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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41k/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
ANEXO XI
Mapa da Rede de Transporte para
Exigência de Vagas
LEGENDA
!
Estações/Terminais
Eixos
!
!
!
!
!
!
!
!
!
!
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
!
Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM
!
!
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45
DATA
Fuso: 23 Sul
DADOS DO PROJETO
¯
FONTE: SITURB/SCUB
ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH
DATA: Setembro 2023
ESCALA GRÁFICA:
Km
0 2,5 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH
Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília
SCUB
Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto
Urbanístico de Brasília
COPLAB
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XI (128853175) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41l/2024
Leis Complementares
ANEXO XII - Quadro de Exigência de Vagas de Veículos
EXIGÊNCIA MÍNIMA DE VAGAS
USO ATIVIDADE N° Vagas exigidas
Denominação – Grupo/Classe Vestiário
Automóvel Bicicleta
PPCUB
Anexo XII (fl.1 /3)
LAICNEDISER
Habitação multifamiliar com área das unidades
1 vaga / 1UH 1/1 UH NA
autônomas igual ou maior do que 60m²
HABITAÇÃO
Habitação multifamiliar com área das unidades
1 vaga / 2UH 1/1 UH NA
autônomas menor do que 60m²
LAICREMOC
45-G: COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES E Todos os grupos 1/50m² 1/300m² Sim
MOTOCICLETAS
46-G: COMÉRCIO POR ATACADO,
Todos os grupos do comércio por atacado,
EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E 1/150 m² 1/1.500m² Sim
exceto veículos automotores e motocicletas
MOTOCICLETAS
Comércio varejista – Classe hipermercados e
1/50m² 1/300m² Sim
supermercados
47-G: COMÉRCIO VAREJISTA
Comércio varejista Geral – exceto a Classe
1/50m² 1/150m² Sim
hipermercados e supermercados
LAIRTSUDNI
TODAS AS ATIVIDADES DO USO
Todos os grupos 1/200m² 1/2.000m² Sim
INDUSTRIAL
LANOICUTITSNI
35-D: ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS
UTILIDADES
36-E: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
37-E: ESGOTO E ATIVIDADES
RELACIONADAS
Todos os grupos 1/75m² 1/225m² Sim
38-E: COLETA, TRATAMENTO E
DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS;
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
39-E: DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS
SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
52-H: ARMAZENAMENTO E
ATIVIDADES AUXILIARES DOS
TRANSPORTES
59-J: ATIVIDADES
CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE
VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE
TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E
Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim
EDIÇÃO DE MÚSICA
60-J: ATIVIDADES DE RÁDIO E DE
TELEVISÃO
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
64-K: ATIVIDADES DE SERVIÇOS
FINANCEIROS - SOMENTE BANCO
CENTRAL Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim
84-O: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
Educação infantil e ensino fundamental
Ensino médio
Educação profissional de nível técnico e 1/75m² 1/225m² Sim
85-P: EDUCAÇÃO tecnológico
Atividades de apoio à educação
Educação superior
1/50m² 1/150m² Sim
Outras atividades de ensino
86-Q: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À
SAÚDE HUMANA
87-Q: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À
SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM
ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM Todos os grupos 1/50m² 1/300m² NA
RESIDÊNCIAS COLETIVAS E
PARTICULARES
88-Q: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL SEM ALOJAMENTO
90-R: ATIVIDADES ARTÍSTICAS, Atividades Artísticas, criativas e de
1/50m² 1/150m² NA
CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS Espetáculos
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e
ambiental (abertos à visitação) – Exceto
atividades de jardins botânicos, zoológicos, 1/50m² 1/150m² NA
parques nacionais, reservas ecológicas e áreas
91-R: ATIVIDADES LIGADAS AO de proteção ambiental
PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL 1/1.000m² -
1/1.000m² -
área total
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, área total do
do parque
parques nacionais, reservas ecológicas e áreas parque aberta Sim
aberta à
de proteção ambiental (abertos à visitação) à visitação
visitação
pública.
pública.
93-R: ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE
Atividades esportivas 1/75m² 1/450m² Sim
RECREAÇÃO E LAZER
94-S: ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES
Todos os grupos 1/50m² 1/150m² NA
ASSOCIATIVAS
99-U: ORGANISMOS INTERNACIONAIS E
Organismos internacionais e outras instituições
OUTRAS INSTITUIÇÕES 1/50m² 1/150m² Sim
extraterritoriais
EXTRATERRITORIAIS
PPCUB
Anexo XII (fl.2 /3)
SOÇIVRES
ED
OÃÇATSERP
Hotéis e similares, exceto motéis e apart-hotéis 1/160m² 1/960m² Sim
Motéis 1/apart 1/10 apart NA
55-I: ALOJAMENTO
Apart-hotéis 1/140m² 1/1.400m² NA
Outros tipos de alojamentos não especificados
anteriormente – Pensões, Campings e NA NA NA
Albergues, exceto assistenciais
Restaurantes e outros serviços de alimentação
e bebidas
56-I: ALIMENTAÇÃO 1/50m² 1/150m² NA
Serviços de catering, bufê e outros serviços de
comida preparada
92-R: ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE
JOGOS DE AZAR E APOSTAS
Todos os grupos 1/50m² 1/150m² NA
93-R: ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE
RECREAÇÃO E LAZER
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2
ATIVIDADES DO USO PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, EXCETO ALOJAMENTO,
ALIMENTAÇÃO, ATIVIDADES DE
Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E
APOSTAS E ATIVIDADES ESPORTIVAS E
DE RECREAÇÃO E LAZER
NA – Não se aplica.
Nota 1: Os Usos, Atividades e Grupos desta tabela estão discriminados de acordo com a classificação estabelecida no Decreto de Atividades Rurais
e Urbanas do DF
PPCUB
Anexo XII (fl.3 /3)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41f/2024
Leis Complementares
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 1 – TP 1
O TP1 - Eixo Monumental é composto por oito Unidades de Preservação – UP:
UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos
Constituintes
UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Três Poderes - PTP
UP3: Anexos dos Ministérios
UP4: Setor Cultural Norte e Sul - SCTN e SCTS
UP5: Esplanada da Torre de TV - ETO
UP6: Setor de Divulgação Cultural - SDC
UP7: Praça Municipal - PMU
UP8: Eixo Monumental Oeste - EMO
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP1 - UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos
Constituintes
TP1 - UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.495,48 194.275,39
2 8.251.403,39 194.355,70
3 8.250.794,95 194.613,44
4 8.250.747,91 194.518,87
5 8.250.520,89 194.179,94
6 8.250.493,11 194.148,19
7 8.250.459,52 194.120,86
8 8.250.433,58 194.104,53
9 8.250.400,24 194.065,64
10 8.250.241,65 193.830,90
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.1 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.250.256,19 193.817,36
12 8.250.256,08 193.817,20
13 8.250.352,93 193.727,28
14 8.250.517,63 193.574,36
15 8.250.514,67 193.572,79
16 8.250.651,39 193.445,70
17 8.250.670,96 193.427,51
18 8.251.350,18 193.631,68
19 8.251.355,05 193.652,85
20 8.251.390,78 193.807,93
21 8.251.416,05 193.917,14
22 8.251.415,91 193.917,10
23 8.251.460,98 194.118,46
24 8.251.471,62 194.165,97
25 8.251.493,14 194.264,86
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.2 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Três Poderes - PTP
TP1-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.831,05 191.963,70
2 8.251.778,91 192.132,09
3 8.251.619,14 192.647,97
4 8.251.539,22 192.905,80
5 8.251.539,99 192.907,00
6 8.251.540,00 192.907,01
7 8.251.507,22 193.014,53
8 8.251.492,63 193.037,44
9 8.251.391,86 193.195,65
10 8.251.287,30 193.358,81
11 8.251.350,18 193.631,68
12 8.250.670,96 193.427,51
13 8.250.859,24 193.252,48
14 8.250.863,58 193.247,97
15 8.250.867,37 193.243,00
16 8.250.870,57 193.237,62
17 8.250.873,15 193.231,92
18 8.250.875,06 193.225,96
19 8.250.876,29 193.219,83
20 8.250.876,81 193.213,59
21 8.250.885,33 192.910,47
22 8.250.885,83 192.892,71
23 8.250.886,62 192.864,65
24 8.250.890,48 192.852,13
25 8.250.937,30 192.700,53
26 8.250.937,35 192.700,37
27 8.251.118,39 192.113,96
28 8.251.127,67 192.084,24
29 8.251.202,23 191.845,47
30 8.251.233,96 191.788,01
31 8.251.234,28 191.786,57
32 8.251.419,56 191.841,56
33 8.251.631,97 191.904,61
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.3 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP3: Anexos dos Ministérios
TP1-UP3 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.043,31 192.026,61
2 8.251.764,37 192.933,01
3 8.251.708,97 192.915,96
4 8.251.696,19 192.954,31
5 8.251.539,22 192.905,80
6 8.251.619,14 192.647,97
7 8.251.778,91 192.132,09
8 8.251.831,05 191.963,70
9 8.251.835,59 191.964,89
10 8.251.987,25 192.009,95
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.4 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1-UP3 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.127,67 192.084,24
2 8.251.118,39 192.113,96
3 8.250.937,35 192.700,37
4 8.250.937,30 192.700,53
5 8.250.890,48 192.852,13
6 8.250.886,62 192.864,65
7 8.250.885,83 192.892,71
8 8.250.885,33 192.910,47
9 8.250.677,50 192.848,62
10 8.250.746,38 192.642,56
11 8.250.784,09 192.519,40
12 8.250.923,16 192.054,52
13 8.250.931,51 192.027,10
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.5 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 5
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP4: Setor Cultural Norte e Sul - SCTN e SCTS
TP1-UP4
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.090,03 191.325,87
2 8.251.991,27 191.565,91
3 8.251.963,22 191.635,92
4 8.251.851,00 191.915,95
5 8.251.835,59 191.964,89
6 8.251.831,05 191.963,70
7 8.251.631,97 191.904,61
8 8.251.419,56 191.841,56
9 8.251.234,28 191.786,57
10 8.251.305,53 191.466,94
11 8.251.305,54 191.466,89
12 8.251.374,27 191.116,89
13 8.251.376,19 191.107,07
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.6 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 6
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.251.525,30 191.150,63
15 8.251.622,15 191.179,88
16 8.251.597,91 191.270,60
17 8.251.603,46 191.312,91
18 8.251.619,77 191.345,71
19 8.251.645,91 191.371,37
20 8.251.661,80 191.380,59
21 8.251.687,96 191.389,19
22 8.251.709,24 191.391,14
23 8.251.742,49 191.386,05
24 8.251.780,92 191.370,00
25 8.251.809,48 191.348,10
26 8.251.809,57 191.348,03
27 8.251.841,97 191.249,19
28 8.251.934,36 191.277,75
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.7 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 7
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP 1 - UP5: Esplanada da Torre de TV - ETO
TP1-UP5
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.362,04 189.819,73
2 8.252.359,52 189.826,62
3 8.252.248,14 190.131,14
4 8.252.206,00 190.246,56
5 8.252.129,19 190.453,88
6 8.252.128,86 190.454,77
7 8.252.128,00 190.457,11
8 8.252.076,72 190.595,51
9 8.251.973,39 190.874,40
10 8.251.972,78 190.876,06
11 8.251.927,01 191.000,53
12 8.251.913,57 190.961,19
13 8.251.899,16 190.936,52
14 8.251.875,48 190.915,15
15 8.251.852,92 190.900,83
16 8.251.824,62 190.889,36
17 8.251.793,82 190.886,14
18 8.251.761,22 190.889,72
19 8.251.733,29 190.899,75
20 8.251.691,43 190.921,44
21 8.251.699,72 190.888,95
22 8.251.723,20 190.796,97
23 8.251.723,28 190.796,65
24 8.251.723,59 190.796,67
25 8.251.829,87 190.367,63
26 8.251.831,05 190.362,86
27 8.251.858,55 190.252,37
28 8.251.896,42 190.105,93
29 8.251.999,07 189.705,72
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.8 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 8
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP6: Setor de Divulgação Cultural - SDC
TP1-UP6
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.678,17 188.610,71
2 8.252.659,15 188.808,66
3 8.252.644,92 188.955,77
4 8.252.639,98 189.006,04
5 8.252.494,64 189.475,77
6 8.252.457,19 189.590,44
7 8.252.449,57 189.607,67
8 8.252.362,28 189.819,08
9 8.252.362,27 189.819,09
10 8.252.362,04 189.819,73
11 8.251.999,07 189.705,72
12 8.252.000,05 189.701,92
13 8.252.058,65 189.473,45
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.9 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 9
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.252.058,66 189.473,44
15 8.252.060,37 189.467,65
16 8.252.069,69 189.436,70
17 8.252.088,25 189.376,40
18 8.252.111,80 189.299,69
19 8.252.141,04 189.203,54
20 8.252.141,68 189.201,51
21 8.252.240,91 188.883,39
22 8.252.421,96 188.553,10
23 8.252.422,14 188.552,77
24 8.252.424,93 188.547,67
25 8.252.484,69 188.440,88
26 8.252.486,02 188.438,35
27 8.252.486,64 188.437,17
28 8.252.486,75 188.437,20
29 8.252.677,87 188.496,38
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.10 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 10
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP7: Praça Municipal – PMU
TP1-UP7
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.998,14 188.285,31
2 8.252.880,42 188.671,16
3 8.252.880,40 188.671,25
4 8.252.875,21 188.669,56
5 8.252.756,38 188.633,20
6 8.252.712,86 188.620,73
7 8.252.693,49 188.615,18
8 8.252.687,90 188.613,55
9 8.252.678,17 188.610,71
10 8.252.677,87 188.496,38
11 8.252.486,75 188.437,20
12 8.252.486,64 188.437,17
13 8.252.486,02 188.438,35
14 8.252.484,69 188.440,88
15 8.252.424,93 188.547,67
16 8.252.289,02 188.502,32
17 8.252.320,99 188.398,89
18 8.252.309,26 188.377,59
19 8.252.309,58 188.376,55
20 8.252.339,29 188.279,60
21 8.252.358,70 188.216,25
22 8.252.387,03 188.180,68
23 8.252.396,58 188.153,82
24 8.252.427,87 188.052,01
25 8.252.443,49 188.001,19
26 8.252.511,42 187.780,17
27 8.252.526,24 187.737,00
28 8.252.638,36 187.772,72
29 8.252.677,72 187.785,27
30 8.252.688,29 187.788,16
31 8.252.574,57 188.155,66
32 8.252.578,40 188.156,80
33 8.252.762,09 188.213,20
34 8.252.762,13 188.213,21
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.11 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 11
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP8: Eixo Monumental Oeste - EMO
TP1-UP8
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.698,93 185.201,43
2 8.252.941,91 187.637,82
3 8.252.762,09 188.213,19
4 8.252.762,09 188.213,20
5 8.252.578,40 188.156,80
6 8.252.574,57 188.155,66
7 8.252.688,29 187.788,16
8 8.252.690,91 187.779,75
9 8.252.706,22 187.730,49
10 8.252.708,74 187.722,40
11 8.252.764,19 187.544,01
12 8.252.769,61 187.526,58
13 8.252.811,40 187.392,15
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.12 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 12
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.252.881,17 187.167,74
15 8.252.933,66 186.998,88
16 8.252.974,90 186.866,21
17 8.253.004,44 186.771,20
18 8.253.042,84 186.646,02
19 8.253.061,64 186.584,75
20 8.253.067,30 186.566,28
21 8.253.118,12 186.400,62
22 8.253.181,71 186.193,35
23 8.253.193,05 186.156,38
24 8.253.197,26 186.142,66
25 8.253.199,53 186.135,27
26 8.253.201,41 186.129,14
27 8.253.205,68 186.115,23
28 8.253.216,46 186.080,07
29 8.253.231,43 186.031,27
30 8.253.281,39 185.870,58
31 8.253.308,04 185.784,89
32 8.253.327,09 185.723,59
33 8.253.331,75 185.708,61
34 8.253.345,04 185.665,88
35 8.253.353,72 185.637,95
36 8.253.391,82 185.515,41
37 8.253.427,80 185.399,69
38 8.253.433,91 185.379,08
39 8.253.458,50 185.296,20
40 8.253.461,13 185.287,33
41 8.253.487,68 185.197,80
42 8.253.489,48 185.191,73
43 8.253.496,64 185.167,60
44 8.253.504,63 185.139,33
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.13 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 13
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.14 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 14
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 2 – TP 2
O TP2 - Superquadras e Áreas de Vizinhança é composto por oito Unidades de Preservação – UP:
UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul - ERN e ERS
UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul - SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS 100,
200 e 300
UP3: Superquadras 400 Norte e Sul - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400
UP4: Comércio Local Sul - CLS
UP5: Comércio Local Norte - CLN
UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul - SHCN EQ 100, 200, 300 e 400; SHCS EQ
100, 200, 300 e 400
UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul - SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS EQ
100/300, 200/400
UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP2 - UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul - ERN e ERS
TP2-UP1 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.570,63 190.173,37
2 8.258.531,98 190.160,20
3 8.258.370,16 190.105,08
4 8.258.327,01 190.090,38
5 8.258.289,92 190.082,54
6 8.258.271,26 190.079,76
7 8.258.252,16 190.079,30
8 8.258.240,68 190.078,48
9 8.258.236,81 190.078,41
10 8.258.229,17 190.078,27
11 8.258.225,47 190.078,39
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.1 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 15
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.258.217,67 190.078,66
13 8.258.209,83 190.079,35
14 8.258.206,21 190.079,67
15 8.258.194,81 190.081,29
16 8.258.183,51 190.083,50
17 8.258.172,22 190.086,35
18 8.258.122,44 190.100,30
19 8.258.122,33 190.100,35
20 8.258.074,39 190.117,53
21 8.257.927,38 190.165,61
22 8.257.836,81 190.195,33
23 8.257.823,11 190.199,83
24 8.257.822,71 190.199,96
25 8.257.740,93 190.226,79
26 8.257.740,51 190.226,93
27 8.257.722,59 190.232,81
28 8.257.603,65 190.271,84
29 8.257.494,44 190.307,36
30 8.257.489,79 190.308,88
31 8.257.487,81 190.309,52
32 8.257.487,34 190.309,67
33 8.257.392,81 190.340,42
34 8.257.392,38 190.340,56
35 8.257.379,41 190.344,78
36 8.257.277,13 190.378,06
37 8.257.151,14 190.418,93
38 8.257.138,10 190.423,16
39 8.257.137,70 190.423,29
40 8.257.057,42 190.449,34
41 8.257.057,19 190.449,41
42 8.257.035,07 190.456,59
43 8.257.003,18 190.466,94
44 8.256.806,97 190.531,15
45 8.256.803,11 190.532,42
46 8.256.802,20 190.532,71
47 8.256.791,73 190.536,14
48 8.256.714,62 190.561,38
49 8.256.714,35 190.561,46
50 8.256.712,95 190.561,92
51 8.256.694,03 190.568,11
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.2 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 16
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
52 8.256.455,42 190.645,87
53 8.256.455,17 190.645,95
54 8.256.446,72 190.648,70
55 8.256.370,89 190.673,42
56 8.256.367,26 190.674,60
57 8.256.366,98 190.674,69
58 8.256.340,64 190.683,27
59 8.256.115,49 190.755,98
60 8.256.115,11 190.756,10
61 8.256.104,44 190.759,55
62 8.256.025,98 190.784,89
63 8.256.025,74 190.784,96
64 8.256.025,51 190.785,04
65 8.255.980,58 190.799,55
66 8.255.770,44 190.868,06
67 8.255.770,12 190.868,16
68 8.255.763,33 190.870,38
69 8.255.738,12 190.878,60
70 8.255.686,28 190.895,49
71 8.255.682,73 190.896,64
72 8.255.682,33 190.896,77
73 8.255.536,39 190.944,32
74 8.255.431,52 190.978,69
75 8.255.429,00 190.979,52
76 8.255.428,74 190.979,60
77 8.255.420,14 190.982,42
78 8.255.340,19 191.008,63
79 8.255.339,79 191.008,76
80 8.255.328,85 191.012,34
81 8.255.325,21 191.013,54
82 8.255.127,65 191.077,53
83 8.255.100,44 191.086,27
84 8.255.083,05 191.091,86
85 8.255.082,67 191.091,98
86 8.254.995,64 191.119,95
87 8.254.995,26 191.120,07
88 8.254.970,75 191.127,94
89 8.254.923,12 191.143,25
90 8.254.922,85 191.143,33
91 8.254.752,23 191.192,97
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.3 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 17
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
92 8.254.751,95 191.193,05
93 8.254.737,92 191.196,69
94 8.254.737,18 191.196,88
95 8.254.736,73 191.197,00
96 8.254.638,27 191.222,54
97 8.254.637,80 191.222,66
98 8.254.630,57 191.224,54
99 8.254.565,92 191.241,30
100 8.254.565,61 191.241,38
101 8.254.394,39 191.280,07
102 8.254.390,80 191.280,88
103 8.254.390,56 191.280,94
104 8.254.380,31 191.282,99
105 8.254.379,95 191.283,07
106 8.254.288,65 191.301,39
107 8.254.288,38 191.301,44
108 8.254.274,32 191.304,27
109 8.254.195,47 191.320,09
110 8.254.195,20 191.320,14
111 8.254.035,25 191.347,12
112 8.254.024,43 191.348,95
113 8.254.024,39 191.348,95
114 8.253.989,97 191.354,76
115 8.253.989,62 191.354,81
116 8.253.933,53 191.362,27
117 8.253.933,27 191.362,30
118 8.253.916,76 191.364,49
119 8.253.797,64 191.380,32
120 8.253.797,38 191.380,35
121 8.253.675,53 191.393,36
122 8.253.663,09 191.394,69
123 8.253.663,07 191.394,69
124 8.253.607,47 191.400,63
125 8.253.567,02 191.404,38
126 8.253.566,99 191.404,38
127 8.253.551,64 191.405,81
128 8.253.433,97 191.416,72
129 8.253.312,62 191.427,69
130 8.253.311,17 191.427,82
131 8.253.311,17 191.427,82
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.4 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 18
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
132 8.253.244,12 191.433,89
133 8.253.210,64 191.436,38
134 8.253.210,47 191.436,39
135 8.253.195,67 191.437,49
136 8.253.129,49 191.442,41
137 8.253.129,19 191.442,43
138 8.253.025,63 191.447,03
139 8.253.025,12 191.447,04
140 8.252.946,07 191.445,93
141 8.252.934,89 191.445,77
142 8.252.934,78 191.445,77
143 8.252.885,97 191.445,08
144 8.252.826,52 191.444,24
145 8.252.826,46 191.444,24
146 8.252.797,60 191.443,83
147 8.252.695,55 191.442,72
148 8.252.694,71 191.442,67
149 8.252.583,36 191.432,05
150 8.252.568,07 191.432,05
151 8.252.566,38 191.431,90
152 8.252.553,67 191.429,72
153 8.252.318,99 191.389,34
154 8.252.303,38 191.438,88
155 8.252.276,42 191.431,26
156 8.252.291,12 191.383,45
157 8.252.090,03 191.325,87
158 8.252.149,48 191.180,95
159 8.252.340,26 191.219,25
160 8.252.359,55 191.159,77
161 8.252.359,72 191.159,82
162 8.252.387,73 191.168,10
163 8.252.370,31 191.225,39
164 8.252.575,44 191.267,27
165 8.252.576,42 191.267,47
166 8.252.580,53 191.268,31
167 8.252.734,49 191.277,15
168 8.252.888,78 191.286,01
169 8.252.888,91 191.286,02
170 8.252.948,63 191.286,38
171 8.252.948,69 191.286,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.5 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 19
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
172 8.253.004,12 191.286,72
173 8.253.173,99 191.279,37
174 8.253.185,57 191.278,36
175 8.253.197,84 191.277,29
176 8.253.197,99 191.277,28
177 8.253.287,48 191.269,51
178 8.253.287,59 191.269,50
179 8.253.288,96 191.269,38
180 8.253.303,79 191.268,02
181 8.253.535,32 191.246,70
182 8.253.542,76 191.246,00
183 8.253.554,70 191.244,87
184 8.253.554,85 191.244,86
185 8.253.631,06 191.237,67
186 8.253.643,83 191.236,29
187 8.253.644,12 191.236,26
188 8.253.660,21 191.234,51
189 8.253.799,13 191.219,47
190 8.253.885,06 191.207,93
191 8.253.895,59 191.206,30
192 8.253.902,26 191.205,27
193 8.253.902,61 191.205,22
194 8.254.003,19 191.189,68
195 8.254.003,37 191.189,65
196 8.254.008,14 191.188,91
197 8.254.079,48 191.177,89
198 8.254.238,19 191.148,82
199 8.254.241,62 191.148,12
200 8.254.255,21 191.145,37
201 8.254.255,46 191.145,32
202 8.254.346,90 191.126,82
203 8.254.347,11 191.126,77
204 8.254.358,89 191.124,39
205 8.254.365,72 191.123,01
206 8.254.475,34 191.098,23
207 8.254.589,16 191.069,07
208 8.254.601,13 191.066,01
209 8.254.601,41 191.065,94
210 8.254.696,08 191.041,69
211 8.254.696,22 191.041,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.6 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 20
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
212 8.254.705,47 191.039,28
213 8.254.714,23 191.036,80
214 8.254.820,13 191.006,77
215 8.254.933,05 190.973,06
216 8.254.947,47 190.968,76
217 8.254.947,57 190.968,73
218 8.254.954,15 190.966,76
219 8.255.033,24 190.940,48
220 8.255.033,81 190.940,30
221 8.255.044,88 190.936,62
222 8.255.153,16 190.900,64
223 8.255.272,83 190.861,36
224 8.255.290,54 190.855,55
225 8.255.291,00 190.855,40
226 8.255.292,36 190.854,96
227 8.255.349,97 190.836,05
228 8.255.375,59 190.827,88
229 8.255.375,91 190.827,78
230 8.255.389,15 190.823,56
231 8.255.612,62 190.752,33
232 8.255.617,76 190.750,66
233 8.255.632,93 190.745,74
234 8.255.633,30 190.745,62
235 8.255.721,23 190.717,07
236 8.255.721,65 190.716,94
237 8.255.732,10 190.713,55
238 8.255.767,64 190.702,01
239 8.255.961,02 190.638,35
240 8.255.970,12 190.635,36
241 8.255.970,63 190.635,19
242 8.256.062,18 190.605,05
243 8.256.062,57 190.604,92
244 8.256.063,77 190.604,53
245 8.256.161,68 190.572,30
246 8.256.299,41 190.527,46
247 8.256.316,67 190.521,85
248 8.256.317,04 190.521,73
249 8.256.404,64 190.493,21
250 8.256.405,11 190.493,06
251 8.256.424,30 190.486,81
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.7 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 21
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
252 8.256.425,58 190.486,40
253 8.256.652,60 190.412,75
254 8.256.657,04 190.411,31
255 8.256.657,49 190.411,16
256 8.256.747,84 190.381,85
257 8.256.748,28 190.381,71
258 8.256.757,97 190.378,57
259 8.256.981,13 190.306,17
260 8.256.986,27 190.304,50
261 8.257.002,34 190.299,28
262 8.257.002,68 190.299,17
263 8.257.087,72 190.271,55
264 8.257.088,18 190.271,40
265 8.257.104,88 190.265,98
266 8.257.128,58 190.258,28
267 8.257.333,08 190.191,68
268 8.257.340,32 190.189,32
269 8.257.340,76 190.189,18
270 8.257.437,31 190.157,74
271 8.257.437,67 190.157,62
272 8.257.443,91 190.155,59
273 8.257.523,37 190.129,71
274 8.257.669,80 190.081,90
275 8.257.672,08 190.081,16
276 8.257.692,81 190.074,41
277 8.257.693,13 190.074,31
278 8.257.773,27 190.048,23
279 8.257.773,71 190.048,08
280 8.257.792,35 190.042,02
281 8.258.020,57 189.967,75
282 8.258.029,65 189.964,80
283 8.258.029,98 189.964,69
284 8.258.030,00 189.964,68
285 8.258.073,23 189.949,12
286 8.258.082,30 189.946,16
287 8.258.082,75 189.945,93
288 8.258.120,61 189.925,98
289 8.258.143,94 189.911,40
290 8.258.154,98 189.901,98
291 8.258.169,54 189.889,37
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.8 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 22
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
292 8.258.182,98 189.878,16
293 8.258.193,71 189.863,58
294 8.258.207,23 189.841,25
295 8.258.224,06 189.807,59
296 8.258.290,70 189.677,33
297 8.258.339,53 189.568,60
298 8.258.371,49 189.588,65
299 8.258.469,69 189.651,56
300 8.258.492,60 189.667,36
301 8.258.505,44 189.676,22
302 8.258.535,04 189.695,09
303 8.258.549,44 189.704,27
304 8.258.563,75 189.713,40
305 8.258.576,51 189.721,55
306 8.258.596,29 189.739,49
307 8.258.609,66 189.751,62
308 8.258.613,84 189.757,47
309 8.258.617,82 189.763,03
310 8.258.632,27 189.783,25
311 8.258.648,38 189.813,01
312 8.258.650,84 189.819,44
313 8.258.654,50 189.829,05
314 8.258.659,29 189.841,63
315 8.258.661,80 189.849,49
316 8.258.663,63 189.855,54
317 8.258.665,22 189.862,09
318 8.258.667,76 189.874,14
319 8.258.668,98 189.881,01
320 8.258.670,52 189.893,94
321 8.258.671,29 189.906,93
322 8.258.671,29 189.919,94
323 8.258.670,52 189.932,94
324 8.258.668,98 189.945,87
325 8.258.666,69 189.958,68
326 8.258.665,33 189.964,33
327 8.258.663,63 189.971,34
328 8.258.659,84 189.983,79
329 8.258.644,68 190.017,89
330 8.258.638,77 190.031,19
331 8.258.609,72 190.096,50
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.9 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 23
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP1 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.407,60 190.950,76
2 8.251.393,27 191.021,71
3 8.251.385,21 191.061,97
4 8.251.376,19 191.107,07
5 8.251.241,72 191.056,14
6 8.251.173,52 191.031,14
7 8.251.154,76 191.093,78
8 8.251.127,82 191.085,56
9 8.251.147,09 191.023,13
10 8.251.016,89 190.969,66
11 8.251.015,84 190.969,16
12 8.250.938,87 190.926,53
13 8.250.938,69 190.926,43
14 8.250.805,49 190.848,75
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.10 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 24
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.250.805,26 190.848,61
16 8.250.686,97 190.775,25
17 8.250.686,51 190.774,98
18 8.250.610,06 190.726,52
19 8.250.504,28 190.652,83
20 8.250.431,23 190.596,35
21 8.250.383,51 190.557,08
22 8.250.311,60 190.497,91
23 8.250.292,72 190.482,37
24 8.250.109,55 190.330,14
25 8.250.082,78 190.307,90
26 8.250.041,18 190.273,32
27 8.249.898,03 190.149,48
28 8.249.830,27 190.087,96
29 8.249.761,77 190.024,96
30 8.249.568,69 189.834,04
31 8.249.510,47 189.772,93
32 8.249.510,35 189.772,80
33 8.249.322,52 189.567,58
34 8.249.322,47 189.567,52
35 8.249.315,51 189.559,65
36 8.249.267,89 189.503,10
37 8.249.098,05 189.294,47
38 8.249.093,02 189.288,12
39 8.249.092,57 189.287,56
40 8.249.063,89 189.251,38
41 8.249.038,49 189.218,32
42 8.248.871,40 189.000,86
43 8.248.817,82 188.931,13
44 8.248.653,11 188.716,77
45 8.248.598,97 188.646,31
46 8.248.432,01 188.429,01
47 8.248.379,49 188.360,67
48 8.248.214,97 188.146,55
49 8.248.160,54 188.075,71
50 8.247.999,35 187.865,93
51 8.247.995,55 187.860,98
52 8.247.938,98 187.787,36
53 8.247.774,42 187.573,19
54 8.247.721,54 187.504,37
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.11 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 25
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
55 8.247.557,40 187.290,75
56 8.247.500,80 187.217,09
57 8.247.330,99 186.996,09
58 8.247.308,69 186.967,06
59 8.247.283,25 186.932,97
60 8.247.282,41 186.931,85
61 8.247.214,76 186.841,20
62 8.247.214,52 186.840,87
63 8.247.156,69 186.756,27
64 8.247.152,65 186.750,54
65 8.247.152,13 186.749,79
66 8.247.150,62 186.748,00
67 8.247.147,87 186.744,74
68 8.247.147,25 186.744,01
69 8.247.145,62 186.742,38
70 8.247.142,60 186.739,37
71 8.247.141,90 186.738,67
72 8.247.140,16 186.737,21
73 8.247.136,90 186.734,47
74 8.247.136,10 186.733,81
75 8.247.134,28 186.732,53
76 8.247.130,79 186.730,08
77 8.247.129,91 186.729,47
78 8.247.128,01 186.728,37
79 8.247.124,33 186.726,23
80 8.247.123,37 186.725,68
81 8.247.121,42 186.724,76
82 8.247.117,56 186.722,95
83 8.247.116,52 186.722,47
84 8.247.114,53 186.721,74
85 8.247.110,54 186.720,27
86 8.247.109,42 186.719,86
87 8.247.107,41 186.719,32
88 8.247.103,31 186.718,20
89 8.247.102,12 186.717,88
90 8.247.100,11 186.717,51
91 8.247.095,93 186.716,76
92 8.247.094,67 186.716,53
93 8.247.092,69 186.716,35
94 8.247.088,45 186.715,96
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.12 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 26
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
95 8.247.087,14 186.715,83
96 8.247.085,19 186.715,82
97 8.247.080,93 186.715,80
98 8.247.079,58 186.715,79
99 8.247.077,67 186.715,95
100 8.247.073,43 186.716,29
101 8.247.072,04 186.716,40
102 8.247.070,19 186.716,71
103 8.247.065,99 186.717,42
104 8.247.064,58 186.717,66
105 8.247.062,80 186.718,12
106 8.247.058,07 186.719,35
107 8.247.057,03 186.719,62
108 8.247.045,99 186.722,94
109 8.247.033,73 186.726,64
110 8.247.032,13 186.727,12
111 8.247.020,98 186.730,81
112 8.247.008,86 186.734,82
113 8.247.007,39 186.735,31
114 8.246.996,19 186.739,35
115 8.246.984,21 186.743,68
116 8.246.982,86 186.744,17
117 8.246.971,64 186.748,57
118 8.246.959,81 186.753,20
119 8.246.958,59 186.753,68
120 8.246.947,34 186.758,44
121 8.246.935,69 186.763,37
122 8.246.934,59 186.763,84
123 8.246.923,29 186.768,99
124 8.246.911,84 186.774,20
125 8.246.910,87 186.774,65
126 8.246.899,57 186.780,16
127 8.246.890,15 186.784,77
128 8.246.876,13 186.792,00
129 8.246.867,04 186.796,75
130 8.246.865,08 186.797,77
131 8.246.864,34 186.798,16
132 8.246.855,33 186.803,18
133 8.246.852,99 186.804,48
134 8.246.847,81 186.807,37
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.13 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 27
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
135 8.246.842,19 186.810,50
136 8.246.830,15 186.817,61
137 8.246.822,49 186.822,16
138 8.246.819,65 186.823,84
139 8.246.819,15 186.824,14
140 8.246.807,65 186.831,38
141 8.246.805,73 186.832,59
142 8.246.804,67 186.833,26
143 8.246.797,49 186.837,78
144 8.246.797,09 186.838,03
145 8.246.785,45 186.845,81
146 8.246.775,71 186.852,32
147 8.246.775,42 186.852,52
148 8.246.763,54 186.860,92
149 8.246.754,34 186.867,44
150 8.246.754,14 186.867,58
151 8.246.741,83 186.876,80
152 8.246.721,13 186.891,36
153 8.246.671,54 186.926,24
154 8.246.626,76 186.957,73
155 8.246.551,22 187.010,84
156 8.246.589,72 186.981,08
157 8.246.624,66 186.954,08
158 8.246.637,65 186.944,03
159 8.246.658,83 186.921,16
160 8.246.671,64 186.907,33
161 8.246.693,89 186.880,29
162 8.246.694,28 186.879,81
163 8.246.712,33 186.857,14
164 8.246.730,44 186.834,40
165 8.246.753,33 186.802,71
166 8.246.771,98 186.770,41
167 8.246.789,51 186.739,70
168 8.246.801,69 186.715,33
169 8.246.808,99 186.691,93
170 8.246.819,71 186.660,74
171 8.246.828,95 186.624,59
172 8.246.834,47 186.596,94
173 8.246.839,21 186.562,19
174 8.246.841,57 186.503,73
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.14 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 28
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
175 8.246.839,21 186.459,50
176 8.246.830,68 186.399,79
177 8.246.819,03 186.346,87
178 8.246.804,69 186.291,26
179 8.246.793,04 186.256,27
180 8.246.771,53 186.216,81
181 8.246.748,23 186.180,93
182 8.246.700,73 186.117,25
183 8.246.711,49 186.120,83
184 8.246.752,71 186.135,18
185 8.246.812,76 186.162,09
186 8.246.835,62 186.174,72
187 8.246.864,73 186.190,80
188 8.247.011,62 186.265,75
189 8.247.069,80 186.294,29
190 8.247.131,41 186.309,13
191 8.247.182,74 186.317,13
192 8.247.236,49 186.316,05
193 8.247.262,13 186.315,16
194 8.247.301,39 186.313,70
195 8.247.368,33 186.304,49
196 8.247.397,09 186.295,63
197 8.247.415,53 186.289,95
198 8.247.460,29 186.273,25
199 8.247.472,75 186.267,75
200 8.247.482,78 186.263,32
201 8.247.524,96 186.244,71
202 8.247.567,26 186.226,04
203 8.247.582,72 186.219,22
204 8.247.590,63 186.213,09
205 8.247.539,93 186.257,88
206 8.247.440,43 186.345,78
207 8.247.437,38 186.348,56
208 8.247.421,22 186.363,29
209 8.247.402,36 186.381,43
210 8.247.383,98 186.400,08
211 8.247.366,10 186.419,21
212 8.247.348,75 186.438,80
213 8.247.331,93 186.458,85
214 8.247.315,64 186.479,35
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.15 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 29
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
215 8.247.299,92 186.500,27
216 8.247.284,75 186.521,61
217 8.247.270,16 186.543,34
218 8.247.256,57 186.564,80
219 8.247.253,74 186.571,85
220 8.247.251,33 186.579,60
221 8.247.249,55 186.587,51
222 8.247.248,40 186.595,54
223 8.247.247,91 186.603,64
224 8.247.248,06 186.611,75
225 8.247.248,86 186.619,82
226 8.247.250,31 186.627,80
227 8.247.252,39 186.635,64
228 8.247.255,09 186.643,29
229 8.247.258,40 186.650,69
230 8.247.262,29 186.657,81
231 8.247.266,55 186.664,31
232 8.247.330,39 186.735,82
233 8.247.330,59 186.736,05
234 8.247.330,81 186.736,31
235 8.247.409,08 186.836,25
236 8.247.409,18 186.836,38
237 8.247.435,15 186.869,55
238 8.247.473,03 186.918,83
239 8.247.473,10 186.918,92
240 8.247.629,88 187.122,93
241 8.247.629,94 187.123,01
242 8.247.633,02 187.127,01
243 8.247.680,22 187.188,43
244 8.247.680,25 187.188,47
245 8.247.849,97 187.409,31
246 8.247.850,06 187.409,42
247 8.247.904,87 187.480,74
248 8.247.904,90 187.480,78
249 8.248.066,24 187.690,72
250 8.248.066,34 187.690,85
251 8.248.118,71 187.758,99
252 8.248.119,96 187.760,62
253 8.248.120,03 187.760,70
254 8.248.124,93 187.767,08
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.16 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 30
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
255 8.248.287,33 187.978,40
256 8.248.287,37 187.978,45
257 8.248.341,70 188.049,14
258 8.248.341,74 188.049,20
259 8.248.501,08 188.256,53
260 8.248.501,18 188.256,67
261 8.248.505,38 188.262,12
262 8.248.561,73 188.335,45
263 8.248.561,80 188.335,54
264 8.248.726,04 188.549,25
265 8.248.726,04 188.549,25
266 8.248.779,54 188.618,86
267 8.248.779,58 188.618,92
268 8.248.943,04 188.831,61
269 8.248.943,11 188.831,70
270 8.248.947,47 188.837,38
271 8.249.000,79 188.906,76
272 8.249.000,85 188.906,83
273 8.249.164,40 189.119,65
274 8.249.164,44 189.119,70
275 8.249.190,97 189.154,21
276 8.249.220,60 189.191,93
277 8.249.289,50 189.279,63
278 8.249.385,23 189.393,04
279 8.249.385,31 189.393,13
280 8.249.389,56 189.398,16
281 8.249.446,59 189.465,72
282 8.249.446,76 189.465,93
283 8.249.459,31 189.480,79
284 8.249.624,09 189.661,84
285 8.249.624,28 189.662,04
286 8.249.640,42 189.679,78
287 8.249.654,66 189.694,48
288 8.249.687,27 189.727,08
289 8.249.687,41 189.727,23
290 8.249.779,10 189.818,92
291 8.249.873,60 189.909,64
292 8.249.878,89 189.914,72
293 8.249.908,99 189.943,62
294 8.249.936,83 189.968,77
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.17 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 31
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
295 8.250.052,31 190.073,07
296 8.250.146,06 190.153,02
297 8.250.175,60 190.178,21
298 8.250.213,49 190.209,54
299 8.250.416,56 190.377,47
300 8.250.423,12 190.382,90
301 8.250.442,68 190.399,07
302 8.250.489,41 190.436,93
303 8.250.530,59 190.470,30
304 8.250.629,61 190.544,52
305 8.250.705,94 190.597,96
306 8.250.711,41 190.601,79
307 8.250.737,15 190.619,81
308 8.250.737,26 190.619,88
309 8.251.013,44 190.780,17
310 8.251.013,55 190.780,24
311 8.251.195,57 190.866,90
312 8.251.215,37 190.804,33
313 8.251.242,49 190.811,27
314 8.251.220,73 190.878,88
315 8.251.240,75 190.888,41
316 8.251.291,51 190.908,07
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.18 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 32
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul - SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS
100, 200 e 300
TP2-UP2 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.197,99 191.277,28
2 8.253.197,84 191.277,29
3 8.253.185,57 191.278,36
4 8.253.173,99 191.279,37
5 8.253.004,12 191.286,72
6 8.252.948,69 191.286,38
7 8.252.948,63 191.286,38
8 8.252.948,63 190.975,19
9 8.252.895,40 190.974,57
10 8.252.901,72 190.677,16
11 8.253.000,07 190.674,80
12 8.253.013,57 190.674,47
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.19 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 33
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.253.147,74 190.671,25
14 8.253.152,97 190.734,24
15 8.253.154,18 190.748,82
16 8.253.156,32 190.774,74
17 8.253.157,46 190.788,44
18 8.253.159,61 190.814,35
19 8.253.160,74 190.828,06
20 8.253.162,89 190.853,97
21 8.253.164,03 190.867,68
22 8.253.166,18 190.893,59
23 8.253.167,31 190.907,29
24 8.253.169,46 190.933,21
25 8.253.173,71 190.984,46
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.20 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 34
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.234,39 191.732,30
2 8.252.933,90 191.749,82
3 8.252.934,89 191.445,77
4 8.252.946,07 191.445,93
5 8.253.025,12 191.447,04
6 8.253.025,63 191.447,03
7 8.253.129,19 191.442,43
8 8.253.129,49 191.442,41
9 8.253.195,67 191.437,49
10 8.253.210,47 191.436,39
11 8.253.210,64 191.436,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.21 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 35
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.554,85 191.244,86
2 8.253.554,70 191.244,87
3 8.253.542,76 191.246,00
4 8.253.535,32 191.246,70
5 8.253.303,79 191.268,02
6 8.253.288,96 191.269,38
7 8.253.287,59 191.269,50
8 8.253.261,59 190.976,17
9 8.253.239,78 190.729,95
10 8.253.233,96 190.664,35
11 8.253.435,85 190.646,08
12 8.253.499,37 190.639,58
13 8.253.526,82 190.939,07
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.22 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 36
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.591,60 191.696,67
2 8.253.334,99 191.724,56
3 8.253.311,17 191.427,82
4 8.253.312,62 191.427,69
5 8.253.433,97 191.416,72
6 8.253.551,64 191.405,81
7 8.253.566,99 191.404,38
8 8.253.567,02 191.404,38
TP2-UP2 (N5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.856,27 190.864,93
2 8.253.850,54 190.865,85
3 8.253.627,59 190.891,48
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.23 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 37
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
4 8.253.612,84 190.892,20
5 8.253.589,04 190.630,39
6 8.253.625,93 190.626,61
7 8.253.809,52 190.602,50
8 8.253.820,35 190.601,15
9 8.253.828,51 190.661,07
TP2-UP2 (N6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.902,61 191.205,22
2 8.253.902,26 191.205,27
3 8.253.895,59 191.206,30
4 8.253.885,06 191.207,93
5 8.253.799,13 191.219,47
6 8.253.660,21 191.234,51
7 8.253.644,12 191.236,26
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.24 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 38
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
8 8.253.620,00 190.970,94
9 8.253.630,57 190.970,14
10 8.253.856,52 190.944,61
11 8.253.866,88 190.942,83
TP2-UP2 (N7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.969,62 191.619,22
2 8.253.948,48 191.621,14
3 8.253.726,13 191.648,56
4 8.253.697,78 191.652,06
5 8.253.687,82 191.653,11
6 8.253.663,09 191.394,69
7 8.253.675,53 191.393,36
8 8.253.797,38 191.380,35
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.25 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 39
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
9 8.253.797,64 191.380,32
10 8.253.916,76 191.364,49
11 8.253.933,27 191.362,30
12 8.253.933,53 191.362,27
TP2-UP2 (N8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.255,46 191.145,32
2 8.254.255,21 191.145,37
3 8.254.241,62 191.148,12
4 8.254.238,19 191.148,82
5 8.254.079,48 191.177,89
6 8.254.008,14 191.188,91
7 8.254.003,37 191.189,65
8 8.253.957,07 190.896,24
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.26 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 40
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
9 8.253.917,85 190.647,66
10 8.253.908,77 190.590,10
11 8.253.913,36 190.589,52
12 8.254.132,19 190.548,73
13 8.254.133,50 190.548,45
14 8.254.193,86 190.843,87
TP2-UP2 (N9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.345,33 191.583,05
2 8.254.066,54 191.639,83
3 8.254.024,39 191.348,95
4 8.254.024,43 191.348,95
5 8.254.035,25 191.347,12
6 8.254.195,20 191.320,14
7 8.254.195,47 191.320,09
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.27 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 41
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
8 8.254.274,32 191.304,27
9 8.254.288,38 191.301,44
10 8.254.288,65 191.301,39
TP2-UP2 (N10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.601,41 191.065,94
2 8.254.601,13 191.066,01
3 8.254.589,16 191.069,07
4 8.254.475,34 191.098,23
5 8.254.365,72 191.123,01
6 8.254.358,89 191.124,39
7 8.254.347,11 191.126,77
8 8.254.284,64 190.825,98
9 8.254.223,12 190.529,78
10 8.254.287,96 190.516,27
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.28 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 42
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.254.447,22 190.477,10
12 8.254.461,24 190.530,63
13 8.254.527,14 190.782,32
TP2-UP2 (N11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.716,34 191.507,49
2 8.254.439,69 191.563,83
3 8.254.380,31 191.282,99
4 8.254.390,56 191.280,94
5 8.254.390,80 191.280,88
6 8.254.394,39 191.280,07
7 8.254.565,61 191.241,38
8 8.254.565,92 191.241,30
9 8.254.630,57 191.224,54
10 8.254.637,80 191.222,66
11 8.254.638,27 191.222,54
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.29 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 43
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.947,57 190.968,73
2 8.254.947,47 190.968,76
3 8.254.933,05 190.973,06
4 8.254.820,13 191.006,77
5 8.254.714,23 191.036,80
6 8.254.705,47 191.039,28
7 8.254.696,22 191.041,65
8 8.254.617,04 190.758,63
9 8.254.546,32 190.505,85
10 8.254.532,73 190.457,26
11 8.254.550,36 190.453,22
12 8.254.755,09 190.390,07
13 8.254.851,02 190.678,45
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.30 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 44
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.085,22 191.398,50
2 8.254.814,89 191.482,73
3 8.254.737,18 191.196,88
4 8.254.737,92 191.196,69
5 8.254.751,95 191.193,05
6 8.254.752,23 191.192,97
7 8.254.922,85 191.143,33
8 8.254.923,12 191.143,25
9 8.254.970,75 191.127,94
10 8.254.995,26 191.120,07
11 8.254.995,64 191.119,95
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.31 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 45
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.187,42 190.530,38
2 8.255.170,02 190.537,22
3 8.254.941,41 190.610,26
4 8.254.932,68 190.613,54
5 8.254.853,93 190.359,10
6 8.255.106,68 190.277,05
7 8.255.122,37 190.326,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.32 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 46
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.291,00 190.855,40
2 8.255.290,54 190.855,55
3 8.255.272,83 190.861,36
4 8.255.153,16 190.900,64
5 8.255.044,88 190.936,62
6 8.255.033,81 190.940,30
7 8.254.956,34 190.689,99
8 8.254.965,12 190.685,26
9 8.255.193,74 190.612,22
10 8.255.211,36 190.605,49
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.33 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 47
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.421,51 191.256,35
2 8.255.405,61 191.260,54
3 8.255.176,27 191.331,26
4 8.255.161,38 191.335,65
5 8.255.083,05 191.091,86
6 8.255.100,44 191.086,27
7 8.255.127,65 191.077,53
8 8.255.325,21 191.013,54
9 8.255.328,85 191.012,34
10 8.255.339,79 191.008,76
11 8.255.340,19 191.008,63
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.34 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 48
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.633,30 190.745,62
2 8.255.632,93 190.745,74
3 8.255.617,76 190.750,66
4 8.255.612,62 190.752,33
5 8.255.389,15 190.823,56
6 8.255.375,91 190.827,78
7 8.255.285,62 190.550,89
8 8.255.203,23 190.298,21
9 8.255.188,34 190.252,56
10 8.255.199,41 190.249,24
11 8.255.403,39 190.182,48
12 8.255.445,10 190.168,72
13 8.255.538,62 190.455,36
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.35 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 49
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.774,77 191.178,04
2 8.255.522,65 191.260,43
3 8.255.517,78 191.262,04
4 8.255.429,00 190.979,52
5 8.255.431,52 190.978,69
6 8.255.536,39 190.944,32
7 8.255.682,33 190.896,77
8 8.255.682,73 190.896,64
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.36 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 50
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.970,63 190.635,19
2 8.255.970,12 190.635,36
3 8.255.961,02 190.638,35
4 8.255.767,64 190.702,01
5 8.255.732,10 190.713,55
6 8.255.721,65 190.716,94
7 8.255.627,98 190.424,26
8 8.255.536,54 190.138,56
9 8.255.670,43 190.094,39
10 8.255.788,73 190.055,87
11 8.255.803,47 190.102,81
12 8.255.882,91 190.355,82
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.37 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 51
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.118,52 191.065,70
2 8.255.860,22 191.150,11
3 8.255.770,44 190.868,06
4 8.255.980,58 190.799,55
5 8.256.025,51 190.785,04
6 8.256.025,74 190.784,96
7 8.256.025,98 190.784,89
8 8.256.106,93 191.030,52
9 8.256.107,54 191.032,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.38 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 52
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.317,04 190.521,73
2 8.256.316,67 190.521,85
3 8.256.299,41 190.527,46
4 8.256.161,68 190.572,30
5 8.256.063,77 190.604,53
6 8.256.062,57 190.604,92
7 8.255.970,38 190.324,99
8 8.255.888,16 190.075,36
9 8.255.872,84 190.028,83
10 8.255.893,89 190.022,07
11 8.256.127,89 189.946,63
12 8.256.221,88 190.232,42
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.39 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 53
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.455,92 190.956,65
2 8.256.206,32 191.038,14
3 8.256.115,49 190.755,98
4 8.256.340,64 190.683,27
5 8.256.366,98 190.674,69
6 8.256.367,26 190.674,60
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.40 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 54
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.555,68 190.090,00
2 8.256.540,37 190.094,49
3 8.256.308,76 190.169,20
4 8.256.303,85 190.170,65
5 8.256.223,79 189.915,74
6 8.256.474,91 189.835,18
7 8.256.489,94 189.882,61
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.41 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 55
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.657,49 190.411,16
2 8.256.657,04 190.411,31
3 8.256.652,60 190.412,75
4 8.256.425,58 190.486,40
5 8.256.424,30 190.486,81
6 8.256.405,11 190.493,06
7 8.256.327,04 190.244,49
8 8.256.342,80 190.238,68
9 8.256.570,70 190.163,45
10 8.256.578,26 190.161,24
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.42 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 56
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.798,30 190.827,81
2 8.256.788,63 190.830,77
3 8.256.538,42 190.911,61
4 8.256.455,42 190.645,87
5 8.256.694,03 190.568,11
6 8.256.712,95 190.561,92
7 8.256.714,35 190.561,46
8 8.256.714,62 190.561,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.43 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 57
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.002,68 190.299,17
2 8.257.002,34 190.299,28
3 8.256.986,27 190.304,50
4 8.256.981,13 190.306,17
5 8.256.757,97 190.378,57
6 8.256.748,28 190.381,71
7 8.256.659,85 190.103,44
8 8.256.579,64 189.851,03
9 8.256.564,47 189.803,30
10 8.256.569,82 189.801,39
11 8.256.754,34 189.742,98
12 8.256.812,52 189.723,82
13 8.256.906,23 190.007,35
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.44 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 58
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N27)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.144,53 190.731,73
2 8.256.978,10 190.785,61
3 8.256.966,42 190.744,79
4 8.256.962,47 190.732,93
5 8.256.961,94 190.703,10
6 8.256.944,88 190.653,89
7 8.256.924,55 190.652,55
8 8.256.906,69 190.599,64
9 8.256.842,46 190.620,88
10 8.256.834,38 190.614,36
11 8.256.803,11 190.532,42
12 8.256.806,97 190.531,15
13 8.257.003,18 190.466,94
14 8.257.035,07 190.456,59
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.45 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 59
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.257.057,19 190.449,41
16 8.257.057,42 190.449,34
TP2-UP2 (N28)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.340,76 190.189,18
2 8.257.340,32 190.189,32
3 8.257.333,08 190.191,68
4 8.257.128,58 190.258,28
5 8.257.104,88 190.265,98
6 8.257.088,18 190.271,40
7 8.256.995,90 189.979,41
8 8.256.905,46 189.693,22
9 8.256.979,65 189.668,80
10 8.257.155,76 189.610,10
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.46 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 60
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.257.171,77 189.660,21
12 8.257.251,45 189.909,62
TP2-UP2 (N29)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.485,44 190.621,37
2 8.257.229,69 190.704,16
3 8.257.138,10 190.423,16
4 8.257.151,14 190.418,93
5 8.257.277,13 190.378,06
6 8.257.379,41 190.344,78
7 8.257.392,38 190.340,56
8 8.257.392,81 190.340,42
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.47 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 61
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N30)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.693,13 190.074,31
2 8.257.692,81 190.074,41
3 8.257.672,08 190.081,16
4 8.257.669,80 190.081,90
5 8.257.523,37 190.129,71
6 8.257.443,91 190.155,59
7 8.257.437,67 190.157,62
8 8.257.345,71 189.877,59
9 8.257.264,08 189.629,05
10 8.257.248,03 189.580,18
11 8.257.257,81 189.577,01
12 8.257.500,44 189.498,74
13 8.257.597,16 189.787,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.48 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 62
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N31)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.834,51 190.508,86
2 8.257.583,97 190.587,04
3 8.257.580,71 190.588,17
4 8.257.487,81 190.309,52
5 8.257.489,79 190.308,88
6 8.257.494,44 190.307,36
7 8.257.603,65 190.271,84
8 8.257.722,59 190.232,81
9 8.257.740,51 190.226,93
10 8.257.740,93 190.226,79
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.49 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 63
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N32)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.921,21 189.638,85
2 8.257.681,52 189.717,94
3 8.257.669,90 189.721,31
4 8.257.589,99 189.469,76
5 8.257.837,90 189.389,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.50 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 64
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N33)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.029,98 189.964,69
2 8.258.029,65 189.964,80
3 8.258.020,57 189.967,75
4 8.257.792,35 190.042,02
5 8.257.773,71 190.048,08
6 8.257.693,68 189.796,17
7 8.257.709,81 189.790,71
8 8.257.945,89 189.712,81
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.51 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 65
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N34)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.202,61 190.345,77
2 8.258.145,81 190.366,73
3 8.257.917,70 190.441,34
4 8.257.903,92 190.445,07
5 8.257.823,11 190.199,83
6 8.257.836,81 190.195,33
7 8.257.927,38 190.165,61
8 8.258.074,39 190.117,53
9 8.258.122,33 190.100,35
10 8.258.122,38 190.100,51
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.52 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 66
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.043,08 190.088,87
2 8.250.705,94 190.597,96
3 8.250.629,61 190.544,52
4 8.250.530,59 190.470,30
5 8.250.489,41 190.436,93
6 8.250.670,92 190.204,85
7 8.250.822,27 190.011,54
8 8.250.865,41 189.956,43
9 8.250.878,54 189.967,00
10 8.250.996,19 190.056,63
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.53 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 67
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.610,06 190.726,52
2 8.250.439,84 190.967,31
3 8.250.207,10 190.781,05
4 8.250.383,51 190.557,08
5 8.250.431,23 190.596,35
6 8.250.504,28 190.652,83
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.54 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 68
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.816,52 189.917,03
2 8.250.771,25 189.969,19
3 8.250.609,79 190.155,22
4 8.250.416,56 190.377,47
5 8.250.213,49 190.209,54
6 8.250.411,96 189.972,89
7 8.250.604,70 189.742,97
8 8.250.656,67 189.786,59
9 8.250.735,78 189.851,98
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.55 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 69
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.311,60 190.497,91
2 8.250.135,17 190.723,48
3 8.249.924,78 190.555,11
4 8.250.109,55 190.330,14
5 8.250.292,72 190.482,37
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.56 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 70
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.530,76 189.679,34
2 8.250.353,36 189.901,13
3 8.250.348,65 189.897,38
4 8.250.239,54 189.804,79
5 8.250.155,08 189.733,35
6 8.250.303,43 189.573,20
7 8.250.352,30 189.520,45
8 8.250.387,51 189.552,75
9 8.250.476,25 189.631,28
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.57 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 71
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.322,78 189.939,36
2 8.250.146,06 190.153,02
3 8.250.052,31 190.073,07
4 8.249.936,83 189.968,77
5 8.250.120,93 189.770,22
6 8.250.125,65 189.774,48
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.58 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 72
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.041,18 190.273,32
2 8.249.864,76 190.480,55
3 8.249.815,99 190.440,20
4 8.249.659,89 190.297,39
5 8.249.651,71 190.290,26
6 8.249.649,91 190.288,88
7 8.249.735,87 190.195,00
8 8.249.830,27 190.087,96
9 8.249.898,03 190.149,48
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.59 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 73
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.297,19 189.469,87
2 8.250.248,81 189.520,10
3 8.250.079,72 189.695,66
4 8.250.078,24 189.697,19
5 8.249.873,60 189.909,64
6 8.249.779,10 189.818,92
7 8.249.687,41 189.727,23
8 8.249.910,97 189.512,70
9 8.250.128,44 189.304,01
10 8.250.137,90 189.313,66
11 8.250.218,19 189.391,02
12 8.250.291,75 189.464,88
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.60 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 74
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.761,77 190.024,96
2 8.249.566,89 190.239,39
3 8.249.565,05 190.241,41
4 8.249.357,47 190.045,10
5 8.249.356,05 190.043,65
6 8.249.365,36 190.033,95
7 8.249.568,69 189.834,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.61 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 75
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.064,20 189.238,43
2 8.249.846,81 189.447,57
3 8.249.624,09 189.661,84
4 8.249.459,31 189.480,79
5 8.249.446,76 189.465,93
6 8.249.446,59 189.465,72
7 8.249.667,06 189.269,45
8 8.249.852,72 189.104,16
9 8.249.902,49 189.059,85
10 8.249.921,87 189.082,74
11 8.249.984,93 189.151,64
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.62 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 76
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.510,47 189.772,93
2 8.249.307,28 189.973,61
3 8.249.297,44 189.983,75
4 8.249.297,28 189.983,59
5 8.249.104,64 189.763,09
6 8.249.115,73 189.753,14
7 8.249.322,52 189.567,58
8 8.249.510,35 189.772,80
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.63 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 77
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.856,30 189.005,31
2 8.249.804,72 189.047,79
3 8.249.611,70 189.206,72
4 8.249.385,31 189.393,13
5 8.249.385,23 189.393,04
6 8.249.289,50 189.279,63
7 8.249.220,60 189.191,93
8 8.249.463,44 189.001,13
9 8.249.701,25 188.814,29
10 8.249.735,04 188.857,66
11 8.249.815,32 188.956,92
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.64 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 78
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.267,89 189.503,10
2 8.249.054,53 189.682,69
3 8.249.043,84 189.691,69
4 8.248.855,61 189.468,57
5 8.249.092,57 189.287,56
6 8.249.093,02 189.288,12
7 8.249.098,05 189.294,47
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.65 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 79
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.646,03 188.744,19
2 8.249.419,97 188.920,42
3 8.249.418,18 188.918,15
4 8.249.256,34 188.706,74
5 8.249.430,50 188.570,42
6 8.249.480,72 188.531,11
7 8.249.487,48 188.540,04
8 8.249.592,28 188.676,96
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.66 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 80
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.381,17 188.950,67
2 8.249.164,40 189.119,65
3 8.249.000,85 188.906,83
4 8.249.000,79 188.906,76
5 8.249.214,27 188.739,67
6 8.249.215,11 188.740,75
7 8.249.223,47 188.751,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.67 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 81
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.038,49 189.218,32
2 8.248.837,24 189.370,29
3 8.248.820,06 189.383,27
4 8.248.777,80 189.324,62
5 8.248.708,21 189.228,03
6 8.248.662,95 189.165,22
7 8.248.660,40 189.162,15
8 8.248.871,40 189.000,86
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.68 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 82
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.431,09 188.465,55
2 8.249.378,70 188.504,86
3 8.249.377,34 188.505,88
4 8.249.179,42 188.654,39
5 8.248.943,11 188.831,70
6 8.248.943,04 188.831,61
7 8.248.779,58 188.618,92
8 8.249.025,03 188.433,45
9 8.249.266,39 188.251,07
10 8.249.281,37 188.270,88
11 8.249.392,02 188.413,93
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.69 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 83
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.817,82 188.931,13
2 8.248.588,76 189.110,81
3 8.248.416,99 188.890,21
4 8.248.653,11 188.716,77
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.70 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 84
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.210,18 188.176,77
2 8.248.970,10 188.361,48
3 8.248.726,04 188.549,25
4 8.248.561,80 188.335,54
5 8.248.561,73 188.335,45
6 8.248.795,41 188.151,90
7 8.248.988,25 188.000,43
8 8.249.042,21 187.958,04
9 8.249.058,63 187.979,24
10 8.249.122,56 188.062,15
11 8.249.205,18 188.170,16
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.71 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 85
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.598,97 188.646,31
2 8.248.364,15 188.822,00
3 8.248.201,43 188.610,32
4 8.248.432,01 188.429,01
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.72 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 86
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.991,96 187.893,16
2 8.248.937,03 187.933,85
3 8.248.740,12 188.079,69
4 8.248.501,18 188.256,67
5 8.248.501,08 188.256,53
6 8.248.341,74 188.049,20
7 8.248.586,89 187.863,82
8 8.248.829,08 187.680,68
9 8.248.839,68 187.694,60
10 8.248.901,86 187.774,59
11 8.248.971,34 187.866,55
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.73 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 87
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.379,49 188.360,67
2 8.248.148,63 188.539,95
3 8.248.147,82 188.540,58
4 8.247.980,92 188.323,48
5 8.248.214,97 188.146,55
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.74 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 88
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.770,11 187.603,19
2 8.248.540,89 187.781,34
3 8.248.535,58 187.774,35
4 8.248.375,63 187.557,84
5 8.248.547,95 187.422,95
6 8.248.599,98 187.382,23
7 8.248.600,57 187.382,99
8 8.248.618,10 187.405,59
9 8.248.691,96 187.501,93
10 8.248.759,69 187.589,51
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.75 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 89
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.504,37 187.809,72
2 8.248.287,33 187.978,40
3 8.248.124,93 187.767,08
4 8.248.120,03 187.760,70
5 8.248.119,96 187.760,62
6 8.248.340,52 187.587,41
7 8.248.346,13 187.593,44
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.76 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 90
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.160,54 188.075,71
2 8.247.939,83 188.246,45
3 8.247.902,27 188.193,71
4 8.247.807,31 188.058,52
5 8.247.787,16 188.029,84
6 8.247.783,22 188.025,71
7 8.247.995,55 187.860,98
8 8.247.999,35 187.865,93
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.77 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 91
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.556,58 187.326,29
2 8.248.503,12 187.366,05
3 8.248.302,75 187.515,04
4 8.248.066,34 187.690,85
5 8.248.066,24 187.690,72
6 8.247.904,90 187.480,78
7 8.247.904,87 187.480,74
8 8.248.149,25 187.291,23
9 8.248.388,10 187.106,01
10 8.248.410,25 187.134,97
11 8.248.479,73 187.227,80
12 8.248.528,19 187.289,69
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.78 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 92
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S27)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.938,98 187.787,36
2 8.247.706,99 187.967,03
3 8.247.541,86 187.752,24
4 8.247.774,42 187.573,19
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.79 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 93
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S28)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.330,02 187.030,08
2 8.248.092,15 187.218,00
3 8.247.849,97 187.409,31
4 8.247.680,25 187.188,47
5 8.247.680,22 187.188,43
6 8.247.914,10 187.006,56
7 8.248.109,31 186.854,77
8 8.248.162,85 186.813,13
9 8.248.181,08 186.836,62
10 8.248.254,36 186.931,79
11 8.248.327,63 187.026,96
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.80 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 94
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S29)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.721,54 187.504,37
2 8.247.488,74 187.683,15
3 8.247.325,50 187.470,81
4 8.247.557,40 187.290,75
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.81 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 95
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S30)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.119,61 186.757,42
2 8.248.065,54 186.796,68
3 8.247.864,35 186.942,76
4 8.247.798,01 186.990,92
5 8.247.629,88 187.122,93
6 8.247.473,10 186.918,92
7 8.247.473,03 186.918,83
8 8.247.715,71 186.728,03
9 8.247.715,73 186.728,02
10 8.247.954,12 186.540,59
11 8.247.991,62 186.590,22
12 8.248.085,91 186.714,00
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.82 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 96
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S31)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.500,80 187.217,09
2 8.247.269,77 187.395,91
3 8.247.149,99 187.246,03
4 8.247.138,71 187.230,75
5 8.247.095,35 187.177,66
6 8.247.104,55 187.170,86
7 8.247.324,18 187.002,11
8 8.247.330,99 186.996,09
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.83 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 97
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S32)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.891,79 186.458,65
2 8.247.670,34 186.636,67
3 8.247.666,28 186.631,30
4 8.247.593,07 186.536,50
5 8.247.513,94 186.434,01
6 8.247.466,60 186.463,05
7 8.247.621,71 186.665,73
8 8.247.626,95 186.671,55
9 8.247.409,18 186.836,38
10 8.247.409,08 186.836,25
11 8.247.330,81 186.736,31
12 8.247.330,59 186.736,05
13 8.247.330,39 186.735,82
14 8.247.266,55 186.664,31
15 8.247.262,29 186.657,81
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.84 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 98
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
16 8.247.258,40 186.650,69
17 8.247.255,09 186.643,29
18 8.247.252,39 186.635,64
19 8.247.250,31 186.627,80
20 8.247.248,86 186.619,82
21 8.247.248,06 186.611,75
22 8.247.247,91 186.603,64
23 8.247.248,40 186.595,54
24 8.247.249,55 186.587,51
25 8.247.251,33 186.579,60
26 8.247.253,74 186.571,85
27 8.247.256,57 186.564,80
28 8.247.270,16 186.543,34
29 8.247.284,75 186.521,61
30 8.247.299,92 186.500,27
31 8.247.315,64 186.479,35
32 8.247.331,93 186.458,85
33 8.247.348,75 186.438,80
34 8.247.366,10 186.419,21
35 8.247.383,98 186.400,08
36 8.247.402,36 186.381,43
37 8.247.421,22 186.363,29
38 8.247.437,38 186.348,56
39 8.247.440,43 186.345,78
40 8.247.539,93 186.257,88
41 8.247.590,63 186.213,09
42 8.247.626,52 186.185,31
43 8.247.666,55 186.154,30
44 8.247.723,62 186.241,95
45 8.247.808,87 186.353,76
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.85 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 99
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S33)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.283,25 186.932,97
2 8.247.267,89 186.945,05
3 8.247.076,32 187.095,73
4 8.247.070,95 187.089,93
5 8.246.860,03 186.808,03
6 8.246.855,33 186.803,18
7 8.246.864,34 186.798,16
8 8.246.865,08 186.797,77
9 8.246.867,04 186.796,75
10 8.246.876,13 186.792,00
11 8.246.890,15 186.784,77
12 8.246.899,57 186.780,16
13 8.246.910,87 186.774,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.86 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 100
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.246.911,84 186.774,20
15 8.246.923,29 186.768,99
16 8.246.934,59 186.763,84
17 8.246.935,69 186.763,37
18 8.246.947,34 186.758,44
19 8.246.958,59 186.753,68
20 8.246.959,81 186.753,20
21 8.246.971,64 186.748,57
22 8.246.982,86 186.744,17
23 8.246.984,21 186.743,68
24 8.246.996,19 186.739,35
25 8.247.007,39 186.735,31
26 8.247.008,86 186.734,82
27 8.247.020,98 186.730,81
28 8.247.032,13 186.727,12
29 8.247.033,73 186.726,64
30 8.247.045,99 186.722,94
31 8.247.057,03 186.719,62
32 8.247.058,07 186.719,35
33 8.247.062,80 186.718,12
34 8.247.064,58 186.717,66
35 8.247.065,99 186.717,42
36 8.247.070,19 186.716,71
37 8.247.072,04 186.716,40
38 8.247.073,43 186.716,29
39 8.247.077,67 186.715,95
40 8.247.079,58 186.715,79
41 8.247.080,93 186.715,80
42 8.247.085,19 186.715,82
43 8.247.087,14 186.715,83
44 8.247.088,45 186.715,96
45 8.247.092,69 186.716,35
46 8.247.094,67 186.716,53
47 8.247.095,93 186.716,76
48 8.247.100,11 186.717,51
49 8.247.102,12 186.717,88
50 8.247.103,31 186.718,20
51 8.247.107,41 186.719,32
52 8.247.109,42 186.719,86
53 8.247.110,54 186.720,27
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.87 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 101
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.247.114,53 186.721,74
55 8.247.116,52 186.722,47
56 8.247.117,56 186.722,95
57 8.247.121,42 186.724,76
58 8.247.123,37 186.725,68
59 8.247.124,33 186.726,23
60 8.247.128,01 186.728,37
61 8.247.129,91 186.729,47
62 8.247.130,79 186.730,08
63 8.247.134,28 186.732,53
64 8.247.136,10 186.733,81
65 8.247.136,90 186.734,47
66 8.247.140,16 186.737,21
67 8.247.141,90 186.738,67
68 8.247.142,60 186.739,37
69 8.247.145,62 186.742,38
70 8.247.147,25 186.744,01
71 8.247.147,87 186.744,74
72 8.247.150,62 186.748,00
73 8.247.152,13 186.749,79
74 8.247.152,65 186.750,54
75 8.247.156,69 186.756,27
76 8.247.214,52 186.840,87
77 8.247.214,76 186.841,20
78 8.247.282,41 186.931,85
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.88 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 102
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP3: Superquadras 400 Norte e Sul - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400
TP2-UP3 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.260,74 192.060,62
2 8.253.255,78 192.061,13
3 8.253.228,63 192.063,89
4 8.253.140,18 192.063,37
5 8.253.023,09 192.073,90
6 8.252.879,49 192.086,62
7 8.252.879,77 192.021,02
8 8.252.880,92 191.749,38
9 8.252.880,03 191.748,24
10 8.252.933,90 191.749,82
11 8.253.234,39 191.732,30
12 8.253.254,11 191.978,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.89 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 103
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.020,44 191.980,99
2 8.253.972,66 191.988,20
3 8.253.933,61 191.994,10
4 8.253.825,07 192.007,99
5 8.253.757,08 192.015,60
6 8.253.701,09 192.021,87
7 8.253.661,20 192.024,88
8 8.253.572,30 192.031,58
9 8.253.459,09 192.043,54
10 8.253.361,18 192.050,88
11 8.253.354,75 191.970,74
12 8.253.334,99 191.724,56
13 8.253.591,60 191.696,67
14 8.253.690,96 191.685,87
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.90 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 104
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.253.694,04 191.719,36
16 8.253.771,30 191.707,98
17 8.253.968,93 191.678,88
18 8.253.977,73 191.676,93
19 8.254.008,21 191.893,96
TP2-UP3 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.803,97 191.827,37
2 8.254.716,42 191.848,72
3 8.254.594,55 191.883,64
4 8.254.505,50 191.904,85
5 8.254.469,37 191.907,83
6 8.254.446,54 191.909,76
7 8.254.405,02 191.917,53
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.91 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 105
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
8 8.254.239,31 191.948,87
9 8.254.114,19 191.968,74
10 8.254.101,86 191.883,62
11 8.254.066,54 191.639,83
12 8.254.345,33 191.583,05
13 8.254.439,69 191.563,83
14 8.254.716,34 191.507,49
15 8.254.781,68 191.746,01
TP2-UP3 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.535,42 191.603,31
2 8.255.464,26 191.626,36
3 8.255.341,98 191.666,80
4 8.255.247,63 191.696,84
5 8.255.219,76 191.705,59
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.92 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 106
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
6 8.255.104,47 191.741,77
7 8.254.992,51 191.775,33
8 8.254.905,51 191.797,97
9 8.254.900,96 191.799,30
10 8.254.880,06 191.722,41
11 8.254.814,89 191.482,73
12 8.255.085,22 191.398,50
13 8.255.172,80 191.371,21
14 8.255.179,36 191.395,65
15 8.255.194,59 191.390,66
16 8.255.439,54 191.311,27
17 8.255.511,08 191.529,17
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.93 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 107
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (N5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.221,93 191.379,51
2 8.256.134,07 191.409,02
3 8.256.019,26 191.445,24
4 8.255.925,67 191.476,06
5 8.255.808,62 191.514,16
6 8.255.674,82 191.558,44
7 8.255.623,91 191.574,78
8 8.255.616,78 191.577,07
9 8.255.592,43 191.499,56
10 8.255.517,78 191.262,04
11 8.255.522,65 191.260,43
12 8.255.774,77 191.178,04
13 8.255.860,22 191.150,11
14 8.256.118,52 191.065,70
15 8.256.195,30 191.298,68
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.94 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 108
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (N6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.902,29 191.158,89
2 8.256.742,63 191.210,46
3 8.256.623,60 191.249,28
4 8.256.608,18 191.254,32
5 8.256.492,34 191.292,28
6 8.256.376,26 191.329,46
7 8.256.307,21 191.351,54
8 8.256.281,15 191.270,59
9 8.256.270,98 191.238,99
10 8.256.268,22 191.230,42
11 8.256.262,09 191.211,38
12 8.256.259,33 191.202,81
13 8.256.206,32 191.038,14
14 8.256.455,92 190.956,65
15 8.256.543,55 190.928,04
16 8.256.551,60 190.947,45
17 8.256.796,49 190.867,53
18 8.256.809,68 190.864,03
19 8.256.878,28 191.082,44
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.95 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 109
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (N7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.317,63 190.697,41
2 8.258.297,64 190.704,04
3 8.258.014,35 190.797,92
4 8.257.920,93 190.828,12
5 8.257.765,03 190.878,52
6 8.257.687,60 190.903,63
7 8.257.686,04 190.904,13
8 8.257.580,71 190.588,17
9 8.257.583,97 190.587,04
10 8.257.834,51 190.508,86
11 8.257.916,51 190.483,27
12 8.257.922,65 190.501,89
13 8.257.997,96 190.477,26
14 8.258.184,22 190.416,33
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.96 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 110
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.258.221,72 190.404,20
16 8.258.221,72 190.404,20
17 8.258.244,14 190.472,74
18 8.258.303,11 190.652,99
19 8.258.303,11 190.653,00
20 8.258.311,43 190.678,45
21 8.258.317,64 190.697,41
TP2-UP3 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.483,54 191.000,29
2 8.250.480,87 191.004,29
3 8.250.461,81 191.032,80
4 8.250.440,77 191.075,50
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.97 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 111
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
5 8.250.354,55 191.353,79
6 8.250.335,59 191.337,91
7 8.249.992,58 191.052,99
8 8.249.987,39 191.048,68
9 8.250.041,03 190.983,34
10 8.250.207,10 190.781,05
11 8.250.439,84 190.967,31
TP2-UP3 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.135,17 190.723,48
2 8.250.130,42 190.729,53
3 8.249.971,96 190.931,78
4 8.249.922,56 190.994,83
5 8.249.662,44 190.778,76
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.98 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 112
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
6 8.249.441,64 190.586,83
7 8.249.413,13 190.560,28
8 8.249.406,81 190.554,39
9 8.249.462,22 190.493,86
10 8.249.616,94 190.324,89
11 8.249.619,27 190.326,97
12 8.249.679,19 190.379,56
13 8.249.786,74 190.473,96
14 8.249.835,89 190.512,41
15 8.249.853,08 190.494,29
16 8.249.924,78 190.555,11
TP2-UP3 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.565,05 190.241,41
2 8.249.394,80 190.428,33
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.99 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 113
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
3 8.249.338,20 190.490,47
4 8.249.288,38 190.444,06
5 8.249.077,20 190.231,85
6 8.248.906,40 190.047,41
7 8.248.852,19 189.989,61
8 8.248.919,16 189.929,52
9 8.249.104,64 189.763,09
10 8.249.297,28 189.983,59
11 8.249.297,44 189.983,75
12 8.249.356,05 190.043,65
13 8.249.357,47 190.045,10
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.100 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 114
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (S4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.043,84 189.691,69
2 8.248.853,12 189.852,22
3 8.248.783,98 189.910,42
4 8.248.633,22 189.721,23
5 8.248.397,99 189.426,05
6 8.248.368,02 189.385,71
7 8.248.438,27 189.331,99
8 8.248.608,17 189.202,09
9 8.248.672,45 189.286,27
10 8.248.774,36 189.419,71
11 8.248.798,11 189.400,42
12 8.248.855,61 189.468,57
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.101 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 115
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (S5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.588,19 189.111,26
2 8.248.389,14 189.267,29
3 8.248.320,19 189.321,34
4 8.248.068,99 188.983,24
5 8.247.939,51 188.816,11
6 8.248.001,78 188.767,19
7 8.248.200,67 188.610,92
8 8.248.201,43 188.610,32
9 8.248.364,15 188.822,00
10 8.248.416,99 188.890,21
11 8.248.588,76 189.110,81
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.102 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 116
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (S6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.147,82 188.540,58
2 8.247.945,77 188.697,43
3 8.247.884,45 188.745,03
4 8.247.809,30 188.648,03
5 8.247.500,75 188.251,04
6 8.247.495,92 188.244,82
7 8.247.562,76 188.193,91
8 8.247.746,65 188.053,85
9 8.247.750,66 188.058,03
10 8.247.902,72 188.272,44
11 8.247.928,20 188.255,44
12 8.247.980,92 188.323,48
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.103 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 117
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (S7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.706,99 187.967,03
2 8.247.703,86 187.969,46
3 8.247.507,63 188.121,40
4 8.247.501,60 188.126,06
5 8.247.440,43 188.173,43
6 8.247.438,65 188.171,14
7 8.247.198,53 187.853,59
8 8.247.139,21 187.775,14
9 8.247.125,25 187.756,68
10 8.247.108,08 187.734,45
11 8.247.105,36 187.730,92
12 8.247.085,67 187.698,90
13 8.247.065,05 187.672,98
14 8.247.129,11 187.623,26
15 8.247.241,49 187.536,02
16 8.247.320,75 187.474,50
17 8.247.325,50 187.470,81
18 8.247.488,74 187.683,15
19 8.247.541,86 187.752,24
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.104 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 118
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (S8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.269,77 187.395,91
2 8.247.263,91 187.400,45
3 8.247.181,51 187.464,20
4 8.247.072,79 187.548,34
5 8.247.006,62 187.599,54
6 8.246.976,40 187.561,56
7 8.246.743,90 187.261,86
8 8.246.739,42 187.256,07
9 8.246.551,22 187.010,84
10 8.246.626,76 186.957,73
11 8.246.671,54 186.926,24
12 8.246.721,13 186.891,36
13 8.246.741,83 186.876,80
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.105 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 119
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.246.754,14 186.867,58
15 8.246.754,34 186.867,44
16 8.246.763,54 186.860,92
17 8.246.775,42 186.852,52
18 8.246.775,71 186.852,32
19 8.246.785,45 186.845,81
20 8.246.797,09 186.838,03
21 8.246.797,49 186.837,78
22 8.246.804,67 186.833,26
23 8.246.805,73 186.832,59
24 8.246.809,01 186.836,58
25 8.247.030,41 187.131,83
26 8.247.047,16 187.118,66
27 8.247.095,35 187.177,66
28 8.247.138,71 187.230,75
29 8.247.149,99 187.246,03
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.106 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 120
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP4: Comércio Local Sul – CLS
TP2-UP4 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.073,03 190.109,46
2 8.250.737,15 190.619,81
3 8.250.711,41 190.601,79
4 8.250.705,94 190.597,96
5 8.251.043,08 190.088,87
6 8.251.048,12 190.092,33
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.107 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 121
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.519,38 191.023,02
2 8.250.686,51 190.774,98
3 8.250.610,06 190.726,52
4 8.250.439,84 190.967,31
5 8.250.483,54 191.000,29
TP2-UP4 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.822,27 190.011,54
2 8.250.670,92 190.204,85
3 8.250.613,12 190.157,98
4 8.250.609,79 190.155,22
5 8.250.771,25 189.969,19
6 8.250.771,95 189.969,83
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.108 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 122
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.207,10 190.781,05
2 8.250.041,03 190.983,34
3 8.249.971,96 190.931,78
4 8.250.130,42 190.729,53
5 8.250.135,17 190.723,48
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.109 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 123
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.411,96 189.972,89
2 8.250.213,49 190.209,54
3 8.250.175,60 190.178,21
4 8.250.146,06 190.153,02
5 8.250.322,78 189.939,36
6 8.250.343,01 189.914,07
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.110 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 124
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.109,55 190.330,14
2 8.249.924,78 190.555,11
3 8.249.853,08 190.494,29
4 8.249.864,76 190.480,55
5 8.250.041,18 190.273,32
6 8.250.082,78 190.307,90
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.111 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 125
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.303,43 189.573,20
2 8.250.155,08 189.733,35
3 8.250.145,94 189.743,22
4 8.250.138,60 189.751,14
5 8.250.084,14 189.702,73
6 8.250.078,24 189.697,19
7 8.250.079,72 189.695,66
8 8.250.248,81 189.520,10
9 8.250.254,91 189.526,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.112 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 126
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.636,47 190.303,56
2 8.249.616,94 190.324,89
3 8.249.462,22 190.493,86
4 8.249.394,80 190.428,33
5 8.249.565,05 190.241,41
6 8.249.566,89 190.239,39
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.113 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 127
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.910,97 189.512,70
2 8.249.687,41 189.727,23
3 8.249.687,27 189.727,08
4 8.249.654,66 189.694,48
5 8.249.640,42 189.679,78
6 8.249.624,28 189.662,04
7 8.249.624,09 189.661,84
8 8.249.846,81 189.447,57
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.114 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 128
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.568,69 189.834,04
2 8.249.365,36 190.033,95
3 8.249.356,05 190.043,65
4 8.249.297,44 189.983,75
5 8.249.307,28 189.973,61
6 8.249.510,47 189.772,93
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.115 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 129
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.852,72 189.104,16
2 8.249.667,06 189.269,45
3 8.249.616,83 189.211,29
4 8.249.611,70 189.206,72
5 8.249.804,72 189.047,79
6 8.249.808,62 189.053,44
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.116 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 130
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.104,64 189.763,09
2 8.248.919,16 189.929,52
3 8.248.853,12 189.852,22
4 8.249.043,84 189.691,69
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.117 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 131
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.463,44 189.001,13
2 8.249.220,60 189.191,93
3 8.249.190,97 189.154,21
4 8.249.164,44 189.119,70
5 8.249.164,40 189.119,65
6 8.249.381,17 188.950,67
7 8.249.406,60 188.930,84
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.118 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 132
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.092,57 189.287,56
2 8.248.855,61 189.468,57
3 8.248.798,11 189.400,42
4 8.248.820,06 189.383,27
5 8.248.837,24 189.370,29
6 8.249.038,49 189.218,32
7 8.249.063,89 189.251,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.119 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 133
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.430,50 188.570,42
2 8.249.256,34 188.706,74
3 8.249.233,91 188.724,30
4 8.249.184,29 188.659,46
5 8.249.179,42 188.654,39
6 8.249.377,34 188.505,88
7 8.249.381,64 188.511,10
8 8.249.385,22 188.515,45
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.120 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 134
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.639,32 189.178,27
2 8.248.608,17 189.202,09
3 8.248.438,27 189.331,99
4 8.248.389,14 189.267,29
5 8.248.588,19 189.111,26
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.121 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 135
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.025,03 188.433,45
2 8.248.779,58 188.618,92
3 8.248.779,54 188.618,86
4 8.248.726,04 188.549,25
5 8.248.726,04 188.549,25
6 8.248.970,10 188.361,48
7 8.248.970,69 188.362,23
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.122 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 136
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.653,11 188.716,77
2 8.248.416,99 188.890,21
3 8.248.364,15 188.822,00
4 8.248.598,97 188.646,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.123 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 137
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.988,25 188.000,43
2 8.248.795,41 188.151,90
3 8.248.743,74 188.085,91
4 8.248.740,12 188.079,69
5 8.248.937,03 187.933,85
6 8.248.941,00 187.939,90
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.124 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 138
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.200,67 188.610,92
2 8.248.001,78 188.767,19
3 8.247.945,77 188.697,43
4 8.248.147,82 188.540,58
5 8.248.148,63 188.539,95
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.125 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 139
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.586,89 187.863,82
2 8.248.341,74 188.049,20
3 8.248.341,70 188.049,14
4 8.248.287,37 187.978,45
5 8.248.287,33 187.978,40
6 8.248.504,37 187.809,72
7 8.248.531,82 187.788,39
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.126 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 140
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.214,97 188.146,55
2 8.247.980,92 188.323,48
3 8.247.928,20 188.255,44
4 8.247.939,83 188.246,45
5 8.248.160,54 188.075,71
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.127 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 141
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.547,95 187.422,95
2 8.248.375,63 187.557,84
3 8.248.353,12 187.576,80
4 8.248.352,66 187.575,82
5 8.248.302,75 187.515,04
6 8.248.503,12 187.366,05
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.128 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 142
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.762,68 188.041,64
2 8.247.746,65 188.053,85
3 8.247.562,76 188.193,91
4 8.247.507,63 188.121,40
5 8.247.703,86 187.969,46
6 8.247.706,99 187.967,03
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.129 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 143
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.149,25 187.291,23
2 8.247.904,87 187.480,74
3 8.247.850,06 187.409,42
4 8.247.849,97 187.409,31
5 8.248.092,15 187.218,00
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.130 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 144
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.774,42 187.573,19
2 8.247.541,86 187.752,24
3 8.247.488,74 187.683,15
4 8.247.721,54 187.504,37
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.131 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 145
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S27)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.109,31 186.854,77
2 8.247.914,10 187.006,56
3 8.247.868,42 186.948,24
4 8.247.864,35 186.942,76
5 8.248.065,54 186.796,68
6 8.248.066,29 186.797,92
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.132 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 146
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S28)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.325,50 187.470,81
2 8.247.320,75 187.474,50
3 8.247.241,49 187.536,02
4 8.247.129,11 187.623,26
5 8.247.072,79 187.548,34
6 8.247.181,51 187.464,20
7 8.247.263,91 187.400,45
8 8.247.269,77 187.395,91
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.133 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 147
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S29)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.715,71 186.728,03
2 8.247.473,03 186.918,83
3 8.247.435,15 186.869,55
4 8.247.409,18 186.836,38
5 8.247.626,95 186.671,55
6 8.247.655,01 186.649,00
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.134 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 148
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S30)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.330,99 186.996,09
2 8.247.324,18 187.002,11
3 8.247.104,55 187.170,86
4 8.247.095,35 187.177,66
5 8.247.047,16 187.118,66
6 8.247.076,32 187.095,73
7 8.247.267,89 186.945,05
8 8.247.283,25 186.932,97
9 8.247.308,69 186.967,06
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.135 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 149
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP5: Comércio Local Norte – CLN
TP2-UP5 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.948,63 191.286,38
2 8.252.888,91 191.286,02
3 8.252.888,78 191.286,01
4 8.252.895,16 190.985,93
5 8.252.895,40 190.974,57
6 8.252.948,63 190.975,19
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.136 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 150
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.933,90 191.749,82
2 8.252.880,03 191.748,24
3 8.252.879,42 191.748,24
4 8.252.879,72 191.747,84
5 8.252.824,47 191.747,86
6 8.252.826,52 191.444,24
7 8.252.885,97 191.445,08
8 8.252.934,78 191.445,77
9 8.252.934,89 191.445,77
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.137 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 151
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.261,59 190.976,17
2 8.253.173,71 190.984,46
3 8.253.169,46 190.933,21
4 8.253.167,31 190.907,29
5 8.253.166,18 190.893,59
6 8.253.164,03 190.867,68
7 8.253.162,89 190.853,97
8 8.253.160,74 190.828,06
9 8.253.159,61 190.814,35
10 8.253.157,46 190.788,44
11 8.253.156,32 190.774,74
12 8.253.154,18 190.748,82
13 8.253.152,97 190.734,24
14 8.253.239,78 190.729,95
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.138 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 152
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.354,75 191.970,74
2 8.253.254,11 191.978,04
3 8.253.234,39 191.732,30
4 8.253.334,99 191.724,56
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.139 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 153
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.554,85 191.244,86
2 8.253.526,82 190.939,07
3 8.253.616,35 190.930,77
4 8.253.620,00 190.970,94
5 8.253.644,12 191.236,26
6 8.253.643,83 191.236,29
7 8.253.631,06 191.237,67
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.140 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 154
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.690,96 191.685,87
2 8.253.591,60 191.696,67
3 8.253.567,02 191.404,38
4 8.253.607,47 191.400,63
5 8.253.663,07 191.394,69
6 8.253.663,09 191.394,69
7 8.253.687,82 191.653,11
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.141 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 155
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.957,07 190.896,24
2 8.253.862,86 190.913,31
3 8.253.856,27 190.864,93
4 8.253.828,51 190.661,07
5 8.253.917,85 190.647,66
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.142 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 156
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.101,86 191.883,62
2 8.254.008,21 191.893,96
3 8.253.977,73 191.676,93
4 8.253.974,65 191.655,04
5 8.254.066,54 191.639,83
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.143 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 157
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.346,90 191.126,82
2 8.254.255,46 191.145,32
3 8.254.193,86 190.843,87
4 8.254.284,64 190.825,98
5 8.254.347,11 191.126,77
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.144 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 158
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.439,69 191.563,83
2 8.254.345,33 191.583,05
3 8.254.288,65 191.301,39
4 8.254.379,95 191.283,07
5 8.254.380,31 191.282,99
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.145 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 159
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.617,04 190.758,63
2 8.254.527,14 190.782,32
3 8.254.461,24 190.530,63
4 8.254.546,32 190.505,85
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.146 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 160
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.880,06 191.722,41
2 8.254.781,68 191.746,01
3 8.254.716,34 191.507,49
4 8.254.814,89 191.482,73
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.147 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 161
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.033,24 190.940,48
2 8.254.954,15 190.966,76
3 8.254.947,57 190.968,73
4 8.254.851,02 190.678,45
5 8.254.942,92 190.646,62
6 8.254.956,34 190.689,99
7 8.255.033,81 190.940,30
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.148 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 162
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.172,80 191.371,21
2 8.255.085,22 191.398,50
3 8.254.995,64 191.119,95
4 8.255.082,67 191.091,98
5 8.255.083,05 191.091,86
6 8.255.161,38 191.335,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.149 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 163
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.285,62 190.550,89
2 8.255.204,68 190.577,43
3 8.255.202,63 190.578,09
4 8.255.187,42 190.530,38
5 8.255.122,37 190.326,29
6 8.255.124,62 190.325,48
7 8.255.203,23 190.298,21
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.150 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 164
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.592,43 191.499,56
2 8.255.511,08 191.529,17
3 8.255.439,54 191.311,27
4 8.255.432,64 191.290,25
5 8.255.517,78 191.262,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.151 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 165
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.721,23 190.717,07
2 8.255.633,30 190.745,62
3 8.255.538,62 190.455,36
4 8.255.627,98 190.424,26
5 8.255.721,65 190.716,94
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.152 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 166
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.860,22 191.150,11
2 8.255.774,77 191.178,04
3 8.255.682,73 190.896,64
4 8.255.686,28 190.895,49
5 8.255.738,12 190.878,60
6 8.255.763,33 190.870,38
7 8.255.770,12 190.868,16
8 8.255.770,44 190.868,06
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.153 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 167
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.970,38 190.324,99
2 8.255.882,91 190.355,82
3 8.255.803,47 190.102,81
4 8.255.888,16 190.075,36
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.154 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 168
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.281,15 191.270,59
2 8.256.195,30 191.298,68
3 8.256.118,52 191.065,70
4 8.256.206,32 191.038,14
5 8.256.259,33 191.202,81
6 8.256.262,09 191.211,38
7 8.256.268,22 191.230,42
8 8.256.270,98 191.238,99
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.155 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 169
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.404,64 190.493,21
2 8.256.317,04 190.521,73
3 8.256.221,88 190.232,42
4 8.256.313,46 190.201,25
5 8.256.327,04 190.244,49
6 8.256.405,11 190.493,06
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.156 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 170
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.543,55 190.928,04
2 8.256.455,92 190.956,65
3 8.256.367,26 190.674,60
4 8.256.370,89 190.673,42
5 8.256.446,72 190.648,70
6 8.256.455,17 190.645,95
7 8.256.455,42 190.645,87
8 8.256.538,42 190.911,61
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.157 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 171
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.659,85 190.103,44
2 8.256.569,01 190.132,04
3 8.256.555,68 190.090,00
4 8.256.489,94 189.882,61
5 8.256.579,64 189.851,03
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.158 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 172
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.969,11 191.055,05
2 8.256.878,28 191.082,44
3 8.256.809,68 190.864,03
4 8.256.803,16 190.843,29
5 8.256.891,96 190.813,50
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.159 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 173
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.087,72 190.271,55
2 8.257.002,68 190.299,17
3 8.256.906,23 190.007,35
4 8.256.995,90 189.979,41
5 8.257.088,18 190.271,40
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.160 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 174
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.229,69 190.704,16
2 8.257.144,53 190.731,73
3 8.257.057,42 190.449,34
4 8.257.137,70 190.423,29
5 8.257.138,10 190.423,16
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.161 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 175
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N27)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.345,71 189.877,59
2 8.257.251,45 189.909,62
3 8.257.171,77 189.660,21
4 8.257.264,08 189.629,05
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.162 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 176
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N28)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.773,27 190.048,23
2 8.257.693,13 190.074,31
3 8.257.597,16 189.787,65
4 8.257.681,89 189.759,03
5 8.257.693,68 189.796,17
6 8.257.773,71 190.048,08
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.163 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 177
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N29)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.916,51 190.483,27
2 8.257.834,51 190.508,86
3 8.257.740,93 190.226,79
4 8.257.822,71 190.199,96
5 8.257.823,11 190.199,83
6 8.257.903,92 190.445,07
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.164 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 178
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N30)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.082,30 189.946,16
2 8.258.073,23 189.949,12
3 8.258.030,00 189.964,68
4 8.258.029,98 189.964,69
5 8.257.945,89 189.712,81
6 8.257.921,21 189.638,85
7 8.257.837,90 189.389,29
8 8.257.862,67 189.381,25
9 8.257.894,12 189.371,34
10 8.257.950,96 189.546,40
11 8.258.027,95 189.778,62
12 8.258.082,75 189.945,93
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.165 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 179
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul - SHCN EQ 100, 200, 300 e 400;
SHCS EQ 100, 200, 300 e 400
TP2-UP6 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.287,48 191.269,51
2 8.253.197,99 191.277,28
3 8.253.173,71 190.984,46
4 8.253.261,59 190.976,17
5 8.253.287,59 191.269,50
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.166 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 180
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.334,99 191.724,56
2 8.253.234,39 191.732,30
3 8.253.210,64 191.436,38
4 8.253.244,12 191.433,89
5 8.253.311,17 191.427,82
6 8.253.311,17 191.427,82
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.167 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 181
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.361,18 192.050,88
2 8.253.345,65 192.052,05
3 8.253.342,65 192.052,27
4 8.253.312,55 192.055,34
5 8.253.277,77 192.058,89
6 8.253.260,74 192.060,62
7 8.253.254,11 191.978,04
8 8.253.354,75 191.970,74
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.168 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 182
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.616,35 190.930,77
2 8.253.526,82 190.939,07
3 8.253.499,37 190.639,58
4 8.253.589,04 190.630,39
5 8.253.612,84 190.892,20
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.169 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 183
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.003,19 191.189,68
2 8.253.902,61 191.205,22
3 8.253.866,88 190.942,83
4 8.253.862,86 190.913,31
5 8.253.957,07 190.896,24
6 8.254.003,37 191.189,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.170 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 184
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.066,54 191.639,83
2 8.253.974,65 191.655,04
3 8.253.969,62 191.619,22
4 8.253.933,53 191.362,27
5 8.253.989,62 191.354,81
6 8.253.989,97 191.354,76
7 8.254.024,39 191.348,95
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.171 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 185
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.114,19 191.968,74
2 8.254.107,66 191.969,78
3 8.254.107,15 191.969,86
4 8.254.071,26 191.973,96
5 8.254.053,75 191.975,96
6 8.254.028,00 191.979,85
7 8.254.020,44 191.980,99
8 8.254.008,21 191.893,96
9 8.254.101,86 191.883,62
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.172 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 186
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.284,64 190.825,98
2 8.254.193,86 190.843,87
3 8.254.133,50 190.548,45
4 8.254.223,12 190.529,78
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.173 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 187
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.696,08 191.041,69
2 8.254.601,41 191.065,94
3 8.254.527,14 190.782,32
4 8.254.617,04 190.758,63
5 8.254.696,22 191.041,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.174 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 188
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.814,89 191.482,73
2 8.254.716,34 191.507,49
3 8.254.638,27 191.222,54
4 8.254.736,73 191.197,00
5 8.254.737,18 191.196,88
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.175 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 189
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.900,96 191.799,30
2 8.254.886,76 191.803,44
3 8.254.835,47 191.818,42
4 8.254.812,48 191.825,13
5 8.254.808,93 191.826,16
6 8.254.803,97 191.827,37
7 8.254.781,68 191.746,01
8 8.254.880,06 191.722,41
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.176 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 190
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.942,92 190.646,62
2 8.254.851,02 190.678,45
3 8.254.755,09 190.390,07
4 8.254.823,88 190.368,85
5 8.254.853,93 190.359,10
6 8.254.932,68 190.613,54
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.177 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 191
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.375,91 190.827,78
2 8.255.375,59 190.827,88
3 8.255.349,97 190.836,05
4 8.255.292,36 190.854,96
5 8.255.291,00 190.855,40
6 8.255.211,36 190.605,49
7 8.255.202,63 190.578,09
8 8.255.204,68 190.577,43
9 8.255.285,62 190.550,89
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.178 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 192
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.517,78 191.262,04
2 8.255.432,64 191.290,25
3 8.255.421,51 191.256,35
4 8.255.340,19 191.008,63
5 8.255.420,14 190.982,42
6 8.255.428,74 190.979,60
7 8.255.429,00 190.979,52
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.179 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 193
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.616,78 191.577,07
2 8.255.609,82 191.579,30
3 8.255.579,09 191.589,16
4 8.255.543,70 191.600,63
5 8.255.535,42 191.603,31
6 8.255.511,08 191.529,17
7 8.255.592,43 191.499,56
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.180 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 194
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.627,98 190.424,26
2 8.255.538,62 190.455,36
3 8.255.445,10 190.168,72
4 8.255.536,54 190.138,56
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.181 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 195
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.062,18 190.605,05
2 8.255.970,63 190.635,19
3 8.255.882,91 190.355,82
4 8.255.970,38 190.324,99
5 8.256.062,57 190.604,92
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.182 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 196
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.206,32 191.038,14
2 8.256.118,52 191.065,70
3 8.256.107,54 191.032,38
4 8.256.106,93 191.030,52
5 8.256.025,98 190.784,89
6 8.256.104,44 190.759,55
7 8.256.115,11 190.756,10
8 8.256.115,49 190.755,98
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.183 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 197
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.307,21 191.351,54
2 8.256.295,77 191.355,19
3 8.256.265,98 191.364,72
4 8.256.229,77 191.376,88
5 8.256.221,93 191.379,51
6 8.256.195,30 191.298,68
7 8.256.281,15 191.270,59
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.184 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 198
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.313,46 190.201,25
2 8.256.221,88 190.232,42
3 8.256.127,89 189.946,63
4 8.256.204,50 189.921,93
5 8.256.223,79 189.915,74
6 8.256.303,85 190.170,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.185 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 199
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.747,84 190.381,85
2 8.256.657,49 190.411,16
3 8.256.578,26 190.161,24
4 8.256.569,01 190.132,04
5 8.256.659,85 190.103,44
6 8.256.748,28 190.381,71
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.186 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 200
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.992,92 191.129,59
2 8.256.980,78 191.133,52
3 8.256.972,99 191.136,04
4 8.256.945,70 191.144,86
5 8.256.914,67 191.154,88
6 8.256.902,29 191.158,89
7 8.256.878,28 191.082,44
8 8.256.969,11 191.055,05
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.187 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 201
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.995,90 189.979,41
2 8.256.906,23 190.007,35
3 8.256.812,52 189.723,82
4 8.256.905,46 189.693,22
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.188 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 202
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.437,31 190.157,74
2 8.257.340,76 190.189,18
3 8.257.251,45 189.909,62
4 8.257.345,71 189.877,59
5 8.257.437,67 190.157,62
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.189 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 203
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.580,71 190.588,17
2 8.257.485,44 190.621,37
3 8.257.392,81 190.340,42
4 8.257.487,34 190.309,67
5 8.257.487,81 190.309,52
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.190 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 204
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.681,89 189.759,03
2 8.257.597,16 189.787,65
3 8.257.500,44 189.498,74
4 8.257.545,25 189.484,29
5 8.257.589,99 189.469,76
6 8.257.669,90 189.721,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.191 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 205
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.670,92 190.204,85
2 8.250.489,41 190.436,93
3 8.250.442,68 190.399,07
4 8.250.423,12 190.382,90
5 8.250.416,56 190.377,47
6 8.250.609,79 190.155,22
7 8.250.613,12 190.157,98
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.192 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 206
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.383,51 190.557,08
2 8.250.207,10 190.781,05
3 8.250.135,17 190.723,48
4 8.250.311,60 190.497,91
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.193 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 207
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.041,03 190.983,34
2 8.249.987,39 191.048,68
3 8.249.922,56 190.994,83
4 8.249.971,96 190.931,78
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.194 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 208
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.604,70 189.742,97
2 8.250.411,96 189.972,89
3 8.250.343,01 189.914,07
4 8.250.353,36 189.901,13
5 8.250.530,76 189.679,34
6 8.250.534,77 189.682,89
7 8.250.534,98 189.683,07
8 8.250.567,63 189.711,86
9 8.250.592,13 189.732,42
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.195 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 209
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.138,60 189.751,14
2 8.250.120,93 189.770,22
3 8.249.936,83 189.968,77
4 8.249.908,99 189.943,62
5 8.249.878,89 189.914,72
6 8.249.873,60 189.909,64
7 8.250.078,24 189.697,19
8 8.250.084,14 189.702,73
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.196 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 210
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.830,27 190.087,96
2 8.249.735,87 190.195,00
3 8.249.649,91 190.288,88
4 8.249.636,47 190.303,56
5 8.249.566,89 190.239,39
6 8.249.761,77 190.024,96
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.197 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 211
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.462,22 190.493,86
2 8.249.406,81 190.554,39
3 8.249.386,49 190.535,46
4 8.249.338,20 190.490,47
5 8.249.394,80 190.428,33
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.198 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 212
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.128,44 189.304,01
2 8.249.910,97 189.512,70
3 8.249.846,81 189.447,57
4 8.250.064,20 189.238,43
5 8.250.064,92 189.239,22
6 8.250.067,66 189.242,01
7 8.250.117,55 189.292,90
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.199 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 213
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.667,06 189.269,45
2 8.249.446,59 189.465,72
3 8.249.389,56 189.398,16
4 8.249.385,31 189.393,13
5 8.249.611,70 189.206,72
6 8.249.616,83 189.211,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.200 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 214
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.322,52 189.567,58
2 8.249.115,73 189.753,14
3 8.249.104,64 189.763,09
4 8.249.043,84 189.691,69
5 8.249.054,53 189.682,69
6 8.249.267,89 189.503,10
7 8.249.315,51 189.559,65
8 8.249.322,47 189.567,52
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.201 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 215
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.919,16 189.929,52
2 8.248.852,19 189.989,61
3 8.248.818,29 189.953,47
4 8.248.783,98 189.910,42
5 8.248.853,12 189.852,22
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.202 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 216
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.755,30 188.771,83
2 8.249.701,25 188.814,29
3 8.249.463,44 189.001,13
4 8.249.406,60 188.930,84
5 8.249.419,97 188.920,42
6 8.249.646,03 188.744,19
7 8.249.699,79 188.702,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.203 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 217
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.233,91 188.724,30
2 8.249.214,27 188.739,67
3 8.249.000,79 188.906,76
4 8.248.947,47 188.837,38
5 8.248.943,11 188.831,70
6 8.249.179,42 188.654,39
7 8.249.184,29 188.659,46
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.204 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 218
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.871,40 189.000,86
2 8.248.660,40 189.162,15
3 8.248.640,56 189.177,33
4 8.248.639,32 189.178,27
5 8.248.588,19 189.111,26
6 8.248.588,76 189.110,81
7 8.248.817,82 188.931,13
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.205 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 219
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.438,27 189.331,99
2 8.248.368,02 189.385,71
3 8.248.320,19 189.321,34
4 8.248.389,14 189.267,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.206 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 220
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.266,39 188.251,07
2 8.249.025,03 188.433,45
3 8.248.970,69 188.362,23
4 8.248.970,10 188.361,48
5 8.249.210,18 188.176,77
6 8.249.210,84 188.177,64
7 8.249.211,31 188.178,26
8 8.249.222,50 188.193,05
9 8.249.259,10 188.241,44
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.207 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 221
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.795,41 188.151,90
2 8.248.561,73 188.335,45
3 8.248.505,38 188.262,12
4 8.248.501,18 188.256,67
5 8.248.740,12 188.079,69
6 8.248.743,74 188.085,91
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.208 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 222
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.432,01 188.429,01
2 8.248.201,43 188.610,32
3 8.248.200,67 188.610,92
4 8.248.148,63 188.539,95
5 8.248.379,49 188.360,67
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.209 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 223
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.001,78 188.767,19
2 8.247.939,51 188.816,11
3 8.247.884,45 188.745,03
4 8.247.945,77 188.697,43
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.210 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 224
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.829,08 187.680,68
2 8.248.586,89 187.863,82
3 8.248.531,82 187.788,39
4 8.248.540,89 187.781,34
5 8.248.770,11 187.603,19
6 8.248.772,70 187.606,60
7 8.248.821,15 187.670,26
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.211 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 225
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.353,12 187.576,80
2 8.248.340,52 187.587,41
3 8.248.119,96 187.760,62
4 8.248.118,71 187.758,99
5 8.248.066,34 187.690,85
6 8.248.302,75 187.515,04
7 8.248.352,66 187.575,82
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.212 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 226
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.995,55 187.860,98
2 8.247.783,22 188.025,71
3 8.247.762,68 188.041,64
4 8.247.706,99 187.967,03
5 8.247.938,98 187.787,36
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.213 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 227
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.562,76 188.193,91
2 8.247.495,92 188.244,82
3 8.247.440,43 188.173,43
4 8.247.501,60 188.126,06
5 8.247.507,63 188.121,40
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.214 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 228
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.388,10 187.106,01
2 8.248.149,25 187.291,23
3 8.248.092,15 187.218,00
4 8.248.330,02 187.030,08
5 8.248.333,06 187.034,05
6 8.248.381,66 187.097,59
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.215 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 229
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.914,10 187.006,56
2 8.247.680,22 187.188,43
3 8.247.633,02 187.127,01
4 8.247.629,94 187.123,01
5 8.247.629,88 187.122,93
6 8.247.798,01 186.990,92
7 8.247.864,35 186.942,76
8 8.247.868,42 186.948,24
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.216 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 230
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.557,40 187.290,75
2 8.247.325,50 187.470,81
3 8.247.269,77 187.395,91
4 8.247.500,80 187.217,09
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.217 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 231
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S27)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.129,11 187.623,26
2 8.247.065,05 187.672,98
3 8.247.052,80 187.657,58
4 8.247.006,62 187.599,54
5 8.247.072,79 187.548,34
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.218 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 232
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S28)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.954,12 186.540,59
2 8.247.715,73 186.728,02
3 8.247.715,71 186.728,03
4 8.247.655,01 186.649,00
5 8.247.670,34 186.636,67
6 8.247.891,79 186.458,65
7 8.247.896,47 186.464,58
8 8.247.897,95 186.466,44
9 8.247.901,41 186.470,82
10 8.247.944,84 186.528,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.219 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 233
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S29)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.162,85 186.813,13
2 8.248.109,31 186.854,77
3 8.248.066,29 186.797,92
4 8.248.065,54 186.796,68
5 8.248.119,61 186.757,42
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.220 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 234
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S30)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.599,98 187.382,23
2 8.248.547,95 187.422,95
3 8.248.503,12 187.366,05
4 8.248.556,58 187.326,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.221 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 235
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S31)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.042,21 187.958,04
2 8.248.988,25 188.000,43
3 8.248.941,00 187.939,90
4 8.248.937,03 187.933,85
5 8.248.991,96 187.893,16
6 8.248.996,14 187.900,86
7 8.249.032,85 187.950,47
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.222 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 236
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S32)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.480,72 188.531,11
2 8.249.430,50 188.570,42
3 8.249.385,22 188.515,45
4 8.249.381,64 188.511,10
5 8.249.377,34 188.505,88
6 8.249.378,70 188.504,86
7 8.249.431,09 188.465,55
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.223 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 237
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S33)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.902,49 189.059,85
2 8.249.852,72 189.104,16
3 8.249.808,62 189.053,44
4 8.249.804,72 189.047,79
5 8.249.856,30 189.005,31
6 8.249.860,10 189.012,92
7 8.249.895,55 189.053,40
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.224 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 238
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S34)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.352,30 189.520,45
2 8.250.303,43 189.573,20
3 8.250.254,91 189.526,31
4 8.250.248,81 189.520,10
5 8.250.297,19 189.469,87
6 8.250.306,05 189.476,43
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.225 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 239
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S35)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.865,41 189.956,43
2 8.250.822,27 190.011,54
3 8.250.771,95 189.969,83
4 8.250.771,25 189.969,19
5 8.250.816,52 189.917,03
6 8.250.817,88 189.926,06
7 8.250.857,43 189.957,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.226 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 240
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul - SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS
EQ 100/300, 200/400
TP2-UP7 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.866,88 190.942,83
2 8.253.856,52 190.944,61
3 8.253.630,57 190.970,14
4 8.253.620,00 190.970,94
5 8.253.616,35 190.930,77
6 8.253.612,84 190.892,20
7 8.253.627,59 190.891,48
8 8.253.850,54 190.865,85
9 8.253.856,27 190.864,93
10 8.253.862,86 190.913,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.227 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 241
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.977,73 191.676,93
2 8.253.968,93 191.678,88
3 8.253.771,30 191.707,98
4 8.253.694,04 191.719,36
5 8.253.690,96 191.685,87
6 8.253.687,82 191.653,11
7 8.253.697,78 191.652,06
8 8.253.726,13 191.648,56
9 8.253.948,48 191.621,14
10 8.253.969,62 191.619,22
11 8.253.974,65 191.655,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.228 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 242
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.211,36 190.605,49
2 8.255.193,74 190.612,22
3 8.254.965,12 190.685,26
4 8.254.956,34 190.689,99
5 8.254.942,92 190.646,62
6 8.254.932,68 190.613,54
7 8.254.941,41 190.610,26
8 8.255.170,02 190.537,22
9 8.255.187,42 190.530,38
10 8.255.202,63 190.578,09
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.229 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 243
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.439,54 191.311,27
2 8.255.194,59 191.390,66
3 8.255.179,36 191.395,65
4 8.255.172,80 191.371,21
5 8.255.161,38 191.335,65
6 8.255.176,27 191.331,26
7 8.255.405,61 191.260,54
8 8.255.421,51 191.256,35
9 8.255.432,64 191.290,25
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.230 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 244
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.578,26 190.161,24
2 8.256.570,70 190.163,45
3 8.256.342,80 190.238,68
4 8.256.327,04 190.244,49
5 8.256.313,46 190.201,25
6 8.256.303,85 190.170,65
7 8.256.308,76 190.169,20
8 8.256.540,37 190.094,49
9 8.256.555,68 190.090,00
10 8.256.569,01 190.132,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.231 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 245
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.809,68 190.864,03
2 8.256.796,49 190.867,53
3 8.256.551,60 190.947,45
4 8.256.543,55 190.928,04
5 8.256.538,42 190.911,61
6 8.256.788,63 190.830,77
7 8.256.798,30 190.827,81
8 8.256.803,16 190.843,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.232 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 246
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.945,89 189.712,81
2 8.257.709,81 189.790,71
3 8.257.693,68 189.796,17
4 8.257.681,89 189.759,03
5 8.257.669,90 189.721,31
6 8.257.681,52 189.717,94
7 8.257.921,21 189.638,85
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.233 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 247
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.221,72 190.404,20
2 8.258.184,22 190.416,33
3 8.257.997,96 190.477,26
4 8.257.922,65 190.501,89
5 8.257.916,51 190.483,27
6 8.257.903,92 190.445,07
7 8.257.917,70 190.441,34
8 8.258.145,81 190.366,73
9 8.258.202,61 190.345,77
10 8.258.216,11 190.387,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.234 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 248
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.353,36 189.901,13
2 8.250.343,01 189.914,07
3 8.250.322,78 189.939,36
4 8.250.125,65 189.774,48
5 8.250.120,93 189.770,22
6 8.250.138,60 189.751,14
7 8.250.145,94 189.743,22
8 8.250.155,08 189.733,35
9 8.250.239,54 189.804,79
10 8.250.348,65 189.897,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.235 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 249
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.864,76 190.480,55
2 8.249.853,08 190.494,29
3 8.249.835,89 190.512,41
4 8.249.786,74 190.473,96
5 8.249.679,19 190.379,56
6 8.249.619,27 190.326,97
7 8.249.616,94 190.324,89
8 8.249.636,47 190.303,56
9 8.249.649,91 190.288,88
10 8.249.651,71 190.290,26
11 8.249.659,89 190.297,39
12 8.249.815,99 190.440,20
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.236 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 250
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.419,97 188.920,42
2 8.249.406,60 188.930,84
3 8.249.381,17 188.950,67
4 8.249.223,47 188.751,31
5 8.249.215,11 188.740,75
6 8.249.214,27 188.739,67
7 8.249.233,91 188.724,30
8 8.249.256,34 188.706,74
9 8.249.418,18 188.918,15
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.237 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 251
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.820,06 189.383,27
2 8.248.798,11 189.400,42
3 8.248.774,36 189.419,71
4 8.248.672,45 189.286,27
5 8.248.608,17 189.202,09
6 8.248.639,32 189.178,27
7 8.248.640,56 189.177,33
8 8.248.660,40 189.162,15
9 8.248.662,95 189.165,22
10 8.248.708,21 189.228,03
11 8.248.777,80 189.324,62
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.238 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 252
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.540,89 187.781,34
2 8.248.531,82 187.788,39
3 8.248.504,37 187.809,72
4 8.248.346,13 187.593,44
5 8.248.340,52 187.587,41
6 8.248.353,12 187.576,80
7 8.248.375,63 187.557,84
8 8.248.535,58 187.774,35
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.239 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 253
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.939,83 188.246,45
2 8.247.928,20 188.255,44
3 8.247.902,72 188.272,44
4 8.247.750,66 188.058,03
5 8.247.746,65 188.053,85
6 8.247.762,68 188.041,64
7 8.247.783,22 188.025,71
8 8.247.787,16 188.029,84
9 8.247.807,31 188.058,52
10 8.247.902,27 188.193,71
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.240 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 254
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.670,34 186.636,67
2 8.247.655,01 186.649,00
3 8.247.626,95 186.671,55
4 8.247.621,71 186.665,73
5 8.247.466,60 186.463,05
6 8.247.513,94 186.434,01
7 8.247.593,07 186.536,50
8 8.247.666,28 186.631,30
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.241 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 255
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.076,32 187.095,73
2 8.247.047,16 187.118,66
3 8.247.030,41 187.131,83
4 8.246.809,01 186.836,58
5 8.246.805,73 186.832,59
6 8.246.807,65 186.831,38
7 8.246.819,15 186.824,14
8 8.246.819,65 186.823,84
9 8.246.822,49 186.822,16
10 8.246.830,15 186.817,61
11 8.246.842,19 186.810,50
12 8.246.847,81 186.807,37
13 8.246.852,99 186.804,48
14 8.246.855,33 186.803,18
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.242 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 256
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.246.860,03 186.808,03
16 8.247.070,95 187.089,93
TP2 - UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água
TP2-UP8
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.686,04 190.904,13
2 8.257.684,07 190.904,77
3 8.257.668,30 190.909,88
4 8.257.602,22 190.931,32
5 8.257.569,45 190.941,94
6 8.257.321,90 191.022,98
7 8.257.203,19 191.061,25
8 8.257.106,05 191.092,57
9 8.257.066,65 191.105,75
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.243 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 257
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
10 8.256.992,92 191.129,59
11 8.256.969,11 191.055,05
12 8.256.891,96 190.813,50
13 8.256.803,16 190.843,29
14 8.256.798,30 190.827,81
15 8.256.714,62 190.561,38
16 8.256.791,73 190.536,14
17 8.256.802,20 190.532,71
18 8.256.803,11 190.532,42
19 8.256.834,38 190.614,36
20 8.256.842,46 190.620,88
21 8.256.906,69 190.599,64
22 8.256.924,55 190.652,55
23 8.256.944,88 190.653,89
24 8.256.961,94 190.703,10
25 8.256.962,47 190.732,93
26 8.256.966,42 190.744,79
27 8.256.978,10 190.785,61
28 8.257.144,53 190.731,73
29 8.257.229,69 190.704,16
30 8.257.485,44 190.621,37
31 8.257.580,71 190.588,17
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.244 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 258
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.245 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 259
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 3 – TP 3
O TP3 - Setores Centrais é composto por sete Unidades de Preservação – UP:
UP1: Setor de Diversões Norte e Sul - SDN; SDS
UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul - SHN; SHS
UP3: Setor Comercial Norte e Sul - SCN e SCS; Setor de Rádio e TV Norte e Sul - SRTVN e
SRTVS
UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul - SMHN; SMHS
UP5: Setor Bancário Norte e Sul - SBN; SBS
UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul - SAUN; SAUS
UP7: Plataforma Rodoviária - PFR
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP3 - UP1: Setor de Diversões Norte e Sul - SDN; SDS
TP3-UP1 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.200,96 191.060,36
2 8.252.149,48 191.180,95
3 8.251.979,62 191.138,57
4 8.251.936,72 191.125,87
5 8.251.886,65 191.110,29
6 8.251.887,87 191.106,99
7 8.251.888,47 191.105,35
8 8.251.924,97 191.006,08
9 8.251.927,01 191.000,53
10 8.251.972,78 190.876,06
11 8.251.973,39 190.874,40
12 8.251.995,55 190.886,71
13 8.252.017,89 190.901,71
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.1 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 260
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.252.040,19 190.917,83
15 8.252.070,00 190.943,30
16 8.252.100,67 190.969,83
17 8.252.127,21 190.994,44
18 8.252.166,98 191.030,00
TP3-UP1 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.723,20 190.796,97
2 8.251.699,72 190.888,95
3 8.251.691,43 190.921,44
4 8.251.688,85 190.931,56
5 8.251.680,08 190.965,90
6 8.251.678,18 190.973,36
7 8.251.660,98 191.040,75
8 8.251.638,22 191.033,84
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.2 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 261
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
9 8.251.602,72 191.022,20
10 8.251.569,12 191.011,43
11 8.251.407,60 190.950,76
12 8.251.436,65 190.822,78
13 8.251.438,42 190.822,47
14 8.251.522,57 190.808,08
15 8.251.597,14 190.798,03
16 8.251.651,24 190.794,46
17 8.251.702,65 190.795,32
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.3 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 262
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul - SHN; SHS
TP3-UP2 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.410,72 190.521,75
2 8.252.405,74 190.554,09
3 8.252.388,36 190.597,76
4 8.252.348,62 190.696,28
5 8.252.317,97 190.770,59
6 8.252.281,14 190.860,31
7 8.252.241,86 190.953,33
8 8.252.200,96 191.060,36
9 8.252.166,98 191.030,00
10 8.252.127,21 190.994,44
11 8.252.100,67 190.969,83
12 8.252.070,00 190.943,30
13 8.252.040,19 190.917,83
14 8.252.017,89 190.901,71
15 8.251.995,55 190.886,71
16 8.251.973,39 190.874,40
17 8.252.076,72 190.595,51
18 8.252.128,00 190.457,11
19 8.252.128,86 190.454,77
20 8.252.129,19 190.453,88
21 8.252.206,00 190.246,56
22 8.252.248,14 190.131,14
23 8.252.359,52 189.826,62
24 8.252.362,04 189.819,73
25 8.252.362,27 189.819,09
26 8.252.362,28 189.819,08
27 8.252.449,57 189.607,67
28 8.252.457,19 189.590,44
29 8.252.450,65 189.752,71
30 8.252.437,27 189.885,67
31 8.252.435,50 189.891,70
32 8.252.421,13 190.153,93
33 8.252.420,13 190.172,17
34 8.252.418,37 190.335,55
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.4 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 263
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3-UP2 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.060,37 189.467,65
2 8.252.058,66 189.473,44
3 8.252.058,65 189.473,45
4 8.252.000,05 189.701,92
5 8.251.999,07 189.705,72
6 8.251.896,42 190.105,93
7 8.251.858,55 190.252,37
8 8.251.831,05 190.362,86
9 8.251.829,87 190.367,63
10 8.251.723,59 190.796,67
11 8.251.723,28 190.796,65
12 8.251.723,20 190.796,97
13 8.251.702,65 190.795,32
14 8.251.651,24 190.794,46
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.5 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 264
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.251.597,14 190.798,03
16 8.251.522,57 190.808,08
17 8.251.438,42 190.822,47
18 8.251.436,65 190.822,78
19 8.251.496,29 190.541,86
20 8.251.534,97 190.372,46
21 8.251.551,33 190.291,00
22 8.251.563,76 190.261,20
23 8.251.603,10 190.195,43
24 8.251.705,52 190.040,35
25 8.251.736,55 189.976,78
26 8.251.753,30 189.949,34
27 8.251.764,57 189.932,16
28 8.251.765,05 189.929,46
29 8.251.799,12 189.876,05
30 8.251.801,11 189.872,92
31 8.251.897,22 189.722,25
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.6 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 265
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP3: Setor Comercial Norte e Sul - SCN e SCS; Setor de Rádio e TV Norte e Sul - SRTVN
e SRTVS
TP3-UP3 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.915,54 190.264,46
2 8.252.913,86 190.356,34
3 8.252.912,16 190.444,46
4 8.252.904,91 190.537,74
5 8.252.900,19 190.593,65
6 8.252.901,39 190.609,14
7 8.252.654,40 190.592,86
8 8.252.654,33 190.593,47
9 8.252.575,62 191.265,67
10 8.252.575,44 191.267,27
11 8.252.370,31 191.225,39
12 8.252.387,73 191.168,10
13 8.252.359,72 191.159,82
14 8.252.359,55 191.159,77
15 8.252.340,26 191.219,25
16 8.252.149,48 191.180,95
17 8.252.200,96 191.060,36
18 8.252.241,86 190.953,33
19 8.252.281,14 190.860,31
20 8.252.317,97 190.770,59
21 8.252.348,62 190.696,28
22 8.252.388,36 190.597,76
23 8.252.405,74 190.554,09
24 8.252.410,72 190.521,75
25 8.252.418,37 190.335,55
26 8.252.420,13 190.172,17
27 8.252.423,77 190.172,80
28 8.252.650,56 190.211,57
29 8.252.652,18 190.211,90
30 8.252.694,14 190.220,30
31 8.252.753,67 190.234,78
32 8.252.832,48 190.247,59
33 8.252.859,99 190.257,58
34 8.252.900,56 190.262,60
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.7 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 266
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3-UP3 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.736,55 189.976,78
2 8.251.705,52 190.040,35
3 8.251.603,10 190.195,43
4 8.251.563,76 190.261,20
5 8.251.551,33 190.291,00
6 8.251.534,97 190.372,46
7 8.251.496,29 190.541,86
8 8.251.436,65 190.822,78
9 8.251.407,60 190.950,76
10 8.251.291,51 190.908,07
11 8.251.240,75 190.888,41
12 8.251.220,73 190.878,88
13 8.251.242,49 190.811,27
14 8.251.215,37 190.804,33
15 8.251.195,57 190.866,90
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.8 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 267
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
16 8.251.013,55 190.780,24
17 8.251.013,44 190.780,17
18 8.251.322,12 190.176,16
19 8.251.323,10 190.174,24
20 8.251.110,32 190.052,78
21 8.251.066,73 190.020,75
22 8.251.242,61 189.788,05
23 8.251.242,65 189.787,99
24 8.251.243,28 189.787,13
25 8.251.244,62 189.785,30
26 8.251.284,70 189.730,19
27 8.251.485,22 189.857,21
28 8.251.513,81 189.875,32
29 8.251.607,48 189.923,71
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.9 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 268
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul - SMHN; SMHS
TP3-UP4 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.901,39 190.609,14
2 8.252.901,72 190.677,16
3 8.252.895,40 190.974,57
4 8.252.895,16 190.985,93
5 8.252.888,78 191.286,01
6 8.252.734,49 191.277,15
7 8.252.580,53 191.268,31
8 8.252.576,42 191.267,47
9 8.252.575,44 191.267,27
10 8.252.575,62 191.265,67
11 8.252.654,33 190.593,47
12 8.252.654,40 190.592,86
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.10 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 269
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3-UP4_S1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.323,10 190.174,24
2 8.251.322,12 190.176,16
3 8.251.013,44 190.780,17
4 8.250.737,26 190.619,88
5 8.250.737,15 190.619,81
6 8.251.073,03 190.109,46
7 8.251.110,32 190.052,78
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.11 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 270
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP5: Setor Bancário Norte e Sul - SBN; SBS
TP3-UP5 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.535,07 191.590,51
2 8.252.501,82 191.707,50
3 8.252.491,44 191.744,02
4 8.251.963,22 191.635,92
5 8.251.991,27 191.565,91
6 8.252.090,03 191.325,87
7 8.252.291,12 191.383,45
8 8.252.276,42 191.431,26
9 8.252.303,38 191.438,88
10 8.252.318,99 191.389,34
11 8.252.553,67 191.429,72
12 8.252.549,88 191.465,86
13 8.252.540,92 191.545,71
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.12 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 271
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3-UP5 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.305,54 191.466,89
2 8.251.292,72 191.461,81
3 8.251.246,94 191.441,08
4 8.251.043,84 191.349,08
5 8.250.901,39 191.284,56
6 8.250.804,22 191.240,55
7 8.250.814,72 191.208,14
8 8.250.755,12 191.171,85
9 8.250.714,57 191.147,66
10 8.250.519,38 191.023,02
11 8.250.686,51 190.774,98
12 8.250.686,97 190.775,25
13 8.250.805,26 190.848,61
14 8.250.805,49 190.848,75
15 8.250.938,69 190.926,43
16 8.250.938,87 190.926,53
17 8.251.015,84 190.969,16
18 8.251.016,89 190.969,66
19 8.251.147,09 191.023,13
20 8.251.127,82 191.085,56
21 8.251.154,76 191.093,78
22 8.251.173,52 191.031,14
23 8.251.241,72 191.056,14
24 8.251.376,19 191.107,07
25 8.251.374,27 191.116,89
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.13 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 272
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul - SAUN; SAUS
TP3-UP6 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.879,49 192.086,62
2 8.252.878,62 192.086,70
3 8.252.864,84 192.087,92
4 8.252.801,28 192.093,55
5 8.252.754,19 192.101,51
6 8.252.527,06 192.119,78
7 8.252.399,83 192.132,55
8 8.252.366,09 192.122,52
9 8.252.306,99 192.104,96
10 8.252.265,47 192.092,62
11 8.252.260,84 192.091,25
12 8.252.043,31 192.026,61
13 8.251.987,25 192.009,95
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.14 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 273
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.251.835,59 191.964,89
15 8.251.851,00 191.915,95
16 8.251.963,22 191.635,92
17 8.252.491,44 191.744,02
18 8.252.501,82 191.707,50
19 8.252.535,07 191.590,51
20 8.252.540,92 191.545,71
21 8.252.549,88 191.465,86
22 8.252.553,67 191.429,72
23 8.252.566,38 191.431,90
24 8.252.568,07 191.432,05
25 8.252.583,36 191.432,05
26 8.252.694,71 191.442,67
27 8.252.695,55 191.442,72
28 8.252.797,60 191.443,83
29 8.252.826,46 191.444,24
30 8.252.826,52 191.444,24
31 8.252.824,47 191.747,86
32 8.252.879,72 191.747,84
33 8.252.879,42 191.748,24
34 8.252.880,03 191.748,24
35 8.252.880,92 191.749,38
36 8.252.879,77 192.021,02
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.15 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 274
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3-UP6 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.305,53 191.466,94
2 8.251.234,28 191.786,57
3 8.251.233,96 191.788,01
4 8.251.202,23 191.845,47
5 8.250.822,34 191.712,32
6 8.250.774,19 191.691,73
7 8.250.758,76 191.685,14
8 8.250.681,85 191.629,69
9 8.250.544,11 191.512,58
10 8.250.519,26 191.491,77
11 8.250.515,62 191.488,72
12 8.250.354,55 191.353,79
13 8.250.440,77 191.075,50
14 8.250.461,81 191.032,80
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.16 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 275
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.250.480,87 191.004,29
16 8.250.483,54 191.000,29
17 8.250.519,38 191.023,02
18 8.250.714,57 191.147,66
19 8.250.755,12 191.171,85
20 8.250.814,72 191.208,14
21 8.250.804,22 191.240,55
22 8.250.901,39 191.284,56
23 8.251.043,84 191.349,08
24 8.251.246,94 191.441,08
25 8.251.292,72 191.461,81
26 8.251.305,54 191.466,89
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.17 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 276
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP7: Plataforma Rodoviária – PFR
TP3-UP7
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.149,48 191.180,95
2 8.252.090,03 191.325,87
3 8.251.934,36 191.277,75
4 8.251.841,97 191.249,19
5 8.251.809,57 191.348,03
6 8.251.809,48 191.348,10
7 8.251.780,92 191.370,00
8 8.251.742,49 191.386,05
9 8.251.709,24 191.391,14
10 8.251.687,96 191.389,19
11 8.251.661,80 191.380,59
12 8.251.645,91 191.371,37
13 8.251.619,77 191.345,71
14 8.251.603,46 191.312,91
15 8.251.597,91 191.270,60
16 8.251.622,15 191.179,88
17 8.251.525,30 191.150,63
18 8.251.376,19 191.107,07
19 8.251.385,21 191.061,97
20 8.251.393,27 191.021,71
21 8.251.407,60 190.950,76
22 8.251.569,12 191.011,43
23 8.251.602,72 191.022,20
24 8.251.638,22 191.033,84
25 8.251.660,98 191.040,75
26 8.251.678,18 190.973,36
27 8.251.680,08 190.965,90
28 8.251.688,85 190.931,56
29 8.251.691,43 190.921,44
30 8.251.733,29 190.899,75
31 8.251.761,22 190.889,72
32 8.251.793,82 190.886,14
33 8.251.824,62 190.889,36
34 8.251.852,92 190.900,83
35 8.251.875,48 190.915,15
36 8.251.899,16 190.936,52
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.18 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 277
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
37 8.251.913,57 190.961,19
38 8.251.927,01 191.000,53
39 8.251.924,97 191.006,08
40 8.251.888,47 191.105,35
41 8.251.887,87 191.106,99
42 8.251.886,65 191.110,29
43 8.251.936,72 191.125,87
44 8.251.979,62 191.138,57
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.19 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 278
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 4 – TP 4
O TP4 - Orla do Lago Paranoá é composto por seis Unidades de Preservação – UP:
UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES
UP2: Setor Palácio Presidencial - SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 - AVPR 2
UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN; SCEN (Lt 24)
UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18
UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte - SMIN
UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB - UnB
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP4 - UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES
TP4-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.137,57 196.785,22
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.245.661,03 187.828,18
3 8.245.815,82 187.713,71
4 8.245.891,37 187.686,80
5 8.246.248,75 187.559,49
6 8.246.489,03 188.084,02
7 8.246.515,70 188.142,24
8 8.246.535,44 188.185,34
9 8.246.690,31 188.523,41
10 8.246.743,06 188.638,57
11 8.247.027,22 189.258,88
12 8.247.083,76 189.381,34
13 8.247.204,88 189.643,73
14 8.247.240,47 189.720,83
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.1 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 279
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.247.285,17 189.817,65
16 8.247.314,95 189.874,27
17 8.247.359,63 189.939,83
18 8.247.429,63 190.026,25
19 8.247.522,99 190.116,70
20 8.247.625,75 190.207,59
21 8.247.817,87 190.340,20
22 8.247.958,61 190.451,96
23 8.248.165,62 190.617,35
24 8.248.319,91 190.741,02
25 8.248.479,70 190.885,86
26 8.248.578,00 190.982,71
27 8.248.735,87 191.143,64
28 8.248.843,55 191.329,95
29 8.248.925,90 191.483,36
30 8.248.941,71 191.513,80
31 8.248.992,05 191.610,74
32 8.249.001,67 191.629,26
33 8.249.002,63 191.631,12
34 8.249.013,03 191.651,15
35 8.249.032,37 191.688,38
36 8.249.118,85 191.854,91
37 8.249.152,01 191.918,76
38 8.249.153,01 191.920,69
39 8.249.331,85 192.259,06
40 8.249.605,06 192.771,66
41 8.249.679,99 192.915,65
42 8.249.718,89 192.977,56
43 8.250.022,10 193.438,73
44 8.250.042,20 193.494,97
45 8.250.066,07 193.561,61
46 8.250.089,89 193.603,67
47 8.250.160,53 193.710,83
48 8.250.241,65 193.830,90
49 8.250.400,24 194.065,64
50 8.250.433,58 194.104,53
51 8.250.459,52 194.120,86
52 8.250.493,11 194.148,19
53 8.250.520,89 194.179,94
54 8.250.747,91 194.518,87
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.2 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 280
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
55 8.250.794,95 194.613,44
56 8.250.772,96 194.673,91
57 8.250.525,01 195.475,03
58 8.250.404,13 195.859,30
59 8.250.388,72 195.921,42
60 8.250.451,91 195.997,70
61 8.250.544,87 196.101,58
62 8.250.599,20 196.164,15
63 8.250.636,98 196.222,87
64 8.250.648,78 196.246,78
65 8.250.673,07 196.255,22
66 8.250.687,23 196.262,00
67 8.250.694,32 196.265,84
68 8.250.866,93 196.463,08
69 8.251.039,51 196.464,48
70 8.251.051,29 196.521,89
71 8.251.072,72 196.564,23
72 8.251.097,99 196.592,93
73 8.251.135,52 196.619,04
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.3 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 281
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4 - UP2: Setor Palácio Presidencial - SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 - AVPR 2
TP4-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.663,89 196.960,19
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.251.137,57 196.785,22
3 8.251.135,52 196.619,04
4 8.251.097,99 196.592,93
5 8.251.072,72 196.564,23
6 8.251.051,29 196.521,89
7 8.251.039,51 196.464,48
8 8.250.866,93 196.463,08
9 8.250.694,32 196.265,84
10 8.250.687,23 196.262,00
11 8.250.673,07 196.255,22
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.4 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 282
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.250.648,78 196.246,78
13 8.250.636,98 196.222,87
14 8.250.599,20 196.164,15
15 8.250.544,87 196.101,58
16 8.250.451,91 195.997,70
17 8.250.388,72 195.921,42
18 8.250.404,13 195.859,30
19 8.250.525,01 195.475,03
20 8.250.772,96 194.673,91
21 8.250.794,95 194.613,44
22 8.250.794,96 194.613,45
23 8.251.615,32 195.844,82
24 8.251.798,52 196.116,27
25 8.251.832,55 196.172,03
26 8.251.871,84 196.261,26
27 8.251.871,84 196.261,26
28 8.251.960,10 196.258,89
29 8.252.118,85 196.381,66
30 8.252.192,94 196.381,66
31 8.252.226,49 196.390,51
32 8.252.226,31 196.570,66
33 8.252.229,04 196.611,21
34 8.252.229,57 196.666,34
35 8.252.207,34 196.741,89
36 8.252.094,49 196.958,32
37 8.252.094,49 196.958,32
38 8.252.103,18 196.958,28
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.5 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 283
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4 - UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN; SCEN (Lt 24)
TP4-UP3 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.700,82 196.461,40
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.252.663,89 196.960,19
3 8.252.103,18 196.958,28
4 8.252.094,49 196.958,32
5 8.252.094,49 196.958,32
6 8.252.207,34 196.741,89
7 8.252.229,57 196.666,34
8 8.252.229,04 196.611,21
9 8.252.226,31 196.570,66
10 8.252.226,49 196.390,51
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.6 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 284
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.252.226,52 196.367,71
12 8.252.446,37 196.366,84
13 8.252.446,81 196.462,14
TP4-UP3 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.611,53 195.514,37
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.252.662,79 195.757,33
3 8.252.229,18 195.757,85
4 8.252.229,10 195.757,85
5 8.252.230,03 195.514,46
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.7 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 285
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4-UP3 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.969,22 194.205,06
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.252.770,11 194.764,51
3 8.252.382,04 194.635,76
4 8.252.468,12 194.343,96
5 8.252.549,68 194.079,22
6 8.252.572,26 194.085,72
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.8 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 286
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4 - UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18
TP4-UP4 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.662,79 195.757,33
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.252.700,82 196.461,40
3 8.252.446,81 196.462,14
4 8.252.446,37 196.366,84
5 8.252.226,52 196.367,71
6 8.252.227,92 196.112,99
7 8.252.229,10 195.757,85
8 8.252.229,18 195.757,85
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.9 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 287
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4-UP4 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.175,00 194.464,36
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.252.969,22 194.205,06
3 8.252.572,26 194.085,72
4 8.252.549,68 194.079,22
5 8.252.468,12 194.343,96
6 8.252.382,04 194.635,76
7 8.252.770,11 194.764,51
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 8
8 8.252.611,53 195.514,37
9 8.252.230,03 195.514,46
10 8.252.233,43 194.539,63
11 8.252.235,16 194.041,93
12 8.252.242,22 194.039,15
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.10 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 288
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.252.274,51 194.016,24
14 8.252.334,52 193.974,80
15 8.252.335,77 193.973,71
16 8.252.381,35 193.934,13
17 8.252.537,95 193.794,24
18 8.252.585,72 193.751,56
19 8.252.667,35 193.679,60
20 8.252.676,42 193.671,35
21 8.252.727,20 193.625,18
22 8.252.769,97 193.591,04
23 8.252.848,33 193.539,14
24 8.252.901,68 193.509,35
25 8.252.973,19 193.485,61
26 8.252.997,87 193.477,42
27 8.252.992,66 193.458,59
28 8.253.136,59 193.410,44
29 8.253.160,40 193.403,56
30 8.253.277,88 193.364,93
31 8.253.327,35 193.348,33
32 8.253.381,18 193.354,63
33 8.253.392,19 193.355,92
34 8.253.419,02 193.359,09
35 8.253.444,17 193.362,87
36 8.253.467,70 193.370,99
37 8.253.493,67 193.380,18
38 8.253.512,18 193.387,89
39 8.253.528,87 193.396,62
40 8.253.543,85 193.407,07
41 8.253.564,13 193.426,88
42 8.253.581,60 193.448,57
43 8.253.596,57 193.470,72
44 8.253.608,58 193.488,81
45 8.253.639,62 193.539,66
46 8.253.704,20 193.641,98
47 8.253.780,63 193.758,35
48 8.253.882,64 193.917,14
49 8.253.958,14 194.034,75
50 8.253.987,41 194.046,94
51 8.254.102,78 194.096,47
52 8.254.449,21 194.177,93
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.11 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 289
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4-UP4 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.142,82 193.251,31
2 8.255.164,89 193.291,33
3 8.255.176,70 193.320,19
4 8.255.183,35 193.337,81
5 8.255.184,83 193.358,85
6 8.255.178,49 193.392,14
7 8.255.160,16 193.423,09
8 8.255.065,42 193.517,21
9 8.254.970,70 193.611,33
10 8.254.810,06 193.785,70
11 8.254.714,97 193.891,54
12 8.254.528,49 194.095,11
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.12 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 290
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.254.316,82 193.678,85
14 8.254.238,55 193.517,62
15 8.254.229,79 193.439,38
16 8.254.234,66 193.368,00
17 8.254.238,47 193.357,95
18 8.254.238,75 193.355,58
19 8.254.241,38 193.340,02
20 8.254.244,78 193.324,61
21 8.254.248,94 193.309,39
22 8.254.253,85 193.294,39
23 8.254.259,50 193.279,65
24 8.254.265,88 193.265,21
25 8.254.272,96 193.251,11
26 8.254.280,73 193.237,38
27 8.254.289,15 193.224,09
28 8.254.305,59 193.180,65
29 8.254.305,51 193.180,64
30 8.254.312,23 193.162,63
31 8.254.401,30 193.172,84
32 8.254.426,17 193.174,96
33 8.254.590,21 193.194,01
34 8.254.724,09 193.210,41
35 8.254.911,03 193.232,89
36 8.255.011,43 193.245,87
37 8.255.066,99 193.250,10
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.13 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 291
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4-UP4 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.572,06 191.227,87
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.255.685,65 193.201,87
3 8.255.547,92 193.050,23
4 8.255.525,27 193.026,30
5 8.255.581,87 192.969,64
6 8.255.929,54 192.626,21
7 8.256.067,65 192.491,80
8 8.256.328,53 192.234,10
9 8.256.772,50 191.797,54
10 8.256.936,54 191.634,55
11 8.257.077,83 191.496,44
12 8.257.122,81 191.456,22
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.14 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 292
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.257.220,01 191.389,98
14 8.257.240,39 191.377,30
15 8.257.336,65 191.324,49
16 8.257.494,04 191.240,29
17 8.257.561,24 191.203,33
TP4 - UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte – SMIN
TP4-UP5
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.528,49 194.095,11
2 8.254.449,21 194.177,93
3 8.254.102,78 194.096,47
4 8.253.987,41 194.046,94
5 8.253.958,14 194.034,75
6 8.253.882,64 193.917,14
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.15 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 293
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
7 8.253.780,63 193.758,35
8 8.253.704,20 193.641,98
9 8.253.639,62 193.539,66
10 8.253.608,58 193.488,81
11 8.253.596,57 193.470,72
12 8.253.581,60 193.448,57
13 8.253.564,13 193.426,88
14 8.253.543,85 193.407,07
15 8.253.528,87 193.396,62
16 8.253.512,18 193.387,89
17 8.253.493,67 193.380,18
18 8.253.467,70 193.370,99
19 8.253.444,17 193.362,87
20 8.253.419,02 193.359,09
21 8.253.392,19 193.355,92
22 8.253.381,18 193.354,63
23 8.253.327,35 193.348,33
24 8.253.586,91 193.261,21
25 8.253.730,84 193.188,72
26 8.253.882,95 193.139,81
27 8.253.911,82 193.131,57
28 8.253.943,57 193.123,10
29 8.253.996,49 193.124,16
30 8.254.108,67 193.137,39
31 8.254.179,05 193.144,27
32 8.254.267,42 193.157,50
33 8.254.312,23 193.162,63
34 8.254.305,51 193.180,64
35 8.254.305,59 193.180,65
36 8.254.289,15 193.224,09
37 8.254.280,73 193.237,38
38 8.254.272,96 193.251,11
39 8.254.265,88 193.265,21
40 8.254.259,50 193.279,65
41 8.254.253,85 193.294,39
42 8.254.248,94 193.309,39
43 8.254.244,78 193.324,61
44 8.254.241,38 193.340,02
45 8.254.238,75 193.355,58
46 8.254.238,47 193.357,95
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.16 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 294
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
47 8.254.234,66 193.368,00
48 8.254.229,79 193.439,38
49 8.254.238,55 193.517,62
50 8.254.316,82 193.678,85
TP4 - UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB – UnB
TP4-UP6 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.685,65 193.201,87
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.254.175,00 194.464,36
3 8.254.449,21 194.177,93
4 8.254.528,49 194.095,11
5 8.254.714,97 193.891,54
6 8.254.810,06 193.785,70
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.17 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 295
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
7 8.254.970,70 193.611,33
8 8.255.065,42 193.517,21
9 8.255.160,16 193.423,09
10 8.255.178,49 193.392,14
11 8.255.184,83 193.358,85
12 8.255.183,35 193.337,81
13 8.255.176,70 193.320,19
14 8.255.164,89 193.291,33
15 8.255.142,82 193.251,31
16 8.255.173,97 193.248,27
17 8.255.228,34 193.233,81
18 8.255.259,00 193.221,66
19 8.255.297,17 193.205,47
20 8.255.321,47 193.193,32
21 8.255.353,86 193.175,39
22 8.255.382,78 193.155,72
23 8.255.405,91 193.139,53
24 8.255.444,09 193.105,40
25 8.255.470,12 193.079,38
26 8.255.508,29 193.042,36
27 8.255.525,27 193.026,30
28 8.255.547,92 193.050,23
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.18 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 296
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4-UP6 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.462,59 190.714,78
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.257.572,06 191.227,87
3 8.257.561,24 191.203,33
4 8.257.752,35 191.100,48
5 8.257.819,55 191.064,69
6 8.257.918,57 191.018,56
7 8.258.013,61 190.974,82
8 8.258.069,29 190.946,19
9 8.258.116,61 190.919,94
10 8.258.154,78 190.895,68
11 8.258.196,94 190.862,28
12 8.258.235,11 190.828,88
13 8.258.261,36 190.803,43
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.19 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 297
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.258.289,19 190.769,62
15 8.258.333,73 190.710,77
16 8.258.340,77 190.700,18
17 8.258.340,77 190.700,18
18 8.258.385,88 190.705,58
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.20 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 298
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 5 – TP 5
O TP5 - Setores de Embaixadas é composto por sete Unidades de Preservação – UP:
UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul - SEN; SES e Parque Ecológico Asa Sul
UP2: UnB - Campus Universitário
UP3: Ponta do Braghetto e Área Livre Junto à SQN 216 e SQN 416
UP4: Parque Estação Biológica - PqEB
UP5: Parque Urbano dos Pássaros e Área Livre Junto à SQS 216 e 416
UP6: Setor de Administração Federal Sul - SAFS
UP7: Setor de Administração Federal Norte - SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios
Norte – SGMN
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP5 - UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul - SEN; SES e Parque Ecológico Asa Sul
TP5-UP1 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.882,95 193.139,81
2 8.253.730,84 193.188,72
3 8.253.586,91 193.261,21
4 8.253.327,35 193.348,33
5 8.253.277,88 193.364,93
6 8.253.160,40 193.403,56
7 8.253.136,59 193.410,44
8 8.252.992,66 193.458,59
9 8.252.997,87 193.477,42
10 8.252.973,19 193.485,61
11 8.252.901,68 193.509,35
12 8.252.848,33 193.539,14
13 8.252.769,97 193.591,04
14 8.252.727,20 193.625,18
15 8.252.676,42 193.671,35
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.1 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 299
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
16 8.252.667,35 193.679,60
17 8.252.585,72 193.751,56
18 8.252.537,95 193.794,24
19 8.252.381,35 193.934,13
20 8.252.335,77 193.973,71
21 8.252.334,52 193.974,80
22 8.252.274,51 194.016,24
23 8.252.242,22 194.039,15
24 8.252.235,16 194.041,93
25 8.252.235,27 194.011,29
26 8.252.235,27 194.011,28
27 8.252.082,47 193.857,13
28 8.252.032,71 193.806,91
29 8.251.926,24 193.678,68
30 8.251.890,80 193.647,24
31 8.251.872,23 193.630,76
32 8.251.861,25 193.621,02
33 8.251.862,43 193.605,43
34 8.251.865,44 193.582,50
35 8.251.867,28 193.572,01
36 8.251.872,26 193.553,93
37 8.251.886,01 193.519,73
38 8.251.900,03 193.486,58
39 8.251.905,67 193.470,99
40 8.251.932,27 193.389,49
41 8.251.973,41 193.259,51
42 8.252.005,64 193.162,55
43 8.252.028,89 193.092,24
44 8.252.050,63 193.021,16
45 8.251.985,71 193.000,50
46 8.252.081,14 192.684,02
47 8.252.175,81 192.385,73
48 8.252.442,33 192.469,62
49 8.252.692,63 192.547,10
50 8.252.906,34 192.615,23
51 8.252.927,93 192.536,60
52 8.252.950,71 192.499,84
53 8.253.026,24 192.430,27
54 8.253.109,26 192.354,06
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.2 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 300
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP5-UP1 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.202,23 191.845,47
2 8.251.127,67 192.084,24
3 8.250.931,51 192.027,10
4 8.250.923,16 192.054,52
5 8.250.784,09 192.519,40
6 8.250.662,55 192.481,68
7 8.250.624,58 192.469,89
8 8.250.592,01 192.459,79
9 8.250.480,37 192.425,14
10 8.250.333,97 192.379,70
11 8.250.175,76 192.330,60
12 8.250.066,71 192.297,01
13 8.249.973,35 192.268,19
14 8.249.914,90 192.247,44
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.3 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 301
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.250.014,66 191.929,80
16 8.248.992,05 191.610,74
17 8.248.941,71 191.513,80
18 8.248.925,90 191.483,36
19 8.248.843,55 191.329,95
20 8.248.735,87 191.143,64
21 8.248.578,00 190.982,71
22 8.248.479,70 190.885,86
23 8.248.319,91 190.741,02
24 8.248.165,62 190.617,35
25 8.247.958,61 190.451,96
26 8.247.817,87 190.340,20
27 8.247.625,75 190.207,59
28 8.247.522,99 190.116,70
29 8.247.429,63 190.026,25
30 8.247.359,63 189.939,83
31 8.247.314,95 189.874,27
32 8.247.285,17 189.817,65
33 8.247.240,47 189.720,83
34 8.247.204,88 189.643,73
35 8.247.083,76 189.381,34
36 8.247.027,22 189.258,88
37 8.246.743,06 188.638,57
38 8.246.690,31 188.523,41
39 8.246.535,44 188.185,34
40 8.246.515,70 188.142,24
41 8.246.489,03 188.084,02
42 8.246.248,75 187.559,49
43 8.246.166,93 187.380,89
44 8.246.142,24 187.327,00
45 8.246.128,20 187.296,35
46 8.246.148,47 187.284,46
47 8.246.220,96 187.241,93
48 8.246.276,48 187.209,21
49 8.246.332,79 187.172,67
50 8.246.377,49 187.143,67
51 8.246.500,65 187.310,33
52 8.246.703,53 187.571,66
53 8.246.813,79 187.715,71
54 8.246.706,89 187.795,41
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.4 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 302
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
55 8.246.768,63 187.876,90
56 8.246.872,70 187.793,81
57 8.247.052,80 187.657,58
58 8.247.065,05 187.672,98
59 8.247.085,67 187.698,90
60 8.247.105,36 187.730,92
61 8.247.108,08 187.734,45
62 8.247.125,25 187.756,68
63 8.247.139,21 187.775,14
64 8.247.128,40 187.782,42
65 8.247.063,76 187.831,59
66 8.246.922,50 187.939,03
67 8.246.925,45 187.951,73
68 8.246.922,01 187.970,46
69 8.246.919,63 187.983,39
70 8.246.914,31 187.999,60
71 8.246.909,14 188.015,37
72 8.246.896,07 188.022,11
73 8.246.922,85 188.057,20
74 8.246.936,58 188.075,18
75 8.246.972,60 188.123,23
76 8.246.973,31 188.124,25
77 8.246.983,10 188.137,01
78 8.247.013,56 188.176,66
79 8.247.024,05 188.190,32
80 8.247.044,01 188.216,32
81 8.247.069,25 188.249,19
82 8.247.074,47 188.255,97
83 8.247.089,40 188.275,41
84 8.247.104,92 188.295,63
85 8.247.135,38 188.335,28
86 8.247.160,31 188.367,75
87 8.247.165,83 188.374,94
88 8.247.174,50 188.386,45
89 8.247.155,81 188.406,69
90 8.247.067,56 188.499,23
91 8.247.167,98 188.600,24
92 8.247.299,68 188.732,72
93 8.247.354,64 188.788,01
94 8.247.423,12 188.856,90
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.5 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 303
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
95 8.247.512,85 188.947,16
96 8.247.548,38 188.982,77
97 8.247.609,79 189.043,22
98 8.247.690,09 189.122,27
99 8.247.700,07 189.133,89
100 8.247.715,90 189.125,65
101 8.247.789,51 189.069,80
102 8.247.817,44 189.106,39
103 8.247.849,76 189.148,74
104 8.247.874,03 189.180,55
105 8.247.899,86 189.214,39
106 8.247.923,00 189.244,71
107 8.247.939,46 189.266,27
108 8.247.961,69 189.295,41
109 8.247.999,58 189.345,06
110 8.248.035,53 189.392,17
111 8.247.998,19 189.431,12
112 8.248.062,53 189.497,54
113 8.248.141,68 189.576,10
114 8.248.193,40 189.627,82
115 8.248.257,59 189.692,41
116 8.248.307,12 189.741,35
117 8.248.346,75 189.781,37
118 8.248.386,57 189.820,80
119 8.248.409,16 189.843,18
120 8.248.433,53 189.867,55
121 8.248.475,54 189.910,75
122 8.248.505,45 189.939,67
123 8.248.537,55 189.971,97
124 8.248.582,32 190.017,47
125 8.248.635,50 190.069,96
126 8.248.716,70 190.149,99
127 8.248.706,61 190.170,29
128 8.248.747,20 190.214,58
129 8.248.788,03 190.258,39
130 8.248.828,84 190.303,09
131 8.248.865,58 190.342,37
132 8.248.903,50 190.384,08
133 8.248.926,54 190.407,11
134 8.248.943,48 190.419,59
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.6 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 304
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
135 8.248.981,07 190.445,60
136 8.249.022,98 190.475,32
137 8.249.054,33 190.498,35
138 8.249.090,14 190.524,06
139 8.249.145,14 190.580,66
140 8.249.199,51 190.633,58
141 8.249.242,46 190.676,08
142 8.249.290,01 190.723,48
143 8.249.329,83 190.763,75
144 8.249.356,13 190.790,64
145 8.249.402,64 190.837,01
146 8.249.417,36 190.851,42
147 8.249.445,74 190.878,91
148 8.249.474,86 190.908,33
149 8.249.494,92 190.928,69
150 8.249.522,12 190.955,14
151 8.249.561,64 190.994,52
152 8.249.589,43 191.022,75
153 8.249.624,21 191.057,12
154 8.249.717,99 191.151,70
155 8.249.771,89 191.205,85
156 8.249.815,85 191.250,22
157 8.249.777,90 191.295,64
158 8.249.694,47 191.395,49
159 8.249.661,64 191.434,78
160 8.249.685,14 191.445,27
161 8.249.727,34 191.458,54
162 8.249.767,36 191.471,22
163 8.249.811,15 191.484,70
164 8.249.867,22 191.502,33
165 8.249.920,12 191.518,38
166 8.249.965,89 191.534,43
167 8.250.030,28 191.553,45
168 8.250.069,12 191.565,33
169 8.250.189,92 191.602,29
170 8.250.407,04 191.668,08
171 8.250.519,26 191.491,77
172 8.250.544,11 191.512,58
173 8.250.681,85 191.629,69
174 8.250.758,76 191.685,14
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.7 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 305
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
175 8.250.774,19 191.691,73
176 8.250.822,34 191.712,32
TP5 - UP2: UnB - Campus Universitário
TP5-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.340,77 190.700,18
2 8.258.333,73 190.710,77
3 8.258.289,19 190.769,62
4 8.258.261,36 190.803,43
5 8.258.235,11 190.828,88
6 8.258.196,94 190.862,28
7 8.258.154,78 190.895,68
8 8.258.116,61 190.919,94
9 8.258.069,29 190.946,19
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.8 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 306
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
10 8.258.013,61 190.974,82
11 8.257.918,57 191.018,56
12 8.257.819,55 191.064,69
13 8.257.752,35 191.100,48
14 8.257.561,24 191.203,33
15 8.257.494,04 191.240,29
16 8.257.336,65 191.324,49
17 8.257.240,39 191.377,30
18 8.257.220,01 191.389,98
19 8.257.122,81 191.456,22
20 8.257.077,83 191.496,44
21 8.256.936,54 191.634,55
22 8.256.772,50 191.797,54
23 8.256.328,53 192.234,10
24 8.256.067,65 192.491,80
25 8.255.929,54 192.626,21
26 8.255.581,87 192.969,64
27 8.255.525,27 193.026,30
28 8.255.508,29 193.042,36
29 8.255.470,12 193.079,38
30 8.255.444,09 193.105,40
31 8.255.405,91 193.139,53
32 8.255.382,78 193.155,72
33 8.255.353,86 193.175,39
34 8.255.321,47 193.193,32
35 8.255.297,17 193.205,47
36 8.255.259,00 193.221,66
37 8.255.228,34 193.233,81
38 8.255.173,97 193.248,27
39 8.255.142,82 193.251,31
40 8.255.066,99 193.250,10
41 8.255.011,43 193.245,87
42 8.254.911,03 193.232,89
43 8.254.724,09 193.210,41
44 8.254.590,21 193.194,01
45 8.254.426,17 193.174,96
46 8.254.401,30 193.172,84
47 8.254.312,23 193.162,63
48 8.254.267,42 193.157,50
49 8.254.179,05 193.144,27
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.9 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 307
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
50 8.254.108,67 193.137,39
51 8.253.996,49 193.124,16
52 8.253.943,57 193.123,10
53 8.253.911,82 193.131,57
54 8.253.882,95 193.139,81
55 8.253.109,26 192.354,06
56 8.253.317,35 192.341,27
57 8.253.321,54 192.341,01
58 8.253.612,65 192.310,86
59 8.253.903,01 192.281,15
60 8.254.062,54 192.267,87
61 8.254.221,91 192.243,31
62 8.254.392,04 192.206,43
63 8.254.757,96 192.129,17
64 8.255.046,25 192.058,82
65 8.255.435,47 191.932,20
66 8.255.736,02 191.833,72
67 8.256.120,63 191.709,76
68 8.256.317,60 191.645,24
69 8.256.549,38 191.567,98
70 8.256.706,44 191.492,42
71 8.256.776,06 191.458,45
72 8.256.853,32 191.389,68
73 8.256.925,49 191.320,07
74 8.256.980,67 191.267,43
75 8.256.994,59 191.228,02
76 8.256.984,92 191.182,53
77 8.256.972,99 191.136,04
78 8.256.980,78 191.133,52
79 8.256.992,92 191.129,59
80 8.257.066,65 191.105,75
81 8.257.106,05 191.092,57
82 8.257.203,19 191.061,25
83 8.257.321,90 191.022,98
84 8.257.569,45 190.941,94
85 8.257.602,22 190.931,32
86 8.257.668,30 190.909,88
87 8.257.684,07 190.904,77
88 8.257.686,04 190.904,13
89 8.257.687,60 190.903,63
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.10 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 308
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
90 8.257.765,03 190.878,52
91 8.257.920,93 190.828,12
92 8.258.014,35 190.797,92
93 8.258.297,64 190.704,04
94 8.258.317,63 190.697,41
95 8.258.317,64 190.697,41
TP5 - UP3: Ponta do Braghetto e Área Livre Junto à SQN 216 e SQN 416
TP5-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.689,46 189.848,50
Orla do Lago Paranoá até o vértice 2
2 8.258.462,59 190.714,78
3 8.258.385,88 190.705,58
4 8.258.340,77 190.700,18
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.11 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 309
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
5 8.258.340,77 190.700,18
6 8.258.317,64 190.697,41
7 8.258.311,43 190.678,45
8 8.258.303,11 190.653,00
9 8.258.303,11 190.652,99
10 8.258.244,14 190.472,74
11 8.258.221,72 190.404,20
12 8.258.221,72 190.404,20
13 8.258.216,11 190.387,04
14 8.258.202,61 190.345,77
15 8.258.122,38 190.100,51
16 8.258.122,33 190.100,35
17 8.258.122,44 190.100,30
18 8.258.172,22 190.086,35
19 8.258.183,51 190.083,50
20 8.258.194,81 190.081,29
21 8.258.206,21 190.079,67
22 8.258.209,83 190.079,35
23 8.258.217,67 190.078,66
24 8.258.225,47 190.078,39
25 8.258.229,17 190.078,27
26 8.258.236,81 190.078,41
27 8.258.240,68 190.078,48
28 8.258.252,16 190.079,30
29 8.258.271,26 190.079,76
30 8.258.289,92 190.082,54
31 8.258.327,01 190.090,38
32 8.258.370,16 190.105,08
33 8.258.531,98 190.160,20
34 8.258.570,63 190.173,37
35 8.258.609,72 190.096,50
36 8.258.638,77 190.031,19
37 8.258.644,68 190.017,89
38 8.258.659,84 189.983,79
39 8.258.663,63 189.971,34
40 8.258.665,33 189.964,33
41 8.258.666,69 189.958,68
42 8.258.668,98 189.945,87
43 8.258.670,52 189.932,94
44 8.258.671,29 189.919,94
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.12 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 310
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
45 8.258.671,29 189.906,93
46 8.258.670,52 189.893,94
47 8.258.668,98 189.881,01
48 8.258.667,76 189.874,14
49 8.258.665,22 189.862,09
50 8.258.663,63 189.855,54
51 8.258.661,80 189.849,49
52 8.258.659,29 189.841,63
53 8.258.654,50 189.829,05
54 8.258.650,84 189.819,44
55 8.258.648,38 189.813,01
56 8.258.632,27 189.783,25
57 8.258.617,82 189.763,03
58 8.258.613,84 189.757,47
59 8.258.609,66 189.751,62
60 8.258.596,29 189.739,49
61 8.258.576,51 189.721,55
62 8.258.563,75 189.713,40
63 8.258.549,44 189.704,27
64 8.258.535,04 189.695,09
65 8.258.505,44 189.676,22
66 8.258.492,60 189.667,36
67 8.258.469,69 189.651,56
68 8.258.371,49 189.588,65
69 8.258.339,53 189.568,60
70 8.257.904,33 189.294,71
71 8.257.901,82 189.286,63
72 8.257.901,82 189.286,63
73 8.257.927,41 189.282,93
74 8.257.943,30 189.281,93
75 8.257.957,86 189.281,82
76 8.257.976,20 189.282,71
77 8.257.976,20 189.282,71
78 8.257.989,42 189.283,71
79 8.258.004,76 189.286,05
80 8.258.026,87 189.290,71
81 8.258.026,87 189.290,71
82 8.258.048,21 189.296,49
83 8.258.069,11 189.303,49
84 8.258.081,19 189.308,69
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.13 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 311
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
85 8.258.088,22 189.311,72
86 8.258.102,89 189.318,61
87 8.258.117,38 189.327,51
88 8.258.129,67 189.335,06
89 8.258.146,90 189.346,50
90 8.258.163,68 189.357,95
91 8.258.185,08 189.373,02
92 8.258.185,08 189.373,02
93 8.258.187,35 189.374,62
94 8.258.224,92 189.399,96
95 8.258.224,92 189.399,96
96 8.258.256,03 189.421,07
97 8.258.256,03 189.421,07
98 8.258.302,27 189.453,75
99 8.258.302,27 189.453,75
100 8.258.355,94 189.494,65
101 8.258.362,18 189.499,68
102 8.258.391,17 189.523,10
103 8.258.427,51 189.553,21
104 8.258.427,51 189.553,21
105 8.258.440,74 189.564,33
106 8.258.469,14 189.588,39
107 8.258.493,20 189.608,78
108 8.258.531,31 189.642,34
109 8.258.531,31 189.642,34
110 8.258.564,35 189.671,97
111 8.258.596,32 189.704,16
112 8.258.634,36 189.750,44
113 8.258.657,73 189.785,57
114 8.258.672,59 189.819,35
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.14 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 312
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP5 - UP4: Parque Estação Biológica – PqEB
TP5-UP4
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.945,33 188.151,84
Orla do Ribeirão Bananal até o vértice 2
2 8.258.711,20 189.806,94
3 8.258.689,46 189.848,50
4 8.258.672,59 189.819,35
5 8.258.657,73 189.785,57
6 8.258.634,36 189.750,44
7 8.258.596,32 189.704,16
8 8.258.564,35 189.671,97
9 8.258.564,35 189.671,97
10 8.258.599,02 189.623,59
11 8.258.591,86 189.604,39
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.15 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 313
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.258.576,39 189.556,84
13 8.258.560,92 189.509,30
14 8.258.545,45 189.461,75
15 8.258.529,99 189.414,20
16 8.258.514,52 189.366,65
17 8.258.450,99 189.171,38
18 8.258.406,13 189.033,49
19 8.258.402,16 189.019,49
20 8.258.324,77 188.781,60
21 8.258.317,83 188.762,10
22 8.258.240,49 188.524,36
23 8.258.266,04 188.515,88
24 8.258.266,03 188.515,88
25 8.258.138,73 188.113,38
26 8.257.971,16 187.583,58
27 8.257.970,31 187.581,08
28 8.258.052,00 187.629,47
29 8.258.149,32 187.687,13
30 8.258.203,52 187.719,15
31 8.258.241,53 187.741,17
32 8.258.341,29 187.798,97
33 8.258.427,23 187.848,76
34 8.258.532,15 187.909,55
35 8.258.572,38 187.933,04
36 8.258.640,46 187.973,45
37 8.258.683,89 187.999,22
38 8.258.744,08 188.034,94
39 8.258.840,25 188.090,79
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.16 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 314
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP5 - UP5: Parque Urbano dos Pássaros e Área Livre Junto à SQS 216 e 416
TP5-UP5
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.472,75 186.267,75
2 8.247.460,29 186.273,25
3 8.247.415,53 186.289,95
4 8.247.397,09 186.295,63
5 8.247.368,33 186.304,49
6 8.247.301,39 186.313,70
7 8.247.262,13 186.315,16
8 8.247.236,49 186.316,05
9 8.247.182,74 186.317,13
10 8.247.131,41 186.309,13
11 8.247.069,80 186.294,29
12 8.247.011,62 186.265,75
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.17 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 315
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.246.864,73 186.190,80
14 8.246.835,62 186.174,72
15 8.246.812,76 186.162,09
16 8.246.752,71 186.135,18
17 8.246.711,49 186.120,83
18 8.246.700,73 186.117,25
19 8.246.748,23 186.180,93
20 8.246.771,53 186.216,81
21 8.246.793,04 186.256,27
22 8.246.804,69 186.291,26
23 8.246.819,03 186.346,87
24 8.246.830,68 186.399,79
25 8.246.839,21 186.459,50
26 8.246.841,57 186.503,73
27 8.246.839,21 186.562,19
28 8.246.834,47 186.596,94
29 8.246.828,95 186.624,59
30 8.246.819,71 186.660,74
31 8.246.808,99 186.691,93
32 8.246.801,69 186.715,33
33 8.246.789,51 186.739,70
34 8.246.771,98 186.770,41
35 8.246.753,33 186.802,71
36 8.246.730,44 186.834,40
37 8.246.712,33 186.857,14
38 8.246.694,28 186.879,81
39 8.246.693,89 186.880,29
40 8.246.671,64 186.907,33
41 8.246.658,83 186.921,16
42 8.246.637,65 186.944,03
43 8.246.624,66 186.954,08
44 8.246.589,72 186.981,08
45 8.246.551,22 187.010,84
46 8.246.509,73 187.042,92
47 8.246.409,90 187.120,09
48 8.246.389,40 187.135,94
49 8.246.377,49 187.143,67
50 8.246.332,79 187.172,67
51 8.246.276,48 187.209,21
52 8.246.220,96 187.241,93
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.18 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 316
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
53 8.246.148,47 187.284,46
54 8.246.128,20 187.296,35
55 8.246.056,69 187.133,10
56 8.246.010,85 187.017,03
57 8.245.991,89 186.933,23
58 8.245.985,83 186.893,81
59 8.245.972,92 186.809,90
60 8.245.972,92 186.762,37
61 8.245.972,92 186.725,65
62 8.245.972,92 186.658,10
63 8.245.988,73 186.370,32
64 8.245.995,98 186.183,15
65 8.246.003,05 186.000,71
66 8.246.004,15 185.998,12
67 8.246.034,58 185.395,93
68 8.246.050,45 185.072,47
69 8.246.059,05 185.020,22
70 8.246.073,60 184.938,20
71 8.246.123,87 184.769,52
72 8.246.197,30 184.536,03
73 8.246.239,36 184.416,44
74 8.246.250,08 184.389,05
75 8.246.300,08 184.221,88
76 8.246.363,70 184.251,71
77 8.246.455,62 184.293,68
78 8.246.515,44 184.320,99
79 8.246.565,24 184.345,12
80 8.246.635,39 184.379,13
81 8.246.598,67 184.457,55
82 8.246.569,36 184.492,24
83 8.246.471,13 184.988,53
84 8.246.441,09 185.140,34
85 8.246.470,44 185.146,15
86 8.246.570,28 185.165,91
87 8.246.570,89 185.166,88
88 8.246.641,89 185.287,18
89 8.246.664,71 185.329,17
90 8.246.683,32 185.373,19
91 8.246.691,35 185.399,68
92 8.246.699,38 185.426,17
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.19 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 317
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
93 8.246.707,22 185.465,62
94 8.246.715,66 185.572,48
95 8.246.775,46 185.567,21
96 8.246.815,21 185.671,83
97 8.246.814,32 185.672,17
98 8.246.866,69 185.810,09
99 8.246.846,97 185.817,91
100 8.246.884,95 185.917,11
101 8.246.905,10 185.909,57
102 8.246.957,18 186.046,07
103 8.246.998,12 186.030,47
104 8.247.218,16 185.946,47
105 8.247.327,64 185.932,52
106 8.247.397,54 185.957,84
107 8.247.293,12 186.040,03
108 8.247.454,89 186.248,34
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.20 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 318
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP5 - UP6: Setor de Administração Federal Sul – SAFS
TP5-UP6
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.885,33 192.910,47
2 8.250.876,81 193.213,59
3 8.250.876,29 193.219,83
4 8.250.875,06 193.225,96
5 8.250.873,15 193.231,92
6 8.250.870,57 193.237,62
7 8.250.867,37 193.243,00
8 8.250.863,58 193.247,97
9 8.250.859,24 193.252,48
10 8.250.670,96 193.427,51
11 8.250.651,39 193.445,70
12 8.250.514,67 193.572,79
13 8.250.517,63 193.574,36
14 8.250.352,93 193.727,28
15 8.250.256,08 193.817,20
16 8.250.256,19 193.817,36
17 8.250.241,65 193.830,90
18 8.250.160,53 193.710,83
19 8.250.089,89 193.603,67
20 8.250.066,07 193.561,61
21 8.250.042,20 193.494,97
22 8.250.022,10 193.438,73
23 8.249.718,89 192.977,56
24 8.249.679,99 192.915,65
25 8.249.605,06 192.771,66
26 8.249.331,85 192.259,06
27 8.249.153,01 191.920,69
28 8.249.152,01 191.918,76
29 8.249.118,85 191.854,91
30 8.249.032,37 191.688,38
31 8.249.013,03 191.651,15
32 8.249.002,63 191.631,12
33 8.249.001,67 191.629,26
34 8.248.992,05 191.610,74
35 8.250.014,66 191.929,80
36 8.249.914,90 192.247,44
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.21 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 319
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
37 8.249.973,35 192.268,19
38 8.250.066,71 192.297,01
39 8.250.175,76 192.330,60
40 8.250.333,97 192.379,70
41 8.250.480,37 192.425,14
42 8.250.592,01 192.459,79
43 8.250.624,58 192.469,89
44 8.250.662,55 192.481,68
45 8.250.784,09 192.519,40
46 8.250.746,38 192.642,56
47 8.250.677,50 192.848,62
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.22 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 320
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP5 - UP7: Setor de Administração Federal Norte - SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios
Norte – SGMN
TP5-UP7
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.265,47 192.092,62
2 8.252.175,81 192.385,73
3 8.252.081,14 192.684,02
4 8.251.985,71 193.000,50
5 8.252.050,63 193.021,16
6 8.252.028,89 193.092,24
7 8.252.005,64 193.162,55
8 8.251.973,41 193.259,51
9 8.251.932,27 193.389,49
10 8.251.905,67 193.470,99
11 8.251.900,03 193.486,58
12 8.251.886,01 193.519,73
13 8.251.872,26 193.553,93
14 8.251.867,28 193.572,01
15 8.251.865,44 193.582,50
16 8.251.862,43 193.605,43
17 8.251.861,25 193.621,02
18 8.251.872,23 193.630,76
19 8.251.890,80 193.647,24
20 8.251.926,24 193.678,68
21 8.252.032,71 193.806,91
22 8.251.495,48 194.275,39
23 8.251.493,14 194.264,86
24 8.251.471,62 194.165,97
25 8.251.460,98 194.118,46
26 8.251.415,91 193.917,10
27 8.251.416,05 193.917,14
28 8.251.390,78 193.807,93
29 8.251.355,05 193.652,85
30 8.251.350,18 193.631,68
31 8.251.287,30 193.358,81
32 8.251.391,86 193.195,65
33 8.251.492,63 193.037,44
34 8.251.507,22 193.014,53
35 8.251.540,00 192.907,01
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.23 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 321
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
36 8.251.539,99 192.907,00
37 8.251.539,22 192.905,80
38 8.251.696,19 192.954,31
39 8.251.708,97 192.915,96
40 8.251.764,37 192.933,01
41 8.252.043,31 192.026,61
42 8.252.260,84 192.091,25
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.24 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 322
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 6 – TP 6
O TP6 - Grandes parques e outras áreas de transição urbana é composto por quatro Unidades de
Preservação – UP:
UP1: Cemitério Sul - CES
UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek - SRPS
UP3: Setor de Recreação Pública Norte - SRPN
UP4: Parque Ecológico Burle Marx
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP6 - UP1: Cemitério Sul – CES
TP6-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.595,69 186.146,50
2 8.248.554,44 186.146,72
3 8.248.434,70 186.147,36
4 8.248.330,34 186.147,82
5 8.248.291,95 186.147,98
6 8.248.270,33 186.148,06
7 8.248.266,92 186.133,97
8 8.248.265,90 186.133,72
9 8.248.243,05 186.016,94
10 8.248.242,94 186.016,41
11 8.248.233,29 186.016,90
12 8.247.973,53 186.030,17
13 8.247.962,07 186.015,82
14 8.247.947,30 186.015,76
15 8.247.908,40 185.967,04
16 8.248.240,62 185.713,15
17 8.248.393,97 185.595,65
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.1 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 323
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
18 8.248.418,83 185.577,27
19 8.248.444,15 185.559,52
20 8.248.469,91 185.542,41
21 8.248.496,08 185.525,96
22 8.248.522,66 185.510,17
23 8.248.549,63 185.495,05
24 8.248.576,98 185.480,61
25 8.248.604,67 185.466,86
26 8.248.632,70 185.453,81
27 8.248.661,05 185.441,47
28 8.248.689,70 185.429,84
29 8.248.718,63 185.418,94
30 8.248.747,83 185.408,77
31 8.248.777,28 185.399,33
32 8.248.806,95 185.390,64
33 8.248.836,83 185.382,69
34 8.248.866,90 185.375,49
35 8.248.897,14 185.369,06
36 8.248.927,53 185.363,38
37 8.248.958,06 185.358,47
38 8.248.988,70 185.354,32
39 8.249.019,44 185.350,95
40 8.249.050,25 185.348,34
41 8.249.051,02 185.348,43
42 8.249.144,59 185.359,10
43 8.249.186,69 185.361,24
44 8.249.265,19 185.375,68
45 8.249.334,69 185.400,52
46 8.249.433,69 185.454,52
47 8.249.522,69 185.524,88
48 8.249.587,20 185.595,62
49 8.249.645,01 185.681,07
50 8.249.696,20 185.790,38
51 8.249.724,12 185.897,19
52 8.249.734,20 186.020,02
53 8.249.721,70 186.136,24
54 8.249.688,70 186.239,68
55 8.249.633,52 186.341,39
56 8.249.632,70 186.342,91
57 8.249.562,27 186.423,95
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.2 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 324
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
58 8.249.500,70 186.477,65
59 8.249.460,70 186.504,57
60 8.249.416,20 186.529,58
61 8.249.415,24 186.530,01
62 8.249.415,24 186.530,12
63 8.249.385,69 186.542,93
64 8.249.369,33 186.549,16
65 8.249.338,65 186.560,84
66 8.249.306,45 186.569,98
67 8.249.290,23 186.574,58
68 8.249.267,92 186.578,86
69 8.249.240,79 186.584,05
70 8.249.218,55 186.586,33
71 8.249.190,71 186.589,18
72 8.249.163,50 186.589,58
73 8.249.140,38 186.589,92
74 8.249.121,33 186.588,53
75 8.249.090,18 186.586,27
76 8.249.061,79 186.581,69
77 8.249.040,48 186.578,25
78 8.249.011,63 186.570,98
79 8.248.968,05 186.557,73
80 8.248.921,95 186.539,09
81 8.248.910,69 186.534,35
82 8.248.886,90 186.522,06
83 8.248.886,71 186.521,95
84 8.248.865,54 186.509,36
85 8.248.843,95 186.494,67
86 8.248.798,81 186.463,38
87 8.248.757,69 186.428,87
88 8.248.725,69 186.394,24
89 8.248.694,69 186.355,52
90 8.248.666,19 186.314,08
91 8.248.646,19 186.278,85
92 8.248.629,19 186.242,96
93 8.248.612,58 186.203,02
94 8.248.599,96 186.162,26
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.3 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 325
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP6 - UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek – SRPS
TP6-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.424,93 188.547,67
2 8.252.422,14 188.552,77
3 8.252.421,96 188.553,10
4 8.252.240,91 188.883,39
5 8.252.141,68 189.201,51
6 8.252.141,04 189.203,54
7 8.252.111,80 189.299,69
8 8.252.088,25 189.376,40
9 8.252.069,69 189.436,70
10 8.252.060,37 189.467,65
11 8.251.897,22 189.722,25
12 8.251.801,11 189.872,92
13 8.251.799,12 189.876,05
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.4 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 326
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.251.765,05 189.929,46
15 8.251.764,57 189.932,16
16 8.251.753,30 189.949,34
17 8.251.736,55 189.976,78
18 8.251.607,48 189.923,71
19 8.251.513,81 189.875,32
20 8.251.485,22 189.857,21
21 8.251.523,27 189.788,16
22 8.251.522,07 189.787,42
23 8.251.532,86 189.764,05
24 8.251.531,84 189.763,49
25 8.251.529,31 189.762,09
26 8.251.527,09 189.760,96
27 8.251.527,13 189.760,89
28 8.251.571,78 189.679,82
29 8.251.626,78 189.579,94
30 8.251.509,22 189.509,69
31 8.251.463,25 189.482,22
32 8.251.369,17 189.411,76
33 8.251.306,81 189.365,23
34 8.251.247,50 189.315,98
35 8.251.153,15 189.237,62
36 8.251.105,46 189.197,95
37 8.251.029,94 189.132,70
38 8.250.875,54 188.999,29
39 8.250.875,53 188.999,28
40 8.250.875,51 188.999,26
41 8.250.873,97 188.997,79
42 8.250.872,20 188.996,09
43 8.250.871,11 188.995,04
44 8.250.870,38 188.994,33
45 8.250.868,78 188.992,80
46 8.250.867,02 188.991,11
47 8.250.865,29 188.989,45
48 8.250.863,60 188.987,83
49 8.250.861,87 188.986,17
50 8.250.860,53 188.984,88
51 8.250.860,30 188.984,66
52 8.250.860,24 188.984,60
53 8.250.860,23 188.984,59
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.5 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 327
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.250.860,00 188.984,35
55 8.250.859,14 188.983,52
56 8.250.858,53 188.982,89
57 8.250.830,02 188.953,20
58 8.250.765,99 188.886,66
59 8.250.706,55 188.824,90
60 8.250.641,85 188.757,66
61 8.250.580,39 188.693,79
62 8.250.517,92 188.628,87
63 8.250.457,23 188.565,82
64 8.250.410,25 188.516,99
65 8.250.372,53 188.477,80
66 8.250.372,15 188.477,40
67 8.250.371,87 188.477,11
68 8.250.525,08 188.330,50
69 8.250.293,58 188.029,12
70 8.250.292,90 188.028,23
71 8.250.216,43 188.085,64
72 8.250.212,97 188.088,24
73 8.250.178,35 188.043,23
74 8.250.132,89 187.984,12
75 8.250.084,65 187.921,41
76 8.250.060,77 187.890,36
77 8.250.097,36 187.862,90
78 8.250.140,54 187.830,48
79 8.250.137,93 187.827,02
80 8.250.126,28 187.811,52
81 8.250.115,88 187.797,69
82 8.250.104,97 187.783,19
83 8.250.095,10 187.770,06
84 8.250.085,11 187.756,78
85 8.250.080,39 187.750,50
86 8.249.995,04 187.814,57
87 8.249.920,48 187.870,54
88 8.249.920,36 187.870,63
89 8.249.908,25 187.854,88
90 8.249.900,41 187.844,67
91 8.249.892,45 187.834,30
92 8.249.891,83 187.833,50
93 8.249.884,50 187.823,96
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.6 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 328
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
94 8.249.876,62 187.813,70
95 8.249.868,57 187.803,22
96 8.249.860,65 187.792,91
97 8.249.852,67 187.782,53
98 8.249.844,77 187.772,24
99 8.249.837,17 187.762,35
100 8.249.830,91 187.754,20
101 8.249.829,27 187.752,08
102 8.249.821,83 187.742,38
103 8.249.814,03 187.732,23
104 8.249.803,70 187.718,79
105 8.249.800,45 187.714,55
106 8.249.790,98 187.702,24
107 8.249.774,65 187.680,97
108 8.249.769,99 187.674,90
109 8.249.746,58 187.644,47
110 8.249.739,50 187.635,27
111 8.249.682,93 187.560,73
112 8.249.557,44 187.397,14
113 8.249.716,20 187.275,41
114 8.249.512,20 187.009,47
115 8.249.356,66 186.806,71
116 8.249.350,80 186.799,08
117 8.249.349,36 186.797,20
118 8.249.348,46 186.798,15
119 8.249.190,48 186.917,21
120 8.248.905,78 186.549,87
121 8.248.921,95 186.539,09
122 8.248.968,05 186.557,73
123 8.249.011,63 186.570,98
124 8.249.040,48 186.578,25
125 8.249.061,79 186.581,69
126 8.249.090,18 186.586,27
127 8.249.121,33 186.588,53
128 8.249.140,38 186.589,92
129 8.249.163,50 186.589,58
130 8.249.190,71 186.589,18
131 8.249.218,55 186.586,33
132 8.249.240,79 186.584,05
133 8.249.267,92 186.578,86
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.7 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 329
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
134 8.249.290,23 186.574,58
135 8.249.306,45 186.569,98
136 8.249.338,65 186.560,84
137 8.249.369,33 186.549,16
138 8.249.385,69 186.542,93
139 8.249.415,24 186.530,12
140 8.249.415,24 186.530,01
141 8.249.416,20 186.529,58
142 8.249.460,70 186.504,57
143 8.249.500,70 186.477,65
144 8.249.562,27 186.423,95
145 8.249.632,70 186.342,91
146 8.249.633,52 186.341,39
147 8.249.633,77 186.341,67
148 8.249.649,36 186.359,18
149 8.249.653,78 186.364,00
150 8.249.812,43 186.240,18
151 8.249.830,11 186.467,68
152 8.250.072,33 186.304,33
153 8.250.126,78 186.269,16
154 8.250.176,45 186.235,39
155 8.250.177,59 186.235,60
156 8.250.192,96 186.276,19
157 8.250.243,31 186.241,60
158 8.250.266,87 186.290,85
159 8.250.306,03 186.367,05
160 8.250.360,00 186.459,13
161 8.250.416,09 186.550,15
162 8.250.483,83 186.664,45
163 8.250.536,74 186.754,41
164 8.250.609,77 186.865,53
165 8.250.653,16 186.941,73
166 8.250.736,77 187.079,31
167 8.250.774,50 187.163,85
168 8.250.791,96 187.198,77
169 8.250.809,82 187.229,73
170 8.250.833,11 187.266,64
171 8.250.863,53 187.316,38
172 8.250.984,18 187.513,23
173 8.251.033,13 187.593,40
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.8 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 330
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
174 8.251.058,00 187.634,15
175 8.251.087,63 187.681,77
176 8.251.117,27 187.729,93
177 8.251.141,61 187.767,50
178 8.251.164,36 187.790,78
179 8.251.195,06 187.815,65
180 8.251.225,17 187.831,87
181 8.251.236,33 187.837,88
182 8.251.279,72 187.851,63
183 8.251.344,81 187.869,63
184 8.251.414,13 187.893,44
185 8.251.429,67 187.897,91
186 8.251.419,14 187.933,24
187 8.251.379,52 188.061,98
188 8.251.376,63 188.074,20
189 8.251.380,41 188.086,34
190 8.251.412,29 188.098,35
191 8.251.501,31 188.126,06
192 8.251.542,78 188.138,98
193 8.251.652,11 188.173,01
194 8.251.741,39 188.200,81
195 8.251.762,08 188.207,25
196 8.252.017,82 188.286,86
197 8.252.108,40 188.315,06
198 8.252.309,26 188.377,59
199 8.252.320,99 188.398,89
200 8.252.289,02 188.502,32
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.9 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 331
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP6 - UP3: Setor de Recreação Pública Norte – SRPN
TP6-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.301,94 189.618,91
2 8.254.286,26 189.626,12
3 8.254.277,27 189.630,49
4 8.254.271,51 189.633,69
5 8.254.268,27 189.636,24
6 8.254.263,87 189.641,14
7 8.254.261,15 189.644,14
8 8.254.255,86 189.650,54
9 8.254.251,75 189.655,60
10 8.254.238,37 189.672,13
11 8.254.233,11 189.678,31
12 8.254.229,00 189.683,39
13 8.254.224,40 189.688,15
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.10 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 332
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.254.220,51 189.692,09
15 8.254.216,42 189.696,00
16 8.254.210,41 189.701,01
17 8.254.206,75 189.703,50
18 8.254.200,12 189.707,87
19 8.254.195,74 189.710,78
20 8.254.184,21 189.716,69
21 8.254.177,05 189.720,21
22 8.254.173,79 189.721,21
23 8.254.168,51 189.722,91
24 8.254.162,35 189.725,04
25 8.254.155,19 189.727,02
26 8.254.142,57 189.729,49
27 8.254.109,54 189.734,46
28 8.254.098,37 189.736,21
29 8.254.074,27 189.739,79
30 8.254.054,25 189.743,71
31 8.253.752,92 189.774,68
32 8.253.717,44 189.777,95
33 8.253.701,13 189.779,31
34 8.253.696,48 189.779,70
35 8.253.617,13 189.787,73
36 8.253.557,60 189.795,67
37 8.253.513,96 189.799,47
38 8.253.503,50 189.800,34
39 8.253.450,28 189.806,62
40 8.253.387,74 189.813,93
41 8.253.341,08 189.818,96
42 8.253.300,75 189.823,01
43 8.253.295,41 189.822,84
44 8.253.273,01 189.820,37
45 8.253.270,86 189.819,72
46 8.253.264,37 189.817,75
47 8.253.237,89 189.805,47
48 8.253.217,63 189.795,16
49 8.253.185,11 189.790,41
50 8.253.166,85 189.789,61
51 8.253.134,73 189.794,48
52 8.253.106,74 189.809,02
53 8.253.101,04 189.810,84
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.11 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 333
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.253.091,03 189.814,32
55 8.253.087,06 189.816,78
56 8.253.080,94 189.820,04
57 8.253.073,17 189.823,85
58 8.253.063,08 189.828,93
59 8.253.050,70 189.834,09
60 8.253.045,01 189.835,97
61 8.253.041,15 189.837,21
62 8.253.033,61 189.838,90
63 8.253.025,30 189.840,29
64 8.253.023,00 189.840,94
65 8.253.011,46 189.842,50
66 8.253.002,10 189.843,48
67 8.252.932,10 189.849,93
68 8.252.867,69 189.855,87
69 8.252.728,02 189.866,63
70 8.252.684,27 189.870,32
71 8.252.683,26 189.870,39
72 8.252.674,99 189.871,11
73 8.252.572,53 189.879,76
74 8.252.531,22 189.873,97
75 8.252.519,16 189.870,74
76 8.252.504,50 189.863,41
77 8.252.489,54 189.853,17
78 8.252.476,09 189.839,76
79 8.252.466,37 189.824,96
80 8.252.460,10 189.808,79
81 8.252.456,58 189.792,07
82 8.252.453,82 189.773,86
83 8.252.450,65 189.752,71
84 8.252.457,19 189.590,44
85 8.252.494,64 189.475,77
86 8.252.639,98 189.006,04
87 8.252.644,92 188.955,77
88 8.252.659,15 188.808,66
89 8.252.678,17 188.610,71
90 8.252.687,90 188.613,55
91 8.252.693,49 188.615,18
92 8.252.712,86 188.620,73
93 8.252.756,38 188.633,20
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.12 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 334
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
94 8.252.875,21 188.669,56
95 8.252.880,40 188.671,25
96 8.252.974,70 188.701,86
97 8.252.981,74 188.704,15
98 8.253.011,10 188.713,68
99 8.253.073,80 188.733,40
100 8.253.086,50 188.737,37
101 8.253.110,65 188.744,91
102 8.253.126,06 188.749,81
103 8.253.155,23 188.759,33
104 8.253.178,05 188.766,35
105 8.253.210,46 188.778,64
106 8.253.231,82 188.790,68
107 8.253.245,71 188.798,22
108 8.253.256,43 188.804,44
109 8.253.297,84 188.846,90
110 8.253.320,93 188.864,92
111 8.253.342,26 188.880,32
112 8.253.360,86 188.887,42
113 8.253.390,31 188.891,75
114 8.253.426,82 188.892,94
115 8.253.460,21 188.897,28
116 8.253.498,71 188.900,59
117 8.253.523,39 188.901,30
118 8.253.577,05 188.897,56
119 8.253.612,42 188.893,88
120 8.253.623,29 188.892,86
121 8.253.634,06 188.891,10
122 8.253.657,21 188.887,09
123 8.253.667,92 188.885,23
124 8.253.687,79 188.882,05
125 8.253.705,49 188.879,12
126 8.253.717,74 188.876,97
127 8.253.738,75 188.873,48
128 8.253.776,32 188.867,24
129 8.253.784,12 188.866,01
130 8.253.800,64 188.863,22
131 8.253.834,32 188.857,82
132 8.253.867,15 188.852,45
133 8.253.878,30 188.851,02
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.13 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 335
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
134 8.253.882,13 188.850,69
135 8.253.890,95 188.850,63
136 8.253.891,40 188.850,62
137 8.253.905,88 188.850,57
138 8.253.916,94 188.850,25
139 8.253.927,36 188.850,68
140 8.253.938,31 188.852,00
141 8.253.962,34 188.854,75
142 8.253.973,45 188.855,60
143 8.254.013,01 188.856,43
144 8.254.057,69 188.986,59
145 8.254.065,90 189.011,65
146 8.254.075,46 189.039,04
147 8.254.097,21 189.094,43
148 8.254.121,84 189.156,87
149 8.254.146,96 189.219,89
150 8.254.167,40 189.271,33
151 8.254.187,56 189.321,85
152 8.254.198,16 189.348,12
153 8.254.203,16 189.360,31
154 8.254.217,25 189.396,50
155 8.254.244,49 189.459,66
156 8.254.258,12 189.494,42
157 8.254.262,45 189.505,44
158 8.254.266,93 189.517,71
159 8.254.267,64 189.519,94
160 8.254.269,51 189.525,88
161 8.254.271,90 189.534,10
162 8.254.278,27 189.554,78
163 8.254.288,67 189.584,38
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.14 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 336
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP6 - UP4: Parque Ecológico Burle Marx
TP6-UP4
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.090,39 188.573,13
2 8.258.063,82 188.581,72
3 8.257.688,33 188.702,56
4 8.257.699,30 188.736,32
5 8.257.698,62 188.736,56
6 8.257.679,11 188.743,33
7 8.257.574,49 188.777,33
8 8.257.522,18 188.794,32
9 8.257.469,85 188.811,32
10 8.257.417,55 188.828,32
11 8.257.365,24 188.845,32
12 8.257.336,39 188.854,75
13 8.257.305,49 188.760,15
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.15 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 337
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.257.257,96 188.775,69
15 8.257.210,42 188.791,22
16 8.257.163,11 188.807,36
17 8.257.105,88 188.825,40
18 8.257.058,36 188.840,94
19 8.257.010,81 188.856,47
20 8.256.963,29 188.872,01
21 8.256.906,14 188.890,29
22 8.256.858,61 188.905,82
23 8.256.811,09 188.921,36
24 8.256.763,56 188.936,89
25 8.256.716,04 188.952,43
26 8.256.668,51 188.967,97
27 8.256.620,98 188.983,50
28 8.256.573,46 188.999,04
29 8.256.525,93 189.014,57
30 8.256.478,41 189.030,11
31 8.256.430,70 189.045,32
32 8.256.287,97 189.091,51
33 8.256.217,85 189.115,03
34 8.256.155,74 188.925,04
35 8.256.108,22 188.940,57
36 8.256.060,69 188.956,11
37 8.256.013,17 188.971,65
38 8.255.965,67 188.987,18
39 8.255.918,12 189.002,72
40 8.255.870,59 189.018,25
41 8.255.823,09 189.033,79
42 8.255.775,54 189.049,32
43 8.255.806,58 189.144,27
44 8.255.758,90 189.159,33
45 8.255.711,37 189.174,86
46 8.255.663,85 189.190,40
47 8.255.616,34 189.205,93
48 8.255.646,91 189.299,51
49 8.255.580,55 189.321,71
50 8.255.533,00 189.337,25
51 8.255.485,48 189.352,79
52 8.255.437,95 189.368,32
53 8.255.390,43 189.383,86
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.16 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 338
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.255.342,92 189.399,39
55 8.255.279,53 189.420,11
56 8.255.248,28 189.429,34
57 8.255.200,72 189.444,75
58 8.255.153,15 189.460,17
59 8.255.105,59 189.475,58
60 8.255.058,02 189.491,00
61 8.255.010,46 189.506,41
62 8.254.962,96 189.521,95
63 8.254.906,35 189.538,24
64 8.254.875,27 189.443,12
65 8.254.732,59 189.489,64
66 8.254.712,72 189.493,62
67 8.254.680,10 189.386,07
68 8.254.636,69 189.399,23
69 8.254.267,64 189.519,94
70 8.254.266,93 189.517,71
71 8.254.262,45 189.505,44
72 8.254.258,12 189.494,42
73 8.254.244,49 189.459,66
74 8.254.217,25 189.396,50
75 8.254.203,16 189.360,31
76 8.254.198,16 189.348,12
77 8.254.187,56 189.321,85
78 8.254.167,40 189.271,33
79 8.254.146,96 189.219,89
80 8.254.121,84 189.156,87
81 8.254.097,21 189.094,43
82 8.254.075,46 189.039,04
83 8.254.065,90 189.011,65
84 8.254.057,69 188.986,59
85 8.254.013,01 188.856,43
86 8.254.036,16 188.811,79
87 8.254.048,98 188.776,84
88 8.254.061,36 188.737,69
89 8.254.101,81 188.526,38
90 8.254.101,83 188.526,33
91 8.254.101,88 188.526,05
92 8.254.104,29 188.513,69
93 8.254.337,45 188.493,25
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.17 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 339
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
94 8.254.603,75 188.468,64
95 8.254.908,15 188.441,66
96 8.255.209,78 188.413,48
97 8.255.363,77 188.399,59
98 8.255.505,85 188.386,89
99 8.255.766,20 188.363,07
100 8.256.055,92 188.336,88
101 8.256.355,96 188.309,50
102 8.256.638,93 188.283,70
103 8.256.919,52 188.257,90
104 8.257.244,16 188.228,53
105 8.257.473,16 188.207,90
106 8.257.799,79 188.178,53
107 8.257.959,42 188.163,72
108 8.257.969,05 188.193,35
109 8.258.084,12 188.553,77
110 8.258.084,13 188.553,76
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.18 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 340
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 7 – TP 7
O TP7 compreende a Unidade de Preservação - UP1: Espelho d'Água do Lago Paranoá.
A poligonal do Espelho d'Água do Lago Paranoá para aplicação das regras e diretrizes
estabelecidas no PPCUB corresponde à área da Região Administrativa do Plano Piloto,
excluída a área do CUB, do Parque Nacional e da ARIE – Santuário da Vida Silvestre do Vale
do Riacho Fundo (Área II).
PPCUB
Anexo VI – TP 7 (fl.1 /1)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP7 (128817790) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 341
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 8 – TP 8
O TP8 - W3 Norte e W3 Sul é composto por três Unidades de Preservação – UP:
UP1: Setor Comercial Residencial Sul - SCRS e Entrequadras Sul 500 - EQS 500
UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul - SHIGS
UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - SHCGN, Setor Comercial Residencial
Norte - SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e Entrequadras 700 Norte -
EQN 700
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP8 - UP1: Setor Comercial Residencial Sul - SCRS e Entrequadras Sul 500 - EQS 500
TP8-UP1 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.110,32 190.052,78
2 8.251.073,03 190.109,46
3 8.251.048,12 190.092,33
4 8.251.043,08 190.088,87
5 8.250.996,19 190.056,63
6 8.250.878,54 189.967,00
7 8.250.865,41 189.956,43
8 8.250.857,43 189.957,29
9 8.250.817,88 189.926,06
10 8.250.816,52 189.917,03
11 8.250.735,78 189.851,98
12 8.250.656,67 189.786,59
13 8.250.604,70 189.742,97
14 8.250.592,13 189.732,42
15 8.250.567,63 189.711,86
16 8.250.534,98 189.683,07
17 8.250.534,77 189.682,89
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.1 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 342
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
18 8.250.530,76 189.679,34
19 8.250.476,25 189.631,28
20 8.250.387,51 189.552,75
21 8.250.352,30 189.520,45
22 8.250.306,05 189.476,43
23 8.250.297,19 189.469,87
24 8.250.291,75 189.464,88
25 8.250.218,19 189.391,02
26 8.250.137,90 189.313,66
27 8.250.128,44 189.304,01
28 8.250.117,55 189.292,90
29 8.250.067,66 189.242,01
30 8.250.064,92 189.239,22
31 8.250.064,20 189.238,43
32 8.249.984,93 189.151,64
33 8.249.921,87 189.082,74
34 8.249.902,49 189.059,85
35 8.249.895,55 189.053,40
36 8.249.860,10 189.012,92
37 8.249.856,30 189.005,31
38 8.249.815,32 188.956,92
39 8.249.735,04 188.857,66
40 8.249.701,25 188.814,29
41 8.249.755,30 188.771,83
42 8.249.757,85 188.775,02
43 8.249.912,11 188.968,27
44 8.249.928,15 188.988,37
45 8.249.952,59 189.015,25
46 8.250.109,31 189.187,72
47 8.250.172,99 189.257,78
48 8.250.173,57 189.258,35
49 8.250.349,08 189.429,02
50 8.250.369,41 189.448,78
51 8.250.396,88 189.472,33
52 8.250.579,71 189.629,04
53 8.250.649,67 189.689,00
54 8.250.649,82 189.689,13
55 8.250.858,16 189.867,70
56 8.250.882,52 189.888,58
57 8.250.884,18 189.889,77
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.2 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 343
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
58 8.250.905,58 189.905,13
59 8.251.066,73 190.020,75
TP8-UP1 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.699,79 188.702,29
2 8.249.646,03 188.744,19
3 8.249.592,28 188.676,96
4 8.249.487,48 188.540,04
5 8.249.480,72 188.531,11
6 8.249.431,09 188.465,55
7 8.249.392,02 188.413,93
8 8.249.281,37 188.270,88
9 8.249.266,39 188.251,07
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.3 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 344
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
10 8.249.259,10 188.241,44
11 8.249.222,50 188.193,05
12 8.249.211,31 188.178,26
13 8.249.210,84 188.177,64
14 8.249.210,18 188.176,77
15 8.249.205,18 188.170,16
16 8.249.122,56 188.062,15
17 8.249.058,63 187.979,24
18 8.249.042,21 187.958,04
19 8.249.032,85 187.950,47
20 8.248.996,14 187.900,86
21 8.248.991,96 187.893,16
22 8.248.971,34 187.866,55
23 8.248.901,86 187.774,59
24 8.248.839,68 187.694,60
25 8.248.829,08 187.680,68
26 8.248.821,15 187.670,26
27 8.248.772,70 187.606,60
28 8.248.770,11 187.603,19
29 8.248.759,69 187.589,51
30 8.248.691,96 187.501,93
31 8.248.618,10 187.405,59
32 8.248.600,57 187.382,99
33 8.248.599,98 187.382,23
34 8.248.556,58 187.326,29
35 8.248.528,19 187.289,69
36 8.248.479,73 187.227,80
37 8.248.410,25 187.134,97
38 8.248.388,10 187.106,01
39 8.248.381,66 187.097,59
40 8.248.333,06 187.034,05
41 8.248.330,02 187.030,08
42 8.248.327,63 187.026,96
43 8.248.254,36 186.931,79
44 8.248.181,08 186.836,62
45 8.248.162,85 186.813,13
46 8.248.119,61 186.757,42
47 8.248.085,91 186.714,00
48 8.247.991,62 186.590,22
49 8.247.954,12 186.540,59
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.4 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 345
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
50 8.247.944,84 186.528,31
51 8.247.901,41 186.470,82
52 8.247.897,95 186.466,44
53 8.247.896,47 186.464,58
54 8.247.891,79 186.458,65
55 8.247.808,87 186.353,76
56 8.247.723,62 186.241,95
57 8.247.666,55 186.154,30
58 8.247.756,34 186.177,98
59 8.247.810,78 186.246,11
60 8.247.970,16 186.450,24
61 8.247.975,08 186.456,53
62 8.248.136,73 186.669,78
63 8.248.172,63 186.717,14
64 8.248.214,78 186.772,75
65 8.248.418,71 187.041,77
66 8.248.609,37 187.287,04
67 8.248.650,12 187.339,45
68 8.248.651,82 187.341,64
69 8.248.680,38 187.378,38
70 8.249.034,95 187.840,64
71 8.249.049,68 187.859,46
72 8.249.094,62 187.916,88
73 8.249.260,30 188.128,55
74 8.249.487,96 188.431,17
75 8.249.494,78 188.440,24
76 8.249.532,60 188.490,50
77 8.249.563,02 188.530,95
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.5 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 346
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP8 - UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul – SHIGS
TP8-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.242,61 189.788,05
2 8.251.066,73 190.020,75
3 8.250.905,58 189.905,13
4 8.250.884,18 189.889,77
5 8.250.882,52 189.888,58
6 8.250.858,16 189.867,70
7 8.250.649,82 189.689,13
8 8.250.649,67 189.689,00
9 8.250.579,71 189.629,04
10 8.250.396,88 189.472,33
11 8.250.369,41 189.448,78
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.6 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 347
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.250.349,08 189.429,02
13 8.250.173,57 189.258,35
14 8.250.172,99 189.257,78
15 8.250.109,31 189.187,72
16 8.249.952,59 189.015,25
17 8.249.928,15 188.988,37
18 8.249.912,11 188.968,27
19 8.249.757,85 188.775,02
20 8.249.755,30 188.771,83
21 8.249.699,79 188.702,29
22 8.249.563,02 188.530,95
23 8.249.532,60 188.490,50
24 8.249.494,78 188.440,24
25 8.249.487,96 188.431,17
26 8.249.260,30 188.128,55
27 8.249.094,62 187.916,88
28 8.249.049,68 187.859,46
29 8.249.034,95 187.840,64
30 8.248.680,38 187.378,38
31 8.248.651,82 187.341,64
32 8.248.650,12 187.339,45
33 8.248.609,37 187.287,04
34 8.248.418,71 187.041,77
35 8.248.214,78 186.772,75
36 8.248.172,63 186.717,14
37 8.248.136,73 186.669,78
38 8.247.975,08 186.456,53
39 8.247.970,16 186.450,24
40 8.248.029,84 186.404,75
41 8.248.082,54 186.363,93
42 8.248.122,76 186.333,02
43 8.248.125,06 186.331,60
44 8.248.145,54 186.318,86
45 8.248.202,25 186.276,24
46 8.248.203,59 186.278,00
47 8.248.369,22 186.494,85
48 8.248.535,22 186.707,65
49 8.248.892,72 187.171,93
50 8.249.191,22 187.565,82
51 8.249.563,22 188.049,93
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.7 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 348
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
52 8.249.873,20 188.452,06
53 8.249.983,46 188.591,13
54 8.250.020,44 188.637,76
55 8.250.190,97 188.840,54
56 8.250.410,22 189.075,89
57 8.250.602,61 189.261,03
58 8.250.853,60 189.477,25
59 8.251.031,33 189.630,36
60 8.251.073,72 189.662,32
61 8.251.243,28 189.787,13
62 8.251.242,65 189.787,99
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.8 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 349
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP8 - UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - SHCGN, Setor Comercial
Residencial Norte - SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e Entrequadras
700 Norte - EQN 700
TP8-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.904,33 189.294,71
2 8.257.872,88 189.304,57
3 8.257.863,03 189.307,66
4 8.257.819,52 189.321,30
5 8.257.781,46 189.333,23
6 8.257.551,71 189.408,59
7 8.257.489,94 189.428,48
8 8.257.226,12 189.513,46
9 8.257.220,21 189.515,37
10 8.257.215,51 189.516,88
11 8.257.145,18 189.539,85
12 8.257.135,69 189.542,95
13 8.257.134,44 189.543,36
14 8.256.958,59 189.600,80
15 8.256.835,93 189.641,28
16 8.256.698,23 189.686,72
17 8.256.543,44 189.737,13
18 8.256.534,91 189.739,91
19 8.256.453,33 189.766,48
20 8.256.453,15 189.766,53
21 8.256.450,38 189.767,43
22 8.256.214,56 189.843,64
23 8.256.150,66 189.864,38
24 8.255.981,47 189.919,29
25 8.255.851,07 189.962,75
26 8.255.849,57 189.963,25
27 8.255.839,74 189.966,52
28 8.255.775,04 189.988,09
29 8.255.768,17 189.990,38
30 8.255.765,24 189.991,36
31 8.255.765,23 189.991,36
32 8.255.751,48 189.995,94
33 8.255.492,14 190.079,31
34 8.255.477,81 190.084,04
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.9 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 350
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
35 8.255.258,57 190.156,48
36 8.255.258,57 190.156,48
37 8.255.166,48 190.185,53
38 8.255.161,11 190.187,22
39 8.255.161,11 190.187,23
40 8.255.088,01 190.210,28
41 8.255.087,17 190.210,55
42 8.255.009,01 190.235,20
43 8.254.766,17 190.314,45
44 8.254.762,66 190.315,50
45 8.254.601,01 190.363,86
46 8.254.516,32 190.386,65
47 8.254.513,21 190.387,49
48 8.254.433,85 190.408,85
49 8.254.429,65 190.409,98
50 8.254.427,06 190.410,68
51 8.254.187,23 190.468,11
52 8.254.173,02 190.470,82
53 8.253.964,65 190.510,57
54 8.253.899,01 190.520,44
55 8.253.896,82 190.520,77
56 8.253.813,38 190.533,31
57 8.253.811,44 190.533,51
58 8.253.807,77 190.533,89
59 8.253.716,95 190.543,36
60 8.253.601,38 190.558,64
61 8.253.556,15 190.563,15
62 8.253.296,86 190.589,06
63 8.253.238,28 190.592,85
64 8.253.227,72 190.593,88
65 8.253.223,08 190.594,33
66 8.253.200,87 190.596,50
67 8.253.152,89 190.599,40
68 8.253.145,35 190.599,85
69 8.253.141,84 190.600,06
70 8.253.133,36 190.600,58
71 8.253.126,82 190.531,83
72 8.253.103,42 190.285,89
73 8.253.125,92 190.284,64
74 8.253.193,20 190.279,36
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.10 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 351
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
75 8.253.252,18 190.274,73
76 8.253.581,66 190.241,95
77 8.253.761,02 190.220,13
78 8.253.821,47 190.212,78
79 8.253.849,13 190.207,68
80 8.254.137,73 190.154,42
81 8.254.350,87 190.103,65
82 8.254.417,64 190.087,75
83 8.254.435,62 190.082,42
84 8.254.642,70 190.021,07
85 8.254.878,31 189.945,48
86 8.254.982,71 189.911,41
87 8.255.068,43 189.883,44
88 8.255.115,02 189.868,24
89 8.255.378,42 189.783,21
90 8.255.626,81 189.702,07
91 8.255.666,59 189.689,01
92 8.255.752,25 189.660,87
93 8.255.890,76 189.615,38
94 8.255.967,56 189.590,56
95 8.256.126,38 189.539,25
96 8.256.351,81 189.465,34
97 8.256.399,23 189.449,79
98 8.256.437,53 189.437,37
99 8.256.666,50 189.363,13
100 8.256.948,24 189.272,55
101 8.257.037,85 189.243,09
102 8.257.123,51 189.214,94
103 8.257.227,19 189.180,85
104 8.257.512,26 189.088,59
105 8.257.721,48 189.020,79
106 8.257.807,25 188.992,99
107 8.257.807,26 188.993,03
108 8.257.821,65 189.037,08
109 8.257.840,88 189.095,97
110 8.257.843,10 189.102,77
111 8.257.875,22 189.201,13
112 8.257.875,22 189.201,13
113 8.257.882,32 189.223,95
114 8.257.883,19 189.226,76
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.11 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 352
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
115 8.257.892,75 189.257,48
116 8.257.892,75 189.257,49
117 8.257.900,67 189.282,94
118 8.257.901,51 189.285,66
119 8.257.901,82 189.286,63
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.12 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 353
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 9 – TP 9
O TP9 - Setores Residenciais Complementares é composto por doze Unidades de Preservação –
UP:
UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - Cruzeiro Novo
UP2: Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - Cruzeiro
UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais - SHCAO
UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Superquadras - SQSW; Comércios
Locais - CLSW e Entrequadras - EQSW
UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Residenciais - QRSW e
Entrequadras Residenciais - EQRSW
UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Mistas - QMSW e Centro
Comercial - CCSW
UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste - SHLSW
UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW
UP9: Área Institucional Noroeste - SHCNW
UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE CRULS e Reservas Indígenas
UP11: SHCSW - Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste,
Instituto Nacional de Meteorologia - INMET
UP12: Setor Militar Urbano - SMU
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP9 - UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - Cruzeiro Novo
TP9-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.124,15 185.795,24
2 8.251.940,05 185.737,51
3 8.251.883,70 185.718,46
4 8.251.821,78 185.704,97
5 8.251.697,17 185.703,38
6 8.251.593,18 185.704,97
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.1 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 354
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
7 8.251.427,29 185.709,73
8 8.251.371,72 185.709,47
9 8.251.256,63 185.708,94
10 8.251.203,88 185.708,94
11 8.251.203,90 185.708,64
12 8.251.204,52 185.697,67
13 8.251.202,73 185.687,28
14 8.251.200,94 185.680,12
15 8.251.182,19 185.649,20
16 8.251.172,55 185.634,02
17 8.251.158,36 185.611,17
18 8.251.134,24 185.575,99
19 8.251.106,45 185.536,51
20 8.251.068,15 185.480,48
21 8.251.029,64 185.423,29
22 8.250.998,34 185.376,48
23 8.250.966,54 185.329,13
24 8.250.935,75 185.283,48
25 8.250.903,84 185.236,14
26 8.250.877,29 185.196,57
27 8.250.850,17 185.156,09
28 8.250.822,77 185.115,58
29 8.250.804,10 185.088,68
30 8.250.786,27 185.062,22
31 8.250.768,65 185.036,03
32 8.250.744,81 185.001,93
33 8.250.732,51 184.987,50
34 8.250.724,06 184.980,75
35 8.250.722,81 184.979,74
36 8.250.728,12 184.974,77
37 8.250.788,46 184.886,02
38 8.250.806,96 184.838,83
39 8.250.852,96 184.692,67
40 8.250.861,26 184.666,29
41 8.250.865,96 184.651,34
42 8.250.907,46 184.516,23
43 8.250.920,49 184.475,18
44 8.250.933,46 184.434,34
45 8.250.959,23 184.353,18
46 8.250.959,47 184.352,42
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.2 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 355
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
47 8.250.959,47 184.352,42
48 8.251.755,51 184.597,68
49 8.251.764,21 184.678,90
50 8.251.768,08 184.697,16
51 8.251.772,87 184.715,68
52 8.251.774,67 184.722,63
53 8.251.780,69 184.738,56
54 8.251.795,17 184.776,88
55 8.251.799,69 184.785,57
56 8.251.809,67 184.810,64
57 8.251.816,30 184.825,44
58 8.251.831,52 184.863,52
59 8.251.836,77 184.877,40
60 8.251.843,53 184.900,59
61 8.251.848,06 184.916,13
62 8.251.850,46 184.923,20
63 8.251.862,52 184.953,63
64 8.251.867,09 184.965,18
65 8.251.872,16 184.977,97
66 8.251.891,77 185.027,50
67 8.251.905,96 185.063,32
68 8.251.932,75 185.130,95
69 8.251.950,98 185.176,98
70 8.251.969,25 185.229,21
71 8.251.988,11 185.279,53
72 8.251.999,42 185.308,25
73 8.252.027,50 185.381,74
74 8.252.045,59 185.424,66
75 8.252.049,12 185.442,55
76 8.252.062,38 185.478,98
77 8.252.083,65 185.536,94
78 8.252.099,75 185.580,52
79 8.252.101,82 185.586,12
80 8.252.110,35 185.616,42
81 8.252.112,82 185.625,23
82 8.252.121,37 185.646,22
83 8.252.130,25 185.672,71
84 8.252.131,77 185.705,64
85 8.252.131,69 185.732,93
86 8.252.130,62 185.760,83
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.3 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 356
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP2: Setor de Residências Econômicas Sul - SRES – Cruzeiro
TP9-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.504,63 185.139,33
2 8.253.496,64 185.167,60
3 8.253.489,48 185.191,73
4 8.253.487,68 185.197,80
5 8.253.461,13 185.287,33
6 8.253.458,50 185.296,20
7 8.253.433,91 185.379,08
8 8.253.427,80 185.399,69
9 8.253.391,82 185.515,41
10 8.253.353,72 185.637,95
11 8.253.345,04 185.665,88
12 8.253.331,75 185.708,61
13 8.253.327,09 185.723,59
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.4 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 357
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.253.308,04 185.784,89
15 8.253.281,39 185.870,58
16 8.253.231,43 186.031,27
17 8.253.216,46 186.080,07
18 8.253.205,68 186.115,23
19 8.253.201,41 186.129,14
20 8.253.199,53 186.135,27
21 8.253.180,98 186.129,53
22 8.253.145,95 186.118,63
23 8.253.123,35 186.111,22
24 8.253.075,25 186.096,54
25 8.252.926,32 186.050,97
26 8.252.879,86 186.036,76
27 8.252.731,42 185.989,13
28 8.252.617,12 185.954,21
29 8.252.524,25 185.924,04
30 8.252.360,74 185.871,66
31 8.252.221,04 185.825,62
32 8.252.124,15 185.795,24
33 8.252.130,62 185.760,83
34 8.252.131,69 185.732,93
35 8.252.131,77 185.705,64
36 8.252.130,25 185.672,71
37 8.252.121,37 185.646,22
38 8.252.112,82 185.625,23
39 8.252.110,35 185.616,42
40 8.252.101,82 185.586,12
41 8.252.099,75 185.580,52
42 8.252.083,65 185.536,94
43 8.252.062,38 185.478,98
44 8.252.049,12 185.442,55
45 8.252.045,59 185.424,66
46 8.252.027,50 185.381,74
47 8.251.999,42 185.308,25
48 8.251.988,11 185.279,53
49 8.251.969,25 185.229,21
50 8.251.950,98 185.176,98
51 8.251.932,75 185.130,95
52 8.251.905,96 185.063,32
53 8.251.891,77 185.027,50
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.5 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 358
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.251.872,16 184.977,97
55 8.251.867,09 184.965,18
56 8.251.862,52 184.953,63
57 8.251.850,46 184.923,20
58 8.251.848,06 184.916,13
59 8.251.843,53 184.900,59
60 8.251.836,77 184.877,40
61 8.251.831,52 184.863,52
62 8.251.816,30 184.825,44
63 8.251.809,67 184.810,64
64 8.251.799,69 184.785,57
65 8.251.795,17 184.776,88
66 8.251.780,69 184.738,56
67 8.251.774,67 184.722,63
68 8.251.772,87 184.715,68
69 8.251.768,08 184.697,16
70 8.251.764,21 184.678,90
71 8.251.755,51 184.597,68
72 8.252.630,24 184.867,18
73 8.253.491,32 185.135,07
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.6 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 359
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais - SHCAO
TP9-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.959,45 184.352,42
2 8.250.959,23 184.353,18
3 8.250.933,46 184.434,34
4 8.250.920,49 184.475,18
5 8.250.907,46 184.516,23
6 8.250.865,96 184.651,34
7 8.250.861,26 184.666,29
8 8.250.852,96 184.692,67
9 8.250.806,96 184.838,83
10 8.250.788,46 184.886,02
11 8.250.728,12 184.974,77
12 8.250.722,81 184.979,74
13 8.250.695,10 185.005,60
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.7 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 360
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.250.616,34 185.060,13
15 8.250.376,73 185.218,92
16 8.250.271,97 185.289,27
17 8.250.236,91 185.313,15
18 8.250.196,99 185.339,95
19 8.250.157,37 185.366,58
20 8.250.132,84 185.382,86
21 8.250.096,45 185.407,20
22 8.250.047,74 185.440,02
23 8.250.016,83 185.460,85
24 8.249.951,16 185.503,78
25 8.249.943,15 185.482,29
26 8.249.894,34 185.353,70
27 8.249.861,00 185.264,40
28 8.249.841,55 185.215,19
29 8.249.828,63 185.178,85
30 8.249.811,39 185.131,84
31 8.249.793,53 185.082,24
32 8.249.778,84 185.034,61
33 8.249.766,94 184.974,68
34 8.249.759,40 184.926,26
35 8.249.758,21 184.877,45
36 8.249.757,02 184.824,66
37 8.249.762,57 184.765,53
38 8.249.768,74 184.722,45
39 8.249.788,09 184.592,32
40 8.249.804,78 184.480,06
41 8.249.817,05 184.397,52
42 8.249.824,01 184.300,31
43 8.249.848,61 184.130,33
44 8.249.854,39 184.131,20
45 8.249.854,71 184.131,24
46 8.249.854,71 184.131,24
47 8.250.275,44 184.182,57
48 8.250.556,56 184.232,18
49 8.250.751,69 184.288,41
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.8 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 361
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Superquadras - SQSW;
Comércios Locais - CLSW e Entrequadras – EQSW
TP9-UP4 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.813,62 186.578,02
2 8.252.809,61 186.591,10
3 8.252.796,76 186.633,05
4 8.252.783,81 186.675,31
5 8.252.771,24 186.716,35
6 8.252.758,48 186.758,00
7 8.252.745,91 186.799,05
8 8.252.733,07 186.840,96
9 8.252.720,65 186.881,50
10 8.252.708,09 186.922,50
11 8.252.697,38 186.957,46
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.9 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 362
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.252.684,69 186.998,89
13 8.252.672,09 187.040,03
14 8.252.660,04 187.079,36
15 8.252.638,96 187.148,17
16 8.252.593,83 187.295,50
17 8.252.586,45 187.319,60
18 8.252.585,48 187.322,74
19 8.252.585,38 187.322,71
20 8.252.577,48 187.320,23
21 8.252.506,66 187.298,13
22 8.252.506,66 187.298,12
23 8.252.428,27 187.273,23
24 8.252.394,06 187.261,22
25 8.252.363,77 187.252,71
26 8.252.296,29 187.232,25
27 8.252.198,30 187.201,27
28 8.252.155,36 187.187,69
29 8.252.107,61 187.172,36
30 8.251.928,73 187.117,44
31 8.252.000,50 187.128,32
32 8.252.053,10 187.132,63
33 8.252.075,96 187.134,78
34 8.252.094,71 187.134,78
35 8.252.113,68 187.133,71
36 8.252.148,06 187.128,86
37 8.252.174,49 187.125,58
38 8.252.195,01 187.122,02
39 8.252.217,45 187.117,14
40 8.252.247,78 187.111,07
41 8.252.279,05 187.100,72
42 8.252.298,23 187.092,53
43 8.252.318,50 187.084,55
44 8.252.340,49 187.072,69
45 8.252.358,82 187.062,34
46 8.252.378,65 187.049,84
47 8.252.400,21 187.034,32
48 8.252.416,60 187.021,16
49 8.252.434,06 187.006,94
50 8.252.446,56 186.995,72
51 8.252.462,30 186.979,55
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.10 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 363
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
52 8.252.476,96 186.961,88
53 8.252.495,07 186.938,16
54 8.252.507,58 186.921,13
55 8.252.520,51 186.901,94
56 8.252.531,72 186.883,18
57 8.252.542,07 186.865,94
58 8.252.551,13 186.850,41
59 8.252.561,04 186.830,79
60 8.252.568,16 186.813,55
61 8.252.576,78 186.789,83
62 8.252.584,33 186.763,53
63 8.252.591,44 186.733,99
64 8.252.593,82 186.721,70
65 8.252.597,26 186.699,06
66 8.252.599,42 186.677,72
67 8.252.600,71 186.655,73
68 8.252.600,93 186.634,60
69 8.252.600,07 186.613,04
70 8.252.598,77 186.589,76
71 8.252.596,19 186.574,24
72 8.252.593,17 186.556,56
73 8.252.589,50 186.536,51
74 8.252.584,54 186.513,44
75 8.252.579,80 186.495,33
76 8.252.562,99 186.446,82
77 8.252.570,44 186.427,18
78 8.252.599,20 186.472,26
79 8.252.620,70 186.499,58
80 8.252.640,40 186.513,91
81 8.252.665,48 186.527,79
82 8.252.707,57 186.543,46
83 8.252.772,20 186.563,63
84 8.252.772,23 186.563,65
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.11 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 364
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9-UP4 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.479,22 187.387,68
2 8.252.478,31 187.390,68
3 8.252.450,81 187.478,02
4 8.252.441,06 187.511,73
5 8.252.415,33 187.597,12
6 8.252.385,71 187.692,87
7 8.252.311,49 187.671,21
8 8.252.179,95 187.630,76
9 8.252.126,14 187.614,11
10 8.252.074,44 187.598,02
11 8.252.027,04 187.583,29
12 8.251.978,88 187.568,54
13 8.251.917,19 187.549,14
14 8.251.846,04 187.526,79
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.12 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 365
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.251.788,34 187.508,92
16 8.251.757,08 187.499,23
17 8.251.744,54 187.494,74
18 8.251.733,38 187.490,59
19 8.251.723,26 187.486,83
20 8.251.713,64 187.484,20
21 8.251.677,33 187.474,31
22 8.251.774,51 187.168,82
23 8.251.810,43 187.181,03
24 8.251.864,49 187.197,18
25 8.251.908,27 187.212,17
26 8.251.959,61 187.227,55
27 8.251.997,09 187.238,14
28 8.252.074,33 187.261,28
29 8.252.154,12 187.286,30
30 8.252.262,86 187.322,79
31 8.252.370,39 187.356,01
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.13 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 366
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9-UP4 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.652,51 187.073,78
2 8.251.333,04 187.271,08
3 8.251.361,10 187.317,31
4 8.251.383,90 187.346,27
5 8.251.377,34 187.356,68
6 8.251.372,41 187.364,52
7 8.251.370,14 187.370,54
8 8.251.367,55 187.378,08
9 8.251.362,98 187.394,56
10 8.251.345,76 187.453,64
11 8.251.306,77 187.576,42
12 8.251.274,12 187.680,88
13 8.251.243,45 187.779,76
14 8.251.235,67 187.805,10
15 8.251.233,12 187.812,08
16 8.251.225,17 187.831,87
17 8.251.195,06 187.815,65
18 8.251.164,36 187.790,78
19 8.251.141,61 187.767,50
20 8.251.117,27 187.729,93
21 8.251.087,63 187.681,77
22 8.251.058,00 187.634,15
23 8.251.033,13 187.593,40
24 8.250.984,18 187.513,23
25 8.250.863,53 187.316,38
26 8.250.833,11 187.266,64
27 8.250.809,82 187.229,73
28 8.250.791,96 187.198,77
29 8.250.774,50 187.163,85
30 8.250.736,77 187.079,31
31 8.250.653,16 186.941,73
32 8.250.609,77 186.865,53
33 8.250.536,74 186.754,41
34 8.250.483,83 186.664,45
35 8.250.416,09 186.550,15
36 8.250.360,00 186.459,13
37 8.250.306,03 186.367,05
38 8.250.266,87 186.290,85
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.14 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 367
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
39 8.250.243,31 186.241,60
40 8.250.231,94 186.217,83
41 8.250.187,49 186.089,77
42 8.250.154,69 185.997,70
43 8.250.136,69 185.951,13
44 8.250.120,82 185.903,50
45 8.250.098,59 185.848,47
46 8.250.070,55 185.775,97
47 8.250.047,53 185.716,05
48 8.250.032,05 185.678,34
49 8.250.018,56 185.645,40
50 8.249.980,85 185.583,49
51 8.249.951,16 185.503,78
52 8.250.016,83 185.460,85
53 8.250.047,74 185.440,02
54 8.250.096,45 185.407,20
55 8.250.132,84 185.382,86
56 8.250.157,37 185.366,58
57 8.250.196,99 185.339,95
58 8.250.236,91 185.313,15
59 8.250.271,97 185.289,27
60 8.250.288,84 185.315,35
61 8.250.380,40 185.452,21
62 8.250.380,64 185.452,56
63 8.250.384,66 185.458,58
64 8.250.393,78 185.472,21
65 8.250.425,19 185.519,16
66 8.250.487,97 185.613,00
67 8.250.579,41 185.749,68
68 8.250.581,03 185.752,10
69 8.250.594,34 185.771,99
70 8.250.613,84 185.773,82
71 8.250.659,69 185.778,12
72 8.250.663,44 185.778,47
73 8.250.724,91 185.868,25
74 8.250.622,91 185.937,09
75 8.250.647,37 185.969,15
76 8.250.747,84 185.902,15
77 8.250.868,91 185.831,03
78 8.250.910,51 185.803,79
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.15 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 368
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
79 8.250.969,30 185.765,29
80 8.251.005,01 185.744,66
81 8.251.043,11 185.731,16
82 8.251.081,21 185.721,64
83 8.251.116,14 185.713,70
84 8.251.155,03 185.713,70
85 8.251.201,07 185.708,94
86 8.251.203,88 185.708,94
87 8.251.256,63 185.708,94
88 8.251.371,72 185.709,47
89 8.251.375,60 185.777,73
90 8.251.380,04 185.836,03
91 8.251.380,77 185.877,06
92 8.251.383,21 185.989,09
93 8.251.384,36 185.999,59
94 8.251.385,97 186.005,03
95 8.251.101,30 186.182,46
96 8.251.293,70 186.495,56
97 8.251.293,70 186.495,57
98 8.251.475,76 186.784,57
99 8.251.475,76 186.784,58
100 8.251.476,04 186.785,04
101 8.251.476,04 186.785,04
102 8.251.545,35 186.897,57
103 8.251.596,19 186.980,42
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.16 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 369
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Residenciais - QRSW
e Entrequadras Residenciais – EQRSW
TP9-UP5
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.926,32 186.050,97
2 8.252.914,25 186.096,07
3 8.252.901,44 186.142,12
4 8.252.900,18 186.263,33
5 8.252.897,77 186.277,77
6 8.252.888,29 186.310,41
7 8.252.879,45 186.327,20
8 8.252.835,58 186.391,67
9 8.252.815,23 186.420,48
10 8.252.800,17 186.467,53
11 8.252.772,20 186.563,63
12 8.252.707,57 186.543,46
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.17 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 370
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.252.665,48 186.527,79
14 8.252.640,40 186.513,91
15 8.252.620,70 186.499,58
16 8.252.599,20 186.472,26
17 8.252.570,44 186.427,18
18 8.252.550,82 186.388,40
19 8.252.533,77 186.356,52
20 8.252.520,93 186.335,52
21 8.252.510,61 186.320,29
22 8.252.488,96 186.296,82
23 8.252.467,22 186.273,27
24 8.252.441,13 186.248,23
25 8.252.416,76 186.227,48
26 8.252.395,44 186.213,73
27 8.252.368,13 186.196,66
28 8.252.327,16 186.173,47
29 8.252.300,88 186.162,16
30 8.252.263,99 186.148,78
31 8.252.238,19 186.140,40
32 8.252.201,18 186.131,90
33 8.252.166,54 186.125,28
34 8.252.130,21 186.121,74
35 8.252.108,57 186.119,99
36 8.252.069,51 186.120,70
37 8.252.038,41 186.124,34
38 8.252.005,13 186.129,69
39 8.251.949,64 186.144,69
40 8.251.892,69 186.166,94
41 8.251.862,17 186.181,24
42 8.251.836,87 186.193,38
43 8.251.788,61 186.216,53
44 8.251.778,87 186.162,91
45 8.251.554,59 186.168,15
46 8.251.553,72 186.115,79
47 8.251.515,32 185.999,72
48 8.251.402,75 186.004,96
49 8.251.385,97 186.005,03
50 8.251.384,36 185.999,59
51 8.251.383,21 185.989,09
52 8.251.380,77 185.877,06
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.18 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 371
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
53 8.251.380,04 185.836,03
54 8.251.375,60 185.777,73
55 8.251.371,72 185.709,47
56 8.251.427,29 185.709,73
57 8.251.593,18 185.704,97
58 8.251.697,17 185.703,38
59 8.251.821,78 185.704,97
60 8.251.883,70 185.718,46
61 8.251.940,05 185.737,51
62 8.252.124,15 185.795,24
63 8.252.221,04 185.825,62
64 8.252.360,74 185.871,66
65 8.252.524,25 185.924,04
66 8.252.617,12 185.954,21
67 8.252.731,42 185.989,13
68 8.252.879,86 186.036,76
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.19 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 372
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Mistas - QMSW e
Centro Comercial – CCSW
TP9-UP6 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.553,01 187.312,60
2 8.252.544,51 187.344,09
3 8.252.494,81 187.499,87
4 8.252.448,61 187.485,64
5 8.252.450,81 187.478,02
6 8.252.478,31 187.390,68
7 8.252.479,22 187.387,68
8 8.252.370,39 187.356,01
9 8.252.262,86 187.322,79
10 8.252.154,12 187.286,30
11 8.252.074,33 187.261,28
12 8.251.997,09 187.238,14
13 8.251.959,61 187.227,55
14 8.251.908,27 187.212,17
15 8.251.864,49 187.197,18
16 8.251.810,43 187.181,03
17 8.251.774,51 187.168,82
18 8.251.677,33 187.474,31
19 8.251.651,62 187.467,26
20 8.251.621,91 187.457,88
21 8.251.572,25 187.441,86
22 8.251.538,23 187.431,55
23 8.251.505,71 187.420,93
24 8.251.485,18 187.414,13
25 8.251.466,12 187.406,52
26 8.251.451,66 187.398,85
27 8.251.426,47 187.384,03
28 8.251.411,42 187.372,51
29 8.251.397,82 187.362,11
30 8.251.395,52 187.359,50
31 8.251.383,90 187.346,27
32 8.251.361,10 187.317,31
33 8.251.333,04 187.271,08
34 8.251.652,51 187.073,78
35 8.251.596,19 186.980,42
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.20 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 373
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
36 8.251.545,35 186.897,57
37 8.251.476,04 186.785,04
38 8.251.476,04 186.785,04
39 8.251.475,76 186.784,58
40 8.251.475,76 186.784,57
41 8.251.593,59 186.715,75
42 8.251.614,73 186.800,84
43 8.251.635,72 186.850,25
44 8.251.661,26 186.897,46
45 8.251.695,88 186.949,49
46 8.251.734,61 186.994,33
47 8.251.758,89 187.017,92
48 8.251.783,22 187.037,51
49 8.251.799,07 187.048,29
50 8.251.814,01 187.058,44
51 8.251.834,69 187.071,42
52 8.251.881,55 187.097,28
53 8.251.890,78 187.101,22
54 8.251.928,73 187.117,44
55 8.252.107,61 187.172,36
56 8.252.155,36 187.187,69
57 8.252.198,30 187.201,27
58 8.252.296,29 187.232,25
59 8.252.363,77 187.252,71
60 8.252.394,06 187.261,22
61 8.252.428,27 187.273,23
62 8.252.506,66 187.298,12
63 8.252.506,66 187.298,13
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.21 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 374
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9-UP6 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.788,61 186.216,53
2 8.251.750,90 186.235,51
3 8.251.631,88 186.296,64
4 8.251.575,27 186.323,54
5 8.251.293,71 186.495,57
6 8.251.293,70 186.495,56
7 8.251.101,30 186.182,46
8 8.251.385,97 186.005,03
9 8.251.402,75 186.004,96
10 8.251.515,32 185.999,72
11 8.251.553,72 186.115,79
12 8.251.554,59 186.168,15
13 8.251.778,87 186.162,91
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.22 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 375
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW
TP9-UP7
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.203,88 185.708,94
2 8.251.201,07 185.708,94
3 8.251.155,03 185.713,70
4 8.251.116,14 185.713,70
5 8.251.081,21 185.721,64
6 8.251.043,11 185.731,16
7 8.251.005,01 185.744,66
8 8.250.969,30 185.765,29
9 8.250.910,51 185.803,79
10 8.250.868,91 185.831,03
11 8.250.747,84 185.902,15
12 8.250.647,37 185.969,15
13 8.250.622,91 185.937,09
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.23 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 376
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.250.724,91 185.868,25
15 8.250.663,44 185.778,47
16 8.250.659,69 185.778,12
17 8.250.613,84 185.773,82
18 8.250.594,34 185.771,99
19 8.250.581,03 185.752,10
20 8.250.579,41 185.749,68
21 8.250.487,97 185.613,00
22 8.250.425,19 185.519,16
23 8.250.393,78 185.472,21
24 8.250.384,66 185.458,58
25 8.250.380,64 185.452,56
26 8.250.380,40 185.452,21
27 8.250.288,84 185.315,35
28 8.250.271,97 185.289,27
29 8.250.376,73 185.218,92
30 8.250.616,34 185.060,13
31 8.250.695,10 185.005,60
32 8.250.722,81 184.979,74
33 8.250.724,06 184.980,75
34 8.250.732,51 184.987,50
35 8.250.744,81 185.001,93
36 8.250.768,65 185.036,03
37 8.250.786,27 185.062,22
38 8.250.804,10 185.088,68
39 8.250.822,77 185.115,58
40 8.250.850,17 185.156,09
41 8.250.877,29 185.196,57
42 8.250.903,84 185.236,14
43 8.250.935,75 185.283,48
44 8.250.966,54 185.329,13
45 8.250.998,34 185.376,48
46 8.251.029,64 185.423,29
47 8.251.068,15 185.480,48
48 8.251.106,45 185.536,51
49 8.251.134,24 185.575,99
50 8.251.158,36 185.611,17
51 8.251.172,55 185.634,02
52 8.251.182,19 185.649,20
53 8.251.200,94 185.680,12
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.24 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 377
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.251.202,73 185.687,28
55 8.251.204,52 185.697,67
56 8.251.203,90 185.708,64
TP9 - UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW
TP9-UP8
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.959,42 188.163,72
2 8.257.799,79 188.178,53
3 8.257.473,16 188.207,90
4 8.257.244,16 188.228,53
5 8.256.919,52 188.257,90
6 8.256.638,93 188.283,70
7 8.256.355,96 188.309,50
8 8.256.055,92 188.336,88
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.25 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 378
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
9 8.255.766,20 188.363,07
10 8.255.505,85 188.386,89
11 8.255.363,77 188.399,59
12 8.255.209,78 188.413,48
13 8.254.908,15 188.441,66
14 8.254.603,75 188.468,64
15 8.254.337,45 188.493,25
16 8.254.104,29 188.513,69
17 8.254.140,88 188.326,09
18 8.254.153,74 188.258,37
19 8.254.156,31 188.236,12
20 8.254.159,69 188.195,11
21 8.254.166,46 188.194,91
22 8.254.184,04 188.191,59
23 8.254.242,15 188.165,60
24 8.254.300,73 188.132,49
25 8.254.389,24 188.057,35
26 8.254.622,99 187.840,75
27 8.254.826,05 187.659,38
28 8.254.938,12 187.559,40
29 8.254.995,43 187.500,82
30 8.255.054,65 187.414,22
31 8.255.167,35 187.216,19
32 8.255.273,69 187.038,54
33 8.255.363,48 186.883,17
34 8.255.402,98 186.817,47
35 8.255.560,20 186.866,02
36 8.255.611,71 186.881,70
37 8.255.725,01 186.916,19
38 8.255.737,47 186.949,57
39 8.255.865,57 187.290,68
40 8.255.968,24 187.565,02
41 8.255.981,15 187.598,46
42 8.256.047,06 187.592,47
43 8.256.442,36 187.556,55
44 8.256.453,75 187.678,25
45 8.256.510,92 187.716,48
46 8.256.528,35 187.722,66
47 8.256.546,54 187.726,03
48 8.256.565,03 187.726,52
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.26 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 379
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
49 8.256.583,37 187.724,11
50 8.256.601,11 187.718,87
51 8.256.617,81 187.710,92
52 8.256.690,40 187.652,30
53 8.256.680,05 187.534,95
54 8.257.075,86 187.498,98
55 8.257.195,98 187.488,06
56 8.257.370,74 187.472,18
57 8.257.372,48 187.472,10
58 8.257.375,78 187.472,39
59 8.257.378,98 187.473,25
60 8.257.381,98 187.474,65
61 8.257.384,69 187.476,54
62 8.257.387,03 187.478,88
63 8.257.388,93 187.481,60
64 8.257.390,57 187.485,30
65 8.257.391,38 187.489,24
66 8.257.398,14 187.563,64
67 8.257.398,28 187.564,63
68 8.257.398,82 187.566,66
69 8.257.399,70 187.568,55
70 8.257.400,90 187.570,27
71 8.257.402,38 187.571,75
72 8.257.404,10 187.572,95
73 8.257.405,99 187.573,83
74 8.257.408,02 187.574,37
75 8.257.410,10 187.574,56
76 8.257.511,74 187.565,37
77 8.257.566,13 187.552,60
78 8.257.590,70 187.543,04
79 8.257.600,77 187.540,68
80 8.257.647,48 187.536,44
81 8.257.653,24 187.536,36
82 8.257.657,26 187.536,85
83 8.257.663,50 187.538,52
84 8.257.669,35 187.541,24
85 8.257.674,63 187.544,95
86 8.257.679,20 187.549,51
87 8.257.682,90 187.554,80
88 8.257.685,62 187.560,64
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.27 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 380
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
89 8.257.687,29 187.566,88
90 8.257.687,86 187.573,31
91 8.257.687,29 187.579,74
92 8.257.685,62 187.585,97
93 8.257.682,90 187.591,82
94 8.257.679,20 187.597,11
95 8.257.677,47 187.599,02
96 8.257.672,79 187.604,22
97 8.257.662,73 187.618,58
98 8.257.655,32 187.634,47
99 8.257.654,62 187.636,47
100 8.257.650,79 187.651,40
101 8.257.649,26 187.668,86
102 8.257.649,48 187.675,52
103 8.257.664,17 187.674,18
104 8.257.723,95 187.668,75
105 8.257.776,79 187.663,95
106 8.257.797,87 187.661,86
107 8.257.809,73 187.700,37
108 8.257.845,01 187.809,54
109 8.257.863,68 187.869,30
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.28 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 381
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP9: Área Institucional Noroeste – SHCNW
TP9-UP9
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.966,36 186.992,92
2 8.256.964,52 186.996,10
3 8.256.951,39 187.018,69
4 8.256.903,71 187.075,69
5 8.256.903,70 187.075,69
6 8.256.803,20 187.244,17
7 8.256.245,76 187.074,60
8 8.255.725,03 186.916,19
9 8.255.725,01 186.916,19
10 8.255.611,71 186.881,70
11 8.255.560,20 186.866,02
12 8.255.402,98 186.817,47
13 8.255.404,78 186.814,46
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.29 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 382
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.255.506,64 186.645,05
15 8.255.720,47 186.264,80
16 8.255.937,73 186.391,45
TP9 - UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE CRULS e Reservas
Indígenas
TP9-UP10
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.797,87 187.661,86
2 8.257.776,79 187.663,95
3 8.257.733,93 187.667,82
4 8.257.723,95 187.668,75
5 8.257.664,17 187.674,18
6 8.257.655,15 187.675,00
7 8.257.649,48 187.675,52
8 8.257.649,26 187.668,86
9 8.257.650,79 187.651,40
10 8.257.654,62 187.636,47
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.30 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 383
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.257.655,32 187.634,47
12 8.257.662,73 187.618,58
13 8.257.672,79 187.604,22
14 8.257.679,20 187.597,11
15 8.257.682,90 187.591,82
16 8.257.685,62 187.585,97
17 8.257.687,29 187.579,74
18 8.257.687,86 187.573,31
19 8.257.687,29 187.566,88
20 8.257.685,62 187.560,64
21 8.257.682,90 187.554,80
22 8.257.679,20 187.549,51
23 8.257.674,63 187.544,95
24 8.257.669,35 187.541,24
25 8.257.663,50 187.538,52
26 8.257.657,26 187.536,85
27 8.257.653,24 187.536,36
28 8.257.650,83 187.536,28
29 8.257.647,48 187.536,44
30 8.257.600,77 187.540,68
31 8.257.590,70 187.543,04
32 8.257.566,13 187.552,60
33 8.257.511,74 187.565,37
34 8.257.411,19 187.574,51
35 8.257.410,10 187.574,56
36 8.257.408,02 187.574,37
37 8.257.405,99 187.573,83
38 8.257.404,10 187.572,95
39 8.257.402,38 187.571,75
40 8.257.400,90 187.570,27
41 8.257.399,70 187.568,55
42 8.257.398,82 187.566,66
43 8.257.398,28 187.564,63
44 8.257.398,14 187.563,64
45 8.257.391,38 187.489,24
46 8.257.390,57 187.485,30
47 8.257.390,33 187.484,60
48 8.257.388,93 187.481,60
49 8.257.387,03 187.478,88
50 8.257.384,69 187.476,54
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.31 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 384
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
51 8.257.381,98 187.474,65
52 8.257.378,98 187.473,25
53 8.257.375,78 187.472,39
54 8.257.372,48 187.472,10
55 8.257.370,74 187.472,18
56 8.257.195,98 187.488,06
57 8.257.075,86 187.498,98
58 8.256.680,05 187.534,95
59 8.256.690,40 187.652,30
60 8.256.617,81 187.710,92
61 8.256.605,40 187.717,13
62 8.256.592,35 187.721,84
63 8.256.578,83 187.724,98
64 8.256.565,03 187.726,52
65 8.256.551,15 187.726,42
66 8.256.537,38 187.724,70
67 8.256.523,91 187.721,37
68 8.256.510,92 187.716,48
69 8.256.453,75 187.678,25
70 8.256.442,36 187.556,55
71 8.256.047,06 187.592,47
72 8.255.981,15 187.598,46
73 8.255.968,58 187.564,99
74 8.255.968,24 187.565,02
75 8.255.865,32 187.290,98
76 8.255.737,47 186.949,57
77 8.255.725,03 186.916,19
78 8.256.245,76 187.074,60
79 8.256.803,20 187.244,17
80 8.256.903,70 187.075,69
81 8.256.951,39 187.018,69
82 8.256.964,52 186.996,10
83 8.256.966,36 186.992,92
84 8.257.119,23 187.082,31
85 8.257.236,95 187.151,14
86 8.257.364,11 187.225,50
87 8.257.634,91 187.383,84
88 8.257.667,30 187.402,65
89 8.257.729,32 187.438,94
90 8.257.732,11 187.448,36
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.32 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 385
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP11: SHCSW - Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste,
Instituto Nacional de Meteorologia – INMET
TP9-UP11 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.199,53 186.135,27
2 8.253.197,26 186.142,66
3 8.253.193,05 186.156,38
4 8.253.181,71 186.193,35
5 8.253.118,12 186.400,62
6 8.253.067,30 186.566,28
7 8.253.061,64 186.584,75
8 8.253.042,84 186.646,02
9 8.253.004,44 186.771,20
10 8.252.974,90 186.866,21
11 8.252.933,66 186.998,88
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.33 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 386
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.252.881,17 187.167,74
13 8.252.811,40 187.392,15
14 8.252.769,61 187.526,58
15 8.252.764,19 187.544,01
16 8.252.708,74 187.722,40
17 8.252.706,22 187.730,49
18 8.252.690,91 187.779,75
19 8.252.688,29 187.788,16
20 8.252.677,72 187.785,27
21 8.252.638,36 187.772,72
22 8.252.526,24 187.737,00
23 8.252.455,01 187.714,11
24 8.252.401,78 187.697,56
25 8.252.385,71 187.692,87
26 8.252.415,33 187.597,12
27 8.252.441,06 187.511,73
28 8.252.448,61 187.485,64
29 8.252.494,81 187.499,87
30 8.252.544,51 187.344,09
31 8.252.553,01 187.312,60
32 8.252.577,48 187.320,23
33 8.252.585,38 187.322,71
34 8.252.585,48 187.322,74
35 8.252.586,45 187.319,60
36 8.252.593,83 187.295,50
37 8.252.638,96 187.148,17
38 8.252.660,04 187.079,36
39 8.252.672,09 187.040,03
40 8.252.684,69 186.998,89
41 8.252.697,38 186.957,46
42 8.252.708,09 186.922,50
43 8.252.720,65 186.881,50
44 8.252.733,07 186.840,96
45 8.252.745,91 186.799,05
46 8.252.758,48 186.758,00
47 8.252.771,24 186.716,35
48 8.252.783,81 186.675,31
49 8.252.796,76 186.633,05
50 8.252.809,61 186.591,10
51 8.252.813,62 186.578,02
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.34 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 387
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
52 8.252.772,23 186.563,65
53 8.252.772,20 186.563,63
54 8.252.800,17 186.467,53
55 8.252.815,23 186.420,48
56 8.252.835,58 186.391,67
57 8.252.879,45 186.327,20
58 8.252.888,29 186.310,41
59 8.252.897,77 186.277,77
60 8.252.900,18 186.263,33
61 8.252.901,44 186.142,12
62 8.252.914,25 186.096,07
63 8.252.926,32 186.050,97
64 8.253.075,25 186.096,54
65 8.253.123,35 186.111,22
66 8.253.145,95 186.118,63
67 8.253.180,98 186.129,53
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.35 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 388
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9-UP11 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.593,59 186.715,75
2 8.251.475,76 186.784,57
3 8.251.293,70 186.495,57
4 8.251.293,70 186.495,56
5 8.251.293,71 186.495,57
6 8.251.575,27 186.323,54
7 8.251.631,88 186.296,64
8 8.251.750,90 186.235,51
9 8.251.788,61 186.216,53
10 8.251.836,87 186.193,38
11 8.251.862,17 186.181,24
12 8.251.892,69 186.166,94
13 8.251.949,64 186.144,69
14 8.252.005,13 186.129,69
15 8.252.038,41 186.124,34
16 8.252.069,51 186.120,70
17 8.252.108,57 186.119,99
18 8.252.130,21 186.121,74
19 8.252.166,54 186.125,28
20 8.252.201,18 186.131,90
21 8.252.238,19 186.140,40
22 8.252.263,99 186.148,78
23 8.252.300,88 186.162,16
24 8.252.327,16 186.173,47
25 8.252.368,13 186.196,66
26 8.252.395,44 186.213,73
27 8.252.416,76 186.227,48
28 8.252.441,13 186.248,23
29 8.252.467,22 186.273,27
30 8.252.488,96 186.296,82
31 8.252.510,61 186.320,29
32 8.252.520,93 186.335,52
33 8.252.533,77 186.356,52
34 8.252.550,82 186.388,40
35 8.252.570,44 186.427,18
36 8.252.562,99 186.446,82
37 8.252.579,80 186.495,33
38 8.252.584,54 186.513,44
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.36 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 389
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
39 8.252.589,50 186.536,51
40 8.252.593,17 186.556,56
41 8.252.596,19 186.574,24
42 8.252.598,77 186.589,76
43 8.252.600,07 186.613,04
44 8.252.600,93 186.634,60
45 8.252.600,71 186.655,73
46 8.252.599,42 186.677,72
47 8.252.597,26 186.699,06
48 8.252.593,82 186.721,70
49 8.252.591,44 186.733,99
50 8.252.584,33 186.763,53
51 8.252.576,78 186.789,83
52 8.252.568,16 186.813,55
53 8.252.561,04 186.830,79
54 8.252.551,13 186.850,41
55 8.252.542,07 186.865,94
56 8.252.531,72 186.883,18
57 8.252.520,51 186.901,94
58 8.252.507,58 186.921,13
59 8.252.495,07 186.938,16
60 8.252.476,96 186.961,88
61 8.252.462,30 186.979,55
62 8.252.446,56 186.995,72
63 8.252.434,06 187.006,94
64 8.252.416,60 187.021,16
65 8.252.400,21 187.034,32
66 8.252.378,65 187.049,84
67 8.252.358,82 187.062,34
68 8.252.340,49 187.072,69
69 8.252.318,50 187.084,55
70 8.252.298,23 187.092,53
71 8.252.279,05 187.100,72
72 8.252.247,78 187.111,07
73 8.252.217,45 187.117,14
74 8.252.195,01 187.122,02
75 8.252.174,49 187.125,58
76 8.252.148,06 187.128,86
77 8.252.113,68 187.133,71
78 8.252.094,71 187.134,78
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.37 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 390
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
79 8.252.075,96 187.134,78
80 8.252.053,10 187.132,63
81 8.252.000,50 187.128,32
82 8.251.928,73 187.117,44
83 8.251.890,78 187.101,22
84 8.251.881,55 187.097,28
85 8.251.834,69 187.071,42
86 8.251.814,01 187.058,44
87 8.251.799,07 187.048,29
88 8.251.783,22 187.037,51
89 8.251.758,89 187.017,92
90 8.251.734,61 186.994,33
91 8.251.695,88 186.949,49
92 8.251.661,26 186.897,46
93 8.251.635,72 186.850,25
94 8.251.614,73 186.800,84
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.38 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 391
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP12: Setor Militar Urbano – SMU
TP9-UP12
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.720,47 186.264,80
2 8.255.506,64 186.645,05
3 8.255.404,78 186.814,46
4 8.255.402,98 186.817,47
5 8.255.363,48 186.883,17
6 8.255.286,68 187.016,06
7 8.255.273,69 187.038,54
8 8.255.167,35 187.216,19
9 8.255.054,65 187.414,22
10 8.254.995,43 187.500,82
11 8.254.938,12 187.559,40
12 8.254.826,05 187.659,38
13 8.254.647,73 187.818,09
14 8.254.640,76 187.824,30
15 8.254.622,99 187.840,75
16 8.254.577,46 187.827,78
17 8.254.577,37 187.827,87
18 8.254.526,01 187.813,13
19 8.254.107,70 187.693,07
20 8.254.107,58 187.693,46
21 8.254.031,35 187.939,15
22 8.254.022,29 187.969,10
23 8.254.022,09 187.969,78
24 8.254.014,00 187.966,56
25 8.252.941,96 187.637,84
26 8.252.941,91 187.637,82
27 8.253.698,93 185.201,43
28 8.253.723,10 185.209,16
29 8.253.980,27 185.290,65
30 8.254.175,01 185.371,08
31 8.254.586,70 185.603,92
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.39 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 392
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.40 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 393
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 10 – TP 10
O TP10 - Setores Complementares - Áreas Oeste e Leste é composto por dez Unidades de
Preservação – UP:
UP1: Setor Hospitalar Local Sul - SHLS
UP2: Setor Hospitalar Local Norte - SHLN
UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Setor Comercial Residencial Norte
502-SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 - EQN 500
UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul - SEPS
UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 900 - SGAN e SGAS; Entrequadras Norte
700/900 - EQN 700/900
UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 600 - SGAN e SGAS
UP7: Setor de Indústrias Gráficas - SIG
UP8: Setor de Garagens Oficiais - SGO
UP9: Setor de Administração Municipal - SAM
UP10: Setor Terminal Norte - STN
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP10 - UP1: Setor Hospitalar Local Sul – SHLS
TP10-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.287,44 186.218,46
2 8.248.237,92 186.252,05
3 8.248.202,25 186.276,24
4 8.248.145,54 186.318,86
5 8.248.125,06 186.331,60
6 8.248.122,76 186.333,02
7 8.248.082,54 186.363,93
8 8.248.029,84 186.404,75
9 8.247.970,16 186.450,24
10 8.247.810,78 186.246,11
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.1 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 394
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.247.756,34 186.177,98
12 8.247.666,55 186.154,30
13 8.247.908,40 185.967,04
14 8.247.947,30 186.015,76
15 8.247.962,07 186.015,82
16 8.247.973,53 186.030,17
17 8.248.233,29 186.016,90
18 8.248.242,94 186.016,41
19 8.248.243,05 186.016,94
20 8.248.265,90 186.133,72
21 8.248.266,92 186.133,97
22 8.248.270,33 186.148,06
23 8.248.272,93 186.158,76
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.2 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 395
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP2: Setor Hospitalar Local Norte – SHLN
TP10-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.339,53 189.568,60
2 8.258.290,70 189.677,33
3 8.258.224,06 189.807,59
4 8.258.207,23 189.841,25
5 8.258.193,71 189.863,58
6 8.258.182,98 189.878,16
7 8.258.169,54 189.889,37
8 8.258.154,98 189.901,98
9 8.258.143,94 189.911,40
10 8.258.120,61 189.925,98
11 8.258.082,75 189.945,93
12 8.258.027,95 189.778,62
13 8.257.950,96 189.546,40
14 8.257.894,12 189.371,34
15 8.257.889,30 189.356,48
16 8.257.872,88 189.304,57
17 8.257.904,33 189.294,71
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.3 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 396
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Setor Comercial Residencial
Norte 502-SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 - EQN 500
TP10-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.894,12 189.371,34
2 8.257.862,67 189.381,25
3 8.257.837,90 189.389,29
4 8.257.589,99 189.469,76
5 8.257.545,25 189.484,29
6 8.257.500,44 189.498,74
7 8.257.257,81 189.577,01
8 8.257.248,03 189.580,18
9 8.257.264,08 189.629,05
10 8.257.171,77 189.660,21
11 8.257.155,76 189.610,10
12 8.256.979,65 189.668,80
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.4 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 397
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.256.905,46 189.693,22
14 8.256.812,52 189.723,82
15 8.256.754,34 189.742,98
16 8.256.569,82 189.801,39
17 8.256.564,47 189.803,30
18 8.256.579,64 189.851,03
19 8.256.489,94 189.882,61
20 8.256.474,91 189.835,18
21 8.256.223,79 189.915,74
22 8.256.204,50 189.921,93
23 8.256.127,89 189.946,63
24 8.255.893,89 190.022,07
25 8.255.872,84 190.028,83
26 8.255.888,16 190.075,36
27 8.255.803,47 190.102,81
28 8.255.788,73 190.055,87
29 8.255.670,43 190.094,39
30 8.255.536,54 190.138,56
31 8.255.445,10 190.168,72
32 8.255.403,39 190.182,48
33 8.255.199,41 190.249,24
34 8.255.188,34 190.252,56
35 8.255.203,23 190.298,21
36 8.255.124,62 190.325,48
37 8.255.122,37 190.326,29
38 8.255.106,68 190.277,05
39 8.254.853,93 190.359,10
40 8.254.823,88 190.368,85
41 8.254.755,09 190.390,07
42 8.254.550,36 190.453,22
43 8.254.532,73 190.457,26
44 8.254.546,32 190.505,85
45 8.254.461,24 190.530,63
46 8.254.447,22 190.477,10
47 8.254.287,96 190.516,27
48 8.254.223,12 190.529,78
49 8.254.133,50 190.548,45
50 8.254.132,19 190.548,73
51 8.253.913,36 190.589,52
52 8.253.908,77 190.590,10
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.5 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 398
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
53 8.253.917,85 190.647,66
54 8.253.828,51 190.661,07
55 8.253.820,35 190.601,15
56 8.253.809,52 190.602,50
57 8.253.625,93 190.626,61
58 8.253.589,04 190.630,39
59 8.253.499,37 190.639,58
60 8.253.435,85 190.646,08
61 8.253.233,96 190.664,35
62 8.253.239,78 190.729,95
63 8.253.152,97 190.734,24
64 8.253.147,74 190.671,25
65 8.253.013,57 190.674,47
66 8.253.000,07 190.674,80
67 8.252.901,72 190.677,16
68 8.252.901,39 190.609,14
69 8.252.905,23 190.609,43
70 8.252.911,87 190.609,24
71 8.253.006,83 190.605,53
72 8.253.014,06 190.605,24
73 8.253.133,36 190.600,58
74 8.253.141,84 190.600,06
75 8.253.145,35 190.599,85
76 8.253.152,89 190.599,40
77 8.253.200,87 190.596,50
78 8.253.223,08 190.594,33
79 8.253.227,72 190.593,88
80 8.253.238,28 190.592,85
81 8.253.296,86 190.589,06
82 8.253.556,15 190.563,15
83 8.253.601,38 190.558,64
84 8.253.716,95 190.543,36
85 8.253.807,77 190.533,89
86 8.253.811,44 190.533,51
87 8.253.813,38 190.533,31
88 8.253.896,82 190.520,77
89 8.253.899,01 190.520,44
90 8.253.964,65 190.510,57
91 8.254.173,02 190.470,82
92 8.254.187,23 190.468,11
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.6 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 399
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
93 8.254.427,06 190.410,68
94 8.254.429,65 190.409,98
95 8.254.433,85 190.408,85
96 8.254.513,21 190.387,49
97 8.254.516,32 190.386,65
98 8.254.601,01 190.363,86
99 8.254.762,66 190.315,50
100 8.254.766,17 190.314,45
101 8.255.009,01 190.235,20
102 8.255.087,17 190.210,55
103 8.255.088,01 190.210,28
104 8.255.161,11 190.187,23
105 8.255.161,11 190.187,22
106 8.255.166,48 190.185,53
107 8.255.258,57 190.156,48
108 8.255.258,57 190.156,48
109 8.255.477,81 190.084,04
110 8.255.492,14 190.079,31
111 8.255.751,48 189.995,94
112 8.255.765,23 189.991,36
113 8.255.765,24 189.991,36
114 8.255.768,17 189.990,38
115 8.255.775,04 189.988,09
116 8.255.839,74 189.966,52
117 8.255.849,57 189.963,25
118 8.255.851,07 189.962,75
119 8.255.981,47 189.919,29
120 8.256.150,66 189.864,38
121 8.256.214,56 189.843,64
122 8.256.450,38 189.767,43
123 8.256.453,15 189.766,53
124 8.256.453,33 189.766,48
125 8.256.534,91 189.739,91
126 8.256.543,44 189.737,13
127 8.256.698,23 189.686,72
128 8.256.835,93 189.641,28
129 8.256.958,59 189.600,80
130 8.257.134,44 189.543,36
131 8.257.135,69 189.542,95
132 8.257.145,18 189.539,85
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.7 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 400
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
133 8.257.215,51 189.516,88
134 8.257.220,21 189.515,37
135 8.257.226,12 189.513,46
136 8.257.489,94 189.428,48
137 8.257.551,71 189.408,59
138 8.257.781,46 189.333,23
139 8.257.819,52 189.321,30
140 8.257.863,03 189.307,66
141 8.257.872,88 189.304,57
142 8.257.889,30 189.356,48
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.8 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 401
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEPS
TP10-UP4
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.523,27 189.788,16
2 8.251.485,22 189.857,21
3 8.251.284,70 189.730,19
4 8.251.244,62 189.785,30
5 8.251.243,28 189.787,13
6 8.251.073,72 189.662,32
7 8.251.031,33 189.630,36
8 8.250.853,60 189.477,25
9 8.250.602,61 189.261,03
10 8.250.410,22 189.075,89
11 8.250.190,97 188.840,54
12 8.250.020,44 188.637,76
13 8.249.983,46 188.591,13
14 8.249.873,20 188.452,06
15 8.249.563,22 188.049,93
16 8.249.191,22 187.565,82
17 8.248.892,72 187.171,93
18 8.248.535,22 186.707,65
19 8.248.369,22 186.494,85
20 8.248.203,59 186.278,00
21 8.248.202,25 186.276,24
22 8.248.237,92 186.252,05
23 8.248.287,44 186.218,46
24 8.248.295,68 186.238,62
25 8.248.308,53 186.270,11
26 8.248.317,43 186.291,90
27 8.248.332,18 186.319,82
28 8.248.344,89 186.343,90
29 8.248.348,71 186.351,12
30 8.248.377,03 186.392,02
31 8.248.397,67 186.419,52
32 8.248.421,75 186.451,01
33 8.248.448,04 186.485,39
34 8.248.492,20 186.543,13
35 8.248.522,28 186.582,48
36 8.248.553,78 186.623,67
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.9 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 402
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
37 8.248.590,63 186.671,85
38 8.248.620,19 186.710,51
39 8.248.643,95 186.741,59
40 8.248.681,90 186.791,22
41 8.248.719,18 186.839,96
42 8.248.749,35 186.879,42
43 8.248.789,83 186.932,36
44 8.248.826,93 186.980,87
45 8.248.852,06 187.013,73
46 8.248.886,56 187.058,85
47 8.248.915,26 187.096,38
48 8.248.934,62 187.121,70
49 8.248.938,58 187.126,87
50 8.248.942,49 187.131,99
51 8.249.023,15 187.072,73
52 8.249.103,45 187.177,69
53 8.249.135,54 187.219,64
54 8.249.181,90 187.280,25
55 8.249.220,17 187.330,28
56 8.249.252,11 187.372,03
57 8.249.300,56 187.435,37
58 8.249.338,06 187.484,39
59 8.249.402,25 187.568,30
60 8.249.325,73 187.630,30
61 8.249.357,09 187.671,04
62 8.249.423,30 187.757,03
63 8.249.461,70 187.806,91
64 8.249.508,67 187.867,93
65 8.249.570,26 187.947,93
66 8.249.619,03 188.011,27
67 8.249.662,06 188.067,16
68 8.249.693,32 188.107,77
69 8.249.733,35 188.159,76
70 8.249.812,39 188.098,96
71 8.249.880,26 188.187,81
72 8.249.928,76 188.251,31
73 8.250.086,27 188.457,53
74 8.250.236,97 188.654,82
75 8.250.164,23 188.728,22
76 8.250.194,63 188.760,44
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.10 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 403
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
77 8.250.251,39 188.820,58
78 8.250.384,73 188.960,26
79 8.250.447,24 189.025,23
80 8.250.513,69 189.094,01
81 8.250.572,33 189.154,65
82 8.250.608,90 189.187,29
83 8.250.650,77 189.224,66
84 8.250.710,17 189.161,07
85 8.250.747,16 189.196,66
86 8.250.798,92 189.241,70
87 8.250.885,16 189.316,75
88 8.251.125,26 189.516,88
89 8.251.166,10 189.549,72
90 8.251.234,96 189.602,91
91 8.251.328,79 189.669,58
92 8.251.522,07 189.787,42
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.11 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 404
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 900 - SGAN e SGAS; Entrequadras
Norte 700/900 - EQN 700/900
TP10-UP5 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.807,25 188.992,99
2 8.257.721,48 189.020,79
3 8.257.512,26 189.088,59
4 8.257.227,19 189.180,85
5 8.257.123,51 189.214,94
6 8.257.037,85 189.243,09
7 8.256.948,24 189.272,55
8 8.256.666,50 189.363,13
9 8.256.437,53 189.437,37
10 8.256.399,23 189.449,79
11 8.256.351,81 189.465,34
12 8.256.126,38 189.539,25
13 8.255.967,56 189.590,56
14 8.255.890,76 189.615,38
15 8.255.752,25 189.660,87
16 8.255.666,59 189.689,01
17 8.255.626,81 189.702,07
18 8.255.378,42 189.783,21
19 8.255.115,02 189.868,24
20 8.255.068,43 189.883,44
21 8.254.982,71 189.911,41
22 8.254.878,31 189.945,48
23 8.254.642,70 190.021,07
24 8.254.435,62 190.082,42
25 8.254.417,64 190.087,75
26 8.254.350,87 190.103,65
27 8.254.137,73 190.154,42
28 8.253.849,13 190.207,68
29 8.253.821,47 190.212,78
30 8.253.761,02 190.220,13
31 8.253.581,66 190.241,95
32 8.253.252,18 190.274,73
33 8.253.193,20 190.279,36
34 8.253.125,92 190.284,64
35 8.253.103,42 190.285,89
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.12 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 405
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
36 8.253.126,82 190.531,83
37 8.253.133,36 190.600,58
38 8.253.014,06 190.605,24
39 8.253.006,83 190.605,53
40 8.252.911,87 190.609,24
41 8.252.905,23 190.609,43
42 8.252.901,39 190.609,14
43 8.252.900,19 190.593,65
44 8.252.904,91 190.537,74
45 8.252.912,16 190.444,46
46 8.252.913,86 190.356,34
47 8.252.915,54 190.264,46
48 8.252.900,56 190.262,60
49 8.252.859,99 190.257,58
50 8.252.832,48 190.247,59
51 8.252.753,67 190.234,78
52 8.252.694,14 190.220,30
53 8.252.652,18 190.211,90
54 8.252.650,56 190.211,57
55 8.252.423,77 190.172,80
56 8.252.420,13 190.172,17
57 8.252.421,13 190.153,93
58 8.252.435,50 189.891,70
59 8.252.437,27 189.885,67
60 8.252.450,65 189.752,71
61 8.252.453,82 189.773,86
62 8.252.456,58 189.792,07
63 8.252.460,10 189.808,79
64 8.252.466,37 189.824,96
65 8.252.476,09 189.839,76
66 8.252.489,54 189.853,17
67 8.252.504,50 189.863,41
68 8.252.519,16 189.870,74
69 8.252.531,22 189.873,97
70 8.252.572,53 189.879,76
71 8.252.674,99 189.871,11
72 8.252.683,26 189.870,39
73 8.252.684,27 189.870,32
74 8.252.728,02 189.866,63
75 8.252.867,69 189.855,87
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.13 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 406
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
76 8.252.932,10 189.849,93
77 8.253.002,10 189.843,48
78 8.253.011,46 189.842,50
79 8.253.023,00 189.840,94
80 8.253.025,30 189.840,29
81 8.253.033,61 189.838,90
82 8.253.041,15 189.837,21
83 8.253.045,01 189.835,97
84 8.253.050,70 189.834,09
85 8.253.063,08 189.828,93
86 8.253.073,17 189.823,85
87 8.253.080,94 189.820,04
88 8.253.087,06 189.816,78
89 8.253.091,03 189.814,32
90 8.253.101,04 189.810,84
91 8.253.106,74 189.809,02
92 8.253.134,73 189.794,48
93 8.253.166,85 189.789,61
94 8.253.185,11 189.790,41
95 8.253.217,63 189.795,16
96 8.253.237,89 189.805,47
97 8.253.264,37 189.817,75
98 8.253.270,86 189.819,72
99 8.253.273,01 189.820,37
100 8.253.295,41 189.822,84
101 8.253.300,75 189.823,01
102 8.253.341,08 189.818,96
103 8.253.387,74 189.813,93
104 8.253.450,28 189.806,62
105 8.253.503,50 189.800,34
106 8.253.513,96 189.799,47
107 8.253.557,60 189.795,67
108 8.253.617,13 189.787,73
109 8.253.696,48 189.779,70
110 8.253.701,13 189.779,31
111 8.253.717,44 189.777,95
112 8.253.752,92 189.774,68
113 8.254.054,25 189.743,71
114 8.254.074,27 189.739,79
115 8.254.098,37 189.736,21
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.14 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 407
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
116 8.254.109,54 189.734,46
117 8.254.142,57 189.729,49
118 8.254.155,19 189.727,02
119 8.254.162,35 189.725,04
120 8.254.168,51 189.722,91
121 8.254.173,79 189.721,21
122 8.254.177,05 189.720,21
123 8.254.184,21 189.716,69
124 8.254.195,74 189.710,78
125 8.254.200,12 189.707,87
126 8.254.206,75 189.703,50
127 8.254.210,41 189.701,01
128 8.254.216,42 189.696,00
129 8.254.220,51 189.692,09
130 8.254.224,40 189.688,15
131 8.254.229,00 189.683,39
132 8.254.233,11 189.678,31
133 8.254.238,37 189.672,13
134 8.254.251,75 189.655,60
135 8.254.255,86 189.650,54
136 8.254.261,15 189.644,14
137 8.254.263,87 189.641,14
138 8.254.268,27 189.636,24
139 8.254.271,51 189.633,69
140 8.254.277,27 189.630,49
141 8.254.286,26 189.626,12
142 8.254.301,94 189.618,91
143 8.254.288,67 189.584,38
144 8.254.278,27 189.554,78
145 8.254.271,90 189.534,10
146 8.254.269,51 189.525,88
147 8.254.267,64 189.519,94
148 8.254.636,69 189.399,23
149 8.254.680,10 189.386,07
150 8.254.712,72 189.493,62
151 8.254.732,59 189.489,64
152 8.254.875,27 189.443,12
153 8.254.906,35 189.538,24
154 8.254.962,96 189.521,95
155 8.255.010,46 189.506,41
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.15 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 408
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
156 8.255.058,02 189.491,00
157 8.255.105,59 189.475,58
158 8.255.153,15 189.460,17
159 8.255.200,72 189.444,75
160 8.255.248,28 189.429,34
161 8.255.279,53 189.420,11
162 8.255.342,92 189.399,39
163 8.255.390,43 189.383,86
164 8.255.437,95 189.368,32
165 8.255.485,48 189.352,79
166 8.255.533,00 189.337,25
167 8.255.580,55 189.321,71
168 8.255.646,91 189.299,51
169 8.255.616,34 189.205,93
170 8.255.663,85 189.190,40
171 8.255.711,37 189.174,86
172 8.255.758,90 189.159,33
173 8.255.806,58 189.144,27
174 8.255.775,54 189.049,32
175 8.255.823,09 189.033,79
176 8.255.870,59 189.018,25
177 8.255.918,12 189.002,72
178 8.255.965,67 188.987,18
179 8.256.013,17 188.971,65
180 8.256.060,69 188.956,11
181 8.256.108,22 188.940,57
182 8.256.155,74 188.925,04
183 8.256.217,85 189.115,03
184 8.256.287,97 189.091,51
185 8.256.430,70 189.045,32
186 8.256.478,41 189.030,11
187 8.256.525,93 189.014,57
188 8.256.573,46 188.999,04
189 8.256.620,98 188.983,50
190 8.256.668,51 188.967,97
191 8.256.716,04 188.952,43
192 8.256.763,56 188.936,89
193 8.256.811,09 188.921,36
194 8.256.858,61 188.905,82
195 8.256.906,14 188.890,29
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.16 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 409
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
196 8.256.963,29 188.872,01
197 8.257.010,81 188.856,47
198 8.257.058,36 188.840,94
199 8.257.105,88 188.825,40
200 8.257.163,11 188.807,36
201 8.257.210,42 188.791,22
202 8.257.257,96 188.775,69
203 8.257.305,49 188.760,15
204 8.257.336,39 188.854,75
205 8.257.365,24 188.845,32
206 8.257.417,55 188.828,32
207 8.257.469,85 188.811,32
208 8.257.522,18 188.794,32
209 8.257.574,49 188.777,33
210 8.257.679,11 188.743,33
211 8.257.698,62 188.736,56
212 8.257.768,64 188.953,32
213 8.257.791,82 188.945,73
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.17 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 410
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10-UP5 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.626,78 189.579,94
2 8.251.571,78 189.679,82
3 8.251.527,13 189.760,89
4 8.251.527,09 189.760,96
5 8.251.529,31 189.762,09
6 8.251.531,84 189.763,49
7 8.251.532,86 189.764,05
8 8.251.522,07 189.787,42
9 8.251.328,79 189.669,58
10 8.251.234,96 189.602,91
11 8.251.166,10 189.549,72
12 8.251.125,26 189.516,88
13 8.250.885,16 189.316,75
14 8.250.798,92 189.241,70
15 8.250.747,16 189.196,66
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.18 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 411
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
16 8.250.710,17 189.161,07
17 8.250.650,77 189.224,66
18 8.250.608,90 189.187,29
19 8.250.572,33 189.154,65
20 8.250.513,69 189.094,01
21 8.250.447,24 189.025,23
22 8.250.384,73 188.960,26
23 8.250.251,39 188.820,58
24 8.250.194,63 188.760,44
25 8.250.164,23 188.728,22
26 8.250.236,97 188.654,82
27 8.250.086,27 188.457,53
28 8.249.928,76 188.251,31
29 8.249.880,26 188.187,81
30 8.249.812,39 188.098,96
31 8.249.733,35 188.159,76
32 8.249.693,32 188.107,77
33 8.249.662,06 188.067,16
34 8.249.619,03 188.011,27
35 8.249.570,26 187.947,93
36 8.249.508,67 187.867,93
37 8.249.461,70 187.806,91
38 8.249.423,30 187.757,03
39 8.249.357,09 187.671,04
40 8.249.325,73 187.630,30
41 8.249.402,25 187.568,30
42 8.249.338,06 187.484,39
43 8.249.300,56 187.435,37
44 8.249.252,11 187.372,03
45 8.249.220,17 187.330,28
46 8.249.181,90 187.280,25
47 8.249.135,54 187.219,64
48 8.249.103,45 187.177,69
49 8.249.023,15 187.072,73
50 8.248.942,49 187.131,99
51 8.248.938,58 187.126,87
52 8.248.934,62 187.121,70
53 8.248.915,26 187.096,38
54 8.248.886,56 187.058,85
55 8.248.852,06 187.013,73
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.19 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 412
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
56 8.248.826,93 186.980,87
57 8.248.789,83 186.932,36
58 8.248.749,35 186.879,42
59 8.248.719,18 186.839,96
60 8.248.681,90 186.791,22
61 8.248.643,95 186.741,59
62 8.248.620,19 186.710,51
63 8.248.590,63 186.671,85
64 8.248.553,78 186.623,67
65 8.248.522,28 186.582,48
66 8.248.492,20 186.543,13
67 8.248.448,04 186.485,39
68 8.248.421,75 186.451,01
69 8.248.397,67 186.419,52
70 8.248.377,03 186.392,02
71 8.248.348,71 186.351,12
72 8.248.344,89 186.343,90
73 8.248.332,18 186.319,82
74 8.248.317,43 186.291,90
75 8.248.308,53 186.270,11
76 8.248.295,68 186.238,62
77 8.248.287,44 186.218,46
78 8.248.272,93 186.158,76
79 8.248.270,33 186.148,06
80 8.248.291,95 186.147,98
81 8.248.330,34 186.147,82
82 8.248.434,70 186.147,36
83 8.248.554,44 186.146,72
84 8.248.595,69 186.146,50
85 8.248.599,96 186.162,26
86 8.248.612,58 186.203,02
87 8.248.629,19 186.242,96
88 8.248.646,19 186.278,85
89 8.248.666,19 186.314,08
90 8.248.694,69 186.355,52
91 8.248.725,69 186.394,24
92 8.248.757,69 186.428,87
93 8.248.798,81 186.463,38
94 8.248.843,95 186.494,67
95 8.248.865,54 186.509,36
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.20 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 413
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
96 8.248.886,71 186.521,95
97 8.248.886,90 186.522,06
98 8.248.910,69 186.534,35
99 8.248.921,95 186.539,09
100 8.248.905,78 186.549,87
101 8.249.190,48 186.917,21
102 8.249.348,46 186.798,15
103 8.249.349,36 186.797,20
104 8.249.350,80 186.799,08
105 8.249.356,66 186.806,71
106 8.249.512,20 187.009,47
107 8.249.716,20 187.275,41
108 8.249.557,44 187.397,14
109 8.249.682,93 187.560,73
110 8.249.739,50 187.635,27
111 8.249.746,58 187.644,47
112 8.249.769,99 187.674,90
113 8.249.774,65 187.680,97
114 8.249.790,98 187.702,24
115 8.249.800,45 187.714,55
116 8.249.803,70 187.718,79
117 8.249.814,03 187.732,23
118 8.249.821,83 187.742,38
119 8.249.829,27 187.752,08
120 8.249.830,91 187.754,20
121 8.249.837,17 187.762,35
122 8.249.844,77 187.772,24
123 8.249.852,67 187.782,53
124 8.249.860,65 187.792,91
125 8.249.868,57 187.803,22
126 8.249.876,62 187.813,70
127 8.249.884,50 187.823,96
128 8.249.891,83 187.833,50
129 8.249.892,45 187.834,30
130 8.249.900,41 187.844,67
131 8.249.908,25 187.854,88
132 8.249.920,36 187.870,63
133 8.249.920,48 187.870,54
134 8.249.995,04 187.814,57
135 8.250.080,39 187.750,50
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.21 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 414
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
136 8.250.085,11 187.756,78
137 8.250.095,10 187.770,06
138 8.250.104,97 187.783,19
139 8.250.115,88 187.797,69
140 8.250.126,28 187.811,52
141 8.250.137,93 187.827,02
142 8.250.140,54 187.830,48
143 8.250.097,36 187.862,90
144 8.250.060,77 187.890,36
145 8.250.084,65 187.921,41
146 8.250.132,89 187.984,12
147 8.250.178,35 188.043,23
148 8.250.212,97 188.088,24
149 8.250.216,43 188.085,64
150 8.250.292,90 188.028,23
151 8.250.293,58 188.029,12
152 8.250.525,08 188.330,50
153 8.250.371,87 188.477,11
154 8.250.372,15 188.477,40
155 8.250.372,53 188.477,80
156 8.250.410,25 188.516,99
157 8.250.457,23 188.565,82
158 8.250.517,92 188.628,87
159 8.250.580,39 188.693,79
160 8.250.641,85 188.757,66
161 8.250.706,55 188.824,90
162 8.250.765,99 188.886,66
163 8.250.830,02 188.953,20
164 8.250.858,53 188.982,89
165 8.250.859,14 188.983,52
166 8.250.860,00 188.984,35
167 8.250.860,23 188.984,59
168 8.250.860,24 188.984,60
169 8.250.860,30 188.984,66
170 8.250.860,53 188.984,88
171 8.250.861,87 188.986,17
172 8.250.863,60 188.987,83
173 8.250.865,29 188.989,45
174 8.250.867,02 188.991,11
175 8.250.868,78 188.992,80
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.22 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 415
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
176 8.250.870,38 188.994,33
177 8.250.871,11 188.995,04
178 8.250.872,20 188.996,09
179 8.250.873,97 188.997,79
180 8.250.875,51 188.999,26
181 8.250.875,53 188.999,28
182 8.250.875,54 188.999,29
183 8.251.029,94 189.132,70
184 8.251.105,46 189.197,95
185 8.251.153,15 189.237,62
186 8.251.247,50 189.315,98
187 8.251.306,81 189.365,23
188 8.251.369,17 189.411,76
189 8.251.463,25 189.482,22
190 8.251.509,22 189.509,69
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.23 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 416
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 600 - SGAN e SGAS
TP10-UP6 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.994,59 191.228,02
2 8.256.980,67 191.267,43
3 8.256.925,49 191.320,07
4 8.256.853,32 191.389,68
5 8.256.776,06 191.458,45
6 8.256.706,44 191.492,42
7 8.256.549,38 191.567,98
8 8.256.317,60 191.645,24
9 8.256.120,63 191.709,76
10 8.255.736,02 191.833,72
11 8.255.435,47 191.932,20
12 8.255.046,25 192.058,82
13 8.254.757,96 192.129,17
14 8.254.392,04 192.206,43
15 8.254.221,91 192.243,31
16 8.254.062,54 192.267,87
17 8.253.903,01 192.281,15
18 8.253.612,65 192.310,86
19 8.253.321,54 192.341,01
20 8.253.317,35 192.341,27
21 8.253.109,26 192.354,06
22 8.253.026,24 192.430,27
23 8.252.950,71 192.499,84
24 8.252.927,93 192.536,60
25 8.252.906,34 192.615,23
26 8.252.692,63 192.547,10
27 8.252.442,33 192.469,62
28 8.252.175,81 192.385,73
29 8.252.265,47 192.092,62
30 8.252.306,99 192.104,96
31 8.252.366,09 192.122,52
32 8.252.399,83 192.132,55
33 8.252.527,06 192.119,78
34 8.252.754,19 192.101,51
35 8.252.801,28 192.093,55
36 8.252.864,84 192.087,92
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.24 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 417
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
37 8.252.878,62 192.086,70
38 8.252.879,49 192.086,62
39 8.253.023,09 192.073,90
40 8.253.140,18 192.063,37
41 8.253.228,63 192.063,89
42 8.253.255,78 192.061,13
43 8.253.260,74 192.060,62
44 8.253.277,77 192.058,89
45 8.253.312,55 192.055,34
46 8.253.342,65 192.052,27
47 8.253.345,65 192.052,05
48 8.253.361,18 192.050,88
49 8.253.459,09 192.043,54
50 8.253.572,30 192.031,58
51 8.253.661,20 192.024,88
52 8.253.701,09 192.021,87
53 8.253.757,08 192.015,60
54 8.253.825,07 192.007,99
55 8.253.933,61 191.994,10
56 8.253.972,66 191.988,20
57 8.254.020,44 191.980,99
58 8.254.028,00 191.979,85
59 8.254.053,75 191.975,96
60 8.254.071,26 191.973,96
61 8.254.107,15 191.969,86
62 8.254.107,66 191.969,78
63 8.254.114,19 191.968,74
64 8.254.239,31 191.948,87
65 8.254.405,02 191.917,53
66 8.254.446,54 191.909,76
67 8.254.469,37 191.907,83
68 8.254.505,50 191.904,85
69 8.254.594,55 191.883,64
70 8.254.716,42 191.848,72
71 8.254.803,97 191.827,37
72 8.254.808,93 191.826,16
73 8.254.812,48 191.825,13
74 8.254.835,47 191.818,42
75 8.254.886,76 191.803,44
76 8.254.900,96 191.799,30
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.25 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 418
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
77 8.254.905,51 191.797,97
78 8.254.992,51 191.775,33
79 8.255.104,47 191.741,77
80 8.255.219,76 191.705,59
81 8.255.247,63 191.696,84
82 8.255.341,98 191.666,80
83 8.255.464,26 191.626,36
84 8.255.535,42 191.603,31
85 8.255.543,70 191.600,63
86 8.255.579,09 191.589,16
87 8.255.609,82 191.579,30
88 8.255.616,78 191.577,07
89 8.255.623,91 191.574,78
90 8.255.674,82 191.558,44
91 8.255.808,62 191.514,16
92 8.255.925,67 191.476,06
93 8.256.019,26 191.445,24
94 8.256.134,07 191.409,02
95 8.256.221,93 191.379,51
96 8.256.229,77 191.376,88
97 8.256.265,98 191.364,72
98 8.256.295,77 191.355,19
99 8.256.307,21 191.351,54
100 8.256.376,26 191.329,46
101 8.256.492,34 191.292,28
102 8.256.608,18 191.254,32
103 8.256.623,60 191.249,28
104 8.256.742,63 191.210,46
105 8.256.902,29 191.158,89
106 8.256.914,67 191.154,88
107 8.256.945,70 191.144,86
108 8.256.972,99 191.136,04
109 8.256.984,92 191.182,53
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.26 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 419
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10-UP6 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.519,26 191.491,77
2 8.250.407,04 191.668,08
3 8.250.189,92 191.602,29
4 8.250.069,12 191.565,33
5 8.250.030,28 191.553,45
6 8.249.965,89 191.534,43
7 8.249.920,12 191.518,38
8 8.249.867,22 191.502,33
9 8.249.811,15 191.484,70
10 8.249.767,36 191.471,22
11 8.249.727,34 191.458,54
12 8.249.685,14 191.445,27
13 8.249.661,64 191.434,78
14 8.249.694,47 191.395,49
15 8.249.777,90 191.295,64
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.27 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 420
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
16 8.249.815,85 191.250,22
17 8.249.771,89 191.205,85
18 8.249.717,99 191.151,70
19 8.249.624,21 191.057,12
20 8.249.589,43 191.022,75
21 8.249.561,64 190.994,52
22 8.249.522,12 190.955,14
23 8.249.494,92 190.928,69
24 8.249.474,86 190.908,33
25 8.249.445,74 190.878,91
26 8.249.417,36 190.851,42
27 8.249.402,64 190.837,01
28 8.249.356,13 190.790,64
29 8.249.329,83 190.763,75
30 8.249.290,01 190.723,48
31 8.249.242,46 190.676,08
32 8.249.199,51 190.633,58
33 8.249.145,14 190.580,66
34 8.249.090,14 190.524,06
35 8.249.054,33 190.498,35
36 8.249.022,98 190.475,32
37 8.248.981,07 190.445,60
38 8.248.943,48 190.419,59
39 8.248.926,54 190.407,11
40 8.248.903,50 190.384,08
41 8.248.865,58 190.342,37
42 8.248.828,84 190.303,09
43 8.248.788,03 190.258,39
44 8.248.747,20 190.214,58
45 8.248.706,61 190.170,29
46 8.248.716,70 190.149,99
47 8.248.635,50 190.069,96
48 8.248.582,32 190.017,47
49 8.248.537,55 189.971,97
50 8.248.505,45 189.939,67
51 8.248.475,54 189.910,75
52 8.248.433,53 189.867,55
53 8.248.409,16 189.843,18
54 8.248.386,57 189.820,80
55 8.248.346,75 189.781,37
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.28 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 421
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
56 8.248.307,12 189.741,35
57 8.248.257,59 189.692,41
58 8.248.193,40 189.627,82
59 8.248.141,68 189.576,10
60 8.248.062,53 189.497,54
61 8.247.998,19 189.431,12
62 8.248.035,53 189.392,17
63 8.247.999,58 189.345,06
64 8.247.961,69 189.295,41
65 8.247.939,46 189.266,27
66 8.247.923,00 189.244,71
67 8.247.899,86 189.214,39
68 8.247.874,03 189.180,55
69 8.247.849,76 189.148,74
70 8.247.817,44 189.106,39
71 8.247.789,51 189.069,80
72 8.247.715,90 189.125,65
73 8.247.700,07 189.133,89
74 8.247.690,09 189.122,27
75 8.247.609,79 189.043,22
76 8.247.548,38 188.982,77
77 8.247.512,85 188.947,16
78 8.247.423,12 188.856,90
79 8.247.354,64 188.788,01
80 8.247.299,68 188.732,72
81 8.247.167,98 188.600,24
82 8.247.067,56 188.499,23
83 8.247.155,81 188.406,69
84 8.247.174,50 188.386,45
85 8.247.165,83 188.374,94
86 8.247.160,31 188.367,75
87 8.247.135,38 188.335,28
88 8.247.104,92 188.295,63
89 8.247.089,40 188.275,41
90 8.247.074,47 188.255,97
91 8.247.069,25 188.249,19
92 8.247.044,01 188.216,32
93 8.247.024,05 188.190,32
94 8.247.013,56 188.176,66
95 8.246.983,10 188.137,01
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.29 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 422
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
96 8.246.973,31 188.124,25
97 8.246.972,60 188.123,23
98 8.246.936,58 188.075,18
99 8.246.922,85 188.057,20
100 8.246.896,07 188.022,11
101 8.246.909,14 188.015,37
102 8.246.914,31 187.999,60
103 8.246.919,63 187.983,39
104 8.246.922,01 187.970,46
105 8.246.925,45 187.951,73
106 8.246.922,50 187.939,03
107 8.247.063,76 187.831,59
108 8.247.128,40 187.782,42
109 8.247.139,21 187.775,14
110 8.247.198,53 187.853,59
111 8.247.438,65 188.171,14
112 8.247.440,43 188.173,43
113 8.247.495,92 188.244,82
114 8.247.500,75 188.251,04
115 8.247.809,30 188.648,03
116 8.247.884,45 188.745,03
117 8.247.939,51 188.816,11
118 8.248.068,99 188.983,24
119 8.248.320,19 189.321,34
120 8.248.368,02 189.385,71
121 8.248.397,99 189.426,05
122 8.248.633,22 189.721,23
123 8.248.783,98 189.910,42
124 8.248.818,29 189.953,47
125 8.248.852,19 189.989,61
126 8.248.906,40 190.047,41
127 8.249.077,20 190.231,85
128 8.249.288,38 190.444,06
129 8.249.338,20 190.490,47
130 8.249.386,49 190.535,46
131 8.249.406,81 190.554,39
132 8.249.413,13 190.560,28
133 8.249.441,64 190.586,83
134 8.249.662,44 190.778,76
135 8.249.922,56 190.994,83
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.30 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 423
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
136 8.249.987,39 191.048,68
137 8.249.992,58 191.052,99
138 8.250.335,59 191.337,91
139 8.250.354,55 191.353,79
140 8.250.515,62 191.488,72
TP10-UP6 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.052,80 187.657,58
2 8.246.872,70 187.793,81
3 8.246.768,63 187.876,90
4 8.246.706,89 187.795,41
5 8.246.813,79 187.715,71
6 8.246.703,53 187.571,66
7 8.246.500,65 187.310,33
8 8.246.377,49 187.143,67
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.31 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 424
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
9 8.246.389,40 187.135,94
10 8.246.409,90 187.120,09
11 8.246.509,73 187.042,92
12 8.246.551,22 187.010,84
13 8.246.739,42 187.256,07
14 8.246.743,90 187.261,86
15 8.246.976,40 187.561,56
16 8.247.006,62 187.599,54
TP10 - UP7: Setor de Indústrias Gráficas – SIG
TP10-UP7
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.526,24 187.737,00
2 8.252.511,42 187.780,17
3 8.252.443,49 188.001,19
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.32 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 425
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
4 8.252.427,87 188.052,01
5 8.252.396,58 188.153,82
6 8.252.387,03 188.180,68
7 8.252.358,70 188.216,25
8 8.252.339,29 188.279,60
9 8.252.309,58 188.376,55
10 8.252.309,26 188.377,59
11 8.252.108,40 188.315,06
12 8.252.017,82 188.286,86
13 8.251.762,08 188.207,25
14 8.251.741,39 188.200,81
15 8.251.652,11 188.173,01
16 8.251.542,78 188.138,98
17 8.251.501,31 188.126,06
18 8.251.412,29 188.098,35
19 8.251.380,41 188.086,34
20 8.251.376,63 188.074,20
21 8.251.379,52 188.061,98
22 8.251.419,14 187.933,24
23 8.251.429,67 187.897,91
24 8.251.414,13 187.893,44
25 8.251.344,81 187.869,63
26 8.251.279,72 187.851,63
27 8.251.236,33 187.837,88
28 8.251.225,17 187.831,87
29 8.251.233,12 187.812,08
30 8.251.235,67 187.805,10
31 8.251.243,45 187.779,76
32 8.251.274,12 187.680,88
33 8.251.306,77 187.576,42
34 8.251.345,76 187.453,64
35 8.251.362,98 187.394,56
36 8.251.367,55 187.378,08
37 8.251.370,14 187.370,54
38 8.251.372,41 187.364,52
39 8.251.377,34 187.356,68
40 8.251.383,90 187.346,27
41 8.251.395,52 187.359,50
42 8.251.397,82 187.362,11
43 8.251.411,42 187.372,51
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.33 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 426
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
44 8.251.426,47 187.384,03
45 8.251.451,66 187.398,85
46 8.251.466,12 187.406,52
47 8.251.485,18 187.414,13
48 8.251.505,71 187.420,93
49 8.251.538,23 187.431,55
50 8.251.572,25 187.441,86
51 8.251.621,91 187.457,88
52 8.251.651,62 187.467,26
53 8.251.677,33 187.474,31
54 8.251.713,64 187.484,20
55 8.251.723,26 187.486,83
56 8.251.733,38 187.490,59
57 8.251.744,54 187.494,74
58 8.251.757,08 187.499,23
59 8.251.788,34 187.508,92
60 8.251.846,04 187.526,79
61 8.251.917,19 187.549,14
62 8.251.978,88 187.568,54
63 8.252.027,04 187.583,29
64 8.252.074,44 187.598,02
65 8.252.126,14 187.614,11
66 8.252.179,95 187.630,76
67 8.252.311,49 187.671,21
68 8.252.385,71 187.692,87
69 8.252.401,78 187.697,56
70 8.252.455,01 187.714,11
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.34 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 427
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP8: Setor de Garagens Oficiais – SGO
TP10-UP8
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.622,99 187.840,75
2 8.254.389,24 188.057,35
3 8.254.300,73 188.132,49
4 8.254.242,15 188.165,60
5 8.254.184,04 188.191,59
6 8.254.166,46 188.194,91
7 8.254.159,69 188.195,11
8 8.254.156,31 188.236,12
9 8.254.153,74 188.258,37
10 8.254.140,88 188.326,09
11 8.254.104,29 188.513,69
12 8.254.101,88 188.526,05
13 8.254.101,83 188.526,33
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.35 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 428
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.254.101,81 188.526,38
15 8.254.061,36 188.737,69
16 8.254.048,98 188.776,84
17 8.254.036,16 188.811,79
18 8.254.013,01 188.856,43
19 8.253.973,45 188.855,60
20 8.253.962,34 188.854,75
21 8.253.938,31 188.852,00
22 8.253.927,36 188.850,68
23 8.253.916,94 188.850,25
24 8.253.905,88 188.850,57
25 8.253.892,07 188.797,45
26 8.253.796,17 188.439,00
27 8.253.759,96 188.432,72
28 8.253.774,50 188.348,93
29 8.253.771,06 188.333,63
30 8.253.731,60 188.158,01
31 8.253.727,44 188.132,88
32 8.253.720,83 188.133,88
33 8.253.684,45 188.139,83
34 8.253.646,08 188.146,77
35 8.253.617,64 188.152,07
36 8.253.599,45 188.154,38
37 8.253.561,75 188.166,95
38 8.253.412,59 188.199,69
39 8.253.342,63 188.213,40
40 8.253.249,10 188.233,71
41 8.253.145,01 188.256,27
42 8.253.069,82 188.272,63
43 8.253.044,10 188.276,85
44 8.253.017,71 188.281,20
45 8.252.998,14 188.285,31
46 8.252.762,13 188.213,21
47 8.252.762,09 188.213,20
48 8.252.762,09 188.213,19
49 8.252.941,91 187.637,82
50 8.252.941,96 187.637,84
51 8.254.014,00 187.966,56
52 8.254.022,09 187.969,78
53 8.254.022,29 187.969,10
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.36 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 429
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.254.031,35 187.939,15
55 8.254.107,58 187.693,46
56 8.254.107,70 187.693,07
57 8.254.526,01 187.813,13
58 8.254.577,37 187.827,87
59 8.254.577,46 187.827,78
TP10 - UP9: Setor de Administração Municipal – SAM
TP10-UP9
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.905,88 188.850,57
2 8.253.891,40 188.850,62
3 8.253.890,95 188.850,63
4 8.253.882,13 188.850,69
5 8.253.878,30 188.851,02
6 8.253.867,15 188.852,45
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.37 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 430
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
7 8.253.834,32 188.857,82
8 8.253.800,64 188.863,22
9 8.253.784,12 188.866,01
10 8.253.776,32 188.867,24
11 8.253.738,75 188.873,48
12 8.253.717,74 188.876,97
13 8.253.705,49 188.879,12
14 8.253.687,79 188.882,05
15 8.253.667,92 188.885,23
16 8.253.657,21 188.887,09
17 8.253.634,06 188.891,10
18 8.253.623,29 188.892,86
19 8.253.612,42 188.893,88
20 8.253.577,05 188.897,56
21 8.253.523,39 188.901,30
22 8.253.498,71 188.900,59
23 8.253.460,21 188.897,28
24 8.253.426,82 188.892,94
25 8.253.390,31 188.891,75
26 8.253.360,86 188.887,42
27 8.253.342,26 188.880,32
28 8.253.320,93 188.864,92
29 8.253.297,84 188.846,90
30 8.253.256,43 188.804,44
31 8.253.245,71 188.798,22
32 8.253.231,82 188.790,68
33 8.253.210,46 188.778,64
34 8.253.178,05 188.766,35
35 8.253.155,23 188.759,33
36 8.253.126,06 188.749,81
37 8.253.110,65 188.744,91
38 8.253.086,50 188.737,37
39 8.253.073,80 188.733,40
40 8.253.011,10 188.713,68
41 8.252.981,74 188.704,15
42 8.252.974,70 188.701,86
43 8.252.880,40 188.671,25
44 8.252.880,40 188.671,25
45 8.252.880,42 188.671,16
46 8.252.998,14 188.285,31
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.38 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 431
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
47 8.253.017,71 188.281,20
48 8.253.044,10 188.276,85
49 8.253.069,82 188.272,63
50 8.253.145,01 188.256,27
51 8.253.249,10 188.233,71
52 8.253.342,63 188.213,40
53 8.253.412,59 188.199,69
54 8.253.561,75 188.166,95
55 8.253.599,45 188.154,38
56 8.253.617,64 188.152,07
57 8.253.646,08 188.146,77
58 8.253.684,45 188.139,83
59 8.253.720,83 188.133,88
60 8.253.727,44 188.132,88
61 8.253.731,60 188.158,01
62 8.253.771,06 188.333,63
63 8.253.774,50 188.348,93
64 8.253.759,96 188.432,72
65 8.253.796,17 188.439,00
66 8.253.892,07 188.797,45
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.39 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 432
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP10: Setor Terminal Norte - STN
TP10-UP10
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.599,02 189.623,59
2 8.258.564,35 189.671,97
3 8.258.564,35 189.671,97
4 8.258.531,31 189.642,34
5 8.258.531,31 189.642,34
6 8.258.493,20 189.608,78
7 8.258.469,14 189.588,39
8 8.258.440,74 189.564,33
9 8.258.427,51 189.553,21
10 8.258.427,51 189.553,21
11 8.258.391,17 189.523,10
12 8.258.362,18 189.499,68
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.40 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 433
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.258.355,94 189.494,65
14 8.258.302,27 189.453,75
15 8.258.302,27 189.453,75
16 8.258.256,03 189.421,07
17 8.258.256,03 189.421,07
18 8.258.224,92 189.399,96
19 8.258.224,92 189.399,96
20 8.258.187,35 189.374,62
21 8.258.185,08 189.373,02
22 8.258.185,08 189.373,02
23 8.258.163,68 189.357,95
24 8.258.146,90 189.346,50
25 8.258.129,67 189.335,06
26 8.258.117,38 189.327,51
27 8.258.102,89 189.318,61
28 8.258.088,22 189.311,72
29 8.258.081,19 189.308,69
30 8.258.069,11 189.303,49
31 8.258.048,21 189.296,49
32 8.258.026,87 189.290,71
33 8.258.026,87 189.290,71
34 8.258.004,76 189.286,05
35 8.257.989,42 189.283,71
36 8.257.976,20 189.282,71
37 8.257.976,20 189.282,71
38 8.257.957,86 189.281,82
39 8.257.943,30 189.281,93
40 8.257.927,41 189.282,93
41 8.257.901,82 189.286,63
42 8.257.901,82 189.286,63
43 8.257.901,51 189.285,66
44 8.257.900,67 189.282,94
45 8.257.892,75 189.257,49
46 8.257.892,75 189.257,48
47 8.257.883,19 189.226,76
48 8.257.882,32 189.223,95
49 8.257.875,22 189.201,13
50 8.257.875,22 189.201,13
51 8.257.843,10 189.102,77
52 8.257.840,88 189.095,97
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.41 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 434
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
53 8.257.821,65 189.037,08
54 8.257.807,26 188.993,03
55 8.257.807,25 188.992,99
56 8.257.791,82 188.945,73
57 8.257.768,64 188.953,32
58 8.257.698,62 188.736,56
59 8.257.699,30 188.736,32
60 8.257.688,33 188.702,56
61 8.258.063,82 188.581,72
62 8.258.090,39 188.573,13
63 8.258.084,13 188.553,76
64 8.258.084,12 188.553,77
65 8.257.969,05 188.193,35
66 8.257.959,42 188.163,72
67 8.257.863,68 187.869,30
68 8.257.845,01 187.809,54
69 8.257.809,73 187.700,37
70 8.257.797,87 187.661,86
71 8.257.732,11 187.448,36
72 8.257.730,27 187.442,38
73 8.257.729,32 187.438,94
74 8.257.733,56 187.441,43
75 8.257.754,27 187.453,55
76 8.257.789,99 187.474,46
77 8.257.909,16 187.544,86
78 8.257.951,07 187.569,69
79 8.257.970,31 187.581,08
80 8.257.971,16 187.583,58
81 8.258.138,73 188.113,38
82 8.258.266,03 188.515,88
83 8.258.266,04 188.515,88
84 8.258.240,49 188.524,36
85 8.258.317,83 188.762,10
86 8.258.324,77 188.781,60
87 8.258.402,16 189.019,49
88 8.258.406,13 189.033,49
89 8.258.450,99 189.171,38
90 8.258.514,52 189.366,65
91 8.258.529,99 189.414,20
92 8.258.545,45 189.461,75
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.42 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 435
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
93 8.258.560,92 189.509,30
94 8.258.576,39 189.556,84
95 8.258.591,86 189.604,39
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.43 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 436
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 11 – TP 11
O TP11 - Vilas Residenciais é composto por cinco Unidades de Preservação – UP:
UP1: Candangolândia
UP2: Vila Telebrasília
UP3: Vila Planalto - VPLA
UP4: Área de Tutela da Vila Planalto - SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto
UP5: Jardim Zoológico de Brasília - ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do
Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP11 - UP1: Candangolândia
TP11-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.245.895,56 184.015,72
2 8.245.754,00 184.241,68
3 8.245.733,52 184.262,36
4 8.245.696,61 184.299,64
5 8.245.667,28 184.328,02
6 8.245.466,92 184.516,45
7 8.245.413,94 184.511,60
8 8.245.376,33 184.509,64
9 8.245.035,66 184.646,62
10 8.245.060,00 184.593,71
11 8.244.996,33 184.393,90
12 8.244.934,15 184.337,02
13 8.244.972,91 184.273,32
14 8.244.843,04 184.066,65
15 8.244.747,46 184.130,78
16 8.244.729,95 184.128,94
17 8.244.654,39 184.179,48
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.1 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 437
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
18 8.244.637,06 184.175,36
19 8.244.592,03 184.108,82
20 8.244.274,41 183.545,39
21 8.244.176,43 183.329,63
22 8.244.286,28 183.344,92
23 8.244.572,56 183.385,67
24 8.245.233,29 183.479,40
25 8.245.533,60 183.521,07
26 8.245.604,81 183.531,16
27 8.245.713,69 183.546,58
28 8.245.696,90 183.647,30
29 8.245.711,59 183.667,76
30 8.245.746,89 183.735,16
31 8.245.768,36 183.803,01
32 8.245.808,07 183.862,27
33 8.245.829,24 183.896,14
34 8.245.855,12 183.947,41
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.2 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 438
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP11 - UP2: Vila Telebrasília
TP11-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.246.248,75 187.559,49
2 8.245.891,37 187.686,80
3 8.245.876,38 187.660,26
4 8.245.823,83 187.560,26
5 8.245.805,84 187.526,51
6 8.245.759,25 187.331,87
7 8.245.676,20 187.225,54
8 8.245.590,21 187.041,00
9 8.245.569,04 186.996,02
10 8.245.543,11 186.934,37
11 8.245.580,02 186.723,23
12 8.245.866,17 186.724,82
13 8.245.972,92 186.725,65
14 8.245.972,92 186.762,37
15 8.245.972,92 186.809,90
16 8.245.985,83 186.893,81
17 8.245.991,89 186.933,23
18 8.246.010,85 187.017,03
19 8.246.056,69 187.133,10
20 8.246.128,20 187.296,35
21 8.246.142,24 187.327,00
22 8.246.166,93 187.380,89
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.3 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 439
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP11 - UP3: Vila Planalto – VPLA
TP11-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.233,43 194.539,63
2 8.252.227,68 194.557,01
3 8.252.098,13 194.950,70
4 8.252.047,04 195.269,84
5 8.251.674,18 195.193,59
6 8.251.637,27 195.092,06
7 8.251.604,15 195.082,57
8 8.251.543,08 195.042,23
9 8.251.554,26 194.937,21
10 8.251.507,95 194.814,07
11 8.251.434,50 194.777,69
12 8.251.543,78 194.310,96
13 8.251.794,04 194.211,40
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.4 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 440
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.251.910,71 193.972,75
15 8.251.998,88 193.871,81
16 8.252.082,47 193.857,13
17 8.252.235,27 194.011,28
18 8.252.235,27 194.011,29
19 8.252.235,16 194.041,93
TP11 - UP4: Área de Tutela da Vila Planalto - SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto
TP11-UP4
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.233,43 194.539,63
2 8.252.230,03 195.514,46
3 8.252.229,10 195.757,85
4 8.252.227,92 196.112,99
5 8.252.226,52 196.367,71
6 8.252.226,49 196.390,51
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.5 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 441
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
7 8.252.192,94 196.381,66
8 8.252.118,85 196.381,66
9 8.251.960,10 196.258,89
10 8.251.871,84 196.261,26
11 8.251.871,84 196.261,26
12 8.251.832,55 196.172,03
13 8.251.798,52 196.116,27
14 8.251.615,32 195.844,82
15 8.250.794,96 194.613,45
16 8.250.794,95 194.613,44
17 8.251.403,39 194.355,70
18 8.251.495,48 194.275,39
19 8.252.032,71 193.806,91
20 8.252.082,47 193.857,13
21 8.251.998,88 193.871,81
22 8.251.910,71 193.972,75
23 8.251.794,04 194.211,40
24 8.251.543,78 194.310,96
25 8.251.434,50 194.777,69
26 8.251.507,95 194.814,07
27 8.251.554,26 194.937,21
28 8.251.543,08 195.042,23
29 8.251.604,15 195.082,57
30 8.251.637,27 195.092,06
31 8.251.674,18 195.193,59
32 8.252.047,04 195.269,84
33 8.252.098,13 194.950,70
34 8.252.227,68 194.557,01
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.6 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 442
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP11 - UP5: Jardim Zoológico de Brasília - ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do
Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo – ARIE
TP11-UP5
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.245.661,03 187.828,18
Segue pela Orla do Riacho Fundo até o vértice 2
2 8.245.317,55 185.918,04
3 8.245.294,91 185.912,29
4 8.245.264,88 185.904,95
5 8.245.248,61 185.900,98
6 8.244.823,92 185.794,45
7 8.244.772,32 185.781,75
8 8.244.670,06 185.755,96
9 8.244.536,96 185.723,35
10 8.244.437,55 185.697,40
11 8.244.342,59 185.673,74
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.7 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 443
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.244.321,74 185.670,26
13 8.244.297,20 185.665,14
14 8.244.230,93 185.646,64
15 8.244.156,30 185.530,65
16 8.243.909,77 185.171,17
17 8.243.843,42 185.074,43
18 8.243.800,84 185.012,33
19 8.243.566,75 184.671,55
20 8.243.462,37 184.517,16
21 8.243.423,24 184.459,57
22 8.243.273,18 184.238,68
23 8.243.207,57 184.142,12
24 8.243.105,57 183.993,75
25 8.243.054,78 183.919,86
26 8.243.017,87 183.865,49
27 8.242.987,70 183.815,09
28 8.242.970,01 183.786,03
29 8.242.795,34 183.499,13
30 8.242.794,16 183.497,19
31 8.242.750,37 183.419,01
32 8.242.734,63 183.386,86
33 8.242.713,20 183.326,67
34 8.242.701,03 183.277,85
35 8.242.696,40 183.251,66
36 8.242.695,43 183.240,75
37 8.242.694,81 183.233,67
38 8.242.694,41 183.202,05
39 8.242.701,56 183.122,01
40 8.242.993,00 183.162,89
41 8.243.444,91 183.226,39
42 8.243.993,65 183.304,18
43 8.244.176,43 183.329,63
44 8.244.274,41 183.545,39
45 8.244.592,03 184.108,82
46 8.244.637,06 184.175,36
47 8.244.654,39 184.179,48
48 8.244.729,95 184.128,94
49 8.244.747,46 184.130,78
50 8.244.843,04 184.066,65
51 8.244.972,91 184.273,32
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.8 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 444
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
52 8.244.934,15 184.337,02
53 8.244.996,33 184.393,90
54 8.245.060,00 184.593,71
55 8.245.035,66 184.646,62
56 8.245.376,33 184.509,64
57 8.245.413,94 184.511,60
58 8.245.466,92 184.516,45
59 8.245.667,28 184.328,02
60 8.245.696,61 184.299,64
61 8.245.733,52 184.262,36
62 8.245.754,00 184.241,68
63 8.245.895,56 184.015,72
64 8.245.855,12 183.947,41
65 8.245.829,24 183.896,14
66 8.245.808,07 183.862,27
67 8.245.768,36 183.803,01
68 8.245.746,89 183.735,16
69 8.245.711,59 183.667,76
70 8.245.696,90 183.647,30
71 8.245.713,69 183.546,58
72 8.245.878,68 183.569,95
73 8.246.117,86 183.603,29
74 8.246.415,10 183.645,31
75 8.246.471,85 183.652,77
76 8.246.378,27 183.960,43
77 8.246.300,08 184.221,87
78 8.246.300,08 184.221,88
79 8.246.250,08 184.389,05
80 8.246.239,36 184.416,44
81 8.246.197,30 184.536,03
82 8.246.123,87 184.769,52
83 8.246.073,60 184.938,20
84 8.246.059,05 185.020,22
85 8.246.050,45 185.072,47
86 8.246.034,58 185.395,93
87 8.246.004,15 185.998,12
88 8.246.003,05 186.000,71
89 8.245.995,98 186.183,15
90 8.245.988,73 186.370,32
91 8.245.972,92 186.658,10
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.9 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 445
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
92 8.245.972,92 186.725,65
93 8.245.866,17 186.724,82
94 8.245.580,02 186.723,23
95 8.245.543,11 186.934,37
96 8.245.569,04 186.996,02
97 8.245.590,21 187.041,00
98 8.245.676,20 187.225,54
99 8.245.759,25 187.331,87
100 8.245.805,84 187.526,51
101 8.245.823,83 187.560,26
102 8.245.876,38 187.660,26
103 8.245.891,37 187.686,80
104 8.245.815,82 187.713,71
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.10 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 446
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 12 – TP 12
O TP12 - Setores de Serviços Complementares é composto por uma Unidade de Preservação – UP:
UP1: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS; Setor Hípico - SHIP; Setor Policial - SPO; Setor
Terminal Sul - STS
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP12 - UP1: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS; Setor Hípico - SHIP; Setor Policial -
SPO; Setor Terminal Sul - STS
TP12-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.243,31 186.241,60
2 8.250.192,96 186.276,19
3 8.250.177,59 186.235,60
4 8.250.176,45 186.235,39
5 8.250.126,78 186.269,16
6 8.250.072,33 186.304,33
7 8.249.830,11 186.467,68
8 8.249.812,43 186.240,18
9 8.249.653,78 186.364,00
10 8.249.649,36 186.359,18
11 8.249.633,77 186.341,67
12 8.249.633,52 186.341,39
13 8.249.688,70 186.239,68
14 8.249.721,70 186.136,24
15 8.249.734,20 186.020,02
16 8.249.724,12 185.897,19
17 8.249.696,20 185.790,38
18 8.249.645,01 185.681,07
19 8.249.587,20 185.595,62
20 8.249.522,69 185.524,88
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.1 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 447
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
21 8.249.433,69 185.454,52
22 8.249.334,69 185.400,52
23 8.249.265,19 185.375,68
24 8.249.186,69 185.361,24
25 8.249.144,59 185.359,10
26 8.249.051,02 185.348,43
27 8.249.050,25 185.348,34
28 8.249.019,44 185.350,95
29 8.248.988,70 185.354,32
30 8.248.958,06 185.358,47
31 8.248.927,53 185.363,38
32 8.248.897,14 185.369,06
33 8.248.866,90 185.375,49
34 8.248.836,83 185.382,69
35 8.248.806,95 185.390,64
36 8.248.777,28 185.399,33
37 8.248.747,83 185.408,77
38 8.248.718,63 185.418,94
39 8.248.689,70 185.429,84
40 8.248.661,05 185.441,47
41 8.248.632,70 185.453,81
42 8.248.604,67 185.466,86
43 8.248.576,98 185.480,61
44 8.248.549,63 185.495,05
45 8.248.522,66 185.510,17
46 8.248.496,08 185.525,96
47 8.248.469,91 185.542,41
48 8.248.444,15 185.559,52
49 8.248.418,83 185.577,27
50 8.248.393,97 185.595,65
51 8.248.240,62 185.713,15
52 8.247.908,40 185.967,04
53 8.247.666,55 186.154,30
54 8.247.626,52 186.185,31
55 8.247.590,63 186.213,09
56 8.247.582,72 186.219,22
57 8.247.567,26 186.226,04
58 8.247.524,96 186.244,71
59 8.247.482,78 186.263,32
60 8.247.472,75 186.267,75
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.2 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 448
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
61 8.247.454,89 186.248,34
62 8.247.293,12 186.040,03
63 8.247.397,54 185.957,84
64 8.247.327,64 185.932,52
65 8.247.218,16 185.946,47
66 8.246.998,12 186.030,47
67 8.246.957,18 186.046,07
68 8.246.905,10 185.909,57
69 8.246.884,95 185.917,11
70 8.246.846,97 185.817,91
71 8.246.866,69 185.810,09
72 8.246.814,32 185.672,17
73 8.246.815,21 185.671,83
74 8.246.775,46 185.567,21
75 8.246.715,66 185.572,48
76 8.246.707,22 185.465,62
77 8.246.699,38 185.426,17
78 8.246.691,35 185.399,68
79 8.246.683,32 185.373,19
80 8.246.664,71 185.329,17
81 8.246.641,89 185.287,18
82 8.246.570,89 185.166,88
83 8.246.570,28 185.165,91
84 8.246.470,44 185.146,15
85 8.246.441,09 185.140,34
86 8.246.471,13 184.988,53
87 8.246.569,36 184.492,24
88 8.246.598,67 184.457,55
89 8.246.635,39 184.379,13
90 8.246.565,24 184.345,12
91 8.246.515,44 184.320,99
92 8.246.455,62 184.293,68
93 8.246.363,70 184.251,71
94 8.246.300,08 184.221,88
95 8.246.300,08 184.221,87
96 8.246.378,27 183.960,43
97 8.246.471,85 183.652,77
98 8.246.494,54 183.656,90
99 8.246.503,35 183.657,94
100 8.246.533,98 183.661,55
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.3 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 449
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
101 8.246.578,31 183.667,88
102 8.246.777,94 183.696,36
103 8.246.818,18 183.701,91
104 8.246.827,31 183.703,17
105 8.246.916,15 183.715,42
106 8.247.133,16 183.745,34
107 8.247.182,85 183.753,04
108 8.247.317,85 183.773,95
109 8.247.389,86 183.785,11
110 8.247.447,22 183.790,37
111 8.247.449,96 183.790,63
112 8.247.455,80 183.791,52
113 8.247.565,68 183.808,33
114 8.247.694,73 183.826,06
115 8.247.702,25 183.827,10
116 8.247.708,06 183.827,87
117 8.247.718,06 183.829,20
118 8.247.742,70 183.832,49
119 8.247.761,05 183.834,93
120 8.247.851,96 183.847,05
121 8.247.858,19 183.847,90
122 8.247.954,25 183.860,95
123 8.247.979,14 183.864,34
124 8.248.375,41 183.918,21
125 8.248.396,96 183.921,14
126 8.248.404,54 183.922,23
127 8.248.544,43 183.942,30
128 8.248.672,17 183.960,63
129 8.248.720,98 183.967,63
130 8.248.743,46 183.970,86
131 8.248.749,24 183.971,67
132 8.249.065,97 184.015,87
133 8.249.088,96 184.019,08
134 8.249.496,37 184.079,86
135 8.249.543,66 184.086,91
136 8.249.571,45 184.091,06
137 8.249.572,47 184.091,21
138 8.249.770,85 184.119,36
139 8.249.771,83 184.118,87
140 8.249.848,61 184.130,33
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.4 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 450
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
141 8.249.824,01 184.300,31
142 8.249.817,05 184.397,52
143 8.249.804,78 184.480,06
144 8.249.788,09 184.592,32
145 8.249.768,74 184.722,45
146 8.249.762,57 184.765,53
147 8.249.757,02 184.824,66
148 8.249.758,21 184.877,45
149 8.249.759,40 184.926,26
150 8.249.766,94 184.974,68
151 8.249.778,84 185.034,61
152 8.249.793,53 185.082,24
153 8.249.811,39 185.131,84
154 8.249.828,63 185.178,85
155 8.249.841,55 185.215,19
156 8.249.861,00 185.264,40
157 8.249.894,34 185.353,70
158 8.249.943,15 185.482,29
159 8.249.951,16 185.503,78
160 8.249.980,85 185.583,49
161 8.250.018,56 185.645,40
162 8.250.032,05 185.678,34
163 8.250.047,53 185.716,05
164 8.250.070,55 185.775,97
165 8.250.098,59 185.848,47
166 8.250.120,82 185.903,50
167 8.250.136,69 185.951,13
168 8.250.154,69 185.997,70
169 8.250.187,49 186.089,77
170 8.250.231,94 186.217,83
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.5 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 451
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.6 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 452
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g2/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Esfera
Material Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
49-H Transporte terrestre
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação
Galeria dos Estados ERS Indicação de preservação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Estações do Metrô, Galeria
dos Estados e Galeria do
Trabalhador (1)
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
85.5 Atividades de apoio à educação
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
ERN
SQN 103, 105, 107, 109,
111, 113, 115, 203, 204,
206, 208, 210, 212 e 214
Lts PAG 1.
ERS
SQS 103, 105, 107, 109,
113, 115, 202, 204, 206,
208, 210, 212 e 214 Lts
PAG 1
(2) (3) (5)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
ERN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m (4)
SQN 103, 105, 107, 109, decorrente dos das divisas frontal e
111, 113, 115, 203, 204, afastamentos posterior; 4,00m das
206, 208, 210, 212 e 214 divisas laterais. Cobertura
Lts PAG 1. com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
ERS divisas laterais. Pilares e
SQS 103, 105, 107, 109, bombas com 3,00m da
113, 115, 202, 204, 206, divisa frontal
208, 210, 212 e 214 Lts
PAG 1
(2) (3) (5)
NOTAS GERAIS:
a) É vedada a instalação de torres de telecomunicações ns lotesPAG ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Áreas sob regime de concessão de uso.
2) É obrigatória a previsão de, no mínimo, cinco vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.
3) Fica facultada a construção de muros nas divisas laterais e de fundo, com altura máxima de 1,20m. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal
mínimo de 4,00 metros.
4) Ao longo da divisa frontal do lote, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
5) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Preservar os grandes gramados arborizados.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a redução ou supressão das superfícies de canteiros e áreas verdes para ampliação do sistema viário e estacionamentos de veículos automotores.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Manter e prever galerias nas estações do metrô de transposição leste-oeste e galeria de transposição dos setores comercial e bancário norte, com comércio e serviço
de apoio. As novas estações de metrô a serem implantadas na Asa Norte devem obedecer a um único padrão, à exceção à Galeria do Trabalhador.
b) Elaborar estudo para implementação de estacionamentos subterrâneos vinculados às estações de metrô.
c) Elaborar estudos para implantação de melhorias na travessia para ciclistas e pedestres nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.
d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PAG.
Anexo VII (fl.6/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
LAINOMIRTAP
ROLAV
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul SQS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado Distrital
Paisagismo da Superquadra Sul 308 SQS 308 Material Tombado Distrital
Escola Classe 308 Sul SQS 308 EC Material Tombado Distrital
Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN e SQS (ver item a, de Material Indicação de preservação Distrital
superquadras Planos, Programas e
Projetos)
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Projeções residenciais RESIDENCIAL
SQN 102 a 116, 202 a 216 e Habitação multifamiliar
302 a 316;
SQS 102 a 116, 202 a 216 e
302 a 316
EPC: INSTITUCIONAL
Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EPC: INSTITUCIONAL
Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
SQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
302, 303, 305, 306, 307, 47-G Comércio Varejista, apenas:
309, 310, 311, 313, 314 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
315 Lts PLL 1 e PLL 3. COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
SQS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
302 Lt PLL 1; 47-G Comércio Varejista, apenas:
303, 305, 306, 307, 309, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
310, 311, 313, 314 e 315 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Lts PLL 1 e PLL 3 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
INSTITUCIONAL
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 24,00m (5) (6) -
Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das
(4) (5) (7) divisas frontal e posterior.
Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (9) (14)
EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (10) -
Lts Escola Classe (11)
TO: 100% - - 6,00m (10) -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Lts ADQ
Lts CAV
Lts Quadra polivalente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Projeções residenciais
SQN 102 a 116, 202 a 216,
302 a 316;
SQS 102 a 116, 202 a 216,
302 a 316
(8)
EPC:
Lts Jardim de infância (11)
Anexo VII (fl.5/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
decorrente dos das divisas frontal e
afastamentos posterior; 4,00m das divisas
laterais. Cobertura com
3,00m da divisa posterior;
4,00m das divisas laterais.
Pilares e bombas com
3,00m da divisa frontal
TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (16) -
Lts Quadra polivalente - - - - -
NOTAS GERAIS:
a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido
pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.
b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras
esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.
c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nos blocos residenciais junto ao Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar, à exceção do previsto na nota 12.
e) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão
solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:
1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de
circulação vertical; reservatório de água.
2) No pilotis, são permitidos:
2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SQN
302, 303, 305, 306, 307,
309, 310, 311, 313, 314 e
315 Lts PLL 1 e PLL 3.
SQS
302 Lt PLL 1;
303, 305, 306, 307, 309,
310, 311, 313, 314 e 315
Lts PLL 1 e PLL 3
(12) (13) (15)
Lts LRS, ADQ, CAV
Anexo VII (fl.6/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deverá possuir guarda-corpo conforme definido
em norma técnica específica.
4) Na cobertura, são permitidos:
4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical.
4.2) A construção de cobertura para uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.
4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e
torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.
5) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 24,00 metros, contados da
cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento. A partir do limite da platibanda ou guarda-corpo podem ser acrescidos até 3,00
metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d´água e casa de máquinas acima da altura máxima, limitadas a 3,00 metros a contar da laje superior da
cobertura.
6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma
altura de sua calçada.
7) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser
fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.
8) O número máximo de unidades domiciliares - UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo, apenas será considerado o número
inteiro, sendo desprezados os valores decimais.
9) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.
10) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima,
caso haja justificativa técnica.
11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
12) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
13) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem
voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.
14) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.
16) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.7/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
- - No caso do parcelamento da SQN 207, manter o número de
projeções previstas.
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Em projeções contíguas.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza nos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 9 e dos parques infantis, cujo
cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.
b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.
c) São permitidas as coberturas para garagens em superfície vinculadas às projeções residenciais, situadas em áreas públicas das SQS e SQN, comprovadamente
edificadas até 31 de dezembro de 1979. As ocupações devem ser formalizadas por meio de contratos de concessão de direito real de uso não oneroso, devendo ser
mantidas sem vedação.
d) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Estacionamentos públicos, em superfície previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei
Complementar.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de Identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas
décadas de 1950, 1960 e 1970, localizadas em projeções nas SQN 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 112, 113, 202, 203, 205, 206, 302, 304, 306, 307, 308, 312 e 315
e nas SQS 102, 103, 104, 105, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 202, 203, 204, 206, 208, 209, 210, 211, 213, 214, 215, 216, 303, 304, 305, 306, 309, 311, 312, 313,
314, 315 e 316, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.
b) Implementação do projeto urbanístico da SQN 207.
c) Levantamento dos revestimentos dos pilotis e determinação da sua relevância como valor patrimonial para inclusão no Programa de Acervo Urbano de Obras de Arte,
nos termos desta Lei Complementar.
d) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.
e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades
imobiliárias – UD por projeção.
f) Elaborar estudos de travessia para pedestres e ciclistas nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.
Anexo VII (fl.8/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
h) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.
Anexo VII (fl.9/9)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
Anexo VII (fl.1/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Indicação de preservação Distrital
SQDN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:
410, 411 e 415 Lts PLL 1 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
PLL 3.
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
SQDS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:
410, 411, 413, 414 e 415 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Lts PLL 1 e PLL 3
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN, SQDN, SQS e SQDS
superquadras e superquadras duplas (ver item b, de Planos,
Programas e Projetos)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Projeções residenciais RESIDENCIAL
SQN 402; Habitação multifamiliar
SQDN 403/404, 405/406,
407/408, 409/410,
411/412, 415/416.
SQS 402;
SQDS 403/404, 405/406,
407/408, 409/410,
411/412, 413/414, 415/416
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Anexo VII (fl.3/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
Lts Templos religiosos INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
EPC: INSTITUCIONAL
Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EPC: INSTITUCIONAL
Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Lts ADQ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
Lts CAV INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Lts Quadra polivalente INSTITUCIONAL
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
EPU: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SQDS 407/408 COMP 61-J Telecomunicações, apenas:
TELEFONICA, Lt 61.1 Telecomunicações por fio
Refrigeração, Lt COTELB 61.2 Telecomunicações sem fio
61.3 Telecomunicações por satélite
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Altura Máxima - H Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Projeções residenciais com TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 14,50m (5) (6) -
pilotis Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das
SQN 402; (4) (8) divisas frontal e posterior.
SQDN 403/404, 405/406, Cobertura com 2,50m em
407/408, 409/410, todas as divisas (10) (18)
411/412, 415/416;
SQS 402;
SQDS 403/404, 405/406,
407/408, 409/410,
411/412, 413/414, 415/416
(9)
Projeções residenciais sem TO: 100%; Cobertura: 30% - - 10,50m (6) (7) -
pilotis (1) (4) (7) (8)
SQDS 407/408, 409/410,
411/412, 413/414 (9) (16)
Lts Templos religiosos TO: 100% - - 9,00m (17) -
EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (11) -
Lts Escola Classe (12)
EPC: TO: 100% - - 6,00m (11) -
Lts Jardim de infância (12)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SQDN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
403, 405, 406, 407, 409, decorrente dos das divisas frontal e
410, 411, 415 Lts PLL 1 e afastamentos posterior; 4,00m das divisas
PLL 3; laterais. Cobertura com
3,00m da divisa posterior;
SQDS 4,00m das divisas laterais.
403, 405, 406, 407, 409, Pilares e bombas com
410, 411, 413, 414 e 415 3,00m da divisa frontal
Lts PLL 1 e PLL 3
(13) (14) (15)
Lts LRS, ADQ, CAV TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -
Lts Quadra polivalente - - - - -
EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -
SQDS 407/408 COMP
TELEFONICA, Lt
Refrigeração, Lt COTELB
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:
1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de
circulação vertical; reservatório de água.
1.2) Em blocos residenciais sem pilotis, são permitidos sala de administração do condomínio; lixeiras; compartimento para guarda de bicicletas; vestiários para
funcionários; depósito e banheiro para zeladoria.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS GERAIS:
a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido
pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.
b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras
esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei, à exceção do previsto na nota 13.
d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão
solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.
Anexo VII (fl.7/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
2) No pilotis, são permitidos:
2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos para lixo e
compartimentos técnicos.
3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido
em norma específica.
4) Na cobertura, são permitidos:
4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical
4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e
torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.
5) Nas projeções residenciais com pilotis, a altura máxima da edificação é de 14,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima
do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da
altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.
6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma
altura de sua calçada.
7) Nas projeções residenciais sem pilotis, a altura máxima da edificação é de 10,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima
do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da
altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.
8) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser
fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.
9) O número máximo de unidades domiciliares – UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo apenas será considerado o número
inteiro, sendo desprezados os valores decimais.
10) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.
11) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima
caso haja justificativa técnica.
12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
13) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.
14) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem
voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
4.2) A construção de cobertura para aproveitamento de uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.
Anexo VII (fl.8/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.
16) Em caso de demolição total de edificação tipo projeção residencial sem pilotis, a nova edificação pode adotar os parâmetros de ocupação de projeção residencial
sobre pilotis.
17) A altura máxima para Templos Religiosos inclui a previsão de dois pavimentos.
18) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
19) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Em projeções contíguas.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza dos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 10 e dos parques infantis, cujo
cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.
b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Estacionamentos públicos, previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei Complementar.
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
Anexo VII (fl.9/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.
b) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas
décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas nas SQDN 403/404, 405/406, 407/408, 409/410 e 415/416, na SQS 402 e nas SQDS 403/404, 405/406, 407/408, 409/410,
411/412, 413/414 e 415/416, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.
c) Elaborar estudo para avaliar a possibilidade de flexibilização de uso para os lotes de PLL desocupados, mantendo os parâmetros de ocupação especificados.
d) Realizar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.
e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades
imobiliárias – UD por projeção.
f) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.
g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.10/10)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Distrital
Endereço Atividades Permitidas
CLS COMERCIAL
102 a 116 Lts 1 a 34 e Lt 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
RUV (Lt 35); 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
201 a 216 Lts 1 a 34 e Lt 47-G Comércio varejista, apenas:
RUV (Lt 35); 47.1 Comércio varejista não-especializado
302A Lts 1 a 55; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
302 a 315 Lts 1 a 44;
402 a 415 Lts 1 a 44
(5)
41-F Construção de edifícios
42-F Obras de infra-estrutura
43-F Serviços especializados para construção
49-H Transporte terrestre
50-H Transporte aquaviário
51-H Transporte aéreo
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul CLS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
Anexo VII (fl.3/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Anexo VII (fl.4/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
CLS TO: 100% - (6) (1) (2) (7) -
102 a 116, 201 a 216 Lts 1 a
34;
302A Lts 1 a 55;
302 a 315 Lts 1 a 44;
402 a 415 Lts 1 a 44
(3)
CLS TO: 100% - CFA B: 2,00 (4) 6,00m -
102 a 116 Lt RUV (Lt 35);
201 a 216 Lt RUV (Lt 35)
NOTAS GERAIS:
a) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Anexo VII (fl.5/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLS.
c) Para aplicação dos parâmetros de ocupação, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A cota de coroamento referente a cada bloco é fornecida pelo órgão responsável pela habilitação de projetos, conforme constante no croqui de cadastro e cotas
verticais.
2) É obrigatória a manutenção da volumetria uniforme do conjunto, em conformidade com os projetos urbanísticos aprovados, inclusive com a previsão da platibanda
reta com 55 centímetros de altura contínua em cada bloco, ocultando telhas, rufos, calhas e similares.
3) É obrigatória a manutenção de fachada ativa, localizada no pavimento do nível da circulação dos pedestres, voltada para o logradouro público e para a faixa verde de
emolduramento non aedificandi da superquadra.
4) Para os lotes RUV (Lote 35), as áreas destinadas às atividades situadas no pavimento de subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.
5) Fica permitido como uso comercial complementar à atividade 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas quando vinculada à
atividade varejista principal.
6) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.
7) A altura máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S 35 140 Os lotes devem manter o padrão de 35m², podendo no máximo
ser remembrados em quatro, de forma a favorecer a
diversidade e a vitalidade urbana.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Fica vedada a ampliação da área destinada a vagas públicas para veículos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudo de requalificação das áreas públicas, de modo a propiciar conforto, segurança e acessibilidade aos seus usuários. As calçadas devem ser reconstituídas
com pavimento uniforme e acompanhar o greide da rua.
b) Adotar projeto piloto para requalificação do CLS, de forma a manter a unidade nas intervenções propostas.
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
Anexo VII (fl.6/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SLC
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) A medida “A” nas quadras 102 a
116 e 201 a 216 corresponde a
7,515m; nas quadras 302 a 315 e
402 a 415 corresponde a 6,025m;
na quadra 302 A corresponde a
6,00m.
b) A medida “B” nas quadras 102 a
116 e 201 a 216 corresponde a
7,40m; nas quadras 302 a 315 e
402 a 415 corresponde a 5,85m;
na quadra 302 A corresponde a
6,00m.
Anexo VII (fl.7/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
CLN
102, 104, 106, 108, 110,
112, 114, 201, 203, 207,
209, 211, 213 e 215 Lts 2,
4, 6 e 8;
116 Lts 1 a 9;
205 Lt 1;
103, 105, 107, 109, 111,
113, 115, 202, 204, 208,
210, 212, 214 e 216 Lts 1,
3, 5 e 7;
206 Lt 1;
303, 305, 307, 309, 311,
313, 315, 402, 404, 406,
408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8
e 10;
302, 304, 306, 308, 310,
312, 314, 403, 405, 407,
409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7
e 9;
316 Lts 1 a 11
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Endereço Atividades Permitidas
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de edifícios
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Anexo VII (fl.3/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
Anexo VII (fl.4/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94.2 Atividades de organizações sindicais
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
CLN TO: 100% (2) Galeria: obrigatória de (1) (4) 9,00m (3) -
102, 104, 106, 108, 110, 3,00m em todas as divisas
112, 114, 201, 203, 207,
209, 211, 213 e 215 Lts 2,
4, 6 e 8;
116 Lts 1 a 9;
103, 105, 107, 109, 111,
113, 115, 202, 204, 208,
210, 212, 214 e 216 Lts 1,
3, 5 e 7;
303, 305, 307, 309, 311,
313, 315, 402, 404, 406,
408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8
e 10;
302, 304, 306, 308, 310,
312, 314, 403, 405, 407,
409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7
e 9;
316 Lts 1 a 11
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
Anexo VII (fl.5/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
CLN TO: 71,6%; Térreo e Galeria: obrigatória de CFA B: 1,72 9,00m (3) -
205 e 206 Lt 1 Sobreloja: 50,48% 3,00m em todas as divisas
NOTAS GERAIS:
a) Em caso de reforma ou reconstrução das edificações do CLN que seguiram a tipologia limitada a térreo e primeiro pavimento, conforme SCLN PR 1/4, de 1974, será
admitida a construção de novo pavimento, respeitando a volumetria indicada nos croquis constantes desta PURP. A altura total da construção, exclusivamente para estes
casos, será de 9,50 metros. O novo pavimento deverá preservar o pátio interno de 275 metros quadrados. A alteração fica condicionada à apresentação de laudo técnico
e à concordância de todos os proprietários ou representantes legais das unidades imobiliárias do bloco, os quais devem habilitar alteração de projeto, inclusive de
fachada, que harmonize o conjunto edificado.
b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLN.
c) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.
d) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso não onerosas, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.
e) O uso residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) É obrigatória a manutenção da volumetria do conjunto conforme croquis constantes nesta PURP.
2) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas, é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a partir do térreo.
3) É permitida a construção de três pavimentos.
4) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S 676 - CLN 205 e 206 (ver item "a" em Planos, Programas e Projetos)
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a ampliação de área destinada a estacionamento para veículos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Realização de estudos para alteração de parcelamento nos comércios locais das quadras CLN 205 e 206.
b) Elaboração de projeto de acessibilidade no Comércio Local Norte - CLN, ordenando escadas, rampas e outros elementos, de forma a garantir o acesso aos edifícios e a
livre circulação dos pedestres ao longo da via, priorizando solução de acesso pelas laterais dos blocos.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
-
Anexo VII (fl.7/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NLC
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É permitido que os pilares que apoiam o 1°pavimento interfiram
na galeria -e até avancem em área pública em 1,00m -desde que
distem, no mínimo, 2,50m da fachada das lojas e 1,20m do meio-
fio.
b) É permitido poço de ventilação do subsolo, avançando em área
pública, apenas nas fachadas laterais e na posterior, ao passo que,
na divisa frontal, deve ocorrer dentro dos limites do lote.
Anexo VII (fl.8/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NLC
-
SADACSE
E
SAPMAR
A
SADNITSED
SAERÁ/IUQORC
Anexo VII (fl.9/9)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 106/107, 108/109 e Material Tombado Distrital
307/308
Cine Brasília EQS 106/107 Lt A Material Tombado Distrital
Festival de Brasília do Cinema Brasileiro EQS 106/107 Lt A Imaterial Registrado Distrital
Clube de Vizinhança EQS 108/109 Lt A Material Tombado Distrital
Igreja Nossa Senhora de Fátima (Igrejinha) EQS 307/308 Lt A Material Tombado Federal e Distrital
Escola Parque 308 Sul EQS 307/308 Lt B Material Tombado Distrital
Templo Budista EQS 315/316 Lt A Material Tombado Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
EQN COMERCIAL
102/103, 106/107, 47-G Comércio varejista, apenas:
110/111, 208/209 Lts A. 47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
EQS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
102/103, 110/111, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
114/115, 208/209 Lts A; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
112/113 Lt B 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
61-J Telecomunicações
85-P Educação, apenas:
LAINOMIRTAP
ROLAV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
EQS 106/107 Lt A - Cine INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Brasília 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
EQN 114/115 Lt A INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
EQN INSTITUCIONAL
204/205 Lt A. 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
EQS
204/205 Lt A
EQN INSTITUCIONAL
102/103, 106/107, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
110/111, 114/115 Lts B - 93.1 Atividades esportivas
Quadras poliesportivas.
EQS
102/103, 106/107,
110/111, 114/115 Lts B -
Quadras poliesportivas
(4)
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
104/105, 108/109, 85-P Educação, apenas:
112/113, 202/203, 85.5 Atividades de apoio à educação
206/207, 210/211, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
214/215 Lts A. 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
EQS 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
104/105, 108/109, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
112/113, 202/203, 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
206/207, 210/211, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
214/215 Lts A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
(5) 56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN
202/203, 204/205,
206/207, 208/209,
210/211, 214/215,
303/304, 305/306,
307/308, 309/310,
311/312, 313/314,
315/316 Lts B - Escolas-
parque.
EQS
202/203, 204/205,
206/207, 208/209,
210/211, 212/213,
214/215, 303/304,
305/306, 307/308,
309/310, 311/312,
313/314, 315/316 Lts B -
Escolas-parque
(1) (5)
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
303/304, 305/306, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
307/308, 309/310, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
311/312, 313/314, prestadas em residências coletivas e particulares
315/316 Lts A - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Igreja/Templo religioso. 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
EQS COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
212/213, 303/304, 47-G Comércio varejista, apenas:
305/306, 307/308, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
309/310, 311/312, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
313/314, 315/316 Lts A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Igreja/Templo religioso 56-I Alimentação, apenas:
(7) 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
402/403, 404/405, 47-G Comércio varejista, apenas:
406/407, 408/409, 47.1 Comércio varejista não-especializado
410/411 e 412/413 Lts 1 - 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Supermercado. 47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
EQS 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
402/403, 404/405, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
406/407, 408/409, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
410/411, 412/413 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
414/415 Lts 1 - 56-I Alimentação
Supermercado 58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitacional multifamiliar (apartamentos)
EQS COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
302/303, 304/305, 47-G Comércio varejista, apenas:
306/307, 308/309, 47.1 Comércio varejista não-especializado
310/311, 312/313, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
314/315 Lts 1 – 47.4 Comércio varejista de material de construção
Supermercado 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EQN TO: 45%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,90 9,00m (9) 20%
102/103, 106/107, frontal e posterior; 15,00m
110/111, 114/115, das divisas laterais
208/209 Lts A.
EQS
102/103, 110/111,
114/115, 208/209,
212/213 Lts A;
112/113 Lt B
(3)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
EQN TO: 3% - CFA B: 0,03 3,50m -
102/103, 106/107,
110/111, 114/115 Lts B -
Quadras poliesportivas.
EQS
102/103, 106/107,
110/111, 114/115 Lts B -
Quadras poliesportivas
(4)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQS 106/107 Lt A - Cine TO: 50%; Subsolos: 100% - CFA B: 0,90 9,00m (6) -
Brasília
EQN TO: 30% - CFA B: 0,60 9,00m 45%
104/105, 108/109,
112/113, 202/203,
204/205, 206/207,
210/211, 214/215 Lts A.
EQS
104/105, 108/109,
112/113, 202/203,
204/205, 206/207,
210/211, 214/215 Lts A
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN TO: 80% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,60 (1) 9,00m (10) 20%
202/203, 204/205, divisas
206/207, 208/209,
210/211, 214/215,
303/304, 305/306,
307/308, 309/310,
311/312, 313/314,
315/316 Lts B - Escola-
parque.
EQS
202/203, 204/205,
206/207, 208/209,
210/211, 212/213,
214/215, 303/304,
305/306, 307/308,
309/310, 311/312,
313/314, 315/316 Lts B -
Escola-parque
EQN TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (9) 30%
303/304, 305/306, frontal; 10,00m das demais
307/308, 309/310, divisas (8)
311/312, 313/314,
315/316 Lts A -
Igreja/Templo religioso.
EQS
303/304, 305/306,
307/308, 309/310,
311/312, 313/314,
315/316 Lts A -
Igreja/Templo religioso
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN TO: 100% (3) (11) (2) CFA B: 2,00 9,00m -
402/403, 404/405,
406/407, 408/409,
410/411, 412/413 Lts 1 -
Supermercado.
EQS
302/303, 304/305,
308/309, 310/311,
312/313, 314/315,
402/403, 404/405,
408/409, 410/411,
412/413, 414/415 Lts 1 -
Supermercado
NOTAS GERAIS:
a) O critério para definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
2) Não é permitido o avanço de qualquer elemento de composição da fachada, inclusive marquises e brises, além dos limites do lote.
3) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping center ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir
a integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.
4) Os lotes A de Entrequadras podem ser destinados a quadras poliesportivas comunitárias e seus projetos devem ser elaborados pelo órgão gestor de planejamento
territorial e urbano do Distrito Federal.
5) Deve ser garantido o uso comunitário nos lotes A e B, mantida a propriedade pública, à exceção dos Lotes A localizados nas faixas 100 e 200, voltados para os Eixos
Rodoviários Leste e Oeste, destinados às atividades de comércio e serviços diversificados de lazer e cultura.
6) Excluído castelo d´água.
7) É permitida a construção de residência para zelador e ministros religiosos, com até 68 metros quadrados.
8) Torre ou castelo d´água podem ocorrer dentro dos afastamentos.
9) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica. O campanário pode atingir até 16,00 metros.
10) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica.
11) Subsolo destinado à garagem.
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
a) Deve ser elaborado projeto paisagístico global para as Entrequadras, considerando os lotes de equipamentos públicos comunitários das Áreas de Vizinhança e suas
conexões com as Superquadras.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Para os casos previstos em Planos, Programas e Projetos desta
PURP.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Revitalização do Cine Brasília visando garantir a requalificação e a complementação deste espaço cultural para abrigar atividades previstas no programa do projeto do
arquiteto Oscar Niemeyer. O projeto compreende a alteração do parcelamento, com ampliação do lote A da EQS 106/107 e consequente redução do lote B, adjacente. O
lote A da EQS 106/107 deve incorporar, do lote B, uma faixa com dimensões de 35 metros, por 60 metros de largura, a partir da divisa oeste do lote A, conforme
definido nesta Lei Complementar.
b) Alteração de parcelamento dos lotes B das EQS 300, para regularização da via W2 e criação dos lotes B das EQS 500, conforme definido nesta Lei Complementar, e
cujos parâmetros já estão definidos na PURP 42, referente ao TP8UP1.
c) Elaboração de estudo para alteração dos parâmetros de ocupação dos lotes A do EQN e EQS.
Anexo VII (fl.12/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
15
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 108/308
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
53-H Correio e outras atividades de entrega
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Material Tombado Distrital
Endereço Atividades Permitidas
EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
112/312, 116/316, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
204/404, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
Lts A; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
104/304, 108/308, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
112/312, 116/316, prestadas em residências coletivas e particulares
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts B.
EQS 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
104/304, 108/308, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
112/312, 116/316, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts A; 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
104/304, 108/308, 79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
112/312, 116/316, COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
204/404, 208/408, 47-G Comércio varejista, apenas:
212/412, 216/416 Lts B; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
104/304, 108/308 Lts D 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
(1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
116/316, 204/404, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
208/408, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
Lts C. 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EQS 85.5 Atividades de apoio à educação
104/304, 108/308, 85.9 Outras atividades de ensino
112/312, 116/316, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
204/404, 208/408, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
212/412, 216/416 Lts C prestadas em residências coletivas e particulares
(1) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EQN TO: 100% - CFA B: 1,00 (3) 5,00m -
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 212/412, 216/416
Lts A;
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts B.
EQS
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts A;
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts B;
104/304, 108/308 Lts D
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN TO: 100% - CFA B: 2,00 (2) 9,50m -
104/304, 108/308,
116/316, 204/404,
208/408, 212/412, 216/416
Lts C.
EQS
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts C
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Manter o padrão de um pavimento para os lotes A, B e D e de dois pavimentos para os lotes C, com edificações dispostas isoladamente no lote sem gradeamento ou
vedação, integradas paisagisticamente às superquadras adjacentes.
b) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área serão solucionados por
movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.
c) É vedada a construção de garagem em subsolo.
d) As áreas situadas em subsolo não são computáveis para fins do coeficiente de aproveitamento.
e) É permitida a construção de marquise na fachada frontal, em balanço, com limite de 2,00 metros.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
2) Para os lotes C, aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do
Distrito Federal, exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter e conservar as áreas livres permeáveis e com passeios acessíveis.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Requalificar os estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto paisagístico para a entrequadra, envolvendo os lotes e suas conexões com as superquadras.
b) Estudo para elaboração da regulamentação da concessão de uso onerosa dos lotes públicos por particulares.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Endereço Atividades Permitidas
-
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Parque Ecológico Olhos
D’água (1)
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Parque Ecológico Olhos - - - - -
D’água (1)
NOTAS GERAIS:
a) Área consolidada de parque ecológico. Manutenção da proposta paisagística original.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico
Olhos d’Água.
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Uso como parque, praça, gramados e estares com tratamento paisagístico.
b) Deve ser observado o respectivo Plano de Manejo.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Requalificar os estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Promover estudo para acessibilidade entre as duas partes do Parque Ecológico Olhos d’Água e entre este e o Arboreto, localizado a leste, do outro lado da Via L2
Norte.
Anexo VII (fl.4/4)