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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024
Portarias 231/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 231, DE 17 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
25/03/2024 10,00%
03/04/2024 11,00%
DANIELA REIS DO 00001- 10/04/2024 12,00%
24.566
NASCIMENTO 00011054/2024-58 15/04/2024 13,00%
19/04/2024 14,00%
25/04/2024 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1607678 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 17/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1672124 Código CRC: 5ABA1B14.
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024
Portarias 123/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 123, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 52/2021-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA PROQUEST LATIN AMERICA SERVIÇOS E
PRODUTOS PARA ACESSO À INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.775.256/0001-94.
Objeto: Prestação de serviço para fornecimento de licença do protocolo de comunicação SIP2 (Standard
Interface Protocol versão 2) para integração dos equipamentos do sistema de autoatendimento com
identificação por radiofrequência – RFID e o software de gestão de bibliotecas ALEPH, versão 23 ou
superior, da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), bem como a
realização de serviços de manutenção, suporte técnico e atualização. Processo 00001-00041541/2020-
11.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Marcos Bizerra Costa Gestor SEBIB 16.764
Arlene Cristina Souza Miranda Gestora Substituta SEBIB 13.272
Amanda Martins Moraes Fiscal requisitante SEBIB 23.035
Cleide Cristina Soares Fiscal administrativa SEBIB 13.253
Rayrone Zirtany Nunes Marques Fiscal Técnico DMI 23.025
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/05/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1378/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em prevenção
aos extremos climáticos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar e
m prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal , perante a Mesa Diretora desta
Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover
e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de
políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais em
benefício do meio ambiente no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e
permanente, faz-se necessária, com o objetivo de instituir novo instrumento de prevenção aos
extremos climáticos no Distrito Federal .
O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) - criado pela
Organização das Nações Unidas em 1988 e atualmente com 195 países membros - fornece
avaliações regulares da comunidade científica internacional sobre a temática. O último
Relatório síntese do IPCC de 2023 demonstra, mais uma vez, o papel determinante das
ações humanas na mudança climática, que causa enormes danos, degradação dos
ecossistemas e morte de seres vivos.
Ainda de acordo com o IPCC, a temperatura média mundial já subiu 1,1 grau celsius
acima dos níveis pré-industriais – uma consequência direta de mais de um século de queima
de combustíveis fósseis, uso desordenado e insustentável de energia e do solo. A elevação
da temperatura global aumenta a frequência e a intensidade dos eventos climáticos extremos,
como secas e inundações.
O IPCC alerta que os desastres naturais relacionados ao clima estão atingindo
especialmente as pessoas mais vulneráveis e os ecossistemas mais frágeis, como aqueles de
áreas tropicais semidesérticas, incluindo o cerrado. O Painel também alerta que o aumento da
temperatura média tende a causar o agravamento da insegurança alimentar e hídrica em todo
o mundo.
REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e1putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)
O Brasil é considerado um dos países mais vulneráveis às mudanças climáticas, uma
vez que possui muitas áreas ambientalmente frágeis, além de uma grande população sem
acesso a bens e serviços básicos, como educação e saúde, o que reduz a capacidade de o
país se proteger e bem responder às mudanças do clima.
Como se sabe, estamos vivenciando um impacto direto das mudanças climáticas,
configurado nas chuvas intensas que atingem o Rio Grande do Sul e deixam um rastro de
destruição e mortes. O próprio governo gaúcho classifica a situação como "a maior catástrofe
climática do Rio Grande do Sul”, como se vê a partir da divulgação, pela Defesa Civil do RS,
dos seguintes dados de hoje: 447 Municípios afetados; 80.826 pessoas em abrigos; 538.241
desalojados; 2.115.703 pessoas afetadas; 806 feridos; 127 desaparecidos; 147 óbitos
confirmados; 76.470 pessoas resgatadas; e 10.814 animais resgatados [ 1] .
Infelizmente, o atual desastre no RS foi uma tragédia anunciada. Nos anos recentes,
o Rio Guaíba aumenta seguidamente seus níveis de inundação, que estavam abaixo do
recorde histórico de 1941 até este ano, quando o nível máximo já foi, em muito, ultrapassado,
demonstrando uma intensificação dos efeitos da mudança climática.
Cumpre destacar que, além das chuvas, os extremos climáticos também se
apresentam na forma de secas, dependendo da região do nosso país. Como se sabe, no ano
passado, a floresta amazônica sofreu a pior seca já registrada. Muitas cidades e aldeias
ficaram inacessíveis, as queimadas se espalharam e os animais morreram em larga escala.
O Distrito Federal - divisor de três grandes regiões hidrográficas e localizado em
região de importância ambiental continental - possui um clima com duas estações bem
definidas, sentindo, assim, o agravamento das chuvas em determinado período do ano e o
agravamento da seca em outro. Entre 2015 a 2017, o Distrito Federal enfrentou a mais grave
crise hídrica de sua história. Já neste ano, presenciamos grandes enchentes na Vila Cauhy,
Arniqueira, Sol Nascente e Asa Norte.
Apesar de os extremos climáticos atingirem todas as regiões do DF, não se pode
desconsiderar o “racismo ambiental” (termo criado pelo ativista afro-americano Benjamin
Franklin Chavis Jr., na década de 80, para se referir ao processo de discriminação, no qual
populações periferizadas ou de minorias étnicas sofrem a partir da degradação ambiental). A
expressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual
entre a população, sendo que a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada é a mais
afetada pela poluição e degradação ambiental.
Por ser a maior vítima, a população periferizada e sem acesso à moradia não pode
ser apontada como a principal culpada por ocupações fundiárias que comprometem o regime
das águas e do clima. Além da grilagem e da especulação imobiliária voltada à venda de
imóveis de luxo, não se pode desconsiderar que os grandes processos de impermeabilização
do solo, com o comprometimento de nascentes, são levados a cabo dentro da legalidade, por
meio de projetos imobiliários de alto padrão, como aqueles de urbanização do Noroeste, que
intensificaram as enchentes na Asa Norte, e aqueles previstos para áreas ambientais
sensíveis, como na Serrinha do Paranoá e no Quinhão 16.
Cumpre mencionar que, além da preocupação com a temática no âmbito das políticas
de ocupação territorial, a prevenção aos extremos climáticos deve ser transversal e perpassar
todas as pautas, em uma atuação ativa e coordenada dos órgãos e das entidades distritais,
incluindo esta Casa.
Ante a necessidade urgente de atuação do Poder Público, faz-se relevante a criação
da Frente Parlamentar proposta, em defesa dos ecossistemas e, em última instância, da vida,
a fim de evitar que a população do DF, em breve, não passe por algo semelhante ao que já
vivenciamos, ao que a Amazônia passou no ano passado ou ao que agora passa o Rio
Grande do Sul.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e2putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)
I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no
Distrito Federal;
II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;
III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as
iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;
IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas
públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos
climáticos no Distrito Federal.
V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades
da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as
temáticas;
VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a
Frente Parlamentar.
Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos
os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor
da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos
debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão
contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.
Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente
Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que
aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta
Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a
aprovação do presente requerimento.
[1] Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/13/tragedia-no-rs-defesa-civil-confirma-mais-2-mortes-e-total-
chega-a-147.ghtml. Último acesso no dia 13.5.2024, às 14h59 .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e3putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121081 , Código CRC: 49a97d72
REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e4putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
ATA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em prevenção
aos extremos climáticos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em 13 de maio de 2024, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da
Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que
subscrevem a Lista de Adesão à criação da “ Frente parlamentar em prevenção aos
extremos climáticos” , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Disp
õe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Na
ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros
da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente.
Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da
palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que
assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião,
compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a
constituição da “ Frente parlamentar em prevenção aos extremos climáticos” . Em
seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em
votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e
consequentemente foi declarada criada a Frente parlamentar.
Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus
membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,
os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em
reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será
coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.
Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo
Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados
(as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.5
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
ESTATUTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em prevenção
aos extremos climáticos.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos é constituída no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados
Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo
indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos
climáticos:
I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no
Distrito Federal;
II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;
III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as
iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;
IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas
públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos
climáticos no Distrito Federal.
V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades
da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as
temáticas;
VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a
Frente Parlamentar.
Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – Tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da
fiscalização de ações e dos programas de prevenção aos extremos climáticos ;
II - Defender ações complementares de prevenção aos extremos climáticos , contra
ações depredatórias ao meio ambiente;
REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.7
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à
temática;
IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos
encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos:
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 8ª
Legislatura que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em
data posterior ao registro da frente.
III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a
pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de
interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação
pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos tem a seguinte
estrutura:
I - Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro
da Frente, membros fundadores e efetivos.
II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes
e 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)
anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.
IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira
chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na
hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - Tomar as decisões administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos
da Frente;
REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.8
III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - Convocar a Assembleia Geral.
Art. 8º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante as Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
Art. 9º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em
casos de impedimento ou ausência.
Art. 10. São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
Art. 11. Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Parágrafo único. O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e
servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de
competência.
Art. 12. A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da
Assembleia-Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho
Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - O ingresso de novos filiados;
III - A desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos
membros da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos, quando se dará a
eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de de 2024 .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.9
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
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Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
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REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 11:20:18 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1378/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (121390) pg.11
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1379/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Do Deputado Fábio Felix)
Requer adesão à Frente Parlamentar
de apoio aos vendedores
ambulantes (Requerimento nº 727
/2023) de autoria do Deputado Pepa
e outros, conforme art. 4º, II do
Estatuto da mencionada frente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente Parlamentar
de apoio aos vendedores ambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado
Pepa e outros, conforme art. 4º, II do Estatuto da mencionada frente.
JUSTIFICAÇÃO
O comércio ambulante no Distrito Federal é uma parte dinâmica e importante da
economia, pois oferece uma ampla variedade de produtos e serviços aos moradores locais e
visitantes, além de desempenhar um papel crucial no mercado informal, proporcionando
meios de subsistência para muitas famílias.
Enfrentado todos os dias uma série de desafios diários, desde a falta de
regulamentação adequada até a estigmatização social, os ambulantes carecem de apoio e de
políticas públicas. Assim, buscar formas de apoiar e integrar esses empreendedores é de
extrema relevância, buscando soluções que promovam a inclusão e a formalização,
garantindo ao mesmo tempo o respeito pelos direitos trabalhistas e a segurança dos
consumidores.
Além disso, para muitos indivíduos, especialmente aqueles que não têm acesso a
empregos formais, o comércio ambulante representa uma oportunidade crucial de sustento.
Muitos ambulantes são chefes de família que dependem exclusivamente dessa atividade para
prover as necessidades básicas de suas famílias. Portanto, qualquer tentativa de restringir ou
proibir suas operações deve ser acompanhada de alternativas viáveis de geração de renda.
Em suma, os ambulantes no Distrito Federal não são apenas vendedores de rua, são
empreendedores e provedores de sustento para si e para os seus. Devemos reconhecer e
apoiar seu papel, garantindo que eles tenham as oportunidades e os recursos necessários
para prosperar e contribuir positivamente para o desenvolvimento do DF.
REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.1
Além disso, enquanto Deputado, demonstrei, ao longo de minha carreira parlamentar,
um engajamento constante na defesa dos direitos dos ambulantes e em diversos aspectos,
como regulamentação, aprimoramento de normas e legislações para a proteção desses
vendedores.
Minha atuação, em atenção aos princípios da Frente Parlamentar, se traduzirá em um
recurso valioso para o aprimoramento das políticas públicas voltadas a essa parcela da
população, que muitas vezes enfrenta desafios específicos.
Seguindo esta linha de intelecção, é certo de que esta minha inclusão fortalecerá os
esforços da Frente Parlamentar em sua missão de garantir o direito e firmar sua luta por estes
vendedores. Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado
colegiado.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/05/2024, às 17:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120776 , Código CRC: 7d5a0eb2
REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.2