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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41k/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO XI

Mapa da Rede de Transporte para

Exigência de Vagas

LEGENDA

!

Estações/Terminais

Eixos

!

!

!

!

!

!

!

!

!

!

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

!

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

!

!

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

DADOS DO PROJETO

¯

FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Setembro 2023

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 2,5 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XI (128853175) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOANEXO XIMapa da Rede de Transporte paraExigência de VagasLEGENDA!Estações/TerminaisEixos!!!!!!!!!!PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS!Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM!!Datum Horizontal: Sirgas 2000Meridiano Central: 45DATAFuso: 23 SulDADOS DO PROJETO¯FONTE: SITURB/SCUBELABORAÇÃO: SCUB/SEDUHDATA: Sete...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41l/2024

Leis Complementares

ANEXO XII - Quadro de Exigência de Vagas de Veículos

EXIGÊNCIA MÍNIMA DE VAGAS

USO ATIVIDADE N° Vagas exigidas

Denominação – Grupo/Classe Vestiário

Automóvel Bicicleta

PPCUB

Anexo XII (fl.1 /3)

LAICNEDISER

Habitação multifamiliar com área das unidades

1 vaga / 1UH 1/1 UH NA

autônomas igual ou maior do que 60m²

HABITAÇÃO

Habitação multifamiliar com área das unidades

1 vaga / 2UH 1/1 UH NA

autônomas menor do que 60m²

LAICREMOC

45-G: COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE

VEÍCULOS AUTOMOTORES E Todos os grupos 1/50m² 1/300m² Sim

MOTOCICLETAS

46-G: COMÉRCIO POR ATACADO,

Todos os grupos do comércio por atacado,

EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E 1/150 m² 1/1.500m² Sim

exceto veículos automotores e motocicletas

MOTOCICLETAS

Comércio varejista – Classe hipermercados e

1/50m² 1/300m² Sim

supermercados

47-G: COMÉRCIO VAREJISTA

Comércio varejista Geral – exceto a Classe

1/50m² 1/150m² Sim

hipermercados e supermercados

LAIRTSUDNI

TODAS AS ATIVIDADES DO USO

Todos os grupos 1/200m² 1/2.000m² Sim

INDUSTRIAL

LANOICUTITSNI

35-D: ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS

UTILIDADES

36-E: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

37-E: ESGOTO E ATIVIDADES

RELACIONADAS

Todos os grupos 1/75m² 1/225m² Sim

38-E: COLETA, TRATAMENTO E

DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS;

RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS

39-E: DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS

SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS

52-H: ARMAZENAMENTO E

ATIVIDADES AUXILIARES DOS

TRANSPORTES

59-J: ATIVIDADES

CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE

VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE

TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim

EDIÇÃO DE MÚSICA

60-J: ATIVIDADES DE RÁDIO E DE

TELEVISÃO

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

64-K: ATIVIDADES DE SERVIÇOS

FINANCEIROS - SOMENTE BANCO

CENTRAL Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim

84-O: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,

DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

Educação infantil e ensino fundamental

Ensino médio

Educação profissional de nível técnico e 1/75m² 1/225m² Sim

85-P: EDUCAÇÃO tecnológico

Atividades de apoio à educação

Educação superior

1/50m² 1/150m² Sim

Outras atividades de ensino

86-Q: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À

SAÚDE HUMANA

87-Q: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À

SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM

ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM Todos os grupos 1/50m² 1/300m² NA

RESIDÊNCIAS COLETIVAS E

PARTICULARES

88-Q: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL SEM ALOJAMENTO

90-R: ATIVIDADES ARTÍSTICAS, Atividades Artísticas, criativas e de

1/50m² 1/150m² NA

CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS Espetáculos

Atividades ligadas ao patrimônio cultural e

ambiental (abertos à visitação) – Exceto

atividades de jardins botânicos, zoológicos, 1/50m² 1/150m² NA

parques nacionais, reservas ecológicas e áreas

91-R: ATIVIDADES LIGADAS AO de proteção ambiental

PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL 1/1.000m² -

1/1.000m² -

área total

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, área total do

do parque

parques nacionais, reservas ecológicas e áreas parque aberta Sim

aberta à

de proteção ambiental (abertos à visitação) à visitação

visitação

pública.

pública.

93-R: ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE

Atividades esportivas 1/75m² 1/450m² Sim

RECREAÇÃO E LAZER

94-S: ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² NA

ASSOCIATIVAS

99-U: ORGANISMOS INTERNACIONAIS E

Organismos internacionais e outras instituições

OUTRAS INSTITUIÇÕES 1/50m² 1/150m² Sim

extraterritoriais

EXTRATERRITORIAIS

PPCUB

Anexo XII (fl.2 /3)

SOÇIVRES

ED

OÃÇATSERP

Hotéis e similares, exceto motéis e apart-hotéis 1/160m² 1/960m² Sim

Motéis 1/apart 1/10 apart NA

55-I: ALOJAMENTO

Apart-hotéis 1/140m² 1/1.400m² NA

Outros tipos de alojamentos não especificados

anteriormente – Pensões, Campings e NA NA NA

Albergues, exceto assistenciais

Restaurantes e outros serviços de alimentação

e bebidas

56-I: ALIMENTAÇÃO 1/50m² 1/150m² NA

Serviços de catering, bufê e outros serviços de

comida preparada

92-R: ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE

JOGOS DE AZAR E APOSTAS

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² NA

93-R: ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE

RECREAÇÃO E LAZER

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

ATIVIDADES DO USO PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS, EXCETO ALOJAMENTO,

ALIMENTAÇÃO, ATIVIDADES DE

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim

EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E

APOSTAS E ATIVIDADES ESPORTIVAS E

DE RECREAÇÃO E LAZER

NA – Não se aplica.

Nota 1: Os Usos, Atividades e Grupos desta tabela estão discriminados de acordo com a classificação estabelecida no Decreto de Atividades Rurais

e Urbanas do DF

PPCUB

Anexo XII (fl.3 /3)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

...ANEXO XII - Quadro de Exigência de Vagas de VeículosEXIGÊNCIA MÍNIMA DE VAGASUSO ATIVIDADE N° Vagas exigidasDenominação – Grupo/Classe VestiárioAutomóvel BicicletaPPCUBAnexo XII (fl.1 /3)LAICNEDISERHabitação multifamiliar com área das unidades1 vaga / 1UH 1/1 UH NAautônomas igual ou maior do que 60m²HABITAÇÃOHabita...
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Redações Finais 41f/2024

Leis Complementares

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 1 – TP 1

O TP1 - Eixo Monumental é composto por oito Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos

Constituintes

 UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Três Poderes - PTP

 UP3: Anexos dos Ministérios

 UP4: Setor Cultural Norte e Sul - SCTN e SCTS

 UP5: Esplanada da Torre de TV - ETO

 UP6: Setor de Divulgação Cultural - SDC

 UP7: Praça Municipal - PMU

 UP8: Eixo Monumental Oeste - EMO

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP1 - UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos

Constituintes

TP1 - UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.495,48 194.275,39

2 8.251.403,39 194.355,70

3 8.250.794,95 194.613,44

4 8.250.747,91 194.518,87

5 8.250.520,89 194.179,94

6 8.250.493,11 194.148,19

7 8.250.459,52 194.120,86

8 8.250.433,58 194.104,53

9 8.250.400,24 194.065,64

10 8.250.241,65 193.830,90

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.1 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.250.256,19 193.817,36

12 8.250.256,08 193.817,20

13 8.250.352,93 193.727,28

14 8.250.517,63 193.574,36

15 8.250.514,67 193.572,79

16 8.250.651,39 193.445,70

17 8.250.670,96 193.427,51

18 8.251.350,18 193.631,68

19 8.251.355,05 193.652,85

20 8.251.390,78 193.807,93

21 8.251.416,05 193.917,14

22 8.251.415,91 193.917,10

23 8.251.460,98 194.118,46

24 8.251.471,62 194.165,97

25 8.251.493,14 194.264,86

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.2 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Três Poderes - PTP

TP1-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.831,05 191.963,70

2 8.251.778,91 192.132,09

3 8.251.619,14 192.647,97

4 8.251.539,22 192.905,80

5 8.251.539,99 192.907,00

6 8.251.540,00 192.907,01

7 8.251.507,22 193.014,53

8 8.251.492,63 193.037,44

9 8.251.391,86 193.195,65

10 8.251.287,30 193.358,81

11 8.251.350,18 193.631,68

12 8.250.670,96 193.427,51

13 8.250.859,24 193.252,48

14 8.250.863,58 193.247,97

15 8.250.867,37 193.243,00

16 8.250.870,57 193.237,62

17 8.250.873,15 193.231,92

18 8.250.875,06 193.225,96

19 8.250.876,29 193.219,83

20 8.250.876,81 193.213,59

21 8.250.885,33 192.910,47

22 8.250.885,83 192.892,71

23 8.250.886,62 192.864,65

24 8.250.890,48 192.852,13

25 8.250.937,30 192.700,53

26 8.250.937,35 192.700,37

27 8.251.118,39 192.113,96

28 8.251.127,67 192.084,24

29 8.251.202,23 191.845,47

30 8.251.233,96 191.788,01

31 8.251.234,28 191.786,57

32 8.251.419,56 191.841,56

33 8.251.631,97 191.904,61

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.3 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP3: Anexos dos Ministérios

TP1-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.043,31 192.026,61

2 8.251.764,37 192.933,01

3 8.251.708,97 192.915,96

4 8.251.696,19 192.954,31

5 8.251.539,22 192.905,80

6 8.251.619,14 192.647,97

7 8.251.778,91 192.132,09

8 8.251.831,05 191.963,70

9 8.251.835,59 191.964,89

10 8.251.987,25 192.009,95

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.4 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP1-UP3 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.127,67 192.084,24

2 8.251.118,39 192.113,96

3 8.250.937,35 192.700,37

4 8.250.937,30 192.700,53

5 8.250.890,48 192.852,13

6 8.250.886,62 192.864,65

7 8.250.885,83 192.892,71

8 8.250.885,33 192.910,47

9 8.250.677,50 192.848,62

10 8.250.746,38 192.642,56

11 8.250.784,09 192.519,40

12 8.250.923,16 192.054,52

13 8.250.931,51 192.027,10

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.5 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 5

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP4: Setor Cultural Norte e Sul - SCTN e SCTS

TP1-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.090,03 191.325,87

2 8.251.991,27 191.565,91

3 8.251.963,22 191.635,92

4 8.251.851,00 191.915,95

5 8.251.835,59 191.964,89

6 8.251.831,05 191.963,70

7 8.251.631,97 191.904,61

8 8.251.419,56 191.841,56

9 8.251.234,28 191.786,57

10 8.251.305,53 191.466,94

11 8.251.305,54 191.466,89

12 8.251.374,27 191.116,89

13 8.251.376,19 191.107,07

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.6 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 6

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.525,30 191.150,63

15 8.251.622,15 191.179,88

16 8.251.597,91 191.270,60

17 8.251.603,46 191.312,91

18 8.251.619,77 191.345,71

19 8.251.645,91 191.371,37

20 8.251.661,80 191.380,59

21 8.251.687,96 191.389,19

22 8.251.709,24 191.391,14

23 8.251.742,49 191.386,05

24 8.251.780,92 191.370,00

25 8.251.809,48 191.348,10

26 8.251.809,57 191.348,03

27 8.251.841,97 191.249,19

28 8.251.934,36 191.277,75

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.7 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 7

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP 1 - UP5: Esplanada da Torre de TV - ETO

TP1-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.362,04 189.819,73

2 8.252.359,52 189.826,62

3 8.252.248,14 190.131,14

4 8.252.206,00 190.246,56

5 8.252.129,19 190.453,88

6 8.252.128,86 190.454,77

7 8.252.128,00 190.457,11

8 8.252.076,72 190.595,51

9 8.251.973,39 190.874,40

10 8.251.972,78 190.876,06

11 8.251.927,01 191.000,53

12 8.251.913,57 190.961,19

13 8.251.899,16 190.936,52

14 8.251.875,48 190.915,15

15 8.251.852,92 190.900,83

16 8.251.824,62 190.889,36

17 8.251.793,82 190.886,14

18 8.251.761,22 190.889,72

19 8.251.733,29 190.899,75

20 8.251.691,43 190.921,44

21 8.251.699,72 190.888,95

22 8.251.723,20 190.796,97

23 8.251.723,28 190.796,65

24 8.251.723,59 190.796,67

25 8.251.829,87 190.367,63

26 8.251.831,05 190.362,86

27 8.251.858,55 190.252,37

28 8.251.896,42 190.105,93

29 8.251.999,07 189.705,72

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.8 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 8

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP6: Setor de Divulgação Cultural - SDC

TP1-UP6

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.678,17 188.610,71

2 8.252.659,15 188.808,66

3 8.252.644,92 188.955,77

4 8.252.639,98 189.006,04

5 8.252.494,64 189.475,77

6 8.252.457,19 189.590,44

7 8.252.449,57 189.607,67

8 8.252.362,28 189.819,08

9 8.252.362,27 189.819,09

10 8.252.362,04 189.819,73

11 8.251.999,07 189.705,72

12 8.252.000,05 189.701,92

13 8.252.058,65 189.473,45

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.9 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 9

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.252.058,66 189.473,44

15 8.252.060,37 189.467,65

16 8.252.069,69 189.436,70

17 8.252.088,25 189.376,40

18 8.252.111,80 189.299,69

19 8.252.141,04 189.203,54

20 8.252.141,68 189.201,51

21 8.252.240,91 188.883,39

22 8.252.421,96 188.553,10

23 8.252.422,14 188.552,77

24 8.252.424,93 188.547,67

25 8.252.484,69 188.440,88

26 8.252.486,02 188.438,35

27 8.252.486,64 188.437,17

28 8.252.486,75 188.437,20

29 8.252.677,87 188.496,38

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.10 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 10

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP7: Praça Municipal – PMU

TP1-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.998,14 188.285,31

2 8.252.880,42 188.671,16

3 8.252.880,40 188.671,25

4 8.252.875,21 188.669,56

5 8.252.756,38 188.633,20

6 8.252.712,86 188.620,73

7 8.252.693,49 188.615,18

8 8.252.687,90 188.613,55

9 8.252.678,17 188.610,71

10 8.252.677,87 188.496,38

11 8.252.486,75 188.437,20

12 8.252.486,64 188.437,17

13 8.252.486,02 188.438,35

14 8.252.484,69 188.440,88

15 8.252.424,93 188.547,67

16 8.252.289,02 188.502,32

17 8.252.320,99 188.398,89

18 8.252.309,26 188.377,59

19 8.252.309,58 188.376,55

20 8.252.339,29 188.279,60

21 8.252.358,70 188.216,25

22 8.252.387,03 188.180,68

23 8.252.396,58 188.153,82

24 8.252.427,87 188.052,01

25 8.252.443,49 188.001,19

26 8.252.511,42 187.780,17

27 8.252.526,24 187.737,00

28 8.252.638,36 187.772,72

29 8.252.677,72 187.785,27

30 8.252.688,29 187.788,16

31 8.252.574,57 188.155,66

32 8.252.578,40 188.156,80

33 8.252.762,09 188.213,20

34 8.252.762,13 188.213,21

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.11 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 11

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP8: Eixo Monumental Oeste - EMO

TP1-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.698,93 185.201,43

2 8.252.941,91 187.637,82

3 8.252.762,09 188.213,19

4 8.252.762,09 188.213,20

5 8.252.578,40 188.156,80

6 8.252.574,57 188.155,66

7 8.252.688,29 187.788,16

8 8.252.690,91 187.779,75

9 8.252.706,22 187.730,49

10 8.252.708,74 187.722,40

11 8.252.764,19 187.544,01

12 8.252.769,61 187.526,58

13 8.252.811,40 187.392,15

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.12 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 12

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.252.881,17 187.167,74

15 8.252.933,66 186.998,88

16 8.252.974,90 186.866,21

17 8.253.004,44 186.771,20

18 8.253.042,84 186.646,02

19 8.253.061,64 186.584,75

20 8.253.067,30 186.566,28

21 8.253.118,12 186.400,62

22 8.253.181,71 186.193,35

23 8.253.193,05 186.156,38

24 8.253.197,26 186.142,66

25 8.253.199,53 186.135,27

26 8.253.201,41 186.129,14

27 8.253.205,68 186.115,23

28 8.253.216,46 186.080,07

29 8.253.231,43 186.031,27

30 8.253.281,39 185.870,58

31 8.253.308,04 185.784,89

32 8.253.327,09 185.723,59

33 8.253.331,75 185.708,61

34 8.253.345,04 185.665,88

35 8.253.353,72 185.637,95

36 8.253.391,82 185.515,41

37 8.253.427,80 185.399,69

38 8.253.433,91 185.379,08

39 8.253.458,50 185.296,20

40 8.253.461,13 185.287,33

41 8.253.487,68 185.197,80

42 8.253.489,48 185.191,73

43 8.253.496,64 185.167,60

44 8.253.504,63 185.139,33

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.13 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 13

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.14 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 14

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 2 – TP 2

O TP2 - Superquadras e Áreas de Vizinhança é composto por oito Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul - ERN e ERS

 UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul - SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS 100,

200 e 300

 UP3: Superquadras 400 Norte e Sul - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400

 UP4: Comércio Local Sul - CLS

 UP5: Comércio Local Norte - CLN

 UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul - SHCN EQ 100, 200, 300 e 400; SHCS EQ

100, 200, 300 e 400

 UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul - SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS EQ

100/300, 200/400

 UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP2 - UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul - ERN e ERS

TP2-UP1 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.570,63 190.173,37

2 8.258.531,98 190.160,20

3 8.258.370,16 190.105,08

4 8.258.327,01 190.090,38

5 8.258.289,92 190.082,54

6 8.258.271,26 190.079,76

7 8.258.252,16 190.079,30

8 8.258.240,68 190.078,48

9 8.258.236,81 190.078,41

10 8.258.229,17 190.078,27

11 8.258.225,47 190.078,39

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.1 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 15

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.258.217,67 190.078,66

13 8.258.209,83 190.079,35

14 8.258.206,21 190.079,67

15 8.258.194,81 190.081,29

16 8.258.183,51 190.083,50

17 8.258.172,22 190.086,35

18 8.258.122,44 190.100,30

19 8.258.122,33 190.100,35

20 8.258.074,39 190.117,53

21 8.257.927,38 190.165,61

22 8.257.836,81 190.195,33

23 8.257.823,11 190.199,83

24 8.257.822,71 190.199,96

25 8.257.740,93 190.226,79

26 8.257.740,51 190.226,93

27 8.257.722,59 190.232,81

28 8.257.603,65 190.271,84

29 8.257.494,44 190.307,36

30 8.257.489,79 190.308,88

31 8.257.487,81 190.309,52

32 8.257.487,34 190.309,67

33 8.257.392,81 190.340,42

34 8.257.392,38 190.340,56

35 8.257.379,41 190.344,78

36 8.257.277,13 190.378,06

37 8.257.151,14 190.418,93

38 8.257.138,10 190.423,16

39 8.257.137,70 190.423,29

40 8.257.057,42 190.449,34

41 8.257.057,19 190.449,41

42 8.257.035,07 190.456,59

43 8.257.003,18 190.466,94

44 8.256.806,97 190.531,15

45 8.256.803,11 190.532,42

46 8.256.802,20 190.532,71

47 8.256.791,73 190.536,14

48 8.256.714,62 190.561,38

49 8.256.714,35 190.561,46

50 8.256.712,95 190.561,92

51 8.256.694,03 190.568,11

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.2 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 16

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.256.455,42 190.645,87

53 8.256.455,17 190.645,95

54 8.256.446,72 190.648,70

55 8.256.370,89 190.673,42

56 8.256.367,26 190.674,60

57 8.256.366,98 190.674,69

58 8.256.340,64 190.683,27

59 8.256.115,49 190.755,98

60 8.256.115,11 190.756,10

61 8.256.104,44 190.759,55

62 8.256.025,98 190.784,89

63 8.256.025,74 190.784,96

64 8.256.025,51 190.785,04

65 8.255.980,58 190.799,55

66 8.255.770,44 190.868,06

67 8.255.770,12 190.868,16

68 8.255.763,33 190.870,38

69 8.255.738,12 190.878,60

70 8.255.686,28 190.895,49

71 8.255.682,73 190.896,64

72 8.255.682,33 190.896,77

73 8.255.536,39 190.944,32

74 8.255.431,52 190.978,69

75 8.255.429,00 190.979,52

76 8.255.428,74 190.979,60

77 8.255.420,14 190.982,42

78 8.255.340,19 191.008,63

79 8.255.339,79 191.008,76

80 8.255.328,85 191.012,34

81 8.255.325,21 191.013,54

82 8.255.127,65 191.077,53

83 8.255.100,44 191.086,27

84 8.255.083,05 191.091,86

85 8.255.082,67 191.091,98

86 8.254.995,64 191.119,95

87 8.254.995,26 191.120,07

88 8.254.970,75 191.127,94

89 8.254.923,12 191.143,25

90 8.254.922,85 191.143,33

91 8.254.752,23 191.192,97

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.3 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 17

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

92 8.254.751,95 191.193,05

93 8.254.737,92 191.196,69

94 8.254.737,18 191.196,88

95 8.254.736,73 191.197,00

96 8.254.638,27 191.222,54

97 8.254.637,80 191.222,66

98 8.254.630,57 191.224,54

99 8.254.565,92 191.241,30

100 8.254.565,61 191.241,38

101 8.254.394,39 191.280,07

102 8.254.390,80 191.280,88

103 8.254.390,56 191.280,94

104 8.254.380,31 191.282,99

105 8.254.379,95 191.283,07

106 8.254.288,65 191.301,39

107 8.254.288,38 191.301,44

108 8.254.274,32 191.304,27

109 8.254.195,47 191.320,09

110 8.254.195,20 191.320,14

111 8.254.035,25 191.347,12

112 8.254.024,43 191.348,95

113 8.254.024,39 191.348,95

114 8.253.989,97 191.354,76

115 8.253.989,62 191.354,81

116 8.253.933,53 191.362,27

117 8.253.933,27 191.362,30

118 8.253.916,76 191.364,49

119 8.253.797,64 191.380,32

120 8.253.797,38 191.380,35

121 8.253.675,53 191.393,36

122 8.253.663,09 191.394,69

123 8.253.663,07 191.394,69

124 8.253.607,47 191.400,63

125 8.253.567,02 191.404,38

126 8.253.566,99 191.404,38

127 8.253.551,64 191.405,81

128 8.253.433,97 191.416,72

129 8.253.312,62 191.427,69

130 8.253.311,17 191.427,82

131 8.253.311,17 191.427,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.4 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 18

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

132 8.253.244,12 191.433,89

133 8.253.210,64 191.436,38

134 8.253.210,47 191.436,39

135 8.253.195,67 191.437,49

136 8.253.129,49 191.442,41

137 8.253.129,19 191.442,43

138 8.253.025,63 191.447,03

139 8.253.025,12 191.447,04

140 8.252.946,07 191.445,93

141 8.252.934,89 191.445,77

142 8.252.934,78 191.445,77

143 8.252.885,97 191.445,08

144 8.252.826,52 191.444,24

145 8.252.826,46 191.444,24

146 8.252.797,60 191.443,83

147 8.252.695,55 191.442,72

148 8.252.694,71 191.442,67

149 8.252.583,36 191.432,05

150 8.252.568,07 191.432,05

151 8.252.566,38 191.431,90

152 8.252.553,67 191.429,72

153 8.252.318,99 191.389,34

154 8.252.303,38 191.438,88

155 8.252.276,42 191.431,26

156 8.252.291,12 191.383,45

157 8.252.090,03 191.325,87

158 8.252.149,48 191.180,95

159 8.252.340,26 191.219,25

160 8.252.359,55 191.159,77

161 8.252.359,72 191.159,82

162 8.252.387,73 191.168,10

163 8.252.370,31 191.225,39

164 8.252.575,44 191.267,27

165 8.252.576,42 191.267,47

166 8.252.580,53 191.268,31

167 8.252.734,49 191.277,15

168 8.252.888,78 191.286,01

169 8.252.888,91 191.286,02

170 8.252.948,63 191.286,38

171 8.252.948,69 191.286,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.5 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 19

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

172 8.253.004,12 191.286,72

173 8.253.173,99 191.279,37

174 8.253.185,57 191.278,36

175 8.253.197,84 191.277,29

176 8.253.197,99 191.277,28

177 8.253.287,48 191.269,51

178 8.253.287,59 191.269,50

179 8.253.288,96 191.269,38

180 8.253.303,79 191.268,02

181 8.253.535,32 191.246,70

182 8.253.542,76 191.246,00

183 8.253.554,70 191.244,87

184 8.253.554,85 191.244,86

185 8.253.631,06 191.237,67

186 8.253.643,83 191.236,29

187 8.253.644,12 191.236,26

188 8.253.660,21 191.234,51

189 8.253.799,13 191.219,47

190 8.253.885,06 191.207,93

191 8.253.895,59 191.206,30

192 8.253.902,26 191.205,27

193 8.253.902,61 191.205,22

194 8.254.003,19 191.189,68

195 8.254.003,37 191.189,65

196 8.254.008,14 191.188,91

197 8.254.079,48 191.177,89

198 8.254.238,19 191.148,82

199 8.254.241,62 191.148,12

200 8.254.255,21 191.145,37

201 8.254.255,46 191.145,32

202 8.254.346,90 191.126,82

203 8.254.347,11 191.126,77

204 8.254.358,89 191.124,39

205 8.254.365,72 191.123,01

206 8.254.475,34 191.098,23

207 8.254.589,16 191.069,07

208 8.254.601,13 191.066,01

209 8.254.601,41 191.065,94

210 8.254.696,08 191.041,69

211 8.254.696,22 191.041,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.6 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 20

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

212 8.254.705,47 191.039,28

213 8.254.714,23 191.036,80

214 8.254.820,13 191.006,77

215 8.254.933,05 190.973,06

216 8.254.947,47 190.968,76

217 8.254.947,57 190.968,73

218 8.254.954,15 190.966,76

219 8.255.033,24 190.940,48

220 8.255.033,81 190.940,30

221 8.255.044,88 190.936,62

222 8.255.153,16 190.900,64

223 8.255.272,83 190.861,36

224 8.255.290,54 190.855,55

225 8.255.291,00 190.855,40

226 8.255.292,36 190.854,96

227 8.255.349,97 190.836,05

228 8.255.375,59 190.827,88

229 8.255.375,91 190.827,78

230 8.255.389,15 190.823,56

231 8.255.612,62 190.752,33

232 8.255.617,76 190.750,66

233 8.255.632,93 190.745,74

234 8.255.633,30 190.745,62

235 8.255.721,23 190.717,07

236 8.255.721,65 190.716,94

237 8.255.732,10 190.713,55

238 8.255.767,64 190.702,01

239 8.255.961,02 190.638,35

240 8.255.970,12 190.635,36

241 8.255.970,63 190.635,19

242 8.256.062,18 190.605,05

243 8.256.062,57 190.604,92

244 8.256.063,77 190.604,53

245 8.256.161,68 190.572,30

246 8.256.299,41 190.527,46

247 8.256.316,67 190.521,85

248 8.256.317,04 190.521,73

249 8.256.404,64 190.493,21

250 8.256.405,11 190.493,06

251 8.256.424,30 190.486,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.7 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 21

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

252 8.256.425,58 190.486,40

253 8.256.652,60 190.412,75

254 8.256.657,04 190.411,31

255 8.256.657,49 190.411,16

256 8.256.747,84 190.381,85

257 8.256.748,28 190.381,71

258 8.256.757,97 190.378,57

259 8.256.981,13 190.306,17

260 8.256.986,27 190.304,50

261 8.257.002,34 190.299,28

262 8.257.002,68 190.299,17

263 8.257.087,72 190.271,55

264 8.257.088,18 190.271,40

265 8.257.104,88 190.265,98

266 8.257.128,58 190.258,28

267 8.257.333,08 190.191,68

268 8.257.340,32 190.189,32

269 8.257.340,76 190.189,18

270 8.257.437,31 190.157,74

271 8.257.437,67 190.157,62

272 8.257.443,91 190.155,59

273 8.257.523,37 190.129,71

274 8.257.669,80 190.081,90

275 8.257.672,08 190.081,16

276 8.257.692,81 190.074,41

277 8.257.693,13 190.074,31

278 8.257.773,27 190.048,23

279 8.257.773,71 190.048,08

280 8.257.792,35 190.042,02

281 8.258.020,57 189.967,75

282 8.258.029,65 189.964,80

283 8.258.029,98 189.964,69

284 8.258.030,00 189.964,68

285 8.258.073,23 189.949,12

286 8.258.082,30 189.946,16

287 8.258.082,75 189.945,93

288 8.258.120,61 189.925,98

289 8.258.143,94 189.911,40

290 8.258.154,98 189.901,98

291 8.258.169,54 189.889,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.8 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 22

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

292 8.258.182,98 189.878,16

293 8.258.193,71 189.863,58

294 8.258.207,23 189.841,25

295 8.258.224,06 189.807,59

296 8.258.290,70 189.677,33

297 8.258.339,53 189.568,60

298 8.258.371,49 189.588,65

299 8.258.469,69 189.651,56

300 8.258.492,60 189.667,36

301 8.258.505,44 189.676,22

302 8.258.535,04 189.695,09

303 8.258.549,44 189.704,27

304 8.258.563,75 189.713,40

305 8.258.576,51 189.721,55

306 8.258.596,29 189.739,49

307 8.258.609,66 189.751,62

308 8.258.613,84 189.757,47

309 8.258.617,82 189.763,03

310 8.258.632,27 189.783,25

311 8.258.648,38 189.813,01

312 8.258.650,84 189.819,44

313 8.258.654,50 189.829,05

314 8.258.659,29 189.841,63

315 8.258.661,80 189.849,49

316 8.258.663,63 189.855,54

317 8.258.665,22 189.862,09

318 8.258.667,76 189.874,14

319 8.258.668,98 189.881,01

320 8.258.670,52 189.893,94

321 8.258.671,29 189.906,93

322 8.258.671,29 189.919,94

323 8.258.670,52 189.932,94

324 8.258.668,98 189.945,87

325 8.258.666,69 189.958,68

326 8.258.665,33 189.964,33

327 8.258.663,63 189.971,34

328 8.258.659,84 189.983,79

329 8.258.644,68 190.017,89

330 8.258.638,77 190.031,19

331 8.258.609,72 190.096,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.9 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 23

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.407,60 190.950,76

2 8.251.393,27 191.021,71

3 8.251.385,21 191.061,97

4 8.251.376,19 191.107,07

5 8.251.241,72 191.056,14

6 8.251.173,52 191.031,14

7 8.251.154,76 191.093,78

8 8.251.127,82 191.085,56

9 8.251.147,09 191.023,13

10 8.251.016,89 190.969,66

11 8.251.015,84 190.969,16

12 8.250.938,87 190.926,53

13 8.250.938,69 190.926,43

14 8.250.805,49 190.848,75

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.10 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 24

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.250.805,26 190.848,61

16 8.250.686,97 190.775,25

17 8.250.686,51 190.774,98

18 8.250.610,06 190.726,52

19 8.250.504,28 190.652,83

20 8.250.431,23 190.596,35

21 8.250.383,51 190.557,08

22 8.250.311,60 190.497,91

23 8.250.292,72 190.482,37

24 8.250.109,55 190.330,14

25 8.250.082,78 190.307,90

26 8.250.041,18 190.273,32

27 8.249.898,03 190.149,48

28 8.249.830,27 190.087,96

29 8.249.761,77 190.024,96

30 8.249.568,69 189.834,04

31 8.249.510,47 189.772,93

32 8.249.510,35 189.772,80

33 8.249.322,52 189.567,58

34 8.249.322,47 189.567,52

35 8.249.315,51 189.559,65

36 8.249.267,89 189.503,10

37 8.249.098,05 189.294,47

38 8.249.093,02 189.288,12

39 8.249.092,57 189.287,56

40 8.249.063,89 189.251,38

41 8.249.038,49 189.218,32

42 8.248.871,40 189.000,86

43 8.248.817,82 188.931,13

44 8.248.653,11 188.716,77

45 8.248.598,97 188.646,31

46 8.248.432,01 188.429,01

47 8.248.379,49 188.360,67

48 8.248.214,97 188.146,55

49 8.248.160,54 188.075,71

50 8.247.999,35 187.865,93

51 8.247.995,55 187.860,98

52 8.247.938,98 187.787,36

53 8.247.774,42 187.573,19

54 8.247.721,54 187.504,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.11 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 25

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

55 8.247.557,40 187.290,75

56 8.247.500,80 187.217,09

57 8.247.330,99 186.996,09

58 8.247.308,69 186.967,06

59 8.247.283,25 186.932,97

60 8.247.282,41 186.931,85

61 8.247.214,76 186.841,20

62 8.247.214,52 186.840,87

63 8.247.156,69 186.756,27

64 8.247.152,65 186.750,54

65 8.247.152,13 186.749,79

66 8.247.150,62 186.748,00

67 8.247.147,87 186.744,74

68 8.247.147,25 186.744,01

69 8.247.145,62 186.742,38

70 8.247.142,60 186.739,37

71 8.247.141,90 186.738,67

72 8.247.140,16 186.737,21

73 8.247.136,90 186.734,47

74 8.247.136,10 186.733,81

75 8.247.134,28 186.732,53

76 8.247.130,79 186.730,08

77 8.247.129,91 186.729,47

78 8.247.128,01 186.728,37

79 8.247.124,33 186.726,23

80 8.247.123,37 186.725,68

81 8.247.121,42 186.724,76

82 8.247.117,56 186.722,95

83 8.247.116,52 186.722,47

84 8.247.114,53 186.721,74

85 8.247.110,54 186.720,27

86 8.247.109,42 186.719,86

87 8.247.107,41 186.719,32

88 8.247.103,31 186.718,20

89 8.247.102,12 186.717,88

90 8.247.100,11 186.717,51

91 8.247.095,93 186.716,76

92 8.247.094,67 186.716,53

93 8.247.092,69 186.716,35

94 8.247.088,45 186.715,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.12 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 26

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

95 8.247.087,14 186.715,83

96 8.247.085,19 186.715,82

97 8.247.080,93 186.715,80

98 8.247.079,58 186.715,79

99 8.247.077,67 186.715,95

100 8.247.073,43 186.716,29

101 8.247.072,04 186.716,40

102 8.247.070,19 186.716,71

103 8.247.065,99 186.717,42

104 8.247.064,58 186.717,66

105 8.247.062,80 186.718,12

106 8.247.058,07 186.719,35

107 8.247.057,03 186.719,62

108 8.247.045,99 186.722,94

109 8.247.033,73 186.726,64

110 8.247.032,13 186.727,12

111 8.247.020,98 186.730,81

112 8.247.008,86 186.734,82

113 8.247.007,39 186.735,31

114 8.246.996,19 186.739,35

115 8.246.984,21 186.743,68

116 8.246.982,86 186.744,17

117 8.246.971,64 186.748,57

118 8.246.959,81 186.753,20

119 8.246.958,59 186.753,68

120 8.246.947,34 186.758,44

121 8.246.935,69 186.763,37

122 8.246.934,59 186.763,84

123 8.246.923,29 186.768,99

124 8.246.911,84 186.774,20

125 8.246.910,87 186.774,65

126 8.246.899,57 186.780,16

127 8.246.890,15 186.784,77

128 8.246.876,13 186.792,00

129 8.246.867,04 186.796,75

130 8.246.865,08 186.797,77

131 8.246.864,34 186.798,16

132 8.246.855,33 186.803,18

133 8.246.852,99 186.804,48

134 8.246.847,81 186.807,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.13 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 27

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

135 8.246.842,19 186.810,50

136 8.246.830,15 186.817,61

137 8.246.822,49 186.822,16

138 8.246.819,65 186.823,84

139 8.246.819,15 186.824,14

140 8.246.807,65 186.831,38

141 8.246.805,73 186.832,59

142 8.246.804,67 186.833,26

143 8.246.797,49 186.837,78

144 8.246.797,09 186.838,03

145 8.246.785,45 186.845,81

146 8.246.775,71 186.852,32

147 8.246.775,42 186.852,52

148 8.246.763,54 186.860,92

149 8.246.754,34 186.867,44

150 8.246.754,14 186.867,58

151 8.246.741,83 186.876,80

152 8.246.721,13 186.891,36

153 8.246.671,54 186.926,24

154 8.246.626,76 186.957,73

155 8.246.551,22 187.010,84

156 8.246.589,72 186.981,08

157 8.246.624,66 186.954,08

158 8.246.637,65 186.944,03

159 8.246.658,83 186.921,16

160 8.246.671,64 186.907,33

161 8.246.693,89 186.880,29

162 8.246.694,28 186.879,81

163 8.246.712,33 186.857,14

164 8.246.730,44 186.834,40

165 8.246.753,33 186.802,71

166 8.246.771,98 186.770,41

167 8.246.789,51 186.739,70

168 8.246.801,69 186.715,33

169 8.246.808,99 186.691,93

170 8.246.819,71 186.660,74

171 8.246.828,95 186.624,59

172 8.246.834,47 186.596,94

173 8.246.839,21 186.562,19

174 8.246.841,57 186.503,73

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.14 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 28

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

175 8.246.839,21 186.459,50

176 8.246.830,68 186.399,79

177 8.246.819,03 186.346,87

178 8.246.804,69 186.291,26

179 8.246.793,04 186.256,27

180 8.246.771,53 186.216,81

181 8.246.748,23 186.180,93

182 8.246.700,73 186.117,25

183 8.246.711,49 186.120,83

184 8.246.752,71 186.135,18

185 8.246.812,76 186.162,09

186 8.246.835,62 186.174,72

187 8.246.864,73 186.190,80

188 8.247.011,62 186.265,75

189 8.247.069,80 186.294,29

190 8.247.131,41 186.309,13

191 8.247.182,74 186.317,13

192 8.247.236,49 186.316,05

193 8.247.262,13 186.315,16

194 8.247.301,39 186.313,70

195 8.247.368,33 186.304,49

196 8.247.397,09 186.295,63

197 8.247.415,53 186.289,95

198 8.247.460,29 186.273,25

199 8.247.472,75 186.267,75

200 8.247.482,78 186.263,32

201 8.247.524,96 186.244,71

202 8.247.567,26 186.226,04

203 8.247.582,72 186.219,22

204 8.247.590,63 186.213,09

205 8.247.539,93 186.257,88

206 8.247.440,43 186.345,78

207 8.247.437,38 186.348,56

208 8.247.421,22 186.363,29

209 8.247.402,36 186.381,43

210 8.247.383,98 186.400,08

211 8.247.366,10 186.419,21

212 8.247.348,75 186.438,80

213 8.247.331,93 186.458,85

214 8.247.315,64 186.479,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.15 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 29

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

215 8.247.299,92 186.500,27

216 8.247.284,75 186.521,61

217 8.247.270,16 186.543,34

218 8.247.256,57 186.564,80

219 8.247.253,74 186.571,85

220 8.247.251,33 186.579,60

221 8.247.249,55 186.587,51

222 8.247.248,40 186.595,54

223 8.247.247,91 186.603,64

224 8.247.248,06 186.611,75

225 8.247.248,86 186.619,82

226 8.247.250,31 186.627,80

227 8.247.252,39 186.635,64

228 8.247.255,09 186.643,29

229 8.247.258,40 186.650,69

230 8.247.262,29 186.657,81

231 8.247.266,55 186.664,31

232 8.247.330,39 186.735,82

233 8.247.330,59 186.736,05

234 8.247.330,81 186.736,31

235 8.247.409,08 186.836,25

236 8.247.409,18 186.836,38

237 8.247.435,15 186.869,55

238 8.247.473,03 186.918,83

239 8.247.473,10 186.918,92

240 8.247.629,88 187.122,93

241 8.247.629,94 187.123,01

242 8.247.633,02 187.127,01

243 8.247.680,22 187.188,43

244 8.247.680,25 187.188,47

245 8.247.849,97 187.409,31

246 8.247.850,06 187.409,42

247 8.247.904,87 187.480,74

248 8.247.904,90 187.480,78

249 8.248.066,24 187.690,72

250 8.248.066,34 187.690,85

251 8.248.118,71 187.758,99

252 8.248.119,96 187.760,62

253 8.248.120,03 187.760,70

254 8.248.124,93 187.767,08

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.16 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 30

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

255 8.248.287,33 187.978,40

256 8.248.287,37 187.978,45

257 8.248.341,70 188.049,14

258 8.248.341,74 188.049,20

259 8.248.501,08 188.256,53

260 8.248.501,18 188.256,67

261 8.248.505,38 188.262,12

262 8.248.561,73 188.335,45

263 8.248.561,80 188.335,54

264 8.248.726,04 188.549,25

265 8.248.726,04 188.549,25

266 8.248.779,54 188.618,86

267 8.248.779,58 188.618,92

268 8.248.943,04 188.831,61

269 8.248.943,11 188.831,70

270 8.248.947,47 188.837,38

271 8.249.000,79 188.906,76

272 8.249.000,85 188.906,83

273 8.249.164,40 189.119,65

274 8.249.164,44 189.119,70

275 8.249.190,97 189.154,21

276 8.249.220,60 189.191,93

277 8.249.289,50 189.279,63

278 8.249.385,23 189.393,04

279 8.249.385,31 189.393,13

280 8.249.389,56 189.398,16

281 8.249.446,59 189.465,72

282 8.249.446,76 189.465,93

283 8.249.459,31 189.480,79

284 8.249.624,09 189.661,84

285 8.249.624,28 189.662,04

286 8.249.640,42 189.679,78

287 8.249.654,66 189.694,48

288 8.249.687,27 189.727,08

289 8.249.687,41 189.727,23

290 8.249.779,10 189.818,92

291 8.249.873,60 189.909,64

292 8.249.878,89 189.914,72

293 8.249.908,99 189.943,62

294 8.249.936,83 189.968,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.17 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 31

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

295 8.250.052,31 190.073,07

296 8.250.146,06 190.153,02

297 8.250.175,60 190.178,21

298 8.250.213,49 190.209,54

299 8.250.416,56 190.377,47

300 8.250.423,12 190.382,90

301 8.250.442,68 190.399,07

302 8.250.489,41 190.436,93

303 8.250.530,59 190.470,30

304 8.250.629,61 190.544,52

305 8.250.705,94 190.597,96

306 8.250.711,41 190.601,79

307 8.250.737,15 190.619,81

308 8.250.737,26 190.619,88

309 8.251.013,44 190.780,17

310 8.251.013,55 190.780,24

311 8.251.195,57 190.866,90

312 8.251.215,37 190.804,33

313 8.251.242,49 190.811,27

314 8.251.220,73 190.878,88

315 8.251.240,75 190.888,41

316 8.251.291,51 190.908,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.18 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 32

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul - SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS

100, 200 e 300

TP2-UP2 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.197,99 191.277,28

2 8.253.197,84 191.277,29

3 8.253.185,57 191.278,36

4 8.253.173,99 191.279,37

5 8.253.004,12 191.286,72

6 8.252.948,69 191.286,38

7 8.252.948,63 191.286,38

8 8.252.948,63 190.975,19

9 8.252.895,40 190.974,57

10 8.252.901,72 190.677,16

11 8.253.000,07 190.674,80

12 8.253.013,57 190.674,47

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.19 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 33

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.253.147,74 190.671,25

14 8.253.152,97 190.734,24

15 8.253.154,18 190.748,82

16 8.253.156,32 190.774,74

17 8.253.157,46 190.788,44

18 8.253.159,61 190.814,35

19 8.253.160,74 190.828,06

20 8.253.162,89 190.853,97

21 8.253.164,03 190.867,68

22 8.253.166,18 190.893,59

23 8.253.167,31 190.907,29

24 8.253.169,46 190.933,21

25 8.253.173,71 190.984,46

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.20 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 34

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.234,39 191.732,30

2 8.252.933,90 191.749,82

3 8.252.934,89 191.445,77

4 8.252.946,07 191.445,93

5 8.253.025,12 191.447,04

6 8.253.025,63 191.447,03

7 8.253.129,19 191.442,43

8 8.253.129,49 191.442,41

9 8.253.195,67 191.437,49

10 8.253.210,47 191.436,39

11 8.253.210,64 191.436,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.21 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 35

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.554,85 191.244,86

2 8.253.554,70 191.244,87

3 8.253.542,76 191.246,00

4 8.253.535,32 191.246,70

5 8.253.303,79 191.268,02

6 8.253.288,96 191.269,38

7 8.253.287,59 191.269,50

8 8.253.261,59 190.976,17

9 8.253.239,78 190.729,95

10 8.253.233,96 190.664,35

11 8.253.435,85 190.646,08

12 8.253.499,37 190.639,58

13 8.253.526,82 190.939,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.22 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 36

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.591,60 191.696,67

2 8.253.334,99 191.724,56

3 8.253.311,17 191.427,82

4 8.253.312,62 191.427,69

5 8.253.433,97 191.416,72

6 8.253.551,64 191.405,81

7 8.253.566,99 191.404,38

8 8.253.567,02 191.404,38

TP2-UP2 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.856,27 190.864,93

2 8.253.850,54 190.865,85

3 8.253.627,59 190.891,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.23 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 37

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

4 8.253.612,84 190.892,20

5 8.253.589,04 190.630,39

6 8.253.625,93 190.626,61

7 8.253.809,52 190.602,50

8 8.253.820,35 190.601,15

9 8.253.828,51 190.661,07

TP2-UP2 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.902,61 191.205,22

2 8.253.902,26 191.205,27

3 8.253.895,59 191.206,30

4 8.253.885,06 191.207,93

5 8.253.799,13 191.219,47

6 8.253.660,21 191.234,51

7 8.253.644,12 191.236,26

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.24 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 38

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

8 8.253.620,00 190.970,94

9 8.253.630,57 190.970,14

10 8.253.856,52 190.944,61

11 8.253.866,88 190.942,83

TP2-UP2 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.969,62 191.619,22

2 8.253.948,48 191.621,14

3 8.253.726,13 191.648,56

4 8.253.697,78 191.652,06

5 8.253.687,82 191.653,11

6 8.253.663,09 191.394,69

7 8.253.675,53 191.393,36

8 8.253.797,38 191.380,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.25 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 39

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.253.797,64 191.380,32

10 8.253.916,76 191.364,49

11 8.253.933,27 191.362,30

12 8.253.933,53 191.362,27

TP2-UP2 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.255,46 191.145,32

2 8.254.255,21 191.145,37

3 8.254.241,62 191.148,12

4 8.254.238,19 191.148,82

5 8.254.079,48 191.177,89

6 8.254.008,14 191.188,91

7 8.254.003,37 191.189,65

8 8.253.957,07 190.896,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.26 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 40

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.253.917,85 190.647,66

10 8.253.908,77 190.590,10

11 8.253.913,36 190.589,52

12 8.254.132,19 190.548,73

13 8.254.133,50 190.548,45

14 8.254.193,86 190.843,87

TP2-UP2 (N9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.345,33 191.583,05

2 8.254.066,54 191.639,83

3 8.254.024,39 191.348,95

4 8.254.024,43 191.348,95

5 8.254.035,25 191.347,12

6 8.254.195,20 191.320,14

7 8.254.195,47 191.320,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.27 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 41

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

8 8.254.274,32 191.304,27

9 8.254.288,38 191.301,44

10 8.254.288,65 191.301,39

TP2-UP2 (N10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.601,41 191.065,94

2 8.254.601,13 191.066,01

3 8.254.589,16 191.069,07

4 8.254.475,34 191.098,23

5 8.254.365,72 191.123,01

6 8.254.358,89 191.124,39

7 8.254.347,11 191.126,77

8 8.254.284,64 190.825,98

9 8.254.223,12 190.529,78

10 8.254.287,96 190.516,27

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.28 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 42

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.254.447,22 190.477,10

12 8.254.461,24 190.530,63

13 8.254.527,14 190.782,32

TP2-UP2 (N11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.716,34 191.507,49

2 8.254.439,69 191.563,83

3 8.254.380,31 191.282,99

4 8.254.390,56 191.280,94

5 8.254.390,80 191.280,88

6 8.254.394,39 191.280,07

7 8.254.565,61 191.241,38

8 8.254.565,92 191.241,30

9 8.254.630,57 191.224,54

10 8.254.637,80 191.222,66

11 8.254.638,27 191.222,54

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.29 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 43

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.947,57 190.968,73

2 8.254.947,47 190.968,76

3 8.254.933,05 190.973,06

4 8.254.820,13 191.006,77

5 8.254.714,23 191.036,80

6 8.254.705,47 191.039,28

7 8.254.696,22 191.041,65

8 8.254.617,04 190.758,63

9 8.254.546,32 190.505,85

10 8.254.532,73 190.457,26

11 8.254.550,36 190.453,22

12 8.254.755,09 190.390,07

13 8.254.851,02 190.678,45

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.30 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 44

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.085,22 191.398,50

2 8.254.814,89 191.482,73

3 8.254.737,18 191.196,88

4 8.254.737,92 191.196,69

5 8.254.751,95 191.193,05

6 8.254.752,23 191.192,97

7 8.254.922,85 191.143,33

8 8.254.923,12 191.143,25

9 8.254.970,75 191.127,94

10 8.254.995,26 191.120,07

11 8.254.995,64 191.119,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.31 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 45

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.187,42 190.530,38

2 8.255.170,02 190.537,22

3 8.254.941,41 190.610,26

4 8.254.932,68 190.613,54

5 8.254.853,93 190.359,10

6 8.255.106,68 190.277,05

7 8.255.122,37 190.326,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.32 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 46

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.291,00 190.855,40

2 8.255.290,54 190.855,55

3 8.255.272,83 190.861,36

4 8.255.153,16 190.900,64

5 8.255.044,88 190.936,62

6 8.255.033,81 190.940,30

7 8.254.956,34 190.689,99

8 8.254.965,12 190.685,26

9 8.255.193,74 190.612,22

10 8.255.211,36 190.605,49

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.33 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 47

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.421,51 191.256,35

2 8.255.405,61 191.260,54

3 8.255.176,27 191.331,26

4 8.255.161,38 191.335,65

5 8.255.083,05 191.091,86

6 8.255.100,44 191.086,27

7 8.255.127,65 191.077,53

8 8.255.325,21 191.013,54

9 8.255.328,85 191.012,34

10 8.255.339,79 191.008,76

11 8.255.340,19 191.008,63

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.34 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 48

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.633,30 190.745,62

2 8.255.632,93 190.745,74

3 8.255.617,76 190.750,66

4 8.255.612,62 190.752,33

5 8.255.389,15 190.823,56

6 8.255.375,91 190.827,78

7 8.255.285,62 190.550,89

8 8.255.203,23 190.298,21

9 8.255.188,34 190.252,56

10 8.255.199,41 190.249,24

11 8.255.403,39 190.182,48

12 8.255.445,10 190.168,72

13 8.255.538,62 190.455,36

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.35 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 49

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.774,77 191.178,04

2 8.255.522,65 191.260,43

3 8.255.517,78 191.262,04

4 8.255.429,00 190.979,52

5 8.255.431,52 190.978,69

6 8.255.536,39 190.944,32

7 8.255.682,33 190.896,77

8 8.255.682,73 190.896,64

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.36 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 50

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.970,63 190.635,19

2 8.255.970,12 190.635,36

3 8.255.961,02 190.638,35

4 8.255.767,64 190.702,01

5 8.255.732,10 190.713,55

6 8.255.721,65 190.716,94

7 8.255.627,98 190.424,26

8 8.255.536,54 190.138,56

9 8.255.670,43 190.094,39

10 8.255.788,73 190.055,87

11 8.255.803,47 190.102,81

12 8.255.882,91 190.355,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.37 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 51

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.118,52 191.065,70

2 8.255.860,22 191.150,11

3 8.255.770,44 190.868,06

4 8.255.980,58 190.799,55

5 8.256.025,51 190.785,04

6 8.256.025,74 190.784,96

7 8.256.025,98 190.784,89

8 8.256.106,93 191.030,52

9 8.256.107,54 191.032,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.38 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 52

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.317,04 190.521,73

2 8.256.316,67 190.521,85

3 8.256.299,41 190.527,46

4 8.256.161,68 190.572,30

5 8.256.063,77 190.604,53

6 8.256.062,57 190.604,92

7 8.255.970,38 190.324,99

8 8.255.888,16 190.075,36

9 8.255.872,84 190.028,83

10 8.255.893,89 190.022,07

11 8.256.127,89 189.946,63

12 8.256.221,88 190.232,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.39 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 53

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.455,92 190.956,65

2 8.256.206,32 191.038,14

3 8.256.115,49 190.755,98

4 8.256.340,64 190.683,27

5 8.256.366,98 190.674,69

6 8.256.367,26 190.674,60

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.40 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 54

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.555,68 190.090,00

2 8.256.540,37 190.094,49

3 8.256.308,76 190.169,20

4 8.256.303,85 190.170,65

5 8.256.223,79 189.915,74

6 8.256.474,91 189.835,18

7 8.256.489,94 189.882,61

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.41 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 55

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.657,49 190.411,16

2 8.256.657,04 190.411,31

3 8.256.652,60 190.412,75

4 8.256.425,58 190.486,40

5 8.256.424,30 190.486,81

6 8.256.405,11 190.493,06

7 8.256.327,04 190.244,49

8 8.256.342,80 190.238,68

9 8.256.570,70 190.163,45

10 8.256.578,26 190.161,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.42 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 56

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.798,30 190.827,81

2 8.256.788,63 190.830,77

3 8.256.538,42 190.911,61

4 8.256.455,42 190.645,87

5 8.256.694,03 190.568,11

6 8.256.712,95 190.561,92

7 8.256.714,35 190.561,46

8 8.256.714,62 190.561,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.43 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 57

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.002,68 190.299,17

2 8.257.002,34 190.299,28

3 8.256.986,27 190.304,50

4 8.256.981,13 190.306,17

5 8.256.757,97 190.378,57

6 8.256.748,28 190.381,71

7 8.256.659,85 190.103,44

8 8.256.579,64 189.851,03

9 8.256.564,47 189.803,30

10 8.256.569,82 189.801,39

11 8.256.754,34 189.742,98

12 8.256.812,52 189.723,82

13 8.256.906,23 190.007,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.44 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 58

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.144,53 190.731,73

2 8.256.978,10 190.785,61

3 8.256.966,42 190.744,79

4 8.256.962,47 190.732,93

5 8.256.961,94 190.703,10

6 8.256.944,88 190.653,89

7 8.256.924,55 190.652,55

8 8.256.906,69 190.599,64

9 8.256.842,46 190.620,88

10 8.256.834,38 190.614,36

11 8.256.803,11 190.532,42

12 8.256.806,97 190.531,15

13 8.257.003,18 190.466,94

14 8.257.035,07 190.456,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.45 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 59

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.257.057,19 190.449,41

16 8.257.057,42 190.449,34

TP2-UP2 (N28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.340,76 190.189,18

2 8.257.340,32 190.189,32

3 8.257.333,08 190.191,68

4 8.257.128,58 190.258,28

5 8.257.104,88 190.265,98

6 8.257.088,18 190.271,40

7 8.256.995,90 189.979,41

8 8.256.905,46 189.693,22

9 8.256.979,65 189.668,80

10 8.257.155,76 189.610,10

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.46 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 60

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.257.171,77 189.660,21

12 8.257.251,45 189.909,62

TP2-UP2 (N29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.485,44 190.621,37

2 8.257.229,69 190.704,16

3 8.257.138,10 190.423,16

4 8.257.151,14 190.418,93

5 8.257.277,13 190.378,06

6 8.257.379,41 190.344,78

7 8.257.392,38 190.340,56

8 8.257.392,81 190.340,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.47 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 61

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.693,13 190.074,31

2 8.257.692,81 190.074,41

3 8.257.672,08 190.081,16

4 8.257.669,80 190.081,90

5 8.257.523,37 190.129,71

6 8.257.443,91 190.155,59

7 8.257.437,67 190.157,62

8 8.257.345,71 189.877,59

9 8.257.264,08 189.629,05

10 8.257.248,03 189.580,18

11 8.257.257,81 189.577,01

12 8.257.500,44 189.498,74

13 8.257.597,16 189.787,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.48 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 62

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N31)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.834,51 190.508,86

2 8.257.583,97 190.587,04

3 8.257.580,71 190.588,17

4 8.257.487,81 190.309,52

5 8.257.489,79 190.308,88

6 8.257.494,44 190.307,36

7 8.257.603,65 190.271,84

8 8.257.722,59 190.232,81

9 8.257.740,51 190.226,93

10 8.257.740,93 190.226,79

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.49 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 63

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N32)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.921,21 189.638,85

2 8.257.681,52 189.717,94

3 8.257.669,90 189.721,31

4 8.257.589,99 189.469,76

5 8.257.837,90 189.389,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.50 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 64

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N33)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.029,98 189.964,69

2 8.258.029,65 189.964,80

3 8.258.020,57 189.967,75

4 8.257.792,35 190.042,02

5 8.257.773,71 190.048,08

6 8.257.693,68 189.796,17

7 8.257.709,81 189.790,71

8 8.257.945,89 189.712,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.51 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 65

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N34)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.202,61 190.345,77

2 8.258.145,81 190.366,73

3 8.257.917,70 190.441,34

4 8.257.903,92 190.445,07

5 8.257.823,11 190.199,83

6 8.257.836,81 190.195,33

7 8.257.927,38 190.165,61

8 8.258.074,39 190.117,53

9 8.258.122,33 190.100,35

10 8.258.122,38 190.100,51

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.52 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 66

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.043,08 190.088,87

2 8.250.705,94 190.597,96

3 8.250.629,61 190.544,52

4 8.250.530,59 190.470,30

5 8.250.489,41 190.436,93

6 8.250.670,92 190.204,85

7 8.250.822,27 190.011,54

8 8.250.865,41 189.956,43

9 8.250.878,54 189.967,00

10 8.250.996,19 190.056,63

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.53 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 67

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.610,06 190.726,52

2 8.250.439,84 190.967,31

3 8.250.207,10 190.781,05

4 8.250.383,51 190.557,08

5 8.250.431,23 190.596,35

6 8.250.504,28 190.652,83

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.54 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 68

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.816,52 189.917,03

2 8.250.771,25 189.969,19

3 8.250.609,79 190.155,22

4 8.250.416,56 190.377,47

5 8.250.213,49 190.209,54

6 8.250.411,96 189.972,89

7 8.250.604,70 189.742,97

8 8.250.656,67 189.786,59

9 8.250.735,78 189.851,98

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.55 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 69

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.311,60 190.497,91

2 8.250.135,17 190.723,48

3 8.249.924,78 190.555,11

4 8.250.109,55 190.330,14

5 8.250.292,72 190.482,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.56 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 70

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.530,76 189.679,34

2 8.250.353,36 189.901,13

3 8.250.348,65 189.897,38

4 8.250.239,54 189.804,79

5 8.250.155,08 189.733,35

6 8.250.303,43 189.573,20

7 8.250.352,30 189.520,45

8 8.250.387,51 189.552,75

9 8.250.476,25 189.631,28

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.57 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 71

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.322,78 189.939,36

2 8.250.146,06 190.153,02

3 8.250.052,31 190.073,07

4 8.249.936,83 189.968,77

5 8.250.120,93 189.770,22

6 8.250.125,65 189.774,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.58 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 72

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.041,18 190.273,32

2 8.249.864,76 190.480,55

3 8.249.815,99 190.440,20

4 8.249.659,89 190.297,39

5 8.249.651,71 190.290,26

6 8.249.649,91 190.288,88

7 8.249.735,87 190.195,00

8 8.249.830,27 190.087,96

9 8.249.898,03 190.149,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.59 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 73

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.297,19 189.469,87

2 8.250.248,81 189.520,10

3 8.250.079,72 189.695,66

4 8.250.078,24 189.697,19

5 8.249.873,60 189.909,64

6 8.249.779,10 189.818,92

7 8.249.687,41 189.727,23

8 8.249.910,97 189.512,70

9 8.250.128,44 189.304,01

10 8.250.137,90 189.313,66

11 8.250.218,19 189.391,02

12 8.250.291,75 189.464,88

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.60 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 74

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.761,77 190.024,96

2 8.249.566,89 190.239,39

3 8.249.565,05 190.241,41

4 8.249.357,47 190.045,10

5 8.249.356,05 190.043,65

6 8.249.365,36 190.033,95

7 8.249.568,69 189.834,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.61 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 75

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.064,20 189.238,43

2 8.249.846,81 189.447,57

3 8.249.624,09 189.661,84

4 8.249.459,31 189.480,79

5 8.249.446,76 189.465,93

6 8.249.446,59 189.465,72

7 8.249.667,06 189.269,45

8 8.249.852,72 189.104,16

9 8.249.902,49 189.059,85

10 8.249.921,87 189.082,74

11 8.249.984,93 189.151,64

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.62 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 76

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.510,47 189.772,93

2 8.249.307,28 189.973,61

3 8.249.297,44 189.983,75

4 8.249.297,28 189.983,59

5 8.249.104,64 189.763,09

6 8.249.115,73 189.753,14

7 8.249.322,52 189.567,58

8 8.249.510,35 189.772,80

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.63 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 77

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.856,30 189.005,31

2 8.249.804,72 189.047,79

3 8.249.611,70 189.206,72

4 8.249.385,31 189.393,13

5 8.249.385,23 189.393,04

6 8.249.289,50 189.279,63

7 8.249.220,60 189.191,93

8 8.249.463,44 189.001,13

9 8.249.701,25 188.814,29

10 8.249.735,04 188.857,66

11 8.249.815,32 188.956,92

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.64 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 78

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.267,89 189.503,10

2 8.249.054,53 189.682,69

3 8.249.043,84 189.691,69

4 8.248.855,61 189.468,57

5 8.249.092,57 189.287,56

6 8.249.093,02 189.288,12

7 8.249.098,05 189.294,47

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.65 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 79

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.646,03 188.744,19

2 8.249.419,97 188.920,42

3 8.249.418,18 188.918,15

4 8.249.256,34 188.706,74

5 8.249.430,50 188.570,42

6 8.249.480,72 188.531,11

7 8.249.487,48 188.540,04

8 8.249.592,28 188.676,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.66 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 80

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.381,17 188.950,67

2 8.249.164,40 189.119,65

3 8.249.000,85 188.906,83

4 8.249.000,79 188.906,76

5 8.249.214,27 188.739,67

6 8.249.215,11 188.740,75

7 8.249.223,47 188.751,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.67 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 81

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.038,49 189.218,32

2 8.248.837,24 189.370,29

3 8.248.820,06 189.383,27

4 8.248.777,80 189.324,62

5 8.248.708,21 189.228,03

6 8.248.662,95 189.165,22

7 8.248.660,40 189.162,15

8 8.248.871,40 189.000,86

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.68 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 82

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.431,09 188.465,55

2 8.249.378,70 188.504,86

3 8.249.377,34 188.505,88

4 8.249.179,42 188.654,39

5 8.248.943,11 188.831,70

6 8.248.943,04 188.831,61

7 8.248.779,58 188.618,92

8 8.249.025,03 188.433,45

9 8.249.266,39 188.251,07

10 8.249.281,37 188.270,88

11 8.249.392,02 188.413,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.69 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 83

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.817,82 188.931,13

2 8.248.588,76 189.110,81

3 8.248.416,99 188.890,21

4 8.248.653,11 188.716,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.70 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 84

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.210,18 188.176,77

2 8.248.970,10 188.361,48

3 8.248.726,04 188.549,25

4 8.248.561,80 188.335,54

5 8.248.561,73 188.335,45

6 8.248.795,41 188.151,90

7 8.248.988,25 188.000,43

8 8.249.042,21 187.958,04

9 8.249.058,63 187.979,24

10 8.249.122,56 188.062,15

11 8.249.205,18 188.170,16

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.71 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 85

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.598,97 188.646,31

2 8.248.364,15 188.822,00

3 8.248.201,43 188.610,32

4 8.248.432,01 188.429,01

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.72 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 86

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.991,96 187.893,16

2 8.248.937,03 187.933,85

3 8.248.740,12 188.079,69

4 8.248.501,18 188.256,67

5 8.248.501,08 188.256,53

6 8.248.341,74 188.049,20

7 8.248.586,89 187.863,82

8 8.248.829,08 187.680,68

9 8.248.839,68 187.694,60

10 8.248.901,86 187.774,59

11 8.248.971,34 187.866,55

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.73 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 87

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.379,49 188.360,67

2 8.248.148,63 188.539,95

3 8.248.147,82 188.540,58

4 8.247.980,92 188.323,48

5 8.248.214,97 188.146,55

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.74 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 88

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.770,11 187.603,19

2 8.248.540,89 187.781,34

3 8.248.535,58 187.774,35

4 8.248.375,63 187.557,84

5 8.248.547,95 187.422,95

6 8.248.599,98 187.382,23

7 8.248.600,57 187.382,99

8 8.248.618,10 187.405,59

9 8.248.691,96 187.501,93

10 8.248.759,69 187.589,51

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.75 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 89

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.504,37 187.809,72

2 8.248.287,33 187.978,40

3 8.248.124,93 187.767,08

4 8.248.120,03 187.760,70

5 8.248.119,96 187.760,62

6 8.248.340,52 187.587,41

7 8.248.346,13 187.593,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.76 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 90

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.160,54 188.075,71

2 8.247.939,83 188.246,45

3 8.247.902,27 188.193,71

4 8.247.807,31 188.058,52

5 8.247.787,16 188.029,84

6 8.247.783,22 188.025,71

7 8.247.995,55 187.860,98

8 8.247.999,35 187.865,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.77 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 91

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.556,58 187.326,29

2 8.248.503,12 187.366,05

3 8.248.302,75 187.515,04

4 8.248.066,34 187.690,85

5 8.248.066,24 187.690,72

6 8.247.904,90 187.480,78

7 8.247.904,87 187.480,74

8 8.248.149,25 187.291,23

9 8.248.388,10 187.106,01

10 8.248.410,25 187.134,97

11 8.248.479,73 187.227,80

12 8.248.528,19 187.289,69

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.78 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 92

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.938,98 187.787,36

2 8.247.706,99 187.967,03

3 8.247.541,86 187.752,24

4 8.247.774,42 187.573,19

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.79 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 93

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.330,02 187.030,08

2 8.248.092,15 187.218,00

3 8.247.849,97 187.409,31

4 8.247.680,25 187.188,47

5 8.247.680,22 187.188,43

6 8.247.914,10 187.006,56

7 8.248.109,31 186.854,77

8 8.248.162,85 186.813,13

9 8.248.181,08 186.836,62

10 8.248.254,36 186.931,79

11 8.248.327,63 187.026,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.80 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 94

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.721,54 187.504,37

2 8.247.488,74 187.683,15

3 8.247.325,50 187.470,81

4 8.247.557,40 187.290,75

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.81 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 95

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.119,61 186.757,42

2 8.248.065,54 186.796,68

3 8.247.864,35 186.942,76

4 8.247.798,01 186.990,92

5 8.247.629,88 187.122,93

6 8.247.473,10 186.918,92

7 8.247.473,03 186.918,83

8 8.247.715,71 186.728,03

9 8.247.715,73 186.728,02

10 8.247.954,12 186.540,59

11 8.247.991,62 186.590,22

12 8.248.085,91 186.714,00

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.82 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 96

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S31)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.500,80 187.217,09

2 8.247.269,77 187.395,91

3 8.247.149,99 187.246,03

4 8.247.138,71 187.230,75

5 8.247.095,35 187.177,66

6 8.247.104,55 187.170,86

7 8.247.324,18 187.002,11

8 8.247.330,99 186.996,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.83 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 97

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S32)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.891,79 186.458,65

2 8.247.670,34 186.636,67

3 8.247.666,28 186.631,30

4 8.247.593,07 186.536,50

5 8.247.513,94 186.434,01

6 8.247.466,60 186.463,05

7 8.247.621,71 186.665,73

8 8.247.626,95 186.671,55

9 8.247.409,18 186.836,38

10 8.247.409,08 186.836,25

11 8.247.330,81 186.736,31

12 8.247.330,59 186.736,05

13 8.247.330,39 186.735,82

14 8.247.266,55 186.664,31

15 8.247.262,29 186.657,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.84 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 98

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.247.258,40 186.650,69

17 8.247.255,09 186.643,29

18 8.247.252,39 186.635,64

19 8.247.250,31 186.627,80

20 8.247.248,86 186.619,82

21 8.247.248,06 186.611,75

22 8.247.247,91 186.603,64

23 8.247.248,40 186.595,54

24 8.247.249,55 186.587,51

25 8.247.251,33 186.579,60

26 8.247.253,74 186.571,85

27 8.247.256,57 186.564,80

28 8.247.270,16 186.543,34

29 8.247.284,75 186.521,61

30 8.247.299,92 186.500,27

31 8.247.315,64 186.479,35

32 8.247.331,93 186.458,85

33 8.247.348,75 186.438,80

34 8.247.366,10 186.419,21

35 8.247.383,98 186.400,08

36 8.247.402,36 186.381,43

37 8.247.421,22 186.363,29

38 8.247.437,38 186.348,56

39 8.247.440,43 186.345,78

40 8.247.539,93 186.257,88

41 8.247.590,63 186.213,09

42 8.247.626,52 186.185,31

43 8.247.666,55 186.154,30

44 8.247.723,62 186.241,95

45 8.247.808,87 186.353,76

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.85 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 99

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S33)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.283,25 186.932,97

2 8.247.267,89 186.945,05

3 8.247.076,32 187.095,73

4 8.247.070,95 187.089,93

5 8.246.860,03 186.808,03

6 8.246.855,33 186.803,18

7 8.246.864,34 186.798,16

8 8.246.865,08 186.797,77

9 8.246.867,04 186.796,75

10 8.246.876,13 186.792,00

11 8.246.890,15 186.784,77

12 8.246.899,57 186.780,16

13 8.246.910,87 186.774,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.86 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 100

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.246.911,84 186.774,20

15 8.246.923,29 186.768,99

16 8.246.934,59 186.763,84

17 8.246.935,69 186.763,37

18 8.246.947,34 186.758,44

19 8.246.958,59 186.753,68

20 8.246.959,81 186.753,20

21 8.246.971,64 186.748,57

22 8.246.982,86 186.744,17

23 8.246.984,21 186.743,68

24 8.246.996,19 186.739,35

25 8.247.007,39 186.735,31

26 8.247.008,86 186.734,82

27 8.247.020,98 186.730,81

28 8.247.032,13 186.727,12

29 8.247.033,73 186.726,64

30 8.247.045,99 186.722,94

31 8.247.057,03 186.719,62

32 8.247.058,07 186.719,35

33 8.247.062,80 186.718,12

34 8.247.064,58 186.717,66

35 8.247.065,99 186.717,42

36 8.247.070,19 186.716,71

37 8.247.072,04 186.716,40

38 8.247.073,43 186.716,29

39 8.247.077,67 186.715,95

40 8.247.079,58 186.715,79

41 8.247.080,93 186.715,80

42 8.247.085,19 186.715,82

43 8.247.087,14 186.715,83

44 8.247.088,45 186.715,96

45 8.247.092,69 186.716,35

46 8.247.094,67 186.716,53

47 8.247.095,93 186.716,76

48 8.247.100,11 186.717,51

49 8.247.102,12 186.717,88

50 8.247.103,31 186.718,20

51 8.247.107,41 186.719,32

52 8.247.109,42 186.719,86

53 8.247.110,54 186.720,27

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.87 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 101

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.247.114,53 186.721,74

55 8.247.116,52 186.722,47

56 8.247.117,56 186.722,95

57 8.247.121,42 186.724,76

58 8.247.123,37 186.725,68

59 8.247.124,33 186.726,23

60 8.247.128,01 186.728,37

61 8.247.129,91 186.729,47

62 8.247.130,79 186.730,08

63 8.247.134,28 186.732,53

64 8.247.136,10 186.733,81

65 8.247.136,90 186.734,47

66 8.247.140,16 186.737,21

67 8.247.141,90 186.738,67

68 8.247.142,60 186.739,37

69 8.247.145,62 186.742,38

70 8.247.147,25 186.744,01

71 8.247.147,87 186.744,74

72 8.247.150,62 186.748,00

73 8.247.152,13 186.749,79

74 8.247.152,65 186.750,54

75 8.247.156,69 186.756,27

76 8.247.214,52 186.840,87

77 8.247.214,76 186.841,20

78 8.247.282,41 186.931,85

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.88 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 102

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP3: Superquadras 400 Norte e Sul - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400

TP2-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.260,74 192.060,62

2 8.253.255,78 192.061,13

3 8.253.228,63 192.063,89

4 8.253.140,18 192.063,37

5 8.253.023,09 192.073,90

6 8.252.879,49 192.086,62

7 8.252.879,77 192.021,02

8 8.252.880,92 191.749,38

9 8.252.880,03 191.748,24

10 8.252.933,90 191.749,82

11 8.253.234,39 191.732,30

12 8.253.254,11 191.978,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.89 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 103

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.020,44 191.980,99

2 8.253.972,66 191.988,20

3 8.253.933,61 191.994,10

4 8.253.825,07 192.007,99

5 8.253.757,08 192.015,60

6 8.253.701,09 192.021,87

7 8.253.661,20 192.024,88

8 8.253.572,30 192.031,58

9 8.253.459,09 192.043,54

10 8.253.361,18 192.050,88

11 8.253.354,75 191.970,74

12 8.253.334,99 191.724,56

13 8.253.591,60 191.696,67

14 8.253.690,96 191.685,87

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.90 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 104

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.253.694,04 191.719,36

16 8.253.771,30 191.707,98

17 8.253.968,93 191.678,88

18 8.253.977,73 191.676,93

19 8.254.008,21 191.893,96

TP2-UP3 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.803,97 191.827,37

2 8.254.716,42 191.848,72

3 8.254.594,55 191.883,64

4 8.254.505,50 191.904,85

5 8.254.469,37 191.907,83

6 8.254.446,54 191.909,76

7 8.254.405,02 191.917,53

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.91 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 105

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

8 8.254.239,31 191.948,87

9 8.254.114,19 191.968,74

10 8.254.101,86 191.883,62

11 8.254.066,54 191.639,83

12 8.254.345,33 191.583,05

13 8.254.439,69 191.563,83

14 8.254.716,34 191.507,49

15 8.254.781,68 191.746,01

TP2-UP3 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.535,42 191.603,31

2 8.255.464,26 191.626,36

3 8.255.341,98 191.666,80

4 8.255.247,63 191.696,84

5 8.255.219,76 191.705,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.92 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 106

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

6 8.255.104,47 191.741,77

7 8.254.992,51 191.775,33

8 8.254.905,51 191.797,97

9 8.254.900,96 191.799,30

10 8.254.880,06 191.722,41

11 8.254.814,89 191.482,73

12 8.255.085,22 191.398,50

13 8.255.172,80 191.371,21

14 8.255.179,36 191.395,65

15 8.255.194,59 191.390,66

16 8.255.439,54 191.311,27

17 8.255.511,08 191.529,17

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.93 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 107

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.221,93 191.379,51

2 8.256.134,07 191.409,02

3 8.256.019,26 191.445,24

4 8.255.925,67 191.476,06

5 8.255.808,62 191.514,16

6 8.255.674,82 191.558,44

7 8.255.623,91 191.574,78

8 8.255.616,78 191.577,07

9 8.255.592,43 191.499,56

10 8.255.517,78 191.262,04

11 8.255.522,65 191.260,43

12 8.255.774,77 191.178,04

13 8.255.860,22 191.150,11

14 8.256.118,52 191.065,70

15 8.256.195,30 191.298,68

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.94 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 108

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.902,29 191.158,89

2 8.256.742,63 191.210,46

3 8.256.623,60 191.249,28

4 8.256.608,18 191.254,32

5 8.256.492,34 191.292,28

6 8.256.376,26 191.329,46

7 8.256.307,21 191.351,54

8 8.256.281,15 191.270,59

9 8.256.270,98 191.238,99

10 8.256.268,22 191.230,42

11 8.256.262,09 191.211,38

12 8.256.259,33 191.202,81

13 8.256.206,32 191.038,14

14 8.256.455,92 190.956,65

15 8.256.543,55 190.928,04

16 8.256.551,60 190.947,45

17 8.256.796,49 190.867,53

18 8.256.809,68 190.864,03

19 8.256.878,28 191.082,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.95 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 109

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.317,63 190.697,41

2 8.258.297,64 190.704,04

3 8.258.014,35 190.797,92

4 8.257.920,93 190.828,12

5 8.257.765,03 190.878,52

6 8.257.687,60 190.903,63

7 8.257.686,04 190.904,13

8 8.257.580,71 190.588,17

9 8.257.583,97 190.587,04

10 8.257.834,51 190.508,86

11 8.257.916,51 190.483,27

12 8.257.922,65 190.501,89

13 8.257.997,96 190.477,26

14 8.258.184,22 190.416,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.96 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 110

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.258.221,72 190.404,20

16 8.258.221,72 190.404,20

17 8.258.244,14 190.472,74

18 8.258.303,11 190.652,99

19 8.258.303,11 190.653,00

20 8.258.311,43 190.678,45

21 8.258.317,64 190.697,41

TP2-UP3 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.483,54 191.000,29

2 8.250.480,87 191.004,29

3 8.250.461,81 191.032,80

4 8.250.440,77 191.075,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.97 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 111

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

5 8.250.354,55 191.353,79

6 8.250.335,59 191.337,91

7 8.249.992,58 191.052,99

8 8.249.987,39 191.048,68

9 8.250.041,03 190.983,34

10 8.250.207,10 190.781,05

11 8.250.439,84 190.967,31

TP2-UP3 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.135,17 190.723,48

2 8.250.130,42 190.729,53

3 8.249.971,96 190.931,78

4 8.249.922,56 190.994,83

5 8.249.662,44 190.778,76

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.98 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 112

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

6 8.249.441,64 190.586,83

7 8.249.413,13 190.560,28

8 8.249.406,81 190.554,39

9 8.249.462,22 190.493,86

10 8.249.616,94 190.324,89

11 8.249.619,27 190.326,97

12 8.249.679,19 190.379,56

13 8.249.786,74 190.473,96

14 8.249.835,89 190.512,41

15 8.249.853,08 190.494,29

16 8.249.924,78 190.555,11

TP2-UP3 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.565,05 190.241,41

2 8.249.394,80 190.428,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.99 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 113

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

3 8.249.338,20 190.490,47

4 8.249.288,38 190.444,06

5 8.249.077,20 190.231,85

6 8.248.906,40 190.047,41

7 8.248.852,19 189.989,61

8 8.248.919,16 189.929,52

9 8.249.104,64 189.763,09

10 8.249.297,28 189.983,59

11 8.249.297,44 189.983,75

12 8.249.356,05 190.043,65

13 8.249.357,47 190.045,10

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.100 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 114

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.043,84 189.691,69

2 8.248.853,12 189.852,22

3 8.248.783,98 189.910,42

4 8.248.633,22 189.721,23

5 8.248.397,99 189.426,05

6 8.248.368,02 189.385,71

7 8.248.438,27 189.331,99

8 8.248.608,17 189.202,09

9 8.248.672,45 189.286,27

10 8.248.774,36 189.419,71

11 8.248.798,11 189.400,42

12 8.248.855,61 189.468,57

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.101 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 115

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.588,19 189.111,26

2 8.248.389,14 189.267,29

3 8.248.320,19 189.321,34

4 8.248.068,99 188.983,24

5 8.247.939,51 188.816,11

6 8.248.001,78 188.767,19

7 8.248.200,67 188.610,92

8 8.248.201,43 188.610,32

9 8.248.364,15 188.822,00

10 8.248.416,99 188.890,21

11 8.248.588,76 189.110,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.102 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 116

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.147,82 188.540,58

2 8.247.945,77 188.697,43

3 8.247.884,45 188.745,03

4 8.247.809,30 188.648,03

5 8.247.500,75 188.251,04

6 8.247.495,92 188.244,82

7 8.247.562,76 188.193,91

8 8.247.746,65 188.053,85

9 8.247.750,66 188.058,03

10 8.247.902,72 188.272,44

11 8.247.928,20 188.255,44

12 8.247.980,92 188.323,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.103 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 117

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.706,99 187.967,03

2 8.247.703,86 187.969,46

3 8.247.507,63 188.121,40

4 8.247.501,60 188.126,06

5 8.247.440,43 188.173,43

6 8.247.438,65 188.171,14

7 8.247.198,53 187.853,59

8 8.247.139,21 187.775,14

9 8.247.125,25 187.756,68

10 8.247.108,08 187.734,45

11 8.247.105,36 187.730,92

12 8.247.085,67 187.698,90

13 8.247.065,05 187.672,98

14 8.247.129,11 187.623,26

15 8.247.241,49 187.536,02

16 8.247.320,75 187.474,50

17 8.247.325,50 187.470,81

18 8.247.488,74 187.683,15

19 8.247.541,86 187.752,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.104 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 118

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.269,77 187.395,91

2 8.247.263,91 187.400,45

3 8.247.181,51 187.464,20

4 8.247.072,79 187.548,34

5 8.247.006,62 187.599,54

6 8.246.976,40 187.561,56

7 8.246.743,90 187.261,86

8 8.246.739,42 187.256,07

9 8.246.551,22 187.010,84

10 8.246.626,76 186.957,73

11 8.246.671,54 186.926,24

12 8.246.721,13 186.891,36

13 8.246.741,83 186.876,80

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.105 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 119

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.246.754,14 186.867,58

15 8.246.754,34 186.867,44

16 8.246.763,54 186.860,92

17 8.246.775,42 186.852,52

18 8.246.775,71 186.852,32

19 8.246.785,45 186.845,81

20 8.246.797,09 186.838,03

21 8.246.797,49 186.837,78

22 8.246.804,67 186.833,26

23 8.246.805,73 186.832,59

24 8.246.809,01 186.836,58

25 8.247.030,41 187.131,83

26 8.247.047,16 187.118,66

27 8.247.095,35 187.177,66

28 8.247.138,71 187.230,75

29 8.247.149,99 187.246,03

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.106 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 120

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP4: Comércio Local Sul – CLS

TP2-UP4 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.073,03 190.109,46

2 8.250.737,15 190.619,81

3 8.250.711,41 190.601,79

4 8.250.705,94 190.597,96

5 8.251.043,08 190.088,87

6 8.251.048,12 190.092,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.107 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 121

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.519,38 191.023,02

2 8.250.686,51 190.774,98

3 8.250.610,06 190.726,52

4 8.250.439,84 190.967,31

5 8.250.483,54 191.000,29

TP2-UP4 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.822,27 190.011,54

2 8.250.670,92 190.204,85

3 8.250.613,12 190.157,98

4 8.250.609,79 190.155,22

5 8.250.771,25 189.969,19

6 8.250.771,95 189.969,83

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.108 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 122

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.207,10 190.781,05

2 8.250.041,03 190.983,34

3 8.249.971,96 190.931,78

4 8.250.130,42 190.729,53

5 8.250.135,17 190.723,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.109 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 123

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.411,96 189.972,89

2 8.250.213,49 190.209,54

3 8.250.175,60 190.178,21

4 8.250.146,06 190.153,02

5 8.250.322,78 189.939,36

6 8.250.343,01 189.914,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.110 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 124

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.109,55 190.330,14

2 8.249.924,78 190.555,11

3 8.249.853,08 190.494,29

4 8.249.864,76 190.480,55

5 8.250.041,18 190.273,32

6 8.250.082,78 190.307,90

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.111 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 125

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.303,43 189.573,20

2 8.250.155,08 189.733,35

3 8.250.145,94 189.743,22

4 8.250.138,60 189.751,14

5 8.250.084,14 189.702,73

6 8.250.078,24 189.697,19

7 8.250.079,72 189.695,66

8 8.250.248,81 189.520,10

9 8.250.254,91 189.526,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.112 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 126

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.636,47 190.303,56

2 8.249.616,94 190.324,89

3 8.249.462,22 190.493,86

4 8.249.394,80 190.428,33

5 8.249.565,05 190.241,41

6 8.249.566,89 190.239,39

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.113 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 127

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.910,97 189.512,70

2 8.249.687,41 189.727,23

3 8.249.687,27 189.727,08

4 8.249.654,66 189.694,48

5 8.249.640,42 189.679,78

6 8.249.624,28 189.662,04

7 8.249.624,09 189.661,84

8 8.249.846,81 189.447,57

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.114 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 128

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.568,69 189.834,04

2 8.249.365,36 190.033,95

3 8.249.356,05 190.043,65

4 8.249.297,44 189.983,75

5 8.249.307,28 189.973,61

6 8.249.510,47 189.772,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.115 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 129

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.852,72 189.104,16

2 8.249.667,06 189.269,45

3 8.249.616,83 189.211,29

4 8.249.611,70 189.206,72

5 8.249.804,72 189.047,79

6 8.249.808,62 189.053,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.116 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 130

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.104,64 189.763,09

2 8.248.919,16 189.929,52

3 8.248.853,12 189.852,22

4 8.249.043,84 189.691,69

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.117 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 131

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.463,44 189.001,13

2 8.249.220,60 189.191,93

3 8.249.190,97 189.154,21

4 8.249.164,44 189.119,70

5 8.249.164,40 189.119,65

6 8.249.381,17 188.950,67

7 8.249.406,60 188.930,84

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.118 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 132

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.092,57 189.287,56

2 8.248.855,61 189.468,57

3 8.248.798,11 189.400,42

4 8.248.820,06 189.383,27

5 8.248.837,24 189.370,29

6 8.249.038,49 189.218,32

7 8.249.063,89 189.251,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.119 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 133

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.430,50 188.570,42

2 8.249.256,34 188.706,74

3 8.249.233,91 188.724,30

4 8.249.184,29 188.659,46

5 8.249.179,42 188.654,39

6 8.249.377,34 188.505,88

7 8.249.381,64 188.511,10

8 8.249.385,22 188.515,45

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.120 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 134

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.639,32 189.178,27

2 8.248.608,17 189.202,09

3 8.248.438,27 189.331,99

4 8.248.389,14 189.267,29

5 8.248.588,19 189.111,26

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.121 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 135

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.025,03 188.433,45

2 8.248.779,58 188.618,92

3 8.248.779,54 188.618,86

4 8.248.726,04 188.549,25

5 8.248.726,04 188.549,25

6 8.248.970,10 188.361,48

7 8.248.970,69 188.362,23

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.122 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 136

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.653,11 188.716,77

2 8.248.416,99 188.890,21

3 8.248.364,15 188.822,00

4 8.248.598,97 188.646,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.123 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 137

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.988,25 188.000,43

2 8.248.795,41 188.151,90

3 8.248.743,74 188.085,91

4 8.248.740,12 188.079,69

5 8.248.937,03 187.933,85

6 8.248.941,00 187.939,90

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.124 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 138

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.200,67 188.610,92

2 8.248.001,78 188.767,19

3 8.247.945,77 188.697,43

4 8.248.147,82 188.540,58

5 8.248.148,63 188.539,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.125 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 139

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.586,89 187.863,82

2 8.248.341,74 188.049,20

3 8.248.341,70 188.049,14

4 8.248.287,37 187.978,45

5 8.248.287,33 187.978,40

6 8.248.504,37 187.809,72

7 8.248.531,82 187.788,39

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.126 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 140

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.214,97 188.146,55

2 8.247.980,92 188.323,48

3 8.247.928,20 188.255,44

4 8.247.939,83 188.246,45

5 8.248.160,54 188.075,71

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.127 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 141

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.547,95 187.422,95

2 8.248.375,63 187.557,84

3 8.248.353,12 187.576,80

4 8.248.352,66 187.575,82

5 8.248.302,75 187.515,04

6 8.248.503,12 187.366,05

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.128 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 142

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.762,68 188.041,64

2 8.247.746,65 188.053,85

3 8.247.562,76 188.193,91

4 8.247.507,63 188.121,40

5 8.247.703,86 187.969,46

6 8.247.706,99 187.967,03

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.129 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 143

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.149,25 187.291,23

2 8.247.904,87 187.480,74

3 8.247.850,06 187.409,42

4 8.247.849,97 187.409,31

5 8.248.092,15 187.218,00

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.130 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 144

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.774,42 187.573,19

2 8.247.541,86 187.752,24

3 8.247.488,74 187.683,15

4 8.247.721,54 187.504,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.131 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 145

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.109,31 186.854,77

2 8.247.914,10 187.006,56

3 8.247.868,42 186.948,24

4 8.247.864,35 186.942,76

5 8.248.065,54 186.796,68

6 8.248.066,29 186.797,92

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.132 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 146

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.325,50 187.470,81

2 8.247.320,75 187.474,50

3 8.247.241,49 187.536,02

4 8.247.129,11 187.623,26

5 8.247.072,79 187.548,34

6 8.247.181,51 187.464,20

7 8.247.263,91 187.400,45

8 8.247.269,77 187.395,91

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.133 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 147

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.715,71 186.728,03

2 8.247.473,03 186.918,83

3 8.247.435,15 186.869,55

4 8.247.409,18 186.836,38

5 8.247.626,95 186.671,55

6 8.247.655,01 186.649,00

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.134 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 148

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.330,99 186.996,09

2 8.247.324,18 187.002,11

3 8.247.104,55 187.170,86

4 8.247.095,35 187.177,66

5 8.247.047,16 187.118,66

6 8.247.076,32 187.095,73

7 8.247.267,89 186.945,05

8 8.247.283,25 186.932,97

9 8.247.308,69 186.967,06

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.135 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 149

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP5: Comércio Local Norte – CLN

TP2-UP5 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.948,63 191.286,38

2 8.252.888,91 191.286,02

3 8.252.888,78 191.286,01

4 8.252.895,16 190.985,93

5 8.252.895,40 190.974,57

6 8.252.948,63 190.975,19

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.136 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 150

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.933,90 191.749,82

2 8.252.880,03 191.748,24

3 8.252.879,42 191.748,24

4 8.252.879,72 191.747,84

5 8.252.824,47 191.747,86

6 8.252.826,52 191.444,24

7 8.252.885,97 191.445,08

8 8.252.934,78 191.445,77

9 8.252.934,89 191.445,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.137 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 151

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.261,59 190.976,17

2 8.253.173,71 190.984,46

3 8.253.169,46 190.933,21

4 8.253.167,31 190.907,29

5 8.253.166,18 190.893,59

6 8.253.164,03 190.867,68

7 8.253.162,89 190.853,97

8 8.253.160,74 190.828,06

9 8.253.159,61 190.814,35

10 8.253.157,46 190.788,44

11 8.253.156,32 190.774,74

12 8.253.154,18 190.748,82

13 8.253.152,97 190.734,24

14 8.253.239,78 190.729,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.138 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 152

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.354,75 191.970,74

2 8.253.254,11 191.978,04

3 8.253.234,39 191.732,30

4 8.253.334,99 191.724,56

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.139 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 153

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.554,85 191.244,86

2 8.253.526,82 190.939,07

3 8.253.616,35 190.930,77

4 8.253.620,00 190.970,94

5 8.253.644,12 191.236,26

6 8.253.643,83 191.236,29

7 8.253.631,06 191.237,67

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.140 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 154

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.690,96 191.685,87

2 8.253.591,60 191.696,67

3 8.253.567,02 191.404,38

4 8.253.607,47 191.400,63

5 8.253.663,07 191.394,69

6 8.253.663,09 191.394,69

7 8.253.687,82 191.653,11

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.141 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 155

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.957,07 190.896,24

2 8.253.862,86 190.913,31

3 8.253.856,27 190.864,93

4 8.253.828,51 190.661,07

5 8.253.917,85 190.647,66

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.142 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 156

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.101,86 191.883,62

2 8.254.008,21 191.893,96

3 8.253.977,73 191.676,93

4 8.253.974,65 191.655,04

5 8.254.066,54 191.639,83

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.143 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 157

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.346,90 191.126,82

2 8.254.255,46 191.145,32

3 8.254.193,86 190.843,87

4 8.254.284,64 190.825,98

5 8.254.347,11 191.126,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.144 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 158

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.439,69 191.563,83

2 8.254.345,33 191.583,05

3 8.254.288,65 191.301,39

4 8.254.379,95 191.283,07

5 8.254.380,31 191.282,99

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.145 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 159

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.617,04 190.758,63

2 8.254.527,14 190.782,32

3 8.254.461,24 190.530,63

4 8.254.546,32 190.505,85

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.146 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 160

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.880,06 191.722,41

2 8.254.781,68 191.746,01

3 8.254.716,34 191.507,49

4 8.254.814,89 191.482,73

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.147 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 161

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.033,24 190.940,48

2 8.254.954,15 190.966,76

3 8.254.947,57 190.968,73

4 8.254.851,02 190.678,45

5 8.254.942,92 190.646,62

6 8.254.956,34 190.689,99

7 8.255.033,81 190.940,30

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.148 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 162

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.172,80 191.371,21

2 8.255.085,22 191.398,50

3 8.254.995,64 191.119,95

4 8.255.082,67 191.091,98

5 8.255.083,05 191.091,86

6 8.255.161,38 191.335,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.149 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 163

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.285,62 190.550,89

2 8.255.204,68 190.577,43

3 8.255.202,63 190.578,09

4 8.255.187,42 190.530,38

5 8.255.122,37 190.326,29

6 8.255.124,62 190.325,48

7 8.255.203,23 190.298,21

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.150 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 164

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.592,43 191.499,56

2 8.255.511,08 191.529,17

3 8.255.439,54 191.311,27

4 8.255.432,64 191.290,25

5 8.255.517,78 191.262,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.151 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 165

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.721,23 190.717,07

2 8.255.633,30 190.745,62

3 8.255.538,62 190.455,36

4 8.255.627,98 190.424,26

5 8.255.721,65 190.716,94

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.152 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 166

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.860,22 191.150,11

2 8.255.774,77 191.178,04

3 8.255.682,73 190.896,64

4 8.255.686,28 190.895,49

5 8.255.738,12 190.878,60

6 8.255.763,33 190.870,38

7 8.255.770,12 190.868,16

8 8.255.770,44 190.868,06

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.153 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 167

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.970,38 190.324,99

2 8.255.882,91 190.355,82

3 8.255.803,47 190.102,81

4 8.255.888,16 190.075,36

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.154 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 168

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.281,15 191.270,59

2 8.256.195,30 191.298,68

3 8.256.118,52 191.065,70

4 8.256.206,32 191.038,14

5 8.256.259,33 191.202,81

6 8.256.262,09 191.211,38

7 8.256.268,22 191.230,42

8 8.256.270,98 191.238,99

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.155 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 169

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.404,64 190.493,21

2 8.256.317,04 190.521,73

3 8.256.221,88 190.232,42

4 8.256.313,46 190.201,25

5 8.256.327,04 190.244,49

6 8.256.405,11 190.493,06

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.156 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 170

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.543,55 190.928,04

2 8.256.455,92 190.956,65

3 8.256.367,26 190.674,60

4 8.256.370,89 190.673,42

5 8.256.446,72 190.648,70

6 8.256.455,17 190.645,95

7 8.256.455,42 190.645,87

8 8.256.538,42 190.911,61

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.157 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 171

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.659,85 190.103,44

2 8.256.569,01 190.132,04

3 8.256.555,68 190.090,00

4 8.256.489,94 189.882,61

5 8.256.579,64 189.851,03

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.158 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 172

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.969,11 191.055,05

2 8.256.878,28 191.082,44

3 8.256.809,68 190.864,03

4 8.256.803,16 190.843,29

5 8.256.891,96 190.813,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.159 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 173

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.087,72 190.271,55

2 8.257.002,68 190.299,17

3 8.256.906,23 190.007,35

4 8.256.995,90 189.979,41

5 8.257.088,18 190.271,40

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.160 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 174

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.229,69 190.704,16

2 8.257.144,53 190.731,73

3 8.257.057,42 190.449,34

4 8.257.137,70 190.423,29

5 8.257.138,10 190.423,16

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.161 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 175

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.345,71 189.877,59

2 8.257.251,45 189.909,62

3 8.257.171,77 189.660,21

4 8.257.264,08 189.629,05

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.162 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 176

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.773,27 190.048,23

2 8.257.693,13 190.074,31

3 8.257.597,16 189.787,65

4 8.257.681,89 189.759,03

5 8.257.693,68 189.796,17

6 8.257.773,71 190.048,08

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.163 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 177

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.916,51 190.483,27

2 8.257.834,51 190.508,86

3 8.257.740,93 190.226,79

4 8.257.822,71 190.199,96

5 8.257.823,11 190.199,83

6 8.257.903,92 190.445,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.164 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 178

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.082,30 189.946,16

2 8.258.073,23 189.949,12

3 8.258.030,00 189.964,68

4 8.258.029,98 189.964,69

5 8.257.945,89 189.712,81

6 8.257.921,21 189.638,85

7 8.257.837,90 189.389,29

8 8.257.862,67 189.381,25

9 8.257.894,12 189.371,34

10 8.257.950,96 189.546,40

11 8.258.027,95 189.778,62

12 8.258.082,75 189.945,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.165 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 179

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul - SHCN EQ 100, 200, 300 e 400;

SHCS EQ 100, 200, 300 e 400

TP2-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.287,48 191.269,51

2 8.253.197,99 191.277,28

3 8.253.173,71 190.984,46

4 8.253.261,59 190.976,17

5 8.253.287,59 191.269,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.166 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 180

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.334,99 191.724,56

2 8.253.234,39 191.732,30

3 8.253.210,64 191.436,38

4 8.253.244,12 191.433,89

5 8.253.311,17 191.427,82

6 8.253.311,17 191.427,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.167 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 181

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.361,18 192.050,88

2 8.253.345,65 192.052,05

3 8.253.342,65 192.052,27

4 8.253.312,55 192.055,34

5 8.253.277,77 192.058,89

6 8.253.260,74 192.060,62

7 8.253.254,11 191.978,04

8 8.253.354,75 191.970,74

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.168 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 182

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.616,35 190.930,77

2 8.253.526,82 190.939,07

3 8.253.499,37 190.639,58

4 8.253.589,04 190.630,39

5 8.253.612,84 190.892,20

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.169 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 183

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.003,19 191.189,68

2 8.253.902,61 191.205,22

3 8.253.866,88 190.942,83

4 8.253.862,86 190.913,31

5 8.253.957,07 190.896,24

6 8.254.003,37 191.189,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.170 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 184

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.066,54 191.639,83

2 8.253.974,65 191.655,04

3 8.253.969,62 191.619,22

4 8.253.933,53 191.362,27

5 8.253.989,62 191.354,81

6 8.253.989,97 191.354,76

7 8.254.024,39 191.348,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.171 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 185

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.114,19 191.968,74

2 8.254.107,66 191.969,78

3 8.254.107,15 191.969,86

4 8.254.071,26 191.973,96

5 8.254.053,75 191.975,96

6 8.254.028,00 191.979,85

7 8.254.020,44 191.980,99

8 8.254.008,21 191.893,96

9 8.254.101,86 191.883,62

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.172 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 186

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.284,64 190.825,98

2 8.254.193,86 190.843,87

3 8.254.133,50 190.548,45

4 8.254.223,12 190.529,78

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.173 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 187

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.696,08 191.041,69

2 8.254.601,41 191.065,94

3 8.254.527,14 190.782,32

4 8.254.617,04 190.758,63

5 8.254.696,22 191.041,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.174 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 188

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.814,89 191.482,73

2 8.254.716,34 191.507,49

3 8.254.638,27 191.222,54

4 8.254.736,73 191.197,00

5 8.254.737,18 191.196,88

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.175 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 189

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.900,96 191.799,30

2 8.254.886,76 191.803,44

3 8.254.835,47 191.818,42

4 8.254.812,48 191.825,13

5 8.254.808,93 191.826,16

6 8.254.803,97 191.827,37

7 8.254.781,68 191.746,01

8 8.254.880,06 191.722,41

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.176 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 190

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.942,92 190.646,62

2 8.254.851,02 190.678,45

3 8.254.755,09 190.390,07

4 8.254.823,88 190.368,85

5 8.254.853,93 190.359,10

6 8.254.932,68 190.613,54

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.177 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 191

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.375,91 190.827,78

2 8.255.375,59 190.827,88

3 8.255.349,97 190.836,05

4 8.255.292,36 190.854,96

5 8.255.291,00 190.855,40

6 8.255.211,36 190.605,49

7 8.255.202,63 190.578,09

8 8.255.204,68 190.577,43

9 8.255.285,62 190.550,89

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.178 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 192

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.517,78 191.262,04

2 8.255.432,64 191.290,25

3 8.255.421,51 191.256,35

4 8.255.340,19 191.008,63

5 8.255.420,14 190.982,42

6 8.255.428,74 190.979,60

7 8.255.429,00 190.979,52

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.179 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 193

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.616,78 191.577,07

2 8.255.609,82 191.579,30

3 8.255.579,09 191.589,16

4 8.255.543,70 191.600,63

5 8.255.535,42 191.603,31

6 8.255.511,08 191.529,17

7 8.255.592,43 191.499,56

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.180 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 194

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.627,98 190.424,26

2 8.255.538,62 190.455,36

3 8.255.445,10 190.168,72

4 8.255.536,54 190.138,56

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.181 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 195

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.062,18 190.605,05

2 8.255.970,63 190.635,19

3 8.255.882,91 190.355,82

4 8.255.970,38 190.324,99

5 8.256.062,57 190.604,92

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.182 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 196

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.206,32 191.038,14

2 8.256.118,52 191.065,70

3 8.256.107,54 191.032,38

4 8.256.106,93 191.030,52

5 8.256.025,98 190.784,89

6 8.256.104,44 190.759,55

7 8.256.115,11 190.756,10

8 8.256.115,49 190.755,98

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.183 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 197

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.307,21 191.351,54

2 8.256.295,77 191.355,19

3 8.256.265,98 191.364,72

4 8.256.229,77 191.376,88

5 8.256.221,93 191.379,51

6 8.256.195,30 191.298,68

7 8.256.281,15 191.270,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.184 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 198

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.313,46 190.201,25

2 8.256.221,88 190.232,42

3 8.256.127,89 189.946,63

4 8.256.204,50 189.921,93

5 8.256.223,79 189.915,74

6 8.256.303,85 190.170,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.185 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 199

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.747,84 190.381,85

2 8.256.657,49 190.411,16

3 8.256.578,26 190.161,24

4 8.256.569,01 190.132,04

5 8.256.659,85 190.103,44

6 8.256.748,28 190.381,71

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.186 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 200

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.992,92 191.129,59

2 8.256.980,78 191.133,52

3 8.256.972,99 191.136,04

4 8.256.945,70 191.144,86

5 8.256.914,67 191.154,88

6 8.256.902,29 191.158,89

7 8.256.878,28 191.082,44

8 8.256.969,11 191.055,05

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.187 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 201

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.995,90 189.979,41

2 8.256.906,23 190.007,35

3 8.256.812,52 189.723,82

4 8.256.905,46 189.693,22

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.188 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 202

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.437,31 190.157,74

2 8.257.340,76 190.189,18

3 8.257.251,45 189.909,62

4 8.257.345,71 189.877,59

5 8.257.437,67 190.157,62

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.189 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 203

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.580,71 190.588,17

2 8.257.485,44 190.621,37

3 8.257.392,81 190.340,42

4 8.257.487,34 190.309,67

5 8.257.487,81 190.309,52

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.190 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 204

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.681,89 189.759,03

2 8.257.597,16 189.787,65

3 8.257.500,44 189.498,74

4 8.257.545,25 189.484,29

5 8.257.589,99 189.469,76

6 8.257.669,90 189.721,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.191 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 205

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.670,92 190.204,85

2 8.250.489,41 190.436,93

3 8.250.442,68 190.399,07

4 8.250.423,12 190.382,90

5 8.250.416,56 190.377,47

6 8.250.609,79 190.155,22

7 8.250.613,12 190.157,98

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.192 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 206

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.383,51 190.557,08

2 8.250.207,10 190.781,05

3 8.250.135,17 190.723,48

4 8.250.311,60 190.497,91

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.193 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 207

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.041,03 190.983,34

2 8.249.987,39 191.048,68

3 8.249.922,56 190.994,83

4 8.249.971,96 190.931,78

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.194 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 208

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.604,70 189.742,97

2 8.250.411,96 189.972,89

3 8.250.343,01 189.914,07

4 8.250.353,36 189.901,13

5 8.250.530,76 189.679,34

6 8.250.534,77 189.682,89

7 8.250.534,98 189.683,07

8 8.250.567,63 189.711,86

9 8.250.592,13 189.732,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.195 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 209

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.138,60 189.751,14

2 8.250.120,93 189.770,22

3 8.249.936,83 189.968,77

4 8.249.908,99 189.943,62

5 8.249.878,89 189.914,72

6 8.249.873,60 189.909,64

7 8.250.078,24 189.697,19

8 8.250.084,14 189.702,73

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.196 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 210

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.830,27 190.087,96

2 8.249.735,87 190.195,00

3 8.249.649,91 190.288,88

4 8.249.636,47 190.303,56

5 8.249.566,89 190.239,39

6 8.249.761,77 190.024,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.197 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 211

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.462,22 190.493,86

2 8.249.406,81 190.554,39

3 8.249.386,49 190.535,46

4 8.249.338,20 190.490,47

5 8.249.394,80 190.428,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.198 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 212

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.128,44 189.304,01

2 8.249.910,97 189.512,70

3 8.249.846,81 189.447,57

4 8.250.064,20 189.238,43

5 8.250.064,92 189.239,22

6 8.250.067,66 189.242,01

7 8.250.117,55 189.292,90

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.199 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 213

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.667,06 189.269,45

2 8.249.446,59 189.465,72

3 8.249.389,56 189.398,16

4 8.249.385,31 189.393,13

5 8.249.611,70 189.206,72

6 8.249.616,83 189.211,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.200 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 214

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.322,52 189.567,58

2 8.249.115,73 189.753,14

3 8.249.104,64 189.763,09

4 8.249.043,84 189.691,69

5 8.249.054,53 189.682,69

6 8.249.267,89 189.503,10

7 8.249.315,51 189.559,65

8 8.249.322,47 189.567,52

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.201 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 215

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.919,16 189.929,52

2 8.248.852,19 189.989,61

3 8.248.818,29 189.953,47

4 8.248.783,98 189.910,42

5 8.248.853,12 189.852,22

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.202 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 216

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.755,30 188.771,83

2 8.249.701,25 188.814,29

3 8.249.463,44 189.001,13

4 8.249.406,60 188.930,84

5 8.249.419,97 188.920,42

6 8.249.646,03 188.744,19

7 8.249.699,79 188.702,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.203 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 217

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.233,91 188.724,30

2 8.249.214,27 188.739,67

3 8.249.000,79 188.906,76

4 8.248.947,47 188.837,38

5 8.248.943,11 188.831,70

6 8.249.179,42 188.654,39

7 8.249.184,29 188.659,46

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.204 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 218

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.871,40 189.000,86

2 8.248.660,40 189.162,15

3 8.248.640,56 189.177,33

4 8.248.639,32 189.178,27

5 8.248.588,19 189.111,26

6 8.248.588,76 189.110,81

7 8.248.817,82 188.931,13

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.205 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 219

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.438,27 189.331,99

2 8.248.368,02 189.385,71

3 8.248.320,19 189.321,34

4 8.248.389,14 189.267,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.206 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 220

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.266,39 188.251,07

2 8.249.025,03 188.433,45

3 8.248.970,69 188.362,23

4 8.248.970,10 188.361,48

5 8.249.210,18 188.176,77

6 8.249.210,84 188.177,64

7 8.249.211,31 188.178,26

8 8.249.222,50 188.193,05

9 8.249.259,10 188.241,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.207 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 221

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.795,41 188.151,90

2 8.248.561,73 188.335,45

3 8.248.505,38 188.262,12

4 8.248.501,18 188.256,67

5 8.248.740,12 188.079,69

6 8.248.743,74 188.085,91

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.208 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 222

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.432,01 188.429,01

2 8.248.201,43 188.610,32

3 8.248.200,67 188.610,92

4 8.248.148,63 188.539,95

5 8.248.379,49 188.360,67

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.209 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 223

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.001,78 188.767,19

2 8.247.939,51 188.816,11

3 8.247.884,45 188.745,03

4 8.247.945,77 188.697,43

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.210 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 224

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.829,08 187.680,68

2 8.248.586,89 187.863,82

3 8.248.531,82 187.788,39

4 8.248.540,89 187.781,34

5 8.248.770,11 187.603,19

6 8.248.772,70 187.606,60

7 8.248.821,15 187.670,26

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.211 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 225

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.353,12 187.576,80

2 8.248.340,52 187.587,41

3 8.248.119,96 187.760,62

4 8.248.118,71 187.758,99

5 8.248.066,34 187.690,85

6 8.248.302,75 187.515,04

7 8.248.352,66 187.575,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.212 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 226

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.995,55 187.860,98

2 8.247.783,22 188.025,71

3 8.247.762,68 188.041,64

4 8.247.706,99 187.967,03

5 8.247.938,98 187.787,36

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.213 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 227

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.562,76 188.193,91

2 8.247.495,92 188.244,82

3 8.247.440,43 188.173,43

4 8.247.501,60 188.126,06

5 8.247.507,63 188.121,40

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.214 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 228

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.388,10 187.106,01

2 8.248.149,25 187.291,23

3 8.248.092,15 187.218,00

4 8.248.330,02 187.030,08

5 8.248.333,06 187.034,05

6 8.248.381,66 187.097,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.215 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 229

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.914,10 187.006,56

2 8.247.680,22 187.188,43

3 8.247.633,02 187.127,01

4 8.247.629,94 187.123,01

5 8.247.629,88 187.122,93

6 8.247.798,01 186.990,92

7 8.247.864,35 186.942,76

8 8.247.868,42 186.948,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.216 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 230

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.557,40 187.290,75

2 8.247.325,50 187.470,81

3 8.247.269,77 187.395,91

4 8.247.500,80 187.217,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.217 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 231

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.129,11 187.623,26

2 8.247.065,05 187.672,98

3 8.247.052,80 187.657,58

4 8.247.006,62 187.599,54

5 8.247.072,79 187.548,34

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.218 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 232

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.954,12 186.540,59

2 8.247.715,73 186.728,02

3 8.247.715,71 186.728,03

4 8.247.655,01 186.649,00

5 8.247.670,34 186.636,67

6 8.247.891,79 186.458,65

7 8.247.896,47 186.464,58

8 8.247.897,95 186.466,44

9 8.247.901,41 186.470,82

10 8.247.944,84 186.528,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.219 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 233

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.162,85 186.813,13

2 8.248.109,31 186.854,77

3 8.248.066,29 186.797,92

4 8.248.065,54 186.796,68

5 8.248.119,61 186.757,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.220 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 234

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.599,98 187.382,23

2 8.248.547,95 187.422,95

3 8.248.503,12 187.366,05

4 8.248.556,58 187.326,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.221 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 235

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S31)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.042,21 187.958,04

2 8.248.988,25 188.000,43

3 8.248.941,00 187.939,90

4 8.248.937,03 187.933,85

5 8.248.991,96 187.893,16

6 8.248.996,14 187.900,86

7 8.249.032,85 187.950,47

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.222 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 236

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S32)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.480,72 188.531,11

2 8.249.430,50 188.570,42

3 8.249.385,22 188.515,45

4 8.249.381,64 188.511,10

5 8.249.377,34 188.505,88

6 8.249.378,70 188.504,86

7 8.249.431,09 188.465,55

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.223 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 237

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S33)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.902,49 189.059,85

2 8.249.852,72 189.104,16

3 8.249.808,62 189.053,44

4 8.249.804,72 189.047,79

5 8.249.856,30 189.005,31

6 8.249.860,10 189.012,92

7 8.249.895,55 189.053,40

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.224 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 238

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S34)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.352,30 189.520,45

2 8.250.303,43 189.573,20

3 8.250.254,91 189.526,31

4 8.250.248,81 189.520,10

5 8.250.297,19 189.469,87

6 8.250.306,05 189.476,43

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.225 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 239

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S35)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.865,41 189.956,43

2 8.250.822,27 190.011,54

3 8.250.771,95 189.969,83

4 8.250.771,25 189.969,19

5 8.250.816,52 189.917,03

6 8.250.817,88 189.926,06

7 8.250.857,43 189.957,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.226 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 240

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul - SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS

EQ 100/300, 200/400

TP2-UP7 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.866,88 190.942,83

2 8.253.856,52 190.944,61

3 8.253.630,57 190.970,14

4 8.253.620,00 190.970,94

5 8.253.616,35 190.930,77

6 8.253.612,84 190.892,20

7 8.253.627,59 190.891,48

8 8.253.850,54 190.865,85

9 8.253.856,27 190.864,93

10 8.253.862,86 190.913,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.227 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 241

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.977,73 191.676,93

2 8.253.968,93 191.678,88

3 8.253.771,30 191.707,98

4 8.253.694,04 191.719,36

5 8.253.690,96 191.685,87

6 8.253.687,82 191.653,11

7 8.253.697,78 191.652,06

8 8.253.726,13 191.648,56

9 8.253.948,48 191.621,14

10 8.253.969,62 191.619,22

11 8.253.974,65 191.655,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.228 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 242

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.211,36 190.605,49

2 8.255.193,74 190.612,22

3 8.254.965,12 190.685,26

4 8.254.956,34 190.689,99

5 8.254.942,92 190.646,62

6 8.254.932,68 190.613,54

7 8.254.941,41 190.610,26

8 8.255.170,02 190.537,22

9 8.255.187,42 190.530,38

10 8.255.202,63 190.578,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.229 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 243

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.439,54 191.311,27

2 8.255.194,59 191.390,66

3 8.255.179,36 191.395,65

4 8.255.172,80 191.371,21

5 8.255.161,38 191.335,65

6 8.255.176,27 191.331,26

7 8.255.405,61 191.260,54

8 8.255.421,51 191.256,35

9 8.255.432,64 191.290,25

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.230 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 244

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.578,26 190.161,24

2 8.256.570,70 190.163,45

3 8.256.342,80 190.238,68

4 8.256.327,04 190.244,49

5 8.256.313,46 190.201,25

6 8.256.303,85 190.170,65

7 8.256.308,76 190.169,20

8 8.256.540,37 190.094,49

9 8.256.555,68 190.090,00

10 8.256.569,01 190.132,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.231 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 245

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.809,68 190.864,03

2 8.256.796,49 190.867,53

3 8.256.551,60 190.947,45

4 8.256.543,55 190.928,04

5 8.256.538,42 190.911,61

6 8.256.788,63 190.830,77

7 8.256.798,30 190.827,81

8 8.256.803,16 190.843,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.232 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 246

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.945,89 189.712,81

2 8.257.709,81 189.790,71

3 8.257.693,68 189.796,17

4 8.257.681,89 189.759,03

5 8.257.669,90 189.721,31

6 8.257.681,52 189.717,94

7 8.257.921,21 189.638,85

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.233 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 247

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.221,72 190.404,20

2 8.258.184,22 190.416,33

3 8.257.997,96 190.477,26

4 8.257.922,65 190.501,89

5 8.257.916,51 190.483,27

6 8.257.903,92 190.445,07

7 8.257.917,70 190.441,34

8 8.258.145,81 190.366,73

9 8.258.202,61 190.345,77

10 8.258.216,11 190.387,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.234 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 248

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.353,36 189.901,13

2 8.250.343,01 189.914,07

3 8.250.322,78 189.939,36

4 8.250.125,65 189.774,48

5 8.250.120,93 189.770,22

6 8.250.138,60 189.751,14

7 8.250.145,94 189.743,22

8 8.250.155,08 189.733,35

9 8.250.239,54 189.804,79

10 8.250.348,65 189.897,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.235 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 249

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.864,76 190.480,55

2 8.249.853,08 190.494,29

3 8.249.835,89 190.512,41

4 8.249.786,74 190.473,96

5 8.249.679,19 190.379,56

6 8.249.619,27 190.326,97

7 8.249.616,94 190.324,89

8 8.249.636,47 190.303,56

9 8.249.649,91 190.288,88

10 8.249.651,71 190.290,26

11 8.249.659,89 190.297,39

12 8.249.815,99 190.440,20

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.236 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 250

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.419,97 188.920,42

2 8.249.406,60 188.930,84

3 8.249.381,17 188.950,67

4 8.249.223,47 188.751,31

5 8.249.215,11 188.740,75

6 8.249.214,27 188.739,67

7 8.249.233,91 188.724,30

8 8.249.256,34 188.706,74

9 8.249.418,18 188.918,15

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.237 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 251

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.820,06 189.383,27

2 8.248.798,11 189.400,42

3 8.248.774,36 189.419,71

4 8.248.672,45 189.286,27

5 8.248.608,17 189.202,09

6 8.248.639,32 189.178,27

7 8.248.640,56 189.177,33

8 8.248.660,40 189.162,15

9 8.248.662,95 189.165,22

10 8.248.708,21 189.228,03

11 8.248.777,80 189.324,62

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.238 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 252

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.540,89 187.781,34

2 8.248.531,82 187.788,39

3 8.248.504,37 187.809,72

4 8.248.346,13 187.593,44

5 8.248.340,52 187.587,41

6 8.248.353,12 187.576,80

7 8.248.375,63 187.557,84

8 8.248.535,58 187.774,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.239 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 253

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.939,83 188.246,45

2 8.247.928,20 188.255,44

3 8.247.902,72 188.272,44

4 8.247.750,66 188.058,03

5 8.247.746,65 188.053,85

6 8.247.762,68 188.041,64

7 8.247.783,22 188.025,71

8 8.247.787,16 188.029,84

9 8.247.807,31 188.058,52

10 8.247.902,27 188.193,71

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.240 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 254

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.670,34 186.636,67

2 8.247.655,01 186.649,00

3 8.247.626,95 186.671,55

4 8.247.621,71 186.665,73

5 8.247.466,60 186.463,05

6 8.247.513,94 186.434,01

7 8.247.593,07 186.536,50

8 8.247.666,28 186.631,30

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.241 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 255

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.076,32 187.095,73

2 8.247.047,16 187.118,66

3 8.247.030,41 187.131,83

4 8.246.809,01 186.836,58

5 8.246.805,73 186.832,59

6 8.246.807,65 186.831,38

7 8.246.819,15 186.824,14

8 8.246.819,65 186.823,84

9 8.246.822,49 186.822,16

10 8.246.830,15 186.817,61

11 8.246.842,19 186.810,50

12 8.246.847,81 186.807,37

13 8.246.852,99 186.804,48

14 8.246.855,33 186.803,18

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.242 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 256

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.246.860,03 186.808,03

16 8.247.070,95 187.089,93

 TP2 - UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água

TP2-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.686,04 190.904,13

2 8.257.684,07 190.904,77

3 8.257.668,30 190.909,88

4 8.257.602,22 190.931,32

5 8.257.569,45 190.941,94

6 8.257.321,90 191.022,98

7 8.257.203,19 191.061,25

8 8.257.106,05 191.092,57

9 8.257.066,65 191.105,75

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.243 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 257

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

10 8.256.992,92 191.129,59

11 8.256.969,11 191.055,05

12 8.256.891,96 190.813,50

13 8.256.803,16 190.843,29

14 8.256.798,30 190.827,81

15 8.256.714,62 190.561,38

16 8.256.791,73 190.536,14

17 8.256.802,20 190.532,71

18 8.256.803,11 190.532,42

19 8.256.834,38 190.614,36

20 8.256.842,46 190.620,88

21 8.256.906,69 190.599,64

22 8.256.924,55 190.652,55

23 8.256.944,88 190.653,89

24 8.256.961,94 190.703,10

25 8.256.962,47 190.732,93

26 8.256.966,42 190.744,79

27 8.256.978,10 190.785,61

28 8.257.144,53 190.731,73

29 8.257.229,69 190.704,16

30 8.257.485,44 190.621,37

31 8.257.580,71 190.588,17

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.244 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 258

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.245 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 259

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 3 – TP 3

O TP3 - Setores Centrais é composto por sete Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Diversões Norte e Sul - SDN; SDS

 UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul - SHN; SHS

 UP3: Setor Comercial Norte e Sul - SCN e SCS; Setor de Rádio e TV Norte e Sul - SRTVN e

SRTVS

 UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul - SMHN; SMHS

 UP5: Setor Bancário Norte e Sul - SBN; SBS

 UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul - SAUN; SAUS

 UP7: Plataforma Rodoviária - PFR

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP3 - UP1: Setor de Diversões Norte e Sul - SDN; SDS

TP3-UP1 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.200,96 191.060,36

2 8.252.149,48 191.180,95

3 8.251.979,62 191.138,57

4 8.251.936,72 191.125,87

5 8.251.886,65 191.110,29

6 8.251.887,87 191.106,99

7 8.251.888,47 191.105,35

8 8.251.924,97 191.006,08

9 8.251.927,01 191.000,53

10 8.251.972,78 190.876,06

11 8.251.973,39 190.874,40

12 8.251.995,55 190.886,71

13 8.252.017,89 190.901,71

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.1 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 260

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.252.040,19 190.917,83

15 8.252.070,00 190.943,30

16 8.252.100,67 190.969,83

17 8.252.127,21 190.994,44

18 8.252.166,98 191.030,00

TP3-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.723,20 190.796,97

2 8.251.699,72 190.888,95

3 8.251.691,43 190.921,44

4 8.251.688,85 190.931,56

5 8.251.680,08 190.965,90

6 8.251.678,18 190.973,36

7 8.251.660,98 191.040,75

8 8.251.638,22 191.033,84

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.2 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 261

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.251.602,72 191.022,20

10 8.251.569,12 191.011,43

11 8.251.407,60 190.950,76

12 8.251.436,65 190.822,78

13 8.251.438,42 190.822,47

14 8.251.522,57 190.808,08

15 8.251.597,14 190.798,03

16 8.251.651,24 190.794,46

17 8.251.702,65 190.795,32

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.3 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 262

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul - SHN; SHS

TP3-UP2 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.410,72 190.521,75

2 8.252.405,74 190.554,09

3 8.252.388,36 190.597,76

4 8.252.348,62 190.696,28

5 8.252.317,97 190.770,59

6 8.252.281,14 190.860,31

7 8.252.241,86 190.953,33

8 8.252.200,96 191.060,36

9 8.252.166,98 191.030,00

10 8.252.127,21 190.994,44

11 8.252.100,67 190.969,83

12 8.252.070,00 190.943,30

13 8.252.040,19 190.917,83

14 8.252.017,89 190.901,71

15 8.251.995,55 190.886,71

16 8.251.973,39 190.874,40

17 8.252.076,72 190.595,51

18 8.252.128,00 190.457,11

19 8.252.128,86 190.454,77

20 8.252.129,19 190.453,88

21 8.252.206,00 190.246,56

22 8.252.248,14 190.131,14

23 8.252.359,52 189.826,62

24 8.252.362,04 189.819,73

25 8.252.362,27 189.819,09

26 8.252.362,28 189.819,08

27 8.252.449,57 189.607,67

28 8.252.457,19 189.590,44

29 8.252.450,65 189.752,71

30 8.252.437,27 189.885,67

31 8.252.435,50 189.891,70

32 8.252.421,13 190.153,93

33 8.252.420,13 190.172,17

34 8.252.418,37 190.335,55

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.4 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 263

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP2 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.060,37 189.467,65

2 8.252.058,66 189.473,44

3 8.252.058,65 189.473,45

4 8.252.000,05 189.701,92

5 8.251.999,07 189.705,72

6 8.251.896,42 190.105,93

7 8.251.858,55 190.252,37

8 8.251.831,05 190.362,86

9 8.251.829,87 190.367,63

10 8.251.723,59 190.796,67

11 8.251.723,28 190.796,65

12 8.251.723,20 190.796,97

13 8.251.702,65 190.795,32

14 8.251.651,24 190.794,46

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.5 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 264

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.251.597,14 190.798,03

16 8.251.522,57 190.808,08

17 8.251.438,42 190.822,47

18 8.251.436,65 190.822,78

19 8.251.496,29 190.541,86

20 8.251.534,97 190.372,46

21 8.251.551,33 190.291,00

22 8.251.563,76 190.261,20

23 8.251.603,10 190.195,43

24 8.251.705,52 190.040,35

25 8.251.736,55 189.976,78

26 8.251.753,30 189.949,34

27 8.251.764,57 189.932,16

28 8.251.765,05 189.929,46

29 8.251.799,12 189.876,05

30 8.251.801,11 189.872,92

31 8.251.897,22 189.722,25

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.6 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 265

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP3: Setor Comercial Norte e Sul - SCN e SCS; Setor de Rádio e TV Norte e Sul - SRTVN

e SRTVS

TP3-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.915,54 190.264,46

2 8.252.913,86 190.356,34

3 8.252.912,16 190.444,46

4 8.252.904,91 190.537,74

5 8.252.900,19 190.593,65

6 8.252.901,39 190.609,14

7 8.252.654,40 190.592,86

8 8.252.654,33 190.593,47

9 8.252.575,62 191.265,67

10 8.252.575,44 191.267,27

11 8.252.370,31 191.225,39

12 8.252.387,73 191.168,10

13 8.252.359,72 191.159,82

14 8.252.359,55 191.159,77

15 8.252.340,26 191.219,25

16 8.252.149,48 191.180,95

17 8.252.200,96 191.060,36

18 8.252.241,86 190.953,33

19 8.252.281,14 190.860,31

20 8.252.317,97 190.770,59

21 8.252.348,62 190.696,28

22 8.252.388,36 190.597,76

23 8.252.405,74 190.554,09

24 8.252.410,72 190.521,75

25 8.252.418,37 190.335,55

26 8.252.420,13 190.172,17

27 8.252.423,77 190.172,80

28 8.252.650,56 190.211,57

29 8.252.652,18 190.211,90

30 8.252.694,14 190.220,30

31 8.252.753,67 190.234,78

32 8.252.832,48 190.247,59

33 8.252.859,99 190.257,58

34 8.252.900,56 190.262,60

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.7 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 266

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP3 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.736,55 189.976,78

2 8.251.705,52 190.040,35

3 8.251.603,10 190.195,43

4 8.251.563,76 190.261,20

5 8.251.551,33 190.291,00

6 8.251.534,97 190.372,46

7 8.251.496,29 190.541,86

8 8.251.436,65 190.822,78

9 8.251.407,60 190.950,76

10 8.251.291,51 190.908,07

11 8.251.240,75 190.888,41

12 8.251.220,73 190.878,88

13 8.251.242,49 190.811,27

14 8.251.215,37 190.804,33

15 8.251.195,57 190.866,90

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.8 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 267

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.251.013,55 190.780,24

17 8.251.013,44 190.780,17

18 8.251.322,12 190.176,16

19 8.251.323,10 190.174,24

20 8.251.110,32 190.052,78

21 8.251.066,73 190.020,75

22 8.251.242,61 189.788,05

23 8.251.242,65 189.787,99

24 8.251.243,28 189.787,13

25 8.251.244,62 189.785,30

26 8.251.284,70 189.730,19

27 8.251.485,22 189.857,21

28 8.251.513,81 189.875,32

29 8.251.607,48 189.923,71

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.9 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 268

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul - SMHN; SMHS

TP3-UP4 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.901,39 190.609,14

2 8.252.901,72 190.677,16

3 8.252.895,40 190.974,57

4 8.252.895,16 190.985,93

5 8.252.888,78 191.286,01

6 8.252.734,49 191.277,15

7 8.252.580,53 191.268,31

8 8.252.576,42 191.267,47

9 8.252.575,44 191.267,27

10 8.252.575,62 191.265,67

11 8.252.654,33 190.593,47

12 8.252.654,40 190.592,86

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.10 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 269

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP4_S1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.323,10 190.174,24

2 8.251.322,12 190.176,16

3 8.251.013,44 190.780,17

4 8.250.737,26 190.619,88

5 8.250.737,15 190.619,81

6 8.251.073,03 190.109,46

7 8.251.110,32 190.052,78

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.11 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 270

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP5: Setor Bancário Norte e Sul - SBN; SBS

TP3-UP5 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.535,07 191.590,51

2 8.252.501,82 191.707,50

3 8.252.491,44 191.744,02

4 8.251.963,22 191.635,92

5 8.251.991,27 191.565,91

6 8.252.090,03 191.325,87

7 8.252.291,12 191.383,45

8 8.252.276,42 191.431,26

9 8.252.303,38 191.438,88

10 8.252.318,99 191.389,34

11 8.252.553,67 191.429,72

12 8.252.549,88 191.465,86

13 8.252.540,92 191.545,71

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.12 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 271

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP5 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.305,54 191.466,89

2 8.251.292,72 191.461,81

3 8.251.246,94 191.441,08

4 8.251.043,84 191.349,08

5 8.250.901,39 191.284,56

6 8.250.804,22 191.240,55

7 8.250.814,72 191.208,14

8 8.250.755,12 191.171,85

9 8.250.714,57 191.147,66

10 8.250.519,38 191.023,02

11 8.250.686,51 190.774,98

12 8.250.686,97 190.775,25

13 8.250.805,26 190.848,61

14 8.250.805,49 190.848,75

15 8.250.938,69 190.926,43

16 8.250.938,87 190.926,53

17 8.251.015,84 190.969,16

18 8.251.016,89 190.969,66

19 8.251.147,09 191.023,13

20 8.251.127,82 191.085,56

21 8.251.154,76 191.093,78

22 8.251.173,52 191.031,14

23 8.251.241,72 191.056,14

24 8.251.376,19 191.107,07

25 8.251.374,27 191.116,89

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.13 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 272

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul - SAUN; SAUS

TP3-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.879,49 192.086,62

2 8.252.878,62 192.086,70

3 8.252.864,84 192.087,92

4 8.252.801,28 192.093,55

5 8.252.754,19 192.101,51

6 8.252.527,06 192.119,78

7 8.252.399,83 192.132,55

8 8.252.366,09 192.122,52

9 8.252.306,99 192.104,96

10 8.252.265,47 192.092,62

11 8.252.260,84 192.091,25

12 8.252.043,31 192.026,61

13 8.251.987,25 192.009,95

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.14 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 273

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.835,59 191.964,89

15 8.251.851,00 191.915,95

16 8.251.963,22 191.635,92

17 8.252.491,44 191.744,02

18 8.252.501,82 191.707,50

19 8.252.535,07 191.590,51

20 8.252.540,92 191.545,71

21 8.252.549,88 191.465,86

22 8.252.553,67 191.429,72

23 8.252.566,38 191.431,90

24 8.252.568,07 191.432,05

25 8.252.583,36 191.432,05

26 8.252.694,71 191.442,67

27 8.252.695,55 191.442,72

28 8.252.797,60 191.443,83

29 8.252.826,46 191.444,24

30 8.252.826,52 191.444,24

31 8.252.824,47 191.747,86

32 8.252.879,72 191.747,84

33 8.252.879,42 191.748,24

34 8.252.880,03 191.748,24

35 8.252.880,92 191.749,38

36 8.252.879,77 192.021,02

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.15 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 274

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.305,53 191.466,94

2 8.251.234,28 191.786,57

3 8.251.233,96 191.788,01

4 8.251.202,23 191.845,47

5 8.250.822,34 191.712,32

6 8.250.774,19 191.691,73

7 8.250.758,76 191.685,14

8 8.250.681,85 191.629,69

9 8.250.544,11 191.512,58

10 8.250.519,26 191.491,77

11 8.250.515,62 191.488,72

12 8.250.354,55 191.353,79

13 8.250.440,77 191.075,50

14 8.250.461,81 191.032,80

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.16 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 275

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.250.480,87 191.004,29

16 8.250.483,54 191.000,29

17 8.250.519,38 191.023,02

18 8.250.714,57 191.147,66

19 8.250.755,12 191.171,85

20 8.250.814,72 191.208,14

21 8.250.804,22 191.240,55

22 8.250.901,39 191.284,56

23 8.251.043,84 191.349,08

24 8.251.246,94 191.441,08

25 8.251.292,72 191.461,81

26 8.251.305,54 191.466,89

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.17 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 276

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP7: Plataforma Rodoviária – PFR

TP3-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.149,48 191.180,95

2 8.252.090,03 191.325,87

3 8.251.934,36 191.277,75

4 8.251.841,97 191.249,19

5 8.251.809,57 191.348,03

6 8.251.809,48 191.348,10

7 8.251.780,92 191.370,00

8 8.251.742,49 191.386,05

9 8.251.709,24 191.391,14

10 8.251.687,96 191.389,19

11 8.251.661,80 191.380,59

12 8.251.645,91 191.371,37

13 8.251.619,77 191.345,71

14 8.251.603,46 191.312,91

15 8.251.597,91 191.270,60

16 8.251.622,15 191.179,88

17 8.251.525,30 191.150,63

18 8.251.376,19 191.107,07

19 8.251.385,21 191.061,97

20 8.251.393,27 191.021,71

21 8.251.407,60 190.950,76

22 8.251.569,12 191.011,43

23 8.251.602,72 191.022,20

24 8.251.638,22 191.033,84

25 8.251.660,98 191.040,75

26 8.251.678,18 190.973,36

27 8.251.680,08 190.965,90

28 8.251.688,85 190.931,56

29 8.251.691,43 190.921,44

30 8.251.733,29 190.899,75

31 8.251.761,22 190.889,72

32 8.251.793,82 190.886,14

33 8.251.824,62 190.889,36

34 8.251.852,92 190.900,83

35 8.251.875,48 190.915,15

36 8.251.899,16 190.936,52

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.18 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 277

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.251.913,57 190.961,19

38 8.251.927,01 191.000,53

39 8.251.924,97 191.006,08

40 8.251.888,47 191.105,35

41 8.251.887,87 191.106,99

42 8.251.886,65 191.110,29

43 8.251.936,72 191.125,87

44 8.251.979,62 191.138,57

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.19 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 278

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 4 – TP 4

O TP4 - Orla do Lago Paranoá é composto por seis Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES

 UP2: Setor Palácio Presidencial - SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 - AVPR 2

 UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN; SCEN (Lt 24)

 UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18

 UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte - SMIN

 UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB - UnB

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP4 - UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES

TP4-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.137,57 196.785,22

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.245.661,03 187.828,18

3 8.245.815,82 187.713,71

4 8.245.891,37 187.686,80

5 8.246.248,75 187.559,49

6 8.246.489,03 188.084,02

7 8.246.515,70 188.142,24

8 8.246.535,44 188.185,34

9 8.246.690,31 188.523,41

10 8.246.743,06 188.638,57

11 8.247.027,22 189.258,88

12 8.247.083,76 189.381,34

13 8.247.204,88 189.643,73

14 8.247.240,47 189.720,83

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.1 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 279

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.247.285,17 189.817,65

16 8.247.314,95 189.874,27

17 8.247.359,63 189.939,83

18 8.247.429,63 190.026,25

19 8.247.522,99 190.116,70

20 8.247.625,75 190.207,59

21 8.247.817,87 190.340,20

22 8.247.958,61 190.451,96

23 8.248.165,62 190.617,35

24 8.248.319,91 190.741,02

25 8.248.479,70 190.885,86

26 8.248.578,00 190.982,71

27 8.248.735,87 191.143,64

28 8.248.843,55 191.329,95

29 8.248.925,90 191.483,36

30 8.248.941,71 191.513,80

31 8.248.992,05 191.610,74

32 8.249.001,67 191.629,26

33 8.249.002,63 191.631,12

34 8.249.013,03 191.651,15

35 8.249.032,37 191.688,38

36 8.249.118,85 191.854,91

37 8.249.152,01 191.918,76

38 8.249.153,01 191.920,69

39 8.249.331,85 192.259,06

40 8.249.605,06 192.771,66

41 8.249.679,99 192.915,65

42 8.249.718,89 192.977,56

43 8.250.022,10 193.438,73

44 8.250.042,20 193.494,97

45 8.250.066,07 193.561,61

46 8.250.089,89 193.603,67

47 8.250.160,53 193.710,83

48 8.250.241,65 193.830,90

49 8.250.400,24 194.065,64

50 8.250.433,58 194.104,53

51 8.250.459,52 194.120,86

52 8.250.493,11 194.148,19

53 8.250.520,89 194.179,94

54 8.250.747,91 194.518,87

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.2 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 280

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

55 8.250.794,95 194.613,44

56 8.250.772,96 194.673,91

57 8.250.525,01 195.475,03

58 8.250.404,13 195.859,30

59 8.250.388,72 195.921,42

60 8.250.451,91 195.997,70

61 8.250.544,87 196.101,58

62 8.250.599,20 196.164,15

63 8.250.636,98 196.222,87

64 8.250.648,78 196.246,78

65 8.250.673,07 196.255,22

66 8.250.687,23 196.262,00

67 8.250.694,32 196.265,84

68 8.250.866,93 196.463,08

69 8.251.039,51 196.464,48

70 8.251.051,29 196.521,89

71 8.251.072,72 196.564,23

72 8.251.097,99 196.592,93

73 8.251.135,52 196.619,04

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.3 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 281

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP4 - UP2: Setor Palácio Presidencial - SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 - AVPR 2

TP4-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.663,89 196.960,19

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.251.137,57 196.785,22

3 8.251.135,52 196.619,04

4 8.251.097,99 196.592,93

5 8.251.072,72 196.564,23

6 8.251.051,29 196.521,89

7 8.251.039,51 196.464,48

8 8.250.866,93 196.463,08

9 8.250.694,32 196.265,84

10 8.250.687,23 196.262,00

11 8.250.673,07 196.255,22

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.4 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 282

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.250.648,78 196.246,78

13 8.250.636,98 196.222,87

14 8.250.599,20 196.164,15

15 8.250.544,87 196.101,58

16 8.250.451,91 195.997,70

17 8.250.388,72 195.921,42

18 8.250.404,13 195.859,30

19 8.250.525,01 195.475,03

20 8.250.772,96 194.673,91

21 8.250.794,95 194.613,44

22 8.250.794,96 194.613,45

23 8.251.615,32 195.844,82

24 8.251.798,52 196.116,27

25 8.251.832,55 196.172,03

26 8.251.871,84 196.261,26

27 8.251.871,84 196.261,26

28 8.251.960,10 196.258,89

29 8.252.118,85 196.381,66

30 8.252.192,94 196.381,66

31 8.252.226,49 196.390,51

32 8.252.226,31 196.570,66

33 8.252.229,04 196.611,21

34 8.252.229,57 196.666,34

35 8.252.207,34 196.741,89

36 8.252.094,49 196.958,32

37 8.252.094,49 196.958,32

38 8.252.103,18 196.958,28

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.5 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 283

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP4 - UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN; SCEN (Lt 24)

TP4-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.700,82 196.461,40

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.663,89 196.960,19

3 8.252.103,18 196.958,28

4 8.252.094,49 196.958,32

5 8.252.094,49 196.958,32

6 8.252.207,34 196.741,89

7 8.252.229,57 196.666,34

8 8.252.229,04 196.611,21

9 8.252.226,31 196.570,66

10 8.252.226,49 196.390,51

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.6 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 284

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.252.226,52 196.367,71

12 8.252.446,37 196.366,84

13 8.252.446,81 196.462,14

TP4-UP3 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.611,53 195.514,37

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.662,79 195.757,33

3 8.252.229,18 195.757,85

4 8.252.229,10 195.757,85

5 8.252.230,03 195.514,46

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.7 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 285

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP3 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.969,22 194.205,06

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.770,11 194.764,51

3 8.252.382,04 194.635,76

4 8.252.468,12 194.343,96

5 8.252.549,68 194.079,22

6 8.252.572,26 194.085,72

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.8 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 286

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP4 - UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18

TP4-UP4 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.662,79 195.757,33

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.700,82 196.461,40

3 8.252.446,81 196.462,14

4 8.252.446,37 196.366,84

5 8.252.226,52 196.367,71

6 8.252.227,92 196.112,99

7 8.252.229,10 195.757,85

8 8.252.229,18 195.757,85

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.9 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 287

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP4 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.175,00 194.464,36

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.969,22 194.205,06

3 8.252.572,26 194.085,72

4 8.252.549,68 194.079,22

5 8.252.468,12 194.343,96

6 8.252.382,04 194.635,76

7 8.252.770,11 194.764,51

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 8

8 8.252.611,53 195.514,37

9 8.252.230,03 195.514,46

10 8.252.233,43 194.539,63

11 8.252.235,16 194.041,93

12 8.252.242,22 194.039,15

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.10 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 288

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.252.274,51 194.016,24

14 8.252.334,52 193.974,80

15 8.252.335,77 193.973,71

16 8.252.381,35 193.934,13

17 8.252.537,95 193.794,24

18 8.252.585,72 193.751,56

19 8.252.667,35 193.679,60

20 8.252.676,42 193.671,35

21 8.252.727,20 193.625,18

22 8.252.769,97 193.591,04

23 8.252.848,33 193.539,14

24 8.252.901,68 193.509,35

25 8.252.973,19 193.485,61

26 8.252.997,87 193.477,42

27 8.252.992,66 193.458,59

28 8.253.136,59 193.410,44

29 8.253.160,40 193.403,56

30 8.253.277,88 193.364,93

31 8.253.327,35 193.348,33

32 8.253.381,18 193.354,63

33 8.253.392,19 193.355,92

34 8.253.419,02 193.359,09

35 8.253.444,17 193.362,87

36 8.253.467,70 193.370,99

37 8.253.493,67 193.380,18

38 8.253.512,18 193.387,89

39 8.253.528,87 193.396,62

40 8.253.543,85 193.407,07

41 8.253.564,13 193.426,88

42 8.253.581,60 193.448,57

43 8.253.596,57 193.470,72

44 8.253.608,58 193.488,81

45 8.253.639,62 193.539,66

46 8.253.704,20 193.641,98

47 8.253.780,63 193.758,35

48 8.253.882,64 193.917,14

49 8.253.958,14 194.034,75

50 8.253.987,41 194.046,94

51 8.254.102,78 194.096,47

52 8.254.449,21 194.177,93

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.11 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 289

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP4 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.142,82 193.251,31

2 8.255.164,89 193.291,33

3 8.255.176,70 193.320,19

4 8.255.183,35 193.337,81

5 8.255.184,83 193.358,85

6 8.255.178,49 193.392,14

7 8.255.160,16 193.423,09

8 8.255.065,42 193.517,21

9 8.254.970,70 193.611,33

10 8.254.810,06 193.785,70

11 8.254.714,97 193.891,54

12 8.254.528,49 194.095,11

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.12 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 290

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.254.316,82 193.678,85

14 8.254.238,55 193.517,62

15 8.254.229,79 193.439,38

16 8.254.234,66 193.368,00

17 8.254.238,47 193.357,95

18 8.254.238,75 193.355,58

19 8.254.241,38 193.340,02

20 8.254.244,78 193.324,61

21 8.254.248,94 193.309,39

22 8.254.253,85 193.294,39

23 8.254.259,50 193.279,65

24 8.254.265,88 193.265,21

25 8.254.272,96 193.251,11

26 8.254.280,73 193.237,38

27 8.254.289,15 193.224,09

28 8.254.305,59 193.180,65

29 8.254.305,51 193.180,64

30 8.254.312,23 193.162,63

31 8.254.401,30 193.172,84

32 8.254.426,17 193.174,96

33 8.254.590,21 193.194,01

34 8.254.724,09 193.210,41

35 8.254.911,03 193.232,89

36 8.255.011,43 193.245,87

37 8.255.066,99 193.250,10

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.13 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 291

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP4 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.572,06 191.227,87

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.255.685,65 193.201,87

3 8.255.547,92 193.050,23

4 8.255.525,27 193.026,30

5 8.255.581,87 192.969,64

6 8.255.929,54 192.626,21

7 8.256.067,65 192.491,80

8 8.256.328,53 192.234,10

9 8.256.772,50 191.797,54

10 8.256.936,54 191.634,55

11 8.257.077,83 191.496,44

12 8.257.122,81 191.456,22

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.14 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 292

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.257.220,01 191.389,98

14 8.257.240,39 191.377,30

15 8.257.336,65 191.324,49

16 8.257.494,04 191.240,29

17 8.257.561,24 191.203,33

 TP4 - UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte – SMIN

TP4-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.528,49 194.095,11

2 8.254.449,21 194.177,93

3 8.254.102,78 194.096,47

4 8.253.987,41 194.046,94

5 8.253.958,14 194.034,75

6 8.253.882,64 193.917,14

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.15 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 293

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.253.780,63 193.758,35

8 8.253.704,20 193.641,98

9 8.253.639,62 193.539,66

10 8.253.608,58 193.488,81

11 8.253.596,57 193.470,72

12 8.253.581,60 193.448,57

13 8.253.564,13 193.426,88

14 8.253.543,85 193.407,07

15 8.253.528,87 193.396,62

16 8.253.512,18 193.387,89

17 8.253.493,67 193.380,18

18 8.253.467,70 193.370,99

19 8.253.444,17 193.362,87

20 8.253.419,02 193.359,09

21 8.253.392,19 193.355,92

22 8.253.381,18 193.354,63

23 8.253.327,35 193.348,33

24 8.253.586,91 193.261,21

25 8.253.730,84 193.188,72

26 8.253.882,95 193.139,81

27 8.253.911,82 193.131,57

28 8.253.943,57 193.123,10

29 8.253.996,49 193.124,16

30 8.254.108,67 193.137,39

31 8.254.179,05 193.144,27

32 8.254.267,42 193.157,50

33 8.254.312,23 193.162,63

34 8.254.305,51 193.180,64

35 8.254.305,59 193.180,65

36 8.254.289,15 193.224,09

37 8.254.280,73 193.237,38

38 8.254.272,96 193.251,11

39 8.254.265,88 193.265,21

40 8.254.259,50 193.279,65

41 8.254.253,85 193.294,39

42 8.254.248,94 193.309,39

43 8.254.244,78 193.324,61

44 8.254.241,38 193.340,02

45 8.254.238,75 193.355,58

46 8.254.238,47 193.357,95

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.16 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 294

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

47 8.254.234,66 193.368,00

48 8.254.229,79 193.439,38

49 8.254.238,55 193.517,62

50 8.254.316,82 193.678,85

 TP4 - UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB – UnB

TP4-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.685,65 193.201,87

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.254.175,00 194.464,36

3 8.254.449,21 194.177,93

4 8.254.528,49 194.095,11

5 8.254.714,97 193.891,54

6 8.254.810,06 193.785,70

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.17 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 295

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.254.970,70 193.611,33

8 8.255.065,42 193.517,21

9 8.255.160,16 193.423,09

10 8.255.178,49 193.392,14

11 8.255.184,83 193.358,85

12 8.255.183,35 193.337,81

13 8.255.176,70 193.320,19

14 8.255.164,89 193.291,33

15 8.255.142,82 193.251,31

16 8.255.173,97 193.248,27

17 8.255.228,34 193.233,81

18 8.255.259,00 193.221,66

19 8.255.297,17 193.205,47

20 8.255.321,47 193.193,32

21 8.255.353,86 193.175,39

22 8.255.382,78 193.155,72

23 8.255.405,91 193.139,53

24 8.255.444,09 193.105,40

25 8.255.470,12 193.079,38

26 8.255.508,29 193.042,36

27 8.255.525,27 193.026,30

28 8.255.547,92 193.050,23

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.18 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 296

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP6 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.462,59 190.714,78

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.257.572,06 191.227,87

3 8.257.561,24 191.203,33

4 8.257.752,35 191.100,48

5 8.257.819,55 191.064,69

6 8.257.918,57 191.018,56

7 8.258.013,61 190.974,82

8 8.258.069,29 190.946,19

9 8.258.116,61 190.919,94

10 8.258.154,78 190.895,68

11 8.258.196,94 190.862,28

12 8.258.235,11 190.828,88

13 8.258.261,36 190.803,43

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.19 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 297

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.258.289,19 190.769,62

15 8.258.333,73 190.710,77

16 8.258.340,77 190.700,18

17 8.258.340,77 190.700,18

18 8.258.385,88 190.705,58

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.20 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 298

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 5 – TP 5

O TP5 - Setores de Embaixadas é composto por sete Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul - SEN; SES e Parque Ecológico Asa Sul

 UP2: UnB - Campus Universitário

 UP3: Ponta do Braghetto e Área Livre Junto à SQN 216 e SQN 416

 UP4: Parque Estação Biológica - PqEB

 UP5: Parque Urbano dos Pássaros e Área Livre Junto à SQS 216 e 416

 UP6: Setor de Administração Federal Sul - SAFS

 UP7: Setor de Administração Federal Norte - SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios

Norte – SGMN

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP5 - UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul - SEN; SES e Parque Ecológico Asa Sul

TP5-UP1 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.882,95 193.139,81

2 8.253.730,84 193.188,72

3 8.253.586,91 193.261,21

4 8.253.327,35 193.348,33

5 8.253.277,88 193.364,93

6 8.253.160,40 193.403,56

7 8.253.136,59 193.410,44

8 8.252.992,66 193.458,59

9 8.252.997,87 193.477,42

10 8.252.973,19 193.485,61

11 8.252.901,68 193.509,35

12 8.252.848,33 193.539,14

13 8.252.769,97 193.591,04

14 8.252.727,20 193.625,18

15 8.252.676,42 193.671,35

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.1 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 299

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.252.667,35 193.679,60

17 8.252.585,72 193.751,56

18 8.252.537,95 193.794,24

19 8.252.381,35 193.934,13

20 8.252.335,77 193.973,71

21 8.252.334,52 193.974,80

22 8.252.274,51 194.016,24

23 8.252.242,22 194.039,15

24 8.252.235,16 194.041,93

25 8.252.235,27 194.011,29

26 8.252.235,27 194.011,28

27 8.252.082,47 193.857,13

28 8.252.032,71 193.806,91

29 8.251.926,24 193.678,68

30 8.251.890,80 193.647,24

31 8.251.872,23 193.630,76

32 8.251.861,25 193.621,02

33 8.251.862,43 193.605,43

34 8.251.865,44 193.582,50

35 8.251.867,28 193.572,01

36 8.251.872,26 193.553,93

37 8.251.886,01 193.519,73

38 8.251.900,03 193.486,58

39 8.251.905,67 193.470,99

40 8.251.932,27 193.389,49

41 8.251.973,41 193.259,51

42 8.252.005,64 193.162,55

43 8.252.028,89 193.092,24

44 8.252.050,63 193.021,16

45 8.251.985,71 193.000,50

46 8.252.081,14 192.684,02

47 8.252.175,81 192.385,73

48 8.252.442,33 192.469,62

49 8.252.692,63 192.547,10

50 8.252.906,34 192.615,23

51 8.252.927,93 192.536,60

52 8.252.950,71 192.499,84

53 8.253.026,24 192.430,27

54 8.253.109,26 192.354,06

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.2 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 300

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP5-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.202,23 191.845,47

2 8.251.127,67 192.084,24

3 8.250.931,51 192.027,10

4 8.250.923,16 192.054,52

5 8.250.784,09 192.519,40

6 8.250.662,55 192.481,68

7 8.250.624,58 192.469,89

8 8.250.592,01 192.459,79

9 8.250.480,37 192.425,14

10 8.250.333,97 192.379,70

11 8.250.175,76 192.330,60

12 8.250.066,71 192.297,01

13 8.249.973,35 192.268,19

14 8.249.914,90 192.247,44

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.3 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 301

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.250.014,66 191.929,80

16 8.248.992,05 191.610,74

17 8.248.941,71 191.513,80

18 8.248.925,90 191.483,36

19 8.248.843,55 191.329,95

20 8.248.735,87 191.143,64

21 8.248.578,00 190.982,71

22 8.248.479,70 190.885,86

23 8.248.319,91 190.741,02

24 8.248.165,62 190.617,35

25 8.247.958,61 190.451,96

26 8.247.817,87 190.340,20

27 8.247.625,75 190.207,59

28 8.247.522,99 190.116,70

29 8.247.429,63 190.026,25

30 8.247.359,63 189.939,83

31 8.247.314,95 189.874,27

32 8.247.285,17 189.817,65

33 8.247.240,47 189.720,83

34 8.247.204,88 189.643,73

35 8.247.083,76 189.381,34

36 8.247.027,22 189.258,88

37 8.246.743,06 188.638,57

38 8.246.690,31 188.523,41

39 8.246.535,44 188.185,34

40 8.246.515,70 188.142,24

41 8.246.489,03 188.084,02

42 8.246.248,75 187.559,49

43 8.246.166,93 187.380,89

44 8.246.142,24 187.327,00

45 8.246.128,20 187.296,35

46 8.246.148,47 187.284,46

47 8.246.220,96 187.241,93

48 8.246.276,48 187.209,21

49 8.246.332,79 187.172,67

50 8.246.377,49 187.143,67

51 8.246.500,65 187.310,33

52 8.246.703,53 187.571,66

53 8.246.813,79 187.715,71

54 8.246.706,89 187.795,41

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.4 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 302

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

55 8.246.768,63 187.876,90

56 8.246.872,70 187.793,81

57 8.247.052,80 187.657,58

58 8.247.065,05 187.672,98

59 8.247.085,67 187.698,90

60 8.247.105,36 187.730,92

61 8.247.108,08 187.734,45

62 8.247.125,25 187.756,68

63 8.247.139,21 187.775,14

64 8.247.128,40 187.782,42

65 8.247.063,76 187.831,59

66 8.246.922,50 187.939,03

67 8.246.925,45 187.951,73

68 8.246.922,01 187.970,46

69 8.246.919,63 187.983,39

70 8.246.914,31 187.999,60

71 8.246.909,14 188.015,37

72 8.246.896,07 188.022,11

73 8.246.922,85 188.057,20

74 8.246.936,58 188.075,18

75 8.246.972,60 188.123,23

76 8.246.973,31 188.124,25

77 8.246.983,10 188.137,01

78 8.247.013,56 188.176,66

79 8.247.024,05 188.190,32

80 8.247.044,01 188.216,32

81 8.247.069,25 188.249,19

82 8.247.074,47 188.255,97

83 8.247.089,40 188.275,41

84 8.247.104,92 188.295,63

85 8.247.135,38 188.335,28

86 8.247.160,31 188.367,75

87 8.247.165,83 188.374,94

88 8.247.174,50 188.386,45

89 8.247.155,81 188.406,69

90 8.247.067,56 188.499,23

91 8.247.167,98 188.600,24

92 8.247.299,68 188.732,72

93 8.247.354,64 188.788,01

94 8.247.423,12 188.856,90

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.5 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 303

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

95 8.247.512,85 188.947,16

96 8.247.548,38 188.982,77

97 8.247.609,79 189.043,22

98 8.247.690,09 189.122,27

99 8.247.700,07 189.133,89

100 8.247.715,90 189.125,65

101 8.247.789,51 189.069,80

102 8.247.817,44 189.106,39

103 8.247.849,76 189.148,74

104 8.247.874,03 189.180,55

105 8.247.899,86 189.214,39

106 8.247.923,00 189.244,71

107 8.247.939,46 189.266,27

108 8.247.961,69 189.295,41

109 8.247.999,58 189.345,06

110 8.248.035,53 189.392,17

111 8.247.998,19 189.431,12

112 8.248.062,53 189.497,54

113 8.248.141,68 189.576,10

114 8.248.193,40 189.627,82

115 8.248.257,59 189.692,41

116 8.248.307,12 189.741,35

117 8.248.346,75 189.781,37

118 8.248.386,57 189.820,80

119 8.248.409,16 189.843,18

120 8.248.433,53 189.867,55

121 8.248.475,54 189.910,75

122 8.248.505,45 189.939,67

123 8.248.537,55 189.971,97

124 8.248.582,32 190.017,47

125 8.248.635,50 190.069,96

126 8.248.716,70 190.149,99

127 8.248.706,61 190.170,29

128 8.248.747,20 190.214,58

129 8.248.788,03 190.258,39

130 8.248.828,84 190.303,09

131 8.248.865,58 190.342,37

132 8.248.903,50 190.384,08

133 8.248.926,54 190.407,11

134 8.248.943,48 190.419,59

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.6 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 304

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

135 8.248.981,07 190.445,60

136 8.249.022,98 190.475,32

137 8.249.054,33 190.498,35

138 8.249.090,14 190.524,06

139 8.249.145,14 190.580,66

140 8.249.199,51 190.633,58

141 8.249.242,46 190.676,08

142 8.249.290,01 190.723,48

143 8.249.329,83 190.763,75

144 8.249.356,13 190.790,64

145 8.249.402,64 190.837,01

146 8.249.417,36 190.851,42

147 8.249.445,74 190.878,91

148 8.249.474,86 190.908,33

149 8.249.494,92 190.928,69

150 8.249.522,12 190.955,14

151 8.249.561,64 190.994,52

152 8.249.589,43 191.022,75

153 8.249.624,21 191.057,12

154 8.249.717,99 191.151,70

155 8.249.771,89 191.205,85

156 8.249.815,85 191.250,22

157 8.249.777,90 191.295,64

158 8.249.694,47 191.395,49

159 8.249.661,64 191.434,78

160 8.249.685,14 191.445,27

161 8.249.727,34 191.458,54

162 8.249.767,36 191.471,22

163 8.249.811,15 191.484,70

164 8.249.867,22 191.502,33

165 8.249.920,12 191.518,38

166 8.249.965,89 191.534,43

167 8.250.030,28 191.553,45

168 8.250.069,12 191.565,33

169 8.250.189,92 191.602,29

170 8.250.407,04 191.668,08

171 8.250.519,26 191.491,77

172 8.250.544,11 191.512,58

173 8.250.681,85 191.629,69

174 8.250.758,76 191.685,14

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.7 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 305

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

175 8.250.774,19 191.691,73

176 8.250.822,34 191.712,32

 TP5 - UP2: UnB - Campus Universitário

TP5-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.340,77 190.700,18

2 8.258.333,73 190.710,77

3 8.258.289,19 190.769,62

4 8.258.261,36 190.803,43

5 8.258.235,11 190.828,88

6 8.258.196,94 190.862,28

7 8.258.154,78 190.895,68

8 8.258.116,61 190.919,94

9 8.258.069,29 190.946,19

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.8 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 306

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

10 8.258.013,61 190.974,82

11 8.257.918,57 191.018,56

12 8.257.819,55 191.064,69

13 8.257.752,35 191.100,48

14 8.257.561,24 191.203,33

15 8.257.494,04 191.240,29

16 8.257.336,65 191.324,49

17 8.257.240,39 191.377,30

18 8.257.220,01 191.389,98

19 8.257.122,81 191.456,22

20 8.257.077,83 191.496,44

21 8.256.936,54 191.634,55

22 8.256.772,50 191.797,54

23 8.256.328,53 192.234,10

24 8.256.067,65 192.491,80

25 8.255.929,54 192.626,21

26 8.255.581,87 192.969,64

27 8.255.525,27 193.026,30

28 8.255.508,29 193.042,36

29 8.255.470,12 193.079,38

30 8.255.444,09 193.105,40

31 8.255.405,91 193.139,53

32 8.255.382,78 193.155,72

33 8.255.353,86 193.175,39

34 8.255.321,47 193.193,32

35 8.255.297,17 193.205,47

36 8.255.259,00 193.221,66

37 8.255.228,34 193.233,81

38 8.255.173,97 193.248,27

39 8.255.142,82 193.251,31

40 8.255.066,99 193.250,10

41 8.255.011,43 193.245,87

42 8.254.911,03 193.232,89

43 8.254.724,09 193.210,41

44 8.254.590,21 193.194,01

45 8.254.426,17 193.174,96

46 8.254.401,30 193.172,84

47 8.254.312,23 193.162,63

48 8.254.267,42 193.157,50

49 8.254.179,05 193.144,27

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.9 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 307

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

50 8.254.108,67 193.137,39

51 8.253.996,49 193.124,16

52 8.253.943,57 193.123,10

53 8.253.911,82 193.131,57

54 8.253.882,95 193.139,81

55 8.253.109,26 192.354,06

56 8.253.317,35 192.341,27

57 8.253.321,54 192.341,01

58 8.253.612,65 192.310,86

59 8.253.903,01 192.281,15

60 8.254.062,54 192.267,87

61 8.254.221,91 192.243,31

62 8.254.392,04 192.206,43

63 8.254.757,96 192.129,17

64 8.255.046,25 192.058,82

65 8.255.435,47 191.932,20

66 8.255.736,02 191.833,72

67 8.256.120,63 191.709,76

68 8.256.317,60 191.645,24

69 8.256.549,38 191.567,98

70 8.256.706,44 191.492,42

71 8.256.776,06 191.458,45

72 8.256.853,32 191.389,68

73 8.256.925,49 191.320,07

74 8.256.980,67 191.267,43

75 8.256.994,59 191.228,02

76 8.256.984,92 191.182,53

77 8.256.972,99 191.136,04

78 8.256.980,78 191.133,52

79 8.256.992,92 191.129,59

80 8.257.066,65 191.105,75

81 8.257.106,05 191.092,57

82 8.257.203,19 191.061,25

83 8.257.321,90 191.022,98

84 8.257.569,45 190.941,94

85 8.257.602,22 190.931,32

86 8.257.668,30 190.909,88

87 8.257.684,07 190.904,77

88 8.257.686,04 190.904,13

89 8.257.687,60 190.903,63

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.10 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 308

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

90 8.257.765,03 190.878,52

91 8.257.920,93 190.828,12

92 8.258.014,35 190.797,92

93 8.258.297,64 190.704,04

94 8.258.317,63 190.697,41

95 8.258.317,64 190.697,41

 TP5 - UP3: Ponta do Braghetto e Área Livre Junto à SQN 216 e SQN 416

TP5-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.689,46 189.848,50

Orla do Lago Paranoá até o vértice 2

2 8.258.462,59 190.714,78

3 8.258.385,88 190.705,58

4 8.258.340,77 190.700,18

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.11 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 309

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

5 8.258.340,77 190.700,18

6 8.258.317,64 190.697,41

7 8.258.311,43 190.678,45

8 8.258.303,11 190.653,00

9 8.258.303,11 190.652,99

10 8.258.244,14 190.472,74

11 8.258.221,72 190.404,20

12 8.258.221,72 190.404,20

13 8.258.216,11 190.387,04

14 8.258.202,61 190.345,77

15 8.258.122,38 190.100,51

16 8.258.122,33 190.100,35

17 8.258.122,44 190.100,30

18 8.258.172,22 190.086,35

19 8.258.183,51 190.083,50

20 8.258.194,81 190.081,29

21 8.258.206,21 190.079,67

22 8.258.209,83 190.079,35

23 8.258.217,67 190.078,66

24 8.258.225,47 190.078,39

25 8.258.229,17 190.078,27

26 8.258.236,81 190.078,41

27 8.258.240,68 190.078,48

28 8.258.252,16 190.079,30

29 8.258.271,26 190.079,76

30 8.258.289,92 190.082,54

31 8.258.327,01 190.090,38

32 8.258.370,16 190.105,08

33 8.258.531,98 190.160,20

34 8.258.570,63 190.173,37

35 8.258.609,72 190.096,50

36 8.258.638,77 190.031,19

37 8.258.644,68 190.017,89

38 8.258.659,84 189.983,79

39 8.258.663,63 189.971,34

40 8.258.665,33 189.964,33

41 8.258.666,69 189.958,68

42 8.258.668,98 189.945,87

43 8.258.670,52 189.932,94

44 8.258.671,29 189.919,94

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.12 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 310

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

45 8.258.671,29 189.906,93

46 8.258.670,52 189.893,94

47 8.258.668,98 189.881,01

48 8.258.667,76 189.874,14

49 8.258.665,22 189.862,09

50 8.258.663,63 189.855,54

51 8.258.661,80 189.849,49

52 8.258.659,29 189.841,63

53 8.258.654,50 189.829,05

54 8.258.650,84 189.819,44

55 8.258.648,38 189.813,01

56 8.258.632,27 189.783,25

57 8.258.617,82 189.763,03

58 8.258.613,84 189.757,47

59 8.258.609,66 189.751,62

60 8.258.596,29 189.739,49

61 8.258.576,51 189.721,55

62 8.258.563,75 189.713,40

63 8.258.549,44 189.704,27

64 8.258.535,04 189.695,09

65 8.258.505,44 189.676,22

66 8.258.492,60 189.667,36

67 8.258.469,69 189.651,56

68 8.258.371,49 189.588,65

69 8.258.339,53 189.568,60

70 8.257.904,33 189.294,71

71 8.257.901,82 189.286,63

72 8.257.901,82 189.286,63

73 8.257.927,41 189.282,93

74 8.257.943,30 189.281,93

75 8.257.957,86 189.281,82

76 8.257.976,20 189.282,71

77 8.257.976,20 189.282,71

78 8.257.989,42 189.283,71

79 8.258.004,76 189.286,05

80 8.258.026,87 189.290,71

81 8.258.026,87 189.290,71

82 8.258.048,21 189.296,49

83 8.258.069,11 189.303,49

84 8.258.081,19 189.308,69

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.13 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 311

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

85 8.258.088,22 189.311,72

86 8.258.102,89 189.318,61

87 8.258.117,38 189.327,51

88 8.258.129,67 189.335,06

89 8.258.146,90 189.346,50

90 8.258.163,68 189.357,95

91 8.258.185,08 189.373,02

92 8.258.185,08 189.373,02

93 8.258.187,35 189.374,62

94 8.258.224,92 189.399,96

95 8.258.224,92 189.399,96

96 8.258.256,03 189.421,07

97 8.258.256,03 189.421,07

98 8.258.302,27 189.453,75

99 8.258.302,27 189.453,75

100 8.258.355,94 189.494,65

101 8.258.362,18 189.499,68

102 8.258.391,17 189.523,10

103 8.258.427,51 189.553,21

104 8.258.427,51 189.553,21

105 8.258.440,74 189.564,33

106 8.258.469,14 189.588,39

107 8.258.493,20 189.608,78

108 8.258.531,31 189.642,34

109 8.258.531,31 189.642,34

110 8.258.564,35 189.671,97

111 8.258.596,32 189.704,16

112 8.258.634,36 189.750,44

113 8.258.657,73 189.785,57

114 8.258.672,59 189.819,35

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.14 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 312

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP4: Parque Estação Biológica – PqEB

TP5-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.945,33 188.151,84

Orla do Ribeirão Bananal até o vértice 2

2 8.258.711,20 189.806,94

3 8.258.689,46 189.848,50

4 8.258.672,59 189.819,35

5 8.258.657,73 189.785,57

6 8.258.634,36 189.750,44

7 8.258.596,32 189.704,16

8 8.258.564,35 189.671,97

9 8.258.564,35 189.671,97

10 8.258.599,02 189.623,59

11 8.258.591,86 189.604,39

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.15 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 313

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.258.576,39 189.556,84

13 8.258.560,92 189.509,30

14 8.258.545,45 189.461,75

15 8.258.529,99 189.414,20

16 8.258.514,52 189.366,65

17 8.258.450,99 189.171,38

18 8.258.406,13 189.033,49

19 8.258.402,16 189.019,49

20 8.258.324,77 188.781,60

21 8.258.317,83 188.762,10

22 8.258.240,49 188.524,36

23 8.258.266,04 188.515,88

24 8.258.266,03 188.515,88

25 8.258.138,73 188.113,38

26 8.257.971,16 187.583,58

27 8.257.970,31 187.581,08

28 8.258.052,00 187.629,47

29 8.258.149,32 187.687,13

30 8.258.203,52 187.719,15

31 8.258.241,53 187.741,17

32 8.258.341,29 187.798,97

33 8.258.427,23 187.848,76

34 8.258.532,15 187.909,55

35 8.258.572,38 187.933,04

36 8.258.640,46 187.973,45

37 8.258.683,89 187.999,22

38 8.258.744,08 188.034,94

39 8.258.840,25 188.090,79

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.16 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 314

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP5: Parque Urbano dos Pássaros e Área Livre Junto à SQS 216 e 416

TP5-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.472,75 186.267,75

2 8.247.460,29 186.273,25

3 8.247.415,53 186.289,95

4 8.247.397,09 186.295,63

5 8.247.368,33 186.304,49

6 8.247.301,39 186.313,70

7 8.247.262,13 186.315,16

8 8.247.236,49 186.316,05

9 8.247.182,74 186.317,13

10 8.247.131,41 186.309,13

11 8.247.069,80 186.294,29

12 8.247.011,62 186.265,75

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.17 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 315

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.246.864,73 186.190,80

14 8.246.835,62 186.174,72

15 8.246.812,76 186.162,09

16 8.246.752,71 186.135,18

17 8.246.711,49 186.120,83

18 8.246.700,73 186.117,25

19 8.246.748,23 186.180,93

20 8.246.771,53 186.216,81

21 8.246.793,04 186.256,27

22 8.246.804,69 186.291,26

23 8.246.819,03 186.346,87

24 8.246.830,68 186.399,79

25 8.246.839,21 186.459,50

26 8.246.841,57 186.503,73

27 8.246.839,21 186.562,19

28 8.246.834,47 186.596,94

29 8.246.828,95 186.624,59

30 8.246.819,71 186.660,74

31 8.246.808,99 186.691,93

32 8.246.801,69 186.715,33

33 8.246.789,51 186.739,70

34 8.246.771,98 186.770,41

35 8.246.753,33 186.802,71

36 8.246.730,44 186.834,40

37 8.246.712,33 186.857,14

38 8.246.694,28 186.879,81

39 8.246.693,89 186.880,29

40 8.246.671,64 186.907,33

41 8.246.658,83 186.921,16

42 8.246.637,65 186.944,03

43 8.246.624,66 186.954,08

44 8.246.589,72 186.981,08

45 8.246.551,22 187.010,84

46 8.246.509,73 187.042,92

47 8.246.409,90 187.120,09

48 8.246.389,40 187.135,94

49 8.246.377,49 187.143,67

50 8.246.332,79 187.172,67

51 8.246.276,48 187.209,21

52 8.246.220,96 187.241,93

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.18 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 316

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.246.148,47 187.284,46

54 8.246.128,20 187.296,35

55 8.246.056,69 187.133,10

56 8.246.010,85 187.017,03

57 8.245.991,89 186.933,23

58 8.245.985,83 186.893,81

59 8.245.972,92 186.809,90

60 8.245.972,92 186.762,37

61 8.245.972,92 186.725,65

62 8.245.972,92 186.658,10

63 8.245.988,73 186.370,32

64 8.245.995,98 186.183,15

65 8.246.003,05 186.000,71

66 8.246.004,15 185.998,12

67 8.246.034,58 185.395,93

68 8.246.050,45 185.072,47

69 8.246.059,05 185.020,22

70 8.246.073,60 184.938,20

71 8.246.123,87 184.769,52

72 8.246.197,30 184.536,03

73 8.246.239,36 184.416,44

74 8.246.250,08 184.389,05

75 8.246.300,08 184.221,88

76 8.246.363,70 184.251,71

77 8.246.455,62 184.293,68

78 8.246.515,44 184.320,99

79 8.246.565,24 184.345,12

80 8.246.635,39 184.379,13

81 8.246.598,67 184.457,55

82 8.246.569,36 184.492,24

83 8.246.471,13 184.988,53

84 8.246.441,09 185.140,34

85 8.246.470,44 185.146,15

86 8.246.570,28 185.165,91

87 8.246.570,89 185.166,88

88 8.246.641,89 185.287,18

89 8.246.664,71 185.329,17

90 8.246.683,32 185.373,19

91 8.246.691,35 185.399,68

92 8.246.699,38 185.426,17

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.19 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 317

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

93 8.246.707,22 185.465,62

94 8.246.715,66 185.572,48

95 8.246.775,46 185.567,21

96 8.246.815,21 185.671,83

97 8.246.814,32 185.672,17

98 8.246.866,69 185.810,09

99 8.246.846,97 185.817,91

100 8.246.884,95 185.917,11

101 8.246.905,10 185.909,57

102 8.246.957,18 186.046,07

103 8.246.998,12 186.030,47

104 8.247.218,16 185.946,47

105 8.247.327,64 185.932,52

106 8.247.397,54 185.957,84

107 8.247.293,12 186.040,03

108 8.247.454,89 186.248,34

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.20 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 318

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP6: Setor de Administração Federal Sul – SAFS

TP5-UP6

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.885,33 192.910,47

2 8.250.876,81 193.213,59

3 8.250.876,29 193.219,83

4 8.250.875,06 193.225,96

5 8.250.873,15 193.231,92

6 8.250.870,57 193.237,62

7 8.250.867,37 193.243,00

8 8.250.863,58 193.247,97

9 8.250.859,24 193.252,48

10 8.250.670,96 193.427,51

11 8.250.651,39 193.445,70

12 8.250.514,67 193.572,79

13 8.250.517,63 193.574,36

14 8.250.352,93 193.727,28

15 8.250.256,08 193.817,20

16 8.250.256,19 193.817,36

17 8.250.241,65 193.830,90

18 8.250.160,53 193.710,83

19 8.250.089,89 193.603,67

20 8.250.066,07 193.561,61

21 8.250.042,20 193.494,97

22 8.250.022,10 193.438,73

23 8.249.718,89 192.977,56

24 8.249.679,99 192.915,65

25 8.249.605,06 192.771,66

26 8.249.331,85 192.259,06

27 8.249.153,01 191.920,69

28 8.249.152,01 191.918,76

29 8.249.118,85 191.854,91

30 8.249.032,37 191.688,38

31 8.249.013,03 191.651,15

32 8.249.002,63 191.631,12

33 8.249.001,67 191.629,26

34 8.248.992,05 191.610,74

35 8.250.014,66 191.929,80

36 8.249.914,90 192.247,44

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.21 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 319

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.249.973,35 192.268,19

38 8.250.066,71 192.297,01

39 8.250.175,76 192.330,60

40 8.250.333,97 192.379,70

41 8.250.480,37 192.425,14

42 8.250.592,01 192.459,79

43 8.250.624,58 192.469,89

44 8.250.662,55 192.481,68

45 8.250.784,09 192.519,40

46 8.250.746,38 192.642,56

47 8.250.677,50 192.848,62

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.22 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 320

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP7: Setor de Administração Federal Norte - SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios

Norte – SGMN

TP5-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.265,47 192.092,62

2 8.252.175,81 192.385,73

3 8.252.081,14 192.684,02

4 8.251.985,71 193.000,50

5 8.252.050,63 193.021,16

6 8.252.028,89 193.092,24

7 8.252.005,64 193.162,55

8 8.251.973,41 193.259,51

9 8.251.932,27 193.389,49

10 8.251.905,67 193.470,99

11 8.251.900,03 193.486,58

12 8.251.886,01 193.519,73

13 8.251.872,26 193.553,93

14 8.251.867,28 193.572,01

15 8.251.865,44 193.582,50

16 8.251.862,43 193.605,43

17 8.251.861,25 193.621,02

18 8.251.872,23 193.630,76

19 8.251.890,80 193.647,24

20 8.251.926,24 193.678,68

21 8.252.032,71 193.806,91

22 8.251.495,48 194.275,39

23 8.251.493,14 194.264,86

24 8.251.471,62 194.165,97

25 8.251.460,98 194.118,46

26 8.251.415,91 193.917,10

27 8.251.416,05 193.917,14

28 8.251.390,78 193.807,93

29 8.251.355,05 193.652,85

30 8.251.350,18 193.631,68

31 8.251.287,30 193.358,81

32 8.251.391,86 193.195,65

33 8.251.492,63 193.037,44

34 8.251.507,22 193.014,53

35 8.251.540,00 192.907,01

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.23 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 321

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

36 8.251.539,99 192.907,00

37 8.251.539,22 192.905,80

38 8.251.696,19 192.954,31

39 8.251.708,97 192.915,96

40 8.251.764,37 192.933,01

41 8.252.043,31 192.026,61

42 8.252.260,84 192.091,25

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.24 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 322

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 6 – TP 6

O TP6 - Grandes parques e outras áreas de transição urbana é composto por quatro Unidades de

Preservação – UP:

 UP1: Cemitério Sul - CES

 UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek - SRPS

 UP3: Setor de Recreação Pública Norte - SRPN

 UP4: Parque Ecológico Burle Marx

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP6 - UP1: Cemitério Sul – CES

TP6-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.595,69 186.146,50

2 8.248.554,44 186.146,72

3 8.248.434,70 186.147,36

4 8.248.330,34 186.147,82

5 8.248.291,95 186.147,98

6 8.248.270,33 186.148,06

7 8.248.266,92 186.133,97

8 8.248.265,90 186.133,72

9 8.248.243,05 186.016,94

10 8.248.242,94 186.016,41

11 8.248.233,29 186.016,90

12 8.247.973,53 186.030,17

13 8.247.962,07 186.015,82

14 8.247.947,30 186.015,76

15 8.247.908,40 185.967,04

16 8.248.240,62 185.713,15

17 8.248.393,97 185.595,65

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.1 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 323

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

18 8.248.418,83 185.577,27

19 8.248.444,15 185.559,52

20 8.248.469,91 185.542,41

21 8.248.496,08 185.525,96

22 8.248.522,66 185.510,17

23 8.248.549,63 185.495,05

24 8.248.576,98 185.480,61

25 8.248.604,67 185.466,86

26 8.248.632,70 185.453,81

27 8.248.661,05 185.441,47

28 8.248.689,70 185.429,84

29 8.248.718,63 185.418,94

30 8.248.747,83 185.408,77

31 8.248.777,28 185.399,33

32 8.248.806,95 185.390,64

33 8.248.836,83 185.382,69

34 8.248.866,90 185.375,49

35 8.248.897,14 185.369,06

36 8.248.927,53 185.363,38

37 8.248.958,06 185.358,47

38 8.248.988,70 185.354,32

39 8.249.019,44 185.350,95

40 8.249.050,25 185.348,34

41 8.249.051,02 185.348,43

42 8.249.144,59 185.359,10

43 8.249.186,69 185.361,24

44 8.249.265,19 185.375,68

45 8.249.334,69 185.400,52

46 8.249.433,69 185.454,52

47 8.249.522,69 185.524,88

48 8.249.587,20 185.595,62

49 8.249.645,01 185.681,07

50 8.249.696,20 185.790,38

51 8.249.724,12 185.897,19

52 8.249.734,20 186.020,02

53 8.249.721,70 186.136,24

54 8.249.688,70 186.239,68

55 8.249.633,52 186.341,39

56 8.249.632,70 186.342,91

57 8.249.562,27 186.423,95

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.2 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 324

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

58 8.249.500,70 186.477,65

59 8.249.460,70 186.504,57

60 8.249.416,20 186.529,58

61 8.249.415,24 186.530,01

62 8.249.415,24 186.530,12

63 8.249.385,69 186.542,93

64 8.249.369,33 186.549,16

65 8.249.338,65 186.560,84

66 8.249.306,45 186.569,98

67 8.249.290,23 186.574,58

68 8.249.267,92 186.578,86

69 8.249.240,79 186.584,05

70 8.249.218,55 186.586,33

71 8.249.190,71 186.589,18

72 8.249.163,50 186.589,58

73 8.249.140,38 186.589,92

74 8.249.121,33 186.588,53

75 8.249.090,18 186.586,27

76 8.249.061,79 186.581,69

77 8.249.040,48 186.578,25

78 8.249.011,63 186.570,98

79 8.248.968,05 186.557,73

80 8.248.921,95 186.539,09

81 8.248.910,69 186.534,35

82 8.248.886,90 186.522,06

83 8.248.886,71 186.521,95

84 8.248.865,54 186.509,36

85 8.248.843,95 186.494,67

86 8.248.798,81 186.463,38

87 8.248.757,69 186.428,87

88 8.248.725,69 186.394,24

89 8.248.694,69 186.355,52

90 8.248.666,19 186.314,08

91 8.248.646,19 186.278,85

92 8.248.629,19 186.242,96

93 8.248.612,58 186.203,02

94 8.248.599,96 186.162,26

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.3 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 325

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP6 - UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek – SRPS

TP6-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.424,93 188.547,67

2 8.252.422,14 188.552,77

3 8.252.421,96 188.553,10

4 8.252.240,91 188.883,39

5 8.252.141,68 189.201,51

6 8.252.141,04 189.203,54

7 8.252.111,80 189.299,69

8 8.252.088,25 189.376,40

9 8.252.069,69 189.436,70

10 8.252.060,37 189.467,65

11 8.251.897,22 189.722,25

12 8.251.801,11 189.872,92

13 8.251.799,12 189.876,05

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.4 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 326

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.765,05 189.929,46

15 8.251.764,57 189.932,16

16 8.251.753,30 189.949,34

17 8.251.736,55 189.976,78

18 8.251.607,48 189.923,71

19 8.251.513,81 189.875,32

20 8.251.485,22 189.857,21

21 8.251.523,27 189.788,16

22 8.251.522,07 189.787,42

23 8.251.532,86 189.764,05

24 8.251.531,84 189.763,49

25 8.251.529,31 189.762,09

26 8.251.527,09 189.760,96

27 8.251.527,13 189.760,89

28 8.251.571,78 189.679,82

29 8.251.626,78 189.579,94

30 8.251.509,22 189.509,69

31 8.251.463,25 189.482,22

32 8.251.369,17 189.411,76

33 8.251.306,81 189.365,23

34 8.251.247,50 189.315,98

35 8.251.153,15 189.237,62

36 8.251.105,46 189.197,95

37 8.251.029,94 189.132,70

38 8.250.875,54 188.999,29

39 8.250.875,53 188.999,28

40 8.250.875,51 188.999,26

41 8.250.873,97 188.997,79

42 8.250.872,20 188.996,09

43 8.250.871,11 188.995,04

44 8.250.870,38 188.994,33

45 8.250.868,78 188.992,80

46 8.250.867,02 188.991,11

47 8.250.865,29 188.989,45

48 8.250.863,60 188.987,83

49 8.250.861,87 188.986,17

50 8.250.860,53 188.984,88

51 8.250.860,30 188.984,66

52 8.250.860,24 188.984,60

53 8.250.860,23 188.984,59

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.5 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 327

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.250.860,00 188.984,35

55 8.250.859,14 188.983,52

56 8.250.858,53 188.982,89

57 8.250.830,02 188.953,20

58 8.250.765,99 188.886,66

59 8.250.706,55 188.824,90

60 8.250.641,85 188.757,66

61 8.250.580,39 188.693,79

62 8.250.517,92 188.628,87

63 8.250.457,23 188.565,82

64 8.250.410,25 188.516,99

65 8.250.372,53 188.477,80

66 8.250.372,15 188.477,40

67 8.250.371,87 188.477,11

68 8.250.525,08 188.330,50

69 8.250.293,58 188.029,12

70 8.250.292,90 188.028,23

71 8.250.216,43 188.085,64

72 8.250.212,97 188.088,24

73 8.250.178,35 188.043,23

74 8.250.132,89 187.984,12

75 8.250.084,65 187.921,41

76 8.250.060,77 187.890,36

77 8.250.097,36 187.862,90

78 8.250.140,54 187.830,48

79 8.250.137,93 187.827,02

80 8.250.126,28 187.811,52

81 8.250.115,88 187.797,69

82 8.250.104,97 187.783,19

83 8.250.095,10 187.770,06

84 8.250.085,11 187.756,78

85 8.250.080,39 187.750,50

86 8.249.995,04 187.814,57

87 8.249.920,48 187.870,54

88 8.249.920,36 187.870,63

89 8.249.908,25 187.854,88

90 8.249.900,41 187.844,67

91 8.249.892,45 187.834,30

92 8.249.891,83 187.833,50

93 8.249.884,50 187.823,96

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.6 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 328

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

94 8.249.876,62 187.813,70

95 8.249.868,57 187.803,22

96 8.249.860,65 187.792,91

97 8.249.852,67 187.782,53

98 8.249.844,77 187.772,24

99 8.249.837,17 187.762,35

100 8.249.830,91 187.754,20

101 8.249.829,27 187.752,08

102 8.249.821,83 187.742,38

103 8.249.814,03 187.732,23

104 8.249.803,70 187.718,79

105 8.249.800,45 187.714,55

106 8.249.790,98 187.702,24

107 8.249.774,65 187.680,97

108 8.249.769,99 187.674,90

109 8.249.746,58 187.644,47

110 8.249.739,50 187.635,27

111 8.249.682,93 187.560,73

112 8.249.557,44 187.397,14

113 8.249.716,20 187.275,41

114 8.249.512,20 187.009,47

115 8.249.356,66 186.806,71

116 8.249.350,80 186.799,08

117 8.249.349,36 186.797,20

118 8.249.348,46 186.798,15

119 8.249.190,48 186.917,21

120 8.248.905,78 186.549,87

121 8.248.921,95 186.539,09

122 8.248.968,05 186.557,73

123 8.249.011,63 186.570,98

124 8.249.040,48 186.578,25

125 8.249.061,79 186.581,69

126 8.249.090,18 186.586,27

127 8.249.121,33 186.588,53

128 8.249.140,38 186.589,92

129 8.249.163,50 186.589,58

130 8.249.190,71 186.589,18

131 8.249.218,55 186.586,33

132 8.249.240,79 186.584,05

133 8.249.267,92 186.578,86

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.7 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 329

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

134 8.249.290,23 186.574,58

135 8.249.306,45 186.569,98

136 8.249.338,65 186.560,84

137 8.249.369,33 186.549,16

138 8.249.385,69 186.542,93

139 8.249.415,24 186.530,12

140 8.249.415,24 186.530,01

141 8.249.416,20 186.529,58

142 8.249.460,70 186.504,57

143 8.249.500,70 186.477,65

144 8.249.562,27 186.423,95

145 8.249.632,70 186.342,91

146 8.249.633,52 186.341,39

147 8.249.633,77 186.341,67

148 8.249.649,36 186.359,18

149 8.249.653,78 186.364,00

150 8.249.812,43 186.240,18

151 8.249.830,11 186.467,68

152 8.250.072,33 186.304,33

153 8.250.126,78 186.269,16

154 8.250.176,45 186.235,39

155 8.250.177,59 186.235,60

156 8.250.192,96 186.276,19

157 8.250.243,31 186.241,60

158 8.250.266,87 186.290,85

159 8.250.306,03 186.367,05

160 8.250.360,00 186.459,13

161 8.250.416,09 186.550,15

162 8.250.483,83 186.664,45

163 8.250.536,74 186.754,41

164 8.250.609,77 186.865,53

165 8.250.653,16 186.941,73

166 8.250.736,77 187.079,31

167 8.250.774,50 187.163,85

168 8.250.791,96 187.198,77

169 8.250.809,82 187.229,73

170 8.250.833,11 187.266,64

171 8.250.863,53 187.316,38

172 8.250.984,18 187.513,23

173 8.251.033,13 187.593,40

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.8 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 330

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

174 8.251.058,00 187.634,15

175 8.251.087,63 187.681,77

176 8.251.117,27 187.729,93

177 8.251.141,61 187.767,50

178 8.251.164,36 187.790,78

179 8.251.195,06 187.815,65

180 8.251.225,17 187.831,87

181 8.251.236,33 187.837,88

182 8.251.279,72 187.851,63

183 8.251.344,81 187.869,63

184 8.251.414,13 187.893,44

185 8.251.429,67 187.897,91

186 8.251.419,14 187.933,24

187 8.251.379,52 188.061,98

188 8.251.376,63 188.074,20

189 8.251.380,41 188.086,34

190 8.251.412,29 188.098,35

191 8.251.501,31 188.126,06

192 8.251.542,78 188.138,98

193 8.251.652,11 188.173,01

194 8.251.741,39 188.200,81

195 8.251.762,08 188.207,25

196 8.252.017,82 188.286,86

197 8.252.108,40 188.315,06

198 8.252.309,26 188.377,59

199 8.252.320,99 188.398,89

200 8.252.289,02 188.502,32

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.9 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 331

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP6 - UP3: Setor de Recreação Pública Norte – SRPN

TP6-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.301,94 189.618,91

2 8.254.286,26 189.626,12

3 8.254.277,27 189.630,49

4 8.254.271,51 189.633,69

5 8.254.268,27 189.636,24

6 8.254.263,87 189.641,14

7 8.254.261,15 189.644,14

8 8.254.255,86 189.650,54

9 8.254.251,75 189.655,60

10 8.254.238,37 189.672,13

11 8.254.233,11 189.678,31

12 8.254.229,00 189.683,39

13 8.254.224,40 189.688,15

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.10 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 332

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.254.220,51 189.692,09

15 8.254.216,42 189.696,00

16 8.254.210,41 189.701,01

17 8.254.206,75 189.703,50

18 8.254.200,12 189.707,87

19 8.254.195,74 189.710,78

20 8.254.184,21 189.716,69

21 8.254.177,05 189.720,21

22 8.254.173,79 189.721,21

23 8.254.168,51 189.722,91

24 8.254.162,35 189.725,04

25 8.254.155,19 189.727,02

26 8.254.142,57 189.729,49

27 8.254.109,54 189.734,46

28 8.254.098,37 189.736,21

29 8.254.074,27 189.739,79

30 8.254.054,25 189.743,71

31 8.253.752,92 189.774,68

32 8.253.717,44 189.777,95

33 8.253.701,13 189.779,31

34 8.253.696,48 189.779,70

35 8.253.617,13 189.787,73

36 8.253.557,60 189.795,67

37 8.253.513,96 189.799,47

38 8.253.503,50 189.800,34

39 8.253.450,28 189.806,62

40 8.253.387,74 189.813,93

41 8.253.341,08 189.818,96

42 8.253.300,75 189.823,01

43 8.253.295,41 189.822,84

44 8.253.273,01 189.820,37

45 8.253.270,86 189.819,72

46 8.253.264,37 189.817,75

47 8.253.237,89 189.805,47

48 8.253.217,63 189.795,16

49 8.253.185,11 189.790,41

50 8.253.166,85 189.789,61

51 8.253.134,73 189.794,48

52 8.253.106,74 189.809,02

53 8.253.101,04 189.810,84

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.11 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 333

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.253.091,03 189.814,32

55 8.253.087,06 189.816,78

56 8.253.080,94 189.820,04

57 8.253.073,17 189.823,85

58 8.253.063,08 189.828,93

59 8.253.050,70 189.834,09

60 8.253.045,01 189.835,97

61 8.253.041,15 189.837,21

62 8.253.033,61 189.838,90

63 8.253.025,30 189.840,29

64 8.253.023,00 189.840,94

65 8.253.011,46 189.842,50

66 8.253.002,10 189.843,48

67 8.252.932,10 189.849,93

68 8.252.867,69 189.855,87

69 8.252.728,02 189.866,63

70 8.252.684,27 189.870,32

71 8.252.683,26 189.870,39

72 8.252.674,99 189.871,11

73 8.252.572,53 189.879,76

74 8.252.531,22 189.873,97

75 8.252.519,16 189.870,74

76 8.252.504,50 189.863,41

77 8.252.489,54 189.853,17

78 8.252.476,09 189.839,76

79 8.252.466,37 189.824,96

80 8.252.460,10 189.808,79

81 8.252.456,58 189.792,07

82 8.252.453,82 189.773,86

83 8.252.450,65 189.752,71

84 8.252.457,19 189.590,44

85 8.252.494,64 189.475,77

86 8.252.639,98 189.006,04

87 8.252.644,92 188.955,77

88 8.252.659,15 188.808,66

89 8.252.678,17 188.610,71

90 8.252.687,90 188.613,55

91 8.252.693,49 188.615,18

92 8.252.712,86 188.620,73

93 8.252.756,38 188.633,20

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.12 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 334

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

94 8.252.875,21 188.669,56

95 8.252.880,40 188.671,25

96 8.252.974,70 188.701,86

97 8.252.981,74 188.704,15

98 8.253.011,10 188.713,68

99 8.253.073,80 188.733,40

100 8.253.086,50 188.737,37

101 8.253.110,65 188.744,91

102 8.253.126,06 188.749,81

103 8.253.155,23 188.759,33

104 8.253.178,05 188.766,35

105 8.253.210,46 188.778,64

106 8.253.231,82 188.790,68

107 8.253.245,71 188.798,22

108 8.253.256,43 188.804,44

109 8.253.297,84 188.846,90

110 8.253.320,93 188.864,92

111 8.253.342,26 188.880,32

112 8.253.360,86 188.887,42

113 8.253.390,31 188.891,75

114 8.253.426,82 188.892,94

115 8.253.460,21 188.897,28

116 8.253.498,71 188.900,59

117 8.253.523,39 188.901,30

118 8.253.577,05 188.897,56

119 8.253.612,42 188.893,88

120 8.253.623,29 188.892,86

121 8.253.634,06 188.891,10

122 8.253.657,21 188.887,09

123 8.253.667,92 188.885,23

124 8.253.687,79 188.882,05

125 8.253.705,49 188.879,12

126 8.253.717,74 188.876,97

127 8.253.738,75 188.873,48

128 8.253.776,32 188.867,24

129 8.253.784,12 188.866,01

130 8.253.800,64 188.863,22

131 8.253.834,32 188.857,82

132 8.253.867,15 188.852,45

133 8.253.878,30 188.851,02

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.13 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 335

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

134 8.253.882,13 188.850,69

135 8.253.890,95 188.850,63

136 8.253.891,40 188.850,62

137 8.253.905,88 188.850,57

138 8.253.916,94 188.850,25

139 8.253.927,36 188.850,68

140 8.253.938,31 188.852,00

141 8.253.962,34 188.854,75

142 8.253.973,45 188.855,60

143 8.254.013,01 188.856,43

144 8.254.057,69 188.986,59

145 8.254.065,90 189.011,65

146 8.254.075,46 189.039,04

147 8.254.097,21 189.094,43

148 8.254.121,84 189.156,87

149 8.254.146,96 189.219,89

150 8.254.167,40 189.271,33

151 8.254.187,56 189.321,85

152 8.254.198,16 189.348,12

153 8.254.203,16 189.360,31

154 8.254.217,25 189.396,50

155 8.254.244,49 189.459,66

156 8.254.258,12 189.494,42

157 8.254.262,45 189.505,44

158 8.254.266,93 189.517,71

159 8.254.267,64 189.519,94

160 8.254.269,51 189.525,88

161 8.254.271,90 189.534,10

162 8.254.278,27 189.554,78

163 8.254.288,67 189.584,38

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.14 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 336

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP6 - UP4: Parque Ecológico Burle Marx

TP6-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.090,39 188.573,13

2 8.258.063,82 188.581,72

3 8.257.688,33 188.702,56

4 8.257.699,30 188.736,32

5 8.257.698,62 188.736,56

6 8.257.679,11 188.743,33

7 8.257.574,49 188.777,33

8 8.257.522,18 188.794,32

9 8.257.469,85 188.811,32

10 8.257.417,55 188.828,32

11 8.257.365,24 188.845,32

12 8.257.336,39 188.854,75

13 8.257.305,49 188.760,15

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.15 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 337

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.257.257,96 188.775,69

15 8.257.210,42 188.791,22

16 8.257.163,11 188.807,36

17 8.257.105,88 188.825,40

18 8.257.058,36 188.840,94

19 8.257.010,81 188.856,47

20 8.256.963,29 188.872,01

21 8.256.906,14 188.890,29

22 8.256.858,61 188.905,82

23 8.256.811,09 188.921,36

24 8.256.763,56 188.936,89

25 8.256.716,04 188.952,43

26 8.256.668,51 188.967,97

27 8.256.620,98 188.983,50

28 8.256.573,46 188.999,04

29 8.256.525,93 189.014,57

30 8.256.478,41 189.030,11

31 8.256.430,70 189.045,32

32 8.256.287,97 189.091,51

33 8.256.217,85 189.115,03

34 8.256.155,74 188.925,04

35 8.256.108,22 188.940,57

36 8.256.060,69 188.956,11

37 8.256.013,17 188.971,65

38 8.255.965,67 188.987,18

39 8.255.918,12 189.002,72

40 8.255.870,59 189.018,25

41 8.255.823,09 189.033,79

42 8.255.775,54 189.049,32

43 8.255.806,58 189.144,27

44 8.255.758,90 189.159,33

45 8.255.711,37 189.174,86

46 8.255.663,85 189.190,40

47 8.255.616,34 189.205,93

48 8.255.646,91 189.299,51

49 8.255.580,55 189.321,71

50 8.255.533,00 189.337,25

51 8.255.485,48 189.352,79

52 8.255.437,95 189.368,32

53 8.255.390,43 189.383,86

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.16 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 338

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.255.342,92 189.399,39

55 8.255.279,53 189.420,11

56 8.255.248,28 189.429,34

57 8.255.200,72 189.444,75

58 8.255.153,15 189.460,17

59 8.255.105,59 189.475,58

60 8.255.058,02 189.491,00

61 8.255.010,46 189.506,41

62 8.254.962,96 189.521,95

63 8.254.906,35 189.538,24

64 8.254.875,27 189.443,12

65 8.254.732,59 189.489,64

66 8.254.712,72 189.493,62

67 8.254.680,10 189.386,07

68 8.254.636,69 189.399,23

69 8.254.267,64 189.519,94

70 8.254.266,93 189.517,71

71 8.254.262,45 189.505,44

72 8.254.258,12 189.494,42

73 8.254.244,49 189.459,66

74 8.254.217,25 189.396,50

75 8.254.203,16 189.360,31

76 8.254.198,16 189.348,12

77 8.254.187,56 189.321,85

78 8.254.167,40 189.271,33

79 8.254.146,96 189.219,89

80 8.254.121,84 189.156,87

81 8.254.097,21 189.094,43

82 8.254.075,46 189.039,04

83 8.254.065,90 189.011,65

84 8.254.057,69 188.986,59

85 8.254.013,01 188.856,43

86 8.254.036,16 188.811,79

87 8.254.048,98 188.776,84

88 8.254.061,36 188.737,69

89 8.254.101,81 188.526,38

90 8.254.101,83 188.526,33

91 8.254.101,88 188.526,05

92 8.254.104,29 188.513,69

93 8.254.337,45 188.493,25

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.17 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 339

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

94 8.254.603,75 188.468,64

95 8.254.908,15 188.441,66

96 8.255.209,78 188.413,48

97 8.255.363,77 188.399,59

98 8.255.505,85 188.386,89

99 8.255.766,20 188.363,07

100 8.256.055,92 188.336,88

101 8.256.355,96 188.309,50

102 8.256.638,93 188.283,70

103 8.256.919,52 188.257,90

104 8.257.244,16 188.228,53

105 8.257.473,16 188.207,90

106 8.257.799,79 188.178,53

107 8.257.959,42 188.163,72

108 8.257.969,05 188.193,35

109 8.258.084,12 188.553,77

110 8.258.084,13 188.553,76

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.18 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 340

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 7 – TP 7

 O TP7 compreende a Unidade de Preservação - UP1: Espelho d'Água do Lago Paranoá.

A poligonal do Espelho d'Água do Lago Paranoá para aplicação das regras e diretrizes

estabelecidas no PPCUB corresponde à área da Região Administrativa do Plano Piloto,

excluída a área do CUB, do Parque Nacional e da ARIE – Santuário da Vida Silvestre do Vale

do Riacho Fundo (Área II).

PPCUB

Anexo VI – TP 7 (fl.1 /1)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP7 (128817790) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 341

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 8 – TP 8

O TP8 - W3 Norte e W3 Sul é composto por três Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor Comercial Residencial Sul - SCRS e Entrequadras Sul 500 - EQS 500

 UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul - SHIGS

 UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - SHCGN, Setor Comercial Residencial

Norte - SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e Entrequadras 700 Norte -

EQN 700

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP8 - UP1: Setor Comercial Residencial Sul - SCRS e Entrequadras Sul 500 - EQS 500

TP8-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.110,32 190.052,78

2 8.251.073,03 190.109,46

3 8.251.048,12 190.092,33

4 8.251.043,08 190.088,87

5 8.250.996,19 190.056,63

6 8.250.878,54 189.967,00

7 8.250.865,41 189.956,43

8 8.250.857,43 189.957,29

9 8.250.817,88 189.926,06

10 8.250.816,52 189.917,03

11 8.250.735,78 189.851,98

12 8.250.656,67 189.786,59

13 8.250.604,70 189.742,97

14 8.250.592,13 189.732,42

15 8.250.567,63 189.711,86

16 8.250.534,98 189.683,07

17 8.250.534,77 189.682,89

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.1 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 342

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

18 8.250.530,76 189.679,34

19 8.250.476,25 189.631,28

20 8.250.387,51 189.552,75

21 8.250.352,30 189.520,45

22 8.250.306,05 189.476,43

23 8.250.297,19 189.469,87

24 8.250.291,75 189.464,88

25 8.250.218,19 189.391,02

26 8.250.137,90 189.313,66

27 8.250.128,44 189.304,01

28 8.250.117,55 189.292,90

29 8.250.067,66 189.242,01

30 8.250.064,92 189.239,22

31 8.250.064,20 189.238,43

32 8.249.984,93 189.151,64

33 8.249.921,87 189.082,74

34 8.249.902,49 189.059,85

35 8.249.895,55 189.053,40

36 8.249.860,10 189.012,92

37 8.249.856,30 189.005,31

38 8.249.815,32 188.956,92

39 8.249.735,04 188.857,66

40 8.249.701,25 188.814,29

41 8.249.755,30 188.771,83

42 8.249.757,85 188.775,02

43 8.249.912,11 188.968,27

44 8.249.928,15 188.988,37

45 8.249.952,59 189.015,25

46 8.250.109,31 189.187,72

47 8.250.172,99 189.257,78

48 8.250.173,57 189.258,35

49 8.250.349,08 189.429,02

50 8.250.369,41 189.448,78

51 8.250.396,88 189.472,33

52 8.250.579,71 189.629,04

53 8.250.649,67 189.689,00

54 8.250.649,82 189.689,13

55 8.250.858,16 189.867,70

56 8.250.882,52 189.888,58

57 8.250.884,18 189.889,77

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.2 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 343

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

58 8.250.905,58 189.905,13

59 8.251.066,73 190.020,75

TP8-UP1 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.699,79 188.702,29

2 8.249.646,03 188.744,19

3 8.249.592,28 188.676,96

4 8.249.487,48 188.540,04

5 8.249.480,72 188.531,11

6 8.249.431,09 188.465,55

7 8.249.392,02 188.413,93

8 8.249.281,37 188.270,88

9 8.249.266,39 188.251,07

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.3 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 344

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

10 8.249.259,10 188.241,44

11 8.249.222,50 188.193,05

12 8.249.211,31 188.178,26

13 8.249.210,84 188.177,64

14 8.249.210,18 188.176,77

15 8.249.205,18 188.170,16

16 8.249.122,56 188.062,15

17 8.249.058,63 187.979,24

18 8.249.042,21 187.958,04

19 8.249.032,85 187.950,47

20 8.248.996,14 187.900,86

21 8.248.991,96 187.893,16

22 8.248.971,34 187.866,55

23 8.248.901,86 187.774,59

24 8.248.839,68 187.694,60

25 8.248.829,08 187.680,68

26 8.248.821,15 187.670,26

27 8.248.772,70 187.606,60

28 8.248.770,11 187.603,19

29 8.248.759,69 187.589,51

30 8.248.691,96 187.501,93

31 8.248.618,10 187.405,59

32 8.248.600,57 187.382,99

33 8.248.599,98 187.382,23

34 8.248.556,58 187.326,29

35 8.248.528,19 187.289,69

36 8.248.479,73 187.227,80

37 8.248.410,25 187.134,97

38 8.248.388,10 187.106,01

39 8.248.381,66 187.097,59

40 8.248.333,06 187.034,05

41 8.248.330,02 187.030,08

42 8.248.327,63 187.026,96

43 8.248.254,36 186.931,79

44 8.248.181,08 186.836,62

45 8.248.162,85 186.813,13

46 8.248.119,61 186.757,42

47 8.248.085,91 186.714,00

48 8.247.991,62 186.590,22

49 8.247.954,12 186.540,59

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.4 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 345

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

50 8.247.944,84 186.528,31

51 8.247.901,41 186.470,82

52 8.247.897,95 186.466,44

53 8.247.896,47 186.464,58

54 8.247.891,79 186.458,65

55 8.247.808,87 186.353,76

56 8.247.723,62 186.241,95

57 8.247.666,55 186.154,30

58 8.247.756,34 186.177,98

59 8.247.810,78 186.246,11

60 8.247.970,16 186.450,24

61 8.247.975,08 186.456,53

62 8.248.136,73 186.669,78

63 8.248.172,63 186.717,14

64 8.248.214,78 186.772,75

65 8.248.418,71 187.041,77

66 8.248.609,37 187.287,04

67 8.248.650,12 187.339,45

68 8.248.651,82 187.341,64

69 8.248.680,38 187.378,38

70 8.249.034,95 187.840,64

71 8.249.049,68 187.859,46

72 8.249.094,62 187.916,88

73 8.249.260,30 188.128,55

74 8.249.487,96 188.431,17

75 8.249.494,78 188.440,24

76 8.249.532,60 188.490,50

77 8.249.563,02 188.530,95

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.5 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 346

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP8 - UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul – SHIGS

TP8-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.242,61 189.788,05

2 8.251.066,73 190.020,75

3 8.250.905,58 189.905,13

4 8.250.884,18 189.889,77

5 8.250.882,52 189.888,58

6 8.250.858,16 189.867,70

7 8.250.649,82 189.689,13

8 8.250.649,67 189.689,00

9 8.250.579,71 189.629,04

10 8.250.396,88 189.472,33

11 8.250.369,41 189.448,78

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.6 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 347

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.250.349,08 189.429,02

13 8.250.173,57 189.258,35

14 8.250.172,99 189.257,78

15 8.250.109,31 189.187,72

16 8.249.952,59 189.015,25

17 8.249.928,15 188.988,37

18 8.249.912,11 188.968,27

19 8.249.757,85 188.775,02

20 8.249.755,30 188.771,83

21 8.249.699,79 188.702,29

22 8.249.563,02 188.530,95

23 8.249.532,60 188.490,50

24 8.249.494,78 188.440,24

25 8.249.487,96 188.431,17

26 8.249.260,30 188.128,55

27 8.249.094,62 187.916,88

28 8.249.049,68 187.859,46

29 8.249.034,95 187.840,64

30 8.248.680,38 187.378,38

31 8.248.651,82 187.341,64

32 8.248.650,12 187.339,45

33 8.248.609,37 187.287,04

34 8.248.418,71 187.041,77

35 8.248.214,78 186.772,75

36 8.248.172,63 186.717,14

37 8.248.136,73 186.669,78

38 8.247.975,08 186.456,53

39 8.247.970,16 186.450,24

40 8.248.029,84 186.404,75

41 8.248.082,54 186.363,93

42 8.248.122,76 186.333,02

43 8.248.125,06 186.331,60

44 8.248.145,54 186.318,86

45 8.248.202,25 186.276,24

46 8.248.203,59 186.278,00

47 8.248.369,22 186.494,85

48 8.248.535,22 186.707,65

49 8.248.892,72 187.171,93

50 8.249.191,22 187.565,82

51 8.249.563,22 188.049,93

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.7 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 348

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.249.873,20 188.452,06

53 8.249.983,46 188.591,13

54 8.250.020,44 188.637,76

55 8.250.190,97 188.840,54

56 8.250.410,22 189.075,89

57 8.250.602,61 189.261,03

58 8.250.853,60 189.477,25

59 8.251.031,33 189.630,36

60 8.251.073,72 189.662,32

61 8.251.243,28 189.787,13

62 8.251.242,65 189.787,99

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.8 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 349

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP8 - UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - SHCGN, Setor Comercial

Residencial Norte - SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e Entrequadras

700 Norte - EQN 700

TP8-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.904,33 189.294,71

2 8.257.872,88 189.304,57

3 8.257.863,03 189.307,66

4 8.257.819,52 189.321,30

5 8.257.781,46 189.333,23

6 8.257.551,71 189.408,59

7 8.257.489,94 189.428,48

8 8.257.226,12 189.513,46

9 8.257.220,21 189.515,37

10 8.257.215,51 189.516,88

11 8.257.145,18 189.539,85

12 8.257.135,69 189.542,95

13 8.257.134,44 189.543,36

14 8.256.958,59 189.600,80

15 8.256.835,93 189.641,28

16 8.256.698,23 189.686,72

17 8.256.543,44 189.737,13

18 8.256.534,91 189.739,91

19 8.256.453,33 189.766,48

20 8.256.453,15 189.766,53

21 8.256.450,38 189.767,43

22 8.256.214,56 189.843,64

23 8.256.150,66 189.864,38

24 8.255.981,47 189.919,29

25 8.255.851,07 189.962,75

26 8.255.849,57 189.963,25

27 8.255.839,74 189.966,52

28 8.255.775,04 189.988,09

29 8.255.768,17 189.990,38

30 8.255.765,24 189.991,36

31 8.255.765,23 189.991,36

32 8.255.751,48 189.995,94

33 8.255.492,14 190.079,31

34 8.255.477,81 190.084,04

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.9 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 350

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

35 8.255.258,57 190.156,48

36 8.255.258,57 190.156,48

37 8.255.166,48 190.185,53

38 8.255.161,11 190.187,22

39 8.255.161,11 190.187,23

40 8.255.088,01 190.210,28

41 8.255.087,17 190.210,55

42 8.255.009,01 190.235,20

43 8.254.766,17 190.314,45

44 8.254.762,66 190.315,50

45 8.254.601,01 190.363,86

46 8.254.516,32 190.386,65

47 8.254.513,21 190.387,49

48 8.254.433,85 190.408,85

49 8.254.429,65 190.409,98

50 8.254.427,06 190.410,68

51 8.254.187,23 190.468,11

52 8.254.173,02 190.470,82

53 8.253.964,65 190.510,57

54 8.253.899,01 190.520,44

55 8.253.896,82 190.520,77

56 8.253.813,38 190.533,31

57 8.253.811,44 190.533,51

58 8.253.807,77 190.533,89

59 8.253.716,95 190.543,36

60 8.253.601,38 190.558,64

61 8.253.556,15 190.563,15

62 8.253.296,86 190.589,06

63 8.253.238,28 190.592,85

64 8.253.227,72 190.593,88

65 8.253.223,08 190.594,33

66 8.253.200,87 190.596,50

67 8.253.152,89 190.599,40

68 8.253.145,35 190.599,85

69 8.253.141,84 190.600,06

70 8.253.133,36 190.600,58

71 8.253.126,82 190.531,83

72 8.253.103,42 190.285,89

73 8.253.125,92 190.284,64

74 8.253.193,20 190.279,36

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.10 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 351

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

75 8.253.252,18 190.274,73

76 8.253.581,66 190.241,95

77 8.253.761,02 190.220,13

78 8.253.821,47 190.212,78

79 8.253.849,13 190.207,68

80 8.254.137,73 190.154,42

81 8.254.350,87 190.103,65

82 8.254.417,64 190.087,75

83 8.254.435,62 190.082,42

84 8.254.642,70 190.021,07

85 8.254.878,31 189.945,48

86 8.254.982,71 189.911,41

87 8.255.068,43 189.883,44

88 8.255.115,02 189.868,24

89 8.255.378,42 189.783,21

90 8.255.626,81 189.702,07

91 8.255.666,59 189.689,01

92 8.255.752,25 189.660,87

93 8.255.890,76 189.615,38

94 8.255.967,56 189.590,56

95 8.256.126,38 189.539,25

96 8.256.351,81 189.465,34

97 8.256.399,23 189.449,79

98 8.256.437,53 189.437,37

99 8.256.666,50 189.363,13

100 8.256.948,24 189.272,55

101 8.257.037,85 189.243,09

102 8.257.123,51 189.214,94

103 8.257.227,19 189.180,85

104 8.257.512,26 189.088,59

105 8.257.721,48 189.020,79

106 8.257.807,25 188.992,99

107 8.257.807,26 188.993,03

108 8.257.821,65 189.037,08

109 8.257.840,88 189.095,97

110 8.257.843,10 189.102,77

111 8.257.875,22 189.201,13

112 8.257.875,22 189.201,13

113 8.257.882,32 189.223,95

114 8.257.883,19 189.226,76

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.11 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 352

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

115 8.257.892,75 189.257,48

116 8.257.892,75 189.257,49

117 8.257.900,67 189.282,94

118 8.257.901,51 189.285,66

119 8.257.901,82 189.286,63

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.12 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 353

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 9 – TP 9

O TP9 - Setores Residenciais Complementares é composto por doze Unidades de Preservação –

UP:

 UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - Cruzeiro Novo

 UP2: Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - Cruzeiro

 UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais - SHCAO

 UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Superquadras - SQSW; Comércios

Locais - CLSW e Entrequadras - EQSW

 UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Residenciais - QRSW e

Entrequadras Residenciais - EQRSW

 UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Mistas - QMSW e Centro

Comercial - CCSW

 UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste - SHLSW

 UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW

 UP9: Área Institucional Noroeste - SHCNW

 UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE CRULS e Reservas Indígenas

 UP11: SHCSW - Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste,

Instituto Nacional de Meteorologia - INMET

 UP12: Setor Militar Urbano - SMU

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP9 - UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - Cruzeiro Novo

TP9-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.124,15 185.795,24

2 8.251.940,05 185.737,51

3 8.251.883,70 185.718,46

4 8.251.821,78 185.704,97

5 8.251.697,17 185.703,38

6 8.251.593,18 185.704,97

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.1 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 354

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.251.427,29 185.709,73

8 8.251.371,72 185.709,47

9 8.251.256,63 185.708,94

10 8.251.203,88 185.708,94

11 8.251.203,90 185.708,64

12 8.251.204,52 185.697,67

13 8.251.202,73 185.687,28

14 8.251.200,94 185.680,12

15 8.251.182,19 185.649,20

16 8.251.172,55 185.634,02

17 8.251.158,36 185.611,17

18 8.251.134,24 185.575,99

19 8.251.106,45 185.536,51

20 8.251.068,15 185.480,48

21 8.251.029,64 185.423,29

22 8.250.998,34 185.376,48

23 8.250.966,54 185.329,13

24 8.250.935,75 185.283,48

25 8.250.903,84 185.236,14

26 8.250.877,29 185.196,57

27 8.250.850,17 185.156,09

28 8.250.822,77 185.115,58

29 8.250.804,10 185.088,68

30 8.250.786,27 185.062,22

31 8.250.768,65 185.036,03

32 8.250.744,81 185.001,93

33 8.250.732,51 184.987,50

34 8.250.724,06 184.980,75

35 8.250.722,81 184.979,74

36 8.250.728,12 184.974,77

37 8.250.788,46 184.886,02

38 8.250.806,96 184.838,83

39 8.250.852,96 184.692,67

40 8.250.861,26 184.666,29

41 8.250.865,96 184.651,34

42 8.250.907,46 184.516,23

43 8.250.920,49 184.475,18

44 8.250.933,46 184.434,34

45 8.250.959,23 184.353,18

46 8.250.959,47 184.352,42

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.2 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 355

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

47 8.250.959,47 184.352,42

48 8.251.755,51 184.597,68

49 8.251.764,21 184.678,90

50 8.251.768,08 184.697,16

51 8.251.772,87 184.715,68

52 8.251.774,67 184.722,63

53 8.251.780,69 184.738,56

54 8.251.795,17 184.776,88

55 8.251.799,69 184.785,57

56 8.251.809,67 184.810,64

57 8.251.816,30 184.825,44

58 8.251.831,52 184.863,52

59 8.251.836,77 184.877,40

60 8.251.843,53 184.900,59

61 8.251.848,06 184.916,13

62 8.251.850,46 184.923,20

63 8.251.862,52 184.953,63

64 8.251.867,09 184.965,18

65 8.251.872,16 184.977,97

66 8.251.891,77 185.027,50

67 8.251.905,96 185.063,32

68 8.251.932,75 185.130,95

69 8.251.950,98 185.176,98

70 8.251.969,25 185.229,21

71 8.251.988,11 185.279,53

72 8.251.999,42 185.308,25

73 8.252.027,50 185.381,74

74 8.252.045,59 185.424,66

75 8.252.049,12 185.442,55

76 8.252.062,38 185.478,98

77 8.252.083,65 185.536,94

78 8.252.099,75 185.580,52

79 8.252.101,82 185.586,12

80 8.252.110,35 185.616,42

81 8.252.112,82 185.625,23

82 8.252.121,37 185.646,22

83 8.252.130,25 185.672,71

84 8.252.131,77 185.705,64

85 8.252.131,69 185.732,93

86 8.252.130,62 185.760,83

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.3 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 356

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP2: Setor de Residências Econômicas Sul - SRES – Cruzeiro

TP9-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.504,63 185.139,33

2 8.253.496,64 185.167,60

3 8.253.489,48 185.191,73

4 8.253.487,68 185.197,80

5 8.253.461,13 185.287,33

6 8.253.458,50 185.296,20

7 8.253.433,91 185.379,08

8 8.253.427,80 185.399,69

9 8.253.391,82 185.515,41

10 8.253.353,72 185.637,95

11 8.253.345,04 185.665,88

12 8.253.331,75 185.708,61

13 8.253.327,09 185.723,59

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.4 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 357

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.253.308,04 185.784,89

15 8.253.281,39 185.870,58

16 8.253.231,43 186.031,27

17 8.253.216,46 186.080,07

18 8.253.205,68 186.115,23

19 8.253.201,41 186.129,14

20 8.253.199,53 186.135,27

21 8.253.180,98 186.129,53

22 8.253.145,95 186.118,63

23 8.253.123,35 186.111,22

24 8.253.075,25 186.096,54

25 8.252.926,32 186.050,97

26 8.252.879,86 186.036,76

27 8.252.731,42 185.989,13

28 8.252.617,12 185.954,21

29 8.252.524,25 185.924,04

30 8.252.360,74 185.871,66

31 8.252.221,04 185.825,62

32 8.252.124,15 185.795,24

33 8.252.130,62 185.760,83

34 8.252.131,69 185.732,93

35 8.252.131,77 185.705,64

36 8.252.130,25 185.672,71

37 8.252.121,37 185.646,22

38 8.252.112,82 185.625,23

39 8.252.110,35 185.616,42

40 8.252.101,82 185.586,12

41 8.252.099,75 185.580,52

42 8.252.083,65 185.536,94

43 8.252.062,38 185.478,98

44 8.252.049,12 185.442,55

45 8.252.045,59 185.424,66

46 8.252.027,50 185.381,74

47 8.251.999,42 185.308,25

48 8.251.988,11 185.279,53

49 8.251.969,25 185.229,21

50 8.251.950,98 185.176,98

51 8.251.932,75 185.130,95

52 8.251.905,96 185.063,32

53 8.251.891,77 185.027,50

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.5 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 358

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.251.872,16 184.977,97

55 8.251.867,09 184.965,18

56 8.251.862,52 184.953,63

57 8.251.850,46 184.923,20

58 8.251.848,06 184.916,13

59 8.251.843,53 184.900,59

60 8.251.836,77 184.877,40

61 8.251.831,52 184.863,52

62 8.251.816,30 184.825,44

63 8.251.809,67 184.810,64

64 8.251.799,69 184.785,57

65 8.251.795,17 184.776,88

66 8.251.780,69 184.738,56

67 8.251.774,67 184.722,63

68 8.251.772,87 184.715,68

69 8.251.768,08 184.697,16

70 8.251.764,21 184.678,90

71 8.251.755,51 184.597,68

72 8.252.630,24 184.867,18

73 8.253.491,32 185.135,07

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.6 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 359

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais - SHCAO

TP9-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.959,45 184.352,42

2 8.250.959,23 184.353,18

3 8.250.933,46 184.434,34

4 8.250.920,49 184.475,18

5 8.250.907,46 184.516,23

6 8.250.865,96 184.651,34

7 8.250.861,26 184.666,29

8 8.250.852,96 184.692,67

9 8.250.806,96 184.838,83

10 8.250.788,46 184.886,02

11 8.250.728,12 184.974,77

12 8.250.722,81 184.979,74

13 8.250.695,10 185.005,60

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.7 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 360

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.250.616,34 185.060,13

15 8.250.376,73 185.218,92

16 8.250.271,97 185.289,27

17 8.250.236,91 185.313,15

18 8.250.196,99 185.339,95

19 8.250.157,37 185.366,58

20 8.250.132,84 185.382,86

21 8.250.096,45 185.407,20

22 8.250.047,74 185.440,02

23 8.250.016,83 185.460,85

24 8.249.951,16 185.503,78

25 8.249.943,15 185.482,29

26 8.249.894,34 185.353,70

27 8.249.861,00 185.264,40

28 8.249.841,55 185.215,19

29 8.249.828,63 185.178,85

30 8.249.811,39 185.131,84

31 8.249.793,53 185.082,24

32 8.249.778,84 185.034,61

33 8.249.766,94 184.974,68

34 8.249.759,40 184.926,26

35 8.249.758,21 184.877,45

36 8.249.757,02 184.824,66

37 8.249.762,57 184.765,53

38 8.249.768,74 184.722,45

39 8.249.788,09 184.592,32

40 8.249.804,78 184.480,06

41 8.249.817,05 184.397,52

42 8.249.824,01 184.300,31

43 8.249.848,61 184.130,33

44 8.249.854,39 184.131,20

45 8.249.854,71 184.131,24

46 8.249.854,71 184.131,24

47 8.250.275,44 184.182,57

48 8.250.556,56 184.232,18

49 8.250.751,69 184.288,41

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.8 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 361

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Superquadras - SQSW;

Comércios Locais - CLSW e Entrequadras – EQSW

TP9-UP4 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.813,62 186.578,02

2 8.252.809,61 186.591,10

3 8.252.796,76 186.633,05

4 8.252.783,81 186.675,31

5 8.252.771,24 186.716,35

6 8.252.758,48 186.758,00

7 8.252.745,91 186.799,05

8 8.252.733,07 186.840,96

9 8.252.720,65 186.881,50

10 8.252.708,09 186.922,50

11 8.252.697,38 186.957,46

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.9 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 362

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.252.684,69 186.998,89

13 8.252.672,09 187.040,03

14 8.252.660,04 187.079,36

15 8.252.638,96 187.148,17

16 8.252.593,83 187.295,50

17 8.252.586,45 187.319,60

18 8.252.585,48 187.322,74

19 8.252.585,38 187.322,71

20 8.252.577,48 187.320,23

21 8.252.506,66 187.298,13

22 8.252.506,66 187.298,12

23 8.252.428,27 187.273,23

24 8.252.394,06 187.261,22

25 8.252.363,77 187.252,71

26 8.252.296,29 187.232,25

27 8.252.198,30 187.201,27

28 8.252.155,36 187.187,69

29 8.252.107,61 187.172,36

30 8.251.928,73 187.117,44

31 8.252.000,50 187.128,32

32 8.252.053,10 187.132,63

33 8.252.075,96 187.134,78

34 8.252.094,71 187.134,78

35 8.252.113,68 187.133,71

36 8.252.148,06 187.128,86

37 8.252.174,49 187.125,58

38 8.252.195,01 187.122,02

39 8.252.217,45 187.117,14

40 8.252.247,78 187.111,07

41 8.252.279,05 187.100,72

42 8.252.298,23 187.092,53

43 8.252.318,50 187.084,55

44 8.252.340,49 187.072,69

45 8.252.358,82 187.062,34

46 8.252.378,65 187.049,84

47 8.252.400,21 187.034,32

48 8.252.416,60 187.021,16

49 8.252.434,06 187.006,94

50 8.252.446,56 186.995,72

51 8.252.462,30 186.979,55

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.10 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 363

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.252.476,96 186.961,88

53 8.252.495,07 186.938,16

54 8.252.507,58 186.921,13

55 8.252.520,51 186.901,94

56 8.252.531,72 186.883,18

57 8.252.542,07 186.865,94

58 8.252.551,13 186.850,41

59 8.252.561,04 186.830,79

60 8.252.568,16 186.813,55

61 8.252.576,78 186.789,83

62 8.252.584,33 186.763,53

63 8.252.591,44 186.733,99

64 8.252.593,82 186.721,70

65 8.252.597,26 186.699,06

66 8.252.599,42 186.677,72

67 8.252.600,71 186.655,73

68 8.252.600,93 186.634,60

69 8.252.600,07 186.613,04

70 8.252.598,77 186.589,76

71 8.252.596,19 186.574,24

72 8.252.593,17 186.556,56

73 8.252.589,50 186.536,51

74 8.252.584,54 186.513,44

75 8.252.579,80 186.495,33

76 8.252.562,99 186.446,82

77 8.252.570,44 186.427,18

78 8.252.599,20 186.472,26

79 8.252.620,70 186.499,58

80 8.252.640,40 186.513,91

81 8.252.665,48 186.527,79

82 8.252.707,57 186.543,46

83 8.252.772,20 186.563,63

84 8.252.772,23 186.563,65

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.11 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 364

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP4 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.479,22 187.387,68

2 8.252.478,31 187.390,68

3 8.252.450,81 187.478,02

4 8.252.441,06 187.511,73

5 8.252.415,33 187.597,12

6 8.252.385,71 187.692,87

7 8.252.311,49 187.671,21

8 8.252.179,95 187.630,76

9 8.252.126,14 187.614,11

10 8.252.074,44 187.598,02

11 8.252.027,04 187.583,29

12 8.251.978,88 187.568,54

13 8.251.917,19 187.549,14

14 8.251.846,04 187.526,79

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.12 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 365

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.251.788,34 187.508,92

16 8.251.757,08 187.499,23

17 8.251.744,54 187.494,74

18 8.251.733,38 187.490,59

19 8.251.723,26 187.486,83

20 8.251.713,64 187.484,20

21 8.251.677,33 187.474,31

22 8.251.774,51 187.168,82

23 8.251.810,43 187.181,03

24 8.251.864,49 187.197,18

25 8.251.908,27 187.212,17

26 8.251.959,61 187.227,55

27 8.251.997,09 187.238,14

28 8.252.074,33 187.261,28

29 8.252.154,12 187.286,30

30 8.252.262,86 187.322,79

31 8.252.370,39 187.356,01

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.13 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 366

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP4 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.652,51 187.073,78

2 8.251.333,04 187.271,08

3 8.251.361,10 187.317,31

4 8.251.383,90 187.346,27

5 8.251.377,34 187.356,68

6 8.251.372,41 187.364,52

7 8.251.370,14 187.370,54

8 8.251.367,55 187.378,08

9 8.251.362,98 187.394,56

10 8.251.345,76 187.453,64

11 8.251.306,77 187.576,42

12 8.251.274,12 187.680,88

13 8.251.243,45 187.779,76

14 8.251.235,67 187.805,10

15 8.251.233,12 187.812,08

16 8.251.225,17 187.831,87

17 8.251.195,06 187.815,65

18 8.251.164,36 187.790,78

19 8.251.141,61 187.767,50

20 8.251.117,27 187.729,93

21 8.251.087,63 187.681,77

22 8.251.058,00 187.634,15

23 8.251.033,13 187.593,40

24 8.250.984,18 187.513,23

25 8.250.863,53 187.316,38

26 8.250.833,11 187.266,64

27 8.250.809,82 187.229,73

28 8.250.791,96 187.198,77

29 8.250.774,50 187.163,85

30 8.250.736,77 187.079,31

31 8.250.653,16 186.941,73

32 8.250.609,77 186.865,53

33 8.250.536,74 186.754,41

34 8.250.483,83 186.664,45

35 8.250.416,09 186.550,15

36 8.250.360,00 186.459,13

37 8.250.306,03 186.367,05

38 8.250.266,87 186.290,85

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.14 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 367

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

39 8.250.243,31 186.241,60

40 8.250.231,94 186.217,83

41 8.250.187,49 186.089,77

42 8.250.154,69 185.997,70

43 8.250.136,69 185.951,13

44 8.250.120,82 185.903,50

45 8.250.098,59 185.848,47

46 8.250.070,55 185.775,97

47 8.250.047,53 185.716,05

48 8.250.032,05 185.678,34

49 8.250.018,56 185.645,40

50 8.249.980,85 185.583,49

51 8.249.951,16 185.503,78

52 8.250.016,83 185.460,85

53 8.250.047,74 185.440,02

54 8.250.096,45 185.407,20

55 8.250.132,84 185.382,86

56 8.250.157,37 185.366,58

57 8.250.196,99 185.339,95

58 8.250.236,91 185.313,15

59 8.250.271,97 185.289,27

60 8.250.288,84 185.315,35

61 8.250.380,40 185.452,21

62 8.250.380,64 185.452,56

63 8.250.384,66 185.458,58

64 8.250.393,78 185.472,21

65 8.250.425,19 185.519,16

66 8.250.487,97 185.613,00

67 8.250.579,41 185.749,68

68 8.250.581,03 185.752,10

69 8.250.594,34 185.771,99

70 8.250.613,84 185.773,82

71 8.250.659,69 185.778,12

72 8.250.663,44 185.778,47

73 8.250.724,91 185.868,25

74 8.250.622,91 185.937,09

75 8.250.647,37 185.969,15

76 8.250.747,84 185.902,15

77 8.250.868,91 185.831,03

78 8.250.910,51 185.803,79

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.15 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 368

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

79 8.250.969,30 185.765,29

80 8.251.005,01 185.744,66

81 8.251.043,11 185.731,16

82 8.251.081,21 185.721,64

83 8.251.116,14 185.713,70

84 8.251.155,03 185.713,70

85 8.251.201,07 185.708,94

86 8.251.203,88 185.708,94

87 8.251.256,63 185.708,94

88 8.251.371,72 185.709,47

89 8.251.375,60 185.777,73

90 8.251.380,04 185.836,03

91 8.251.380,77 185.877,06

92 8.251.383,21 185.989,09

93 8.251.384,36 185.999,59

94 8.251.385,97 186.005,03

95 8.251.101,30 186.182,46

96 8.251.293,70 186.495,56

97 8.251.293,70 186.495,57

98 8.251.475,76 186.784,57

99 8.251.475,76 186.784,58

100 8.251.476,04 186.785,04

101 8.251.476,04 186.785,04

102 8.251.545,35 186.897,57

103 8.251.596,19 186.980,42

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.16 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 369

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Residenciais - QRSW

e Entrequadras Residenciais – EQRSW

TP9-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.926,32 186.050,97

2 8.252.914,25 186.096,07

3 8.252.901,44 186.142,12

4 8.252.900,18 186.263,33

5 8.252.897,77 186.277,77

6 8.252.888,29 186.310,41

7 8.252.879,45 186.327,20

8 8.252.835,58 186.391,67

9 8.252.815,23 186.420,48

10 8.252.800,17 186.467,53

11 8.252.772,20 186.563,63

12 8.252.707,57 186.543,46

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.17 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 370

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.252.665,48 186.527,79

14 8.252.640,40 186.513,91

15 8.252.620,70 186.499,58

16 8.252.599,20 186.472,26

17 8.252.570,44 186.427,18

18 8.252.550,82 186.388,40

19 8.252.533,77 186.356,52

20 8.252.520,93 186.335,52

21 8.252.510,61 186.320,29

22 8.252.488,96 186.296,82

23 8.252.467,22 186.273,27

24 8.252.441,13 186.248,23

25 8.252.416,76 186.227,48

26 8.252.395,44 186.213,73

27 8.252.368,13 186.196,66

28 8.252.327,16 186.173,47

29 8.252.300,88 186.162,16

30 8.252.263,99 186.148,78

31 8.252.238,19 186.140,40

32 8.252.201,18 186.131,90

33 8.252.166,54 186.125,28

34 8.252.130,21 186.121,74

35 8.252.108,57 186.119,99

36 8.252.069,51 186.120,70

37 8.252.038,41 186.124,34

38 8.252.005,13 186.129,69

39 8.251.949,64 186.144,69

40 8.251.892,69 186.166,94

41 8.251.862,17 186.181,24

42 8.251.836,87 186.193,38

43 8.251.788,61 186.216,53

44 8.251.778,87 186.162,91

45 8.251.554,59 186.168,15

46 8.251.553,72 186.115,79

47 8.251.515,32 185.999,72

48 8.251.402,75 186.004,96

49 8.251.385,97 186.005,03

50 8.251.384,36 185.999,59

51 8.251.383,21 185.989,09

52 8.251.380,77 185.877,06

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.18 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 371

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.251.380,04 185.836,03

54 8.251.375,60 185.777,73

55 8.251.371,72 185.709,47

56 8.251.427,29 185.709,73

57 8.251.593,18 185.704,97

58 8.251.697,17 185.703,38

59 8.251.821,78 185.704,97

60 8.251.883,70 185.718,46

61 8.251.940,05 185.737,51

62 8.252.124,15 185.795,24

63 8.252.221,04 185.825,62

64 8.252.360,74 185.871,66

65 8.252.524,25 185.924,04

66 8.252.617,12 185.954,21

67 8.252.731,42 185.989,13

68 8.252.879,86 186.036,76

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.19 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 372

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Mistas - QMSW e

Centro Comercial – CCSW

TP9-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.553,01 187.312,60

2 8.252.544,51 187.344,09

3 8.252.494,81 187.499,87

4 8.252.448,61 187.485,64

5 8.252.450,81 187.478,02

6 8.252.478,31 187.390,68

7 8.252.479,22 187.387,68

8 8.252.370,39 187.356,01

9 8.252.262,86 187.322,79

10 8.252.154,12 187.286,30

11 8.252.074,33 187.261,28

12 8.251.997,09 187.238,14

13 8.251.959,61 187.227,55

14 8.251.908,27 187.212,17

15 8.251.864,49 187.197,18

16 8.251.810,43 187.181,03

17 8.251.774,51 187.168,82

18 8.251.677,33 187.474,31

19 8.251.651,62 187.467,26

20 8.251.621,91 187.457,88

21 8.251.572,25 187.441,86

22 8.251.538,23 187.431,55

23 8.251.505,71 187.420,93

24 8.251.485,18 187.414,13

25 8.251.466,12 187.406,52

26 8.251.451,66 187.398,85

27 8.251.426,47 187.384,03

28 8.251.411,42 187.372,51

29 8.251.397,82 187.362,11

30 8.251.395,52 187.359,50

31 8.251.383,90 187.346,27

32 8.251.361,10 187.317,31

33 8.251.333,04 187.271,08

34 8.251.652,51 187.073,78

35 8.251.596,19 186.980,42

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.20 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 373

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

36 8.251.545,35 186.897,57

37 8.251.476,04 186.785,04

38 8.251.476,04 186.785,04

39 8.251.475,76 186.784,58

40 8.251.475,76 186.784,57

41 8.251.593,59 186.715,75

42 8.251.614,73 186.800,84

43 8.251.635,72 186.850,25

44 8.251.661,26 186.897,46

45 8.251.695,88 186.949,49

46 8.251.734,61 186.994,33

47 8.251.758,89 187.017,92

48 8.251.783,22 187.037,51

49 8.251.799,07 187.048,29

50 8.251.814,01 187.058,44

51 8.251.834,69 187.071,42

52 8.251.881,55 187.097,28

53 8.251.890,78 187.101,22

54 8.251.928,73 187.117,44

55 8.252.107,61 187.172,36

56 8.252.155,36 187.187,69

57 8.252.198,30 187.201,27

58 8.252.296,29 187.232,25

59 8.252.363,77 187.252,71

60 8.252.394,06 187.261,22

61 8.252.428,27 187.273,23

62 8.252.506,66 187.298,12

63 8.252.506,66 187.298,13

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.21 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 374

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP6 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.788,61 186.216,53

2 8.251.750,90 186.235,51

3 8.251.631,88 186.296,64

4 8.251.575,27 186.323,54

5 8.251.293,71 186.495,57

6 8.251.293,70 186.495,56

7 8.251.101,30 186.182,46

8 8.251.385,97 186.005,03

9 8.251.402,75 186.004,96

10 8.251.515,32 185.999,72

11 8.251.553,72 186.115,79

12 8.251.554,59 186.168,15

13 8.251.778,87 186.162,91

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.22 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 375

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW

TP9-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.203,88 185.708,94

2 8.251.201,07 185.708,94

3 8.251.155,03 185.713,70

4 8.251.116,14 185.713,70

5 8.251.081,21 185.721,64

6 8.251.043,11 185.731,16

7 8.251.005,01 185.744,66

8 8.250.969,30 185.765,29

9 8.250.910,51 185.803,79

10 8.250.868,91 185.831,03

11 8.250.747,84 185.902,15

12 8.250.647,37 185.969,15

13 8.250.622,91 185.937,09

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.23 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 376

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.250.724,91 185.868,25

15 8.250.663,44 185.778,47

16 8.250.659,69 185.778,12

17 8.250.613,84 185.773,82

18 8.250.594,34 185.771,99

19 8.250.581,03 185.752,10

20 8.250.579,41 185.749,68

21 8.250.487,97 185.613,00

22 8.250.425,19 185.519,16

23 8.250.393,78 185.472,21

24 8.250.384,66 185.458,58

25 8.250.380,64 185.452,56

26 8.250.380,40 185.452,21

27 8.250.288,84 185.315,35

28 8.250.271,97 185.289,27

29 8.250.376,73 185.218,92

30 8.250.616,34 185.060,13

31 8.250.695,10 185.005,60

32 8.250.722,81 184.979,74

33 8.250.724,06 184.980,75

34 8.250.732,51 184.987,50

35 8.250.744,81 185.001,93

36 8.250.768,65 185.036,03

37 8.250.786,27 185.062,22

38 8.250.804,10 185.088,68

39 8.250.822,77 185.115,58

40 8.250.850,17 185.156,09

41 8.250.877,29 185.196,57

42 8.250.903,84 185.236,14

43 8.250.935,75 185.283,48

44 8.250.966,54 185.329,13

45 8.250.998,34 185.376,48

46 8.251.029,64 185.423,29

47 8.251.068,15 185.480,48

48 8.251.106,45 185.536,51

49 8.251.134,24 185.575,99

50 8.251.158,36 185.611,17

51 8.251.172,55 185.634,02

52 8.251.182,19 185.649,20

53 8.251.200,94 185.680,12

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.24 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 377

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.251.202,73 185.687,28

55 8.251.204,52 185.697,67

56 8.251.203,90 185.708,64

 TP9 - UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW

TP9-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.959,42 188.163,72

2 8.257.799,79 188.178,53

3 8.257.473,16 188.207,90

4 8.257.244,16 188.228,53

5 8.256.919,52 188.257,90

6 8.256.638,93 188.283,70

7 8.256.355,96 188.309,50

8 8.256.055,92 188.336,88

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.25 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 378

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.255.766,20 188.363,07

10 8.255.505,85 188.386,89

11 8.255.363,77 188.399,59

12 8.255.209,78 188.413,48

13 8.254.908,15 188.441,66

14 8.254.603,75 188.468,64

15 8.254.337,45 188.493,25

16 8.254.104,29 188.513,69

17 8.254.140,88 188.326,09

18 8.254.153,74 188.258,37

19 8.254.156,31 188.236,12

20 8.254.159,69 188.195,11

21 8.254.166,46 188.194,91

22 8.254.184,04 188.191,59

23 8.254.242,15 188.165,60

24 8.254.300,73 188.132,49

25 8.254.389,24 188.057,35

26 8.254.622,99 187.840,75

27 8.254.826,05 187.659,38

28 8.254.938,12 187.559,40

29 8.254.995,43 187.500,82

30 8.255.054,65 187.414,22

31 8.255.167,35 187.216,19

32 8.255.273,69 187.038,54

33 8.255.363,48 186.883,17

34 8.255.402,98 186.817,47

35 8.255.560,20 186.866,02

36 8.255.611,71 186.881,70

37 8.255.725,01 186.916,19

38 8.255.737,47 186.949,57

39 8.255.865,57 187.290,68

40 8.255.968,24 187.565,02

41 8.255.981,15 187.598,46

42 8.256.047,06 187.592,47

43 8.256.442,36 187.556,55

44 8.256.453,75 187.678,25

45 8.256.510,92 187.716,48

46 8.256.528,35 187.722,66

47 8.256.546,54 187.726,03

48 8.256.565,03 187.726,52

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.26 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 379

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

49 8.256.583,37 187.724,11

50 8.256.601,11 187.718,87

51 8.256.617,81 187.710,92

52 8.256.690,40 187.652,30

53 8.256.680,05 187.534,95

54 8.257.075,86 187.498,98

55 8.257.195,98 187.488,06

56 8.257.370,74 187.472,18

57 8.257.372,48 187.472,10

58 8.257.375,78 187.472,39

59 8.257.378,98 187.473,25

60 8.257.381,98 187.474,65

61 8.257.384,69 187.476,54

62 8.257.387,03 187.478,88

63 8.257.388,93 187.481,60

64 8.257.390,57 187.485,30

65 8.257.391,38 187.489,24

66 8.257.398,14 187.563,64

67 8.257.398,28 187.564,63

68 8.257.398,82 187.566,66

69 8.257.399,70 187.568,55

70 8.257.400,90 187.570,27

71 8.257.402,38 187.571,75

72 8.257.404,10 187.572,95

73 8.257.405,99 187.573,83

74 8.257.408,02 187.574,37

75 8.257.410,10 187.574,56

76 8.257.511,74 187.565,37

77 8.257.566,13 187.552,60

78 8.257.590,70 187.543,04

79 8.257.600,77 187.540,68

80 8.257.647,48 187.536,44

81 8.257.653,24 187.536,36

82 8.257.657,26 187.536,85

83 8.257.663,50 187.538,52

84 8.257.669,35 187.541,24

85 8.257.674,63 187.544,95

86 8.257.679,20 187.549,51

87 8.257.682,90 187.554,80

88 8.257.685,62 187.560,64

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.27 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 380

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

89 8.257.687,29 187.566,88

90 8.257.687,86 187.573,31

91 8.257.687,29 187.579,74

92 8.257.685,62 187.585,97

93 8.257.682,90 187.591,82

94 8.257.679,20 187.597,11

95 8.257.677,47 187.599,02

96 8.257.672,79 187.604,22

97 8.257.662,73 187.618,58

98 8.257.655,32 187.634,47

99 8.257.654,62 187.636,47

100 8.257.650,79 187.651,40

101 8.257.649,26 187.668,86

102 8.257.649,48 187.675,52

103 8.257.664,17 187.674,18

104 8.257.723,95 187.668,75

105 8.257.776,79 187.663,95

106 8.257.797,87 187.661,86

107 8.257.809,73 187.700,37

108 8.257.845,01 187.809,54

109 8.257.863,68 187.869,30

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.28 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 381

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP9: Área Institucional Noroeste – SHCNW

TP9-UP9

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.966,36 186.992,92

2 8.256.964,52 186.996,10

3 8.256.951,39 187.018,69

4 8.256.903,71 187.075,69

5 8.256.903,70 187.075,69

6 8.256.803,20 187.244,17

7 8.256.245,76 187.074,60

8 8.255.725,03 186.916,19

9 8.255.725,01 186.916,19

10 8.255.611,71 186.881,70

11 8.255.560,20 186.866,02

12 8.255.402,98 186.817,47

13 8.255.404,78 186.814,46

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.29 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 382

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.255.506,64 186.645,05

15 8.255.720,47 186.264,80

16 8.255.937,73 186.391,45

 TP9 - UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE CRULS e Reservas

Indígenas

TP9-UP10

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.797,87 187.661,86

2 8.257.776,79 187.663,95

3 8.257.733,93 187.667,82

4 8.257.723,95 187.668,75

5 8.257.664,17 187.674,18

6 8.257.655,15 187.675,00

7 8.257.649,48 187.675,52

8 8.257.649,26 187.668,86

9 8.257.650,79 187.651,40

10 8.257.654,62 187.636,47

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.30 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 383

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.257.655,32 187.634,47

12 8.257.662,73 187.618,58

13 8.257.672,79 187.604,22

14 8.257.679,20 187.597,11

15 8.257.682,90 187.591,82

16 8.257.685,62 187.585,97

17 8.257.687,29 187.579,74

18 8.257.687,86 187.573,31

19 8.257.687,29 187.566,88

20 8.257.685,62 187.560,64

21 8.257.682,90 187.554,80

22 8.257.679,20 187.549,51

23 8.257.674,63 187.544,95

24 8.257.669,35 187.541,24

25 8.257.663,50 187.538,52

26 8.257.657,26 187.536,85

27 8.257.653,24 187.536,36

28 8.257.650,83 187.536,28

29 8.257.647,48 187.536,44

30 8.257.600,77 187.540,68

31 8.257.590,70 187.543,04

32 8.257.566,13 187.552,60

33 8.257.511,74 187.565,37

34 8.257.411,19 187.574,51

35 8.257.410,10 187.574,56

36 8.257.408,02 187.574,37

37 8.257.405,99 187.573,83

38 8.257.404,10 187.572,95

39 8.257.402,38 187.571,75

40 8.257.400,90 187.570,27

41 8.257.399,70 187.568,55

42 8.257.398,82 187.566,66

43 8.257.398,28 187.564,63

44 8.257.398,14 187.563,64

45 8.257.391,38 187.489,24

46 8.257.390,57 187.485,30

47 8.257.390,33 187.484,60

48 8.257.388,93 187.481,60

49 8.257.387,03 187.478,88

50 8.257.384,69 187.476,54

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.31 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 384

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

51 8.257.381,98 187.474,65

52 8.257.378,98 187.473,25

53 8.257.375,78 187.472,39

54 8.257.372,48 187.472,10

55 8.257.370,74 187.472,18

56 8.257.195,98 187.488,06

57 8.257.075,86 187.498,98

58 8.256.680,05 187.534,95

59 8.256.690,40 187.652,30

60 8.256.617,81 187.710,92

61 8.256.605,40 187.717,13

62 8.256.592,35 187.721,84

63 8.256.578,83 187.724,98

64 8.256.565,03 187.726,52

65 8.256.551,15 187.726,42

66 8.256.537,38 187.724,70

67 8.256.523,91 187.721,37

68 8.256.510,92 187.716,48

69 8.256.453,75 187.678,25

70 8.256.442,36 187.556,55

71 8.256.047,06 187.592,47

72 8.255.981,15 187.598,46

73 8.255.968,58 187.564,99

74 8.255.968,24 187.565,02

75 8.255.865,32 187.290,98

76 8.255.737,47 186.949,57

77 8.255.725,03 186.916,19

78 8.256.245,76 187.074,60

79 8.256.803,20 187.244,17

80 8.256.903,70 187.075,69

81 8.256.951,39 187.018,69

82 8.256.964,52 186.996,10

83 8.256.966,36 186.992,92

84 8.257.119,23 187.082,31

85 8.257.236,95 187.151,14

86 8.257.364,11 187.225,50

87 8.257.634,91 187.383,84

88 8.257.667,30 187.402,65

89 8.257.729,32 187.438,94

90 8.257.732,11 187.448,36

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.32 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 385

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP11: SHCSW - Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste,

Instituto Nacional de Meteorologia – INMET

TP9-UP11 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.199,53 186.135,27

2 8.253.197,26 186.142,66

3 8.253.193,05 186.156,38

4 8.253.181,71 186.193,35

5 8.253.118,12 186.400,62

6 8.253.067,30 186.566,28

7 8.253.061,64 186.584,75

8 8.253.042,84 186.646,02

9 8.253.004,44 186.771,20

10 8.252.974,90 186.866,21

11 8.252.933,66 186.998,88

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.33 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 386

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.252.881,17 187.167,74

13 8.252.811,40 187.392,15

14 8.252.769,61 187.526,58

15 8.252.764,19 187.544,01

16 8.252.708,74 187.722,40

17 8.252.706,22 187.730,49

18 8.252.690,91 187.779,75

19 8.252.688,29 187.788,16

20 8.252.677,72 187.785,27

21 8.252.638,36 187.772,72

22 8.252.526,24 187.737,00

23 8.252.455,01 187.714,11

24 8.252.401,78 187.697,56

25 8.252.385,71 187.692,87

26 8.252.415,33 187.597,12

27 8.252.441,06 187.511,73

28 8.252.448,61 187.485,64

29 8.252.494,81 187.499,87

30 8.252.544,51 187.344,09

31 8.252.553,01 187.312,60

32 8.252.577,48 187.320,23

33 8.252.585,38 187.322,71

34 8.252.585,48 187.322,74

35 8.252.586,45 187.319,60

36 8.252.593,83 187.295,50

37 8.252.638,96 187.148,17

38 8.252.660,04 187.079,36

39 8.252.672,09 187.040,03

40 8.252.684,69 186.998,89

41 8.252.697,38 186.957,46

42 8.252.708,09 186.922,50

43 8.252.720,65 186.881,50

44 8.252.733,07 186.840,96

45 8.252.745,91 186.799,05

46 8.252.758,48 186.758,00

47 8.252.771,24 186.716,35

48 8.252.783,81 186.675,31

49 8.252.796,76 186.633,05

50 8.252.809,61 186.591,10

51 8.252.813,62 186.578,02

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.34 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 387

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.252.772,23 186.563,65

53 8.252.772,20 186.563,63

54 8.252.800,17 186.467,53

55 8.252.815,23 186.420,48

56 8.252.835,58 186.391,67

57 8.252.879,45 186.327,20

58 8.252.888,29 186.310,41

59 8.252.897,77 186.277,77

60 8.252.900,18 186.263,33

61 8.252.901,44 186.142,12

62 8.252.914,25 186.096,07

63 8.252.926,32 186.050,97

64 8.253.075,25 186.096,54

65 8.253.123,35 186.111,22

66 8.253.145,95 186.118,63

67 8.253.180,98 186.129,53

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.35 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 388

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP11 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.593,59 186.715,75

2 8.251.475,76 186.784,57

3 8.251.293,70 186.495,57

4 8.251.293,70 186.495,56

5 8.251.293,71 186.495,57

6 8.251.575,27 186.323,54

7 8.251.631,88 186.296,64

8 8.251.750,90 186.235,51

9 8.251.788,61 186.216,53

10 8.251.836,87 186.193,38

11 8.251.862,17 186.181,24

12 8.251.892,69 186.166,94

13 8.251.949,64 186.144,69

14 8.252.005,13 186.129,69

15 8.252.038,41 186.124,34

16 8.252.069,51 186.120,70

17 8.252.108,57 186.119,99

18 8.252.130,21 186.121,74

19 8.252.166,54 186.125,28

20 8.252.201,18 186.131,90

21 8.252.238,19 186.140,40

22 8.252.263,99 186.148,78

23 8.252.300,88 186.162,16

24 8.252.327,16 186.173,47

25 8.252.368,13 186.196,66

26 8.252.395,44 186.213,73

27 8.252.416,76 186.227,48

28 8.252.441,13 186.248,23

29 8.252.467,22 186.273,27

30 8.252.488,96 186.296,82

31 8.252.510,61 186.320,29

32 8.252.520,93 186.335,52

33 8.252.533,77 186.356,52

34 8.252.550,82 186.388,40

35 8.252.570,44 186.427,18

36 8.252.562,99 186.446,82

37 8.252.579,80 186.495,33

38 8.252.584,54 186.513,44

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.36 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 389

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

39 8.252.589,50 186.536,51

40 8.252.593,17 186.556,56

41 8.252.596,19 186.574,24

42 8.252.598,77 186.589,76

43 8.252.600,07 186.613,04

44 8.252.600,93 186.634,60

45 8.252.600,71 186.655,73

46 8.252.599,42 186.677,72

47 8.252.597,26 186.699,06

48 8.252.593,82 186.721,70

49 8.252.591,44 186.733,99

50 8.252.584,33 186.763,53

51 8.252.576,78 186.789,83

52 8.252.568,16 186.813,55

53 8.252.561,04 186.830,79

54 8.252.551,13 186.850,41

55 8.252.542,07 186.865,94

56 8.252.531,72 186.883,18

57 8.252.520,51 186.901,94

58 8.252.507,58 186.921,13

59 8.252.495,07 186.938,16

60 8.252.476,96 186.961,88

61 8.252.462,30 186.979,55

62 8.252.446,56 186.995,72

63 8.252.434,06 187.006,94

64 8.252.416,60 187.021,16

65 8.252.400,21 187.034,32

66 8.252.378,65 187.049,84

67 8.252.358,82 187.062,34

68 8.252.340,49 187.072,69

69 8.252.318,50 187.084,55

70 8.252.298,23 187.092,53

71 8.252.279,05 187.100,72

72 8.252.247,78 187.111,07

73 8.252.217,45 187.117,14

74 8.252.195,01 187.122,02

75 8.252.174,49 187.125,58

76 8.252.148,06 187.128,86

77 8.252.113,68 187.133,71

78 8.252.094,71 187.134,78

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.37 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 390

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

79 8.252.075,96 187.134,78

80 8.252.053,10 187.132,63

81 8.252.000,50 187.128,32

82 8.251.928,73 187.117,44

83 8.251.890,78 187.101,22

84 8.251.881,55 187.097,28

85 8.251.834,69 187.071,42

86 8.251.814,01 187.058,44

87 8.251.799,07 187.048,29

88 8.251.783,22 187.037,51

89 8.251.758,89 187.017,92

90 8.251.734,61 186.994,33

91 8.251.695,88 186.949,49

92 8.251.661,26 186.897,46

93 8.251.635,72 186.850,25

94 8.251.614,73 186.800,84

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.38 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 391

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP12: Setor Militar Urbano – SMU

TP9-UP12

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.720,47 186.264,80

2 8.255.506,64 186.645,05

3 8.255.404,78 186.814,46

4 8.255.402,98 186.817,47

5 8.255.363,48 186.883,17

6 8.255.286,68 187.016,06

7 8.255.273,69 187.038,54

8 8.255.167,35 187.216,19

9 8.255.054,65 187.414,22

10 8.254.995,43 187.500,82

11 8.254.938,12 187.559,40

12 8.254.826,05 187.659,38

13 8.254.647,73 187.818,09

14 8.254.640,76 187.824,30

15 8.254.622,99 187.840,75

16 8.254.577,46 187.827,78

17 8.254.577,37 187.827,87

18 8.254.526,01 187.813,13

19 8.254.107,70 187.693,07

20 8.254.107,58 187.693,46

21 8.254.031,35 187.939,15

22 8.254.022,29 187.969,10

23 8.254.022,09 187.969,78

24 8.254.014,00 187.966,56

25 8.252.941,96 187.637,84

26 8.252.941,91 187.637,82

27 8.253.698,93 185.201,43

28 8.253.723,10 185.209,16

29 8.253.980,27 185.290,65

30 8.254.175,01 185.371,08

31 8.254.586,70 185.603,92

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.39 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 392

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.40 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 393

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 10 – TP 10

O TP10 - Setores Complementares - Áreas Oeste e Leste é composto por dez Unidades de

Preservação – UP:

 UP1: Setor Hospitalar Local Sul - SHLS

 UP2: Setor Hospitalar Local Norte - SHLN

 UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Setor Comercial Residencial Norte

502-SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 - EQN 500

 UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul - SEPS

 UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 900 - SGAN e SGAS; Entrequadras Norte

700/900 - EQN 700/900

 UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 600 - SGAN e SGAS

 UP7: Setor de Indústrias Gráficas - SIG

 UP8: Setor de Garagens Oficiais - SGO

 UP9: Setor de Administração Municipal - SAM

 UP10: Setor Terminal Norte - STN

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP10 - UP1: Setor Hospitalar Local Sul – SHLS

TP10-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.287,44 186.218,46

2 8.248.237,92 186.252,05

3 8.248.202,25 186.276,24

4 8.248.145,54 186.318,86

5 8.248.125,06 186.331,60

6 8.248.122,76 186.333,02

7 8.248.082,54 186.363,93

8 8.248.029,84 186.404,75

9 8.247.970,16 186.450,24

10 8.247.810,78 186.246,11

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.1 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 394

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.247.756,34 186.177,98

12 8.247.666,55 186.154,30

13 8.247.908,40 185.967,04

14 8.247.947,30 186.015,76

15 8.247.962,07 186.015,82

16 8.247.973,53 186.030,17

17 8.248.233,29 186.016,90

18 8.248.242,94 186.016,41

19 8.248.243,05 186.016,94

20 8.248.265,90 186.133,72

21 8.248.266,92 186.133,97

22 8.248.270,33 186.148,06

23 8.248.272,93 186.158,76

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.2 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 395

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP2: Setor Hospitalar Local Norte – SHLN

TP10-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.339,53 189.568,60

2 8.258.290,70 189.677,33

3 8.258.224,06 189.807,59

4 8.258.207,23 189.841,25

5 8.258.193,71 189.863,58

6 8.258.182,98 189.878,16

7 8.258.169,54 189.889,37

8 8.258.154,98 189.901,98

9 8.258.143,94 189.911,40

10 8.258.120,61 189.925,98

11 8.258.082,75 189.945,93

12 8.258.027,95 189.778,62

13 8.257.950,96 189.546,40

14 8.257.894,12 189.371,34

15 8.257.889,30 189.356,48

16 8.257.872,88 189.304,57

17 8.257.904,33 189.294,71

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.3 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 396

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Setor Comercial Residencial

Norte 502-SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 - EQN 500

TP10-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.894,12 189.371,34

2 8.257.862,67 189.381,25

3 8.257.837,90 189.389,29

4 8.257.589,99 189.469,76

5 8.257.545,25 189.484,29

6 8.257.500,44 189.498,74

7 8.257.257,81 189.577,01

8 8.257.248,03 189.580,18

9 8.257.264,08 189.629,05

10 8.257.171,77 189.660,21

11 8.257.155,76 189.610,10

12 8.256.979,65 189.668,80

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.4 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 397

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.256.905,46 189.693,22

14 8.256.812,52 189.723,82

15 8.256.754,34 189.742,98

16 8.256.569,82 189.801,39

17 8.256.564,47 189.803,30

18 8.256.579,64 189.851,03

19 8.256.489,94 189.882,61

20 8.256.474,91 189.835,18

21 8.256.223,79 189.915,74

22 8.256.204,50 189.921,93

23 8.256.127,89 189.946,63

24 8.255.893,89 190.022,07

25 8.255.872,84 190.028,83

26 8.255.888,16 190.075,36

27 8.255.803,47 190.102,81

28 8.255.788,73 190.055,87

29 8.255.670,43 190.094,39

30 8.255.536,54 190.138,56

31 8.255.445,10 190.168,72

32 8.255.403,39 190.182,48

33 8.255.199,41 190.249,24

34 8.255.188,34 190.252,56

35 8.255.203,23 190.298,21

36 8.255.124,62 190.325,48

37 8.255.122,37 190.326,29

38 8.255.106,68 190.277,05

39 8.254.853,93 190.359,10

40 8.254.823,88 190.368,85

41 8.254.755,09 190.390,07

42 8.254.550,36 190.453,22

43 8.254.532,73 190.457,26

44 8.254.546,32 190.505,85

45 8.254.461,24 190.530,63

46 8.254.447,22 190.477,10

47 8.254.287,96 190.516,27

48 8.254.223,12 190.529,78

49 8.254.133,50 190.548,45

50 8.254.132,19 190.548,73

51 8.253.913,36 190.589,52

52 8.253.908,77 190.590,10

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.5 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 398

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.253.917,85 190.647,66

54 8.253.828,51 190.661,07

55 8.253.820,35 190.601,15

56 8.253.809,52 190.602,50

57 8.253.625,93 190.626,61

58 8.253.589,04 190.630,39

59 8.253.499,37 190.639,58

60 8.253.435,85 190.646,08

61 8.253.233,96 190.664,35

62 8.253.239,78 190.729,95

63 8.253.152,97 190.734,24

64 8.253.147,74 190.671,25

65 8.253.013,57 190.674,47

66 8.253.000,07 190.674,80

67 8.252.901,72 190.677,16

68 8.252.901,39 190.609,14

69 8.252.905,23 190.609,43

70 8.252.911,87 190.609,24

71 8.253.006,83 190.605,53

72 8.253.014,06 190.605,24

73 8.253.133,36 190.600,58

74 8.253.141,84 190.600,06

75 8.253.145,35 190.599,85

76 8.253.152,89 190.599,40

77 8.253.200,87 190.596,50

78 8.253.223,08 190.594,33

79 8.253.227,72 190.593,88

80 8.253.238,28 190.592,85

81 8.253.296,86 190.589,06

82 8.253.556,15 190.563,15

83 8.253.601,38 190.558,64

84 8.253.716,95 190.543,36

85 8.253.807,77 190.533,89

86 8.253.811,44 190.533,51

87 8.253.813,38 190.533,31

88 8.253.896,82 190.520,77

89 8.253.899,01 190.520,44

90 8.253.964,65 190.510,57

91 8.254.173,02 190.470,82

92 8.254.187,23 190.468,11

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.6 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 399

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

93 8.254.427,06 190.410,68

94 8.254.429,65 190.409,98

95 8.254.433,85 190.408,85

96 8.254.513,21 190.387,49

97 8.254.516,32 190.386,65

98 8.254.601,01 190.363,86

99 8.254.762,66 190.315,50

100 8.254.766,17 190.314,45

101 8.255.009,01 190.235,20

102 8.255.087,17 190.210,55

103 8.255.088,01 190.210,28

104 8.255.161,11 190.187,23

105 8.255.161,11 190.187,22

106 8.255.166,48 190.185,53

107 8.255.258,57 190.156,48

108 8.255.258,57 190.156,48

109 8.255.477,81 190.084,04

110 8.255.492,14 190.079,31

111 8.255.751,48 189.995,94

112 8.255.765,23 189.991,36

113 8.255.765,24 189.991,36

114 8.255.768,17 189.990,38

115 8.255.775,04 189.988,09

116 8.255.839,74 189.966,52

117 8.255.849,57 189.963,25

118 8.255.851,07 189.962,75

119 8.255.981,47 189.919,29

120 8.256.150,66 189.864,38

121 8.256.214,56 189.843,64

122 8.256.450,38 189.767,43

123 8.256.453,15 189.766,53

124 8.256.453,33 189.766,48

125 8.256.534,91 189.739,91

126 8.256.543,44 189.737,13

127 8.256.698,23 189.686,72

128 8.256.835,93 189.641,28

129 8.256.958,59 189.600,80

130 8.257.134,44 189.543,36

131 8.257.135,69 189.542,95

132 8.257.145,18 189.539,85

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.7 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 400

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

133 8.257.215,51 189.516,88

134 8.257.220,21 189.515,37

135 8.257.226,12 189.513,46

136 8.257.489,94 189.428,48

137 8.257.551,71 189.408,59

138 8.257.781,46 189.333,23

139 8.257.819,52 189.321,30

140 8.257.863,03 189.307,66

141 8.257.872,88 189.304,57

142 8.257.889,30 189.356,48

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.8 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 401

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEPS

TP10-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.523,27 189.788,16

2 8.251.485,22 189.857,21

3 8.251.284,70 189.730,19

4 8.251.244,62 189.785,30

5 8.251.243,28 189.787,13

6 8.251.073,72 189.662,32

7 8.251.031,33 189.630,36

8 8.250.853,60 189.477,25

9 8.250.602,61 189.261,03

10 8.250.410,22 189.075,89

11 8.250.190,97 188.840,54

12 8.250.020,44 188.637,76

13 8.249.983,46 188.591,13

14 8.249.873,20 188.452,06

15 8.249.563,22 188.049,93

16 8.249.191,22 187.565,82

17 8.248.892,72 187.171,93

18 8.248.535,22 186.707,65

19 8.248.369,22 186.494,85

20 8.248.203,59 186.278,00

21 8.248.202,25 186.276,24

22 8.248.237,92 186.252,05

23 8.248.287,44 186.218,46

24 8.248.295,68 186.238,62

25 8.248.308,53 186.270,11

26 8.248.317,43 186.291,90

27 8.248.332,18 186.319,82

28 8.248.344,89 186.343,90

29 8.248.348,71 186.351,12

30 8.248.377,03 186.392,02

31 8.248.397,67 186.419,52

32 8.248.421,75 186.451,01

33 8.248.448,04 186.485,39

34 8.248.492,20 186.543,13

35 8.248.522,28 186.582,48

36 8.248.553,78 186.623,67

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.9 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 402

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.248.590,63 186.671,85

38 8.248.620,19 186.710,51

39 8.248.643,95 186.741,59

40 8.248.681,90 186.791,22

41 8.248.719,18 186.839,96

42 8.248.749,35 186.879,42

43 8.248.789,83 186.932,36

44 8.248.826,93 186.980,87

45 8.248.852,06 187.013,73

46 8.248.886,56 187.058,85

47 8.248.915,26 187.096,38

48 8.248.934,62 187.121,70

49 8.248.938,58 187.126,87

50 8.248.942,49 187.131,99

51 8.249.023,15 187.072,73

52 8.249.103,45 187.177,69

53 8.249.135,54 187.219,64

54 8.249.181,90 187.280,25

55 8.249.220,17 187.330,28

56 8.249.252,11 187.372,03

57 8.249.300,56 187.435,37

58 8.249.338,06 187.484,39

59 8.249.402,25 187.568,30

60 8.249.325,73 187.630,30

61 8.249.357,09 187.671,04

62 8.249.423,30 187.757,03

63 8.249.461,70 187.806,91

64 8.249.508,67 187.867,93

65 8.249.570,26 187.947,93

66 8.249.619,03 188.011,27

67 8.249.662,06 188.067,16

68 8.249.693,32 188.107,77

69 8.249.733,35 188.159,76

70 8.249.812,39 188.098,96

71 8.249.880,26 188.187,81

72 8.249.928,76 188.251,31

73 8.250.086,27 188.457,53

74 8.250.236,97 188.654,82

75 8.250.164,23 188.728,22

76 8.250.194,63 188.760,44

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.10 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 403

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

77 8.250.251,39 188.820,58

78 8.250.384,73 188.960,26

79 8.250.447,24 189.025,23

80 8.250.513,69 189.094,01

81 8.250.572,33 189.154,65

82 8.250.608,90 189.187,29

83 8.250.650,77 189.224,66

84 8.250.710,17 189.161,07

85 8.250.747,16 189.196,66

86 8.250.798,92 189.241,70

87 8.250.885,16 189.316,75

88 8.251.125,26 189.516,88

89 8.251.166,10 189.549,72

90 8.251.234,96 189.602,91

91 8.251.328,79 189.669,58

92 8.251.522,07 189.787,42

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.11 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 404

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 900 - SGAN e SGAS; Entrequadras

Norte 700/900 - EQN 700/900

TP10-UP5 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.807,25 188.992,99

2 8.257.721,48 189.020,79

3 8.257.512,26 189.088,59

4 8.257.227,19 189.180,85

5 8.257.123,51 189.214,94

6 8.257.037,85 189.243,09

7 8.256.948,24 189.272,55

8 8.256.666,50 189.363,13

9 8.256.437,53 189.437,37

10 8.256.399,23 189.449,79

11 8.256.351,81 189.465,34

12 8.256.126,38 189.539,25

13 8.255.967,56 189.590,56

14 8.255.890,76 189.615,38

15 8.255.752,25 189.660,87

16 8.255.666,59 189.689,01

17 8.255.626,81 189.702,07

18 8.255.378,42 189.783,21

19 8.255.115,02 189.868,24

20 8.255.068,43 189.883,44

21 8.254.982,71 189.911,41

22 8.254.878,31 189.945,48

23 8.254.642,70 190.021,07

24 8.254.435,62 190.082,42

25 8.254.417,64 190.087,75

26 8.254.350,87 190.103,65

27 8.254.137,73 190.154,42

28 8.253.849,13 190.207,68

29 8.253.821,47 190.212,78

30 8.253.761,02 190.220,13

31 8.253.581,66 190.241,95

32 8.253.252,18 190.274,73

33 8.253.193,20 190.279,36

34 8.253.125,92 190.284,64

35 8.253.103,42 190.285,89

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.12 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 405

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

36 8.253.126,82 190.531,83

37 8.253.133,36 190.600,58

38 8.253.014,06 190.605,24

39 8.253.006,83 190.605,53

40 8.252.911,87 190.609,24

41 8.252.905,23 190.609,43

42 8.252.901,39 190.609,14

43 8.252.900,19 190.593,65

44 8.252.904,91 190.537,74

45 8.252.912,16 190.444,46

46 8.252.913,86 190.356,34

47 8.252.915,54 190.264,46

48 8.252.900,56 190.262,60

49 8.252.859,99 190.257,58

50 8.252.832,48 190.247,59

51 8.252.753,67 190.234,78

52 8.252.694,14 190.220,30

53 8.252.652,18 190.211,90

54 8.252.650,56 190.211,57

55 8.252.423,77 190.172,80

56 8.252.420,13 190.172,17

57 8.252.421,13 190.153,93

58 8.252.435,50 189.891,70

59 8.252.437,27 189.885,67

60 8.252.450,65 189.752,71

61 8.252.453,82 189.773,86

62 8.252.456,58 189.792,07

63 8.252.460,10 189.808,79

64 8.252.466,37 189.824,96

65 8.252.476,09 189.839,76

66 8.252.489,54 189.853,17

67 8.252.504,50 189.863,41

68 8.252.519,16 189.870,74

69 8.252.531,22 189.873,97

70 8.252.572,53 189.879,76

71 8.252.674,99 189.871,11

72 8.252.683,26 189.870,39

73 8.252.684,27 189.870,32

74 8.252.728,02 189.866,63

75 8.252.867,69 189.855,87

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.13 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 406

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

76 8.252.932,10 189.849,93

77 8.253.002,10 189.843,48

78 8.253.011,46 189.842,50

79 8.253.023,00 189.840,94

80 8.253.025,30 189.840,29

81 8.253.033,61 189.838,90

82 8.253.041,15 189.837,21

83 8.253.045,01 189.835,97

84 8.253.050,70 189.834,09

85 8.253.063,08 189.828,93

86 8.253.073,17 189.823,85

87 8.253.080,94 189.820,04

88 8.253.087,06 189.816,78

89 8.253.091,03 189.814,32

90 8.253.101,04 189.810,84

91 8.253.106,74 189.809,02

92 8.253.134,73 189.794,48

93 8.253.166,85 189.789,61

94 8.253.185,11 189.790,41

95 8.253.217,63 189.795,16

96 8.253.237,89 189.805,47

97 8.253.264,37 189.817,75

98 8.253.270,86 189.819,72

99 8.253.273,01 189.820,37

100 8.253.295,41 189.822,84

101 8.253.300,75 189.823,01

102 8.253.341,08 189.818,96

103 8.253.387,74 189.813,93

104 8.253.450,28 189.806,62

105 8.253.503,50 189.800,34

106 8.253.513,96 189.799,47

107 8.253.557,60 189.795,67

108 8.253.617,13 189.787,73

109 8.253.696,48 189.779,70

110 8.253.701,13 189.779,31

111 8.253.717,44 189.777,95

112 8.253.752,92 189.774,68

113 8.254.054,25 189.743,71

114 8.254.074,27 189.739,79

115 8.254.098,37 189.736,21

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.14 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 407

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

116 8.254.109,54 189.734,46

117 8.254.142,57 189.729,49

118 8.254.155,19 189.727,02

119 8.254.162,35 189.725,04

120 8.254.168,51 189.722,91

121 8.254.173,79 189.721,21

122 8.254.177,05 189.720,21

123 8.254.184,21 189.716,69

124 8.254.195,74 189.710,78

125 8.254.200,12 189.707,87

126 8.254.206,75 189.703,50

127 8.254.210,41 189.701,01

128 8.254.216,42 189.696,00

129 8.254.220,51 189.692,09

130 8.254.224,40 189.688,15

131 8.254.229,00 189.683,39

132 8.254.233,11 189.678,31

133 8.254.238,37 189.672,13

134 8.254.251,75 189.655,60

135 8.254.255,86 189.650,54

136 8.254.261,15 189.644,14

137 8.254.263,87 189.641,14

138 8.254.268,27 189.636,24

139 8.254.271,51 189.633,69

140 8.254.277,27 189.630,49

141 8.254.286,26 189.626,12

142 8.254.301,94 189.618,91

143 8.254.288,67 189.584,38

144 8.254.278,27 189.554,78

145 8.254.271,90 189.534,10

146 8.254.269,51 189.525,88

147 8.254.267,64 189.519,94

148 8.254.636,69 189.399,23

149 8.254.680,10 189.386,07

150 8.254.712,72 189.493,62

151 8.254.732,59 189.489,64

152 8.254.875,27 189.443,12

153 8.254.906,35 189.538,24

154 8.254.962,96 189.521,95

155 8.255.010,46 189.506,41

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.15 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 408

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

156 8.255.058,02 189.491,00

157 8.255.105,59 189.475,58

158 8.255.153,15 189.460,17

159 8.255.200,72 189.444,75

160 8.255.248,28 189.429,34

161 8.255.279,53 189.420,11

162 8.255.342,92 189.399,39

163 8.255.390,43 189.383,86

164 8.255.437,95 189.368,32

165 8.255.485,48 189.352,79

166 8.255.533,00 189.337,25

167 8.255.580,55 189.321,71

168 8.255.646,91 189.299,51

169 8.255.616,34 189.205,93

170 8.255.663,85 189.190,40

171 8.255.711,37 189.174,86

172 8.255.758,90 189.159,33

173 8.255.806,58 189.144,27

174 8.255.775,54 189.049,32

175 8.255.823,09 189.033,79

176 8.255.870,59 189.018,25

177 8.255.918,12 189.002,72

178 8.255.965,67 188.987,18

179 8.256.013,17 188.971,65

180 8.256.060,69 188.956,11

181 8.256.108,22 188.940,57

182 8.256.155,74 188.925,04

183 8.256.217,85 189.115,03

184 8.256.287,97 189.091,51

185 8.256.430,70 189.045,32

186 8.256.478,41 189.030,11

187 8.256.525,93 189.014,57

188 8.256.573,46 188.999,04

189 8.256.620,98 188.983,50

190 8.256.668,51 188.967,97

191 8.256.716,04 188.952,43

192 8.256.763,56 188.936,89

193 8.256.811,09 188.921,36

194 8.256.858,61 188.905,82

195 8.256.906,14 188.890,29

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.16 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 409

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

196 8.256.963,29 188.872,01

197 8.257.010,81 188.856,47

198 8.257.058,36 188.840,94

199 8.257.105,88 188.825,40

200 8.257.163,11 188.807,36

201 8.257.210,42 188.791,22

202 8.257.257,96 188.775,69

203 8.257.305,49 188.760,15

204 8.257.336,39 188.854,75

205 8.257.365,24 188.845,32

206 8.257.417,55 188.828,32

207 8.257.469,85 188.811,32

208 8.257.522,18 188.794,32

209 8.257.574,49 188.777,33

210 8.257.679,11 188.743,33

211 8.257.698,62 188.736,56

212 8.257.768,64 188.953,32

213 8.257.791,82 188.945,73

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.17 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 410

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP10-UP5 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.626,78 189.579,94

2 8.251.571,78 189.679,82

3 8.251.527,13 189.760,89

4 8.251.527,09 189.760,96

5 8.251.529,31 189.762,09

6 8.251.531,84 189.763,49

7 8.251.532,86 189.764,05

8 8.251.522,07 189.787,42

9 8.251.328,79 189.669,58

10 8.251.234,96 189.602,91

11 8.251.166,10 189.549,72

12 8.251.125,26 189.516,88

13 8.250.885,16 189.316,75

14 8.250.798,92 189.241,70

15 8.250.747,16 189.196,66

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.18 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 411

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.250.710,17 189.161,07

17 8.250.650,77 189.224,66

18 8.250.608,90 189.187,29

19 8.250.572,33 189.154,65

20 8.250.513,69 189.094,01

21 8.250.447,24 189.025,23

22 8.250.384,73 188.960,26

23 8.250.251,39 188.820,58

24 8.250.194,63 188.760,44

25 8.250.164,23 188.728,22

26 8.250.236,97 188.654,82

27 8.250.086,27 188.457,53

28 8.249.928,76 188.251,31

29 8.249.880,26 188.187,81

30 8.249.812,39 188.098,96

31 8.249.733,35 188.159,76

32 8.249.693,32 188.107,77

33 8.249.662,06 188.067,16

34 8.249.619,03 188.011,27

35 8.249.570,26 187.947,93

36 8.249.508,67 187.867,93

37 8.249.461,70 187.806,91

38 8.249.423,30 187.757,03

39 8.249.357,09 187.671,04

40 8.249.325,73 187.630,30

41 8.249.402,25 187.568,30

42 8.249.338,06 187.484,39

43 8.249.300,56 187.435,37

44 8.249.252,11 187.372,03

45 8.249.220,17 187.330,28

46 8.249.181,90 187.280,25

47 8.249.135,54 187.219,64

48 8.249.103,45 187.177,69

49 8.249.023,15 187.072,73

50 8.248.942,49 187.131,99

51 8.248.938,58 187.126,87

52 8.248.934,62 187.121,70

53 8.248.915,26 187.096,38

54 8.248.886,56 187.058,85

55 8.248.852,06 187.013,73

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.19 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 412

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

56 8.248.826,93 186.980,87

57 8.248.789,83 186.932,36

58 8.248.749,35 186.879,42

59 8.248.719,18 186.839,96

60 8.248.681,90 186.791,22

61 8.248.643,95 186.741,59

62 8.248.620,19 186.710,51

63 8.248.590,63 186.671,85

64 8.248.553,78 186.623,67

65 8.248.522,28 186.582,48

66 8.248.492,20 186.543,13

67 8.248.448,04 186.485,39

68 8.248.421,75 186.451,01

69 8.248.397,67 186.419,52

70 8.248.377,03 186.392,02

71 8.248.348,71 186.351,12

72 8.248.344,89 186.343,90

73 8.248.332,18 186.319,82

74 8.248.317,43 186.291,90

75 8.248.308,53 186.270,11

76 8.248.295,68 186.238,62

77 8.248.287,44 186.218,46

78 8.248.272,93 186.158,76

79 8.248.270,33 186.148,06

80 8.248.291,95 186.147,98

81 8.248.330,34 186.147,82

82 8.248.434,70 186.147,36

83 8.248.554,44 186.146,72

84 8.248.595,69 186.146,50

85 8.248.599,96 186.162,26

86 8.248.612,58 186.203,02

87 8.248.629,19 186.242,96

88 8.248.646,19 186.278,85

89 8.248.666,19 186.314,08

90 8.248.694,69 186.355,52

91 8.248.725,69 186.394,24

92 8.248.757,69 186.428,87

93 8.248.798,81 186.463,38

94 8.248.843,95 186.494,67

95 8.248.865,54 186.509,36

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.20 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 413

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

96 8.248.886,71 186.521,95

97 8.248.886,90 186.522,06

98 8.248.910,69 186.534,35

99 8.248.921,95 186.539,09

100 8.248.905,78 186.549,87

101 8.249.190,48 186.917,21

102 8.249.348,46 186.798,15

103 8.249.349,36 186.797,20

104 8.249.350,80 186.799,08

105 8.249.356,66 186.806,71

106 8.249.512,20 187.009,47

107 8.249.716,20 187.275,41

108 8.249.557,44 187.397,14

109 8.249.682,93 187.560,73

110 8.249.739,50 187.635,27

111 8.249.746,58 187.644,47

112 8.249.769,99 187.674,90

113 8.249.774,65 187.680,97

114 8.249.790,98 187.702,24

115 8.249.800,45 187.714,55

116 8.249.803,70 187.718,79

117 8.249.814,03 187.732,23

118 8.249.821,83 187.742,38

119 8.249.829,27 187.752,08

120 8.249.830,91 187.754,20

121 8.249.837,17 187.762,35

122 8.249.844,77 187.772,24

123 8.249.852,67 187.782,53

124 8.249.860,65 187.792,91

125 8.249.868,57 187.803,22

126 8.249.876,62 187.813,70

127 8.249.884,50 187.823,96

128 8.249.891,83 187.833,50

129 8.249.892,45 187.834,30

130 8.249.900,41 187.844,67

131 8.249.908,25 187.854,88

132 8.249.920,36 187.870,63

133 8.249.920,48 187.870,54

134 8.249.995,04 187.814,57

135 8.250.080,39 187.750,50

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.21 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 414

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

136 8.250.085,11 187.756,78

137 8.250.095,10 187.770,06

138 8.250.104,97 187.783,19

139 8.250.115,88 187.797,69

140 8.250.126,28 187.811,52

141 8.250.137,93 187.827,02

142 8.250.140,54 187.830,48

143 8.250.097,36 187.862,90

144 8.250.060,77 187.890,36

145 8.250.084,65 187.921,41

146 8.250.132,89 187.984,12

147 8.250.178,35 188.043,23

148 8.250.212,97 188.088,24

149 8.250.216,43 188.085,64

150 8.250.292,90 188.028,23

151 8.250.293,58 188.029,12

152 8.250.525,08 188.330,50

153 8.250.371,87 188.477,11

154 8.250.372,15 188.477,40

155 8.250.372,53 188.477,80

156 8.250.410,25 188.516,99

157 8.250.457,23 188.565,82

158 8.250.517,92 188.628,87

159 8.250.580,39 188.693,79

160 8.250.641,85 188.757,66

161 8.250.706,55 188.824,90

162 8.250.765,99 188.886,66

163 8.250.830,02 188.953,20

164 8.250.858,53 188.982,89

165 8.250.859,14 188.983,52

166 8.250.860,00 188.984,35

167 8.250.860,23 188.984,59

168 8.250.860,24 188.984,60

169 8.250.860,30 188.984,66

170 8.250.860,53 188.984,88

171 8.250.861,87 188.986,17

172 8.250.863,60 188.987,83

173 8.250.865,29 188.989,45

174 8.250.867,02 188.991,11

175 8.250.868,78 188.992,80

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.22 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 415

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

176 8.250.870,38 188.994,33

177 8.250.871,11 188.995,04

178 8.250.872,20 188.996,09

179 8.250.873,97 188.997,79

180 8.250.875,51 188.999,26

181 8.250.875,53 188.999,28

182 8.250.875,54 188.999,29

183 8.251.029,94 189.132,70

184 8.251.105,46 189.197,95

185 8.251.153,15 189.237,62

186 8.251.247,50 189.315,98

187 8.251.306,81 189.365,23

188 8.251.369,17 189.411,76

189 8.251.463,25 189.482,22

190 8.251.509,22 189.509,69

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.23 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 416

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 600 - SGAN e SGAS

TP10-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.994,59 191.228,02

2 8.256.980,67 191.267,43

3 8.256.925,49 191.320,07

4 8.256.853,32 191.389,68

5 8.256.776,06 191.458,45

6 8.256.706,44 191.492,42

7 8.256.549,38 191.567,98

8 8.256.317,60 191.645,24

9 8.256.120,63 191.709,76

10 8.255.736,02 191.833,72

11 8.255.435,47 191.932,20

12 8.255.046,25 192.058,82

13 8.254.757,96 192.129,17

14 8.254.392,04 192.206,43

15 8.254.221,91 192.243,31

16 8.254.062,54 192.267,87

17 8.253.903,01 192.281,15

18 8.253.612,65 192.310,86

19 8.253.321,54 192.341,01

20 8.253.317,35 192.341,27

21 8.253.109,26 192.354,06

22 8.253.026,24 192.430,27

23 8.252.950,71 192.499,84

24 8.252.927,93 192.536,60

25 8.252.906,34 192.615,23

26 8.252.692,63 192.547,10

27 8.252.442,33 192.469,62

28 8.252.175,81 192.385,73

29 8.252.265,47 192.092,62

30 8.252.306,99 192.104,96

31 8.252.366,09 192.122,52

32 8.252.399,83 192.132,55

33 8.252.527,06 192.119,78

34 8.252.754,19 192.101,51

35 8.252.801,28 192.093,55

36 8.252.864,84 192.087,92

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.24 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 417

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.252.878,62 192.086,70

38 8.252.879,49 192.086,62

39 8.253.023,09 192.073,90

40 8.253.140,18 192.063,37

41 8.253.228,63 192.063,89

42 8.253.255,78 192.061,13

43 8.253.260,74 192.060,62

44 8.253.277,77 192.058,89

45 8.253.312,55 192.055,34

46 8.253.342,65 192.052,27

47 8.253.345,65 192.052,05

48 8.253.361,18 192.050,88

49 8.253.459,09 192.043,54

50 8.253.572,30 192.031,58

51 8.253.661,20 192.024,88

52 8.253.701,09 192.021,87

53 8.253.757,08 192.015,60

54 8.253.825,07 192.007,99

55 8.253.933,61 191.994,10

56 8.253.972,66 191.988,20

57 8.254.020,44 191.980,99

58 8.254.028,00 191.979,85

59 8.254.053,75 191.975,96

60 8.254.071,26 191.973,96

61 8.254.107,15 191.969,86

62 8.254.107,66 191.969,78

63 8.254.114,19 191.968,74

64 8.254.239,31 191.948,87

65 8.254.405,02 191.917,53

66 8.254.446,54 191.909,76

67 8.254.469,37 191.907,83

68 8.254.505,50 191.904,85

69 8.254.594,55 191.883,64

70 8.254.716,42 191.848,72

71 8.254.803,97 191.827,37

72 8.254.808,93 191.826,16

73 8.254.812,48 191.825,13

74 8.254.835,47 191.818,42

75 8.254.886,76 191.803,44

76 8.254.900,96 191.799,30

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.25 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 418

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

77 8.254.905,51 191.797,97

78 8.254.992,51 191.775,33

79 8.255.104,47 191.741,77

80 8.255.219,76 191.705,59

81 8.255.247,63 191.696,84

82 8.255.341,98 191.666,80

83 8.255.464,26 191.626,36

84 8.255.535,42 191.603,31

85 8.255.543,70 191.600,63

86 8.255.579,09 191.589,16

87 8.255.609,82 191.579,30

88 8.255.616,78 191.577,07

89 8.255.623,91 191.574,78

90 8.255.674,82 191.558,44

91 8.255.808,62 191.514,16

92 8.255.925,67 191.476,06

93 8.256.019,26 191.445,24

94 8.256.134,07 191.409,02

95 8.256.221,93 191.379,51

96 8.256.229,77 191.376,88

97 8.256.265,98 191.364,72

98 8.256.295,77 191.355,19

99 8.256.307,21 191.351,54

100 8.256.376,26 191.329,46

101 8.256.492,34 191.292,28

102 8.256.608,18 191.254,32

103 8.256.623,60 191.249,28

104 8.256.742,63 191.210,46

105 8.256.902,29 191.158,89

106 8.256.914,67 191.154,88

107 8.256.945,70 191.144,86

108 8.256.972,99 191.136,04

109 8.256.984,92 191.182,53

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.26 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 419

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP10-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.519,26 191.491,77

2 8.250.407,04 191.668,08

3 8.250.189,92 191.602,29

4 8.250.069,12 191.565,33

5 8.250.030,28 191.553,45

6 8.249.965,89 191.534,43

7 8.249.920,12 191.518,38

8 8.249.867,22 191.502,33

9 8.249.811,15 191.484,70

10 8.249.767,36 191.471,22

11 8.249.727,34 191.458,54

12 8.249.685,14 191.445,27

13 8.249.661,64 191.434,78

14 8.249.694,47 191.395,49

15 8.249.777,90 191.295,64

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.27 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 420

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.249.815,85 191.250,22

17 8.249.771,89 191.205,85

18 8.249.717,99 191.151,70

19 8.249.624,21 191.057,12

20 8.249.589,43 191.022,75

21 8.249.561,64 190.994,52

22 8.249.522,12 190.955,14

23 8.249.494,92 190.928,69

24 8.249.474,86 190.908,33

25 8.249.445,74 190.878,91

26 8.249.417,36 190.851,42

27 8.249.402,64 190.837,01

28 8.249.356,13 190.790,64

29 8.249.329,83 190.763,75

30 8.249.290,01 190.723,48

31 8.249.242,46 190.676,08

32 8.249.199,51 190.633,58

33 8.249.145,14 190.580,66

34 8.249.090,14 190.524,06

35 8.249.054,33 190.498,35

36 8.249.022,98 190.475,32

37 8.248.981,07 190.445,60

38 8.248.943,48 190.419,59

39 8.248.926,54 190.407,11

40 8.248.903,50 190.384,08

41 8.248.865,58 190.342,37

42 8.248.828,84 190.303,09

43 8.248.788,03 190.258,39

44 8.248.747,20 190.214,58

45 8.248.706,61 190.170,29

46 8.248.716,70 190.149,99

47 8.248.635,50 190.069,96

48 8.248.582,32 190.017,47

49 8.248.537,55 189.971,97

50 8.248.505,45 189.939,67

51 8.248.475,54 189.910,75

52 8.248.433,53 189.867,55

53 8.248.409,16 189.843,18

54 8.248.386,57 189.820,80

55 8.248.346,75 189.781,37

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.28 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 421

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

56 8.248.307,12 189.741,35

57 8.248.257,59 189.692,41

58 8.248.193,40 189.627,82

59 8.248.141,68 189.576,10

60 8.248.062,53 189.497,54

61 8.247.998,19 189.431,12

62 8.248.035,53 189.392,17

63 8.247.999,58 189.345,06

64 8.247.961,69 189.295,41

65 8.247.939,46 189.266,27

66 8.247.923,00 189.244,71

67 8.247.899,86 189.214,39

68 8.247.874,03 189.180,55

69 8.247.849,76 189.148,74

70 8.247.817,44 189.106,39

71 8.247.789,51 189.069,80

72 8.247.715,90 189.125,65

73 8.247.700,07 189.133,89

74 8.247.690,09 189.122,27

75 8.247.609,79 189.043,22

76 8.247.548,38 188.982,77

77 8.247.512,85 188.947,16

78 8.247.423,12 188.856,90

79 8.247.354,64 188.788,01

80 8.247.299,68 188.732,72

81 8.247.167,98 188.600,24

82 8.247.067,56 188.499,23

83 8.247.155,81 188.406,69

84 8.247.174,50 188.386,45

85 8.247.165,83 188.374,94

86 8.247.160,31 188.367,75

87 8.247.135,38 188.335,28

88 8.247.104,92 188.295,63

89 8.247.089,40 188.275,41

90 8.247.074,47 188.255,97

91 8.247.069,25 188.249,19

92 8.247.044,01 188.216,32

93 8.247.024,05 188.190,32

94 8.247.013,56 188.176,66

95 8.246.983,10 188.137,01

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.29 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 422

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

96 8.246.973,31 188.124,25

97 8.246.972,60 188.123,23

98 8.246.936,58 188.075,18

99 8.246.922,85 188.057,20

100 8.246.896,07 188.022,11

101 8.246.909,14 188.015,37

102 8.246.914,31 187.999,60

103 8.246.919,63 187.983,39

104 8.246.922,01 187.970,46

105 8.246.925,45 187.951,73

106 8.246.922,50 187.939,03

107 8.247.063,76 187.831,59

108 8.247.128,40 187.782,42

109 8.247.139,21 187.775,14

110 8.247.198,53 187.853,59

111 8.247.438,65 188.171,14

112 8.247.440,43 188.173,43

113 8.247.495,92 188.244,82

114 8.247.500,75 188.251,04

115 8.247.809,30 188.648,03

116 8.247.884,45 188.745,03

117 8.247.939,51 188.816,11

118 8.248.068,99 188.983,24

119 8.248.320,19 189.321,34

120 8.248.368,02 189.385,71

121 8.248.397,99 189.426,05

122 8.248.633,22 189.721,23

123 8.248.783,98 189.910,42

124 8.248.818,29 189.953,47

125 8.248.852,19 189.989,61

126 8.248.906,40 190.047,41

127 8.249.077,20 190.231,85

128 8.249.288,38 190.444,06

129 8.249.338,20 190.490,47

130 8.249.386,49 190.535,46

131 8.249.406,81 190.554,39

132 8.249.413,13 190.560,28

133 8.249.441,64 190.586,83

134 8.249.662,44 190.778,76

135 8.249.922,56 190.994,83

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.30 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 423

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

136 8.249.987,39 191.048,68

137 8.249.992,58 191.052,99

138 8.250.335,59 191.337,91

139 8.250.354,55 191.353,79

140 8.250.515,62 191.488,72

TP10-UP6 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.052,80 187.657,58

2 8.246.872,70 187.793,81

3 8.246.768,63 187.876,90

4 8.246.706,89 187.795,41

5 8.246.813,79 187.715,71

6 8.246.703,53 187.571,66

7 8.246.500,65 187.310,33

8 8.246.377,49 187.143,67

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.31 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 424

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.246.389,40 187.135,94

10 8.246.409,90 187.120,09

11 8.246.509,73 187.042,92

12 8.246.551,22 187.010,84

13 8.246.739,42 187.256,07

14 8.246.743,90 187.261,86

15 8.246.976,40 187.561,56

16 8.247.006,62 187.599,54

 TP10 - UP7: Setor de Indústrias Gráficas – SIG

TP10-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.526,24 187.737,00

2 8.252.511,42 187.780,17

3 8.252.443,49 188.001,19

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.32 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 425

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

4 8.252.427,87 188.052,01

5 8.252.396,58 188.153,82

6 8.252.387,03 188.180,68

7 8.252.358,70 188.216,25

8 8.252.339,29 188.279,60

9 8.252.309,58 188.376,55

10 8.252.309,26 188.377,59

11 8.252.108,40 188.315,06

12 8.252.017,82 188.286,86

13 8.251.762,08 188.207,25

14 8.251.741,39 188.200,81

15 8.251.652,11 188.173,01

16 8.251.542,78 188.138,98

17 8.251.501,31 188.126,06

18 8.251.412,29 188.098,35

19 8.251.380,41 188.086,34

20 8.251.376,63 188.074,20

21 8.251.379,52 188.061,98

22 8.251.419,14 187.933,24

23 8.251.429,67 187.897,91

24 8.251.414,13 187.893,44

25 8.251.344,81 187.869,63

26 8.251.279,72 187.851,63

27 8.251.236,33 187.837,88

28 8.251.225,17 187.831,87

29 8.251.233,12 187.812,08

30 8.251.235,67 187.805,10

31 8.251.243,45 187.779,76

32 8.251.274,12 187.680,88

33 8.251.306,77 187.576,42

34 8.251.345,76 187.453,64

35 8.251.362,98 187.394,56

36 8.251.367,55 187.378,08

37 8.251.370,14 187.370,54

38 8.251.372,41 187.364,52

39 8.251.377,34 187.356,68

40 8.251.383,90 187.346,27

41 8.251.395,52 187.359,50

42 8.251.397,82 187.362,11

43 8.251.411,42 187.372,51

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.33 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 426

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

44 8.251.426,47 187.384,03

45 8.251.451,66 187.398,85

46 8.251.466,12 187.406,52

47 8.251.485,18 187.414,13

48 8.251.505,71 187.420,93

49 8.251.538,23 187.431,55

50 8.251.572,25 187.441,86

51 8.251.621,91 187.457,88

52 8.251.651,62 187.467,26

53 8.251.677,33 187.474,31

54 8.251.713,64 187.484,20

55 8.251.723,26 187.486,83

56 8.251.733,38 187.490,59

57 8.251.744,54 187.494,74

58 8.251.757,08 187.499,23

59 8.251.788,34 187.508,92

60 8.251.846,04 187.526,79

61 8.251.917,19 187.549,14

62 8.251.978,88 187.568,54

63 8.252.027,04 187.583,29

64 8.252.074,44 187.598,02

65 8.252.126,14 187.614,11

66 8.252.179,95 187.630,76

67 8.252.311,49 187.671,21

68 8.252.385,71 187.692,87

69 8.252.401,78 187.697,56

70 8.252.455,01 187.714,11

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.34 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 427

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP8: Setor de Garagens Oficiais – SGO

TP10-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.622,99 187.840,75

2 8.254.389,24 188.057,35

3 8.254.300,73 188.132,49

4 8.254.242,15 188.165,60

5 8.254.184,04 188.191,59

6 8.254.166,46 188.194,91

7 8.254.159,69 188.195,11

8 8.254.156,31 188.236,12

9 8.254.153,74 188.258,37

10 8.254.140,88 188.326,09

11 8.254.104,29 188.513,69

12 8.254.101,88 188.526,05

13 8.254.101,83 188.526,33

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.35 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 428

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.254.101,81 188.526,38

15 8.254.061,36 188.737,69

16 8.254.048,98 188.776,84

17 8.254.036,16 188.811,79

18 8.254.013,01 188.856,43

19 8.253.973,45 188.855,60

20 8.253.962,34 188.854,75

21 8.253.938,31 188.852,00

22 8.253.927,36 188.850,68

23 8.253.916,94 188.850,25

24 8.253.905,88 188.850,57

25 8.253.892,07 188.797,45

26 8.253.796,17 188.439,00

27 8.253.759,96 188.432,72

28 8.253.774,50 188.348,93

29 8.253.771,06 188.333,63

30 8.253.731,60 188.158,01

31 8.253.727,44 188.132,88

32 8.253.720,83 188.133,88

33 8.253.684,45 188.139,83

34 8.253.646,08 188.146,77

35 8.253.617,64 188.152,07

36 8.253.599,45 188.154,38

37 8.253.561,75 188.166,95

38 8.253.412,59 188.199,69

39 8.253.342,63 188.213,40

40 8.253.249,10 188.233,71

41 8.253.145,01 188.256,27

42 8.253.069,82 188.272,63

43 8.253.044,10 188.276,85

44 8.253.017,71 188.281,20

45 8.252.998,14 188.285,31

46 8.252.762,13 188.213,21

47 8.252.762,09 188.213,20

48 8.252.762,09 188.213,19

49 8.252.941,91 187.637,82

50 8.252.941,96 187.637,84

51 8.254.014,00 187.966,56

52 8.254.022,09 187.969,78

53 8.254.022,29 187.969,10

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.36 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 429

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.254.031,35 187.939,15

55 8.254.107,58 187.693,46

56 8.254.107,70 187.693,07

57 8.254.526,01 187.813,13

58 8.254.577,37 187.827,87

59 8.254.577,46 187.827,78

 TP10 - UP9: Setor de Administração Municipal – SAM

TP10-UP9

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.905,88 188.850,57

2 8.253.891,40 188.850,62

3 8.253.890,95 188.850,63

4 8.253.882,13 188.850,69

5 8.253.878,30 188.851,02

6 8.253.867,15 188.852,45

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.37 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 430

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.253.834,32 188.857,82

8 8.253.800,64 188.863,22

9 8.253.784,12 188.866,01

10 8.253.776,32 188.867,24

11 8.253.738,75 188.873,48

12 8.253.717,74 188.876,97

13 8.253.705,49 188.879,12

14 8.253.687,79 188.882,05

15 8.253.667,92 188.885,23

16 8.253.657,21 188.887,09

17 8.253.634,06 188.891,10

18 8.253.623,29 188.892,86

19 8.253.612,42 188.893,88

20 8.253.577,05 188.897,56

21 8.253.523,39 188.901,30

22 8.253.498,71 188.900,59

23 8.253.460,21 188.897,28

24 8.253.426,82 188.892,94

25 8.253.390,31 188.891,75

26 8.253.360,86 188.887,42

27 8.253.342,26 188.880,32

28 8.253.320,93 188.864,92

29 8.253.297,84 188.846,90

30 8.253.256,43 188.804,44

31 8.253.245,71 188.798,22

32 8.253.231,82 188.790,68

33 8.253.210,46 188.778,64

34 8.253.178,05 188.766,35

35 8.253.155,23 188.759,33

36 8.253.126,06 188.749,81

37 8.253.110,65 188.744,91

38 8.253.086,50 188.737,37

39 8.253.073,80 188.733,40

40 8.253.011,10 188.713,68

41 8.252.981,74 188.704,15

42 8.252.974,70 188.701,86

43 8.252.880,40 188.671,25

44 8.252.880,40 188.671,25

45 8.252.880,42 188.671,16

46 8.252.998,14 188.285,31

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.38 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 431

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

47 8.253.017,71 188.281,20

48 8.253.044,10 188.276,85

49 8.253.069,82 188.272,63

50 8.253.145,01 188.256,27

51 8.253.249,10 188.233,71

52 8.253.342,63 188.213,40

53 8.253.412,59 188.199,69

54 8.253.561,75 188.166,95

55 8.253.599,45 188.154,38

56 8.253.617,64 188.152,07

57 8.253.646,08 188.146,77

58 8.253.684,45 188.139,83

59 8.253.720,83 188.133,88

60 8.253.727,44 188.132,88

61 8.253.731,60 188.158,01

62 8.253.771,06 188.333,63

63 8.253.774,50 188.348,93

64 8.253.759,96 188.432,72

65 8.253.796,17 188.439,00

66 8.253.892,07 188.797,45

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.39 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 432

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP10: Setor Terminal Norte - STN

TP10-UP10

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.599,02 189.623,59

2 8.258.564,35 189.671,97

3 8.258.564,35 189.671,97

4 8.258.531,31 189.642,34

5 8.258.531,31 189.642,34

6 8.258.493,20 189.608,78

7 8.258.469,14 189.588,39

8 8.258.440,74 189.564,33

9 8.258.427,51 189.553,21

10 8.258.427,51 189.553,21

11 8.258.391,17 189.523,10

12 8.258.362,18 189.499,68

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.40 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 433

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.258.355,94 189.494,65

14 8.258.302,27 189.453,75

15 8.258.302,27 189.453,75

16 8.258.256,03 189.421,07

17 8.258.256,03 189.421,07

18 8.258.224,92 189.399,96

19 8.258.224,92 189.399,96

20 8.258.187,35 189.374,62

21 8.258.185,08 189.373,02

22 8.258.185,08 189.373,02

23 8.258.163,68 189.357,95

24 8.258.146,90 189.346,50

25 8.258.129,67 189.335,06

26 8.258.117,38 189.327,51

27 8.258.102,89 189.318,61

28 8.258.088,22 189.311,72

29 8.258.081,19 189.308,69

30 8.258.069,11 189.303,49

31 8.258.048,21 189.296,49

32 8.258.026,87 189.290,71

33 8.258.026,87 189.290,71

34 8.258.004,76 189.286,05

35 8.257.989,42 189.283,71

36 8.257.976,20 189.282,71

37 8.257.976,20 189.282,71

38 8.257.957,86 189.281,82

39 8.257.943,30 189.281,93

40 8.257.927,41 189.282,93

41 8.257.901,82 189.286,63

42 8.257.901,82 189.286,63

43 8.257.901,51 189.285,66

44 8.257.900,67 189.282,94

45 8.257.892,75 189.257,49

46 8.257.892,75 189.257,48

47 8.257.883,19 189.226,76

48 8.257.882,32 189.223,95

49 8.257.875,22 189.201,13

50 8.257.875,22 189.201,13

51 8.257.843,10 189.102,77

52 8.257.840,88 189.095,97

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.41 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 434

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.257.821,65 189.037,08

54 8.257.807,26 188.993,03

55 8.257.807,25 188.992,99

56 8.257.791,82 188.945,73

57 8.257.768,64 188.953,32

58 8.257.698,62 188.736,56

59 8.257.699,30 188.736,32

60 8.257.688,33 188.702,56

61 8.258.063,82 188.581,72

62 8.258.090,39 188.573,13

63 8.258.084,13 188.553,76

64 8.258.084,12 188.553,77

65 8.257.969,05 188.193,35

66 8.257.959,42 188.163,72

67 8.257.863,68 187.869,30

68 8.257.845,01 187.809,54

69 8.257.809,73 187.700,37

70 8.257.797,87 187.661,86

71 8.257.732,11 187.448,36

72 8.257.730,27 187.442,38

73 8.257.729,32 187.438,94

74 8.257.733,56 187.441,43

75 8.257.754,27 187.453,55

76 8.257.789,99 187.474,46

77 8.257.909,16 187.544,86

78 8.257.951,07 187.569,69

79 8.257.970,31 187.581,08

80 8.257.971,16 187.583,58

81 8.258.138,73 188.113,38

82 8.258.266,03 188.515,88

83 8.258.266,04 188.515,88

84 8.258.240,49 188.524,36

85 8.258.317,83 188.762,10

86 8.258.324,77 188.781,60

87 8.258.402,16 189.019,49

88 8.258.406,13 189.033,49

89 8.258.450,99 189.171,38

90 8.258.514,52 189.366,65

91 8.258.529,99 189.414,20

92 8.258.545,45 189.461,75

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.42 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 435

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

93 8.258.560,92 189.509,30

94 8.258.576,39 189.556,84

95 8.258.591,86 189.604,39

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.43 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 436

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 11 – TP 11

O TP11 - Vilas Residenciais é composto por cinco Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Candangolândia

 UP2: Vila Telebrasília

 UP3: Vila Planalto - VPLA

 UP4: Área de Tutela da Vila Planalto - SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto

 UP5: Jardim Zoológico de Brasília - ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do

Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP11 - UP1: Candangolândia

TP11-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.245.895,56 184.015,72

2 8.245.754,00 184.241,68

3 8.245.733,52 184.262,36

4 8.245.696,61 184.299,64

5 8.245.667,28 184.328,02

6 8.245.466,92 184.516,45

7 8.245.413,94 184.511,60

8 8.245.376,33 184.509,64

9 8.245.035,66 184.646,62

10 8.245.060,00 184.593,71

11 8.244.996,33 184.393,90

12 8.244.934,15 184.337,02

13 8.244.972,91 184.273,32

14 8.244.843,04 184.066,65

15 8.244.747,46 184.130,78

16 8.244.729,95 184.128,94

17 8.244.654,39 184.179,48

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.1 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 437

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

18 8.244.637,06 184.175,36

19 8.244.592,03 184.108,82

20 8.244.274,41 183.545,39

21 8.244.176,43 183.329,63

22 8.244.286,28 183.344,92

23 8.244.572,56 183.385,67

24 8.245.233,29 183.479,40

25 8.245.533,60 183.521,07

26 8.245.604,81 183.531,16

27 8.245.713,69 183.546,58

28 8.245.696,90 183.647,30

29 8.245.711,59 183.667,76

30 8.245.746,89 183.735,16

31 8.245.768,36 183.803,01

32 8.245.808,07 183.862,27

33 8.245.829,24 183.896,14

34 8.245.855,12 183.947,41

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.2 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 438

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP11 - UP2: Vila Telebrasília

TP11-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.246.248,75 187.559,49

2 8.245.891,37 187.686,80

3 8.245.876,38 187.660,26

4 8.245.823,83 187.560,26

5 8.245.805,84 187.526,51

6 8.245.759,25 187.331,87

7 8.245.676,20 187.225,54

8 8.245.590,21 187.041,00

9 8.245.569,04 186.996,02

10 8.245.543,11 186.934,37

11 8.245.580,02 186.723,23

12 8.245.866,17 186.724,82

13 8.245.972,92 186.725,65

14 8.245.972,92 186.762,37

15 8.245.972,92 186.809,90

16 8.245.985,83 186.893,81

17 8.245.991,89 186.933,23

18 8.246.010,85 187.017,03

19 8.246.056,69 187.133,10

20 8.246.128,20 187.296,35

21 8.246.142,24 187.327,00

22 8.246.166,93 187.380,89

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.3 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 439

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP11 - UP3: Vila Planalto – VPLA

TP11-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.233,43 194.539,63

2 8.252.227,68 194.557,01

3 8.252.098,13 194.950,70

4 8.252.047,04 195.269,84

5 8.251.674,18 195.193,59

6 8.251.637,27 195.092,06

7 8.251.604,15 195.082,57

8 8.251.543,08 195.042,23

9 8.251.554,26 194.937,21

10 8.251.507,95 194.814,07

11 8.251.434,50 194.777,69

12 8.251.543,78 194.310,96

13 8.251.794,04 194.211,40

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.4 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 440

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.910,71 193.972,75

15 8.251.998,88 193.871,81

16 8.252.082,47 193.857,13

17 8.252.235,27 194.011,28

18 8.252.235,27 194.011,29

19 8.252.235,16 194.041,93

 TP11 - UP4: Área de Tutela da Vila Planalto - SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto

TP11-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.233,43 194.539,63

2 8.252.230,03 195.514,46

3 8.252.229,10 195.757,85

4 8.252.227,92 196.112,99

5 8.252.226,52 196.367,71

6 8.252.226,49 196.390,51

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.5 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 441

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.252.192,94 196.381,66

8 8.252.118,85 196.381,66

9 8.251.960,10 196.258,89

10 8.251.871,84 196.261,26

11 8.251.871,84 196.261,26

12 8.251.832,55 196.172,03

13 8.251.798,52 196.116,27

14 8.251.615,32 195.844,82

15 8.250.794,96 194.613,45

16 8.250.794,95 194.613,44

17 8.251.403,39 194.355,70

18 8.251.495,48 194.275,39

19 8.252.032,71 193.806,91

20 8.252.082,47 193.857,13

21 8.251.998,88 193.871,81

22 8.251.910,71 193.972,75

23 8.251.794,04 194.211,40

24 8.251.543,78 194.310,96

25 8.251.434,50 194.777,69

26 8.251.507,95 194.814,07

27 8.251.554,26 194.937,21

28 8.251.543,08 195.042,23

29 8.251.604,15 195.082,57

30 8.251.637,27 195.092,06

31 8.251.674,18 195.193,59

32 8.252.047,04 195.269,84

33 8.252.098,13 194.950,70

34 8.252.227,68 194.557,01

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.6 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 442

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP11 - UP5: Jardim Zoológico de Brasília - ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do

Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo – ARIE

TP11-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.245.661,03 187.828,18

Segue pela Orla do Riacho Fundo até o vértice 2

2 8.245.317,55 185.918,04

3 8.245.294,91 185.912,29

4 8.245.264,88 185.904,95

5 8.245.248,61 185.900,98

6 8.244.823,92 185.794,45

7 8.244.772,32 185.781,75

8 8.244.670,06 185.755,96

9 8.244.536,96 185.723,35

10 8.244.437,55 185.697,40

11 8.244.342,59 185.673,74

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.7 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 443

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.244.321,74 185.670,26

13 8.244.297,20 185.665,14

14 8.244.230,93 185.646,64

15 8.244.156,30 185.530,65

16 8.243.909,77 185.171,17

17 8.243.843,42 185.074,43

18 8.243.800,84 185.012,33

19 8.243.566,75 184.671,55

20 8.243.462,37 184.517,16

21 8.243.423,24 184.459,57

22 8.243.273,18 184.238,68

23 8.243.207,57 184.142,12

24 8.243.105,57 183.993,75

25 8.243.054,78 183.919,86

26 8.243.017,87 183.865,49

27 8.242.987,70 183.815,09

28 8.242.970,01 183.786,03

29 8.242.795,34 183.499,13

30 8.242.794,16 183.497,19

31 8.242.750,37 183.419,01

32 8.242.734,63 183.386,86

33 8.242.713,20 183.326,67

34 8.242.701,03 183.277,85

35 8.242.696,40 183.251,66

36 8.242.695,43 183.240,75

37 8.242.694,81 183.233,67

38 8.242.694,41 183.202,05

39 8.242.701,56 183.122,01

40 8.242.993,00 183.162,89

41 8.243.444,91 183.226,39

42 8.243.993,65 183.304,18

43 8.244.176,43 183.329,63

44 8.244.274,41 183.545,39

45 8.244.592,03 184.108,82

46 8.244.637,06 184.175,36

47 8.244.654,39 184.179,48

48 8.244.729,95 184.128,94

49 8.244.747,46 184.130,78

50 8.244.843,04 184.066,65

51 8.244.972,91 184.273,32

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.8 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 444

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.244.934,15 184.337,02

53 8.244.996,33 184.393,90

54 8.245.060,00 184.593,71

55 8.245.035,66 184.646,62

56 8.245.376,33 184.509,64

57 8.245.413,94 184.511,60

58 8.245.466,92 184.516,45

59 8.245.667,28 184.328,02

60 8.245.696,61 184.299,64

61 8.245.733,52 184.262,36

62 8.245.754,00 184.241,68

63 8.245.895,56 184.015,72

64 8.245.855,12 183.947,41

65 8.245.829,24 183.896,14

66 8.245.808,07 183.862,27

67 8.245.768,36 183.803,01

68 8.245.746,89 183.735,16

69 8.245.711,59 183.667,76

70 8.245.696,90 183.647,30

71 8.245.713,69 183.546,58

72 8.245.878,68 183.569,95

73 8.246.117,86 183.603,29

74 8.246.415,10 183.645,31

75 8.246.471,85 183.652,77

76 8.246.378,27 183.960,43

77 8.246.300,08 184.221,87

78 8.246.300,08 184.221,88

79 8.246.250,08 184.389,05

80 8.246.239,36 184.416,44

81 8.246.197,30 184.536,03

82 8.246.123,87 184.769,52

83 8.246.073,60 184.938,20

84 8.246.059,05 185.020,22

85 8.246.050,45 185.072,47

86 8.246.034,58 185.395,93

87 8.246.004,15 185.998,12

88 8.246.003,05 186.000,71

89 8.245.995,98 186.183,15

90 8.245.988,73 186.370,32

91 8.245.972,92 186.658,10

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.9 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 445

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

92 8.245.972,92 186.725,65

93 8.245.866,17 186.724,82

94 8.245.580,02 186.723,23

95 8.245.543,11 186.934,37

96 8.245.569,04 186.996,02

97 8.245.590,21 187.041,00

98 8.245.676,20 187.225,54

99 8.245.759,25 187.331,87

100 8.245.805,84 187.526,51

101 8.245.823,83 187.560,26

102 8.245.876,38 187.660,26

103 8.245.891,37 187.686,80

104 8.245.815,82 187.713,71

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.10 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 446

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 12 – TP 12

O TP12 - Setores de Serviços Complementares é composto por uma Unidade de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS; Setor Hípico - SHIP; Setor Policial - SPO; Setor

Terminal Sul - STS

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP12 - UP1: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS; Setor Hípico - SHIP; Setor Policial -

SPO; Setor Terminal Sul - STS

TP12-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.243,31 186.241,60

2 8.250.192,96 186.276,19

3 8.250.177,59 186.235,60

4 8.250.176,45 186.235,39

5 8.250.126,78 186.269,16

6 8.250.072,33 186.304,33

7 8.249.830,11 186.467,68

8 8.249.812,43 186.240,18

9 8.249.653,78 186.364,00

10 8.249.649,36 186.359,18

11 8.249.633,77 186.341,67

12 8.249.633,52 186.341,39

13 8.249.688,70 186.239,68

14 8.249.721,70 186.136,24

15 8.249.734,20 186.020,02

16 8.249.724,12 185.897,19

17 8.249.696,20 185.790,38

18 8.249.645,01 185.681,07

19 8.249.587,20 185.595,62

20 8.249.522,69 185.524,88

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.1 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 447

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

21 8.249.433,69 185.454,52

22 8.249.334,69 185.400,52

23 8.249.265,19 185.375,68

24 8.249.186,69 185.361,24

25 8.249.144,59 185.359,10

26 8.249.051,02 185.348,43

27 8.249.050,25 185.348,34

28 8.249.019,44 185.350,95

29 8.248.988,70 185.354,32

30 8.248.958,06 185.358,47

31 8.248.927,53 185.363,38

32 8.248.897,14 185.369,06

33 8.248.866,90 185.375,49

34 8.248.836,83 185.382,69

35 8.248.806,95 185.390,64

36 8.248.777,28 185.399,33

37 8.248.747,83 185.408,77

38 8.248.718,63 185.418,94

39 8.248.689,70 185.429,84

40 8.248.661,05 185.441,47

41 8.248.632,70 185.453,81

42 8.248.604,67 185.466,86

43 8.248.576,98 185.480,61

44 8.248.549,63 185.495,05

45 8.248.522,66 185.510,17

46 8.248.496,08 185.525,96

47 8.248.469,91 185.542,41

48 8.248.444,15 185.559,52

49 8.248.418,83 185.577,27

50 8.248.393,97 185.595,65

51 8.248.240,62 185.713,15

52 8.247.908,40 185.967,04

53 8.247.666,55 186.154,30

54 8.247.626,52 186.185,31

55 8.247.590,63 186.213,09

56 8.247.582,72 186.219,22

57 8.247.567,26 186.226,04

58 8.247.524,96 186.244,71

59 8.247.482,78 186.263,32

60 8.247.472,75 186.267,75

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.2 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 448

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

61 8.247.454,89 186.248,34

62 8.247.293,12 186.040,03

63 8.247.397,54 185.957,84

64 8.247.327,64 185.932,52

65 8.247.218,16 185.946,47

66 8.246.998,12 186.030,47

67 8.246.957,18 186.046,07

68 8.246.905,10 185.909,57

69 8.246.884,95 185.917,11

70 8.246.846,97 185.817,91

71 8.246.866,69 185.810,09

72 8.246.814,32 185.672,17

73 8.246.815,21 185.671,83

74 8.246.775,46 185.567,21

75 8.246.715,66 185.572,48

76 8.246.707,22 185.465,62

77 8.246.699,38 185.426,17

78 8.246.691,35 185.399,68

79 8.246.683,32 185.373,19

80 8.246.664,71 185.329,17

81 8.246.641,89 185.287,18

82 8.246.570,89 185.166,88

83 8.246.570,28 185.165,91

84 8.246.470,44 185.146,15

85 8.246.441,09 185.140,34

86 8.246.471,13 184.988,53

87 8.246.569,36 184.492,24

88 8.246.598,67 184.457,55

89 8.246.635,39 184.379,13

90 8.246.565,24 184.345,12

91 8.246.515,44 184.320,99

92 8.246.455,62 184.293,68

93 8.246.363,70 184.251,71

94 8.246.300,08 184.221,88

95 8.246.300,08 184.221,87

96 8.246.378,27 183.960,43

97 8.246.471,85 183.652,77

98 8.246.494,54 183.656,90

99 8.246.503,35 183.657,94

100 8.246.533,98 183.661,55

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.3 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 449

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

101 8.246.578,31 183.667,88

102 8.246.777,94 183.696,36

103 8.246.818,18 183.701,91

104 8.246.827,31 183.703,17

105 8.246.916,15 183.715,42

106 8.247.133,16 183.745,34

107 8.247.182,85 183.753,04

108 8.247.317,85 183.773,95

109 8.247.389,86 183.785,11

110 8.247.447,22 183.790,37

111 8.247.449,96 183.790,63

112 8.247.455,80 183.791,52

113 8.247.565,68 183.808,33

114 8.247.694,73 183.826,06

115 8.247.702,25 183.827,10

116 8.247.708,06 183.827,87

117 8.247.718,06 183.829,20

118 8.247.742,70 183.832,49

119 8.247.761,05 183.834,93

120 8.247.851,96 183.847,05

121 8.247.858,19 183.847,90

122 8.247.954,25 183.860,95

123 8.247.979,14 183.864,34

124 8.248.375,41 183.918,21

125 8.248.396,96 183.921,14

126 8.248.404,54 183.922,23

127 8.248.544,43 183.942,30

128 8.248.672,17 183.960,63

129 8.248.720,98 183.967,63

130 8.248.743,46 183.970,86

131 8.248.749,24 183.971,67

132 8.249.065,97 184.015,87

133 8.249.088,96 184.019,08

134 8.249.496,37 184.079,86

135 8.249.543,66 184.086,91

136 8.249.571,45 184.091,06

137 8.249.572,47 184.091,21

138 8.249.770,85 184.119,36

139 8.249.771,83 184.118,87

140 8.249.848,61 184.130,33

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.4 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 450

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

141 8.249.824,01 184.300,31

142 8.249.817,05 184.397,52

143 8.249.804,78 184.480,06

144 8.249.788,09 184.592,32

145 8.249.768,74 184.722,45

146 8.249.762,57 184.765,53

147 8.249.757,02 184.824,66

148 8.249.758,21 184.877,45

149 8.249.759,40 184.926,26

150 8.249.766,94 184.974,68

151 8.249.778,84 185.034,61

152 8.249.793,53 185.082,24

153 8.249.811,39 185.131,84

154 8.249.828,63 185.178,85

155 8.249.841,55 185.215,19

156 8.249.861,00 185.264,40

157 8.249.894,34 185.353,70

158 8.249.943,15 185.482,29

159 8.249.951,16 185.503,78

160 8.249.980,85 185.583,49

161 8.250.018,56 185.645,40

162 8.250.032,05 185.678,34

163 8.250.047,53 185.716,05

164 8.250.070,55 185.775,97

165 8.250.098,59 185.848,47

166 8.250.120,82 185.903,50

167 8.250.136,69 185.951,13

168 8.250.154,69 185.997,70

169 8.250.187,49 186.089,77

170 8.250.231,94 186.217,83

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.5 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 451

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.6 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 452

...ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UPTERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 1 – TP 1O TP1 - Eixo Monumental é composto por oito Unidades de Preservação – UP: UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dosConstituintes UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Trê...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g2/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Esfera

Material Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

49-H Transporte terrestre

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação

Galeria dos Estados ERS Indicação de preservação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Estações do Metrô, Galeria

dos Estados e Galeria do

Trabalhador (1)

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

85.5 Atividades de apoio à educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

ERN

SQN 103, 105, 107, 109,

111, 113, 115, 203, 204,

206, 208, 210, 212 e 214

Lts PAG 1.

ERS

SQS 103, 105, 107, 109,

113, 115, 202, 204, 206,

208, 210, 212 e 214 Lts

PAG 1

(2) (3) (5)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

ERN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m (4)

SQN 103, 105, 107, 109, decorrente dos das divisas frontal e

111, 113, 115, 203, 204, afastamentos posterior; 4,00m das

206, 208, 210, 212 e 214 divisas laterais. Cobertura

Lts PAG 1. com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

ERS divisas laterais. Pilares e

SQS 103, 105, 107, 109, bombas com 3,00m da

113, 115, 202, 204, 206, divisa frontal

208, 210, 212 e 214 Lts

PAG 1

(2) (3) (5)

NOTAS GERAIS:

a) É vedada a instalação de torres de telecomunicações ns lotesPAG ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Áreas sob regime de concessão de uso.

2) É obrigatória a previsão de, no mínimo, cinco vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.

3) Fica facultada a construção de muros nas divisas laterais e de fundo, com altura máxima de 1,20m. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal

mínimo de 4,00 metros.

4) Ao longo da divisa frontal do lote, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

5) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Preservar os grandes gramados arborizados.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a redução ou supressão das superfícies de canteiros e áreas verdes para ampliação do sistema viário e estacionamentos de veículos automotores.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Manter e prever galerias nas estações do metrô de transposição leste-oeste e galeria de transposição dos setores comercial e bancário norte, com comércio e serviço

de apoio. As novas estações de metrô a serem implantadas na Asa Norte devem obedecer a um único padrão, à exceção à Galeria do Trabalhador.

b) Elaborar estudo para implementação de estacionamentos subterrâneos vinculados às estações de metrô.

c) Elaborar estudos para implantação de melhorias na travessia para ciclistas e pedestres nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.

d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PAG.

Anexo VII (fl.6/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

LAINOMIRTAP

ROLAV

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul SQS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado Distrital

Paisagismo da Superquadra Sul 308 SQS 308 Material Tombado Distrital

Escola Classe 308 Sul SQS 308 EC Material Tombado Distrital

Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN e SQS (ver item a, de Material Indicação de preservação Distrital

superquadras Planos, Programas e

Projetos)

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQN 102 a 116, 202 a 216 e Habitação multifamiliar

302 a 316;

SQS 102 a 116, 202 a 216 e

302 a 316

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

302, 303, 305, 306, 307, 47-G Comércio Varejista, apenas:

309, 310, 311, 313, 314 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

315 Lts PLL 1 e PLL 3. COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

SQS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

302 Lt PLL 1; 47-G Comércio Varejista, apenas:

303, 305, 306, 307, 309, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

310, 311, 313, 314 e 315 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Lts PLL 1 e PLL 3 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

INSTITUCIONAL

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 24,00m (5) (6) -

Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das

(4) (5) (7) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (9) (14)

EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (10) -

Lts Escola Classe (11)

TO: 100% - - 6,00m (10) -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Lts ADQ

Lts CAV

Lts Quadra polivalente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Projeções residenciais

SQN 102 a 116, 202 a 216,

302 a 316;

SQS 102 a 116, 202 a 216,

302 a 316

(8)

EPC:

Lts Jardim de infância (11)

Anexo VII (fl.5/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das divisas

laterais. Cobertura com

3,00m da divisa posterior;

4,00m das divisas laterais.

Pilares e bombas com

3,00m da divisa frontal

TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (16) -

Lts Quadra polivalente - - - - -

NOTAS GERAIS:

a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido

pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.

b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras

esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nos blocos residenciais junto ao Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar, à exceção do previsto na nota 12.

e) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão

solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:

1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical; reservatório de água.

2) No pilotis, são permitidos:

2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SQN

302, 303, 305, 306, 307,

309, 310, 311, 313, 314 e

315 Lts PLL 1 e PLL 3.

SQS

302 Lt PLL 1;

303, 305, 306, 307, 309,

310, 311, 313, 314 e 315

Lts PLL 1 e PLL 3

(12) (13) (15)

Lts LRS, ADQ, CAV

Anexo VII (fl.6/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deverá possuir guarda-corpo conforme definido

em norma técnica específica.

4) Na cobertura, são permitidos:

4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical.

4.2) A construção de cobertura para uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.

4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.

5) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 24,00 metros, contados da

cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento. A partir do limite da platibanda ou guarda-corpo podem ser acrescidos até 3,00

metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d´água e casa de máquinas acima da altura máxima, limitadas a 3,00 metros a contar da laje superior da

cobertura.

6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada.

7) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser

fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.

8) O número máximo de unidades domiciliares - UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo, apenas será considerado o número

inteiro, sendo desprezados os valores decimais.

9) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.

10) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima,

caso haja justificativa técnica.

11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

12) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

13) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem

voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.

14) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.

16) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.7/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

- - No caso do parcelamento da SQN 207, manter o número de

projeções previstas.

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Em projeções contíguas.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza nos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 9 e dos parques infantis, cujo

cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.

b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.

c) São permitidas as coberturas para garagens em superfície vinculadas às projeções residenciais, situadas em áreas públicas das SQS e SQN, comprovadamente

edificadas até 31 de dezembro de 1979. As ocupações devem ser formalizadas por meio de contratos de concessão de direito real de uso não oneroso, devendo ser

mantidas sem vedação.

d) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Estacionamentos públicos, em superfície previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei

Complementar.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de Identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas

décadas de 1950, 1960 e 1970, localizadas em projeções nas SQN 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 112, 113, 202, 203, 205, 206, 302, 304, 306, 307, 308, 312 e 315

e nas SQS 102, 103, 104, 105, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 202, 203, 204, 206, 208, 209, 210, 211, 213, 214, 215, 216, 303, 304, 305, 306, 309, 311, 312, 313,

314, 315 e 316, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.

b) Implementação do projeto urbanístico da SQN 207.

c) Levantamento dos revestimentos dos pilotis e determinação da sua relevância como valor patrimonial para inclusão no Programa de Acervo Urbano de Obras de Arte,

nos termos desta Lei Complementar.

d) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.

e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades

imobiliárias – UD por projeção.

f) Elaborar estudos de travessia para pedestres e ciclistas nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.

Anexo VII (fl.8/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

h) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

Anexo VII (fl.9/9)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

Anexo VII (fl.1/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Indicação de preservação Distrital

SQDN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:

410, 411 e 415 Lts PLL 1 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

PLL 3.

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

SQDS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:

410, 411, 413, 414 e 415 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Lts PLL 1 e PLL 3

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN, SQDN, SQS e SQDS

superquadras e superquadras duplas (ver item b, de Planos,

Programas e Projetos)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQN 402; Habitação multifamiliar

SQDN 403/404, 405/406,

407/408, 409/410,

411/412, 415/416.

SQS 402;

SQDS 403/404, 405/406,

407/408, 409/410,

411/412, 413/414, 415/416

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Anexo VII (fl.3/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

Lts Templos religiosos INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Lts ADQ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

Lts CAV INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Lts Quadra polivalente INSTITUCIONAL

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

EPU: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

SQDS 407/408 COMP 61-J Telecomunicações, apenas:

TELEFONICA, Lt 61.1 Telecomunicações por fio

Refrigeração, Lt COTELB 61.2 Telecomunicações sem fio

61.3 Telecomunicações por satélite

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Altura Máxima - H Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais com TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 14,50m (5) (6) -

pilotis Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das

SQN 402; (4) (8) divisas frontal e posterior.

SQDN 403/404, 405/406, Cobertura com 2,50m em

407/408, 409/410, todas as divisas (10) (18)

411/412, 415/416;

SQS 402;

SQDS 403/404, 405/406,

407/408, 409/410,

411/412, 413/414, 415/416

(9)

Projeções residenciais sem TO: 100%; Cobertura: 30% - - 10,50m (6) (7) -

pilotis (1) (4) (7) (8)

SQDS 407/408, 409/410,

411/412, 413/414 (9) (16)

Lts Templos religiosos TO: 100% - - 9,00m (17) -

EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (11) -

Lts Escola Classe (12)

EPC: TO: 100% - - 6,00m (11) -

Lts Jardim de infância (12)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SQDN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

403, 405, 406, 407, 409, decorrente dos das divisas frontal e

410, 411, 415 Lts PLL 1 e afastamentos posterior; 4,00m das divisas

PLL 3; laterais. Cobertura com

3,00m da divisa posterior;

SQDS 4,00m das divisas laterais.

403, 405, 406, 407, 409, Pilares e bombas com

410, 411, 413, 414 e 415 3,00m da divisa frontal

Lts PLL 1 e PLL 3

(13) (14) (15)

Lts LRS, ADQ, CAV TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -

Lts Quadra polivalente - - - - -

EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -

SQDS 407/408 COMP

TELEFONICA, Lt

Refrigeração, Lt COTELB

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:

1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical; reservatório de água.

1.2) Em blocos residenciais sem pilotis, são permitidos sala de administração do condomínio; lixeiras; compartimento para guarda de bicicletas; vestiários para

funcionários; depósito e banheiro para zeladoria.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS GERAIS:

a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido

pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.

b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras

esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei, à exceção do previsto na nota 13.

d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão

solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.

Anexo VII (fl.7/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

2) No pilotis, são permitidos:

2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos para lixo e

compartimentos técnicos.

3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido

em norma específica.

4) Na cobertura, são permitidos:

4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical

4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.

5) Nas projeções residenciais com pilotis, a altura máxima da edificação é de 14,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima

do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da

altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada.

7) Nas projeções residenciais sem pilotis, a altura máxima da edificação é de 10,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima

do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da

altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

8) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser

fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.

9) O número máximo de unidades domiciliares – UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo apenas será considerado o número

inteiro, sendo desprezados os valores decimais.

10) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.

11) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima

caso haja justificativa técnica.

12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

13) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.

14) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem

voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

4.2) A construção de cobertura para aproveitamento de uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.

Anexo VII (fl.8/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.

16) Em caso de demolição total de edificação tipo projeção residencial sem pilotis, a nova edificação pode adotar os parâmetros de ocupação de projeção residencial

sobre pilotis.

17) A altura máxima para Templos Religiosos inclui a previsão de dois pavimentos.

18) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

19) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Em projeções contíguas.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza dos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 10 e dos parques infantis, cujo

cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.

b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Estacionamentos públicos, previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei Complementar.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Anexo VII (fl.9/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.

b) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas

décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas nas SQDN 403/404, 405/406, 407/408, 409/410 e 415/416, na SQS 402 e nas SQDS 403/404, 405/406, 407/408, 409/410,

411/412, 413/414 e 415/416, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.

c) Elaborar estudo para avaliar a possibilidade de flexibilização de uso para os lotes de PLL desocupados, mantendo os parâmetros de ocupação especificados.

d) Realizar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades

imobiliárias – UD por projeção.

f) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.10/10)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Distrital

Endereço Atividades Permitidas

CLS COMERCIAL

102 a 116 Lts 1 a 34 e Lt 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

RUV (Lt 35); 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

201 a 216 Lts 1 a 34 e Lt 47-G Comércio varejista, apenas:

RUV (Lt 35); 47.1 Comércio varejista não-especializado

302A Lts 1 a 55; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

302 a 315 Lts 1 a 44;

402 a 415 Lts 1 a 44

(5)

41-F Construção de edifícios

42-F Obras de infra-estrutura

43-F Serviços especializados para construção

49-H Transporte terrestre

50-H Transporte aquaviário

51-H Transporte aéreo

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul CLS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CLS TO: 100% - (6) (1) (2) (7) -

102 a 116, 201 a 216 Lts 1 a

34;

302A Lts 1 a 55;

302 a 315 Lts 1 a 44;

402 a 415 Lts 1 a 44

(3)

CLS TO: 100% - CFA B: 2,00 (4) 6,00m -

102 a 116 Lt RUV (Lt 35);

201 a 216 Lt RUV (Lt 35)

NOTAS GERAIS:

a) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLS.

c) Para aplicação dos parâmetros de ocupação, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A cota de coroamento referente a cada bloco é fornecida pelo órgão responsável pela habilitação de projetos, conforme constante no croqui de cadastro e cotas

verticais.

2) É obrigatória a manutenção da volumetria uniforme do conjunto, em conformidade com os projetos urbanísticos aprovados, inclusive com a previsão da platibanda

reta com 55 centímetros de altura contínua em cada bloco, ocultando telhas, rufos, calhas e similares.

3) É obrigatória a manutenção de fachada ativa, localizada no pavimento do nível da circulação dos pedestres, voltada para o logradouro público e para a faixa verde de

emolduramento non aedificandi da superquadra.

4) Para os lotes RUV (Lote 35), as áreas destinadas às atividades situadas no pavimento de subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.

5) Fica permitido como uso comercial complementar à atividade 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas quando vinculada à

atividade varejista principal.

6) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.

7) A altura máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S 35 140 Os lotes devem manter o padrão de 35m², podendo no máximo

ser remembrados em quatro, de forma a favorecer a

diversidade e a vitalidade urbana.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Fica vedada a ampliação da área destinada a vagas públicas para veículos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo de requalificação das áreas públicas, de modo a propiciar conforto, segurança e acessibilidade aos seus usuários. As calçadas devem ser reconstituídas

com pavimento uniforme e acompanhar o greide da rua.

b) Adotar projeto piloto para requalificação do CLS, de forma a manter a unidade nas intervenções propostas.

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SLC

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) A medida “A” nas quadras 102 a

116 e 201 a 216 corresponde a

7,515m; nas quadras 302 a 315 e

402 a 415 corresponde a 6,025m;

na quadra 302 A corresponde a

6,00m.

b) A medida “B” nas quadras 102 a

116 e 201 a 216 corresponde a

7,40m; nas quadras 302 a 315 e

402 a 415 corresponde a 5,85m;

na quadra 302 A corresponde a

6,00m.

Anexo VII (fl.7/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

CLN

102, 104, 106, 108, 110,

112, 114, 201, 203, 207,

209, 211, 213 e 215 Lts 2,

4, 6 e 8;

116 Lts 1 a 9;

205 Lt 1;

103, 105, 107, 109, 111,

113, 115, 202, 204, 208,

210, 212, 214 e 216 Lts 1,

3, 5 e 7;

206 Lt 1;

303, 305, 307, 309, 311,

313, 315, 402, 404, 406,

408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8

e 10;

302, 304, 306, 308, 310,

312, 314, 403, 405, 407,

409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7

e 9;

316 Lts 1 a 11

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Anexo VII (fl.3/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

Anexo VII (fl.4/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94.2 Atividades de organizações sindicais

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CLN TO: 100% (2) Galeria: obrigatória de (1) (4) 9,00m (3) -

102, 104, 106, 108, 110, 3,00m em todas as divisas

112, 114, 201, 203, 207,

209, 211, 213 e 215 Lts 2,

4, 6 e 8;

116 Lts 1 a 9;

103, 105, 107, 109, 111,

113, 115, 202, 204, 208,

210, 212, 214 e 216 Lts 1,

3, 5 e 7;

303, 305, 307, 309, 311,

313, 315, 402, 404, 406,

408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8

e 10;

302, 304, 306, 308, 310,

312, 314, 403, 405, 407,

409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7

e 9;

316 Lts 1 a 11

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.5/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

CLN TO: 71,6%; Térreo e Galeria: obrigatória de CFA B: 1,72 9,00m (3) -

205 e 206 Lt 1 Sobreloja: 50,48% 3,00m em todas as divisas

NOTAS GERAIS:

a) Em caso de reforma ou reconstrução das edificações do CLN que seguiram a tipologia limitada a térreo e primeiro pavimento, conforme SCLN PR 1/4, de 1974, será

admitida a construção de novo pavimento, respeitando a volumetria indicada nos croquis constantes desta PURP. A altura total da construção, exclusivamente para estes

casos, será de 9,50 metros. O novo pavimento deverá preservar o pátio interno de 275 metros quadrados. A alteração fica condicionada à apresentação de laudo técnico

e à concordância de todos os proprietários ou representantes legais das unidades imobiliárias do bloco, os quais devem habilitar alteração de projeto, inclusive de

fachada, que harmonize o conjunto edificado.

b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLN.

c) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.

d) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso não onerosas, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.

e) O uso residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É obrigatória a manutenção da volumetria do conjunto conforme croquis constantes nesta PURP.

2) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas, é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a partir do térreo.

3) É permitida a construção de três pavimentos.

4) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S 676 - CLN 205 e 206 (ver item "a" em Planos, Programas e Projetos)

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a ampliação de área destinada a estacionamento para veículos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Realização de estudos para alteração de parcelamento nos comércios locais das quadras CLN 205 e 206.

b) Elaboração de projeto de acessibilidade no Comércio Local Norte - CLN, ordenando escadas, rampas e outros elementos, de forma a garantir o acesso aos edifícios e a

livre circulação dos pedestres ao longo da via, priorizando solução de acesso pelas laterais dos blocos.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

-

Anexo VII (fl.7/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NLC

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É permitido que os pilares que apoiam o 1°pavimento interfiram

na galeria -e até avancem em área pública em 1,00m -desde que

distem, no mínimo, 2,50m da fachada das lojas e 1,20m do meio-

fio.

b) É permitido poço de ventilação do subsolo, avançando em área

pública, apenas nas fachadas laterais e na posterior, ao passo que,

na divisa frontal, deve ocorrer dentro dos limites do lote.

Anexo VII (fl.8/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NLC

-

SADACSE

E

SAPMAR

A

SADNITSED

SAERÁ/IUQORC

Anexo VII (fl.9/9)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 106/107, 108/109 e Material Tombado Distrital

307/308

Cine Brasília EQS 106/107 Lt A Material Tombado Distrital

Festival de Brasília do Cinema Brasileiro EQS 106/107 Lt A Imaterial Registrado Distrital

Clube de Vizinhança EQS 108/109 Lt A Material Tombado Distrital

Igreja Nossa Senhora de Fátima (Igrejinha) EQS 307/308 Lt A Material Tombado Federal e Distrital

Escola Parque 308 Sul EQS 307/308 Lt B Material Tombado Distrital

Templo Budista EQS 315/316 Lt A Material Tombado Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

EQN COMERCIAL

102/103, 106/107, 47-G Comércio varejista, apenas:

110/111, 208/209 Lts A. 47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

EQS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

102/103, 110/111, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

114/115, 208/209 Lts A; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

112/113 Lt B 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

61-J Telecomunicações

85-P Educação, apenas:

LAINOMIRTAP

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

EQS 106/107 Lt A - Cine INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Brasília 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

EQN 114/115 Lt A INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

EQN INSTITUCIONAL

204/205 Lt A. 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

EQS

204/205 Lt A

EQN INSTITUCIONAL

102/103, 106/107, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

110/111, 114/115 Lts B - 93.1 Atividades esportivas

Quadras poliesportivas.

EQS

102/103, 106/107,

110/111, 114/115 Lts B -

Quadras poliesportivas

(4)

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

104/105, 108/109, 85-P Educação, apenas:

112/113, 202/203, 85.5 Atividades de apoio à educação

206/207, 210/211, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

214/215 Lts A. 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

EQS 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

104/105, 108/109, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

112/113, 202/203, 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

206/207, 210/211, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

214/215 Lts A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

(5) 56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN

202/203, 204/205,

206/207, 208/209,

210/211, 214/215,

303/304, 305/306,

307/308, 309/310,

311/312, 313/314,

315/316 Lts B - Escolas-

parque.

EQS

202/203, 204/205,

206/207, 208/209,

210/211, 212/213,

214/215, 303/304,

305/306, 307/308,

309/310, 311/312,

313/314, 315/316 Lts B -

Escolas-parque

(1) (5)

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

303/304, 305/306, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

307/308, 309/310, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

311/312, 313/314, prestadas em residências coletivas e particulares

315/316 Lts A - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Igreja/Templo religioso. 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EQS COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

212/213, 303/304, 47-G Comércio varejista, apenas:

305/306, 307/308, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

309/310, 311/312, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

313/314, 315/316 Lts A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Igreja/Templo religioso 56-I Alimentação, apenas:

(7) 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

402/403, 404/405, 47-G Comércio varejista, apenas:

406/407, 408/409, 47.1 Comércio varejista não-especializado

410/411 e 412/413 Lts 1 - 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Supermercado. 47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

EQS 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

402/403, 404/405, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

406/407, 408/409, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

410/411, 412/413 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

414/415 Lts 1 - 56-I Alimentação

Supermercado 58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitacional multifamiliar (apartamentos)

EQS COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

302/303, 304/305, 47-G Comércio varejista, apenas:

306/307, 308/309, 47.1 Comércio varejista não-especializado

310/311, 312/313, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

314/315 Lts 1 – 47.4 Comércio varejista de material de construção

Supermercado 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EQN TO: 45%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,90 9,00m (9) 20%

102/103, 106/107, frontal e posterior; 15,00m

110/111, 114/115, das divisas laterais

208/209 Lts A.

EQS

102/103, 110/111,

114/115, 208/209,

212/213 Lts A;

112/113 Lt B

(3)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

EQN TO: 3% - CFA B: 0,03 3,50m -

102/103, 106/107,

110/111, 114/115 Lts B -

Quadras poliesportivas.

EQS

102/103, 106/107,

110/111, 114/115 Lts B -

Quadras poliesportivas

(4)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQS 106/107 Lt A - Cine TO: 50%; Subsolos: 100% - CFA B: 0,90 9,00m (6) -

Brasília

EQN TO: 30% - CFA B: 0,60 9,00m 45%

104/105, 108/109,

112/113, 202/203,

204/205, 206/207,

210/211, 214/215 Lts A.

EQS

104/105, 108/109,

112/113, 202/203,

204/205, 206/207,

210/211, 214/215 Lts A

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN TO: 80% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,60 (1) 9,00m (10) 20%

202/203, 204/205, divisas

206/207, 208/209,

210/211, 214/215,

303/304, 305/306,

307/308, 309/310,

311/312, 313/314,

315/316 Lts B - Escola-

parque.

EQS

202/203, 204/205,

206/207, 208/209,

210/211, 212/213,

214/215, 303/304,

305/306, 307/308,

309/310, 311/312,

313/314, 315/316 Lts B -

Escola-parque

EQN TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (9) 30%

303/304, 305/306, frontal; 10,00m das demais

307/308, 309/310, divisas (8)

311/312, 313/314,

315/316 Lts A -

Igreja/Templo religioso.

EQS

303/304, 305/306,

307/308, 309/310,

311/312, 313/314,

315/316 Lts A -

Igreja/Templo religioso

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN TO: 100% (3) (11) (2) CFA B: 2,00 9,00m -

402/403, 404/405,

406/407, 408/409,

410/411, 412/413 Lts 1 -

Supermercado.

EQS

302/303, 304/305,

308/309, 310/311,

312/313, 314/315,

402/403, 404/405,

408/409, 410/411,

412/413, 414/415 Lts 1 -

Supermercado

NOTAS GERAIS:

a) O critério para definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

2) Não é permitido o avanço de qualquer elemento de composição da fachada, inclusive marquises e brises, além dos limites do lote.

3) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping center ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir

a integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.

4) Os lotes A de Entrequadras podem ser destinados a quadras poliesportivas comunitárias e seus projetos devem ser elaborados pelo órgão gestor de planejamento

territorial e urbano do Distrito Federal.

5) Deve ser garantido o uso comunitário nos lotes A e B, mantida a propriedade pública, à exceção dos Lotes A localizados nas faixas 100 e 200, voltados para os Eixos

Rodoviários Leste e Oeste, destinados às atividades de comércio e serviços diversificados de lazer e cultura.

6) Excluído castelo d´água.

7) É permitida a construção de residência para zelador e ministros religiosos, com até 68 metros quadrados.

8) Torre ou castelo d´água podem ocorrer dentro dos afastamentos.

9) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica. O campanário pode atingir até 16,00 metros.

10) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica.

11) Subsolo destinado à garagem.

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

a) Deve ser elaborado projeto paisagístico global para as Entrequadras, considerando os lotes de equipamentos públicos comunitários das Áreas de Vizinhança e suas

conexões com as Superquadras.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Para os casos previstos em Planos, Programas e Projetos desta

PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Revitalização do Cine Brasília visando garantir a requalificação e a complementação deste espaço cultural para abrigar atividades previstas no programa do projeto do

arquiteto Oscar Niemeyer. O projeto compreende a alteração do parcelamento, com ampliação do lote A da EQS 106/107 e consequente redução do lote B, adjacente. O

lote A da EQS 106/107 deve incorporar, do lote B, uma faixa com dimensões de 35 metros, por 60 metros de largura, a partir da divisa oeste do lote A, conforme

definido nesta Lei Complementar.

b) Alteração de parcelamento dos lotes B das EQS 300, para regularização da via W2 e criação dos lotes B das EQS 500, conforme definido nesta Lei Complementar, e

cujos parâmetros já estão definidos na PURP 42, referente ao TP8UP1.

c) Elaboração de estudo para alteração dos parâmetros de ocupação dos lotes A do EQN e EQS.

Anexo VII (fl.12/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

15

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 108/308

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

53-H Correio e outras atividades de entrega

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Material Tombado Distrital

Endereço Atividades Permitidas

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

112/312, 116/316, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

204/404, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

Lts A; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

104/304, 108/308, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

112/312, 116/316, prestadas em residências coletivas e particulares

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts B.

EQS 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

104/304, 108/308, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

112/312, 116/316, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts A; 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

104/304, 108/308, 79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

112/312, 116/316, COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

204/404, 208/408, 47-G Comércio varejista, apenas:

212/412, 216/416 Lts B; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

104/304, 108/308 Lts D 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

(1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

116/316, 204/404, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

208/408, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

Lts C. 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EQS 85.5 Atividades de apoio à educação

104/304, 108/308, 85.9 Outras atividades de ensino

112/312, 116/316, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

204/404, 208/408, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

212/412, 216/416 Lts C prestadas em residências coletivas e particulares

(1) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EQN TO: 100% - CFA B: 1,00 (3) 5,00m -

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 212/412, 216/416

Lts A;

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts B.

EQS

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts A;

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts B;

104/304, 108/308 Lts D

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN TO: 100% - CFA B: 2,00 (2) 9,50m -

104/304, 108/308,

116/316, 204/404,

208/408, 212/412, 216/416

Lts C.

EQS

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts C

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Manter o padrão de um pavimento para os lotes A, B e D e de dois pavimentos para os lotes C, com edificações dispostas isoladamente no lote sem gradeamento ou

vedação, integradas paisagisticamente às superquadras adjacentes.

b) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área serão solucionados por

movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

c) É vedada a construção de garagem em subsolo.

d) As áreas situadas em subsolo não são computáveis para fins do coeficiente de aproveitamento.

e) É permitida a construção de marquise na fachada frontal, em balanço, com limite de 2,00 metros.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) Para os lotes C, aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do

Distrito Federal, exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter e conservar as áreas livres permeáveis e com passeios acessíveis.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Requalificar os estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto paisagístico para a entrequadra, envolvendo os lotes e suas conexões com as superquadras.

b) Estudo para elaboração da regulamentação da concessão de uso onerosa dos lotes públicos por particulares.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Endereço Atividades Permitidas

-

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Parque Ecológico Olhos

D’água (1)

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Ecológico Olhos - - - - -

D’água (1)

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada de parque ecológico. Manutenção da proposta paisagística original.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico

Olhos d’Água.

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Uso como parque, praça, gramados e estares com tratamento paisagístico.

b) Deve ser observado o respectivo Plano de Manejo.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Requalificar os estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Promover estudo para acessibilidade entre as duas partes do Parque Ecológico Olhos d’Água e entre este e o Arboreto, localizado a leste, do outro lado da Via L2

Norte.

Anexo VII (fl.4/4)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAnexo VII (fl.1/6)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS...

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