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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 290/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 290, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00021641/2024-55,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora TARSIS PEREIRA
RIBEIRO DANTAS, matrícula nº 24.598-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista de Apoio à Saúde, da seguinte forma: 4.139 dias, de 18/12/2012 a 17/4/2024, à SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF, para todos os efeitos legais,
correspondentes a 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 4 (quatro) dias, conforme Declaração de Tempo
de Serviço expedida pela SES/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 18 de
abril de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1411/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Requer a criação e o registro da
Frente Parlamentar em defesa das
Áreas de Regularização de Interesse
Social - (ARIS) no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar
em defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS) no Distrito Federal,
perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este
subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, que tenham por
objetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas de Regularização de Interesse
Social no Distrito Federal, além da defesa e promoção de outras políticas públicas e ações
governamentais nesses territórios.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e
permanente, faz-se necessária, como objetivo de ara promover e acompanhar atividades
legislativas, que tenham por objetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas de
Regularização de Interesse Social no Distrito Federal
Entende- se como Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS), os espaços
urbanos que passam por processos de regularização fundiária, visando a legalização e a
melhoria das condições de moradia para populações de baixa renda. Essas áreas são
caracterizadas pela ocupação irregular, muitas vezes em terrenos públicos ou privados sem
regularização legal.
As Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) tem como objetivo principal
garantir o direito à moradia digna para as comunidades que nelas habitam, através da
regularização fundiária e do acesso a serviços básicos como água, esgoto, energia elétrica,
transporte e infraestrutura urbana. A regularização fundiária busca conceder títulos de
propriedade aos ocupantes, conferindo-lhes segurança jurídica sobre o local onde vivem.
Hoje no Brasil, essas áreas são regulamentadas pela Lei Federal nº 11.977/2009, que
estabelece diretrizes para a política habitacional e define os procedimentos para regularização
fundiária de assentamentos informais. Essa legislação permite a adoção de instrumentos
como a concessão de uso especial para fins de moradia, a usucapião especial urbana e a
desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, facilitando a regularização das
áreas ocupadas.
REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane - (122546)
Para que a população dessas áreas sejam atendidas com dignidade e atenção faz- se
necessário um trabalho conjunto e complexo entre o poder público, as comunidades locais e
outros atores sociais. Que garante à sociedade uma gigantesca redução do déficit
habitacional, e promove a promoção da justiça social, garantindo o direito à cidade para todos
os seus habitantes. Assim, proporcionando a transformação dos espaços urbanos precários
em lugares mais dignos e inclusivos, gerando oportunidade às famílias de baixa renda, que
são a parcela da população que recebe até 5 salários mínimos.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - acompanhar, propor e analisar proposições e programas que disciplinem todos os
assuntos referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social - Aris;
II - propor o aprimoramento da legislação distrital;
III - sugerir e defender políticas públicas que defendam as Áreas de Regularização de
Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;
IV - articular ações entre Governo e iniciativa privada com a finalidade de defesa das
Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;
V - propor soluções legislativas, ouvindo as propostas das entidades representativas
das Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Feder
VI - estimular estudos, pesquisas acadêmicas, científicas e outros trabalhos,
referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;
Compete, ainda, a Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,
conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros
eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos
debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para
fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas à defesa das Áreas de Regularização de
Interesse Social -Aris , no âmbito do Distrito Federal.
Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos
os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor
da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos
debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão
contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.
Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente
Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que
aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta
Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a
aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane - (122546)
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D3eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane - (122546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
ATA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de
Regularização de Interesse Social - (Aris), no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em 24 de maio de 2024, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da
Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que
subscrevem a Lista de Adesão à criação da “Frente Parlamentar em defesa das Áreas de
Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal” , nos termos da Resolução
nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na
Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Na ocasião, os parlamentares concordaram em
instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as
agendas de trabalhos da referida Frente.
Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da
palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que
assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião,
compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a
constituição da “Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse
Social - (Aris) no Distrito Federal” . Em seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de
debates e de consultas. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade,
fazendo parte da presente Ata, e consequentemente foi declarada criada a Frente
parlamentar.
Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus
membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,
os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em
reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será
coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.
Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo
Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados
(as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão da “Frente Parlamentar em defesa das
Áreas de Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal” .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
REQ 1411/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122548) pg.4
Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1411/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122548) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
ESTATUTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de
Regularização de Interesse Social - (Aris), no Distrito Federal. .
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1 A Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse
Social - (Aris) no Distrito Federal é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2
de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo
indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2 São finalidades da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização
de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal:
I – Instituir Fórum permanente para tratar dos meios de defesa das Áreas de
Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal;
II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;
III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as
iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;
IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas
públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à defesa das Áreas de
Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal
V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades
da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as
temáticas;
VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a
Frente Parlamentar.
Art. 3. Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – Tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da
fiscalização de ações e dos programas de defesa das Áreas de Regularização de Interesse
Social - (Aris) no Distrito Federal;
II - Defender ações complementares de defesa das Áreas de Regularização de Interesse
REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.6
Social - (Aris) no Distrito Federal;
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à temática;
IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos encaminhamentos
debatidos.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4 . Integram a Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de
Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal :
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura
que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em
data posterior ao registro da frente.
III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a
pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de
interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação
pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5. A Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse
Social - (Aris) no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro
da Frente, membros fundadores e efetivos.
II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes e
2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)
anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6. Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.
IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira
chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na
hipótese de segunda chamada.
Art. 7. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os
objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.7
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em
casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores
públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de
competência.
Art. 8. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia-Geral.
Art. 9. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10 . A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar em defesa das Áreas
de Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal usufruir ou perceber qualquer
tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de
despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo
disponibilidade financeira.
Art. 12. A Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse
Social - (Aris) no Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto,
no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das
atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das
normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros
da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da
maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14 . O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos
membros da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social -
(Aris) no Distrito Federal, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.8
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos os
requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:27:29 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1411/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (123513) pg.10
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 50a/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 50ª (QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) Sessão Ordinária, em 11 de
JUNHO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 11/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 126, de 12 de junho de 2024 - Extraordinário
Portarias 281/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 281, DE 12 JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para a
1.441/2024 Dep. Eduardo Pedrosa posse da nova Executiva Regional do Partido
Democracia Cristã do Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene para
1.446/2024 Dep. Chico Vigilante outorga do Título de Cidadã Honorária de Brasília,
post mortem, à senhora Regina Santos.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.448/2024 Dep. Jorge Vianna homenagem aos 19 anos do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/06/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Redações Finais 1134/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.134, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a estrutura remuneratória
dos cargos efetivos e sobre a
recomposição parcial dos vencimentos
dos cargos efetivos, dos cargos de
natureza especial, dos cargos em
comissão e das funções de confiança do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares
do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de
2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos
e Remunerações dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá
outras providências, para dispor sobre a
progressão dos servidores do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal;
dispõe sobre a concessão de indenização
de transporte prevista no art. 106 da Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas
do Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta
Lei, em que também consta o reajuste da remuneração dos cargos de natureza especial, dos cargos
em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal em
5%.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos
pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º A Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11-A. Aos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo em
atividade, inclusive quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
é devida indenização de transporte, cujo valor mensal e forma de reajuste são
definidos em ato próprio do Tribunal, sendo dispensada a comprovação dos
deslocamentos e independentemente da unidade de lotação, diante da natureza
específica das atribuições do cargo.
§ 1º Enquanto não editado o ato próprio do Tribunal de que trata o caput, o
valor da indenização de transporte observa a regulamentação em vigor no Poder
Executivo do Distrito Federal.
§ 2º O disposto no caput se estende também aos servidores ocupantes de
Cargo de Natureza Especial de símbolos CNE-1 e CNE-2.
(...)
Art. 21. (...)
§ 2º A progressão do servidor na carreira é feita a cada 12 meses,
alternadamente, por tempo de serviço e por mérito.
§ 3º O interstício para os efeitos desta Lei é computado em períodos corridos
de 12 meses de efetivo exercício, incluídas as ocorrências previstas nos arts. 62 e 165
da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
(...)
§ 5º É interrompida a contagem do interstício para progressão do servidor que
incorra em qualquer das hipóteses previstas no art. 140 da Lei Complementar nº 840,
de 2011.”
Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da
Constituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei
Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do
Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a
adequação orçamentária.
Art. 6º As tabelas citadas no art. 1º desta Lei entram em vigor a partir do dia 1º de junho
de 2024.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS DE NATUREZA
ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE
PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: 1º de junho de 2024
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Redações Finais 1135/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.135, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de
remuneração do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal
para recomposição das perdas
inflacionárias e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF ficam reajustadas em 5% a partir de 1º de junho de 2024.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e
pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à
disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam
dos Anexos I e II.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser
disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
1 6.204,84 186,15 6.390,99
2 6.359,96 190,80 6.550,76
3 6.518,96 195,57 6.714,53
A
4 6.681,93 200,46 6.882,39
5 6.848,97 205,47 7.054,44
6 7.020,20 210,61 7.230,81
7 7.301,01 219,03 7.520,04
8 7.483,53 224,51 7.708,04
9 7.670,62 230,12 7.900,74
B
10 7.862,38 235,87 8.098,25
11 8.058,94 241,77 8.300,71
12 8.260,41 247,81 8.508,22
13 8.590,83 257,72 8.848,55
14 8.805,59 264,17 9.069,76
15 9.025,74 270,77 9.296,51
C
16 9.251,38 277,54 9.528,92
17 9.482,67 284,48 9.767,15
18 9.719,73 291,59 10.011,32
19-E 10.108,53 303,26 10.411,79
20-E 10.361,24 310,84 10.672,08
21-E 10.620,28 318,61 10.938,89
D
22-E 10.885,78 326,57 11.212,35
23-E 11.157,93 334,74 11.492,67
24-E 11.436,88 343,11 11.779,99
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
16 9.251,38 277,54 9.528,92
17 9.482,67 284,48 9.767,15
18 9.719,73 291,59 10.011,32
A
19 9.962,73 298,88 10.261,61
20 10.211,80 306,35 10.518,15
21 10.467,09 314,01 10.781,10
22 10.885,78 326,57 11.212,35
23 11.157,93 334,74 11.492,67
24 11.436,88 343,11 11.779,99
B
25 11.722,81 351,68 12.074,49
26 12.015,87 360,48 12.376,35
27 12.316,27 369,49 12.685,76
28 12.808,92 384,27 13.193,19
29 13.129,14 393,87 13.523,01
30 13.457,37 403,72 13.861,09
C
31 13.793,80 413,81 14.207,61
32 14.138,64 424,16 14.562,80
33 14.492,10 434,76 14.926,86
34-E 15.071,78 452,15 15.523,93
35-E 15.448,58 463,46 15.912,04
36-E 15.834,79 475,04 16.309,83
D
37-E 16.230,66 486,92 16.717,58
38-E 16.636,42 499,09 17.135,51
39-E 17.052,34 511,57 17.563,91
ANALISTA LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
31 13.793,80 413,81 14.207,61
32 14.138,64 424,16 14.562,80
33 14.492,10 434,76 14.926,86
A
34 14.854,40 445,63 15.300,03
35 15.225,77 456,77 15.682,54
36 15.606,41 468,19 16.074,60
37 16.230,67 486,92 16.717,59
38 16.636,43 499,09 17.135,52
39 17.052,35 511,57 17.563,92
B
40 17.478,66 524,36 18.003,02
41 17.915,63 537,47 18.453,10
42 18.363,51 550,91 18.914,42
43 19.098,05 572,94 19.670,99
44 19.575,51 587,27 20.162,78
45 20.064,89 601,95 20.666,84
C
46 20.566,52 617,00 21.183,52
47 21.080,68 632,42 21.713,10
48 21.607,70 648,23 22.255,93
49-E 22.472,01 674,16 23.146,17
50-E 23.033,81 691,01 23.724,82
51-E 23.609,65 708,29 24.317,94
D
52-E 24.199,89 726,00 24.925,89
53-E 24.804,89 744,15 25.549,04
54-E 25.425,00 762,75 26.187,75
CONSULTORES LEGISLATIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVOS E PROCURADORES
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
46 20.566,52 617,00 21.183,52
47 21.080,68 632,42 21.713,10
48 21.607,70 648,23 22.255,93
A
49 22.147,89 664,44 22.812,33
50 22.701,59 681,05 23.382,64
51 23.269,12 698,07 23.967,19
52 24.199,89 726,00 24.925,89
53 24.804,89 744,15 25.549,04
54 25.425,00 762,75 26.187,75
B
55 26.060,63 781,82 26.842,45
56 26.712,15 801,36 27.513,51
57 27.379,95 821,40 28.201,35
58 28.475,15 854,25 29.329,40
59 29.187,03 875,61 30.062,64
60 29.916,71 897,50 30.814,21
C
61 30.664,62 919,94 31.584,56
62 31.431,24 942,94 32.374,18
63 32.217,01 966,51 33.183,52
64-E 33.505,69 1.005,17 34.510,86
65-E 34.343,33 1.030,30 35.373,63
66-E 35.201,91 1.056,06 36.257,97
D
67-E 36.081,96 1.082,46 37.164,42
68-E 36.984,00 1.109,52 38.093,52
69-E 37.908,60 1.137,26 39.045,86
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: à razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo
exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº
4.342/2009).
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
Opção com Vencimento do Cargo
Remuneração Integral
Efetivo/Origem
Nível
Representação 55% do Representação
Vencimento Remuneração Remuneração
Mensal Vencimento Mensal
CNE-02 16.738,19 10.042,90 26.781,09 9.206,00 10.042,90 19.248,90
CNE-01 15.692,07 9.415,23 25.107,30 8.630,64 9.415,23 18.045,87
CL-15 13.365,63 8.019,38 21.385,01 7.351,10 8.019,38 15.370,48
CL-14 12.029,05 7.217,43 19.246,48 6.615,98 7.217,43 13.833,41
CL-13 10.826,15 6.495,69 17.321,84 5.954,38 6.495,69 12.450,07
CL-12 9.743,53 5.846,12 15.586,65 5.358,94 5.846,12 11.205,06
CL-11 8.769,16 5.261,50 14.030,66 4.823,04 5.261,50 10.084,54
CL-10 7.892,23 4.735,34 12.627,57 4.340,73 4.735,34 9.076,07
CL-09 7.103,00 4.261,80 11.364,80 3.906,65 4.261,80 8.165,45
CL-08 6.392,68 3.835,61 10.228,29 3.515,97 3.835,61 7.351,58
CL-07 5.753,42 3.452,05 9.205,47 3.164,38 3.452,05 6.616,43
CL-06 5.178,05 3.106,83 8.284,88 2.847,93 3.106,83 5.954,76
CL-05 4.660,25 2.796,15 7.456,40 2.563,14 2.796,15 5.359,29
CL-04 4.194,21 2.516,52 6.710,73 2.306,82 2.516,52 4.823,34
CL-03 3.774,78 2.264,87 6.039,65 2.076,13 2.264,87 4.341,00
CL-02 3.397,31 2.038,39 5.435,70 1.868,52 2.038,39 3.906,91
CL-01 3.057,58 1.834,55 4.892,13 1.681,67 1.834,55 3.516,22
SP-05 2.140,28 1.284,16 3.424,44 1.177,15 1.284,16 2.461,31
SP-04 1.712,22 1.027,33 2.739,55 941,72 1.027,33 1.969,05
SP-03 1.369,80 821,88 2.191,68 753,39 821,88 1.575,27
SP-02 1.095,82 657,49 1.753,31 602,70 657,49 1.260,19
SP-01 876,60 525,96 1.402,56 482,13 525,96 1.008,09
Nota 01: CNE – Cargo de Natureza Especial
CL – Cargo Legislativo
SP – Secretário Parlamentar
Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e
lideranças partidárias.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/06/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 328/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 328, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:,
1. NOMEAR BRIGIDA VIANA LOPES DE MOURA para exercer o cargo de Assessor, CL-01,
na Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - PRO 60+, com exercício no Gabinete
da Presidência. (LP).
2. EXONERAR JULIA GIBSON ARAUJO BARBOSA, matrícula nº 24.497, do cargo de
Assessor, CL-01, da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio
Ambiente e Turismo. (LP).
3. EXONERAR SILVIO CESAR DE SOUSA COSTA, matrícula nº 22.426, do cargo de
Assessor, CL-10, do Gabinete da Presidência, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor,
CL-01, na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e
Turismo. (LP).
4. NOMEAR SINTIA MARIA GONCALVES para exercer o cargo de Assessor, CL-10, no
Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 12 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 19:11, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 286/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 286, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001286/1994, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor OTNIEL SILVA FONSECA, matrícula nº 11.633-49, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 6 (seis) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes aos períodos aquisitivos de 6/5/2014 a 4/5/2019 e de 5/5/2019 a 2/5/2024, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1708937 Código CRC: 44FC630C.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 291/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 291, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00012492/2020-18,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CAMILA MACEDO
GUIMARAES, matrícula nº 13.162-52, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista Legislativo, da seguinte forma: 176 dias, de 2/3/1992 a 24/8/1992, à ALTERNATIVA
FARMACIA DE MANIPULACAO E LABORATORIO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;
e 751 dias, de 1º/6/1993 a 21/6/1995, à SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 927 dias, correspondentes a 2 (dois) anos, 6
(seis) meses e 17 (dezessete) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 292/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 292, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-003050/1998, RESOLVE:
CONCEDER à servidora ELVINA FONSECA ROZA, matrícula nº 11.890-29, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes
ao período aquisitivo de 12/5/2019 a 9/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 140/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 140, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minuta de Ato da Mesa
Diretora que instituirá o Programa de Saúde e Esporte da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
Servidor Matrícula Indicação
Levy Christiano Dias Ramos
24.231
(titular)
Gabinete da Mesa Diretora
Rafael Maurício Correa
24.328
(suplente)
Gabriela Tunes da Silva
16.800
(titular)
Gabinete da Vice-Presidência
Renivaldo Marques de Souza
14.304
(suplente)
Adriane Barbosa de Brito
24.524
(titular)
Gabriel Reis Lourenço Nogueira
23.543 Gabinete da Primeira-Secretaria
(titular)
Hugo Ricardo Valim de Castro
22.907
(titular)
Luiz Marino Kuller
23.932
(titular)
Mário Noleto Oliveira do Carmo
11.439
(titular)
Gabinete da Segunda-Secretaria
Luiz Gustavo Ribeiro
24.327
(suplente)
Pedro Henrique de Oliveira Albernaz
22.962
(suplente)
Maryane Oliveira Campos Scherer
24.628
(titular)
Lincoln Vitor Santos
22.722 Gabinete da Terceira-Secretaria
(titular)
Ana Daniela Rezende Pereira Neves
24.443
(suplente)
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Levy Christiano Dias Ramos,
matrícula nº 24.231, que poderá requisitar a participação e contribuição de outros servidores.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que o Grupo de Trabalho apresente ao
Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/06/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1425/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Requer o registro da Frente
Parlamentar em Defesa dos
Moradores das Áreas de Risco no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, com fundamento no art. 1º da Resolução nº 255, de 2012, o registro da
Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 6º, caput, da Constituição Federal, são direitos sociais de todos os
brasileiros a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia , o transporte, o lazer,
a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos
desamparados. Portanto, se traduz em dever do Estado a proteção à moradia digna.
Apesar dos enormes avanços ocorridos no Distrito Federal desde 2019 no âmbito da
habitação, especialmente em prol das pessoas mais necessitadas, há uma enorme demanda
reprimida. E um dos grandes problemas existentes é o das moradias localizadas em áreas de
risco.
Todos ficamos impressionados com as cenas de alagamento e consequentes
prejuízos ocorridos neste mês de janeiro de 2024, na Vila Cauhy, setor habitacional localizado
na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
A Vila Cauhy é um de alguns setores habitacionais localizados no Distrito Federal,
que contam com moradias em áreas de risco, especialmente em virtude das chuvas. De
acordo com o relatório do Serviço Geológico Brasileiro de 2023, elaborado em parceria com a
Coordenação de Gestão de Riscos e Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil
do GDF, foram mapeados 22 pontos de risco no Distrito Federal. São áreas habitacionais
localizadas, além do Núcleo Bandeirante, nas regiões administrativas de Arniqueiras, Fercal,
Vicente Pires, Planaltina, Riacho Fundo 1, Sobradinho 2 e Pôr do Sol e Sol Nascente.
São milhares de brasilienses, cujo direito fundamental social à moradia acaba por não
ser devidamente preservado.
Portanto, é necessária a intensificação do debate acerca do tema, de maneira a
alcançar o disposto no art. 6º, caput , da Constituição Federal, no sentido de garantir moradia
de qualidade a toda a população do Distrito Federal.
REQ 1425/2024 - Requerimento - 1425/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastoprg D.1aniel de Castro, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet - (108854)
Ante todo o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 17:30:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 11/01/2024, às 17:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 21:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 03/06/2024, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1425/2024 - Requerimento - 1425/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastoprg D.2aniel de Castro, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet - (108854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
ATA Nº DE 2024
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS
MORADORES DAS ÁREAS DE RISCO NO DISTRITO FEDERAL
Em 11 de janeiro de 2024, às 14h00, reuniram-se, remotamente, o Deputado Joaquim
Roriz Neto e os demais deputados distritais que subscrevem esta ata, para, nos termos do art.
3º da Resolução nº 255, de 2012, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM
DEFESA DOS MORADORES DAS ÁREAS DE RISCO NO DISTRITO FEDERAL . Na
oportunidade, após o debate com os senhores parlamentares, foi aprovada a fundação e a
constituição da frente parlamentar, com o objetivo de dar seguimento às ações em andamento
relacionadas ao tema, bem como constituir novas ações, além de discutir, acompanhar e
ofertar proposições legislativas que tratem da defesa dos moradores das áreas de risco.
Definiu-se, por consenso, que o Deputado Joaquim Roriz Neto presidirá a Frente Parlamentar,
bem como a representará internamente e externamente, sendo que os demais ocupantes dos
cargos do Conselho Executivo serão, oportunamente, escolhidos e posteriormente informada
a escolha à Mesa Diretora, junto da indicação do servidor responsável pelo exercício das
atividades administrativas da supracitada frente. Não havendo nada mais a tratar, o Deputado
Joaquim Roriz Neto deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da
presente ata, a qual, após lida, restou aprovada e assinada pelos deputados e deputadas que
a subscrevem.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 17:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 11/01/2024, às 17:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 21:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
REQ 1425/2024 - Ata - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108856) pg.3
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 03/06/2024, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1425/2024 - Ata - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108856) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
ESTATUTO Nº DE 2024
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS MORADORES DAS ÁREAS
DE RISCO NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no
Distrito Federal é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental,
constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por pelo menos
um terço dos Deputados Distritais desta Casa de Leis, nos termos do art. 2º da Resolução nº
255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A frente parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração
limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na
cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas
de Risco no Distrito Federal:
I - fortalecer, difundir e potencializar as ações públicas e privadas em defesa dos
moradores das áreas de risco;
II - apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas em defesa dos
moradores das áreas de risco;
III - articular-se com os órgãos e entes públicos distritais, entidades empresariais,
entidades não governamentais e do terceiro setor, tendo em vista o incentivo de adoção de
políticas públicas e privadas em defesa dos moradores das áreas de risco;
IV - combater todas as formas de retrocesso na implementação de mecanismos em
defesa dos moradores das áreas de risco.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco
no Distrito Federal realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, audiências públicas, palestras, debates e outro eventos relacionados a sua
temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - acompanhar os assuntos de interesse da frente parlamentar no âmbito do Poder
Executivo;
II - estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa dos moradores
das áreas de risco;
III - promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na
defesa dos moradores das áreas de risco;
IV - estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos
de competência da frente e às eventuais propostas surgidas.
REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.5
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco
no Distrito Federal:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que
subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão
em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem
pelos objetivos da Frente.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no
Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os parlamentares subscritores do registro
da frente ou que vierem a solicitar sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 Presidente;
b) 1 Vice-Presidente;
c) 1 Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 anos,
sendo facultada a reeleição por igual período.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto;
VI - aprovar normas específicas para regular:
a) as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
b) o ingresso de novos filiados;
c) a desfiliação voluntária ou compulsória.
Parágrafo único . As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da frente, em primeira
chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes 10% de seus membros, na hipótese
de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os
objetivos da frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.6
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A frente parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no Distrito Federal.
Brasília, 11 de janeiro de 2024
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 17:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 11/01/2024, às 17:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 21:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.7
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 03/06/2024, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos os
requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 11:04:58 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1425/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (124075) pg.9
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 40/2024
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de
outubro de 2000, que "dispõe sobre a
criação do Programa de Apoio ao Esporte
– PAE" e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º (...)
IX – um servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo da Secretaria
de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 43/2024
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43,DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo Distrital a
alterar projetos registrados, desafetar,
afetar, desconstituir ou doar bem de
domínio público para criação, ampliação
ou redução de unidades imobiliárias
destinadas a Equipamentos Públicos nas
Regiões Administrativas do Gama – RA II,
Brazlândia – RA IV, Núcleo
Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX,
Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa
Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV,
Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados
constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as
unidades imobiliárias criadas, ampliadas ou reduzidas de que trata esta Lei Complementar, o
responsável pela administração do Equipamento Público deve arcar com o custo do remanejamento da
rede.
Art. 2º Ficam desafetadas, com o objetivo de ampliar ou regularizar os equipamentos públicos
implantados e descritos no Anexo Único, as seguintes áreas públicas:
I – de 810,95 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária, Lote A, EQ 02/04, Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;
II – de 965,35 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Lote 8, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
III – de 5.402,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária denominada Lote 10, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante –
RA VIII;
IV – de 5.211,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária denominada Lote 11, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante –
RA VIII;
V – de 2.137,02 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Lote 12, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VI – de 1.135,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária, Lote 06, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VII – de 22.189,57 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Área Especial 1 – AE 1, Rua 4 – Setor Metropolitana – Região Administrativa do
Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VIII – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Bloco B, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia –
RA IX;
IX – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária Bloco C, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia –
RA IX;
X – de 2.592,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Área Especial A-1, QE 11, Setor Residencial, Industrial e de Abastecimento – SRIA,
Região Administrativa do Guará – RA X;
XI – de 5.904,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 311/313, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XII – de 5.298,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 508/510, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XIII – de 1.600,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Lote D, EQ 216/316, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;
XIV – de 1.655,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação
da unidade imobiliária, Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região
Administrativa de São Sebastião – RA XIV;
XV – de 159,39 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária, Área Especial 2, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região
Administrativa de São Sebastião – RA XIV;
XVI – de 549,43 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária, Lote 1, Conjunto 07, AR 19, Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI;
XVII – de 2.422,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Área Especial 13, Centro de Vivência, Setor de Transporte Rodoviário de
Cargas – STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, RA XXIX.
Art. 3º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, visando regularizar os
Equipamentos Públicos descritos no Anexo Único, as seguintes áreas:
I – de 1.005,06 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à
unidade imobiliária registrada, Lote 1, Conjunto 6, QN 508, Região Administrativa de Samambaia – RA
XII, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Jardim
de Infância e Creche;
II – de 609,56 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à
unidade imobiliária registrada, Hospital Regional do Gama, Setor Central – Região Administrativa do
Gama – RA II, matrícula n.º 82769, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada
ao Hospital Regional do Gama;
III – de 1.547,91 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à
unidade imobiliária registrada, Área Especial 9, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro – Região
Administrativa de São Sebastião – RA XIV, matrícula n.º 141.454, do 2º Oficio de Registro de Imóveis
do Distrito Federal, destinada a Equipamento Público Comunitário – EPC.
Art. 4º Fica autorizada a desconstituição dos ?lotes de 1 a 7 do conjunto "I" da QN 311, e dos
lotes de 1 a 7 do conjunto "E" da QN 313, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, visando
regularizar a Feira da EQN 311/313 de Samambaia – RA XII.
Art. 5º A área de 1.655,80 metros quadrados fica doada à União Federal, mediante prévia
avaliação, para ser acrescida à unidade imobiliária registrada, matrícula n.º 141.448, 2º Ofício de
Registro de Imóveis do Distrito Federal, denominada Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades,
Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, ocupada pela Promotoria de Justiça do
Distrito Federal e Territórios – MPDFT, pertencente à União Federal, para fins de regularização da
ocupação.
Art. 6º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos
Públicos criadas, ampliadas ou reduzidas, são os definidos na Lei Complementar n.º 948, de 16 de
janeiro de 2019, Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei
Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo
Institucional Equipamento Público – UOS Inst EP.
Art. 7º A Lei Complementar n.º 948, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes
desta Lei Complementar.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO - PROJETOS ALTERADOS
Equipamento
Público/unidade
Destinação da
imobiliária Endereçamento Região Projetos
área alterada
criada, ampliada, resultante Administrativa alterados
resultante
reduzida ou
desconstituída
CSG PR 5/2
CSG PR 57/1
Lote do Hospital CSG PR 58/1
Hospital Regional Uso Comum do
Regional do Gama Gama – RA II CSG PR 188/1
do Gama Povo
– Setor Central CSG PR 161/1
CSG PR 173/1
URB 122/93
Centro de Ensino CSB PR 6/1
Lote A, EQ 2/4,
Especial 01 – Brazlândia – RA IV CSB PR 62/1 Uso Especial
Setor Norte
CENEBRAZ URB 23/17
CSNB PR 4/2
Lote 8, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1
Biblioteca Uso Especial
Central – RA VIII CSNB PR 107/1
URB 152/91
CSNB PR 4/2
Lote 10, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1
Feira Permanente Uso Especial
Central – RA VIII CSNB PR 107/1
URB 152/91
CSNB PR 4/2
Lote 11, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1
Ginásio de Esportes Uso Especial
Central – RA VIII CSNB PR 107/1
URB 152/91
CSNB PR 4/2
Lote 12, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1
Salão Comunitário Uso Especial
Central – RA VIII CSNB PR 107/1
URB 152/91
CSNB PR 4/2
Edifício de Serviços Lote 6, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1
Uso Especial
Públicos – CAESB Central – RA VIII CSNB PR 107/1
URB 152/91
Estádio de Futebol Área Especial 1, CSBN PR 80/1
Núcleo Bandeirante
Vasco Viana de Rua 4, Setor CSNB PR 82/1 Uso Especial
– RA VIII
Andrade Metropolitana CSBN PR 84/1
Lote 6, Bloco B,
Programa Jovem
EQNM 18/20, Setor Ceilândia – RA IX CSC PR 177/1 Uso Especial
de Expressão
M Norte
Lote 6, Bloco C,
Programa Jovem
EQNM 18/20, Setor Ceilândia – RA IX CSC PR 177/1 Uso Especial
de Expressão
M Norte
CSG PR 11/1
Área Especial – A1, CSG PR 1/5
Arena Guará Guará – RA X Uso Especial
QE 11, SRIA CSG PR 76/1
URB 121/89
URB 52/90
Feira Permanente Área Especial 1, Samambaia – RA
URB 23/91 Uso Especial
da EQN 311 EQN 311/313 XII
URB 56/01
Lotes de 1 a 7,
conjunto "I" QN URB 52/90
Área Especial 1, Samambaia – RA
311Lotes de 1 a 7, URB 23/91 Uso Especial
EQN 311/313 XII
conjunto "E" QN URB 56/01
313
CSSm 531/1
Feira Permanente Área Especial 1, Samambaia – RA
CSSm 532/1 Uso Especial
da EQN 508 EQN 508/510 XII
CSSm 526/1
CSSm 531/1
Jardim de Infância Lote 1, Conjunto 6 Samambaia – RA Uso Comum do
CSSm 532/1
e Creche Ipê Rosa QN 508 XII Povo
CSSm 526/1
Centro de
Convivência do
Idoso e/ou Centro Santa Maria – RA
Lote D, EQ 216/316 URB 86/92 Uso Especial
Especializado de XIII
Atendimento à
Mulher – CEAM
Área Especial 2,
Restaurante Centro de Múltiplas São Sebastião – RA
URB 114/09 Uso Especial
Comunitário Atividades, Bairro XIV
Centro
Área Especial 3,
Promotoria de Centro de Múltiplas São Sebastião – RA
URB 114/09 Uso Especial
Justiça – MPDFT Atividades, Bairro XIV
Centro
Equipamento
Público Comunitário
– Área Especial 9, São Sebastião – RA Uso Comum do
Praça URB 114/09
Centro de Múltiplas XIV Povo
Atividades, Bairro
Centro
Escola Classe 14 – Lote 1, Conjunto 7, Sobradinho II – RA
URB 43/1992 Uso Especial
EC 14 Quadra AR 19 XXVI
Posto Fiscal e
AE 13, Centro de
Centro de
Vivência, Setor de STRC SUL PR 1/1
Monitoramento
Transporte SIA – RA XXIX URB 29/85 Uso Especial
Eletrônico de
Rodoviário de URB 26/2012
Mercadorias em
Cargas – STRC
Trânsito
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 13:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1711400 Código CRC: 82CBA281.
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 429/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 429, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política Distrital Vinícius Jr. de
combate ao racismo em estádios e arenas
esportivas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e
arenas esportivas do Distrito Federal.
Art. 2º A política visa ao combate ao racismo em estádios e arenas esportivas, buscando
transformá-los em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva.
Art. 3º São ações da Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo:
I – torna-se obrigatório, no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas
do Distrito Federal:
a) divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de
intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios
de grande alcance, tais como telões, alto-falantes, murais, telas, panfletos e outdoors;
b) divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas
combatidas por esta Lei;
c) divulgação de ações e projetos promovidos pelo Ministério da Igualdade Racial e pela
Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial do Distrito Federal;
d) interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de
conduta racista ou discriminatória por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis,
penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva;
e) instrução, conscientização e capacitação de funcionários e prestadores de serviços sobre as
condutas combatidas por esta Lei;
f) criação e ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados ao
denunciante vítima da conduta combatida por esta Lei;
II – torna-se facultativo, no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas, o
encerramento total da partida em andamento em caso de conduta racista praticada conjuntamente por
grupo de pessoas ou em caso de reincidência de reconhecida manifestação de conduta racista, sem
prejuízo das sanções previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.
Art. 4º Fica criado o Protocolo de Combate ao Racismo, a ser realizado em estádios e arenas
esportivas, com o seguinte rito:
I – qualquer cidadão pode informar qualquer autoridade, representante da equipe
organizacional ou produtores do evento presentes no estádio sobre conduta discriminatória de que
tomar conhecimento;
II – ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informa de imediato ao plantão do
juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida,
quando houver, e, logo que seja possível, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho
Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir e à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes
por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a pessoa Idosa ou com
Deficiência – Decrin;
III – o organizador do evento ou o delegado da partida solicita ao árbitro ou ao mediador da
partida a interrupção obrigatória de que trata o art. 3º, I, d;
IV – a interrupção se dá pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida
entenda necessário e enquanto não cessem as atitudes reconhecidamente racistas;
V – após a interrupção e, em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores
ou de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o
delegado da partida podem informar o árbitro ou o mediador da partida sobre a decisão de exercer a
faculdade de encerrar a partida nos moldes do art. 3º, II.
Parágrafo único. São considerados autoridades os policiais civis e militares, os bombeiros ou
qualquer funcionário da segurança do estádio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 903/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 903, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.157, de 25 de junho de
2018, que disciplina o uso de caçambas ou
contêineres estacionários nos logradouros para
recolhimento de entulho proveniente de obra e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.157, de 25 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – toda a sua superfície deve conter faixa retrorreflexiva para sinalização
noturna, de 8 a 20 centímetros de largura, instalada na metade da altura da
caçamba e em todas as suas laterais;“
II – o art. 5º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – é permitida a utilização de publicidade em caçambas coletoras de
entulho;“
III – o art. 5º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. A publicidade referida no inciso III deve seguir os
seguintes parâmetros:
I – a publicidade não pode extrapolar os limites da caçamba;
II – a publicidade não pode ultrapassar 50% das faces laterais da caçamba;
III – a posição da propaganda, em cada uma das laterais da caçamba, deve
se situar sempre abaixo das informações referidas no art. 5º, II, desta Lei;
IV – a publicidade é permitida em toda superfície das faces dianteira e
traseira da caçamba.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 985/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 985, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de
2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor
de Publicidade das Regiões
Administrativas do Plano Piloto – RA I, do
Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA
XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte
– RA XVIII.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 16. (...)
§ 1º Salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental (Rodoviária de
Brasília), é admitida a instalação, no Setor de Diversões Norte – SDN e no Setor de
Diversões Sul – SDS, de meios de propaganda:
I – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Norte – SCTN;
II – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte – SHN;
III – na fachada norte voltada para o Setor Comercial Norte – SCN;
IV – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Sul – SCTS;
V – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul – SHS;
VI – na fachada sul voltada para o Setor Comercial Sul – SCS.
(...)
§ 5º Ressalvado nas edificações e locais previstos no § 1º e nas empenas
cegas das edificações, não é permitida a instalação de painéis publicitários cuja área
de face exceda 3 metros quadrados na área tombada de Brasília."
Art. 2º O art. 26 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 26. (…)
§ 1º O Plano de Ocupação de que trata este artigo deve respeitar o
espaçamento mínimo entre os meios de propaganda de 100 metros, quando
localizados na mesma margem da rodovia.
§ 2º Na Estrada Parque Aeroporto – EPAR), a distância entre os meios de
propaganda é de 125 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1711005 Código CRC: AF40E2B0.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 141/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 141/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 13/2023, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços
de emissão de certificados digitais do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ (A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com
a opção de uso de token, instalação em hardware ou em "nuvem" (em um dispositivo criptográfico HSM)
da CLDF. Processo nº 00001-00019009/2023-61.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Flávio Ito Silva Fiscal NUAL 16.706
Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/06/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1408/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer adesão à Frente Parlamentar
BRASIL-BRASÍLIA-CHINA
(Requerimento nº 561/2023) de
autoria dos Deputados Hermeto,
Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela,
conforme art. 4º, II do Estatuto da
mencionada frente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente
Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA. (Requerimento nº 561/2023) de autoria dos
Deputados Hermeto, Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela, conforme art. 4º, II do Estatuto da
mencionada frente.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA tem como finalidade, dentre outras:
I - incentivar o desenvolvimento de ações no âmbito da coordenação política, da
cooperação econômico-financeira e da cooperação multissetorial, entre os órgãos e
instituições públicas e privadas do Distrito Federal e da China;
II - auxiliar no tratamento de temas de interesse da Frente, a exemplo de economia e
finanças, com a Cooperação Técnica entre instituições públicas e financeiras, visando a
cooperação em inovação, responsabilidade fiscal e social, atração de investimentos e
desenvolvimento tecnológico, educacional, saúde, segurança pública, esporte e de incentivo
ao uso de energias renováveis;
III - atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação da Frente, visando o
apoio ao financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável,
destinado a prover apoio mútuo aos objetivos da Frente;
IV - promover a intensificação, a diversificação e o aprofundamento das trocas
comerciais e de investimento entre os integrantes que compõem a Frente;
V - apoiar o desenvolvimento de atividades da Frente visando cooperação
multissetorial, nas áreas de saúde, ciência, tecnologia & inovação, energia, agricultura,
cultura, espaço exterior, think tanks, propriedade intelectual, turismo, entre outras;
REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.1
VI - propor soluções e promover o aprimoramento legislativo de dispositivos que
tenham impacto direto ou influência sobre os objetivos da Frente, a exemplo de projetos de
interesse político, econômico, cultural e social;
VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos
Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes às relações de
cooperação entre o Distrito Federal e a China;
VIII - divulgar e trabalhar para aperfeiçoar os acordos de natureza econômica e
comercial entre o Distrito Federal e a China;
IX - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura;
conservação do patrimônio histórico e artístico; esporte; educação; saúde e o voluntariado;
segurança alimentar e nutricional; preservação e conservação do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
direitos humanos, democracia e outros valores universais;
X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento das relações
internacionais entre os membros que compõem a Frente, junto aos demais Poderes, inclusive
em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas;
XI - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos,
revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação
sobre assuntos relativos a seus objetivos;
XII - representar interesses dos membros e parceiros da Frente, no Distrito Federal e
na China, que tenham relação com os objetivos desta Frente, diante da sociedade, governos,
entidades de natureza pública e privada, perante as repartições em geral, bem assim perante
fóruns diversos, inclusive junto à mídia falada, escrita e televisiva, por quaisquer meios e
tecnologias de comunicação; e
XIII - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a
Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas.
Assim, com a minha inclusão nesta Frente Parlamentar, intentaremos ainda mais o
fortalecimento do relacionamento entre Brasil e China que é de grande importância
estratégica para ambos os países. Algumas razões chave para o fortalecimento deste
relacionamento incluem:
Relações diplomáticas estabelecidas em 1974, que evoluíram significativamente
desde então, especialmente nos aspectos econômicos, políticos e de cooperação.
China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009. Em 2022, as exportações
brasileiras para China corresponderam a 27,2% do total exportado, e as importações 22,6%.
Assinatura de 15 novos acordos em abril de 2023 para diversificar investimentos e
aprofundar a cooperação bilateral em áreas como comércio, indústria, comunicação,
inovação, pesquisa e tecnologia.
Necessidade de facilitar o fluxo de pessoas entre os países, com ajustes na política
de vistos como a retomada da validade de vistos emitidos antes de março de 2020 e a
concessão de todos os tipos de vistos pelas agências chinesas.
Portanto, o fortalecimento das relações sino-brasileiras é crucial para impulsionar o
comércio, investimentos e cooperação entre os países, além de contribuir para a estabilidade
e desenvolvimento em nível global. A parceria estratégica de longo prazo entre Brasil e China
tende a se aprofundar ainda mais nos próximos anos.
Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado colegiado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122565 , Código CRC: fbcb03ff
REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
em seguida anexação ao Requerimento da Frente Parlamentar.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:24:23 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1408/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (123510) pg.4
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 50/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 50ª (QUINQUAGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 6 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputada Paula Belmonte
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 9 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 3 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– A Deputada Paula Belmonte procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 49ª
Sessão Ordinária.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.197, de 2024, de autoria da Deputada Paula
Belmonte, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para discutir o Projeto de Lei nº 899,
de 2024, que dispõe sobre a gratuidade no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal para
mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de
saúde.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 11/06/2024, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 1053/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.053, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui protocolo de gestão de crise no
enfrentamento de doenças sazonais no
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no
Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se doenças sazonais aquelas que ocorrem
majoritariamente em determinados períodos ou determinados meses do ano.
Art. 3º Sem prejuízos de outras doenças, sujeitam-se ao protocolo desta Lei:
I – dengue, com sazonalidade prevalente no período de chuva, entre os meses de outubro e
maio;
II – gripe, bronquiolite, bronquite, bem como quaisquer doenças provocadas pelo vírus sincicial
respiratório – VSR, com sazonalidade prevalente entre os meses de março e julho;
III – rinite alérgica e asma, com sazonalidade prevalente no período de seca, entre os meses
de junho e outubro.
Art. 4º A rede pública de saúde do Distrito Federal deve adotar medidas preventivas e
preparatórias relacionadas ao enfrentamento das doenças sazonais.
§ 1º Com relação à dengue, são medidas preventivas ou preparatórias:
I – aquisição de vacinas;
II – aquisição de repelente;
III – aquisição de testes rápidos;
IV – contratação de fumacê;
V – contratação de tendas ou de hospitais de campanha para o atendimento da população.
§ 2º Com relação às doenças previstas nos incisos II e III do art. 3º, são medidas preventivas
ou preparatórias:
I – aquisição de vacinas;
II – ampliação do número de leitos hospitalares de atendimento de crianças e adultos;
III – ampliação do número de leitos hospitalares de unidade de terapia intensiva – UTI
pediátrica;
IV – contratação temporária de médicos, especialmente pediatras.
§ 3º Sem prejuízo de medidas específicas, podem ser adotadas as medidas preventivas ou
preparatórias previstas nos §§ 1º e 2º para o enfrentamento de doenças sazonais não especificadas no
art. 3º, I a III.
Art. 5º O protocolo de gestão de crise deve observar a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a Lei federal nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público.
Art. 6º O Conselho de Saúde do Distrito Federal pode indicar outras doenças sazonais, além
das previstas no art. 3º, I a III, bem como sugerir outras medidas preventivas ou preparatórias, além
das previstas no art. 4º.
Art. 7º A rede pública de saúde do Distrito Federal, 90 dias antes do início da sazonalidade,
deve elaborar cronograma de enfrentamento da doença, especificando as medidas preventivas ou
preparatórias a ser adotadas, com apresentação de quantitativos detalhados, com base nos dados
epidemiológicos do ano anterior.
Art. 8º Elaborado, no prazo de 30 dias, o cronograma de que trata o art. 7º, deve a rede
pública de saúde do Distrito Federal, nos 60 dias anteriores ao início da sazonalidade, adotar as
medidas preventivas ou preparatórias previstas no cronograma.
Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta Lei em 90 dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1710752 Código CRC: 826EF60D.
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 1130/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.130, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 130a/2024
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO
QUANT. QUANT. DE SOLICITAÇÃO 2024 2025 2026
CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
1.2 - Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF 20 31 8.117.870 9.785.911 9.785.911
1.2.1 - Autorizaç ão para Realização e Nomeação em Auditor de Controle Externo - Área Auditoria 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 2.431.265 2.897.257 2.897.257
Concurso Público
1.2.2 - Autorizaç ão para Realização e Nomeação em Auditor de Controle Externo - Área Especializada 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 2.431.265 2.897.257 2.897.257
Concurso Público
1.2.3 - Autorizaç ão para Realização e Nomeação em Analista Administrativo de Controle Externo 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 1.429.134 1.703.051 1.703.051
Concurso Público
1.2.4 - Autorizaç ão para Realização e Nomeação em Procurador do Ministério Público junto ao TCDF 1 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 339.586 516.790 516.790
Concurso Público
1.2.5- Alteração da es trutura de cargos em comissão e Criação e Transformação de Cargos e funções 20 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 1.486.620 1.771.556 1.771.556
funções de confiança
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
1.2 - Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF 410 3.842.644 5.930.631 6.186.848
1.2.2 - Reestruturação de carreira e Remuneração Correção dos padrões da est rutura de vencimentos 410 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 3.842.644 5.930.631 6.186.848
das tabelas dos cargos efetivos
2.1 - Secretaria de Estado de Economia - SEEC
2.1.10 - Reestruturação da Carreira e Remuneração
Carreira de Gestão Fazendária do Distrito Federal 835 Conforme informações constantes no processo 98.336.333 117.774.243 117.774.243
(Ativos, Aposentados e Pensionistas) SEI nº 04033-00000282/2024-12
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde - SES
2.2.14 - Reestruturação da Carreira e Remuneração
Reestruturação da Carreira de Gestão e Assistência 14500 Projeto de Reestruturação SEI nº 04033- 150.000.000 570.000.000 610.000.000
Pública à Saúde do Distrito Federal 00005274/2023-81
2.5 - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento
e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI
Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização 1648 Conforme informações constantes no processo 24.179.988 42.456.207 43.009.092
2.5.3 - Reestruturação da Carreira e Remuneração Agropecuária do Distrito Federal (Ativos, SEI nº 00040-11883-2022-58
Aposentados e Pensionistas)
2.8 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER 850
2.8.3 - Reestruturação de carreira e Remuneração
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340.000 510.000 510.000
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descanso
2.9 - Departamento de Trânsito - DETRAN 1750
2.9.8 - Reestruturação de carreira e Remuneração
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c /o 2n 0s 2t 3a -n 0t 3e s no Processo
700.000 1.050.000 1.050.000
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Atos 331/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 331, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §
1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Ato
da Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025472/2023-41 e o
Processo SEI nº 00001-00012849/2024-83, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) a
instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens indicados no
processo em epígrafe.
Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é de 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 13 de junho de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 19:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 50/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 50ª
(QUINQUAGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER O PROJETO DE LEI Nº 899/2024,
DE 6 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H09MIN TÉRMINO ÀS 17H03MIN
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de
quinta-feira, dia 6 de junho de 2024, às 15 horas e 9 minutos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta presidência vai secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pela presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 49ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observações a ata mencionada.
Ficam desconsideradas na leitura do expediente de ontem, dia 5 de junho de 2024, 2
indicações da deputada Dayse Amarilio.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.197/2024, de autoria da deputada Paula
Belmonte, a sessão ordinária de hoje, quinta-feira, dia 6 de junho de 2024, fica transformada em
comissão geral para a discussão do Projeto de Lei nº 899/2024, que “dispõe sobre a gratuidade no
Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê
prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal”.
(A sessão transforma-se em comissão geral.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Convidamos as senhoras e os senhores
deputados, bem como todos que desejarem participar do debate que será realizado neste plenário.
Solicito à segurança que libere a presença dos convidados.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h14min, a sessão é reaberta às 15h22min.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está reaberta a sessão.
Boa tarde. Vamos reiniciar os trabalhos desta comissão geral. Peço à TV Câmara Distrital para
reiniciar a transmissão.
Damos as boas-vindas a todos os presentes.
Tenho a honra de declarar abertos os trabalhos desta comissão geral para debatermos o
Projeto de Lei nº 899/2024, que “dispõe sobre a gratuidade no sistema de transporte público coletivo
do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade
neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal”.
Convido para compor a mesa: o secretário-executivo da Secretaria de Mobilidade do Distrito
Federal, Alex Carreiro, um amigo; a médica membro do Departamento Científico de Neonatologia da
Sociedade de Pediatria do Distrito Federal, Marta David Rocha de Moura; a médica pediatra e membro
do Conselho Consultivo do Sindicato dos Médicos, Julister Maia de Morais; e o assessor especial da
Secretaria de Saúde do Distrito Federal, meu amigo Thiago Martins.
Eu gostaria de convidar as pessoas para, se quiserem, se sentarem nessas cadeiras e ficarem
mais próximas da mesa. Hoje haverá uma comissão geral para discutirmos sobre um tema muito
específico e relevante. Por isso é importante que vocês se sentem próximas a nós.
Quero dizer da minha alegria de ter sido procurada para apresentar esse projeto, porque,
quando eu estava na Câmara dos Deputados, acompanhava essa pauta da neonatologia. Há um
projeto de minha autoria que foi apensado e aprovado, na Câmara dos Deputados – atualmente está
no Senado Federal –, a respeito da licença-maternidade das mulheres enquanto os bebês precisam
ficar muito tempo na UTI neonatal. No período em que a mulher precisa exercer a sua maternidade e
manter o contato físico e afetuoso com o bebê, que é também um período de adaptação, ela tem que
voltar a trabalhar. Hoje, elas estão judicializando e ganhando na justiça, mas ainda precisam do meio
de judicialização para que possam adquirir esse direito.
Eu fiquei muito feliz, doutora Marta, quando a senhora entrou em contato comigo. Quero dizer
que as portas do meu gabinete estão abertas, o gabinete é nosso. A senhora falou a respeito da
situação dos pais que muitas vezes não conseguem visitar seus filhos porque não têm dinheiro para
pagar a passagem do transporte público. Isso é muito triste porque estamos falando de um valor muito
pequeno, mas que tem um impacto imenso na saúde e no restabelecimento dessas crianças.
Foi muito interessante o que ocorreu há alguns meses, em uma solenidade nesta casa. São
coisas que Deus faz. Há alguns meses, em uma solenidade nesta casa, nós entregamos a moção de
louvor a várias servidoras mulheres. Estava comigo nesta solenidade o secretário de Planejamento,
senhor Ney Ferraz. Na sequência, eu comentei sobre isso com ele e ele disse: “Não, deputada, o
impacto financeiro é mínimo. Nós queremos, sim, apoiar esse projeto”. Hoje eu liguei para ele antes de
vir a esta audiência e mandei o projeto para ele. Ele continuou falando que o impacto financeiro e
orçamentário é muito pequeno perante o benefício que isso traz. Porque o impacto orçamentário para
se manter uma criança na UTI neonatal é muito maior do que o impacto de uma passagem de ônibus.
Eu estive com o doutor Carlos Zaconeta e ele falou que é impressionante a diferença da criança que
recebe visita daquela que não recebe. É algo tão simples que nós podemos fazer como política pública
e tão grandioso para aquela mãe que está em um momento frágil de sua vida.
Nós estamos aqui para construirmos o melhor projeto. Eu tenho certeza de que o Governo do
Distrito Federal – falo em nome do secretário Ney Ferraz – se sensibilizou desde o primeiro momento.
Em nenhum momento eu senti nenhum tipo de objeção. Muito pelo contrário, vimos que realmente
querem que o projeto aconteça.
Temos aqui o nosso subsecretário Alex Carreiro, que trouxe uma sugestão que eu acho muito
boa para que possamos realizar tudo de forma mais transparente. E está aqui o debate para
mostrarmos, sensibilizarmos e registrarmos esse compromisso aqui na Câmara Legislativa.
Eu estou vendo muitas pessoas na plateia que são médicos, enfermeiros e pessoas ligadas à
saúde, e quero ressaltar e registrar o nosso compromisso com a saúde do Distrito Federal. Isso é
bonito de se ver. Essas pessoas são servidoras públicas, poderiam deixar essa situação passar
despercebida e voltar para casa, voltar a trabalhar; mas, na realidade, não ficaram quietas, não se
sentiram bem com isso e querem ajudar a melhorar as políticas públicas para que elas vejam mais
crianças com saúde.
Então, eu quero fazer uma homenagem a todos vocês que fizeram essa mobilização e dizer da
importância e da grandiosidade desse projeto. Eu digo isso como mãe porque sei que cada filho que
colocamos no mundo e geramos é um amor que nasce, é um amor incondicional. Enquanto pudermos
dar condições para essas crianças serem salvas, terem mais saúde e realmente se restabelecerem, com
certeza, este parlamento está à disposição.
Eu quero lembrar que, a partir deste momento, estão abertas as inscrições daqueles que
desejam fazer uso da palavra. O nosso gabinete está aqui. A Vitória está aqui e quem quiser fazer uso
da palavra levante a mão para registrarmos o nome e organizarmos a ordem de fala.
Registro a presença da senhora Ursula Batista de Oliveira, enfermeira da Secretaria de Saúde e
vice-presidente do SindEnfermeiro-DF. Onde está a senhora Ursula? Por favor, levante-se para que
todas a conheçam.
Registro a presença da Danilis Costa Coelho, fundadora e presidente da UME – União de Mães
Especiais. Onde está a Danilis? A Danilis também veio com uma demanda que eu já adiantei para o
subsecretário, é uma demanda importantíssima relativa à saúde.
Registro a presença da Miriam Oliveira dos Santos, representante da Comissão Distrital do
Método Canguru, médica pediatra. Que Deus a abençoe! Senhora Miriam, eu sou mãe de 6 filhos e
tive, graças a Deus, a oportunidade de 4 desses 6 filhos terem nascido de forma natural, humanizada.
Nós precisamos, cada vez mais, incentivar, encorajar as mulheres para que tenham esse tipo de parto.
Então, conte conosco.
Registro a presença da Suellen Martins, mãe de 2 prematuros – que Deus os abençoe! –,
integrante da ONG Prematuridade.com; da Laina Crisla Vieira Martins – seja muito bem-vinda –,
também mãe de prematuro.
Registro a presença da Thálya Anderson Miranda Felix, referência técnica assistencial do
Hospital Regional da Ceilândia – seja muito bem-vinda.
Registro ainda a presença da Jéssica Lima Ferreiro, gerente da Linha de Cuidado ao Paciente
Crítico da UTI do Hospital da Criança de Brasília – olá, seja muito bem-vinda –; e Iscleiden de Araújo,
diretor de Controladoria e Finanças do Hospital da Criança de Brasília – que Deus o abençoe e seja
muito bem-vindo.
Que todos sejam muito bem-vindos a esta comissão geral.
Vamos começar com as nossas considerações iniciais.
Eu solicito à nossa assessoria que anote os nomes das pessoas que queiram falar.
Neste momento, passo a palavra à senhora Marta David Rocha de Moura, neonatologista da
Sociedade de Pediatria do Distrito Federal.
MARTA DAVID ROCHA DE MOURA – Boa tarde a todos e a todas.
Cumprimentando a deputada Paula Belmonte, que tão prontamente apoiou o nosso chamado e
o nosso pedido, eu cumprimento os demais membros da mesa e todos os presentes.
Nós estamos representando o doutor Carlos Zaconeta, presidente do nosso Departamento de
Neonatologia da Sociedade de Pediatria do Distrito Federal. Nós estamos aqui reunidos para discutir
uma causa meritória e importante que vai ter impacto em redução de custo de internação, em
vinculação com esses bebês e suas famílias – o que é um ato de humanidade. Acho que não há nada
mais caro para uma pessoa, para uma família, que o seu filho. Não existe amor maior do que aquele
que a família tem pelo bebê dela. É um momento extremamente estressante, é uma sensação de
abandono que esse bebê – um prematuro – e essa família passam, durante o período de internação,
quando ficam afastados um do outro por conta de uma condição sócio financeira que impossibilita a
família de visitar o bebê. Nós podemos minimizar essa situação com uma política pública que garanta a
gratuidade de transporte.
Depois que fizemos esse levante de discussão, percebemos que havia inclusive outros bebês
que precisavam desse amparo que não só os prematuros. Dentro de uma unidade neonatal, não há só
recém-nascidos prematuros internados; há bebês portadores de síndromes congênitas, cardiopatas,
com encefalopatias, bebês com patologias cirúrgicas que também precisam ser visitados, que precisam
desse cuidado e dessa atenção – e alguns deles ficam muito tempo internados dentro da unidade
neonatal. A prematuridade é aquele globo de recém-nascidos que nascem com menos de 37 semanas,
mas todo recém-nascido, criticamente enfermo, pode precisar de uma unidade neonatal. Eles também
precisam de assistência e da presença dos seus pais.
Então, que, neste momento, possamos realmente sensibilizar esta Câmara Legislativa para que
faça a votação dessa matéria e apoie esse projeto de lei, para que o Distrito Federal siga na vanguarda
da assistência. Outros estados já fazem isso. A doutora Julister vai comentar a existência desse projeto
de lei.
Que, aos poucos, isso possa ser uma realidade em todo o nosso país; que nenhum recém-
nascido deixe de ser visitado porque a família dele não tem condição de pagar uma passagem para
estar junto com ele.
Deputada, agradeço muito a disponibilidade da senhora e desta casa por permitir que
discutamos, na casa do povo, uma política que vai ter, sem dúvida, um grande impacto na assistência
neonatal. Muito obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu lhe agradeço. Eu estou, vamos dizer assim,
um pouco boba, falando disso várias vezes, mas eu quero compartilhar com vocês uma grande alegria
que eu tive na data de ontem. Eu entrei na política para defender a primeira infância. Eu perdi,
infelizmente, um filho que tinha 2 anos de idade. Foi este o motivo que me trouxe para a política:
defender essa dignidade, defender essas crianças que não têm título de eleitor e que precisam, cada
vez mais, de representatividade. Por que eu estou dizendo isso? Porque, à época – o Alex, nosso
subsecretário, conheceu-me também –, eu não conhecia muito a política, não sabia nem o que
significava partido político, não entendia muito desses assuntos; só havia o coração de mãe na defesa
das nossas crianças, na defesa de algumas pautas.
Eu cheguei ao Congresso Nacional, como deputada federal, sem conhecer praticamente
ninguém. Trabalhei muito na política da primeira infância. Ontem, na câmara federal, eu recebi um
prêmio concedido somente a 5 instituições ou pessoas do Brasil inteiro. Várias instituições do Brasil
inteiro concorrem a esse prêmio, com apoio de políticos e tudo; e eu fui a primeira parlamentar a
recebê-lo. Eu fiquei muito feliz. Por que eu estou compartilhando isso com vocês? Pela alegria de ter o
reconhecimento do trabalho que estamos fazendo, pois sou autora de algumas leis aprovadas. Havia
uma maternidade chamada Maria Amélia, do Rio de Janeiro, que foi homenageada – depois eu quero
até conversar com vocês. Ela existe há 12 anos, onde já fizeram 55 mil partos. Hoje, 80% dos partos
de lá são humanizados, e essa maternidade têm todo um critério para que as mulheres possam parir
lá, e elas querem isso. Para que tenhamos um ambiente de confiança para ter o nosso filho, nós
também temos que dar a continuidade a isso. Para haver UTI neonatal, é preciso haver amparo para
isso.
Por isso, eu endosso as palavras da senhora, doutora Marta, no sentido de que estamos
defendendo, primeiro, que se baixe o custo – na realidade, não é aumentar o custo, é reduzir o custo.
Isso vai ter um impacto direto na Secretaria de Saúde. É preciso também humanização. São duas
coisas que me agradam muito: fazer uma boa gestão dos recursos públicos e haver uma política
humanizada.
Muito grata por essa oportunidade de estar aqui contribuindo com esse projeto.
Concedo a palavra à senhora médica pediatra e membro do Conselho Consultivo do Sindicato
dos Médicos, Julister Maia de Morais. Muito grata pela sua presença. Fiquei muito feliz de vê-la aqui,
porque eu sei que a senhora é uma grande defensora da pediatria no Distrito Federal.
JULISTER MAIA DE MORAIS – Boa tarde a todos. Cumprimento a mesa e todos os presentes.
Agradeço muito, deputada, este momento.
Só quem está na assistência sabe a dor das mães que chegam à nossa porta e pedem ajuda
para terem a oportunidade de ficar, todos os dias, com os filhos que estão internados em leitos de UTI.
A maioria são casos graves e, às vezes, até o contato telefônico é difícil. Eles vão, às vezes, para casa e
ficam com dificuldade de entrar em contato para saber como está o seu filho internado à distância.
Você carrega o seu filho 9 meses na barriga e depois há essa divisão, essa quebra.
Quando a senhora fala em gastos e em redução de custos, isso repercute, dentro do hospital –
hoje eu faço a gestão de leitos –, em giro de leitos. Quanto menos tempo internado, melhor para o
paciente e mais oportunidade há para outros.
Tudo isso temos que levar em consideração, quer dizer, isso é um benefício para todos. Nós
estamos tratando de uma realidade que há em várias outras cidades. Osasco, Camboriú, Uberlândia,
Pelotas já fazem isso. Nós, a capital do país, estamos um pouco atrás. Então, temos que avançar e dar
um pulo – um pulo bonito – para poder compensar.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu lhe agradeço. Eu quero aproveitar e fazer
uma pergunta para a senhora. Eu estava conversando com o subsecretário antes de iniciarmos esta
audiência. Eu não imagino que seja um número muito grande. Nós estávamos pensando assim...
JULISTER MAIA DE MORAIS – São 106 leitos.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – São 106. Então, nós batemos mesmo – 106
leitos.
JULISTER MAIA DE MORAIS – Incluindo-se já as UTIs que têm o convênio com a Secretaria de
Saúde.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Essas UTIs não estão nem 100% ocupadas.
JULISTER MAIA DE MORAIS – Não estão. Com pacientes que necessitam...
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O impacto é muito pequeno.
JULISTER MAIA DE MORAIS – E o benefício é grande, com certeza.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu quero enfatizar que, desde o primeiro dia
em que eu falei com o secretário Ney Ferraz, ele se sentiu bem mobilizado em relação a isso. Ele falou
exatamente isto: “Isso aí é poeira no nosso orçamento”. O impacto disso, inclusive, é muito maior do
que...
JULISTER MAIA DE MORAIS – A nossa fila de crianças aguardando leito de UTI é grande. Isso
aí eu vou girar, eu vou reduzir. Então, vai ser um ganho...
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Entendi. Ótimo. Muito grata.
Concedo a palavra ao assessor especial da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, senhor
Thiago Martins.
THIAGO MARTINS – Boa tarde a todos. Cumprimento a mesa na pessoa da deputada Paula
Belmonte. Cumprimento a plateia na pessoa da doutora Miriam.
Primeiramente, deputada, eu gostaria de externar a alegria por estar aqui e ver essa
convergência de energias positivas. Eu, a doutora Miriam e a doutora Julister fomos contemporâneos
na diretoria do Hospital de Base. Eu sei da sua aguerrida atividade. Conheço muito bem o seu trabalho.
Parabéns!
Deputada, eu gostaria de falar da sua sensibilidade em relação ao tema. Eu tenho
acompanhado o seu trabalho e aprendido com ele.
Eu gostaria de falar um pouco sobre a sensibilidade da minha esposa em me mostrar o que é o
amor de mãe, me fazer acompanhar o dia a dia da sua gravidez e entender a dificuldade disso. Tudo
isso culmina com a problemática de nós termos um bebê neonatal prematuro. Sem o amor, sem o calor
da mãe perto, essa situação dói demais. Dói demais.
Então, a sua sensibilidade em propor esse projeto de lei é de uma sensibilidade de mãe, de
mulher. Eu a parabenizo por isso.
Doutora Marta, muito obrigado pelas ações que vocês têm desenvolvido. Nós temos
acompanhado. Parabéns! Tudo isso acaba por trazer conforto para essas mães que estão precisando
dessa ajuda nossa, enquanto governo.
Doutor Alex, muito obrigado por ajudar a Secretaria de Saúde. Trago algumas palavras da
doutora Lucilene, palavras de agradecimento e de apoio. Estamos juntos nessa luta. O nosso
governador Ibaneis já falou que nós, como executivos, temos que trabalhar juntos e unidos, e assim
estamos fazendo.
Coloco a Secretaria de Saúde à disposição para evoluirmos e azeitarmos a operacionalidade
desse projeto de lei.
Muito obrigado a todos. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata. Fiquei emocionada com a sua
emoção. É bom vermos homem emocionado, principalmente, com este tema, que, muitas vezes,
sensibiliza só nós mulheres. Quando nos tornamos pais e pegamos o filho no colo, vemos que esse
amor incondicional nasce e a responsabilidade muda. Que Deus o abençoe!
Concedo a palavra ao nosso secretário-executivo de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal, Alex Carreiro. Muito grata por sua presença e por estar sempre à disposição para nos auxiliar,
secretário.
ALEX CARREIRO – Boa tarde às senhoras e aos senhores presentes e aos que nos
acompanham pela TV Câmara Distrital.
Cumprimento a deputada Paula Belmonte. Deputada, o Distrito Federal e esta casa ganham
muito com o trabalho desempenhado pela senhora. Nós a acompanhamos desde quando a senhora
atuava na Câmara dos Deputados.
Eu sempre digo que, entre o governo federal e o Governo do Distrito Federal, há uma
característica gritante: o delay que sentimos quando vamos tomar alguma decisão. No governo federal,
toma-se uma decisão e, até ela chegar à vida do cidadão, leva-se um tempo, é algo burocrático, cada
realidade é uma. No Governo do Distrito Federal, não: se, de manhã, tomou-se uma decisão ou não,
daqui a pouco o resultado já repercute diretamente na vida do cidadão.
Usando essa analogia, falo que não há pauta que demonstre tanta sensibilidade como esta do
trabalho da senhora.
Hoje nós nos orgulhamos muito de dizer que o Distrito Federal subsidia o transporte público em
70%. Esse é um dos maiores benefícios sociais do Brasil, uma vez que, por meio dele, o cidadão
consegue fazer integração entre os modais, embarcando até 3 vezes, no período de 3 horas; há
gratuidade para os estudantes, para as pessoas que têm necessidades especiais e, agora, para os
seniores também.
Há números que parecem tão pequenos, mas que fazem toda a diferença quando os
analisamos na perspectiva da individualidade de cada caso, da realidade de cada família, que tem o seu
bem maior, o seu valor maior. Esses números parecem pequenos quando estamos aqui, na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, quando estamos no governo, mas não quando chegam à ponta, quando
chegam à vida da pessoa mais necessitada, um pai ou uma mãe cujo coração arde por não conseguir
ter acesso ao filho que está nessa condição temporária na UTI, ainda mais o recém-nascido.
A Secretaria de Transporte e Mobilidade, o Governo do Distrito Federal, o secretário Zeno, o
governador Ibaneis, o secretário Ney, como a senhora bem mencionou, enfim, toda a estrutura
consegue enxergar com bons olhos a inclusão dessa pauta.
Como eu falei e como a senhora também mencionou, isso é muito mais uma economia. Não é
despesa. Além de ser pequena essa condição, o bem que ela traz não é possível se medir, porque para
cada um o valor é muito grande quando há essa condição de acesso.
É preciso, sim, debater a partir daqui as condições de combate à fraude. Não estou falando de
quem de fato precisa do benefício, mas dos que se aproveitam dessa condição. A condição
orçamentária também tem que ser vista, para que seja inclusa, e é preciso essa integração maior com
a Secretaria de Saúde, que é quem faria – ou fará – o controle. Do lado de cá, colocamo-nos à
disposição.
Eu fico feliz por participar hoje.
Deputada, permita-me fazer uma menção. O doutor Thiago comentava a alegria que a esposa
deu a ele de ser pai e de participar do dia a dia da gravidez. Eu tenho 3 filhos: Alexandre, Samuel e
Valentina. Quando um filho nasce, naquele momento há uma transição que dá um nó na cabeça até
você entender a situação, até que você consiga compreender que tudo o que você faz é importante,
tem um significado, mas, a partir daquele momento, influencia na vida e na criação de mais uma
pessoa. Você vai deixar um legado, você já está cuidando das próximas gerações.
Na nossa passagem, com o que nós pudermos contribuir, o que nós pudermos trazer de forma
positiva para a vida do cidadão, das pessoas, contem conosco.
Hoje, inclusive, é aniversário da Valentina, ela está fazendo 5 anos. Acordei cedo, já mandei
flores, já cantamos parabéns. É uma alegria!
Obrigado por nos convidar, obrigado por nos dar oportunidade e obrigado por permitir a nossa
contribuição com uma pauta tão importante.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço a sensibilidade.
Nós realizamos esta comissão geral exatamente para que possamos azeitar, como foi dito aqui,
essa operacionalidade, porque nós também não queremos que isso seja motivo de qualquer tipo de
fraude, não pelas pessoas que realmente necessitam do benefício, mas pelas pessoas mal-
intencionadas. Eu tenho certeza de que esta não é a intenção de nenhum de nós.
É importante nós conversarmos a respeito disso, pararmos para pensar sobre isso, porque o
impacto, como você trouxe, secretário, é individual, mas ele é grandioso e econômico. Como foi dito
aqui, vai haver mais giro em UTI, vai haver recursos de leito. Neste momento em que estamos
passando por essa situação, é fundamental que haja uma resposta também para essas crianças e para
seus pais.
Concedo a palavra, para trazer sua contribuição, à doutora Ursula Nepomuceno, enfermeira da
Secretaria de Saúde e vice-presidente do SindEnfermeiro-DF.
URSULA NEPOMUCENO – Boa tarde. Na pessoa da deputada Paula Belmonte, eu comprimento
toda a mesa e agradeço a presença e o convite.
Eu vou tentar falar algumas coisas importantes. Fiquei muito feliz de estar aqui, principalmente
por ver a doutora Marta, que foi uma médica que me ensinou muito. Eu sou enfermeira da SES há 23
anos, trabalhei no Centro Obstétrico da HMIB por muitos anos e aprendi muito na neonatologia.
Estávamos do ladinho, então viramos enfermeiro de UTI-Neo e enfermeiro de centro obstétrico. Uma
coisa muito importante é que eu tive a oportunidade de trabalhar durante a pandemia por 4 anos no
programa Consultório na Rua. Então, eu sou enfermeira de família e comunidade também, além de ser
enfermeira oncológica. Eu abri o Hospital da Criança em 2011 e fiquei lá até 2015. Essa realidade faz
parte da minha vivência profissional, de toda essa vulnerabilidade por que nós mulheres passamos
quando tentamos simplesmente maternar, ter o direito de ser mãe e de participar de todos aqueles
momentos.
Primeiro, eu queria colocar algumas informações que acho que são interessantes de serem
faladas. No Brasil, nascem, a cada 10 minutos, 6 prematuros. Nascem 931 prematuros por dia e 340
mil por ano, segundo dados de Ministério da Saúde. No Distrito Federal, no ano de 2023, 12,6% dos
partos foram de bebês prematuros. Parece uma quantidade mínima, mas é uma quantidade que faz
diferença para cada mãe.
Uma coisa que eu queria comentar é que esse parece ser um projeto muito simples, mas ele é
de uma grandiosidade absurda, porque estamos falando de cuidado centrado na família, estamos
falando de individualidade, estamos falando de amamentação. Eu agradeço à doutora Miriam, porque,
quando eu fui gestora em Taguatinga de unidade básica, tudo que eu aprendi em relação à
amamentação foi com essa senhora. Ela é um orgulho para todos nós, profissionais de saúde.
O contato pele a pele, a importância do psicólogo, do assistente social e da parte de apoio
espiritual nesse momento não podem ser esquecidos. Então, eu agradeço a todos os meus colegas
especialistas que estão ali 24 horas dando esse apoio. Sem eles, nós não conseguiríamos trabalhar. É
de grande importância esse apego precoce. Eu fui mãe solteira, então sei a diferença que um pai faz
na vida quando criamos um filho. Hoje a minha filha tem 22 anos, está se formando em fonoaudiologia
na UnB. Eu nasci no HMIB, então, eu sou muito grata por aquele hospital e fico muito feliz por saber
que poderemos dar um pouquinho de dignidade para as mulheres e mães. Apenas com uma passagem
de ônibus, elas poderão estar perto dos filhos delas – os pais, as mães, aqueles cuidadores. Que
consigamos essa aprovação!
Quero dizer, como enfermeira, como representante do Sindicato dos Enfermeiros, que lutamos
sempre para as melhorias na saúde pública do Brasil e para haver políticas de saúde de qualidade. Que
consigamos fazer com que a população tenha acesso cada vez mais ao SUS em que acreditamos e que
dá certo.
Era isso que eu queria falar. Obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata, Ursula. Eu acredito nisso tudo que
você falou. Eu vejo que esse projeto é grandioso mesmo, porque, a partir do momento em que nasce
um amor, ele já é grandioso. Esse projeto vai atingir poucas pessoas, mas de uma forma fenomenal e
vai trazer muita dignidade.
Que Deus abençoe você, Ursula.
Gostaria de registrar a presença do meu amigo deputado Max Maciel, presidente da Comissão
de Mobilidade. O deputado não é bobo, sentou-se ali ao lado. Para mim é uma alegria recebê-lo.
Estamos discutindo, deputado, a respeito da prematuridade. Sei que o senhor, com certeza, apoiará
este projeto da gratuidade do transporte público para as mães e pais dessas crianças.
Passo a palavra à Laina Crisla Vieira Martins, mãe de prematuro.
LAINA CRISLA VIEIRA MARTINS – Boa tarde, meu nome é Laina Crisla, sou mãe de um
prematuro que está internado há 12 dias, minha filha nasceu de 30 semanas. Eu vim representando as
mães que estão lá no HMIB.
Todo dia venho de transporte público. Moro em Águas Lindas de Goiás, Entorno do Distrito
Federal, gasto 27 reais e 20 centavos por dia de passagem, porque eu tenho que pegar o trajeto de
Águas Lindas até o Eixo, depois até o HMIB. Conversando com algumas mães, há algumas que não
estão no HMIB todos os dias, porque não têm condições de pagar passagem: vão 1 ou 2 vezes. Eu
estou emocionada, mas é porque ouvir os relatos delas dói os nossos corações. Muitas querem estar lá
todos os dias, o dia inteiro, e não têm condições. Aprovando esse projeto, vocês não têm noção da
diferença que vai fazer para nós, porque pode ser simples para vocês, mas para nós que estamos lá
com nossos filhos, é muito importante.
Era isso que eu queria falar.
Obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Deus abençoe você Laina.
Não é simples para nós. É simples no sentido da aprovação de um projeto singelo, mas
significativo demais.
LAINA CRISLA VIEIRA MARTINS – Mas é um projeto muito grande, que vocês não têm noção o
quanto vai nos ajudar. Vai ajudar muito!
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata pelo seu depoimento.
Passo a palavra à doutora Miriam dos Santos, representante da Comissão do Método Canguru
do Distrito Federal.
MIRIAM DOS SANTOS – Boa tarde a todos, cumprimento a mesa na pessoa da deputada Paula
Belmonte. Estou aqui representando um grupo, que é a Comissão do Método Canguru do Distrito
Federal, formado por médicos, enfermeiros, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas.
Estamos espalhados em todo o Distrito Federal.
Esta iniciativa é de extrema importância, mas precisamos clarear algumas coisas. Qual seria o
ideal? Estava até comentando com o pessoal. Semana passada estive no Mato Grosso do Sul e conheci
2 Casas da Gestante, Bebê e Puérpera: uma na capital e a outra no interior do Mato Grosso do Sul. Eu
fiquei, assim, admirada, porque na capital federal não há isto: Uma casa da gestante e do bebê para
que as mães possam ficar.
Hoje, no Distrito Federal, temos o repouso da mãe nutriz. Para vocês terem uma ideia, no
HMIB são cerca de 42 leitos de unidade neonatal, temos 4 camas para as mães. Para aquelas que
podem ficar o tempo todo, só há 4 camas. Eles têm que escolher quais sãos essas 4. Em geral,
escolhem as mães que moram mais longe. No HRT, há 8 camas. Na Ceilândia, há 8. O ideal seria que
essas mães tivessem condições de ficar no hospital o tempo todo. Muitas delas querem ficar, mas, às
vezes, não há onde ficar.
Existe uma eterna luta dos obstetras por leito. Nós somos pediatras, mas sabemos disso. “Essa
mãe já está de alta. Embora o menino dela esteja internado, mande-a para casa, porque quero colocar
outra mãe no lugar dessa”. Existe essa luta eterna.
O HMIB é referência em bebês com extremo baixo peso e em bebês com casos cirúrgicos.
Todos, no Distrito Federal, irão para o HMIB, como é o caso, por exemplo, de um bebê prematuro que
nasce em Planaltina. A mãe que é de Planaltina, para chegar ao HMIB, tem que pegar 2 ônibus. Não é
apenas 1 ônibus; são 2. Senão ela não consegue chegar à L2 Sul. Ela tem que pegar um ônibus de
Planaltina até a rodoviária. Da rodoviária, ela pega outro para a L2.
No ano passado, no Distrito Federal, nasceram 6.072 bebês prematuros. Desses 6.072, na
Secretaria de Saúde, nasceram 4.230, que é cerca de 10% a 12% dos nossos nascimentos.
A neonatologia do Distrito Federal, não só os médicos, mas todos os profissionais da área, é
extremamente qualificada, apesar de não haver as melhores condições de trabalho. Nós lutamos muito.
Às vezes, as pessoas pensam que se trata apenas da questão salarial. Não é. O que nós queremos
mesmo é ter condições de trabalho.
Então, esse projeto precisa focar, além de focar na mãe do prematuro, nas mães de todos os
bebês internados nas unidades neonatais, lembrando que, na Secretaria de Saúde, existem hospitais
conveniados onde há leitos em hospitais privados, mas é leito SUS – somos nós que pagamos. Há
ainda o Hospital da Criança de Brasília, onde muitas crianças que estão internadas também precisam
desse apoio. Há também o Hospital Universitário. Não podemos levar em consideração apenas a
Secretaria de Saúde; nós temos que nos lembrar também dessas outras mães.
Temos que lembrar que a melhor solução é que as mães possam ficar junto aos seus bebês. Se
isso não for possível, que elas tenham condições de ir ao hospital. O que acontece no HMIB é que
muitas mães são diaristas e vão ao hospital 1 ou 2 vezes por semana, porque elas moram longe e não
têm condições. Então, o projeto é realmente relevante.
Temos também que pensar, deputada, em como qualificar o pré-natal, o parto e o nascimento
no Distrito Federal. É um engano pensar que a maior causa de morte das crianças, no Distrito Federal,
é a prematuridade. Não é. São causas maternas: hipertensão materna, infecção de urina não
diagnosticada e não tratada, diabetes materna. No Distrito Federal, nós investigamos 100% dos óbitos
infantis e podemos falar o que acontece realmente.
Agradeço a iniciativa. Todos os membros da comissão estão presentes. Nós agradecemos,
lembrando que esse benefício tem que ser para as mães de todos os bebês internados, não só para as
mães dos prematuros. Às vezes, por exemplo, a mãe de um cardiopata que vai ficar muito tempo
internado até que ele consiga receber a cirurgia.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Vou aproveitar para perguntar: se falarmos de
ampliação, quantos leitos seriam?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Por favor, fale no microfone só para ficar
registrado.
JULISTER MAIA DE MORAIS – São 106 leitos. Quando abrimos a Sala de Situação, está lá: são
106 leitos, já incluindo os da UTI da secretaria. Estamos repetindo, como a doutora Miriam fala, que
não é prematuridade, é uma questão de estar internado na UTI neo, na neonatologia.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Esses 106 já contemplariam isso? Olha só, na
realidade, já contamos com esse aumento que eles estão pedindo. É muito pouco, muito pouco.
Doutora Miriam, antes de passar a palavra para outra pessoa, eu quero pedir uma salva de
palmas para a senhora (Palmas.)
Eu fui visitar alguns bancos de leite em Brasília, aqui nós somos Padrão Ouro. Eu sou muito
grata pelo trabalho da senhora. Eu e todos os meus irmãos fomos amamentados até os 3 anos de
idade, eu sei que não é necessário até essa idade, mas nós fomos amamentados assim. Eu hoje tenho
51 anos, eu nunca tive cárie na minha vida, e o dentista fala que é por causa do aleitamento materno.
Eu quero dizer para a senhora que sou muito grata, como cidadã brasiliense, pelo trabalho que a
senhora fez, que é uma referência no Brasil.
Vou dar uma notícia. Eu falei do hospital que ganhou o prêmio junto comigo, que é o Hospital
Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda. Eu fiz uma pergunta para eles: Vocês têm banco de
leite lá? Eles disseram que não. Aí eu falei: Nós temos. (Risos.)
Portanto, eu falei sobre a senhora indiretamente lá. Que Deus a abençoe! Muito grata.
MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – Nós somos uma referência no país. Isso é devido ao
trabalho que começou há muito tempo. Nós temos a única unidade no mundo – é o único lugar no
mundo – que tem autossuficiência em leite humano. Isso é algo que temos que agradecer à Câmara
Legislativa.
Em 1993, esta casa era jovem ainda, mas aprovou uma das primeiras leis feitas no Distrito
Federal sobre a lei de política de aleitamento materno, que determina que toda unidade neonatal, seja
pública ou privada, tem que ter condições de oferecer leite humano para os seus bebês. Isso está
garantido. Hoje existe uma cobertura de 99% das nossas unidades, falta só 1. Esta que falta já foi
autuada pela Vigilância Sanitária, é uma unidade privada, que vai ter que montar bancos de leite. Isso
é de extrema importância e relevância.
Nós seremos a primeira unidade da Federação que vai ajudar o Rio Grande do Sul enviando
leite humano para ser usado. Conseguiremos mandar para lá para ajudar nesse período difícil por que
eles estão passando agora. O Brasil inteiro vai ajudar, mas Brasília vai ser o primeiro lugar que vai
mandar.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Parabéns. Muito grata. (Palmas.)
Eu passo a palavra para Danilis da Costa Coelho, Fundadora e Presidente da União de Mães
Especiais.
DANILIS DA COSTA COELHO – Olá, pessoal. Boa tarde. Meu nome é Danilis. Sou Fundadora e
Presidente do Projeto UME – União de Mães Especiais, que já existe há 6 anos e acolhe quase 500
crianças com deficiência e mães atípicas também.
Apesar de a pauta não ser exatamente essa, eu venho hoje aproveitar a oportunidade que a
nossa deputada nos deu para levantar uma questão pela qual essas mães passam diariamente. Nós
estamos pleiteando a liberação da faixa exclusiva de ônibus para o carro de pessoa com deficiência.
Hoje, há os estacionamentos, mas essas mães passam por dificuldades diárias no deslocamento dos
seus filhos, porque sabemos que o autista severo não anda de ônibus. Para criança com GTT, que é
sonda e traqueostomia, é difícil andar de ônibus.
Eu falo isso porque eu sou uma mãe atípica enlutada. A minha filha faleceu há 6 anos, com 10
anos de idade. Eu enfrentei isso durante 10 anos com ela. Nesse tempo, eu adquiri um carro, e eu tive
que adaptá-lo. No meu veículo havia um aspirador de secreção. Os médicos sabem o que é isso,
porque quem tem traqueostomia tem que ser aspirado. Eu tinha de aspirar minha filha de 5 em 5
minutos, caso contrário, a cânula poderia obstruir e ela poderia desenvolver uma insuficiência
respiratória. Em determinada situação, ela chegou a ficar bem cianótica, e os médicos acharam que ela
já estava entrando em parada. Então, esse deslocamento era muito difícil. Eu moro no Recanto das
Emas e ela fazia tratamento no Hospital da Criança. Era um deslocamento de 30 a 40 minutos. Eu tinha
que aspirar minha filha de 5 em 5 minutos. Eu já sabia que eu não conseguiria chegar com ela ao
hospital, porque se eu não a aspirasse, não chegaria ao destino.
Recentemente, houve o relato de uma mãe de autista. Ela disse que no engarrafamento na
EPNB, ela foi toda mordida pelo filho, porque ele queria abrir a porta do carro para pular, para sair de
dentro do carro, porque estava há muito tempo dentro dele. Ela me mostrou as fotos, ele quase tirou
sangue dos braços dela.
Então, a liberação da faixa dos ônibus para as pessoas com deficiência ajudaria bastante no
deslocamento delas, porque a rotina dessas mães atípicas é esta diariamente: casa, hospital; hospital,
casa. Falamos que não há outra rotina. A minha rotina foi essa durante 10 anos. Eu venho pleitear isso.
Essa solicitação, como eu falei, é baseada nos relatos dessas mães diariamente.
Pelo fato de essas crianças e adolescentes serem especiais, existe muita dificuldade de
transportá-los em veículos públicos, ainda mais com uma pandemia que se instaurou no nosso país. A
maioria de nossas crianças tem saúde fragilizada e não podemos colocá-las em risco dentro dos
veículos, porque a maioria das nossas crianças tem doenças raras e elas são bem debilitadas.
Há dificuldade de deslocamento dessas mães com crianças e adolescentes com deficiência. Elas
passam horas e horas com seus filhos dentro do veículo por conta de grandes engarrafamentos, e eles
ficam inquietos e agitados.
O Movimento UME vem trabalhando, olhando a realidade dessas famílias. Por isso eu venho
pedir ao nosso governador colaboração, compreensão e acessibilidade.
Estou à disposição para sanar quaisquer dúvidas que vocês tenham em relação a esse pleito
nosso. Seria de extrema importância se vocês conseguissem a liberação da faixa exclusiva de ônibus
para carros com pessoas com deficiência.
Muito obrigada, deputada Paula Belmonte. Obrigada a todos.
Boa tarde. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço. Que Deus abençoe você!
Receba o meu abraço, de mãe para mãe. Eu já tinha falado com o secretário. Vamos ver a
possibilidade de auxiliar todas essas mães.
Você traz uma realidade. Realmente, a criança com autismo grau 3 não dá conta de ficar
dentro do carro. Precisamos fazer com que ela e a mãe consigam chegar aonde têm que chegar. Às
vezes, a mãe não consegue nem dirigir. Eu entendo perfeitamente isso. Algumas crianças têm que
estar acompanhadas e, nem sempre, têm o acompanhante. É para isto que estamos aqui: para dar voz
à população. Vejo que esta é a função do parlamento: tentar traduzir as dores da população e levar a
ela condições melhores.
Vocês têm o nosso compromisso. O nosso gabinete já se colocou à disposição de vocês. Vamos
auxiliá-los da melhor forma possível.
Passo a palavra para a senhora Suellen Martins, da ONG Prematuridade.com.
SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – Boa tarde, deputada. Boa tarde a todos.
Na pessoa da deputada Paula Belmonte, eu gostaria de cumprimentar todos da mesa.
Desejo que Deus abençoe a senhora, que está falando de uma maneira tão linda. Que Deus
abençoe todos!
A ONG Prematuridade.com faz 10 anos neste ano. A minha filha prematura, também. A minha
filha nasceu com 27 semanas. Passamos 83 dias na UTI neonatal. Em 2018, tive minha segunda filha
prematura, que nasceu com 31 semanas. Passamos 116 dias na UTI neonatal com ela.
A realidade de termos que deixar os nossos filhos na UTI e ir para casa é devastadora. Ter um
filho prematuro é devastador psicológica e emocionalmente, em todos os sentidos. São vários os lutos
que a mãe e o pai vivem – é importante falar da figura do pai.
Desde que a minha filha nasceu, nós nos tornamos voluntários da ONG Prematuridade.com.
Essa ONG representa o Brasil em vários eventos mundiais. Recentemente, ganhamos o prêmio de
segundo colocado, no mundo, em ações voltadas para a prematuridade.
Estão presentes muitos representantes de UTIs e profissionais que lidam diretamente com
mães de bebês prematuros. Quero deixar o meu telefone e a ONG à disposição de vocês. Temos coisas
bem organizadas para instruir essas mães – como comitê jurídico, cartilhas e grupos de saúde mental
–, com as quais podemos contribuir. Eu gostaria de aproveitar o momento para destacar isso.
Ter um filho prematuro é muito devastador. Costumo dizer que é como ser arrancado de um
avião para uma viagem maravilhosa, como para a Disney, e ser jogado numa cadeira de montanha-
russa. Você não sabe onde está, nem o que está acontecendo. Há situações em que você chega e vê
seu filho bem. À tarde, quando você chega, fica sabendo que ele teve uma parada. O medo de perder
a criança é gigante.
Eu conversei, nesses 10 anos, com muitas mães de prematuros no Brasil todo. Todas elas,
nesse aspecto de deixar o filho na UTI, falaram que realmente essa é uma dor que se sente todos os
dias.
Eu me lembro da minha segunda filha. Eu já sabia que eu ia passar por isso, e eu fui com a
minha primeira filha para um shopping para dar uma certa atenção para ela. A minha primeira filha
tinha 4 anos e a segunda estava na UTI. Então, quando eu tive alta, eu a deixei lá e fui para casa. Eu
tentei focar na primeira para dar atenção para ela, que estava – entre aspas – um pouco abandonada
pela mãe. E, mesmo assim, deputada, mesmo sabendo que eu ia chegar em casa sem a minha filha
nos braços – como foi devastador da primeira vez, eu tentei me preparar psicologicamente para isso –,
eu senti um vazio gigante nos meus braços.
Quando a mãe chega em casa e vê as coisas que comprou para o seu filho, quando vê o
quartinho que, muitas vezes, nem está pronto, sente até medo de começar a aprontar aquilo ali. Eu
rezava todos os dias quando eu estava arrumando o quarto das minhas filhas, enquanto elas estavam
na UTI, e pedia para Deus assim: “Por favor, Deus, não permita que eu tenha que doar tudo isso”.
Essa era, na verdade, uma atitude de fé da minha parte: colocar o pé para Deus colocar o
chão. Eu acreditava. Graças a Deus, no meu caso deu certo. Infelizmente há casos em que a mãe não
leva o filho para casa, porque a prematuridade acaba levando ao falecimento da criança, em razão das
tantas intercorrências que acontecem.
Como a doutora falou, o impacto financeiro na vida de qualquer família cujo filho esteja em
uma UTI neonatal, seja pública, seja privada, é gigantesco. E facilitar financeiramente que um pai e
uma mãe possam dar colo a seu filho... Imaginem! Vocês não estão facilitando a chegada do pai e da
mãe ao hospital. Vocês, na verdade, estão facilitando a chegada do bebê ao colo do pai e da mãe. Essa
é a verdade. O método canguru é claro sobre a importância disso.
Eu tive a minha primeira filha com 27 semanas, como eu disse, e ela só veio para o meu colo
com 1 mês e 1 dia de vida. Eu sentia os meus braços pesando, de tanto vazio que eu sentia por não a
segurar no meu colo.
Eu me emocionei com a mãe que falou há pouco. Desculpe, eu não lembro o nome dela. Acho
que é Laina. Eu me emocionei com ela, porque realmente é muito difícil você já estar tão devastada
com tudo o que está acontecendo e não ter nem a dignidade de dar colo para o seu filho, que está
precisando desse colo. Ele está precisando não só do colo, mas principalmente de ser amamentado.
Quando eu tive a minha primeira filha, em 2014, a regra não era de ser acompanhante, era de
ser visita. Eu tinha 3 horários de visita para ver a minha filha. Eu não ficava com ela 24 horas. Isso já
foi modificado, graças a Deus.
A primeira vez em que ela foi fazer um exame de fundo do olho, depois que teve alta da UTI,
ela chorava muito e eu dava colo para ela. E eu fiquei calma enquanto ela chorava. A enfermeira olhou
para mim e disse assim: “Nossa, Suellen, eu achei interessante que você ficou calma, mesmo vendo-a
chorar desse jeito”. E eu disse a ela: “Eu estou feliz porque estou dando colo para minha filha quando
ela precisa. Por muito tempo, ela precisou de mim e eu não pude dar esse colo para ela”. O Brasil é o
10º no ranking mundial da prematuridade. Nós estaremos facilitando a ida desses bebês para o colo
dessas mães.
Eu gostaria de ressaltar uma dúvida que tenho ainda, doutora: se esses leitos são todos de UTI
neonatal, de UCINCa, de Ucin e se eles englobam tudo. Acho que essas mães e esses pais... É
importante colocar a presença do pai porque, às vezes, cobramos muito do pai, mas temos de facilitar
a chegada dele também.
Eu gostaria de agradecer mais uma vez pela palavra. Tanto eu, como coordenadora da ONG, e
a própria ONG, que possui voluntários no Brasil todo, estamos à disposição de vocês.
Agradeço à senhora, deputada. Desejo que realmente Deus a abençoe.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata. Eu recebo. Que Deus abençoe
todos nós e nossas famílias.
Suellen, estou grata pelo seu depoimento. Como foi dito, essa realidade é talvez tão simples,
mas tão grandiosa.
Esse colo, como eu ouvi dos médicos – por isso quero registrar a minha gratidão a esse corpo
técnico de enfermeiros e médicos –, é o que salva e traz saúde. A criança que tem o colo, o calor e o
toque de um parente, ela se recupera mais rápido. Isso é muito bonito de ver.
Tenho certeza de que vamos fazer tudo para que isso seja aprovado. Esse é o meu
compromisso.
Registro a presença do deputado Gabriel Magno, que passou aqui.
Deputado Max Maciel, quando o senhor quiser falar, está à disposição.
Tenho certeza de que esta casa vai ter a sensibilidade de aprovar esse projeto de forma que
facilite para que o governo coloque isso em prática o mais breve possível.
Muito grata.
Se você puder falar novamente qual o site e o Instagram, porque, com certeza, as pessoas
estão vendo a comissão.
SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – É Prematuridade.com. A ONG começou como
um blog que se chamava Prematuridade.com. Depois do blog, a Denise, que é nutricionista de UTI
neonatal e a presidente do Rio Grande do Sul, ela viu essa sensibilidade, começou a escrever sobre
prematuridade e montou um blog. Depois ele se tornou a ONG. Por isso a ONG é conhecida como
Prematuridade.com. Antes era apenas um site. Então, o site é esse mesmo. O Instagram também é
prematuridadepontocom tudo por extenso. Não há ponto.
Se alguém quiser o meu telefone, é o (61)981863133. Se vocês tiverem alguma dúvida com
relação à extensão da licença-maternidade ou a outras políticas públicas, posso contribuir de alguma
forma. Estejam à vontade.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata, Suellen.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL – Boa tarde a todas e todos. Boa tarde a quem nos acompanha pela
TV Câmara Distrital.
Deputada Paula Belmonte, em seu nome, quero saudar todo este dispositivo e esta comissão
geral. Parabenizo a senhora pelo tema. Certamente este projeto vai tramitar na Comissão de
Transporte e Mobilidade Urbana e já me comprometo a olhar com muito cuidado, sinalizando a
possibilidade de aprová-lo, no mérito, na comissão.
Nós somos aqueles que lutamos eternamente para o transporte com tarifa zero no Distrito
Federal, para que a população possa circular e ter direito à cidade sem nenhuma barreira. E uma das
coisas importantes, até pela temática aqui, é que a passagem compromete 30% da renda de uma
família no Brasil. Isso não é pouca coisa. Ainda mais quando você tem uma urgência, uma necessidade.
Nesse caso específico do seu filho ou da sua filha de estar em uma situação que precisa de
atendimento, e você não consegue retornar com seu filho ou com a sua filha para casa, mas você
precisa fazer esse acompanhamento, nós não podemos ter uma barreira que impeça os pais e as mães
de conseguirem acessar determinado serviço.
Sem dúvida nenhuma, acredito que os números da secretaria, deputada Paula Belmonte, não
sejam números tão gigantescos. Nós conseguimos estabelecer isso como um critério, pensar de forma
prática em um cartão específico, com uma validade específica, com um laudo que possa ser
encaminhado. O que nós não podemos permitir é que as famílias não tenham condições de ter acesso
ao chegar. Sobretudo porque a cidade cresceu de forma adensada, e as unidades de saúde não estão
próximas dos lares das pessoas. Por isso que elas precisam se deslocar, precisam enfrentar
engarrafamentos, precisam passar por outras situações que pedem que discutamos a cidade como um
todo.
Eu venho aqui para colocar a nossa comissão à disposição e para dizer que, tão logo o projeto
chegue a esta casa e estiver na ordem do dia, o relator será designado, e o projeto terá o nosso apoio,
com tranquilidade, o encaminharemos à Secretaria de Mobilidade. E, dessa forma, poderemos entender
como essas mães e pais poderão acessar os seus filhos e as suas filhas dentro das unidades nesse
período tão importante, como a senhora disse.
Deputada Paula Belmonte, eu tive a oportunidade de ser pedagogo e de alfabetizar a minha
filha. Antes de a minha filha entrar na educação, aos 4 anos de idade, ela já sabia ler, escrever e fazer
continhas. Isso é maravilhoso.
Eu também tive outro privilégio, que foi o de ter podido levar a minha filha ao meu trabalho
quando ela tinha de 0 a 5 anos, pois onde eu trabalhava anteriormente permitiam que a minha filha
ficasse comigo o tempo todo. Eu sei que isso aliviou muito a carga da minha esposa, que também teve
que trabalhar cedo. Ela trabalha em uma unidade de saúde e não pode levar a criança para esse
espaço. Então, esse laço afetivo, essa proximidade na primeira fase da infância é fundamental sem
dúvida nenhuma.
Estamos aqui nos solidarizando com o projeto e, também, parabenizando-a por ele. Tão logo o
projeto chegue à comissão, estaremos prontos para, no mérito, aprová-lo. Dessa forma, avançaremos
nessa perspectiva também.
O diálogo com a secretaria é esse. Aos passos, Brasília vai caminhando para a tão sonhada
tarifa zero, para que possamos ter transporte acessível para todos e todas, e, assim, possibilitar a
circulação de todos. Acesso ao transporte, à educação; à saúde; à cultura; ao lazer e ao bem-estar,
não apenas pensando na lógica trabalho-casa, casa-trabalho.
Então, mais uma vez, parabéns, deputada.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço. Quero dizer que nós já
temos esse projeto, deputado, e é importante a sua presença. Esse projeto já passou pela CESC e já
foi aprovado por ela. E, agora, a próxima comissão, que já fechou o prazo para emendas, é a do
senhor. Então, o projeto está para ser designado o relator.
A nossa intenção é que nós possamos conseguir, tanto em âmbito federal quanto distrital,
termos a Semana da Primeira Infância no mês de agosto. Então, estamos querendo aprovar esse
projeto até o mês de agosto. Então, ele já está comissão.
Nós estávamos conversando que o impacto desse projeto é praticamente nada. São 106 leitos
em toda Brasília, em todo o Distrito Federal. Esse o impacto. A doutora Julister, que é responsável pela
rotatividade, pela regularização dos leitos, nos trouxe que isso trará rotatividade para mais leitos, pois
a criança sai mais rapidamente quando recebe esse toque. Nós estamos falando de um impacto, vamos
dizer, de 27 reais diário. Quanto custa uma UTI leito? Quase nada, na realidade, há a diminuição do
impacto orçamentário para podermos atender mais crianças. Esse também é o contexto na sua
comissão.
Eu tive essa oportunidade – coisas que nos são colocadas por Deus –, quando eu estava
homenageando a doutora Marta – grande propositora dessa lei junto com o grupo de pediatras do
HMIB –, de conversar com o secretário Ney Ferraz. Na hora, ele se sensibilizou e nos disse que o
impacto seria mínimo pela grandeza do projeto. Hoje conversei com ele antes de vir para cá, já lhe
mandei o projeto, vou levar o número exato, o qual eu não tinha. Eu tinha falado que era por volta de
100 leitos, mas nós já temos o número exato: são 106 leitos.
Eu tenho certeza de que há a sensibilidade de todos. Nós precisamos é dessa preocupação. Eu
sei da sua preocupação sobre como operacionalizar isso para que não haja fraude, o que é uma
realidade. Não podemos penalizar essas crianças nem essa política pública tão benéfica por causa
desses malfeitores. Essa é a única coisa de que precisamos. Talvez o senhor tenha a oportunidade de
apresentar um relatório com essas contribuições na sua comissão. Elas serão muito bem-vindas.
Obrigada, deputado.
Passo a palavra à senhora Iara Regina Santos, da Comissão Distrital do Método Canguru da
Secretaria de Saúde.
IARA REGINA SANTOS – Boa tarde a todos. Eu também faço parte da Comissão do Método
Canguru no Distrito Federal. Ainda há outras coisas que nós precisamos ressaltar.
Há 105 leitos de UTI, Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal, com todos os nossos leitos
de Ucin convencional. Por quê? Porque há 2 tipos de leitos dentro da unidade neonatal, além dos leitos
da unidade de cuidados intermediários Canguru. Esse número precisa ser visto, o bebê não fica só na
Unidade de Terapia Intensiva, ele vai para a Unidade de Cuidados Intermediários convencionais.
Outra coisa que nós também não falamos: eu sou fonoaudióloga do HRC, também faço
ambulatório de follow-up. Sempre procuramos formas de garantir, financeiramente, que haja menos
gastos e tudo o mais. O bebê prematuro, principalmente o bebê prematuro que ficou em unidade com
o Método Canguru, que fez contato pele a pele, não só sairá mais rápido da unidade, mas terá a
neuroproteção garantida. Ao longo da sua vida o cérebro desse bebê sofrerá menos e ele terá menos
intercorrências. No ambulatório de follow-up nós acompanhamos por mais tempo esses bebês; eu não
os vejo só durante a internação, eu os vejo lá na frente. Haverá menos intercorrências de saúde,
menos intercorrências no desenvolvimento neuropsicomotor, e, lá na frente, muito possivelmente,
haverá menos gastos também com a educação dessa criança. Ao se garantir que essa mãe e que esse
pai estejam presentes dentro da unidade neonatal, isso será ainda maior. Eu corroboro a fala da
doutora Miriam: essa família precisa estar 24 horas dentro do hospital.
No Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança e todo adolescente têm direito, 24 horas
por dia, a acompanhante. Por que o nosso bebê, internado em unidade neonatal, UTI, Ucin
convencional, não tem esse direito? Por que nós não conseguimos garantir que essa família esteja 24
horas dentro do hospital?
Há impactos que não serão só para esse curto prazo. Nós não estamos vendo apenas esse
bebê que está internado há alguns meses dentro da UTI, mas, sim, os impactos disso na vida toda
desse cidadão; muito provavelmente vamos ter um cidadão produtivo lá na frente.
É extremamente importante prestarmos atenção nisso e garantirmos que esse bebê tenha a
presença do pai e da mãe 24 horas no hospital.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata pela sua intervenção. Eu tenho
convicção do que a senhora falou.
Um prêmio Nobel da economia foi dado a um economista americano chamado James Heckman,
que defende o seguinte: a cada 1 dólar investido na primeira fase da criança, economizam-se 7
dólares. São exatamente esses pontos que a senhora trouxe, ou seja, crianças que não deixarão a
escola, crianças que não se envolverão com criminalidade, crianças que serão, vamos dizer, futuros
cidadãos do bem. Eu tenho convicção disso que o senhora está falando.
Eu vejo que, se Deus quiser, um dia, o Brasil vai encarar esse momento da primeira infância.
Não falo dessa criança especial, prematura; mas da criança de um modo geral que tem esse
acompanhamento, uma vez que essa janela de oportunidade é uma janela de oportunidade mesmo. Os
senhores que trabalham com saúde sabem muito mais que eu que, no início, os neurônios estão em
toda movimentação e, conforme nós vamos crescendo, esses neurônios, essas conexões neurais, vão
diminuindo.
Eu fui convidada pela Universidade de Harvard – na semana que vem, estarei com um grupo
de 40 parlamentares do Brasil – para estudar a neurociência da primeira infância – exatamente isso
que a senhora está falando. É uma realidade que nós vamos trazer para Brasília e, se Deus quiser,
mudar a política do Distrito Federal. Pode deixar que nós vamos atuar nessa permanência dos pais,
para mantê-los com seus filhos.
O importante a dizer, gente, é que esse projeto, como ele tem um foco específico, nós não
podemos mudá-lo, nem lhe acrescentar nada mais para fazer com que ele tramite.
Nesse momento eu vou focar, doutora Marta, na questão do transporte, em apresentar outro
projeto para trazer essa dignidade aos pais, para que permaneçam no hospital com seus filhos.
Esse projeto já tramitou na CESC. Está aqui conosco o seu presidente, deputado Gabriel
Magno. Indago se o senhor gostaria de falar alguma coisa. (Pausa.)
Eu tenho certeza de que nós temos seu apoio nisso, o projeto já foi aprovado na sua comissão,
e agora estamos aqui para discuti-lo nesta comissão geral. Já concluímos as participações, graças a
Deus foi uma audiência para nos unirmos em prol desse bem comum; estamos convergindo para o
mesmo tema e pelo mesmo propósito.
Quero pedir o compromisso da secretaria para fazermos nascer esse projeto da melhor forma
possível, já com esse cuidado que foi apresentado, que é nossa preocupação também, mas que isso
não seja um empecilho para que ele aconteça. Esse é o nosso desejo.
Eu gostaria de saber dos membros da mesa se alguém gostaria de fazer alguma consideração
final, para concluirmos a nossa audiência. (Pausa.)
Com certeza, doutora Marta. Concedo a palavra à senhora.
MARTA DAVID ROCHA DE MOURA – Eu queria mais uma vez agradecer a presença de todos
que trabalham com a saúde e que trabalham em prol do recém-nascido. Estão presentes os residentes
do Hmib e da UTI Neonatal. Também se encontra presente o chefe da Unidade de Neonatologia,
doutor Fabiano.
Quanto às meninas da ONG Prematuridade, foi uma grata felicidade. Nós nos aproximamos
muito, de 2014 para cá, e temos feito vários laços, ampliando a visibilidade do recém-nascido
prematuro, que muitas vezes é esquecido dentro das políticas públicas, porque ele não tem voz e quem
pode falar por ele está em franco sofrimento: a sua mãe e o seu pai.
Então, precisamos estar unidos. Fico muito feliz em ver a Miriam, uma guerreira do Banco de
Leite. Estamos sempre juntas discutindo novas proposições. O Distrito Federal tem um mérito grande
na assistência aos nossos bancos de leite, que funcionam tanto na rede pública como na rede privada
em forma de rede. Se está faltando leite no hospital privado, o hospital público apoia. Está faltando no
público, o privado apoia. Dessa forma, conseguimos ter todos os recém-nascidos atendidos nas nossas
unidades de terapia intensiva.
Obrigada, deputada. Eu não poderia encerrar sem agradecer mais uma vez. Vamos lá, todos
pelo prematuro e todos por nossas crianças!
Muito obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Que Deus abençoe a todos nós. Muito grata.
Eu me senti muito honrada com a procura de vocês.
Secretário Thiago, o senhor quer falar alguma coisa? (Pausa.)
Concedo a palavra à senhora Julister Maia de Morais.
JULISTER MAIA DE MORAIS – Ficou uma dúvida e vou esclarecer.
Há uma cópia no Portal da Transparência da sala de situação da Secretaria de Saúde com o
número de leitos que existem como um todo. A sala de situação contém os leitos de UTI neo, que são
106, incluindo os dos hospitais conveniados: Hospital Santa Marta, Hospital São Francisco e HUB.
Então, já incluindo isso, vocês estão achando que é um número gigante, mas são 106. Existe também
a Ucin, com um número de leitos bem mais reduzido do que uma UTI.
Nós estamos trabalhando com casos de vulnerabilidade. Então, colocar 106... Acho que não
podemos falar só de prematuridade e sim de UTI neo. Temos sempre que falar da criança, do RN que
está na UTI neo, porque é o RN abaixo de 30 dias que está internado com casos cirúrgicos ou de
cardiopatia. Ele nasce a termo, mas ele tem outras patologias que o levam a ficar na UTI neo. Então,
temos que colocar como um todo – UTI neo.
Eu agradeço a presença de todos e as falas bonitas, emocionantes. Mais uma vez, agradeço ao
secretário e à deputada Paula Belmonte.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço. Então, são 106 mesmo! É
um número muito...
Concedo a palavra à senhora Miriam.
MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – São 106 leitos de UTI, mas temos os leitos da unidade
convencional, o que dá um total de 250 leitos em toda a SES. Temos que lembrar que os bebês da
unidade convencional também precisam dos seus pais. Se o bebê que sai da UTI fica grave e melhora
um pouco, nós o colocamos na unidade convencional para poder liberar o leito de UTI.
Outra coisa que precisamos lembrar é que temos que usar o termo “criança” ou “bebê”. Por
quê? Porque há bebês, por exemplo, que ficam internados no HMIB durante 120 dias e eles só são
considerados recém-nascidos até o 28º dia de vida. Depois desse tempo, ele é considerado criança ou
bebê. Se colocarmos o termo “recém-nascido”, nós vamos restringir a mãe a um período de 28 dias. O
termo usado tem que ser “bebê” ou “criança”.
Obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Nós vamos organizar isso no substitutivo e
vamos colocar exatamente o termo “pediatria neonatal”, que engloba tanto o prematuro quanto as
crianças. Vamos lá, vamos deixar isso bem bonito e bem redondo. Isso já consta no projeto dessa
maneira?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Então, está tranquilo e correto.
A Ursula trouxe um assunto sobre o qual o secretário me perguntou. Eu quero dizer que nem
toda criança que nasce prematura vai para a UTI neonatal. Então, no nascimento, quando se fala em
12% – ele se assustou com o número 4 mil –, não são todas as crianças. Nós estamos falando desses
leitos. É importante também dizer que é um número muito pequeno, porque estamos falando de 250
passagens. Se todos forem usar o direito, 250 passagens por dia não é muito. Quantos usuários do
sistema de transporte público há por dia?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Trezentos milhões. Então, nós estamos falando
de praticamente 1 milhão de pessoas. Se forem 800 mil pessoas por dia, nós estamos falando de 250
passagens. Isso é muito pouco.
Já conquistamos esse direito, se Deus quiser. Agora vamos operacionalizar isso.
Concedo a palavra à Suellen.
SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – Eu tenho uma dúvida. Nesse número 106 eu sei
que já está incluso o privado. Mas, no privado, estão considerados todos? Pergunto isso porque,
geralmente, no privado, colocam 2 leitos para o SUS.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Não. O benefício é para o SUS.
SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – É para o SUS.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – É para o SUS.
JULISTER MAIA DE MORAIS – São leitos conveniados. A secretaria tem leitos de UTI
conveniados com o Hospital Santa Marta, com o Hospital São Francisco, com o HUB e com o Hospital
da Criança.
SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – Eu não entendo o impacto econômico disso. Eu
estou falando como cidadã. Por exemplo, as minhas filhas ficaram numa UTI privada, e o impacto
financeiro para a família que está sendo atendida no hospital privado também é gigante. Já que
estamos falando da casa de todos, eu sugiro que que esse benefício seja dado para os pais que
tenham filhos na UTI neonatal tanto pública quanto privada. Eu tive esse pensamento porque, por
exemplo, a carteira de meia entrada para o funcionário da área da saúde é tanto para o público quanto
para o privado. Não há distinção de ser somente para o público.
É uma sugestão, se for viável para a casa e se estiver dentro do orçamento, para que se
abranjam todos os leitos do Distrito Federal, não só os da rede pública, mas também os da rede
privada. Porque muitos pais que estão na rede privada também têm uma situação econômica difícil. Às
vezes têm muita dificuldade, por exemplo, por ser uma gravidez de risco; a família ajuda e paga um
plano de saúde. Quando eu estava na Maternidade Brasília – minhas filhas nasceram lá –, muitas mães
moravam em Planaltina, no Recanto das Emas, havia outra que morava em Taguatinga. Todas
pegavam ônibus para ir à Maternidade Brasília, que fica aqui no Sudoeste, e gastavam muito com isso.
Essa de Planaltina não tinha, realmente, condições, e nós a ajudávamos para ela estar na Maternidade
Brasília com o filho dela.
Eu penso que essa sugestão, caso seja viável, é importante também, porque é um direito de
todos.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Essa é uma realidade. Existem aqueles
convênios muito baratos, as pessoas realmente dão o suor para pagar por isso e não têm condições.
Então, vamos pensar nisso, sim.
Não estamos aqui fazendo política para torcer para muitos beneficiados; nós queremos é que
haja cada vez menos beneficiados, porque não queremos que as crianças nasçam prematuras, não
queremos que as crianças precisem do neonatal. Estamos querendo aqui é que não se precise usar
isso.
Eu quero falar algo mais do nosso mandato e que nos traz muita alegria. A senhora mencionou
as UTIs neonatal e pediátrica do HUB. Apesar de não terem sido inaugurados oficialmente, foram
construídos, por meio de emenda nossa, 20 leitos de UTI pediátrica, UTI neonatal e consultórios. Criou-
se um hospital lindo, dentro do Hospital Universitário. Nós só conseguimos isso por conta da emenda,
como deputada federal.
A Iara falou da primeira infância. Iara, você trouxe algo relativo não somente à questão da
prematuridade, mas falou da política da primeira infância. Quero falar sobre termos entregado o
complexo da primeira infância dentro da Universidade de Brasília, porque foi esse o motivo de eu ter
ganhado a Medalha Amigo da Primeira Infância. O que significa esse complexo? Nós iremos inaugurar,
daqui a uns dias, uma creche para atender os estudantes da UnB e a comunidade. É uma creche que
foi totalmente pensada pelos alunos da UnB, os universitários, e que irá atender as crianças. Lá há o
Centro de Pesquisa da Primeira Infância.
Ontem mesmo eu estive com o deputado federal doutor Zacharias Calil, um cirurgião
pediátrico, que me disse: “Na minha época, eu não sabia o que era primeira infância. Não se falava
esse nome antigamente. Eu fui descobrir que eu trabalhava com a primeira infância aqui na Câmara;
foi onde eu descobri que havia um nome para isso.”
Nós estamos entregando esse centro de pesquisa e o Hospital Universitário. Esse sonho já
existia há 20 anos, mas a obra estava parada. Conseguimos fazer com que fosse concluída, graças a
Deus, com esses 20 leitos de UTI neonatal e pediátrica, contribuindo com a Secretaria de Saúde.
MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – No HUB estará uma parte das crianças que são esquecidas,
os adolescentes. Nesse bloco que será inaugurado haverá também internação para adolescentes.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Haverá.
MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – O adolescente também é esquecido.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Com certeza.
Doutora Miriam, ainda não foi inaugurado, mas está em pleno funcionamento. Eu já estive lá
por 2 vezes. É um hospital que tem umas salas entre os consultórios para que os estudantes, junto
com os professores, discutam o caso. Eu me senti muito feliz com isso.
Concedo a palavra à senhora Thálya Anderson Miranda Felix.
THÁLYA ANDERSON MIRANDA FELIX – Boa tarde a todos. Cumprimento todos na pessoa da
doutora Marta, querida professora de faculdade.
Eu estou representando hoje a região da Secretaria de Saúde de Ceilândia, que compreende a
região oeste de Ceilândia e Brazlândia. Hoje estamos todos presentes na unidade neonatal. Nessa
região, há algumas questões que eu queria pontuar que acabaram se perdendo durante o debate, mas
acho que valem a pena pontuar.
Há muitos pacientes que são provenientes da Ride, a nossa região de integração e
desenvolvimento do Distrito Federal. Como a própria mãe que fez depoimento sobre o HMIB falou,
temos pacientes que usam não somente o transporte do Distrito Federal para ter acesso aos seus
bebês. São pacientes que vêm de Águas Lindas, de Santo Antônio do Descoberto e até mesmo de
Luziânia e fazem metade do seu percurso usando o transporte público provido por Goiás. Então, esses
pacientes precisam também dessa ponte com o nosso estado abarcante, que está do lado, para
poderem ter esse acesso complementado; senão, eles vão ter acesso a esse benefício somente a partir
do momento em que chegam à rodoviária. Temos de articular com o governo de Goiás para tentar
fornecer essa outra ponta, esse outro lado.
Outra coisa para a qual também chamamos a atenção é que o atendimento ao bebê prematuro
ou internado em unidade neonatal não se encerra na hora em que o bebê sai de alta e vai para a porta
do hospital. Há a terceira etapa, do método canguru, com a qual todo mundo aqui tem muita
experiência. As mães precisam fazer acompanhamento nessa terceira etapa, que é ambulatorial, mas
muitas delas não vêm à consulta justamente por não terem acesso ao transporte. Então, isso não deve
estar só durante o período de internação, mas também nessa terceira etapa, para que essa mãe possa
ter acesso a seu bebê.
Eu sou mãe de uma criança de UTI. Já estamos indo para a quarta internação. Eu tive a
oportunidade, graças a Deus, de acompanhar a minha filha 24 horas dentro do hospital e de ter o
apoio do meu esposo e dos meus familiares. Mas família é um conceito muito amplo, que não se
encerra no pai e na mãe do bebê. Muitas vezes, há mães, como a nossa querida enfermeira comentou,
que não têm o apoio paterno e outra pessoa fornece esse apoio a elas, seja trazendo uma roupa limpa,
seja trazendo um medicamento, seja ficando com o bebê ou o visitando durante um período. Às vezes,
essa pessoa é uma avó ou é uma tia que dá apoio a essa mãe para que ela possa ter mais sanidade,
mais força, mais vigor, para continuar ao lado do bebê. Então, não é só considerar o pai, a mãe ou o
responsável. Também temos de levar em consideração a rede de apoio que se aplica àquela família se
é uma rede de apoio que está muito próxima, fornecendo todo o cuidado. Se é a avó que traz uma
roupa para essa mãe, ela precisa também ter acesso a esse benefício e não só o responsável específico
pelo bebê.
A Ucin e a UCINCa, as unidades de cuidados intermediários convencional e Canguru, também
têm de estar nesse processo, talvez mais até do que a UTI. Aquela mãe que está na UTI – é claro –
precisa do pele a pele, da vinculação, de estar perto do bebê dela? Precisa, mas a mãe que está na
UCINCo e na UCINCa está efetivamente amamentando, efetivamente tendo a necessidade de 24 horas
de contato com o bebê – talvez até mais do que a mãe que está na UTI. Talvez ela precise mais desse
acesso como mãe diarista – as que ficam das 7 horas da manhã até às 8 horas, 9 horas da noite,
dependendo da mãe, elas ficam até tarde – ou como as mães que ficam 24 horas. Isso garante que a
mãe esteja com o bebê 24 horas, mas que outra pessoa possa prover esse cuidado como mãe para ela
e para o bebê, trazendo roupa, medicação, ficando à disposição para resolver um ou outro problema.
Isso também precisa ser garantido.
Nós somos da região oeste, que compreende Ceilândia e Brazlândia, onde somos
completamente dependentes do SUS. É uma região que precisa de um cuidado muito grande. Viemos
solicitar a vocês esse apoio para tentar ampliar para estes 2 lados: o da questão da terceira etapa
canguru e o do cuidado relacionado à rede de família ampliada.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Estou muito grata pela sua insistência em falar,
porque trouxe várias contribuições importantes.
Nós vamos incluir, sim, a questão do responsável no projeto. Podemos colocar os CPFs que os
pais indicarem, mas já contemplaremos isso no projeto para que realmente exista essa rede de apoio.
Entendemos perfeitamente que muitas vezes uma avó, uma pessoa que esteja próxima à família, que
faz esse papel, precisa do acesso garantido. Eu costumo visitar os hospitais e vejo essa realidade.
Essa articulação com Goiás eu acho fundamental porque essa é a realidade de muitas
maternidades. Em Santa Maria também, 40% das crianças que nascem não são de Santa Maria e da
região, são do Entorno. Precisamos fazer essa articulação. Nós não podemos legislar e nem beneficiar
Goiás no sentido de políticas públicas, mas podemos fazer articulação para que o tema possa também
tramitar lá e acontecer aqui. Isso é uma contribuição nossa.
Parabéns. Muito grata.
Há mais alguém que queira falar?
Concedo a palavra ao doutor Tiago Neiva, médico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e
do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
TIAGO NEIVA – Boa tarde, deputada, todos e todas, doutora Julister, minha colega médica,
querida.
Deputada, eu fui médico da Secretaria de Saúde durante muitos anos e atualmente sou médico
da Secretaria de Economia. Minha esposa é enfermeira neonatologista e atua na segurança do paciente
no HMIB. Eu posso dizer que conheço um pouquinho o hospital. Creio que o HMIB – doutora Julister,
corrija-me se eu estiver errado – seja a principal porta de entrada para os prematuros no Distrito
Federal. Ele atende todo o Brasil.
Nós temos visto recentemente os servidores do HMIB sob uma imensa pressão. Infelizmente,
nós vivemos situações, circunstâncias, do serviço de saúde no Distrito Federal muito difíceis. Em mais
de 15 anos na Secretaria de Saúde eu nunca havia presenciado algo como o que estamos vivendo. Não
podemos ser levianos e culpar a gestora por tudo o que está acontecendo. Há uma série de
circunstâncias concomitantes.
É certo que os servidores do HMIB são pessoas abnegadas, que vivem uma atitude sacrificial
pelos pais, mães e bebês. Eu acho que é uma oportunidade muito boa essa de discutir o tema de
prematuridade, bebês prematuros, para louvar o trabalho dos profissionais que lá estão. E, sendo a
principal porta de entrada para prematuros, precisamos entender que o HMIB precisa de muito reforço
de profissionais e de serviços. O bebê prematuro é particularmente vulnerável, mas o papai e a mamãe
de prematuros também são. A família dos prematuros também é, são pessoas muito vulneráveis, até
mesmo passíveis de sofrer ruptura do núcleo familiar com muito mais facilidade.
Portanto, deputada, o que eu queria solicitar à senhora, com sua atuação tão efetiva e
propositiva nesta casa, é, primeiro, uma visita de conhecimento ao hospital HMIB, se a senhora já não
o fez; e, depois, um diálogo construtivo com os servidores deste hospital, honrando-lhes com uma
audiência pública para que eles possam se manifestar nesse cenário tão difícil da saúde pública e
apresentar à Câmara Legislativa do Distrito Federal quais são as suas demandas, quais são os
principais problemas que afetam o HMIB e o que pode ser feito para solucioná-los.
Vou repetir, mais uma vez, para não deixar nenhuma dúvida: eu acho que é contraproducente
e sem sentido atacar os gestores. Eu creio que a doutora Lucilene, e sobretudo a diretora –
superintendente, não é? – do HMIB, doutora Marina, têm feito um trabalho excepcional, têm feito um
trabalho com muito esforço, têm feito o possível. Acho que são pessoas de boa-fé e de boa índole.
Essa é a minha opinião. No entanto, temos contingências. É necessária uma política afirmativa para
que mamães, papais, famílias e bebês prematuros tenham bons prognósticos. O bebê prematuro é
muito mais dependente da família do que qualquer outro tipo de bebê.
Eu entendo que o que estamos tratando aqui – a gratuidade do transporte público – é
essencial, mas há muitas outras coisas essenciais, como a assistência psicológica, a assistência social, o
acolhimento, a acomodação, inclusive. Muitos bebês prematuros são de fora. Vem o papai, vem a
mamãe, o bebê precisa de cuidados, eles ficam onde? Então, o HMIB precisa ser fortalecido.
Vou reiterar pela terceira vez: “Doutora, os profissionais do HMIB são verdadeiros heróis. Sou
apaixonado pelo HMIB.” Sou apaixonado. Por muitos anos, eu fui regulador de UTI e eu ficava
encantado com os heróis. Mas são heróis que, hoje, muitas vezes, têm sido atacados com violência,
como se fossem causadores de uma situação que afeta de maneira triste a todos nós.
Muito obrigado pela concessão da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu lhe agradeço, doutor Tiago. Penso da
mesma maneira. Eu sou presidente da Comissão de Fiscalização e Transparência. Eu me reúno de 4 em
4 meses com a secretária Lucilene, fazendo prestação de contas, e com o Doutor Juracy. Nós vemos o
compromisso deles, principalmente da doutora Lucilene, que faz parte da secretaria há muitos anos. Eu
a conheci quando era superintendente do Hospital de Ceilândia. Nós sabemos que ela sente essa dor,
eu tenho certeza disso.
É importante também sempre ressaltarmos que esta casa tem 3 responsabilidades: a
responsabilidade de fazer leis por meio da representatividade – aqui estamos tendo um grande
momento em relação a isso –; a de opinar pelo orçamento público, porque nós precisamos mostrar o
que irá ser feito com o orçamento público – temos esse direito de opinar, representando todas as
pessoas do Distrito Federal –; e a de fazer fiscalização.
O senhor fala sobre a fiscalização. Essa questão é muito importante, porque nós temos um
sistema em que – como o senhor disse – as pessoas estão sobrecarregadas. Eu iniciei as minhas
palavras falando da minha gratidão por esse projeto, porque ele não foi pensado por mim; ele foi
pensado pelos senhores. Foram os profissionais de saúde – os quais poderiam muito bem ir para casa,
dormir – que, ao verem a situação, propuseram isso. Temos que exaltá-los mesmo, com certeza
absoluta.
Eu tive covid logo no início. Não havia vacina na época. A saúde pública diz o seguinte: “Se
você tiver alguma doença, você fica imunizada”. Eu sou daquela geração em que a minha mãe nos
mandava ter contato com catapora, com caxumba, para ficarmos logo imunizados. Eu me senti
imunizada. Fui aos covidários (sic), como dizem, algumas vezes, e fiquei impressionada com o que eu
vi. Eu me emociono todas as vezes com isso. Eram pessoas que não sabiam o que tínhamos; e elas, na
missão de servidor público, estavam entregando a vida delas para outras pessoas.
Eu faço o reconhecimento a todo este corpo técnico: o técnico de enfermeiro, o auxiliar de
administração, o auxiliar de enfermagem, o auxiliar de limpeza, que foram, incrivelmente, brilhantes.
Eu tenho certeza do nosso respeito ao que o senhor nos traz; mas não podemos deixar de fiscalizar,
porque, hoje, nós precisamos, cada vez mais, de dinheiro para a saúde.
Eu ouvi alguns deputados falando que não há jeito para a saúde, mas digam para uma mãe
que não há jeito, digam para uma pessoa que está precisando que não há jeito. Temos, sim, que
arrumar um jeito. Temos que arrumar um jeito para que as pessoas possam ter acesso à saúde. Nesta
casa, há demonstração disso, há demonstração de projetos de lei que foram os senhores que
construíram – e nos trouxeram para que houvesse essa representação e essa mudança. É nesta política
que eu acredito e é esta política que eu defendo.
Que Deus abençoe o senhor e abençoe a todos nós.
Vamos concluir?
Estou muito feliz. Vou sair daqui e vou ligar para o secretário Ney para dizer que nós temos
esses números. Há alguns números que podemos ampliar, vamos ver se isso é possível. É importante a
presença do deputado Max Maciel, porque vou conversar diretamente com ele, que poderá apresentar
um substitutivo melhor do que aquele que foi construído, para melhorarmos essa política. Se Deus
quiser, vamos trazer esta realidade.
Tenho com a senhora o compromisso de que vou entrar em contato com o próprio governador
de Goiás e com alguns parlamentares de Goiás, para ver se conseguimos emplacar um projeto dessa
magnitude lá também. Todos nós seremos contemplados.
Tenho certeza de que isso é algo que sensibiliza a todos nós. Como foi dito, é um investimento
na saúde, é uma economicidade. É até ruim falarmos da saúde, mas é uma economia para o Estado.
Esta é a realidade: havendo um povo saudável, economizamos na nossa Secretaria de Saúde.
Agradeço às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do
Distrito Federal com suas presenças.
Nada mais havendo a tratar, às 17 horas e 3 minutos, declaro encerrada a nossa sessão
ordinária que originou a comissão geral.
(Levanta-se a sessão às 17h03min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura
CPF – Cadastro da Pessoa Física
EPNB – Estrada Parque Núcleo Bandeirante
GTT – Gastrostomia
HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília
HRC – Hospital Regional de Ceilândia
HRT – Hospital Regional de Taguatinga.
HUB – Hospital Universitário de Brasília
ONG – Organização não governamental
RN – Recém Nascido
SES-DF – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
SindEnfermeiro-DF – Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal
SUS – Sistema Único de Saúde
Ucin – Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal
UCINCa – Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru
UCINCo – Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional
UME – União de Mães Especiais
UnB – Universidade de Brasília
UTI – Unidade de Terapia Intensiva
UTI neo – Unidade de Terapia Intensiva Neonatal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/06/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1605/2024
DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Resultado de Pautas 8/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
8ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 20 de maio de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 2023, de autoria do Deputado Wellington
Luiz, que "Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes
públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de
1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do
Distrito Federal no dia 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de
setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei
Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária
do dia 21 de maio de 2024 (terça-feira);
b. Projeto de Resolução nº 36, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Altera
a Resolução nº 167, de 2000, que 'institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências', consolidada pela Resolução nº 218, de 2005, para dispor sobre o
afastamento justificado dos deputados distritais em caso de morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe,
filho ou irmão". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 21 de maio de 2024 (terça-
feira);
c. Projeto de Lei nº 967, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera a
denominação da rua que especifica, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 21 de maio de 2024 (terça-
feira);
d. Projeto de Lei nº 1.081, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, e dá
outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do
dia 21 de maio de 2024 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 1.088, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder
Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa a
ser realizada pela Companhia Energética de Brasília S.A. – CEB junto ao New Development Bank – NDB
e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 21 de maio de 2024 (terça-feira);
f. Projeto de Lei nº 1.092, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Cria o Programa
Morar DF para aquisição de unidade habitacional de interesse social na forma que especifica". Acordo
para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 21 de maio de 2024
(terça-feira);
g. Projeto de Lei nº 1.095, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024 e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 21 de maio de 2024 (terça-feira);
h. Acordo para votação, na Sessão Ordinária do dia 21 de maio de 2024 (terça-feira), das
proposições de autoria do Poder Executivo constantes da Ordem do Dia:
ITEM Nº 93: Projeto de Lei nº 698, de 2023, que "Altera a Lei nº 5.547, de 6
de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e
funcionamento de atividades econômicas e auxiliares";
ITEM Nº 94: Projeto de Lei nº 4, de 2023, que "Dispõe sobre a autenticação
de cópias de documentos por advogados, em processos administrativos, no
âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal";
ITEM Nº 95: Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023, que "Altera a Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011";
ITEM Nº 96: Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 2023, que "Dá
nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal";
ITEM Nº 97: Projeto de Lei nº 285, de 2023, que "Atualiza a legislação distrital
que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude
da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito
Federal". Pendentes os pareceres da CEOF e CCJ;
i. Projeto de Lei nº 749, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o
licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências". Acordo para votação na
Sessão Ordinária do dia 28 de maio de 2024 (terça-feira);
j. Projeto de Lei nº 1.084, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza as
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA-DF a criar o Banco de Alimentos do Distrito
Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências", a pedido
da Deputada Jaqueline Silva. Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 28 de maio de 2024 (terça-feira), condicionado à aprovação na reunião do
Colégio de Líderes do dia 27 de maio de 2024 (segunda-feira);
k. MENSAGEM Nº 140/2024 - GAG/CJ, a ser lida na Sessão Ordinária do dia 21 de maio de
2024 (terça-feira), que contém a minuta do Projeto de Lei nº _____, de 2024, de autoria do Poder
Executivo, que "Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios
fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP'". Acordo para
inclusão na pauta da reunião do Colégio de Líderes do dia 27 de maio de 2024 (segunda-
feira);
l. Acordo para votação dos vetos opostos às proposições de autoria dos(as) deputados(as), já
indicados pelos(as) parlamentares (SEI nº 1630578), com orientação para manutenção, na Sessão
Ordinária do dia 29 de maio de 2024 (quarta-feira);
m. Ratificação do acordo para indicação de 1 (uma) proposição, por parlamentar, voltada ao
fortalecimento dos direitos das mulheres, para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 4 de junho de 2024 (terça-feira), em virtude da realização da 5ª Semana Legislativa
pela Mulher, que ocorrerá nos dias 3, 4 e 5 de junho, das 8h às 17h, e será realizada pela Escola do
Legislativo do Distrito Federal – Elegis, em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher – PEM. As
indicações deverão ser encaminhadas via SEI para a Secretaria Legislativa até o dia 24 de maio de
2024 (sexta-feira);
Brasília, 20 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/05/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Atos 68/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 68, DE 2024
Dispõe sobre a base de cálculo da
conversão em pecúnia de períodos de
licença-prêmio por assiduidade.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o que decidiu o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF
na Decisão Administrativa nº 55, de 2023, bem como o Parecer nº 388 da Procuradoria-Geral, além do
que consta do Processo-SEI nº 00001-00039467/2023-16, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que seja considerada a proporcionalidade de 1/12 do décimo terceiro e de
1/12 do terço constitucional de férias para cada mês de licença-prêmio convertido em pecúnia.
Art. 2º Determinar a adoção dos marcos temporais e demais determinações da Decisão
Administrativa nº 55, de 2023, do TCDF.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 17 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/05/2024, às 15:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 17/05/2024, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 17/05/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 17/05/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2024, às 08:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1672257 Código CRC: D5B8AD87.
DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Atos 69/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 69, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1672479 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, pelo período de 1 dia a partir de 30/4/2024, para tratamento de
saúde ao Deputado Iolando, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 17 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 17/05/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 17/05/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 17/05/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2024, às 08:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2024, às 15:40, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Atos 260/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 260, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR, no período de 20/05/2024 a 29/05/2024, PRISCILLA FURTADO GONCALVES,
matrícula nº 23.920, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos
de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado -
DGP, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 20 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2024, às 19:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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