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DCL n° 089, de 05 de maio de 2025
Portarias 170/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 47 (2112217) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00015194/2025-86, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem ônus, para a realização da Sessão de Posse do Diretório Regional do Partido Renovação Democrática Mulher - PRD Mulher, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2025, no horário das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Paola Aguiar Tavares de Paula Gomes, matrícula nº 24.821, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 87, de 30/4/2025, incorreção na numeração da Portaria-GMD.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/04/2025, às 11:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)- Executivo(a) - Substituto(a), em 30/04/2025, às 11:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 30/04/2025, às 12:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 30/04/2025, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 30/04/2025, às 15:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/04/2025, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/04/2025, às 18:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 089, de 05 de maio de 2025
Comunicados - Administrativos 1/2025
Mesa Diretora
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TRF4 Nº 578/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TRF4 Nº 578/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO E A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PARA RENOVAÇÃO DO DIREITO DE USO DO SEI - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001-00049058/2024- 17.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o
nº 92.518.737/0001-19, doravante denominado TRF4, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, e a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 26.963.645/0001-13, doravante denominada CESSIONÁRIO, neste ato representado por Wellington Luiz de Souza Silva, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com base no artigo 184 da Lei nº 14.133/2021, sujeitando-se as partes às determinações da legislação supra e suas posteriores alterações, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica somente a RENOVAÇÃO da cessão GRATUITA do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, criado pelo TRF4, para o CESSIONÁRIO, para utilização em base única.
É vedada a transmissão parcial ou total dos códigos-fonte do SEI pelo CESSIONÁRIO a outra pessoa física ou jurídica, observadas as disposições de propriedade intelectual, conforme registro no INPI, bem como da Lei nº 14.133/2021, os aspectos relacionados à segurança da informação e demais dispositivos que visem evitar o uso e a apropriação indevida do sistema por empresa contratada, a qual não poderá ter acesso aos códigos do SEI.
É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação do núcleo do sistema (porção comum utilizada pelo TRF4 e por todas as instituições cessionárias), exceto as que estão disponíveis na camada de parametrização, o que inclui a utilização de desenvolvimento evolutivo por módulos, que serão pertencentes ao CESSIONÁRIO, não se constituindo em parte integrante do SEI.
As apresentações do SEI em eventos (seminários, convenções, palestras etc.) serão realizadas pelo TRF4, a quem devem ser formalizados os convites, sendo-lhe facultado indicar representante para tal.
O presente termo não inclui equipamentos ou licenças de softwares de terceiros eventualmente necessários para a utilização do SEI no CESSIONÁRIO.
É vedada a utilização do nome SEI em sistemas acessórios, funcionalidades e módulos desenvolvidos ou adquiridos pelo CESSIONÁRIO.
É vedada a transmissão parcial ou total, bem como a alteração do framework InfraPHP, que somente será disponibilizado ao cessionário para possibilitar a utilização do SEI.
As macrofuncionalidades (módulos) desenvolvidas para o SEI pelo TRF4 poderão ser cedidas para o CESSIONÁRIO somente após a implantação do SEI em suas atividades administrativas, nos mesmos termos da cessão do direito de uso do sistema, por termo aditivo e mediante nova solicitação.
Não haverá cessão fracionada do SEI ou de suas funcionalidades.
A API - Application Programming Interface - para desenvolvimento de módulos é disponibilizada para uso exclusivo do órgão CESSIONÁRIO a fim de que realize seus desenvolvimentos específicos, os quais não poderão utilizar a denominação SEI, bem como poderão ser cedidos a outros cessionários do SEI, ou deles recebidos, desde que a cessão seja realizada gratuitamente, sendo vedada a aquisição onerosa de módulos ou macrofuncionalidades comercializados por empresas privadas ou públicas.
Em nenhum caso o TRF4 será responsabilizado por danos pessoais, institucionais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por corrupção ou perda de dados, exposição indevida de informações, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o sistema ora cedido ou por qualquer outro motivo.
A transferência dos códigos-fonte não constitui cessão de propriedade intelectual, uma vez que somente serão disponibilizados para viabilizar a utilização do SEI.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO TRF4
Compete ao TRF4 disponibilizar ao CESSIONÁRIO o sistema SEI na sua versão mais atualizada, bem como a documentação técnica e demais elementos existentes no TRF4, enquanto vigente o presente acordo.
Parágrafo único. Não haverá consultoria individual aos cessionários, a qual será coletiva e realizada por meio das informações disponibilizadas na documentação transferida juntamente com os códigos do sistema, podendo ser utilizados outros meios de divulgação quando for o caso de informações não incluídas na documentação supracitada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
Compete ao CESSIONÁRIO:
zelar pelo uso adequado do programa, comprometendo-se a manter sigilo e a utilizar os
dados que lhes forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros que não mantenham vínculo efetivo com o CESSIONÁRIO, a título oneroso ou gratuito, sob pena de extinção imediata deste instrumento, bem como de responsabilização por danos porventura ocorridos;
apurar o fato, no caso de uso indevido do programa, com vistas à eventual responsabilização administrativa e criminal;
manter o nome "SEI", podendo em seguida ser utilizada a indicação do CESSIONÁRIO;
integrar o SEI com os sistemas que utiliza;
arcar com os custos referentes à capacitação da equipe técnica, bem como aqueles advindos de licenciamentos de sistemas, bancos de dados, bibliotecas, funções e outros produtos de propriedades de terceiros;
capacitar e prestar suporte para seus usuários, órgãos e unidades que utilizam o SEI;
capacitar seu corpo técnico de TI para que esteja preparado para o atendimento do previsto na alínea "i" da presente Cláusula Terceira;
encaminhar ao TRF4 quaisquer órgãos, instituições, organizações ou entidades interessados em conhecer ou utilizar o sistema, uma vez que somente o TRF4 pode demonstrar e, se for o caso, ceder o direito de uso do SEI;
implantar o SEI oficialmente em suas atividades administrativas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação do presente termo [não aplicável em caso de renovação];
ao promover a divulgação do sistema, sempre utilizar o logotipo do SEI, quando couber, e a expressão "criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região", inclusive no ato normativo que instituir o SEI, bem como nas notícias veiculadas pelo CESSIONÁRIO;
indicar dois representantes com vínculo efetivo, bem como oficiar quando de sua alteração, sendo um da área negocial, responsável pela gestão prevista na Cláusula Nona deste acordo, e outro da área técnica, para atuar nas atividades específicas junto ao TRF4 decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica;
realizar a implantação e a gestão do SEI em sua instituição por meio de equipe própria de servidores efetivos do órgão, sendo vedada a contratação de empresas com esta finalidade; e
observar os ditames da Resolução TRF4 nº 116/2017, em sua versão mais atualizada, mesmo após a assinatura do presente Acordo de Cooperação Técnica.
sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo terá vigência de 60 (sessenta) meses e entrará em vigor na data da
Não sendo caso de rescisão e não havendo prorrogação ou lavratura de novo Termo de Acordo de Cooperação, remanescem o direito de uso do SEI pelo CESSIONÁRIO e as obrigações previstas nas Cláusulas Primeira e Terceira.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS
A execução do presente Termo não implicará ônus financeiros para as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita:
por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
A rescisão do presente termo, bem como a não observância do disposto na Cláusula Terceira, alínea "i", implica o fim da cessão do direito de uso do sistema SEI pelo CESSIONÁRIO, devendo este providenciar o descarte dos códigos-fonte e comunicar oficialmente ao TRF4 de que assim procedeu.
O descumprimento das obrigações previstas em quaisquer das cláusulas do presente instrumento será comunicado pela parte prejudicada à outra mediante notificação por escrito, a fim de que seja providenciada a sua imediata regularização.
Quando não couber regularização, ou a mesma não tiver sido imediatamente providenciada pelo CESSIONÁRIO, estará configurada a rescisão automática do presente acordo, caso em que deverá ser observado o disposto no item 6.1.
Parágrafo único. Fica estabelecido que, em face da superveniência de impedimento legal que torne o Termo formal ou materialmente inexequível, qualquer uma das partes poderá rescindi-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIVERGÊNCIAS
Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste convênio serão dirimidos por meio de consulta ao TRF4.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Instrumento será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, a ser providenciado pelo TRF4.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO
Caberá ao TRF4 fiscalizar a fiel observância das disposições deste Acordo de Cooperação Técnica, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo CESSIONÁRIO, dentro das respectivas áreas de competência.
A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos pelos gestores negociais no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades do CESSIONÁRIO, inclusive perante terceiros, com as seguintes indicações:
Pelo TRF4, Patrícia Valentina Ribeiro Santanna Garcia, Diretora da Coordenadoria de Gestão da Informação (COGINF); e
Pelo CESSIONÁRIO, Ricardo Sanches São Pedro, Chefe do Setor de Documentação e Arquivo (SEDA).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleita a Justiça Federal - Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre - para dirimir questões oriundas deste Instrumento.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por m
Documento assinado eletronicamente por Wellington Luiz de Souza Silva, Usuário Externo, em 15/04/2025, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 22/04/2025, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7586482 e o código CRC 447BAE9D.
00001-00049058/2024-17 7586482v5
DCL n° 181, de 26 de agosto de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/08/2025 Último Dia: 29/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.832/2025, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei nº 7.698, de 09 de junho de 2025, que institui o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos – Aprova DF no Distrito Federal, para atribuir competência específica à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/08/2025 Último Dia: 28/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.881/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Altera a Lei nº 6.690, de 29 de setembro de 2020, que estabelece que o estágio em unidade de saúde da rede pública ou da rede privada do Distrito Federal é considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no Distrito Federal, para atribuir às instituições de ensino responsabilidade de atestar o cumprimento do estágio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/08/2025 Último Dia: 28/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.883/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura a disponibilidade de Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA em órgãos e espaços públicos e abertos ao público, visando à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/08/2025 Último Dia: 27/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.884/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Política Distrital de Gestão e Reciclagem de Resíduos Têxteis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/08/2025 Último Dia: 27/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.886/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 4.326, de 22 de maio de 2009, que Assegura a participação de artistas locais em eventos artísticos e culturais promovidos ou patrocinados por órgãos e entidades integrantes da Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/08/2025 Último Dia: 01/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.887/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o programa de incentivo à regularização fiscal dos feirantes e respectivas associações e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/08/2025 Último Dia: 27/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.888/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a promoção da acessibilidade integral no sistema de ensino do Distrito Federal, por meio da eliminação progressiva de barreiras curriculares, tecnológicas, arquitetônicas, comunicacionais e de transporte, garantindo o acesso, a permanência e a participação plena de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/08/2025 Último Dia: 29/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.889/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a proteção integral às pessoas com deficiência não verbal, acamadas ou em dependência total de terceiros no âmbito do Distrito Federal, estabelece diretrizes para a assistência domiciliar, mecanismos de fiscalização, transparência e responsabilização administrativa, e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/08/2025 Último Dia: 29/08/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1365/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece diretrizes para a tramitação de projetos esportivos, baseados na Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/08/2025 Último Dia: 29/08/2025
PROJETO DE LEI nº 71/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o direito ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/08/2025 Último Dia: 29/08/2025
PROJETO DE LEI nº 91/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Estipula a priorização de ações e serviços de saúde na implementação de políticas públicas, incluída a execução orçamentária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/08/2025 Último Dia: 29/08/2025
PROJETO DE LEI nº 546/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui o Programa "Elas no trânsito", destinado à promoção e fortalecimento de motoristas e usuárias mulheres no STIP/DF.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/08/2025 Último Dia: 29/08/2025
PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/08/2025 Último Dia: 29/08/2025
PROJETO DE LEI nº 817/2023,do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/08/2025 Último Dia: 29/08/2025
PROJETO DE LEI nº 963/2024,do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/08/2025 Último Dia: 29/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de semáforos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/08/2025 Último Dia: 29/08/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/08/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 181, de 26 de agosto de 2025
Convocações 10/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Convocação - CPI-RIO MELCHIOR
De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 10ª Reunião Ordinária da CPI do Rio Melchior, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 28 de agosto de 2025, às 10h (dez horas), no Plenário desta Casa.
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de substituição.
Brasília, (data de assinatura no SEI).
GIANCARLO cHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 25/08/2025, às 14:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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