Buscar DCL
11.206 resultados para:
11.206 resultados para:
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397a/2024
Leis
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
14 422 6211 9107 0403 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9105 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA - RA III
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 3 1 3 90 30 6 100 250.000
04 122 8205 2396 0122 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-CONSERVAÇÃO DE E
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 250.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.1
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9115 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 13 1 4 90 52 6 100 8.500
04 122 8205 1471 5899 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAN
TOTAL - FISCAL 8.500
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 8.500
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.2
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9123 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II - RA XXI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 52.000
15 451 6206 1950 9495 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 17 1 3 90 39 6 100 150.000
04 122 8205 3903 0011 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - REFORMA DE PRÉDIO NO CAUB - RIACHO FUNDO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 17 1 3 90 39 6 100 150.000
04 122 8205 3903 0094 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS- RIACHO FUNDO
TOTAL - FISCAL 352.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 352.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.3
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 822.118
08 243 6228 9107 0379 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAIS TM DO DF-DISTRI
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 822.118
TOTAL - GERAL 822.118
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.4
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 270.000
20 608 6201 2620 0004 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 100.000
20 606 6201 3467 9666 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Agricultura do DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 845 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 302
20 845 6201 9107 0290 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO AGRONEGÓCIO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 845 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 336.400
20 845 6201 9107 0291 APOIO À GESTÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS GRANJA DO TORTO
TOTAL - FISCAL 706.702
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 706.702
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.5
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 39 6 100 23.580
20 606 6201 2173 0059 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR 99 1 3 90 39 6 100 121.490
20 606 6201 2889 0008 APOIO A CAPACITACAO E EXTENSAO RURAL NO DF
TOTAL - FISCAL 145.070
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 145.070
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.6
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 725.000
13 392 6219 9075 0349 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 170.000
13 392 6219 9075 0354 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 895.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 895.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.7
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 200.000
12 122 6221 9068 0006 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 90 52 6 100 500.000
12 122 6221 9068 0279 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 30.000
12 122 6221 9068 0372 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 20.000
12 122 6221 9068 0373 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERA
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.8
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 70.000
12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 68.500
12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 50.000
12 243 6221 9107 0005 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -
TOTAL - FISCAL 938.500
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 938.500
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS 99 1 3 50 41 6 100 100.000
18 541 6210 9121 0014 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS-SEMANA DO MEIO AMBIEN
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.9
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 700.000
15 451 6209 1110 0027 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DIS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 310.000
15 451 6209 1836 0014 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUM
TOTAL - FISCAL 1.010.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.010.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.10
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 300.000
15 122 8209 2396 5316 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 417.000
15 451 6206 3048 0024 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Recuperação do campo sintético do 4º batalhão do
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 315.000
15 451 6206 3902 9572 Revitalização de praças públicas
TOTAL - FISCAL 1.032.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.032.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.11
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 108.000
15 452 6209 3002 0001 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - CONSTRUÇÃO DE PONTOS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 2 1 4 90 51 6 100 450.000
15 452 6209 3002 0031 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs-CONSTRUÇÃO DE PONTO DE
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 757.000
15 452 6209 3002 0032 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs-CONSTRUÇÃO DE PAPA ENT
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 6.402
15 451 6209 3467 9670 Instalação de contêineres semienterrados tm no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 1.321.402
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.321.402
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.12
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 800.000
10 302 6202 3467 9673 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - 2024
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 350.000
10 122 6202 4166 0107 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE NO DF
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 800.000
10 301 6202 4208 0005 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-AQUISIÇÃO DE EQUI
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 190.000
10 302 6202 9107 0039 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE SAÚDE - GM - DISTRIT
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 970.000
10 302 6202 9107 0040 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.13
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 3.110.000
TOTAL - GERAL 3.110.000
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 150.000
06 181 6217 3029 0004 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - DISTRITO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 200.000
06 181 6217 3467 9674 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 350.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.14
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
11 244 8207 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 200.000
11 244 8207 2396 5445 Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas 2024
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 100.000
11 122 8207 8517 9878 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2024
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000
11 333 6207 9107 0322 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 134.796
11 333 6207 9107 0323 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 245.000
11 333 6207 9107 0330 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMP
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.15
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000
11 333 6207 9107 0362 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROETOS DE DESENVOLVIMENTO EC
TOTAL - FISCAL 1.029.796
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.029.796
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 99 1 4 90 51 6 100 180.000
26 451 6216 1506 2503 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS NO DFDJ
TOTAL - FISCAL 180.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 180.000
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 4 90 52 6 100 500.000
26 782 6216 1142 0018 Aquisição de veículo
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.16
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000
26 782 6216 1968 0064 ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000
26 782 6217 4197 0010 MANUTENÇÃO DE PLANO DE SINALIZAÇÃO PARA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MA
TOTAL - FISCAL 1.001.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.001.000
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
26 453 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 1.800
26 453 6217 3467 0016 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.800
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.800
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.17
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 40.000
23 695 6219 9075 0358 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 325.000
23 695 6207 9085 0052 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIAR A REALIZAÇÃO DE EV
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 90.000
23 695 6207 9085 0097 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DJ
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 7.294
23 695 6207 9107 0331 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 462.294
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 462.294
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.18
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 23.048
27 811 6206 2631 0003 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO PROGRAMA COMPETE - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 140.000
27 812 6206 9080 0234 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 210.000
27 812 6206 9080 0236 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 530.000
27 812 6206 9080 0240 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 211.000
27 812 6206 9080 0241 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.19
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 100.000
27 812 6206 9080 0245 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF
TOTAL - FISCAL 1.214.048
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.214.048
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 80.000
19 573 6207 9107 0037 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 120.000
19 573 6207 9107 0334 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 1.130
19 573 6207 9118 0034 Apoio a projetos tecnológicos tm no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 201.130
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 201.130
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.20
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9091 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 99 1 3 50 43 6 100 300.000
14 422 6211 9091 0011 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS-APOIO A PROJETOS DE DIREITO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 50.000
14 422 6211 9107 0043 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 200.000
14 422 6211 9107 0391 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais tm no DF-DISTRITO FE
TOTAL - FISCAL 550.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 550.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.21
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
04 124 6203 4093 CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS 99 1 3 90 31 6 100 101.100
04 124 6203 4093 0003 PROGRAMA RECONHECER EDIÇÃO 2024 CGDF DJ
TOTAL - FISCAL 101.100
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 101.100
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.22
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 27.623
14 422 6211 9107 0013 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES - DISTRITO FE
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 50.000
14 422 6211 9107 0032 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000
14 422 6211 9107 0051 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais para mulheres no Dist
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
19 573 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 14.113
19 573 6211 9107 0354 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 341.736
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 341.736
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.23
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 64000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF
UNIDADE: 64101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIO 98 1 3 90 30 6 100 236.000
06 422 6217 2726 0004 APOIO A AUTOMACAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIO 98 1 4 90 52 6 100 57.000
06 422 6217 2726 0004 APOIO A AUTOMACAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF
TOTAL - FISCAL 293.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 293.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.24
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 554/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
003117/1998 , RESOLVE:
CONCEDER ao servidor IVES MESSIAS CUNHA, matrícula nº 13.260-52 , ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período
aquisitivo de 1º/10/2019 a 28/9/2024, a serem usufruídas até 2/3/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910487 Código CRC: 54D7CCC6.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 869/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 869, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política de Conscientização
contra o Aborto no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal, com os
seguintes objetivos:
I – implementar o Observatório da Família como um repositório de conhecimento científico que
visa dar visibilidade à família como primeiro e fundamental contexto de constituição integral da pessoa,
cenário privilegiado para a transmissão de valores e primeiro sistema de proteção social para seus
membros;
II – premiar iniciativas da sociedade civil que visem à redução da realização de abortos
clandestinos;
III – implementar iniciativas voltadas à prevenção da gravidez na adolescência, inclusive por
meio da conscientização sobre os riscos de uma vida sexual precoce;
IV – implementar campanha permanente visando à realização de palestras, seminários,
mobilizações, entre outras atividades afins, com o objetivo de sensibilizar a população acerca dos
direitos do nascituro, do direito à vida, das imputações penais no caso de aborto ilegal e dos riscos
provocados pelo abortamento.
Parágrafo único. As medidas de que trata o inciso IV devem ser executadas por meio de
calendário anual e implementadas em diversas esferas do poder público, com prioridade para a saúde e
a educação.
Art. 2º Fica estabelecido o Dia Distrital de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado,
anualmente, no dia 8 de agosto.
Art. 3º O regulamento deve dispor sobre o prazo e as formas de implementação das medidas
previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944254 Código CRC: 28012439.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 1465/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.465, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de
2024 e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944182 Código CRC: F2CD4190.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 446B/2024
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 2.080.976
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.080.976
28 846 0001 9093 0057 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-TRIBUTOS- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1501.100 2.080.976
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.653.000
PROJETOS
04 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 2.653.000
04 451 8203 3903 0032 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1501.100 2.653.000
TOTAL - FISCAL 4.733.976
TOTAL - GERAL 4.733.976
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 34.495
ATIVIDADES
18 126 6210 4100 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL 828
18 126 6210 4100 0001 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL - DISTRITO FEDERAL 99
GESTÃO MODERNIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 2485 CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FLORA 828
18 541 6210 2485 0001 CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FLORA - DISTRITO FEDERAL 99
ÁREA PLANTADA(HECTARE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 2534 MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL 828
18 541 6210 2534 0001 MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO 99
FEDERAL
MONITORAMENTO AMBIENTAL REALIZADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 2699 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DF NOS PARQUES 828
18 541 6210 2699 0001 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA BRASÍLIA NOS PARQUES-DISTRITO FEDERAL- 99
DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 2701 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DO CERRADO. 828
18 541 6210 2701 0001 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DO CERRADO.-E 99
MANUTENÇÃO DE SEUS REMANECENTES-DISTRITO FEDERAL
ÁREA RECOMPOSTA(HECTARE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 2930 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA 828
18 541 6210 2930 0001 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 99
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 828
18 541 6210 4094 2257 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS-SEMA-DF- 99
DISTRITO FEDERAL
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
PROJETOS
13 542 6210 3210 EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL 4.678
13 542 6210 3210 0001 EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL-INDICADORES AMBIENTAIS DO SISTEMA 99
DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS -DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 4.678
18 122 6210 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 828
18 122 6210 1968 0006 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 122 6210 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 828
18 122 6210 3467 0003 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL 99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 126 6210 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 6.040
18 126 6210 1471 0065 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - AMBIENTAL TERRITORIAL - 99
DISTRITO FEDERAL
SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 5.212
F 4 90 0 1500.100 828
18 541 6210 3004 CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM E BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS 9.114
RECICLÁVEIS
18 541 6210 3004 0004 CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM DE MATERIAIS RECICLÁVEIS-DISTRITO 29
FEDERAL- SIA
UNIDADE CONSTRUÍDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
F 4 90 4 1500.100 8.286
18 541 6210 3076 REALIZAÇÃO DO PROJETO SEMANA DO CERRADO 828
18 541 6210 3076 0001 REALIZAÇÃO DO PROJETO VIRADA DO CERRADO-DISTRITO FEDERAL - 99
PARQUES-DISTRITO FEDERAL
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 3116 PUBLICAÇÃO DE MATERIAL CIENTÍFICO E TÉCNICO 828
18 541 6210 3116 0002 PUBLICAÇÃO DE MATERIAL CIENTÍFICO E TÉCNICO - DISTRITO FEDERAL 99
PUBLICAÇÃO EDITADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 3220 PUBLICAÇÃO DO ATLAS AMBIENTAL 828
18 541 6210 3220 0003 PUBLICAÇÃO DO ATLAS AMBIENTAL-SEMA-DF-DISTRITO FEDERAL 99
PUBLICAÇÃO EDITADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 3221 IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 828
18 541 6210 3221 0002 IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS-PLANO DE GESTÃO 99
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS-DISTRITO FEDERAL
PROJETO REALIZADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 3266 FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAS ÁGUAS - ÁGUA BOA NO DF 1.656
18 541 6210 3266 0002 FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAS ÁGUAS - ÁGUA BOA NO DF--DISTRITO 99
FEDERAL
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
F 4 90 0 1500.100 828
18 541 6210 3983 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS 828
18 541 6210 3983 0007 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS-SEMA-DF-DISTRITO FEDERAL 99
CONSULTORIA/AUDITORIA REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 542 6210 3122 CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO 828
18 542 6210 3122 0001 CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO - DISTRITO FEDERAL 99
OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 0 1500.100 828
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 542 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 587
FAUNA
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
18 542 6210 9088 0012 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 99
FAUNA-MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO - HVEP -DISTRITO
FEDERAL
F 3 50 0 1500.100 587
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 48.398
ATIVIDADES
18 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 48.398
18 421 6217 2426 8542 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-SEMA- 99
DF-DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 91 0 1500.100 48.398
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 117.089
ATIVIDADES
18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 828
18 122 8210 2396 5365 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99
DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 77.792
18 122 8210 8517 9661 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE ESTADO 99
DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 77.792
18 126 8210 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 37.641
18 126 8210 2557 5174 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 37.641
18 128 8210 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 828
18 128 8210 4088 5824 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 99
SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - FISCAL 199.982
TOTAL - GERAL 199.982
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 476.000
ATIVIDADES
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 476.000
15 452 6209 2079 6118 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA--DISTRITO FEDERAL 99
LIXO COLETADO(TONELADA.)0
F 3 90 0 1500.100 476.000
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 122.408
ATIVIDADES
15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 122.408
15 122 8209 8517 9762 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SERVIÇO DE LIMPEZA 99
URBANA-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 4 90 0 1899.220 122.408
TOTAL - FISCAL 598.408
TOTAL - GERAL 598.408
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000
ATIVIDADES
12 122 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 1.000.000
12 122 8202 2396 0068 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99
FEPECS-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.394.025
ATIVIDADES
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 2.394.025
11 333 6207 4102 0006 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO-IMO- 95
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 2.394.025
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 273.202
ATIVIDADES
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 273.202
11 122 8207 8517 9839 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2021 99
F 3 90 0 1500.100 273.202
TOTAL - FISCAL 2.667.227
TOTAL - GERAL 2.667.227
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 6.316.629
ATIVIDADES
26 453 6216 4002 MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 1.500.000
26 453 6216 4002 0006 MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1899.120 1.500.000
PROJETOS
26 122 6216 3711 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS 542.896
26 122 6216 3711 6192 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 542.896
26 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS 457.153
26 451 6216 3090 0001 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS-EM DIVERSAS RODOVIAS- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 457.153
26 451 6216 3858 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS. 457.153
26 451 6216 3858 0001 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS.--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 457.153
26 451 6216 5016 REFORMA DE PONTOS DE TÁXI 198.199
26 451 6216 5016 0001 REFORMA DE PONTOS DE TÁXI - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 150.000
F 4 90 0 1500.100 48.199
26 451 6216 5017 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI 91.430
26 451 6216 5017 0001 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 45.715
F 4 90 0 1500.100 45.715
26 453 6216 3181 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 1.789.055
26 453 6216 3181 0003 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 1.789.055
26 782 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 1.280.743
26 782 6216 3182 0001 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1899.120 1.280.743
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 183.863
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
ATIVIDADES
26 122 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 183.863
26 122 8216 2396 0075 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 92.433
F 4 90 0 1500.100 91.430
TOTAL - FISCAL 6.500.492
TOTAL - GERAL 6.500.492
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 53.807
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9033 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 53.807
28 846 0001 9033 6967 (***) FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-TCB- PLANO PILOTO 99
.
F 3 90 0 1500.100 33.807
F 3 90 0 1899.220 20.000
6216 MOBILIDADE URBANA 1.289.558
PROJETOS
26 782 6216 3128 IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO 1.289.558
26 782 6216 3128 0002 (***) IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO- 99
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MAIS ACESSÍVEL -TCB-DISTRITO FEDERAL-
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 1.289.558
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 42.828
ATIVIDADES
26 131 8216 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 42.828
26 131 8216 8505 0027 (***) PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL - TCB-DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 91 0 1899.220 42.828
TOTAL - FISCAL 1.386.193
TOTAL - GERAL 1.386.193
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 400F/2024
Leis
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 14.857
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 14.857
28 846 0001 9093 0064 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - ARNIQUEIRA 33
F 3 90 0 1500.100 14.857
TOTAL - FISCAL 14.857
TOTAL - GERAL 14.857
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
24
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CESC
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado
Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o
cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 18 de novembro de 2024, segunda-
feira, às 09h30, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 12/11/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909337 Código CRC: C72590E9.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Portarias 598/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 598, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00032943/2024-59,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matrícula
nº 24.418-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, da
seguinte forma: 5.098 dias, de 16/11/2009 a 31/10/2023, ao MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA
AERONÁUTICA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 11
(onze) meses e 18 (dezoito) dias, conforme certidão emitida pelo Ministério da Defesa – Comando da
Aeronáutica.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 05/12/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943240 Código CRC: 5D43F31F.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 632/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal de
possuírem profissionais habilitados e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 639/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui
multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025
PROJETO DE LEI nº 658/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de utilização do sistema Braille em etiquetas de peças de vestuário comercializadas no
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 912/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre o direito de
reembolso de valores pagos em duplicidade nas faturas de energia elétrica e estabelece procedimentos
para sua efetivação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,
onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não
em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.467/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.042, de 29 de
dezembro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 234/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Revoga o Decreto Legislativo nº 2.386 de 2023 que concedeu o título de Cidadão
Honorário de Brasília concedido ao Sr. Ricardo Cappelli.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,
onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não
em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.467/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.042, de 29 de
dezembro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 07/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº
50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o mínimo existencial aos superendividados.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.824/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui o Motorhome
entre o rol dos veículos listados no Inciso I, do Art. 3º da Lei Federal nº 7431/85, Lei do IPVA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025
PROJETO DE LEI nº 740/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Disciplina o
transporte de cadeirantes nos serviços de transportes de passageiros por aplicativos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.014/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.109/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos pontos cegos em veículos de transporte
público coletivo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
(DETRAN-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº
6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de
violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da
mulher, também conhecida como “revenge porn”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.447/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Fixa o
valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.448/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe
sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.449/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui o
sistema de academias da terceira idade e academia da saúde e envelhecimento saudável no âmbito do
distrito federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.471/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no âmbito
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 223/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO
PEDROSA, que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 224/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO
PEDROSA que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Ansiliero.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 225/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 226/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio,
conhecido como Kaoka Ovídio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 227/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA
BELMONTE que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos
Santos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 228/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE
SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Valter Casimiro Silveira
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 229/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Arthur César Pereira de
Lira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 230/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 231/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes
Oliveira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 232/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE
SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Desembargador Federal do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, EDUARDO MORAIS DA ROCHA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 233/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de
Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 235/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 236/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo Henrique Bezerra
Rodrigues Costa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO
CARDOSO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RONALDO GONÇALVES DA
SILVA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 238/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 239/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta Wanderley da Nóbrega.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.434/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres manterem e
exibirem ao consumidor, relação atualizada de seus fornecedores de carne.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2024
PROJETO DE LEI nº 2.631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Fixa diretrizes para
a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada
dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 770/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
2.602, de 10 de outubro de 2000, que “Torna Pública a instalação de bebedouros com água filtrada ou
mineral nos estabelecimentos que especifica” para incluir eventos abertos ao público, gratuitos ou
não. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI n° 778/2023, Do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a permissão de entrada de garrafas de água em
eventos e shows no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2024
PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de
informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde
no caso de negativa de cobertura e dá outras providências”, para incluir direito à informação nos casos
de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2024
PROJETO DE LEI nº 1.434/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a inclusão e disponibilização dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do
Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, Transtornos Hipercinéticos e outros medicamentos
necessários para o tratamento de deficiências ocultas, no âmbito da assistência farmacêutica do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.437/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os
servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.440/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Dona Sarah
Kubitschek”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.458/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a Semana do Servidor Público no calendário oficial do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.463/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e incluí no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE" , a ser
comemorado em 30 de abril de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.469/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos em que figure como
interessado ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os órgãos
distritais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.478/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da
possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada
dos demais pacientes e gestantes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 539/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre
a obrigatoriedade do motorista de aplicativo de acionar o Serviço de Atendimento Móvel (Samu), ou
conduzir o passageiro em estado de incapacidade ou vulnerabilidade para uma unidade de saúde, no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.337/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
proibição de ônibus com motor dianteiro para operar no Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal - STPC/DF e sobre a obrigatoriedade da observância às seguintes normas técnicas da
ABNT: NBR 15570:2021, NBR ISO 37120:2021 e NBR ISO 14001:2015.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 869/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Distrito
Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI n° 871/2024, do(a)s Sr(a)s
Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra o
Aborto no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/11/2024 Último Dia: 10/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.450/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº
6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em concurso público do
Distrito Federal às pessoas negras.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para
População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.462/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa
Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à
população de travestis e transexuais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.468/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para
População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.472/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre as
condições estruturais e logísticas para a prestação do serviço Consultório na Rua no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.475/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a Fundação de Apoio
à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.476/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 2.768/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a
veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos
vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025
PROJETO DE LEI nº 686/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
5.643, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre a instalação de fraldário nos banheiros dos
estabelecimentos comerciais, para dispor da instalação de trocador acessível para que possam ser
utilizados por crianças, jovens e adultos autista, com deficiência ou com mobilidade reduzida.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 959/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre o
direito de devolução de mercadorias por arrependimento em até 7 (sete) dias, independente do canal de
compra, no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.451/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o
direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens
subterrâneas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.474/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o
Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI nº 1.439/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio
Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 53/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre
jornada de trabalho nas contratações pela Câmara Legislativa do Distrito Federal de fornecimento de
mão-de-obra ou de serviços, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Chefe Substituta do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. 23018, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 05/12/2024, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1942950 Código CRC: B7E4AF9E.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 464B/2024
Leis
Anexo II, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO XI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
PARA OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2026
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
Com vistas a subsidiar alteração da Lei nº 7.313/23 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO/2024), o presente estudo substitui o Estudo
Técnico n.º 13/2024 – SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (doc. 135228673), que "altera a
projeção da renúncia das receitas administradas pela Subsecretaria da Receita da Secretaria
Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal (SUREC/SEF/SEFAZ), elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2024 (PLDO 2024) e constante do Estudo Técnico n.º 1/2023
- SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (docs. 111313340 e 111421905 do processo SEI 04033-
00004602/2023-22)".
A alteração do Estudo Técnico nº 13/2024 tem por fim incorporar na
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da Lei nº 7.313/2023
(LDO/2024), o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposta de concessão de
anistia do ICMS promovida pelo Convênio ICMS 70/24, conforme Processo SEI 04044-
00013050/2024-69 (docs. 148167522, 146830863 e 147238200), bem como aquela
decorrente da isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 56/24, tratada nos autos do
Processo SEI 04044-00009487/2024-06 (docs. 146343880, 147060095 e 148644561).
Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 27
METODOLOGIA
O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios
tributários constante do Anexo XI da LDO/2024, alterado pela Lei nº 7.493/2024, e
considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios ICMS/CONFAZ constantes do
referido cenário por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi
ajustado de forma a considerar orientação da Secretaria Executiva da Fazenda -
SEFAZ/SEEC (docs. SEI 148982107 e 148981715).
O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios
tributários na comparação com o considerado na LDO/2024 e suas alterações.
SETORES/
MODALIDA ATO
ITEM AÇÃO TRIBUTO PROGRAMAS / PROCESSO 2024 2025 2026 2027
DE NORMATIVO
BENEFÍCIÁRIOS
Operações
anteriores à da
Decreto nº aquisição de 00070-
Crédito
1 ACRÉSCIMO ICMS 18.955/1997, produtos 00001201/2 108.232.390 112.372.670 116.484.583 120.620.928
presumido
art. 320-D agropecuários 023-78
utilizados como
insumos
Ao contribuinte
atacadista, na saída
Decreto nº
interestadual que
44.806/23, que 04034-
Crédito destine mercadoria
2 ACRÉSCIMO ICMS altera o 00004382/2 46.354.241 48.127.459 49.888.527 51.660.059
presumido para
Decreto nº 023-17
comercialização,
39.753/19
produção ou
industrialização.
Operações e
prestações de
serviço de
transporte
realizadas no
Convênio ICMS
âmbito das
181/22, que 00040-
medidas de
3 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o 00005439/2 243.463 252.776 262.026 271.330
prevenção ao
Convênio ICMS 021-12
contágio e de
63/20
enfrentamento à
pandemia causada
pelo novo agente
do Coronavírus
(SARS-CoV-2).
As operações
Convênio internas com
132/21, que medicamentos 00040-
4 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o quimioterápicos 00036417/2 522.039.765 542.009.673 561.842.761 581.793.685
Convênio ICMS usados no 021-02
162/94 tratamento de
câncer.
As operações
realizadas com os
Convênios
fármacos e
42 e 92/23, 04034-
medicamentos
5 ACRÉSCIMO ICMS Isenção que alteram o 00002646/2 156.062 162.032 167.961 173.926
destinados a
Convênio ICMS 022-17
órgãos da
162/95
Administração
Pública Direta e
Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 28
Indireta Federal,
Estadual e
Municipal e a suas
fundações
públicas.
Saída de gêneros
alimentícios para
alimentação
escolar promovida
por agricultor
Convênios familiar ou
105/23, que empreendedor 04034-
6 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o familiar rural ou 00011435/2 1.227.091 1.274.031 1.320.651 1.367.547
Convênio ICMS por suas 023-48
143/10 organizações,
destinados a rede
pública de ensino
para serem
utilizados na
merenda escolar.
Convênio ICMS
00040-
Crédito 27/2006 e Lei Realização de
7 ACRÉSCIMO ICMS 00001823/2 5.937.642 6.164.778 6.390.358 6.617.278
presumido Complementar projetos culturais.
020-65
nº 934/2017
Lei 00040-
Crédito Realização de
8 ACRÉSCIMO ISS Complementar 00001823/2 2.337.644 2.427.067 2.515.878 2.605.217
presumido projetos culturais.
nº 934/2017 020-65
As operações
Convênio ICMS internas com
101/23, que medicamentos 00040-
9 DECRÉSCIMO ICMS Isenção altera o quimioterápicos 00036417/2 (150.336) (156.087) (161.798) (167.544)
Convênio ICMS usados no 021-02
162/94 tratamento de
câncer.
Regime
diferenciado de
tributação aplicado 00040-
Lei nº
10 DECRÉSCIMO ICMS Outros aos contribuintes 00036417/2 (224.355.753) (232.938.171) (241.461.789) (250.036.049)
5.005/2012
industriais, 021-02
atacadistas ou
distribuidores
Redução
escalonada da
alíquota para
2,75% (dois
inteiros e setenta e
cinco centésimos 00040-
Redução de Projeto de Lei
11 DECRÉSCIMO ITBI por cento) em 00001823/2 (24.127.830) (18.012.875) (18.671.998) (19.335.038)
Alíquota nº 225/2019
2021, para 2,5% 020-65
(dois inteiros e
cinco décimos por
cento) em 2022 e
para 2% (dois por
cento) em 2023.
Programa de
Convênio ICMS Incentivo à
04033-
116/23 e Lei Regularização
12 INCLUSÃO ICMS Anistia 00023142/2 462.538.608 241.048.834 136.054.160 82.423.149
Complementar Fiscal do Distrito
023-31
1.025/23 Federal - REFIS-DF
2023
Multas, juros e
demais acréscimos
decorrentes da
postergação da
04044-
Convênio ICMS data de
13 INCLUSÃO ICMS Anistia 00013050/2 6.778.624 - - -
70/24 recolhimento e
024-69
repasse do ICMS
do dia 10 para o
dia 12 de junho de
2024, devido por
Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 29
substituição
tributária pelas
refinarias e suas
bases.
Operações com o
medicamento
Elevidys
(delandistrogene
04044-
Convênio ICMS moxeparvovec),
14 INCLUSÃO ICMS Isenção 00009487/2 9.073.920 9.421.030 9.765.762 10.112.543
56/24 destinado ao
024-06
tratamento de
distrofia muscular
de Duchenne
(DMD)
Operações de
Redução de importação 04034-
Convênio ICMS
15 INCLUSÃO ICMS Base de realizadas por 00009269/2 418.631 468.946 519.235 537.673
81/23
Cálculo remessas postais 023-10
ou expressas
Programa de
Incentivo à
Lei 04033-
Regularização
16 INCLUSÃO IPTU Anistia Complementar 00023142/2 10.968.687 5.716.256 3.226.402 1.954.591
Fiscal do Distrito
1.025/23 023-31
Federal - REFIS-DF
2023
Imóveis
provenientes de
programa
Projeto de Lei
habitacional de
a ser enviado à
interesse social de
CLDF,
propriedade 00390-
conforme
17 INCLUSÃO IPTU Isenção privada, no período 00004131/2 22.900.097 23.776.109 24.646.118 25.521.297
Proce
compreendido 023-04
sso SEI 00390-
entre a emissão da
00004131/202
carta de "habite-
3-04
se" e a transmissão
do imóvel ao
beneficiário
Imóveis
pertencentes às
Centrais de
Abastecimento do
Projeto de Lei Distrito Federal - 00071-
18 INCLUSÃO IPTU Isenção a ser enviado à CEASA-DF que 00000389/2 1.316.993 1.367.373 1.417.408 1.467.739
CLDF constituem a sua 023-17
sede, assim como
aqueles vinculados
às suas finalidades
essenciais
Programa de
Incentivo à
Lei 04033-
Regularização
19 INCLUSÃO IPVA Anistia Complementar 00023142/2 1.952.682 1.017.627 574.375 347.963
Fiscal do Distrito
1.025/23 023-31
Federal - REFIS-DF
2023
Programa de
Incentivo à
Lei 04033-
Regularização
20 INCLUSÃO ISS Anistia Complementar 00023142/2 41.282.912 21.514.307 12.143.228 7.356.505
Fiscal do Distrito
1.025/23 023-31
Federal - REFIS-DF
2023
Programa de
Incentivo à
Lei 04033-
Regularização
21 INCLUSÃO ITBI Anistia Complementar 00023142/2 145.545 75.850 42.811 25.936
Fiscal do Distrito
1.025/23 023-31
Federal - REFIS-DF
2023
Lei Programa de 04033-
22 INCLUSÃO ITCD Anistia Complementar Incentivo à 00023142/2 2.072 1.080 609 369
1.025/23 Regularização 023-31
Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 30
Fiscal do Distrito
Federal - REFIS-DF
2023
Imóveis
provenientes de
programa
habitacional de
interesse social de
Projeto de Lei propriedade 00390-
23 INCLUSÃO ITCD Isenção a ser enviado à privada, no período 00004131/2 70.437.490 142.942.651 108.619.164 -
CLDF compreendido 023-04
entre a emissão da
carta de "habite-
se" e a transmissão
do imóvel ao
beneficiário
Programa de
Incentivo à
Lei 04033-
Regularização
24 INCLUSÃO TLP Anistia Complementar 00023142/2 1.062.321 553.621 312.478 189.303
Fiscal do Distrito
1.025/23 023-31
Federal - REFIS-DF
2023
Imóveis
pertencentes às
Centrais de
Abastecimento do
Projeto de Lei Distrito Federal - 00071-
25 INCLUSÃO TLP Isenção a ser enviado à CEASA-DF que 00000389/2 8.010 8.317 8.621 8.927
CLDF constituem a sua 023-17
sede, assim como
aqueles vinculados
às suas finalidades
essenciais
Programa de
Incentivo à
Débitos Lei 04033-
Regularização
26 INCLUSÃO Não Anistia Complementar 00023142/2 19.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511
Fiscal do Distrito
Tributários 1.025/23 023-31
Federal - REFIS-DF
2023
738.872.74
TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A) 686.528.298 712.790.487 765.109.969
5
TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B) (248.633.919) (251.107.133) (260.295.585) (269.538.630)
TOTAL DE INCLUSÕES (C) 632.925.831 449.350.436 293.956.437 123.840.962
TOTAL DE EXCLUSÕES (D) - - - -
TOTAL GERAL (A+B+C+D) 1.070.820.211 911.033.790 772.533.596 619.412.301
Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2024, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo" refere-se a benefício existente
na LDO 2024 mas que sofreu ampliação de seu valor original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu redução de seu valor original; e
"Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2024 e retirado em virtude da alteração da norma.
Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o
cálculo dos valores das renúncias de receitas:
1 A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2024 a
2027 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários
concedidos em 2022. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que parte
dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios seguintes, assim
como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece para a formulação da
expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável. Neste caso, são
considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades da SUREC/SEF/SEEC ao
Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 31
longo de 2022, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de Reconhecimento e de
alterações de ofício em sistemas do Órgão.
2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a
previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na
atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes da
LDO 2023. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição de isenções
e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a órgãos públicos e
entidades de direito privado, potenciais beneficiários.
3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens
1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual a
zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior, atualizado
monetariamente por índices médios estimados.
A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação de
índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado financeiro para
a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2024 a 20271.
INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS
Ano Base 2023 2024 2025 2026 2027
2022 1,0498 1,0898 1,1315 1,1729 1,2145
RESULTADOS
Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD,
TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo
(doc. 148982629), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de base de
cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e outros), descrição dos setores,
programas ou beneficiários; e fundamento legal; tal como estabelecido no Manual de
Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional e seguindo a recomendação a.1
[Subtópico 4.1.2], do Relatório nº 03/2019 – DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da
Prestação de Contas Anual do Governador.
Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 9.113,6 milhões para
2024, R$ 9.193,6 milhões para 2025, R$ 9.384,2 milhões para 2026 e R$ 9.491,4 para 2027,
conforme tabelas a seguir:
1 Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 23/06/2023, disponível
em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram 4,98% para
2023, 3,94% para 2024, 3,73% para 2025, 3,60% para 2026 e 3,51% para 2027.
Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 32
PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2024 a 2027
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO
Valores correntes em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO - PLDO/PLOA 2024
R$1,00
TRIBUTO 2024 2025 2026 2027 TOTAL (%)1
ICMS 8.209.925.227 8.182.268.695 8.307.156.686 8.505.011.490 90,08%
IPTU 239.386.632 235.340.258 236.464.333 240.426.026 2,63%
IPVA 338.937.705 349.925.470 361.633.903 373.836.782 3,72%
ISS 170.267.388 149.417.460 140.902.180 138.252.710 1,87%
ITBI 27.902.128 87.329.770 187.881.083 194.394.898 < 1%
ITCD 85.564.785 157.533.865 123.035.745 14.477.449 < 1%
Taxa de
19.682 20.434 21.182 21.934 < 1%
Expediente
Taxa de Limpeza
19.835.946 18.951.253 18.687.688 18.774.118 < 1%
Pública
Taxa de
791.613 823.277 856.208 890.457 < 1%
Estabelecimentos
Taxa de Obras 1.124.840 1.169.833 1.216.627 1.265.292 < 1%
Débitos Não
19.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511 < 1%
Tributários
TOTAL 9.113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666 100%
Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião de alteração Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei 7.313/23), consoante Processo SEI 04033-00013263/2023-75. Em
20/08/2024.
1 Corresponde à participação percentual no total em 2024. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2024 a 2027
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE
Valores correntes em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE - PLDO/PLOA 2024
R$1,00
MODALIDADE 2024 2025 2026 2027 TOTAL (%)1
Anistia 620.776.497 329.405.058 189.784.949 116.121.577 6,81%
Crédito
708.693.363 735.803.446 762.727.789 789.812.101 7,78%
presumido
Isenção 2.966.783.012 3.149.936.681 3.225.622.326 3.227.641.446 32,55%
Não-incidência 322.966.537 335.321.174 347.591.166 359.934.059 3,54%
Outros 880.568.046 914.252.957 947.707.081 981.359.971 9,66%
Redução de
1.251.461.741 1.358.128.810 1.505.377.846 1.558.833.513 13,73%
Alíquota
Redução de Base
2.157.156.360 2.239.709.690 2.321.697.736 2.404.140.762 23,67%
de Cálculo
Remissão 205.242.173 131.081.965 83.738.570 53.515.238 2,25%
TOTAL 9.113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666 100%
Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião de alteração Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei 7.313/23), consoante Processo SEI 04033-00013263/2023-75. Em
20/08/2024.
1 Corresponde à participação percentual no total em 2024. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 33
Anexo II, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023
DISTRITO FEDERAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2024
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2, inciso V) R$ 1,00
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
1 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee C In Uc Pe Ent Riv Ao -à D FRegularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 149/12, Leis nº 5.096/13, 5.211/13 e 5.365/14 5 46.162 3 48.681 2 22.605 1 42.116 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
2 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 7 05.215 4 50.223 2 87.432 1 83.503 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
3 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 155/19 e Lei Complementar nº 976/20 2 .876.740 1 .836.568 1 .172.505 7 48.551 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
4 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 4 3.737 2 7.922 1 7.826 1 1.381 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
5 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 1Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 190/21 e Lei Complementar nº 996/21 4 9.344.602 3 1.502.575 2 0.111.922 1 2.839.865 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
6 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 116/23 e Lei Complementar nº 1.025/23 4 62.538.608 2 41.048.834 1 36.054.160 8 2.423.149 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Multas, juros e demais acréscimos decorrentes da postergação
7 ICMS Anistia d d pa i ea l ad 1 sa 2 t r a ed fed in e ju a r rne iahc soo l eh d i e sm u2e a0n s2t o 4 b , ae d s r e ee v sp i .da os s pe o rd o s uIC bsM tiS tu id ço ã od i ta ri b1 u0 t áp ra iara o Convênio ICMS 0/C 40O 4N 4F -0A 0Z 0 17 30 0/2 54 0, / 2c 0o 2n 4fo -r 6m 9e processo SEI 6 .778.624 - - - C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
8 ICMS Crédito presumido O Anp ee xra oç Iõ Ve ds oc Rom ICMm Sa t (e Dri ea cis red toe nc ºo 1n 8s .t 9ru 5ç 5ã /1o 9n 9ã 7o )relacionadosno Decreto nº 18.955/1997, art. 320-A 2 .379.492 2 .470.516 2 .560.916 2 .651.854 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad erta n. t1n a4a
r
,
n
e i ºns t c 1i im 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
9 ICMS Crédito presumido O agp re or pa eç cõ ue ás riosa un tt ie lizri ao dre os s coà mo id na suma oq suisição de produtos Decreto nº 18.955/1997, art. 320-D 1 40.499.153 1 45.873.754 1 51.211.531 1 56.581.023 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
10 ICMS Crédito presumido S sie sr tv ei mço a d de e t tr ra ibn us tp ao çr ãte o a pé rere vio s, too p nc ai o len ga il sm lae çn ãte o, te rim bus táu rb iastituiçãoao Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7,Z A 1 n2 e0 x/ o9 6 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 1o Decreto 2 .889.651 3 .000.191 3 .109.973 3 .220.408 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
11 ICMS Crédito presumido S sie sr tv ei mço a dd ee trit bra un tas çp ão or t pe r, evo isp tc oi o nn aa l lm ege isn lt ae ç, ãoe m tribus tu áb ris at .ituiçãoao Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7,Z A 1 n0 e6 x/ o9 6 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 2o Decreto 4 9.619 5 1.517 5 3.403 5 5.299 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
12 ICMS Crédito presumido S isa eí nd ça ãs o d de o io mb pra os std oe arterecebidasdiretamentedoautorcom Convênio ns º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A , AZ n5 e6 x/ o1 0 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 4o Decreto 1 .156.010 1 .200.232 1 .244.151 1 .288.330 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
13 ICMS Crédito presumido D p sori or ne d si ut o gtos rara va s au dt do or e sai ds i, sca ort síst fi oc no os ge ráfc ico on sex eos depa og uo ts rospe sla us poe rm tep sre cs oa msConvênio IC 1M 8.S 95/C 5/O 1N 99F 7A , Z A n2 e3 x/9 o0 I, , r Ce ag du ela rm noe n IIt Ia id teo m n o 7 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
14 ICMS Crédito presumido Operações serviçoes de telecomunicações Convênio IC 1M 8.S 95/C 5/O 1N 99F 7A , Z A n5 e6 x/1 o2 I, , r Ce ag du ela rm noe n IIt Ia id teo m n o 9 Decreto nº 1 1.867.637 1 2.321.617 1 2.772.487 1 3.226.035 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
SaídasrealizadosporcontribuintesenquadradosnoPlanode Considerada na estimativa da
15 ICMS Crédito presumido DesenvolvimentoRuraldoDistritoFederal-PRÓ-RURAL/DF- Lei nº 2.499/99, art. 10, inc. I 5 .500 5 .711 5 .920 6 .130 receita (art. 14, inciso I, Lei
RIDE. Complementar nº 101/2000)
16 ICMS Crédito presumido Realização de projetos culturais. Lei Complementar nº 934 2/ 72 /0 21 07 0, 6 a rt. 68, e Convênio ICMS 1 0.833.835 1 1.248.268 1 1.659.862 1 2.073.901 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
17 ICMS Crédito presumido R nãe oa l li uz ca rç aã to ivod .eprojetosesportivosdecaráternãocomerciale Lei nº 6.155/18, arts. 1º a 4º 5 .626.982 5 .842.235 6 .056.012 6 .271.060 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad erta n. t1n a4a
r
,
n
e i ºns t c 1i im 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
18 ICMS Crédito presumido A q inuo de uc so d tn re it asr li t ib i znu aei çn ãt me o.ec ro cm ade orc rii aan pte ara ata cc oa mdi es rta c, ian lia zas ça ãí od ,a pin rote dr ue çs ãta odu oa ul Decreto nº 39.7 IC5 M3/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 1 29.503.984 1 34.457.980 1 39.378.034 1 44.327.320 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aosempreendimentoseconômicosprodutivosenquadradosno
19 ICMS Crédito presumido P d Der Fo s )g er na vm ola vimd ene toI sn uc se tn et niv táo velF dis oca Dl istà ritoI Fn ed du es rt ari lal (i Eza Mç Pão REGe Ao - Decreto nº 39.8 IC0 M3/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 2 41.259.257 2 50.488.296 2 59.654.104 2 68.874.369 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
20 ICMS Crédito presumido A reo cs iclae ds ota sb ee le dc ei m me an teto ris al din ed su tis nt ari da ois a n rea cia cq lau gis ei mçãodeprodutos Decreto nº 40.0 IC3 M6/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 1 .805.756 1 .874.833 1 .943.436 2 .012.447 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
21 ICMS Crédito presumido S pra óí pd ra ioi n et se tr an ba eld ee cimce er nv te oj a me icrc oh co ep rve eja er it re osanais,produzidospelo fuD ne dc ar met eo ns t an dºs o s4 n0 o.3 C37 o/ n2 v0 ê1 n9 io ( a ICrt M. 2 Sº) /C e O 4 N0. F7 A7 Z3/ 2 10 92 00 /1, 7 1 54.556 1 60.469 1 66.340 1 72.247 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Sociedades empresárias que empreenderem no Distrito
Federal,nascondiçõeselimitesestabelecidosemTermode
22 ICMS Crédito presumido A S Dc e iso c tr r rd e itt oo ard i Fae edR d eee rag li Em s (e Sta DE d Eos /p Se d Dc ei Eal )Dd e ee seT anr vib Sou l evt cia m rç eeã tano r, to iace E dle ecb or na Eôd smo taicc doo om dd ea o Decreto nº 41.6 IC4 M3/ S20 /C20 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 3 9.903.259 4 1.429.703 4 2.945.689 4 4.470.682 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Economia do Distrito Federal (SEEC/DF)
23 ICMS Crédito presumido À o s vae lom r p dr oe s faa ts urfo ar mn ee nce tod o br ra us tod de ee sn ee ur sg i ea se talé btr ei lc ea c, imca el nc tu ol sa .dosobre Convênio IC 0M 00S 4 01 -4 04 0/ 02 31 6, 4co 2n 4f /o 2r 0m 21e -P 04rocesso SEI 6 9.872.633 7 2.545.514 7 5.200.082 7 7.870.422 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
24 ICMS Crédito presumido A Secp rr eo tj ae rto ias dn e o Tuâ rm isb mit oodoturismocriativocredenciadospela Convênio ICMS 90 0/ 02 02 2, 5c 3o 3n 1fo /2rm 02e 2 P -2ro 7cesso SEI 00040- 5 .626.982 5 .842.235 6 .056.012 6 .271.060 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
25 ICMS Crédito presumido O emp per ra eç sõ ae ss de c tro am nspó ole rto e pd úi be ls ice ol de e pab sio sd ai ges ee irl o, s.destinados às Convênio ICMS 21 0/ 02 03 0, 5c 2o 8n 2fo /2rm 02e 3 P -0ro 8cesso SEI 04034- 4 0.404.026 4 1.949.626 4 3.484.637 4 5.028.768 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
26 ICMS Isenção A i cn os ms taa plí a ed d ta eo np ter no dom oo Gv Di od is va t er rip t noo or FD F eee ddp eeó rars a li .t lo ede aL uo tj oa rizF ara dn oca p– eloDE óL rO gãF o, Convêni no º I C 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 2 e7 xo/9 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 2 no Decreto 1 .993.481 2 .069.739 2 .145.474 2 .221.659 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
27 ICMS Isenção A prestação de serviços locais de difusão sonora. Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e0 x8 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 3 no Decreto 8 .158 8 .470 8 .780 9 .092 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
A saídademercadorias eaprestaçãodeserviços de
28 ICMS Isenção t g pr o úa v bn e ls ir cp n ao a ,r mt pe ae rn at e a am is s, siso td u êe nc a co s iar sr ê i asn t vec íni ta imcia ai sd s ,e dere ccd aoo ln aa mhçõ e ide c as id da es a púd bee licn u at ti i .d lidad ades e Conv 1ê 8n .i 9o 5 I 5C /M 19 2 96 7/ 7 A5 n, e r xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mD e 4creto nº 5 0.522 5 2.455 5 4.374 5 6.305 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
29 ICMS Isenção A ime pn ot rr ta ad da a, se dm o e es xtt ea rb ioe rle sc oim b e ren gto ims ed o deim "p do rart wa bd ao cr, kd ".emercadorias Convêni no º I C 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 2 e7 xo/9 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 no Decreto 6 .505 6 .754 7 .001 7 .249 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
30 ICMS Isenção A p ree cs ç oa a ní sd s,a trp ud a çe r ãtee osm deb e a ecr moc ma bç apõ roe cns ae çnc õo t een sss , t u aru t pií l lid iz ca a as d do an s so n pP o ea lí ars e , ip nb a de r úom s, trcc iaoo nm ns ao e vra ato l.d ee Conv 1ê 8n .9io 5 I 5C /1M 9 93 73 / A77 n, e xre og Iu , l ca am de en rnta od Io , in teo m D 6ecreto nº 5 .623 5 .838 6 .052 6 .267 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaídadeestabelecimentodeempresaconcessionáriade
31 ICMS Isenção e d gn e ue s atr rig dni aaa d ee o ml sé t or a uic ta ru o, t sie l i ezo sa tç ar ãe bot eo lr een cmo ima s eu ne a ts oss se dpe arós mpta r eb ia se s mle ac in im es mte an plat rço eõ, se ad s .e ob uens a Con 1v 8ê .n 9io 5 5IC /1M 99 5 7/ 7 A2 n, er xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mD e 7creto nº 1 .796 1 .865 1 .933 2 .002 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
32 ICMS Isenção O q mu eef no sr nn aãe isoc .i um lte ran pto asp sa era ac fo an ixs aum do er 5e 0sid (ce in nc qi ua el, nd tae )e qn ue ilr og wia ate tslé /htr oic ra a Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e2 x0 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 9 no Decreto 3 0.535.390 3 1.703.479 3 2.863.565 3 4.030.544 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
1/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 34
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
33 ICMS Isenção O e qs ut eaf o b nr e ãn l oee cc uii lmm traee pnn att oo ss s d e e d ae 5 e 0n p e r (or cg d ini ua qt üor ee nl ré tu at rr )ai c l,a q ua it lp é oa war aa tf ta so i /x ha oc rdo an e ms cu eom nn so s au ise m .m o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x6 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 0no Decreto 2 29.869 2 38.662 2 47.395 2 56.180 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operaçõescomequipamentosdestinadosaportadoresde
deficiênciacujaaplicaçãosejaindispensávelaoseutratamento
34 ICMS Isenção o e eu s st ta el d jo auc mao im s vino oç cuã ueo lan, dti adq sau da aen psd ro oa gsa rs ad is mq teu anir dcid eiao i rs ep cso uer pm ei rn f ais n çt s ãit ou luiç dcõ ore a ps ti ov rop ts aú db e oli rqc dua es e Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x8 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 1no Decreto 3 5.075 3 6.417 3 7.749 3 9.090 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
deficiência.
35 ICMS Isenção O d Imef pir n oe i sc d te a ob dim p ee e Iln a mto ple og rd tie as çla ãa ç om ã .o ost fr ea d, es rae lm quva elo or uc too rm gaerc aial, iseta nl çãc oom do o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 2no Decreto 6 9.803 7 2.473 7 5.125 7 7.793 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Ofornecimentoderefeiçõesefetuadopor:a)estabelecimentos
industriais,comerciaisouprodutores,emseuprópriorecintoe
36 ICMS Isenção s e ee m dm up cr ae çgf ãi an ods o es;lu asc b sr )a isti tv êao ngs cr, e iamd i sai or çe cõt ia e as l,e se ins dte u ix cdc aal tu n os t sii sv , eam aine sn s stt oie t cu ii aça çõ õe ess se du des e Con 1v 8ê .9n 5io 5 I /C 19M 9 71 / A75 n, e xre og Iu , l ca am de en rnta od Io , in teo m D e 1c 3reto nº 6 51.117 6 76.024 7 00.761 7 25.645 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
classe, diretamente a seus empregados, associados,
professores, alunos ou beneficiários.
Asaídainternaeinterestadualdefrutasemestadonatural,
37 ICMS Isenção n c ao ma mc êio nn dea oxi as c se ,o ç au ã vo ep lãro sdv ,a e csn ai se d tn aet ne s hs ti and sa ,o d s na osp zea sí às , e ps i ên rdm au se s m etr mb iar l ao iz çs a ãç sd ã .a o,AL eAL dC e, Convê 1n 8i .o 9 5IC 5M /1 94 94 7/7 A5 n, ere xg ou Il ,a cm ae dn et ra nd oo I ,n io te D me 1c 4reto nº 2 57.755.376 2 67.615.451 2 77.407.971 2 87.258.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
38 ICMS Isenção A indus sa tí rd iaa lizain çt ãe or ,n da e he orti ín ct oe lr ae ss ,t a ed mu a el s, tae dx oc ne ato turaa l e d oe vs ot sin . ada à Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 4 x4 o/ 7 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 5no Decreto 3 32.118.143 3 44.822.862 3 57.440.537 3 70.133.180 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
As saídas de produtos típicos de artesanato regional,
39 ICMS Isenção p e an sro stim id sao tidv dei od .a ds ed qir ue etam oen at re tesp ão ora fart çe asã po aro teu op uor pi en lt aerm qué ad lio sed je a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x2 o/ 7 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 6no Decreto 2 78 2 88 2 99 309 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
40 ICMS Isenção A cons ga eí ld aa do i on ute rr en sa friae doi ,n dte er e bs ot va ind ou ,a cl, apd rie no,e om vb inr oiã o ou o du e ss uê ínm oen Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x0 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 7no Decreto 5 1.586 5 3.559 5 5.519 5 7.490 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
41 ICMS Isenção A r ee si tds ara baí etd a la ed cod i, me eel ne x ti octe e vt aofl ru eí jd iU so tH, a,Tp c,a os mt ee mu dr eiz sa tq id nuo oa l aqo uu ce orn nã so ue, mme ib ds a ote l ra r fi g il ni ez ama ld .,oo du o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 2 x5 o/ 8 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 8no Decreto 5 0.135 5 2.053 5 3.958 5 5.874 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaída,emoperaçõesinternasentreestabelecimentosde
umamesmaempresa,debensintegradosaoativoimobilizado
42 ICMS Isenção e s pe rod ja de m up touro t oid l uiu z ,ato pds ao rsq au p se a er rt a ee mn ch o cma om e nr scs uii ad mlo iz idaa oçd sãq o nu oi ori ud reo p ss a pr ed a ce i tn it vte e or gc pre a ri orr co u es m se sn on o dã v eoo Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x0 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 9no Decreto 1 21.203 1 25.840 1 30.444 1 35.076 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
industrialização
Orecebimento,pelorespectivoexportador,emretornode
mercadoriaexportadaque:a)nãotenhasidorecebidapelo
43 ICMS Isenção i i dm m ep p so o ur rt t aa ad d uo o tir r lizl l ao o çc c ãa a ol li iz ;za a cd d )o o ten nno ho ae e sx xt it de e or ri io o rr er; , mb c e) o tint de t aen nh pda ao rasi dd oeo efe xr i te t eoc re ii omb ri ,d p aa ed típ i tt ue ivl lo oo Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 0no Decreto 6 51.232 6 76.144 7 00.886 7 25.774 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
de consignação mercantil, e não comercializada.
44 ICMS Isenção A p seús rb va l ii çí cd oaa s, d pde úir bem lt ia ce orc o sa u , d po i anr ri d aa i s r fe inp ta sro , dm b eo e iv m nid da uc sop tm ro iar o ló izdr ag e çã ão c ood .na ca ed sm sioin nis át rr iaaç dão e V DC eo cn rv eê ton io n ºd 1o 8 R .9io 5 5d /e 1 9J 9a 7n e Air no e d xoe I1 , 9 c6 a7 d, e r re ng ou Il ,a im tee mn t 2a 1do no 1 .729 1 .795 1 .861 1 .927 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaídademercadoriascomdestinoaexposiçõesoufeiras,
45 ICMS Isenção p r ce oa t nr oa tr anf dain ors da aod e de ase tatx ai b dbi eeç lã e so c ai íma do ae .np tú ob dlic eo oe rim gemger na ol, pd re as zd oe dq eue 60de dv ia am s, I DC eo cn rv eê tn oi o n ºd 1o 8 R .9io 5 5d /e 1 9J 9a 7n e Air no e d xe o 1 I,9 c6 a7 d, e r re ng ou Il ,a m itee mn t 2a 2do no 3 63.769 3 77.685 3 91.505 4 05.407 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
46 ICMS Isenção O bagin ag gr ee mss do e d vie ajab ne tn es .procedentesdoexteriorintegrantesde Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 3no Decreto 1 .730.147 1 .796.332 1 .862.063 1 .928.184 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
47 ICMS Isenção A E tad mus bca éaí md ça ã po oin rp t de o or rn aa çc ão od n ,e t r àib rm u ei de n er tc e oa s fd ico d ir aoia l s dI em d epo noa ssd it noa o,s .pà araSe dc ir se trta ibr uia içãd oe , Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x8 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 4no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aentradaeaposteriorsaídademercadoriasimportadas,
48 ICMS Isenção d p imo a pa ísd leea mss ee np s to t arr dan oo sgr eg pia r oon rsiz ,a inç p sõ a te ir ta us içdi ãn is ot te rr i ebn dua uic ç ci ão aon ca iogis nra ato luu oit uaes e dt m eran ap sg r soe igi sr ra ta ês m nco a iu s a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e5 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 2n 5o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
social, relacionados com suas finalidades essenciais
49 ICMS Isenção A r de oe Sds ua iscí td a ea ç mã aoin Pt de eor nsn ia ted ned ctee ián rt iop os r do , od p u Droto im ss to riv tr oie d s Fau s el dta p en e rat loe l.ss ed so tabt era leb ca imlh eo ntd oe s Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x5 o/ 9 I,4 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 6no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
O diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições
50 ICMS Isenção i m Dn it e se t tr r re o its f oet a r Frd o eu v da i eáis rr aio l.s,d de estinae dq ou sipa àme in mto ps lantaçe ão dc oom Mp eo tn rôent de os Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e7 x/ o9 1 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 2n 7o Decreto nº 1 .062.594 1 .103.242 1 .143.612 1 .184.221 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaída,atítulodedistribuiçãogratuita,deamostradeproduto
51 ICMS Isenção d q ne u ata und rt ei im d za ain d ,u e et so e ps éto criu it eam en ee qnn uth aeu linm de ac dev ea s ,l s eo ár qri uac eo pm ta rr ae a grc adi ,aa erl, mad c ce o as n rd ahe ce tc eq e reru se a bs ee u mm a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 2 x9 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 8no Decreto 2 .483 2 .578 2 .672 2 .767 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
visíveis, declaração sobre sua condição de amostra grátis.
52 ICMS Isenção A pes loa í pd ra ópd re io o ab ur ta os r.dearte,decorrentedeoperaçõesrealizadas Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 5 x9 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 9no Decreto 1 7.081 1 7.735 1 8.384 1 9.036 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaídadeóleolubrificanteusadooucontaminado,coletado
por estabelecimentocoletor cadastradoeautorizadopela
AgênciaNacionaldePetróleo,GásNaturaleBiocombustíveis-
53 ICMS Isenção A r ae cN v oeP bn, ed rc e tao d dm o or,d pe d os e rt vin e No n oda to ae os Ft ia ssb cee aul le ,c tri mâm n oe s dn i ett oo lor ae 1t- ére of o uina d 1d e -o s Ar t ,ino au retá lc ario to il ve at so er à- r Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 0 x3 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 3 0no Decreto 9 .007 9 .351 9 .693 10.037 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
entrada,dispensadooestabelecimentoremetentedaemissão
de documento fiscal.
Asaídadeprodutosfarmacêuticosrealizadaporórgãosou
54 ICMS Isenção e F con e nt did se ua rad mle , is de, os rti an fid nc ul au a l,s li dv oe eu sdmfu eun n qd i ua c eç ipõ a ee l fs , e, te un ad t dra e aA e pl od e rm s; pin ro eis u çt or daç i nrã e ão t oam sP ueú pnb etel ri ic oaa r Conv 1ê 8n .io 9 5IC 5/M 19 4 90 7/ 7 A5 n, er xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mDe 3c 1reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ao custo dos produtos.
55 ICMS Isenção A e Ax mte e in grit oora srd ea d Eird e xo t cas em pr cee inm ot neé ad ii spo .es l, ase Am PAs Eimil -ar Ana sc si oo cn iaa çl, ãi omp do erta Pdo as isdo e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e1 x/ o9 1 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 2o Decreto nº 1 2.056.539 1 2.517.745 1 2.975.791 1 3.436.559 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
56 ICMS Isenção A d de ireim tacp moo mr et na p tç r eoã vo pa odd ra o pre osx dut ue p tr e oio r rir o drd eide va idr de aep mr eo g nd e tu ent o é inr tie scs ca r,e itoqm nua oat nr Ci dz Fe o /s Dec Ffa .ep tr uin ados a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e0 x/ o9 2 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 3o Decreto nº 1 9.433 2 0.176 2 0.915 2 1.657 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asoperaçõescomreprodutoresematrizesdeanimaisvacuns,
ovinos,suínosebufalinos,purosdeorigemoupurospor
cruza,quetiveramregistrogenealógicooficial,comdestinoa
57 ICMS Isenção e f niss ãct oa ab ele xdl ie gac idi um on ,e idn inat so d cea rg if çer ão d op ee r nac odu aá Cri e ao m dd ae sqv tu rid oea Gm es ee t ren ajt a le di sn eits u Cc ar odit no o trn o ibo u u,c ina q td u ea a ss nt ddr oo o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x5 o/ 7 I,7 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 3 4no Decreto 1 .445.134 1 .500.415 1 .555.318 1 .610.547 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
MinistériodaFazenda-CGC/MF,noCadastrodoImposto
Territorial Rural - ITR ou por outro meio de prova.
A entrada de mercadorias importadas do exterior para
utilizaçãonoprocessodefracionamentoeindustrializaçãode
58 ICMS Isenção c a po c om o rnp ódo ri gcn ãie o on n st ae ms eee n et nd o te idori auv da r ed e so cs o dnd ede ic his o ea n mn a ag m tu oee lon go to iu a,dn eea s hds eu e ma q oue teem rab re pa a il aa lig ze a dm d oo s, Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e4 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 6o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Governos federal, estadual ou municipal, sem fins lucrativos.
2/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 35
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
O recebimentodeaparelhos,máquinas, equipamentos e
instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos
laboratoriais,semsimilarproduzidonopaís,importadosdo
59 ICMS Isenção e p bx ú et nbe elr ici fo ia cr , ed ndi tr i ere e st ta a om uoe un dt eie n adp sio r ser it saó t, êrg nbã ceo im as so c ou o cm ie an o lt pi fd u oa rnd td ae a ds ç oõ rd aea ssa dod oum cein en ris t ti it d fr icaa adç dã eo s o Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x4 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 3 n 7o Decreto 1 23.143 1 27.854 1 32.532 1 37.238 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
deEntidadedeFinsFilantrópicos,fornecidopeloConselho
Nacional de Serviço Social.
60 ICMS Isenção A d de e p apr lae uss gst ua a eç g lã e (o tir áod xse i), .s ree arv liziç ao ds ad pe ortr va en ís cp uo lor ste rein gt ie sr te ras dta od su na alr co ad to ev giá or ri io a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 9 e9 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 8o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aentradademáquina,equipamento,aparelho,instrumentoou
61 ICMS Isenção m f de ora r it a me mr pia e ol n, rtt aao dsu o, rs .de eus prore cs ep de êc nt civ iaos esa tc re as ns gó er irio as ,, ns oob er se tas bsa el le en cit mes eno tu o D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x3 o0 / I9 , 4 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 3o 9 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaídadetrava-blocosparaaconstruçãodecasaspopulares
62 ICMS Isenção v b Mi an uic x nu a icla r íped n ia ods sa ,,a pp orp o rr mo eg o nr va tii dm d aaa ds p eo sh ra dMb ai uta n Ac ic dio í mpn i ia o ni s is sto rp u aa çr p ãa o ora Pas úp s bo o lp ic cu i aala çç iõ nã e do s ired d te e a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 3 e5 x/ o9 2 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 1o Decreto nº 1 .290 1 .339 1 .388 1 .437 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
estadual ou municipal.
Asaídadevasilhames,recipientes eembalagens,inclusive
sacaria, quando não cobrados do destinatário ou não
computadosnovalordasmercadoriasqueacondicionam,e
desdequedevamretornaraoestabelecimentoremetenteoua
63 ICMS Isenção o d au ce ot sr nto r dod ic co a iom nade mesm enbo to ot ti it ju õ dela esr, gb v áe a sm zioc s lio qm ü( eo v fa ea s itq i olhu ae ml da eer )el pa edc tei ro s ón t leia n od aa do (c Gso Lm Pa )a o , Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x8 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 2no Decreto 5 87.677 6 10.158 6 32.485 6 54.944 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
promovidapordistribuidordegás,comotaldefinidopela
legislaçãofederalespecífica,seusrevendedorescredenciados
epelosestabelecimentosresponsáveispeladestrocados
botijões.
Asaídainternadeveículos,bemcomoaparceladoimposto
devidaaoDistritoFederalnasoperaçõesrealizadasnaforma
64 ICMS Isenção p S nr oee c âv ri mes tt baa ir ti oano dd oeC "E Po sn rt ov a gê d rn o aio mde aIC S dM e egS Rur ea5 en1 qç/ u0 a i0 pP, aú mq b eu li na c tn a od d Po o oD la icd is iq atu lr "ii tr o did aFo e Ps d oep lír ce a il aa l, Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x4 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 3no Decreto 2 .159.383 2 .241.988 2 .324.026 2 .406.552 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
MilitarepelaSecretariadeEstadoFazendadoDistritoFederal,
para reequipamento da fiscalização distrital. (NR)
Assaídas,emoperaçõesinternaseinterestaduais,depeças
65 ICMS Isenção d f Inae b tera gicr rg a aa n dm t oe sas cs o da m ea Ar dm e psa otd ii ona oe àac o Con rlo ic acr ne a çt lo ada e -rm c Ca od n IAo s Ctrd u ,o çã pe o rs ota mdb o oe s vle idCc ai em sne t prn o oto s r D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x2 o6 / I9 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 4o 5 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
empresas construtoras responsáveis pelo serviço.
66 ICMS Isenção A c du es r Asa o píd s rea npi drn o it ze fi ar sn gsa eio md n e a Clip z or a mo nd eteu rcsto i, as lm -r e i Sns Eiu s Nl tt ra a An d Ct oe .ss pd ea ls oa Su ela rs viçp orá Ntic aa cs ioe nm al Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e1 x/ o9 3 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 6o Decreto nº 2 .147.990 2 .230.158 2 .311.763 2 .393.854 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
AentradadasmercadoriasrelacionadasnoConvênioICMS
35/93,classificadasnoscódigosdaNBM/SH,semsimilar
67 ICMS Isenção n a cota iv mc oion if sia x eol, nçdim ão op io m dr opta sod ra t Ia ms d pod ori , sre td ot ea ssm d de e ent q Ie mue pd oo te rtne ahx çt a ãe m orio esr id sp o oa br ba reenin Pet fe ri ocg dir aa udr toao ss Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x5 o/ 9 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 7no Decreto 9 2.440 9 5.977 9 9.489 103.021 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Industrializados, ou contempladas com alíquota zero:
Orecebimentodemercadoriasimportadasdoexterior,sem
68 ICMS Isenção s d ai om inD til ea i gsr rtr an it ra o c oi Fo sen eda uel , ara tp il v,o or s iuó marg os bã ao ilu is zt aad dra q ou , iA oa usd m po ai un rai fs ut sr n ea d uç a ã uço sõ oeP s oú , ub d l ci ec osa nti snD uair mde a ota s . Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e8 x/ o9 3 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 8o Decreto nº 5 .378.416 5 .584.160 5 .788.494 5 .994.043 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
69 ICMS Isenção A c Mos am ns e aa r uí cd sia a , s l niz ad a se ç Áãp or ro ed ao su u t do es in Lin d ivd u ru ess t Ct rr iai oa l mil ziz a éa ç rd cão io os ed n oe a uo trr ai Zg soe .nm ana Fc ri ao nn ca alpa dra e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e5 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 9o Decreto nº 2 9.885.435 3 1.028.661 3 2.164.054 3 3.306.193 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asentradasdeprodutosimportadosdoexterior,decorrentes
dedoaçõesfeitaspelaONU,OEA,BIDouporsuasagências
70 ICMS Isenção e I cm osp mpe oc r ati a la íç qliz ã ua o od taea ss d, ro edr Ie uma zpl ii dz o aa s sd toa as so zebc rro oem ,P eroi ds d ee u sn t toç insã ao dIn od sd uo s atr eiI am xl eip z cao uds çot ão s o,o dd u ee Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x3 o/9 I3 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 2o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Programas Oficiais de Governo.
71 ICMS Isenção A a s poo rp tae dra oç reõ se s dec o dm efio cs iêne cq iu ai p fía sm ice an oto us ao uu dita ivc aessóriosdestinados Convênio n I ºC 1M 8S .9/C 55O /1N 9F 9A 7Z A 1 n2 e6 xo/1 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 3o Decreto 1 11.382.908 1 15.643.707 1 19.875.314 1 24.132.063 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Assaídas,emrazãodedoação,deprodutosalimentícios
72 ICMS Isenção c B do ean n Ps c ri od ome dr e oa çd A ão l os im d" e ap n e Ctr od is da a(s F d" a, o noc ido am B (Ia Nd n Te k Es )t Gein Ro do Aa )Io .ns ste its ut ta ob de elec Inim tee gn rato çs ãodo e Convênio n I ºC 1M 8S .9/C 55O /1N 9F 9A 7Z A 1 n3 e6 xo/9 I4 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 4o Decreto 2 .526 2 .623 2 .719 2 .815 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Orecebimento,pelorespectivoimportador,demercadoria
remetidapeloexportadorlocalizadonoexterior,parafinsde
73 ICMS Isenção s d teu e nb v hos alt vit iu d si a iç dã opo o, prt ae d gn e od feo oitoe im mim pv p oi es sdt ta oitiva no om de e rerc csa eud bao imr uia eti nlii zm toap ço dãr o at ,ad mda e es rt cde ar e ds q oid ru io ae Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 5 8no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
substituída.
Orecebimentodebenscontidosemencomendasaéreas
internacionaisouremessaspostais,destinadosapessoas
74 ICMS Isenção f d oí uós l ti ac rara es s m, od d ee o dsv aa ,Elo s dr t ia sF d pO o es nB sU an dnã aio do as su ap d pe a rr eio A sr em na é tarU i çcS ãa o)$ o du5 a0 e, dq0 eu0 civ l( aac rli aen çnq ãtü e oe en dmt oa Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 5 9no Decreto 9 57.884 9 94.527 1.030.918 1 .067.526 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ICMS na entrada de mercadoria estrangeira.
75 ICMS Isenção O pesr se oc ae b fíim sice an .todemedicamentosimportadosdoexteriorpor Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 0no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Adiferençaexistenteentreovalordoimpostoapuradocom
basenataxacambialvigentenomomentodaocorrênciadofato
76 ICMS Isenção g c ca áe m lr ca ubd lio oar l de u ostilo iz imav d pa a olo sr tp oed slo a fei S dm eep rc ao r ies stt ao nri aaap imdu ar pa od R ro tae çcc ãeo oim ta deb Fa e ms de ee rr can ala , dopt ra a iax r saa Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 1no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ou bens sujeitos ao regime de tributação simplificada.
A importação de aparelhos, máquinas e equipamentos,
instrumentostécnico-científicoslaboratoriais,partesepeças
77 ICMS Isenção d i rn ee t ae lr izmr ae e dp d ao i sás ri iç doã is ro e,, td amea s ec ti nne ts a es dó o pr s eio laàs, p Ee msm pqa ru et ié s sr a aias c B- iep ranr si tm í if leia c is ra ae de t eec Pnp eoro slód qgu uit c io sas a, Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 6 e4 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 2o Decreto nº 1 42.921 1 48.388 1 53.818 1 59.280 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Agropecuária - EMBRAPA.
Orecebimentodemercadoriasoubensimportadosdoexterior,
78 ICMS Isenção q s au pu j re e ei ste o es s nt te a aj oa çm ãR o e dis g ae i m Dnt e eo cs d laed rao T çr ãiI b om u dp ta eo ç s Eãto o xoS nd eie m rapI çm li ãfp i oco a dr dt oa a ç I, Cã d Mo is Spe .enta sm adb aém a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 3no Decreto 2 .016.906 2 .094.060 2 .170.685 2 .247.766 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Nodesembaraçoaduaneirodecorrentedeimportaçãodo
exterior de tratores agrícolas de quatro rodas e de
colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados,
respectivamente,noCódigo8701.90.00enasubposição
79 ICMS Isenção 8 i dm4 op3 ao3 tr. it5 va o9 çãd imoa ofN o brB ilieM zf ae/ dS tu oH a ,, d ps a ae rdm aire us ti sam omil ea enr xt cp e lr uo d sd o ivu e oz xid t neo arin o aro tip vp ia da r aí as d, i enq tu e aga gn r ra íd cço oã loa a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x7 o/ 9 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 4no Decreto 4 64.249 4 82.008 4 99.645 5 17.388 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
realizada pelo estabelecimento importador, desde que
contempladoscomisençãooucomalíquotazerodosImpostos
de Importação e sobre Produtos Industrializados.
Asprestaçõesdeserviçosdetransporteferroviáriodecarga
80 ICMS Isenção v s di i en g sc n du a el ta ád qria uos esa od coo op r“ re A ar ma cç oõ r ade sos sd is te uo abe çrx e õp eo o srta pTç rr eã a vo n isse tp aoi sm rtp neo or It n Ca tç oeã nrno va êd c ne i io onp Iaa Clí ”s M,e Ses Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x0 o/ 9 I,6 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 5no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
nº 30/96
81 ICMS Isenção D Púo ba lç icõ ae ,s fud ne dap çro õd eu st o os u eim ntp ido art da ed so s bea neó fr icg eã no ts esdaAdministração Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e0 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 6o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
3/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 36
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
As aquisições, a qualquer título, efetuada pelos órgãos da
82 ICMS Isenção a c aid ce em n sti sín f óii cs rot ior sa s ç ,e ã bdo ee mp iú n cb fo olic r mma o, á d dtii c ere a rt , ea s a e u g a ein s nd tp eir a se r t t qa e u, s íd , m e p i e ce ç oq a su s ,i p dda eem s r de e en p t qoo uss i e ç ã oo s e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e0 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 7o Decreto nº 5 30.397 5 50.687 5 70.838 5 91.108 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
produtos adquiridos não possuam similar nacional.
Asaídademercadoriasdecorrentesdedoaçõesefetuadasao
83 ICMS Isenção G p de eo s cv s oe o rr rn a êso ncid ano e dc eD e psis rs ot ir t gait ro d aa msF ae id noe sur ta itl u v ídítp oima pr aa as rad ei ds set sri ebu c fi iaç mtã á ,o s bt erog mfr ea cstu o,i mta oema à Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x2 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 8no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias.
Nodesembaraçoaduaneirodebensimportados,destinadosà
84 ICMS Isenção i d cm oe np cl Áa on g rt u ra êaç nã ceo iad E ine s tg ep ror no to aje ct io d oe nd ae B l.s raa sn íe lia am -Ce An Eto Sb Bá ,si cc oo mp oela reC suo lm tap da onh di ea Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e2 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 7n 1o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
85 ICMS Isenção A f pix rs eo so tp aee dr oa rdç aeõ se ds u ei sn sot ee rr ve e is çt oa c sd o u dna esi s u trm ad ne o st pra r oen ra ts elf i e z ar a éê d rn eac osi .as pd ee lab sen es md pe rea sti avo s Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e8 x/ o9 7 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 7n 4o Decreto nº 3 0.078 3 1.229 3 2.371 3 3.521 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
86 ICMS Isenção A uss ado op se nra oç tõ re as tamin et ner ton a ds e cc âo nm cerm .edicamentosquimioterápicos D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x6 o2 / I9 , 4 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 7o 5 no 5 62.840.247 5 84.370.921 6 05.754.081 6 27.264.288 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
87 ICMS Isenção A 4 S0s is1 t4 eo m.1p a0e .r H0a 0ç aõ rme ds oa nc izNo aom dm o e -p n Nr ce Bls ae Mturv /r Saa Htiv .Bo rs asc ilela irs asifi dc eado Ms ercn ao doc rió ad sigo - Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x6 o/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 7 n 9o Decreto 3 .019.162 3 .134.656 3 .249.358 3 .364.742 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
88 ICMS Isenção O app re or va eç itõ ae ms entc oo m das e eq nu ei rp ga iam se sn oto las r e e eólic co am .ponentes para o D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x0 o1 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 8o 0 no 2 1.481.231 2 2.302.966 2 3.119.071 2 3.940.025 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
89 ICMS Isenção A ins suo mpe or sa dçõ ae fs abin rid ci ac ça ãd oa s den áo lcC oo on l v cê on mio buIC stM ívS el.09/99,referentea Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 0 x9 o/ 9 I,9 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 8 1no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
90 ICMS Isenção A Cons va êí nd ia o 1i 0n 0te /9rn 7a . dos insumos agropecuários listados no D e cC reo tn ov nê ºn i 1o 8 I .C 95M 5S /1/C 99O 7N AF nA eZ x o1 0 I,0 c/9 a7 d, e rr neg o u I,la im temen t 8a 2d o a n 9o 2 6 0.575.824 6 2.893.068 6 5.194.436 6 7.509.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
91 ICMS Isenção Aquisição de veículo automotor por taxista Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n3 e8 x/ o0 1 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 3o Decreto nº 3 .424.636 3 .555.641 3 .685.748 3 .816.628 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações com produtos e equipamentos utilizados em
92 ICMS Isenção d d di e ia rs eg t tn i anó a os d uti o c is no ds a i re ó em r tg a ,ãi m o bs eu mn oo u ch e oe n mm ti oa d t a so d ulo e ag s si a d a, a u s ta ao d rr qo ml uo i ing aii ssa t ere a fçc uão noa d g apu çúl õa b eç li scã .ao ,, Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n8 e4 x/ o9 7 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 4o Decreto nº 9 20.799 9 56.022 9 91.005 1.026.195 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
As operações que destinem equipamentos didáticos,
científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição
e os materiais necessários às respectivas instalações, ao
93 ICMS Isenção M “ AP ci rn aoi ds g êt ré a mr mi io ca ad da de aE sMd Iu o ndc sa e tç ir tn uã io iz ç a õe ç e d ã soo F eD e e dCs eop rn ao s ir sot o l di d– ea EM çã nE o sC id n a op a I Snra ufr paa e-te E rin osd rt re eur t ua ro a D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x2 o3 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 9o 5 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Hospitais Universitários” instituído pela Portaria nº 469, de 25
de março de 1997, do Ministério da Educação e do Desporto.
Asoperaçõesdebensdoativoimobilizado,relativamenteao
94 ICMS Isenção E bd ei Mf me Br e R cn oAc mi Pa ol A add ree embe ea n slí sq sau d o o dt ea a s t ai, v no imn ima aio sb a piq l aiu z rai as d i aç o ã Eeo md pein reute ssr aoe .s ot uad cu oa nl sup me ola ; Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n4 e7 x/ o9 8 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 8o Decreto nº 5 47.278 5 68.213 5 89.005 6 09.921 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operaçõeseprestaçõesdesaídasdemercadorias,doadasa
entidadesdaadministração indiretadaUniãoedoDistrito
95 ICMS Isenção F u sete i cld id ae ara d nl e aco p iu oú nbà as l li mce a en , nt pi td eaa r rd a ee cas os na s hs is es t ci ês in dte c an i ,ac nia à ai ss áv rr ee ít ac imo dn a eh se adc beid raa s ns it guc êao nçm cã io ao dd d ae eConvênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n5 e7 x/ o9 8 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 9o Decreto nº 2 5.576 2 6.554 2 7.526 2 8.504 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
SUDENE.
O recebimento do exterior decorrente de retorno de
96 ICMS Isenção m e dx ee p sr o dc s ea id ço ã qr o uia eos u ofq e ru i ere a to, rpt ne a on rah oa f cim n os rrads eid do e ex npr to re osm içe dãt ei oda a 6s o 0pc (ú so b em l sic so ed nee tms at )i gn eo dr iaa sa l, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o8 / I9 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 0o Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
contados da sua saída.
AsimportaçõesrealizadaspelaFundaçãoNacionaldeSaúdee
97 ICMS Isenção p d cae ia mlo gn pM ó as nin t hici as o sté s dr ,i eo m vd aea cd iniS c aa a çú m ãd oee ,nt Pd o ro s os grep ar mo id anu sst eo Nts i ac cii dm ioau nsn ao isdb ei do s eló tin cg oaic mdo os bs, atk eàits às Convênio I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e9 x5 o/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 1 Decreto nº 1 .905.153 1 .978.032 2 .050.412 2 .123.221 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
dengue, malária, febre amarela.
98 ICMS Isenção A sas údo ep e rr ea lç aõ ce ios nac do om s no os Ce oq nu vip êa nm io e ICnt Mos S e 01i /n 9s 9umosdaáreade Convênio I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e0 x1 o/9 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 3 Decreto nº 9 20.487 9 55.699 9 90.670 1.025.848 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
99 ICMS Isenção A p da is rr eto te ap s me ,r ea nç p tõ eee ç ps a esc loo m Td re ibC uo nl re aet lpo Sore s us i pç eE ã rol ie ot rr ô Een leic ito a os c raed ls -e s Tó SV r Eo iot .so ,(C aE dV q) u, irs iu da os s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x7 o5 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 4o Decreto 1 .574.457 1 .634.685 1 .694.501 1 .754.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Assaídasinternasdasmercadoriasquecompõemacesta
básica, adquiridas pelo Governo do Distrito Federal e
100 ICMS Isenção d B me a as i cxt ai an ra rãd R oa es nd ea a so : paP a grr uro eog tz er ,am a ca ç oú md c ue a mrF ,co rr fit s aa t rl ae inlc , him afee in j dãto eo,à ms ól aeF no da im od cí el aia ,s so sd ja ae , l Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x0 o8 / I9 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 6o Decreto 1 .814.418 1 .883.826 1 .952.758 2 .022.100 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
refinado,rapaduraougoiabada,extratodetomate,charqueou
sardinha, café torrado e moído, pão, leite e fubá de milho.
A doação de microcomputador usado (semi-novo) para
101 ICMS Isenção a c faos bs m ro iu cc n aia nidç ta eõ d se e s os u d sue cs aat si rn e fa in lid atea isss ., a efep to ur ata dd ao sres did ree tamd ee nfi tc eiênc pia eloe sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 4 e3 xo/9 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 7 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
As saídas de bolas de aço forjadas e fundidas de
102 ICMS Isenção e c imost m pa ob re tadle dec osi rm t ain se on dto aas si cn e id m tau p ds r at er si sa a mis s erlo cec axa dpl oi oz rra it aad sdo os pra en s loo rdD ee gis imtr mi eto in déF ere io “d dse rr aa wel,Convênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 3 e3 xo/0 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 1o 1 Decreto nº 6 .505 6 .754 7 .001 7 .249 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
back”.
Assaídasdeembalagensvaziasdeagrotóxicoserespectivas
103 ICMS Isenção t d 7a e .m 8v 0op 2la u /s 8ç, 9ão er e Dea esli ctz a ra b ed tea oles 9c 8id .s 8ae 1m 6e /9m 0ô )n .n u os r, map sela fedo eb rari ig sato (Lri ee ida Fd ee derd ae l Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x4 o2 / I0 , 1 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 1 n 2o Decreto 4 64.249 4 82.008 4 99.645 5 17.388 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aoperaçãodeimportaçãodoexteriordeaparelhos,máquinas,
equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de
104 ICMS Isenção r i in se etp e no r çms õiç e eã d so iári pe o rs e,a vc ie se m ts as sqó uri e no as a, im Le ep id oe rt Fa eçm dãa eot ré asr leia jas n- ºp br ei nm 8e .a f 0s ic 1i 0ae /d 9a 0p ,cro od pmu et lo a as s sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e3 xo/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 1o 3 Decreto nº 1 59.137 1 65.224 1 71.270 1 77.352 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
instituições que especifica.
105 ICMS Isenção A Fedim erp ao l.rtaçãodebensdoexteriorrealizadapeloSenado D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o3 I/ ,0 c0 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 1 6no 5 3.327 5 5.367 5 7.393 5 9.431 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
106 ICMS Isenção A m pre od di i um c ta op m so r e dta n eç t soã ts io nap de a or sa àa t sra us t aaa m píd re oa n dt uoi çn ãt de oar .na AIDe S,in bt ee mrest ca od mua ol dd oe s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o0 / I0 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 1 n 8o Decreto 3 .971.435 4 .123.357 4 .274.238 4 .426.015 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aoperaçãodecorrentedaimportaçãodoexterior,realizadapor
universidadespúblicasouporfundaçõeseducacionaisde
107 ICMS Isenção e a dn p es a si trn ie no l ah dos osu s,pe àrio m ur t, á ilq ii zn u as i çnti ãatu osí ,d ea ms ee aq tu im vi ip da a an m dtid ee sa ns to dp s ee elo ne sp io nd oe in or s up trú pub eml sic e qo n u, t io sd s ae , , Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o1 / I0 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 2 n 0o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
sem similar produzido no país.
108 ICMS Isenção A d Fe es s dt eo in rp aae ld ,r a o Eç s sõ tae as dó urgr ae ã la o el si z Ma d ud a na As icd ipc m ao i lm n eis ao tr s a sç uf ã aá o srm P fua ú nc b do li as c ça õe D esm ir e pe t úd a bic e lia cIm an sde .n ireto tasConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 8 e7 xo/0 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 2o 1 Decreto nº 4 9.452.723 5 1.344.468 5 3.223.253 5 5.113.200 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
109 ICMS Isenção A nos Co op ne vra êç nõ ioe s 14r 0e /a 0l 1izadascomosmedicamentosrelacionados D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o0 I/ ,0 c1 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 3no 1 03.965.109 1 07.942.150 1 11.891.943 1 15.865.204 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
110 ICMS Isenção A agros pa eíd ca uárin iate or un a à fd ae bricg aip çs ãi ota deb sri ata l d ma ined re as lit zin aa dd oa . aousona D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 5no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
4/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 37
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
111 ICMS Isenção A saída interna casca de coco triturada para uso na agricultura. D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 6no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
112 ICMS Isenção A ativs aa díd oa r din et e sr on la o.devermiculitaparausocomocondicionadore D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 7no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
113 ICMS Isenção A físq iu ci asiçãodeveículoautomotorporportadordedeficiênciaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 3 e8 xo/1 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 0 Decreto nº 1 94.942 2 02.399 2 09.805 2 17.255 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aoperaçãodeimportaçãodoexteriordeaparelhos,máquinas,
equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de
114 ICMS Isenção r i Fne etp e do r ems ri aç e lã do i ná °rie o 8s .,a 0c 1be 0es /n 9s e 0ó f ,r icio i ras ed, aa lie zc ao dd m ae pam es la ait s sé eri n fa uçs nõ- dp e ar si çm p õa ers e svise dt eap s aro pnd oau iot Lo es àiConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 5 e1 xo/0 I5 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 1 Decreto nº 9 38.143 9 74.030 1.009.671 1 .045.525 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Fundação Universidade de Brasília.
115 ICMS Isenção Saídas referentes ao evento denominado "Mc Dia Feliz" Convê Dn eio cs re I tC o M nºS 1/C 8.O 95N 5F /1A 9Z 9 8 74 A/0 n5 e xe o 1 I0 , 6 c/ a1 d0 e, r r ne og Iu , la itm emen 1ta 3d 2os no 1 77.686 1 84.483 1 91.233 1 98.024 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaídadepilhasebateriasusadasapósoseuesgotamento
116 ICMS Isenção e c oán bde jemr tg ivié o ot ,ic so m u, aerq rc eu ú ue r ti io lic zao e çn ãt se oen ,uh rsa em cc ico lae m gm p eo mss ,tu o ta s ratc e ao mm q eup neo tosi t oç e uã no h da ismc ph ou c sm o içmb ão o o, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o7 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 3o Decreto 2 54 2 64 2 73 283 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
final ambientalmente adequada.
Asoperaçõescommercadorias,bemcomoasprestaçõesde
serviçosdetransporteaelasrelativas,destinadasaprogramas
defortalecimentoemodernizaçãodasáreasfiscal,degestão,
117 ICMS Isenção d D coe is nt tp r ri al ta o tn açe õja F em e sde e en r ft a eo l t, ue adad ad se qu dc i ero i nn d tt a rr osol de aa se tx r nate ovr é rn mso a, sd d eo e ss taE blic es i lt t ea a cd ç io õ ds e as se peod lu oo Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x7 o9 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 5o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
BancoInteramericanodeDesenvolvimento–BIDeBanco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
118 ICMS Isenção A p pr as o rd tes u a dtoí od s a Pfs a rorm gin ra ate c mr ên aua t Fis c ao rsa m, ápp cre io as m s Poo ova pid uaf lí ass ri pc da e o, l a Bsc rao fa sn m is l.u ám ciaid sor quf ein fa al çad meConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 8 e1 xo/0 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 6 Decreto nº 8 9.893 9 3.332 9 6.747 100.183 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aimportaçãodoexterior,efetuadapeloMETRÔ-DF,oupor
119 ICMS Isenção s t ro eu r pa n eo rc s fo iln ah mta o ere i nz too onr d dtae eim s r, o, dd s ae u sbe t dq e eu r ri râp ona dem eo ie rs on , sto c fs eo rmf re or vr d áo o iv rii osá sri .co as bd ee çn oo tem si ,na pd ao ras Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 99F 7A Z A n1 e2 x2 o/ 0 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 3n 7o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saídas demedidores devazãoecondutivímetros,ede
aparelhosparaocontrole,registroegravaçãodosquantitativos
120 ICMS Isenção m f 2a 2be 0d r 3ii cd ao dns at, es Tada bod esq lau pir r di od edo us It no cs ip dco êlr na cs is aie fis c dt a oa db o Ie msle pc n oi am ss te on pt o so s os i bç rõ eei sn Pd r2u o2s d0t ur 2i ta oi es s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x6 o9 / I0 , 6 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 8o Decreto 5 6.319 5 8.473 6 0.613 6 2.765 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Industrializados (TIPI).
Aoperaçãodecirculaçãodemercadoriascaracterizadapela
121 ICMS Isenção e - bm oC lsis D as Aã eo e de edn boe ag W lco ãc a oia rrç caã ono mtd A oo g arC to ive p or et si cfi u fc iá na rd aio no cd - ee iW roD sAe ,,p ió nns soi tt s io tumA ídg e or r so cp a pe d ec o lau sá Ldri eeo i Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o0 / I0 , 6 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 0o Decreto 2 .212.561 2 .297.200 2 .381.258 2 .465.816 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
122 ICMS Isenção A ads quio rip de or sa ç põ ee los Coin rpte or n da es bomco bm eirosv e Míc ilu itl ao rs do e Dise trq itu oi p Fa em de en rato l.s D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x5 o2 I/ ,0 c5 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 4 2no 1 37.938 1 43.215 1 48.455 1 53.727 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
As operações comônibus,microônibus,eembarcações,
123 ICMS Isenção d D de aiss t Et ri in stoa cd oFo laes ,de da r oo al Mt era inMn iss u tp n éo i rc ir oít pe i doe ass , Ec no dol ua â cr, m aça b ãd it oq ou –dir oi Md Po Ers Cog ,p re ia nl mo ss ta ituCE íds a ot mad i pno ehs lo a, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x5 o3 / I0 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 3o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 003, de 28 de março de 2007.
124 ICMS Isenção I a om o pep rro aer rpt a a nç r oã o o trd ad e no sae pex ot r re o ter ni o a cr v oed me epm re cra it aete ln r incia e tei ns rt ned ae càs it oin e nma ad l.po rs esà am aa un tu ot re izn aç dã ao aeConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e9 xo/0 I5 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 4 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
A importação de máquinas, equipamentos, aparelhos,
instrumentos,suasrespectivaspartes,peçaseacessórios,
125 ICMS Isenção s c rae o dm n ic oe ds is fs uim i so ãi nla oár r sia op nr oo d rd aauz ei pd dro ees stn a oo ç nã soP eaí id ms e, age esf ne e st ru via dçd eoa s recp p eo púr çb ãlie c om o ls ip vr re eds eeaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 1 e0 xo/0 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 5 Decreto nº 2 .776.667 2 .882.885 2 .988.375 3 .094.491 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
gratuita.
126 ICMS Isenção S naa síd za os nap sro pm rio mv áid ra ias s p do or s l ao eja rs opf ora rtn oc sa ds e( “ cf are tee g-s oh rio ap is n” te) ri nn as cta iola nd aa l.sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e1 xo/9 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 6 Decreto nº 5 91.310 6 13.929 6 36.394 6 58.992 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saídasinternaspromovidaspordistribuidorasdecombustível,
127 ICMS Isenção q p Fu e ere dm erid s ae s ls ioti nn áe rm iasóle do ed ti re as ne sl poà rs teem cop lr ee ts iva os uc ro bn ac ne ossi do onár Dia is stro itu o Lei Dis 1t 8ri .t 9al 5 n 5º /1 4 9. 92 74 2 A/0 n8 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,a it en mo D 1e 4c 7reto nº 6 6.258.368 6 8.792.990 7 1.310.247 7 3.842.460 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aremessadapeçadefeituosaparaofabricantepromovida
128 ICMS Isenção p a due ol t o o pr ri az zae ods t a da , eb de vel ee s nc d ci em ime q en u nt eo toa dro aeu m gae rsp ase nal ta iao .co of ri rc ain aa tétc rir ne td ae dn ic ai sad da epoo iu s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o7 / I0 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 8o Decreto 4 .728.296 4 .909.170 5 .088.806 5 .269.508 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aremessadapeçadefeituosaparaofabricantedeveículos
129 ICMS Isenção a o du f eict po i onp ia sro dap ouu tl pos rra aid z zao ods da, ep r d vo e em s ndo cv e imid q ea u ne tp oe a dlo r ae s gme aeu rs as nc a to ian o .c ce os rrs aio an tá ério trino tu adp ie al sa D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x2 o9 I/ ,0 c6 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 4 9no 3 .391 3 .521 3 .649 3 .779 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operaçõescomasmercadoriasadquiridasnoâmbitodo
130 ICMS Isenção P s Mer io u ng isPr ta érm o rij oa e t doN aa E Ec si do p un e ca c al ia çd l ã e U oI mn - f Mo Cr Em o Cmá t pic ua tan da orE pd ou rca Aç luão no-P -r Uo CIn Afo -- , e dm o D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o7 I/ ,0 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 5 1no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aprestaçãodeserviçodecomunicaçãoreferenteaoacessoa
131 ICMS Isenção i P Cn r it doe agrn drae ãmt o e a - Ga Go Eo Svd e Ae r Cnc o ,o in nEe slc e tit t ti r uv ô íi dnd oia c d o pe ed le oem GS ob e va r evn ri nd ço oa Fdla eer dg eAa rt aen ln .o diâ mm eb ni tt oo dd oo Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 99F 7A Z A n1 e4 x1 o/ 0 I,7 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 5n 2o Decreto 1 87.093 1 94.250 2 01.358 2 08.508 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
As importações demercadorias doexterior, semsimilar
132 ICMS Isenção p D inr i to r eed gtu a raz ri dd oao sUn en uo i ã ap o tia , ví oss u, imap s oo br A ilu ió zt ar ag drã q oo u os ia us e pe ad raFa u sA n ed ud a m uç si õn oeis s ot ,r ua d cç e oã so nti sn uP a mú db a ol s .ica aConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e1 xo/0 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 5o 4 Decreto nº 4 .431.909 4 .601.445 4 .769.820 4 .939.195 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Importação do exterior de fármacos e medicamentos
133 ICMS Isenção d A Me d ins qt iu sin tir éa id rd ia oos – da aAo ID St ar Sa út da – em e ,en edt xeo clo ud u sa t ir va aS s mín e ed n nr f to e em rme pi odd raa d fe oI s rm ç, au en feo dtd eue af ddic eaiê cpn isec ãli o oa D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o0 I/ ,0 c8 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 5 5no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
judicial.
AsimportaçõesdoexteriorefetuadaspeloMinistériodaJustiça
134 ICMS Isenção d s co oe b mb e o Cn is dam ad de p as a nt ri ion aa –dd oo Ps RPà Ors o Nga r Aç a Sõ me Cas I.d Ne as ce iog nu ar lan dç ea Sp eú gb uli rc aa n, ça adq Pu úir bid lico as Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o4 / I0 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 6o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Nas operações de importação amparadas pelo Regime
135 ICMS Isenção E i ps as e gp n ae ç mc ãi o ea nl q tA u oa d dnu oda son ie moir po d oed ss te e om sA b fd eam dra eis ç rs aoã iso a .dT ue am nep iro orá fr oia res fe er tá uac do onc se ed mida o Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x5 o8 / I9 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 7o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aremessadepeçaaeronáuticadefeituosaparaofabricante,e
136 ICMS Isenção d n de a ec cip o oe n mç aa el rd can iao i lnv iza d aú çse ãtm oria ds a eu eb pros ronti dátu uui ttç oicã sao , ap eà o rord nee ásf ue t tai it cbu oeo sls e ,a c, oim up eo pnr oto re odm fe ip crr inee d as sa e Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o6 / I0 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 8o Decreto 6 .997.556 7 .265.238 7 .531.086 7 .798.513 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves.
As operações comfosfatodeoseltamivir, vinculadas ao
137 ICMS Isenção P P (Hr oo 1pg Nur l 1a a )m r .ea dF ea sr tm iná ac di aa sP aoop tu rala tar md eo ntB or da os sil, poA rq tau di oT ree sm daFa Grm ripá eci AaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 7 e3 xo/1 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 6o 1 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
138 ICMS Isenção A a trb as a tao n mp de o er n na o tç o,õ oe us q u dc e io sm potep snn içhe ãau oms fiu ns aca lo d amo ms o b, im eo ne b ts ajem lmtio v eo nq tu ee s aur dae ec qu urp e ae c dr ia acd .lao gs emde , Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o3 / I1 , 0 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 2o Decreto 1 .476.537 1 .533.020 1 .589.116 1 .645.545 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
5/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 38
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
139 ICMS Isenção A s Pes eg no u itp r eae nnr ca ç iç áaõ rie oes Nlee atr côp in ore i ncs aat la .ç rõ ee as lizn aa daa squ ais triç aã vo ésde de oqu Dip ea pm are tn at mos end toe Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x4 o3 / I1 , 0 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 3o Decreto 4 86.977 5 05.605 5 24.106 5 42.717 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
140 ICMS Isenção As operações internas e interestaduais com maçã e pêra. Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x9 o4 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 4o Decreto 4 4.009.308 4 5.692.823 4 7.364.804 4 9.046.719 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Importaçãodeequipamentomédico-hospitalar,semsimilar
141 ICMS Isenção p c dor eo md dpu iarz goid m no óe stn ta io ca oP p pa r oeí rs s, it mar re aa s gl e eiz r mva id ç ea os lap bmo or é rd ac i tl c oín o rii s ac , ia sexo pau am rah eo s as sp ra Sit da eil o cl rq ó eu g tae ic ro ias s se ,Convênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e5 xo/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 6o 6 Decreto nº 1 .434.141 1 .489.002 1 .543.487 1 .598.296 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Estaduais de Saúde
142 ICMS Isenção F p Aro por rmn ee noc dvi iim zd aae gsn eto mpe Clod oe mRe ea s rl ci tm a iaue l rn -a t n Sa tç Eeã / NEo As Cco or li aun dd oa Sd ee rviça oul Nas acip or ná at lic da esConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e5 xo/9 I3 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 7o 6 Decreto nº 2 .248.917 2 .334.947 2 .420.386 2 .506.334 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar
143 ICMS Isenção p o pur ao rpm a o so r ev si rd eua masp uo o tr ir lg ia zag anr di ic z ou a sl ç t no õ ar e sf ma ,m ed rei eli s na t dr in ao a u ed soe csm oap lar r re e .e dn ed ped úo br licfa am di elia er nr su ir na ol Con 1v 8ê .n 9io 5s 5 /I 1C 9M 97S A1 n4 e3 x/1 o 0 I,, cre ag du el ra nm oe In , t ita ed mo n 1o 7 7D ee c 1r 7e 8to nº 4 .119.875 4 .277.476 4 .433.996 4 .591.446 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
SaídasinternasdeprodutosprevistosnaLeinº11.508,de20
144 ICMS Isenção d c Poe rom cju elh sdo se asd mte in eo n2 t0 o0 a d7 e, e Eo su xta pbo ou e rtlt aero çc ãimd oi ep –nl o Ztm o Pa Eloq cu ae lizv ae dn oha ea msu Zb os ntit auí- dla e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 9 79 A/9 n8 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 7c 9reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
145 ICMS Isenção S pla aí nd ta asi .nternadecondicionadoresdesoloesubstratospara Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 70 A/9 n7 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 0reto nº 1 06.852 1 10.939 1 14.999 1 19.082 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saídainternadetortadefiltroebagaçodecana,cascase
146 ICMS Isenção s r bee osr vr í ida nug ooem ad ua td oe cin ladp vúin asu dts r oia ,e bd oee ru rc c aa el li u dp l et oo s, e ct au ( rr d nf ra ae, úg bsto ar ,eta cg id nre i zts a)o s,l ,e oa rsg esi sn o ío s ds ua d os e s, Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 70 A/9 n7 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 1reto nº 6 94.536 7 21.104 7 47.491 7 74.034 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
agroindustriais orgânicos.
147 ICMS Isenção O s Eu np j eee rir t ga a iç s aõ Ee as léf ti a rn it ct ue arr an mas enr te ola sti ova bs oà Sc ii src teu mla açã do ede Coe mne pr eg nia sae çlé ãt oric da e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 1 76 A/1 n5 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 2reto nº 2 25.786 2 34.424 2 43.002 2 51.630 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Nassaídasinternasenaimportaçãodeálcoolgeleseus Lei nº 6.521/20 e Proposta de Convênio ICMS 62/20, Considerada na estimativa da
148 ICMS Isenção insumos,luvasemáscarasmédicas,hipocloritodesódio5%eregulamentada no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, 8 .146.021 8 .457.635 8 .767.115 9 .078.434 receita (art. 14, inciso I, Lei
álcool 70% item 183 Complementar nº 101/2000)
149 ICMS Isenção O ( EN sp u pe s ir nia n hç e aõ r lse -es Ana M)r E,e .a dli ez sa td ina as doc aom tratao menm toed dic aam Ae trn ot fo iaMS up sin cr ua lz aa r Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 9 76 A/1 n8 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 4reto nº 8 9.949.254 9 3.390.138 9 6.807.447 100.245.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operaçõesrealizadascomabsorventesíntimosfemininos,
internoseexternos,tampõeshigiênicos,coletoresediscos
150 ICMS Isenção m í In nt de imn irs eot tsr au ;a d Fi es es, dt einc raaa ldl ,c oi Esnh saa taós drg uã aa o lb ss eo dr a Mve A un ndte im cs ii pn aise ltr eap ça aãn oo sPs uú ab sa lib c fuaso nDr dv i are e çn t õt ae es e s Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 98 77 A/2 n1 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 5reto nº 5 12.558 5 32.165 5 51.638 5 71.227 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
públicas.
151 ICMS Isenção I p cm aro up d so u ar çt da ã aç o õ pe es d loee no ovp vae ocr i aa n gç a eõ s nes tep c a do r oam Cv o oa rc oei nn n aa f vs r íe rn ue t sain m (s Su e Am n Rto o Ss -Càde os Vpt -ain 2na )dd eo ms iaà Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 1 75 A/2 n1 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 6reto nº 1 .044 1 .084 1 .124 1 .164 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
152 ICMS Isenção V A Ge s Csn Cod c Ma ia ,d ç Ce ã Nob Pe G Jn rs 2u 3pe .o 6m 4d 9e o .r 2sc 1a 4Cd /o 0ôr 0nia 0jus 1g -e 9n s 9os de ov sen Cto hs efep srom deovi Mdo iss sãp oela - Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 93 77 A/1 n5 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 7reto nº 1 24.975 1 29.756 1 34.504 1 39.280 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
153 ICMS Isenção O d tre ap ne a sr lí pa qç ouõ ro te ets a ss i p,n út ce bor lm in ca os b se e sn osi bn e rte er m te rs e ilht ra c od a su d da o ei rs i a, ps ab se d sm e as gtc i eno ia rm odo so sao àsdi rf ee dre en sc dia el Convê 1n 8io .s 9 5IC 5/M 19S 9 79 4 A/1 n2 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 8reto nº 7 54.174 7 83.024 8 11.676 8 40.498 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
154 ICMS Isenção O b tre ap m ne sr paç ocõ ro te m es oco nm asem rb ea sl pa eg ce tn ivs asde pag rer so tt aó çxi õc eo ssu ds eada ss ere vil ça ov sada ds e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 5 71 A/9 n9 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 9c 0reto nº 1 62.081 1 68.281 1 74.439 1 80.633 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
155 ICMS Isenção O dep ve ir da rç oõ ee s tei ln ht ae r dn ea s bac rro om .areia,brita,tijolo,excetorefratárioe Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 71 A/1 n6 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 9c 3reto nº 4 .856.729 5 .042.516 5 .227.031 5 .412.642 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
156 ICMS Isenção S m Ee dor udv caiç alio çd ãad ode .ec Eom aDun cic oa nç cã eo did de os stin pa ed lao sa Sp er co rje et to as riae sdu Ec sa tc ai do un aa ii ss dn ea Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 5 70 A/2 n0 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 9c 4reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
157 ICMS Isenção D paif re ar e cn oc ni ta ril bd ue inta el síq Su io mta pl( eD s I NFA acL i) onn aa lsoperaçõesinterestaduais Lei nº 6.296/2019, art. 1º 1 01.454.345 1 05.335.340 1 09.189.746 1 13.067.052 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
158 ICMS Isenção S f or uua ttí rad osa s.fd re esb ce ar st ,al gh aa d, of ,lor tre as tou reti sliz aa gd ra ís con laa s,a alim nimen at ia sçã so ilvh eu stm rea sna e, Decreto nº 39 C.8 o2 n8 v/ ê2 n0 i1 o 9 IC, a Mrt S. /2 Cº, O in Nc F. AI Za V 19, 0fu /1n 7damentado no 3 .382.067 3 .511.444 3 .639.934 3 .769.187 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
159 ICMS Isenção O emp ber aa laç gõ ee ns s i en t oe urn tra os s.comaparadepapel,cacodevidro, Decreto nº 4 C0 o. n0 v3 ê6 n/2 io0 I1 C9 M, a Sr /t C. 3 Oº, N i Fnc A. Z I , 1 f 9u 0n /d 1a 7mentado no 3 0.412.982 3 1.576.389 3 2.731.825 3 3.894.125 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
160 ICMS Isenção S e inma teí bd rnaa r acd cae ioçp nõr aeo ls d cu ot moo us dd ee sas te it nrin o oa n ad a oo v es es xa to ereu ioxs rco luo su ivc ao mn es nu tm eod ee mbo tr rd áo fee gm o Convênio ICMS 12 0/ 07 05 2, 1c 7o 3n 8fo /2rm 02e 1 P -0ro 2cesso SEI 00040- 1 .962.817 2 .037.902 2 .112.472 2 .187.485 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
161 ICMS Isenção O prp oe dr ua çç ãõ oe s de i bn it oe drn iea ss el ec o dm e qup ero rod su eto ns e dv ee g ave it aa çis ão d ae lts et ri nn aa td ivo os à Convênio ICMS/ 0C 0O 04N 0F -A 00Z 0 1 20 15 0/ 10 53 /, 2 c 0o 1n 9f -o 8r 1me processo SEI 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações com bens e mercadorias digitais, tais como
softwares,programas,jogoseletrônicos,aplicativos,arquivos Considerada na estimativa da
162 ICMS Isenção eletrônicosecongêneres,quesejampadronizados,aindaque Convênio ICMS 106/17 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 receita (art. 14, inciso I, Lei
tenhamsidooupossamseradaptados,comercializadasanão Complementar nº 101/2000)
consumidor final.
163 ICMS Isenção O dop Per ra oç gõ rae ms ac o Nm acA ioc ne al le dra ed Oor ne cs olL oi gn ie aa dre os M, ir ne ia sl ti éz ra iod a ds a Sno aúâ dm ebito Convênio ICMS 66 0/ 01 09 2, 0c 9o 9n 9fo /2rm 01e 9 p -8ro 2cesso SEI 00040- 5 .028.874 5 .221.247 5 .412.302 5 .604.491 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
OperaçõescomosmedicamentosZolgensmaeRisdiplam;
164 ICMS Isenção c 3 trl 0 aa 0 ts a4s m.i 9f eic 0 na . t9d o9 o ds d aa ANn troa oms fiae n Mp co ulas sti cuç urõ a le aCs r Eom s3 pu0 im n0 a3 d l. 9 -o 0 AM. M9 e9 Er, cos3 u0 l,0 d4 e.9 s0 ti. n7 a9 doae Co 0n 0v 0ê 4n 0io -0s 0 I 0C 2M 11S 1 5 32 /2/2 00 2 0e - 51 10 0 e/ 2 01 0, 0 c 4o 0n -f 0o 0r 0m 2e 8 p 9r 8o 3c /e 2s 0s 2o 1s -3 S 2EI 8 9.949.254 9 3.390.138 9 6.807.447 100.245.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operaçõeseprestaçõesdeserviçodetransporterealizadasno
165 ICMS Isenção â e Cm n of rb r oei nt no ata vm íd ruea sns t (o Sm Aàe Rd Spid -a Ca ns od Vem -d 2e i )a .p cr ae uv se an dç aão pea loo nc oo vn otág ai go ente ed de o Convênio ICMS 63 0/ 02 00 1, 9c 9o 1n 5fo /2rm 02e 1 p -8ro 2cesso SEI 00040- 1 90.893.047 1 98.195.397 2 05.447.715 2 12.743.122 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
OperaçõesdestinadasaórgãosdaAdministraçãoPública
166 ICMS Isenção E m Les e gt ia o ad l.u da ol sD Cire ot na se órs cu ioa ss Bfu rn ad sa ilçõ Ce es nte raa l,ut Nar oq ru di ea ss t, ere ealiz Aa md aa zs ôp no iar Convênio ICMS 14 05 0/2 00 0, 0 c 8o 8n 5f /o 2r 0m 2e 1 -p 3r 1ocesso SEI 00040- 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações internas einterestaduais com oequipamento
167 ICMS Isenção r m ae ges edp nii dr tea a t s dó ori do CeE orl em on no f ar, e vs ín ru t uaa sms (ep Sna Atr ot Re Ss à -e Cpp oa Ve nç -d 2a e )s m, iu atili cz aa ud so an do aâ pm eb loito nd oa vs o Convênio ICMS 13 0/ 02 01 0, 9c 3o 8n 0fo /2rm 02e 1 p -3ro 1cesso SEI 00040- 3 8.991 4 0.483 4 1.964 4 3.454 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações com radiofármacos, radioisótopos efármacos
168 ICMS Isenção u p St r ii o sli c tz eea mdd io ams Úee n nx t icoc oslu ds d ei ev a Smm aúee ddn eit ce i -n p Saa Ur na Sur ca ld ei ao rm ,a rerc aa lizç aã do ae sm np ore âg mad bo its oe dm o Convênio ICMS 13 01 0/2 01 3, 6 c 4o 1n 3f /o 2r 0m 2e 1 -p 1r 6ocesso SEI 00040- 2 .798.214 2 .905.256 3 .011.565 3 .118.505 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
169 ICMS Isenção O dep se tir na oç õ ae es ntic do am desm be ed ni ec fa icm ee nn teto ss qur ee l aa tt uiv ea ms na a ád reo aa ç dõ ae ss aúc do em . Convênio ICMS 32 0/ 02 02 1, 7c 5o 8n 3fo /2rm 02e 2 p -8ro 2cesso SEI 00040- 6 0.570 6 2.887 6 5.188 6 7.503 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
170 ICMS Isenção O m dep o Dxe er ua p cç a hõ r eve o ns v ne ec c o () D,m Mde Do s )tinm ae dd oic aa om te ran tt ao meE nle tovid dy es di( sd te rola fin ad mist ur so cg ue ln ae r Convênio ICMS 0/C 40O 4N 4F -0A 0Z 0 05 96 4/2 84 7, / 2c 0o 2n 4fo -r 0m 6e processo SEI 9 .073.920 9 .421.030 9 .765.762 10.112.543 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
171 ICMS Isenção Aquisição de veículos destinados a autoescola Proposta de Con 0v 0ê 0n 4io 0 I -C 00M 0S 1/ 6C 1O 14N /F 20A 2Z 1, -c 6o 5nforme processo 2 18.395 2 26.750 2 35.047 2 43.393 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
172 ICMS Isenção S t fe aa m tuíd p rea lo ms s d ae tére m 1lig 2e i 0orc s ma od is l o , rr eia aes isfe p atuo oar ad ne as ost .ab pe ole rcim ese tn at bo es lel co ic ma eli nza tod sos qe um e Proposta de C Son Ev Iê 0n 0io 0 4IC 0M -0S 00/C 2O 08N 2F 7A /2Z 0, 2 c 1o -n 2f 3orme processo 2 9.592 3 0.724 3 1.848 3 2.979 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
173 ICMS Isenção O p tre ap s ne s sr o pa aç osõ rte efs í s ei sc c co a om s lao rô u .ni jb uu rís d, icm asicr do e-ô dn irib eu itos, pe rivv aa dn os, ea dd eq su tii nri ad do os sp ao or Proposta de C Son Ev Iê 0n 0io 0 4IC 0M -0S 00/C 1O 76N 8F 7A /2Z 0, 2 c 1o -n 1f 4orme processo 5 .209.901 5 .409.199 5 .607.131 5 .806.239 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
6/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 39
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
174 ICMS Não-incidência S viner cv uiç lao ds osd e àst r oa pn es rm açis õs eã so coe md eis nt eri rb gu iaiç eã lo étre icaencargossetoriais Lei Complementar Federal nº 194/22 3 08.043.158 3 19.826.922 3 31.529.952 3 43.302.515 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
175 ICMS Outros R ine dg ui sm tre iaid si ,f e ar te an cc ai da id so tasd e out r dib isu tt ra ibç uã io doa rep slic adoaoscontribuintes Lei nº 5.005/2012 880.568.046 9 14.252.957 9 47.707.081 9 81.359.971 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
Considerada na estimativa da
176 ICMS Redução de Alíquota Operações internas com combustíveis líquidos Lei nº 6.962/2021 5 9.829.629 6 2.118.329 6 4.391.348 6 6.677.871 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
177 ICMS Redução de Alíquota O cop me ura nç icõ ae çs õer selativas a combustíveis, energia elétrica e Leis Complementares federais nº 192 e 194/2022 1 .064.045.089 1 .104.748.660 1 .145.173.357 1 .185.838.235 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
Considerada na estimativa da
178 ICMS Redução de Alíquota Operações internas com etanol hidratado combustível Emenda Constitucional nº 123/2022 3 8.471.405 3 9.943.075 4 1.404.663 4 2.874.934 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
179 ICMS Redução de Base de Cálculo O hep lie cr óa pç tõ ee ros si n et e sr un aa ss , pein çt ae srestaduaisedeimportaçãodeaviões,Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e5 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 1 Decreto nº 2 6.464.837 2 7.477.213 2 8.482.652 2 9.494.065 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
180 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações internas com eqüinos puro sangue Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e0 x/ o9 2 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 2 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
181 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de leite pasteurizado tipo "c" Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e5 x/ o8 3 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 3 Decreto nº 3 7.285.029 3 8.711.316 4 0.127.832 4 1.552.763 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
182 ICMS Redução de Base de Cálculo S eqa uíd ipa as mi en nte torn sa is nde ustin rit ae isrestaduaisdemáquinas,aparelhoseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e2 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 4 Decreto nº 9 .925.971 10.305.675 1 0.682.778 1 1.062.122 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
183 ICMS Redução de Base de Cálculo O imp pe lera mç eõ ne ts osi n at ge rr ín ca os lasesaídasinterestaduaisdemáquinaseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e2 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 5 Decreto nº 2 3.257.950 2 4.147.651 2 5.031.256 2 5.920.111 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
184 ICMS Redução de Base de Cálculo S vea síd tua árd ioe um saá dq ou sin as,aparelhos,veículos,móveis,motoreseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e5 x/ o8 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 6 Decreto nº 3 85.741.782 4 00.497.800 4 15.152.719 4 29.894.710 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Lei 6.421/19 e Convênio ICMS/CONFAZ 128/94, Considerada na estimativa da
185 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de mercadorias que compõem a cesta básica. regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, 6 03.481.217 6 26.566.555 6 49.493.727 6 72.557.120 receita (art. 14, inciso I, Lei
item 11, incluídas alterações da Lei nº 6.968/21 Complementar nº 101/2000)
186 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestação de serviços de radiochamada Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e6 x/ o9 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 1o 2 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
187 ICMS Redução de Base de Cálculo S aua tí od ma açin ãt oernadeprodutosdaindústriadeinformáticaeLei 1.254/96, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 1 4nº 18.955/1997 Anexo 4 2.410.252 4 4.032.597 4 5.643.828 4 7.264.631 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
188 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de papel, formulário contínuo e impressos Lei 1.254/96, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 1 5nº 18.955/1997 Anexo 3 9.755.431 4 1.276.220 4 2.786.589 4 4.305.932 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
189 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestações de serviços de transporte aéreo Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e2 x0 o/9 I6 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 1n 7o Decreto 5 7 5 9 6 1 63 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saídainterestadual deinseticidas, fungicidas, formicidas,
190 ICMS Redução de Base de Cálculo h r e va ase t ctr i icb im nii dc auai sd las ,a d,s o s, d r oeep rs osa sfr oa els h ei ati n ic nt mi ed ibsa eid,s do, icd rg aeee mssr s em e ndcic tea oid n sa t ,ces rs p, e, s ra ocec disa m upr zei ac in dli hd t ooaa sns t, (e prn s e ae , g ram ua la ad ut dei sc os oi rid v ea o s ns s ) a,, , C nºo n 1v 8ê .9n 5io 5 /I 1C 9M 9S 7 / AC nO eN xoF A I, Z c a1 d0 e0 5r/ n 09 o7 , I Ir ,e itg eu mla m 18e n at a 2d 8o , 3n 6o , 3D 9e , c 4r 1e t eo 9 1.416.461 9 4.913.471 9 8.386.522 101.880.208 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
agricultura e na pecuária.
191 ICMS Redução de Base de Cálculo Saídas internas de materiais de construção Convênio 1 8IC .9M 55S // 1C 9O 97N F AA nZ ex 5 o0 I/ ,9 c3 a, dr ee rg nu ola Im I, e itn et mad 2o 9 n eo 3D 3ecreto nº 2 .703.429 2 .806.844 2 .909.552 3 .012.869 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
192 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestações de serviço de acesso à internet Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e8 x/ o0 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 3o 4 Decreto nº 4 2.111.531 4 3.722.449 4 5.322.330 4 6.931.717 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
193 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep ber oa rç raõ ce hs a interestaduaiscompneumáticosecâmaras-de-arConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 0 e6 x/ o0 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 3o 5 Decreto nº 2 60 2 70 2 80 289 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
194 ICMS Redução de Base de Cálculo O agp re or pa eç cõ ue ás riosre da il viz ea rsd oa ss por produtor rural com produtosLei 2.708/01, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 3 8nº 18.955/1997 Anexo 4 22.648 4 38.816 4 54.873 4 71.026 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
195 ICMS Redução de Base de Cálculo O e imsp p pe e or c ra tí aç fi dõ ce oos rs .,i rn et ae lr ie zas dta ad sua pis orc eo sm tabec lea cm imin eh nõ te os fabe ricav ne tí ecul oo us Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e3 x3 o/0 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 0o Decreto 4 31.306 4 47.805 4 64.191 4 80.674 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
196 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep ae vra eç sõ , e les pc oo rím dec oa sr ,n ce are ned e bm ova ii ns ap .rodutosresultantesdoabateConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e9 x/ o0 5 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 2 Decreto nº 5 26.502.409 5 46.643.030 5 66.645.660 5 86.767.134 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
DeduçãodaparceladascontribuiçõesparaoPIS/PASEPea
197 ICMS Redução de Base de Cálculo "C c cáO alc pF u uI lN to " S d d, o o r aIe C rf te M . r 1e S ºn n dte a as à Ls eo ip o nep ºr ae 1çr 0a õ .ç e 1õ s 4e 7cs ,o dms eu b o 2ss 1e p dq r eu o e d dn u et t ze o es s m, in bd d ra oic b daa eds o 2e s 00d n 0e o Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 3 e4 x/ o0 6 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 3 Decreto nº 1 85.395 1 92.487 1 99.530 2 06.616 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
198 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações com gás natural veicular - GNV Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e9 x/ o0 4 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 4 Decreto nº 8 63.154 8 96.173 9 28.965 9 61.953 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
199 ICMS Redução de Base de Cálculo S s óe la ebí od o sa s dd eed oe o rr igib g ei eo mmd i ae nas n ie mil m ar lae els , u vs elt ea gmn et tee an ltd ea s,in pd au lmst ar ,ia aliz lga aç são md ae ring hr aã sos e, Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x3 o/0 I6 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 6o Decreto 1 1.119 1 1.544 1 1.967 1 2.392 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
200 ICMS Redução de Base de Cálculo O d pe ap c re aar n ua tç saõ ode o ns , a p ad i gre o ropas ela h cí od u,a ás rii ai ln í .cte iore ls íqta ud idu oal pid roe ale hx otra eto biopir bo irle enh po lus so ,Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A1 n0 e0 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 7o Decreto nº 2 12.922 2 21.067 2 29.157 2 37.294 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
201 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestação de serviços de televisão por assinatura. Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e8 x/ o1 5 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 8 Decreto nº 3 1.526 3 2.731 3 3.929 3 5.134 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
202 ICMS Redução de Base de Cálculo O Adp ue ara nç eõ ire os ded e Adim mp iso srt ãa oç ã To ema pm op ráa rr ia ad .aspeloRegimeEspecialConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e8 x/ o9 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 9 Decreto nº 2 .089.207 2 .169.127 2 .248.499 2 .328.343 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
203 ICMS Redução de Base de Cálculo S paa rí ad a plain nt te ar se .stadualdecondicionadoresdesoloesubstratos Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x0 o/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 1o Decreto 1 03.521 1 07.481 1 11.414 1 15.371 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saída interestadual de torta de filtro e bagaço de cana, cascas
e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas,
204 ICMS Redução de Base de Cálculo r b ue o tis lr ií r zd a au ddo oe d s c a ca oi rn n md aú oú s b mt ar ai ,a tc éd i rne iaz c a pe s rl , iu mrl eo ass níe d a, u o fo as s bs ao rigs c r ad o çe i ãn ob d o u dv s ei tn r iio na sia s uu moto r ogc sâla n pv i aa c rd o ao s , , a Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x0 o/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 2o Decreto 6 72.889 6 98.630 7 24.194 7 49.910 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
agricultura.
205 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep se tir na aç dõ ae ss àin it ne drn úa ss tr ic ao dm e s reu cc ia ct la as g ed me .papel, vidro e plástico Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 0 e7 x/ o1 3 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 5o 3 Decreto nº 6 37 6 62 6 86 710 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações de saídas de mercadorias promovidas por
206 ICMS Redução de Base de Cálculo c e po x roto r dp a ute i tvr oa is sti t v a rea s ss v u s e lti gn ae ng t tu a el ia ssr de res ec d se ue b aip d ir a no s dd udu seto t rsr ie aes lu i zsa a g c çr o ão o op p e oec uru a bá d er oi no s es o f ie u c i ac mom en o tos . Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x2 o/1 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 4o Decreto 3 02.299 3 13.863 3 25.348 3 36.901 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
207 ICMS Redução de Base de Cálculo O Nap ce ir oa nç aõ le .sdeimportaçãorealizadasporempresasdoSimples Convê 1n 8io .9 I 5C 5M /1S 9 96 71 / A1 n2 e, xre og Iu , l ca am de en rnta od Io I, n ito e mD e 5c 6reto nº 1 15.895 1 20.328 1 24.731 1 29.160 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
208 ICMS Redução de Base de Cálculo d pS e ra e í s vd iea srs tv a id ç ne o o sb Ade jn e u s sa, ts em s Sia s It t Ne êr n Ii Ea ci Fis a 1o téu 4c /p 1ne 7icç .aa ,s m c ao nm u td ee nf çe ãit oo , e n ra e pp are ros tação Convên 1i 8o . 9IC 55M /1S 9 1 90 74 A/1 n7 e, x r oe g I,u cla am dee rn nt oa d IIo , in teo m D 5e 8creto nº 4 .393.463 4 .561.529 4 .728.443 4 .896.349 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
7/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 40
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
209 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações com querosene de aviação (QAV) Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e8 x8 o/1 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 9o Decreto 1 47.569.006 1 53.214.054 1 58.820.426 1 64.460.108 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações relativas aos serviços de comunicação prestados a Considerada na estimativa da
210 ICMS Redução de Base de Cálculo central de atendimento telefônico na modalidade denominada Lei nº 1.254/96, art. 18, § 4º 1 .044.004 1 .083.941 1 .123.604 1 .163.503 receita (art. 14, inciso I, Lei
call center Complementar nº 101/2000)
211 ICMS Redução de Base de Cálculo E f ro ex r sc n tal eu ucs riã m ao ne tnd eta so , g hdo oer tj ée a it sla i m ed ea en stb ta aa ç bs ã ee o led e ce imbc e eá b nlc i td ou a slo s sd ip mo ro ilI amC ro eM v sS i .doinc pi od ren bt ae ren so , Convênio ICMS/C nO º N 18F .A 9Z 5 51 /2 15 9/ 91 71 ,, ar re tg . u 7l ºa -m Bentado no Decreto 1 .575.114 1 .635.368 1 .695.209 1 .755.405 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
212 ICMS Redução de Base de Cálculo F e ps oo t rr a n ebe mec l pi em rc ee im sn at eo sn d ptoe rs er pe s af i re m aiç dilõ a oe r re as s sp , dr ao esm rs eo im fv eid içco õo ep m so or cb ona lear te ivss aa, sír de asta pu rora mn ote vs ide a Convênio ICMS 0 9 01 0/ 41 52 7, 2c 0o /n 2f 0o 2rm 1-e 9 p 8rocesso 00040- 1 50.499.813 1 56.256.974 1 61.974.692 1 67.726.381 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
213 ICMS Redução de Base de Cálculo O exp pe rera sç sõ ae ssdeimportaçãorealizadasporremessaspostaisou Convênio ICMS 0 8 01 0/ 02 93 2, 6c 9o /n 2f 0o 2rm 3-e 1 p 0rocesso 04034- 4 18.631 4 68.946 5 19.235 5 37.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
214 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 155/19 e Lei Complementar nº 976/20 1 0.178.431 6 .498.112 4 .148.535 2 .648.510 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
215 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 6 35.940 4 05.997 2 59.197 1 65.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
216 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 190/21 e Lei Complementar nº 996/21 1 74.590.171 1 11.461.837 7 1.159.637 4 5.429.777 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Subtotal ICMS 8 .209.925.227 8.182.268.695 8.307.156.686 8.505.011.490
217 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 3 60.684 2 30.268 1 47.008 9 3.853 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
218 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 3 .514.516 2 .243.737 1 .432.450 9 14.506 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
219 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 12.840 7 2.039 4 5.992 2 9.362 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
220 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 1.553.138 7 .375.753 4 .708.840 3 .006.220 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
221 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 0.968.687 5 .716.256 3 .226.402 1 .954.591 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
222 IPTU Isenção C r fuel l nu a cb ti ie v oas nm amd ee n et ne ts oe arv oi sços i, mólo vj ea is sm eda iç fiô cn ai dc oa sse desO tid ne am dosRo as oacr su ez u, Lei nº 6.466/19, art. 4º, I 4 17.013 4 32.966 4 48.808 4 64.746 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
223 IPTU Isenção I rm elió gv ioe sis ose dd eif i qc ua ad lo qs uere cur le tog .ularmenteocupados portemplos Lei nº 6.466/19, art. 4º, II 2 .088.663 2 .168.562 2 .247.913 2 .327.736 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
Empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no Considerada na estimativa da
224 IPTU Isenção Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Lei nº 6.466/19, art. 4º, III 6 52.776 6 77.747 7 02.547 7 27.494 receita (art. 14, inciso I, Lei
Integrado e Sustentável do Distrito Federal (PRÓ-DF) Complementar nº 101/2000)
Considerada na estimativa da
225 IPTU Isenção Imóveis da Fundação Universidade de Brasília (FUB) Lei nº 6.466/19, art. 4º, IV 1 6.386.498 1 7.013.341 1 7.635.889 1 8.262.136 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
226 IPTU Isenção I t rm i etu có l eav bre , al c m ao ta ém i o 2ra st dé ae lá1 r2 6 io0 0 sm mae n ít nor s io m,s osq seu j ma ad er a na p sd o ao s is send te adá orea ouco pn es ntr su ioíd na isc taujo e Lei nº 6.466/19, art. 4º, V 1 .230.457 1 .277.526 1 .324.273 1 .371.298 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
227 IPTU Isenção
I em có rv ee ci hs eo sn .deestejamregularmenteinstaladosasilos,orfanatos
Lei nº 6.466/19, art. 4º, VI 4 1 4 3 4 5 46
C ro en cs ei id tae r (a ad ra
t.
n 1a
4
,e inst cim isoa t Ii ,v a
L
ed
i
a
Complementar nº 101/2000)
Ex-combatentesdaSegundaGuerraMundialesuasviúvas,
228 IPTU Isenção q cou na tn rt ibo uia no tes s eim uó tiv lie zi as dop so cr omqu oe sur ae ss p mo on rd aa dm ias.nacondiçãode Lei nº 6.466/19, art. 4º, VII 7 9.881 8 2.937 8 5.972 8 9.025 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
229 IPTU Isenção I Hm aó bv ite ais cionp ae lr dte on Dce isn tt re its o Fà edeC rao lm –p Ca Onh Dia HAd Be /DFDesenvolvimento Lei nº 6.466/19, art. 4º, VIII 1 0.063.363 1 0.448.323 1 0.830.645 1 1.215.239 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
230 IPTU Isenção I Dm isó tv rie tois Fp ee dr ete ran l c -e In Hte Gs -Da FoInstitutoHistóricoeGeográficodo Lei nº 6.466/19, art. 4º, IX 5 6.374 5 8.530 6 0.672 6 2.826 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
231 IPTU Isenção I dm o ó Bv re al so iln -d Se ee ds et e Bja ras si ít lu iaadaaAssociaçãodosEx-Combatentes Lei nº 6.466/19, art. 4º, X 3 6.316 3 7.705 3 9.085 4 0.473 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das Considerada na estimativa da
232 IPTU Isenção associações recreativas destinados às suas sedes sociais, Lei nº 6.466/19, art. 4º, XI 5 .147.477 5 .344.387 5 .539.947 5 .736.670 receita (art. 14, inciso I, Lei
desportivas e recreativas. Complementar nº 101/2000)
UnidadeshabitacionaisdestinadasaoProgramaHabitacional Considerada na estimativa da
233 IPTU Isenção paraPessoacomDeficiência,desdequearendafamiliarnão Lei nº 6.466/19, art. 4º, XII 4 1 4 3 4 5 46 receita (art. 14, inciso I, Lei
seja superior ao salário mínimo vigente. Complementar nº 101/2000)
Imóveisregularmenteocupadosporcooperativasdetrabalho
234 IPTU Isenção c m eo aan sts e t ri cit au oisí od pra ees rc aic ts il vo á ab v se i ca s ei nnf to s rr atm a lil zaa ad dad ose rae sa o .s ps eo rc ai na tç eã so node Disc ta rt ia todo Fr ee ds erd ae l; Lei nº 6.466/19, art. 4º, XIII 2 56.843 2 66.668 2 76.426 2 86.242 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveis da TERRACAP, sem área construída, que se Considerada na estimativa da
235 IPTU Isenção encontremnassituaçõesprevistasnosincs.IaXIIdoart.1º Lei nº 6.776/2020, art. 1º 9 4.653.500 9 8.274.338 101.870.369 1 05.487.766 receita (art. 14, inciso I, Lei
da Lei nº 6.776/20. Complementar nº 101/2000)
236 IPTU Isenção A d Eol mie F pn u ra enç sdã aoo riaGd le a dr oi am n Dó ti iv d se o tri rs itopp a Fa r er aa do ef ri Pn as lr o –d g Fe ra Gmin /Pc ao REr Op mo Cera Rrgç Eeã Dno c -a Diao Fl .dp eatr Cim réô dn iti oo Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 2 .189.703 2 .273.467 2 .356.657 2 .440.341 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveis regularmente ocupados por contribuintes que atuam no Considerada na estimativa da
237 IPTU Isenção segmento de eventos, desde que utilizados nas atividades Lei nº 6.886/2021, art. 1º, inc. II 1 8.968.793 1 9.694.417 2 0.415.071 2 1.140.006 receita (art. 14, inciso I, Lei
econômicas correspondentes Complementar nº 101/2000)
238 IPTU Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 6 67.432 6 92.964 7 18.321 7 43.828 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveisprovenientesdeprogramahabitacionaldeinteresse
239 IPTU Isenção s e bo m ec nii s ea s fl i ã cd o ie á rdp ioaro cp ari re tada dd ee "p hr aiv ba itd ea -, s n e"o epe arío trd ao n sc mom isp sr ãe oen dd oid imo óe vn etr le a oa Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 3n 9v 0ia -0d 0o 0 à 0 4C 1L 3D 1F /2, 0c 2o 3n -f 0o 4rme 2 2.900.097 2 3.776.109 2 4.646.118 2 5.521.297 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ImóveispertencentesàsCentraisdeAbastecimentodoDistrito
240 IPTU Isenção F aqe ud ee lr ea sl - viC ncE uA laS dA o- sD àF s q su ue asc o fin ns at li it du ae dm esa es su sa ens ce iad ie s,assimcomo Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 7v 1ia -0d 0o 0 à 0 0C 3L 8D 9F /2, 0c 2o 3n -f 1o 7rme 1 .316.993 1 .367.373 1 .417.408 1 .467.739 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
241 IPTU Redução de Alíquota M bri uc tr ao e am nup are l se en jd ae id no fer riI on rd oiv uid igu ual ale a a R$M 6ic 0r o me im l presacujareceita Lei nº 4.611/11, art. 15 3 .561.285 3 .697.517 3 .832.816 3 .968.919 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
242 IPTU Redução de Alíquota R nãe od u reç sã io ded ne cia3 i% s cp oa mra al1 v% arád da ea clí oq nu so tt ra uçin ãc oidentesobreimóveis Decreto-Lei nº 82/66, La ert i . n 1 º9 7, .i 0n 3c 7. /V 2, 0 c 2o 1nforme alteração pela 2 8.907.140 3 0.012.942 3 1.111.168 3 2.215.920 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
243 IPTU Redução de Base de Cálculo
E 3.m 19p 6re /2e 0n 0d 3im (Pen Rto Ós -Def Fe t Ii Iv )a .menteimplantadosnaformadaLeinº
Lei nº 6.466/19, art. 5º 4 1 4 3 4 5 46
C ro en cs ei id tae r (a ad ra
t.
n 1a
4
,e inst cim isoa t Ii ,v a
L
ed
i
a
Complementar nº 101/2000)
244 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 7 06.280 4 50.903 2 87.866 1 83.780 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
8/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 41
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
245 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 68.032 1 71.117 1 09.245 6 9.744 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
246 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 2 .321.728 1 .482.237 9 46.292 6 04.132 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
Subtotal IPTU 2 39.386.632 235.340.258 236.464.333 240.426.026
247 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 2 1.886 1 3.972 8 .920 5 .695 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
248 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 4 92.149 3 14.198 2 00.591 1 28.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
249 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 3 6.315 2 3.184 1 4.801 9 .449 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
250 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .790.158 1 .142.873 7 29.635 4 65.814 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
251 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 .952.682 1 .017.627 5 74.375 3 47.963 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Reduçãodemultasrelativasapenalidadesporlançamentode
252 IPVA Anistia o e of r mí rc o isi so sãe o of uetu ri ea n vd c eo o sn tc is do i asm tê dnb eca is ae s fr, ae um o du ede q oc u ula ar na sdç io mão uc ld o an ço ãsc otao ,tn at d qri a ub eu ain ç it mãe o pc oo rom tu e Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 0 9C 4L 7D 3F /2, 0c 1o 9n -f 4o 1rme 6 50 6 75 7 00 724 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
eliminação ou redução do ônus tributário.
253 IPVA Isenção O ex etr ca uto çr ã d o e d r eo td ra a, b o a lhtr oa t ao gr rd íce o e las t oe uir a d eo u te o rr atr pa lt ao nr am gi es mto . destinado à Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. I 1 9.587 2 0.336 2 1.080 2 1.829 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Veículospertencentesàsmissõesdiplomáticas, bemcomo Considerada na estimativa da
254 IPVA Isenção aos membros do corpo diplomático e aos funcionários Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. II 6 .055.501 6 .287.146 6 .517.204 6 .748.628 receita (art. 14, inciso I, Lei
estrangeiros destas missões. Complementar nº 101/2000)
255 IPVA Isenção V coe míc ou l ao os s p fue nrt ce in oc ne án rit oe ss esa to rs angO er ig roa sn i ds em so tas s I in nt se tr itn ua içc õio en sa .is,bem Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. III 4 64.947 4 82.733 5 00.397 5 18.166 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Considerada na estimativa da
256 IPVA Isenção Veículos registrados na categoria de aluguel (táxis) Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. IV 5 .963.491 6 .191.616 6 .418.178 6 .646.086 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
257 IPVA Isenção V físe ií cc au ,l o visd ue al p or uo p mri ee nd ta ad l e sevd ee rap oe us s po ra ofup no drt aa ,d oo ur a aud tie stad .eficiência Lei nº 6.466/2019, art. 2º 7, .i 0n 4c 1. /V 2, 0 e 2 1alteração conforme Lei nº 1 6.706.791 1 7.345.887 1 7.980.603 1 8.619.091 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
258 IPVA Isenção Ô con leib tiu vs o ue rbm ai nc oro , ô nn oi b 1u ºs exn eo rv co ícs iod e ds at i an qa ud io ss içãa ootransportepúblico Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VI 4 19.325 4 35.365 4 51.296 4 67.322 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Veículosdeórgãosquecompõemaestruturadasegurança
259 IPVA Isenção p c Foú umb nl di oc aa cia od no aAD l d dis m ot r i Dnito i is st tF r ra ie tç od ã e For ea dl eD( rP i arC e lt, aPM e,C InB dM irete a,DE AT uR táA rqN u) i, cabem e Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VII 3 .771.430 3 .915.701 4 .058.983 4 .203.117 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Considerada na estimativa da
260 IPVA Isenção Veículos com tempo de uso superior a 15 (quinze) anos Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VIII 1 58.180.699 1 64.231.682 1 70.241.208 1 76.286.440 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
Osciclomotores,asmotonetasdestinadasàprestaçãodo Considerada na estimativa da
261 IPVA Isenção serviçodecoleta,transporteeentregadepequenascargase Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. IX 4 6.988 4 8.785 5 0.570 5 2.366 receita (art. 14, inciso I, Lei
documentos, denominado motofrete Complementar nº 101/2000)
Considerada na estimativa da
262 IPVA Isenção Veículo automotor novo, no ano de sua aquisição Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. X 8 2.052.424 8 5.191.226 8 8.308.523 9 1.444.341 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
263 IPVA Isenção V He aí bc iu talo cs io p ne ar l t de on c De in st te ris to à F C edo em rap la –n h Cia O d De H D Ae Bs /e Dn Fvolvimento Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XI 1 6.769 1 7.410 1 8.047 1 8.688 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Ônibus, microônibus e outros veículos destinados ao Considerada na estimativa da
264 IPVA Isenção transportecoletivoescolar,regularmenteregistradosjuntoao Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XII 1 .754.912 1 .822.043 1 .888.715 1 .955.783 receita (art. 14, inciso I, Lei
Departamento de Trânsito do Distrito Federal Complementar nº 101/2000)
Automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os Considerada na estimativa da
265 IPVA Isenção denominadoshíbridos,movidosamotoresacombustãoe Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XIII 3 4.958.620 3 6.295.914 3 7.624.045 3 8.960.068 receita (art. 14, inciso I, Lei
também a motor elétrico. Complementar nº 101/2000)
Veículosdestinadosàaprendizagememplacadoselicenciados
no Detran/DF nacategoria aprendizagem, em nomede
266 IPVA Isenção e c rels a gt sa issb tie rf oil ce ac ddim eae cnn rot eo dc, eó ndq ciu g iae o mP ee 8 nx 5 te o9rç 9a n-6 o/0c D1o em d tro a anC /a DNti Fv Aid E ca F od i mse c oap l, Cri en ec npi tp o roa sl s du ea a Lei nº 6.867/2021, art. 1º 5 47.502 5 68.446 5 89.247 6 10.171 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Formação de Condutores (autoescola)
Veículos de propriedade de contribuintes que atuam no Considerada na estimativa da
267 IPVA Isenção segmento de eventos, desde que utilizados nas atividades Lei nº 6.886/2021, art. 1º, inc. II 1 .566.197 1 .626.109 1 .685.611 1 .745.467 receita (art. 14, inciso I, Lei
econômicas correspondentes Complementar nº 101/2000)
Considerada na estimativa da
268 IPVA Não-incidência Veículos furtados, roubados ou sinistrados Lei nº 7.431/85, art. 1º, § 10 1 4.922.907 1 5.493.762 1 6.060.706 1 6.631.019 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
269 IPVA Redução de Alíquota p vV ere o íí cpc uru i le olo d ss adau eto dm eo pto er se ss od ae js ut rin ída id co as ce ox mclu as ti iv va idm aden ete deàl lo oc ca aç çã ão o, dd ee Lei nº 7.431/85, art. 3º, § 1º 6 .986.794 7 .254.064 7 .519.503 7 .786.519 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
270 IPVA Redução de Base de Cálculo V ime píc lau nlo tas dosd ne as t fin ora mdo as da La ei ne º m 3.p 1r 9e 6e /n 2d 0im 03e n (Pto rs ó-DFe f Ie I)tivamente Lei nº 6.466/2019, art. 3º 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
Veículos furtados, roubados ou sinistrados Considerada na estimativa da
271 IPVA Remissão Lei nº 7.431/85, art. 1º, § 11 1 28.255 1 33.161 1 38.033 1 42.935 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
272 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 6.394 1 0.467 6 .682 4 .266 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
273 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 4 .657 2 .973 1 .898 1 .212 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
274 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 5 9.634 3 8.071 2 4.306 1 5.517 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
Subtotal IPVA 3 38.937.705 349.925.470 361.633.903 373.836.782
275 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 3 00.417 1 91.792 1 22.444 7 8.171 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
276 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 01.673 1 28.752 8 2.198 5 2.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
277 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 6 .904 4 .407 2 .814 1 .796 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
278 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .218.959 7 78.208 4 96.825 3 17.183 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
279 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 4 1.282.912 2 1.514.307 1 2.143.228 7 .356.505 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
9/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 42
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
Considerada na estimativa da
280 ISS Crédito presumido Realização de projetos culturais. Lei Complementar nº 934/2017, art. 68 2 .378.159 2 .469.132 2 .559.482 2 .650.369 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
281 ISS Crédito presumido R nãe oa l li uz ca rç aã to ivod .eprojetosesportivosdecaráternãocomerciale Lei nº 6.155/18, arts. 1º a 4º 1 .235.191 1 .282.442 1 .329.369 1 .376.574 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
282 ISS Crédito presumido A Secp rr eo tj ae rto ias dn e o Tuâ rm isb mit oodoturismocriativocredenciadospelaProjeto de lei a s Se Er Ie 0n 4c 0a 0m 9i -n 0h 0a 0d 0o 0 à 8 4C 6L /2D 0F 2, 1 c -o 1n 7forme Processo 1 .235.191 1 .282.442 1 .329.369 1 .376.574 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
283 ISS Isenção P nare tus rt ea zç aã o esd te rits ae mrv ei nç to es md ue nt ir ca in ps ap lortepúblicodepassageirosde Decreto-Lei nº 82/66, art. 92, inc. V 7 7.277.165 8 0.233.296 8 3.169.174 8 6.122.494 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
Redução de 5 para 2% aos serviços consignadas no item 12
(exceto o subitem 12.09), subitem 3.03 (somente para
284 ISS Redução de Alíquota e 6 Sx . e0p r2 vlo , iç r 6a o.ç s0ã 3 ao n (d s ee o x m as a àel nõ Lte ees i m Cd ae os mf se pas lgt ea e ms n) es, n )3 te a.0 r1 5 f7 e( . de 1 ex 0c r, a e t lot o nd ºoa 1sn 1 d d 6a a ,i m L die ess t 3a) 1, d d6 e e. 0 1, Lei nº 6.886/21 4 .005.593 4 .158.821 4 .311.000 4 .464.082 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
julho de 2003
Redução de 5 para 2% para serviços relacionados ao
monitoramentoerastreamentoadistânciadeveículos,cargas, Considerada na estimativa da
285 ISS Redução de Alíquota pessoasesemoventesemcirculaçãooumovimento,realizados Lei Complementar nº 1.014/22 9 .566.175 9 .932.116 10.295.549 1 0.661.142 receita (art. 14, inciso I, Lei
pormeiodetelefoniamóvel,transmissãodesatélites,rádioou Complementar nº 101/2000)
qualquer outro meio.
Reduçãode5para3%paraosserviçosdehospedagem
286 ISS Redução de Alíquota p I C5r N5e 9s At 0 Ea -d 6 5o /0 5s 1 9- 0p 0 -o 0 6r /0(h e 3o x .t ce el, toC aN sA siE steI5 n5 c1 ia0 is-8 ),/0 e1- p0 e0 n, sãa olbe or ugu ae los j, amC eN nA toE ,Lei Comple Pm re on ceta sr s n oº 9 S9 E4 I/ 2 01 0, 0 4e 0p -r 0o 0p 0o 4s 2ta 6 8d 7e / 2a 0lt 2er 1a -ç 4ã 4o conforme 3 .098.076 3 .216.589 3 .334.289 3 .452.689 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações de prestação de serviços de acesso,
movimentação, atendimento e consulta em geral, de Considerada na estimativa da
287 ISS Redução de Base de Cálculo intermediaçãoecorretagemedefornecimentodeinformações, Lei nº 3.731/05 3 .140.590 3 .260.729 3 .380.044 3 .500.069 receita (art. 14, inciso I, Lei
quandorealizadosporcentraldeatendimentotelefônico(call Complementar nº 101/2000)
center).
288 ISS Redução de Base de Cálculo S see grv ui rç oo ss .deagenciamento,corretagemouintermediaçãode Lei nº 3.736/2005 1 2.003.468 1 2.462.644 1 2.918.674 1 3.377.414 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
289 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 .860.670 1 .187.889 7 58.374 4 84.161 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
290 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 09.922 1 34.019 8 5.560 5 4.623 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
291 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 1.246.323 7 .179.876 4 .583.788 2 .926.384 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Subtotal ISS 1 70.267.388 149.417.460 140.902.180 138.252.710
292 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 4 .385 2 .799 1 .787 1 .141 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
293 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 1.428 1 3.680 8 .734 5 .576 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
294 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 5 1 0 6 4 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
295 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 3 01.506 1 92.487 1 22.888 7 8.454 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
296 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
297 ITBI Isenção A FedC eo ram l p (Can Oh Dia HAd Be /DD Fe )s .envolvimentoHabitacionaldoDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 7º, inc. I 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
TransmissõesdeimóveisdepropriedadedaUnião,doDistrito Considerada na estimativa da
298 ITBI Isenção FederaledaCompanhiaImobiliáriadeBrasília(TERRACAP) Lei nº 6.466/2019, art. 7º, inc. II 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 receita (art. 14, inciso I, Lei
destinados aos programas habitacionais de interesse social. Complementar nº 101/2000)
As transmissões de habitações populares de até 60m², bem Considerada na estimativa da
299 ITBI Isenção como de terrenos destinados à sua edificação com no máximo Lei 6.466/2019, art. 7º, III 4 1 4 3 42.811 2 5.936 receita (art. 14, inciso I, Lei
300m². Complementar nº 101/2000)
Aquisição de imóvel destinado à implantação de
300 ITBI Isenção e Rm urp ar le de on d Dim ise trn itt oo Fb ee dn ee rafi lc (ia Pd Ro Óp -Rel Uo RP Ala Ln /Do Fd -Re IDD Ees ).envolvimento Lei 6.466/2019, art. 7º, IV 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
Aquisiçãodeimóveis depropriedadedaTerracappelos
empreendedoreshabilitadospelaCaixaEconômicaFederal,
301 ITBI Isenção b E pe rc om o pn rô iec m do aim c dao eFea dd oet sr ra an l ims ea óaç vsã eo d ise ,mde ca ois mve on pd e rera a cç ud õ rso e os s sdt ee pr tr rre oan vn eo s ns fe ier nà ê tn ecC siaai ddx oea Lei 6.466/2019, art. 7º, V 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
ProgramadeArrendamentoResidencial-PAR,dogoverno
federal
Alienaçãodeimóveisparafinsdeincorporaçãoaopatrimônio
302 ITBI Isenção d Eo mF pu ren sd ao riaG l a dr oa n Dti id so trr itop a Fr ea do erP alr o –g Fra Gm /Pa RE Om Ce Rrg Ee Dnc -Dia Fl .deCrédito Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 1 .921.891 1 .995.410 2 .068.426 2 .141.875 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
303 ITBI Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Reduçãoescalonadadaalíquotapara2,75%(doisinteirose
304 ITBI Redução de Alíquota s ( (d de o ote i is sn t pia n ot ree i cro ec s nin toc e )o c eic mne c n 2ot 0é d 2s é 3im c .imos ospo pr orce cn ento t) o)em em2 20 02 21 2,p ea pra ara2, 25 %% Projeto de Lei nº 225/2019 2 5.023.027 8 4.774.382 185.429.140 1 92.013.691 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
305 ITBI Redução de Base de Cálculo
E 3.m 19p 6re /2e 0n 0d 3im (Pen Rto Ós -Def Fe t Ii Iv )a .menteimplantadosnaformadaLeinº
Lei 6.466/2019, art. 8º 4 1 4 3 4 5 46
C ro en cs ei id tae r (a ad ra
t.
n 1a
4
,e inst cim isoa t Ii ,v a
L
ed
i
a
Complementar nº 101/2000)
306 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 2.801 8 .173 5 .218 3 .331 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
307 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 14 7 3 4 7 30 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
308 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 80.119 1 14.992 7 3.413 4 6.868 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
Subtotal ITBI 2 7.902.128 87.329.770 187.881.083 194.394.898
309 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 5 6.582 3 6.123 2 3.062 1 4.723 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
310 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 5 1.458 3 2.852 2 0.973 1 3.390 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
311 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 8.006 1 1.495 7 .339 4 .685 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
312 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 4 66.826 2 98.031 1 90.270 1 21.472 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
313 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 2 .072 1 .080 6 09 369 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
10/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 43
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
314 ITCD Isenção A FedC eo ram l p (Can Oh Dia HAd Be /DD Fe )s .envolvimentoHabitacionaldoDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. I 7 69.168 7 98.591 8 27.813 8 57.208 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Transmissões de imóveis de propriedade da União, do Distrito Considerada na estimativa da
315 ITCD Isenção Federal ou da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. II 2 .715.991 2 .819.888 2 .923.072 3 .026.870 receita (art. 14, inciso I, Lei
destinados aos programas habitacionais de interesse social Complementar nº 101/2000)
316 ITCD Isenção D reo ga uç laõ re izs açd ãe o i fm unó dv ie ái rs ia d oa u uU rn bi aã no ísà ticT a.ERRACAPdestinadasà Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. III 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
317 ITCD Isenção T Ar sa sn es nm tai mss eõ ne ts o ded e Popim uló av çe ãi os dep Bor aixam Rei eo ndad .o Programa de Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. IV 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
318 ITCD Isenção H o e pr ad te rii mro ôo nu io l te rg aa nt sá mrio it, idn oa st era jan s inm feis ris oã r o a c Ra $u s 1a 21m ,4o r mtis il.,desdeque Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. V 6 94.199 7 20.755 7 47.129 7 73.659 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
DoaçõesdeimóveisdoDistritoFederalàTerracap,ocupados
porentidadesreligiosasoudeassistênciasocial,oupor Considerada na estimativa da
319 ITCD Isenção associaçõeseentidadessemfinslucrativos,destinadasà Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. VI 1 92.846 2 00.223 2 07.549 2 14.919 receita (art. 14, inciso I, Lei
regularização fundiária ou urbanística Complementar nº 101/2000)
320 ITCD Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveisprovenientesdeprogramahabitacionaldeinteresse
321 ITCD Isenção s e bo m ec nii s ea s fl i ã cd o ie á rdp ioaro cp ari re tada dd ee "p hr aiv ba itd ea -, s n e"o epe arío trd ao n sc mom isp sr ãe oen dd oid imo óe vn etr le a oa Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 3n 9v 0ia -0d 0o 0 à 0 4C 1L 3D 1F /2, 0c 2o 3n -f 0o 4rme 7 0.437.490 142.942.651 1 08.619.164 - C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Alíquota de 4% para todas as transmissões Considerada na estimativa da
322 ITCD Redução de alíquota Projeto de Lei nº 224/2019 7 .967.528 8 .272.314 8 .575.013 8 .879.510 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
323 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 15.362 1 37.491 8 7.777 5 6.039 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
324 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 3.377 1 4.924 9 .528 6 .083 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
325 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .953.756 1 .247.317 7 96.314 5 08.383 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
Subtotal ITCD 8 5.564.785 157.533.865 123.035.745 14.477.449
Taxadeexpedienteincidentesobreasegundaviadacarteira
326 ET xpa ex da i ed ne t e Isenção d " 3Se 9E .7Ji 7d U 5e S /n 2t 0id m 1a 9ad .ie sps eo rli tc oita dd oas cidn aa ds ãoa ",çõ ine ss tits uo ídc oiai ps eld oo DP ecro reg tr oam na º Lei Complementar nº 977/2020 1 9.682 2 0.434 2 1.182 2 1.934 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Subtotal Taxa de Expediente 1 9.682 20.434 21.182 21.934
327 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 5 1.783 3 3.060 2 1.106 1 3.474 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
328 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 4 05.382 2 58.804 1 65.226 1 05.484 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
329 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .649.146 1 .052.848 6 72.161 4 29.121 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
330 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 .062.321 5 53.621 3 12.478 1 89.303 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
331 TLP Isenção I rm esó pv ee cis tivd aa s U aun tiã ao rq, uE ias sta .dos,Municípios,DistritoFederalesuas Lei nº 6.466/2019, art. 9º, I 4 .494.693 4 .666.631 4 .837.391 5 .009.166 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
332 TLP Isenção I om ndó eve eis steo jc au mp a ind so ts alaa doq su ta el mqu pe lor st í dtu el o qup ao lqr ue en r t cid ua ltd oe .sreligiosas Lei nº 6.466/2019, art. 9º, II 2 32.632 2 41.531 2 50.369 2 59.259 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
333 TLP Isenção I Fm eó dv ee rais l.daFUBedasfundaçõesinstituídaspeloDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 9º, III 5 13.851 5 33.508 5 53.030 5 72.668 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
OsEstadosestrangeiros,notocanteaosimóveisocupados Considerada na estimativa da
334 TLP Isenção pelasededasrespectivasembaixadas,bemcomoaosde Lei nº 6.466/2019, art. 9º, IV 2 1.779 2 2.612 2 3.439 2 4.272 receita (art. 14, inciso I, Lei
residência dos agentes diplomáticos acreditados no país. Complementar nº 101/2000)
335 TLP Isenção I j aum sr síó d iv sie c tei as ncq id aua ises sess meoc qie d ud e aa d lqd iq ue u es e r m fib m,e n luee cxfi c rc ale u tn is vt i oe v .as mec no tm e,p aers ao tn iva idlid aa dd ee s Lei nº 6.466/2019, art. 9º, V 9 2.282 9 5.812 9 9.318 102.845 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
336 TLP Isenção C r fuel l nu a cb ti ie v oas nm amd ene et ne ts oe a .r ov siço i, mólo vj ea is sm eda ifç icô an dic oa ss ee dO esrd tine am dosRo as oacr su ez u, Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VI 1 0.671 1 1.079 1 1.485 1 1.892 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
Imóvelcomaté120metrosquadradosdeáreaconstruídacujo Considerada na estimativa da
337 TLP Isenção titular,maiorde65anos,sejaaposentadooupensionistae Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VII 5 41.899 5 62.628 5 83.216 6 03.926 receita (art. 14, inciso I, Lei
receba até 2 salários mínimos mensais. Complementar nº 101/2000)
338 TLP Isenção I Hm aó bv ite ais c iop ne art le dn oc e Dn iste trs i tà o C Feo dm ep raa ln –h i Ca Ode D D He As Be /n Dv Fo .lvimento Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VIII 1 09.006 1 13.176 1 17.318 1 21.484 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
339 TLP Isenção I Dm isó tv rie tois Fp ee dr ete ran l c -e In Hte Gs -Da Fo .InstitutoHistóricoeGeográficodo Lei nº 6.466/2019, art. 9º, IX 1 .659 1 .722 1 .785 1 .848 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
340 TLP Isenção I B vm inraó csv uie l lai -s dS op e se d àr et se Bn sc r uae asn sít l e i fa is n/D aà lF idA aq dus es e so c c eoia snç ssã etio ntu ced iamo iss .aE sx u- aCo sm edb eat een at qe us eld eo s Lei nº 6.466/2019, art. 9º, X 8 29 8 61 8 92 924 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
341 TLP Isenção U p sean jr ai ad sa P ud e pe ss es rioh oaa r b aci ot oa m sc aio D lán e ra if oi is c miêd íne ncs imit ain o,a .dd ea ss deao quP ero agr ra em nda aH faa mbi it la iac rio nn ãa ol Lei nº 6.466/2019, art. 9º, XI 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveis regularmente ocupados por cooperativas de trabalho
342 TLP Isenção c m eo aan sts e t ri cit au oisí od pra ees rc as ic to il váb av sa e i cf so e ir nnm ts ra t aa ld il zae ad da a os s rs aeo s c o .i pa eç rã ao n td ee s c na ot a Dd io sr te ris to d Fe e deral; Lei nº 6.466/19, art. 9º, XII 1 1.514 1 1.954 1 2.392 1 2.832 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveis da TERRACAP, sem área construída, que se Considerada na estimativa da
343 TLP Isenção encontrem nas situações previstas nos incs. I a XII do art. 1º Lei nº 6.776/2020, art. 1º 9 .994.635 10.376.966 1 0.756.677 1 1.138.645 receita (art. 14, inciso I, Lei
da Lei nº 6.776/20. Complementar nº 101/2000)
344 TLP Isenção A d Eol mie F pn u ra enç sdã aoo riaGd le a dr oi am n Dó ti iv d se o tri rs itopp a Fa r er aa do ef ri Pn as lr o –d g Fe ra Gmin /Pc ao REr Op mo Cera Rrgç Eeã Dno c -a Diao Fl .dp eatr Cim réô dn iti oo Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 2 .732 2 .836 2 .940 3 .045 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
345 TLP Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 3 60 3 74 3 87 401 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
346 TLP Isenção I F am qe uó d ev ee lr eais sl -p vie C nr cEte uAn laSc de A on - st De àFs sà q ss u ueC asce on fint nr s aa t li i is t du ad e de m eA sa b ea s ss u st a ee nc s ci em iade ie sn ,to asd so imD cis otr mito o Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 7v 1ia -0d 0o 0 à 0 0C 3L 8D 9F /2, 0c 2o 3n -f 1o 7rme 8 .010 8 .317 8 .621 8 .927 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
347 TLP Não-incidência gIm aró av ge eis n sc o em e sin cs ac nr ii nç hã oo s i m reo sb idili eá nri ca i ain isd (iv di ed pu óa sliz ita od da e d ge as rt ain ga ed mo )s a Lei Federal nº 6.945/81, art. 2º, § 2º 4 71 4 89 5 07 525 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
348 TLP Redução de Base de Cálculo E 3.m 19p 6re , e dn ed 2im 00e 3n t (o Ps r óe -f Det Fiv a IIm )ente implantados na forma da Lei nº Lei nº 6.466/2019, art. 10 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
11/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 44
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
349 TLP Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 24.347 7 9.386 5 0.682 3 2.356 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
350 TLP Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 5 05.861 3 22.951 2 06.179 1 31.629 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Subtotal TLP 1 9.835.946 18.951.253 18.687.688 18.774.118
I–aUnião,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípios;II–
asobrasemprédiossedesdeembaixadas;III–asautarquias
efundaçõespúblicas,paraasobrasquerealizarememprédios
destinados às suas finalidades específicas, excluídas as
destinadasàrevendaoulocaçãoeasutilizadasparafins
estranhosaessaspessoasjurídicas;IV–asobrasemimóveis
reconhecidosemleicomodeinteressehistórico,culturalou
ecológico, desde que respeitem integralmente as Houve aumento da receita do
características arquitetônicas originais das fachadas; referido tributo após a
351 TEO Isenção V V I– –as a o sbr sa es d e ex sec du etad pa as r tp ido or s im pp oo ls íti iç cã oo s ;do V P IIod –er a P sú sb elic do e; s das Lei Complementar nº 783/08, art. 27 1 .124.840 1 .169.833 1 .216.627 1 .265.292 ca ot nu fa ol ri mza eç ã do o cc .a 1d 0a 4s 0tr 4o 5 f 7is 2c 2a dl, o
entidades sindicais; VIII – templos de qualquer culto; processo nº 00480-
IX–obeneficiáriodeprogramahabitacionalrealizadopelo 00005185/2022-99.
PoderPúblico,comáreamáximadeconstruçãode120m2
(centoevintemetrosquadrados)emlotedeusoresidencial
unifamiliar,quenãosejapossuidordeoutroimóvelresidencial
noDistritoFederal;X–asobrasqueindependamdelicençaou
comunicaçãoparaseremexecutadas,deacordocomoCódigo
de Edificações do Distrito Federal; XI – as entidades
associativas ou cooperativas de trabalhadores.
Subtotal TEO 1.124.840 1.169.833 1.216.627 1.265.292
I–aUnião,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípios,
assimcomoassuasrespectivasfundaçõeseautarquias,em
relaçãoaosestabelecimentosondesãoexercidasasatividades
vinculadasàssuasfinalidadesessências;II–ospartidos
políticos, as representações diplomáticas eas entidades Houve aumento da receita do
sindicaisdostrabalhadores;III–ostemplosdequalquerculto; referido tributo após a
352 TFE Isenção I qV ue– seas dein ds iqti utu ei mçõe as atb ive idn ae dfic ee sn ate ss sisc to em nciap ie srs so en mali fd ina sde lucju rarí td ivic oa s Lei Complementar nº 783/08, art. 19 7 91.613 8 23.277 8 56.208 8 90.457 ca ot nu fa ol ri mza eç ã do o cc .a 1d 0a 4s 0tr 4o 5 f 7is 2c 2a dl, o
reconhecidosnaformadalei;V–asmicroempresasrelativoao processo nº 00480-
primeiroanodesuacriação;VI–osambulantes;VII–os 00005185/2022-99.
feirantesquepossuamautorização,permissãoouconcessão
deuso,definidos naformadalei;VIII–asentidades
associativasoucooperativasdetrabalhadores;IX–oslocais
onde forem realizados espetáculos de natureza gratuita.
Subtotal TFE 7 91.613 823.277 856.208 890.457
353 D té rib bi uto tás r in oã so Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 23àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 9.891.782 1 0.859.465 6 .391.827 4 .007.511 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Subtotal Débitos não tributários 1 9.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511
TOTAL GERAL 9 .113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666
12/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 45
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 12 de novembro de 2024, às 10h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos
pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6
deste Parecer.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
03) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em
anexo relacionadas ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema
da CEOF, não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das
subemendas nº 518, 520, 522, 523, 524, 525 e 526.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
05) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PL Nº 339/2023
Ementa: Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 339, de 2023, em tramitação conjunta com o Projeto
de Lei nº 938, de 2024, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 12/11/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1905496 Código CRC: 7D4CD7F2.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397h/2024
Leis
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 7 1 3 90 39 6 100 80.000
04 122 8205 2396 20419 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 122 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 7 1 3 90 39 6 100 120.000
04 122 6207 4036 20418 MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 730.000
20 606 6201 9107 20410 Apoio a Eventos no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 730.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 730.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.1
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000
20 511 6210 3043 20417 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000
20 511 6210 3043 20420 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 250.000
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 498.000
13 392 6219 9075 20428 APOIAR ATIVIDADES RELACIONADAS i A CULTURA NO DF
TOTAL - FISCAL 498.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 498.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.2
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
18 541 6210 9107 20422 APOIO A PROJETOS
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.3
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 105.000
15 451 6206 1079 20423 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS JS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 350.000
15 451 6206 3048 20426 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRAT
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 60.000
15 451 6206 3596 20408 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO (PEC) E
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 383.000
15 451 6206 3596 20409 Infraestrutura desportiva h em todo o df
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 20.000
15 451 6206 3596 20424 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA JS
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.4
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL - FISCAL 918.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 918.000
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 1.000.000
10 302 6202 9107 20413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.5
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 26.952
12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 62.204
12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II
TOTAL - FISCAL 89.156
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 89.156
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.6
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 120.000
26 451 8216 2396 20416 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - NO DISTRITO FEDE
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000
26 451 6216 2886 20421 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL - 2024
TOTAL - FISCAL 1.120.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.120.000
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000
23 695 6207 9085 20407 APOIO AO PROJETO TURISMO CÍVICO E CIDADANIA NAS ESCOLAS
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.7
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.8
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 573/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o que
consta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:
Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaurada por meio do Ato do Presidente nº
628, de 2023.
Art. 2º Arquivar o Processo 00001-00025473/2023-96.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:46, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1906049 Código CRC: 280CD2AF.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397b/2024
Leis
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 2.500.000
99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - (276897) pg.1
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 551/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-001989/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289-38, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/9/2018 a 3/9/2023.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910680 Código CRC: 69E9430E.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 582/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
ELLIS
00001- CONSULTOR
REGINA COMUNICAÇÃO
23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA
ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA
25 LEGISLATIVO
SILVA
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 583/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
BRUNO LARA 00001- CONSULTOR
COMUNICAÇÃO
23.302 DE CASTRO 00041449/2021- TÉCNICO - APROVADO
SOCIAL/JORNALISTA
MANSO 32 LEGISLATIVO
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910026 Código CRC: AD16A767.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 584/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
GABRIELA PACE 00001-
ANALISTA ANALISTA
23306 CARREIRA 00040266/2021- APROVADA
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
BITTENCOURT 08
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910037 Código CRC: FDE760B6.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos
termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 13/11/2024
Dep. Iolando
PL 1309/2024
Brasília, 12 de novembro de 2024
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910019 Código CRC: 6274ADE6.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397i/2024
Leis
ANEXO IX
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IX - CEOF - (276904) pg.1
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 552/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
000756/2001, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA, matrícula nº 12.321-63,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 28/8/2019 a 25/8/2024, a serem usufruídas até 26/1/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909835 Código CRC: 9D629886.
DCL n° 270, de 09 de dezembro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 107/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 107ª
(CENTÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 19H28MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o nobre deputado Fábio Félix a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 105ª Sessão Ordinária;
– Ata Sucinta da 43ª Sessão Extraordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
Obrigado, deputado Fábio Félix.
Quero registrar e agradecer a presença dos futuros policiais civis. Cumprimos o acordo em
2024. Se Deus quiser, em 2025 continuaremos esse acordo, haja vista a situação da Polícia Civil ainda
ser muito grave. É óbvio que temos de agradecer ao governo, as 800 nomeações. Isso deu um alívio,
mas não é suficiente. Ainda continua sendo a pior crise da história com relação ao número de policiais
desde o início da história da Polícia Civil. De fato, essa situação ainda nos preocupa, e preocupa muito.
Vamos continuar brigando. Tenho certeza de que, com a sensibilidade do governador Ibaneis, do
secretário Sandro Avelar e do diretor da polícia, iremos reverter este quadro.
Da mesma maneira, na questão da Polícia Penal, há um acordo que, obviamente, iremos cobrar
para que seja honrado no início do ano, conforme foi acertado. Conhecendo bem o governador, tenho
certeza de que em janeiro, meados de janeiro, vamos conseguir nomear os 150, conforme acertado
entre o governador, nós e vocês que estão acompanhando esse processo. (Palmas.)
A situação da vigilância sanitária é extremamente grave, temos cobrado. Já havíamos até
pensado no número de pelo menos 100 – vocês estão pedindo 90, é melhor ainda. Ainda hoje eu
cobro. A ideia seria chamar todo mundo, mas, infelizmente, sabemos que não é fácil. Se chamarem
pelo menos 90... São auditores em atividade...
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ah, há menos de 90 em atividade, entendi.
São 200 mesmo. Então, está bom, mas a ideia é estarem trabalhando entre 100 e 115. Ainda hoje
ligarei para a secretária Ledamar para cobrarmos isso. (Palmas.)
Os técnicos de enfermagem... Deixe-me ler direito agora. São 5.700 cargos vagos, é um
absurdo! Quase 6.000 cargos vagos. Esta situação é grave, a conta não fecha mesmo. Vamos chamar
os deputados para discutirmos esta questão dos técnicos de enfermagem. Vocês têm o nosso apoio,
pois exercem uma função extremamente importante, e lamentamos muito um quadro como esse.
Podem nos cobrar. Vou conversar tanto com a deputada Dayse Amarilio, quanto com o deputado Jorge
Vianna. E, nós parlamentares, vamos trabalhar nisso. Então, 2.500 técnicos de enfermagem. Vamos
ver isso com o deputado Jorge Vianna, porque ele estava discutindo isso. Vamos ver com deputado
Jorge Vianna o que foi encaminhado, depois eu vou falar alguma coisa para vocês. (Palmas.)
Agradeço ao Luiz Ribeiro, em seu nome agradeço a todos. Luiz Ribeiro, já o conheço de muitas
lutas. Agradeço aos proprietários de trailer. Muito obrigado pela presença de vocês. Contem com o
nosso apoio, é uma categoria extremamente importante. (Palmas.)
Por fim, a nomeação dos cirurgiões-dentistas. O povo está aqui há tempos, temos que fazer
alguma coisa. Contem com o nosso apoio também. (Palmas.)
Enfim, já temos 6 deputados? (Pausa.)
Está suspensa a sessão ordinária por 15 minutos até a chegada de um sexto deputado.
(Suspensa às 15h08min, a sessão é reaberta às 15h24min.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.
Cumprimento os trabalhadores presentes, principalmente os da Caesb. Sejam bem-vindos. Se
depender de nós, votaremos o projeto de vocês hoje. (Palmas.)
Aos demais trabalhadores, como o pessoal do Unitrailers, também sejam bem-vindos. (Palmas.)
Também dou as boas-vindas aos aprovados da Polícia Penal e aos técnicos de enfermagem da
Secretaria de Saúde. É muito bom ver esta casa repleta de trabalhadoras e de trabalhadores. (Palmas.)
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Pepa, que falará pelo bloco A Força da Família.
DEPUTADO PEPA (Bloco A Força da Família. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, boa tarde a todos; boa tarde, galeria; boa tarde ao Unitrailers – o Luizão está comandando
essa equipe toda. Você é fera! Você é bom demais! –; boa tarde aos caesbianos também. É bom
demais ver vocês presentes. Vamos juntos.
Estão presentes também os meninos da Polícia Penal, os meus colegas auditores da vigilância
sanitária, os técnicos de enfermagem da Secretaria de Saúde. É bom ver nossa galeria bonita.
Hoje meu assunto é sério. Não gosto muito de tratar de assuntos da esfera federal, mas, diante
de algumas situações que enfrentamos no Distrito Federal que ameaçam o nosso Fundo Constitucional,
precisamos nos manifestar, porque elas atingem nossa saúde e nossa segurança.
Recentemente, o governo federal apresentou um pacote de corte de gastos para controlar o
crescimento da despesa primária e manter a regra fiscal estabelecida pela Lei Complementar nº
200/2023, também denominada regime fiscal sustentável ou arcabouço fiscal. Na semana passada,
dentre as medidas apresentadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad – guardem bem esse
nome –, encontra-se a mudança da regra de cálculo dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito
Federal, o FCDF. De forma sucinta, propõe-se, a partir de 2025, submeter o aporte anual do fundo ao
IPCA, em lugar da vinculação à Receita Corrente Líquida da União, a RCL.
A estimativa é que a alteração levará a uma perda de receita de, aproximadamente, R$ 800
milhões, com redução de R$ 12 bilhões em 15 anos. Isso vai inviabilizar as negociações de reajuste
com a segurança pública, saúde e educação, além de reduzir os investimentos nessas áreas e em
infraestrutura e geração de emprego e renda. Muitas carreiras serão comprometidas, principalmente no
ano de 2025.
É a segunda vez que o Distrito Federal é ameaçado. Em 2023, o governador do Distrito
Federal, Ibaneis Rocha, e a vice-governadora, Celina Leão, lideraram forte mobilização contra a
proposta. Eles contaram com o apoio da bancada federal, dos deputados distritais, da administração
local, de empresários e da sociedade civil, para reforçar a importância do fundo. Neste ano, o
governador e a vice-governadora, novamente, têm se posicionado firmemente contra a proposta do
governo federal.
Espero que esta casa – a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a nossa casa – também se
manifeste em apoio ao “não”. Precisamos fazer com que o Fundo Constitucional do Distrito Federal seja
respeitado. Manifesto o meu apoio e conclamo todos para nos unirmos e lutarmos pela manutenção do
cálculo do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Fechado? Fechado, presidente? Conto com vossa excelência, meu amigo.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Fechado. Parabéns, deputado Pepa.
Registro a presença do pessoal da vigilância sanitária, que reivindica a sua reestruturação e a
contratação de novos auditores. Os cirurgiões-dentistas do Distrito Federal reivindicam a nomeação de
mais dentistas pela Secretaria de Saúde.
Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente desta sessão deputado Ricardo Vale, parlamentares presentes e toda essa galeria
combativa, composta pelas categorias que lutam e podem sempre contar conosco.
Estão aqui cirurgiões-dentistas; o pessoal do Unitrailers, que sempre luta para permanecer nas
suas atividades econômicas; técnicos de enfermagem; enfermeiros; servidores da vigilância sanitária;
policiais civis e militares. (Palmas.)
Eu queria fazer um diálogo. O que cada um e cada uma aqui faria se tivesse apenas 200 litros
de água por dia? Segundo a Organização das Nações Unidas, o considerável e o aceitável para uma
única pessoa são 106 litros de água por dia. Por que digo isso? Porque na comunidade de Santa Luzia,
na Estrutural, uma família com 6 pessoas tem apenas 200 litros de água por dia. A família tem que
decidir se cozinha, se lava a roupa ou até se toma banho. Eu não estou falando de algo distante, em
outro estado ou em outro país; estou falando de um território que está a exatamente 15 minutos da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A comunidade Santa Luzia existe há 20 anos. Não se formou recentemente. Ao analisar todo o
seu histórico, constata-se que ela passou por diversos governos, que presenciaram situações críticas,
como o transbordamento de esgoto, a lama atingindo os moradores, barracos incendiados em razão de
gatos na energia elétrica e a ausência de condições básicas essenciais, como o acesso à água. Água,
que é um direito fundamental, inclusive para aqueles que ainda não nasceram.
Essa é a realidade de uma cidade onde os moradores enfrentam dificuldades até para
trabalhar. Muitos relatam: “Eu saio de casa com 2 mudas de roupa. Quando chego ao meu trabalho,
preciso trocá-la, pois, no trajeto entre a minha casa e a parada de ônibus, já estou toda suja por causa
da lama ou da poeira.” Há ruas mal planejadas, com barracos encostados.
Na nossa cara, está a contradição de uma cidade que apresenta o maior índice de
desenvolvimento humano e o pior índice de Gini. Essa é a Brasília do paradoxo. Cidade mais
arborizada, como eu disse agora, com o melhor IDH, mas, quando os dados são ruins, é o Distrito
Federal. Vivemos um dilema em relação ao que é Brasília e ao que é Distrito Federal. É como se
houvesse 2 territórios se embolando no mesmo lugar, mas o orçamento é para todos.
Por que estou falando sobre isso? Primeiro, para chamar a atenção de toda a população para a
necessidade de os governos e desta casa lutarem para que Santa Luzia saia dessa condição. Segundo,
para falar sobre o orçamento. O Fundo Constitucional, deputado Ricardo Vale, talvez seja o assunto
que une todos nesta casa, independentemente do espectro político-ideológico. Todos defenderão o
Fundo Constitucional, desde o governador até a oposição.
Contudo, nós precisamos ser sinceros. O povo não entende o que é o Fundo Constitucional
quando chega ao hospital e não é atendido porque faltam, por exemplo, técnicos de enfermagem. A
população não entende quando ela sofre algum tipo de violência, recorre à unidade policial e faltam
policiais civis, por exemplo, para fazer... E olha que nós somos uma das cidades em que mais há
serviço de inteligência, e a Polícia Civil, sem dúvida nenhuma, tem seu mérito nisso.
Em razão do que estou dizendo, alguns poderão dizer que sou contra o Fundo Constitucional.
Não. Sou contra a forma como o orçamento do DF é pensado. Eu quero trazer a contradição para
fazermos um bom debate.
O estado do Espírito Santo tem 4,8 milhões de habitantes. Seu orçamento é de R$ 29 bilhões,
de acordo com a LOA que será aprovada no final do ano na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
São R$ 29 bilhões e 4,8 milhões de habitantes.
O Distrito Federal tem 3,5 milhões de habitantes e um orçamento de R$ 61 bilhões, dos quais
R$ 25 bilhões são do Fundo Constitucional.
Queremos que não haja mais o Fundo Constitucional? Pelo contrário. Essa será a nossa defesa.
O que queremos é que haja uma distribuição equânime, de um orçamento real, para as cidades mais
precarizadas. É isso o que nós queremos.
As pessoas tomam decisões sobre a construção de viadutos, mas não dialogam com a
população. Optam por investir em um modelo de saúde hospitalocêntrico, voltado à alta complexidade,
mesmo diante da carência de agentes comunitários de saúde e de agentes de vigilância ambiental.
Estamos cientes do reflexo dessa ausência, especialmente quando ocorre uma epidemia de dengue.
Falta discutir com a população qual é o orçamento que ela quer, presidente.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Nós somos uma das maiores cidades do país. Não basta dizer que
abarcamos as embaixadas e os 3 Poderes. Precisamos definir o cerne do problema: ou somos um
território único ou não somos!
Temos uma cidade com balões cheios de plantas, arborizada, enquanto há ilhas de calor longe
do Plano Piloto. Uma cidade em que 50% a 60% das escolas têm professores temporários. Ontem, a
deputada Paula Belmonte apresentou, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle, o problema da merenda escolar. Nos hospitais, como eu e a deputada Dayse Amarilio vimos,
há macas amarradas com cordas e caixas escorando. Essa é a capital de R$ 61 bilhões.
O nosso intuito aqui é defender, sim, o Fundo Constitucional, mas também fazer um debate
radical de democratização do orçamento para os mais necessitados! É isso que temos de fazer.
Há 2 semanas, falei na tribuna sobre a chuva que alagou e levou 20 casas no Sol Nascente.
Essa é a cidade que está em contradição. Não basta imaginar que serão só as asas do Plano Piloto, que
é o privilégio de alguns, enquanto há uma Brasília real, que acorda às 5 horas da manhã para fazer a
cidade funcionar, chega em casa tarde, às 8 horas da noite, e não sabe se seu filho foi para a escola,
se ele faltou a aula ou se o professor não compareceu. Essa é a realidade que temos que enfrentar.
Há os companheiros e companheiras da Caesb. Nós só faremos uma empresa funcionar
verdadeiramente se ela for 100% pública. (Palmas.)
Alguns podem vir aqui dizer que precisamos de um Estado mínimo, porque o custo desse
orçamento é alto devido ao inchaço do Estado. Eu vou relatar a minha realidade: nas cidades e
territórios que frequento, falta muito o Estado. Faltam Creas, Cras, Caps! Não há centro de atenção
psicossocial suficiente. Em Ceilândia, há apenas 1 Caps.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, há 2 psiquiatras para uma cidade de 400 mil
habitantes!
Essa é a realidade do Distrito Federal que precisamos enfrentar. Devemos nos debruçar sobre o
orçamento e, sim, parar a sangria daqueles que continuam sendo privilegiados por esse orçamento. O
Distrito Federal vai defender o Fundo Constitucional, mas é necessário trazer à discussão nesta casa a
razão pela qual ainda há R$ 9 bilhões de isenções a setores privilegiados desta cidade – R$ 9 bilhões!
Precisamos disputar esses recursos, porque com R$ 9 bilhões poderíamos deixar o Sol Nascente bonito,
Santa Luzia bonita; poderíamos valorizar o metrô e proporcionar qualidade de vida à população.
Encerro dizendo que há várias Brasílias dentro de um quadradinho, e discutir o fundo é fazer
com que parte da cidade também se sinta representada, para que de fato o orçamento chegue à
ponta, a quem mais precisa.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra à deputada Paula
Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente, boa tarde a todas as pessoas que se encontram no nosso plenário e na galeria.
Boa tarde, em especial, aos trabalhadores e às trabalhadoras da Caesb, que hoje estão aqui
para lutar e para defender a manutenção da Caesb pública, o que é do interesse de toda a população
do Distrito Federal. Essa é uma luta fundamental para a cidade. A Caesb pública é um instrumento
necessário, que precisa ser mais valorizado do que é, e não atacado, para garantirmos saneamento
básico, além de recursos hídricos e tratamento da água a todas as pessoas desta cidade, que,
inclusive, sofrem de maneira muito desigual.
O deputado Max Maciel nos trouxe importantes elementos dessa desigualdade. Há regiões
nesta cidade que, quando chove, lidam com a chuva de maneira muito mais precária do que outras. Há
regiões que, quando não chove – como vimos recentemente no período de seca –, enfrentam esse
problema com muito mais dificuldade.
Uma empresa como a Caesb pública, que conta com esses trabalhadores e trabalhadoras que
hoje estão aqui, que têm um enorme e profundo compromisso com esta cidade, é fundamental; e este
parlamento, hoje, precisa se sensibilizar com essa luta! Não podemos, presidente, votar e aprovar
nenhuma medida que enfraqueça a nossa Caesb, patrimônio desta cidade. Temos que sair em defesa,
obviamente, desses trabalhadores e trabalhadoras, mas, fundamentalmente, em defesa da população
do Distrito Federal.
Minha profunda admiração e respeito a todos e todas vocês que aqui se encontram. Contem
com a nossa luta também nessa causa justa da Caesb pública. (Palmas.)
Presidente, quero também saudar o conjunto das servidoras e servidores públicos desta cidade
que participam do debate sobre a votação do orçamento nesta casa, que ocorrerá na próxima semana,
e travam uma luta necessária para que o orçamento público se volte para os interesses públicos. Não
há ninguém melhor para defender o interesse público do que as servidoras e os servidores públicos,
que precisam de nomeação, reestruturação de carreira, condições adequadas de trabalho, seja na
educação, na saúde, na questão ambiental, na infraestrutura, na assistência social ou na segurança
pública. (Palmas.)
Trago isso, presidente, porque, obviamente, o debate dos últimos dias sobre o Fundo
Constitucional precisa ser feito com o recorte do orçamento público. Não tenho o menor problema em
apontar equívocos em proposições que partam do governo federal. Acredito que a mudança no Fundo
Constitucional é um equívoco por parte do ministro da Fazenda e do governo federal. Está equivocada
a mudança na regra, porque Brasília e o Distrito Federal devem ser tratados, sim, de maneira peculiar.
A própria Constituição fala que o Distrito Federal, deputado Pepa, é um ente sui generis na República
brasileira, se comporta ora como município, ora como estado, mas por uma razão fundamental: é a
capital da República.
Então, eu acho um equívoco tentar padronizar ou incorporar uma regra para o Fundo
Constitucional que seja a mesma regra de outros fundos nacionais. São justos, são necessários, mas é
preciso ter esse olhar. No entanto, o que não dá, enquanto se debate no espaço político, deputado
Chico Vigilante, é aceitar discurso para fazer meramente bravata ou disputa política rasteira. Vamos
discutir o orçamento desta cidade, que vai ser votado aqui; vamos discutir os impactos, inclusive, do
Fundo Constitucional nessa atual gestão.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Presidente, 2023 foi o ano em que o Fundo Constitucional
obteve o maior reajuste da história, 43%; e nós não vimos, em 2023, a qualidade da saúde pública
nesta cidade melhorar. Onde foram parar os investimentos na saúde? Com nomeação? Pelo contrário,
vimos aqui milhares de sindicatos reclamando justamente isso; familiares que ocuparam este plenário
denunciando o descaso na saúde, o golpe do Iges, as mortes de crianças nos hospitais, o descaso com
a dengue. Onde foram parar?
Na educação não se viu, deputado Rogério Morro da Cruz, em São Sebastião, que é uma das
regionais que mais sofre com a falta de escolas, a inauguração de nenhuma escola! Pelo contrário, saiu
hoje uma matéria no DFTV sobre as escolas do Mangueiral, de Samambaia, bem como de várias outras
cidades, as obras do governo para a educação... O que o Governo do Distrito Federal tem feito é
apagar a placa, a data de entrega, o valor, porque não entrega. Se fosse viaduto, estaria pronto; mas,
como é escola, não entrega para a população; como é UBS, não entrega para a população.
O que foi feito com o maior orçamento, o maior aumento do Fundo Constitucional da história,
ano passado, na segurança pública? Foi apresentado, inclusive, nesta casa, um relatório do líder do
governo, na CPI do dia 8 de janeiro, que houve tentativa de golpe. Houve um secretário de Segurança
Pública que está respondendo por não cuidar da segurança desta cidade, e o relatório do líder do
governo aponta o quê? O GDF trata mal as forças de segurança pública, precisa melhorar a carreira,
precisa nomear mais.
Então, é preciso fazer um debate profundo, também, sobre para onde está indo o orçamento
desta cidade, porque a proposta do governo, na última semana, é reduzir ainda mais imposto no andar
de cima, com a redução do ITBI. Negaram aqui, na semana passada, o IPTU Social, e agora vão
reduzir o ITBI! Ora, quem é que está comprando e vendendo imóvel nesta cidade? Quem está
comprando e vendendo não é o andar de baixo; quem está comprando e vendendo imóvel é o andar
de cima, que vai obter mais um desconto, mais uma renúncia fiscal.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Então, eu me somo aqui à luta em defesa de Brasília, mas eu
não aceito que esse governo, que o governador Ibaneis, a vice-governadora Celina ou qualquer
secretário venha dizer que não pôde entregar serviços públicos porque não haverá o Fundo
Constitucional no futuro. Não entregou porque foi uma opção política desse governo que atacou o
serviço público e a população do Distrito Federal.
Estou nesta luta, presidente, para que, no orçamento, diminuamos a renúncia fiscal dos
grandes empresários desta cidade, amigos do governador, e façamos, de fato, política pública para a
maioria da população.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Chico
Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –
Presidente, quero, primeiramente, pedir a Deus que nos abençoe. Sempre é uma honra estarmos com
este plenário cheio e com a galeria cheia.
Cumprimento todos os que serão nomeados, os enfermeiros, de que precisamos cada vez
mais; os cirurgiões-dentistas, que são fundamentais.
Quero apresentar 2 responsabilidades que temos hoje.
A primeira diz respeito à nossa empresa pública Caesb. Eu estou vendo os senhores e as
senhoras que estão aqui, pessoas que vêm se dedicando a essa empresa há muitos anos e construindo
essa empresa nossa, que é de Brasília, há muitos anos. Nós parlamentares temos a responsabilidade
de fazer o melhor possível. Estarei neste plenário para votar esse projeto. Se o fizermos, votaremos
com muita responsabilidade e critério, para que seja resguardada a segurança jurídica, a carreira de
vocês e, principalmente, a água do Distrito Federal como patrimônio do povo de Brasília. Essa é a
nossa responsabilidade. (Palmas.)
Quero aproveitar também para cumprimentar o senhor Luiz e todos os quiosqueiros que
sempre defendemos. Estamos falando de pequenos produtores, pequenos empresários, pessoas que
fomentam a economia. Aqui há muitas pessoas de cabelo branco, que criaram seus filhos em um
quadradinho que gera emprego e que gera economia. Por isso, precisamos valorizar essas pessoas,
principalmente aquelas que já estão há algum tempo nesse setor.
Recentemente, eu estive naqueles quiosques em frente ao Palácio do Buriti e vi que, além do
quiosque, há uma beirada sombreada, um lugar para se sentar. Nós queremos que todos vocês
tenham essa dignidade para manter seus empregos e os empregos de muitos, e também manter a
segurança. Já fizemos várias audiências públicas a respeito dos quiosques no Distrito Federal e o que
vemos é um adoecimento dos senhores preocupados se amanhã poderão trabalhar. Tenham certeza do
meu compromisso com os senhores para que possamos dar essa dignidade e essa segurança, para que
não só os senhores possam continuar trabalhando, mas também possam continuar sustentando suas
famílias, seus filhos e seus netos. Vocês têm o meu reconhecimento. (Palmas.)
Presidente, eu estou como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência
e Controle, que tem a responsabilidade de convocar os secretários, como a secretária da Saúde e a
secretária da Educação, para que possamos analisar as contas. Muitos dos senhores dizem que ainda
falta muita coisa, e realmente falta, mas estamos fazendo o melhor trabalho possível.
Nossa comissão é composta por 5 integrantes: deputado Ricardo Vale, deputado Max Maciel,
deputada Dayse Amarilio, deputado Gabriel Magno, deputado Robério Negreiros e realizamos várias
audiências sobre diversos assuntos envolvendo saúde e educação. Mas quero apresentar um trabalho
inédito.
Muitos dos senhores presentes são brasileiros e brasilienses... Eu sou fruto de escola pública,
onde estudei minha vida toda, desde o jardim de infância até o ensino médio. Recebemos várias
denúncias, infelizmente, sobre a merenda escolar. Nossas crianças estavam comendo carne de porco
durante todo o mês e a qualidade da alimentação não estava adequada.
Em uma ação inédita na Câmara Legislativa, nós formamos um grupo de trabalho composto
pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, pelo Ministério Público, pelo Ministério Público de Contas e pela secretaria e
ontem apresentamos esse trabalho.
Presidente, veja que incrível: para comprar arroz na Secretaria de Educação, as nutricionistas
tiveram que passar por 700 planilhas de Excel durante o ano de 2024.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – São apenas 70 nutricionistas que cuidam de toda a estrutura
da educação no Distrito Federal e têm que verificar desde o cardápio até a compra, sendo responsáveis
pela licitação, pelo recebimento e pela logística.
Formamos um grupo de trabalho junto com a secretaria para modernizar esse processo, para
melhorar o planejamento de aquisição de uma alimentação adequada para nossas crianças; e
principalmente porque, muitas vezes, nesse processo de planilha de Excel não há a devida
transparência. Infelizmente, essa é a realidade da secretaria.
Em conversa com a secretária, ela se comprometeu a implementar todas as modificações
propostas por esse grupo de trabalho. É um trabalho excelente – acompanhado pelo Tribunal de
Contas, pelo Ministério Público e pelo secretário Isaías –, que fará diferença nos próximos anos para
nossas crianças.
Tenho a honra de dar essa informação aos senhores. Não há educação sem uma alimentação
de qualidade para as crianças. Muitas das crianças que se alimentam nas escolas têm a merenda
escolar como a única refeição do dia, por isso é importante que ela seja de qualidade.
Eu gostaria de reconhecer a autorização do senhor presidente para a formação desse grupo de
trabalho, bem como de reconhecer o esforço dos nossos servidores e colaboradores. Quero registrar
aqui todos os servidores e colaboradores da Comissão de Fiscalização e Transparência em nome do
nosso auditor, Marcelo Herbert, que foi agraciado com o título de cidadão honorário. Ele conduziu este
trabalho com dedicação. Eles não se limitaram apenas ao gabinete, mas foram também à secretaria, ao
depósito e às escolas para verificar o armazenamento.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Esse trabalho, senhor presidente, terá um impacto significativo
para mais de 500 mil crianças que atualmente frequentam as escolas públicas do Distrito Federal.
Aproveito a oportunidade para agradecer nominalmente ao deputado Max Maciel; ao deputado
Gabriel Magno, que fez parte da comissão como representante da Comissão de Educação; à deputada
Dayse Amarilio; ao deputado Robério Negreiros; e ao deputado Ricardo Vale.
Espero que, no próximo ano, possamos continuar acompanhando esse trabalho, pois uma
criança bem alimentada será, sem dúvida, mais inteligente e auxiliará todos nós a pagar nossa
aposentadoria, porque entrará no mercado de trabalho com mais qualificação.
Que Deus os abençoe.
Mais uma vez, deixo registrado os parabéns aos servidores por mais um trabalho realizado pela
Comissão de Fiscalização e Transparência e entregue neste final de ano.
Obrigada, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Parabéns
pelo seu trabalho à frente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle desta
casa. Vossa excelência trabalhou muito. Realmente, sua liderança na comissão foi exemplar e o
trabalho realizado foi brilhante. Parabéns.
Convido o deputado Iolando a fazer uso da palavra.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
deputados e deputadas, membros da galeria, boa tarde a todos.
Eu gostaria de deixar um registro importante. Hoje, 3 de dezembro de 2024, é comemorado
mundialmente o Dia Internacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Este é um dia de grande
relevância para todos nós que lidamos com algum tipo de deficiência.
Há muito tempo as pessoas com deficiência vêm lutando pelos seus direitos em diversas áreas.
Trata-se de uma luta constante, incansável e que não nos permite parar. Já estamos no segundo
mandato e desde o primeiro criamos a primeira Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito
Federal com o intuito de atender mais de 500 mil pessoas no Distrito Federal que possuem algum tipo
de deficiência.
Desde então, lutamos por nossos direitos e essa luta não tem sido fácil. Mas, hoje, podemos
comemorar algumas conquistas. Apesar de não termos todas as vitórias garantidas, conquistamos mais
espaços. Já alcançamos a inclusão das pessoas com deficiência no concurso público com a garantia de
20% de vagas reservadas. Também conseguimos impor a obrigatoriedade de cotas de 1% a 3% para a
contratação de pessoas com deficiência pelas empresas privadas. Esses avanços alcançamos
diuturnamente.
Recentemente, na semana passada, aprovamos nesta casa um projeto de lei que isenta as
pessoas com deficiência do pagamento do IPVA e garante a isenção do ICMS e do IPI. As pessoas com
deficiência têm direito à isenção de IPVA, ICMS e IPI, sendo este último um imposto federal. Temos
lutado todos os dias para garantir os direitos das pessoas com deficiência.
Hoje, temos muito a comemorar – muito mesmo –, mas, ao mesmo tempo, há algo que
entristece bastante o nosso coração. Ontem, o deputado Eduardo Pedrosa republicou no Instagram
uma matéria do jornal O Globo que informava que o governo federal retirou da lista de isenção de
imposto de renda as pessoas com câncer, aids, Parkinson e esclerose múltipla. Essas pessoas, que
estavam em tratamento, perderam esse direito devido a esse pacote de maldades do governo federal,
houve esse cancelamento da isenção de imposto de renda a essas pessoas menos favorecidas. Não sei
onde vamos parar com esse pacote de maldades que atinge diretamente as famílias e os mais
necessitados. Não estão tendo dó de ninguém. Hoje, não é só um dia de alegria, mas também de
tristeza, pois essas medidas afetam as famílias e quem mais precisa das isenções.
Minha mãe faleceu de câncer há 7 anos, e sei o quanto é terrível e triste enfrentar essa doença
sem os benefícios do Estado. Agora, essas pessoas serão taxadas como qualquer outro contribuinte. É
um retrocesso ver essas questões sendo apresentadas por um governo que afirma cuidar dos mais
pobres e desfavorecidos. Isso me entristece profundamente, porque, hoje, eu poderia falar de muitas
outras conquistas.
Eu gostaria que todos nós nos solidarizássemos com essa perda que o país está enfrentando.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.
Deputado Pastor Daniel de Castro, o deputado Pepa falou pela liderança do bloco A Força da
Família.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante, último inscrito nos Comunicados de Líderes.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, tenho visto uma grande confusão a respeito do Fundo Constitucional.
Na verdade, há muitas pessoas falando muito, mas entendendo pouco. É preciso que elas tenham mais
responsabilidade com o que dizem.
Quanto a esse alarido que está acontecendo, vou trazer alguns dados. Durante o governo do
Capitão Capiroto, a inflação foi de 28%, enquanto o reajuste do Fundo Constitucional foi de 18%.
Durante os 2 primeiros anos do terceiro mandato do presidente Lula, o Fundo Constitucional foi
reajustado em 54%. Isso não se resolve por jornal, não se resolve em palanque.
O partido do governador do Distrito Federal é o mesmo partido da ministra do Planejamento.
Por que o governador não convida a ministra do Planejamento para uma conversa? O MDB tem 3
ministros no governo, por que não conversa com eles? Por que não aponta qual é a dificuldade
existente? O governador fica falando bobagem, dizendo que a esquerda não gosta do Distrito Federal.
Vamos comparar um governo de esquerda no Distrito Federal com um governo de direita. Vamos
verificar quem tratou melhor os trabalhadores, as trabalhadoras, inclusive as empresas públicas.
Está em minhas mãos, neste momento, um documento. Eu pedirei que seja incluído nos
arquivos da Câmara Legislativa, porque ele é importante por retratar efetivamente a verdade. É
necessário que a população tenha conhecimento de tudo isso, para que não ocorra essa confusão que
estão fazendo.
No governo do Capitão Capiroto, apoiado pelo senhor Ibaneis, o Fundo Constitucional perdeu
para a inflação, conforme eu já disse. O fundo foi de R$ 13 bilhões e em 2022 foi de R$ 16 bilhões, um
crescimento de apenas 18% em 4 anos. Nesse período de 2019 a 2022, o Índice de Preço ao
Consumidor foi de 28% da receita corrente líquida e a União aumentou 55,64%. Essa perda do poder
real do Fundo Constitucional, patrocinada pelo governo Bolsonaro, impôs ao governo Ibaneis congelar
os salários dos servidores, que ficaram longos 4 anos sem qualquer reajuste. Além disso, as obras
caminhavam a passos de tartaruga – eu poderia dizer a passos de cágado, porque o passo do cágado é
menor do que o da tartaruga, uma vez que ele é menor.
No primeiro ano do terceiro governo do presidente Lula, que voltou a subir a rampa do Palácio
do Planalto, o Fundo Constitucional saltou de R$ 16 bilhões para R$ 23 bilhões, um aumento de R$ 6,9
bilhões, ou seja, 41% em apenas 1 ano. Para o próximo ano, em 2025, estão previstos R$
25.078.223.161,00. Nos 2 anos do terceiro governo do presidente Lula, o Fundo Constitucional já
aumentou R$ 8.796.968.942,00. Em relação a 2022, houve um aumento de 54%.
Com esses dados, não dá para ficar ouvindo esse monte de balela sem nenhum estudo
científico. Nós, sim, mostramos dados científicos.
Dito isso, presidente, quero dirigir minha fala para os servidores da Caesb. (Palmas.)
Havia um projeto em que vimos o risco de privatização da Caesb. Houve uma excelente reunião
ontem. Quero louvar a atitude do nosso presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz, e
do líder do governo, que tiveram paciência de nos ouvir. Sentamo-nos para conversar – o Maurício foi
fundamental nisso –, e transformamos o projeto em um bom projeto. O projeto ficou redondo e, por
isso, vamos aprová-lo, porque o projeto é bom. Ele garante os empregos e não há o risco de
privatização. Se houvesse o risco, não votaríamos a favor. (Palmas.)
Portanto, eu quero louvar a atitude do presidente da Câmara Legislativa, por toda a paciência
que vossa excelência tem de ouvir. Quando a proposta é boa, vossa excelência a assimila; quando a
proposta é ruim, vossa excelência nos ajuda a detoná-la.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, peço mais um minuto.
Louvo a atitude do líder do governo, que disponibilizou o seu tempo para nos ouvir, mas
também a participação do pessoal do sindicato dos servidores e a participação do presidente da Caesb,
doutor Luís – temos que ressaltar a participação dele.
Portanto, presidente, estamos prontos. A bancada do PT está pronta para votar o projeto.
Para o pessoal dos quiosques que está aqui, nós aprovamos uma emenda nesta casa, da qual
eu e o presidente, deputado Wellington Luiz, somos avalistas. Essa emenda isenta os quiosqueiros e os
feirantes do pagamento das taxas que estão aí. Há pessoas que não iriam conseguir pagar nunca.
Portanto, concedemos a isenção do pagamento dessas taxas.
Esperamos que o governador sancione a nossa emenda que foi colocada aqui, para beneficiar
esses pais e essas mães de família que estão desesperados, quiosqueiros e feirantes. Caso ele não
venha a sancioná-la, temos a disposição firme de, com a ajuda do presidente da Câmara Legislativa –
não é, deputado Wellington Luiz? –, nós derrubarmos o veto. É um compromisso da Câmara Legislativa
para tirar vocês do sufoco em que estão vivendo.
Muito obrigado, presidente. É muito importante este momento que estamos vivendo. Daqui a
pouco, votaremos projeto da Caesb, com a certeza de que ela vai continuar sendo uma empresa
pública – do Estado, não de governo – à serviço da população do Distrito Federal.
Obrigado. (Palmas.)
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Assumo a presidência. Agradeço ao deputado
Ricardo Vale.
Agradeço as palavras, deputado Chico Vigilante. Vale ressaltar que, se não fosse o
conhecimento técnico de vossa excelência e da sua equipe sobre a matéria, se não fosse o seu
comprometimento com as ações de governo que dizem respeito à população e com os próprios
trabalhadores, talvez o resultado não seria esse. Então, devolvo a vossa excelência os méritos desse
acordo que em breve, se Deus quiser, vai ser sedimentado.
Encerrados os Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Boa
tarde. Presidente, eu queria ver com assessoria se está ok o vídeo que já havíamos passado
anteriormente, que havíamos autorizado. Peço para já o preparem.
Pessoal, boa tarde. Boa tarde, trabalhadores. Boa tarde, quiosqueiros. Boa tarde, saúde –
técnicos de enfermagem, dentistas, vigilância sanitária.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Contem conosco. Nós estamos lutando pela nomeação de
vocês, pela nomeação dos enfermeiros.
Presidente, eu queria que todos prestassem atenção a esse vídeo. Eu sei que é um vídeo um
pouco forte, mas acho que é importante para vocês terem noção do que nós passamos rotineiramente,
principalmente a enfermagem, os enfermeiros e os técnicos de enfermagem.
Podem soltar o vídeo, por favor.
(Apresentação de vídeo.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Pessoal, eu não sei se deu para vocês entenderem o vídeo. A
assessoria precisou cortar os palavrões que havia no vídeo inteiro. O vídeo mostra uma profissional,
técnica de enfermagem, apanhando no posto de trabalho. Apanhando! Depois de ser xingada de tudo
o que é nome, ela apanhou fisicamente.
Eu queria dizer para vocês que, infelizmente, isso acontece muito mais do que vocês imaginam,
principalmente no serviço público, no qual nós temos que falar, muitas vezes, para a população que
sofre peregrinando pelos serviços que não há atendimento por conta de inúmeras coisas. Infelizmente,
a categoria que mais sofre com isso é a dos profissionais de enfermagem. Primeiramente, por estar na
linha de frente, por estar ali 24 horas, por ter que fazer o acolhimento e a classificação de risco e,
também, por sermos mulheres e por cuidarmos das pessoas – a questão do cuidado.
Nós pedimos para se fazer um levantamento por meio de um observatório. Eu não sei se vocês
sabem disto, mas não há estatísticas para quando um profissional de saúde é agredido. Não há o
número de profissionais agredidos, nem o que foi feito com eles. A agressão entra, por exemplo, como
se fosse acidente de trabalho. A violência entra na estatística como acidente de trabalho, como se eu,
enfermeira, tivesse furado o dedo, por exemplo. Não há dados reais para que possamos fazer alguma
coisa e, sem dados, não fazemos política pública.
Então, nós mandamos um recurso, um fomento para uma instituição muito séria que faz
pesquisa, para entendermos a situação, para conseguirmos legislar e proteger esses servidores.
Infelizmente, isso tem acontecido, e muito, com todos os servidores da saúde. Fizemos, não só para a
enfermagem, mas também para todos os servidores da saúde, um observatório que trará dados reais,
incluindo profissionais da rede privada.
Infelizmente, enfrentamos outras questões, como, por exemplo, a falta de repouso digno. Não
sei se vocês sabem, mas algumas categorias têm salas de luxo dentro dos hospitais, enquanto outras
não têm onde descansar durante o horário de repouso, que é de 1 hora em plantões de 12 horas.
Visitamos hospitais onde o repouso está fechado. Alguns profissionais levam a chave do repouso,
enquanto outros não têm onde dormir. Isso não pode continuar. Estamos fiscalizando e enviando
recursos para arrumar o repouso de todos os hospitais públicos do Distrito Federal, pois cuidar do
servidor é também cuidar das pessoas.
Eu gostaria de dizer, presidente, que estamos lutando por melhores condições de trabalho, o
que inclui as nomeações. Precisamos nomear, sim, os técnicos de enfermagem, pois o déficit hoje é de
quase 2 mil profissionais. Na verdade, o déficit de enfermeiros está chegando a 2 mil e acho que o de
técnico é de cerca de 5 mil profissionais. Temos solicitado isso também.
Também pedimos apoio aos colegas parlamentares para a tramitação de um projeto de
emenda à lei complementar que trata da violência institucional. Todas as categorias têm relatado isso
e, muitas vezes, acontecem casos de assédio, inclusive de importunação sexual. É assédio grave.
Muitas vezes, quem sai não é a pessoa que assedia, mas a pessoa que é assediada. Estamos
tramitando uma alteração na lei complementar para que, nesse caso, se for desejo do servidor, quem
deve permanecer no serviço é o servidor ou a servidora que sofreu o assédio, não o assediador. Peço
que apoiem a tramitação desse projeto.
Estamos lutando. Cuidar dos profissionais de saúde é cuidar das pessoas que precisam. Peço
apoio a todos que utilizam o serviço público de saúde para que apoiem, pois, durante a pandemia,
recebemos muitos aplausos...
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Recebemos muitos aplausos na época da pandemia, mas
continuamos lutando por condições mínimas, como, por exemplo, não ser espancado ou humilhado nos
postos de trabalho.
Cuidem de nós, pois estamos aqui para cuidar de vocês, porque sei que vocês são
trabalhadores. Eu, deputada Dayse Amarilio, vou lutar pelos que mais precisam, inclusive temos lutado
por vocês trabalhadores, temos lutado e ido atrás de dignidade.
Contem conosco, servidores da Caesb, colaboradores, quiosqueiros e trabalhadores. Este
mandato é nosso.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Agora estão inscritos o deputado Fábio Félix, depois o deputado Hermeto, em seguida o
deputado Rogério Morro da Cruz. Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra? Deputado Iolando
e deputado Pastor Daniel de Castro. Peço apenas que respeitemos o tempo regimental devido às
votações. Se possível, concederemos 1 minuto a mais.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, deputados, deputadas, imprensa e trabalhadores presentes hoje na galeria da Câmara
Legislativa. Uma saudação especial aos caesbianos, empregados da Caesb. (Palmas.)
Presidente, estamos falando de 2 mil famílias de uma empresa que é estratégica e
importantíssima para o Distrito Federal. É por isso que este parlamento deve ter compromisso na
defesa da Caesb. Podem contar com o nosso mandato e com o nosso bloco.
Primeiramente, eu gostaria de fazer um registro, presidente, que é um registro de incômodo,
pois achamos muito ruim que um projeto que trata de um tema tão importante, de uma empresa de
uma envergadura como é a Caesb, chegar faltando apenas 2 semanas e meia do final do ano
legislativo à Câmara Legislativa.
Nós temos traumas recentes nesta cidade. Um dos traumas recentes por que passamos foi a
privatização da CEB, por meio de sua subsidiária CEB Distribuição, que não era a empresa principal.
Esses traumas fazem com que tenhamos que, em cada projeto como esse, fazer o debate de forma
séria, consistente, ouvindo a sociedade e ouvindo os trabalhadores. Essa tem que ser a nossa luta e o
compromisso desta casa. Compromisso com a escuta permanente em relação a temas estratégicos. Até
porque a empresa pública não é do governo de plantão; a empresa pública é do povo do Distrito
Federal. A Caesb é do povo desta cidade. (Palmas.)
Por isso nós defendemos ontem, o nosso bloco – eu, deputado Max Maciel, e deputada Dayse
Amarilio –, que essa discussão ficasse para 2025, para que pudéssemos realizar audiência pública e
debater com a sociedade. Infelizmente, a maioria do Colégio de Líderes e os outros blocos não
concordaram com essa proposta, e a proposição será votada ainda em dezembro. Mas essa foi a nossa
luta, inclusive em respeito a cada um dos empregados e trabalhadores que estão aqui.
Agora estamos discutindo uma emenda apresentada pelo conjunto dos deputados. Ela foi
articulada junto com o Sindágua, com a liderança do governo, com o presidente da Câmara Legislativa,
com a liderança do Partido dos Trabalhadores e com a liderança do nosso bloco.
A ideia dessa emenda é a que já foi falada pelo deputado Chico Vigilante, que atuou de forma
muito necessária nesse tema também. É para que não haja a privatização da empresa, para que os
trabalhadores da empresa sejam preservados – esse é o nosso cuidado –, e para que a empresa possa
ser preservada como um patrimônio desta cidade. Esse é o cuidado no substitutivo apresentado pelo
deputado Robério Negreiros, assinado pelos demais parlamentares a partir de uma construção coletiva.
Nós estamos esperando aqui a finalização da negociação. Estamos em diálogo com o governo para o
texto final ser consolidado, presidente. O presidente da Caesb também está a caminho da Câmara
Legislativa, para que tenhamos um resultado dessa negociação.
Saibam que o nosso bloco, o nosso mandato tem um compromisso muito firme em defesa da
Caesb pública e em defesa de vocês, trabalhadores da Caesb do Distrito Federal. Nós vamos ficar aqui
até o final para que o resultado dessa discussão possa ser um resultado que preserve a nossa empresa
e que preserve os trabalhadores que estão aqui hoje.
Então, contem com o nosso compromisso no dia de hoje e nesta tarde. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Deputado,
estamos acertando. Conversei há pouco com o Maurício, que também está ajudando na interlocução
junto ao presidente da Caesb, e estamos muito próximos de fechar o acordo dentro daquilo que foi
apresentado.
Lembrando que me somo também à vossa excelência, tanto no passado quanto no presente,
contra qualquer privatização na Caesb, defendendo a Caesb pública, como eu sempre fiz durante os
meus mandatos. Ou seja, mantenho exatamente o que eu pensava antes. (Palmas.)
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Presidente,
boa tarde. Boa tarde, nobres colegas deputados.
Venho à tribuna hoje não para acirrar essa guerra de Fundo Constitucional, de direita ou
esquerda. Nada disso. Venho com dados. Venho falar da área da segurança pública, deputado Fábio
Félix, que é a área da qual sou oriundo.
Hoje eu estive com o secretário Ney – eu já havia conversado com o governador também –,
que me mostrou um estudo. Fiz isso diretamente, deputado Chico Vigilante, sem fazer política, sem
fazer palanque. Eu não faço isso. Vossa excelência sabe que eu não faço isso. Vossa excelência sabe
que eu não tenho essa guerra de direita e esquerda. Sou equilibrado em relação a isso. O que é bom
da esquerda, eu aplaudo com a maior sinceridade. Eu torço para o Brasil dar certo, independentemente
de quem seja o presidente da República. Eu torço, porque todos nós sofreremos se o Brasil fracassar.
Eu não tenho essa coisa comigo.
Deputada Dayse Amarilio, vossa excelência milita muito na área de concurso. Existem 3 mil
concursados da Polícia Militar que estão aptos a serem chamados nos próximos anos. A estimativa para
os que vão embora no ano que vem, deputado Chico Vigilante, é de mais de mil policiais. Isso está
comprovado no Departamento de Pessoal da Polícia Militar. Estamos com menos de 10 mil homens. Há
1.200 aprovados no curso de formação. Quinta-feira, eles receberão o uniforme e poderão estar na
rua, fazendo estágio. Isso vai melhor a segurança pública. No ano que vem, eles se formarão, mas isso
simplesmente é enxugar gelo.
A projeção do que pode acontecer no Distrito Federal é muito triste, é muito feia, deputado
Joaquim Roriz Neto: nós ficaremos impossibilitados de acompanhar a recomposição do efetivo da
Polícia Militar se essa proposta do Fundo Constitucional passar. Não estou fazendo política. Nós não
conseguiremos recompor os efetivos das forças de segurança em um curto prazo de 5 anos, deputado
Chico Vigilante, porque o número de pessoas que tem saído hoje é muito maior do que o que está
entrando. Isso gera um crescimento da folha de pagamento, pois tem-se de pagar os que estão na
reserva, que hoje estão em número muito maior do que os que estão na ativa.
Fico muito, muito preocupado com o que pode acontecer com o Distrito Federal. Falo da área
de segurança pública. O reajuste salarial compromete todos.
Venho aqui, deputado Chico Vigilante, não para acirrar os nervos. Venho pedir
encarecidamente que todos nós nos unamos em prol da defesa do fundo, independentemente de ser
de direita ou esquerda, todos nós. Afinal de contas, os deputados federais e senadores vêm para
Brasília, pelo menos, 3 vezes por semana. Eles vão sentir a diferença.
Sei que a nossa bancada é muito pequena para defender isso. Sei que o presidente Lula gosta
de Brasília. Ele gosta, sim, porque, no passado, ele ajudou muito. Peço a ele, peço aos ministros, peço
a todos... Não é hora de divergir, não é hora de brigar; é hora de nos unir. Tenho certeza de que o
governador Ibaneis e todos nós vamos, juntos, sentarmos com o PSDB, com o PSD, com o MDB, com o
PT, com o PP, com o PL. E eles terão a sensibilidade de defender o Fundo Constitucional, que é um
patrimônio de Brasília. Nós não temos empresas, não temos turismo, como o Rio de Janeiro tem. Nós
temos o Fundo Constitucional, que é para manter a nossa capital. Tenho certeza absoluta de que
teremos êxito nisso.
Então, venho aqui falar sobre as forças de segurança pública, sobre os policiais que precisam
entrar, sobre os policiais que estão à espera de recompor o efetivo, que hoje é o menor da história do
Distrito Federal. Para o próximo ano, já vão entrar 1.200 policiais. Entrarão esses 1.200, mas já irão
embora mil no ano que vem, deputado Martins Machado. Nós estamos enxugando gelo, porque os
governos passados não se preocuparam em recompor o efetivo das forças de segurança. Infelizmente,
ninguém pensou nisso. Deveria ter sido feito um estudo suficiente para isso.
Queiram ou não queiram, o nosso governador Ibaneis colocou mais de 5 mil homens na Polícia
Militar e muitos na Polícia Civil. Sua excelência vem recompondo os efetivos ao longo do seu mandato,
algo que governos passados não fizeram. Hoje, a Polícia Militar está na UTI em termos de efetivo,
tanto ela quanto a Polícia Civil. Esse é o meu recado, sem fazer palanque político, sem criar discórdia,
pois temos que nos unir nesse propósito.
Muito obrigado, presidente. (Palmas.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Hermeto.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde. Uma ótima tarde às
pessoas da galeria e a todos os pares.
Menciono o nosso presidente aguerrido, guerreiro, senhor Luiz Ribeiro, da Unitrailers. Digo-lhe
que pode contar com o nosso apoio, até porque o trabalho que vocês fazem para a sociedade, que
vocês prestam para a sociedade brasiliense é um trabalho de suma importância, que gera ação de
emprego e renda. Vocês ajudam o Estado. Parabéns pelo trabalho de vocês. (Palmas.)
Destaco aqui a presença do Francimar, também uma grande liderança de São Sebastião. Que
Deus abençoe vocês!
Agora quero mencionar os servidores da Caesb. A cada servidor da Caesb, quero agradecer o
trabalho de suma importância. Vocês estão fazendo esse trabalho árduo por todo o Distrito Federal, por
exemplo: no Morro da Cruz, onde moro, que ainda não tem água encanada, que ainda não tem rede
de esgoto; Santa Luzia; Capão Comprido, em São Sebastião; João Cândido, hoje, na Região
Administrativa do Jardim Botânico.
Quando fui procurado por uma comissão, a preocupação de cada um de vocês era o medo de
acontecer o mesmo que aconteceu com a CEB, que foi privatizada e hoje é a Neoenergia.
Como falou o deputado Chico Vigilante, vou votar no projeto, porque não vamos deixar
prejudicar vocês, não vamos deixar prejudicar o servidor que sempre ajuda a sociedade brasiliense.
(Palmas.)
Em vez de privatizar os serviços, é preciso melhorá-los. O governo precisa valorizar o servidor.
Então, a cada servidor público presente deixo o meu abraço e o meu respeito. Podem contar
sempre com este líder comunitário, que hoje está deputado, para representar a sociedade brasiliense e
abrir portas para ela.
Presidente, eu gostaria de anunciar com muita alegria que foi entregue, na última segunda-
feira, pela Terracap, a escritura do imóvel onde funciona há 33 anos a entidade denominada Obra das
Filhas do Amor de Jesus Cristo, presidida pela irmã Maria Aurimar de Andrade Silva. O terreno é
localizado no Setor Oeste do Gama.
Tive a honra de participar dessa conquista e de acompanhar a entrega do referido documento.
Ao longo de sua existência, a mencionada entidade tem sido responsável pela gestão da Casa
do Menino Jesus e já acolheu mais de 5 mil crianças carentes acometidas por câncer, doenças renais,
doenças cardíacas e paralisia cerebral. As crianças são provenientes não só do Distrito Federal, mas de
outros estados e de outros países também.
A entidade oferece assistência material e apoio emocional e espiritual aos assistidos e a seus
familiares e se tornou referência no tocante à proteção de crianças em estado de vulnerabilidade. Lá,
as crianças têm espaço, cuidado e ambiente de acolhimento e amor.
Para mim, foi motivo de grande emoção fazer parte desse momento histórico. A entrega da
escritura da Casa do Menino Jesus é um sonho que demorou a se concretizar. Graças a Deus e ao
trabalho incansável da irmã Aurimar e de sua equipe isso aconteceu.
Bem sei que outras lutas virão pela frente. Continuarei, assim como fiz agora, tendo a honra de
participar delas ao lado da irmã, mulher guerreira, valorosa e dedicada.
É preciso dizer que, em média, a instituição acolhe, no seu dia a dia, aproximadamente, 250
crianças.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Deixo claro que a concessão da escritura pela
Terracap faz justiça a um trabalho social que serve de exemplo não apenas para o Distrito Federal, mas
para todo o Brasil.
Parabenizo a irmã Aurimar e a sua equipe pela grandeza do trabalho promovido em defesa das
crianças.
Parabéns à Terracap!
Muito obrigado. (Palmas.)
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, verifiquei
que ainda há 3 deputados inscritos para falar.
Portanto, quero propor a vossa excelência que limitemos a fala aos 3 inscritos, inclusive o
deputado Pastor Daniel de Castro, e que, em seguida, entremos no processo de votação.
Que o primeiro projeto a ser votado hoje seja o da Caesb. Já está tudo acertado para sua
votação. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – De minha parte, defiro a solicitação do
deputado Chico Vigilante. Considero isso importante, sobretudo em respeito aos servidores da Caesb
que se encontram aqui.
Após as falas dos oradores inscritos, encerraremos o horário destinado aos Comunicados de
Parlamentares e daremos início à Ordem do Dia, acatando a solicitação do deputado Chico Vigilante de
votarmos o projeto da Caesb, visto que já há um acordo estabelecido. O deputado Fábio Félix está
colaborando para que consigamos chegar a um texto que atenda a praticamente todos os anseios
dessa categoria.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Muito obrigado, presidente.
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, cumprimento vossa excelência, os
deputados e as deputadas, os nossos assessores e a população que acompanha esta sessão pela TV
Câmara Distrital e pelo YouTube.
Cumprimento, ainda, as pessoas presentes na galeria: o pessoal da Caesb, o pessoal da
vigilância sanitária, os técnicos de enfermagem e todos aqueles que prestaram concurso e que lutam
por suas nomeações. Louvo a Deus por fazer parte desta legislatura que tem se mostrado pró-servidor.
Quanto ao projeto da Caesb, estamos empenhados na construção de todos os consensos
necessários. Comentei ontem, durante a reunião do Colégio de Líderes, que muitos membros da minha
igreja são servidores da Caesb e, por vezes, nos pressionam, por terem entendimentos diferentes. No
entanto, qualquer projeto votado será a favor dos servidores, jamais visando à privatização. Este é o
nosso compromisso: privatização, não! Haverá, por parte deste mandato, total oposição a qualquer
proposta nesse sentido.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Outrossim, presidente, quero destacar que dia 30
de novembro passado foi o Dia do Evangélico. Louvo a Deus pela comunidade evangélica do Distrito
Federal e do Brasil.
Segundo dados não atualizados da Codeplan, nós somos 33% da população; portanto, há 1
milhão de evangélicos nesta cidade. Na verdade, sabemos que perto de 45% da população do Distrito
Federal é evangélica.
Comemoramos essa data no último final de semana. Assim como o deputado Iolando, que a
celebrou em Brazlândia, também fomos às ruas e praças. Quero parabenizar o Everton, um dos
organizadores, e destacar os artistas e líderes presentes: Valesca Mayssa, Elizeu Rodrigues, Cláudio
Duarte, Jefferson e Suellen, Robinson Monteiro, Bruna Sanolli, Lillyan Duarte, Hélio Borges, Jota T,
Sarah Beatriz, além dos pastores de diversas igrejas que nos apoiaram e gravaram vídeos, convidando
a comunidade evangélica a participar.
Presidente, nossa proposta não era realizar um show na Esplanada dos Ministérios, mas sim
mostrar um outro tempo para esta cidade. Sou pastor nesta cidade, vice-presidente do campo da
Adtag, liderado pelo pastor Gilson, e vice-presidente da Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos
das Assembleias de Deus do Ministério de Madureira no Distrito Federal, além de advogado da igreja.
Nós fizemos uma proposta. Nós queríamos dias de adoração, de clamor, de ir para a praça
dizer que Jesus é o Senhor de Brasília, de arrepender dos nossos pecados e de pedir que Deus tenha
misericórdia do Brasil e de Brasília, porque o Brasil é de Jesus. O Brasil é do Senhor Jesus.
Cerca de 90% da comunidade cristã no Brasil declara conhecer Jesus Cristo como salvador
pessoal. Então, nós fomos à praça. Nós oramos. Graças a Deus, nós profetizamos. Nós fizemos apelos.
Deputado Iolando, durante a apresentação do pastor Cláudio Duarte, 30 pessoas aceitaram
Jesus no coração de Brasília, na Esplanada dos Ministérios. Esse é um lugar onde realizo cultos de 15
em 15 dias. Lá, oramos pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Lá, nós colocamos e
consagramos nossas vidas, porque o Senhor Jesus é o único que pode solucionar nossos problemas e
acreditamos nisso. Acreditamos nisso, embora muitas vezes não sejamos entendidos e até criticados
por falar de Jesus na tribuna desta casa.
Mas todos no parlamento têm sua religião. Precisamos amar todas as religiões e apoiar todas
as religiões. Lamento que, quando a esquerda fala que o Estado é laico, ela se refira à laicidade do
Estado na perspectiva de que o Estado possa apadrinhar a religião que eles têm, mas não a nossa, não
o cristianismo.
Ora bem, presidente, peço a vossa excelência e conclamo o Regimento Interno – encaminhei
os pedidos para a Mesa Diretora – para que a Procuradoria desta casa me defenda, pois fiz uma
denúncia. Aqui é o parlamento, aqui é a Câmara Legislativa. Eu represento uma comunidade. Eu fui
eleito por essa comunidade. Portanto, sou porta-voz dessa comunidade. Aqui, tenho liberdade de
expressão e imunidade consagrada pelo art. 53 da Constituição do meu país.
Recebi denúncias de pais e tantas outras denúncias que ainda estão guardadas farão parte da
minha defesa. Denunciei-as ao Ministério Público. Presidente, a situação é muito grave e peço a
atenção de vossa excelência. Presidente, peço a atenção de vossa excelência, porque estamos diante
de uma perspectiva extremamente perigosa de a situação se tornar corriqueira.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – O deputado Gabriel Magno, deputado desta casa, a
quem respeito e quem admiro – conversamos muito –, foi ao Ministério Público com a diretora e a
professora e conversou com o promotor sobre o ocorrido. Naturalmente, estou sob o manto da
imunidade e replico o que recebi com zelo, pois abro o vídeo dizendo que não quero uma guerra
religiosa e entendo todas as religiões.
O deputado foi ao Ministério Público, e o promotor só ouviu o que ele disse. Presidente, o
promotor só ouviu o deputado Gabriel Magno, e, de denunciante – pasme! –, eu passo a ser
denunciado pelo Ministério Público, que pede indenização, a retirada dos vídeos e a minha participação
em um curso. Isso é extremamente grave se virar corriqueiro, pois começaremos a denunciar
deputados.
Esta casa é a casa do povo e cada um representa alguém. Podemos ter todas as nossas
diferenças, mas elas morrem aqui, na tribuna. Fora daqui, somos amigos, abraçamo-nos e
conversamos. Estamos diante de uma perspectiva extremamente perigosa. Tenho a convicção de que
não pratiquei nenhum crime, inclusive estou sendo acusado de intolerância religiosa. Por quê?
Isso porque denunciei algo que estão fazendo no colégio, e mais denúncias virão. Farei mais
denúncias. Todos quantos quiserem fazer doutrinação religiosa nas escolas terão minha oposição.
Colégio não é lugar de falar de religião, é lugar de ensinar as matérias aos nossos alunos para que
prestem concurso público e sejam alguém no futuro. Não é lugar de falar de religião. Mas de religião
evangélica não se pode falar. Não se pode celebrar uma missa, não se pode realizar um culto. Porém,
de outras matrizes religiosas pode se falar. Duas leis do Lula falam que isso pode. A senadora Damares
Alves está conosco nesse projeto.
Mas os professores podem ensinar os alunos. Falar de história e ensinar é totalmente diferente
de doutrinar. O que estamos vendo nas escolas...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... é doutrinação. Senhor presidente, já estou
terminando minha breve comunicação. O que me preocupa, senhor presidente, e rogo a vossa
excelência que acione a Procuradoria para que faça minha defesa como membro da Mesa Diretora
desta casa, conforme reza o Regimento Interno, art. 39, § 2º, inciso II. Peço que vossa excelência dê o
encaminhamento necessário.
Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Uma vez que foi citado, vou dar o direito de resposta ao deputado Gabriel Magno. Eu gostaria de dizer
ao deputado Pastor Daniel de Castro que, havendo previsão, obviamente, vamos respeitar e acolher a
solicitação. Assim o faremos, inclusive encaminhando a solicitação à Procuradoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para usar do
direito de resposta.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para usar do direito de resposta. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, eu gostaria apenas de explicar essa questão. Pela fala do deputado Pastor Daniel
de Castro parece que eu fui ao Ministério Público denunciá-lo e que a ação que o Ministério Público
moveu é de minha autoria ou de minha provocação.
Eu respeito muito o Ministério Público, o seu trabalho, a sua seriedade e sua característica
constitucional de autonomia e independência.
O que foi feito pelo nosso mandato e nós sempre faremos foi procurar o Ministério Público. Sua
excelência acabou de reafirmar aqui o que disse em vídeos na rede social para todos verem: que
denunciaria ao Ministério Público uma professora e uma escola, que procuraram o nosso mandato e, a
partir de uma denúncia, apresentamos a nossa versão.
O Ministério Público tem autonomia para fazer e encaminhar aquilo que entende. Eu respeito
muito essa instituição. O parlamentar também tem todo o direito de se defender, de apresentar as suas
expressões.
O que quero deixar registrado é que a ação movida pelo Ministério Público não foi escrita por
mim, porque, se fosse, seria um desrespeito à instituição Ministério Público, que age de maneira muito
correta nesta cidade. Mais uma vez, eu digo que a respeito muito.
Presidente, para encerrar meu discurso, reforço que todo professor, toda escola que for
atacada ou se sentir atacada no seu direito constitucional à liberdade de cátedra terá, nesta casa, um
mandato e a Comissão de Educação, Saúde e Cultura à inteira disposição. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, nobre deputado Gabriel Magno.
Quero registrar e agradecer a presença do presidente da Caesb, Luís Antônio Almeida Reis, do
seu diretor Andre Kluppel Carrara – não sei se o Eduardo Roriz está presente – e dos representantes do
sindicato. Na sua pessoa, saúdo mais uma vez todos os servidores da Caesb. Muito obrigado pela
presença.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
primeiro, eu não falei que foi o deputado Gabriel Magno que fez a denúncia contra mim, até porque
entendo como funciona a instituição Ministério Público, pela qual também tenho muito respeito. Além
disso, eu sou advogado, milito no direito há 17 anos como advogado em Brasília, inscrito na OAB
Seccional do Distrito Federal. Segundo, também não atacamos nem acusamos professor e diretora. Nós
replicamos o que ouvimos dos pais. O Ministério Público foi tão célere em oferecer denúncia contra
mim, mas não agiu de maneira célere para me ouvir, para ouvir os pais. Há crianças com síndrome do
pânico por conta das situações que veem na escola. E eu vou mais além: sou tão tranquilo na minha
fala, gosto do deputado Gabriel Magno, que sabe do carinho que sinto por ele, que fiz questão de citá-
lo justamente para lhe dar o direito de replicar. Eu poderia falar “um deputado desta casa”, sem citar o
nome dele, e sua excelência nem teria direito de resposta, mas fiz questão de citá-lo para que sua
excelência se posicionasse.
Presidente, é natural que eu esteja preparando a minha defesa, mas quero deixar claro que são
apenas debates políticos e ideológicos, não é nada pessoal. Deixo isso bem registrado para Brasília,
para o Brasil, para a bancada do PT que está aqui, para o deputado Chico Vigilante, seu líder. Convivo
bem com o deputado Chico Vigilante, com o deputado Gabriel Magno. Quando o deputado Gabriel
Magno termina de discursar, ele vem falar comigo, eu falo com ele. Eu quero que Brasília saiba disto:
que nós não temos briga pessoal, mas, sim, embates ideológicos, embates políticos, o que é
necessário, porque esta é uma casa parlamentar. Está aqui o deputado Chico Vigilante, que é o
decano. Quantas vezes o deputado Chico Vigilante fez determinados discursos que eu considerei
duríssimos, mas, ao terminá-los, nós nos sentamos e conversamos? Até já pensamos da mesma forma
com relação a muitas questões.
Então, quero deixar registrado para Brasília: não há briga nesta casa como parlamentar,
apenas divergências, muitas vezes, ideológicas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa. Na sequência, para encerrarmos os
Comunicados de Parlamentares, fará uso da palavra o deputado Iolando.
Acolho o pedido do deputado Chico Vigilante: iniciaremos a Ordem do Dia e votaremos
imediatamente o projeto da Caesb como primeiro item da pauta.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputado, primeiramente, boa tarde a todos. Cumprimento
todos os trabalhadores da Caesb do nosso Distrito Federal presentes. Nós temos muito orgulho do
trabalho que vocês desenvolvem diariamente. Contem com esta casa legislativa. (Palmas.)
Presidente, o governador Ibaneis Rocha me ligou, nós conversamos e, a partir dessa ligação,
eu procurei o presidente nacional do União Brasil para construirmos o apoio do nosso partido a essa
questão da não mudança da matemática do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Estive agora há pouco com o presidente, Antonio Rueda, que chamou de imediato o nosso líder
na câmara federal, Elmar Nascimento. Nós conversamos agora à tarde, ligamos para o governador e
fechamos a questão com relação ao apoio do União Brasil à retirada dessa alteração do Fundo
Constitucional do Distrito Federal para garantirmos à nossa população acesso a esse recurso, em
defesa do nosso Distrito Federal, em defesa da nossa população. Cada centavo conta para
beneficiarmos as pessoas na capital da República.
Presidente, independentemente de lado ideológico, de estarmos na direita, na esquerda, assim
como outros deputados disseram, esta é uma luta de todos nós: a batalha para garantir as contas em
dia. Eu, como presidente da Comissão de Orçamento desta casa, como relator do orçamento, tenho
acesso aos números e posso dizer a vocês que esse recurso é essencial para garantirmos que o Distrito
Federal continue avançando, se desenvolvendo e conseguindo honrar os seus compromissos.
Então, é extremamente importante que cada deputado distrital procure os deputados federais
do seu partido, procure as suas lideranças partidárias, caminhe, procure as pessoas, converse, para
conseguirmos resolver essa questão.
Eu mesmo me comprometi a ir a gabinetes de deputados federais, de senadores, a fazer essa
andança nos próximos dias, para conversar olho no olho, pedir esse apoio para garantirmos esse
suporte para o Distrito Federal. O nosso partido fechou a questão e vai buscar esse apoio, bem como
também vai gastar a sola do sapato no Congresso Nacional em defesa da população do Distrito
Federal, para que não haja alteração dessa matemática do Fundo Constitucional.
Presidente, eu queria falar muito brevemente sobre a alteração da matemática do imposto de
renda. O governo federal, o ministro Fernando Haddad anunciou esses dias uma alteração nessa base
de cálculo, inclusive prevendo o fim da isenção do imposto para pessoas com doenças raras, como
esclerose múltipla, cegueira, mal de Parkinson, pessoas com câncer, que necessitam de todo o suporte.
Quanto custa um tratamento de câncer? Cada centavo conta, independentemente da condição social.
Creio que o governo poderia alterar diversas coisas, discutir diversos pontos, mas falar em
retirar esse tipo de benefício dessa população é ignorar a realidade de muitas famílias no Distrito
Federal e no nosso país. Não podemos admitir isso. Estamos fazendo um grande movimento para que
isso não aconteça e para garantir que as pessoas continuem recebendo suporte do Estado.
Era só isso. Agradeço de coração e me coloco à disposição sempre. Cumprimento os nossos
colegas da Caesb. Um abraço. Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa. Na
pessoa de vossa excelência, eu, presidente do MDB, parabenizo o União Brasil por essa importante
decisão acertada, que demonstra todo o comprometimento e respeito que tanto o deputado quanto o
seu partido têm pelo povo de Brasília. Muito obrigado pelo carinho. Parabéns, deputado Eduardo
Pedrosa!
Concedo a palavra ao deputado Iolando, líder do MDB.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente.
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, senhoras e senhores, mais uma vez quero
cumprimentar as pessoas na galeria e falar do nosso compromisso com a categoria da Caesb. Sabemos
que vocês têm uma representação importante para o Distrito Federal.
Quando esse projeto de lei chegou a esta casa, nós nos preocupamos muito. Todos os
deputados, sem exceção, preocuparam-se bastante, porque essa é uma causa muito nobre, que atinge
família, atinge trabalhadores e atinge sonhos. Ontem, houve uma reunião bastante extensa, inclusive
só com os parlamentares, para discutir essa pauta com os servidores, mas, graças a Deus, após várias
conversas...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO IOLANDO – ... e com um bom acordo, conseguimos chegar a um denominador
comum para preservar vocês, preservar o trabalho de vocês e preservar o sonho de vocês, para que a
caminhada continue e não haja regresso, para irmos à frente e alcançarmos as vitórias. Eu tenho
certeza de que esse será o nosso objetivo nesta casa. Podem contar conosco. (Palmas.)
Presidente, eu quero também, baseado na nossa função nesta casa de lutar pelos direitos dos
servidores, dos funcionários, da população, dos menos favorecidos, falar sobre o Fundo Constitucional.
Parece redundância, mas hoje todos os parlamentares estão no parlamento falando praticamente a
mesma coisa com relação ao Fundo Constitucional. O Fundo Constitucional hoje, para nós, é uma
questão de sobrevivência, é uma questão de vida ou morte. Eu tenho certeza de que a vida será a
sobrevivência dos servidores da saúde, da educação, da segurança e de outros mais que serão
beneficiados. Caso isso não se mantenha, todos os servidores e a população do Distrito Federal
perderão todos os seus benefícios e direitos.
Isso é algo extremamente alarmante e extremamente preocupante, porque atingirá
diretamente o cidadão, a população do Distrito Federal. São R$ 10 bilhões para a Secretaria de
Segurança que deixarão de ser arrecadados; R$ 7 bilhões que a nossa saúde recebe; e R$ 5,5 bilhões
que a nossa educação recebe, que representa um total de 38% de todo o PIB do Distrito Federal. É um
valor extremamente exorbitante e – pasmem todos! – já trabalhamos isso no ano passado, em 2023,
quando aprovaram o arcabouço fiscal. Entre as medidas do arcabouço fiscal estava a luta que estamos
trazendo novamente: readequar o nosso Fundo Constitucional. Foi uma briga muito grande, até que
houve o consenso dos parlamentares, dos senadores e de todo o país.
Essa grande mobilização resultou no enterramento da proposta, mas, 1 ano depois, ela foi
desenterrada novamente com o novo programa do pacote do ministro Haddad. Isso nos assusta
bastante, e todos estão muito preocupados com essa questão. Tenho certeza de que não vamos
permitir isso.
Vimos que, inclusive, o ministro do governo federal apresentou Brasília como uma ilha da
fantasia, como se Brasília estivesse concentrada apenas no Plano Piloto, no Lago Sul e no Lago Norte,
onde eles circulam quando vêm a esta cidade. Mas eles não conhecem a realidade de Sol Nascente,
eles não conhecem a realidade de São Sebastião, eles não conhecem a realidade de Santa Maria e de
outras cidades.
Portanto, nós não vivemos numa ilha da fantasia. Nós trabalhamos diuturnamente. O
governador do Distrito Federal tem trabalhado diuturnamente para transformar o Distrito Federal em
uma capital mais acessível, com um bom Ideb, com um bom IDH e com boas condições de geração de
emprego e renda para a população do Distrito Federal.
Anotei algumas falas de representantes do parlamento federal, como a fala da senadora
Damares Alves, que disse: "Estou conversando com todos no Senado. Não venham retirar recursos do
Distrito Federal em nome de uma economia”. Há também a fala do senador Izalci Lucas, que diz: "O
fundo, da forma como é atualmente, não é suficiente; precisamos de mais recursos para suprir a
necessidade da população do Distrito Federal”. A senadora Leila Barros diz: “Inoportuna e preocupante
essa proposta do ministro Haddad”. O deputado federal Alberto Fraga afirma: “Mexer no Fundo
Constitucional é condenar Brasília à morte, é condenar o Distrito Federal à morte”. A deputada federal
Erika Kokay, do PT, diz: “Ele existe justamente, porque Brasília é a capital da República e de todos os
brasileiros e brasileiras”. Há a fala do deputado federal Julio Cesar Ribeiro, do Republicanos, que
afirmou que a proposta é um retrocesso inaceitável para o Distrito Federal. E há a fala muito forte do
nosso líder do MDB, deputado federal Rafael Prudente, que diz: “É muito triste ter que debater sobre
essa matéria que foi votada e derrotada no ano passado...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO IOLANDO – ...e que está sendo reerguida novamente com a proposta do ministro
Haddad”.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, deputado.
DEPUTADO IOLANDO – Por fim, presidente, o deputado federal Professor Reginaldo Veras diz:
“A impressão é que há pessoas do governo federal que odeiam Brasília, que não gostam de Brasília”.
Há, de fato, pessoas do governo federal que não gostam de Brasília e que querem ver a cidade
atrasada, com retrocesso. Nós não podemos aceitar isso, pois temos um compromisso com a
população do Distrito Federal de transformar a capital do país e as regiões administrativas do Distrito
Federal em um lugar melhor para se viver. É isso que faremos até o último dia do nosso mandato.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, nobre deputado Iolando.
Permita-me, antes de prosseguir, corrigir uma indelicadeza da minha parte. Não citei
nominalmente os representantes do Sindágua, especificamente nas pessoas do Henrique e do Paulo
Cesar. Muito obrigado pela presença.
Eu não havia feito a citação dos seus nomes, porque eu não os havia visto, devido ao grande
número de pessoas à frente. (Palmas.)
Encerramos os Comunicados de Parlamentares.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento dos 130 vetos constantes
da Ordem do Dia, bem como votarmos as demais proposições das sessões ordinárias e extraordinárias.
(Pausa.)
Não havendo manifestação em contrário, solicito ao vice-presidente desta casa, deputado
Ricardo Vale, que proceda à leitura do primeiro item para votação.
Item 144:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do
Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar
sobre o projeto.
A presidência designa o deputado Martins Machado para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que emita parecer da Comissão de Assuntos
Sociais sobre a matéria.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos
Sociais ao Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa
o valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal”.
Senhor presidente, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, tendo como objetivo fixar o
subsídio mensal do cargo de procurador do Ministério Público, que atua junto ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal, o valor será de R$ 39.717,69 a partir de 1º de dezembro de 2024, e R$ 41.845,49, a
partir de 1º de abril de 2025.
O voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.447/2024.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria. (Pausa.)
Na ausência do presidente, solicito ao vice-presidente da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças, deputado Joaquim Roriz Neto, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz
Neto, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
ao Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor
mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas
do Distrito Federal”.
O projeto de lei estabelece que o subsídio mensal do cargo de procurador do Ministério Público,
que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica fixado em R$ 39.717,69, a partir de 1º de
dezembro de 2024, e em R$ 41.845,49, a partir de 1º de abril de 2025.
Conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, o processo está acompanhado da
declaração do ordenador de despesas, com o impacto orçamentário da proposta.
Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais, em matérias do ordenamento
jurídico, o voto é pela admissibilidade do projeto.
É o parecer, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Solicito ao vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 1.447/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor mensal do
subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito
Federal”.
Do ponto de vista da constitucionalidade e da admissibilidade, não existe nenhum óbice para a
tramitação do projeto. Logo, nós somos pela constitucionalidade da proposição.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.447/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Esta presidência inclui como item extrapauta o Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do
Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 7 emendas nas
comissões. A Comissão de Assuntos Sociais; a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a
Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, peço que aguarde um momento.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, peço a
atenção de vossa excelência e do líder do governo, deputado Robério Negreiros, neste momento.
Nós estabelecemos um entendimento sobre esse projeto: foi apresentado um substitutivo, que
é do conhecimento de todos, foi amplamente discutido e com o qual estamos de acordo. O nosso
entendimento é o de que votaríamos esse substitutivo.
Parece-me que estão sendo apresentadas 7 emendas.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Foi o que foi dito: 7 emendas.
Eu quero que se esclareça isso, porque quero votar sabendo o que estou votando. (Palmas.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, as comissões
vão rejeitar as 7 emendas. Está chegando agora um novo substitutivo, além daquele que nós
acordamos. Então, vamos pedir para adiar um pouquinho, até que possamos ler qual é o substitutivo
que está chegando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Max Maciel, o substitutivo é o
mesmo, incluindo apenas aquela emenda que foi apresentada por vossas excelências.
DEPUTADO MAX MACIEL – Essa já chegou e parece que chegou uma outra, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Outra?
DEPUTADO MAX MACIEL – Só 1 minutinho, presidente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputados, só 1 minutinho.
Eu queria pedir ao secretário Maurício, junto com o nosso líder do governo... O que foi
acordado é que o texto estava pronto. O deputado Fábio Félix trouxe 1 emenda, restringindo-se a 2
subsidiárias. Nós consultamos o presidente da Caesb, que disse que tudo estava ok, e foi incluído isso.
É esse substitutivo que tem de prevalecer.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu peço a
vossa excelência que o relator do projeto leia o resultado final da negociação, que é isso que está aqui,
e que votemos. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou conceder a palavra ao deputado
Robério Negreiros, líder do governo. Antes, porém, enquanto fechamos o texto, podemos votar o
projeto do TCDF rapidamente, para não perdermos tempo. Daqui a 5 minutinhos, votamos esse.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para
deixar bem claro: todas as emendas que foram protocoladas... Eu agradeço ao deputado Pastor Daniel
de Castro a sensibilidade. Nós fizemos o substitutivo. Houve esta nova ideia, para dar ainda mais
segurança não só à instituição, mas aos funcionários da Caesb... Por que se colocarem 2 subsidiárias?
Porque, relativamente ao gás, é a ANP que faz a questão da agência, e a Aneel trata da energia.
No caso, até com a minha emenda e a do deputado Eduardo Pedrosa, que tratava de um tema
absolutamente simples, estamos retirando também esse texto do substitutivo, para dar ainda mais
clareza em relação a esse texto.
O substitutivo está sendo alterado novamente, com essa sugestão da bancada do PSOL, que,
repito, vai gerar ainda mais segurança. Ele será assinado pela bancada do PT; do PSOL; por mim,
como liderança do governo; pelo presidente da casa, que teve um papel fundamental nesse
entendimento, e pelo próprio deputado Pastor Daniel de Castro, que também está de acordo com esse
substitutivo.
Eu sugiro ao presidente que votemos os outros itens. Quando esse substitutivo for protocolado,
iremos votá-lo. O substitutivo anterior já está sendo retirado do sistema.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado. Acolho a sugestão do deputado
Robério Negreiros.
Solicito a leitura do próximo item da pauta.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, o deputado Pastor
Daniel de Castro havia solicitado a palavra anteriormente.
Concedo a palavra a vossa excelência, deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
obrigado. Na verdade, eu fui muito contemplado com a fala do líder, mas quero ressaltar o seguinte:
eu nunca vi um projeto tão bem acordado, inclusive com a esquerda.
Não podemos aqui jogar para a plateia, não. Por favor. A esquerda está acordando... Nós
estamos entrando em acordo com quase tudo o que ela está trazendo para proteção, inclusive, dos
servidores. Não dá para, neste momento, querermos jogar para a plateia, não. Estamos construindo
um consenso, e esse consenso é entre a base e a oposição. É preciso que isso fique registrado nesta
casa.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente e deputado
Robério Negreiros, nós fizemos um entendimento no dia de ontem. Saímos dali, daquela sala, com o
entendimento costurado com a presença de todos. Portanto, a meu ver, o que vossa excelência deve
fazer, acatando-se a emenda apresentada pelo PSOL, que é limitar em 2 subsidiárias, é ler o relatório
produzido por vossa excelência, fruto do acordo que nós fizemos, que é o substitutivo para votarmos
imediatamente. E que não seja apresentado mais nenhum tipo de emenda. (Palmas.)
Portanto, presidente, não é preciso votar já o projeto, porque há um entendimento costurado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas é porque ainda está sendo construído o
substitutivo. Ele está sendo fechado.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, eles o estão escrevendo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, o pessoal é contra as suas emendas,
deputado?
DEPUTADO MAX MACIEL – Não. Eles estão escrevendo o substitutivo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ou não estão entendendo o que está sendo
falado ou... Mas, se eles forem contra as 2 subsidiárias... É bom que o deputado esclareça isso, porque
vossa excelência trouxe para mim o pedido, que entendi como extremamente seguro por ser o
entendimento do sindicato que representa os trabalhadores, e alguns aqui estão discordando. Se estão
discordando, precisamos entender qual é o jogo.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, primeiro,
agradeço a vossa excelência a escuta em relação a este tema. Agradeço o esforço de todos os
deputados.
Eu compreendo a ansiedade dos trabalhadores. Esse é um tema que já gerou muitos traumas
na cidade. Então, é natural que estejamos tensos, neste momento, ao votarmos o tema.
Quero só explicar que a área técnica do governo está só redigindo os detalhes da mudança,
porque o texto falava subsidiárias, no plural, e conseguimos um acordo para incluir mais um elemento
de contenção, que são até 2, que é a proposta inicial. Eles só estão fazendo essa alteração e, em
seguida, nós votaremos a matéria. (Palmas.)
Peço a compreensão de todos.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Passemos ao próximo item de pauta.
Item nº 145:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar
sobre o projeto.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Martins Machado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Martins Machado,
que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos
Sociais ao Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que
“Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, por ter como objetivo a criação de cargos de
natureza especial 3 CNE-2 e 1 CNE-1, prevista nesta lei, e por caber ao Tribunal de Contas do Distrito
Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como
sobre o remanejamento ou transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de
qualquer despesa nova, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.448/2024.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que
“Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências”.
O projeto de lei visa criar cargos de natureza especial, cabendo ao TCDF dispor, por ato
próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento
ou a transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa
nova.
A matéria está acompanhada do impacto orçamentário e observa as exigências formais e
materiais do ordenamento jurídico, razão pela qual manifesto voto pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao vice-presidente da Comissão de
Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que designe relator para a matéria ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº
1.448/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de
cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade da matéria.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.448/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Como ficou o substitutivo da Caesb? Já está concluído?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 141:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.446/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
33.137.978,00, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.446/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à
Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 33.137.978,00, e dá outras providências”.
O projeto de lei visa abrir crédito à Lei Orçamentária Anual de 2024 no valor de R$
33.137.978,00, assim discriminados: R$ 273.202,00 em favor da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, destinados a atender despesas com a elaboração da
proposta pedagógica e metodológica dos alunos participantes do programa Fábrica Social; R$
598.480,00 em favor do SLU, destinados a atender despesas com manutenção dos contratos de
serviços continuados; R$ 8 milhões em favor da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do
DF, destinados a atender despesas com a realização dos festejos; R$ 6.628.493,00 em favor do Fundo
de Assistência Social do DF, destinados às transferências de recursos para assistência e acolhimento
social no DF; R$ 1.386.193,00 em favor da TCB, com o objetivo de manutenção dos contratos de
serviços continuados, como limpeza, serviços de conservação, energia elétrica, água e estagiários; R$
199.982,00 em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal,
destinados à aquisição de mobiliário; R$ 16.051.700,00 em favor da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Proteção Animal, destinados à criação de ações de construção de praças públicas e parques
e construção de usina fotovoltaica.
O art. 4º do projeto de lei autoriza o Poder Executivo, após permissão da Mesa Diretora da
Câmara Legislativa e do presidente do Tribunal de Contas, a usar os saldos de recursos do Poder
Legislativo previstos na Lei Orçamentária de 2024. Esta autorização vale após o fim do segundo
período da sessão legislativa.
Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento
jurídico, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.446/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 138:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.400/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
15.302.964,00”.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.400/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Quanto ao substitutivo, ele já foi inserido no sistema?
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Presidente, ele já está no sistema. A subemenda estou
retirando agora.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o autor da
emenda é o deputado Robério Negreiros. Sua excelência pode retirar a emenda.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – É isso que o deputado Robério Negreiros está propondo.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – ... o substitutivo. Estou tirando aquele texto meu e do
deputado Eduardo Pedrosa...
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu sei, mas vossa excelência pode, neste momento,
apresentar o substitutivo fruto do acordo, para que possamos votá-lo. Senão vai ficar nesse vai e volta,
e terminamos não votando hoje.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Pode começar, presidente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Portanto, é possível fazer isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a restruturação e ampliação do objeto social da Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Max Maciel.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que
emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, não entrou a
subemenda. Eu posso fazer a leitura, mas não entrou a subemenda. Para nós não está aparecendo.
Não irei fazer uma votação afobada sem ler, pelo menos, o que está aqui. Gostaria de atualizar,
presidente.
Não está aqui. Não apareceu no sistema.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Deputado Max Maciel,
quanto à subemenda que estou colocando, estou retirando um assunto daquela emenda da energia –
porque era minha e do deputado Eduardo Pedrosa –, a pedido da presidência, para deixar o texto mais
claro ainda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas já está no sistema?
DEPUTADO MAX MACIEL – Não. Não está no sistema.
Vossa excelência sabe o número que estará no sistema? O conteúdo está ok. (Pausa.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos passar para o próximo item.
Eu só voltarei a esse item depois que ele estiver devidamente resolvido. O deputado Max
Maciel tem razão: enquanto não estiver no sistema, não tem valor.
Item nº 137:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.404/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
8.000.000,00”.
Agradeço a presença do ilustre presidente do Ibram, o ex-deputado Rôney Nemer.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 32 emendas de
plenário. A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverá se manifestar sobre o projeto e as
emendas.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, já vou
pedir antecipadamente o destaque da Emenda nº 2.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho a solicitação do deputado Robério
Negreiros, que solicita o destaque da Emenda nº 2, de autoria do deputado Chico Vigilante.
Solicito a leitura da emenda, a pedido dos deputados. (Pausa.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, existe uma
prática nesta casa, e isso é tradição, de os deputados remanejarem suas emendas de acordo com o
entendimento.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – São emendas minhas. Estou alocando recurso para a
educação.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não é, não.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não é, não.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, peço
desculpas, pois me passaram informação errada. Vossa excelência já retirou a Emenda nº 1, que
tratava disso. Estou pedindo desculpas pelo equívoco e retiro o destaque. Está resolvido.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria para o projeto e para as 31 emendas
sem destaque.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.404/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito
suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.000.000,00”.
O projeto de lei visa abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 8
milhões, assim discriminados: R$ 2 milhões em favor da Novacap, com o objetivo de execução de
reforma da piscina e de toda a área de convivência, instalação de forro no teto, modernização do
ambiente da churrasqueira, substituição do piso, pintura das paredes, manutenção das instalações do
salão de eventos e piso da academia da residência oficial de Águas Claras; R$ 3 milhões em favor da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal, destinados ao projeto Feira do Livro de
Brasília, Meio Ambiente e Sustentabilidade, que ocorrerá de 15 a 24 de novembro de 2024, no Parque
da Cidade Dona Sara Kubitschek, Brasília-DF; R$ 3 milhões em favor da Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa, destinados a atender despesas com a programação e gestão
compartilhada do Cine Brasília.
Foram apresentadas 32 emendas que visam à realocação dos recursos provenientes de
emendas parlamentares dos próprios autores.
Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento
jurídico, manifesto o voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.404/2024 com as emendas
apresentadas.
A Emenda nº 1 foi cancelada.
É o parecer, senhor presidente. (Pausa.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.404/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder
Executivo, que "Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.
Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que emita o parecer da Comissão de Assuntos Sociais
sobre a matéria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei
nº 1.443/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do
objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras
providências”.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, votamos pela aprovação do projeto de lei na
forma do Substitutivo nº 10, acatando a Subemenda nº 11 e rejeitando as Emendas nºs 1 a 6. As
Emendas nºs 7, 8 e 9 foram canceladas.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados. (Palmas.)
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, designo o deputado Joaquim Roriz Neto,
porque sou o autor da Emenda nº 1.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz
Neto, que emita o parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
ao Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e
ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá
outras providências”.
O projeto de lei visa autorizar a reestruturação e ampliar o objeto social da Caesb e permite a
criação de subsidiárias, parcerias e sociedades para ampliar a oferta de serviços, diversificar as receitas
e atuar na geração de energia e gás.
O projeto está acompanhado da declaração expressa do ordenador de despesas de que a
medida não gerará qualquer impacto orçamentário-financeiro.
Por essa razão, expresso voto de admissibilidade ao projeto de lei, com o Substitutivo nº 10 e a
Emenda nº 11, e com a rejeição das Emendas nºs 1 a 6.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados. (Palmas.)
Solicito ao vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, compete a esta Comissão de Constituição
e Justiça analisar a constitucionalidade e a admissibilidade do projeto e da emenda. (Palmas.)
Eu estou relatando o substitutivo. Não há mais emendas. O substitutivo acatou tudo.
Para que não haja qualquer questionamento e para que o projeto seja aprovado e sancionado
imediatamente, designo o deputado Iolando para emitir o parecer sobre a matéria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
emita parecer sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº
1.443/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto
social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela admissibilidade do projeto de
lei na forma do Substitutivo nº 10 e da Emenda nº 11, sendo que as Emendas nºs 1 a 6 foram
rejeitadas e as Emendas nºs 7 a 9, canceladas.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.443/2024, em primeiro turno.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, a
primeira questão a ser reconhecida é que este projeto, da maneira como está ficando por meio do
substitutivo, é fruto do entendimento e da negociação nesta casa.
É muito importante termos conversado com uma pessoa com a capacidade do presidente da
Caesb, Luís, para que compreenda o que falamos aqui.
Ficou claro que nós não estávamos embarreirando o projeto, mas que queríamos melhorar o
projeto, e o melhoramos. Queríamos uma lei que garantisse que a Caesb continuaria sendo pública,
como ela é.
Presidente deputado Wellington Luiz, vossa excelência foi fundamental para mostrar que,
muitas vezes, votamos um projeto, mas a intenção de quem o propõe é outra, como foi o caso da CEB.
No caso do projeto da Caesb, não há subterfúgio nem segunda intenção. Está ficando claro que a
Caesb continua sendo uma empresa pública.
O mais importante é que fica claro, presidente, que, se nós não votássemos essa lei, haveria a
possibilidade de acontecer a licitação do sistema de água, esgoto e saneamento do Distrito Federal em
2032. Atraente como é esse mercado no Distrito Federal, eu duvido que a Caesb ganhasse. Ganharia
algum grupo estrangeiro que chega e impõe as tarifas da forma como eles querem, como está
acontecendo no Brasil afora. Todos os servidores da Caesb, que dedicam suas vidas a ela, verdadeiros
profissionais, seriam demitidos porque ela deixaria de existir.
Lembro-me, presidente, de quando fui relator da CPI dos Combustíveis. Poucas pessoas sabem
da existência de uma turma na Caesb chamada de caça-gatos. Pensem no profissionalismo desse
pessoal! Certa vez, fomos a um posto no Núcleo Bandeirante. O cara tinha feito um jardim egípcio, a
coisa mais bonita do mundo. Os caça-gatos da Caesb foram lá e provaram que havia um poço
artesiano ilegal debaixo do jardim. (Palmas.)
Esses são os profissionais. Eles são os mesmos que cuidam da Barragem do Descoberto e que
fazem com que o lago Paranoá hoje tenha água potável. Isso é fruto do trabalho desses profissionais,
que deve ser reconhecido.
Eles estão de parabéns e estou muito feliz por termos chegado a esse entendimento de
continuar com uma empresa de saneamento pública. Inclusive, há um convênio que a Caesb firmou, na
época do governo Cristovam, com Águas Lindas de Goiás. Para quem não sabe, eram capangas que
cuidavam do abastecimento de água de Águas Lindas de Goiás e, hoje, é a Caesb e a Saneago.
Eu conversava com o presidente Luís e ele me relatou que agora estão fazendo também o
esgotamento sanitário de Águas Lindas de Goiás, fruto dessa parceria que existe entre as 2 empresas.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Portanto, a criação da produção de energia é para colocá-los
na legalidade, para que depois a Aneel não impeça a Caesb de gerar sua própria energia, bem como o
gás. E nós, da bancada de esquerda, do Partido dos Trabalhadores, fomos além. Estamos permitindo,
inclusive, que eles negociem o excedente de energia. Se houver energia excedente, ela poderá ser
negociada, nós estamos autorizando.
Parabéns ao pessoal do sindicato, parabéns aos servidores que compareceram, e parabéns ao
fruto da negociação que houve nesta casa para chegar a este entendimento, para termos uma boa lei
para a empresa de saneamento do Distrito Federal.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Parabéns pela excelente
articulação.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado, senhor
presidente.
Queria saudar os trabalhadores e empregados da Caesb e dizer que nós, como parlamentares,
passamos. Somos um contrato temporário que dura 4 anos. O presidente da Caesb geralmente é
nomeado pelo governador. Ele passa, porque também é um contrato temporário enquanto um governo
está no poder. Porém, vocês, empregados da Caesb, ficam – e vocês foram fundamentais. (Palmas.)
A mobilização do sindicato tem 2 momentos: quando o projeto chega a esta casa e a mesa de
negociação é aberta sob a liderança do presidente da Câmara Legislativa, do líder do governo, da
Caesb e da secretaria, a partir da mobilização do sindicato; e quando o projeto é aprovado, fruto dessa
mobilização.
Eu, às vezes, sou carne de pescoço. Às vezes, na reunião do Colégio de Líderes, no plenário,
arrumo confusão, até porque somos eleitos para ter mandatos independentes e questionar intenções.
Já votamos inúmeros projetos cujas intenções eram uma – não é, presidente? – e, quando vimos as
coisas se materializando, o formato em que elas se concretizaram era outro.
Então, cobramos explicações, sim, e muitas explicações. Isso não é desconfiança com as
instituições; é compromisso público que os nossos mandatos precisam ter.
Eu sempre falo sobre a importância de uma empresa pública como a Caesb para o
saneamento, uma empresa preservada pela população do Distrito Federal, que é nosso patrimônio, que
tem empregados extremamente dedicados, com um sindicato independente, extremamente combativo
nesta cidade. Eu sei que vocês foram fundamentais para a contribuição do resultado dessa lei aprovada
aqui, que preserva os empregados, a empresa pública e o patrimônio da população do Distrito Federal.
Parabenizo todos que participaram desse processo. Eu já citei aqui do presidente da Caesb ao
presidente da Câmara Legislativa, que foram fundamentais nisso.
Eu queria encerrar parabenizando aqueles que conseguiram o principal saldo, que são os
trabalhadores dessa empresa. Parabéns pela luta de vocês. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Muito obrigado, deputado Fábio Félix.
Parabéns também pela sua importante articulação.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) –
Presidente, eu também não poderia deixar de falar. Começo saudando os servidores da Caesb. Assim
faço na pessoa do meu cunhado, doutor Geraldo, advogado da Caesb.
Quanta pressão nós recebemos neste final de semana por conta dos servidores da Caesb!
Resumirei um pouco a minha fala ao assumir a fala do deputado Fábio Félix, que falou a mesma coisa:
nós passamos, vocês ficam. O maior patrimônio da Caesb são vocês, funcionários.
Eu quero muito parabenizá-los por essa vitória, que mostra a luta, principalmente no atual
contexto, presidente. Acabamos por aprender nesta casa, ela vira para nós uma verdadeira faculdade,
principalmente no que diz respeito ao diálogo e ao reitor dessa faculdade, que é vossa excelência, que
com o líder do governo tiveram a sensibilidade de construir um grande acordo quando a esquerda
trouxe algumas emendas.
Quero ressaltar a participação, a sensibilidade e a clareza do presidente da Caesb na reunião
do Colégio de Líderes e nesta casa hoje. De todas as questões comentadas, que são extremamente
pertinentes, a principal preocupação dos servidores era sobre a privatização. Deputado Robério
Negreiros, líder do governo, temos que ressaltar a sua participação nesse processo e a clareza do
doutor Luís quando nós lhe perguntamos sobre a criação das 2 subsidiárias, que trará uma economia
em torno de 50% ao ano do que ela paga atualmente de energia. Ele respondeu claramente: “Este
governo não patrocinará a possibilidade de se privatizar a Caesb”. Isso abriu meu coração para votar
favoravelmente e para estar aqui.
Neste momento, base e oposição se unem para que possamos entregar a vocês, funcionários
da Caesb, a tranquilidade de dormir sossegados, por saberem que não serão surpreendidos com a
possibilidade de uma privatização.
Parabéns a vocês, parabéns ao presidente, parabéns ao líder. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,
serei breve.
Em primeiro lugar, deixo bem claro que o Poder Legislativo é independente. Não somos
carimbadores de projeto, seja deputado da base, seja da oposição. Quero primeiramente parabenizar o
presidente deputado Wellington Luiz, que conduziu o Colégio de Líderes de forma bem democrática e
ampla, atendendo ao sindicato, ao presidente da Caesb e ao diretor jurídico.
O governo, em momento algum, falou de privatização, isso ficou muito claro, mas o texto foi
construído justamente para que se colocasse uma segurança maior para todos os funcionários da
instituição Caesb.
Eu gostaria de parabenizar também a bancada do PT, em especial o técnico da bancada, que é
o nosso servidor decano Willemann, que sempre traz soluções e aperfeiçoamento a todos os projetos.
Quero deixar bem claro que tudo foi construído com a base, a oposição e na base do diálogo.
Parabéns a todos os servidores, parabéns à importante instituição Caesb.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, eu vou ser breve.
Quero parabenizar os trabalhadores da Caesb por estarem aqui neste momento – desde sexta-
feira, por todo o final de semana, muitos deles nos procuraram, procuraram a nossa bancada –; bem
como o sindicato, que também não arredou o pé daqui desde quando esse projeto chegou; o
presidente da Caesb, senhor Luís Antônio, que teve a maturidade e a tranquilidade de fazer o debate
proposto principalmente pelas nossas emendas, deputado Chico Vigilante.
Precisamos fazer justiça ao Willemann e aos nossos assessores da liderança do PT na Câmara
Legislativa, que pegaram o projeto e rapidamente nos chamaram, fizemos uma reunião e
apresentamos aquelas 5 emendas ainda na sexta-feira. Foi o que permitiu, inclusive, ao longo do final
de semana e na segunda-feira, chegarmos a esse entendimento.
Então, eu não poderia deixar de citar o trabalho do Willemann e de toda a assessoria da
liderança do PT pelas emendas que nós apresentamos, que resultou nesse acordo.
Estou muito feliz porque a Caesb pertence ao povo do Distrito Federal, sempre vai pertencer e
sempre será pública, no que depender desta casa.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Continua em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pepa.
DEPUTADO PEPA (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, como deputado de primeira legislatura, eu entendo, na aprovação desse projeto,
a maturidade da Câmara Legislativa. Desde ontem, no Colégio de Líderes, quando participamos,
juntamente com o presidente da Caesb, o senhor Luís, bem como com o colegiado do sindicato, dos
servidores, vimos a importância desse diálogo. São esses os personagens que temos buscado citar:
deputado Fábio Félix, parabéns pela sua condução, dentro dessa questão; o presidente, de forma
transparente; a participação do líder do governo, nosso amigo, deputado Robério Negreiros; o
Maurício; a participação de todos dentro desse processo; a compreensão do presidente Luís, que teve
como preocupação maior que o servidor não fosse prejudicado. É aqui que está a maturidade desta
legislatura, pois há pouco tempo, no caso da CEB, não houve essa maturidade!
É aí que os caesbianos precisam ser respeitados, e ser respeitados sempre. Nós, como
servidores públicos e deputados desta casa, vamos sempre respeitar os servidores públicos
concursados do Distrito Federal.
Muito obrigado.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Continua em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, quero também reforçar os elogios à nossa companhia Caesb e
mencionar o entendimento desta casa e do governador do Distrito Federal Ibaneis ao enviar esse
projeto para cá. Agradeço ao presidente Luís Antônio por sempre ser solícito. Todas as vezes em que o
procuramos na Caesb, fomos muito bem recebidos. Você coloca a companhia sempre à disposição para
atender a população do Distrito Federal com servidores altamente qualificados.
Portanto, só temos que parabenizar esta casa hoje por aprovar esse projeto tão importante. O
deputado Chico Vigilante também, que está sempre presente defendendo os interesses dos sindicatos,
juntamente com o nosso presidente Wellington Luiz. Não sei se o Marquinhos, pagodeiro da Banda
Sumidade, da Candangolândia, encontra-se nas galerias. Hoje, ele me enviou uma mensagem. Onde
está o Marquinhos? O homem é da Banda Sumidade, da Candangolândia, e servidor da Caesb há 30
anos. Na pessoa do Marquinhos, cumprimento toda a galera. Faça um pagode para eles nesse final de
semana, Marquinhos. (Palmas.)
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra o deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, se eu não falar, um monte de caesbiano irá me bater
depois, embora saibam que eu voto a favor.
O presidente da Caesb, o Luís, está presente e sempre nos atendeu muito bem. Inclusive, há
um pedido lá de um acampamento que haverá na igreja. Eu sempre forneço água para os eventos, e a
Caesb sempre nos atende muito bem. Parabéns a todos! Não vou me alongar mais e, para aqueles que
me conhecem, parabéns também. Parabéns ao Luís pela condução da Caesb e, principalmente, por
continuarmos com vocês como servidores públicos e guardiões da água potável do Distrito Federal.
Parabéns! (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
Em seguida, cada deputado terá mais 20 minutos para discutir.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, primeiramente quero parabenizá-lo pela condução dos
serviços na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Quero também parabenizar todos os servidores da
Caesb por essa união e destacar 3 pessoas pelas quais tenho o maior respeito: Iolanda, nosso amigo
Chicão e Jeferson, que era do programa Água Legal. Infelizmente, ele não está mais à frente desse
programa, que realmente faz a diferença. (Palmas.)
Quero fazer um pedido ao presidente da Caesb, o Luís, que tem nos escutado bastante.
Sabemos que precisamos avançar muito na região de São Sebastião e na 26 de Setembro. Os
moradores têm pedido ajuda ao nosso amigo e irmão deputado Pastor Daniel de Castro, que tem se
dedicado bastante a isso. Nós, que somos de comunidades carentes, enfrentamos muitas cobranças.
Então, Luís, eu gostaria de pedir que o senhor olhasse com bons olhos para a nossa região carente,
onde mais de 9 bairros estão sem água legalizada. O que queremos, na verdade, é pagar nossas
contas; ninguém quer favor. Queremos um serviço prestado com excelência.
Por esse motivo, vocês, servidores da Caesb, terão sempre o nosso respeito, pois sabemos do
compromisso que vocês têm com a sociedade brasiliense.
Que Deus abençoe-os, mais uma vez. Parabéns a esta casa. Parabéns a vocês pela união.
(Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Martins Machado.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Não
tenho nada para discutir. Apenas quero dar moral para o Pierre, de Santa Maria, que foi um dos líderes
que encabeçaram a articulação. Quero parabenizá-lo por toda a articulação que vocês fizeram diante
dos deputados. Valeu. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão, em primeiro turno, o
Projeto de Lei nº 1.443/2024. (Pausa.)
Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
DEPUTADO RICARDO VALE – Registro que o projeto da Caesb acaba de ser aprovado em
primeiro turno. Não escutei as palmas. (Palmas.) Daqui a pouco, ele será votado em segundo turno.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 142:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.459/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre
o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.459/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254,
de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.
O projeto de lei visa promover a adequação da legislação distrital à norma federal vigente,
alterando a lei para vedar a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre
estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.
A proposta conta com a declaração formal do ordenador de despesas atestando que não
implica aumento de despesas, concessão ou ampliação de benefícios fiscais nem resulta em renúncia
de receita tributária.
Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento
jurídico, manifesto voto pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados.
Solicito ao vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº
1.459/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que
dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras
providências”.
Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade do
Projeto de Lei nº 1.459/2024.
Esse é o parecer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.459/2024 em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito
a inclusão, como item extrapauta, do Projeto de Lei nº 1.461/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
199.307.756,00”.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Questiono os deputados se há acordo para
votarmos esse crédito.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Presidente, só para explicar, esse projeto refere-se à
Novacap. Peço a compreensão de todos os deputados, pois ele trata da suplementação de pagamentos
de diversas obras no Distrito Federal.
Portanto, solicito que possamos votá-lo hoje.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, nós
acordamos que esse projeto não seria apreciado esta semana e que ficaria, portanto, para a próxima
semana, devido ao valor do crédito.
Penso que devemos manter o acordo que foi feito ontem.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Foi acertado, deputada, que, se houvesse
entendimento, o projeto poderia ser votado amanhã.
De qualquer maneira, o acordo é para apreciação do projeto na próxima semana. O deputado
Robério Negreiros pediu essa inclusão na pauta, e eu disse que consultaria os deputados.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, do ponto de
vista da bancada do Partido dos Trabalhadores, não há nenhum impedimento para a votação do
projeto.
Analisamos e constatamos que há recursos importantes envolvidos. Existem empresas a serem
pagas e obras que precisam de continuidade, como a obra do Teatro Nacional de Brasília.
Portanto, estamos de acordo com a votação do projeto. Da nossa parte, não há óbice para a
votação.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nosso óbice não
é a que o projeto seja votado hoje ou amanhã, mas é que, de fato, nós tínhamos entendido que a
votação ficaria para a próxima semana. E não é só o projeto da Novacap, há também o do DER e o dos
R$ 100 milhões para o Teatro Nacional. Então, nossa compreensão era essa, mas, se a maioria dos
líderes entender que pode ser votado hoje, pedirei apenas mais um tempo para nos debruçarmos sobre
o tema.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Só lembro, deputado, como bem disse a
deputada Paula, que o acordo, de fato, é que o projeto seja votado na próxima semana, mas que, se
houver condições, poderemos votá-lo amanhã.
Em razão do momento delicado pelo qual estão passando as empresas, devido aos débitos,
elas solicitaram isso a mim e ao líder do governo, e o deputado Robério Negreiros trouxe esse pedido
aqui. Mas eu só vou autorizar a votação da matéria se houver acordo entre os líderes, os quais, de
fato, preciso ouvir.
O deputado Chico Vigilante declarou ser a favor da votação; o deputado Max Maciel, pelo que
entendi, não se opõe a ela; a deputada Paula Belmonte levantou uma questão.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, quero dizer que reconhecemos a
necessidade das empresas mencionadas no projeto. O que estamos pedindo é, primeiramente, um
tempo para discutir, pois estamos falando de R$ 199 milhões. Se realmente existe essa necessidade
para ontem, o planejamento do GDF deveria ter sido feito na semana passada. Esse projeto chegou
ontem para nossa avaliação. Então, no mínimo, que ele seja votado amanhã, para cumprirmos o
acordo feito.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou respeitar a decisão da maioria. Se
houver consenso, por ser um acordo, vamos incluir o projeto; se não houver, deixaremos a votação
dele para amanhã. Se a deputada entender que houve tempo para analisá-lo, votaremos amanhã; caso
contrário, deixaremos para a próxima semana.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, para
ganharmos tempo, vamos tentar votar essa matéria amanhã. As assessorias se debruçarão sobre o
projeto. Então, solicito que o projeto seja votado amanhã.
Solicito a votação do item nº 140, referente ao projeto do ITBI.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok, deputado.
A solicitação da deputada foi atendida.
Passamos à apreciação do item nº 140.
Item nº 140:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do
deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do
Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em
tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a
Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter
Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre os projetos e as
emendas.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria. (Pausa.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero fazer
uma ponderação ao líder do governo com relação a esse projeto que trata do ITBI.
O governo está propondo uma alíquota de 2% para determinado caso e de 1,5% para outro. O
ITBI hoje é de 2% (sic). Nós analisamos o projeto e, do ponto de vista da constitucionalidade, não se
pode, em matéria relativa a tributos, haver, na mesma lei, a diferenciação de pessoas, em que uma
paga 1,5% e a outra paga 2%. Por isso, nós fizemos uma proposta definindo a alíquota de 1% para
todo mundo.
Acho prudente não votarmos esse projeto no dia de hoje. É perfeitamente viável deixarmos
para votá-lo em outro momento. Se votarmos com essa diferenciação, a lei será considerada
inconstitucional. Aí o governo, na pressa, em vez de arrecadar mais, não vai arrecadar nada.
Eu estou ponderando isso para que o projeto seja retirado da pauta e possamos fazer uma
discussão mais aprofundada para se chegar a um entendimento.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, com
todo o respeito ao direito que os parlamentares têm em relação a apresentar emendas aos projetos, há
uma orientação do governo.
Há também uma preocupação do governo – este é um governo corajoso que está buscando a
diminuição de impacto no bolso da população do Distrito Federal, principalmente na área da construção
civil. Todos os estudos relativos à questão jurídica e à questão contábil estão no projeto. A
preocupação do secretário de Economia é que qualquer alteração no texto original proposto, com o
amplo estudo que foi feito, geraria uma mácula que poderia fazer cair por terra todo o projeto.
Então, a orientação do governo é que o projeto seja votado sem alteração do texto, pois é um
benefício para toda a população do Distrito Federal. Quando falamos sobre impacto relacionado à
mudança de alíquota, deve haver um estudo de possível inconstitucionalidade sob pena de se gerar
uma mácula.
O governo vai defender, até o final, o texto original. A orientação aos deputados da base,
respeitando-se a oposição, é pela manutenção do texto original.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, aproveitando a
fala do líder, deputado Robério Negreiros, eu acho que essa é a informação que nós gostaríamos de
saber. Se o governo a tem, qual de fato seria esse impacto. Hoje, os discursos nesta casa foram em
defesa do Fundo Constitucional, mas nós não sabemos nem como ele vai se dar daqui para frente. Nós
renunciaremos a uma série de receitas sem pensar de forma escalonada, presidente.
Aqui está sendo apresentada a proposta de 3% para 1% para imóvel novo, e de 3% para 2%
para os demais. Ok.
Nós fizemos, agora, uma emenda – o deputado Fábio Félix pode inclusive apresentá-la – com a
previsão de se abrir isenção para aqueles faixa 1 mesmo, inclusive de até, salvo engano, R$ 240 mil a
R$ 300 mil, por exemplo, e assim se escalona 1% em uma certa quantidade de valor e 3% àqueles que
compram casa de milhões de reais. Entretanto, se for se reduzir igualmente... O princípio da igualdade
é falso. Ele gera distorções, e nós precisamos de equidade: tratar diferente quem é diferente.
Então, vamos, novamente, conceder isenção para um setor que é um setor privilegiado. Nós
vimos este ano inteiro aqui liberarem novos condomínios no Jardim Botânico, liberarem novas
habitações como o Jóquei Clube, ou seja, são esses aí é que têm foco e interesse.
O senhor, presidente, sabe muito bem, atuou na Codhab, que quem está lá no Itapoã Parque
ou no Crixá terá dificuldade de fazer se, de fato, a alíquota for 3%.
Então, propomos, pelo bloco PSOL-PSB, nas emendas uma forma escalonada, mas o governo
poderia trazer para nós, de fato, qual é o impacto na arrecadação com a redução do ITBI.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Vou passar para o deputado Eduardo Pedrosa.
Só quero lembrar os deputados que ontem, no Colégio de Líderes, foi acordado que se votaria
o ITBI. Então, o deputado que não concordar... Ficou também acertado que ninguém é obrigado a
votar favorável. Não existe isso aqui.
Agora, a questão tem que ser votada, eu acho que precisamos superar isso. Os deputados que
não estiverem confortáveis, naturalmente, vão votar contrariamente, e os que se sentirem confortáveis
que votem sim.
Solicito ao deputado Eduardo Pedrosa que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei
3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”
de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº
1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que
dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI, e dá outras providências”.
Os projetos de lei visam alterar a lei que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, o ITBI.
Em razão do apensamento das proposições, foi apresentado um substitutivo cuja finalidade do
texto é reduzir a alíquota do imposto de 3% para 1%, na primeira transmissão de imóvel novo
edificado, e de 3% para 2% nos demais casos.
Foram apresentadas 5 emendas
Manifesto o voto pela admissibilidade dos projetos de lei com a Emenda nº 1 e com a rejeição
das Emendas nºs 2 e 4.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, para discutir.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, esse
projeto de lei que está sendo votado aqui, para quem está assistindo a nós, é mais uma reivindicação
do Sinduscon, do chamado setor da construção civil desta cidade, que já recebeu um monte de
presente do governo e desta casa. Eu vou ver a justificativa: a proposta apresentada consiste em
reduzir a alíquota de 3% para 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado.
Presidente, sabe o que está acontecendo nesta cidade? Está sendo anunciado... O governador,
inclusive, esteve, na segunda-feira, no anúncio de um novo empreendimento nesta cidade, lá no
Jardim Botânico, em área de preservação.
O empreendimento teve propaganda de ator global para anunciar vendas. E essa turma que vai
comprar imóveis em condomínio, em apartamentos de alto padrão, vai ter um presentão de Natal no
final de ano: a redução do imposto sobre a compra do primeiro imóvel novo edificado de 3% para 1%.
As estimativas de renúncia, presidente, no projeto do governo são de R$ 321 milhões em 2025,
R$ 333 milhões em 2026, R$ 345 milhões em 2027. É R$ 1 bilhão a mais. Um R$ 1 bilhão a mais de
renúncia fiscal para um setor da cidade que não precisa.
E esta casa, na semana passada, rejeitou uma emenda do nosso bloco para não aplicar o
reajuste do IPTU para os imóveis até R$ 250 mil. Então, é mais um presente para um setor,
presidente, que não precisa de presente.
O governador faz bravata de que Brasília vai quebrar, mas vai quebrar pela sua
irresponsabilidade. Ele colocou o orçamento desta cidade na mão de pequenos grupos econômicos, na
mão de amigos, porque ele está inaugurando, junto com as empreiteiras, uma série de
empreendimentos imobiliários, aprovados, inclusive, no PPCUB, que vai permitir construção de imóveis
na beira do lago Paranoá, que vai colocar em risco a saúde do lago Paranoá.
No PDOT, nós estamos vendo a pressão da especulação imobiliária, a pressão da grilagem, e,
aí, é um presente duplo. Vão construir em áreas onde não poderiam construir. Quem vai comprar esses
imóveis é quem tem muito dinheiro. Porque quem está comprando imóvel novo, nesta cidade, não é a
população de baixa renda, presidente. Quem está vendendo imóvel novo nesta cidade não são aqueles
que precisam gerar mais emprego nesta cidade.
É um presente do governo que esta casa vai dar, de novo, para um setor da cidade que já tem
R$ 9 bilhões em renúncia fiscal no orçamento de 2024. São R$ 9 bilhões de renúncia fiscal para os
grandes empresários, e nós vamos votar, aqui, mais R$ 1 bilhão nos próximos anos.
Então, quando o governador vier atacar o governo do presidente Lula, vier atacar a esquerda,
que fique registrado que o governador está dando e está abrindo mão de arrecadar R$ 1 bilhão, para
atender os interesses dos amigos, dos grandes empresários desta cidade.
Não há, presidente, política séria de habitação nesta cidade para quem precisa de habitação,
que é a população de baixa renda, porque o Governo Ibaneis, junto com o Governo Bolsonaro, não
entregou nenhum apartamento do Minha Casa Minha Vida. Fica aqui o nosso registro, nós lamentamos.
Fica, também, o nosso voto contrário ao não acatarem a nossa emenda, que tentava corrigir
essa injustiça e mais essa distorção sobre o orçamento.
Quem ganha em Brasília do Ibaneis é sempre o mesmo lado, é o andar de cima, são os amigos
do governador, e a população está esperando atendimento nas escolas, nas creches, nos hospitais e no
transporte, dos quais nós sabemos que o governador não cuida, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix, depois ao deputado Hermeto.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, na
verdade, eu quero fazer um debate de mérito.
Nós estamos debatendo uma redução de imposto. A princípio, todo mundo que está nos
assistindo acha positiva a redução de imposto, mas, muitas vezes, nós não compreendemos o impacto
que cada imposto tem.
Nós estamos falando de um imposto que todo mundo paga para fazer a compra de imóvel.
Todo mundo. Agora, vamos calcular quem, hoje, tem condição de comprar imóvel no Distrito Federal.
Quem tem o volume e a capacidade de compra e de transação imobiliária na nossa cidade? E quais são
os maiores beneficiados no projeto do governo?
Lá atrás, no início do debate, nós fizemos uma proposta para que as moradias populares
ficassem isentas, completamente isentas até R$ 300 mil. Se a ideia é isentar ou baixar o imposto para
a compra imobiliária, nada mais justo, deputado Ricardo Vale, do que beneficiar quem mais precisa,
que é a população pobre que mora de aluguel, que mora em assentamento, que mora em
acampamento e que não tem condição de pagar o ITBI. Mas, não. Nós estamos baixando para 1%
para os novos empreendimentos. Onde está a maior parte dos novos empreendimentos? No setor
Noroeste há vários novos empreendimentos; em Águas Claras também há alguns novos
empreendimentos. Esses são a maioria dos novos empreendimentos que vão pagar 1%.
Sabemos que existe um certo endereçamento para a medida que está sendo apresentada aqui.
Todo mundo defende a redução de imposto, mas o que queremos é uma lógica progressiva, quer dizer,
quem pode pagar mais, pague e contribua para que possamos isentar aquela faixa de até 300 mil.
Qual é nossa a proposta, deputado Robério Negreiros, deputado Wellington Luiz? Que o
governo faça um cálculo de forma a manter a arrecadação que vai ter em 2025 com o ITBI – a mesma
que está no projeto –, mas faça um escalonamento para que possamos isentar as pessoas que vão
comprar seu primeiro imóvel até R$ 300 mil, que crie uma alíquota de faixa para quem vai comprar o
imóvel até um outro valor, depois enquadre aqueles que podem pagar mais para que não se diminua a
arrecadação. Isso é para que esse imposto não se transforme num imposto de interesses endereçados
que aumenta a desigualdade em uma cidade onde há 100 mil pessoas sem o direito à moradia
garantido – esse é o déficit habitacional do DF –, e onde o governo, deputado Hermeto, está cortando,
para 2025, 62% do orçamento da habitação. O orçamento da Codhab, de 2024 para 2025, vai reduzir
em 62%. A Codhab cuida de quê? Habitação popular. Isso tem que ser corrigido no orçamento, de
2025 inclusive.
O que estamos defendendo aqui é justiça social, direito à moradia e imposto progressivo. Essa
é a nossa visão de cidade. Por isso, esse projeto tinha que ser radicalmente diferente da forma com
que ele está apresentado hoje.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o deputado
mencionou que o governo está querendo vincular a isenção do ITBI com o Fundo Constitucional. Não
faça isso, não. Se o governo está fazendo esse corte, é porque a economia local se aqueceu. Ele fez o
dever de casa e sanou as contas dos governos passados, que deixaram rombos. Não venha vincular
isso, deputado, ao Fundo Constitucional. Isso acontece porque o governador fez o dever de casa, coisa
que o governo federal deveria ter feito antes de mandar o pacote. Quantos ministérios aumentaram do
último governo para cá? Por que não fez uma reforma administrativa antes de mandar esse pacote
para o Congresso Nacional?
Não vincule o Fundo Constitucional com a isenção de impostos que estão fazendo aqui. Isso
que está acontecendo aqui é porque ele soube administrar, soube fazer o dever de casa, soube
aquecer a economia, principalmente na construção civil, que é o que move esta cidade hoje, fora o
servidor público. Se não fosse a construção civil, hoje Brasília estaria parada também. Nós, servidores
públicos, estamos reféns do governo federal.
DEPUTADO RICARDO VALE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu gostaria de
fazer uma sugestão: que retirássemos este projeto da pauta e o votássemos na semana que vem ou na
próxima; que votássemos agora, em segundo turno, o projeto da Caesb e os demais projetos,
principalmente por causa do tempo que esses trabalhadores e o sindicato estão aqui esperando essa
votação tão importante, não só para eles, mas para o povo do Distrito Federal.
Então, eu queria sugerir que continuássemos esse debate na próxima sessão.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço a colocação do deputado Ricardo
Vale, vice-presidente desta casa, mas o projeto já está em andamento, o acordo foi para votarmos
hoje. Então, vamos dar continuidade. Quanto mais rápido melhor. O problema são as falações que se
estendem, inclusive além do tempo regimental previsto para o uso da palavra e as discussões.
Da minha parte, acho que é importante votarmos o ITBI. Na sequência, encerro para votarmos,
em segundo turno, os projetos, inclusive começando com o da Caesb. Mas é preciso que os deputados
colaborem. Se os deputados entenderem que é possível diminuir o número de falas, vamos votar o
projeto da Caesb daqui a 5 minutos, ou então daqui a 1 hora, vai depender de quantas falas houver
ainda. Uma fala para cada 1 representa 24 falas.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu queria dialogar
com os meus companheiros e companheiras deputados que estão aqui.
O ITBI no Distrito Federal sempre foi de 2%. No governado Rollemberg, em 2015, passou para
3%. O deputado Thiago Manzoni apresentou um projeto trazendo-o de volta para 2%. E o Governo do
Distrito Federal apresenta outro projeto, reduzindo para 2%, em geral, e baixando para 1% para os
ricos, para os imóveis construídos pela primeira vez.
Então, o cidadão rico – não sou contra ninguém ser rico, a pessoa ficou rica por competência
dela – vai comprar um apartamento de R$ 10 milhões no Noroeste e pagar 1% de ITBI. A dona Maria
que ficou viúva lá na Ceilândia tem um imóvel que vale 300 mil; vai pagar 2%. É disso que se está
falando. O cidadão tem uma casinha lá no Gama, todo mundo o conhece... O rico aqui no Lago Sul tem
uma casa nova, uma baita mansão ou um apartamento no Noroeste e vai pagar 1%. E a dona Maria lá
no Gama vai pagar 2% na casinha dela. Isso é justo? É disso que se está falando.
O que estou propondo, e não sei por que o governo não topa, é unificar todos com 1%. Se o
rico vai pagar 1%, que o pobre, que tem muito mais necessidade e, na verdade, deveria ser isento...
Mas eu estou concordando que ele deva pagar 1%, deputado Ricardo Vale. Eu não concordo – e eu
quero ver como é que vão explicar isso para a sociedade – com o fato de o rico, que tem um baita
poder aquisitivo, pagar 1%, e o pobre, que tem uma casinha – que vai vender por R$ 250 mil, por R$
200 mil –, pagar 2%. É disso que se está falando. Não está correto. Está errado.
Quem votar nessa proposta do jeito que o governo está querendo, vai responder por isso.
Portanto, eu fiz questão de esclarecer isso para a população que está aqui assistindo a nós – hoje, até
em um número maior, porque é a TV Câmara Distrital.
Essa proposta do governo tem uma estimativa de renúncia de receita para os ricos, enquanto
os pobres estão ferrados. Em 2025, R$ 321.078.641,47. Em 2026, R$ 333.113.638,75. Em 2026, R$
345.004.362,39.
O que estou pedindo, presidente, é igualdade de condição. Quero que o pobre que mora no
Paranoá e que vai vender sua casinha receba o mesmo tratamento do rico do Sudoeste.
Alguém pode dizer que é para acabar com os contratos de gaveta. Isso não acaba com o
contrato de gaveta. Acaba, se estabelecermos a alíquota de 1% para todos. Pergunto aos deputados e
deputadas: vossas excelências estão dispostos?
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, por favor, deputado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Pergunto a vossa excelência, presidente, que é um homem de
bom senso, que já morou e continua morando em uma região modesta – eu moro na Ceilândia, moro
no P Sul –, é correto que minha vizinha venda a casinha dela e pague 2%, enquanto o camarada do
Sudoeste pague só 1%? Isso está errado! É disso que se trata. É quanto a isso que quero chamar a
atenção dos deputados e deputadas.
Concluo, dizendo que havia um velho político nesta cidade que dizia que ia com os aliados até
a beira da cova, mas não entrava na cova com os aliados. O que está acontecendo é que vocês estão
entrando na cova com os aliados só para proteger os ricos. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, estou
nesta casa há 6 anos. Há 6 anos, o governador Ibaneis manda projetos que reduzem impostos para
esta casa. Há 6 anos, a arrecadação de Brasília vem crescendo.
Acho que não há que se discutir se vamos perder ou ganhar, porque, com certeza, estamos
ganhando ao baixar os impostos. É meio antagônico falar isto: baixa imposto, e a arrecadação
aumenta, porque, sim, acabam os contratos de gaveta.
Quantas pessoas estão aguardando esse momento para baixar 1%? Vamos calcular sobre um
imóvel de R$ 500 mil, 1% seria R$ 5 mil; 3% seriam R$ 15 mil. Baixando para 2%, seriam R$ 10 mil,
uma economia de R$ 5 mil.
Em oposição ao que o deputado Chico Vigilante está dizendo, acho, deputado, que se fizermos
uma avaliação, a quantidade de endinheirados que terão, talvez, benefício com isso é infinitamente
menor do que a classe média e a classe média baixa que está comprando apartamento na Ceilândia,
em Samambaia, no Riacho Fundo, no Recanto das Emas. Se observarmos essas cidades, elas estão
crescendo muito em projetos habitacionais verticais. E são essas pessoas que são os pobres a que
vossa excelência está se referindo. Elas é que vão ter o maior privilégio de comprar o primeiro imóvel.
Não podemos nivelar por baixo. A quantidade de pessoas endinheiradas que vão ter o benefício
é muito menor. Se observarmos a Ceilândia, quantos empreendimentos são para os pobres? O
endinheirado não vai comprar imóvel na Ceilândia, em Samambaia, no Recanto das Emas. Não vai. Ele
compra imóvel no Plano Piloto.
Façamos uma estatística de quantos prédios, de quantos apartamentos estão sendo
construídos no Plano Piloto e de quantos estão sendo construídos na Ceilândia, em Samambaia e em
qualquer outro lugar?
É óbvio que o governador Ibaneis está pensando no pobre, na classe média, na classe média
baixa. Para quem compra apartamentos de R$ 200 mil, de R$ 300 mil, com certeza, esses R$ 9 mil
fazem uma diferença muito grande.
Isso é discutir o sexo dos anjos. Claro que, na democracia, sempre vamos discutir, mas, há 6
anos como parlamentar, percebo que, em todo projeto de redução, sempre vão dizer que não; e
sempre a arrecadação está aumentando.
O governador Ibaneis não é bobo e sabe que a arrecadação aumenta quando se faz uma ação
como essa. O governo está de parabéns. Vou votar a favor, e vamos votar isso hoje.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. (Pausa.)
Deputado, estou seguindo a ordem. Há uma ordem enumerada e eu a respeito. Obviamente
que as deputadas sempre têm prioridade.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu
estava querendo fazer um questionamento ao líder do governo a respeito desse projeto. É importante
dizer que a isenção para que possamos pagar 1% é para todos. Não há essa distinção entre o pobre e
o rico. É para todos os imóveis. Isso é importante se dizer.
Estamos falando sobre o primeiro imóvel, seja onde for. Existe a emenda do deputado Fábio
Félix, que fala da isenção zero para os imóveis abaixo de 300 mil. Isso é um ponto.
Também estamos num momento em que a Terracap está regularizando os condomínios. Hoje,
há condomínios em vários lugares do Distrito Federal. O primeiro imóvel da pessoa no registro poderá
ser nesses condomínios? Ela será contemplada com 1%? Essa é uma pergunta que precisamos fazer,
porque as pessoas que moram em condomínios regularizados – e há várias outras regiões com
condomínios em fase de regularização – vão ser contempladas de que maneira?
Fica a minha pergunta, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, serei muito
breve para responder, porque fui citado. São 2 questões.
Ninguém é contra baixar imposto. A pergunta, deputado Jorge Vianna, é para quem está
baixando, porque, se quisessem baixar para quem está comprando um imóvel mais barato, seria
simples, porque há uma emenda; era só acatá-la. Muda-se o texto da lei e faz-se a redução para 1%
nos imóveis até R$ 300 mil.
O que está sendo votado não é isso, porque a base do governo rejeitou a emenda. Vamos ser
honestos! Estão direcionando.
A deputada Paula Belmonte apontou uma questão fundamental. A regularização dos
condomínios vai baixar? Não!
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Gabriel Magno, peço licença para
registrar a presença do presidente da OAB, doutor Délio, que recebemos com muito prazer e muito
carinho.
Délio, muito obrigado. É um prazer. Parabéns pela condução das eleições.
Devolvo a palavra ao nobre deputado Gabriel Magno, pedindo desculpas a sua excelência pela
interrupção.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Não há problema, presidente. Dou boas-vindas ao presidente
da OAB.
A segunda questão foi apresentada pela deputada Paula Belmonte e é fundamental. Os
condomínios que serão regularizados não estão contemplados. O texto diz que vai se reduzir para 1%
na primeira transmissão de imóvel novo edificado. Serão 2% para os demais casos. Isso está no texto
da lei. Os condomínios que estão sendo regularizados não são imóveis novos edificados e não vão
atender à preocupação da deputada Paula Belmonte.
Por fim, o deputado Hermeto diz que o governo Ibaneis está fazendo muito bem o dever de
casa, com geração de emprego. Vou ler 2 matérias, que saíram no Metrópoles e no IPEDF, que é um
órgão do governo. As matérias dizem que o desemprego no Distrito Federal é de 15,8%. Sabem qual é
a porcentagem do desemprego no Brasil inteiro, segundo publicação recente do IBGE? É de 6,4%. O
desemprego é maior que o dobro da média nacional. Esse é o dever de casa do governo
Ibaneis/Celina, na geração de emprego e renda. O desemprego no Distrito Federal é o dobro do
desemprego no Brasil.
Fica esse número registrado, para mostrar como o Governo do Distrito Federal tem feito um
belíssimo trabalho, desempregando 15% da população do Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Eu queria só
fazer um contraponto ao discurso do deputado Gabriel Magno.
O percentil de desempregados no Brasil está em 6,4% porque 40 milhões de pessoas recebem
o Bolsa Família e não entram no cômputo. Se elas entrarem, vai para 30%. No Distrito Federal, o
percentil do Bolsa Família não é perceptivo em relação ao do país.
Que possamos deixar bem claro isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Eu
gostaria apenas de deixar consignado...
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para facilitar a discussão, a palavra está
aberta a todos que quiserem.
(Presidente abre o microfone de todos parlamentares no plenário.)
(Tumulto no plenário.)
(Manifestações na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não há o que fazer. Com todo respeito,
algumas discussões acabam sendo inócuas para o momento. Uma série de trabalhadores chegou aqui
cedo. Acho que deixá-los esperar acaba sendo um desrespeito. (Palmas.)
Vamos votar. Quem é contra vota contrariamente, quem é favorável vota favoravelmente. Ficar
esticando dos 2 lados é muito ruim.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Se houver essa divisão, que façamos a consulta aos líderes.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Já a fizemos.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.
Hoje eu presenciei, mais uma vez, um presidente altamente democrático, que abriu o
microfone para todo mundo falar. Esse é o ápice da democracia.
Presidente, eu só quero deixar consignado o seguinte: líder, a deputada Paula Belmonte traz
um assunto extremamente importante. Eu moro em condomínio. A minha casa é o primeiro e o único
imóvel que eu tenho na vida. Portanto, quando eu for comprar da Terracap, ela será, sim, o primeiro
imóvel. Peço que vossa excelência avalie isso, mesmo que não seja neste momento, mas consultando o
governador.
É extremamente importante olharmos para os condomínios. A maioria dos seus moradores vão
adquirir, via Terracap, o primeiro imóvel. Portanto, eles deveriam ser alcançados com esse benefício.
Eu estou deixando consignado que sou favorável, porque, seguramente, lá na minha cidade,
deputado Pepa, lá no meu condomínio, 313 da Rua 12, todos os meus vizinhos cobrarão isso de mim,
como parlamentar.
Eu sou favorável a que os condomínios também sejam alcançados com 1%. Deixo claro, líder,
que 90% desses moradores estão adquirindo a primeira propriedade.
DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Presidente, ouça uma notícia boa aqui, só
para quebrarmos um pouco esse clima: “Lewandowski elogia Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia
Militar do Distrito Federal e enaltece o Fundo Constitucional”.
Portanto, está resolvida essa questão do Fundo Constitucional. Nós estamos falando do
ministro da justiça do governo Lula. Acabou, viu!?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados. Houve 19 votos favoráveis e 4
votos contrários, do deputado Chico Vigilante, do deputado Fábio Félix, do deputado Gabriel Magno e
do deputado Ricardo Vale.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, eu apresentei 1 emenda, junto com a
nossa bancada. Se eu não a tivesse apresentado junto com a nossa bancada, eu relataria e apontaria
as inconstitucionalidades do projeto, mas eu não vou poder relatar. Fica aqui consignada a
inconstitucionalidade do referido projeto.
Senhor presidente, designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
A Vilma já está até me pedindo que mande marmitas para a galeria, porque as pessoas já
estão aqui há muito tempo. (Risos.)
É um prazer revê-la, Vilma. Muito obrigado pela presença.
(Intervenções fora do microfone.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,
quero fazer uma pergunta ao líder. Há um ponto importante com relação à palavra “edificado”. Não
poderemos retirar a palavra “edificado” porque ela se refere somente ao primeiro imóvel que vai
contemplar os condomínios. Essa palavra é muito importante.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, a fase dos acordos já foi feita.
Estamos em processo de votação. Já houve espaço para isso. Se o governo não encaminhou isso, não
há mais o que se falar. O líder do governo pode dizer sim ou não, mas isso vai retardar ainda mais a
tramitação do projeto. A senhora, inclusive, tem uma solenidade marcada no plenário daqui a pouco e
será impossível cumprir o horário. Quanto mais esticarmos a discussão, mais faremos os servidores da
Caesb esperarem e – desculpe-me – essa discussão não virá mais deste momento.
Eu concordo com o ponto de vista da senhora e do deputado Fábio Félix, que falou dos imóveis
de baixa renda – eu sou oriundo da Codhab –, mas não é mais possível discutir isso até pelo prazo.
Temos que discutir, ano que vem, essas soluções. Volto a dizer, no mérito, sou favorável, mas, neste
momento, isso não é mais possível.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
respondendo a esse questionamento, não há mais tempo hábil para se fazerem os estudos. Quando
discutimos matérias que envolvem isenção de impostos, todos sabem – até mesmo o deputado mais
experiente desta casa, o decano deputado Chico Vigilante – que ficamos engessados porque qualquer
coisa pode macular todo o projeto.
Como líder do governo e relator da CCJ, serei coerente. Apesar de as propostas serem
meritórias – não só a proposta de vossa excelência, da deputada Paula Belmonte, do deputado Pastor
Daniel de Castro e da oposição –, infelizmente, quando se trata de isenção de impostos, há certas
travas que são absolutas em relação a isso.
Que possamos construir essa ideia ano que vem ou mais adiante. Porém, agora não há tempo
hábil para se alterar nada.
Vou manter meu voto tecnicamente, apesar de a proposta de vossas excelências ser altamente
meritória.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Robério Negreiros.
Quero saudar a presença do Salomão, nosso amigo da Caesb. É um prazer, Salomão, você
estar aqui conosco.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, quero
deixar registrado que realmente estou desconfortável e despreparada para votar esse projeto.
Por mais que a fase de acordos tenha passado, quero deixar registrado que o projeto entrou
em regime de urgência e foi lido semana passada. Existia outro projeto do deputado Thiago Manzoni
que foi anexado. Isso é complicado. Não estou me sentindo segura, porque acho que faltou, sim, o
debate da proporcionalidade, como o deputado Chico Vigilante menciona, e da diminuição de impostos
– sempre serei a favor dessa pauta, mas não dessa maneira. Apesar de o projeto ter sido discutido no
Colégio de Líderes, ele poderia ter sido mais bem debatido, inclusive, com assuntos importantes, como
os que os deputados estão trazendo, com relação aos condomínios, à proporcionalidade e à isenção.
Não me sinto confortável nem preparada para votar este projeto. Por isso vou me abster.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o
líder do governo sabe que eu, como base do governo, sou atrelado a isso, vivo isso o tempo todo, voto
favoravelmente ao governo. Discordo do líder quando ele diz que não há tempo hábil. Tenho muito
respeito por ele, com a devida vênia. Este projeto chegou a esta casa há pouco tempo.
Como base, associado à deputada Paula Belmonte, estou pedindo apenas para isso ser olhado.
Eu tinha falado ao gabinete que os condomínios estão de fora de tudo isso e a maioria dos moradores
de condomínio terá a compra da sua primeira residência. E vou dizer: condomínio representa 40% da
população do Distrito Federal. Então, essa seria uma ação política extremamente importante.
Se for pesar demais, analisemos isso amanhã, líder.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero
dialogar com vossa excelência e com o líder do governo.
O projeto está errado quando diz que é o único imóvel novo edificado. O pessoal que mora em
condomínio tem suas casas construídas há muito tempo, não são imóveis novos, e há muita gente que
tem casa em condomínio.
Portanto, o projeto está direcionado para um segmento e a lei não pode ser assim. A
Constituição dispõe que deve haver equidade entre as pessoas. Logo, deputado Robério Negreiros –
vossa excelência é jurista, eu não sou –, não pode haver, na mesma lei, tratamento desigual. Não há
tratamento isonômico quando um tem 2% e o outro, 1,5%.
Por isso, peço a vossa excelência – creio que esse é um pedido da maioria silenciosa que não
quer se pronunciar – que retire este projeto de pauta no dia de hoje para que façamos uma discussão
aprofundada e cheguemos a um entendimento em que as preocupações sejam contempladas.
Senhor presidente, o cara foi lá, comprou o lote do grileiro, construiu sua casa e, só porque a
casa já está construída, ele não será beneficiado. A empreiteira que foi lá, comprou o terreno,
construiu um imóvel novo, vai pagar 1,5%, enquanto o pobre morador lá do condomínio do deputado
Pastor Daniel de Castro vai pagar 2%. Isso é que está errado!
Por isso, peço a vossa excelência que retiremos o projeto de pauta para fazermos a discussão
que tem que ser feita. Não é proposta de obstrução o que estou fazendo. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, peço a compreensão de vossas
excelências. Há pouco, a deputada Paula Belmonte solicitou que fosse mantido o acordo para votarmos
um projeto de crédito para o qual não houve acordo, e eu respeitei. A manutenção da votação deste
projeto é fruto de um acordo. Seria incoerente da minha parte retirar o projeto de pauta e atropelar o
acordo, assim como seria incoerente da minha parte pautar, mesmo tendo sido a única líder contrária a
que ele fosse votado hoje. Eu respeitei os acordos. Então, não há como retirar o projeto de pauta.
A exemplo do que aconteceu há pouco, os deputados que não concordarem votem contra a
matéria, e os favoráveis votem a favor. É simples.
Quem mais quer usar da palavra? Infelizmente, eu não tenho o que fazer. Várias pessoas estão
pedindo novamente para falar e, assim, eu não consigo colocar em apreciação o projeto da Caesb.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, serei rápido.
O deputado está fazendo ideia de que os 2% seriam só para os pobres. Na verdade, isso é até
discriminação. É como se se falasse: pobre só pode comprar coisa usada. O pobre pode comprar coisa
nova, assim como o rico também pode comprar coisa usada.
No último refinanciamento do ITBI houve uma grande movimentação de imóveis usados. Quem
estava comprando era o pobre ou era o rico? Estão passando uma imagem meio que pejorativa, como
se o pobre só tivesse condições de comprar coisa usada. Não é bem assim. Eu estou falando isso
porque conheço várias pessoas que estão suando para comprar o primeiro imóvel naqueles complexos
habitacionais, inclusive do governo.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Passemos ao parecer. Quem irá relatar o
parecer, o deputado Robério Negreiros ou o deputado Iolando?
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o deputado Robério
Negreiros é o relator porque sua excelência já tem uma proposta no sistema.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Robério
Negreiros, que emita parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 501/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março
de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de
Direitos a eles Relativos – ITBI”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de 2024,
de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto
ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e
dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o meu voto é pela admissibilidade na forma
do Substitutivo nº 1 do relator, rejeitando-se as Emendas nºs 2 e 4. Registro que as Emendas nºs 3 e
5 foram canceladas.
É o meu voto, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça está aprovado com a presença de 23
deputados. Houve 17 votos favoráveis e 5 votos contrários: do deputado Gabriel Magno, do deputado
Chico Vigilante, do deputado Fábio Félix, do deputado Ricardo Vale e do deputado Max Maciel. Houve 1
abstenção, da deputada Dayse Amarilio.
Em discussão o Projeto de Lei nº 501/2023, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº
1.445/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, a
impressão que se tem neste momento é de que estamos falando para ouvidos moucos. Eu não tenho
medo de discussão e também não sou profeta.
Vossa excelência se lembra da votação de um projeto do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, com a galeria cheia. Eu me posicionei de forma contrária dizendo que era inconstitucional e
que o projeto seria derrubado na justiça. A galeria veio abaixo me vaiando, mas eu não tenho medo de
vaia e votei contra. Fui o único deputado que votou contra. Depois, o tribunal provou que a minha tese
estava correta, que o projeto era inconstitucional.
Portanto, eu estou alertando o governo que não se pode no mesmo projeto, na mesma lei,
discriminar contribuinte: ou é 1% para todos, ou é 2% para todos. À medida que se está reduzindo de
3% para 2%, deveria ser para todos. É isso que diz a Constituição.
O governo insiste em não querer conversar, não querer ouvir. Vai cair no Tribunal de Justiça e
vai voltar a esta casa com um novo projeto, unificando o pagamento para todo mundo: 1% ou 2%
para todos. Não pode haver essa discriminação colocada aqui. Por isso, meu voto é contra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço que se abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Lembro que a proposição precisa de 16 votos para a sua aprovação.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 17 votos favoráveis, 5 votos contrários e 1
abstenção. Houve 1 ausência.
Está aprovado.
A matéria segue a tramitação regimental.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Paula
Belmonte para declaração de voto.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para declaração de voto. Sem revisão da oradora.)
– Presidente, quero declarar que sou a favor da redução de impostos com isenção. Para mim, o ponto
chave é isso. Estamos a favor, mas precisamos incluir também a regularização dos condomínios neste
projeto.
Portanto, estou votando juntamente com os deputados e espero que possamos ter a
sensibilidade de votar o segundo turno amanhã, a fim de que possamos construir, com o governo, a
inclusão no projeto da regularização dos próximos condomínios que estão sendo regularizados pela
Terracap.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, para que isso aconteça tem que
haver consenso dos líderes para que votemos amanhã. O acordo é para votar hoje. Vossa excelência
há pouco foi testemunha de que respeitei o acordo e continuarei respeitando outros acordos que foram
estabelecidos ontem na reunião de líderes.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito a palavra para
declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel
de Castro para declaração de voto.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do
orador.) – Obrigado, presidente.
Quero deixar declarado o meu voto em consenso com a deputada Paula Belmonte, porque sem
os nossos 2 votos o projeto não passaria.
No meu caso, como deputado da base do governo, quero deixar claro que iremos dialogar com
o governo. Não é justo deixar os condomínios de fora. Presidente, moro em condomínio. Considere
minha condição política nos condomínios. Essa pauta não é só minha, é da Paula e do deputado João
Cardoso.
O deputado Chico Vigilante, com toda a experiência que tem, disse para mim: “Você está
liquidado nos condomínios”. Essa é a palavra dele. Então, estou pagando o preço, apostando que o
governo terá a sensibilidade de alterar esta lei e incluir essa pauta.
Líder, peço a atenção de vossa excelência. Liguei para o secretário Ney e pedi a ele que ligasse
para o governador Ibaneis. O governador Ibaneis precisa ser sensível a isso. Não há uma palavra que
alcance os condomínios. Os 90% dos moradores de condomínio vão adquirir a sua primeira
propriedade. Eu moro em condomínio há 15 anos. A primeira casa que comprei foi em condomínio e,
quando ocorrer a compra por meio da Terracap, será a aquisição do meu primeiro imóvel. Não é
possível que o governo não olhe para os condomínios.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado João Cardoso
para declaração de voto.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) –
Presidente, a proposta do governo em relação à redução é muito interessante. No entanto, deixar mais
de 800 condomínios horizontais fora desta lei é realmente um absurdo. Por isso, já peço, presidente,
que o líder tome providências a respeito disso.
Tenho a impressão de que o governo enviou este projeto para esta casa, líder, sem prestar
atenção ao fato de que os condomínios horizontais não estavam incluídos nele. Isso não é porque sou
morador de condomínio, não! O direito deve ser de todos. Então, que refaçamos este projeto, se for o
caso, que façamos uma nova lei; que o governo envie essa lei para cá, ou, então, em segundo turno,
inclua emenda contemplando os condomínios, porque realmente é um absurdo não os incluir.
Hoje, a grande maioria da população mora em condomínio. E os condomínios não serem
contemplados é uma injustiça; é uma vergonha esta lei ser aprovada dessa forma. Votei porque estou
votando pelo Distrito Federal como um todo, mas espero que o governo reveja isso e que esta lei não
permaneça sem a inclusão dos condomínios horizontais.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, não quero ser o
dono da verdade, mas está demonstrado que o apressado come cru.
Nós alertamos sobre todas as dificuldades e que era possível chegar a um entendimento. O
governo poderia ter estabelecido o imposto em 1% ou 2%, que contemplasse a todos. O problema,
presidente deputado Wellington Luiz – a culpa não é de vossa excelência –, é que está caracterizada
uma lei dirigida para alguns.
Eu não sou contra ninguém ser rico, mas essa lei está dirigida para quem vai comprar
apartamento de R$ 14 milhões ou R$ 15 milhões, enquanto que o pessoal dos condomínios e das
casinhas está fora. Poderia perfeitamente ter ouvido e deixado esta votação para depois de uma
discussão mais ampla, que era possível fazer. Agora está aí o constrangimento.
Há 1 deputado independente e 2 deputados da base que estão com coragem de falar. Mas eu
sei que há mais pessoas que estão constrangidas, só não têm coragem de falar. E outros que falaram
“vamos votar, vamos votar” vão ver o tamanho da carga em cima deles e, amanhã, estarão
arrependidos também.
O que eu não queria era que votassem e saíssem daqui todos com a incerteza, que é o que
está acontecendo. Mais uma vez, a Câmara Legislativa pagando um preço por algo que ela não fez.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Temos aqui para fazer o uso da palavra o
deputado Fábio Félix, o deputado Jorge Vianna e o deputado Robério Negreiros.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, primeiro, acho que
muitos dos temas que estão sendo debatidos aqui nós trazemos desde o primeiro Colégio de Líderes
que tratou do assunto.
O projeto da isenção – vossa excelência até me corrigiu, porque eu falei que era R$ 300 mil,
mas, na verdade, é R$ 240 mil o conceito de moradia popular, porque precisávamos atingir essas
pessoas – está aqui há 2 semanas. Não é um projeto maduro que não possa ser emendado. E agora foi
feito o alerta neste plenário sobre os condomínios porque é o primeiro imóvel das pessoas, que vão
pagar 2%, e isso fere a isonomia. Isso mostra o endereçamento aos grandes projetos imobiliários.
Peço desculpas ao deputado Jorge Vianna, que falará logo depois. Ninguém aqui está fazendo
discriminação e dizendo que um setor da sociedade compra apenas imóvel velho. As estatísticas de
condições objetivas mostram que quem pode comprar no Noroeste e quem pode comprar nas quadras
500 do Sudoeste é um setor específico. Quem precisa comprar uma casa, às vezes em um condomínio
irregular, por causa das dificuldades de construir, é quem tem menos dinheiro, é o pobre. Essa é a
condição objetiva da desigualdade.
Não sei se o deputado Jorge Vianna sabe, mas o Distrito Federal hoje está em quarto lugar
dentro das unidades da Federação mais desiguais do país. Nós temos o Lago Sul, onde mora o
governador, e temos o Sol Nascente, o trecho 2, onde não há infraestrutura urbana. Sei que vossa
excelência acompanha de forma muito diligente a situação da cidade de Água Quente.
É um território extremamente desigual. Nós precisamos discutir o ITBI para que ele ajude a
fazer justiça e garantir o direito à moradia. Isso é um compromisso nosso. Não se trata de preconceito,
mas de pensar o projeto a partir dos dados objetivos. Eu não vejo condições de ele ser aprovado,
olhando para esses dados objetivos no dia de hoje, sem serem feitas as correções. É possível a
correção e a melhoraria do projeto. Há tempo de melhorar o projeto.
Como já foi bem falado por outros deputados, como o deputado Robério Negreiros, não somos
carimbadores nesta casa, mas, sim, parlamentares, legisladores independentes.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Quero, em especial,
agradecer ao embaixador de Israel, doutor Daniel, pela presença.
Seja muito bem-vindo.
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a minha
fala é pela liderança de governo. Deixo bem claro que é meritória toda esta discussão, não só de
deputados da oposição, mas também dos deputados da base. O próprio presidente já disse que seria
favorável. Quando se fala de projeto de isenção fiscal, existe a responsabilidade fiscal e as amarras em
relação aos limites. Ao discutirmos um projeto como o da Caesb, temos uma forma mais flexível de se
fazer isso.
O governo fez os estudos necessários. Ressalto, mais uma vez, deputado Pastor Daniel de
Castro, que sou favorável à extensão para os condomínios, mas isso deve ser feito cumprindo o rito
legal. Penso que todo projeto que visa a uma redução fiscal corajosa deve ser feito com um objetivo
claro. Quando falamos em edificações novas e em novas construções, almejamos a criação de
empregos e geração de renda, para que haja movimentação da economia, criando ciclos – conforme
disse o deputado Jorge Vianna – com ganhos em escala.
Mais uma vez ressalto que sou favorável à questão dos condomínios. Mas, quando se fala de
edificações já existentes, não há a mesma lógica quanto à geração de emprego e renda, de
contratações de pessoas, de pagamento dos impostos diretos e indiretos com os insumos. Há uma
lógica técnica no estudo realizado pela Secretaria de Estado de Economia, essa questão de edificação
nova não veio do além. Isso deve ficar claro. O registro é o primeiro passo, mas a edificação já está
pronta. Você não encontra na ponta a geração de emprego e renda, objetivo que o governo buscou de
maneira corajosa.
Vou entregar a missão a partir do dia 6 de janeiro, o competente deputado Hermeto assumirá
a liderança de governo. Estarei nesta casa com os demais deputados e buscaremos conversar com o
governo para que, dentro de uma nova discussão, seguindo um rito legal, por meio de um novo
projeto, consigamos estender os benefícios à população que tanto briga pela regularização e dela
precisa. Então, falando tecnicamente, para que não se acabe com o projeto, infelizmente precisamos
votar o que foi estudado, já que se trata de uma isenção fiscal, ou seja, uma redução de imposto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, concordo plenamente
com os deputados que falaram, principalmente o deputado Pastor Daniel de Castro, sobre a inclusão
dos condomínios. Naquela mesa que nós temos aqui ao lado, nós nos encontramos todas as segundas-
feiras e quebramos o pau; contudo, ali resolvemos tudo.
Como o deputado Fábio Félix mencionou, este projeto está aqui há 2 semanas. Só agora
pensamos em incluir os condomínios? Por que não discutimos isso na reunião de líderes e fizemos o
acordo lá, para que, quando o projeto viesse para o plenário, essa discussão já estivesse mais
resolvida?
O problema é que estamos chegando à última semana. Pode ser que amanhã – já falei isso
uma vez, e o pessoal até disse que talvez isso não aconteça – nem haja quórum. Na semana que vem,
pode acontecer aquela sessão maluca, estressante, em que tudo passa de forma que nem ficamos
sabendo. Há coisas que ficamos sabendo que foram aprovadas apenas pela televisão. Acho que temos
que esvaziar esta pauta. Esta pauta será polêmica hoje, na semana que vem e assim por diante.
Portanto, vamos resolver logo isso.
Nada impede que façamos um pedido ao governo para enviar um novo projeto – não agora,
mas futuramente – que inclua os condomínios. Como o deputado Robério Negreiros disse, quando o
imóvel é usado, no máximo se emprega um corretor. Quando o imóvel é novo, há o corretor, o
pedreiro, muitas pessoas envolvidas. Então, é óbvio que o imóvel novo traz mais benefícios.
Novamente repito: afirmar que quem está sendo prejudicado é o pobre, por pagar 2% sobre o
valor do imóvel usado, é dizer que o pobre só pode comprar coisa usada. Não, em momento algum o
projeto diz que os 2% são para o pobre. O rico também compra coisa usada. Por que ele não
compraria um imóvel usado? Isso é óbvio. Trata-se de uma retórica que estão querendo passar,
inclusive atribuindo isso a nós, deputados, como se estivéssemos fazendo algo errado.
É sempre assim. A oposição sempre diz: “Quem não vota e não pensa como nós está fazendo
errado, vai sair na Globo amanhã, vai sair na mídia e será prejudicado”. Não. Temos que parar com
esse discurso, pessoal, porque ele já não faz mais sentido.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
com o devido respeito aos deputados, vou questionar a fala do líder do governo e a do deputado Jorge
Vianna.
Primeiramente, vou me referir à fala do líder, quando ele disse que não há geração de emprego
e renda. Não há geração de emprego e renda hoje, mas houve no passado. Quando as casas foram
construídas, líder, houve a geração de emprego, renda e imposto. Então, não há que se falar isso, pois
já se operou o efeito. Daqui para a frente, isso vai acontecer à medida que forem construindo as casas.
Eu continuo dizendo: é o primeiro imóvel de 90% desses moradores que vivem em condomínio.
Querido deputado Jorge Vianna, com relação ao quesito tempo, com o devido respeito, são
apenas 15 dias. Em alguns dias avaliamos tantos projetos importantes. Eu pedi ao meu chefe de
gabinete que analisasse esta matéria e só agora percebemos isso. Graças a Deus, a deputada Paula
Belmonte se atentou quanto ao ponto no projeto. No mínimo, deputado Jorge Vianna, estamos falando
de cerca de 35% a 40% da população de Brasília, que vive em condomínio e tem essa necessidade.
Apesar de a casa já estar construída, este será o primeiro imóvel dessa pessoa quando for comprar na
Terracap.
Fiz meu papel: como deputado da base, votei, mas estou clamando ao governo. Líder, eu, o
deputado João Cardoso e a deputada Paula Belmonte apresentaremos uma emenda de segundo turno.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, algumas
falas – para justificar o erro de votar em um projeto impopular que trará consequências –
deliberadamente tentam desqualificar o que foi dito.
Vou repetir o que dissemos o tempo todo: nós, da bancada do Partido dos Trabalhadores,
estamos defendendo 1% para todos. A diferença do que nós estamos falando aqui é que os imóveis
novos do Distrito Federal, principalmente os das áreas nobres, vão pagar 1%, e as pessoas que moram
em condomínios e as casas a serem vendidas vão pagar 2%. Aí tem que ser maluco para achar que
isso é bom. Isso é bom para quem?
Presidente, há um problema: parece que o Distrito Federal está nadando em dinheiro. Recebi
uma notícia que daqui a pouco vai ser veiculada na Globo. A Globo, sim, pesquisa e mostra as coisas.
No Shopping Popular, havia um posto do Detran, que não pagava nada de aluguel. Era uma beleza,
tudo estava funcionando direitinho. Sabem o que o Detran fez? Alugou um prédio na Asa Norte e vai
pagar R$ 800 mil por mês de aluguel. Vai sair de um lugar onde não pagava nada. Deve estar
sobrando dinheiro no Detran.
Nós vamos acionar o Ministério Público para verificar o porquê disto: sair de um lugar onde não
pagava nada para pagar R$ 800 mil por mês de aluguel. Sobra dinheiro no Distrito Federal e ainda
estão falando mal do Fundo Constitucional.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Conclua, deputado, por gentileza. (Pausa.)
Obrigado, deputado.
DEPUTADA DOUTORA JANE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu estou
querendo colaborar com o senhor, mas, como todo mundo está falando, vou aproveitar a oportunidade
para fazer um apelo ao líder do governo: deputado Robério Negreiros, construa com o governo essa
solução, porque, na verdade, trata-se de justiça. Quando se fala de primeiro registro de compra de
imóvel, a lógica é a mesma para quem mora em condomínio: é o primeiro imóvel daquele cidadão.
Para que não haja essa injustiça, se se considera primeiro imóvel um apartamento comprado
em condomínio vertical, o imóvel comprado em condomínio horizontal também deve ser considerado
primeiro imóvel. Por questão de justiça, construa essa solução para nós, para que nós possamos votar
o projeto em segundo turno, ou que se encaminhe outro projeto para que haja uma alteração e se
inclua o morador de condomínio horizontal.
Eu sou moradora de condomínio, mas isso não tem nada a ver comigo, nem com o deputado
João Cardoso, nem com o deputado Pastor Daniel de Castro, que também moram em condomínio. Nós
estamos falando da maioria da população do DF, que também é pobre e que teve oportunidade de
comprar uma casa apenas nesses condomínios que ainda não estão regularizados. Quando estiverem
regularizados, essas casas serão o primeiro imóvel dessa população.
Por isso, é justo que também se pague a alíquota de 1%.
Deputado Robério Negreiros, construa para nós esse acordo.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Doutora Jane.
Acabaram as declarações de voto. Obrigado.
Convoco, nos termos do art. 120 do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº
1.099/2024, as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com início
imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, dos seguintes
projetos:
– Item nº 1: Projeto de Lei nº 1.447/2024;
– Item nº 2: Projeto de Lei nº 1.448/2024;
– Item nº 3: Projeto de Lei nº 1.446/2024;
– Item nº 4: Projeto de Lei nº 1.400/2024;
– Item nº 5: Projeto de Lei nº 1.404/2024;
– Item nº 6: Projeto de Lei nº 1.443/2024;
– Item nº 7: Projeto de Lei nº 1.459/2024;
– Item nº 8: Projeto de Lei nº 501/2023; em tramitação conjunta.
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.
(Levanta a sessão às 19h28min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
Adtag – Assembleia de Deus de Taguatinga
Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica
ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Caesb-DF – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
Caps – Centros de Atenção Psicossocial
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEB – Companhia Energética de Brasília
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CNE – Cargo de Natureza especial
Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal
Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
Cras – Centro de Referência de Assistência Social
Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
DER – Departamento de Estradas de Rodagem
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
FCDF – Fundo Constitucional do Distrito Federal
GDF – Governo do Distrito Federal
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental)
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IDH – Índice de Desenvolvimento Humano
Iges – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
IPEDF – Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores
ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PIB – Produto Interno Bruto
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
RCL – Receita Corrente Líquida
Saneago – Saneamento de Goiás S.A
Sindágua-DF – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do
Distrito Federal
Sinduscon – Sindicato da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal
SLU – Serviço de Limpeza Urbana
TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda
TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal
UBS – Unidade Básica de Saúde
Unitrailers-DF – União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 05/12/2024, às 13:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1940248 Código CRC: 7890E5A5.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 584/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
GABRIELA PACE 00001-
ANALISTA ANALISTA
23306 CARREIRA 00040266/2021- APROVADA
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
BITTENCOURT 08
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910037 Código CRC: FDE760B6.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 551/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-001989/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289-38, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/9/2018 a 3/9/2023.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910680 Código CRC: 69E9430E.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 12 de novembro de 2024, às 10h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos
pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6
deste Parecer.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
03) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em
anexo relacionadas ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema
da CEOF, não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das
subemendas nº 518, 520, 522, 523, 524, 525 e 526.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
05) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PL Nº 339/2023
Ementa: Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 339, de 2023, em tramitação conjunta com o Projeto
de Lei nº 938, de 2024, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 12/11/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1905496 Código CRC: 7D4CD7F2.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397h/2024
Leis
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 7 1 3 90 39 6 100 80.000
04 122 8205 2396 20419 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 122 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 7 1 3 90 39 6 100 120.000
04 122 6207 4036 20418 MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 730.000
20 606 6201 9107 20410 Apoio a Eventos no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 730.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 730.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.1
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000
20 511 6210 3043 20417 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000
20 511 6210 3043 20420 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 250.000
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 498.000
13 392 6219 9075 20428 APOIAR ATIVIDADES RELACIONADAS i A CULTURA NO DF
TOTAL - FISCAL 498.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 498.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.2
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
18 541 6210 9107 20422 APOIO A PROJETOS
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.3
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 105.000
15 451 6206 1079 20423 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS JS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 350.000
15 451 6206 3048 20426 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRAT
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 60.000
15 451 6206 3596 20408 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO (PEC) E
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 383.000
15 451 6206 3596 20409 Infraestrutura desportiva h em todo o df
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 20.000
15 451 6206 3596 20424 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA JS
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.4
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL - FISCAL 918.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 918.000
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 1.000.000
10 302 6202 9107 20413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.5
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 26.952
12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 62.204
12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II
TOTAL - FISCAL 89.156
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 89.156
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.6
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 120.000
26 451 8216 2396 20416 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - NO DISTRITO FEDE
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000
26 451 6216 2886 20421 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL - 2024
TOTAL - FISCAL 1.120.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.120.000
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000
23 695 6207 9085 20407 APOIO AO PROJETO TURISMO CÍVICO E CIDADANIA NAS ESCOLAS
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.7
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.8
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 581/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 581, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
DIOGO 00001-
ANALISTA ANALISTA
23307 CARNEIRO 00041282/2021- APROVADO
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
FERREIRA 18
Brasília, 8 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910000 Código CRC: F9D996C6.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 582/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
ELLIS
00001- CONSULTOR
REGINA COMUNICAÇÃO
23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA
ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA
25 LEGISLATIVO
SILVA
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397b/2024
Leis
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 2.500.000
99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - (276897) pg.1
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 583/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
BRUNO LARA 00001- CONSULTOR
COMUNICAÇÃO
23.302 DE CASTRO 00041449/2021- TÉCNICO - APROVADO
SOCIAL/JORNALISTA
MANSO 32 LEGISLATIVO
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910026 Código CRC: AD16A767.