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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Redações Finais 1588/2025
Leis
REDA����O FINAL
Altera a Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, que "disp��e sobre as diretrizes or��ament��rias para o exerc��cio financeiro de 2025 e d�� outras provid��ncias".
A C��MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1�� A Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte reda����o: "Art.45. ...
�� 11. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV desta Lei as autoriza����es referentes a Acordos Coletivos." (NR)
Art. 2�� Fica alterado o Anexo IV ��� Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acr��scimos, na Lei n�� 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo ��nico desta Lei.
Art. 3�� Esta Lei entra em vigor na data da sua publica����o.
Sala das Sess��es, 11 de mar��o de 2025.
MANOEL ��LVARO DA COSTA
Secret��rio Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret��rio(a) Legislativo(a), em 13/03/2025, ��s 09:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n�� 08, de 2019, publicado no Di��rio da C��mara Legislativa do Distrito Federal n�� 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 C��digo Verificador: 2048987 C��digo CRC: 78BAF7D8.
DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Convocações 1/2025
CAS
Convocação - CAS
O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 19 de março de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 13 de março de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Convocações 1/2025
CAF
Convocação - CAF
A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros desta Comissão para a 2ª Reunião Extraordinária a ser realizada em 18 de março de 2025, terça, às 10h, na sala de reunião das comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de seu comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.
Respeitosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2025, às 15:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Atos 39/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 39, DE 2025
Especifica as atribui��es e tarefas dos cargos de provimento efetivo da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno, e considerando os termos da Lei n� 4.342, de 22 de junho de 2009, alterada pela Lei n� 7.244, de 27 de abril de 2023, e do Ato do Primeiro-Secret�rio n� 1, de 2022, bem como o que consta no Processo SEI n� 00001- 00024836/2022-95, RESOLVE:
Art. 1� Este Ato especifica as atribui��es e tarefas dos cargos de provimento efetivo da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
� 1� As atribui��es e tarefas comuns a todos os cargos efetivos constam do Anexo I deste Ato.
� 2� A descri��o das atribui��es e tarefas espec�ficas aos cargos efetivos constam do Anexo II deste Ato.
Art. 2� Salvo disposi��o legal em contr�rio e observada a forma��o escolar exigida no concurso p�blico, as atribui��es e tarefas cometidas a um cargo p�blico ou a uma categoria profissional n�o s�o exaustivas, nem privativas.
Art. 3� O exerc�cio das atribui��es e tarefas cometidas a um cargo p�blico fica condicionado �s �reas de compet�ncia, atua��o da unidade organizacional de lota��o do servidor p�blico e capacita��es oferecidas pelo �rg�o.
Art. 4� A solicita��o para modificar as atribui��es e tarefas constantes deste Ato ser� encaminhada ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas � Sedep.
Par�grafo �nico. Ap�s an�lise e instru��o, o Sedep encaminhar� suas considera��es � Mesa Diretora.
Art. 5� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 12 de mar�o de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO rob�rio negreiros 4� Secret�rio |
ANEXO I � ATRIBUI��ES E TAREFAS COMUNS
(Art. 1�, � 1�, do Ato da Mesa Diretora n� 39, de 2025)
ATRIBUI��ES E TAREFAS COMUNS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
1. Atender o p�blico e prestar as informa��es solicitadas, com clareza, precis�o e civilidade. |
2. Alimentar e manter organizados arquivos, registros e controles administrativos da unidade organizacional. |
3. Produzir documentos oficiais, nos estritos limites das atribui��es do cargo. |
4. Participar de inst�ncias colegiadas de servidores. |
5. Participar de a��es diversas de capacita��o e aprimoramento. |
6. Participar do planejamento setorial. |
7. Atuar na melhoria do processo de comunica��o interpessoal e organizacional. |
8. Acompanhar a agenda di�ria de sess�es plen�rias, reuni�es das comiss�es, sess�es solenes e outros eventos. |
9. Participar da elabora��o de estudos t�cnicos preliminares, projetos b�sicos, termos de refer�ncia e editais, de acordo com as tem�ticas da unidade organizacional, produzindo documentos que estejam nos estritos limites das atribui��es do cargo. |
10. Participar da gest�o, execu��o e fiscaliza��o de contratos. |
11. Elaborar relat�rio de trabalho, nos estritos limites das atribui��es do cargo. |
12. Prestar assist�ncia � Mesa Diretora, �s comiss�es, �s lideran�as e aos Deputados, observada a forma��o escolar exigida pelo cargo. |
13. Examinar e analisar expedientes e processos, produzindo documentos condizentes com a forma��o escolar exigida pelo cargo. |
14. Buscar refer�ncias de boas pr�ticas em outros �rg�os. |
15. Executar outras atribui��es de natureza, n�vel de complexidade e responsabilidade compat�veis com a forma��o escolar exigida pelo cargo. |
ANEXO II � DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS ESPEC�FICAS AOS CARGOS EFETIVOS
(Art. 1�, � 2�, do Ato da Mesa Diretora n� 39, de 2025)
CARGO EFETIVO: | ASSISTENTE T�CNICO LEGISLATIVO |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Solicitar e controlar materiais de consumo. | |
2. Executar tarefas e atividades relativas ao apoio administrativo. | |
3. Registrar e protocolar documentos da unidade organizacional. | |
4. Dar suporte ao controle, verificando os bens patrimoniais da unidade, e colaborar com o invent�rio patrimonial. | |
5. Digitar e editar documentos. | |
6. Digitalizar e copiar documentos diversos. | |
7. Enviar expedientes, documentos e materiais �s unidades organizacionais e aos �rg�os externos, observando destinat�rio e prazo. | |
8. Receber expedientes, documentos e materiais das unidades organizacionais e dos �rg�os externos, observando destinat�rio e prazo. | |
9. Acompanhar processos administrativos e legislativos, bem como controlar o andamento e os prazos deles. | |
10. Produzir atas, declara��es, requerimentos, relat�rios b�sicos, minutas de erratas e correios eletr�nicos (e-mail), nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF. |
CARGO EFETIVO: | T�CNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos), ve�culos e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Dar suporte operacional � manuten��o dos arquivos da unidade organizacional. | |
2. Verificar documentos, com precis�o e celeridade. | |
3. Dar suporte ao controle, verificando os bens patrimoniais da unidade, e colaborar com o invent�rio patrimonial. | |
4. Enviar expedientes, documentos e materiais �s unidades organizacionais e aos �rg�os externos, observando sigilo, destinat�rio e prazo. | |
5. Receber expedientes, documentos e materiais das unidades organizacionais e dos �rg�os externos, observando sigilo, destinat�rio e prazo. | |
6. Dar suporte e operar sistemas informatizados, atualizando dados e gerando informa��es. | |
7. Apoiar atividades de cria��o, diagrama��o, pr�-impress�o, impress�o e acabamento, por meio de equipamentos gr�ficos e solu��es tecnol�gicas. | |
8. Apoiar tarefas relativas � opera��o de �udio e v�deo. | |
9. Produzir relat�rios, minutas de memorandos, minutas de memorando-circular e despachos sem conte�do decis�rio, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF. |
CARGO EFETIVO: | ANALISTA LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | AGENTE DE POL�CIA LEGISLATIVA |
Responsabilidade: | Pessoas, materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos), ve�culos e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Executar trabalhos relacionados a servi�os de pol�cia legislativa, seguran�a de dignit�rios e manuten��o da ordem. | |
2. Exercer o policiamento e a seguran�a nas depend�ncias da C�mara Legislativa e nas adjac�ncias. | |
3. Identificar e revistar as pessoas que ingressam na Casa, bem como efetuar o recolhimento e a guarda tempor�ria das armas portadas pelos visitantes. | |
4. Realizar buscas pessoais e veiculares necess�rias �s atividades de policiamento preventivo e de investiga��o criminal. | |
5. Emitir e controlar o uso de credenciais de identifica��o de servidores e visitantes que acessam as depend�ncias da C�mara Legislativa. | |
6. Retirar das depend�ncias da C�mara Legislativa quem perturbar as atividades da Casa. | |
7. Participar do planejamento, da fiscaliza��o e do controle das atividades de preven��o e combate a inc�ndio, em coopera��o com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. | |
8. Inspecionar a entrada e sa�da de volumes e objetos. | |
9. Realizar investiga��es e dilig�ncias relativas a atividades de policiamento preventivo e inqu�ritos policiais, ocorr�ncias criminais e outros procedimentos administrativos afetos � pol�cia legislativa. | |
10. Realizar a��es de coleta, busca, estat�stica e an�lise de dados de interesse policial, de forma independente ou em coopera��o com os �rg�os de seguran�a p�blica, destinadas a orientar a execu��o de suas atribui��es. | |
11. Realizar dilig�ncias e servi�o cartorial em apoio �s atividades das comiss�es permanentes e tempor�rias. | |
12. Participar da elabora��o e gest�o do Plano de Seguran�a Institucional da C�mara Legislativa. | |
13. Operar e gerir os recursos de seguran�a de salvaguarda de informa��es da Casa. | |
14. Operar e administrar o sistema integrado de controle de acesso e vigil�ncia eletr�nica nas depend�ncias da C�mara Legislativa. | |
15. Realizar atividade de intelig�ncia e contraintelig�ncia, participando do planejamento e da execu��o de a��es voltadas para preven��o, detec��o, obstru��o e neutraliza��o de a��es adversas de qualquer natureza que constituam amea�as � salvaguarda de pessoas, dados, informa��es e conhecimentos. | |
16. Participar de grupos de trabalho e canais t�cnicos de seguran�a p�blica em sentido amplo. | |
17. Analisar e classificar o sigilo de informa��es de car�ter policial. | |
18. Preservar o local dos il�citos nas depend�ncias da C�mara Legislativa e nas adjac�ncias. | |
19. Intervir em manifesta��es que coloquem em risco as pessoas e o patrim�nio nas depend�ncias da C�mara Legislativa e nas adjac�ncias. | |
20. Produzir minutas de of�cio, ato, apostila, portaria e despacho com conte�do decis�rio, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, desde que n�o seja ato privativo de profiss�o regulamentada. |
CARGO EFETIVO: | ANALISTA LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ANALISTA DE APOIO � SA�DE |
Responsabilidade: | Pessoas, materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Participar de planejamento, organiza��o, coordena��o, execu��o e avalia��o da assist�ncia � enfermagem e de programas de sa�de. | |
2. Participar da elabora��o e implementa��o dos projetos de educa��o em sa�de. | |
3. Participar da execu��o do processo de enfermagem, prestando assist�ncia direta aos usu�rios. | |
4. Ministrar medicamentos por via enteral e parenteral, observando as prescri��es dos profissionais de sa�de. | |
5. Participar de visita domiciliar a Deputados e servidores, para executar as a��es de enfermagem. | |
6. Participar da elabora��o e implementa��o dos protocolos de seguran�a do paciente. | |
7. Participar do controle sistem�tico de infec��o relacionado � assist�ncia � sa�de. | |
8. Integrar a equipe de sa�de e participar das a��es em sa�de suplementar, per�cias de enfermagem e auditorias em sa�de. | |
9. Participar, em todas as etapas do processo, de auditorias e contra-auditorias, triagem de contas hospitalares, faturamento, levantamentos de dados, credenciamento de servi�os em sa�de e atendimento qualificado dos usu�rios, como parte das atividades em sa�de suplementar. | |
10. Participar de gerenciamento, aquisi��o, negocia��o e documenta��o de �rteses, pr�teses e materiais especiais. | |
11. Acolher, recepcionar, agendar e prestar assist�ncia de enfermagem aos pacientes submetidos � per�cia presencial. | |
12. Participar de visitas hospitalares e domiciliares aos associados internados em regime de home care, para executar a��es de sa�de in loco em apoio ao enfermeiro auditor. | |
13. Produzir minutas de of�cio, ato, apostila, portaria e despacho com conte�do decis�rio, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, desde que n�o seja ato privativo de profiss�o regulamentada. |
CARGO EFETIVO: | ANALISTA LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ANALISTA LEGISLATIVO |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Participar da elabora��o, da execu��o e do monitoramento de planos de a��o, projetos estrat�gicos e melhorias dos processos de natureza administrativa, fiscalizadora e legislativa. | |
2. Atuar, exercendo atribui��es de natureza t�cnica, no Plen�rio, nas comiss�es e nos demais �rg�os. | |
3. Participar do processo de elabora��o or�ament�ria, financeira e cont�bil da C�mara Legislativa, levantando dados e informa��es sobre a execu��o de planos, programas e projetos. | |
4. Participar da gest�o documental e patrimonial, assegurando a guarda, conserva��o e recupera��o de documentos e informa��es das unidades organizacionais. | |
5. Operar e administrar sistemas informatizados, atualizando dados e gerando informa��es. | |
6. Participar de estudos e da realiza��o de pesquisas, por meio do levantamento e da an�lise de informa��es t�cnicas e de pr�ticas organizacionais de refer�ncia. | |
7. Elaborar atas, s�mulas, relat�rios, entre outras comunica��es. | |
8. Participar do desenvolvimento e da implanta��o de novos m�todos, procedimentos e rotinas de trabalho. | |
9. Participar da instru��o processual para empenho, liquida��o e pagamento de despesas. | |
10. Dar suporte �s atividades de natureza t�cnica referentes a proposi��es legislativas e expedientes administrativos. | |
11. Publicar, nos meios adequados, relat�rios, informa��es, atos administrativos e legislativos. | |
12. Produzir ilustra��es vetoriais, editar documentos fotogr�ficos, criar anima��es, editar documentos em v�deo, criar manuais de identidade visual, realizar programa��o visual de documentos impressos ou digitais, com uso de t�cnicas manuais ou apoiadas por software. | |
13. Realizar atividades de cria��o, diagrama��o, pr�-impress�o, impress�o e acabamento, por meio de equipamentos gr�ficos e solu��es tecnol�gicas. | |
14. Executar atribui��es de natureza t�cnico-operacional nas fun��es de gest�o documental, atendimento ao usu�rio, arquivamento, pesquisa, dissemina��o e conserva��o de documentos f�sicos e eletr�nicos. | |
15. Colaborar no levantamento de necessidades de inform�tica. | |
16. Colaborar na sustenta��o da infraestrutura de tecnologia da informa��o e dos sistemas informatizados. | |
17. Apoiar a defini��o de requisitos de solu��es de tecnologia da informa��o e projetos. | |
18. Produzir minutas de of�cio, ato, apostila, portaria e despacho com conte�do decis�rio, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, desde que n�o seja ato privativo de profiss�o regulamentada. |
CARGO EFETIVO: | ANALISTA LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | FOT�GRAFO |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Executar trabalhos de cobertura fotojornal�stica e institucional com t�cnicas apropriadas a acontecimentos e eventos. | |
2. Atender a solicita��es, discutindo o tema, os objetivos e outros dados de interesse, para decidir sobre a abordagem dentro do campo do fotojornalismo. | |
3. Preparar ambiente adequado por meio do uso de equipamentos de est�dio, quando necess�rio. | |
4. Utilizar equipamento fotogr�fico, escolhendo os par�metros necess�rios e definindo a objetiva adequada a cada reportagem fotogr�fica. | |
5. Editar imagens fotogr�ficas, observando crit�rios fotojornal�sticos e de linguagem fotogr�fica. | |
6. Orientar e realizar a indexa��o de imagens fotogr�ficas digitais por meio de softwares de tratamento e outros recursos t�cnicos e tecnol�gicos. | |
7. Contribuir, no que se refere � �rea fotogr�fica, com informa��es t�cnicas. | |
8. Definir, com a chefia imediata ou o respons�vel por uma publica��o, as fotografias que ser�o veiculadas em quaisquer suportes, m�dias ou plataformas jornal�sticas da Casa. | |
9. Propor e realizar projetos expositivos e mostras fotogr�ficas, dando suporte � curadoria de acervos da C�mara Legislativa e de outros acervos. | |
10. Propor reportagens fotogr�ficas, tendo como base o planejamento estrat�gico institucional. | |
11. Participar da elabora��o de planos de a��o e projetos, por meio de reuni�es internas, controles e planejamento de pautas. | |
12. Produzir minutas de of�cio, ato, apostila, portaria e despacho com conte�do decis�rio, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, desde que n�o seja ato privativo de profiss�o regulamentada. |
CARGO EFETIVO: | ANALISTA LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | T�CNICO EM MANUTEN��O E OPERA��O DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Instalar, configurar e operar equipamentos e softwares para produ��o e reprodu��o de �udio e v�deo. | |
2. Registrar eventos institucionais em �udio e v�deo. | |
3. Executar atividades relacionadas � reprodu��o ambiental de conte�do multim�dia. | |
4. Participar do processo de aquisi��o de solu��es em audiovisual, por meio de apoio t�cnico. | |
5. Zelar pela conserva��o das solu��es audiovisuais, diagnosticando falhas, executando manuten��o e solicitando reparos. | |
6. Produzir minutas de of�cio, ato, apostila, portaria e despacho com conte�do decis�rio, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, desde que n�o seja ato privativo de profiss�o regulamentada. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ADMINISTRADOR |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Planejar, coordenar, executar e orientar trabalhos e projetos t�cnicos referentes �s �reas de planejamento estrat�gico, gest�o de pessoas, gest�o do conhecimento, gest�o de processos, gest�o de material e patrim�nio e gest�o de servi�os gerais. | |
2. Desenvolver e implementar metodologias de trabalho, subsidiando os processos de planejamento estrat�gico, t�tico e operacional. | |
3. Prestar apoio t�cnico na elabora��o de projetos de mapeamento, modelagem e redesenho de processos organizacionais, bem como contribuir para a elabora��o de metodologia, padr�es de trabalho e indicadores. | |
4. Gerenciar projetos, programas e portf�lio institucionais. | |
5. Apoiar a Mesa Diretora na elabora��o de propostas de revis�o e atualiza��o da estrutura organizacional. | |
6. Participar da elabora��o de planos de a��o t�tico-operacional das unidades organizacionais. | |
7. Prestar consultoria � Mesa Diretora, elaborando estudos e pesquisas no desenvolvimento de estrat�gias aplic�veis � administra��o. | |
8. Gerenciar o desempenho organizacional e propor a��es de melhoria. | |
9. Estudar e propor a��es de padroniza��o e manualiza��o, elaborando m�todos, normas, procedimentos, manuais e formul�rios. | |
10. Apoiar a gest�o do conhecimento e de compet�ncias, por meio de gest�o do capital intelectual, identifica��o das lacunas de aprendizagem, capacita��o cont�nua e desenvolvimento de reposit�rios de saberes/compet�ncias. | |
11. Colaborar em iniciativas de mudan�a organizacional e inova��o. | |
12. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ANALISTA DE SISTEMAS |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos), equipamentos e recursos de TI |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Prestar consultoria t�cnico-legislativa especializada e assessoramento em tecnologia da informa��o, computa��o, telecomunica��es, transforma��o e inova��o digital. | |
2. Supervisionar, planejar e coordenar a implementa��o de solu��es tecnol�gicas, alinhadas � estrat�gia de sistemas de informa��o. | |
3. Aplicar e orientar o uso de t�cnicas, como intelig�ncia artificial, aprendizado de m�quina e ci�ncia de dados, para assessorar a Mesa Diretora, as comiss�es e os Deputados no desempenho de suas atribui��es. | |
4. Desenvolver iniciativas de transforma��o digital que aprimorem a efici�ncia dos processos legislativos, or�ament�rios e administrativos. | |
5. Assessorar e criar mecanismos para ampliar a participa��o popular no processo legislativo, por meio de aplica��es tecnol�gicas. | |
6. Pesquisar e desenvolver solu��es inovadoras e garantir a atualiza��o constante em rela��o aos avan�os tecnol�gicos. | |
7. Prestar assessoramento na elabora��o de pol�ticas e diretrizes, em inst�ncias colegiadas de servidores, ligadas � computa��o, tecnologia da informa��o e otimiza��o de processos de neg�cio. | |
8. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ARQUITETO |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos), e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Propor solu��es e prestar consultoria relativas � arquitetura e ao urbanismo, a fim de subsidiar os processos referentes � gest�o predial e ao uso dos espa�os, considerando os crit�rios de acessibilidade, conforto ambiental, ergonomia e sustentabilidade, com a utiliza��o racional de recursos. | |
2. Acompanhar e fiscalizar a execu��o dos servi�os de manuten��o predial, seus sistemas e componentes, por meio da elabora��o de estudos, relat�rios e pareceres t�cnicos sobre a edifica��o, os servi�os e os equipamentos. | |
3. Elaborar e acompanhar projetos arquitet�nicos, urban�sticos e paisag�sticos, considerados isoladamente ou em sistemas, e realizar inspe��es e fiscaliza��es. | |
4. Planejar e executar as atividades inerentes � arquitetura e ao urbanismo, por meio de planejamento, acompanhamento, orienta��o e fiscaliza��o da execu��o de obras, instala��es, equipamentos e servi�os. | |
5. Propor adequa��es e a��es de sinaliza��o visual, t�til e sonora. | |
6. Analisar as necessidades e propor estudos de leiaute dos ambientes do edif�cio, considerando os princ�pios do desenho universal. | |
7. Elaborar estudos, projetos, notas t�cnicas, laudos periciais, relat�rios, pareceres t�cnicos e minutas sobre mat�rias relativas � arquitetura e ao urbanismo. | |
8. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ARQUIVISTA |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos), e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Planejar, dirigir, controlar e orientar a implanta��o de projetos, m�todos e procedimentos relativos � gest�o documental. | |
2. Propor a padroniza��o de procedimentos relativos a produ��o, tramita��o, utiliza��o, avalia��o e arquivamento de documentos, independentemente do suporte. | |
3. Contribuir para a defini��o de estrat�gias de tratamento, armazenamento e seguran�a da informa��o, do conhecimento e dos documentos. | |
4. Participar da elabora��o e aplica��o do Plano de Classifica��o e da Tabela de Temporalidade de Documentos. | |
5. Desenvolver estudos para avaliar a import�ncia de documentos, definindo crit�rios de valores legais, fiscais, administrativos ou hist�ricos. | |
6. Orientar e acompanhar a elimina��o de documentos de arquivo, controlando as tarefas necess�rias para resguardar a seguran�a desse processo. | |
7. Realizar pesquisas e atender aos pedidos de consulta e empr�stimo de processos e documentos. | |
8. Prestar assessoramento �s unidades organizacionais no que tange � produ��o, indexa��o, classifica��o, tramita��o, organiza��o, avalia��o, transfer�ncia e preserva��o de documentos. | |
9. Ministrar a��es de capacita��o nas �reas de gest�o de documentos, preserva��o documental e gest�o de mem�ria institucional. | |
10. Orientar projetos de constru��o, reformas e adapta��es de espa�os f�sicos destinados � guarda dos documentos de arquivo. | |
11. Promover medidas necess�rias para conservar os documentos, identificando a a��o de elementos nocivos e recomendando servi�os especializados de higieniza��o e restaura��o. | |
12. Orientar o desenvolvimento e a adapta��o de sistemas inform�ticos e par�metros arquiv�sticos necess�rios � gest�o documental e garantia da autenticidade e da confiabilidade dos registros digitais. | |
13. Planejar, dirigir, supervisionar e orientar a implanta��o de projetos relativos � digitaliza��o e microfilmagem de documentos. | |
14. Promover a divulga��o do acervo hist�rico da C�mara Legislativa. | |
15. Planejar, coordenar e elaborar estudos relativos �s atividades de arranjo e descri��o, para a elabora��o de instrumentos de pesquisa e a recupera��o de documentos e informa��es arquiv�sticas. | |
16. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ASSISTENTE SOCIAL |
Responsabilidade: | Pessoas, materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos), e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Planejar, coordenar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, a��es relativas �s �reas de servi�o social, qualidade de vida no trabalho e sa�de. | |
2. Realizar atendimento individual, de fam�lia e em grupo, bem como realizar acompanhamento sistem�tico, quando necess�rio. | |
3. Realizar pesquisas para elabora��o de diagn�sticos ou identifica��o de necessidades, de acordo com a �rea de servi�o social e as diretrizes de sua unidade organizacional. | |
4. Elaborar propostas de pol�ticas, diretrizes, planos de a��o e projetos relativos �s �reas de servi�o social, direitos humanos, qualidade de vida no trabalho e sa�de com a participa��o dos servidores e da popula��o. | |
5. Oportunizar � comunidade a participa��o na C�mara Legislativa, fortalecendo os canais de exerc�cio da democracia e cidadania. | |
6. Contribuir para o alcance dos objetivos institucionais e o desenvolvimento dos servidores, por meio de oficinas de aperfei�oamento profissional e de equipe. | |
7. Acolher e orientar denunciantes em casos de viola��o de direitos. | |
8. Realizar visitas em domic�lio e institui��es, de acordo com an�lise do assistente social, para o levantamento de necessidades sociais e a identifica��o de viola��o de direitos. | |
9. Realizar entrevistas admissionais e participar do processo de ambienta��o de servidores rec�m-nomeados. | |
10. Analisar e avaliar pol�ticas sociais executadas pela C�mara Legislativa, verificando a natureza, a abrang�ncia, os crit�rios de acesso e perman�ncia, a dire��o dos gastos, os mecanismos de controle dos direitos implementados e as necessidades sociais dos servidores e da popula��o. | |
11. Examinar expedientes, processos e outras demandas nas �reas de servi�o social, qualidade de vida no trabalho, sa�de e direitos humanos. | |
12. Estabelecer contatos com institui��es p�blicas ou privadas ou com profissionais externos, para apoiar a realiza��o de a��es. | |
13. Realizar atendimentos individuais e coletivos para o enfrentamento da viola��o de direitos. | |
14. Realizar a��es voltadas para a defesa de direitos, promo��o da cidadania e qualidade de vida no trabalho. | |
15. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | BIBLIOTEC�RIO |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Planejar, organizar, coordenar e avaliar atividades, servi�os e produtos de informa��o desenvolvidos no Setor de Biblioteca, projetando sistemas de informa��o, prevendo custos, gerenciando o compartilhamento de recursos informacionais, implementando atividades cooperativas entre institui��es, controlando a execu��o dos planos e projetos e zelando pela seguran�a patrimonial da unidade. | |
2. Contribuir para a formula��o, o planejamento e a execu��o das pol�ticas de atendimento ao usu�rio, processos t�cnicos e desenvolvimento do acervo. | |
3. Acompanhar e avaliar os produtos e servi�os oferecidos pela biblioteca. | |
4. Planejar, implementar e executar, em conjunto com a �rea de tecnologia, o gerenciamento de informa��es bibliogr�ficas e legislativas, incluindo reposit�rios digitais, especificando requisitos e apresentando solu��es tecnol�gicas para o seu desenvolvimento. | |
5. Processar tecnicamente os recursos informacionais, mediante as atividades de cataloga��o, classifica��o, indexa��o e elabora��o de resumos, al�m de elaborar linguagens document�rias. | |
6. Providenciar a cataloga��o na publica��o, o registro do ISBN (International Standard Book Number/Padr�o Internacional de Numera��o de Livro) e o envio de exemplares para a Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. | |
7. Propor padr�es e procedimentos de qualidade t�cnica das publica��es, em parceria com a unidade respons�vel pela editora��o. | |
8. Realizar pesquisas e recuperar informa��es em bases de dados e outras fontes. | |
9. Orientar os usu�rios quanto ao acesso e � utiliza��o das informa��es dispon�veis na unidade, fornecendo dados, informa��es t�cnicas, jur�dicas e outras. | |
10. Supervisionar as atividades de circula��o e empr�stimo de documentos pertencentes ao acervo da C�mara Legislativa ou de outras bibliotecas, mantendo atualizado o cadastro de usu�rios. | |
11. Coordenar os trabalhos de ordena��o e armazenamento das publica��es no acervo, garantindo a sua localiza��o f�sica e preserva��o. | |
12. Elaborar estudos de perfil dos usu�rios e da comunidade e fazer sondagens sobre as suas demandas informacionais. | |
13. Apoiar a��es educativas, capacitando o usu�rio para o uso de servi�os e produtos da biblioteca e para a consulta �s bases de dados dispon�veis. | |
14. Divulgar o acervo da biblioteca e os servi�os prestados pela unidade, bem como realizar a dissemina��o seletiva da informa��o conforme o perfil do usu�rio. | |
15. Planejar e supervisionar o invent�rio do acervo, controlando os bens da unidade. | |
16. Desenvolver planos para conservar preventivamente o acervo, supervisionando a sua restaura��o e higieniza��o, quando necess�rio. | |
17. Planejar o desenvolvimento do acervo, selecionando materiais que atendem aos crit�rios da pol�tica de desenvolvimento de cole��es e indicando-os para aquisi��o. | |
18. Dar apoio t�cnico na indexa��o dos atos normativos emanados da C�mara Legislativa. | |
19. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | CONTADOR |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Coordenar a elabora��o dos documentos t�cnicos da �rea de contabilidade. | |
2. Coordenar e orientar a classifica��o cont�bil. | |
3. Analisar, orientar e assinar documentos cont�beis e fazer os respectivos lan�amentos. | |
4. Analisar, conciliar e registrar as varia��es patrimoniais decorrentes das opera��es com bens m�veis, im�veis e intang�veis. | |
5. Coordenar a presta��o de contas anual da C�mara Legislativa. | |
6. Efetuar per�cias cont�beis. | |
7. Elaborar pareceres t�cnico-profissionais, estudos, relat�rios e demonstrativos cont�beis. | |
8. Planejar, efetuar e avaliar lan�amentos da �rea de contabilidade. | |
9. Prestar orienta��es e efetuar c�lculos financeiros, or�ament�rios, patrimoniais, tribut�rios e econ�micos. | |
10. Planejar, coordenar e executar a��es referentes a auditorias cont�beis e operacionais e demais atos e fatos relativos aos est�gios da despesa. | |
11. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | EC�LOGO |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Planejar, executar e coordenar projetos e a��es relativos � sustentabilidade socioambiental, buscando a integra��o entre as unidades organizacionais da Casa. | |
2. Colaborar na elabora��o de estudos e projetos de sustentabilidade socioambiental, propondo a��es preventivas ou corretivas. | |
3. Acompanhar atividades relativas ao uso racional de recursos renov�veis e n�o renov�veis do meio ambiente. | |
4. Propor e acompanhar tecnicamente a��es, pr�ticas e eventos acerca da sustentabilidade socioambiental. | |
5. Realizar pesquisas relativas �s pol�ticas ecol�gicas. | |
6. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ECONOMISTA |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Fornecer informa��es e dados or�ament�rios, econ�micos e financeiros que subsidiem o trabalho das unidades organizacionais. | |
2. Elaborar relat�rios or�ament�rios, econ�micos e financeiros com indica��o de fatos, causas, efeitos e recomenda��es de a��es corretivas. | |
3. Preparar minuta de proposta or�ament�ria anual da C�mara Legislativa. | |
4. Elaborar proje��o de despesa e receita segundo a sua natureza, mediante elabora��o de estudos t�cnico-legislativos. | |
5. Realizar a classifica��o funcional-program�tica da despesa da C�mara Legislativa. | |
6. Acompanhar a execu��o or�ament�ria. | |
7. Analisar �ndices econ�micos para efeito de proje��es, inserindo-as em estudos de interesse institucional. | |
8. Contribuir com an�lises e estudos relativos a or�amento, economia e finan�as. | |
9. Apoiar tecnicamente as a��es institucionais de fiscaliza��o. | |
10. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ENFERMEIRO |
Responsabilidade: | Pessoas, materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos), e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assist�ncia de enfermagem, com foco na preven��o de agravos, promo��o e recupera��o da sa�de. | |
2. Participar de planejamento, execu��o e avalia��o da programa��o de sa�de. | |
3. Prestar consultoria em projetos de reforma de unidades de sa�de nas depend�ncias da C�mara Legislativa. | |
4. Elaborar projetos de promo��o e controle sistem�tico de infec��o relativos � assist�ncia � sa�de. | |
5. Elaborar e implementar protocolos de seguran�a do paciente. | |
6. Apoiar a elabora��o e implementa��o de projetos de educa��o permanente, para promover a qualifica��o em servi�o da equipe de enfermagem. | |
7. Prestar consultoria em planos de a��o relativos a situa��es de emerg�ncia de sa�de. | |
8. Prestar consultoria e emitir relat�rios e pareceres, privativamente, sobre mat�rias de enfermagem. | |
9. Organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar auditorias de servi�os de enfermagem. | |
10. Prestar privativamente cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte. | |
11. Realizar privativamente consulta de enfermagem, prestando assist�ncia direta aos usu�rios. | |
12. Realizar privativamente interconsulta, monitoramento, educa��o em sa�de e acolhimento da demanda espont�nea. | |
13. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar programas de sa�de. | |
14. Elaborar projetos de educa��o relativos � �rea de enfermagem. | |
15. Visitar Deputados e servidores em domic�lio, para avalia��o, consulta ou auditoria. | |
16. Prescrever medicamentos e solicitar exames complementares previamente estabelecidos em programas de sa�de e em rotina aprovada pela Casa. | |
17. Planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar a��es de sa�de ocupacional. | |
18. Planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar a��es de auditoria em enfermagem e sa�de, por meio de visitas domiciliares e hospitalares, an�lise de prontu�rio de paciente e an�lise de custos. | |
19. Organizar, dirigir, planejar, coordenar, avaliar, prestar consultoria, emitir parecer e executar a��es em todas as etapas do processo de auditoria e contra-auditoria em enfermagem e em sa�de, inclusive visitas domiciliares e hospitalares. | |
20. Colaborar na elabora��o de minutas de contratos, adendos e pacotes para a presta��o de servi�os p�blicos e privados relativos � assist�ncia de enfermagem, atuando tamb�m na contratualiza��o e nas negocia��es t�cnicas e comerciais entre prestadores de servi�os e operadoras de sa�de. | |
21. Gerenciar as atividades de controle, avalia��o e auditoria especializada em �rteses, pr�teses e materiais especiais. | |
22. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ENGENHEIRO AGR�NOMO |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Participar de trabalhos que tenham como objeto mat�rias relacionadas � �rea rural, com conte�do voltado � agricultura ou ao meio ambiente. | |
2. Auxiliar na elabora��o de estudos e pesquisas sobre cumprimento de leis relacionadas a desenvolvimento sustent�vel e mat�rias rurais ambientais no Distrito Federal, bem como de pol�ticas p�blicas relativas � �rea de agricultura. | |
3. Elaborar resumos, relat�rios e notas t�cnicas voltados � �rea de agronomia. | |
4. Elaborar minutas de requerimento de fiscaliza��o e controle, bem como participar dos trabalhos decorrentes dessas solicita��es, quando relativos a mat�rias de sua compet�ncia tem�tica. | |
5. Apoiar os processos de auditoria, fiscaliza��o e controle relacionados � �rea de agronomia. | |
6. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ENGENHEIRO CIVIL |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Elaborar projetos de instala��es prediais, bem como de estruturas e demais disciplinas da engenharia civil. | |
2. Elaborar estudos t�cnicos, termos de refer�ncia ou projetos b�sicos, para licita��o de obras e servi�os de engenharia ou aquisi��o de materiais e equipamentos relacionados. | |
3. Fiscalizar e coordenar os contratos de obras e servi�os de engenharia civil contratados pela C�mara Legislativa. | |
4. Realizar vistorias t�cnicas e elaborar relat�rios e outros documentos relativos � �rea de engenharia civil. | |
5. Apoiar os processos de auditoria, fiscaliza��o e controle relacionados � �rea de engenharia civil. | |
6. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ENGENHEIRO DE TRANSPORTE |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Apoiar os processos de auditoria, fiscaliza��o e controle relacionados � �rea de engenharia de transporte. | |
2. Elaborar relat�rios e pareceres t�cnicos relativos � �rea de engenharia de transporte. | |
3. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ENGENHEIRO ELETRICISTA |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Subsidiar as unidades organizacionais competentes quanto � elabora��o de projetos e especifica��es t�cnicas referentes � �rea de engenharia el�trica. | |
2. Analisar relat�rios da administra��o direta e de empresas p�blicas do Distrito Federal com atua��o na �rea abrangida pelo cargo, quanto � aplica��o dos recursos p�blicos. | |
3. Elaborar relat�rios e pareceres t�cnicos relativos � �rea de engenharia el�trica. | |
4. Fiscalizar e coordenar os contratos de obras e servi�os relativos � �rea de engenharia el�trica. | |
5. Apoiar os processos de auditoria, fiscaliza��o e controle relacionados � �rea de engenharia el�trica. | |
6. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ENGENHEIRO MEC�NICO |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Elaborar projetos de instala��es eletromec�nicas, sistemas de ar-condicionado/refrigera��o e demais disciplinas da engenharia mec�nica. | |
2. Fiscalizar e coordenar os contratos de obras e servi�os relativos � �rea de engenharia mec�nica. | |
3. Realizar vistorias t�cnicas, bem como elaborar relat�rios, pareceres e outros documentos relativos � �rea de engenharia mec�nica. | |
4. Apoiar os processos de auditoria, fiscaliza��o e controle relacionados � �rea de engenharia mec�nica. | |
5. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ESTAT�STICO |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Planejar, coordenar, assessorar, executar e analisar pesquisas estat�sticas. | |
2. Elaborar, calcular, estimar e analisar indicadores de gest�o e fiscaliza��o. | |
3. Realizar e fiscalizar c�lculos atuariais de valores monet�rios. | |
4. Elaborar modelos econom�tricos para as �reas de planejamento, execu��o or�ament�ria e auditoria. | |
5. Subsidiar o trabalho estat�stico da auditoria interna, quando solicitado. | |
6. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | INSPETOR DE POL�CIA LEGISLATIVA |
Responsabilidade: | Pessoas, materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos), ve�culos e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Assessorar em assuntos de seguran�a parlamentar e intelig�ncia institucional. | |
2. Atuar na elabora��o de plano de seguran�a que atenda �s necessidades da Casa. | |
3. Propor normas e procedimentos operacionais de seguran�a, com base em estudos e fundamentos t�cnico-especializados. | |
4. Coordenar e executar a condu��o de inqu�ritos, investiga��o e elabora��o de termos circunstanciados de infra��es penais, colhendo depoimentos e provas, al�m de participar de per�cias. | |
5. Planejar a seguran�a e acompanhar a realiza��o de atos e eventos p�blicos da C�mara Legislativa, atuando de forma proativa e articulada com as unidades organizacionais afins. | |
6. Propor o aperfei�oamento das atividades de seguran�a, pol�cia e manuten��o da ordem. | |
7. Apreender objetos relacionados a infra��es penais, guard�-los e encaminh�-los � justi�a. | |
8. Prestar consultoria t�cnica ao Diretor de Pol�cia Legislativa, elaborando relat�rios finais e pareceres, especialmente em inqu�ritos, termos circunstanciados e investiga��es preliminares. | |
9. Manter o registro e controle dos arquivos de ocorr�ncias, inqu�ritos policiais e demais documentos de interesse da Diretoria de Pol�cia Legislativa. | |
10. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | M�DICO (AMBULATORIAL/ PERITO) |
Responsabilidade: | Pessoas, materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Planejar, coordenar e executar a��es relativas � �rea de medicina, praticando medicina humanizada e de bom custo-efetividade. | |
2. Realizar atendimento m�dico a Deputados, servidores, terceirizados e estagi�rios nas depend�ncias da C�mara Legislativa. | |
3. Realizar atendimento emergencial a Deputados, servidores, terceirizados, estagi�rios e visitantes. | |
4. Prestar suporte m�dico durante as sess�es realizadas no Plen�rio, permitindo acesso r�pido dos participantes ao pronto atendimento. | |
5. Realizar eventualmente consultas ambulatoriais em especialidade que possui habilita��o. | |
6. Participar de juntas m�dicas oficiais da Casa. | |
7. Realizar per�cias m�dicas em associados e seus dependentes. | |
8. Realizar exames admissionais na aus�ncia do m�dico do trabalho. | |
9. Redigir e analisar laudos, pareceres, relat�rios e similares relativos � �rea de medicina. | |
10. Supervisionar a avalia��o t�cnica em institui��es para credenciamento. | |
11. Supervisionar visitas de inspe��o peri�dica a credenciados ao plano de assist�ncia � sa�de suplementar. | |
12. Propor, mediante estudos t�cnicos e pareceres, a suspens�o ou altera��o de contratos e conv�nios de presta��o de servi�os. | |
13. Efetuar an�lise t�cnica de procedimentos, interna��es e medicamentos. | |
14. Visitar paciente internado para realiza��o de per�cia, mantendo contato com o m�dico assistente ou a dire��o do estabelecimento. | |
15. Fornecer apoio t�cnico relacionado � �rea de medicina �s demais unidades do FASCAL. | |
16. Analisar os dados de assist�ncia � sa�de, para planejamento e avalia��o de condutas. | |
17. Proceder � avalia��o de adequa��o e qualidade dos servi�os prestados por terceiros. | |
18. Propor e participar, em inst�ncias colegiadas de servidores, da elabora��o e execu��o de programas de promo��o da sa�de. | |
19. Participar de planejamento e execu��o de programas de treinamento das equipes de atendimento m�dico. | |
20. Propor e participar de planejamento, moderniza��o e funcionamento dos servi�os m�dicos da C�mara Legislativa. | |
21. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | M�DICO DO TRABALHO |
Responsabilidade: | Pessoas, materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Executar exames m�dicos admissionais, peri�dicos, de readapta��o, de retorno ao trabalho e demissionais. | |
2. Analisar atestados m�dicos apresentados pelos servidores e homologar as licen�as correspondentes. | |
3. Prestar consultoria especializada e participar da Junta M�dica Oficial da C�mara Legislativa. | |
4. Propor, planejar, supervisionar e executar campanhas para preven��o e promo��o de sa�de dos servidores. | |
5. Inspecionar, de of�cio ou mediante solicita��o, os ambientes de trabalho. | |
6. Analisar poss�veis doen�as ocupacionais e acidentes de trabalho. | |
7. Orientar, no contexto dos exames m�dicos peri�dicos, os servidores portadores de doen�as cr�nicas. | |
8. Realizar atendimento emergencial a Deputados, servidores, terceirizados, estagi�rios e visitantes. | |
9. Prestar suporte t�cnico �s diversas inst�ncias da Casa respons�veis pela inclus�o de servidores considerados como pessoas com defici�ncia e assegurar a disponibiliza��o das condi��es laborais mais adequadas a eles. | |
10. Estudar as causas do absente�smo e propor medidas preventivas. | |
11. Prestar consultoria especializada � Comiss�o Interna de Preven��o de Acidentes nos assuntos relativos � sa�de ocupacional. | |
12. Propor e participar de planejamento, moderniza��o e funcionamento dos servi�os m�dicos da C�mara Legislativa. | |
13. Participar do processo de readapta��o funcional e prestar orienta��es t�cnicas �s unidades organizacionais envolvidas. | |
14. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ODONTOLOGISTA |
Responsabilidade: | Pessoas, materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Realizar per�cia odontol�gica inicial nos associados, analisando se o tratamento solicitado pelo credenciado possui cobertura e indica��o cl�nica para autoriza��o. | |
2. Realizar per�cia odontol�gica final nos associados, analisando se o tratamento proposto foi realizado de forma satisfat�ria. | |
3. Fazer levantamento dos dados odontol�gicos relacionados � sua atua��o. | |
4. Monitorar e gerir os servi�os prestados por credenciados ao plano de assist�ncia � sa�de suplementar. | |
5. Emitir parecer, ap�s an�lise de documenta��o odontol�gica fornecida pelo prestador externo. | |
6. Realizar avalia��o t�cnica em institui��es que solicitam credenciamento e atestar que elas possuem estrutura e biosseguran�a para o atendimento. | |
7. Realizar avalia��o curricular dos profissionais que solicitam credenciamento e atestar que eles possuem a qualifica��o e os registros necess�rios para presta��o dos servi�os. | |
8. Propor a suspens�o de contratos e conv�nios, ao constatar reincidentes falhas e altera��es nos servi�os prestados pelo credenciado ao plano de assist�ncia � sa�de suplementar. | |
9. Realizar per�cia odontol�gica inicial nos associados, analisando se o tratamento sugerido pelo profissional assistente no regime de livre escolha possui cobertura e indica��o cl�nica, para autoriza��o do reembolso. | |
10. Participar de juntas m�dicas oficiais da Casa. | |
11. Fornecer embasamento t�cnico para a defini��o da cobertura odontol�gica do plano de assist�ncia � sa�de suplementar. | |
12. Solicitar exames complementares, ap�s an�lise da situa��o cl�nica do servidor, atuando na sa�de assistencial ou ocupacional. | |
13. Fornecer atestados odontol�gicos, atuando na sa�de assistencial ou ocupacional. | |
14. Participar do processo de homologa��o de atestado odontol�gico. | |
15. Prescrever e aplicar f�rmacos. | |
16. Promover a sa�de odontol�gica dos servidores, por meio de a��es educativas. | |
17. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | PEDAGOGO |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a��es de educa��o corporativa, por meio da programa��o de capacita��o e educa��o. | |
2. Coordenar a elabora��o e atualiza��o do projeto pedag�gico da Escola do Legislativo, por meio de colabora��o e di�logo com os atores envolvidos. | |
3. Participar da elabora��o de pol�ticas, diretrizes, planos de a��o e projetos educativos. | |
4. Participar da elabora��o e execu��o de pesquisas, estudos e projetos relativos a provis�o, manuten��o e desenvolvimento de Deputados e servidores. | |
5. Proporcionar orienta��o t�cnico-pedag�gica, por meio de discuss�es e pareceres. | |
6. Elaborar, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades pedag�gicas voltadas ao desenvolvimento educacional, cultural e profissional da comunidade. | |
7. Elaborar, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades pedag�gicas e programas de forma��o, aperfei�oamento e especializa��o t�cnica voltados ao desenvolvimento educacional, cultural e profissional de Deputados e servidores. | |
8. Elaborar, planejar, coordenar, executar e avaliar projetos de educa��o pol�tica e de mecanismos de participa��o popular. | |
9. Subsidiar pedagogicamente o desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa t�cnico-cient�fico-educacional, em coopera��o com outras unidades organizacionais e institui��es p�blicas ou privadas. | |
10. Promover permanente interc�mbio de informa��es e experi�ncias em assuntos educacionais. | |
11. Elaborar an�lise e parecer qualitativos quanto � participa��o de servidores efetivos em cursos de p�s-gradua��o. | |
12. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | PSIC�LOGO |
Responsabilidade: | Pessoas, materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Atuar tecnicamente na comiss�o coordenadora de concurso p�blico. | |
2. Propor diretrizes e estrat�gias de atua��o para executar programas de ambienta��o. | |
3. Propor, implantar e acompanhar o processo de avalia��o e gest�o de desempenho. | |
4. Participar de programas e projetos de educa��o, treinamento e desenvolvimento de compet�ncias. | |
5. Propor e executar projetos de adapta��o funcional e adequa��o de ambientes laborais. | |
6. Monitorar as rela��es socioprofissionais e realizar a��es de desenvolvimento de equipe, interven��o psicossocial e media��o de conflitos. | |
7. Desenvolver e implementar metodologias de trabalho, subsidiando os processos de planejamento estrat�gico, t�tico e operacional. | |
8. Contribuir para o desenvolvimento, a implementa��o e o monitoramento do Plano de Cargos da Carreira Legislativa em conson�ncia com a estrat�gia organizacional. | |
9. Prestar consultoria e atuar no processo de desenvolvimento e sucess�o de l�deres. | |
10. Monitorar o clima organizacional e propor interven��es, quando necess�rio. | |
11. Monitorar a cultura organizacional e propor interven��es, quando necess�rio. | |
12. Prestar atendimento psicol�gico aos servidores, em formato de psicoterapia breve-focal. | |
13. Prestar acolhimento cl�nico aos servidores e, conforme o tipo de demanda, indicar e acompanhar tratamento psicol�gico a ser realizado por profissionais externos. | |
14. Elaborar e implementar protocolos de interven��o em crises relacionadas � sa�de mental. | |
15. Participar de elabora��o, implementa��o e acompanhamento de pol�ticas e programas de sa�de, seguran�a no trabalho, gest�o de pessoas e qualidade de vida no trabalho. | |
16. Oferecer suporte � gest�o de desempenho, com foco nos aspectos psicossociais relacionados a promo��o de sa�de, melhores condi��es de trabalho e produtividade. | |
17. Colaborar na elabora��o e instru��o de cursos, bem como em outras a��es de desenvolvimento voltadas � qualidade de vida no trabalho e sa�de mental. | |
18. Elaborar psicodiagn�stico e acompanhar a sa�de mental dos servidores. | |
19. Participar do processo de exames pr�-admissionais dos servidores nomeados em virtude de concurso p�blico. | |
20. Participar dos processos de desligamento e prepara��o para aposentadoria. | |
21. Participar do processo de readapta��o funcional. | |
22. Instruir processos de autoriza��o e pagamento de tratamentos psicoterap�uticos, servi�os psicol�gicos e tratamentos seriados afins de associados e seus dependentes, realizados por credenciados. | |
23. Avaliar demandas de tratamentos psicoterap�uticos, servi�os psicol�gicos e tratamentos seriados afins, de modo a encaminhar pacientes a credenciados ao plano de assist�ncia � sa�de suplementar. | |
24. Avaliar prestadores de servi�os psicol�gicos e tratamentos seriados afins, para credenciamento, acompanhamento e renova��es. | |
25. Realizar per�cias psicol�gicas em associados e seus dependentes. | |
26. Redigir e analisar laudos, pareceres, relat�rios e similares, quando relacionados � �rea de psicologia. | |
27. Supervisionar a avalia��o t�cnica em institui��es para credenciamento, quando relacionada � �rea de psicologia. | |
28. Supervisionar visitas de inspe��o peri�dica a credenciados ao plano de assist�ncia � sa�de suplementar, quando relacionadas � �rea de psicologia. | |
29. Propor, mediante estudos t�cnicos e pareceres, a suspens�o ou altera��o de contratos e conv�nios de presta��o de servi�os, quando relacionadas � �rea de psicologia. | |
30. Efetuar an�lise t�cnica de procedimentos e interna��es, no �mbito da sa�de mental, mediante estudo da documenta��o apresentada. | |
31. Fornecer apoio t�cnico relacionado � �rea de psicologia �s demais unidades do FASCAL. | |
32. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | REVISOR DE TEXTO |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Examinar, por meio de leitura cr�tica, os textos submetidos a revis�o. | |
2. Identificar e corrigir, a partir da an�lise textual, erros de linguagem, l�gica, formata��o e adequa��o a padr�es normativos. | |
3. Efetuar pesquisas, mediante consulta a fontes confi�veis, e dirimir d�vidas relacionadas � forma e ao conte�do dos textos. | |
4. Sugerir modos de aprimorar os textos, por meio da apresenta��o de alternativas redacionais para a express�o de conte�dos. | |
5. Padronizar e formatar textos t�cnicos, administrativos ou legislativos, adequando-os �s t�cnicas de reda��o aplic�veis a cada um desses g�neros textuais. | |
6. Auxiliar o processo de impress�o gr�fica, por meio da prepara��o de originais ou da revis�o de arte-final, para adequar a forma e o conte�do do texto ao g�nero ao qual pertence. | |
7. Apoiar as diversas �reas da C�mara Legislativa, mediante a presta��o de assist�ncia na elabora��o de textos. | |
8. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | REVISOR TAQUIGR�FICO |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Executar, manual ou digitalmente, o registro taquigr�fico, a degrava��o e os roteiros de pronunciamentos e de debates em Plen�rio, comiss�es, reuni�es remotas e eventos de interesse da C�mara Legislativa. | |
2. Executar atividades de revis�o, supervis�o e reda��o final de notas taquigr�ficas. | |
3. Zelar pelo uso e aperfei�oamento do manual de procedimentos, do manual de reda��o do Setor de Registro e Reda��o Legislativa e das normas para a elabora��o das atas circunstanciadas. | |
4. Manter-se atualizado com rela��o ao dom�nio da l�ngua portuguesa, em seus aspectos gramaticais e lingu�sticos. | |
5. Orientar, quando necess�rio ou solicitado, a produ��o dos textos taquigr�ficos. | |
6. Atribuir f� p�blica �s notas taquigr�ficas, atestando a veracidade dos discursos de sess�es legislativas, reuni�es, audi�ncias p�blicas, comiss�es e eventos externos. | |
7. Fornecer informa��es relativas ao evento, quando solicitado por Deputado. | |
8. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | TAQU�GRAFO ESPECIALISTA |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Executar, manual ou digitalmente, o registro taquigr�fico, a degrava��o e os roteiros de pronunciamentos e de debates em Plen�rio, comiss�es, reuni�es remotas e eventos de interesse da C�mara Legislativa. | |
2. Transcrever o registro taquigr�fico, valendo-se de recursos manuais e digitais. | |
3. Executar atividades de revis�o, supervis�o e reda��o final de notas taquigr�ficas. | |
4. Zelar pelo uso e aperfei�oamento do manual de procedimentos, do manual de reda��o do Setor de Registro e Reda��o Legislativa e das normas para a elabora��o das atas circunstanciadas. | |
5. Manter-se atualizado com rela��o ao dom�nio da l�ngua portuguesa, em seus aspectos gramaticais e lingu�sticos. | |
6. Orientar, quando necess�rio ou solicitado, a produ��o dos textos taquigr�ficos. | |
7. Atribuir f� p�blica �s notas taquigr�ficas, atestando a veracidade dos discursos de sess�es legislativas, reuni�es, audi�ncias p�blicas, comiss�es e eventos externos. | |
8. Fornecer informa��es relativas ao evento, quando solicitado por Deputado. | |
9. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | T�CNICO EM COMUNICA��O SOCIAL/ JORNALISTA |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Planejar, produzir e editar not�cias, reportagens, document�rios e produtos jornal�sticos sobre temas de interesse p�blico afetos � atua��o da C�mara Legislativa, para divulg�-los em seus ve�culos de comunica��o. | |
2. Realizar a cobertura jornal�stica das atividades desenvolvidas na Casa, cobrindo sess�es plen�rias, reuni�es das comiss�es, sess�es solenes, audi�ncias p�blicas e demais eventos institucionais. | |
3. Produzir ou coproduzir reportagens e document�rios audiovisuais de interesse da C�mara Legislativa, com escopo art�stico, esportivo, educativo, social, cultural ou cient�fico. | |
4. Apoiar a comunica��o organizacional no planejamento de produtos jornal�sticos voltados a informar o p�blico interno, bem como produzir not�cias e reportagens. | |
5. Acompanhar as not�cias sobre a C�mara Legislativa veiculadas pela m�dia, contatando a imprensa, sempre que necess�rio. | |
6. Pautar a imprensa sobre as atividades institucionais. | |
7. Prestar atendimento � imprensa e ao cidad�o, este �ltimo no que tange � atividade jornal�stica. | |
8. Supervisionar e manter atualizado o cadastro dos principais ve�culos de comunica��o de interesse da C�mara Legislativa. | |
9. Colaborar na produ��o jornal�stica dos ve�culos de comunica��o da Casa. | |
10. Participar da defini��o das linhas editoriais dos ve�culos de comunica��o da C�mara Legislativa e garantir sua implementa��o operacional. | |
11. Contribuir para manter atualizadas as informa��es veiculadas nos produtos informativos institucionais. | |
12. Participar da elabora��o e implementa��o de projetos que promovam a intera��o da Casa com a sociedade. | |
13. Participar da elabora��o da Pol�tica de Comunica��o Social da C�mara Legislativa. | |
14. Participar da montagem das grades de programa��o dos ve�culos audiovisuais da Casa, podendo auxiliar outros servidores nessa tarefa. | |
15. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | T�CNICO EM COMUNICA��O SOCIAL/ PRODUTOR DE MULTIM�DIA |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Planejar, propor e executar solu��es de comunica��o institucional e p�blica. | |
2. Planejar, propor e executar estrat�gias de comunica��o institucional e p�blica, incluindo a participa��o em planos de m�dia, para portais e redes sociais. | |
3. Desenvolver, supervisionar, coordenar e implementar o processo de cria��o, produ��o, dire��o e edi��o de produtos audiovisuais para diversas m�dias. | |
4. Elaborar, coordenar e implementar projetos de produtos para m�dias audiovisuais, propondo roteiros, planejando, dirigindo e coordenando atividades de capta��o, edi��o e finaliza��o de sons e imagens. | |
5. Elaborar, coordenar e executar projetos de cria��o e manuten��o de portais institucionais e redes sociais. | |
6. Redigir, editar e revisar publica��es da C�mara Legislativa em m�dias impressas ou digitais. | |
7. Publicar, diagramar e editorar conte�do para publica��o no Di�rio da C�mara Legislativa. | |
8. Contatar os meios de comunica��o locais e nacionais. | |
9. Participar de a��es de comunica��o entre a C�mara Legislativa e outras institui��es, promovendo a distribui��o de materiais e de conte�dos. | |
10. Participar da elabora��o de campanhas institucionais pr�prias ou em parceria com outros �rg�os. | |
11. Dar suporte �s atividades jornal�sticas na aplica��o de tecnologias digitais de informa��o e comunica��o. | |
12. Dar suporte � comunica��o interna na produ��o de conte�do multim�dia. | |
13. Dar suporte � Escola do Legislativo no desenvolvimento de solu��es educacionais em plataformas multim�dia. | |
15. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | T�CNICO EM COMUNICA��O SOCIAL/ PUBLICIT�RIO |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Planejar, propor e executar solu��es de comunica��o institucional e de utilidade p�blica, definindo-se a segmenta��o, o p�blico-alvo, os canais, o cronograma e os resultados a serem alcan�ados. | |
2. Estruturar projetos publicit�rios institucionais e de utilidade p�blica para uso em diferentes ve�culos de comunica��o. | |
3. Participar da avalia��o e do acompanhamento da execu��o de campanhas e a��es. | |
4. Gerenciar e monitorar as redes sociais, por meio de planejamento das estrat�gias de postagens, acompanhamento das m�tricas e resultados, al�m da propositura de novas abordagens. | |
5. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO |
CATEGORIA PROFISSIONAL: | T�CNICO EM COMUNICA��O SOCIAL/RELA��ES P�BLICAS |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Planejar, coordenar, assessorar, acompanhar e executar os eventos institucionais. | |
2. Participar da elabora��o de planos, projetos e programas de comunica��o social. | |
3. Assessorar processos de contrata��o de prestadores de servi�os relativos � �rea de comunica��o social. | |
4. Elaborar e acompanhar programas de visita��o institucional. | |
5. Acompanhar a edi��o e distribui��o de publica��es institucionais e promocionais. | |
6. Manter atualizados cadastros de dados p�blicos de pessoal, atendendo aos preceitos da Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais. | |
7. Conceber, planejar, implementar e avaliar a��es de comunica��o organizacional e de integra��o dos p�blicos, tendo em vista o conhecimento da estrutura, cultura e identidade da Casa. | |
8. Comunicar-se e relacionar-se com servidores, cidad�os e representantes da sociedade em geral. | |
9. Assessorar gestores, Deputados e membros da Mesa Diretora para o planejamento e a realiza��o de a��es de rela��es p�blicas e de eventos institucionais. | |
10. Planejar, propor e executar solu��es de comunica��o institucional. | |
11. Colaborar com a Ouvidoria, assessorando as respostas formais com estrat�gias de relacionamento e engajamento com o cidad�o. | |
12. Colaborar com o levantamento de dados e indicadores relativos � imagem institucional, aos canais de relacionamento e � devolutiva dos cidad�os. | |
13. Contribuir para a formula��o e execu��o da pol�tica e dos planos de comunica��o social. | |
14. Contribuir para o desenvolvimento e a execu��o de plano de gerenciamento de crises no �mbito da comunica��o. | |
15. Atuar na apresenta��o dos eventos institucionais. | |
16. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
CARGO EFETIVO: | CONSULTOR LEGISLATIVO |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Prestar consultoria e assessoramento institucional especializado, nas diversas �reas de conhecimento, � Mesa Diretora, �s comiss�es, aos Deputados, aos gabinetes, �s lideran�as partid�rias e aos blocos parlamentares. | |
2. Elaborar minutas de proposi��o legislativa, parecer, relat�rio legislativo, pronunciamento parlamentar e proposta de consolida��o de textos legislativos. | |
3. Analisar as quest�es de ordem formuladas e o m�rito e a admissibilidade das proposi��es, apresentando, quando for o caso, minutas de emenda e demais proposi��es. | |
4. Realizar pesquisas e estudos especializados, para subsidiar os Deputados e os �rg�os da C�mara Legislativa. | |
5. Responder a consultas sobre mat�ria especializada e processo legislativo, inclusive sobre quest�es de ordem regimental e demais assuntos vinculados ao exerc�cio do mandato parlamentar. | |
6. Revisar atos normativos quanto � t�cnica legislativa, quando solicitado. | |
7. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF. |
CARGO EFETIVO: | PROCURADOR LEGISLATIVO |
Responsabilidade: | Materiais, informa��es e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos |
DESCRI��O DAS ATRIBUI��ES E TAREFAS | |
1. Representar a C�mara Legislativa judicialmente, requerendo, respondendo, recorrendo e confeccionando as pe�as processuais correspondentes, nos casos em que a Casa compare�a a ju�zo em nome pr�prio na defesa de suas prerrogativas institucionais. | |
2. Acompanhar os processos judiciais de interesse da C�mara Legislativa, requerendo, quando cab�vel, em caso de solicita��o das autoridades competentes ou determina��o do Procurador-Geral, ingresso como amicus curiae ou assistente. | |
3. Efetuar dilig�ncias, inclusive com deslocamento a f�runs, tribunais, reparti��es e outros �rg�os ou entidades p�blicas, na defesa dos interesses da C�mara Legislativa, quando necess�rio. | |
4. Atuar em mandados de seguran�a impetrados contra atos da C�mara Legislativa, a partir do subs�dio da documenta��o necess�ria, confeccionando informa��es, requerimentos e eventuais recursos cab�veis. | |
5. Encaminhar � Procuradoria-Geral do Distrito Federal os pedidos de instaura��o de a��es judiciais, quando a C�mara Legislativa n�o possuir legitimidade para faz�-la em nome pr�prio, ap�s solicita��o da autoridade competente. | |
6. Promover a defesa da C�mara Legislativa, postulando e requerendo a qualquer �rg�o, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justi�a, da administra��o e do er�rio. | |
7. Exercer, privativamente e com autonomia, a consultoria jur�dica na C�mara Legislativa, emitindo pareceres jur�dicos para resguardar a observ�ncia do ordenamento jur�dico. | |
8. Emitir pareceres jur�dicos sobre a legalidade dos atos administrativos, direitos e deveres dos servidores, bem como sobre a instaura��o de sindic�ncia e processos administrativos. | |
9. Opinar juridicamente sobre editais de concurso p�blico para provimento de cargos efetivos. | |
10. Responder a consultas formuladas pelas unidades da estrutura administrativa no �mbito de sua compet�ncia tem�tica. | |
11. Opinar sobre as minutas de editais, contratos, acordos, conv�nios ou ajustes administrativos, bem como elaborar contratos a serem firmados. | |
12. Prestar consultoria e assessoria jur�dicas � Mesa Diretora e �s unidades da estrutura administrativa, quando requerido e nos casos regimentais. | |
13. Examinar e emitir parecer em processos relativos aos direitos e deveres dos servidores. | |
14. Analisar e emitir parecer jur�dico sobre requerimentos ou processos de aposentadoria, pens�o, averba��o, provimento e vac�ncia. | |
15. Produzir pareceres e notas t�cnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, �s 19:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, �s 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 13/03/2025, �s 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 13/03/2025, �s 11:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 13/03/2025, �s 13:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, �s 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 13/03/2025, �s 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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