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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024

Portarias 231/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 231, DE 17 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

25/03/2024 10,00%

03/04/2024 11,00%

DANIELA REIS DO 00001- 10/04/2024 12,00%

24.566

NASCIMENTO 00011054/2024-58 15/04/2024 13,00%

19/04/2024 14,00%

25/04/2024 15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1607678 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 17/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1672124 Código CRC: 5ABA1B14.

...PORTARIA-DGP Nº 231, DE 17 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024

Portarias 123/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 123, DE 17 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 52/2021-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA PROQUEST LATIN AMERICA SERVIÇOS E

PRODUTOS PARA ACESSO À INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.775.256/0001-94.

Objeto: Prestação de serviço para fornecimento de licença do protocolo de comunicação SIP2 (Standard

Interface Protocol versão 2) para integração dos equipamentos do sistema de autoatendimento com

identificação por radiofrequência – RFID e o software de gestão de bibliotecas ALEPH, versão 23 ou

superior, da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), bem como a

realização de serviços de manutenção, suporte técnico e atualização. Processo 00001-00041541/2020-

11.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Marcos Bizerra Costa Gestor SEBIB 16.764

Arlene Cristina Souza Miranda Gestora Substituta SEBIB 13.272

Amanda Martins Moraes Fiscal requisitante SEBIB 23.035

Cleide Cristina Soares Fiscal administrativa SEBIB 13.253

Rayrone Zirtany Nunes Marques Fiscal Técnico DMI 23.025

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/05/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1672776 Código CRC: 02609644.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 123, DE 17 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1378/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar e

m prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal , perante a Mesa Diretora desta

Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover

e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de

políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais em

benefício do meio ambiente no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e

permanente, faz-se necessária, com o objetivo de instituir novo instrumento de prevenção aos

extremos climáticos no Distrito Federal .

O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) - criado pela

Organização das Nações Unidas em 1988 e atualmente com 195 países membros - fornece

avaliações regulares da comunidade científica internacional sobre a temática. O último

Relatório síntese do IPCC de 2023 demonstra, mais uma vez, o papel determinante das

ações humanas na mudança climática, que causa enormes danos, degradação dos

ecossistemas e morte de seres vivos.

Ainda de acordo com o IPCC, a temperatura média mundial já subiu 1,1 grau celsius

acima dos níveis pré-industriais – uma consequência direta de mais de um século de queima

de combustíveis fósseis, uso desordenado e insustentável de energia e do solo. A elevação

da temperatura global aumenta a frequência e a intensidade dos eventos climáticos extremos,

como secas e inundações.

O IPCC alerta que os desastres naturais relacionados ao clima estão atingindo

especialmente as pessoas mais vulneráveis e os ecossistemas mais frágeis, como aqueles de

áreas tropicais semidesérticas, incluindo o cerrado. O Painel também alerta que o aumento da

temperatura média tende a causar o agravamento da insegurança alimentar e hídrica em todo

o mundo.

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e1putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

O Brasil é considerado um dos países mais vulneráveis às mudanças climáticas, uma

vez que possui muitas áreas ambientalmente frágeis, além de uma grande população sem

acesso a bens e serviços básicos, como educação e saúde, o que reduz a capacidade de o

país se proteger e bem responder às mudanças do clima.

Como se sabe, estamos vivenciando um impacto direto das mudanças climáticas,

configurado nas chuvas intensas que atingem o Rio Grande do Sul e deixam um rastro de

destruição e mortes. O próprio governo gaúcho classifica a situação como "a maior catástrofe

climática do Rio Grande do Sul”, como se vê a partir da divulgação, pela Defesa Civil do RS,

dos seguintes dados de hoje: 447 Municípios afetados; 80.826 pessoas em abrigos; 538.241

desalojados; 2.115.703 pessoas afetadas; 806 feridos; 127 desaparecidos; 147 óbitos

confirmados; 76.470 pessoas resgatadas; e 10.814 animais resgatados [ 1] .

Infelizmente, o atual desastre no RS foi uma tragédia anunciada. Nos anos recentes,

o Rio Guaíba aumenta seguidamente seus níveis de inundação, que estavam abaixo do

recorde histórico de 1941 até este ano, quando o nível máximo já foi, em muito, ultrapassado,

demonstrando uma intensificação dos efeitos da mudança climática.

Cumpre destacar que, além das chuvas, os extremos climáticos também se

apresentam na forma de secas, dependendo da região do nosso país. Como se sabe, no ano

passado, a floresta amazônica sofreu a pior seca já registrada. Muitas cidades e aldeias

ficaram inacessíveis, as queimadas se espalharam e os animais morreram em larga escala.

O Distrito Federal - divisor de três grandes regiões hidrográficas e localizado em

região de importância ambiental continental - possui um clima com duas estações bem

definidas, sentindo, assim, o agravamento das chuvas em determinado período do ano e o

agravamento da seca em outro. Entre 2015 a 2017, o Distrito Federal enfrentou a mais grave

crise hídrica de sua história. Já neste ano, presenciamos grandes enchentes na Vila Cauhy,

Arniqueira, Sol Nascente e Asa Norte.

Apesar de os extremos climáticos atingirem todas as regiões do DF, não se pode

desconsiderar o “racismo ambiental” (termo criado pelo ativista afro-americano Benjamin

Franklin Chavis Jr., na década de 80, para se referir ao processo de discriminação, no qual

populações periferizadas ou de minorias étnicas sofrem a partir da degradação ambiental). A

expressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual

entre a população, sendo que a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada é a mais

afetada pela poluição e degradação ambiental.

Por ser a maior vítima, a população periferizada e sem acesso à moradia não pode

ser apontada como a principal culpada por ocupações fundiárias que comprometem o regime

das águas e do clima. Além da grilagem e da especulação imobiliária voltada à venda de

imóveis de luxo, não se pode desconsiderar que os grandes processos de impermeabilização

do solo, com o comprometimento de nascentes, são levados a cabo dentro da legalidade, por

meio de projetos imobiliários de alto padrão, como aqueles de urbanização do Noroeste, que

intensificaram as enchentes na Asa Norte, e aqueles previstos para áreas ambientais

sensíveis, como na Serrinha do Paranoá e no Quinhão 16.

Cumpre mencionar que, além da preocupação com a temática no âmbito das políticas

de ocupação territorial, a prevenção aos extremos climáticos deve ser transversal e perpassar

todas as pautas, em uma atuação ativa e coordenada dos órgãos e das entidades distritais,

incluindo esta Casa.

Ante a necessidade urgente de atuação do Poder Público, faz-se relevante a criação

da Frente Parlamentar proposta, em defesa dos ecossistemas e, em última instância, da vida,

a fim de evitar que a população do DF, em breve, não passe por algo semelhante ao que já

vivenciamos, ao que a Amazônia passou no ano passado ou ao que agora passa o Rio

Grande do Sul.

A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e2putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no

Distrito Federal;

II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;

III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;

IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos

climáticos no Distrito Federal.

V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades

da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as

temáticas;

VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos

os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor

da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos

debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão

contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.

Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente

Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que

aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta

Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.

Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a

aprovação do presente requerimento.

[1] Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/13/tragedia-no-rs-defesa-civil-confirma-mais-2-mortes-e-total-

chega-a-147.ghtml. Último acesso no dia 13.5.2024, às 14h59 .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e3putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121081 , Código CRC: 49a97d72

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e4putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ATA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Em 13 de maio de 2024, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da

Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que

subscrevem a Lista de Adesão à criação da “ Frente parlamentar em prevenção aos

extremos climáticos” , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Disp

õe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Na

ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros

da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente.

Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da

palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que

assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião,

compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a

constituição da “ Frente parlamentar em prevenção aos extremos climáticos” . Em

seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em

votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e

consequentemente foi declarada criada a Frente parlamentar.

Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus

membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,

os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em

reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será

coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.

Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo

Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados

(as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão .

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.5

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ESTATUTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos é constituída no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados

Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo

indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos

climáticos:

I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no

Distrito Federal;

II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;

III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;

IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos

climáticos no Distrito Federal.

V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades

da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as

temáticas;

VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:

I – Tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da

fiscalização de ações e dos programas de prevenção aos extremos climáticos ;

II - Defender ações complementares de prevenção aos extremos climáticos , contra

ações depredatórias ao meio ambiente;

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.7

III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à

temática;

IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos

encaminhamentos debatidos.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos:

I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 8ª

Legislatura que subscreveram o registro da Frente;

II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em

data posterior ao registro da frente.

III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da frente.

Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a

pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de

interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação

pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA

Art. 5º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos tem a seguinte

estrutura:

I - Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro

da Frente, membros fundadores e efetivos.

II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes

e 2 (dois) Secretários-Gerais.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)

anos, com direito a 2 (duas) reeleições.

Art. 6º Compete à Assembleia Geral:

I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;

II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.

IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.

V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira

chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na

hipótese de segunda chamada.

Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:

I - Implementar as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;

II - Tomar as decisões administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos

da Frente;

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.8

III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

IV - Convocar a Assembleia Geral.

Art. 8º São atribuições do Presidente:

I - Representar a Frente perante as Casas Legislativas;

II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

Art. 9º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em

casos de impedimento ou ausência.

Art. 10. São atribuições dos Secretários-Gerais:

I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

Art. 11. Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

Parágrafo único. O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e

servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de

competência.

Art. 12. A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da

Assembleia-Geral.

Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho

Executivo.

Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:

I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II - O ingresso de novos filiados;

III - A desfiliação voluntária ou compulsória.

Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos

membros da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos, quando se dará a

eleição e posse do Conselho Executivo.

Brasília/DF, de de 2024 .

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.9

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 11:20:18 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1378/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (121390) pg.11

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)Frente Parlamentar em prevençãoaos extremos climáticos.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base da Resolução nº 255/2012, requerem...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1379/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Do Deputado Fábio Felix)

Requer adesão à Frente Parlamentar

de apoio aos vendedores

ambulantes (Requerimento nº 727

/2023) de autoria do Deputado Pepa

e outros, conforme art. 4º, II do

Estatuto da mencionada frente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente Parlamentar

de apoio aos vendedores ambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado

Pepa e outros, conforme art. 4º, II do Estatuto da mencionada frente.

JUSTIFICAÇÃO

O comércio ambulante no Distrito Federal é uma parte dinâmica e importante da

economia, pois oferece uma ampla variedade de produtos e serviços aos moradores locais e

visitantes, além de desempenhar um papel crucial no mercado informal, proporcionando

meios de subsistência para muitas famílias.

Enfrentado todos os dias uma série de desafios diários, desde a falta de

regulamentação adequada até a estigmatização social, os ambulantes carecem de apoio e de

políticas públicas. Assim, buscar formas de apoiar e integrar esses empreendedores é de

extrema relevância, buscando soluções que promovam a inclusão e a formalização,

garantindo ao mesmo tempo o respeito pelos direitos trabalhistas e a segurança dos

consumidores.

Além disso, para muitos indivíduos, especialmente aqueles que não têm acesso a

empregos formais, o comércio ambulante representa uma oportunidade crucial de sustento.

Muitos ambulantes são chefes de família que dependem exclusivamente dessa atividade para

prover as necessidades básicas de suas famílias. Portanto, qualquer tentativa de restringir ou

proibir suas operações deve ser acompanhada de alternativas viáveis de geração de renda.

Em suma, os ambulantes no Distrito Federal não são apenas vendedores de rua, são

empreendedores e provedores de sustento para si e para os seus. Devemos reconhecer e

apoiar seu papel, garantindo que eles tenham as oportunidades e os recursos necessários

para prosperar e contribuir positivamente para o desenvolvimento do DF.

REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.1

Além disso, enquanto Deputado, demonstrei, ao longo de minha carreira parlamentar,

um engajamento constante na defesa dos direitos dos ambulantes e em diversos aspectos,

como regulamentação, aprimoramento de normas e legislações para a proteção desses

vendedores.

Minha atuação, em atenção aos princípios da Frente Parlamentar, se traduzirá em um

recurso valioso para o aprimoramento das políticas públicas voltadas a essa parcela da

população, que muitas vezes enfrenta desafios específicos.

Seguindo esta linha de intelecção, é certo de que esta minha inclusão fortalecerá os

esforços da Frente Parlamentar em sua missão de garantir o direito e firmar sua luta por estes

vendedores. Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado

colegiado.

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Deputado Fábio Felix)Requer adesão à Frente Parlamentarde apoio aos vendedoresambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado Pepae outros, conforme art. 4º, II doEstatuto da mencionada frente.Exc...

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