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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108c/2024
Leis
ANEXO II
Distrito Federal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, § 1º)
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS E PROJEÇÕES
DE RECEITAS E DESPESAS
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS RECEITAS
INTRODUÇÃO
Com vistas a subsidiar a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), o presente estudo tem como
objetivo apresentar a previsão da receita para o triênio 2025-2027. Expõe-se, a seguir,
a metodologia de cálculo.
As estimativas de receita para o triênio 2025-2027 foram elaboradas em valores
correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em
12/04/2024 para o IPCA, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a
seguir:
Parâmetro 2024 2025 2026 2027
IPCA (variação anual) 3,70% 3,56% 3,50% 3,50%
Fonte:www.bcb.gov.br (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).
Na deflação dos valores correntes para 2024, utilizou-se como deflator o IPCA
médio construído com base nas variações anuais esperadas.
PREVISÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas
tributárias para os exercícios de 2025 a 2027. A previsão segue o que preceitua a
Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual
estabeleceu que as estimativas sejam demonstradas conforme a fórmula:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores
(-) Valor estimado da renúncia de receita
(=) Receita tributária estimada
Assim, as estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios
tributários, cuja projeção encontra-se no Estudo Técnico n.º1
/2024 - SEFAZ/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc.139177569).
ICMS e ISS
Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados
ordinários, tendo como variável explicada a primeira diferença da série histórica da
receita bruta nominal de cada imposto (ICMS e ISS).
Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença
no momento anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento
atual do PIB nacional; a primeira diferença no momento anterior do índice de receita
nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a
primeira diferença no segundo momento anterior do índice de receita nominal de
vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal; e a primeira diferença no
segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito Federal.
Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação
passada do próprio tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de
Serviços do Distrito Federal (PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo
comercial de energia elétrica na capital federal; e população economicamente ativa
local.
As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram
construídas, acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries
da inadimplência e da renúncia e excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.
Assim, foram estimadas duas equações, uma para o ICMS e outra para o ISS
conforme abaixo, cujos parâmetros e estatísticas estão apresentados a seguir.
ICMS
Call:
lm(formula = icms_diff ~ icms_diff_1 + pib_diff + pmc_diff_1 +
pmc_diff_1_1 + gas_diff_1 - 1, data = base_reg)
Residuals:
Min 1Q Median 3Q Max
-240735864 -23103561 58527 33046097 271862403
Coefficients:
Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)
icms_diff_1 -4.155e-01 6.646e-02 -6.253 2.99e-09 ***
pib_diff 3.223e-04 2.275e-04 1.417 0.158332
pmc_diff_1 6.409e+06 9.911e+05 6.466 9.67e-10 ***
pmc_diff_1_1 4.309e+06 9.263e+05 4.652 6.46e-06 ***
gas_diff_1 5.045e+02 1.373e+02 3.674 0.000318 ***
---
Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1
Residual standard error: 59800000 on 175 degrees of freedom
(3 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared: 0.548, Adjusted R-squared: 0.535
F-statistic: 42.43 on 5 and 175 DF, p-value: < 2.2e-16
ISS
Call:
lm(formula = iss_diff ~ iss_diff_1 + iss_diff_1_1 + iss_diff_1_1_1 +
iss_diff_1_1_1_1 + pib_diff_1_1_1 + pms_diff + pms_diff_1 +
desemp_diff + enercom_diff_1_1_1_1 + pea_diff - 1, data = base_reg)
Residuals:
Min 1Q Median 3Q Max
-114081722 -5292134 1332140 9524055 211947842
Coefficients:
Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)
iss_diff_1 -8.472e-01 7.887e-02 -10.742 < 2e-16 ***
iss_diff_1_1 -5.466e-01 1.007e-01 -5.430 2.56e-07 ***
iss_diff_1_1_1 -3.638e-01 9.406e-02 -3.867 0.000171 ***
iss_diff_1_1_1_1 -1.579e-01 7.431e-02 -2.125 0.035444 *
pib_diff_1_1_1 1.491e-04 9.531e-05 1.564 0.120136
pms_diff 1.988e+04 2.891e+05 0.069 0.945279
pms_diff_1 1.348e+06 2.904e+05 4.641 8.17e-06 ***
desemp_diff -1.148e+07 4.644e+06 -2.472 0.014703 *
enercom_diff_1_1_1_1 4.128e+02 2.806e+02 1.471 0.143611
pea_diff 2.542e+05 1.492e+05 1.703 0.090847 .
---
Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1
Residual standard error: 25880000 on 134 degrees of freedom
(39 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared: 0.5847, Adjusted R-squared: 0.5537
F-statistic: 18.86 on 10 and 134 DF, p-value: < 2.2e-16
Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas
no comércio varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito
Federal, o índice de base fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa
de desemprego local, o consumo comercial de energia elétrica na capital federal e a
população economicamente ativa local, foi elaborada previsão com base na
modelagem ARIMA.
Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e
da renúncia tributária e acrescidas às expectativas de arrecadação relativa a
exercícios anteriores, resultando em previsões para a receita líquida.
Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida
Ativa, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”
versão aditiva, estendendo as séries até dezembro de 2027. Foram considerados
ainda os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
A seguir, apresentam-se as previsões para as receitas do ICMS e do ISS.
ICMS
Valores correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 17.285.692 17.641.408 18.081.661
(-) Inadimplência estimada 585.370 591.613 602.255
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 316.562 315.106 315.531
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 14.287 11.231 7.170
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.658 949 572
(+) Receita estimada Multas e Juros 56.673 52.902 49.859
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 7.693 6.048 3.861
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 3.366 1.928 1.160
(+) Receita estimada Dívida Ativa 345.894 266.578 220.431
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 45.062 36.802 30.056
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 145.546 83.347 50.174
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 379.582 235.276 153.531
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 19.316 15.185 9.694
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 295.503 169.220 101.869
(-) Renúncia estimada 7.505.277 7.595.890 7.764.734
Remissão REFIS-DF 2021 111.462 71.160 45.430
Anistia REFIS-DF 2021 31.503 20.112 12.840
Anistia REFIS-DF 2023 241.049 136.054 82.423
(=) Receita líquida prevista 10.293.757 10.323.767 10.454.024
ISS
Valores correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 3.573.879 3.695.780 3.818.348
(-) Inadimplência estimada 96.003 99.282 102.562
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 150.303 154.690 159.044
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.371 1.078 688
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 148 85 51
(+) Receita estimada Multas e Juros 24.943 25.988 27.102
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 738 580 370
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 300 172 104
(+) Receita estimada Dívida Ativa 64.314 58.382 55.072
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 3.442 2.706 1.728
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 12.990 7.439 4.478
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 44.381 31.878 25.024
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.854 1.457 930
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 758 484 309
(-) Renúncia estimada 468.928 471.519 480.379
Remissão REFIS-DF 2021 7.180 4.584 2.926
Anistia REFIS-DF 2021 778 497 317
Anistia REFIS-DF 2023 21.514 12.143 7.357
(=) Receita líquida prevista 3.292.889 3.395.916 3.501.649
IPTU/TLP e IPVA
Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações
sobre o montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices estimados
de inadimplência, estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos de
exercícios anteriores e movimentos sazonais próprios dos calendários de
vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de
Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a modelagem de
suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de
recuperação fiscal (REFIS).
IPTU
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.010.588 2.081.472 2.154.323
(-) Desconto para pagamento em cota única 59.719 61.824 63.988
(-) Inadimplência estimada 409.089 423.512 438.335
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 63.954 65.950 67.981
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 739 581 371
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7 4 2
(+) Receita estimada Multas e Juros 15.708 15.683 15.677
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 398 313 200
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 14 8 5
(+) Receita estimada Dívida Ativa 132.431 137.911 144.141
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.856 1.459 932
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 3.452 1.977 1.190
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 78.791 80.973 84.850
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.000 786 502
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7.008 4.013 2.416
(-) Renúncia estimada 199.318 198.881 201.412
Remissão REFIS-DF 2021 1.482 946 604
Anistia REFIS-DF 2021 7.376 4.709 3.006
Anistia REFIS-DF 2023 5.716 3.226 1.955
(=) Receita líquida prevista 1.633.345 1.697.772 1.763.239
TLP
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 289.258 299.456 309.937
(-) Inadimplência estimada 27.005 27.957 28.935
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 15.383 15.868 16.370
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 122 96 61
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 39 23 14
(+) Receita estimada Multas e Juros 4.202 4.283 4.380
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 66 52 33
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 80 46 28
(+) Receita estimada Dívida Ativa 43.062 46.325 49.659
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 306 241 154
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 334 191 115
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 8.964 9.053 9.312
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 165 130 83
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 165 130 83
(-) Renúncia estimada 19.297 19.024 19.113
Remissão REFIS-DF 2021 323 206 132
Anistia REFIS-DF 2021 1.053 672 429
Anistia REFIS-DF 2023 554 312 189
(=) Receita líquida prevista 314.567 328.004 341.609
IPVA
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.207.769 2.285.825 2.365.915
(-) Desconto para pagamento em cota única 26.444 27.376 28.334
(-) Inadimplência estimada 334.442 346.233 358.351
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 246.842 255.410 264.198
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 431 339 216
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 0 0
(+) Receita estimada Multas e Juros 56.154 56.801 57.448
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 232 182 116
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 0
(+) Receita estimada Dívida Ativa 128.468 138.547 148.745
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.081 850 543
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 614 352 212
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 47.783 51.946 56.453
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 582 458 292
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.248 714 430
(-) Renúncia estimada 216.218 222.748 229.906
Remissão REFIS-DF 2021 38 24 16
Anistia REFIS-DF 2021 1.143 730 466
Anistia REFIS-DF 2023 1.018 574 348
(=) Receita líquida prevista 2.109.912 2.192.171 2.276.168
ITBI e ITCD
No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das variações
sazonais da porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os
movimentos de tendência e sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde
janeiro/2009 para o ITBI e o ITCD. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros
e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos tributos, foi utilizada a modelagem
de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as séries até
dezembro de 2027 e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
Nesse sentido, produziram-se equações com a seguinte especificação: Y = (a +
t
b*t)*S, onde:
t
Y= arrecadação no tempo t, com t = 1 (jan/2009), 2, 3, ....., 183 (mar/2024),
t
a e b são os parâmetros a serem estimados,
S = índice sazonal médio de cada mês.
t
ITBI ITCD
a = 11892178,5037 (P value: 3,12E-21) a = 442141,4704 (P value:0,418667)
b = 223365,0291 (P value: 1,2E-51) b =105659,4834 (P value 3,39E-49)
Sjan 0,8988 Sjul 1,0888 Sjan 0,9913 Sjul 1,0233
Sfev 0,9144 Sago 1,0863 Sfev 0,8032 Sago 0,9438
Smar 0,9952 Sset 0,9780 Smar 1,0620 Sset 1,2479
Sabr 0,9629 Sout 1,0905 Sabr 0,8179 Sout 0,9237
Smai 0,9248 Snov 0,9682 Smai 0,9191 Snov 1,0118
Sjun 1,0141 Sdez 1,0779 Sjun 1,1070 Sdez 1,1490
Uma vez estimados os parâmetros das equações, as receitas brutas foram
previstas para o período de abril de 2024 a dezembro de 2027. Na previsão das
receitas líquidas, foram considerados o histórico dos índices de inadimplência e
as expectativas para pagamentos de débitos de exercícios anteriores e estimativas de
renúncia, incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
ITBI
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 675.181 707.346 739.510
(-) Inadimplência estimada 2.303 2.385 2.468
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 1.272 1.311 1.351
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 14 11 7
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 4 2 1
(+) Receita estimada Multas e Juros 1.116 1.173 1.232
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 8 6 4
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 8 4 3
(+) Receita estimada Dívida Ativa 1.653 1.702 1.760
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 36 28 18
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 46 26 16
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 609 488 423
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 237 151 97
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 93 53 32
(-) Renúncia estimada 18.381 18.861 19.419
Remissão REFIS-DF 2021 115 73 47
Anistia REFIS-DF 2021 192 123 78
Anistia REFIS-DF 2023 76 43 26
(=) Receita líquida prevista 659.146 690.774 722.388
ITCD
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 257.239 272.454 287.669
(-) Inadimplência estimada 13.237 13.703 14.183
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 4.084 4.210 4.335
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 63 49 32
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 0 0 0
(+) Receita estimada Multas e Juros 17.027 17.077 17.127
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 34 27 17
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 0 0 0
(+) Receita estimada Dívida Ativa 8.423 9.087 9.749
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 158 124 79
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 0 0
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 1.266 1.119 983
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 85 67 43
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 0
(-) Renúncia estimada 77.445 79.469 81.800
Remissão REFIS-DF 2021 1.247 796 508
Anistia REFIS-DF 2021 298 190 121
Anistia REFIS-DF 2023 1 1 0
(=) Receita líquida prevista 197.359 210.776 223.881
OUTRAS TAXAS (EXCETO TLP)
Quanto às outras taxas, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem
Urbanística do Distrito Federal - DF-Legal forneceu a previsão para a Taxa de
Funcionamento de Estabelecimento - TFE e a Taxa de Execução de Obras - TEO; a
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF - ADASA foi a fonte
para a previsão da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e da Taxa de Fiscalização dos Usos de Recursos
Hídricos – TFU; e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF
forneceu estimativa para a Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal -
Fonte 220. As demais taxas foram previstas a partir do valor arrecadado até março de
2024 e da atualização monetária pelo IPCA médio para 2025 a 2027.
IRRF
A previsão para o Imposto de Renda Retido na Fonte partiu do valor arrecadado
até março de 2024 e teve os valores previstos até 2027 mediante atualização
monetária pelo IPCA médio. Por sua vez, o IPCA médio foi construído com base nas
expectativas para a variação do IPCA considerando a mediana das expectativas do
mercado financeiro em 12/04/2024, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
PREVISÃO DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS PARA 2025-2027
A projeção das receitas relacionadas no Anexo III do presente estudo (Relação
Específica de Receitas Não Tributárias: 2025 a 2027) tomou por base a série histórica
mensal da receita realizada no período de janeiro/2023 a março/2024, extraída do
SIGGO.
A metodologia utilizada foi a da atualização monetária por índices médios
calculados a partir da expectativa do mercado financeiro para o IPCA considerando a
mediana em 12/04/2024, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Contudo,
a Companhia Energética de Brasília - CEB foi a fonte para a projeção da Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, enquanto o Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF e o Departamento de Estradas de Rodagem
do DF - DER/DF forneceram expectativas para a receita de multas previstas na
legislação de trânsito.
Para os programas de recuperação de crédito REFIS-DF 2021 e 2023, apresenta-
se a seguir a arrecadação oriunda de pagamentos de débitos não tributários para o
período de 2025 a 2027.
REFIS-DF 2021 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO 2024 2025 2026 2027
Valor devido sem desconto (A) 9.619 4.824 3.793 2.421
Renúncia (B) 3.854 1.933 1.520 970
Expectativa de receita (A) – (B) 5.765 2.891 2.273 1.451
REFIS-DF 2023 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO 2024 2025 2026 2027
Valor devido sem desconto (A) 46.179 24.899 14.258 8.583
Renúncia (B) 19.892 10.859 6.392 4.007
Expectativa de receita (A) – (B) 26.288 14.039 7.866 4.576
Foram ainda elaboradas previsões para as receitas de transferências
decorrentes da arrecadação de tributos federais que são base de cálculo dos recursos
de fundos.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS DESPESAS
Apresenta-se, a seguir, a metodologia utilizada para a projeção das despesas,
detalhadas por Grupo, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025 – PLDO/2025.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
As despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo, referentes a 2025,
foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa para
2024 levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano, somadas
ao crescimento esperado a partir de abril. Esse valor projetado para 2024 registra
expectativa de crescimento das despesas de pessoal, em relação a 2023, de 6,94%, ao
se considerar as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem como
aquelas custeada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de Saúde e
Educação. A referida variação tem como principais fatores a concessão linear de 18%
de aumento parcelado em 3 exercícios, que se iniciou em julho de 2023, para diversas
carreiras, e o Crescimento Vegetativo Anual (CVA).
Para 2025, houve previsão de crescimento de 6% em relação a 2024, decorrente
de recursos para pagamento da “terceira parcela” do aumento para as diversas
carreiras, além do percentual de 1,785%, referente ao Crescimento Vegetativo Anual
(CVA) da folha de pagamento, que foi apurado pelo Órgão Central de Gestão de
Pessoas. Para a definição dos valores de despesa de pessoal das áreas de Educação e
Saúde, utilizou-se o valor referente à participação dessas duas áreas no Fundo
Constitucional do Distrito Federal - FCDF. O aporte de recursos orçamentários
previstos para o FCDF, em 2025, é de R$ 24.508.179.459,00 dos quais 53,7%1 serão
destinados à Saúde e Educação e 46,3% são destinados a Segurança Pública. Ressalta-
se, que é esperado crescimento de 5,4%2 no FCDF em relação à 2024. Ademais,
destaca-se que, por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão
2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal,
devendo ser executados integralmente no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI. No caso da despesa de pessoal do Poder
Legislativo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e da Defensoria Pública
do Distrito Federal, foi utilizada a mesma metodologia de cálculo aplicada para o
Poder Executivo.
JUROS, AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Relativamente às despesas com juros, amortização e encargos da dívida
pública, foram levadas em consideração as informações produzidas pela Secretaria de
Estado de Economia quanto à carteira de operações de créditos já contratadas, bem
como aquelas a contratar, de forma a atender ao que orienta o Manual de Instrução
de Pleitos – MIP, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
1 O valor destinado para Saúde e Educação é de R$ 13.179.582.409,00 e para a Segurança Pública de R$
11.328.597.050,00.
2 Em 2024, o valor fixado para o Fundo Constitucional do Distrito Federal foi de R$ 23.272.461.079,00.
Fazenda – STN/MF, com vistas a que constem das programações do Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício em referência, a fim de subsidiar as garantias da União
sobre as operações autorizadas pelo Poder Legislativo local.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
A projeção para o Grupo 3 – Outras Despesas Correntes foi elaborada conforme
orientação da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários da
Subsecretaria de Orçamento Público - UPROMO. A projeção foi elaborada no nível de
detalhamento por Ação Orçamentária.
Primeiramente, foi projetada a despesa para o exercício de 2024, para então se
alcançar a projeção da despesa para 2025. Para a projeção do exercício de 2024 foram
elaboradas diversas metodologias de projeção, e selecionada a mais adequada para
cada Ação Orçamentária, mediante a avaliação do comportamento do histórico de
execução.
Registre-se que a projeção mais adotada em 2024 foi a que utiliza o empenhado
em 2023 como base, atualizado pela média da variação dos empenhos dos últimos 3
exercícios.
A partir do valor projetado para 2024, projetou-se o valor para o exercício de
2025, que considerou o valor esperado da despesa para 2024 como base, atualizado
pelo média do crescimento da variação dos empenhos dos últimos três exercícios.
INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS
Tomou-se por base o valor executado no exercício financeiro de 2023. Além
disso, foi feito um levantamento das fontes de recursos utilizadas em exercícios
passados para financiar esse grupo de despesa e, de posse da projeção de
arrecadação em cada uma dessas fontes, foi utilizada a mesma proporção de gastos
por fonte para esse grupo.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS
Em relação ao estabelecimento das metas fiscais, utilizou-se como modelo o
demonstrativo previsto na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Importante ressaltar as mudanças implementadas pela Portaria nº 1.447 de 14
de junho de 2022, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais –
MDF, que trouxe alterações significativas em relação aos parâmetros e
metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal, e que foram
mantidas na 14ª edição do referido Manual.
Entre as alterações previstas no manual estão:
1. Alterações Resultado Primário:
a. Exclusão das receitas recebidas e despesas custeadas com fontes do Regime
Próprio de Previdência do Servidor – RPPS;
b. Consideração das receitas e despesas intraorçamentárias no cálculo da
receita primária (anteriormente excluídas, conforme MDF/12ª Edição);
c. Cálculo do resultado primário com e sem o resultado do RPPS;
d. Para fins de avaliação do cumprimento da meta no Relatório Resumido de
Execução Orçamentária – RREO, será considerado o resultado primário
apurado sem o impacto do RPPS.
2. Alterações Resultado Nominal:
a. O resultado nominal passa a ser realizado pelo critério “abaixo da linha”;
b. Determina que o valor a ser considerado para fins de avaliação do
cumprimento da meta de resultado nominal deva ser o critério “abaixo da
linha”;
Conforme orientado no MDF, a fixação da meta e o cálculo do resultado
primário serão realizados pela metodologia “acima da linha”.
Sendo assim, com as alterações anteriormente elencadas, para fins de apuração
do Resultado Primário - Acima da Linha (a partir das receitas e despesas primárias),
não deverão ser computadas as receitas e despesas custeadas com fontes do RPPS.
Ao realizar o cálculo do resultado primário acima da linha, é imprescindível
remover o impacto das receitas e despesas relacionadas ao RPPS. Com esse propósito,
as receitas provenientes do RPPS serão subtraídas durante o cálculo das receitas
primárias, enquanto as despesas custeadas por essas receitas serão deduzidas no
cálculo das despesas primárias. Para que seja possível deduzir as receitas
provenientes das contribuições previdenciárias e as despesas relacionadas a esses
recursos, e assim incluir as despesas referentes às contribuições patronais e aos
aportes periódicos destinados a cobrir o déficit atuarial como despesas primárias, é
necessário considerar todas as receitas e despesas intraorçamentárias ao calcular o
resultado primário.
Portanto, diferentemente do previsto na 12ª Edição do MDF, na apuração do
Resultado Primário – acima da linha, as receitas e despesas intraorçamentárias foram
computadas no cálculo.
Ademais, o MDF estabelece que “O cálculo do resultado primário é feito
considerando-se as despesas que foram pagas orçamentariamente”.
Dessa forma, considerando-se que, na apuração do resultado primário, serão
consideradas as despesas efetivamente pagas, foram subtraídos dos totais projetados
para cada grupo de despesas os valores estimados a serem inscritos em restos a pagar
ao final de cada exercício financeiro.
Por outro lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta fiscal “os
valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois
exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias”.
Assim, para a estimativa dos valores a serem inscritos em restos a pagar, bem
como dos restos a pagar a serem pagos em cada exercício, considerou-se inicialmente
os restos a pagar de despesas primárias em 2023, sendo aplicado a esse montante a
expectativa de IPCA para 2024 oferecida pelo IPE-DF, de 3,70% e o mesmo índica para
os anos seguintes sobre a base do ano anterior.
Demais esclarecimentos acerca da metodologia utilizada para o
estabelecimento das metas de resultado primário e nominal encontram-se nas notas
de rodapé do “Anexo II - Anexo de Metas Fiscais” e “Anexo V - Metas Fiscais
Comparadas” desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108b/2024
Leis
ANEXO II
DISTRITO FEDERAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
2025 2026 2027
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
ESPECIFICAÇÃO
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.080.871.832,12 31.050.011.451,92 7,79% 92,27% 33.158.181.209,99 31.106.623.490,62 7,63% 91,73% 33.907.301.068,82 30.855.945.217,36 7,39% 90,77%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 30.798.364.672,37 29.808.715.323,63 7,48% 88,58% 31.910.822.182,31 29.936.440.862,51 7,34% 88,28% 32.952.071.899,15 29.986.678.186,35 7,18% 88,21%
Receitas Primárias Correntes 30.458.179.907,30 29.479.461.776,33 7,40% 87,60% 31.599.070.673,95 29.643.977.993,94 7,27% 87,41% 32.626.574.622,16 29.690.472.772,46 7,11% 87,34%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 21.077.228.551,34 20.399.950.204,55 5,12% 60,62% 21.573.018.668,74 20.238.256.285,38 4,96% 59,68% 22.159.250.024,56 20.165.114.393,14 4,83% 59,32%
Transferências Correntes 6.627.912.965,38 6.414.937.055,15 1,61% 19,06% 6.827.191.182,71 6.404.780.294,61 1,57% 18,89% 7.054.192.755,56 6.419.378.079,56 1,54% 18,88%
Demais Receitas Primárias Correntes 2.753.038.390,59 2.664.574.516,64 0,67% 7,92% 3.198.860.822,50 3.000.941.413,95 0,74% 8,85% 3.413.131.842,04 3.105.980.299,76 0,74% 9,14%
Receitas Primárias de Capital 340.184.765,07 329.253.547,30 0,08% 0,98% 311.751.508,36 292.462.868,57 0,07% 0,86% 325.497.276,99 296.205.413,89 0,07% 0,87%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 33.208.066.443,80 32.140.985.717,96 8,06% 95,51% 34.260.762.150,06 32.140.985.717,96 7,88% 94,78% 35.319.419.700,50 32.140.985.717,96 7,70% 94,55%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 31.360.939.163,93 30.353.212.508,65 7,62% 90,20% 32.754.637.879,02 30.728.048.128,51 7,53% 90,61% 33.571.453.320,20 30.550.320.782,32 7,32% 89,87%
Despesas Primárias Correntes 27.854.184.757,17 26.959.141.267,10 6,76% 80,11% 29.136.719.357,56 27.333.976.886,96 6,70% 80,60% 29.841.741.116,43 27.156.249.540,77 6,51% 79,89%
Pessoal e Encargos Sociais 14.118.619.915,02 13.664.943.781,48 3,43% 40,61% 14.965.737.109,92 14.039.779.401,34 3,44% 41,40% 15.232.875.517,33 13.862.052.055,15 3,32% 40,78%
Outras Despesas Correntes 13.735.564.842,14 13.294.197.485,62 3,34% 39,51% 14.170.982.247,64 13.294.197.485,62 3,26% 39,20% 14.608.865.599,09 13.294.197.485,62 3,18% 39,11%
Despesas Primárias de Capital 1.327.750.135,58 1.285.085.303,51 0,32% 3,82% 1.369.839.814,88 1.285.085.303,51 0,32% 3,79% 1.412.167.865,16 1.285.085.303,51 0,31% 3,78%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 2.179.004.271,18 2.108.985.938,04 0,53% 6,27% 2.248.078.706,58 2.108.985.938,04 0,52% 6,22% 2.317.544.338,61 2.108.985.938,04 0,51% 6,20%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.022.640.427,96 5.829.113.848,20 1,46% 17,32% 6.023.241.484,16 5.650.572.444,07 1,39% 16,66% 4.959.232.293,60 4.512.945.446,79 1,08% 13,28%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 5.254.734.245,79 5.085.882.932,43 1,28% 15,11% 5.212.770.953,42 4.890.247.217,24 1,20% 14,42% 4.103.665.885,78 3.734.372.414,51 0,89% 10,99%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4.815.332.004,24 4.660.600.081,53 1,17% 13,85% 4.675.027.010,44 4.385.774.482,06 1,08% 12,93% 3.445.747.309,95 3.135.660.665,32 0,75% 9,22%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.815.332.004,24 4.660.600.081,53 1,17% 13,85% 4.675.027.010,44 4.385.774.482,06 1,08% 12,93% 3.445.747.309,95 3.135.660.665,32 0,75% 9,22%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -562.574.491,56 -544.497.185,02 -0,14% -1,62% -843.815.696,72 -791.607.266,00 -0,19% -2,33% -619.381.421,06 -563.642.595,97 -0,14% -1,66%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -123.172.250,01 -119.214.334,12 -0,03% -0,35% -306.071.753,74 -287.134.530,82 -0,07% -0,85% 38.537.154,78 35.069.153,22 0,01% 0,10%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 621.448.312,52 601.479.202,98 0,15% 1,79% 641.148.224,02 601.479.202,98 0,15% 1,77% 660.959.704,14 601.479.202,98 0,14% 1,77%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 2.340.503.237,38 2.265.295.429,14 0,57% 6,73% 2.414.697.190,01 2.265.295.429,14 0,56% 6,68% 2.489.311.333,18 2.265.295.429,14 0,54% 6,66%
Dívida Pública Consolidada (DC) 15.514.964.244,52 15.016.419.129,42 3,77% 44,62% 16.368.811.236,42 15.356.042.748,42 3,76% 45,28% 16.938.789.332,58 15.414.448.782,98 3,69% 45,35%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 10.029.581.972,58 9.707.299.625,03 2,44% 28,85% 11.153.158.318,22 10.463.091.878,86 2,57% 30,85% 11.814.789.149,94 10.751.563.093,31 2,58% 31,63%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -849.080.058,58 -821.796.417,52 -0,21% -2,44% -1.123.576.345,64 -1.054.058.608,51 -0,26% -3,11% -661.630.831,71 -602.089.935,02 -0,14% -1,77%
NOTAS:
(1) A elaboração desse demonstrativo segue a metodologia de cálculo disposta no item "03.06.00. ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL" do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - MDF 14ª edição. Portanto, para efeito de fixação da meta na LDO, não são consideradas as receitas e despesas com as
fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não são consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
(2) As estimativas dos Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria para o período de 2025 a 2027, em valores correntes, foram informadas pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia - SUAE/SEFAZ/SEEC.
(3) As despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo referentes a 2025, foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa para 2024, levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano, somadas ao crescimento esperado a partir de abril. A variação esperada tem como principais
fatores a incorporação do reajuste de 6% a diversas carreiras a partir de julho de 2024, bem como de outros acréscimos de despesas de pessoal realizados nos primeiros três meses do exercício, bem como o Crescimento Vegetativo Anual (CVA), estimado em 1,785%.
(4) Resultado Nominal: Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência.
(5) Os valores das Operações de Crédito, de Juros e Encargos da Dívida, da Amortização da Dívida, da Dívida Pública Consolidada, Dívída Consolidada Líquida, bem como a projeção de resultado nominal pelo critério "abaixo da linha", para o período de 2025 a 2027, foram informados pela Subsecretaria do Tesouro - SUTES/SEFIN/SEEC.
Observações:
1) O cálculo das Metas Anuais foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais (14ª edição) sendo indicativo para a manutenção do equilíbrio fiscal do período.
2) Para o calculo do resultado primário, adotou-se o critério "acima da linha", que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais, excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS.
3) Preços Constantes: a conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso do IPCA-DF, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
4) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA-DF) e crescimento (PIB-DF), foram informados pelo IPEDF/Codeplan.
R$ 1,00
Parâmetros 2025 2026 2027
PIB nominal 411.818.000.000 434.771.000.000 458.729.000.000
Receita Corrente Líquida - RCL 34.767.793.736 36.148.427.064 37.354.462.835
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Indices de Inflação Anual
2025 2026 2027
3,32% 3,17% 3,09%
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado por meio
do Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (137936321), nos autos do
Processo SEI n° 04033-00005155/2024-18, que trata de informações para
subsidiar a elaboração do PLDO/2025.
Indices de Deflação*
2025 2026 2027
1,0332 1,06595244 1,09889037
*Índices de deflação, para cálculo do valor constante, conforme
orientado no item "02.01.00. DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS",
"02.01.03 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO", "02.01.03.01.
Demonstrativo 1 – Metas Anuais – Estados, DF e Municípios", páginas 76
a 77 do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - MDF 14ª edição.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Portarias 296/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 296, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
SARAH KELLY SOUZA DE 00001-
24.543 7/5/2024 11,50%
CARVALHO FARIA 00008155/2024-41
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos
documentos 1654462, 1654469, 1654460, 1654470 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1713129 Código CRC: C1F53175.
DCL n° 130, de 18 de junho de 2024
Portarias 295/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 295, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ADRIANO FRANCISCO 00001-
24.642 16/5/2024 15,00%
ALVES 00019660/2024-11
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1670474 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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