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DCL n° 236, de 01 de novembro de 2023
Atas - Comissões 3/2023
CDDHCEDP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA PRIMEIRA
SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA TRINTA DE AGOSTO
DE 2023, ÀS 14 HORAS.
Às quatorze horas do dia trinta de agosto de dois mil e vinte três, na sala de comissões Pedro
de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a terceira reunião
ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar
(CDDHCEDP/CLDF). Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente desta Comissão; o
deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta Comissão; a deputada Jaqueline Silva, membra titular
desta Comissão; e o deputado João Cardoso, membro titular desta Comissão. O presidente da
Comissão iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos deputados presentes e indagou se algum
dos membros desejava fazer algum comunicado. Diante da ausência de comunicados, o presidente
anunciou as matérias para discussão e votação. O presidente perguntou se haveria alguma observação
a ser realizada pelos membros quanto ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de
maio de 2023, e solicitou a dispensa da leitura da mesma, a qual foi acatada pelos demais deputados
presentes, sendo declarada lida e aprovada pelo presidente da Comissão. Em seguida, o presidente
anunciou as matérias a serem discutidas, informando que haveria itens de sua autoria com relatoria do
vice-presidente, o deputado Ricardo Vale. Prosseguindo, o presidente iniciou os trabalhos de votação
com o item nº 2 da pauta, referente ao Projeto de Lei nº 30/2023, de autoria da deputada Paula
Belmonte, que “Assegura às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo
médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual a prioridade no atendimento
psicológico na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal”. A Relatoria deste projeto coube ao
Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer obteve 3 votos favoráveis e houve 2 ausências. Para o
item nº 03, referente ao Projeto de Lei nº 32/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicólogos e psicopedagogos nas redes públicas de
educação básica para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou
explorações sexuais”, a relatoria coube ao Deputado Rogério Morro da Cruz, com aprovação do parecer
por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 04, referente ao Projeto de Lei nº 55/2023, de
autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações
para a proteção da infância e da juventude”, a relatoria coube ao Deputado Ricardo Vale, com
aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 05, referente ao Projeto de
Lei nº 69/2023 de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui a Política de Estímulo ao
Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, a
relatoria coube ao Deputado João Cardoso, com aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2
ausências. Para o item de nº 06, referente ao Projeto de Lei nº 73/2023, de autoria da Deputada
Jaqueline Silva, que “Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito
do Distrito Federal e dá outras providências”, a relatoria coube ao Deputado João Cardoso, com
aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Em seguida, o presidente passou para o
item nº 09 da pauta, devido a existência de outros itens que se encontravam na autoria e na relatoria
do mesmo. Diante disso, para o item nº 09, referente ao Projeto de Lei nº 415/2023, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes
de tratamento de câncer”, a relatoria coube ao Deputado Rogério Morro da Cruz, com aprovação do
parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 10, referente ao Projeto de Lei nº
419/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio
de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências,
para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência”, a relatoria coube
ao Deputado Rogério Morro da Cruz, com aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Para o item nº 11, referente ao Projeto de Lei nº 2770/2021, de autoria do Deputado Reginaldo
Sardinha, que “Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres
na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”, a relatoria coube à Deputada
Jaqueline Silva, com aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Em seguida, o
presidente iniciou a votação dos itens 13, 14 e 15, referente às Indicações de nº 1421/2023,
1715/2023 e 1879/2023, respectivamente, de autoria do Deputado Max Maciel, do Deputado Ricardo
Vale e da Deputada Doutora Jane. Considerando que as Indicações já eram conhecidas, o presidente
sugeriu que votação fosse realizada em bloco, o que foi aceito pelos demais membros da Comissão.
Diante disso, as Indicações dos itens 13, 14 e 15 foram aprovadas com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Após a votação das Indicações, o presidente retornou ao item nº 01 da pauta, referente ao
Projeto de Resolução nº 006/2019, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula da Silva e outros
Deputados, que “Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências”. O presidente informou que a Deputada Jaqueline Silva já havia
proferido seu voto anteriormente sobre este projeto, mas que o referido voto não pôde ser considerado
tendo em vista que a mesma também é autora do projeto. O presidente informou sobre a inexistência,
na presente reunião, de deputado que não fosse autor do referido projeto, com exceção do Deputado
Ricardo Vale, ao qual coube a relatoria do projeto. Comunicou, ainda, que, diante da ausência de
clareza do Regimento Interno sobre como conduzir esse tipo de situação, continuaria na presidência da
sessão, considerando que não haveria outra possibilidade para o prosseguimento da votação, mas que,
posteriormente, seria feita uma Questão de Ordem junto à Mesa Diretora para que a mesma decida
sobre o assunto, visando a continuidade da tramitação do referido projeto. Além disso, o presidente
explicou, para um melhor entendimento dos espectadores e do público presente na sessão, que na
função de coautor do projeto, não poderia atuar como presidente da sessão, mas que, devido a
inexistência de outro deputado presente, que não fosse coautor do projeto, e considerando não haver
outra opção, que iria continuar na presidência da sessão. Neste momento, o presidente registrou a
presença do Deputado João Cardoso. Em seguida, ainda quanto ao Projeto de Resolução nº 006/2019,
o presidente explicou que o referido projeto visa algo que já vinha sendo proposto desde a legislatura
passada, inclusive, que já havia sido acordado pelo Colégio de Líderes desde o começo do ano, que
seria separar, a partir do próximo biênio, as atribuições institucionais da Comissão de Direitos Humanos
das atribuições institucionais da Comissão de Ética, considerando que não são comissões com
temáticas análogas e que não apresentam relação entre si. O presidente explicou que o projeto, ainda,
entre outros pontos, transforma a atual “Comissão de Direitos Humanos” na “Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa”, além de atualizar o Código de Ética e Atuação Parlamentar, a
partir das mudanças ocorridas no Código Penal Brasileiro e de outros regimentos de casas legislativas,
conforme consta do parecer realizado pelo Deputado Ricardo Vale. O presidente ressaltou que a
separação das duas comissões só irá ser efetivada no próximo biênio e que até lá a Comissão de Ética
continuará fazendo parte da Comissão de Direitos Humanos, considerando que esta questão impacta
no acordo dos blocos parlamentares e na eleição dos novos presidentes das Comissões. Diante disso, o
projeto foi levado a votação, com aprovação do parecer por 4 votos favoráveis e 1 ausência. Em
seguida, o Deputado Fábio Felix passou a presidência da sessão para a condução da votação dos itens
nº 7, 8 e 12 à Deputada Jaqueline Silva, a qual naquele momento assumiu a presidência da sessão e
colocou para votação o item nº 07, referente ao Projeto de Lei nº 243/2023, de autoria do Deputado
Fábio Félix, que “Estabelece diretrizes para a implementação do Programa “Escola Antirracista”, de
capacitação de docentes da rede de ensino pública e privada do Distrito Federal para a promoção da
igualdade racial, e dá outras providências.” A relatoria coube ao Deputado Ricardo Vale, com aprovação
do parecer por 4 votos favoráveis e 1 ausência. Para o item nº 8, referente ao Projeto de Lei nº
312/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Dispõe sobre a responsabilidade administrativa em
caso de “práticas”, “esforços” ou terapias de “conversão” da orientação sexual, identidade e/ou
expressão de gênero no Distrito Federal”, a relatoria coube ao Deputado Ricardo Vale. O Deputado
João Cardoso informou a presidenta que gostaria de discutir o projeto, se manifestando no sentido de
que as pessoas devem ter garantido o seu direito de liberdade, mas que também não seja disseminada
a prática de se tentar mudar a ideologia sexual da pessoa de uma forma forçada, devendo sempre
acontecer de forma livre e espontânea. O Deputado João Cardoso destacou, ainda, a importância de
que seja respeitada a liberdade de expressão das pessoas nas escolas e que exista acompanhamento.
A presidenta da sessão, por sua vez, informou que já havia comunicado ao Deputado Fábio Felix sobre
algumas dúvidas quanto ao projeto, e concordou com o Deputado João Cardoso sobre deixar claro que
não cabe aos deputados obrigar as pessoas a fazer qualquer coisa. Destacou que existem dentro do
projeto algumas penalidades que merecem ser melhor estudadas. Ressaltou, ainda, que a mesma não
é contra o projeto, mas que naquele momento se sentia mais confortável para se abster, até mesmo
para ler e estudar melhor o projeto, no sentido de que, posteriormente, possa se encontrar mais
confortável para proferir o voto. A presidente destacou o trabalho desenvolvido pelo Deputado Fábio
Felix, de como o mesmo é correto, sério e garantidor dos direitos dos cidadãos. Em seguida, o
Deputado Fábio Felix pediu a palavra, explicando que inicialmente não pretendia fazer a discussão do
projeto naquele momento, mas por se tratar de um tema pacífico nacionalmente, inclusive com decisão
judicial quanto ao tema relacionado a terapias de conversão, se fazia necessário destacar que,
infelizmente, em algumas comunidades e processos terapêuticos, as pessoas são submetidas a terapias
obrigatórias de conversão e de cura contra a população LGBTQIA+. O Deputado Fábio Félix destacou
que esta prática das terapias de conversão é uma questão absurda, já proibida em muitos países do
mundo, até porque submete à população LGBTQIA+ a procedimentos dolorosos e violentos. Ressaltou,
ainda, que a intenção do projeto é avançar nessa proibição no âmbito do Distrito Federal, respeitando
sempre a identidade, a autonomia, a orientação sexual e a busca terapêutica voluntária das pessoas,
levando em consideração os princípios éticos das áreas profissionais envolvidas. Diante disso, o
Deputado Fábio Felix, entendendo o posicionamento dos demais parlamentares, informou que retiraria
o projeto de pauta para ser votado, posteriormente, em outra reunião da comissão. O Deputado João
Cardoso também se comprometeu a analisar melhor o projeto, enfatizando o respeito que o mesmo
tem pelo Deputado Fábio Félix, compreendendo o seu posicionamento e destacando o respeito e a
ética do Deputado Fábio Félix com os membros da comissão. Solicitou, ainda, que houvesse uma nova
reunião para que o projeto fosse melhor discutido visando uma votação com explicação total para
sociedade, no intuito de que não fique dúvida sobre essa pauta. Considerando a retirada do item nº 8
da pauta, a presidente da reunião, passou para a votação do item nº 12, referente ao Projeto de Lei nº
203/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a orientação dos funcionários de
bares, restaurantes, quiosque, trailer, food-truck, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e
congêneres, de modo a orientá-los a identificar situações de prática de assédio sexual, importunação
sexual e estupro, praticados contra as mulheres, na forma específica e dá outras providências” . A
relatoria coube ao Deputado Fábio Félix, com aprovação do parecer por 4 votos favoráveis e 1
ausência. Por fim, a Deputada Jaqueline Silva devolveu a presidência da sessão ao Deputado Fábio
Felix que informou sobre a conclusão da votação do último item da pauta, o item nº 12, do qual o
mesmo era relator. O presidente agradeceu a presença de todos os deputados que compareceram a
Comissão, informou que irá convocar uma nova Comissão para colocar o Projeto nº 312/2023
novamente em discussão devido à importância do mesmo e que não abrirá mão da discussão deste
tema no âmbito da CLDF, considerando o sofrimento de muitas pessoas que são submetidas a esse
tipo de imposição. Além disso, considerou importante a devida discussão do projeto no mérito, até
como forma de qualificar e aperfeiçoar o projeto. Por fim, indagou se algum deputado teria algum
comunicado. Na ausência de comunicados, declarou encerrada a sessão da Comissão de Direitos
Humanos, às 15h04min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que,
após lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão. DEPUTADO FÁBIO FELIX Presidente
da Comissão.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão de Direitos Humanos - CDDHCEDP
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 30/10/2023, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1411469 Código CRC: 75EB6747.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Portarias 450/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 450, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LUIZ GUSTAVO 00001-00029364/2023-
24.327 24/10/2023 15,00%
RIBEIRO 48
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1400314 e 1400317 do referido
processo.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 30/10/2023, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1410073 Código CRC: 2D91D725.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Portarias 454/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 454, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; nos termos da Decisão nº 4413/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;
e tendo em vista o que consta no Processo nº 00001-00017457/2021-68, RESOLVE:
RETIFICAR o item II da Portaria-DRH nº 335, de 3 de outubro de 2022, publicada no DCL de
4/10/2022, que concedeu pensão civil à CHEILA BEZERRA MONTEIRO MACHADO, instituída pelo
servidor aposentado falecido ANDERSON OLIVEIRA MACHADO, matrícula nº 11.997-11, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, Classe A, Padrão 51-B, do
Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a contar de 8/5/2021, para retificar a
fundamentação legal do seguinte modo: a) incluir o artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 29,
inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769/2008; e b) corrigir o fundamento “art. 24, § 1º, I e §
2º da Emenda Constitucional nº 103/2019”, alterando-o para “art. 24, § 1º, II e § 2º da Emenda
Constitucional nº 103/2019”, ficando inalterados os demais termos da Portaria.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 30/10/2023, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1410543 Código CRC: F63A5B2E.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Portarias 1/2023
Secretário-Geral
PORTARIA-FASCAL Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - Fascal, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da
Mesa Diretora nº 67, de 2023, e da Lei nº 14.133, de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor equipe de Fiscais de
Contrato do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - Fascal.
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
JOSÉ BENÍCIO MEDEIROS DE
Coordenador da equipe de Fiscais de Contrato 11.614
SOUZA
Coordenadora da equipe de Fiscais de Contrato
GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES 12.043
(suplente)
CARLOS LAFAYETTE GONCALVES Membro da equipe de Fiscais de Contrato 12.941
CLAUDIANE SOARES
Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.773
NASCIMENTO
RENIVALDO MARQUES DE
Membro da equipe de Fiscais de Contrato 14.304
SOUZA
VALQUIRIO CAVALCANTE Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.373
WILSON LOPES DA SILVA Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.377
Art. 2º A equipe de Fiscais de Contrato ficará responsável pelas atividades de gestão e
fiscalização dos contratos de credenciamento do Fascal nos termos do art. 17 do Ato da Mesa Diretora
nº 67, de 2023, e da Lei nº 14.133, de 2021.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente Coordenador do CLDF Saúde/Fascal
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 20/06/2023, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1226511 Código CRC: C434EBA8.