Resultados da pesquisa

8.633 resultados para:
8.633 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 055, de 18 de março de 2024

Atos 33A/2024

Mesa Diretora

PLANO

Brasília, 19 de janeiro de 2024.

PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE - 2024

1. DO PLANO

O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2024,

elaborado pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) para execução através

da Divisão de Publicidade Institucional (PI) da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), que por sua

vez encontra-se subordinada ao Gabinete da Vice-Presidência (GVP), contempla as ações de

publicidade que serão executadas, ao longo do ano, pelas agências de publicidade e propaganda que

atendem à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O papel da Diretoria de Comunicação (DICOM) é atuar para que as ações de comunicação

obedeçam a critérios de governança e transparência, eficiência e racionalidade na aplicação dos

recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens ao público em geral.

É de competência da Diretoria de Comunicação (DICOM), por meio da PI/NPI, executar o Plano

Anual de Publicidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O Plano trata da definição de critérios

técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças

publicitárias, ações de mídia e não mídia, e pesquisas, conforme determina a Lei nº 3.184/2003.

Considerando que nem todas as demandas de publicidade e propaganda podem ser previstas, a

PI/NPI, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender às necessidades de ações

extemporâneas e imprescindíveis à comunicação da CLDF, quando demandadas pela DICOM.

1.4. Compete à Diretoria de Comunicação (DICOM), em conjunto com as agências de

publicidade, desenvolver campanhas institucionais e de utilidade pública para posicionar e fortalecer a

imagem institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prestar contas de sua atuação enquanto

casa legisladora e fiscalizadora, além de ampla divulgação de suas ferramentas de transparência e

participação popular e ainda de informações relevantes e úteis ao pleno exercício da cidadania dos

cidadãos brasilienses; solicitando a criação de peças de campanhas publicitárias.

1.5. O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2024,

prevê a produção e a realização de ações e campanhas de utilidade pública e institucionais sempre

destinadas a informar a sociedade sobre temas de interesse da população.

2. DA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO

2.1. A estratégia do presente Plano é atender aos princípios do direito à informação e da

transparência de ações, iniciativas, serviços e fatos de relevante interesse da sociedade.

2.2. As ações de comunicação social da Diretoria de Comunicação (DICOM) cumprem o papel

de divulgar as atividades e atuação Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como o de estimular a

população a participar das tomadas de decisões de interesse da sociedade do Distrito Federal. A

necessidade de que essa comunicação alcance os diversos segmentos da sociedade determina que

sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas as peculiaridades de cada público-alvo

destinatário da informação.

2.3. A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2024, atenderá às ações e campanhas

publicitárias que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais, discutidos e aprovados

nesta Casa de Leis, de forma a destacar o relevante papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal na

construção e consolidação da cidadania e da democracia, inclusive no reconhecimento institucional de

sua contribuição na melhoria da qualidade de vida, em favor dos cidadãos brasilienses.

2.4. A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos, destinados

a divulgar informações sobre temas específicos. As ações, peças e campanhas publicitárias podem ser

compostas por textos, fotografias, desenhos, ilustrações, mapas, croquis, gráficos, infográficos,

imagens em movimento (vídeos), investidas ou não de recursos de computação gráfica, músicas,

cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de personagens reais ou fictícios e à criação e

desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas

tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em conformidade

com a Lei 12.232/2010.

3. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

3.1. No planejamento das ações de mídia, deverá ser observada as seguintes diretrizes,

considerando as características específicas de cada ação:

a) Usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;

b) Diversificar o investimento por meios e veículos;

c) Considerar a programação de meios e veículos de comunicação e de divulgação

regionalizados quando adequada à estratégia da campanha publicitária;

d) Buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e

racionalidade na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e

veículos adequada para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;

e) Utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a

programação mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária;

f) A programação de veículos deve considerar critérios como:

Audiência;

Perfil do público-alvo;

Perfil editorial;

Cobertura geográfica; e

Dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.

g) Orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos,

sempre que a estratégia e o orçamento permitirem.

3.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas pesquisas

de audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de afinidade, cobertura

geográfica, perfil editorial, perfil comportamental.

3.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações

de mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da

ação.

3.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o

monitoramento, a avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias, em

consonância com novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de expandir

os efeitos das mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários, para melhoria

do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.

3.5. No meio internet, os veículos programados devem permitir tecnologias de verificação das

veiculações.

3.6. Na programação de veículos, a CLDF ou a agência contratada poderá apresentar defesa

técnica que justifique uma programação diferenciada, devidamente fundamentada com critérios

técnicos, especialmente aqueles que promovam economicidade, racionalidade e efetividade no uso de

investimentos públicos para a compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o alcance

dos objetivos de comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes pontos:

3.7. Inclusão por Adequação: Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem

desfavoráveis, adotando os seguintes critérios:

a) O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha.

b) O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado assunto, gênero

ou segmento.

3.8. Exclusão por adequação:

a) A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo.

b) A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo.

c) O posicionamento do produto não combina com o padrão editorial do veículo.

4. DAS DEMANDAS E EXECUÇÃO DAS DEMANDAS

4.1. A Diretoria de Comunicação Social (DICOM) executará campanhas próprias, demandadas

pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal e demandadas pelas agÊ.

4.2. As demandas estão assim definidas:

a) Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM): Campanhas institucionais e

de utilidade pública, de iniciativa da DICOM tratando de assuntos relativos a prestação de contas da

produção legislativa e de ações desenvolvidas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como

pesquisas quantitativas e qualitativas.

b) Demanda das Unidades Administrativas: Campanhas especificas que gerem informações

sobre ações e programas desenvolvidos pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, desde que estejam alinhadas com as diretrizes deste Plano Anual, o que deverá ser

analisado no aspecto de conveniência e oportunidade pela Diretoria de Comunicação Social (DICOM) e

no aspecto técnico pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

c) Demanda das Agências: Campanhas propostas pelas Agências de Publicidade contratadas. A

Agência não poderá valorar a campanha, ficando a valoração a cargo da Diretoria de Comunicação

Social (DICOM), quando da aprovação de sua execução.

5. ETAPAS DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS

5.1. Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM):

O Diretor de Comunicação Social encaminhará solicitação de campanha para análise do Núcleo

de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade

de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e

orçamentário.

Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para

encaminhamento às Agências atendendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha;

Público alvo

Período da campanha

Estratégia de mídia

Tática de mídia

Estimativa de investimento na campanha

Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das

agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica

detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.

No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas

Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

(NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e

Finanças (DAF) o empenho da despesa.

5.2. Demanda das Unidades Administrativas:

Demanda endereçada por uma das Unidades Administrativas da CLDF para o Diretor da

Diretoria de Comunicação Social (DICOM) que encaminhará a demanda para análise do chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Púbica (NPI).

O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade

de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e

orçamentário.

Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para

encaminhamento as Agências atendendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha

Público alvo

Período da campanha

Estratégia de mídia

Tática de mídia

Estimativa de investimento na campanha

Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das

agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica

detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.

No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas

Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

(NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e

Finanças (DAF) o empenho da despesa.

Quando da apresentação das peças publicitárias a Unidade Administrativa demandante será

convocada para reunião de aprovação da campanha. A referida reunião deverá ser registrada em ata

com a assinatura dos representantes da DICOM e da Unidade Administrativa demandante.

5.3. Demanda das Agências:

A Agência solicitante deverá encaminhar para o Diretor da Diretoria de Comunicação Social

(DICOM) proposta de campanha contendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha

Público alvo

Período da campanha

Estratégia de mídia

Tática de mídia

Estimativa de investimento na campanha

O Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) enviará o processo para análise do

Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, nos aspectos técnicos e de

disponibilidade de saldo orçamentário e contratual, além da adequação da ação de comunicação às

diretrizes deste Plano Anual.

Após aprovação da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade

Pública (NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e

Finanças (DAF) o empenho da despesa.

As propostas de mídias apresentadas pelas Agências deverão vir acompanhadas das devidas

justificativas.

6. DAS DEFINIÇÕES

6.1. Serviços de publicidade - Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de

atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a

conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução

externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de

promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, de difundir ideias e de informar o público

em geral. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a Lei Federal nº 12.232

de 29 de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003. Consideram-se despesas

com publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de recursos públicos

destinados a:

a) Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos

da administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados;

b) Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e

promoções;

c) Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de

propaganda e promoções;

d) Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de

propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e

assemelhados;

e) Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação,

preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e

assemelhados.

6.1.1. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades

complementares os serviços especializados pertinentes:

a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de

geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão

difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado

o disposto no art. 3o da Lei 12.232 de 2010;

b) À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;

c) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em

consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações

publicitárias.

6.1.2. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento

estratégico, a criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas

publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.

6.1.3. É vedada a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não guarde

pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de

publicidade. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de

imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos

festivos de qualquer natureza.

6.2. Briefing – é o documento que registra os dados necessários para a criação de um

projeto, e destacará as seguintes informações:

a) Objetivos da Campanha – definição de variáveis que nortearão a programação de meios e

veículos de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público alvo, frequência média e período

ou continuidade de veiculação;

b) Público alvo - é o segmento do mercado que se quer atingir;

c) Período da campanha – tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha;

d) Estratégia de mídia - definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos

de mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices de penetração e afinidade dos

meios, solução criativa e investimento para a realização da ação (o que esta tentando realizar);

e) Tática de mídia – apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será

executada (como atingir o objetivo);

f) Estimativa de investimento na campanha – são todos os custos para a produção e execução

da campanha.

7. DOS TIPOS DE PUBLICIDADE

7.1. As campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um

briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria

de Comunicação Social. Essas campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter

institucional ou de utilidade pública. As ações publicitárias executadas pela Diretoria de Comunicação

Social (DICOM), por intermédio da Divisão de Publicidade Institucional/Núcleo de Publicidade

Institucional e de Utilidade Pública, podem ser conceituadas como:

7.2. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL: A Publicidade Institucional divulga atos, ações, programas,

serviços, campanhas, metas e ao fortalecimento da imagem institucional da Câmara Legislativa do

Distrito Federal com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a participação da

sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas para o Distrito Federal. As

campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a

demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria de Comunicação

Social (DICOM).

7.3. DE UTILIDADE PÚBLICA: O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é divulgar direitos,

produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar, orientar, mobilizar,

prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou

coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida, além de informações relevantes para o pleno

exercício da cidadania dos cidadãos brasilienses, considerando a multiplicidade de vozes intríseca ao

Poder Legislativo. As campanhas de utilidade pública serão solicitadas às agências contratadas a partir

de um briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da

Diretoria de Comunicação Social (DICOM).

8. CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS

MÍDIA ELETRÔNICA MÍDIA IMPRESSA

TV Aberta

Tv Fechada (por assinatura) Revistas

Rádio Jornal

Cinema Anuários

Painéis Eletrônicos

MÍDIA DIGITAL

Internet (Websites, Portais, Blogs, Hotsites, Links e demais serviços)

WI-FI Mídia

Programática

Redes Sociais

MÍDIA EXTERIOR / OUT OF HOME (OOH E DOOH)

Outdoor Mobiliário urbano (bancas de jornal,

Minidoor nas comunidades (Outdoor totens, quiosques, relógios, abrigo de

social); ônibus etc.)

Painéis (backlight, frontlight, empena, Mídia Aeroportuária;

luminosos); Mídia Shopping;

Painel rodoviário; Mídia terminais bancários;

Busdoor; Taxidoor (veiculação em frotas de táxis,

Mídia Metrô; placas, vidros ou envelopamento);

Telas LCD; Mídia Card – mensagens em formato de

Celular SMS – envio de mensagens cartão postal;

instantâneas por telefonia celular; TV corporativa – canais de TV de

BlueTooth – envio de mensagens para conteúdo próprio dentro de ambientes

equipamentos compatíveis próximo ao empresariais ou comerciais;

ponto de divulgação. Bikedoor;

Mídia em Supermercados; Trio elétrico/carro de som

MÍDIA PROMOCIONAL

Banner;

Cartaz; Quiosque ou stand;

Impressos: folder, flyers, volantes, Móbiles;

catálogos, tablóides;

VEÍCULOS ALTERNATIVOS DE COMUNICAÇÃO / COMUNITÁRIOS

§ 9º, ARTIGO 149 DA LEI ORGÂNICA DO DF.

9. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, NO ANO DE 2024, DE

ACORDO COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL É DE: R$ 35.750.000,00 (trinta e cinco milhões

setecentos e cinquenta mil reais) , ASSIM CLASSIFICADOS:

a) PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0002 – Publicidade e Propaganda –

Institucional, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais)

b) PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0004 – Publicidade e Propaganda – Utilidade

Pública, no valor de R$ 19.750.000,00 (dezenove milhões setecentos e cinquenta mil reais)

10. DA APLICAÇÃO DO VALOR ORÇAMENTÁRIO

O investimento publicitário será utilizado em dois tipos de despesas:

PRODUÇÃO – Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e execução

de peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet, diagramação

de edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios, etc) para campanhas

institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada em 14% do valor total do contrato com as

agências de publicidade e propaganda.

VEICULAÇÃO – Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de

comunicação, incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa, eletrônica, digital e exterior das

campanhas institucionais, de utilidade pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada em

86% do valor total dos contratos.

11. DA DISTRIBUIÇÃO DAS CAMPANHAS

TIPO TEMA INÍCIO FIM INVESTIMENTO

UP Combate à Dengue MAR ABR R$ 6.000.000,00

INST A definir MAI JUN R$ 6.500.000,00

UP A definir JUL AGO R$ 6.500.000,00

INST Câmara nas Cidades MAR NOV R$ 600.000,00

UP A definir SET OUT R$ 6.350.000,00

INST Prestação de Contas DEZ JAN R$ 8.000.000,00

Pequenas Ações de Comunicação de Utilidade

UP MAR DEZ R$ 900.000,00

Pública

INST Pequenas Ações de Comunicação Institucional MAR DEZ R$ 900.000,00

É importante ressaltar que a distribuição deve ser tratada como previsão, já que no decorrer no

ano podem ocorrer variações, sendo necessária uma incrementação maior, ajustes de execução ou

demanda emergencial.

12. INDICADORES DE DESEMPENHO

Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir a

impactação da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de desempenho:

90% a 100 % - Excelente

60% a 89% - Bom

30% a 59% - Regular

0% a 29% - Insuficiente

Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular o Núcleo de Publicidade

Institucional e de Utildiade Pública (NPI) deverá elaborar relatório em conjunto com Agências

contratadas, buscando verificar as causas de deram origem ao desempenho indesejado e apontando

soluções e novas estratégias para futuras campanhas.

Quando se tratar de desempenho insuficiente ou regular, o Núcleo de Publicidade Institucional

e de Utildiade Pública (NPI) deverá comunicar o fato a comissão executora do contrato para que faça

constar na avaliação de desempenho da agência quando da renovação do contrato.

As despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual serão publicadas,

trimestralmente, no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DCL), e serão disponibilizadas no

site http://www.cl.df.gov.br/.

DANIEL GALINDO

Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

Documento assinado eletronicamente por DANIEL LIMA DE AMORIM GALINDO - Matr. 22838, Chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, em 11/03/2024, às 10:21, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1516745 Código CRC: E9C06923.

...PLANOBrasília, 19 de janeiro de 2024.PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE - 20241. DO PLANOO Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2024,elaborado pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) para execução atravésda Divisão de Publicidade Institucional (PI) d...
Ver DCL Completo
DCL n° 055, de 18 de março de 2024

Atas - Comissões 3/2024

CESC

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA,

DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 27 DE NOVEMBRO

DE 2023.

Ao vigésimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e

quarenta e três minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Estava presente somente o

deputado Gabriel Magno que, na qualidade de presidente, declarou aberta a reunião e, constatando a

falta de quórum para deliberações, procedeu ao Item IV da pauta, que consistia em um Debate público

sobre o tema: “A realização do Carnaval 2024”. Havia convidados presentes os quais assumiram

lugares na Mesa e se pronunciaram conforme a seguir. O deputado Gabriel Magno deu início ao debate

celebrando o fato de a Secretaria de Cultura e Economia Criativa – SECEC ter retomado a gestão do

Carnaval com a chegada no novo chefe dessa pasta, o senhor Cláudio Abrantes, o qual estava compondo

a Mesa. A gestão anterior caracterizou-se pela ausência na festa, tendo tido em seu lugar, como

condutora, a Secretaria de Segurança Pública. O deputado dirigiu perguntas ao secretário presente

acerca de aspectos do que está sendo previsto para 2024. O Secretário de Estado de Cultura e Economia

Criativa, senhor Cláudio Abrantes, iniciou sua fala confirmando o entendimento da SECEC enquanto

protagonista do processo que organiza a festa e, em seguida, explicou que tem havido um enxugamento

de recursos na Secretaria de modo a permitir uma antecipação das medidas necessárias para a realização

tempestiva e exitosa do Carnaval de 2024. Não será um Carnaval ideal, mas sim o que hoje é “viável”, ele

declarou, prometendo que o planejamento do Carnaval seguinte terá início, esse sim, assim que o que

hoje está sendo preparado terminar. Em seguida falou o representante do Ministério da Cultura,

senhor Yuri Soares, que abordou as linhas mestras de atuação da atual gestão desse Ministério e

lembrou que, nessa pasta, o Carnaval só pode ser tratado de forma ampla, com impacto para todos, país

afora. Dentro disso, obrar no sentido de criar amarras para que a compra da matéria prima usada na

festa seja local é uma das ideias sendo aventadas. Depois falou o representante da Liga dos Blocos

Tradicionais, senhor Jean Costa, que clamou por iniciativa que leve a uma exclusão do Carnaval das

exigências da Lei de Eventos, bem como ações de proteção dos blocos carnavalescos frente aos “donos

da cidade”. A representante da Frente Ampla do Blocos, senhora Dayse Hansa, alertou para o fato de

que, no atual chamamento da SECEC, que selecionará a OSC que realizará o Carnaval 2024, muitos

blocos ficarão de fora; e que o valor a ser destinado para 2025 tem que ser “a partir” dos atuais 6

milhões de reais. Nesse instante, o secretário Cláudio Abrantes teceu comentários acerca do que já havia

sido dito, concordando com a importância de reconhecer a excepcionalidade do Carnaval e chamando a

atenção para o fato de que há avanços, dentro da estrutura governamental, no sentido do

reconhecimento da importância dessa festa. Emblemático disso é o empenho, neste mesmo ano fiscal, de

dois carnavais no lugar de um só: o de 2023 e o de 2024, através do chamamento público atualmente

em curso. A fala seguinte foi a do presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal,

senhor Wellington Rocha, que trouxe a sugestão da contratação de uma empresa especializada que

faça a prospecção do Carnaval local enquanto negócio, apontando, incialmente, onde estão os entraves.

Foi então a vez de alguns membros e membras do público presente se manifestarem, tendo tido especial

impacto a fala de uma delas que, tendo toda uma história de serviços prestados ao Carnaval, disse estar

precisando de auxílio agora e não só depois de concorrer às verbas prometidas, seja do Carnaval, seja da

Lei Paulo Gustavo ou do FAC. Foi esse o momento em que o secretário Cláudio Abrantes, antes de sair,

adiantou, em primeira mão, que obteve junto ao Tribunal de Contas da União a liberação para que parte

dos recursos da Lei Paulo Gustavo seja destinada à premiação daqueles que, como essa pessoa, já muito

fizeram pela cultura desta capital. Nada mais havendo a tratar, a presidente da Comissão declarou

encerrada a reunião às quinze horas e quarenta de dois minutos, da qual eu, Mônica de Souza Santos, na

qualidade de secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo

presidente da Comissão, deputado Gabriel Magno.

Deputado GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,

em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1583796 Código CRC: E4BDD180.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA,DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 27 DE NOVEMBRODE 2023.Ao vigésimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas equarenta e três minutos, reuniu-se a Comissão d...
Ver DCL Completo
DCL n° 055, de 18 de março de 2024

Atas - Comissões 2/2024

CESC

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA, DA

PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 13 DE

NOVEMBRO DE 2023.

Ao décimo terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas e seis

minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC. Estavam presentes os Deputados

Gabriel Magno, Dayse Amarilio, Thiago Manzoni e Ricardo Vale. O Presidente da Comissão, Deputado

Gabriel Magno, declarou aberta a reunião e procedeu à leitura da ata da 13ª Reunião Ordinária, que foi

aprovada pelos presentes. Não houve Comunicado do Presidente nem dos demais membros da CESC na

ocasião. Em seguida, iniciou-se a votação dos projetos de lei (Ponto III da Pauta). Para tanto, assumiu

a presidência o Deputado Thiago Manzoni. Item nº 01 - Projeto de Lei nº 247/2023, de

autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional

em Saúde”. Parecer pela aprovação, na forma da Emenda nº 03 (substitutivo).

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 contrário e 1 ausência justificada. Item nº 06

- Projeto de Lei nº 583/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Altera a Lei n° 640, de 10

de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá

os

outras providências”.". Parecer pela aprovação, com as emendas modificativas n 01 e

02. Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Reassume a presidência o Deputado

Gabriel Magno. Item nº 02 - Projeto de Lei nº 526/2023, de autoria do Deputado Ricardo

Vale, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock

Brasiliense”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

justificada. Assume a presidência a Deputada Dayse Amarilio. Item nº 03 - Projeto de Lei nº

518/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui o Selo "Empresa Amiga da Pessoa

Celíaca", no âmbito do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 4 votos

favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 04 - Projeto de Lei nº 520/2023, de autoria

do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que “Institui o Mês

Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde

mental materna no Distrito Federal”, para incluir o dia 13 de maio como Dia da Conscientização e

Atenção à Saúde Mental Materna, e dá outras providências”. Parecer pela aprovação.

Deliberação: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item nº 05 - Projeto de Lei

nº 538/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei n° 4.757, de 14 de

fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília

– RA I”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

justificadas. Reassume a presidência o Deputado Gabriel Magno. O Presidente, após consulta aos

demais membros da Comissão presentes, decidiu suspender a apreciação dos projetos de lei

remanescentes (itens nº 07 a 23) até a próxima reunião, devido a restrições nas agendas dos

parlamentares. Assume a presidência a Deputada Dayse Amarilio. Item nº 24 –Indicação nº

3982/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de escolas na Região

Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol". Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2

ausências justificadas. Reassume a presidência o Deputado Gabriel Magno. Votação em bloco

das indicações dos itens nºs 25 a 72. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2

ausências justificadas. Ressalve-se que houve erro material na numeração de alguns itens

correspondentes às indicações, de modo que o nº 54 apareceu duplicado e esteve ausente o nº 57, o

que não gerou qualquer prejuízo para o fluxo dos trabalhos – todas as indicações constantes da pauta

foram aprovadas a despeito do equívoco mencionado. Em razão de compromissos posteriores dos

parlamentares que os impediram de permanecer na reunião por mais tempo, também se adiou o Ponto

IV - Debate público sobre o tema: As ações de combate à dengue e à chikungunya no

Distrito Federal. Nada mais havendo a tratar, o presidente da Comissão declarou encerrada a reunião

às dezesseis horas, da qual eu, Mônica de Souza Santos, na qualidade de Secretária, lavro a presente

ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel

Magno.

Deputado GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,

em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1583794 Código CRC: C941787C.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA, DAPRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 13 DENOVEMBRO DE 2023.Ao décimo terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas e seisminutos, reuniu-se a Comissão de Educaçã...
Ver DCL Completo
DCL n° 055, de 18 de março de 2024

Atas - Comissões 4/2024

CESC

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA,

DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 29 DE FEVEREIRO

DE 2024.

Ao vigésimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta

minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, na Sala Pedro de Souza Duarte.

Esteve presente apenas o Presidente, Deputado Gabriel Magno, que aguardou por cerca de meia hora a

chegada dos demais membros. Declarou, enfim, aberta a reunião, porém, tendo em vista a ausência de

quórum para discussão dos itens da pauta, informou que esses ficariam postergados até a próxima

reunião agendada, na data de sete de março de 2024. Nada mais havendo a tratar, o presidente da

Comissão declarou encerrada a reunião às quatorze horas, da qual eu, Mônica de Souza Santos, na

qualidade de secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo

presidente da Comissão, deputado Gabriel Magno.

Deputado GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,

em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1583804 Código CRC: DBCA0697.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA,DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 29 DE FEVEREIRODE 2024.Ao vigésimo nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trintaminutos, reuniu-se a Comissão de Educação,...

Faceta da categoria

Categoria