/18/25 7:27 PM

RICARDO VALE (PT) 3/18/25 7:27 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/18/25 7:27 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/18/25 7:27 PM

PEPA (PP) 3/18/25 7:27 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/18/25 7:27 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/18/25 7:27 PM

HERMETO (MDB) 3/18/25 7:28 PM

IOLANDO (MDB) 3/18/25 7:28 PM

CHICO VIGILANTE (PT) 3/18/25 7:28 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/18/25 7:35 PM

Ausências

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

Justificativas

DOUTORA JANE : Conforme AMD Nº 40, de 2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença 18/03/2025 19:57:092ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 18/03/2025 18:00 Local: PLENÁRIOInício:19:27 Término:19:55 Total Presentes: 20PresentesGABRIEL MAGNO (PT) 3/18/25 7:27 PMDANIEL DONIZET (MDB) 3/18/25 7:27 PMJORGE VIANNA (PSD) 3/18/25 7:27 PMPASTOR DANIEL DE...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 2/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 2ª

(SEGUNDA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 18 DE MARÇO DE 2025.

INÍCIO ÀS 19H27MIN TÉRMINO ÀS 19H54MIN

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Está aberta a sessão extraordinária.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a

secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.567/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial - UE

13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica,

para a Terracap, na Região Administrava do Guará - RA X”.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.567/2025, em segundo turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Houve 1 manifestação contrária, do deputado Gabriel Magno.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.285/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica,

pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.285/2024, em segundo turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.494/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica,

pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.494/2025, em segundo turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que

dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal –

CONPLAN e dá outras providências”.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, peço a vossa excelência que retire a matéria da

pauta. Não há votos para a aprovação do projeto. (Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – São necessários 13 votos favoráveis.

Podemos contar com o voto da oposição?

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Somos 11 deputados da base, presidente.

Deputado Chico Vigilante, ajude-nos. Faltam só 2 votos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Chico

Vigilante. O deputado Chico Vigilante sempre acha uma solução.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Por isso que o deputado Chico Vigilante sempre ajuda o

governo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, aquelas 10 mil pessoas que estão assistindo

à sessão estão vendo agora a importância da oposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu sempre reconheci.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Quem garante o quórum somos nós e, neste momento,

não há votos do governo para aprovar a proposição.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Chegaram os deputados. Pode continuar com a votação,

presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Contem esse negócio direito. Já temos

13 votos favoráveis?

DEPUTADO HERMETO (PMDB) – Presidente, solicito verificação de presença.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, presidente.

Eu me pronunciarei só para lembrar à população do DF qual projeto podemos ou não votar

agora. É sobre o reajuste do jeton, que é um pagamento que se faz a um membro de conselho – no

caso, o Conplan. Hoje, um conselheiro do Conplan ganha R$2.700,00 por reunião que participa. Agora,

com o máximo por mês que é designado no projeto, haverá um aumento de 220%, e o valor vai para 6

mil reais. Essa é a proposta do governo.

Por isso o nosso bloco, o Bloco PSOL-PSB, vai votar contra. Se os nossos colegas deputados e

deputadas tiverem juízo, sugeriremos a retirada desse projeto definitivamente de pauta e uma

reestruturação em todos os conselhos. Isso seria o mais viável para o Distrito Federal e o melhor para

a população da nossa cidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como solicitou o deputado Hermeto,

vamos fazer a verificação de presença.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, quando estava como servidora, enfermeira,

eu fui do conselho deliberativo do Hemocentro. Não havia nenhum tipo de gratificação para isso. Fui

inclusive representando, naquela ocasião, a Câmara Legislativa, a pedido do então deputado Prof.

Reginaldo Veras. Não estou falando da importância do órgão, mas entendo que a questão do aumento

do jeton não é uma coisa plausível, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o Projeto de Lei

Complementar nº 63/2025, em segundo turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – A orientação do

governo é votar “sim”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem

“não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 14 votos favoráveis e 6 votos contrários.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.493/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a prevenção e o combate aos incêndios florestais em Unidades de

Conservação Distritais, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu pareceres das comissões. Foram apresentadas 3 emendas. A

CDESCTMAT, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Na ausência do relator, designo o deputado Daniel Donizet como relator pela CDESCTMAT e

solicito que apresente o parecer sobre a matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer ao Projeto de Lei nº

1.493/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prevenção e o combate aos incêndios

florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá outras providências”.

No âmbito da CDESCTMAT, no mérito, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº

1.493/2025, com as Emendas nºs 1 e 2, modificativas, e com a Emenda nº 3, de plenário.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço a leitura das emendas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito a leitura das emendas. (Pausa.)

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB.) – Emenda nº 1, modificativa:

“Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação:

‘Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios

florestais em Unidades de Conservação Distritais’.”

Emenda nº 2, modificativa:

“Dê-se ao art. 1º do PL 1.493/2025 a seguinte redação:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para o manejo, a prevenção e

o combate aos incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais pelo Instituto Brasília

Ambiental, de forma contínua e permanente, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do

Distrito Federal e da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.”

Emenda nº 3, aditiva:

“Ficam acrescidos os § 4º e § 5º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 1.493/2025, com as seguintes

redações:

Art. 3º. …

§ 4º. Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a regulamentação, fiscalização e

credenciamento dos brigadistas florestais e das prestadoras de serviços de brigadas florestais. (NR)

§ 5º. As operações conjuntas de combate a incêndios florestais realizadas nas Unidades de

Conservação Distritais deverão ser coordenadas, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal, assegurada a integração operacional com as brigadas florestais. (NR)”

São essas as emendas, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a

matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.493/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prevenção e o

combate aos incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá outras providências”.

Presidente, no âmbito desta comissão, manifesto voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº

1.493/2025, com as emendas apresentadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado

Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei nº 1.493/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prevenção e o combate aos

incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá outras providências”.

Compete a esta comissão dar parecer sobre a constitucionalidade da matéria. Trata-se de

matéria de autoria do Poder Executivo. Não há vício de iniciativa.

Portanto, do ponto de vista da sua constitucionalidade, são cabíveis o projeto e as emendas

apresentadas, todas constitucionais.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.493/2025.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, o governo encaminhou esse

projeto de lei porque quer contratar brigadistas florestais de maneira emergencial, sem concurso

público, sem planejamento, num processo, de novo, muito frágil.

Por que eu estou discutindo isso? Porque não é novidade a crise climática que nós estamos

vivendo no Brasil e no Distrito Federal. No ano passado, nós vivemos uma seca de quase 6 meses.

Isso foi alertado e denunciado. Foi pedido planejamento para o Governo do Distrito Federal não

só quanto à questão dos brigadistas, mas também quanto ao plano de enfrentamento e combate a

incêndios que, inclusive, está defasado. O governo não o atualizou e, mais uma vez, não faz o dever de

casa, que é planejar e prevenir essas questões. Agora ele declara emergência para, de novo, contratar

sem concurso público e sem os processos de licitação.

Há um erro de método por parte do governo que tem se repetido, tem virado constância. É

assim na saúde, em diversas áreas e agora na área de preservação ambiental e enfrentamento às

mudanças climáticas.

Vamos votar a favor do projeto porque, de fato, o Distrito Federal precisa desses profissionais.

Vimos o fracasso que foi a condução do governo Ibaneis na época da seca no ano passado, quando

aconteceram as queimadas criminosas no Distrito Federal. Não houve fiscalização por parte do

governo. Pelo contrário, houve conivência do governo quando as queimadas criminosas eram dos

latifundiários e grileiros.

Precisamos desses profissionais, mas vamos de novo pedir ao governo que faça o dever de

casa e atualize o plano distrital de combate aos incêndios florestais; que contrate servidores públicos;

que restabeleça a capacidade do Estado, que é quem deve fiscalizar e controlar essa questão. Isso é

para que haja, de fato, no Distrito Federal, política pública de Estado para constantemente atacar as

mudanças climáticas, não só durante as crises na hora da seca, da chuva e das enchentes.

Definitivamente, este governo não faz planejamento para esses momentos, por isso o Distrito Federal

sofre tanto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, quero apenas registrar a

importância da contratação de pessoas efetivas por meio de concurso público. É possível haver

previsibilidade.

Como já foi dito pelo deputado Gabriel Magno, a questão climática é urgente, está batendo à

porta do Distrito Federal. No ano passado, enfrentamos momentos realmente muito difíceis. Há

necessidade de uma resposta emergencial neste contexto, mas também de planejamento por parte do

Ibram e de outros órgãos que fazem, no Distrito Federal, o controle desses incêndios criminosos e a

prevenção em relação à questão mais geral da seca.

Acho que este é um conceito de fortalecimento do Estado: contratação de servidores efetivos e

qualificação da política pública, que todos nós defendemos. Mas o projeto prevê a contratação

temporária de pessoas para atividades permanentes, não só para atividades emergenciais. Nós

teríamos corrigido isso se soubéssemos que o projeto entraria em pauta. Não estava prevista a votação

dele hoje, por isso não houve emendas para que pudéssemos fazer a correção. Há algumas questões

relacionadas no projeto que não são emergenciais, são trabalho sistemático desses órgãos. Esse

também é um problema, já que a ideia inicial do governo é que o atendimento fosse emergencial.

Enfim, houve algumas mudanças no projeto. Eles já se adiantaram em relação à

regulamentação, incluindo o Corpo de Bombeiros Militar, mas vamos votar favoravelmente ao projeto

para que, de alguma forma, ele possa prevenir os problemas relacionados aos incêndios. No entanto,

nossa preocupação é que essa política pública seja perene e que o governo apresente soluções de

longo prazo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações em contrário.

Foi aprovado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.082/2024, de autoria do

deputado Jorge Vianna, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor

Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho”.

Aprovado parecer da CESC; aprovado parecer da CCJ, pela admissibilidade na forma de

substitutivo. A CEC deverá se manifestar sobre o substitutivo.

Designo o deputado Gabriel Magno como relator pela CEC e solicito que apresente parecer

sobre a matéria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de

Lei nº 1.082/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do

Distrito Federal, o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho”.

Senhor presidente, este projeto já foi aprovado na comissão, nós vamos fazer o relatório

apenas da emenda, que é uma emenda simples de redação.

Gostaria de parabenizar o deputado Jorge Vianna pela homenagem aos monitores, que são

profissionais, dentro da escola, muito importantes. Mas eu quero fazer um registro, mais uma vez, do

descaso do Governo do Distrito Federal, porque não tem nomeado os monitores e tem colocado, para

cuidar das nossas crianças e adolescentes, educadores sociais voluntários, que recebem 40 reais por

dia de trabalho e que, há 40 dias, não recebem ajuda de custo. Além de a ajuda de custo ser muito

baixa, o governo não a paga. Deu calote em 6 mil educadores sociais voluntários, que ainda não

receberam a ajuda de custo. É um absurdo! É uma incompetência enorme da Secretaria de Educação,

que não consegue fazer o pagamento de 6 mil profissionais, que estão lá na ponta, na escola, e estão

sem receber até hoje.

Fica aqui a denúncia, senhor presidente. Que a Secretaria de Educação possa, no mínimo – é o

que se espera de uma secretaria de Estado – pagar as pessoas que estão trabalhando! Nem isso a

secretária de Educação consegue fazer. Eu não sei por que ela ainda continua. É um desastre a

educação dessa cidade!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Presidente, eu fico pensando, tranquilamente,

que, para o deputado Gabriel Magno, em relação à educação, nada funciona no governo. Está tudo

ruim, tudo horroroso. A respeito de tudo o que colocamos aqui em matéria de educação, o deputado

Gabriel Magno diz que o governo é horroroso. Meu Deus do céu!

Com todo o respeito, deputado Gabriel Magno, esse governo foi eleito em primeiro turno. Eu

nem vou entrar na questão do governo a que vossa excelência pertenceu, em respeito ao deputado

Chico Vigilante – eu também pertenci. Mas repito que, para o senhor, o governo é horroroso na

educação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputados, por gentileza, estão me

chamando lá em casa. O meu netinho está fazendo 1 ano. Vocês estão arrumando essa confusão toda,

e eu não consigo cantar os parabéns para o meu neto. Pelo amor de Deus! A minha nora está me

ligando. Olha a vergonha que vocês estão me fazendo passar.

Continua em discussão.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, o deputado Hermeto, em debate

anterior sobre construção de escola, disse que não ia debater comigo porque não tem os números.

Eu sugiro que traga os números. Eu o desafio, com muita tranquilidade, deputado Hermeto, a

trazer números. Eu posso trazer os números que mostram, de fato, o desastre que é a política de

educação desse governo.

Deputado Hermeto, eu sei que vossa excelência destina recurso do PDAF para as escolas e as

visita. Nessas visitas, creio que vossa excelência deve perceber que as salas de aula estão

superlotadas. Nós temos hoje quase 16 mil professores em contrato temporário. É o maior número da

história do Distrito Federal. Nunca houve tanto contrato temporário.

Vocês não conseguem pagar 40 reais por dia para um educador social voluntário cuidar das

crianças. Já é um absurdo precisarmos desse profissional. Tinha que haver monitor, tinha que haver

servidor público. Vocês não conseguem pagar! Atrasaram de novo os salários dos contratos

temporários. Vocês não conseguem fazer folha de pagamento! É um desastre completo no que diz

respeito à gestão democrática.

Eu já disse aqui que há escolas públicas funcionando com banheiro químico, porque o governo

não consegue mantê-las. Aliás, deputado Hermeto, não há contrato de manutenção vigente das

escolas. Isso nunca aconteceu na história do Distrito Federal! Não há contrato vigente de manutenção

das escolas.

É um horror a crise na alimentação escolar, a crise no transporte escolar, a crise no uniforme

escolar. A secretária de Educação, esses dias, foi para a TV dizer: “Há problema com o uniforme, mas

estamos aprendendo a fazer licitação”. Estamos no sexto ano do governo e ainda estão aprendendo a

fazer licitação de uniforme? Isso é uma incompetência generalizada.

O senhor está visitando as escolas, deputado Hermeto. Creio que deve receber também dos

professores, que estão lá na ponta, e dos estudantes, as mesmas reclamações. Estão construindo,

presidente e deputado Hermeto, puxadinhos de lata, salas de lata nas escolas, e estão tirando quadras

e espaços pedagógicos das escolas.

Então, de fato, convido vossa excelência para fazermos um importante debate sobre a situação

de hoje da rede pública de ensino do Distrito Federal, apesar dos brilhantes profissionais que nós

temos na rede, dos servidores públicos – tanto professores e professoras, quanto membros da carreira

PPGE. Esses, presidente, se esforçam cotidianamente para entregar a melhor educação pública para as

nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos. Eu tenho um profundo respeito e admiração pelos

profissionais de educação. Infelizmente, a gestão não ajuda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 15 deputados presentes.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.082/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 15 deputados presentes.

Foi aprovado.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária

com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, do Projeto

de Lei nº 1.493/2025 e do Projeto de Lei nº 1.082/2024.

Está encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEC – Comissão de Educação e Cultura

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Conplan – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

PPGE – Políticas Públicas e Gestão Educacional

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/03/2025, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2057966 Código CRC: 720147DD.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 2ª(SEGUNDA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 18 DE MARÇO DE 2025.INÍCIO ÀS 19H27MIN TÉRMINO ÀS 19H54MINPRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos osnossos trabalhos.Está aberta a sessão extraordinária.Solic...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 3/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 3ª

(TERCEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 18 DE MARÇO DE 2025.

INÍCIO ÀS 19H55MIN TÉRMINO ÀS 20H03MIN

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Está aberta a sessão extraordinária.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da pauta:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.493/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a prevenção e o combate aos incêndios florestais em Unidades de

Conservação Distritais, e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.493/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da pauta:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.082/2024, de autoria do

deputado Jorge Vianna, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor

Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.082/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, enquanto estávamos votando, o DFTV,

segunda edição, acabou de noticiar: “CED 7 de Taguatinga está sem energia”. Essa é uma escola

pública. A merenda corre o risco de estragar, porque não há energia elétrica no CED 7 de Taguatinga.

Enquanto discutíamos sobre a questão da educação, o DFTV acabou de noticiar que mais uma

escola pública está sem energia elétrica.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu quero aproveitar este momento, porque,

se não me falha a memória, na quinta-feira, será entregue o título de cidadão honorário de Brasília ao

ex-presidente José Sarney, do meu ponto de vista, um dos mais merecidos.

Eu quero primeiro parabenizar vossa excelência pela iniciativa. Quero também fazer um apelo a

todos os deputados, independentemente de ideologia, que compareçam à entrega deste título. Eu

estarei aqui nesse dia.

O Sarney foi um esteio, um sustentáculo da democracia neste país. Portanto, ele merece todas

as nossas homenagens. Eu quero estar aqui para homenageá-lo nesse dia. Ele é lá do meu estado. É

um título realmente merecido a um dos homens mais brilhantes desta República brasileira.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Agradeço as

palavras e convido todos os parlamentares, bem como todos os assessores e assessoras, para

comparecerem à sessão no dia 25.

O deputado Chico Vigilante tem razão. Será um dia memorável na Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, eu gostaria de agradecer a vossa excelência a

inclusão do meu projeto na pauta. Agradeço igualmente a todos os parlamentares que ficaram até

agora para ajudar a aprová-lo.

Quero agradecer também ao Sérgio Dionísio, que é o monitor mais recém-contratado –

digamos assim – das últimas turmas da Secretaria da Educação. Foi ele que propôs isso. Então, Sérgio,

esse mérito é seu e de todos esses trabalhadores que estão ajudando muito na educação.

A educação não se faz só com professores, mas também com o educador social, com os

monitores, apesar de todas as dificuldades, como falou o deputado Gabriel Magno. Todos do apoio são

fundamentais.

Obrigado. Parabéns!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu gostaria de anunciar que a

energia do CED 7 de Taguatinga caiu porque há uma sobrecarga de 5 freezers lá.

A diretora regional pediu ao Siae que realizasse um estudo, porque terão que fazer uma

subestação de energia. O problema foi imediatamente resolvido. Já está restabelecida a energia da

escola. O diretor da escola e a diretora da regional de ensino, professora Daniela, trabalharam muito

bem. A energia está restabelecida.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado, pela informação.

Indago se algum deputado deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)

Muito obrigado. Que Deus nos abençoe e nos dê energia, força e paciência.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CED – Centro Educacional

Siae – Sistema Integrado Administrativo Educacional

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/03/2025, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2057969 Código CRC: B81110E7.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 3ª(TERCEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 18 DE MARÇO DE 2025.INÍCIO ÀS 19H55MIN TÉRMINO ÀS 20H03MINPRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos osnossos trabalhos.Está aberta a sessão extraordinária.Soli...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 2/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 2ª

(SEGUNDA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 18 DE MARÇO DE 2025.

INÍCIO ÀS 19H27MIN TÉRMINO ÀS 19H54MIN

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Está aberta a sessão extraordinária.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a

secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.567/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial - UE

13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica,

para a Terracap, na Região Administrava do Guará - RA X”.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.567/2025, em segundo turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Houve 1 manifestação contrária, do deputado Gabriel Magno.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.285/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica,

pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.285/2024, em segundo turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.494/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica,

pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.494/2025, em segundo turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que

dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal –

CONPLAN e dá outras providências”.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, peço a vossa excelência que retire a matéria da

pauta. Não há votos para a aprovação do projeto. (Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – São necessários 13 votos favoráveis.

Podemos contar com o voto da oposição?

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Somos 11 deputados da base, presidente.

Deputado Chico Vigilante, ajude-nos. Faltam só 2 votos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Chico

Vigilante. O deputado Chico Vigilante sempre acha uma solução.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Por isso que o deputado Chico Vigilante sempre ajuda o

governo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, aquelas 10 mil pessoas que estão assistindo

à sessão estão vendo agora a importância da oposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu sempre reconheci.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Quem garante o quórum somos nós e, neste momento,

não há votos do governo para aprovar a proposição.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Chegaram os deputados. Pode continuar com a votação,

presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Contem esse negócio direito. Já temos

13 votos favoráveis?

DEPUTADO HERMETO (PMDB) – Presidente, solicito verificação de presença.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, presidente.

Eu me pronunciarei só para lembrar à população do DF qual projeto podemos ou não votar

agora. É sobre o reajuste do jeton, que é um pagamento que se faz a um membro de conselho – no

caso, o Conplan. Hoje, um conselheiro do Conplan ganha R$2.700,00 por reunião que participa. Agora,

com o máximo por mês que é designado no projeto, haverá um aumento de 220%, e o valor vai para 6

mil reais. Essa é a proposta do governo.

Por isso o nosso bloco, o Bloco PSOL-PSB, vai votar contra. Se os nossos colegas deputados e

deputadas tiverem juízo, sugeriremos a retirada desse projeto definitivamente de pauta e uma

reestruturação em todos os conselhos. Isso seria o mais viável para o Distrito Federal e o melhor para

a população da nossa cidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como solicitou o deputado Hermeto,

vamos fazer a verificação de presença.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, quando estava como servidora, enfermeira,

eu fui do conselho deliberativo do Hemocentro. Não havia nenhum tipo de gratificação para isso. Fui

inclusive representando, naquela ocasião, a Câmara Legislativa, a pedido do então deputado Prof.

Reginaldo Veras. Não estou falando da importância do órgão, mas entendo que a questão do aumento

do jeton não é uma coisa plausível, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o Projeto de Lei

Complementar nº 63/2025, em segundo turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – A orientação do

governo é votar “sim”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem

“não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 14 votos favoráveis e 6 votos contrários.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.493/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a prevenção e o combate aos incêndios florestais em Unidades de

Conservação Distritais, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu pareceres das comissões. Foram apresentadas 3 emendas. A

CDESCTMAT, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Na ausência do relator, designo o deputado Daniel Donizet como relator pela CDESCTMAT e

solicito que apresente o parecer sobre a matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer ao Projeto de Lei nº

1.493/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prevenção e o combate aos incêndios

florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá outras providências”.

No âmbito da CDESCTMAT, no mérito, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº

1.493/2025, com as Emendas nºs 1 e 2, modificativas, e com a Emenda nº 3, de plenário.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço a leitura das emendas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito a leitura das emendas. (Pausa.)

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB.) – Emenda nº 1, modificativa:

“Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação:

‘Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios

florestais em Unidades de Conservação Distritais’.”

Emenda nº 2, modificativa:

“Dê-se ao art. 1º do PL 1.493/2025 a seguinte redação:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para o manejo, a prevenção e

o combate aos incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais pelo Instituto Brasília

Ambiental, de forma contínua e permanente, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do

Distrito Federal e da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.”

Emenda nº 3, aditiva:

“Ficam acrescidos os § 4º e § 5º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 1.493/2025, com as seguintes

redações:

Art. 3º. …

§ 4º. Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a regulamentação, fiscalização e

credenciamento dos brigadistas florestais e das prestadoras de serviços de brigadas florestais. (NR)

§ 5º. As operações conjuntas de combate a incêndios florestais realizadas nas Unidades de

Conservação Distritais deverão ser coordenadas, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal, assegurada a integração operacional com as brigadas florestais. (NR)”

São essas as emendas, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a

matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.493/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prevenção e o

combate aos incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá outras providências”.

Presidente, no âmbito desta comissão, manifesto voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº

1.493/2025, com as emendas apresentadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado

Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei nº 1.493/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prevenção e o combate aos

incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá outras providências”.

Compete a esta comissão dar parecer sobre a constitucionalidade da matéria. Trata-se de

matéria de autoria do Poder Executivo. Não há vício de iniciativa.

Portanto, do ponto de vista da sua constitucionalidade, são cabíveis o projeto e as emendas

apresentadas, todas constitucionais.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.493/2025.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, o governo encaminhou esse

projeto de lei porque quer contratar brigadistas florestais de maneira emergencial, sem concurso

público, sem planejamento, num processo, de novo, muito frágil.

Por que eu estou discutindo isso? Porque não é novidade a crise climática que nós estamos

vivendo no Brasil e no Distrito Federal. No ano passado, nós vivemos uma seca de quase 6 meses.

Isso foi alertado e denunciado. Foi pedido planejamento para o Governo do Distrito Federal não

só quanto à questão dos brigadistas, mas também quanto ao plano de enfrentamento e combate a

incêndios que, inclusive, está defasado. O governo não o atualizou e, mais uma vez, não faz o dever de

casa, que é planejar e prevenir essas questões. Agora ele declara emergência para, de novo, contratar

sem concurso público e sem os processos de licitação.

Há um erro de método por parte do governo que tem se repetido, tem virado constância. É

assim na saúde, em diversas áreas e agora na área de preservação ambiental e enfrentamento às

mudanças climáticas.

Vamos votar a favor do projeto porque, de fato, o Distrito Federal precisa desses profissionais.

Vimos o fracasso que foi a condução do governo Ibaneis na época da seca no ano passado, quando

aconteceram as queimadas criminosas no Distrito Federal. Não houve fiscalização por parte do

governo. Pelo contrário, houve conivência do governo quando as queimadas criminosas eram dos

latifundiários e grileiros.

Precisamos desses profissionais, mas vamos de novo pedir ao governo que faça o dever de

casa e atualize o plano distrital de combate aos incêndios florestais; que contrate servidores públicos;

que restabeleça a capacidade do Estado, que é quem deve fiscalizar e controlar essa questão. Isso é

para que haja, de fato, no Distrito Federal, política pública de Estado para constantemente atacar as

mudanças climáticas, não só durante as crises na hora da seca, da chuva e das enchentes.

Definitivamente, este governo não faz planejamento para esses momentos, por isso o Distrito Federal

sofre tanto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, quero apenas registrar a

importância da contratação de pessoas efetivas por meio de concurso público. É possível haver

previsibilidade.

Como já foi dito pelo deputado Gabriel Magno, a questão climática é urgente, está batendo à

porta do Distrito Federal. No ano passado, enfrentamos momentos realmente muito difíceis. Há

necessidade de uma resposta emergencial neste contexto, mas também de planejamento por parte do

Ibram e de outros órgãos que fazem, no Distrito Federal, o controle desses incêndios criminosos e a

prevenção em relação à questão mais geral da seca.

Acho que este é um conceito de fortalecimento do Estado: contratação de servidores efetivos e

qualificação da política pública, que todos nós defendemos. Mas o projeto prevê a contratação

temporária de pessoas para atividades permanentes, não só para atividades emergenciais. Nós

teríamos corrigido isso se soubéssemos que o projeto entraria em pauta. Não estava prevista a votação

dele hoje, por isso não houve emendas para que pudéssemos fazer a correção. Há algumas questões

relacionadas no projeto que não são emergenciais, são trabalho sistemático desses órgãos. Esse

também é um problema, já que a ideia inicial do governo é que o atendimento fosse emergencial.

Enfim, houve algumas mudanças no projeto. Eles já se adiantaram em relação à

regulamentação, incluindo o Corpo de Bombeiros Militar, mas vamos votar favoravelmente ao projeto

para que, de alguma forma, ele possa prevenir os problemas relacionados aos incêndios. No entanto,

nossa preocupação é que essa política pública seja perene e que o governo apresente soluções de

longo prazo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações em contrário.

Foi aprovado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.082/2024, de autoria do

deputado Jorge Vianna, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor

Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho”.

Aprovado parecer da CESC; aprovado parecer da CCJ, pela admissibilidade na forma de

substitutivo. A CEC deverá se manifestar sobre o substitutivo.

Designo o deputado Gabriel Magno como relator pela CEC e solicito que apresente parecer

sobre a matéria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de

Lei nº 1.082/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do

Distrito Federal, o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho”.

Senhor presidente, este projeto já foi aprovado na comissão, nós vamos fazer o relatório

apenas da emenda, que é uma emenda simples de redação.

Gostaria de parabenizar o deputado Jorge Vianna pela homenagem aos monitores, que são

profissionais, dentro da escola, muito importantes. Mas eu quero fazer um registro, mais uma vez, do

descaso do Governo do Distrito Federal, porque não tem nomeado os monitores e tem colocado, para

cuidar das nossas crianças e adolescentes, educadores sociais voluntários, que recebem 40 reais por

dia de trabalho e que, há 40 dias, não recebem ajuda de custo. Além de a ajuda de custo ser muito

baixa, o governo não a paga. Deu calote em 6 mil educadores sociais voluntários, que ainda não

receberam a ajuda de custo. É um absurdo! É uma incompetência enorme da Secretaria de Educação,

que não consegue fazer o pagamento de 6 mil profissionais, que estão lá na ponta, na escola, e estão

sem receber até hoje.

Fica aqui a denúncia, senhor presidente. Que a Secretaria de Educação possa, no mínimo – é o

que se espera de uma secretaria de Estado – pagar as pessoas que estão trabalhando! Nem isso a

secretária de Educação consegue fazer. Eu não sei por que ela ainda continua. É um desastre a

educação dessa cidade!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Presidente, eu fico pensando, tranquilamente,

que, para o deputado Gabriel Magno, em relação à educação, nada funciona no governo. Está tudo

ruim, tudo horroroso. A respeito de tudo o que colocamos aqui em matéria de educação, o deputado

Gabriel Magno diz que o governo é horroroso. Meu Deus do céu!

Com todo o respeito, deputado Gabriel Magno, esse governo foi eleito em primeiro turno. Eu

nem vou entrar na questão do governo a que vossa excelência pertenceu, em respeito ao deputado

Chico Vigilante – eu também pertenci. Mas repito que, para o senhor, o governo é horroroso na

educação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputados, por gentileza, estão me

chamando lá em casa. O meu netinho está fazendo 1 ano. Vocês estão arrumando essa confusão toda,

e eu não consigo cantar os parabéns para o meu neto. Pelo amor de Deus! A minha nora está me

ligando. Olha a vergonha que vocês estão me fazendo passar.

Continua em discussão.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, o deputado Hermeto, em debate

anterior sobre construção de escola, disse que não ia debater comigo porque não tem os números.

Eu sugiro que traga os números. Eu o desafio, com muita tranquilidade, deputado Hermeto, a

trazer números. Eu posso trazer os números que mostram, de fato, o desastre que é a política de

educação desse governo.

Deputado Hermeto, eu sei que vossa excelência destina recurso do PDAF para as escolas e as

visita. Nessas visitas, creio que vossa excelência deve perceber que as salas de aula estão

superlotadas. Nós temos hoje quase 16 mil professores em contrato temporário. É o maior número da

história do Distrito Federal. Nunca houve tanto contrato temporário.

Vocês não conseguem pagar 40 reais por dia para um educador social voluntário cuidar das

crianças. Já é um absurdo precisarmos desse profissional. Tinha que haver monitor, tinha que haver

servidor público. Vocês não conseguem pagar! Atrasaram de novo os salários dos contratos

temporários. Vocês não conseguem fazer folha de pagamento! É um desastre completo no que diz

respeito à gestão democrática.

Eu já disse aqui que há escolas públicas funcionando com banheiro químico, porque o governo

não consegue mantê-las. Aliás, deputado Hermeto, não há contrato de manutenção vigente das

escolas. Isso nunca aconteceu na história do Distrito Federal! Não há contrato vigente de manutenção

das escolas.

É um horror a crise na alimentação escolar, a crise no transporte escolar, a crise no uniforme

escolar. A secretária de Educação, esses dias, foi para a TV dizer: “Há problema com o uniforme, mas

estamos aprendendo a fazer licitação”. Estamos no sexto ano do governo e ainda estão aprendendo a

fazer licitação de uniforme? Isso é uma incompetência generalizada.

O senhor está visitando as escolas, deputado Hermeto. Creio que deve receber também dos

professores, que estão lá na ponta, e dos estudantes, as mesmas reclamações. Estão construindo,

presidente e deputado Hermeto, puxadinhos de lata, salas de lata nas escolas, e estão tirando quadras

e espaços pedagógicos das escolas.

Então, de fato, convido vossa excelência para fazermos um importante debate sobre a situação

de hoje da rede pública de ensino do Distrito Federal, apesar dos brilhantes profissionais que nós

temos na rede, dos servidores públicos – tanto professores e professoras, quanto membros da carreira

PPGE. Esses, presidente, se esforçam cotidianamente para entregar a melhor educação pública para as

nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos. Eu tenho um profundo respeito e admiração pelos

profissionais de educação. Infelizmente, a gestão não ajuda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 15 deputados presentes.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.082/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 15 deputados presentes.

Foi aprovado.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária

com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, do Projeto

de Lei nº 1.493/2025 e do Projeto de Lei nº 1.082/2024.

Está encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEC – Comissão de Educação e Cultura

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Conplan – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

PPGE – Políticas Públicas e Gestão Educacional

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/03/2025, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2057966 Código CRC: 720147DD.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 2ª(SEGUNDA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 18 DE MARÇO DE 2025.INÍCIO ÀS 19H27MIN TÉRMINO ÀS 19H54MINPRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos osnossos trabalhos.Está aberta a sessão extraordinária.Solic...
Ver DCL Completo
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 3/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 3ª

(TERCEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 18 DE MARÇO DE 2025.

INÍCIO ÀS 19H55MIN TÉRMINO ÀS 20H03MIN

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Está aberta a sessão extraordinária.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da pauta:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.493/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a prevenção e o combate aos incêndios florestais em Unidades de

Conservação Distritais, e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.493/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da pauta:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.082/2024, de autoria do

deputado Jorge Vianna, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor

Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.082/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, enquanto estávamos votando, o DFTV,

segunda edição, acabou de noticiar: “CED 7 de Taguatinga está sem energia”. Essa é uma escola

pública. A merenda corre o risco de estragar, porque não há energia elétrica no CED 7 de Taguatinga.

Enquanto discutíamos sobre a questão da educação, o DFTV acabou de noticiar que mais uma

escola pública está sem energia elétrica.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu quero aproveitar este momento, porque,

se não me falha a memória, na quinta-feira, será entregue o título de cidadão honorário de Brasília ao

ex-presidente José Sarney, do meu ponto de vista, um dos mais merecidos.

Eu quero primeiro parabenizar vossa excelência pela iniciativa. Quero também fazer um apelo a

todos os deputados, independentemente de ideologia, que compareçam à entrega deste título. Eu

estarei aqui nesse dia.

O Sarney foi um esteio, um sustentáculo da democracia neste país. Portanto, ele merece todas

as nossas homenagens. Eu quero estar aqui para homenageá-lo nesse dia. Ele é lá do meu estado. É

um título realmente merecido a um dos homens mais brilhantes desta República brasileira.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Agradeço as

palavras e convido todos os parlamentares, bem como todos os assessores e assessoras, para

comparecerem à sessão no dia 25.

O deputado Chico Vigilante tem razão. Será um dia memorável na Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, eu gostaria de agradecer a vossa excelência a

inclusão do meu projeto na pauta. Agradeço igualmente a todos os parlamentares que ficaram até

agora para ajudar a aprová-lo.

Quero agradecer também ao Sérgio Dionísio, que é o monitor mais recém-contratado –

digamos assim – das últimas turmas da Secretaria da Educação. Foi ele que propôs isso. Então, Sérgio,

esse mérito é seu e de todos esses trabalhadores que estão ajudando muito na educação.

A educação não se faz só com professores, mas também com o educador social, com os

monitores, apesar de todas as dificuldades, como falou o deputado Gabriel Magno. Todos do apoio são

fundamentais.

Obrigado. Parabéns!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu gostaria de anunciar que a

energia do CED 7 de Taguatinga caiu porque há uma sobrecarga de 5 freezers lá.

A diretora regional pediu ao Siae que realizasse um estudo, porque terão que fazer uma

subestação de energia. O problema foi imediatamente resolvido. Já está restabelecida a energia da

escola. O diretor da escola e a diretora da regional de ensino, professora Daniela, trabalharam muito

bem. A energia está restabelecida.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado, pela informação.

Indago se algum deputado deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)

Muito obrigado. Que Deus nos abençoe e nos dê energia, força e paciência.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CED – Centro Educacional

Siae – Sistema Integrado Administrativo Educacional

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/03/2025, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2057969 Código CRC: B81110E7.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 3ª(TERCEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 18 DE MARÇO DE 2025.INÍCIO ÀS 19H55MIN TÉRMINO ÀS 20H03MINPRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos osnossos trabalhos.Está aberta a sessão extraordinária.Soli...
Ver DCL Completo
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 318/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 022/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.586/2025, que Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências", o qual se converteu na Lei nº 7.652, de 14 de março de 2025, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 14/03/2025, às 17:40, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165599191 código CRC= 7FE194BB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 022 (165599191) SEI 04044-00007436/2025-12 / pg. 1

04044-00007436/2025-12 Doc. SEI/GDF 165599191

M e n s a g e m 0 2 2 (1 6 5 5 9 9 1 9 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 4 3 6 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.652, DE 14 DE MARÇO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2025 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº

7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2025.

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 165506369.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 14/03/2025, às 17:40, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165599225 código CRC= 15D19B22.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00007436/2025-12 Doc. SEI/GDF 165599225

L e i 1 6 5 5 9 9 2 2 5 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 4 3 6 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 5/2025-GP

Brasília, 13 de março de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.586, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que 'dispõe sobre

as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências'”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 15:07, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2048989 Código CRC: D01C0EEB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00009176/2025-65 2048989v4

M e n s a g e m N º 5 /2 0 2 5 -G P (1 6 5 5 0 5 9 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 4 3 6 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos,

na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Brasília, 13 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 15:07, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2048991 Código CRC: F4182D43.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00009176/2025-65 2048991v2

P ro je to d e L e i N º 1 5 8 6 /2 0 2 5 (1 6 5 5 0 6 1 0 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 7 4 3 6 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 023/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que

"cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências".

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos da Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 14/03/2025, às 17:40, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165602007 código CRC= 531D6668.

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.1

Mensagem 023 (165602007) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 165602007

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.2

Mensagem 023 (165602007) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de

2014, que "cria a Tabela de Funções

Gratificadas Escolares e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, passa a vigorar

com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

Função Descrição Quantidade

FGE-02 Supervisor Diurno 1.880

FGE-01 Supervisor Noturno 272

Total 2.152

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.3

Projeto de Lei (165689288) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 1/2025 ̶ SEE/GAB Brasília, 06 de janeiro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Solicitação de alteração no texto da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Submetemos à superior consideração a Proposta (143341147), que tem por escopo alterar o

Anexo III da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, especificamente no que concerne ao quantitativo das

Funções Gratificadas Escolares, Símbolos FGE-02 e FGE-01, de Supervisor Diurno e Supervisor Noturno,

respectivamente, das Unidades Escolares (UEs) da rede pública de ensino do Distrito Federal.

2. As FGEs sob comento são destinadas, exclusivamente, a servidores efetivos desta Secretaria de

Estado de Educação (SEE), das carreiras Magistério Público e Políticas Públicas e Gestão Educacional,

com atribuição precípua de oferecer suporte pedagógico e/ou administrativo aos gestores das UEs.

3. Ocorre que esta Pasta, atualmente, presencia uma realidade no que se refere à redução do número

de estudantes matriculados no turno noturno, o que, consequentemente, enseja não só a diminuição de

alunos no tocante ao turno em voga, mas também o encerramento das respectivas turmas.

4. Em outro giro, a procura de vagas no turno diurno cresceu de forma exponencial, o que implica,

obrigatoriamente, o dever de promover ações no sentido de ofertar ao turno em destaque maior quantidade

de turmas.

5. Diante da situação ora descrita, esta Secretaria acredita ser necessário alterar o Anexo III da Lei nº

5.326, de 2014, supramencionada, com a finalidade de transformar 128 (cento e vinte e oito) Funções

Gratificadas Escolares de Supervisor - Noturno, FGE-01, em 80 (oitenta) Funções Gratificadas Escolares

de Supervisor - Diurno, FGE-02, com vistas à persecução do interesse público de adequar-se à realidade

ora vivenciada e, principalmente, entregar à população um serviço público de qualidade no âmbito da

educação.

6. É de extrema importância consignar que a Proposta não importará aumento de despesas. Pelo

contrário, haverá redução de gastos, consoante comprovam as tabelas abaixo:

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

FGE02 (Diurno) 1800 R$ 1.153,29 R$ 2.075.922,00

FGE01 (Noturno) 400 R$ 723,50 R$ 289.400,00

TOTAL 2200 R$ 1.876,79 R$ 2.365.322,00

SITUAÇÃO PROPOSTA

CARGO QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

FGE02 (Diurno) 1880 R$ 1.153,29 R$ 2.168.185,20

FGE01 (Noturno) 272 R$ 723,50 R$ 196.792,00

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.4

Exposição de Motivos 1 (159907160) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 4

TOTAL 2152 R$ 1.876,79 R$ 2.364.977,20

7. Por fim, submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a Proposta de Projeto de Lei

anexa, que consubstancia a providência justificada nesta Exposição de Motivos.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA -

Matr.0300692-1, Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal, em 09/01/2025,

às 14:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 159907160 código CRC= 8CCFB6C5.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Shopping ID, SCN, Quadra 06, Conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Bloco B - Bairro ASA NORTE - CEP 70297400 -

DF

Telefone(s): (61)3318-2986

Sítio - www.se.df.gov.br

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 159907160

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.5

Exposição de Motivos 1 (159907160) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade do Consultivo

Nota Jurídica N.º 338/2024 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO Brasília-DF, 28 de maio de 2024.

Processo nº: 00080-00056452/2024-33

Interessado: Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Assunto: Projeto de Lei para alteração da Lei n° 5.326, de 03 de abril de 2014

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.

MINUTA DE PROJETO DE

L E I . DECRETO DISTRITAL Nº

43.130/2022. LODF. VIABILIDADE

JURÍDICA DA DEMANDA

CONDICIONADA AO REFORÇO NA

INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

Senhora Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa,

1. RELATÓRIO

Tratam os autos de Minuta de Projeto de Lei contida na Nota Técnica 11 (141184529) que

altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, a qual cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares.

Aportam os autos nesta Assessoria Jurídico-Legislativa por meio do Despacho

SEE/GAB/AESP (142005313), para manifestação.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Preliminarmente, cumpre destacar que o presente exame é eminentemente jurídico, está

adstrito à documentação constante dos autos, de modo que o presente opinativo não adentrará, pois, em

aspectos técnicos, econômicos, financeiros ou relativos ao juízo de conveniência e oportunidade. Com

efeito, o mérito da atuação administrativa é de competência exclusiva do gestor público.

Ademais, consigna-se que a presente análise está adstrita aos ditames do inciso II, do art.

3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de Março de 2022, tendo como base os procedimentos de que tratam a Lei

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.6

Nota Jurídica 338 (142058404) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 6

Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996 e o Manual de Comunicação Oficial do Governo do

Distrito Federal.

Inicialmente, registra-se que o vigente Decreto nº 44.610, de 12 de Junho de 2023, que

aprova o Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, dispõe sobre as normas e

diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no

âmbito da Administração Direta e Indireta.

O referido Decreto dispõe, ainda, em seu art. 2º, que a proposição e a alteração dos atos

normativos, além da elaboração dos documentos exigidos pelo referido Diploma normativo, deverão

observar a estrutura, redação e legística estabelecidas pela Lei Complementar Distrital nº 13, de 03 de

setembro de 1996.

2.1. Manifestação jurídica nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23

de Março de 2022:

Observa-se, quanto às prescrições das alíneas "a" a "h" do inciso II do art. 3º do Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022:

i ) Quanto à alínea "a", ou seja, "os dispositivos constitucionais ou legais que

fundamentam a validade da proposição":

A Constituição Federal assegura, em seu artigo 205:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será

promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno

desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho.

Além disso, dispõe o art. 22 do mesmo dispositivo legal:

Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando,

assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e

fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

No âmbito distrital, a Lei Orgânica estabelece no seu art. 221 que: "a Educação, direito de

todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos

de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e

incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua

preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho".

Nesse contexto, a alteração proposta, ampliando a quantidade de Funções Gratificadas de

Supervisor Diurno em detrimento às de Noturno contribui para o desenvolvimento e atualização da gestão

da educação pública no Distrito Federal, estando, portanto, inserido no conceito de educação, uma vez que

a área técnica argumenta:

1.7. Ocorre que atualmente esta Pasta vivencia a realidade de redução do número

de estudantes matriculados no turno noturno, o que, consequentemente, enseja no

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.7

Nota Jurídica 338 (142058404) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 7

encerramento e diminuição do quantitativo de turmas no respectivo turno.

1.8. Por outro lado, constata-se um notável acréscimo pela procura do turno diurno

na Rede Pública de Ensino, o que desencadeia no aumento da oferta educacional.

...

2.3. Nota-se que a alteração proposta possibilitará um melhor aproveitamento dos

recursos disponíveis, ampliando-se a margem para possíveis demandas do turno

diurno, aumento de turmas e aberturas de unidades escolares, sem, contudo,

impedir futuros atendimentos ao turno noturno que possam advir.

Portanto, conforme os dispositivos constitucionais e legais previamente mencionados, resta

evidenciada a base jurídica que fundamenta a validade da proposta de Portaria em análise.

ii) Quanto à alínea "b", ou seja, "as consequências jurídicas dos principais pontos da

proposição:

As consequências jurídicas são as próprias da espécie.

iii) Quanto à alínea "c", ou seja, "as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria:

Nesta ocasião, não se vislumbram controvérsias jurídicas que envolvam a matéria.

iv) Quanto à alínea "d", os fundamentos que sustentam a competência do Governador

para disciplinar a matéria:

No caso sob exame, a competência privativa de iniciativa é do Governador, nos termos do

art. 71, § 1°, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, in verbis:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

(...)

II – ao Governador;

(...)

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das

leis que disponham sobre:

I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta,

autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;

II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de

cargos, estabilidade e aposentadoria;

Assim, considerando que o intuito da proposta visa somente dispor sobre a organização e o

funcionamento da administração do Distrito Federal com a alteração na distribuição de funções

gratificadas, entende-se que a proposta se encontra em harmonia com o disposto na LODF, não se

vislumbrando óbice à constitucionalidade formal da proposição.

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.8

Nota Jurídica 338 (142058404) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 8

v) Quanto à alínea "e", ou seja, "as normas a serem revogadas com edição do ato

normativo":

Não serão revogadas normas com a edição do ato normativo.

vi) Quanto à alínea "f", ou seja, "a demonstração de que a proposta não invade a

competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de

que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência

concorrente.":

Sob o ângulo formal, cumpre concluir que o Distrito Federal dispõe de competência

legislativa para dispor sobre a questão, matéria que se insere no âmbito da competência comum, uma vez

que se trata de uma questão organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, nos

termos do artigo 32, caput e § 1º, da Constituição Federal. De igual forma, há amparo na Lei Orgânica do

Distrito Federal, conforme se extrai do art. 100, X e 71, I.

vii) Quanto à alínea "g", ou seja, "a análise de constitucionalidade, legalidade e

legística":

Conforme examinado previamente na análise da alínea "a" e "f", a proposta veicula matéria

harmônica com a Constituição Federal e com a LODF.

viii) Quanto à alínea "h", ou seja, "em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica

da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei

9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras

normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral":

A exigência não se aplica ao presente caso, uma vez que o ano de 2024 não é ano eleitoral.

2.2. Análise acerca dos requisitos formais do ato normativo:

No que se refere às formalidades para edição e aos requisitos formais do ato normativo,

conforme estabelecido no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, faz-se necessário observar

os seguintes requisitos:

(I) Exposição de motivos;

(II) Manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente;

(III) Declaração do ordenador de despesas;

(IV) Manifestação sobre o mérito da proposição.

No presente caso, não se verifica a presença de exposição de motivos subscrita pela

autoridade máxima da Pasta, o que deve ser providenciado em atendimento à exigência do inciso I do

artigo em comento.

No que concerne à manifestação jurídica descrita no item II, corresponde a mesma à

presente Nota Jurídica.

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.9

Nota Jurídica 338 (142058404) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 9

Observa-se que a exigência constante do inciso III (declaração do ordenador de despesas)

foi atendida, por meio do Declaração SEE/SUAG (142022909).

Por fim, quanto ao item IV, esta assessoria entende que a Nota Técnica 11 (141184529)

atende ao requisito.

2.3. Da Minuta

Ao analisar o conteúdo da Minuta (constante no doc. 141184529), observa-se que se trata

de matéria técnica e meritória, que foge à expertise e à competência desta Assessoria. Dessa forma,

cumpre-nos apenas alertar os setores competentes para que empreguem uma redação clara e objetiva, de

modo a facilitar a compreensão do texto por parte dos destinatários, promovendo assim a eficácia na

implementação das medidas propostas.

Prosseguindo-se, tem-se que a minuta do Projeto de Lei deve observar, em sua redação e

em todos os aspectos, os ditames da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, conforme

determina o art. 2º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

Quanto aos aspectos redacionais da proposta apresentada recomenda-se a seguinte alteração

para a minuta do Decreto:

suprimir o art. 3º, que revoga "as disposições em contrário". De acordo com o art. 98 da Lei

Complementar 13/1996, a revogação expressa necessita identificar a norma ou lei anterior atingida.

Pela natureza da matéria, nota-se que não há revogação de qualquer outra norma, mas tão somente

alteração de parte da lei, o que torna desnecessário o referido dispositivo.

3. CONCLUSÃO

Com essas considerações, entende-se consubstanciada a manifestação jurídica da

AJL/SEE, e cumprido o encargo cometido pelo art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, concluindo-se que há viabilidade jurídica para prosseguimento do feito, desde que atendidas as

recomendações sugeridas no presente opinativo.

É o entendimento, que submeto à aprovação superior.

ALEXANDRE SOARES DE CARVALHO

239.865-6

Senhora Chefe,7

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.10

Nota Jurídica 338 (142058404) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 10

Coaduno com o entendimento ventilado na Nota Jurídica nº 338/2024.

À superior aprovação.

LUIZ ANTONIO ANTUNES PAZ

225376-3

APROVO Nota Jurídica nº 338/2024, por suas próprias razões.

À AESP, para conhecimento e providências.

MÔNICA MARIA CUNHA GONDIM

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por MONICA MARIA CUNHA GONDIM -

Matr.0036573-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 29/05/2024, às 17:18,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE SOARES DE CARVALHO -

Matr.0239865-6, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Direito e

Legislação, em 29/05/2024, às 18:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro

de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de

2015.

Documento assinado eletronicamente por LUIZ ANTONIO ANTUNES PAZ - Matr.

02253763, Assessor(a), em 03/06/2024, às 13:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 142058404 código CRC= 035D8B3C.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Shopping ID, SCN, Qd. 06, Cj A, Edifício Venâncio 3.000, Bl B, 11° andar - Bairro Asa Norte - CEP 70716-900 - DF

(61)3318-2973 | (61)3318-2974

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 142058404

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.11

Nota Jurídica 338 (142058404) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 11

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Subsecretaria de Administração Geral

Declaração - SEE/SUAG

DECLARAÇÃO

1. Trata-se de proposição de projeto de lei que tem por escopo alterar a Lei nº 5.326, de 3 de abril

de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências.

2. Verifica-se que a presente Declaração, que se refere ao Projeto de lei, não apresenta impacto de

ordem financeira ou orçamentária no Orçamento desta Secretaria de Estado de Educação do Distrito

Federal, considerando o disposto na Nota Técnica N.º 11/2024 - SEE/SUGEP (141184529), conforme

transcrição parcial abaixo:

"Por todo o exposto, manifesta-se pela oportunidade e prosseguimento do pleito,

haja vista a inexistência de impacto financeiro imediato, bem como adequação à

realidade da Rede Pública de Ensino do DF, com vistas a salvaguardar futuras

demandas das unidades escolares."

3. Face ao exposto, DECLARO que a medida em tela não gera aumento no impacto orçamentário-

financeiro já previstos aos cofres públicos do Distrito Federal, nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto

nº 43.130, de 23 de março de 2022.

4. Restituem-se os autos à Assessoria Especial (Aesp).

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA

- Matr.0030216-3, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 27/05/2024, às 21:31,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 142022909 código CRC= 399458BE.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Shopping ID, SCN, Qd. 06, Conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Bloco B, 4° andar - Bairro ASA NORTE - CEP 70716-900 - DF

(61)3318-2900 | (61)3318-2901

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 142022909

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.12

Declaração 142022909 SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 12

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Unidade de Movimentação de Pessoal

Nota Técnica N.º 326/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP Brasília-DF, 12 de julho de 2024.

Senhor Subsecretário,

Assunto: Minuta de Projeto de Lei.

1. CONTEXTO

1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei (143341147), apresentada pela Secretaria

de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), que visa alterar o Anexo III da Lei nº 5.326, de 3 de

abril de 2014, que criou a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e deu outras providências.

1.2. Os autos vieram a esta Unidade de Movimentação de Pessoal (UMP), haja vista

a manifestação (145515128) da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do

Distrito Federal, assim asseverado: "observa-se, no entanto, que a matéria é afeta às competências da

Secretaria de Estado de Economia, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610, de 2019, c/c o Decreto nº

44.433, de 2024, que ainda não se manifestou no feito."

2. RELATO

2.1. Pretende a Pasta interessada alterar as quantidades das Funções Gratificadas Escolares

(FGEs) de Supervisor (FGE-01 e FGE-02) em face do rearranjo das unidades escolares daquela SEE.

2.2. As citadas FGEs foram criadas na forma do Anexo III da Lei nº 5.326, de 3 de abril de

2014, com os quantitativos e valores ali definidos (200 FGEs-01 ao valor unitário de R$ 473,50 e 2000

FGEs-02 ao valor unitário de R$ 903,29). Posteriormente, por meio da Lei nº 6.163, de 29 de junho de

2018, foram alterados seus quantitativos (400 FGEs-01 e 1800 FGEs-02) e pela Lei nº 7.090, de 1º de abril

de 2022, seus valores foram reajustados para, respectivamente, R$ 723,50 e R$ 1.153,29.

2.3. A situação atual das FGEs-01 e FGEs-02 é a expressa na tabela a seguir:

Função Gratificada Quantidade Valor Unitário Valor Total

FGE-01 400 R$ 723,50 R$ 289.400,00

FGE-02 1800 R$ 1.153,29 R$ 2.075.922,00

TOTAL GERAL 2200 - R$ 2.365.322,00

2.4. Pela proposta acostada no documento 143341147, propõe-se alterar os quantitativos da

seguinte forma:

Função Gratificada Quantidade Valor Unitário Valor Total

FGE-01 272 R$ 723,50 R$ 196.792,00

FGE-02 1880

R$ 1.153,29 R$ 2.168.185,20

TOTAL GERAL 2152 - R$ 2.364.977,20

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.13

Nota Técnica 326 (145871073) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 13

2.5. Como se observa, a demanda não acarretará aumento de despesas, nos termos da

Declaração proferida pelo Ordenador de Despesa da SEE (142022909).

2.6. Ademais, a matéria em comento também foi analisada pela Assessoria Jurídico-Legislativa

da SEE, consoante Nota Jurídica N.º 338/2024 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO (142058404), concluindo

pela "viabilidade jurídica para prosseguimento do feito, desde que atendidas as recomendações sugeridas

no presente opinativo."

3. COMPATIBILIDADE DO PLEITO COM A LEGISLAÇÃO E AS DIRETRIZES

ESTABELECIDAS NO DECRETO Nº 40.467 DE 2020 E DECRETO Nº 44.162 DE 2023

3.1. O Decreto nº 40.467, de 2020, que estabelece normas para controle da despesa de pessoal,

no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, em seu art. 3º, assim determina:

Art. 3º As demandas para as despesas de que trata o art. 1º deste Decreto serão

objeto de instrução processual na qual, além do impacto orçamentário-financeiro

da demanda, devem necessariamente constar:

I - a justificativa da demanda, destacando a realidade a ser alterada e os resultados

a serem alcançados na forma prevista neste Decreto e legislação correlata;

II - a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho

pretendida e o impacto dessa no desempenho das atividades finalísticas do órgão

ou da entidade;

III- a lotação dos futuros servidores e as atribuições a serem desempenhadas em

cada uma das unidades, no caso de nomeação de concursados e criação de cargos

efetivos;

IV - a evolução do quadro de pessoal nos últimos dois anos, com licenças,

afastamentos, ingressos, desligamentos, vacâncias e a estimativa de

aposentadorias, por cargo, para os próximos dois anos;

V - o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e/ou colocados à

disposição;

VI - a demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso

público, criação de cargos ou o aumento da jornada de trabalho não podem ser

prestados por meio da execução indireta.

3.2. Por sua vez, o Decreto nº 44.162, de 2023, em seu artigo 2º assim dispõe:

Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou

aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e

obrigatória, conste:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar

em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória de cálculo;

II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do programa de

trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que entrar em vigor,

conforme modelo do Anexo I;

III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem

adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e

compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II;

IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou

aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo sobre a origem dos

recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou aumentada,

conforme modelo do Anexo III.

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.14

Nota Técnica 326 (145871073) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 14

3.3. Em atenção às exigências do art. 3º do Decreto nº 40.467, de 2020, o interessado apresenta

a Nota Técnica Nº 11/2024 - SEE/SUGEP (141184529), da qual extraímos:

5.2 Assim, passa-se à manifestação.

I - a justificativa da demanda, destacando a realidade a ser alterada e os resultados a

serem alcançados na forma prevista neste Decreto e legislação correlata:

Como já apresentado, busca-se com a proposição amoldar a distribuição de Funções

Gratificadas Escolares de Supervisor à realidade experimentada pela SEEDF e, consequentemente,

entregar à população um serviço público de qualidade no âmbito da Educação. Isto porque a Lei nº 5.326,

de 03 de abril de 2014, estabelece em seu Anexo III um quantitativo fixo de FGE - 01 e 02 (noturno e

diurno) que tem se mostrado desatualizado às demandas da Rede Pública de Ensino do DF.

Ocorre que a Paste tem registrado a diminuição de alunos e turmas no turno noturno,

porém, crescente procura pelo turno diurno com novas matrículas e inaugurações de unidades escolares.

II - a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho

pretendida e o impacto dessa no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade:

As atribuições do Supervisor, que compõe a equipe gestora das escolas, estão descritas no

Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 15 / SEEDF,

de 11 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 41, de 27 de fevereiro de 2015:

Subseção II

Da Supervisão Escolar

Art. 13. O Supervisor, em articulação com os demais profissionais da equipe gestora, será

responsável pela supervisão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar em consonância

com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais.

Art. 14. São atribuições do Supervisor:

I - coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das ações pedagógicas,

administrativas e financeiras;

II - conhecer, cumprir e divulgar os princípios e as diretrizes da administração pública, a

legislação e as normas vigentes, incorporando-as à prática gestora no cotidiano da gestão escolar;

III - assessorar a execução dos recursos financeiros repassados à unidade escolar

garantindo a lisura, a transparência e a regularidade da prestação de contas;

IV - acompanhar e prestar informações relativas à situação funcional dos servidores e

funcionários em exercício na unidade escolar;

V - mediar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Projeto

Político Pedagógico - PPP da unidade escolar;

VI - divulgar e incentivar a participação dos professores em todas as ações pedagógicas e

de formação continuada promovidas pela SEEDF;

VII - orientar e acompanhar o trabalho docente na implementação do Currículo da

Educação Básica;

VIII - coordenar a elaboração periódica de relatórios das atividades pedagógicas,

administrativas e financeiras e encaminhá-los sempre que solicitado;

IX - coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços de apoio disponíveis na

unidade escolar, com vistas à aquisição das aprendizagens;

X - acompanhar sistematicamente o preenchimento dos Diários de Classe;

XI - acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar, bem como o cumprimento da

carga horária estabelecida na Matriz Curricular aprovada pelo Conselho de Educação do Distrito Federal -

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.15

Nota Técnica 326 (145871073) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 15

CEDF;

XII - acompanhar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais de apoio,

adotando ações que visem ao fortalecimento do trabalho articulado;

XIII - zelar pelo cumprimento das disposições contidas neste Regimento.

III - a lotação dos futuros servidores e as atribuições a serem desempenhadas em

cada uma das unidades, no caso de nomeação de concursados e criação de cargos efetivos;

IV - a evolução do quadro de pessoal nos últimos dois anos, com licenças,

afastamentos, ingressos, desligamentos, vacâncias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para

os próximos dois anos;

V - o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e/ou colocados à disposição;

VI - a demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso

público, criação de cargos ou o aumento da jornada de trabalho não podem ser prestados por meio

da execução indireta.

Esta Subsecretaria entende, s.m.j, que os incisos III, IV, V e VI não se aplicam à

proposição.

3.4. Quanto ao Decreto nº 44.162, de 2023, considerando que o pleito não acarretará aumento

de despesa de pessoal, entendemos dispensada a documentação exigida pelo referido diploma legal.

4. ANÁLISE DA ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO FORNECIDA PELO

DEMANDANTE

4.1. Conforme se extrai da minuta proposta (143341147) e do disposto na Nota Técnica Nº

11/2024 - SEE/SUGEP (141184529), haverá redução de 128 funções FGE-01 e aumento de 80 funções

FGE-02, sintetizadas no quadro abaixo:

Valor SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA

Símbolo

Unitário Quantidade Valor Total Quantidade Valor Total

FGE-01 R$ 723,50 400 R$ 289.400,00 272 R$ 196.792,00

FGE-02 R$ 1.153,29 1800 R$ 2.075.922,00 1880 R$ 2.168.185,20

TOTAL GERAL 2200 R$ 2.365.322,00 2152 R$ 2.364.977,20

Variação Total de Funções 48

Variação Financeira R$ 344,80

4.2. Da tabela acima, verifica-se que a demanda resultará em redução total de 48 Funções

Gratificadas Escolares (FGEs) e promoverá economia mensal de R$ 344,80.

4.3. Portanto, resta atendida a exigência legal de apresentação de estimativa do impacto

orçamentário-financeiro, com a respectiva memória de cálculo, nos termos do art. 2º do Decreto nº 40.467,

de 2020.

5. ANÁLISE DO TEXTO DO ATO PROPOSTO

5.1. Quanto aos aspectos formais da proposta, o texto proposto segue o padrão daquele

constante na Lei nº 6.163, de 2018, que promoveu alteração semelhante no quantitativo das Funções

Gratificadas Escolares.

6. CONCLUSÃO

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.16

Nota Técnica 326 (145871073) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 16

6.1. Ante todo o exposto, no concernente às competências desta UMP, não se vislumbram

óbices ao prosseguimento do pleito.

6.2. Considerando que haverá a extinção de 128 FGE-01 e a criação de 80 FGE-08 entende-se

necessário encaminhamento dos autos ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), nos termos do art.

do Decreto nº 40.467, de 2020, senão vejamos:

Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da

Seguridade Social do Poder Executivo do Distrito Federal, inclusive as empresas

estatais dependentes, devem observar o disposto neste Decreto na proposição de

medidas ou atos relacionados às despesas de pessoal, de encargos sociais e de

benefícios ao servidor ou empregado público referentes a:

(....)

IV - criação de cargos comissionados ou funções de confiança, bem como o

aumento da remuneração desses;

(...)

6.3. Assim, encaminhe-se à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, opinando pelo envio à

Assessoria Jurídica-Legislativa desta Pasta para posterior manifestação do Comitê Interno de Gestão de

Pessoas (CIGP), ressaltando-se que a matéria tramita no âmbito da Secretaria Executiva de Finanças,

conforme o Despacho ̶ SEEC/GAB (145611612).

Atenciosamente,

RODRIGO OLIVEIRA ALVARES

Chefe da Unidade de Movimentação de Pessoal

1. De acordo.

2. Diante do exposto, encaminha-se o feito para apreciação do Senhor Secretário Executiva de

Gestão Administrativa e opina-se pelo envio à Assessoria Jurídica-Legislativa desta Pasta, com o fim de

subsidiar a avaliação do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) e, posteriormente, a deliberação do

Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia, conforme determina o art. 3º, inciso III,

da Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020.

RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO

Subsecretário de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO -

Matr.1430950-5, Subsecretário(a) de Gestão de Pessoas, em 18/07/2024, às 18:57, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO OLIVEIRA ALVARES -

Matr.0158079-5, Chefe da Unidade de Movimentação de Pessoal, em 19/07/2024, às 10:46,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.17

Nota Técnica 326 (145871073) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 17

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Telefone(s): 3313-8128

Sítio - www.economia.df.gov.br

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 145871073

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.18

Nota Técnica 326 (145871073) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 18

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Secretaria Executiva de Finanças

Subsecretaria do Tesouro

Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUTES Brasília, 01 de agosto de 2024.

À Secretria Executiva de Finanças (Sefin),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 5.326/2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas

Escolares e dá outras providências. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE).

1. Trata-se da Minuta de Projeto de Lei (143341147), que tem por escopo alterar o Anexo III da Lei

nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que criou a Tabela de Funções Gratificadas Escolares desta Secretaria de

Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF).

2. Os autos foram encaminhados a esta Subsecretaria para análise e manifestação. Ressalta-se que a

análise desta Subsecretaria acerca da matéria se restringe aos aspectos financeiros.

3. Verifica-se dos autos a Declaração do Ordenador de Despesas (142022909), afirmando a

inexistência de impacto financeiro na forma em destaque:

(...)

Verifica-se que a presente Declaração, que se refere ao Projeto de lei, não

apresenta impacto de ordem financeira ou orçamentária no Orçamento desta

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, considerando o disposto na

Nota Técnica N.º 11/2024 - SEE/SUGEP (141184529), conforme transcrição

parcial abaixo:

"Por todo o exposto, manifesta-se pela oportunidade e prosseguimento do

pleito, haja vista a inexistência de impacto financeiro imediato, bem como

adequação à realidade da Rede Pública de Ensino do DF, com vistas a

salvaguardar futuras demandas das unidades escolares."

Face ao exposto, DECLARO que a medida em tela não gera aumento no impacto

orçamentário-financeiro já previstos aos cofres públicos do Distrito Federal, nos

termos do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

4. O Órgão Central de Pessoas, apresentou sua manifestação por meio da Nota Técnica N.º

326/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (145871073), corroborado pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA

(146458207), não vislumbrando óbice ao prosseguimento do pleito.

5. Verifica-se nos autos a manifestação do Órgão Central de Orçamento, por meio do Despacho ̶

SEEC/SEFIN/SUOP (145760298), do qual destacamos:

(...)

Atentando para o registrado nos itens 3 e 7.2 da aludida Nota Técnica

(141184529), de que “a proposição não acarreta, a priori, em impacto

orçamentário-financeiro no presente exercício, entendendo não haver a

necessidade de disposição em LOA e LDO, bem como declaração expressa do

ordenador de despesas”, extrai-se da manifestação contida na Exposição de

Motivos Nº 7/2024 - SEE/GAB (143342916), em que a Secretária de Estado de

Educação do Distrito Federal afirma que “é de extrema importância consignar que

a Proposta não importará aumento de despesas. Pelo contrário, haverá redução

de gastos, consoante comprovam as tabelas anexas, comparativas da situação

atual e proposta.”

No que concerne à geração de impacto orçamentário-financeiro, considerando o

atendimento ao artigo 3º do Decreto Distrital nº 43.130/2022, ao disposto

no Decreto nº 44.162/2023, que estabelece normas para controle da despesa no

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.19

Despacho 147380344 SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 19

âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, ao Decreto nº 40.467/2020, que

estabelece normas para controle da despesa de pessoal; e, em relação à

regularidade e avaliação da geração de despesas, especificamente nos arts. 14, 15,

16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04.05.2000, - Lei de

Responsabilidade Fiscal, do ponto de vista exclusivamente orçamentário, não se

vislumbra óbice ao prosseguimento da mencionada minuta de Projeto de Lei

(143341147).

6. Posto isso, diante das informações destacadas acima de que não haverá impacto aos cofres do

Distrito Federal, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento da

demanda.

Atenciosamente,

FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS

Subsecretário do Tesouro

Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -

Matr.0190673-9, Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal, em 01/08/2024, às 12:13,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Sítio - www.economia.df.gov.br

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 147380344

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.20

Despacho 147380344 SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 20

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 395/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 13 de setembro de 2024.

EMENTA: Administrativo. Minuta de Projeto de Lei. Tabela de

Funções Gratificadas Escolares. Viabilidade jurídica.

1. RELATÓRIO

Tratam os autos da Proposta SEE/GAB (143341147), que visa a alteração da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, a

qual cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares, para que a mesma seja adequada a realidade ora vivenciada pelos

servidores da Secretaria de Estado de Educação e, principalmente, entregar à população um serviço público de qualidade no

âmbito da educação, nos seguintes termos:

PROJETO DE LEI Nº XXX, DE XX DE XXXXXX DE 2024

Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

Função Descrição Quantidade

FGE- Supervisor

1.880

02 Diurno

FGE- Supervisor

272

01 Noturno

Total 2.152

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, ____ de ___________ de 2024

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retornam os autos a esta Assessoria Jurídico-Legislativa por força do Despacho SEEC/GAB (147947368),

para conhecimento e manifestação quanto aos aspectos legais a fim de subsidiar a deliberação das autoridades competentes.

É o relatório. Passa-se a análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, temos que a análise da presente proposta normativa parte da premissa de que a documentação e as

informações carreadas aos autos são idôneas, restringindo-se aos aspectos jurídicos da proposição em tela, não

adentrando questões técnicas, econômicas, procedimentais ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em

relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes de cada setor e Órgão.

Ademais, a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie

de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa e índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua

legalidade, com escopo de análise aos requisitos formais e materiais das proposições submetidas, não tendo o condão de vincular

as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

Fixadas as premissas que irão nortear a presente análise, segue nossa manifestação.

ANÁLISE DOS ASPECTOS FORMAIS

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.21

Nota Jurídica 395 (151072173) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 21

Inicialmente temos que a análise se dará de acordo com o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, publicado

no Diário Oficial do Distrito Federal nº 57, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração,

alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do

Distrito Federal.

O artigo do 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 57,

de 24 de março de 2022, dispõe que:

" (...)

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e

encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou

entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter

os seguintes requisitos, de forma individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de

Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a

apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro

ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal,

nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral,

inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n°

101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do

Tribunal Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito

Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação

governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois

subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo

utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano

Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos

recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas

da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se

pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação

existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à

sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as

razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.22

Nota Jurídica 395 (151072173) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 22

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas

que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

(...)"

Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que

couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade

máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da

assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o

mérito da proposição.

Quanto ao item (I), considera-se o teor da Exposição de Motivos 7 (143342916), restando suprido o referido

quesito, sendo externadas as razões que fomentam a edição do presente ato normativo.

Com relação ao item (II), a manifestação da assessoria jurídica consta em Nota Jurídica 338 (142058404).

Quanto ao inciso (III), que trata da declaração do ordenador de despesas, consta nos autos a Declaração

SEE/SUAG (142022909), consignando o que segue:

Face ao exposto, DECLARO que a medida em tela não gera aumento no impacto orçamentário-financeiro já

previstos aos cofres públicos do Distrito Federal, nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 23

de março de 2022.

Ainda acerca dos aspectos orçamentários, constata-se nos autos os seguintes documentos: Despacho

SEEC/SEFIN/SUOP (145760298), Nota Técnica 326 (145871073), Despacho SEEC/SEFIN/SUTES (147380344), Despacho

SEEC/SEFIN (147420264), que corroboram com a informação do órgão proponente de que a referida proposta não acarretará em

impacto financeiro, conforme declarado no Despacho SEEC/SEFIN/SUTES (147380344):

"(...) Verifica-se nos autos a manifestação do Órgão Central de Orçamento, por meio do Despacho ̶

SEEC/SEFIN/SUOP (145760298), do qual destacamos:

(...)

Atentando para o registrado nos itens 3 e 7.2 da aludida Nota Técnica ( 141184529), de que “a proposição

não acarreta, a priori, em impacto orçamentário-financeiro no presente exercício, entendendo não haver a

necessidade de disposição em LOA e LDO, bem como declaração expressa do ordenador de despesas”,

extrai-se da manifestação contida na Exposição de Motivos Nº 7/2024 - SEE/GAB (143342916), em que a

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal afirma que “é de extrema importância consignar que a

Proposta não importará aumento de despesas. Pelo contrário, haverá redução de gastos, consoante

comprovam as tabelas anexas, comparativas da situação atual e proposta.”

No que concerne à geração de impacto orçamentário-financeiro, considerando o atendimento ao artigo 3º

do Decreto Distrital nº 43.130/2022, ao disposto no Decreto nº 44.162/2023, que estabelece normas para

controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, ao Decreto nº 40.467/2020, que

estabelece normas para controle da despesa de pessoal; e, em relação à regularidade e avaliação da geração

de despesas, especificamente nos arts. 14, 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04.05.2000, -

Lei de Responsabilidade Fiscal, do ponto de vista exclusivamente orçamentário, não se vislumbra óbice ao

prosseguimento da mencionada minuta de Projeto de Lei (143341147).

Posto isso, diante das informações destacadas acima de que não haverá impacto aos cofres do Distrito

Federal, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento da

demanda. "

No que concerne ao inciso (IV), convém destacar os esclarecimentos fornecidos na Exposição de Motivos 7

(143342916):

"(...) Submetemos à superior consideração a Proposta (143341147), que tem por escopo alterar o Anexo III

da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, especificamente no que concerne ao quantitativo das Funções

Gratificadas Escolares, Símbolos FGE-02 e FGE-01, de Supervisor Diurno e Supervisor Noturno,

respectivamente, das Unidades Escolares (UEs) da rede pública de ensino do Distrito Federal.

As FGEs sob comento são destinadas, exclusivamente, a servidores efetivos desta Secretaria de Estado de

Educação (SEE), das carreiras Magistério Público e Políticas Públicas e Gestão Educacional, com atribuição

precípua de oferecer suporte pedagógico e/ou administrativo aos gestores das UEs.

Ocorre que esta Pasta, atualmente, presencia uma realidade no que se refere à redução do número de

estudantes matriculados no turno noturno, o que, consequentemente, enseja não só a diminuição de alunos

no tocante ao turno em voga, bem como o encerramento das respectivas turmas.

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.23

Nota Jurídica 395 (151072173) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 23

Em outro giro, a procura de vagas no turno diurno cresceu de forma exponencial, o que implica,

obrigatoriamente, o dever de promover ações no sentido de ofertar ao turno em destaque maior quantidade de

turmas.

Diante da situação ora descrita, esta Secretaria acredita ser necessário alterar o Anexo III da Lei nº 5.326, de

2014, supramencionada, com a finalidade de transformar 128 (cento e vinte e oito) Funções Gratificadas

Escolares de Supervisor - Noturno, FGE-01, em 80 (oitenta) Funções Gratificadas Escolares de Supervisor

- Diurno, FGE-02, com vistas à persecução do interesse público de adequar-se à realidade ora vivenciada e,

principalmente, entregar à população um serviço público de qualidade no âmbito da educação. (...)"

Face ao exposto, conclui-se que a minuta de portaria apresentada pela Proposta SEE/GAB (143341147) atende aos

critérios de legalidade e legitimidade, e está em conformidade com o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 57, de 24 de março de 2022, razão pela qual não se vislumbram óbices ao prosseguimento do

feito.

DA COMPETENCIA PARA EDIÇÃO DO ATO NORMATIVO

Quanto à competência para editar leis e atos normativos, cediço que o processo legislativo segundo a Lei Orgânica

do Distrito Federal é compreendido pelo que dispõe seu artigo 69, que assim estabelece:

" Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de: (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Lei

Complementar 13 de 03/09/1996)

I - emendas à Lei Orgânica;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - decretos legislativos;

V - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do

Distrito Federal."

Ademais, a referida norma assim dispôs sobre a iniciativa das leis ordinárias:

"Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei

Orgânica, cabe:

I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;

II – ao Governador;

III – aos cidadãos;

IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86;

V – à Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4º.

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham

sobre:

I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou

aumento de sua remuneração;

II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e

aposentadoria;

III - organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das

Secretarias de Estado do Distrito Federal, Órgãos e entidades da administração pública;

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do

conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento local;

VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal."

Assim, constata-se a competência do Governador para a propositura do Projeto de Lei objeto da presente análise.

Quanto à regularidade formal, cumpre ressaltar que a proposta em apreço obedeceu às formalidades exigidas para

elaboração e redação previstas no Manual de Comunicação Ocial do Governo do Distrito Federal e, analogicamente, na Lei

Complementar nº 13, de 1996 (dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal), assim

como o disposto no Decreto 43.130, de 23 de março de 2022.

Diante da informação técnica de que a proposta não acarretará aumento de despesa, considera-se que as vedações

orçamentárias não alcançam a presente proposição.

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.24

Nota Jurídica 395 (151072173) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 24

Face ao exposto, com supedâneo nas manifestações técnicas dessa Pasta, entende-se que a minuta inserta

na Proposta SEE/GAB (143341147) encontra-se de acordo com o disposto no Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, não

havendo óbices para prosseguimento do pleito, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Governador na forma do

art. 7º do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022.

Isso posto, infere-se que o teor da proposta advinda da Secretaria de Estado de Educação encontra-se em

consonância com a legislação de regência, não se vislumbrando óbices jurídicos no aludido normativo.

3. CONCLUSÃO

Face ao exposto, opina-se que, partindo da premissa de que as informações prestadas pelo proponente são

fidedignas, e nos mandamentos do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996,

a minuta de Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB (143341147), atende aos critérios de legalidade, estando em

consonância com legislação de regência.

À consideração superior.

ANA MARIA NOLETO

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

Aprovo o conteúdo da presente Nota.

À consideração do Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico Legislativa/SEEC

Endosso o entendimento da chefia da UNOP pela aprovação da presente Nota Jurídica, que exterioriza

a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC acerca da questão analisada.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete para as providências de alçada.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 07/10/2024, às 15:52, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 07/10/2024,

às 17:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANA MARIA ALEXANDRINO SALMITO

NOLETO - Matr.0283759-5, Assessor(a) Especial., em 08/10/2024, às 16:31, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 151072173 código CRC= BDD85FDA.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.25

Nota Jurídica 395 (151072173) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 25

3313-8409/8406

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 151072173

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.26

Nota Jurídica 395 (151072173) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 26

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 1400/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Projeto de Lei. Altera o Anexo III da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que criou a Tabela de

Funções Gratificadas Escolares. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (143341147), que tem por escopo alterar

o Anexo III da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que criou a Tabela de Funções Gratificadas Escolares

no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

2. Sobre o assunto, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas manifestou-se por intermédio do Despacho

- SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (160819639), do qual destaco:

(...) a proposta (143341147), já analisada pela Nota Técnica N.º 326/2024 -

SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (145871073), não sofreu alteração, portanto, esta

Unidade ratifica seus os termos, em especial que a demanda não acarretará

aumento de despesas.

Sob essa ótica, s.m.j., entende-se não haver necessidade da apresentação

dos documentos orçamentários exigidos pelo Decreto nº 40.467, de 2020 e

pelo Decreto nº 44.162, de 2023, mas ainda deve ser objeto de análise do

Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), conforme determina o art.

3º, inciso IV, da Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020 (...).

(...)

Por fim, em atendimento ao artigo 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, foram juntados aos autos os documentos:

I - Exposição de Motivos assinada pela autoridade máxima do órgão

(159907160);

II - Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa do órgão ou

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.27

Ofício 1400 (163503407) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 27

entidade proponente (142058404);

III - Declaração do Ordenador de Despesas (142022909); e

IV - Manifestação técnica sobre o mérito da proposição

(141184529 e 159798649).

3. Nesse sentido, a matéria foi analisada pela Subsecretaria de Orçamento Público, por meio do

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (161806106), que entende que referia minuta "não

acarretará aumento de despesa, se tratando de mero remanejamento de Funções Gratificadas, não sendo

necessário o encaminhamento dos documentos previsto no Art. 3º do Decreto nº 40.467, de 2020".

4. Adiante, por meio do Despacho - SEEC/SEFIN/SUTES (163130223), a Subsecretaria do Tesouro

registrou que não identifica impedimento para o prosseguimento da proposta.

5. Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa acostou aos autos Nota Jurídica N.º 395/2024 -

SEEC/AJL/UNOP (151072173), registrando que partindo da premissa de que as informações prestadas

pelo proponente são fidedignas, e nos mandamentos do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito

Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB

(143341147), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância com legislação de regência".

6. Por fim, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas expediu a Ata 6 (163447831), sugerindo o envio

dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador,

para análise minuta de Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB (143341147) e providências

pertinentes.

7. Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a

deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 18/02/2025, às 17:40,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 163503407

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.28

Ofício 1400 (163503407) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 28

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Comitê Interno de Gestão de Pessoas

Ata - SEEC/CIGP

6ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP

Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Secretaria

Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas -

CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Presidente;

Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento; Otávio

Veríssimo Sobrinho, Secretário Executivo de Gestão da Estratégia; e Fabrício de Oliveira Barros,

Subsecretário do Tesouro. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser

analisado, contido no Processo SEI nº 00080-00056452/2024-33 , a saber: minuta de Projeto de Lei

(143341147), apresentada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), em que visa

alterar o Anexo III da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que criou a Tabela de Funções Gratificadas

Escolares e deu outras providências.

Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:

1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas

manifestou-se por meio da Nota Técnica N.º 326/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (145871073) e o Despacho

- SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP 160819639. A unidade técnica de gestão de pessoas informou que a demanda

não acarretará aumento de despesas, nos termos da Declaração proferida pelo Ordenador de Despesa da

SEE (142022909). Entendeu não haver necessidade da apresentação dos documentos orçamentários

exigidos pelo Decreto nº 40.467, de 2020 e pelo Decreto nº 44.162, de 2023, mas ainda deve ser objeto de

análise do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), conforme determina o art. 3º, inciso IV, da

Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020. Concluiu não vislumbrar óbices ao prosseguimento do pleito.

2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz

respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público

- SUOP manifestou-se nos autos (Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 161806106), o qual

destaca-se: "... Considerando que o Ordenador de Despesas (142022909) declara que a medida não gera

aumento de impacto orçamentário financeiro, esta Unidade também entende que a minuta de Projeto de

Lei (143341147) não acarretará aumento de despesa, se tratando de mero remanejamento de Funções

Gratificadas, não sendo necessário o encaminhamento dos documentos previsto no Art. 3º do Decreto nº

40.467, de 2020". Em ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES manifestou-se nos autos

(Despacho - SEEC/SEFIN/SUTES 163130223), concluindo: "... diante das informações destacadas acima de

que não haverá impacto aos cofres do Distrito Federal, do ponto de vista estritamente financeiro, não se

vislumbra óbice ao prosseguimento da demanda". Por fim, a Secretaria Executiva de Finanças (Despacho -

SEEC/SEFIN 163169054), corroborou com as manifestações das suas áreas técnicas.

3. ANÁLISE JURÍDICA. Sobre o assunto, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta manifestou-se

nos autos (Nota Jurídica N.º 395/2024 - SEEC/AJL/UNOP 151072173 e Despacho -

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.29

Ata 6 (163447831) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 29

SEEC/SEFIN/SUOP 162817031), pormenorizando os aspectos técnicos, formais e legais. Concluiu que,

"partindo da premissa de que as informações prestadas pelo proponente são fidedignas, e nos

mandamentos do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º

13/1996, a minuta de Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB (143341147), atende aos critérios

de legalidade, estando em consonância com legislação de regência".

4. CONCLUSÃO. Com base nos apontamentos de cada unidade técnica supracitada, os membros do

CIGP sugerem ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o envio dos autos à Casa

Civil do Distrito Federal, com vistas à Consultoria Jurídica do Governador para análise da minuta de

Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB (143341147) e demais providências pertinentes. Nada

mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião,

lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.

Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -

Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 17/02/2025, às 18:10, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,

Membro do Comitê, em 17/02/2025, às 18:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de

setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO -

Matr.0191939-3, Membro do Comitê, em 17/02/2025, às 18:28, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -

Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 17/02/2025, às 18:34, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 163447831 código CRC= 719F17A5.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP -

Telefone(s): 3313-8106

Sítio - www.economia.df.gov.br

00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 163447831

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.30

Ata 6 (163447831) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 30

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 72/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2025.

Ao Senhor Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais,

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências.

1. CONTEXTO

1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de lei (143341147), apresentada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e encaminhada pela

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que visa alterar a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras

providências.

1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:

I – Exposição de Motivos 1/2025 (159907160);

II – Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa por meio da Nota Jurídica N.º 395/2024 - SEEC/AJL/UNOP ( 151072173) e Nota Jurídica 338/2024

SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO (142058404);

III – Declaração de Ordenador de Despesas (142022909), corroborada pelo Ofício nº 1400/2025 - SEEC/GAB (163503407).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo Ofício nº 1400/2025 - SEEC/GAB (163503407), e a esta Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSEP

(163610890).

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito

Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada

com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais

destacados alhures.

2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de projeto de lei, que visa alterar a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções

Gratificadas Escolares e dá outras providências.

2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativa, registra-se a Exposição de Motivos nº 1/2025 (159907160), justificando a medida nos

seguintes termos:

"Submetemos à superior consideração a Proposta (143341147), que tem por escopo alterar o Anexo III da Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014,

especificamente no que concerne ao quantitativo das Funções Gratificadas Escolares, Símbolos FGE-02 e FGE-01, de Supervisor Diurno e Supervisor

Noturno, respectivamente, das Unidades Escolares (UEs) da rede pública de ensino do Distrito Federal.

As FGEs sob comento são destinadas, exclusivamente, a servidores efetivos desta Secretaria de Estado de Educação (SEE), das carreiras Magistério Público e

Políticas Públicas e Gestão Educacional, com atribuição precípua de oferecer suporte pedagógico e/ou administrativo aos gestores das UEs.

Ocorre que esta Pasta, atualmente, presencia uma realidade no que se refere à redução do número de estudantes matriculados no turno noturno, o que,

consequentemente, enseja não só a diminuição de alunos no tocante ao turno em voga, mas também o encerramento das respectivas turmas.

Em outro giro, a procura de vagas no turno diurno cresceu de forma exponencial, o que implica, obrigatoriamente, o dever de promover ações no sentido de

ofertar ao turno em destaque maior quantidade de turmas.

Diante da situação ora descrita, esta Secretaria acredita ser necessário alterar o Anexo III da Lei nº 5.326, de 2014, supramencionada, com a finalidade de

transformar 128 (cento e vinte e oito) Funções Gratificadas Escolares de Supervisor - Noturno, FGE-01, em 80 (oitenta) Funções Gratificadas Escolares de

Supervisor - Diurno, FGE-02, com vistas à persecução do interesse público de adequar-se à realidade ora vivenciada e, principalmente, entregar à população

um serviço público de qualidade no âmbito da educação.

É de extrema importância consignar que a Proposta não importará aumento de despesas. Pelo contrário, haverá redução de gastos, consoante comprovam as

tabelas abaixo:

SITUAÇÃO ATUAL

VALOR VALOR

CARGO QUANTITATIVO

UNITÁRIO TOTAL

FGE02 R$ R$

1800

(Diurno) 1.153,29 2.075.922,00

FGE01 R$

400 R$ 723,50

(Noturno) 289.400,00

R$ R$

TOTAL 2200

1.876,79 2.365.322,00

SITUAÇÃO PROPOSTA

VALOR VALOR

CARGO QUANTITATIVO

UNITÁRIO TOTAL

FGE02 R$ R$

1880

(Diurno) 1.153,29 2.168.185,20

FGE01 R$

272 R$ 723,50

(Noturno) 196.792,00

R$ R$

TOTAL 2152

1.876,79 2.364.977,20

Por fim, submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a Proposta de Projeto de Lei anexa, que consubstancia a providência justificada nesta

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.31

Nota Técnica 72 (163802542) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 31

Exposição de Motivos."

2.5. Atendendo à determinação do inciso II, do artigo 3º, no Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia,

por meio da Nota Jurídica N.º 395/2024 - SEEC/AJL/UNOP (151072173), e a Secretaria de Estado de Educação, pela Nota Jurídica 338/2024

SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO (142058404), não vislumbraram óbices na proposta do projeto de lei em questão:

Nota Jurídica 338/2024 (142058404):

(...)

"CONCLUSÃO

Com essas considerações, entende-se consubstanciada a manifestação jurídica da AJL/SEE, e cumprido o encargo cometido pelo art. 3º, inciso II, do Decreto

nº 43.130, de 23 de março de 2022, concluindo-se que há viabilidade jurídica para prosseguimento do feito, desde que atendidas as recomendações sugeridas

no presente opinativo."

Nota Jurídica 395/2024 (151072173):

(...)

"CONCLUSÃO

Face ao exposto, opina-se que, partindo da premissa de que as informações prestadas pelo proponente são fidedignas, e nos mandamentos do Decreto

43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB

(143341147), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância com legislação de regência."

2.6. Quanto à declaração do ordenador de despesas tem se a Declaração (142022909) que declara não haver aumento de despesas públicas. Veja-se:

DECLARAÇÃO

Trata-se de proposição de projeto de lei que tem por escopo alterar a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e

dá outras providências.

Verifica-se que a presente Declaração, que se refere ao Projeto de lei, não apresenta impacto de ordem financeira ou orçamentária no Orçamento desta

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, considerando o disposto na Nota Técnica N.º 11/2024 - SEE/SUGEP (141184529), conforme

transcrição parcial abaixo:

"Por todo o exposto, manifesta-se pela oportunidade e prosseguimento do pleito, haja vista a inexistência de impacto financeiro imediato, bem como

adequação à realidade da Rede Pública de Ensino do DF, com vistas a salvaguardar futuras demandas das unidades escolares."

Face ao exposto, DECLARO que a medida em tela não gera aumento no impacto orçamentário-financeiro já previstos aos cofres públicos do Distrito Federal,

nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

Restituem-se os autos à Assessoria Especial (Aesp).

2.7. Registra-se que a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no Ofício nº 1400/2025 - SEEC/GAB (163503407), corrobora as informações

prestadas na Declaração (142022909) e informa a aprovação da minuta de Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB (143341147) pelo Comitê Interno de Gestão de

Pessoas, nos termos abaixo transcritos:

Nesse sentido, a matéria foi analisada pela Subsecretaria de Orçamento Público, por meio do Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP

(161806106), que entende que referia minuta "não acarretará aumento de despesa, se tratando de mero remanejamento de Funções Gratificadas, não sendo

necessário o encaminhamento dos documentos previsto no Art. 3º do Decreto nº 40.467, de 2020".

Adiante, por meio do Despacho - SEEC/SEFIN/SUTES (163130223), a Subsecretaria do Tesouro registrou que não identifica impedimento para o

prosseguimento da proposta.

Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa acostou aos autos Nota Jurídica N.º 395/2024 - SEEC/AJL/UNOP (151072173), registrando que partindo da

premissa de que as informações prestadas pelo proponente são fidedignas, e nos mandamentos do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e

na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB (143341147), atende aos critérios de legalidade,

estando em consonância com legislação de regência".

Por fim, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas expediu a Ata 6 (163447831), sugerindo o envio dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à

Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador, para análise minuta de Projeto de Lei constante na Proposta SEE/GAB (143341147) e providências

pertinentes.

2.8. Cumpre destacar que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme

art. 23 do Decreto n.º 39.610/2019 e Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, que tem a competência para promover a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e

financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao

contribuinte, tributação e fiscalização.

2.9. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que

estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o

problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.

2.10. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do

Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º, do 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e

entidades interessadas, dentre outras.

2.11. Assim, sendo a Proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto,

entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado a solucionar a questão apresentada pela Secretaria

de Estado de Economia do Distrito Federal, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza

jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto

nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigo 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em

especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e

manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº

43.130, de 2022.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.32

Nota Técnica 72 (163802542) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 32

______________________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

______________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º72/2025 - CACI/SPG/UNAAN.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

10/03/2025, às 15:41, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 10/03/2025, às 16:19, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por NAIQUE FERNANDES RABELO -

Matr.1714683-6, Assessor(a) Especial, em 11/03/2025, às 08:58, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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Telefone(s):

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00080-00056452/2024-33 Doc. SEI/GDF 163802542

PL 1623/2025 - Projeto de Lei - 1623/2025 - (289830) pg.33

Nota Técnica 72 (163802542) SEI 00080-00056452/2024-33 / pg. 33

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 024/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, que

"institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras providências", e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 14/03/2025, às 17:40, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.1

Mensagem 024 (165602407) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 1

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04036-00000410/2024-43 Doc. SEI/GDF 165602407

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.2

Mensagem 024 (165602407) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho de

2013, que "institui a Política Distrital

de Atenção ao Jovem e dá outras

providências", e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 4º O órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal é

responsável pela implantação, manutenção e coordenação dos Centros de Juventude.

...

Art. 14. ...

Parágrafo único. O CPJ é coordenado pelo órgão gestor de políticas públicas de

juventude do Distrito Federal, por meio da Coordenadoria de Juventude.

...

Art. 17. As despesas para execução desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal."

(NR)

Art. 2º A gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem,

instituída pela Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, ficam transferidas para o órgão

gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os contratos e instrumentos congêneres vinculados à

execução da referida política distrital passam a ser de responsabilidade do órgão gestor

de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.

Art. 3º Compete ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito

Federal a observância dos atos normativos que regulamentam a Política Distrital de

Atenção ao Jovem do Distrito Federal, bem como editar atos complementares para

garantir a execução da referida política.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve adotar as

providências cabíveis para transferir as dotações orçamentárias disponíveis da referida

política para a unidade orçamentária do órgão gestor de políticas públicas de juventude

do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.3

Projeto de Lei S/Nº (165686372) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 17/2024 ̶ SEFJ/GAB Brasília, 31 de julho de 2024.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a Minuta de Decreto que

transfere a gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei nº 5.142, de

31 de julho de 2013, para a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Em conformidade com o DECRETO Nº 43.130, DE 23 DE MARÇO DE 2022, disponho

das seguintes informações:

1. DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO CLARO E OBJETIVO DA PROPOSIÇÃO

Preliminarmente, cumpre esclarecer que a Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída

pela Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, visa instituir os parêmentros e diretrizes de uma Política

Distrital de Atenção aos jovens do Distrito Federal, constituindo um arcabouço institucional, cujo objetivo

é garantir um caráter de política de Estado às iniciativas em favor do seguimento jovem da nossa

sociedade.

Ademais, a referida norma foi editada a partir dos parêmetros especificados na própria Lei,

os quais permite os entes públicos estabelecer o escopo, metas e objetivos quantificáveis para as ações

com interesse no público jovem e em favor da integração das novas gerações ao processo de

desenvolvimento do Distrito Federal.

Nesse sentido, cabe descrever que os componentes que deram origem à Política Distrital de

Atenção ao Jovem e estão descritos no art. 2º da Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, são:

1. Centros de Juventude;

2. Programa Renda Jovem de Cidadania;

3. o Comitê Intragovernamental Permanente de Acompanhamento e Articulação das Ações

para a Juventude - CPJ;

4. o Conselho de Juventude do Distrito Federal

Cabe registrar que a referida Lei foi editada no ano de 2013, e que atualmente existem

outros componentes atualizados, divididos entre Programas e Projetos que podem fundamentar e constituir

essa importante Política Distrital de Atenção ao Jovem.

Nesse sentido, cabe destacar que atualmente a gestão e execução da Política Distrital de

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.4

Exposição de Motivos 17 (147331297) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 4

atenção ao Jovem é de competência da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e por esse

motivo a presente proposta visa transferir para a Secretaria de Estado da Família e Juventude a função

de gestão e execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei nº 5.142, de 31 de julho

de 2013.

Essa mudança estratégica busca alinhar a gestão da iniciativa com os objetivos e

competências específicas da Secretaria de Estado da Família e Juventude, promovendo uma abordagem

mais integrada, alinhada e sinérgica, capaz de potencializar os resultados e impactos positivos da Política

Distrital de Atenção ao Jovem em todo o Distrito Federal.

Nessa toada, importa destacar que a mudança de gestão e execução expressa um

cuidado com o seguimento jovem que atualmente tem como representante governamental a Secretaria de

Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, de modo que a presente proposição refelte o completo

alinhametno dos objetivos descritos na referida Lei com as competências legais da Secretaria de Estado da

Família e Juventude do Distrito Federal, descritas inlcusive no Regimetno Interno da SEFJ, descritas

no Art. 2º da PORTARIA Nº 190, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Ainda, cabe mencionar que a presente proposição demonstra, além de um cuidado com o

público jovem, uma preocupação com a eficiência e eficácia quanto à implementação e concretização das

políticas públicas destinadas ao público jovem.

Dessa forma, resta claro que a presente Minuta de Decreto representa um passo crucial para

aprimorar a execução da "Política Distrital de Atenção ao Jovem", alinhando-a aos princípios,

competências e objetivos que norteiam a atuação da Secretaria de Estado da Família e Juventude.

2. DA SÍNTESE DO PROBLEMA CUJA PROPOSIÇÃO VISA SOLUCIONA

Cabe destacar que desde o ano de 2013, a gestão da Política Distrital de Atenção ao Jovem

compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, sendo esse um órgão de suma

importância que tem como atribuição promover assistência direta ao Governador, além de ter como

objetivo fortalecer a articulação das administrações regionais com os outros órgãos do Governo do Distrito

Federal, dando maior celeridade à prestação dos serviços públicos e à resolução das demandas

encaminhadas pela população.

Nessa toada, destaca-se que a Secretaria de Estado de Estado da Família e Juventude do

Distrito Federal atualmente é o órgão do Poder Executivo do Distrito Federal especializado no público

jovem do Distrito Federal, além de ser responsável pela organização, elaboração de planos e políticas

públicas voltadas à garantia dos direitos desses jovens. Sendo assim, a presente transferência evita a

duplicidade de trabalho desempenhado por dois órgãos do Distrito Federal, de modo que centraliza a

gestão e execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem no órgão especilizado no seguimento jovem.

Por fim, a mudança da gestão e execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem visa não

apenas uma maior eficência na execução das Políticas Públicas destinadas ao público jovem, como

também alinha o tema da Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013 com as competências desta Secretaria de

Estado, estabelecidas no seu Regimento Interno, PORTARIA Nº 190, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

3. IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS AFETADAS PELA PROPOSIÇÃO DE CRIAÇÃO DE

LEI

A presente proposição transfere a gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao

Jovem, instituída pela Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, para a Secretaria de Estado da Família e

Juventude do Distrito Federal.

Dessa forma, a norma afetada pela presente proposição é a Lei nº 5.142, de 31 de julho de

2013.

4. DA NECESSIDADE DE QUE A MATÉRIA SEJA DISCIPLINADA POR ATO DO

GOVERNADOR E NÃO POR ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DISTRITO FEDERAL

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.5

Exposição de Motivos 17 (147331297) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 5

PROPONENTE

Verifica-se que o proposição normativa em questão é de competência do Distrito Federal e

que a sua iniciativa cabe ao Chefe do Poder Executivo, estando ausentes quaisquer vícios, conforme se

depreende da inteligência do art. 14, c/c o art. 71, inciso II e art. 100, inciso VI, todos da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas

reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território,

todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

(...)

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos na Lei Orgânica, cabe:

(…)

II – ao Governador;

(...)

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

VI – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica;

5. DA CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA

A conveniência fica evidente no caso em tela, tendo em vista que a transferência da gestão

e execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem para Secretaria de Estado da Família e Juventude,

tem o condão de dar celeridade à execução de fato do arcabouço de ações e instrumentos destinados à

garantia dos direitos do público jovem.

Ademais, a referida mudança visa promover uma maior proximidade com os jovens,

visto que poderá contribuir de maneira mais efetiva e cirúrgica quanto às necessidades e aspirações dos

jovens. Além de visar promover uma agilidade na tomada de decisões, sendo este o órgão governamental

específico para tratar de assuntos relacionados ao público jovem.

Oportuno porque a missão do Estado é de contribuir significativamente para a melhoria das

condições de vida dos jovens no Distrito Federal, além de se tratar de medida necessária que, além de ser

socialmente adequada, é também constitucional em todos os âmbitos formal e material e visa garantir os

direitos dos jovens do Distrito Federal, complementando as legislações já vigentes.

6. DA APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA

A urgência se faz visível pela contribuição com relação à melhoria das condições de vidas

dos jovens do Distrito Federal, além de visar a garantia e execução das polírticas públicas destinadas ao

jovem.

Ademais, cabe ressaltar que a Secretaria de Estado da Família e Juventude é o órgão

governamental, especializado em assuntos relacioandos à juventude, além de possuir um corpo técnico

com conhecimentos especializados em juventude.

Dessa forma, faz-se necessária a apreciação da presente proposição em caráter

de URGÊNCIA, visto que a mudança promoverá políticas públicas mais alinhadas e afinadas para atender

as necessidades e aspiraçãoes dos jovens que é uma parcela de suma importância para a sociedade, e ao

mesmo tempo vital para o desenvolvimento contínuo e sustentável da humanidade.

Ante os elementos motivadores ora expostos, previstos no artigo 3º, I, do Decreto nº

43.130/22, recomenda-se que a presente proposição tramite em regime de URGÊNCIA, nos termos do art.

73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Isto posto, Excelentíssimo Senhor Governador, são essas as razões que justificam o

encaminhamento da presente Minuta de Decreto à Câmara Legislativa do Distrito Federal, que ora

submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o auxílio no sentido da aprovação da presente

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.6

Exposição de Motivos 17 (147331297) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 6

proposição, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Respeitosamente,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO DELMASSO

SECRETÁRIO DE ESTADO

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS

- Matr.0282125-7, Secretário(a) de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, em

06/08/2024, às 16:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 147331297 código CRC= E0D7F9DB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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Telefone(s):

Sítio

04036-00000410/2024-43 Doc. SEI/GDF 147331297

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.7

Exposição de Motivos 17 (147331297) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Vice-Governadoria

Subsecretaria de Administração Geral

Declaração de Orçamento - VGDF/SUAG

DECLARAÇÃO

DECLARO, para os fins do disposto no artigo 3º, inciso III, alínea "a" do Decreto Distrital n.º 43.130, de

23 de março de 2022, que a presente proposta (150101271), que transfere a gestão e a execução da

Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei 5.142, de 31 de julho de 2013, para a Secretaria

de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, não acarretará em aumento de despesas aos cofres

públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades.

CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA

Subsecretária de Administração Geral - Substituta

Documento assinado eletronicamente por CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA -

Matr.1712605-3, Subsecretário(a) de Administração Geral substituto(a), em 25/09/2024, às

15:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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Sítio - https://www.vice.df.gov.br

04036-00000410/2024-43 Doc. SEI/GDF 152042565

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.8

Declaração de Orçamento 152042565 SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 8

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

VICE-GOVERNADORIA

Assessoria Jurídico-Legislativa da Vice-Governadoria

Nota Jurídica N.º 44/2024 - VGDF/AJL Brasília-DF, 24 de setembro de 2024.

Processo nº: 04036-00000410/2024-43

Interessada: Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal

Assunto Minuta de Proposta de Lei.

EMENTA: DIREITO

ADMINISTRATIVO. MINUTA

DE PROPOSTA DE LEI. VIABILIDADE.

I – Nos termos do artigo 100, inciso VI, da

Lei Orgânica do Distrito Federal, compete

privativamente ao Governador do Distrito

Federal iniciar o processo legislativo, na

forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica;

II – Necessária observância dos ditames do

Decreto Distrital nº 43.130, de 23 de março

de 2022, que dispõe sobre as normas e as

diretrizes para elaboração, alteração,

encaminhamento e exame de propostas de

decreto e projeto de lei no âmbito da

Administração Direta e Indireta do Distrito

Federal;

III – Regularidade jurídico-formal da

proposta de Anteprojeto de Lei apresentada,

ressaltando que a sua viabilidade está

condicionada à observância das

considerações feitas neste opinativo.

1. RELATÓRIO

Cuidam os autos de proposta de Minuta de Anteprojeto de Proposta de Lei que Transfere a

gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei 5.142, de 31 de julho de

2013, para a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (150101271).

A Proposta do Anteprojeto de Lei consta no documento juntado aos autos,

cuja transcrição segue abaixo:

PROJETO DE LEI Nº XXXX, DE XX DE XXXX DE 2024

Transfere a gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem,

instituída pela Lei 5.142, de 31 de julho de 2013, para a Secretaria de Estado da

Família e Juventude do Distrito Federal.

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.9

Nota Jurídica 44 (151891719) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 9

A CÂMARA LEGISLATIV DO DISTRITO FEDERAL, decreta:

Art. 1º A gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída

pela Lei 5.142, de 31 de julho de 2013, ficam transferidas para o órgão gestor de

políticas públicas de juventude do Distrito Federal

Parágrafo único. Os contratos e instrumentos congêneres vinculados a execução da

referida política distrital passam a ser de responsabilidade do órgão gestor de

políticas públicas de juventude do Distrito Federal

Art. 2º Compete ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito

Federal a observância dos atos normativos que regulamentam a Política Distrital

de Atenção ao Jovem do Distrito Federal, bem como editar atos complementares

para garantir a execução da referida política.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Estado de Economia do Distrito Federal deverá

adotar as providências cabíveis para transferir as dotações orçamentárias

disponíveis da referida política para a unidade orçamentária do órgão gestor de

políticas públicas de juventude do Distrito Federal.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Os autos vieram instruídos com a Nota Técnica 9 (146158302), e Exposição de Motivos 17

(147331297) da pasta solicitante. Presente a elaboração de declaração do ordenador de despesas do

proponente sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida (148754904).

O Gabinete desta Vice-Governadoria solicita análise e manifestação prévia desta Assessoria

Jurídico-Legislativa acerca da Proposta de Minuta de Anteprojeto de Lei apresentada.

É o relatório. Segue exame.

2. 2. DO MÉRITO

Primeiramente, observa-se que, sob o aspecto formal, compete ao Chefe do Poder

Executivo Distrital iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica,

cabendo informar que a matéria versada nestes autos se relaciona com o disposto no art. 100, inciso VI da

LODF, in verbis:

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: [...]

VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica;

A matéria colacionada aos autos versa sobre Política Distrital de Atenção ao Jovem,

instituída pela Lei 5.142, de 31 de julho de 2013 (proteção à infância e à juventude), sendo

competência do Distrito Federal legislar concorrentemente com a União e Estados, não havendo que se

falar em inconstitucionalidade formal da matéria. Nesse sentido preconiza a Constituição Federal e Lei

Orgânica do Distrito Federal, in verbis:

Constituição Federal

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre:

XV - proteção à infância e à juventude; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

Lei Orgânica do Distrito Federal

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.10

Nota Jurídica 44 (151891719) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 10

sobre:

XIII - proteção à infância e à juventude;

Logo, considerando que o Chefe do Executivo, nos termos do inciso VI do art. 100 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, é competente para deflagrar o processo legislativo atinente a regras sobre

Proteção à Infância e à Juventude, tem-se por regular a minuta no tocante à legitimidade para sua

iniciativa.

Pois bem, no que concerne às normas para elaboração de proposta de projetos de lei, o

Decreto Distrital nº 43.130, de 23 de março de 2022, dispõe sobre as normas e as diretrizes para

elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da

Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, in verbis:

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou

entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do

Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou

entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não

por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara

Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de

lei, se for o caso.

II- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que

deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da

proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a

matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal,

da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência

concorrente;

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da

legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30

de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras

normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal

Superior Eleitoral.

III- declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres

públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.11

Nota Jurídica 44 (151891719) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 11

c) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em

vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

d) a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

e) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser

demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a

natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos

esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-

jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser

demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto

à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo

problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o

caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como

das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer

referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de

lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá

ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise

quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das

alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e

fundamentada nos autos do processo.

Desta forma, em análise de conformidade com o ordenamento vigente, em especial, art. 3º,

inciso II, do Decreto supramencionado, verifica-se que a proposta de Anteprojeto de Lei

está fundamentadas no art. 100, inciso VI, LODF, cabendo informar que a proposição se amolda ao

aspecto discricionário do Chefe do Poder Executivo, não invadindo as competências da União ou de outro

Ente Federativo. Consequentemente, a proposta não reverbera consequência jurídica relevante ou

ocasiona controvérsias jurídicas quanto à matéria apresentada, haja vista estão amparadas no interesse e na

conveniência da Administração em legislar sobre a Proteção à Infância e à Juventude.

No tocante à análise de constitucionalidade, legalidade e legística, a proposta preenche os

aspectos legais enquadrados nos ditames da LC Distrital nº 13/96 quanto à elaboração e redação,

mormente sendo a matéria de iniciativa do Poder Executivo Distrital.

Cumpre mencionar que a minuta do Anteprojeto de Lei carece de algumas modificações, a

fim de se adequar ao disposto no Guia Prático para Elaboração, Alteração, Encaminhamento e

Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do

Distrito Federal da Casa Civil do Distrito Federal, sendo necessária a correção de erros materiais

negritados a seguir:

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.12

Nota Jurídica 44 (151891719) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 12

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

(O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU

SANCIONO A SEGUINTE LEI:)

(...)

Art. 3º A Secretaria de Estado de Estado de Economia do Distrito Federal deverá

adotar as providências cabíveis para transferir as dotações orçamentárias

disponíveis da referida política para a unidade orçamentária do órgão gestor de

políticas públicas de juventude do Distrito Federal.

Ressalto que a proposição e a alteração dos atos normativos, além da elaboração dos

documentos exigidos pelo Decreto nº 43.130/22, deverão observar a estrutura, redação e legística

estabelecidas pela Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996 e suas alterações ou outra norma

que lhe sobrevenha. Cabendo, ainda, realizar as alterações cabíveis, de acordo com o Manual de

Elaboração de Textos Legislativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A matéria aborda política pública para Proteção à Infância e à Juventude, tendo como

objetivo transferir a gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei

5.142, de 31 de julho de 2013, para a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Prosseguindo, os requisitos indicados na proposta escudam-se nas razões apresentadas pelo

Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, nos termos a seguir transcritos:

DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO CLARO E OBJETIVO DA

PROPOSIÇÃO

Preliminarmente, cumpre esclarecer que a Política Distrital de Atenção ao Jovem,

instituída pela Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, visa instituir os parêmentros e

diretrizes de uma Política Distrital de Atenção aos jovens do Distrito Federal,

constituindo um arcabouço institucional, cujo objetivo é garantir um caráter de

política de Estado às iniciativas em favor do seguimento jovem da nossa

sociedade.

Ademais, a referida norma foi editada a partir dos parêmetros especificados na

própria Lei, os quais permite os entes públicos estabelecer o escopo, metas e

objetivos quantificáveis para as ações com interesse no público jovem e em favor

da integração das novas gerações ao processo de desenvolvimento do Distrito

Federal.

Nesse sentido, cabe descrever que os componentes que deram origem à Política

Distrital de Atenção ao Jovem e estão descritos no art. 2º da Lei nº 5.142, de 31 de

julho de 2013, são:

1. Centros de Juventude;

2. Programa Renda Jovem de Cidadania;

3. o Comitê Intragovernamental Permanente de Acompanhamento e Articulação

das Ações para a Juventude - CPJ;

4. o Conselho de Juventude do Distrito Federal

Cabe registrar que a referida Lei foi editada no ano de 2013, e que atualmente

existem outros componentes atualizados, divididos entre Programas e Projetos que

podem fundamentar e constituir essa importante Política Distrital de Atenção ao

Jovem.

Nesse sentido, cabe destacar que atualmente a gestão e execução da Política

Distrital de atenção ao Jovem é de competência da Secretaria de Estado de

Governo do Distrito Federal, e por esse motivo a presente proposta visa transferir

para a Secretaria de Estado da Família e Juventude a função de gestão e execução

da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei nº 5.142, de 31 de

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.13

Nota Jurídica 44 (151891719) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 13

julho de 2013.

Essa mudança estratégica busca alinhar a gestão da iniciativa com os objetivos e

competências específicas da Secretaria de Estado da Família e Juventude,

promovendo uma abordagem mais integrada, alinhada e sinérgica, capaz de

potencializar os resultados e impactos positivos da Política Distrital de Atenção ao

Jovem em todo o Distrito Federal.

Nessa toada, importa destacar que a mudança de gestão e execução expressa um

cuidado com o seguimento jovem que atualmente tem como representante

governamental a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal,

de modo que a presente proposição refelte o completo alinhametno dos objetivos

descritos na referida Lei com as competências legais da Secretaria de Estado da

Família e Juventude do Distrito Federal, descritas inlcusive no Regimetno Interno

da SEFJ, descritas no Art. 2º da PORTARIA Nº 190, DE 21 DE MARÇO DE

2023.

Ainda, cabe mencionar que a presente proposição demonstra, além de um cuidado

com o público jovem, uma preocupação com a eficiência e eficácia quanto à

implementação e concretização das políticas públicas destinadas ao público jovem.

Dessa forma, resta claro que a presente Minuta de Decreto representa um passo

crucial para aprimorar a execução da "Política Distrital de Atenção ao Jovem",

alinhando-a aos princípios, competências e objetivos que norteiam a atuação da

Secretaria de Estado da Família e Juventude.

DA SÍNTESE DO PROBLEMA CUJA PROPOSIÇÃO VISA SOLUCIONA

Cabe destacar que desde o ano de 2013, a gestão da Política Distrital de Atenção

ao Jovem compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, sendo

esse um órgão de suma importância que tem como atribuição promover assistência

direta ao Governador, além de ter como objetivo fortalecer a articulação das

administrações regionais com os outros órgãos do Governo do Distrito Federal,

dando maior celeridade à prestação dos serviços públicos e à resolução das

demandas encaminhadas pela população.

Nessa toada, destaca-se que a Secretaria de Estado de Estado da Família e

Juventude do Distrito Federal atualmente é o órgão do Poder Executivo do

Distrito Federal especializado no público jovem do Distrito Federal, além de

ser responsável pela organização, elaboração de planos e políticas públicas

voltadas à garantia dos direitos desses jovens. Sendo assim, a presente

transferência evita a duplicidade de trabalho desempenhado por dois órgãos do

Distrito Federal, de modo que centraliza a gestão e execução da Política Distrital

de Atenção ao Jovem no órgão especilizado no seguimento jovem.

Por fim, a mudança da gestão e execução da Política Distrital de Atenção ao

Jovem visa não apenas uma maior eficência na execução das Políticas Públicas

destinadas ao público jovem, como também alinha o tema da Lei nº 5.142, de 31

de julho de 2013 com as competências desta Secretaria de Estado, estabelecidas

no seu Regimento Interno, PORTARIA Nº 190, DE 21 DE MARÇO DE 2023 .

IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS AFETADAS PELA PROPOSIÇÃO DE

CRIAÇÃO DE LEI

A presente proposição transfere a gestão e a execução da Política Distrital de

Atenção ao Jovem, instituída pela Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, para a

Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Dessa forma, a norma afetada pela presente proposição é a Lei nº 5.142, de 31 de

julho de 2013.

DA NECESSIDADE DE QUE A MATÉRIA SEJA DISCIPLINADA POR

ATO DO GOVERNADOR E NÃO POR ATO DO SECRETÁRIO DE

ESTADO DO DISTRITO FEDERAL PROPONENTE

Verifica-se que o proposição normativa em questão é de competência do Distrito

Federal e que a sua iniciativa cabe ao Chefe do Poder Executivo, estando ausentes

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.14

Nota Jurídica 44 (151891719) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 14

quaisquer vícios, conforme se depreende da inteligência do art. 14, c/c o art. 71,

inciso II e art. 100, inciso VI, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas

reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território,

todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

(...)

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos na Lei Orgânica, cabe:

(…)

II – ao Governador;

(...)

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

VI – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica;

DA CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA

A conveniência fica evidente no caso em tela, tendo em vista que a transferência

da gestão e execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem para Secretaria de

Estado da Família e Juventude, tem o condão de dar celeridade à execução de fato

do arcabouço de ações e instrumentos destinados à garantia dos direitos do público

jovem.

Ademais, a referida mudança visa promover uma maior proximidade com os

jovens, visto que poderá contribuir de maneira mais efetiva e cirúrgica quanto às

necessidades e aspirações dos jovens. Além de visar promover uma agilidade na

tomada de decisões, sendo este o órgão governamental específico para tratar de

assuntos relacionados ao público jovem.

Oportuno porque a missão do Estado é de contribuir significativamente para a

melhoria das condições de vida dos jovens no Distrito Federal, além de se tratar de

medida necessária que, além de ser socialmente adequada, é também

constitucional em todos os âmbitos formal e material e visa garantir os direitos dos

jovens do Distrito Federal, complementando as legislações já vigentes.

DA APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA

A urgência se faz visível pela contribuição com relação à melhoria das condições

de vidas dos jovens do Distrito Federal, além de visar a garantia e execução das

polírticas públicas destinadas ao jovem.

Ademais, cabe ressaltar que a Secretaria de Estado da Família e Juventude é o

órgão governamental, especializado em assuntos relacioandos à juventude, além

de possuir um corpo técnico com conhecimentos especializados em juventude.

Dessa forma, faz-se necessária a apreciação da presente proposição em caráter

de URGÊNCIA, visto que a mudança promoverá políticas públicas mais alinhadas

e afinadas para atender as necessidades e aspiraçãoes dos jovens que é uma parcela

de suma importância para a sociedade, e ao mesmo tempo vital para o

desenvolvimento contínuo e sustentável da humanidade.

Ante os elementos motivadores ora expostos, previstos no artigo 3º, I, do Decreto

nº 43.130/22, recomenda-se que a presente proposição tramite em regime de

URGÊNCIA, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Isto posto, Excelentíssimo Senhor Governador, são essas as razões que justificam

o encaminhamento da presente Minuta de Decreto à Câmara Legislativa do

Distrito Federal, que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência

o auxílio no sentido da aprovação da presente proposição, que atende aos

pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.15

Nota Jurídica 44 (151891719) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 15

No que concerne à geração de impacto orçamentário, consta nos autos a Declaração de

Orçamento - VGDF/SUAG (148754904), atendendo ao disposto no artigo 3º, inciso III, do Decreto

Distrital nº 43.130/2022, informando que: a presente proposta (150101271) não acarretará em aumento

de despesas aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades.

Acrescenta-se ainda, que a área técnica se manifestou sobre o mérito da proposição em

congruência com o art. 3º, inciso IV do Decreto nº 43.130/22, vide Nota Técnica 9 (146158302).

Em análise à Nota Técnica, esta Assessoria Jurídico-Legislativa entende, salvo melhor

juízo, estarem preenchidos os requisitos delineados no Decreto Distrital nº 43.130/2022.

No mais, conforme evidenciado quanto ao aspecto formal, a proposta de Anteprojeto de

Lei apresentada está em consonância com os ditames do Decreto Distrital nº 43.130/2022, que dispõe

sobre as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto

de lei.

Sob o aspecto jurídico do conteúdo da proposta do ato normativo apresentada, observa-se

que a previsão normativa veiculada na minuta do Anteprojeto de Lei não viola a Lei Orgânica do Distrito

Federal ou a legislação vigente, não havendo, por conseguinte, qualquer impedimento ao seu regular

prosseguimento, desde que saneados os pontos controversos mencionados neste opinativo.

Por fim, sugere-se a remessa dos autos à Casa Civil para análise da Minuta de

Anteprojeto de Proposta de Lei apresentada por esta Pasta, em atendimento ao art. 3º, caput, do Decreto nº

43.130/2022.

3. CONCLUSÃO

Ex positis, opina-se pela viabilidade jurídica da Minuta de Anteprojeto de Lei apresentada

sob o aspecto estritamente jurídico-formal, com a observância das considerações feitas neste opinativo.

Restituo os autos ao Gabinete desta Pasta para adoção das providências pertinentes.

Pablo Figueiredo Leite Kraft

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por PABLO FIGUEIREDO LEITE KRAFT -

Matr.1714487-6, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 24/09/2024, às 13:26,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 151891719 código CRC= 5A532DBC.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Palácio do Buriti, anexo, 3º andar, ala oeste. - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF

04036-00000410/2024-43 Doc. SEI/GDF 151891719

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.16

Nota Jurídica 44 (151891719) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 16

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 83/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2025.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Transfere a gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem,

instituída pela Lei n.º 5.142, de 31 de julho de 2013, para a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito

Federal.

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei, apresentada pela Secretaria de Estado da Família e Juventude

do Distrito Federal (SEFJ), que visa transferir a gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem da

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Segov, instituída pela Lei n. 5.142, de 31 de julho de 2013,

para a Secretaria da Família e Juventude, ora proponente.

1.2. Ao processo foram juntados os seguintes documentos, mencionados no artigo 3º do Decreto 43.130,

de 23 de março de 2022:

I - Proposta (150101271);

II - Exposição de Motivos n.º 17/2024 - SEFJ/GAB (147331297);

III - Nota Jurídica 44/2024 - VGDF/AJL (151891719); e,

IV - Declaração de Impacto Orçamentário (152042565).

1.3. Cumpre destacar que o processo, após instrução inicial, foi encaminhado a esta Casa Civil, que

sugeriu o encaminhamento dos autos à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para análise e

manifestação acerca da transferência de competência da gestão e execução do programa em espeque.

1.4. Em resposta, por meio do Ofício n.º 2302/2024 - SEGOV/GAB (157985082), a referida Pasta

indicou que as atribuições elencadas na Lei 5.142/2013 não são de responsabilidade da Segov. Restituindo o

processo para esta Casa Civil.

1.5. Após o retorno dos autos, esta Unidade por meio do Despacho (159510956) encaminhou o processo

para a Secretaria de Economia do Distrito Federal, tendo em vista que o referido normativo ensejaria transferência

de dotação orçamentária disponíveis, relacionadas à referida política. A SEEC, por intermédio do Ofício 1254/2025

- SEEC/GAB (163054731), informando que não se vislumbram óbices ao prosseguimento da proposta do ponto de

vista estritamente financeiro.

1.6. O Processo foi encaminhado a esta Casa Civil por meio do Ofício 1254/2025 - SEEC/GAB

(163054731), e, distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSESP (163201583).

1.7. É o breve relatório

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do

Decreto nº 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Unidade à verificação do cumprimento das

normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no

âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; no exame de mérito, quanto à oportunidade, à

conveniência e à compatibilização da matéria tratada na proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.17

Nota Técnica 83 (164405623) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 17

2.2. Dessa feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo,

identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme

dispositivos legais destacados alhures.

2.3. No que tange ao mérito da medida, é de se considerar que o órgão proponente é o responsável pela

instituição de políticas públicas acerca da matéria, enquanto detém a expertise e competência para tal. Assim, a

presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito tão somente à adequação do mérito da proposição para

harmonizar e articular as definições de políticas públicas no âmbito da gestão governamental.

2.4. Feitas essas considerações, a questão aventada nos presentes autos refere-se

à necessidade de ajustes e realinhamentos para melhor atender às demandas da sociedade. Nesse sentido, a

presente Minuta de Decreto propõe a transferência da gestão e da execução da Política Distrital de Atenção ao

Jovem, instituída pela Lei 5.142, de 31 de julho de 2013, para a Secretaria de Estado da Família e Juventude do

Distrito Federal.

2.5. Nesse sentido, a proposta foi justificada nos termos descritos na Exposição de Motivos Nº 17/2024 ̶

SEFJ/GAB (147331297), que assim dispõe:

[...]

DA CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA

A conveniência fica evidente no caso em tela, tendo em vista que a transferência da gestão e

execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem para Secretaria de Estado da Família e

Juventude, tem o condão de dar celeridade à execução de fato do arcabouço de ações e

instrumentos destinados à garantia dos direitos do público jovem.

Ademais, a referida mudança visa promover uma maior proximidade com os jovens, visto

que poderá contribuir de maneira mais efetiva e cirúrgica quanto às necessidades e

aspirações dos jovens. Além de visar promover uma agilidade na tomada de decisões, sendo

este o órgão governamental específico para tratar de assuntos relacionados ao público

jovem.

Oportuno porque a missão do Estado é de contribuir significativamente para a melhoria das

condições de vida dos jovens no Distrito Federal, além de se tratar de medida necessária

que, além de ser socialmente adequada, é também constitucional em todos os âmbitos formal

e material e visa garantir os direitos dos jovens do Distrito Federal, complementando as

legislações já vigentes.

DA APRECIAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA

A urgência se faz visível pela contribuição com relação à melhoria das condições de vidas

dos jovens do Distrito Federal, além de visar a garantia e execução das polírticas públicas

destinadas ao jovem.

Ademais, cabe ressaltar que a Secretaria de Estado da Família e Juventude é o órgão

governamental, especializado em assuntos relacioandos à juventude, além de possuir um

corpo técnico com conhecimentos especializados em juventude.

Dessa forma, faz-se necessária a apreciação da presente proposição em caráter de

URGÊNCIA, visto que a mudança promoverá políticas públicas mais alinhadas e afinadas

para atender as necessidades e aspiraçãoes dos jovens que é uma parcela de suma

importância para a sociedade, e ao mesmo tempo vital para o desenvolvimento contínuo e

sustentável da humanidade.

Ante os elementos motivadores ora expostos, previstos no artigo 3º, I, do Decreto nº

43.130/22, recomenda-se que a presente proposição tramite em regime de URGÊNCIA, nos

termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Isto posto, Excelentíssimo Senhor Governador, são essas as razões que justificam o

encaminhamento da presente Minuta de Decreto à Câmara Legislativa do Distrito Federal,

que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o auxílio no sentido da

aprovação da presente proposição, que atende aos pressupostos de constitucionalidade,

juridicidade e técnica legislativa.

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.18

Nota Técnica 83 (164405623) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 18

2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 44/2024 -

VGDF/AJL (151891719), concluiu que a proposta encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica

vigente. Confira-se:

Sob o aspecto jurídico do conteúdo da proposta do ato normativo apresentada, observa-se

que a previsão normativa veiculada na minuta do Anteprojeto de Lei não viola a Lei

Orgânica do Distrito Federal ou a legislação vigente, não havendo, por conseguinte,

qualquer impedimento ao seu regular prosseguimento, desde que saneados os pontos

controversos mencionados neste opinativo.

Por fim, sugere-se a remessa dos autos à Casa Civil para análise da Minuta de Anteprojeto

de Proposta de Lei apresentada por esta Pasta, em atendimento ao art. 3º, caput, do Decreto

nº 43.130/2022.

CONCLUSÃO

Ex positis, opina-se pela viabilidade jurídica da Minuta de Anteprojeto de Lei apresentada

sob o aspecto estritamente jurídico-formal, com a observância das considerações feitas neste

opinativo.

Restituo os autos ao Gabinete desta Pasta para adoção das providências pertinentes.

2.7. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, a Subsecretaria-Geral de Administração, por meio

da Declaração de Orçamento (152042565), informa que a presente Proposta não acarretará aumento de

despesas. Vejamos:

DECLARO, para os fins do disposto no artigo 3º, inciso III, alínea "a" do Decreto Distrital

n.º 43.130, de 23 de março de 2022, que a presente proposta (150101271), que transfere a

gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei 5.142, de

31 de julho de 2013, para a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal,

não acarretará em aumento de despesas aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como

aos seus órgãos e entidades.

2.8. Conforme suso registrado, os autos foram encaminhados à Secretaria de Estado de Governo do

Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para análise e manifestação quanto

a Proposta em espeque.

2.9. A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, por meio do Ofício n.º 2302/2024 -

SEGOV/GAB (157985082), indicou que as atribuições elencadas na Lei 5.142/2013 não são de responsabilidade

da Pasta, não opondo óbice à transferência de gestão da Política em comento.

2.10. Por sua vez, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, manifestou-se

favoravelmente, por intermédio do Ofício n.º 1254 (163054731), em qual registra:

Sobre o assunto, a Secretaria Executiva de Finanças desta Pasta (Despacho

SEEC/SEFIN - 162944231) acolheu a manifestação de suas áreas técnicas,

consubstanciada nos Despachos SEEC/SEFIN/SUPLAN/UEMAR (160298137) e

SEEC/SEFIN/SUTES (162743221), informando que, do ponto de vista estritamente

financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.

2.11. Feitas essas considerações, do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os

argumentos apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a

oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo

proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista

qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.

2.12. Prosseguindo na análise da minuta dos autos, bem como buscando colaborar com a proposta

apresentada, esta Subsecretaria, após tratativas com a Proponente, sugere ajustes na legística e na redação,

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.19

Nota Técnica 83 (164405623) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 19

insertos ao final desta Nota Técnica, por meio de minuta substitutiva, sem alteração relacionada ao mérito.

Dessa forma, submete-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal a referente minuta, nos termos abaixo.

2.13. Cumpre ressaltar que o Decreto nº 35.172, de 14 de fevereiro de 2014 deverá ser atualizado pela

Pasta proponente, visando a retificação/ratificação dos órgãos que integram o Comitê Intragovernamental

Permanente de Acompanhamento e Articulação das Ações para a Juventude – CPJ, bem como a atualização dos

integrantes e procedimentos da Política Distrital de Atenção ao Jovem.

2.14. Ademais, o posicionamento desta Unidade, em relação ao mérito da medida, apoia-se nas

manifestações dos setores técnicos da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, órgão

proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas

informações, análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém a

experiência e a competência institucional para este fim.

2.15. Por fim, como dito outrora, a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria

de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, de modo que as adequações

jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do

citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, nos

termos da minuta substitutiva, que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja impedimentos de

natureza jurídica, em especial, aos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa

dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade,

legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e

7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

______________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 83/2025 - CACI/SPG/UNAAN.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria

Jurídica do Distrito Federal.

MINUTA SUBSTITUTIVA

PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2025

Altera a

Lei n.º

5.142, de

31 de

julho de

2013, que

institui a

Política

Distrital

de

Atenção

ao Jovem

e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.20

Nota Técnica 83 (164405623) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 20

Art. 1º A Lei n.º 5.142, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 4º O órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal é responsável pela implantação,

manutenção e coordenação dos Centros de Juventude." (NR)

" Art. 14. ...

Parágrafo único. O CPJ é coordenado pelo órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal, por

meio da Coordenadoria de Juventude." (NR)

"Art. 17. As despesas para execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do órgão gestor de

políticas públicas de juventude do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º A gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei 5.142, de 31 de julho

de 2013, ficam transferidas para o órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os contratos e instrumentos congêneres vinculados a execução da referida política distrital

passam a ser de responsabilidade do órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.

Art. 3º Compete ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal a observância dos atos

normativos que regulamentam a Política Distrital de Atenção ao Jovem do Distrito Federal, bem como editar atos

complementares para garantir a execução da referida política.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Estado de Economia do Distrito Federal deverá adotar as providências cabíveis

para transferir as dotações orçamentárias disponíveis da referida política para a unidade orçamentária do órgão

gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.

Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, XXX de XXX de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

11/03/2025, às 07:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 11/03/2025, às 10:26, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS MENDONÇA TAKAKI - Matr.1714336-

5, Assessor(a) Especial, em 12/03/2025, às 10:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 164405623 código CRC= 92A09978.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04036-00000410/2024-43 Doc. SEI/GDF 164405623

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.21

Nota Técnica 83 (164405623) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 21

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 1254/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2025.

À Senhora

LAÍS BARUFI DE NOVAES

Chefe de Gabinete

Casa Civil do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Transfere a gestão e a execução da Política Distrital de Atenção ao

Jovem, instituída pela Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, para a Secretaria de Estado da Família e

Juventude do Distrito Federal.

Senhora Chefe de Gabinete,

1. Ao cumprimentá-la, reporto-me ao Despacho CACI/GAB (159550044), por meio do qual essa

Casa Civil encaminha minuta de Projeto de Lei (150101271) apresentada pela Secretaria de Estado da

Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ), que visa transferir a gestão e a execução da Política

Distrital de Atenção ao Jovem, instituída pela Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, para a Secretaria de

Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

2. Sobre o assunto, a Secretaria Executiva de Finanças desta Pasta (Despacho SEEC/SEFIN -

162944231) acolheu a manifestação de suas áreas técnicas, consubstanciada nos Despachos

SEEC/SEFIN/SUPLAN/UEMAR (160298137) e SEEC/SEFIN/SUTES (162743221), informando que, do

ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.

3. Ante o exposto, encaminho as informações para conhecimento e registro que esta Secretaria de

Estado encontra-se à disposição.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por LEDAMAR SOUSA RESENDE - Matr.0031800-

0, Chefe de Gabinete, em 13/02/2025, às 17:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 163054731 código CRC= 216F3562.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.22

Ofício 1254 (163054731) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 22

Sítio - www.economia.df.gov.br

04036-00000410/2024-43 Doc. SEI/GDF 163054731

PL 1624/2025 - Projeto de Lei - 1624/2025 - (289832) pg.23

Ofício 1254 (163054731) SEI 04036-00000410/2024-43 / pg. 23

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 025/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.588/2025, que Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências", o qual se converteu na Lei nº 7.653, de 17 de março de 2025, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/03/2025, às 15:24, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165709360 código CRC= 8D536D50.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 0 2 5 (1 6 5 7 0 9 3 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 6 2 9 5 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 1

04044-00006295/2025-11 Doc. SEI/GDF 165709360

M e n s a g e m 0 2 5 (1 6 5 7 0 9 3 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 6 2 9 5 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.653, DE 17 DE MARÇO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2025 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. ...

§ 11. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV

desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº

7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2025.

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 165504414.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/03/2025, às 15:24, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165709389 código CRC= 97DE0FAD.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00006295/2025-11 Doc. SEI/GDF 165709389

L e i 1 6 5 7 0 9 3 8 9 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 6 2 9 5 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 3

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 6/2025-GP

Brasília, 13 de março de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.588, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que 'dispõe sobre

as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências'”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 15:07, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2049000 Código CRC: 2FE7F7FA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00009177/2025-18 2049000v2

M e n s a g e m N º 6 /2 0 2 5 -G P (1 6 5 5 0 3 8 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 6 2 9 5 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.45. ...

§ 11. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no

Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos,

na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 15:07, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2049002 Código CRC: 07192AEA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00009177/2025-18 2049002v2

P ro je to d e L e i N º 1 5 8 8 /2 0 2 5 (1 6 5 5 0 4 1 7 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 6 2 9 5 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)

Institui e inclui no calendário oficial

de eventos do Distrito Federal o DIA

DO LAZER DO TRABALHADOR.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o

“DIA DO LAZER DO TRABALHADOR”, a ser realizado anualmente no dia 1º de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Lazer do Trabalhador é um evento de grande relevância social, cultural e esportiva,

que visa proporcionar um dia de lazer, integração e bem-estar aos trabalhadores do Distrito

Federal. A iniciativa busca reconhecer a importância da classe trabalhadora, promovendo

atividades recreativas, esportivas, culturais e educacionais que valorizam o direito à

convivência, à qualidade de vida e ao descanso.

O lazer é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal e

desempenha papel fundamental na promoção da saúde física e mental, além de contribuir

para a integração social e cultural da população. O Lazer do Trabalhador, que já ocorre há 17

anos, tem se consolidado como um evento de grande relevância para os trabalhadores do

Distrito Federal, oferecendo uma programação diversificada que inclui atividades esportivas,

apresentações culturais, exposições e momentos de confraternização.

Com um público estimado entre 5 a 8 mil pessoas em todas as edições, promove a

inclusão social por meio de atrações acessíveis a todos, incluindo pessoas com deficiência,

garantindo a democratização do lazer.

Este projeto não só oferece momentos de lazer e integração social, como também

contribui para o fortalecimento do vínculo comunitário, o incentivo à prática de esportes e a

promoção de um estilo de vida mais saudável.

A oficialização do Lazer do Trabalhador no calendário de eventos do Distrito Federal

contribuirá para sua continuidade e fortalecimento, permitindo a mobilização de recursos

públicos e privados para sua realização. Essa medida possibilitará uma organização mais

estruturada, ampliando o alcance do evento e beneficiando um número ainda maior de

cidadãos.

PL 1625/2025 - Projeto de Lei - 1625/2025 - Deputado Martins Machado - (289783) pg.1

Dessa forma, a presente proposta visa garantir que o Lazer do Trabalhador seja

reconhecido como um evento de interesse público, assegurando sua realização anual e

proporcionando um impacto positivo na vida dos trabalhadores do Distrito Federal.

Diante do exposto, rogamos aos nobres pares a aprovação deste importante Projeto

de Lei.

Sala das Sessões, em ____ de ____________ de 2025.

Martins Machado

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 14/03/2025, às 15:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289783 , Código CRC: 75beba73

PL 1625/2025 - Projeto de Lei - 1625/2025 - Deputado Martins Machado - (289783) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Estabelece diretrizes para a

implementação do Programa

Servidor Amigo do Autista, no

âmbito da Administração Pública

direta e indireta de qualquer dos

Poderes do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito

Federal, na formulação e implantação de programas destinados a capacitação de servidores

públicos, deve instituir programa para acolher e atender pessoas com Transtorno do Espectro

Autista - TEA, no âmbito do serviço público do Distrito Federal, nos termos estabelecidos

nesta Lei.

Art. 2º Fica assegurado a implementação do Programa Servidor Amigo do Autista,

visando capacitar e aperfeiçoar servidores e empregados públicos para melhor acolher e

atender pessoas com o Transtorno do Espectro Autista - TEA, bem como seus pais,

responsáveis e/ou acompanhantes, quando necessitarem de atendimento dos serviços

públicos.

Parágrafo único. A capacitação e o aperfeiçoamento de que trata o caput desta Lei,

aplica-se, no que couber, aos trabalhadores terceirizados e estagiários que prestam serviços

nos órgãos públicos.

Art. 3º O Programa Servidor Amigo do Autista, tem como diretrizes:

I - identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro

Autista - TEA;

II - abordagens inclusivas e acolhedoras, garantindo uma atenção individualizada a

cada indivíduo;

III - atendimento mais qualificado e humanizado as famílias e as pessoas autistas, a

fim de realizar um atendimento moderno, garantindo agilidade e eficiência em todo o processo;

IV - interagir com a pessoa autista, mediante a utilização de técnicas aplicadas;

V - promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no

público-alvo;

VI - atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com TEA quando

solicitado apoio.

Art. 4º Para a otimização do programa previsto nesta lei, os órgãos da Administração

Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, poderão firmar

convênios e parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, para fins de capacitação

técnica e treinamento dos servidores e empregados públicos, no atendimento às pessoas

autistas, nos termos da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno

do Espectro Autista, prevista na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, mediante

disponibilidade orçamentária.

PL 1626/2025 - Projeto de Lei - 1626/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (135209) pg.1

Parágrafo único. A capacitação e o treinamento de que trata o caput deste artigo,

serão ministrados em duas etapas, teórica e prática, por entidade especializadas e por

profissionais habilitados.

Art. 5º O curso de capacitação e aperfeiçoamento técnico de que trata esta Lei, deve

ser gratuito e de acesso a todos os servidores públicos.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário

JUSTIFICAÇÃO

Muito de tem falado e escrito sobre a inclusão, que tem como princípio a inserção da

pessoa com deficiência no âmbito social. As pessoas com deficiência, especialmente, com

Transtorno do Espectro Autista – TEA, tem o pleno exercício de seus direitos, onde ações

eficazes propiciem a sua inclusão adequada, participação e atendimento igualitário.

A presente proposição, tem um caráter multidisciplinar de construção de uma cultura

inclusiva, de respeito a diversidade, que garanta condições para que o usuário do serviço

publico possa ser bem atendido.

Um bom atendimento ao usuário dos serviços públicos faz toda a diferença na

consolidação da imagem da prestação do serviço, onde as relações sejam humanizadas e

acaba por ser determinante para a percepção de qualidade por parte dos cidadãos e do

envolvimento de todos em busca da excelência no atendimento e na qualidade dos serviços.

Portanto, a excelência no atendimento significa um conjunto de atividades

desenvolvidas por uma organização direcionadas a identificar as necessidades dos seus

usuários, procurando atender suas expectativas, criando ou elevando o seu nível de

satisfação.

O cidadão demanda melhores serviços e exige melhor gestão dos recursos e do

patrimônio público. E, quando a percepção e as expectativas do usuário sobre a prestação de

serviços são maiores que a qualidade do atendimento recebido, temos a insatisfação. Por

outro lado, quando essas expectativas são atingidas ou superadas, temos um cidadão

satisfeito com o serviço público. A empatia é um fator de extrema importância para a

excelência no atendimento. Por isso precisamos promovendo assim a inclusão social, direitos

e cidadania. Além disso, implementar ações específicas junto ao cidadão autista.

Neste sentido, a aplicação da qualificação dos servidores no atendimento a pessoas

com TEA, proporcionará uma maior possibilidade de mudarmos comportamento e

promovermos a fundamental inclusão.

Por outro lado, a qualidade no atendimento destas pessoas só poderá ser alcançada,

a partir de uma abordagem multidisciplinar sobre os conceitos e as técnicas básicas acerca

dos Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), oferecendo, aos servidores capacitação de

forma contínua. Providenciar capacitação profissional é o melhor caminho para que se

diminuam os erros no cuidado com as pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

O treinamento e a capacitação deque trata este projeto de lei, irá produzir uma

integração mais qualificada entre os diversos órgãos e setores do funcionalismo na

mobilização para promoção de conscientização nos melhores encaminhamentos referentes

ao assunto.

Por fim, o projeto de lei ora apresentado, cumpre o objetivo de assegurar direitos

previstos pela Lei federal nº 12.764, de 2012, chamada de Lei Berenice Piana, (Política

Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), onde os autistas devem ter acesso à

educação, proteção social, trabalho e serviços que propiciem a igualdade de oportunidades,

além do direito ao diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo SUS

(Sistema Único de Saúde).

PL 1626/2025 - Projeto de Lei - 1626/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (135209) pg.2

Diante disso e do crescente números de diagnósticos de TEA no Distrito Federal, há a

necessidade de capacitar os servidores para torná-los aptos a identificar minimamente a

pessoa diagnosticada com TEA, interagir mediante as técnicas aplicadas, promover a garantia

da inclusão social, direitos e cidadania e atender as demandas quando for solicitado o apoio.

Pelo exposto, considerando a nobreza e legitimidade da presente Proposição, e

considerando o apelo social que a matéria reúne, requeiro aos nobres pares o apoio para sua

aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 03/02/2025, às 16:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135209 , Código CRC: c8166d64

PL 1626/2025 - Projeto de Lei - 1626/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (135209) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Institui a Política Distrital de

Qualidade do Ar e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Qualidade do Ar e dispõe sobre seus

princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão da

qualidade do ar no Distrito Federal, em cumprimento ao art. 279, VI, da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

Parágrafo único. Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou

jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis pela emissão de poluentes atmosféricos,

pela gestão da qualidade do ar e pelo controle da poluição.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I – gestão da qualidade do ar: conjunto de ações e de procedimentos realizados por

entidades públicas e privadas, com vistas à manutenção ou à recuperação da qualidade do ar;

II – padrão de qualidade do ar: um dos instrumentos de gestão da qualidade do ar,

determinado como valor de concentração de um poluente específico na atmosfera, associado

a um intervalo de tempo de exposição, para que o meio ambiente e a saúde da população

sejam preservados em relação aos riscos de danos causados pela poluição atmosférica;

III – poluente atmosférico: qualquer forma de matéria em quantidade, concentração,

tempo ou outras características que torne ou possa tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde,

inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicial à

segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade;

IV – poluentes primários: poluentes diretamente emitidos pelas fontes de poluição

atmosférica;

V – poluentes secundários: poluentes formados a partir de reações químicas na

atmosfera entre os poluentes atmosféricos;

VI – controle de emissões: processos, equipamentos ou sistemas destinados à

redução ou à prevenção da liberação de poluentes para a atmosfera;

VII - inventário de emissões de poluentes atmosféricos: conjunto de informações

sobre as emissões atmosféricas geradas por fontes ou grupo de fontes localizadas em uma

área geográfica específica, em um intervalo de tempo definido;

PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.1

VIII - Índice de Qualidade do Ar (IQAr): valor utilizado para fins de comunicação e

informação à população que relaciona as concentrações dos poluentes monitorados aos

possíveis efeitos adversos à saúde;

IX - emissão atmosférica: liberação de poluentes na atmosfera em uma área

específica e em um período determinado a partir de fontes de poluentes atmosféricos;

X - episódio crítico de poluição do ar: situação caracterizada pela presença de altas

concentrações de poluentes na atmosfera em curto período de tempo, conforme valores de

concentração estabelecidos por Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente

(Conama) ou do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam);

XI - fontes de emissão atmosférica: quaisquer atividades ou processos oriundos de

causa natural ou antropogênica, por fontes fixas, móveis ou difusas, que resultem na

liberação na atmosfera de substâncias nas formas particulada, gasosa ou aerossol,

acompanhadas ou não de energia, capazes de causar alterações no ambiente atmosférico;

XII - limite máximo de emissão: quantidade de poluentes atmosféricos permissível de

ser lançada por fontes de emissão atmosférica antropogênicas;

XIII - fonte fixa: instalação ou equipamento, situado em local fixo, que emite poluentes

atmosféricos de forma pontual ou fugitiva;

XIV - fonte móvel: veículo ou equipamento móvel que emite poluentes atmosféricos;

XV - fonte difusa: fonte não pontual de poluentes atmosféricos, caracterizada por ser

esparsa e pela extensão de sua ocorrência;

XVI - prevenção: ações e procedimentos para evitar ou reduzir a geração de

poluentes atmosféricos, de forma a eliminar ou diminuir a necessidade do uso de

equipamento de controle;

XVII - modelagem atmosférica: simulação numérica da dispersão e das reações

químicas dos poluentes atmosféricos, para determinar a variação temporal e espacial dos

poluentes na atmosfera;

XVIII - monitoramento da qualidade do ar: monitoramento da concentração de

poluentes no ambiente e dos parâmetros auxiliares; e

XIX - controle social: condições que garantam aos cidadãos acesso a informações

sobre a qualidade do ar, com vistas à melhoria da sua gestão.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA DISTRITAL DE QUALIDADE DO AR

Seção I

Dos Princípios e dos Objetivos

Art. 3º São princípios da Política Distrital de Qualidade do Ar:

I - a prevenção e a precaução;

II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

III - o desenvolvimento sustentável;

IV - o respeito às diversidades locais e regionais;

V - o direito da sociedade à informação e ao controle social;

VI - a razoabilidade e a proporcionalidade;

VII – prioridade à população mais vulnerável;

VIII - a visão sistêmica das diferentes fontes de emissões e das variáveis ambiental,

social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.

Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Qualidade do Ar:

PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.2

I - assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental

para as presentes e futuras gerações;

II - assegurar o adequado monitoramento da qualidade do ar;

III - fomentar a pesquisa científica aplicada à tecnologia e à inovação;

IV - reduzir progressivamente as emissões e as concentrações de poluentes

atmosféricos;

V - propor e estimular a adoção, o desenvolvimento e o aprimoramento de tecnologias

limpas, com vistas à proteção da saúde e à melhoria da qualidade do ar;

VI – alinhar-se com as políticas de combate à mudança do clima;

VII - assegurar o acesso amplo a dados e informações públicas atualizadas de

monitoramento e de gestão da qualidade do ar; e

VIII - fortalecer a gestão da qualidade do ar nos órgãos e nas entidades que integram

o Sistema Distrital de Meio Ambiente e o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Seção II

Dos Instrumentos

Subseção I

Disposições Gerais

Art. 5º São instrumentos da Política Distrital de Qualidade do Ar:

I - os limites máximos de emissão atmosférica;

II - os padrões de qualidade do ar;

III - o monitoramento da qualidade do ar;

IV - o inventário de emissões atmosféricas;

V – o Plano Distrital para Episódios Críticos de Poluição do Ar;

VI - os Planos, os programas e os projetos setoriais de gestão da qualidade do ar e de

controle da poluição por fontes de emissão;

VII - os modelos de qualidade do ar, os estudos de custo-efetividade e a proposição

de cenários;

VIII - o Sistema Distrital de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr-DF);

IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; e

X - o Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal (Funam-DF).

Subseção II

Dos Padrões de Qualidade do Ar

Art. 6º O Distrito Federal seguirá os padrões nacionais de qualidade do ar

estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Parágrafo único. O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam) poderá,

mediante justificativa técnica, suplementar a norma federal para acrescentar parâmetros

monitorados ou estabelecer limites máximos de emissão mais rígidos.

Subseção III

Do Monitoramento e da Avaliação da Qualidade do Ar

Art. 7º O monitoramento da qualidade do ar ficará sob a responsabilidade do órgão

executor da Política Ambiental do Distrito Federal integrante do Sisnama, que deverá integrar

a Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar.

Art. 8º Compete ao Distrito Federal:

PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.3

I - apoiar e fomentar a capacitação técnica para a operação, a integração e a

consolidação dos dados de monitoramento;

II - coordenar e supervisionar as ações do Programa de Inspeção e Manutenção de

Veículos em Uso (I/M) no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos

Automotores (Proconve);

III - assegurar perante o MonitorAr, estabelecido pela Lei Federal nº 14.850, de 2 de

maio de 2024, a integração dos dados de medição e monitoramento do Distrito Federal,

observados os critérios e as diretrizes estabelecidos no Guia Técnico para o Monitoramento e

a Avaliação da Qualidade do Ar;

IV - elaborar o Relatório de Avaliação da Qualidade do Ar anualmente, que deve

conter os dados de monitoramento, a evolução da qualidade do ar e o resumo executivo, de

forma objetiva e didática, com informações redigidas em linguagem acessível, garantindo sua

publicidade;

V - divulgar os dados de monitoramento e as informações relacionados à gestão da

qualidade do ar, em linguagem acessível, de acordo com o definido no Guia Técnico para o

Monitoramento e a Avaliação da Qualidade do Ar; e

VI - seguir o Guia Técnico para o Monitoramento e a Avaliação da Qualidade do Ar

atualizado.

Art. 9º O monitoramento realizado nas fontes fixas emissoras deve atender aos

termos estabelecidos em licenciamento ambiental respectivo, em conformidade com os

regulamentos vigentes.

§ 1º A renovação e a emissão de novas licenças para empreendimentos e atividades

efetiva ou potencialmente poluidoras ficarão condicionadas ao cumprimento dos padrões

nacionais de qualidade do ar, estabelecidos pelo Conama, de eventuais parâmetros distritais

mais rígidos e do Guia Técnico para o Monitoramento e a Avaliação da Qualidade do Ar.

§ 2º As estações de monitoramento da qualidade do ar que operam em atendimento à

condição de validade estabelecida em licenciamento ambiental deverão ter seus dados

integrados ao MonitorAr, estabelecido pela Lei Federal nº 14.850, de 2 de maio de 2024, e ao

Sistema Distrital de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr-DF).

§ 3º As estações de monitoramento de qualidade do ar devem ser instaladas, de

forma representativa do território e da demografia do Distrito Federal, com o objetivo de cobrir

os territórios mais populosos e com emissões mais intensas.

Subseção IV

Do Controle das Fontes Poluidoras

Art. 10. Os limites máximos de emissão das fontes poluidoras de empreendimentos

ou atividades submetidas ao licenciamento ambiental deverão constar expressamente na

respectiva licença, observados os padrões de qualidade do ar vigentes.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de cumprimento dos limites máximos de emissão

e dos padrões de qualidade do ar no Distrito Federal aplica-se a todas as fontes poluidoras e

independe da exigência de licenciamento ambiental, sob pena de sanções previstas na

legislação vigente.

Subseção V

Do Inventário de Emissões Atmosféricas

Art. 11. O inventário de emissões atmosféricas do Distrito Federal será elaborado a

cada dez anos.

Art. 12. O inventário de emissões atmosféricas deverá conter, no mínimo:

I - fontes de emissão atmosférica;

PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.4

II - poluentes inventariados;

III - distribuição geográfica das emissões por Região Administrativa, consideradas as

principais fontes de emissão;

IV - metodologia de estimativa de emissões; e

V - lacunas de informações identificadas no inventário e respectivas providências para

sua correção.

Subseção VI

Do Plano Distrital de Gestão da Qualidade do Ar

Art. 13. O órgão ambiental distrital deverá elaborar, no prazo máximo de 2 (dois) anos

após a publicação do inventário distrital de emissões de poluentes atmosféricos, o Plano

Distrital de Gestão da Qualidade do Ar, que deverá ter como conteúdo mínimo:

I - diagnóstico, incluídos a identificação das principais fontes de emissões, os

respectivos poluentes atmosféricos e os seus impactos para o meio ambiente e a saúde;

II - abrangência geográfica e regiões a serem priorizadas;

III - proposição de cenários;

IV - indicação de padrões nacionais de qualidade do ar e, quando houver, padrões

estabelecidos em âmbito distrital;

V - programas, projetos e ações, com as respectivas metas e prazos, com vistas ao

atingimento dos padrões de qualidade do ar;

VI - diretrizes para o planejamento e as demais atividades de gestão da qualidade do

ar, observadas as disposições estabelecidas em âmbito nacional e a legislação vigente;

VII - planejamento da implementação e da expansão da rede de monitoramento de

qualidade do ar com base na dispersão de poluentes atmosféricos e na escala pretendida

para as estações; e

VIII - convergência com planos, programas, ações e metas definidos nos âmbitos

nacional e distrital para o atendimento das políticas de mudanças climáticas.

Parágrafo único. O Plano a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovado

pelo Conam, possuirá vigência por prazo indeterminado e perspectiva de duração de 20

(vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos.

Art. 14. É assegurada ampla publicidade ao conteúdo do Plano Distrital de Gestão da

Qualidade do Ar, observado o disposto na Lei federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003.

Subseção VII

Do Plano Distrital para Episódios Críticos de Poluição do Ar

Art. 15. O órgão ambiental deverá elaborar um Plano Distrital para Episódios Críticos

de Poluição do Ar.

Art. 16. Considerando as Resoluções do Conama e do Conam, o Plano Distrital para

Episódios Críticos de Poluição do Ar deverá conter, no mínimo:

I – classificação dos níveis de criticidade da qualidade do ar, como níveis de atenção,

de alerta e de emergência, a serem declarados por autoridade competente e divulgados nos

meios de comunicação de massa;

II – medidas preventivas;

III – medidas de resposta;

IV – medidas de comunicação e de mobilização social;

V – medidas de atendimento emergencial de assistência social e de saúde, incluindo

reforço na rede pública;

PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.5

VI – medidas de coordenação dos órgãos e entidades competentes;

VII – estratégias de capacitação e de treinamento de equipes;

VIII – revisão periódica dos protocolos de prevenção e de resposta;

IX – atenção prioritária às áreas ambientalmente mais sensíveis e à parcela da

população mais vulnerável.

Art. 17. Os níveis de atenção, de alerta e de emergência mencionados no art. 16, I,

serão declarados quando houver, concomitantemente:

I - o descumprimento de parâmetro previsto nas Resoluções do Conama ou do

Conam;

II - previsão de manutenção das emissões irregulares;

III - condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos poluentes nas 24 horas

subsequentes.

Parágrafo único. Durante a permanência dos níveis referidos no caput , fontes de

poluição do ar poderão ficar sujeitas a restrições estabelecidas no Plano Distrital para

Episódios Críticos de Poluição do Ar.

Art. 18. É assegurada ampla publicidade ao conteúdo do Plano Distrital para

Episódios Críticos de Poluição do Ar, observado o disposto na Lei federal nº 10.650, de 16 de

abril de 2003.

Subseção VIII

Do Sistema Distrital de Gestão da Qualidade do Ar

Art. 19. O Sistema Distrital de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr-DF) integra e

divulga os dados gerados pelas estações de monitoramento da qualidade do ar no Distrito

Federal.

Parágrafo único. O A MonitorAr-DF deve integrar-se ao MonitorAr, estabelecido pela

Lei Federal nº 14.850, de 2 de maio de 2024.

Art. 20. Para a divulgação dos dados de monitoramento em tempo real, horário ou

diário, o órgão ambiental do Distrito Federal deverá utilizar o IQAr.

Parágrafo único. Para o cálculo do IQAr deverá ser utilizada a metodologia e as faixas

e os valores de concentração constantes do Guia Técnico para o Monitoramento e a

Avaliação da Qualidade do Ar, publicado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do

Clima.

Subseção IX

Dos Incentivos Fiscais, Financeiros e Creditícios

Art. 21. O Distrito Federal poderá instituir medidas indutoras e linhas de

financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de:

I - prevenção e redução de emissões de poluentes atmosféricos;

II - capacitação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos

com menores impactos à saúde e à qualidade ambiental;

III - desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial direcionados à

redução de emissões e ao monitoramento de poluentes atmosféricos; e

IV – fomento à implementação dos programas nacionais e distritais de controle de

poluição.

Art. 22. O atendimento ao disposto nesta Subseção será efetivado em consonância

com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem

PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.6

como com as diretrizes e os objetivos do respectivo plano plurianual, as metas e as

prioridades fixadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e no limite das disponibilidades

propiciadas pelas leis orçamentárias anuais.

Art. 23. O Poder Executivo do Distrito Federal, observados os princípios e as

diretrizes desta Lei, fará constar dos respectivos projetos de planos plurianuais e de leis de

diretrizes orçamentárias ação programática que abranja a qualidade do ar.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Os planos de controle de emissões atmosféricas previstos em regulamento já

existentes deverão ser compatibilizados e integrados com o respectivo plano de gestão da

qualidade do ar, observado o disposto nesta Lei.

Art. 25. O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às

penalidades e às sanções previstas na legislação.

Art. 26. A Lei nº 6.269, de 29 de janeiro de 2019 passa a vigorar com as seguintes

alterações:

“Art. 2º ........................................................................................

....................................................................................................

XIX – Mapa 15 - Mapa de risco ecológico de contaminação do ar, a ser elaborado no prazo de

um ano a partir da entrada em vigor da Lei nº [...], que dispõe sobre a Política Distrital de

Qualidade do Ar.

....................................................................................................

...................................................................................................”

“Art. 35. A emissão de licença ambiental para a implantação de empreendimentos e atividades

utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem

como sua renovação, deve levar em consideração os riscos ecológicos indicados nos Mapas 4 a

9C e 15 do Anexo Único.

...................................................................................................”

“Art. 52. .....................................................................................

I - incorporar os riscos ecológicos e a disponibilidade hídrica indicados nos Mapas 4 a 9C e 15

do Anexo Único desta Lei aos instrumentos de ordenamento territorial, especialmente a análise

do risco de perda de recarga de aquíferos;

...........................................................................................................................................................

............................................”

Art. 27. O art. 6º da Lei 4.797, de 6 de março de 2012 passa a vigorar acrescido do

seguinte:

“Art. 6º ....................................................................….................

PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.7

...............................................................................…………………

XI - aprimorar o monitoramento da qualidade do ar, de forma a garantir que todo o território do

DF seja monitorado.”

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A qualidade do ar é fundamental para a saúde humana, o equilíbrio dos ecossistemas

e o bem-estar geral da população. Poluentes atmosféricos, como material particulado, dióxido

de enxofre, óxidos de nitrogênio e compostos orgânicos voláteis, podem causar sérios

problemas de saúde, incluindo doenças respiratórias, cardiovasculares e até câncer [1] . Além

disso, a poluição do ar afeta a biodiversidade, alterando a composição e o funcionamento dos

ecossistemas. Em áreas urbanas e industriais, a má qualidade do ar contribui também para a

degradação de materiais e afeta o conforto da vida cotidiana [2] . Monitorar e melhorar a

qualidade do ar é crucial não apenas para proteger a saúde pública, mas também para mitigar

as mudanças climáticas e preservar a natureza [3] .

Diante dessa situação e buscando melhorar o cenário da qualidade do ar no Brasil, a

União aprovou normas recentes sobre o tema, a saber: i) Lei nº 14.850, de 2 de maio de

2024, que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar (PNQA); e ii) Resolução nº 506, de 5

de julho de 2024 do Conama, que estabelece padrões nacionais de qualidade do ar e fornece

diretrizes para sua aplicação.

Porém, o monitoramento da qualidade do ar do Distrito Federal ainda é muito

precário, resultando no desconhecimento das condições de qualidade ambiental atmosféricas

no território, sendo impossível a avaliação do comprometimento da atmosfera frente às

inúmeras fontes de poluentes não licenciadas (queimadas, automóveis, ressuspensão de

poeiras, por exemplo) [4] . O Distrito Federal ainda não possui, por exemplo, o Plano Distrital

de Gestão da Qualidade do Ar e o Plano Distrital para Episódios Críticos de Poluição do Ar4.

A baixa disponibilidade e qualidade dos dados resulta em diagnósticos imprecisos, o

que compromete a robustez do processo de tomada de decisão, tornando-o vulnerável e

assemelhando-se a uma ação baseada em suposições. Nesse sentido, faz-se necessário que

o Distrito Federal siga o exemplo da União e estabeleça sua própria Política de Qualidade do

Ar, respeitadas as normas federais sobre o tema.

Assim, a proposta se sustenta em sólidos instrumentos, que pretendem conferir maior

sistematização e fluidez ao assunto nas tomadas de decisão do Poder Público quando da

formulação de políticas e da fixação de regras de gestão territorial e ambiental. Nessa linha,

os seguintes instrumentos ganharam ênfase nesta proposição: I - os limites máximos de

emissão atmosférica; II - os padrões de qualidade do ar; III - o monitoramento da qualidade do

ar; IV - o inventário de emissões atmosféricas; V – o Plano Distrital para Episódios Críticos de

Poluição do Ar; VI - os Planos, os programas e os projetos setoriais de gestão da qualidade

do ar e de controle da poluição por fontes de emissão; VII - os modelos de qualidade do ar, os

estudos de custo-efetividade e a proposição de cenários; VIII - os Conselhos de meio

ambiente e, no que couber, os de saúde, bem como os órgãos colegiados distritais destinados

ao controle social; IX - o Sistema Distrital de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr-DF); X -

os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; e XI - o Fundo Único de Meio Ambiente do

Distrito Federal (Funam-DF).

De forma estruturada, os instrumentos cobrem etapas de diagnóstico e prognóstico da

qualidade do ar anteriores à tomada de decisão pública sobre o zoneamento e os planos

PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.8

diretores, seguindo-se para a fixação de limites de emissão que devem ter como propósito

basilar a manutenção da qualidade do ar dentro de padrões que pretendem proteger o meio

ambiente e a saúde pública.

Por fim, destaca-se a previsão de criação do Plano Distrital de Gestão da Qualidade

do Ar e do Plano Distrital para Episódios Críticos de Poluição do Ar, essenciais para proteger

a saúde da população, especialmente grupos vulneráveis, diante da degradação da qualidade

do ar causada por fatores como queimadas, baixa umidade e intensa frota veicular. Dessa

forma, será possível um monitoramento mais eficiente, controle de fontes poluentes e

respostas emergenciais, promovendo um ambiente mais seguro e sustentável. Além disso,

será combatido o racismo ambiental, ao serem priorizadas ações em áreas mais vulneráveis e

assegurado o acesso equitativo à informação.

Ante o exposto, o presente Projeto de Lei trará um salto substancial no

aprimoramento da gestão da qualidade do ar do Distrito Federal, refletindo na qualidade de

vida de seus habitantes, razão pela qual pedimos o apoio dos Nobres Deputados para sua

aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

[1] REQUIA Jr, W.; ROIG, H. Analyzing Spatial Patterns of Cardiorespiratory Diseases in the

Federal District, Brazil. Health, 2015, 7, 1283-1293. http://dx.doi.org/10.4236/health.2015.710143

[2] United States Environmental Protection Agency – EPA. Eco-Health Relationship Browser.

Disponível em: https://enviroatlas.epa.gov/enviroatlas/Tools/EcoHealth_RelationshipBrowser

/index.html Acesso em: 17/10/24.

[3] RÉQUIA Jr, W. J.; ROIG, H. L. Avaliação espacial entre poluição do ar e saúde em áreas

com limitação de dados. Bol. Ciênc. Geod., sec. Artigos, Curitiba, v. 22, no4, p.807-812, out -

dez, 2016

[4] INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL –

IBRAM. Relatório Anual de Monitoramento Fixo da Qualidade do Ar no Distrito Federal

2022. Relatório SEI-GDF n.º 8/2023 - IBRAM/PRESI/SUFAM/DIREM.

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 14/03/2025, às 16:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1627/2025 - Projeto de Lei - 1627/2025 - Deputado Fábio Felix - (288014) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto

de 2016, que dispõe sobre a

regulamentação da prestação do

Serviço de Transporte Individual

Privado de Passageiros Baseado em

Tecnologia de Comunicação em

Rede no Distrito Federal e dá outras

providências, para criar o “botão do

pânico” para proteção de mulheres,

motoristas e passageiros em geral.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Capítulo III da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar

acrescido da Seção IV e do art. 11-D, com a seguinte redação:

Seção IV

Da Segurança de Passageiros e Motoristas

Art. 11-D Ficam as empresas de operação de serviços de transporte de que trata esta

Lei obrigadas a implementar, em seus aplicativos, botão de socorro integrado diretamente com

as forças de Segurança Pública do Distrito Federal, notadamente à Polícia Militar do Distrito

Federal (PMDF), de modo a permitir o envio em tempo real de alertas de risco e da localização

georreferenciada da viagem em curso.

§ 1º O botão de socorro deve ser disponibilizado para utilização tanto por passageiros quanto

por motoristas, sendo de fácil acesso e visibilidade na interface do aplicativo durante toda a

viagem.

§ 2º O acionamento do botão de socorro deverá gerar, automaticamente, o envio imediato e

ininterrupto às forças de segurança pública do Distrito Federal das seguintes informações:

I - Localização georreferenciada exata do veículo, com atualização em tempo real;

II - Identificação do motorista e, quando disponível, do passageiro;

III - Placa, modelo, cor e demais dados do veículo;

IV - Histórico da rota e do trajeto da corrida em andamento;

V - Motivo informado pela usuária para o acionamento, quando possível.

PL 1628/2025 - Projeto de Lei - 1628/2025 - Deputado Fábio Felix - (289501) pg.1

§ 3º A localização enviada permitirá o direcionamento automático do chamado de emergência

ao Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) mais próximo da ocorrência, agilizando

o atendimento e a pronta resposta.

§ 4º O sistema de botão de socorro deve ser desenvolvido de modo a permitir o funcionamento

em modo offline emergencial, garantindo que, mesmo em áreas de instabilidade de sinal, o

pedido de socorro seja registrado e transmitido assim que houver restabelecimento da conexão

ou por meio de tecnologias de transmissão alternativas.

§ 5º As empresas operadoras de aplicativos deverão realizar campanhas educativas periódicas

para informar usuários e motoristas sobre o funcionamento e a finalidade do botão de socorro

integrado.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A popularização dos aplicativos de transporte individual trouxe maior praticidade e

acessibilidade à mobilidade urbana, especialmente para as mulheres, que frequentemente

recorrem a esses serviços como uma alternativa mais segura em comparação ao transporte

público ou ao deslocamento a pé, principalmente em horários noturnos.

No entanto, essa popularização também veio acompanhada de preocupantes

registros de crimes cometidos durante as corridas. Casos de importunação sexual, assédio,

agressões e outros crimes violentos expõem mulheres a situações de extrema

vulnerabilidade, evidenciando a necessidade urgente de fortalecer os mecanismos de

proteção e garantir resposta rápida em casos de emergência, especialmente em situações

onde cada minuto pode significar a preservação de vidas e a prevenção de violências mais

graves.

Embora alguns aplicativos já disponibilizem botões de emergência internos, essas

funcionalidades, na prática, apresentam limitações. Em geral, restringem-se ao envio de

alertas para centrais da própria plataforma ou para contatos previamente cadastrados, o que

é claramente insuficiente em situações de alto risco.

Casos recentes ilustram a gravidade do problema. O estupro de uma jovem de 19

anos em Ceilândia, ocorrido enquanto ela voltava para casa em um carro de aplicativo, e a

morte de uma motorista durante uma tentativa de assalto são exemplos alarmantes da

insegurança vivida por mulheres — passageiras e motoristas — que utilizam esses serviços

diariamente.

Além disso, pesquisa realizada pelos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, com

apoio da Uber, revelou que 74% das mulheres já sofreram algum tipo de violência durante

seus deslocamentos pela cidade [1], o que reforça a dimensão do problema e o quanto

mulheres estão expostas a riscos graves, especialmente quando viajam sozinhas.

Diante desse cenário alarmante, este projeto de lei propõe a criação de um botão de

socorro integrado diretamente ao sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, com

envio automático da localização do veículo e de informações essenciais ao Batalhão da

Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) mais próximo, garantindo que a viatura mais

próxima seja acionada imediatamente. Essa integração entre tecnologia e segurança pública

permitirá uma resposta rápida e eficiente, essencial para interromper ações criminosas em

andamento e proteger passageiras e motoristas antes que a violência se agrave.

PL 1628/2025 - Projeto de Lei - 1628/2025 - Deputado Fábio Felix - (289501) pg.2

O poder público tem o dever de assegurar que as mulheres do Distrito Federal

possam exercer seu direito de ir e vir com segurança, liberdade e dignidade, sem medo de

serem assediadas, violentadas ou mortas ao utilizarem um serviço essencial de transporte. Ao

integrar a tecnologia disponível com o sistema de segurança pública, o presente projeto

fortalece essa proteção, promove maior confiança no uso dos aplicativos e contribui

diretamente para a prevenção da violência de gênero no Distrito Federal.

Diante da gravidade da situação e da urgência em adotar medidas efetivas de

proteção, contamos com o apoio das nobres deputadas e deputados para a aprovação desta

proposição, garantindo que o transporte por aplicativo se torne um ambiente seguro e digno

para todas as mulheres do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

[1] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2024/09/13/inseguranca-74percent-das-

mulheres-ja-sofreram-violencia-no-deslocamento-em-brasilia-diz-pesquisa.ghtml

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 14/03/2025, às 17:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1628/2025 - Projeto de Lei - 1628/2025 - Deputado Fábio Felix - (289501) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o "Selo Mulher Valorizada",

destinado às Administrações

Regionais do Distrito Federal que

implementem medidas efetivas de

valorização, empoderamento e

proteção das mulheres, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o "Selo Mulher Valorizada", a ser concedido às Administrações

Regionais do Distrito Federal que implementem medidas efetivas de valorização,

empoderamento e proteção das mulheres.

Art. 2º São requisitos para que a Administração Regional se habilite ao recebimento

do "Selo Mulher Valorizada":

I – desenvolver e implementar programas de empoderamento e autonomia econômica

das mulheres;

II – fomentar o acesso das mulheres à educação, saúde e demais serviços públicos

essenciais;

III – promover ações de prevenção e combate à violência doméstica e sexual contra

as mulheres, bem como suporte às vítimas;

V – incentivar a participação política e social das mulheres nas decisões locais e

regionais;

VI – oferecer capacitação e qualificação profissional para mulheres visando inserção

no mercado de trabalho.

§ 1º O "Selo Mulher Valorizada" será concedido anualmente pela Secretaria de

Estado da Mulher do Distrito Federal às Administrações Regionais que atenderem aos

critérios estabelecidos nesta Lei.

§ 2º A Administração Regional interessada deverá comprovar o cumprimento de pelo

menos três dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 3º As Administrações Regionais que pleitearem o selo deverão apresentar um

relatório anual contendo:

I – descrição detalhada das ações implementadas;

I I – dados e indicadores que demonstrem a efetividade das iniciativas adotadas;

III – parcerias firmadas com organizações públicas ou privadas que atuam na defesa

dos direitos das mulheres.

Art. 4º A concessão do "Selo Mulher Valorizada" será realizada por uma comissão

certificadora composta por representantes da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito

PL 1629/2025 - Projeto de Lei - 1629/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (288724) pg.1

Federal, de entidades da sociedade civil e especialistas na área de políticas públicas para

mulheres.

Art. 5º O "Selo Mulher Valorizada" terá validade de 2 (dois) anos, sendo necessária

nova avaliação para sua renovação

Art. 6º As Administrações Regionais certificadas poderão utilizar a imagem do selo

em campanhas institucionais, materiais de divulgação e meios de comunicação, como forma

de reconhecimento pelo compromisso com a equidade de gênero e a proteção dos direitos

das mulheres.

Art. 7º O descumprimento dos critérios estabelecidos nesta Lei poderá resultar na

revogação do "Selo Mulher Valorizada".

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer e incentivar as

Administrações Regionais do Distrito Federal que se destacam na implementação de ações

voltadas à valorização, proteção e empoderamento das mulheres. O "Selo Mulher Valorizada"

será uma ferramenta importante para estimular a adoção de políticas públicas que favoreçam

a igualdade de gênero e a eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra

as mulheres.

Ao instituir esse reconhecimento, busca-se fortalecer a luta pela equidade de gênero

e a erradicação da violência e discriminação contra as mulheres, promovendo um ambiente

mais justo e inclusivo. O selo servirá como um incentivo para que cada Administração

Regional adote práticas eficazes de apoio às mulheres e sirva de referência para outras

regiões.

A criação do selo busca não só premiar, mas também inspirar outras Administrações

Regionais a promoverem políticas públicas que garantam mais oportunidades e segurança

para as mulheres, reforçando o compromisso da administração pública com a equidade de

gênero.

Dessa forma, este projeto de lei contribui significativamente para a construção de uma

sociedade mais justa e igualitária, incentivando a implementação de políticas públicas

responsáveis e comprometidas com a promoção dos direitos das mulheres no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 14/03/2025, às 21:10:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1629/2025 - Projeto de Lei - 1629/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (288724) pg.2

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PL 1629/2025 - Projeto de Lei - 1629/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (288724) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Dispõe sobre a instituição de

quarentena para o ocupante do

cargo de Secretário de Estado de

Saúde do Distrito Federal e de

Diretor-Presidente do Instituto de

Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o

cargo, na forma que especifica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de quarentena para o ex-ocupante do

cargo de Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal antes de assumir o cargo de

Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF),

e vice-versa.

Art. 2º O ex-Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal ficará impedido pelo

prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua exoneração:

I - de exercer o cargo Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde

do Distrito Federal (IGESDF);

II – ser membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal do Instituto de

Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);

III - representar interesses de pessoa física ou jurídica que mantenha relação

contratual ou regulatória com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal na área da

saúde;

IV - atuar, direta ou indiretamente, na gestão de organização social, empresa ou

entidade privada que tenha contrato vigente com o Governo do Distrito Federal.

Art. 3º O ex-Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal (IGESDF) ficará impedido pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da

data de sua exoneração:

I - de exercer o cargo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);

II – ser membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal do Instituto de

Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);

III - representar interesses de pessoa física ou jurídica que mantenha relação

contratual ou regulatória com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

(IGESDF).

PL 1630/2025 - Projeto de Lei - 1630/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289835) pg.1

Art. 4º Durante o período de quarentena, o ex-Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal ou o ex-Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal (IGESDF), não fará jus ao recebimento de compensação financeira mensal do

salário que percebia no exercício do respectivo cargo, visto que não está impedido de exercer

atividade labora, salvo no caso vedado nesta Lei.

Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator a:

I - multa equivalente a 10 (dez) vezes a remuneração recebida no cargo ocupado, de

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal ou de Diretor-Presidente do Instituto de

Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF); e,

II - proibição de firmar contratos ou convênios com o Governo do Distrito Federal pelo

prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa instituir uma quarentena obrigatória para os ocupantes

dos cargos de Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) ao deixarem seus

respectivos cargos, impedindo que assumam funções trocadas entres os referidos órgãos

após a exoneração. Tal medida se justifica com base nos princípios da moralidade e da

transparência administrativa, da impessoalidade e da prevenção de conflitos de interesses,

conforme preconizado no artigo 37 da Constituição Federal.

A proposta está alinhada às normas gerais que tratam sobre o conflito de interesses

no exercício de cargos públicos e institui regras para a quarentena de agentes públicos em

situação de potencial favorecimento, que buscam coibir atos que possam comprometer a

gestão pública, garantindo a transparência e a lisura na administração pública local.

Esse prazo mínimo de seis meses de impedimento para que os ex-ocupantes dos

respectivos cargos especificados neste Projeto, de assumir as funções que especifica, é uma

forma de mitigar possíveis riscos de influência indevida ou uso privilegiado de informações

adquiridas no cargo anterior, já que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal repassa

mensalmente milhões de reais oriundos do Orçamento do Distrito Federal.

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o IGESDF exercem funções

fundamentais na gestão da saúde pública, administrando contratos, repasses financeiros e

decisões que impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados à população. A

transição imediata de um cargo para o outro pode gerar conflitos de interesses, uma vez que

o ocupante anterior pode se beneficiar de informações estratégicas ou de decisões tomadas

em sua gestão para favorecer sua atuação no novo cargo.

Estudos na área de administração pública indicam que a quarentena é uma

ferramenta essencial para evitar a captura regulatória e o fenômeno da "porta giratória", no

qual agentes públicos migram entre cargos estratégicos, comprometendo a imparcialidade na

gestão. Segundo autores como Bresser-Pereira (1997) e Abrucio (2007), a gestão pública

eficiente deve incorporar mecanismos de controle para evitar que decisões administrativas

sejam influenciadas por interesses outros.

Ainda, a proposta é compatível com o interesse público, pois garante que as decisões

tomadas na Secretaria de Saúde e no IGESDF sejam baseadas em critérios técnicos e

impessoais, reduzindo riscos de corrupção e favorecimento indevido.

PL 1630/2025 - Projeto de Lei - 1630/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289835) pg.2

Quanto a não remuneração no período da quarentena, ao ex-ocupante do cargo,

deve-se ao fato de que o mesmo não está impedido de exercer atividades laborais, apenas

está impedido de exercer, durante 6 meses logo após sua exoneração, de exercer os cargos

que especifica, sob o risco de claro e franco conflito de interesses.

O presente Projeto de Lei não apenas fortalece os princípios de moralidade e

impessoalidade na administração pública, como também aprimora os mecanismos de controle

para prevenção de conflitos de interesse e corrupção. Ao instituir uma quarentena de seis

meses para a transição entre os cargos mencionados, a proposta contribui para construção

da boa gestão pública e para a confiança da população na lisura dos processos

administrativos.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação

deste Projeto de Lei, que representa um avanço na ética e na governança pública no Distrito

Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289835 , Código CRC: ae6f1cf5

PL 1630/2025 - Projeto de Lei - 1630/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289835) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Altera a Lei nº 7.023, de 23 de

dezembro de 2021, que dispõe

sobre a criação do Complexo de

Exportação e Logística do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 7.023, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar

acrescido do seguinte inciso IX:

Art. 2º (…)

(...)

IX – Setor Comercial Sul (SCS)."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 7.023/2021, que cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito

Federal, estabelece o rol de setores/espaços que compõem mencionado complexo, além de

facultar ao Poder Executivo estabelecer incentivos fiscais, creditícios e financeiros para

empresas com atuação naquela localidade.

A inclusão do Setor Comercial Sul no Complexo de Exportação e Logística do Distrito

Federal tem por objetivo contemplar um setor que agrega diferentes atividades e pessoas,

mas que tem passado por um processo de esvaziamento e obsolescência de seus prédios e

espaços urbanos, de modo que sua inserção na Lei 7.023/2021 terá condão de fortalecer as

atividades já em curso e atrair outras, como resgate da função agregadora de um centro

urbano.

Ademais, a presente inclusão segue no mesmo sentido da Lei Complementar nº

1.021, de 03 de maio de 2023, que autorizou a extensão de usos e atividades para os lotes do

Setor Comercial Sul – SCS, tudo com o propósito de recuperar e incentivar a econômica do

Distrito Federal.

Diante do exposto, a alteração da Lei nº 7.023/2021, com a ampliação da área do

complexo, configura-se um passo crucial para o desenvolvimento do setor com o intento de

elevar a movimentação econômica em uma importante localidade da Capital.

Por estas razões, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste

Projeto de Lei.

PL 1631/2025 - Projeto de Lei - 1631/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (289615) pg.1

Sala das sessões, 13 de março de

2025.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 15:33:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289615 , Código CRC: b2249efc

PL 1631/2025 - Projeto de Lei - 1631/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (289615) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Obriga a disponibilização de

acessibilidade digital nos sítios da

internet e portais eletrônicos dos

órgãos e entidades da

Administração Pública direta e

indireta do Distrito Federal, e dá

outras providências..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de implementação de recursos de acessibilidade digital

nos sítios eletrônicos, portais, sistemas e aplicativos móveis sob responsabilidade da

Administração Pública direta e indireta, com vistas a garantir o acesso pleno, autônomo e

independente das pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, em consonância com

o disposto no art. 63 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

§ 1º. Os recursos de acessibilidade digital de que trata este artigo deverão contemplar, no

mínimo:

I – ferramentas de leitura de tela ou tecnologias compatíveis para pessoas com deficiência

visual, incluindo alto contraste, aumento de texto e outros ajustes que facilitem a interação;

II – interfaces que possibilitem interpretação em Libras, seja por avatar virtual ou profissional de

tradução e interpretação, de modo a atender à comunidade surda;

III – recursos de conversão texto-para-voz (voz sintetizada) e legendas para conteúdos

multimídia;

IV – mecanismos de navegação por teclado e outras modalidades de interação alternativa para

pessoas com diferentes níveis de mobilidade ou coordenação motora;

V – adoção de práticas de design universal e obediência às diretrizes nacionais e internacionais

de acessibilidade.

§ 2º. A obrigatoriedade de que trata o caput estende-se às contratações e parcerias realizadas

pela Administração Pública com entidades do terceiro setor, concessionárias, permissionárias e

quaisquer outras que prestem serviços de interesse público, garantindo que os respectivos

canais digitais também cumpram as normas de acessibilidade.

CAPÍTULO II

PL 1632/2025 - Projeto de Lei - 1632/2025 - Deputado Iolando - (289960) pg.1

DAS OBRIGAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS

Art. 2º Para o cumprimento das disposições desta Lei, os órgãos e entidades da Administração

Pública direta e indireta deverão:

I – elaborar e disponibilizar, em seus sítios eletrônicos e portais, declaração de conformidade

com as normas de acessibilidade adotadas, discriminando quais soluções tecnológicas e

práticas estão sendo utilizadas;

II – realizar testes de acessibilidade periódicos, preferencialmente com participação de pessoas

com deficiência, visando à detecção e correção de eventuais barreiras;

III – promover a capacitação dos servidores e dos responsáveis pela manutenção de conteúdo

digital, a fim de garantir a continuidade das práticas inclusivas e evitar regressão nos padrões de

acessibilidade;

IV – incluir nos contratos de prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de

páginas na internet cláusulas que prevejam a obrigatoriedade de cumprimento das diretrizes de

acessibilidade e as sanções pelo descumprimento;

V – elaborar relatórios anuais sobre o progresso e os resultados obtidos na melhoria da

acessibilidade digital, disponibilizando-os para acesso público.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de decreto regulamentador, detalhar: I – os padrões

técnicos específicos a serem observados, inclusive referenciais como eMAG e normas

internacionais de acessibilidade;

II – os prazos e as metas de implementação gradativa das medidas de acessibilidade, levando

em consideração a complexidade dos sistemas e o porte de cada órgão ou entidade;

III – os procedimentos de fiscalização e avaliação do cumprimento desta Lei, incluindo a

possibilidade de auditorias internas ou externas;

IV – a criação de comissões ou grupos de trabalho específicos para formular políticas e

acompanhar a evolução das tecnologias assistivas nos órgãos públicos.

CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES E FISCALIZAÇÃO

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o órgão ou entidade às seguintes

medidas administrativas, sem prejuízo de responsabilidades cíveis, penais e administrativas

cabíveis:

I – advertência, com indicação de prazo para correção das irregularidades;

II – multa administrativa, a ser estabelecida em regulamento, considerando a gravidade da

infração e eventual reincidência, quando se tratar de entes ou agentes contratados pela

Administração;

III – suspensão ou rescisão do contrato, quando se tratar de prestadores de serviços

terceirizados, observado o devido processo administrativo.

§ 1º. Caso seja verificado o não cumprimento reiterado das obrigações, serão acionados os

órgãos de controle e fiscalização competentes para apurar a responsabilidade do gestor.

PL 1632/2025 - Projeto de Lei - 1632/2025 - Deputado Iolando - (289960) pg.2

§ 2º. A fiscalização caberá aos órgãos de controle interno e externo competentes, bem como às

entidades de defesa de direitos das pessoas com deficiência, que poderão encaminhar

denúncias e relatórios aos órgãos responsáveis.

CAPÍTULO IV

DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO SOCIAL E AO CONTROLE SOCIAL

Art. 5º A Administração Pública poderá estimular a participação social e o controle externo das

políticas de acessibilidade digital por meio de:

I – ouvidorias e canais específicos para sugestões, reclamações e denúncias sobre barreiras

digitais;

II – campanhas de conscientização dirigidas a servidores públicos e à sociedade em geral,

acerca da importância da inclusão digital e do cumprimento das normas de acessibilidade;

III – parcerias com instituições acadêmicas, científicas e organizações da sociedade civil, para

desenvolvimento e melhoria constante de tecnologias assistivas e materiais de apoio.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Esta Lei deverá ser interpretada em consonância com a Lei nº 13.146, de 2015, e demais

normas que promovam a inclusão de pessoas com deficiência.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial,

a fim de possibilitar a devida adaptação dos sistemas digitais e a regulamentação complementar

pelo Poder Executivo.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta de Projeto de Lei visa dar concretude ao art. 63 da Lei Federal nº 13.146,

de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI), no âmbito

do Distrito Federal, obrigando a Administração Pública direta e indireta a adotar medidas de

acessibilidade digital em seus sites, portais e sistemas eletrônicos.

Segundo dados, apenas 2,9% dos sítios eletrônicos no Brasil possuem algum nível de

acessibilidade, o que revela uma lacuna significativa no cumprimento do que a própria

legislação nacional já prevê. Simultaneamente, observa-se que aproximadamente 23,9% da

população brasileira possui algum tipo de deficiência, conforme estatísticas do IBGE. Esse

amplo contingente de cidadãs e cidadãos permanece parcialmente excluído das informações e

dos serviços públicos digitais, o que afronta não apenas a legislação, mas também o princípio

fundamental de isonomia e dignidade humana.

O documento em questão, ao mencionar a adoção de tecnologias assistivas para alcance de

maior inclusão digital, apresenta soluções como tradução para Libras (por meio de avatares

virtuais ou intérpretes humanos), voz sintetizada, recursos que facilitem a leitura para pessoas

com diferentes deficiências visuais e cognitivas, bem como ajustes de contraste e tipografia para

melhor navegabilidade.

PL 1632/2025 - Projeto de Lei - 1632/2025 - Deputado Iolando - (289960) pg.3

Tais tecnologias tornam-se ainda mais urgentes diante da ampla dependência que a sociedade

contemporânea tem dos meios digitais, tanto para acessar serviços públicos quanto para

exercer direitos fundamentais, como o pedido de informações (Lei de Acesso à Informação – Lei

nº 12.527/2011) e a participação em processos administrativos.

Há, ainda, dados que demonstram os benefícios adicionais de uma abordagem inclusiva para as

instituições. De acordo com levantamento, a falta de acessibilidade digital leva 8 em cada 10

pessoas com deficiência a deixarem de consumir ou interagir com plataformas inacessíveis,

gerando perda de credibilidade e de alcance dos serviços. Por outro lado, a inclusão digital traz

benefícios de imagem institucional e promove maior envolvimento de todas as parcelas da

população.

Essa pauta igualmente converge com os princípios de governança, transparência e participação

social, previstos na Lei de Acesso à Informação e em diversas outras normas voltadas à

proteção de direitos fundamentais. A garantia de navegabilidade e compreensão dos sites

públicos é não apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta indispensável para a

cidadania, permitindo que pessoas com deficiência exerçam plenamente seus direitos políticos e

sociais.

Assim, ao estabelecer prazos, mecanismos de fiscalização e a obrigatoriedade de

implementação de padrões de acessibilidade digital, o presente Projeto de Lei pretende não

apenas assegurar a efetividade do art. 63 da Lei nº 13.146/2015, mas também fortalecer a

inclusão social, a democracia e a eficiência na prestação de serviços públicos.

O Distrito Federal, como capital do país, deve ser exemplo no cumprimento dessa obrigação,

demonstrando compromisso com a população e alinhando-se às melhores práticas nacionais e

internacionais em acessibilidade digital. Cada órgão público do DF, ao adequar suas

plataformas, fomentará a adoção de soluções de ponta, inclusive de inteligência artificial,

avatares virtuais e recursos de leitura, ampliando o impacto positivo para toda a sociedade.

Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de remover barreiras

digitais, combater a exclusão de uma parcela significativa de cidadãos e efetivar o princípio

constitucional da igualdade. Atende-se, assim, ao primado da dignidade da pessoa humana e às

obrigações legais previstas na Lei Brasileira de Inclusão, promovendo o pleno exercício dos

direitos das pessoas com deficiência.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa Legislativa para a

aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões,

Deputado Iolando

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 18/03/2025, às 12:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289960 , Código CRC: 7b7caa5f

PL 1632/2025 - Projeto de Lei - 1632/2025 - Deputado Iolando - (289960) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Dispõe sobre o direito à meia-

entrada em estacionamentos para

pessoas idosas no Distrito Federal.

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,

no âmbito do Distrito Federal, o direito ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor

cobrado em estacionamentos públicos e privados.

Art. 2º Para usufruir do benefício previsto nesta Lei, a pessoa idosa deverá

apresentar documento oficial de identificação com foto que comprove a idade.

Art. 3º Os estabelecimentos que oferecem serviços de estacionamento deverão

afixar, em local visível ao público, cartazes informativos sobre o direito à meia-entrada para

pessoas idosas, contendo o número desta Lei e os documentos necessários para

comprovação da idade.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes

penalidades:

I - advertência;

II - multa, em valor a ser definido pela regulamentação desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)

dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposta legislativa visa estender o benefício da meia-entrada, já

garantido aos idosos em diversas atividades culturais e de lazer, aos estacionamentos

públicos e privados no Distrito Federal.

O objetivo é proporcionar maior acessibilidade e comodidade aos idosos, que muitas

vezes enfrentam dificuldades de locomoção e dependem do uso de veículos para suas

atividades diárias. A medida busca também promover a inclusão social e garantir o respeito

aos direitos da pessoa idosa, em consonância com os princípios do Estatuto do Idoso e da

legislação distrital.

PL 1633/2025 - Projeto de Lei - 1633/2025 - Deputado Hermeto - (289829) pg.1

Acreditamos que a aprovação deste projeto de lei contribuirá para a melhoria da

qualidade de vida dos idosos no Distrito Federal e para a construção de uma sociedade mais

justa e igualitária.

Sala das Sessões, março de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 15:36:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289829 , Código CRC: c7414cf7

PL 1633/2025 - Projeto de Lei - 1633/2025 - Deputado Hermeto - (289829) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )

Dispõe sobre a manutenção das

gratificações dos professores da

rede pública de ensino do Distrito

Federal que sejam remanejados para

outras funções dentro do serviço

público.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica garantida a manutenção das gratificações dos professores da rede

pública de ensino do Distrito Federal que forem remanejados ou designados para exercer

outras funções dentro da administração pública distrital, desde que permaneçam vinculados à

Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º A manutenção das gratificações de que trata esta Lei aplica-se aos

professores que forem lotados ou designados para funções pedagógicas, administrativas ou

de gestão educacional dentro da Secretaria de Educação ou em órgãos correlatos.

Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica aos casos de cessão para outros entes

federativos ou para funções alheias ao setor educacional.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

O presente Projeto de Lei visa garantir a continuidade das gratificações dos

professores que, por necessidade do serviço público, sejam remanejados para outras funções

dentro da Secretaria de Educação ou órgãos afins. Atualmente, há milhares de professores

em todo o Distrito Federal que desempenham funções essenciais fora da sala de aula, tais

como coordenadores pedagógicos, supervisores de ensino, diretores escolares e gestores de

programas educacionais.

Dados da Secretaria de Educação do Distrito Federal indicam que aproximadamente

10% do corpo docente está lotado em funções administrativas ou de suporte educacional.

Esses profissionais, além de possuírem vasto conhecimento pedagógico, desempenham

papel fundamental na formulação e implementação de políticas públicas para a educação.

Entretanto, a perda de gratificações ao deixarem a sala de aula desestimula tais

deslocamentos, podendo comprometer a gestão escolar e a qualidade do ensino.

PL 1634/2025 - Projeto de Lei - 1634/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289843) pg.1

As gratificações concedidas aos professores do Distrito Federal existem para valorizar

o desempenho dos profissionais da educação e garantir melhores condições de trabalho e

aprendizado. Dentre as principais gratificações, destacam-se:

Gratificação de Regência de Classe (GRC): Concedida aos professores que

exercem atividades em sala de aula, valorizando o ensino direto aos alunos.

Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED): Destinada a professores que

desenvolvem atividades pedagógicas complementares essenciais para a qualidade do ensino.

Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE): Voltada a professores

que atuam no suporte educacional, auxiliando na administração e no planejamento

pedagógico.

Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino

Diferenciado (GADEED): Para professores que trabalham em instituições de ensino com

características especiais.

Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição de

Liberdade (GADERL): Concedida aos docentes que atuam em unidades de internação e

medidas socioeducativas.

Gratificação de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral ao

Magistério (TIDEM): Para professores que se dedicam integralmente ao ensino.

A existência dessas gratificações é um reconhecimento do papel estratégico dos

professores na formação dos alunos e no funcionamento do sistema educacional. A retirada

dessas gratificações para profissionais remanejados dentro da Secretaria de Educação

representa um desincentivo à mobilidade funcional e à gestão eficiente dos recursos humanos

da educação.

Estudos apontam que a valorização dos profissionais da educação impacta

diretamente a qualidade do ensino. Segundo dados do INEP (Instituto Nacional de Estudos e

Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), escolas com boa gestão e coordenação pedagógica

eficiente apresentam aumento significativo no desempenho dos alunos. Além disso, um

estudo realizado pelo Banco Mundial demonstrou que países que investem na estabilidade e

no reconhecimento dos professores obtêm melhores resultados educacionais a longo prazo.

Outro ponto relevante é o impacto financeiro mínimo da medida. Como a maioria

dessas gratificações já está prevista na folha de pagamento dos servidores, sua continuidade

para os professores remanejados não representa um aumento significativo de despesa, mas

sim a manutenção de um direito já adquirido.

Diante do exposto, faz-se necessária a aprovação deste projeto de lei para garantir

que os profissionais da educação não sejam prejudicados ao assumirem funções de extrema

relevância para o funcionamento e melhoria da educação pública no Distrito Federal. Com

isso, estaremos assegurando melhores condições de trabalho aos professores e avançando

na construção de um ensino público de qualidade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/03/2025, às 13:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1634/2025 - Projeto de Lei - 1634/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289843) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289843 , Código CRC: 8b71bd11

PL 1634/2025 - Projeto de Lei - 1634/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289843) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Ronaldo Ramos Caiado.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ronaldo

Ramos Caiado.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade reconhecer e homenagear o ilustre

Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Ramos Caiado, por sua inestimável contribuição ao

desenvolvimento da região do Entorno do Distrito Federal e, consequentemente, à melhoria

da qualidade de vida da população brasiliense.

Goiano, natural de Anápolis, Ronaldo Caiado é médico, produtor rural e político de

destacada trajetória, filiado ao União Brasil. À frente do Governo de Goiás, tem pautado sua

gestão pelo compromisso com a infraestrutura, a saúde, a segurança e a integração regional.

Sua atuação tem sido fundamental para o fortalecimento da relação entre Goiás e o Distrito

Federal, promovendo iniciativas que beneficiam diretamente os cidadãos que transitam e

vivem nas duas unidades federativas.

Dentre suas contribuições de grande relevância para a população do Distrito Federal,

destaca-se a priorização de investimentos na melhoria da mobilidade e infraestrutura do

Entorno. Sob sua liderança, o Governo de Goiás tem promovido obras essenciais de

recuperação e duplicação de rodovias estratégicas, facilitando o deslocamento diário de

milhares de cidadãos que trabalham e estudam no Distrito Federal.

Além disso, sua gestão tem sido marcada por um olhar atento à segurança pública na

região, implementando ações integradas entre as forças de segurança do Distrito Federal e

de Goiás, resultando na redução dos índices de criminalidade e no aumento da sensação de

segurança para os moradores do Entorno e da capital federal.

Mais recentemente, demonstrando seu compromisso com a qualidade de vida da

população do Entorno e do Distrito Federal, Ronaldo Caiado trabalhou conjuntamente com o

Governador Ibaneis Rocha para evitar o reajuste das tarifas do transporte coletivo

intermunicipal, que estão entre as mais altas do Brasil. Em um esforço conjunto, ambos

decidiram subsidiar, com recursos próprios, os valores cobrados nas passagens entre os

municípios vizinhos e a capital federal, impedindo que o aumento fosse repassado à

população e garantindo maior acessibilidade ao transporte para milhares de trabalhadores e

estudantes.

Por sua relevante atuação em prol do desenvolvimento regional, da melhoria da

infraestrutura, da segurança e da qualidade de vida da população do Distrito Federal, é justo e

PDL 272/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 272/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (289p6g4.16)

meritório conceder ao Governador Ronaldo Ramos Caiado o título de Cidadão Honorário de

Brasília, como forma de reconhecimento e gratidão por sua dedicação à integração e ao

progresso conjunto do Distrito Federal e do Estado de Goiás.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 14/03/2025, às 09:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289646 , Código CRC: 63251b8f

PDL 272/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 272/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (289p6g4.26)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Concede título de Cidadã Honorária

de Brasília à Coronel Veterana da

PMDF, Maria do Santo Costa Sousa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Coronel Veterana da

PMDF, Maria do Santo Costa Sousa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO

A concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria do Santo

Costa Sousa, Coronel Veterana da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), é uma

homenagem justa e necessária ao reconhecimento de uma trajetória marcada por superação,

dedicação e contribuições excepcionais à capital do Brasil e à sua comunidade. Nascida em

1º de novembro de 1962, na Fazenda Boa Vista, no interior do Maranhão, Maria Costa trilhou

um caminho de resiliência e determinação que a transformou em um exemplo de serviço

público e liderança, merecendo o acolhimento definitivo como filha ilustre desta cidade que a

recebeu há 42 anos.

Oriunda de uma família humilde, filha de João Coelho de Sousa, vaqueiro, e Luiza da

Costa Sousa, dona de casa e sua maior inspiração, Maria enfrentou as adversidades do

sertão maranhense, como a falta de acesso à educação e saúde. Aos sete anos, já

demonstrava notável talento ao aprender a ler em uma escola rural, percorrendo diariamente

seis quilômetros sob condições adversas. Sua capacidade de leitura e memorização,

destacada desde a infância, foi o primeiro passo para uma vida dedicada ao aprendizado e ao

serviço, valores que trouxe consigo ao chegar a Brasília em janeiro de 1983.

Na capital, Maria Costa consolidou uma carreira exemplar na PMDF, ingressando em

1º de julho de 1983 como uma das pioneiras da primeira turma de soldados femininos, após

ser inspirada por uma entrevista do Capitão Souza Pinto, primeiro comandante da Companhia

Feminina. Ao longo de 31 anos e 8 meses de serviço ativo, ascendeu ao posto de Coronel

QOPM, um marco histórico que reflete sua competência e pioneirismo na inclusão e

valorização da mulher na segurança pública do Distrito Federal. Suas promoções, desde

Soldado Primeira Classe em 1983 até Coronel em 2013, foram acompanhadas por uma

formação sólida, incluindo o Curso de Formação de Oficiais em Minas Gerais (1987-1989),

graduação em Direito pelo CEUB (1998) e pós-graduação em Gestão de Segurança Pública

pela Unisul (2009), além de diversos cursos especializados na PMDF.

PDL 273/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 273/2025 - Deputado Iolando - (289804) pg.1

Entre suas contribuições à PMDF, destacam-se funções estratégicas como

Subcomandante da Companhia Feminina, Chefe da Divisão de Ensino da Academia de

Polícia Militar, Comandante do 16º Batalhão em Brazlândia e Comandante do Centro de Altos

Estudos e Aperfeiçoamento (2012-2014). Nessas posições, Maria Costa não apenas

fortaleceu a formação e o aperfeiçoamento dos policiais militares, mas também consolidou a

presença feminina em cargos de comando, inspirando gerações de mulheres a ingressarem e

prosperarem na corporação. Sua atuação foi reconhecida com inúmeras condecorações,

como a Medalha Mérito Buriti, a Medalha Alferes Tiradentes e a Medalha Ordem do Mérito

Bombeiro Militar do DF, que atestam seu impacto na segurança pública e na sociedade

brasiliense.

Após sua passagem para a reserva em 2015, Maria Costa continuou a servir à

comunidade como presidente da Caixa Beneficente da PMDF (CABE) desde 2016, onde

trabalha incansavelmente para melhorar a qualidade de vida da família policial militar. Sua

dedicação extrapola os muros da corporação, refletindo um compromisso genuíno com o bem-

estar coletivo do Distrito Federal, onde criou seus filhos, Jorge Lucas e Gustavo Henrique, e

estabeleceu raízes profundas ao longo de mais de quatro décadas.

A história de Maria do Santo Costa Sousa é um testemunho vivo dos valores que

Brasília representa: superação, diversidade e construção coletiva. Sua jornada, desde as

dificuldades do interior maranhense até o posto de Coronel da PMDF e líder comunitária,

simboliza a força da mulher brasiliense e sua capacidade de transformar desafios em

conquistas. Conceder-lhe o título de Cidadã Honorária não é apenas um reconhecimento de

seus méritos individuais, mas uma celebração do papel das mulheres na construção da

identidade e do progresso da capital federal.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a

aprovação desta proposição, certo aindo de que a homenagem à Senhora Maria Costa

enaltece os princípios de justiça, igualdade e gratidão que regem o Distrito Federal,

perpetuando seu legado como exemplo de cidadania e serviço público.

---

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 17/03/2025, às 07:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 273/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 273/2025 - Deputado Iolando - (289804) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

“Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo

Badaró, Conselheiro do Conselho

Nacional de Justiça”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo

Badaró.

Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário ao senhor RODRIGO BADARÓ, Conselheiro do Conselho Nacional de

Justiça.

Trata-se de se fazer uma justa homenagem ao Dr. Rodrigo Badaró, nascido em 27/02

/1976, em Richmond no Estado da Virginia - Estados Unidos da América, filho de José

Eduardo Almeida de Castro e de Lea Maria Badaró de Castro.

Rodrigo Badaró é neto do pioneiro Sebastião Valadares de Castro, que ajudou a

construir Brasília, tendo chegado nesta cidade em 1957, e que também recebeu o Título de

Cidadão Honorário de Brasília, na década de 90.

A família do Conselheiro criou um dos maiores projetos sociais do Distrito Federal, o

Instituto Nair Valadares, localizado no Riacho Fundo II, que, no passado chegou a atender

mais de 1 mil crianças, atendendo, hoje, cerca de 250 (duzentos e cinquenta) crianças de 02

a 03 anos, de forma gratuita e em tempo integral, visando o desenvolvimento nos aspectos

físico, psicológico, linguístico, intelectual e social.

Além do exemplar trabalho social acima mencionado, o sr. Sebastião Valadares de

Castro, avô do homenageado, contribuiu com a fundação do Iate Clube de Brasília, sócio

benemérito, e sua avó, Inas Valadares de Castro foi homenageada com uma das mulheres

responsáveis pela construção de Brasília, tendo sido gestora da Casa do Candango e do

Instituto Nair Valadares.

O Sr. Rodrigo Badaró residiu em Brasília na infância, tendo estudado no Colégio

Rosário, bem como na Escola classe da 308 sul.

PDL 274/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 274/2025 - Deputado Robério Negreiros - (28p9g7.912)

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos formou-se e julho de

2000, e Pós Graduado em Direito Econômico e das Empresas pela Fundação Getúlio Vargas

(FGV).

Após um período fora da capital, o Sr. Rodrigo, no ano de 2001, volta a residir em

Brasília, exercendo a advocacia privada. Aqui nasceram suas 2 (duas) filhas., tendo sido

conselheiro federal da OAB/DF por duas vezes, conselheiro do CONPLAN (GDF), além do

que tem no currículo.

A seguir listamos as principais atividades e condecorações do Sr. Rodrigo Badaró:

Conselheiro Nacional de Proteção de Dados (2024 – 2026);

Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados da OAB Nacional;

Coordenador Geral do Observatório Nacional de Ciberseguranca, inteligência artificial e

proteção de dados da OAB Nacional;

Membro do grupo de trabalho coordenado pelo Conselheiro do CNJ Bandeira de Mello,

para reformulação da Resolução nº 332, que trata da inteligência artificial no âmbito do

Poder Judiciário;

Membro do Conselho Superior do IADF;

Conselheiro do Conselho Consultivo dos Diários Associados;

Autor de livros e dezenas de artigos, todos na temática do Direito.

Cumpre destacar, que foram muitos os feitos dignos de destaque e louvor, com

resultados extremamente positivos em prol da sociedade, no campo da justiça e dos

cidadãos.

Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público;

Medalha Dom João VI – Justiça Militar União;

Medalha Dragões da Inconfidência – Exército Brasileiro;

Medalha Sobral Pinto – Academia Brasileira de Ciência, História e Literatura com

participação do Superior Tribunal de Justiça – STJ;

Medalha JK – Governo de Minas Gerais • Medalha de mérito do Ministério Público Militar;

Medalha de mérito do Ministério Público do Pará;

Comenda da CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade de Brasília e

do Brasil.

Desta forma, só nos resta rogar aos pares o apoio para a aprovação do presente

Projeto de Decreto Legislativo.

Sala de sessões, em 13 de março de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

PDL 274/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 274/2025 - Deputado Robério Negreiros - (28p9g7.922)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 09:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 274/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 274/2025 - Deputado Robério Negreiros - (28p9g7.932)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Saúde

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Comissão de Saúde - CSA )

Aprova a Indicação do nome do

Senhor Cleber Monteiro Fernandes

para ocupar o cargo de Diretor-

Presidente do Instituto de Gestão

Estratégica de Saúde do Distrito

Federal - IGES/DF.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do Senhor Cleber Monteiro

Fernandes para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de

Saúde do Distrito Federal - IGES/DF .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do

nome do Senhor Cleber Monteiro Fernandes para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF .

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Presidente

DEPUTADO JORGE VIANNA

Vice-Presidente

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Membro

PDL 275/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 275/2025 - (289975) pg.1

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Membro

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Membro

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607

www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 14:24:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 18/03/2025, às 14:32:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 18/03/2025, às 14:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 289975 , Código CRC: 8914b1a4

PDL 275/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 275/2025 - (289975) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputados Ricardo Vale e Gabriel Magno)

Requer a realização de audiência

pública, no dia 26 de março de 2025,

para discutir a situação das feiras

livres e permanentes do Distrito

Federal..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, vimos requerer a realização de uma audiência pública, a ser

realizada no dia 26 de março de 2025, a partir das 19h, no Plenário desta Casa, para

discutirmos a situação das feiras livres e permanentes do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A nova Lei sobre as feiras (Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021) e sua aplicação

têm gerado preocupação entre os feirantes, que precisam de um espaço para debate público

sobre os problemas enfrentados.

Por isso, estamos propondo a realização desta audiência pública, a fim de que

possam ouvir os feirantes, como também os representantes do Poder Executivo.

Sala das Comissões, 12 de março de 2025.

Deputado GABRIEL MAGNO Deputado RICARDO VALE

Líder da Minoria Vice-Líder da Bancada

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 12/03/2025, às 17:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1870/2025 - Requerimento - 1870/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo. 1- (289541)

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REQ 1870/2025 - Requerimento - 1870/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo. 2- (289541)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Requer à realização de Sessão

Solene no dia 21 de março de 2025,

às 9hs, no Plenário desta Casa, em

alusão ao Dia Mundial de Síndrome

de Down.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de

Leis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 21 de março de 2025, às 9hs, no

Plenário desta Casa, em alusão ao Dia Mundial de Síndrome de Down.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo enaltecer a Inclusão das Pessoas com T21

(Trissomia 21 ou Sindrome de Down), na sociedade, quebrando as barreiras sociais e

proporcionando desenvolvimento e autonomia para pessoas com síndrome de Down e

deficiências intelectuais.

Cabe ressaltar que o Dia Internacional da síndrome de Down é um importante marco

de conscientização da sociedade e de governos para a adoção de políticas públicas para

combater o capacitismo, bem como para diminuir as barreiras que impedem ou dificultam que

as pessoas com a Trissomia do 21 tenham assegurados seus direitos em condições de

igualdade com as demais pessoas.

Portanto, a sessão solene tem o objetivo de homenagear a luta das famílias e das

associações pela autonomia das pessoas com SD para que a sociedade possa receber essas

pessoas a estarem em todos os espaços da sociedade, fazendo com que as pessoas mudem

seus olhares e quebrem seus estereótipos que levam ao preconceito e segregação.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para

a aprovação do requerimento ora apresentado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 13/03/2025, às 14:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

REQ 1871/2025 - Requerimento - 1871/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (289609) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289609 , Código CRC: 4879757e

REQ 1871/2025 - Requerimento - 1871/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (289609) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Requer à realização de Sessão

Solene no dia 02 de abril de 2025, às

19hs, no Plenário desta Casa, em

alusão ao Dia Mundial de

Conscientização sobre o Autismo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de

Leis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 02 de abril de 2025, às 19hs, no Plenário

desta Casa, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.

JUSTIFICAÇÃO

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma realidade de milhões de pessoas em

todo o mundo, incluindo aproximadamente 2 milhões de brasileiros, de acordo com a

Organização Mundial da Saúde. Nos últimos anos, o Brasil tem registrado um aumento

significativo no número de diagnósticos de TEA, sendo um reflexo da conscientização e do

acesso à informações sobre o autismo.

A realização desta Sessão Solene visa dar visibilidade às demandas da comunidade

autista, fomentar o debate sobre estratégias para ampliar a inclusão e fortalecer o

compromisso desta Casa com a promoção de iniciativas que garantam dignidade e qualidade

de vida para as pessoas com TEA.

Além disso, a solenidade será um momento para reconhecer o trabalho de famílias,

profissionais, pesquisadores e entidades que dedicam seus esforços à causa do autismo no

Distrito Federal.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para

a aprovação do requerimento ora apresentado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 13/03/2025, às 14:04:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289614 , Código CRC: 7710b49d

REQ 1872/2025 - Requerimento - 1872/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (289614) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 20/03/2025, com o

tema "Mulheres! Histórias que

Inspiram".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, em 20 de março de 2025, das 19h às 22h, no

Plenário desta Casa, com o tema "Mulheres! Histórias que Inspiram".

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem como objetivo homenagear mulheres que, por meio de

suas trajetórias e atuação em diversos setores da sociedade, inspiram outras pessoas e

promovem transformação social. O evento será uma oportunidade para reconhecer e valorizar

as conquistas femininas em diferentes áreas, reforçando a importância do protagonismo da

mulher na construção de uma sociedade mais igualitária e justa.

Dessa forma, solicito a apreciação e aprovação deste requerimento por esta Casa

Legislativa.

Sala das Sessões, 13 de março de 2025.

Deputado RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 13/03/2025, às 16:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289610 , Código CRC: d4420b6b

REQ 1873/2025 - Requerimento - 1873/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289610) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

sobre a situação precária da

Unidade Básica de Saúde – UBS 8,

da Região Administrativa – RA de

Santa Maria/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal - SES-DF, o presente Requerimento de Informações, com as

indagações abaixo elencadas, que versam sobre a situação precária da Unidade Básica de

Saúde – UBS 8, situada na Região Administrativa – RA de Santa Maria - Distrito Federal.

1) A Unidade Básica de Saúde – UBS 8, de Santa Maria/DF, possui uma estrutura física muito

pequena em relação a quantidade de pessoas que buscam atendimento, bem como, diminuta

também em relação aos serviços que oferece à população. Assim, cumpre indagar se há

previsão de reforma da UBS em questão ou de mudança física para outro prédio para um

maior? Considerando o atual é muito pequeno em relação a demanda de pessoas que buscam

atendimento.

2) Se existe a previsão de reforma para aumentar a UBS em tela ou de mudança física para um

prédio maior, qual é então a data prevista pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal - SES-DF para a solução do problema?

3) A UBS 8 poderia ser transferida para o prédio que se encontra ao lado da Administração

Regional de Santa Maria? O qual é cerca de três vezes maior que o prédio atual da UBS 8,

prédio esse que foi cedido para a Associação Atlética de Santa Maira, posto que ao que parece,

a cessão não foi renovada por falta de interesse da própria administração.

4) Diante do quadro dificultoso de atendimento devido e de qualidade de atendimento,

propriamente dita, prejudicada, o que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal -

SES-DF pretende fazer frente a adoção de medidas, quanto a situação da UBS 8? De o espaço

não comportar as pessoas que buscam atendimento.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 1874/2025 - Requerimento - 1874/2025 - Deputado Fábio Felix - (288361) pg.1

O presente Requerimento de Informações se faz necessário em face de inúmeras

demandas que temos recebido em relação do pequeno espaço físico e qualidade de

atendimento a desejar na Unidade Básica de Saúde – UBS 8, situada na Região

Administrativa – RA de Santa Maria - Distrito Federal.

Ora, faz-se mister frisar que uma unidade de saúde deve ser pensada pela gestão

pública em relação ao número de habitantes na localidade, na região, sendo essa uma

condição básica para instalação de uma UBS, a de comportar, de forma satisfatória, a

população que busca atendimento.

Além da questão do pequeno espaço físico da Unidade Básica de Saúde – UBS 8,

situada na Região Administrativa – RA de Santa Maria, a população tem enfrentado

dificuldade em ter atendimento e também, por conta do espaço físico pequeno, há a

prejudicialidade da qualidade do atendimento.

Ver-se, portanto que de todo modo a população de Santa Maria, que necessitam dos

serviços da UBS 8, está penando e sofrendo por conta da dificuldade de atendimento, em

face do precário espaço físico, diminuto, o que interfere diretamente na qualidade de

atendimento.

Feitas estas considerações, quanto ao mérito do presente requerimento, nos

deparamos com o quadro bastante deficiente em relação ao que crucialmente já deveria ter

sido pensado e estabelecido para efetivo e adequado funcionamento no espaço devido, com

estruturas de tamanho e equipamentos adequados para atender a população com qualidade e

eficiência.

Neste prisma, a proposição é extremamente meritória, a fim de se ter junto à SES-DF

a resposta competente quanto a adoção de medidas para solução das questão da UBS 8 em

Santa Maria/DF.

Diante do exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão,

imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de

informações à Secretaria de Estado de Saúde – SES-DF, com o objetivo de respaldar a

intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 14/03/2025, às 17:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 288361 , Código CRC: 311e3016

REQ 1874/2025 - Requerimento - 1874/2025 - Deputado Fábio Felix - (288361) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Educação do Distrito Federal sobre

o processo de convocação do

Concurso Público para Provimento

de Vagas e Formação de Cadastro

de Reserva para os Cargos de

Magistério Público e Assistência à

Educação da SEEDF, regido pelo

Edital nº 31 de 30 de junho de 2022.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 42 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de

Educação do Distrito Federal (SEEDF) o presente Requerimento de Informações, com as

indagações abaixo elencadas, que versam sobre as falhas identificadas no processo de

convocação do Concurso Público de 2022, realizado pela SEEDF, com organização da banca

QUADRIX.

1. Os candidatos cotistas (hipossuficientes, pessoas negras e pardas - PNP, e

pessoas com deficiência - PCD) que possuíam notas suficientes para figurar na lista de ampla

concorrência foram incluídos nessa lista nas convocações realizadas em 27/12/2023, 14/06

/2024 e 30/09/2024?

2. Quais foram os critérios utilizados pela SEEDF e pela banca organizadora

QUADRIX para a inclusão ou exclusão de candidatos cotistas na lista de ampla concorrência?

3. Quantos candidatos foram convocados de forma indevida, ocupando vagas que

deveriam ser destinadas a outros candidatos, conforme identificado no caso do candidato

convocado duas vezes (nas convocações de 14/06/2024 e 30/09/2024)?

5. Houve recebimento de recursos ou de denúncias pela SEEDF ou pela banca

QUADRIX a respeito da conformidade das listas de convocação com a legislação vigente,

especialmente no que diz respeito ao princípio da igualdade e à reserva de vagas para

cotistas? Se sim, quais foram as respostas fornecidas aos candidatos?

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento de Informações se faz necessário em face da

necessidade de apurar os dados referentes às falhas no processo de convocação Concurso

Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para os Cargos de

Magistério Público e Assistência à Educação da SEEDF, regido pelo Edital nº 31 de 30 de

REQ 1875/2025 - Requerimento - 1875/2025 - Deputado Fábio Felix - (287250) pg.1

junho de 2022 , conforme denúncia formalizada por candidatos que participaram do certame a

este Parlamentar. A denúncia evidencia irregularidades que comprometem a transparência, a

equidade e a legalidade do processo seletivo, violando direitos fundamentais dos candidatos e

princípios constitucionais e legais.

Conforme os fatos narrados, diversos candidatos cotistas (hipossuficientes, pessoas

negras e pardas - PNP, e pessoas com deficiência - PCD) que possuíam notas suficientes

para figurar na lista de ampla concorrência procuraram este parlamentar com o objetivo de

noticiar que foram indevidamente excluídos dessa lista. Essa omissão contraria diretamente o

artigo 5º da Constituição Federal , que assegura o princípio da igualdade, bem como a Lei

nº 12.990/2014 , que regula a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos,

e a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que garantem

o direito de candidatos cotistas de concorrerem também na lista de ampla concorrência,

quando classificados para tal.

Além disso, segundo a comissão recebida por este mandato, foi identificado um caso

específico de um candidato que foi convocado duas vezes, ocupando indevidamente uma

vaga que deveria ser destinada a outro candidato. Esse erro evidencia falhas graves no

gerenciamento do processo de convocação pela SEEDF e pela banca organizadora

QUADRIX, comprometendo a ordem de classificação e os direitos dos demais candidatos.

A transparência e a publicidade dos atos administrativos , garantidas pelo artigo

37 da Constituição Federal , foram manifestamente violadas, uma vez que a omissão de

candidatos cotistas na lista de ampla concorrência e a dupla convocação de um candidato

não foram devidamente justificadas ou corrigidas de forma tempestiva. A jurisprudência do Su

perior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado que, em casos de falhas materiais e

omissões nas listas de convocação, a Administração Pública deve proceder à retificação das

listas, garantindo a convocação correta dos candidatos e respeitando a ordem de

classificação e os direitos dos mesmos.

Diante das alegações, é imprescindível que a SEEDF forneça informações detalhadas

sobre o processo de convocação, bem como sobre eventuais denúncias e recursos recebidos

pela SEEDF e pela QUADRIX. A presente proposição tem como objetivo garantir a transparê

ncia , a legalidade e a equidade no processo de convocação do Concurso Público de 2022,

assegurando os direitos dos candidatos e a integridade do processo seletivo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 14/03/2025, às 17:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 287250 , Código CRC: 5aa2f6d2

REQ 1875/2025 - Requerimento - 1875/2025 - Deputado Fábio Felix - (287250) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem às mulheres

servidoras do Distrito Federal e da

Sociedade Civil, a realizar-se no dia

18 de março de 2025, às 19 horas,

no Auditório desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às mulheres servidoras do

Distrito Federal e da Sociedade Civil, a realizar-se no dia 18 de março de 2025, às 19 horas,

no Auditório desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa à realização de uma Sessão Solene em homenagem às

mulheres servidoras do Distrito Federal e da sociedade civil, como reconhecimento da

relevância e da contribuição dessas mulheres para o desenvolvimento da nossa cidade e para

o fortalecimento das instituições públicas e privadas.

As mulheres têm desempenhado papel fundamental na administração pública, nas

mais diversas áreas do serviço público, contribuindo significativamente para a qualidade dos

serviços prestados à população. No setor privado e no terceiro setor, sua atuação tem sido

igualmente essencial, promovendo iniciativas de inclusão, desenvolvimento social e avanço

econômico.

A homenagem também se justifica pela necessidade de valorizar o esforço e a

dedicação das mulheres que, apesar dos desafios diários e das desigualdades ainda

existentes, seguem firmes na busca por uma sociedade mais justa e igualitária. O

reconhecimento público do trabalho dessas profissionais é um passo importante para

fomentar políticas que garantam mais oportunidades e equidade de gênero no ambiente de

trabalho.

Dessa forma, a Sessão Solene proporcionará um momento de celebração e reflexão

sobre os avanços conquistados e os desafios ainda a serem superados, fortalecendo o

compromisso com a igualdade de gênero e a valorização das mulheres no serviço público e

na sociedade civil.

REQ 1876/2025 - Requerimento - 1876/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289839) pg.1

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação

deste requerimento, de modo a garantir o merecido reconhecimento às mulheres que tanto

contribuem para o desenvolvimento do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289839 , Código CRC: 304aca8d

REQ 1876/2025 - Requerimento - 1876/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289839) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Companhia de Saneamento

Ambiental do Distrito Federal

(CAESB), e à Companhia

Urbanizadora da Nova Capital

(NOVACAP), a respeito do Plano

Diretor de Drenagem.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações à

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), e à Companhia

Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a respeito do Plano Diretor de Drenagem, exigido

na forma do art. 29, inciso II, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que

“Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e

dá outras providências”, tais como:

a) Há legislação específica?

b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?

c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos

citados sobre a legislação que trata do Plano Diretor de Drenagem, exigência do PDOT 2009.

Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração, se não houver, que

providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT,

questiona-se a respeito do tratamento da drenagem das áreas urbanas no Projeto de Lei

Complementar em elaboração no âmbito da SEDUH.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

REQ 1877/2025 - Requerimento - 1877/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289608) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:07:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289608 , Código CRC: fdb2aca2

REQ 1877/2025 - Requerimento - 1877/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289608) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SEDUH), e à Secretaria

de Estado de Governo (SEGOV), a

respeito dos Planos de

Desenvolvimento Local e dos

Conselhos de Planejamento.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Secretaria de

Estado de Governo (SEGOV), a respeito dos Planos de Desenvolvimento Local, e dos

Conselhos de Planejamento, exigidos na forma dos arts. 148, inciso I, alínea c, 153, parágrafo

único, e 233 a 235, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que “Aprova a

revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras

providências”, tais como:

a) Há legislação específica?

b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?

c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

d) Se houver a legislação específica, solicito cópias dos respectivos relatórios de

atividades e das decisões colegiadas.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos

citados sobre a legislação e a composição dos Planos de Desenvolvimento Local, e dos

Conselhos de Planejamento, exigências do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há

planejamento para a elaboração, se não houver, que providências estão sendo tomadas para

o atendimento dos dispositivos exigidos.

Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT,

questiona-se a respeito desses planos no Projeto de Lei Complementar em elaboração no

âmbito da SEDUH.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

REQ 1878/2025 - Requerimento - 1878/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289822) pg.1

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289822 , Código CRC: 432ea27f

REQ 1878/2025 - Requerimento - 1878/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289822) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SEDUH), e à Companhia

de Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB), a

respeito do Plano de

Desenvolvimento Habitacional.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), a respeito do Plano de

Desenvolvimento Habitacional, exigido na forma do art. 48, inciso I, alínea h, da Lei

Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que “Aprova a revisão do Plano Diretor de

Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”, tais como:

a) Há legislação específica?

b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?

c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos

citados sobre a legislação que trata do Plano de Desenvolvimento Habitacional, exigência do

PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração, se não

houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento dos dispositivos exigidos.

Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT,

questiona-se a respeito do referido plano no Projeto de Lei Complementar em elaboração no

âmbito da SEDUH.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

REQ 1879/2025 - Requerimento - 1879/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289823) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289823 , Código CRC: a81be73a

REQ 1879/2025 - Requerimento - 1879/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289823) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à Agência

Reguladora de Águas, Energia e

Saneamento Básico (ADASA), a

respeito do Plano Diretor de Águas e

Esgotos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações à Agência

Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (ADASA), a respeito do Plano Diretor de

Águas e Esgotos, exigido na forma do art. 264, inciso I, da Lei Complementar nº 803, de 25

de abril de 2009, que “Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”, tais como:

a) Há legislação específica?

b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?

c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao órgão

citado sobre a legislação que trata do Plano Diretor de Águas e Esgotos, exigência do PDOT

2009. Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração, se não houver, que

providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT,

questiona-se a respeito do respectivo plano no Projeto de Lei Complementar em elaboração

no âmbito da SEDUH.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

REQ 1880/2025 - Requerimento - 1880/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289824) pg.1

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289824 , Código CRC: ebd8d47b

REQ 1880/2025 - Requerimento - 1880/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289824) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SEDUH), e à Secretaria

de Estado de Governo (SEGOV), a

respeito do Sistema de

Planejamento Territorial e Urbano.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Secretaria de

Estado de Governo (SEGOV), a respeito do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano,

exigido na forma dos arts. 213 a 215, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009,

que “Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT

e dá outras providências.” Tais como:

a) Há legislação específica?

b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?

c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

d) Se houver a legislação específica, solicito cópias dos respectivos relatórios de

atividades e das decisões colegiadas.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos

citados sobre a legislação em vigor, a composição dos membros bem como dos relatórios de

atividades, de avaliações, e as providências tomadas para o efetivo desempenho deste

sistema de gestão, exigência do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento

para a elaboração, se não houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento

dos dispositivos exigidos.

Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT,

questiona-se a respeito desse sistema de gestão no Projeto de Lei Complementar em

elaboração no âmbito da SEDUH.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

REQ 1881/2025 - Requerimento - 1881/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289825) pg.1

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289825 , Código CRC: 772dbc6c

REQ 1881/2025 - Requerimento - 1881/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289825) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Secretaria de Estado do Meio

Ambiente (SEMA), à A Secretaria de

Estado da Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento

Rural do Distrito Federal (SEAGRI), e

ao Brasília Ambiental (IBRAM), a

respeito do Plano de

Desenvolvimento Rural Sustentável.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à

Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), à A Secretaria de Estado da Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI), e ao Brasília

Ambiental (IBRAM), a respeito do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável, exigido na

forma do art. 148, inciso I, alínea j, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que

“Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e

dá outras providências”, tais como:

a) Há legislação específica?

b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?

c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos

citados sobre a legislação que trata do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável,

exigência do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração,

se não houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento dos dispositivos

exigidos.

Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT,

questiona-se a respeito do respectivo plano no Projeto de Lei Complementar em elaboração

no âmbito da SEDUH.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

REQ 1882/2025 - Requerimento - 1882/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289826) pg.1

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1882/2025 - Requerimento - 1882/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289826) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SEDUH), e à Secretaria

de Estado de Governo (SEGOV), a

respeito da legislação específica do

IPTU Progressivo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à*

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Secretaria de

Estado de Governo (SEGOV), a respeito de legislação específica do IPTU Progressivo para

assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, combatendo a ociosidade

de imóveis, exigido na forma dos arts. 158 a 160 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril

de 2009, que “Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito

Federal – PDOT e dá outras providências.” Tais como:

a) Há planejamento e prazo para a elaboração da respectiva legislação?

b) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos

citados sobre a legislação específica relativa ao IPTU Progressivo, instrumento jurídico do

Estatuto das Cidades, e do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento para

a elaboração, se não houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento do

dispositivo exigido.

Por fim, ante a constatação do crescente número de prédios em escombros e

abandonados, em especial nas cidades de Vicente Pires e Águas Claras, questiona-se a

respeito desta legislação para as áreas urbanas no Projeto de Lei Complementar em

elaboração no âmbito da SEDUH.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

REQ 1883/2025 - Requerimento - 1883/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289827) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1883/2025 - Requerimento - 1883/2025 - Deputada Paula Belmonte - (289827) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Requer a retirada do Projeto de Lei

nº 1.268, de 2024, da Comissão de

Defesa do Consumidor, para análise

de mérito.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 63, incisos I e II, e 172, II, do novo Regimento Interno desta Casa,

requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.268, de 2024, que “altera a Lei

nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que ‘dispõe sobre a regulamentação da prestação do

Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de

Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências’ e a Lei nº 5.323, de 17

de março de 2014, que ‘dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá

outras providências’”, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC para análise de mérito.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1.268, de 2024, foi encaminhado à CDC e à Comissão de

Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, para análise de mérito. Entretanto, ao se examinar

o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa, verifica-se que a matéria tratada no PL não

se encontra contemplada entre as competências da CDC, conforme o seguinte:

Art. 67. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor analisar e, quando

necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

I – relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor;

II – orientação e educação do consumidor;

III – composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens

e serviços;

IV – política de abastecimento;

V – consumo e comércio, inclusive o ambulante;

VI – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na defesa

do consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.

Na verdade, o Projeto trata essencialmente de transporte individual de passageiros,

busca alterar regras e penalidades previstas em lei. Não identificamos, portanto, referência a

questões relativas a consumidores.

Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa e com base nas

vedações constantes do art. 63 do RICLDF e na necessidade de cumprimento do processo

legislativo, requeiro a Vossa Excelência reconsideração em relação à distribuição realizada

com a retirada do PL nº 1.268, de 2024, para análise de mérito da Comissão de Defesa do

Consumidor.

REQ 1884/2025 - Requerimento - 1884/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289869) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 17/03/2025, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1884/2025 - Requerimento - 1884/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289869) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Requer a retirada do Projeto de Lei

Complementar nº 44, de 2024, da

Comissão de Defesa do Consumidor

e da Comissão de Assuntos Sociais,

visando a adequar sua tramitação ao

regular processo legislativo distrital..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 63, incisos I e II, e 172, II, do novo Regimento Interno desta Casa,

visando a adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital,

requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 44/2024 da

Comissão de Defesa do Consumidor – CDC e da Comissão de Assuntos Sociais – CAS.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei Complementar nº 44/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni,

visa a estabelecer, no âmbito do DF, normas relativas a direitos e garantias aplicáveis na

relação tributária do contribuinte com a Administração Fazendária.

A Proposição foi encaminhada para análise de mérito à CDC, com base no art. 66, I,

“a”, do Regimento Interno. Entretanto, não identificamos na matéria justificativa para essa

distribuição, por não tratar de questões relativas a relações de consumo e medidas de

proteção e defesa do consumidor. Em verdade, o PLC versa exclusivamente sobre relações

tributárias, entre contribuinte – toda pessoa física ou jurídica que paga tributo – e a Fazenda;

e não trata em nenhum momento de relação estabelecida entre consumidor – toda pessoa

física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final – e

fornecedor.

Ademais, o PLC, de acordo com o art. 64, II, “c” do Regimento Interno, deve ter seu

mérito analisado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; o que exclui a

competência da CAS para análise de mérito da Proposição, de acordo com o disposto no art.

65, parágrafo único do RICLDF, segundo o qual “a matéria específica inserta na competência

de outra comissão permanente afasta a competência da Comissão de Assuntos Sociais”.

Ante o exposto, dada a necessidade de observância da competência regimental para

análise de mérito da matéria, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei

Complementar nº 44/2024 da CDC e da CAS.

Sala das Sessões, …

REQ 1885/2025 - Requerimento - 1885/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289868) pg.1

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 17/03/2025, às 16:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1885/2025 - Requerimento - 1885/2025 - Deputado Jorge Vianna - (289868) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a realização de Audiência

Pública, no plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, no

dia 22 de abril de 2025, às 19h, cuja

finalidade é debater a Regularização

Fundiária no Distrito Federal, com

base nos estudos, diagnósticos e

propostas preliminares pertinentes

ao processo de atualização do Plano

Diretor de Ordenamento Territorial

do Distrito Federal - PDOT.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro nos art. 142 e 273 do Regimento Interno, requeiro a realização de

Audiência Pública no dia 22 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, cuja finalidade é debater a Regularização Fundiária no Distrito Federal,

com base nos estudos, diagnósticos e propostas preliminares pertinentes ao processo de

atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento tem como objetivo principal proporcionar um espaço amplo

e democrático para discutir os avanços alcançados e os desafios ainda enfrentados no

processo de regularização fundiária no Distrito Federal, tanto em áreas urbanas quanto rurais.

Trata-se de um tema de extrema importância para a garantia do direito constitucional à

moradia digna (Art. 6º/CF 88), além de contribuir diretamente para a promoção da integração

social, redução das desigualdades territoriais e acesso equitativo a serviços públicos

importantes, tais como saneamento básico, energia elétrica, abastecimento de água e coleta

de lixo.

Além disso, a regularização de interesse social permite às comunidades de baixa

renda o usufruto dos serviços públicos essenciais, resultando em ruas pavimentadas, acesso

a equipamentos públicos (escolas, unidades de saúde etc.), redes de iluminação pública

adequadas, melhores condições de mobilidade urbana e transporte público mais eficiente,

melhorias determinantes para o provimento dos direitos fundamentais ao cidadão. Por outro

lado, a segurança jurídica conferida pela regularização fortalece o senso de pertencimento e

cidadania, estimulando maior investimento dos moradores em seus imóveis e na comunidade,

gerando benefícios sociais e econômicos perenes.

REQ 1886/2025 - Requerimento - 1886/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (289671) pg.1

Há de se ressaltar os importantes avanços obtidos pelo Distrito Federal na

regularização fundiária, tanto urbana quanto rural, em razão do trabalho do Governo do

Distrito Federal na atualização de normas e rotinas.

Inicialmente, a Lei Complementar nº 986/2021 representou um grande avanço ao

trazer para o âmbito distrital as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de

julho de 2017. Posteriormente, a Lei Complementar nº 1.040, de 31 de julho de 2024,

promoveu alterações importantes na LC nº 986/2021, ampliando significativamente as

possibilidades para regularização das áreas consolidadas e irreversíveis.

Destaca-se, ainda, a edição da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que instituiu a

política de regularização de terras no Distrito Federal, regulamentada posteriormente pelo

Decreto nº 43.154, de 2022. Merece especial atenção ainda a criação da Empresa de

Regularização de Terras Rurais (ETR), responsável direta pela eficiente operacionalização

dos processos específicos relacionados à regularização fundiária rural na Macrozona Rural do

DF.

Na área rural, especificamente, a regularização fundiária assume papel estratégico ao

estimular o desenvolvimento econômico sustentável, garantir segurança jurídica aos

agricultores familiares e promover a valorização dos imóveis rurais. Esses efeitos positivos

contribuem diretamente para o fortalecimento da agricultura familiar, geração de emprego e

renda no campo e maior eficiência produtiva, beneficiando amplamente a economia do Distrito

Federal.

Apesar dos avanços significativos obtidos pelo Distrito Federal na regularização

fundiária, tanto urbana quanto rural, ainda persistem desafios estruturais relevantes. Questões

relacionadas à efetiva implementação das normas e o alcance das políticas públicas voltadas

à regularização dos núcleos urbanos e rurais informais ainda necessitam ser debatidas e

enfrentadas coletivamente.

Nesse contexto, a audiência pública proposta é fundamental não apenas para

esclarecer a sociedade sobre o tema, mas também para estimular o engajamento ativo das

comunidades afetadas. A participação direta das comunidades garante legitimidade às ações

realizadas e assegura que as políticas públicas sejam formuladas levando em consideração

as reais necessidades da população.

Nesse sentido, o debate previsto permitirá reunir autoridades públicas, especialistas,

representantes das comunidades e organizações da sociedade civil para dialogar e construir

soluções práticas e consensuais, acelerando e otimizando os processos de regularização

fundiária no Distrito Federal. A participação ativa de órgãos estratégicos, como a Secretaria

de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (SEDUH-DF), a Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB-DF), a Empresa de Terras Rurais

(ETR), o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), as Administrações Regionais, a Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e a Companhia Imobiliária de Brasília

(TERRACAP), será essencial para garantir um debate técnico, objetivo e eficaz.

Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento, fortalecendo, através do debate, as políticas públicas voltadas à regularização

fundiária, o direito à moradia e ao desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

REQ 1886/2025 - Requerimento - 1886/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (289671) pg.2

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 18:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1886/2025 - Requerimento - 1886/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (289671) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Audiência

Pública externa, no dia 21 de março

de 2025, às 19 horas, no campus de

Ceilândia do Instituto Federal de

Brasília - IFB, para debater a

proposta de instalação de Usina

Termelétrica entre as regiões de

Samambaia e Recanto das Emas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 142, inciso XVI, e 273 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública externa, no dia 21

de março de 2025, às 19 horas, no campus de Ceilândia do Instituto Federal de Brasília - IFB,

para debater a proposta de instalação de Usina Termelétrica.

JUSTIFICAÇÃO

Os efeitos das mudanças climáticas são um dos maiores desafios das atuais e futuras

gerações para a manter e melhorar a qualidade de vida das populações do campo e das

cidades. Eventos climáticos extremos, como a maior estiagem da história de Brasília, com 163

dias consecutivos sem chuvas e a catástrofe ambiental com os alagamentos no Rio Grande

do Sul, ambas ocorridas no ano passado, já afetam o bem-estar e o desenvolvimento

econômico e social da população brasileira e brasilense.

Estratégias de mitigação para evitar a expansão da emissão dos gases de efeito

estufa (GEE) são fundamentais para garantir um futuro possível para a humanidade, e este é

o debate principal da COP 30 que este ano será realizada no Brasil. Neste contexto de novas

estratégias para a construção de matrizes elétricas limpas e energéticas de substituição da

utilização dos combustíveis fósseis, há a proposta de construção de uma Usina Termoelétrica

(UTE) entre as Regiões Administrativas de Recanto das Emas e de Samambaia, a 35 km da

Praça dos Três Poderes.

Em Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

(Ibama) pela empresa interessada na construção da UTE, é elucidado os grandes impactos

ambientais, como poluição atmosférica com a emissão de óxidos de nitrogênio e de material

particulado fino no ar, por exemplo, e impactos aos recursos hídricos do Distrito Federal, com

a retirada de de 110 mil litros de água por hora do rio Melchior que será, em parte, retornada

com elevadas temperaturas, que resulta em agravamento da qualidade hidrológica do rio.

REQ 1887/2025 - Requerimento - 1887/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289964) pg.1

Além disso, no EIA/RIMA é apresentado que para a construção e operação da UTE é

necessária a remoção da Escola Classe Guariroba, a única escola rural de Samambaia a qual

em 2025 está com 350 estudantes, sendo 110 de educação integral. Essa escola já sofreu

recente processo de desmobilização, para a construção do Aterro Sanitário de Brasília, e a

perspectiva de uma remoção aflige a comunidade escolar, com impacto à saúde psicológica

dos estudantes.

Para maior informação e compreensão deste e de outros impactos para a população

do Distrito Federal e ao rio Melchior, além de debater os argumentos que a empresa

interessada apresenta ao Ibama para a realização da obra, é imprescindível a realização de

Audiência Pública.

Diante do exposto, solicito a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 13:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1887/2025 - Requerimento - 1887/2025 - Deputado Gabriel Magno - (289964) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale)

Requer a realização de audiência

pública, no dia 7 de abril de 2025,

para discutir a necessidade da

implementação do Posto do INSS

para a Região Administrativa do

Paranoá e áreas próximas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, vimos requerer a realização de uma audiência pública, a ser

realizada no dia 7 de abril de 2025, a partir das 19h, no Plenário desta Casa, para discutirmos

a necessidade da implementação do Posto do INSS para a Região Administrativa do Paranoá

e áreas próximas.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Audiência Pública visa discutir a urgente necessidade da instalação de um

posto de atendimento do INSS na Região Administrativa do Paranoá, considerando que a

população da região enfrenta grandes dificuldades no acesso a serviços previdenciários. O

deslocamento até unidades em outras localidades é oneroso e, muitas vezes, inviável para

idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores que necessitam de atendimento rápido e

eficiente.

Dessa forma, a Audiência Pública permitirá o debate com representantes da

sociedade civil, autoridades e especialistas para encontrar soluções viáveis e garantir mais

acessibilidade aos serviços previdenciários na região.

Sala das Comissões, 17 de março de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 18/03/2025, às 08:59:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1888/2025 - Requerimento - 1888/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289834) pg.1

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REQ 1888/2025 - Requerimento - 1888/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289834) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Manifesta louvor às mulheres

empreendedoras adiante nominadas

(complemento).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção de louvor com o texto abaixo, que também serve de

justificação, em aditamento à Moção nº 1221, de 2025.:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale , manifesta louvor à seguinte mulher:

Larissa Marques de Carvalho

Na Moção nº 1.221/2025, afirmei que as mulheres têm-se destacado, nas diferentes

áreas em que atuam, pelo bom trabalho realizado em prol da população do Distrito Federal.

E Larissa e as demais mulheres indicadas na referida Moção são profissionais

dedicadas, que têm vencido obstáculos e feito a diferença nas obrigações que assumem, pois

colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se merecedoras da estima pela

comunidade e do reconhecimento do trabalho realizado.

Ao homenagear essas mulheres, estamos reconhecendo que elas contribuem com o

objetivo da promoção da equidade entre homens e mulheres, da conscientização sobre a

importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.

Por isso, elas se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas

em sessão solene desta Casa.

Sala das Sessões, 13 de março de 2025.

Deputado RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

MO 1228/2025 - Moção - 1228/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289550) pg.1

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 13/03/2025, às 16:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 289550 , Código CRC: 1485c881

MO 1228/2025 - Moção - 1228/2025 - Deputado Ricardo Vale - (289550) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Reconhece e apresenta votos de

louvor ao, à época, CB QPPMC ELI

MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4,

da Polícia Militar do Distrito Federal,

pelo profissionalismo e dedicação

demonstrados na brilhante atuação

em ocorrência policial ao salvar uma

mulher que pedia socorro em

virtude de estar sendo perseguida

por seu companheiro com arma em

punho..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor a

o, à época, CB QPPMC ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4, da Polícia Militar do Distrito

Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência

policial ao salvar uma mulher que pedia socorro ao ser perseguida por seu companheiro com

arma em punho.

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

ROOSEVELT , manifesta o reconhecimento e homenagens ao Policial Militar, à época, CB

QPPMC ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4 , lotado no Batalhão de Operações

Especiais - BOPE, da Polícia Militar do Distrito Federal, que no dia 01.03.2023, por volta das

08h00min, quando em deslocamento para casa, deparou-se com a Sra. DAIANA ARAUJO

SOUZA desesperada pedindo por socorro, uma vez que era perseguida por seu companheiro

(MAURICIO FAUSTINO FERNANDES) com uma arma de fogo em punho, dizendo que iria

matá-la.

Quando MAURICIO FAUSTINO apontou a arma de fogo, o policial efetuou 2 (dois)

disparos para proteger DAIANA ARAUJO e repelir aquela injusta agressão, um disparo atingiu

a perna de MAURÍCIO, neutralizando o perpetrador e salvando a vida de DAIANA ARAUJO.

Foi acionado apoio da PMDF e do CBMDF, conforme Registro de Atividade Policial nº

035601-2023 e Ocorrência PCDF nº 1.877/2023-0.

MO 1229/2025 - Moção - 1229/2025 - Deputado Roosevelt - (289794) pg.1

Com a forma ímpar que o militar atuou, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao

dever de enaltecer e estimular sua conduta, visto que o poder público tem um só norte, servir

à sociedade.

Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante

profissional que cumpriu o juramento que fiz ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal:

Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos

preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver

subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar , à manutenção da

ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida ” .

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercem com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico

realizado pelo Policial Militar: ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4.

Sala das Sessões, …

ROOSEVELT

Deputado DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 14/03/2025, às 17:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289794 , Código CRC: 723aa203

MO 1229/2025 - Moção - 1229/2025 - Deputado Roosevelt - (289794) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos ao servidor do DF

LEGAL Mateus Andrade da Costa

em reconhecimento ao desempenho

de suas atividades com dedicação,

empenho e relevantes serviços

prestados à população.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Pastor Daniel de Castro manifesta manifesta votos de louvor e aplausos ao servidor do DF

LEGAL Mateus Andrade da Costa em reconhecimento ao desempenho de suas atividades

com dedicação, empenho e relevantes serviços prestados à população.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 14/03/2025, às 16:01:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289534 , Código CRC: cc00298f

MO 1230/2025 - Moção - 1230/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289534) pg.1

MO 1230/2025 - Moção - 1230/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (289534) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Conselho dos

Direitos das Mulheres, a ser

realizada no dia 24 de março de

2025, às 14h, no Plenário desta Casa

de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por

ocasião da realização de sessão solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das

Mulheres, a ser realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis

:

1. Giselle Ferreira Oliveira

2. Daniela Magalhães

3. Mirielem Neiva

4. Patrícia Souza Melo

5. Marcela Araújo Moraes Ribeiro

6. Vanessa Cristina Assis Fernandes Vidal Salmito

7. Leny Pereira da Silva

8. Uiara Couto de Mendonça

9. Soraia Carla Padilha dos Santos

10. Maria de Fatima Amaral

11. Dórea das Neves Medeiros

12. Analice Moreira Alves Brito

13. Márcia Moura

14. LOYDE CARDOSO SANTOS

15. Flávia Mendes de Sena

16. Regilene Siqueira Rozal

17. Janini Alves Nogueira

18. CHRISLAYNE HELLEN MAGALHAES PEDRO

19. Paula Maya Cavalcante

20. Maria Luiz Pinto

21. Rauena Maria Gonçalves de Melo

22.

MO 1231/2025 - Moção - 1231/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (289874) pg.1

22. RAFAELA RIBEIRO MITRE

23. CELLINA GRASSMANN PEIXOTO

24. MARCELA MACHADO

25. Anne Karoline Rodrigues Vieira

26. Ana Paula Batista de Oliveira | Denise Mourão de Abreu

27. Adalgiza Maria Aguiar Hortêncio de Medeiros

28. Liz-Elaine de Silvério e Oliveira Mendes

29. Letícia Fernanda de Oliveira Custódio

30. Regina Márcia Raposo Rocha

31. Nildete Santana de Oliveira

32. Joana Darc Alves Barbosa Vaz de Mello

33. Prof.ª Roberta Cantarela

34. Maria Célia Orlato Selem

35. Lúcia Divina Barreira Bessa

36. Elisabeth Leite Ribeiro

37. Diullini Cinthia Souza Santos

38. Fernanda Furtado Barbosa

39. Sandra Santana Soares Costa

40. Ilda Ribeiro Peliz

41. Ivonice Aires Campos Dias

42. Lucia Maria de Oliveira Felix

43. Arquilene Regina Mota de Sousa

44. Ana Rita da Silva Cortes

45. Ana Beatriz Santos

46. Hellen Cristina Gomes dos Santos

47. Ana Cristina Sant'Anna Vieira

48. Cátia Maria Soares de Vasconcelos

49. Perla Virgília Pereira Santiago

50. Juscilene Maria Matias Almada

51. Vilmara Pereira do Carmo

52. Antônia Ferreira da Silva

53. Juliana Regina Lourdes Krause

54. Natalha Paloma de Araujo Rodrigues Verissimo

55. Valéria Raquel Pereira Martirena

56. Adriana Rosa dos Santos

57. Vitória Sílvia Rodriges Miguel

58. Thaísa Borges de Magalhães

59. Jackeline Domingues de Aguiar

60. Michelle Carneiro de Abrantes Silva

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta votos de louvor com o objetivo de reconhecer e valorizar o

trabalho do Conselho dos Direitos das Mulheres na defesa da equidade de gênero e no

fortalecimento das políticas públicas para as mulheres.

Dessa forma, a manifestação de votos de louvor é um reconhecimento justo e

necessário à dedicação e ao impacto positivo do Conselho dos Direitos das Mulheres no

Distrito Federal, que tem contribuído significativamente para a implementação de políticas

públicas que buscam promover a equidade de gênero e o bem-estar das mulheres.

MO 1231/2025 - Moção - 1231/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (289874) pg.2

Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa

da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio ao Conselho dos

Direitos das Mulheres, reafirmando seu compromisso com a luta pela igualdade de gênero e a

proteção dos direitos das mulheres no Distrito Federal.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 13:50:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 289874 , Código CRC: f95b75c5

MO 1231/2025 - Moção - 1231/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (289874) pg.3

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 022/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de março de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 17a/2025

Lista de Presença 18/03/2025 19:19:46

17ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 18/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:19:19 Total Presentes: 23

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 3/18/25 3:02 PM

DANIEL DONIZET (MDB) 3/18/25 4:43 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/18/25 3:54 PM

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/18/25 5:03 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/18/25 3:28 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/18/25 3:18 PM

HERMETO (MDB) 3/18/25 4:14 PM

IOLANDO (MDB) 3/18/25 3:38 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/18/25 4:02 PM

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/18/25 4:15 PM

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/18/25 4:10 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/18/25 4:17 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/18/25 4:53 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/18/25 3:50 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/18/25 3:01 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/18/25 4:00 PM

PEPA (PP) 3/18/25 3:38 PM

RICARDO VALE (PT) 3/18/25 3:45 PM

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 3/18/25 6:21 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/18/25 3:26 PM

ROOSEVELT (PL) 3/18/25 4:11 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/18/25 3:14 PM

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/18/25 3:14 PM

Justificativas

DOUTORA JANE : Conforme AMD Nº 40, de 2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença 18/03/2025 19:19:4617ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 18/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:19:19 Total Presentes: 23PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 3/18/25 3:02 PMDANIEL DONIZET (MDB) 3/18/25 4:43 PMDAYSE AMARILIO (PSB) 3/18/25 3:54 PMEDUARDO PEDROSA ...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

APOSTILAMENTO

Brasília, 11 de fevereiro de 2025.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 08/01/2025, torna público que, de acordo

com a Cláusula Sétima, Item 7.2, do Contrato-PG nº 6/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa

do Distrito Federal e a empresa RF SOLUCOES DE PREVENCAO CONTRA QUEDA EM ALTURA LTDA,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.433.008/0001-06, e com o art. 136, I, da Lei 14.133/2021, o valor do

contrato fica reajustado para R$ 69.844,46 (sessenta e nove mil oitocentos e quarenta e quatro

reais e quarenta e seis centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos

a 19 de novembro de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Presidência.

Valor total sem reajuste (Itens: 1, 2, 3, 4)1 R$ 51.992,00

Valor total sem reajuste (Acréscimo contratual)2 R$ 12.540,00

Valor dos itens passíveis de reajuste (Itens: 5, 6, 7) R$ 5.008,00

Valor total do Contrato sem reajuste R$ 69.540,00

Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados

Percentual acumulado INCC-M (DEZ/23 - NOV/24) 6,08%

Valor total reajustado (Itens: 5, 6, 7) R$ 5.312,46

Valor total do Contrato

R$ 69.844,46

(após reajuste dos itens 5, 6, 7)

Valor majorado R$ 304,46

1Os itens 1, 2, 3 e 4 objeto do contrato não foram reajustados, uma vez exaurida suas demandas.

2Os itens objeto do acréscimo contratual não foram reajustados.

(*) Republicado por conter incorreção no original publicado em 03/02/2025, no DCL nº 25, página 24.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/02/2025, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2013628 Código CRC: 1B6D589E.

...APOSTILAMENTOBrasília, 11 de fevereiro de 2025.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 08/01...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 17b/2025

Lista de Presença 18/03/2025 19:19:58

17ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 18/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:19:19 Total Presentes: 23

Presentes

RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM 3/18/25 1:33 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/18/25 3:01 PM

CHICO VIGILANTE (PT) 3/18/25 3:02 PM

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/18/25 3:14 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/18/25 3:14 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/18/25 3:18 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/18/25 3:26 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/18/25 3:28 PM

IOLANDO (MDB) 3/18/25 3:38 PM

PEPA (PP) 3/18/25 3:38 PM

RICARDO VALE (PT) 3/18/25 3:45 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/18/25 3:50 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/18/25 3:54 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/18/25 4:00 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/18/25 4:02 PM

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/18/25 4:10 PM

ROOSEVELT (PL) 3/18/25 4:11 PM

HERMETO (MDB) 3/18/25 4:14 PM

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/18/25 4:15 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/18/25 4:17 PM

DANIEL DONIZET (MDB) 3/18/25 4:43 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/18/25 4:53 PM

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/18/25 5:03 PM

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 3/18/25 6:21 PM

Justificativas

DOUTORA JANE : Conforme AMD Nº 40, de 2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença 18/03/2025 19:19:5817ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 18/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:19:19 Total Presentes: 23PresentesRECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM 3/18/25 1:33 PMPASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/18/25 3:01 PMCHICO VIGILANTE (PT) 3/18/25 3:02 PMWELLIN...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 17/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 18 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 3 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 19 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Informa que o Presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que concede isenção

de Imposto de Renda às pessoas com renda até R$5.000 e lamenta a articulação da oposição para que a

proposição não seja aprovada.

– Relata diligência realizada em conjunto pelo Procon, Comissão de Defesa do Consumidor da CLDF,

Delegacia do Consumidor e Agência Nacional do Petróleo para fiscalizar a suposta adulteração de

combustíveis no DF.

Deputado Gabriel Magno

– Comenta as manifestações esvaziadas de pedido de anistia em favor dos condenados pelos atos de 8 de

janeiro e defende a punição dos envolvidos.

– Sublinha a necessidade de realizar eleições para o cargo de reitor da Universidade do Distrito Federal –

UnDF a fim de garantir uma gestão democrática.

– Repudia a invasão e a depredação do patrimônio da Universidade de Brasília – UnB por grupos de

extrema direita, motivadas por sua discordância com o posicionamento político dos centros acadêmicos.

– Classifica como desrespeitosa a declaração do governador Ibaneis Rocha sobre o Presidente Lula.

Deputado Fábio Félix

– Manifesta sua preocupação com a futura eleição para a reitoria da UnDF e solicita que a legislação

aprovada por esta Casa seja respeitada no que tange paridade e democracia.

– Cobra o cumprimento da legislação que prevê eleição para a reitoria, com ampla participação da

comunidade acadêmica.

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Ricardo Vale

– Lamenta a declaração do governador Ibaneis Rocha de que não se reuniria mais com o presidente Lula

e pede que o Chefe do Executivo reveja seu posicionamento e trabalhe em prol da população do DF.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Afirma que a fala do governador Ibaneis Rocha foi um pedido de retratação e não como rompimento

definitivo com o presidente Lula e defende seu direito de manifestar mágoa após o afastamento injusto

do cargo.

– Ressalta que o governador foi inocentado pela Justiça e critica os parlamentares da esquerda por

continuarem atribuindo a ele responsabilidades pelos atos de 8 de janeiro.

Deputado Max Maciel

– Alerta para os impactos socioambientais da possível instalação de uma usina termelétrica na região de

Samambaia e Recanto das Emas e destaca dados preocupantes apresentados em relatório técnico.

– Cobra posicionamento claro do Governo do Distrito Federal sobre o empreendimento e ressalta que o

projeto contraria diretrizes ambientais e climáticas assumidas pelo país.

–Informa a realização de audiência pública para debater o tema.

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Agradece ao Secretário de Estado de Governo do DF, José Humberto, por atender as demandas da

população de São Sebastião e Jardim Botânico.

– Discorre sobre as importantes obras que irão reconstruir a região com o reforço das emendas

parlamentares de seu mandato.

Deputado Gabriel Magno

– Elogia o Presidente Lula pela iniciativa do projeto de isenção de IRPF para quem ganha até R$5.000,00.

– Cobra do Governador Ibaneis justiça tributária com a isenção do imposto ICMS sobre a cesta básica.

Deputado Chico Vigilante

– Apoia a nomeação dos agentes de saúde e frisa o importante papel da categoria no combate à dengue.

– Posiciona-se contrário à prática de contratação temporária de professores pela Secretaria de Educação e

defende a nomeação dos aprovados em certame público.

– Surpreende-se com a negativa do Governador quanto à isenção do ICMS da cesta básica no Distrito

Federal e cita exemplos de unidades federativas no Nordeste que já adotaram a medida.

Deputado Fábio Félix

– Manifesta apoio à recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT que

visa garantir o direito de aborto legal para vítimas de violência sexual.

– Lamenta que o tema seja alvo de disputas político-ideológicas e anseia que o debate respeite os direitos

de meninas e adolescentes.

– Opina que o esforço para impedir a interrupção voluntária da gravidez, mesmo em casos previstos em

lei, naturaliza a violência sexual.

Deputado Hermeto

– Menciona decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o arquivamento do inquérito que investigou o

Governador Ibaneis Rocha nos atos antidemocráticos.

– Ressalta que deveria haver um pedido de desculpas por parte do Presidente da República ao

Governador do Distrito Federal pelo constrangimento causado.

Deputada Paula Belmonte

– Reporta-se à sua solenidade de posse como Procuradora Especial da Mulher, ocorrida ontem nesta Casa

Legislativa, e fala da relevância da função dessa Procuradoria.

– Comenta sobre a Semana da Mulher Legislativa, que está acontecendo na CLDF, e ressalta o alcance do

evento.

– Apoia a apreciação do projeto NaMoral, do Ministério Público, em sua forma original.

4 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 4: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 275 de

2025 (Processo nº 28/25), de autoria da Comissão de Saúde, que "aprova a indicação do nome do Sr.

Cleber Monteiro Fernandes para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica

de Saúde do Distrito Federal - Iges/DF”.

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 12 votos

favoráveis, 5 votos contrários e 2 abstenções.

– Redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 14: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.567, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial -

UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica,

para a Terracap, na Região Administrava do Guará - RA X”.

– Parecer do relator da CESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição. – Parecer do relator

da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.

PARECERES APROVADOS por votação em processo simbólico (17 deputados presentes). Houve 1

abstenção do Deputado Gabriel Magno.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes). Houve 1 abstenção do Deputado Gabriel Magno.

(3º) ITEM 11: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.285, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que

especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.

PARECERES APROVADOS por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(4º) ITEM 12: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.494, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que

especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.

PARECERES APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes). Houve um voto contrário da Deputada Paula Belmonte.

(5º) ITEM 3: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 63, de 2025,

de autoria do Poder Executivo, que "altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que

dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal –

CONPLAN e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, na forma das

Emendas nos 1 e 2.

– Parecer do relator da CFGTC, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1 e

2.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas

apresentadas.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição, acatando as emendas

apresentadas.

PARECERES APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes). Houve 6

votos contrários dos Deputados Chico Vigilante, Dayse Amarilio, Fábio Félix, Gabriel Magno, Max Maciel e

Ricardo Vale.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

(6º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.410, de 2024, de

autoria do Deputado Iolando, que “institui a disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo

transversal do currículo de letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade

curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, e

dá outras providências”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.603, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que “institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas

públicas do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno. CONCEDIDO PRAZO ao Deputado.

(7º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:

ITEM 88: Discussão e votação, em turno único, do seguinte requerimento:

Requerimento nº 1.865, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a

realização de Audiência Pública, em ambiente externo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 16

de maio de 2025, às 19h, com a finalidade de debater o Projeto de Lei 1064/2024, que dispõe sobre a

criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências”.

ITEM 89: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

Moção nº 1.221, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às mulheres

empreendedoras adiante nominadas”.

Moção nº 1.223, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”.

Moção nº 1.224, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao Policial Militar do 24º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demostrados

em atendimento de ocorrência, quando salva a vida de atirador em estande de tiro”.

Moção nº 1.225, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao Policial Militar do Comando de Policiamento de Missões Especiais - CPME, pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando salvou

uma criança que estava engasgada”.

Moção nº 1.226, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal

na ocasião da 2ª Semana da Mulher”.

Moção nº 1.227, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que ”manifesta votos de louvor e

parabeniza os policiais penais Willian Carlos de Alencar, Fábio Rodrigues Ávila, Felipe Farias Carneiro da

Mota e Edison de Sousa Leão pelo ato de bravura, profissionalismo e dedicação exemplar demonstrados

na captura de um foragido, ocorrida em 11 de março de 2025, no Gama, Distrito Federal”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

Moção nº 1228, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às mulheres

empreendedoras adiante nominadas (complemento)”.

Moção nº 1229, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao, à época, CB QPPMC ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4, da Polícia Militar do Distrito

Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência policial ao

salvar uma mulher que pedia socorro em virtude de estar sendo perseguida por seu companheiro com

arma em punho”.

Moção nº 1230, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e

manifesta votos de louvor e aplausos ao servidor do DF LEGAL Mateus Andrade da Costa em

reconhecimento ao desempenho de suas atividades com dedicação, empenho e relevantes serviços

prestados à população”.

Moção nº 1231, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser realizada no

dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

Requerimento nº 1.870, de 2025, de autoria dos Deputados Ricardo Vale e Gabriel Magno, que

“requer a realização de audiência pública, no dia 26 de março de 2025, para discutir a situação das feiras

livres e permanentes do Distrito Federal”.

Requerimento nº 1.886, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a

realização de Audiência Pública, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 22 de abril

de 2025, às 19h, cuja finalidade é debater a Regularização Fundiária no Distrito Federal, com base nos

estudos, diagnósticos e propostas preliminares pertinentes ao processo de atualização do Plano Diretor

de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT”.

Requerimento nº 1.887, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização

de Audiência Pública externa, no dia 21 de março de 2025, às 19 horas, no campus de Ceilândia do

Instituto Federal de Brasília - IFB, para debater a proposta de instalação de Usina Termelétrica entre as

regiões de Samambaia e Recanto das Emas”.

Requerimento nº 1.888, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “requer a realização de

audiência pública, no dia 7 de abril de 2025, para discutir a necessidade da implementação do Posto do

INSS para o Paranoá e região”.

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com

17 votos favoráveis. Houve 7 ausências.

5 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Setor Leste, que participam do

programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

6 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e as folhas de

votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 19/03/2025, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2053449 Código CRC: E9008F97.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 18 DE MARÇO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo ValeSECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 17a/2025

Lista de Presença 18/03/2025 19:19:46

17ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 18/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:19:19 Total Presentes: 23

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 3/18/25 3:02 PM

DANIEL DONIZET (MDB) 3/18/25 4:43 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/18/25 3:54 PM

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/18/25 5:03 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/18/25 3:28 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/18/25 3:18 PM

HERMETO (MDB) 3/18/25 4:14 PM

IOLANDO (MDB) 3/18/25 3:38 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/18/25 4:02 PM

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/18/25 4:15 PM

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/18/25 4:10 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/18/25 4:17 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/18/25 4:53 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/18/25 3:50 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/18/25 3:01 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/18/25 4:00 PM

PEPA (PP) 3/18/25 3:38 PM

RICARDO VALE (PT) 3/18/25 3:45 PM

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 3/18/25 6:21 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/18/25 3:26 PM

ROOSEVELT (PL) 3/18/25 4:11 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/18/25 3:14 PM

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/18/25 3:14 PM

Justificativas

DOUTORA JANE : Conforme AMD Nº 40, de 2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença 18/03/2025 19:19:4617ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 18/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:19:19 Total Presentes: 23PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 3/18/25 3:02 PMDANIEL DONIZET (MDB) 3/18/25 4:43 PMDAYSE AMARILIO (PSB) 3/18/25 3:54 PMEDUARDO PEDROSA ...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 17c/2025

Relatório de votação 18/03/2025 18:49:51

17ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 63/2025 - 1° Turno

Autor:

Turno:1º Turno Início:18/03/2025 18:43

Modo:Nominal Término:18/03/2025 18:46

Quórum: Maioria Absoluta

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de

Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 18:43:57

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:43:45

DAYSE AMARILIO (PSB) Não 18:43:37

DOUTORA JANE (MDB) Licenciado

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:44:26

FÁBIO FELIX (PSOL) Não 18:43:26

GABRIEL MAGNO (PT) Não 18:43:29

HERMETO (MDB) Sim 18:45:44

IOLANDO (MDB) Sim 18:43:35

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:43:47

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Não votou

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:43:41

JORGE VIANNA (PSD) Sim 18:43:42

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:44:10

MAX MACIEL (PSOL) Não 18:43:44

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:43:45

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 18:44:11

PEPA (PP) Sim 18:43:39

RICARDO VALE (PT) Não 18:43:52

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:43:49

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:43:43

ROOSEVELT (PL) Sim 18:44:32

THIAGO MANZONI (PL) Não votou

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:44:33

Totais: Sim: 15 Não:6

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Relatório de votação 18/03/2025 19:17:06

17ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Bloco de Requerimentos e Moções de 17/03/2025

Autor:

Turno:Único Início:18/03/2025 19:13

Modo:Nominal Término:18/03/2025 19:16

Quórum: Maioria Simples

Requerimentos nº 1.865, 1.870, 1.886 e 1.887, todos de 2025 e Moções nº 1.221, 1.223 a 1.231, todas de 2025.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:14:05

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:14:04

DAYSE AMARILIO (PSB) Não votou

DOUTORA JANE (MDB) Licenciado

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:15:00

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:14:06

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:14:13

HERMETO (MDB) Sim 19:14:12

IOLANDO (MDB) Sim 19:14:03

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:14:00

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Não votou

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Não votou

JORGE VIANNA (PSD) Sim 19:13:47

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:14:15

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:13:55

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 19:15:50

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Não votou

PEPA (PP) Sim 19:14:04

RICARDO VALE (PT) Sim 19:14:02

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Não votou

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:13:58

ROOSEVELT (PL) Não votou

THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:14:41

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:14:20

Totais: Sim: 17 Não:0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Relatório de votação 18/03/2025 18:49:5117ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPLC 63/2025 - 1° TurnoAutor:Turno:1º Turno Início:18/03/2025 18:43Modo:Nominal Término:18/03/2025 18:46Quórum: Maioria AbsolutaAUTORIA: PODER EXECUTIVOAltera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que ...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 17b/2025

Lista de Presença 18/03/2025 19:19:58

17ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 18/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:19:19 Total Presentes: 23

Presentes

RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM 3/18/25 1:33 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/18/25 3:01 PM

CHICO VIGILANTE (PT) 3/18/25 3:02 PM

WELLINGTON LUIZ (MDB) 3/18/25 3:14 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/18/25 3:14 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/18/25 3:18 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/18/25 3:26 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/18/25 3:28 PM

IOLANDO (MDB) 3/18/25 3:38 PM

PEPA (PP) 3/18/25 3:38 PM

RICARDO VALE (PT) 3/18/25 3:45 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/18/25 3:50 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/18/25 3:54 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/18/25 4:00 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/18/25 4:02 PM

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/18/25 4:10 PM

ROOSEVELT (PL) 3/18/25 4:11 PM

HERMETO (MDB) 3/18/25 4:14 PM

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/18/25 4:15 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/18/25 4:17 PM

DANIEL DONIZET (MDB) 3/18/25 4:43 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/18/25 4:53 PM

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/18/25 5:03 PM

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 3/18/25 6:21 PM

Justificativas

DOUTORA JANE : Conforme AMD Nº 40, de 2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença 18/03/2025 19:19:5817ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 18/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:19:19 Total Presentes: 23PresentesRECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM 3/18/25 1:33 PMPASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/18/25 3:01 PMCHICO VIGILANTE (PT) 3/18/25 3:02 PMWELLIN...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 18/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 19 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e Max Maciel

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 15 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 1 minuto

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Anuncia que hoje é comemorado o Dia do Artesão, mas lamenta que a profissão não seja valorizada, a

exemplo do que ocorre em Planaltina, onde a Casa do Artesão se encontra em situação precária, e apela

ao GDF para que realize obra de recuperação do local.

– Informa que, na próxima segunda-feira, haverá sessão solene em comemoração dos 54 anos de

Ceilândia, no Serviço Social do Comércio – Sesc dessa região administrativa.

– Defende a expansão do setor industrial de Ceilândia e a construção de Instituto Federal de Educação –

IFB na área para que novas empresas sejam instaladas e sejam gerados empregos.

Deputado Max Maciel

– Comunica que a Secretaria de Obras anunciou licitação destinada ao asfaltamento de quadras próximas

à Feira do Produtor, no Sol Nascente.

– Aponta a necessidade de criação de políticas públicas voltadas à população idosa do DF que sejam mais

inclusivas e levem em conta distinções de território, renda e raça.

– Manifesta apoio ao Festival Envelhescência, cujo objetivo é discutir boas práticas para envelhecimento

saudável.

– Cita dados sobre o aumento significativo do abandono de idosos no DF e menciona projeto de lei que

trata da regulamentação da profissão de cuidador de idosos.

Deputado Gabriel Magno

– Contrapõe a trajetória política da família Bolsonaro, que julga ser caracterizada pela covardia, às de

Lula e Dilma, que, a seu ver, são marcadas por coragem e resistência.

– Refere-se a reportagem veiculada hoje, no Bom Dia DF, sobre os problemas estruturais da área de

educação e responsabiliza o GDF pela situação caótica em que se encontra a rede pública de ensino.

Deputado Thiago Manzoni

– Justifica a permanência do Deputado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos da América em razão de

perseguição política e afirma que a direita retornará ao poder em 2026.

– Declara ser legítima a ação de jovens de direita que limparam sujeira feita por estudantes

comunistas na Universidade de Brasília – UnB e defende o direito ao contraponto ideológico.

Deputada Paula Belmonte

– Alude às atividades da Semana da Mulher da CLDF e aos principais temas abordados no evento.

– Acentua a importância do debate sobre liberdade de expressão e democracia.

– Valoriza o trabalho realizado pela Deputada Dayse Amarílio na Procuradoria da Mulher.

– Comunica que foi eleita Presidente da CPI do Rio Melchior.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Demonstra preocupação com o momento político atual e com o viés ideológico no exercício do Direito.

– Condena a perseguição da direita pelo Poder Judiciário e pleiteia que a ação da Justiça seja apartidária.

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Chico Vigilante

– Estabelece comparações entre a trajetória política da esquerda e da direita nos últimos anos.

– Enaltece a atuação do Ministro Alexandre de Moraes e pede aos pares apoio para aprovar a concessão

de título de cidadão honorário de Brasília ao jurista.

Deputado Fábio Félix

– Repudia o aumento dos casos de violência verbal e física contra pessoas por sua orientação sexual e

identidade de gênero.

– Menciona conquistas da comunidade LGBTQIA+ no Distrito Federal e no Brasil e reafirma seu

compromisso com a defesa do direito à vida e à dignidade.

Deputado Gabriel Magno

– Rechaça ataques à UnB feitos nessa Casa.

– Opõe-se a ações do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a educação e a ciência.

– Destaca que a UnB é referência por seu compromisso com a ciência, sua capacidade técnica e sua

resistência democrática e é considerada uma das melhores instituições de ensino do País.

– Reafirma sua disposição de defender a UnB de agressões, atos de vandalismo e intolerância.

Deputado Thiago Manzoni

– Argumenta que não é a direita que odeia a UnB, e sim os estudantes comunistas que a estão

destruindo.

– Rebate acusações de que a direita nega o conhecimento científico.

– Questiona a condução da economia pelo atual governo.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Discorre sobre democracia e patriotismo.

– Defende a família e a democracia e frisa que o apreço pelo regime democrático não é prerrogativa da

esquerda.

Deputado Eduardo Pedrosa

– Externa sua revolta com as constantes agressões sofridas por motoboys e motoristas de aplicativo e

informa que pretende constituir frente parlamentar para discutir políticas públicas voltadas a esses

trabalhadores.

– Comemora a decisão do Governador Ibaneis Rocha de incluir a Polícia Penal entre as categorias

contempladas pelo Fundo Constitucional.

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental 3 da Estrutural e da

Escola Classe 5 do Guará que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da

Escola do Legislativo.

– Informa que, em razão do cancelamento da comissão geral prevista para amanhã, 20 de março, haverá

sessão ordinária normal.

5 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 20/03/2025, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 19 DE MARÇO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e Max MacielLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 15 minutosTÉRMINO: 17 horas...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 17c/2025

Relatório de votação 18/03/2025 18:49:51

17ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 63/2025 - 1° Turno

Autor:

Turno:1º Turno Início:18/03/2025 18:43

Modo:Nominal Término:18/03/2025 18:46

Quórum: Maioria Absoluta

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de

Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 18:43:57

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:43:45

DAYSE AMARILIO (PSB) Não 18:43:37

DOUTORA JANE (MDB) Licenciado

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:44:26

FÁBIO FELIX (PSOL) Não 18:43:26

GABRIEL MAGNO (PT) Não 18:43:29

HERMETO (MDB) Sim 18:45:44

IOLANDO (MDB) Sim 18:43:35

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:43:47

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Não votou

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:43:41

JORGE VIANNA (PSD) Sim 18:43:42

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:44:10

MAX MACIEL (PSOL) Não 18:43:44

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:43:45

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 18:44:11

PEPA (PP) Sim 18:43:39

RICARDO VALE (PT) Não 18:43:52

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:43:49

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:43:43

ROOSEVELT (PL) Sim 18:44:32

THIAGO MANZONI (PL) Não votou

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:44:33

Totais: Sim: 15 Não:6

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Relatório de votação 18/03/2025 19:17:06

17ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Bloco de Requerimentos e Moções de 17/03/2025

Autor:

Turno:Único Início:18/03/2025 19:13

Modo:Nominal Término:18/03/2025 19:16

Quórum: Maioria Simples

Requerimentos nº 1.865, 1.870, 1.886 e 1.887, todos de 2025 e Moções nº 1.221, 1.223 a 1.231, todas de 2025.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:14:05

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:14:04

DAYSE AMARILIO (PSB) Não votou

DOUTORA JANE (MDB) Licenciado

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:15:00

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:14:06

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:14:13

HERMETO (MDB) Sim 19:14:12

IOLANDO (MDB) Sim 19:14:03

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:14:00

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Não votou

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Não votou

JORGE VIANNA (PSD) Sim 19:13:47

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:14:15

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:13:55

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 19:15:50

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Não votou

PEPA (PP) Sim 19:14:04

RICARDO VALE (PT) Sim 19:14:02

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Não votou

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:13:58

ROOSEVELT (PL) Não votou

THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:14:41

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:14:20

Totais: Sim: 17 Não:0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Relatório de votação 18/03/2025 18:49:5117ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPLC 63/2025 - 1° TurnoAutor:Turno:1º Turno Início:18/03/2025 18:43Modo:Nominal Término:18/03/2025 18:46Quórum: Maioria AbsolutaAUTORIA: PODER EXECUTIVOAltera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que ...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 18a/2025

Lista de Presença 19/03/2025 17:15:31

18ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 19/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:17:01 Total Presentes: 22

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 3/19/25 3:01 PM

DANIEL DONIZET (MDB) 3/19/25 3:06 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/19/25 3:34 PM

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/19/25 4:35 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/19/25 3:17 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/19/25 3:28 PM

HERMETO (MDB) 3/19/25 4:02 PM

IOLANDO (MDB) 3/19/25 3:00 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/19/25 3:33 PM

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/19/25 3:22 PM

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/19/25 3:53 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/19/25 3:59 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/19/25 3:30 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/19/25 3:16 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/19/25 3:00 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/19/25 3:38 PM

PEPA (PP) 3/19/25 3:00 PM

RICARDO VALE (PT) 3/19/25 3:49 PM

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 3/19/25 4:11 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/19/25 3:16 PM

ROOSEVELT (PL) 3/19/25 5:00 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/19/25 3:09 PM

Ausências

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Justificativas

DOUTORA JANE : Conforme AMD Nº 40, de 2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença 19/03/2025 17:15:3118ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 19/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:17:01 Total Presentes: 22PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 3/19/25 3:01 PMDANIEL DONIZET (MDB) 3/19/25 3:06 PMDAYSE AMARILIO (PSB) 3/19/25 3:34 PMEDUARDO PEDROSA ...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 18/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 19 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e Max Maciel

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 15 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 1 minuto

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Anuncia que hoje é comemorado o Dia do Artesão, mas lamenta que a profissão não seja valorizada, a

exemplo do que ocorre em Planaltina, onde a Casa do Artesão se encontra em situação precária, e apela

ao GDF para que realize obra de recuperação do local.

– Informa que, na próxima segunda-feira, haverá sessão solene em comemoração dos 54 anos de

Ceilândia, no Serviço Social do Comércio – Sesc dessa região administrativa.

– Defende a expansão do setor industrial de Ceilândia e a construção de Instituto Federal de Educação –

IFB na área para que novas empresas sejam instaladas e sejam gerados empregos.

Deputado Max Maciel

– Comunica que a Secretaria de Obras anunciou licitação destinada ao asfaltamento de quadras próximas

à Feira do Produtor, no Sol Nascente.

– Aponta a necessidade de criação de políticas públicas voltadas à população idosa do DF que sejam mais

inclusivas e levem em conta distinções de território, renda e raça.

– Manifesta apoio ao Festival Envelhescência, cujo objetivo é discutir boas práticas para envelhecimento

saudável.

– Cita dados sobre o aumento significativo do abandono de idosos no DF e menciona projeto de lei que

trata da regulamentação da profissão de cuidador de idosos.

Deputado Gabriel Magno

– Contrapõe a trajetória política da família Bolsonaro, que julga ser caracterizada pela covardia, às de

Lula e Dilma, que, a seu ver, são marcadas por coragem e resistência.

– Refere-se a reportagem veiculada hoje, no Bom Dia DF, sobre os problemas estruturais da área de

educação e responsabiliza o GDF pela situação caótica em que se encontra a rede pública de ensino.

Deputado Thiago Manzoni

– Justifica a permanência do Deputado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos da América em razão de

perseguição política e afirma que a direita retornará ao poder em 2026.

– Declara ser legítima a ação de jovens de direita que limparam sujeira feita por estudantes

comunistas na Universidade de Brasília – UnB e defende o direito ao contraponto ideológico.

Deputada Paula Belmonte

– Alude às atividades da Semana da Mulher da CLDF e aos principais temas abordados no evento.

– Acentua a importância do debate sobre liberdade de expressão e democracia.

– Valoriza o trabalho realizado pela Deputada Dayse Amarílio na Procuradoria da Mulher.

– Comunica que foi eleita Presidente da CPI do Rio Melchior.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Demonstra preocupação com o momento político atual e com o viés ideológico no exercício do Direito.

– Condena a perseguição da direita pelo Poder Judiciário e pleiteia que a ação da Justiça seja apartidária.

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Chico Vigilante

– Estabelece comparações entre a trajetória política da esquerda e da direita nos últimos anos.

– Enaltece a atuação do Ministro Alexandre de Moraes e pede aos pares apoio para aprovar a concessão

de título de cidadão honorário de Brasília ao jurista.

Deputado Fábio Félix

– Repudia o aumento dos casos de violência verbal e física contra pessoas por sua orientação sexual e

identidade de gênero.

– Menciona conquistas da comunidade LGBTQIA+ no Distrito Federal e no Brasil e reafirma seu

compromisso com a defesa do direito à vida e à dignidade.

Deputado Gabriel Magno

– Rechaça ataques à UnB feitos nessa Casa.

– Opõe-se a ações do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a educação e a ciência.

– Destaca que a UnB é referência por seu compromisso com a ciência, sua capacidade técnica e sua

resistência democrática e é considerada uma das melhores instituições de ensino do País.

– Reafirma sua disposição de defender a UnB de agressões, atos de vandalismo e intolerância.

Deputado Thiago Manzoni

– Argumenta que não é a direita que odeia a UnB, e sim os estudantes comunistas que a estão

destruindo.

– Rebate acusações de que a direita nega o conhecimento científico.

– Questiona a condução da economia pelo atual governo.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Discorre sobre democracia e patriotismo.

– Defende a família e a democracia e frisa que o apreço pelo regime democrático não é prerrogativa da

esquerda.

Deputado Eduardo Pedrosa

– Externa sua revolta com as constantes agressões sofridas por motoboys e motoristas de aplicativo e

informa que pretende constituir frente parlamentar para discutir políticas públicas voltadas a esses

trabalhadores.

– Comemora a decisão do Governador Ibaneis Rocha de incluir a Polícia Penal entre as categorias

contempladas pelo Fundo Constitucional.

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental 3 da Estrutural e da

Escola Classe 5 do Guará que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da

Escola do Legislativo.

– Informa que, em razão do cancelamento da comissão geral prevista para amanhã, 20 de março, haverá

sessão ordinária normal.

5 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 20/03/2025, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2053479 Código CRC: A22B86E3.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 19 DE MARÇO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e Max MacielLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 15 minutosTÉRMINO: 17 horas...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 17/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 17ª

(DÉCIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 18 DE MARÇO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 19H20MIN

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como não se verifica o quórum mínimo

de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a

sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, o presidente Lula assinou hoje um projeto de lei que será encaminhado ao Congresso

Nacional. Ele assinou o projeto na presença da maioria das lideranças partidárias, assim como na dos

presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. Com esse projeto, o presidente Lula vem cumprir

uma promessa de campanha: isentar do pagamento de Imposto de Renda as pessoas que ganham até

5 mil reais. É bom que se diga que esse é o valor líquido, ou seja, quem ganha até esse montante,

depois de ter pagado a contribuição previdenciária e tudo, passa a ter o Imposto de Renda zerado.

Isso é justiça tributária. Isso é justiça fiscal.

O pagamento do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira: quem recebe até R$5.000,00

terá isenção total, uma economia anual de R$4.356,89; quem recebe R$5.500,00 terá desconto de

75%, uma economia anual de R$3.367,68; quem recebe R$6.000,00 terá desconto de 50%, uma

economia de R$2.350,79; quem recebe R$6.500,00 terá desconto de 25%; quem recebe acima de

R$7.000,00 continuará pagando as alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

A chamada oposição irracional que existe no Brasil já está se movimentando para votar

contrariamente à matéria, dizendo que o governo está abrindo mão de arrecadação – são um bando de

canalhas. O governo, na verdade, está dando oportunidades para que a classe média tenha um pouco

mais de dinheiro no bolso. O governo está fazendo, efetivamente, justiça fiscal nesse país com essa

isenção que está sendo apresentada.

Tenho certeza de que fará mais. É preciso que depois aconteça uma correção geral na tabela

de Imposto de Renda no Brasil, que ficou, durante o governo do Vampirão Michel Temer e dos 4 anos

do Capitão Capiroto, sem correção nenhuma. Por isso, chegamos a uma situação em que, se o

presidente não tivesse corrigido a tabela, quem ganha a partir de 2 salários-mínimos estaria pagando

Imposto de Renda, enquanto a maioria dos bilionários deste país não o paga. O governo, para

compensar o que estão chamando de perda de arrecadação, vai taxar os dividendos. Quem recebe

dividendos a partir de 50 mil reais vai pagar imposto, o que os ricaços do meu país não pagam.

Dito isso, presidente, quero abordar outro ponto ocorrido no dia de hoje. Estamos na Semana

do Consumidor e, hoje, em conjunto com a Delegacia de Defesa do Consumidor da Polícia Civil, com o

Procon e com a Agência Nacional do Petróleo, passamos a manhã inteira fiscalizando postos de

gasolina. Aferimos preço, qualidade, quantidade. Aferimos tudo naqueles postos.

Foi um trabalho excepcional feito em conjunto com a CDC da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, presidida por mim, com a Delegacia de Defesa do Consumidor – com um delegado altamente

competente –, com representante da Agência Nacional do Petróleo – com todos os equipamentos que a

agência tem – e com representantes do Procon, para fiscalizar a questão dos combustíveis no Distrito

Federal.

Encontramos algumas irregularidades que foram imediatamente encaminhadas para solução. Já

estamos com outra ação programada para uma determinada cidade do Distrito Federal, no sábado, dia

29, quando nós vamos pegar uns malandros que andam por aí falsificando, adulterando combustível.

Eles, certamente, serão pegos por essa equipe que esteve nas ruas no dia de hoje e estará novamente

no dia 29, com todos os nossos servidores da CDC, com o Procon, com a Agência Nacional do Petróleo

e com a Delegacia de Defesa do Consumidor.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente, boa tarde a todas

as pessoas que nos acompanham aqui no plenário da Câmara Legislativa.

Presidente, eu vou tentar tratar o mais brevemente possível de 4 assuntos.

O primeiro, que ocorreu no domingo, foi o fiasco que vimos referente à mobilização golpista do

bolsonarismo no Rio de Janeiro. Eles pediam anistia para aqueles que estão sendo julgados, alguns

condenados, por conta da tentativa de golpe de Estado que aconteceu no Brasil. Foi um fiasco, porque

ficou evidente que o povo brasileiro não tolera injustiça. Não é a pauta do povo brasileiro a anistia para

quem cometeu um crime muito grave contra o Estado brasileiro.

Foi preciso, presidente, que o governador do estado do Rio de Janeiro intervisse,

desrespeitando a Polícia Militar, e mentisse sobre o número dos manifestantes. A Polícia Militar do Rio

de Janeiro não divulga o número de manifestantes. A Globo soltou a informação de que foi feita uma

ligação do governador para a Polícia Militar para que mentisse, para inflar o número de participantes.

Para dizer: “Precisa salvar, porque está um fiasco”. Os dados e as imagens mostram que a

manifestação não chegou a ter 20 mil pessoas.

Esse é o desespero da extrema-direita. Existe deputado federal, inclusive, que está pedindo

licença do mandato para ficar fora do Brasil com medo de um julgamento e do que pode acontecer. É

importante desmontar a farsa – que alguns ainda insistem em dizer – de que não houve tentativa de

golpe, de que eram senhoras que estavam rezando, com a Bíblia debaixo do braço.

Presidente, para refrescarmos a memória, vou apresentar aos senhores uma parte do

depoimento da Marcela Pinno, policial militar do Distrito Federal, cabo do Choque, na CPMI do

Congresso Nacional.

(Apresentação de áudio pelo celular.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Então, lembrando o depoimento da

policial militar Marcela Pinno, que disse, sob juramento, que, em todos os anos dela na Polícia Militar e

na tropa de Choque, ela nunca tinha visto uma manifestação com tamanha violência. Essa é a policial

militar que foi agredida com uma barra de ferro na cabeça e quase morreu.

É isso o que os bolsonaristas dizem de um ato pacífico: que eram apenas senhoras que

rezavam e que não se faz golpe com Bíblia. No entanto, foi um ato violento. Agora, eles querem pedir,

de maneira covarde, anistia para o Bolsonaro e para aqueles que financiaram o golpe, que ainda serão

julgados. Eles não querem nem se defender, já pedem anistia antes mesmo do julgamento, porque

sabem o crime que cometeram.

Em segundo lugar, presidente, estou vendo, neste plenário, estudantes da Universidade do

Distrito Federal pedindo gestão democrática nesta universidade. É fundamental que esta casa, que tem

feito um debate importante sobre isso, garanta a eleição da reitoria e faça cumprir a lei.

Por falar em democracia na universidade, também quero deixar registrado total repúdio ao que

a extrema-direita tem feito. Semana passada, invadiram a Universidade de Brasília para depredar o

patrimônio público, porque não concordam com manifestações do movimento estudantil, dos centros

acadêmicos. Eles picharam, depredaram o patrimônio público – o Centro Acadêmico de Artes Visuais –

por divergências políticas. A UnB, que sempre se pautou em defesa da democracia, que foi alvo do

ataque da ditadura militar, não pode tolerar o extremismo dessa turma, que tentou golpe, que deu

golpe em 1964, que defende tortura, que defende assassinato das pessoas.

Para concluir, quero me manifestar em solidariedade ao movimento estudantil da Universidade

do Distrito Federal, que pleiteia não só a gestão democrática e eleição para reitoria, mas também uma

política de assistência estudantil. Manifesto toda a nossa solidariedade à Universidade de Brasília, ao

movimento estudantil, que foi duramente atacado pelos extremistas da extrema-direita, que agora

querem – veja bem, presidente – anistia para golpistas, e, mais uma vez, depredaram patrimônio

público em defesa de um ditador.

Por fim, presidente, o governador Ibaneis Rocha disse que não pisa no mesmo terreno que o

Lula e faltou à posse do Conselho da OAB. Deputado Ricardo Vale, o governador Ibaneis Rocha disse

isso. Ele esquece que ele governa a cidade sede do governo federal, onde estão os 3 Poderes.

Aliás, nós até denunciamos nesta casa, há algum tempo, a jogada para o pessoal do

governador Ibaneis Rocha com relação ao reajuste para as forças de segurança. Ele fez o decreto e

enviou a mensagem, mas não combinou com o Lula, não combinou com o governo federal. Depois,

pediu reunião com o Lula, mas ontem ele disse que não pisa no mesmo terreno que o Lula. Ele quer ou

não quer resolver os problemas da cidade? Parece que não. Ele insiste na disputa atrasada, derrotada

do golpe.

Quero dizer para o governador Ibaneis que o presidente Lula e a sociedade brasileira não

devem desculpas ao governador Ibaneis Rocha. Uma coisa é a justiça ter arquivado os processos por

não entender que havia provas suficientes; outra coisa são os fatos. Quem nomeou Anderson Torres

secretário de Segurança Pública do Distrito Federal? Foi o governador Ibaneis, sob protestos, inclusive.

Quem, no dia 8 de janeiro, estava tirando um cochilo, uma soneca, e não atendeu o telefonema de

ninguém, dos ministros do Supremo, dos ministros do TSE, do governo federal, da Polícia Federal, da

Polícia Militar? A história está aí, ela não vai ser alterada. Aliás, o governador Ibaneis deveria

reconhecer que errou, e errou lá atrás, ao embarcar na tentativa de golpe, inclusive nomeando

Anderson Torres. Esse, sim, vai ser julgado e deve ser condenado.

Querer, agora, dar chilique dizendo “eu não piso no mesmo lugar que o Lula” é jogar o Distrito

Federal contra o governo do Brasil, o governo federal, presidente.

Eu concluo, presidente, porque vossa excelência tem feito um movimento importante para

defender os servidores públicos desta cidade. O governador, que tem recursos federais, não pode

querer interromper o diálogo com o governo federal, porque isso coloca em risco os servidores desta

cidade e a população do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, assusta-me ouvir o que o

deputado que me antecedeu falou. Sua excelência é um professor e, mesmo que não seja de

matemática, acho que é bom de conta. É professor de física. Sua excelência está discordando da

própria USP, que falou que havia 18.400. A imagem fala mais do que mil palavras. É assustadora a

narrativa que a esquerda traz! É desleal com o Brasil!

Mas eu vou lançar, aqui da Câmara Legislativa, um desafio para eles: façam um evento desse

em Copacabana, com o Lula, e veja quantas pessoas irão.

Aliás, ontem, a inteligência artificial fez o percurso e disse que eram 500 mil pessoas; a polícia,

400 mil; a organização, 700 mil. É natural. Mas, presidente, nós assistimos, independentemente da

quantidade de pessoas, pela televisão. O que a televisão e a própria Rede Globo mostraram, qualquer

pessoa mais simples de conta vai saber que havia um absurdo de gente em Copacabana, seguramente

ultrapassando 400 mil pessoas, não tenho dúvida, coisa que o presidente Lula não consegue colocar. A

esquerda tem um mandato, mas não tem o povo.

E digo mais: são 60 milhões de pessoas que estão dizendo “Anistia já!”

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de

Castro.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu disse que havia menos de 20 mil pessoas.

Como bom professor de física, 18 mil, que é o número da USP, é menor do que 20 mil pessoas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde,

deputados e deputadas. Boa tarde a quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital. Boa tarde a todos

e a todas que estão na galeria da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Sejam muito bem-vindos e

bem-vindas.

Eu queria começar falando de um tema, pois eu recebi uma série de mensagens, nos últimos

dias, da comunidade universitária com muita preocupação sobre a Universidade do Distrito Federal.

Eu tenho muito orgulho de ter votado aqui, presidente, na legislatura passada, a criação da

UnDF. A Universidade do Distrito Federal é um ganho muito grande para a nossa cidade. Agora temos

uma universidade pública distrital, assim como várias universidades estaduais no Brasil. Eu não tenho

dúvida de que a universidade vai crescer e florescer; vai ser uma universidade da pesquisa, da

extensão, da graduação de qualidade. Nós plantamos uma semente com a criação dessa universidade,

com cursos tão importantes para a sociedade e também os cursos já existentes na Escs, a Escola

Superior de Ciências da Saúde, que também fortalecem muito o nome da nossa Universidade do

Distrito Federal.

Porém, essa universidade nasceu, a partir do texto da lei aprovada, com uma vocação para a

democracia, para a participação dos estudantes e dos professores da universidade nos processos de

decisão e nos processos de escolha. Ela nasceu com o indicativo de um período temporário de

instalação da universidade para uma posterior eleição para a nova direção da universidade.

Eu não posso ser contraditório com a minha história. Eu fui do movimento estudantil da

Universidade de Brasília e, em 2008, eu participei, como dirigente do Diretório Central dos Estudantes,

de uma das maiores ocupações da história da UnB, lutando por paridade, que era a participação

democrática dos técnicos e estudantes na eleição para reitor. Desde então, nós conquistamos a

paridade na UnB. Em todas as eleições, os reitores, do professor José Geraldo até a professora Rosana,

foram eleitos com paridade. Eu me preocupo muito com qualquer mudança legislativa ou qualquer

mudança pontual para que a atual administração temporária fique na gestão da UnDF.

Então, presidente, quero pedir a vossa excelência e aos representantes do governo que a

legislação aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal seja respeitada e que a comunidade da

UnDF seja ouvida sobre os rumos da Universidade do Distrito Federal.

A universidade só prospera na produção do conhecimento, a universidade só prospera em

projetos que atingem a cidade e a sociedade, a universidade só vai nos ajudar na produção científica,

aqui no Distrito Federal, se ela conseguir andar a partir da participação democrática da sua

comunidade. Ninguém melhor do que os estudantes dessa universidade e os professores concursados,

que passaram no concurso público, as pesquisadoras e os pesquisadores de ponta, professores e

professoras de diferentes áreas para liderarem esse processo.

Nós estamos em uma campanha pela autonomia universitária para a UnDF, conforme prevê a

legislação brasileira, e pelo respeito à lei aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Viva a UnDF, sem manobras, com democracia e autonomia universitária!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao vice-presidente desta casa, nobre deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Eu quero lamentar, profundamente, a

fala do governador Ibaneis, que enviou, recentemente, ao presidente Lula uma proposta de reajuste

aos servidores das forças de segurança do Distrito Federal – Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de

Bombeiros. O governador pediu uma audiência com o presidente Lula.

Para minha surpresa, ontem o governador falou com alguns veículos de comunicação que não

pisa no mesmo território que o presidente Lula. É muito ruim a postura do governador Ibaneis. Ele age

de forma muito infantil. Parece que foi criado com vó com essa birra de não querer conversar com o

presidente. Alguém tem que lembrar ao governador Ibaneis que quem o afastou das funções de

governador foi a justiça, não foi o Lula, foi o Supremo Tribunal Federal, em função de tudo o que

vimos no Distrito Federal: o envolvimento do secretário de Segurança, o envolvimento das forças

policiais, de vários comandantes na tentativa do golpe. Foi um processo natural até que as coisas

pudessem ser esclarecidas.

O governador foi inocentado. Parabéns à justiça, mas ele é o governador do Distrito Federal e

precisamos resolver muitos problemas aqui, juntamente com o governo federal. Precisamos resolver a

questão do reajuste das forças de segurança, as questões de mobilidade do Distrito Federal, melhorar

a saúde do Distrito Federal, que não vai bem. Estão aí as sucessivas mudanças de secretário, seja na

Secretaria de Saúde, seja no IGESDF. Está claro que o Governo do Distrito Federal não conseguiu

resolver o problema.

Então, quero sugerir ao governador Ibaneis que pare com essa birra, com essa coisa de

menino e volte a dialogar com o presidente Lula. Ele tem que colocar as questões no ambiente

republicano, colocar as questões principais de interesse da população em detrimento das questões

individuais, de alguma desavença. Imagine, presidente deputado Wellington Luiz, se toda vez que

discutíssemos aqui, que um se equivocasse, fizesse alguma acusação, parássemos de nos falar. Como

iria ficar esta casa com todo mundo mudo, sem conversar, sem procurar entender os interesses da

população?

Fica aqui o apelo para que o governador Ibaneis reveja a posição dele. Precisamos pensar no

Distrito Federal, em melhorar nossa cidade, melhorar nosso país. É fundamental que os 2 voltem a

dialogar. Evidentemente isso vai depender do governador Ibaneis.

Era isso. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Faço menção à importante palavra do deputado Ricardo Vale quando lembra a necessidade de

discutirmos a questão das forças de segurança pública. Lembramos que o governador Ibaneis fez a

parte dele, enviando a mensagem ao governo federal. Não tenho dúvida, deputado Ricardo Vale,

deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno, todos deputados do PT, deputados ligados à

esquerda, que o presidente Lula sempre honrou a Polícia Civil e as forças de segurança. Todas as vezes

anteriores em que foram encaminhadas as mensagens, o governo Lula respeitou a vontade do Governo

do Distrito Federal. Foi assim no seu primeiro e segundo mandato como presidente. E agora, no

terceiro mandato dele, da mesma maneira, quando foi solicitado o reajuste às forças de segurança, o

presidente Lula, mais uma vez, honrou a vontade não só do governador do Distrito Federal, mas do

povo de Brasília, em especial a dos servidores das forças de segurança.

Pedimos mais uma vez o apoio de todos vocês. Eu também tenho uma ligação muito forte, até

em razão da minha questão partidária. Peço a ajuda de vocês para que possamos destravar isso. Hoje,

o Sinpol e o Sindepo estão aqui e contam com o nosso apoio para que possamos dar aos nossos

policiais e bombeiros aquilo que é deles por direito.

Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, mais uma vez,

eu quero agradecer-lhe, cumprimentar vossa excelência, cumprimentar os deputados e deputadas

desta casa que aqui estão, os assessores, servidores, o pessoal da galeria e aqueles que nos

acompanham pela TV Câmara Distrital.

Deixe-me primeiro fazer uma correção. Eu acho que está havendo um exagero da esquerda

sobre a fala do nosso governador Ibaneis Rocha. Eu concordo com a fala dele, porque ele disse que

não põe o pé onde o presidente Lula estiver – tem uma vírgula –, enquanto não houver retratação. Ele

não está dizendo que definitivamente rompe um compromisso com o presidente Lula, até porque o

governador Ibaneis é um democrata por excelência, isso não é do perfil dele, um advogado conhecido

no Brasil todo. Ele está dando um tempo!

Como falei na semana passada, nesta casa, não custa nada dar um passo atrás e reconhecer

as nossas falhas. A esquerda precisava fazer isso. A esquerda nesta cidade tripudiou o governador

Ibaneis quando dos atos do dia 8 de janeiro. Mas ele está inocentado! Me assusta o deputado Gabriel

Magno: a justiça está inocentando o governador, e ele está querendo condená-lo ainda, dizendo que

há mais alguma coisa. Não, deputado Gabriel Magno, não é isso. Ele está inocentado! Foi pedido o

arquivamento da denúncia contra o governador, visto que não houve provas no processo. Por ele ser

governador e nomear quem quer que seja, ele responde no limite do seu CPF, dentro da sua

culpabilidade. É assim que analisa o direito penal, o direito processual penal.

O governador está colocando uma condição. No meu ponto de vista, presidente deputado

Wellington Luiz, na leitura que faço da fala do governador, ele está dizendo: “Eu falo com o presidente

Lula e estou com ele”. Quando? “Quando ele se retratar”. Precisa haver uma retratação. Tiraram um

governador legitimamente eleito, em primeiro turno, com quase 900 mil votos, por 62 dias! Graças a

Deus, nós tivemos uma vice-governadora honrada, de caráter, que tocou esta cidade. A esta casa, ela

veio 3 vezes. Todas as vezes que veio, honrou o governador, dizendo que o líder do nosso grupo

político era o governador Ibaneis Rocha, que, embora afastado, ele voltaria. Ele voltou, cumpriu com

resiliência o seu afastamento injusto. Esse tempo ninguém retorna para ele. As obras que ele poderia

ter feito, os benefícios que ele poderia ter trazido para esta cidade, ninguém devolve para ele.

Agora, ele está dizendo: “Eu converso com o Lula, eu me reúno onde ele estiver, com a

condição de que se retrate.” Custava nada o Lula pedir perdão, pedir desculpa. Custava nada a

esquerda nesta casa reconhecer o que fez contra o governador Ibaneis Rocha, que está aí, tocando a

cidade, tocando as obras, fazendo o melhor para a cidade, esforçando-se e governando muito bem o

Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de

Castro.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente deputado Wellington Luiz,

saúdo todos e todas que acompanham nossa sessão na data de hoje, tanto os que estão presentes na

galeria – o pessoal da UnDF, os profissionais de educação que precisam ser nomeados, assim como os

profissionais da Polícia Penal –, quanto os que acompanham a sessão pela TV Câmara Distrital.

Presidente, esta já é a segunda semana que alertamos a população do Distrito Federal sobre a

possibilidade de uma UTE, uma usina termelétrica em Brasília. A primeira fala sobre esse tema gerou

uma série de debates na imprensa e na sociedade, porque ninguém de fato estava entendendo,

primeiro, do que se trata esse projeto e, segundo, quem era a empresa interessada e quem de fato vai

possibilitar a outorga final para habilitar esse empreendimento na capital do país.

O nosso pedido é para a liderança do governo e para as secretarias do governo que estão

acompanhando isso. O Governo do Distrito Federal precisa se posicionar sobre esse empreendimento.

Apesar de não estar sob a responsabilidade dele a outorga definitiva ou a liberação definitiva, o

governo precisa dizer se Brasília, de fato, precisa de uma termelétrica, se esse é o caminho que vamos

adotar, se vamos trazer um gasoduto para cá, se vamos colocar 3 chaminés na nossa cidade, jogando

4 mil toneladas de CO por ano no nosso sistema, impactando toda a região.

2

O Governo do Distrito Federal precisa se posicionar sobre isso, porque, até o momento, o que

temos de informação é o seguinte: “Não estamos cientes do projeto.” Acho que ninguém precisa estar

ciente de tudo, mas não estamos falando de uma coisa pequena, estamos falando de um

empreendimento de alto risco.

Eu queria chamar a atenção para as consequências disso. O deputado Gabriel Magno marcou

uma audiência pública, coletivamente com os nossos mandatos – deputado Fábio Félix, deputado

federal Prof. Reginaldo Veras, deputada federal Erika Kokay, todos juntos –, para debatermos isso na

próxima sexta-feira. Salvo engano, deputado Gabriel Magno, a audiência será no IFB, em Ceilândia.

Eu gostaria de informar aos senhores que tivemos acesso ao relatório elaborado pela

consultoria contratada pela empresa que tem interesse em explorar a área. Nesse relatório são

apresentados 28 pontos de impacto ambiental, sendo 4 considerados positivos e o restante de altíssimo

impacto para a região. Apesar disso, o relatório final diz que é paliativo e, portanto, é possível, sim,

implementar a termelétrica na região de Samambaia, que também abrange o Recanto das Emas.

O interesse não é a termelétrica, nós já matamos essa charada. Eles estão focados no

gasoduto que podem trazer para cá, mas eu queria listar os impactos que a própria consultoria

apontou no seu relatório.

Os impactos para a região com sua implementação são: alteração da qualidade ambiental do

solo; alteração da qualidade do ar, nós já tratamos aqui sobre a quantidade de toneladas de CO que

2

emitem; alteração do nível de ruído; indução de passíveis erosões e incrementos do processo de

assoreamento; alteração da qualidade da água; perda da cobertura vegetal; aumento de níveis de

iluminação; perturbação da fauna; perda, alteração e perturbação de habitats da fauna terrestre;

perda, alteração e perturbação de habitats da fauna aquática; acidentes com a fauna; afetação da APA

do Planalto Central e o processo socioeconômico; aumento da pressão de caça, pesca e tráfego de

animais silvestres; geração de expectativas negativas em relação ao empreendimento, é o que está

acontecendo, de fato, neste momento. Eles colocam a possibilidade de geração de trabalho e renda

como ponto positivo, mas, nos dados que nós temos, a UTE vai contratar, no máximo, de 80 a 90

pessoas. O ônus ambiental, desses 28 pontos é maior do que o possível benefício para Brasília.

Estamos apenas informando que estamos acompanhando isso de perto. Já pedimos audiência

ao Ibama para entender a sua parte nesse processo. Estaremos presentes à audiência pública, mas,

repito, o Governo do Distrito Federal precisa se posicionar diante do processo climático que nós

estamos vivendo, diante do relatório que saiu da Comissão Distrital de Meio Ambiente, que potencializa

a energia renovável como foco, no momento em que o Brasil vai sediar a COP-30 e tudo isso está

sendo negado e visto como ultrapassado.

O governo precisa dizer, efetivamente, qual é o seu posicionamento, deputada Paula Belmonte.

Já que vamos instalar a CPI do rio Melchior, esse empreendimento coloca em xeque ainda mais os

ônus daquela região afetada. Imaginem o que pode acontecer! Eles vão usar, ainda assim, a água do

rio Melchior, deputada Paula Belmonte, e sabemos, está no relatório, de outros problemas hídricos que

podem ocorrer naquela região. Nós não precisamos dela, definitivamente, nem do processo econômico-

industrial, nem efetivo energético.

Eu quero trazer um dado. Talvez as pessoas não saibam, mas, em 2003, ventilou-se a

possibilidade de a Companhia de Energia de Brasília, a CEB, à época estatal, ter energia termelétrica

como forma de ajudar a substabelecer. Mas em 2003 era outra realidade de Brasil, outros contextos.

Havia carro movido a gás, hoje não há mais. Havia 2 postos, que fecharam. Hoje, estamos discutindo

carros híbridos. Não estou dizendo que energia fotovoltaica não traz também impactos ambientais,

muda, sim, o processo de fauna, que é sensível pelas suas placas que refletem. Mas o gasoduto tem

impacto geral em quase 1/3 da população que está concentrada na região oeste e sudoeste da cidade.

E nisso, vamos seguir batendo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para comunicado.) – Desejo ótima tarde ao

presidente, aos pares, à galeria e a todos os servidores da casa.

Presidente, mais uma vez, volto a esta tribuna para agradecer a presteza do secretário de

Estado José Humberto. Ontem, ele esteve em São Sebastião, discutindo sobre algumas demandas e

algumas melhorias para a cidade. Se Deus permitir, o mais tardar em abril, várias obras vão acontecer

em São Sebastião e na região do Jardim Botânico.

Por meio de articulação e de emenda parlamentar realizadas por nós, está sendo feito o gabião

em uma área que alagava todos os anos, no bairro São José, bem em frente ao balão do Morro da

Cruz. A Novacap está fazendo uma grande obra, com emenda parlamentar do nosso mandato. Naquela

área também será feito um campo que vamos entregar para a nossa população, para os amantes do

esporte. Além disso, vamos fazer uma praça maravilhosa com PEC e brinquedos. Essa é a nossa

articulação. Está previsto para a avenida São Sebastião o recapeamento.

Como eu sempre falo nas minhas redes sociais e nas reuniões de que participo, estamos

reconstruindo São Sebastião. Estamos fazendo o que os outros não fizeram. Os outros ganhavam a

eleição, iam embora e achavam que eram um Deus. Os outros ganhavam a eleição, iam embora e

achavam que eram um deus. Político é simplesmente empregado da população. É assim que cuidamos

da cidade e nos comportamos.

Outra obra grande que está sendo feita é a área de escape, praticamente concluída. Só falta a

Neoenergia Brasília remover os 2 postes para ficar sem efeito o decreto que proíbe caminhões na

entrada de São Sebastião. Os caminhões poderão descer a avenida São Sebastião com mais segurança.

Há outra obra grande sendo realizada com emenda parlamentar do nosso mandato e do

mandato do deputado Max Maciel, a quem agradeço. Está sendo construída a rota acessível na região

da UPA de São Sebastião. Muitas pessoas estão criticando e dizendo: “Estão quebrando a calçada para

fazer outra!” Tenho certeza de que as pessoas com parente com deficiência ou cadeirante, após a

conclusão dessa obra, vão nos agradecer.

Estamos nesta casa à disposição para servir e fazer sempre o bem. Eu costumo dizer que o

nosso mandato tem servido à população do Distrito Federal e cobrado ações. Mas quem tem que fazer

obra é o Governo do Distrito Federal. Por isso, eu as tenho cobrado.

Que Deus abençoe! Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da

Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, o que me traz aqui mais

uma vez é um debate fundamental sobre o anúncio do presidente Lula hoje. Lula encaminhou o projeto

de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até 5 mil reais. Isso é fundamental não só porque

avança no processo da reforma tributária, cuja primeira parte – sobre o tributo do preço dos alimentos,

que inclusive zerou o imposto sobre a cesta básica – foi aprovada no Congresso Nacional.

Diga-se de passagem, o bolsonarismo votou contra. A turma do Partido Liberal é contrária à

retirada de imposto da cesta básica. Existem deputados do Partido Liberal, bolsonaristas, que não

querem nem que o governo abaixe ou zere os impostos de importação porque dizem que vai prejudicar

o agronegócio. Estão pouco preocupados com o povo brasileiro.

Lula acabou de anunciar que vai zerar o Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil reais.

São mais de 30 milhões de brasileiros e brasileiras, que hoje fazem suas declarações de Imposto de

Renda e que obterão a isenção completa do imposto sobre sua renda. Isso faz justiça fiscal, justiça

tributária. Não existe mágica mesmo! Alguns estão tentando descredibilizar o governo, dizendo que ele

está fazendo mágica: “Vai tirar de onde?” Vai tirar de quem hoje não paga imposto, porque vai

aumentar a tributação sobre a renda daqueles que ganham mais de 50 mil reais por mês.

Começará com esses que ganham mais de 50 mil reais por mês, mas vai ficar mais apertado

para quem paga menos ainda, para quem ganha mais de 1 milhão de reais por ano. O foco é nessa

turma que nunca pagou imposto neste país, que sonega, com quem as leis são muito benevolentes.

Agora vão ter que pagar imposto.

Vai-se cumprir o que foi dito na campanha. O Brasil tem jeito e parte da solução para este país

é colocar o rico no Imposto de Renda e colocar o pobre no orçamento. Hoje o presidente Lula dá um

passo histórico, que nunca aconteceu na história deste país: o rico vai começar agora a pagar Imposto

de Renda.

Deputado Pastor Daniel de Castro, eu acho que essa é uma ação da qual nem a oposição ao

Lula vai reclamar. Eu quero ver se algum deputado da extrema-direita tem coragem de ir à tribuna, ser

contrário a isso e defender os super-ricos deste país. Nenhum servidor público vai ser tributado devido

ao aumento da tributação de quem ganha mais de 50 mil reais, uma vez que o teto do serviço público

é menor que 50 mil reais. É para pegar mesmo a turma que não paga imposto.

Eu faço um desafio. Eu quero ver se a extrema-direita é contrária a isso ou se haverá 100% de

aprovação no Congresso Nacional dos partidos políticos deste país, da classe política brasileira, se vão

mostrar de que lado estão nesta disputa: do lado dos privilegiados, que vão continuar sem pagar

impostos; ou do lado da classe trabalhadora, dos mais de 190 milhões de brasileiros que serão

beneficiados com esta medida fundamental para o Brasil continuar crescendo como está crescendo

com o governo Lula, gerando emprego como está gerando com o governo Lula, para superar, de uma

vez por todas, o desastre do governo Bolsonaro, que colocou o povo brasileiro em luto, na fila do osso,

que fez o povo chorar a morte de mais de 700 mil brasileiros e brasileiras por conta do negacionismo

dele. Então, quero celebrar isso, presidente.

Encerro, mais uma vez, fazendo um apelo ao governador Ibaneis. Está nas mãos do

governador Ibaneis fazer justiça tributária no Distrito Federal. Zero ICMS da cesta básica, governador!

Isso é fundamental para poder baixar mais ainda os preços nas prateleiras dos mercados. Sabemos

que o Ibaneis tem compromisso com os amigos, com os grandes empresários da cidade, mas ele

precisa governar para o povo. Ele precisa aproveitar este momento e zerar o ICMS da cesta básica no

Distrito Federal, como o Congresso Nacional já o fez na reforma tributária que passa a valer em 2027.

Outros estados já estão fazendo isso. A capital do Brasil poderia dar o exemplo e zerar, deputado

Joaquim Roriz Neto, o imposto sobre a cesta básica. Não vou comentar o seu gesto porque, no ato no

Rio de Janeiro, parece que um apoiador de vossa excelência estava nessa condição em Copacabana.

Termino, presidente, elogiando e saudando o presidente Lula e cobrando que o governador

Ibaneis faça a sua parte: governar para o povo desta cidade e fazer, pela primeira vez na história deste

país, justiça tributária.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Gabriel Magno, muito

obrigado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, preciso fazer algumas ponderações

para não ficar parecendo que a fala do deputado que me antecedeu é estritamente verdadeira.

Concordo com a isenção de imposto. Isso é uma maravilha, parabéns à medida! Dez milhões

de pessoas! Vinte e sete bilhões de reais vamos deixar de arrecadar. Só é estranho o governo fazer

isso 2 anos depois, e o resultado disso só ocorrer no ano que vem, em ano eleitoral. Isso é

preocupante.

A pergunta é a seguinte: realmente ele está fazendo isso para os mais pobres ou por uma

questão eleitoreira? Por que ele não fez isso no primeiro ano? Onde vai estar o dinheiro a ser buscado?

Estou dizendo que sou extremamente favorável e quero crer que todos serão, porque isso vai alcançar

a população pobre. Porém, eles não gostam do rico. Eu gosto do rico, gosto do pobre e acho que tenho

votos em todos os lugares. Entretanto, é ruim que eles façam isso por estimativa. O governo do Lula,

senhor presidente, é um governo muito ruim de estimativa. Todas as estimativas que ele fez deram

errado. Depois eu vou dizer quais são.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de

Castro.

Neste momento, concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, estou vendo uma

faixa ali: “O DF precisa de mais agentes de saúde”. Eu também acho que precisa, e precisa de muito

mais. São os agentes de saúde que vão de casa em casa, que ajudam no combate à dengue, por

exemplo. Eu fui vítima de dengue 2 vezes. Eu não desejo que ninguém tenha dengue. Nem o meu pior

inimigo eu desejo que tenha dengue.

Havia um programa, há um tempo, no governo Cristovam, que se chamava Saúde em Casa.

Naquela época, não havia tanta gente hospitalizada. Então, vocês têm todo o meu apoio à contratação

de vocês. Espero que o governo nos ouça e contrate efetivamente os agentes de saúde.

Vejo outra faixa a qual diz que o número de aposentados é muito maior do que o número de

trabalhadores que foram efetivados. Portanto, é justo que as pessoas se aposentem, mas é correto que

o governo contrate outros para colocar no lugar dos aposentados.

Há mais, senhor presidente: eu tenho visitado escolas constantemente, e não é correto o que

está acontecendo no Governo do Distrito Federal com tantos contratos temporários na educação. Eu

visitei uma escola em que, das 10 professoras que trabalham nessa escola, as 10 professoras eram

contratos temporários. Só a diretora era permanente. Portanto, o Sindicato dos Professores está aqui

hoje fazendo um trabalho no sentido de que o governo chame os concursados da educação. Quer fazer

educação de qualidade? Tem que haver planejamento e, para haver planejamento, tem que chamar os

servidores efetivos, que são concursados, competentes e estão prontos para trabalhar.

Portanto, todo o nosso apoio para que zere o número de trabalhadores, de educadores que

estão concursados e que precisam ser chamados.

Dito isso, senhor presidente, eu quero falar da questão do ICMS da cesta básica. Eu fico

imaginando como, em uma unidade da Federação tão rica como o Distrito Federal, o governador vem

dizer que não pode zerar o ICMS da cesta básica. O estado do Piauí é bem pequenininho e pobrezinho.

Porém, o governador Rafael Fonteles já implementou e zerou a cesta básica de alimentos no estado do

Piauí. O governador da Bahia está fazendo a mesma coisa.

Todos os governadores do Nordeste estão zerando o ICMS da cesta básica, a qual atinge todo

mundo, mas atinge, principalmente, a população mais pobre. Carne, feijão, arroz, sardinha, farinha de

trigo, óleo de soja, tudo está na cesta básica. Portanto, é urgente que o Governo do Distrito Federal

tenha capacidade de zerar o ICMS da cesta básica.

Não venha o governador Ibaneis querer manter o ICMS da cesta básica só porque a proposta é

do Lula e assim ele não quer segui-la. Quando foi para reduzir o ITBI, que beneficia só o andar de cima

da sociedade, ele concedeu imediatamente, abrindo mão de arrecadar bilhões.

Portanto, governador, siga o que nós da bancada do Partido dos Trabalhadores apresentamos

aqui: uma indicação para que seja zerado o ICMS da cesta básica. Faça como os governadores

nordestinos estão fazendo: cesta básica, ICMS zerado já!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Mais

algum deputado deseja fazer uso da palavra?

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde, mais

uma vez, aos colegas deputados e a quem assiste a nós.

Eu queria tratar rapidamente de um tema que costuma gerar muita polêmica nas discussões,

mas que possui alguns acordos e consensos mínimos, que é a questão do aborto legal no Brasil. Já

existe uma previsão na legislação para o aborto legal. Existem 3 casos previstos na legislação

brasileira. Nesta semana, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios soltou uma

recomendação justamente para que crianças, meninas e mulheres vítimas de violência sexual, de

estupro não sejam obrigadas a ter um filho, como algumas pessoas querem. Algo que defendemos

como palavra de ordem é: criança não é mãe, e meninas não podem ser vítimas de violência sexual e

de estupro.

Existe um serviço de atendimento a essas mulheres, um serviço psicossocial que trata do

acolhimento no Distrito Federal e também do processo de interrupção legal da gravidez. Esses serviços

existem, mas precisam atender todas as recomendações técnicas de saúde.

Eu gostaria muito, mesmo sendo um parlamentar do PSOL, que esse debate não fosse

ideológico, que não fosse um debate partidário, mas que fosse um debate de respeito às mulheres e

aos direitos das meninas, crianças e adolescentes, que não deveriam estar no meio de uma disputa

política, especialmente, deputados, quando são vítimas de estupro e violência sexual. No entanto,

algumas pessoas, especialmente do Congresso Nacional, têm usado essa discussão de forma

extremamente ideológica, no pior sentido possível, despolitizando o debate e tentando naturalizar a

violência. Do meu ponto de vista, quando você não quer fortalecer o sistema e o atendimento de

interrupção legal da gravidez, que já é previsto na legislação, você naturaliza a violência sexual contra

meninas e mulheres. Nós não podemos permitir que isso aconteça.

Então, eu queria prestar o meu apoio à recomendação do Ministério Público do Distrito Federal

e Territórios, uma recomendação assinada por 26 promotores, promotoras e procuradores do MPDFT,

que cobra, num prazo de 60 dias, que o Governo do Distrito Federal apresente um plano de

atendimento.

É óbvio que esse plano passa por várias medidas. Ele passa por um atendimento psicossocial

de qualidade, pela prevenção, por um monte de coisas. Porém, o que não é possível é alguns setores

quererem desqualificar meninas e mulheres que fazem a denúncia de violência sexual, de abuso, de

estupro, tentando naturalizar essa violência e querendo naturalizar, inclusive, na infância, uma criança

menina como mãe. Isso nós não podemos permitir no Brasil.

Há deputados federais e deputadas federais, inclusive do Distrito Federal, que estão atacando o

Ministério Público.

É corajosa a recomendação do Ministério Público do Distrito Federal, que deve contar com o

apoio de todos os parlamentares, independentemente da posição política ou partidária, porque é o

cumprimento da legislação brasileira e do que já está em vigor no nosso país hoje, mas o serviço

precisa funcionar. Não importa qual é exatamente a sua opinião, porque não é só a sua opinião que

importa, mas, sim, a política pública como fruto da percepção coletiva, do acordo coletivo de

convivência, e um dos acordos fundamentais é o respeito à vida e à integridade de meninas e

mulheres.

Então, eu queria aproveitar essa fala de hoje para parabenizar o Ministério Público do Distrito

Federal, os promotores, as promotoras, os procuradores e as procuradoras que assinam a

recomendação, e o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal pela coragem de cobrar uma política

pública nestes tempos em que estamos vivendo de tanta hipocrisia e naturalização da violência.

Parabéns ao MPDFT pela recomendação apresentada.

Eu espero que o Governo do Distrito Federal apresente a política pública de forma correta, com

atendimento centrado na vítima, sem revitimização e sem violência o quanto antes.

Muito obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Assumo a presidência.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para comunicado.) – Boa tarde, senhoras e senhores, meus

colegas parlamentares, meus amigos, pessoal da imprensa, servidores.

Na semana passada, usei a tribuna como líder do governo para dizer que o governador do

Distrito Federal foi inocentado pelo Supremo Tribunal Federal. Existem mágoas. Quando você é

governador do Distrito Federal e é acusado de algo que não cometeu, e invadem sua casa, vasculham

tudo, entram nos quartos, na sua residência – a Polícia Federal vasculhou tudo, inclusive seu escritório

–, há mágoas.

Eu nunca passei por isso, mas imagino que deva ser o maior constrangimento da sua vida.

Imagine seu filho, sua filha, seus vizinhos... Isso por conta de algo que ele não cometeu. Como você

acha que está o coração do governador? A maior autoridade do país, o presidente Lula, disse que ele

foi conivente com isso – com todo respeito ao presidente Lula. Houve busca e apreensão na casa e no

escritório do governador. Não foi só uma acusação, não foi só uma fala do presidente; houve

consequências, houve fatos, ele foi exposto nacionalmente. A Globo News fazia plantão na porta da

casa do governador ao vivo. Vasculharam tudo. Ele entregou o telefone e mostrou a senha. O mínimo

que o presidente da República deveria fazer era pedir desculpas, como a maior autoridade do país.

Sem polêmica, gente! Vocês sabem que eu não sou polêmico. Vocês sabem que eu não fico

com esse jogo de direita contra esquerda. Eu não sou extremista! Nunca fui e nem quero ser

extremista nem para um lado nem para o outro. Eu não suporto isso!

Mas vamos olhar bem. Quem foi constrangido, quem passou por tudo isso foi o Ibaneis Rocha,

a maior autoridade do Distrito Federal, ainda sendo pelo presidente da República. O Lula, sim, é que

tinha de pedir desculpas ao Ibaneis, porque ele é um estadista! Ele é uma pessoa que eu reconheço. O

Lula é um indivíduo estadista, é um indivíduo educado. Todo mundo sabe que eu nunca fui contra o

presidente Lula. Nunca fui! Mas ele tinha de pedir desculpas. Nunca fui contra o Lula, porque não sou

extremista. Eu torço para o país dar certo. Eu não fico torcendo para a inflação subir. Eu não fico

torcendo para o preço do alimento subir e para o preço da gasolina subir, porque eu moro neste país.

Eu sempre falo isso. Eu quero que dê certo o Brasil, com a direita ou com a esquerda. Eu quero que o

Brasil cresça e a fome acabe! Eu não fico politizando isso, não.

Então, realmente, venho como líder do governo por todo o constrangimento e até por toda a

humilhação que o governador passou quando a Polícia Federal entrou na casa dele e no seu escritório.

O mínimo que o presidente Lula tinha de fazer era pedir desculpas.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu ouvi atentamente a fala do líder do governo,

deputado Hermeto, e isso me gerou algumas reflexões. A impressão que passa com a fala do deputado

Hermeto é que quem decretou o afastamento do governador e o mandado de busca e apreensão

contra o governador foi o presidente Lula, mas não foi. O governador, especialmente pelo

conhecimento jurídico que tem, e o deputado sabem bem que o decreto foi uma decisão judicial do

Supremo Tribunal Federal, do ministro Alexandre. A desconfiança política era em torno da nomeação

de Anderson Torres para a Secretaria de Segurança Pública, porque todos os parlamentares de Brasília

e os ministros do Supremo avisaram ao governador do Distrito Federal sobre o tema.

O que o presidente Lula falou naquele contexto foi o que centenas de milhares de pessoas no

Brasil acharam quando viram os 3 Poderes sendo invadidos, que houve conivência, inclusive naquele

contexto do governador Ibaneis Rocha. Agora, o governador é inocentado, e me parece, deputado

Hermeto, que o governador faz política acenando para a base bolsonarista. Ele não tem problema em

encontrar o presidente Lula nos bastidores. O que ele está acenando é para a pré-candidatura dele ao

Senado! Ele está fazendo política, porque ele não está cobrando retratação de outros segmentos da

política que apontaram o dedo para ele. Ele está falando de uma fala isolada do presidente Lula de

forma extremamente descontextualizada. A dor que ele sentiu e as questões que ele coloca à mesa,

tudo nós podemos levar em consideração.

Porém, do meu ponto de vista, o direcionamento que o governador Ibaneis Rocha está fazendo

em relação ao presidente Lula prejudica o Distrito Federal. O governador está prejudicando o aumento

das forças de segurança, porque ontem ele disse que pediu uma audiência com o presidente, e agora

ele diz que não encontra mais o presidente. Ontem ele disse que queria dialogar, agora ele não dialoga

mais. Ele está tomando uma decisão política acenando para um lado, e assim colocou a campanha na

rua. O governador está deixando para segundo plano a população do Distrito Federal, que ganha com

a harmonia e o diálogo entre o presidente e o governador; está deixando em segundo plano, nesse

contexto, a população do Distrito Federal e privilegiando uma estratégia eleitoral para 2026.

Com todo o respeito, com o mínimo de inteligência política que me sobrou, essa é a minha

leitura.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu ouvi com toda atenção o deputado

Hermeto, até porque me dou muito bem com o deputado e tenho o maior respeito por ele. No entanto,

é preciso deixar claro que existe a separação de Poderes. A Polícia Federal não é um distrito do

governo do presidente Lula. A Polícia Federal tem independência suficiente para fazer as investigações

que ela acha que deva fazer. O presidente da República, pelo menos no governo Lula, nunca tomou e

nunca tomará conhecimento das ações desenvolvidas pela Polícia Federal, pois, se fosse assim, ela não

seria uma polícia independente. Quando houve, deputado Hermeto, uma busca e apreensão, sem

nenhum motivo, na casa do irmão do presidente Lula, ele só tomou conhecimento depois do que havia

acontecido. É assim que um governo democrático age.

Vossa excelência sabe que fui com a ex-deputada Arlete Sampaio conversar com o governador

Ibaneis e dissemos a ele que era um risco nomear Anderson Torres como secretário de Segurança.

Dissemos que Brasília corria risco com essa nomeação, e ele o nomeou. O risco da nomeação foi dele.

Ele disse que manteria o atual secretário até a posse e depois nomearia Anderson Torres. Então, ele

nomeou Anderson Torres e o liberou para ir aos Estados Unidos. Quando o ministro Alexandre de

Moraes viu a situação e tomou providências, que outra providência ele deveria tomar senão aquela?

O presidente Lula não tem absolutamente nada a pedir desculpas ao governador Ibaneis. O

governador Ibaneis, com essa rixazinha, precisa não subir ao palanque agora. Ele está subindo ao

palanque para fazer campanha e acha que vai ganhar voto enfrentando o presidente da República.

Quem vai sair prejudicada? A população do Distrito Federal. O governador Ibaneis deveria tomar uns

conselhos com o ex-governador do Distrito Federal, que está vivo e com muita saúde, que foi o

governador Arruda, para aprender como um governador de uma unidade da Federação se relaciona

com o presidente da República, como o Arruda se relacionou com o Lula, e verificar os resultados.

O deputado Hermeto é policial, e o maior aumento dado para a Polícia Militar do Distrito

Federal, 64% de uma vez, foi na época em que o Arruda era governador e o Lula era presidente da

República. Vossa excelência sabe disso, porque estava no ginásio de esportes quando esse aumento foi

anunciado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, já abordei esse tema durante minha fala na

tribuna, mas gostaria de reforçar uma questão fundamental, a partir da fala do deputado Hermeto.

Hoje, o Brasil – ainda bem! – vive um processo de reestabilização democrática. Isso significa

respeitar as instituições e os Poderes instituídos na República. Quem iniciou a investigação contra o

governador Ibaneis não foi o presidente Lula, até porque ele nem o poderia fazer. O problema é que,

em um período recente de nossa história, infelizmente, algo semelhante aconteceu. O ex-presidente da

República, que é inelegível, que foi indiciado e que irá responder por investigações, costumava fazer

isto: aparelhava a Polícia Federal e tentava controlar instituições.

Não foi o presidente Lula que pediu a investigação do Ibaneis, mas sim o Ministério Público e a

Polícia Federal. O julgamento no Supremo Tribunal Federal – e isso é uma prova – corre com grande

sobriedade e garante o direito à ampla defesa a todos os indiciados, inclusive ao governador Ibaneis,

que teve garantido seu amplo direito de defesa. Agora ele foi retirado do processo. Isso é importante e

é um passo significativo que precisa ser celebrado pelo governador. Contudo, não há razão para cobrar

para governar a cidade ou se relacionar com os Poderes instituídos, fazendo birra e dizendo que só se

reunirá ou conversará se pedirem desculpas.

O governador Ibaneis se parece com aquelas crianças mimadas que choram quando não

ganham o carrinho. Ele não é mais essa criança mimada que precisa chorar para a mãe, para o pai,

para a família, para ter um presente no final do dia. Ele é o governador desta cidade e precisa parar

com essa birra e governar o Distrito Federal.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, eu tenho grande estima pelo deputado Chico

Vigilante. Deputado Fábio Félix, também tenho com vossa excelência uma relação muito boa, tenho

com a esquerda toda.

Quero saber se em algum momento eu subi a esta tribuna e disse que foi o presidente Lula

quem mandou a Polícia Federal para a casa do governador. Não. Eu disse que o presidente Lula

deveria pedir desculpas ao governador.

Agora, vamos lá! Nós 2, olhando um para o outro: olhe a mágoa e o sentimento. Temos um

presidente da República que diz que uma pessoa é conivente e compactua com tudo o que aconteceu.

O governador tem a casa invadida pela Polícia Federal. O indivíduo é humano e guarda mágoas.

Em momento algum eu disse que Lula mandou a Polícia Federal. Se o senhor pegar as notas

taquigráficas, verá que não é isso que está registrado. O presidente Lula é um estadista e nunca fez

isso. Ele nunca usou a Polícia Federal para perseguir ninguém, concordo com o deputado Chico

Vigilante.

Eu não disse isso, mas eu disse que somos seres humanos e guardamos mágoas. Um

presidente da República que afirma que o governador compactuou com tudo o que ocorreu e, depois, o

governador tem sua casa invadida, não é natural que o governador guarde mágoas, deputado Fábio

Félix? É, sim.

Sobre o Fundo Constitucional, fica parecendo que o presidente é o dono do Fundo

Constitucional. Conforme estabelecido na lei, na Constituição, ele é um direito de Brasília. O dinheiro é

de Brasília, é nosso e é destinado à segurança. Precisamos do instrumento do Congresso Nacional e da

sanção do presidente, mas é um direito adquirido sobre os impostos. O dinheiro não pertence ao

presidente nem ao governo; ele é resultado de impostos que estão no Fundo Constitucional. Esse

dinheiro é direito nosso. Portanto, ninguém está pedindo favor, não. Quero deixar isso bem claro. Está

escrito na Constituição: manter e organizar a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil. Isso

é um direito.

Se o senhor quiser retaliar, é outra coisa: “Ah, eu vou retaliar, porque o Ibaneis está de birra

com o Lula. Ah, não vamos deixar passar!”

Pare com isso, deputado Fábio Félix.

Obrigado.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, a discussão é importante e esta casa foi feita para

isso mesmo – essa é uma das suas grandes atribuições –, mas eu queria pedir a vossa excelência que

iniciasse a votação dos itens da ordem do dia. Há projetos importantes. Eu quero participar das

votações deles; porém, infelizmente, agora, há a passagem do Subcomando-Geral do Corpo de

Bombeiros, da qual faço questão de participar, e eu não queria sair do plenário sem votar os projetos

que são importantes para esta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato a sua solicitação, mas a deputada Paula

Belmonte ainda está inscrita para falar no comunicado de parlamentares.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu fui citado nominalmente 2 vezes pelo

deputado Hermeto, então quero falar algo muito rápido.

Concordo com o deputado Roosevelt: vamos para a votação, depois da fala da deputada Paula

Belmonte.

Quero dizer que, quando estamos em uma função pública, temos uma dimensão de pessoa

física e pessoa jurídica.

Para quem está assistindo a nós, ele não é só o Ibaneis Rocha quando está sentado na cadeira

de governador do Distrito Federal; ele é o governador desta cidade. A responsabilidade é institucional.

A responsabilidade dele é conversar com todos os setores, independentemente de sua posição política.

Subir ao palanque e começar a fazer política eleitoral, adiantada e antecipada, em 2025, é um erro,

porque quem sai perdendo é a população da cidade.

Eu queria dizer, bem francamente, à vossa excelência e ao deputado Hermeto: eu não acredito,

em nenhum segundo, que o governador Ibaneis está chateado. Eu acho que isso é pura política

eleitoreira para 2026. Não acredito, em nenhum segundo, que é amargura, que é chateação. Eu só

acredito que seja política eleitoral antecipada, e quem paga a conta, presidente, infelizmente, é a

população do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à deputada Paula

Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para comunicado.) – Presidente, eu quero

cumprimentar todos os presentes.

Nós precisamos, cada vez mais, ter uma estrutura. Eu sou uma pessoa que acredita em um

Estado eficiente, não um Estado mínimo, mas um Estado eficiente. E nós precisamos, com certeza

absoluta, de contratação, de concurso público para várias atividades, principalmente as voltadas para a

saúde, a educação e a segurança pública. Tenham certeza de que o nosso compromisso é de que cada

vez mais haja pessoas que possam atender pessoas, porque não há condições de nós estarmos, por

exemplo, há 150 dias com pessoas nas filas dos hospitais, pessoas que não têm atendimento na Saúde

da Família. É fundamental que tenhamos essa estrutura e que haja pessoas para cuidar da nossa

segurança pública.

Deputada Dayse Amarilio, eu quero falar com vossa excelência. Ontem houve, presidente

deputado Ricardo Vale, uma solenidade muito importante na Câmara Legislativa – deputada Jaqueline

Silva, que está presente; deputada Doutora Jane, que não está presente –, a solenidade de posse da

Procuradoria da Mulher. Graças a Deus, eu tive a honra de receber das mãos da deputada Dayse

Amarilio um trabalho de excelência. Eu me sinto muito mais responsável para dar continuidade a esse

trabalho que vossa excelência fez durante 1 ano, que a deputada Doutora Jane também fez no

primeiro ano, e a deputada Jaqueline Silva provavelmente vai ser a próxima procuradora. Nós temos

que entender, presidente e parlamentares presentes, que a função da Procuradoria da Mulher é muito

importante para o parlamento. Nós estamos falando de políticas públicas que acontecem

principalmente no âmbito da legislação.

Eu quero agradecer pela solenidade que houve ontem, deputada Dayse Amarilio, que foi uma

entrega de bastão compartilhada, que valorizou todo o trabalho de sua excelência como procuradora e

que agora eu assumo.

Aproveito para falar a respeito disso, porque nós estamos realizando a Semana da Mulher na

Câmara Legislativa. Hoje falamos sobre empreendedorismo, sobre violência doméstica, sobre defesa

pessoal e colocamos o parlamento próximo à sociedade. É muito importante que essa causa seja de

todos nós, dos 24 parlamentares. Nós tivemos esposas de deputados presentes na solenidade, o que

me trouxe muita honra. Mesmo para aquelas que não estiveram, eu quero dizer a elas e a todos os

parlamentares que esta procuradoria está aberta ao parlamento para fazer políticas públicas para

termos simplesmente a igualdade de oportunidades, as mesmas oportunidades para o homem e a

mulher.

Que as nossas meninas e jovens possam sonhar em ser o que elas quiserem, sonhar em serem

policiais, sonhar em irem para a saúde, sonhar em serem professoras, o que elas quiserem. E como

podemos dar essa oportunidade? Por meio de uma educação de qualidade. Eu tenho a honra de dizer

que eu sou uma das parlamentares da Câmara Legislativa que mais investe na educação, porque eu

acredito que a educação transforma, a educação constrói, a educação faz um cidadão de verdade e

uma cidadã de verdade.

Deputado Wellington Luiz, aproveito esta oportunidade que me cabe, de falar neste

parlamento, que é o lugar da representatividade, para dizer que nós temos alguns projetos, algumas

votações importantes. Eu quero destacar o projeto NaMoral. Na semana passada, eu falei a respeito

disso, e o interessante é que eu fui na sexta-feira à Escola Kanegae, no Riacho Fundo I, e eu fiquei

encantada com a escola. As crianças eram extremamente inteligentes e me pediam mais equipamentos

de laboratório e mais livros. Eu comentei sobre o projeto NaMoral, que já funcionava na escola. Esse é

um projeto muito importante.

Aqui no parlamento, eu tenho uma voz, uma voz independente. Eu gosto de dizer isso. Para

mim, a política mais difícil de se fazer é a política independente. Eu não sou oposição ao governador,

mas também não sou base. Eu defendo o que eu acho certo e o que o meu eleitorado e as pessoas do

bem querem defender.

Eu quero dizer que esse projeto do Ministério Público, idealizado e desenvolvido pela promotora

Luciana, que está presente, é de excelência. É muito importante que consigamos votar esse projeto,

presidente. Peço um cuidado especial do senhor para que votemos o projeto original. Sei que houve

contribuições de parlamentares ao projeto, mas é muito importante mantermos o escopo do projeto

para que mais escolas públicas sejam beneficiadas. Deixo registrada a minha responsabilidade nisso.

Precisamos também votar a CPI do Melchior para atender a população que sofre com a

contaminação desse rio.

Obrigada, presidente. Que Deus abençoe todos nós!

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada. Faço das suas as

minhas palavras. Acho extremamente importante e necessário que a Câmara Legislativa faça o seu

papel e vote esse importante projeto para que atenda a população do Distrito Federal que mais

precisa.

Encerrado o comunicado de parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes sobre existência de

acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.

(Pausa.)

Há acordo.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 275/2025, de

autoria da Comissão de Saúde, que “Aprova a Indicação do nome do Senhor Cleber Monteiro

Fernandes para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal – Iges/DF”.

Aprovado o parecer favorável da CSA.

Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 275/2025.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, eu gostaria de discutir

rapidamente sobre o IGESDF, uma instituição criada pelo governador em 2019. Considero esse debate

importante, pois não estamos fazendo nenhum rito protocolar. Já passaram muitos presidentes por lá e

houve inúmeros escândalos, inclusive de corrupção, que resultaram na prisão de um secretário de

Saúde do DF. O IGESDF foi criado – a população sabe disso –, em tese, para dar mais eficiência ao

sistema de saúde. Ele, no entanto, já nasceu falido, porque não dá conta desse processo,

especialmente quanto ao atendimento das UPAs e do Hospital de Base. A ideia era facilitar as compras,

a ideia era trazer mais eficiência para o atendimento, mas não conseguiu fazer aquilo a que se

propunha.

O governador, lá atrás, disse que era contra o modelo, mas, quando ganhou, fez o modelo

acontecer, mesmo tendo se comprometido, na eleição, contra o modelo. É importante registrar isso

também, porque nós que falamos de coerência em processos políticos e eleitorais temos que lembrar

aquilo que as pessoas defendem na eleição e aquilo que elas praticam no exercício da política pública.

Faço esses registros, porque há muitas críticas ao IGESDF, ao modelo do IGESDF, à divisão de

comando no Sistema Único de Saúde.

Então, eu gostaria de explicar isso a vossa excelência, presidente, e encaminhar o nosso voto

contrário à indicação. Contrário não pelo senhor Cleber, porque o nosso voto não é contra o nome

indicado pelo governador. Já foram muitos nomes indicados. Nós até lemos o currículo do doutor

Cleber e não há objeção ao currículo dele, apesar de a indicação não ter uma relação direta com a

política de saúde. De certa forma, muitos profissionais encararam como um desprestígio, mas não há

objeção ao nome. O nosso voto contrário é porque, como já dito pelo deputado Gabriel Magno, a

indicação se confunde com o modelo. Como somos contra o modelo, eu tenho votado contrariamente

ou me colocado em abstenção em relação às indicações dos presidentes do IGESDF. Eu não concordo

com o modelo de gestão apresentado pelo governador.

Na mesma toada, presidente, desejo que o presidente Cleber – eu não tenho dúvida de que

sua indicação vai ser aprovada aqui – possa fazer um bom trabalho, que possa melhorar a

transparência do IGESDF, que hoje é um problema apontado pela sociedade, pela imprensa. O IGESDF

não conversa de forma adequada com a imprensa sobre os problemas que as UPAs enfrentam, que o

Hospital de Base enfrenta. Eu gostaria de desejar que ele faça uma excelente gestão à frente do

IGESDF, mas eu não teria coerência, princípio, se votasse favoravelmente à indicação, porque eu sou

absolutamente contra o modelo apresentado.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, ontem, na CSA, presidida pela

deputada Dayse Amarilio, nós passamos mais de 4 horas na sabatina debatendo isso. Mas faço questão

aqui, no plenário, de trazer uma parte do debate de ontem.

Esse é o oitavo presidente do IGESDF em 6 anos. Não sobram dúvidas, não restam dúvidas de

que o modelo faliu, de que o modelo não dá conta. Como bem lembrou o deputado Fábio Félix:

durante a campanha, o governador Ibaneis era contra o IGESDF. O próprio governador Ibaneis falava

que o IGESDF só servia para corrupção e para hospedar aliados do governo. Quando se sentou na

cadeira de governador, ele mudou de ideia. Não sei se mudou de ideia ou se ele estava certo, de fato,

sobre a opinião do IGESDF, mas viu ali também uma conveniência.

O IGESDF, que foi vendido como a solução dos problemas da saúde, fez o contrário. Hoje, a

grave crise da saúde no Distrito Federal tem nome, chama-se IGESDF. As filas aumentaram, a

população ficou sem atendimento e, infelizmente, as mortes na porta dos equipamentos de saúde

aumentaram e o número de servidores públicos diminuiu na ponta.

Eu falo isso, presidente, só para reforçar: não dá para separar a indicação, dessa vez, do

modelo. Isso falei ontem com o Cleber, que está aqui presente, com todo o respeito que tenho à

trajetória dele e ao compromisso que eu sei que ele tem com o serviço público, com o servidor público

do Distrito Federal. Ele teve uma atuação, nesta casa, que é digna de elogio. Vou citar uma,

presidente: na CPI do Transporte, a atuação do Cleber foi republicana, correta, em defesa daquilo que

é público. Porém, o que me coloca contra a indicação é uma opção do governador, que confunde as

atribuições. Ele está nomeando o Cleber como presidente do IGESDF, mas nomeou o ex-presidente do

IGESDF como secretário de Saúde; e, agora, nomeia o vice-presidente do IGESDF, da gestão do atual

secretário de Saúde, como presidente. Esse caminho é como se o IGESDF assumisse a própria

Secretaria de Saúde. Na minha opinião, isso está completamente equivocado. É por isso que meu voto

é contrário hoje, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, a primeira questão que deve

ficar absolutamente clara é que eu fui contra a criação do Instituto Hospital de Base – eu e vossa

excelência – quando o Rollemberg inventou essa criação. Naquele momento, o Rollemberg destruiu a

melhor escola de formação de profissionais médicos que havia nesta cidade – o Hospital de Base –,

dizendo que facilitaria as compras e tal.

Quando veio o governador Ibaneis, nós até tínhamos uma expectativa, porque ele disse que

acabaria com o IGESDF. Ele dizia que o IGESDF era um antro de corrupção.

Quando foi nomeado, para o IGESDF, o atual secretário de Saúde, doutor Juracy Cavalcante

Lacerda Júnior, eu disse aqui, desta tribuna, que o estavam colocando para montar em um porco-

espinho. Falei para ele: “Você está montando em um porco-espinho”. Deputado Wellington Luiz, o

doutor Cleber é uma pessoa por quem eu tenho um respeito muito grande. Eu acho que afiaram ainda

mais os espinhos do porco-espinho e o estão colocando para montar no porco-espinho. O IGESDF não

tem jeito, porque o modelo, efetivamente, está errado. Ele não é um sistema de atendimento de portas

abertas.

Eu visitei o Hospital Cidade do Sol. Quem consegue entrar no Hospital Cidade do Sol é muito

bem atendido. Ele fica lá na Ceilândia. O problema são os outros que não conseguem chegar ao

Hospital Cidade do Sol.

Há outra questão: a ingerência política. Acho que uma das coisas que o doutor Cleber deveria

deixar claro – não sei se deixou; se não deixou, está errado – é sua autonomia. Ele deveria ter dito:

“Eu topo, desde que eu possa nomear, aqui dentro, desde a faxineira ao superintendente”. Não dá

para haver ingerência política. Ingerência política é o que está acontecendo na Secretaria de Saúde do

Distrito Federal. A doutora Lucilene é uma pessoa correta, mas ela não conseguiu mandar na Saúde,

porque há indicação política em cada uma das secretarias. As pessoas não prestam contas à secretária,

mas prestam contas a quem as nomeou.

Esse modelo é errado, e nós mostramos o tempo todo que isso não daria certo.

Eu e o deputado Ricardo Vale vamos nos abster da votação. Não é uma abstenção contra o

Cleber, porque ele eu conheço de sobra.

Para concluir, presidente, quero dizer uma coisa que está errada: achar que, por ele não ser da

saúde, não pode dirigir uma instituição de saúde. Um dos melhores ministros da Saúde que nós

tivemos nesse país era economista, o Serra. Ele foi um dos melhores ministros que tivemos e era um

economista.

Portanto, doutor Cleber, não é por ser delegado que o senhor não pode ser dirigente do

IGESDF, mas, por convicção, vamos nos abster.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, quero ser bem breve nesse

posicionamento que já discutimos muito ontem.

Eu quero dizer que não quero reforçar, deputado Chico Vigilante, um falso dilema entre uma

comparação de importância de capacidade de gestão e de conhecimento especializado. Faço uma

defesa nas 2 dimensões, mas, por questão de convicção também, presidente, acho que não seria

razoável da nossa parte fazer um voto de uma maneira dissociada em relação ao modelo de gestão de

saúde pública defendido hoje.

Vivemos uma fragilidade do SUS com a criação recente de um comitê gestor que rouba

competências da Secretaria de Saúde. Já temos o posicionamento que as pessoas o conhecem.

Eu queria deixar registrado, deputada Paula Belmonte, que vossas excelências já sabem minha

posição em relação à saúde do DF: vamos sempre defender o fortalecimento do SUS. Para isso,

acreditamos que a saúde tem jeito, sim. Talvez a maneira mais acertada, deputado Chico Vigilante,

seria, neste momento, discutirmos a devolução dos hospitais geridos pelo IGESDF de volta à Secretaria

de Saúde e a reestatização das UPAs.

Assim, faríamos um modelo de transparência, um modelo de fortalecimento, passando pelas

nomeações e também por condições de trabalho.

Gostaríamos de deixar claro que, na nossa visão, é impossível dissociar a indicação do modelo

de gestão.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Continua em discussão.

(O presidente declara que deseja discutir a matéria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB. Para discutir.) – Eu me sinto na obrigação,

mesmo na condição de presidente, de discutir também o assunto. Ontem estive na comissão e

agradeço à deputada Dayse Amarilio e aos demais membros por terem me dado a oportunidade de

falar. Quero testemunhar sobre a capacidade do doutor Cleber Monteiro.

O Cleber Monteiro era diretor da polícia quando eu tive a oportunidade de ser o presidente do

Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – na época, o maior sindicato do país –, num momento

extremamente delicado da história do DF, quando tivemos inclusive um governador afastado. Não

existe teste mais duro do que esse. Eu não tenho dúvida de que Cleber Monteiro passou nesse teste.

Se há discussão sobre o modelo, o deputado Chico Vigilante lembrou bem aqui, na época da criação do

instituto, votamos contra isso. Não vou ser incoerente com meu posicionamento, mas agora o modelo

está posto, e a população depende disso. Com esse modelo, precisamos de um gestor com capacidade

técnica e articulação política para que esse modelo minimamente dê certo. Não tenho dúvida de que o

governador Ibaneis acertou ao escolher Cleber Monteiro para gerir esse modelo.

Parabéns, Cleber. Eu tenho certeza absoluta de sua capacidade. Eu o conheço. Eu sei que, sob

seu trabalho e competência, esse modelo vai alavancar.

Que Deus o proteja.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Presidente, quero falar em nome

da comissão, na qual fiquei por 2 anos fazendo a fiscalização e ouvindo a prestação de contas do

IGESDF. A primeira vez que o IGESDF apresentou as contas na Câmara Legislativa foi na nossa

comissão, na qual o acompanhamos nesses 2 anos.

É importante dizer que, da primeira à derradeira prestação de contas, evoluímos bastante.

Estão presentes os parlamentares que fizeram parte desta comissão: deputada Dayse Amarilio,

deputado Gabriel Magno, deputado Max Maciel, deputado Ricardo Vale, deputado Robério Negreiros. O

deputado Pastor Daniel de Castro, mesmo não fazendo parte da comissão, também participou de

reuniões. Nós constatamos uma evolução na transparência do IGESDF. Eu não tenho como negar e

nem omitir isso, verdadeiramente, para a população.

Também quero dizer que, ao final da prestação de contas, os servidores, os funcionários do

IGESDF, brigavam para apresentá-la. Nós ficávamos 10 horas em audiência, porque eles queriam

mostrar o quanto o IGESDF funciona.

Mas eu não posso deixar de falar também, presidente – houve muitas colocações nossas nesse

sentido –, de algumas situações que ocorrem e que são absurdas. Existem contratos de verba

indenizatória há 6 anos. Há 62 aditivos nesse contrato do IGESDF. Nós procuramos fazer com que não

houvesse contrato, mas isso não acontecia. Houve também, presidente, a questão do sistema, que é

seriíssima.

Há mais uma questão: o IGESDF teve 8 presidentes, como foi falado aqui. Este não é o

primeiro presidente do IGESDF – que é um contratado da Secretaria de Saúde – que está virando

secretário de Saúde. Como é que um contratado vira contratante? Isso pode ser até legal, mas não é

moral.

Ontem dei este meu depoimento ao doutor Cleber. Eu sei a pessoa responsável que ele é.

Desde o primeiro momento em que ele assumiu a vice-presidência, ele logo entrou em contato comigo

para entender a questão dos aditivos, as sugestões da CAC. Mas eu não posso ser incoerente com o

que apresentei ontem. Existe essa bagunça no GDF, que faz interferência política no IGESDF.

Quero deixar registrada a minha posição, de que desejo muita sorte ao doutor Cleber. Ele tem

alguns desafios, principalmente acabar com o contrato indenizatório, acabar com esse problema de

haver 2 sistemas e haver um contrato do IGESDF. Estou à disposição para construir com os outros

parlamentares, mas não posso ser incoerente com o projeto de lei que apresentei ontem sobre a

quarentena.

Fica aqui a minha posição. Desejo que o modelo do IGESDF seja cada vez mais transparente e,

principalmente, com menos intervenção política, porque interferência política não é só no IGESDF, é na

Secretaria de Saúde, e a população a está sentindo. Eu tenho visitado os hospitais, há gente

aguardando por 150 dias uma operação. Muitas vezes, a pessoa está com uma fratura e fica sentindo

dor. Um dia, está de jejum; no outro, não está. É um absurdo o que está acontecendo!

Fica registrada minha posição de construção, mas sempre defendendo a transparência e o bem

público, que é o Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, mais uma vez,

obrigado.

Como membro titular dessa comissão tão importante desta casa, a CSA, tive a oportunidade de

participar da sabatina do doutor Cleber Monteiro, ontem. Durante umas 4 horas, ele foi inquerido por

todos os deputados daquela comissão e por outros deputados que por lá passaram.

Primeiro, a indicação é uma prerrogativa do governador do Distrito Federal. Há algo que me

deixa satisfeito neste momento, mesmo que haja divergência: todos são unânimes em reconhecer o

currículo do doutor Cleber, a sua idoneidade e a sua experiência em gestão.

Fico feliz com as palavras do deputado Chico Vigilante, que mencionou o fato de o ministro da

saúde não ser médico, assim como o atual ministro da economia não é economista.

Mas o doutor Cleber, além de ser delegado, foi gestor do Fundo de Saúde. Sob a supervisão

dele, quando diretor-geral da Polícia Civil, estava a Policlínica, que teve índices assustadores de

melhoramento na prestação de serviços de atendimento às pessoas.

Creio que é acertada a indicação do governador Ibaneis. Só me resta continuar torcendo pela

saúde e deixar declarado o seguinte: eu acredito na saúde do Distrito Federal. Sei que o governador

está se esforçando para entregar o melhor.

Doutor Cleber, felicidades para o senhor! Tenho convicção de que o seu nome será aprovado.

Que Deus o abençoe! Muita sabedoria! Exerça, na força, todo o poder que foi delegado ao senhor.

Ontem, o senhor nos disse que o governador lhe concedeu carta branca. Use essa carta branca e faça

uma excelente gestão para a população do Distrito Federal, que é a que mais merece. Parabéns,

amigo!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Eu só queria chamar a atenção dos deputados da base, principalmente, para o seguinte: alguns

deputados estão me informando que vão precisar sair. Precisamos votar. Se saírem, não vai haver

quórum suficiente. Mas, obviamente, não vou impedir nenhum deputado de fazer uso da palavra. Peço

apenas que sejam rápidos, por favor.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, na liderança do governo, peço aos deputados da

base que fiquem em plenário.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra à deputada Jaqueline

Silva.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para discutir.) – Presidente, vou ser rápida, como sempre

sou aqui no parlamento.

Primeiro, eu gostaria de parabenizar o doutor Cleber pela coragem e ousadia de assumir o

cargo para o qual foi indicado a trabalhar nos próximos dias.

Quero também aproveitar esta oportunidade, doutor Cleber, para pedir, de forma muito

carinhosa e respeitosa, uma atenção ao Hospital de Santa Maria. Digo isso porque sou deputada de

base, defendo a saúde do Distrito Federal e acredito nela, mas sou vizinha de um hospital.

Diariamente, doutor Cleber – diariamente –, sou visitada por pacientes que não conseguem ser

atendidos. Inclusive, no dia de ontem, recebi um vídeo sobre a pediatria e o centro obstétrico do

Hospital de Santa Maria.

Então, doutor Cleber, eu desejo boa sorte ao senhor, mas quero pedir uma atenção especial ao

Hospital de Santa Maria, que pede socorro. Esse hospital também atende moradores do Entorno. Nós

não podemos deixar de atender essas pessoas.

Desejo também que o senhor dê muita atenção às emendas parlamentares. Eu, inclusive,

coloquei recurso para que sejam comprados alguns equipamentos importantes para o nosso hospital.

Sentimos certa dificuldade com relação a isso. Entendemos que o processo é burocrático, mas

precisamos de agilidade em todo e qualquer recurso dirigido para a saúde.

Desejo boa sorte ao senhor e quero contribuir com a mudança da realidade daquele hospital.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Deputada, quero ser solidário a vossa excelência. Ouvimos alguns relatos de determinados

assessores ou gestores que têm dito o seguinte: “Ah, eu não sou político e não tenho que dar

satisfação”. Tem que dar satisfação, porque nós fomos eleitos para fiscalizar, inclusive, as ações dessas

pessoas. Goste ou não de política, não nos interessa, mas a Câmara Legislativa vai agir, vai fazer o seu

papel, e o parlamentar, que foi eleito pelo povo, será respeitado nas suas atribuições. Adotarei todas as

providências necessárias para que isso aconteça.

Eu só gostaria que os casos chegassem a mim, para adotarmos providências, inclusive

convocando o servidor para nos dar satisfação aqui. Quem acha que aqui é casa da Mãe Joana está

muito enganado, porque nós vamos fazer valer o direito e a vontade da população do DF, que elegeu

os parlamentares para representá-la.

Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir.) – Presidente, primeiramente, nós

temos o entendimento de que a saúde pública do DF precisa melhorar. Estou aqui como cidadão que

mora no DF desde os 14 anos de idade e que acredita, sim, na saúde pública do DF.

Quero lhe desejar êxito nesta gestão e também pedir uma atenção para a UPA de São

Sebastião, para onde destinei um recurso de 1 milhão e meio. Já foram compradas 25 camas

hospitalares, mas precisa ser dado seguimento a essa emenda.

Eu fui o terceiro deputado que mais destinou recurso tanto à Secretaria de Saúde quanto ao

IGESDF.

Que Deus o abençoe! Desejo-lhe êxito.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo

Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) – Eu também quero desejar uma boa gestão ao

doutor Cleber à frente do IGESDF, torcendo para que a saúde pública do DF melhore.

Eu não poderia deixar, neste momento, com mais uma troca na presidência do IGESDF, de me

solidarizar com a população do DF, que continua sofrendo nos hospitais, nos postos de saúde.

Temos falado aqui, há muitos anos – eu também votei contra a privatização da saúde, votei

contra esse modelo de gestão, votei contra o Instituto Hospital de Base e votaria contra a criação do

IGESDF se estivesse aqui naquele momento –, que não deu certo esse modelo de gestão.

Eu lhe desejo boa sorte. Já temos 6 anos de governo Ibaneis. Faltam mais 8 meses de gestão

para que se mude de novo o presidente.

Então, desejo-lhe boa sorte. A população do DF espera que a saúde pública melhore, porque o

modelo de gestão é equivocado, é ruim. Deveríamos discutir a mudança desse modelo, mas, como isso

ainda não foi possível, como não há vontade política, eu desejo boa sorte ao doutor Cleber, cuja

competência eu conheço. Sei que ele é extremamente republicano, trabalhador e vai tentar fazer o

melhor possível, mas estamos preocupados com o futuro, com os próximos meses da saúde pública do

Distrito Federal, mesmo mudando, mais uma vez, a gestão.

Era o que eu tinha a dizer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Deputado Ricardo Vale, o Cleber é muito jeitoso. Quando eu era presidente do Sindicato dos

Policiais Civis do Distrito Federal, antes de ele ser diretor, ele foi corregedor da PCDF. Ele é tão jeitoso,

que nem quando ele era corregedor e eu era presidente do sindicato eu consegui brigar com ele. Eu

tentei, mas não houve jeito.

O Cleber é muito bom. Nós o conhecemos. Tenho certeza de que ele fará a diferença.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto, líder do Governo, para orientar a bancada.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – Oriento pela

aprovação do Cleber. Eu era administrador regional da Candangolândia, em 2007, e ele era diretor da

Polícia Civil do Distrito Federal. Ninguém consegue brigar com o doutor Cleber.

Uma pessoa vai pedir alguma coisa para ele; ele diz “não”; e a pessoa ainda tira o paletó e o

deixa com ele. O Cleber toma tudo da pessoa, e ela sai rindo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Assim também, não! Assim, vossa

excelência arrebenta o meu delegado! (Risos.)

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – É verdade!

Ele é conciliador e excelente gestor. Tenho certeza absoluta de que o IGESDF vai estar em

boas mãos.

Deputada Paula Belmonte, daqui a uns 6 meses, vamos estar falando bem do IGESDF, nesta

casa. Daqui a 6 meses, vossa excelência vai estar falando bem do IGESDF, assim como, daqui a 1 ano,

o deputado Gabriel Magno vai olhar para a rodoviária – que será como um aeroporto – e elogiar:

“Ainda bem que o governador Ibaneis Rocha fez isso!”

A orientação de voto para a bancada é pela aprovação.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deixo claro: quando o Cleber pede o

paletó, é apenas para revistá-lo. Depois, ele devolve.

Obrigado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Presidente, primeiro, o trabalho

da comissão nunca foi de oposição ao IGESDF. Muito pelo contrário, foi de construção com, por

exemplo, os painéis que foram feitos lá.

Em segundo lugar, eu não tenho como não registrar os jovens do Setor Leste que estão nesta

casa no Programa Conhecendo o Parlamento, com um projeto de cidadania. (Palmas.) Para mim e para

os outros 23 parlamentares – dos quais 3 são mulheres –, é uma grande honra tê-los aqui. Que vocês

conheçam esta casa, que é de vocês.

Era o que eu tinha a dizer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Registro, mais uma vez, a presença dos alunos e professores do Centro de Ensino Médio Setor

Leste.

É um prazer tê-los conosco. Sejam sempre bem-vindos. Aproveitem a visita. (Palmas.)

Continua em discussão.

Como não há mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem

“não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 12 votos favoráveis, 5 votos contrários e 2 abstenções.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Mais uma vez parabenizo o doutor Cleber e lhe desejo muito sucesso.

Que Deus o abençoe.

Eu concordo com o deputado Hermeto. Daqui a uns dias, nós estaremos parabenizando nesta

casa o trabalho feito pelo doutor Cleber. Eu sou testemunha da sua competência e do seu

comprometimento com as necessidades do povo de Brasília.

Muito obrigado, doutor Cleber.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, só quero reforçar o que foi dito por todos a respeito do

doutor Cleber. Eu tive a honra de trabalhar com ele na Secid.

Eu concordo com o meu líder, deputado Hermeto, de que em breve veremos diferença no

sistema do IGESDF, pela competência desse homem aqui.

Que Deus o abençoe, o ilumine e o proteja, doutor Cleber.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Solicito à secretaria que comunique ao governador do Distrito Federal com relação à aprovação

do nome do doutor Cleber Monteiro.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, peço que sejam votados os requerimentos e

moções.

Na pauta está prevista a apreciação do Requerimento nº 1.869. Peço a sua retirada, para que

seja incluído em seu lugar o Requerimento nº 1.887. O requerimento trata da mesma audiência pública

a ser realizada nesta sexta-feira, mas em diferente local. Será uma audiência pública externa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Requerimento nº 1.887?

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Que seja incluído o Requerimento nº 1.887/2025 e seja

retirado o Requerimento nº 1.869/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa excelência.

Solicito que a assessoria adote as devidas providências.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.567/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE

13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica,

para a Terracap, na Região Administrava do Guará – RA X”.

Aprovado o parecer favorável da CAF. A CDESCTMAT, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar

sobre o projeto.

Solicito ao relator da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a

matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao

Projeto de Lei nº 1.567/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de área

pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a

reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrava do

Guará – RA X”.

No âmbito desta comissão, no mérito, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº

1.567/2025.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a

matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.567/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de área

pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a

reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrava do

Guará – RA X”.

A proposta representa apenas a autorização para desafetação dos bens públicos, sem trazer

qualquer impacto orçamentário e financeiro tanto no âmbito da receita quanto no âmbito da despesa

pública, razão pela qual manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei nº 1.567/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública,

caracterizada como Unidade Especial – UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a reversão dos

lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrava do Guará – RA X”.

Para que todo o plenário e a população que está assistindo a nós tomem conhecimento – há 13

telespectadores –, o Governo do Distrito Federal está revertendo esse terreno à Terracap para que ela

possa repassá-lo à Neoenergia e colocar nele uma subestação de energia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, não é esse o projeto.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Esse é o do Cave, mas já estou

me adiantando.

Neste momento, não vou entrar na questão da constitucionalidade porque quem anda pelo

Cave, deputado Gabriel Magno – vossa excelência é morador do Guará –, percebe a destruição daquele

lugar. O Cave não pode continuar como está. Ele já foi um lugar extremamente bonito – os mais jovens

que habitaram o Guará se lembram disso. Acho que ele merece essa reversão, merece ser bem-

cuidado. Portanto, voto pela constitucionalidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

O deputado Gabriel Magno tanto o conhece que a festa de aniversário dele foi lá. Aliás, foi uma

festa muito bonita na qual tive a alegria de estar presente.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, vou justificar o mesmo voto que proferi na

CAF hoje. O deputado Chico Vigilante está correto: o lote onde está o Cave e outras instituições, como

a administração, é único.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vossa excelência já está discutindo?

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Quero discutir em primeiro turno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Chico Vigilante está

apresentando o parecer.

Em discussão os pareceres das comissões.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, sei que estamos discutindo os

pareceres, mas é importante conduzir a pergunta de alguns deputados. Temos uma relação de carinho,

amor e afeto com o Guará. Sou uma deputada do Guará, cidade na qual tenho investido muito porque

lá eu trabalhei, morei, criei meu filho e estudei.

Presidente, essa questão é um imbróglio há muitos anos. Para que fique claro, há 20 terrenos

em uma localidade só, onde há a administração, o estacionamento, o Cave, ginásio que usávamos,

que, na verdade, está destruído.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O salão de múltiplas funções.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – O salão de múltiplas funções também.

Caiu uma árvore no Cave e ninguém arrumou o local – ele está destruído. Quando entrei lá,

tive vontade de chorar. O Cave é um patrimônio para nós. Inclusive, naquela área estão o Teatro de

Arena e a Casa da Cultura. Depois de muita conversa com o Governo do Distrito Federal, o próprio

governador e o José Humberto, conseguimos fazer um desmembramento da PPP. É preciso resolver a

desafetação para que possamos arrumar não só a PPP, mas os outros problemas. Conseguimos

organizar e encaminhar um recurso para o Teatro de Arena, que agora está revitalizado, assim como a

Casa da Cultura.

Para deixar claro, deputado Gabriel Magno, dentro dessas áreas, existem 20 lotes que estão

em uma área só e precisam ser desafetados para que possamos dar andamento a outras coisas,

inclusive mandar recurso de emenda. Quero deixar claro também que estive conversando com o

administrador Artur, que é um administrador muito parceiro e entende a situação do Guará.

Existem alguns clubes dentro dessa área que são de relevância social. Pedimos, senhor

presidente, que haja um diálogo político muito grande para que, quando a área for desafetada,

possamos entender que o Lions, o Rotary, o Clube dos Amigos e a Abrace têm uma relevância social, e,

desse modo, eles não precisem pagar valores.

Então, é isso que esperamos e temos negociado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Senhor presidente, percebemos,

pela fala dos parlamentares, que existe uma unidade referente a esse projeto, tanto as pessoas que

estão aqui, seja da oposição, de direita ou pessoas independentes. É lamentável tudo isso. Acho

importantíssima essa votação, porque há um potencial muito grande no Guará.

É fundamental parcelar esse terreno único para garantir autonomia.

Hoje, senhor presidente e parlamentares, estamos votando também que a Câmara Legislativa

não acompanhe mais esse processo. Mais uma vez, deputado Chico Vigilante, estamos dando o poder

para a Seduh. A super Seduh, como foi dito.

Eu, particularmente, entendo que nós, parlamentares, não podemos abrir mão do nosso poder

fiscalizatório. Em vários projetos, cada vez mais, estamos tirando as atribuições de um parlamento

responsável pela representatividade da população. Essa emenda foi sugerida e rejeitada em todas as

comissões responsáveis por acompanhar o que está sendo feito. Estamos transferindo o poder para a

Seduh, que é a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação da nossa cidade.

Deixo, senhor presidente, o meu apoio ao projeto, mas alertando que isso está acontecendo

com muita frequência. Daqui a pouco, estaremos aqui apenas para assinar para o governador, seja o

atual ou o próximo governador.

Daqui a pouco, vai mandar no Distrito Federal, vai mandar na questão da regularização, vai

mandar no parlamento.

Então, é lamentável o fato de estarmos abrindo mão da fiscalização. Quero deixar bem claro

que não devemos permitir que isso continue acontecendo no parlamento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigada, deputada.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Jaqueline Silva.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para discutir.) – Senhor presidente, na verdade, eu

gostaria de esclarecer este projeto, que é de suma importância, como foi dito aqui nesta tarde, mas

precisamos deixar claro: estamos desafetando e criando áreas nas quais teremos a garantia dos

equipamentos públicos. É importante que isso fique claro, pois está parecendo que estamos

extinguindo esses equipamentos, que são fundamentais. Inclusive, falei hoje na nossa comissão que

sou uma defensora dos equipamentos públicos e, enquanto estiver aqui, jamais serei contrária a

qualquer ação que possa prejudicá-los. Só queria deixar isso claro.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, estamos votando o

desmembramento dos lotes da unidade especial onde hoje está o Cave, a administração e vários outros

equipamentos que funcionam naquela região. Nós sabemos que o Governo do Distrito Federal tenta

avançar na privatização do Cave. Esse processo – também acompanhado pela deputada Dayse Amarilio

– está no próprio Tribunal de Contas e em outros lugares.

A nossa desconfiança se refere ao Governo do Distrito Federal, que não tem cumprido uma

parte importante dos acordos. O receio – por isso vou novamente votar contrariamente – não é em

relação ao desmembramento em si, mas à falta de confiança no Governo do Distrito Federal, que tem

se mostrado pouco confiável em vários processos que envolvem privatização, inclusive nesta casa. O

temor é que o desmembramento possa facilitar ou acelerar o processo da PPP, sem respeitar a posição

e a opinião dos moradores da cidade, que querem, de fato, reaproveitar aquela área.

Aquela área é histórica, do ponto de vista da cultura. Já tocaram ali, no teatro de arena, vários

artistas importantes para a cidade. O estádio é importante do ponto de vista do esporte, do ponto de

vista social e do próprio ponto de vista econômico. Presidente, como eu desconfio que o Governo do

Distrito Federal, ao desmembrar, não vá garantir o acordo, inclusive a pactuação feita com os

moradores, com a comunidade, eu vou votar contrariamente por causa desse detalhe. Entendo que nós

não estamos votando a privatização do Cave e a PPP, mas o desmembramento desses lotes é o

instrumento hoje também necessário para a PPP avançar. Eu deixo registrada a desconfiança com

relação ao Governo do Distrito Federal, que, infelizmente, nesse aspecto, no tema da privatização, não

tem sido confiável.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, várias audiências públicas

foram realizadas. Houve uma emblemática, que terminou quase de madrugada. Algo que parecia,

naquele momento, impossível era avançarmos quanto à questão da transformação do maior patrimônio

que temos, o teatro de arena. Inclusive, eu queria deixar registrado que o teatro de arena, dentro do

próprio Tribunal de Contas e da Secretaria de Projetos Especiais, não faz parte de nenhuma

terceirização. Eu posso falar que, graças a Deus, tanto o teatro de arena quanto a Casa da Cultura são

nossos. Então, deixo registrado que nós avançamos nisso. O que está sendo votado aqui, pelo que

estou entendendo, não é a terceirização, a privatização. Nós estamos votando a desafetação para

resolver um imbróglio muito antigo que existe lá.

Eu queria só deixar registrado se é isso mesmo que nós estamos votando. Estamos ouvindo

também a comunidade. Nós, que somos guaraenses, queremos que isso se resolva, para trazermos

cultura e resolvermos o problema do Cave também. Mas, para isso, precisa ser feita essa desafetação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Houve 1 abstenção.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.567/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Houve 1 abstenção do

deputado Gabriel Magno.

Foi aprovado.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, eu sei que não estamos falando desses

projetos aqui, mas eu gostaria de fazer um pedido à mesa para que inclua na ordem do dia um projeto

em que não há debate: a inclusão no calendário oficial do Dia do Monitor Escolar. Em consideração ao

Sérgio, nosso colega monitor escolar presente na galeria, se fosse possível, que seja incluído o projeto,

uma vez que não há discussão, e a categoria logo comemorará o seu dia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Qual é o item, deputado?

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Item nº 36 da ordem do dia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esta presidência acata o pedido de vossa

excelência. Peço a inclusão na ordem do dia do referido projeto de lei.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.285/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica,

pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.

Aprovado o parecer favorável da CDESCTMAT e o da CAF. A CEOF e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a

matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.285/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a

proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e

dá outras providências”.

O projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo a conceder o uso de imóvel pertencente ao

Distrito Federal situado na QE 18 do Guará à Aneel Energia. A concessão tem como objetivo viabilizar a

construção de uma subestação de energia elétrica.

A proposição está acompanhada pela declaração da ordenadora de despesas da Secretaria de

Estado de Economia do Distrito Federal, atestando que não implicará aumento de despesas para o

erário.

Diante do exposto, voto pela admissibilidade do projeto de lei no âmbito desta comissão.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei nº 1.285/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a

concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências”.

Presidente, o papel da CCJ é discutir se a tramitação do projeto é constitucional ou não.

Portanto, do nosso ponto de vista, o projeto cumpre todos os requisitos para a sua constitucionalidade.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.285/2024.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, Brasília inteira sabe o debate

que nós travamos aqui e que a nossa bancada votou contra a privatização da CEB. O governo, agora,

está cedendo terrenos para que a Neoenergia coloque subestações. Do meu ponto de vista, o lógico

seria colocar os terrenos em licitação e vendê-los para a Neoenergia. Porém, o governo os está

cedendo. Só que há um problema: se a Neoenergia compra o terreno, isso pode entrar como

investimento e, depois, a Aneel, que cuida do preço das tarifas energéticas, embutir aquele

investimento e aumentar a tarifa da energia elétrica no Distrito Federal.

Então, nós ficamos entre a cruz e a espada. Se votarmos contra o projeto e ele for derrubado,

ocorre licitação e colocam os custos na tarifa de energia elétrica. Portanto, mesmo sendo contra a

privatização da CEB, a verdade é que ela existe agora e, pelo menos nos próximos 30 anos, não vamos

reverter essa situação.

Por isso, vou orientar a nossa bancada a votar para que aconteça essa concessão e que não

venha para a nossa conta o investimento que a Neoenergia faria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acompanhando o raciocínio de vossa

excelência, deputado Chico Vigilante, pelo menos eu, enquanto parlamentar, não recebo mais

reclamações de qualquer outra empresa do que dessa Neoenergia. Tem sido um absurdo a quantidade

de reclamações; e o pior é que as pessoas não conseguem resolver seus problemas, mesmo que suas

reclamações estejam corretas.

Acredito que a Câmara Legislativa precisa adotar algumas providências. O setor produtivo tem

reclamado, a sociedade civil, as pessoas físicas têm reclamado bastante da forma como a Neoenergia

tem tratado, inclusive, quem paga! Então, é lamentável isso!

Vou votar favoravelmente ao projeto, até porque é uma possibilidade de melhora, e espero que

a Neoenergia faça a sua parte. De fato, eu, como cidadão de Brasília, envergonho-me da forma como

essa Neoenergia tem tratado os brasilienses.

Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Há esse projeto e, na sequência,

há outros da área também de Águas Claras. Quero deixar claro para os parlamentares que, onde será

colocada a unidade da Neoenergia, no Guará, referente ao projeto que está sendo votado agora,

haveria uma escola. Nós estamos deixando de construir uma escola para entregar para uma empresa!

Há essa questão do investimento do deputado, mas nós estamos falando da área de uma escola da

secretária de Educação.

Então, para mim, isso é lamentável. Eu, particularmente, vou votar contra, porque nós não

podemos abrir mão de uma escola, de uma área importantíssima, que é de informação, para entregar

para uma empresa que não entrega o produto, como o senhor acabou de falar. Ela não o entrega! Há

pessoas que não têm acesso à luz, que está muito cara no Distrito Federal.

Por isso, convido os deputados que defendem a educação a não abrirem mão da educação do

Distrito Federal para colocar uma empresa de Neoenergia que está ganhando milhões de reais. Não

vejo problema nenhum de as pessoas terem prosperidade na vida, mas abusar da população,

principalmente da população mais carente e das nossas crianças, não está certo.

Então, já aviso logo que o meu voto será contra.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, acho que deve ficar claro para

as pessoas que estão assistindo a nós que, para melhorar a distribuição de energia, é necessário haver

subestação. Sem subestação, não haverá melhoria na distribuição de energia. A subestação precisa ser

construída em algum lugar. Para que haja essa construção, há um problema sério: onde há

subestação, não pode haver residência perto. Portanto, se o governo está cedendo uma área, que era

destinada à construção de uma escola, ele terá que encontrar outra área na região para construir a

escola.

Se queremos melhorar a qualidade da distribuição de energia no Distrito Federal, até porque

sem energia não há investimento e geração de emprego, é preciso que façamos isso. Por isso, vamos

votar a favor. Não é para beneficiar a Neoenergia, mas, sim, para beneficiar a população do Distrito

Federal com a distribuição de energia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, concordo com o deputado Chico

Vigilante e também com a deputada Paula Belmonte. Estamos entregando, via concessão e sem

licitação, um terreno para a Neoenergia, uma empresa privada que tem prestado um péssimo serviço

para esta cidade. Nós, o deputado Chico Vigilante e a nossa bancada, brigamos muito contra a

privatização da CEB e sabemos que é fundamental mais investimentos em subestações para melhorar,

inclusive, a qualidade da energia.

Na reunião da CAF, hoje, nós fizemos uma proposta e já estamos encaminhando um ofício

tanto para o Governo do Distrito Federal quanto para a Neoenergia, porque esses processos não

podem ser tratados como presentes. Qual a compensação que a Neoenergia vai dar para a sociedade?

Há compensações ambientais, sociais, estruturais e financeiras.

Está muito fácil fazer negócio no Distrito Federal com este governo, porque para os

empresários tudo é de graça e fácil. Precisam de um terreno? Tomem o terreno. Há menos de 1 mês,

deputada Paula Belmonte, o governo não quis negociar um terreno da Terracap, em Santa Maria, onde

pessoas moravam há mais de 20 anos. Passaram um trator e derrubaram as casas das pessoas. Então,

para a população, o peso é um; para as empresas, o peso é outro. Vamos cobrar: qual compensação

será feita?

Vamos votar a favor pela necessidade da energia. Porém, eu sugiro, presidente, que retiremos

o projeto de pauta e convidemos a Neoenergia para vir a esta casa explicar o investimento nas

subestações, na melhoria do fornecimento de energia e quais serão as compensações, que o povo do

Distrito Federal merece – e não é só merecer, a lei também exige compensação nesses casos. Sugiro

que retiremos o projeto da pauta de hoje para votarmos com mais consciência posteriormente. Que

convidemos a Neoenergia para apresentar as explicações devidas que os parlamentares estão

solicitando nesta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Quero acolher parcialmente a proposta de vossa excelência. Como foi um acordo feito ontem, e

não posso passar por cima dele, nós precisamos votar hoje. Porém, eu quero, deputado Gabriel Magno,

que a Neoenergia seja realmente chamada a esta casa para que possa explicar o que está

acontecendo. Eu poderia listar vários problemas. Quero, inclusive, estar presente na audiência que será

realizada. Porém, infelizmente ou felizmente, não posso passar por cima da decisão dos deputados.

Aliás, felizmente não posso passar por cima da decisão dos deputados.

Portanto, manteremos o item na pauta. No entanto, coloco-me à disposição para participar

também dessa audiência, pois também quero saber o que está acontecendo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Presidente, foi mencionada aqui a

questão da subestação. É de extrema importância que tenhamos uma subestação em nossa cidade.

Lembro que, à época em que a CEB era responsável pelos serviços que foram privatizados pela

Neoenergia, havia, dentro do regulamento, uma concessão não onerosa para as subestações. Eu sou

favorável à privatização quando ela ocorre com transparência, mas, nesse caso específico, fui contra,

fiz até uma manifestação contra. Não foi atualizado isso. Então, estamos falando de uma empresa

privada que está cobrando o olho da cara. As pessoas não estão tendo qualidade... Nós estamos

fazendo uma concessão não onerosa de um espaço onde teríamos uma escola. Arrumem outro local.

Não retirem a escola de onde ela deveria ser construída.

Portanto, mais uma vez, quero deixar claro que não sou contra a instalação de uma subestação

nem contra a melhoria na qualidade de energia para a população. O que não podemos aceitar é a falta

de uma contrapartida, pois estamos cedendo um terreno do Distrito Federal.

A segunda questão é que estamos renunciando à construção de uma escola para entregar esse

espaço a uma iniciativa privada sem nenhum tipo de compensação.

Diante disso, defendo que não sejamos a favor deste projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, a deputada Paula Belmonte trouxe

uma questão extremamente séria em relação a essa região. Se estava definido anteriormente e

previsto, com base na informação da sua assessoria – e vejo que o deputado Fábio Félix a está

ajudando e orientando –, a instalação de um equipamento público e ela apresenta isso aos demais

deputados, isso gera em nós a reflexão sobre qual é a compensação e qual era o plano para instalação

de um equipamento público naquela área.

Essa é a reflexão que precisamos fazer: o Governo do Distrito Federal está propondo outro

local para a instalação de um equipamento público, seja uma escola, um batalhão da polícia, a sede da

administração, uma unidade de assistência social? Não sei. Essa é uma pergunta que precisamos fazer.

Em segundo lugar, aquilo que o deputado Chico Vigilante já levantou de forma crítica: nós

queremos uma subestação? Sim, mas estamos entregando o terreno de forma não onerosa a uma

empresa privada. É a mesma discussão que fazemos sobre o transporte público, a de que é um

negócio “ganha-ganha”: você presta um serviço ruim e ganha; você presta um serviço mais ou menos

e ganha; você presta um bom serviço e ganha; e ainda ganha um terreno de presente. Nossa

preocupação é que ficamos na parede com dificuldade de nos posicionarmos, pois temos receio de que

a conta de luz aumente para a população. Ao mesmo tempo, a empresa ganha um presente sem

apresentar outras consequências e contrapartidas para a sociedade daquela região e para o Distrito

Federal como um todo.

Isso era algo, deputado Hermeto, líder do governo, que a empresa precisava apresentar para

os deputados. Quais são as contrapartidas? Quais são os elementos que ela vai trazer a partir da

concessão por parte do governo – no caso, não onerosa, porque ela não vai pagar pelo terreno –

naquela região?

Eu acho que essa é uma discussão que precisamos fazer em relação a muitas das concessões,

inclusive esta, e fazer um debate mais qualificado. Se o setor produtivo está reclamando da

Neoenergia, se há dificuldade no Metrô-DF com a Neoenergia, se há dificuldade da sociedade civil com

a Neoenergia – e vossa excelência diz isso –, o ideal seria recebermos a Neoenergia no Colégio de

Líderes para, depois, votarmos o projeto.

Eu digo isso de forma racional. Eu não vim para votar contra o projeto. Estou falando como

parlamentar que tem uma posição crítica, que analisa os projetos. Acho que o próprio governo tem que

cobrar essa contrapartida da empresa, e não a oposição. O próprio governo tem de cobrar essa

contrapartida. Talvez, o líder possa responder se já há previsão de uma contrapartida por parte da

Neoenergia, além da suposta melhoria do serviço prestado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua em discussão.

(O presidente declara que deseja discutir a matéria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB. Para discutir.) – Continuo insistindo que é

lamentável a forma como a Neoenergia age. Algumas ações precisam ser feitas, algumas providências

precisam ser adotadas. Tem havido problemas com empresas que pedem uma vistoria. Uma simples

vistoria demora 3 meses, 4 meses para acontecer. Isso é inaceitável. É má vontade, é falta de

compromisso. A Câmara Legislativa precisa reagir em relação a isso.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, na verdade, estamos na mão

de uma empresa, que é a única, não há concorrência e ninguém está satisfeito com a prestação desse

serviço. Seria importante realmente recebermos a empresa nesta casa.

O contrato de concessão de um terreno para a expansão do serviço estava previsto antes,

quando a CEB realizava esse serviço.

Estamos sendo informados que, se fossem repassar o custo do terreno para que a empresa

pagasse e onerasse a conta de energia, ele seria mínimo, porque a prestação do serviço de entrega da

operadora para colocar a subestação compensaria.

Na realidade, o que mais me preocupa é a questão do terreno em si. O terreno da subestação,

na verdade, é um local de um equipamento público. Estou pedindo à assessoria que levante essa

informação, porque não há definição, não tenho conhecimento de que se trata de escola. É um

equipamento público.

Nós precisamos realmente ver a contrapartida, porque a questão da iluminação do Guará é

uma prioridade para o Guará, até porque passa pela questão da segurança das mulheres. Então,

precisamos resolver, precisamos entregar e, talvez, receber a Neoenergia para fazermos a discussão do

modelo da apresentação do serviço, presidente.

Como representante do Guará, queremos que essa subestação chegue. Inclusive pedimos que

o Edison ratifique o compromisso de deixar o Guará 100% iluminado com LED até o final de 2026.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, obrigado.

O deputado Eduardo Pedrosa está checando a situação, mas, se o Maurício, representante do

governo, ou nosso líder do governo tiver essa informação... Os deputados estão questionando se a

concessão é onerosa ou não. Há uma dúvida. No meu entendimento, deveria ser onerosa. Precisamos

dessa informação.

Se for demorar, eu retiro o assunto de pauta momentaneamente e passamos para o próximo

item.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, vamos deixar as coisas claras:

o texto diz que o terreno está destinado a equipamento público, mas não diz que tipo de equipamento

público vai ser construído no local.

Para a maioria dos terrenos no Distrito Federal, deputado Hermeto, é dito: “Destinado a

equipamento público”. Não se diz qual é o equipamento. Se estivesse, presidente, destinando-se a

outro tipo, aí teria de desafetar, votar aqui, e a Terracap licitar. Não é isso. O terreno será destinado

para a construção da subestação de que o Guará precisa. O terreno não está sendo dado para a

Neoenergia. Ele continua sendo público. Está sendo feita uma concessão para que ela construa a

estação. Terminado esse período da privatização, deputado Eduardo Pedrosa, volta tudo para o

patrimônio do Governo do Distrito Federal.

Portanto, para que ninguém ache que os deputados estão votando uma doação para a

Neoenergia. Nós não estamos votando doação nenhuma. O terreno continua sendo público, está sendo

autorizado que construam a subestação da Neoenergia; terminado o período da privatização, volta tudo

para o erário.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Para sanar as dúvidas, o deputado Eduardo Pedrosa acabou de fazer contato com a Terracap, e

é a título oneroso. Eles vão pagar pela concessão e, conforme bem disse o deputado Chico Vigilante,

depois o terreno volta. Vão pagar por isso.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir.) – Presidente, primeiramente, nós

sabemos que a Neoenergia Brasília precisa melhorar – e muito – os serviços para todo o Distrito

Federal, mas entendemos também, como falou o deputado Chico Vigilante, que é uma concessão, até

porque a própria Terracap não poderia fazer uma doação direta para uma empresa terceirizada.

Para finalizar, eu peço ajuda aos representantes em relação à Proposta de Emenda à Lei

Orgânica nº 11/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, isso não é relativo à matéria

que está sendo discutida. Vossa excelência tem direito a questionar, só que não é relativo a esta

matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir.) – Uma parte aqui é sobre a

Neoenergia Brasília mesmo. Hoje, esta casa de leis não pode convocá-la, até por ser uma empresa

terceirizada, mas eu apresentei essa proposta de emenda para que nós possamos convocá-la.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Já pode convocar.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir.) – Infelizmente, não.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pode-se convocar, deputado. Não só

pode, como deve. Pode e deve, inclusive. Tanto pode que nós vamos convocar, só para mostrar que

podemos.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir.) – Isso é importante, porque

precisam melhorar muito o serviço.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pode convocar, sim.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir.) – Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – O deputado Chico Vigilante, líder do governo

interino, já me ajudou. Explicou-me direitinho do que se tratava.

Obrigado, meu líder do governo, deputado Chico Vigilante.

Outra coisa: quanto a...

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Não, o senhor me ajudou. Vossa excelência me

ajudou, meu líder. Vossa excelência me ajudou. Explicou direitinho. Meu líder, o deputado Chico

Vigilante, me ajudou. Nem preciso falar mais nada.

Só quero acrescentar uma coisa: se houve um governo que mais construiu escola nos últimos

anos, no Distrito Federal, foi o governo Ibaneis Rocha.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, para provar que nós temos de

ter bom senso nesta casa, eu já subi nessa tribuna algumas vezes para falar mal da Neoenergia. Falei

sobre a dificuldade que os usuários passavam quando havia demora no reestabelecimento da energia

elétrica. Desta vez, de fato, eu vejo que este projeto é um projeto importante para o Guará e para

Brasília.

Como o deputado Chico Vigilante falou muito bem, nós não estamos dando o terreno. Vão ter

de devolvê-lo quando terminar a concessão. Por isso, acho que não há necessidade de se discutir esse

ponto.

Tenho um sentimento de que, às vezes, há a reclamação pelo simples ato de reclamar. Por

muito tempo, eu via pessoas reclamando sobre as passagens, que nós mandamos dinheiro para as

empresas de ônibus, mas, quando houve a liberação da tarifa zero, foi uma festa. É óbvio que isso

requer dinheiro.

Muitas vezes, o governo toma uma ação, e percebo que isso gera uma reclamação por

reclamação.

Eu acho que este projeto tem de ser votado, sim, para ajudar a empresa, que pegou uma linha

de energia muito sucateada em Brasília. É só você olhar para cima, ver os postes, para ver como é.

Esse é o meu ponto de vista. Vamos votar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para discutir.) – Presidente, boa tarde. Este é um tema que, hoje, no

Distrito Federal, está em discussão em todos os momentos. Hoje, na CAF, isso ficou bem claro. O

deputado Gabriel Magno se encontrava na reunião. Isso não é, de fato, uma doação.

Deputado Chico Vigilante, parabéns pela sua colocação, irmão. Parabéns. Essa coerência é sua.

Da forma que está, é melhor fazer a concessão do que, lá na ponta, a energia não ser suprida na sua

necessidade.

Eu quero tratar sobre um ponto ao qual a Neoenergia precisa se atentar. Eu, como presidente

da CPRA, acredito que a Neoenergia precisa, urgentemente, criar um braço – como, por exemplo, a

Neoenergia Rural – para atender as comunidades rurais. A falta de energia nessas comunidades está

acontecendo de forma exagerada. Eu acompanho todo esse processo e recebo informações sobre isso.

Esse é um ponto em que a Neoenergia precisa avançar. É preciso abrir estações de energia nas áreas

rurais, para suprir a demanda dessas áreas. A produção rural no Distrito Federal, hoje, é uma das

melhores produções do Brasil. O quadradinho, hoje, produz. É necessário reavaliar essa questão da

energia na área rural. Por isso, eu sugiro: Neoenergia Rural.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pepa.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Presidente, é importante deixar as

coisas claras. A primeira pessoa que trouxe um questionamento em relação à contrapartida foi o

deputado Chico Vigilante.

Eu estava até em cima, ele fez o relatório da CCJ e depois ele quis discutir. É importante dizer

isso. Essa questão da contrapartida ainda não ficou clara para mim. Por quê? Porque eu quero saber

como será essa contrapartida. É um equipamento público do Distrito Federal, que é da população.

Surpreende-me ver parlamentares aqui que defendem a companhia elétrica de Brasília estarem

entregando um equipamento, uma área com equipamento público.

Não estamos dizendo que não precisamos de subestação. Com certeza absoluta todos os

parlamentares querem a melhor energia para a população do Distrito Federal. Nós temos problemas

desde o Plano Piloto, o Lago Sul, o Lago Norte, até lá o Recanto das Emas, o Pôr do Sol, o Sol

Nascente, em todas as regiões, regiões do deputado Pepa. Nós precisamos disso, e a minha defesa

será essa! Agora, o que tem que ficar claro é qual é essa contrapartida e como será essa contrapartida.

Foi um questionamento do próprio parlamentar. O senhor falou, sim, que tinha que haver uma

compensação. Foi o primeiro questionamento que o senhor trouxe.

Então, deputado Chico Vigilante, eu penso que precisamos ser coerentes. Nós estamos

entregando uma área com equipamento público e não ficou claro para mim ainda qual é essa

contrapartida.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A contrapartida é o pagamento,

deputada. Como é a título oneroso...

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Vai ser pago através das contas

de luz? Como vai ser? Vai ter que... Qual é o valor disso à Terracap? Isso é importante deixar claro no

projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas, deputada, não cabe no projeto

discutir isso. Desculpe.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Não, mas estamos... Lógico que

cabe. Tem que ter as regras do jogo, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A dúvida... Tanto é que foi trazido aqui o

questionamento e, imediatamente, nós fomos buscar a informação.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Não, é isso que é o

questionamento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – De fato, precisava descobrir se era

oneroso ou não.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Então, está claro que está sendo

oneroso?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É oneroso. Essa é a primeira, e a

segunda é a prestação de serviço. E aí cabe a Câmara Legislativa, e a senhora tem toda razão e fez um

trabalho espetacular à frente da Comissão de Fiscalização... E a comissão precisa agir como agiu na

época da senhora para saber exatamente se a prestação de serviço da Neoenergia em relação a essa

matéria será devidamente revertida em atendimento à população do DF.

Eu volto a dizer a vocês que eu tenho várias restrições a essa empresa. Acho que não está

sendo digna, como a CEB tem sido. Agora, é preciso aprovar o projeto para que possamos cobrar

deles. O que me dá tranquilidade é que é a título oneroso. Inclusive, eu ia sugerir aos deputados que

fosse retirado de pauta se não fosse dessa maneira. Como é, eu acho que temos uma tranquilidade

maior.

Obrigado, deputada.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT Para discutir.) – Presidente, eu vou repetir o que eu falei na

primeira fala. Se o governo estivesse enviando um projeto a esta casa para alterar destinação do

terreno, para poderem entrar numa licitação e vender, a Neoenergia entraria na licitação e ganharia o

terreno. Ela iria colocar isso – através da Agência Nacional de Energia Elétrica – como investimento,

colocando na tarifa e todos nós iríamos pagar.

Portanto, o terreno vai continuar sendo público, ele não está sendo vendido. Continua sendo

público. E, à medida que ele continua sendo público, a Neoenergia vai lá e constrói a subestação para

melhorar a distribuição de energia no Guará e na região. Agora, se não colocarem essa subestação,

deputada Dayse Amarilio, eu quero saber onde vão colocar? No espaço? Vão pendurar, lá no céu, a

subestação? Quero saber. Tem que estar num terreno. O terreno é público? É. Está sendo destinado?

Está. Pronto.

Quem está falando aqui é um deputado de oposição que não tem medo de falar as coisas do

jeito que elas são.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, nós precisamos entender que

esse modelo de concessão foi repassado para a Neoenergia com esse intuito de não onerar. Se nós

formos arrumar, vamos ter que arrumar, inclusive, lá atrás, e fazer essa discussão, que eu acho ser

completamente plausível. O que não podemos é deixar a questão colapsada como a que está

acontecendo no Guará, e isso é real, porque a estação de lá está funcionando no seu limite. Nós

precisamos entregar.

Seria muito plausível haver, talvez, não a passagem, a compra da concessão, mas uma

contrapartida da Neoenergia. Eu acho que isso seria o mais viável neste momento. Deveríamos chamar

a Neoenergia para saber o que podemos ter como contraponto para que possamos entregar. O que

não queremos, como guaraenses, é estar numa cidade, na capital, em Brasília, e ver ser repassado um

valor para a nossa tarifa referente àquilo que é uma necessidade de entrega do governo, como a

iluminação pública. Isso, como guaraenses, nós não queremos.

De fato, é preciso que se resolva a situação, como o deputado Chico Vigilante colocou.

Precisamos entender que isso começou lá atrás e é preciso arrumar a situação, porque isso não vai

acontecer só no Guará. Vai acontecer em várias cidades.

É preciso melhorar a iluminação, que é fator de segurança, mas é preciso que, talvez, haja uma

contrapartida de uma empresa que é a única no Distrito Federal. Esse é outro ponto muito ruim: nós

estamos na mão de uma empresa só.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, é para votarmos

mesmo, mas eu não estou entendendo toda esta discussão.

Já foi bem explicitado pelo deputado Chico Vigilante, e eu entendo um pouco desta matéria. Se

está se fazendo uma concessão onerosa, não está sendo doado, a empresa vai pagar pela concessão, e

no final do contrato – 20 ou 30 anos, prorrogáveis por igual período –, esse terreno volta com todas as

benfeitorias para o Estado. O Estado, inclusive, vai enriquecer, porque, se ele está recebendo a

concessão onerosa e os benefícios posteriores, ele se enriquece.

Apenas uma sugestão: de repente, quem vai receber por essa concessão é a Terracap. Abram

uma negociação com a Terracap para que esse recurso seja revertido para a construção de um

equipamento público na cidade. Eu acho que seria uma coisa maravilhosa e justa. Há equipamentos

públicos que as cidades precisam, mesmo, principalmente se falarmos de colégios, que são tão

necessários.

Eu acho que está tudo correto aqui para votarmos a matéria. Vamos dar essa sugestão. A

Câmara Legislativa, por meio de todos os deputados, pode sugerir à Terracap que essa concessão

arrecadada seja revertida para a construção de equipamento público no Guará, que, eu tenho certeza,

necessita disso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Presidente, só quero pedir para votarmos a

matéria, presidente. Depois nós chamaremos o pessoal da Neoenergia para discutirmos tudo isso.

Vamos votar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o Projeto de Lei nº 1.285/2024, em primeiro turno.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, só quero responder, brevemente, ao deputado

Hermeto sobre uma inverdade. Não é verdade que o governo Ibaneis é o que mais construiu escolas

na cidade. Pelo contrário, estamos vivendo um colapso da rede pública de ensino, com salas

superlotadas, aluguéis em espaços inapropriados – o governo, inclusive, está respondendo ao

Ministério Público de Contas. Há uma escola em Ceilândia, presidente, que não tem banheiro. A

Secretaria de Educação disponibilizou banheiro químico no estacionamento para os estudantes e para

os profissionais e, em razão disso, as estudantes mulheres, as meninas, não estão indo para a escola,

porque muitas vezes estão menstruadas e têm vergonha de usar banheiro químico. Isso numa escola

pública em Ceilândia.

Então, está fazendo o contrário: não construiu escola e, hoje, a educação está vivendo uma

grande crise, um colapso.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, eu não vou entrar nessa discussão. Vou checar os

dados e, depois, discutiremos isso. Já são 18 horas e tantos minutos, não vou entrar nessa discussão,

não. Vamos votar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A votação já foi encerrada.

Fica registrada a fala de vossa excelência.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.494/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica,

pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.

Foi aprovado o parecer da CAF. A CDESCTMAT, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o

projeto.

Designo o deputado Daniel Donizet como relator pela CDESCTMAT.

Solicito ao relator da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a

matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao

Projeto de Lei nº 1.494/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a

proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e

dá outras providências”.

No âmbito desta comissão, no mérito, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº

1.494/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Eduardo Pedrosa

como relator pela CEOF.

Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a

matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.494/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a

proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e

dá outras providências”.

O projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo a conceder o uso do imóvel pertencente ao

DF, situado na Quadra 201 de Águas Claras, à Neoenergia, para a construção de subestação de energia

elétrica.

A proposição está acompanhada da declaração da ordenadora de despesas, a Secretaria de

Estado de Economia do DF, atestando que não implicará aumento de despesa.

Diante do exposto, voto pela admissibilidade do projeto de lei nesta comissão.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Chico Vigilante

como relator pela CCJ.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei nº 1.494/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a

concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências”.

O projeto tem o mesmo sentido do projeto discutido anteriormente. Ele é constitucional e não

existe nenhum óbice à sua tramitação nesta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.494/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 22 deputados presentes. Houve 1 manifestação contrária da deputada Paula Belmonte.

Foi aprovado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Trata-se da entrega de área de equipamento

público. Peço para deixar isso registrado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está registrado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, esclareço àquelas 13 pessoas que estão

assistindo a nós que acabamos de votar a autorização para que a Neoenergia construa uma subestação

na área de Águas Claras, que precisa muito de energia – assim como precisamos na Ceilândia,

também.

Quero dizer mais: Deputado Hermeto, na época do governo do companheiro, meu amigo,

Agnelo Queiroz, construímos 17 subestações de energia no Distrito Federal. Não acontecia essa

discussão toda porque a CEB era pública. Nós construíamos e estava tudo certo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Deputado Chico Vigilante, vossa excelência sempre falou que

13 pessoas assistiam à TV Câmara Distrital, mas isso era na época do YouTube. Assim o senhor está

desprestigiando nossa TV Câmara Distrital, deputado Chico Vigilante! Eu a tenho acompanhado à noite,

fico vendo meus companheiros nas sessões solenes. A TV Câmara Distrital faz um trabalho muito

bonito, com uma programação vasta!

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Não. Devem ser umas 10 mil pessoas. Então, deputado Chico

Vigilante, não fale mais isso, por favor. Isso era na época do YouTube.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, nós defendemos qualidade de luz

elétrica, fornecimento de luz elétrica para todos, construção de subestações, mas estamos entregando

uma área de equipamento público. É importante dizer isso. A Neoenergia teria totais condições, pelos

preços que pratica, de entrar em uma licitação, comprar e entregar isso para a população. Quero

deixar isso registrado, porque acho importante meu posicionamento em relação a isso. Estou muito

feliz que a Neoenergia vai ter uma subestação, mas esta é a entrega de um equipamento público.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que

dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal –

CONPLAN e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CFGTC, CEOF e CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto e as emendas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo a deputada Dayse Amarilio

como relatora pela CAS. (Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Rogério Morro da

Cruz como relator pela CAS.

Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao

Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei

Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de

Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências”.

Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar

nº 63/2025.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito que as emendas sejam lidas, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que o relator leia as emendas.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Emenda modificativa ao Projeto de Lei

Complementar nº 63/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que

dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal –

CONPLAN e dá outras providências”.

“Dê-se ao art. 11 do projeto de lei complementar a seguinte redação:

‘Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos conselhos, órgãos

colegiados ou assemelhados será proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas no mês, não

podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao valor definido no art. 8º.’”

A segunda emenda é uma emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 63/2025,

que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras

providências”.

“Dê-se ao § 1º do art. 8º do projeto de lei complementar a seguinte redação:

‘Art. 8º [...]

§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das reuniões do Conplan será

acrescida, a título de representação, do percentual de 10% calculado sobre o valor.’”

São essas as emendas, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pergunto se a deputada Paula Belmonte

está satisfeita.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, estou, sim, e grata pelo acordo feito

em relação a essas emendas, uma produção da Câmara Legislativa e do Colégio de Líderes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigada, deputada.

Designo o deputado Iolando como relator pela CFGTC.

Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CFGTC ao Projeto de Lei

nº 63/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de

2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito

Federal – CONPLAN e dá outras providências ”.

Presidente, a CFGTC manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 63/2005,

com o acolhimento das Emendas nºs 1 e 2.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigada, deputado Iolando.

Designo o deputado Eduardo Pedrosa como relator da CEOF.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 63/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de

24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano

do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências ”.

O projeto de lei complementar trata do reajuste e da gratificação dos conselheiros e do

presidente do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal.

A matéria está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e observa as exigências

formais e materiais do ordenamento jurídico, razão pela qual manifesto o voto pela admissibilidade do

projeto com as emendas apresentadas.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Designo o deputado Chico Vigilante como relator da CCJ.

Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei nº 63/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho

de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito

Federal – CONPLAN e dá outras providências”.

Presidente, cabe a esta comissão fazer análises do ponto de vista da constitucionalidade, sem

entrar no mérito da proposição, muito menos das emendas.

Portanto, do ponto de vista da constitucionalidade, há amparo legal para sua tramitação, bem

como das emendas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, eu também vou tentar ser

didático para aquelas 9, 10 mil pessoas que acompanham a Câmara Legislativa, como disse o deputado

Hermeto, por meio do trabalho da TV Câmara Distrital, e para quem está no plenário acompanhando a

nossa sessão.

O Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, de autoria do governo, que altera a Lei nº 889, de

24 de julho de 2014, trata de uma alteração no Conplan. Basicamente trata do aumento do jeton. O

que é o jeton? É a remuneração para os conselheiros do Conplan, que participam de uma reunião por

mês e recebem uma remuneração. É um trabalho às vezes árduo de análise de processos e projetos no

Conplan, que é um conselho de alta complexidade.

Deputados, para participar do Conplan, eles recebem R$2.743,40 e não é só o relator de

processos, não, são todos os membros. Só que o governo está dando um aumento de 220%. Agora, os

conselheiros do Conplan, ao invés de receberem cerca de R$2.700,00 por reunião, vão receber

R$6.000,00. É um aumento histórico, monumental, este que o governador está dando para os

conselheiros do Conplan. Presidente, nunca se viu uma restruturação tão avassaladora – um foguete! –

na remuneração dos conselheiros do Conplan!

Eu sei da complexidade e das dificuldades do trabalho do Conplan, mas há inúmeros conselhos

com alta complexidade. Imaginem os relatores de processos no conselho de saúde, de educação, de

defesa dos direitos da criança e do adolescente ou de direitos humanos. Eles não recebem nada! O

trabalho dos servidores públicos e dos representantes da sociedade civil é completamente voluntário!

No entanto, os conselheiros do Conplan vão ter o aumento de 220% em seus jetons para

participarem de uma reunião por mês. Essa é a proposta do Governo do Distrito Federal.

A nossa proposta – rejeitada nesta casa, muitas vezes – é uma distribuição mais igualitária da

remuneração, entre tantos conselhos que são estratégicos e importantes para o Distrito Federal.

Portanto, registro que o Bloco PSOL-PSB votará contrariamente a esse aumento. Achamos que

é um aumento desproporcional e que desconsidera uma restruturação no modelo de participação

popular da sociedade civil. Esse aumento é desigual.

Sabemos que alguns conselheiros recebem 6 mil reais do Conplan e 10 mil reais da Terracap

ou do BRB, porque acumulam cargos. O governador Ibaneis Rocha autorizou, em outro projeto, a

acumulação de 2 jetons, além do salário. Isso está virando quase um modelo de remuneração.

Então, vamos votar contrariamente ao aumento de 220% do jeton no Conplan.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, como o deputado Fábio Félix

disse, o Governo do Distrito Federal apresenta, para a sociedade e para esta casa, uma proposta de

reajuste do jeton do Conplan.

Hoje, o Conplan é composto por 30 pessoas: 15 da sociedade civil e 15 do Poder Executivo.

São secretários de Estado, o secretário do DF Legal, da Codeplan, da Codhab, o presidente da

Terracap, o secretário de Cultura, o secretário de Transporte e Mobilidade, o secretário de Obras, o

secretário de Desenvolvimento Econômico, o secretário de Meio Ambiente, o secretário de Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento Rural. São secretários de Estado, que já tiveram 25% de reajuste,

pela proposta que o governo encaminhou a esta casa, ainda nesta legislatura.

Agora, o governo quer reajustar a gratificação de R$2.743,00 para R$6.035,00! São 220% de

reajuste!

Pergunto: qual servidor público desta cidade teve 220% de reajuste em seu salário no governo

Ibaneis Rocha? Qual trabalhador desta cidade teve 220% de reajuste em seu salário?

Presidente, isso é um escárnio!

Eu reconheço que todos os trabalhadores merecem ter reajuste e ganhar bem. Todos! O que

não se pode fazer é tratar os servidores de maneira tão desigual, como o governador Ibaneis Rocha

está tratando! Há conselhos importantíssimos desta cidade que não têm jeton e, agora, o jeton do

Conplan tem 220% de reajuste. Essa é a primeira parte do projeto.

A segunda parte cria uma gratificação de 10% para o presidente do conselho. Pela lei

complementar que criou o Conplan, o presidente do conselho é o governador.

Está sendo criada para o presidente do conselho essa gratificação de mais 10%. Isso dá uns

600 reais. Pela lei, o presidente do conselho é o governador.

Chegou a ser debatido nesta casa, deputado Ricardo Vale, que o governador não precisa de

600 reais. É bobagem isso. Para o governador, isso é troco. Eu desafio o governador, porque, para os

professores e professoras desta cidade, 600 reais é muito dinheiro. Que ele proponha, então, esses

600 reais para a educação, para os professores e para as professoras. Já que existe gente do governo

que acha que 600 reais é bobagem, que o governador encaminhe para esta casa a gratificação dos

diretores e diretoras de escola que ficaram de fora dos 25%.

Por isso, presidente, eu não me vejo em condições de votar favoravelmente a esse grande

reajuste de 220% para os membros do Conplan e mais 10% para o presidente do Conplan que, pela

lei, é o governador do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, é inegável que o projeto

melhorou, porque ele estava sem limite. Eles iriam receber por cada reunião do Conplan que houvesse.

Se houvesse 10 reuniões no mês, iriam receber 60 mil reais pelas 10 reuniões. Quem vai receber os

10% é quem estiver presidindo a reunião, isso melhorou também.

Mesmo assim, eu vou orientar a nossa bancada a votar contra o projeto, porque estamos

travando uma luta em benefício dos nossos diretores de escola que merecem não esses 238%, mas

aqueles 25%, deputado Gabriel Magno, que foram dados aos demais cargos comissionados, quando

nada foi dado para os diretores de escola.

Enquanto não for resolvida essa questão dos diretores de escola, eu votarei contra esse tipo de

penduricalho que aparece por aqui.

Portanto, oriento a nossa bancada – eu, o deputado Gabriel Magno e o deputado Ricardo Vale

– a votarmos contra o projeto.

Não é nada contra o Conplan. É contra esse aumento absurdo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Presidente, eu quero,

primeiramente, falar da competência do Conplan e principalmente da importância dele para a nossa

sociedade.

Fica registrado o reconhecimento dos técnicos que estão lá. Eu mesma, na reunião de líderes,

falei que nós precisamos cada vez mais ter melhores técnicos. Muitas vezes, isso faz com que

tenhamos mais qualificação.

Presidente, eu quero elogiar a sua postura, pois, mesmo como presidente da casa, um

deputado da base do governo do Distrito Federal, o senhor construiu e, como foi dito pelo deputado

Chico Vigilante, melhorou muito o projeto.

A nossa preocupação é exatamente o efeito cascata. Nós estamos aumentando em 230% o

valor do jeton, e isso pode virar um efeito cascata para outros conselhos. Nós reconhecemos,

presidente, essa necessidade do Conplan, mas que fique pactuado que isso não virará um efeito

cascata para os outros conselhos, porque isso terá um impacto que não está previsto na LDO. Eu

gostaria de fazer esse compromisso com a casa, com a sua presidência, para que não haja efeito

cascata, porque o nosso orçamento não comporta esse efeito para todos os conselhos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

A preocupação de vossa excelência é extremamente pertinente. Esse é um caso específico, que

não gera obrigação desta casa com relação aos demais.

O Conselho de Saúde, como bem colocado, precisa ser revisto. O deputado Eduardo Pedrosa

lembrou bem: não precisamos tirar dos que já possuem; precisamos melhorar, e o Conselho de Saúde,

dada a sua importância, precisa ser visto com outros olhos.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, eu até queria ficar

calado, mas vou dar uma pequena colaboração.

É justo quando se fala que vai aumentar mais de 200%, apesar de parecer uma aberração.

Precisamos pegar o valor que existe, comparar com outros conselhos e analisar a importância de cada

um, como bem disse a deputada Paula Belmonte.

Fiquei admirado com o seu silêncio, como presidente, porque vossa excelência conhece a

matéria talvez mais do que todos nós, posto que foi presidente da Codhab e sabe da importância do

Conselho de Planejamento e da qualificação necessária para ocupá-lo. Não é qualquer um que vai

querer se submeter a esse serviço, mesmo que seja por 1 dia.

Posso estar fazendo uma leitura equivocada, mas jamais seria desta forma: se participasse de

10 sessões, receberia 60 mil. Não é assim. Há um limite. O limite é 1 reunião, o limite é 1 salário. Se o

salário é 6 mil reais, se a pessoa fizer 10 reuniões, no máximo ela receberia 2 vezes o valor. Em todo

conselho é assim. Estamos fazendo justiça. Fazer justiça não quer dizer que precisamos tirar o que

outros têm. Concordo que precisamos remunerar o Conselho de Saúde e o Conselho de Educação,

assim como acontece com o conselheiro tutelar, que, inclusive, tem eleição e ganha um salário

razoável.

Outrossim, presidente, também fiz indicação para o Governo do Distrito Federal. Precisamos

corrigir a questão dos diretores de colégios. Eles não foram incluídos no aumento que houve e ganham

muito pouco. Eu visito escolas de ensino infantil e fundamental toda segunda e toda sexta-feira. Eles

têm muita responsabilidade.

Conclamo vossa excelência, como presidente, e o governo a proporem, nesta casa, um

aumento para esses diretores. Tenho certeza de que ele será aprovado por unanimidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, depois faremos uma

discussão mais ampla.

Preocupo-me, por exemplo, com os delegados-chefes ou chefes de investigação. Eu não teria

coragem de chefiar uma delegacia ou uma investigação com o valor atual. A responsabilidade é

enorme e o valor realmente fica aquém dela. Teremos oportunidade de discutir isso.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, falou-se sobre as gratificações

dos diretores.

Eu me lembro como se fosse ontem: subi àquela tribuna, fiz uma emenda para que os diretores

recebessem os mesmos 25% dos cargos comissionados e fui rechaçado pelos mesmos que estão

pedindo hoje os 25% para os diretores.

Foi feita uma campanha, naquele dia, para que se tirasse a matéria de pauta, porque depois

eles a negociariam com o governo. Agora as mesmas pessoas estão fazendo a cobrança ao governo.

Se, naquele dia, todos tivessem defendido os diretores para que recebessem os 25%, não estariam

agora exigindo isso do governo.

Entendi que, mesmo que o cargo de diretor não seja comissionado... Foi esta a discussão no

dia: “Deputado, diretor não é cargo comissionado”. Não interessa. Se todo servidor está recebendo

reajuste, o diretor também tem direito a isso, porque receber R$1.000,00, R$1.500,00 ou R$2.000,00 –

como é, atualmente, a gratificação para diretor – para colocar o CPF para o resto da vida, não vale a

pena.

Os diretores trabalham dentro e fora da escola. Eles, frequentemente, buscam a nossa ajuda

aqui na Câmara Legislativa para os alunos.

Ganhar uma gratificação de R$1.500,00 a R$2.000,00, a depender da escola, eu também

considero um erro. Diretor é diretor! Não pode haver essa divisão. Imaginem se o diretor do hospital

de Ceilândia recebesse pelo tamanho do hospital onde trabalha e, em contrapartida, o diretor do

hospital de Samambaia recebesse um valor diferente! Todos são diretores! Temos que acabar com

isso!

Peço aos deputados que são ligados à área de educação que acabem com isso. Diretor é

diretor! Não importa se é colégio pequeno ou colégio grande.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Houve 6 manifestações contrárias: deputada Dayse Amarilio,

deputado Max Maciel, deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno, deputado Fábio Félix e

deputado Ricardo Vale.

Foram aprovados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Senhor presidente, eu queria pedir a vossa excelência

que votássemos esse projeto agora e entrássemos na votação dos requerimentos. Precisamos entrar

na votação em segundo turno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Atendo parcialmente à solicitação de

vossa excelência. Antes, precisamos votar o projeto das escolas. A doutora Luciana está aqui desde

cedo, assim como o nosso secretário-executivo de Segurança e o secretário-adjunto. Estão todos aqui

desde muito cedo. Em respeito a esses colegas, acho que precisamos votar, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Na verdade, vossa excelência está me atendendo em

quase 100%. Votamos este projeto e, depois, votaremos os outros em segundo turno.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, antes de encerrarmos a sessão para

fazermos a votação em segundo turno, eu gostaria de votar a CPI, como acordamos anteriormente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está na pauta, deputada Paula

Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em primeiro turno, o

Projeto de Lei Complementar nº 63/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem

“não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 15 votos favoráveis e 6 votos contrários.

Foi aprovado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.410/2024, de autoria do

deputado Iolando, que “Institui a disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do

currículo de letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular

do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras

providências”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.603/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas

públicas do Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda de plenário,

substitutivo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, requeiro destaque, para votação em separado, das

Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ao Projeto de Lei nº 1.410/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Defiro o requerimento.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Requeiro a discussão e votação em bloco das emendas

mencionadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Defiro o requerimento de vossa

excelência e solicito que a assessoria adote as devidas providências com relação aos destaques.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, nós acertamos ontem, no Colégio de Líderes,

a apresentação de emendas, mas o projeto não estava na pauta de hoje. Há uma emenda que para

mim é fundamental para que possamos votar o projeto, que diz que o modelo que valerá para as

escolas públicas deve ser o mesmo que deve valer para as escolas privadas. Não há por que haver um

sistema para as escolas públicas que não atenda às escolas privadas. O aluno da escola privada não é

melhor do que o aluno da escola pública, nem o aluno da escola pública é melhor do que o da escola

privada. São iguais. Se vamos dar noções de como combater a corrupção, o pobre é muito mais

honesto do que determinados ricos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, dada a importância da

matéria – e eu também entendo como vossa excelência, que é necessário um aprimoramento do

projeto –, eu conversei tanto com a promotora Luciana quanto com os responsáveis pelo Executivo que

estavam aqui, o Maurício, o doutor Patury, o doutor Mauro, e todos eles concordaram. Eu acho que o

líder do governo também tomou ciência disto por intermédio do Maurício. O acordo é de que essa

emenda deverá ser acatada. Esse é o acordo, no nosso entendimento.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, a emenda não foi apresentada porque

tínhamos combinado a apreciação para a próxima terça-feira. O projeto não estava na pauta, não

estava aberto no sistema.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá tempo de colocar, ainda? Vamos

colocar na pauta para votamos em segundo turno, se for o caso. É importante essa emenda, deputado

Chico Vigilante.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, é que há uma confusão que o próprio governo

está fazendo. Primeiro, porque o projeto de lei acordado no Colégio de Líderes era o projeto de lei de

iniciativa do Executivo que tratava do programa do Ministério Público. Acontece que juntaram 2

projetos – inclusive o projeto do deputado Iolando trata de outra matéria. Eu nem sei por que estão

juntos, uma vez que, conforme o Regimento, para tramitarem conjuntamente, os projetos devem tratar

da mesma matéria. Não é o caso. São projetos diferentes que tratam de matérias diferentes. Não sei

qual foi o critério para tramitarem em conjunto. Por conta disso, o sistema não abriu.

Para evitar problemas, pedimos que os projetos tramitem separadamente ou que seja dada

mais 1 semana de prazo. Subimos agora 6 emendas, inclusive a Emenda nº 2, que trata do que o

deputado Chico Vigilante mencionou, e o que o governo acabou de rejeitar, quando pediu destacar e

votação em bloco pela rejeição. Há uma confusão do governo nesse processo.

Portanto, sugiro que façamos um acordo sobre o conjunto das emendas ou que votemos os

projetos separadamente, pois são 2 projetos que não tratam da mesma coisa, mas que estão sendo

votados juntos, de maneira equivocada. Esse foi o debate que fizemos na semana passada e ontem no

Colégio de Líderes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, vossa excelência estava presidindo ontem o

Colégio de Líderes, havia poucos líderes presentes.

O que combinamos naquele momento, deputado Iolando, foi pegar o projeto apresentado pelo

Executivo e o seu projeto e fazer um substitutivo que englobasse os 2, com acatamento das emendas

inseridas para que as medidas valham para as escolas públicas e as escolas privadas.

Portanto, a sugestão que dou a vossa excelência – conforme o que foi combinado no dia de

hoje – é que atendamos aquilo que nós combinamos no dia de ontem, de fazer o substitutivo acordado

que englobe os 2 projetos, para o votarmos na terça-feira. Não há prejuízo nenhum em fazer isso. Nós

combinamos – o deputado Iolando estava lá – que o projeto de sua excelência também seria

aproveitado nesse do Executivo. Seriam 2 projetos, deputada Paula Belmonte.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Deputado Chico Vigilante, ontem não foi acordado, mas foi

sugerido por vossa excelência que retirássemos o projeto para que as emendas que a esquerda estava

propondo fossem acrescentadas a ele.

O deputado Gabriel Magno alegou que o apensamento do meu projeto ao projeto do Executivo

bagunçou todo o projeto. O projeto não foi bagunçado nem atrapalhado em nada. Simplesmente,

houve um complemento.

O governo apresentou uma proposta que não contemplava o setor privado, e nós

apresentamos um projeto que contemplava o setor privado, e, além disso, colocamos no processo a

educação fiscal. Essa foi a nossa proposta. Então, essa proposta não atrapalhou nada e não inviabilizou

nada.

Ontem, não fizemos tal acordo. Vossa excelência apresentou a proposta e pediu retirada do

projeto.

Nós discutimos amplamente com o Executivo e com a doutora Luciana do Ministério Público. O

projeto não atrapalha em praticamente nada o projeto do Executivo. Ele só o complementa para

melhorá-lo.

O governo apresentou um substitutivo que contempla o projeto na íntegra. Então, não há por

que questionarmos um projeto que está totalmente redondo de acordo com o Executivo e com o

Ministério Público. Até o meu projeto foi inviabilizado por meio do substitutivo apresentado pelo

governo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, eu conheço o programa Na Moral há

algum tempo, e quero dizer que foi muito bom o governo institucionalizar esse programa, ao mandar

esse projeto. Ele foi criado no Ministério Público, pela doutora Luciana e pela professora Beatriz.

Acredito que não teremos nenhum tipo de dificuldade em aprová-lo, porque é um projeto que ensina

cidadania, valores e princípios para as nossas crianças.

Eu estive em uma escola e fiquei encantada! Quando falei do projeto nessa escola, já havia ali

um projeto piloto do programa Na Moral. Trata-se de um projeto encantador, e vejo que temos votos

suficientes para o votarmos hoje. Há todo o nosso apoio para enfrentarmos essa matéria. Vamos levar

isso para a educação do Distrito Federal, pois trará muita qualidade para as nossas crianças.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, concordo com vossa

excelência. Eu gostaria, inclusive, de contar com a compreensão dos colegas. Eu acho que o projeto

tem que ir à votação. Precisamos definir se ele irá apensado ou não ao projeto do deputado Iolando, e

se agregará a emenda do deputado Chico Vigilante para um melhor aprimoramento. Conversei com a

doutora Luciana, com o doutor Patury e com o Maurício. Todos eles concordaram com isso.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA.) – A emenda do deputado Chico Vigilante já foi

apresentada?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, mas dá tempo! O deputado Chico

Vigilante apresenta, haverá acordo, e votaremos a emenda em segundo turno. Não há problema!

Vamos providenciar o protocolo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, há o texto que a Seleg distribuiu para todos

os deputados, fruto da reunião de ontem. Eu não inventei nada. Está escrito há acordo para inclusão

na pauta da próxima reunião do Colégio de Líderes do Projeto de Lei nº 1.410/2024, de autoria do

deputado Iolando, que institui a disciplina de educação fiscal e cidadania como eixo transversal do

currículo de letramento e ensino médio das escolas públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras

providências, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.603/2015, de autoria do Poder

Executivo, que institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas

públicas do Distrito Federal.

Presidente deputado Wellington Luiz, vou repetir o que foi deliberado ontem: acordo para

inclusão na pauta da próxima reunião do Colégio de Líderes. Foi isso o que nós discutimos e

aprovamos ontem. Eu não invento nada nesta casa.

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em respeito às instituições, estamos

trabalhando juntos nesse projeto importante. Acho que o deputado Chico Vigilante tem razão. De fato,

houve um acordo, e não vamos negar isso. Vamos tentar fazer um acordo para votar o projeto com o

acatamento da emenda de sua excelência, que é extremamente importante. Se o deputado Iolando

concordar, pode-se desapensar seu projeto para que seja votado de forma separada, para que

possamos avançar. O que não podemos é deixar de votar dois projetos importantes, tanto o do

deputado Iolando quanto o do Poder Executivo, por causa de alguns detalhes que podem ser

superados pelos deputados.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, quero deixar claro ao senhor e aos deputados

presentes que o problema maior não é o apensamento do meu projeto. O problema maior da oposição

é que sejam contempladas as escolas privadas. Isso não tem nada a ver com o meu apensamento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas, quanto a isso, já há um avanço.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – No projeto não há esse avanço.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas estamos sugerindo que seja

protocolada a emenda. O deputado Chico Vigilante protocola a emenda, e nós a aprovamos.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Com relação ao meu projeto, não tem nada a ver. Essa não é a

discussão. A discussão existe porque não se estão contemplando as escolas privadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se o problema é com relação à emenda,

ela está autorizada. Há acordo, e imagino que todos os deputados concordem com que seja incluída

emenda de autoria do deputado Chico Vigilante que contemple as escolas particulares. Com relação às

demais, não podemos tirar do deputado o direito de apresentar emendas. Nós deputados vamos avaliar

se há acordo ou não para acatá-las. Se não houver pertinência, nós as rejeitamos. Se houver, as

acatamos.

O projeto continua em pauta.

Eu solicito ao deputado Chico Vigilante, por meio de sua assessoria – o Willemann –, que

prepare a emenda para aprimorarmos o projeto, com a inclusão das escolas particulares.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 7 emendas de plenário,

inclusive um substitutivo.

A CEC, a CAS, a CEOF e a CCJ devem se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a

relatoria para emitir parecer sobre o projeto e as emendas.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu avoco a relatoria desta matéria, mas irei

pedir vista do projeto, conforme prevê o Regimento Interno, para tentarmos chegar a um

entendimento na CEC.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A presidência concede o prazo de 30

minutos para vossa excelência.

Deputado Gabriel Magno, a assessoria está me informando que não há parecer ainda. Por esse

motivo, não pode ser pedida a vista. Contudo, vossa excelência pode pedir prazo a fim de analisar a

matéria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, estamos votando algo que não estava

acordado no Colégio de Líderes. Conforme a publicação da Seleg, lida pelo deputado Chico Vigilante,

este projeto só seria votado na próxima semana – em conformidade também com o acordo feito no

Colégio de Líderes. Peço, então, um tempo a fim de que possamos nos debruçar sobre o projeto, as

emendas e a tramitação conjunta dos 2 projetos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo-lhe o prazo de 30 minutos.

Portanto, suspendo a discussão do projeto e, após o prazo de 30 minutos, devolvemos o projeto à

pauta.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, gostaria de ponderar que temos nos

entendido muito bem aqui. Segundo a divulgação da Seleg, este projeto está tramitando desde 2015,

correto? Não há prejuízo algum em esperarmos mais 1 semana, já que ele está tramitando desde 2015.

Eu sei que é importante para os idealizadores desse projeto que ele esteja na pauta, mas acredito que

poderemos votá-lo na próxima terça-feira.

Portanto, peço que vossa excelência mantenha o que deliberamos ontem no Colégio de

Líderes: abrir o sistema para apresentarmos emendas e votarmos na terça-feira.

Inclusive, queremos votar a favor do projeto. Vejo que está muito tranquilo, conforme

deliberamos ontem. Vossa excelência sabe que ninguém tem ajudado mais aqui do que nós. Portanto,

pedimos compreensão neste momento a fim de analisarmos um projeto que está tramitando desde

2015.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputados, até para garantirmos

coerência em nossos atos, já que sempre escuto os parlamentares, eu vou consultar cada um dos

deputados sobre a manutenção do item para votação – o que defendo neste momento –, agregada a

emenda do deputado Chico Vigilante. A outra situação seria, caso os deputados assim concordem,

votarmos na sessão de amanhã. Caso não seja possível, votamos na próxima terça-feira.

Vou consultar os deputados.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu só quero dizer o seguinte: como

vossa excelência já concedeu 30 minutos de prazo, vamos tentar, nesse tempo, chegar a um acordo.

Se não conseguirmos, nós o incluiremos na sessão de amanhã.

Precisamos respeitar, presidente, a doutora que está nesta casa desde cedo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Também acho.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Isso não é justo. Poderíamos ter conversado

isso antes. Então, pelo princípio de honra a quem está presente, já que o deputado Gabriel Magno terá

30 minutos, vamos deixá-lo estudar, discutir, para chegarmos a um acordo. Esta é uma casa de

acordo, sempre foi.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Concordo com vossa excelência.

Quero lembrar, deputado Chico Vigilante, que os projetos são de 2024 e 2025. Não há projeto

de 2015.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Foi um equívoco.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu só preciso da autorização da

deputada Paula Belmonte para que o deputado possa falar antes dela.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, conversei com o governo e com a doutora. Haja

vista que o deputado Chico Vigilante e a oposição sempre colaboraram conosco, se tivermos a certeza

de que na terça-feira votaremos esse projeto...

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Amanhã não vai haver quórum. Então, não vamos pautá-lo

para amanhã. Vamos marcar para a terça-feira que vem, presidente.

Já consultei o Maurício, e está tudo tranquilo. A doutora, que está aqui até a essa hora, foi

compreensiva.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por que não amanhã?

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Vamos votar na terça-feira, pois assim teremos tempo,

presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas até amanhã também há tempo

suficiente. Na minha opinião, as propostas de emenda são muito simples.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Se o senhor mantiver o quórum...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se não houver quórum, votamos a

matéria na terça-feira, mas podemos marcar para amanhã.

Vamos consultar os deputados.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – A oposição quer que a votação seja na terça-feira, presidente.

Vossa excelência é o presidente.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vou consultar os deputados.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Acho que na terça-feira seria melhor, mas é o senhor que sabe.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos consultar os deputados.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, só tenho uma dúvida: o acordo para votar

amanhã, ou na semana que vem, continua incluindo as escolas particulares?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Sim.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Então, vossa excelência, deputado Hermeto, como líder do

governo, dá a palavra sobre a inclusão de todas as escolas públicas e particulares?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu também, deputado.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Maurício, está referendado pelo governo, pela liderança. Ok?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – E por nós parlamentares também. O

acordo tem que ser mantido.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Está referendado pelo maior, o presidente.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Deputado Chico Vigilante, temos uma sintonia, sabemos bater

a bola.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, tenho uma dúvida: o acordo que está sendo

feito é que se vai votar a matéria na terça-feira que vem, com a única emenda para incluir as escolas

privadas?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Isso.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – De qualquer forma, vai ter que abrir prazo. Parece que o

nosso sistema não permite isso por causa do apensamento, é isso?

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Então, está bem. A única emenda que será apresentada

é a das escolas particulares.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Outro ponto: será o primeiro item de pauta. Ok?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Todos os deputados concordam com

essa proposta.

O deputado Hermeto, como líder do governo, conversou com a doutora Luciana e com o

secretário Patury.

Ok, secretário, doutora Luciana e doutor Mauro? (Pausa.)

Até em respeito a essas pessoas que estão aqui desde cedo, discutindo esse projeto de

interesse da sociedade – não é de interesse dessas pessoas, é do interesse da sociedade –, já que há a

concordância delas, se todos os deputados concordam com isso, o projeto está pautado para a próxima

terça-feira, deputada Paula Belmonte, com a inclusão da emenda sugerida pelo deputado Chico

Vigilante, que inclui as escolas particulares. Na próxima terça-feira, esse será o primeiro item de pauta,

para votarmos e aprovarmos a matéria com a concordância de todos.

As emendas deverão ser feitas no Projeto de Lei nº 1.410/2024, que é o projeto de lei anterior.

Estão todos de acordo.

Solicito à Seleg que inclua o projeto, como primeiro item da pauta, na ordem do dia da sessão

da próxima terça-feira, dia 25.

Precisamos agora votar a CPI.

Solicito aos deputados, por gentileza, que não se ausentem, porque precisamos votar, a pedido

da deputada Paula Belmonte, a CPI do rio Melchior, e haverá sessão extraordinária. Ainda faremos a

sessão extraordinária para o segundo turno.

Solicito que seja incluído também o projeto do monitor educacional. Depois das moções e dos

requerimentos, incluam o projeto solicitado pelo deputado Jorge Vianna.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item da ordem do dia.

Votação, em turno único, do Requerimento nº 1.865/2025, de autoria do deputado Rogério

Morro da Cruz, que “Requer a realização de Audiência Pública, em ambiente externo à Câmara

Legislativa do Distrito Federal, no dia 16 de maio de 2025, às 19h, com a finalidade de debater o

Projeto de Lei 1064/2024, que dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte –

RA XXXVII, e dá outras providências”.

Item da ordem do dia.

Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 1.221/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor às

mulheres empreendedoras adiante nominadas”;

– Moção nº 1.223/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park

Way”;

– Moção nº 1.224/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos

de Louvor ao Policial Militar do 24º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demostrados em atendimento de ocorrência, quando salva a vida de atirador em estande de tiro”;

– Moção nº 1.225/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos

de Louvor ao Policial Militar do Comando de Policiamento de Missões Especiais – CPME, pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando salvou

uma criança que estava engasgada”;

– Moção nº 1.226/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal na ocasião da 2ª Semana da Mulher”;

– Moção nº 1.227/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de

louvor e parabeniza os policiais penais Willian Carlos de Alencar, Fábio Rodrigues Ávila, Felipe Farias

Carneiro da Mota e Edison de Sousa Leão pelo ato de bravura, profissionalismo e dedicação exemplar

demonstrados na captura de um foragido, ocorrida em 11 de março de 2025, no Gama, Distrito

Federal”.

Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 1.228/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor às

mulheres empreendedoras adiante nominadas (complemento)”;

– Moção nº 1.229/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor ao, à época, CB QPPMC ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4, da Polícia Militar do Distrito

Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência policial ao

salvar uma mulher que pedia socorro em virtude de estar sendo perseguida por seu companheiro com

arma em punho”;

– Moção nº 1.230/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e

manifesta votos de louvor e aplausos ao servidor do DF LEGAL Mateus Andrade da Costa em

reconhecimento ao desempenho de suas atividades com dedicação, empenho e relevantes serviços

prestados à população”;

– Moção nº 1.231/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser

realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”.

Item extrapauta:

Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

– Requerimento nº 1.870/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Gabriel

Magno, que “Requer a realização de audiência pública, no dia 26 de março de 2025, para discutir a

situação das feiras livres e permanentes do Distrito Federal”;

– Requerimento nº 1.886/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a

realização de Audiência Pública, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 22 de

abril de 2025, às 19h, cuja finalidade é debater a Regularização Fundiária no Distrito Federal, com base

nos estudos, diagnósticos e propostas preliminares pertinentes ao processo de atualização do Plano

Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT”;

– Requerimento nº 1.887/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer a

realização de Audiência Pública externa, no dia 21 de março de 2025, às 19 horas, no campus de

Ceilândia do Instituto Federal de Brasília – IFB, para debater a proposta de instalação de Usina

Termelétrica entre as regiões de Samambaia e Recanto das Emas”;

– Requerimento nº 1.888/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Requer a realização

de audiência pública, no dia 7 de abril de 2025, para discutir a necessidade da implementação do Posto

do INSS para o Paranoá e região”.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Assumo a presidência.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam os requerimentos e as moções que votem “sim” e aos que

os rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.

Houve 17 votos favoráveis e 7 ausências.

Foram aprovados.

Devolvo a presidência ao deputado Wellington Luiz.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Assumo a presidência.

Além da CPI, há 2 projetos sobre os quais nós fizemos acordo: um é do Ibram, e o outro é do

deputado Jorge Vianna.

Então, vamos fazer a CPI. A deputada Paula Belmonte está aqui.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há 2 projetos que precisamos aprovar

hoje: um do deputado Jorge Vianna e o Projeto de Lei nº 1.493.

Nos termos dos arts. 124 e 182 do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária, com

início imediato após o encerramento desta sessão, para discussão e votação, em segundo turno, dos

projetos:

– Projeto de Lei nº 1.567/2025;

– Projeto de Lei nº 1.285/2024;

– Projeto de Lei nº 1.494/2025;

– Projeto de Lei Complementar nº 63/2025.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

APA – Área de Proteção Ambiental

BPM – Batalhão de Polícia Militar

CAC – Comissão de Acompanhamento do Contrato

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

Cave – Centro Administrativo Vivencial e Esportivo do Guará II

CB QPPMC – Cabo do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDC – Comissão de Defesa do Consumidor

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CFGTC – Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Conplan – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

CPME – Comando de Policiamento de Missões Especiais

CPRA – Comissão de Produção Rural e Abastecimento

CSA – Comissão de Saúde

Escs – Escola Superior de Ciências da Saúde

GDF – Governo do Distrito Federal

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

IFB – Instituto Federal de Brasília

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

MPDFT – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

PCDF – Polícia Civil do Distrito Federal

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PEC – Ponto de Encontro Comunitário

PPP – Parceria Público-Privada

RA – Região Administrativa

Secid – Secretaria das Cidades

Seduh – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Seleg – Secretaria Legislativa

Sindepo-DF – Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal

Sinpol – Sindicato dos Policiais Civis

Sinpol-DF – Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal

SUS – Sistema Único de Saúde

UnB – Universidade de Brasília

UnDF – Universidade do Distrito Federal

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

USP – Universidade de São Paulo

UTE – Usina Termelétrica

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/03/2025, às 19:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2057952 Código CRC: 3FC178FE.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 17ª(DÉCIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 18 DE MARÇO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 19H20MINPRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos osnossos trabalhos.Convido o deputado Pastor Daniel de Cas...
Ver DCL Completo
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 18a/2025

Lista de Presença 19/03/2025 17:15:31

18ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 19/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:17:01 Total Presentes: 22

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 3/19/25 3:01 PM

DANIEL DONIZET (MDB) 3/19/25 3:06 PM

DAYSE AMARILIO (PSB) 3/19/25 3:34 PM

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 3/19/25 4:35 PM

FÁBIO FELIX (PSOL) 3/19/25 3:17 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 3/19/25 3:28 PM

HERMETO (MDB) 3/19/25 4:02 PM

IOLANDO (MDB) 3/19/25 3:00 PM

JAQUELINE SILVA (MDB) 3/19/25 3:33 PM

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 3/19/25 3:22 PM

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 3/19/25 3:53 PM

JORGE VIANNA (PSD) 3/19/25 3:59 PM

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 3/19/25 3:30 PM

MAX MACIEL (PSOL) 3/19/25 3:16 PM

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 3/19/25 3:00 PM

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 3/19/25 3:38 PM

PEPA (PP) 3/19/25 3:00 PM

RICARDO VALE (PT) 3/19/25 3:49 PM

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 3/19/25 4:11 PM

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 3/19/25 3:16 PM

ROOSEVELT (PL) 3/19/25 5:00 PM

THIAGO MANZONI (PL) 3/19/25 3:09 PM

Ausências

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Justificativas

DOUTORA JANE : Conforme AMD Nº 40, de 2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença 19/03/2025 17:15:3118ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 19/03/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:17:01 Total Presentes: 22PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 3/19/25 3:01 PMDANIEL DONIZET (MDB) 3/19/25 3:06 PMDAYSE AMARILIO (PSB) 3/19/25 3:34 PMEDUARDO PEDROSA ...
Ver DCL Completo
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 17/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 17ª

(DÉCIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 18 DE MARÇO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 19H20MIN

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como não se verifica o quórum mínimo

de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a

sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, o presidente Lula assinou hoje um projeto de lei que será encaminhado ao Congresso

Nacional. Ele assinou o projeto na presença da maioria das lideranças partidárias, assim como na dos

presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. Com esse projeto, o presidente Lula vem cumprir

uma promessa de campanha: isentar do pagamento de Imposto de Renda as pessoas que ganham até

5 mil reais. É bom que se diga que esse é o valor líquido, ou seja, quem ganha até esse montante,

depois de ter pagado a contribuição previdenciária e tudo, passa a ter o Imposto de Renda zerado.

Isso é justiça tributária. Isso é justiça fiscal.

O pagamento do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira: quem recebe até R$5.000,00

terá isenção total, uma economia anual de R$4.356,89; quem recebe R$5.500,00 terá desconto de

75%, uma economia anual de R$3.367,68; quem recebe R$6.000,00 terá desconto de 50%, uma

economia de R$2.350,79; quem recebe R$6.500,00 terá desconto de 25%; quem recebe acima de

R$7.000,00 continuará pagando as alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

A chamada oposição irracional que existe no Brasil já está se movimentando para votar

contrariamente à matéria, dizendo que o governo está abrindo mão de arrecadação – são um bando de

canalhas. O governo, na verdade, está dando oportunidades para que a classe média tenha um pouco

mais de dinheiro no bolso. O governo está fazendo, efetivamente, justiça fiscal nesse país com essa

isenção que está sendo apresentada.

Tenho certeza de que fará mais. É preciso que depois aconteça uma correção geral na tabela

de Imposto de Renda no Brasil, que ficou, durante o governo do Vampirão Michel Temer e dos 4 anos

do Capitão Capiroto, sem correção nenhuma. Por isso, chegamos a uma situação em que, se o

presidente não tivesse corrigido a tabela, quem ganha a partir de 2 salários-mínimos estaria pagando

Imposto de Renda, enquanto a maioria dos bilionários deste país não o paga. O governo, para

compensar o que estão chamando de perda de arrecadação, vai taxar os dividendos. Quem recebe

dividendos a partir de 50 mil reais vai pagar imposto, o que os ricaços do meu país não pagam.

Dito isso, presidente, quero abordar outro ponto ocorrido no dia de hoje. Estamos na Semana

do Consumidor e, hoje, em conjunto com a Delegacia de Defesa do Consumidor da Polícia Civil, com o

Procon e com a Agência Nacional do Petróleo, passamos a manhã inteira fiscalizando postos de

gasolina. Aferimos preço, qualidade, quantidade. Aferimos tudo naqueles postos.

Foi um trabalho excepcional feito em conjunto com a CDC da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, presidida por mim, com a Delegacia de Defesa do Consumidor – com um delegado altamente

competente –, com representante da Agência Nacional do Petróleo – com todos os equipamentos que a

agência tem – e com representantes do Procon, para fiscalizar a questão dos combustíveis no Distrito

Federal.

Encontramos algumas irregularidades que foram imediatamente encaminhadas para solução. Já

estamos com outra ação programada para uma determinada cidade do Distrito Federal, no sábado, dia

29, quando nós vamos pegar uns malandros que andam por aí falsificando, adulterando combustível.

Eles, certamente, serão pegos por essa equipe que esteve nas ruas no dia de hoje e estará novamente

no dia 29, com todos os nossos servidores da CDC, com o Procon, com a Agência Nacional do Petróleo

e com a Delegacia de Defesa do Consumidor.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente, boa tarde a todas

as pessoas que nos acompanham aqui no plenário da Câmara Legislativa.

Presidente, eu vou tentar tratar o mais brevemente possível de 4 assuntos.

O primeiro, que ocorreu no domingo, foi o fiasco que vimos referente à mobilização golpista do

bolsonarismo no Rio de Janeiro. Eles pediam anistia para aqueles que estão sendo julgados, alguns

condenados, por conta da tentativa de golpe de Estado que aconteceu no Brasil. Foi um fiasco, porque

ficou evidente que o povo brasileiro não tolera injustiça. Não é a pauta do povo brasileiro a anistia para

quem cometeu um crime muito grave contra o Estado brasileiro.

Foi preciso, presidente, que o governador do estado do Rio de Janeiro intervisse,

desrespeitando a Polícia Militar, e mentisse sobre o número dos manifestantes. A Polícia Militar do Rio

de Janeiro não divulga o número de manifestantes. A Globo soltou a informação de que foi feita uma

ligação do governador para a Polícia Militar para que mentisse, para inflar o número de participantes.

Para dizer: “Precisa salvar, porque está um fiasco”. Os dados e as imagens mostram que a

manifestação não chegou a ter 20 mil pessoas.

Esse é o desespero da extrema-direita. Existe deputado federal, inclusive, que está pedindo

licença do mandato para ficar fora do Brasil com medo de um julgamento e do que pode acontecer. É

importante desmontar a farsa – que alguns ainda insistem em dizer – de que não houve tentativa de

golpe, de que eram senhoras que estavam rezando, com a Bíblia debaixo do braço.

Presidente, para refrescarmos a memória, vou apresentar aos senhores uma parte do

depoimento da Marcela Pinno, policial militar do Distrito Federal, cabo do Choque, na CPMI do

Congresso Nacional.

(Apresentação de áudio pelo celular.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Então, lembrando o depoimento da

policial militar Marcela Pinno, que disse, sob juramento, que, em todos os anos dela na Polícia Militar e

na tropa de Choque, ela nunca tinha visto uma manifestação com tamanha violência. Essa é a policial

militar que foi agredida com uma barra de ferro na cabeça e quase morreu.

É isso o que os bolsonaristas dizem de um ato pacífico: que eram apenas senhoras que

rezavam e que não se faz golpe com Bíblia. No entanto, foi um ato violento. Agora, eles querem pedir,

de maneira covarde, anistia para o Bolsonaro e para aqueles que financiaram o golpe, que ainda serão

julgados. Eles não querem nem se defender, já pedem anistia antes mesmo do julgamento, porque

sabem o crime que cometeram.

Em segundo lugar, presidente, estou vendo, neste plenário, estudantes da Universidade do

Distrito Federal pedindo gestão democrática nesta universidade. É fundamental que esta casa, que tem

feito um debate importante sobre isso, garanta a eleição da reitoria e faça cumprir a lei.

Por falar em democracia na universidade, também quero deixar registrado total repúdio ao que

a extrema-direita tem feito. Semana passada, invadiram a Universidade de Brasília para depredar o

patrimônio público, porque não concordam com manifestações do movimento estudantil, dos centros

acadêmicos. Eles picharam, depredaram o patrimônio público – o Centro Acadêmico de Artes Visuais –

por divergências políticas. A UnB, que sempre se pautou em defesa da democracia, que foi alvo do

ataque da ditadura militar, não pode tolerar o extremismo dessa turma, que tentou golpe, que deu

golpe em 1964, que defende tortura, que defende assassinato das pessoas.

Para concluir, quero me manifestar em solidariedade ao movimento estudantil da Universidade

do Distrito Federal, que pleiteia não só a gestão democrática e eleição para reitoria, mas também uma

política de assistência estudantil. Manifesto toda a nossa solidariedade à Universidade de Brasília, ao

movimento estudantil, que foi duramente atacado pelos extremistas da extrema-direita, que agora

querem – veja bem, presidente – anistia para golpistas, e, mais uma vez, depredaram patrimônio

público em defesa de um ditador.

Por fim, presidente, o governador Ibaneis Rocha disse que não pisa no mesmo terreno que o

Lula e faltou à posse do Conselho da OAB. Deputado Ricardo Vale, o governador Ibaneis Rocha disse

isso. Ele esquece que ele governa a cidade sede do governo federal, onde estão os 3 Poderes.

Aliás, nós até denunciamos nesta casa, há algum tempo, a jogada para o pessoal do

governador Ibaneis Rocha com relação ao reajuste para as forças de segurança. Ele fez o decreto e

enviou a mensagem, mas não combinou com o Lula, não combinou com o governo federal. Depois,

pediu reunião com o Lula, mas ontem ele disse que não pisa no mesmo terreno que o Lula. Ele quer ou

não quer resolver os problemas da cidade? Parece que não. Ele insiste na disputa atrasada, derrotada

do golpe.

Quero dizer para o governador Ibaneis que o presidente Lula e a sociedade brasileira não

devem desculpas ao governador Ibaneis Rocha. Uma coisa é a justiça ter arquivado os processos por

não entender que havia provas suficientes; outra coisa são os fatos. Quem nomeou Anderson Torres

secretário de Segurança Pública do Distrito Federal? Foi o governador Ibaneis, sob protestos, inclusive.

Quem, no dia 8 de janeiro, estava tirando um cochilo, uma soneca, e não atendeu o telefonema de

ninguém, dos ministros do Supremo, dos ministros do TSE, do governo federal, da Polícia Federal, da

Polícia Militar? A história está aí, ela não vai ser alterada. Aliás, o governador Ibaneis deveria

reconhecer que errou, e errou lá atrás, ao embarcar na tentativa de golpe, inclusive nomeando

Anderson Torres. Esse, sim, vai ser julgado e deve ser condenado.

Querer, agora, dar chilique dizendo “eu não piso no mesmo lugar que o Lula” é jogar o Distrito

Federal contra o governo do Brasil, o governo federal, presidente.

Eu concluo, presidente, porque vossa excelência tem feito um movimento importante para

defender os servidores públicos desta cidade. O governador, que tem recursos federais, não pode

querer interromper o diálogo com o governo federal, porque isso coloca em risco os servidores desta

cidade e a população do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, assusta-me ouvir o que o

deputado que me antecedeu falou. Sua excelência é um professor e, mesmo que não seja de

matemática, acho que é bom de conta. É professor de física. Sua excelência está discordando da

própria USP, que falou que havia 18.400. A imagem fala mais do que mil palavras. É assustadora a

narrativa que a esquerda traz! É desleal com o Brasil!

Mas eu vou lançar, aqui da Câmara Legislativa, um desafio para eles: façam um evento desse

em Copacabana, com o Lula, e veja quantas pessoas irão.

Aliás, ontem, a inteligência artificial fez o percurso e disse que eram 500 mil pessoas; a polícia,

400 mil; a organização, 700 mil. É natural. Mas, presidente, nós assistimos, independentemente da

quantidade de pessoas, pela televisão. O que a televisão e a própria Rede Globo mostraram, qualquer

pessoa mais simples de conta vai saber que havia um absurdo de gente em Copacabana, seguramente

ultrapassando 400 mil pessoas, não tenho dúvida, coisa que o presidente Lula não consegue colocar. A

esquerda tem um mandato, mas não tem o povo.

E digo mais: são 60 milhões de pessoas que estão dizendo “Anistia já!”

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de

Castro.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu disse que havia menos de 20 mil pessoas.

Como bom professor de física, 18 mil, que é o número da USP, é menor do que 20 mil pessoas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde,

deputados e deputadas. Boa tarde a quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital. Boa tarde a todos

e a todas que estão na galeria da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Sejam muito bem-vindos e

bem-vindas.

Eu queria começar falando de um tema, pois eu recebi uma série de mensagens, nos últimos

dias, da comunidade universitária com muita preocupação sobre a Universidade do Distrito Federal.

Eu tenho muito orgulho de ter votado aqui, presidente, na legislatura passada, a criação da

UnDF. A Universidade do Distrito Federal é um ganho muito grande para a nossa cidade. Agora temos

uma universidade pública distrital, assim como várias universidades estaduais no Brasil. Eu não tenho

dúvida de que a universidade vai crescer e florescer; vai ser uma universidade da pesquisa, da

extensão, da graduação de qualidade. Nós plantamos uma semente com a criação dessa universidade,

com cursos tão importantes para a sociedade e também os cursos já existentes na Escs, a Escola

Superior de Ciências da Saúde, que também fortalecem muito o nome da nossa Universidade do

Distrito Federal.

Porém, essa universidade nasceu, a partir do texto da lei aprovada, com uma vocação para a

democracia, para a participação dos estudantes e dos professores da universidade nos processos de

decisão e nos processos de escolha. Ela nasceu com o indicativo de um período temporário de

instalação da universidade para uma posterior eleição para a nova direção da universidade.

Eu não posso ser contraditório com a minha história. Eu fui do movimento estudantil da

Universidade de Brasília e, em 2008, eu participei, como dirigente do Diretório Central dos Estudantes,

de uma das maiores ocupações da história da UnB, lutando por paridade, que era a participação

democrática dos técnicos e estudantes na eleição para reitor. Desde então, nós conquistamos a

paridade na UnB. Em todas as eleições, os reitores, do professor José Geraldo até a professora Rosana,

foram eleitos com paridade. Eu me preocupo muito com qualquer mudança legislativa ou qualquer

mudança pontual para que a atual administração temporária fique na gestão da UnDF.

Então, presidente, quero pedir a vossa excelência e aos representantes do governo que a

legislação aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal seja respeitada e que a comunidade da

UnDF seja ouvida sobre os rumos da Universidade do Distrito Federal.

A universidade só prospera na produção do conhecimento, a universidade só prospera em

projetos que atingem a cidade e a sociedade, a universidade só vai nos ajudar na produção científica,

aqui no Distrito Federal, se ela conseguir andar a partir da participação democrática da sua

comunidade. Ninguém melhor do que os estudantes dessa universidade e os professores concursados,

que passaram no concurso público, as pesquisadoras e os pesquisadores de ponta, professores e

professoras de diferentes áreas para liderarem esse processo.

Nós estamos em uma campanha pela autonomia universitária para a UnDF, conforme prevê a

legislação brasileira, e pelo respeito à lei aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Viva a UnDF, sem manobras, com democracia e autonomia universitária!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao vice-presidente desta casa, nobre deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Eu quero lamentar, profundamente, a

fala do governador Ibaneis, que enviou, recentemente, ao presidente Lula uma proposta de reajuste

aos servidores das forças de segurança do Distrito Federal – Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de

Bombeiros. O governador pediu uma audiência com o presidente Lula.

Para minha surpresa, ontem o governador falou com alguns veículos de comunicação que não

pisa no mesmo território que o presidente Lula. É muito ruim a postura do governador Ibaneis. Ele age

de forma muito infantil. Parece que foi criado com vó com essa birra de não querer conversar com o

presidente. Alguém tem que lembrar ao governador Ibaneis que quem o afastou das funções de

governador foi a justiça, não foi o Lula, foi o Supremo Tribunal Federal, em função de tudo o que

vimos no Distrito Federal: o envolvimento do secretário de Segurança, o envolvimento das forças

policiais, de vários comandantes na tentativa do golpe. Foi um processo natural até que as coisas

pudessem ser esclarecidas.

O governador foi inocentado. Parabéns à justiça, mas ele é o governador do Distrito Federal e

precisamos resolver muitos problemas aqui, juntamente com o governo federal. Precisamos resolver a

questão do reajuste das forças de segurança, as questões de mobilidade do Distrito Federal, melhorar

a saúde do Distrito Federal, que não vai bem. Estão aí as sucessivas mudanças de secretário, seja na

Secretaria de Saúde, seja no IGESDF. Está claro que o Governo do Distrito Federal não conseguiu

resolver o problema.

Então, quero sugerir ao governador Ibaneis que pare com essa birra, com essa coisa de

menino e volte a dialogar com o presidente Lula. Ele tem que colocar as questões no ambiente

republicano, colocar as questões principais de interesse da população em detrimento das questões

individuais, de alguma desavença. Imagine, presidente deputado Wellington Luiz, se toda vez que

discutíssemos aqui, que um se equivocasse, fizesse alguma acusação, parássemos de nos falar. Como

iria ficar esta casa com todo mundo mudo, sem conversar, sem procurar entender os interesses da

população?

Fica aqui o apelo para que o governador Ibaneis reveja a posição dele. Precisamos pensar no

Distrito Federal, em melhorar nossa cidade, melhorar nosso país. É fundamental que os 2 voltem a

dialogar. Evidentemente isso vai depender do governador Ibaneis.

Era isso. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Faço menção à importante palavra do deputado Ricardo Vale quando lembra a necessidade de

discutirmos a questão das forças de segurança pública. Lembramos que o governador Ibaneis fez a

parte dele, enviando a mensagem ao governo federal. Não tenho dúvida, deputado Ricardo Vale,

deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno, todos deputados do PT, deputados ligados à

esquerda, que o presidente Lula sempre honrou a Polícia Civil e as forças de segurança. Todas as vezes

anteriores em que foram encaminhadas as mensagens, o governo Lula respeitou a vontade do Governo

do Distrito Federal. Foi assim no seu primeiro e segundo mandato como presidente. E agora, no

terceiro mandato dele, da mesma maneira, quando foi solicitado o reajuste às forças de segurança, o

presidente Lula, mais uma vez, honrou a vontade não só do governador do Distrito Federal, mas do

povo de Brasília, em especial a dos servidores das forças de segurança.

Pedimos mais uma vez o apoio de todos vocês. Eu também tenho uma ligação muito forte, até

em razão da minha questão partidária. Peço a ajuda de vocês para que possamos destravar isso. Hoje,

o Sinpol e o Sindepo estão aqui e contam com o nosso apoio para que possamos dar aos nossos

policiais e bombeiros aquilo que é deles por direito.

Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, mais uma vez,

eu quero agradecer-lhe, cumprimentar vossa excelência, cumprimentar os deputados e deputadas

desta casa que aqui estão, os assessores, servidores, o pessoal da galeria e aqueles que nos

acompanham pela TV Câmara Distrital.

Deixe-me primeiro fazer uma correção. Eu acho que está havendo um exagero da esquerda

sobre a fala do nosso governador Ibaneis Rocha. Eu concordo com a fala dele, porque ele disse que

não põe o pé onde o presidente Lula estiver – tem uma vírgula –, enquanto não houver retratação. Ele

não está dizendo que definitivamente rompe um compromisso com o presidente Lula, até porque o

governador Ibaneis é um democrata por excelência, isso não é do perfil dele, um advogado conhecido

no Brasil todo. Ele está dando um tempo!

Como falei na semana passada, nesta casa, não custa nada dar um passo atrás e reconhecer

as nossas falhas. A esquerda precisava fazer isso. A esquerda nesta cidade tripudiou o governador

Ibaneis quando dos atos do dia 8 de janeiro. Mas ele está inocentado! Me assusta o deputado Gabriel

Magno: a justiça está inocentando o governador, e ele está querendo condená-lo ainda, dizendo que

há mais alguma coisa. Não, deputado Gabriel Magno, não é isso. Ele está inocentado! Foi pedido o

arquivamento da denúncia contra o governador, visto que não houve provas no processo. Por ele ser

governador e nomear quem quer que seja, ele responde no limite do seu CPF, dentro da sua

culpabilidade. É assim que analisa o direito penal, o direito processual penal.

O governador está colocando uma condição. No meu ponto de vista, presidente deputado

Wellington Luiz, na leitura que faço da fala do governador, ele está dizendo: “Eu falo com o presidente

Lula e estou com ele”. Quando? “Quando ele se retratar”. Precisa haver uma retratação. Tiraram um

governador legitimamente eleito, em primeiro turno, com quase 900 mil votos, por 62 dias! Graças a

Deus, nós tivemos uma vice-governadora honrada, de caráter, que tocou esta cidade. A esta casa, ela

veio 3 vezes. Todas as vezes que veio, honrou o governador, dizendo que o líder do nosso grupo

político era o governador Ibaneis Rocha, que, embora afastado, ele voltaria. Ele voltou, cumpriu com

resiliência o seu afastamento injusto. Esse tempo ninguém retorna para ele. As obras que ele poderia

ter feito, os benefícios que ele poderia ter trazido para esta cidade, ninguém devolve para ele.

Agora, ele está dizendo: “Eu converso com o Lula, eu me reúno onde ele estiver, com a

condição de que se retrate.” Custava nada o Lula pedir perdão, pedir desculpa. Custava nada a

esquerda nesta casa reconhecer o que fez contra o governador Ibaneis Rocha, que está aí, tocando a

cidade, tocando as obras, fazendo o melhor para a cidade, esforçando-se e governando muito bem o

Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de

Castro.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente deputado Wellington Luiz,

saúdo todos e todas que acompanham nossa sessão na data de hoje, tanto os que estão presentes na

galeria – o pessoal da UnDF, os profissionais de educação que precisam ser nomeados, assim como os

profissionais da Polícia Penal –, quanto os que acompanham a sessão pela TV Câmara Distrital.

Presidente, esta já é a segunda semana que alertamos a população do Distrito Federal sobre a

possibilidade de uma UTE, uma usina termelétrica em Brasília. A primeira fala sobre esse tema gerou

uma série de debates na imprensa e na sociedade, porque ninguém de fato estava entendendo,

primeiro, do que se trata esse projeto e, segundo, quem era a empresa interessada e quem de fato vai

possibilitar a outorga final para habilitar esse empreendimento na capital do país.

O nosso pedido é para a liderança do governo e para as secretarias do governo que estão

acompanhando isso. O Governo do Distrito Federal precisa se posicionar sobre esse empreendimento.

Apesar de não estar sob a responsabilidade dele a outorga definitiva ou a liberação definitiva, o

governo precisa dizer se Brasília, de fato, precisa de uma termelétrica, se esse é o caminho que vamos

adotar, se vamos trazer um gasoduto para cá, se vamos colocar 3 chaminés na nossa cidade, jogando

4 mil toneladas de CO por ano no nosso sistema, impactando toda a região.

2

O Governo do Distrito Federal precisa se posicionar sobre isso, porque, até o momento, o que

temos de informação é o seguinte: “Não estamos cientes do projeto.” Acho que ninguém precisa estar

ciente de tudo, mas não estamos falando de uma coisa pequena, estamos falando de um

empreendimento de alto risco.

Eu queria chamar a atenção para as consequências disso. O deputado Gabriel Magno marcou

uma audiência pública, coletivamente com os nossos mandatos – deputado Fábio Félix, deputado

federal Prof. Reginaldo Veras, deputada federal Erika Kokay, todos juntos –, para debatermos isso na

próxima sexta-feira. Salvo engano, deputado Gabriel Magno, a audiência será no IFB, em Ceilândia.

Eu gostaria de informar aos senhores que tivemos acesso ao relatório elaborado pela

consultoria contratada pela empresa que tem interesse em explorar a área. Nesse relatório são

apresentados 28 pontos de impacto ambiental, sendo 4 considerados positivos e o restante de altíssimo

impacto para a região. Apesar disso, o relatório final diz que é paliativo e, portanto, é possível, sim,

implementar a termelétrica na região de Samambaia, que também abrange o Recanto das Emas.

O interesse não é a termelétrica, nós já matamos essa charada. Eles estão focados no

gasoduto que podem trazer para cá, mas eu queria listar os impactos que a própria consultoria

apontou no seu relatório.

Os impactos para a região com sua implementação são: alteração da qualidade ambiental do

solo; alteração da qualidade do ar, nós já tratamos aqui sobre a quantidade de toneladas de CO que

2

emitem; alteração do nível de ruído; indução de passíveis erosões e incrementos do processo de

assoreamento; alteração da qualidade da água; perda da cobertura vegetal; aumento de níveis de

iluminação; perturbação da fauna; perda, alteração e perturbação de habitats da fauna terrestre;

perda, alteração e perturbação de habitats da fauna aquática; acidentes com a fauna; afetação da APA

do Planalto Central e o processo socioeconômico; aumento da pressão de caça, pesca e tráfego de

animais silvestres; geração de expectativas negativas em relação ao empreendimento, é o que está

acontecendo, de fato, neste momento. Eles colocam a possibilidade de geração de trabalho e renda

como ponto positivo, mas, nos dados que nós temos, a UTE vai contratar, no máximo, de 80 a 90

pessoas. O ônus ambiental, desses 28 pontos é maior do que o possível benefício para Brasília.

Estamos apenas informando que estamos acompanhando isso de perto. Já pedimos audiência

ao Ibama para entender a sua parte nesse processo. Estaremos presentes à audiência pública, mas,

repito, o Governo do Distrito Federal precisa se posicionar diante do processo climático que nós

estamos vivendo, diante do relatório que saiu da Comissão Distrital de Meio Ambiente, que potencializa

a energia renovável como foco, no momento em que o Brasil vai sediar a COP-30 e tudo isso está

sendo negado e visto como ultrapassado.

O governo precisa dizer, efetivamente, qual é o seu posicionamento, deputada Paula Belmonte.

Já que vamos instalar a CPI do rio Melchior, esse empreendimento coloca em xeque ainda mais os

ônus daquela região afetada. Imaginem o que pode acontecer! Eles vão usar, ainda assim, a água do

rio Melchior, deputada Paula Belmonte, e sabemos, está no relatório, de outros problemas hídricos que

podem ocorrer naquela região. Nós não precisamos dela, definitivamente, nem do processo econômico-

industrial, nem efetivo energético.

Eu quero trazer um dado. Talvez as pessoas não saibam, mas, em 2003, ventilou-se a

possibilidade de a Companhia de Energia de Brasília, a CEB, à época estatal, ter energia termelétrica

como forma de ajudar a substabelecer. Mas em 2003 era outra realidade de Brasil, outros contextos.

Havia carro movido a gás, hoje não há mais. Havia 2 postos, que fecharam. Hoje, estamos discutindo

carros híbridos. Não estou dizendo que energia fotovoltaica não traz também impactos ambientais,

muda, sim, o processo de fauna, que é sensível pelas suas placas que refletem. Mas o gasoduto tem

impacto geral em quase 1/3 da população que está concentrada na região oeste e sudoeste da cidade.

E nisso, vamos seguir batendo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para comunicado.) – Desejo ótima tarde ao

presidente, aos pares, à galeria e a todos os servidores da casa.

Presidente, mais uma vez, volto a esta tribuna para agradecer a presteza do secretário de

Estado José Humberto. Ontem, ele esteve em São Sebastião, discutindo sobre algumas demandas e

algumas melhorias para a cidade. Se Deus permitir, o mais tardar em abril, várias obras vão acontecer

em São Sebastião e na região do Jardim Botânico.

Por meio de articulação e de emenda parlamentar realizadas por nós, está sendo feito o gabião

em uma área que alagava todos os anos, no bairro São José, bem em frente ao balão do Morro da

Cruz. A Novacap está fazendo uma grande obra, com emenda parlamentar do nosso mandato. Naquela

área também será feito um campo que vamos entregar para a nossa população, para os amantes do

esporte. Além disso, vamos fazer uma praça maravilhosa com PEC e brinquedos. Essa é a nossa

articulação. Está previsto para a avenida São Sebastião o recapeamento.

Como eu sempre falo nas minhas redes sociais e nas reuniões de que participo, estamos

reconstruindo São Sebastião. Estamos fazendo o que os outros não fizeram. Os outros ganhavam a

eleição, iam embora e achavam que eram um Deus. Os outros ganhavam a eleição, iam embora e

achavam que eram um deus. Político é simplesmente empregado da população. É assim que cuidamos

da cidade e nos comportamos.

Outra obra grande que está sendo feita é a área de escape, praticamente concluída. Só falta a

Neoenergia Brasília remover os 2 postes para ficar sem efeito o decreto que proíbe caminhões na

entrada de São Sebastião. Os caminhões poderão descer a avenida São Sebastião com mais segurança.

Há outra obra grande sendo realizada com emenda parlamentar do nosso mandato e do

mandato do deputado Max Maciel, a quem agradeço. Está sendo construída a rota acessível na região

da UPA de São Sebastião. Muitas pessoas estão criticando e dizendo: “Estão quebrando a calçada para

fazer outra!” Tenho certeza de que as pessoas com parente com deficiência ou cadeirante, após a

conclusão dessa obra, vão nos agradecer.

Estamos nesta casa à disposição para servir e fazer sempre o bem. Eu costumo dizer que o

nosso mandato tem servido à população do Distrito Federal e cobrado ações. Mas quem tem que fazer

obra é o Governo do Distrito Federal. Por isso, eu as tenho cobrado.

Que Deus abençoe! Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da

Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, o que me traz aqui mais

uma vez é um debate fundamental sobre o anúncio do presidente Lula hoje. Lula encaminhou o projeto

de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até 5 mil reais. Isso é fundamental não só porque

avança no processo da reforma tributária, cuja primeira parte – sobre o tributo do preço dos alimentos,

que inclusive zerou o imposto sobre a cesta básica – foi aprovada no Congresso Nacional.

Diga-se de passagem, o bolsonarismo votou contra. A turma do Partido Liberal é contrária à

retirada de imposto da cesta básica. Existem deputados do Partido Liberal, bolsonaristas, que não

querem nem que o governo abaixe ou zere os impostos de importação porque dizem que vai prejudicar

o agronegócio. Estão pouco preocupados com o povo brasileiro.

Lula acabou de anunciar que vai zerar o Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil reais.

São mais de 30 milhões de brasileiros e brasileiras, que hoje fazem suas declarações de Imposto de

Renda e que obterão a isenção completa do imposto sobre sua renda. Isso faz justiça fiscal, justiça

tributária. Não existe mágica mesmo! Alguns estão tentando descredibilizar o governo, dizendo que ele

está fazendo mágica: “Vai tirar de onde?” Vai tirar de quem hoje não paga imposto, porque vai

aumentar a tributação sobre a renda daqueles que ganham mais de 50 mil reais por mês.

Começará com esses que ganham mais de 50 mil reais por mês, mas vai ficar mais apertado

para quem paga menos ainda, para quem ganha mais de 1 milhão de reais por ano. O foco é nessa

turma que nunca pagou imposto neste país, que sonega, com quem as leis são muito benevolentes.

Agora vão ter que pagar imposto.

Vai-se cumprir o que foi dito na campanha. O Brasil tem jeito e parte da solução para este país

é colocar o rico no Imposto de Renda e colocar o pobre no orçamento. Hoje o presidente Lula dá um

passo histórico, que nunca aconteceu na história deste país: o rico vai começar agora a pagar Imposto

de Renda.

Deputado Pastor Daniel de Castro, eu acho que essa é uma ação da qual nem a oposição ao

Lula vai reclamar. Eu quero ver se algum deputado da extrema-direita tem coragem de ir à tribuna, ser

contrário a isso e defender os super-ricos deste país. Nenhum servidor público vai ser tributado devido

ao aumento da tributação de quem ganha mais de 50 mil reais, uma vez que o teto do serviço público

é menor que 50 mil reais. É para pegar mesmo a turma que não paga imposto.

Eu faço um desafio. Eu quero ver se a extrema-direita é contrária a isso ou se haverá 100% de

aprovação no Congresso Nacional dos partidos políticos deste país, da classe política brasileira, se vão

mostrar de que lado estão nesta disputa: do lado dos privilegiados, que vão continuar sem pagar

impostos; ou do lado da classe trabalhadora, dos mais de 190 milhões de brasileiros que serão

beneficiados com esta medida fundamental para o Brasil continuar crescendo como está crescendo

com o governo Lula, gerando emprego como está gerando com o governo Lula, para superar, de uma

vez por todas, o desastre do governo Bolsonaro, que colocou o povo brasileiro em luto, na fila do osso,

que fez o povo chorar a morte de mais de 700 mil brasileiros e brasileiras por conta do negacionismo

dele. Então, quero celebrar isso, presidente.

Encerro, mais uma vez, fazendo um apelo ao governador Ibaneis. Está nas mãos do

governador Ibaneis fazer justiça tributária no Distrito Federal. Zero ICMS da cesta básica, governador!

Isso é fundamental para poder baixar mais ainda os preços nas prateleiras dos mercados. Sabemos

que o Ibaneis tem compromisso com os amigos, com os grandes empresários da cidade, mas ele

precisa governar para o povo. Ele precisa aproveitar este momento e zerar o ICMS da cesta básica no

Distrito Federal, como o Congresso Nacional já o fez na reforma tributária que passa a valer em 2027.

Outros estados já estão fazendo isso. A capital do Brasil poderia dar o exemplo e zerar, deputado

Joaquim Roriz Neto, o imposto sobre a cesta básica. Não vou comentar o seu gesto porque, no ato no

Rio de Janeiro, parece que um apoiador de vossa excelência estava nessa condição em Copacabana.

Termino, presidente, elogiando e saudando o presidente Lula e cobrando que o governador

Ibaneis faça a sua parte: governar para o povo desta cidade e fazer, pela primeira vez na história deste

país, justiça tributária.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Gabriel Magno, muito

obrigado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, preciso fazer algumas ponderações

para não ficar parecendo que a fala do deputado que me antecedeu é estritamente verdadeira.

Concordo com a isenção de imposto. Isso é uma maravilha, parabéns à medida! Dez milhões

de pessoas! Vinte e sete bilhões de reais vamos deixar de arrecadar. Só é estranho o governo fazer

isso 2 anos depois, e o resultado disso só ocorrer no ano que vem, em ano eleitoral. Isso é

preocupante.

A pergunta é a seguinte: realmente ele está fazendo isso para os mais pobres ou por uma

questão eleitoreira? Por que ele não fez isso no primeiro ano? Onde vai estar o dinheiro a ser buscado?

Estou dizendo que sou extremamente favorável e quero crer que todos serão, porque isso vai alcançar

a população pobre. Porém, eles não gostam do rico. Eu gosto do rico, gosto do pobre e acho que tenho

votos em todos os lugares. Entretanto, é ruim que eles façam isso por estimativa. O governo do Lula,

senhor presidente, é um governo muito ruim de estimativa. Todas as estimativas que ele fez deram

errado. Depois eu vou dizer quais são.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de

Castro.

Neste momento, concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, estou vendo uma

faixa ali: “O DF precisa de mais agentes de saúde”. Eu também acho que precisa, e precisa de muito

mais. São os agentes de saúde que vão de casa em casa, que ajudam no combate à dengue, por

exemplo. Eu fui vítima de dengue 2 vezes. Eu não desejo que ninguém tenha dengue. Nem o meu pior

inimigo eu desejo que tenha dengue.

Havia um programa, há um tempo, no governo Cristovam, que se chamava Saúde em Casa.

Naquela época, não havia tanta gente hospitalizada. Então, vocês têm todo o meu apoio à contratação

de vocês. Espero que o governo nos ouça e contrate efetivamente os agentes de saúde.

Vejo outra faixa a qual diz que o número de aposentados é muito maior do que o número de

trabalhadores que foram efetivados. Portanto, é justo que as pessoas se aposentem, mas é correto que

o governo contrate outros para colocar no lugar dos aposentados.

Há mais, senhor presidente: eu tenho visitado escolas constantemente, e não é correto o que

está acontecendo no Governo do Distrito Federal com tantos contratos temporários na educação. Eu

visitei uma escola em que, das 10 professoras que trabalham nessa escola, as 10 professoras eram

contratos temporários. Só a diretora era permanente. Portanto, o Sindicato dos Professores está aqui

hoje fazendo um trabalho no sentido de que o governo chame os concursados da educação. Quer fazer

educação de qualidade? Tem que haver planejamento e, para haver planejamento, tem que chamar os

servidores efetivos, que são concursados, competentes e estão prontos para trabalhar.

Portanto, todo o nosso apoio para que zere o número de trabalhadores, de educadores que

estão concursados e que precisam ser chamados.

Dito isso, senhor presidente, eu quero falar da questão do ICMS da cesta básica. Eu fico

imaginando como, em uma unidade da Federação tão rica como o Distrito Federal, o governador vem

dizer que não pode zerar o ICMS da cesta básica. O estado do Piauí é bem pequenininho e pobrezinho.

Porém, o governador Rafael Fonteles já implementou e zerou a cesta básica de alimentos no estado do

Piauí. O governador da Bahia está fazendo a mesma coisa.

Todos os governadores do Nordeste estão zerando o ICMS da cesta básica, a qual atinge todo

mundo, mas atinge, principalmente, a população mais pobre. Carne, feijão, arroz, sardinha, farinha de

trigo, óleo de soja, tudo está na cesta básica. Portanto, é urgente que o Governo do Distrito Federal

tenha capacidade de zerar o ICMS da cesta básica.

Não venha o governador Ibaneis querer manter o ICMS da cesta básica só porque a proposta é

do Lula e assim ele não quer segui-la. Quando foi para reduzir o ITBI, que beneficia só o andar de cima

da sociedade, ele concedeu imediatamente, abrindo mão de arrecadar bilhões.

Portanto, governador, siga o que nós da bancada do Partido dos Trabalhadores apresentamos

aqui: uma indicação para que seja zerado o ICMS da cesta básica. Faça como os governadores

nordestinos estão fazendo: cesta básica, ICMS zerado já!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Mais

algum deputado deseja fazer uso da palavra?

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde, mais

uma vez, aos colegas deputados e a quem assiste a nós.

Eu queria tratar rapidamente de um tema que costuma gerar muita polêmica nas discussões,

mas que possui alguns acordos e consensos mínimos, que é a questão do aborto legal no Brasil. Já

existe uma previsão na legislação para o aborto legal. Existem 3 casos previstos na legislação

brasileira. Nesta semana, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios soltou uma

recomendação justamente para que crianças, meninas e mulheres vítimas de violência sexual, de

estupro não sejam obrigadas a ter um filho, como algumas pessoas querem. Algo que defendemos

como palavra de ordem é: criança não é mãe, e meninas não podem ser vítimas de violência sexual e

de estupro.

Existe um serviço de atendimento a essas mulheres, um serviço psicossocial que trata do

acolhimento no Distrito Federal e também do processo de interrupção legal da gravidez. Esses serviços

existem, mas precisam atender todas as recomendações técnicas de saúde.

Eu gostaria muito, mesmo sendo um parlamentar do PSOL, que esse debate não fosse

ideológico, que não fosse um debate partidário, mas que fosse um debate de respeito às mulheres e

aos direitos das meninas, crianças e adolescentes, que não deveriam estar no meio de uma disputa

política, especialmente, deputados, quando são vítimas de estupro e violência sexual. No entanto,

algumas pessoas, especialmente do Congresso Nacional, têm usado essa discussão de forma

extremamente ideológica, no pior sentido possível, despolitizando o debate e tentando naturalizar a

violência. Do meu ponto de vista, quando você não quer fortalecer o sistema e o atendimento de

interrupção legal da gravidez, que já é previsto na legislação, você naturaliza a violência sexual contra

meninas e mulheres. Nós não podemos permitir que isso aconteça.

Então, eu queria prestar o meu apoio à recomendação do Ministério Público do Distrito Federal

e Territórios, uma recomendação assinada por 26 promotores, promotoras e procuradores do MPDFT,

que cobra, num prazo de 60 dias, que o Governo do Distrito Federal apresente um plano de

atendimento.

É óbvio que esse plano passa por várias medidas. Ele passa por um atendimento psicossocial

de qualidade, pela prevenção, por um monte de coisas. Porém, o que não é possível é alguns setores

quererem desqualificar meninas e mulheres que fazem a denúncia de violência sexual, de abuso, de

estupro, tentando naturalizar essa violência e querendo naturalizar, inclusive, na infância, uma criança

menina como mãe. Isso nós não podemos permitir no Brasil.

Há deputados federais e deputadas federais, inclusive do Distrito Federal, que estão atacando o

Ministério Público.

É corajosa a recomendação do Ministério Público do Distrito Federal, que deve contar com o

apoio de todos os parlamentares, independentemente da posição política ou partidária, porque é o

cumprimento da legislação brasileira e do que já está em vigor no nosso país hoje, mas o serviço

precisa funcionar. Não importa qual é exatamente a sua opinião, porque não é só a sua opinião que

importa, mas, sim, a política pública como fruto da percepção coletiva, do acordo coletivo de

convivência, e um dos acordos fundamentais é o respeito à vida e à integridade de meninas e

mulheres.

Então, eu queria aproveitar essa fala de hoje para parabenizar o Ministério Público do Distrito

Federal, os promotores, as promotoras, os procuradores e as procuradoras que assinam a

recomendação, e o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal pela coragem de cobrar uma política

pública nestes tempos em que estamos vivendo de tanta hipocrisia e naturalização da violência.

Parabéns ao MPDFT pela recomendação apresentada.

Eu espero que o Governo do Distrito Federal apresente a política pública de forma correta, com

atendimento centrado na vítima, sem revitimização e sem violência o quanto antes.

Muito obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Assumo a presidência.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para comunicado.) – Boa tarde, senhoras e senhores, meus

colegas parlamentares, meus amigos, pessoal da imprensa, servidores.

Na semana passada, usei a tribuna como líder do governo para dizer que o governador do

Distrito Federal foi inocentado pelo Supremo Tribunal Federal. Existem mágoas. Quando você é

governador do Distrito Federal e é acusado de algo que não cometeu, e invadem sua casa, vasculham

tudo, entram nos quartos, na sua residência – a Polícia Federal vasculhou tudo, inclusive seu escritório

–, há mágoas.

Eu nunca passei por isso, mas imagino que deva ser o maior constrangimento da sua vida.

Imagine seu filho, sua filha, seus vizinhos... Isso por conta de algo que ele não cometeu. Como você

acha que está o coração do governador? A maior autoridade do país, o presidente Lula, disse que ele

foi conivente com isso – com todo respeito ao presidente Lula. Houve busca e apreensão na casa e no

escritório do governador. Não foi só uma acusação, não foi só uma fala do presidente; houve

consequências, houve fatos, ele foi exposto nacionalmente. A Globo News fazia plantão na porta da

casa do governador ao vivo. Vasculharam tudo. Ele entregou o telefone e mostrou a senha. O mínimo

que o presidente da República deveria fazer era pedir desculpas, como a maior autoridade do país.

Sem polêmica, gente! Vocês sabem que eu não sou polêmico. Vocês sabem que eu não fico

com esse jogo de direita contra esquerda. Eu não sou extremista! Nunca fui e nem quero ser

extremista nem para um lado nem para o outro. Eu não suporto isso!

Mas vamos olhar bem. Quem foi constrangido, quem passou por tudo isso foi o Ibaneis Rocha,

a maior autoridade do Distrito Federal, ainda sendo pelo presidente da República. O Lula, sim, é que

tinha de pedir desculpas ao Ibaneis, porque ele é um estadista! Ele é uma pessoa que eu reconheço. O

Lula é um indivíduo estadista, é um indivíduo educado. Todo mundo sabe que eu nunca fui contra o

presidente Lula. Nunca fui! Mas ele tinha de pedir desculpas. Nunca fui contra o Lula, porque não sou

extremista. Eu torço para o país dar certo. Eu não fico torcendo para a inflação subir. Eu não fico

torcendo para o preço do alimento subir e para o preço da gasolina subir, porque eu moro neste país.

Eu sempre falo isso. Eu quero que dê certo o Brasil, com a direita ou com a esquerda. Eu quero que o

Brasil cresça e a fome acabe! Eu não fico politizando isso, não.

Então, realmente, venho como líder do governo por todo o constrangimento e até por toda a

humilhação que o governador passou quando a Polícia Federal entrou na casa dele e no seu escritório.

O mínimo que o presidente Lula tinha de fazer era pedir desculpas.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu ouvi atentamente a fala do líder do governo,

deputado Hermeto, e isso me gerou algumas reflexões. A impressão que passa com a fala do deputado

Hermeto é que quem decretou o afastamento do governador e o mandado de busca e apreensão

contra o governador foi o presidente Lula, mas não foi. O governador, especialmente pelo

conhecimento jurídico que tem, e o deputado sabem bem que o decreto foi uma decisão judicial do

Supremo Tribunal Federal, do ministro Alexandre. A desconfiança política era em torno da nomeação

de Anderson Torres para a Secretaria de Segurança Pública, porque todos os parlamentares de Brasília

e os ministros do Supremo avisaram ao governador do Distrito Federal sobre o tema.

O que o presidente Lula falou naquele contexto foi o que centenas de milhares de pessoas no

Brasil acharam quando viram os 3 Poderes sendo invadidos, que houve conivência, inclusive naquele

contexto do governador Ibaneis Rocha. Agora, o governador é inocentado, e me parece, deputado

Hermeto, que o governador faz política acenando para a base bolsonarista. Ele não tem problema em

encontrar o presidente Lula nos bastidores. O que ele está acenando é para a pré-candidatura dele ao

Senado! Ele está fazendo política, porque ele não está cobrando retratação de outros segmentos da

política que apontaram o dedo para ele. Ele está falando de uma fala isolada do presidente Lula de

forma extremamente descontextualizada. A dor que ele sentiu e as questões que ele coloca à mesa,

tudo nós podemos levar em consideração.

Porém, do meu ponto de vista, o direcionamento que o governador Ibaneis Rocha está fazendo

em relação ao presidente Lula prejudica o Distrito Federal. O governador está prejudicando o aumento

das forças de segurança, porque ontem ele disse que pediu uma audiência com o presidente, e agora

ele diz que não encontra mais o presidente. Ontem ele disse que queria dialogar, agora ele não dialoga

mais. Ele está tomando uma decisão política acenando para um lado, e assim colocou a campanha na

rua. O governador está deixando para segundo plano a população do Distrito Federal, que ganha com

a harmonia e o diálogo entre o presidente e o governador; está deixando em segundo plano, nesse

contexto, a população do Distrito Federal e privilegiando uma estratégia eleitoral para 2026.

Com todo o respeito, com o mínimo de inteligência política que me sobrou, essa é a minha

leitura.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu ouvi com toda atenção o deputado

Hermeto, até porque me dou muito bem com o deputado e tenho o maior respeito por ele. No entanto,

é preciso deixar claro que existe a separação de Poderes. A Polícia Federal não é um distrito do

governo do presidente Lula. A Polícia Federal tem independência suficiente para fazer as investigações

que ela acha que deva fazer. O presidente da República, pelo menos no governo Lula, nunca tomou e

nunca tomará conhecimento das ações desenvolvidas pela Polícia Federal, pois, se fosse assim, ela não

seria uma polícia independente. Quando houve, deputado Hermeto, uma busca e apreensão, sem

nenhum motivo, na casa do irmão do presidente Lula, ele só tomou conhecimento depois do que havia

acontecido. É assim que um governo democrático age.

Vossa excelência sabe que fui com a ex-deputada Arlete Sampaio conversar com o governador

Ibaneis e dissemos a ele que era um risco nomear Anderson Torres como secretário de Segurança.

Dissemos que Brasília corria risco com essa nomeação, e ele o nomeou. O risco da nomeação foi dele.

Ele disse que manteria o atual secretário até a posse e depois nomearia Anderson Torres. Então, ele

nomeou Anderson Torres e o liberou para ir aos Estados Unidos. Quando o ministro Alexandre de

Moraes viu a situação e tomou providências, que outra providência ele deveria tomar senão aquela?

O presidente Lula não tem absolutamente nada a pedir desculpas ao governador Ibaneis. O

governador Ibaneis, com essa rixazinha, precisa não subir ao palanque agora. Ele está subindo ao

palanque para fazer campanha e acha que vai ganhar voto enfrentando o presidente da República.

Quem vai sair prejudicada? A população do Distrito Federal. O governador Ibaneis deveria tomar uns

conselhos com o ex-governador do Distrito Federal, que está vivo e com muita saúde, que foi o

governador Arruda, para aprender como um governador de uma unidade da Federação se relaciona

com o presidente da República, como o Arruda se relacionou com o Lula, e verificar os resultados.

O deputado Hermeto é policial, e o maior aumento dado para a Polícia Militar do Distrito

Federal, 64% de uma vez, foi na época em que o Arruda era governador e o Lula era presidente da

República. Vossa excelência sabe disso, porque estava no ginásio de esportes quando esse aumento foi

anunciado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, já abordei esse tema durante minha fala na

tribuna, mas gostaria de reforçar uma questão fundamental, a partir da fala do deputado Hermeto.

Hoje, o Brasil – ainda bem! – vive um processo de reestabilização democrática. Isso significa

respeitar as instituições e os Poderes instituídos na República. Quem iniciou a investigação contra o

governador Ibaneis não foi o presidente Lula, até porque ele nem o poderia fazer. O problema é que,

em um período recente de nossa história, infelizmente, algo semelhante aconteceu. O ex-presidente da

República, que é inelegível, que foi indiciado e que irá responder por investigações, costumava fazer

isto: aparelhava a Polícia Federal e tentava controlar instituições.

Não foi o presidente Lula que pediu a investigação do Ibaneis, mas sim o Ministério Público e a

Polícia Federal. O julgamento no Supremo Tribunal Federal – e isso é uma prova – corre com grande

sobriedade e garante o direito à ampla defesa a todos os indiciados, inclusive ao governador Ibaneis,

que teve garantido seu amplo direito de defesa. Agora ele foi retirado do processo. Isso é importante e

é um passo significativo que precisa ser celebrado pelo governador. Contudo, não há razão para cobrar

para governar a cidade ou se relacionar com os Poderes instituídos, fazendo birra e dizendo que só se

reunirá ou conversará se pedirem desculpas.

O governador Ibaneis se parece com aquelas crianças mimadas que choram quando não

ganham o carrinho. Ele não é mais essa criança mimada que precisa chorar para a mãe, para o pai,

para a família, para ter um presente no final do dia. Ele é o governador desta cidade e precisa parar

com essa birra e governar o Distrito Federal.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, eu tenho grande estima pelo deputado Chico

Vigilante. Deputado Fábio Félix, também tenho com vossa excelência uma relação muito boa, tenho

com a esquerda toda.

Quero saber se em algum momento eu subi a esta tribuna e disse que foi o presidente Lula

quem mandou a Polícia Federal para a casa do governador. Não. Eu disse que o presidente Lula

deveria pedir desculpas ao governador.

Agora, vamos lá! Nós 2, olhando um para o outro: olhe a mágoa e o sentimento. Temos um

presidente da República que diz que uma pessoa é conivente e compactua com tudo o que aconteceu.

O governador tem a casa invadida pela Polícia Federal. O indivíduo é humano e guarda mágoas.

Em momento algum eu disse que Lula mandou a Polícia Federal. Se o senhor pegar as notas

taquigráficas, verá que não é isso que está registrado. O presidente Lula é um estadista e nunca fez

isso. Ele nunca usou a Polícia Federal para perseguir ninguém, concordo com o deputado Chico

Vigilante.

Eu não disse isso, mas eu disse que somos seres humanos e guardamos mágoas. Um

presidente da República que afirma que o governador compactuou com tudo o que ocorreu e, depois, o

governador tem sua casa invadida, não é natural que o governador guarde mágoas, deputado Fábio

Félix? É, sim.

Sobre o Fundo Constitucional, fica parecendo que o presidente é o dono do Fundo

Constitucional. Conforme estabelecido na lei, na Constituição, ele é um direito de Brasília. O dinheiro é

de Brasília, é nosso e é destinado à segurança. Precisamos do instrumento do Congresso Nacional e da

sanção do presidente, mas é um direito adquirido sobre os impostos. O dinheiro não pertence ao

presidente nem ao governo; ele é resultado de impostos que estão no Fundo Constitucional. Esse

dinheiro é direito nosso. Portanto, ninguém está pedindo favor, não. Quero deixar isso bem claro. Está

escrito na Constituição: manter e organizar a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil. Isso

é um direito.

Se o senhor quiser retaliar, é outra coisa: “Ah, eu vou retaliar, porque o Ibaneis está de birra

com o Lula. Ah, não vamos deixar passar!”

Pare com isso, deputado Fábio Félix.

Obrigado.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, a discussão é importante e esta casa foi feita para

isso mesmo – essa é uma das suas grandes atribuições –, mas eu queria pedir a vossa excelência que

iniciasse a votação dos itens da ordem do dia. Há projetos importantes. Eu quero participar das

votações deles; porém, infelizmente, agora, há a passagem do Subcomando-Geral do Corpo de

Bombeiros, da qual faço questão de participar, e eu não queria sair do plenário sem votar os projetos

que são importantes para esta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato a sua solicitação, mas a deputada Paula

Belmonte ainda está inscrita para falar no comunicado de parlamentares.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu fui citado nominalmente 2 vezes pelo

deputado Hermeto, então quero falar algo muito rápido.

Concordo com o deputado Roosevelt: vamos para a votação, depois da fala da deputada Paula

Belmonte.

Quero dizer que, quando estamos em uma função pública, temos uma dimensão de pessoa

física e pessoa jurídica.

Para quem está assistindo a nós, ele não é só o Ibaneis Rocha quando está sentado na cadeira

de governador do Distrito Federal; ele é o governador desta cidade. A responsabilidade é institucional.

A responsabilidade dele é conversar com todos os setores, independentemente de sua posição política.

Subir ao palanque e começar a fazer política eleitoral, adiantada e antecipada, em 2025, é um erro,

porque quem sai perdendo é a população da cidade.

Eu queria dizer, bem francamente, à vossa excelência e ao deputado Hermeto: eu não acredito,

em nenhum segundo, que o governador Ibaneis está chateado. Eu acho que isso é pura política

eleitoreira para 2026. Não acredito, em nenhum segundo, que é amargura, que é chateação. Eu só

acredito que seja política eleitoral antecipada, e quem paga a conta, presidente, infelizmente, é a

população do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à deputada Paula

Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para comunicado.) – Presidente, eu quero

cumprimentar todos os presentes.

Nós precisamos, cada vez mais, ter uma estrutura. Eu sou uma pessoa que acredita em um

Estado eficiente, não um Estado mínimo, mas um Estado eficiente. E nós precisamos, com certeza

absoluta, de contratação, de concurso público para várias atividades, principalmente as voltadas para a

saúde, a educação e a segurança pública. Tenham certeza de que o nosso compromisso é de que cada

vez mais haja pessoas que possam atender pessoas, porque não há condições de nós estarmos, por

exemplo, há 150 dias com pessoas nas filas dos hospitais, pessoas que não têm atendimento na Saúde

da Família. É fundamental que tenhamos essa estrutura e que haja pessoas para cuidar da nossa

segurança pública.

Deputada Dayse Amarilio, eu quero falar com vossa excelência. Ontem houve, presidente

deputado Ricardo Vale, uma solenidade muito importante na Câmara Legislativa – deputada Jaqueline

Silva, que está presente; deputada Doutora Jane, que não está presente –, a solenidade de posse da

Procuradoria da Mulher. Graças a Deus, eu tive a honra de receber das mãos da deputada Dayse

Amarilio um trabalho de excelência. Eu me sinto muito mais responsável para dar continuidade a esse

trabalho que vossa excelência fez durante 1 ano, que a deputada Doutora Jane também fez no

primeiro ano, e a deputada Jaqueline Silva provavelmente vai ser a próxima procuradora. Nós temos

que entender, presidente e parlamentares presentes, que a função da Procuradoria da Mulher é muito

importante para o parlamento. Nós estamos falando de políticas públicas que acontecem

principalmente no âmbito da legislação.

Eu quero agradecer pela solenidade que houve ontem, deputada Dayse Amarilio, que foi uma

entrega de bastão compartilhada, que valorizou todo o trabalho de sua excelência como procuradora e

que agora eu assumo.

Aproveito para falar a respeito disso, porque nós estamos realizando a Semana da Mulher na

Câmara Legislativa. Hoje falamos sobre empreendedorismo, sobre violência doméstica, sobre defesa

pessoal e colocamos o parlamento próximo à sociedade. É muito importante que essa causa seja de

todos nós, dos 24 parlamentares. Nós tivemos esposas de deputados presentes na solenidade, o que

me trouxe muita honra. Mesmo para aquelas que não estiveram, eu quero dizer a elas e a todos os

parlamentares que esta procuradoria está aberta ao parlamento para fazer políticas públicas para

termos simplesmente a igualdade de oportunidades, as mesmas oportunidades para o homem e a

mulher.

Que as nossas meninas e jovens possam sonhar em ser o que elas quiserem, sonhar em serem

policiais, sonhar em irem para a saúde, sonhar em serem professoras, o que elas quiserem. E como

podemos dar essa oportunidade? Por meio de uma educação de qualidade. Eu tenho a honra de dizer

que eu sou uma das parlamentares da Câmara Legislativa que mais investe na educação, porque eu

acredito que a educação transforma, a educação constrói, a educação faz um cidadão de verdade e

uma cidadã de verdade.

Deputado Wellington Luiz, aproveito esta oportunidade que me cabe, de falar neste

parlamento, que é o lugar da representatividade, para dizer que nós temos alguns projetos, algumas

votações importantes. Eu quero destacar o projeto NaMoral. Na semana passada, eu falei a respeito

disso, e o interessante é que eu fui na sexta-feira à Escola Kanegae, no Riacho Fundo I, e eu fiquei

encantada com a escola. As crianças eram extremamente inteligentes e me pediam mais equipamentos

de laboratório e mais livros. Eu comentei sobre o projeto NaMoral, que já funcionava na escola. Esse é

um projeto muito importante.

Aqui no parlamento, eu tenho uma voz, uma voz independente. Eu gosto de dizer isso. Para

mim, a política mais difícil de se fazer é a política independente. Eu não sou oposição ao governador,

mas também não sou base. Eu defendo o que eu acho certo e o que o meu eleitorado e as pessoas do

bem querem defender.

Eu quero dizer que esse projeto do Ministério Público, idealizado e desenvolvido pela promotora

Luciana, que está presente, é de excelência. É muito importante que consigamos votar esse projeto,

presidente. Peço um cuidado especial do senhor para que votemos o projeto original. Sei que houve

contribuições de parlamentares ao projeto, mas é muito importante mantermos o escopo do projeto

para que mais escolas públicas sejam beneficiadas. Deixo registrada a minha responsabilidade nisso.

Precisamos também votar a CPI do Melchior para atender a população que sofre com a

contaminação desse rio.

Obrigada, presidente. Que Deus abençoe todos nós!

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada. Faço das suas as

minhas palavras. Acho extremamente importante e necessário que a Câmara Legislativa faça o seu

papel e vote esse importante projeto para que atenda a população do Distrito Federal que mais

precisa.

Encerrado o comunicado de parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes sobre existência de

acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.

(Pausa.)

Há acordo.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 275/2025, de

autoria da Comissão de Saúde, que “Aprova a Indicação do nome do Senhor Cleber Monteiro

Fernandes para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal – Iges/DF”.

Aprovado o parecer favorável da CSA.

Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 275/2025.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, eu gostaria de discutir

rapidamente sobre o IGESDF, uma instituição criada pelo governador em 2019. Considero esse debate

importante, pois não estamos fazendo nenhum rito protocolar. Já passaram muitos presidentes por lá e

houve inúmeros escândalos, inclusive de corrupção, que resultaram na prisão de um secretário de

Saúde do DF. O IGESDF foi criado – a população sabe disso –, em tese, para dar mais eficiência ao

sistema de saúde. Ele, no entanto, já nasceu falido, porque não dá conta desse processo,

especialmente quanto ao atendimento das UPAs e do Hospital de Base. A ideia era facilitar as compras,

a ideia era trazer mais eficiência para o atendimento, mas não conseguiu fazer aquilo a que se

propunha.

O governador, lá atrás, disse que era contra o modelo, mas, quando ganhou, fez o modelo

acontecer, mesmo tendo se comprometido, na eleição, contra o modelo. É importante registrar isso

também, porque nós que falamos de coerência em processos políticos e eleitorais temos que lembrar

aquilo que as pessoas defendem na eleição e aquilo que elas praticam no exercício da política pública.

Faço esses registros, porque há muitas críticas ao IGESDF, ao modelo do IGESDF, à divisão de

comando no Sistema Único de Saúde.

Então, eu gostaria de explicar isso a vossa excelência, presidente, e encaminhar o nosso voto

contrário à indicação. Contrário não pelo senhor Cleber, porque o nosso voto não é contra o nome

indicado pelo governador. Já foram muitos nomes indicados. Nós até lemos o currículo do doutor

Cleber e não há objeção ao currículo dele, apesar de a indicação não ter uma relação direta com a

política de saúde. De certa forma, muitos profissionais encararam como um desprestígio, mas não há

objeção ao nome. O nosso voto contrário é porque, como já dito pelo deputado Gabriel Magno, a

indicação se confunde com o modelo. Como somos contra o modelo, eu tenho votado contrariamente

ou me colocado em abstenção em relação às indicações dos presidentes do IGESDF. Eu não concordo

com o modelo de gestão apresentado pelo governador.

Na mesma toada, presidente, desejo que o presidente Cleber – eu não tenho dúvida de que

sua indicação vai ser aprovada aqui – possa fazer um bom trabalho, que possa melhorar a

transparência do IGESDF, que hoje é um problema apontado pela sociedade, pela imprensa. O IGESDF

não conversa de forma adequada com a imprensa sobre os problemas que as UPAs enfrentam, que o

Hospital de Base enfrenta. Eu gostaria de desejar que ele faça uma excelente gestão à frente do

IGESDF, mas eu não teria coerência, princípio, se votasse favoravelmente à indicação, porque eu sou

absolutamente contra o modelo apresentado.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, ontem, na CSA, presidida pela

deputada Dayse Amarilio, nós passamos mais de 4 horas na sabatina debatendo isso. Mas faço questão

aqui, no plenário, de trazer uma parte do debate de ontem.

Esse é o oitavo presidente do IGESDF em 6 anos. Não sobram dúvidas, não restam dúvidas de

que o modelo faliu, de que o modelo não dá conta. Como bem lembrou o deputado Fábio Félix:

durante a campanha, o governador Ibaneis era contra o IGESDF. O próprio governador Ibaneis falava

que o IGESDF só servia para corrupção e para hospedar aliados do governo. Quando se sentou na

cadeira de governador, ele mudou de ideia. Não sei se mudou de ideia ou se ele estava certo, de fato,

sobre a opinião do IGESDF, mas viu ali também uma conveniência.

O IGESDF, que foi vendido como a solução dos problemas da saúde, fez o contrário. Hoje, a

grave crise da saúde no Distrito Federal tem nome, chama-se IGESDF. As filas aumentaram, a

população ficou sem atendimento e, infelizmente, as mortes na porta dos equipamentos de saúde

aumentaram e o número de servidores públicos diminuiu na ponta.

Eu falo isso, presidente, só para reforçar: não dá para separar a indicação, dessa vez, do

modelo. Isso falei ontem com o Cleber, que está aqui presente, com todo o respeito que tenho à

trajetória dele e ao compromisso que eu sei que ele tem com o serviço público, com o servidor público

do Distrito Federal. Ele teve uma atuação, nesta casa, que é digna de elogio. Vou citar uma,

presidente: na CPI do Transporte, a atuação do Cleber foi republicana, correta, em defesa daquilo que

é público. Porém, o que me coloca contra a indicação é uma opção do governador, que confunde as

atribuições. Ele está nomeando o Cleber como presidente do IGESDF, mas nomeou o ex-presidente do

IGESDF como secretário de Saúde; e, agora, nomeia o vice-presidente do IGESDF, da gestão do atual

secretário de Saúde, como presidente. Esse caminho é como se o IGESDF assumisse a própria

Secretaria de Saúde. Na minha opinião, isso está completamente equivocado. É por isso que meu voto

é contrário hoje, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, a primeira questão que deve

ficar absolutamente clara é que eu fui contra a criação do Instituto Hospital de Base – eu e vossa

excelência – quando o Rollemberg inventou essa criação. Naquele momento, o Rollemberg destruiu a

melhor escola de formação de profissionais médicos que havia nesta cidade – o Hospital de Base –,

dizendo que facilitaria as compras e tal.

Quando veio o governador Ibaneis, nós até tínhamos uma expectativa, porque ele disse que

acabaria com o IGESDF. Ele dizia que o IGESDF era um antro de corrupção.

Quando foi nomeado, para o IGESDF, o atual secretário de Saúde, doutor Juracy Cavalcante

Lacerda Júnior, eu disse aqui, desta tribuna, que o estavam colocando para montar em um porco-

espinho. Falei para ele: “Você está montando em um porco-espinho”. Deputado Wellington Luiz, o

doutor Cleber é uma pessoa por quem eu tenho um respeito muito grande. Eu acho que afiaram ainda

mais os espinhos do porco-espinho e o estão colocando para montar no porco-espinho. O IGESDF não

tem jeito, porque o modelo, efetivamente, está errado. Ele não é um sistema de atendimento de portas

abertas.

Eu visitei o Hospital Cidade do Sol. Quem consegue entrar no Hospital Cidade do Sol é muito

bem atendido. Ele fica lá na Ceilândia. O problema são os outros que não conseguem chegar ao

Hospital Cidade do Sol.

Há outra questão: a ingerência política. Acho que uma das coisas que o doutor Cleber deveria

deixar claro – não sei se deixou; se não deixou, está errado – é sua autonomia. Ele deveria ter dito:

“Eu topo, desde que eu possa nomear, aqui dentro, desde a faxineira ao superintendente”. Não dá

para haver ingerência política. Ingerência política é o que está acontecendo na Secretaria de Saúde do

Distrito Federal. A doutora Lucilene é uma pessoa correta, mas ela não conseguiu mandar na Saúde,

porque há indicação política em cada uma das secretarias. As pessoas não prestam contas à secretária,

mas prestam contas a quem as nomeou.

Esse modelo é errado, e nós mostramos o tempo todo que isso não daria certo.

Eu e o deputado Ricardo Vale vamos nos abster da votação. Não é uma abstenção contra o

Cleber, porque ele eu conheço de sobra.

Para concluir, presidente, quero dizer uma coisa que está errada: achar que, por ele não ser da

saúde, não pode dirigir uma instituição de saúde. Um dos melhores ministros da Saúde que nós

tivemos nesse país era economista, o Serra. Ele foi um dos melhores ministros que tivemos e era um

economista.

Portanto, doutor Cleber, não é por ser delegado que o senhor não pode ser dirigente do

IGESDF, mas, por convicção, vamos nos abster.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, quero ser bem breve nesse

posicionamento que já discutimos muito ontem.

Eu quero dizer que não quero reforçar, deputado Chico Vigilante, um falso dilema entre uma

comparação de importância de capacidade de gestão e de conhecimento especializado. Faço uma

defesa nas 2 dimensões, mas, por questão de convicção também, presidente, acho que não seria

razoável da nossa parte fazer um voto de uma maneira dissociada em relação ao modelo de gestão de

saúde pública defendido hoje.

Vivemos uma fragilidade do SUS com a criação recente de um comitê gestor que rouba

competências da Secretaria de Saúde. Já temos o posicionamento que as pessoas o conhecem.

Eu queria deixar registrado, deputada Paula Belmonte, que vossas excelências já sabem minha

posição em relação à saúde do DF: vamos sempre defender o fortalecimento do SUS. Para isso,

acreditamos que a saúde tem jeito, sim. Talvez a maneira mais acertada, deputado Chico Vigilante,

seria, neste momento, discutirmos a devolução dos hospitais geridos pelo IGESDF de volta à Secretaria

de Saúde e a reestatização das UPAs.

Assim, faríamos um modelo de transparência, um modelo de fortalecimento, passando pelas

nomeações e também por condições de trabalho.

Gostaríamos de deixar claro que, na nossa visão, é impossível dissociar a indicação do modelo

de gestão.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Continua em discussão.

(O presidente declara que deseja discutir a matéria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB. Para discutir.) – Eu me sinto na obrigação,

mesmo na condição de presidente, de discutir também o assunto. Ontem estive na comissão e

agradeço à deputada Dayse Amarilio e aos demais membros por terem me dado a oportunidade de

falar. Quero testemunhar sobre a capacidade do doutor Cleber Monteiro.

O Cleber Monteiro era diretor da polícia quando eu tive a oportunidade de ser o presidente do

Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – na época, o maior sindicato do país –, num momento

extremamente delicado da história do DF, quando tivemos inclusive um governador afastado. Não

existe teste mais duro do que esse. Eu não tenho dúvida de que Cleber Monteiro passou nesse teste.

Se há discussão sobre o modelo, o deputado Chico Vigilante lembrou bem aqui, na época da criação do

instituto, votamos contra isso. Não vou ser incoerente com meu posicionamento, mas agora o modelo

está posto, e a população depende disso. Com esse modelo, precisamos de um gestor com capacidade

técnica e articulação política para que esse modelo minimamente dê certo. Não tenho dúvida de que o

governador Ibaneis acertou ao escolher Cleber Monteiro para gerir esse modelo.

Parabéns, Cleber. Eu tenho certeza absoluta de sua capacidade. Eu o conheço. Eu sei que, sob

seu trabalho e competência, esse modelo vai alavancar.

Que Deus o proteja.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Presidente, quero falar em nome

da comissão, na qual fiquei por 2 anos fazendo a fiscalização e ouvindo a prestação de contas do

IGESDF. A primeira vez que o IGESDF apresentou as contas na Câmara Legislativa foi na nossa

comissão, na qual o acompanhamos nesses 2 anos.

É importante dizer que, da primeira à derradeira prestação de contas, evoluímos bastante.

Estão presentes os parlamentares que fizeram parte desta comissão: deputada Dayse Amarilio,

deputado Gabriel Magno, deputado Max Maciel, deputado Ricardo Vale, deputado Robério Negreiros. O

deputado Pastor Daniel de Castro, mesmo não fazendo parte da comissão, também participou de

reuniões. Nós constatamos uma evolução na transparência do IGESDF. Eu não tenho como negar e

nem omitir isso, verdadeiramente, para a população.

Também quero dizer que, ao final da prestação de contas, os servidores, os funcionários do

IGESDF, brigavam para apresentá-la. Nós ficávamos 10 horas em audiência, porque eles queriam

mostrar o quanto o IGESDF funciona.

Mas eu não posso deixar de falar também, presidente – houve muitas colocações nossas nesse

sentido –, de algumas situações que ocorrem e que são absurdas. Existem contratos de verba

indenizatória há 6 anos. Há 62 aditivos nesse contrato do IGESDF. Nós procuramos fazer com que não

houvesse contrato, mas isso não acontecia. Houve também, presidente, a questão do sistema, que é

seriíssima.

Há mais uma questão: o IGESDF teve 8 presidentes, como foi falado aqui. Este não é o

primeiro presidente do IGESDF – que é um contratado da Secretaria de Saúde – que está virando

secretário de Saúde. Como é que um contratado vira contratante? Isso pode ser até legal, mas não é

moral.

Ontem dei este meu depoimento ao doutor Cleber. Eu sei a pessoa responsável que ele é.

Desde o primeiro momento em que ele assumiu a vice-presidência, ele logo entrou em contato comigo

para entender a questão dos aditivos, as sugestões da CAC. Mas eu não posso ser incoerente com o

que apresentei ontem. Existe essa bagunça no GDF, que faz interferência política no IGESDF.

Quero deixar registrada a minha posição, de que desejo muita sorte ao doutor Cleber. Ele tem

alguns desafios, principalmente acabar com o contrato indenizatório, acabar com esse problema de

haver 2 sistemas e haver um contrato do IGESDF. Estou à disposição para construir com os outros

parlamentares, mas não posso ser incoerente com o projeto de lei que apresentei ontem sobre a

quarentena.

Fica aqui a minha posição. Desejo que o modelo do IGESDF seja cada vez mais transparente e,

principalmente, com menos intervenção política, porque interferência política não é só no IGESDF, é na

Secretaria de Saúde, e a população a está sentindo. Eu tenho visitado os hospitais, há gente

aguardando por 150 dias uma operação. Muitas vezes, a pessoa está com uma fratura e fica sentindo

dor. Um dia, está de jejum; no outro, não está. É um absurdo o que está acontecendo!

Fica registrada minha posição de construção, mas sempre defendendo a transparência e o bem

público, que é o Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, mais uma vez,

obrigado.

Como membro titular dessa comissão tão importante desta casa, a CSA, tive a oportunidade de

participar da sabatina do doutor Cleber Monteiro, ontem. Durante umas 4 horas, ele foi inquerido por

todos os deputados daquela comissão e por outros deputados que por lá passaram.

Primeiro, a indicação é uma prerrogativa do governador do Distrito Federal. Há algo que me

deixa satisfeito neste momento, mesmo que haja divergência: todos são unânimes em reconhecer o

currículo do doutor Cleber, a sua idoneidade e a sua experiência em gestão.

Fico feliz com as palavras do deputado Chico Vigilante, que mencionou o fato de o ministro da

saúde não ser médico, assim como o atual ministro da economia não é economista.

Mas o doutor Cleber, além de ser delegado, foi gestor do Fundo de Saúde. Sob a supervisão

dele, quando diretor-geral da Polícia Civil, estava a Policlínica, que teve índices assustadores de

melhoramento na prestação de serviços de atendimento às pessoas.

Creio que é acertada a indicação do governador Ibaneis. Só me resta continuar torcendo pela

saúde e deixar declarado o seguinte: eu acredito na saúde do Distrito Federal. Sei que o governador

está se esforçando para entregar o melhor.

Doutor Cleber, felicidades para o senhor! Tenho convicção de que o seu nome será aprovado.

Que Deus o abençoe! Muita sabedoria! Exerça, na força, todo o poder que foi delegado ao senhor.

Ontem, o senhor nos disse que o governador lhe concedeu carta branca. Use essa carta branca e faça

uma excelente gestão para a população do Distrito Federal, que é a que mais merece. Parabéns,

amigo!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Eu só queria chamar a atenção dos deputados da base, principalmente, para o seguinte: alguns

deputados estão me informando que vão precisar sair. Precisamos votar. Se saírem, não vai haver

quórum suficiente. Mas, obviamente, não vou impedir nenhum deputado de fazer uso da palavra. Peço

apenas que sejam rápidos, por favor.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, na liderança do governo, peço aos deputados da

base que fiquem em plenário.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra à deputada Jaqueline

Silva.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para discutir.) – Presidente, vou ser rápida, como sempre

sou aqui no parlamento.

Primeiro, eu gostaria de parabenizar o doutor Cleber pela coragem e ousadia de assumir o

cargo para o qual foi indicado a trabalhar nos próximos dias.

Quero também aproveitar esta oportunidade, doutor Cleber, para pedir, de forma muito

carinhosa e respeitosa, uma atenção ao Hospital de Santa Maria. Digo isso porque sou deputada de

base, defendo a saúde do Distrito Federal e acredito nela, mas sou vizinha de um hospital.

Diariamente, doutor Cleber – diariamente –, sou visitada por pacientes que não conseguem ser

atendidos. Inclusive, no dia de ontem, recebi um vídeo sobre a pediatria e o centro obstétrico do

Hospital de Santa Maria.

Então, doutor Cleber, eu desejo boa sorte ao senhor, mas quero pedir uma atenção especial ao

Hospital de Santa Maria, que pede socorro. Esse hospital também atende moradores do Entorno. Nós

não podemos deixar de atender essas pessoas.

Desejo também que o senhor dê muita atenção às emendas parlamentares. Eu, inclusive,

coloquei recurso para que sejam comprados alguns equipamentos importantes para o nosso hospital.

Sentimos certa dificuldade com relação a isso. Entendemos que o processo é burocrático, mas

precisamos de agilidade em todo e qualquer recurso dirigido para a saúde.

Desejo boa sorte ao senhor e quero contribuir com a mudança da realidade daquele hospital.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Deputada, quero ser solidário a vossa excelência. Ouvimos alguns relatos de determinados

assessores ou gestores que têm dito o seguinte: “Ah, eu não sou político e não tenho que dar

satisfação”. Tem que dar satisfação, porque nós fomos eleitos para fiscalizar, inclusive, as ações dessas

pessoas. Goste ou não de política, não nos interessa, mas a Câmara Legislativa vai agir, vai fazer o seu

papel, e o parlamentar, que foi eleito pelo povo, será respeitado nas suas atribuições. Adotarei todas as

providências necessárias para que isso aconteça.

Eu só gostaria que os casos chegassem a mim, para adotarmos providências, inclusive

convocando o servidor para nos dar satisfação aqui. Quem acha que aqui é casa da Mãe Joana está

muito enganado, porque nós vamos fazer valer o direito e a vontade da população do DF, que elegeu

os parlamentares para representá-la.

Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir.) – Presidente, primeiramente, nós

temos o entendimento de que a saúde pública do DF precisa melhorar. Estou aqui como cidadão que

mora no DF desde os 14 anos de idade e que acredita, sim, na saúde pública do DF.

Quero lhe desejar êxito nesta gestão e também pedir uma atenção para a UPA de São

Sebastião, para onde destinei um recurso de 1 milhão e meio. Já foram compradas 25 camas

hospitalares, mas precisa ser dado seguimento a essa emenda.

Eu fui o terceiro deputado que mais destinou recurso tanto à Secretaria de Saúde quanto ao

IGESDF.

Que Deus o abençoe! Desejo-lhe êxito.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo

Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) – Eu também quero desejar uma boa gestão ao

doutor Cleber à frente do IGESDF, torcendo para que a saúde pública do DF melhore.

Eu não poderia deixar, neste momento, com mais uma troca na presidência do IGESDF, de me

solidarizar com a população do DF, que continua sofrendo nos hospitais, nos postos de saúde.

Temos falado aqui, há muitos anos – eu também votei contra a privatização da saúde, votei

contra esse modelo de gestão, votei contra o Instituto Hospital de Base e votaria contra a criação do

IGESDF se estivesse aqui naquele momento –, que não deu certo esse modelo de gestão.

Eu lhe desejo boa sorte. Já temos 6 anos de governo Ibaneis. Faltam mais 8 meses de gestão

para que se mude de novo o presidente.

Então, desejo-lhe boa sorte. A população do DF espera que a saúde pública melhore, porque o

modelo de gestão é equivocado, é ruim. Deveríamos discutir a mudança desse modelo, mas, como isso

ainda não foi possível, como não há vontade política, eu desejo boa sorte ao doutor Cleber, cuja

competência eu conheço. Sei que ele é extremamente republicano, trabalhador e vai tentar fazer o

melhor possível, mas estamos preocupados com o futuro, com os próximos meses da saúde pública do

Distrito Federal, mesmo mudando, mais uma vez, a gestão.

Era o que eu tinha a dizer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Deputado Ricardo Vale, o Cleber é muito jeitoso. Quando eu era presidente do Sindicato dos

Policiais Civis do Distrito Federal, antes de ele ser diretor, ele foi corregedor da PCDF. Ele é tão jeitoso,

que nem quando ele era corregedor e eu era presidente do sindicato eu consegui brigar com ele. Eu

tentei, mas não houve jeito.

O Cleber é muito bom. Nós o conhecemos. Tenho certeza de que ele fará a diferença.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto, líder do Governo, para orientar a bancada.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – Oriento pela

aprovação do Cleber. Eu era administrador regional da Candangolândia, em 2007, e ele era diretor da

Polícia Civil do Distrito Federal. Ninguém consegue brigar com o doutor Cleber.

Uma pessoa vai pedir alguma coisa para ele; ele diz “não”; e a pessoa ainda tira o paletó e o

deixa com ele. O Cleber toma tudo da pessoa, e ela sai rindo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Assim também, não! Assim, vossa

excelência arrebenta o meu delegado! (Risos.)

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder. Para orientar a bancada.) – É verdade!

Ele é conciliador e excelente gestor. Tenho certeza absoluta de que o IGESDF vai estar em

boas mãos.

Deputada Paula Belmonte, daqui a uns 6 meses, vamos estar falando bem do IGESDF, nesta

casa. Daqui a 6 meses, vossa excelência vai estar falando bem do IGESDF, assim como, daqui a 1 ano,

o deputado Gabriel Magno vai olhar para a rodoviária – que será como um aeroporto – e elogiar:

“Ainda bem que o governador Ibaneis Rocha fez isso!”

A orientação de voto para a bancada é pela aprovação.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deixo claro: quando o Cleber pede o

paletó, é apenas para revistá-lo. Depois, ele devolve.

Obrigado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Presidente, primeiro, o trabalho

da comissão nunca foi de oposição ao IGESDF. Muito pelo contrário, foi de construção com, por

exemplo, os painéis que foram feitos lá.

Em segundo lugar, eu não tenho como não registrar os jovens do Setor Leste que estão nesta

casa no Programa Conhecendo o Parlamento, com um projeto de cidadania. (Palmas.) Para mim e para

os outros 23 parlamentares – dos quais 3 são mulheres –, é uma grande honra tê-los aqui. Que vocês

conheçam esta casa, que é de vocês.

Era o que eu tinha a dizer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Registro, mais uma vez, a presença dos alunos e professores do Centro de Ensino Médio Setor

Leste.

É um prazer tê-los conosco. Sejam sempre bem-vindos. Aproveitem a visita. (Palmas.)

Continua em discussão.

Como não há mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem

“não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 12 votos favoráveis, 5 votos contrários e 2 abstenções.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Mais uma vez parabenizo o doutor Cleber e lhe desejo muito sucesso.

Que Deus o abençoe.

Eu concordo com o deputado Hermeto. Daqui a uns dias, nós estaremos parabenizando nesta

casa o trabalho feito pelo doutor Cleber. Eu sou testemunha da sua competência e do seu

comprometimento com as necessidades do povo de Brasília.

Muito obrigado, doutor Cleber.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, só quero reforçar o que foi dito por todos a respeito do

doutor Cleber. Eu tive a honra de trabalhar com ele na Secid.

Eu concordo com o meu líder, deputado Hermeto, de que em breve veremos diferença no

sistema do IGESDF, pela competência desse homem aqui.

Que Deus o abençoe, o ilumine e o proteja, doutor Cleber.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Solicito à secretaria que comunique ao governador do Distrito Federal com relação à aprovação

do nome do doutor Cleber Monteiro.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, peço que sejam votados os requerimentos e

moções.

Na pauta está prevista a apreciação do Requerimento nº 1.869. Peço a sua retirada, para que

seja incluído em seu lugar o Requerimento nº 1.887. O requerimento trata da mesma audiência pública

a ser realizada nesta sexta-feira, mas em diferente local. Será uma audiência pública externa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Requerimento nº 1.887?

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Que seja incluído o Requerimento nº 1.887/2025 e seja

retirado o Requerimento nº 1.869/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa excelência.

Solicito que a assessoria adote as devidas providências.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.567/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE

13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica,

para a Terracap, na Região Administrava do Guará – RA X”.

Aprovado o parecer favorável da CAF. A CDESCTMAT, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar

sobre o projeto.

Solicito ao relator da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a

matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao

Projeto de Lei nº 1.567/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de área

pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a

reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrava do

Guará – RA X”.

No âmbito desta comissão, no mérito, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº

1.567/2025.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a

matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.567/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de área

pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a

reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrava do

Guará – RA X”.

A proposta representa apenas a autorização para desafetação dos bens públicos, sem trazer

qualquer impacto orçamentário e financeiro tanto no âmbito da receita quanto no âmbito da despesa

pública, razão pela qual manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei nº 1.567/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública,

caracterizada como Unidade Especial – UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder a reversão dos

lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrava do Guará – RA X”.

Para que todo o plenário e a população que está assistindo a nós tomem conhecimento – há 13

telespectadores –, o Governo do Distrito Federal está revertendo esse terreno à Terracap para que ela

possa repassá-lo à Neoenergia e colocar nele uma subestação de energia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, não é esse o projeto.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Esse é o do Cave, mas já estou

me adiantando.

Neste momento, não vou entrar na questão da constitucionalidade porque quem anda pelo

Cave, deputado Gabriel Magno – vossa excelência é morador do Guará –, percebe a destruição daquele

lugar. O Cave não pode continuar como está. Ele já foi um lugar extremamente bonito – os mais jovens

que habitaram o Guará se lembram disso. Acho que ele merece essa reversão, merece ser bem-

cuidado. Portanto, voto pela constitucionalidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

O deputado Gabriel Magno tanto o conhece que a festa de aniversário dele foi lá. Aliás, foi uma

festa muito bonita na qual tive a alegria de estar presente.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, vou justificar o mesmo voto que proferi na

CAF hoje. O deputado Chico Vigilante está correto: o lote onde está o Cave e outras instituições, como

a administração, é único.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vossa excelência já está discutindo?

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Quero discutir em primeiro turno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Chico Vigilante está

apresentando o parecer.

Em discussão os pareceres das comissões.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, sei que estamos discutindo os

pareceres, mas é importante conduzir a pergunta de alguns deputados. Temos uma relação de carinho,

amor e afeto com o Guará. Sou uma deputada do Guará, cidade na qual tenho investido muito porque

lá eu trabalhei, morei, criei meu filho e estudei.

Presidente, essa questão é um imbróglio há muitos anos. Para que fique claro, há 20 terrenos

em uma localidade só, onde há a administração, o estacionamento, o Cave, ginásio que usávamos,

que, na verdade, está destruído.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O salão de múltiplas funções.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – O salão de múltiplas funções também.

Caiu uma árvore no Cave e ninguém arrumou o local – ele está destruído. Quando entrei lá,

tive vontade de chorar. O Cave é um patrimônio para nós. Inclusive, naquela área estão o Teatro de

Arena e a Casa da Cultura. Depois de muita conversa com o Governo do Distrito Federal, o próprio

governador e o José Humberto, conseguimos fazer um desmembramento da PPP. É preciso resolver a

desafetação para que possamos arrumar não só a PPP, mas os outros problemas. Conseguimos

organizar e encaminhar um recurso para o Teatro de Arena, que agora está revitalizado, assim como a

Casa da Cultura.

Para deixar claro, deputado Gabriel Magno, dentro dessas áreas, existem 20 lotes que estão

em uma área só e precisam ser desafetados para que possamos dar andamento a outras coisas,

inclusive mandar recurso de emenda. Quero deixar claro também que estive conversando com o

administrador Artur, que é um administrador muito parceiro e entende a situação do Guará.

Existem alguns clubes dentro dessa área que são de relevância social. Pedimos, senhor

presidente, que haja um diálogo político muito grande para que, quando a área for desafetada,

possamos entender que o Lions, o Rotary, o Clube dos Amigos e a Abrace têm uma relevância social, e,

desse modo, eles não precisem pagar valores.

Então, é isso que esperamos e temos negociado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Senhor presidente, percebemos,

pela fala dos parlamentares, que existe uma unidade referente a esse projeto, tanto as pessoas que

estão aqui, seja da oposição, de direita ou pessoas independentes. É lamentável tudo isso. Acho

importantíssima essa votação, porque há um potencial muito grande no Guará.

É fundamental parcelar esse terreno único para garantir autonomia.

Hoje, senhor presidente e parlamentares, estamos votando também que a Câmara Legislativa

não acompanhe mais esse processo. Mais uma vez, deputado Chico Vigilante, estamos dando o poder

para a Seduh. A super Seduh, como foi dito.

Eu, particularmente, entendo que nós, parlamentares, não podemos abrir mão do nosso poder

fiscalizatório. Em vários projetos, cada vez mais, estamos tirando as atribuições de um parlamento

responsável pela representatividade da população. Essa emenda foi sugerida e rejeitada em todas as

comissões responsáveis por acompanhar o que está sendo feito. Estamos transferindo o poder para a

Seduh, que é a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação da nossa cidade.

Deixo, senhor presidente, o meu apoio ao projeto, mas alertando que isso está acontecendo

com muita frequência. Daqui a pouco, estaremos aqui apenas para assinar para o governador, seja o

atual ou o próximo governador.

Daqui a pouco, vai mandar no Distrito Federal, vai mandar na questão da regularização, vai

mandar no parlamento.

Então, é lamentável o fato de estarmos abrindo mão da fiscalização. Quero deixar bem claro

que não devemos permitir que isso continue acontecendo no parlamento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigada, deputada.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Jaqueline Silva.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para discutir.) – Senhor presidente, na verdade, eu

gostaria de esclarecer este projeto, que é de suma importância, como foi dito aqui nesta tarde, mas

precisamos deixar claro: estamos desafetando e criando áreas nas quais teremos a garantia dos

equipamentos públicos. É importante que isso fique claro, pois está parecendo que estamos

extinguindo esses equipamentos, que são fundamentais. Inclusive, falei hoje na nossa comissão que

sou uma defensora dos equipamentos públicos e, enquanto estiver aqui, jamais serei contrária a

qualquer ação que possa prejudicá-los. Só queria deixar isso claro.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, estamos votando o

desmembramento dos lotes da unidade especial onde hoje está o Cave, a administração e vários outros

equipamentos que funcionam naquela região. Nós sabemos que o Governo do Distrito Federal tenta

avançar na privatização do Cave. Esse processo – também acompanhado pela deputada Dayse Amarilio

– está no próprio Tribunal de Contas e em outros lugares.

A nossa desconfiança se refere ao Governo do Distrito Federal, que não tem cumprido uma

parte importante dos acordos. O receio – por isso vou novamente votar contrariamente – não é em

relação ao desmembramento em si, mas à falta de confiança no Governo do Distrito Federal, que tem

se mostrado pouco confiável em vários processos que envolvem privatização, inclusive nesta casa. O

temor é que o desmembramento possa facilitar ou acelerar o processo da PPP, sem respeitar a posição

e a opinião dos moradores da cidade, que querem, de fato, reaproveitar aquela área.

Aquela área é histórica, do ponto de vista da cultura. Já tocaram ali, no teatro de arena, vários

artistas importantes para a cidade. O estádio é importante do ponto de vista do esporte, do ponto de

vista social e do próprio ponto de vista econômico. Presidente, como eu desconfio que o Governo do

Distrito Federal, ao desmembrar, não vá garantir o acordo, inclusive a pactuação feita com os

moradores, com a comunidade, eu vou votar contrariamente por causa desse detalhe. Entendo que nós

não estamos votando a privatização do Cave e a PPP, mas o desmembramento desses lotes é o

instrumento hoje também necessário para a PPP avançar. Eu deixo registrada a desconfiança com

relação ao Governo do Distrito Federal, que, infelizmente, nesse aspecto, no tema da privatização, não

tem sido confiável.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, várias audiências públicas

foram realizadas. Houve uma emblemática, que terminou quase de madrugada. Algo que parecia,

naquele momento, impossível era avançarmos quanto à questão da transformação do maior patrimônio

que temos, o teatro de arena. Inclusive, eu queria deixar registrado que o teatro de arena, dentro do

próprio Tribunal de Contas e da Secretaria de Projetos Especiais, não faz parte de nenhuma

terceirização. Eu posso falar que, graças a Deus, tanto o teatro de arena quanto a Casa da Cultura são

nossos. Então, deixo registrado que nós avançamos nisso. O que está sendo votado aqui, pelo que

estou entendendo, não é a terceirização, a privatização. Nós estamos votando a desafetação para

resolver um imbróglio muito antigo que existe lá.

Eu queria só deixar registrado se é isso mesmo que nós estamos votando. Estamos ouvindo

também a comunidade. Nós, que somos guaraenses, queremos que isso se resolva, para trazermos

cultura e resolvermos o problema do Cave também. Mas, para isso, precisa ser feita essa desafetação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Houve 1 abstenção.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.567/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Houve 1 abstenção do

deputado Gabriel Magno.

Foi aprovado.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, eu sei que não estamos falando desses

projetos aqui, mas eu gostaria de fazer um pedido à mesa para que inclua na ordem do dia um projeto

em que não há debate: a inclusão no calendário oficial do Dia do Monitor Escolar. Em consideração ao

Sérgio, nosso colega monitor escolar presente na galeria, se fosse possível, que seja incluído o projeto,

uma vez que não há discussão, e a categoria logo comemorará o seu dia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Qual é o item, deputado?

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Item nº 36 da ordem do dia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esta presidência acata o pedido de vossa

excelência. Peço a inclusão na ordem do dia do referido projeto de lei.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.285/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica,

pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.

Aprovado o parecer favorável da CDESCTMAT e o da CAF. A CEOF e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a

matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.285/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a

proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e

dá outras providências”.

O projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo a conceder o uso de imóvel pertencente ao

Distrito Federal situado na QE 18 do Guará à Aneel Energia. A concessão tem como objetivo viabilizar a

construção de uma subestação de energia elétrica.

A proposição está acompanhada pela declaração da ordenadora de despesas da Secretaria de

Estado de Economia do Distrito Federal, atestando que não implicará aumento de despesas para o

erário.

Diante do exposto, voto pela admissibilidade do projeto de lei no âmbito desta comissão.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei nº 1.285/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a

concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências”.

Presidente, o papel da CCJ é discutir se a tramitação do projeto é constitucional ou não.

Portanto, do nosso ponto de vista, o projeto cumpre todos os requisitos para a sua constitucionalidade.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.285/2024.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, Brasília inteira sabe o debate

que nós travamos aqui e que a nossa bancada votou contra a privatização da CEB. O governo, agora,

está cedendo terrenos para que a Neoenergia coloque subestações. Do meu ponto de vista, o lógico

seria colocar os terrenos em licitação e vendê-los para a Neoenergia. Porém, o governo os está

cedendo. Só que há um problema: se a Neoenergia compra o terreno, isso pode entrar como

investimento e, depois, a Aneel, que cuida do preço das tarifas energéticas, embutir aquele

investimento e aumentar a tarifa da energia elétrica no Distrito Federal.

Então, nós ficamos entre a cruz e a espada. Se votarmos contra o projeto e ele for derrubado,

ocorre licitação e colocam os custos na tarifa de energia elétrica. Portanto, mesmo sendo contra a

privatização da CEB, a verdade é que ela existe agora e, pelo menos nos próximos 30 anos, não vamos

reverter essa situação.

Por isso, vou orientar a nossa bancada a votar para que aconteça essa concessão e que não

venha para a nossa conta o investimento que a Neoenergia faria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acompanhando o raciocínio de vossa

excelência, deputado Chico Vigilante, pelo menos eu, enquanto parlamentar, não recebo mais

reclamações de qualquer outra empresa do que dessa Neoenergia. Tem sido um absurdo a quantidade

de reclamações; e o pior é que as pessoas não conseguem resolver seus problemas, mesmo que suas

reclamações estejam corretas.

Acredito que a Câmara Legislativa precisa adotar algumas providências. O setor produtivo tem

reclamado, a sociedade civil, as pessoas físicas têm reclamado bastante da forma como a Neoenergia

tem tratado, inclusive, quem paga! Então, é lamentável isso!

Vou votar favoravelmente ao projeto, até porque é uma possibilidade de melhora, e espero que

a Neoenergia faça a sua parte. De fato, eu, como cidadão de Brasília, envergonho-me da forma como

essa Neoenergia tem tratado os brasilienses.

Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Há esse projeto e, na sequência,

há outros da área também de Águas Claras. Quero deixar claro para os parlamentares que, onde será

colocada a unidade da Neoenergia, no Guará, referente ao projeto que está sendo votado agora,

haveria uma escola. Nós estamos deixando de construir uma escola para entregar para uma empresa!

Há essa questão do investimento do deputado, mas nós estamos falando da área de uma escola da

secretária de Educação.

Então, para mim, isso é lamentável. Eu, particularmente, vou votar contra, porque nós não

podemos abrir mão de uma escola, de uma área importantíssima, que é de informação, para entregar

para uma empresa que não entrega o produto, como o senhor acabou de falar. Ela não o entrega! Há

pessoas que não têm acesso à luz, que está muito cara no Distrito Federal.

Por isso, convido os deputados que defendem a educação a não abrirem mão da educação do

Distrito Federal para colocar uma empresa de Neoenergia que está ganhando milhões de reais. Não

vejo problema nenhum de as pessoas terem prosperidade na vida, mas abusar da população,

principalmente da população mais carente e das nossas crianças, não está certo.

Então, já aviso logo que o meu voto será contra.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, acho que deve ficar claro para

as pessoas que estão assistindo a nós que, para melhorar a distribuição de energia, é necessário haver

subestação. Sem subestação, não haverá melhoria na distribuição de energia. A subestação precisa ser

construída em algum lugar. Para que haja essa construção, há um problema sério: onde há

subestação, não pode haver residência perto. Portanto, se o governo está cedendo uma área, que era

destinada à construção de uma escola, ele terá que encontrar outra área na região para construir a

escola.

Se queremos melhorar a qualidade da distribuição de energia no Distrito Federal, até porque

sem energia não há investimento e geração de emprego, é preciso que façamos isso. Por isso, vamos

votar a favor. Não é para beneficiar a Neoenergia, mas, sim, para beneficiar a população do Distrito

Federal com a distribuição de energia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, concordo com o deputado Chico

Vigilante e também com a deputada Paula Belmonte. Estamos entregando, via concessão e sem

licitação, um terreno para a Neoenergia, uma empresa privada que tem prestado um péssimo serviço

para esta cidade. Nós, o deputado Chico Vigilante e a nossa bancada, brigamos muito contra a

privatização da CEB e sabemos que é fundamental mais investimentos em subestações para melhorar,

inclusive, a qualidade da energia.

Na reunião da CAF, hoje, nós fizemos uma proposta e já estamos encaminhando um ofício

tanto para o Governo do Distrito Federal quanto para a Neoenergia, porque esses processos não

podem ser tratados como presentes. Qual a compensação que a Neoenergia vai dar para a sociedade?

Há compensações ambientais, sociais, estruturais e financeiras.

Está muito fácil fazer negócio no Distrito Federal com este governo, porque para os

empresários tudo é de graça e fácil. Precisam de um terreno? Tomem o terreno. Há menos de 1 mês,

deputada Paula Belmonte, o governo não quis negociar um terreno da Terracap, em Santa Maria, onde

pessoas moravam há mais de 20 anos. Passaram um trator e derrubaram as casas das pessoas. Então,

para a população, o peso é um; para as empresas, o peso é outro. Vamos cobrar: qual compensação

será feita?

Vamos votar a favor pela necessidade da energia. Porém, eu sugiro, presidente, que retiremos

o projeto de pauta e convidemos a Neoenergia para vir a esta casa explicar o investimento nas

subestações, na melhoria do fornecimento de energia e quais serão as compensações, que o povo do

Distrito Federal merece – e não é só merecer, a lei também exige compensação nesses casos. Sugiro

que retiremos o projeto da pauta de hoje para votarmos com mais consciência posteriormente. Que

convidemos a Neoenergia para apresentar as explicações devidas que os parlamentares estão

solicitando nesta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Quero acolher parcialmente a proposta de vossa excelência. Como foi um acordo feito ontem, e

não posso passar por cima dele, nós precisamos votar hoje. Porém, eu quero, deputado Gabriel Magno,

que a Neoenergia seja realmente chamada a esta casa para que possa explicar o que está

acontecendo. Eu poderia listar vários problemas. Quero, inclusive, estar presente na audiência que será

realizada. Porém, infelizmente ou felizmente, não posso passar por cima da decisão dos deputados.

Aliás, felizmente não posso passar por cima da decisão dos deputados.

Portanto, manteremos o item na pauta. No entanto, coloco-me à disposição para participar

também dessa audiência, pois também quero saber o que está acontecendo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Presidente, foi mencionada aqui a

questão da subestação. É de extrema importância que tenhamos uma subestação em nossa cidade.

Lembro que, à época em que a CEB era responsável pelos serviços que foram privatizados pela

Neoenergia, havia, dentro do regulamento, uma concessão não onerosa para as subestações. Eu sou

favorável à privatização quando ela ocorre com transparência, mas, nesse caso específico, fui contra,

fiz até uma manifestação contra. Não foi atualizado isso. Então, estamos falando de uma empresa

privada que está cobrando o olho da cara. As pessoas não estão tendo qualidade... Nós estamos

fazendo uma concessão não onerosa de um espaço onde teríamos uma escola. Arrumem outro local.

Não retirem a escola de onde ela deveria ser construída.

Portanto, mais uma vez, quero deixar claro que não sou contra a instalação de uma subestação

nem contra a melhoria na qualidade de energia para a população. O que não podemos aceitar é a falta

de uma contrapartida, pois estamos cedendo um terreno do Distrito Federal.

A segunda questão é que estamos renunciando à construção de uma escola para entregar esse

espaço a uma iniciativa privada sem nenhum tipo de compensação.

Diante disso, defendo que não sejamos a favor deste projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, a deputada Paula Belmonte trouxe

uma questão extremamente séria em relação a essa região. Se estava definido anteriormente e

previsto, com base na informação da sua assessoria – e vejo que o deputado Fábio Félix a está

ajudando e orientando –, a instalação de um equipamento público e ela apresenta isso aos demais

deputados, isso gera em nós a reflexão sobre qual é a compensação e qual era o plano para instalação

de um equipamento público naquela área.

Essa é a reflexão que precisamos fazer: o Governo do Distrito Federal está propondo outro

local para a instalação de um equipamento público, seja uma escola, um batalhão da polícia, a sede da

administração, uma unidade de assistência social? Não sei. Essa é uma pergunta que precisamos fazer.

Em segundo lugar, aquilo que o deputado Chico Vigilante já levantou de forma crítica: nós

queremos uma subestação? Sim, mas estamos entregando o terreno de forma não onerosa a uma

empresa privada. É a mesma discussão que fazemos sobre o transporte público, a de que é um

negócio “ganha-ganha”: você presta um serviço ruim e ganha; você presta um serviço mais ou menos

e ganha; você presta um bom serviço e ganha; e ainda ganha um terreno de presente. Nossa

preocupação é que ficamos na parede com dificuldade de nos posicionarmos, pois temos receio de que

a conta de luz aumente para a população. Ao mesmo tempo, a empresa ganha um presente sem

apresentar outras consequências e contrapartidas para a sociedade daquela região e para o Distrito

Federal como um todo.

Isso era algo, deputado Hermeto, líder do governo, que a empresa precisava apresentar para

os deputados. Quais são as contrapartidas? Quais são os elementos que ela vai trazer a partir da

concessão por parte do governo – no caso, não onerosa, porque ela não vai pagar pelo terreno –

naquela região?

Eu acho que essa é uma discussão que precisamos fazer em relação a muitas das concessões,

inclusive esta, e fazer um debate mais qualificado. Se o setor produtivo está reclamando da

Neoenergia, se há dificuldade no Metrô-DF com a Neoenergia, se há dificuldade da sociedade civil com

a Neoenergia – e vossa excelência diz isso –, o ideal seria recebermos a Neoenergia no Colégio de

Líderes para, depois, votarmos o projeto.

Eu digo isso de forma racional. Eu não vim para votar contra o projeto. Estou falando como

parlamentar que tem uma posição crítica, que analisa os projetos. Acho que o próprio governo tem que

cobrar essa contrapartida da empresa, e não a oposição. O próprio governo tem de cobrar essa

contrapartida. Talvez, o líder possa responder se já há previsão de uma contrapartida por parte da

Neoenergia, além da suposta melhoria do serviço prestado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua em discussão.

(O presidente declara que deseja discutir a matéria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB. Para discutir.) – Continuo insistindo que é

lamentável a forma como a Neoenergia age. Algumas ações precisam ser feitas, algumas providências

precisam ser adotadas. Tem havido problemas com empresas que pedem uma vistoria. Uma simples

vistoria demora 3 meses, 4 meses para acontecer. Isso é inaceitável. É má vontade, é falta de

compromisso. A Câmara Legislativa precisa reagir em relação a isso.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, na verdade, estamos na mão

de uma empresa, que é a única, não há concorrência e ninguém está satisfeito com a prestação desse

serviço. Seria importante realmente recebermos a empresa nesta casa.

O contrato de concessão de um terreno para a expansão do serviço estava previsto antes,

quando a CEB realizava esse serviço.

Estamos sendo informados que, se fossem repassar o custo do terreno para que a empresa

pagasse e onerasse a conta de energia, ele seria mínimo, porque a prestação do serviço de entrega da

operadora para colocar a subestação compensaria.

Na realidade, o que mais me preocupa é a questão do terreno em si. O terreno da subestação,

na verdade, é um local de um equipamento público. Estou pedindo à assessoria que levante essa

informação, porque não há definição, não tenho conhecimento de que se trata de escola. É um

equipamento público.

Nós precisamos realmente ver a contrapartida, porque a questão da iluminação do Guará é

uma prioridade para o Guará, até porque passa pela questão da segurança das mulheres. Então,

precisamos resolver, precisamos entregar e, talvez, receber a Neoenergia para fazermos a discussão do

modelo da apresentação do serviço, presidente.

Como representante do Guará, queremos que essa subestação chegue. Inclusive pedimos que

o Edison ratifique o compromisso de deixar o Guará 100% iluminado com LED até o final de 2026.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, obrigado.

O deputado Eduardo Pedrosa está checando a situação, mas, se o Maurício, representante do

governo, ou nosso líder do governo tiver essa informação... Os deputados estão questionando se a

concessão é onerosa ou não. Há uma dúvida. No meu entendimento, deveria ser onerosa. Precisamos

dessa informação.

Se for demorar, eu retiro o assunto de pauta momentaneamente e passamos para o próximo

item.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, vamos deixar as coisas claras:

o texto diz que o terreno está destinado a equipamento público, mas não diz que tipo de equipamento

público vai ser construído no local.

Para a maioria dos terrenos no Distrito Federal, deputado Hermeto, é dito: “Destinado a

equipamento público”. Não se diz qual é o equipamento. Se estivesse, presidente, destinando-se a

outro tipo, aí teria de desafetar, votar aqui, e a Terracap licitar. Não é isso. O terreno será destinado

para a construção da subestação de que o Guará precisa. O terreno não está sendo dado para a

Neoenergia. Ele continua sendo público. Está sendo feita uma concessão para que ela construa a

estação. Terminado esse período da privatização, deputado Eduardo Pedrosa, volta tudo para o

patrimônio do Governo do Distrito Federal.

Portanto, para que ninguém ache que os deputados estão votando uma doação para a

Neoenergia. Nós não estamos votando doação nenhuma. O terreno continua sendo público, está sendo

autorizado que construam a subestação da Neoenergia; terminado o período da privatização, volta tudo

para o erário.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Para sanar as dúvidas, o deputado Eduardo Pedrosa acabou de fazer contato com a Terracap, e

é a título oneroso. Eles vão pagar pela concessão e, conforme bem disse o deputado Chico Vigilante,

depois o terreno volta. Vão pagar por isso.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir.) – Presidente, primeiramente, nós

sabemos que a Neoenergia Brasília precisa melhorar – e muito – os serviços para todo o Distrito

Federal, mas entendemos também, como falou o deputado Chico Vigilante, que é uma concessão, até

porque a própria Terracap não poderia fazer uma doação direta para uma empresa terceirizada.

Para finalizar, eu peço ajuda aos representantes em relação à Proposta de Emenda à Lei

Orgânica nº 11/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, isso não é relativo à matéria

que está sendo discutida. Vossa excelência tem direito a questionar, só que não é relativo a esta

matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir.) – Uma parte aqui é sobre a

Neoenergia Brasília mesmo. Hoje, esta casa de leis não pode convocá-la, até por ser uma empresa

terceirizada, mas eu apresentei essa proposta de emenda para que nós possamos convocá-la.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Já pode convocar.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir.) – Infelizmente, não.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pode-se convocar, deputado. Não só

pode, como deve. Pode e deve, inclusive. Tanto pode que nós vamos convocar, só para mostrar que

podemos.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir.) – Isso é importante, porque

precisam melhorar muito o serviço.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pode convocar, sim.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir.) – Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – O deputado Chico Vigilante, líder do governo

interino, já me ajudou. Explicou-me direitinho do que se tratava.

Obrigado, meu líder do governo, deputado Chico Vigilante.

Outra coisa: quanto a...

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Não, o senhor me ajudou. Vossa excelência me

ajudou, meu líder. Vossa excelência me ajudou. Explicou direitinho. Meu líder, o deputado Chico

Vigilante, me ajudou. Nem preciso falar mais nada.

Só quero acrescentar uma coisa: se houve um governo que mais construiu escola nos últimos

anos, no Distrito Federal, foi o governo Ibaneis Rocha.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, para provar que nós temos de

ter bom senso nesta casa, eu já subi nessa tribuna algumas vezes para falar mal da Neoenergia. Falei

sobre a dificuldade que os usuários passavam quando havia demora no reestabelecimento da energia

elétrica. Desta vez, de fato, eu vejo que este projeto é um projeto importante para o Guará e para

Brasília.

Como o deputado Chico Vigilante falou muito bem, nós não estamos dando o terreno. Vão ter

de devolvê-lo quando terminar a concessão. Por isso, acho que não há necessidade de se discutir esse

ponto.

Tenho um sentimento de que, às vezes, há a reclamação pelo simples ato de reclamar. Por

muito tempo, eu via pessoas reclamando sobre as passagens, que nós mandamos dinheiro para as

empresas de ônibus, mas, quando houve a liberação da tarifa zero, foi uma festa. É óbvio que isso

requer dinheiro.

Muitas vezes, o governo toma uma ação, e percebo que isso gera uma reclamação por

reclamação.

Eu acho que este projeto tem de ser votado, sim, para ajudar a empresa, que pegou uma linha

de energia muito sucateada em Brasília. É só você olhar para cima, ver os postes, para ver como é.

Esse é o meu ponto de vista. Vamos votar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para discutir.) – Presidente, boa tarde. Este é um tema que, hoje, no

Distrito Federal, está em discussão em todos os momentos. Hoje, na CAF, isso ficou bem claro. O

deputado Gabriel Magno se encontrava na reunião. Isso não é, de fato, uma doação.

Deputado Chico Vigilante, parabéns pela sua colocação, irmão. Parabéns. Essa coerência é sua.

Da forma que está, é melhor fazer a concessão do que, lá na ponta, a energia não ser suprida na sua

necessidade.

Eu quero tratar sobre um ponto ao qual a Neoenergia precisa se atentar. Eu, como presidente

da CPRA, acredito que a Neoenergia precisa, urgentemente, criar um braço – como, por exemplo, a

Neoenergia Rural – para atender as comunidades rurais. A falta de energia nessas comunidades está

acontecendo de forma exagerada. Eu acompanho todo esse processo e recebo informações sobre isso.

Esse é um ponto em que a Neoenergia precisa avançar. É preciso abrir estações de energia nas áreas

rurais, para suprir a demanda dessas áreas. A produção rural no Distrito Federal, hoje, é uma das

melhores produções do Brasil. O quadradinho, hoje, produz. É necessário reavaliar essa questão da

energia na área rural. Por isso, eu sugiro: Neoenergia Rural.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pepa.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Presidente, é importante deixar as

coisas claras. A primeira pessoa que trouxe um questionamento em relação à contrapartida foi o

deputado Chico Vigilante.

Eu estava até em cima, ele fez o relatório da CCJ e depois ele quis discutir. É importante dizer

isso. Essa questão da contrapartida ainda não ficou clara para mim. Por quê? Porque eu quero saber

como será essa contrapartida. É um equipamento público do Distrito Federal, que é da população.

Surpreende-me ver parlamentares aqui que defendem a companhia elétrica de Brasília estarem

entregando um equipamento, uma área com equipamento público.

Não estamos dizendo que não precisamos de subestação. Com certeza absoluta todos os

parlamentares querem a melhor energia para a população do Distrito Federal. Nós temos problemas

desde o Plano Piloto, o Lago Sul, o Lago Norte, até lá o Recanto das Emas, o Pôr do Sol, o Sol

Nascente, em todas as regiões, regiões do deputado Pepa. Nós precisamos disso, e a minha defesa

será essa! Agora, o que tem que ficar claro é qual é essa contrapartida e como será essa contrapartida.

Foi um questionamento do próprio parlamentar. O senhor falou, sim, que tinha que haver uma

compensação. Foi o primeiro questionamento que o senhor trouxe.

Então, deputado Chico Vigilante, eu penso que precisamos ser coerentes. Nós estamos

entregando uma área com equipamento público e não ficou claro para mim ainda qual é essa

contrapartida.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A contrapartida é o pagamento,

deputada. Como é a título oneroso...

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Vai ser pago através das contas

de luz? Como vai ser? Vai ter que... Qual é o valor disso à Terracap? Isso é importante deixar claro no

projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas, deputada, não cabe no projeto

discutir isso. Desculpe.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Não, mas estamos... Lógico que

cabe. Tem que ter as regras do jogo, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A dúvida... Tanto é que foi trazido aqui o

questionamento e, imediatamente, nós fomos buscar a informação.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Não, é isso que é o

questionamento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – De fato, precisava descobrir se era

oneroso ou não.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Então, está claro que está sendo

oneroso?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É oneroso. Essa é a primeira, e a

segunda é a prestação de serviço. E aí cabe a Câmara Legislativa, e a senhora tem toda razão e fez um

trabalho espetacular à frente da Comissão de Fiscalização... E a comissão precisa agir como agiu na

época da senhora para saber exatamente se a prestação de serviço da Neoenergia em relação a essa

matéria será devidamente revertida em atendimento à população do DF.

Eu volto a dizer a vocês que eu tenho várias restrições a essa empresa. Acho que não está

sendo digna, como a CEB tem sido. Agora, é preciso aprovar o projeto para que possamos cobrar

deles. O que me dá tranquilidade é que é a título oneroso. Inclusive, eu ia sugerir aos deputados que

fosse retirado de pauta se não fosse dessa maneira. Como é, eu acho que temos uma tranquilidade

maior.

Obrigado, deputada.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT Para discutir.) – Presidente, eu vou repetir o que eu falei na

primeira fala. Se o governo estivesse enviando um projeto a esta casa para alterar destinação do

terreno, para poderem entrar numa licitação e vender, a Neoenergia entraria na licitação e ganharia o

terreno. Ela iria colocar isso – através da Agência Nacional de Energia Elétrica – como investimento,

colocando na tarifa e todos nós iríamos pagar.

Portanto, o terreno vai continuar sendo público, ele não está sendo vendido. Continua sendo

público. E, à medida que ele continua sendo público, a Neoenergia vai lá e constrói a subestação para

melhorar a distribuição de energia no Guará e na região. Agora, se não colocarem essa subestação,

deputada Dayse Amarilio, eu quero saber onde vão colocar? No espaço? Vão pendurar, lá no céu, a

subestação? Quero saber. Tem que estar num terreno. O terreno é público? É. Está sendo destinado?

Está. Pronto.

Quem está falando aqui é um deputado de oposição que não tem medo de falar as coisas do

jeito que elas são.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, nós precisamos entender que

esse modelo de concessão foi repassado para a Neoenergia com esse intuito de não onerar. Se nós

formos arrumar, vamos ter que arrumar, inclusive, lá atrás, e fazer essa discussão, que eu acho ser

completamente plausível. O que não podemos é deixar a questão colapsada como a que está

acontecendo no Guará, e isso é real, porque a estação de lá está funcionando no seu limite. Nós

precisamos entregar.

Seria muito plausível haver, talvez, não a passagem, a compra da concessão, mas uma

contrapartida da Neoenergia. Eu acho que isso seria o mais viável neste momento. Deveríamos chamar

a Neoenergia para saber o que podemos ter como contraponto para que possamos entregar. O que

não queremos, como guaraenses, é estar numa cidade, na capital, em Brasília, e ver ser repassado um

valor para a nossa tarifa referente àquilo que é uma necessidade de entrega do governo, como a

iluminação pública. Isso, como guaraenses, nós não queremos.

De fato, é preciso que se resolva a situação, como o deputado Chico Vigilante colocou.

Precisamos entender que isso começou lá atrás e é preciso arrumar a situação, porque isso não vai

acontecer só no Guará. Vai acontecer em várias cidades.

É preciso melhorar a iluminação, que é fator de segurança, mas é preciso que, talvez, haja uma

contrapartida de uma empresa que é a única no Distrito Federal. Esse é outro ponto muito ruim: nós

estamos na mão de uma empresa só.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, é para votarmos

mesmo, mas eu não estou entendendo toda esta discussão.

Já foi bem explicitado pelo deputado Chico Vigilante, e eu entendo um pouco desta matéria. Se

está se fazendo uma concessão onerosa, não está sendo doado, a empresa vai pagar pela concessão, e

no final do contrato – 20 ou 30 anos, prorrogáveis por igual período –, esse terreno volta com todas as

benfeitorias para o Estado. O Estado, inclusive, vai enriquecer, porque, se ele está recebendo a

concessão onerosa e os benefícios posteriores, ele se enriquece.

Apenas uma sugestão: de repente, quem vai receber por essa concessão é a Terracap. Abram

uma negociação com a Terracap para que esse recurso seja revertido para a construção de um

equipamento público na cidade. Eu acho que seria uma coisa maravilhosa e justa. Há equipamentos

públicos que as cidades precisam, mesmo, principalmente se falarmos de colégios, que são tão

necessários.

Eu acho que está tudo correto aqui para votarmos a matéria. Vamos dar essa sugestão. A

Câmara Legislativa, por meio de todos os deputados, pode sugerir à Terracap que essa concessão

arrecadada seja revertida para a construção de equipamento público no Guará, que, eu tenho certeza,

necessita disso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Presidente, só quero pedir para votarmos a

matéria, presidente. Depois nós chamaremos o pessoal da Neoenergia para discutirmos tudo isso.

Vamos votar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o Projeto de Lei nº 1.285/2024, em primeiro turno.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, só quero responder, brevemente, ao deputado

Hermeto sobre uma inverdade. Não é verdade que o governo Ibaneis é o que mais construiu escolas

na cidade. Pelo contrário, estamos vivendo um colapso da rede pública de ensino, com salas

superlotadas, aluguéis em espaços inapropriados – o governo, inclusive, está respondendo ao

Ministério Público de Contas. Há uma escola em Ceilândia, presidente, que não tem banheiro. A

Secretaria de Educação disponibilizou banheiro químico no estacionamento para os estudantes e para

os profissionais e, em razão disso, as estudantes mulheres, as meninas, não estão indo para a escola,

porque muitas vezes estão menstruadas e têm vergonha de usar banheiro químico. Isso numa escola

pública em Ceilândia.

Então, está fazendo o contrário: não construiu escola e, hoje, a educação está vivendo uma

grande crise, um colapso.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, eu não vou entrar nessa discussão. Vou checar os

dados e, depois, discutiremos isso. Já são 18 horas e tantos minutos, não vou entrar nessa discussão,

não. Vamos votar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A votação já foi encerrada.

Fica registrada a fala de vossa excelência.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.494/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica,

pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.

Foi aprovado o parecer da CAF. A CDESCTMAT, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o

projeto.

Designo o deputado Daniel Donizet como relator pela CDESCTMAT.

Solicito ao relator da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a

matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao

Projeto de Lei nº 1.494/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a

proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e

dá outras providências”.

No âmbito desta comissão, no mérito, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº

1.494/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Eduardo Pedrosa

como relator pela CEOF.

Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a

matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.494/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a

proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e

dá outras providências”.

O projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo a conceder o uso do imóvel pertencente ao

DF, situado na Quadra 201 de Águas Claras, à Neoenergia, para a construção de subestação de energia

elétrica.

A proposição está acompanhada da declaração da ordenadora de despesas, a Secretaria de

Estado de Economia do DF, atestando que não implicará aumento de despesa.

Diante do exposto, voto pela admissibilidade do projeto de lei nesta comissão.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Chico Vigilante

como relator pela CCJ.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei nº 1.494/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a

concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências”.

O projeto tem o mesmo sentido do projeto discutido anteriormente. Ele é constitucional e não

existe nenhum óbice à sua tramitação nesta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.494/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 22 deputados presentes. Houve 1 manifestação contrária da deputada Paula Belmonte.

Foi aprovado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Trata-se da entrega de área de equipamento

público. Peço para deixar isso registrado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está registrado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, esclareço àquelas 13 pessoas que estão

assistindo a nós que acabamos de votar a autorização para que a Neoenergia construa uma subestação

na área de Águas Claras, que precisa muito de energia – assim como precisamos na Ceilândia,

também.

Quero dizer mais: Deputado Hermeto, na época do governo do companheiro, meu amigo,

Agnelo Queiroz, construímos 17 subestações de energia no Distrito Federal. Não acontecia essa

discussão toda porque a CEB era pública. Nós construíamos e estava tudo certo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Deputado Chico Vigilante, vossa excelência sempre falou que

13 pessoas assistiam à TV Câmara Distrital, mas isso era na época do YouTube. Assim o senhor está

desprestigiando nossa TV Câmara Distrital, deputado Chico Vigilante! Eu a tenho acompanhado à noite,

fico vendo meus companheiros nas sessões solenes. A TV Câmara Distrital faz um trabalho muito

bonito, com uma programação vasta!

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Não. Devem ser umas 10 mil pessoas. Então, deputado Chico

Vigilante, não fale mais isso, por favor. Isso era na época do YouTube.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, nós defendemos qualidade de luz

elétrica, fornecimento de luz elétrica para todos, construção de subestações, mas estamos entregando

uma área de equipamento público. É importante dizer isso. A Neoenergia teria totais condições, pelos

preços que pratica, de entrar em uma licitação, comprar e entregar isso para a população. Quero

deixar isso registrado, porque acho importante meu posicionamento em relação a isso. Estou muito

feliz que a Neoenergia vai ter uma subestação, mas esta é a entrega de um equipamento público.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que

dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal –

CONPLAN e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CFGTC, CEOF e CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto e as emendas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo a deputada Dayse Amarilio

como relatora pela CAS. (Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Rogério Morro da

Cruz como relator pela CAS.

Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao

Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei

Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de

Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências”.

Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar

nº 63/2025.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Solicito que as emendas sejam lidas, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que o relator leia as emendas.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Emenda modificativa ao Projeto de Lei

Complementar nº 63/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que

dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal –

CONPLAN e dá outras providências”.

“Dê-se ao art. 11 do projeto de lei complementar a seguinte redação:

‘Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos conselhos, órgãos

colegiados ou assemelhados será proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas no mês, não

podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao valor definido no art. 8º.’”

A segunda emenda é uma emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 63/2025,

que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras

providências”.

“Dê-se ao § 1º do art. 8º do projeto de lei complementar a seguinte redação:

‘Art. 8º [...]

§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das reuniões do Conplan será

acrescida, a título de representação, do percentual de 10% calculado sobre o valor.’”

São essas as emendas, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pergunto se a deputada Paula Belmonte

está satisfeita.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, estou, sim, e grata pelo acordo feito

em relação a essas emendas, uma produção da Câmara Legislativa e do Colégio de Líderes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigada, deputada.

Designo o deputado Iolando como relator pela CFGTC.

Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CFGTC ao Projeto de Lei

nº 63/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de

2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito

Federal – CONPLAN e dá outras providências ”.

Presidente, a CFGTC manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 63/2005,

com o acolhimento das Emendas nºs 1 e 2.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigada, deputado Iolando.

Designo o deputado Eduardo Pedrosa como relator da CEOF.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 63/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de

24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano

do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências ”.

O projeto de lei complementar trata do reajuste e da gratificação dos conselheiros e do

presidente do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal.

A matéria está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e observa as exigências

formais e materiais do ordenamento jurídico, razão pela qual manifesto o voto pela admissibilidade do

projeto com as emendas apresentadas.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Designo o deputado Chico Vigilante como relator da CCJ.

Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei nº 63/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho

de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito

Federal – CONPLAN e dá outras providências”.

Presidente, cabe a esta comissão fazer análises do ponto de vista da constitucionalidade, sem

entrar no mérito da proposição, muito menos das emendas.

Portanto, do ponto de vista da constitucionalidade, há amparo legal para sua tramitação, bem

como das emendas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, eu também vou tentar ser

didático para aquelas 9, 10 mil pessoas que acompanham a Câmara Legislativa, como disse o deputado

Hermeto, por meio do trabalho da TV Câmara Distrital, e para quem está no plenário acompanhando a

nossa sessão.

O Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, de autoria do governo, que altera a Lei nº 889, de

24 de julho de 2014, trata de uma alteração no Conplan. Basicamente trata do aumento do jeton. O

que é o jeton? É a remuneração para os conselheiros do Conplan, que participam de uma reunião por

mês e recebem uma remuneração. É um trabalho às vezes árduo de análise de processos e projetos no

Conplan, que é um conselho de alta complexidade.

Deputados, para participar do Conplan, eles recebem R$2.743,40 e não é só o relator de

processos, não, são todos os membros. Só que o governo está dando um aumento de 220%. Agora, os

conselheiros do Conplan, ao invés de receberem cerca de R$2.700,00 por reunião, vão receber

R$6.000,00. É um aumento histórico, monumental, este que o governador está dando para os

conselheiros do Conplan. Presidente, nunca se viu uma restruturação tão avassaladora – um foguete! –

na remuneração dos conselheiros do Conplan!

Eu sei da complexidade e das dificuldades do trabalho do Conplan, mas há inúmeros conselhos

com alta complexidade. Imaginem os relatores de processos no conselho de saúde, de educação, de

defesa dos direitos da criança e do adolescente ou de direitos humanos. Eles não recebem nada! O

trabalho dos servidores públicos e dos representantes da sociedade civil é completamente voluntário!

No entanto, os conselheiros do Conplan vão ter o aumento de 220% em seus jetons para

participarem de uma reunião por mês. Essa é a proposta do Governo do Distrito Federal.

A nossa proposta – rejeitada nesta casa, muitas vezes – é uma distribuição mais igualitária da

remuneração, entre tantos conselhos que são estratégicos e importantes para o Distrito Federal.

Portanto, registro que o Bloco PSOL-PSB votará contrariamente a esse aumento. Achamos que

é um aumento desproporcional e que desconsidera uma restruturação no modelo de participação

popular da sociedade civil. Esse aumento é desigual.

Sabemos que alguns conselheiros recebem 6 mil reais do Conplan e 10 mil reais da Terracap

ou do BRB, porque acumulam cargos. O governador Ibaneis Rocha autorizou, em outro projeto, a

acumulação de 2 jetons, além do salário. Isso está virando quase um modelo de remuneração.

Então, vamos votar contrariamente ao aumento de 220% do jeton no Conplan.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, como o deputado Fábio Félix

disse, o Governo do Distrito Federal apresenta, para a sociedade e para esta casa, uma proposta de

reajuste do jeton do Conplan.

Hoje, o Conplan é composto por 30 pessoas: 15 da sociedade civil e 15 do Poder Executivo.

São secretários de Estado, o secretário do DF Legal, da Codeplan, da Codhab, o presidente da

Terracap, o secretário de Cultura, o secretário de Transporte e Mobilidade, o secretário de Obras, o

secretário de Desenvolvimento Econômico, o secretário de Meio Ambiente, o secretário de Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento Rural. São secretários de Estado, que já tiveram 25% de reajuste,

pela proposta que o governo encaminhou a esta casa, ainda nesta legislatura.

Agora, o governo quer reajustar a gratificação de R$2.743,00 para R$6.035,00! São 220% de

reajuste!

Pergunto: qual servidor público desta cidade teve 220% de reajuste em seu salário no governo

Ibaneis Rocha? Qual trabalhador desta cidade teve 220% de reajuste em seu salário?

Presidente, isso é um escárnio!

Eu reconheço que todos os trabalhadores merecem ter reajuste e ganhar bem. Todos! O que

não se pode fazer é tratar os servidores de maneira tão desigual, como o governador Ibaneis Rocha

está tratando! Há conselhos importantíssimos desta cidade que não têm jeton e, agora, o jeton do

Conplan tem 220% de reajuste. Essa é a primeira parte do projeto.

A segunda parte cria uma gratificação de 10% para o presidente do conselho. Pela lei

complementar que criou o Conplan, o presidente do conselho é o governador.

Está sendo criada para o presidente do conselho essa gratificação de mais 10%. Isso dá uns

600 reais. Pela lei, o presidente do conselho é o governador.

Chegou a ser debatido nesta casa, deputado Ricardo Vale, que o governador não precisa de

600 reais. É bobagem isso. Para o governador, isso é troco. Eu desafio o governador, porque, para os

professores e professoras desta cidade, 600 reais é muito dinheiro. Que ele proponha, então, esses

600 reais para a educação, para os professores e para as professoras. Já que existe gente do governo

que acha que 600 reais é bobagem, que o governador encaminhe para esta casa a gratificação dos

diretores e diretoras de escola que ficaram de fora dos 25%.

Por isso, presidente, eu não me vejo em condições de votar favoravelmente a esse grande

reajuste de 220% para os membros do Conplan e mais 10% para o presidente do Conplan que, pela

lei, é o governador do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, é inegável que o projeto

melhorou, porque ele estava sem limite. Eles iriam receber por cada reunião do Conplan que houvesse.

Se houvesse 10 reuniões no mês, iriam receber 60 mil reais pelas 10 reuniões. Quem vai receber os

10% é quem estiver presidindo a reunião, isso melhorou também.

Mesmo assim, eu vou orientar a nossa bancada a votar contra o projeto, porque estamos

travando uma luta em benefício dos nossos diretores de escola que merecem não esses 238%, mas

aqueles 25%, deputado Gabriel Magno, que foram dados aos demais cargos comissionados, quando

nada foi dado para os diretores de escola.

Enquanto não for resolvida essa questão dos diretores de escola, eu votarei contra esse tipo de

penduricalho que aparece por aqui.

Portanto, oriento a nossa bancada – eu, o deputado Gabriel Magno e o deputado Ricardo Vale

– a votarmos contra o projeto.

Não é nada contra o Conplan. É contra esse aumento absurdo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Presidente, eu quero,

primeiramente, falar da competência do Conplan e principalmente da importância dele para a nossa

sociedade.

Fica registrado o reconhecimento dos técnicos que estão lá. Eu mesma, na reunião de líderes,

falei que nós precisamos cada vez mais ter melhores técnicos. Muitas vezes, isso faz com que

tenhamos mais qualificação.

Presidente, eu quero elogiar a sua postura, pois, mesmo como presidente da casa, um

deputado da base do governo do Distrito Federal, o senhor construiu e, como foi dito pelo deputado

Chico Vigilante, melhorou muito o projeto.

A nossa preocupação é exatamente o efeito cascata. Nós estamos aumentando em 230% o

valor do jeton, e isso pode virar um efeito cascata para outros conselhos. Nós reconhecemos,

presidente, essa necessidade do Conplan, mas que fique pactuado que isso não virará um efeito

cascata para os outros conselhos, porque isso terá um impacto que não está previsto na LDO. Eu

gostaria de fazer esse compromisso com a casa, com a sua presidência, para que não haja efeito

cascata, porque o nosso orçamento não comporta esse efeito para todos os conselhos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

A preocupação de vossa excelência é extremamente pertinente. Esse é um caso específico, que

não gera obrigação desta casa com relação aos demais.

O Conselho de Saúde, como bem colocado, precisa ser revisto. O deputado Eduardo Pedrosa

lembrou bem: não precisamos tirar dos que já possuem; precisamos melhorar, e o Conselho de Saúde,

dada a sua importância, precisa ser visto com outros olhos.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, eu até queria ficar

calado, mas vou dar uma pequena colaboração.

É justo quando se fala que vai aumentar mais de 200%, apesar de parecer uma aberração.

Precisamos pegar o valor que existe, comparar com outros conselhos e analisar a importância de cada

um, como bem disse a deputada Paula Belmonte.

Fiquei admirado com o seu silêncio, como presidente, porque vossa excelência conhece a

matéria talvez mais do que todos nós, posto que foi presidente da Codhab e sabe da importância do

Conselho de Planejamento e da qualificação necessária para ocupá-lo. Não é qualquer um que vai

querer se submeter a esse serviço, mesmo que seja por 1 dia.

Posso estar fazendo uma leitura equivocada, mas jamais seria desta forma: se participasse de

10 sessões, receberia 60 mil. Não é assim. Há um limite. O limite é 1 reunião, o limite é 1 salário. Se o

salário é 6 mil reais, se a pessoa fizer 10 reuniões, no máximo ela receberia 2 vezes o valor. Em todo

conselho é assim. Estamos fazendo justiça. Fazer justiça não quer dizer que precisamos tirar o que

outros têm. Concordo que precisamos remunerar o Conselho de Saúde e o Conselho de Educação,

assim como acontece com o conselheiro tutelar, que, inclusive, tem eleição e ganha um salário

razoável.

Outrossim, presidente, também fiz indicação para o Governo do Distrito Federal. Precisamos

corrigir a questão dos diretores de colégios. Eles não foram incluídos no aumento que houve e ganham

muito pouco. Eu visito escolas de ensino infantil e fundamental toda segunda e toda sexta-feira. Eles

têm muita responsabilidade.

Conclamo vossa excelência, como presidente, e o governo a proporem, nesta casa, um

aumento para esses diretores. Tenho certeza de que ele será aprovado por unanimidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, depois faremos uma

discussão mais ampla.

Preocupo-me, por exemplo, com os delegados-chefes ou chefes de investigação. Eu não teria

coragem de chefiar uma delegacia ou uma investigação com o valor atual. A responsabilidade é

enorme e o valor realmente fica aquém dela. Teremos oportunidade de discutir isso.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, falou-se sobre as gratificações

dos diretores.

Eu me lembro como se fosse ontem: subi àquela tribuna, fiz uma emenda para que os diretores

recebessem os mesmos 25% dos cargos comissionados e fui rechaçado pelos mesmos que estão

pedindo hoje os 25% para os diretores.

Foi feita uma campanha, naquele dia, para que se tirasse a matéria de pauta, porque depois

eles a negociariam com o governo. Agora as mesmas pessoas estão fazendo a cobrança ao governo.

Se, naquele dia, todos tivessem defendido os diretores para que recebessem os 25%, não estariam

agora exigindo isso do governo.

Entendi que, mesmo que o cargo de diretor não seja comissionado... Foi esta a discussão no

dia: “Deputado, diretor não é cargo comissionado”. Não interessa. Se todo servidor está recebendo

reajuste, o diretor também tem direito a isso, porque receber R$1.000,00, R$1.500,00 ou R$2.000,00 –

como é, atualmente, a gratificação para diretor – para colocar o CPF para o resto da vida, não vale a

pena.

Os diretores trabalham dentro e fora da escola. Eles, frequentemente, buscam a nossa ajuda

aqui na Câmara Legislativa para os alunos.

Ganhar uma gratificação de R$1.500,00 a R$2.000,00, a depender da escola, eu também

considero um erro. Diretor é diretor! Não pode haver essa divisão. Imaginem se o diretor do hospital

de Ceilândia recebesse pelo tamanho do hospital onde trabalha e, em contrapartida, o diretor do

hospital de Samambaia recebesse um valor diferente! Todos são diretores! Temos que acabar com

isso!

Peço aos deputados que são ligados à área de educação que acabem com isso. Diretor é

diretor! Não importa se é colégio pequeno ou colégio grande.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Houve 6 manifestações contrárias: deputada Dayse Amarilio,

deputado Max Maciel, deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno, deputado Fábio Félix e

deputado Ricardo Vale.

Foram aprovados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Senhor presidente, eu queria pedir a vossa excelência

que votássemos esse projeto agora e entrássemos na votação dos requerimentos. Precisamos entrar

na votação em segundo turno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Atendo parcialmente à solicitação de

vossa excelência. Antes, precisamos votar o projeto das escolas. A doutora Luciana está aqui desde

cedo, assim como o nosso secretário-executivo de Segurança e o secretário-adjunto. Estão todos aqui

desde muito cedo. Em respeito a esses colegas, acho que precisamos votar, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Na verdade, vossa excelência está me atendendo em

quase 100%. Votamos este projeto e, depois, votaremos os outros em segundo turno.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, antes de encerrarmos a sessão para

fazermos a votação em segundo turno, eu gostaria de votar a CPI, como acordamos anteriormente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está na pauta, deputada Paula

Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em primeiro turno, o

Projeto de Lei Complementar nº 63/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem

“não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 15 votos favoráveis e 6 votos contrários.

Foi aprovado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.410/2024, de autoria do

deputado Iolando, que “Institui a disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do

currículo de letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular

do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras

providências”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.603/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas

públicas do Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda de plenário,

substitutivo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, requeiro destaque, para votação em separado, das

Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6 e 7 ao Projeto de Lei nº 1.410/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Defiro o requerimento.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Requeiro a discussão e votação em bloco das emendas

mencionadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Defiro o requerimento de vossa

excelência e solicito que a assessoria adote as devidas providências com relação aos destaques.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, nós acertamos ontem, no Colégio de Líderes,

a apresentação de emendas, mas o projeto não estava na pauta de hoje. Há uma emenda que para

mim é fundamental para que possamos votar o projeto, que diz que o modelo que valerá para as

escolas públicas deve ser o mesmo que deve valer para as escolas privadas. Não há por que haver um

sistema para as escolas públicas que não atenda às escolas privadas. O aluno da escola privada não é

melhor do que o aluno da escola pública, nem o aluno da escola pública é melhor do que o da escola

privada. São iguais. Se vamos dar noções de como combater a corrupção, o pobre é muito mais

honesto do que determinados ricos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, dada a importância da

matéria – e eu também entendo como vossa excelência, que é necessário um aprimoramento do

projeto –, eu conversei tanto com a promotora Luciana quanto com os responsáveis pelo Executivo que

estavam aqui, o Maurício, o doutor Patury, o doutor Mauro, e todos eles concordaram. Eu acho que o

líder do governo também tomou ciência disto por intermédio do Maurício. O acordo é de que essa

emenda deverá ser acatada. Esse é o acordo, no nosso entendimento.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, a emenda não foi apresentada porque

tínhamos combinado a apreciação para a próxima terça-feira. O projeto não estava na pauta, não

estava aberto no sistema.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá tempo de colocar, ainda? Vamos

colocar na pauta para votamos em segundo turno, se for o caso. É importante essa emenda, deputado

Chico Vigilante.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, é que há uma confusão que o próprio governo

está fazendo. Primeiro, porque o projeto de lei acordado no Colégio de Líderes era o projeto de lei de

iniciativa do Executivo que tratava do programa do Ministério Público. Acontece que juntaram 2

projetos – inclusive o projeto do deputado Iolando trata de outra matéria. Eu nem sei por que estão

juntos, uma vez que, conforme o Regimento, para tramitarem conjuntamente, os projetos devem tratar

da mesma matéria. Não é o caso. São projetos diferentes que tratam de matérias diferentes. Não sei

qual foi o critério para tramitarem em conjunto. Por conta disso, o sistema não abriu.

Para evitar problemas, pedimos que os projetos tramitem separadamente ou que seja dada

mais 1 semana de prazo. Subimos agora 6 emendas, inclusive a Emenda nº 2, que trata do que o

deputado Chico Vigilante mencionou, e o que o governo acabou de rejeitar, quando pediu destacar e

votação em bloco pela rejeição. Há uma confusão do governo nesse processo.

Portanto, sugiro que façamos um acordo sobre o conjunto das emendas ou que votemos os

projetos separadamente, pois são 2 projetos que não tratam da mesma coisa, mas que estão sendo

votados juntos, de maneira equivocada. Esse foi o debate que fizemos na semana passada e ontem no

Colégio de Líderes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, vossa excelência estava presidindo ontem o

Colégio de Líderes, havia poucos líderes presentes.

O que combinamos naquele momento, deputado Iolando, foi pegar o projeto apresentado pelo

Executivo e o seu projeto e fazer um substitutivo que englobasse os 2, com acatamento das emendas

inseridas para que as medidas valham para as escolas públicas e as escolas privadas.

Portanto, a sugestão que dou a vossa excelência – conforme o que foi combinado no dia de

hoje – é que atendamos aquilo que nós combinamos no dia de ontem, de fazer o substitutivo acordado

que englobe os 2 projetos, para o votarmos na terça-feira. Não há prejuízo nenhum em fazer isso. Nós

combinamos – o deputado Iolando estava lá – que o projeto de sua excelência também seria

aproveitado nesse do Executivo. Seriam 2 projetos, deputada Paula Belmonte.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Deputado Chico Vigilante, ontem não foi acordado, mas foi

sugerido por vossa excelência que retirássemos o projeto para que as emendas que a esquerda estava

propondo fossem acrescentadas a ele.

O deputado Gabriel Magno alegou que o apensamento do meu projeto ao projeto do Executivo

bagunçou todo o projeto. O projeto não foi bagunçado nem atrapalhado em nada. Simplesmente,

houve um complemento.

O governo apresentou uma proposta que não contemplava o setor privado, e nós

apresentamos um projeto que contemplava o setor privado, e, além disso, colocamos no processo a

educação fiscal. Essa foi a nossa proposta. Então, essa proposta não atrapalhou nada e não inviabilizou

nada.

Ontem, não fizemos tal acordo. Vossa excelência apresentou a proposta e pediu retirada do

projeto.

Nós discutimos amplamente com o Executivo e com a doutora Luciana do Ministério Público. O

projeto não atrapalha em praticamente nada o projeto do Executivo. Ele só o complementa para

melhorá-lo.

O governo apresentou um substitutivo que contempla o projeto na íntegra. Então, não há por

que questionarmos um projeto que está totalmente redondo de acordo com o Executivo e com o

Ministério Público. Até o meu projeto foi inviabilizado por meio do substitutivo apresentado pelo

governo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, eu conheço o programa Na Moral há

algum tempo, e quero dizer que foi muito bom o governo institucionalizar esse programa, ao mandar

esse projeto. Ele foi criado no Ministério Público, pela doutora Luciana e pela professora Beatriz.

Acredito que não teremos nenhum tipo de dificuldade em aprová-lo, porque é um projeto que ensina

cidadania, valores e princípios para as nossas crianças.

Eu estive em uma escola e fiquei encantada! Quando falei do projeto nessa escola, já havia ali

um projeto piloto do programa Na Moral. Trata-se de um projeto encantador, e vejo que temos votos

suficientes para o votarmos hoje. Há todo o nosso apoio para enfrentarmos essa matéria. Vamos levar

isso para a educação do Distrito Federal, pois trará muita qualidade para as nossas crianças.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, concordo com vossa

excelência. Eu gostaria, inclusive, de contar com a compreensão dos colegas. Eu acho que o projeto

tem que ir à votação. Precisamos definir se ele irá apensado ou não ao projeto do deputado Iolando, e

se agregará a emenda do deputado Chico Vigilante para um melhor aprimoramento. Conversei com a

doutora Luciana, com o doutor Patury e com o Maurício. Todos eles concordaram com isso.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA.) – A emenda do deputado Chico Vigilante já foi

apresentada?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, mas dá tempo! O deputado Chico

Vigilante apresenta, haverá acordo, e votaremos a emenda em segundo turno. Não há problema!

Vamos providenciar o protocolo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, há o texto que a Seleg distribuiu para todos

os deputados, fruto da reunião de ontem. Eu não inventei nada. Está escrito há acordo para inclusão

na pauta da próxima reunião do Colégio de Líderes do Projeto de Lei nº 1.410/2024, de autoria do

deputado Iolando, que institui a disciplina de educação fiscal e cidadania como eixo transversal do

currículo de letramento e ensino médio das escolas públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras

providências, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.603/2015, de autoria do Poder

Executivo, que institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas

públicas do Distrito Federal.

Presidente deputado Wellington Luiz, vou repetir o que foi deliberado ontem: acordo para

inclusão na pauta da próxima reunião do Colégio de Líderes. Foi isso o que nós discutimos e

aprovamos ontem. Eu não invento nada nesta casa.

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em respeito às instituições, estamos

trabalhando juntos nesse projeto importante. Acho que o deputado Chico Vigilante tem razão. De fato,

houve um acordo, e não vamos negar isso. Vamos tentar fazer um acordo para votar o projeto com o

acatamento da emenda de sua excelência, que é extremamente importante. Se o deputado Iolando

concordar, pode-se desapensar seu projeto para que seja votado de forma separada, para que

possamos avançar. O que não podemos é deixar de votar dois projetos importantes, tanto o do

deputado Iolando quanto o do Poder Executivo, por causa de alguns detalhes que podem ser

superados pelos deputados.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, quero deixar claro ao senhor e aos deputados

presentes que o problema maior não é o apensamento do meu projeto. O problema maior da oposição

é que sejam contempladas as escolas privadas. Isso não tem nada a ver com o meu apensamento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas, quanto a isso, já há um avanço.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – No projeto não há esse avanço.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas estamos sugerindo que seja

protocolada a emenda. O deputado Chico Vigilante protocola a emenda, e nós a aprovamos.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Com relação ao meu projeto, não tem nada a ver. Essa não é a

discussão. A discussão existe porque não se estão contemplando as escolas privadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se o problema é com relação à emenda,

ela está autorizada. Há acordo, e imagino que todos os deputados concordem com que seja incluída

emenda de autoria do deputado Chico Vigilante que contemple as escolas particulares. Com relação às

demais, não podemos tirar do deputado o direito de apresentar emendas. Nós deputados vamos avaliar

se há acordo ou não para acatá-las. Se não houver pertinência, nós as rejeitamos. Se houver, as

acatamos.

O projeto continua em pauta.

Eu solicito ao deputado Chico Vigilante, por meio de sua assessoria – o Willemann –, que

prepare a emenda para aprimorarmos o projeto, com a inclusão das escolas particulares.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 7 emendas de plenário,

inclusive um substitutivo.

A CEC, a CAS, a CEOF e a CCJ devem se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a

relatoria para emitir parecer sobre o projeto e as emendas.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu avoco a relatoria desta matéria, mas irei

pedir vista do projeto, conforme prevê o Regimento Interno, para tentarmos chegar a um

entendimento na CEC.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A presidência concede o prazo de 30

minutos para vossa excelência.

Deputado Gabriel Magno, a assessoria está me informando que não há parecer ainda. Por esse

motivo, não pode ser pedida a vista. Contudo, vossa excelência pode pedir prazo a fim de analisar a

matéria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, estamos votando algo que não estava

acordado no Colégio de Líderes. Conforme a publicação da Seleg, lida pelo deputado Chico Vigilante,

este projeto só seria votado na próxima semana – em conformidade também com o acordo feito no

Colégio de Líderes. Peço, então, um tempo a fim de que possamos nos debruçar sobre o projeto, as

emendas e a tramitação conjunta dos 2 projetos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo-lhe o prazo de 30 minutos.

Portanto, suspendo a discussão do projeto e, após o prazo de 30 minutos, devolvemos o projeto à

pauta.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, gostaria de ponderar que temos nos

entendido muito bem aqui. Segundo a divulgação da Seleg, este projeto está tramitando desde 2015,

correto? Não há prejuízo algum em esperarmos mais 1 semana, já que ele está tramitando desde 2015.

Eu sei que é importante para os idealizadores desse projeto que ele esteja na pauta, mas acredito que

poderemos votá-lo na próxima terça-feira.

Portanto, peço que vossa excelência mantenha o que deliberamos ontem no Colégio de

Líderes: abrir o sistema para apresentarmos emendas e votarmos na terça-feira.

Inclusive, queremos votar a favor do projeto. Vejo que está muito tranquilo, conforme

deliberamos ontem. Vossa excelência sabe que ninguém tem ajudado mais aqui do que nós. Portanto,

pedimos compreensão neste momento a fim de analisarmos um projeto que está tramitando desde

2015.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputados, até para garantirmos

coerência em nossos atos, já que sempre escuto os parlamentares, eu vou consultar cada um dos

deputados sobre a manutenção do item para votação – o que defendo neste momento –, agregada a

emenda do deputado Chico Vigilante. A outra situação seria, caso os deputados assim concordem,

votarmos na sessão de amanhã. Caso não seja possível, votamos na próxima terça-feira.

Vou consultar os deputados.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu só quero dizer o seguinte: como

vossa excelência já concedeu 30 minutos de prazo, vamos tentar, nesse tempo, chegar a um acordo.

Se não conseguirmos, nós o incluiremos na sessão de amanhã.

Precisamos respeitar, presidente, a doutora que está nesta casa desde cedo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Também acho.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Isso não é justo. Poderíamos ter conversado

isso antes. Então, pelo princípio de honra a quem está presente, já que o deputado Gabriel Magno terá

30 minutos, vamos deixá-lo estudar, discutir, para chegarmos a um acordo. Esta é uma casa de

acordo, sempre foi.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Concordo com vossa excelência.

Quero lembrar, deputado Chico Vigilante, que os projetos são de 2024 e 2025. Não há projeto

de 2015.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Foi um equívoco.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu só preciso da autorização da

deputada Paula Belmonte para que o deputado possa falar antes dela.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, conversei com o governo e com a doutora. Haja

vista que o deputado Chico Vigilante e a oposição sempre colaboraram conosco, se tivermos a certeza

de que na terça-feira votaremos esse projeto...

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Amanhã não vai haver quórum. Então, não vamos pautá-lo

para amanhã. Vamos marcar para a terça-feira que vem, presidente.

Já consultei o Maurício, e está tudo tranquilo. A doutora, que está aqui até a essa hora, foi

compreensiva.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por que não amanhã?

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Vamos votar na terça-feira, pois assim teremos tempo,

presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas até amanhã também há tempo

suficiente. Na minha opinião, as propostas de emenda são muito simples.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Se o senhor mantiver o quórum...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se não houver quórum, votamos a

matéria na terça-feira, mas podemos marcar para amanhã.

Vamos consultar os deputados.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – A oposição quer que a votação seja na terça-feira, presidente.

Vossa excelência é o presidente.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vou consultar os deputados.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Acho que na terça-feira seria melhor, mas é o senhor que sabe.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos consultar os deputados.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, só tenho uma dúvida: o acordo para votar

amanhã, ou na semana que vem, continua incluindo as escolas particulares?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Sim.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Então, vossa excelência, deputado Hermeto, como líder do

governo, dá a palavra sobre a inclusão de todas as escolas públicas e particulares?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu também, deputado.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Maurício, está referendado pelo governo, pela liderança. Ok?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – E por nós parlamentares também. O

acordo tem que ser mantido.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Está referendado pelo maior, o presidente.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Deputado Chico Vigilante, temos uma sintonia, sabemos bater

a bola.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, tenho uma dúvida: o acordo que está sendo

feito é que se vai votar a matéria na terça-feira que vem, com a única emenda para incluir as escolas

privadas?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Isso.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – De qualquer forma, vai ter que abrir prazo. Parece que o

nosso sistema não permite isso por causa do apensamento, é isso?

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Então, está bem. A única emenda que será apresentada

é a das escolas particulares.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Outro ponto: será o primeiro item de pauta. Ok?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Todos os deputados concordam com

essa proposta.

O deputado Hermeto, como líder do governo, conversou com a doutora Luciana e com o

secretário Patury.

Ok, secretário, doutora Luciana e doutor Mauro? (Pausa.)

Até em respeito a essas pessoas que estão aqui desde cedo, discutindo esse projeto de

interesse da sociedade – não é de interesse dessas pessoas, é do interesse da sociedade –, já que há a

concordância delas, se todos os deputados concordam com isso, o projeto está pautado para a próxima

terça-feira, deputada Paula Belmonte, com a inclusão da emenda sugerida pelo deputado Chico

Vigilante, que inclui as escolas particulares. Na próxima terça-feira, esse será o primeiro item de pauta,

para votarmos e aprovarmos a matéria com a concordância de todos.

As emendas deverão ser feitas no Projeto de Lei nº 1.410/2024, que é o projeto de lei anterior.

Estão todos de acordo.

Solicito à Seleg que inclua o projeto, como primeiro item da pauta, na ordem do dia da sessão

da próxima terça-feira, dia 25.

Precisamos agora votar a CPI.

Solicito aos deputados, por gentileza, que não se ausentem, porque precisamos votar, a pedido

da deputada Paula Belmonte, a CPI do rio Melchior, e haverá sessão extraordinária. Ainda faremos a

sessão extraordinária para o segundo turno.

Solicito que seja incluído também o projeto do monitor educacional. Depois das moções e dos

requerimentos, incluam o projeto solicitado pelo deputado Jorge Vianna.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item da ordem do dia.

Votação, em turno único, do Requerimento nº 1.865/2025, de autoria do deputado Rogério

Morro da Cruz, que “Requer a realização de Audiência Pública, em ambiente externo à Câmara

Legislativa do Distrito Federal, no dia 16 de maio de 2025, às 19h, com a finalidade de debater o

Projeto de Lei 1064/2024, que dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte –

RA XXXVII, e dá outras providências”.

Item da ordem do dia.

Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 1.221/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor às

mulheres empreendedoras adiante nominadas”;

– Moção nº 1.223/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park

Way”;

– Moção nº 1.224/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos

de Louvor ao Policial Militar do 24º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demostrados em atendimento de ocorrência, quando salva a vida de atirador em estande de tiro”;

– Moção nº 1.225/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos

de Louvor ao Policial Militar do Comando de Policiamento de Missões Especiais – CPME, pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando salvou

uma criança que estava engasgada”;

– Moção nº 1.226/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal na ocasião da 2ª Semana da Mulher”;

– Moção nº 1.227/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de

louvor e parabeniza os policiais penais Willian Carlos de Alencar, Fábio Rodrigues Ávila, Felipe Farias

Carneiro da Mota e Edison de Sousa Leão pelo ato de bravura, profissionalismo e dedicação exemplar

demonstrados na captura de um foragido, ocorrida em 11 de março de 2025, no Gama, Distrito

Federal”.

Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 1.228/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor às

mulheres empreendedoras adiante nominadas (complemento)”;

– Moção nº 1.229/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos

de louvor ao, à época, CB QPPMC ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4, da Polícia Militar do Distrito

Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência policial ao

salvar uma mulher que pedia socorro em virtude de estar sendo perseguida por seu companheiro com

arma em punho”;

– Moção nº 1.230/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e

manifesta votos de louvor e aplausos ao servidor do DF LEGAL Mateus Andrade da Costa em

reconhecimento ao desempenho de suas atividades com dedicação, empenho e relevantes serviços

prestados à população”;

– Moção nº 1.231/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser

realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”.

Item extrapauta:

Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

– Requerimento nº 1.870/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Gabriel

Magno, que “Requer a realização de audiência pública, no dia 26 de março de 2025, para discutir a

situação das feiras livres e permanentes do Distrito Federal”;

– Requerimento nº 1.886/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a

realização de Audiência Pública, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 22 de

abril de 2025, às 19h, cuja finalidade é debater a Regularização Fundiária no Distrito Federal, com base

nos estudos, diagnósticos e propostas preliminares pertinentes ao processo de atualização do Plano

Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT”;

– Requerimento nº 1.887/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer a

realização de Audiência Pública externa, no dia 21 de março de 2025, às 19 horas, no campus de

Ceilândia do Instituto Federal de Brasília – IFB, para debater a proposta de instalação de Usina

Termelétrica entre as regiões de Samambaia e Recanto das Emas”;

– Requerimento nº 1.888/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Requer a realização

de audiência pública, no dia 7 de abril de 2025, para discutir a necessidade da implementação do Posto

do INSS para o Paranoá e região”.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Assumo a presidência.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam os requerimentos e as moções que votem “sim” e aos que

os rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.

Houve 17 votos favoráveis e 7 ausências.

Foram aprovados.

Devolvo a presidência ao deputado Wellington Luiz.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Assumo a presidência.

Além da CPI, há 2 projetos sobre os quais nós fizemos acordo: um é do Ibram, e o outro é do

deputado Jorge Vianna.

Então, vamos fazer a CPI. A deputada Paula Belmonte está aqui.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há 2 projetos que precisamos aprovar

hoje: um do deputado Jorge Vianna e o Projeto de Lei nº 1.493.

Nos termos dos arts. 124 e 182 do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária, com

início imediato após o encerramento desta sessão, para discussão e votação, em segundo turno, dos

projetos:

– Projeto de Lei nº 1.567/2025;

– Projeto de Lei nº 1.285/2024;

– Projeto de Lei nº 1.494/2025;

– Projeto de Lei Complementar nº 63/2025.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

APA – Área de Proteção Ambiental

BPM – Batalhão de Polícia Militar

CAC – Comissão de Acompanhamento do Contrato

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

Cave – Centro Administrativo Vivencial e Esportivo do Guará II

CB QPPMC – Cabo do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDC – Comissão de Defesa do Consumidor

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CFGTC – Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Conplan – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

CPME – Comando de Policiamento de Missões Especiais

CPRA – Comissão de Produção Rural e Abastecimento

CSA – Comissão de Saúde

Escs – Escola Superior de Ciências da Saúde

GDF – Governo do Distrito Federal

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

IFB – Instituto Federal de Brasília

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

MPDFT – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

PCDF – Polícia Civil do Distrito Federal

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PEC – Ponto de Encontro Comunitário

PPP – Parceria Público-Privada

RA – Região Administrativa

Secid – Secretaria das Cidades

Seduh – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Seleg – Secretaria Legislativa

Sindepo-DF – Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal

Sinpol – Sindicato dos Policiais Civis

Sinpol-DF – Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal

SUS – Sistema Único de Saúde

UnB – Universidade de Brasília

UnDF – Universidade do Distrito Federal

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

USP – Universidade de São Paulo

UTE – Usina Termelétrica

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/03/2025, às 19:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2057952 Código CRC: 3FC178FE.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 17ª(DÉCIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 18 DE MARÇO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 19H20MINPRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos osnossos trabalhos.Convido o deputado Pastor Daniel de Cas...
Ver DCL Completo
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 18/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 18ª

(DÉCIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 19 DE MARÇO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H15MIN TÉRMINO ÀS 17H01MIN

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,

iniciamos os nossos trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Como não se verifica o quórum

mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Reinicio os trabalhos. Está aberta

a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, hoje é o Dia do Artesão. Portanto, vou fazer uma fala bem leve aqui.

Vou falar de uma das profissões talvez mais antigas do mundo. E uma das profissões que... Em

qualquer canto do mundo a que você chega, existe alguma obra feita pelo artesão. Nós temos artesãos

renomados no mundo inteiro. Portanto, é muito importante valorizar essa profissão tão digna. No

entanto, há algumas localidades no Distrito Federal onde o artesanato não é tão valorizado.

Por exemplo, a cidade de Planaltina. Planaltina é mais antiga que Brasília e que o Distrito

Federal. Lá, há a Casa do Artesão, que está caindo aos pedaços e está toda escorada. Já houve ação

do Ministério Público para a recuperação daquela casa, que é um monumento da cidade centenária,

mas que está caindo. Eu apresentei uma emenda parlamentar para que fosse feito o projeto de

recuperação da casa, e o projeto foi feito.

Entretanto, o governo – e eu não sei se é a Secretaria de Cultura ou a Secretaria de Turismo

que deve recuperar essa casa – não a recupera. A verdade é que o Governo do Distrito Federal não

recupera a Casa do Artesão, e os artesãos de Planaltina continuam sem um local para produzir sua

arte. Algumas pessoas vivem da arte que produzem. Portanto, apelo ao Governo do Distrito Federal

que faça a recuperação daquela casa, que devolva aquele espaço, que é o espaço dos artesãos.

É muito importante que isso seja feito para que os artesãos de Planaltina não continuem da

maneira que estão ali, desamparados; com a casa, que é um monumento, desabando, caindo, sendo

comida pelos cupins. É realmente inaceitável o que está acontecendo ali. Espero que, neste Dia do

Artesão, o Governo do Distrito Federal cuide efetivamente dos artesãos do Distrito Federal.

Quero abordar outro ponto no dia de hoje, com relação à minha querida cidade de Ceilândia,

que vai completar 54 anos. Agora, na próxima segunda-feira, haverá uma sessão solene em

homenagem à Ceilândia, que será realizada no Teatro Newton Rossi, no Sesc da minha cidade de

Ceilândia. Ceilândia, que precisa de tanto cuidado. Nós temos um setor lá na Ceilândia, contínuo à QNR

e ao próprio setor de indústria da nossa cidade, que possui, inclusive, empresas que exportam

produtos para outros países, pelo menos para 8 países. Há um setor para ampliação do nosso setor de

indústria.

O governo estava querendo, durante a campanha eleitoral, quando foi feita uma campanha

muito grande, transformar aquele setor num setor habitacional. Eu me posicionei contra isso, porque

acho que há outros locais onde possam ser construídas habitações na Ceilândia, inclusive a cidade

pode ser adensada. Naquele setor que está ali, que nele sejam imediatamente criados os lotes

industriais, onde possamos trazer empresas do Distrito Federal e de fora para gerar emprego para a

nossa cidade.

Inclusive, nesse projeto de expansão, havíamos acertado, ainda no tempo do governo da ex-

presidenta Dilma, construir um instituto federal de educação naquela área. Já que nós temos o IFB na

parte sul, nós iríamos colocar um instituto federal na parte norte da Ceilândia. Eu estou empenhado

nessa luta para que construamos mais um instituto federal naquela área destinada às indústrias.

Estou empenhado em que façamos isso. Espero que o Governo do Distrito Federal libere o

terreno para a construção do IFB e que providencie o loteamento industrial dessa área, que fica no

setor de indústria, às margens da BR-070.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Chico

Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Deputado Pastor Daniel de Castro,

que preside este momento da sessão, e todos os parlamentares presentes, eu estava ao telefone

resolvendo problemas do Sol Nascente. Estamos dialogando com a Secretaria de Obras, que já

anunciou que saiu a licitação para as quadras 128 a 136, atrás da Feira do Produtor. Era a única parte

do Trecho 2 que ainda não estava asfaltada, e passível desse problema de drenagem.

Então, falamos com o secretário Valter Casimiro, com o administrador Cláudio, que já sinalizou

a licitação, e nós vamos acompanhar para que ela aconteça de fato. Acho que é importante essa

devolutiva. Quando acionamos o telefone, deputado, o senhor sabe que não para, é o tempo todo.

Eu gostaria de chamar a atenção da população do Distrito Federal para algo que torcemos que

aconteça conosco, que é envelhecer, que possamos chegar a um envelhecimento de forma saudável,

equilibrada, com práticas, com tempo, com memória, sendo úteis para a família e para o conjunto da

população. E, se digo que torcemos por isso, é porque, infelizmente, essa ainda não é a realidade para

a população quando tratamos do envelhecimento com qualidade, deputado Pastor Daniel de Castro. O

Distrito Federal está com a curva ascendente, e as pesquisas têm mostrado que, nos próximos 15 a 20

anos, será a unidade da Federação que mais envelhecerá no país.

O problema também está relacionado a território, renda e raça. Alguns podem ter o privilégio

de envelhecer com um pouco mais de condição, ou seja, continuarão tendo um bom plano de saúde

para fazer os acompanhamentos médicos correlatos ao envelhecimento ou conseguirão ter outro tipo

de prática saudável, viajar ou ter outro tipo de atividade laboral. O problema é que há outra parte da

população que, devido ao empobrecimento e ao grande lapso temporal na informalidade, não

consegue se aposentar e perde renda muito rapidamente. Isso quando aqueles que envelheceram não

precisam continuar como chefes das famílias, para ajudar um filho ou um neto, têm que continuar

sendo a sustentação dentro de casa.

Há um dado preocupante para o qual queremos chamar atenção. Primeiro, para que tenhamos

a Secretaria do Idoso como estratégia de política pública para a pessoa idosa. Não basta pensar em

vaga exclusiva ou em atividade laboral ocasional. Precisamos pensar em uma cidade integrada para

essas pessoas, que seja acessível para caminhar, que ofereça atividades e práticas para toda a

população. Que essas pessoas sejam absorvidas pelos programas, incluindo os mestres e mestras Griô,

projetos que funcionam muito bem no Norte e Nordeste, por meio dos quais a pessoa idosa é

valorizada como a melhor memória territorial nas escolas e na saúde. Precisamos otimizar isso.

Aqui no Distrito Federal, vamos apoiar o Eco Envelhescência: Festival da Longevidade, que tem

como principal objetivo reunir, em seminários, processos que unem experiências e boas práticas no

Brasil e no mundo sobre o envelhecimento saudável.

Há um dado segundo o qual o abandono de pessoas idosas no Distrito Federal aumentou em

68% nos últimos 2 anos. As famílias não conseguem lidar com as pessoas idosas, especialmente

quando elas adoecem, e há o abandono. Esse aumento de 68% é drástico e perverso. Precisamos

chamar a atenção tanto dos familiares quanto do Estado sobre como podemos acompanhar esse

processo.

Essa pesquisa traz, por exemplo, de 2022 a 2024, um aumento de 7.693 para 12.932

denúncias de abandono. Em nível nacional, esses números subiram 71%. Então, a nossa média é

muito alta. Existem várias formas de violência, há a violência financeira, quando algum parente ou ente

acaba assumindo a aposentadoria desse idoso, negando-lhe os direitos e a assistência necessária. Há

ainda o caso de os filhos não residirem na mesma cidade, e o idoso acabar ficando sozinho. Pior ainda

é quando o filho ou filha abandona definitivamente o seu ente doente dentro de casa.

Precisamos trabalhar com a perspectiva do autocuidado, mas também discutir, por exemplo,

uma questão para a qual esta casa apresentou um projeto de lei, deputado Fábio Félix, salvo engano

do deputado Iolando ou do deputado João Cardoso, que é a dos cuidadores e cuidadoras de idosos que

acabam ocupando essa função, mas não existe profissão ou ofício com essa finalidade, é precarizada,

não há treinamento preciso.

Deixo esse alerta, aproveitando o tempo da fala concedida pelo líder do Bloco PSOL-PSB:

devemos começar a pensar, com a Secretaria do Idoso e com toda a sociedade, em como podemos ter

uma cidade que se prepare para a sua envelhescência, que é uma das melhores fases da nossa vida.

Assim que o festival tiver seguimento, queremos convidar todos para participarem dos

seminários e acompanharem as diretrizes e discuti-las. Há muitos temas relacionados à pessoa idosa

que podemos discutir, como saúde sexual e reprodutiva na melhor idade, que é um debate importante;

a questão das doenças correlatas à idade também é relevante, como diabetes e osteoporose; entre

outras condições que são programadas para a convivência humana durante o envelhecimento.

Precisamos estar com a rede preparada para acolher essas pessoas e, sobretudo, para

trabalhar a terapia ocupacional, evitando que a situação se agrave e seja danosa tanto para a pessoa

quanto para as políticas públicas, caso não haja suporte.

Deixo o meu recado. Estamos acompanhando de perto os números das pessoas idosas no

Distrito Federal e pensando, conjuntamente, em como podemos ter respostas para isso. Obrigado,

presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado. Parabéns

pelo seu posicionamento.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente e todas as pessoas

que assistem a nós nesta sessão plenária.

Presidente, quero tratar de 2 questões: ontem, vimos mais uma vez o que parece ter sido um

padrão e é comum no histórico, na trajetória política e de vida da família Bolsonaro, que é a covardia.

Historicamente, a família Bolsonaro se comporta com esse adjetivo, com essa qualidade, ou

não: covardia. A última foi do Eduardo Bolsonaro, que chegou a dizer que bastava um cabo e um

soldado para fechar o Supremo Tribunal Federal, que fazia bravatas. Quando o pai dele era presidente,

eles achavam que estavam acima de qualquer lei e de qualquer processo de julgamento. Eram

valentões e lembram uma turma que eles incentivam o tempo inteiro na internet, atrás do aparelho

celular, sem identidade, com perfis falsos. São valentões, atacam, gritam, xingam, inventam um monte

de mentiras, mas, na hora de assumir a responsabilidade sobre os seus atos, vemos a personalidade

dessas pessoas, dessa turma. Vemos a covardia de sempre.

A polarização que a imprensa muitas vezes menciona, entre a esquerda e a direita, entre o PT

e o PL, entre Lula e Bolsonaro, tem, obviamente, distinções ideológicas muito nítidas. De um lado,

temos o governo Lula, que estamos vivendo novamente, que busca fazer justiça social, tirar as pessoas

da fila da fome – como o Bolsonaro havia comentado –, aumentar o emprego e a renda, fazer o Brasil

voltar a crescer e ter direitos, respeitar os servidores públicos e a democracia e pensar em um governo

nacional, patriótico e soberano. O outro lado se caracteriza pelo ataque aos direitos e pelo pouco

apreço democrático. É importante lembrar, presidente, que era o Bolsonaro que falava que defendia a

tortura, a ditadura militar e os torturadores.

Há outra característica dessa polarização: a coragem e a covardia, deputado Chico Vigilante.

Enquanto o presidente Lula resistiu, com muita coragem, de cabeça erguida e provou sua inocência;

enquanto a ex-presidenta Dilma Rousseff enfrentou com coragem os torturadores, os ditadores e o

processo de um golpe, um impeachment, uma farsa judicial, o bolsonarismo é caracterizado pela

covardia. Ontem recebemos a notícia da fuga do deputado federal Eduardo Bolsonaro.

Quero tratar, presidente, de um segundo tema. Ontem, neste plenário, debatemos, por um

breve momento, a questão da educação do Distrito Federal. Foi dito pelo líder do governo, que vive no

mundo maravilhoso e fantasioso do governo Ibaneis, que aqui tudo funciona, tudo é bonito e que

estávamos reclamando demais da educação.

Coincidentemente, amanhecemos hoje com uma grande reportagem no Bom Dia DF, tratando

exatamente dos problemas estruturais da educação no Distrito Federal e do descaso do governo. As

escolas estão sem energia elétrica, sem merenda, com problemas de transporte impedindo que os

estudantes cheguem até as escolas, sem profissionais e sem a infraestrutura necessária. Além disso, há

escolas, presidente, que não possuem sistemas funcionando, por exemplo, o sistema do diário de

classe para o lançamento de notas.

Para atender o ensino médio na rede pública do Distrito Federal, deputado Chico Vigilante, a

Secretaria de Educação contratou uma empresa de São Paulo por 40 milhões de reais para entregar o

tal EducaDF. Mas não funciona, não consegue enturmar nem lançar as notas. As escolas de ensino

médio não conseguiram finalizar o lançamento das notas do ano passado, pois o sistema simplesmente

não funciona.

A empresa recebeu o dinheiro. A Secretaria de Educação parece fingir que não está

acontecendo nada, porque a resposta oficial é “esse não é o problema”. Os estudantes estão perdendo

o acesso ao Pé-de-Meia, porque as secretarias escolares não conseguem lançar as presenças e as

respectivas notas.

É um caos. A Secretaria de Educação do Distrito Federal vive um caos. Talvez porque a

secretária e o secretário-adjunto não entendam de educação e estejam mais preocupados com

interesses privados, como fazendas e leilões de boi em outros estados, esquecendo-se, deputado Max

Maciel, de cuidar do bem mais precioso que nós temos: nossas escolas públicas e os quase 500 mil

estudantes que são crianças, adolescentes, jovens e adultos matriculados na rede pública do Distrito

Federal, que conta com mais de 50 mil profissionais, os quais, infelizmente, hoje não podem contar

com o apoio do Governo do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra ao deputado

Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Solicito que vossa

excelência mantenha a minha inscrição no comunicado de parlamentares.

Desejo uma boa tarde a todos os deputados presentes, às equipes de assessoria, a quem

assiste à nossa sessão pela TV Câmara Distrital e pelo nosso canal no YouTube.

Estado de direito, império das leis. No Estado de direito, todos estão sob a vigência, o vigor e o

rigor das mesmas leis. O Estado de direito é uma proteção para o indivíduo contra o Estado e contra o

poder coercitivo do Estado. O poder estatal, no Brasil, está completamente aparelhado e pertence a um

espectro político-ideológico. Muitos dos órgãos do Estado, hoje, atuam politicamente com um viés de

perseguição a todos que não se dobram ao projeto de poder do PT e do Lula. Eduardo Bolsonaro é um

desses que decidiu não se dobrar a esse projeto e, por isso, passou a ser alvo de perseguição.

Alguém pode imaginar: a perseguição é debate político na Câmara dos Deputados e no Senado

Federal? Não. A perseguição é debate político nas redes sociais? Também não. A perseguição é uma

tentativa de utilização do aparelhamento de um poder – o Poder Judiciário – para fazer valer a intenção

do partido sem voto e sem povo: o PT.

Dois deputados do PT, o Lindbergh Farias, aquele que era apelidado de Lindinho na planilha da

Odebrecht; e o Rogério Correia, de Minas Gerais, solicitaram ao ministro Alexandre de Moraes que

retivesse o passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro está proibido de conversar com outros parlamentares

de fora do Brasil, por quê? Porque o PT se sente ofendido com suas viagens. Inicialmente,

ridicularizavam, mas, após Eduardo Bolsonaro ser mencionado nominalmente pelo presidente da maior

potência do mundo, as viagens tornaram-se um problema. Ele foi denunciado como se estivesse

atentando contra a soberania nacional.

O ministro Alexandre de Moraes, deputado Pastor Daniel de Castro, deu 5 dias para a PGR se

manifestar sobre o pedido feito pelo PT. Passaram-se 18 dias corridos e não houve manifestação. O

deputado federal Eduardo Bolsonaro, então, decidiu abrir mão do seu mandato e permanecer nos

Estados Unidos, para continuar denunciando o que acontece no Brasil à maior potência do mundo.

Para a surpresa de todos, horas depois, veio o parecer da PGR. Horas depois! Foram 18 dias

corridos entre a determinação do ministro e a petição ser protocolada. Isso aconteceu horas depois de

o deputado ter dito que ia ficar lá mesmo. Isso não causa estranheza? A petição veio depois que o

deputado anunciou que não voltaria ao Brasil e afirmava que não há indícios mínimos de cometimento

de crime pelo deputado aptos a ensejar o recolhimento do seu passaporte.

O que o PT faz? Pensamos: “Agora, eles vão brigar na política”. Não. Eles vão para o Poder

Judiciário outra vez. Não há voto, não há povo, não há apoio, não há nada. Eles recorrem ao Judiciário.

Qual é o pedido da vez? É para o ex-presidente Jair Bolsonaro, o pai, não poder sair de Brasília e não

se aproximar do Setor de Embaixadas.

Esse é o partido muito corajoso que falou antes mim. Esse é o partido corajoso que não tem a

coragem de fazer o enfrentamento político, porque perde e precisa se socorrer do Poder Judiciário.

Em 2026, a direita voltará ao poder – e eu espero que com o ex-presidente Jair Bolsonaro – e

vai limpar toda a sujeira que o PT está fazendo no governo federal e no Brasil inteiro; assim como

alguns jovens foram à UnB limpar a sujeira que os comunistas fazem lá.

Convido a população de Brasília a ir até a UnB e ver o que os comunistas estão fazendo lá,

emporcalhando a Universidade de Brasília. Parece um chiqueiro fétido: tudo pichado, tudo sujo, um

lugar nojento. Alguns jovens foram lá limpar a sujeira que a esquerda faz, e isso virou uma grande

polêmica. Disseram que eles picharam a UnB. Eles não picharam. Na verdade, pintaram uma porta de

branco e tiraram muita sujeira de lá.

Isso virou uma grande polêmica, porque hoje a UnB é um reduto comunista. Eles, que fazem

da UnB um reduto comunista, dizem: “Não há doutrinação ideológica nem em escola nem em

universidade”. Ora, se não existe, por que os jovens de direita não podem ir lá? E por que eles não

podem fixar cartazes nos lugares permitidos para fixar cartazes? Por que só pode a esquerda? É um

monopólio do pensamento? Não pode haver contraponto? É essa a coragem? Não pode ninguém de

direita debater e nem colocar as suas ideias. Só pode um tipo de ideia. Afinal de contas, não é fácil ter

coragem assim onde só um tipo de pessoa pode falar, onde só um pensamento pode ser exposto, onde

só determinado tipo de ideia tem possibilidade de ser prolatada, divulgada. É muito fácil ter coragem

assim.

Política e pensamento científico não são feitos assim. É a contraposição de ideias que faz a

política ser como ela deve ser. É a contraposição de pensamentos que permite as pessoas escolherem

a qual pensamento elas se filiam, senão é muito fácil. Talvez seja por isso que, durante algum tempo,

o pensamento de esquerda foi hegemônico. A hegemonia acabou. O presente pode até ser de vocês no

governo federal, mas o futuro será nosso. As eleições municipais mostram isso, o ano de 2026 vai

mostrar isso. Por muitos anos, vamos viver um período de liberdade e prosperidade no Brasil, porque

as nossas ideias são melhores, e elas prevalecem quando expostas.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à deputada Paula

Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Muito grata. Eu me sinto muito

honrada de estar nesta tribuna. Eu sempre procuro falar da minha honra de representar uma parcela

da sociedade, principalmente nesta semana em que comemoramos a Semana da Mulher, hoje também

como segunda vice-presidente desta casa legislativa – depois do deputado Ricardo Vale –, como

procuradora da mulher e líder do meu partido. Fico muito honrada com todos esses títulos, porque nós,

mulheres, precisamos falar deles, porque, muitas vezes, as pessoas acham que não temos voz. A

quantas reuniões eu já fui em que os homens nem olhavam para mim. Se eu estou acompanhada de

um assessor, é o assessor que ouve as pessoas. É importante falarmos isso.

Hoje eu estou como deputada distrital, mas tive a honra de ser deputada federal: uma mulher,

uma mãe, uma esposa, uma cristã.

Eu não estou na Mesa Diretora por cota, eu não estou na liderança do meu partido por cota, eu

não estou como deputada distrital por cota; eu estou pela minha competência, eu estou pelo meu

comprometimento com a nossa sociedade do Distrito Federal.

Espero que a minha voz seja a de muitas mulheres que desejam, sim, oportunidades; desejam,

sim, ser vistas e ouvidas, porque nós, mulheres, precisamos ter igualdade de direitos e oportunidades.

Neste parlamento, eu, com certeza, estarei sempre enaltecendo as mulheres – e os homens também.

Tenho marido, sou casada há 25 anos, mas eu acho importante falar para todos que a mulher tem seu

espaço neste parlamento.

Presidente, está acontecendo a Semana da Mulher, uma semana importantíssima. Desde

ontem, estão sendo realizadas palestras importantes para ampliar as oportunidades às mulheres, trazer

informações sobre defesa pessoal, falar sobre violência patrimonial e violência física contra as

mulheres, mas, em especial, falar a todos que este parlamento tem voz feminina, voz de mãe e voz

humana, o que pode fortalecer, cada vez mais, a nossa representatividade nesta casa. Muitas vezes,

ouvimos falar, de uma forma muito bonita, sobre a construção feminina, mas as oportunidades são

conquistadas com muita força.

Aproveito para dizer que o presidente, deputado Wellington Luiz, sempre foi um grande

defensor das 4 deputadas desta casa – eu, a deputada Jaqueline Silva, a deputada Dayse Amarilio e a

deputada Doutora Jane –, para que nós pudéssemos ter, sim, protagonismo. Eu sou testemunha dessa

realidade.

Eu não me incomodo com parlamentar que fica olhando de cara feia para mim. Não me

incomodo, porque o meu lugar eu sei onde é; eu sei quem eu sou e o que eu defendo.

Presidente, nós estávamos falando sobre democracia. O deputado Thiago Manzoni fez,

inclusive, um discurso muito bom. Eu vejo a importância de falarmos sobre liberdade. As pessoas

defendem a liberdade, mas só a liberdade favorável a um determinado nome ou ideologia. A liberdade

tem que escutar, tem que ouvir, tem que falar, tem que ter oportunidade.

Infelizmente, a democracia brasileira tem casos de presas políticas. Hoje, eu estive com a

diretora da Colméia, que me falou do caso de uma senhora de 65 anos condenada a 14 anos de prisão.

Nós precisamos mostrar que a nossa democracia é forte.

A verdadeira democracia passa por alguns pilares: o pilar da educação e o pilar da autonomia

financeira. A educação traz a informação para que a pessoa entenda como funciona o sistema e possa

escolher melhor os seus representantes. É muito fácil falar, mas eu quero ver agir e mostrar realmente

que a sua fala condiz com a prática.

Em relação a autonomia financeira, acredito, de verdade, que nós, mulheres e homens, temos

direitos iguais e precisamos de oportunidades iguais. Nós não queremos competir, de maneira

nenhuma, com os homens. Nós queremos oportunidades para brilhar e que possamos defender

principalmente as causas de caráter mais humano. Graças a Deus, a mulher vem com este dom divino

de cuidar.

Eu quero ressaltar o trabalho da deputada Dayse Amarilio na Procuradoria da Mulher. Ontem

fui eleita presidente da CPI do rio Melchior. Recebi com muita honra essa responsabilidade. Não é só

uma comunidade que está sendo atingida; posso dizer que nós todos estamos sendo atingidos pela

poluição desse rio e estarei aqui, nesta Câmara Legislativa, fazendo com que possamos ter cada vez

mais transparência e que possamos buscar soluções propositivas para a nossa sociedade.

Que Deus abençoe a todos nós!

Muito grata, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Obrigado,

presidente. Honra-me muito vossa excelência falar assim. Há pouco eu falava com o deputado Thiago

Manzoni que a coisa que mais me orgulha é ser chamado de pastor Daniel de Castro. Mas sou um

advogado de formação e eu saí do meu escritório para a Câmara Legislativa. Sou também pedagogo de

formação, pela Universidade Católica de Brasília, e teólogo, pela Faculdade João Calvino, mas eu adoro

ser chamado de pastor, deputado Chico Vigilante. Pastor Daniel de Castro, porque pastor eu estou e

deputado eu estou. Ser é permanente, estar é passageiro, e eu estarei aqui até quando Deus quiser.

Posto isso, cumprimentando vossas excelências, os funcionários desta casa e aqueles que

assistem a esta sessão, digo que, como advogado, deputado Thiago Manzoni, eu tenho feito várias

leituras e estudado um pouco mais para tentar entender esse momento “democrático” que vivemos.

Ontem eu estava pensando que, entre o oferecimento da denúncia, entre o encaminhamento

do Supremo Tribunal Federal para a PGR, com prazo de 5 dias, e a decisão, foram 18 dias de demora,

de angústia e, no meu ponto de vista, de perspectiva da chegada do Eduardo Bolsonaro para cassarem

o passaporte dele. Como diz o deputado federal Rogério Correia: “É óbvio que, se ele voltasse para o

Brasil, o Alexandre de Moraes, a pedido nosso, do PT, iria confiscar o passaporte dele”. E, aí,

provavelmente, viria o mandado de prisão, para aniquilar, para envergonhar, para destruir, para dizer:

é a direita, é o bolsonarismo.

Isso me preocupa muito. Eu ando muito preocupado com o direito, como operador do direito,

assim como vossa excelência e alguns outros advogados que estão aqui, regularmente inscritos, mas,

naturalmente, com o nosso OAB suspenso em virtude do exercício do mandato. Não podemos advogar,

mas podemos exercer o ofício, como advogados, nesta casa, o que é importante para nós. Não há

como analisarmos esse cenário e não nos preocuparmos com o direito. O direito serve para praticar a

justiça. Mas estamos vivendo o direito para praticar a perseguição à direita. Isso é extremamente

preocupante, porque pode perdurar. O que pega Chico hoje pegará Francisco amanhã. Não é isso o

que nós queremos, na verdade, para o Brasil.

Foi só um trocadilho, deputado Chico Vigilante. (Risos.)

Nós queremos continuar acreditando na justiça, porque, como operadores do direito que

somos, nós temos a obrigação de acreditar na justiça. Nós operadores do direito, segundo o nosso

estatuto, somos parte essencial da justiça. Somos nós advogados que temos essa prerrogativa. Então

ficamos preocupados quando vemos uma situação dessa.

Estão aqui, nesse vídeo que está bombando pelo Brasil, 2 deputados do PT. O que está ao lado

do deputado federal Lindbergh Farias está falando que, pelo pedido deles, eles iriam confiscar o

passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro. Fez correto; fez certo.

Porém, quando ele toma essa decisão, isso me faz tremer. Eu fico estarrecido ao ver a

fragilidade que nós deputados de direito temos, até no uso da nossa prerrogativa sob o manto do art.

53 da Constituição, quando usamos a tribuna para falar.

Eu fiz isso, recentemente, fazendo uma denúncia, deputado Thiago Manzoni, sobre o CEL,

Centro Educacional do Lago, e já estou respondendo por ela. Chegou a terceira ação. São 2 do

Ministério Público – 1 do Ministério Público do Distrito Federal e 1 do Ministério Público Federal – e,

agora, 1 da professora. Naturalmente, eu vou virar as baterias jurídicas que tenho a meu dispor, com o

meu cabedal e com os advogados que tenho, para fazer todas as respostas necessárias. Não tenho

medo do processo estando sentado em cima da legalidade e em cima da prerrogativa que a população

me conferiu. Eu estou aqui e, quando eu falo, eu sou voz de parte da comunidade que está lá fora, que

acreditou em mim e que me mandou para cá para fazer essas defesas.

Nós precisamos entender que quem está sentado no Judiciário não tem voto e que há lei que

domina sobre eles, principalmente sobre o Supremo Tribunal Federal. Eles são os guardiões da

Constituição. Há indicação do presidente, mas quem os põe lá é o parlamento, é o Senado Federal,

depois de uma sabatina. Na sabatina, esses cidadãos, senhores nobres, juristas – um dos critérios é

possuir um saber notório do direito –, eles se sentam naquelas comissões, eles juram por Deus, pela

mãe e pela família guardar a Constituição. E, agora, o que nós percebemos? Que eles rasgam a

Constituição – e o pior: para tomar partido.

Eu me assustei. Não sei se é verdade. Eu vou abrir aspas: “Decisões do Supremo Tribunal:

89% são favoráveis ao governo Lula”. É assustador isso. Eu não creio. Eu, particularmente, não creio

que o Supremo Tribunal Federal esteja a serviço de um governo. Eu não creio e não quero crer. Não é

crível pensar nisso, porque eu estou falando dos mais nobres da área jurídica. É a corte suprema, onde

qualquer um da magistratura e do direito pode sonhar assentar-se. Mas é assentado como? Na

indicação de um presidente, numa sabatina do Senado Federal. Esse mesmo Senado é o único que tem

o poder de arrancar de lá quem lá está rompendo a Constituição do Brasil.

O que assusta é que, demorados 15 dias, o deputado federal Eduardo Bolsonaro toma uma

posição, horas depois há uma decisão da PGR e, logo em seguida, há uma decisão do ministro

Alexandre de Moraes mandando arquivar o processo que já durava 18 dias, assim como esse processo

das fake news, sem pé nem cabeça, em que ele é vítima, é juiz, é julgador, é tudo.

Isso não é o direito que nós esperamos, isso não é a justiça que o Brasil espera, principalmente

quando se fala de 60 milhões de pessoas que se identificam com o bolsonarismo nesta nação.

Eu rogo muito a Deus, muito a Deus. Eu peço muito a Deus. Deputado Thiago Manzoni, eu oro

muito. Aliás, de 15 em 15 dias, eu estou na Praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo Tribunal

Federal, com equipe de amigos, de ajudadores, de colaboradores, de pastores, de levitas. De 15 em 15

dias! Segunda-feira que vem estarei lá, orando e pedindo a Deus equilíbrio para todas as nações. Os

poderes são independentes, mas precisam ter harmonia. Hoje não temos harmonia nos poderes: nós

temos cumplicidade nos poderes.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, eu acho

engraçado uma série de discursos que são feitos aqui, porque os mesmos que agora criticam o

Supremo Tribunal Federal aplaudiam o Moro, aplaudiam o Dallagnol. Ele era aplaudido, carregado

como um deus. Depois vimos que era um juiz fascista e corrupto, e está provado. Vimos que o

Dallagnol era um promotorzinho de quinta categoria, fascista e corrupto.

Está provado também que destruíram a economia brasileira na época, achando que estavam

prejudicando um partido. Eles acabaram com as maiores empreiteiras que havia neste país, que

estavam disputando mercado no mundo inteiro, como a Odebrecht, a Camargo Corrêa. Por isso, foram

destruídas. Agora voltam as baterias contra o Supremo Tribunal Federal.

Vocês que estão assistindo a nós, aos deputados que estão presentes, viram que não eram

umas velhinhas com a Bíblia na mão, de joelho, rezando. O meu amigo deputado Pastor Daniel de

Castro viu o ministro Alexandre de Moraes falando que não era isso. Ali não era reunião de oração. Não

subiram no monte para orar pelo Brasil. Foram lá destruir a sede dos Três Poderes. E a tal da Festa da

Selma o que era senão a chamada para invadir a Praça dos Três Poderes e tentar derrubar um governo

genuinamente eleito, legalmente eleito? Por que não se recolheram no momento em que perderam as

eleições e se prepararam para a próxima? É assim que fazemos. Todo mundo, quando perde uma

eleição, chora, porque perdeu, e vai se preparar para a próxima. Resolveram enfrentar. Queriam mais

uma ditadura no Brasil, uma ditadura de direita. Não era ditadura de esquerda. Será que foram poucos

os 25 anos que tivemos de tortura, de desaparecimento? Deputado Ricardo Vale, o Honestino

Guimarães, por exemplo, até hoje não teve o corpo devolvido.

Estou com 2 advogados aqui na minha frente: deputado Pastor Daniel de Castro e deputado

Thiago Manzoni. Foi oferecida oportunidade para essas pessoas. O Ministério Público chamou para uma

transação judiciária, na qual as pessoas, desde que reconhecessem que tinham cometido o erro e

passassem por um curso de formação democrática, para saberem o que é democracia, estavam livres.

Mais de 2 mil pessoas aceitaram. Os outros não quiseram, porque fazem parte do núcleo duro da

extrema-direita, que não quer eleição. A extrema-direita não quer eleição; a extrema-direita acha que

pode tomar o poder pela força.

Alguém falou do tal do Mensalão ou de outras coisas. Eu dei uma olhada rápida. O presidente

daquilo que chamam hoje o principal partido brasileiro foi condenado e preso por lavagem de dinheiro

e corrupção passiva. Ele está na Papuda, o Valdemar da Costa Neto. Fico pensando se o Bolsonaro é

chefe do Valdemar ou se o Valdemar é chefe do Bolsonaro, o Capitão Capiroto. Pedro Corrêa, do

partido do meu querido pastor, também foi condenado e preso. Lembram-se do Pedro Corrêa lá de

Pernambuco?

Se fizermos uma pesquisa rápida, meus companheiros deputados, vamos verificar em quais

partidos houve mais prefeitos, governadores e deputados presos por corrupção. É só verificar. Em

Santa Catarina, dos últimos 18 que foram presos, nenhum é do PT, são do Partido Liberal, são todos

de extrema-direita. Todos! Respeito a direita que tem ideias, mas não venham aqui querer exaltar

marginal, uma família marginal da política, que é a família Bolsonaro.

Esse rapazinho aí, que chamam de Dudu Bananinha, foi para os Estados Unidos dizer que há

uma ditadura aqui. Que diabo de ditadura é essa? Eles fizeram uma manifestação domingo e, enquanto

os peixinhos, as coitadas das piabas, foram para casa, os tubarões foram tomar uísque, vinho e comer

caviar na casa do governador do Rio de Janeiro. Que diabo de ditadura é essa? Na época da ditadura,

se fizéssemos alguma manifestação, saíamos de lá todos arrebentados por causa do uso de cassetete e

de bomba de gás lacrimogêneo.

Vejam que tipo de gente é essa: o cara vai para os Estados Unidos pedir ao Trump que

intervenha no Brasil. Será que é pouco o que o Trump está fazendo com a Ucrânia, naquela guerra mal

engendrada, querendo tomar os minérios daquele país, dizendo que está ajudando, quando na verdade

está roubando as riquezas da Ucrânia? É isso o que ele está fazendo.

Faço um desafio aqui: que o Dudu Bananinha explique quem está pagando a sua estadia

luxuosa nos Estados Unidos. Existe uma medida tomada pelo Trump que estabelece que, para que esse

tipo de foragido que o Dudu Bananinha está dizendo que é fique lá, tem que pagar 5 milhões. Quem

está pagando os 5 milhões para ele ficar lá? Ou ele é convidado do Trump e está morando na mansão

de Mar-a-Lago? O que ele é do Trump, afinal das contas? Ele precisa se explicar.

Pessoal, tenham mais respeito com o ministro Alexandre de Moraes, o sustentáculo da

democracia neste país. Eu peço aos senhores o voto para aprovarmos, imediatamente, o título de

cidadão honorário para este homem, que o merece: Alexandre de Moraes, um dos maiores juristas e

democrata deste país.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Registro a presença dos estudantes e professores do CEF 3 da Estrutural e da Escola Classe 5

do Guará. Peço à TV Câmara Distrital que filme os estudantes.

Agradecemos a presença de vocês, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a

coordenação da Escola do Legislativo.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, deputados, deputadas, quem

acompanha nosso trabalho pela TV Câmara Distrital, hoje venho à tribuna desta casa para falar sobre

um tema que nos preocupa muito no DF.

Tenho falado um pouco sobre isso, em alguns vídeos, sobre a questão da homofobia e da

violência homofóbica na cidade. Nos últimos dias, especialmente do final do ano passado para cá,

temos recebido muitos relatos de violência verbal e física contra pessoas LGBTs. Alguns desses relatos,

infelizmente, são muito graves.

Houve casos de agressão física no metrô, em bares, restaurantes e, na última semana, ocorreu

um caso na rua, na saída de uma academia. Enfim, são inúmeros casos de xingamento, de

empreendimento da força física contra pessoas por sua orientação sexual ou identidade de gênero. São

as pessoas se sentindo à vontade para atacar outras pessoas por sua condição de vida. Algumas delas

estão andando sozinhas e são atacadas por sua condição de vida. Isso é o puro suco da homofobia, ou,

como a decisão do Supremo Tribunal Federal fala, homotransfobia.

Isso tem gerado uma preocupação muito grande, porque muitas pessoas falam de liberdade,

mas não falam sobre a necessidade de respeito à dignidade desse segmento. Quem apanha na rua por

ser quem é? Quem apanha na rua por causa de seu afeto, de quem ama? As pessoas que falam em

liberdade e democracia, infelizmente, acabam não se posicionando sobre temas tão importantes como

esse.

Todos sabem que eu sou um homem gay, um ativista. Também atuei em muitas causas,

inclusive na causa LGBT. Muitos tentaram limitar minha pauta à causa LGBT, mas todo mundo sabe

que não é o caso, porque sou deputado de muitas pautas. Fui presidente da Comissão da Vacina.

Apesar dos negacionistas, conseguimos vacinar milhões de pessoas no Distrito Federal. Acompanhei

esse processo. Fui relator da CPI do Feminicídio e coordenador do grupo de trabalho que visitou todos

os hospitais durante a pandemia da covid-19 – um momento muito difícil. Atuo em muitas pautas nesta

casa, mas não posso deixar de falar sobre a violência contra uma comunidade que tem sido atacada no

Distrito Federal: a comunidade LGBT. É um alerta que nós fazemos.

Hoje, nós ocupamos vários espaços. Há a deputada federal Erika Hilton, de expressão nacional

e internacional. Outras tantas pessoas neste país têm cumprido papel fundamental – seja na defesa da

democracia, seja no questionamento da escala de trabalho – para que as pessoas tenham dignidade e

saúde mental. São muitas as pautas. No entanto, não podemos esquecer o nosso direito à vida. Como

homem gay e ativista LGBT, eu me preocupo com o nosso direito à vida, porque pessoas estão

sofrendo violência física. Para muita gente, isso é normal. Para muita gente, naturalizar a violência

física contra outras pessoas é normal. Se as outras pessoas simplesmente não são da ideologia delas,

elas não as defendem e não se posicionam. Porém, estamos falando da dignidade das pessoas.

Deputado Pastor Daniel de Castro, sobre isso não importa a concepção religiosa ou filosófica ou

a visão de mundo. O que importa é que precisamos defender o direito à vida e a dignidade das

pessoas. No caso, a comunidade LGBT precisa ser defendida. Não podemos naturalizar esse tipo de

violência. Felizmente, a Polícia Civil do Distrito Federal tem realizado investigações. A Polícia Civil do

Distrito Federal tem atuado de forma correta nesses casos, mas ainda há muita homofobia na nossa

sociedade.

O nosso mandato está aqui para dizer que nós não vamos ficar calados. Nós não vamos deixar

barato. Nós vamos acolher a comunidade LGBT. Há pessoas com dificuldade de sair de casa porque

sofreram violência na porta de casa. Há pessoas que têm medo de ir à rua e vir à Câmara Legislativa

do Distrito Federal conversar, por conta do que sofreram. Vamos acolher essas pessoas. A CDDHCLP

tem sido espaço de acolhimento de muita gente na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Além de acolher as pessoas, vamos cobrar justiça. Vamos cobrar que a delegacia funcione. A

Decrin tem cumprido papel fundamental. As delegacias circunscricionais – e a Polícia Civil do Distrito

Federal, como um todo – têm sido exemplares na investigação dos casos de homotransfobia, inclusive

nas prisões em flagrante.

Um assessor da vice-governadora do Distrito Federal foi uma das vítimas desse crime. Essa

notícia se espalhou pela cidade no final do ano passado. É intolerável que uma cidade minimamente

civilizada possa aceitar de bom grado esse tipo de violência.

Então, a comunidade LGBT está de pé. Nós não vamos abrir mão dos nossos direitos.

Em 2011, conquistamos o casamento igualitário, deputado Max Maciel. Nós temos direito ao

casamento. Eu, inclusive, sou casado. É um direito civil que nós conquistamos. Nós conquistamos, por

decisão do Supremo Tribunal Federal, sim – por omissão histórica e estrutural do poder público e do

Poder Legislativo –, a criminalização da homotransfobia. Nós não vamos abrir mão disso. Nós

conquistamos o reconhecimento da identidade de gênero. Nós não vamos abrir mão daquilo que

conquistamos até aqui.

Tenho muito orgulho – e não por arrogância – de ter sido o deputado mais votado na última

eleição e na história do Distrito Federal. Não tenho arrogância, de forma alguma! Nós não temos voto,

nós tivemos voto. Ninguém tem voto. Tivemos votos naquela eleição, na urna, naquele momento.

Entretanto, é simbólico o resultado daquela eleição para mostrar que, sendo LGBT e ocupando espaço

político de poder, podemos fazer as coisas com competência e seriedade e ser respeitados pela

população do Distrito Federal. Acho isso muito importante. Quero que muito mais pessoas LGBT

possam ocupar este espaço, possam estar nesta e em tantas tribunas deste país, sem sofrerem

violência.

Deputado Gabriel Magno, eu recebi uma mensagem hoje que me deixou muito triste. Um

garoto comentou, numa postagem minha, assim: “Deputado, eu parei de usar roupa colorida, porque

tenho medo de andar no transporte público”. Isso é um sintoma do que estamos vivendo. Isso é um

sintoma de que a violência pode acontecer em qualquer lugar e que as pessoas não se sentem

protegidas sendo aquilo que elas são. Isso nós não vamos tolerar. A nossa voz estará altiva aqui,

denunciando cada um desses casos e cobrando do Governo do Distrito Federal, das instituições, do

Ministério Público, da justiça do DF que a população LGBT, que a comunidade LGBT do Distrito Federal

seja respeitada. Nós não vamos dar nenhum passo atrás.

Quero dizer para cada uma das pessoas LGBTs desta cidade: contem com o nosso mandato na

Câmara Legislativa. Nós estaremos aqui e nós vamos até o fim. Nós podemos perder algumas batalhas,

mas estaremos aqui até o fim, lutando em defesa da dignidade da comunidade LGBT nesta cidade.

Muito obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Max Maciel.)

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Quero me

solidarizar sempre com a sua luta e parabenizar seu mandato em defesa dos direitos humanos e desta

cidade.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde.

Eu não poderia iniciar esta fala, deputado Fábio Félix, sem expressar não só toda a

solidariedade, mas também o nosso compromisso com a sua luta, com a luta do seu mandato. Essa,

definitivamente, precisa ser uma luta da sociedade brasileira, uma luta civilizatória e vossa excelência a

representa nesta casa da melhor maneira possível.

Não há o menor problema em dizer, deputado Max Maciel, que a população LGBTQIA+ nesta

cidade tem um mandato e se orgulha – e deve se orgulhar –inteiramente dele, porque ele é

fundamental para essa defesa.

Fica também aqui a nossa solidariedade e o nosso compromisso com essa luta.

Presidente, nós escutamos aqui um ataque inaceitável à Universidade de Brasília, à UnB. Foi

dito aqui que a UnB é um lugar desagradável, fedorento. Fétido foi a palavra utilizada. Quero dizer que

até entendemos a origem do ódio do bolsonarismo à UnB, às escolas de maneira geral, à educação, à

ciência, ao conhecimento, porque parte do projeto de poder dessa turma é o negacionismo. O

bolsonarismo e a extrema-direita, de fato, não combinam com universidade, com escola, com

conhecimento. Não é à toa que o Bolsonaro atacou as universidades, perseguiu e tentou criminalizar a

ciência, perseguiu cientistas, cortou bolsa, cortou financiamento. Era o governo do negacionismo

científico. Chegou a negar a pandemia. Nega até hoje as mudanças climáticas. Então, essa turma vive

nesse universo. É isso que sustenta, de alguma maneira, o discurso da extrema-direita no mundo todo.

Por esse aspecto, dá para compreender o motivo de tanto ódio.

Quero dizer que tenho muito orgulho de ter me formado na Universidade de Brasília; de ter

cursado física; de ter participado de diversos projetos na universidade, como o Programa de Educação

Tutorial – PET; de ser bolsista de diversos programas de iniciação científica e extensão universitária; de

ter vivido intensamente a vida universitária participando do centro acadêmico, do Diretório Central dos

Estudantes, das lutas sociais, em que a Universidade de Brasília sempre foi uma grande referência.

A UnB é grande pelo seu compromisso com a ciência, pela sua capacidade técnica e também

pela sua resistência democrática. Não é à toa que, na ditadura militar, os torturadores, os assassinos

da ditadura militar invadiram a UnB, perseguiram estudantes, torturaram-nos, desapareceram com

vários estudantes da UnB.

Trago uma pequena contribuição do tamanho da UnB para Brasília, para o Brasil e para o

mundo. A UnB, deputado Max Maciel – saiu agora um ranking das universidades na Folha de S. Paulo –

é a quinta melhor universidade federal do país. Aliás, desde 2020, ela sempre aparece entre as 5

maiores universidades deste país.

Em 2024, foi publicado que mais de 75% dos cursos de graduação da UnB têm nota máxima

no Inep, do MEC: nota 5. Levantamento da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, que os

patriotas adoram tanto... Eu nunca vi manifestação patriota com a bandeira dos Estados Unidos. Só a

extrema-direita brasileira é capaz disso. Esse levantamento mostrou que 40 cientistas da Universidade

de Brasília estão entre os 2% mais importantes e mais influentes do mundo, com contribuição à

produção científica mundial.

A UnB, na sua trajetória de vida, tem contribuições fundamentais para a saúde. Na UnB, há

linha de pesquisa que tem avançado no cuidado de crianças com câncer; avançado, inclusive, na

tentativa de descobrir o tratamento e a cura do câncer. Na UnB, hoje, há um centro de excelência em

inteligência artificial, que é referência no Brasil e no mundo. Nela, há estudos e pesquisas sobre o

Cerrado e sua capacidade de enfrentar as mudanças climáticas e se produz conhecimento para evitar

os estragos das queimadas, inclusive aquelas criminosas do agronegócio. Na UnB, a Faculdade de

Direito é reconhecida por vários grandes profissionais intelectuais do direito da história deste país,

fundadores, inclusive, da própria democracia, que contribuíram muito para o pensamento jurídico e

filosófico desse país. É na UnB que temos a Faculdade de Educação, pensada e idealizada por nada

menos que Darcy Ribeiro, o patrono da educação e da escola pública desse país; uma universidade

idealizada e pensada por Anísio Teixeira. Na verdade, Anísio Teixeira é que é o patrono da escola

pública deste país.

Então, o ódio do bolsonarismo à universidade nós conhecemos, mas eu repito: a Universidade

de Brasília cumpre um papel fundamental. Aqueles que atacam a universidade, que a desqualificam e

que querem até invadi-la para depredá-la, como fizeram recentemente – e eu disse isso aqui ontem –

no Centro Acadêmico de Artes Visuais, merecem o repúdio e a lata do lixo da história. Mas eles não vão

intimidar.

Inclusive, agora um estudantezinho está fazendo gracinha na internet – daqui a pouco, vai se

candidatar a político também –, atacando professores, perseguindo professores dentro da escola,

dentro da universidade. Essa turma, nós já lidamos com ela muitas vezes na história, deputado Max

Maciel. Eles já tentaram fechar as portas da Universidade de Brasília. Infelizmente, vários tombaram,

vários morreram ao enfrentarem a ditadura, ao enfrentarem o negacionismo, ao enfrentarem o

autoritarismo.

Aqui, nesta casa democrática, nós vamos reafirmar: a UnB tem mandato, a UnB tem gente

disposta a lutar por ela. Eu firmo, mais uma vez, este compromisso, deputado Max Maciel, e sei que

vossa excelência também o tem: enquanto estivermos aqui, toda energia será para defender e, cada

vez mais, tornar a Universidade de Brasília uma grande potência. Nós dizíamos isso nos nossos anos de

graduação, deputado Max Maciel, e eu repito aqui: UnB, sua linda, eu amo você. Nós queremos mais

investimento.

A UnB não é o espaço dessa turma do ódio, do negacionismo e da intolerância. Essa turma vai

ter o seu lugar guardado na lata de lixo da história, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Neste momento, concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Eu lhe agradeço, senhor presidente.

Boa tarde novamente.

Começo pela UnB e pelo ódio. Quem tem ódio à UnB não é a direita. Quem tem ódio da UnB é

quem destrói a UnB. São os comunistas que estão lá destruindo a UnB. E, se a UnB ainda é tudo isso, é

apesar dessa galera.

Quem transformou a UnB em um lugar como ela é hoje são os comunistas que ocupam a UnB.

E eu repito: convido a população de Brasília a ir até lá e ver com os próprios olhos. Se aquele é um

ambiente limpo, com bom odor, propício ao estudo e à ciência, então eu estou errado. Mas vá lá e

veja! São muitos anos de reduto comunista naquele lugar, mas está acabando.

O suposto ódio à ciência, na verdade, é de quem não suporta uma opinião divergente, um

pensamento divergente e a dúvida, porque a ciência nasce do questionamento. Foi falado aqui sobre a

covid-19, e chamaram, claro, a extrema-direita, porque não existe direita, só existe a extrema-direita; e

os democráticos – e aqui, obviamente, estou sendo irônico – da esquerda. Pois bem, esses

negacionistas, na época, diziam que as máscaras não serviam para nada, foram rotulados de

negacionistas, fascistas, todos os istas; agora, matéria de agora, um estudo da USP confirma que

máscaras foram inúteis e possivelmente perigosas na covid-19. “Ah, mas é negacionismo”, porque na

ciência deles não se pode questionar e não se pode duvidar.

Que tipo de ciência se faz sem perguntas? A ciência que eles defendem é uma certeza, é fé

cega, quase religiosa. Não é esse tipo de ciência em que eu acredito. Aliás, eles rotulam os outros de

fascistas. Eu peguei uma frase de Mussolini aqui no Google, podem pesquisar no Google aí também,

você que assiste a nós. Ele falava assim: “Tudo no Estado, nada contra o Estado e nada fora do

Estado”. Quem defende isso aqui, a esquerda ou a direita? A esquerda.

Mas eles apontam para a direita e chamam a direita de fascista, de extrema-direita, porque a

direita não existe; é a extrema-direita fascista. Ora, quem aqui defende o Estado grande, inchado,

pesado, impostos que não acabam mais, de tachar de orgulho da esquerda? Não é a direita, aliás, a

extrema-direita. Não somos nós, não somos nós.

Alguém disse aqui – eu vou citá-lo, eu disse a ele que eu iria respondê-lo. O deputado Chico

Vigilante disse que o PT melhorou a economia do Brasil. Meu amigo, a Dilma entregou o Brasil com

uma recessão pior do que a da pandemia. O Lula conseguiu produzir, no Brasil de hoje, 20 milhões e

300 mil brasileiros no Bolsa Família. São 20 milhões e 300 mil famílias. Que economia é essa que vai

bem? Essa galera não conta nos dados do desemprego, porque eles não procuram mais emprego. Eles

se acostumaram a receber Bolsa Família e se acostumaram a depender de político. É a troca do voto

pela comida. Isso é um câncer no Brasil!

Eles dizem assim: “Resolvemos a economia”. Resolveu para quem? Resolveu o quê? Mas

quando se fala a verdade, aí você é radical, extremista, fundamentalista. Os defensores, os supostos

defensores da democracia, se acham defensores da democracia porque eles acreditam que democracia

é estar com o poder e no poder. Eles não suportam o contraditório. Eles não suportam uma ideia se

contrapondo à deles. Tudo o que se contrapõe a eles é antidemocrático.

E, pasmem, no mundo inteiro, a esquerda anticristã tacha os seus adversários, rotula os seus

adversários de antidemocráticos. É assim nos Estados Unidos, é assim na Venezuela, é assim na

Nicarágua, é assim aqui no Brasil. Todo mundo que discorda deles é antidemocrático. Eles acham que

eles são a democracia porque eles acreditam que eles são o Estado. E, aí, é tudo no Estado, nada

contra o Estado e nada fora do Estado. Eles são o Estado, e isso é democrático para eles. E quando

você diverge deles, vem o rótulo de antidemocrático. Aliás, os rótulos são algo muito interessante,

porque, na ausência de argumento, eles rotulam e criam apelidos contra os outros. “Eu não tenho

argumento, levo para o ridículo”, rotulando um deputado com tal apelido, levando-o ao ridículo e

descredibilizando-o não com argumentos, mas com apelidos ridículos.

O ex-presidente Bolsonaro, eu não posso dizer que o governo dele foi ruim, porque é melhor

do que todos do PT. Então, o que eles fazem? Eles rotulam, dão apelidos, e o apelido pega. Nisso, eles

são bons, temos de dizer a verdade. Em dar apelidos para os outros e fazer pegar, eles são bons. São

bons também em contar mentiras. Eles procuraram o Judiciário, que indeferiu o pedido deles, mas o

deputado do PT teve a audácia de dizer: “O ministro Alexandre de Moraes negou e arquivou o

processo, mas se o deputado tivesse voltado, o passaporte dele seria cassado”. Como eles sabem?

Outra coisa que eles fazem bem é colocar uns contra os outros e dizer que tudo que discorda deles é

ataque, então aqui todo mundo ataca alguém.

Agora, eles se tornaram defensores da Ucrânia. É bom lembrar que o Super-Lula ia acabar com

a guerra numa cervejada; está no poder há pouco mais de 2 anos e não há cerveja que dê jeito na

guerra. Quem vai dar jeito é o tal do Trump, da extrema-direita, porque não existe direita. Mas e as

cervejas? As cervejas estão muito caras, não dá para comprar e acabar com a guerra; ovo também

está caro, carne também está cara, a desaprovação do Lula está nas alturas, o que fazemos? “Falamos

mal dos outros e os rotulamos, é só o que sabemos fazer.”

Eu encerro falando da acusação à família Bolsonaro. A família Bolsonaro foi chamada aqui de

“família de marginais”, essa foi a expressão utilizada. Qual crime? Corrupção? Não. Lavagem de

dinheiro? Não. Tomada de poder? Não. Guerrilha urbana? Não. Qual crime eles cometeram então?

Rachadinha do Janones? Não. Qual crime eles cometeram, então? Eles ousaram enfrentar o sistema, o

projeto de poder do PT. Então tem de dizer que eles são criminosos, mas cometeram algum crime?

Não. E se forem presos? O engraçado é que eles já têm o resultado do julgamento: “Vai ser preso, vai

ser preso”. E se forem presos? Vão ser presos pelo que não fizeram, pelos crimes que não cometeram,

por uma suposta trama golpista de um golpe imaginário, com pedras e estilingue, cheio de velhinhos

condenados a 15, 16, 17 anos de cadeia. Qual é o crime dos velhinhos? Quebraram vidraças? Até

poderia ser considerado crime e tinham de responder a ele, porque quem quebrou tem de responder.

Mas o crime deles é que se revoltaram contra o PT e contra o Lula.

Eu agradeço a paciência, presidente, e por ter me concedido um tempo a mais. Reitero aqui o

meu compromisso de sempre restabelecer a verdade. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Obrigado, presidente,

deputado Max Maciel, que dirige esta sessão. Eu começo dizendo que, realmente, haverá aqui um

segundo biênio, deputado Thiago Manzoni, muito pesado, porque nós sempre iremos ocupar a tribuna

desta casa para equilibrar o jogo e mostrar a verdade de que a esquerda insiste em querer ser dona.

Meu Deus, isso assusta.

Nós precisamos entender que a democracia não pertence a um partido ou apenas a um Estado.

Mas, ser patriota, com a bandeira dos Estados Unidos, como fizeram os alunos que foram limpar a

UnB... E era realmente preciso – eu estudei no Cean, o Centro de Ensino Médio da Asa Norte, fiz meu

segundo grau lá e sempre ia à UnB. É vergonhosa a sujeira! Isso não é um modelo adequado para um

ambiente educacional de formação de universitários.

Ser patriota com a bandeira dos Estados Unidos é melhor do que ser patriota com a bandeira

do MST, do Che Guevara. É muito melhor! É engraçado porque um deputado, ainda há pouco, o

deputado Chico Vigilante – que não está presente, mas depois terá a oportunidade de responder –,

veio elencar os partidos nos quais há deputados que responderam ou respondem... Inclusive fez

acusações pesadas contra mentes brilhantes como Sergio Moro e Deltan Dallagnol, que são alvos de

uma perseguição nunca antes vista na história deste país – mas essa verdade ainda virá à tona, tenho

certeza de que muita coisa ainda será posta no lugar. O deputado acusou todos os partidos, mas

esqueceu de falar do partido dele, o PT.

Deixe-me rememorar, deputado Thiago Manzoni, com este áudio.

(Apresentação de áudio pelo celular.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Meu Deus! Olhem a

história. A história é cruel! Naturalmente, sabemos que pode haver pessoas em todas essas

agremiações políticas.

Estou vibrando pela decisão do Ciro Nogueira. Eu gostaria de cumprimentá-lo por sua decisão,

o PP precisa desembarcar imediatamente desse barco, porque o barco está afundando. Quem me

acompanha nas redes sociais sabe disto: estou há 2 anos dizendo que este é um governo à deriva,

com um iceberg à frente, o maior da história, no qual ele baterá e afundará. Mas, qual é a minha

surpresa? O barco está afundando, e quem sair por último que apague a luz. A luz já está sendo

apagada por muita gente.

Disse isso inclusive recentemente, na semana passada, o Paulinho da Força, do Solidariedade,

que foi o primeiro partido político a apoiar o atual presidente da República, Lula. Ele publicou um vídeo,

que eu repliquei, dizendo que o partido do Lula e o Lula são misóginos, atacam as mulheres. E ele diz –

eu vou abrir aspas, se quiserem eu passo o vídeo: “O Lula nunca gostou de mulheres no poder”. Ele

falou isso, está nas redes sociais. Eles fazem uma desconstrução do que são e nos acusam do que não

somos.

Finalizo, presidente, dizendo o seguinte: se é para ser chamado de extrema-direita – eu não

gosto desse negócio de extremismo, acho que não é bom e não leva a lugar nenhum –, vou repetir,

por defender Deus, pátria, família e liberdade, peço que vossas excelências me incluam nesse rol de

extrema-direita, porque acho que sou. Sou no sentido de defender a família, os valores da família, a

coisa certa e a democracia. O que me assusta hoje é que parece que a democracia é uma pauta só da

esquerda. Não é e nunca vai ser. Eu tenho convicção disso.

Podem se preparar, porque a narrativa da esquerda é de que o Judiciário está decretando a

prisão do ex-presidente Bolsonaro – não sei se eles já se comunicaram com o Judiciário sobre isso, eu

tenho quase certeza de que não –, dizendo, inclusive, deputado Thiago Manzoni, a pena que o

presidente vai sofrer. Isso é uma aberração. Isso não existe em um país democrático, mas eles vêm

aqui e falam de democracia. Essa é a democracia da esquerda, não é a democracia da direita. A da

direita é Deus, pátria, família e liberdade.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para comunicado.) – Boa tarde a todos.

Cumprimento os meus colegas deputados e agradeço ao deputado Gabriel Magno pela oportunidade de

falar antes dele.

Sei que as discussões estão acaloradas na Câmara Legislativa, como sempre, e entendo a

posição de todos. Acho que cada um defende aquilo em que acredita, seja na linha da direita ou da

esquerda. Eu defendo um país pacificado. Eu, particularmente, estou muito cansado de ver o ódio na

política, as brigas e as discussões o tempo todo. Gostaria de ver as pessoas se unindo para ajudar a

mudar e melhorar o Brasil. Falo isso do fundo do meu coração.

Vim aqui falar de outros 2 assuntos muito importantes para a nossa sociedade. Em primeiro

lugar, gostaria de fazer referência a uma matéria que vi ontem, que mostrou um entregador de

aplicativo, que foi entregar um lanche para uma pessoa – que provavelmente buscava sua comodidade

– e foi destratado com gritos e várias palavras de arrogância. Isso tem sido recorrente no Distrito

Federal e no Brasil. Quantas vezes vimos matérias, nos últimos meses, deputado Thiago Manzoni,

sobre pessoas que passaram por esse tipo de situação e, a partir daí, os motoboys se juntaram para

fazer manifestações e mostrar que merecem respeito?

O dinheiro não faz ninguém melhor do que ninguém, deputado Max Maciel. O que está

acontecendo hoje no nosso país é que muitas pessoas perderam o caráter humanitário de respeito ao

próximo, de entender o lado do outro e de valorizar o trabalhador. Precisamos falar sobre isso nesta

casa.

Fiz questão de fazer este discurso porque o que aconteceu com aquele motoboy ontem, e o

que temos visto acontecer com vários outros motoboys, trabalhadores e motoristas de aplicativo do

Distrito Federal, traz para nós uma revolta muito grande. Particularmente, aperta-me no fundo do

coração ver que alguém é capaz de fazer isso com outro ser humano que está trabalhando e lutando

pelo seu sustento diário, às vezes trabalhando 12, 14 horas seguidas, sem um lugar para descansar ou

um banheiro para usar nos locais em que realizam suas entregas, sem possibilidade de carregar seus

telefones, correndo risco de vida. Quantos já não se machucaram? Quantas fatalidades já não vimos?

Então, eu queria falar por essa categoria, deixar registrado o meu repúdio e fazer minha

menção a todos os motoristas e entregadores de aplicativos do Distrito Federal. A intenção é protocolar

aqui, nesta casa – farei isso por meio de uma frente parlamentar –, uma proposta para discutir políticas

públicas para esses trabalhadores. Faremos isso aqui nesta casa.

Por fim, gostaria de falar sobre a Polícia Penal. Recentemente, vi uma declaração do

governador sobre a inclusão da Polícia Penal no Fundo Constitucional. Eu vinha fazendo um pedido

para que a Polícia Penal não ficasse para trás no reajuste das forças de segurança. No dia 19 de

fevereiro, fiz um pronunciamento neste plenário a respeito disso. Eu quero, presidente, hoje, agradecer

ao governador e parabenizá-lo pela declaração de que já mandou a mensagem para que a Polícia Penal

seja contemplada pelo Fundo Constitucional. O governador também se comprometeu, por meio de um

vídeo, a conceder o mesmo reajuste que as outras forças de segurança receberam. Mas também faço

um pedido para incluir a Polícia Penal na tabela do Fundo Constitucional ou para que encontre algum

instrumento jurídico que garanta segurança para esses trabalhadores. Eles devem ter a certeza de que

o reajuste será realizado, como ocorreu com as demais forças de segurança.

É necessário corrigir essas tabelas. Não podemos deixar de falar sobre isso aqui. Sabemos da

boa vontade, mas, nesta casa, devemos defender que as coisas sejam feitas de maneira correta para

que os policiais penais do Distrito Federal, que trabalham em condições nem sempre adequadas, sejam

atendidos da forma como merecem, com a valorização e o respeito que qualquer outra força de

segurança do Distrito Federal também merece.

Era isso. Muito obrigado e um abraço a todos.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, vou insistir nessa tese, pois já falei sobre isso

ontem e vou reforçar o mesmo ponto hoje. Entendo o desespero da extrema-direita, porque eles

queriam reunir 1 milhão de pessoas em Copacabana e conseguiram apenas 18 mil. É compreensível

que eles estejam desesperados, com medo. Um deles já fugiu e os outros agora começam a inventar

novas teses.

O povo brasileiro se manifestou contra a anistia e não cai nessa esparrela. A tese de que quem

está sendo preso ou julgado são "senhoras inocentes que estavam rezando" não se sustenta. Não se

sustenta nem mesmo nas imagens que vimos milhões de vezes aqui. No entanto, vou novamente

apresentar um áudio, porque acho que ele precisa ser ouvido toda vez que alguém tentar negar a

realidade.

Este é o depoimento da policial militar do Batalhão de Choque, Marcela Pinno, que estava de

plantão no 8 de janeiro. Foi ela quem recebeu uma barra de ferro na cabeça e quase morreu. Vou

tocar aqui um pequeno trecho do depoimento da policial militar Marcela Pinno na CPMI, para que não

restem dúvidas sobre o caráter daquela manifestação.

(Apresentação de áudio pelo celular.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – É disso que estou falando. Eles utilizaram coquetel

Molotov, gradis, barra de ferro. Uma policial militar do Batalhão de Choque disse que, em todos os seus

anos de experiência na Polícia Militar, nunca viu tamanha agressividade como no 8 de janeiro. Não se

trata apenas do 8 de janeiro. Houve a tentativa de cometimento de um ato terrorista para explodir uma

bomba no Aeroporto de Brasília, o dia 12 e várias outras questões. Mas, especificamente sobre o dia 8,

apresento esse depoimento.

Pergunto aos deputados da extrema-direita se acham que a polícia mente, se a policial militar

está mentindo. De acordo com eles, o dia 8 de janeiro foi um momento de encontro para orar, rezar,

confraternizar e, de repente, alguém chegou e prendeu as pessoas. Porém, mais uma vez, temos que

estabelecer a verdade neste país. Está aqui o depoimento da policial militar. Pergunto se a extrema-

direita... Eles não gostam muito de PM, de polícia, de força de segurança, até porque o governador do

Rio de Janeiro obrigou a polícia a mentir. Chegaram a esse nível com as tais 400 mil pessoas – que não

foram – em Copacabana, foram só 18 mil. Por isso, entendo esse desespero todo.

Não haverá anistia e será feita justiça neste país, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pedi a palavra para dar uma

resposta ao deputado Gabriel Magno.

Acho que só ele e a esquerda, aliás, e a extrema-esquerda, acreditam que havia 18 mil pessoas

em Copacabana. Não é possível, pessoal. Por questão de inteligência emocional, de equilíbrio, não

custa nada reconhecer que a direita colocou 400 mil pessoas em Copacabana. Isso não é nada de

mais, até porque, outrora, a esquerda também colocou muitas pessoas na rua. O problema é que a

esquerda perdeu o domínio da população que vai para a rua. Quem tem esse domínio hoje é a direita,

que convoca a população e ela vai.

Fiz um desafio, mas eles não aceitaram. Vamos combinar: peçam ao presidente Lula que faça

um ato em Copacabana e vamos ver quantas pessoas vão.

Com relação a se acreditamos que policial mente, quero dizer ao deputado Gabriel Magno que

acreditamos sim. Há policiais que mentem e, se forem filiados ao PT, são cópias do presidente Lula: o

maior mentiroso desta nação.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, não quero debater, não. É porque o

deputado Roosevelt nos fez um pedido. Ele falou que está chegando e pediu para aguardarmos 2

minutos. Ele estava em uma reunião fora e pediu para aguardarmos 2 minutos para que ele não receba

falta.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Vamos aguardá-lo.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu lhe agradeço, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Enquanto aguardamos, informo a todos que a

comissão geral do deputado Chico Vigilante foi cancelada. Portanto, amanhã, haverá sessão ordinária

normal.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, enquanto o deputado Roosevelt não

chega, eu quero dizer que eu tive, esses dias, uma reunião com o secretário de Ciência, Tecnologia e

Inovação, Leonardo Reisman, e eu quero parabenizá-lo publicamente.

Eu tive oportunidade de conhecer o projeto Gamifica e o Brasil.IA. São projetos muito legais da

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. Precisamos avançar para esse rumo no Distrito Federal,

que tem uma grande capacidade de desenvolvimento econômico por meio da tecnologia.

Nós estamos no lugar central, temos uma condição estratégica de gerar empregos, de gerar

oportunidade para o nosso povo por meio desses novos empregos que estão sendo constituídos, por

meio da tecnologia no nosso país, seja na área de desenvolvimento de games, seja na área

de marketing digital. Tudo isso relacionado à tecnologia é um novo mundo. Os empregos estão sendo

substituídos, estão mudando, e precisamos nos adaptar ao novo mundo.

Por isso, parabenizo o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, e o governador, por dar

apoio e condições para o secretário trabalhar. O deputado federal Fred Linhares tem feito também um

trabalho muito próximo. Faço essa menção de uma maneira muito especial, porque ficamos muito

felizes em ver toda a dedicação que ele tem desenvolvido.

Parabenizo também a Secretaria de Trabalho. Estive recentemente lá para discutir vários

projetos voltados para a capacitação profissional. A pauta de geração de emprego e as matrizes

econômicas do Distrito Federal precisam ser discutidas.

As secretarias precisam ter uma ação dinâmica para darmos às pessoas do Distrito Federal a

oportunidade de acesso ao trabalho. Garantir a uma pessoa o acesso a um benefício é muito bom,

porque ajudamos alguém em dificuldade, mas conseguir acesso a um trabalho, dar oportunidade para

a pessoa ganhar o sustento com as próprias mãos, se desenvolver e permitir que nossos jovens

tenham sonhos, isso não tem preço.

Quero deixar registrada essa minha fala. Agradeço a todos do governo, a todos os deputados

por terem trabalhado na pauta de desenvolvimento econômico. Coloco à disposição o nosso mandato

para ajudar naquilo que pudermos.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, em linha com o que o deputado Eduardo

Pedrosa ponderou, eu quero parabenizar também o secretário Leonardo Reisman pelo trabalho que ele

está fazendo. Efetivamente, o mundo moderno traz consigo novas necessidades e novas

oportunidades.

A Secti, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, tem dado muita

oportunidade para os nossos jovens de se capacitar. Existem muitos jovens hoje, em idade escolar

ainda, adolescentes, que saem da escola sabendo programar, em virtude de projetos desta secretaria.

E, quando eles saem da escola sabendo programar, muitas vezes, eles já conseguem emprego e

mudam a realidade das suas famílias, que vivem em dificuldade financeira. Portanto, eles saem da

escola com emprego e ganhando bem.

Como o deputado Eduardo Pedrosa acabou de falar, dar emprego para as pessoas é a melhor

política de assistência que existe. Gerar emprego, oferecer trabalho para que as pessoas possam levar

para as suas casas o sustento, é o melhor que podemos fazer.

Eu parabenizo o secretário Leonardo Reisman. Parabenizo também o esforço do Governo do

Distrito Federal, que tem demandado muito da Câmara Legislativa para que nós possamos efetuar e

realizar projetos que gerem emprego nessas áreas.

Há abertas, hoje, no Distrito Federal, mais de 18 mil vagas para programadores. Essa é a

última informação que eu tenho. Essas vagas não são supridas por falta de qualificação, muitas vezes.

Nós precisamos qualificar essas pessoas. Há o esforço dos secretários do GDF nesse sentido. Eu

parabenizo o GDF. Peço aos estudantes que procurem esses projetos para que possam se qualificar e

obter sustento para si e para suas famílias.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não há quórum para deliberação.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

Cean – Centro de Ensino Médio da Asa Norte

CEF – Centro de Ensino Fundamental

CEL – Centro Educacional do Lago

CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito

Decrin – Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a

Pessoa Idosa ou com Deficiência

GDF – Governo do Distrito Federal

IFB – Instituto Federal de Brasília

Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

MEC – Ministério da Educação

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

PET – Programa de Educação Tutorial

PGR – Procuradoria-Geral da República

Secti – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

Sesc – Serviço Social do Comércio

UnB – Universidade de Brasília

USP – Universidade de São Paulo

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 20/03/2025, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2060825 Código CRC: 266B92F6.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 18ª(DÉCIMA OITAVA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 19 DE MARÇO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H15MIN TÉRMINO ÀS 17H01MINPRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,iniciamos os nossos trabalhos.Sobre a mesa, expediente que ser...
Ver DCL Completo
DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 2/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 2ª (SEGUNDA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 18 DE MARÇO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 19 horas e 27 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 55 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.567, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial –

UE 13; e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica,

para a Terracap, na Região Administrava do Guará - RA X”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados

presentes). Houve 1 voto contrário, do Deputado Gabriel Magno.

– Redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.285, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que

especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.494, de 2025, de autoria do

Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que

especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 63, de 2025,

de autoria do Poder Executivo, que "altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que

dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal –

CONPLAN e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

– Redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 5 EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.493, de 2025,

de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a prevenção e o combate aos incêndios florestais em

Unidades de Conservação Distritais, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando as

Emendas Modificativas nos 1 e 2 e a Emenda de Plenário no 3.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas

apresentadas

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição, acatando as emendas

apresentadas.

PARECERES APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(6º) ITEM 6 EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.082, de 2024,

de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia

do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho”.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à emenda de redação. APROVADO por

votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados

presentes).

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor

de Ata e Súmula, em 19/03/2025, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 2ª (SEGUNDA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 18 DE MARÇO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 19 horas e 27 minutosTÉRMINO: 19 horas e 55...
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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 18/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 18ª

(DÉCIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 19 DE MARÇO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H15MIN TÉRMINO ÀS 17H01MIN

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,

iniciamos os nossos trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Como não se verifica o quórum

mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Reinicio os trabalhos. Está aberta

a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, hoje é o Dia do Artesão. Portanto, vou fazer uma fala bem leve aqui.

Vou falar de uma das profissões talvez mais antigas do mundo. E uma das profissões que... Em

qualquer canto do mundo a que você chega, existe alguma obra feita pelo artesão. Nós temos artesãos

renomados no mundo inteiro. Portanto, é muito importante valorizar essa profissão tão digna. No

entanto, há algumas localidades no Distrito Federal onde o artesanato não é tão valorizado.

Por exemplo, a cidade de Planaltina. Planaltina é mais antiga que Brasília e que o Distrito

Federal. Lá, há a Casa do Artesão, que está caindo aos pedaços e está toda escorada. Já houve ação

do Ministério Público para a recuperação daquela casa, que é um monumento da cidade centenária,

mas que está caindo. Eu apresentei uma emenda parlamentar para que fosse feito o projeto de

recuperação da casa, e o projeto foi feito.

Entretanto, o governo – e eu não sei se é a Secretaria de Cultura ou a Secretaria de Turismo

que deve recuperar essa casa – não a recupera. A verdade é que o Governo do Distrito Federal não

recupera a Casa do Artesão, e os artesãos de Planaltina continuam sem um local para produzir sua

arte. Algumas pessoas vivem da arte que produzem. Portanto, apelo ao Governo do Distrito Federal

que faça a recuperação daquela casa, que devolva aquele espaço, que é o espaço dos artesãos.

É muito importante que isso seja feito para que os artesãos de Planaltina não continuem da

maneira que estão ali, desamparados; com a casa, que é um monumento, desabando, caindo, sendo

comida pelos cupins. É realmente inaceitável o que está acontecendo ali. Espero que, neste Dia do

Artesão, o Governo do Distrito Federal cuide efetivamente dos artesãos do Distrito Federal.

Quero abordar outro ponto no dia de hoje, com relação à minha querida cidade de Ceilândia,

que vai completar 54 anos. Agora, na próxima segunda-feira, haverá uma sessão solene em

homenagem à Ceilândia, que será realizada no Teatro Newton Rossi, no Sesc da minha cidade de

Ceilândia. Ceilândia, que precisa de tanto cuidado. Nós temos um setor lá na Ceilândia, contínuo à QNR

e ao próprio setor de indústria da nossa cidade, que possui, inclusive, empresas que exportam

produtos para outros países, pelo menos para 8 países. Há um setor para ampliação do nosso setor de

indústria.

O governo estava querendo, durante a campanha eleitoral, quando foi feita uma campanha

muito grande, transformar aquele setor num setor habitacional. Eu me posicionei contra isso, porque

acho que há outros locais onde possam ser construídas habitações na Ceilândia, inclusive a cidade

pode ser adensada. Naquele setor que está ali, que nele sejam imediatamente criados os lotes

industriais, onde possamos trazer empresas do Distrito Federal e de fora para gerar emprego para a

nossa cidade.

Inclusive, nesse projeto de expansão, havíamos acertado, ainda no tempo do governo da ex-

presidenta Dilma, construir um instituto federal de educação naquela área. Já que nós temos o IFB na

parte sul, nós iríamos colocar um instituto federal na parte norte da Ceilândia. Eu estou empenhado

nessa luta para que construamos mais um instituto federal naquela área destinada às indústrias.

Estou empenhado em que façamos isso. Espero que o Governo do Distrito Federal libere o

terreno para a construção do IFB e que providencie o loteamento industrial dessa área, que fica no

setor de indústria, às margens da BR-070.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Chico

Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Deputado Pastor Daniel de Castro,

que preside este momento da sessão, e todos os parlamentares presentes, eu estava ao telefone

resolvendo problemas do Sol Nascente. Estamos dialogando com a Secretaria de Obras, que já

anunciou que saiu a licitação para as quadras 128 a 136, atrás da Feira do Produtor. Era a única parte

do Trecho 2 que ainda não estava asfaltada, e passível desse problema de drenagem.

Então, falamos com o secretário Valter Casimiro, com o administrador Cláudio, que já sinalizou

a licitação, e nós vamos acompanhar para que ela aconteça de fato. Acho que é importante essa

devolutiva. Quando acionamos o telefone, deputado, o senhor sabe que não para, é o tempo todo.

Eu gostaria de chamar a atenção da população do Distrito Federal para algo que torcemos que

aconteça conosco, que é envelhecer, que possamos chegar a um envelhecimento de forma saudável,

equilibrada, com práticas, com tempo, com memória, sendo úteis para a família e para o conjunto da

população. E, se digo que torcemos por isso, é porque, infelizmente, essa ainda não é a realidade para

a população quando tratamos do envelhecimento com qualidade, deputado Pastor Daniel de Castro. O

Distrito Federal está com a curva ascendente, e as pesquisas têm mostrado que, nos próximos 15 a 20

anos, será a unidade da Federação que mais envelhecerá no país.

O problema também está relacionado a território, renda e raça. Alguns podem ter o privilégio

de envelhecer com um pouco mais de condição, ou seja, continuarão tendo um bom plano de saúde

para fazer os acompanhamentos médicos correlatos ao envelhecimento ou conseguirão ter outro tipo

de prática saudável, viajar ou ter outro tipo de atividade laboral. O problema é que há outra parte da

população que, devido ao empobrecimento e ao grande lapso temporal na informalidade, não

consegue se aposentar e perde renda muito rapidamente. Isso quando aqueles que envelheceram não

precisam continuar como chefes das famílias, para ajudar um filho ou um neto, têm que continuar

sendo a sustentação dentro de casa.

Há um dado preocupante para o qual queremos chamar atenção. Primeiro, para que tenhamos

a Secretaria do Idoso como estratégia de política pública para a pessoa idosa. Não basta pensar em

vaga exclusiva ou em atividade laboral ocasional. Precisamos pensar em uma cidade integrada para

essas pessoas, que seja acessível para caminhar, que ofereça atividades e práticas para toda a

população. Que essas pessoas sejam absorvidas pelos programas, incluindo os mestres e mestras Griô,

projetos que funcionam muito bem no Norte e Nordeste, por meio dos quais a pessoa idosa é

valorizada como a melhor memória territorial nas escolas e na saúde. Precisamos otimizar isso.

Aqui no Distrito Federal, vamos apoiar o Eco Envelhescência: Festival da Longevidade, que tem

como principal objetivo reunir, em seminários, processos que unem experiências e boas práticas no

Brasil e no mundo sobre o envelhecimento saudável.

Há um dado segundo o qual o abandono de pessoas idosas no Distrito Federal aumentou em

68% nos últimos 2 anos. As famílias não conseguem lidar com as pessoas idosas, especialmente

quando elas adoecem, e há o abandono. Esse aumento de 68% é drástico e perverso. Precisamos

chamar a atenção tanto dos familiares quanto do Estado sobre como podemos acompanhar esse

processo.

Essa pesquisa traz, por exemplo, de 2022 a 2024, um aumento de 7.693 para 12.932

denúncias de abandono. Em nível nacional, esses números subiram 71%. Então, a nossa média é

muito alta. Existem várias formas de violência, há a violência financeira, quando algum parente ou ente

acaba assumindo a aposentadoria desse idoso, negando-lhe os direitos e a assistência necessária. Há

ainda o caso de os filhos não residirem na mesma cidade, e o idoso acabar ficando sozinho. Pior ainda

é quando o filho ou filha abandona definitivamente o seu ente doente dentro de casa.

Precisamos trabalhar com a perspectiva do autocuidado, mas também discutir, por exemplo,

uma questão para a qual esta casa apresentou um projeto de lei, deputado Fábio Félix, salvo engano

do deputado Iolando ou do deputado João Cardoso, que é a dos cuidadores e cuidadoras de idosos que

acabam ocupando essa função, mas não existe profissão ou ofício com essa finalidade, é precarizada,

não há treinamento preciso.

Deixo esse alerta, aproveitando o tempo da fala concedida pelo líder do Bloco PSOL-PSB:

devemos começar a pensar, com a Secretaria do Idoso e com toda a sociedade, em como podemos ter

uma cidade que se prepare para a sua envelhescência, que é uma das melhores fases da nossa vida.

Assim que o festival tiver seguimento, queremos convidar todos para participarem dos

seminários e acompanharem as diretrizes e discuti-las. Há muitos temas relacionados à pessoa idosa

que podemos discutir, como saúde sexual e reprodutiva na melhor idade, que é um debate importante;

a questão das doenças correlatas à idade também é relevante, como diabetes e osteoporose; entre

outras condições que são programadas para a convivência humana durante o envelhecimento.

Precisamos estar com a rede preparada para acolher essas pessoas e, sobretudo, para

trabalhar a terapia ocupacional, evitando que a situação se agrave e seja danosa tanto para a pessoa

quanto para as políticas públicas, caso não haja suporte.

Deixo o meu recado. Estamos acompanhando de perto os números das pessoas idosas no

Distrito Federal e pensando, conjuntamente, em como podemos ter respostas para isso. Obrigado,

presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado. Parabéns

pelo seu posicionamento.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente e todas as pessoas

que assistem a nós nesta sessão plenária.

Presidente, quero tratar de 2 questões: ontem, vimos mais uma vez o que parece ter sido um

padrão e é comum no histórico, na trajetória política e de vida da família Bolsonaro, que é a covardia.

Historicamente, a família Bolsonaro se comporta com esse adjetivo, com essa qualidade, ou

não: covardia. A última foi do Eduardo Bolsonaro, que chegou a dizer que bastava um cabo e um

soldado para fechar o Supremo Tribunal Federal, que fazia bravatas. Quando o pai dele era presidente,

eles achavam que estavam acima de qualquer lei e de qualquer processo de julgamento. Eram

valentões e lembram uma turma que eles incentivam o tempo inteiro na internet, atrás do aparelho

celular, sem identidade, com perfis falsos. São valentões, atacam, gritam, xingam, inventam um monte

de mentiras, mas, na hora de assumir a responsabilidade sobre os seus atos, vemos a personalidade

dessas pessoas, dessa turma. Vemos a covardia de sempre.

A polarização que a imprensa muitas vezes menciona, entre a esquerda e a direita, entre o PT

e o PL, entre Lula e Bolsonaro, tem, obviamente, distinções ideológicas muito nítidas. De um lado,

temos o governo Lula, que estamos vivendo novamente, que busca fazer justiça social, tirar as pessoas

da fila da fome – como o Bolsonaro havia comentado –, aumentar o emprego e a renda, fazer o Brasil

voltar a crescer e ter direitos, respeitar os servidores públicos e a democracia e pensar em um governo

nacional, patriótico e soberano. O outro lado se caracteriza pelo ataque aos direitos e pelo pouco

apreço democrático. É importante lembrar, presidente, que era o Bolsonaro que falava que defendia a

tortura, a ditadura militar e os torturadores.

Há outra característica dessa polarização: a coragem e a covardia, deputado Chico Vigilante.

Enquanto o presidente Lula resistiu, com muita coragem, de cabeça erguida e provou sua inocência;

enquanto a ex-presidenta Dilma Rousseff enfrentou com coragem os torturadores, os ditadores e o

processo de um golpe, um impeachment, uma farsa judicial, o bolsonarismo é caracterizado pela

covardia. Ontem recebemos a notícia da fuga do deputado federal Eduardo Bolsonaro.

Quero tratar, presidente, de um segundo tema. Ontem, neste plenário, debatemos, por um

breve momento, a questão da educação do Distrito Federal. Foi dito pelo líder do governo, que vive no

mundo maravilhoso e fantasioso do governo Ibaneis, que aqui tudo funciona, tudo é bonito e que

estávamos reclamando demais da educação.

Coincidentemente, amanhecemos hoje com uma grande reportagem no Bom Dia DF, tratando

exatamente dos problemas estruturais da educação no Distrito Federal e do descaso do governo. As

escolas estão sem energia elétrica, sem merenda, com problemas de transporte impedindo que os

estudantes cheguem até as escolas, sem profissionais e sem a infraestrutura necessária. Além disso, há

escolas, presidente, que não possuem sistemas funcionando, por exemplo, o sistema do diário de

classe para o lançamento de notas.

Para atender o ensino médio na rede pública do Distrito Federal, deputado Chico Vigilante, a

Secretaria de Educação contratou uma empresa de São Paulo por 40 milhões de reais para entregar o

tal EducaDF. Mas não funciona, não consegue enturmar nem lançar as notas. As escolas de ensino

médio não conseguiram finalizar o lançamento das notas do ano passado, pois o sistema simplesmente

não funciona.

A empresa recebeu o dinheiro. A Secretaria de Educação parece fingir que não está

acontecendo nada, porque a resposta oficial é “esse não é o problema”. Os estudantes estão perdendo

o acesso ao Pé-de-Meia, porque as secretarias escolares não conseguem lançar as presenças e as

respectivas notas.

É um caos. A Secretaria de Educação do Distrito Federal vive um caos. Talvez porque a

secretária e o secretário-adjunto não entendam de educação e estejam mais preocupados com

interesses privados, como fazendas e leilões de boi em outros estados, esquecendo-se, deputado Max

Maciel, de cuidar do bem mais precioso que nós temos: nossas escolas públicas e os quase 500 mil

estudantes que são crianças, adolescentes, jovens e adultos matriculados na rede pública do Distrito

Federal, que conta com mais de 50 mil profissionais, os quais, infelizmente, hoje não podem contar

com o apoio do Governo do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra ao deputado

Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Solicito que vossa

excelência mantenha a minha inscrição no comunicado de parlamentares.

Desejo uma boa tarde a todos os deputados presentes, às equipes de assessoria, a quem

assiste à nossa sessão pela TV Câmara Distrital e pelo nosso canal no YouTube.

Estado de direito, império das leis. No Estado de direito, todos estão sob a vigência, o vigor e o

rigor das mesmas leis. O Estado de direito é uma proteção para o indivíduo contra o Estado e contra o

poder coercitivo do Estado. O poder estatal, no Brasil, está completamente aparelhado e pertence a um

espectro político-ideológico. Muitos dos órgãos do Estado, hoje, atuam politicamente com um viés de

perseguição a todos que não se dobram ao projeto de poder do PT e do Lula. Eduardo Bolsonaro é um

desses que decidiu não se dobrar a esse projeto e, por isso, passou a ser alvo de perseguição.

Alguém pode imaginar: a perseguição é debate político na Câmara dos Deputados e no Senado

Federal? Não. A perseguição é debate político nas redes sociais? Também não. A perseguição é uma

tentativa de utilização do aparelhamento de um poder – o Poder Judiciário – para fazer valer a intenção

do partido sem voto e sem povo: o PT.

Dois deputados do PT, o Lindbergh Farias, aquele que era apelidado de Lindinho na planilha da

Odebrecht; e o Rogério Correia, de Minas Gerais, solicitaram ao ministro Alexandre de Moraes que

retivesse o passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro está proibido de conversar com outros parlamentares

de fora do Brasil, por quê? Porque o PT se sente ofendido com suas viagens. Inicialmente,

ridicularizavam, mas, após Eduardo Bolsonaro ser mencionado nominalmente pelo presidente da maior

potência do mundo, as viagens tornaram-se um problema. Ele foi denunciado como se estivesse

atentando contra a soberania nacional.

O ministro Alexandre de Moraes, deputado Pastor Daniel de Castro, deu 5 dias para a PGR se

manifestar sobre o pedido feito pelo PT. Passaram-se 18 dias corridos e não houve manifestação. O

deputado federal Eduardo Bolsonaro, então, decidiu abrir mão do seu mandato e permanecer nos

Estados Unidos, para continuar denunciando o que acontece no Brasil à maior potência do mundo.

Para a surpresa de todos, horas depois, veio o parecer da PGR. Horas depois! Foram 18 dias

corridos entre a determinação do ministro e a petição ser protocolada. Isso aconteceu horas depois de

o deputado ter dito que ia ficar lá mesmo. Isso não causa estranheza? A petição veio depois que o

deputado anunciou que não voltaria ao Brasil e afirmava que não há indícios mínimos de cometimento

de crime pelo deputado aptos a ensejar o recolhimento do seu passaporte.

O que o PT faz? Pensamos: “Agora, eles vão brigar na política”. Não. Eles vão para o Poder

Judiciário outra vez. Não há voto, não há povo, não há apoio, não há nada. Eles recorrem ao Judiciário.

Qual é o pedido da vez? É para o ex-presidente Jair Bolsonaro, o pai, não poder sair de Brasília e não

se aproximar do Setor de Embaixadas.

Esse é o partido muito corajoso que falou antes mim. Esse é o partido corajoso que não tem a

coragem de fazer o enfrentamento político, porque perde e precisa se socorrer do Poder Judiciário.

Em 2026, a direita voltará ao poder – e eu espero que com o ex-presidente Jair Bolsonaro – e

vai limpar toda a sujeira que o PT está fazendo no governo federal e no Brasil inteiro; assim como

alguns jovens foram à UnB limpar a sujeira que os comunistas fazem lá.

Convido a população de Brasília a ir até a UnB e ver o que os comunistas estão fazendo lá,

emporcalhando a Universidade de Brasília. Parece um chiqueiro fétido: tudo pichado, tudo sujo, um

lugar nojento. Alguns jovens foram lá limpar a sujeira que a esquerda faz, e isso virou uma grande

polêmica. Disseram que eles picharam a UnB. Eles não picharam. Na verdade, pintaram uma porta de

branco e tiraram muita sujeira de lá.

Isso virou uma grande polêmica, porque hoje a UnB é um reduto comunista. Eles, que fazem

da UnB um reduto comunista, dizem: “Não há doutrinação ideológica nem em escola nem em

universidade”. Ora, se não existe, por que os jovens de direita não podem ir lá? E por que eles não

podem fixar cartazes nos lugares permitidos para fixar cartazes? Por que só pode a esquerda? É um

monopólio do pensamento? Não pode haver contraponto? É essa a coragem? Não pode ninguém de

direita debater e nem colocar as suas ideias. Só pode um tipo de ideia. Afinal de contas, não é fácil ter

coragem assim onde só um tipo de pessoa pode falar, onde só um pensamento pode ser exposto, onde

só determinado tipo de ideia tem possibilidade de ser prolatada, divulgada. É muito fácil ter coragem

assim.

Política e pensamento científico não são feitos assim. É a contraposição de ideias que faz a

política ser como ela deve ser. É a contraposição de pensamentos que permite as pessoas escolherem

a qual pensamento elas se filiam, senão é muito fácil. Talvez seja por isso que, durante algum tempo,

o pensamento de esquerda foi hegemônico. A hegemonia acabou. O presente pode até ser de vocês no

governo federal, mas o futuro será nosso. As eleições municipais mostram isso, o ano de 2026 vai

mostrar isso. Por muitos anos, vamos viver um período de liberdade e prosperidade no Brasil, porque

as nossas ideias são melhores, e elas prevalecem quando expostas.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à deputada Paula

Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Muito grata. Eu me sinto muito

honrada de estar nesta tribuna. Eu sempre procuro falar da minha honra de representar uma parcela

da sociedade, principalmente nesta semana em que comemoramos a Semana da Mulher, hoje também

como segunda vice-presidente desta casa legislativa – depois do deputado Ricardo Vale –, como

procuradora da mulher e líder do meu partido. Fico muito honrada com todos esses títulos, porque nós,

mulheres, precisamos falar deles, porque, muitas vezes, as pessoas acham que não temos voz. A

quantas reuniões eu já fui em que os homens nem olhavam para mim. Se eu estou acompanhada de

um assessor, é o assessor que ouve as pessoas. É importante falarmos isso.

Hoje eu estou como deputada distrital, mas tive a honra de ser deputada federal: uma mulher,

uma mãe, uma esposa, uma cristã.

Eu não estou na Mesa Diretora por cota, eu não estou na liderança do meu partido por cota, eu

não estou como deputada distrital por cota; eu estou pela minha competência, eu estou pelo meu

comprometimento com a nossa sociedade do Distrito Federal.

Espero que a minha voz seja a de muitas mulheres que desejam, sim, oportunidades; desejam,

sim, ser vistas e ouvidas, porque nós, mulheres, precisamos ter igualdade de direitos e oportunidades.

Neste parlamento, eu, com certeza, estarei sempre enaltecendo as mulheres – e os homens também.

Tenho marido, sou casada há 25 anos, mas eu acho importante falar para todos que a mulher tem seu

espaço neste parlamento.

Presidente, está acontecendo a Semana da Mulher, uma semana importantíssima. Desde

ontem, estão sendo realizadas palestras importantes para ampliar as oportunidades às mulheres, trazer

informações sobre defesa pessoal, falar sobre violência patrimonial e violência física contra as

mulheres, mas, em especial, falar a todos que este parlamento tem voz feminina, voz de mãe e voz

humana, o que pode fortalecer, cada vez mais, a nossa representatividade nesta casa. Muitas vezes,

ouvimos falar, de uma forma muito bonita, sobre a construção feminina, mas as oportunidades são

conquistadas com muita força.

Aproveito para dizer que o presidente, deputado Wellington Luiz, sempre foi um grande

defensor das 4 deputadas desta casa – eu, a deputada Jaqueline Silva, a deputada Dayse Amarilio e a

deputada Doutora Jane –, para que nós pudéssemos ter, sim, protagonismo. Eu sou testemunha dessa

realidade.

Eu não me incomodo com parlamentar que fica olhando de cara feia para mim. Não me

incomodo, porque o meu lugar eu sei onde é; eu sei quem eu sou e o que eu defendo.

Presidente, nós estávamos falando sobre democracia. O deputado Thiago Manzoni fez,

inclusive, um discurso muito bom. Eu vejo a importância de falarmos sobre liberdade. As pessoas

defendem a liberdade, mas só a liberdade favorável a um determinado nome ou ideologia. A liberdade

tem que escutar, tem que ouvir, tem que falar, tem que ter oportunidade.

Infelizmente, a democracia brasileira tem casos de presas políticas. Hoje, eu estive com a

diretora da Colméia, que me falou do caso de uma senhora de 65 anos condenada a 14 anos de prisão.

Nós precisamos mostrar que a nossa democracia é forte.

A verdadeira democracia passa por alguns pilares: o pilar da educação e o pilar da autonomia

financeira. A educação traz a informação para que a pessoa entenda como funciona o sistema e possa

escolher melhor os seus representantes. É muito fácil falar, mas eu quero ver agir e mostrar realmente

que a sua fala condiz com a prática.

Em relação a autonomia financeira, acredito, de verdade, que nós, mulheres e homens, temos

direitos iguais e precisamos de oportunidades iguais. Nós não queremos competir, de maneira

nenhuma, com os homens. Nós queremos oportunidades para brilhar e que possamos defender

principalmente as causas de caráter mais humano. Graças a Deus, a mulher vem com este dom divino

de cuidar.

Eu quero ressaltar o trabalho da deputada Dayse Amarilio na Procuradoria da Mulher. Ontem

fui eleita presidente da CPI do rio Melchior. Recebi com muita honra essa responsabilidade. Não é só

uma comunidade que está sendo atingida; posso dizer que nós todos estamos sendo atingidos pela

poluição desse rio e estarei aqui, nesta Câmara Legislativa, fazendo com que possamos ter cada vez

mais transparência e que possamos buscar soluções propositivas para a nossa sociedade.

Que Deus abençoe a todos nós!

Muito grata, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Obrigado,

presidente. Honra-me muito vossa excelência falar assim. Há pouco eu falava com o deputado Thiago

Manzoni que a coisa que mais me orgulha é ser chamado de pastor Daniel de Castro. Mas sou um

advogado de formação e eu saí do meu escritório para a Câmara Legislativa. Sou também pedagogo de

formação, pela Universidade Católica de Brasília, e teólogo, pela Faculdade João Calvino, mas eu adoro

ser chamado de pastor, deputado Chico Vigilante. Pastor Daniel de Castro, porque pastor eu estou e

deputado eu estou. Ser é permanente, estar é passageiro, e eu estarei aqui até quando Deus quiser.

Posto isso, cumprimentando vossas excelências, os funcionários desta casa e aqueles que

assistem a esta sessão, digo que, como advogado, deputado Thiago Manzoni, eu tenho feito várias

leituras e estudado um pouco mais para tentar entender esse momento “democrático” que vivemos.

Ontem eu estava pensando que, entre o oferecimento da denúncia, entre o encaminhamento

do Supremo Tribunal Federal para a PGR, com prazo de 5 dias, e a decisão, foram 18 dias de demora,

de angústia e, no meu ponto de vista, de perspectiva da chegada do Eduardo Bolsonaro para cassarem

o passaporte dele. Como diz o deputado federal Rogério Correia: “É óbvio que, se ele voltasse para o

Brasil, o Alexandre de Moraes, a pedido nosso, do PT, iria confiscar o passaporte dele”. E, aí,

provavelmente, viria o mandado de prisão, para aniquilar, para envergonhar, para destruir, para dizer:

é a direita, é o bolsonarismo.

Isso me preocupa muito. Eu ando muito preocupado com o direito, como operador do direito,

assim como vossa excelência e alguns outros advogados que estão aqui, regularmente inscritos, mas,

naturalmente, com o nosso OAB suspenso em virtude do exercício do mandato. Não podemos advogar,

mas podemos exercer o ofício, como advogados, nesta casa, o que é importante para nós. Não há

como analisarmos esse cenário e não nos preocuparmos com o direito. O direito serve para praticar a

justiça. Mas estamos vivendo o direito para praticar a perseguição à direita. Isso é extremamente

preocupante, porque pode perdurar. O que pega Chico hoje pegará Francisco amanhã. Não é isso o

que nós queremos, na verdade, para o Brasil.

Foi só um trocadilho, deputado Chico Vigilante. (Risos.)

Nós queremos continuar acreditando na justiça, porque, como operadores do direito que

somos, nós temos a obrigação de acreditar na justiça. Nós operadores do direito, segundo o nosso

estatuto, somos parte essencial da justiça. Somos nós advogados que temos essa prerrogativa. Então

ficamos preocupados quando vemos uma situação dessa.

Estão aqui, nesse vídeo que está bombando pelo Brasil, 2 deputados do PT. O que está ao lado

do deputado federal Lindbergh Farias está falando que, pelo pedido deles, eles iriam confiscar o

passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro. Fez correto; fez certo.

Porém, quando ele toma essa decisão, isso me faz tremer. Eu fico estarrecido ao ver a

fragilidade que nós deputados de direito temos, até no uso da nossa prerrogativa sob o manto do art.

53 da Constituição, quando usamos a tribuna para falar.

Eu fiz isso, recentemente, fazendo uma denúncia, deputado Thiago Manzoni, sobre o CEL,

Centro Educacional do Lago, e já estou respondendo por ela. Chegou a terceira ação. São 2 do

Ministério Público – 1 do Ministério Público do Distrito Federal e 1 do Ministério Público Federal – e,

agora, 1 da professora. Naturalmente, eu vou virar as baterias jurídicas que tenho a meu dispor, com o

meu cabedal e com os advogados que tenho, para fazer todas as respostas necessárias. Não tenho

medo do processo estando sentado em cima da legalidade e em cima da prerrogativa que a população

me conferiu. Eu estou aqui e, quando eu falo, eu sou voz de parte da comunidade que está lá fora, que

acreditou em mim e que me mandou para cá para fazer essas defesas.

Nós precisamos entender que quem está sentado no Judiciário não tem voto e que há lei que

domina sobre eles, principalmente sobre o Supremo Tribunal Federal. Eles são os guardiões da

Constituição. Há indicação do presidente, mas quem os põe lá é o parlamento, é o Senado Federal,

depois de uma sabatina. Na sabatina, esses cidadãos, senhores nobres, juristas – um dos critérios é

possuir um saber notório do direito –, eles se sentam naquelas comissões, eles juram por Deus, pela

mãe e pela família guardar a Constituição. E, agora, o que nós percebemos? Que eles rasgam a

Constituição – e o pior: para tomar partido.

Eu me assustei. Não sei se é verdade. Eu vou abrir aspas: “Decisões do Supremo Tribunal:

89% são favoráveis ao governo Lula”. É assustador isso. Eu não creio. Eu, particularmente, não creio

que o Supremo Tribunal Federal esteja a serviço de um governo. Eu não creio e não quero crer. Não é

crível pensar nisso, porque eu estou falando dos mais nobres da área jurídica. É a corte suprema, onde

qualquer um da magistratura e do direito pode sonhar assentar-se. Mas é assentado como? Na

indicação de um presidente, numa sabatina do Senado Federal. Esse mesmo Senado é o único que tem

o poder de arrancar de lá quem lá está rompendo a Constituição do Brasil.

O que assusta é que, demorados 15 dias, o deputado federal Eduardo Bolsonaro toma uma

posição, horas depois há uma decisão da PGR e, logo em seguida, há uma decisão do ministro

Alexandre de Moraes mandando arquivar o processo que já durava 18 dias, assim como esse processo

das fake news, sem pé nem cabeça, em que ele é vítima, é juiz, é julgador, é tudo.

Isso não é o direito que nós esperamos, isso não é a justiça que o Brasil espera, principalmente

quando se fala de 60 milhões de pessoas que se identificam com o bolsonarismo nesta nação.

Eu rogo muito a Deus, muito a Deus. Eu peço muito a Deus. Deputado Thiago Manzoni, eu oro

muito. Aliás, de 15 em 15 dias, eu estou na Praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo Tribunal

Federal, com equipe de amigos, de ajudadores, de colaboradores, de pastores, de levitas. De 15 em 15

dias! Segunda-feira que vem estarei lá, orando e pedindo a Deus equilíbrio para todas as nações. Os

poderes são independentes, mas precisam ter harmonia. Hoje não temos harmonia nos poderes: nós

temos cumplicidade nos poderes.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, eu acho

engraçado uma série de discursos que são feitos aqui, porque os mesmos que agora criticam o

Supremo Tribunal Federal aplaudiam o Moro, aplaudiam o Dallagnol. Ele era aplaudido, carregado

como um deus. Depois vimos que era um juiz fascista e corrupto, e está provado. Vimos que o

Dallagnol era um promotorzinho de quinta categoria, fascista e corrupto.

Está provado também que destruíram a economia brasileira na época, achando que estavam

prejudicando um partido. Eles acabaram com as maiores empreiteiras que havia neste país, que

estavam disputando mercado no mundo inteiro, como a Odebrecht, a Camargo Corrêa. Por isso, foram

destruídas. Agora voltam as baterias contra o Supremo Tribunal Federal.

Vocês que estão assistindo a nós, aos deputados que estão presentes, viram que não eram

umas velhinhas com a Bíblia na mão, de joelho, rezando. O meu amigo deputado Pastor Daniel de

Castro viu o ministro Alexandre de Moraes falando que não era isso. Ali não era reunião de oração. Não

subiram no monte para orar pelo Brasil. Foram lá destruir a sede dos Três Poderes. E a tal da Festa da

Selma o que era senão a chamada para invadir a Praça dos Três Poderes e tentar derrubar um governo

genuinamente eleito, legalmente eleito? Por que não se recolheram no momento em que perderam as

eleições e se prepararam para a próxima? É assim que fazemos. Todo mundo, quando perde uma

eleição, chora, porque perdeu, e vai se preparar para a próxima. Resolveram enfrentar. Queriam mais

uma ditadura no Brasil, uma ditadura de direita. Não era ditadura de esquerda. Será que foram poucos

os 25 anos que tivemos de tortura, de desaparecimento? Deputado Ricardo Vale, o Honestino

Guimarães, por exemplo, até hoje não teve o corpo devolvido.

Estou com 2 advogados aqui na minha frente: deputado Pastor Daniel de Castro e deputado

Thiago Manzoni. Foi oferecida oportunidade para essas pessoas. O Ministério Público chamou para uma

transação judiciária, na qual as pessoas, desde que reconhecessem que tinham cometido o erro e

passassem por um curso de formação democrática, para saberem o que é democracia, estavam livres.

Mais de 2 mil pessoas aceitaram. Os outros não quiseram, porque fazem parte do núcleo duro da

extrema-direita, que não quer eleição. A extrema-direita não quer eleição; a extrema-direita acha que

pode tomar o poder pela força.

Alguém falou do tal do Mensalão ou de outras coisas. Eu dei uma olhada rápida. O presidente

daquilo que chamam hoje o principal partido brasileiro foi condenado e preso por lavagem de dinheiro

e corrupção passiva. Ele está na Papuda, o Valdemar da Costa Neto. Fico pensando se o Bolsonaro é

chefe do Valdemar ou se o Valdemar é chefe do Bolsonaro, o Capitão Capiroto. Pedro Corrêa, do

partido do meu querido pastor, também foi condenado e preso. Lembram-se do Pedro Corrêa lá de

Pernambuco?

Se fizermos uma pesquisa rápida, meus companheiros deputados, vamos verificar em quais

partidos houve mais prefeitos, governadores e deputados presos por corrupção. É só verificar. Em

Santa Catarina, dos últimos 18 que foram presos, nenhum é do PT, são do Partido Liberal, são todos

de extrema-direita. Todos! Respeito a direita que tem ideias, mas não venham aqui querer exaltar

marginal, uma família marginal da política, que é a família Bolsonaro.

Esse rapazinho aí, que chamam de Dudu Bananinha, foi para os Estados Unidos dizer que há

uma ditadura aqui. Que diabo de ditadura é essa? Eles fizeram uma manifestação domingo e, enquanto

os peixinhos, as coitadas das piabas, foram para casa, os tubarões foram tomar uísque, vinho e comer

caviar na casa do governador do Rio de Janeiro. Que diabo de ditadura é essa? Na época da ditadura,

se fizéssemos alguma manifestação, saíamos de lá todos arrebentados por causa do uso de cassetete e

de bomba de gás lacrimogêneo.

Vejam que tipo de gente é essa: o cara vai para os Estados Unidos pedir ao Trump que

intervenha no Brasil. Será que é pouco o que o Trump está fazendo com a Ucrânia, naquela guerra mal

engendrada, querendo tomar os minérios daquele país, dizendo que está ajudando, quando na verdade

está roubando as riquezas da Ucrânia? É isso o que ele está fazendo.

Faço um desafio aqui: que o Dudu Bananinha explique quem está pagando a sua estadia

luxuosa nos Estados Unidos. Existe uma medida tomada pelo Trump que estabelece que, para que esse

tipo de foragido que o Dudu Bananinha está dizendo que é fique lá, tem que pagar 5 milhões. Quem

está pagando os 5 milhões para ele ficar lá? Ou ele é convidado do Trump e está morando na mansão

de Mar-a-Lago? O que ele é do Trump, afinal das contas? Ele precisa se explicar.

Pessoal, tenham mais respeito com o ministro Alexandre de Moraes, o sustentáculo da

democracia neste país. Eu peço aos senhores o voto para aprovarmos, imediatamente, o título de

cidadão honorário para este homem, que o merece: Alexandre de Moraes, um dos maiores juristas e

democrata deste país.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Registro a presença dos estudantes e professores do CEF 3 da Estrutural e da Escola Classe 5

do Guará. Peço à TV Câmara Distrital que filme os estudantes.

Agradecemos a presença de vocês, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a

coordenação da Escola do Legislativo.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, deputados, deputadas, quem

acompanha nosso trabalho pela TV Câmara Distrital, hoje venho à tribuna desta casa para falar sobre

um tema que nos preocupa muito no DF.

Tenho falado um pouco sobre isso, em alguns vídeos, sobre a questão da homofobia e da

violência homofóbica na cidade. Nos últimos dias, especialmente do final do ano passado para cá,

temos recebido muitos relatos de violência verbal e física contra pessoas LGBTs. Alguns desses relatos,

infelizmente, são muito graves.

Houve casos de agressão física no metrô, em bares, restaurantes e, na última semana, ocorreu

um caso na rua, na saída de uma academia. Enfim, são inúmeros casos de xingamento, de

empreendimento da força física contra pessoas por sua orientação sexual ou identidade de gênero. São

as pessoas se sentindo à vontade para atacar outras pessoas por sua condição de vida. Algumas delas

estão andando sozinhas e são atacadas por sua condição de vida. Isso é o puro suco da homofobia, ou,

como a decisão do Supremo Tribunal Federal fala, homotransfobia.

Isso tem gerado uma preocupação muito grande, porque muitas pessoas falam de liberdade,

mas não falam sobre a necessidade de respeito à dignidade desse segmento. Quem apanha na rua por

ser quem é? Quem apanha na rua por causa de seu afeto, de quem ama? As pessoas que falam em

liberdade e democracia, infelizmente, acabam não se posicionando sobre temas tão importantes como

esse.

Todos sabem que eu sou um homem gay, um ativista. Também atuei em muitas causas,

inclusive na causa LGBT. Muitos tentaram limitar minha pauta à causa LGBT, mas todo mundo sabe

que não é o caso, porque sou deputado de muitas pautas. Fui presidente da Comissão da Vacina.

Apesar dos negacionistas, conseguimos vacinar milhões de pessoas no Distrito Federal. Acompanhei

esse processo. Fui relator da CPI do Feminicídio e coordenador do grupo de trabalho que visitou todos

os hospitais durante a pandemia da covid-19 – um momento muito difícil. Atuo em muitas pautas nesta

casa, mas não posso deixar de falar sobre a violência contra uma comunidade que tem sido atacada no

Distrito Federal: a comunidade LGBT. É um alerta que nós fazemos.

Hoje, nós ocupamos vários espaços. Há a deputada federal Erika Hilton, de expressão nacional

e internacional. Outras tantas pessoas neste país têm cumprido papel fundamental – seja na defesa da

democracia, seja no questionamento da escala de trabalho – para que as pessoas tenham dignidade e

saúde mental. São muitas as pautas. No entanto, não podemos esquecer o nosso direito à vida. Como

homem gay e ativista LGBT, eu me preocupo com o nosso direito à vida, porque pessoas estão

sofrendo violência física. Para muita gente, isso é normal. Para muita gente, naturalizar a violência

física contra outras pessoas é normal. Se as outras pessoas simplesmente não são da ideologia delas,

elas não as defendem e não se posicionam. Porém, estamos falando da dignidade das pessoas.

Deputado Pastor Daniel de Castro, sobre isso não importa a concepção religiosa ou filosófica ou

a visão de mundo. O que importa é que precisamos defender o direito à vida e a dignidade das

pessoas. No caso, a comunidade LGBT precisa ser defendida. Não podemos naturalizar esse tipo de

violência. Felizmente, a Polícia Civil do Distrito Federal tem realizado investigações. A Polícia Civil do

Distrito Federal tem atuado de forma correta nesses casos, mas ainda há muita homofobia na nossa

sociedade.

O nosso mandato está aqui para dizer que nós não vamos ficar calados. Nós não vamos deixar

barato. Nós vamos acolher a comunidade LGBT. Há pessoas com dificuldade de sair de casa porque

sofreram violência na porta de casa. Há pessoas que têm medo de ir à rua e vir à Câmara Legislativa

do Distrito Federal conversar, por conta do que sofreram. Vamos acolher essas pessoas. A CDDHCLP

tem sido espaço de acolhimento de muita gente na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Além de acolher as pessoas, vamos cobrar justiça. Vamos cobrar que a delegacia funcione. A

Decrin tem cumprido papel fundamental. As delegacias circunscricionais – e a Polícia Civil do Distrito

Federal, como um todo – têm sido exemplares na investigação dos casos de homotransfobia, inclusive

nas prisões em flagrante.

Um assessor da vice-governadora do Distrito Federal foi uma das vítimas desse crime. Essa

notícia se espalhou pela cidade no final do ano passado. É intolerável que uma cidade minimamente

civilizada possa aceitar de bom grado esse tipo de violência.

Então, a comunidade LGBT está de pé. Nós não vamos abrir mão dos nossos direitos.

Em 2011, conquistamos o casamento igualitário, deputado Max Maciel. Nós temos direito ao

casamento. Eu, inclusive, sou casado. É um direito civil que nós conquistamos. Nós conquistamos, por

decisão do Supremo Tribunal Federal, sim – por omissão histórica e estrutural do poder público e do

Poder Legislativo –, a criminalização da homotransfobia. Nós não vamos abrir mão disso. Nós

conquistamos o reconhecimento da identidade de gênero. Nós não vamos abrir mão daquilo que

conquistamos até aqui.

Tenho muito orgulho – e não por arrogância – de ter sido o deputado mais votado na última

eleição e na história do Distrito Federal. Não tenho arrogância, de forma alguma! Nós não temos voto,

nós tivemos voto. Ninguém tem voto. Tivemos votos naquela eleição, na urna, naquele momento.

Entretanto, é simbólico o resultado daquela eleição para mostrar que, sendo LGBT e ocupando espaço

político de poder, podemos fazer as coisas com competência e seriedade e ser respeitados pela

população do Distrito Federal. Acho isso muito importante. Quero que muito mais pessoas LGBT

possam ocupar este espaço, possam estar nesta e em tantas tribunas deste país, sem sofrerem

violência.

Deputado Gabriel Magno, eu recebi uma mensagem hoje que me deixou muito triste. Um

garoto comentou, numa postagem minha, assim: “Deputado, eu parei de usar roupa colorida, porque

tenho medo de andar no transporte público”. Isso é um sintoma do que estamos vivendo. Isso é um

sintoma de que a violência pode acontecer em qualquer lugar e que as pessoas não se sentem

protegidas sendo aquilo que elas são. Isso nós não vamos tolerar. A nossa voz estará altiva aqui,

denunciando cada um desses casos e cobrando do Governo do Distrito Federal, das instituições, do

Ministério Público, da justiça do DF que a população LGBT, que a comunidade LGBT do Distrito Federal

seja respeitada. Nós não vamos dar nenhum passo atrás.

Quero dizer para cada uma das pessoas LGBTs desta cidade: contem com o nosso mandato na

Câmara Legislativa. Nós estaremos aqui e nós vamos até o fim. Nós podemos perder algumas batalhas,

mas estaremos aqui até o fim, lutando em defesa da dignidade da comunidade LGBT nesta cidade.

Muito obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Max Maciel.)

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Quero me

solidarizar sempre com a sua luta e parabenizar seu mandato em defesa dos direitos humanos e desta

cidade.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde.

Eu não poderia iniciar esta fala, deputado Fábio Félix, sem expressar não só toda a

solidariedade, mas também o nosso compromisso com a sua luta, com a luta do seu mandato. Essa,

definitivamente, precisa ser uma luta da sociedade brasileira, uma luta civilizatória e vossa excelência a

representa nesta casa da melhor maneira possível.

Não há o menor problema em dizer, deputado Max Maciel, que a população LGBTQIA+ nesta

cidade tem um mandato e se orgulha – e deve se orgulhar –inteiramente dele, porque ele é

fundamental para essa defesa.

Fica também aqui a nossa solidariedade e o nosso compromisso com essa luta.

Presidente, nós escutamos aqui um ataque inaceitável à Universidade de Brasília, à UnB. Foi

dito aqui que a UnB é um lugar desagradável, fedorento. Fétido foi a palavra utilizada. Quero dizer que

até entendemos a origem do ódio do bolsonarismo à UnB, às escolas de maneira geral, à educação, à

ciência, ao conhecimento, porque parte do projeto de poder dessa turma é o negacionismo. O

bolsonarismo e a extrema-direita, de fato, não combinam com universidade, com escola, com

conhecimento. Não é à toa que o Bolsonaro atacou as universidades, perseguiu e tentou criminalizar a

ciência, perseguiu cientistas, cortou bolsa, cortou financiamento. Era o governo do negacionismo

científico. Chegou a negar a pandemia. Nega até hoje as mudanças climáticas. Então, essa turma vive

nesse universo. É isso que sustenta, de alguma maneira, o discurso da extrema-direita no mundo todo.

Por esse aspecto, dá para compreender o motivo de tanto ódio.

Quero dizer que tenho muito orgulho de ter me formado na Universidade de Brasília; de ter

cursado física; de ter participado de diversos projetos na universidade, como o Programa de Educação

Tutorial – PET; de ser bolsista de diversos programas de iniciação científica e extensão universitária; de

ter vivido intensamente a vida universitária participando do centro acadêmico, do Diretório Central dos

Estudantes, das lutas sociais, em que a Universidade de Brasília sempre foi uma grande referência.

A UnB é grande pelo seu compromisso com a ciência, pela sua capacidade técnica e também

pela sua resistência democrática. Não é à toa que, na ditadura militar, os torturadores, os assassinos

da ditadura militar invadiram a UnB, perseguiram estudantes, torturaram-nos, desapareceram com

vários estudantes da UnB.

Trago uma pequena contribuição do tamanho da UnB para Brasília, para o Brasil e para o

mundo. A UnB, deputado Max Maciel – saiu agora um ranking das universidades na Folha de S. Paulo –

é a quinta melhor universidade federal do país. Aliás, desde 2020, ela sempre aparece entre as 5

maiores universidades deste país.

Em 2024, foi publicado que mais de 75% dos cursos de graduação da UnB têm nota máxima

no Inep, do MEC: nota 5. Levantamento da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, que os

patriotas adoram tanto... Eu nunca vi manifestação patriota com a bandeira dos Estados Unidos. Só a

extrema-direita brasileira é capaz disso. Esse levantamento mostrou que 40 cientistas da Universidade

de Brasília estão entre os 2% mais importantes e mais influentes do mundo, com contribuição à

produção científica mundial.

A UnB, na sua trajetória de vida, tem contribuições fundamentais para a saúde. Na UnB, há

linha de pesquisa que tem avançado no cuidado de crianças com câncer; avançado, inclusive, na

tentativa de descobrir o tratamento e a cura do câncer. Na UnB, hoje, há um centro de excelência em

inteligência artificial, que é referência no Brasil e no mundo. Nela, há estudos e pesquisas sobre o

Cerrado e sua capacidade de enfrentar as mudanças climáticas e se produz conhecimento para evitar

os estragos das queimadas, inclusive aquelas criminosas do agronegócio. Na UnB, a Faculdade de

Direito é reconhecida por vários grandes profissionais intelectuais do direito da história deste país,

fundadores, inclusive, da própria democracia, que contribuíram muito para o pensamento jurídico e

filosófico desse país. É na UnB que temos a Faculdade de Educação, pensada e idealizada por nada

menos que Darcy Ribeiro, o patrono da educação e da escola pública desse país; uma universidade

idealizada e pensada por Anísio Teixeira. Na verdade, Anísio Teixeira é que é o patrono da escola

pública deste país.

Então, o ódio do bolsonarismo à universidade nós conhecemos, mas eu repito: a Universidade

de Brasília cumpre um papel fundamental. Aqueles que atacam a universidade, que a desqualificam e

que querem até invadi-la para depredá-la, como fizeram recentemente – e eu disse isso aqui ontem –

no Centro Acadêmico de Artes Visuais, merecem o repúdio e a lata do lixo da história. Mas eles não vão

intimidar.

Inclusive, agora um estudantezinho está fazendo gracinha na internet – daqui a pouco, vai se

candidatar a político também –, atacando professores, perseguindo professores dentro da escola,

dentro da universidade. Essa turma, nós já lidamos com ela muitas vezes na história, deputado Max

Maciel. Eles já tentaram fechar as portas da Universidade de Brasília. Infelizmente, vários tombaram,

vários morreram ao enfrentarem a ditadura, ao enfrentarem o negacionismo, ao enfrentarem o

autoritarismo.

Aqui, nesta casa democrática, nós vamos reafirmar: a UnB tem mandato, a UnB tem gente

disposta a lutar por ela. Eu firmo, mais uma vez, este compromisso, deputado Max Maciel, e sei que

vossa excelência também o tem: enquanto estivermos aqui, toda energia será para defender e, cada

vez mais, tornar a Universidade de Brasília uma grande potência. Nós dizíamos isso nos nossos anos de

graduação, deputado Max Maciel, e eu repito aqui: UnB, sua linda, eu amo você. Nós queremos mais

investimento.

A UnB não é o espaço dessa turma do ódio, do negacionismo e da intolerância. Essa turma vai

ter o seu lugar guardado na lata de lixo da história, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Neste momento, concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Eu lhe agradeço, senhor presidente.

Boa tarde novamente.

Começo pela UnB e pelo ódio. Quem tem ódio à UnB não é a direita. Quem tem ódio da UnB é

quem destrói a UnB. São os comunistas que estão lá destruindo a UnB. E, se a UnB ainda é tudo isso, é

apesar dessa galera.

Quem transformou a UnB em um lugar como ela é hoje são os comunistas que ocupam a UnB.

E eu repito: convido a população de Brasília a ir até lá e ver com os próprios olhos. Se aquele é um

ambiente limpo, com bom odor, propício ao estudo e à ciência, então eu estou errado. Mas vá lá e

veja! São muitos anos de reduto comunista naquele lugar, mas está acabando.

O suposto ódio à ciência, na verdade, é de quem não suporta uma opinião divergente, um

pensamento divergente e a dúvida, porque a ciência nasce do questionamento. Foi falado aqui sobre a

covid-19, e chamaram, claro, a extrema-direita, porque não existe direita, só existe a extrema-direita; e

os democráticos – e aqui, obviamente, estou sendo irônico – da esquerda. Pois bem, esses

negacionistas, na época, diziam que as máscaras não serviam para nada, foram rotulados de

negacionistas, fascistas, todos os istas; agora, matéria de agora, um estudo da USP confirma que

máscaras foram inúteis e possivelmente perigosas na covid-19. “Ah, mas é negacionismo”, porque na

ciência deles não se pode questionar e não se pode duvidar.

Que tipo de ciência se faz sem perguntas? A ciência que eles defendem é uma certeza, é fé

cega, quase religiosa. Não é esse tipo de ciência em que eu acredito. Aliás, eles rotulam os outros de

fascistas. Eu peguei uma frase de Mussolini aqui no Google, podem pesquisar no Google aí também,

você que assiste a nós. Ele falava assim: “Tudo no Estado, nada contra o Estado e nada fora do

Estado”. Quem defende isso aqui, a esquerda ou a direita? A esquerda.

Mas eles apontam para a direita e chamam a direita de fascista, de extrema-direita, porque a

direita não existe; é a extrema-direita fascista. Ora, quem aqui defende o Estado grande, inchado,

pesado, impostos que não acabam mais, de tachar de orgulho da esquerda? Não é a direita, aliás, a

extrema-direita. Não somos nós, não somos nós.

Alguém disse aqui – eu vou citá-lo, eu disse a ele que eu iria respondê-lo. O deputado Chico

Vigilante disse que o PT melhorou a economia do Brasil. Meu amigo, a Dilma entregou o Brasil com

uma recessão pior do que a da pandemia. O Lula conseguiu produzir, no Brasil de hoje, 20 milhões e

300 mil brasileiros no Bolsa Família. São 20 milhões e 300 mil famílias. Que economia é essa que vai

bem? Essa galera não conta nos dados do desemprego, porque eles não procuram mais emprego. Eles

se acostumaram a receber Bolsa Família e se acostumaram a depender de político. É a troca do voto

pela comida. Isso é um câncer no Brasil!

Eles dizem assim: “Resolvemos a economia”. Resolveu para quem? Resolveu o quê? Mas

quando se fala a verdade, aí você é radical, extremista, fundamentalista. Os defensores, os supostos

defensores da democracia, se acham defensores da democracia porque eles acreditam que democracia

é estar com o poder e no poder. Eles não suportam o contraditório. Eles não suportam uma ideia se

contrapondo à deles. Tudo o que se contrapõe a eles é antidemocrático.

E, pasmem, no mundo inteiro, a esquerda anticristã tacha os seus adversários, rotula os seus

adversários de antidemocráticos. É assim nos Estados Unidos, é assim na Venezuela, é assim na

Nicarágua, é assim aqui no Brasil. Todo mundo que discorda deles é antidemocrático. Eles acham que

eles são a democracia porque eles acreditam que eles são o Estado. E, aí, é tudo no Estado, nada

contra o Estado e nada fora do Estado. Eles são o Estado, e isso é democrático para eles. E quando

você diverge deles, vem o rótulo de antidemocrático. Aliás, os rótulos são algo muito interessante,

porque, na ausência de argumento, eles rotulam e criam apelidos contra os outros. “Eu não tenho

argumento, levo para o ridículo”, rotulando um deputado com tal apelido, levando-o ao ridículo e

descredibilizando-o não com argumentos, mas com apelidos ridículos.

O ex-presidente Bolsonaro, eu não posso dizer que o governo dele foi ruim, porque é melhor

do que todos do PT. Então, o que eles fazem? Eles rotulam, dão apelidos, e o apelido pega. Nisso, eles

são bons, temos de dizer a verdade. Em dar apelidos para os outros e fazer pegar, eles são bons. São

bons também em contar mentiras. Eles procuraram o Judiciário, que indeferiu o pedido deles, mas o

deputado do PT teve a audácia de dizer: “O ministro Alexandre de Moraes negou e arquivou o

processo, mas se o deputado tivesse voltado, o passaporte dele seria cassado”. Como eles sabem?

Outra coisa que eles fazem bem é colocar uns contra os outros e dizer que tudo que discorda deles é

ataque, então aqui todo mundo ataca alguém.

Agora, eles se tornaram defensores da Ucrânia. É bom lembrar que o Super-Lula ia acabar com

a guerra numa cervejada; está no poder há pouco mais de 2 anos e não há cerveja que dê jeito na

guerra. Quem vai dar jeito é o tal do Trump, da extrema-direita, porque não existe direita. Mas e as

cervejas? As cervejas estão muito caras, não dá para comprar e acabar com a guerra; ovo também

está caro, carne também está cara, a desaprovação do Lula está nas alturas, o que fazemos? “Falamos

mal dos outros e os rotulamos, é só o que sabemos fazer.”

Eu encerro falando da acusação à família Bolsonaro. A família Bolsonaro foi chamada aqui de

“família de marginais”, essa foi a expressão utilizada. Qual crime? Corrupção? Não. Lavagem de

dinheiro? Não. Tomada de poder? Não. Guerrilha urbana? Não. Qual crime eles cometeram então?

Rachadinha do Janones? Não. Qual crime eles cometeram, então? Eles ousaram enfrentar o sistema, o

projeto de poder do PT. Então tem de dizer que eles são criminosos, mas cometeram algum crime?

Não. E se forem presos? O engraçado é que eles já têm o resultado do julgamento: “Vai ser preso, vai

ser preso”. E se forem presos? Vão ser presos pelo que não fizeram, pelos crimes que não cometeram,

por uma suposta trama golpista de um golpe imaginário, com pedras e estilingue, cheio de velhinhos

condenados a 15, 16, 17 anos de cadeia. Qual é o crime dos velhinhos? Quebraram vidraças? Até

poderia ser considerado crime e tinham de responder a ele, porque quem quebrou tem de responder.

Mas o crime deles é que se revoltaram contra o PT e contra o Lula.

Eu agradeço a paciência, presidente, e por ter me concedido um tempo a mais. Reitero aqui o

meu compromisso de sempre restabelecer a verdade. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Obrigado, presidente,

deputado Max Maciel, que dirige esta sessão. Eu começo dizendo que, realmente, haverá aqui um

segundo biênio, deputado Thiago Manzoni, muito pesado, porque nós sempre iremos ocupar a tribuna

desta casa para equilibrar o jogo e mostrar a verdade de que a esquerda insiste em querer ser dona.

Meu Deus, isso assusta.

Nós precisamos entender que a democracia não pertence a um partido ou apenas a um Estado.

Mas, ser patriota, com a bandeira dos Estados Unidos, como fizeram os alunos que foram limpar a

UnB... E era realmente preciso – eu estudei no Cean, o Centro de Ensino Médio da Asa Norte, fiz meu

segundo grau lá e sempre ia à UnB. É vergonhosa a sujeira! Isso não é um modelo adequado para um

ambiente educacional de formação de universitários.

Ser patriota com a bandeira dos Estados Unidos é melhor do que ser patriota com a bandeira

do MST, do Che Guevara. É muito melhor! É engraçado porque um deputado, ainda há pouco, o

deputado Chico Vigilante – que não está presente, mas depois terá a oportunidade de responder –,

veio elencar os partidos nos quais há deputados que responderam ou respondem... Inclusive fez

acusações pesadas contra mentes brilhantes como Sergio Moro e Deltan Dallagnol, que são alvos de

uma perseguição nunca antes vista na história deste país – mas essa verdade ainda virá à tona, tenho

certeza de que muita coisa ainda será posta no lugar. O deputado acusou todos os partidos, mas

esqueceu de falar do partido dele, o PT.

Deixe-me rememorar, deputado Thiago Manzoni, com este áudio.

(Apresentação de áudio pelo celular.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Meu Deus! Olhem a

história. A história é cruel! Naturalmente, sabemos que pode haver pessoas em todas essas

agremiações políticas.

Estou vibrando pela decisão do Ciro Nogueira. Eu gostaria de cumprimentá-lo por sua decisão,

o PP precisa desembarcar imediatamente desse barco, porque o barco está afundando. Quem me

acompanha nas redes sociais sabe disto: estou há 2 anos dizendo que este é um governo à deriva,

com um iceberg à frente, o maior da história, no qual ele baterá e afundará. Mas, qual é a minha

surpresa? O barco está afundando, e quem sair por último que apague a luz. A luz já está sendo

apagada por muita gente.

Disse isso inclusive recentemente, na semana passada, o Paulinho da Força, do Solidariedade,

que foi o primeiro partido político a apoiar o atual presidente da República, Lula. Ele publicou um vídeo,

que eu repliquei, dizendo que o partido do Lula e o Lula são misóginos, atacam as mulheres. E ele diz –

eu vou abrir aspas, se quiserem eu passo o vídeo: “O Lula nunca gostou de mulheres no poder”. Ele

falou isso, está nas redes sociais. Eles fazem uma desconstrução do que são e nos acusam do que não

somos.

Finalizo, presidente, dizendo o seguinte: se é para ser chamado de extrema-direita – eu não

gosto desse negócio de extremismo, acho que não é bom e não leva a lugar nenhum –, vou repetir,

por defender Deus, pátria, família e liberdade, peço que vossas excelências me incluam nesse rol de

extrema-direita, porque acho que sou. Sou no sentido de defender a família, os valores da família, a

coisa certa e a democracia. O que me assusta hoje é que parece que a democracia é uma pauta só da

esquerda. Não é e nunca vai ser. Eu tenho convicção disso.

Podem se preparar, porque a narrativa da esquerda é de que o Judiciário está decretando a

prisão do ex-presidente Bolsonaro – não sei se eles já se comunicaram com o Judiciário sobre isso, eu

tenho quase certeza de que não –, dizendo, inclusive, deputado Thiago Manzoni, a pena que o

presidente vai sofrer. Isso é uma aberração. Isso não existe em um país democrático, mas eles vêm

aqui e falam de democracia. Essa é a democracia da esquerda, não é a democracia da direita. A da

direita é Deus, pátria, família e liberdade.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para comunicado.) – Boa tarde a todos.

Cumprimento os meus colegas deputados e agradeço ao deputado Gabriel Magno pela oportunidade de

falar antes dele.

Sei que as discussões estão acaloradas na Câmara Legislativa, como sempre, e entendo a

posição de todos. Acho que cada um defende aquilo em que acredita, seja na linha da direita ou da

esquerda. Eu defendo um país pacificado. Eu, particularmente, estou muito cansado de ver o ódio na

política, as brigas e as discussões o tempo todo. Gostaria de ver as pessoas se unindo para ajudar a

mudar e melhorar o Brasil. Falo isso do fundo do meu coração.

Vim aqui falar de outros 2 assuntos muito importantes para a nossa sociedade. Em primeiro

lugar, gostaria de fazer referência a uma matéria que vi ontem, que mostrou um entregador de

aplicativo, que foi entregar um lanche para uma pessoa – que provavelmente buscava sua comodidade

– e foi destratado com gritos e várias palavras de arrogância. Isso tem sido recorrente no Distrito

Federal e no Brasil. Quantas vezes vimos matérias, nos últimos meses, deputado Thiago Manzoni,

sobre pessoas que passaram por esse tipo de situação e, a partir daí, os motoboys se juntaram para

fazer manifestações e mostrar que merecem respeito?

O dinheiro não faz ninguém melhor do que ninguém, deputado Max Maciel. O que está

acontecendo hoje no nosso país é que muitas pessoas perderam o caráter humanitário de respeito ao

próximo, de entender o lado do outro e de valorizar o trabalhador. Precisamos falar sobre isso nesta

casa.

Fiz questão de fazer este discurso porque o que aconteceu com aquele motoboy ontem, e o

que temos visto acontecer com vários outros motoboys, trabalhadores e motoristas de aplicativo do

Distrito Federal, traz para nós uma revolta muito grande. Particularmente, aperta-me no fundo do

coração ver que alguém é capaz de fazer isso com outro ser humano que está trabalhando e lutando

pelo seu sustento diário, às vezes trabalhando 12, 14 horas seguidas, sem um lugar para descansar ou

um banheiro para usar nos locais em que realizam suas entregas, sem possibilidade de carregar seus

telefones, correndo risco de vida. Quantos já não se machucaram? Quantas fatalidades já não vimos?

Então, eu queria falar por essa categoria, deixar registrado o meu repúdio e fazer minha

menção a todos os motoristas e entregadores de aplicativos do Distrito Federal. A intenção é protocolar

aqui, nesta casa – farei isso por meio de uma frente parlamentar –, uma proposta para discutir políticas

públicas para esses trabalhadores. Faremos isso aqui nesta casa.

Por fim, gostaria de falar sobre a Polícia Penal. Recentemente, vi uma declaração do

governador sobre a inclusão da Polícia Penal no Fundo Constitucional. Eu vinha fazendo um pedido

para que a Polícia Penal não ficasse para trás no reajuste das forças de segurança. No dia 19 de

fevereiro, fiz um pronunciamento neste plenário a respeito disso. Eu quero, presidente, hoje, agradecer

ao governador e parabenizá-lo pela declaração de que já mandou a mensagem para que a Polícia Penal

seja contemplada pelo Fundo Constitucional. O governador também se comprometeu, por meio de um

vídeo, a conceder o mesmo reajuste que as outras forças de segurança receberam. Mas também faço

um pedido para incluir a Polícia Penal na tabela do Fundo Constitucional ou para que encontre algum

instrumento jurídico que garanta segurança para esses trabalhadores. Eles devem ter a certeza de que

o reajuste será realizado, como ocorreu com as demais forças de segurança.

É necessário corrigir essas tabelas. Não podemos deixar de falar sobre isso aqui. Sabemos da

boa vontade, mas, nesta casa, devemos defender que as coisas sejam feitas de maneira correta para

que os policiais penais do Distrito Federal, que trabalham em condições nem sempre adequadas, sejam

atendidos da forma como merecem, com a valorização e o respeito que qualquer outra força de

segurança do Distrito Federal também merece.

Era isso. Muito obrigado e um abraço a todos.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, vou insistir nessa tese, pois já falei sobre isso

ontem e vou reforçar o mesmo ponto hoje. Entendo o desespero da extrema-direita, porque eles

queriam reunir 1 milhão de pessoas em Copacabana e conseguiram apenas 18 mil. É compreensível

que eles estejam desesperados, com medo. Um deles já fugiu e os outros agora começam a inventar

novas teses.

O povo brasileiro se manifestou contra a anistia e não cai nessa esparrela. A tese de que quem

está sendo preso ou julgado são "senhoras inocentes que estavam rezando" não se sustenta. Não se

sustenta nem mesmo nas imagens que vimos milhões de vezes aqui. No entanto, vou novamente

apresentar um áudio, porque acho que ele precisa ser ouvido toda vez que alguém tentar negar a

realidade.

Este é o depoimento da policial militar do Batalhão de Choque, Marcela Pinno, que estava de

plantão no 8 de janeiro. Foi ela quem recebeu uma barra de ferro na cabeça e quase morreu. Vou

tocar aqui um pequeno trecho do depoimento da policial militar Marcela Pinno na CPMI, para que não

restem dúvidas sobre o caráter daquela manifestação.

(Apresentação de áudio pelo celular.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – É disso que estou falando. Eles utilizaram coquetel

Molotov, gradis, barra de ferro. Uma policial militar do Batalhão de Choque disse que, em todos os seus

anos de experiência na Polícia Militar, nunca viu tamanha agressividade como no 8 de janeiro. Não se

trata apenas do 8 de janeiro. Houve a tentativa de cometimento de um ato terrorista para explodir uma

bomba no Aeroporto de Brasília, o dia 12 e várias outras questões. Mas, especificamente sobre o dia 8,

apresento esse depoimento.

Pergunto aos deputados da extrema-direita se acham que a polícia mente, se a policial militar

está mentindo. De acordo com eles, o dia 8 de janeiro foi um momento de encontro para orar, rezar,

confraternizar e, de repente, alguém chegou e prendeu as pessoas. Porém, mais uma vez, temos que

estabelecer a verdade neste país. Está aqui o depoimento da policial militar. Pergunto se a extrema-

direita... Eles não gostam muito de PM, de polícia, de força de segurança, até porque o governador do

Rio de Janeiro obrigou a polícia a mentir. Chegaram a esse nível com as tais 400 mil pessoas – que não

foram – em Copacabana, foram só 18 mil. Por isso, entendo esse desespero todo.

Não haverá anistia e será feita justiça neste país, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pedi a palavra para dar uma

resposta ao deputado Gabriel Magno.

Acho que só ele e a esquerda, aliás, e a extrema-esquerda, acreditam que havia 18 mil pessoas

em Copacabana. Não é possível, pessoal. Por questão de inteligência emocional, de equilíbrio, não

custa nada reconhecer que a direita colocou 400 mil pessoas em Copacabana. Isso não é nada de

mais, até porque, outrora, a esquerda também colocou muitas pessoas na rua. O problema é que a

esquerda perdeu o domínio da população que vai para a rua. Quem tem esse domínio hoje é a direita,

que convoca a população e ela vai.

Fiz um desafio, mas eles não aceitaram. Vamos combinar: peçam ao presidente Lula que faça

um ato em Copacabana e vamos ver quantas pessoas vão.

Com relação a se acreditamos que policial mente, quero dizer ao deputado Gabriel Magno que

acreditamos sim. Há policiais que mentem e, se forem filiados ao PT, são cópias do presidente Lula: o

maior mentiroso desta nação.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, não quero debater, não. É porque o

deputado Roosevelt nos fez um pedido. Ele falou que está chegando e pediu para aguardarmos 2

minutos. Ele estava em uma reunião fora e pediu para aguardarmos 2 minutos para que ele não receba

falta.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Vamos aguardá-lo.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu lhe agradeço, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Enquanto aguardamos, informo a todos que a

comissão geral do deputado Chico Vigilante foi cancelada. Portanto, amanhã, haverá sessão ordinária

normal.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, enquanto o deputado Roosevelt não

chega, eu quero dizer que eu tive, esses dias, uma reunião com o secretário de Ciência, Tecnologia e

Inovação, Leonardo Reisman, e eu quero parabenizá-lo publicamente.

Eu tive oportunidade de conhecer o projeto Gamifica e o Brasil.IA. São projetos muito legais da

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. Precisamos avançar para esse rumo no Distrito Federal,

que tem uma grande capacidade de desenvolvimento econômico por meio da tecnologia.

Nós estamos no lugar central, temos uma condição estratégica de gerar empregos, de gerar

oportunidade para o nosso povo por meio desses novos empregos que estão sendo constituídos, por

meio da tecnologia no nosso país, seja na área de desenvolvimento de games, seja na área

de marketing digital. Tudo isso relacionado à tecnologia é um novo mundo. Os empregos estão sendo

substituídos, estão mudando, e precisamos nos adaptar ao novo mundo.

Por isso, parabenizo o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, e o governador, por dar

apoio e condições para o secretário trabalhar. O deputado federal Fred Linhares tem feito também um

trabalho muito próximo. Faço essa menção de uma maneira muito especial, porque ficamos muito

felizes em ver toda a dedicação que ele tem desenvolvido.

Parabenizo também a Secretaria de Trabalho. Estive recentemente lá para discutir vários

projetos voltados para a capacitação profissional. A pauta de geração de emprego e as matrizes

econômicas do Distrito Federal precisam ser discutidas.

As secretarias precisam ter uma ação dinâmica para darmos às pessoas do Distrito Federal a

oportunidade de acesso ao trabalho. Garantir a uma pessoa o acesso a um benefício é muito bom,

porque ajudamos alguém em dificuldade, mas conseguir acesso a um trabalho, dar oportunidade para

a pessoa ganhar o sustento com as próprias mãos, se desenvolver e permitir que nossos jovens

tenham sonhos, isso não tem preço.

Quero deixar registrada essa minha fala. Agradeço a todos do governo, a todos os deputados

por terem trabalhado na pauta de desenvolvimento econômico. Coloco à disposição o nosso mandato

para ajudar naquilo que pudermos.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, em linha com o que o deputado Eduardo

Pedrosa ponderou, eu quero parabenizar também o secretário Leonardo Reisman pelo trabalho que ele

está fazendo. Efetivamente, o mundo moderno traz consigo novas necessidades e novas

oportunidades.

A Secti, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, tem dado muita

oportunidade para os nossos jovens de se capacitar. Existem muitos jovens hoje, em idade escolar

ainda, adolescentes, que saem da escola sabendo programar, em virtude de projetos desta secretaria.

E, quando eles saem da escola sabendo programar, muitas vezes, eles já conseguem emprego e

mudam a realidade das suas famílias, que vivem em dificuldade financeira. Portanto, eles saem da

escola com emprego e ganhando bem.

Como o deputado Eduardo Pedrosa acabou de falar, dar emprego para as pessoas é a melhor

política de assistência que existe. Gerar emprego, oferecer trabalho para que as pessoas possam levar

para as suas casas o sustento, é o melhor que podemos fazer.

Eu parabenizo o secretário Leonardo Reisman. Parabenizo também o esforço do Governo do

Distrito Federal, que tem demandado muito da Câmara Legislativa para que nós possamos efetuar e

realizar projetos que gerem emprego nessas áreas.

Há abertas, hoje, no Distrito Federal, mais de 18 mil vagas para programadores. Essa é a

última informação que eu tenho. Essas vagas não são supridas por falta de qualificação, muitas vezes.

Nós precisamos qualificar essas pessoas. Há o esforço dos secretários do GDF nesse sentido. Eu

parabenizo o GDF. Peço aos estudantes que procurem esses projetos para que possam se qualificar e

obter sustento para si e para suas famílias.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não há quórum para deliberação.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste

evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

Cean – Centro de Ensino Médio da Asa Norte

CEF – Centro de Ensino Fundamental

CEL – Centro Educacional do Lago

CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito

Decrin – Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a

Pessoa Idosa ou com Deficiência

GDF – Governo do Distrito Federal

IFB – Instituto Federal de Brasília

Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

MEC – Ministério da Educação

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

PET – Programa de Educação Tutorial

PGR – Procuradoria-Geral da República

Secti – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

Sesc – Serviço Social do Comércio

UnB – Universidade de Brasília

USP – Universidade de São Paulo

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 20/03/2025, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2060825 Código CRC: 266B92F6.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 18ª(DÉCIMA OITAVA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 19 DE MARÇO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H15MIN TÉRMINO ÀS 17H01MINPRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,iniciamos os nossos trabalhos.Sobre a mesa, expediente que ser...

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