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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 40a/2025

Lista de Presença


14/05/2025 17:28:32


40ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 14/05/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início: 15:00 Término: 17:27 Total Presentes: 21

Presentes


CHICO VIGILANTE (PT) THIAGO MANZONI (PL)

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

5/14/25 3:00 PM

5/14/25 3:03 PM

5/14/25 3:07 PM

Login Biometria Login Biometria

Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB)

5/14/25 3:10 PM

Login Biometria

HERMETO (MDB)

5/14/25 3:10 PM

Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

5/14/25 3:11 PM

Login Biometria

IOLANDO (MDB)

5/14/25 3:12 PM

Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT)

5/14/25 3:13 PM

Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

5/14/25 3:16 PM

Login Biometria

PEPA (PP)

5/14/25 3:19 PM

Biometria

MAX MACIEL (PSOL)

5/14/25 3:26 PM

Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD)

5/14/25 3:28 PM

Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

5/14/25 3:28 PM

Login Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

5/14/25 3:34 PM

Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

5/14/25 3:35 PM

Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB)

5/14/25 3:41 PM

Senha

ROOSEVELT (PL)

5/14/25 3:54 PM

Login Biometria

DOUTORA JANE (MDB)

5/14/25 3:55 PM

Login Biometria

RICARDO VALE (PT)

5/14/25 3:58 PM

Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL)

5/14/25 4:03 PM

Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

5/14/25 4:04 PM

Login Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB) DAYSE AMARILIO (PSB) JOAQUIM RORIZ NETO (PL)


Página 1 de 1

...Lista de Presença 14/05/2025 17:28:32 40ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura Dia: 14/05/2025 15:00 Local: PLENÁRIO Início: 15:00 Término: 17:27 Total Presentes: 21 Presentes CHICO VIGILANTE (PT) THIAGO MANZONI (PL)PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)5/14/25 3:00 PM5/14/25 3:03 P...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 515/2025


Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 063/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.363/2024, que Institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal , o qual se converteu na Lei nº 7.665, de 08 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador



Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 15:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170199473 código CRC= B55F3E2F.


"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


00002-00002694/2025-20 Doc. SEI/GDF 170199473


Mensagem 063 (170199473) SEI 00002-00002694/2025-20 / pg. 1


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.665, DE 08 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 2º O poder público pode promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 08 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA



Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 15:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170199492 código CRC= 1D6A3149.


"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


00002-00002694/2025-20 Doc. SEI/GDF 170199492


Lei 170199492 SEI 00002-00002694/2025-20 / pg. 2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


MENSAGEM Nº 24/2025-GP

Brasília, 23 de abril de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.363, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que ”institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2109170 Código CRC: 6F3DBCC2.


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


00001-00014943/2025-58 2109170v2


Mensagem nº 24/2025 GP (168904282) SEI 00002-00002694/2025-20 / pg. 3


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 2º O poder público pode promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2109178 Código CRC: FCD3DE5A.


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


00001-00014943/2025-58 2109178v2


Projeto de Lei nº 1363/2024 (168904443) SEI 00002-00002694/2025-20 / pg. 4


Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 065/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.701/2025, q u e Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00, o qual se converteu na Lei nº 7.666, de 14 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


CELINA LEÃO

Governadora em exercício



Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170761377 código CRC= 969DD2EF.


"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


04044-00015425/2025-14 Doc. SEI/GDF 170761377


Mensagem 065 (170761377) SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 1


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.666, DE 14 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 459.010.879,00, com a seguinte composição:

  1. - crédito suplementar, no valor de R$ 450.204.379,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

  2. - crédito especial, no valor de R$ 8.806.500,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 335 – Operações de Crédito Internas, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho DF, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

  2. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Brasília, 14 de maio de 2025.

    136º da República e 66º de Brasília


    CELINA LEÃO

    Governadora em exercício


    * Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI

    nº 170224123; 170224323; 170224453; 170224570; 170224725; 170224922; 170225087; e 170225202.


    Lei 170762241 SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 2


    Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.



    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170762241 código CRC= BEA29522.


    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


    04044-00015425/2025-14 Doc. SEI/GDF 170762241


    Lei 170762241 SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 3

    ANEXO I R$ 1,00


    CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO


    ANEXO À LEI Nº 00000


    CANCELAMENTO

    ProPjertoojedteo Ldeei LAeCi A1N21EXAOneIx(o1s7(01262748172331)69) SEIS0E4I004440-4040-001050412554/22052/250-2154-/1p4g/.p4g. 4

    Orgão: Unidade:

    19000

    19101

    SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

    SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2.000.000

    ATIVIDADES

    04 122

    6203 4949

    MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO







    2.000.000

    04 122

    6203 4949 0002

    MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO-SECRETARIA DE

    99









    PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-DISTRITO FEDERAL










    PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0












    F

    3

    90

    0

    1501.183

    2.000.000

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    2.000.000

    2.000.000

    ANEXO II R$ 1,00


    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES


    ANEXO À LEI Nº 00000


    CANCELAMENTO

    ProPjerotojedtoe dLeeiLAeCi A1N2E1XAOneIIxo(1s7(01262748372331)69)

    Orgão: Unidade:

    9000

    9126

    CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10.000

    ATIVIDADES

    04 122

    8205 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    10.000

    04 122

    8205 8517 0085

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO

    24









    REGIONAL- PARK WAY



    F


    3


    90


    0


    1500.100


    10.000

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    SESI 0E4I 004440-4040-001050412554/2250/2250-2154-1/ 4pg/ .p5g. 5

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    10.000

    10.000

    ANEXO II R$ 1,00


    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES


    ANEXO À LEI Nº 00000


    CANCELAMENTO

    ProPjerotojedtoe dLeeiLAeCi A1N2E1XAOneIIxo(1s7(01262748372331)69)

    Orgão: Unidade:

    9000

    9129

    CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 5.400

    04 122

    04 122

    6203 2619

    6203 2619 0010

    ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA

    ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - JARDIM BOTÂNICO


    27


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    5.400


    5.400

    ATIVIDADES


    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    SESI 0E4I 004440-4040-001050412554/2250/2250-2154-1/ 4pg/ .p6g. 6

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    5.400

    5.400

    ANEXO III R$ 1,00


    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DA RESERVA


    ANEXO À LEI Nº 00000


    CANCELAMENTO

    ProPjerotojedtoedLeeiLAeCi A1N2E1XAOneIIxI o(1s7(01262748475331)69)

    Orgão: Unidade:

    90000

    90101

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.291.100

    99 999

    99 999

    9999 9999

    9999 9999 0001

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    9


    99


    0


    1500.100

    5.291.100


    5.291.100

    OPERAÇÕES ESPECIAIS


    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    SESI E04I 004440-4040-001050412554/2250/2250-2154-1/4pg/ .p7g. 7

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    5.291.100

    5.291.100

    ANEXO IV R$ 1,00


    CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


    ANEXO À LEI Nº 00000


    SUPLEMENTAÇÃO

    ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)

    Orgão: Unidade:

    12000

    12901

    PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

    FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 907.033

    28 846

    28 846

    0001 9093

    0001 9093 0007

    OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

    OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    3


    90


    0


    2759.370

    907.033


    907.033

    OPERAÇÕES ESPECIAIS

    8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 128.924.981

    SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g8. 8

    ATIVIDADES

    03 122

    03 122


    03 122

    03 122


    03 122

    03 122


    03 122

    03 122


    03 126

    03 126


    03 128

    03 128

    8203 2484

    8203 2484 0001


    8203 2619

    8203 2619 0029


    8203 4090

    8203 4090 5921


    8203 4220

    8203 4220 0007


    8203 2557

    8203 2557 0019


    8203 2422

    8203 2422 0018

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS-PRÓ-JURÍDICO-DISTRITO FEDERAL


    ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA

    ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - DISTRITO FEDERAL


    APOIO A EVENTOS

    APOIO A EVENTOS-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF-DISTRITO FEDERAL


    GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS

    GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-PRÓ-JURÍDICO-DISTRITO FEDERAL


    GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- PRÓ-JURÍDICO-DISTRITO FEDERAL


    CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO

    CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO--DISTRITO FEDERAL


    99


    99


    99


    99


    99


    99


    F


    F F


    F


    F F F


    F F F


    3


    3

    4


    3


    3

    3

    4


    3

    4

    4


    90


    90

    90


    90


    90

    90

    90


    90

    90

    90


    0


    0

    0


    0


    0

    0

    0


    0

    0

    0


    2759.371


    2759.370

    2759.371


    2759.371


    2759.370

    2759.371

    2759.371


    2759.371

    2759.370

    2759.371

    15.000.000


    15.000.000

    150.000


    100.000

    50.000

    50.000


    50.000

    17.320.981


    11.310.000

    3.010.981

    3.000.000

    31.000.000


    23.000.000

    5.000.000

    3.000.000

    3.500.000

    ANEXO IV R$ 1,00


    CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


    ANEXO À LEI Nº 00000


    SUPLEMENTAÇÃO

    ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)

    Orgão: Unidade:

    12000

    12901

    PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

    FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO


    03 128

    03 128


    8203 4088

    8203 4088 0069


    CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

    CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- DISTRITO FEDERAL


    99

    F


    F

    3


    3

    90


    90

    0


    0

    2759.371


    2759.371

    3.500.000

    294.000


    294.000

    PROJETOS

    03 122

    03 122


    03 126

    03 126


    03 451

    03 451


    03 451

    03 451

    8203 3678

    8203 3678 5929


    8203 1471

    8203 1471 0034


    8203 1984

    8203 1984 9768


    8203 3903

    8203 3903 9712

    REALIZAÇÃO DE EVENTOS

    REALIZAÇÃO DE EVENTOS-PRÓ-JURÍDICO-DISTRITO FEDERAL


    MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- PLANO PILOTO .


    CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

    CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- PLANO PILOTO .


    REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

    REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- PLANO PILOTO .


    99


    99


    1


    1


    F


    F F


    F


    F F


    3


    3

    4


    4


    3

    4


    90


    90

    90


    90


    90

    90


    0


    0

    0


    0


    0

    0


    2759.370


    2759.371

    2759.371


    2759.371


    2759.370

    2759.371

    150.000


    150.000

    36.360.000


    23.000.000

    13.360.000

    22.600.000


    22.600.000

    2.500.000


    2.200.000

    300.000

    SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g9. 9

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    129.832.014

    129.832.014

    ANEXO IV R$ 1,00


    CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


    ANEXO À LEI Nº 00000


    SUPLEMENTAÇÃO

    ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)

    Orgão: Unidade:

    22000

    22201

    SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    6209 INFRAESTRUTURA 71.046.497

    15 451

    15 451

    6209 1110

    6209 1110 8111

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    4


    90


    0


    2754.335

    71.046.497


    71.046.497

    PROJETOS

    8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 142.878.800

    15 122

    15 122

    8209 1984

    8209 1984 9818

    CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

    CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    4


    90


    0


    2754.335

    142.878.800


    142.878.800

    PROJETOS


    SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.010

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    213.925.297

    213.925.297

    ANEXO IV R$ 1,00


    CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


    ANEXO À LEI Nº 00000


    SUPLEMENTAÇÃO

    ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)

    Orgão: Unidade:

    24000

    24104

    SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    6217 SEGURANÇA PARA TODOS 11.733.350

    06 181

    06 181

    6217 3029

    6217 3029 9510

    MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

    (**) MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA-CBMDF-DISTRITO FEDERAL

    EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0


    99


    F F F


    3

    4

    4


    90

    90

    90


    0

    0

    4


    2700.321

    2700.332

    2899.390

    11.733.350


    1.993.550

    8.196.745

    1.543.055

    PROJETOS


    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.111

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    11.733.350

    11.733.350

    ANEXO IV R$ 1,00


    CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


    ANEXO À LEI Nº 00000


    SUPLEMENTAÇÃO

    ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)

    Orgão: Unidade:

    25000

    25907

    SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDF

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5.061.989

    11 334

    11 334

    6207 2667

    6207 2667 0001

    PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS

    PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESS-Qualificação

    Social e Profissional- DISTRITO FEDERAL PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0


    99


    F F


    3

    3


    90

    90


    0

    0


    2899.390

    2714.393

    5.061.989


    400.001

    4.661.988

    ATIVIDADES


    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.212

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    5.061.989

    5.061.989

    ANEXO IV R$ 1,00


    CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


    ANEXO À LEI Nº 00000


    SUPLEMENTAÇÃO

    ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)

    Orgão: Unidade:

    44000

    44904

    SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    6211 DIREITOS HUMANOS 4.714.238

    08 241

    08 241

    6211 9107

    6211 9107 0241

    TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

    TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


    99


    S


    3


    50


    0


    2759.371

    4.714.238


    4.714.238

    OPERAÇÕES ESPECIAIS


    TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.313

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    4.714.238

    4.714.238

    ANEXO IV R$ 1,00


    CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


    ANEXO À LEI Nº 00000


    SUPLEMENTAÇÃO

    ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)

    Orgão: Unidade:

    44000

    44908

    SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    6211 DIREITOS HUMANOS 59.085.071

    PROJETOS

    14 243

    14 243

    6211 3849

    6211 3849 0001

    CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SEMILIBERDADE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

    CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SEMILIBERDADE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO--DISTRITO FEDERAL

    UNIDADE CONSTRUÍDA(UNIDADE)0


    99


    F F


    4

    4


    90

    90


    0

    0


    2759.370

    2759.371

    21.538.210


    2.684.460

    18.853.750

    OPERAÇÕES ESPECIAIS

    14 243


    14 243

    6211 9078


    6211 9078 0016

    TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS

    ADOLESCENTES

    TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES--DISTRITO FEDERAL

    PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0


    99


    F F F F


    3

    3

    4

    4


    50

    50

    50

    50


    0

    0

    0

    0


    2759.370

    2759.371

    2759.370

    2759.371

    37.546.861


    4.419.141

    18.108.976

    2.946.094

    12.072.650

    SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.414

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    59.085.071

    59.085.071

    ANEXO IV R$ 1,00


    CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


    ANEXO À LEI Nº 00000


    SUPLEMENTAÇÃO

    ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)

    Orgão: Unidade:

    48000

    48901

    DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

    FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    6211 DIREITOS HUMANOS 16.241.094

    PROJETOS

    03 122

    03 122


    03 122

    03 122

    6211 3030

    6211 3030 9629


    6211 3747

    6211 3747 0001

    MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF

    MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF--DISTRITO FEDERAL EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0


    CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF

    CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF-- DISTRITO FEDERAL

    PRÉDIO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


    99


    99


    F F


    F F


    4

    4


    4

    4


    90

    90


    90

    90


    0

    0


    0

    0


    2759.370

    2759.371


    2759.370

    2759.371

    2.741.094


    741.094

    2.000.000

    13.500.000


    3.000.000

    10.500.000

    SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.515

    8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 7.611.326

    ATIVIDADES

    03 122

    03 122


    03 126

    03 126

    8211 4088

    8211 4088 0032


    8211 2557

    8211 2557 0030

    CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

    CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0


    GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL

    AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0


    99


    99


    F F


    F


    3

    3


    3


    90

    90


    90


    0

    0


    0


    2759.370

    2759.371


    2759.371

    4.000.000


    500.000

    3.500.000

    3.611.326


    3.611.326

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    23.852.420

    23.852.420

    ANEXO V R$ 1,00


    CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO


    ANEXO À LEI Nº 00000


    SUPLEMENTAÇÃO

    ProPjerotojedtoe dLeeiLAeCi A1N2E1XAOneVxo(1s7(01262748772351)69)

    Orgão: Unidade:

    14000

    14904

    SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 2.000.000

    OPERAÇÕES ESPECIAIS

    20 605

    20 605

    6201 9109

    6201 9109 0007

    APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL

    APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL

    PRODUTOR ASSISTIDO(UNIDADE)0


    99


    F


    5


    90


    0


    1501.183

    2.000.000


    2.000.000

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    SESI 0E4I 004440-4040-001050412554/2250/2250-2154-1/ 4pg/ .p1g6. 16

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    2.000.000

    2.000.000

    ANEXO VI R$ 1,00


    CRÉDITO ESPECIAL SUPERÁVIT


    ANEXO À LEI Nº 00000


    SUPLEMENTAÇÃO

    ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneVxIo(s17(106272847932126) 9)

    Orgão: Unidade:

    12000

    12901

    PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

    FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.500.000

    ATIVIDADES

    03 122

    03 122

    8203 6195

    8203 6195 0008

    CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES

    CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES--DISTRITO FEDERAL SERVIDOR BENEFICIADO(UNIDADE)0


    99


    F


    3


    91


    0


    2759.371

    3.500.000


    3.500.000

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.717

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    3.500.000

    3.500.000

    ANEXO VII R$ 1,00


    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES


    ANEXO À LEI Nº 00000


    SUPLEMENTAÇÃO

    PrPojreotjoetdoedLeeLi eAiCAN12E1XAOnVexIIo(s17(106272857038176) 9)

    Orgão: Unidade:

    9000

    9126

    CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.000

    OPERAÇÕES ESPECIAIS

    28 846

    28 846

    0001 9093

    0001 9093 0067

    OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

    OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - PARK WAY


    24


    F


    3


    90


    0


    1500.100

    10.000


    10.000

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    SESIE0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.818

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    10.000

    10.000

    ANEXO VII R$ 1,00


    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES


    ANEXO À LEI Nº 00000


    SUPLEMENTAÇÃO

    PrPojreotjoetdoedLeeLi eAiCAN12E1XAOnVexIIo(s17(106272857038176) 9)

    Orgão: Unidade:

    9000

    9129

    CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 5.400

    28 846

    28 846

    0001 9093

    0001 9093 0066

    OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

    OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - JARDIM BOTÂNICO


    27


    F


    3


    90


    0


    1500.100

    5.400


    5.400

    OPERAÇÕES ESPECIAIS


    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    SESIE0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.919

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    5.400

    5.400

    ANEXO VIII R$ 1,00


    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DA RESERVA


    ANEXO À LEI Nº 00000


    SUPLEMENTAÇÃO

    PrPorjeotjoetdoedLeeLieAi CAN12E1XOAnVeIxIIo(s1(7106272857230126)9)

    Orgão: Unidade:

    9000

    9135

    CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA FERCAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 5.291.100

    23 692

    23 692

    6208 5012

    6208 5012 0005

    AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

    AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - FERCAL IMÓVEL ADQUIRIDO(UNIDADE)0


    31


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    5.291.100


    5.291.100

    PROJETOS


    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    SESIE0I40044044-40-00001051452452/52/022052-51-414/ p/gp.g2.020

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    5.291.100

    5.291.100


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    Secretaria Legislativa


    MENSAGEM Nº 34/2025-GP

    Brasília, 08 de maio de 2025.


    Senhor Governador,


    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.701, de 2025, de autoria d o Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00, aprovado por esta Casa.

    Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente


    A Sua Excelência o Senhor


    IBANEIS ROCHA

    Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

    Brasília – DF


    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2130107 Código CRC: 147A997D.


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


    00001-00016985/2025-23 2130107v2


    Mensagem Nº 34/2025-GP (170223581) SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 21


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    Secretaria Legislativa


    (Autoria: Poder Executivo)

    Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00.

    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 459.010.879,00, com a seguinte composição:

    1. - crédito suplementar, no valor de R$ 450.204.379,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

    2. - crédito especial, no valor de R$ 8.806.500,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte

forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 335 – Operações de Crédito Internas, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho DF, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2130112 Código CRC: 81AD8C90.


Projeto de Lei Nª 1701/2025 (170223875) SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 22

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


00001-00016985/2025-23 2130112v2


Projeto de Lei Nª 1701/2025 (170223875) SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 23


Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 066/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.702/2025, que Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências o qual se converteu na Lei nº 7.667, de 14 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


CELINA LEÃO

Governadora em exercício



Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170771569 código CRC= 92F0282F.


"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


04044-00015053/2025-18 Doc. SEI/GDF 170771569


Mensagem 066 (170771569) SEI 04044-00015053/2025-18 / pg. 1


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.667, DE 14 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 50 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.


Brasília, 14 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


CELINA LEÃO

Governadora em exercício


* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 170224986.



Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170771913 código CRC= 32DA8916.


"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


04044-00015053/2025-18 Doc. SEI/GDF 170771913


Lei 170771913 SEI 04044-00015053/2025-18 / pg. 2

Anexo Único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024


ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45,, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.



DISCRIMINAÇÃO


CRIAÇÃO (ITEM I)


PROVIMENTO (ITEM II)


REESTRUTURAÇÃO (ITEM III)

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)


CARGOS


QUANT. CARGOS


CARGOS


QUANT. CARGOS


CARGOS


QUANT. CARGOS


2025


2026


2027

CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS


2. PODER EXECUTIVO











2.2 - CRIAÇÃO DE CARREIRAS/CARGOS











2.2.15 - Criação de empregos em comissão para a NOVACAP


Empregos em comissão, símbolo EC 01 e EC 02


3






616.231


779.463


821.847


Projeto de LePi rnoºje1t7o0d2e/2L0e2i5sA/nNº E(1X6O90Ú2N28IC2O3) (1702S2E49I 8064)044-00S0E1I50045034/240-02050-11850/ 5p3g/.24025-18 / pg. 3


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


MENSAGEM Nº 32/2025-GP

Brasília, 08 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.702, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que 'dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências', e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129987 Código CRC: 9321DC70.


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


00001-00016969/2025-31 2129987v3


Mensagem Nº 32/2025-GP (170224168) SEI 04044-00015053/2025-18 / pg. 4


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 50 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024.


Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129989 Código CRC: 5DA9AACD.


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


00001-00016969/2025-31 2129989v2


Projeto de Lei nº 1702/2025 (170224440) SEI 04044-00015053/2025-18 / pg. 5


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Altera a Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, que i nclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º A Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:


“Art. 1º-A Fica instituído o Mês de Conscientização sobre a Hemofilia, a ser celebrado anualmente no mês de abril.


Art. 1º-B O Mês de Conscientização sobre a Hemofilia e o Dia do Hemofílico passam a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, com o objetivo de:

  1. – conscientizar a população sobre a hemofilia, suas causas, sintomas, tratamento e os desafios enfrentados pelos portadores da doença;

  2. – promover ações educativas sobre a importância do diagnóstico precoce, do cuidado contínuo e da adesão ao tratamento;

  3. – incentivar a doação de sangue e de fatores de coagulação, fundamentais para o tratamento das pessoas com hemofilia;

  4. – estimular políticas públicas de atenção integral às pessoas com hemofilia e outras coagulopatias hereditárias;

  5. – valorizar o trabalho de profissionais de saúde, associações e instituições dedicadas ao cuidado e à qualidade de vida das pessoas com hemofilia.


Art. 1º-C O poder público, em parceria com organizações da sociedade civil, poderá promover durante o mês de abril:

  1. – palestras, campanhas, seminários e atividades educativas nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos;

  2. – divulgação de informações em meios de comunicação e mídias sociais;

  3. – iluminação de prédios públicos e monumentos com a cor vermelha, símbolo da luta contra doenças hematológicas.


    Art. 1º-D As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, sem prejuízo de parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil."


    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    PL 1737/2025 - Projeto de Lei - 1737/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295411) pg.1

    JUSTIFICAÇÃO

    A hemofilia é uma doença genética rara que compromete a coagulação do sangue, exigindo cuidados contínuos e acesso a tratamento adequado para prevenir complicações. A instituição de um mês e um dia dedicados à conscientização é fundamental para ampliar o conhecimento da população, combater o preconceito, incentivar doações de sangue e promover políticas públicas que garantam o cuidado integral aos pacientes.

    Com essa proposta, buscamos dar visibilidade à causa, sensibilizar a sociedade e mobilizar ações concretas de apoio e atenção às pessoas com hemofilia, reforçando o compromisso com a saúde pública e com a dignidade humana.

    Pela importância do tema e que muito irá contribuir com a c onscientização sobre a Hemofilia , peço aos pares a aprovação da presente proposição.

    Sala das Sessões, em …


    DEPUTADA DAYSE AMARILIO

    PSB-DF


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 16:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 295411 , Código CRC: f03969c7


    PL 1737/2025 - Projeto de Lei - 1737/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295411) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14


    PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Roosevelt)

    Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Contabilista Público, a ser comemorado no dia 25 de abril de cada ano.


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Contabilista Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.

    Parágrafo único. O Contabilista Público, integrante das carreiras da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, exerce papel essencial no planejamento, execução, controle, prestação de contas e transparência da aplicação dos recursos públicos, sendo reconhecido como agente estratégico de integridade, eficiência e combate à corrupção.

    Art. 2º O Poder Público poderá realizar eventos e atividades comemorativas à data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas e autoridades competentes.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    JUSTIFICAÇÃO

    A presente proposição foi apresentada neste gabinete pelo Sr. Wagner Araújo e tem como objetivo instituir o Dia do Contabilista Público no calendário oficial do Distrito Federal, a ser celebrado em 25 de abril, data já reconhecida nacionalmente como o Dia do Profissional da Contabilidade. A escolha da data reforça a valorização dos profissionais da contabilidade que atuam no serviço público, especialmente aqueles que exercem funções estratégicas na administração direta, autárquica e fundacional, nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade e controle interno.

    O Contabilista Público é peça-chave na estrutura do Estado. Sua atuação vai além dos números: é ele quem assegura que os recursos públicos sejam aplicados com eficiência, legalidade, transparência e responsabilidade fiscal. Em um cenário de crescente exigência por boa governança e combate à corrupção, o papel desse profissional se destaca como essencial para fortalecer a confiança da sociedade nas instituições públicas. É importante destacar que o Contabilista Público atua na primeira linha de defesa contra desvios e ineficiências, sendo responsável pelo registro, análise e acompanhamento da execução orçamentária, patrimonial e financeira dos órgãos públicos.

    Sua atuação técnica subsidia os gestores e também os órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. A instituição deste dia é, portanto, um ato de justiça e valorização. Trata-se de uma oportunidade para promover eventos educativos, debates institucionais e ações de reconhecimento ao trabalho dos contabilistas públicos, além de contribuir para a conscientização da população quanto à importância da contabilidade pública na defesa do interesse coletivo.


    PL 1738/2025 - Projeto de Lei - 1738/2025 - Deputado Roosevelt - (295267) pg.1

    Dessa forma, conclamamos os nobres parlamentares a aprovarem este Projeto de Lei, reconhecendo e valorizando a função estratégica e ética do Contabilista Público no Distrito Federal.


    Sala das Sessões, …


    DEPUTADO ROOSEVELT

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 17:05:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 295267 , Código CRC: 25806572


    PL 1738/2025 - Projeto de Lei - 1738/2025 - Deputado Roosevelt - (295267) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14


    PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Roosevelt )


    Estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito Federal e dá outras providências..


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito

    Federal, definindo parâmetros de funcionamento, gestão, disciplina e organização, bem como institui o Regulamento Disciplinar Escolar a elas aplicável.

    § 1º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal é responsável pela gestão administrativa e pedagógica das Unidades Escolares e pelo cumprimento do Projeto Político-Pedagógico, conforme Leis de Diretrizes Educacionais.

    § 2º A Secretaria de Estado de Segurança Pública do do Distrito Federal é responsável pela gestão disciplinar, cabendo empregar o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF na coordenação de atividades extracurriculares e nas ações disciplinares voltadas à formação cívica, moral e ética do corpo discente, objetivando o bem-estar social.

    Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se escola cívico-militar a instituição

    integrante da rede pública de ensino do Distrito Federal, caracterizada por regime de gestão compartilhada entre profissionais da educação e militares estaduais da reserva, com ênfase na promoção de valores cívicos, disciplina, cultura de paz, excelência acadêmica e segurança escolar.

    Art. 3º São objetivos do Programa Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal:

    1. - garantir o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Distrital de Educação;

    2. - a melhoria da qualidade da educação pública no Distrito Federal, com ênfase na aprendizagem e na equidade;

    3. - garantir o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;

    4. - atuar no enfrentamento da violência e promover a cultura da paz no ambiente

      escolar;

    5. - garantir uma gestão de excelência em processos educacionais, pedagógicos e

      administrativos;

    6. - estimular a promoção dos direitos humanos e do civismo, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância como garantia do exercício da cidadania e do compromisso com a superação das desigualdades educacionais;

    7. - estimular a integração da comunidade escolar;



      PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.1

    8. - colaborar para a formação humana e cívica, garantindo liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    9. - auxiliar no enfrentamento das causas de repetência e abandono escolar com vistas a garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência dos estudantes na escola;

    10. - contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação e da infraestrutura das unidades de ensino.

Art. 4º São diretrizes gerais para as escolas cívico-militares do Distrito Federal: I – promoção da excelência acadêmica, do civismo e da disciplina;

  1. – implementação de ações preventivas de segurança escolar, em articulação com órgãos competentes;

  2. – valorização da participação da comunidade escolar na gestão, no planejamento pedagógico e nas ações socioeducativas;

  3. – desenvolvimento de projetos pedagógicos alinhados à Base Nacional Comum Curricular, respeitadas as especificidades do modelo cívico-militar;

  4. – observância dos princípios constitucionais de igualdade, respeito à diversidade, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana;

  5. – manutenção de ambiente escolar seguro, respeitoso e propício ao ensino- aprendizagem;

  6. – instituição de Regulamento Disciplinar Escolar, de observância obrigatória, na forma do Anexo I desta Lei.

  7. - Gestão Estratégica, sob responsabilidade conjunta da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), que atuará por meio de um Comitê Gestor, responsável por estabelecer diretrizes, realizar o monitoramento e avaliar os resultados das Escolas Cívico- Militares.

  8. - Gestão Pedagógica, desempenhada pela SEEDF, compreendendo a formulação e implementação do Projeto Político-Pedagógico das UEs, em consonância com as políticas educacionais vigentes e as normas e diretrizes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

  9. - Gestão Disciplinar-Cidadã, sob responsabilidade e coordenação da SSP/DF, executada por meio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), compreendendo ações disciplinares voltadas à formação cívica, moral e ética do corpo discente.

Art. 5º A equipe gestora das Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal terá a

seguinte composição:

  1. - Na Gestão Pedagógica-Administrativa:

    1. Diretor Pedagógico-administrativo;

    2. Vice-Diretor Pedagógico-administrativo;

    3. Supervisor Pedagógico-administrativo;

    4. Chefe de Secretaria.

  2. - Na Gestão Disciplinar-Cidadã:

  1. Comandante-Disciplinar;

  2. Subcomandante-Disciplinar;

  3. Supervisor Disciplinar e de atividade Cívico-Cidadã;

  4. Instrutor/Monitor.


PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.2

Art. 6º As Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal serão indicadas para integrarem as Escolas de Gestão Compartilhada com base, dentre outros critérios, no Indicador de Vulnerabilidade Escolar, apresentado anualmente pelo Comitê Gestor da Gestão Estratégica, com vistas a atender critérios de vulnerabilidades sociais, índices de criminalidade, de desenvolvimento humano e da educação básica.

Art. 7º As Unidade de Ensino que desejarem aderir às Escolas de Gestão

Compartilhada poderão realizar audiências públicas, de caráter consultivo.

Art. 8º O ingresso, transferência e permanência de estudantes nas escolas cívico-

militares do Distrito Federal obedecerão critérios objetivos definidos em regulamento próprio e no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade, observada a legislação educacional vigente.

Art. 9º É obrigatória a utilização de uniforme padrão por todos os alunos das escolas cívico-militares do Distrito Federal, conforme modelo a ser estabelecido em regulamento.

Parágrafo único: O fornecimento, adequação e reposição do uniforme seguirão as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação, observando-se os princípios da economicidade e acessibilidade.

Art. 10º As Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal deverão obedecer às

Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), acrescidas de atividades inerentes à cultura cívico-militar, tais como ética e cidadania, ordem unida, banda de música, musicalização, esportes e teatro, objetivando o exercício pleno da cidadania e o bem-estar social, como atividades extracurriculares.

Art. 11 O Regulamento Disciplinar Escolar, a ser estabelecido em regulamento,

estabelece regras claras de conduta, valores, deveres dos alunos e critérios de pontuação disciplinar, bem como define procedimentos para aplicação de sanções, defesa e contraditório.

Art. 12 As insígnias devem seguir o padrão estabelecido no Anexo I desta Lei.

Art. 13 Compete à direção da escola, em conjunto com a gestão cívico-militar e o

conselho escolar, a observância e aplicação das diretrizes estabelecidas nesta Lei e de seu regulamento.

Art. 14 A Secretaria de Estado de Segurança Pública pode empregar os servidores dos órgãos a ela vinculados, preferencialmente os militares veteranos do CBMDF e da PMDF, para o desempenho das atividades nos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal,

Art. 15 Fica estabelecido o "Dia do Colégio Cívico-Militar", a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro, em homenagem ao modelo de gestão compartilhada que integra valores cívicos, disciplinares e educacionais nas escolas públicas do Distrito Federal.

Art. 16 Fica oficializado o "Hino dos Colégios Cívico-Militares", com letra e música compostas pelo Capitão QOBM/Músico Huadson Gutemberg e pelo 1º Tenente Kaelson Souza, como símbolo de identidade e união das escolas que adotam o modelo de gestão compartilhada, conforme Anexo II.

Art. 17 Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 18 Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.


ANEXO I – INSÍGNIAS


PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.3


PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.4


PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.5

ANEXO II - HINO DOS COLÉGIOS CÍVICO-MILITARES

Letra: Capitão Huadson (CBMDF) Música: 1° Tenente Kaelson (CBMDF)

Arranjo para banda de música: Subtenente Fernando Júnio (CBMDF)


1ª Estrofe

Aqui se aprende a se dedicar,

Com honra e ordem, vamos estudar.

O ensino e o respeito nos fazem crescer, Servir ao Brasil e vencer sem parar!


Coro

Marchamos com força, vamos avançar, Ensino e justiça, sem nunca hesitar.

Colégio Cívico, sem nunca cair, No peito, o orgulho do nosso país!


2ª Estrofe

A ordem nos guia, nos faz superar, Com força e honra, ninguém vai parar. O bem e a pátria queremos guardar, Servir ao Brasil e vencer sem parar!


Coro

Marchamos com força, vamos avançar, Ensino e justiça, sem nunca hesitar.

Colégio Cívico, sem nunca cair, No peito, o orgulho do nosso país!


3ª Estrofe

O sonho que temos nos faz esforçar, Com força e trabalho, vamos triunfar. Com fé e coragem, devemos lutar, Servir ao Brasil e vencer sem parar!


Coro

Marchamos com força, vamos avançar, Ensino e justiça, sem nunca hesitar.

Colégio Cívico, sem nunca cair, No peito, o orgulho do nosso país!


PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.6


PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.7



PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.8


PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.9


PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.10



PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.11


PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.12


JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa à regulamentação e à padronização das diretrizes das escolas cívico-militares no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de assegurar melhoria na qualidade da educação pública, fortalecimento da disciplina, incremento na segurança escolar e promoção de valores cívicos, éticos e cidadãos.

As escolas cívico-militares remontam a um histórico consolidado no cenário educacional brasileiro, tendo sua origem vinculada a iniciativas voltadas para a promoção da disciplina, excelência acadêmica e segurança no ambiente escolar. Inicialmente implementadas de forma experimental em alguns Estados, o modelo consolidou-se como alternativa robusta, sendo implantado em diversas unidades federativas, inclusive no Distrito Federal (DF).

Dados quantitativos provenientes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) indicam que as escolas cívico-militares apresentam desempenhos superiores aos das escolas regulares em diversos indicadores. Segundo o IDEB 2021, escolas cívico-militares em Estados como Goiás e Santa Catarina atingiram médias de 6,0 a 7,2, enquanto a média nacional das escolas públicas regulares no ensino


PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.13

fundamental foi de 5,9. Além do desempenho acadêmico, verifica-se redução significativa na evasão escolar; experiências de Goiás, por exemplo, apontam queda de até 45% nos índices de evasão após a implementação do modelo, além de redução expressiva nos incidentes disciplinares, conforme relatórios das Secretarias Estaduais de Educação.

No contexto do DF, a introdução de unidades cívico-militares, em conformidade com o programa federal e com legislações estaduais correlatas, demonstrou aumento do comprometimento estudantil, melhoria no rendimento escolar e ampliação da segurança no ambiente escolar. As comparações quantitativas entre escolas cívico-militares e convencionais, conforme dados sistematizados pelo INEP e pelas Diretorias Regionais de Ensino, confirmam melhores índices de aprovação, maior participação comunitária e respostas mais efetivas a situações de indisciplina e violência escolar, consolidando-se como política pública de sucesso.

Destaca-se que dados estatísticos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), do Ministério da Educação (MEC) e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal confirmam que as escolas cívico-militares no DF apresentam IDEB médio de 6,4 para o ensino fundamental II, superior à média das demais escolas públicas; a evasão é inferior a 2% e as ocorrências disciplinares graves foram reduzidas em 67% nas unidades que adotaram o modelo, trazendo expressiva melhora na segurança, rendimento escolar e permanência dos alunos.

A padronização das diretrizes das escolas cívico-militares, por meio de marco legal próprio, assegura uniformidade de procedimentos, transparência na atuação dos profissionais, clareza das obrigações e direitos dos alunos e familiares, além de promover o ambiente cívico- disciplinar indispensável ao pleno desenvolvimento pedagógico e à segurança escolar. Tais medidas estão em consonância com experiências exitosas em estados como Goiás e Santa Catarina, cujas legislações e regulamentações inspiram a presente proposição.

Importante destacar que este projeto observa os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais normativos correlatos, harmonizando-se com os princípios constitucionais da educação e com a Base Nacional Comum Curricular.

A regulamentação detalhada desta modalidade escolar contribui para o fortalecimento da identidade institucional, otimização dos recursos do poder público e aprimoramento do direito à educação de qualidade, pautada em valores éticos, disciplinares e de cidadania.

Ademais, a presente proposição legislativa visa instituir o 'Dia do Colégio Cívico- Militar', a ser comemorado anualmente em 5 de setembro, em reconhecimento à importância do modelo de gestão compartilhada que integra valores cívicos, disciplinares e educacionais nas escolas públicas do Distrito Federal. A instituição do 'Hino dos Colégios Cívico-Militares', com letra e música compostas pelo Capitão QOBM/Músico Huadson Gutemberg e pelo 1º Tenente Kaelson Souza, também se justifica como forma de fortalecer a identidade e a união das escolas que adotam o modelo de gestão compartilhada, simbolizando o compromisso com a excelência educacional e a formação cidadã.

A competência legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal para legislar sobre educação, em geral, decorre do art. 32, §1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 8º, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. No âmbito infraconstitucional, a matéria também encontra amparo na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente no que tange à gestão democrática do ensino público e à valorização das iniciativas que visem ao aprimoramento da qualidade e do ambiente escolar.

A constitucionalidade da matéria está resguardada por não afrontar princípios e normas constitucionais, respeitando a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal no campo da educação (art. 24, IX da CF/88), bem como garantindo a observância aos direitos e garantias fundamentais, à igualdade e à liberdade, conforme previsto nos arts. 3º, 5º, 205 e 206 da Constituição Federal. A proposta igualmente observa integralmente os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e os preceitos da Lei Federal nº 13.278/2016, que reconhece a relevância da colaboração entre


PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.14

órgãos civis e militares para fins educativos, em respeito ao princípio do melhor interesse do educando.

Em relação à juridicidade, a proposição encontra respaldo em precedentes normativos nacionais e locais, bem como em experiências legítimas de outros entes federados, como Goiás e Santa Catarina, cujas legislações específicas têm promovido avanços reconhecidos nas áreas de disciplina, rendimento acadêmico e segurança escolar. O texto assegura, ainda, o respeito aos princípios de ampla defesa, contraditório e due process of law na aplicação de sanções disciplinares, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Quanto à regimentalidade, a matéria insere-se no campo de iniciativa parlamentar, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, não havendo vício formal ou material que obste sua tramitação regular. Ressalta-se, ainda, a adequação da estrutura textual, que contempla justificativa, corpo normativo, critérios objetivos de funcionamento, anexos detalhando regulamentação disciplinar e referenciais do uniforme padrão, alinhando-se aos requisitos de clareza, precisão e técnica legislativa.

No tocante ao impacto financeiro, a proposta não implica aumento de despesas para o erário distrital, eis que se baseia em diretrizes já praticadas e em políticas públicas em andamento, não gerando obrigatoriedade de criação de cargos, funções, órgãos ou despesas não previstas. O fornecimento do uniforme e a gestão disciplinar já constam das rotinas e do planejamento das Secretarias envolvidas, demandando apenas sua normatização.

Em vista do exposto, considerando a juridicidade, constitucionalidade, regimentalidade e a necessidade de se consolidar boas práticas pedagógicas e de gestão escolar, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares à aprovação da presente proposição, por se tratar de medida de alta relevância social, educativa e de interesse público, em consonância com os anseios da sociedade do Distrito Federal.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO ROOSEVELT

PL-DF


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 17:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 296700 , Código CRC: e460ffd6


PL 1739/2025 - Projeto de Lei - 1739/2025 - Deputado Roosevelt - (296700) pg.15


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)


Institui o Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa "COMIDA PARA TODOS", a ser executado nos

restaurantes comunitários do Distrito Federal.

Art. 2º O Programa “COMIDA PARA TODOS” consiste na concessão de gratuidade no fornecimento das refeições nos restaurantes comunitários do Distrito Federal aos domingos e feriados, nos termos estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo único.

nacional ou distrital.

São considerados feriados as datas assim declaradas em lei

Art. 3º São objetivos do Programa:

  1. - promover a segurança alimentar e nutricional da população do Distrito Federal, em especial aos domingos e feriados, dias em que o acesso a refeições completas pode apresentar desafios para parte da população;

  2. - ampliar o alcance e o impacto social dos programas existentes na área de segurança alimentar e nutricional;

  3. - estimular a socialização e o convívio comunitário, transformando os restaurantes comunitários em espaços de encontro e interação da população aos domingos e feriados;

  4. – promover um ambiente inclusivo e acolhedor, fortalecendo vínculos entre indivíduos e famílias e possibilitando a integração entre diferentes grupos sociais;

  5. – articular o acesso gratuito à alimentação nos restaurantes comunitários com as gratuidades já estabelecidas nas áreas de transporte e lazer aos domingos e feriados, fortalecendo uma política integrada de garantia universal a direitos fundamentais.

Art. 4º A gratuidade a que se refere o art. 2º deve ser concedida:

  1. – no fornecimento do almoço, em todas as unidades dos restaurantes comunitários;

  2. – no fornecimento do café da manhã e do jantar, nas unidades que as disponibilizem normalmente;

  3. – a todos os usuários dos restaurantes comunitários nos dias indicados, independentemente de sua condição socioeconômica, sem a necessidade de cadastro prévio ou comprovação de vulnerabilidade.

Parágrafo único. A gratuidade fica condicionada aos horários de funcionamento de

cada restaurante comunitário.



PL 1740/2025 - Projeto de Lei - 1740/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (295915) pg.1

Art. 5º A utilização de espaços dos restaurantes comunitários para manifestações

culturais de âmbito local deve ser feita prioritariamente aos domingos e feriados, de modo a conjugar os objetivos do programa com o direito de acesso à cultura pela população.

Art. 6º No que se refere ao fornecimento das refeições nos restaurantes comunitários, a instituição do Programa “COMIDA PARA TODOS”:

I - não suprime as gratuidades já condidas pelo Poder Executivo por ato próprio; II - não impede eventual concessão de novas gratuidades.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução do Programa "COMIDA PARA TODOS" devem ser integralmente custeadas pelo Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único. Devem ser consignadas, anualmente, na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, dotações específicas para a cobertura das despesas relativas à gratuidade de que trata esta Lei, podendo ser suplementadas conforme a necessidade.

Art. 8º A Secretaria de Estado responsável pela gestão da política de segurança

alimentar e nutricional do Distrito Federal é responsável pela coordenação, execução, monitoramento e avaliação do Programa "COMIDA PARA TODOS".

Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar os aspectos operacionais necessários à plena execução do disposto nesta Lei.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal, concedendo a gratuidade no fornecimento de refeições a toda a população aos domingos e feriados.

Os restaurantes comunitários, criados pelo Governador Roriz em 2001, com previsão normativa na Lei nº 4.601/2011, desempenham um papel essencial na política de segurança alimentar e nutricional do Distrito Federal. Seu objetivo primordial é garantir o acesso a refeições de qualidade a preços acessíveis, com foco, historicamente, nas populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional.

No entanto, a proposta do Programa "COMIDA PARA TODOS" vai além da garantia do acesso à alimentação em si, buscando potencializar os restaurantes comunitários como verdadeiros centros de convívio e integração social nos dias de descanso e lazer. Ao estender a gratuidade a toda a população aos domingos e feriados, sem a imposição de critérios socioeconômicos, o programa visa quebrar barreiras sociais e promover a interação entre diferentes segmentos da sociedade brasiliense.

Nestes dias, tradicionalmente dedicados ao convívio familiar, ao lazer e ao encontro social, os restaurantes comunitários podem se tornar pontos de congregação para pessoas de todas as classes sociais, origens e realidades. A gratuidade aos domingos e feriados encoraja a utilização desses espaços por cidadãos que talvez não se enquadrem nos critérios atuais de acesso subsidiado, mas que buscam uma opção de alimentação de qualidade em um ambiente comunitário.

A experiência compartilhada da refeição em um espaço público e acessível contribui para o fortalecimento dos laços de vizinhança e para a construção de uma identidade comunitária mais forte. Oportunizar que indivíduos e famílias de diferentes perfis socioeconômicos compartilhem a mesma mesa e o mesmo ambiente em dias festivos


PL 1740/2025 - Projeto de Lei - 1740/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (295915) pg.2

fomenta a empatia, o respeito mútuo e a compreensão das diversas realidades que compõem o Distrito Federal. Este intercâmbio social é fundamental para a construção de uma sociedade mais coesa e menos desigual.

Iniciativas recentes do Governo do Distrito Federal, como o Programa "VAI DE GRAÇA" no transporte público (Decreto nº 46.924/2025) e o Programa "LAZER PARA TODOS" em equipamentos culturais e de lazer (Decreto nº 47.009/2025), demonstram o sucesso da política de gratuidade universal em dias específicos para democratizar o acesso e estimular a circulação e interação da população. O Programa "COMIDA PARA TODOS" segue essa mesma lógica, aplicando-a ao essencial direito à alimentação e ao valioso aspecto do convívio social.

Diante da relevância social, do potencial de integração comunitária e do alinhamento com as políticas de inclusão já implementadas no Distrito Federal, solicitamos o apoio dos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …


JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042 www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 10:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295915 , Código CRC: 3801d7c4



PL 1740/2025 - Projeto de Lei - 1740/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (295915) pg.3


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)


Institui o Programa “Escola sem Ruído” com diretrizes para controle de poluição sonora e salas de descanso acústico nas escolas públicas do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Fica instituído o Programa “Escola sem Ruído” no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover ambientes escolares mais tranquilos, saudáveis e propícios ao aprendizado, por meio do controle da poluição sonora e da implementação de salas de descanso acústico nas escolas públicas do Distrito Federal.

Art. 2º São diretrizes do Programa:

  1. – Estabelecer limites de níveis de ruído aceitáveis nas escolas públicas, conforme normas técnicas e legislações vigentes;

  2. – Promover ações de conscientização e capacitação de professores, funcionários e estudantes sobre os efeitos da poluição sonora e a importância de ambientes silenciosos;

  3. – Implementar salas de descanso acústico em unidades escolares, destinadas ao descanso e à recuperação dos estudantes, especialmente aqueles com necessidades especiais ou que apresentem sinais de estresse e fadiga;

  4. – Realizar monitoramento contínuo dos níveis de ruído nas escolas, com uso de equipamentos adequados, e estabelecer planos de ação para redução de ruídos excessivos;

  5. – Incentivar a adoção de práticas pedagógicas e administrativas que minimizem a emissão de ruídos desnecessários.

Art. 3º As salas de descansos acústicos deverão ser acessíveis, contar com

acompanhamento de profissional capacitado e permitir o uso temporário por alunos que apresentem sinais de estresse sensorial, mediante avaliação da equipe pedagógica.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, entidades de

apoio a pessoas com deficiência e associações de pais para apoio técnico e formação continuada das equipes escolares.

Art. 5º O Poder Executivo deverá estabeler critérios para implantação progressiva do programa, priorizando escolas com maior número de alunos com laudo médico de sensibilidade auditiva ou autismo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PL 1741/2025 - Projeto de Lei - 1741/2025 - Deputado Robério Negreiros - (295950) pg.1

JUSTIFICAÇÃO


A poluição sonora é um problema que vem crescendo nas cidades e também nas escolas, impactando a saúde física e mental dos estudantes, além de prejudicar o desempenho acadêmico. Ambientes silenciosos e tranquilos são essenciais para o bem-estar, concentração e aprendizagem de todos.

A criação do Programa “Escola sem Ruído” busca estabelecer diretrizes claras para o controle do ruído nas escolas públicas do Distrito Federal, promovendo ações de conscientização, monitoramento e melhorias ambientais. A implementação de salas de descanso acústico é uma inovação que oferece aos estudantes um espaço adequado para recuperação, ajudando a reduzir o estresse e melhorar a qualidade de vida escolar.

As salas de descanso de ruído funcionam como um refúgio onde os estudantes podem se acalmar, recuperar o equilíbrio emocional e reduzir o estresse causado pelo barulho excessivo do ambiente escolar.

Normalmente, essas salas são equipadas com materiais acústicos que absorvem o som, como painéis, cortinas e pisos especiais, além de móveis confortáveis e uma iluminação suave. O objetivo é criar um espaço acolhedor, onde o aluno possa se sentir seguro e relaxado, ajudando na sua concentração, bem-estar e no desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais.

Esses ambientes são especialmente importantes para estudantes com autismo, sensibilidade auditiva ou outras necessidades especiais, pois proporcionam um momento de descanso e recuperação, contribuindo para uma experiência escolar mais inclusiva e positiva.

Ao estabelecer limites de ruído e promover práticas que minimizem a poluição sonora, contribuímos para um ambiente escolar mais saudável, harmonioso e propício ao desenvolvimento integral dos estudantes.

Contamos com o apoio dos colegas para aprovar esta iniciativa que visa cuidar melhor do nosso ambiente escolar e, consequentemente, do futuro de nossos estudantes.


Sala das Sessões, 14 de maio de 2025.


DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 14:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295950 , Código CRC: c43eca1b


PL 1741/2025 - Projeto de Lei - 1741/2025 - Deputado Robério Negreiros - (295950) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)


Institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.

Art. 2º São objetivos da Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor:

  1. – fomentar o debate qualificado sobre temas estratégicos relacionados ao ambiente de negócios, por meio da realização de audiências públicas e seminários temáticos;

  2. – priorizar, na pauta do Plenário e das Comissões Permanentes, a deliberação de proposições legislativas voltadas à melhoria do ambiente regulatório, à simplificação de processos e à desburocratização das atividades empresariais;

  3. – estimular a participação da sociedade civil, especialmente das entidades representativas do setor produtivo, nas discussões legislativas que impactem direta ou indiretamente o empreendedorismo;

  4. – promover ações institucionais que fortaleçam a cultura empreendedora no Distrito Federal, valorizando a inovação e o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de resolução tem como finalidade instituir a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor , com o objetivo de consolidar um espaço institucional e permanente para o diálogo entre o Poder Legislativo e os diversos segmentos do setor produtivo do Distrito Federal.

A iniciativa busca reforçar o compromisso da Câmara Legislativa com o fortalecimento da atividade empreendedora como vetor de desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda e promoção da inovação. A criação dessa Semana Legislativa permitirá a pri orização de pautas voltadas à melhoria do ambiente de negócios , bem como o estímulo

à participação ativa da sociedade civil nos processos legislativos que impactam

diretamente os empreendedores locais.

É imperativo que o Poder Legislativo atue como protagonista na criação de um ambiente regulatório mais simples, transparente e eficiente, capaz de reduzir a burocracia e promover a competitividade. Ao institucionalizar esse espaço de escuta, proposição e deliberação, esta proposta contribui para a construção de políticas públicas mais aderentes à realidade dos empreendedores do Distrito Federal.


PR 60/2025 - Projeto de Resolução - 60/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (296371) pg.1

Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste relevante projeto.


Sala das Sessões, 14 de maio de 2025.


DEPUTADO THIAGO MANZONI


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 12:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 296371 , Código CRC: 21246d71


PR 60/2025 - Projeto de Resolução - 60/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (296371) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10


REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)


Requer a realização de Sessão Solene no dia 27 de junho de 2025, às 19h, no plenário, em homenagem ao Dia Nacional do Vôlei.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 27 de junho de 2025, às 19h, no plenário, em homenagem ao Dia Nacional do Vôlei.


JUSTIFICAÇÃO

O voleibol é uma das modalidades esportivas mais praticadas e admiradas no Brasil, com uma trajetória marcada por conquistas expressivas em competições nacionais e internacionais. O esporte não apenas promove a saúde física e mental, como também desempenha um papel fundamental na formação de valores como trabalho em equipe, disciplina, respeito e superação.

O Brasil é reconhecido mundialmente como uma potência no voleibol, tanto nas categorias masculina quanto feminina, com títulos olímpicos, mundiais e pan-americanos. Além disso, o esporte é amplamente difundido em escolas, clubes, projetos sociais e comunidades, sendo uma ferramenta de inclusão social e desenvolvimento humano.

A criação do Dia Nacional do Vôlei visa homenagear atletas, técnicos, profissionais e entusiastas que contribuíram e continuam contribuindo para o crescimento e fortalecimento da modalidade no país. A data também servirá como incentivo à prática esportiva, à valorização do esporte nacional e à promoção de eventos educativos e comemorativos em todo o território brasileiro.

Portanto, a instituição do Dia Nacional do Vôlei representa um reconhecimento merecido à importância histórica, cultural e social dessa modalidade esportiva no Brasil.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante requerimento.


Sala das Sessões, …


MARTINS MACHADO

REQ 2020/2025 - Requerimento - 2020/2025 - Deputado Martins Machado - (296606) pg.1

Deputado Distrital- REPUBLICANOS


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

  1. Distrital, em 14/05/2025, às 16:37:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 296606 , Código CRC: d4b2fec2


REQ 2020/2025 - Requerimento - 2020/2025 - Deputado Martins Machado - (296606) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10


REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)


Requer a realização de Audiência Pública no dia 18 de junho de 2025, às 9h30, no Plenário, para debater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, com fundamento no art. 145 e no art. 99, § 2º, do Regimento Interno desta

Casa e em cumprimento às disposições contidas na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, a realização de Audiência Pública para d ebater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade.


JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento objetiva a realização de audiência pública para debater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade.

Objetivos da Audiência Pública:

Esclarecimento das Normas Vigentes: Discutir as regulamentações atuais que

afetam a atividade dos fotógrafos em áreas públicas, como o Código de Ética dos Fotógrafos do Distrito Federal e o Decreto nº 34.573, que estabelece critérios para a exploração de atividades econômicas em espaços públicos.

Proteção da Privacidade: Avaliar as medidas necessárias para garantir que a

privacidade dos cidadãos seja respeitada, especialmente em locais de grande circulação. A jurisprudência sobre liberdade de expressão e privacidade pode fornecer parâmetros importantes para esse debate.

Liberdade de Expressão: Reafirmar o direito dos fotógrafos de exercerem sua

profissão e expressarem sua criatividade, enquanto se busca um equilíbrio com os direitos individuais. A fotografia é uma forma de expressão artística que enriquece a cultura e a memória coletiva da sociedade.

Participação da Comunidade: Promover a participação ativa da comunidade,

incluindo fotógrafos, cidadãos, autoridades e especialistas, para que todos os pontos de vista sejam considerados na formulação de políticas públicas.


REQ 2021/2025 - Requerimento - 2021/2025 - Deputado Martins Machado - (295866) pg.1

A realização dessa audiência pública sobre os direitos e deveres dos fotógrafos em áreas públicas do Distrito Federal é essencial para garantir um ambiente harmonioso onde a liberdade de expressão e a privacidade sejam respeitadas. Este debate permitirá a criação de diretrizes claras e justas, beneficiando tanto os profissionais da fotografia quanto os cidadãos que frequentam esses espaços.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO MARTINS MACHADO


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295866 , Código CRC: 52905ed8


REQ 2021/2025 - Requerimento - 2021/2025 - Deputado Martins Machado - (295866) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)


Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater as Políticas Nacional e Distrital de Educação.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 142, inciso XV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater as Políticas Nacional e Distrital de Educação .


JUSTIFICAÇÃO

O Plano Nacional de Educação (PNE) é um plano decenal que define as diretrizes, metas e estratégias para a educação brasileira. O PNE atual, aprovado pela Lei nº 13.005

/2014, vigoraria até 2024. Em 26 de julho de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.934/2024, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2025.

Tamanha sua importância, a aprovação do PNE está prevista na própria Constituição. Nos termos do art. 214 da Carta Magna, o plano deve integrar as ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de modo a que o país alcance os seguintes objetivos:


erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho;

promoção humanística, científica e tecnológica; e

estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.


Em 9 de janeiro de 2001, foi sancionada a Lei nº 10.172, o primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado por lei. Esse plano vigorou entre os anos de 2001 a 2010, com importantes vetos da Presidência – à época ocupada por Fernando Henrique Cardoso –, como o aumento do Produto Interno Bruto (PIB) direcionado para a educação, em 3%, e a responsabilidade pela educação, mesmo a pública, sendo colocada como uma tarefa de todos, descentralizando a responsabilidade do Estado.

O atual Plano Nacional de Educação – PNE (2014–2024), de modo geral, traz três conjuntos importantes de metas e estratégias que se articulam no tocante à: a)


REQ 2022/2025 - Requerimento - 2022/2025 - Deputado Gabriel Magno - (296674) pg.1

obrigatoriedade/universalização da Educação Básica (4 a 17 anos: Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio) e da Educação Especial; b) expansão das matrículas nas etapas ou modalidades de Educação: Creches (0 a 3 anos), Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Educação Superior; c) alfabetização das crianças e melhoria da taxa de alfabetização de adultos; ampliação da Educação de tempo integral, elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos; formação e valorização dos profissionais da Educação; gestão democrática da Educação; e melhoria da qualidade da Educação Básica e Superior. Esse PNE possui 14 artigos e um anexo (com texto maior que a própria Lei) que apresentam as 20 metas e as 256 estratégias.

O PNE 2014–2024, abrangendo principalmente as gestões federais dos ex- Presidentes Temer e Bolsonaro, chegou no seu décimo ano, em 2024, com 90% de seus dispositivos descumpridos, 13% em retrocesso e 30% com lacuna de dados. O balanço do PNE 2024, segundo a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, mostra que somente 4 dos 38 dispositivos de metas da Lei do PNE foram cumpridos.

Conforme demonstrado acima, o Plano Nacional de Educação é um imprescindível instrumento de planejamento da política educacional nacional e distrital, que orienta a ação estatal para além do mandatário do cargo eletivo, pois abrange um período de duas legislaturas e meia. Neste sentido, cabe ao parlamento a ampliação das discussões, buscando no interesse comum expresso na ampla participação popular, o rumo que as diretrizes, metas e estratégias para a educação brasileira devem seguir.

Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


DEPUTADO GABRIEL MAGNO


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 20:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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REQ 2022/2025 - Requerimento - 2022/2025 - Deputado Gabriel Magno - (296674) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) Jorge Vianna)


Reconhece e manifesta votos de louvor ao Senhor Tenente-Coronel (QOPM), Caio Mário Camargo Santil , pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor, pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal, ao agraciado a seguir:

* Caio Mário Camargo Santil :


JUSTIFICAÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, reconhece e manifesta votos de louvor ao Senhor Tenente-Coronel (QOPM), Caio Mário Camargo Santil , pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal.

O Tenente-Coronel Santil construiu uma sólida carreira na Administração Pública, tendo ingressado na Polícia Militar do Distrito Federal no ano 2000, onde desde então vem exercendo com excelência as funções de Oficial. Sua atuação ao longo de mais de duas décadas abrange áreas estratégicas da segurança pública, inteligência, policiamento ostensivo, trânsito urbano e rodoviário, além de relevantes contribuições à formação e à disciplina da corporação, sempre orientado por valores de responsabilidade, liderança e respeito às instituições democráticas.

O homenageado também desempenhou papel relevante na Administração Regional de Águas Claras, onde foi Chefe de Seção e presidiu importantes comissões permanentes, além de integrar a Casa Militar do Governo do Distrito Federal como Subchefe de Serviços e Frota, função de alta confiança que exigiu elevado grau de responsabilidade e competência, atuando diretamente na segurança do Governador e das mais altas autoridades do GDF.

Além de todo supracitado, no campo acadêmico, possui formação jurídica e em segurança pública, com múltiplas especializações que evidenciam seu constante


MO 1330/2025 - Moção - 1330/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295918) pg.1

aperfeiçoamento: é pós-graduado em áreas como Gestão de Pessoas, Segurança Pública, Gestão Estratégica e Gerenciamento de Projetos, além de ser egresso da Fundação Getúlio Vargas – uma das instituições de ensino mais respeitadas do país. Sua formação complementar inclui diversos cursos voltados à gestão, ética, direitos humanos e técnicas de policiamento, o que o qualifica ainda mais para o exercício de funções estratégicas na Polícia Militar.

Por fim, a presente moção não apenas celebra uma merecida promoção na carreira militar, mas também homenageia o ser humano íntegro e o servidor público exemplar que, por onde passou, deixou marcas de comprometimento, competência e lealdade aos princípios da legalidade e do serviço público.


Sala das Sessões, Maio de 2025…


DEPUTADO(A) JORGE VIANNA


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 15:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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MO 1330/2025 - Moção - 1330/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295918) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)


Requer moção para Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


MOÇÃO


Com base no art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em com emoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF.


  1. - Quadrilha Junina Amor Junino


  2. - Quadrilha Junina Arraiá dos Matutos


  3. - Quadrilha Junina Arroxa o Nó


  4. - Quadrilha Junina Bambolea


  5. - Quadrilha Junina Caipirada


  6. - Quadrilha Junina Chinelo de Couro


  7. - Quadrilha Junina Coisas da Roça


    MO 1331/2025 - Moção - 1331/2025 - Deputada Doutora Jane - (295789) pg.1

  8. - Quadrilha Junina Eita Bagaceira


  9. - Quadrilha Junina Espalha Brasa


  10. - Quadrilha Junina Formiga da Roça


  11. - Quadrilha Junina Fornalha


  12. - Quadrilha Junina Mala Véia


  13. - Quadrilha Junina Matingueiros do Sertão 14 - Quadrilha Junina Os Cablocos do Sertão 15 - Quadrilha Junina Pinga em Mim

  1. - Quadrilha Junina Rasga o Fole


  2. - Quadrilha Junina Ribuliço


  3. - Quadrilha Junina Tico Tico no Fubá 19 - Quadrilha Junina Vai mas não vai 20 - Quadrilha Junina Xamegar

  1. - Quadrilha Junina Xem Nhem Nhem


  2. - Quadrilha Junina Xique Xique


A importância e relevância da entrega de moção em Sessão Solene no auditório desta Casa em homenagem aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, proporcionará uma oportunidade valiosa para reconhecer e valorizar uma das mais expressivas manifestações culturais do nosso país.


As quadrilhas juninas são uma tradição profundamente enraizada na cultura brasileira, especialmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. Essas festividades, que ocorrem durante o período junino, representam um legado cultural que remonta às origens portuguesas, indígenas e africanas que formaram nossa identidade nacional.


Ao realizar a entrega de moções nesta Casa para homenagear os 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, estaremos reconhecendo o valor e a importância dessa manifestação cultural, assim como o trabalho árduo e dedicado dos quadrilheiros e quadrilheiras, que se dedicam incansavelmente para manter viva essa tradição.


Por fim, o ato de homenagem será um gesto simbólico de apoio e estímulo a essa manifestação cultural, assim como um reconhecimento ao trabalho dos envolvidos e à contribuição que eles oferecem à cultura e à sociedade.


MO 1331/2025 - Moção - 1331/2025 - Deputada Doutora Jane - (295789) pg.2

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DOUTORA JANE


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 09:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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MO 1331/2025 - Moção - 1331/2025 - Deputada Doutora Jane - (295789) pg.3


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Parabeniza e manifesta votos de louvor, in memoriam, ao senhor Olavo Mederos Miller, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, in memoriam, ao senhor Olavo Medeiros Miller, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.


JUSTIFICAÇÃO

No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.

O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.

Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega

MO 1332/2025 - Moção - 1332/2025 - Deputado Jorge Vianna - (296959) pg.1

consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.

Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.

Sendo assim, rogo aos pares que aprovem esta moção, como forma de valorizar esse profissional que se dedicou com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 11:43:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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MO 1332/2025 - Moção - 1332/2025 - Deputado Jorge Vianna - (296959) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Parabeniza e manifesta votos de louvor, ao senhor Ricardo Piai Carmona, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, in memoriam, ao senhor Ricardo Piai Carmona, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.


JUSTIFICAÇÃO

No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.

O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.

Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega

MO 1333/2025 - Moção - 1333/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297129) pg.1

consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.

Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.

Sendo assim, rogo aos pares que aprovem esta moção, como forma de valorizar esse profissional que se dedicou com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 14:00:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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MO 1333/2025 - Moção - 1333/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297129) pg.2

... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 063/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 40/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 40ª (QUADRAGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 14 DE MAIO DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, Paula Belmonte e Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 17 horas e 27 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara aberta a sessão.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Max Maciel

– Defende o Projeto de Lei nº 1.421/2024, de sua autoria, que estabelece direitos dos usuários de transporte público e os equipara a adquirentes de mercadorias a fim de sejam amparados pelo Código de Defesa do Consumidor.

– Almeja conseguir, com a aprovação da medida, a ampliação do controle social e a melhoria da qualidade desse serviço.

 

Deputado João Cardoso

– Questiona alterações pretendidas pela Secretaria do DF Legal na Lei nº 2.706/2001, que dispõe sobre a Carreira de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas.

Demanda a atuação do sindicato da categoria em defesa de seus afiliados.

– Protesta contra a conduta do presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Ibram em relação aos concursados para a especialidade de atividades econômicas.

 

Deputada Paula Belmonte

– Discorre sobre a situação da saúde no Distrito Federal, em especial no que se refere a pediatria.

– Anuncia ações como apresentação de moção de repúdio, denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e questionamento ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF a respeito da determinação do Executivo de que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF deixe de prestar contas no Sistema Integral de Gestão Governamental – SIGGO.

– Menciona documento produzido pela Consultoria desta Casa que aponta a obrigatoriedade de submeter a compra do Banco Master ao crivo da CLDF e condena a utilização inapropriada do Banco de Brasília –do BRB pelo Governador Ibaneis.

– Dá as boas-vindas aos estudantes do Centro de Ensino Fundamental – CEF 11 de Ceilândia.

 

Deputado Thiago Manzoni

– Celebra a formatura, ontem à noite, de mais de mil e duzentos policiais militares, na Arena BRB.

– Examina a questão da derrubada de moradias no Setor Lúcio Costa e apela aos órgãos responsáveis por racionalidade nas suas decisões.

– Desaprova a participação do Presidente Lula e da Primeira-Dama em evento na Rússia.

– Sustenta que a direita brasileira surgiu com o então deputado federal Jair Bolsonaro e rechaça a tentativa de retirá-lo do cenário político.

 

Deputado Chico Vigilante

– Rebate fala de parlamentar que o antecedeu e elogia a atuação do Presidente Lula, em viagem para firmar relações comerciais com a China.

Afirma que, apesar de ser a unidade da federação que mais recebe recursos para a área, o DF sofre a falência do sistema público de saúde.

 

Deputado Gabriel Magno

Contesta declaração sobre alinhamento de representantes da esquerda com ditadores e atribui essa postura à extrema direita.

Expressa pesar pela morte do ex-Presidente do Uruguai, Pepe Mujica, e enaltece seu exemplo.

Critica o governador Ibaneis Rocha por não cumprir promessas de campanha e negar direitos fundamentais à população.

– Avisa que representação enviada ao TCDF por este parlamentar sobre mudança no contrato do IGESDF com empresas que operam ambulâncias para eximi-las de responsabilidade pela qualidade na prestação do serviço será julgada hoje.

– Repudia ato racista praticado por estudantes contra porteiro no Colégio Everest, no Lago Sul, e enfatiza a necessidade de incluir educação antirracista nos currículos de todas as escolas.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputado Eduardo Pedrosa

– Informa que a Subsecretária de Saúde Mental do DF garantiu que não haverá descontinuidade de nenhum dos serviços prestados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

– Afirma que a importante questão do vício em jogos não tem sido devidamente tratada pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI das Bets do Senado Federal.

– Exalta o programa de acompanhamento oftalmológico de estudantes das escolas públicas, criado por projeto de lei de sua autoria e iniciado em Ceilândia, e pede apoio aos deputados para que ele seja estendido a outras regiões administrativas do DF.

– Condena a propagação de ódio entre a esquerda e a direita e diz que todos devem se unir para mudar o País e cuidar das pessoas.

 

Deputado Chico Vigilante

– Relata queixa do presidente do Sindicato das Farmácias do Distrito Federal referente à situação precária da iluminação pública, que favorece o aumento da criminalidade.

– Responsabiliza a CEB Iluminação Pública e Serviços S.A – CEB Ipes pela má prestação do serviço e questiona qual é o destino dos recursos orçamentários recebidos pela empresa.

 

Deputado Max Maciel

– Manifesta preocupação com dados do Atlas da Violência no Brasil 2025, publicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, que apontam crescimento dos casos de feminicídio e de homicídios de crianças e adolescentes.

– Pergunta quem são os compradores e distribuidores de armas e munições caras utilizadas por jovens pobres e afirma que as classes média e alta só se preocupam com a violência quando esta as atinge.

– Defende a ideia de que a violência deve ser combatida com políticas públicas que garantam à população de baixa renda acesso a serviços de qualidade, e não apenas com aumento do número de policiais.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Agradece ao presidente da CEB pela substituição de lâmpadas de postes de Vicente Pires e Águas Claras e destaca que destinou 2 milhões de reais para instalação de nova rede elétrica no Assentamento 26 de Setembro.

– Anuncia que participou de evento em homenagem aos enfermeiros realizado nesta manhã no Hospital de Base.

– Alega que a esquerda ataca a gestão do Governador Ibaneis, mas se cala diante do escândalo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e desafia congressistas dessa orientação ideológica a assinar requerimento para instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI do INSS.

 

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Agradece ao Governador Ibaneis Rocha e à Vice-Governadora Celina Leão a assinatura de ordens de serviço para realização de obras em São Sebastião e ressalta que apresentou emendas orçamentárias para destinar recursos a algumas delas.

– Elogia o governo federal e o GDF pela inauguração da Casa da Mulher Brasileira em São Sebastião e enfatiza que a melhoria da vida da população está acima de questões partidárias.

– Declara que participou de café da manhã com comerciantes de São Sebastião.

– Parabeniza os garis por seu dia, a ser comemorado em 16 de maio.

 

Deputado Fábio Félix

– Repudia ação truculenta do DF Legal e da Polícia Militar contra ambulantes da Rodoviária do Plano Piloto, realizada na semana passada, e informa que a Comissão de Direitos Humanos da CLDF apresentará denúncia a autoridades competentes.

– Ressalta que o projeto de concessão da Rodoviária apresentado pelo governo não prevê alternativa de trabalho para ambulantes e que é preciso realizar um debate suprapartidário sobre desemprego e geração de renda para população economicamente vulnerável.

– Comunica que já foram apresentadas mais de 300 denúncias de falta de energia desde que seu gabinete lançou a campanha Falta Luz Aqui.

 

Deputado Gabriel Magno

– Argumenta que as fraudes no INSS estão sendo investigadas porque a Controladoria Geral da União – CGU e a Polícia Federal têm autonomia de fiscalização no governo Lula.

– Desafia os deputados de direita favoráveis à CPMI do INSS a declararem como votaram na apreciação do requerimento para instalação da CPI destinada a investigar o IGESDF.

– Reprova atitude do Governador Ibaneis Rocha de usar meios para impedir a participação de parlamentares da oposição na inauguração de unidades da Casa da Mulher Brasileira, construídas com recursos federais.

 

Deputado Ricardo Vale

– Relata visita a Cuba, a convite da embaixada do país, e solidariza-se com a população local pela situação econômica difícil em que se encontra em razão do bloqueio econômico imposto pelos Estados Unidos da América.

– Destaca que o sistema de saúde de Cuba é exemplar e defende a vinda de mais profissionais de saúde cubanos para o Brasil por meio do programa Mais Médicos.

– Declara estar preocupado com a situação do sistema público de saúde do DF e relata que sugeriu ao Governador Ibaneis Rocha que firme convênio entre o GDF e o governo cubano para suprir a falta de médicos.

 

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental 11 de Ceilândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Convida a população de Sobradinho e da Fercal a comparecer à inauguração da Casa da Mulher Brasileira, instituição destinada a acolher mulheres em situação de violência, a ser realizada amanhã, 15 de maio, às 10 horas, em Sobradinho II, com presença da Vice-Governadora do DF, Celina Leão.

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.927, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, a sessão ordinária de amanhã, dia 15 de maio, será transformada em comissão geral para analisar e debater a execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal FDCA-DF, bem como avaliar seus impactos na implementação e continuidade das políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.

 

5 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES

Chefe Substituto do Setor de Ata e Súmula

 


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 15/05/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 40ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 14 DE MAIO DE 2025   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, Paula Belmonte e Ricardo Vale LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas TÉRMINO: 17 horas e ...
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 39a/2025

Relatório Ata Resumida

13/05/2025 05:50:24


39ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura


Dia: 13/05/2025

Início: 15:00

Horário Previsto: 15:00

Término:17:21

Local: PLENÁRIO

Total de Presentes: 23

Presentes


CHICO VIGILANTE


PT


Login Biometria

DANIEL DONIZET

MDB

Login Biometria

DAYSE AMARILIO

PSB

Login Biometria

DOUTORA JANE

MDB

Login Biometria

EDUARDO PEDROSA

UNIÃO

Login Biometria

FÁBIO FELIX

PSOL

Login Biometria

GABRIEL MAGNO

PT

Login Biometria

HERMETO

MDB

Biometria

IOLANDO

MDB

Login Biometria

JAQUELINE SILVA

MDB

Login Biometria

JORGE VIANNA

PSD

Login Biometria

JOÃO CARDOSO

AVANTE

Biometria

MARTINS MACHADO

REPUBLICANOS

Login Biometria

MAX MACIEL

PSOL

Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO

PP

Login Biometria

PAULA BELMONTE

CIDADANIA

Login Biometria

PEPA

PP

Biometria

RICARDO VALE

PT

Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS

PSD

Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ

PRD

Login Biometria

ROOSEVELT

PL

Login Biometria

THIAGO MANZONI

PL

Biometria

WELLINGTON LUIZ

MDB

Senha


Ausentes


JOAQUIM RORIZ NETO

PL



Justificados


Fases

Fase

Leitura do Expediente


Inicio

15:09:39

Término

16:44:48

Duração

01:35:09

Comunicado de Líderes


-

-

-

Comunicado de Parlamentares


-

-

-

Ordem do Dia


16:54:56

17:21:56

00:27:00


Oradores




Parlamentar

Fala

Inicio

Término

Duração

FÁBIO FELIX

USO DA PALAVRA

16:49:00

16:50:43

00:01:43

CHICO VIGILANTE

USO DA PALAVRA

16:53:28

16:53:53

00:00:25


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...Relatório Ata Resumida 13/05/2025 05:50:24 39ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura Dia: 13/05/2025Início: 15:00Horário Previsto: 15:00Término:17:21Local: PLENÁRIOTotal de Presentes: 23PresentesCHICO VIGILANTEPTLogin BiometriaDANIEL DONIZETMDBLogin BiometriaDAYSE AMARILIOPSBLogin BiometriaD...

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