Resultados da pesquisa

11.315 resultados para:
11.315 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 522/2025


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 072/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.589/2025, que Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano, o qual se converteu na Lei nº 7.671, de 21 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171327360 código CRC= 947CA92B.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

00002-00002982/2025-84 Doc. SEI/GDF 171327360


Mensagem 072 (171327360) SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 1

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.671, DE 21 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.

Art. 2º O Poder Público pode realizar eventos e atividades comemorativas na data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas dos farmacêuticos e autoridades competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 21 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171327530 código CRC= E4E68BE5.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

00002-00002982/2025-84 Doc. SEI/GDF 171327530


Lei 171327530 SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 2


MENSAGEM Nº 26/2025-GP

Brasília, 08 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.589, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que ”institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129753 Código CRC: D3FBABDA.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016922/2025-77 2129753v3


Mensagem Nº 26/2025-GP (170210966) SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 3


(Autoria: Deputado Roosevelt)

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.

Art. 2º O Poder Público pode realizar eventos e atividades comemorativas na data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas dos farmacêuticos e autoridades competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129757 Código CRC: F8EC2242.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016922/2025-77 2129757v2


Projeto de Lei nº 1589/2025 (170211093) SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 4


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 073/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.703/2025, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.672, de 21 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171330042 código CRC= A478A03C.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

00392-00003220/2021-15 Doc. SEI/GDF 171330042


Mensagem 073 (171330042) SEI 00392-00003220/2021-15 / pg. 1

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.672, DE 21 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação sem encargos, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, dos imóveis de propriedade do Distrito Federal correspondentes à listagem do Anexo Único, localizados na Etapa I do Riacho Fundo II – RA XXI, com a finalidade de atendimento à política dos Programas de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal.

Art. 2º A doação será formalizada mediante o registro na matrícula de cada imóvel.

Parágrafo único. A donatária se compromete a efetivar toda a documentação e registros, além de manter em dia as obrigações tributárias e perante concessionárias de serviços públicos, aplicáveis na forma da lei.

Art. 3º Após a efetivação da doação, a donatária fica obrigada à fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei.

Art. 4º Para efetivação da doação dos imóveis, com fulcro no relevante interesse público, fica dispensada a realização de processo licitatório.

Art. 5º Os imóveis devem manter a destinação conforme a previsão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, reiterando-se permitido o uso residencial desde que não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres, além de observar os demais parâmetros urbanísticos definidos para os lotes.

Art. 6º Todas as despesas e emolumentos decorrentes da doação prevista nesta Lei são suportadas única e exclusivamente pela donatária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 21 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 170216590.


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171330240 código CRC= 41A20A90.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

00392-00003220/2021-15 Doc. SEI/GDF 171330240


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


image


(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação sem encargos, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB, dos imóveis de propriedade do Distrito Federal correspondentes à listagem do Anexo Único, localizados na Etapa I do Riacho Fundo II RA XXI, com a finalidade de atendimento à política dos Programas de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal.

Art. 2º A doação será formalizada mediante o registro na matrícula de cada imóvel.

Parágrafo único. A donatária se compromete a efetivar toda a documentação e registros, além de manter em dia as obrigações tributárias e perante concessionárias de serviços públicos, aplicáveis na forma da lei.

Art. 3º Após a efetivação da doação, a donatária fica obrigada à fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei.

Art. 4º Para efetivação da doação dos imóveis, com fulcro no relevante interesse público, fica dispensada a realização de processo licitatório.

Art. 5º Os imóveis devem manter a destinação conforme a previsão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, reiterando-se permitido o uso residencial desde que não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres, além de observar os demais parâmetros urbanísticos definidos para os lotes.

Art. 6º Todas as despesas e emolumentos decorrentes da doação prevista nesta Lei são suportadas única e exclusivamente pela donatária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

image

image


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129908 Código CRC: 63E31F8C.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016928/2025-44 2129908v3


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


image


MENSAGEM Nº 29/2025-GP

Brasília, 08 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.703, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129780 Código CRC: BF691C43.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016928/2025-44 2129780v2


Mensagem Nº 29/2025-GP (170216405) SEI 00392-00003220/2021-15 / pg. 7


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 074/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$ 350.000,00, o Projeto de Lei nº 1.666/2025, que Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 272.058.378,00, o qual se converteu na Lei nº 7.673, de 21 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas, apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as expressões do meu apreço e consideração.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


MOTIVOS DE VETO


Veto Emenda nº 32 do Sr. Deputado Distrital Wellington Luiz – R$ 50.000,00.


UO

Programa de Trabalho

Subtítulo

Motivo/justificativas


23.901


10


122


8202


8517


novo


APOIO A

REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA

Inconsistência técnica PPA 2024/2027.

Incompatibilidade na Ação 8517 –

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais com o descritor do subtítulo.

Recomenda:

Ação 3903 – Reforma de Prédios e Próprios.

Ação 1984 – Construção de Prédios e Próprios.


Veto Emenda nº 37 do Sr. Deputado Distrital Gabriel Magno – R$ 300.000,00.


UO

Programa de Trabalho

Subtítulo

Motivo/justificativas


09.103


15


451


8209


1984


novo


OBRAS DE

URBANIZAÇÃO

Inconsistência técnica PPA 2024/2027.

Incompatibilidade na Ação 1984 – Construção de Prédios e Próprios com o descritor do subtítulo.

Recomenda:

Ação 1110 – Execução de Obras de Urbanização.


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171332009 código CRC= F0CE026B.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

04044-00012423/2025-65 Doc. SEI/GDF 171332009

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.673, DE 21 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 272.058.378,00, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 272.058.378,00, com a seguinte composição:

  1. - crédito suplementar, no valor de R$ 266.223.378,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos V, VI, VII e VIII e;

  2. - crédito especial, no valor de R$ 5.835.000,00 para atender às programações orçamentárias no anexo IX;

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos Exercício Anterior, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

  2. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 540 – Participação Acionária nas Empresas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  3. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII e IX, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II, a receita fica acrescida na forma do Anexo I;

    Art. 4º O art. 5º da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:

    1. – com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:

      1. da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

      2. de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

    2. – para incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA, por excesso de arrecadação, os recursos

      referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:

      1. convênios;

      2. eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;

      3. aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;

      4. aportes com destinação vinculada por lei;

      5. auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;

      6. emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal;

      7. demais transferências da União e eventuais remanejamentos;

    3. – para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:

      1. doações;

      2. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;

      3. operações de crédito, internas e externas;

    4. – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:

  1. para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;

  2. para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;

  3. para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);

  4. constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);

  5. destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;

  6. para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;

  7. do programa de trabalho denominado ‘Reserva de Contingência - Distrito Federal '. V – para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Brasília, 21 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 170937398.


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171332073 código CRC= 0272D789.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

04044-00012423/2025-65 Doc. SEI/GDF 171332073


image

ANEXO À LEI Nº

RECEITA


RECURSO DE TODAS AS FONTES

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

22

22215

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

image

image

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Receita Industrial - Principal 94.435.421

15000000 Receita Industrial - Principal 94.435.421

15000011 Receita Industrial - Principal 94.435.421

94.435.421


image

TOTAL


94.435.421

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 7

94.435.421

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9102

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 300.000

image

ATIVIDADES

13 391

13 391

6203 2465

6203 2465 0011

GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL

GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025


99


F


3


90


6


1500.100

200.000


200.000

PROJETOS

13 122

13 122

6203 3678

6203 3678 6130

REALIZAÇÃO DE EVENTOS

REALIZAÇÃO DE EVENTOS - 2025


99


F


3


90


6


1500.100

100.000


100.000

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000

image

ATIVIDADES

13 126

13 126

8203 2557

8203 2557 5224

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PARQUE TECNOLÓGICO ARPDF - 2025


99


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 8

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9121

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 500.000

image

PROJETOS

15 451

6206 1079

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS







200.000

15 451

6206 1079 0063

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

19











F

4

90

6

1500.100

200.000

15 451

6206 3902

REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES







300.000

15 451

6206 3902 9575

REFORMA DE PARQUE PÚBLICOS

19











F

4

90

6

1500.100

300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 9

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9126

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 500.000

image

PROJETOS

27 813

27 813

6206 1950

6206 1950 9499

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS


24


F


3


90


6


1500.100

500.000


500.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 10

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

16000

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL 610.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392

13 392


13 392


13 392

6219 9075

6219 9075 0361


6219 9075 0372


6219 9075 0380

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIO À PROJETOS CULTURAIS


99


99


99


F


F F


3


3


3


50


50


50


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100

610.000


360.000


100.000


150.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 11

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

610.000

610.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

17000

17101

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000

image

ATIVIDADES

08 306

08 306

8228 8517

8228 8517 9886

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

INSTALAÇÃO DE TOLDOS NOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)10


99


S


3


90


6


1500.100

500.000


500.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 12

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

18000

18101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6221 EDUCADF 1.500.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122


12 122


12 122


12 122

6221 9068


6221 9068 0395


6221 9068 0400


6221 9068 0403

TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS

DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0


APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0


PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0


99


99


99


F


F F


F


3


3

4


4


50


50

50


50


6


6

6


6


1500.100


1500.100

1500.100


1500.100

1.500.000


500.000


350.000

550.000


100.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 13

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.500.000

1.500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

19000

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2.632.759

04 126

04 126

6203 2557

6203 2557 0007

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- SECRETARIA DE FAZENDA-DISTRITO FEDERAL


99


F


3


90


0


1501.100

2.632.759


2.632.759

ATIVIDADES


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 14

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


2.632.759

2.632.759

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

21000

21101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE 1.350.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541

18 541

6210 9107

6210 9107 0416

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99


F


3


50


6


1500.100

1.350.000


1.350.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 15

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.350.000

1.350.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22101

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 141.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1836

6209 1836 7130

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)600


99


F


4


90


6


1500.100

141.000


141.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 16

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

141.000

141.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 2.014.000

image

ATIVIDADES

15 451

15 451

6206 4170

6206 4170 0033

MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0


99


F


3


90


6


1500.100

900.000


900.000

PROJETOS

15 451

15 451


15 451


15 452

15 452

6206 3596

6206 3596 8593


6206 3596 8594


6206 3048

6206 3048 9663

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1


INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIOS INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)250


REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0


99


99


99


F


F


F


4


4


3


90


90


90


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100

814.000


455.000


359.000

300.000


300.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 17

6209 INFRAESTRUTURA 2.750.000

image

PROJETOS

15 451

15 451


15 451


15 451

6209 1110

6209 1110 8186


6209 1110 8190


6209 1110 8195

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL


Manutenção de vias

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL


99


99


99


F


F F


4


4


4


90


90


90


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100

2.750.000


1.000.000


250.000


500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

15 451

6209 1110 8199

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0

99











F

4

90

6

1500.100

500.000

15 451

6209 1110 8200

OBRAS DE URBANIZAÇÃO

99









ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)3000












F

4

90

6

1500.100

500.000

6216 MOBILIDADE URBANA 500.000

image

PROJETOS

15 451

6216 5071

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS







500.000

15 451

6216 5071 0018

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO

99









FEDERAL










ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0












F

4

90

6

1500.100

500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 18

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

5.264.000

5.264.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO 4.000.000

image

ATIVIDADES

10 122

6202 4166

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA







3.700.000

10 122

6202 4166 0123

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-CUSTEIO-SES-2025

99


S


3


90


6


1500.100


2.300.000

10 122

6202 4166 0130

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

99











S

3

90

6

1500.100

200.000

10 122

6202 4166 0136

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - PDPAS NO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)100

99











S

3

90

6

1500.100

1.200.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 19

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302

6202 9107

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES







300.000

10 302

6202 9107 0425

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

99









DO DISTRITO FEDERAL - 2025



S


4


50


6


1500.100


300.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 450.000

image

ATIVIDADES

10 302

8202 2396

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS







450.000

10 302

8202 2396 5455

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE

99









SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025










UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)100












S

3

90

6

1500.100

450.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

4.450.000

4.450.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

25000

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 700.000

image

ATIVIDADES

11 333


11 333

6207 2900


6207 2900 7576

EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS

E ADULTOS

APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRITO FEDERAL

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)10


95


F


3


90


6


1500.100

500.000





500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 334

11 334

6207 9107

6207 9107 0429

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99


F


3


50


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 20

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

700.000

700.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

26000

26205

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 300.000

image

PROJETOS

26 451

26 451

6209 1110

6209 1110 8206

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


99


F


4


90


6


1500.100

300.000


300.000

6216 MOBILIDADE URBANA 1.700.000

image

ATIVIDADES

26 782

26 782

6216 4195

6216 4195 0029

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0


99


F


3


90


6


1500.100

1.000.000


1.000.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 21

PROJETOS

26 782

26 782

6216 5745

6216 5745 0067

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)1


99


F


4


90


6


1500.100

700.000


700.000

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 50.000

image

ATIVIDADES

26 782

26 782

6217 2541

6217 2541 0005

POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO


99


F


4


90


6


1500.100

50.000


50.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.050.000

2.050.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 2.830.000

image

PROJETOS

27 812

6206 1079

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS







2.300.000

27 812

6206 1079 0068

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0

99











F

4

90

6

1500.100

1.800.000

27 812

6206 1079 0071

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL

99









ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1000












F

4

90

6

1500.100

500.000

27 812

6206 3048

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS







500.000

27 812

6206 3048 9665

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL

99









ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)1000












F

4

90

6

1500.100

500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812

6206 9080

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS







30.000

27 812

6206 9080 0248

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA

99









COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL










PROJETO APOIADO(UNIDADE)0












F

3

50

6

1500.100

30.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 22

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.830.000

2.830.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

44000

44906

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6211 DIREITOS HUMANOS 613.250

08 244


08 244

6211 9066


6211 9066 0001

TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL--DISTRITO FEDERAL

PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0


99


S


3


50


0


1500.100

613.250





613.250

OPERAÇÕES ESPECIAIS


image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 23

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


613.250

613.250

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 1.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422

6211 9107

6211 9107 0456

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

APOIO A PROJETOS

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99






1.000.000





F

3

50

6

1500.100

500.000

14 422

6211 9107 0457

APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)100

99











F

3

50

6

1500.100

500.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 24

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.000.000

1.000.000


image

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

90000

90101

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

99 999

99 999

9999 9999

9999 9999 0001

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL


99


F


9


99


0


1500.100

14.000.000


14.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 25

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

14.000.000

14.000.000


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF


image

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

90000

90101

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 32.400.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

99 999

99 999

9999 9999

9999 9999 0003

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL


99


F


9


99


0


1500.100

32.400.000


32.400.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 26

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

32.400.000

32.400.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9103

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PLANO PILOTO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

image

6209 INFRAESTRUTURA


PROJETOS

VETADO


15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 8173

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

CALÇADAS NO PLANO PILOTO - GM

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


1


F


4


90


6


1500.100

VETADO


VETADO

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 27

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

VETADO VETADO

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9110

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 20.000

image

ATIVIDADES

04 451

04 451

6209 8508

6209 8508 0044

MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS

(***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-- NÚCLEO BANDEIRANTE

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0


8


F


3


90


0


1500.100

20.000


20.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 28

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

20.000

20.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9111

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE CEILÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA 200.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6216 5071

6216 5071 0016

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO - GM ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


9


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 29

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

200.000

200.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9121

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 15.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 0004

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- CANDANGOLÂNDIA


19


F


4


90


0


1500.100

15.000


15.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 30

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

15.000

15.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9122

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 46.000

image

ATIVIDADES

04 122

04 122

8205 8517

8205 8517 0081

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- ÁGUAS CLARAS


20


F


4


90


0


1501.120

46.000


46.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 31

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

46.000

46.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9126

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 500.000

image

ATIVIDADES

15 451

15 451

6209 8508

6209 8508 9259

MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS

MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADS E URBANIZADAS ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)1


24


F


3


90


6


1500.100

500.000


500.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 32

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9133

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE VICENTE PIRES

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 24.000

image

ATIVIDADES

04 122

04 122

8205 8517

8205 8517 0095

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- VICENTE PIRES


30


F


3


90


0


1500.100

24.000


24.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 33

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

24.000

24.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

18000

18101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6221 EDUCADF 450.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122


12 122

6221 9068


6221 9068 0400

TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS

APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0


99


F

F F


3

4

4


50

50

50


6

6

6


1500.100

1500.100

1500.100

450.000


400.000

50.000

VETADO

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 34

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

450.000

450.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

19000

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0056

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES--DISTRITO FEDERAL

PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)0


99


F


3


90


0


1500.100

20.000


20.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 35

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

20.000

20.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22101

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 300.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 8183

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1


99


F


4


90


6


1500.100

300.000


300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 36

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

300.000

300.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 100.000

image

PROJETOS

15 452

15 452

6206 3048

6206 3048 9663

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0


99


F


3


90


6


1500.100

100.000


100.000

6209 INFRAESTRUTURA 300.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 8196

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


99


F


4


90


6


1500.100

300.000


300.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 37

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

400.000

400.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.700.000

image

ATIVIDADES

10 122

10 122


10 122

6202 4166

6202 4166 0125


6202 4166 0126

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

PDPAS - HRT - 2025


DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES DE SAÚDE - GM UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0


99


99


S S


S


3

4


3


90

90


90


6

6


6


1500.100

1500.100


1500.100

1.400.000


650.000

650.000


100.000

PROJETOS

10 302

10 302

6202 3223

6202 3223 0022

REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA (HMIB) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE REFORMADA(UNIDADE)0


99


S


4


90


6


1500.100

300.000


300.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 38

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302

10 302

6202 9107

6202 9107 0425

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - 2025


99


S


4


50


6


1500.100

1.000.000


1.000.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 250.000

image

ATIVIDADES

10 302

10 302

8202 2396

8202 2396 5455

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)100


99


S


3


90


6


1500.100

250.000


250.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.950.000

2.950.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

25000

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 80.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 333

6207 9107

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES







80.000

11 333

6207 9107 0431

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10

99











F

3

50

6

1500.100

80.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 39

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

80.000

80.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

26000

26205

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 80.000

image

PROJETOS

26 451

26 451

6209 1110

6209 1110 8205

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)400


99


F


3


90


6


1500.100

80.000


80.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 40

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

80.000

80.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

40000

40101

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 100.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573

19 573

6207 9107

6207 9107 0441

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10


99


F


3


50


6


1500.100

100.000


100.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 41

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

100.000

100.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 300.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422

6211 9107

6211 9107 0455

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10


99


F


3


50


6


1500.100

300.000


300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 42

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

300.000

300.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

14000

14904

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 982.423

20 605

20 605

6201 9109

6201 9109 0007

APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL

APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL

PRODUTOR ASSISTIDO(UNIDADE)0


99


F F


5

5


90

90


0

0


2799.323

2759.371

982.423


416.488

565.935

OPERAÇÕES ESPECIAIS


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 43

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


982.423

982.423

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

21000

21101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6210 MEIO AMBIENTE 17.704.305

18 541

18 541

6210 2534

6210 2534 0001

MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL

MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO FEDERAL


99


F F


4

4


90

90


0

0


2700.321

2700.832

17.704.305


1.652.605

16.051.700

ATIVIDADES


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 44

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


17.704.305

17.704.305

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

24000

24103

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 4.788.826

PROJETOS

06 181

06 181


06 181

6217 3029

6217 3029 0001


6217 3029 9511

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1000


MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA- POLICIAMENTO OSTENSIVO - PMDF-DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0


99


99


F F F F


F


4

4

4

4


3


90

90

90

90


90


0

0

4

4


0


2700.821

2700.832

2700.321

2899.390


2700.321

4.788.826


28.414

788.366

458

28.056


3.943.532

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 25.199

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 45

ATIVIDADES

06 181

06 181

8217 8517

8217 8517 0175

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1


99


F F


3

3


90

90


4

4


2700.321

2899.390

25.199


989

24.210

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

4.814.025

4.814.025

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

24000

24905

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 8.790.200

06 181

06 181

6217 3029

6217 3029 9512

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA- FUNCBM-DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0


99


F F


3

4


90

90


0

0


2759.371

2755.317

8.790.200


6.309.852

2.480.348

PROJETOS


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 46

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


8.790.200

8.790.200

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

45000

45901

CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4.869.024

ATIVIDADES

04 122

04 122


04 122


04 122

04 122


04 122


04 128

04 128

6203 4066

6203 4066 0001


6203 4066 0002


6203 4220

6203 4220 0014


6203 4220 0015


6203 4088

6203 4088 0095

AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO

AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO-PREVENÇÃO E REPRESSÃO À CORRUPÇÃO POR MEIO DE FOMENTO DE AÇÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU COLETIVOS-DISTRITO FEDERAL


AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO-REPARAÇÃO DE DANOS IMATERIAIS COLETIVOS E O FOMENTO DE AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O COMBATE À CORRUPÇÃO-DISTRITO FEDERAL


GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS

GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA CGDF e PGDF-DISTRITO FEDERAL


GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA PCDF-DISTRITO FEDERAL


CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-FDCC-DISTRITO FEDERAL


99


99


99


99


99


F F


F


F F


F F


F


3

3


3


3

4


3

4


3


91

91


91


91

91


91

91


91


0

0


0


0

0


0

0


0


2759.370

2759.371


2759.371


2759.371

2759.371


2759.371

2759.371


2759.371

2.168.506


773.410

621.986


773.110

2.021.160


500.000

510.580


500.000

510.580

148.520


148.520

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 47

OPERAÇÕES ESPECIAIS

04 122

04 122


04 122

6203 9107

6203 9107 0387


6203 9107 0389

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento de ações de programas sociais ou coletivos-DISTRITO FEDERAL


TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Reparação de danos imateriais coletivos e o fomento de ações educativas voltadas à

conscientização sobre o combate à corrupção-DISTRITO FEDERAL


99


99


F


F


3


3


50


50


0


0


2759.371


2759.371

530.838


364.115


166.723

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

45000

45901

CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 48

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

4.869.024

4.869.024

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6211 DIREITOS HUMANOS 2.991.389

14 422

14 422

6211 2627

6211 2627 0002

MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


F F F


3

3

3


90

90

90


0

0

4


2700.321

2700.332

2899.390

2.991.389


2.428.759

548.630

14.000

ATIVIDADES


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 49

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


2.991.389

2.991.389

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

64000

64901

SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 60.095.582

ATIVIDADES

06 421

06 421

6217 4220

6217 4220 0004

GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS

GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


F F F


3

3

4


90

90

90


0

0

0


2712.382

2899.390

2712.382

3.110.180


2.063.153

209

1.046.818

PROJETOS

06 122


06 122


06 421

06 421

6217 5029


6217 5029 0001


6217 1709

6217 1709 0002

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO SISTEMA

PENITENCIÁRIO

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO S - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE CONSTRUÍDA(METRO QUADRADO)0


CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

(**) CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - DISTRITO FEDERAL PENITENCIÁRIA CONSTRUÍDA(METRO QUADRADO)0


99


99


F


F


4


4


90


90


0


0


2712.382


2712.382

1.157.833


1.157.833

55.827.569


55.827.569

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 50

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

60.095.582

60.095.582


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

CRÉDITO SUPLEMENTAR INVESTIMENTO EXCESSO


image

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

22000

22215

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6209 INFRAESTRUTURA 94.435.421

25 752

25 752


25 752

6209 1836

6209 1836 0005


6209 1836 0006

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL


AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL


99


99


I


I


4


4


0


0


0


0


1898.540


1898.540

94.435.421


6.854.467


87.580.954

PROJETOS


image

image

TOTAL - INVESTIMENTO TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 51

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


94.435.421

94.435.421

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9124

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 200.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6206 1950

6206 1950 9498

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


22


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 52

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

200.000

200.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

14000

14101

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 360.000

image

ATIVIDADES

20 606

20 606

6201 2620

6201 2620 0009

FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS

AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL

PRODUTOR BENEFICIADO(UNIDADE)0


99


F


3


90


6


1500.100

360.000


360.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 53

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

360.000

360.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

16000

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL 1.350.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392

13 392


13 392


13 392


13 392

6219 9075

6219 9075 0369


6219 9075 0370


6219 9075 0373


6219 9075 0377

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

APOIO A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)2


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIO A PROJETOS

PROJETO APOIADO(UNIDADE)20


99


99


99


99


F


F


F


F


3


3


3


3


50


50


50


50


6


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100

1.350.000


250.000


200.000


400.000


500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 54

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.350.000

1.350.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

17000

17902

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 250.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 244


08 244

6228 9073


6228 9073 0039

TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E

ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL


99


S


3


50


6


1500.100

250.000


250.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 55

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

250.000

250.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

18000

18101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6221 EDUCADF 1.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122


12 122

6221 9068


6221 9068 0390

TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS

APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

- PDAF


99


F


3


50


6


1500.100

1.000.000


1.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 56

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.000.000

1.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

21000

21101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE 50.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541

18 541

6210 9107

6210 9107 0412

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99


F


3


50


6


1500.100

50.000


50.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 57

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

50.000

50.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 455.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6206 3596

6206 3596 8593

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1


99


F


4


90


6


1500.100

455.000


455.000

6209 INFRAESTRUTURA 1.750.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 8187

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


99


F


4


90


6


1500.100

1.750.000


1.750.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.500.000

image

ATIVIDADES

15 122

15 122

8209 2396

8209 2396 5316

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

(***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-- DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


F


3


90


6


1500.100

1.500.000


1.500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 58

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

3.705.000

3.705.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.950.000

image

ATIVIDADES

10 122

6202 4166

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA







2.950.000

10 122

6202 4166 0124

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2025

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

99











S

4

90

6

1500.100

2.750.000

10 122

6202 4166 0130

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

99











S

4

90

6

1500.100

200.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 59

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.950.000

2.950.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

24000

24104

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000

image

ATIVIDADES

06 122

06 122

8217 8517

8217 8517 9889

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS


99


F


3


90


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 60

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

200.000

200.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

25000

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 950.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 334

11 334

6207 9107

6207 9107 0432

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99


F


3


50


6


1500.100

950.000


950.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 61

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

950.000

950.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

26000

26205

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA 1.700.000

image

ATIVIDADES

26 782

26 782

6216 4195

6216 4195 0029

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0


99


F


3


90


6


1500.100

1.700.000


1.700.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 62

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.700.000

1.700.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

27000

27101

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.800.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

23 695

23 695


23 695


23 695


23 695

6207 9085

6207 9085 0107


6207 9085 0108


6207 9085 0114


6207 9085 0116

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL


APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)10


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1


APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO pp NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)100


99


99


99


99


F


F


F


F


3


3


3


3


50


50


50


50


6


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100

2.800.000


250.000


250.000


100.000


2.200.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 63

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.800.000

2.800.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 4.150.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 811

27 811


27 812

27 812


27 812


27 812


27 812


27 812


27 812


27 812

6206 9080

6206 9080 0250


6206 9080

6206 9080 0246


6206 9080 0249


6206 9080 0251


6206 9080 0253


6206 9080 0256


6206 9080 0261


6206 9080 0263

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL- 2025


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

Apoio ao Esporte do Dsitrito Federal


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1


APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS


APOIO A PROJETOS

PROJETO APOIADO(UNIDADE)8


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL


99


1


99


99


99


99


99


99


F


F


F


F


F F


F


F


3


3


3


3


3


3


3


3


50


50


50


50


50


50


50


50


6


6


6


6


6


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100

800.000


800.000

3.350.000


300.000


200.000


250.000


1.000.000


100.000


1.000.000


500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 64

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

4.150.000

4.150.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

40000

40101

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.200.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 572

19 572


19 573

19 573


19 573

6207 9107

6207 9107 0443


6207 9118

6207 9118 0050


6207 9118 0052

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

DIFUSÃO DE CIÊNCIA DE TECNOLOGIA


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO DF - JS PROJETO APOIADO(UNIDADE)14


APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)100


99


99


99


F


F


F


3


3


3


50


50


50


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100

200.000


200.000

1.000.000


500.000


500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 65

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.200.000

1.200.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

44000

44906

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6211 DIREITOS HUMANOS 3.246.009

ATIVIDADES

08 244

08 244

6211 2179

6211 2179 0001

ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL

ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL- ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS-DISTRITO FEDERAL

DEPENDENTE ASSISTIDO(UNIDADE)0


99


S S


3

3


90

90


0

0


1500.100

1501.100

2.346.009


613.250

1.732.759

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 244


08 244

6211 9066


6211 9066 0001

TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL--DISTRITO FEDERAL

PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0


99


S


3


50


0


1501.100

900.000


900.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 66

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

3.246.009

3.246.009

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 1.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422


14 422

6211 9107

6211 9107 0453


6211 9107 0455

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2


APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10


99


99


F


F


3


3


50


50


6


6


1500.100


1500.100

1.000.000


700.000


300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 67

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.000.000

1.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

64000

64101

SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 30.000

image

ATIVIDADES

06 421

06 421

6217 2727

6217 2727 0006

MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF-DISTRITO FEDERAL

SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0


99


F


3


90


6


1500.100

30.000


30.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 68

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

30.000

30.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 2.000.000

image

PROJETOS

27 812

27 812

6206 1079

6206 1079 0008

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)15


99


F


4


90


0


1500.100

2.000.000


2.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 69

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.000.000

2.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 10.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422

6211 9107

6211 9107 0147

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES


99


F


3


50


0


1500.100

10.000.000


10.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 70

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

10.000.000

10.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

61000

61101

SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 244

08 244

6228 9107

6228 9107 0464

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

Apoio a projetos comunitários no DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1


99


S


3


50


0


1500.100

2.000.000


2.000.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 71

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.000.000

2.000.000


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF


image

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

16000

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL 22.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392

13 392

6219 9075

6219 9075 0004

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


99


F


3


50


0


1500.100

22.000.000


22.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 72

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

22.000.000

22.000.000


image

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

24000

24201

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 400.000

image

ATIVIDADES

06 122

06 122

8217 8517

8217 8517 0022

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


F


3


90


0


1500.100

400.000


400.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 73

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

400.000

400.000

image

ANEXO VIII R$ 1,00


Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF


image

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 10.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812

27 812

6206 9080

6206 9080 0009

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


99


F


3


50


0


1500.100

10.000.000


10.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 74

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

10.000.000

10.000.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9103

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PLANO PILOTO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

image

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO


PROJETOS

VETADO


15 451

15 451

8209 1984

8209 1984 0054

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-OBRAS DE URBANIZAÇÃO- PLANO PILOTO

PRÉDIO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


1


F


4


90


6


1500.100

VETADO


VETADO

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 75

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

VETADO VETADO

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9110

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0065

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - NÚCLEO BANDEIRANTE


8


F


3


90


0


1500.100

20.000


20.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 76

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

20.000

20.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9113

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO CRUZEIRO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 180.000

image

PROJETOS

15 451

15 451


15 451

15 451

6206 1950

6206 1950 0032


6206 3048

6206 3048 0028

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO-DISTRITO FEDERAL


REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0


99


99


F


F


3


3


90


90


6


6


1500.100


1500.100

80.000


80.000

100.000


100.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 77

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

180.000

180.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9119

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO RIACHO FUNDO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0105

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-- RIACHO FUNDO PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)1


17


F


3


90


0


1500.100

20.000


20.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 78

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

20.000

20.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9121

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 15.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0064

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CANDANGOLÂNDIA


19


F


3


90


0


1500.100

15.000


15.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 79

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

15.000

15.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9122

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0063

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - ÁGUAS CLARAS PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)0


20


F


3


90


0


1501.120

20.000


20.000

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 26.000

image

ATIVIDADES

04 126

04 126

8205 2557

8205 2557 0034

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-- ÁGUAS CLARAS

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0


20


F


3


90


0


1501.120

26.000


26.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 80

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

46.000

46.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9133

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE VICENTE PIRES

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 24.000

image

ATIVIDADES

04 126

04 126

8205 2557

8205 2557 0035

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - VICENTE PIRES


30


F


3


90


0


1500.100

24.000


24.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 81

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

24.000

24.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

18000

18101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6221 EDUCADF 300.000

image

ATIVIDADES

12 243

12 243

6221 4091

6221 4091 0097

APOIO A PROJETOS

APOIO A PROJETOS-APOIO AS ATIVIDADES DO UNIPOP-DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1


99


F


3


50


6


1500.100

300.000


300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 82

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

300.000

300.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 200.000

image

PROJETOS

16 482

16 482

6208 3571

6208 3571 0002

MELHORIAS HABITACIONAIS

MELHORIAS HABITACIONAIS - MELHORIAS HABITACIONAIS - DISTRITO FEDERAL

PROGRAMA REALIZADO(UNIDADE)1


99


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

6209 INFRAESTRUTURA 250.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 0027

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO O DF - DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1


99


F


3


90


6


1500.100

250.000


250.000

6216 MOBILIDADE URBANA 200.000

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 83

PROJETOS

15 451

15 451

6216 5071

6216 5071 0019

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS-CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO- CEILÂNDIA

ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


9


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 250.000

image

ATIVIDADES

15 122

15 122

8209 2396

8209 2396 0015

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - MOBILIARIOS URBANOS - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1


99


F


3


90


6


1500.100

250.000


250.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

900.000

900.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO 3.200.000

image

ATIVIDADES

10 122

6202 4166

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA







2.400.000

10 122

6202 4166 0066

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PDPAS - 2025-

99









DISTRITO FEDERAL










UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)4












S

3

90

6

1500.100

1.000.000





S

4

90

6

1500.100

1.300.000

10 122

6202 4166 0067

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE

99









DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE-DISTRITO FEDERAL










UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)1












S

4

90

6

1500.100

100.000

10 301

6202 4208

DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE







50.000

10 301

6202 4208 0006

DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-APOIO A

99









AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS-DISTRITO FEDERAL










ATENDIMENTO REALIZADO(UNIDADE)0












S

4

90

6

1500.100

50.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 84

PROJETOS

10 302

6202 3223

REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE







300.000

10 302

6202 3223 0012

REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE-REFORMA DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENÇÃO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE REFORMADA(UNIDADE)0

99











S

3

90

6

1500.100

300.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302

6202 9107

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES







450.000

10 302

6202 9107 0470

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE SAUDE-DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

99











S

3

50

6

1500.100

100.000

10 302

6202 9107 0472

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE SAÚDE- DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

99











S

3

50

6

1500.100

100.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

10 302

6202 9107 0473

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO

BRINCARTE INTERNAÇÃO E AMBULATÓRIO NO HOSPITAL DA CRIÂNÇA DE BRASÍLIA - HCB-DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

99


S


4


50


6


1500.100


250.000

image

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO


ATIVIDADES

VETADO


10 122

8202 8517

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







VETADO

10 122

8202 8517 0217

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-APOIO A REALIZACAO

99









DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA-DISTRITO FEDERAL










UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0












S

3

90

6

1500.100

VETADO

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 85

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

3.200.000

3.200.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

44000

44101

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 600.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

6211 9107

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES







600.000

14 422

6211 9107 0096

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO: PRÊMIO ENGENHO DE COMUNICAÇÃO - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

99











F

3

50

6

1500.100

300.000

14 422

6211 9107 0471

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AS ATIVIDADES DA FUNDACAO PROCURADOR PEDRO JORGE DE MELO E SILVA-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

99











F

3

50

6

1500.100

300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 86

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

600.000

600.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 180.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422

6211 9107

6211 9107 0097

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL


99


F


3


50


6


1500.100

180.000


180.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 87

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

180.000

180.000


MENSAGEM Nº 40/2025-GP

Brasília, 15 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.666, de 2025, de autoria d o Poder Executivo, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 272.058.378,00, e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145167 Código CRC: 83AF68AF.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00019042/2025-52 2145167v2


Mensagem Nº 40/2025-GP (170835256) SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 88


(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 272.058.378,00, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 272.058.378,00, com a seguinte composição:

  1. - crédito suplementar, no valor de R$ 266.223.378,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos V, VI, VII e VIII e;

  2. - crédito especial, no valor de R$ 5.835.000,00 para atender às programações orçamentárias no anexo IX;

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos Exercício Anterior, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

  2. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 540 – Participação Acionária nas Empresas, nos termos do art. 43,

    § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  3. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII e IX, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II, a receita fica acrescida na forma do Anexo I;

    Art. 4º O art. 5º da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:

    1. – com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:

      1. da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas

        por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

      2. de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

    2. – para incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA, por excesso de arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:

      1. convênios;

      2. eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;

      3. aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;

      4. aportes com destinação vinculada por lei;

      5. auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;

      6. emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal;

      7. demais transferências da União e eventuais remanejamentos;

    3. – para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:

      1. doações;

      2. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;

      3. operações de crédito, internas e externas;

    4. – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:

      1. para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;

      2. para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;

      3. para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);

      4. constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);

      5. destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;

      6. para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;

      7. do programa de trabalho denominado ‘Reserva de Contingência - Distrito Federal’.

    5. – para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145168 Código CRC: 36034E86.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00019042/2025-52 2145168v2

PL 1666/2025 P- rAojneetoxdoe-LIe-i ACNEEOXOF I-((12790583966426)8)

ANEXO

image

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº



image

99999

99999


TESOURO TESOURO

U S D D S S S


image

S

S

D SD


image

E 9


E 9


E

image

image

TOTAL - FISCAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 92

TOTAL - SEGURIDADE

9

image

pg.1

TOTAL - GERAL 9

image

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 2 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

tividade

NC

IC

N

2 3 GESTÃO PARA RESULTADOS

3

3

2 3

2 5


GESTÃO DO ACERVO ISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL

3

3

2

3

3

2 3

2 5

GESTÃO DO ACERVO ISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL - 2 25










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 93

tividade

NC

IC

N

pg.1

82 3 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

3

2

82 3

255


GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

52

2

3

2

82 3

255

522

PARQUE TECNOLÓGICO ARPDF - 2 25









PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

rojeto

NC

IC

N

2 3 GESTÃO PARA RESULTADOS

3

22

2 3

3 8


REALI AÇÃO DE EVENTOS

3

3

3

22

2 3

3 8

3

REALI AÇÃO DE EVENTOS - 2 25










image

image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

5

image

pg.2

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 94

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NI : 2 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

N I C I CI

C NC N



image

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2


CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

5

2

5

5

2

3

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 95

rojeto

NC

IC

N

pg.3

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2

3 2


REFORMA DE PRAÇAS P BLICAS E PARQUES

5

3

5

5

2

3 2

5 5

REFORMA DE PARQUE P BLICOS












TOTAL - FISCAL 5

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 5

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 2 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA XXIV

N I C I CI



image

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

2

8 3

2

5


CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS P BLICAS E PARQUES

2

3

3

5

2

8 3

2

5

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES P BLICOS










image

image

TOTAL - FISCAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 96

TOTAL - SEGURIDADE

5

image

pg.4

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

NI : SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

peração special

NC

IC

N

2 CAPITAL CULTURAL

3

3 2

2

5


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

3

5

3

3

3 2

2

5

3

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE D










image

peração special

NC

IC

N

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 97

2 CAPITAL CULTURAL

3

3 2

2

5


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

3

5

3

3 2

2

5

3 2

APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF










image

peração special

NC

IC

N

pg.5

2 CAPITAL CULTURAL

3

3 2

2

5


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

3

5

5

3

3 2

2

5

38

APOIO À PROJETOS CULTURAIS












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

C NC N

NI : SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

tividade

NC

IC

N

8228 ASSIST NCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8

3

8228

85


MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

2

3

3

5

8

3

8228

85

88

INSTALAÇÃO DE TOLDOS NOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS










image

image

TOTAL - FISCAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 98

TOTAL - SEGURIDADE


5

image

pg.6

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

NI : 8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

peração special

NC

IC

N

22 EDUCADF

2

22

22

8


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

3

5

3

5

2

22

22

8

3 5

DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL -










image

peração special

NC

IC

N

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 99

22 EDUCADF

2

22

22

8


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

5

2

55

2

22

22

8

APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P










image

peração special

NC

IC

N

22 EDUCADF

2

22

22

8


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

3

5

3

35

2

22

22

8

APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P










image

peração special

NC

IC

N

pg.7

22 EDUCADF

2

22

22

8


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

5

2

2

22

22

8

3

PROMOVER MEL ORIAS NAS ESCOLAS P BLICAS









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

5

5

C NC N

Ó :

SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF

NI : SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

tividade

NC

IC

N

2 3 GESTÃO PARA RESULTADOS

2

2 3

255


GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

3

2 32 5

2

2 3

255

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETAR










image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 100

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

2 32 5

image

pg.8

TOTAL - GERAL 2 32 5

image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 2 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

NI : 2 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

N I C I CI

C NC N



image

peração special

NC

IC

N

2 MEIO AMBIENTE

8

5

2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

3

5

35

8

5

2

PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF












TOTAL - FISCAL 35

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 35


SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 101

Ó :

22

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST DO DF

NI : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2

83


AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO P BLICA

5

5

5

2

83

3

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO P BLICA NO DISTRITO FEDERAL










image

TOTAL - FISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.9

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST DO DF

NI : 222 COMPAN IA URBANI ADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

N I C I CI

C NC N



image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

5

5

2

8 8

EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANI AÇÃO NO DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

NC

IC

N

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 102

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

25

5

5

2

8

Manutenção de v as










image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

5

5

5

2

8 5

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

NC

IC

N

pg.10

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

5

5

5

2

8

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDER









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

5

5

5

2

82

OBRAS DE URBANI AÇÃO










image

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

5

52

2

3 8


REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

3

3

3

5

52

2

3 8

3

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 103

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2

35


IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

52

55

5

5

2

35

85 3

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS










image

rojeto

NC

IC

N

pg.11

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2

35


IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

5

35

5

5

2

35

85

INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIOS









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

tividade

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2


MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

3

3

5

5

2

33

MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDER










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 104

rojeto

NC

IC

N

pg.12

2 MOBILIDADE URBANA

5

5

2

5


CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

5

5

5

5

2

5

8

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL












TOTAL - FISCAL 5 2

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 5 2

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


23


SECRETARIA DE ESTADO DE SA DE

C NC N

NI : 23 FUNDO DE SA DE DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

tividade

NC

IC

N

82 2 SA DE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

3 2

82 2

23


CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS F SICAS DE EDIFICAÇÕES P BLICAS

2

3

3

5

3 2

82 2

23

5 55

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS F SICAS DE EDIFICAÇÕES P BLICAS DE SA DE MÉDIA E










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 105

tividade

NC

IC

N

2 2 SA DE EM AÇÃO

22

2 2


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA

2

3

3

2 3

22

2 2

23

PROGRAMA DE DESCENTRALI AÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SA DE- PDPAS-CUSTEI










image

tividade

NC

IC

N

pg.13

2 2 SA DE EM AÇÃO

22

2 2


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA

2

3

3

2

22

2 2

3

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA - PROGRAMA DE DESCENTRALI









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

tividade

NC

IC

N

2 2 SA DE EM AÇÃO

22

2 2


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA

2

3

3

2

22

2 2

3

PROGRAMA DE DESCENTRALI AÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SA DE pp - PDPAS NO










image

peração special

NC

IC

N

2 2 SA DE EM AÇÃO

3 2

2 2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

2

5

2

3

3 2

2 2

25

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE P BLICA DE SA DE DO DISTRIT










image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 106

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE


5

image

pg.14

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 25 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABAL O DO DF

NI : 25 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABAL O DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

tividade

NC

IC

N

2 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

333

2

2


EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTO

5

3

3

5

333

2

2

5

APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRIT










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 107

peração special

NC

IC

N

pg.15

2 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

33

2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

3

5

2

33

2

2

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


2


SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB DO DF

C NC N

NI : 2 2 5 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

N I C I CI



image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

2

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

3

2

5

2

82

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDER










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 108

tividade

NC

IC

N

pg.16

2 SEGURANÇA PARA TODOS

2

82

2

25


POLICIAMENTO E FISCALI AÇÃO DE TRÂNSITO

52

5

2

82

2

25

5

APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALI AÇÃO DE TRÂNSITO









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

tividade

NC

IC

N

2 MOBILIDADE URBANA

2

82

2

5


CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

3

3

2

82

2

5

2

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO










image

rojeto

NC

IC

N

2 MOBILIDADE URBANA

2

82

2

5 5


EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

5

2

82

2

5 5

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL










image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 109

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

2 5

image

pg.17

TOTAL - GERAL 2 5

image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 3 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LA ER DO DF

NI : 3 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LA ER DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

2

8 2

2


CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

5

8

2

8 2

2

8

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO










image

rojeto

NC

IC

N

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 110

2 ESPORTE E LA ER

2

8 2

2


CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

5

5

2

8 2

2

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

NC

IC

N

pg.18

2 ESPORTE E LA ER

2

8 2

2

3 8


REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

5

5

2

8 2

2

3 8

5

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N


image

peração special

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

2

8 2

2

8


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

3

5

3

2

8 2

2

8

2 8

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE










image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

2 83

2 83

Ó :

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 111

NI : FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD

pg.19

8

2

2

2



2

3

5

3

3 25

8

2

2

2

TRANSFER NCIA PARA ACOL IMENTO DE DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO FEDERA









N I C I CI




tividade



NC

IC

N


2








TOTAL - FISCAL





TOTAL - SEGURIDADE


3 25


TOTAL - GERAL


3 25

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 5 SECRETARIA DE ESTADO DA MUL ER DO DISTRITO FEDERAL

NI : 5 SECRETARIA DE ESTADO DA MUL ER DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

peração special

NC

IC

N

2 DIREITOS UMANOS

22

2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

3

5

5

22

2

5

APOIO A PROJETOS










image

peração special

NC

IC

N

pg.20

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 112

2 DIREITOS UMANOS

22

2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

3

5

5

22

2

5

APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORI AÇÃO DAS MUL ERES DO DF- JS












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeo L-eIiIAI N- ECXEOOIFII (-17(2098356986647))

ANEXO III

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


RESERVA DE CONTINGÊNCIA

C NC N

NI : RESERVA DE CONTINGÊNCIA

image

N I C I CI


eserva de Contingência


NC

IC

N


RESERVA DE CONTINGÊNCIA


RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL









eserva de Contingência

NC

IC

N


RESERVA DE CONTINGÊNCIA


RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 113

TOTAL - FISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.1

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

rojeto


NC

IC

N

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

4

9

6

4

62 9

7

CAL ADAS NO PLANO PILOTO - GM










image

TOTAL - FISCAL

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : 9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DO NÚCLEO ANDEIRANTE - RA VIII

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 114

tividade


NC

IC

N

62 9 INFRAESTRUTURA

4

4

62 9


MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS

9

4

4

62 9

44

MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS-- NÚCLEO










image

tividade


NC

IC

N

pg.1

62 9 INFRAESTRUTURA

4

4

62 9


MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS

9

9

4

4

62 9

44

MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS-- NÚCLEO












TOTAL - FISCAL 2

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA I

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

rojeto


NC

IC

N

62 6 MO ILIDADE UR ANA

4

62 6

7


CONSTRU ÃO DE ESTACIONAMENTOS

9

4

9

6

2

4

62 6

7

6

CONSTRU ÃO DE ESTACIONAMENTO - GM










image

TOTAL - FISCAL 2

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : 9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NI : 9 2 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA I

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL 2

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 115

rojeto


NC

IC

N

pg.2

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

9

4

9

4

62 9

4

E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO - CANDANGOLÂNDIA












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 9 22 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DE GUAS CLARAS - RA

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

tividade


NC

IC

N

2 REGIONAL - GESTÃO E MANUTEN ÃO

4

22

2

7


MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS

4

9

2

2

46

4

22

2

7

MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS -REGIONAL- GUAS CLARAS










image

TOTAL - FISCAL 46

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : 9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NI : 9 26 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA IV

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL 46

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 116

tividade


NC

IC

N

pg.3

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS

24

9

9

6

4

62 9

92 9

MANUTEN ÃO DE REAS A ARDINADS E UR ANI ADAS












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

tividade


NC

IC

N

2 REGIONAL - GESTÃO E MANUTEN ÃO

4

22

2

7


MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS

9

9

24

4

22

2

7

9

MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRA ÃO










image

TOTAL - FISCAL 24

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA ÃO

NI : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA ÃO DO DISTRITO FEDERAL

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL 24

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 117

peração special


NC

IC

N

622 EDUCADF

2

22

622

9 6


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

99

4

42

6

2

22

622

9 6

4

APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P










image

peração special


NC

IC

N

pg.4

622 EDUCADF

2

22

622

9 6


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

99

4

6

4

2

22

622

9 6

4

APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


SEC ESTADO DE PLANE AMENTO, OR AMENTO E ADM DO DF

C NC N

NI : 9 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

peração special


NC

IC

N

PROGRAMA DE OPERA ES ESPECIAIS

2

46

9 9


OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENI A ES E RESTITUI ES

99

9

9

2

2

46

9 9

6

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENI A ES E RESTITUI ES - DISTRITO










image

TOTAL - FISCAL 2

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE O RAS E INFRAEST DO DF

NI : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE O RAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL 2

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 118

rojeto


NC

IC

N

pg.5

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

99

4

9

6

4

62 9

E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO - DISTRITO FEDERAL












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


22


SECRETARIA DE ESTADO DE O RAS E INFRAEST DO DF

C NC N

NI : 222 COMPANHIA UR ANI ADORA DA NOVA CAPITAL DO RASIL - NOVACAP

image

N I C I CI


rojeto


NC

IC

N

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

99

4

9

6

4

62 9

96

E ECU ÃO DE O RAS E INFRAESTRUTURA NAS REGI ES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO










image

rojeto


NC

IC

N

pg.6

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 119

62 6 ESPORTE E LA ER

4 2

62 6

4


REFORMA DE ESPA OS ESPORTIVOS

99

9

9

6

4 2

62 6

4

966

REFORMA DE ESPA OS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL










TOTAL - FISCAL

4

TOTAL - SEGURIDADE


TOTAL - GERAL

4

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image

image

Ó : 2 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

NI : 2 9 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N

tividade


NC

IC

N

2 2 SAÚDE - GESTÃO E MANUTEN ÃO

2

2 2

2 96


CONSERVA ÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICA ES PÚ LICAS

99

2

9

9

6

2

2

2 2

2 96

4

CONSERVA ÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICA ES PÚ LICAS DE SAÚDE MÉDIA E










image

rojeto


NC

IC

N

62 2 SAÚDE EM A ÃO

2

62 2

22


REFORMA DE UNIDADES DE ATEN ÃO ESPECIALI ADA EM SAÚDE

99

2

4

9

6

2

62 2

22

22

REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE RASÍLIA (HMI ) EM PRO










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 120

tividade


NC

IC

N

62 2 SAÚDE EM A ÃO

22

62 2

4 66


PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATEN ÃO ESPECIALI ADA

99

2

9

9

6

6

22

62 2

4 66

2

PDPAS - HRT - 2 2










image

tividade


NC

IC

N

pg.7

62 2 SAÚDE EM A ÃO

22

62 2

4 66


PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATEN ÃO ESPECIALI ADA

99

2

4

9

2

6

6

22

62 2

4 66

2

PDPAS - HRT - 2 2









PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image

C NC N

image

tividade


NC

IC

N

62 2 SAÚDE EM A ÃO

22

62 2

4 66


PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATEN ÃO ESPECIALI ADA

99

2

9

9

6

22

62 2

4 66

26

DESCENTRALI A ÃO PROGRESSIVA EM A ES DE SAÚDE - GM










image

peração special


NC

IC

N

62 2 SAÚDE EM A ÃO

2

62 2

9 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

2

4

42

6

2

62 2

9 7

42

AQUISI ÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚ LICA DE SAÚDE DO DISTRIT












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 2 9

TOTAL - GERAL 2 9

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 121

Ó :

2

SECRETARIA DE ESTADO DE TRA ALHO DO DF

NI : 2 SECRETARIA DE ESTADO DE TRA ALHO DO DISTRITO FEDERAL

image

N I C I CI


peração special


NC

IC

N

62 7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

62 7

9 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

4

6

62 7

9 7

4

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PRO ETOS DE CAPACITA ÃO, EMPREENDEDORISMO










image

TOTAL - FISCAL

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

pg.8

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image

image

Ó : 26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MO DO DF

NI : 262 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

N I C I CI

C NC N

rojeto


NC

IC

N

62 9 INFRAESTRUTURA

26

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

99

9

9

6

26

4

62 9

2

APOIO A E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

Ó :

4

SEC DE EST DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVA ÃO DO DF

NI : 4 SECRETARIA DE ESTADO DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVA ÃO

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 122

N I C I CI


peração special


NC

IC

N

62 7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

62 7

9 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

4

6

9

7

62 7

9 7

44

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALI A ÃO DE PRO ETOS EM PROL DA










image

TOTAL - FISCAL

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

pg.9

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image

image

Ó : 7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

NI : 7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

C NC N

peração special


NC

IC

N

pg.10

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 123

62 DIREITOS HUMANOS

4

422

62

9 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

4

6

4

422

62

9 7

4

APOIO A REALI ACAO DE PRO ETOS PARA MULHERES












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó :

1 000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

NI E:

1 0

FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR

image

EN I L E E I E I L


peração Especial


N

I

L E E N ELE E

01 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

0

0

01

10


APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL

1

0

0

1

0

0

01

10

0007

APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO














PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL










N

I

L E E N ELE E


0

0

01

10


APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL

1

0

0

71

0

0

01

10

0007

APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO














PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL









image

peração Especial

01

AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 124

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE

image

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó : 1000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

NI E: 1101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

EN I L E E I E I L

TOTAL - GERAL

tividade

N

I

L E E N ELE E

pg.1

10 MEIO AMBIENTE

1

1

10


MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL

1

0

1

0

1

1 0

1

1

10

0001

MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO














FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

tividade

N

I

L E E N ELE E

10 MEIO AMBIENTE

1

1

10


MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL

1

0

0

1 0 1 700

1

1

10

0001

MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO














FEDERAL










image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

17 70 0

17 70 0

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó :

000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA P BLICA DO DF

NI E:

10

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

image

EN I L E E I E I L


rojeto


N

I

L E E N ELE E

image

rojeto

17

SEGURAN A PARA TODOS

pg.2

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 125

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

1

0

1 1

17

0

0001

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO














FEDERAL










N

I

L E E N ELE E


0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

0

0

0

1 1

17

0

0001

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO














FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

rojeto

N

I

L E E N ELE E

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

1

1

0

1 1

17

0

0001

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO














FEDERAL










N

I

L E E N ELE E


0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

7

0

1 1

17

0

0001

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO














FEDERAL










image

rojeto

17

SEGURAN A PARA TODOS

rojeto

N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 126

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

0

1

0

1 1

17

0

11

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A














P BLICA POLICIAMENTO OSTENSIVO - PMDF-DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

image

tividade

17

SEGURAN A - GEST O E MANUTEN O

pg.3

17 SEGURAN A - GEST O E MANUTEN O

0

1 1

17

17


MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS

1

0

0

0

1

0

1 1

17

17

017

MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO














FEDERAL










N

I

L E E N ELE E


0

1 1

17

17


MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS

1

0

0

0

0

10

0

1 1

17

17

017

MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO














FEDERAL









image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE


1 0

image

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó : 000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA P BLICA DO DF

NI E: 0 FUNDO DE MODERNI A O, MANUTEN O E REE UIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM

EN I L E E I E I L

TOTAL - GERAL 1 0

rojeto

N

I

L E E N ELE E

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

0

71

0

0

1 1

17

0

1

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICAFUNCBM-














DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

N

I

L E E N ELE E

image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

7 0 00

7 0 00

pg.4

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 127

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

17

0

0

1 1

17

0

1

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICAFUNCBM-














DISTRITO FEDERAL










PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó :

000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

NI E:

01

FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUP O

image

EN I L E E I E I L


tividade


N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O

1

1

0

70

77 10

0

1

0

0

0001

A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O-PREVEN O E REPRESS O À














CORRUP O POR MEIO DE FOMENTO DE A ÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU










N

I

L E E N ELE E


0

1

0

0


A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O

1

1

0

71

1

0

1

0

0

0001

A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O-PREVEN O E REPRESS O À














CORRUP O POR MEIO DE FOMENTO DE A ÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU










image

tividade

0

GEST O PARA RESULTADOS

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 128

tividade

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O

1

1

0

71

77 110

0

1

0

0

000

A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O-REPARA O DE DANOS














IMATERIAIS COLETIVOS E O FOMENTO DE A ÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

pg.5

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


CAPACITA O DE SERVIDORES

1

1

0

71

1 0

0

1

0

0

00

CAPACITA O DE SERVIDORES-FDCC-DISTRITO FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

tividade

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

1

0

71

00 000

0

1

0

0

001

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA,














ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA CGDF e PGDF-DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

1

0

71

10 0

0

1

0

0

001

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA,














ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA CGDF e PGDF-DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 129

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

1

0

71

00 000

0

1

0

0

001

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA,














ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA PCDF-DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

1

0

71

10 0

0

1

0

0

001

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA,














ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA PCDF-DISTRITO FEDERAL










image

peração Especial

N

I

L E E N ELE E

pg.6

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

107


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento de ações de programas sociais ou

1

0

1

0

71

11

0

1

0

107

0 7

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

peração Especial

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

107


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Reparação de danos imateriais coletivos e o fomento de ações educativas voltadas à

1

0

1

0

71

1 7

0

1

0

107

0


image

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE

0

image

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó : 7000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

NI E: 7101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

EN I L E E I E I L

TOTAL - GERAL 0

tividade

N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 130

11 DIREITOS HUMANOS

1

11

7


MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

1

0

0

0

0

1 000

1

11

7

000

MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

pg.7

11 DIREITOS HUMANOS

1

11

7


MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

1

0

7

0

0

1

11

7

000

MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

tividade

N

I

L E E N ELE E

11 DIREITOS HUMANOS

1

11

7


MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

1

0

0

1

7

1

11

7

000

MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA










image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

1

1

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó :

000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM PENITENCIÁRIA DO DF

NI E:

01

FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

image

EN I L E E I E I L


rojeto


N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 131

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

170


CONSTRU O DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

1

0

1

0

7

0

1

17

170

000

(**) CONSTRU O DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - CONSTRU O














DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

pg.8

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

0

0

0

0

1

17

0

000

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS -














DISTRITO FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

image

tividade

17

SEGURAN A PARA TODOS

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


N

I

L E E N ELE E


0

1

17

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

0

0

0

0

0

0

1

17

0

000

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS -














DISTRITO FEDERAL










tividade

N

I

L E E N ELE E

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

0

0

1 0 1

0

1

17

0

000

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS -














DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 132

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

0

0

1 0 1

0

1

17

0

000

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS -














DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

N

I

L E E N ELE E

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

0


CONSTRU O DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

1

0

1

0

1 1 7

0

1

17

0

0001

CONSTRU O DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO S - DISTRITO














FEDERAL










image

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE

0 0

pg.9

TOTAL - GERAL 0 0

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eVi AI N- ECXEOOVFI (-17(2089357926971))

ANEXO VI

image

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº


                                                                                                                                                                                                                                                                         

Ó :

I :

222 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

222 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

          I                  I       I                                                                                                                                                                                                                                                                                         

rojeto

I

620 INFRAESTRUTURA

2

2

620

6


AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

0

0

0

6 6

2

2

620

6

000

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

I

620 INFRAESTRUTURA

2

2

620

6


AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

0

0

0

0

2

2

620

6

0006

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EFICIENTIZAÇÃO DA














ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 133

TOTAL - FISCAL                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.1

TOTAL - GERAL 2

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :

NIDADE:


9 CASA CIVIL DO DISTRITO EDERAL

91 4 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII

S LE EN A

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

1

4 1

19


CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS P BLICAS E PARQUES

1

4

9

1

1

1

4 1

19

9498

CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL










image

TOTAL - ISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

image

Ó :

NIDADE:

14 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

141 1

TOTAL - GERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 134

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL

pg.1

1 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

1


OMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS

99

1

9

1

1

9

AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DI










PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :


1 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO D

S LE EN A

NIDADE:

1 1 1 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO EDERAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

19 CAPITAL CULTURAL

1

9

19

9 7


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

99

1

41

1

1

9

19

9 7

9

APOIO A CULTURA NO DISTRITO EDERAL










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

19 CAPITAL CULTURAL

1

9

19

9 7


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

99

1

41

1

1

9

19

9 7

7

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO EDERAL










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 135

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

19 CAPITAL CULTURAL

1

9

19

9 7


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

99

1

41

1

4

1

9

19

9 7

7

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO EDERAL










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

19 CAPITAL CULTURAL

1

9

19

9 7


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

99

1

41

1

1

9

19

9 7

77

APOIO A PROJETOS










image

TOTAL - ISCAL

1

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.2

TOTAL - GERAL 1

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

17 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNDO DE ASSIST NCIA SOCIAL DO DISTRITO EDERAL - ASD

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

179

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 ASSIST NCIA SOCIAL

8

44

8

9 7


TRANS ER NCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE M DIA E ALTA COMPLE

99

4

1

8

44

8

9 7

9

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL










image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

Ó :

NIDADE:

18 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

181 1 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO EDERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 136

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

1 EDUCAD

1

1

1

9 8


TRANS ER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS INANCEIROS PARA AS

99

1

4

1

1

1

1

1

9 8

9

APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E INANCEIRA - PDA










image

TOTAL - ISCAL

1

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.3

TOTAL - GERAL 1

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

11 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL

pg.4

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 137

1 MEIO AMBIENTE

18

41

1

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

18

41

1

91 7

41

TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIEN










PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E IN RAEST DO D

S LE EN A

NIDADE:

1 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

9 IN RAESTRUTURA

1

4 1

9

111


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

99

1

4

9

1

1

1 7

1

4 1

9

111

8187

EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E IN RAESTRUTURA - DISTRITO EDERAL










image

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 9 IN RAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

1

1

8 9

9


CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS SICAS DE EDI ICAÇÕES P BLICAS

99

1

9

9

1

1

1

1

8 9

9

1

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS SICAS DE EDI ICAÇÕES P BLICAS--DISTRITO EDERAL










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 138

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

1

4 1

9


IMPLANTAÇÃO DE IN RAESTRUTURA ESPORTIVA

99

1

4

9

1

1

4

1

4 1

9

8 9

IMPLANTAÇÃO DE IN RAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO D - JS










image

TOTAL - ISCAL

7

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.5

TOTAL - GERAL 7

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

SECRETARIA DE ESTADO DE SA DE

UNDO DE SA DE DO DISTRITO EDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

9 1

S LE EN A

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SA DE EM AÇÃO

1

1

41


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

4

9

1

7

1

1

41

1 4

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SA DE- PDPAS-EQUIPA










image

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SA DE EM AÇÃO

1

1

41


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

4

9

1

1

1

41

1

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZ










image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

9

9

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 139

Ó :

NIDADE:

4 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA P BLICA DO D

41 4 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO EDERAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 17 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

1

8 17

8 17


MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

99

1

9

1

1

1

8 17

8 17

9889

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS










image

TOTAL - ISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.6

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO D

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO EDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

1 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11

4

7

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

9

11

4

7

91 7

4

TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO EDERAL










image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

9

9

Ó :

NIDADE:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB DO D

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 140

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

1 MOBILIDADE URBANA

78

1

419


CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

99

1

9

1

1 7

78

1

419

9

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO










image

TOTAL - ISCAL

1 7

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.7

TOTAL - GERAL 1 7

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

7 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO EDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO EDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

71 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS

99

1

41

1

9

7

9 8

1 7

APOIO AO TURISMO NO DISTRITO EDERAL










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS

99

1

41

1

9

7

9 8

1 8

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 141

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS

99

1

41

1

1

9

7

9 8

114

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS - NO DISTRITO EDERAL










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

TOTAL - ISCAL

8

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL 8

pg.8

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS

99

1

41

1

9

7

9 8

11

APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO pp NO DISTRITO EDERAL










PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :

NIDADE:


4 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO D

41 1 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO EDERAL

S LE EN A

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

1

1

41

1

7

81

9 8

4

Apo o ao Esporte do Ds tr to ederal










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

7

81

9 8

49

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 142

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

811

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

8

7

811

9 8

APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO EDERAL-










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.9

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

7

81

9 8

1

APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO EDERAL









PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

S LE EN A

image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

1

7

81

9 8

APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

1

7

81

9 8

APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 143

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

1

7

81

9 8

1

APOIO A PROJETOS










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

7

81

9 8

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO EDERAL










image

TOTAL - ISCAL

4 1

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.10

TOTAL - GERAL 4 1

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

4 SEC DE EST DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO D

SECRETARIA DE ESTADO DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

4 1 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19

7

7

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

19

7

7

91 7

44

DI USÃO DE CI NCIA DE TECNOLOGIA










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19

7

7

9118


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA DI USÃO CIENT ICA E TECNOLÓGICA

99

1

41

1

19

7

7

9118

APOIO A PROJETOS DE CI NCIA E TECNOLOGIA NO D - JS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 144

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

TOTAL - ISCAL

1

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL 1

pg.11

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19

7

7

9118


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA DI USÃO CIENT ICA E TECNOLÓGICA

99

1

41

1

19

7

7

9118

APOIO A PROJETOS DE DI USÃO CIENT ICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO EDERAL










PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :

NIDADE:


44 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO D

449 UNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO EDERAL - UNPAD

S LE EN A

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

8

44

11

179


ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL

99

9

9

1

1 7 7 9

8

44

11

179

1

ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL EN RENTAMENTO ÀS










image

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

8

44

11

179


ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL EN RENTAMENTO ÀS

99

4

1

1

8

44

11

179

1

ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL EN RENTAMENTO ÀS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 145

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

8

44

11

9


TRANS ER NCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO

99

4

1

9

8

44

11

9

1

TRANS ER NCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO










image

TOTAL - ISCAL                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

TOTAL - SEGURIDADE 4 9

image

pg.12

TOTAL - GERAL 4 9

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO EDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO EDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

71 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

14

4

11

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

7

14

4

11

91 7

4

RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POL TIC










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

14

4

11

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

14

4

11

91 7

4

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES










image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

1

1

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 146

Ó :

NIDADE:

4 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM PENITENCIÁRIA DO D

41 1 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

17 SEGURANÇA PARA TODOS

4 1

17

7 7


MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO D

99

1

9

14

1

4 1

17

7 7

MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO D - MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITEN










image

TOTAL - ISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.13

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025Pr-ojAetnoedxeoLe- iVAINIIE-XCOEVOIIIF(1-7(0289375598629) )

ANEXO VIII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº



image

Ó :


16


SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

S LE EN A

NIDADE:

161 1

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

621 CAPITAL CULTURAL

1 2

621

7


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

1

1

6

1

22

1 2

621

7

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DI









TOTAL - FISCAL

22

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

image

Ó : 2 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

NIDADE: 2 2 1 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

TOTAL - GERAL 22

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 147

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

6 122

6 122

TOTAL - FISCAL

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL

1

1 6 1


TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL

8 17

8 17 22

8217

8217

pg.1

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PL 1666/2025Pr-ojAetnoedxeoLe- iVAINIIE-XCOEVOIIIF(1-7(0289375598629) )

ANEXO VIII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº



image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

S LE EN A

NIDADE:

1 1

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7

812

62 6

1 7


CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

1

1

6

1

2

7

812

62 6

1 7

8

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO FEDERAL









62 6

2

2

ESPORTE E LAZER


eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

62 6 ESPORTE E LAZER

27 812

62 6

8


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

1

1

6

1

1

27 812

62 6

8

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 148

TOTAL - FISCAL

12

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

image

Ó : 7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

NIDADE: 71 1 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

TOTAL - GERAL 12

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

1 22

1 22

TOTAL - FISCAL

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

1

1 6 1

1


1

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL 1

1 7

1 7 1 7

6211

6211

pg.2

6211 DIREITOS HUMANOS

PL 1666/2025Pr-ojAetnoedxeoLe- iVAINIIE-XCOEVOIIIF(1-7(0289375598629) )

ANEXO VIII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº



image

Ó :


61


SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND À COMUNIDADE DO DF

S LE EN A

NIDADE:

611 1

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

6228 ASSIST NCIA SOCIAL

8

2

6228

1 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

2

1

6

1

2

8

2

6228

1 7

6

Apo o a projetos comun tár os no DF









TOTAL - FISCAL

2

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.3

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 149

TOTAL - GERAL 2

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image


image

Ó :


9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

S LE EN A

NIDADE:

9

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 9 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

5

5

8 9

8 9

98

98


85

CONSTRUÇÃO DE PR DIOS E PR PRIOS

9

5

5

5

OBRAS DE URBANIZAÇÃO - GM









image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

image

image

Ó :

NIDADE:

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 150

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.1

PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS


8 8

8 8

9 9

9 9 5

OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES 8 9 9 OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - NÚCLEO


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image


image

Ó :


9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

S LE EN A

NIDADE:

9

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO - RA XI

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

5

5

95

95


98

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PAR UES

99

9

5

5

5

APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO









rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

5

5

95

95


99

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PAR UES

99

9

9

5

5

APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 151

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

5

5

8

8


8

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

99

9

9

5

5

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS









image

TOTAL - FISCAL 8

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.2

TOTAL - GERAL 8

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

image

Ó :

NIDADE:

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9 9 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS


8 8

8 8

9 9

9 9 5

OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES 9 9 OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - RIACHO FUNDO


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL


Ó :

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NIDADE:

9

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 152

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS

8

8

9 9

9 9


OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES

9

9

9

5

8

8

OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - CANDANGOLÂNDIA









image

TOTAL - FISCAL 5

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.3

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

image

Ó :

NIDADE:

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS - RA XX

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

S LE EN A

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 5 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8 5

8 5

55

55


GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

8

9

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ÁGUAS CL









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS


8 8

8 8

9 9

9 9

OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES 9 9 OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - ÁGUAS CLARAS


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL


SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 153

Ó :

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NIDADE:

9

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 5 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8 5

8 5

55

55


5

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

9

9

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - VICENTE









image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.4

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

image

Ó :

NIDADE:

8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

S LE EN A

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.5

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 154

EDUCADF


9

9 88

APOIO A PRO ETOS 99 5 APOIO AS ATIVIDADES DO UNIPOP


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image


image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST DO DF

S LE EN A

NIDADE: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

image

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL


rojeto


NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

9 INFRAESTRUTURA

5

5

9

9


8

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

99

9

9

5

5

5

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO O DF









Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 9 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

5

8 9

8 9

9

9


8

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS F SICAS DE EDIFICAÇ ES PÚBLICAS

99

9

9

5

5

MOBILIÁRIO URBANOS









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 155

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 TERRIT RIO CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS

8

8

8

5

5


8

MELHORIAS HABITACIONAIS

99

9

5

8

MELHORIAS HABITACIONAIS









rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

MOBILIDADE URBANA

5

5

5

5


8

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

9

9

5

5

5

CONSTURCAO DE ESTACIONAMENTO EM CEILÂNDIA - GM









image

TOTAL - FISCAL 9

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.6

TOTAL - GERAL 9

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

image

Ó :

NIDADE:

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

9 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

S LE EN A

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO


9

REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

99

9

9

REFORMA DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENÇÃO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AU









Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO


5

PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

9

9

PDPAS - 5









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 156

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO


PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

9

5

PDPAS - 5









Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO


8

PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

9

5

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇ ES DE SAÚDE ? NO DISTRITO F









Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.7

SAÚDE EM AÇÃO

8

8


9

DESENVOLVIMENTOS DAS AÇ ES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

99

9

5

5

APOIO A A UISICAO DE E UIPAMENTOS









PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

S LE EN A

image

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8

8

85

85


9

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

99

9

9

5

APOIO A REALIZACAO DE PRO ETOS DE CONTRUCAO E REFORMA









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO

9

9


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

5

IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO BRINCARTE INTERNAÇÃO E AMBULAT RIO NO HOSPITAL DA C









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 157

SAÚDE EM AÇÃO

9

9


8

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

APOIO A PRO ETOS DE SAÚDE - GM









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.8

SAÚDE EM AÇÃO


9

9 89

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 5

APOIO A REALIZACAO DE PRO ETOS DE SAUDE


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 5

TOTAL - GERAL 5

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image


image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DE USTIÇA E CIDADANIA DO DF

S LE EN A

NIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DE USTIÇA E CIDADANIA

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

DIREITOS HUMANOS

9

9


8

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

APOIO AO PRO ETO: PR MIO ENGENHO DE COMUNICAÇÃO









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

DIREITOS HUMANOS

9

9


9

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

APOIO AS ATIVIDADES DA FUNDACAO PROCURADOR PEDRO ORGE DE MELO E SILVA









image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 158

TOTAL - FISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

TOTAL - GERAL

Ó :


5 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

NIDADE:

5

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

DIREITOS HUMANOS

9

9


9

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

8

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PRO ETOS EM PRO









image

TOTAL - FISCAL 8

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.9

TOTAL - GERAL 8

image



image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)


Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Fica instituída no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR).

Art. 2º A vacina contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) será aplicada

em homens e mulheres com idade igual ou superior a 60 anos.

Parágrafo Único. A vacinação deverá ser realizada em unidades de saúde pública, de forma gratuita e acessível, garantindo que todos os cidadãos acima da idade estipulada tenham acesso à imunização.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal realizará campanhas

anuais sobre a importância da vacinação contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) e a gratuidade da vacina, com ampla divulgação à população.

Art. 4º Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


A população com mais de 60 anos é mais vulnerável a complicações graves decorrentes da influenza e do vírus sincicial respiratório, especialmente em tempos de surtos ou pandemias.

A vacina de alta dose tem se mostrado mais eficaz na prevenção dessas doenças nessa faixa etária, reduzindo hospitalizações, complicações e mortes. O imunizante confere mais proteção contra a doença, por possuir uma quantidade maior de antígenos.

Com efeito, O VSR costuma ser subdiagnosticado em idosos e nessa faixa etária há risco de quadros como pneumonia grave e até mesmo o óbito. A letalidade em idosos pode ser até 20 vezes maior que em crianças. Esse risco aumenta quando eles apresentam condições crônicas de saúde pré-existentes, ou seja, comorbidades.

No Boletim Epidemiológico, datado de 06 de abril de 2025, produzido pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, constou:

"(…)

Em 2024, os vírus influenza e rinovírus predominaram nas unidades sentinelas e o Rinovírus nos casos de SRAG. Nota-se a circulação de rinovírus durante todo o ano e o VSR predominantemente ente as SE (fevereiro) até a SE 27 (julho). Os casos de SRAG por influenza entre as SE 08 (fevereiro) e 27 (junho). Nas últimas semanas identificou-se aumento de casos de influenza e ressurgimento do VSR. "


A Constituição Federal, em seu artigo 6º, elenca a saúde como direito social fundamental. Já o artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Neste sentido, a vacinação objeto dessa proposição não é apenas uma escolha técnica: é uma exigência constitucional, uma estratégia sanitária racional e um imperativo moral. Garante proteção integral a populações vulneráveis, reduz internações e sequelas evitáveis, e promove justiça social por meio da vacinação universal.

Garantir o acesso a essa vacina pelo SUS no Distrito Federal é uma medida importante para promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos, além de aliviar a sobrecarga do sistema de saúde.

Assim, essa iniciativa contribuirá para uma sociedade mais saudável e mais justa, cuidando de quem mais precisa.


Sala das Sessões, 21 de maio de 2025.


DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298953 , Código CRC: 3cc25073

image

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 16:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025


(Autoria: Deputado Iolando)


Institui

a Política

Distrital de

Atenção

Integral

às Famílias

Atípicas

no Distrito

Federal e dá

outras providências..


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


CAPÍTULO I


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atenção Integral às Famílias Atípicas, com o objetivo de promover a proteção, inclusão, acolhimento, suporte psicossocial, empregabilidade e fortalecimento de vínculos das famílias compostas por pessoas com deficiência, doenças raras, neurodivergências, condições de saúde mental, dependência química ou outras situações que demandem cuidados especiais.


Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se família atípica aquela composta por um ou mais membros que apresentem necessidades especiais, deficiências, doenças raras, transtornos do neurodesenvolvimento, condições de saúde mental, dependência química, ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade social em razão dessas condições.


CAPÍTULO II


DAS DIRETRIZES


Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção Integral às Famílias Atípicas:


I – acolhimento, escuta qualificada e orientação das famílias atípicas nos serviços públicos; II – informação e orientação sobre direitos, serviços e benefícios disponíveis;

  1. – suporte psicológico, social e jurídico, inclusive por meio de grupos de apoio e atividades de fortalecimento emocional;


  2. – incentivo à capacitação profissional e inclusão no mercado de trabalho dos membros das famílias atípicas, especialmente mães e responsáveis por pessoas com deficiência ou doenças raras, com possibilidade de jornada de trabalho flexível ou reduzida, sem prejuízo de remuneração;


  3. – promoção da articulação intersetorial entre as áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e direitos humanos;

  4. – realização de campanhas de conscientização para o combate ao preconceito e promoção da inclusão social;


  5. – criação de espaços de convivência, apoio e integração para as famílias atípicas; VIII – atendimento prioritário e adaptado nos serviços públicos;

  1. – implementação de programas de capacitação e incentivo à contratação de mães e responsáveis por pessoas com deficiência, inclusive com incentivos fiscais e parcerias público- privadas;


  2. – estímulo à formação e fortalecimento de grupos de apoio e redes de solidariedade; XI – promoção de ações de autocuidado e valorização dos cuidadores familiares.

CAPÍTULO III


DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS


Art. 4º São ações prioritárias desta Política:


  1. – atendimento multiprofissional e adaptado nos serviços públicos de saúde, educação e assistência social;


  2. – oferta de apoio psicossocial, acompanhamento terapêutico e orientação jurídica às famílias atípicas;


  3. – criação de centros de referência e convivência para famílias atípicas, com atividades de apoio, orientação, lazer e formação;


  4. – implementação de programas de empregabilidade, com incentivos para empresas que contratarem mães e responsáveis por pessoas atípicas, inclusive em regime de teletrabalho e horários flexíveis;


  5. – realização de campanhas educativas e de conscientização sobre as diversas atipicidades, inclusive nas escolas e unidades de saúde;


  6. – promoção de ações de autocuidado, saúde mental e valorização dos cuidadores familiares;


  7. - concessão de auxílio financeiro complementar para mães atípicas ou responsáveis legais que se dedicam integralmente aos cuidados de filhos com deficiência, transtornos ou doenças raras.


    CAPÍTULO IV


    DO SUPORTE ORÇAMENTÁRIO


    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente no orçamento do Distrito Federal, podendo ser suplementadas se necessário.


    § 1º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas de Lei Orçamentária Anual (LOA) e de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dotações específicas para o custeio das ações previstas nesta Lei, observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    § 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e demais órgãos públicos para a execução das ações previstas nesta Lei.


    CAPÍTULO V


    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


    Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.


    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

    JUSTIFICAÇÃO


    O presente Projeto de Lei visa consolidar e adaptar, à realidade do Distrito Federal, as melhores práticas e propostas legislativas nacionais sobre o tema das famílias atípicas, conforme os Projetos de Lei 114/25, 4062/24 e 1.179/24, e experiências exitosas em outros entes federativos.


    No Brasil, estima-se que 1 em cada 30 crianças possui Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dados do Instituto Baresi apontam que 78% dos pais abandonam as mães de crianças com deficiência antes dos filhos completarem cinco anos, evidenciando a sobrecarga e vulnerabilidade das mães atípicas, frequentemente chefes de família. Essas mulheres enfrentam desafios emocionais e financeiros extremos, com índices de cansaço físico e emocional comparáveis ao de soldados em combate, além de maior risco de doenças psicossomáticas e tentativas de suicídio.


    A pesquisa PNAD-Contínua 2022 mostra 18,6 milhões de brasileiros (8,9 %) com alguma deficiência


    No DF, o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS-DF) alcançou 0,33 em 2021, indicando risco médio-alto, especialmente em Ceilândia, Sol Nascente e Planaltina


    Famílias com membro deficiente têm renda 31 % inferior e enfrentam custos extras que podem chegar a 37 % do orçamento doméstico, segundo estudo da


    A saída forçada de 11,1 milhões de mulheres do mercado de trabalho para cuidados familiares, em 2022, gera perda de até 10 % da força de trabalho nacional.


    Na capital, tal fenômeno compromete a produtividade distrital e acentua desigualdades salariais (mulheres recebem em média 78 % do salário masculino)


    Embora o Congresso avance nos PL 114/2025, PL 4062/2024 e PL 1179/2024, a ausência de legislação específica no DF mantém lacuna de atendimento.


    Adicionalmente, estudos do Banco Mundial indicam retorno médio de US$ 4 para cada US$ 1 investido em infraestrutura social resiliente, reforçando o custo-benefício de políticas de cuidado comunitário.


    Diante desse diagnóstico, urge aprovar a presente proposição, que antecipa a implementação local de políticas já reconhecidas em nível federal, estabelece fontes de financiamento claras, cria mecanismos robustos de avaliação e, sobretudo, assegura às famílias atípicas do Distrito Federal o exercício pleno de seus direitos fundamentais.

    A ausência de políticas públicas integradas agrava a exclusão social, a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, a sobrecarga dos cuidadores e a falta de suporte emocional e financeiro. A proposta aqui apresentada consolida diretrizes de acolhimento, informação, suporte psicossocial, empregabilidade, articulação intersetorial e campanhas de conscientização, alinhando-se às recomendações dos projetos nacionais e experiências municipais.


    O suporte orçamentário está previsto conforme as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, garantindo a viabilidade financeira e a compatibilidade com o planejamento plurianual e as prioridades do governo local.


    A aprovação desta lei representa um avanço na proteção, inclusão e fortalecimento das famílias atípicas, promovendo justiça social, dignidade e equidade, em consonância com os princípios constitucionais e com as demandas reais da sociedade do Distrito Federal.


    Sala das Sessões,


    Deputado IOLANDO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958 www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 299077 , Código CRC: d2f20c50

    1. Distrital, em 21/05/2025, às 18:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)


Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida, no Distrito Federal, a Calistenia como modalidade esportiva.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Calistenia o sistema de exercícios físicos baseados em movimentos naturais do corpo humano, com o uso do próprio peso corporal.

Art. 3º A prática dessa modalidade será incentivada e poderá ocorrer livremente em parques, praças, equipamentos urbanos e demais logradouros públicos do Distrito Federal, observadas as normas de segurança, respeito ao meio ambiente e à coletividade.

Art. 4º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo:

  1. desenvolver campanhas de conscientização e valorização dessa modalidade

    esportiva, destacando seus benefícios à saúde, à inclusão social e ao uso democrático dos espaços públicos;

  2. instalar e manter estruturas adequadas para a prática dos Exercícios de Calistenia em espaços públicos, observando a acessibilidade, segurança e manutenção periódica dos equipamentos;

  3. firmar parcerias com entidades civis, grupos organizados, federações esportivas e academias, com vistas ao desenvolvimento, à formação e à difusão da modalidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei visa reconhecer, no âmbito do Distrito Federal, a prática esportiva denominada Calistenia como modalidade esportiva, incentivando sua prática em parques, praças, equipamentos urbanos e demais logradouros públicos, promovendo a democratização do acesso à atividade física, a valorização do esporte urbano e o estímulo à ocupação saudável dos espaços públicos.

A prática Calistenia tem se expandido significativamente em todo o mundo e, nos últimos anos, também no Brasil. Esse crescimento se deve principalmente à natureza acessível dessa modalidade, que dispensa o uso de academias ou equipamentos complexos e utilizam, essencialmente, o próprio peso corporal como resistência. Tal característica

permite que sejam realizadas ao ar livre, por pessoas de diferentes faixas etárias, classes sociais e níveis de condicionamento físico.

A calistenia é atualmente a terceira modalidade esportiva com maior interesse no mundo, segundo estudos acadêmicos do The American College Sport of Medicine. Sua popularização foi impulsionada durante a pandemia de Covid-19, devido à possibilidade de prática ao ar livre e sem equipamentos, e desde então não para de crescer em adeptos.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que, globalmente, mais de 1,4 bilhão de adultos não praticam atividade física suficiente, o que representa um fator de risco importante para doenças crônicas como diabetes, hipertensão, obesidade e doenças cardiovasculares. No Brasil, conforme a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo IBGE em parceria com o Ministério da Saúde, aproximadamente 40,3% dos adultos brasileiros são insuficientemente ativos, realidade que contribui para o aumento do sedentarismo e para os custos crescentes do sistema público de saúde.

A promoção de práticas como a Calistenia representa uma resposta eficaz e de baixo custo para enfrentar esse cenário. Por ser modalidade que se desenvolve predominantemente em espaços públicos, possibilitam a inclusão de populações que muitas vezes não têm acesso a academias ou centros esportivos privados. Além disso, contribui para a sociabilização, ocupação positiva de áreas urbanas e o fortalecimento de redes comunitárias, especialmente entre jovens.

Estudos apontam, ainda, que a prática regular de exercícios ao ar livre está associada a ganhos significativos para a saúde mental, redução dos níveis de estresse, melhora da autoestima e prevenção da depressão e da ansiedade. Neste sentido, a valorização e regulamentação dessas modalidades vão ao encontro das políticas públicas de saúde preventiva, bem-estar e segurança comunitária, com especial atenção à juventude e às populações mais vulneráveis.

Outro aspecto relevante diz respeito à carência de equipamentos públicos apropriados e seguros para a prática dessas modalidades no Distrito Federal. Atualmente, muitos praticantes improvisam estruturas em áreas públicas sem supervisão técnica ou condições adequadas de segurança, o que pode comprometer a integridade física dos usuários.

A regulamentação proposta permitirá ao Poder Público investir na instalação, manutenção e modernização desses espaços, assegurando acessibilidade, inclusão e qualidade para os praticantes.

Existem organizações mundiais que regulam a modalidade e promovem competições, o que reforça sua estruturação como esporte formal. A prática já é reconhecida como modalidade esportiva em diversos países e conta com atletas que competem oficialmente, o que fortalece ainda mais o argumento para seu reconhecimento institucional.

Como dito, investir na calistenia como modalidade esportiva pode trazer benefícios à saúde pública, reduzindo gastos com tratamentos médicos relacionados ao sedentarismo e doenças crônicas. Estudos indicam que para cada dólar investido em esporte, há uma economia de três dólares em saúde pública. Portanto, reconhecer e fomentar a calistenia pode ser uma estratégia eficiente para promover saúde e bem-estar na população de forma econômica e sustentável.

Diante desses argumentos, fica evidente que a calistenia reúne as características essenciais para ser reconhecida como modalidade esportiva: promove saúde física e mental, é inclusiva, possui organização e competições oficiais, tem ampla aceitação e interesse global, além de gerar impacto positivo social e econômico. Seu reconhecimento contribuirá para a valorização da prática, maior investimento e expansão dos benefícios para a sociedade.

Por fim, este projeto está em consonância com a Constituição Federal, que prevê, em seu artigo 217, que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais

como direito de cada um. Também converge com os princípios da Política Nacional de Promoção da Saúde (Portaria nº 2.446/2014), que estimula a criação de ambientes saudáveis e a promoção da atividade física regular.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Deputados Distritais para a aprovação desta proposição legislativa, que se mostra urgente e necessária para ampliar o acesso ao esporte, prevenir doenças, promover saúde e fortalecer os vínculos comunitários por meio da prática de modalidades esportivas acessíveis, democráticas e alinhadas ao estilo de vida urbano contemporâneo.


MARTINS MACHADO

Deputado Distrital - Republicanos


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299084 , Código CRC: f08431ae

  1. Distrital, em 21/05/2025, às 18:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle


image


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui o Programa "TarefaDF" dispondo sobre a utilização de inteligência artificial para apoio na correção de atividades escolares e dá outras providências..


A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Fica instituído o Programa "TarefaDF", com o objetivo de implementar o uso de inteligência artificial (IA) como ferramenta auxiliar na correção de atividades escolares dos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.


Art. 2º O Programa "TarefaDF" será desenvolvido e gerenciado pelo órgão competente de educação, em parceria com instituições de pesquisa e empresas especializadas em tecnologia educacional.


Art. 3º São objetivos do Programa "TarefaDF":


  1. – apoiar os professores na correção de atividades escolares, especialmente as dissertativas, otimizando o tempo dedicado a essa tarefa;


  2. – fornecer feedback imediato e personalizado aos estudantes, promovendo a aprendizagem ativa e o desenvolvimento de habilidades críticas;


  3. – estimular a prática da escrita e do pensamento crítico entre os alunos, alinhando-se às competências exigidas em avaliações externas e na vida cotidiana;


  4. – integrar tecnologias inovadoras ao processo de ensino-aprendizagem, promovendo a modernização da educação pública.


Art. 4º A implementação do Programa "TarefaDF" seguirá as seguintes diretrizes:


  1. – início com projeto piloto abrangendo 5% das atividades escolares de estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Química, Física, Geografia e História;


  2. – utilização de plataforma digital para a realização das atividades, permitindo o processamento das respostas por meio de IA;


  3. – a IA deverá comparar as respostas dos estudantes com gabaritos elaborados por especialistas do órgão competente de educação, classificando-as como corretas, parcialmente corretas ou incorretas, e fornecendo explicações sucintas;

  4. – os professores terão acesso às correções realizadas pela IA e poderão adicionar comentários adicionais, garantindo a supervisão humana no processo de avaliação;


  5. – as atividades corrigidas pela IA no âmbito do projeto piloto não terão impacto na nota final dos estudantes;


  6. – garantia de privacidade e segurança dos dados dos estudantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Art. 5º A expansão do Programa "TarefaDF" para outras séries e disciplinas será condicionada à avaliação dos resultados do projeto piloto, considerando:


I – a eficácia da IA na correção das atividades e na promoção da aprendizagem dos estudantes; II – a aceitação e adaptação dos professores e alunos ao uso da tecnologia;

III – a infraestrutura tecnológica disponível nas unidades escolares; IV – o cumprimento das normas de proteção de dados e privacidade.

Art. 6º O órgão competente de educação deverá promover capacitação contínua para os professores e demais profissionais da educação sobre o uso da IA na correção de atividades escolares, garantindo a integração efetiva da tecnologia ao processo pedagógico.


Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO


O Distrito Federal (DF) apresenta indicadores educacionais que refletem tanto avanços quanto desafios. De acordo com o Censo Escolar de 2024, a rede pública do DF atende a 260.077 estudantes no Ensino Fundamental e 77.206 no Ensino Médio.


Os resultados da ProvaDF, aplicada no final de 2024, revelam que, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, 48% dos alunos atingiram o nível adequado em matemática, e 34% em língua portuguesa. No entanto, nos anos finais, apenas 35% dos estudantes alcançaram o nível adequado em matemática, e 40,4% em língua portuguesa.


No Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de 2023, o DF obteve 6,4 pontos nos anos iniciais do Ensino Fundamental, superando a meta estabelecida. Entretanto, nos anos finais, a pontuação foi de 5,0, e no Ensino Médio, 4,2, ambos abaixo das metas projetadas.


Esses dados indicam a necessidade de intervenções estratégicas para melhorar a qualidade do ensino, especialmente nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.


Em 2025, o Estado de São Paulo implementou o projeto TarefaSP, que utiliza inteligência artificial (IA) para auxiliar na correção de lições de casa de estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio. A IA corrige cerca de 5% das atividades, fornecendo feedback imediato aos alunos e aliviando a carga de trabalho dos professores.


A iniciativa visa ampliar o número de questões dissertativas, promovendo o desenvolvimento de habilidades essenciais como a escrita e o pensamento crítico. Além disso, a IA atua como uma

assistente pedagógica, permitindo que os professores se concentrem mais no ensino e menos na correção de tarefas.


Inspirado na experiência de São Paulo, propõe-se a implementação do Programa "TarefaDF" no Distrito Federal, com os seguintes objetivos:


Apoio aos Professores: Reduzir a carga de trabalho dos docentes na correção de atividades, permitindo maior foco no planejamento e execução de aulas.


Feedback Imediato aos Alunos: Proporcionar devolutivas rápidas e personalizadas, facilitando o processo de aprendizagem.


Desenvolvimento de Habilidades: Estimular a prática da escrita e do pensamento crítico, essenciais para o desempenho em avaliações externas e na vida cotidiana.


Modernização da Educação: Integrar tecnologias inovadoras ao processo de ensino- aprendizagem, alinhando-se às demandas do século XXI.


Diante dos desafios enfrentados pela educação no Distrito Federal e considerando os resultados promissores do TarefaSP em São Paulo, a implementação do Programa "TarefaDF" representa uma oportunidade de inovação e melhoria da qualidade do ensino. Ao integrar a inteligência artificial ao processo educacional, busca-se promover uma educação mais eficiente, personalizada e alinhada às necessidades dos estudantes e professores.


Sala das Sessões,


Deputado Iolando


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958 www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299090 , Código CRC: 1aedbf06

  1. Distrital, em 21/05/2025, às 18:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


image


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Altera a Lei nº 7.541, de 19 de julho de 2024, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências”, para incluir direito das cooperativas e associações de catadores de material reciclado.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º

redação:

A Lei n.º 7.541, de 19 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte


“Art. 5º .........................................

VIII – realizar a separação dos resíduos recicláveis gerados nos eventos de que tratam esta Lei.

....................................................

Art. 7º ........................................

§3º Os resíduos recicláveis dos eventos previstos no inciso I, alíneas “b” a “e” deste artigo, que forem realizados em área pública, serão destinados às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis cadastradas perante o Poder Público na forma de regulamento.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de Projeto de Lei que visa alterar a Lei n.º 7.541, de 19 de julho de 2024, que "Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências", para incluir o direito das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis de serem destinatárias dos resíduos recicláveis gerados nos eventos de médio a mega porte realizados no Distrito Federal.

A proposta legislativa fundamenta-se em um conjunto de normas constitucionais, legais e infralegais que reconhecem a importância social, econômica e ambiental das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, bem como a necessidade de sua inclusão nas políticas públicas de gestão de resíduos sólidos.


  1. DOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 1º, incisos III e IV, a dignidade da

    pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Além disso, o artigo 3º, incisos I, III e IV, define como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, bem como a promoção do bem de todos.

    No âmbito dos direitos sociais, o artigo 6º da Carta Magna assegura o trabalho como direito social fundamental, enquanto o artigo 170, incisos VII e VIII, estabelece como princípios da ordem econômica a redução das desigualdades sociais e a busca do pleno emprego. Já o artigo 225 garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Esses dispositivos constitucionais fundamentam a necessidade de políticas públicas que promovam a inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis, reconhecendo sua contribuição para a preservação ambiental e para a geração de trabalho e renda.

    A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, em consonância com a Constituição Federal, estabelece em seu artigo 3º, incisos I, V e VI, como objetivos prioritários do Distrito Federal: garantir e promover os direitos humanos; proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum; e dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.

    Esses objetivos reforçam a necessidade de políticas públicas inclusivas que garantam condições dignas de trabalho e renda para os catadores de materiais recicláveis, reconhecendo sua importância social e econômica.


  2. DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece princípios, objetivos e instrumentos fundamentais para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

    Entre os princípios da PNRS, destaca-se o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania (art. 6º, VIII). Esse princípio reconhece explicitamente o valor social e econômico da atividade de catação e reciclagem, legitimando políticas públicas que promovam a inclusão dos catadores.

    No que se refere aos objetivos da PNRS, o artigo 7º, inciso XII, estabelece a "integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos". Esse objetivo reforça a necessidade de inclusão dos catadores nas diversas etapas da gestão de resíduos sólidos, incluindo a coleta e destinação dos resíduos gerados em eventos.

    Além disso, a PNRS prevê, em seu artigo 8º, inciso IV, como instrumento da política, "o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis". Esse dispositivo evidencia a importância do fortalecimento das cooperativas e associações de catadores como estratégia para a implementação da política.

    A PNRS também estabelece, em seu artigo 18, § 1º, inciso II, que terão prioridade no acesso aos recursos da União os municípios que "implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda". Esse dispositivo demonstra o reconhecimento, em nível federal, da importância da inclusão dos catadores nas políticas de coleta seletiva.

    Por fim, o artigo 36, § 1º, da PNRS determina que, para o cumprimento das obrigações relacionadas à coleta seletiva e à logística reversa, "o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o

    funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação". Esse dispositivo reforça a prioridade que deve ser dada às cooperativas e associações de catadores na implementação das políticas de gestão de resíduos sólidos.


  3. DA LEGISLAÇÃO DISTRITAL

    No âmbito do Distrito Federal, diversas normas reconhecem a importância das cooperativas e associações de catadores e estabelecem mecanismos para sua inclusão nas políticas de gestão de resíduos sólidos.

    A Lei Distrital nº 5.418/2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, em consonância com a PNRS, estabelece como um de seus instrumentos o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.

    A Lei Distrital nº 4.792/2012, por sua vez, dispõe sobre a separação e a destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, determinando que esses resíduos sejam destinados às cooperativas e associações de catadores.

    Além disso, o Decreto nº 38.246/2017, regulamentado pela Portaria nº 211/2017, estabelece procedimentos para a habilitação das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis para a coleta seletiva solidária no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal.

    Essas normas distritais demonstram o compromisso do Distrito Federal com a inclusão das cooperativas e associações de catadores nas políticas de gestão de resíduos sólidos, reconhecendo sua importância social, econômica e ambiental.


  4. DA IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES As cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis desempenham

    um papel fundamental na inclusão social e econômica de uma parcela significativa da população em situação de vulnerabilidade. Segundo dados do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), existem cerca de 800 mil catadores no Brasil, dos quais apenas uma pequena parcela está organizada em cooperativas ou associações.

    No Distrito Federal, estima-se que existam milhares de catadores, muitos dos quais ainda trabalham em condições precárias, sem acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. A organização desses trabalhadores em cooperativas e associações representa uma importante estratégia de inclusão social, permitindo o acesso a melhores condições de trabalho, renda mais estável e reconhecimento profissional.

    As cooperativas e associações de catadores também desempenham um papel fundamental na promoção da cidadania e da dignidade humana, permitindo que trabalhadores historicamente marginalizados sejam reconhecidos como agentes ambientais e econômicos importantes para a sociedade.

    Além disso, a organização coletiva dos catadores fortalece sua capacidade de articulação política e de defesa de seus direitos, contribuindo para a construção de políticas públicas mais inclusivas e para o combate ao preconceito e à discriminação.


  5. DOS BENEFÍCIOS ECONÔMICOS

    Do ponto de vista econômico, a destinação dos resíduos recicláveis gerados em eventos de médio a mega porte às cooperativas e associações de catadores representa uma importante fonte de renda para esses trabalhadores, contribuindo para a redução da pobreza e das desigualdades sociais.

    Além disso, a reciclagem de materiais gera economia de recursos naturais e energia, reduzindo os custos ambientais e econômicos associados à extração de matérias-primas e à produção de novos produtos. Segundo estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a reciclagem pode gerar uma economia de até R$ 8 bilhões por ano no Brasil.

    A inclusão das cooperativas e associações de catadores na cadeia de reciclagem também contribui para a geração de empregos e para o desenvolvimento de uma economia circular, mais sustentável e inclusiva. Estima-se que cada posto de trabalho em uma cooperativa de catadores custe cerca de R$ 4 mil, enquanto a geração de um emprego na indústria pode custar até R$ 50 mil.

    Ademais, a destinação dos resíduos recicláveis às cooperativas e associações de catadores reduz os custos do poder público com a coleta, transporte e disposição final de resíduos, contribuindo para a eficiência econômica da gestão pública.


  6. DOS BENEFÍCIOS AMBIENTAIS

    Do ponto de vista ambiental, a destinação dos resíduos recicláveis gerados em eventos às cooperativas e associações de catadores contribui para a redução da quantidade de resíduos enviados a aterros sanitários, prolongando sua vida útil e reduzindo os impactos ambientais associados à disposição final de resíduos.

    A reciclagem também contribui para a redução da extração de recursos naturais, da poluição e das emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas e para a preservação do meio ambiente.

    Além disso, a atuação das cooperativas e associações de catadores promove a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância da separação e destinação adequada dos resíduos, contribuindo para a construção de uma cultura de sustentabilidade.


  7. DA CONCLUSÃO

    Diante do exposto, fica evidente que a alteração proposta na Lei n.º 7.541/2024 está em consonância com os princípios e objetivos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Política Nacional de Resíduos Sólidos e na legislação distrital.

    A medida representa um importante avanço na inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis, no reconhecimento de sua contribuição para a preservação ambiental e na promoção de uma gestão de resíduos sólidos mais sustentável e inclusiva.

    Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, que contribuirá para a construção de um Distrito Federal mais justo, solidário e sustentável.


    Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


    DEPUTADO GABRIEL MAGNO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

    image

    Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 298574 , Código CRC: 3f1b1179

    image

    de novembro de 2020.



    image

    image

    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


    image


    PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Iolando)

    Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho..


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


    Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho.


    Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações comemorativas, educativas e culturais alusivas à data, em parceria com entidades públicas e privadas.


    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    JUSTIFICAÇÃO


    O presente projeto de lei visa reconhecer e valorizar a importância histórica, social e econômica do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG), cuja origem remonta ao Decreto Federal nº 51.517, de 25 de junho de 1962, responsável pela criação do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão. Este projeto foi fundamental para a formação do chamado “Cinturão Verde da Capital Federal”, promovendo a fixação de famílias, a produção agrícola e o desenvolvimento sustentável do entorno de Brasília. A comemoração do aniversário da região representa uma oportunidade de valorizar sua trajetória de desenvolvimento, reconhecendo o papel dos pioneiros, produtores rurais e imigrantes que contribuíram para transformar o local em referência agrícola e cultural no Distrito Federal, além de reforçar a identidade comunitária e promover o sentimento de pertencimento e orgulho entre os moradores.


    A celebração da data também evidencia o papel fundamental da região no abastecimento alimentar do DF, uma vez que o Núcleo Rural Alexandre Gusmão e áreas vizinhas são responsáveis por grande parte das hortaliças, frutas e verduras consumidas na capital federal. Valoriza-se, assim, a agricultura sustentável, a produção de alimentos orgânicos e a inovação no campo, incentivando práticas que beneficiam toda a sociedade. Além disso, as comemorações promovem o intercâmbio cultural, como a parceria com a comunidade japonesa, que trouxe novas técnicas agrícolas e contribuiu para o desenvolvimento de festivais e projetos educacionais na região. Eventos culturais tradicionais, como a Festa do Morango, fortalecem as tradições locais, estimulam o turismo rural, geram renda e movimentam a economia.

    A celebração do aniversário também serve como momento propício para apresentar conquistas e reivindicar melhorias em infraestrutura, saúde, lazer e segurança, mobilizando autoridades e a sociedade civil para o desenvolvimento contínuo da região, além de homenagear instituições e personalidades que colaboram para o progresso do núcleo urbano e rural, fortalecendo laços entre comunidade, governo e setor produtivo. Por fim, a comemoração incentiva a participação comunitária, o convívio social e a solidariedade, elementos essenciais para uma vida saudável e harmoniosa, além de destacar a importância da preservação ambiental, das reservas de água e das áreas verdes, fundamentais para a sustentabilidade do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de uma justa homenagem e de um estímulo à valorização da memória, da cultura, da produção rural e do desenvolvimento sustentável da capital federal.


    Sala das Sessões,


    DEPUTADO IOLANDO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 299354 , Código CRC: 66dd7323

    1. Distrital, em 22/05/2025, às 15:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Jorge Vianna


Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional da Radiologia, a realizar-se no dia 10 de Novembro de 2025, às 9h30 da manhã, no Plenário da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial da Radiologia, a realizar-se no dia 10 de novembro de 2025, no período matutino, no Plenário da CLDF..


JUSTIFICAÇÃO


A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial da Radiologia, celebrado em 10 de novembro, representa uma valiosa oportunidade para reconhecer publicamente a atuação dos radiologistas e demais profissionais da área de radiologia médica, além de promover a conscientização da sociedade sobre o papel vital que esses profissionais desempenham na promoção da saúde e na preservação da vida.


A escolha da data remonta ao ano de 1895, quando o físico alemão Wilhelm Conrad Roentgen realizou a descoberta dos raios X, marco inaugural da radiologia moderna. Desde então, a radiologia consolidou-se como uma especialidade essencial no diagnóstico e no tratamento das mais diversas patologias, permitindo a identificação precoce de doenças, a redução de riscos cirúrgicos e a melhoria dos desfechos clínicos.


Por meio de tecnologias como a radiografia convencional, tomografia computadorizada, ressonância magnética, mamografia e ultrassonografia, a radiologia atua como uma ferramenta indispensável à medicina contemporânea. Os profissionais desta área não apenas operam equipamentos de alta complexidade, mas também analisam imagens com elevado rigor técnico e científico, colaborando diretamente com médicos de diferentes especialidades na tomada de decisões terapêuticas.


No contexto do Distrito Federal, onde a diversidade populacional e a crescente demanda por serviços públicos de saúde impõem desafios contínuos à administração pública, a radiologia ocupa posição estratégica. Diagnósticos por imagem precisos, rápidos e acessíveis

são fundamentais para garantir um sistema de saúde eficiente e humanizado. Ressalte-se, ainda, que os constantes avanços tecnológicos na área exigem permanente capacitação dos profissionais, o que reforça a importância de valorizá-los institucionalmente.


A Constituição da República, em seu artigo 6º, consagra a saúde como direito social fundamental. Reconhecer e homenagear os profissionais que contribuem direta e diariamente para a efetivação desse direito é um dever que cabe a todos os entes do poder público. A celebração do Dia Mundial da Radiologia em Sessão Solene nesta Casa Legislativa representa, portanto, um gesto de respeito, de valorização e de incentivo ao aprimoramento das práticas em saúde pública.


Dessa forma, ao apresentar este requerimento, reitero a importância de celebrarmos o Dia Mundial da Radiologia não apenas como uma data simbólica, mas como um tributo à ciência, ao cuidado com a vida e à dedicação de tantos profissionais comprometidos com a promoção da saúde da população. Conto com o apoio dos nobres Deputados e Deputadas para a aprovação desta justa e necessária homenagem.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 296496 , Código CRC: c184cf58

image

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 10:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autor: Deputado Iolando)


Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 773/2023.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 773/2023, de minha autoria.


JUSTIFICAÇÃO

Requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL nº 773/2023, de minha autoria, considerando que o tema já se encontra regulamentado pela Lei Federal nº 8.662/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e, em âmbito local, pela Resolução CFESS nº 1.054/2023, cujo conteúdo é amplamente similar ao da presente proposição.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO IOLANDO


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299064 , Código CRC: 0b238166

(a) Distrital, em 21/05/2025, às 17:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


image


REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem as lideranças das áreas rurais do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 22 de maio de 2025, às 18 horas, na Sala de Reunião das Comissões, em homenagem as lideranças das áreas rurais do Distrito Federal.


JUSTIFICAÇÃO


As lideranças das áreas rurais do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na preservação das tradições do campo, na organização das comunidades e na promoção do desenvolvimento sustentável da região. Seu trabalho contribui significativamente para o fortalecimento da agricultura familiar, para a defesa dos direitos dos produtores rurais e para a construção de políticas públicas voltadas ao meio rural.

Diante da importância dessas lideranças para a sociedade distrital, é justa a realização de uma sessão solene nesta Casa para homenageá-las, reconhecendo publicamente sua dedicação, compromisso e contribuição para o crescimento e a valorização da zona rural do DF.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299272 , Código CRC: 7dbc5a53

(a) Distrital, em 22/05/2025, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)


Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de coberturas lonadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro manifesta votos de louvor aos profissionais de Coberturas Lonadas abaixo listados:


Aceone Sousa da Costa Aceone Sousa da Costa Adailton Pereira de Farias Ademar Pinto Pontes Ademar Pinto Pontes Adenilson de Sousa Silva Adenilson Padilha de Barros Adenilson Padilha de Barros Adiel Fontes da Silva Adonias Quinto Soares

Adriana Chaves dos S. Oliveira Adriano Almeida Campos Perez Adriano Almeida Campos Perez Adriano Bandeira Simoes Adriano Galvão da Silva

Adriely Priscila Adson Vasco Souza

Agostinho de Morais Junior Aguinaldo Vieira de Abreu Ailton Gama da Silva

Ailton Gama da Silva Junior Aires Cruz da Silva

Alan Santana de Souza Alberto Leopoldino dos Reis Alehandro Borges Araújo Alencacio Matos de Oliveira Alencacio Matos de Oliveira Alex Gonçalves da Silva Alex Rodrigues de Carvalho Alfredo da Silva Fonseca Alice Christovam da Silva Aline Maria Sales

Amauri de Souza Silva Ana Carolina Vieira Ana Clara

Ana Clara Bueno de Oliveira Ana Cleide Neves de Souza Ana Lucia de Araújo Silvino Ana Paula Alves Horacio Ana Paula de Souza Anderson Ferreira de Sousa Anderson Ferreira de Sousa Anderson Ferreira Gonçalves

Anderson Luan de Jesus Braga André da Silva Elesbão

André Gomes Pinheiro André Luiz Pereira Costa André Luiz Portela Alves

Andre Luiz Santiago dos Santos André Ponte da Costa

Angélica Afonso da Silva Anna Ketelly Laurenço Santos

Antonio Aldenir Vasconcelos Oliveira Antonio Almir da Silva Junior Antonio Carlos Lopes de Andrade Antônio Cláudio Ramos Pinto Antonio de Brito Timoteo

Antônio Ferreira da Rocha Antonio Jose Lucio Alves Antônio José Pereira Batista Antonio Marcos Silva de Souza Antonio Pedro da Silva Neto Antonio Pizzone

Antonio Rodrigues Caixeta Antonio Rodrigues Caixeta

Antonio Rodrigues Leite

Ardulino Rodrigues da Silva Neto Arminda Pereira Borges

Arthur Gonçalves de Sousa Arukya Souza Sanches Benedito Alves Pereira Neto Benedito Alves Pereira Neto Beritomar da Silva Ramalho Bernardino Rosa de Souza Bruna Martins Ribeiro Bruno Chaves e Silva

Bruno Ferreira de Assunção Setubal Bruno Franco Hirakawa

Bruno Lima de Oliveira Carlas Profeta da Gama Carlos Antônio da Silva Carlos Antunes Ribeiro Costa

Carlos Eduardo Costa Nascimento Carlos Eduardo Gonçalves Ramos Carlos Roberto Oliveira

Cassia dos Reis Santos Cassia Vieira Barbosa

Cassio Cristiano Ferreira de Souza César Ferreira Paraíso

Cesar Gomes Dias Claudemir de Godoi Pereira Claudia Betânia de Campos

Claudia Regina Costa Guerreiro Claurismar Teixera dos Santos Cleiber Medes Elias

Corina Andiara

Cristian Anderson Ferreira de Souza Cristiane Silva

Cristiano Fernando de Sousa Guedes Cristina Melo da Silva

Dagmar Izidoro de Andrade Junior Daiane Carvalho de Oliveira Daiane da Conceição Gonzaga Daniel Barros Pinheiro

Daniel Soares Muniz Danilo Oliveira Gomes Reis Davi Christovam Bueno Davison Walter de Andrade

Daydson Rodrigues de Oliveira Deivid Willyan dos Santos Oliveira Denilson Dias Macedo

Deusdete Brito Rodrigues Dheymerson de Araújo dos Santos Dhiogo Felipe Alves de Oliveira

Diego Henrique da Silva Coelho Douglas de Jesus Santos Douglas Franco

Edelson Tavares Bertunes Edicarlos Eneas Guedes Edilaine Silva Tavares Edilson da Guia Lima

Edimar Golçalves do Nascimento Edimilson dos Santos Chaves Edimilson dos Santos Chaves Edivaldo Alves da Silva

Edlon Silva Tavares Edmar Veras de Oliveira Ednilson Jose Passos Edson Gomes da Costa Edson Rodrigues de Jesus Édson Silva Ferreira Eduardo Indalecio Eduardo Paulo Peixoto Eliane Gonçalves Melgaço Eliano Anjo da Silva

Elísia Carlos de Mendonça Bueno Elisio André Rodrigues Oliveira Elizabeth Mesquita

Elton Fraga da Cruz Cruz Emerson de Oliveira Nunes Eriberto Oliveira Lino

Erica Sene Dias Vogado Silva Erick Cristiano Pereira de Souza Ericson Nascimento Silva

Erik César Ribeiro Erimar de Souza Dantas

Erivelton de Oliveira Neves Euler Calazans Alvarenga Eurípedes Silva Freitas Evânia da Silva Santos

Evanildo Robson Santos Costa Evilásio Queiroz Martins Expedito Roberto Daora

Ezequiel Arcanjo da Silva Nascimento Ezio Santos

Fabiana Santos Braga Fabiane Correa Rocha Maues Fábio Moreira da Silva

Fabio Noriyoshi Endo Fabricio Bruno da Cruz Silva

Fabricio Vieira dos Reis do Nascimento Feliciana Rodrigues de Morais

Felipe Marques Pacheco Portela Alves Felipe Soares Ribeiro

Felipe Vilela Agy

Fernanda Dias Amado Mendes Guedes Fernanda Moreira Chaves

Fernando de Sousa Gama Fernando Muller Santos da Silva Fernando Pereira Coelho

Filippe Rayner Costa Rabelo Flavio Augusto Alves Rodrigues Flavio de Lima Fernandes Flavio Marcos da Silva

Flavio Sergio de Arruda Francisco das Chagas C. Santos Francisco de Assis Rego Ribeiro

Francisco Jonata Rodrigues de Mesquita Francisco Maciel da Silva Junior Francisco Oliveira Gomes Junior Francisco Renato Carvalho Paiva Gabriel Henrique de Oliveira

Gabriel Henrique de Oliveira Gabriel Lukas

Geneoclefiston de Morais Chaves Geraldo Afonso Lopes

Gerson Firmeano Parente Gilberto Moreira de Oliveira Gilvan das Oliveiras

Gilvan Moreira dos Santos Gistelino Antônio Ferreira

Glaison Wesley Vogado da Silva Dias Glauber Sanches Vieira

Guilherme de Souza Lopes Guilherme Mendes Gama Gustavo Alves Leal Gustavo Vinicius

Halisson Tavares Aires Hassan Kallout

Heber Queiroz de Brito

Helen Francisca Moreira Costa do Nascimento Helio Mota de Sousa

Hemerson Deivid de Oliveira Silva Hemerson Deivid de Oliveira Silva Hércules da Silva Damasceno Herley Gonçalves Oliveira Horácio Serpa da Silva

Hugo Resende da Silva Idalmo Souza Silva Ildevan Barboza da Silva

Iracema Terezinha da Silva Iran Kleber Souza Perazzo Iran Kleber Souza Perazzo

Iran Mota Severo

Isaís Sousa de Andrade Italo Augusto Borges Italo Carlos

Italo Enrique Seixas Itamar João da Silva Ivan Carlos Dias Correia Ivan Estevam de Matos Ivanei César Ribeiro Ivanilde Bastos da Silva Izabela Dietz

Jackson Felix Ribeiro

Jadson Rodrigo de Souza Pereira Jailton Souza Rodrigues

Jardiel Teles Neves

Jean Peterson Costa do Nascimento Jedson Alves dos Santos

Jessica Larissa Silva Cutrim Jhonathan Alvino Domingos da Silva Jhuan Jhalle Ribeiro

Joana Cristina de Matos Campos Calácia Joana Darc Ferreira de Souza

João Batista de Araújo Silvino João Batista de Araújo Silvino João Batista Viana de Lima João das Neves Lobo

Joao Paulo Gonçalves Morais João Pedro Pereira Tavares João Rodrigues Campelo Joao Tavares Barreto

João Victor Moura Alabarce Bove João Vitor Lacerda

Joas Gomes Herculano Joaz Jeronimo Barbosa Joelson Pereira de Oliveira Joelson Pereira de Oliveira Johnn Angeli Gonçalves Jonas Alves Damaceno Jonas Gonzaga de Sousa Jorcilia Silva de Miranda Jordson Rodrigues da Silva Jose Afonso Vieira da Silva José Almir Gomes Ferreira Jose Aroldo dos Santos José Augusto Carvalho Silva José Augusto Carvalho Silva

Jose Carlos Gomes de Oliveira Jose de Lourdes Maciel

Jose Dias José Elionai

Jose Erimater Costa dos Santos Jose Estênio Carvalho Silva José Gomes Alves Filho

José Manoel da Silva Jose Maria da Silva Junior Jose Maria Vieira da Silva José Ribamar Melo Vieira Josenildo de Sousa

Josiel Alves da Silva Jossivan Gomes Pereira Juares Santos Neiva Julianne Evelyn Vidal Julio Cesar Alves da Silva

Júlio César de Castro Almendra Junior Ezequiel da Silva Santos Juraci Rosa Gualberto Junioor Karen Prado Mendes

Karla Karina Pereira Soares Keire Cristina Prado

Kely Moreira Damacena Kevin Lucas dos Santos Lazaro Abilio da Costa Lazaro Abilio da Costa Leandro Francisco de Araujo

Leojaime da Conceção Freitas Leonardo Ramos de Souza Leonardo Rodrigues Freire Levi José Alves Bueno

Lidiane Candida Pereira de Sousa Lindonjohnson Mendes Braga Lorran Mateus Dias Correia

Lucas Dantas

Lucas Everton Sampaio Lucas Phelipe C. de Lima Lucas Santiago da Silva

Luciana de Almeida Rodrigues Luciane de Souza Ribeiro da Silva Luciano dos Santos Severiano Luciano Gardilson de Sousa Luciano Gardilson de Sousa Luciano Pereira de Sousa Luciano Rodrigues Alves

Luciano Rodrigues de Oliveira Lucilio de Freitas Almeida Luis Carlos Cabral Lima

Luiz Diego Carvalho Silva

Luiz Fernando Rodrigues Ramos Luiz Francisco de Sousa Júnior Luiz Gonzaga Machado Fontenele

Luiz Gustavo Andrade Pontes Luiz Gustavo Andrade Pontes Luiz Henrique Moreira Damacena Luiz Morais de Oliveira

Magno Ferreira

Manoel Borges de Oliveira Marcela Marques Pacheco Marcelo Fernandes Marcelo José Silva Siqueira Marcelo Pires Maciel Marcelo Vidal de Jesus

Márcia Regina Magalhães Silva Marcio Dias

Marcio Dias de Macedo Marcio Fernandes

Marco Aurélio Ferreira Tobias Marco Cezar da Silva Perez Marco Erick Steckelberg Marcondes de Araujo Dantas Marcone dos Santos Herculano Marcos de Sousa Cardozo

Marcos Enrique Souza do Nascimento Marcos Venicio Christovam da Silva Maria Alice Alves de Oliveira

Maria das Graças Magalhães Vilela Maria de Lourdes Lino Braga

Maria Edeni Rosa de Carvalho de Sousa Maria Helena Lopes de Jesus

Maria Joraima Gomes Bonfim Leite Maria Neuza de Almeida

Marinaldo dos Santos Azevedo Mariza Carneiro Dias

Marquis Tadeu de Oliveira Matheus Augusto

Maxuel doa Santos Azevedo Silva Milton Astrath

Milton Messias da Silva Miqueias Costa de Jesus Miqueias dos Santos Oliveira

Natanael Geovane Araújo de Souza Nayara Kelly Sousa de Andrade Nilsomar Rodrigues Leao Nunes Nilson Almeida da Cruz

Nilson Sebastião Barbosa Nilton Cangussu Lima Nilza de Souza Andrade Odemir Mafissoni

Odilon Tavares Sousa Odirlei Rodrigues

Otávio Junior Silva Soares

Pablo Oliveira da Silva

Pablo Roberto Neves dos Anjos Patricia Santos de França Patricia Vieira Camargo Lopes Paulo Cruz da Cunha

Paulo de Lima Neto

Paulo Henrique Fernandes Paulo Santos Silva

Paulo Sérgio Antonio de Jesus Paulo Victor Almeida de Araujo Pedro Henrique

Pedro Henrique Alves Pedro Higor Cabral

Pedro Maurilho dos Santos Rocha Philippe Abner Souza Jotha Rafael Gonçalves dos Santos Rafael Pereira Neiva

Rafael Poubel Raimundo Almir Costa

Raimundo Batista de Miranda Raimundo Nonato de Souza Raimundo Nonato dos Santos Sousa Rayane Silva Julio Costa

Reginaldo Jose da Costa Reginaldo Jose da Costa Regis Magnum Costa Araujo Reinaldo Marquis Barbosa Renê Gomes dos Santos Rene Pereira Neiva

Ricardo Cavalcante Mendes Ricardo de Souza Nogueira Ricardo de Souza Nogueira Ricardo Farias Costa Milhomem Ricardo Silva Bernardes

Rita de Cássia dos Reis Santos Roberto Dionísio Palmeira Roberto Rocha Dorneles Roberto Sá Rodrigues de Souza Rodrigo Santos de Araújo Rogerio Luiz Taveira de Almeida Rogerio Queiroz Sousa

Rogerio Teixeira Matos Roldan Araujo do Nascimento Romulo Aguiar Ximenes Romulo Santana da Costa

Ronaldo Alves de Souza Charivari Ronaldo Dias Gomes

Ronaldo Maciel da Silva Ronaldo Oliveira de Araújo

Ronildo Eliazario Camargos Ronnielle Augustus de Sousa Araújo Rosimeira Alcantara de Souza Silva Ruan Viera da Silva

Rui Jorge Pereira dos Santos Ruy Cortes Neto

Samuel de Sousa Silva

Sara Juliana Pereira Rodrigues Sarah Cristina Bueno Christoivam Satler Soares Nogueira

Sebastiao Cleyton Mendes de Souza Sebastiao Ramos Fagundes

Sérgio Bernardes Silva Sérgio Davanzo

Sérgio Roberto Andrade Pontes Sérgio Roberto Andrade Pontes Sezio Ribeiro dos Santos Shamyra Mayara Vieira de Castro Sthefany Bueno Christovam

Sueli Lima Calda Suyane Vieira de Souza Suyane Vieira de Souza Tailan Correa

Tatiane Soares de Souza Thauany Raissa Lopes Lima Silva Thiago Moreira Chaves

Thiago Xavier Fernandes Barros Ubirajara Paulino de Souza Valdemy Torres de Andrade Valdinei Evaristo de Camargos Valdivino Abadia da Costa Vanuza Santos do Nascimento

Vicente de Paulo Oliveira Nascimento Victor Guilherme Soares Portugal Vinicius Bezerra Silva

Vitor Gomes

Vitor Martines Carnero Vladimir Vieira

Walerson de Jesus da Silva Mendes Walter Augusto de Paula

Walter da Silva de Jesus Wanderson de Andrade Melgaço Wanderson de Andrade Melgaço Wanderson Gomes da Silva Washington Joel de Oliveira Sene Washington Luiz S. de Oliveira Weber Luiz Bento da Silva Weliton Jose dos Santos Wellinton Gomes de Jesus Wellinton Rodrigues de Sousa

Wellio Castro da Conceição Welton Rodrigues de Oliveira Wenderson Barreira da Silva Wenis Ribeiro de Lima

Werlio Roseno do Nascimento Werlio Roseno do Nascimento Whellyton Juan Holanda dos Santos Whennd Nayara de Souza

William de Almeida Braga

William Johnatan Rodrigues da Silva Willian de Oliveira Lima

Wilson de Morais Wilton Alves de Oliveira Wilton Batista Vieira Wilton Batista Vieira

Wolney de Almeida Pinheiro Yago Alves Vieira

Yago Alves Vieira

Zenaide Nunes da Silva Araújo


A presente Moção de Louvor reconhece à relevância de sua atuação para o setor de eventos, comércio, construção civil e infraestrutura urbana em nosso Distrito Federal.

Estes profissionais exercem com excelência, dedicação e responsabilidade uma atividade essencial, muitas vezes de forma silenciosa e pouco valorizada, contribuindo diretamente para a segurança, a organização e a funcionalidade de espaços públicos e privados. Seu trabalho é indispensável na montagem de estruturas provisórias que viabilizam desde feiras e celebrações religiosas até eventos oficiais e sociais de grande porte.

A presente homenagem visa enaltecer o esforço, a técnica e a importância social desses trabalhadores, cuja atuação digna e comprometida merece o devido reconhecimento por esta Casa Legislativa.

Diante disso, conto com os Nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 17:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298559 , Código CRC: d0331333


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:


  1. André Bonini Rufine

  2. Angela Maria

  3. Aurora Maria da Silva

  4. Carlos Henrique

  5. Fernando Tomyshi

  6. Jane Oliveira

  7. Jucundo Costa Santos

  8. Marcela Ferreira Cipriani Rufine

  9. Maria Angélica C. Machado

  10. Maria Alaécia Almeida Sousa

  11. Marta da Silva Monteiro

  12. Nilza Coelho dos Santos

  13. Odirlei Francisco de Oliveira

  14. Olga G. Damaceno

  15. Rita de Cássia Mendes

  16. Sandra Vieira

  17. Aparecida Graciano Lourenço de Souza

  18. Adler Fernandes Martins Matos

  19. Alba Valéria de Jesus

  20. Almir de Morais

  21. Andressa Castro Bernardo Gomes

  22. Ângela Maria Ribeiro

  23. Aparecida Graciano Lourenço de Souza

  24. Camila Rangel Freire Resende

  25. Clésio Ferreira Viana

  26. Daniel Pedro da Silva

  27. Danielle Alves de Melo

  28. Denilson Dutra de Freitas

  29. Elias Bonifácio

  30. Francisca Martins Brás

  31. Francisco Danilson Sousa

  32. Francisco Pessanha Neto

  33. Gabriel Vasconcelos Aguia

  34. Genilda Emerick

  35. Genival Oliveira Gonçalves

  36. Hamilton Silva da Cruz

  37. Inad de Oliveira Fernandes

  38. Jaiane da Silva Reis

  39. Janaina Alves Santos

  40. Jirlene Pascoal da Silva

  41. João Paulo Campos Antunes

  42. Jose Anderson Mendes

  43. Juliana Cristina de Souza

  44. Jussara de Almeida Menezes

  45. Leilane de Morais Soares

  46. Leonardo Oliveira da Silva

  47. Luciana Gonçalves Pacífico da Silva

  48. Lucimar Ferreira de Mesquita

  49. Luiz Cláudio Rodrigues Menezes

  50. Luiza Alessandra Pessoa

  51. Marcelo Neiva Maciel

  52. Mariana Azevedo Alve

  53. Nayanderson Rodrigo da Silva

  54. Patrícia Guerra

  55. Patrícia Resende Martin

  56. Paulo Cesar de Azevedo

  57. Polliana Regina Dantas Delphino

  58. Roberto Vieira Pessanha

  59. Roneide Alves dos Santos

  60. Rosangela Menezes (in memorian)

  61. Simone Luciano

  62. Sônia Dourado (in memorian)

  63. Udilma Botelho

  64. Valéria Coutinho dos Santos

  65. Jurani Maria José da Silva

  66. José Nicodemos de Souza Paulo


TEXTO DA MOÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO


PSB-DF



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299037 , Código CRC: 098e7d2e

image

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.


Lista de profissionais:


  1. Aldaianny França Maia

  2. Alex Sandro Pinheiro Martins

  3. Amarílis Monteiro

  4. Ana Maria Chiaradia

  5. André Luiz da Silva Sousa

  6. Angela Maria Antônia da Silva

  7. Claudia da Cruz Rodrigues

  8. Dayana Kelly

  9. Dirceu Soares Neves

  10. Erica Silva Souza

  11. Erica Silva Souza

  12. Érick Pinheiro Ribeiro

  13. Fabiana Paes de Sousa

  14. Fabline Gomes da Costa

  15. Fernanda Santos Moura

  16. Geize Rezende

  17. Iramar Manso

  18. Jeane Guedelha Carneiro da Silva

  19. Jéssica Campos de Sousa

  20. Jéssica Felícia

  21. José Arcelino

  22. Juliana Cassia Carvalho Oliveira Gomes

  23. Juliana Santos

  24. Karina Oliveira Bernardes

  25. Lara Magalhães da Costa

  26. Liane Teresinha Astigarraga Pereira

  27. Luara Soares Lima

  28. Luciano Nicassio

  29. Marcela Moraes de Castro

  30. Maria Do Socorro Paiva Costa

  31. Marilene Cardoso Nascimento da Cruz

  32. Marina Oliveira da Silva

  33. Marizelia de Oliveira Macedo

  34. Mayer Dewey Pimenta

  35. Nadine Gomes Pereira dos Santos

  36. Nathália Emanuelle Visgueira Sena

  37. Patrícia Ferreira de Almeida

  38. Priscila da Silva Costa

  39. Rafael Pantuzzo

  40. Raphael Santiago de Assis

  41. Sebastiana Martins de Moura

  42. Sharlene Armond Mesquita

  43. Sheilla Soares da Silva Fonseca

  44. Silvana Teixeira de Morais Oliveira

  45. Stephanie Silva de Souza Moura

  46. Suelene Amorim Soares

  47. Tatiane Almeida Vieira

  48. Tatiane Castro

  49. Úrsula Michaelle Farias Marques

  50. Valdeci Severino Júnior

  51. Valdiana Lopes

  52. Viviane Eustórgio da Silva


JUSTIFICAÇÃO


O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.

Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde, seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de saúde globalmente.

No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade à população.

A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em condições adversas.

A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.

Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299341 , Código CRC: 98ead1e1

image

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:


  1. Ailton Paulo Pereira Martins

  2. Artur Côrtes

  3. Benedito Câmara Tavares Barbosa

  4. Diogo Carlos Ponce de Leon Xavier

  5. Fábio Carvalho do Nascimento

  6. Izabel Cristina Alves de Sousa Morais

  7. Joseni dos Santos Magalhães

  8. Kedson Alencar Arruda

  9. Lindalva Terezinha Leonel

  10. Marta Raquel de Sousa da Silva

  11. Mary Ângela Rangel Rocha


TEXTO DA MOÇÃO


A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,

sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO


PSB-DF



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299353 , Código CRC: 0437ebca

image

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)


Manifesta louvor e apoio à aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Mara Rocha, que "regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana".


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno, solicito a esta Casa de Leis a aprovação da Moção de Louvor com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Chico Vigilante , manifesta louvor e apoio à aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Mara Rocha, que "regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana".

O serviço prestado pelos trabalhadores de limpeza urbana, popularmente conhecidos como “garis”, é, reconhecidamente, de fundamental importância para a manutenção da saúde pública e a preservação do meio-ambiente em nossas cidades.

No entanto, esses trabalhadores são, muitas vezes, expostos a condições

degradantes, como falta de materiais fundamentais para a segurança no trabalho, jornadas exaustivas e salários aviltantes.

O Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, visa a enfrentar essa realidade, reconhecendo e valorizando esses profissionais, ao definir sua função como essencial, além de instituir piso salarial nacional, correspondente a 2 (dois) salários mínimos, definir jornada semanal de 40 horas, reconhecer as condições insalubres a que são expostos, e assegurar aposentadoria especial.

Entendendo ser essa uma medida de justiça aos trabalhadores essenciais de limpeza urbana, esta Câmara Legislativa manifesta, por meio d esta Moção, louvor e apoio ao justo e oportuno reconhecimento, pelo Congresso Nacional, a essas notáveis mulheres e homens

que zelam diuturnamente pela qualidade de nossa saúde e pela preservação do meio- ambiente.


Sala das Sessões,


DEPUTADO CHICO VIGILANTE


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299327 , Código CRC: bb12bd4b

image

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 072/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE M�RITO

 

PROJETO DE LEI n� 375/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre o direito de os usu�rios avaliarem o atendimento nos hospitais e unidades de sa�de p�blica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 529/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Estabelece a Pol�tica de Uniformiza��o dos Profissionais da Sa�de P�blica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 610/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o servi�o volunt�rio de m�dicos junto � rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, em contrapartida � concess�o de bolsas de estudo em n�vel de gradua��o.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.093/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal", n� 7.275, de 05 de julho de 2023, que �Disp�e sobre a presta��o dos servi�os p�blicos de ilumina��o p�blica no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�, n� 4.566, de 4 de maio de 2011, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal � PDTU/ DF e d� outras provid�ncias�, Lei n� 972, de 11 de dezembro de 1995, que �Disp�e sobre os atos lesivos � limpeza p�blica e d� outras provid�ncias�, n� 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que �Disp�e sobre o controle da polui��o sonora e os limites m�ximos de intensidade da emiss�o de sons e ru�dos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal�, Lei n� 3.035, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Plano Piloto � RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangol�ndia � RA XVIX, Lago Sul � RA XVI e do Lago Norte � RA XVIII� e Lei n� 3.036, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Gama � RA II, Taguatinga � RA III, Brazl�ndia � RA IV, Sobradinho � RA V, Planaltina � RA VI, Parano� � RA VII, N�cleo Bandeirante � RA VIII, Ceil�ndia � RA IX, Guar� � RA X, Samambaia � RA XII, Santa Maria � RA XIII, S�o Sebasti�o � RA XIV, Recanto das Emas � RA XV e Riacho Fundo � RA XVII�, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.275/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a denomina��o da Escola Classe 501 de Samambaia.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 21/05/2025    �ltimo Dia: 27/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o Programa "M�e Cidad�", destinado a garantir a��es de apoio � maternidade, com foco na sa�de mental materna, apoio � amamenta��o, orienta��o jur�dica e incentivo � reinser��o profissional de mulheres ap�s a maternidade, no �mbito do Distrito Federal. 

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.743/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Fam�lia e Comunidade da Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal (PROMED) e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.744/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Incentivo ao Sil�ncio Urbano � �Programa DF + Silencioso� � no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.745/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Declara o Trio El�trico como Manifesta��o da Cultura Popular do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.746/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperd�cio de �gua no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.748/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Cria o Cadastro Distrital de Professores Volunt�rios Aposentados no �mbito da Secretaria de Educa��o do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.749/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui o �Dia da Conscientiza��o da Reanima��o Cardiopulmonar � RCP�, com o subt�tulo �Salve uma Vida�, no �mbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro, com o objetivo de promover a��es educativas, preventivas e de conscientiza��o voltadas � sociedade civil, em especial estudantes, educadores, profissionais da sa�de e popula��o em situa��o de vulnerabilidade.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.750/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de servi�os de telecomunica��es disponibilizarem op��o de rescis�o de servi�os contratados nas suas p�ginas na internet, no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.752/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui no Calend�rio Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.754/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal, a �Corrida Ana N�ri�, a ser realizada anualmente no m�s de maio, em comemora��o � Semana da Enfermagem.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.755/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Disp�e sobre o atendimento m�dico a bonecas do tipo �beb� reborn� no �mbito do Sistema �nico de Sa�de do Distrito Federal � SUS/DF � e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.756/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade do Sistema �nico de Sa�de (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o v�rus sincicial respirat�rio (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.758/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece, no �mbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.759/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "TarefaDF" dispondo sobre a utiliza��o de intelig�ncia artificial para apoio na corre��o de atividades escolares e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.760/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei n� 7.541, de 19 de julho de 2024, que �Disp�e sobre o licenciamento para a realiza��o de eventos e d� outras provid�ncias�, para incluir direito das cooperativas e associa��es de catadores de material reciclado.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o �Anivers�rio do N�cleo Urbano INCRA-08 e da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � DF (PICAG)�, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho. 

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI n� 2.373/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que disp�e sobre a Pol�tica Distrital do Idoso e d� outras provid�ncias, para assegurar o incentivo e o apoio � pr�tica de capoterapia no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 142/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Acrescenta o �3� ao artigo 3� da Lei n� 6.938, de 10 de agosto de 2021, que �institui o Programa Cart�o G�s como medida de enfrentamento das consequ�ncias sociais e econ�micas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos�.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 510/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei n� 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que �Disp�e sobre os benef�cios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmiss�o Causa Mortis e Doa��o de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmiss�o Inter Vivos de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza P�blica - TLP�, para dispor sobre o IPTU Social.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 566/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Altera a Lei n� 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que �Cria a Regi�o Administrativa da Fercal e d� outras provid�ncias�.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 583/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F�BIO FELIX, que Altera a Lei n� 640, de 10 de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diab�ticos e d� outras provid�ncias."

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Disp�e sobre a an�lise e emiss�o de projetos arquitet�nicos e de engenharia pela administra��o p�blica, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 913/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "Inclus�o Autista nas Empresas", define seus prop�sitos e cria o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista."

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 952/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a Lei n� 5.818, de Abril de 2017, que disp�e sobre a isen��o do pagamento de valores a t�tulo de inscri��o em concursos p�blicos no �mbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado servi�o eleitoral.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Disp�e sobre a cria��o dos Territ�rios de Distrito Criativo e Tecnol�gico do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.012/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal.".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 23/05/2025    �ltimo Dia: 29/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o programa �Tendas Violetas� contra viol�ncia sexual em eventos culturais realizados em espa�os p�blicos no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclus�o Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Defici�ncia.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.235/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F�BIO FELIX, que Disp�e sobre a comercializa��o de cal�ados para pessoas com defici�ncia nos membros inferiores.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JO�O CARDOSO, que Disp�e sobre memorial em homenagem �s mulheres v�timas de feminic�dio no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.526/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Bras�lia.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.529/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui medidas de combate � viol�ncia patrimonial contra as mulheres no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.530/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre a cria��o da Campanha Permanente de Conscientiza��o sobre Viol�ncia Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.537/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei n� 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que �disp�e sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal assegurar a realiza��o do teste de mapeamento gen�tico �s mulheres com elevado risco de desenvolver c�ncer de mama�, para incluir os c�nceres heredit�rios de ov�rios, colorretal, pr�stata, endom�trio e p�ncreas nos testes de mapeamento gen�tico realizados pelo Servi�o de Refer�ncia de Gen�tica e Doen�as Raras do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.637/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Garante simplifica��o e credibilidade nas rela��es entre a pessoa interessada e a Administra��o P�blica do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n� 225/2024, do(a) Sr(a)s Deputado(a) ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Concede o T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

 

EMENDAS A PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA E A PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO VERSANDO SOBRE PROPOSTA DE EMENDA � CONSTITUI��O FEDERAL

 

PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 18/2025, do(a) Sr(a)s Deputado(a) THIAGO MANZONI e OUTROS, que Altera o art. 4�, da Lei Org�nica no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 06/06/2025

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n� 321/2025, da MESA DIRETORA, que Aprova minuta de Proposta de Emenda � Constitui��o que altera os arts. 22 e 24 da Constitui��o Federal, para tornar compet�ncias legislativas privativas da Uni�o em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na compet�ncia legislativa concorrente.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 06/06/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.

 

NOTA - De acordo com os arts. 216, 249, �1�, III, e 286, RICLDF, o prazo � de 10 dias �teis para apresenta��o de emendas a Proposta de Emenda � Lei Org�nica e a Projeto de Decreto Legislativo versando sobre proposta de emenda � Constitui��o Federal.

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 26/05/2025, �s 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2159634 C�digo CRC: 9D0C545D.

...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE M�RITO   PROJETO DE LEI n� 375/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre o direito de os usu�rios avaliarem o atendimento nos hospitais e unidades de sa�de p�blica do Distrito Federal.   PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025  ...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Convocações 6/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Convoca��o - CPI-RIO MELCHIOR

 

De ordem da Presidente da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comiss�o para a 6� Reuni�o Ordin�ria da CPI do Rio Melchior, que ser� realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 29 de maio de 2025, �s 10h (dez horas), no Plen�rio desta Casa.

Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realiza��o desta reuni�o, para fins de substitui��o.

 


Bras�lia, (data de assinatura no SEI).

 

GIANCARLO cHELOTTI

 

Secret�rio da CPI do Rio Melchior


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secret�rio(a) de CPI, em 26/05/2025, �s 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2153448 C�digo CRC: 158EEED7.

...  Convoca��o - CPI-RIO MELCHIOR   De ordem da Presidente da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comiss�o para a 6� Reuni�o Ordin�ria da CPI do Rio Melchior, que ser� realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 2...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Pautas 6/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Pauta - CPI-RIO MELCHIOR

da 6� Reuni�o Ordin�ria 

 

Local: Plen�rio da CLDF
Data: 29/05/2025

Hor�rio: 10h 

 

 

 

I � Comunicados:

 

Da Presid�ncia

Do Relator

Dos demais membros da Comiss�o.

 

II � Mat�rias para delibera��o:

 

1. Leitura, discuss�o e vota��o do Requerimento n� 70/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer c�pia dos estudos que levaram � altera��o da classifica��o do Rio Melchior ao Conselho de Recursos H�dricos do Distrito Federal - CRH/DF, a fim de melhor elucidar os fatos relativos � situa��o do Rio.

 

2. Leitura, discuss�o e vota��o do Requerimento n� 71/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informa��es complementares sobre o Aterro Sanit�rio de Bras�lia, a fim de melhor elucidar os fatos relativos � situa��o do Rio.

 

 

III � Oitivas:

 

1. Prof. Dr. Jos� Francisco Gon�alves Junior - UnB (Requerimento n� 59/2025)


2. Prof. Dr. Ricardo Tezini Minoti - UnB (Requerimento n� 60/2025)


3. Prof. Dr. Jos� Vicente Elias Bernardi - UnB (Requerimento n� 64/2025)

 

 

 

 

 

Bras�lia, (data de assinatura no SEI).

 

GIANCARLO CHELOTTI

Secret�rio da CPI do Rio Melchior


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secret�rio(a) de CPI, em 26/05/2025, �s 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2153450 C�digo CRC: 95B9A2E1.

...  Pauta - CPI-RIO MELCHIOR da 6� Reuni�o Ordin�ria    Local: Plen�rio da CLDF Data: 29/05/2025 Hor�rio: 10h        I � Comunicados:   Da Presid�ncia Do Relator Dos demais membros da Comiss�o.   II � Mat�rias para delibera��o:   1. Leitura, discuss�o e vota��o do Requerimento n� 70/2025, de autoria da Deputada Paul...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.275/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a denominação da Escola Classe 501 de Samambaia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/05/2025 Último Dia: 27/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.485/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão do tema educação moral e cívica como conteúdo transversal no currículo das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.687/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Institui os Centros Regionais de Apoio Psicológico e Jurídico a Mulheres Vítimas de Violência, com funcionamento ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas por dia, no Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.707/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para incluir disposições sobre cuidados paliativos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.731/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.732/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/05/2025 Último Dia: 22/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.733/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com fins a estimular a geração de riquezas, e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/05/2025 Último Dia: 26/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.735/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público

coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.736/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a Política Distrital de Combate aos símbolos e apologias a Organizações Criminosas em Bens Públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.739/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.740/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.741/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Programa “Escola sem Ruído” com diretrizes para controle de poluição sonora e salas de descanso acústico nas escolas públicas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 59/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Altera a Resolução nº 257, de 2012, que institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Educação para a Cidadania, para instituir o Projeto Distrital Por Um Dia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 60/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025


EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE


PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 2.768/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 286/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 457/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a comercialização, a distribuição e o uso de equipamentos e materiais médico-hospitalares que não atendam aos requisitos estipulados por órgãos regulamentadores.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/05/2025 Último Dia: 22/05/2025

PROJETO DE LEI nº 802/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atendente de Farmácia-Balconista.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/05/2025 Último Dia: 22/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.336/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.543/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.555/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a disponibilização de aplicativo móvel que integre os serviços de emergência do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/05/2025 Último Dia: 22/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.572/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.731/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2025 Último Dia: 23/05/2025


NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes


RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


image

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de


image

Apoio às Comissões Permanentes, em 20/05/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2150850 Código CRC: 80FCBE01.

...PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025 PROJETO DE LEI nº 1.275/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a denominação da Escola Classe 501 de Samambaia. PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/05/2025 Último Dia: 27/05/2025 PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Pautas 1/2025

CPRA


Local: Sala Deputado Juarezão

Data: 22 de maio de 2025 ás 11:00 horas.


EXPEDIENTE


1.Aprovação do calendário anual de reuniões do ano de 2025;


MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Projeto de Lei:

  1. Projeto de lei n° 674/2023 - De autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que Proíbe o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil, no âmbito do Distrito Federal.

    Relator: Deputado Roosevelt

    Parecer: Pela aprovação na forma de emenda substitutiva.

  2. Projeto de lei 122/2023 - De autoria do Deputado Daniel Donizet que dispõe sobre a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos similares.

    Relator: Deputado Pepa

    Parecer: Pela não aprovação

  3. Projeto de lei n° 2708/2022 - De autoria do poder executivo que dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.

    Relator: Deputado Pepa

    Parecer: Pela aprovação na forma de emenda substitutiva.

  4. Projeto de Lei n° 1518/2025 - De autoria do Deputado Chico Vigilante que Estabelece o Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica em Assentamentos da Reforma Agrária e áreas de produção de Agricultura Familiar no âmbito do Distrito Federal.

    Relator: Deputado Ricardo Vale

    Parecer: Pela aprovação

  5. Projeto de Lei N° 1592/2025 - De autoria do Deputado Gabriel Magno que Institui as Diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal.

    Relator: Deputado Ricardo Vale

    Parecer: Pela aprovação

  6. Projeto de Lei n° 1509/2025 - De autoria do Deputado Pepa que “Dispõe sobre a

    implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá outras providências.”

    Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz

    Parecer: Pela aprovação.

  7. Indicação nº 5060/2024 – De iniciativa da Deputada Jaqueline Silva que Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF e Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA-DF, promova a implantação de hortas com Plantas Alimentícias não Convencionais (PANC), nas escolas e parques ecológicos do Distrito Federal – DF.

  8. Indicação nº 7277/2025 - De iniciativa do Deputado Pepa que Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas do Núcleo Rural Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI.

  9. Indicação nº 7284/2025 de iniciativa do Deputado Pepa Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, realize a manutenção da via não pavimentada DF-205, na altura do quilômetro 46, no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI.

  10. Indicação nº 7285/2025 - De iniciativa do Deputado Pepa - Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, realize a manutenção das vias não pavimentadas DF-110 e DF-405, no Núcleo Rural Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.

  11. INDICAÇÃO Nº 7286/2025 - De iniciativa do Deputado Pepa Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, promova a manutenção da via não pavimentada na DF-345, no acesso ao Núcleo Rural Quintas do Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.


    COMUNICADOS


    1. Dos membros da Comissão; 2.Do Presidente da Comissão;


Brasília, 19 de maio de 2025


JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA


(*) Republicada por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 101, de 20 de maio de 2025, pág. 07.


image


image

Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2025, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2151389 Código CRC: BA95F9FE.

... Local: Sala Deputado Juarezão Data: 22 de maio de 2025 ás 11:00 horas. EXPEDIENTE 1.Aprovação do calendário anual de reuniões do ano de 2025; MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Projeto de Lei: Projeto de lei n° 674/2023 - De autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que Proíbe o uso e a comercialização de agrotó...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Pautas 9001/2025

CPRA

Na Pauta - 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - CPRA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, publicada no Diário da Câmara Legislativa N. 101, de 20 de maio de 2025, página 07,


Onde se lê:

“Data: 22 de abril de 2025 ás 11:00 horas,


Leia-se:

“Data: 22 de maio de 2025 ás 11:00 horas.


Brasília, 20 de maio de 2025.


JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da CPRA


image

image

Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2025, às 13:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2151279 Código CRC: 7486A2F4.

...Na Pauta - 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - CPRA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, publicada no Diário da Câmara Legislativa N. 101, de 20 de maio de 2025, página 07, Onde se lê: “Data: 22 de abril de 2025 ás 11:00 horas, ...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Resultado de Pautas 3/2025

CAS


PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL


Local: Sala das Comissões

Data: 14 de maio de 2025, às 10h


  1. – COMUNICADOS:

    1. Do Presidente da Comissão

    2. Dos Membros da Comissão


  2. – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:


Item 1 - Projeto de Lei nº PL 583/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá outras providências".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do projeto e das Emendas Modificativas nºs 1 e 2, na forma do Substitutivo apresentado.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 2 - Projeto de Lei nº 913/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui o Programa 'Inclusão Autista nas Empresas', define seus propósitos e cria o selo de reconhecimento 'Empresa Amiga da Pessoa Autista".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 3 - Projeto de Lei nº 1.055/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui o programa "Tendas Violetas" contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Favorável ao Projeto, na na forma do Substitutivo da CDDHCLP, com as Subemendas em anexo.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 4 - Projeto de Lei nº 2.995/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 5 - Projeto de Lei nº 142/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Acrescenta o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Aditiva nº1 anexa. Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 6 - Projeto de Lei nº 2.373/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 7 - Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 8 - Projeto de Lei nº 1.012/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto, com acatamento da Emenda nº 1, Modificativa. Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 9 - Projeto de Lei nº 1.178/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 10 - Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 11 - Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 12 - Projeto de Lei nº 882/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Dispõe sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 13 - Projeto de Lei nº 970/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre a criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto, com acatamento das Emendas nºs 1, 2, 3, 4 e 5. Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 14 - Projeto de Decreto Legislativo nº 248/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Eunício Lopes de Oliveira".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 15 - Projeto de Lei nº 1.270/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 16 - Projeto de Lei nº 1.846/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo. Retirado de pauta.


Item 17 - Projeto de Lei nº 1.487/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 18 - Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson

Ferreira de Lima".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 19 - Projeto de Lei nº 1.235/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 20 - Projeto de Lei nº 1.215/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua - PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 21 - Projeto de Lei nº 510/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”, para dispor sobre o IPTU Social".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 22 - Projeto de Lei nº 2.780/2022, de autoria do Deputado Iolando, que "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da "Maratona Monumental de Brasília'".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação da Emenda 2-CCJ. Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 23 - Projeto de Lei nº 952/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 24 - Projeto de Lei nº 646/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino de educação financeira como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto, com o acatamento da Emenda Aditiva nº 1. Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 25 - Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 26 - Projeto de Lei nº 1.526/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Brasília".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 27 - Projeto de Lei nº 1.637/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Garante simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 28 - Indicação n° 7.936/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF a nomeação imediata dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 31/2022 para a carreira de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 29 - Indicação n° 7.844/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a revogação da Portaria nº 1.221/2023, para suspender o controle eletrônico de frequência dos servidores".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 30 - Indicação n° 7.840/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal que os pagamentos devidos aos Educadores Sociais Voluntários sejam efetuados considerando como valores devidos os dias referentes a feriados, ponto facultativo, sábados e domingos; bem como que o pagamento se dê até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 31 - Indicação n° 7.823/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Arapoanga".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 32 - Indicação n° 7.825/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que

"Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 33 - Indicação n° 7.769/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a inclusão no Disque 156, um número específico para atendimento a autistas".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 34 - Indicação n° 7.771/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Inclusão de Fichas Criminais no Cadastramento de Ambulantes na Rodoviária do Plano Piloto".

Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 abstenção e 2 ausências.


Item 35 - Indicação n° 7.770/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Criação do Cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCDF prevista na Lei Federal nº 14.735/2023, em seu artigo 38".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 36 - Indicação n° 7.742/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei complementar em anexo, o qual prevê a alteração da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o objetivo de permitir aos servidores públicos civis do Distrito Federal que necessitem acompanhar cônjuge deslocado para o exterior em missão oficial, diplomática ou em decorrência de atuação junto a organismos internacionais".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 37 - Indicação n° 7.743/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a transferência de sede do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal para a Estação de Metrô 108 Sul".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 38 - Indicação n° 7.761/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de medidas para a revisão excepcional de atos disciplinares aplicados de forma injusta ou ilegal a militares do Distrito Federal, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército (RDEx) e da legislação pertinente, considerando a competência privativa do Poder Executivo para tal fim".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 39 - Indicação n° 7.678/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal a adoção de providências para a criação de uma opção específica de atendimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no Disque 156, canal oficial de atendimento ao cidadão do Governo do Distrito Federal".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 40 - Indicação n° 7.647/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a revisão do Parecer Jurídico nº 518/2021, com

nova análise que pondere a excepcionalidade e a justiça social aprovando a anistia aos ex-militares, com análise caso a caso, gravidade das infrações e viabilidade de reintegração".

Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 abstenção e 2 ausências.


Item 41 - Indicação n° 7.598/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, a nomeação de professores de Educação Física aprovados no Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para os Cargos de Magistério Público e Assistência à Educação da SEEDF, regido pelo Edital nº 31 de 30 de junho de 2022, sem prejuízo das demais especialidades".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 42 - Indicação n° 7.582/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Educação que adote providências tendentes a concessão de adicional de insalubridade às merendeiras das escolas públicas do Distrito Federal".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 43 - Indicação n° 7.621/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Sugere revisão das normas que regulamentam a progressão e promoção dos servidores do GDF".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 44 - Indicação n° 7.559/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, providências para a construção de um Restaurante Comunitário no Setor Habitacional Nova Colina, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 45 - Indicação n° 7.565/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Restaurante Comunitário no Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 46 - Indicação n° 7.528/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo providências para a concessão de reajuste aos diretores das escolas públicas do Distrito Federal, visando corrigir a exclusão desses profissionais do aumento de 25% concedido a outros cargos comissionados do GDF".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 47 - Indicação n° 7.574/2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a adoção de medidas para o encaminhamento a esta Casa Legislativa de projeto de lei destinado à atualização da Lei nº 5.277/2013 (Lei dos Cargos de Enfermeiros)".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Item 48 - Indicação n° 6.829/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Defesa, abertura de concurso público para composição de biomédicos nos quadros da Força Aérea Brasileira".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 49 - Indicação n° 5.105/2024, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, promova a remoção do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga - RA XIII".

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Brasília, 15 de maio de 2025


JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão

(*) Republicada por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 101, de 20/5/2025, páginas 9 a 16.



image


image

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2025, às 14:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2151730 Código CRC: 3741103D.

... PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Local: Sala das Comissões Data: 14 de maio de 2025, às 10h – COMUNICADOS:Do Presidente da ComissãoDos Membros da Comissão– MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Item 1 - Projeto de Lei nº PL 583/2023,...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ


De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.


PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis, a partir de 21/05/2025



image

PLC 67/2025

DEPUTADO IOLANDO

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


image

image

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2152860 Código CRC: E54D70C3.

... De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer. PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis, a partir de 21/05/2025 ...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAS


De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.


Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.


Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Max Maciel

Deputado Martins Machado

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 789/2023

PL 1719/2025

PL 997/2024

PL 1697/2025

PL 1498/2025

PL 1165/2024

PLC 72/2025

PL 1698/2025

PL 1727/2025

PL 1729/2025

PL 1421/2024

PDL 317/2025

PL 1720/2025

PDL 297/2025

PDL 316/2025

PL 1610/2025

-----------------

PDL 318/2025

PDL 320/2025

PDL 319/2025


Brasília, 20 de maio de 2025


JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão


image


image

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 20/05/2025, às 14:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2151843 Código CRC: C9D5BB53.

... De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer. Prazo para parecer: 16 dias úte...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Atos 277/2025

Presidente


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Gabinete da Presidência


image


ATO DO PRESIDENTE Nº 277, DE 2025


O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais, em especial o constante do art. 211, §1°, e do art. 217, § 1º, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011; no uso de suas atribuições regimentais, em especial o constante do art. 44, § 1°, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal; considerando o Ato do Presidente nº 169/2025 e o Ato do Presidente nº 271/2025, o processo 00001-00010139/2025-08 e as justificativas apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante Especial no processo 00001-00002311/2025-41, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de maio de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante Especial designada por meio do Ato do Presidente nº 271/2025, a fim de dar continuidade à apuração dos fatos relacionados no processo 00001- 00010139/2025-08.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2025 DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 11:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2150393 Código CRC: D87BBDC9.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8005 www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br


image

00001-00002311/2025-41 2150393v4


Ato do Presidente 277 (2150393) SEI 00001-00002311/2025-41 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDÊNCIA Gabinete da Presidência ATO DO PRESIDENTE Nº 277, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o constante do art. 211, §1°, e do art. 217, § 1º, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro ...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Atos 278/2025

Presidente


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Gabinete da Presidência


image


ATO DO PRESIDENTE Nº 278, DE 2025


O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais, em especial o constante do art. 211, § 1º, e do art. 217, § 1º, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011; no uso de suas atribuições regimentais, em especial o constante do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal; considerando o Ato do Presidente nº 192/2025 e o Ato do Presidente nº 272/2025, o processo 00001-00035482/2024-76 e as justificativas apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante Especial no processo 00001-00002311/2025-41, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 2 de junho de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante Especial designada por meio do Ato do Presidente nº 272/2025, a fim de dar continuidade à apuração dos fatos relacionados no processo 00001- 00035482/2024-76.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2025 DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 11:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2150398 Código CRC: 247FE920.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8005 www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br


image

00001-00002311/2025-41 2150398v3


Ato do Presidente 278 (2150398) SEI 00001-00002311/2025-41 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDÊNCIA Gabinete da Presidência ATO DO PRESIDENTE Nº 278, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o constante do art. 211, § 1º, e do art. 217, § 1º, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Atos 281/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Ato da Mesa Diretora nº 55, de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor o Comitê Executivo do Programa de Voluntariado da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Nome

Matrícula

Indicação

Função

Carla Simone Seixo de Brito

16.838


GP

Titular

André Silva Nunes

24.518

Suplente

Franciane Meleu Ferreira

23.681


GPVP

Titular

Gabriel Beltrão de Souza Soriano Lago

24.160

Suplente

Roberto Romaskevis Severgnini

23.921


GSVP

Titular

Paula de Brito Araújo

13.175

Suplente

Thiago Dutra Hollanda de Rezende

23.010


GPS

Titular

Adriane Barbosa de Brito

24.524

Suplente

José Gomes da Silva Neto

24.077


GSS

Titular

Ricardo Lima de Oliveira

16.689

Suplente

Márcio Roberto Mendes Batista

12.260


GTS

Titular

Paula Maria Araújo dos Santos

24.049

Suplente

Heloisa Rodrigues Itacaramby Bessa

23.001


GQS

Titular

Mario Sérgio Rodrigues Ananias

18.350

Suplente

Valquirio Cavalcante

11.373


ASSECAM

Titular

Maria Deusa Cavalcante

12.492

Suplente

Wagner Gomes de Souza

12.073


SINDICAL

Titular

Claudiane Soares Nascimento

11.773

Suplente

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 20 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 20:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2152888 Código CRC: F4514DC4.

...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Ato da Mesa Diretora nº 55, de 2020, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor o Comitê Executivo do Programa de Voluntariado da Câmara Legislativa do Distrito Federal: NomeMat...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Atos 282/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00019504/2025-31, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora ANAGELICA DA SILVA RODRIGUES CORREA, matrícula nº 24.834, ocupante do cargo de Assessor, CL-09, do FASCAL, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo - SACPRO. (LP).


Brasília, 20 de maio de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 19:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2151490 Código CRC: F3BCC359.

...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00019504/2025-31, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, a servidora ANAGELICA DA SILVA RODRIGUES CORREA, matrícula nº 24.834, ocupante do cargo de Assessor, CL-09, d...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Atos 283/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00019467/2025-61, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 20/05/2025, o servidor MARCOS DE ANDRADE MIRANDA, matrícula nº 23.899, ocupante do cargo de Assessor, CL-05, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, da Corregedoria. (LP).


Brasília, 20 de maio de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 19:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2152438 Código CRC: 81E1EEB4.

...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00019467/2025-61, RESOLVE: DECLARAR que, a partir de 20/05/2025, o servidor MARCOS DE ANDRADE MIRANDA, matrícula nº 23.899, ocupante do cargo de Assessor, CL-05, do Gabine...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Atos 284/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR THOMAZ PIRES DE CAMPOS MARTINS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Chico Vigilante. (LP).


Brasília, 20 de maio de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 19:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2152475 Código CRC: F20600E1.

...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: NOMEAR THOMAZ PIRES DE CAMPOS MARTINS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Chico Vigilante. (LP). Brasília, 20 de mai...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Portarias 3/2025

Terceiro Secretário

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (2135336).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo


image

image

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/05/2025, às 10:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2151089 Código CRC: BF96DAA3.

...O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (2135336). Art. 2º Esta Portaria entra em vig...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Portarias 202/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-000348/2000, RESOLVE:

AUTORIZAR à servidora ANA LUISA QUINTÃO VAZ DE MELLO, matrícula nº 12.014-72, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 26/5/2025 a 24/6/2025, 1 (um) mês da licença-servidor concedido pela Portaria-DGP n° 70/2025, de 21 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 24/2/2025, referente ao período aquisitivo de 18/11/2019 a 23/11/2024.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


image

image

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 20/05/2025, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2151799 Código CRC: 2BD0E2CA.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o q...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Portarias 203/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00018754/2025-54, RESOLVE:

  1. – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA, matrícula nº 13.308-50, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo da seguinte forma: 1.027 dias, de 5/10/1994 a 27/7/1997, à SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL,

    para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, correspondentes a 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias, conforme declaração emitida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

  2. – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 9 de maio de 2025, data da renúncia à aposentadoria junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


image

image

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 20/05/2025, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2152036 Código CRC: 246A76D7.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que c...
Ver DCL Completo
DCL n° 102, de 21 de maio de 2025

Portarias 141/2025

Secretário-Geral

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, e do Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Gabinete da Mesa Diretora (2141316).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


image

image

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/05/2025, às 17:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2151337 Código CRC: BA31AE36.

...O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, e do Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2025, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Gabinete da Mesa Diretora (2141316...
Ver DCL Completo
DCL n° 108, de 28 de maio de 2025 - Extraordinário

Comunicados - Legislativos 1/2025

CEOF


De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas Fiscais referentes ao 1º Quadrimestre de 2025, prevista para o dia 28/05/2025, às 14h.


Brasília, 28 de maio de 2025.


LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Analista Legislativo


image

image

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Analista Legislativo, em 28/05/2025, às 07:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2163931 Código CRC: F0C5FD81.

... De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas Fiscais referentes ao 1º Quadrimestre de 2025, prevista para o dia 28/05/2025, às 14h. ...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE M�RITO

 

PROJETO DE LEI n� 1.093/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal", n� 7.275, de 05 de julho de 2023, que �Disp�e sobre a presta��o dos servi�os p�blicos de ilumina��o p�blica no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�, n� 4.566, de 4 de maio de 2011, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal � PDTU/ DF e d� outras provid�ncias�, Lei n� 972, de 11 de dezembro de 1995, que �Disp�e sobre os atos lesivos � limpeza p�blica e d� outras provid�ncias�, n� 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que �Disp�e sobre o controle da polui��o sonora e os limites m�ximos de intensidade da emiss�o de sons e ru�dos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal�, Lei n� 3.035, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Plano Piloto � RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangol�ndia � RA XVIX, Lago Sul � RA XVI e do Lago Norte � RA XVIII� e Lei n� 3.036, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Gama � RA II, Taguatinga � RA III, Brazl�ndia � RA IV, Sobradinho � RA V, Planaltina � RA VI, Parano� � RA VII, N�cleo Bandeirante � RA VIII, Ceil�ndia � RA IX, Guar� � RA X, Samambaia � RA XII, Santa Maria � RA XIII, S�o Sebasti�o � RA XIV, Recanto das Emas � RA XV e Riacho Fundo � RA XVII�, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o Programa "M�e Cidad�", destinado a garantir a��es de apoio � maternidade, com foco na sa�de mental materna, apoio � amamenta��o, orienta��o jur�dica e incentivo � reinser��o profissional de mulheres ap�s a maternidade, no �mbito do Distrito Federal. 

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.744/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Incentivo ao Sil�ncio Urbano � �Programa DF + Silencioso� � no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.745/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Declara o Trio El�trico como Manifesta��o da Cultura Popular do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.746/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperd�cio de �gua no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.748/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Cria o Cadastro Distrital de Professores Volunt�rios Aposentados no �mbito da Secretaria de Educa��o do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.749/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui o �Dia da Conscientiza��o da Reanima��o Cardiopulmonar � RCP�, com o subt�tulo �Salve uma Vida�, no �mbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro, com o objetivo de promover a��es educativas, preventivas e de conscientiza��o voltadas � sociedade civil, em especial estudantes, educadores, profissionais da sa�de e popula��o em situa��o de vulnerabilidade.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.750/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de servi�os de telecomunica��es disponibilizarem op��o de rescis�o de servi�os contratados nas suas p�ginas na internet, no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.752/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui no Calend�rio Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.754/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal, a �Corrida Ana N�ri�, a ser realizada anualmente no m�s de maio, em comemora��o � Semana da Enfermagem.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.755/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Disp�e sobre o atendimento m�dico a bonecas do tipo �beb� reborn� no �mbito do Sistema �nico de Sa�de do Distrito Federal � SUS/DF � e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.756/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade do Sistema �nico de Sa�de (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o v�rus sincicial respirat�rio (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.758/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece, no �mbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.759/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "TarefaDF" dispondo sobre a utiliza��o de intelig�ncia artificial para apoio na corre��o de atividades escolares e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.760/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei n� 7.541, de 19 de julho de 2024, que �Disp�e sobre o licenciamento para a realiza��o de eventos e d� outras provid�ncias�, para incluir direito das cooperativas e associa��es de catadores de material reciclado.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o �Anivers�rio do N�cleo Urbano INCRA-08 e da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � DF (PICAG)�, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho. 

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI n� 190/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Revoga a Lei n� 2.364, de 30 de abril de 1999, que disp�e sobre a constru��o de monumento alusivo �s comemora��es dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em �rea que especifica.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 28/05/2025    �ltimo Dia: 03/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 329/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera a classifica��o da Rua Juru�, localizada no N�cleo Rural Ponte Alta Norte, na Regi�o Administrativa do Gama � RA II.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 28/05/2025    �ltimo Dia: 03/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 566/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Altera a Lei n� 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que �Cria a Regi�o Administrativa da Fercal e d� outras provid�ncias�.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.012/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal.".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 23/05/2025    �ltimo Dia: 29/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JO�O CARDOSO, que Disp�e sobre memorial em homenagem �s mulheres v�timas de feminic�dio no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.529/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui medidas de combate � viol�ncia patrimonial contra as mulheres no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.530/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre a cria��o da Campanha Permanente de Conscientiza��o sobre Viol�ncia Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.537/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei n� 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que �disp�e sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal assegurar a realiza��o do teste de mapeamento gen�tico �s mulheres com elevado risco de desenvolver c�ncer de mama�, para incluir os c�nceres heredit�rios de ov�rios, colorretal, pr�stata, endom�trio e p�ncreas nos testes de mapeamento gen�tico realizados pelo Servi�o de Refer�ncia de Gen�tica e Doen�as Raras do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

 

EMENDAS A PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA E A PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO VERSANDO SOBRE PROPOSTA DE EMENDA � CONSTITUI��O FEDERAL

 

PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 18/2025, do(a) Sr(a)s Deputado(a) THIAGO MANZONI e OUTROS, que Altera o art. 4�, da Lei Org�nica no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 06/06/2025

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n� 321/2025, da MESA DIRETORA, que Aprova minuta de Proposta de Emenda � Constitui��o que altera os arts. 22 e 24 da Constitui��o Federal, para tornar compet�ncias legislativas privativas da Uni�o em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na compet�ncia legislativa concorrente.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 06/06/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.

 

NOTA - De acordo com os arts. 216, 249, �1�, III, e 286, RICLDF, o prazo � de 10 dias �teis para apresenta��o de emendas a Proposta de Emenda � Lei Org�nica e a Projeto de Decreto Legislativo versando sobre proposta de emenda � Constitui��o Federal.

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 28/05/2025, �s 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2163979 C�digo CRC: 153EF82E.

...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE M�RITO   PROJETO DE LEI n� 1.093/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Prazos para Recursos 1/2025

CCJ

 

Prazo de Recurso 

 

COMISS�O DE CONSTITUI��O E JUSTI�A

 

PROJETO DE LEI n� 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre a reparti��o dos emolumentos arrecadados pelos servi�os notariais e de registro com a Defensoria P�blica do Distrito Federal em raz�o do protesto de t�tulos e documentos e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO DE RECURSO    1� Dia: 29/05/2025    �ltimo Dia: 04/06/2025
 

 

NOTA - De acordo com os arts. 144, �1�, e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de recurso ao Plen�rio � de 5 dias �teis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 28/05/2025, �s 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2164271 C�digo CRC: 829C6F3B.

...  Prazo de Recurso    COMISS�O DE CONSTITUI��O E JUSTI�A   PROJETO DE LEI n� 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre a reparti��o dos emolumentos arrecadados pelos servi�os notariais e de registro com a Defensoria P�blica do Distrito Federal em raz�o do protesto de t�tulos e docume...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDESCTMAT

 

Designa��o de Relatores - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comiss�o de Desenvolvimento Econ�mico Sustent�vel, Ci�ncia, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, � 3� do Regimento Interno, informo que a proposi��o relacionada a seguir foi distribu�da ao membro da Comiss�o, para proferir parecer em 16 dias:

 

 

 Deputada Doutora Jane

PL 1733/2025


 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secret�rio - CDESCTMAT


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 28/05/2025, �s 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2165986 C�digo CRC: 2F757826.

...  Designa��o de Relatores - CDESCTMAT   De ordem do Presidente da Comiss�o de Desenvolvimento Econ�mico Sustent�vel, Ci�ncia, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, � 3� do Regimento Interno, informo que a proposi��o relacionada a seguir foi distribu�...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CTMU

 

Designa��o de Relatores - CTMU

De ordem do Presidente da Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que as proposi��es abaixo relacionadas foram distribu�das aos parlamentares membros desta Comiss�o para proferir parecer, conforme a seguir.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias �teis a partir de 29/05/2025.

 

DEPUTADO PEPA

DEPUTADO MARTINS MACHADO

 

PL N� 1.719/2025

 

PL N� 1.735/2025

 

Bras�lia, 28 de maio de 2025.

 

fernanda azevedo

Secret�ria da Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 28/05/2025, �s 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2161269 C�digo CRC: 26980877.

...  Designa��o de Relatores - CTMU De ordem do Presidente da Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que as proposi��es abaixo relacionadas foram distribu�das aos parlamentares membros desta Comiss�o para proferi...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

Presidente

 

Comunicado 

COMUNICADO DA PRESID�NCIA

 

 

Nos termos do artigo 114, � 2�, do Regimento Interno, a Presid�ncia informa que n�o ser� designada Ordem do Dia para a sesso ordin�ria do dia 29 de maio de 2025.

Conforme disp�e o referido dispositivo, a aus�ncia de designa��o da Ordem do Dia implica a convers�o dessas sess�es em sess�es de debates, destinadas exclusivamente � manifesta��o dos parlamentares sobre temas de interesse p�blico, sem delibera��o de proposi��es.

 

 

WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Chefe de Gabinete da Presid�ncia, em 28/05/2025, �s 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2165956 C�digo CRC: 2A568970.

...  Comunicado  COMUNICADO DA PRESID�NCIA     Nos termos do artigo 114, � 2�, do Regimento Interno, a Presid�ncia informa que n�o ser� designada Ordem do Dia para a sess�o ordin�ria do dia 29 de maio de 2025. Conforme disp�e o referido dispositivo, a aus�ncia de designa��o da Ordem do Dia implica a convers...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Atos 106/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 106, DE 2025

Institui, no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, a Campanha do Agasalho, com periodicidade anual.

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 41, � 2�, inciso VIII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as a��es institucionais voltadas � promo��o da solidariedade, da responsabilidade social e da prote��o de pessoas em situa��o de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO os riscos agravados � sa�de e � dignidade humana durante o per�odo de queda de temperaturas no Distrito Federal;

CONSIDERANDO o compromisso da C�mara Legislativa com os princ�pios do voluntariado, dos direitos humanos e da cidadania ativa,

RESOLVE:

Art. 1� Fica institu�da, no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, a Campanha do Agasalho, com periodicidade anual, a ser realizada prioritariamente no per�odo de redu��o de temperaturas no Distrito Federal.

Art. 2� A Campanha do Agasalho tem por finalidade arrecadar e destinar agasalhos, cobertores e demais itens de vestu�rio a pessoas em situa��o de vulnerabilidade social.

Art. 3� A coordena��o da Campanha ser� exercida pelo representante da Presid�ncia no Comit� Executivo do Programa de Voluntariado da CLDF.

Art. 4� Compete �s unidades administrativas da C�mara Legislativa, no �mbito de suas atribui��es espec�ficas, apoiar a execu��o da Campanha.

Art. 5� A Campanha poder� ser realizada em parceria com entidades da sociedade civil, organiza��es filantr�picas e �rg�os p�blicos, observada a legisla��o vigente.

Art. 6� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Sala de Reuni�es, 27 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO JORGE VIANNA

4� Secret�rio suplente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 27/05/2025, �s 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 27/05/2025, �s 16:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 27/05/2025, �s 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2161456 C�digo CRC: D110C0A9.

...  Ato da Mesa Diretora N� 106, DE 2025 Institui, no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, a Campanha do Agasalho, com periodicidade anual. A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 41, � 2�, inciso VIII, do Regimento Interno, CONSIDERANDO a ...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Atos 108/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 108, DE 2025

Consolida o texto do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, que disp�e sobre o hor�rio de funcionamento da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores e d� outras provid�ncias.

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1� Fica consolidado, na forma anexa a este Ato, o texto do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, e dos seus atos alteradores.

Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

Sala de Reuni�es, 27 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO JORGE vIANNA

4� Secret�rio Suplene

 

ANEXO AO ATO DA MESA DIRETORA N� 108, DE 2025

(Art. 1� do Ato da Mesa Diretora n� 108, de 2025)

ATO DA MESA DIRETORA N� 150, DE 2023

Disp�e sobre o hor�rio de funcionamento da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores e d� outras provid�ncias.

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es legais e regimentais, RESOLVE:

CAP�TULO I

DAS DISPOSI��ES INICIAIS

Art. 1� Disciplinar, no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF, o hor�rio de funcionamento e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores.

Art. 2� Para efeitos deste Ato, considera-se:

I � ponto: registro da frequ�ncia dos servidores da CLDF para controle da jornada e da remunera��o;

II � jornada de trabalho: per�odo de trabalho di�rio, com hora de entrada e hora de sa�da previamente definidas;

III � regime de trabalho: per�odo de horas trabalhadas por semana;

IV � relat�rio mensal de frequ�ncia: documento em que h� todas as ocorr�ncias observadas na frequ�ncia dos servidores da unidade;

V � jornada extraordin�ria: per�odo de trabalho que exceda � jornada de trabalho normal ou aquele realizado aos s�bados, domingos e feriados;

VI � escala: organiza��o do trabalho, de acordo com as atividades espec�ficas desenvolvidas nas unidades administrativas, internas e externas, inclu�dos gabinetes parlamentares, lideran�as ou blocos parlamentares;

VII � expediente: per�odo de trabalho compreendido entre as 7h e as 22h, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados e pontos facultativos;

VIII � atendimento ao p�blico externo: per�odo do expediente compreendido das 9h �s 19h, em que as unidades atender�o a popula��o;

IX � chefia imediata: nos gabinetes parlamentares, o deputado e o chefe de gabinete ou ainda o servidor designado; nas lideran�as ou blocos parlamentares, o l�der ou o servidor designado; na estrutura administrativa, o chefe da unidade;

X � chefia mediata: o chefe a quem o chefe imediato estiver subordinado, quando houver;

XI � sobreaviso: per�odo em que o servidor sujeito � jornada de 7 horas permanece � disposi��o da Administra��o.

� 1� O atendimento ao p�blico na CLDF deve ocorrer das 9h �s 19h, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados, pontos facultativos e recessos parlamentares.

� 2� O hor�rio de funcionamento do expediente e de atendimento ao p�blico externo pode ser alterado pela Mesa Diretora, nos per�odos de recesso parlamentar, e deve atender � legisla��o espec�fica e ao interesse p�blico, conforme disposto neste Ato.

CAP�TULO II

DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO

Se��o I

Das Disposi��es Gerais

Art. 3� Os servidores efetivos da CLDF n�o ocupantes de cargo em comiss�o ficam sujeitos a regime de trabalho de 30 horas semanais, com 6 horas di�rias, a ser cumprido de segunda a sexta-feira, das 7h �s 22h, e preferencialmente das 7h �s 15h ou das 12h �s 20h, com toler�ncia de 15 minutos, no in�cio e no t�rmino da jornada.

Par�grafo �nico. Compete � chefia imediata fixar o turno do servidor dentro dos hor�rios especificados no caput, bem como instruir as excepcionalidades.

Art. 4� Os servidores ocupantes de cargo em comiss�o ou no exerc�cio de fun��o de confian�a t�m regime de trabalho de 40 horas semanais.

� 1� O hor�rio de in�cio e o de t�rmino para cumprimento da jornada de trabalho devem ser estabelecidos pela chefia imediata mediante escalas individuais das 7h �s 22h, observados o interesse da Administra��o, as especificidades e a complexidade das atividades, admitida a toler�ncia de 15 minutos, no in�cio e no t�rmino da jornada.

� 2� As escalas individuais de jornada de trabalho devem ser definidas pela chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da lideran�a, assegurando a distribui��o adequada da for�a de trabalho, de forma a garantir a continuidade dos servi�os internos e externos, a distribui��o ordenada das tarefas, o funcionamento adequado e o aumento da produtividade dos servidores da CLDF.

� 3� A chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da lideran�a, observados o interesse da Administra��o e a conveni�ncia do servi�o, pode autorizar a redu��o em 1 hora na jornada de trabalho, de segunda a sexta-feira, com fixa��o das 5 horas complementares em regime de sobreaviso ou compensa��o de horas.

� 4� No per�odo de sobreaviso, o servidor deve ficar � disposi��o da Administra��o e pode ser convocado pela chefia imediata ou mediata sempre que houver necessidade, para desempenho de atividades relacionadas �s suas atribui��es na CLDF, inclusive fora do hor�rio normal de funcionamento da Casa e nos feriados ou finais de semana.

� 5� O descumprimento da convoca��o de que trata o � 4� deste artigo enseja a contabiliza��o de 5 horas como negativas, que devem ser compensadas na semana subsequente, sob pena de desconto na remunera��o e apura��o de responsabilidade.

� 6� As horas n�o trabalhadas no sobreaviso por aus�ncia de convoca��o s�o computadas ao regime de trabalho, ao t�rmino da respectiva semana.

� 7� As horas trabalhadas no sobreaviso n�o geram pagamento de horas extraordin�rias.

Art. 5� A distribui��o dos servidores no per�odo de expediente deve ser realizada pela chefia imediata, por meio de escalas individuais de jornada de trabalho, levando-se em considera��o:

I � a concentra��o das demandas de trabalho;

II � a garantia de continuidade do servi�o;

III � as caracter�sticas das atividades de cada unidade administrativa;

IV � a melhoria dos processos de trabalho.

Par�grafo �nico. A chefia imediata pode fixar turnos de trabalho diferentes dos estabelecidos neste Ato, inclusive em regime de plant�o, para atender �s especificidades das atividades de Seguran�a, Editora��o e Produ��o Gr�fica, Publicidade Legal, Servi�os Gerais, Assist�ncia � Sa�de, Inform�tica, Plen�rio e Comiss�es, respeitados os limites m�ximos de jornada de trabalho.

Se��o II

Do Controle da Frequ�ncia

Art. 6� A frequ�ncia dos servidores da CLDF � verificada por rotina eletr�nica de procedimentos para controle e acompanhamento pela chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho.

Art. 7� O controle e o acompanhamento devem ser realizados por registro eletr�nico das ocorr�ncias que alterem, para menos, a jornada de trabalho, considerando-a integralmente cumprida quando n�o houver lan�amento modificador.

� 1� Os registros eletr�nicos das ocorr�ncias devem ser lan�ados pela chefia imediata, pelo seu substituto, ou por servidor designado.

� 2� Para efeitos deste Ato, s�o ocorr�ncias:

I � as aus�ncias de qualquer esp�cie, inclusive as faltas n�o justificadas;

II � os atrasos que superem o limite de toler�ncia e que n�o forem compensados, na forma estabelecida neste Ato;

III � as sa�das antes de cumprida a jornada de trabalho di�ria, sem autoriza��o da chefia imediata.

Art. 8� A chefia imediata deve encaminhar ao setor competente at� o 3� dia �til do m�s subsequente ao da apura��o, por meio eletr�nico, o Relat�rio Mensal de Frequ�ncia, com todas as ocorr�ncias verificadas na frequ�ncia dos servidores lotados na unidade, inclu�dos os minutos faltosos e as faltas injustificadas.

� 1� O descumprimento injustificado do prazo estabelecido no caput pode acarretar suspens�o da folha de pagamento.

� 2� A responsabilidade pelo controle e pela veracidade das informa��es da frequ�ncia de todos os servidores lotados na unidade � da chefia imediata, podendo responder pela falta de registros de ocorr�ncias.

� 3� Cabe � chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho:

I � fixar hor�rio de trabalho nas unidades sob sua supervis�o para assegurar a continuidade do servi�o e elaborar escala de plant�o, quando necess�rio;

II � estabelecer o hor�rio de trabalho nas respectivas unidades;

III � definir, quando necess�ria, a compensa��o da jornada de trabalho das 5 horas em regime de sobreaviso.

� 4� A compensa��o de per�odo menor ou igual a 30 minutos, ocorrido antes ou depois do hor�rio de entrada do servidor, pode ser realizada no mesmo dia, independentemente de autoriza��o e desde que n�o ultrapasse �s 22h.

� 5� Quando cab�vel, compete � chefia mediata o controle de frequ�ncia das chefias imediatas.

Art. 9� O chefe imediato deve fixar as escalas individuais de jornada de trabalho dos servidores sob sua supervis�o, atendidas as peculiaridades das atividades de cada �rea e as jornadas previstas neste Ato.

� 1� O atendimento ininterrupto ao p�blico no per�odo das 9h �s 19h, de segunda a sexta-feira, deve ser garantido, ressalvados os feriados e pontos facultativos.

� 2� A jornada de trabalho superior a 7 horas imp�e a realiza��o de intervalo m�nimo de 30 minutos e m�ximo de 1 hora.

� 3� A jornada de trabalho de 8 horas imp�e a realiza��o de intervalo m�nimo de 1 hora e m�ximo de 2 horas.

� 4� O per�odo de intervalo n�o � computado para nenhum efeito.

� 5� O regime de plant�o pode ser adotado para atender � necessidade operacional e para assegurar a continuidade do servi�o na unidade, mediante escalas individuais de jornada de trabalho a serem elaboradas pela chefia imediata, de forma fundamentada e no interesse da Administra��o.

� 6� Os abonos de faltas ou de aus�ncias ao servi�o devem ser autorizados pela chefia imediata.

� 7� O servidor requisitado que n�o exer�a fun��o de confian�a ou cargo em comiss�o deve cumprir a jornada de trabalho do seu �rg�o de origem.

� 8� N�o pode ser computado como jornada de trabalho o deslocamento do servidor em viagem a servi�o, bem como os intervalos destinados a repouso ou refei��o.

� 9� A jornada de trabalho aos s�bados, domingos, feriados e pontos facultativos n�o � computada e somente � permitida nos casos de:

I � atividades essenciais que n�o possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho ordin�ria, mediante pr�via autoriza��o do GMD;

II � situa��es de for�a maior ou caso fortuito, mediante justificativa apresentada pela chefia imediata e ratificada posteriormente pelo GMD.

� 10. O deslocamento realizado na condu��o de ve�culo oficial ou na presta��o de seguran�a a parlamentares ou servidores a servi�o e o per�odo de regime de plant�o s�o computados para todos os efeitos legais.

� 11. As horas despendidas em cursos e treinamentos autorizados pela chefia imediata e aprovados pelo GMD s�o computadas como de efetivo exerc�cio.

� 12. As aus�ncias resultantes de consultas m�dicas ou odontol�gicas e de realiza��o de exames n�o implicam compensa��o, quando o paciente for o pr�prio servidor, seu c�njuge, seu companheiro, seu filho ou enteado, desde que previamente comunicadas � chefia imediata e comprovadas no 1� dia �til ap�s a ocorr�ncia, por meio de atestado m�dico ou de documento comprobat�rio da realiza��o do exame.

� 13. O servidor da CLDF tem livre acesso ao registro de controle de sua frequ�ncia para verifica��o.

Art. 10. As normas espec�ficas quanto ao hor�rio de trabalho aplicam-se aos servidores que trabalham em sistema de escala de plant�o.

Art. 11. O ocupante de fun��o de confian�a ou de cargo em comiss�o pode ser convocado para trabalhar fora do hor�rio de cumprimento da jornada de trabalho, sempre que houver interesse da Administra��o ou necessidade do servi�o.

Art. 12. A utiliza��o indevida do registro do controle de frequ�ncia deve ser apurada mediante processo disciplinar e pode acarretar ao infrator e a quem dela se beneficiar as san��es previstas em lei.

CAP�TULO III

DAS HORAS EXTRAORDIN�RIAS

Art. 13. A realiza��o de servi�o extraordin�rio deve atender ao seguinte:

I � depende de pr�via autoriza��o do membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva �rea; do presidente de comiss�o permanente ou tempor�ria; do deputado distrital, no respectivo gabinete; bem como dos l�deres, nas lideran�as de partido e bloco parlamentares;

II � restringe-se exclusivamente ao atendimento de situa��o excepcional e tempor�ria devidamente identificada pela chefia da unidade interessada;

III � limita-se, por servidor, a 2 horas di�rias, 44 mensais e 120 anuais, consecutivas ou n�o;

IV � depende de licen�a pr�via emitida pela Medicina do Trabalho quando o servi�o extraordin�rio venha a ser realizado por servidor que fa�a jus ao adicional de insalubridade.

Par�grafo �nico. O pedido de realiza��o de servi�o extraordin�rio ser� instru�do com:

I � descri��o do servi�o a ser realizado e justificativa quanto � sua necessidade e prem�ncia;

II � defini��o do dia, hor�rio e servidor que o executar�;

III � aprova��o das chefias superiores ao solicitante.

Art. 14. Comprova-se a realiza��o do servi�o extraordin�rio mediante assinatura de quem o executou na folha de ponto de jornada extraordin�ria do m�s correspondente, devidamente atestada pela chefia imediata, na qual constar� o hor�rio de in�cio e o de fim do servi�o realizado.

Art. 15. O servi�o extraordin�rio ser� remunerado com acr�scimo de 50% em rela��o � hora normal de trabalho.

� 1� O valor da hora normal de trabalho � obtido dividindo-se a remunera��o mensal pelo qu�ntuplo do regime de trabalho semanal.

� 2� O servi�o extraordin�rio realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte ter� cada hora computada como 52 minutos e 30 segundos, e sua remunera��o ser� acrescida de 25%.

Art. 16. � facultado � CLDF determinar a compensa��o das horas por servi�o extraordin�rio prevista neste Ato, na seguinte propor��o:

I � 2 horas de folga para cada hora trabalhada al�m da jornada normal;

II � 1 dia de folga para cada per�odo de 3 horas trabalhadas aos s�bados, domingos e feriados, permitida a acumula��o de fra��es de 3 horas.

� 1� As folgas de que trata este artigo devem ser gozadas dentro de cada per�odo aquisitivo de f�rias, permitida a sua utiliza��o imediatamente ap�s o t�rmino do usufruto das f�rias.

� 2� � de responsabilidade da chefia imediata registrar e controlar a compensa��o de que trata este artigo e comunicar sua ocorr�ncia no Relat�rio de Frequ�ncia Mensal.

Art. 17. As unidades da estrutura administrativa cujas atividades se vinculem diretamente �s do Plen�rio devem ter o in�cio e o t�rmino da sua jornada de trabalho adaptados pelas respectivas chefias ao hor�rio de realiza��o das sess�es.

Art. 18. O servi�o extraordin�rio decorrente de prolongamento imprevisto das atividades de Plen�rio al�m da jornada normal de trabalho:

I � limitar-se-� aos servidores lotados nas unidades essenciais � realiza��o da sess�o;

II � dar� direito aos servidores convocados a remunera��o prevista no art. 15, facultada a op��o pela compensa��o de que trata o art. 16;

III � n�o se aplicar� o disposto nos incisos I e IV do art. 13;

IV � ser� comunicado pelas chefias imediatas das unidades envolvidas, dentro de 24 horas da sua realiza��o, ao membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva �rea, instru�do com:

a) descri��o do servi�o realizado e justificativa quanto � sua necessidade e prem�ncia;

b) defini��o do dia, hor�rio e servidor que o executou.

Art. 19. O pagamento relativo ao servi�o extraordin�rio depender� de homologa��o do Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 20. Os servidores ocupantes de cargo em comiss�o e fun��o de confian�a ter�o integral dedica��o ao servi�o, podendo ser convocados, fora do expediente normal, sempre que houver interesse da Administra��o, fazendo jus apenas � compensa��o de que trata o art. 16 deste Ato.

CAP�TULO IV

DO HOR�RIO ESPECIAL, DAS LICEN�AS E DE OUTROS AFASTAMENTOS

Art. 21. Compete � DGP instruir e ao GMD autorizar:

I � a concess�o de jornada de trabalho reduzida;

II � a concess�o de hor�rio especial.

� 1� O servidor com jornada de trabalho reduzida ou com hor�rio especial n�o pode:

I � ser designado para exercer fun��o de confian�a ou nomeado em cargo em comiss�o, ressalvado o servidor com defici�ncia ou que tenha c�njuge, companheiro, filho, enteado ou dependente com defici�ncia ou doen�a falciforme, bem como as servidoras em aleitamento materno;

II � realizar servi�o extraordin�rio.

� 2� A concess�o de hor�rio especial a servidor estudante n�o poder� ser deferida em preju�zo do servi�o, nem implicar redu��o da jornada de trabalho a que o servidor estiver submetido.

� 3� O servidor estudante com jornada especial n�o pode desenvolver quaisquer tipos de servi�os extraordin�rios, em raz�o da peculiaridade de sua jornada de trabalho ou da necess�ria compensa��o de hor�rio especial.

� 4� O servidor estudante deve comunicar � Administra��o, no prazo de 5 dias da pr�tica do ato, eventual trancamento de matr�cula ou desist�ncia de cursar quaisquer disciplinas em que esteja matriculado, para que se proceda ao reajuste ou � revoga��o do hor�rio especial.

� 5� Caso a Administra��o tome conhecimento da altera��o da grade curricular na qual estava matriculado o servidor estudante e n�o tenha este ajustado o hor�rio especial que lhe foi concedido, devem ser adotadas as medidas administrativas cab�veis.

� 6� Ap�s as delibera��es do GMD, as decis�es devem ser encaminhadas � DGP para anota��es e provid�ncias pertinentes.

Art. 22. Atendidas as previs�es legais e o disposto neste Ato, pode ser concedido, mediante requerimento da parte interessada e an�lise do GMD, hor�rio especial ao servidor com defici�ncia ou doen�a falciforme, bem como �quele que tenha sofrido limita��es em sua capacidade laborativa.

� 1� O hor�rio especial deve ser cumprido entre as 7h e as 22h, independentemente de compensa��o, quando comprovada a necessidade por junta m�dica da CLDF, sem preju�zo da remunera��o.

� 2� O hor�rio especial estende-se ao servidor que tenha c�njuge, companheiro, filho, enteado ou dependente com defici�ncia ou doen�a falciforme.

� 3� O hor�rio especial consiste na redu��o de at� 50% da jornada de trabalho, nos termos a serem regulamentados em ato pr�prio.

Art. 23. A servidora lactante pode se afastar do exerc�cio de suas fun��es para amamentar seu filho com at� 24 meses de vida, observando a seguinte proporcionalidade em rela��o a sua jornada de trabalho di�ria: (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

I � jornada superior a 6 horas: 2 horas de afastamento; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

II � jornada entre 4 e 6 horas: 1 hora de afastamento; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

III � jornada inferior a 4 horas: 30 minutos de afastamento. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

� 1� Para os fins do caput, considera-se a escala individual do servidor, levando em conta seu regime de trabalho e condi��es pessoais, incluindo eventuais redu��es de jornada. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

� 2� O exerc�cio do direito de que trata este artigo: (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

I � depende de comunica��o escrita � chefia e registro no controle de frequ�ncia; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

II � poder� se dar intrajornada, inclusive de maneira fracionada, ou coincidir com o in�cio ou fim da jornada, com anu�ncia da chefia; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

III � torna vedado o trabalho em regime de plant�o e o servi�o extraordin�rio para a servidora; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

IV � ser� complementado por a��es para o estabelecimento de condi��es adequadas no ambiente de trabalho para que a amamenta��o ocorra com conforto e privacidade. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

Art. 23-A. A servidora lactante dever� ser afastada do trabalho em condi��es insalubres at� que o lactente complete 12 meses de vida, com a preserva��o de seus vencimentos e vantagens financeiras, inclusive o adicional de insalubridade, mediante realiza��o de trabalho remoto, mudan�a de local ou da atividade exercida, conforme o caso. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)

CAP�TULO V

DAS DIRETRIZES DO TELETRABALHO

Art. 24. As unidades administrativas da CLDF ficam autorizadas a executar atividades fora de suas depend�ncias, sob a denomina��o de teletrabalho, pelos servidores da carreira legislativa, pelos servidores requisitados e pelos servidores sem v�nculo efetivo, observado o disposto neste Ato.

� 1� A natureza da tarefa a ser realizada sob a forma de teletrabalho deve guardar pertin�ncia e compatibilidade com o ambiente virtual e deve ser pass�vel de controle e monitoramento remoto, cujo resultado possa ser entregue em meio eletr�nico.

� 2� O sistema informatizado da CLDF deve assegurar todos os elementos e as ferramentas suficientes para realiza��o do trabalho � dist�ncia, com ambiente virtual capaz de atender �s demandas do servi�o.

� 3� As tarefas a serem realizadas sob a forma de teletrabalho devem ser espec�ficas e possuir prazos e crit�rios de entrega pr�via e objetivamente definidos, respeitadas as atribui��es e as responsabilidades inerentes a cada cargo.

� 4� N�o se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em raz�o da natureza do cargo ou das atribui��es da unidade de lota��o, s�o desempenhadas externamente �s depend�ncias da CLDF.

Art. 25. S�o objetivos do teletrabalho:

I � aumentar a qualidade e a produtividade do trabalho da CLDF;

II � promover a cultura orientada a resultados, com foco no aumento da efici�ncia, efic�cia e efetividade dos servidores p�blicos e dos servi�os p�blicos prestados � sociedade;

III � contribuir com a redu��o de custos na administra��o p�blica, como consumo de �gua, energia el�trica e outros bens e servi�os disponibilizados no �rg�o;

IV � economizar tempo, custo e risco de deslocamento do servidor at� o local de trabalho, contribuindo com a melhoria da mobilidade urbana;

V � incentivar o desenvolvimento e a reten��o de talentos, o trabalho criativo e a inova��o.

Art. 26. O teletrabalho subordina-se ao interesse da Administra��o e � conveni�ncia do servi�o e restringe-se �s atribui��es em que seja poss�vel, em fun��o da caracter�stica do servi�o, mensurar objetivamente o desempenho do servidor em termos de entregas esperadas, prazos, atividades ou outras m�tricas de desempenho.

� 1� A realiza��o de servi�os sob a forma de teletrabalho � facultativa, constitui instrumento gerencial da chefia, n�o caracterizando, portanto, direito ou dever do servidor.

� 2� A pactua��o do regime de teletrabalho n�o pode prejudicar o funcionamento das unidades em que haja atendimento ao p�blico externo ou interno.

� 3� As unidades que realizarem teletrabalho devem manter, no m�nimo, 70% do seu quadro de servidores, descontados os servidores legalmente afastados, para atendimento presencial durante o hor�rio de funcionamento da CLDF. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 4� No caso de obten��o de n�mero fracion�rio na aplica��o do percentual estabelecido no � 3� deste artigo, dever� ser realizado arredondamento para o n�mero inteiro imediatamente superior. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 27. A chefia da unidade que pretender implementar o teletrabalho, como estrat�gia de gest�o, dever� elaborar plano de trabalho para a unidade, observando: (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

I � o estabelecimento de atividades pass�veis de serem realizadas por meio de teletrabalho;

II � a defini��o das metas, atividades, tarefas, projetos ou outros crit�rios a serem usados para aferi��o da produtividade; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

III � o controle efetivo das metas estabelecidas;

IV � a mensura��o dos resultados da unidade;

V � o detalhamento e a descri��o das atividades a serem desempenhadas;

VI � o quantitativo total de servidores na unidade e o quantitativo que poder� participar, assegurada a regular presta��o dos servi�os da unidade.

� 1� O plano de trabalho da unidade dever� ser endossado pela chefia imediata, aprovado pelo chefe mediato � qual est� vinculada e autorizado pelo Secret�rio-Executivo da �rea de atua��o. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 2� A autoriza��o do plano de trabalho da unidade ser� efetivada por interm�dio de Portaria a ser expedida pelo Secret�rio-Executivo competente, a qual dever� ser encaminhada ao GMD para provid�ncias relativas � sua publica��o oficial. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 3� No caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas para o teletrabalho por parte das unidades, poder� o Secret�rio-Executivo competente revogar a autoriza��o concedida para a perman�ncia no referido regime. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 28. A participa��o do servidor no teletrabalho condiciona-se � autoriza��o formal da chefia imediata e da chefia mediata, em Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, o qual deve ser encaminhado para conhecimento do NCAD. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 1� A chefia imediata deve estabelecer as metas, atividades, tarefas, projetos ou outros crit�rios a serem alcan�ados, definidos em consenso com o servidor. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 2� O Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas deve contemplar:

I � a descri��o das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;

II � as metas a serem alcan�adas devem ser descritas com base nos seguintes crit�rios: espec�fico, mensur�vel, ating�vel, realista e temporal; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

III � o per�odo em que o servidor estar� sujeito ao teletrabalho, permitida a renova��o;

IV � o teletrabalho ser� realizado na forma semipresencial, parte desempenhada nas depend�ncias da CLDF, parte desempenhada fora delas, sendo a escala previamente acordada com a chefia imediata; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

a) (Al�nea Revogada pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

b) (Al�nea Revogada pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

V � o cronograma dos dias em teletrabalho, caso seja semipresencial;

VI � o hor�rio de execu��o das atividades s�ncronas, se for o caso.

� 3� O desenvolvimento das atividades s�ncronas que exijam a participa��o de servidor em teletrabalho deve respeitar o hor�rio de funcionamento da CLDF.

� 4� A unidade deve criar, no Sistema Eletr�nico de Informa��es � SEI, processo para acompanhamento de cada servidor que atuar� em regime de teletrabalho, contendo o Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, o Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas e demais anota��es pertinentes.

� 5� Em caso de licen�as, afastamentos ou demais concess�es previstas em lei, as medidas de desempenho esperadas ser�o alteradas na propor��o dos dias �teis de afastamento ou, a crit�rio da chefia imediata, as tarefas que foram designadas poder�o ser redistribu�das entre os demais servidores.

� 6� O controle das metas de que trata o art. 27, III, ser� realizado mensalmente pela chefia imediata por meio do Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas, devidamente submetido � chefia mediata, e dever� ser encaminhado ao N�cleo de Carreira e Desempenho � NCAD, at� o 5� dia �til do m�s subsequente. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 7� O controle de frequ�ncia do servidor em teletrabalho ser� aferido considerando o Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas de que trata o art. 28, � 6�.

� 8� A concretiza��o de volume de trabalho superior � meta inicialmente estipulada n�o gerar�, para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho.

� 9� Se o servidor estiver lotado em n�cleo, a sua participa��o no teletrabalho condiciona-se ainda � autoriza��o formal da chefia hierarquicamente superior � chefia mediata, limitada ao n�vel hier�rquico de Diretoria. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 10. A realiza��o do teletrabalho exige o cumprimento de jornada presencial m�nima de 3 (tr�s) dias por semana. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 11. Os dias escolhidos para a realiza��o do teletrabalho n�o poder�o ser consecutivos, e � vedada a realiza��o cumulativa �s segundas e �s sextas-feiras. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 12. O teletrabalho somente poder� ser realizado no Distrito Federal ou nos munic�pios que comp�em a Regi�o Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal � RIDE-DF. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 13. A pactua��o de que trata o caput dever� ser realizada de forma mensal, trimestral ou semestral. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 14. Havendo altera��o ou nova pactua��o, novo Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas dever� ser encaminhado ao NCAD para acompanhamento. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 29. A participa��o do servidor no teletrabalho poder� ser revista, a crit�rio da Administra��o, mediante justificativa fundamentada, ou a pedido do servidor, devendo ser atualizada em novo Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, nos termos do art. 28. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 30. Compete � chefia imediata da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que ir�o realizar atividades por meio do teletrabalho.

� 1� Desde que satisfa�am os requisitos de desempenho previamente definidos pelos titulares das unidades, ter�o prioridade, sobre os demais:

I � servidores com defici�ncia, necessidades especiais ou doen�as graves;

II � servidores com filhos, c�njuges ou dependentes legais que se enquadrem nas mesmas condi��es do inciso anterior;

III � servidoras gestantes e lactantes, durante o per�odo de gesta��o e amamenta��o;

IV � servidores efetivos da CLDF.

� 2� A chefia imediata comunicar� formalmente ao N�cleo de Carreira e Desempenho � NCAD os nomes dos servidores em teletrabalho, para ado��o das provid�ncias necess�rias � adequa��o do sistema de registro de ponto e anota��es administrativas pertinentes. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 3� O NCAD disponibilizar� mensalmente no Di�rio da C�mara Legislativa e no Portal Transpar�ncia da CLDF, rela��o e percentual dos servidores em teletrabalho. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 31. � vedada a pactua��o de teletrabalho com o servidor que:

I � esteja em est�gio probat�rio; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

II � esteja respondendo a sindic�ncia ou processo administrativo disciplinar;

III � tenha sido desligado do teletrabalho nos �ltimos 12 meses por n�o atingir as metas;

IV � apresente contraindica��es por motivo de sa�de, constatadas em laudo m�dico;

V � n�o tenha alcan�ado, no m�nimo, 70% de nota na avalia��o de desempenho; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

VI � exer�a cargo em comiss�o de chefia de setor, assessoria, secret�rio de comiss�o e demais cargos de mesmo n�vel hier�rquico ou superior; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

VII � exer�a atividade cujas caracter�sticas n�o permitam a mensura��o dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 1� A veda��o do inciso I n�o se aplica �s servidoras gestantes.

� 2� �s servidoras gestantes em teletrabalho aplica-se o que determina o art. 149-A da Lei Complementar n� 840, de 2011, inclu�do pela Lei Complementar n� 1.013, de 2022.

Art. 32. Constitui dever do servidor participante do teletrabalho:

I � cumprir as metas de desempenho estabelecidas, observados os padr�es de qualidade pactuados;

II � atender �s convoca��es para comparecimento �s depend�ncias da CLDF sempre que sua presen�a f�sica for necess�ria e houver interesse da Administra��o, desde que devidamente justificadas pela chefia imediata;

III � manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias �teis, durante o hor�rio regular de funcionamento da CLDF;

IV � consultar diariamente, nos dias �teis, a sua caixa postal individual de correio eletr�nico institucional e os processos da unidade no SEI;

V � manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem dirigida � caixa postal individual de correio eletr�nico da CLDF, acerca da evolu��o do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, d�vida ou informa��o que possa atrasar ou prejudicar o andamento do trabalho, possibilitando, dessa maneira, a avalia��o pela chefia quanto � possibilidade de repactua��o de atividades e metas;

VI � manter contato com a chefia imediata, periodicamente, para apresentar resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obten��o de outras informa��es;

VII � cumprir as atividades de forma direta, sendo vedada a delega��o a terceiros, servidores ou n�o, para o cumprimento das atividades estabelecidas;

VIII � arcar com as despesas decorrentes do deslocamento �s depend�ncias da CLDF para exerc�cio das atividades estabelecidas no Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, observado o disposto no art. 39 deste Ato;

IX � preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observ�ncia �s normas e orienta��es pertinentes, sob pena de responsabilidade, nos termos da legisla��o em vigor;

X � observar, quando da retirada de processos f�sicos e demais documentos das depend�ncias da unidade, quando necess�rios � realiza��o das atividades, os procedimentos relacionados � seguran�a da informa��o e � guarda documental, constantes de regulamenta��o pr�pria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;

XI � realizar anualmente cursos sobre boas pr�ticas de teletrabalho, conforme Plano de Educa��o desenvolvido pela ELEGIS. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 1� No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos neste artigo, o servidor dever� prestar esclarecimentos � chefia imediata, que determinar�, se for o caso, o desligamento do trabalho remoto, observado o art. 35, par�grafo �nico.

� 2� Al�m do desligamento do regime de teletrabalho conferido ao servidor, a autoridade competente promover� a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apura��o de responsabilidade, quando for o caso.

� 3� As convoca��es para que o servidor em teletrabalho compare�a �s depend�ncias da CLDF devem respeitar o dia de comparecimento requerido pela chefia imediata, considerando o interesse p�blico envolvido, n�o podendo ser inferior a 24 horas, salvo motivo excepcional devidamente justificado que requeira a presen�a urgente do servidor. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 33. S�o deveres do chefe imediato:

I � planejar, coordenar e controlar a execu��o do teletrabalho em sua �rea de compet�ncia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Ato;

II � aferir e monitorar o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;

III � avaliar a qualidade do trabalho apresentado;

IV � fornecer, sempre que demandados, dados e informa��es sobre o andamento do teletrabalho na sua unidade;

V � encaminhar ao Secret�rio-Executivo competente, para ci�ncia, e ao NCAD, para controle, at� o 20� dia de cada m�s, a escala dos servidores que estar�o em teletrabalho no m�s subsequente, contendo: (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

a) nome; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

b) matr�cula; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

c) unidade de lota��o; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

d) os dias e turnos de trabalho presencial; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

VI � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Par�grafo �nico. A chefia imediata � respons�vel pelo controle e pela veracidade das informa��es de todos os seus servidores, podendo responder pela realiza��o irregular do teletrabalho em sua unidade. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 34. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 35. O servidor poder� ser desligado do teletrabalho nos seguintes casos:

I � descumprimento das obriga��es previstas no Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas;

II � decurso de prazo de participa��o no teletrabalho, quando houver, salvo se deferida a prorroga��o do prazo;

III � mudan�a de lota��o;

IV � designa��o para executar outra atividade n�o abrangida pelo teletrabalho;

V � necessidade do servi�o, devidamente justificada.

Par�grafo �nico. O desligamento do servidor em regime de teletrabalho antes do prazo previsto dever� ser formalizado, com anteced�ncia m�nima de 30 dias, por meio de formul�rio pr�prio, o qual dever� ser assinado pela chefia imediata e enviado ao NCAD para as provid�ncias administrativas necess�rias, sendo que os casos excepcionais ser�o apreciados pelo Gabinete da Mesa Diretora. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 36. O alcance das metas de desempenho pelos servidores em teletrabalho deve equivaler ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

� 1� A unidade de lota��o dever� lan�ar, no relat�rio de frequ�ncia, informa��o de que o servidor est� em regime de teletrabalho e a sua respectiva jornada de trabalho, o que valer� para efeito de registro de frequ�ncia. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 2� Ap�s 5 (cinco) dias �teis consecutivos sem registro de entregas ou justificativa v�lida dever� ser revogado o teletrabalho, bem como o servidor ficar� impedido de requerer nova autoriza��o do teletrabalho durante 12 meses contados da data da revoga��o, salvo motivo justificado e acolhido pela chefia imediata. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 3� Na hip�tese de atraso justificado no cumprimento das metas, a chefia imediata deve estabelecer regras de compensa��o. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 4� Durante o per�odo de atua��o em regime de teletrabalho, o servidor n�o ter� suas horas trabalhadas computadas para fins de banco de horas. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

� 5� N�o caber� pagamento de adicional por presta��o de servi�o extraordin�rio, bem como adicional noturno, para o alcance das metas previamente estipuladas.

� 6� Os servidores que fazem jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade n�o os receber�o pelo per�odo que permanecerem no teletrabalho, salvo nos casos em que exercerem atividades presenciais, devendo ser pagos proporcionalmente aos respectivos dias trabalhados. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 37. Compete exclusivamente ao servidor providenciar �s suas expensas a estrutura f�sica e tecnol�gica necess�ria � realiza��o do teletrabalho, mediante uso de equipamentos adequados, conforme padr�es e requisitos tecnol�gicos m�nimos, sendo vedado � CLDF efetuar qualquer tipo de ressarcimento.

� 1� O servidor, antes do in�cio do teletrabalho, deve assinar declara��o expressa de que a instala��o em que executar� o trabalho atende �s exig�ncias do caput, e pode, se necess�rio, solicitar orienta��o t�cnica da �rea de tecnologia da informa��o.

� 2� Caber� ao servidor em teletrabalho assumir os custos referentes a internet, energia el�trica, telefone e outras despesas recorrentes associadas ao exerc�cio de suas atribui��es.

Art. 38. Os servidores em regime de teletrabalho ser�o monitorados pelas equipes de sa�de e psicossocial, com foco na promo��o de qualidade de vida e na preven��o de agravos � sa�de.

Art. 39. O servidor em teletrabalho far� jus ao pagamento do aux�lio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua resid�ncia para o local de trabalho e vice-versa. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 40. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

I � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

II � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

III � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

IV � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

V � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

... (Par�grafo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 41. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

I � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

II � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

III � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

CAP�TULO VI

DO DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO

Se��o I

Da Justificativa de Aus�ncia

Art. 42. A justificativa de aus�ncia ou de atraso do servidor em raz�o de circunst�ncia motivada ou decorrente de caso fortuito ou for�a maior pode ser acolhida pela chefia imediata.

Par�grafo �nico. Se acolhida a justificativa, fica autorizada a compensa��o, atendidos os crit�rios de razoabilidade, moralidade, efici�ncia, proporcionalidade e interesse p�blico.

Se��o II

Dos Descontos

Art. 43. Devem ser descontados da folha de pagamento do servidor:

I � as faltas injustificadas;

II � as horas e os minutos n�o trabalhados e n�o compensados at� o fim do m�s subsequente ao da ocorr�ncia.

Par�grafo �nico. Os descontos em folha decorrentes dos fatos previstos neste artigo devem ser comunicados � DGP com base no Relat�rio Mensal de Frequ�ncia.

CAP�TULO VII

DAS DISPOSI��ES FINAIS E TRANSIT�RIAS

Art. 44. O GMD deve criar grupo de trabalho para estudos e edi��o de manual eletr�nico destinado a orientar os servidores da CLDF, bem como as chefias das unidades, em rela��o � aplica��o das regras constantes neste Ato.

Art. 45. Os casos omissos e os eventuais atos regulamentadores sobre a mat�ria devem ser encaminhados ao GMD, para manifesta��o formal e posterior an�lise e decis�o pela Mesa Diretora.

Art. 46. Enquanto n�o disponibilizados o controle e a emiss�o do Relat�rio de Frequ�ncia Mensal eletr�nico, o registro das ocorr�ncias deve ser realizado no formul�rio atualmente utilizado e encaminhado pelo sistema SEI.

Art. 47. Este Ato entra em vigor no primeiro dia do m�s subsequente ao da sua publica��o.

Art. 47-A. Fica estabelecido o prazo de 30 dias, contados a partir da publica��o deste Ato, para que as unidades realizem a revis�o e a devida adequa��o do regime de teletrabalho, de modo a assegurar o integral cumprimento das disposi��es regulamentadas neste Ato. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)

Art. 48. Revogam-se as disposi��es contr�rias, em especial o Ato da Mesa Diretora n� 15/2001, 53/2006, 85/2019 e outros atos regulamentadores j� editados.

 

Sala de Reuni�es, 23 de outubro de 2023.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secret�rio

 

 

DEPUTADO ROOSEVELT

Segundo-Secret�rio

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro-Secret�rio

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 16:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2163398 C�digo CRC: 21C7F7CF.

...  Ato da Mesa Diretora N� 108, DE 2025 Consolida o texto do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, que disp�e sobre o hor�rio de funcionamento da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletra...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Atos 109/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 109, DE 2025

Aprova as delibera��es constantes da Ata da 19� Reuni�o do Gabinete da Mesa Diretora.

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Ficam aprovadas as delibera��es constantes da Ata da 19� Reuni�o do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 23 de maio de 2025.

Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Sala de Reuni�es, 27 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO JORGE VIANNA

4� Secret�rio suplente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 16:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2159530 C�digo CRC: 8B4E5ED1.

...  Ato da Mesa Diretora N� 109, DE 2025 Aprova as delibera��es constantes da Ata da 19� Reuni�o do Gabinete da Mesa Diretora. A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Ficam ap...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Atos 299/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 299, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ELEDIAK FRANCISCO CORDEIRO, matr�cula n� 24.894, do cargo de Assessor, CL-04, do Setor de Servi�os Auxiliares, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

2. EXONERAR WESLEY SOARES DE LIMA, matr�cula n� 24.181, do cargo de Assessor, CL-03, da Coordenadoria de Servi�os Gerais, bem como NOME�-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-04, no Setor de Servi�os Auxiliares. (LP).

3. EXONERAR ESTEVAO RAMALDES SANTOS, matr�cula n� 24.050, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOME�-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-03, na Coordenadoria de Servi�os Gerais. (LP).

4. EXONERAR, a pedido, JOSE CLEMENTE DE OLIVEIRA, matr�cula n� 23.613, do cargo de Assessor, CL-09, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

 

Bras�lia, 28 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2163461 C�digo CRC: 3E07C434.

...  Ato do Presidente N� 299, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR ELEDIAK FRANCISCO CORDEIRO, matr�cula n� 24.894, do cargo de Assessor, CL-04, do Setor de Servi�os Auxiliares, bem como...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Atos 300/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 300, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR EDMUNDO GUIMARAES LINS SANTOS, matr�cula n� 24.347, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-12, no referido gabinete. (LP).

 

 

Bras�lia, 28 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2164902 C�digo CRC: 4D77B879.

...  Ato do Presidente N� 300, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE: EXONERAR EDMUNDO GUIMARAES LINS SANTOS, matr�cula n� 24.347, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deput...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Atos 301/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 301, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e do que disp�e o art. 44 da Lei Complementar n� 840/2011 e o art. 9� da Resolu��o n� 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no per�odo de 02/06/2025 a 08/06/2025, DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO, matr�cula n� 22.783, dos encargos de substituto do cargo de Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

2. DESIGNAR, no per�odo de 02/06/2025 a 08/06/2025, MOACIR PISONI JUNIOR, matr�cula n� 23.770, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora, nas aus�ncias e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Bras�lia, 28 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2164923 C�digo CRC: 8C23BDE4.

...  Ato do Presidente N� 301, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e do que disp�e o art. 44 da Lei Complementar n� 840/2011 e o art. 9� da Resolu��o n� 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, no per�odo de 02/06/2025 a 08/06/2025, DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO,...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Atos 302/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 302, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, RESOLVE:

 

1. DECLARAR que o servidor JOAO TORRACCA JUNIOR, matr�cula n� 24.072, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Primeira Vice-Presid�ncia, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Primeira Vice-Presid�ncia. (LP).

2. DECLARAR que o servidor JEAN DE MORAES MACHADO, matr�cula n� 15.315, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Segunda Vice-Presid�ncia, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Segunda Vice-Presid�ncia. (LP).

3. DECLARAR que o servidor BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA, matr�cula n� 23.698, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Primeira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Primeira Secretaria. (LP).

4. DECLARAR que o servidor ANDRE LUIZ PEREZ NUNES, matr�cula n� 21.912, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Segunda Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Segunda Secretaria. (LP).

5. DECLARAR que o servidor RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA, matr�cula n� 21.481, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Terceira Secretaria. (LP).

6. DECLARAR que o servidor GUILHERME CALHAO MOTTA, matr�cula n� 24.816, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Quarta Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).

 

Bras�lia, 28 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 19:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2166321 C�digo CRC: 3EF5848B.

...  Ato do Presidente N� 302, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, RESOLVE:   1. DECLARAR que o servidor JOAO TORRACCA JUNIOR, matr�cula n� 24.072, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Primeira Vice-Presid�ncia, CNE-02, do Gabinete da Mesa Di...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Atos 3/2025

Segundo Secretário

 

Ato do Segundo Secret�rio N� 003, DE 2025

Prorroga, por 30 dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pelo Ato do Segundo Secretário n� 001, de 2025.

O SEGUNDO SECRET�RIO DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a delegação de competência conferida pelo art. 2�, inciso V, do Ato da Mesa Diretora n� 38, de 2025, e ainda o que consta do Processo SEI n� 00001-00010847/2025-31, RESOLVE:

Art. 1� Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pelo Ato do Segundo Secretário n� 001, de 2025, respons�vel pela elaboração da Tomada de Contas Anual dos administradores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, referente ao exercício de 2024.

Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3� Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bras�lia, 28 de maio de 2025

 

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Segundo-Secret�rio


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2163731 C�digo CRC: E10A42D7.

...  Ato do Segundo Secret�rio N� 003, DE 2025 Prorroga, por 30 dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pelo Ato do Segundo Secretário n� 001, de 2025. O SEGUNDO SECRET�RIO DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a delegação de...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Portarias 228/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 228, DE 27 DE maio DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2163524) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00019757/2025-13, RESOLVE:

Art. 1� Autorizar a utiliza��o do Foyer do Plen�rio, em frente � Galeria das Parlamentares, sem �nus, para a realiza��o do evento "Lan�amento do Projeto Absorva o Bem na CLDF", no dia 5 de junho de 2025, das 14h30 �s 17h.

Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pela servidora Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro, matr�cula n� 22.960, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio, em especial a Portaria-GMD n� 217, de 21 de maio de 2025, publicada no Di�rio da C�mara Legislativa � DCL n� 105, de 26 de maio de 2025.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/05/2025, �s 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2163540 C�digo CRC: B7212C70.

...  Portaria-GMD N� 228, DE 27 DE maio DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2163524) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00019757...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Portarias 229/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 229, DE 27 DE maio DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2163299) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00033778/2024-52, RESOLVE:

Art. 1� Autorizar a utiliza��o do audit�rio da CLDF, sem �nus, para a realiza��o do Programa Conhecendo o Parlamento, no dia 3 de junho de 2025, das 8h �s 18h.

Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pela servidora Mar�lia Magalh�es Teixeira, matr�cula 23.403, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/05/2025, �s 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2163417 C�digo CRC: 66BE09B0.

...  Portaria-GMD N� 229, DE 27 DE maio DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2163299) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00033778...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Portarias 10/2025

Terceiro Secretário

 

Portaria do Secret�rio Executivo da TERCEIRA Secretaria N� 10*, DE 28 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Biblioteca - SEBIB (2159323).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

*Republicada por conter incorre��es na vers�o publicada no DCL n� 107 do dia 28/05/2025.

 

rusembergue barbosa de almeida

Secret�rio Executivo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2164345 C�digo CRC: C6A65EA1.

...  Portaria do Secret�rio Executivo da TERCEIRA Secretaria N� 10*, DE 28 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho d...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Portarias 12/2025

Terceiro Secretário

 

Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 12, DE 26 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade de Constitui��o e Justi�a - UCJ (2158698).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

rusembergue barbosa de almeida

Secret�rio Executivo

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2160925 C�digo CRC: CFFBBC64.

...  Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 12, DE 26 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Portarias 14/2025

Terceiro Secretário

 

Portaria do Secret�rio-Executivo da TERCEIRA Secretaria N� 14, DE 27 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Apoio ao Plen�rio - SAPLE (2161909).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

rusembergue barbosa de almeida

Secret�rio Executivo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2163187 C�digo CRC: 28D8A434.

...  Portaria do Secret�rio-Executivo da TERCEIRA Secretaria N� 14, DE 27 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do...
Ver DCL Completo
DCL n° 109, de 29 de maio de 2025

Portarias 215/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 215, de 27 DE maio DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3� e 4� da Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo 001-000537/2007, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor DANILO GAMA BOTELHO, matr�cula n� 16.709-17, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (tr�s) meses de licen�a-pr�mio, referentes ao per�odo aquisitivo de 1�/5/2016 a 29/4/2021, a serem usufru�dos em �poca oportuna.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gest�o de Pessoas 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 27/05/2025, �s 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2163268 C�digo CRC: 1F782888.

...  Portaria-DGP N� 215, de 27 DE maio DE 2025 A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3� e 4� da Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta...

Faceta da categoria

Categoria