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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 40a/2025
Lista de Presença
14/05/2025 17:28:32
40ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 14/05/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início: 15:00 Término: 17:27 Total Presentes: 21
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) THIAGO MANZONI (PL) PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 5/14/25 3:00 PM 5/14/25 3:03 PM 5/14/25 3:07 PM | Login Biometria Login Biometria Login Biometria |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 5/14/25 3:10 PM | Login Biometria |
HERMETO (MDB) | 5/14/25 3:10 PM | Login Biometria |
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) | 5/14/25 3:11 PM | Login Biometria |
IOLANDO (MDB) | 5/14/25 3:12 PM | Login Biometria |
GABRIEL MAGNO (PT) | 5/14/25 3:13 PM | Biometria |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 5/14/25 3:16 PM | Login Biometria |
PEPA (PP) | 5/14/25 3:19 PM | Biometria |
MAX MACIEL (PSOL) | 5/14/25 3:26 PM | Login Biometria |
JORGE VIANNA (PSD) | 5/14/25 3:28 PM | Login Biometria |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 5/14/25 3:28 PM | Login Biometria |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | 5/14/25 3:34 PM | Login Biometria |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 5/14/25 3:35 PM | Login Biometria |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 5/14/25 3:41 PM | Senha |
ROOSEVELT (PL) | 5/14/25 3:54 PM | Login Biometria |
DOUTORA JANE (MDB) | 5/14/25 3:55 PM | Login Biometria |
RICARDO VALE (PT) | 5/14/25 3:58 PM | Biometria |
FÁBIO FELIX (PSOL) | 5/14/25 4:03 PM | Biometria |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 5/14/25 4:04 PM | Login Biometria |
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB) DAYSE AMARILIO (PSB) JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
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DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 515/2025
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 063/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.363/2024, que Institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal , o qual se converteu na Lei nº 7.665, de 08 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 15:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170199473 código CRC= B55F3E2F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00002-00002694/2025-20 Doc. SEI/GDF 170199473
Mensagem 063 (170199473) SEI 00002-00002694/2025-20 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.665, DE 08 DE MAIO DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º O poder público pode promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de maio de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 15:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170199492 código CRC= 1D6A3149.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00002-00002694/2025-20 Doc. SEI/GDF 170199492
Lei 170199492 SEI 00002-00002694/2025-20 / pg. 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 24/2025-GP
Brasília, 23 de abril de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.363, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que ”institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2109170 Código CRC: 6F3DBCC2.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00014943/2025-58 2109170v2
Mensagem nº 24/2025 GP (168904282) SEI 00002-00002694/2025-20 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º O poder público pode promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao “Dia S” de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio – IF e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/04/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2109178 Código CRC: FCD3DE5A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00014943/2025-58 2109178v2
Projeto de Lei nº 1363/2024 (168904443) SEI 00002-00002694/2025-20 / pg. 4
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 065/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.701/2025, q u e Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00, o qual se converteu na Lei nº 7.666, de 14 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170761377 código CRC= 969DD2EF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04044-00015425/2025-14 Doc. SEI/GDF 170761377
Mensagem 065 (170761377) SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.666, DE 14 DE MAIO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 459.010.879,00, com a seguinte composição:
- crédito suplementar, no valor de R$ 450.204.379,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
- crédito especial, no valor de R$ 8.806.500,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
- para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 335 – Operações de Crédito Internas, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho DF, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI
nº 170224123; 170224323; 170224453; 170224570; 170224725; 170224922; 170225087; e 170225202.
Lei 170762241 SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170762241 código CRC= BEA29522.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
04044-00015425/2025-14 Doc. SEI/GDF 170762241
Lei 170762241 SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 3
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
ProPjertoojedteo Ldeei LAeCi A1N21EXAOneIx(o1s7(01262748172331)69) SEIS0E4I004440-4040-001050412554/22052/250-2154-/1p4g/.p4g. 4
Orgão: Unidade:
19000
19101
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2.000.000
ATIVIDADES
04 122
6203 4949
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
2.000.000
04 122
6203 4949 0002
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO-SECRETARIA DE
99
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-DISTRITO FEDERAL
PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0
F
3
90
0
1501.183
2.000.000
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.000.000
2.000.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
ProPjerotojedtoe dLeeiLAeCi A1N2E1XAOneIIxo(1s7(01262748372331)69)
Orgão: Unidade:
9000
9126
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10.000
ATIVIDADES
04 122
8205 8517
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
10.000
04 122
8205 8517 0085
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO
24
REGIONAL- PARK WAY
F
3
90
0
1500.100
10.000
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI 0E4I 004440-4040-001050412554/2250/2250-2154-1/ 4pg/ .p5g. 5
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
10.000
10.000
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
ProPjerotojedtoe dLeeiLAeCi A1N2E1XAOneIIxo(1s7(01262748372331)69)
Orgão: Unidade:
9000
9129
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 5.400
04 122
04 122
6203 2619
6203 2619 0010
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - JARDIM BOTÂNICO
27
F
4
90
0
1500.100
5.400
5.400
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI 0E4I 004440-4040-001050412554/2250/2250-2154-1/ 4pg/ .p6g. 6
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.400
5.400
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DA RESERVA
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeCi A1N2E1XAOneIIxI o(1s7(01262748475331)69)
Orgão: Unidade:
90000
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.291.100
99 999
99 999
9999 9999
9999 9999 0001
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
99
F
9
99
0
1500.100
5.291.100
5.291.100
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI E04I 004440-4040-001050412554/2250/2250-2154-1/4pg/ .p7g. 7
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.291.100
5.291.100
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
12000
12901
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 907.033
28 846
28 846
0001 9093
0001 9093 0007
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES--DISTRITO FEDERAL
99
F
3
90
0
2759.370
907.033
907.033
OPERAÇÕES ESPECIAIS
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 128.924.981
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g8. 8
ATIVIDADES
03 122
03 122
03 122
03 122
03 122
03 122
03 122
03 122
03 126
03 126
03 128
03 128
8203 2484
8203 2484 0001
8203 2619
8203 2619 0029
8203 4090
8203 4090 5921
8203 4220
8203 4220 0007
8203 2557
8203 2557 0019
8203 2422
8203 2422 0018
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS-PRÓ-JURÍDICO-DISTRITO FEDERAL
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - DISTRITO FEDERAL
APOIO A EVENTOS
APOIO A EVENTOS-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF-DISTRITO FEDERAL
GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS
GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-PRÓ-JURÍDICO-DISTRITO FEDERAL
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- PRÓ-JURÍDICO-DISTRITO FEDERAL
CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO
CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO--DISTRITO FEDERAL
99
99
99
99
99
99
F
F F
F
F F F
F F F
3
3
4
3
3
3
4
3
4
4
90
90
90
90
90
90
90
90
90
90
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2759.371
2759.370
2759.371
2759.371
2759.370
2759.371
2759.371
2759.371
2759.370
2759.371
15.000.000
15.000.000
150.000
100.000
50.000
50.000
50.000
17.320.981
11.310.000
3.010.981
3.000.000
31.000.000
23.000.000
5.000.000
3.000.000
3.500.000
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
12000
12901
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
03 128
03 128
8203 4088
8203 4088 0069
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- DISTRITO FEDERAL
99
F
F
3
3
90
90
0
0
2759.371
2759.371
3.500.000
294.000
294.000
PROJETOS
03 122
03 122
03 126
03 126
03 451
03 451
03 451
03 451
8203 3678
8203 3678 5929
8203 1471
8203 1471 0034
8203 1984
8203 1984 9768
8203 3903
8203 3903 9712
REALIZAÇÃO DE EVENTOS
REALIZAÇÃO DE EVENTOS-PRÓ-JURÍDICO-DISTRITO FEDERAL
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- PLANO PILOTO .
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- PLANO PILOTO .
REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF- PLANO PILOTO .
99
99
1
1
F
F F
F
F F
3
3
4
4
3
4
90
90
90
90
90
90
0
0
0
0
0
0
2759.370
2759.371
2759.371
2759.371
2759.370
2759.371
150.000
150.000
36.360.000
23.000.000
13.360.000
22.600.000
22.600.000
2.500.000
2.200.000
300.000
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g9. 9
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
129.832.014
129.832.014
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
22000
22201
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6209 INFRAESTRUTURA 71.046.497
15 451
15 451
6209 1110
6209 1110 8111
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL
99
F
4
90
0
2754.335
71.046.497
71.046.497
PROJETOS
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 142.878.800
15 122
15 122
8209 1984
8209 1984 9818
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL
99
F
4
90
0
2754.335
142.878.800
142.878.800
PROJETOS
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.010
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
213.925.297
213.925.297
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
24000
24104
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 11.733.350
06 181
06 181
6217 3029
6217 3029 9510
MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
(**) MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA-CBMDF-DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
99
F F F
3
4
4
90
90
90
0
0
4
2700.321
2700.332
2899.390
11.733.350
1.993.550
8.196.745
1.543.055
PROJETOS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.111
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
11.733.350
11.733.350
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
25000
25907
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDF
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5.061.989
11 334
11 334
6207 2667
6207 2667 0001
PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESS-Qualificação
Social e Profissional- DISTRITO FEDERAL PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
99
F F
3
3
90
90
0
0
2899.390
2714.393
5.061.989
400.001
4.661.988
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.212
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.061.989
5.061.989
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
44000
44904
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6211 DIREITOS HUMANOS 4.714.238
08 241
08 241
6211 9107
6211 9107 0241
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
99
S
3
50
0
2759.371
4.714.238
4.714.238
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.313
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
4.714.238
4.714.238
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
44000
44908
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6211 DIREITOS HUMANOS 59.085.071
PROJETOS
14 243
14 243
6211 3849
6211 3849 0001
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SEMILIBERDADE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SEMILIBERDADE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO--DISTRITO FEDERAL
UNIDADE CONSTRUÍDA(UNIDADE)0
99
F F
4
4
90
90
0
0
2759.370
2759.371
21.538.210
2.684.460
18.853.750
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 243
14 243
6211 9078
6211 9078 0016
TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS
ADOLESCENTES
TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES--DISTRITO FEDERAL
PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0
99
F F F F
3
3
4
4
50
50
50
50
0
0
0
0
2759.370
2759.371
2759.370
2759.371
37.546.861
4.419.141
18.108.976
2.946.094
12.072.650
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.414
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
59.085.071
59.085.071
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneIVxo(s17(106272847537106) 9)
Orgão: Unidade:
48000
48901
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6211 DIREITOS HUMANOS 16.241.094
PROJETOS
03 122
03 122
03 122
03 122
6211 3030
6211 3030 9629
6211 3747
6211 3747 0001
MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF
MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF--DISTRITO FEDERAL EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF-- DISTRITO FEDERAL
PRÉDIO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
99
99
F F
F F
4
4
4
4
90
90
90
90
0
0
0
0
2759.370
2759.371
2759.370
2759.371
2.741.094
741.094
2.000.000
13.500.000
3.000.000
10.500.000
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.515
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 7.611.326
ATIVIDADES
03 122
03 122
03 126
03 126
8211 4088
8211 4088 0032
8211 2557
8211 2557 0030
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
99
99
F F
F
3
3
3
90
90
90
0
0
0
2759.370
2759.371
2759.371
4.000.000
500.000
3.500.000
3.611.326
3.611.326
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
23.852.420
23.852.420
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoe dLeeiLAeCi A1N2E1XAOneVxo(1s7(01262748772351)69)
Orgão: Unidade:
14000
14904
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 2.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
20 605
20 605
6201 9109
6201 9109 0007
APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL
APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL
PRODUTOR ASSISTIDO(UNIDADE)0
99
F
5
90
0
1501.183
2.000.000
2.000.000
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI 0E4I 004440-4040-001050412554/2250/2250-2154-1/ 4pg/ .p1g6. 16
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.000.000
2.000.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL SUPERÁVIT
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
ProPjerotojedtoedLeeiLAeiCA1N2E1XAOneVxIo(s17(106272847932126) 9)
Orgão: Unidade:
12000
12901
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.500.000
ATIVIDADES
03 122
03 122
8203 6195
8203 6195 0008
CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES
CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES--DISTRITO FEDERAL SERVIDOR BENEFICIADO(UNIDADE)0
99
F
3
91
0
2759.371
3.500.000
3.500.000
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESI E0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.717
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
3.500.000
3.500.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
PrPojreotjoetdoedLeeLi eAiCAN12E1XAOnVexIIo(s17(106272857038176) 9)
Orgão: Unidade:
9000
9126
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846
28 846
0001 9093
0001 9093 0067
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - PARK WAY
24
F
3
90
0
1500.100
10.000
10.000
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESIE0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.818
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
10.000
10.000
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
PrPojreotjoetdoedLeeLi eAiCAN12E1XAOnVexIIo(s17(106272857038176) 9)
Orgão: Unidade:
9000
9129
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 5.400
28 846
28 846
0001 9093
0001 9093 0066
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - JARDIM BOTÂNICO
27
F
3
90
0
1500.100
5.400
5.400
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESIE0I40044044-040-0001051452452/250/22052-154-1/4p/gp. g1.919
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.400
5.400
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DA RESERVA
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
PrPorjeotjoetdoedLeeLieAi CAN12E1XOAnVeIxIIo(s1(7106272857230126)9)
Orgão: Unidade:
9000
9135
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA FERCAL
FUNC.
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
R E G
E S F
G N D
M O D
U S O
F T E
DOTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 5.291.100
23 692
23 692
6208 5012
6208 5012 0005
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - FERCAL IMÓVEL ADQUIRIDO(UNIDADE)0
31
F
4
90
0
1500.100
5.291.100
5.291.100
PROJETOS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SESIE0I40044044-40-00001051452452/52/022052-51-414/ p/gp.g2.020
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.291.100
5.291.100
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 34/2025-GP
Brasília, 08 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.701, de 2025, de autoria d o Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2130107 Código CRC: 147A997D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016985/2025-23 2130107v2
Mensagem Nº 34/2025-GP (170223581) SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 21
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 459.010.879,00, com a seguinte composição:
- crédito suplementar, no valor de R$ 450.204.379,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
- crédito especial, no valor de R$ 8.806.500,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte
forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 335 – Operações de Crédito Internas, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho DF, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2130112 Código CRC: 81AD8C90.
Projeto de Lei Nª 1701/2025 (170223875) SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 22
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016985/2025-23 2130112v2
Projeto de Lei Nª 1701/2025 (170223875) SEI 04044-00015425/2025-14 / pg. 23
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 066/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.702/2025, que Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências o qual se converteu na Lei nº 7.667, de 14 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170771569 código CRC= 92F0282F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04044-00015053/2025-18 Doc. SEI/GDF 170771569
Mensagem 066 (170771569) SEI 04044-00015053/2025-18 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.667, DE 14 DE MAIO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 50 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.
Brasília, 14 de maio de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 170224986.
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170771913 código CRC= 32DA8916.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
04044-00015053/2025-18 Doc. SEI/GDF 170771913
Lei 170771913 SEI 04044-00015053/2025-18 / pg. 2
Anexo Único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45,, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
DISCRIMINAÇÃO | CRIAÇÃO (ITEM I) | PROVIMENTO (ITEM II) | REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) | VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1) | |||||
CARGOS | QUANT. CARGOS | CARGOS | QUANT. CARGOS | CARGOS | QUANT. CARGOS | 2025 | 2026 | 2027 | |
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS | |||||||||
2. PODER EXECUTIVO | |||||||||
2.2 - CRIAÇÃO DE CARREIRAS/CARGOS | |||||||||
2.2.15 - Criação de empregos em comissão para a NOVACAP | Empregos em comissão, símbolo EC 01 e EC 02 | 3 | 616.231 | 779.463 | 821.847 |
Projeto de LePi rnoºje1t7o0d2e/2L0e2i5sA/nNº E(1X6O90Ú2N28IC2O3) (1702S2E49I 8064)044-00S0E1I50045034/240-02050-11850/ 5p3g/.24025-18 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 32/2025-GP
Brasília, 08 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.702, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que 'dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências', e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129987 Código CRC: 9321DC70.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016969/2025-31 2129987v3
Mensagem Nº 32/2025-GP (170224168) SEI 04044-00015053/2025-18 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 50 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024.
Brasília, 8 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129989 Código CRC: 5DA9AACD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016969/2025-31 2129989v2
Projeto de Lei nº 1702/2025 (170224440) SEI 04044-00015053/2025-18 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, que i nclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 1º-A Fica instituído o Mês de Conscientização sobre a Hemofilia, a ser celebrado anualmente no mês de abril.
Art. 1º-B O Mês de Conscientização sobre a Hemofilia e o Dia do Hemofílico passam a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, com o objetivo de:
– conscientizar a população sobre a hemofilia, suas causas, sintomas, tratamento e os desafios enfrentados pelos portadores da doença;
– promover ações educativas sobre a importância do diagnóstico precoce, do cuidado contínuo e da adesão ao tratamento;
– incentivar a doação de sangue e de fatores de coagulação, fundamentais para o tratamento das pessoas com hemofilia;
– estimular políticas públicas de atenção integral às pessoas com hemofilia e outras coagulopatias hereditárias;
– valorizar o trabalho de profissionais de saúde, associações e instituições dedicadas ao cuidado e à qualidade de vida das pessoas com hemofilia.
Art. 1º-C O poder público, em parceria com organizações da sociedade civil, poderá promover durante o mês de abril:
– palestras, campanhas, seminários e atividades educativas nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
– divulgação de informações em meios de comunicação e mídias sociais;
– iluminação de prédios públicos e monumentos com a cor vermelha, símbolo da luta contra doenças hematológicas.
Art. 1º-D As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, sem prejuízo de parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1737/2025 - Projeto de Lei - 1737/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295411) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A hemofilia é uma doença genética rara que compromete a coagulação do sangue, exigindo cuidados contínuos e acesso a tratamento adequado para prevenir complicações. A instituição de um mês e um dia dedicados à conscientização é fundamental para ampliar o conhecimento da população, combater o preconceito, incentivar doações de sangue e promover políticas públicas que garantam o cuidado integral aos pacientes.
Com essa proposta, buscamos dar visibilidade à causa, sensibilizar a sociedade e mobilizar ações concretas de apoio e atenção às pessoas com hemofilia, reforçando o compromisso com a saúde pública e com a dignidade humana.
Pela importância do tema e que muito irá contribuir com a c onscientização sobre a Hemofilia , peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 16:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295411 , Código CRC: f03969c7
PL 1737/2025 - Projeto de Lei - 1737/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (295411) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Contabilista Público, a ser comemorado no dia 25 de abril de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Contabilista Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.
Parágrafo único. O Contabilista Público, integrante das carreiras da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, exerce papel essencial no planejamento, execução, controle, prestação de contas e transparência da aplicação dos recursos públicos, sendo reconhecido como agente estratégico de integridade, eficiência e combate à corrupção.
Art. 2º O Poder Público poderá realizar eventos e atividades comemorativas à data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas e autoridades competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição foi apresentada neste gabinete pelo Sr. Wagner Araújo e tem como objetivo instituir o Dia do Contabilista Público no calendário oficial do Distrito Federal, a ser celebrado em 25 de abril, data já reconhecida nacionalmente como o Dia do Profissional da Contabilidade. A escolha da data reforça a valorização dos profissionais da contabilidade que atuam no serviço público, especialmente aqueles que exercem funções estratégicas na administração direta, autárquica e fundacional, nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade e controle interno.
O Contabilista Público é peça-chave na estrutura do Estado. Sua atuação vai além dos números: é ele quem assegura que os recursos públicos sejam aplicados com eficiência, legalidade, transparência e responsabilidade fiscal. Em um cenário de crescente exigência por boa governança e combate à corrupção, o papel desse profissional se destaca como essencial para fortalecer a confiança da sociedade nas instituições públicas. É importante destacar que o Contabilista Público atua na primeira linha de defesa contra desvios e ineficiências, sendo responsável pelo registro, análise e acompanhamento da execução orçamentária, patrimonial e financeira dos órgãos públicos.
Sua atuação técnica subsidia os gestores e também os órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. A instituição deste dia é, portanto, um ato de justiça e valorização. Trata-se de uma oportunidade para promover eventos educativos, debates institucionais e ações de reconhecimento ao trabalho dos contabilistas públicos, além de contribuir para a conscientização da população quanto à importância da contabilidade pública na defesa do interesse coletivo.
PL 1738/2025 - Projeto de Lei - 1738/2025 - Deputado Roosevelt - (295267) pg.1
Dessa forma, conclamamos os nobres parlamentares a aprovarem este Projeto de Lei, reconhecendo e valorizando a função estratégica e ética do Contabilista Público no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 17:05:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1738/2025 - Projeto de Lei - 1738/2025 - Deputado Roosevelt - (295267) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt )
Estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito Federal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito
Federal, definindo parâmetros de funcionamento, gestão, disciplina e organização, bem como institui o Regulamento Disciplinar Escolar a elas aplicável.
§ 1º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal é responsável pela gestão administrativa e pedagógica das Unidades Escolares e pelo cumprimento do Projeto Político-Pedagógico, conforme Leis de Diretrizes Educacionais.
§ 2º A Secretaria de Estado de Segurança Pública do do Distrito Federal é responsável pela gestão disciplinar, cabendo empregar o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF na coordenação de atividades extracurriculares e nas ações disciplinares voltadas à formação cívica, moral e ética do corpo discente, objetivando o bem-estar social.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se escola cívico-militar a instituição
integrante da rede pública de ensino do Distrito Federal, caracterizada por regime de gestão compartilhada entre profissionais da educação e militares estaduais da reserva, com ênfase na promoção de valores cívicos, disciplina, cultura de paz, excelência acadêmica e segurança escolar.
Art. 3º São objetivos do Programa Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal:
- garantir o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Distrital de Educação;
- a melhoria da qualidade da educação pública no Distrito Federal, com ênfase na aprendizagem e na equidade;
- garantir o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
- atuar no enfrentamento da violência e promover a cultura da paz no ambiente
escolar;
- garantir uma gestão de excelência em processos educacionais, pedagógicos e
administrativos;
- estimular a promoção dos direitos humanos e do civismo, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância como garantia do exercício da cidadania e do compromisso com a superação das desigualdades educacionais;
- estimular a integração da comunidade escolar;
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- colaborar para a formação humana e cívica, garantindo liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
- auxiliar no enfrentamento das causas de repetência e abandono escolar com vistas a garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência dos estudantes na escola;
- contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação e da infraestrutura das unidades de ensino.
Art. 4º São diretrizes gerais para as escolas cívico-militares do Distrito Federal: I – promoção da excelência acadêmica, do civismo e da disciplina;
– implementação de ações preventivas de segurança escolar, em articulação com órgãos competentes;
– valorização da participação da comunidade escolar na gestão, no planejamento pedagógico e nas ações socioeducativas;
– desenvolvimento de projetos pedagógicos alinhados à Base Nacional Comum Curricular, respeitadas as especificidades do modelo cívico-militar;
– observância dos princípios constitucionais de igualdade, respeito à diversidade, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana;
– manutenção de ambiente escolar seguro, respeitoso e propício ao ensino- aprendizagem;
– instituição de Regulamento Disciplinar Escolar, de observância obrigatória, na forma do Anexo I desta Lei.
- Gestão Estratégica, sob responsabilidade conjunta da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), que atuará por meio de um Comitê Gestor, responsável por estabelecer diretrizes, realizar o monitoramento e avaliar os resultados das Escolas Cívico- Militares.
- Gestão Pedagógica, desempenhada pela SEEDF, compreendendo a formulação e implementação do Projeto Político-Pedagógico das UEs, em consonância com as políticas educacionais vigentes e as normas e diretrizes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
- Gestão Disciplinar-Cidadã, sob responsabilidade e coordenação da SSP/DF, executada por meio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), compreendendo ações disciplinares voltadas à formação cívica, moral e ética do corpo discente.
Art. 5º A equipe gestora das Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal terá a
seguinte composição:
- Na Gestão Pedagógica-Administrativa:
Diretor Pedagógico-administrativo;
Vice-Diretor Pedagógico-administrativo;
Supervisor Pedagógico-administrativo;
Chefe de Secretaria.
- Na Gestão Disciplinar-Cidadã:
Comandante-Disciplinar;
Subcomandante-Disciplinar;
Supervisor Disciplinar e de atividade Cívico-Cidadã;
Instrutor/Monitor.
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Art. 6º As Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal serão indicadas para integrarem as Escolas de Gestão Compartilhada com base, dentre outros critérios, no Indicador de Vulnerabilidade Escolar, apresentado anualmente pelo Comitê Gestor da Gestão Estratégica, com vistas a atender critérios de vulnerabilidades sociais, índices de criminalidade, de desenvolvimento humano e da educação básica.
Art. 7º As Unidade de Ensino que desejarem aderir às Escolas de Gestão
Compartilhada poderão realizar audiências públicas, de caráter consultivo.
Art. 8º O ingresso, transferência e permanência de estudantes nas escolas cívico-
militares do Distrito Federal obedecerão critérios objetivos definidos em regulamento próprio e no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade, observada a legislação educacional vigente.
Art. 9º É obrigatória a utilização de uniforme padrão por todos os alunos das escolas cívico-militares do Distrito Federal, conforme modelo a ser estabelecido em regulamento.
Parágrafo único: O fornecimento, adequação e reposição do uniforme seguirão as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação, observando-se os princípios da economicidade e acessibilidade.
Art. 10º As Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal deverão obedecer às
Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), acrescidas de atividades inerentes à cultura cívico-militar, tais como ética e cidadania, ordem unida, banda de música, musicalização, esportes e teatro, objetivando o exercício pleno da cidadania e o bem-estar social, como atividades extracurriculares.
Art. 11 O Regulamento Disciplinar Escolar, a ser estabelecido em regulamento,
estabelece regras claras de conduta, valores, deveres dos alunos e critérios de pontuação disciplinar, bem como define procedimentos para aplicação de sanções, defesa e contraditório.
Art. 12 As insígnias devem seguir o padrão estabelecido no Anexo I desta Lei.
Art. 13 Compete à direção da escola, em conjunto com a gestão cívico-militar e o
conselho escolar, a observância e aplicação das diretrizes estabelecidas nesta Lei e de seu regulamento.
Art. 14 A Secretaria de Estado de Segurança Pública pode empregar os servidores dos órgãos a ela vinculados, preferencialmente os militares veteranos do CBMDF e da PMDF, para o desempenho das atividades nos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal,
Art. 15 Fica estabelecido o "Dia do Colégio Cívico-Militar", a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro, em homenagem ao modelo de gestão compartilhada que integra valores cívicos, disciplinares e educacionais nas escolas públicas do Distrito Federal.
Art. 16 Fica oficializado o "Hino dos Colégios Cívico-Militares", com letra e música compostas pelo Capitão QOBM/Músico Huadson Gutemberg e pelo 1º Tenente Kaelson Souza, como símbolo de identidade e união das escolas que adotam o modelo de gestão compartilhada, conforme Anexo II.
Art. 17 Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
ANEXO I – INSÍGNIAS
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ANEXO II - HINO DOS COLÉGIOS CÍVICO-MILITARES
Letra: Capitão Huadson (CBMDF) Música: 1° Tenente Kaelson (CBMDF)
Arranjo para banda de música: Subtenente Fernando Júnio (CBMDF)
1ª Estrofe
Aqui se aprende a se dedicar,
Com honra e ordem, vamos estudar.
O ensino e o respeito nos fazem crescer, Servir ao Brasil e vencer sem parar!
Coro
Marchamos com força, vamos avançar, Ensino e justiça, sem nunca hesitar.
Colégio Cívico, sem nunca cair, No peito, o orgulho do nosso país!
2ª Estrofe
A ordem nos guia, nos faz superar, Com força e honra, ninguém vai parar. O bem e a pátria queremos guardar, Servir ao Brasil e vencer sem parar!
Coro
Marchamos com força, vamos avançar, Ensino e justiça, sem nunca hesitar.
Colégio Cívico, sem nunca cair, No peito, o orgulho do nosso país!
3ª Estrofe
O sonho que temos nos faz esforçar, Com força e trabalho, vamos triunfar. Com fé e coragem, devemos lutar, Servir ao Brasil e vencer sem parar!
Coro
Marchamos com força, vamos avançar, Ensino e justiça, sem nunca hesitar.
Colégio Cívico, sem nunca cair, No peito, o orgulho do nosso país!
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JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa à regulamentação e à padronização das diretrizes das escolas cívico-militares no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de assegurar melhoria na qualidade da educação pública, fortalecimento da disciplina, incremento na segurança escolar e promoção de valores cívicos, éticos e cidadãos.
As escolas cívico-militares remontam a um histórico consolidado no cenário educacional brasileiro, tendo sua origem vinculada a iniciativas voltadas para a promoção da disciplina, excelência acadêmica e segurança no ambiente escolar. Inicialmente implementadas de forma experimental em alguns Estados, o modelo consolidou-se como alternativa robusta, sendo implantado em diversas unidades federativas, inclusive no Distrito Federal (DF).
Dados quantitativos provenientes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) indicam que as escolas cívico-militares apresentam desempenhos superiores aos das escolas regulares em diversos indicadores. Segundo o IDEB 2021, escolas cívico-militares em Estados como Goiás e Santa Catarina atingiram médias de 6,0 a 7,2, enquanto a média nacional das escolas públicas regulares no ensino
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fundamental foi de 5,9. Além do desempenho acadêmico, verifica-se redução significativa na evasão escolar; experiências de Goiás, por exemplo, apontam queda de até 45% nos índices de evasão após a implementação do modelo, além de redução expressiva nos incidentes disciplinares, conforme relatórios das Secretarias Estaduais de Educação.
No contexto do DF, a introdução de unidades cívico-militares, em conformidade com o programa federal e com legislações estaduais correlatas, demonstrou aumento do comprometimento estudantil, melhoria no rendimento escolar e ampliação da segurança no ambiente escolar. As comparações quantitativas entre escolas cívico-militares e convencionais, conforme dados sistematizados pelo INEP e pelas Diretorias Regionais de Ensino, confirmam melhores índices de aprovação, maior participação comunitária e respostas mais efetivas a situações de indisciplina e violência escolar, consolidando-se como política pública de sucesso.
Destaca-se que dados estatísticos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), do Ministério da Educação (MEC) e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal confirmam que as escolas cívico-militares no DF apresentam IDEB médio de 6,4 para o ensino fundamental II, superior à média das demais escolas públicas; a evasão é inferior a 2% e as ocorrências disciplinares graves foram reduzidas em 67% nas unidades que adotaram o modelo, trazendo expressiva melhora na segurança, rendimento escolar e permanência dos alunos.
A padronização das diretrizes das escolas cívico-militares, por meio de marco legal próprio, assegura uniformidade de procedimentos, transparência na atuação dos profissionais, clareza das obrigações e direitos dos alunos e familiares, além de promover o ambiente cívico- disciplinar indispensável ao pleno desenvolvimento pedagógico e à segurança escolar. Tais medidas estão em consonância com experiências exitosas em estados como Goiás e Santa Catarina, cujas legislações e regulamentações inspiram a presente proposição.
Importante destacar que este projeto observa os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais normativos correlatos, harmonizando-se com os princípios constitucionais da educação e com a Base Nacional Comum Curricular.
A regulamentação detalhada desta modalidade escolar contribui para o fortalecimento da identidade institucional, otimização dos recursos do poder público e aprimoramento do direito à educação de qualidade, pautada em valores éticos, disciplinares e de cidadania.
Ademais, a presente proposição legislativa visa instituir o 'Dia do Colégio Cívico- Militar', a ser comemorado anualmente em 5 de setembro, em reconhecimento à importância do modelo de gestão compartilhada que integra valores cívicos, disciplinares e educacionais nas escolas públicas do Distrito Federal. A instituição do 'Hino dos Colégios Cívico-Militares', com letra e música compostas pelo Capitão QOBM/Músico Huadson Gutemberg e pelo 1º Tenente Kaelson Souza, também se justifica como forma de fortalecer a identidade e a união das escolas que adotam o modelo de gestão compartilhada, simbolizando o compromisso com a excelência educacional e a formação cidadã.
A competência legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal para legislar sobre educação, em geral, decorre do art. 32, §1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 8º, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. No âmbito infraconstitucional, a matéria também encontra amparo na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente no que tange à gestão democrática do ensino público e à valorização das iniciativas que visem ao aprimoramento da qualidade e do ambiente escolar.
A constitucionalidade da matéria está resguardada por não afrontar princípios e normas constitucionais, respeitando a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal no campo da educação (art. 24, IX da CF/88), bem como garantindo a observância aos direitos e garantias fundamentais, à igualdade e à liberdade, conforme previsto nos arts. 3º, 5º, 205 e 206 da Constituição Federal. A proposta igualmente observa integralmente os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e os preceitos da Lei Federal nº 13.278/2016, que reconhece a relevância da colaboração entre
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órgãos civis e militares para fins educativos, em respeito ao princípio do melhor interesse do educando.
Em relação à juridicidade, a proposição encontra respaldo em precedentes normativos nacionais e locais, bem como em experiências legítimas de outros entes federados, como Goiás e Santa Catarina, cujas legislações específicas têm promovido avanços reconhecidos nas áreas de disciplina, rendimento acadêmico e segurança escolar. O texto assegura, ainda, o respeito aos princípios de ampla defesa, contraditório e due process of law na aplicação de sanções disciplinares, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto à regimentalidade, a matéria insere-se no campo de iniciativa parlamentar, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, não havendo vício formal ou material que obste sua tramitação regular. Ressalta-se, ainda, a adequação da estrutura textual, que contempla justificativa, corpo normativo, critérios objetivos de funcionamento, anexos detalhando regulamentação disciplinar e referenciais do uniforme padrão, alinhando-se aos requisitos de clareza, precisão e técnica legislativa.
No tocante ao impacto financeiro, a proposta não implica aumento de despesas para o erário distrital, eis que se baseia em diretrizes já praticadas e em políticas públicas em andamento, não gerando obrigatoriedade de criação de cargos, funções, órgãos ou despesas não previstas. O fornecimento do uniforme e a gestão disciplinar já constam das rotinas e do planejamento das Secretarias envolvidas, demandando apenas sua normatização.
Em vista do exposto, considerando a juridicidade, constitucionalidade, regimentalidade e a necessidade de se consolidar boas práticas pedagógicas e de gestão escolar, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares à aprovação da presente proposição, por se tratar de medida de alta relevância social, educativa e de interesse público, em consonância com os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui o Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa "COMIDA PARA TODOS", a ser executado nos
restaurantes comunitários do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa “COMIDA PARA TODOS” consiste na concessão de gratuidade no fornecimento das refeições nos restaurantes comunitários do Distrito Federal aos domingos e feriados, nos termos estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único.
nacional ou distrital.
São considerados feriados as datas assim declaradas em lei
Art. 3º São objetivos do Programa:
- promover a segurança alimentar e nutricional da população do Distrito Federal, em especial aos domingos e feriados, dias em que o acesso a refeições completas pode apresentar desafios para parte da população;
- ampliar o alcance e o impacto social dos programas existentes na área de segurança alimentar e nutricional;
- estimular a socialização e o convívio comunitário, transformando os restaurantes comunitários em espaços de encontro e interação da população aos domingos e feriados;
– promover um ambiente inclusivo e acolhedor, fortalecendo vínculos entre indivíduos e famílias e possibilitando a integração entre diferentes grupos sociais;
– articular o acesso gratuito à alimentação nos restaurantes comunitários com as gratuidades já estabelecidas nas áreas de transporte e lazer aos domingos e feriados, fortalecendo uma política integrada de garantia universal a direitos fundamentais.
Art. 4º A gratuidade a que se refere o art. 2º deve ser concedida:
– no fornecimento do almoço, em todas as unidades dos restaurantes comunitários;
– no fornecimento do café da manhã e do jantar, nas unidades que as disponibilizem normalmente;
– a todos os usuários dos restaurantes comunitários nos dias indicados, independentemente de sua condição socioeconômica, sem a necessidade de cadastro prévio ou comprovação de vulnerabilidade.
Parágrafo único. A gratuidade fica condicionada aos horários de funcionamento de
cada restaurante comunitário.
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Art. 5º A utilização de espaços dos restaurantes comunitários para manifestações
culturais de âmbito local deve ser feita prioritariamente aos domingos e feriados, de modo a conjugar os objetivos do programa com o direito de acesso à cultura pela população.
Art. 6º No que se refere ao fornecimento das refeições nos restaurantes comunitários, a instituição do Programa “COMIDA PARA TODOS”:
I - não suprime as gratuidades já condidas pelo Poder Executivo por ato próprio; II - não impede eventual concessão de novas gratuidades.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do Programa "COMIDA PARA TODOS" devem ser integralmente custeadas pelo Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Devem ser consignadas, anualmente, na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, dotações específicas para a cobertura das despesas relativas à gratuidade de que trata esta Lei, podendo ser suplementadas conforme a necessidade.
Art. 8º A Secretaria de Estado responsável pela gestão da política de segurança
alimentar e nutricional do Distrito Federal é responsável pela coordenação, execução, monitoramento e avaliação do Programa "COMIDA PARA TODOS".
Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar os aspectos operacionais necessários à plena execução do disposto nesta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal, concedendo a gratuidade no fornecimento de refeições a toda a população aos domingos e feriados.
Os restaurantes comunitários, criados pelo Governador Roriz em 2001, com previsão normativa na Lei nº 4.601/2011, desempenham um papel essencial na política de segurança alimentar e nutricional do Distrito Federal. Seu objetivo primordial é garantir o acesso a refeições de qualidade a preços acessíveis, com foco, historicamente, nas populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional.
No entanto, a proposta do Programa "COMIDA PARA TODOS" vai além da garantia do acesso à alimentação em si, buscando potencializar os restaurantes comunitários como verdadeiros centros de convívio e integração social nos dias de descanso e lazer. Ao estender a gratuidade a toda a população aos domingos e feriados, sem a imposição de critérios socioeconômicos, o programa visa quebrar barreiras sociais e promover a interação entre diferentes segmentos da sociedade brasiliense.
Nestes dias, tradicionalmente dedicados ao convívio familiar, ao lazer e ao encontro social, os restaurantes comunitários podem se tornar pontos de congregação para pessoas de todas as classes sociais, origens e realidades. A gratuidade aos domingos e feriados encoraja a utilização desses espaços por cidadãos que talvez não se enquadrem nos critérios atuais de acesso subsidiado, mas que buscam uma opção de alimentação de qualidade em um ambiente comunitário.
A experiência compartilhada da refeição em um espaço público e acessível contribui para o fortalecimento dos laços de vizinhança e para a construção de uma identidade comunitária mais forte. Oportunizar que indivíduos e famílias de diferentes perfis socioeconômicos compartilhem a mesma mesa e o mesmo ambiente em dias festivos
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fomenta a empatia, o respeito mútuo e a compreensão das diversas realidades que compõem o Distrito Federal. Este intercâmbio social é fundamental para a construção de uma sociedade mais coesa e menos desigual.
Iniciativas recentes do Governo do Distrito Federal, como o Programa "VAI DE GRAÇA" no transporte público (Decreto nº 46.924/2025) e o Programa "LAZER PARA TODOS" em equipamentos culturais e de lazer (Decreto nº 47.009/2025), demonstram o sucesso da política de gratuidade universal em dias específicos para democratizar o acesso e estimular a circulação e interação da população. O Programa "COMIDA PARA TODOS" segue essa mesma lógica, aplicando-a ao essencial direito à alimentação e ao valioso aspecto do convívio social.
Diante da relevância social, do potencial de integração comunitária e do alinhamento com as políticas de inclusão já implementadas no Distrito Federal, solicitamos o apoio dos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042 www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 10:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1740/2025 - Projeto de Lei - 1740/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (295915) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Programa “Escola sem Ruído” com diretrizes para controle de poluição sonora e salas de descanso acústico nas escolas públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Escola sem Ruído” no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover ambientes escolares mais tranquilos, saudáveis e propícios ao aprendizado, por meio do controle da poluição sonora e da implementação de salas de descanso acústico nas escolas públicas do Distrito Federal.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
– Estabelecer limites de níveis de ruído aceitáveis nas escolas públicas, conforme normas técnicas e legislações vigentes;
– Promover ações de conscientização e capacitação de professores, funcionários e estudantes sobre os efeitos da poluição sonora e a importância de ambientes silenciosos;
– Implementar salas de descanso acústico em unidades escolares, destinadas ao descanso e à recuperação dos estudantes, especialmente aqueles com necessidades especiais ou que apresentem sinais de estresse e fadiga;
– Realizar monitoramento contínuo dos níveis de ruído nas escolas, com uso de equipamentos adequados, e estabelecer planos de ação para redução de ruídos excessivos;
– Incentivar a adoção de práticas pedagógicas e administrativas que minimizem a emissão de ruídos desnecessários.
Art. 3º As salas de descansos acústicos deverão ser acessíveis, contar com
acompanhamento de profissional capacitado e permitir o uso temporário por alunos que apresentem sinais de estresse sensorial, mediante avaliação da equipe pedagógica.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, entidades de
apoio a pessoas com deficiência e associações de pais para apoio técnico e formação continuada das equipes escolares.
Art. 5º O Poder Executivo deverá estabeler critérios para implantação progressiva do programa, priorizando escolas com maior número de alunos com laudo médico de sensibilidade auditiva ou autismo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1741/2025 - Projeto de Lei - 1741/2025 - Deputado Robério Negreiros - (295950) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A poluição sonora é um problema que vem crescendo nas cidades e também nas escolas, impactando a saúde física e mental dos estudantes, além de prejudicar o desempenho acadêmico. Ambientes silenciosos e tranquilos são essenciais para o bem-estar, concentração e aprendizagem de todos.
A criação do Programa “Escola sem Ruído” busca estabelecer diretrizes claras para o controle do ruído nas escolas públicas do Distrito Federal, promovendo ações de conscientização, monitoramento e melhorias ambientais. A implementação de salas de descanso acústico é uma inovação que oferece aos estudantes um espaço adequado para recuperação, ajudando a reduzir o estresse e melhorar a qualidade de vida escolar.
As salas de descanso de ruído funcionam como um refúgio onde os estudantes podem se acalmar, recuperar o equilíbrio emocional e reduzir o estresse causado pelo barulho excessivo do ambiente escolar.
Normalmente, essas salas são equipadas com materiais acústicos que absorvem o som, como painéis, cortinas e pisos especiais, além de móveis confortáveis e uma iluminação suave. O objetivo é criar um espaço acolhedor, onde o aluno possa se sentir seguro e relaxado, ajudando na sua concentração, bem-estar e no desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais.
Esses ambientes são especialmente importantes para estudantes com autismo, sensibilidade auditiva ou outras necessidades especiais, pois proporcionam um momento de descanso e recuperação, contribuindo para uma experiência escolar mais inclusiva e positiva.
Ao estabelecer limites de ruído e promover práticas que minimizem a poluição sonora, contribuímos para um ambiente escolar mais saudável, harmonioso e propício ao desenvolvimento integral dos estudantes.
Contamos com o apoio dos colegas para aprovar esta iniciativa que visa cuidar melhor do nosso ambiente escolar e, consequentemente, do futuro de nossos estudantes.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 14:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1741/2025 - Projeto de Lei - 1741/2025 - Deputado Robério Negreiros - (295950) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º São objetivos da Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor:
– fomentar o debate qualificado sobre temas estratégicos relacionados ao ambiente de negócios, por meio da realização de audiências públicas e seminários temáticos;
– priorizar, na pauta do Plenário e das Comissões Permanentes, a deliberação de proposições legislativas voltadas à melhoria do ambiente regulatório, à simplificação de processos e à desburocratização das atividades empresariais;
– estimular a participação da sociedade civil, especialmente das entidades representativas do setor produtivo, nas discussões legislativas que impactem direta ou indiretamente o empreendedorismo;
– promover ações institucionais que fortaleçam a cultura empreendedora no Distrito Federal, valorizando a inovação e o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução tem como finalidade instituir a Semana Legislativa de Defesa do Empreendedor , com o objetivo de consolidar um espaço institucional e permanente para o diálogo entre o Poder Legislativo e os diversos segmentos do setor produtivo do Distrito Federal.
A iniciativa busca reforçar o compromisso da Câmara Legislativa com o fortalecimento da atividade empreendedora como vetor de desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda e promoção da inovação. A criação dessa Semana Legislativa permitirá a pri orização de pautas voltadas à melhoria do ambiente de negócios , bem como o estímulo
à participação ativa da sociedade civil nos processos legislativos que impactam
diretamente os empreendedores locais.
É imperativo que o Poder Legislativo atue como protagonista na criação de um ambiente regulatório mais simples, transparente e eficiente, capaz de reduzir a burocracia e promover a competitividade. Ao institucionalizar esse espaço de escuta, proposição e deliberação, esta proposta contribui para a construção de políticas públicas mais aderentes à realidade dos empreendedores do Distrito Federal.
PR 60/2025 - Projeto de Resolução - 60/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (296371) pg.1
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste relevante projeto.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 12:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PR 60/2025 - Projeto de Resolução - 60/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (296371) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 27 de junho de 2025, às 19h, no plenário, em homenagem ao Dia Nacional do Vôlei.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 27 de junho de 2025, às 19h, no plenário, em homenagem ao Dia Nacional do Vôlei.
JUSTIFICAÇÃO
O voleibol é uma das modalidades esportivas mais praticadas e admiradas no Brasil, com uma trajetória marcada por conquistas expressivas em competições nacionais e internacionais. O esporte não apenas promove a saúde física e mental, como também desempenha um papel fundamental na formação de valores como trabalho em equipe, disciplina, respeito e superação.
O Brasil é reconhecido mundialmente como uma potência no voleibol, tanto nas categorias masculina quanto feminina, com títulos olímpicos, mundiais e pan-americanos. Além disso, o esporte é amplamente difundido em escolas, clubes, projetos sociais e comunidades, sendo uma ferramenta de inclusão social e desenvolvimento humano.
A criação do Dia Nacional do Vôlei visa homenagear atletas, técnicos, profissionais e entusiastas que contribuíram e continuam contribuindo para o crescimento e fortalecimento da modalidade no país. A data também servirá como incentivo à prática esportiva, à valorização do esporte nacional e à promoção de eventos educativos e comemorativos em todo o território brasileiro.
Portanto, a instituição do Dia Nacional do Vôlei representa um reconhecimento merecido à importância histórica, cultural e social dessa modalidade esportiva no Brasil.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, …
MARTINS MACHADO
REQ 2020/2025 - Requerimento - 2020/2025 - Deputado Martins Machado - (296606) pg.1
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
Distrital, em 14/05/2025, às 16:37:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2020/2025 - Requerimento - 2020/2025 - Deputado Martins Machado - (296606) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 18 de junho de 2025, às 9h30, no Plenário, para debater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, com fundamento no art. 145 e no art. 99, § 2º, do Regimento Interno desta
Casa e em cumprimento às disposições contidas na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, a realização de Audiência Pública para d ebater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a realização de audiência pública para debater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade.
Objetivos da Audiência Pública:
Esclarecimento das Normas Vigentes: Discutir as regulamentações atuais que
afetam a atividade dos fotógrafos em áreas públicas, como o Código de Ética dos Fotógrafos do Distrito Federal e o Decreto nº 34.573, que estabelece critérios para a exploração de atividades econômicas em espaços públicos.
Proteção da Privacidade: Avaliar as medidas necessárias para garantir que a
privacidade dos cidadãos seja respeitada, especialmente em locais de grande circulação. A jurisprudência sobre liberdade de expressão e privacidade pode fornecer parâmetros importantes para esse debate.
Liberdade de Expressão: Reafirmar o direito dos fotógrafos de exercerem sua
profissão e expressarem sua criatividade, enquanto se busca um equilíbrio com os direitos individuais. A fotografia é uma forma de expressão artística que enriquece a cultura e a memória coletiva da sociedade.
Participação da Comunidade: Promover a participação ativa da comunidade,
incluindo fotógrafos, cidadãos, autoridades e especialistas, para que todos os pontos de vista sejam considerados na formulação de políticas públicas.
REQ 2021/2025 - Requerimento - 2021/2025 - Deputado Martins Machado - (295866) pg.1
A realização dessa audiência pública sobre os direitos e deveres dos fotógrafos em áreas públicas do Distrito Federal é essencial para garantir um ambiente harmonioso onde a liberdade de expressão e a privacidade sejam respeitadas. Este debate permitirá a criação de diretrizes claras e justas, beneficiando tanto os profissionais da fotografia quanto os cidadãos que frequentam esses espaços.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2021/2025 - Requerimento - 2021/2025 - Deputado Martins Machado - (295866) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater as Políticas Nacional e Distrital de Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 142, inciso XV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater as Políticas Nacional e Distrital de Educação .
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Nacional de Educação (PNE) é um plano decenal que define as diretrizes, metas e estratégias para a educação brasileira. O PNE atual, aprovado pela Lei nº 13.005
/2014, vigoraria até 2024. Em 26 de julho de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.934/2024, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2025.
Tamanha sua importância, a aprovação do PNE está prevista na própria Constituição. Nos termos do art. 214 da Carta Magna, o plano deve integrar as ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de modo a que o país alcance os seguintes objetivos:
erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho;
promoção humanística, científica e tecnológica; e
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Em 9 de janeiro de 2001, foi sancionada a Lei nº 10.172, o primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado por lei. Esse plano vigorou entre os anos de 2001 a 2010, com importantes vetos da Presidência – à época ocupada por Fernando Henrique Cardoso –, como o aumento do Produto Interno Bruto (PIB) direcionado para a educação, em 3%, e a responsabilidade pela educação, mesmo a pública, sendo colocada como uma tarefa de todos, descentralizando a responsabilidade do Estado.
O atual Plano Nacional de Educação – PNE (2014–2024), de modo geral, traz três conjuntos importantes de metas e estratégias que se articulam no tocante à: a)
REQ 2022/2025 - Requerimento - 2022/2025 - Deputado Gabriel Magno - (296674) pg.1
obrigatoriedade/universalização da Educação Básica (4 a 17 anos: Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio) e da Educação Especial; b) expansão das matrículas nas etapas ou modalidades de Educação: Creches (0 a 3 anos), Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Educação Superior; c) alfabetização das crianças e melhoria da taxa de alfabetização de adultos; ampliação da Educação de tempo integral, elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos; formação e valorização dos profissionais da Educação; gestão democrática da Educação; e melhoria da qualidade da Educação Básica e Superior. Esse PNE possui 14 artigos e um anexo (com texto maior que a própria Lei) que apresentam as 20 metas e as 256 estratégias.
O PNE 2014–2024, abrangendo principalmente as gestões federais dos ex- Presidentes Temer e Bolsonaro, chegou no seu décimo ano, em 2024, com 90% de seus dispositivos descumpridos, 13% em retrocesso e 30% com lacuna de dados. O balanço do PNE 2024, segundo a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, mostra que somente 4 dos 38 dispositivos de metas da Lei do PNE foram cumpridos.
Conforme demonstrado acima, o Plano Nacional de Educação é um imprescindível instrumento de planejamento da política educacional nacional e distrital, que orienta a ação estatal para além do mandatário do cargo eletivo, pois abrange um período de duas legislaturas e meia. Neste sentido, cabe ao parlamento a ampliação das discussões, buscando no interesse comum expresso na ampla participação popular, o rumo que as diretrizes, metas e estratégias para a educação brasileira devem seguir.
Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 20:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2022/2025 - Requerimento - 2022/2025 - Deputado Gabriel Magno - (296674) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) Jorge Vianna)
Reconhece e manifesta votos de louvor ao Senhor Tenente-Coronel (QOPM), Caio Mário Camargo Santil , pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor, pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal, ao agraciado a seguir:
* Caio Mário Camargo Santil :
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, reconhece e manifesta votos de louvor ao Senhor Tenente-Coronel (QOPM), Caio Mário Camargo Santil , pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal.
O Tenente-Coronel Santil construiu uma sólida carreira na Administração Pública, tendo ingressado na Polícia Militar do Distrito Federal no ano 2000, onde desde então vem exercendo com excelência as funções de Oficial. Sua atuação ao longo de mais de duas décadas abrange áreas estratégicas da segurança pública, inteligência, policiamento ostensivo, trânsito urbano e rodoviário, além de relevantes contribuições à formação e à disciplina da corporação, sempre orientado por valores de responsabilidade, liderança e respeito às instituições democráticas.
O homenageado também desempenhou papel relevante na Administração Regional de Águas Claras, onde foi Chefe de Seção e presidiu importantes comissões permanentes, além de integrar a Casa Militar do Governo do Distrito Federal como Subchefe de Serviços e Frota, função de alta confiança que exigiu elevado grau de responsabilidade e competência, atuando diretamente na segurança do Governador e das mais altas autoridades do GDF.
Além de todo supracitado, no campo acadêmico, possui formação jurídica e em segurança pública, com múltiplas especializações que evidenciam seu constante
MO 1330/2025 - Moção - 1330/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295918) pg.1
aperfeiçoamento: é pós-graduado em áreas como Gestão de Pessoas, Segurança Pública, Gestão Estratégica e Gerenciamento de Projetos, além de ser egresso da Fundação Getúlio Vargas – uma das instituições de ensino mais respeitadas do país. Sua formação complementar inclui diversos cursos voltados à gestão, ética, direitos humanos e técnicas de policiamento, o que o qualifica ainda mais para o exercício de funções estratégicas na Polícia Militar.
Por fim, a presente moção não apenas celebra uma merecida promoção na carreira militar, mas também homenageia o ser humano íntegro e o servidor público exemplar que, por onde passou, deixou marcas de comprometimento, competência e lealdade aos princípios da legalidade e do serviço público.
Sala das Sessões, Maio de 2025…
DEPUTADO(A) JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 15:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1330/2025 - Moção - 1330/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295918) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer moção para Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
MOÇÃO
Com base no art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em com emoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF.
- Quadrilha Junina Amor Junino
- Quadrilha Junina Arraiá dos Matutos
- Quadrilha Junina Arroxa o Nó
- Quadrilha Junina Bambolea
- Quadrilha Junina Caipirada
- Quadrilha Junina Chinelo de Couro
- Quadrilha Junina Coisas da Roça
MO 1331/2025 - Moção - 1331/2025 - Deputada Doutora Jane - (295789) pg.1
- Quadrilha Junina Eita Bagaceira
- Quadrilha Junina Espalha Brasa
- Quadrilha Junina Formiga da Roça
- Quadrilha Junina Fornalha
- Quadrilha Junina Mala Véia
- Quadrilha Junina Matingueiros do Sertão 14 - Quadrilha Junina Os Cablocos do Sertão 15 - Quadrilha Junina Pinga em Mim
- Quadrilha Junina Rasga o Fole
- Quadrilha Junina Ribuliço
- Quadrilha Junina Tico Tico no Fubá 19 - Quadrilha Junina Vai mas não vai 20 - Quadrilha Junina Xamegar
- Quadrilha Junina Xem Nhem Nhem
- Quadrilha Junina Xique Xique
A importância e relevância da entrega de moção em Sessão Solene no auditório desta Casa em homenagem aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, proporcionará uma oportunidade valiosa para reconhecer e valorizar uma das mais expressivas manifestações culturais do nosso país.
As quadrilhas juninas são uma tradição profundamente enraizada na cultura brasileira, especialmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. Essas festividades, que ocorrem durante o período junino, representam um legado cultural que remonta às origens portuguesas, indígenas e africanas que formaram nossa identidade nacional.
Ao realizar a entrega de moções nesta Casa para homenagear os 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, estaremos reconhecendo o valor e a importância dessa manifestação cultural, assim como o trabalho árduo e dedicado dos quadrilheiros e quadrilheiras, que se dedicam incansavelmente para manter viva essa tradição.
Por fim, o ato de homenagem será um gesto simbólico de apoio e estímulo a essa manifestação cultural, assim como um reconhecimento ao trabalho dos envolvidos e à contribuição que eles oferecem à cultura e à sociedade.
MO 1331/2025 - Moção - 1331/2025 - Deputada Doutora Jane - (295789) pg.2
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 09:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1331/2025 - Moção - 1331/2025 - Deputada Doutora Jane - (295789) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, in memoriam, ao senhor Olavo Mederos Miller, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, in memoriam, ao senhor Olavo Medeiros Miller, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.
O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.
Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega
MO 1332/2025 - Moção - 1332/2025 - Deputado Jorge Vianna - (296959) pg.1
consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.
Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.
Sendo assim, rogo aos pares que aprovem esta moção, como forma de valorizar esse profissional que se dedicou com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 11:43:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1332/2025 - Moção - 1332/2025 - Deputado Jorge Vianna - (296959) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, ao senhor Ricardo Piai Carmona, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, in memoriam, ao senhor Ricardo Piai Carmona, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.
O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.
Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega
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consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.
Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.
Sendo assim, rogo aos pares que aprovem esta moção, como forma de valorizar esse profissional que se dedicou com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 297129 , Código CRC: e2f3c6dc
MO 1333/2025 - Moção - 1333/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297129) pg.2
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 40/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 40ª (QUADRAGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 14 DE MAIO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, Paula Belmonte e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 17 horas e 27 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara aberta a sessão.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Max Maciel
– Defende o Projeto de Lei nº 1.421/2024, de sua autoria, que estabelece direitos dos usuários de transporte público e os equipara a adquirentes de mercadorias a fim de sejam amparados pelo Código de Defesa do Consumidor.
– Almeja conseguir, com a aprovação da medida, a ampliação do controle social e a melhoria da qualidade desse serviço.
Deputado João Cardoso
– Questiona alterações pretendidas pela Secretaria do DF Legal na Lei nº 2.706/2001, que dispõe sobre a Carreira de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas.
– Demanda a atuação do sindicato da categoria em defesa de seus afiliados.
– Protesta contra a conduta do presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Ibram em relação aos concursados para a especialidade de atividades econômicas.
Deputada Paula Belmonte
– Discorre sobre a situação da saúde no Distrito Federal, em especial no que se refere a pediatria.
– Anuncia ações como apresentação de moção de repúdio, denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e questionamento ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF a respeito da determinação do Executivo de que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF deixe de prestar contas no Sistema Integral de Gestão Governamental – SIGGO.
– Menciona documento produzido pela Consultoria desta Casa que aponta a obrigatoriedade de submeter a compra do Banco Master ao crivo da CLDF e condena a utilização inapropriada do Banco de Brasília –do BRB pelo Governador Ibaneis.
– Dá as boas-vindas aos estudantes do Centro de Ensino Fundamental – CEF 11 de Ceilândia.
Deputado Thiago Manzoni
– Celebra a formatura, ontem à noite, de mais de mil e duzentos policiais militares, na Arena BRB.
– Examina a questão da derrubada de moradias no Setor Lúcio Costa e apela aos órgãos responsáveis por racionalidade nas suas decisões.
– Desaprova a participação do Presidente Lula e da Primeira-Dama em evento na Rússia.
– Sustenta que a direita brasileira surgiu com o então deputado federal Jair Bolsonaro e rechaça a tentativa de retirá-lo do cenário político.
Deputado Chico Vigilante
– Rebate fala de parlamentar que o antecedeu e elogia a atuação do Presidente Lula, em viagem para firmar relações comerciais com a China.
– Afirma que, apesar de ser a unidade da federação que mais recebe recursos para a área, o DF sofre a falência do sistema público de saúde.
Deputado Gabriel Magno
– Contesta declaração sobre alinhamento de representantes da esquerda com ditadores e atribui essa postura à extrema direita.
– Expressa pesar pela morte do ex-Presidente do Uruguai, Pepe Mujica, e enaltece seu exemplo.
– Critica o governador Ibaneis Rocha por não cumprir promessas de campanha e negar direitos fundamentais à população.
– Avisa que representação enviada ao TCDF por este parlamentar sobre mudança no contrato do IGESDF com empresas que operam ambulâncias para eximi-las de responsabilidade pela qualidade na prestação do serviço será julgada hoje.
– Repudia ato racista praticado por estudantes contra porteiro no Colégio Everest, no Lago Sul, e enfatiza a necessidade de incluir educação antirracista nos currículos de todas as escolas.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Eduardo Pedrosa
– Informa que a Subsecretária de Saúde Mental do DF garantiu que não haverá descontinuidade de nenhum dos serviços prestados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
– Afirma que a importante questão do vício em jogos não tem sido devidamente tratada pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI das Bets do Senado Federal.
– Exalta o programa de acompanhamento oftalmológico de estudantes das escolas públicas, criado por projeto de lei de sua autoria e iniciado em Ceilândia, e pede apoio aos deputados para que ele seja estendido a outras regiões administrativas do DF.
– Condena a propagação de ódio entre a esquerda e a direita e diz que todos devem se unir para mudar o País e cuidar das pessoas.
Deputado Chico Vigilante
– Relata queixa do presidente do Sindicato das Farmácias do Distrito Federal referente à situação precária da iluminação pública, que favorece o aumento da criminalidade.
– Responsabiliza a CEB Iluminação Pública e Serviços S.A – CEB Ipes pela má prestação do serviço e questiona qual é o destino dos recursos orçamentários recebidos pela empresa.
Deputado Max Maciel
– Manifesta preocupação com dados do Atlas da Violência no Brasil 2025, publicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, que apontam crescimento dos casos de feminicídio e de homicídios de crianças e adolescentes.
– Pergunta quem são os compradores e distribuidores de armas e munições caras utilizadas por jovens pobres e afirma que as classes média e alta só se preocupam com a violência quando esta as atinge.
– Defende a ideia de que a violência deve ser combatida com políticas públicas que garantam à população de baixa renda acesso a serviços de qualidade, e não apenas com aumento do número de policiais.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Agradece ao presidente da CEB pela substituição de lâmpadas de postes de Vicente Pires e Águas Claras e destaca que destinou 2 milhões de reais para instalação de nova rede elétrica no Assentamento 26 de Setembro.
– Anuncia que participou de evento em homenagem aos enfermeiros realizado nesta manhã no Hospital de Base.
– Alega que a esquerda ataca a gestão do Governador Ibaneis, mas se cala diante do escândalo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e desafia congressistas dessa orientação ideológica a assinar requerimento para instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI do INSS.
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Agradece ao Governador Ibaneis Rocha e à Vice-Governadora Celina Leão a assinatura de ordens de serviço para realização de obras em São Sebastião e ressalta que apresentou emendas orçamentárias para destinar recursos a algumas delas.
– Elogia o governo federal e o GDF pela inauguração da Casa da Mulher Brasileira em São Sebastião e enfatiza que a melhoria da vida da população está acima de questões partidárias.
– Declara que participou de café da manhã com comerciantes de São Sebastião.
– Parabeniza os garis por seu dia, a ser comemorado em 16 de maio.
Deputado Fábio Félix
– Repudia ação truculenta do DF Legal e da Polícia Militar contra ambulantes da Rodoviária do Plano Piloto, realizada na semana passada, e informa que a Comissão de Direitos Humanos da CLDF apresentará denúncia a autoridades competentes.
– Ressalta que o projeto de concessão da Rodoviária apresentado pelo governo não prevê alternativa de trabalho para ambulantes e que é preciso realizar um debate suprapartidário sobre desemprego e geração de renda para população economicamente vulnerável.
– Comunica que já foram apresentadas mais de 300 denúncias de falta de energia desde que seu gabinete lançou a campanha Falta Luz Aqui.
Deputado Gabriel Magno
– Argumenta que as fraudes no INSS estão sendo investigadas porque a Controladoria Geral da União – CGU e a Polícia Federal têm autonomia de fiscalização no governo Lula.
– Desafia os deputados de direita favoráveis à CPMI do INSS a declararem como votaram na apreciação do requerimento para instalação da CPI destinada a investigar o IGESDF.
– Reprova atitude do Governador Ibaneis Rocha de usar meios para impedir a participação de parlamentares da oposição na inauguração de unidades da Casa da Mulher Brasileira, construídas com recursos federais.
Deputado Ricardo Vale
– Relata visita a Cuba, a convite da embaixada do país, e solidariza-se com a população local pela situação econômica difícil em que se encontra em razão do bloqueio econômico imposto pelos Estados Unidos da América.
– Destaca que o sistema de saúde de Cuba é exemplar e defende a vinda de mais profissionais de saúde cubanos para o Brasil por meio do programa Mais Médicos.
– Declara estar preocupado com a situação do sistema público de saúde do DF e relata que sugeriu ao Governador Ibaneis Rocha que firme convênio entre o GDF e o governo cubano para suprir a falta de médicos.
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental 11 de Ceilândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Convida a população de Sobradinho e da Fercal a comparecer à inauguração da Casa da Mulher Brasileira, instituição destinada a acolher mulheres em situação de violência, a ser realizada amanhã, 15 de maio, às 10 horas, em Sobradinho II, com presença da Vice-Governadora do DF, Celina Leão.
– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.927, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, a sessão ordinária de amanhã, dia 15 de maio, será transformada em comissão geral para analisar e debater a execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA-DF, bem como avaliar seus impactos na implementação e continuidade das políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe Substituto do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 15/05/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 100, de 19 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 39a/2025
Relatório Ata Resumida
13/05/2025 05:50:24
39ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 13/05/2025 Início: 15:00 | Horário Previsto: 15:00 Término:17:21 | Local: PLENÁRIO Total de Presentes: 23 | |
Presentes | |||
CHICO VIGILANTE | PT | Login Biometria | |
DANIEL DONIZET | MDB | Login Biometria | |
DAYSE AMARILIO | PSB | Login Biometria | |
DOUTORA JANE | MDB | Login Biometria | |
EDUARDO PEDROSA | UNIÃO | Login Biometria | |
FÁBIO FELIX | PSOL | Login Biometria | |
GABRIEL MAGNO | PT | Login Biometria | |
HERMETO | MDB | Biometria | |
IOLANDO | MDB | Login Biometria | |
JAQUELINE SILVA | MDB | Login Biometria | |
JORGE VIANNA | PSD | Login Biometria | |
JOÃO CARDOSO | AVANTE | Biometria | |
MARTINS MACHADO | REPUBLICANOS | Login Biometria | |
MAX MACIEL | PSOL | Login Biometria | |
PASTOR DANIEL DE CASTRO | PP | Login Biometria | |
PAULA BELMONTE | CIDADANIA | Login Biometria | |
PEPA | PP | Biometria | |
RICARDO VALE | PT | Login Biometria | |
ROBÉRIO NEGREIROS | PSD | Login Biometria | |
ROGERIO MORRO DA CRUZ | PRD | Login Biometria | |
ROOSEVELT | PL | Login Biometria | |
THIAGO MANZONI | PL | Biometria | |
WELLINGTON LUIZ | MDB | Senha |
Ausentes
JOAQUIM RORIZ NETO | PL | |||
Justificados | ||||
Fases | ||||
Fase Leitura do Expediente | Inicio 15:09:39 | Término 16:44:48 | Duração 01:35:09 | |
Comunicado de Líderes | - | - | - | |
Comunicado de Parlamentares | - | - | - | |
Ordem do Dia | 16:54:56 | 17:21:56 | 00:27:00 | |
Oradores | ||||
Parlamentar | Fala | Inicio | Término | Duração |
FÁBIO FELIX | USO DA PALAVRA | 16:49:00 | 16:50:43 | 00:01:43 |
CHICO VIGILANTE | USO DA PALAVRA | 16:53:28 | 16:53:53 | 00:00:25 |
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