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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Portarias 552/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 552, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.727/2024 Dep. Jorge Vianna homenagem ao Aniversário da cidade Água Quente -

RA XXXV.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.730/2024 Dep. Gabriel Magno

homenagem à Cooplem.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.731/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro homenagem aos servidores que completaram 10, 20

e 30 anos de CLDF.

Requer a realização da Sessão Solene em

1.732/2024 Dep. Hermeto comemoração aos 68 anos de Aniversário do Núcleo

Bandeirante/DF - RA VIII.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/11/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/11/2024, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911702 Código CRC: F824A4E1.

...PORTARIA-GMD N.º 552, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer ...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Portarias 556/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 556, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

THIAGO HENRIQUE 00001-

24.774 1º/11/2024 15,00%

MENDES MIRANDA 00045072/2024-33

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1892424, 1892375 e 1892397 do

referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 13/11/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912151 Código CRC: 33ED7737.

...PORTARIA-DGP Nº 556, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 169/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 169, DE 2024

Institui o Programa Saúde e Esporte da

Câmara Legislativa do Distrito Federal -

PSE e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições

regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Programa Saúde e Esporte da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

PSE.

Art. 2º O programa tem como objetivo contribuir para a promoção da saúde mediante a

prática desportiva integrada ao trabalho com vista à compatibilização da produtividade nos processos

de trabalho com o bem-estar.

Parágrafo único. O PSE integra a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF, de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 27/2015.

Art. 3º O programa que trata o art. 1º tem a finalidade de:

I - promover a prática de atividades desportivas, artes marciais e defesa pessoal;

II - incentivar a criação de grupos de práticas de atividades relacionadas à saúde e ao bem-

estar;

III - estimular a realização de competições desportivas, preferencialmente no âmbito da sede

da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

IV - ofertar cursos, palestras, seminários e outros eventos sobre temas relacionados ao objetivo

do programa.

Art. 4º São elegíveis ao PSE:

I - Deputados Distritais e seus dependentes;

II - servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e seus dependentes;

III – trabalhadores terceirizados e estagiários.

Art. 5º As vagas de cada turma são preenchidas por ordem de inscrição, considerando data e

hora, respeitada a seguinte preferência:

I - Deputados Distritais e servidores ativos;

II - servidores inativos;

III - trabalhadores terceirizados e estagiários;

IV – dependentes.

§ 1° O interessado em participar do PSE deve apresentar, previamente ao início da turma,

atestado médico de aptidão para a prática de atividades físicas ou, nos casos previstos no art. 4º,

inciso II e § 1º, da Lei nº 2.185/1988, com redação dada pela Lei nº 5.555/2015, comprovar o

preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q, seguido da formalização de

eventual Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física em caso de resposta positiva no

PAR-Q.

§ 2° O interessado pode se inscrever, respeitada a preferência, em apenas um horário das

modalidades oferecidas, exceto em caso de sobra de vagas.

§ 3° Serão criadas turmas exclusivas de defesa pessoal e artes marciais para treinamento da

Diretoria de Polícia Legislativa, à qual competirá organizar, disciplinar e controlar tais atividades, bem

como responsabilizar-se pela utilização do espaço nesses casos.

§ 4° O participante do PSE com frequência inferior a 70% das aulas no bimestre é

automaticamente desligado da turma ou modalidade em que inscrito.

§ 5° O trânsito de participantes do PSE trajando uniforme, quimono ou roupa de treino no

âmbito da CLDF somente é permitido no trajeto entre o banheiro ou vestiário designado pela

coordenação do Programa e as dependências destinadas à realização das atividades.

Art. 6º A gestão do PSE é de responsabilidade do Comitê Gestor da Qualidade de Vida no

Trabalho - CGQVT, a quem incumbe:

I – coordenar as atividades e o funcionamento do PSE;

II – elaborar normas internas e recomendações para o desempenho das atividades do PSE;

III – selecionar professores e instrutores, com critérios técnicos e objetivos de habilitação nas

respectivas modalidades;

IV – participar de atividades de planejamento e promoção de saúde e bem-estar da CLDF;

V – estabelecer contatos e mecanismos de cooperação técnica com federações e órgãos

desportivos, com vistas ao aperfeiçoamento continuado de suas atividades.

§ 1º As incumbências estabelecidas no caput deste artigo podem ser delegadas, no todo ou em

parte, a outra unidade parceira na execução do PSE, conforme pertinência e mediante deliberação do

Gabinete da Mesa Diretora.

§ 2º A Diretoria de Polícia Legislativa -DIPOL, o Setor de Saúde -SAS e o Setor de Assistência

Social e Qualidade de Vida no Trabalho –SASQ são as unidades executantes do PSE, conforme funções

atribuíveis às referidas áreas, cabendo à DIPOL a gestão operacional das atividades realizadas no

espaço físico destinado ao programa.

§ 3° O Gabinete da Mesa Diretora – GMD pode criar subprogramas autônomos, com o objetivo

de atender a demandas específicas e promover ações relacionadas ao Programa Saúde e Esporte.

§ 4º A gestão dos subprogramas autônomos caberá à área ou unidade de maior pertinência

temática, em coordenação com o Comitê Gestor da Qualidade de Vida no Trabalho - CGQVT.

Art. 7º Incumbe à Mesa Diretora a destinação de espaço para a realização das atividades, bem

como a provisão dos demais meios e recursos necessários para execução do PSE.

Art. 8º Os instrutores e professores regulares do PSE, ressalvados os casos de contratação

excepcional, não fazem jus a qualquer remuneração adicional ou vínculo funcional pelo desempenho da

função no âmbito do Programa.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 19:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910881 Código CRC: 17E34DA4.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 169, DE 2024Institui o Programa Saúde e Esporte daCâmara Legislativa do Distrito Federal -PSE e dá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçõesregimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:Art. 1º Fica c...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Redações Finais 899/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 899, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Assegura a gratuidade no Sistema de

Transporte Público Coletivo do Distrito

Federal – STPC/DF para mãe, pai ou

responsável legal de bebê prematuro

internado em unidade neonatal da rede

pública de saúde do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada a gratuidade para a mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro

internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal, nos serviços de transporte

coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF,

explorados, permitidos ou concedidos pelo Distrito Federal.

Parágrafo único. A gratuidade importa no direito da utilização dos serviços de transporte

coletivo no Distrito Federal, somente para a mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro

internado em unidade de saúde neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º A gratuidade no transporte público coletivo deve ser concedida, mediante apresentação

de atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que

comprove a internação do bebê prematuro, indicando o período de internação, e deve ser solicitada

pela mãe, pai ou responsável legal da criança.

Parágrafo único. A gratuidade tem validade enquanto o bebê prematuro estiver internado na

unidade neonatal, da rede pública de saúde do Distrito Federal, fato que deve estar expresso no

atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, mensalmente a Secretaria de Saúde do Distrito

Federal deve disponibilizar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

relação dos beneficiários da gratuidade, nos termos do art. 1º desta Lei, observando-se o contido na

Lei federal nº 13.079, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

– LGPD.

Art. 4º A gratuidade de que trata esta Lei tem validade em todos os serviços de transporte

público coletivo no Distrito Federal e que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito

Federal – STPC/DF.

Parágrafo único. Para os fins dispostos nesta Lei, fica dispensado a emissão do cartão

automático de bilhetagem, bastando que seja apresentado ao condutor ou ao cobrador do coletivo o

atestado médico de que trata o art. 2º.

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, estabelecendo os procedimentos

necessários para a concessão e controle da gratuidade.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912112 Código CRC: 8BBADA19.

...PROJETO DE LEI Nº 899, DE 2024REDAÇÃO FINALAssegura a gratuidade no Sistema deTransporte Público Coletivo do DistritoFederal – STPC/DF para mãe, pai ouresponsável legal de bebê prematurointernado em unidade neonatal da redepública de saúde do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º...

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