Buscar DCL
11.111 resultados para:
11.111 resultados para:
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 1084/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.084, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza as Centrais de Abastecimento do
Distrito Federal – CEASA – DF a criarem o
Banco de Alimentos do Distrito Federal
como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF ficam autorizadas a
criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, sob a finalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na
Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA – DF, onde é
mantida sua sede.
Parágrafo único. Compete à CEASA – DF:
I – registrar o estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
II – manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio e
investimentos;
III – manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;
IV – realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco
de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; e
V – realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de
Alimentos.
Art. 3º São finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:
I – promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;
II – arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;
III – fomentar programas e projetos de combate à fome e desnutrição;
IV – formalizar parcerias com o poder público ou privado, de qualquer esfera;
V – receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado;
VI – fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o
intuito de realizar a distribuição de alimentos, de forma direta ou por meio de entidades sociais
privadas, a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VII – mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e
executar políticas de segurança alimentar específicas junto a essas pessoas;
VIII – promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com foco semelhante ao do
Banco de Alimentos;
IX – coibir o desperdício de alimentos;
X – fazer campanhas junto à sociedade para estimular a doação de alimentos;
XI – promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; e
XII – receber a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais, entre outros,
promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal.
§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e
indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.
§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da
Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 4 de maio de 2016,
reconhece-se o cumprimento do prazo contido no art. 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de
1999, e do art. 33, inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.
§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado que realizarem doação para o Banco de
Alimentos do Distrito Federal poderão obter pontuação para participação em benefícios fiscais,
devendo, nesse caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.
§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais, entre outros,
promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser preferencialmente direcionados ao Banco de
Alimentos.
§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e
programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.
Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e
serem feitas por meio de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o poder público, sempre que for
requerido, as informações referentes aos atendimentos realizados e demais informações pertinentes à
Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 6º Fica criado o Selo Distrital de Certificação de Empresa Consciente em Redução do
Desperdício de Alimento, com o objetivo de incentivar a adesão das empresas privadas ao Banco de
Alimentos do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689657 Código CRC: 95832A11.
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 260/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 260, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
669/2023 Dayse Amarílio 00001-00021930/2024-54 Secretaria de Saúde
678/2023 Dayse Amarílio 00001-00021931/2024-07 Secretaria de Saúde
624/2023 Dayse Amarílio 00001-00021932/2024-43 Secretaria Executiva das Cidades
Secretaria de Desenvolvimento
1327/2024 Dayse Amarílio 00001-00021933/2024-98
Social
1406/2024 Dayse Amarílio 00001-00021935/2024-87 Secretaria de Saúde
1402/2024 Dayse Amarílio 00001-00021936/2024-21 Secretaria de Economia
1393/2024 Dayse Amarílio 00001-00021940/2024-90 Secretaria de Saúde
1392/2024 Dayse Amarílio 00001-00021941/2024-34 IGESDF
1324/2024 Gabriel Magno 00001-00021934/2024-32 Secretaria de Saúde
1390/2024 Gabriel Magno 00001-00021942/2024-89 Secretaria de Governo
1396/2024 Jaqueline Silva 00001-00021938/2024-11 Casa Civil
1395/2024 Jaqueline Silva 00001-00021939/2024-65 BRB
1399/2024 Fábio Félix 00001-00021937/2024-76 Secretaria de Educação
1388/2024 Max Maciel 00001-00021943/2024-23 Secretaria de Esportes e Lazer
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1686609 Código CRC: 303DE051.
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1404/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Requer a criação e o registro da
Frente Parlamentar de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos a criação e o registro da Frente
Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,
perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este
subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras
ações, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais ações
governamentais e não governamentais c ontra o abuso e a exploração sexual de crianças e
adolescentes no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação dos direitos
humanos. Trata-se de um fenômeno complexo e multifacetado, que ocorre em todo o mundo
e está ligado a fatores culturais, sociais e econômicos. No Brasil, atinge milhares de meninos
e meninas cotidianamente muitas vezes de forma silenciosa, comprometendo sua qualidade
de vida e seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
As experiências de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil demonstram que
somente o envolvimento de todos os atores sociais é capaz de produzir resultados positivos
na prevenção e no atendimento a crianças e adolescentes.
O Governo Federal, as ONGs e os organismos internacionais elaboraram o Plano
Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (PNEVSIJ), com o firme
propósito de conhecer os esforços nacionais e articular as ações de intervenção nas
ocorrências de violência sexual contra as crianças e os adolescentes.
A violência sexual infantojuvenil é um crime avassalador, porém subnotificado. Um
levantamento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), entre os anos de 2017 e
2022, mostrou que o Brasil registrou 179.277 casos de estupro ou estupro de vulnerável com
vítimas de até 19 anos – uma média de quase 45 mil casos por ano. Dos envolvidos, crianças
de até 10 anos representam 62 mil das vítimas. Por isso, estima-se que, a cada hora, pelo
menos quatro crianças e adolescentes sejam vítimas de abuso ou de exploração sexual, em
especial as meninas.
REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.1drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)
O abuso sexual, especificamente, é um crime covarde e sorrateiro, uma vez que, na
maioria das vezes, ocorre dentro da casa da vítima, no seio familiar, sendo o autor um
parente ou alguém próximo à família. À vítima, resta-lhe o medo, o constrangimento e a
vergonha. A sociedade precisa discutir de maneira mais ampla sobre o abuso sexual
infantojuvenil, a fim de que a informação seja o maior instrumento de prevenção.
A Campanha Maio Laranja é uma ação nacional que acontece durante todo o mês de
maio, com o objetivo de dar visibilidade e conscientizar a população sobre o enfrentamento ao
abuso e à exploração sexual infantil, com o propósito de conscientizar a população sobre os
diversos tipos de violência sexual que podem afetar crianças e adolescentes, além de
estimular a denúncia de casos e promover a proteção dos direitos desses jovens.
A violência em todas as suas formas, especialmente a sexual, afetam o crescimento
saudável e, em países em desenvolvimento com o Brasil, com problemas econômicos, sociais
e de direitos humanos, a situação é mais agravante. Nesse sentido, a responsabilidade pelo
enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes é de toda a saúde,
família, comunidade, escola e estado.
A criação do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes foi instituída pela Lei nº 9.970 em 17 de maio de 2000. A data é dedicada à
memória de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma menina de 8 anos que, em 18 de maio de
1973, no estado do Espírito Santo, foi sequestrada, vítima de diversas formas de violência e,
posteriormente, morta por seus sequestradores. Seu corpo foi encontrado seis dias depois, e
os responsáveis pelo crime não foram punidos até os dias atuais.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (PMS), dos 204 milhões de crianças com
menos de 18 anos, 9,6% sofrem exploração sexual, 22,9% são vítimas de abuso físico e
29,1% têm danos emocionais. Os dados mostram que, a cada 24 horas, 320 crianças e
adolescentes são explorados sexualmente no Brasil – no entanto, esse número pode ser
ainda maior, já que apenas 7 em cada 100 casos são denunciados. O estudo ainda esclarece
que 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, negras.
Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes trará inúmeros benefícios, uma vez que
permitirá uma maior aproximação e cooperação entre o Poder Legislativo e a Sociedade Civil.
Além disso, essa iniciativa contribuirá para o c ombate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes .
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover
ações contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II - fomentar e acompanhar as estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual
de crianças e adolescentes;
III - implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito
Federal e os Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes;
IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos referentes à
proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate contra o abuso e
à exploração sexual;
V - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas
públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito
Federal ;
VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do Parlamento e junto à
sociedade;
REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.2drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)
VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação às entidades, Conselhos
Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no combate ao abuso e exploração
sexual de crianças e adolescentes;
VIII - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as
ações das entidades da sociedade civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção
das defesas dos direitos das crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à
exploração sexual das crianças e adolescentes; e
IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da sociedade civil para
os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e
adolescentes.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões
e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para
fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao combate do abuso e da exploração
sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde
atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,
audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com
a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da
sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,
bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova
entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar
perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa
Diretora .
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do combate ao abuso e à exploração
sexual de crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres
parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao
Escotismo no Distrito Federal .
Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo
no fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.
Em suma, a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal busca atuar como uma voz representativa no
ambiente político, trabalhando para criar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e
contribuindo para o fortalecimento do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes .
Neste sentido, solicitamos a criação e o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE
COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.3drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)
NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder
Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 16:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122157 , Código CRC: 4bf1eff8
REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.4drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
ATA Nº, DE 2024
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO
ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO
FEDERAL
Em maio de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula
Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5,
4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados
(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE
PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de
fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara
Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE
PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL , com a finalidade de discutir e debater sobre:
I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover ações contra
o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; II - fomentar e acompanhar as
estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; III
- implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito Federal e os
Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes; IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos
referentes à proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate
contra o abuso e à exploração sexual; V - promover debates, simpósios, seminários e eventos
pertinentes às políticas públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes no Distrito Federal ; VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlam
entar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do
Parlamento e junto à sociedade; VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação
às entidades, Conselhos Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no
combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; VIII - articular e integrar
as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações das entidades da sociedade
civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção das defesas dos direitos das
crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à exploração sexual das
crianças e adolescentes; e IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da
sociedade civil para os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de
crianças e adolescentes. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a
presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A
Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE
PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL . Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE
PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades
representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por
unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FR
ENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL . Ficou decidido que, em reunião
futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades
administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente
REQ 1404/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122162) pg.5
Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que
a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa
Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação
referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se,
ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte , será
responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo
mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado
a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e
assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pel as Senhoras e Senhores
Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE
PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 17:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122162 , Código CRC: 546b92df
REQ 1404/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122162) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
ESTATUTO Nº, DE 2024
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO
SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal , é uma associação suprapartidária, de natureza
não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de
fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal é instituída sem fins lucrativos e com tempo
indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo
conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal tem por objetivo promover o diálogo e a
articulação entre parlamentares e representantes das associações escotistas, visando a
implementação de políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não
governamentais c ontra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito
Federal.
Art. 3º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal é aberta à participação de parlamentares e de
todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e tenha interesse de transformar em
realidade os seus objetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal atuará de forma coordenada e articulada com as
comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o intercâmbio de
conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento eficaz de sua finalidade.
Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal a participação em atividades estranhas à sua
natureza e finalidade.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal :
I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover
ações contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II - fomentar e acompanhar as estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual
de crianças e adolescentes;
REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.7
III - implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito
Federal e os Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes;
IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos referentes à
proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate contra o abuso e
à exploração sexual;
V - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas
públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito
Federal ;
VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do Parlamento e junto à
sociedade;
VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação às entidades, Conselhos
Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no combate ao abuso e exploração
sexual de crianças e adolescentes;
VIII - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as
ações das entidades da sociedade civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção
das defesas dos direitos das crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à
exploração sexual das crianças e adolescentes; e
IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da sociedade civil para
os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e
adolescentes.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de
parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas
com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,
conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros
eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões
e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 8º Integram a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura,
e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em
data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único . A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a
parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática
REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.8
de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente
Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no
Distrito Federal e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 9º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente
Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente; e
c) 3 (três) Secretários Executivos.
Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)
anos, com direito a reeleição.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em
primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus
membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os
objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos
de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários Executivos:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.9
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores
públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de
competência.
Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso
e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal usufruir ou perceber
qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o
reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas,
havendo disponibilidade financeira.
Art. 16. A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes no Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do
presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização
interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da
aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de
seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da
maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes no Distrito Federal , quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.10
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 22/05/2024, às 17:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122163 , Código CRC: 545f8397
REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.11
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 09:40:02 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122396 , Código CRC: 32128f41
REQ 1404/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (122396) pg.12
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 811/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 811, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e integra, no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal, o Dia da
Advocacia Trabalhista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia
da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.
Art. 2º O Distrito Federal pode, na semana em que cair o Dia da Advogado Trabalhista,
promover conjuntamente com entidades representativas das advogadas e dos advogados trabalhistas,
atividades alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1688539 Código CRC: 2840FC60.