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DCL n° 236, de 01 de novembro de 2023

Atas - Comissões 3/2023

CDDHCEDP

ATA DE REUNIÃO

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS

DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA PRIMEIRA

SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA TRINTA DE AGOSTO

DE 2023, ÀS 14 HORAS.

Às quatorze horas do dia trinta de agosto de dois mil e vinte três, na sala de comissões Pedro

de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a terceira reunião

ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar

(CDDHCEDP/CLDF). Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente desta Comissão; o

deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta Comissão; a deputada Jaqueline Silva, membra titular

desta Comissão; e o deputado João Cardoso, membro titular desta Comissão. O presidente da

Comissão iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos deputados presentes e indagou se algum

dos membros desejava fazer algum comunicado. Diante da ausência de comunicados, o presidente

anunciou as matérias para discussão e votação. O presidente perguntou se haveria alguma observação

a ser realizada pelos membros quanto ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de

maio de 2023, e solicitou a dispensa da leitura da mesma, a qual foi acatada pelos demais deputados

presentes, sendo declarada lida e aprovada pelo presidente da Comissão. Em seguida, o presidente

anunciou as matérias a serem discutidas, informando que haveria itens de sua autoria com relatoria do

vice-presidente, o deputado Ricardo Vale. Prosseguindo, o presidente iniciou os trabalhos de votação

com o item nº 2 da pauta, referente ao Projeto de Lei nº 30/2023, de autoria da deputada Paula

Belmonte, que “Assegura às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo

médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual a prioridade no atendimento

psicológico na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal”. A Relatoria deste projeto coube ao

Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer obteve 3 votos favoráveis e houve 2 ausências. Para o

item nº 03, referente ao Projeto de Lei nº 32/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,

que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicólogos e psicopedagogos nas redes públicas de

educação básica para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou

explorações sexuais”, a relatoria coube ao Deputado Rogério Morro da Cruz, com aprovação do parecer

por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 04, referente ao Projeto de Lei nº 55/2023, de

autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações

para a proteção da infância e da juventude”, a relatoria coube ao Deputado Ricardo Vale, com

aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 05, referente ao Projeto de

Lei nº 69/2023 de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui a Política de Estímulo ao

Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, a

relatoria coube ao Deputado João Cardoso, com aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2

ausências. Para o item de nº 06, referente ao Projeto de Lei nº 73/2023, de autoria da Deputada

Jaqueline Silva, que “Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito

do Distrito Federal e dá outras providências”, a relatoria coube ao Deputado João Cardoso, com

aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Em seguida, o presidente passou para o

item nº 09 da pauta, devido a existência de outros itens que se encontravam na autoria e na relatoria

do mesmo. Diante disso, para o item nº 09, referente ao Projeto de Lei nº 415/2023, de autoria do

Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe

sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes

de tratamento de câncer”, a relatoria coube ao Deputado Rogério Morro da Cruz, com aprovação do

parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº 10, referente ao Projeto de Lei nº

419/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei nº 7.265, de 15 de maio

de 2023, que fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências,

para incluir o direito ao atendimento odontológico às mulheres vítimas de violência”, a relatoria coube

ao Deputado Rogério Morro da Cruz, com aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Para o item nº 11, referente ao Projeto de Lei nº 2770/2021, de autoria do Deputado Reginaldo

Sardinha, que “Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres

na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”, a relatoria coube à Deputada

Jaqueline Silva, com aprovação do parecer por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Em seguida, o

presidente iniciou a votação dos itens 13, 14 e 15, referente às Indicações de nº 1421/2023,

1715/2023 e 1879/2023, respectivamente, de autoria do Deputado Max Maciel, do Deputado Ricardo

Vale e da Deputada Doutora Jane. Considerando que as Indicações já eram conhecidas, o presidente

sugeriu que votação fosse realizada em bloco, o que foi aceito pelos demais membros da Comissão.

Diante disso, as Indicações dos itens 13, 14 e 15 foram aprovadas com 3 votos favoráveis e 2

ausências. Após a votação das Indicações, o presidente retornou ao item nº 01 da pauta, referente ao

Projeto de Resolução nº 006/2019, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula da Silva e outros

Deputados, que “Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências”. O presidente informou que a Deputada Jaqueline Silva já havia

proferido seu voto anteriormente sobre este projeto, mas que o referido voto não pôde ser considerado

tendo em vista que a mesma também é autora do projeto. O presidente informou sobre a inexistência,

na presente reunião, de deputado que não fosse autor do referido projeto, com exceção do Deputado

Ricardo Vale, ao qual coube a relatoria do projeto. Comunicou, ainda, que, diante da ausência de

clareza do Regimento Interno sobre como conduzir esse tipo de situação, continuaria na presidência da

sessão, considerando que não haveria outra possibilidade para o prosseguimento da votação, mas que,

posteriormente, seria feita uma Questão de Ordem junto à Mesa Diretora para que a mesma decida

sobre o assunto, visando a continuidade da tramitação do referido projeto. Além disso, o presidente

explicou, para um melhor entendimento dos espectadores e do público presente na sessão, que na

função de coautor do projeto, não poderia atuar como presidente da sessão, mas que, devido a

inexistência de outro deputado presente, que não fosse coautor do projeto, e considerando não haver

outra opção, que iria continuar na presidência da sessão. Neste momento, o presidente registrou a

presença do Deputado João Cardoso. Em seguida, ainda quanto ao Projeto de Resolução nº 006/2019,

o presidente explicou que o referido projeto visa algo que já vinha sendo proposto desde a legislatura

passada, inclusive, que já havia sido acordado pelo Colégio de Líderes desde o começo do ano, que

seria separar, a partir do próximo biênio, as atribuições institucionais da Comissão de Direitos Humanos

das atribuições institucionais da Comissão de Ética, considerando que não são comissões com

temáticas análogas e que não apresentam relação entre si. O presidente explicou que o projeto, ainda,

entre outros pontos, transforma a atual “Comissão de Direitos Humanos” na “Comissão de Direitos

Humanos e Legislação Participativa”, além de atualizar o Código de Ética e Atuação Parlamentar, a

partir das mudanças ocorridas no Código Penal Brasileiro e de outros regimentos de casas legislativas,

conforme consta do parecer realizado pelo Deputado Ricardo Vale. O presidente ressaltou que a

separação das duas comissões só irá ser efetivada no próximo biênio e que até lá a Comissão de Ética

continuará fazendo parte da Comissão de Direitos Humanos, considerando que esta questão impacta

no acordo dos blocos parlamentares e na eleição dos novos presidentes das Comissões. Diante disso, o

projeto foi levado a votação, com aprovação do parecer por 4 votos favoráveis e 1 ausência. Em

seguida, o Deputado Fábio Felix passou a presidência da sessão para a condução da votação dos itens

nº 7, 8 e 12 à Deputada Jaqueline Silva, a qual naquele momento assumiu a presidência da sessão e

colocou para votação o item nº 07, referente ao Projeto de Lei nº 243/2023, de autoria do Deputado

Fábio Félix, que “Estabelece diretrizes para a implementação do Programa “Escola Antirracista”, de

capacitação de docentes da rede de ensino pública e privada do Distrito Federal para a promoção da

igualdade racial, e dá outras providências.” A relatoria coube ao Deputado Ricardo Vale, com aprovação

do parecer por 4 votos favoráveis e 1 ausência. Para o item nº 8, referente ao Projeto de Lei nº

312/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Dispõe sobre a responsabilidade administrativa em

caso de “práticas”, “esforços” ou terapias de “conversão” da orientação sexual, identidade e/ou

expressão de gênero no Distrito Federal”, a relatoria coube ao Deputado Ricardo Vale. O Deputado

João Cardoso informou a presidenta que gostaria de discutir o projeto, se manifestando no sentido de

que as pessoas devem ter garantido o seu direito de liberdade, mas que também não seja disseminada

a prática de se tentar mudar a ideologia sexual da pessoa de uma forma forçada, devendo sempre

acontecer de forma livre e espontânea. O Deputado João Cardoso destacou, ainda, a importância de

que seja respeitada a liberdade de expressão das pessoas nas escolas e que exista acompanhamento.

A presidenta da sessão, por sua vez, informou que já havia comunicado ao Deputado Fábio Felix sobre

algumas dúvidas quanto ao projeto, e concordou com o Deputado João Cardoso sobre deixar claro que

não cabe aos deputados obrigar as pessoas a fazer qualquer coisa. Destacou que existem dentro do

projeto algumas penalidades que merecem ser melhor estudadas. Ressaltou, ainda, que a mesma não

é contra o projeto, mas que naquele momento se sentia mais confortável para se abster, até mesmo

para ler e estudar melhor o projeto, no sentido de que, posteriormente, possa se encontrar mais

confortável para proferir o voto. A presidente destacou o trabalho desenvolvido pelo Deputado Fábio

Felix, de como o mesmo é correto, sério e garantidor dos direitos dos cidadãos. Em seguida, o

Deputado Fábio Felix pediu a palavra, explicando que inicialmente não pretendia fazer a discussão do

projeto naquele momento, mas por se tratar de um tema pacífico nacionalmente, inclusive com decisão

judicial quanto ao tema relacionado a terapias de conversão, se fazia necessário destacar que,

infelizmente, em algumas comunidades e processos terapêuticos, as pessoas são submetidas a terapias

obrigatórias de conversão e de cura contra a população LGBTQIA+. O Deputado Fábio Félix destacou

que esta prática das terapias de conversão é uma questão absurda, já proibida em muitos países do

mundo, até porque submete à população LGBTQIA+ a procedimentos dolorosos e violentos. Ressaltou,

ainda, que a intenção do projeto é avançar nessa proibição no âmbito do Distrito Federal, respeitando

sempre a identidade, a autonomia, a orientação sexual e a busca terapêutica voluntária das pessoas,

levando em consideração os princípios éticos das áreas profissionais envolvidas. Diante disso, o

Deputado Fábio Felix, entendendo o posicionamento dos demais parlamentares, informou que retiraria

o projeto de pauta para ser votado, posteriormente, em outra reunião da comissão. O Deputado João

Cardoso também se comprometeu a analisar melhor o projeto, enfatizando o respeito que o mesmo

tem pelo Deputado Fábio Félix, compreendendo o seu posicionamento e destacando o respeito e a

ética do Deputado Fábio Félix com os membros da comissão. Solicitou, ainda, que houvesse uma nova

reunião para que o projeto fosse melhor discutido visando uma votação com explicação total para

sociedade, no intuito de que não fique dúvida sobre essa pauta. Considerando a retirada do item nº 8

da pauta, a presidente da reunião, passou para a votação do item nº 12, referente ao Projeto de Lei nº

203/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a orientação dos funcionários de

bares, restaurantes, quiosque, trailer, food-truck, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e

congêneres, de modo a orientá-los a identificar situações de prática de assédio sexual, importunação

sexual e estupro, praticados contra as mulheres, na forma específica e dá outras providências” . A

relatoria coube ao Deputado Fábio Félix, com aprovação do parecer por 4 votos favoráveis e 1

ausência. Por fim, a Deputada Jaqueline Silva devolveu a presidência da sessão ao Deputado Fábio

Felix que informou sobre a conclusão da votação do último item da pauta, o item nº 12, do qual o

mesmo era relator. O presidente agradeceu a presença de todos os deputados que compareceram a

Comissão, informou que irá convocar uma nova Comissão para colocar o Projeto nº 312/2023

novamente em discussão devido à importância do mesmo e que não abrirá mão da discussão deste

tema no âmbito da CLDF, considerando o sofrimento de muitas pessoas que são submetidas a esse

tipo de imposição. Além disso, considerou importante a devida discussão do projeto no mérito, até

como forma de qualificar e aperfeiçoar o projeto. Por fim, indagou se algum deputado teria algum

comunicado. Na ausência de comunicados, declarou encerrada a sessão da Comissão de Direitos

Humanos, às 15h04min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que,

após lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão. DEPUTADO FÁBIO FELIX Presidente

da Comissão.

Brasília, 30 de outubro de 2023.

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da Comissão de Direitos Humanos - CDDHCEDP

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 30/10/2023, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1411469 Código CRC: 75EB6747.

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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023

Portarias 450/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 450, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

LUIZ GUSTAVO 00001-00029364/2023-

24.327 24/10/2023 15,00%

RIBEIRO 48

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1400314 e 1400317 do referido

processo.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Recursos Humanos - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 30/10/2023, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1410073 Código CRC: 2D91D725.

...PORTARIA-DRH Nº 450, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023

Portarias 454/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 454, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; nos termos da Decisão nº 4413/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;

e tendo em vista o que consta no Processo nº 00001-00017457/2021-68, RESOLVE:

RETIFICAR o item II da Portaria-DRH nº 335, de 3 de outubro de 2022, publicada no DCL de

4/10/2022, que concedeu pensão civil à CHEILA BEZERRA MONTEIRO MACHADO, instituída pelo

servidor aposentado falecido ANDERSON OLIVEIRA MACHADO, matrícula nº 11.997-11, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, Classe A, Padrão 51-B, do

Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a contar de 8/5/2021, para retificar a

fundamentação legal do seguinte modo: a) incluir o artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição

Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 29,

inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769/2008; e b) corrigir o fundamento “art. 24, § 1º, I e §

2º da Emenda Constitucional nº 103/2019”, alterando-o para “art. 24, § 1º, II e § 2º da Emenda

Constitucional nº 103/2019”, ficando inalterados os demais termos da Portaria.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Recursos Humanos - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 30/10/2023, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1410543 Código CRC: F63A5B2E.

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DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023

Portarias 1/2023

Secretário-Geral

PORTARIA-FASCAL Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2023

O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - Fascal, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da

Mesa Diretora nº 67, de 2023, e da Lei nº 14.133, de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor equipe de Fiscais de

Contrato do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - Fascal.

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

JOSÉ BENÍCIO MEDEIROS DE

Coordenador da equipe de Fiscais de Contrato 11.614

SOUZA

Coordenadora da equipe de Fiscais de Contrato

GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES 12.043

(suplente)

CARLOS LAFAYETTE GONCALVES Membro da equipe de Fiscais de Contrato 12.941

CLAUDIANE SOARES

Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.773

NASCIMENTO

RENIVALDO MARQUES DE

Membro da equipe de Fiscais de Contrato 14.304

SOUZA

VALQUIRIO CAVALCANTE Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.373

WILSON LOPES DA SILVA Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.377

Art. 2º A equipe de Fiscais de Contrato ficará responsável pelas atividades de gestão e

fiscalização dos contratos de credenciamento do Fascal nos termos do art. 17 do Ato da Mesa Diretora

nº 67, de 2023, e da Lei nº 14.133, de 2021.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Gerente Coordenador do CLDF Saúde/Fascal

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 20/06/2023, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1226511 Código CRC: C434EBA8.

...PORTARIA-FASCAL Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2023O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal - Fascal, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato daMesa Diretora nº 67, de 2023, e da Lei nº 14.133, de 2021, RESOLVE:Art. 1º Designar os ...

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