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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397a/2024

Leis

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

14 422 6211 9107 0403 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9105 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA - RA III

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 3 1 3 90 30 6 100 250.000

04 122 8205 2396 0122 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-CONSERVAÇÃO DE E

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.1

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9115 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 13 1 4 90 52 6 100 8.500

04 122 8205 1471 5899 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAN

TOTAL - FISCAL 8.500

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 8.500

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.2

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9123 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II - RA XXI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 52.000

15 451 6206 1950 9495 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 17 1 3 90 39 6 100 150.000

04 122 8205 3903 0011 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - REFORMA DE PRÉDIO NO CAUB - RIACHO FUNDO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 17 1 3 90 39 6 100 150.000

04 122 8205 3903 0094 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS- RIACHO FUNDO

TOTAL - FISCAL 352.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 352.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.3

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 822.118

08 243 6228 9107 0379 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAIS TM DO DF-DISTRI

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 822.118

TOTAL - GERAL 822.118

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.4

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 270.000

20 608 6201 2620 0004 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 100.000

20 606 6201 3467 9666 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Agricultura do DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 845 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 302

20 845 6201 9107 0290 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO AGRONEGÓCIO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 845 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 336.400

20 845 6201 9107 0291 APOIO À GESTÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS GRANJA DO TORTO

TOTAL - FISCAL 706.702

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 706.702

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.5

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 39 6 100 23.580

20 606 6201 2173 0059 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR 99 1 3 90 39 6 100 121.490

20 606 6201 2889 0008 APOIO A CAPACITACAO E EXTENSAO RURAL NO DF

TOTAL - FISCAL 145.070

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 145.070

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.6

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 725.000

13 392 6219 9075 0349 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 170.000

13 392 6219 9075 0354 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 895.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 895.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.7

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 200.000

12 122 6221 9068 0006 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 90 52 6 100 500.000

12 122 6221 9068 0279 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 30.000

12 122 6221 9068 0372 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 20.000

12 122 6221 9068 0373 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERA

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.8

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 70.000

12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 68.500

12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 50.000

12 243 6221 9107 0005 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

TOTAL - FISCAL 938.500

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 938.500

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS 99 1 3 50 41 6 100 100.000

18 541 6210 9121 0014 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS-SEMANA DO MEIO AMBIEN

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.9

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 700.000

15 451 6209 1110 0027 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DIS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 310.000

15 451 6209 1836 0014 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUM

TOTAL - FISCAL 1.010.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.010.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.10

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 300.000

15 122 8209 2396 5316 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 417.000

15 451 6206 3048 0024 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Recuperação do campo sintético do 4º batalhão do

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 315.000

15 451 6206 3902 9572 Revitalização de praças públicas

TOTAL - FISCAL 1.032.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.032.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.11

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 108.000

15 452 6209 3002 0001 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - CONSTRUÇÃO DE PONTOS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 2 1 4 90 51 6 100 450.000

15 452 6209 3002 0031 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs-CONSTRUÇÃO DE PONTO DE

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 757.000

15 452 6209 3002 0032 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs-CONSTRUÇÃO DE PAPA ENT

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 6.402

15 451 6209 3467 9670 Instalação de contêineres semienterrados tm no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 1.321.402

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.321.402

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.12

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 800.000

10 302 6202 3467 9673 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - 2024

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 350.000

10 122 6202 4166 0107 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE NO DF

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 800.000

10 301 6202 4208 0005 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-AQUISIÇÃO DE EQUI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 190.000

10 302 6202 9107 0039 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE SAÚDE - GM - DISTRIT

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 970.000

10 302 6202 9107 0040 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.13

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 3.110.000

TOTAL - GERAL 3.110.000

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 150.000

06 181 6217 3029 0004 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - DISTRITO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 200.000

06 181 6217 3467 9674 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

TOTAL - FISCAL 350.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 350.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.14

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

11 244 8207 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 200.000

11 244 8207 2396 5445 Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas 2024

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 100.000

11 122 8207 8517 9878 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2024

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000

11 333 6207 9107 0322 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 134.796

11 333 6207 9107 0323 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 245.000

11 333 6207 9107 0330 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMP

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.15

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000

11 333 6207 9107 0362 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROETOS DE DESENVOLVIMENTO EC

TOTAL - FISCAL 1.029.796

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.029.796

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 99 1 4 90 51 6 100 180.000

26 451 6216 1506 2503 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS NO DFDJ

TOTAL - FISCAL 180.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 180.000

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 4 90 52 6 100 500.000

26 782 6216 1142 0018 Aquisição de veículo

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.16

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000

26 782 6216 1968 0064 ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000

26 782 6217 4197 0010 MANUTENÇÃO DE PLANO DE SINALIZAÇÃO PARA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MA

TOTAL - FISCAL 1.001.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.001.000

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

26 453 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 1.800

26 453 6217 3467 0016 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 1.800

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.800

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.17

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 40.000

23 695 6219 9075 0358 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 325.000

23 695 6207 9085 0052 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIAR A REALIZAÇÃO DE EV

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 90.000

23 695 6207 9085 0097 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DJ

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 7.294

23 695 6207 9107 0331 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 462.294

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 462.294

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.18

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 23.048

27 811 6206 2631 0003 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO PROGRAMA COMPETE - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 140.000

27 812 6206 9080 0234 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 210.000

27 812 6206 9080 0236 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 530.000

27 812 6206 9080 0240 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 211.000

27 812 6206 9080 0241 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.19

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 100.000

27 812 6206 9080 0245 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF

TOTAL - FISCAL 1.214.048

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.214.048

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 80.000

19 573 6207 9107 0037 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 120.000

19 573 6207 9107 0334 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 1.130

19 573 6207 9118 0034 Apoio a projetos tecnológicos tm no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 201.130

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 201.130

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.20

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9091 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 99 1 3 50 43 6 100 300.000

14 422 6211 9091 0011 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS-APOIO A PROJETOS DE DIREITO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 50.000

14 422 6211 9107 0043 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 200.000

14 422 6211 9107 0391 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais tm no DF-DISTRITO FE

TOTAL - FISCAL 550.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 550.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.21

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS

04 124 6203 4093 CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS 99 1 3 90 31 6 100 101.100

04 124 6203 4093 0003 PROGRAMA RECONHECER EDIÇÃO 2024 CGDF DJ

TOTAL - FISCAL 101.100

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 101.100

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.22

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 27.623

14 422 6211 9107 0013 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES - DISTRITO FE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 50.000

14 422 6211 9107 0032 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000

14 422 6211 9107 0051 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais para mulheres no Dist

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

19 573 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 14.113

19 573 6211 9107 0354 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 341.736

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 341.736

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.23

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 64000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF

UNIDADE: 64101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIO 98 1 3 90 30 6 100 236.000

06 422 6217 2726 0004 APOIO A AUTOMACAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIO 98 1 4 90 52 6 100 57.000

06 422 6217 2726 0004 APOIO A AUTOMACAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

TOTAL - FISCAL 293.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 293.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.24

...ANEXO ISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALOperação EspecialFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM U...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 554/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

003117/1998 , RESOLVE:

CONCEDER ao servidor IVES MESSIAS CUNHA, matrícula nº 13.260-52 , ocupante do cargo

efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período

aquisitivo de 1º/10/2019 a 28/9/2024, a serem usufruídas até 2/3/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910487 Código CRC: 54D7CCC6.

...PORTARIA-DGP Nº 554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 869/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 869, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política de Conscientização

contra o Aborto no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal, com os

seguintes objetivos:

I – implementar o Observatório da Família como um repositório de conhecimento científico que

visa dar visibilidade à família como primeiro e fundamental contexto de constituição integral da pessoa,

cenário privilegiado para a transmissão de valores e primeiro sistema de proteção social para seus

membros;

II – premiar iniciativas da sociedade civil que visem à redução da realização de abortos

clandestinos;

III – implementar iniciativas voltadas à prevenção da gravidez na adolescência, inclusive por

meio da conscientização sobre os riscos de uma vida sexual precoce;

IV – implementar campanha permanente visando à realização de palestras, seminários,

mobilizações, entre outras atividades afins, com o objetivo de sensibilizar a população acerca dos

direitos do nascituro, do direito à vida, das imputações penais no caso de aborto ilegal e dos riscos

provocados pelo abortamento.

Parágrafo único. As medidas de que trata o inciso IV devem ser executadas por meio de

calendário anual e implementadas em diversas esferas do poder público, com prioridade para a saúde e

a educação.

Art. 2º Fica estabelecido o Dia Distrital de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado,

anualmente, no dia 8 de agosto.

Art. 3º O regulamento deve dispor sobre o prazo e as formas de implementação das medidas

previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 869, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui a Política de Conscientizaçãocontra o Aborto no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal, com osseguintes objetivos:I – implementar o Observatório da...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 1465/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.465, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de

2024 e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 446B/2024

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 2.080.976

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.080.976

28 846 0001 9093 0057 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-TRIBUTOS- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1501.100 2.080.976

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.653.000

PROJETOS

04 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 2.653.000

04 451 8203 3903 0032 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1501.100 2.653.000

TOTAL - FISCAL 4.733.976

TOTAL - GERAL 4.733.976

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 34.495

ATIVIDADES

18 126 6210 4100 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL 828

18 126 6210 4100 0001 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL - DISTRITO FEDERAL 99

GESTÃO MODERNIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2485 CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FLORA 828

18 541 6210 2485 0001 CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FLORA - DISTRITO FEDERAL 99

ÁREA PLANTADA(HECTARE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2534 MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL 828

18 541 6210 2534 0001 MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO 99

FEDERAL

MONITORAMENTO AMBIENTAL REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2699 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DF NOS PARQUES 828

18 541 6210 2699 0001 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA BRASÍLIA NOS PARQUES-DISTRITO FEDERAL- 99

DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2701 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DO CERRADO. 828

18 541 6210 2701 0001 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DO CERRADO.-E 99

MANUTENÇÃO DE SEUS REMANECENTES-DISTRITO FEDERAL

ÁREA RECOMPOSTA(HECTARE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2930 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA 828

18 541 6210 2930 0001 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 99

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 828

18 541 6210 4094 2257 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS-SEMA-DF- 99

DISTRITO FEDERAL

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

PROJETOS

13 542 6210 3210 EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL 4.678

13 542 6210 3210 0001 EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL-INDICADORES AMBIENTAIS DO SISTEMA 99

DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS -DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 4.678

18 122 6210 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 828

18 122 6210 1968 0006 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 122 6210 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 828

18 122 6210 3467 0003 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL 99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 126 6210 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 6.040

18 126 6210 1471 0065 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - AMBIENTAL TERRITORIAL - 99

DISTRITO FEDERAL

SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 5.212

F 4 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3004 CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM E BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS 9.114

RECICLÁVEIS

18 541 6210 3004 0004 CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM DE MATERIAIS RECICLÁVEIS-DISTRITO 29

FEDERAL- SIA

UNIDADE CONSTRUÍDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

F 4 90 4 1500.100 8.286

18 541 6210 3076 REALIZAÇÃO DO PROJETO SEMANA DO CERRADO 828

18 541 6210 3076 0001 REALIZAÇÃO DO PROJETO VIRADA DO CERRADO-DISTRITO FEDERAL - 99

PARQUES-DISTRITO FEDERAL

EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3116 PUBLICAÇÃO DE MATERIAL CIENTÍFICO E TÉCNICO 828

18 541 6210 3116 0002 PUBLICAÇÃO DE MATERIAL CIENTÍFICO E TÉCNICO - DISTRITO FEDERAL 99

PUBLICAÇÃO EDITADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3220 PUBLICAÇÃO DO ATLAS AMBIENTAL 828

18 541 6210 3220 0003 PUBLICAÇÃO DO ATLAS AMBIENTAL-SEMA-DF-DISTRITO FEDERAL 99

PUBLICAÇÃO EDITADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3221 IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 828

18 541 6210 3221 0002 IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS-PLANO DE GESTÃO 99

INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS-DISTRITO FEDERAL

PROJETO REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3266 FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAS ÁGUAS - ÁGUA BOA NO DF 1.656

18 541 6210 3266 0002 FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAS ÁGUAS - ÁGUA BOA NO DF--DISTRITO 99

FEDERAL

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

F 4 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3983 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS 828

18 541 6210 3983 0007 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS-SEMA-DF-DISTRITO FEDERAL 99

CONSULTORIA/AUDITORIA REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 542 6210 3122 CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO 828

18 542 6210 3122 0001 CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO - DISTRITO FEDERAL 99

OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 0 1500.100 828

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 542 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 587

FAUNA

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

18 542 6210 9088 0012 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 99

FAUNA-MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO - HVEP -DISTRITO

FEDERAL

F 3 50 0 1500.100 587

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 48.398

ATIVIDADES

18 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 48.398

18 421 6217 2426 8542 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-SEMA- 99

DF-DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 91 0 1500.100 48.398

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 117.089

ATIVIDADES

18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 828

18 122 8210 2396 5365 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99

DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 77.792

18 122 8210 8517 9661 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE ESTADO 99

DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 77.792

18 126 8210 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 37.641

18 126 8210 2557 5174 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 37.641

18 128 8210 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 828

18 128 8210 4088 5824 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 99

SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

TOTAL - FISCAL 199.982

TOTAL - GERAL 199.982

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 476.000

ATIVIDADES

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 476.000

15 452 6209 2079 6118 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA--DISTRITO FEDERAL 99

LIXO COLETADO(TONELADA.)0

F 3 90 0 1500.100 476.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 122.408

ATIVIDADES

15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 122.408

15 122 8209 8517 9762 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SERVIÇO DE LIMPEZA 99

URBANA-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 4 90 0 1899.220 122.408

TOTAL - FISCAL 598.408

TOTAL - GERAL 598.408

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000

ATIVIDADES

12 122 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 1.000.000

12 122 8202 2396 0068 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99

FEPECS-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.394.025

ATIVIDADES

11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 2.394.025

11 333 6207 4102 0006 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO-IMO- 95

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 2.394.025

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 273.202

ATIVIDADES

11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 273.202

11 122 8207 8517 9839 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2021 99

F 3 90 0 1500.100 273.202

TOTAL - FISCAL 2.667.227

TOTAL - GERAL 2.667.227

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 6.316.629

ATIVIDADES

26 453 6216 4002 MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 1.500.000

26 453 6216 4002 0006 MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1899.120 1.500.000

PROJETOS

26 122 6216 3711 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS 542.896

26 122 6216 3711 6192 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 542.896

26 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS 457.153

26 451 6216 3090 0001 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS-EM DIVERSAS RODOVIAS- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 457.153

26 451 6216 3858 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS. 457.153

26 451 6216 3858 0001 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS.--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 457.153

26 451 6216 5016 REFORMA DE PONTOS DE TÁXI 198.199

26 451 6216 5016 0001 REFORMA DE PONTOS DE TÁXI - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 150.000

F 4 90 0 1500.100 48.199

26 451 6216 5017 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI 91.430

26 451 6216 5017 0001 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 45.715

F 4 90 0 1500.100 45.715

26 453 6216 3181 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 1.789.055

26 453 6216 3181 0003 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 1.789.055

26 782 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 1.280.743

26 782 6216 3182 0001 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1899.120 1.280.743

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 183.863

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

ATIVIDADES

26 122 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 183.863

26 122 8216 2396 0075 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 92.433

F 4 90 0 1500.100 91.430

TOTAL - FISCAL 6.500.492

TOTAL - GERAL 6.500.492

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 53.807

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9033 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 53.807

28 846 0001 9033 6967 (***) FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-TCB- PLANO PILOTO 99

.

F 3 90 0 1500.100 33.807

F 3 90 0 1899.220 20.000

6216 MOBILIDADE URBANA 1.289.558

PROJETOS

26 782 6216 3128 IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO 1.289.558

26 782 6216 3128 0002 (***) IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO- 99

IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MAIS ACESSÍVEL -TCB-DISTRITO FEDERAL-

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 1.289.558

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 42.828

ATIVIDADES

26 131 8216 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 42.828

26 131 8216 8505 0027 (***) PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL - TCB-DISTRITO 99

FEDERAL

F 3 91 0 1899.220 42.828

TOTAL - FISCAL 1.386.193

TOTAL - GERAL 1.386.193

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI NºOrgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DFUnidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D ...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 400F/2024

Leis

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 14.857

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 14.857

28 846 0001 9093 0064 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - ARNIQUEIRA 33

F 3 90 0 1500.100 14.857

TOTAL - FISCAL 14.857

TOTAL - GERAL 14.857

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

24

...ANEXO VI R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºOrgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIIIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CESC

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado

Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa

Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o

cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 18 de novembro de 2024, segunda-

feira, às 09h30, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 12/11/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909337 Código CRC: C72590E9.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, DeputadoGabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta CasaLegislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados ocancelamento da 8ª Reunião Ordinár...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Portarias 598/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 598, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00032943/2024-59,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matrícula

nº 24.418-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, da

seguinte forma: 5.098 dias, de 16/11/2009 a 31/10/2023, ao MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA

AERONÁUTICA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 11

(onze) meses e 18 (dezoito) dias, conforme certidão emitida pelo Ministério da Defesa – Comando da

Aeronáutica.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 05/12/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1943240 Código CRC: 5D43F31F.

...PORTARIA-DGP Nº 598, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 632/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal de

possuírem profissionais habilitados e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 639/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui

multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 658/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de utilização do sistema Braille em etiquetas de peças de vestuário comercializadas no

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 912/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre o direito de

reembolso de valores pagos em duplicidade nas faturas de energia elétrica e estabelece procedimentos

para sua efetivação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,

onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não

em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.467/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.042, de 29 de

dezembro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 234/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Revoga o Decreto Legislativo nº 2.386 de 2023 que concedeu o título de Cidadão

Honorário de Brasília concedido ao Sr. Ricardo Cappelli.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,

onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não

em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.467/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.042, de 29 de

dezembro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 07/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº

50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o mínimo existencial aos superendividados.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.824/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui o Motorhome

entre o rol dos veículos listados no Inciso I, do Art. 3º da Lei Federal nº 7431/85, Lei do IPVA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 740/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Disciplina o

transporte de cadeirantes nos serviços de transportes de passageiros por aplicativos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.014/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.109/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos pontos cegos em veículos de transporte

público coletivo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

(DETRAN-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº

6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de

violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da

mulher, também conhecida como “revenge porn”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.447/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Fixa o

valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de

Contas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.448/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe

sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.449/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui o

sistema de academias da terceira idade e academia da saúde e envelhecimento saudável no âmbito do

distrito federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.471/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no âmbito

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 223/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO

PEDROSA, que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 224/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO

PEDROSA que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Ansiliero.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 225/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 226/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio,

conhecido como Kaoka Ovídio.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 227/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA

BELMONTE que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos

Santos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 228/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE

SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Valter Casimiro Silveira

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 229/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Arthur César Pereira de

Lira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 230/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 231/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes

Oliveira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 232/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE

SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Desembargador Federal do

Tribunal Regional Federal da 1ª Região, EDUARDO MORAIS DA ROCHA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 233/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de

Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 235/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 236/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo Henrique Bezerra

Rodrigues Costa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO

CARDOSO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RONALDO GONÇALVES DA

SILVA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 238/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 239/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta Wanderley da Nóbrega.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.434/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres manterem e

exibirem ao consumidor, relação atualizada de seus fornecedores de carne.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2024

PROJETO DE LEI nº 2.631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Fixa diretrizes para

a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada

dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 770/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

2.602, de 10 de outubro de 2000, que “Torna Pública a instalação de bebedouros com água filtrada ou

mineral nos estabelecimentos que especifica” para incluir eventos abertos ao público, gratuitos ou

não. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI n° 778/2023, Do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a permissão de entrada de garrafas de água em

eventos e shows no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2024

PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de

informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde

no caso de negativa de cobertura e dá outras providências”, para incluir direito à informação nos casos

de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2024

PROJETO DE LEI nº 1.434/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a inclusão e disponibilização dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do

Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, Transtornos Hipercinéticos e outros medicamentos

necessários para o tratamento de deficiências ocultas, no âmbito da assistência farmacêutica do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.437/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os

servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.440/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Dona Sarah

Kubitschek”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.458/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a Semana do Servidor Público no calendário oficial do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.463/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e incluí no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE" , a ser

comemorado em 30 de abril de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.469/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos em que figure como

interessado ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os órgãos

distritais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.478/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da

possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada

dos demais pacientes e gestantes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 539/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre

a obrigatoriedade do motorista de aplicativo de acionar o Serviço de Atendimento Móvel (Samu), ou

conduzir o passageiro em estado de incapacidade ou vulnerabilidade para uma unidade de saúde, no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.337/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

proibição de ônibus com motor dianteiro para operar no Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal - STPC/DF e sobre a obrigatoriedade da observância às seguintes normas técnicas da

ABNT: NBR 15570:2021, NBR ISO 37120:2021 e NBR ISO 14001:2015.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os

direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 869/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Distrito

Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI n° 871/2024, do(a)s Sr(a)s

Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra o

Aborto no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/11/2024 Último Dia: 10/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.450/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em concurso público do

Distrito Federal às pessoas negras.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para

População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.462/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa

Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à

população de travestis e transexuais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.468/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para

População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.472/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre as

condições estruturais e logísticas para a prestação do serviço Consultório na Rua no Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.475/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a Fundação de Apoio

à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.476/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 2.768/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos

vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 686/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

5.643, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre a instalação de fraldário nos banheiros dos

estabelecimentos comerciais, para dispor da instalação de trocador acessível para que possam ser

utilizados por crianças, jovens e adultos autista, com deficiência ou com mobilidade reduzida.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 959/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre o

direito de devolução de mercadorias por arrependimento em até 7 (sete) dias, independente do canal de

compra, no Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.451/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o

direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens

subterrâneas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.474/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o

Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

MESA DIRETORA

PROJETO DE LEI nº 1.439/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio

Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 53/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre

jornada de trabalho nas contratações pela Câmara Legislativa do Distrito Federal de fornecimento de

mão-de-obra ou de serviços, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAYANNE RAMOS DA SILVA

Chefe Substituta do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. 23018, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 05/12/2024, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1942950 Código CRC: B7E4AF9E.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 632/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre aobrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal depossuírem profissionais habilitados e dá outras providências.PRAZO PARA EMENDAS 1º...
Ver DCL Completo
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 464B/2024

Leis

Anexo II, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO XI

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024

ANEXO DE METAS FISCAIS

(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

PARA OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2026

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

Com vistas a subsidiar alteração da Lei nº 7.313/23 (Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO/2024), o presente estudo substitui o Estudo

Técnico n.º 13/2024 – SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (doc. 135228673), que "altera a

projeção da renúncia das receitas administradas pela Subsecretaria da Receita da Secretaria

Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito

Federal (SUREC/SEF/SEFAZ), elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias

para o exercício de 2024 (PLDO 2024) e constante do Estudo Técnico n.º 1/2023

- SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (docs. 111313340 e 111421905 do processo SEI 04033-

00004602/2023-22)".

A alteração do Estudo Técnico nº 13/2024 tem por fim incorporar na

Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da Lei nº 7.313/2023

(LDO/2024), o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposta de concessão de

anistia do ICMS promovida pelo Convênio ICMS 70/24, conforme Processo SEI 04044-

00013050/2024-69 (docs. 148167522, 146830863 e 147238200), bem como aquela

decorrente da isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 56/24, tratada nos autos do

Processo SEI 04044-00009487/2024-06 (docs. 146343880, 147060095 e 148644561).

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 27

METODOLOGIA

O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios

tributários constante do Anexo XI da LDO/2024, alterado pela Lei nº 7.493/2024, e

considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios ICMS/CONFAZ constantes do

referido cenário por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi

ajustado de forma a considerar orientação da Secretaria Executiva da Fazenda -

SEFAZ/SEEC (docs. SEI 148982107 e 148981715).

O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios

tributários na comparação com o considerado na LDO/2024 e suas alterações.

SETORES/

MODALIDA ATO

ITEM AÇÃO TRIBUTO PROGRAMAS / PROCESSO 2024 2025 2026 2027

DE NORMATIVO

BENEFÍCIÁRIOS

Operações

anteriores à da

Decreto nº aquisição de 00070-

Crédito

1 ACRÉSCIMO ICMS 18.955/1997, produtos 00001201/2 108.232.390 112.372.670 116.484.583 120.620.928

presumido

art. 320-D agropecuários 023-78

utilizados como

insumos

Ao contribuinte

atacadista, na saída

Decreto nº

interestadual que

44.806/23, que 04034-

Crédito destine mercadoria

2 ACRÉSCIMO ICMS altera o 00004382/2 46.354.241 48.127.459 49.888.527 51.660.059

presumido para

Decreto nº 023-17

comercialização,

39.753/19

produção ou

industrialização.

Operações e

prestações de

serviço de

transporte

realizadas no

Convênio ICMS

âmbito das

181/22, que 00040-

medidas de

3 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o 00005439/2 243.463 252.776 262.026 271.330

prevenção ao

Convênio ICMS 021-12

contágio e de

63/20

enfrentamento à

pandemia causada

pelo novo agente

do Coronavírus

(SARS-CoV-2).

As operações

Convênio internas com

132/21, que medicamentos 00040-

4 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o quimioterápicos 00036417/2 522.039.765 542.009.673 561.842.761 581.793.685

Convênio ICMS usados no 021-02

162/94 tratamento de

câncer.

As operações

realizadas com os

Convênios

fármacos e

42 e 92/23, 04034-

medicamentos

5 ACRÉSCIMO ICMS Isenção que alteram o 00002646/2 156.062 162.032 167.961 173.926

destinados a

Convênio ICMS 022-17

órgãos da

162/95

Administração

Pública Direta e

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 28

Indireta Federal,

Estadual e

Municipal e a suas

fundações

públicas.

Saída de gêneros

alimentícios para

alimentação

escolar promovida

por agricultor

Convênios familiar ou

105/23, que empreendedor 04034-

6 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o familiar rural ou 00011435/2 1.227.091 1.274.031 1.320.651 1.367.547

Convênio ICMS por suas 023-48

143/10 organizações,

destinados a rede

pública de ensino

para serem

utilizados na

merenda escolar.

Convênio ICMS

00040-

Crédito 27/2006 e Lei Realização de

7 ACRÉSCIMO ICMS 00001823/2 5.937.642 6.164.778 6.390.358 6.617.278

presumido Complementar projetos culturais.

020-65

nº 934/2017

Lei 00040-

Crédito Realização de

8 ACRÉSCIMO ISS Complementar 00001823/2 2.337.644 2.427.067 2.515.878 2.605.217

presumido projetos culturais.

nº 934/2017 020-65

As operações

Convênio ICMS internas com

101/23, que medicamentos 00040-

9 DECRÉSCIMO ICMS Isenção altera o quimioterápicos 00036417/2 (150.336) (156.087) (161.798) (167.544)

Convênio ICMS usados no 021-02

162/94 tratamento de

câncer.

Regime

diferenciado de

tributação aplicado 00040-

Lei nº

10 DECRÉSCIMO ICMS Outros aos contribuintes 00036417/2 (224.355.753) (232.938.171) (241.461.789) (250.036.049)

5.005/2012

industriais, 021-02

atacadistas ou

distribuidores

Redução

escalonada da

alíquota para

2,75% (dois

inteiros e setenta e

cinco centésimos 00040-

Redução de Projeto de Lei

11 DECRÉSCIMO ITBI por cento) em 00001823/2 (24.127.830) (18.012.875) (18.671.998) (19.335.038)

Alíquota nº 225/2019

2021, para 2,5% 020-65

(dois inteiros e

cinco décimos por

cento) em 2022 e

para 2% (dois por

cento) em 2023.

Programa de

Convênio ICMS Incentivo à

04033-

116/23 e Lei Regularização

12 INCLUSÃO ICMS Anistia 00023142/2 462.538.608 241.048.834 136.054.160 82.423.149

Complementar Fiscal do Distrito

023-31

1.025/23 Federal - REFIS-DF

2023

Multas, juros e

demais acréscimos

decorrentes da

postergação da

04044-

Convênio ICMS data de

13 INCLUSÃO ICMS Anistia 00013050/2 6.778.624 - - -

70/24 recolhimento e

024-69

repasse do ICMS

do dia 10 para o

dia 12 de junho de

2024, devido por

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 29

substituição

tributária pelas

refinarias e suas

bases.

Operações com o

medicamento

Elevidys

(delandistrogene

04044-

Convênio ICMS moxeparvovec),

14 INCLUSÃO ICMS Isenção 00009487/2 9.073.920 9.421.030 9.765.762 10.112.543

56/24 destinado ao

024-06

tratamento de

distrofia muscular

de Duchenne

(DMD)

Operações de

Redução de importação 04034-

Convênio ICMS

15 INCLUSÃO ICMS Base de realizadas por 00009269/2 418.631 468.946 519.235 537.673

81/23

Cálculo remessas postais 023-10

ou expressas

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

16 INCLUSÃO IPTU Anistia Complementar 00023142/2 10.968.687 5.716.256 3.226.402 1.954.591

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Imóveis

provenientes de

programa

Projeto de Lei

habitacional de

a ser enviado à

interesse social de

CLDF,

propriedade 00390-

conforme

17 INCLUSÃO IPTU Isenção privada, no período 00004131/2 22.900.097 23.776.109 24.646.118 25.521.297

Proce

compreendido 023-04

sso SEI 00390-

entre a emissão da

00004131/202

carta de "habite-

3-04

se" e a transmissão

do imóvel ao

beneficiário

Imóveis

pertencentes às

Centrais de

Abastecimento do

Projeto de Lei Distrito Federal - 00071-

18 INCLUSÃO IPTU Isenção a ser enviado à CEASA-DF que 00000389/2 1.316.993 1.367.373 1.417.408 1.467.739

CLDF constituem a sua 023-17

sede, assim como

aqueles vinculados

às suas finalidades

essenciais

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

19 INCLUSÃO IPVA Anistia Complementar 00023142/2 1.952.682 1.017.627 574.375 347.963

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

20 INCLUSÃO ISS Anistia Complementar 00023142/2 41.282.912 21.514.307 12.143.228 7.356.505

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

21 INCLUSÃO ITBI Anistia Complementar 00023142/2 145.545 75.850 42.811 25.936

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Lei Programa de 04033-

22 INCLUSÃO ITCD Anistia Complementar Incentivo à 00023142/2 2.072 1.080 609 369

1.025/23 Regularização 023-31

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 30

Fiscal do Distrito

Federal - REFIS-DF

2023

Imóveis

provenientes de

programa

habitacional de

interesse social de

Projeto de Lei propriedade 00390-

23 INCLUSÃO ITCD Isenção a ser enviado à privada, no período 00004131/2 70.437.490 142.942.651 108.619.164 -

CLDF compreendido 023-04

entre a emissão da

carta de "habite-

se" e a transmissão

do imóvel ao

beneficiário

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

24 INCLUSÃO TLP Anistia Complementar 00023142/2 1.062.321 553.621 312.478 189.303

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Imóveis

pertencentes às

Centrais de

Abastecimento do

Projeto de Lei Distrito Federal - 00071-

25 INCLUSÃO TLP Isenção a ser enviado à CEASA-DF que 00000389/2 8.010 8.317 8.621 8.927

CLDF constituem a sua 023-17

sede, assim como

aqueles vinculados

às suas finalidades

essenciais

Programa de

Incentivo à

Débitos Lei 04033-

Regularização

26 INCLUSÃO Não Anistia Complementar 00023142/2 19.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511

Fiscal do Distrito

Tributários 1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

738.872.74

TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A) 686.528.298 712.790.487 765.109.969

5

TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B) (248.633.919) (251.107.133) (260.295.585) (269.538.630)

TOTAL DE INCLUSÕES (C) 632.925.831 449.350.436 293.956.437 123.840.962

TOTAL DE EXCLUSÕES (D) - - - -

TOTAL GERAL (A+B+C+D) 1.070.820.211 911.033.790 772.533.596 619.412.301

Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2024, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo" refere-se a benefício existente

na LDO 2024 mas que sofreu ampliação de seu valor original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu redução de seu valor original; e

"Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2024 e retirado em virtude da alteração da norma.

Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o

cálculo dos valores das renúncias de receitas:

1 A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2024 a

2027 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários

concedidos em 2022. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que parte

dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios seguintes, assim

como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece para a formulação da

expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável. Neste caso, são

considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades da SUREC/SEF/SEEC ao

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 31

longo de 2022, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de Reconhecimento e de

alterações de ofício em sistemas do Órgão.

2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a

previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na

atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes da

LDO 2023. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição de isenções

e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a órgãos públicos e

entidades de direito privado, potenciais beneficiários.

3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens

1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual a

zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior, atualizado

monetariamente por índices médios estimados.

A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação de

índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado financeiro para

a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2024 a 20271.

INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS

Ano Base 2023 2024 2025 2026 2027

2022 1,0498 1,0898 1,1315 1,1729 1,2145

RESULTADOS

Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD,

TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo

(doc. 148982629), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de base de

cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e outros), descrição dos setores,

programas ou beneficiários; e fundamento legal; tal como estabelecido no Manual de

Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional e seguindo a recomendação a.1

[Subtópico 4.1.2], do Relatório nº 03/2019 – DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da

Prestação de Contas Anual do Governador.

Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 9.113,6 milhões para

2024, R$ 9.193,6 milhões para 2025, R$ 9.384,2 milhões para 2026 e R$ 9.491,4 para 2027,

conforme tabelas a seguir:

1 Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 23/06/2023, disponível

em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram 4,98% para

2023, 3,94% para 2024, 3,73% para 2025, 3,60% para 2026 e 3,51% para 2027.

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 32

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2024 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO - PLDO/PLOA 2024

R$1,00

TRIBUTO 2024 2025 2026 2027 TOTAL (%)1

ICMS 8.209.925.227 8.182.268.695 8.307.156.686 8.505.011.490 90,08%

IPTU 239.386.632 235.340.258 236.464.333 240.426.026 2,63%

IPVA 338.937.705 349.925.470 361.633.903 373.836.782 3,72%

ISS 170.267.388 149.417.460 140.902.180 138.252.710 1,87%

ITBI 27.902.128 87.329.770 187.881.083 194.394.898 < 1%

ITCD 85.564.785 157.533.865 123.035.745 14.477.449 < 1%

Taxa de

19.682 20.434 21.182 21.934 < 1%

Expediente

Taxa de Limpeza

19.835.946 18.951.253 18.687.688 18.774.118 < 1%

Pública

Taxa de

791.613 823.277 856.208 890.457 < 1%

Estabelecimentos

Taxa de Obras 1.124.840 1.169.833 1.216.627 1.265.292 < 1%

Débitos Não

19.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511 < 1%

Tributários

TOTAL 9.113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião de alteração Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei 7.313/23), consoante Processo SEI 04033-00013263/2023-75. Em

20/08/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2024. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2024 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE - PLDO/PLOA 2024

R$1,00

MODALIDADE 2024 2025 2026 2027 TOTAL (%)1

Anistia 620.776.497 329.405.058 189.784.949 116.121.577 6,81%

Crédito

708.693.363 735.803.446 762.727.789 789.812.101 7,78%

presumido

Isenção 2.966.783.012 3.149.936.681 3.225.622.326 3.227.641.446 32,55%

Não-incidência 322.966.537 335.321.174 347.591.166 359.934.059 3,54%

Outros 880.568.046 914.252.957 947.707.081 981.359.971 9,66%

Redução de

1.251.461.741 1.358.128.810 1.505.377.846 1.558.833.513 13,73%

Alíquota

Redução de Base

2.157.156.360 2.239.709.690 2.321.697.736 2.404.140.762 23,67%

de Cálculo

Remissão 205.242.173 131.081.965 83.738.570 53.515.238 2,25%

TOTAL 9.113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião de alteração Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei 7.313/23), consoante Processo SEI 04033-00013263/2023-75. Em

20/08/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2024. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 33

Anexo II, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023

DISTRITO FEDERAL

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2024

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2, inciso V) R$ 1,00

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

1 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee C In Uc Pe Ent Riv Ao -à D FRegularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 149/12, Leis nº 5.096/13, 5.211/13 e 5.365/14 5 46.162 3 48.681 2 22.605 1 42.116 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

2 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 7 05.215 4 50.223 2 87.432 1 83.503 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

3 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 155/19 e Lei Complementar nº 976/20 2 .876.740 1 .836.568 1 .172.505 7 48.551 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

4 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 4 3.737 2 7.922 1 7.826 1 1.381 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

5 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 1Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 190/21 e Lei Complementar nº 996/21 4 9.344.602 3 1.502.575 2 0.111.922 1 2.839.865 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

6 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 116/23 e Lei Complementar nº 1.025/23 4 62.538.608 2 41.048.834 1 36.054.160 8 2.423.149 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Multas, juros e demais acréscimos decorrentes da postergação

7 ICMS Anistia d d pa i ea l ad 1 sa 2 t r a ed fed in e ju a r rne iahc soo l eh d i e sm u2e a0n s2t o 4 b , ae d s r e ee v sp i .da os s pe o rd o s uIC bsM tiS tu id ço ã od i ta ri b1 u0 t áp ra iara o Convênio ICMS 0/C 40O 4N 4F -0A 0Z 0 17 30 0/2 54 0, / 2c 0o 2n 4fo -r 6m 9e processo SEI 6 .778.624 - - - C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

8 ICMS Crédito presumido O Anp ee xra oç Iõ Ve ds oc Rom ICMm Sa t (e Dri ea cis red toe nc ºo 1n 8s .t 9ru 5ç 5ã /1o 9n 9ã 7o )relacionadosno Decreto nº 18.955/1997, art. 320-A 2 .379.492 2 .470.516 2 .560.916 2 .651.854 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad erta n. t1n a4a

r

,

n

e i ºns t c 1i im 0s 1oa

/

t 2Ii ,v

0

a L

0

e 0d i

)

a

9 ICMS Crédito presumido O agp re or pa eç cõ ue ás riosa un tt ie lizri ao dre os s coà mo id na suma oq suisição de produtos Decreto nº 18.955/1997, art. 320-D 1 40.499.153 1 45.873.754 1 51.211.531 1 56.581.023 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

10 ICMS Crédito presumido S sie sr tv ei mço a d de e t tr ra ibn us tp ao çr ãte o a pé rere vio s, too p nc ai o len ga il sm lae çn ãte o, te rim bus táu rb iastituiçãoao Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7,Z A 1 n2 e0 x/ o9 6 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 1o Decreto 2 .889.651 3 .000.191 3 .109.973 3 .220.408 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

11 ICMS Crédito presumido S sie sr tv ei mço a dd ee trit bra un tas çp ão or t pe r, evo isp tc oi o nn aa l lm ege isn lt ae ç, ãoe m tribus tu áb ris at .ituiçãoao Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7,Z A 1 n0 e6 x/ o9 6 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 2o Decreto 4 9.619 5 1.517 5 3.403 5 5.299 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

12 ICMS Crédito presumido S isa eí nd ça ãs o d de o io mb pra os std oe arterecebidasdiretamentedoautorcom Convênio ns º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A , AZ n5 e6 x/ o1 0 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 4o Decreto 1 .156.010 1 .200.232 1 .244.151 1 .288.330 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

13 ICMS Crédito presumido D p sori or ne d si ut o gtos rara va s au dt do or e sai ds i, sca ort síst fi oc no os ge ráfc ico on sex eos depa og uo ts rospe sla us poe rm tep sre cs oa msConvênio IC 1M 8.S 95/C 5/O 1N 99F 7A , Z A n2 e3 x/9 o0 I, , r Ce ag du ela rm noe n IIt Ia id teo m n o 7 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

14 ICMS Crédito presumido Operações serviçoes de telecomunicações Convênio IC 1M 8.S 95/C 5/O 1N 99F 7A , Z A n5 e6 x/1 o2 I, , r Ce ag du ela rm noe n IIt Ia id teo m n o 9 Decreto nº 1 1.867.637 1 2.321.617 1 2.772.487 1 3.226.035 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

SaídasrealizadosporcontribuintesenquadradosnoPlanode Considerada na estimativa da

15 ICMS Crédito presumido DesenvolvimentoRuraldoDistritoFederal-PRÓ-RURAL/DF- Lei nº 2.499/99, art. 10, inc. I 5 .500 5 .711 5 .920 6 .130 receita (art. 14, inciso I, Lei

RIDE. Complementar nº 101/2000)

16 ICMS Crédito presumido Realização de projetos culturais. Lei Complementar nº 934 2/ 72 /0 21 07 0, 6 a rt. 68, e Convênio ICMS 1 0.833.835 1 1.248.268 1 1.659.862 1 2.073.901 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

17 ICMS Crédito presumido R nãe oa l li uz ca rç aã to ivod .eprojetosesportivosdecaráternãocomerciale Lei nº 6.155/18, arts. 1º a 4º 5 .626.982 5 .842.235 6 .056.012 6 .271.060 C Cro e on c ms ei pid t lae

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18 ICMS Crédito presumido A q inuo de uc so d tn re it asr li t ib i znu aei çn ãt me o.ec ro cm ade orc rii aan pte ara ata cc oa mdi es rta c, ian lia zas ça ãí od ,a pin rote dr ue çs ãta odu oa ul Decreto nº 39.7 IC5 M3/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 1 29.503.984 1 34.457.980 1 39.378.034 1 44.327.320 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aosempreendimentoseconômicosprodutivosenquadradosno

19 ICMS Crédito presumido P d Der Fo s )g er na vm ola vimd ene toI sn uc se tn et niv táo velF dis oca Dl istà ritoI Fn ed du es rt ari lal (i Eza Mç Pão REGe Ao - Decreto nº 39.8 IC0 M3/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 2 41.259.257 2 50.488.296 2 59.654.104 2 68.874.369 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

20 ICMS Crédito presumido A reo cs iclae ds ota sb ee le dc ei m me an teto ris al din ed su tis nt ari da ois a n rea cia cq lau gis ei mçãodeprodutos Decreto nº 40.0 IC3 M6/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 1 .805.756 1 .874.833 1 .943.436 2 .012.447 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

21 ICMS Crédito presumido S pra óí pd ra ioi n et se tr an ba eld ee cimce er nv te oj a me icrc oh co ep rve eja er it re osanais,produzidospelo fuD ne dc ar met eo ns t an dºs o s4 n0 o.3 C37 o/ n2 v0 ê1 n9 io ( a ICrt M. 2 Sº) /C e O 4 N0. F7 A7 Z3/ 2 10 92 00 /1, 7 1 54.556 1 60.469 1 66.340 1 72.247 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Sociedades empresárias que empreenderem no Distrito

Federal,nascondiçõeselimitesestabelecidosemTermode

22 ICMS Crédito presumido A S Dc e iso c tr r rd e itt oo ard i Fae edR d eee rag li Em s (e Sta DE d Eos /p Se d Dc ei Eal )Dd e ee seT anr vib Sou l evt cia m rç eeã tano r, to iace E dle ecb or na Eôd smo taicc doo om dd ea o Decreto nº 41.6 IC4 M3/ S20 /C20 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 3 9.903.259 4 1.429.703 4 2.945.689 4 4.470.682 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Economia do Distrito Federal (SEEC/DF)

23 ICMS Crédito presumido À o s vae lom r p dr oe s faa ts urfo ar mn ee nce tod o br ra us tod de ee sn ee ur sg i ea se talé btr ei lc ea c, imca el nc tu ol sa .dosobre Convênio IC 0M 00S 4 01 -4 04 0/ 02 31 6, 4co 2n 4f /o 2r 0m 21e -P 04rocesso SEI 6 9.872.633 7 2.545.514 7 5.200.082 7 7.870.422 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

24 ICMS Crédito presumido A Secp rr eo tj ae rto ias dn e o Tuâ rm isb mit oodoturismocriativocredenciadospela Convênio ICMS 90 0/ 02 02 2, 5c 3o 3n 1fo /2rm 02e 2 P -2ro 7cesso SEI 00040- 5 .626.982 5 .842.235 6 .056.012 6 .271.060 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

25 ICMS Crédito presumido O emp per ra eç sõ ae ss de c tro am nspó ole rto e pd úi be ls ice ol de e pab sio sd ai ges ee irl o, s.destinados às Convênio ICMS 21 0/ 02 03 0, 5c 2o 8n 2fo /2rm 02e 3 P -0ro 8cesso SEI 04034- 4 0.404.026 4 1.949.626 4 3.484.637 4 5.028.768 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

26 ICMS Isenção A i cn os ms taa plí a ed d ta eo np ter no dom oo Gv Di od is va t er rip t noo or FD F eee ddp eeó rars a li .t lo ede aL uo tj oa rizF ara dn oca p– eloDE óL rO gãF o, Convêni no º I C 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 2 e7 xo/9 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 2 no Decreto 1 .993.481 2 .069.739 2 .145.474 2 .221.659 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

27 ICMS Isenção A prestação de serviços locais de difusão sonora. Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e0 x8 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 3 no Decreto 8 .158 8 .470 8 .780 9 .092 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

A saídademercadorias eaprestaçãodeserviços de

28 ICMS Isenção t g pr o úa v bn e ls ir cp n ao a ,r mt pe ae rn at e a am is s, siso td u êe nc a co s iar sr ê i asn t vec íni ta imcia ai sd s ,e dere ccd aoo ln aa mhçõ e ide c as id da es a púd bee licn u at ti i .d lidad ades e Conv 1ê 8n .i 9o 5 I 5C /M 19 2 96 7/ 7 A5 n, e r xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mD e 4creto nº 5 0.522 5 2.455 5 4.374 5 6.305 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

29 ICMS Isenção A ime pn ot rr ta ad da a, se dm o e es xtt ea rb ioe rle sc oim b e ren gto ims ed o deim "p do rart wa bd ao cr, kd ".emercadorias Convêni no º I C 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 2 e7 xo/9 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 no Decreto 6 .505 6 .754 7 .001 7 .249 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

30 ICMS Isenção A p ree cs ç oa a ní sd s,a trp ud a çe r ãtee osm deb e a ecr moc ma bç apõ roe cns ae çnc õo t een sss , t u aru t pií l lid iz ca a as d do an s so n pP o ea lí ars e , ip nb a de r úom s, trcc iaoo nm ns ao e vra ato l.d ee Conv 1ê 8n .9io 5 I 5C /1M 9 93 73 / A77 n, e xre og Iu , l ca am de en rnta od Io , in teo m D 6ecreto nº 5 .623 5 .838 6 .052 6 .267 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídadeestabelecimentodeempresaconcessionáriade

31 ICMS Isenção e d gn e ue s atr rig dni aaa d ee o ml sé t or a uic ta ru o, t sie l i ezo sa tç ar ãe bot eo lr een cmo ima s eu ne a ts oss se dpe arós mpta r eb ia se s mle ac in im es mte an plat rço eõ, se ad s .e ob uens a Con 1v 8ê .n 9io 5 5IC /1M 99 5 7/ 7 A2 n, er xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mD e 7creto nº 1 .796 1 .865 1 .933 2 .002 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

32 ICMS Isenção O q mu eef no sr nn aãe isoc .i um lte ran pto asp sa era ac fo an ixs aum do er 5e 0sid (ce in nc qi ua el, nd tae )e qn ue ilr og wia ate tslé /htr oic ra a Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e2 x0 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 9 no Decreto 3 0.535.390 3 1.703.479 3 2.863.565 3 4.030.544 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

1/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 34

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

33 ICMS Isenção O e qs ut eaf o b nr e ãn l oee cc uii lmm traee pnn att oo ss s d e e d ae 5 e 0n p e r (or cg d ini ua qt üor ee nl ré tu at rr )ai c l,a q ua it lp é oa war aa tf ta so i /x ha oc rdo an e ms cu eom nn so s au ise m .m o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x6 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 0no Decreto 2 29.869 2 38.662 2 47.395 2 56.180 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõescomequipamentosdestinadosaportadoresde

deficiênciacujaaplicaçãosejaindispensávelaoseutratamento

34 ICMS Isenção o e eu s st ta el d jo auc mao im s vino oç cuã ueo lan, dti adq sau da aen psd ro oa gsa rs ad is mq teu anir dcid eiao i rs ep cso uer pm ei rn f ais n çt s ãit ou luiç dcõ ore a ps ti ov rop ts aú db e oli rqc dua es e Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x8 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 1no Decreto 3 5.075 3 6.417 3 7.749 3 9.090 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

deficiência.

35 ICMS Isenção O d Imef pir n oe i sc d te a ob dim p ee e Iln a mto ple og rd tie as çla ãa ç om ã .o ost fr ea d, es rae lm quva elo or uc too rm gaerc aial, iseta nl çãc oom do o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 2no Decreto 6 9.803 7 2.473 7 5.125 7 7.793 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Ofornecimentoderefeiçõesefetuadopor:a)estabelecimentos

industriais,comerciaisouprodutores,emseuprópriorecintoe

36 ICMS Isenção s e ee m dm up cr ae çgf ãi an ods o es;lu asc b sr )a isti tv êao ngs cr, e iamd i sai or çe cõt ia e as l,e se ins dte u ix cdc aal tu n os t sii sv , eam aine sn s stt oie t cu ii aça çõ õe ess se du des e Con 1v 8ê .9n 5io 5 I /C 19M 9 71 / A75 n, e xre og Iu , l ca am de en rnta od Io , in teo m D e 1c 3reto nº 6 51.117 6 76.024 7 00.761 7 25.645 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

classe, diretamente a seus empregados, associados,

professores, alunos ou beneficiários.

Asaídainternaeinterestadualdefrutasemestadonatural,

37 ICMS Isenção n c ao ma mc êio nn dea oxi as c se ,o ç au ã vo ep lãro sdv ,a e csn ai se d tn aet ne s hs ti and sa ,o d s na osp zea sí às , e ps i ên rdm au se s m etr mb iar l ao iz çs a ãç sd ã .a o,AL eAL dC e, Convê 1n 8i .o 9 5IC 5M /1 94 94 7/7 A5 n, ere xg ou Il ,a cm ae dn et ra nd oo I ,n io te D me 1c 4reto nº 2 57.755.376 2 67.615.451 2 77.407.971 2 87.258.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

38 ICMS Isenção A indus sa tí rd iaa lizain çt ãe or ,n da e he orti ín ct oe lr ae ss ,t a ed mu a el s, tae dx oc ne ato turaa l e d oe vs ot sin . ada à Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 4 x4 o/ 7 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 5no Decreto 3 32.118.143 3 44.822.862 3 57.440.537 3 70.133.180 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As saídas de produtos típicos de artesanato regional,

39 ICMS Isenção p e an sro stim id sao tidv dei od .a ds ed qir ue etam oen at re tesp ão ora fart çe asã po aro teu op uor pi en lt aerm qué ad lio sed je a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x2 o/ 7 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 6no Decreto 2 78 2 88 2 99 309 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

40 ICMS Isenção A cons ga eí ld aa do i on ute rr en sa friae doi ,n dte er e bs ot va ind ou ,a cl, apd rie no,e om vb inr oiã o ou o du e ss uê ínm oen Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x0 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 7no Decreto 5 1.586 5 3.559 5 5.519 5 7.490 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

41 ICMS Isenção A r ee si tds ara baí etd a la ed cod i, me eel ne x ti octe e vt aofl ru eí jd iU so tH, a,Tp c,a os mt ee mu dr eiz sa tq id nuo oa l aqo uu ce orn nã so ue, mme ib ds a ote l ra r fi g il ni ez ama ld .,oo du o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 2 x5 o/ 8 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 8no Decreto 5 0.135 5 2.053 5 3.958 5 5.874 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaída,emoperaçõesinternasentreestabelecimentosde

umamesmaempresa,debensintegradosaoativoimobilizado

42 ICMS Isenção e s pe rod ja de m up touro t oid l uiu z ,ato pds ao rsq au p se a er rt a ee mn ch o cma om e nr scs uii ad mlo iz idaa oçd sãq o nu oi ori ud reo p ss a pr ed a ce i tn it vte e or gc pre a ri orr co u es m se sn on o dã v eoo Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x0 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 9no Decreto 1 21.203 1 25.840 1 30.444 1 35.076 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

industrialização

Orecebimento,pelorespectivoexportador,emretornode

mercadoriaexportadaque:a)nãotenhasidorecebidapelo

43 ICMS Isenção i i dm m ep p so o ur rt t aa ad d uo o tir r lizl l ao o çc c ãa a ol li iz ;za a cd d )o o ten nno ho ae e sx xt it de e or ri io o rr er; , mb c e) o tint de t aen nh pda ao rasi dd oeo efe xr i te t eoc re ii omb ri ,d p aa ed típ i tt ue ivl lo oo Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 0no Decreto 6 51.232 6 76.144 7 00.886 7 25.774 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

de consignação mercantil, e não comercializada.

44 ICMS Isenção A p seús rb va l ii çí cd oaa s, d pde úir bem lt ia ce orc o sa u , d po i anr ri d aa i s r fe inp ta sro , dm b eo e iv m nid da uc sop tm ro iar o ló izdr ag e çã ão c ood .na ca ed sm sioin nis át rr iaaç dão e V DC eo cn rv eê ton io n ºd 1o 8 R .9io 5 5d /e 1 9J 9a 7n e Air no e d xoe I1 , 9 c6 a7 d, e r re ng ou Il ,a im tee mn t 2a 1do no 1 .729 1 .795 1 .861 1 .927 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídademercadoriascomdestinoaexposiçõesoufeiras,

45 ICMS Isenção p r ce oa t nr oa tr anf dain ors da aod e de ase tatx ai b dbi eeç lã e so c ai íma do ae .np tú ob dlic eo oe rim gemger na ol, pd re as zd oe dq eue 60de dv ia am s, I DC eo cn rv eê tn oi o n ºd 1o 8 R .9io 5 5d /e 1 9J 9a 7n e Air no e d xe o 1 I,9 c6 a7 d, e r re ng ou Il ,a m itee mn t 2a 2do no 3 63.769 3 77.685 3 91.505 4 05.407 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

46 ICMS Isenção O bagin ag gr ee mss do e d vie ajab ne tn es .procedentesdoexteriorintegrantesde Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 3no Decreto 1 .730.147 1 .796.332 1 .862.063 1 .928.184 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

47 ICMS Isenção A E tad mus bca éaí md ça ã po oin rp t de o or rn aa çc ão od n ,e t r àib rm u ei de n er tc e oa s fd ico d ir aoia l s dI em d epo noa ssd it noa o,s .pà araSe dc ir se trta ibr uia içãd oe , Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x8 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 4no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aentradaeaposteriorsaídademercadoriasimportadas,

48 ICMS Isenção d p imo a pa ísd leea mss ee np s to t arr dan oo sgr eg pia r oon rsiz ,a inç p sõ a te ir ta us içdi ãn is ot te rr i ebn dua uic ç ci ão aon ca iogis nra ato luu oit uaes e dt m eran ap sg r soe igi sr ra ta ês m nco a iu s a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e5 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 2n 5o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

social, relacionados com suas finalidades essenciais

49 ICMS Isenção A r de oe Sds ua iscí td a ea ç mã aoin Pt de eor nsn ia ted ned ctee ián rt iop os r do , od p u Droto im ss to riv tr oie d s Fau s el dta p en e rat loe l.ss ed so tabt era leb ca imlh eo ntd oe s Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x5 o/ 9 I,4 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 6no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

O diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições

50 ICMS Isenção i m Dn it e se t tr r re o its f oet a r Frd o eu v da i eáis rr aio l.s,d de estinae dq ou sipa àme in mto ps lantaçe ão dc oom Mp eo tn rôent de os Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e7 x/ o9 1 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 2n 7o Decreto nº 1 .062.594 1 .103.242 1 .143.612 1 .184.221 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaída,atítulodedistribuiçãogratuita,deamostradeproduto

51 ICMS Isenção d q ne u ata und rt ei im d za ain d ,u e et so e ps éto criu it eam en ee qnn uth aeu linm de ac dev ea s ,l s eo ár qri uac eo pm ta rr ae a grc adi ,aa erl, mad c ce o as n rd ahe ce tc eq e reru se a bs ee u mm a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 2 x9 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 8no Decreto 2 .483 2 .578 2 .672 2 .767 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

visíveis, declaração sobre sua condição de amostra grátis.

52 ICMS Isenção A pes loa í pd ra ópd re io o ab ur ta os r.dearte,decorrentedeoperaçõesrealizadas Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 5 x9 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 9no Decreto 1 7.081 1 7.735 1 8.384 1 9.036 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídadeóleolubrificanteusadooucontaminado,coletado

por estabelecimentocoletor cadastradoeautorizadopela

AgênciaNacionaldePetróleo,GásNaturaleBiocombustíveis-

53 ICMS Isenção A r ae cN v oeP bn, ed rc e tao d dm o or,d pe d os e rt vin e No n oda to ae os Ft ia ssb cee aul le ,c tri mâm n oe s dn i ett oo lor ae 1t- ére of o uina d 1d e -o s Ar t ,ino au retá lc ario to il ve at so er à- r Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 0 x3 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 3 0no Decreto 9 .007 9 .351 9 .693 10.037 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

entrada,dispensadooestabelecimentoremetentedaemissão

de documento fiscal.

Asaídadeprodutosfarmacêuticosrealizadaporórgãosou

54 ICMS Isenção e F con e nt did se ua rad mle , is de, os rti an fid nc ul au a l,s li dv oe eu sdmfu eun n qd i ua c eç ipõ a ee l fs , e, te un ad t dra e aA e pl od e rm s; pin ro eis u çt or daç i nrã e ão t oam sP ueú pnb etel ri ic oaa r Conv 1ê 8n .io 9 5IC 5/M 19 4 90 7/ 7 A5 n, er xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mDe 3c 1reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

ao custo dos produtos.

55 ICMS Isenção A e Ax mte e in grit oora srd ea d Eird e xo t cas em pr cee inm ot neé ad ii spo .es l, ase Am PAs Eimil -ar Ana sc si oo cn iaa çl, ãi omp do erta Pdo as isdo e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e1 x/ o9 1 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 2o Decreto nº 1 2.056.539 1 2.517.745 1 2.975.791 1 3.436.559 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

56 ICMS Isenção A d de ireim tacp moo mr et na p tç r eoã vo pa odd ra o pre osx dut ue p tr e oio r rir o drd eide va idr de aep mr eo g nd e tu ent o é inr tie scs ca r,e itoqm nua oat nr Ci dz Fe o /s Dec Ffa .ep tr uin ados a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e0 x/ o9 2 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 3o Decreto nº 1 9.433 2 0.176 2 0.915 2 1.657 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asoperaçõescomreprodutoresematrizesdeanimaisvacuns,

ovinos,suínosebufalinos,purosdeorigemoupurospor

cruza,quetiveramregistrogenealógicooficial,comdestinoa

57 ICMS Isenção e f niss ãct oa ab ele xdl ie gac idi um on ,e idn inat so d cea rg if çer ão d op ee r nac odu aá Cri e ao m dd ae sqv tu rid oea Gm es ee t ren ajt a le di sn eits u Cc ar odit no o trn o ibo u u,c ina q td u ea a ss nt ddr oo o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x5 o/ 7 I,7 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 3 4no Decreto 1 .445.134 1 .500.415 1 .555.318 1 .610.547 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

MinistériodaFazenda-CGC/MF,noCadastrodoImposto

Territorial Rural - ITR ou por outro meio de prova.

A entrada de mercadorias importadas do exterior para

utilizaçãonoprocessodefracionamentoeindustrializaçãode

58 ICMS Isenção c a po c om o rnp ódo ri gcn ãie o on n st ae ms eee n et nd o te idori auv da r ed e so cs o dnd ede ic his o ea n mn a ag m tu oee lon go to iu a,dn eea s hds eu e ma q oue teem rab re pa a il aa lig ze a dm d oo s, Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e4 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 6o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Governos federal, estadual ou municipal, sem fins lucrativos.

2/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 35

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

O recebimentodeaparelhos,máquinas, equipamentos e

instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos

laboratoriais,semsimilarproduzidonopaís,importadosdo

59 ICMS Isenção e p bx ú et nbe elr ici fo ia cr , ed ndi tr i ere e st ta a om uoe un dt eie n adp sio r ser it saó t, êrg nbã ceo im as so c ou o cm ie an o lt pi fd u oa rnd td ae a ds ç oõ rd aea ssa dod oum cein en ris t ti it d fr icaa adç dã eo s o Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x4 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 3 n 7o Decreto 1 23.143 1 27.854 1 32.532 1 37.238 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

deEntidadedeFinsFilantrópicos,fornecidopeloConselho

Nacional de Serviço Social.

60 ICMS Isenção A d de e p apr lae uss gst ua a eç g lã e (o tir áod xse i), .s ree arv liziç ao ds ad pe ortr va en ís cp uo lor ste rein gt ie sr te ras dta od su na alr co ad to ev giá or ri io a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 9 e9 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 8o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aentradademáquina,equipamento,aparelho,instrumentoou

61 ICMS Isenção m f de ora r it a me mr pia e ol n, rtt aao dsu o, rs .de eus prore cs ep de êc nt civ iaos esa tc re as ns gó er irio as ,, ns oob er se tas bsa el le en cit mes eno tu o D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x3 o0 / I9 , 4 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 3o 9 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídadetrava-blocosparaaconstruçãodecasaspopulares

62 ICMS Isenção v b Mi an uic x nu a icla r íped n ia ods sa ,,a pp orp o rr mo eg o nr va tii dm d aaa ds p eo sh ra dMb ai uta n Ac ic dio í mpn i ia o ni s is sto rp u aa çr p ãa o ora Pas úp s bo o lp ic cu i aala çç iõ nã e do s ired d te e a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 3 e5 x/ o9 2 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 1o Decreto nº 1 .290 1 .339 1 .388 1 .437 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

estadual ou municipal.

Asaídadevasilhames,recipientes eembalagens,inclusive

sacaria, quando não cobrados do destinatário ou não

computadosnovalordasmercadoriasqueacondicionam,e

desdequedevamretornaraoestabelecimentoremetenteoua

63 ICMS Isenção o d au ce ot sr nto r dod ic co a iom nade mesm enbo to ot ti it ju õ dela esr, gb v áe a sm zioc s lio qm ü( eo v fa ea s itq i olhu ae ml da eer )el pa edc tei ro s ón t leia n od aa do (c Gso Lm Pa )a o , Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x8 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 2no Decreto 5 87.677 6 10.158 6 32.485 6 54.944 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

promovidapordistribuidordegás,comotaldefinidopela

legislaçãofederalespecífica,seusrevendedorescredenciados

epelosestabelecimentosresponsáveispeladestrocados

botijões.

Asaídainternadeveículos,bemcomoaparceladoimposto

devidaaoDistritoFederalnasoperaçõesrealizadasnaforma

64 ICMS Isenção p S nr oee c âv ri mes tt baa ir ti oano dd oeC "E Po sn rt ov a gê d rn o aio mde aIC S dM e egS Rur ea5 en1 qç/ u0 a i0 pP, aú mq b eu li na c tn a od d Po o oD la icd is iq atu lr "ii tr o did aFo e Ps d oep lír ce a il aa l, Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x4 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 3no Decreto 2 .159.383 2 .241.988 2 .324.026 2 .406.552 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

MilitarepelaSecretariadeEstadoFazendadoDistritoFederal,

para reequipamento da fiscalização distrital. (NR)

Assaídas,emoperaçõesinternaseinterestaduais,depeças

65 ICMS Isenção d f Inae b tera gicr rg a aa n dm t oe sas cs o da m ea Ar dm e psa otd ii ona oe àac o Con rlo ic acr ne a çt lo ada e -rm c Ca od n IAo s Ctrd u ,o çã pe o rs ota mdb o oe s vle idCc ai em sne t prn o oto s r D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x2 o6 / I9 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 4o 5 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

empresas construtoras responsáveis pelo serviço.

66 ICMS Isenção A c du es r Asa o píd s rea npi drn o it ze fi ar sn gsa eio md n e a Clip z or a mo nd eteu rcsto i, as lm -r e i Sns Eiu s Nl tt ra a An d Ct oe .ss pd ea ls oa Su ela rs viçp orá Ntic aa cs ioe nm al Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e1 x/ o9 3 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 6o Decreto nº 2 .147.990 2 .230.158 2 .311.763 2 .393.854 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

AentradadasmercadoriasrelacionadasnoConvênioICMS

35/93,classificadasnoscódigosdaNBM/SH,semsimilar

67 ICMS Isenção n a cota iv mc oion if sia x eol, nçdim ão op io m dr opta sod ra t Ia ms d pod ori , sre td ot ea ssm d de e ent q Ie mue pd oo te rtne ahx çt a ãe m orio esr id sp o oa br ba reenin Pet fe ri ocg dir aa udr toao ss Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x5 o/ 9 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 7no Decreto 9 2.440 9 5.977 9 9.489 103.021 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Industrializados, ou contempladas com alíquota zero:

Orecebimentodemercadoriasimportadasdoexterior,sem

68 ICMS Isenção s d ai om inD til ea i gsr rtr an it ra o c oi Fo sen eda uel , ara tp il v,o or s iuó marg os bã ao ilu is zt aad dra q ou , iA oa usd m po ai un rai fs ut sr n ea d uç a ã uço sõ oeP s oú , ub d l ci ec osa nti snD uair mde a ota s . Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e8 x/ o9 3 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 8o Decreto nº 5 .378.416 5 .584.160 5 .788.494 5 .994.043 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

69 ICMS Isenção A c Mos am ns e aa r uí cd sia a , s l niz ad a se ç Áãp or ro ed ao su u t do es in Lin d ivd u ru ess t Ct rr iai oa l mil ziz a éa ç rd cão io os ed n oe a uo trr ai Zg soe .nm ana Fc ri ao nn ca alpa dra e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e5 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 9o Decreto nº 2 9.885.435 3 1.028.661 3 2.164.054 3 3.306.193 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asentradasdeprodutosimportadosdoexterior,decorrentes

dedoaçõesfeitaspelaONU,OEA,BIDouporsuasagências

70 ICMS Isenção e I cm osp mpe oc r ati a la íç qliz ã ua o od taea ss d, ro edr Ie uma zpl ii dz o aa s sd toa as so zebc rro oem ,P eroi ds d ee u sn t toç insã ao dIn od sd uo s atr eiI am xl eip z cao uds çot ão s o,o dd u ee Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x3 o/9 I3 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 2o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Programas Oficiais de Governo.

71 ICMS Isenção A a s poo rp tae dra oç reõ se s dec o dm efio cs iêne cq iu ai p fía sm ice an oto us ao uu dita ivc aessóriosdestinados Convênio n I ºC 1M 8S .9/C 55O /1N 9F 9A 7Z A 1 n2 e6 xo/1 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 3o Decreto 1 11.382.908 1 15.643.707 1 19.875.314 1 24.132.063 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Assaídas,emrazãodedoação,deprodutosalimentícios

72 ICMS Isenção c B do ean n Ps c ri od ome dr e oa çd A ão l os im d" e ap n e Ctr od is da a(s F d" a, o noc ido am B (Ia Nd n Te k Es )t Gein Ro do Aa )Io .ns ste its ut ta ob de elec Inim tee gn rato çs ãodo e Convênio n I ºC 1M 8S .9/C 55O /1N 9F 9A 7Z A 1 n3 e6 xo/9 I4 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 4o Decreto 2 .526 2 .623 2 .719 2 .815 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Orecebimento,pelorespectivoimportador,demercadoria

remetidapeloexportadorlocalizadonoexterior,parafinsde

73 ICMS Isenção s d teu e nb v hos alt vit iu d si a iç dã opo o, prt ae d gn e od feo oitoe im mim pv p oi es sdt ta oitiva no om de e rerc csa eud bao imr uia eti nlii zm toap ço dãr o at ,ad mda e es rt cde ar e ds q oid ru io ae Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 5 8no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

substituída.

Orecebimentodebenscontidosemencomendasaéreas

internacionaisouremessaspostais,destinadosapessoas

74 ICMS Isenção f d oí uós l ti ac rara es s m, od d ee o dsv aa ,Elo s dr t ia sF d pO o es nB sU an dnã aio do as su ap d pe a rr eio A sr em na é tarU i çcS ãa o)$ o du5 a0 e, dq0 eu0 civ l( aac rli aen çnq ãtü e oe en dmt oa Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 5 9no Decreto 9 57.884 9 94.527 1.030.918 1 .067.526 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

ICMS na entrada de mercadoria estrangeira.

75 ICMS Isenção O pesr se oc ae b fíim sice an .todemedicamentosimportadosdoexteriorpor Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 0no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Adiferençaexistenteentreovalordoimpostoapuradocom

basenataxacambialvigentenomomentodaocorrênciadofato

76 ICMS Isenção g c ca áe m lr ca ubd lio oar l de u ostilo iz imav d pa a olo sr tp oed slo a fei S dm eep rc ao r ies stt ao nri aaap imdu ar pa od R ro tae çcc ãeo oim ta deb Fa e ms de ee rr can ala , dopt ra a iax r saa Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 1no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

ou bens sujeitos ao regime de tributação simplificada.

A importação de aparelhos, máquinas e equipamentos,

instrumentostécnico-científicoslaboratoriais,partesepeças

77 ICMS Isenção d i rn ee t ae lr izmr ae e dp d ao i sás ri iç doã is ro e,, td amea s ec ti nne ts a es dó o pr s eio laàs, p Ee msm pqa ru et ié s sr a aias c B- iep ranr si tm í if leia c is ra ae de t eec Pnp eoro slód qgu uit c io sas a, Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 6 e4 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 2o Decreto nº 1 42.921 1 48.388 1 53.818 1 59.280 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Agropecuária - EMBRAPA.

Orecebimentodemercadoriasoubensimportadosdoexterior,

78 ICMS Isenção q s au pu j re e ei ste o es s nt te a aj oa çm ãR o e dis g ae i m Dnt e eo cs d laed rao T çr ãiI b om u dp ta eo ç s Eãto o xoS nd eie m rapI çm li ãfp i oco a dr dt oa a ç I, Cã d Mo is Spe .enta sm adb aém a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 3no Decreto 2 .016.906 2 .094.060 2 .170.685 2 .247.766 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Nodesembaraçoaduaneirodecorrentedeimportaçãodo

exterior de tratores agrícolas de quatro rodas e de

colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados,

respectivamente,noCódigo8701.90.00enasubposição

79 ICMS Isenção 8 i dm4 op3 ao3 tr. it5 va o9 çãd imoa ofN o brB ilieM zf ae/ dS tu oH a ,, d ps a ae rdm aire us ti sam omil ea enr xt cp e lr uo d sd o ivu e oz xid t neo arin o aro tip vp ia da r aí as d, i enq tu e aga gn r ra íd cço oã loa a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x7 o/ 9 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 4no Decreto 4 64.249 4 82.008 4 99.645 5 17.388 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

realizada pelo estabelecimento importador, desde que

contempladoscomisençãooucomalíquotazerodosImpostos

de Importação e sobre Produtos Industrializados.

Asprestaçõesdeserviçosdetransporteferroviáriodecarga

80 ICMS Isenção v s di i en g sc n du a el ta ád qria uos esa od coo op r“ re A ar ma cç oõ r ade sos sd is te uo abe çrx e õp eo o srta pTç rr eã a vo n isse tp aoi sm rtp neo or It n Ca tç oeã nrno va êd c ne i io onp Iaa Clí ”s M,e Ses Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x0 o/ 9 I,6 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 5no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

nº 30/96

81 ICMS Isenção D Púo ba lç icõ ae ,s fud ne dap çro õd eu st o os u eim ntp ido art da ed so s bea neó fr icg eã no ts esdaAdministração Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e0 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 6o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

3/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 36

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

As aquisições, a qualquer título, efetuada pelos órgãos da

82 ICMS Isenção a c aid ce em n sti sín f óii cs rot ior sa s ç ,e ã bdo ee mp iú n cb fo olic r mma o, á d dtii c ere a rt , ea s a e u g a ein s nd tp eir a se r t t qa e u, s íd , m e p i e ce ç oq a su s ,i p dda eem s r de e en p t qoo uss i e ç ã oo s e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e0 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 7o Decreto nº 5 30.397 5 50.687 5 70.838 5 91.108 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

produtos adquiridos não possuam similar nacional.

Asaídademercadoriasdecorrentesdedoaçõesefetuadasao

83 ICMS Isenção G p de eo s cv s oe o rr rn a êso ncid ano e dc eD e psis rs ot ir t gait ro d aa msF ae id noe sur ta itl u v ídítp oima pr aa as rad ei ds set sri ebu c fi iaç mtã á ,o s bt erog mfr ea cstu o,i mta oema à Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x2 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 8no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias.

Nodesembaraçoaduaneirodebensimportados,destinadosà

84 ICMS Isenção i d cm oe np cl Áa on g rt u ra êaç nã ceo iad E ine s tg ep ror no to aje ct io d oe nd ae B l.s raa sn íe lia am -Ce An Eto Sb Bá ,si cc oo mp oela reC suo lm tap da onh di ea Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e2 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 7n 1o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

85 ICMS Isenção A f pix rs eo so tp aee dr oa rdç aeõ se ds u ei sn sot ee rr ve e is çt oa c sd o u dna esi s u trm ad ne o st pra r oen ra ts elf i e z ar a éê d rn eac osi .as pd ee lab sen es md pe rea sti avo s Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e8 x/ o9 7 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 7n 4o Decreto nº 3 0.078 3 1.229 3 2.371 3 3.521 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

86 ICMS Isenção A uss ado op se nra oç tõ re as tamin et ner ton a ds e cc âo nm cerm .edicamentosquimioterápicos D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x6 o2 / I9 , 4 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 7o 5 no 5 62.840.247 5 84.370.921 6 05.754.081 6 27.264.288 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

87 ICMS Isenção A 4 S0s is1 t4 eo m.1p a0e .r H0a 0ç aõ rme ds oa nc izNo aom dm o e -p n Nr ce Bls ae Mturv /r Saa Htiv .Bo rs asc ilela irs asifi dc eado Ms ercn ao doc rió ad sigo - Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x6 o/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 7 n 9o Decreto 3 .019.162 3 .134.656 3 .249.358 3 .364.742 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

88 ICMS Isenção O app re or va eç itõ ae ms entc oo m das e eq nu ei rp ga iam se sn oto las r e e eólic co am .ponentes para o D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x0 o1 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 8o 0 no 2 1.481.231 2 2.302.966 2 3.119.071 2 3.940.025 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

89 ICMS Isenção A ins suo mpe or sa dçõ ae fs abin rid ci ac ça ãd oa s den áo lcC oo on l v cê on mio buIC stM ívS el.09/99,referentea Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 0 x9 o/ 9 I,9 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 8 1no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

90 ICMS Isenção A Cons va êí nd ia o 1i 0n 0te /9rn 7a . dos insumos agropecuários listados no D e cC reo tn ov nê ºn i 1o 8 I .C 95M 5S /1/C 99O 7N AF nA eZ x o1 0 I,0 c/9 a7 d, e rr neg o u I,la im temen t 8a 2d o a n 9o 2 6 0.575.824 6 2.893.068 6 5.194.436 6 7.509.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

91 ICMS Isenção Aquisição de veículo automotor por taxista Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n3 e8 x/ o0 1 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 3o Decreto nº 3 .424.636 3 .555.641 3 .685.748 3 .816.628 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações com produtos e equipamentos utilizados em

92 ICMS Isenção d d di e ia rs eg t tn i anó a os d uti o c is no ds a i re ó em r tg a ,ãi m o bs eu mn oo u ch e oe n mm ti oa d t a so d ulo e ag s si a d a, a u s ta ao d rr qo ml uo i ing aii ssa t ere a fçc uão noa d g apu çúl õa b eç li scã .ao ,, Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n8 e4 x/ o9 7 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 4o Decreto nº 9 20.799 9 56.022 9 91.005 1.026.195 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As operações que destinem equipamentos didáticos,

científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição

e os materiais necessários às respectivas instalações, ao

93 ICMS Isenção M “ AP ci rn aoi ds g êt ré a mr mi io ca ad da de aE sMd Iu o ndc sa e tç ir tn uã io iz ç a õe ç e d ã soo F eD e e dCs eop rn ao s ir sot o l di d– ea EM çã nE o sC id n a op a I Snra ufr paa e-te E rin osd rt re eur t ua ro a D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x2 o3 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 9o 5 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Hospitais Universitários” instituído pela Portaria nº 469, de 25

de março de 1997, do Ministério da Educação e do Desporto.

Asoperaçõesdebensdoativoimobilizado,relativamenteao

94 ICMS Isenção E bd ei Mf me Br e R cn oAc mi Pa ol A add ree embe ea n slí sq sau d o o dt ea a s t ai, v no imn ima aio sb a piq l aiu z rai as d i aç o ã Eeo md pein reute ssr aoe .s ot uad cu oa nl sup me ola ; Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n4 e7 x/ o9 8 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 8o Decreto nº 5 47.278 5 68.213 5 89.005 6 09.921 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõeseprestaçõesdesaídasdemercadorias,doadasa

entidadesdaadministração indiretadaUniãoedoDistrito

95 ICMS Isenção F u sete i cld id ae ara d nl e aco p iu oú nbà as l li mce a en , nt pi td eaa r rd a ee cas os na s hs is es t ci ês in dte c an i ,ac nia à ai ss áv rr ee ít ac imo dn a eh se adc beid raa s ns it guc êao nçm cã io ao dd d ae eConvênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n5 e7 x/ o9 8 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 9o Decreto nº 2 5.576 2 6.554 2 7.526 2 8.504 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

SUDENE.

O recebimento do exterior decorrente de retorno de

96 ICMS Isenção m e dx ee p sr o dc s ea id ço ã qr o uia eos u ofq e ru i ere a to, rpt ne a on rah oa f cim n os rrads eid do e ex npr to re osm içe dãt ei oda a 6s o 0pc (ú so b em l sic so ed nee tms at )i gn eo dr iaa sa l, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o8 / I9 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 0o Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

contados da sua saída.

AsimportaçõesrealizadaspelaFundaçãoNacionaldeSaúdee

97 ICMS Isenção p d cae ia mlo gn pM ó as nin t hici as o sté s dr ,i eo m vd aea cd iniS c aa a çú m ãd oee ,nt Pd o ro s os grep ar mo id anu sst eo Nts i ac cii dm ioau nsn ao isdb ei do s eló tin cg oaic mdo os bs, atk eàits às Convênio I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e9 x5 o/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 1 Decreto nº 1 .905.153 1 .978.032 2 .050.412 2 .123.221 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

dengue, malária, febre amarela.

98 ICMS Isenção A sas údo ep e rr ea lç aõ ce ios nac do om s no os Ce oq nu vip êa nm io e ICnt Mos S e 01i /n 9s 9umosdaáreade Convênio I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e0 x1 o/9 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 3 Decreto nº 9 20.487 9 55.699 9 90.670 1.025.848 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

99 ICMS Isenção A p da is rr eto te ap s me ,r ea nç p tõ eee ç ps a esc loo m Td re ibC uo nl re aet lpo Sore s us i pç eE ã rol ie ot rr ô Een leic ito a os c raed ls -e s Tó SV r Eo iot .so ,(C aE dV q) u, irs iu da os s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x7 o5 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 4o Decreto 1 .574.457 1 .634.685 1 .694.501 1 .754.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Assaídasinternasdasmercadoriasquecompõemacesta

básica, adquiridas pelo Governo do Distrito Federal e

100 ICMS Isenção d B me a as i cxt ai an ra rãd R oa es nd ea a so : paP a grr uro eog tz er ,am a ca ç oú md c ue a mrF ,co rr fit s aa t rl ae inlc , him afee in j dãto eo,à ms ól aeF no da im od cí el aia ,s so sd ja ae , l Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x0 o8 / I9 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 6o Decreto 1 .814.418 1 .883.826 1 .952.758 2 .022.100 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

refinado,rapaduraougoiabada,extratodetomate,charqueou

sardinha, café torrado e moído, pão, leite e fubá de milho.

A doação de microcomputador usado (semi-novo) para

101 ICMS Isenção a c faos bs m ro iu cc n aia nidç ta eõ d se e s os u d sue cs aat si rn e fa in lid atea isss ., a efep to ur ata dd ao sres did ree tamd ee nfi tc eiênc pia eloe sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 4 e3 xo/9 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 7 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As saídas de bolas de aço forjadas e fundidas de

102 ICMS Isenção e c imost m pa ob re tadle dec osi rm t ain se on dto aas si cn e id m tau p ds r at er si sa a mis s erlo cec axa dpl oi oz rra it aad sdo os pra en s loo rdD ee gis imtr mi eto in déF ere io “d dse rr aa wel,Convênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 3 e3 xo/0 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 1o 1 Decreto nº 6 .505 6 .754 7 .001 7 .249 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

back”.

Assaídasdeembalagensvaziasdeagrotóxicoserespectivas

103 ICMS Isenção t d 7a e .m 8v 0op 2la u /s 8ç, 9ão er e Dea esli ctz a ra b ed tea oles 9c 8id .s 8ae 1m 6e /9m 0ô )n .n u os r, map sela fedo eb rari ig sato (Lri ee ida Fd ee derd ae l Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x4 o2 / I0 , 1 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 1 n 2o Decreto 4 64.249 4 82.008 4 99.645 5 17.388 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aoperaçãodeimportaçãodoexteriordeaparelhos,máquinas,

equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de

104 ICMS Isenção r i in se etp e no r çms õiç e eã d so iári pe o rs e,a vc ie se m ts as sqó uri e no as a, im Le ep id oe rt Fa eçm dãa eot ré asr leia jas n- ºp br ei nm 8e .a f 0s ic 1i 0ae /d 9a 0p ,cro od pmu et lo a as s sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e3 xo/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 1o 3 Decreto nº 1 59.137 1 65.224 1 71.270 1 77.352 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

instituições que especifica.

105 ICMS Isenção A Fedim erp ao l.rtaçãodebensdoexteriorrealizadapeloSenado D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o3 I/ ,0 c0 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 1 6no 5 3.327 5 5.367 5 7.393 5 9.431 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

106 ICMS Isenção A m pre od di i um c ta op m so r e dta n eç t soã ts io nap de a or sa àa t sra us t aaa m píd re oa n dt uoi çn ãt de oar .na AIDe S,in bt ee mrest ca od mua ol dd oe s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o0 / I0 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 1 n 8o Decreto 3 .971.435 4 .123.357 4 .274.238 4 .426.015 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aoperaçãodecorrentedaimportaçãodoexterior,realizadapor

universidadespúblicasouporfundaçõeseducacionaisde

107 ICMS Isenção e a dn p es a si trn ie no l ah dos osu s,pe àrio m ur t, á ilq ii zn u as i çnti ãatu osí ,d ea ms ee aq tu im vi ip da a an m dtid ee sa ns to dp s ee elo ne sp io nd oe in or s up trú pub eml sic e qo n u, t io sd s ae , , Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o1 / I0 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 2 n 0o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

sem similar produzido no país.

108 ICMS Isenção A d Fe es s dt eo in rp aae ld ,r a o Eç s sõ tae as dó urgr ae ã la o el si z Ma d ud a na As icd ipc m ao i lm n eis ao tr s a sç uf ã aá o srm P fua ú nc b do li as c ça õe D esm ir e pe t úd a bic e lia cIm an sde .n ireto tasConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 8 e7 xo/0 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 2o 1 Decreto nº 4 9.452.723 5 1.344.468 5 3.223.253 5 5.113.200 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

109 ICMS Isenção A nos Co op ne vra êç nõ ioe s 14r 0e /a 0l 1izadascomosmedicamentosrelacionados D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o0 I/ ,0 c1 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 3no 1 03.965.109 1 07.942.150 1 11.891.943 1 15.865.204 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

110 ICMS Isenção A agros pa eíd ca uárin iate or un a à fd ae bricg aip çs ãi ota deb sri ata l d ma ined re as lit zin aa dd oa . aousona D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 5no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

4/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 37

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

111 ICMS Isenção A saída interna casca de coco triturada para uso na agricultura. D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 6no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

112 ICMS Isenção A ativs aa díd oa r din et e sr on la o.devermiculitaparausocomocondicionadore D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 7no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

113 ICMS Isenção A físq iu ci asiçãodeveículoautomotorporportadordedeficiênciaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 3 e8 xo/1 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 0 Decreto nº 1 94.942 2 02.399 2 09.805 2 17.255 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aoperaçãodeimportaçãodoexteriordeaparelhos,máquinas,

equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de

114 ICMS Isenção r i Fne etp e do r ems ri aç e lã do i ná °rie o 8s .,a 0c 1be 0es /n 9s e 0ó f ,r icio i ras ed, aa lie zc ao dd m ae pam es la ait s sé eri n fa uçs nõ- dp e ar si çm p õa ers e svise dt eap s aro pnd oau iot Lo es àiConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 5 e1 xo/0 I5 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 1 Decreto nº 9 38.143 9 74.030 1.009.671 1 .045.525 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Fundação Universidade de Brasília.

115 ICMS Isenção Saídas referentes ao evento denominado "Mc Dia Feliz" Convê Dn eio cs re I tC o M nºS 1/C 8.O 95N 5F /1A 9Z 9 8 74 A/0 n5 e xe o 1 I0 , 6 c/ a1 d0 e, r r ne og Iu , la itm emen 1ta 3d 2os no 1 77.686 1 84.483 1 91.233 1 98.024 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídadepilhasebateriasusadasapósoseuesgotamento

116 ICMS Isenção e c oán bde jemr tg ivié o ot ,ic so m u, aerq rc eu ú ue r ti io lic zao e çn ãt se oen ,uh rsa em cc ico lae m gm p eo mss ,tu o ta s ratc e ao mm q eup neo tosi t oç e uã no h da ismc ph ou c sm o içmb ão o o, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o7 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 3o Decreto 2 54 2 64 2 73 283 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

final ambientalmente adequada.

Asoperaçõescommercadorias,bemcomoasprestaçõesde

serviçosdetransporteaelasrelativas,destinadasaprogramas

defortalecimentoemodernizaçãodasáreasfiscal,degestão,

117 ICMS Isenção d D coe is nt tp r ri al ta o tn açe õja F em e sde e en r ft a eo l t, ue adad ad se qu dc i ero i nn d tt a rr osol de aa se tx r nate ovr é rn mso a, sd d eo e ss taE blic es i lt t ea a cd ç io õ ds e as se peod lu oo Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x7 o9 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 5o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

BancoInteramericanodeDesenvolvimento–BIDeBanco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

118 ICMS Isenção A p pr as o rd tes u a dtoí od s a Pfs a rorm gin ra ate c mr ên aua t Fis c ao rsa m, ápp cre io as m s Poo ova pid uaf lí ass ri pc da e o, l a Bsc rao fa sn m is l.u ám ciaid sor quf ein fa al çad meConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 8 e1 xo/0 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 6 Decreto nº 8 9.893 9 3.332 9 6.747 100.183 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aimportaçãodoexterior,efetuadapeloMETRÔ-DF,oupor

119 ICMS Isenção s t ro eu r pa n eo rc s fo iln ah mta o ere i nz too onr d dtae eim s r, o, dd s ae u sbe t dq e eu r ri râp ona dem eo ie rs on , sto c fs eo rmf re or vr d áo o iv rii osá sri .co as bd ee çn oo tem si ,na pd ao ras Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 99F 7A Z A n1 e2 x2 o/ 0 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 3n 7o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saídas demedidores devazãoecondutivímetros,ede

aparelhosparaocontrole,registroegravaçãodosquantitativos

120 ICMS Isenção m f 2a 2be 0d r 3ii cd ao dns at, es Tada bod esq lau pir r di od edo us It no cs ip dco êlr na cs is aie fis c dt a oa db o Ie msle pc n oi am ss te on pt o so s os i bç rõ eei sn Pd r2u o2s d0t ur 2i ta oi es s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x6 o9 / I0 , 6 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 8o Decreto 5 6.319 5 8.473 6 0.613 6 2.765 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Industrializados (TIPI).

Aoperaçãodecirculaçãodemercadoriascaracterizadapela

121 ICMS Isenção e - bm oC lsis D as Aã eo e de edn boe ag W lco ãc a oia rrç caã ono mtd A oo g arC to ive p or et si cfi u fc iá na rd aio no cd - ee iW roD sAe ,,p ió nns soi tt s io tumA ídg e or r so cp a pe d ec o lau sá Ldri eeo i Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o0 / I0 , 6 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 0o Decreto 2 .212.561 2 .297.200 2 .381.258 2 .465.816 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.

122 ICMS Isenção A ads quio rip de or sa ç põ ee los Coin rpte or n da es bomco bm eirosv e Míc ilu itl ao rs do e Dise trq itu oi p Fa em de en rato l.s D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x5 o2 I/ ,0 c5 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 4 2no 1 37.938 1 43.215 1 48.455 1 53.727 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As operações comônibus,microônibus,eembarcações,

123 ICMS Isenção d D de aiss t Et ri in stoa cd oFo laes ,de da r oo al Mt era inMn iss u tp n éo i rc ir oít pe i doe ass , Ec no dol ua â cr, m aça b ãd it oq ou –dir oi Md Po Ers Cog ,p re ia nl mo ss ta ituCE íds a ot mad i pno ehs lo a, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x5 o3 / I0 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 3o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 003, de 28 de março de 2007.

124 ICMS Isenção I a om o pep rro aer rpt a a nç r oã o o trd ad e no sae pex ot r re o ter ni o a cr v oed me epm re cra it aete ln r incia e tei ns rt ned ae càs it oin e nma ad l.po rs esà am aa un tu ot re izn aç dã ao aeConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e9 xo/0 I5 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 4 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

A importação de máquinas, equipamentos, aparelhos,

instrumentos,suasrespectivaspartes,peçaseacessórios,

125 ICMS Isenção s c rae o dm n ic oe ds is fs uim i so ãi nla oár r sia op nr oo d rd aauz ei pd dro ees stn a oo ç nã soP eaí id ms e, age esf ne e st ru via dçd eoa s recp p eo púr çb ãlie c om o ls ip vr re eds eeaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 1 e0 xo/0 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 5 Decreto nº 2 .776.667 2 .882.885 2 .988.375 3 .094.491 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

gratuita.

126 ICMS Isenção S naa síd za os nap sro pm rio mv áid ra ias s p do or s l ao eja rs opf ora rtn oc sa ds e( “ cf are tee g-s oh rio ap is n” te) ri nn as cta iola nd aa l.sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e1 xo/9 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 6 Decreto nº 5 91.310 6 13.929 6 36.394 6 58.992 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saídasinternaspromovidaspordistribuidorasdecombustível,

127 ICMS Isenção q p Fu e ere dm erid s ae s ls ioti nn áe rm iasóle do ed ti re as ne sl poà rs teem cop lr ee ts iva os uc ro bn ac ne ossi do onár Dia is stro itu o Lei Dis 1t 8ri .t 9al 5 n 5º /1 4 9. 92 74 2 A/0 n8 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,a it en mo D 1e 4c 7reto nº 6 6.258.368 6 8.792.990 7 1.310.247 7 3.842.460 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aremessadapeçadefeituosaparaofabricantepromovida

128 ICMS Isenção p a due ol t o o pr ri az zae ods t a da , eb de vel ee s nc d ci em ime q en u nt eo toa dro aeu m gae rsp ase nal ta iao .co of ri rc ain aa tétc rir ne td ae dn ic ai sad da epoo iu s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o7 / I0 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 8o Decreto 4 .728.296 4 .909.170 5 .088.806 5 .269.508 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aremessadapeçadefeituosaparaofabricantedeveículos

129 ICMS Isenção a o du f eict po i onp ia sro dap ouu tl pos rra aid z zao ods da, ep r d vo e em s ndo cv e imid q ea u ne tp oe a dlo r ae s gme aeu rs as nc a to ian o .c ce os rrs aio an tá ério trino tu adp ie al sa D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x2 o9 I/ ,0 c6 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 4 9no 3 .391 3 .521 3 .649 3 .779 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõescomasmercadoriasadquiridasnoâmbitodo

130 ICMS Isenção P s Mer io u ng isPr ta érm o rij oa e t doN aa E Ec si do p un e ca c al ia çd l ã e U oI mn - f Mo Cr Em o Cmá t pic ua tan da orE pd ou rca Aç luão no-P -r Uo CIn Afo -- , e dm o D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o7 I/ ,0 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 5 1no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aprestaçãodeserviçodecomunicaçãoreferenteaoacessoa

131 ICMS Isenção i P Cn r it doe agrn drae ãmt o e a - Ga Go Eo Svd e Ae r Cnc o ,o in nEe slc e tit t ti r uv ô íi dnd oia c d o pe ed le oem GS ob e va r evn ri nd ço oa Fdla eer dg eAa rt aen ln .o diâ mm eb ni tt oo dd oo Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 99F 7A Z A n1 e4 x1 o/ 0 I,7 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 5n 2o Decreto 1 87.093 1 94.250 2 01.358 2 08.508 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As importações demercadorias doexterior, semsimilar

132 ICMS Isenção p D inr i to r eed gtu a raz ri dd oao sUn en uo i ã ap o tia , ví oss u, imap s oo br A ilu ió zt ar ag drã q oo u os ia us e pe ad raFa u sA n ed ud a m uç si õn oeis s ot ,r ua d cç e oã so nti sn uP a mú db a ol s .ica aConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e1 xo/0 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 5o 4 Decreto nº 4 .431.909 4 .601.445 4 .769.820 4 .939.195 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Importação do exterior de fármacos e medicamentos

133 ICMS Isenção d A Me d ins qt iu sin tir éa id rd ia oos – da aAo ID St ar Sa út da – em e ,en edt xeo clo ud u sa t ir va aS s mín e ed n nr f to e em rme pi odd raa d fe oI s rm ç, au en feo dtd eue af ddic eaiê cpn isec ãli o oa D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o0 I/ ,0 c8 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 5 5no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

judicial.

AsimportaçõesdoexteriorefetuadaspeloMinistériodaJustiça

134 ICMS Isenção d s co oe b mb e o Cn is dam ad de p as a nt ri ion aa –dd oo Ps RPà Ors o Nga r Aç a Sõ me Cas I.d Ne as ce iog nu ar lan dç ea Sp eú gb uli rc aa n, ça adq Pu úir bid lico as Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o4 / I0 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 6o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Nas operações de importação amparadas pelo Regime

135 ICMS Isenção E i ps as e gp n ae ç mc ãi o ea nl q tA u oa d dnu oda son ie moir po d oed ss te e om sA b fd eam dra eis ç rs aoã iso a .dT ue am nep iro orá fr oia res fe er tá uac do onc se ed mida o Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x5 o8 / I9 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 7o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aremessadepeçaaeronáuticadefeituosaparaofabricante,e

136 ICMS Isenção d n de a ec cip o oe n mç aa el rd can iao i lnv iza d aú çse ãtm oria ds a eu eb pros ronti dátu uui ttç oicã sao , ap eà o rord nee ásf ue t tai it cbu oeo sls e ,a c, oim up eo pnr oto re odm fe ip crr inee d as sa e Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o6 / I0 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 8o Decreto 6 .997.556 7 .265.238 7 .531.086 7 .798.513 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves.

As operações comfosfatodeoseltamivir, vinculadas ao

137 ICMS Isenção P P (Hr oo 1pg Nur l 1a a )m r .ea dF ea sr tm iná ac di aa sP aoop tu rala tar md eo ntB or da os sil, poA rq tau di oT ree sm daFa Grm ripá eci AaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 7 e3 xo/1 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 6o 1 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

138 ICMS Isenção A a trb as a tao n mp de o er n na o tç o,õ oe us q u dc e io sm potep snn içhe ãau oms fiu ns aca lo d amo ms o b, im eo ne b ts ajem lmtio v eo nq tu ee s aur dae ec qu urp e ae c dr ia acd .lao gs emde , Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o3 / I1 , 0 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 2o Decreto 1 .476.537 1 .533.020 1 .589.116 1 .645.545 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

5/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 38

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

139 ICMS Isenção A s Pes eg no u itp r eae nnr ca ç iç áaõ rie oes Nlee atr côp in ore i ncs aat la .ç rõ ee as lizn aa daa squ ais triç aã vo ésde de oqu Dip ea pm are tn at mos end toe Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x4 o3 / I1 , 0 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 3o Decreto 4 86.977 5 05.605 5 24.106 5 42.717 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

140 ICMS Isenção As operações internas e interestaduais com maçã e pêra. Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x9 o4 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 4o Decreto 4 4.009.308 4 5.692.823 4 7.364.804 4 9.046.719 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Importaçãodeequipamentomédico-hospitalar,semsimilar

141 ICMS Isenção p c dor eo md dpu iarz goid m no óe stn ta io ca oP p pa r oeí rs s, it mar re aa s gl e eiz r mva id ç ea os lap bmo or é rd ac i tl c oín o rii s ac , ia sexo pau am rah eo s as sp ra Sit da eil o cl rq ó eu g tae ic ro ias s se ,Convênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e5 xo/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 6o 6 Decreto nº 1 .434.141 1 .489.002 1 .543.487 1 .598.296 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Estaduais de Saúde

142 ICMS Isenção F p Aro por rmn ee noc dvi iim zd aae gsn eto mpe Clod oe mRe ea s rl ci tm a iaue l rn -a t n Sa tç Eeã / NEo As Cco or li aun dd oa Sd ee rviça oul Nas acip or ná at lic da esConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e5 xo/9 I3 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 7o 6 Decreto nº 2 .248.917 2 .334.947 2 .420.386 2 .506.334 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar

143 ICMS Isenção p o pur ao rpm a o so r ev si rd eua masp uo o tr ir lg ia zag anr di ic z ou a sl ç t no õ ar e sf ma ,m ed rei eli s na t dr in ao a u ed soe csm oap lar r re e .e dn ed ped úo br licfa am di elia er nr su ir na ol Con 1v 8ê .n 9io 5s 5 /I 1C 9M 97S A1 n4 e3 x/1 o 0 I,, cre ag du el ra nm oe In , t ita ed mo n 1o 7 7D ee c 1r 7e 8to nº 4 .119.875 4 .277.476 4 .433.996 4 .591.446 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

SaídasinternasdeprodutosprevistosnaLeinº11.508,de20

144 ICMS Isenção d c Poe rom cju elh sdo se asd mte in eo n2 t0 o0 a d7 e, e Eo su xta pbo ou e rtlt aero çc ãimd oi ep –nl o Ztm o Pa Eloq cu ae lizv ae dn oha ea msu Zb os ntit auí- dla e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 9 79 A/9 n8 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 7c 9reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

145 ICMS Isenção S pla aí nd ta asi .nternadecondicionadoresdesoloesubstratospara Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 70 A/9 n7 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 0reto nº 1 06.852 1 10.939 1 14.999 1 19.082 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saídainternadetortadefiltroebagaçodecana,cascase

146 ICMS Isenção s r bee osr vr í ida nug ooem ad ua td oe cin ladp vúin asu dts r oia ,e bd oee ru rc c aa el li u dp l et oo s, e ct au ( rr d nf ra ae, úg bsto ar ,eta cg id nre i zts a)o s,l ,e oa rsg esi sn o ío s ds ua d os e s, Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 70 A/9 n7 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 1reto nº 6 94.536 7 21.104 7 47.491 7 74.034 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

agroindustriais orgânicos.

147 ICMS Isenção O s Eu np j eee rir t ga a iç s aõ Ee as léf ti a rn it ct ue arr an mas enr te ola sti ova bs oà Sc ii src teu mla açã do ede Coe mne pr eg nia sae çlé ãt oric da e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 1 76 A/1 n5 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 2reto nº 2 25.786 2 34.424 2 43.002 2 51.630 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Nassaídasinternasenaimportaçãodeálcoolgeleseus Lei nº 6.521/20 e Proposta de Convênio ICMS 62/20, Considerada na estimativa da

148 ICMS Isenção insumos,luvasemáscarasmédicas,hipocloritodesódio5%eregulamentada no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, 8 .146.021 8 .457.635 8 .767.115 9 .078.434 receita (art. 14, inciso I, Lei

álcool 70% item 183 Complementar nº 101/2000)

149 ICMS Isenção O ( EN sp u pe s ir nia n hç e aõ r lse -es Ana M)r E,e .a dli ez sa td ina as doc aom tratao menm toed dic aam Ae trn ot fo iaMS up sin cr ua lz aa r Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 9 76 A/1 n8 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 4reto nº 8 9.949.254 9 3.390.138 9 6.807.447 100.245.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõesrealizadascomabsorventesíntimosfemininos,

internoseexternos,tampõeshigiênicos,coletoresediscos

150 ICMS Isenção m í In nt de imn irs eot tsr au ;a d Fi es es, dt einc raaa ldl ,c oi Esnh saa taós drg uã aa o lb ss eo dr a Mve A un ndte im cs ii pn aise ltr eap ça aãn oo sPs uú ab sa lib c fuaso nDr dv i are e çn t õt ae es e s Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 98 77 A/2 n1 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 5reto nº 5 12.558 5 32.165 5 51.638 5 71.227 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

públicas.

151 ICMS Isenção I p cm aro up d so u ar çt da ã aç o õ pe es d loee no ovp vae ocr i aa n gç a eõ s nes tep c a do r oam Cv o oa rc oei nn n aa f vs r íe rn ue t sain m (s Su e Am n Rto o Ss -Càde os Vpt -ain 2na )dd eo ms iaà Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 1 75 A/2 n1 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 6reto nº 1 .044 1 .084 1 .124 1 .164 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

152 ICMS Isenção V A Ge s Csn Cod c Ma ia ,d ç Ce ã Nob Pe G Jn rs 2u 3pe .o 6m 4d 9e o .r 2sc 1a 4Cd /o 0ôr 0nia 0jus 1g -e 9n s 9os de ov sen Cto hs efep srom deovi Mdo iss sãp oela - Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 93 77 A/1 n5 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 7reto nº 1 24.975 1 29.756 1 34.504 1 39.280 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

153 ICMS Isenção O d tre ap ne a sr lí pa qç ouõ ro te ets a ss i p,n út ce bor lm in ca os b se e sn osi bn e rte er m te rs e ilht ra c od a su d da o ei rs i a, ps ab se d sm e as gtc i eno ia rm odo so sao àsdi rf ee dre en sc dia el Convê 1n 8io .s 9 5IC 5/M 19S 9 79 4 A/1 n2 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 8reto nº 7 54.174 7 83.024 8 11.676 8 40.498 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

154 ICMS Isenção O b tre ap m ne sr paç ocõ ro te m es oco nm asem rb ea sl pa eg ce tn ivs asde pag rer so tt aó çxi õc eo ssu ds eada ss ere vil ça ov sada ds e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 5 71 A/9 n9 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 9c 0reto nº 1 62.081 1 68.281 1 74.439 1 80.633 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

155 ICMS Isenção O dep ve ir da rç oõ ee s tei ln ht ae r dn ea s bac rro om .areia,brita,tijolo,excetorefratárioe Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 71 A/1 n6 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 9c 3reto nº 4 .856.729 5 .042.516 5 .227.031 5 .412.642 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

156 ICMS Isenção S m Ee dor udv caiç alio çd ãad ode .ec Eom aDun cic oa nç cã eo did de os stin pa ed lao sa Sp er co rje et to as riae sdu Ec sa tc ai do un aa ii ss dn ea Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 5 70 A/2 n0 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 9c 4reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

157 ICMS Isenção D paif re ar e cn oc ni ta ril bd ue inta el síq Su io mta pl( eD s I NFA acL i) onn aa lsoperaçõesinterestaduais Lei nº 6.296/2019, art. 1º 1 01.454.345 1 05.335.340 1 09.189.746 1 13.067.052 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

158 ICMS Isenção S f or uua ttí rad osa s.fd re esb ce ar st ,al gh aa d, of ,lor tre as tou reti sliz aa gd ra ís con laa s,a alim nimen at ia sçã so ilvh eu stm rea sna e, Decreto nº 39 C.8 o2 n8 v/ ê2 n0 i1 o 9 IC, a Mrt S. /2 Cº, O in Nc F. AI Za V 19, 0fu /1n 7damentado no 3 .382.067 3 .511.444 3 .639.934 3 .769.187 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

159 ICMS Isenção O emp ber aa laç gõ ee ns s i en t oe urn tra os s.comaparadepapel,cacodevidro, Decreto nº 4 C0 o. n0 v3 ê6 n/2 io0 I1 C9 M, a Sr /t C. 3 Oº, N i Fnc A. Z I , 1 f 9u 0n /d 1a 7mentado no 3 0.412.982 3 1.576.389 3 2.731.825 3 3.894.125 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

160 ICMS Isenção S e inma teí bd rnaa r acd cae ioçp nõr aeo ls d cu ot moo us dd ee sas te it nrin o oa n ad a oo v es es xa to ereu ioxs rco luo su ivc ao mn es nu tm eod ee mbo tr rd áo fee gm o Convênio ICMS 12 0/ 07 05 2, 1c 7o 3n 8fo /2rm 02e 1 P -0ro 2cesso SEI 00040- 1 .962.817 2 .037.902 2 .112.472 2 .187.485 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

161 ICMS Isenção O prp oe dr ua çç ãõ oe s de i bn it oe drn iea ss el ec o dm e qup ero rod su eto ns e dv ee g ave it aa çis ão d ae lts et ri nn aa td ivo os à Convênio ICMS/ 0C 0O 04N 0F -A 00Z 0 1 20 15 0/ 10 53 /, 2 c 0o 1n 9f -o 8r 1me processo SEI 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações com bens e mercadorias digitais, tais como

softwares,programas,jogoseletrônicos,aplicativos,arquivos Considerada na estimativa da

162 ICMS Isenção eletrônicosecongêneres,quesejampadronizados,aindaque Convênio ICMS 106/17 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 receita (art. 14, inciso I, Lei

tenhamsidooupossamseradaptados,comercializadasanão Complementar nº 101/2000)

consumidor final.

163 ICMS Isenção O dop Per ra oç gõ rae ms ac o Nm acA ioc ne al le dra ed Oor ne cs olL oi gn ie aa dre os M, ir ne ia sl ti éz ra iod a ds a Sno aúâ dm ebito Convênio ICMS 66 0/ 01 09 2, 0c 9o 9n 9fo /2rm 01e 9 p -8ro 2cesso SEI 00040- 5 .028.874 5 .221.247 5 .412.302 5 .604.491 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

OperaçõescomosmedicamentosZolgensmaeRisdiplam;

164 ICMS Isenção c 3 trl 0 aa 0 ts a4s m.i 9f eic 0 na . t9d o9 o ds d aa ANn troa oms fiae n Mp co ulas sti cuç urõ a le aCs r Eom s3 pu0 im n0 a3 d l. 9 -o 0 AM. M9 e9 Er, cos3 u0 l,0 d4 e.9 s0 ti. n7 a9 doae Co 0n 0v 0ê 4n 0io -0s 0 I 0C 2M 11S 1 5 32 /2/2 00 2 0e - 51 10 0 e/ 2 01 0, 0 c 4o 0n -f 0o 0r 0m 2e 8 p 9r 8o 3c /e 2s 0s 2o 1s -3 S 2EI 8 9.949.254 9 3.390.138 9 6.807.447 100.245.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõeseprestaçõesdeserviçodetransporterealizadasno

165 ICMS Isenção â e Cm n of rb r oei nt no ata vm íd ruea sns t (o Sm Aàe Rd Spid -a Ca ns od Vem -d 2e i )a .p cr ae uv se an dç aão pea loo nc oo vn otág ai go ente ed de o Convênio ICMS 63 0/ 02 00 1, 9c 9o 1n 5fo /2rm 02e 1 p -8ro 2cesso SEI 00040- 1 90.893.047 1 98.195.397 2 05.447.715 2 12.743.122 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

OperaçõesdestinadasaórgãosdaAdministraçãoPública

166 ICMS Isenção E m Les e gt ia o ad l.u da ol sD Cire ot na se órs cu ioa ss Bfu rn ad sa ilçõ Ce es nte raa l,ut Nar oq ru di ea ss t, ere ealiz Aa md aa zs ôp no iar Convênio ICMS 14 05 0/2 00 0, 0 c 8o 8n 5f /o 2r 0m 2e 1 -p 3r 1ocesso SEI 00040- 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações internas einterestaduais com oequipamento

167 ICMS Isenção r m ae ges edp nii dr tea a t s dó ori do CeE orl em on no f ar, e vs ín ru t uaa sms (ep Sna Atr ot Re Ss à -e Cpp oa Ve nç -d 2a e )s m, iu atili cz aa ud so an do aâ pm eb loito nd oa vs o Convênio ICMS 13 0/ 02 01 0, 9c 3o 8n 0fo /2rm 02e 1 p -3ro 1cesso SEI 00040- 3 8.991 4 0.483 4 1.964 4 3.454 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações com radiofármacos, radioisótopos efármacos

168 ICMS Isenção u p St r ii o sli c tz eea mdd io ams Úee n nx t icoc oslu ds d ei ev a Smm aúee ddn eit ce i -n p Saa Ur na Sur ca ld ei ao rm ,a rerc aa lizç aã do ae sm np ore âg mad bo its oe dm o Convênio ICMS 13 01 0/2 01 3, 6 c 4o 1n 3f /o 2r 0m 2e 1 -p 1r 6ocesso SEI 00040- 2 .798.214 2 .905.256 3 .011.565 3 .118.505 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

169 ICMS Isenção O dep se tir na oç õ ae es ntic do am desm be ed ni ec fa icm ee nn teto ss qur ee l aa tt uiv ea ms na a ád reo aa ç dõ ae ss aúc do em . Convênio ICMS 32 0/ 02 02 1, 7c 5o 8n 3fo /2rm 02e 2 p -8ro 2cesso SEI 00040- 6 0.570 6 2.887 6 5.188 6 7.503 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

170 ICMS Isenção O m dep o Dxe er ua p cç a hõ r eve o ns v ne ec c o () D,m Mde Do s )tinm ae dd oic aa om te ran tt ao meE nle tovid dy es di( sd te rola fin ad mist ur so cg ue ln ae r Convênio ICMS 0/C 40O 4N 4F -0A 0Z 0 05 96 4/2 84 7, / 2c 0o 2n 4fo -r 0m 6e processo SEI 9 .073.920 9 .421.030 9 .765.762 10.112.543 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

171 ICMS Isenção Aquisição de veículos destinados a autoescola Proposta de Con 0v 0ê 0n 4io 0 I -C 00M 0S 1/ 6C 1O 14N /F 20A 2Z 1, -c 6o 5nforme processo 2 18.395 2 26.750 2 35.047 2 43.393 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

172 ICMS Isenção S t fe aa m tuíd p rea lo ms s d ae tére m 1lig 2e i 0orc s ma od is l o , rr eia aes isfe p atuo oar ad ne as ost .ab pe ole rcim ese tn at bo es lel co ic ma eli nza tod sos qe um e Proposta de C Son Ev Iê 0n 0io 0 4IC 0M -0S 00/C 2O 08N 2F 7A /2Z 0, 2 c 1o -n 2f 3orme processo 2 9.592 3 0.724 3 1.848 3 2.979 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

173 ICMS Isenção O p tre ap s ne s sr o pa aç osõ rte efs í s ei sc c co a om s lao rô u .ni jb uu rís d, icm asicr do e-ô dn irib eu itos, pe rivv aa dn os, ea dd eq su tii nri ad do os sp ao or Proposta de C Son Ev Iê 0n 0io 0 4IC 0M -0S 00/C 1O 76N 8F 7A /2Z 0, 2 c 1o -n 1f 4orme processo 5 .209.901 5 .409.199 5 .607.131 5 .806.239 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

6/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 39

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

174 ICMS Não-incidência S viner cv uiç lao ds osd e àst r oa pn es rm açis õs eã so coe md eis nt eri rb gu iaiç eã lo étre icaencargossetoriais Lei Complementar Federal nº 194/22 3 08.043.158 3 19.826.922 3 31.529.952 3 43.302.515 C Cro e on c ms ei pid t lae

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

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175 ICMS Outros R ine dg ui sm tre iaid si ,f e ar te an cc ai da id so tasd e out r dib isu tt ra ibç uã io doa rep slic adoaoscontribuintes Lei nº 5.005/2012 880.568.046 9 14.252.957 9 47.707.081 9 81.359.971 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

/

t 2Ii ,v

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a

Considerada na estimativa da

176 ICMS Redução de Alíquota Operações internas com combustíveis líquidos Lei nº 6.962/2021 5 9.829.629 6 2.118.329 6 4.391.348 6 6.677.871 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

177 ICMS Redução de Alíquota O cop me ura nç icõ ae çs õer selativas a combustíveis, energia elétrica e Leis Complementares federais nº 192 e 194/2022 1 .064.045.089 1 .104.748.660 1 .145.173.357 1 .185.838.235 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

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Considerada na estimativa da

178 ICMS Redução de Alíquota Operações internas com etanol hidratado combustível Emenda Constitucional nº 123/2022 3 8.471.405 3 9.943.075 4 1.404.663 4 2.874.934 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

179 ICMS Redução de Base de Cálculo O hep lie cr óa pç tõ ee ros si n et e sr un aa ss , pein çt ae srestaduaisedeimportaçãodeaviões,Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e5 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 1 Decreto nº 2 6.464.837 2 7.477.213 2 8.482.652 2 9.494.065 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

180 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações internas com eqüinos puro sangue Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e0 x/ o9 2 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 2 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

181 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de leite pasteurizado tipo "c" Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e5 x/ o8 3 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 3 Decreto nº 3 7.285.029 3 8.711.316 4 0.127.832 4 1.552.763 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

182 ICMS Redução de Base de Cálculo S eqa uíd ipa as mi en nte torn sa is nde ustin rit ae isrestaduaisdemáquinas,aparelhoseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e2 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 4 Decreto nº 9 .925.971 10.305.675 1 0.682.778 1 1.062.122 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

183 ICMS Redução de Base de Cálculo O imp pe lera mç eõ ne ts osi n at ge rr ín ca os lasesaídasinterestaduaisdemáquinaseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e2 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 5 Decreto nº 2 3.257.950 2 4.147.651 2 5.031.256 2 5.920.111 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

184 ICMS Redução de Base de Cálculo S vea síd tua árd ioe um saá dq ou sin as,aparelhos,veículos,móveis,motoreseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e5 x/ o8 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 6 Decreto nº 3 85.741.782 4 00.497.800 4 15.152.719 4 29.894.710 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Lei 6.421/19 e Convênio ICMS/CONFAZ 128/94, Considerada na estimativa da

185 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de mercadorias que compõem a cesta básica. regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, 6 03.481.217 6 26.566.555 6 49.493.727 6 72.557.120 receita (art. 14, inciso I, Lei

item 11, incluídas alterações da Lei nº 6.968/21 Complementar nº 101/2000)

186 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestação de serviços de radiochamada Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e6 x/ o9 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 1o 2 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

187 ICMS Redução de Base de Cálculo S aua tí od ma açin ãt oernadeprodutosdaindústriadeinformáticaeLei 1.254/96, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 1 4nº 18.955/1997 Anexo 4 2.410.252 4 4.032.597 4 5.643.828 4 7.264.631 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

188 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de papel, formulário contínuo e impressos Lei 1.254/96, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 1 5nº 18.955/1997 Anexo 3 9.755.431 4 1.276.220 4 2.786.589 4 4.305.932 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

189 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestações de serviços de transporte aéreo Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e2 x0 o/9 I6 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 1n 7o Decreto 5 7 5 9 6 1 63 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saídainterestadual deinseticidas, fungicidas, formicidas,

190 ICMS Redução de Base de Cálculo h r e va ase t ctr i icb im nii dc auai sd las ,a d,s o s, d r oeep rs osa sfr oa els h ei ati n ic nt mi ed ibsa eid,s do, icd rg aeee mssr s em e ndcic tea oid n sa t ,ces rs p, e, s ra ocec disa m upr zei ac in dli hd t ooaa sns t, (e prn s e ae , g ram ua la ad ut dei sc os oi rid v ea o s ns s ) a,, , C nºo n 1v 8ê .9n 5io 5 /I 1C 9M 9S 7 / AC nO eN xoF A I, Z c a1 d0 e0 5r/ n 09 o7 , I Ir ,e itg eu mla m 18e n at a 2d 8o , 3n 6o , 3D 9e , c 4r 1e t eo 9 1.416.461 9 4.913.471 9 8.386.522 101.880.208 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

agricultura e na pecuária.

191 ICMS Redução de Base de Cálculo Saídas internas de materiais de construção Convênio 1 8IC .9M 55S // 1C 9O 97N F AA nZ ex 5 o0 I/ ,9 c3 a, dr ee rg nu ola Im I, e itn et mad 2o 9 n eo 3D 3ecreto nº 2 .703.429 2 .806.844 2 .909.552 3 .012.869 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

192 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestações de serviço de acesso à internet Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e8 x/ o0 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 3o 4 Decreto nº 4 2.111.531 4 3.722.449 4 5.322.330 4 6.931.717 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

193 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep ber oa rç raõ ce hs a interestaduaiscompneumáticosecâmaras-de-arConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 0 e6 x/ o0 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 3o 5 Decreto nº 2 60 2 70 2 80 289 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

194 ICMS Redução de Base de Cálculo O agp re or pa eç cõ ue ás riosre da il viz ea rsd oa ss por produtor rural com produtosLei 2.708/01, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 3 8nº 18.955/1997 Anexo 4 22.648 4 38.816 4 54.873 4 71.026 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

195 ICMS Redução de Base de Cálculo O e imsp p pe e or c ra tí aç fi dõ ce oos rs .,i rn et ae lr ie zas dta ad sua pis orc eo sm tabec lea cm imin eh nõ te os fabe ricav ne tí ecul oo us Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e3 x3 o/0 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 0o Decreto 4 31.306 4 47.805 4 64.191 4 80.674 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

196 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep ae vra eç sõ , e les pc oo rím dec oa sr ,n ce are ned e bm ova ii ns ap .rodutosresultantesdoabateConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e9 x/ o0 5 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 2 Decreto nº 5 26.502.409 5 46.643.030 5 66.645.660 5 86.767.134 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

DeduçãodaparceladascontribuiçõesparaoPIS/PASEPea

197 ICMS Redução de Base de Cálculo "C c cáO alc pF u uI lN to " S d d, o o r aIe C rf te M . r 1e S ºn n dte a as à Ls eo ip o nep ºr ae 1çr 0a õ .ç e 1õ s 4e 7cs ,o dms eu b o 2ss 1e p dq r eu o e d dn u et t ze o es s m, in bd d ra oic b daa eds o 2e s 00d n 0e o Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 3 e4 x/ o0 6 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 3 Decreto nº 1 85.395 1 92.487 1 99.530 2 06.616 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

198 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações com gás natural veicular - GNV Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e9 x/ o0 4 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 4 Decreto nº 8 63.154 8 96.173 9 28.965 9 61.953 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

199 ICMS Redução de Base de Cálculo S s óe la ebí od o sa s dd eed oe o rr igib g ei eo mmd i ae nas n ie mil m ar lae els , u vs elt ea gmn et tee an ltd ea s,in pd au lmst ar ,ia aliz lga aç são md ae ring hr aã sos e, Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x3 o/0 I6 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 6o Decreto 1 1.119 1 1.544 1 1.967 1 2.392 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

200 ICMS Redução de Base de Cálculo O d pe ap c re aar n ua tç saõ ode o ns , a p ad i gre o ropas ela h cí od u,a ás rii ai ln í .cte iore ls íqta ud idu oal pid roe ale hx otra eto biopir bo irle enh po lus so ,Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A1 n0 e0 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 7o Decreto nº 2 12.922 2 21.067 2 29.157 2 37.294 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

201 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestação de serviços de televisão por assinatura. Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e8 x/ o1 5 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 8 Decreto nº 3 1.526 3 2.731 3 3.929 3 5.134 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

202 ICMS Redução de Base de Cálculo O Adp ue ara nç eõ ire os ded e Adim mp iso srt ãa oç ã To ema pm op ráa rr ia ad .aspeloRegimeEspecialConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e8 x/ o9 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 9 Decreto nº 2 .089.207 2 .169.127 2 .248.499 2 .328.343 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

203 ICMS Redução de Base de Cálculo S paa rí ad a plain nt te ar se .stadualdecondicionadoresdesoloesubstratos Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x0 o/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 1o Decreto 1 03.521 1 07.481 1 11.414 1 15.371 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saída interestadual de torta de filtro e bagaço de cana, cascas

e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas,

204 ICMS Redução de Base de Cálculo r b ue o tis lr ií r zd a au ddo oe d s c a ca oi rn n md aú oú s b mt ar ai ,a tc éd i rne iaz c a pe s rl , iu mrl eo ass níe d a, u o fo as s bs ao rigs c r ad o çe i ãn ob d o u dv s ei tn r iio na sia s uu moto r ogc sâla n pv i aa c rd o ao s , , a Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x0 o/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 2o Decreto 6 72.889 6 98.630 7 24.194 7 49.910 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

agricultura.

205 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep se tir na aç dõ ae ss àin it ne drn úa ss tr ic ao dm e s reu cc ia ct la as g ed me .papel, vidro e plástico Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 0 e7 x/ o1 3 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 5o 3 Decreto nº 6 37 6 62 6 86 710 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações de saídas de mercadorias promovidas por

206 ICMS Redução de Base de Cálculo c e po x roto r dp a ute i tvr oa is sti t v a rea s ss v u s e lti gn ae ng t tu a el ia ssr de res ec d se ue b aip d ir a no s dd udu seto t rsr ie aes lu i zsa a g c çr o ão o op p e oec uru a bá d er oi no s es o f ie u c i ac mom en o tos . Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x2 o/1 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 4o Decreto 3 02.299 3 13.863 3 25.348 3 36.901 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

207 ICMS Redução de Base de Cálculo O Nap ce ir oa nç aõ le .sdeimportaçãorealizadasporempresasdoSimples Convê 1n 8io .9 I 5C 5M /1S 9 96 71 / A1 n2 e, xre og Iu , l ca am de en rnta od Io I, n ito e mD e 5c 6reto nº 1 15.895 1 20.328 1 24.731 1 29.160 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

208 ICMS Redução de Base de Cálculo d pS e ra e í s vd iea srs tv a id ç ne o o sb Ade jn e u s sa, ts em s Sia s It t Ne êr n Ii Ea ci Fis a 1o téu 4c /p 1ne 7icç .aa ,s m c ao nm u td ee nf çe ãit oo , e n ra e pp are ros tação Convên 1i 8o . 9IC 55M /1S 9 1 90 74 A/1 n7 e, x r oe g I,u cla am dee rn nt oa d IIo , in teo m D 5e 8creto nº 4 .393.463 4 .561.529 4 .728.443 4 .896.349 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

7/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 40

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

209 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações com querosene de aviação (QAV) Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e8 x8 o/1 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 9o Decreto 1 47.569.006 1 53.214.054 1 58.820.426 1 64.460.108 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações relativas aos serviços de comunicação prestados a Considerada na estimativa da

210 ICMS Redução de Base de Cálculo central de atendimento telefônico na modalidade denominada Lei nº 1.254/96, art. 18, § 4º 1 .044.004 1 .083.941 1 .123.604 1 .163.503 receita (art. 14, inciso I, Lei

call center Complementar nº 101/2000)

211 ICMS Redução de Base de Cálculo E f ro ex r sc n tal eu ucs riã m ao ne tnd eta so , g hdo oer tj ée a it sla i m ed ea en stb ta aa ç bs ã ee o led e ce imbc e eá b nlc i td ou a slo s sd ip mo ro ilI amC ro eM v sS i .doinc pi od ren bt ae ren so , Convênio ICMS/C nO º N 18F .A 9Z 5 51 /2 15 9/ 91 71 ,, ar re tg . u 7l ºa -m Bentado no Decreto 1 .575.114 1 .635.368 1 .695.209 1 .755.405 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

212 ICMS Redução de Base de Cálculo F e ps oo t rr a n ebe mec l pi em rc ee im sn at eo sn d ptoe rs er pe s af i re m aiç dilõ a oe r re as s sp , dr ao esm rs eo im fv eid içco õo ep m so or cb ona lear te ivss aa, sír de asta pu rora mn ote vs ide a Convênio ICMS 0 9 01 0/ 41 52 7, 2c 0o /n 2f 0o 2rm 1-e 9 p 8rocesso 00040- 1 50.499.813 1 56.256.974 1 61.974.692 1 67.726.381 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

213 ICMS Redução de Base de Cálculo O exp pe rera sç sõ ae ssdeimportaçãorealizadasporremessaspostaisou Convênio ICMS 0 8 01 0/ 02 93 2, 6c 9o /n 2f 0o 2rm 3-e 1 p 0rocesso 04034- 4 18.631 4 68.946 5 19.235 5 37.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

214 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 155/19 e Lei Complementar nº 976/20 1 0.178.431 6 .498.112 4 .148.535 2 .648.510 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

215 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 6 35.940 4 05.997 2 59.197 1 65.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

216 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 190/21 e Lei Complementar nº 996/21 1 74.590.171 1 11.461.837 7 1.159.637 4 5.429.777 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal ICMS 8 .209.925.227 8.182.268.695 8.307.156.686 8.505.011.490

217 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 3 60.684 2 30.268 1 47.008 9 3.853 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

218 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 3 .514.516 2 .243.737 1 .432.450 9 14.506 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

219 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 12.840 7 2.039 4 5.992 2 9.362 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

220 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 1.553.138 7 .375.753 4 .708.840 3 .006.220 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

221 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 0.968.687 5 .716.256 3 .226.402 1 .954.591 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

222 IPTU Isenção C r fuel l nu a cb ti ie v oas nm amd ee n et ne ts oe arv oi sços i, mólo vj ea is sm eda iç fiô cn ai dc oa sse desO tid ne am dosRo as oacr su ez u, Lei nº 6.466/19, art. 4º, I 4 17.013 4 32.966 4 48.808 4 64.746 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

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223 IPTU Isenção I rm elió gv ioe sis ose dd eif i qc ua ad lo qs uere cur le tog .ularmenteocupados portemplos Lei nº 6.466/19, art. 4º, II 2 .088.663 2 .168.562 2 .247.913 2 .327.736 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

/

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a

Empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no Considerada na estimativa da

224 IPTU Isenção Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Lei nº 6.466/19, art. 4º, III 6 52.776 6 77.747 7 02.547 7 27.494 receita (art. 14, inciso I, Lei

Integrado e Sustentável do Distrito Federal (PRÓ-DF) Complementar nº 101/2000)

Considerada na estimativa da

225 IPTU Isenção Imóveis da Fundação Universidade de Brasília (FUB) Lei nº 6.466/19, art. 4º, IV 1 6.386.498 1 7.013.341 1 7.635.889 1 8.262.136 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

226 IPTU Isenção I t rm i etu có l eav bre , al c m ao ta ém i o 2ra st dé ae lá1 r2 6 io0 0 sm mae n ít nor s io m,s osq seu j ma ad er a na p sd o ao s is send te adá orea ouco pn es ntr su ioíd na isc taujo e Lei nº 6.466/19, art. 4º, V 1 .230.457 1 .277.526 1 .324.273 1 .371.298 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

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227 IPTU Isenção

I em có rv ee ci hs eo sn .deestejamregularmenteinstaladosasilos,orfanatos

Lei nº 6.466/19, art. 4º, VI 4 1 4 3 4 5 46

C ro en cs ei id tae r (a ad ra

t.

n 1a

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,e inst cim isoa t Ii ,v a

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a

Complementar nº 101/2000)

Ex-combatentesdaSegundaGuerraMundialesuasviúvas,

228 IPTU Isenção q cou na tn rt ibo uia no tes s eim uó tiv lie zi as dop so cr omqu oe sur ae ss p mo on rd aa dm ias.nacondiçãode Lei nº 6.466/19, art. 4º, VII 7 9.881 8 2.937 8 5.972 8 9.025 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

229 IPTU Isenção I Hm aó bv ite ais cionp ae lr dte on Dce isn tt re its o Fà edeC rao lm –p Ca Onh Dia HAd Be /DFDesenvolvimento Lei nº 6.466/19, art. 4º, VIII 1 0.063.363 1 0.448.323 1 0.830.645 1 1.215.239 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

230 IPTU Isenção I Dm isó tv rie tois Fp ee dr ete ran l c -e In Hte Gs -Da FoInstitutoHistóricoeGeográficodo Lei nº 6.466/19, art. 4º, IX 5 6.374 5 8.530 6 0.672 6 2.826 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

231 IPTU Isenção I dm o ó Bv re al so iln -d Se ee ds et e Bja ras si ít lu iaadaaAssociaçãodosEx-Combatentes Lei nº 6.466/19, art. 4º, X 3 6.316 3 7.705 3 9.085 4 0.473 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das Considerada na estimativa da

232 IPTU Isenção associações recreativas destinados às suas sedes sociais, Lei nº 6.466/19, art. 4º, XI 5 .147.477 5 .344.387 5 .539.947 5 .736.670 receita (art. 14, inciso I, Lei

desportivas e recreativas. Complementar nº 101/2000)

UnidadeshabitacionaisdestinadasaoProgramaHabitacional Considerada na estimativa da

233 IPTU Isenção paraPessoacomDeficiência,desdequearendafamiliarnão Lei nº 6.466/19, art. 4º, XII 4 1 4 3 4 5 46 receita (art. 14, inciso I, Lei

seja superior ao salário mínimo vigente. Complementar nº 101/2000)

Imóveisregularmenteocupadosporcooperativasdetrabalho

234 IPTU Isenção c m eo aan sts e t ri cit au oisí od pra ees rc aic ts il vo á ab v se i ca s ei nnf to s rr atm a lil zaa ad dad ose rae sa o .s ps eo rc ai na tç eã so node Disc ta rt ia todo Fr ee ds erd ae l; Lei nº 6.466/19, art. 4º, XIII 2 56.843 2 66.668 2 76.426 2 86.242 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis da TERRACAP, sem área construída, que se Considerada na estimativa da

235 IPTU Isenção encontremnassituaçõesprevistasnosincs.IaXIIdoart.1º Lei nº 6.776/2020, art. 1º 9 4.653.500 9 8.274.338 101.870.369 1 05.487.766 receita (art. 14, inciso I, Lei

da Lei nº 6.776/20. Complementar nº 101/2000)

236 IPTU Isenção A d Eol mie F pn u ra enç sdã aoo riaGd le a dr oi am n Dó ti iv d se o tri rs itopp a Fa r er aa do ef ri Pn as lr o –d g Fe ra Gmin /Pc ao REr Op mo Cera Rrgç Eeã Dno c -a Diao Fl .dp eatr Cim réô dn iti oo Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 2 .189.703 2 .273.467 2 .356.657 2 .440.341 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis regularmente ocupados por contribuintes que atuam no Considerada na estimativa da

237 IPTU Isenção segmento de eventos, desde que utilizados nas atividades Lei nº 6.886/2021, art. 1º, inc. II 1 8.968.793 1 9.694.417 2 0.415.071 2 1.140.006 receita (art. 14, inciso I, Lei

econômicas correspondentes Complementar nº 101/2000)

238 IPTU Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 6 67.432 6 92.964 7 18.321 7 43.828 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveisprovenientesdeprogramahabitacionaldeinteresse

239 IPTU Isenção s e bo m ec nii s ea s fl i ã cd o ie á rdp ioaro cp ari re tada dd ee "p hr aiv ba itd ea -, s n e"o epe arío trd ao n sc mom isp sr ãe oen dd oid imo óe vn etr le a oa Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 3n 9v 0ia -0d 0o 0 à 0 4C 1L 3D 1F /2, 0c 2o 3n -f 0o 4rme 2 2.900.097 2 3.776.109 2 4.646.118 2 5.521.297 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

ImóveispertencentesàsCentraisdeAbastecimentodoDistrito

240 IPTU Isenção F aqe ud ee lr ea sl - viC ncE uA laS dA o- sD àF s q su ue asc o fin ns at li it du ae dm esa es su sa ens ce iad ie s,assimcomo Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 7v 1ia -0d 0o 0 à 0 0C 3L 8D 9F /2, 0c 2o 3n -f 1o 7rme 1 .316.993 1 .367.373 1 .417.408 1 .467.739 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

241 IPTU Redução de Alíquota M bri uc tr ao e am nup are l se en jd ae id no fer riI on rd oiv uid igu ual ale a a R$M 6ic 0r o me im l presacujareceita Lei nº 4.611/11, art. 15 3 .561.285 3 .697.517 3 .832.816 3 .968.919 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

242 IPTU Redução de Alíquota R nãe od u reç sã io ded ne cia3 i% s cp oa mra al1 v% arád da ea clí oq nu so tt ra uçin ãc oidentesobreimóveis Decreto-Lei nº 82/66, La ert i . n 1 º9 7, .i 0n 3c 7. /V 2, 0 c 2o 1nforme alteração pela 2 8.907.140 3 0.012.942 3 1.111.168 3 2.215.920 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

243 IPTU Redução de Base de Cálculo

E 3.m 19p 6re /2e 0n 0d 3im (Pen Rto Ós -Def Fe t Ii Iv )a .menteimplantadosnaformadaLeinº

Lei nº 6.466/19, art. 5º 4 1 4 3 4 5 46

C ro en cs ei id tae r (a ad ra

t.

n 1a

4

,e inst cim isoa t Ii ,v a

L

ed

i

a

Complementar nº 101/2000)

244 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 7 06.280 4 50.903 2 87.866 1 83.780 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

8/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 41

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

245 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 68.032 1 71.117 1 09.245 6 9.744 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

246 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 2 .321.728 1 .482.237 9 46.292 6 04.132 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Subtotal IPTU 2 39.386.632 235.340.258 236.464.333 240.426.026

247 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 2 1.886 1 3.972 8 .920 5 .695 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

248 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 4 92.149 3 14.198 2 00.591 1 28.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

249 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 3 6.315 2 3.184 1 4.801 9 .449 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

250 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .790.158 1 .142.873 7 29.635 4 65.814 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

251 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 .952.682 1 .017.627 5 74.375 3 47.963 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Reduçãodemultasrelativasapenalidadesporlançamentode

252 IPVA Anistia o e of r mí rc o isi so sãe o of uetu ri ea n vd c eo o sn tc is do i asm tê dnb eca is ae s fr, ae um o du ede q oc u ula ar na sdç io mão uc ld o an ço ãsc otao ,tn at d qri a ub eu ain ç it mãe o pc oo rom tu e Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 0 9C 4L 7D 3F /2, 0c 1o 9n -f 4o 1rme 6 50 6 75 7 00 724 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

eliminação ou redução do ônus tributário.

253 IPVA Isenção O ex etr ca uto çr ã d o e d r eo td ra a, b o a lhtr oa t ao gr rd íce o e las t oe uir a d eo u te o rr atr pa lt ao nr am gi es mto . destinado à Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. I 1 9.587 2 0.336 2 1.080 2 1.829 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Veículospertencentesàsmissõesdiplomáticas, bemcomo Considerada na estimativa da

254 IPVA Isenção aos membros do corpo diplomático e aos funcionários Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. II 6 .055.501 6 .287.146 6 .517.204 6 .748.628 receita (art. 14, inciso I, Lei

estrangeiros destas missões. Complementar nº 101/2000)

255 IPVA Isenção V coe míc ou l ao os s p fue nrt ce in oc ne án rit oe ss esa to rs angO er ig roa sn i ds em so tas s I in nt se tr itn ua içc õio en sa .is,bem Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. III 4 64.947 4 82.733 5 00.397 5 18.166 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Considerada na estimativa da

256 IPVA Isenção Veículos registrados na categoria de aluguel (táxis) Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. IV 5 .963.491 6 .191.616 6 .418.178 6 .646.086 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

257 IPVA Isenção V físe ií cc au ,l o visd ue al p or uo p mri ee nd ta ad l e sevd ee rap oe us s po ra ofup no drt aa ,d oo ur a aud tie stad .eficiência Lei nº 6.466/2019, art. 2º 7, .i 0n 4c 1. /V 2, 0 e 2 1alteração conforme Lei nº 1 6.706.791 1 7.345.887 1 7.980.603 1 8.619.091 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

258 IPVA Isenção Ô con leib tiu vs o ue rbm ai nc oro , ô nn oi b 1u ºs exn eo rv co ícs iod e ds at i an qa ud io ss içãa ootransportepúblico Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VI 4 19.325 4 35.365 4 51.296 4 67.322 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Veículosdeórgãosquecompõemaestruturadasegurança

259 IPVA Isenção p c Foú umb nl di oc aa cia od no aAD l d dis m ot r i Dnito i is st tF r ra ie tç od ã e For ea dl eD( rP i arC e lt, aPM e,C InB dM irete a,DE AT uR táA rqN u) i, cabem e Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VII 3 .771.430 3 .915.701 4 .058.983 4 .203.117 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Considerada na estimativa da

260 IPVA Isenção Veículos com tempo de uso superior a 15 (quinze) anos Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VIII 1 58.180.699 1 64.231.682 1 70.241.208 1 76.286.440 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

Osciclomotores,asmotonetasdestinadasàprestaçãodo Considerada na estimativa da

261 IPVA Isenção serviçodecoleta,transporteeentregadepequenascargase Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. IX 4 6.988 4 8.785 5 0.570 5 2.366 receita (art. 14, inciso I, Lei

documentos, denominado motofrete Complementar nº 101/2000)

Considerada na estimativa da

262 IPVA Isenção Veículo automotor novo, no ano de sua aquisição Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. X 8 2.052.424 8 5.191.226 8 8.308.523 9 1.444.341 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

263 IPVA Isenção V He aí bc iu talo cs io p ne ar l t de on c De in st te ris to à F C edo em rap la –n h Cia O d De H D Ae Bs /e Dn Fvolvimento Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XI 1 6.769 1 7.410 1 8.047 1 8.688 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Ônibus, microônibus e outros veículos destinados ao Considerada na estimativa da

264 IPVA Isenção transportecoletivoescolar,regularmenteregistradosjuntoao Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XII 1 .754.912 1 .822.043 1 .888.715 1 .955.783 receita (art. 14, inciso I, Lei

Departamento de Trânsito do Distrito Federal Complementar nº 101/2000)

Automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os Considerada na estimativa da

265 IPVA Isenção denominadoshíbridos,movidosamotoresacombustãoe Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XIII 3 4.958.620 3 6.295.914 3 7.624.045 3 8.960.068 receita (art. 14, inciso I, Lei

também a motor elétrico. Complementar nº 101/2000)

Veículosdestinadosàaprendizagememplacadoselicenciados

no Detran/DF nacategoria aprendizagem, em nomede

266 IPVA Isenção e c rels a gt sa issb tie rf oil ce ac ddim eae cnn rot eo dc, eó ndq ciu g iae o mP ee 8 nx 5 te o9rç 9a n-6 o/0c D1o em d tro a anC /a DNti Fv Aid E ca F od i mse c oap l, Cri en ec npi tp o roa sl s du ea a Lei nº 6.867/2021, art. 1º 5 47.502 5 68.446 5 89.247 6 10.171 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Formação de Condutores (autoescola)

Veículos de propriedade de contribuintes que atuam no Considerada na estimativa da

267 IPVA Isenção segmento de eventos, desde que utilizados nas atividades Lei nº 6.886/2021, art. 1º, inc. II 1 .566.197 1 .626.109 1 .685.611 1 .745.467 receita (art. 14, inciso I, Lei

econômicas correspondentes Complementar nº 101/2000)

Considerada na estimativa da

268 IPVA Não-incidência Veículos furtados, roubados ou sinistrados Lei nº 7.431/85, art. 1º, § 10 1 4.922.907 1 5.493.762 1 6.060.706 1 6.631.019 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

269 IPVA Redução de Alíquota p vV ere o íí cpc uru i le olo d ss adau eto dm eo pto er se ss od ae js ut rin ída id co as ce ox mclu as ti iv va idm aden ete deàl lo oc ca aç çã ão o, dd ee Lei nº 7.431/85, art. 3º, § 1º 6 .986.794 7 .254.064 7 .519.503 7 .786.519 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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270 IPVA Redução de Base de Cálculo V ime píc lau nlo tas dosd ne as t fin ora mdo as da La ei ne º m 3.p 1r 9e 6e /n 2d 0im 03e n (Pto rs ó-DFe f Ie I)tivamente Lei nº 6.466/2019, art. 3º 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Veículos furtados, roubados ou sinistrados Considerada na estimativa da

271 IPVA Remissão Lei nº 7.431/85, art. 1º, § 11 1 28.255 1 33.161 1 38.033 1 42.935 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

272 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 6.394 1 0.467 6 .682 4 .266 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

273 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 4 .657 2 .973 1 .898 1 .212 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

274 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 5 9.634 3 8.071 2 4.306 1 5.517 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Subtotal IPVA 3 38.937.705 349.925.470 361.633.903 373.836.782

275 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 3 00.417 1 91.792 1 22.444 7 8.171 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

276 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 01.673 1 28.752 8 2.198 5 2.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

277 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 6 .904 4 .407 2 .814 1 .796 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

278 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .218.959 7 78.208 4 96.825 3 17.183 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

279 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 4 1.282.912 2 1.514.307 1 2.143.228 7 .356.505 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

9/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 42

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

Considerada na estimativa da

280 ISS Crédito presumido Realização de projetos culturais. Lei Complementar nº 934/2017, art. 68 2 .378.159 2 .469.132 2 .559.482 2 .650.369 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

281 ISS Crédito presumido R nãe oa l li uz ca rç aã to ivod .eprojetosesportivosdecaráternãocomerciale Lei nº 6.155/18, arts. 1º a 4º 1 .235.191 1 .282.442 1 .329.369 1 .376.574 C Cro e on c ms ei pid t lae

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282 ISS Crédito presumido A Secp rr eo tj ae rto ias dn e o Tuâ rm isb mit oodoturismocriativocredenciadospelaProjeto de lei a s Se Er Ie 0n 4c 0a 0m 9i -n 0h 0a 0d 0o 0 à 8 4C 6L /2D 0F 2, 1 c -o 1n 7forme Processo 1 .235.191 1 .282.442 1 .329.369 1 .376.574 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

283 ISS Isenção P nare tus rt ea zç aã o esd te rits ae mrv ei nç to es md ue nt ir ca in ps ap lortepúblicodepassageirosde Decreto-Lei nº 82/66, art. 92, inc. V 7 7.277.165 8 0.233.296 8 3.169.174 8 6.122.494 C Cro e on c ms ei pid t lae

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Redução de 5 para 2% aos serviços consignadas no item 12

(exceto o subitem 12.09), subitem 3.03 (somente para

284 ISS Redução de Alíquota e 6 Sx . e0p r2 vlo , iç r 6a o.ç s0ã 3 ao n (d s ee o x m as a àel nõ Lte ees i m Cd ae os mf se pas lgt ea e ms n) es, n )3 te a.0 r1 5 f7 e( . de 1 ex 0c r, a e t lot o nd ºoa 1sn 1 d d 6a a ,i m L die ess t 3a) 1, d d6 e e. 0 1, Lei nº 6.886/21 4 .005.593 4 .158.821 4 .311.000 4 .464.082 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

julho de 2003

Redução de 5 para 2% para serviços relacionados ao

monitoramentoerastreamentoadistânciadeveículos,cargas, Considerada na estimativa da

285 ISS Redução de Alíquota pessoasesemoventesemcirculaçãooumovimento,realizados Lei Complementar nº 1.014/22 9 .566.175 9 .932.116 10.295.549 1 0.661.142 receita (art. 14, inciso I, Lei

pormeiodetelefoniamóvel,transmissãodesatélites,rádioou Complementar nº 101/2000)

qualquer outro meio.

Reduçãode5para3%paraosserviçosdehospedagem

286 ISS Redução de Alíquota p I C5r N5e 9s At 0 Ea -d 6 5o /0 5s 1 9- 0p 0 -o 0 6r /0(h e 3o x .t ce el, toC aN sA siE steI5 n5 c1 ia0 is-8 ),/0 e1- p0 e0 n, sãa olbe or ugu ae los j, amC eN nA toE ,Lei Comple Pm re on ceta sr s n oº 9 S9 E4 I/ 2 01 0, 0 4e 0p -r 0o 0p 0o 4s 2ta 6 8d 7e / 2a 0lt 2er 1a -ç 4ã 4o conforme 3 .098.076 3 .216.589 3 .334.289 3 .452.689 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações de prestação de serviços de acesso,

movimentação, atendimento e consulta em geral, de Considerada na estimativa da

287 ISS Redução de Base de Cálculo intermediaçãoecorretagemedefornecimentodeinformações, Lei nº 3.731/05 3 .140.590 3 .260.729 3 .380.044 3 .500.069 receita (art. 14, inciso I, Lei

quandorealizadosporcentraldeatendimentotelefônico(call Complementar nº 101/2000)

center).

288 ISS Redução de Base de Cálculo S see grv ui rç oo ss .deagenciamento,corretagemouintermediaçãode Lei nº 3.736/2005 1 2.003.468 1 2.462.644 1 2.918.674 1 3.377.414 C Cro e on c ms ei pid t lae

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289 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 .860.670 1 .187.889 7 58.374 4 84.161 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

290 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 09.922 1 34.019 8 5.560 5 4.623 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

291 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 1.246.323 7 .179.876 4 .583.788 2 .926.384 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal ISS 1 70.267.388 149.417.460 140.902.180 138.252.710

292 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 4 .385 2 .799 1 .787 1 .141 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

293 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 1.428 1 3.680 8 .734 5 .576 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

294 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 5 1 0 6 4 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

295 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 3 01.506 1 92.487 1 22.888 7 8.454 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

296 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

297 ITBI Isenção A FedC eo ram l p (Can Oh Dia HAd Be /DD Fe )s .envolvimentoHabitacionaldoDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 7º, inc. I 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

TransmissõesdeimóveisdepropriedadedaUnião,doDistrito Considerada na estimativa da

298 ITBI Isenção FederaledaCompanhiaImobiliáriadeBrasília(TERRACAP) Lei nº 6.466/2019, art. 7º, inc. II 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 receita (art. 14, inciso I, Lei

destinados aos programas habitacionais de interesse social. Complementar nº 101/2000)

As transmissões de habitações populares de até 60m², bem Considerada na estimativa da

299 ITBI Isenção como de terrenos destinados à sua edificação com no máximo Lei 6.466/2019, art. 7º, III 4 1 4 3 42.811 2 5.936 receita (art. 14, inciso I, Lei

300m². Complementar nº 101/2000)

Aquisição de imóvel destinado à implantação de

300 ITBI Isenção e Rm urp ar le de on d Dim ise trn itt oo Fb ee dn ee rafi lc (ia Pd Ro Óp -Rel Uo RP Ala Ln /Do Fd -Re IDD Ees ).envolvimento Lei 6.466/2019, art. 7º, IV 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae

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Aquisiçãodeimóveis depropriedadedaTerracappelos

empreendedoreshabilitadospelaCaixaEconômicaFederal,

301 ITBI Isenção b E pe rc om o pn rô iec m do aim c dao eFea dd oet sr ra an l ims ea óaç vsã eo d ise ,mde ca ois mve on pd e rera a cç ud õ rso e os s sdt ee pr tr rre oan vn eo s ns fe ier nà ê tn ecC siaai ddx oea Lei 6.466/2019, art. 7º, V 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae

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ProgramadeArrendamentoResidencial-PAR,dogoverno

federal

Alienaçãodeimóveisparafinsdeincorporaçãoaopatrimônio

302 ITBI Isenção d Eo mF pu ren sd ao riaG l a dr oa n Dti id so trr itop a Fr ea do erP alr o –g Fra Gm /Pa RE Om Ce Rrg Ee Dnc -Dia Fl .deCrédito Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 1 .921.891 1 .995.410 2 .068.426 2 .141.875 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

303 ITBI Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Reduçãoescalonadadaalíquotapara2,75%(doisinteirose

304 ITBI Redução de Alíquota s ( (d de o ote i is sn t pia n ot ree i cro ec s nin toc e )o c eic mne c n 2ot 0é d 2s é 3im c .imos ospo pr orce cn ento t) o)em em2 20 02 21 2,p ea pra ara2, 25 %% Projeto de Lei nº 225/2019 2 5.023.027 8 4.774.382 185.429.140 1 92.013.691 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

305 ITBI Redução de Base de Cálculo

E 3.m 19p 6re /2e 0n 0d 3im (Pen Rto Ós -Def Fe t Ii Iv )a .menteimplantadosnaformadaLeinº

Lei 6.466/2019, art. 8º 4 1 4 3 4 5 46

C ro en cs ei id tae r (a ad ra

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Complementar nº 101/2000)

306 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 2.801 8 .173 5 .218 3 .331 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

307 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 14 7 3 4 7 30 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

308 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 80.119 1 14.992 7 3.413 4 6.868 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Subtotal ITBI 2 7.902.128 87.329.770 187.881.083 194.394.898

309 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 5 6.582 3 6.123 2 3.062 1 4.723 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

310 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 5 1.458 3 2.852 2 0.973 1 3.390 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

311 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 8.006 1 1.495 7 .339 4 .685 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

312 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 4 66.826 2 98.031 1 90.270 1 21.472 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

313 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 2 .072 1 .080 6 09 369 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

10/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 43

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

314 ITCD Isenção A FedC eo ram l p (Can Oh Dia HAd Be /DD Fe )s .envolvimentoHabitacionaldoDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. I 7 69.168 7 98.591 8 27.813 8 57.208 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Transmissões de imóveis de propriedade da União, do Distrito Considerada na estimativa da

315 ITCD Isenção Federal ou da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. II 2 .715.991 2 .819.888 2 .923.072 3 .026.870 receita (art. 14, inciso I, Lei

destinados aos programas habitacionais de interesse social Complementar nº 101/2000)

316 ITCD Isenção D reo ga uç laõ re izs açd ãe o i fm unó dv ie ái rs ia d oa u uU rn bi aã no ísà ticT a.ERRACAPdestinadasà Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. III 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

317 ITCD Isenção T Ar sa sn es nm tai mss eõ ne ts o ded e Popim uló av çe ãi os dep Bor aixam Rei eo ndad .o Programa de Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. IV 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

318 ITCD Isenção H o e pr ad te rii mro ôo nu io l te rg aa nt sá mrio it, idn oa st era jan s inm feis ris oã r o a c Ra $u s 1a 21m ,4o r mtis il.,desdeque Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. V 6 94.199 7 20.755 7 47.129 7 73.659 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

DoaçõesdeimóveisdoDistritoFederalàTerracap,ocupados

porentidadesreligiosasoudeassistênciasocial,oupor Considerada na estimativa da

319 ITCD Isenção associaçõeseentidadessemfinslucrativos,destinadasà Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. VI 1 92.846 2 00.223 2 07.549 2 14.919 receita (art. 14, inciso I, Lei

regularização fundiária ou urbanística Complementar nº 101/2000)

320 ITCD Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveisprovenientesdeprogramahabitacionaldeinteresse

321 ITCD Isenção s e bo m ec nii s ea s fl i ã cd o ie á rdp ioaro cp ari re tada dd ee "p hr aiv ba itd ea -, s n e"o epe arío trd ao n sc mom isp sr ãe oen dd oid imo óe vn etr le a oa Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 3n 9v 0ia -0d 0o 0 à 0 4C 1L 3D 1F /2, 0c 2o 3n -f 0o 4rme 7 0.437.490 142.942.651 1 08.619.164 - C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Alíquota de 4% para todas as transmissões Considerada na estimativa da

322 ITCD Redução de alíquota Projeto de Lei nº 224/2019 7 .967.528 8 .272.314 8 .575.013 8 .879.510 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

323 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 15.362 1 37.491 8 7.777 5 6.039 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

324 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 3.377 1 4.924 9 .528 6 .083 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

325 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .953.756 1 .247.317 7 96.314 5 08.383 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Subtotal ITCD 8 5.564.785 157.533.865 123.035.745 14.477.449

Taxadeexpedienteincidentesobreasegundaviadacarteira

326 ET xpa ex da i ed ne t e Isenção d " 3Se 9E .7Ji 7d U 5e S /n 2t 0id m 1a 9ad .ie sps eo rli tc oita dd oas cidn aa ds ãoa ",çõ ine ss tits uo ídc oiai ps eld oo DP ecro reg tr oam na º Lei Complementar nº 977/2020 1 9.682 2 0.434 2 1.182 2 1.934 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal Taxa de Expediente 1 9.682 20.434 21.182 21.934

327 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 5 1.783 3 3.060 2 1.106 1 3.474 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

328 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 4 05.382 2 58.804 1 65.226 1 05.484 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

329 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .649.146 1 .052.848 6 72.161 4 29.121 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

330 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 .062.321 5 53.621 3 12.478 1 89.303 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

331 TLP Isenção I rm esó pv ee cis tivd aa s U aun tiã ao rq, uE ias sta .dos,Municípios,DistritoFederalesuas Lei nº 6.466/2019, art. 9º, I 4 .494.693 4 .666.631 4 .837.391 5 .009.166 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

332 TLP Isenção I om ndó eve eis steo jc au mp a ind so ts alaa doq su ta el mqu pe lor st í dtu el o qup ao lqr ue en r t cid ua ltd oe .sreligiosas Lei nº 6.466/2019, art. 9º, II 2 32.632 2 41.531 2 50.369 2 59.259 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

333 TLP Isenção I Fm eó dv ee rais l.daFUBedasfundaçõesinstituídaspeloDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 9º, III 5 13.851 5 33.508 5 53.030 5 72.668 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

r

, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

/

t 2Ii ,v

0

a L

0

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)

a

OsEstadosestrangeiros,notocanteaosimóveisocupados Considerada na estimativa da

334 TLP Isenção pelasededasrespectivasembaixadas,bemcomoaosde Lei nº 6.466/2019, art. 9º, IV 2 1.779 2 2.612 2 3.439 2 4.272 receita (art. 14, inciso I, Lei

residência dos agentes diplomáticos acreditados no país. Complementar nº 101/2000)

335 TLP Isenção I j aum sr síó d iv sie c tei as ncq id aua ises sess meoc qie d ud e aa d lqd iq ue u es e r m fib m,e n luee cxfi c rc ale u tn is vt i oe v .as mec no tm e,p aers ao tn iva idlid aa dd ee s Lei nº 6.466/2019, art. 9º, V 9 2.282 9 5.812 9 9.318 102.845 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

336 TLP Isenção C r fuel l nu a cb ti ie v oas nm amd ene et ne ts oe a .r ov siço i, mólo vj ea is sm eda ifç icô an dic oa ss ee dO esrd tine am dosRo as oacr su ez u, Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VI 1 0.671 1 1.079 1 1.485 1 1.892 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

r

, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

/

t 2Ii ,v

0

a L

0

e 0d i

)

a

Imóvelcomaté120metrosquadradosdeáreaconstruídacujo Considerada na estimativa da

337 TLP Isenção titular,maiorde65anos,sejaaposentadooupensionistae Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VII 5 41.899 5 62.628 5 83.216 6 03.926 receita (art. 14, inciso I, Lei

receba até 2 salários mínimos mensais. Complementar nº 101/2000)

338 TLP Isenção I Hm aó bv ite ais c iop ne art le dn oc e Dn iste trs i tà o C Feo dm ep raa ln –h i Ca Ode D D He As Be /n Dv Fo .lvimento Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VIII 1 09.006 1 13.176 1 17.318 1 21.484 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

339 TLP Isenção I Dm isó tv rie tois Fp ee dr ete ran l c -e In Hte Gs -Da Fo .InstitutoHistóricoeGeográficodo Lei nº 6.466/2019, art. 9º, IX 1 .659 1 .722 1 .785 1 .848 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

340 TLP Isenção I B vm inraó csv uie l lai -s dS op e se d àr et se Bn sc r uae asn sít l e i fa is n/D aà lF idA aq dus es e so c c eoia snç ssã etio ntu ced iamo iss .aE sx u- aCo sm edb eat een at qe us eld eo s Lei nº 6.466/2019, art. 9º, X 8 29 8 61 8 92 924 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

r

, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

/

t 2Ii ,v

0

a L

0

e 0d i

)

a

341 TLP Isenção U p sean jr ai ad sa P ud e pe ss es rioh oaa r b aci ot oa m sc aio D lán e ra if oi is c miêd íne ncs imit ain o,a .dd ea ss deao quP ero agr ra em nda aH faa mbi it la iac rio nn ãa ol Lei nº 6.466/2019, art. 9º, XI 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis regularmente ocupados por cooperativas de trabalho

342 TLP Isenção c m eo aan sts e t ri cit au oisí od pra ees rc as ic to il váb av sa e i cf so e ir nnm ts ra t aa ld il zae ad da a os s rs aeo s c o .i pa eç rã ao n td ee s c na ot a Dd io sr te ris to d Fe e deral; Lei nº 6.466/19, art. 9º, XII 1 1.514 1 1.954 1 2.392 1 2.832 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis da TERRACAP, sem área construída, que se Considerada na estimativa da

343 TLP Isenção encontrem nas situações previstas nos incs. I a XII do art. 1º Lei nº 6.776/2020, art. 1º 9 .994.635 10.376.966 1 0.756.677 1 1.138.645 receita (art. 14, inciso I, Lei

da Lei nº 6.776/20. Complementar nº 101/2000)

344 TLP Isenção A d Eol mie F pn u ra enç sdã aoo riaGd le a dr oi am n Dó ti iv d se o tri rs itopp a Fa r er aa do ef ri Pn as lr o –d g Fe ra Gmin /Pc ao REr Op mo Cera Rrgç Eeã Dno c -a Diao Fl .dp eatr Cim réô dn iti oo Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 2 .732 2 .836 2 .940 3 .045 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

345 TLP Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 3 60 3 74 3 87 401 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

346 TLP Isenção I F am qe uó d ev ee lr eais sl -p vie C nr cEte uAn laSc de A on - st De àFs sà q ss u ueC asce on fint nr s aa t li i is t du ad e de m eA sa b ea s ss u st a ee nc s ci em iade ie sn ,to asd so imD cis otr mito o Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 7v 1ia -0d 0o 0 à 0 0C 3L 8D 9F /2, 0c 2o 3n -f 1o 7rme 8 .010 8 .317 8 .621 8 .927 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

347 TLP Não-incidência gIm aró av ge eis n sc o em e sin cs ac nr ii nç hã oo s i m reo sb idili eá nri ca i ain isd (iv di ed pu óa sliz ita od da e d ge as rt ain ga ed mo )s a Lei Federal nº 6.945/81, art. 2º, § 2º 4 71 4 89 5 07 525 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

348 TLP Redução de Base de Cálculo E 3.m 19p 6re , e dn ed 2im 00e 3n t (o Ps r óe -f Det Fiv a IIm )ente implantados na forma da Lei nº Lei nº 6.466/2019, art. 10 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

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Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 44

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

349 TLP Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 24.347 7 9.386 5 0.682 3 2.356 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

350 TLP Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 5 05.861 3 22.951 2 06.179 1 31.629 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal TLP 1 9.835.946 18.951.253 18.687.688 18.774.118

I–aUnião,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípios;II–

asobrasemprédiossedesdeembaixadas;III–asautarquias

efundaçõespúblicas,paraasobrasquerealizarememprédios

destinados às suas finalidades específicas, excluídas as

destinadasàrevendaoulocaçãoeasutilizadasparafins

estranhosaessaspessoasjurídicas;IV–asobrasemimóveis

reconhecidosemleicomodeinteressehistórico,culturalou

ecológico, desde que respeitem integralmente as Houve aumento da receita do

características arquitetônicas originais das fachadas; referido tributo após a

351 TEO Isenção V V I– –as a o sbr sa es d e ex sec du etad pa as r tp ido or s im pp oo ls íti iç cã oo s ;do V P IIod –er a P sú sb elic do e; s das Lei Complementar nº 783/08, art. 27 1 .124.840 1 .169.833 1 .216.627 1 .265.292 ca ot nu fa ol ri mza eç ã do o cc .a 1d 0a 4s 0tr 4o 5 f 7is 2c 2a dl, o

entidades sindicais; VIII – templos de qualquer culto; processo nº 00480-

IX–obeneficiáriodeprogramahabitacionalrealizadopelo 00005185/2022-99.

PoderPúblico,comáreamáximadeconstruçãode120m2

(centoevintemetrosquadrados)emlotedeusoresidencial

unifamiliar,quenãosejapossuidordeoutroimóvelresidencial

noDistritoFederal;X–asobrasqueindependamdelicençaou

comunicaçãoparaseremexecutadas,deacordocomoCódigo

de Edificações do Distrito Federal; XI – as entidades

associativas ou cooperativas de trabalhadores.

Subtotal TEO 1.124.840 1.169.833 1.216.627 1.265.292

I–aUnião,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípios,

assimcomoassuasrespectivasfundaçõeseautarquias,em

relaçãoaosestabelecimentosondesãoexercidasasatividades

vinculadasàssuasfinalidadesessências;II–ospartidos

políticos, as representações diplomáticas eas entidades Houve aumento da receita do

sindicaisdostrabalhadores;III–ostemplosdequalquerculto; referido tributo após a

352 TFE Isenção I qV ue– seas dein ds iqti utu ei mçõe as atb ive idn ae dfic ee sn ate ss sisc to em nciap ie srs so en mali fd ina sde lucju rarí td ivic oa s Lei Complementar nº 783/08, art. 19 7 91.613 8 23.277 8 56.208 8 90.457 ca ot nu fa ol ri mza eç ã do o cc .a 1d 0a 4s 0tr 4o 5 f 7is 2c 2a dl, o

reconhecidosnaformadalei;V–asmicroempresasrelativoao processo nº 00480-

primeiroanodesuacriação;VI–osambulantes;VII–os 00005185/2022-99.

feirantesquepossuamautorização,permissãoouconcessão

deuso,definidos naformadalei;VIII–asentidades

associativasoucooperativasdetrabalhadores;IX–oslocais

onde forem realizados espetáculos de natureza gratuita.

Subtotal TFE 7 91.613 823.277 856.208 890.457

353 D té rib bi uto tás r in oã so Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 23àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 9.891.782 1 0.859.465 6 .391.827 4 .007.511 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal Débitos não tributários 1 9.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511

TOTAL GERAL 9 .113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666

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Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 45

...Anexo II, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO XILEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024ANEXO DE METAS FISCAIS(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIAPARA OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2026PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIACom vistas a subsidiar alteração ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 12 de novembro de 2024, às 10h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos

pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6

deste Parecer.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

02) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

03) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em

anexo relacionadas ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema

da CEOF, não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

04) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das

subemendas nº 518, 520, 522, 523, 524, 525 e 526.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

05) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PL Nº 339/2023

Ementa: Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 339, de 2023, em tramitação conjunta com o Projeto

de Lei nº 938, de 2024, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 12/11/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1905496 Código CRC: 7D4CD7F2.

...RESULTADO DE PAUTA - CEOF4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 12 de novembro de 2024, às 10hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024Ementa: Estima a receita e fixa a despe...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397h/2024

Leis

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 7 1 3 90 39 6 100 80.000

04 122 8205 2396 20419 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04 122 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 7 1 3 90 39 6 100 120.000

04 122 6207 4036 20418 MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 730.000

20 606 6201 9107 20410 Apoio a Eventos no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 730.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 730.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.1

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000

20 511 6210 3043 20417 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000

20 511 6210 3043 20420 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 498.000

13 392 6219 9075 20428 APOIAR ATIVIDADES RELACIONADAS i A CULTURA NO DF

TOTAL - FISCAL 498.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 498.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.2

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

18 541 6210 9107 20422 APOIO A PROJETOS

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.3

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 105.000

15 451 6206 1079 20423 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS JS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 350.000

15 451 6206 3048 20426 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRAT

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 60.000

15 451 6206 3596 20408 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO (PEC) E

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 383.000

15 451 6206 3596 20409 Infraestrutura desportiva h em todo o df

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 20.000

15 451 6206 3596 20424 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA JS

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.4

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

TOTAL - FISCAL 918.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 918.000

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 1.000.000

10 302 6202 9107 20413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.5

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 26.952

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 62.204

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

TOTAL - FISCAL 89.156

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 89.156

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.6

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 120.000

26 451 8216 2396 20416 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - NO DISTRITO FEDE

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000

26 451 6216 2886 20421 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL - 2024

TOTAL - FISCAL 1.120.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.120.000

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000

23 695 6207 9085 20407 APOIO AO PROJETO TURISMO CÍVICO E CIDADANIA NAS ESCOLAS

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.7

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF

TOTAL - FISCAL 3.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.8

...ANEXO VIIIESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VIIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 573/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o que

consta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:

Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaurada por meio do Ato do Presidente nº

628, de 2023.

Art. 2º Arquivar o Processo 00001-00025473/2023-96.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:46, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1906049 Código CRC: 280CD2AF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o queconsta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaura...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397b/2024

Leis

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 2.500.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - (276897) pg.1

...ANEXO IISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIAUNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DO...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 551/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-001989/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289-38, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/9/2018 a 3/9/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910680 Código CRC: 69E9430E.

...PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 582/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

ELLIS

00001- CONSULTOR

REGINA COMUNICAÇÃO

23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA

ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA

25 LEGISLATIVO

SILVA

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 583/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

BRUNO LARA 00001- CONSULTOR

COMUNICAÇÃO

23.302 DE CASTRO 00041449/2021- TÉCNICO - APROVADO

SOCIAL/JORNALISTA

MANSO 32 LEGISLATIVO

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910026 Código CRC: AD16A767.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 584/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

GABRIELA PACE 00001-

ANALISTA ANALISTA

23306 CARREIRA 00040266/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

BITTENCOURT 08

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910037 Código CRC: FDE760B6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS

COMISSÃO DE SEGURANÇA

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos

termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo

relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 13/11/2024

Dep. Iolando

PL 1309/2024

Brasília, 12 de novembro de 2024

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910019 Código CRC: 6274ADE6.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSCOMISSÃO DE SEGURANÇADe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nostermos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixorelacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397i/2024

Leis

ANEXO IX

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF

TOTAL - FISCAL 3.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IX - CEOF - (276904) pg.1

...ANEXO IXESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DFUNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRA...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 552/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

000756/2001, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA, matrícula nº 12.321-63,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 28/8/2019 a 25/8/2024, a serem usufruídas até 26/1/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909835 Código CRC: 9D629886.

...PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 270, de 09 de dezembro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 107/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 107ª

(CENTÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 19H28MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o nobre deputado Fábio Félix a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 105ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 43ª Sessão Extraordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Obrigado, deputado Fábio Félix.

Quero registrar e agradecer a presença dos futuros policiais civis. Cumprimos o acordo em

2024. Se Deus quiser, em 2025 continuaremos esse acordo, haja vista a situação da Polícia Civil ainda

ser muito grave. É óbvio que temos de agradecer ao governo, as 800 nomeações. Isso deu um alívio,

mas não é suficiente. Ainda continua sendo a pior crise da história com relação ao número de policiais

desde o início da história da Polícia Civil. De fato, essa situação ainda nos preocupa, e preocupa muito.

Vamos continuar brigando. Tenho certeza de que, com a sensibilidade do governador Ibaneis, do

secretário Sandro Avelar e do diretor da polícia, iremos reverter este quadro.

Da mesma maneira, na questão da Polícia Penal, há um acordo que, obviamente, iremos cobrar

para que seja honrado no início do ano, conforme foi acertado. Conhecendo bem o governador, tenho

certeza de que em janeiro, meados de janeiro, vamos conseguir nomear os 150, conforme acertado

entre o governador, nós e vocês que estão acompanhando esse processo. (Palmas.)

A situação da vigilância sanitária é extremamente grave, temos cobrado. Já havíamos até

pensado no número de pelo menos 100 – vocês estão pedindo 90, é melhor ainda. Ainda hoje eu

cobro. A ideia seria chamar todo mundo, mas, infelizmente, sabemos que não é fácil. Se chamarem

pelo menos 90... São auditores em atividade...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ah, há menos de 90 em atividade, entendi.

São 200 mesmo. Então, está bom, mas a ideia é estarem trabalhando entre 100 e 115. Ainda hoje

ligarei para a secretária Ledamar para cobrarmos isso. (Palmas.)

Os técnicos de enfermagem... Deixe-me ler direito agora. São 5.700 cargos vagos, é um

absurdo! Quase 6.000 cargos vagos. Esta situação é grave, a conta não fecha mesmo. Vamos chamar

os deputados para discutirmos esta questão dos técnicos de enfermagem. Vocês têm o nosso apoio,

pois exercem uma função extremamente importante, e lamentamos muito um quadro como esse.

Podem nos cobrar. Vou conversar tanto com a deputada Dayse Amarilio, quanto com o deputado Jorge

Vianna. E, nós parlamentares, vamos trabalhar nisso. Então, 2.500 técnicos de enfermagem. Vamos

ver isso com o deputado Jorge Vianna, porque ele estava discutindo isso. Vamos ver com deputado

Jorge Vianna o que foi encaminhado, depois eu vou falar alguma coisa para vocês. (Palmas.)

Agradeço ao Luiz Ribeiro, em seu nome agradeço a todos. Luiz Ribeiro, já o conheço de muitas

lutas. Agradeço aos proprietários de trailer. Muito obrigado pela presença de vocês. Contem com o

nosso apoio, é uma categoria extremamente importante. (Palmas.)

Por fim, a nomeação dos cirurgiões-dentistas. O povo está aqui há tempos, temos que fazer

alguma coisa. Contem com o nosso apoio também. (Palmas.)

Enfim, já temos 6 deputados? (Pausa.)

Está suspensa a sessão ordinária por 15 minutos até a chegada de um sexto deputado.

(Suspensa às 15h08min, a sessão é reaberta às 15h24min.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.

Cumprimento os trabalhadores presentes, principalmente os da Caesb. Sejam bem-vindos. Se

depender de nós, votaremos o projeto de vocês hoje. (Palmas.)

Aos demais trabalhadores, como o pessoal do Unitrailers, também sejam bem-vindos. (Palmas.)

Também dou as boas-vindas aos aprovados da Polícia Penal e aos técnicos de enfermagem da

Secretaria de Saúde. É muito bom ver esta casa repleta de trabalhadoras e de trabalhadores. (Palmas.)

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pepa, que falará pelo bloco A Força da Família.

DEPUTADO PEPA (Bloco A Força da Família. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, boa tarde a todos; boa tarde, galeria; boa tarde ao Unitrailers – o Luizão está comandando

essa equipe toda. Você é fera! Você é bom demais! –; boa tarde aos caesbianos também. É bom

demais ver vocês presentes. Vamos juntos.

Estão presentes também os meninos da Polícia Penal, os meus colegas auditores da vigilância

sanitária, os técnicos de enfermagem da Secretaria de Saúde. É bom ver nossa galeria bonita.

Hoje meu assunto é sério. Não gosto muito de tratar de assuntos da esfera federal, mas, diante

de algumas situações que enfrentamos no Distrito Federal que ameaçam o nosso Fundo Constitucional,

precisamos nos manifestar, porque elas atingem nossa saúde e nossa segurança.

Recentemente, o governo federal apresentou um pacote de corte de gastos para controlar o

crescimento da despesa primária e manter a regra fiscal estabelecida pela Lei Complementar nº

200/2023, também denominada regime fiscal sustentável ou arcabouço fiscal. Na semana passada,

dentre as medidas apresentadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad – guardem bem esse

nome –, encontra-se a mudança da regra de cálculo dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito

Federal, o FCDF. De forma sucinta, propõe-se, a partir de 2025, submeter o aporte anual do fundo ao

IPCA, em lugar da vinculação à Receita Corrente Líquida da União, a RCL.

A estimativa é que a alteração levará a uma perda de receita de, aproximadamente, R$ 800

milhões, com redução de R$ 12 bilhões em 15 anos. Isso vai inviabilizar as negociações de reajuste

com a segurança pública, saúde e educação, além de reduzir os investimentos nessas áreas e em

infraestrutura e geração de emprego e renda. Muitas carreiras serão comprometidas, principalmente no

ano de 2025.

É a segunda vez que o Distrito Federal é ameaçado. Em 2023, o governador do Distrito

Federal, Ibaneis Rocha, e a vice-governadora, Celina Leão, lideraram forte mobilização contra a

proposta. Eles contaram com o apoio da bancada federal, dos deputados distritais, da administração

local, de empresários e da sociedade civil, para reforçar a importância do fundo. Neste ano, o

governador e a vice-governadora, novamente, têm se posicionado firmemente contra a proposta do

governo federal.

Espero que esta casa – a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a nossa casa – também se

manifeste em apoio ao “não”. Precisamos fazer com que o Fundo Constitucional do Distrito Federal seja

respeitado. Manifesto o meu apoio e conclamo todos para nos unirmos e lutarmos pela manutenção do

cálculo do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Fechado? Fechado, presidente? Conto com vossa excelência, meu amigo.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Fechado. Parabéns, deputado Pepa.

Registro a presença do pessoal da vigilância sanitária, que reivindica a sua reestruturação e a

contratação de novos auditores. Os cirurgiões-dentistas do Distrito Federal reivindicam a nomeação de

mais dentistas pela Secretaria de Saúde.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente desta sessão deputado Ricardo Vale, parlamentares presentes e toda essa galeria

combativa, composta pelas categorias que lutam e podem sempre contar conosco.

Estão aqui cirurgiões-dentistas; o pessoal do Unitrailers, que sempre luta para permanecer nas

suas atividades econômicas; técnicos de enfermagem; enfermeiros; servidores da vigilância sanitária;

policiais civis e militares. (Palmas.)

Eu queria fazer um diálogo. O que cada um e cada uma aqui faria se tivesse apenas 200 litros

de água por dia? Segundo a Organização das Nações Unidas, o considerável e o aceitável para uma

única pessoa são 106 litros de água por dia. Por que digo isso? Porque na comunidade de Santa Luzia,

na Estrutural, uma família com 6 pessoas tem apenas 200 litros de água por dia. A família tem que

decidir se cozinha, se lava a roupa ou até se toma banho. Eu não estou falando de algo distante, em

outro estado ou em outro país; estou falando de um território que está a exatamente 15 minutos da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A comunidade Santa Luzia existe há 20 anos. Não se formou recentemente. Ao analisar todo o

seu histórico, constata-se que ela passou por diversos governos, que presenciaram situações críticas,

como o transbordamento de esgoto, a lama atingindo os moradores, barracos incendiados em razão de

gatos na energia elétrica e a ausência de condições básicas essenciais, como o acesso à água. Água,

que é um direito fundamental, inclusive para aqueles que ainda não nasceram.

Essa é a realidade de uma cidade onde os moradores enfrentam dificuldades até para

trabalhar. Muitos relatam: “Eu saio de casa com 2 mudas de roupa. Quando chego ao meu trabalho,

preciso trocá-la, pois, no trajeto entre a minha casa e a parada de ônibus, já estou toda suja por causa

da lama ou da poeira.” Há ruas mal planejadas, com barracos encostados.

Na nossa cara, está a contradição de uma cidade que apresenta o maior índice de

desenvolvimento humano e o pior índice de Gini. Essa é a Brasília do paradoxo. Cidade mais

arborizada, como eu disse agora, com o melhor IDH, mas, quando os dados são ruins, é o Distrito

Federal. Vivemos um dilema em relação ao que é Brasília e ao que é Distrito Federal. É como se

houvesse 2 territórios se embolando no mesmo lugar, mas o orçamento é para todos.

Por que estou falando sobre isso? Primeiro, para chamar a atenção de toda a população para a

necessidade de os governos e desta casa lutarem para que Santa Luzia saia dessa condição. Segundo,

para falar sobre o orçamento. O Fundo Constitucional, deputado Ricardo Vale, talvez seja o assunto

que une todos nesta casa, independentemente do espectro político-ideológico. Todos defenderão o

Fundo Constitucional, desde o governador até a oposição.

Contudo, nós precisamos ser sinceros. O povo não entende o que é o Fundo Constitucional

quando chega ao hospital e não é atendido porque faltam, por exemplo, técnicos de enfermagem. A

população não entende quando ela sofre algum tipo de violência, recorre à unidade policial e faltam

policiais civis, por exemplo, para fazer... E olha que nós somos uma das cidades em que mais há

serviço de inteligência, e a Polícia Civil, sem dúvida nenhuma, tem seu mérito nisso.

Em razão do que estou dizendo, alguns poderão dizer que sou contra o Fundo Constitucional.

Não. Sou contra a forma como o orçamento do DF é pensado. Eu quero trazer a contradição para

fazermos um bom debate.

O estado do Espírito Santo tem 4,8 milhões de habitantes. Seu orçamento é de R$ 29 bilhões,

de acordo com a LOA que será aprovada no final do ano na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

São R$ 29 bilhões e 4,8 milhões de habitantes.

O Distrito Federal tem 3,5 milhões de habitantes e um orçamento de R$ 61 bilhões, dos quais

R$ 25 bilhões são do Fundo Constitucional.

Queremos que não haja mais o Fundo Constitucional? Pelo contrário. Essa será a nossa defesa.

O que queremos é que haja uma distribuição equânime, de um orçamento real, para as cidades mais

precarizadas. É isso o que nós queremos.

As pessoas tomam decisões sobre a construção de viadutos, mas não dialogam com a

população. Optam por investir em um modelo de saúde hospitalocêntrico, voltado à alta complexidade,

mesmo diante da carência de agentes comunitários de saúde e de agentes de vigilância ambiental.

Estamos cientes do reflexo dessa ausência, especialmente quando ocorre uma epidemia de dengue.

Falta discutir com a população qual é o orçamento que ela quer, presidente.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Nós somos uma das maiores cidades do país. Não basta dizer que

abarcamos as embaixadas e os 3 Poderes. Precisamos definir o cerne do problema: ou somos um

território único ou não somos!

Temos uma cidade com balões cheios de plantas, arborizada, enquanto há ilhas de calor longe

do Plano Piloto. Uma cidade em que 50% a 60% das escolas têm professores temporários. Ontem, a

deputada Paula Belmonte apresentou, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle, o problema da merenda escolar. Nos hospitais, como eu e a deputada Dayse Amarilio vimos,

há macas amarradas com cordas e caixas escorando. Essa é a capital de R$ 61 bilhões.

O nosso intuito aqui é defender, sim, o Fundo Constitucional, mas também fazer um debate

radical de democratização do orçamento para os mais necessitados! É isso que temos de fazer.

Há 2 semanas, falei na tribuna sobre a chuva que alagou e levou 20 casas no Sol Nascente.

Essa é a cidade que está em contradição. Não basta imaginar que serão só as asas do Plano Piloto, que

é o privilégio de alguns, enquanto há uma Brasília real, que acorda às 5 horas da manhã para fazer a

cidade funcionar, chega em casa tarde, às 8 horas da noite, e não sabe se seu filho foi para a escola,

se ele faltou a aula ou se o professor não compareceu. Essa é a realidade que temos que enfrentar.

Há os companheiros e companheiras da Caesb. Nós só faremos uma empresa funcionar

verdadeiramente se ela for 100% pública. (Palmas.)

Alguns podem vir aqui dizer que precisamos de um Estado mínimo, porque o custo desse

orçamento é alto devido ao inchaço do Estado. Eu vou relatar a minha realidade: nas cidades e

territórios que frequento, falta muito o Estado. Faltam Creas, Cras, Caps! Não há centro de atenção

psicossocial suficiente. Em Ceilândia, há apenas 1 Caps.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, há 2 psiquiatras para uma cidade de 400 mil

habitantes!

Essa é a realidade do Distrito Federal que precisamos enfrentar. Devemos nos debruçar sobre o

orçamento e, sim, parar a sangria daqueles que continuam sendo privilegiados por esse orçamento. O

Distrito Federal vai defender o Fundo Constitucional, mas é necessário trazer à discussão nesta casa a

razão pela qual ainda há R$ 9 bilhões de isenções a setores privilegiados desta cidade – R$ 9 bilhões!

Precisamos disputar esses recursos, porque com R$ 9 bilhões poderíamos deixar o Sol Nascente bonito,

Santa Luzia bonita; poderíamos valorizar o metrô e proporcionar qualidade de vida à população.

Encerro dizendo que há várias Brasílias dentro de um quadradinho, e discutir o fundo é fazer

com que parte da cidade também se sinta representada, para que de fato o orçamento chegue à

ponta, a quem mais precisa.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra à deputada Paula

Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente, boa tarde a todas as pessoas que se encontram no nosso plenário e na galeria.

Boa tarde, em especial, aos trabalhadores e às trabalhadoras da Caesb, que hoje estão aqui

para lutar e para defender a manutenção da Caesb pública, o que é do interesse de toda a população

do Distrito Federal. Essa é uma luta fundamental para a cidade. A Caesb pública é um instrumento

necessário, que precisa ser mais valorizado do que é, e não atacado, para garantirmos saneamento

básico, além de recursos hídricos e tratamento da água a todas as pessoas desta cidade, que,

inclusive, sofrem de maneira muito desigual.

O deputado Max Maciel nos trouxe importantes elementos dessa desigualdade. Há regiões

nesta cidade que, quando chove, lidam com a chuva de maneira muito mais precária do que outras. Há

regiões que, quando não chove – como vimos recentemente no período de seca –, enfrentam esse

problema com muito mais dificuldade.

Uma empresa como a Caesb pública, que conta com esses trabalhadores e trabalhadoras que

hoje estão aqui, que têm um enorme e profundo compromisso com esta cidade, é fundamental; e este

parlamento, hoje, precisa se sensibilizar com essa luta! Não podemos, presidente, votar e aprovar

nenhuma medida que enfraqueça a nossa Caesb, patrimônio desta cidade. Temos que sair em defesa,

obviamente, desses trabalhadores e trabalhadoras, mas, fundamentalmente, em defesa da população

do Distrito Federal.

Minha profunda admiração e respeito a todos e todas vocês que aqui se encontram. Contem

com a nossa luta também nessa causa justa da Caesb pública. (Palmas.)

Presidente, quero também saudar o conjunto das servidoras e servidores públicos desta cidade

que participam do debate sobre a votação do orçamento nesta casa, que ocorrerá na próxima semana,

e travam uma luta necessária para que o orçamento público se volte para os interesses públicos. Não

há ninguém melhor para defender o interesse público do que as servidoras e os servidores públicos,

que precisam de nomeação, reestruturação de carreira, condições adequadas de trabalho, seja na

educação, na saúde, na questão ambiental, na infraestrutura, na assistência social ou na segurança

pública. (Palmas.)

Trago isso, presidente, porque, obviamente, o debate dos últimos dias sobre o Fundo

Constitucional precisa ser feito com o recorte do orçamento público. Não tenho o menor problema em

apontar equívocos em proposições que partam do governo federal. Acredito que a mudança no Fundo

Constitucional é um equívoco por parte do ministro da Fazenda e do governo federal. Está equivocada

a mudança na regra, porque Brasília e o Distrito Federal devem ser tratados, sim, de maneira peculiar.

A própria Constituição fala que o Distrito Federal, deputado Pepa, é um ente sui generis na República

brasileira, se comporta ora como município, ora como estado, mas por uma razão fundamental: é a

capital da República.

Então, eu acho um equívoco tentar padronizar ou incorporar uma regra para o Fundo

Constitucional que seja a mesma regra de outros fundos nacionais. São justos, são necessários, mas é

preciso ter esse olhar. No entanto, o que não dá, enquanto se debate no espaço político, deputado

Chico Vigilante, é aceitar discurso para fazer meramente bravata ou disputa política rasteira. Vamos

discutir o orçamento desta cidade, que vai ser votado aqui; vamos discutir os impactos, inclusive, do

Fundo Constitucional nessa atual gestão.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Presidente, 2023 foi o ano em que o Fundo Constitucional

obteve o maior reajuste da história, 43%; e nós não vimos, em 2023, a qualidade da saúde pública

nesta cidade melhorar. Onde foram parar os investimentos na saúde? Com nomeação? Pelo contrário,

vimos aqui milhares de sindicatos reclamando justamente isso; familiares que ocuparam este plenário

denunciando o descaso na saúde, o golpe do Iges, as mortes de crianças nos hospitais, o descaso com

a dengue. Onde foram parar?

Na educação não se viu, deputado Rogério Morro da Cruz, em São Sebastião, que é uma das

regionais que mais sofre com a falta de escolas, a inauguração de nenhuma escola! Pelo contrário, saiu

hoje uma matéria no DFTV sobre as escolas do Mangueiral, de Samambaia, bem como de várias outras

cidades, as obras do governo para a educação... O que o Governo do Distrito Federal tem feito é

apagar a placa, a data de entrega, o valor, porque não entrega. Se fosse viaduto, estaria pronto; mas,

como é escola, não entrega para a população; como é UBS, não entrega para a população.

O que foi feito com o maior orçamento, o maior aumento do Fundo Constitucional da história,

ano passado, na segurança pública? Foi apresentado, inclusive, nesta casa, um relatório do líder do

governo, na CPI do dia 8 de janeiro, que houve tentativa de golpe. Houve um secretário de Segurança

Pública que está respondendo por não cuidar da segurança desta cidade, e o relatório do líder do

governo aponta o quê? O GDF trata mal as forças de segurança pública, precisa melhorar a carreira,

precisa nomear mais.

Então, é preciso fazer um debate profundo, também, sobre para onde está indo o orçamento

desta cidade, porque a proposta do governo, na última semana, é reduzir ainda mais imposto no andar

de cima, com a redução do ITBI. Negaram aqui, na semana passada, o IPTU Social, e agora vão

reduzir o ITBI! Ora, quem é que está comprando e vendendo imóvel nesta cidade? Quem está

comprando e vendendo não é o andar de baixo; quem está comprando e vendendo imóvel é o andar

de cima, que vai obter mais um desconto, mais uma renúncia fiscal.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Então, eu me somo aqui à luta em defesa de Brasília, mas eu

não aceito que esse governo, que o governador Ibaneis, a vice-governadora Celina ou qualquer

secretário venha dizer que não pôde entregar serviços públicos porque não haverá o Fundo

Constitucional no futuro. Não entregou porque foi uma opção política desse governo que atacou o

serviço público e a população do Distrito Federal.

Estou nesta luta, presidente, para que, no orçamento, diminuamos a renúncia fiscal dos

grandes empresários desta cidade, amigos do governador, e façamos, de fato, política pública para a

maioria da população.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Chico

Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –

Presidente, quero, primeiramente, pedir a Deus que nos abençoe. Sempre é uma honra estarmos com

este plenário cheio e com a galeria cheia.

Cumprimento todos os que serão nomeados, os enfermeiros, de que precisamos cada vez

mais; os cirurgiões-dentistas, que são fundamentais.

Quero apresentar 2 responsabilidades que temos hoje.

A primeira diz respeito à nossa empresa pública Caesb. Eu estou vendo os senhores e as

senhoras que estão aqui, pessoas que vêm se dedicando a essa empresa há muitos anos e construindo

essa empresa nossa, que é de Brasília, há muitos anos. Nós parlamentares temos a responsabilidade

de fazer o melhor possível. Estarei neste plenário para votar esse projeto. Se o fizermos, votaremos

com muita responsabilidade e critério, para que seja resguardada a segurança jurídica, a carreira de

vocês e, principalmente, a água do Distrito Federal como patrimônio do povo de Brasília. Essa é a

nossa responsabilidade. (Palmas.)

Quero aproveitar também para cumprimentar o senhor Luiz e todos os quiosqueiros que

sempre defendemos. Estamos falando de pequenos produtores, pequenos empresários, pessoas que

fomentam a economia. Aqui há muitas pessoas de cabelo branco, que criaram seus filhos em um

quadradinho que gera emprego e que gera economia. Por isso, precisamos valorizar essas pessoas,

principalmente aquelas que já estão há algum tempo nesse setor.

Recentemente, eu estive naqueles quiosques em frente ao Palácio do Buriti e vi que, além do

quiosque, há uma beirada sombreada, um lugar para se sentar. Nós queremos que todos vocês

tenham essa dignidade para manter seus empregos e os empregos de muitos, e também manter a

segurança. Já fizemos várias audiências públicas a respeito dos quiosques no Distrito Federal e o que

vemos é um adoecimento dos senhores preocupados se amanhã poderão trabalhar. Tenham certeza do

meu compromisso com os senhores para que possamos dar essa dignidade e essa segurança, para que

não só os senhores possam continuar trabalhando, mas também possam continuar sustentando suas

famílias, seus filhos e seus netos. Vocês têm o meu reconhecimento. (Palmas.)

Presidente, eu estou como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência

e Controle, que tem a responsabilidade de convocar os secretários, como a secretária da Saúde e a

secretária da Educação, para que possamos analisar as contas. Muitos dos senhores dizem que ainda

falta muita coisa, e realmente falta, mas estamos fazendo o melhor trabalho possível.

Nossa comissão é composta por 5 integrantes: deputado Ricardo Vale, deputado Max Maciel,

deputada Dayse Amarilio, deputado Gabriel Magno, deputado Robério Negreiros e realizamos várias

audiências sobre diversos assuntos envolvendo saúde e educação. Mas quero apresentar um trabalho

inédito.

Muitos dos senhores presentes são brasileiros e brasilienses... Eu sou fruto de escola pública,

onde estudei minha vida toda, desde o jardim de infância até o ensino médio. Recebemos várias

denúncias, infelizmente, sobre a merenda escolar. Nossas crianças estavam comendo carne de porco

durante todo o mês e a qualidade da alimentação não estava adequada.

Em uma ação inédita na Câmara Legislativa, nós formamos um grupo de trabalho composto

pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, pelo Ministério Público, pelo Ministério Público de Contas e pela secretaria e

ontem apresentamos esse trabalho.

Presidente, veja que incrível: para comprar arroz na Secretaria de Educação, as nutricionistas

tiveram que passar por 700 planilhas de Excel durante o ano de 2024.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – São apenas 70 nutricionistas que cuidam de toda a estrutura

da educação no Distrito Federal e têm que verificar desde o cardápio até a compra, sendo responsáveis

pela licitação, pelo recebimento e pela logística.

Formamos um grupo de trabalho junto com a secretaria para modernizar esse processo, para

melhorar o planejamento de aquisição de uma alimentação adequada para nossas crianças; e

principalmente porque, muitas vezes, nesse processo de planilha de Excel não há a devida

transparência. Infelizmente, essa é a realidade da secretaria.

Em conversa com a secretária, ela se comprometeu a implementar todas as modificações

propostas por esse grupo de trabalho. É um trabalho excelente – acompanhado pelo Tribunal de

Contas, pelo Ministério Público e pelo secretário Isaías –, que fará diferença nos próximos anos para

nossas crianças.

Tenho a honra de dar essa informação aos senhores. Não há educação sem uma alimentação

de qualidade para as crianças. Muitas das crianças que se alimentam nas escolas têm a merenda

escolar como a única refeição do dia, por isso é importante que ela seja de qualidade.

Eu gostaria de reconhecer a autorização do senhor presidente para a formação desse grupo de

trabalho, bem como de reconhecer o esforço dos nossos servidores e colaboradores. Quero registrar

aqui todos os servidores e colaboradores da Comissão de Fiscalização e Transparência em nome do

nosso auditor, Marcelo Herbert, que foi agraciado com o título de cidadão honorário. Ele conduziu este

trabalho com dedicação. Eles não se limitaram apenas ao gabinete, mas foram também à secretaria, ao

depósito e às escolas para verificar o armazenamento.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Esse trabalho, senhor presidente, terá um impacto significativo

para mais de 500 mil crianças que atualmente frequentam as escolas públicas do Distrito Federal.

Aproveito a oportunidade para agradecer nominalmente ao deputado Max Maciel; ao deputado

Gabriel Magno, que fez parte da comissão como representante da Comissão de Educação; à deputada

Dayse Amarilio; ao deputado Robério Negreiros; e ao deputado Ricardo Vale.

Espero que, no próximo ano, possamos continuar acompanhando esse trabalho, pois uma

criança bem alimentada será, sem dúvida, mais inteligente e auxiliará todos nós a pagar nossa

aposentadoria, porque entrará no mercado de trabalho com mais qualificação.

Que Deus os abençoe.

Mais uma vez, deixo registrado os parabéns aos servidores por mais um trabalho realizado pela

Comissão de Fiscalização e Transparência e entregue neste final de ano.

Obrigada, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Parabéns

pelo seu trabalho à frente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle desta

casa. Vossa excelência trabalhou muito. Realmente, sua liderança na comissão foi exemplar e o

trabalho realizado foi brilhante. Parabéns.

Convido o deputado Iolando a fazer uso da palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

deputados e deputadas, membros da galeria, boa tarde a todos.

Eu gostaria de deixar um registro importante. Hoje, 3 de dezembro de 2024, é comemorado

mundialmente o Dia Internacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Este é um dia de grande

relevância para todos nós que lidamos com algum tipo de deficiência.

Há muito tempo as pessoas com deficiência vêm lutando pelos seus direitos em diversas áreas.

Trata-se de uma luta constante, incansável e que não nos permite parar. Já estamos no segundo

mandato e desde o primeiro criamos a primeira Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito

Federal com o intuito de atender mais de 500 mil pessoas no Distrito Federal que possuem algum tipo

de deficiência.

Desde então, lutamos por nossos direitos e essa luta não tem sido fácil. Mas, hoje, podemos

comemorar algumas conquistas. Apesar de não termos todas as vitórias garantidas, conquistamos mais

espaços. Já alcançamos a inclusão das pessoas com deficiência no concurso público com a garantia de

20% de vagas reservadas. Também conseguimos impor a obrigatoriedade de cotas de 1% a 3% para a

contratação de pessoas com deficiência pelas empresas privadas. Esses avanços alcançamos

diuturnamente.

Recentemente, na semana passada, aprovamos nesta casa um projeto de lei que isenta as

pessoas com deficiência do pagamento do IPVA e garante a isenção do ICMS e do IPI. As pessoas com

deficiência têm direito à isenção de IPVA, ICMS e IPI, sendo este último um imposto federal. Temos

lutado todos os dias para garantir os direitos das pessoas com deficiência.

Hoje, temos muito a comemorar – muito mesmo –, mas, ao mesmo tempo, há algo que

entristece bastante o nosso coração. Ontem, o deputado Eduardo Pedrosa republicou no Instagram

uma matéria do jornal O Globo que informava que o governo federal retirou da lista de isenção de

imposto de renda as pessoas com câncer, aids, Parkinson e esclerose múltipla. Essas pessoas, que

estavam em tratamento, perderam esse direito devido a esse pacote de maldades do governo federal,

houve esse cancelamento da isenção de imposto de renda a essas pessoas menos favorecidas. Não sei

onde vamos parar com esse pacote de maldades que atinge diretamente as famílias e os mais

necessitados. Não estão tendo dó de ninguém. Hoje, não é só um dia de alegria, mas também de

tristeza, pois essas medidas afetam as famílias e quem mais precisa das isenções.

Minha mãe faleceu de câncer há 7 anos, e sei o quanto é terrível e triste enfrentar essa doença

sem os benefícios do Estado. Agora, essas pessoas serão taxadas como qualquer outro contribuinte. É

um retrocesso ver essas questões sendo apresentadas por um governo que afirma cuidar dos mais

pobres e desfavorecidos. Isso me entristece profundamente, porque, hoje, eu poderia falar de muitas

outras conquistas.

Eu gostaria que todos nós nos solidarizássemos com essa perda que o país está enfrentando.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.

Deputado Pastor Daniel de Castro, o deputado Pepa falou pela liderança do bloco A Força da

Família.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante, último inscrito nos Comunicados de Líderes.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, tenho visto uma grande confusão a respeito do Fundo Constitucional.

Na verdade, há muitas pessoas falando muito, mas entendendo pouco. É preciso que elas tenham mais

responsabilidade com o que dizem.

Quanto a esse alarido que está acontecendo, vou trazer alguns dados. Durante o governo do

Capitão Capiroto, a inflação foi de 28%, enquanto o reajuste do Fundo Constitucional foi de 18%.

Durante os 2 primeiros anos do terceiro mandato do presidente Lula, o Fundo Constitucional foi

reajustado em 54%. Isso não se resolve por jornal, não se resolve em palanque.

O partido do governador do Distrito Federal é o mesmo partido da ministra do Planejamento.

Por que o governador não convida a ministra do Planejamento para uma conversa? O MDB tem 3

ministros no governo, por que não conversa com eles? Por que não aponta qual é a dificuldade

existente? O governador fica falando bobagem, dizendo que a esquerda não gosta do Distrito Federal.

Vamos comparar um governo de esquerda no Distrito Federal com um governo de direita. Vamos

verificar quem tratou melhor os trabalhadores, as trabalhadoras, inclusive as empresas públicas.

Está em minhas mãos, neste momento, um documento. Eu pedirei que seja incluído nos

arquivos da Câmara Legislativa, porque ele é importante por retratar efetivamente a verdade. É

necessário que a população tenha conhecimento de tudo isso, para que não ocorra essa confusão que

estão fazendo.

No governo do Capitão Capiroto, apoiado pelo senhor Ibaneis, o Fundo Constitucional perdeu

para a inflação, conforme eu já disse. O fundo foi de R$ 13 bilhões e em 2022 foi de R$ 16 bilhões, um

crescimento de apenas 18% em 4 anos. Nesse período de 2019 a 2022, o Índice de Preço ao

Consumidor foi de 28% da receita corrente líquida e a União aumentou 55,64%. Essa perda do poder

real do Fundo Constitucional, patrocinada pelo governo Bolsonaro, impôs ao governo Ibaneis congelar

os salários dos servidores, que ficaram longos 4 anos sem qualquer reajuste. Além disso, as obras

caminhavam a passos de tartaruga – eu poderia dizer a passos de cágado, porque o passo do cágado é

menor do que o da tartaruga, uma vez que ele é menor.

No primeiro ano do terceiro governo do presidente Lula, que voltou a subir a rampa do Palácio

do Planalto, o Fundo Constitucional saltou de R$ 16 bilhões para R$ 23 bilhões, um aumento de R$ 6,9

bilhões, ou seja, 41% em apenas 1 ano. Para o próximo ano, em 2025, estão previstos R$

25.078.223.161,00. Nos 2 anos do terceiro governo do presidente Lula, o Fundo Constitucional já

aumentou R$ 8.796.968.942,00. Em relação a 2022, houve um aumento de 54%.

Com esses dados, não dá para ficar ouvindo esse monte de balela sem nenhum estudo

científico. Nós, sim, mostramos dados científicos.

Dito isso, presidente, quero dirigir minha fala para os servidores da Caesb. (Palmas.)

Havia um projeto em que vimos o risco de privatização da Caesb. Houve uma excelente reunião

ontem. Quero louvar a atitude do nosso presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz, e

do líder do governo, que tiveram paciência de nos ouvir. Sentamo-nos para conversar – o Maurício foi

fundamental nisso –, e transformamos o projeto em um bom projeto. O projeto ficou redondo e, por

isso, vamos aprová-lo, porque o projeto é bom. Ele garante os empregos e não há o risco de

privatização. Se houvesse o risco, não votaríamos a favor. (Palmas.)

Portanto, eu quero louvar a atitude do presidente da Câmara Legislativa, por toda a paciência

que vossa excelência tem de ouvir. Quando a proposta é boa, vossa excelência a assimila; quando a

proposta é ruim, vossa excelência nos ajuda a detoná-la.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, peço mais um minuto.

Louvo a atitude do líder do governo, que disponibilizou o seu tempo para nos ouvir, mas

também a participação do pessoal do sindicato dos servidores e a participação do presidente da Caesb,

doutor Luís – temos que ressaltar a participação dele.

Portanto, presidente, estamos prontos. A bancada do PT está pronta para votar o projeto.

Para o pessoal dos quiosques que está aqui, nós aprovamos uma emenda nesta casa, da qual

eu e o presidente, deputado Wellington Luiz, somos avalistas. Essa emenda isenta os quiosqueiros e os

feirantes do pagamento das taxas que estão aí. Há pessoas que não iriam conseguir pagar nunca.

Portanto, concedemos a isenção do pagamento dessas taxas.

Esperamos que o governador sancione a nossa emenda que foi colocada aqui, para beneficiar

esses pais e essas mães de família que estão desesperados, quiosqueiros e feirantes. Caso ele não

venha a sancioná-la, temos a disposição firme de, com a ajuda do presidente da Câmara Legislativa –

não é, deputado Wellington Luiz? –, nós derrubarmos o veto. É um compromisso da Câmara Legislativa

para tirar vocês do sufoco em que estão vivendo.

Muito obrigado, presidente. É muito importante este momento que estamos vivendo. Daqui a

pouco, votaremos projeto da Caesb, com a certeza de que ela vai continuar sendo uma empresa

pública – do Estado, não de governo – à serviço da população do Distrito Federal.

Obrigado. (Palmas.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Assumo a presidência. Agradeço ao deputado

Ricardo Vale.

Agradeço as palavras, deputado Chico Vigilante. Vale ressaltar que, se não fosse o

conhecimento técnico de vossa excelência e da sua equipe sobre a matéria, se não fosse o seu

comprometimento com as ações de governo que dizem respeito à população e com os próprios

trabalhadores, talvez o resultado não seria esse. Então, devolvo a vossa excelência os méritos desse

acordo que em breve, se Deus quiser, vai ser sedimentado.

Encerrados os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Boa

tarde. Presidente, eu queria ver com assessoria se está ok o vídeo que já havíamos passado

anteriormente, que havíamos autorizado. Peço para já o preparem.

Pessoal, boa tarde. Boa tarde, trabalhadores. Boa tarde, quiosqueiros. Boa tarde, saúde –

técnicos de enfermagem, dentistas, vigilância sanitária.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Contem conosco. Nós estamos lutando pela nomeação de

vocês, pela nomeação dos enfermeiros.

Presidente, eu queria que todos prestassem atenção a esse vídeo. Eu sei que é um vídeo um

pouco forte, mas acho que é importante para vocês terem noção do que nós passamos rotineiramente,

principalmente a enfermagem, os enfermeiros e os técnicos de enfermagem.

Podem soltar o vídeo, por favor.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Pessoal, eu não sei se deu para vocês entenderem o vídeo. A

assessoria precisou cortar os palavrões que havia no vídeo inteiro. O vídeo mostra uma profissional,

técnica de enfermagem, apanhando no posto de trabalho. Apanhando! Depois de ser xingada de tudo

o que é nome, ela apanhou fisicamente.

Eu queria dizer para vocês que, infelizmente, isso acontece muito mais do que vocês imaginam,

principalmente no serviço público, no qual nós temos que falar, muitas vezes, para a população que

sofre peregrinando pelos serviços que não há atendimento por conta de inúmeras coisas. Infelizmente,

a categoria que mais sofre com isso é a dos profissionais de enfermagem. Primeiramente, por estar na

linha de frente, por estar ali 24 horas, por ter que fazer o acolhimento e a classificação de risco e,

também, por sermos mulheres e por cuidarmos das pessoas – a questão do cuidado.

Nós pedimos para se fazer um levantamento por meio de um observatório. Eu não sei se vocês

sabem disto, mas não há estatísticas para quando um profissional de saúde é agredido. Não há o

número de profissionais agredidos, nem o que foi feito com eles. A agressão entra, por exemplo, como

se fosse acidente de trabalho. A violência entra na estatística como acidente de trabalho, como se eu,

enfermeira, tivesse furado o dedo, por exemplo. Não há dados reais para que possamos fazer alguma

coisa e, sem dados, não fazemos política pública.

Então, nós mandamos um recurso, um fomento para uma instituição muito séria que faz

pesquisa, para entendermos a situação, para conseguirmos legislar e proteger esses servidores.

Infelizmente, isso tem acontecido, e muito, com todos os servidores da saúde. Fizemos, não só para a

enfermagem, mas também para todos os servidores da saúde, um observatório que trará dados reais,

incluindo profissionais da rede privada.

Infelizmente, enfrentamos outras questões, como, por exemplo, a falta de repouso digno. Não

sei se vocês sabem, mas algumas categorias têm salas de luxo dentro dos hospitais, enquanto outras

não têm onde descansar durante o horário de repouso, que é de 1 hora em plantões de 12 horas.

Visitamos hospitais onde o repouso está fechado. Alguns profissionais levam a chave do repouso,

enquanto outros não têm onde dormir. Isso não pode continuar. Estamos fiscalizando e enviando

recursos para arrumar o repouso de todos os hospitais públicos do Distrito Federal, pois cuidar do

servidor é também cuidar das pessoas.

Eu gostaria de dizer, presidente, que estamos lutando por melhores condições de trabalho, o

que inclui as nomeações. Precisamos nomear, sim, os técnicos de enfermagem, pois o déficit hoje é de

quase 2 mil profissionais. Na verdade, o déficit de enfermeiros está chegando a 2 mil e acho que o de

técnico é de cerca de 5 mil profissionais. Temos solicitado isso também.

Também pedimos apoio aos colegas parlamentares para a tramitação de um projeto de

emenda à lei complementar que trata da violência institucional. Todas as categorias têm relatado isso

e, muitas vezes, acontecem casos de assédio, inclusive de importunação sexual. É assédio grave.

Muitas vezes, quem sai não é a pessoa que assedia, mas a pessoa que é assediada. Estamos

tramitando uma alteração na lei complementar para que, nesse caso, se for desejo do servidor, quem

deve permanecer no serviço é o servidor ou a servidora que sofreu o assédio, não o assediador. Peço

que apoiem a tramitação desse projeto.

Estamos lutando. Cuidar dos profissionais de saúde é cuidar das pessoas que precisam. Peço

apoio a todos que utilizam o serviço público de saúde para que apoiem, pois, durante a pandemia,

recebemos muitos aplausos...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Recebemos muitos aplausos na época da pandemia, mas

continuamos lutando por condições mínimas, como, por exemplo, não ser espancado ou humilhado nos

postos de trabalho.

Cuidem de nós, pois estamos aqui para cuidar de vocês, porque sei que vocês são

trabalhadores. Eu, deputada Dayse Amarilio, vou lutar pelos que mais precisam, inclusive temos lutado

por vocês trabalhadores, temos lutado e ido atrás de dignidade.

Contem conosco, servidores da Caesb, colaboradores, quiosqueiros e trabalhadores. Este

mandato é nosso.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Agora estão inscritos o deputado Fábio Félix, depois o deputado Hermeto, em seguida o

deputado Rogério Morro da Cruz. Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra? Deputado Iolando

e deputado Pastor Daniel de Castro. Peço apenas que respeitemos o tempo regimental devido às

votações. Se possível, concederemos 1 minuto a mais.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, deputados, deputadas, imprensa e trabalhadores presentes hoje na galeria da Câmara

Legislativa. Uma saudação especial aos caesbianos, empregados da Caesb. (Palmas.)

Presidente, estamos falando de 2 mil famílias de uma empresa que é estratégica e

importantíssima para o Distrito Federal. É por isso que este parlamento deve ter compromisso na

defesa da Caesb. Podem contar com o nosso mandato e com o nosso bloco.

Primeiramente, eu gostaria de fazer um registro, presidente, que é um registro de incômodo,

pois achamos muito ruim que um projeto que trata de um tema tão importante, de uma empresa de

uma envergadura como é a Caesb, chegar faltando apenas 2 semanas e meia do final do ano

legislativo à Câmara Legislativa.

Nós temos traumas recentes nesta cidade. Um dos traumas recentes por que passamos foi a

privatização da CEB, por meio de sua subsidiária CEB Distribuição, que não era a empresa principal.

Esses traumas fazem com que tenhamos que, em cada projeto como esse, fazer o debate de forma

séria, consistente, ouvindo a sociedade e ouvindo os trabalhadores. Essa tem que ser a nossa luta e o

compromisso desta casa. Compromisso com a escuta permanente em relação a temas estratégicos. Até

porque a empresa pública não é do governo de plantão; a empresa pública é do povo do Distrito

Federal. A Caesb é do povo desta cidade. (Palmas.)

Por isso nós defendemos ontem, o nosso bloco – eu, deputado Max Maciel, e deputada Dayse

Amarilio –, que essa discussão ficasse para 2025, para que pudéssemos realizar audiência pública e

debater com a sociedade. Infelizmente, a maioria do Colégio de Líderes e os outros blocos não

concordaram com essa proposta, e a proposição será votada ainda em dezembro. Mas essa foi a nossa

luta, inclusive em respeito a cada um dos empregados e trabalhadores que estão aqui.

Agora estamos discutindo uma emenda apresentada pelo conjunto dos deputados. Ela foi

articulada junto com o Sindágua, com a liderança do governo, com o presidente da Câmara Legislativa,

com a liderança do Partido dos Trabalhadores e com a liderança do nosso bloco.

A ideia dessa emenda é a que já foi falada pelo deputado Chico Vigilante, que atuou de forma

muito necessária nesse tema também. É para que não haja a privatização da empresa, para que os

trabalhadores da empresa sejam preservados – esse é o nosso cuidado –, e para que a empresa possa

ser preservada como um patrimônio desta cidade. Esse é o cuidado no substitutivo apresentado pelo

deputado Robério Negreiros, assinado pelos demais parlamentares a partir de uma construção coletiva.

Nós estamos esperando aqui a finalização da negociação. Estamos em diálogo com o governo para o

texto final ser consolidado, presidente. O presidente da Caesb também está a caminho da Câmara

Legislativa, para que tenhamos um resultado dessa negociação.

Saibam que o nosso bloco, o nosso mandato tem um compromisso muito firme em defesa da

Caesb pública e em defesa de vocês, trabalhadores da Caesb do Distrito Federal. Nós vamos ficar aqui

até o final para que o resultado dessa discussão possa ser um resultado que preserve a nossa empresa

e que preserve os trabalhadores que estão aqui hoje.

Então, contem com o nosso compromisso no dia de hoje e nesta tarde. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Deputado,

estamos acertando. Conversei há pouco com o Maurício, que também está ajudando na interlocução

junto ao presidente da Caesb, e estamos muito próximos de fechar o acordo dentro daquilo que foi

apresentado.

Lembrando que me somo também à vossa excelência, tanto no passado quanto no presente,

contra qualquer privatização na Caesb, defendendo a Caesb pública, como eu sempre fiz durante os

meus mandatos. Ou seja, mantenho exatamente o que eu pensava antes. (Palmas.)

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Presidente,

boa tarde. Boa tarde, nobres colegas deputados.

Venho à tribuna hoje não para acirrar essa guerra de Fundo Constitucional, de direita ou

esquerda. Nada disso. Venho com dados. Venho falar da área da segurança pública, deputado Fábio

Félix, que é a área da qual sou oriundo.

Hoje eu estive com o secretário Ney – eu já havia conversado com o governador também –,

que me mostrou um estudo. Fiz isso diretamente, deputado Chico Vigilante, sem fazer política, sem

fazer palanque. Eu não faço isso. Vossa excelência sabe que eu não faço isso. Vossa excelência sabe

que eu não tenho essa guerra de direita e esquerda. Sou equilibrado em relação a isso. O que é bom

da esquerda, eu aplaudo com a maior sinceridade. Eu torço para o Brasil dar certo, independentemente

de quem seja o presidente da República. Eu torço, porque todos nós sofreremos se o Brasil fracassar.

Eu não tenho essa coisa comigo.

Deputada Dayse Amarilio, vossa excelência milita muito na área de concurso. Existem 3 mil

concursados da Polícia Militar que estão aptos a serem chamados nos próximos anos. A estimativa para

os que vão embora no ano que vem, deputado Chico Vigilante, é de mais de mil policiais. Isso está

comprovado no Departamento de Pessoal da Polícia Militar. Estamos com menos de 10 mil homens. Há

1.200 aprovados no curso de formação. Quinta-feira, eles receberão o uniforme e poderão estar na

rua, fazendo estágio. Isso vai melhor a segurança pública. No ano que vem, eles se formarão, mas isso

simplesmente é enxugar gelo.

A projeção do que pode acontecer no Distrito Federal é muito triste, é muito feia, deputado

Joaquim Roriz Neto: nós ficaremos impossibilitados de acompanhar a recomposição do efetivo da

Polícia Militar se essa proposta do Fundo Constitucional passar. Não estou fazendo política. Nós não

conseguiremos recompor os efetivos das forças de segurança em um curto prazo de 5 anos, deputado

Chico Vigilante, porque o número de pessoas que tem saído hoje é muito maior do que o que está

entrando. Isso gera um crescimento da folha de pagamento, pois tem-se de pagar os que estão na

reserva, que hoje estão em número muito maior do que os que estão na ativa.

Fico muito, muito preocupado com o que pode acontecer com o Distrito Federal. Falo da área

de segurança pública. O reajuste salarial compromete todos.

Venho aqui, deputado Chico Vigilante, não para acirrar os nervos. Venho pedir

encarecidamente que todos nós nos unamos em prol da defesa do fundo, independentemente de ser

de direita ou esquerda, todos nós. Afinal de contas, os deputados federais e senadores vêm para

Brasília, pelo menos, 3 vezes por semana. Eles vão sentir a diferença.

Sei que a nossa bancada é muito pequena para defender isso. Sei que o presidente Lula gosta

de Brasília. Ele gosta, sim, porque, no passado, ele ajudou muito. Peço a ele, peço aos ministros, peço

a todos... Não é hora de divergir, não é hora de brigar; é hora de nos unir. Tenho certeza de que o

governador Ibaneis e todos nós vamos, juntos, sentarmos com o PSDB, com o PSD, com o MDB, com o

PT, com o PP, com o PL. E eles terão a sensibilidade de defender o Fundo Constitucional, que é um

patrimônio de Brasília. Nós não temos empresas, não temos turismo, como o Rio de Janeiro tem. Nós

temos o Fundo Constitucional, que é para manter a nossa capital. Tenho certeza absoluta de que

teremos êxito nisso.

Então, venho aqui falar sobre as forças de segurança pública, sobre os policiais que precisam

entrar, sobre os policiais que estão à espera de recompor o efetivo, que hoje é o menor da história do

Distrito Federal. Para o próximo ano, já vão entrar 1.200 policiais. Entrarão esses 1.200, mas já irão

embora mil no ano que vem, deputado Martins Machado. Nós estamos enxugando gelo, porque os

governos passados não se preocuparam em recompor o efetivo das forças de segurança. Infelizmente,

ninguém pensou nisso. Deveria ter sido feito um estudo suficiente para isso.

Queiram ou não queiram, o nosso governador Ibaneis colocou mais de 5 mil homens na Polícia

Militar e muitos na Polícia Civil. Sua excelência vem recompondo os efetivos ao longo do seu mandato,

algo que governos passados não fizeram. Hoje, a Polícia Militar está na UTI em termos de efetivo,

tanto ela quanto a Polícia Civil. Esse é o meu recado, sem fazer palanque político, sem criar discórdia,

pois temos que nos unir nesse propósito.

Muito obrigado, presidente. (Palmas.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Hermeto.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde. Uma ótima tarde às

pessoas da galeria e a todos os pares.

Menciono o nosso presidente aguerrido, guerreiro, senhor Luiz Ribeiro, da Unitrailers. Digo-lhe

que pode contar com o nosso apoio, até porque o trabalho que vocês fazem para a sociedade, que

vocês prestam para a sociedade brasiliense é um trabalho de suma importância, que gera ação de

emprego e renda. Vocês ajudam o Estado. Parabéns pelo trabalho de vocês. (Palmas.)

Destaco aqui a presença do Francimar, também uma grande liderança de São Sebastião. Que

Deus abençoe vocês!

Agora quero mencionar os servidores da Caesb. A cada servidor da Caesb, quero agradecer o

trabalho de suma importância. Vocês estão fazendo esse trabalho árduo por todo o Distrito Federal, por

exemplo: no Morro da Cruz, onde moro, que ainda não tem água encanada, que ainda não tem rede

de esgoto; Santa Luzia; Capão Comprido, em São Sebastião; João Cândido, hoje, na Região

Administrativa do Jardim Botânico.

Quando fui procurado por uma comissão, a preocupação de cada um de vocês era o medo de

acontecer o mesmo que aconteceu com a CEB, que foi privatizada e hoje é a Neoenergia.

Como falou o deputado Chico Vigilante, vou votar no projeto, porque não vamos deixar

prejudicar vocês, não vamos deixar prejudicar o servidor que sempre ajuda a sociedade brasiliense.

(Palmas.)

Em vez de privatizar os serviços, é preciso melhorá-los. O governo precisa valorizar o servidor.

Então, a cada servidor público presente deixo o meu abraço e o meu respeito. Podem contar

sempre com este líder comunitário, que hoje está deputado, para representar a sociedade brasiliense e

abrir portas para ela.

Presidente, eu gostaria de anunciar com muita alegria que foi entregue, na última segunda-

feira, pela Terracap, a escritura do imóvel onde funciona há 33 anos a entidade denominada Obra das

Filhas do Amor de Jesus Cristo, presidida pela irmã Maria Aurimar de Andrade Silva. O terreno é

localizado no Setor Oeste do Gama.

Tive a honra de participar dessa conquista e de acompanhar a entrega do referido documento.

Ao longo de sua existência, a mencionada entidade tem sido responsável pela gestão da Casa

do Menino Jesus e já acolheu mais de 5 mil crianças carentes acometidas por câncer, doenças renais,

doenças cardíacas e paralisia cerebral. As crianças são provenientes não só do Distrito Federal, mas de

outros estados e de outros países também.

A entidade oferece assistência material e apoio emocional e espiritual aos assistidos e a seus

familiares e se tornou referência no tocante à proteção de crianças em estado de vulnerabilidade. Lá,

as crianças têm espaço, cuidado e ambiente de acolhimento e amor.

Para mim, foi motivo de grande emoção fazer parte desse momento histórico. A entrega da

escritura da Casa do Menino Jesus é um sonho que demorou a se concretizar. Graças a Deus e ao

trabalho incansável da irmã Aurimar e de sua equipe isso aconteceu.

Bem sei que outras lutas virão pela frente. Continuarei, assim como fiz agora, tendo a honra de

participar delas ao lado da irmã, mulher guerreira, valorosa e dedicada.

É preciso dizer que, em média, a instituição acolhe, no seu dia a dia, aproximadamente, 250

crianças.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Deixo claro que a concessão da escritura pela

Terracap faz justiça a um trabalho social que serve de exemplo não apenas para o Distrito Federal, mas

para todo o Brasil.

Parabenizo a irmã Aurimar e a sua equipe pela grandeza do trabalho promovido em defesa das

crianças.

Parabéns à Terracap!

Muito obrigado. (Palmas.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, verifiquei

que ainda há 3 deputados inscritos para falar.

Portanto, quero propor a vossa excelência que limitemos a fala aos 3 inscritos, inclusive o

deputado Pastor Daniel de Castro, e que, em seguida, entremos no processo de votação.

Que o primeiro projeto a ser votado hoje seja o da Caesb. Já está tudo acertado para sua

votação. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – De minha parte, defiro a solicitação do

deputado Chico Vigilante. Considero isso importante, sobretudo em respeito aos servidores da Caesb

que se encontram aqui.

Após as falas dos oradores inscritos, encerraremos o horário destinado aos Comunicados de

Parlamentares e daremos início à Ordem do Dia, acatando a solicitação do deputado Chico Vigilante de

votarmos o projeto da Caesb, visto que já há um acordo estabelecido. O deputado Fábio Félix está

colaborando para que consigamos chegar a um texto que atenda a praticamente todos os anseios

dessa categoria.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Muito obrigado, presidente.

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, cumprimento vossa excelência, os

deputados e as deputadas, os nossos assessores e a população que acompanha esta sessão pela TV

Câmara Distrital e pelo YouTube.

Cumprimento, ainda, as pessoas presentes na galeria: o pessoal da Caesb, o pessoal da

vigilância sanitária, os técnicos de enfermagem e todos aqueles que prestaram concurso e que lutam

por suas nomeações. Louvo a Deus por fazer parte desta legislatura que tem se mostrado pró-servidor.

Quanto ao projeto da Caesb, estamos empenhados na construção de todos os consensos

necessários. Comentei ontem, durante a reunião do Colégio de Líderes, que muitos membros da minha

igreja são servidores da Caesb e, por vezes, nos pressionam, por terem entendimentos diferentes. No

entanto, qualquer projeto votado será a favor dos servidores, jamais visando à privatização. Este é o

nosso compromisso: privatização, não! Haverá, por parte deste mandato, total oposição a qualquer

proposta nesse sentido.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Outrossim, presidente, quero destacar que dia 30

de novembro passado foi o Dia do Evangélico. Louvo a Deus pela comunidade evangélica do Distrito

Federal e do Brasil.

Segundo dados não atualizados da Codeplan, nós somos 33% da população; portanto, há 1

milhão de evangélicos nesta cidade. Na verdade, sabemos que perto de 45% da população do Distrito

Federal é evangélica.

Comemoramos essa data no último final de semana. Assim como o deputado Iolando, que a

celebrou em Brazlândia, também fomos às ruas e praças. Quero parabenizar o Everton, um dos

organizadores, e destacar os artistas e líderes presentes: Valesca Mayssa, Elizeu Rodrigues, Cláudio

Duarte, Jefferson e Suellen, Robinson Monteiro, Bruna Sanolli, Lillyan Duarte, Hélio Borges, Jota T,

Sarah Beatriz, além dos pastores de diversas igrejas que nos apoiaram e gravaram vídeos, convidando

a comunidade evangélica a participar.

Presidente, nossa proposta não era realizar um show na Esplanada dos Ministérios, mas sim

mostrar um outro tempo para esta cidade. Sou pastor nesta cidade, vice-presidente do campo da

Adtag, liderado pelo pastor Gilson, e vice-presidente da Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos

das Assembleias de Deus do Ministério de Madureira no Distrito Federal, além de advogado da igreja.

Nós fizemos uma proposta. Nós queríamos dias de adoração, de clamor, de ir para a praça

dizer que Jesus é o Senhor de Brasília, de arrepender dos nossos pecados e de pedir que Deus tenha

misericórdia do Brasil e de Brasília, porque o Brasil é de Jesus. O Brasil é do Senhor Jesus.

Cerca de 90% da comunidade cristã no Brasil declara conhecer Jesus Cristo como salvador

pessoal. Então, nós fomos à praça. Nós oramos. Graças a Deus, nós profetizamos. Nós fizemos apelos.

Deputado Iolando, durante a apresentação do pastor Cláudio Duarte, 30 pessoas aceitaram

Jesus no coração de Brasília, na Esplanada dos Ministérios. Esse é um lugar onde realizo cultos de 15

em 15 dias. Lá, oramos pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Lá, nós colocamos e

consagramos nossas vidas, porque o Senhor Jesus é o único que pode solucionar nossos problemas e

acreditamos nisso. Acreditamos nisso, embora muitas vezes não sejamos entendidos e até criticados

por falar de Jesus na tribuna desta casa.

Mas todos no parlamento têm sua religião. Precisamos amar todas as religiões e apoiar todas

as religiões. Lamento que, quando a esquerda fala que o Estado é laico, ela se refira à laicidade do

Estado na perspectiva de que o Estado possa apadrinhar a religião que eles têm, mas não a nossa, não

o cristianismo.

Ora bem, presidente, peço a vossa excelência e conclamo o Regimento Interno – encaminhei

os pedidos para a Mesa Diretora – para que a Procuradoria desta casa me defenda, pois fiz uma

denúncia. Aqui é o parlamento, aqui é a Câmara Legislativa. Eu represento uma comunidade. Eu fui

eleito por essa comunidade. Portanto, sou porta-voz dessa comunidade. Aqui, tenho liberdade de

expressão e imunidade consagrada pelo art. 53 da Constituição do meu país.

Recebi denúncias de pais e tantas outras denúncias que ainda estão guardadas farão parte da

minha defesa. Denunciei-as ao Ministério Público. Presidente, a situação é muito grave e peço a

atenção de vossa excelência. Presidente, peço a atenção de vossa excelência, porque estamos diante

de uma perspectiva extremamente perigosa de a situação se tornar corriqueira.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – O deputado Gabriel Magno, deputado desta casa, a

quem respeito e quem admiro – conversamos muito –, foi ao Ministério Público com a diretora e a

professora e conversou com o promotor sobre o ocorrido. Naturalmente, estou sob o manto da

imunidade e replico o que recebi com zelo, pois abro o vídeo dizendo que não quero uma guerra

religiosa e entendo todas as religiões.

O deputado foi ao Ministério Público, e o promotor só ouviu o que ele disse. Presidente, o

promotor só ouviu o deputado Gabriel Magno, e, de denunciante – pasme! –, eu passo a ser

denunciado pelo Ministério Público, que pede indenização, a retirada dos vídeos e a minha participação

em um curso. Isso é extremamente grave se virar corriqueiro, pois começaremos a denunciar

deputados.

Esta casa é a casa do povo e cada um representa alguém. Podemos ter todas as nossas

diferenças, mas elas morrem aqui, na tribuna. Fora daqui, somos amigos, abraçamo-nos e

conversamos. Estamos diante de uma perspectiva extremamente perigosa. Tenho a convicção de que

não pratiquei nenhum crime, inclusive estou sendo acusado de intolerância religiosa. Por quê?

Isso porque denunciei algo que estão fazendo no colégio, e mais denúncias virão. Farei mais

denúncias. Todos quantos quiserem fazer doutrinação religiosa nas escolas terão minha oposição.

Colégio não é lugar de falar de religião, é lugar de ensinar as matérias aos nossos alunos para que

prestem concurso público e sejam alguém no futuro. Não é lugar de falar de religião. Mas de religião

evangélica não se pode falar. Não se pode celebrar uma missa, não se pode realizar um culto. Porém,

de outras matrizes religiosas pode se falar. Duas leis do Lula falam que isso pode. A senadora Damares

Alves está conosco nesse projeto.

Mas os professores podem ensinar os alunos. Falar de história e ensinar é totalmente diferente

de doutrinar. O que estamos vendo nas escolas...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... é doutrinação. Senhor presidente, já estou

terminando minha breve comunicação. O que me preocupa, senhor presidente, e rogo a vossa

excelência que acione a Procuradoria para que faça minha defesa como membro da Mesa Diretora

desta casa, conforme reza o Regimento Interno, art. 39, § 2º, inciso II. Peço que vossa excelência dê o

encaminhamento necessário.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Uma vez que foi citado, vou dar o direito de resposta ao deputado Gabriel Magno. Eu gostaria de dizer

ao deputado Pastor Daniel de Castro que, havendo previsão, obviamente, vamos respeitar e acolher a

solicitação. Assim o faremos, inclusive encaminhando a solicitação à Procuradoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para usar do

direito de resposta.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para usar do direito de resposta. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, eu gostaria apenas de explicar essa questão. Pela fala do deputado Pastor Daniel

de Castro parece que eu fui ao Ministério Público denunciá-lo e que a ação que o Ministério Público

moveu é de minha autoria ou de minha provocação.

Eu respeito muito o Ministério Público, o seu trabalho, a sua seriedade e sua característica

constitucional de autonomia e independência.

O que foi feito pelo nosso mandato e nós sempre faremos foi procurar o Ministério Público. Sua

excelência acabou de reafirmar aqui o que disse em vídeos na rede social para todos verem: que

denunciaria ao Ministério Público uma professora e uma escola, que procuraram o nosso mandato e, a

partir de uma denúncia, apresentamos a nossa versão.

O Ministério Público tem autonomia para fazer e encaminhar aquilo que entende. Eu respeito

muito essa instituição. O parlamentar também tem todo o direito de se defender, de apresentar as suas

expressões.

O que quero deixar registrado é que a ação movida pelo Ministério Público não foi escrita por

mim, porque, se fosse, seria um desrespeito à instituição Ministério Público, que age de maneira muito

correta nesta cidade. Mais uma vez, eu digo que a respeito muito.

Presidente, para encerrar meu discurso, reforço que todo professor, toda escola que for

atacada ou se sentir atacada no seu direito constitucional à liberdade de cátedra terá, nesta casa, um

mandato e a Comissão de Educação, Saúde e Cultura à inteira disposição. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, nobre deputado Gabriel Magno.

Quero registrar e agradecer a presença do presidente da Caesb, Luís Antônio Almeida Reis, do

seu diretor Andre Kluppel Carrara – não sei se o Eduardo Roriz está presente – e dos representantes do

sindicato. Na sua pessoa, saúdo mais uma vez todos os servidores da Caesb. Muito obrigado pela

presença.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

primeiro, eu não falei que foi o deputado Gabriel Magno que fez a denúncia contra mim, até porque

entendo como funciona a instituição Ministério Público, pela qual também tenho muito respeito. Além

disso, eu sou advogado, milito no direito há 17 anos como advogado em Brasília, inscrito na OAB

Seccional do Distrito Federal. Segundo, também não atacamos nem acusamos professor e diretora. Nós

replicamos o que ouvimos dos pais. O Ministério Público foi tão célere em oferecer denúncia contra

mim, mas não agiu de maneira célere para me ouvir, para ouvir os pais. Há crianças com síndrome do

pânico por conta das situações que veem na escola. E eu vou mais além: sou tão tranquilo na minha

fala, gosto do deputado Gabriel Magno, que sabe do carinho que sinto por ele, que fiz questão de citá-

lo justamente para lhe dar o direito de replicar. Eu poderia falar “um deputado desta casa”, sem citar o

nome dele, e sua excelência nem teria direito de resposta, mas fiz questão de citá-lo para que sua

excelência se posicionasse.

Presidente, é natural que eu esteja preparando a minha defesa, mas quero deixar claro que são

apenas debates políticos e ideológicos, não é nada pessoal. Deixo isso bem registrado para Brasília,

para o Brasil, para a bancada do PT que está aqui, para o deputado Chico Vigilante, seu líder. Convivo

bem com o deputado Chico Vigilante, com o deputado Gabriel Magno. Quando o deputado Gabriel

Magno termina de discursar, ele vem falar comigo, eu falo com ele. Eu quero que Brasília saiba disto:

que nós não temos briga pessoal, mas, sim, embates ideológicos, embates políticos, o que é

necessário, porque esta é uma casa parlamentar. Está aqui o deputado Chico Vigilante, que é o

decano. Quantas vezes o deputado Chico Vigilante fez determinados discursos que eu considerei

duríssimos, mas, ao terminá-los, nós nos sentamos e conversamos? Até já pensamos da mesma forma

com relação a muitas questões.

Então, quero deixar registrado para Brasília: não há briga nesta casa como parlamentar,

apenas divergências, muitas vezes, ideológicas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa. Na sequência, para encerrarmos os

Comunicados de Parlamentares, fará uso da palavra o deputado Iolando.

Acolho o pedido do deputado Chico Vigilante: iniciaremos a Ordem do Dia e votaremos

imediatamente o projeto da Caesb como primeiro item da pauta.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputado, primeiramente, boa tarde a todos. Cumprimento

todos os trabalhadores da Caesb do nosso Distrito Federal presentes. Nós temos muito orgulho do

trabalho que vocês desenvolvem diariamente. Contem com esta casa legislativa. (Palmas.)

Presidente, o governador Ibaneis Rocha me ligou, nós conversamos e, a partir dessa ligação,

eu procurei o presidente nacional do União Brasil para construirmos o apoio do nosso partido a essa

questão da não mudança da matemática do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Estive agora há pouco com o presidente, Antonio Rueda, que chamou de imediato o nosso líder

na câmara federal, Elmar Nascimento. Nós conversamos agora à tarde, ligamos para o governador e

fechamos a questão com relação ao apoio do União Brasil à retirada dessa alteração do Fundo

Constitucional do Distrito Federal para garantirmos à nossa população acesso a esse recurso, em

defesa do nosso Distrito Federal, em defesa da nossa população. Cada centavo conta para

beneficiarmos as pessoas na capital da República.

Presidente, independentemente de lado ideológico, de estarmos na direita, na esquerda, assim

como outros deputados disseram, esta é uma luta de todos nós: a batalha para garantir as contas em

dia. Eu, como presidente da Comissão de Orçamento desta casa, como relator do orçamento, tenho

acesso aos números e posso dizer a vocês que esse recurso é essencial para garantirmos que o Distrito

Federal continue avançando, se desenvolvendo e conseguindo honrar os seus compromissos.

Então, é extremamente importante que cada deputado distrital procure os deputados federais

do seu partido, procure as suas lideranças partidárias, caminhe, procure as pessoas, converse, para

conseguirmos resolver essa questão.

Eu mesmo me comprometi a ir a gabinetes de deputados federais, de senadores, a fazer essa

andança nos próximos dias, para conversar olho no olho, pedir esse apoio para garantirmos esse

suporte para o Distrito Federal. O nosso partido fechou a questão e vai buscar esse apoio, bem como

também vai gastar a sola do sapato no Congresso Nacional em defesa da população do Distrito

Federal, para que não haja alteração dessa matemática do Fundo Constitucional.

Presidente, eu queria falar muito brevemente sobre a alteração da matemática do imposto de

renda. O governo federal, o ministro Fernando Haddad anunciou esses dias uma alteração nessa base

de cálculo, inclusive prevendo o fim da isenção do imposto para pessoas com doenças raras, como

esclerose múltipla, cegueira, mal de Parkinson, pessoas com câncer, que necessitam de todo o suporte.

Quanto custa um tratamento de câncer? Cada centavo conta, independentemente da condição social.

Creio que o governo poderia alterar diversas coisas, discutir diversos pontos, mas falar em

retirar esse tipo de benefício dessa população é ignorar a realidade de muitas famílias no Distrito

Federal e no nosso país. Não podemos admitir isso. Estamos fazendo um grande movimento para que

isso não aconteça e para garantir que as pessoas continuem recebendo suporte do Estado.

Era só isso. Agradeço de coração e me coloco à disposição sempre. Cumprimento os nossos

colegas da Caesb. Um abraço. Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa. Na

pessoa de vossa excelência, eu, presidente do MDB, parabenizo o União Brasil por essa importante

decisão acertada, que demonstra todo o comprometimento e respeito que tanto o deputado quanto o

seu partido têm pelo povo de Brasília. Muito obrigado pelo carinho. Parabéns, deputado Eduardo

Pedrosa!

Concedo a palavra ao deputado Iolando, líder do MDB.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, senhoras e senhores, mais uma vez quero

cumprimentar as pessoas na galeria e falar do nosso compromisso com a categoria da Caesb. Sabemos

que vocês têm uma representação importante para o Distrito Federal.

Quando esse projeto de lei chegou a esta casa, nós nos preocupamos muito. Todos os

deputados, sem exceção, preocuparam-se bastante, porque essa é uma causa muito nobre, que atinge

família, atinge trabalhadores e atinge sonhos. Ontem, houve uma reunião bastante extensa, inclusive

só com os parlamentares, para discutir essa pauta com os servidores, mas, graças a Deus, após várias

conversas...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO IOLANDO – ... e com um bom acordo, conseguimos chegar a um denominador

comum para preservar vocês, preservar o trabalho de vocês e preservar o sonho de vocês, para que a

caminhada continue e não haja regresso, para irmos à frente e alcançarmos as vitórias. Eu tenho

certeza de que esse será o nosso objetivo nesta casa. Podem contar conosco. (Palmas.)

Presidente, eu quero também, baseado na nossa função nesta casa de lutar pelos direitos dos

servidores, dos funcionários, da população, dos menos favorecidos, falar sobre o Fundo Constitucional.

Parece redundância, mas hoje todos os parlamentares estão no parlamento falando praticamente a

mesma coisa com relação ao Fundo Constitucional. O Fundo Constitucional hoje, para nós, é uma

questão de sobrevivência, é uma questão de vida ou morte. Eu tenho certeza de que a vida será a

sobrevivência dos servidores da saúde, da educação, da segurança e de outros mais que serão

beneficiados. Caso isso não se mantenha, todos os servidores e a população do Distrito Federal

perderão todos os seus benefícios e direitos.

Isso é algo extremamente alarmante e extremamente preocupante, porque atingirá

diretamente o cidadão, a população do Distrito Federal. São R$ 10 bilhões para a Secretaria de

Segurança que deixarão de ser arrecadados; R$ 7 bilhões que a nossa saúde recebe; e R$ 5,5 bilhões

que a nossa educação recebe, que representa um total de 38% de todo o PIB do Distrito Federal. É um

valor extremamente exorbitante e – pasmem todos! – já trabalhamos isso no ano passado, em 2023,

quando aprovaram o arcabouço fiscal. Entre as medidas do arcabouço fiscal estava a luta que estamos

trazendo novamente: readequar o nosso Fundo Constitucional. Foi uma briga muito grande, até que

houve o consenso dos parlamentares, dos senadores e de todo o país.

Essa grande mobilização resultou no enterramento da proposta, mas, 1 ano depois, ela foi

desenterrada novamente com o novo programa do pacote do ministro Haddad. Isso nos assusta

bastante, e todos estão muito preocupados com essa questão. Tenho certeza de que não vamos

permitir isso.

Vimos que, inclusive, o ministro do governo federal apresentou Brasília como uma ilha da

fantasia, como se Brasília estivesse concentrada apenas no Plano Piloto, no Lago Sul e no Lago Norte,

onde eles circulam quando vêm a esta cidade. Mas eles não conhecem a realidade de Sol Nascente,

eles não conhecem a realidade de São Sebastião, eles não conhecem a realidade de Santa Maria e de

outras cidades.

Portanto, nós não vivemos numa ilha da fantasia. Nós trabalhamos diuturnamente. O

governador do Distrito Federal tem trabalhado diuturnamente para transformar o Distrito Federal em

uma capital mais acessível, com um bom Ideb, com um bom IDH e com boas condições de geração de

emprego e renda para a população do Distrito Federal.

Anotei algumas falas de representantes do parlamento federal, como a fala da senadora

Damares Alves, que disse: "Estou conversando com todos no Senado. Não venham retirar recursos do

Distrito Federal em nome de uma economia”. Há também a fala do senador Izalci Lucas, que diz: "O

fundo, da forma como é atualmente, não é suficiente; precisamos de mais recursos para suprir a

necessidade da população do Distrito Federal”. A senadora Leila Barros diz: “Inoportuna e preocupante

essa proposta do ministro Haddad”. O deputado federal Alberto Fraga afirma: “Mexer no Fundo

Constitucional é condenar Brasília à morte, é condenar o Distrito Federal à morte”. A deputada federal

Erika Kokay, do PT, diz: “Ele existe justamente, porque Brasília é a capital da República e de todos os

brasileiros e brasileiras”. Há a fala do deputado federal Julio Cesar Ribeiro, do Republicanos, que

afirmou que a proposta é um retrocesso inaceitável para o Distrito Federal. E há a fala muito forte do

nosso líder do MDB, deputado federal Rafael Prudente, que diz: “É muito triste ter que debater sobre

essa matéria que foi votada e derrotada no ano passado...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO IOLANDO – ...e que está sendo reerguida novamente com a proposta do ministro

Haddad”.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, deputado.

DEPUTADO IOLANDO – Por fim, presidente, o deputado federal Professor Reginaldo Veras diz:

“A impressão é que há pessoas do governo federal que odeiam Brasília, que não gostam de Brasília”.

Há, de fato, pessoas do governo federal que não gostam de Brasília e que querem ver a cidade

atrasada, com retrocesso. Nós não podemos aceitar isso, pois temos um compromisso com a

população do Distrito Federal de transformar a capital do país e as regiões administrativas do Distrito

Federal em um lugar melhor para se viver. É isso que faremos até o último dia do nosso mandato.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, nobre deputado Iolando.

Permita-me, antes de prosseguir, corrigir uma indelicadeza da minha parte. Não citei

nominalmente os representantes do Sindágua, especificamente nas pessoas do Henrique e do Paulo

Cesar. Muito obrigado pela presença.

Eu não havia feito a citação dos seus nomes, porque eu não os havia visto, devido ao grande

número de pessoas à frente. (Palmas.)

Encerramos os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento dos 130 vetos constantes

da Ordem do Dia, bem como votarmos as demais proposições das sessões ordinárias e extraordinárias.

(Pausa.)

Não havendo manifestação em contrário, solicito ao vice-presidente desta casa, deputado

Ricardo Vale, que proceda à leitura do primeiro item para votação.

Item 144:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do

Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar

sobre o projeto.

A presidência designa o deputado Martins Machado para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que emita parecer da Comissão de Assuntos

Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos

Sociais ao Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa

o valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de

Contas do Distrito Federal”.

Senhor presidente, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, tendo como objetivo fixar o

subsídio mensal do cargo de procurador do Ministério Público, que atua junto ao Tribunal de Contas do

Distrito Federal, o valor será de R$ 39.717,69 a partir de 1º de dezembro de 2024, e R$ 41.845,49, a

partir de 1º de abril de 2025.

O voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.447/2024.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria. (Pausa.)

Na ausência do presidente, solicito ao vice-presidente da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças, deputado Joaquim Roriz Neto, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz

Neto, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

ao Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor

mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas

do Distrito Federal”.

O projeto de lei estabelece que o subsídio mensal do cargo de procurador do Ministério Público,

que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica fixado em R$ 39.717,69, a partir de 1º de

dezembro de 2024, e em R$ 41.845,49, a partir de 1º de abril de 2025.

Conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, o processo está acompanhado da

declaração do ordenador de despesas, com o impacto orçamentário da proposta.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais, em matérias do ordenamento

jurídico, o voto é pela admissibilidade do projeto.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.447/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor mensal do

subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito

Federal”.

Do ponto de vista da constitucionalidade e da admissibilidade, não existe nenhum óbice para a

tramitação do projeto. Logo, nós somos pela constitucionalidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.447/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Esta presidência inclui como item extrapauta o Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do

Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 7 emendas nas

comissões. A Comissão de Assuntos Sociais; a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a

Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, peço que aguarde um momento.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, peço a

atenção de vossa excelência e do líder do governo, deputado Robério Negreiros, neste momento.

Nós estabelecemos um entendimento sobre esse projeto: foi apresentado um substitutivo, que

é do conhecimento de todos, foi amplamente discutido e com o qual estamos de acordo. O nosso

entendimento é o de que votaríamos esse substitutivo.

Parece-me que estão sendo apresentadas 7 emendas.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Foi o que foi dito: 7 emendas.

Eu quero que se esclareça isso, porque quero votar sabendo o que estou votando. (Palmas.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, as comissões

vão rejeitar as 7 emendas. Está chegando agora um novo substitutivo, além daquele que nós

acordamos. Então, vamos pedir para adiar um pouquinho, até que possamos ler qual é o substitutivo

que está chegando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Max Maciel, o substitutivo é o

mesmo, incluindo apenas aquela emenda que foi apresentada por vossas excelências.

DEPUTADO MAX MACIEL – Essa já chegou e parece que chegou uma outra, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Outra?

DEPUTADO MAX MACIEL – Só 1 minutinho, presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputados, só 1 minutinho.

Eu queria pedir ao secretário Maurício, junto com o nosso líder do governo... O que foi

acordado é que o texto estava pronto. O deputado Fábio Félix trouxe 1 emenda, restringindo-se a 2

subsidiárias. Nós consultamos o presidente da Caesb, que disse que tudo estava ok, e foi incluído isso.

É esse substitutivo que tem de prevalecer.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu peço a

vossa excelência que o relator do projeto leia o resultado final da negociação, que é isso que está aqui,

e que votemos. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou conceder a palavra ao deputado

Robério Negreiros, líder do governo. Antes, porém, enquanto fechamos o texto, podemos votar o

projeto do TCDF rapidamente, para não perdermos tempo. Daqui a 5 minutinhos, votamos esse.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para

deixar bem claro: todas as emendas que foram protocoladas... Eu agradeço ao deputado Pastor Daniel

de Castro a sensibilidade. Nós fizemos o substitutivo. Houve esta nova ideia, para dar ainda mais

segurança não só à instituição, mas aos funcionários da Caesb... Por que se colocarem 2 subsidiárias?

Porque, relativamente ao gás, é a ANP que faz a questão da agência, e a Aneel trata da energia.

No caso, até com a minha emenda e a do deputado Eduardo Pedrosa, que tratava de um tema

absolutamente simples, estamos retirando também esse texto do substitutivo, para dar ainda mais

clareza em relação a esse texto.

O substitutivo está sendo alterado novamente, com essa sugestão da bancada do PSOL, que,

repito, vai gerar ainda mais segurança. Ele será assinado pela bancada do PT; do PSOL; por mim,

como liderança do governo; pelo presidente da casa, que teve um papel fundamental nesse

entendimento, e pelo próprio deputado Pastor Daniel de Castro, que também está de acordo com esse

substitutivo.

Eu sugiro ao presidente que votemos os outros itens. Quando esse substitutivo for protocolado,

iremos votá-lo. O substitutivo anterior já está sendo retirado do sistema.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado. Acolho a sugestão do deputado

Robério Negreiros.

Solicito a leitura do próximo item da pauta.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, o deputado Pastor

Daniel de Castro havia solicitado a palavra anteriormente.

Concedo a palavra a vossa excelência, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado. Na verdade, eu fui muito contemplado com a fala do líder, mas quero ressaltar o seguinte:

eu nunca vi um projeto tão bem acordado, inclusive com a esquerda.

Não podemos aqui jogar para a plateia, não. Por favor. A esquerda está acordando... Nós

estamos entrando em acordo com quase tudo o que ela está trazendo para proteção, inclusive, dos

servidores. Não dá para, neste momento, querermos jogar para a plateia, não. Estamos construindo

um consenso, e esse consenso é entre a base e a oposição. É preciso que isso fique registrado nesta

casa.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente e deputado

Robério Negreiros, nós fizemos um entendimento no dia de ontem. Saímos dali, daquela sala, com o

entendimento costurado com a presença de todos. Portanto, a meu ver, o que vossa excelência deve

fazer, acatando-se a emenda apresentada pelo PSOL, que é limitar em 2 subsidiárias, é ler o relatório

produzido por vossa excelência, fruto do acordo que nós fizemos, que é o substitutivo para votarmos

imediatamente. E que não seja apresentado mais nenhum tipo de emenda. (Palmas.)

Portanto, presidente, não é preciso votar já o projeto, porque há um entendimento costurado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas é porque ainda está sendo construído o

substitutivo. Ele está sendo fechado.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, eles o estão escrevendo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, o pessoal é contra as suas emendas,

deputado?

DEPUTADO MAX MACIEL – Não. Eles estão escrevendo o substitutivo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ou não estão entendendo o que está sendo

falado ou... Mas, se eles forem contra as 2 subsidiárias... É bom que o deputado esclareça isso, porque

vossa excelência trouxe para mim o pedido, que entendi como extremamente seguro por ser o

entendimento do sindicato que representa os trabalhadores, e alguns aqui estão discordando. Se estão

discordando, precisamos entender qual é o jogo.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, primeiro,

agradeço a vossa excelência a escuta em relação a este tema. Agradeço o esforço de todos os

deputados.

Eu compreendo a ansiedade dos trabalhadores. Esse é um tema que já gerou muitos traumas

na cidade. Então, é natural que estejamos tensos, neste momento, ao votarmos o tema.

Quero só explicar que a área técnica do governo está só redigindo os detalhes da mudança,

porque o texto falava subsidiárias, no plural, e conseguimos um acordo para incluir mais um elemento

de contenção, que são até 2, que é a proposta inicial. Eles só estão fazendo essa alteração e, em

seguida, nós votaremos a matéria. (Palmas.)

Peço a compreensão de todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Passemos ao próximo item de pauta.

Item nº 145:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de

Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar

sobre o projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Martins Machado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Martins Machado,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos

Sociais ao Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que

“Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras

providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, por ter como objetivo a criação de cargos de

natureza especial 3 CNE-2 e 1 CNE-1, prevista nesta lei, e por caber ao Tribunal de Contas do Distrito

Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como

sobre o remanejamento ou transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de

qualquer despesa nova, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.448/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que

“Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras

providências”.

O projeto de lei visa criar cargos de natureza especial, cabendo ao TCDF dispor, por ato

próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento

ou a transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa

nova.

A matéria está acompanhada do impacto orçamentário e observa as exigências formais e

materiais do ordenamento jurídico, razão pela qual manifesto voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao vice-presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que designe relator para a matéria ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

1.448/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de

cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade da matéria.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.448/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Como ficou o substitutivo da Caesb? Já está concluído?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 141:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.446/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

33.137.978,00, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.446/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 33.137.978,00, e dá outras providências”.

O projeto de lei visa abrir crédito à Lei Orçamentária Anual de 2024 no valor de R$

33.137.978,00, assim discriminados: R$ 273.202,00 em favor da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, destinados a atender despesas com a elaboração da

proposta pedagógica e metodológica dos alunos participantes do programa Fábrica Social; R$

598.480,00 em favor do SLU, destinados a atender despesas com manutenção dos contratos de

serviços continuados; R$ 8 milhões em favor da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do

DF, destinados a atender despesas com a realização dos festejos; R$ 6.628.493,00 em favor do Fundo

de Assistência Social do DF, destinados às transferências de recursos para assistência e acolhimento

social no DF; R$ 1.386.193,00 em favor da TCB, com o objetivo de manutenção dos contratos de

serviços continuados, como limpeza, serviços de conservação, energia elétrica, água e estagiários; R$

199.982,00 em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal,

destinados à aquisição de mobiliário; R$ 16.051.700,00 em favor da Secretaria de Estado do Meio

Ambiente e Proteção Animal, destinados à criação de ações de construção de praças públicas e parques

e construção de usina fotovoltaica.

O art. 4º do projeto de lei autoriza o Poder Executivo, após permissão da Mesa Diretora da

Câmara Legislativa e do presidente do Tribunal de Contas, a usar os saldos de recursos do Poder

Legislativo previstos na Lei Orçamentária de 2024. Esta autorização vale após o fim do segundo

período da sessão legislativa.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento

jurídico, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.446/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 138:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.400/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

15.302.964,00”.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.400/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Quanto ao substitutivo, ele já foi inserido no sistema?

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Presidente, ele já está no sistema. A subemenda estou

retirando agora.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o autor da

emenda é o deputado Robério Negreiros. Sua excelência pode retirar a emenda.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – É isso que o deputado Robério Negreiros está propondo.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – ... o substitutivo. Estou tirando aquele texto meu e do

deputado Eduardo Pedrosa...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu sei, mas vossa excelência pode, neste momento,

apresentar o substitutivo fruto do acordo, para que possamos votá-lo. Senão vai ficar nesse vai e volta,

e terminamos não votando hoje.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Pode começar, presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Portanto, é possível fazer isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a restruturação e ampliação do objeto social da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Max Maciel.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que

emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, não entrou a

subemenda. Eu posso fazer a leitura, mas não entrou a subemenda. Para nós não está aparecendo.

Não irei fazer uma votação afobada sem ler, pelo menos, o que está aqui. Gostaria de atualizar,

presidente.

Não está aqui. Não apareceu no sistema.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Deputado Max Maciel,

quanto à subemenda que estou colocando, estou retirando um assunto daquela emenda da energia –

porque era minha e do deputado Eduardo Pedrosa –, a pedido da presidência, para deixar o texto mais

claro ainda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas já está no sistema?

DEPUTADO MAX MACIEL – Não. Não está no sistema.

Vossa excelência sabe o número que estará no sistema? O conteúdo está ok. (Pausa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos passar para o próximo item.

Eu só voltarei a esse item depois que ele estiver devidamente resolvido. O deputado Max

Maciel tem razão: enquanto não estiver no sistema, não tem valor.

Item nº 137:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.404/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

8.000.000,00”.

Agradeço a presença do ilustre presidente do Ibram, o ex-deputado Rôney Nemer.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 32 emendas de

plenário. A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverá se manifestar sobre o projeto e as

emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, já vou

pedir antecipadamente o destaque da Emenda nº 2.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho a solicitação do deputado Robério

Negreiros, que solicita o destaque da Emenda nº 2, de autoria do deputado Chico Vigilante.

Solicito a leitura da emenda, a pedido dos deputados. (Pausa.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, existe uma

prática nesta casa, e isso é tradição, de os deputados remanejarem suas emendas de acordo com o

entendimento.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – São emendas minhas. Estou alocando recurso para a

educação.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não é, não.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não é, não.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, peço

desculpas, pois me passaram informação errada. Vossa excelência já retirou a Emenda nº 1, que

tratava disso. Estou pedindo desculpas pelo equívoco e retiro o destaque. Está resolvido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria para o projeto e para as 31 emendas

sem destaque.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.404/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito

suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.000.000,00”.

O projeto de lei visa abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 8

milhões, assim discriminados: R$ 2 milhões em favor da Novacap, com o objetivo de execução de

reforma da piscina e de toda a área de convivência, instalação de forro no teto, modernização do

ambiente da churrasqueira, substituição do piso, pintura das paredes, manutenção das instalações do

salão de eventos e piso da academia da residência oficial de Águas Claras; R$ 3 milhões em favor da

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal, destinados ao projeto Feira do Livro de

Brasília, Meio Ambiente e Sustentabilidade, que ocorrerá de 15 a 24 de novembro de 2024, no Parque

da Cidade Dona Sara Kubitschek, Brasília-DF; R$ 3 milhões em favor da Secretaria de Estado de

Cultura e Economia Criativa, destinados a atender despesas com a programação e gestão

compartilhada do Cine Brasília.

Foram apresentadas 32 emendas que visam à realocação dos recursos provenientes de

emendas parlamentares dos próprios autores.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento

jurídico, manifesto o voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.404/2024 com as emendas

apresentadas.

A Emenda nº 1 foi cancelada.

É o parecer, senhor presidente. (Pausa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.404/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder

Executivo, que "Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.

Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que emita o parecer da Comissão de Assuntos Sociais

sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 1.443/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do

objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras

providências”.

No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, votamos pela aprovação do projeto de lei na

forma do Substitutivo nº 10, acatando a Subemenda nº 11 e rejeitando as Emendas nºs 1 a 6. As

Emendas nºs 7, 8 e 9 foram canceladas.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados. (Palmas.)

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, designo o deputado Joaquim Roriz Neto,

porque sou o autor da Emenda nº 1.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz

Neto, que emita o parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

ao Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e

ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá

outras providências”.

O projeto de lei visa autorizar a reestruturação e ampliar o objeto social da Caesb e permite a

criação de subsidiárias, parcerias e sociedades para ampliar a oferta de serviços, diversificar as receitas

e atuar na geração de energia e gás.

O projeto está acompanhado da declaração expressa do ordenador de despesas de que a

medida não gerará qualquer impacto orçamentário-financeiro.

Por essa razão, expresso voto de admissibilidade ao projeto de lei, com o Substitutivo nº 10 e a

Emenda nº 11, e com a rejeição das Emendas nºs 1 a 6.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados. (Palmas.)

Solicito ao vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, compete a esta Comissão de Constituição

e Justiça analisar a constitucionalidade e a admissibilidade do projeto e da emenda. (Palmas.)

Eu estou relatando o substitutivo. Não há mais emendas. O substitutivo acatou tudo.

Para que não haja qualquer questionamento e para que o projeto seja aprovado e sancionado

imediatamente, designo o deputado Iolando para emitir o parecer sobre a matéria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

1.443/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto

social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela admissibilidade do projeto de

lei na forma do Substitutivo nº 10 e da Emenda nº 11, sendo que as Emendas nºs 1 a 6 foram

rejeitadas e as Emendas nºs 7 a 9, canceladas.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.443/2024, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, a

primeira questão a ser reconhecida é que este projeto, da maneira como está ficando por meio do

substitutivo, é fruto do entendimento e da negociação nesta casa.

É muito importante termos conversado com uma pessoa com a capacidade do presidente da

Caesb, Luís, para que compreenda o que falamos aqui.

Ficou claro que nós não estávamos embarreirando o projeto, mas que queríamos melhorar o

projeto, e o melhoramos. Queríamos uma lei que garantisse que a Caesb continuaria sendo pública,

como ela é.

Presidente deputado Wellington Luiz, vossa excelência foi fundamental para mostrar que,

muitas vezes, votamos um projeto, mas a intenção de quem o propõe é outra, como foi o caso da CEB.

No caso do projeto da Caesb, não há subterfúgio nem segunda intenção. Está ficando claro que a

Caesb continua sendo uma empresa pública.

O mais importante é que fica claro, presidente, que, se nós não votássemos essa lei, haveria a

possibilidade de acontecer a licitação do sistema de água, esgoto e saneamento do Distrito Federal em

2032. Atraente como é esse mercado no Distrito Federal, eu duvido que a Caesb ganhasse. Ganharia

algum grupo estrangeiro que chega e impõe as tarifas da forma como eles querem, como está

acontecendo no Brasil afora. Todos os servidores da Caesb, que dedicam suas vidas a ela, verdadeiros

profissionais, seriam demitidos porque ela deixaria de existir.

Lembro-me, presidente, de quando fui relator da CPI dos Combustíveis. Poucas pessoas sabem

da existência de uma turma na Caesb chamada de caça-gatos. Pensem no profissionalismo desse

pessoal! Certa vez, fomos a um posto no Núcleo Bandeirante. O cara tinha feito um jardim egípcio, a

coisa mais bonita do mundo. Os caça-gatos da Caesb foram lá e provaram que havia um poço

artesiano ilegal debaixo do jardim. (Palmas.)

Esses são os profissionais. Eles são os mesmos que cuidam da Barragem do Descoberto e que

fazem com que o lago Paranoá hoje tenha água potável. Isso é fruto do trabalho desses profissionais,

que deve ser reconhecido.

Eles estão de parabéns e estou muito feliz por termos chegado a esse entendimento de

continuar com uma empresa de saneamento pública. Inclusive, há um convênio que a Caesb firmou, na

época do governo Cristovam, com Águas Lindas de Goiás. Para quem não sabe, eram capangas que

cuidavam do abastecimento de água de Águas Lindas de Goiás e, hoje, é a Caesb e a Saneago.

Eu conversava com o presidente Luís e ele me relatou que agora estão fazendo também o

esgotamento sanitário de Águas Lindas de Goiás, fruto dessa parceria que existe entre as 2 empresas.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Portanto, a criação da produção de energia é para colocá-los

na legalidade, para que depois a Aneel não impeça a Caesb de gerar sua própria energia, bem como o

gás. E nós, da bancada de esquerda, do Partido dos Trabalhadores, fomos além. Estamos permitindo,

inclusive, que eles negociem o excedente de energia. Se houver energia excedente, ela poderá ser

negociada, nós estamos autorizando.

Parabéns ao pessoal do sindicato, parabéns aos servidores que compareceram, e parabéns ao

fruto da negociação que houve nesta casa para chegar a este entendimento, para termos uma boa lei

para a empresa de saneamento do Distrito Federal.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Parabéns pela excelente

articulação.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado, senhor

presidente.

Queria saudar os trabalhadores e empregados da Caesb e dizer que nós, como parlamentares,

passamos. Somos um contrato temporário que dura 4 anos. O presidente da Caesb geralmente é

nomeado pelo governador. Ele passa, porque também é um contrato temporário enquanto um governo

está no poder. Porém, vocês, empregados da Caesb, ficam – e vocês foram fundamentais. (Palmas.)

A mobilização do sindicato tem 2 momentos: quando o projeto chega a esta casa e a mesa de

negociação é aberta sob a liderança do presidente da Câmara Legislativa, do líder do governo, da

Caesb e da secretaria, a partir da mobilização do sindicato; e quando o projeto é aprovado, fruto dessa

mobilização.

Eu, às vezes, sou carne de pescoço. Às vezes, na reunião do Colégio de Líderes, no plenário,

arrumo confusão, até porque somos eleitos para ter mandatos independentes e questionar intenções.

Já votamos inúmeros projetos cujas intenções eram uma – não é, presidente? – e, quando vimos as

coisas se materializando, o formato em que elas se concretizaram era outro.

Então, cobramos explicações, sim, e muitas explicações. Isso não é desconfiança com as

instituições; é compromisso público que os nossos mandatos precisam ter.

Eu sempre falo sobre a importância de uma empresa pública como a Caesb para o

saneamento, uma empresa preservada pela população do Distrito Federal, que é nosso patrimônio, que

tem empregados extremamente dedicados, com um sindicato independente, extremamente combativo

nesta cidade. Eu sei que vocês foram fundamentais para a contribuição do resultado dessa lei aprovada

aqui, que preserva os empregados, a empresa pública e o patrimônio da população do Distrito Federal.

Parabenizo todos que participaram desse processo. Eu já citei aqui do presidente da Caesb ao

presidente da Câmara Legislativa, que foram fundamentais nisso.

Eu queria encerrar parabenizando aqueles que conseguiram o principal saldo, que são os

trabalhadores dessa empresa. Parabéns pela luta de vocês. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Muito obrigado, deputado Fábio Félix.

Parabéns também pela sua importante articulação.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) –

Presidente, eu também não poderia deixar de falar. Começo saudando os servidores da Caesb. Assim

faço na pessoa do meu cunhado, doutor Geraldo, advogado da Caesb.

Quanta pressão nós recebemos neste final de semana por conta dos servidores da Caesb!

Resumirei um pouco a minha fala ao assumir a fala do deputado Fábio Félix, que falou a mesma coisa:

nós passamos, vocês ficam. O maior patrimônio da Caesb são vocês, funcionários.

Eu quero muito parabenizá-los por essa vitória, que mostra a luta, principalmente no atual

contexto, presidente. Acabamos por aprender nesta casa, ela vira para nós uma verdadeira faculdade,

principalmente no que diz respeito ao diálogo e ao reitor dessa faculdade, que é vossa excelência, que

com o líder do governo tiveram a sensibilidade de construir um grande acordo quando a esquerda

trouxe algumas emendas.

Quero ressaltar a participação, a sensibilidade e a clareza do presidente da Caesb na reunião

do Colégio de Líderes e nesta casa hoje. De todas as questões comentadas, que são extremamente

pertinentes, a principal preocupação dos servidores era sobre a privatização. Deputado Robério

Negreiros, líder do governo, temos que ressaltar a sua participação nesse processo e a clareza do

doutor Luís quando nós lhe perguntamos sobre a criação das 2 subsidiárias, que trará uma economia

em torno de 50% ao ano do que ela paga atualmente de energia. Ele respondeu claramente: “Este

governo não patrocinará a possibilidade de se privatizar a Caesb”. Isso abriu meu coração para votar

favoravelmente e para estar aqui.

Neste momento, base e oposição se unem para que possamos entregar a vocês, funcionários

da Caesb, a tranquilidade de dormir sossegados, por saberem que não serão surpreendidos com a

possibilidade de uma privatização.

Parabéns a vocês, parabéns ao presidente, parabéns ao líder. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

serei breve.

Em primeiro lugar, deixo bem claro que o Poder Legislativo é independente. Não somos

carimbadores de projeto, seja deputado da base, seja da oposição. Quero primeiramente parabenizar o

presidente deputado Wellington Luiz, que conduziu o Colégio de Líderes de forma bem democrática e

ampla, atendendo ao sindicato, ao presidente da Caesb e ao diretor jurídico.

O governo, em momento algum, falou de privatização, isso ficou muito claro, mas o texto foi

construído justamente para que se colocasse uma segurança maior para todos os funcionários da

instituição Caesb.

Eu gostaria de parabenizar também a bancada do PT, em especial o técnico da bancada, que é

o nosso servidor decano Willemann, que sempre traz soluções e aperfeiçoamento a todos os projetos.

Quero deixar bem claro que tudo foi construído com a base, a oposição e na base do diálogo.

Parabéns a todos os servidores, parabéns à importante instituição Caesb.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, eu vou ser breve.

Quero parabenizar os trabalhadores da Caesb por estarem aqui neste momento – desde sexta-

feira, por todo o final de semana, muitos deles nos procuraram, procuraram a nossa bancada –; bem

como o sindicato, que também não arredou o pé daqui desde quando esse projeto chegou; o

presidente da Caesb, senhor Luís Antônio, que teve a maturidade e a tranquilidade de fazer o debate

proposto principalmente pelas nossas emendas, deputado Chico Vigilante.

Precisamos fazer justiça ao Willemann e aos nossos assessores da liderança do PT na Câmara

Legislativa, que pegaram o projeto e rapidamente nos chamaram, fizemos uma reunião e

apresentamos aquelas 5 emendas ainda na sexta-feira. Foi o que permitiu, inclusive, ao longo do final

de semana e na segunda-feira, chegarmos a esse entendimento.

Então, eu não poderia deixar de citar o trabalho do Willemann e de toda a assessoria da

liderança do PT pelas emendas que nós apresentamos, que resultou nesse acordo.

Estou muito feliz porque a Caesb pertence ao povo do Distrito Federal, sempre vai pertencer e

sempre será pública, no que depender desta casa.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, como deputado de primeira legislatura, eu entendo, na aprovação desse projeto,

a maturidade da Câmara Legislativa. Desde ontem, no Colégio de Líderes, quando participamos,

juntamente com o presidente da Caesb, o senhor Luís, bem como com o colegiado do sindicato, dos

servidores, vimos a importância desse diálogo. São esses os personagens que temos buscado citar:

deputado Fábio Félix, parabéns pela sua condução, dentro dessa questão; o presidente, de forma

transparente; a participação do líder do governo, nosso amigo, deputado Robério Negreiros; o

Maurício; a participação de todos dentro desse processo; a compreensão do presidente Luís, que teve

como preocupação maior que o servidor não fosse prejudicado. É aqui que está a maturidade desta

legislatura, pois há pouco tempo, no caso da CEB, não houve essa maturidade!

É aí que os caesbianos precisam ser respeitados, e ser respeitados sempre. Nós, como

servidores públicos e deputados desta casa, vamos sempre respeitar os servidores públicos

concursados do Distrito Federal.

Muito obrigado.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, quero também reforçar os elogios à nossa companhia Caesb e

mencionar o entendimento desta casa e do governador do Distrito Federal Ibaneis ao enviar esse

projeto para cá. Agradeço ao presidente Luís Antônio por sempre ser solícito. Todas as vezes em que o

procuramos na Caesb, fomos muito bem recebidos. Você coloca a companhia sempre à disposição para

atender a população do Distrito Federal com servidores altamente qualificados.

Portanto, só temos que parabenizar esta casa hoje por aprovar esse projeto tão importante. O

deputado Chico Vigilante também, que está sempre presente defendendo os interesses dos sindicatos,

juntamente com o nosso presidente Wellington Luiz. Não sei se o Marquinhos, pagodeiro da Banda

Sumidade, da Candangolândia, encontra-se nas galerias. Hoje, ele me enviou uma mensagem. Onde

está o Marquinhos? O homem é da Banda Sumidade, da Candangolândia, e servidor da Caesb há 30

anos. Na pessoa do Marquinhos, cumprimento toda a galera. Faça um pagode para eles nesse final de

semana, Marquinhos. (Palmas.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra o deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, se eu não falar, um monte de caesbiano irá me bater

depois, embora saibam que eu voto a favor.

O presidente da Caesb, o Luís, está presente e sempre nos atendeu muito bem. Inclusive, há

um pedido lá de um acampamento que haverá na igreja. Eu sempre forneço água para os eventos, e a

Caesb sempre nos atende muito bem. Parabéns a todos! Não vou me alongar mais e, para aqueles que

me conhecem, parabéns também. Parabéns ao Luís pela condução da Caesb e, principalmente, por

continuarmos com vocês como servidores públicos e guardiões da água potável do Distrito Federal.

Parabéns! (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

Em seguida, cada deputado terá mais 20 minutos para discutir.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, primeiramente quero parabenizá-lo pela condução dos

serviços na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Quero também parabenizar todos os servidores da

Caesb por essa união e destacar 3 pessoas pelas quais tenho o maior respeito: Iolanda, nosso amigo

Chicão e Jeferson, que era do programa Água Legal. Infelizmente, ele não está mais à frente desse

programa, que realmente faz a diferença. (Palmas.)

Quero fazer um pedido ao presidente da Caesb, o Luís, que tem nos escutado bastante.

Sabemos que precisamos avançar muito na região de São Sebastião e na 26 de Setembro. Os

moradores têm pedido ajuda ao nosso amigo e irmão deputado Pastor Daniel de Castro, que tem se

dedicado bastante a isso. Nós, que somos de comunidades carentes, enfrentamos muitas cobranças.

Então, Luís, eu gostaria de pedir que o senhor olhasse com bons olhos para a nossa região carente,

onde mais de 9 bairros estão sem água legalizada. O que queremos, na verdade, é pagar nossas

contas; ninguém quer favor. Queremos um serviço prestado com excelência.

Por esse motivo, vocês, servidores da Caesb, terão sempre o nosso respeito, pois sabemos do

compromisso que vocês têm com a sociedade brasiliense.

Que Deus abençoe-os, mais uma vez. Parabéns a esta casa. Parabéns a vocês pela união.

(Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Martins Machado.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Não

tenho nada para discutir. Apenas quero dar moral para o Pierre, de Santa Maria, que foi um dos líderes

que encabeçaram a articulação. Quero parabenizá-lo por toda a articulação que vocês fizeram diante

dos deputados. Valeu. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão, em primeiro turno, o

Projeto de Lei nº 1.443/2024. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO RICARDO VALE – Registro que o projeto da Caesb acaba de ser aprovado em

primeiro turno. Não escutei as palmas. (Palmas.) Daqui a pouco, ele será votado em segundo turno.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 142:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.459/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre

o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.459/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254,

de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.

O projeto de lei visa promover a adequação da legislação distrital à norma federal vigente,

alterando a lei para vedar a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre

estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.

A proposta conta com a declaração formal do ordenador de despesas atestando que não

implica aumento de despesas, concessão ou ampliação de benefícios fiscais nem resulta em renúncia

de receita tributária.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento

jurídico, manifesto voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados.

Solicito ao vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

1.459/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que

dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações

de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras

providências”.

Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade do

Projeto de Lei nº 1.459/2024.

Esse é o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.459/2024 em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito

a inclusão, como item extrapauta, do Projeto de Lei nº 1.461/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

199.307.756,00”.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Questiono os deputados se há acordo para

votarmos esse crédito.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Presidente, só para explicar, esse projeto refere-se à

Novacap. Peço a compreensão de todos os deputados, pois ele trata da suplementação de pagamentos

de diversas obras no Distrito Federal.

Portanto, solicito que possamos votá-lo hoje.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, nós

acordamos que esse projeto não seria apreciado esta semana e que ficaria, portanto, para a próxima

semana, devido ao valor do crédito.

Penso que devemos manter o acordo que foi feito ontem.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Foi acertado, deputada, que, se houvesse

entendimento, o projeto poderia ser votado amanhã.

De qualquer maneira, o acordo é para apreciação do projeto na próxima semana. O deputado

Robério Negreiros pediu essa inclusão na pauta, e eu disse que consultaria os deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, do ponto de

vista da bancada do Partido dos Trabalhadores, não há nenhum impedimento para a votação do

projeto.

Analisamos e constatamos que há recursos importantes envolvidos. Existem empresas a serem

pagas e obras que precisam de continuidade, como a obra do Teatro Nacional de Brasília.

Portanto, estamos de acordo com a votação do projeto. Da nossa parte, não há óbice para a

votação.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nosso óbice não

é a que o projeto seja votado hoje ou amanhã, mas é que, de fato, nós tínhamos entendido que a

votação ficaria para a próxima semana. E não é só o projeto da Novacap, há também o do DER e o dos

R$ 100 milhões para o Teatro Nacional. Então, nossa compreensão era essa, mas, se a maioria dos

líderes entender que pode ser votado hoje, pedirei apenas mais um tempo para nos debruçarmos sobre

o tema.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Só lembro, deputado, como bem disse a

deputada Paula, que o acordo, de fato, é que o projeto seja votado na próxima semana, mas que, se

houver condições, poderemos votá-lo amanhã.

Em razão do momento delicado pelo qual estão passando as empresas, devido aos débitos,

elas solicitaram isso a mim e ao líder do governo, e o deputado Robério Negreiros trouxe esse pedido

aqui. Mas eu só vou autorizar a votação da matéria se houver acordo entre os líderes, os quais, de

fato, preciso ouvir.

O deputado Chico Vigilante declarou ser a favor da votação; o deputado Max Maciel, pelo que

entendi, não se opõe a ela; a deputada Paula Belmonte levantou uma questão.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, quero dizer que reconhecemos a

necessidade das empresas mencionadas no projeto. O que estamos pedindo é, primeiramente, um

tempo para discutir, pois estamos falando de R$ 199 milhões. Se realmente existe essa necessidade

para ontem, o planejamento do GDF deveria ter sido feito na semana passada. Esse projeto chegou

ontem para nossa avaliação. Então, no mínimo, que ele seja votado amanhã, para cumprirmos o

acordo feito.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou respeitar a decisão da maioria. Se

houver consenso, por ser um acordo, vamos incluir o projeto; se não houver, deixaremos a votação

dele para amanhã. Se a deputada entender que houve tempo para analisá-lo, votaremos amanhã; caso

contrário, deixaremos para a próxima semana.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, para

ganharmos tempo, vamos tentar votar essa matéria amanhã. As assessorias se debruçarão sobre o

projeto. Então, solicito que o projeto seja votado amanhã.

Solicito a votação do item nº 140, referente ao projeto do ITBI.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok, deputado.

A solicitação da deputada foi atendida.

Passamos à apreciação do item nº 140.

Item nº 140:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do

deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do

Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em

tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a

Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter

Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre os projetos e as

emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria. (Pausa.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero fazer

uma ponderação ao líder do governo com relação a esse projeto que trata do ITBI.

O governo está propondo uma alíquota de 2% para determinado caso e de 1,5% para outro. O

ITBI hoje é de 2% (sic). Nós analisamos o projeto e, do ponto de vista da constitucionalidade, não se

pode, em matéria relativa a tributos, haver, na mesma lei, a diferenciação de pessoas, em que uma

paga 1,5% e a outra paga 2%. Por isso, nós fizemos uma proposta definindo a alíquota de 1% para

todo mundo.

Acho prudente não votarmos esse projeto no dia de hoje. É perfeitamente viável deixarmos

para votá-lo em outro momento. Se votarmos com essa diferenciação, a lei será considerada

inconstitucional. Aí o governo, na pressa, em vez de arrecadar mais, não vai arrecadar nada.

Eu estou ponderando isso para que o projeto seja retirado da pauta e possamos fazer uma

discussão mais aprofundada para se chegar a um entendimento.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, com

todo o respeito ao direito que os parlamentares têm em relação a apresentar emendas aos projetos, há

uma orientação do governo.

Há também uma preocupação do governo – este é um governo corajoso que está buscando a

diminuição de impacto no bolso da população do Distrito Federal, principalmente na área da construção

civil. Todos os estudos relativos à questão jurídica e à questão contábil estão no projeto. A

preocupação do secretário de Economia é que qualquer alteração no texto original proposto, com o

amplo estudo que foi feito, geraria uma mácula que poderia fazer cair por terra todo o projeto.

Então, a orientação do governo é que o projeto seja votado sem alteração do texto, pois é um

benefício para toda a população do Distrito Federal. Quando falamos sobre impacto relacionado à

mudança de alíquota, deve haver um estudo de possível inconstitucionalidade sob pena de se gerar

uma mácula.

O governo vai defender, até o final, o texto original. A orientação aos deputados da base,

respeitando-se a oposição, é pela manutenção do texto original.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, aproveitando a

fala do líder, deputado Robério Negreiros, eu acho que essa é a informação que nós gostaríamos de

saber. Se o governo a tem, qual de fato seria esse impacto. Hoje, os discursos nesta casa foram em

defesa do Fundo Constitucional, mas nós não sabemos nem como ele vai se dar daqui para frente. Nós

renunciaremos a uma série de receitas sem pensar de forma escalonada, presidente.

Aqui está sendo apresentada a proposta de 3% para 1% para imóvel novo, e de 3% para 2%

para os demais. Ok.

Nós fizemos, agora, uma emenda – o deputado Fábio Félix pode inclusive apresentá-la – com a

previsão de se abrir isenção para aqueles faixa 1 mesmo, inclusive de até, salvo engano, R$ 240 mil a

R$ 300 mil, por exemplo, e assim se escalona 1% em uma certa quantidade de valor e 3% àqueles que

compram casa de milhões de reais. Entretanto, se for se reduzir igualmente... O princípio da igualdade

é falso. Ele gera distorções, e nós precisamos de equidade: tratar diferente quem é diferente.

Então, vamos, novamente, conceder isenção para um setor que é um setor privilegiado. Nós

vimos este ano inteiro aqui liberarem novos condomínios no Jardim Botânico, liberarem novas

habitações como o Jóquei Clube, ou seja, são esses aí é que têm foco e interesse.

O senhor, presidente, sabe muito bem, atuou na Codhab, que quem está lá no Itapoã Parque

ou no Crixá terá dificuldade de fazer se, de fato, a alíquota for 3%.

Então, propomos, pelo bloco PSOL-PSB, nas emendas uma forma escalonada, mas o governo

poderia trazer para nós, de fato, qual é o impacto na arrecadação com a redução do ITBI.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Vou passar para o deputado Eduardo Pedrosa.

Só quero lembrar os deputados que ontem, no Colégio de Líderes, foi acordado que se votaria

o ITBI. Então, o deputado que não concordar... Ficou também acertado que ninguém é obrigado a

votar favorável. Não existe isso aqui.

Agora, a questão tem que ser votada, eu acho que precisamos superar isso. Os deputados que

não estiverem confortáveis, naturalmente, vão votar contrariamente, e os que se sentirem confortáveis

que votem sim.

Solicito ao deputado Eduardo Pedrosa que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei

3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”

de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº

1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que

dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI, e dá outras providências”.

Os projetos de lei visam alterar a lei que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão Inter

Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, o ITBI.

Em razão do apensamento das proposições, foi apresentado um substitutivo cuja finalidade do

texto é reduzir a alíquota do imposto de 3% para 1%, na primeira transmissão de imóvel novo

edificado, e de 3% para 2% nos demais casos.

Foram apresentadas 5 emendas

Manifesto o voto pela admissibilidade dos projetos de lei com a Emenda nº 1 e com a rejeição

das Emendas nºs 2 e 4.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, para discutir.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, esse

projeto de lei que está sendo votado aqui, para quem está assistindo a nós, é mais uma reivindicação

do Sinduscon, do chamado setor da construção civil desta cidade, que já recebeu um monte de

presente do governo e desta casa. Eu vou ver a justificativa: a proposta apresentada consiste em

reduzir a alíquota de 3% para 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado.

Presidente, sabe o que está acontecendo nesta cidade? Está sendo anunciado... O governador,

inclusive, esteve, na segunda-feira, no anúncio de um novo empreendimento nesta cidade, lá no

Jardim Botânico, em área de preservação.

O empreendimento teve propaganda de ator global para anunciar vendas. E essa turma que vai

comprar imóveis em condomínio, em apartamentos de alto padrão, vai ter um presentão de Natal no

final de ano: a redução do imposto sobre a compra do primeiro imóvel novo edificado de 3% para 1%.

As estimativas de renúncia, presidente, no projeto do governo são de R$ 321 milhões em 2025,

R$ 333 milhões em 2026, R$ 345 milhões em 2027. É R$ 1 bilhão a mais. Um R$ 1 bilhão a mais de

renúncia fiscal para um setor da cidade que não precisa.

E esta casa, na semana passada, rejeitou uma emenda do nosso bloco para não aplicar o

reajuste do IPTU para os imóveis até R$ 250 mil. Então, é mais um presente para um setor,

presidente, que não precisa de presente.

O governador faz bravata de que Brasília vai quebrar, mas vai quebrar pela sua

irresponsabilidade. Ele colocou o orçamento desta cidade na mão de pequenos grupos econômicos, na

mão de amigos, porque ele está inaugurando, junto com as empreiteiras, uma série de

empreendimentos imobiliários, aprovados, inclusive, no PPCUB, que vai permitir construção de imóveis

na beira do lago Paranoá, que vai colocar em risco a saúde do lago Paranoá.

No PDOT, nós estamos vendo a pressão da especulação imobiliária, a pressão da grilagem, e,

aí, é um presente duplo. Vão construir em áreas onde não poderiam construir. Quem vai comprar esses

imóveis é quem tem muito dinheiro. Porque quem está comprando imóvel novo, nesta cidade, não é a

população de baixa renda, presidente. Quem está vendendo imóvel novo nesta cidade não são aqueles

que precisam gerar mais emprego nesta cidade.

É um presente do governo que esta casa vai dar, de novo, para um setor da cidade que já tem

R$ 9 bilhões em renúncia fiscal no orçamento de 2024. São R$ 9 bilhões de renúncia fiscal para os

grandes empresários, e nós vamos votar, aqui, mais R$ 1 bilhão nos próximos anos.

Então, quando o governador vier atacar o governo do presidente Lula, vier atacar a esquerda,

que fique registrado que o governador está dando e está abrindo mão de arrecadar R$ 1 bilhão, para

atender os interesses dos amigos, dos grandes empresários desta cidade.

Não há, presidente, política séria de habitação nesta cidade para quem precisa de habitação,

que é a população de baixa renda, porque o Governo Ibaneis, junto com o Governo Bolsonaro, não

entregou nenhum apartamento do Minha Casa Minha Vida. Fica aqui o nosso registro, nós lamentamos.

Fica, também, o nosso voto contrário ao não acatarem a nossa emenda, que tentava corrigir

essa injustiça e mais essa distorção sobre o orçamento.

Quem ganha em Brasília do Ibaneis é sempre o mesmo lado, é o andar de cima, são os amigos

do governador, e a população está esperando atendimento nas escolas, nas creches, nos hospitais e no

transporte, dos quais nós sabemos que o governador não cuida, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix, depois ao deputado Hermeto.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, na

verdade, eu quero fazer um debate de mérito.

Nós estamos debatendo uma redução de imposto. A princípio, todo mundo que está nos

assistindo acha positiva a redução de imposto, mas, muitas vezes, nós não compreendemos o impacto

que cada imposto tem.

Nós estamos falando de um imposto que todo mundo paga para fazer a compra de imóvel.

Todo mundo. Agora, vamos calcular quem, hoje, tem condição de comprar imóvel no Distrito Federal.

Quem tem o volume e a capacidade de compra e de transação imobiliária na nossa cidade? E quais são

os maiores beneficiados no projeto do governo?

Lá atrás, no início do debate, nós fizemos uma proposta para que as moradias populares

ficassem isentas, completamente isentas até R$ 300 mil. Se a ideia é isentar ou baixar o imposto para

a compra imobiliária, nada mais justo, deputado Ricardo Vale, do que beneficiar quem mais precisa,

que é a população pobre que mora de aluguel, que mora em assentamento, que mora em

acampamento e que não tem condição de pagar o ITBI. Mas, não. Nós estamos baixando para 1%

para os novos empreendimentos. Onde está a maior parte dos novos empreendimentos? No setor

Noroeste há vários novos empreendimentos; em Águas Claras também há alguns novos

empreendimentos. Esses são a maioria dos novos empreendimentos que vão pagar 1%.

Sabemos que existe um certo endereçamento para a medida que está sendo apresentada aqui.

Todo mundo defende a redução de imposto, mas o que queremos é uma lógica progressiva, quer dizer,

quem pode pagar mais, pague e contribua para que possamos isentar aquela faixa de até 300 mil.

Qual é nossa a proposta, deputado Robério Negreiros, deputado Wellington Luiz? Que o

governo faça um cálculo de forma a manter a arrecadação que vai ter em 2025 com o ITBI – a mesma

que está no projeto –, mas faça um escalonamento para que possamos isentar as pessoas que vão

comprar seu primeiro imóvel até R$ 300 mil, que crie uma alíquota de faixa para quem vai comprar o

imóvel até um outro valor, depois enquadre aqueles que podem pagar mais para que não se diminua a

arrecadação. Isso é para que esse imposto não se transforme num imposto de interesses endereçados

que aumenta a desigualdade em uma cidade onde há 100 mil pessoas sem o direito à moradia

garantido – esse é o déficit habitacional do DF –, e onde o governo, deputado Hermeto, está cortando,

para 2025, 62% do orçamento da habitação. O orçamento da Codhab, de 2024 para 2025, vai reduzir

em 62%. A Codhab cuida de quê? Habitação popular. Isso tem que ser corrigido no orçamento, de

2025 inclusive.

O que estamos defendendo aqui é justiça social, direito à moradia e imposto progressivo. Essa

é a nossa visão de cidade. Por isso, esse projeto tinha que ser radicalmente diferente da forma com

que ele está apresentado hoje.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o deputado

mencionou que o governo está querendo vincular a isenção do ITBI com o Fundo Constitucional. Não

faça isso, não. Se o governo está fazendo esse corte, é porque a economia local se aqueceu. Ele fez o

dever de casa e sanou as contas dos governos passados, que deixaram rombos. Não venha vincular

isso, deputado, ao Fundo Constitucional. Isso acontece porque o governador fez o dever de casa, coisa

que o governo federal deveria ter feito antes de mandar o pacote. Quantos ministérios aumentaram do

último governo para cá? Por que não fez uma reforma administrativa antes de mandar esse pacote

para o Congresso Nacional?

Não vincule o Fundo Constitucional com a isenção de impostos que estão fazendo aqui. Isso

que está acontecendo aqui é porque ele soube administrar, soube fazer o dever de casa, soube

aquecer a economia, principalmente na construção civil, que é o que move esta cidade hoje, fora o

servidor público. Se não fosse a construção civil, hoje Brasília estaria parada também. Nós, servidores

públicos, estamos reféns do governo federal.

DEPUTADO RICARDO VALE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu gostaria de

fazer uma sugestão: que retirássemos este projeto da pauta e o votássemos na semana que vem ou na

próxima; que votássemos agora, em segundo turno, o projeto da Caesb e os demais projetos,

principalmente por causa do tempo que esses trabalhadores e o sindicato estão aqui esperando essa

votação tão importante, não só para eles, mas para o povo do Distrito Federal.

Então, eu queria sugerir que continuássemos esse debate na próxima sessão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço a colocação do deputado Ricardo

Vale, vice-presidente desta casa, mas o projeto já está em andamento, o acordo foi para votarmos

hoje. Então, vamos dar continuidade. Quanto mais rápido melhor. O problema são as falações que se

estendem, inclusive além do tempo regimental previsto para o uso da palavra e as discussões.

Da minha parte, acho que é importante votarmos o ITBI. Na sequência, encerro para votarmos,

em segundo turno, os projetos, inclusive começando com o da Caesb. Mas é preciso que os deputados

colaborem. Se os deputados entenderem que é possível diminuir o número de falas, vamos votar o

projeto da Caesb daqui a 5 minutos, ou então daqui a 1 hora, vai depender de quantas falas houver

ainda. Uma fala para cada 1 representa 24 falas.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu queria dialogar

com os meus companheiros e companheiras deputados que estão aqui.

O ITBI no Distrito Federal sempre foi de 2%. No governado Rollemberg, em 2015, passou para

3%. O deputado Thiago Manzoni apresentou um projeto trazendo-o de volta para 2%. E o Governo do

Distrito Federal apresenta outro projeto, reduzindo para 2%, em geral, e baixando para 1% para os

ricos, para os imóveis construídos pela primeira vez.

Então, o cidadão rico – não sou contra ninguém ser rico, a pessoa ficou rica por competência

dela – vai comprar um apartamento de R$ 10 milhões no Noroeste e pagar 1% de ITBI. A dona Maria

que ficou viúva lá na Ceilândia tem um imóvel que vale 300 mil; vai pagar 2%. É disso que se está

falando. O cidadão tem uma casinha lá no Gama, todo mundo o conhece... O rico aqui no Lago Sul tem

uma casa nova, uma baita mansão ou um apartamento no Noroeste e vai pagar 1%. E a dona Maria lá

no Gama vai pagar 2% na casinha dela. Isso é justo? É disso que se está falando.

O que estou propondo, e não sei por que o governo não topa, é unificar todos com 1%. Se o

rico vai pagar 1%, que o pobre, que tem muito mais necessidade e, na verdade, deveria ser isento...

Mas eu estou concordando que ele deva pagar 1%, deputado Ricardo Vale. Eu não concordo – e eu

quero ver como é que vão explicar isso para a sociedade – com o fato de o rico, que tem um baita

poder aquisitivo, pagar 1%, e o pobre, que tem uma casinha – que vai vender por R$ 250 mil, por R$

200 mil –, pagar 2%. É disso que se está falando. Não está correto. Está errado.

Quem votar nessa proposta do jeito que o governo está querendo, vai responder por isso.

Portanto, eu fiz questão de esclarecer isso para a população que está aqui assistindo a nós – hoje, até

em um número maior, porque é a TV Câmara Distrital.

Essa proposta do governo tem uma estimativa de renúncia de receita para os ricos, enquanto

os pobres estão ferrados. Em 2025, R$ 321.078.641,47. Em 2026, R$ 333.113.638,75. Em 2026, R$

345.004.362,39.

O que estou pedindo, presidente, é igualdade de condição. Quero que o pobre que mora no

Paranoá e que vai vender sua casinha receba o mesmo tratamento do rico do Sudoeste.

Alguém pode dizer que é para acabar com os contratos de gaveta. Isso não acaba com o

contrato de gaveta. Acaba, se estabelecermos a alíquota de 1% para todos. Pergunto aos deputados e

deputadas: vossas excelências estão dispostos?

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, por favor, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Pergunto a vossa excelência, presidente, que é um homem de

bom senso, que já morou e continua morando em uma região modesta – eu moro na Ceilândia, moro

no P Sul –, é correto que minha vizinha venda a casinha dela e pague 2%, enquanto o camarada do

Sudoeste pague só 1%? Isso está errado! É disso que se trata. É quanto a isso que quero chamar a

atenção dos deputados e deputadas.

Concluo, dizendo que havia um velho político nesta cidade que dizia que ia com os aliados até

a beira da cova, mas não entrava na cova com os aliados. O que está acontecendo é que vocês estão

entrando na cova com os aliados só para proteger os ricos. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, estou

nesta casa há 6 anos. Há 6 anos, o governador Ibaneis manda projetos que reduzem impostos para

esta casa. Há 6 anos, a arrecadação de Brasília vem crescendo.

Acho que não há que se discutir se vamos perder ou ganhar, porque, com certeza, estamos

ganhando ao baixar os impostos. É meio antagônico falar isto: baixa imposto, e a arrecadação

aumenta, porque, sim, acabam os contratos de gaveta.

Quantas pessoas estão aguardando esse momento para baixar 1%? Vamos calcular sobre um

imóvel de R$ 500 mil, 1% seria R$ 5 mil; 3% seriam R$ 15 mil. Baixando para 2%, seriam R$ 10 mil,

uma economia de R$ 5 mil.

Em oposição ao que o deputado Chico Vigilante está dizendo, acho, deputado, que se fizermos

uma avaliação, a quantidade de endinheirados que terão, talvez, benefício com isso é infinitamente

menor do que a classe média e a classe média baixa que está comprando apartamento na Ceilândia,

em Samambaia, no Riacho Fundo, no Recanto das Emas. Se observarmos essas cidades, elas estão

crescendo muito em projetos habitacionais verticais. E são essas pessoas que são os pobres a que

vossa excelência está se referindo. Elas é que vão ter o maior privilégio de comprar o primeiro imóvel.

Não podemos nivelar por baixo. A quantidade de pessoas endinheiradas que vão ter o benefício

é muito menor. Se observarmos a Ceilândia, quantos empreendimentos são para os pobres? O

endinheirado não vai comprar imóvel na Ceilândia, em Samambaia, no Recanto das Emas. Não vai. Ele

compra imóvel no Plano Piloto.

Façamos uma estatística de quantos prédios, de quantos apartamentos estão sendo

construídos no Plano Piloto e de quantos estão sendo construídos na Ceilândia, em Samambaia e em

qualquer outro lugar?

É óbvio que o governador Ibaneis está pensando no pobre, na classe média, na classe média

baixa. Para quem compra apartamentos de R$ 200 mil, de R$ 300 mil, com certeza, esses R$ 9 mil

fazem uma diferença muito grande.

Isso é discutir o sexo dos anjos. Claro que, na democracia, sempre vamos discutir, mas, há 6

anos como parlamentar, percebo que, em todo projeto de redução, sempre vão dizer que não; e

sempre a arrecadação está aumentando.

O governador Ibaneis não é bobo e sabe que a arrecadação aumenta quando se faz uma ação

como essa. O governo está de parabéns. Vou votar a favor, e vamos votar isso hoje.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. (Pausa.)

Deputado, estou seguindo a ordem. Há uma ordem enumerada e eu a respeito. Obviamente

que as deputadas sempre têm prioridade.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu

estava querendo fazer um questionamento ao líder do governo a respeito desse projeto. É importante

dizer que a isenção para que possamos pagar 1% é para todos. Não há essa distinção entre o pobre e

o rico. É para todos os imóveis. Isso é importante se dizer.

Estamos falando sobre o primeiro imóvel, seja onde for. Existe a emenda do deputado Fábio

Félix, que fala da isenção zero para os imóveis abaixo de 300 mil. Isso é um ponto.

Também estamos num momento em que a Terracap está regularizando os condomínios. Hoje,

há condomínios em vários lugares do Distrito Federal. O primeiro imóvel da pessoa no registro poderá

ser nesses condomínios? Ela será contemplada com 1%? Essa é uma pergunta que precisamos fazer,

porque as pessoas que moram em condomínios regularizados – e há várias outras regiões com

condomínios em fase de regularização – vão ser contempladas de que maneira?

Fica a minha pergunta, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, serei muito

breve para responder, porque fui citado. São 2 questões.

Ninguém é contra baixar imposto. A pergunta, deputado Jorge Vianna, é para quem está

baixando, porque, se quisessem baixar para quem está comprando um imóvel mais barato, seria

simples, porque há uma emenda; era só acatá-la. Muda-se o texto da lei e faz-se a redução para 1%

nos imóveis até R$ 300 mil.

O que está sendo votado não é isso, porque a base do governo rejeitou a emenda. Vamos ser

honestos! Estão direcionando.

A deputada Paula Belmonte apontou uma questão fundamental. A regularização dos

condomínios vai baixar? Não!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Gabriel Magno, peço licença para

registrar a presença do presidente da OAB, doutor Délio, que recebemos com muito prazer e muito

carinho.

Délio, muito obrigado. É um prazer. Parabéns pela condução das eleições.

Devolvo a palavra ao nobre deputado Gabriel Magno, pedindo desculpas a sua excelência pela

interrupção.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Não há problema, presidente. Dou boas-vindas ao presidente

da OAB.

A segunda questão foi apresentada pela deputada Paula Belmonte e é fundamental. Os

condomínios que serão regularizados não estão contemplados. O texto diz que vai se reduzir para 1%

na primeira transmissão de imóvel novo edificado. Serão 2% para os demais casos. Isso está no texto

da lei. Os condomínios que estão sendo regularizados não são imóveis novos edificados e não vão

atender à preocupação da deputada Paula Belmonte.

Por fim, o deputado Hermeto diz que o governo Ibaneis está fazendo muito bem o dever de

casa, com geração de emprego. Vou ler 2 matérias, que saíram no Metrópoles e no IPEDF, que é um

órgão do governo. As matérias dizem que o desemprego no Distrito Federal é de 15,8%. Sabem qual é

a porcentagem do desemprego no Brasil inteiro, segundo publicação recente do IBGE? É de 6,4%. O

desemprego é maior que o dobro da média nacional. Esse é o dever de casa do governo

Ibaneis/Celina, na geração de emprego e renda. O desemprego no Distrito Federal é o dobro do

desemprego no Brasil.

Fica esse número registrado, para mostrar como o Governo do Distrito Federal tem feito um

belíssimo trabalho, desempregando 15% da população do Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Eu queria só

fazer um contraponto ao discurso do deputado Gabriel Magno.

O percentil de desempregados no Brasil está em 6,4% porque 40 milhões de pessoas recebem

o Bolsa Família e não entram no cômputo. Se elas entrarem, vai para 30%. No Distrito Federal, o

percentil do Bolsa Família não é perceptivo em relação ao do país.

Que possamos deixar bem claro isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Eu

gostaria apenas de deixar consignado...

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para facilitar a discussão, a palavra está

aberta a todos que quiserem.

(Presidente abre o microfone de todos parlamentares no plenário.)

(Tumulto no plenário.)

(Manifestações na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não há o que fazer. Com todo respeito,

algumas discussões acabam sendo inócuas para o momento. Uma série de trabalhadores chegou aqui

cedo. Acho que deixá-los esperar acaba sendo um desrespeito. (Palmas.)

Vamos votar. Quem é contra vota contrariamente, quem é favorável vota favoravelmente. Ficar

esticando dos 2 lados é muito ruim.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Se houver essa divisão, que façamos a consulta aos líderes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Já a fizemos.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.

Hoje eu presenciei, mais uma vez, um presidente altamente democrático, que abriu o

microfone para todo mundo falar. Esse é o ápice da democracia.

Presidente, eu só quero deixar consignado o seguinte: líder, a deputada Paula Belmonte traz

um assunto extremamente importante. Eu moro em condomínio. A minha casa é o primeiro e o único

imóvel que eu tenho na vida. Portanto, quando eu for comprar da Terracap, ela será, sim, o primeiro

imóvel. Peço que vossa excelência avalie isso, mesmo que não seja neste momento, mas consultando o

governador.

É extremamente importante olharmos para os condomínios. A maioria dos seus moradores vão

adquirir, via Terracap, o primeiro imóvel. Portanto, eles deveriam ser alcançados com esse benefício.

Eu estou deixando consignado que sou favorável, porque, seguramente, lá na minha cidade,

deputado Pepa, lá no meu condomínio, 313 da Rua 12, todos os meus vizinhos cobrarão isso de mim,

como parlamentar.

Eu sou favorável a que os condomínios também sejam alcançados com 1%. Deixo claro, líder,

que 90% desses moradores estão adquirindo a primeira propriedade.

DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Presidente, ouça uma notícia boa aqui, só

para quebrarmos um pouco esse clima: “Lewandowski elogia Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia

Militar do Distrito Federal e enaltece o Fundo Constitucional”.

Portanto, está resolvida essa questão do Fundo Constitucional. Nós estamos falando do

ministro da justiça do governo Lula. Acabou, viu!?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados. Houve 19 votos favoráveis e 4

votos contrários, do deputado Chico Vigilante, do deputado Fábio Félix, do deputado Gabriel Magno e

do deputado Ricardo Vale.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, eu apresentei 1 emenda, junto com a

nossa bancada. Se eu não a tivesse apresentado junto com a nossa bancada, eu relataria e apontaria

as inconstitucionalidades do projeto, mas eu não vou poder relatar. Fica aqui consignada a

inconstitucionalidade do referido projeto.

Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

A Vilma já está até me pedindo que mande marmitas para a galeria, porque as pessoas já

estão aqui há muito tempo. (Risos.)

É um prazer revê-la, Vilma. Muito obrigado pela presença.

(Intervenções fora do microfone.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,

quero fazer uma pergunta ao líder. Há um ponto importante com relação à palavra “edificado”. Não

poderemos retirar a palavra “edificado” porque ela se refere somente ao primeiro imóvel que vai

contemplar os condomínios. Essa palavra é muito importante.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, a fase dos acordos já foi feita.

Estamos em processo de votação. Já houve espaço para isso. Se o governo não encaminhou isso, não

há mais o que se falar. O líder do governo pode dizer sim ou não, mas isso vai retardar ainda mais a

tramitação do projeto. A senhora, inclusive, tem uma solenidade marcada no plenário daqui a pouco e

será impossível cumprir o horário. Quanto mais esticarmos a discussão, mais faremos os servidores da

Caesb esperarem e – desculpe-me – essa discussão não virá mais deste momento.

Eu concordo com o ponto de vista da senhora e do deputado Fábio Félix, que falou dos imóveis

de baixa renda – eu sou oriundo da Codhab –, mas não é mais possível discutir isso até pelo prazo.

Temos que discutir, ano que vem, essas soluções. Volto a dizer, no mérito, sou favorável, mas, neste

momento, isso não é mais possível.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

respondendo a esse questionamento, não há mais tempo hábil para se fazerem os estudos. Quando

discutimos matérias que envolvem isenção de impostos, todos sabem – até mesmo o deputado mais

experiente desta casa, o decano deputado Chico Vigilante – que ficamos engessados porque qualquer

coisa pode macular todo o projeto.

Como líder do governo e relator da CCJ, serei coerente. Apesar de as propostas serem

meritórias – não só a proposta de vossa excelência, da deputada Paula Belmonte, do deputado Pastor

Daniel de Castro e da oposição –, infelizmente, quando se trata de isenção de impostos, há certas

travas que são absolutas em relação a isso.

Que possamos construir essa ideia ano que vem ou mais adiante. Porém, agora não há tempo

hábil para se alterar nada.

Vou manter meu voto tecnicamente, apesar de a proposta de vossas excelências ser altamente

meritória.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Robério Negreiros.

Quero saudar a presença do Salomão, nosso amigo da Caesb. É um prazer, Salomão, você

estar aqui conosco.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, quero

deixar registrado que realmente estou desconfortável e despreparada para votar esse projeto.

Por mais que a fase de acordos tenha passado, quero deixar registrado que o projeto entrou

em regime de urgência e foi lido semana passada. Existia outro projeto do deputado Thiago Manzoni

que foi anexado. Isso é complicado. Não estou me sentindo segura, porque acho que faltou, sim, o

debate da proporcionalidade, como o deputado Chico Vigilante menciona, e da diminuição de impostos

– sempre serei a favor dessa pauta, mas não dessa maneira. Apesar de o projeto ter sido discutido no

Colégio de Líderes, ele poderia ter sido mais bem debatido, inclusive, com assuntos importantes, como

os que os deputados estão trazendo, com relação aos condomínios, à proporcionalidade e à isenção.

Não me sinto confortável nem preparada para votar este projeto. Por isso vou me abster.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o

líder do governo sabe que eu, como base do governo, sou atrelado a isso, vivo isso o tempo todo, voto

favoravelmente ao governo. Discordo do líder quando ele diz que não há tempo hábil. Tenho muito

respeito por ele, com a devida vênia. Este projeto chegou a esta casa há pouco tempo.

Como base, associado à deputada Paula Belmonte, estou pedindo apenas para isso ser olhado.

Eu tinha falado ao gabinete que os condomínios estão de fora de tudo isso e a maioria dos moradores

de condomínio terá a compra da sua primeira residência. E vou dizer: condomínio representa 40% da

população do Distrito Federal. Então, essa seria uma ação política extremamente importante.

Se for pesar demais, analisemos isso amanhã, líder.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero

dialogar com vossa excelência e com o líder do governo.

O projeto está errado quando diz que é o único imóvel novo edificado. O pessoal que mora em

condomínio tem suas casas construídas há muito tempo, não são imóveis novos, e há muita gente que

tem casa em condomínio.

Portanto, o projeto está direcionado para um segmento e a lei não pode ser assim. A

Constituição dispõe que deve haver equidade entre as pessoas. Logo, deputado Robério Negreiros –

vossa excelência é jurista, eu não sou –, não pode haver, na mesma lei, tratamento desigual. Não há

tratamento isonômico quando um tem 2% e o outro, 1,5%.

Por isso, peço a vossa excelência – creio que esse é um pedido da maioria silenciosa que não

quer se pronunciar – que retire este projeto de pauta no dia de hoje para que façamos uma discussão

aprofundada e cheguemos a um entendimento em que as preocupações sejam contempladas.

Senhor presidente, o cara foi lá, comprou o lote do grileiro, construiu sua casa e, só porque a

casa já está construída, ele não será beneficiado. A empreiteira que foi lá, comprou o terreno,

construiu um imóvel novo, vai pagar 1,5%, enquanto o pobre morador lá do condomínio do deputado

Pastor Daniel de Castro vai pagar 2%. Isso é que está errado!

Por isso, peço a vossa excelência que retiremos o projeto de pauta para fazermos a discussão

que tem que ser feita. Não é proposta de obstrução o que estou fazendo. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, peço a compreensão de vossas

excelências. Há pouco, a deputada Paula Belmonte solicitou que fosse mantido o acordo para votarmos

um projeto de crédito para o qual não houve acordo, e eu respeitei. A manutenção da votação deste

projeto é fruto de um acordo. Seria incoerente da minha parte retirar o projeto de pauta e atropelar o

acordo, assim como seria incoerente da minha parte pautar, mesmo tendo sido a única líder contrária a

que ele fosse votado hoje. Eu respeitei os acordos. Então, não há como retirar o projeto de pauta.

A exemplo do que aconteceu há pouco, os deputados que não concordarem votem contra a

matéria, e os favoráveis votem a favor. É simples.

Quem mais quer usar da palavra? Infelizmente, eu não tenho o que fazer. Várias pessoas estão

pedindo novamente para falar e, assim, eu não consigo colocar em apreciação o projeto da Caesb.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, serei rápido.

O deputado está fazendo ideia de que os 2% seriam só para os pobres. Na verdade, isso é até

discriminação. É como se se falasse: pobre só pode comprar coisa usada. O pobre pode comprar coisa

nova, assim como o rico também pode comprar coisa usada.

No último refinanciamento do ITBI houve uma grande movimentação de imóveis usados. Quem

estava comprando era o pobre ou era o rico? Estão passando uma imagem meio que pejorativa, como

se o pobre só tivesse condições de comprar coisa usada. Não é bem assim. Eu estou falando isso

porque conheço várias pessoas que estão suando para comprar o primeiro imóvel naqueles complexos

habitacionais, inclusive do governo.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Passemos ao parecer. Quem irá relatar o

parecer, o deputado Robério Negreiros ou o deputado Iolando?

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o deputado Robério

Negreiros é o relator porque sua excelência já tem uma proposta no sistema.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Robério

Negreiros, que emita parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 501/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março

de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de

Direitos a eles Relativos – ITBI”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de 2024,

de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto

ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e

dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o meu voto é pela admissibilidade na forma

do Substitutivo nº 1 do relator, rejeitando-se as Emendas nºs 2 e 4. Registro que as Emendas nºs 3 e

5 foram canceladas.

É o meu voto, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça está aprovado com a presença de 23

deputados. Houve 17 votos favoráveis e 5 votos contrários: do deputado Gabriel Magno, do deputado

Chico Vigilante, do deputado Fábio Félix, do deputado Ricardo Vale e do deputado Max Maciel. Houve 1

abstenção, da deputada Dayse Amarilio.

Em discussão o Projeto de Lei nº 501/2023, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº

1.445/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, a

impressão que se tem neste momento é de que estamos falando para ouvidos moucos. Eu não tenho

medo de discussão e também não sou profeta.

Vossa excelência se lembra da votação de um projeto do Tribunal de Contas do Distrito

Federal, com a galeria cheia. Eu me posicionei de forma contrária dizendo que era inconstitucional e

que o projeto seria derrubado na justiça. A galeria veio abaixo me vaiando, mas eu não tenho medo de

vaia e votei contra. Fui o único deputado que votou contra. Depois, o tribunal provou que a minha tese

estava correta, que o projeto era inconstitucional.

Portanto, eu estou alertando o governo que não se pode no mesmo projeto, na mesma lei,

discriminar contribuinte: ou é 1% para todos, ou é 2% para todos. À medida que se está reduzindo de

3% para 2%, deveria ser para todos. É isso que diz a Constituição.

O governo insiste em não querer conversar, não querer ouvir. Vai cair no Tribunal de Justiça e

vai voltar a esta casa com um novo projeto, unificando o pagamento para todo mundo: 1% ou 2%

para todos. Não pode haver essa discriminação colocada aqui. Por isso, meu voto é contra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço que se abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Lembro que a proposição precisa de 16 votos para a sua aprovação.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 17 votos favoráveis, 5 votos contrários e 1

abstenção. Houve 1 ausência.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADA PAULA BELMONTE ­– Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Paula

Belmonte para declaração de voto.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para declaração de voto. Sem revisão da oradora.)

– Presidente, quero declarar que sou a favor da redução de impostos com isenção. Para mim, o ponto

chave é isso. Estamos a favor, mas precisamos incluir também a regularização dos condomínios neste

projeto.

Portanto, estou votando juntamente com os deputados e espero que possamos ter a

sensibilidade de votar o segundo turno amanhã, a fim de que possamos construir, com o governo, a

inclusão no projeto da regularização dos próximos condomínios que estão sendo regularizados pela

Terracap.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, para que isso aconteça tem que

haver consenso dos líderes para que votemos amanhã. O acordo é para votar hoje. Vossa excelência

há pouco foi testemunha de que respeitei o acordo e continuarei respeitando outros acordos que foram

estabelecidos ontem na reunião de líderes.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito a palavra para

declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro para declaração de voto.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do

orador.) – Obrigado, presidente.

Quero deixar declarado o meu voto em consenso com a deputada Paula Belmonte, porque sem

os nossos 2 votos o projeto não passaria.

No meu caso, como deputado da base do governo, quero deixar claro que iremos dialogar com

o governo. Não é justo deixar os condomínios de fora. Presidente, moro em condomínio. Considere

minha condição política nos condomínios. Essa pauta não é só minha, é da Paula e do deputado João

Cardoso.

O deputado Chico Vigilante, com toda a experiência que tem, disse para mim: “Você está

liquidado nos condomínios”. Essa é a palavra dele. Então, estou pagando o preço, apostando que o

governo terá a sensibilidade de alterar esta lei e incluir essa pauta.

Líder, peço a atenção de vossa excelência. Liguei para o secretário Ney e pedi a ele que ligasse

para o governador Ibaneis. O governador Ibaneis precisa ser sensível a isso. Não há uma palavra que

alcance os condomínios. Os 90% dos moradores de condomínio vão adquirir a sua primeira

propriedade. Eu moro em condomínio há 15 anos. A primeira casa que comprei foi em condomínio e,

quando ocorrer a compra por meio da Terracap, será a aquisição do meu primeiro imóvel. Não é

possível que o governo não olhe para os condomínios.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado João Cardoso

para declaração de voto.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) –

Presidente, a proposta do governo em relação à redução é muito interessante. No entanto, deixar mais

de 800 condomínios horizontais fora desta lei é realmente um absurdo. Por isso, já peço, presidente,

que o líder tome providências a respeito disso.

Tenho a impressão de que o governo enviou este projeto para esta casa, líder, sem prestar

atenção ao fato de que os condomínios horizontais não estavam incluídos nele. Isso não é porque sou

morador de condomínio, não! O direito deve ser de todos. Então, que refaçamos este projeto, se for o

caso, que façamos uma nova lei; que o governo envie essa lei para cá, ou, então, em segundo turno,

inclua emenda contemplando os condomínios, porque realmente é um absurdo não os incluir.

Hoje, a grande maioria da população mora em condomínio. E os condomínios não serem

contemplados é uma injustiça; é uma vergonha esta lei ser aprovada dessa forma. Votei porque estou

votando pelo Distrito Federal como um todo, mas espero que o governo reveja isso e que esta lei não

permaneça sem a inclusão dos condomínios horizontais.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, não quero ser o

dono da verdade, mas está demonstrado que o apressado come cru.

Nós alertamos sobre todas as dificuldades e que era possível chegar a um entendimento. O

governo poderia ter estabelecido o imposto em 1% ou 2%, que contemplasse a todos. O problema,

presidente deputado Wellington Luiz – a culpa não é de vossa excelência –, é que está caracterizada

uma lei dirigida para alguns.

Eu não sou contra ninguém ser rico, mas essa lei está dirigida para quem vai comprar

apartamento de R$ 14 milhões ou R$ 15 milhões, enquanto que o pessoal dos condomínios e das

casinhas está fora. Poderia perfeitamente ter ouvido e deixado esta votação para depois de uma

discussão mais ampla, que era possível fazer. Agora está aí o constrangimento.

Há 1 deputado independente e 2 deputados da base que estão com coragem de falar. Mas eu

sei que há mais pessoas que estão constrangidas, só não têm coragem de falar. E outros que falaram

“vamos votar, vamos votar” vão ver o tamanho da carga em cima deles e, amanhã, estarão

arrependidos também.

O que eu não queria era que votassem e saíssem daqui todos com a incerteza, que é o que

está acontecendo. Mais uma vez, a Câmara Legislativa pagando um preço por algo que ela não fez.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Temos aqui para fazer o uso da palavra o

deputado Fábio Félix, o deputado Jorge Vianna e o deputado Robério Negreiros.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, primeiro, acho que

muitos dos temas que estão sendo debatidos aqui nós trazemos desde o primeiro Colégio de Líderes

que tratou do assunto.

O projeto da isenção – vossa excelência até me corrigiu, porque eu falei que era R$ 300 mil,

mas, na verdade, é R$ 240 mil o conceito de moradia popular, porque precisávamos atingir essas

pessoas – está aqui há 2 semanas. Não é um projeto maduro que não possa ser emendado. E agora foi

feito o alerta neste plenário sobre os condomínios porque é o primeiro imóvel das pessoas, que vão

pagar 2%, e isso fere a isonomia. Isso mostra o endereçamento aos grandes projetos imobiliários.

Peço desculpas ao deputado Jorge Vianna, que falará logo depois. Ninguém aqui está fazendo

discriminação e dizendo que um setor da sociedade compra apenas imóvel velho. As estatísticas de

condições objetivas mostram que quem pode comprar no Noroeste e quem pode comprar nas quadras

500 do Sudoeste é um setor específico. Quem precisa comprar uma casa, às vezes em um condomínio

irregular, por causa das dificuldades de construir, é quem tem menos dinheiro, é o pobre. Essa é a

condição objetiva da desigualdade.

Não sei se o deputado Jorge Vianna sabe, mas o Distrito Federal hoje está em quarto lugar

dentro das unidades da Federação mais desiguais do país. Nós temos o Lago Sul, onde mora o

governador, e temos o Sol Nascente, o trecho 2, onde não há infraestrutura urbana. Sei que vossa

excelência acompanha de forma muito diligente a situação da cidade de Água Quente.

É um território extremamente desigual. Nós precisamos discutir o ITBI para que ele ajude a

fazer justiça e garantir o direito à moradia. Isso é um compromisso nosso. Não se trata de preconceito,

mas de pensar o projeto a partir dos dados objetivos. Eu não vejo condições de ele ser aprovado,

olhando para esses dados objetivos no dia de hoje, sem serem feitas as correções. É possível a

correção e a melhoraria do projeto. Há tempo de melhorar o projeto.

Como já foi bem falado por outros deputados, como o deputado Robério Negreiros, não somos

carimbadores nesta casa, mas, sim, parlamentares, legisladores independentes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Quero, em especial,

agradecer ao embaixador de Israel, doutor Daniel, pela presença.

Seja muito bem-vindo.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a minha

fala é pela liderança de governo. Deixo bem claro que é meritória toda esta discussão, não só de

deputados da oposição, mas também dos deputados da base. O próprio presidente já disse que seria

favorável. Quando se fala de projeto de isenção fiscal, existe a responsabilidade fiscal e as amarras em

relação aos limites. Ao discutirmos um projeto como o da Caesb, temos uma forma mais flexível de se

fazer isso.

O governo fez os estudos necessários. Ressalto, mais uma vez, deputado Pastor Daniel de

Castro, que sou favorável à extensão para os condomínios, mas isso deve ser feito cumprindo o rito

legal. Penso que todo projeto que visa a uma redução fiscal corajosa deve ser feito com um objetivo

claro. Quando falamos em edificações novas e em novas construções, almejamos a criação de

empregos e geração de renda, para que haja movimentação da economia, criando ciclos – conforme

disse o deputado Jorge Vianna – com ganhos em escala.

Mais uma vez ressalto que sou favorável à questão dos condomínios. Mas, quando se fala de

edificações já existentes, não há a mesma lógica quanto à geração de emprego e renda, de

contratações de pessoas, de pagamento dos impostos diretos e indiretos com os insumos. Há uma

lógica técnica no estudo realizado pela Secretaria de Estado de Economia, essa questão de edificação

nova não veio do além. Isso deve ficar claro. O registro é o primeiro passo, mas a edificação já está

pronta. Você não encontra na ponta a geração de emprego e renda, objetivo que o governo buscou de

maneira corajosa.

Vou entregar a missão a partir do dia 6 de janeiro, o competente deputado Hermeto assumirá

a liderança de governo. Estarei nesta casa com os demais deputados e buscaremos conversar com o

governo para que, dentro de uma nova discussão, seguindo um rito legal, por meio de um novo

projeto, consigamos estender os benefícios à população que tanto briga pela regularização e dela

precisa. Então, falando tecnicamente, para que não se acabe com o projeto, infelizmente precisamos

votar o que foi estudado, já que se trata de uma isenção fiscal, ou seja, uma redução de imposto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, concordo plenamente

com os deputados que falaram, principalmente o deputado Pastor Daniel de Castro, sobre a inclusão

dos condomínios. Naquela mesa que nós temos aqui ao lado, nós nos encontramos todas as segundas-

feiras e quebramos o pau; contudo, ali resolvemos tudo.

Como o deputado Fábio Félix mencionou, este projeto está aqui há 2 semanas. Só agora

pensamos em incluir os condomínios? Por que não discutimos isso na reunião de líderes e fizemos o

acordo lá, para que, quando o projeto viesse para o plenário, essa discussão já estivesse mais

resolvida?

O problema é que estamos chegando à última semana. Pode ser que amanhã – já falei isso

uma vez, e o pessoal até disse que talvez isso não aconteça – nem haja quórum. Na semana que vem,

pode acontecer aquela sessão maluca, estressante, em que tudo passa de forma que nem ficamos

sabendo. Há coisas que ficamos sabendo que foram aprovadas apenas pela televisão. Acho que temos

que esvaziar esta pauta. Esta pauta será polêmica hoje, na semana que vem e assim por diante.

Portanto, vamos resolver logo isso.

Nada impede que façamos um pedido ao governo para enviar um novo projeto – não agora,

mas futuramente – que inclua os condomínios. Como o deputado Robério Negreiros disse, quando o

imóvel é usado, no máximo se emprega um corretor. Quando o imóvel é novo, há o corretor, o

pedreiro, muitas pessoas envolvidas. Então, é óbvio que o imóvel novo traz mais benefícios.

Novamente repito: afirmar que quem está sendo prejudicado é o pobre, por pagar 2% sobre o

valor do imóvel usado, é dizer que o pobre só pode comprar coisa usada. Não, em momento algum o

projeto diz que os 2% são para o pobre. O rico também compra coisa usada. Por que ele não

compraria um imóvel usado? Isso é óbvio. Trata-se de uma retórica que estão querendo passar,

inclusive atribuindo isso a nós, deputados, como se estivéssemos fazendo algo errado.

É sempre assim. A oposição sempre diz: “Quem não vota e não pensa como nós está fazendo

errado, vai sair na Globo amanhã, vai sair na mídia e será prejudicado”. Não. Temos que parar com

esse discurso, pessoal, porque ele já não faz mais sentido.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

com o devido respeito aos deputados, vou questionar a fala do líder do governo e a do deputado Jorge

Vianna.

Primeiramente, vou me referir à fala do líder, quando ele disse que não há geração de emprego

e renda. Não há geração de emprego e renda hoje, mas houve no passado. Quando as casas foram

construídas, líder, houve a geração de emprego, renda e imposto. Então, não há que se falar isso, pois

já se operou o efeito. Daqui para a frente, isso vai acontecer à medida que forem construindo as casas.

Eu continuo dizendo: é o primeiro imóvel de 90% desses moradores que vivem em condomínio.

Querido deputado Jorge Vianna, com relação ao quesito tempo, com o devido respeito, são

apenas 15 dias. Em alguns dias avaliamos tantos projetos importantes. Eu pedi ao meu chefe de

gabinete que analisasse esta matéria e só agora percebemos isso. Graças a Deus, a deputada Paula

Belmonte se atentou quanto ao ponto no projeto. No mínimo, deputado Jorge Vianna, estamos falando

de cerca de 35% a 40% da população de Brasília, que vive em condomínio e tem essa necessidade.

Apesar de a casa já estar construída, este será o primeiro imóvel dessa pessoa quando for comprar na

Terracap.

Fiz meu papel: como deputado da base, votei, mas estou clamando ao governo. Líder, eu, o

deputado João Cardoso e a deputada Paula Belmonte apresentaremos uma emenda de segundo turno.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, algumas

falas – para justificar o erro de votar em um projeto impopular que trará consequências –

deliberadamente tentam desqualificar o que foi dito.

Vou repetir o que dissemos o tempo todo: nós, da bancada do Partido dos Trabalhadores,

estamos defendendo 1% para todos. A diferença do que nós estamos falando aqui é que os imóveis

novos do Distrito Federal, principalmente os das áreas nobres, vão pagar 1%, e as pessoas que moram

em condomínios e as casas a serem vendidas vão pagar 2%. Aí tem que ser maluco para achar que

isso é bom. Isso é bom para quem?

Presidente, há um problema: parece que o Distrito Federal está nadando em dinheiro. Recebi

uma notícia que daqui a pouco vai ser veiculada na Globo. A Globo, sim, pesquisa e mostra as coisas.

No Shopping Popular, havia um posto do Detran, que não pagava nada de aluguel. Era uma beleza,

tudo estava funcionando direitinho. Sabem o que o Detran fez? Alugou um prédio na Asa Norte e vai

pagar R$ 800 mil por mês de aluguel. Vai sair de um lugar onde não pagava nada. Deve estar

sobrando dinheiro no Detran.

Nós vamos acionar o Ministério Público para verificar o porquê disto: sair de um lugar onde não

pagava nada para pagar R$ 800 mil por mês de aluguel. Sobra dinheiro no Distrito Federal e ainda

estão falando mal do Fundo Constitucional.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Conclua, deputado, por gentileza. (Pausa.)

Obrigado, deputado.

DEPUTADA DOUTORA JANE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu estou

querendo colaborar com o senhor, mas, como todo mundo está falando, vou aproveitar a oportunidade

para fazer um apelo ao líder do governo: deputado Robério Negreiros, construa com o governo essa

solução, porque, na verdade, trata-se de justiça. Quando se fala de primeiro registro de compra de

imóvel, a lógica é a mesma para quem mora em condomínio: é o primeiro imóvel daquele cidadão.

Para que não haja essa injustiça, se se considera primeiro imóvel um apartamento comprado

em condomínio vertical, o imóvel comprado em condomínio horizontal também deve ser considerado

primeiro imóvel. Por questão de justiça, construa essa solução para nós, para que nós possamos votar

o projeto em segundo turno, ou que se encaminhe outro projeto para que haja uma alteração e se

inclua o morador de condomínio horizontal.

Eu sou moradora de condomínio, mas isso não tem nada a ver comigo, nem com o deputado

João Cardoso, nem com o deputado Pastor Daniel de Castro, que também moram em condomínio. Nós

estamos falando da maioria da população do DF, que também é pobre e que teve oportunidade de

comprar uma casa apenas nesses condomínios que ainda não estão regularizados. Quando estiverem

regularizados, essas casas serão o primeiro imóvel dessa população.

Por isso, é justo que também se pague a alíquota de 1%.

Deputado Robério Negreiros, construa para nós esse acordo.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Doutora Jane.

Acabaram as declarações de voto. Obrigado.

Convoco, nos termos do art. 120 do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com início

imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, dos seguintes

projetos:

– Item nº 1: Projeto de Lei nº 1.447/2024;

– Item nº 2: Projeto de Lei nº 1.448/2024;

– Item nº 3: Projeto de Lei nº 1.446/2024;

– Item nº 4: Projeto de Lei nº 1.400/2024;

– Item nº 5: Projeto de Lei nº 1.404/2024;

– Item nº 6: Projeto de Lei nº 1.443/2024;

– Item nº 7: Projeto de Lei nº 1.459/2024;

– Item nº 8: Projeto de Lei nº 501/2023; em tramitação conjunta.

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta a sessão às 19h28min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Adtag – Assembleia de Deus de Taguatinga

Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica

ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Caesb-DF – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

Caps – Centros de Atenção Psicossocial

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CNE – Cargo de Natureza especial

Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

DER – Departamento de Estradas de Rodagem

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

FCDF – Fundo Constitucional do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental)

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

IDH – Índice de Desenvolvimento Humano

Iges – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde

IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo

IPEDF – Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores

ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PIB – Produto Interno Bruto

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

RCL – Receita Corrente Líquida

Saneago – Saneamento de Goiás S.A

Sindágua-DF – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do

Distrito Federal

Sinduscon – Sindicato da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal

SLU – Serviço de Limpeza Urbana

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

UBS – Unidade Básica de Saúde

Unitrailers-DF – União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 05/12/2024, às 13:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1940248 Código CRC: 7890E5A5.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 107ª(CENTÉSIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 19H28MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Convido o ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 584/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

GABRIELA PACE 00001-

ANALISTA ANALISTA

23306 CARREIRA 00040266/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

BITTENCOURT 08

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910037 Código CRC: FDE760B6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 551/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-001989/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289-38, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/9/2018 a 3/9/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910680 Código CRC: 69E9430E.

...PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 12 de novembro de 2024, às 10h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos

pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6

deste Parecer.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

02) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

03) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em

anexo relacionadas ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema

da CEOF, não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

04) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das

subemendas nº 518, 520, 522, 523, 524, 525 e 526.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

05) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PL Nº 339/2023

Ementa: Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 339, de 2023, em tramitação conjunta com o Projeto

de Lei nº 938, de 2024, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 12/11/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1905496 Código CRC: 7D4CD7F2.

...RESULTADO DE PAUTA - CEOF4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 12 de novembro de 2024, às 10hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024Ementa: Estima a receita e fixa a despe...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397h/2024

Leis

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 7 1 3 90 39 6 100 80.000

04 122 8205 2396 20419 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04 122 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 7 1 3 90 39 6 100 120.000

04 122 6207 4036 20418 MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 730.000

20 606 6201 9107 20410 Apoio a Eventos no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 730.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 730.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.1

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000

20 511 6210 3043 20417 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000

20 511 6210 3043 20420 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 498.000

13 392 6219 9075 20428 APOIAR ATIVIDADES RELACIONADAS i A CULTURA NO DF

TOTAL - FISCAL 498.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 498.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.2

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

18 541 6210 9107 20422 APOIO A PROJETOS

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.3

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 105.000

15 451 6206 1079 20423 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS JS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 350.000

15 451 6206 3048 20426 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRAT

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 60.000

15 451 6206 3596 20408 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO (PEC) E

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 383.000

15 451 6206 3596 20409 Infraestrutura desportiva h em todo o df

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 20.000

15 451 6206 3596 20424 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA JS

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.4

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

TOTAL - FISCAL 918.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 918.000

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 1.000.000

10 302 6202 9107 20413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.5

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 26.952

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 62.204

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

TOTAL - FISCAL 89.156

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 89.156

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.6

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 120.000

26 451 8216 2396 20416 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - NO DISTRITO FEDE

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000

26 451 6216 2886 20421 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL - 2024

TOTAL - FISCAL 1.120.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.120.000

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000

23 695 6207 9085 20407 APOIO AO PROJETO TURISMO CÍVICO E CIDADANIA NAS ESCOLAS

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.7

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF

TOTAL - FISCAL 3.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.8

...ANEXO VIIIESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VIIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 581/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 581, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

DIOGO 00001-

ANALISTA ANALISTA

23307 CARNEIRO 00041282/2021- APROVADO

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

FERREIRA 18

Brasília, 8 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910000 Código CRC: F9D996C6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 581, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 582/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

ELLIS

00001- CONSULTOR

REGINA COMUNICAÇÃO

23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA

ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA

25 LEGISLATIVO

SILVA

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397b/2024

Leis

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 2.500.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - (276897) pg.1

...ANEXO IISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIAUNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DO...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 583/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

BRUNO LARA 00001- CONSULTOR

COMUNICAÇÃO

23.302 DE CASTRO 00041449/2021- TÉCNICO - APROVADO

SOCIAL/JORNALISTA

MANSO 32 LEGISLATIVO

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910026 Código CRC: AD16A767.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...

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