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DCL n° 106, de 24 de maio de 2022
Atas - Comissões 1/2022
Presidente
AUDIÊNCIA PÚBLICA REMOTA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA, DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PARA DEBATER O PLC Nº 87, DE 2021, QUE
TRATA DA CRIAÇÃO DO PARQUE PEDRA FUNDAMENTAL, REALIZADA EM 11/05/2022.
Ao décimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e
trinta minutos, de forma remota, o gabinete do Deputado Claudio Abrantes promoveu a audiência
pública remota para debater o PLC nº 87, de 2021, que trata da criação do Parque Pedra Fundamental.
Abertos os trabalhos pelo Deputado Claudio Abrantes, Presidente da audiência pública, registrou a
presença do Administrador Regional de Planaltina, Sr. Antônio Célio Rodrigues; representando a
TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília, a Sra. Natália Oliveira de Freitas; representando o Sr.
Cláudio Trinchão, Presidente do IBRAM – Instituto Brasília Ambiental, a Diretora de Implantação de
Unidades de Conservação, Sra. Carolina Lepsch Kenupp Amario; o Secretário de Cultura, Sr.
Bartolomeu Rodrigues; representando a SEDUH – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação,
a Sra. Nilza Araújo; o representante da Secretaria Executiva das Cidades, Sr. Francisco de Assis Peres
Soares, Subsecretário de Programas e Projetos; os representantes da sociedade civil organizada e de
diversas entidades: o Sr. Alcides Euflausino, da Associação da Pedra Fundamental; o Sr. Frederico
Caldeira Fonseca, Presidente do Conselho de Patrimônio de Planaltina; a Sra. Rosângela Correia,
professora do Campus Darcy Ribeiro - UnB; o Sr. Luiz Felipe Vitelli; a Sra. Iassana Rodrigues Soares, do
Conselho de Cultura; o Sr. Gesisleu Darc Jacinto, administrador da Unidade de Conservação da Estação
Ecológica Águas Emendadas, ESECAE; e o Sr. Eduardo Correia Guimarães, representando os ciclistas
de Planaltina. O Presidente justificou a ausência do Superintendente da SPU - Secretaria de Patrimônio
da União, Sr. Saulo Diniz, e esclareceu a finalidade do projeto de lei complementar que trata de gleba
de área de 39,4 hectares da Fazenda Sálvia, em zona rural de uso controlado, de propriedade da
União, e que está em processo de transferência para a Terracap, para que ela possa gerir essa área
localizada no Morro do Centenário, onde se encontra o obelisco denominado Pedra Fundamental,
inaugurado nas comemorações do centenário da Independência da República Federativa do Brasil, e
que está no quadrilátero demarcado pela Comissão Exploradora do Planalto Central, Missão Cruls. Citou
o Decreto nº 7.010, de 1982, que tombou a Pedra Fundamental como patrimônio histórico do Distrito
Federal. Esclareceu que o PLC tem as seguintes finalidades com a criação do parque: garantir espaços
para as atividades de esporte, recreação, lazer, turismo, em contato harmônico com a natureza, e
valorizar este importante marco histórico para o Distrito Federal e para o País; estimular o
desenvolvimento de manifestações culturais; favorecer a permeabilidade do solo; promover a melhoria
da qualidade do ar no microclima local; viabilizar a arborização, o tratamento adequado da vegetação
e, sob um olhar político – valorizar esse importante espaço. Salientou que a audiência pública visa
também verificar qual a melhor categorização ambiental, bem como o melhor modelo de gestão do
parque a ser criado. O Deputado comentou que o Superintendente do IPHAN – Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, Sr. Saulo Diniz não pode estar presente, mas informou que já há um
processo de tombamento proposto por parlamentar do Mato Grosso, e que está em fase de estudos no
órgão de tombamento. Concedeu a palavra ao Sr. Antônio Célio Rodrigues, Administrador Regional de
Planaltina, que agradeceu o convite, parabenizou a iniciativa, e registrou a necessidade de ocupar e
organizar o espaço para o parque com a infraestrutura e segurança adequadas. O Presidente passou a
palavra à Sra. Natália de Oliveira Freitas, arquiteta urbanista, representante da Terracap, que
confirmou ser a empresa pública a destinatária final das terras da Fazenda Sálvia e colocou sua equipe
técnica à disposição para consultas e informações sobre a área; em seguida passou a palavra à Sra.
Diretora de Implantação de Unidades de Conservação do Instituto Brasília Ambiental, Carolina Lepsch
Kenupp Amario, que esclareceu sobre os estudos técnicos – Projeto Conserva Cerrado, já iniciados no
IBRAM, em função da iniciativa do Deputado Claudio Abrantes, com conclusão prevista para este mês,
apresentando o diagnóstico que aponta para a categorização do parque como Monumento Natural,
Unidade de Proteção Integral. O Deputado passou a palavra à Sra. Ilza Araújo, arquiteta urbanista da
SEDUH, que agradeceu a iniciativa do parlamentar e cobrou implantação de ciclovia no parque a ser
criado. O Presidente ressaltou que a formatação do PLC não é uma imposição de categorização ou de
área máxima, e que a audiência pública é um ponto de partida para uma discussão mais profunda e
também de valorização do bicentenário da Independência, em 7 de setembro; em seguida passou a
palavra ao Sr. Francisco Soares, Subsecretário de Programas e Projetos, que cumprimentou o deputado
em nome do Secretário de Governo, José Humberto, e ressaltou da importância desta proposta
legislativa para desenvolver o ecoturismo, o turismo rural e histórico da capital. Concedida a palavra ao
Sr. Bartolomeu Rodrigues, Secretário de Estado de Cultura, que parabenizou pelo momento certo da
apresentação do projeto e que a criação do parque é uma forma de reconhecimento do monumento
Pedra Fundamental, concordando também com a categorização de Monumento Natural. Convidado a
fazer o uso da palavra, o Sr. Aron Henriques Neves, turismólogo, ressaltou a relevância e a
singularidade da criação do parque para o desenvolvimento do turismo, e sugeriu incluir iluminação
artística noturna no monumento. O Presidente respondeu a um questionamento da comunidade sobre
a área mínima do parque que seria de 706 hectares, que também ainda está em discussão, já que o
raio de tombamento, 1.500 metros, acaba superpondo outros parques e parte das áreas urbanas da
Vila Pacheco e do Vale do Amanhecer. Passando a palavra ao Sr. Robson Eleutério da Silva, professor,
que fez um histórico da solicitação feita ao Deputado Claudio Abrantes para a criação do parque Pedra
Fundamental, proposta pela Associação dos Produtores Rurais da Pedra Fundamental, em uma reunião
no gabinete em 2019. Esclareceu que faz parte do Conselho de Patrimônio do DF, fez um breve
histórico da construção do monumento e da área pública disponível para a implantação do parque que
seria de 39,4 hectares na Gleba 227, sem conflito fundiário, segundo a SPU, apoiou também a
categorização de Monumento Natural. O Presidente passou a palavra ao Sr. Luiz Felipe Vitelli, que falou
sobre a geração de emprego e renda com a valorização do cerrado e da Pedra Fundamental. Observou
que em Planaltina são 9 parques interligados por corpos hídricos, falou da necessidade do plano de
manejo e da criação de uma zona de amortecimento para o futuro parque. Concedeu a palavra ao Sr.
Frederico Caldeira Fonseca, que ressaltou a necessidade da inclusão da educação patrimonial voltada
para o novo parque. O Deputado passou a palavra à Sra. Rosângela Correia, antropóloga e educadora
da UnB, que explicou as categorizações dos parques dentro do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação, reconheceu a importância da proposta de parque monumento natural aberto ao público
em equivalência ao Monumento Natural Dom Bosco, no Lago Sul, e ao Monumento Natural do Conjunto
Espeleológico do Morro da Pedreira, na Fercal. Ressaltou que o PLC deve ser aprovado o quanto antes
com esta nova proposta de diretrizes. O Presidente concedeu a palavra à Sra. Iassana Rodrigues
Soares, professora, que falou sobre a diversidade cultural e o símbolo de encontro que é a Pedra
Fundamental para combater a exclusão social, e valorizar os empreendedores rurais. Convidado a fazer
o uso da palavra, o Sr. Alcides Flausino, presidente da Associação dos Produtores Rurais da Pedra
Fundamental, agradeceu a oportunidade de se manifestar e de explicar que foram elaborados a
concepção de um projeto arquitetônico e de um memorial descritivo para a comunidade que irá
frequentar o parque, apresentados à Administração Regional em 2020. O Deputado Claudio Abrantes
concedeu a palavra ao Sr. Eduardo Correia Guimarães, professor e presidente da Associação dos
Ciclistas de Planaltina, que cobrou providências do Estado relativas à área da Pedra Fundamental:
iluminação, banheiros, bebedouros, conclusão da pavimentação, segurança e manifestou preocupação
com as invasões e o mau uso da área. Reclamou da falta de conservação dos outros parques de
Planaltina, da degradação das trilhas e do cerrado. Em seguida, a fala do Sr. Gesisleu Darc Jacinto, do
IBRAM, que relatou o desenvolvimento do projeto de mapeamento e criação dos corredores ecológicos
ao norte do DF, envolvendo áreas públicas e particulares, reservas legais e áreas de APP – Área de
Preservação Permanente, e dos obstáculos para a conservação e infraestrutura dos parques existentes,
cobrou emendas parlamentares com recursos para minimizar as deficiências apontadas pela
comunidade. O Deputado retornou a palavra à Sra. Carolina Amario, do IBRAM, que salientou a
convergência dos presentes em relação à proposta de categorização do futuro parque para Monumento
Natural, e que fosse observado o rito de criação estabelecido no Sistema Nacional e Distrital de
Unidades de Conservação, estudos técnicos, e consulta pública. Quanto aos questionamentos e
cobranças sobre a infraestrutura do novo parque, salientou que se deve aguardar o diagnóstico da
parte ambiental, histórica, cultural, do meio físico, fauna e flora presentes no plano de manejo, onde
serão apresentadas as zonas de uso público e de proteção. Esclareceu também sobre a criação de um
Conselho Consultivo para a participação da comunidade no auxílio a gestão da unidade de
conservação, e que o monumento natural é uma categoria de proteção mais leve, permitindo
agricultura e pecuária em lotes particulares, porém proibindo urbanização, criação de áreas urbanas e
implantação de atividades industriais. Justificou a condição dos demais parques em Planaltina pela falta
de servidores e de recursos. O Presidente, Deputado Claudio Abrantes, falou sobre a valorização da
categorização de Monumento Natural para o parque proposto, considerando que aborda a educação,
acessibilidade, gestão ambiental, e preservação. Salientou a importância da aprovação do PLC e da
elaboração do plano de manejo, e, se possível, já viabilizar o cercamento. Para as considerações finais,
o Sr. Antônio Célio Rodrigues, Administrador Regional, justifica a ausência do Secretário de Turismo e
de sua equipe que estão em evento no Plano Piloto. Relatou consulta feita à CEB sobre a viabilidade de
iluminação da área da Pedra Fundamental, e com o DER sobre a conclusão da melhoria do acesso à
área, bem como sobre o projeto arquitetônico proposto pelas associações e que já foi encaminhado à
Secretaria de Cultura. Em considerações finais a Sra. Ilza Araújo falou de estruturas mínimas para
garantir o evento, e de pensar um pouco fora do parque como vias de acesso. O Deputado propôs a
criação de um grupo de trabalho que concentre todas as informações recebidas e acompanhe as
providências e os encaminhamentos da audiência pública, sempre em parceria com o IBRAM. Falou da
necessidade da adequação do projeto de lei complementar relativa à recategorização para monumento
natural, de acordo com as contribuições da audiência pública, reafirmou a urgência de aprovação do
projeto, da construção de um CAT – Centro de Apoio ao Turista, do cercamento e da implantação da
infraestrutura mínima para o parque, antes de 7 de setembro. Não havendo mais nada a tratar, o
Presidente, Deputado Claudio Abrantes, agradeceu a todos que participaram, e declarou encerrada a
presente audiência pública remota às vinte e duas horas e dois minutos. Eu, Fábio Fuzeira, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Deputado Claudio Abrantes, e
encaminhada para publicação.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr.
00143, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 107, de 25 de maio de 2022
Resoluções 330/2022
RESOLUÇÃO Nº 330, DE 2022
(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Cria a Coordenadoria Técnica de
Engenharia e Arquitetura – Cotea,
subordinada à Diretoria de Administração
e Finanças, bem como altera dispositivos
das Resoluções nº 34, de 1991,
que institui a Estrutura Administrativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e nº 232, de 2007,
que dispõe sobre os cargos em comissão
da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
fixa o percentual, os casos e as condições
para sua ocupação por servidor da
Carreira Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.
Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de
Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.
Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,
passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor
de Serviços Auxiliares.
Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,
e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura.
Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e
Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-
01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,
da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão
de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV
desta Resolução:
I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;
II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de
arquitetura;
III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição
no respectivo conselho de classe profissional.
Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;
II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:
2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.
III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e
executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços
auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação
de serviços.
IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de
prestação de serviços;
II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias
ao perfeito funcionamento da Câmara;
IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de
manutenção predial e reparos em geral;
V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;
VI – realizar os serviços de transporte;
VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;
VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;
IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.
V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea
compete:
I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de
obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os
espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,
hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;
II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e
arquitetura;
III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela
Cotea;
IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam
impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da
CLDF;
V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes
da CLDF;
VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou
arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.
§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de
fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou
arquitetura.
§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em
medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo
operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou
coletivo.
VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,
transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação
de serviços;
VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de
serviços;
II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de
apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;
III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;
IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de
transporte;
V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.
VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura compete:
I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;
II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou
arquitetura;
III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou
serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;
IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,
serviços de engenharia e de arquitetura.
Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo
II, sem aumento de despesa.
Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe
de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,
de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada
pelo Anexo III desta Resolução.
Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de
Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos
efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/05/2022, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Atos 72a/2022
Mesa Diretora
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Brasília, 25 de maio de 2022.
Referência: Processo nº 00001-00021522/2022-31 - RGF 2022
1º Quadrimestre/2022
DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Maio de 2021 a Abril de 2022
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
DESPESA COM PESSOAL TOTAL
RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS
mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22 NÃO
12 MESES) PROCESSADOS (b)
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 51.033.662,01 51.237.778,64 42.227.918,86 40.590.956,53 38.423.456,81 41.675.011,89 42.164.468,36 69.463.543,36 42.319.848,98 40.822.356,87 40.962.669,13 44.196.782,72 545.118.454,16 4.689.382,66
Pessoal Ativo 41.360.265,55 36.946.188,27 32.291.080,92 30.684.181,17 28.495.640,35 31.777.626,76 32.233.208,54 54.548.171,67 32.282.165,08 30.597.625,75 30.801.987,63 33.411.603,46 415.429.745,15 4.689.382,66
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis36.246.181,28 31.777.259,84 27.035.173,30 25.426.218,47 23.258.379,11 26.538.139,65 26.946.611,79 44.603.228,86 28.825.704,60 25.001.897,15 25.394.266,53 27.656.498,28 348.709.558,86 1.950.714,01
Obrigações Patronais 5.114.084,27 5.168.928,43 5.255.907,62 5.257.962,70 5.237.261,24 5.239.487,11 5.286.596,75 9.944.942,81 3.456.460,48 5.595.728,60 5.407.721,10 5.755.105,18 66.720.186,29 2.738.668,65
Pessoal Inativo e Pensionistas 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.837,94 9.906.775,36 9.927.816,46 9.897.385,13 9.931.259,82 14.915.371,69 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 129.688.709,01 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 9.206.650,09 13.597.308,81 9.408.986,84 9.420.132,73 9.426.027,80 9.407.313,21 9.405.991,67 14.176.784,31 9.528.489,50 9.626.023,77 9.604.152,29 10.190.132,89 122.997.993,91 0,00
Pensões 466.746,37 694.281,56 527.851,10 486.642,63 501.788,66 490.071,92 525.268,15 738.587,38 509.194,40 598.707,35 556.529,21 595.046,37 6.690.715,10 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos
de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19
23.898.544,63 18.396.369,76 14.869.102,31 7.619.579,39 6.691.937,70 9.221.239,00 7.365.030,18 11.349.364,43 15.411.835,34 12.031.980,71 12.359.390,42 12.953.198,58 152.167.572,45 1.174.328,81
da LRF)
Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº
2.470.267,78 2.217.965,97 4.053.179,99 2.102.462,21 82.562,53 2.784.234,12 319.141,60 316.396,18 78.804,93 124.712,74 353.701,60 298.413,10 15.201.842,75 674.545,25
7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 2.828.268,54 11.070,36 28.365,94 11.070,36 11.070,36 7.841,51 2.964.109,23 12.000,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 30.471,53 206.264,80 25.210,93 66.370,93 10.141,53 6.268,66 80.612,76 0,00 0,00 0,00 14.494,71 114.941,04 554.776,89 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionistas
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.631,15 4.500.000,00 5.627.816,46 5.179.334,60 3.061.344,04 5.751.315,32 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 99.229.704,18 0,00
Licença Prêmio em Pecúnia (Ato da Mesa Diretora
11.176.516,08 1.049.220,46 308.443,01 303.845,81 362.479,20 157.944,21 207.599,25 1.132.954,49 4.268.373,42 797.000,22 1.065.727,16 792.867,97 21.622.971,28 402.283,56
111/2007)
Abono Permanência (Decisão 67/2007-TCDF) 280.565,59 300.992,77 271.417,15 320.367,52 284.813,30 400.983,32 310.222,62 665.251,87 328.006,40 382.534,37 369.278,45 419.392,66 4.333.826,02 80.000,00
Abono Pecuniário (Decisão 18/2003-TCDF) 256.256,83 319.265,03 263.149,72 315.462,56 313.054,32 681.403,73 557.841,37 3.238.724,09 670.600,75 491.931,90 384.436,64 534.563,04 8.026.689,98 5.500,00
Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
111/2007)
Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 27.135.117,38 32.841.408,88 27.358.816,55 32.971.377,14 31.731.519,11 32.453.772,89 34.799.438,18 58.114.178,93 26.908.013,64 28.790.376,16 28.603.278,71 31.243.584,14 392.950.881,71 3.515.053,85
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 28.824.173.637,30
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 55.943.093,16
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 28.768.230.544,14
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 396.465.935,56 1,38%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 489.059.919,25 1,70%
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 464.606.923,29 1,62%
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 440.153.927,33 1,53%
Fonte: SIGGO / Secretaria de Estado de Fazenda do DF
Notas Explicativas:
1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (12ª ed.).
2. A partir do exercício de 2009 os valores das despesas com pessoal inativo e pensionistas passaram a ser contabilizados pelo IPREV, e foram apurados utilizando as informações repassadas pelo Instituto, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do
IPREV, conforme o disposto na Lei complementar Distrital nº 769/2008.
3. As fontes 206 e 254, a partir do exercício de 2009, substituíram as fontes 106 e 154.
4. A partir do exercício de 2010, as férias indenizadas passaram a ser deduzidas neste demonstrativo, conf. Parecer nº 7/2011-PG-CLDF.
5. A partir do exercício de 2014, os pagamentos efetuados a título de acordo judicial, anteriormente registrados na conta 31901101 - VENCIMENTOS, passaram a ser registrados na classificação orçamentária 31909101 - ACORDO TRABALHISTA/JUDICIAL.
6. A contribuição previdenciária patronal referente aos servidores efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a ser recolhida a partir do mês de Outubro de 2018 (competência Setembro/2018), conforma Ato do Presidente 321, de 27 de setembro de 2018.
7. Houve, no primeiro quadrimestre de 2022, cancelamento de RPNP relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 2.901,92 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).
8. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.
9. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
10. A apuração das despesas inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurada por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passou a ser apurada utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido
órgão.
GUILHERME CALHAO MOTTA
Diretor de Administração e Finanças
DARLAN DE LIMA BARBOSA
Chefe da Auditoria Interna
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 21545, Diretor(a) de
Administração e Finanças, em 26/05/2022, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Chefe da
Auditoria, em 26/05/2022, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Redações Finais 2760/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.760 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembro
de 2021, que autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da
União, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito,
com ou sem garantia da União, com o Banco do Brasil S.A. até o valor de R$
1.000.000.000,00, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017,
e das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e 21 de dezembro de 2001,
e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de assistência social, saúde,
educação, desenvolvimento institucional, habitação ou urbanização, saneamento
básico e mobilidade social, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
II – o art. 3º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, e
arts. 42 e 43, IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
III – o art. 6º é acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
§ 2º No caso de os recursos do Distrito Federal não se encontrarem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/05/2022, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 105, de 23 de maio de 2022
Redações Finais 81/2022
Decretos Legislativos
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Cria a Coordenadoria Técnica de
Engenharia e Arquitetura – Cotea,
subordinada à Diretoria de Administração
e Finanças, bem como altera dispositivos
das Resoluções nº 34, de 1991,
que institui a Estrutura Administrativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e nº 232, de 2007,
que dispõe sobre os cargos em comissão
da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
fixa o percentual, os casos e as condições
para sua ocupação por servidor da
Carreira Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.
Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de
Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.
Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,
passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor
de Serviços Auxiliares.
Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,
e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura.
Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e
Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-
01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,
da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão
de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV
desta Resolução:
I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;
II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de
arquitetura;
III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição
no respectivo conselho de classe profissional.
Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;
II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:
2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.
III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e
executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços
auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação
de serviços.
IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de
prestação de serviços;
II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias
ao perfeito funcionamento da Câmara;
IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de
manutenção predial e reparos em geral;
V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;
VI – realizar os serviços de transporte;
VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;
VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;
IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.
V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea
compete:
I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de
obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os
espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,
hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;
II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e
arquitetura;
III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela
Cotea;
IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam
impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da
CLDF;
V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes
da CLDF;
VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou
arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.
§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de
fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou
arquitetura.
§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em
medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo
operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou
coletivo.
VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,
transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação
de serviços;
VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de
serviços;
II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de
apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;
III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;
IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de
transporte;
V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.
VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura compete:
I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;
II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou
arquitetura;
III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou
serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;
IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,
serviços de engenharia e de arquitetura.
Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo
II, sem aumento de despesa.
Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe
de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,
de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada
pelo Anexo III desta Resolução.
Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de
Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos
efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/05/2022, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Comunicados - Administrativos 3/2022
Secretário-Geral
LISTA
Brasília, 03 de maio de 2022.
Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da Mesa
Diretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa do
Distrito Federal torna público o Rol de Informações Classificadas referente ao ano de 2021.
ROL DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS - 2021
FUNDAMENTO
ANO DE TIPO DE LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA QUANTITADADE
GRUPO UNIDADE
PRODUÇÃO PROCESSO RESTRIÇÃO ARQUIVÍSTICA DE SIGILO DE PROCESSOS
DE ACESSO
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e
Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de CPI-
1 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão FEMINICÍDIO
Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e CPI-MAUS-
Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de TRATOS
2 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão CONTRA OS
Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar ANIMAIS
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e
CPI- Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de
3 2021 SONEGAÇÃO Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão
FISCAL Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e
Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de
4 2021 GVP Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão
Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
ESTÁGIO
PROBATÓRIO.
Ativ. de
Inclusive avaliação
Inteligência,
Pessoal: e resultado final
Investigação e
Avaliação (recrutamento,
5 2021 SAD Fiscalização - Sigiloso 1
em estágio seleção e
Art. 25, Inciso
probatório provimento de
VIII, da Lei
cargos públicos e
4.990/2012
funções de
confiança)
ESTÁGIO
PROBATÓRIO.
Ativ. de
Inclusive avaliação
Inteligência,
Pessoal: e resultado final
Investigação e
Avaliação (recrutamento,
6 2021 SAS Fiscalização - Sigiloso 2
em estágio seleção e
Art. 25, Inciso
probatório provimento de
VIII, da Lei
cargos públicos e
4.990/2012
funções de
confiança)
COMITÊ PERMANENTE DE CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Documento assinado eletronicamente por MARCELO BARREIROS DE OLIVEIRA - Matr. 13182, Membro
do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por NÍVEA CAIXETA DOS SANTOS - Matr. 23190, Membro do
Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:42, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RONIE PAULUCIO PORFIRIO - Matr. 22700, Membro do
Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO NEVES MOREIRA - Matr. 23012, Coordenador(a)
do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FABIANO BONFIM CARREGARO - Matr. 23224, Membro do
Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 0775243 Código CRC: 9AB32397.
DCL n° 114, de 03 de junho de 2022
Atos 16/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 16, DE 2022
Designa os servidores ABEL ENRIQUE
DUARTE - Matr. 11952, Assistente
Legislativo e MARLON FLEURY - Matr.
11995, Assistente Legislativo como
responsáveis pela emissão de relatório
patrimonial da CMI
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores ABEL ENRIQUE DUARTE - Matr. 11952, Assistente Legislativo e
MARLON FLEURY - Matr. 11995, Assistente Legislativo como responsáveis pela emissão de relatório
patrimonial da CMI.
Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 60 dias para apresentação de planilha contendo
número do patrimônio, nome do bem, local de instalação, a situação e o valor do bem.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2022, às 19:00, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0806920 Código CRC: B8008A2F.
DCL n° 118, de 09 de junho de 2022
Atos 223/2022
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 223, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ADOLFO CARDOSO JÚNIOR, matrícula nº 12.872, do Cargo em Comissão de
Assistência, CL-01, do Setor de Taquigrafia. (CC).
2. NOMEAR ROBSON KONIG, matrícula nº 12.651, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Taquigrafia. (CC).
Brasília, 03 de junho de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/06/2022, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0811393 Código CRC: 4EA614AF.
DCL n° 118, de 09 de junho de 2022
Editais 2/2022
EDITAL
Brasília, 02 de junho de 2022.
DE CHAMAMENTO N° 01 DE 2022
O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - CLDF Saúde/FASCAL, por meio de sua Gerente Coordenadora, no
uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 243, de 2009 e a Resolução n° 320/2020, torna
pública a lista de inscrições de ex-beneficiários com débito.
A Seção de Contas a Receber do Fascal, procederá após a publicação deste Edital, com o Protesto
dos devedores conforme autorização do Comitê de Governança do Fascal e demais procedimentos
previstos na Resolução Normativa nº 320/2020.
023396-0 011356-5 020958-9 011754-4 022279-8 022983-0 020145-6 021556-2 023392-7
022245-3 021649-6 020358-0 021922-3 020214-2 014538-6 020654-7 022194-5 023515-6
021736-0 023099-5 021087-0 021151-6 022237-2 022196-1 001107-0 019979-6 002347-7
021166-4 022962-8 020940-6 019541-3 023183-5 020398-0 023212-2 023521-0 021024-2
021068-4 010162-1 022573-8 022992-0 021658-5 021075-7 021800-6 021694-1 020961-9
022069-8 021474-4 022539-8 022359-0 010950-9 022567-3 003172-0 022116-3 016096-2
020184-7 021478-7 021501-5 022641-6 022515-0 022613-0 022721-8 022620-3 022727-7
021792-1 021739-5 022371-9 020384-0 022964-4 000405-7 021948-7 020963-5 004545-4
023173-8 022304-2 004619-1 022234-8 02132-6 022356-5 021630-5 002350-7 022933-4
022370-0 021364-0 022343-3 019937-0 022954-7 023063-4 021434-5 021320-9 023796-5
022248-8 022248-8 022507-0 022836-2 022106-6 022200-3 023144-4 022173-2 023422-2
022322-0 020959-7 023196-7 021421-3 022637-8 021373-0 023529-6 022023-0 021301-2
023649-7 021424-8 022630-0 022276-3 022811-7 012439-7 021670-4 021867-7 020178-2
019894-3 021531-7 021189-3 009756-0 021722-0 022118-0 021887-1 022041-8 022134-1
009261-4 023077-4 012039-1 023394-3 022879-6 021528-7 020883-3 023125-8 022111-2
020948-1 023722-1 010164-8
NAIARA BARBOSA DE SOUSA
Chefe da Seção de Contas a Receber
GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES
Gerente Coordenadora do CLDF Saúde/Fascal -Substituta
Documento assinado eletronicamente por NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO - Matr. 22656, Chefe
da Seção de Contas a Receber, em 03/06/2022, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Gerente
Coordenador(a) do Fascal - Substituto(a), em 03/06/2022, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0810078 Código CRC: B304B258.
DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Portarias 172/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 172, DE 09 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no
Processo nº 00001-00023123/2022-12, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Gabinete da Segunda Secretaria da servidora NILMA
SILVA ARAÚJO, matrícula nº 13.197-33, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
Técnico Legislativo, com lotação de origem na Comissão de Defesa do Consumidor.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0818814 Código CRC: 61E7DAD4.
DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Atos 1000/2022
Presidente
ERRATA
No item 2 do Ato do Presidente nº 204, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 107, de
25/05/2022, que trata da exoneração de JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO,
Onde se lê: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760,
do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais. (CC).”,
Leia-se: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760, do
cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais, bem como DEVOLVÊ-LO a sua
lotação de origem. (CC).”.
Brasília, 25 de maio de 2022
(Assinado eletronicamente)
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/05/2022, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0800543 Código CRC: 63C254B8.
DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Avisos - Licitações 18/2022
AVISO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022
Processo nº 00001-00008748/2022-46. Objeto: Aquisição de viatura administrativa para as atividades
policiais desenvolvidas pela Coordenadoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Vencedor: BSS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA , CNPJ: 13.263.423/0001-
46. Valor total: R$ 148.600,00 (cento e quarenta e oito mil e seiscentos reais). A ata da sessão
encontra-se afixada no quadro de avisos da CPL/CLDF e disponibilizada nos endereços eletrônicos
www.cl.df.gov.br/pregoes e www.gov.br/compras - UASG: 974004. Maiores informações pelo telefone
(61) 3348-8650.
Lana Marta Gonçalves Pires
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por LANA MARTA GONCALVES PIRES - Matr. 22859, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 26/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0801769 Código CRC: 4BC502F3.
DCL n° 111, de 31 de maio de 2022
Despachos 1/2022
Mesa Diretora
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Brasília, 20 de maio de 2022.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO GERENTE-COORDENADOR
EM 20 DE MAIO DE 2022
Com base no Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 e consoante às instruções contidas nos autos,
reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e, em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de
Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem Bancária nos valores abaixo especificados à conta do
elemento de despesa 339092.
PROCESSO: 00001-00004798/2022-54 - SEI - Interessado: CLÍNICA ODONTOLÓGICA GB LTDA ME,
valor R$ 4.604,94 (quatro mil seiscentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), referente à Nota
Fiscal 862.
PROCESSO: 00001-00015238/2022-25 - SEI - Interessado: C CASTRO PSICOLOGIA E PSICOPEDAGOGIA
EIRELI, valor R$ 589,26 (quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), referente à Nota
Fiscal 871.
PROCESSO: 00001-00039443/2021-03 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 68,40 (sessenta e oito reais e quarenta centavos), referente à
Nota Fiscal 185.231.
PROCESSO: 00001-00039325/2021-97 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 68,80 (sessenta e oito reais e oitenta centavos), referente à
Nota Fiscal 185.233.
PROCESSO: 00001-00039370/2021-41 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 500,70 (quinhentos reais e setenta centavos), referente à Nota
Fiscal 185.236.
PROCESSO: 00001-00031913/2020-00 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 3.005,38 (três mil cinco reais e trinta e oito centavos), referente
à Nota Fiscal 164.140.
PROCESSO: 00001-00035016/2020-67 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 25.791,84 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e um reais e
oitenta e quatro centavos), referente à Nota Fiscal 164.141.
VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA
Gerente-Coordenadora do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
da Seção de Orçamento Finanças e Contabilidade, em 27/05/2022, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA - Matr.
20929, Gerente Coordenador(a) do Fascal, em 30/05/2022, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0795748 Código CRC: 8CCD62DE.
DCL n° 114, de 03 de junho de 2022
Atos 15/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 15, DE 2022
Designa o servidor João César Sampaio
Neto, matrícula nº 22.610 Técnico
Legislativo, como responsável técnico pela
contratação de monitores interativos para
salas de treinamento e salas de situação
da CLDF
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor João César Sampaio Neto, matrícula nº 22.610 Técnico Legislativo,
como responsável técnico pela contratação de monitores interativos para salas de treinamento e salas
de situação da CLDF.
Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 120 dias para encerramento dos trabalhos.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2022, às 19:00, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0806916 Código CRC: 5F11455A.
DCL n° 114, de 03 de junho de 2022
Avisos - Licitações 20/2022
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
Processo nº 00001-00014046/2022-00. Objeto: Aquisição de material permanente, para atendimento
das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme a quantidade e
especificações constantes no item 3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$
132.718,93. Data/hora da Sessão Pública: 20/06/2022, às 09:30. Local: Internet, no endereço
www.gov.br/compras. Tipo: menor preço por grupo/item. O edital encontra-se nos endereços:
www.gov.br/compras (UASG 974004) e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650
ou cpl@cl.df.gov.br.
Nailde Oliveira do Nascimento Silveira
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.
11880, Assessor(a) da Comissão Permanente de Licitação, em 02/06/2022, às 17:58, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0810287 Código CRC: 5418699B.
DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Pautas 9/2022
CEOF
PAUTA
9ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 14 de junho de 2022, às 13h30min
Local: Ambiente Remoto
Item I – Dos Comunicados
Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:
01 – Leitura e aprovação das Atas:
- 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022;
- 7ª Reunião Extraordinária Remota, de 31/05/2022;
- 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/06/2022;
- Audiência Pública Remota, de 25/05/2022 e
- Audiência Pública Remota, de 01/06/2022.
02 - PDL N° 50/2019
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 156, de 10 de novembro de 2017.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
03 - PL N° 1071/2020
Autoria: Deputado Rafael Prudente
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Assegura na rede pública de saúde do Distrito Federal, diretrizes para a implementação de
equipamento que permite localizar e visualizar veias em pacientes, denominado “scanner de veias”, e dá
outras providências.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
04 - PL N° 1462/2020
Autoria: Deputado Rodrigo Delmasso
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira
Permanente do Guará.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
05 - PL N° 1753/2021
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Dispõe sobre a criação da Farmácia Veterinária Popular do Distrito Federal e dá outras
providências.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
06 - PL N° 2125/2021
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em
eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
07 - PL N° 1787/2021
Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "Institui a Política Distrital para Integração da
Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências", com o objetivo
garantir suporte a deficientes visuais em sistemas de disponibilização de informações no transporte
coletivo do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo.
08 - PL N° 1914/2021
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de
2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal
para pessoas com deficiência.
Parecer: Pela admissibilidade/aprovação.
09 - PL N° 2025/2021
Autoria: Deputado Júlia Lucy
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade
pública e os projetos que altera.
Parecer: Pela admissibilidade, acatando as emendas nº 01 e 02.
10 - PL N° 2108/2021
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Veda, no âmbito do Distrito Federal, a cobrança de faturas emitidas retroativamente com base
em estimativa ou média de consumo, por parte das concessionárias de energia elétrica e de
abastecimento de água e coleta de esgoto, quando ocorrer por motivo de responsabilidade das
distribuidoras, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
11 - PL N° 2228/2021
Autoria: Deputado Cláudio Abrantes
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Dispõe sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de Selo Fiscal de Controle e
Procedência em todos os vasilhames descartáveis e retornáveis, com volume superior a 4 litros, e de
Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis, com volume
inferior a 4 litros que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em
circulação e comercialização, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e dá outras
providências.
Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.228/2021 no âmbito desta Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças – CEOF, e na forma do Substitutivo apresentado pelo seu próprio autor e
contrários as emendas 1, 2 e 3 da Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
12 - PL N° 1278/2016
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a emissão da guia de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação do PL nº 1278/2016, nos termos da Emenda nº 01
Modificativa – CEOF.
13 - PLC N° 77/2016
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Altera a Lei Complementar n° 151, de 30 de dezembro de 1998, que 'cria o Fundo dos Direitos
da Criança e do Adolescente do Distrito Federal-FDCADF e dá outras providências'.
Parecer: Pela admissibilidade.
14 - PL N° 1732/2017
Autoria: Deputada Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui o Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito
Federal e dá outras providências
Parecer: Pela admissibilidade.
15 - PL N° 1746/2017
Autoria: Deputado Joe Valle
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui diretrizes para a implementação das Práticas Integrativas em Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF.
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos da Emenda Modificativa n° 01.
16 - PL N° 743/2019
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui a Política Distrital de Transporte sobre Trilhos e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
17 - PL N° 960/2020
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para
travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do
Distrito Federal, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
18 - PL N° 2016/2018
Autoria: Deputados Rafael Prudente e Julio Cesar
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre a contratação de empresas especializadas para a disponibilização de advogados
trainees aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
19 - PL N° 2153/2018
Autoria: Deputado Rafael Prudente
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 6.137 de 2018, que "Cria remuneração por Trabalho em Período
Definido - TPD e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no Distrito Federal. "
Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 2.153/2018, bem como da Emenda nº 1 – CESC.
20 - PL N° 2168/2018
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre o percentual de participação nos programas habitacionais do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade dos PLs n° 2168/2018, 354/2019, 400/2019, 774/2019, 1279/2020, na
forma da Emenda Substitutiva n° 01- CAF, com a Subemenda deste relator.
21 - PL N° 1786/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação
contra a covid-19.
Parecer: Pela admissibilidade.
22 - PL N° 1805/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e
seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
23 - PL N° 1792/2017
Autoria: Deputado Agaciel Maia
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: 'Dispõe sobre a obrigatoriedade de creches, berçários, escolas maternais e similares das redes
pública e privada do Distrito Federal a submeterem monitores, professores e demais funcionários que
tenham contato direto com alunos a exames psicológicos periódicos no âmbito do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
24 - PL N° 2752/2022
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Agaciel Maia
Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
3.750.000,00.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
25 - PL N° 2832/2022
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Agaciel Maia
Ementa: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
36.340.210,00.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com emendas.
Brasília, 09 de junho de 2022.
IVONEIDE SOUZA
Secretária CEOF
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2022, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Portarias 171/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 171, DE 09 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no
Processo nº 00001-00023025/2022-77, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Lotação e Movimento de Pessoal da
servidora EVANI RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 11.759-27, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar
Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, com lotação de origem na Diretoria de Recursos Humanos.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Redações Finais 2749/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.749 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o programa de acesso à
justiça e fomento ao advogado iniciante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento ao
advogado iniciante, destinado ao acesso pleno à justiça pelos juridicamente necessitados e ao fomento
ao advogado iniciante no exercício de sua atividade.
Art. 2º O programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante de que trata esta Lei
será gerido pela secretaria de Estado responsável pela política de defesa da cidadania, da ordem
jurídica e das garantias constitucionais.
Parágrafo único. A gestão será por meio de um comitê gestor, com funções consultivas e
deliberativas, sob a direção da Defensoria Pública do Distrito Federal, sendo integrado, de forma
equitativa, por membros das seguintes instituições:
I – Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF;
III – secretaria de Estado da pasta competente para cuidar de justiça e cidadania.
Art. 3º O programa de que trata esta Lei deve observar os seguintes princípios:
I – garantia do acesso à justiça para os juridicamente necessitados, assim considerados
aqueles com renda familiar mensal não superior a 5 salários mínimos;
II – responsabilidade fiscal;
III – garantia do exercício pleno da cidadania;
IV – efetividade da jurisdição e garantia da razoável duração do processo;
V – incentivo aos valores sociais da livre iniciativa e ao exercício da atividade empreendedora
de advocacia;
VI – geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades
econômicas;
VII – igualdade de condições de acesso ao mercado de trabalho;
VIII – respeito à diversidade e à dignidade humana;
IX – valorização do profissional em início de carreira.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
Art. 4º Pode participar do programa de que trata esta Lei o advogado com até 5 anos de
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e que atenda cumulativamente aos seguintes
critérios:
I – estar inscrito e em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do
Distrito Federal, conforme critérios estabelecidos em regulamento;
II – não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III – ser domiciliado no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito
Federal e Entorno – Ride/DF há pelo menos 3 anos.
Art. 5º Fica facultada a definição, em regulamento, de sistema de reserva de cotas para
acesso ao programa.
Art. 6º A inscrição dos advogados que desejarem participar do programa de que trata esta Lei
deve ser coordenada pela secretaria de Estado de que trata o art. 2º.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA
Art. 7º Para fins de execução desta Lei, devem ser promovidas políticas públicas que
viabilizem aos participantes do programa os seguintes benefícios:
I – pagamento pelo Distrito Federal de honorários ao advogado nomeado judicialmente para
praticar atos processuais específicos perante a justiça comum do Distrito Federal, em atenção ao art.
22, § 1º, da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que atendidas as determinações
constantes nesta Lei;
II – oferta de acesso a linhas de crédito ou microcrédito, por intermédio de parcerias a serem
firmadas com instituições financeiras ou outra instituição parceira;
III – capacitação e treinamento para incentivar o empreendedorismo e a sua regular
formalização, por intermédio de parcerias com outros órgãos do poder público ou entidades
interessadas;
IV – demais incentivos que visem fomentar o exercício da advocacia.
CAPÍTULO IV
DO ADVOGADO INICIANTE
Seção I
Do cadastro de advogados iniciantes
Art. 8º A percepção dos honorários de que trata o art. 7º, I, depende da prévia adesão do
advogado inscrito no programa ao cadastro de advogados iniciantes.
§ 1º No cadastro, o advogado deve indicar as circunscrições judiciárias e as áreas jurídicas de
seu interesse.
§ 2º A relação dos advogados inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no
programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados.
Art. 9º O procedimento de adesão e a documentação exigida para a inclusão dos advogados
interessados no cadastro de advogados iniciantes devem ser definidos em regulamento.
Parágrafo único. A documentação exigida deve observar a necessidade de apresentação de
informações específicas para o fiel cumprimento e desempenho da atividade jurídica, tais como
especialização, áreas de atuação e localidades onde o profissional se dispõe a atuar.
Art. 10. A secretaria de Estado de que trata o art. 2º deve manter cadastro atualizado de
advogados iniciantes, nos termos do regulamento, o qual deve ser disponibilizado ao Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, para subsidiar a nomeação dos advogados pelos
juízes das respectivas circunscrições judiciárias.
Seção II
Da nomeação dos advogados iniciantes
Art. 11. A nomeação do advogado iniciante para atuação em processo judicial perante a
justiça comum do Distrito Federal, no âmbito do programa de que trata esta Lei, ocorrerá apenas nos
casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível.
Art. 12. A nomeação do advogado iniciante, feita pelo juiz competente, deve observar o
revezamento dos inscritos para cada circunscrição judiciária, iniciando-se pela ordem de inscrição no
programa.
Art. 13. Se o advogado nomeado para atuação substabelecer seus poderes, renunciará ao
pagamento a que faz jus e será excluído do cadastro previsto no art. 10.
Art. 14. A nomeação judicial pode ser feita para atuação em mais de 1 processo no mesmo
dia, a critério do juiz competente, observadas as limitações previstas nesta Lei e em regulamento.
Art. 15. O advogado pode ser nomeado para atuar em procedimentos de jurisdição voluntária
ou como curador especial.
Seção III
Da exclusão do cadastro
Art. 16. Os advogados que injustificadamente recusarem a nomeação do juízo por mais de 3
vezes serão excluídos do cadastro de que trata o art. 10.
Art. 17. Também será excluído do cadastro e deixará de ser elegível o advogado que, no curso
do processo:
I – renunciar injustificadamente ou abandonar a causa;
II – combinar ou receber vantagens de seu assistido, a qualquer título;
III – atuar com desídia, negligência ou imperícia.
Art. 18. Comunicado pelo juiz da causa sobre a prática das condutas de que tratam os arts. 16
e 17, o Poder Executivo deve adotar as medidas necessárias para a exclusão do advogado do programa
e informar a OAB/DF, para que sejam tomadas as providências eventualmente cabíveis.
Seção IV
Dos honorários dos advogados iniciantes
Art. 19. O Poder Executivo, em cumprimento ao disposto no art. 22, § 1º, da Lei federal nº
8.906, de 1994, deve promover o pagamento dos honorários ao advogado iniciante, conforme
disciplinado nesta Lei e no seu regulamento, observados o princípio da responsabilidade fiscal, previsto
no art. 3º, II, desta Lei, bem como os requisitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 20. Os atos passíveis de remuneração devem ser definidos na regulamentação desta Lei,
assim como o valor máximo dos honorários para cada ato praticado pelo advogado iniciante.
Parágrafo único. Os honorários a que se refere este artigo não excluem os sucumbenciais.
Art. 21. Os honorários serão fixados pelo juiz competente, para cada ato processual praticado,
mesmo nos casos de nomeação para patrocínio de todo o processo, dentro dos limites e valores
definidos em regulamento, observando-se, em cada caso:
I – a complexidade da matéria;
II – o grau de zelo e de especialização do profissional;
III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;
IV – as peculiaridades do caso.
§ 1º O magistrado, ao fixar os honorários, pode ultrapassar, excepcionalmente, o limite fixado
em regulamento em até 2 vezes, desde que de forma fundamentada.
§ 2º O Poder Executivo pode fixar limite de valor a ser pago a um mesmo advogado no período
de 12 meses.
§ 3º Havendo a atuação de mais de 1 advogado no mesmo processo, os honorários devem ser
certificados pelo juízo de forma individual e nominal ao patrono que praticou o ato.
Art. 22. Não serão pagos honorários:
I – decorrentes de serviços que não estiverem expressamente previstos em regulamento;
II – em valor superior ao valor máximo definido na tabela de honorários constante do
regulamento, ressalvados os casos previstos no art. 21, 1º;
III – em favor de patronos não inseridos no cadastro de que trata o art. 10;
IV – em favor de advogados nomeados após a devida notificação ao TJDFT, na forma do art.
30, § 1º;
V – fixados em desacordo com os demais critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento;
VI – caso o advogado pratique qualquer uma das condutas listadas no art. 17.
Seção V
Do pagamento dos honorários
Art. 23. O pagamento dos honorários deve ser processado mediante requerimento
administrativo do advogado iniciante perante a secretaria de Estado de que trata o art. 2º, na forma do
regulamento desta Lei.
Art. 24. O requerimento de pagamento de que trata o art. 23 deve ser instruído com certidão
emitida e subscrita pelo juízo competente, da qual devem constar:
I – os dados relativos à ação;
II – a identificação do assistido;
III – a indicação do ato praticado;
IV – o valor dos honorários fixados;
V – os dados pessoais do advogado.
Parágrafo único. A certidão de que trata o caput é emitida mediante provocação do advogado
iniciante.
Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado a promover o pagamento dos valores indicados na
certidão de que trata o art. 24, desde que o advogado promova o requerimento administrativo no
prazo máximo de 4 meses após a data de emissão da certidão.
Parágrafo único. O procedimento administrativo não será processado pelo Poder Executivo caso
a certidão seja apresentada após o prazo de que trata o caput.
Art. 26. O pagamento dos honorários fica condicionado à regularidade fiscal do advogado com
o Tesouro do Distrito Federal, podendo ser realizada a compensação dos créditos tributários com os
honorários devidos, conforme o art. 170 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código
Tributário Nacional.
Art. 27. A prestação de assistência judiciária nos termos desta Lei é integralmente gratuita
para o juridicamente necessitado.
§ 1º No caso de o assistido perder a condição de necessitado durante o curso do processo,
conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 13.105, de 16 março de 2015, cabe ao
Distrito Federal, se for o caso, postular o respectivo ressarcimento.
§ 2º O advogado nomeado tem direito aos honorários mesmo que comprovado que a parte
assistida não se enquadra na condição de necessitada.
§ 3º Na hipótese do § 2º, a parte assistida fica sujeita às sanções legais aplicáveis à espécie,
inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
Art. 28. A atuação do advogado iniciante e o pagamento de honorários previsto nesta Lei não
implica vínculo empregatício com o Distrito Federal e, por consequência, não dá ao advogado direitos
assegurados ao servidor público, nem mesmo à contagem como tempo de serviço público.
Art. 29. O órgão do Poder Executivo responsável pelo pagamento dos honorários deve
atender, quanto à execução desta Lei, às exigências mínimas de transparência de que tratam os arts.
48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 2000, por meio da publicação de relação mensal no Portal
da Transparência, a qual deve conter:
I – o nome e número de inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, da OAB, do advogado
beneficiário;
II – o número dos processos judiciais em que houve a nomeação;
III – o valor da remuneração paga por processo judicial, no mês e nos últimos 12 meses, por
beneficiário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta Lei são limitadas às previsões
consignadas em dotação própria, em cada exercício, no orçamento anual do Distrito Federal.
§ 1º Caso seja superado o limite de despesas de que trata o caput, o TJDFT deve ser
imediatamente notificado pelo Poder Executivo e deve suspender a fixação de honorários decorrentes
da prestação de serviços pelos advogados iniciantes, na forma desta Lei, até o início do exercício
financeiro seguinte.
§ 2º O Poder Executivo, em decorrência da responsabilidade fiscal da administração pública,
fica exonerado do pagamento de honorários advocatícios, durante o exercício financeiro corrente, após
a notificação ao TJDFT.
§ 3º Após a notificação ao TJDFT, na forma do § 1º, os advogados inscritos no programa de
que trata esta Lei devem ser informados, no ato de nomeação, de que os atos praticados durante
aquele exercício financeiro não serão remunerados pelo Poder Executivo.
§ 4º A negativa do advogado nomeado na hipótese do § 3º não importa na recusa injustificada
de que trata o art. 16.
Art. 31. Para a execução do disposto nesta Lei, pode ser realizado acordo, convênio ou outro
instrumento congênere entre o Poder Executivo, por intermédio da secretaria de Estado de que trata o
art. 2º, e outros órgãos e entidades, públicos ou privados, inclusive:
I – a Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – a OAB/DF;
III – o TJDFT;
IV – o Banco de Brasília – BRB;
V – o Instituto de Defesa do Consumidor – Procon/DF.
Art. 32. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 09/06/2022, às 08:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0817213 Código CRC: 189AF542.
DCL n° 120, de 13 de junho de 2022
Redações Finais 2726/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.726 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às
ações de conscientização, incentivo ao
cuidado e promoção da saúde mental
materna no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Mês Maio
Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental
materna no Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, cursos, oficinas,
seminários, distribuição de material informativo, entre outras ações, sobre o tema, priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II – o incentivo aos órgãos da administração pública, empresas, entidades de classe e à
sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º As atividades podem ser realizadas em parceria com outros órgãos do Distrito Federal,
setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente
constituídas.
Art. 4º É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e
promoção da saúde mental materna sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/06/2022, às 08:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0819320 Código CRC: 70FA2B7F.
DCL n° 121, de 14 de junho de 2022
Portarias 173/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 173, DE 10 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
DOS TÍTULOS
(*)
00001-
ERICA CRISTINA
23.393 00009300/2022- 1/6/2022 15.00%
ALBUQUERQUE SANTANA
40
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
(republicada por conter incorreção na original publicada no DCL de 13/6/2022)
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/06/2022, às 12:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0821627 Código CRC: A9E686F9.
DCL n° 124, de 21 de junho de 2022
Atas - Comissões 3/2022
CAS
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO
LEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA DA COMISSÃO DE
ASSUNTOS SOCIAIS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM NOVE DE MAIO DE DOIS MIL E
VINTE E DOIS, NA SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES.
Às dez horas e quarenta e cinco minutos do dia dois de maio de dois mil e vinte e dois, na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o Deputado Martins Machado, Presidente da Comissão de Assuntos
Sociais, declara aberta a primeira Reunião Ordinária e registra a presença do Deputado Iolando Almeida.
Registro a ausência dos Deputados João Cardoso, Fábio Felix e Robério Negreiros. Em alguns minutos,
iniciaremos a audiência pública que debaterá o projeto de Lei que altera o Programa Bolsa Atleta, em
dois minutos iniciaremos o debate. Não havendo quórum, declaro encerrada a Reunião de Comissão de
Assuntos Sociais. Às dez horas e quarenta e seis minutos.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0824861 Código CRC: 7AEA800C.
DCL n° 125, de 22 de junho de 2022
Portarias 183/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 183, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19
do art. 40 da Constituição Federal e o art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 2008; e o que consta no
Processo nº 00001-00018870/2022-21, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2022, ao servidor CLAUDIO ANTONIO DE DEUS,
matrícula nº 12.239-48, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente
Gráfico, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-
se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 21/06/2022, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0829142 Código CRC: 49183581.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Portarias 186/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 186, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 3º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001206/2002, RESOLVE:
CONCEDER à servidora PAULA DE BRITO ARAUJO, matrícula n° 13.175-43, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 3/6/2017 a 1°/6/2022, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 127, de 24 de junho de 2022
Portarias 189/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 189, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO DOS
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANA LUÍSA BORGES 00001-
23.405 3/6/2022 15.00%
MIRANDA 00008912/2022-15
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/06/2022, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0832185 Código CRC: E6C7B528.
DCL n° 120, de 13 de junho de 2022
Portarias 73/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 73, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Contrato nº PG Nº 22/2022-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é a
prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva
dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split,
dos condicionadores de ar tipo vrf, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de
ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do
edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº00001-00000790/2022-19.
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Kalincka de Gramont Freitas Gestora do Contrato DSG 20.445
Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico COTEA 22.698
Ivaldo Vieira de Pádua Fiscal Administrativo NUCON 11.531
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/06/2022, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0820159 Código CRC: 6660866E.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Atos 242/2022
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 242, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria profissional Técnico em
Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, Classe A, padrão 31, do Quadro de
Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
HESDDRAS FRANCO GOMES 6º
Brasília, 22 de junho de 2022.
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2022, às 21:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0831609 Código CRC: 7C355DBB.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Atos 17/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 17, DE 2022
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à Chefe de Gabinete da Vice-Presidência a competência para:
I - Elaborar e assinar formulário de nomeação e exoneração de servidores ligados às estruturas
vinculadas e supervisionadas pela Vice-Presidência;
II - Atestar a efetiva entrada em exercício dos novos servidores;
III - Atestar folhas de ponto dos servidores;
IV - Elaborar e atestar relatórios de frequência mensal;
V - Homologar marcação, remarcação e suspensão de férias, nos casos previstos na legislação;
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2022, às 16:16, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0828839 Código CRC: 126A9F80.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Portarias 185/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 185, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO DOS
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
SANDRA CURADO DOS 001-
13.289 14/6/2022 14.00%
SANTOS 001504/2019
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0830900 Código CRC: B3FAD40A.
DCL n° 132, de 30 de junho de 2022
Atos 1238/2022
Presidente
ERRATA
No item 2 do Ato do Presidente nº 238, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 126, de
23/06/2022, que trata da exoneração de PAULO ROBERTO MELO,
Onde se lê: “EXONERAR PAULO ROBERTO MELO, matrícula nº 22.788, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).”,
Leia-se: “EXONERAR, a pedido, PAULO ROBERTO MELO, matrícula nº 22.788, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).”.
Brasília, 28 de junho de 2022
(Assinado eletronicamente)
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/06/2022, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0835499 Código CRC: 6DAE9DEF.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2722/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.722 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de
2021, que Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2022, às 08:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0837408 Código CRC: 24C68753.