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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g7/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
TP7
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Taxa de Ocupação – TO
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Espelho d'água do Lago Paranoá - Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
-
Afastamentos - AF e
Endereço
Galerias
- -
NOTAS GERAIS:
a) O Lago Paranoá, além da função de elemento paisagístico componente da escala bucólica e de importante corpo hídrico responsável pelo equilíbrio bioclimático, tem
o relevante papel de propiciar a recreação, o lazer e os esportes náuticos e deve obedecer ao zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Lago
Paranoá e seu plano de manejo.
e.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;
e.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;
e.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;
e.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Espelho d´água do Lago
Paranoá
Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Altura Máxima - H
Aproveitamento – CFA TP
- - -
b) Deve ser resguardada faixa de 30,00m de Área de Preservação Permanente – APP externa aos limites da margem do Lago Paranoá, definidos pela cota 1.000,80m, à
exceção dos casos incompatíveis com o recuo explicitados nas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá e das edificações licenciadas previamente à publicação desta Lei
Complementar.
c) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e
do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
d) Nos casos de lotes do CUB que fazem divisa com o Lago Paranoá em que é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar, rampa de acesso ao espelho d’água
avançando sobre a água e de muro de arrimo e garagens de barcos na APP, devem ser observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental
competente e cumpridos os parâmetros determinados nas referidas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá.
e) Nos casos de lotes situados nas Regiões Administrativas do Lago Sul, Lago Norte e outras que fazem divisa com o Lago Paranoá, a construção de quaisquer elementos
sobre o espelho d’água devem observar as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, o órgão gestor de planejamento urbano e territorial e o
órgão de proteção do patrimônio, considerando a cota de 1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
ONABRU
f) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas nas notas “d” e “e”, desde que justificadas pela
profundidade do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.
g) As embarcações ancoradas, de turismo e de prestação de serviços, devem ser regulamentadas pelos órgãos competentes quanto ao local de sua ancoragem, ao
tratamento de resíduos, à segurança e tempo de permanência. Embarcações ancoradas com exploração comercial e de prestação de serviço e sem prazo determinado
de permanência são consideradas construções sobre o espelho d’água, sendo, neste caso, aplicada a nota “h”.
h) São vedadas construções avançando sobre o espelho d’água que tenham usos e atividades comerciais e de prestação de serviços.
NOTAS ESPECÍFICAS:
-
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.
b) Elaboração de estudos para previsão de locais para implantação de novas pontes sobre o Lago Paranoá, com definição de parâmetros e diretrizes compatíveis com a
escala bucólica, contemplando calçadas e estrutura cicloviária. Os projetos de novas pontes devem ser objeto de concurso público.
c) Elaboração de estudos pelos órgãos competentes para possibilitar o transporte público coletivo sobre o Lago Paranoá.
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g8/2024
Leis Complementares
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500
Anexo VII (fl.1/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Indicação de preservação Distrital
Endereço Atividades Permitidas
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
46.9 Comércio atacadista não-especializado
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Espaço Cultural Renato Russo SCRS Quadra 508 Bl C
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
SCRS 502 a 516 Blocos A, B
e C Lts 1 a 16
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
INDUSTRIAL
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQS
502/503, 504/505,
506/507, 508/509,
510/511, 512/513,
514/515 Lts A
EQS
503/504,505/506,
509/510, 511/512,
513/514,515/516 Lts B (7)
Anexo VII (fl.5/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SCRS 502 a 516 Lts 16A e COMERCIAL
16B - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
Anexo VII (fl.6/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SCRS 502 a 516 Lts 1 e 2 - INSTITUCIONAL
CAV 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Anexo VII (fl.7/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SCRS 502 a 516 Blocos A, TO: 92,5%; Subsolos: 100% AF: 3,00m da divisa - (2) -
B, C Lts 1 a 16 (1) (3) (4) (5) posterior
(8) (9) (10) (11)
EQS TO: 77%; Subsolos: 100% AF: 10,00m da divisa frontal CFA B: 1,50 10,00m -
502/503, 504/505,
506/507, 508/509,
510/511, 512/513,
514/515 Lts A (12)
EQS TO: 20%; Subsolos: 100% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,20 5,00m -
503/504, 505/506, divisas
509/510, 511/512,
513/514, 515/516 Lts B (6)
(7) (12)
SCRS 502 a 516 Lts 16A e TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -
16B - LRS, Lts 1 e 2 - CAV
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
c) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
d) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para
construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) As construções devem proporcionar tratamento de fachada e publicidade por bloco, que deve estar de acordo com o plano diretor de publicidade, mantendo
alinhamento da marquise e da cota de coroamento.
2) Adotar parâmetros conforme os croquis constantes nesta PURP. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto as cotas de soleira, de
nível inferior das marquises e de coroamento do edifício, esta última define a altura máxima, nos croquis de cotas verticais referentes a cada bloco. Caixas d´água e casas
de máquina devem respeitar afastamento mínimo de 10,00m em relação as divisas do lote voltadas para as vias W3 e W2.
Anexo VII (fl.8/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
3) É obrigatória construção de marquise com 3,00m, em balanço, nas fachadas dos blocos do SCRS ao longo das vias W3 e W2, conforme croquis constante desta PURP.
4) As edificações no SCRS, que ocupem até três módulos e que não configurem polo gerador de tráfego, ficam dispensadas da exigência de vagas de garagem dentro dos
limites do lote. Nos casos com exigência de vagas, é vedado o acesso à garagem pela W3.
5) É obrigatório que a edificação tenha acessos independentes para as unidades residenciais, sempre que existirem.
6) Para os lotes EQS Lote B 503/504, 505/506, 509/510, 511/512, 513/514, 515/516, definidos no Anexo XIII desta Lei Complementar:
6.1) É proibido o cercamento das divisas;
6.2) É obrigatória ocupação de 100% do lote em subsolo, não sendo admitida a edificação apenas acima do solo;
6.3) Os subsolos exclusivamente para garagem e instalações técnicas, deve ser totalmente enterrado e o nível térreo deve respeitar as normas de acessibilidade;
6.4) É permitido apenas 1 pavimento.
7) É obrigatória a implantação da atividade 5223-1/00 Estacionamento de veículos em subsolo, mediante contrato de concessão de uso onerosa, sendo vedadas vagas
em superfície.
8) No térreo é obrigatório ter fachadas ativas voltadas para as vias públicas, sendo obrigatória a manutenção da fachada principal voltada para a via W3. O uso
residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores. É vedada a utilização do térreo para garagem.
9) É permitida a construção de galerias de lojas internas aos blocos no pavimento térreo, desde que façam conexão entre W2 e W3, com acesso ao público por ambas as
vias. A galeria interna deve ser administrada pelo condomínio constituído pelos proprietários das lojas.
10) Em caso de remembramento com opção por construções que abranjam dois ou mais lotes, a divisão do térreo em lojas de utilização independente deve obedecer a
modulação dos lotes na largura e comprimento originais.
11) Para os lotes de extremidade dos blocos voltados para as áreas públicas entreblocos, é dispensada a conexão entre a W2 e W3 quando da subdivisão em galeria de
lojas, desde que configurem fachadas ativas.
12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
13) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.9/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
- - Alteração do parcelamento para os lotes de Entrequadra B nos
termos definidos nesta Lei Complementar.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 3.200 Para lotes do SCRS 502 a 516, blocos A, B e C.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Caracterizado pela arborização dos canteiros e passeios da via W3.
b) Requalificação dos espaços entreblocos e das pequenas edificações existentes vinculadas ao Programa de Requalificação da W3.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Requalificação das calçadas voltadas para a W3 Sul e intervenção nos entreblocos com requalificação das edificações, proposição de fachadas ativas e paisagismo
integrado.
Anexo VII (fl.10/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP1 42
500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SRCS
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.11/11)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
Anexo VII (fl.1/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
SHIGS 714 SHIGS 714 Bls A, C, D, J, M, Material Indicação de preservação Distrital
Q, S e W
Santuário Dom Bosco SHIGS 702 Conjunto Material Indicação de preservação Distrital
Paroquial
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHIGS 703 a 713, 714 RESIDENCIAL
(Blocos B, E, F, G, H, I, K, L, Habitação unifamiliar
N, O, P, R, T, U, V) e 715
(11) (12)
Projeções Residenciais RESIDENCIAL
SHIGS 714 Blocos A, C, D, J, Habitação multifamiliar
M, Q, S, W
SHIGS 703, 705, 707 Lts A - INSTITUCIONAL
EC 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
SHIGS 703, 708, 709, 710, COMERCIAL
712, 713, 714 e 715 Lts LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
ROLAV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
LAINOMIRTAP
Anexo VII (fl.3/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHIGS 702 Lts A, B e C - Cj INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Paroquial D. Bosco 85-P Educação
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHIGS 703 a 713; 714 TO: 100%; Cobertura: 15% - CFA B: 1,80 (1) 8,50m (8) -
Blocos B, E, F, G, H, I, K, L,
N, O, P, R, T, U, V e 715
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30% (2) AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 2,30 11,00m (5) (9) -
SHIGS 714 Blocos A, C, D, J, (3) (4) divisas laterais; 2,00m das
M, Q, S, W (14) divisas frontal e posterior.
(12) (13)
SHIGS 703, 705, 707 Lts A - TO: 60% AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 7,00m (6) (7) (10) 60%
EC (11) divisas
3,50m (15) -
SHIGS 702 Lts A, B e C - Cj - - - - -
Paroquial D. Bosco
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos lotes de residência unifamiliar do SHIGS, com tipologia geminada, a área do subsolo não é computada no Coeficiente de Aproveitamento.
2) No pilotis são permitidos:
2.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;
compartimento para guarda de bicicletas; salão de múltiplas atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para
pessoas com dificuldade de locomoção; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de
circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências
para funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
2.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.
3) É permitida a ocupação máxima de até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É proibido o cercamento do pilotis.
4) Na cobertura são permitidos:
4.1) Instalação de caixa d’água; casa de máquinas; ar condicionado; insuflação e exaustão de ar; aproveitamento de energia solar; sistema de proteção contra
descargas atmosféricas; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores
e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
4.2) É vedada a construção de pavimento de cobertura para uso individual ou coletivo.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHIGS 703, 708, 709, 710, TO: 100% - CFA B: 1,00
712, 713, 714, 715 Lts LRS
Anexo VII (fl.5/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
5) A altura máxima é a soma de 11,00m, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do segundo pavimento. A cota de soleira é
definida no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal;
6) Torres ou castelos d´água em lotes de escola-classe, jardim de infância e creche podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica;
7) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
8) São permitidos 2 pavimentos mais cobertura.
9) São obrigatórios 2 pavimentos sobre pilotis.
10) É permitido apenas 1 pavimento.
11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
12) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
13) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.
14) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem e em espaço aéreo para construção de varandas,
expansão de compartimentos e compensação de área.
15) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Preservar a vegetação das quadras 700, permitindo a instalação de mobiliários urbanos de pequeno porte.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar áreas de estacionamento público.
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
Anexo VII (fl.6/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Indicação de preservação com o fim de aplicação de instrumento de Identificação tipo Inventário de Conhecimento de projeções residenciais relevantes construídas
nas décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas em projeções na SHIGS 714.
b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa das Habitações geminadas unifamiliares, respeitando o seguinte:
b.1) É permitido o cercamento de faixa de 5,00m de área pública além dos limites do lote, na divisa frontal, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;
b.2) As calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;
b.3) É permitida a cobertura de, no máximo, 50% do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;
b.4) É permitido o cercamento de faixa de 1,00m de área pública além dos limites do lote, nas laterais dos conjuntos;
b.6) A área pública cercada deve ser objeto de concessão de uso onerosa da área pública;
b.7) Nas SHIGS 715, 713, 712, 711, 710, 709 e 708 as ocupações das servidões internas aos blocos situados nas quadras são objeto de regulamentação mediante
concessão de uso onerosa da área pública.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
b.5) O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência e é vedada a construção de muros;
Anexo VII (fl.7/7)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
Material Indicação de preservação Distrital
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Projeções residenciais relevantes contidas no SHCGN SHCGN 708, 709, 710, 711,
712, 713, 714 e 715 (ver
item c, de Planos,
Programas e Projetos)
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHCGN 703 a 716 Lts R1 RESIDENCIAL
Habitação unifamiliar
Projeções Residenciais RESIDENCIAL
SHCGN 703 a 716 Lts EA-3 Habitação multifamiliar
e EA-5
SHCGN 703 a 716 Lts INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Creche, Jardim de Infância - 85-P Educação, apenas:
JI e Escola Classe - EC (14) 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SCLRN INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
703/704, 705/706, 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
707/708, 709/710, 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
711/712, 713/714, 15.3 Fabricação de calçados
715/716 Lts EC-2A, EC-1 e 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
EC-2. 18-C Impressão e reprodução de gravações
SCRN 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
702/703, 704/705, 32-C Fabricação de produtos diversos
706/707, 708/709, COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
710/711, 712/713, 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
714/715 e 716 Lts EC-4 e 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
EC-4B 47-G Comércio varejista, apenas:
(14) (15) (16) 47.1 Comércio varejista não-especializado
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação unifamiliar
Habitação Multifamiliar
SHCGN Lts CAV e SE - CEB INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHCGN 703 a 716 Lts R1 TO: 100%; Cobertura: 15% - CFA B: 1,80 8,50m (17) -
(1)
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 3,60 16,00m (18) -
SHCGN 703 a 716 Lts EA3 Cobertura: 30% (2) (3) (4) divisas laterais; 2,00m das
(5) divisas frontal e posterior.
Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (12)(23)
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 5,60 22,00m (19) -
SHCGN 703 a 716 Lts EA5 Cobertura: 30% (2) (3) (4) divisas laterais; 2,00m das
(5) divisas frontal e posterior.
Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (12)(23)
SHCGN 703 a 716 Lts TO: 60% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 8,50m (6) (7) (8) (20) 15%
Creche, Jardim de Infância divisas
e Escola Classe
SCLRN 703/704, 705/706, TO: 100% - - (9) -
707/708, 709/710,
711/712, 713/714,
715/716 Lts EC-2A
SCLRN 703/704, 705/706, TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa -
707/708, 709/710, afastamentos; Subsolos: posterior. Galeria:
713/714, Lts EC-1 100% obrigatória de 3,00m na
divisa posterior (22)
SCLRN 711/712, 715/716
Lts EC-1
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
(9) -
TO: 100% Galeria: obrigatória de - (9) -
4,50m na divisa frontal;
3,50m na divisa posterior
(22)
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
-
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.
b) As concessões de direito real de uso constantes nos croquis desta PURP são obrigatórias, à exceção das varandas. As concessões obrigatórias são não onerosas.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de devem ser solucionados por
movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os lotes R1 do SHCGN a área do subsolo não deve ser computada no Coeficiente de Aproveitamento.
2.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; torres de circulação vertical - constituídas, no
máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos
para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.
3) No pilotis são permitidos:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCLRN 703/704, 705/706, TO: 100% Galeria: obrigatória de - (9)
707/708, 709/710, 2,00m na divisa frontal e
711/712, 713/714, posterior (22)
715/716 Lts EC-2
SCRN 702/703, 704/705, TO: 100% - - (11) -
706/707, 708/709,
710/711, 712/713,
714/715 e 716 Lts EC-4 e
(10)
SCRN 702/703, 704/705, TO: 100% - (21) (11) -
706/707, 708/709,
710/711, 712/713,
714/715 e 716 Lts EC-4B
(10)
SHCGN Lts CAV e SE - CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -
2) No subsolo, além da garagem obrigatória, são permitidos:
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
3.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;
compartimento para guarda de bicicletas – permitido prioritariamente no subsolo mas tolerado no pilotis quando não houver subsolo na edificação; salão de múltiplas
atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para pessoas com dificuldade de locomoção – permitido no pilotis
quando não existir na cobertura; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de circulação
vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para
funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
3.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.
4) É permitida a ocupação máxima de até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É proibido o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada e saída) deve possuir guarda-corpo com 110cm de
altura.
5) Na cobertura são permitidos:
5.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,
no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos e compartimentos para lixo.
5.2) É vedada a construção de pavimento de cobertura para uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas poderão sofrer reformas internas.
5.3) Os muros divisórios terão altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.
6) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
7) Torres ou castelos d´água em lotes de escola-classe, jardim de infância e creche podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.
8) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
9) A Altura Máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto à cota de
soleira, cota superior da galeria e cota de coroamento. A edificação pode ter sobreloja em decorrência da declividade natural do terreno. A caixa d´água pode exceder
em 2,00m além da cota de coroamento e deve ter afastamento frontal de 2,00m.
10) Para os lotes EC-4 e EC-4B do SCRN:
10.1) Ficam dispensados da exigência de vagas de estacionamento dentro do limite do lote os estabelecimentos que não configurem pólo gerador de tráfego que
ocupem até três módulos;
10.2) Ficam dispensados do pagamento de outorga onerosa para alteração de uso;
10.3) Devem manter o alinhamento da marquise e proporcionar tratamento de fachada por bloco.
11) A Altura Máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto à cota de
soleira, cota superior da galeria e cota de coroamento. A edificação pode ter sobreloja em decorrência da declividade natural do terreno.
12) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.
13) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
14) Ficam estendidos aos usos e atividades permitidos 85.2 Ensino médio e 85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico.
15) Uso residencial apenas nos pavimentos superiores das edificações.
16) Fica estendido aos usos permitidos nos pavimentos superiores dos lotes EC-1, EC-2, EC-2A, EC-4 e EC-4B do SHCGN o uso Residencial com atividade de Habitação
multifamiliar, não se aplicando ONALT.
17) São permitidos 2 pavimentos mais cobertura.
18) São obrigatórios 3 pavimentos sobre pilotis. O pavimento de cobertura é opcional.
19) São obrigatórios 5 pavimentos sobre pilotis. O pavimento de cobertura é opcional.
20) São permitidos 2 pavimentos.
21) O aumento de potencial decorrente da construção da segunda torre deve ser calculado para fins de pagamento de ODIR.
22) Galeria obrigatória no térreo e sobreloja.
23) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: A ONALT não se aplica no caso da Nota Especifica 16.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 1.615 Apenas para lotes do SCRN e do SCRLN.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Programa de qualificação e implantação de praças e áreas verdes e arborização dos passeios públicos, com rotas acessíveis.
b) O uso dos espaços públicos, no entorno das edificações, deve ser controlado, evitando extensas superfícies contínuas de solo pavimentadas para estacionamento.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Organizar e arborizar áreas de estacionamento em vias públicas.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Requalificação das calçadas, das edificações comerciais com proposição de fachadas ativas e paisagismo integrado. As diretrizes para os projetos estão dispostas nesta
Lei Complementar.
b) Estudo para requalificação do SCLRN com ampliação de usos, possibilidade de alteração de parcelamento e volumetria e integração com as áreas adjacentes.
c) Indicação de preservação com o fim de aplicação de instrumento de Identificação tipo Inventário de Conhecimento de projeções residenciais relevantes construídas
nas décadas de 1950, 1960 e 1970 nas quadras SHCGN.
d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.
e) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes R1 do SHCGN, que deve respeitar o seguinte:
e.1) É permitido o cercamento de faixa de 5,00m de área pública além dos limites do lote, na divisa frontal, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;
e.2) As calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;
e.3) É permitida a cobertura de, no máximo, 50% do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;
e.4) É permitido o cercamento de faixa de 1,00m de área pública além dos limites do lote, nas laterais dos conjuntos;
e.5) O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência e é vedada a construção de muros;
e.6) A área pública cercada deve ser objeto de concessão de uso onerosa da área pública.
f) Elaboração de estudo para avaliar a inclusão da subclasse 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas, nos lotes institucionais localizados no SHCGN.
g) Elaboração e desenvolvimento da regulamentação da lei complementar que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas no SCRLN E SCRN da Região
Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
NRLCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) Nos lotes EC1, EC2, EC2A as
concessões de direito real de uso
constantes nos croquis desta
PURP são obrigatórias, à excessão
das varandas. As concessões
obrigatórias são não onerosas.
b) Nas divisas laterais dos lotes
EC-1, voltadas para área pública,
é obrigatório o avanço do 1º
pavimento com 3,00m,
constituindo galeria, para
concessão de direito real de uso
não onerosa.
c) Nos lotes EC-1, EC-2 e EC-2A do
SCLRN, no 1º pavimento é
permitida a varanda com avanço
de 1,00m além dos limites
definidos pelos croquis
constantes nesta PURP. Vedada a
expansão de compartimentos.
d) Nos lotes EC1 das quadras
711/712 e 715/716, somente se
aplica a concessão de direito real
de uso para as varandas.
e) É obrigatória a construção de
pilares em área pública com
dimensões de 40cm x 20cm além
dos limites definidos pelos
croquis. Nos lotesEC1 das
quadras 711/712 e 715/716 é
obrigatória a construção dos
pilares com dimensões de 40 cm x
20 cmdentro do lote.
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO
PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NRCS
-
OSU
NOTAS:
a) É admitida a ocupação sobre área pública
de 1,00m na divisa da frente e do fundo para
os lotes EC-4 e de 1,00m na divisa da frente
para os lotes EC-4B nos pavimentos
superiores.
Anexo VII (fl.12/12)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41n/2024
Leis Complementares
ANEXO XIV – Glossário
Acampamentos pioneiros consolidados: compreendem aqueles remanescentes
históricos compostos tanto por exemplares conservados de edificações quanto por
núcleos de moradias originados de acampamentos implantados à época da construção
de Brasília;
Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e
autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes,
informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros
serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado que tenham
utilização comum ou coletiva, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida;
Acesso: chegada, entrada, aproximação, trânsito ou passagem. Em edificações, significa
o modo pelo qual se chega a um lugar ou se passa de um local a outro. Em espaços
urbanos, trata-se de uma via que dá acesso a um logradouro público ou que dá acesso
do logradouro público ao lote ou projeção;
Altura máxima: altura medida entre a cota de soleira e o ponto mais alto do telhado ou
da platibanda, quando esta Lei Complementar permitir a exclusão das áreas técnicas em
cobertura, ou até o último elemento edificado quando não especificado nesta Lei
Complementar.
Área de vizinhança: conjunto de quatro superquadras com acesso comum às vias de
tráfego local, contíguas ao Eixo Rodoviário, constituindo uma área de vizinhança, com
seus complementos indispensáveis – escolas primárias e secundária, comércio e clube –
entrosando-se assim, umas às outras, em toda a extensão do referido eixo;
Área non aedificandi: área não edificável pública ou privada, reservada para fins
paisagísticos ou ambientais, acesso ou passagem de redes de infraestrutura, com
restrições quanto à sua ocupação, destinação e direito de construir, sendo passível de
ocupação por calçadas, ciclovias, acessos de veículos aos lotes ou mobiliário urbano;
Área pública: área destinada a sistemas de circulação de veículos e pedestres, espaços
livres de uso público, implantação de equipamentos e infraestrutura urbana; o mesmo
que logradouro público;
Área total de construção: somatório das áreas de todas as áreas cobertas contidas pelo
perímetro externo de cada pavimento, inclusive das áreas desconsideradas para o
cálculo da taxa máxima de construção ou do coeficiente de aproveitamento;
Cais: plataforma onde uma embarcação se atraca para embarque e desembarque de
passageiros e carga. Muralha de alvenaria, levantada ao longo de um curso d’ água para
firmar as margens e impedir transbordamentos;
Calçada: espaço entre os limites de lote ou projeção e a via pública mais próxima,
incluindo passeios, áreas verdes e de paisagismo, mobiliário urbano e redes de
infraestrutura.
PPCUB
Anexo XIV (fl.1 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
Composição da paisagem urbana: mosaico de elementos que formam o cenário das cidades e
imprimem identidade, abarcando desde o ambiente natural, ao ambiente construído, tanto
histórico como contemporâneo, relações visuais, todos os elementos da estrutura urbana, bem
como valores sociais e culturais.
Concessão de uso: transferência do uso, onerosa ou não, de área pública que pode ser
no solo, no subsolo ou no espaço aéreo, a particular, como direito resolúvel, para que
seja utilizado com fins específicos, por prazo determinado.
Concessão do Direito Real de Uso: transferência da ocupação onerosa ou gratuita de
área pública, no nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo, a particular, como direito
real resolúvel, para que seja utilizado com finalidade urbanística específica, por prazo
determinado;
Conectividade: consiste na ligação facilitada entre áreas urbanas, por diferentes modais,
viabilizada por deslocamentos acessíveis.
Corpo do edifício: segmento principal que se destaca das outras partes da edificação
tais como embasamento e cobertura;
Cota de soleira: cota ou nível altimétrico estabelecida para a edificação, definida com
base no perfil natural do terreno, a partir da qual se mede a altura da edificação, abaixo
da qual se considera subsolo;
Desafetação: é a transformação da destinação de um bem comum do povo, quando é
desvinculado do domínio público, para ser incorporado ao domínio privado do Estado;
Desdobro ou desdobramento: subdivisão de lote oriundo de parcelamento matriculado
em cartório de registro de imóveis que não implique abertura de novas vias;
Dispositivo de recarga de aquífero: dispositivo destinado à infiltração artificial de águas
pluviais no subsolo, sua retenção e aproveitamento com vistas a assegurar a vazão de
escoamento superficial, na situação natural de cobertura do solo, no lote urbano ou da
projeção;
Divisa: linha divisória entre o lote ou projeção e o logradouro público;
Embasamento: parte da edificação que se manifesta como lâmina horizontal que se
destaca dos outros elementos em volumetria, caracterizando-se pelos afastamentos
diferenciados da torre principal. Pode ocorrer somente a nível térreo ou conjugar mais
pavimentos, como térreo, sobreloja ou subsolos;
Equipamento público – EPC: unidade imobiliária destinada a atividades de saúde,
educação, segurança, cultura, lazer, assistência social, transporte público, esportes,
diretamente desenvolvidas pelo poder público;
Equipamento público urbano – EPU: equipamento destinado a serviços de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, fornecimento e distribuição de energia
elétrica, manejo de águas pluviais, de comunicação e fornecimento de gás canalizado;
Espaços livres: áreas não edificadas, descobertas, de livre acesso, incluídas também as
áreas verdes, inseridas na malha urbana. Variam em formas, dimensões, localização e
PPCUB
Anexo XIV (fl.2 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2
distribuição, desempenhando um papel fundamental na qualidade de vida das cidades,
proporcionando oportunidades para lazer, recreação e contato com a natureza.
Estrutura Verde Urbana: é definida por uma rede de áreas naturais e espaços livres
fundamentais para o funcionamento ecológico das cidades. Contribui para a
preservação dos ecossistemas naturais, da vida silvestre, da qualidade do ar e da água,
bem como para a qualidade de vida dos cidadãos.
Fachada: faces dos edifícios voltadas para um logradouro público ou espaço aberto;
Fachada Ativa: é aquela localizada no pavimento do nível da circulação de pedestres,
voltada para o logradouro público com permeabilidade física e visual. Deve ser garantida
a permeabilidade visual de no mínimo 50% e a ocupação mínima de 40% de sua
dimensão linear, com uso não residencial, assegurado o acesso direto de pedestres ao
logradouro público;
Faixa verde de emolduramento non aedificandi: área circundante das superquadras,
provida de densa arborização em renque duplo, com restrição à edificação em subsolo,
nível do solo e espaço aéreo.
Galeria: espaço provido ou não de guarda-corpo, destinado à circulação de pedestres,
situado na no limite externo da edificação, sob o pavimento superior, cuja existência
está determinada no Anexo VII desta Lei Complementar;
Galeria comercial: agrupamento de lojas situadas em um mesmo conjunto
arquitetônico e voltadas para circulação de uso comum, com um ou mais acessos à via
pública, constituindo uma espécie de Centro Comercial;
Garagem: local destinado a acesso, guarda, circulação e permanência de veículos
motorizados e não motorizados;
Habilitação de projeto: ato administrativo do Poder Executivo que considera o projeto
apto para licenciamento de execução da obra pretendida, com as devidas anuências e
documentos necessários e suficientes, após análise e eventual cumprimento de
exigências ou alterações;
Habitacão bifamiliar: categoria de uso residencial constituída por duas unidades
habitacionais, justapostas ou superpostas;
Habitação de Interesse Social: voltada à população de baixa renda, nos termos do que
for definido no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS ou nos
programas habitacionais;
Habitação multifamiliar: categoria de uso residencial, constituída de mais de uma
unidade habitacional, nas tipologias de casas e de apartamentos;
Habitação unifamiliar: categoria de uso residencial, constituída de uma única unidade
habitacional;
PPCUB
Anexo XIV (fl.3 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3
Instalações técnicas: áreas na edificação destinadas a instalações prediais e
equipamentos técnicos úteis e vinculadas ao seu funcionamento;
Licenciamento de atividades econômicas: processo de avaliação para permissão da
instalação e funcionamento das atividades;
Linha de Cumeada: Linha que une os pontos mais altos de uma cadeia de montanha,
tornando-se o divisor de águas.
Lote: unidade imobiliária que constitui parcela autônoma de um parcelamento, definida
por limites geométricos e com pelo menos uma das divisas voltadas para a área pública;
Marina: conjunto de estruturas aquáticas e terrestres destinadas a prover facilidade de
atracação às embarcações esportivas e comodidade aos usuários, tais como
estacionamento, administração e docas, sanitários, vestiário de clientes, área de lazer,
posto de abastecimento, centro de regatas, praça de alimentação, lojas comerciais,
centro de exposições, auditório, centro de turismo náutico, terminal turístico,
balneários ou clubes;
Marquise: estrutura em balanço com função arquitetônica de cobertura a ser
implantada junto às divisas do lote, em logradouro público, para proteção da fachada e
abrigo de pedestres;
Mobiliário urbano: elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana,
de natureza utilitária ou não, implantados em espaço público ou privado;
Muro de Arrimo: estrutura volumétrica formada por blocos destinadas a estabilizar
encostas junto as edificações nas áreas urbanas, pontes, estradas ou ruas;
Parâmetros urbanísticos: conjunto de regras e variáveis que definem o uso e a forma
de ocupação de um lote ou projeção;
Parcelamento: divisão de uma área de terreno em porções autônomas, sob a forma de
desmembramento ou loteamento;
Pavimento: espaço da edificação, fechado ou vazado, compreendido entre os planos de
dois pisos sucessivos, entre o solo e um piso ou entre o último piso e a cobertura;
Pavimento térreo: pavimento situado ao nível do solo ou aquele definido pela cota de
soleira da edificação;
Passeio: faixa livre de obstáculos destinada à circulação exclusiva de pedestres e,
quando compartilhado, também de ciclistas;
Permeabilidade visual: refere-se a algo que pode ser atravessado ou transpassado. No
espaço urbano, a permeabilidade se manifesta quando prédios são projetados de forma
a se integrar com o entorno e a permitirem contato visual entre o interior e o espaço
público.
Permissão de uso: ato administrativo, unilateral, discricionário ou vinculado, precário
ou com certa estabilidade, gratuito ou remunerado, com ou sem condições, pelo qual a
Administração possibilita a utilização individual e personalizada de determinado bem
PPCUB
Anexo XIV (fl.4 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4
público por particular, selecionado normalmente por licitação, como por exemplo,
instalação de bancas de revistas, quiosques e cafés;
Píer: passarela sobre a água, suportada por largas estacas ou pilares;
Pilotis: espaço térreo de uso público das projeções que objetivam a passagem livre de
pedestres, a visibilidade e a permeabilidade urbana;
Plano de ocupação: instrumento que tem por finalidade estabelecer os parâmetros de
uso e ocupação para determinada área;
Programa: conjunto de projetos interdependentes, com princípios, objetivos e diretrizes
comuns e clara estratégia de implementação, estabelecida de acordo com o
zoneamento, etapas de implantação, especificidade da escala e do objeto, e viabilidade
econômica;
Projeção: unidade imobiliária peculiar do Distrito Federal, quando assim registrada em
Cartório de Registro de Imóveis, que constitui parcela autônoma de parcelamento
caracterizada por possuir, no mínimo, três divisas voltadas para área pública e taxa de
ocupação obrigatória de 100%;
Projeto: conjunto de estudos apresentados por meio de informações gráficas,
especificações técnicas e conceituais, constituído, no mínimo, das etapas consecutivas
de estudo preliminar, anteprojeto ou projeto legal, incluindo, no que couber, os projetos
arquitetônicos, urbanísticos, paisagístico, complementares de engenharia e o memorial
descritivo;
Quiosque: estrutura física, geralmente de pequeno porte, que serve como um ponto de
venda ou de atendimento ao público e pode ser encontrada em diversos locais, em área
pública ou privada.
Reforma de edificação: renovação ou aperfeiçoamento, em parte ou no todo, dos
elementos de uma edificação, a serem executados em obediência ao projeto
arquitetônico habilitado de modificação;
Remembramento: agrupamento de unidades imobiliárias contíguas para constituição
de uma única unidade maior, importando na modificação das confrontações e limites
das unidades originais;
Restauro: atividade técnica que consiste em recuperar ou reintegrar, em parte ou
integralmente, os elementos de um edifício, monumento ou conjunto arquitetônico, por
meio das diversas formas de intervenção física, de caráter técnico e científico, que visem
a sua preservação;
Requalificação da edificação: forma de intervenção destinada a conferir padrões mais
elevados de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva ao edifício,
podendo admitir-lhes novos usos ou não e objetivando o aumento da vida útil da
edificação, com uso de novas tecnologias e melhoria ambiental. O mesmo que
reabilitação e retrofit;
PPCUB
Anexo XIV (fl.5 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 5
Requalificação urbana: conjunto de ações que objetivam o reordenamento, proteção e
a recuperação dos centros urbanos, integrando as questões econômicas, ambientais e
socioculturais para uma melhor qualidade de vida da população;
Rota acessível: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecta os ambientes
externos ou internos de espaços e edificações, assim como no espaço urbano. Pode ser
utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas.
Sobreloja: pavimento situado imediatamente acima do pavimento térreo de uma
edificação, integrado à loja, que ocupa mais de cinquenta por cento da área da loja, com
ou sem acesso independente, quando permitido na legislação de uso e ocupação do
solo;
Subsolo: pavimento da edificação, situado abaixo do pavimento térreo, que apresenta
sessenta por cento ou mais de seu volume enterrado em relação ao perfil natural do
terreno;
Terrapleno: técnica para nivelar terrenos e criar bases sólidas para construções e
infraestruturas.
Testada: limite entre o lote ou a projeção e a área pública;
Testada frontal ou frente do lote ou projeção: divisa definida como tal no projeto de
urbanismo;
Terraço: espaço descoberto situado sobre o último pavimento da edificação ou no nível
de um de seus pavimentos;
Terraço coberto do embasamento: recinto coberto e pavimentado, porém aberto,
localizado na cobertura do embasamento;
Torre de circulação vertical: elemento que estabelece a interligação entre dois ou mais
pavimentos, constituído por, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas
e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e
compartimentos técnicos;
Trapiche: pequeno atracadouro para embarcações de pequeno porte, utilizado
também para embarque e desembarque, ou mesmo como plataforma para pescarias.
PPCUB
Anexo XIV (fl.6 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 6
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41o/2024
Leis Complementares
ANEXO XV - Siglário
AE – Área Especial
AR – Área Residencial
ADQ – Administração de quadra
ADMIN – Administração (o mesmo que ADQ)
ADM – Administração de quadra (o mesmo que ADQ)
APT – Agência Postal Telegráfica
ARUC – Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro
BANCA DE JORNAIS E REVISTAS – o mesmo que LRS – Livros, revistas e souvenirs
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CAESB – Companhia de Água e Esgoto de Brasília
CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo
CAUMA – Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente
CAV – Caixa Abaixadora de Voltagem
CCBB – Centro Cultural Banco do Brasil
CCI – Centro de Apoio Social
CE - Código de Edificações de Brasília
CEB – Companhia de Eletricidade de Brasília
CEM – Centro de Ensino Médio
CENTRAL TELEX – Central telegráfica dos Correios
CONIC (Edifício) – Companhia de Construção Indústria e Comércio
COMPANHIA TELEFÔNICA - Companhia de Telefones de Brasília (sucedida pela TELEBRASÍLIA)
COTELB - Companhia de Telefones de Brasília
CC – Centro Comercial
DAE – Departamento de Águas e Esgotos (CAESB)
DER/DF – Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal
DET – Planta detalhe
EA – Entreárea
EC - Escola Classe
PPCUB
Anexo XV (fl.1 /2)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XV (128853647) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
EM – Ensino Médio
ET – Estação Transformadora
ETA - CAESB – Estação de Tratamento de Água da CAESB
GAS – Estação de gás
GB - Gabarito
HRAS – Hospital Regional da Asa Sul
IBDF – Instituto Brasileiro de Defesa Florestal
IPDF – Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
JI - Jardim de Infância
LRS – Livros, revistas e souvenirs (o mesmo que Banca de Jornais e Revistas)
MDE - Memorial Descritivo
NGB - Norma de Edificação, Uso e Gabarito
PAG – Posto de Abastecimento de Gasolina
PAP – Posto de Assistência Policial
PLL – Posto de Lavagem e Lubrificação
PR - Projeto (plantas de parcelamento ou gabarito, registradas ou não)
REFRIGERAÇÃO –refrigeração da COTELB – Companhia de Telefones de Brasília.
RUV – Restaurante Unidade de Vizinhança
SAI/L – Setor de Áreas Isoladas Leste
SAI/N – Setor de Áreas Isoladas Norte
SAI/NE – Setor de Áreas Isoladas Nordeste
SAI/SO – Setor de Áreas Isoladas Sudoeste
SE – Subestação de Energia (CEB)
SEG – Secretaria de Segurança
SLU – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília
TELEBRAS – Telecomunicações Brasileira S.A.
URB – Projeto de Urbanismo
PPCUB
Anexo XV (fl.2 /2)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XV (128853647) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2