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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 2138/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.138, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Cria o selo Salão Amigo de Pacientes em
Tratamento de Câncer e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer, que visa
conceder certificação de reconhecimento público aos salões de beleza que promovam campanhas de
incentivo aos programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer, bem como a
sua divulgação.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput se dá mediante a fixação de informativos
sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivo sensibilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo e dar
uma ampla publicidade ao trabalho realizado pelas organizações representativas, facilitando a doação
no local onde a pessoa realiza o corte de cabelo.
Art. 3º Para pleitear o selo de que trata esta Lei é necessária a apresentação de carta de
compromisso em favor das pessoas em tratamento com câncer, contendo a intenção de divulgar,
interna e externamente, ações informativas com o objetivo de mobilizar as pessoas a doarem parte de
seu cabelo para pessoas em tratamento de câncer.
Art. 4º O material doado é encaminhado às organizações representativas para fins de
produção de perucas para pacientes que tiveram queda capilar em virtude de tratamentos oncológicos.
Parágrafo único. As perucas produzidas por estas instituições são distribuídas para pessoas
previamente cadastradas e para aquelas que se encontram em vulnerabilidade social, vedada qualquer
utilização comercial.
Art. 5º Os interessados em obter a permissão de uso do selo Salão Amigo de Pacientes em
Tratamento de Câncer devem fazer a solicitação junto à Secretaria de Desenvolvimento Social –
SEDES.
Art. 6º A certificação concedida proporciona ao salão o direito ao uso do título Salão Amigo de
Pacientes em Tratamento de Câncer, chancela oficial que pode ser utilizada nas veiculações
publicitárias que promovam, bem como em seus produtos sob a forma de selo impresso.
Parágrafo único. O salão que não atenda aos dispositivos desta Lei perde o direito ao uso do
selo e deve retirá-lo de qualquer material de divulgação.
Art. 7º O selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer tem validade de 2 anos,
renováveis por igual período, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei, e pode ser rescindido a
qualquer momento pela SEDES.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1735565 Código CRC: 896D34F9.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Resoluções 348/2024
RESOLUÇÃO Nº 348, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a instituição da Semana de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa –
PRO 60+, na Câmara Legislativa do
Distrito Federal, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Semana de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, a ser realizada no mês de outubro, com pauta exclusiva de
assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos dos idosos, às políticas públicas a eles
destinadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2° A Semana deve ser organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa – PRO 60+, com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
que devem fornecer apoio e suporte necessário às ações organizadas, no âmbito desta Casa.
§ 1º As ações realizadas na Semana do Idoso devem estar em conformidade com o Ato da
Mesa Diretora no 32, de 2010, o Ato da Mesa Diretora no 50, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora no 46,
de 2017.
§ 2º Condicionam-se as ações previstas no caput à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 17:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1735564 Código CRC: 7188A80F.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Resoluções 349/2024
RESOLUÇÃO Nº 349, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
participação, por parte dos servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em
cursos de aperfeiçoamento sobre a
temática da violência contra a mulher.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal devem participar,
obrigatoriamente, de cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a mulher.
Art. 2º Os cursos devem ser ministrados no âmbito da Escola do Legislativo, por instrutor
reconhecido por seu conhecimento na área, que pode ser contratado externamente para tanto, na
forma de legislação de regência.
I – Para os servidores que vierem a ingressar após a publicação desta Resolução, o curso deve
ser realizado em um prazo máximo de 70 dias da data de sua posse.
II – Para os servidores que já ocupam os seus cargos na data de publicação desta Resolução, o
curso deve ser realizado de acordo com calendário definido pela Escola do Legislativo, em prazo não
inferior a um ano.
Art. 3º Sobrevindo alterações legislativas sobre a temática da violência contra a mulher, a
Escola do Legislativo deve realizar cursos de aperfeiçoamento para todo o conjunto de servidores da
Casa, com periodicidade anual.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correm por conta do orçamento da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 17:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 1670/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.670, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Reconhece os animais não humanos como
seres sencientes, passíveis de dor e
sofrimento, que fazem jus à tutela
jurisdicional em caso de violação de seus
direitos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Distrito Federal reconhece os animais não humanos como seres sencientes, passíveis
de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos,
ressalvadas as exceções previstas em legislação específica.
Art. 2º São objetivos fundamentais desta Lei:
I – a afirmação dos direitos dos animais não humanos e sua proteção;
II – a construção de uma sociedade consciente e solidária;
III – o reconhecimento de que os animais não humanos possuem natureza biológica e
emocional e são seres sencientes, passíveis de dor sofrimento.
Art. 3º É vedado o tratamento dos animais não humanos como coisa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1735576 Código CRC: 747111A5.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 92/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 92, DE 2024
Regulamenta, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, os
artigos 156 a 163 da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos (Lei federal n.º
14.133, de 1º de abril de 2021), para
disciplinar as infrações administrativas
aplicáveis a licitantes ou contratados, e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos dos arts. 39
e 243 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO DO ATO
Art. 1º Este Ato regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, os
artigos 156 a 163 da Lei federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que “estabelece normas gerais de
licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, para disciplinar as infrações e sanções
administrativas aplicáveis a licitantes ou contratados, e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 2º A aplicação das penalidades pelo descumprimento das normas previstas na Lei Federal
n.º 14.133, de 2021, no âmbito da CLDF, deve obedecer às disposições estabelecidas neste Ato.
Parágrafo único. As disposições deste Ato são aplicadas também aos ajustes formalizados por
dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente.
Seção II
Das Espécies de Sanções Administrativas
Art. 3º Os licitantes ou contratados que não cumprirem integralmente as obrigações
assumidas, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, estão sujeitos às seguintes sanções,
nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021:
I – advertência, que é o aviso público, por escrito, emitido pela CLDF quando o licitante
descumprir com quaisquer de suas obrigações, desde que não se trate de descumprimento que
justifique a aplicação de penalidade mais grave;
II – multa, cumulável com as demais sanções, calculada na forma deste Ato, que não pode ser
inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta;
III - impedimento de licitar e de contratar com o Distrito Federal pelo prazo de até 3 anos,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos, nos casos
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave do que a sanção referida no inciso III deste
artigo.
Art. 4º Os licitantes ou contratados devem ser responsabilizados administrativamente pelas
seguintes infrações, nos termos do art. 155 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato, compreendido o atraso sem comprometimento
de interesses da CLDF;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao funcionamento dos
serviços da CLDF;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - atrasar a execução ou a entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Seção III
Das Infrações e Sanções na Fase Externa da Licitação
Art. 5º Estão compreendidos na fase externa da licitação todos os fatos e os atos praticados a
partir da publicação do edital de licitação até a publicação do resultado.
Art. 6º Os licitantes e terceiros que cometerem infrações durante a fase externa da licitação
estão sujeitos às seguintes penalidades:
I – multa pecuniária, sobre o valor estimado da contratação, de:
a) 5% no caso de omissão, culposa ou dolosa, no envio de amostra convocada ou na
documentação de habilitação exigida no certame após o aceite da proposta;
b) 15% no caso de o fornecedor apresentar documentação falsa, comportar- se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal;
II – impedimento de licitar e de contratar com o Distrito Federal pelo prazo de até 3 anos, para
o licitante que descumprir as regras legais e editalícias, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, com adequação punitiva balizada pelo seguinte rol exemplificativo das condutas
e períodos sancionatórios:
a) abandonar o certame após convocação de amostra: 6 meses;
b) não entregar documentação exigida para o certame após o aceite da proposta: 6 meses;
c) apresentar documentação falsa: 24 meses;
d) comportar-se de modo inidôneo: 24 meses;
e) cometer fraude fiscal: 36 meses;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos, nos casos que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no inciso II deste artigo,
quando o licitante:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa;
b) fraudar a licitação;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846, de 2013.
Seção IV
Das Infrações e Sanções na Fase Contratual
Art. 7º Estão compreendidos na fase contratual todos os fatos e os atos praticados a partir da
publicação do resultado da licitação ou do recebimento da nota de empenho até o termo final de todas
as obrigações contratuais assumidas perante a CLDF, incluídas as obrigações de garantia.
Art. 8º As sanções de advertência e de multa, previstas nos incisos I e II do art. 3º, são
analisadas pelo fiscal do contrato ou pela comissão, que deve considerar os fatos e as circunstâncias
conhecidas e encaminhar à Diretoria de Administração e Finanças - DAF para formulação do ofício de
notificação à contratada.
§ 1º O ofício a que se refere o caput será encaminhado pela DAF ao endereço eletrônico (e-
mail) registrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou na proposta, para
facultar à empresa a defesa prévia escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da notificação.
§ 2º O fiscal do contrato ou comissão analisará a defesa prévia em até 5 dias úteis e se
manifestar pela continuidade ou encerramento do procedimento administrativo sancionatório.
§ 3º Indeferida a defesa prévia, o fiscal ou comissão encaminhará os autos à DAF para a
elaboração de ofício de notificação da empresa, abrindo prazo para a apresentação de recurso em até
15 úteis, contados da data da notificação.
§ 4º Deferida a defesa prévia, o fiscal ou comissão encaminhará os autos à DAF para a
elaboração de ofício de notificação da empresa, informando sobre o encerramento do procedimento
administrativo sem aplicação de penalidade.
§ 5º Não sendo apresentada a defesa prévia no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38,
§ 1º, deste Ato.
Art. 9º A sanção de impedimento de licitar prevista no inciso III do artigo 3º é conduzida por
comissão composta por 2 ou mais servidores estáveis, que deve avaliar os fatos e as circunstâncias
conhecidas e formular relatório, com base no qual fará ofício a ser encaminhado à empresa pela DAF
por meio do endereço eletrônico (e-mail) registrado no SICAF ou na proposta para lhe facultar defesa
prévia escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da notificação, onde especificará as provas que
eventualmente pretenda produzir.
§ 1º A comissão processante analisará a defesa prévia em até 05 dias úteis e se manifestará
pela continuidade ou encerramento do procedimento administrativo sancionatório.
§ 2º Indeferida a defesa prévia, a comissão processante elaborará ofício a ser encaminhado à
empresa pela DAF, abrindo prazo para a apresentação de recurso em até 15 dias úteis, contados da
data da notificação.
§ 3º Deferida a defesa prévia, a comissão processante elaborará ofício a ser encaminhado à
empresa pela DAF, informando sobre o encerramento do procedimento administrativo sem aplicação de
penalidade.
§ 4º Não sendo apresentada a defesa prévia no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38, §2º, deste Ato.
Art. 10. A sanção de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 3º, é conduzida
por comissão composta por 2 ou mais servidores estáveis, que deve avaliar os fatos e as circunstâncias
conhecidas e formular relatório, com base no qual fará ofício a ser encaminhado à empresa pela DAF
por meio do o endereço eletrônico (e-mail) registrado no SICAF ou na proposta para lhe facultar defesa
prévia escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da notificação, onde especificará as provas que
eventualmente pretenda produzir.
§ 1º A defesa prévia será avaliada inicialmente pela comissão processante que poderá decidir
pela continuidade ou encerramento do procedimento.
§ 2º Sendo dada a continuidade ao procedimento, os autos serão encaminhados ao Secretário-
Geral para a tomada de decisão em até 10 dias úteis, ouvindo previamente manifestação da
Procuradoria-Geral da CLDF.
§ 3º Sendo deferida a defesa prévia, os autos serão encaminhados à DAF para notificação da
empresa sobre o encerramento do procedimento.
§ 4º Não sendo apresentada a defesa prévia no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38, §2º, deste Ato.
Art. 11. Da decisão que indeferir a defesa prévia para aplicar as sanções de advertência, multa
e de impedimento de licitar, cabe recurso aos fiscais ou à comissão processante, no prazo de 15 dias
úteis da data da notificação da decisão.
§ 1º Os fiscais ou a comissão processante, não reconsiderando o indeferimento da defesa
prévia no prazo de 5 dias úteis, devem encaminhar o recurso ao Secretário-Geral com sua motivação, o
qual, ouvida previamente a Procuradoria-Geral da CLDF, deve proferir sua decisão no prazo máximo de
20 dias úteis, conforme procedimento descrito no art. 38, deste Ato.
§ 2º Em caso de não apresentação de recurso ou de manutenção da decisão pela penalidade
após a fase recursal, os autos serão instruídos para a publicação do aviso de penalidade no Diário da
Câmara Legislativa – DCL, conforme previsto no art. 38, §§ 1º, 2º e 3º, conforme o caso.
Art. 12. Da decisão que indeferir a defesa prévia para aplicar a sanção de declaração de
inidoneidade, cabe pedido de reconsideração ao Secretário-Geral no prazo de 15 dias úteis da data de
notificação do indeferimento, devendo ser proferida decisão sobre o pedido de reconsideração no prazo
máximo de 20 dias úteis, ouvida previamente a Procuradoria-Geral da CLDF.
Parágrafo único. Não sendo apresentado pedido de reconsideração ou sendo mantida a
penalidade após análise do pedido de reconsideração, a decisão sancionatória será publicada no DCL,
conforme art. 38, § 2º, deste Ato.
Art. 13. As sanções de advertência, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade,
previstas no art. 3º, incisos I, III e IV deste Ato, podem ser aplicadas cumulativamente com a sanção
de multa, prevista no inciso II do mesmo artigo, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Art. 14. As infrações previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VII, IX e X do art. 4º deste Ato têm
as seguintes definições:
I - a inexecução parcial do contrato, prevista no art. 4º, inciso I, compreende o atraso no início
da execução contratual ou na entrega do bem e as seguintes ocorrências, além de outras estabelecidas
no edital:
a) serviço iniciado em desacordo com o contrato;
b) descumprimento de prazo de entrega do serviço contratado sem justificativa ou
consentimento da administração;
c) utilização de materiais em desacordo com o contrato sem justificativa ou consentimento da
administração;
d) transferência a terceiros de parte da execução dos serviços contratados sem previsão
contratual ou consentimento da administração;
e) entrega de item em desacordo com as especificações;
f) entrega de item em quantidade inferior àquela adjudicada;
II – a inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao funcionamento dos serviços da
CLDF, prevista no art. 4º, inciso II, é o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida
pela contratada;
III – a inexecução total do contrato, prevista no art. 4º, inciso III, compreende a recusa da
prestação do serviço contratado ou a recusa em entregar o bem adjudicado e ainda:
a) a entrega parcial do serviço que, por suas características, não possa ser concluído por meio
de nova contratação;
b) a entrega parcial de item que, por sua característica, somente tenha aplicação se entregue
por completo;
IV – a falta de entrega de documentação exigida para o certame, prevista no art. 4º, inciso IV,
sem prejuízo de outros atos que venham a ser verificados no decorrer da licitação ou da execução
contratual, ressalvadas exigências meramente formais ou falhas sanáveis, compreende:
a) entregar documentação em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento
convocatório;
b) fazer entrega parcial de documentação exigida no instrumento convocatório;
c) deixar de entregar documentação complementar exigida pelo Agente de contratação,
necessária para a comprovação de veracidade e/ou autenticidade de documentação exigida no edital
de licitação;
V - a não manutenção de proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente,
prevista no art. 4º, inciso V, sem prejuízo de outros atos que venham a ser verificados no decorrer da
licitação ou da execução contratual, compreende:
a) deixar de atender a convocações do agente de contratação durante o trâmite do certame ou
atendê-las de forma insatisfatória;
b) deixar de encaminhar ou encaminhar em manifesta desconformidade com o instrumento
convocatório as amostras solicitadas pelo Agente de contratação;
c) abandonar o certame;
d) solicitar a desclassificação após a abertura da sessão do certame;
VI – o atraso da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, previsto
no art. 4º, inciso VII, considera-se como sendo aquele que inviabilize o cumprimento das obrigações e
importe em consequências graves para a Administração, observando-se o seguinte:
a) a conduta de inexecução parcial, que compreende a entrega do objeto fora do prazo
previsto, até o limite de 30 dias corridos, sujeita a contratada à sanção calculada na faixa entre 0,5% e
5% sobre o valor total da contratação ou da parcela não entregue, conforme o caso, considerando-se a
gravidade do caso e o tempo de atraso;
b) a conduta de inexecução total, que é caracterizada pela entrega além do prazo limite de 30
dias corridos, bem como por outras condutas assim expressamente previstas no termo de referência ou
projeto básico, sujeita a contratada à sanção calculada na faixa entre 5% e 10% sobre o valor total
da contratação, considerando-se a gravidade do caso e o tempo de atraso, facultando- se à
Administração aceitar ou não o objeto em atraso;
c) além dos percentuais previstos neste inciso, devem ser observadas outras hipóteses de
penalidade e respectivos percentuais definidos no termo de referência ou projeto básico, de acordo
com o objeto contratado;
VII - a fraude de licitação ou a prática de ato fraudulento na execução do contrato, prevista no
art. 4º, inciso IX, é a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza
ou mantenha em erro agentes públicos da CLDF, com exceção da conduta disposta no inciso VIII do
caput do art. 4º deste Ato.
VIII – o comportamento de modo inidôneo e o cometimento de fraude de qualquer natureza,
previsto no art. 4º, inciso X, compreendem a prática de atos direcionados a prejudicar o bom
andamento do certame ou do contrato, sem prejuízo de outras práticas que venham a ser verificadas
no decorrer da licitação ou da execução contratual.
Parágrafo único. No caso de atraso na entrega de objeto fora do prazo, é facultado à CLDF
admitir tolerância de até 5 dias de atraso sem a aplicação da penalidade de multa.
Art. 15. Não será admitido pedido de prorrogação do prazo de entrega de bem ou serviço.
Parágrafo único. Eventual justificativa para o atraso incorrido pelo contratado deve ser
analisada, no momento da efetiva entrega do bem ou serviço, pelo fiscal do contrato ou comissão, que
pode afastar a mora ou dar início ao processo de aplicação de penalidade.
Art. 16. Os emitentes das garantias contratuais devem ser notificados pela CLDF quanto ao
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais que
ensejem a rescisão contratual ou a aplicação de penalidade de multa em valor superior a 50% do valor
atualizado do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, salvo se houver valor a ser
repassado à empresa suficiente para cobertura de eventuais obrigações e para cobrança da penalidade.
Art. 17. As sanções previstas no art. 3º deste Ato são aplicadas de acordo com as disposições
seguintes:
I - a advertência, prevista nos art. 3º, inciso I, é aplicada exclusivamente para a infração
administrativa de inexecução parcial, correspondente à:
a) ausência de habilitação fiscal ou trabalhista;
b) falta de providência de reposição de pessoal;
c) outras condutas definidas no Estudo Técnico Preliminar - ETP ou no Termo de Referência -
TR como hipóteses da aplicação da sanção de advertência;
II - a multa a ser aplicada por descumprimento de obrigações assumidas por ata de registro de
preços deve ter como base a parte inadimplida;
III - o impedimento de licitar e de contratar com o Distrito Federal, previsto no artigo 3º, inciso
III, é aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e
VII do art. 4º deste Ato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impede o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, pelo prazo
máximo de 3 anos;
IV - a declaração de inidoneidade, prevista no artigo 3º, inciso IV, é aplicada ao responsável
pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 4º deste Ato, bem
como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 3º deste artigo, e
impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de
todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
Art. 18. As infrações definidas no art. 4º são sancionadas de acordo com as disposições
seguintes, em conjunto com os critérios estabelecidos no art. 20, sem prejuízo da aplicação de outras
disposições cominadas no edital ou contrato, quando a licitante ou a contratada:
I - der causa à inexecução parcial do contrato: penalidade de advertência;
II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à CLDF: penalidade de
impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo período de 3 anos e multa de 10% a
20% do valor do contrato ou da nota de empenho;
III - der causa à inexecução total do contrato: penalidade de impedimento de licitar e contratar
com Distrito Federal pelo período de 2 anos e multa de 5% a 10% do valor do contrato ou da nota de
empenho;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ressalvadas meras falhas
formais e passíveis de saneamento: penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Distrito
Federal pelo período de 6 meses;
V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado: penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal período de 6
meses;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: penalidade de impedimento de licitar
e contratar com o Distrito Federal pelo período de 4 meses e multa de 5% a 10% do valor do contrato
ou da nota de empenho;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado: penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo período de 4
meses e multa de 1% a 5% do valor do contrato ou da nota de empenho;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato: penalidade de declaração de
inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20% a 30% do valor estimado da contratação ou do
contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: penalidade de
declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20% a 30% do valor estimado da
contratação ou do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: penalidade de
declaração de inidoneidade pelo período de 3 anos e multa de 10% a 20% do valor estimado da
contratação ou do contrato;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: penalidade de
declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20% a 30% do valor estimado da
contratação.
Seção V
Da Adequação das Sanções Administrativas às Infrações
Art. 19. Cada ato infracional imputado à defendente deve ser analisado face às condutas
elencadas no edital, no instrumento contratual e nas Seções III e IV deste Ato para, por identidade ou
por equivalência em natureza e em gravidade, delas extrair-lhes a sanção cabível.
Art. 20. A sanção é agravada ou atenuada conforme o juízo de adequação à infração praticada
no caso concreto, considerando:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
Art. 21. A multa é calculada pela incidência do percentual preestabelecido sobre base de
cálculo equivalente à parte inadimplida, salvo disposição em contrário.
Art. 22. A sanção prevista no inciso III do art. 3º deste Ato pode, se justificável a imposição
de penalidade mais grave, ser convertida na sanção prevista no inciso IV do mesmo artigo, pelo prazo
mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
Art. 23. A aplicação das sanções previstas neste Ato não exclui, em nenhuma hipótese, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Art. 24. As multas cujo valor seja inferior aos respectivos custos de cobrança definidos pela
CLDF podem, justificadamente e à discricionariedade da autoridade competente, ser convertidas em
advertência nos casos em que tal medida não frustre o caráter pedagógico e preventivo do processo
sancionatório.
Art. 25. São circunstâncias que agravam a sanção em 30% de sua pena- base, para cada
agravante, até o limite máximo da sanção estabelecida na infração respectiva, as seguintes situações:
I – a comprovação de que a licitante tenha sido desclassificada ou inabilitada por não atender
às condições do edital, sendo de notória identificação a impossibilidade de atendimento ao estabelecido
no ato convocatório;
II – o conluio entre licitantes ou contratados para a prática da infração;
III – a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de
responsabilidade;
IV – a reincidência;
V - a interposição de recursos infundados com nítido caráter protelatório do certame;
VI – a conduta deliberada da licitante de não responder às diligências destinadas a esclarecer
ou a complementar a instrução do processo.
§ 1º Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração depois de
responsabilizado definitivamente por infração anterior.
§ 2º Para efeito de reincidência:
I – considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de
todos os entes federativos, se imposta a sanção de declaração de inidoneidade de licitar e contratar;
II – não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva e
a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos;
III – não se verifica se tiver ocorrido a reabilitação em relação a infração anterior.
§ 3º São circunstâncias atenuantes, que reduzem a sanção em até 30% para quaisquer das
penalidades impostas, quanto o infrator:
I – não for reincidente;
II – procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento;
III – reparar o dano antes do julgamento;
IV – confessar a autoria da infração.
§ 4º Considera-se não reincidente aquele que não tenha sido condenado definitivamente por
infração administrativa prevista em lei ou que já tenha sido reabilitado.
Art. 26. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação
contratual sujeita o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente uma
delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante.
§ 1º Não se aplica a regra prevista no caput se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo
estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos.
§ 2º O disposto no caput não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa
compensatória cumulativamente à sanção mais grave.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO DA FASE EXTERNA
Seção I
Da Abertura do Processo de Apuração de Responsabilidade
Art. 27. A abertura de Processo para a Apuração de Responsabilidade - PAR para a aplicação
das sanções do art. 3º, incisos III e IV, deste Ato, é feita mediante indícios da materialidade de
cometimento da infração administrativa.
Art. 28. O PAR deve ser precedido de relatório circunstanciado emitido pelo responsável pela
condução da sessão pública do certame em que houve a ocorrência, pelos fiscais de contratos, pelos
gestores de atas de registro de preços ou pela unidade demandante da contratação.
Parágrafo único. O relatório circunstanciado deve trazer todas as informações necessárias à
abertura do procedimento administrativo sancionatório, apontando os atos e fatos que indiciam
infração passível de eventual penalidade.
Art. 29. Aberto o PAR para a apuração de ocorrências na fase externa da licitação, o
Presidente da Comissão Permanente de Contratação – CPC designará, em sua respectiva estrutura,
comissão processante composta de 2 ou mais servidores estáveis para a condução dos procedimentos
sancionatórios.
Art. 30. Aberto o PAR para apuração de infrações durante a execução contratual, a DAF
solicitará à área demandante a designação de comissão processante composta de 2 ou mais servidores
estáveis, podendo a indicação recair sobre os fiscais ou os integrantes da comissão executora.
Art. 31. A autoria da infração pode ser imputada, solidariamente, aos administradores e sócios
que possuam poderes de administração sobre a defendente, como também à pessoa jurídica sucessora
ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou de controle, de fato ou de direito, se
houver indícios de envolvimento no ilícito ou de abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a
prática das infrações previstas neste Ato ou para provocar confusão patrimonial.
Parágrafo único. O PAR pode ser reinstaurado exclusivamente contra administradores e sócios
que possuam poderes de administração sobre a pessoa jurídica defendente, se identificada prática de
subterfúgios visando a burlar os objetivos legais da própria sanção administrativa.
Seção II
Da Notificação e da Defesa Prévia
Art. 32. A comissão processante deve notificar a defendente:
I - dos atos comissivos ou omissivos cuja autoria lhe seja imputada e que indiciem
materialidade de conduta infracional;
II - dos dispositivos normativos que balizam as sanções em tese aplicáveis ao caso;
III - das normas regentes do PAR;
IV - da forma de acesso à íntegra do PAR, que deve conter todos os elementos à disposição da
CLDF que indiciem eventual infração a ser apurada;
V - do prazo de 15 dias úteis, contados da notificação ou da efetiva possibilidade de acesso aos
autos do PAR, para apresentação de sua defesa prévia escrita, que é facultativa;
VI - da possibilidade de imediatamente juntar documentos e requerer provas que dependam de
diligências da CLDF, sob pena de preclusão;
VII - da faculdade de indicar endereço eletrônico em que prefere receber as futuras intimações
referentes ao PAR.
Parágrafo único. A notificação deve ser endereçada ao e-mail registrado no SICAF, na proposta
comercial ou no cadastro contratual da defendente junto à CLDF.
Art. 33. Após o transcurso do prazo para defesa prévia, caso necessário, a comissão
processante pode, em até 15 dias úteis:
I - requisitar, se necessária, a manifestação da comissão executora do contrato, da unidade
demandante ou de unidades técnicas da CLDF, no que couber;
II - impulsionar, se cabível, a produção de provas, caso em que intimará a defendente para
delas se manifestar em alegações finais no prazo de 15 dias úteis;
III - indeferir fundamentadamente a produção de provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias,
protelatórias ou intempestivas;
IV - relatar os fatos relevantes, as manifestações da defendente e as provas produzidas para
concluir acerca da autoria e da materialidade de infrações e, se for o caso, apontar as normas
infringidas e suas respectivas sanções referenciais;
V - realizar o juízo de adequação das sanções às infrações apuradas;
VI - relatar a eventual existência de danos causados à CLDF.
Seção III
Da Decisão Sancionatória e do Recurso
Art. 34. A competência para a decisão sancionatória é do Secretário-Geral da CLDF.
Art. 35. Previamente à decisão sancionatória de declaração de inidoneidade, a autoridade
competente deve encaminhar o PAR à Procuradoria-Geral da CLDF para análise da defesa prévia,
relativamente aos aspectos legais, do respeito ao devido processo, e da observância às garantias do
contraditório e da ampla defesa.
Art. 36. A autoridade competente pode requisitar esclarecimentos à comissão processante e,
em sua decisão, pode dela discordar, desde que fundamentadamente.
Art. 37. Diante de decisão que indeferir a defesa prévia para aplicação das sanções previstas
no art. 3º, incisos I, II e III, deste Ato, os fiscais do contrato ou a comissão processante devem
conceder o prazo de 15 dias úteis, contados da respectiva intimação, para a apresentação de recurso
pela empresa notificada.
§ 1º Nos procedimentos administrativos para a apuração das infrações penalizadas com base
no art. 3º, incisos I e II, os fiscais do contrato devem encaminhar os autos à DAF para a elaboração do
ofício de notificação a ser encaminhado à empresa, informando sobre o indeferimento da defesa prévia
e sobre o prazo de que dispõe para a apresentação do recurso.
§ 2º Nos procedimentos administrativos para a apuração das infrações penalizadas com base
no art. 3º, inciso III, a comissão processante deve encaminhar à DAF o ofício de notificação a ser
enviado à empresa, informando sobre o indeferimento da defesa prévia e sobre o prazo de que dispõe
para a apresentação do recurso.
Art. 38. O recurso a que se refere o artigo anterior deve ser dirigido aos fiscais ou à comissão
processante, que, se não reconsiderar o indeferimento da defesa prévia no prazo de 5 dias úteis, o
encaminhará ao Secretário-Geral com sua motivação, o qual, ouvida previamente a Procuradoria-Geral
da CLDF, deve proferir sua decisão no prazo máximo de 20 dias úteis, contado do recebimento dos
autos.
§ 1º Negado provimento ao recurso referente ao procedimento administrativo sancionatório
para a aplicação das penalidades previstas no art. 3º, incisos I e II, os fiscais do contrato devem
encaminhar os autos à DAF para a elaboração do extrato do aviso de aplicação de penalidade para
publicação no Diário da Câmara Legislativa – DCL, registro das informações no SICAF e demais
medidas administrativas necessárias à conclusão do procedimento.
§ 2º Negado provimento ao recurso referente ao procedimento administrativo sancionatório
para a aplicação da penalidade prevista no art. 3º, inciso III, a comissão processante deve elaborar o
extrato do aviso de aplicação de penalidade e encaminhar ao Gabinete da Mesa Diretora para
publicação no DCL.
§ 3º Autuada a publicação referida no parágrafo anterior, a comissão processante deve remeter
os autos à DAF, para as medidas administrativas necessárias à conclusão do procedimento, incluindo o
registro das informações no SICAF, no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
§ 4º Provido o recurso no procedimento relativo às penalidades previstas no art. 3º, incisos I e
II, o fiscal ou comissão deve encaminhar os autos à DAF para a elaboração de ofício de notificação da
empresa, informando sobre o encerramento do procedimento administrativo sem aplicação de
penalidade.
§ 5º Provido o recurso no procedimento relativo à penalidade prevista no art. 3º, inciso III, a
comissão processante deve elaborar ofício a ser encaminhado à empresa pela DAF, informando sobre o
encerramento do procedimento administrativo sem aplicação de penalidade.
§ 6º Não apresentado recurso no prazo estabelecido, os autos são instruídos para a publicação
do aviso de penalidade, conforme procedimentos descritos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Seção IV
Da Execução de Sanções
Art. 39. Compete à DAF registrar, no prazo máximo de 15 dias úteis contados da publicação,
as sanções e as informações a elas referentes no SICAF, bem como registrar no CEIS e no CNEP as
sanções previstas no art. 3º, incisos III e IV, deste Ato.
Parágrafo único. A apenada será oficiada por e-mail acerca dos registros a que se refere o
caput deste artigo.
Art. 40. Os valores das multas devem ser descontados dos valores que a sancionada tiver a
receber da CLDF.
Art. 41. Após a compensação dos valores a que se refere o artigo anterior ou caso a
sancionada não tenha valores a receber, a multa deve ser paga no prazo de até 5 dias úteis após a
notificação e, em caso de não quitação, encaminhada para inscrição em dívida ativa.
Seção V
Do Termo de Ajustamento de Conduta
Art. 42. Em se tratando de infração que possa acarretar a penalidade de advertência, de multa
ou de impedimento de licitar e contratar, e desde que não aplicável o previsto na Seção I deste
Capítulo, como medida alternativa ao prosseguimento do processo de responsabilização pode ser
firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
§ 1º O ajustamento de conduta, requerido pela contratada ou recomendado pelo servidor ou
comissão processante, pode ser formalizado durante o processo administrativo para apuração de
responsabilidade para as sanções previstas no caput.
§ 2º São requisitos de admissibilidade para celebração do TAC:
I - demonstração de que os fatos são puníveis com sanção de advertência, multa ou
impedimento de licitar ou contratar com o Distrito Federal;
II - não ter o interessado gozado de benefício de TAC nos últimos 2 anos em qualquer
contratação com o órgão ou unidade;
III - não possuir o interessado registro vigente de sanção de inidoneidade com a Administração
Pública, de sanção de impedimento, ou de multa não quitada com o órgão ou unidade;
IV - ausência de indício de crime ou improbidade administrativa.
§ 3º A autoridade competente para firmar o TAC é a autoridade competente para aplicar a
sanção, devendo esta indicar a responsabilidade para o acompanhamento do cumprimento do termo.
Art. 43. O descumprimento das obrigações previstas no TAC acarreta o prosseguimento do
processo administrativo suspenso e sujeita o compromissário à sanção fixada no termo, bem como à
execução do TAC, que tem natureza de título executivo extrajudicial.
Art. 44. Quando a substituição se der em decorrência de descumprimento que tenha por
sanção:
I - pena de multa, o valor a ser fixado pelo descumprimento parcial do compromisso deve ser
de até 50% e, se o descumprimento for total, de até 100%, calculado sobre o valor da multa suspensa,
sem prejuízo de outra penalidade eventualmente fixada no termo, levando-se em consideração a
gravidade e natureza da infração, a vantagem auferida, a extensão do dano causado à Administração e
a condição econômica do compromissado;
II - nos demais casos, o valor da pena de multa a ser fixado pelo descumprimento do
compromisso, também tendo em conta o inadimplemento parcial ou total, deve ser de no mínimo 0,5%
e no máximo 30%, calculado sobre o valor do contrato inadimplido, levando-se em consideração a
gravidade e natureza da infração, a vantagem auferida, a extensão do dano causado à Administração e
a condição econômica do compromissado.
§ 1º Na hipótese de previsão, para a mesma conduta, de mais de uma penalidade passível de
TAC, o valor da multa pelo inadimplemento a ser fixado no termo deve levar em consideração as regras
dos incisos do caput deste artigo, podendo ultrapassar o máximo estipulado no inciso II.
§ 2º A minuta do TAC deve ser analisada e mediada pela Procuradoria-Geral da CLDF
notadamente para a análise:
I - de seu cabimento;
II - das obrigações da contratada, que devem conter medidas compensatórias para a infração
praticada, trazendo benefícios para a entidade;
III - das penalidades pelo descumprimento do termo.
Seção VI
Das Disposições Finais
Art. 45. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 46. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora n.º
70, de 2023.
Sala de Reuniões,
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 28/06/2024, às 22:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 01/07/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 16:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 01/07/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 94a/2024
Mesa Diretora
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF
ANEXO I
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.
EXERCÍCIO 2 0 2 5
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 5
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.100
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000
31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 14.326.100
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 23.548.300
33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 23.448.300
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 15.462.700
44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 4.930.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 10.532.700
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 6.211.100
33.90.30 - Material de Consumo 100 220.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.460.000
44.90.51 - Obras e Instalações 100 3.930.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 601.100
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 641.639.400
31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 7.577.600
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 528.255.300
31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 29.525.400
31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.569.800
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000
31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.711.300
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 52.893.700
33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 6.409.000
33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 45.889.300
33.90.49 - Auxílio Transporte 100 595.400
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 5
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 39.323.300
33.90.14 - Diárias 100 350.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 2.376.400
33.90.33 - Passagens 100 1.022.500
33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 381.200
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 11.220.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.132.200
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 155.600
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 100.000
33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 15.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 4.470.400
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.755.900
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 414.800
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.341.100
PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 27.425.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.200.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 225.000
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 22.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 22.000.000
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 16.509.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 215.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 11.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.669.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.625.000
FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 4.905.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.585.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 5
PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 421.200
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 421.200
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 1.322.400
VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 50.100
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 672.300
33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 600.000
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 110.000
33.91.08 - Outros Benefícios Assistênciais 100 110.000
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.625.600
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 1.100.000
33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 10.525.600
APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 578.000
33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 325.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 53.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000
31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000
33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 12.800.000
31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000
31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 9.400.000
31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 3.200.000
33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.678.100
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 5
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.220.500
33.90.30 - Material de Consumo 100 2.260.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.960.500
DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 10.000
DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 10.000
EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.064.900
33.90.30 - Material de Consumo 100 0
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 504.600
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 411.900
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.148.400
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 3.330.000
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 30.000
33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 80.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.220.000
TOTAL DA C L D F 911.660.200
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 94/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 94, DE 2024
Aprova as propostas orçamentárias da
Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde
da Câmara Legislativa do Distrito Federal
– FASCAL para o exercício 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII, § 2º , art. 39 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Propostas Orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF
e do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL para o Exercício
de 2025, conforme demonstrativos Anexo I 1733666 e Anexo II 1733669.
Art. 2º Determinar o envio das referidas propostas orçamentárias à Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 28 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/06/2024, às 12:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/06/2024, às 15:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/06/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 28/06/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 01/07/2024, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 40/2024
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a instituição da Semana de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa –
PRO 60+, na Câmara Legislativa do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Semana de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, a ser realizada no mês de outubro, com pauta exclusiva de
assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos dos idosos, às políticas públicas a eles
destinadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2° A Semana deve ser organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa – PRO 60+, com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
que devem fornecer apoio e suporte necessário às ações organizadas, no âmbito desta Casa.
§ 1º As ações realizadas na Semana do Idoso devem estar em conformidade com o Ato da
Mesa Diretora no 32, de 2010, o Ato da Mesa Diretora no 50, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora no 46,
de 2017.
§ 2º Condicionam-se as ações previstas no caput à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108h/2024
Leis
ANEXO VI
DISTRITO FEDERAL - DF
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
AMF - (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$
1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita 1.455.342.078
1. Crecimento real da atividade econômica 791.474.703
2.Variação dos Recursos do FCDF destinados à Saúde e
Educação 663.867.375
( - ) Transferências Constitucionais 0
( - ) Transferências ao FUNDEB 0
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 1.455.342.078
Redução Permanente de Despesa ( II ) 0
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 1.455.342.078
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 2.502.513.646
DOCC 2.502.513.646
DOCC geradas por PPP 0
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V ) = ( III - IV ) -1.047.171.568
FONTE: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Nota:
Emconforminadadecomo ManualdeDemonstrativosFiscais-14ªediçãodaSecretariadoTesouroNacional -STN,pág141,sobreainterpretaçãododemonstrativo
em questão, é fundamental esclarecer que o resultado por ele apresentado é meramente indicativo, no seguinte sentido:
i) Se o resultado for negativo, interpreta-se como um alerta para a criação de novas DOCC; e
ii) Se o resultado for positivo, significa que, provavelmente, há espaço para a criação de novas DOCC.
Noentanto,nãosepodedizerqueovalorapresentadoéovalordeDOCCquedeveráserreduzido,nocasodesinalnegativo,oupoderáseraumentado,nocaso
oposto.
Osvaloresapresentadosnoquadroqueintegraopresentedemonstrativosãovisõesparciaisdosvaloresnominaisdosagregadosdereceitasedespesas,oriundasde
umadecomposiçãoteóricadessesvalores,afimdequeodemonstrativoreflitaosconceitosdeaumentopermanentedereceitaeexpansão da despesa,conformeo
art. 17 da LRF.
Ademais,nemsempreépossívelrealizartaisdecomposições.Dessemodo,alémdeavisãodosvaloresserparcial,nãoseenglobatodooconjuntodasreceitasprimárias
e das despesas obrigatórias, mas apenas os mais significativos, dada a referida limitação metodológica.
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
RCL2025 VARIAÇÃO DO CRESCIMENTO DA DESPESA
34.767.793.736,31 IPCA 2024 IPCA 2025
1,0370 1,0332
DESPESA ANO 2024 PLDO 2025 ACRÉSCIMO
ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO AÇÃO GD AÇÃO LEGISLAÇÃO
(A) (B) (B-A)
1 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4175 3 Restaurante Comunitário Lei nº 4.208, de 25/09/08, 4.601 de 14/07/11; Lei nº 4.220/2008; Decreto nº 33.674/2012 100.000.000 129.043.551 29.043.551
2 S ( F1e u7c n1r de 0 ot 1 a d)r ei ;a e
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Distrito Federal 4162 3 Complementação do Programa Bolsa Família L 3e 3i .3n 2º 9/4 2. 06 10 11/2011;Decretonº33.329/2011;Leinº4.737/2011;Leinº4.220/2008eDecretonº33.674/2012;Leinº4.670/2011;Decretonº 246.042.490 287.915.090 41.872.600
3 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4232 3 Ações Complementares de Transferência de Renda Lei nº 4.601/2011; Decreto nº 33.329/2011; Lei nº 5.091/2013; Lei nº 4.670/2011; Decreto nº 33.329/2011 7.609.150 10.927.501 3.318.351
4 Fundação de Apoio a Pesquisa (40201) 4067 3 Bolsa Universitária Lei Complementar nº 770/2008; Decreto de regulamentação nº 29.501/2008 17.564 18.126 562
5 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4174 3 Fornecimento Continuado de Alimentos Lei nº 4.208, de 25/09/08, 4.601 de 14/07/11; Lei nº 4.670/2011; Lei nº 4.670/2011; Decreto nº 33.329/2011 327.719.894 338.206.930 10.487.037
6 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9035 3 Complementação de Aposentadoria de Ex-Empregado de Empresa Estatal L e i D i s t r it a l n º 7 0 1 / 9 4 17.665.000 18.764.644 1.099.644
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (19213)
7 P Co ol rí pc oia dM e i Blit oa mr bd eo i rD oi ss t Mrit ilo it F ae r d de or a Dl i s(2 tr4 it1 o0 F3 e) deral (24104) 9004 1 Inativos e Pensionistas Constituição Federal; Lei Complementar nº 840/2011 10.405.051.104 11.226.228.141 8 21.177.037
Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
8 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9099/9100 1 A cau rm ree irn at so , gd ra atd ife ics ap çe ãs oa dc eo m tituP lae çss ão oa el de eE pn rc oa dr ug to is vidS ao dci ea ,i s co( nre cuaj ru ss ot se pg úe br la icl o, sr )e aliamentodeConstituição Federal - 100.000.000 1 00.000.000
9 S (2e 6c 1re 0t 1a )riadeEstadodeTransporteeMobilidadedoDistritoFederal 4202 3 Passe Livre Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010; Lei nº 4.494, de 30 de julho de 2010 582.069.915 600.696.152 18.626.237
10 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9001 1,3 Sentenças Judiciais Art. 100, CF/88; EC nº 30/2000 996.103.266 1.051.358.450 55.255.184
11 9 Fu9 n9 d9 o - CD oiv ne sr ts ita us c U ion ni ad la dd oe s D O isr tç ra itm o e Fn et dá er ri aa ls – FCDF 8504 3 Concessão de Benefícios a Servidores Lei nº 1.136, 10/07/96; Lei nº 2.639, 07/12/2000; Lei nº 2.944, 17/04/2002. 1.254.627.951 1.303.769.488 49.141.537
12 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9029/ 9030/9096 2 Juros e Encargos da Dívida Resoluções nº 40 e 43/2001 do Senado Federal 518.713.624 286.919.000 (231.794.624)
13 9033 3 Contribuição do Fundo de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP Lei Federal nº 9.715 de 25/11/1998 328.535.332 336.233.889 7.698.557
9999 - Diversas Unidades Orçamentárias
14 8502 1 Pessoal e Encargos Sociais Constituição Federal 1 8.605.468.505 20.073.830.685 1.468.362.180
15 F Du en fed no s d oe ri aS a Pú úd be li cd ao dD ois Dtr ii st to r iF toe d Fe er da el r a(2 l 3 (49 80 11 0) 1) 4138 3 Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais Lei n° 6.779, de 11 de janeiro de 2021 121.520 154.393 32.873
16 Fundo de Saúde do Distrito Federal (23901) 4206 3 Contratualização do Serviço Social Autônomo Lei n° 6.270, de 30 de janeiro de 2019 1.299.289.196 1.340.866.450 41.577.254
17 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (19212) 6195 3 Concessão de Plano de Saúde aos Servidores Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006 695.198.110 717.444.450 22.246.340
18 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9041 1 Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia - Servidor Inativo Lei Complementar nº 840/2011; Decreto de regulamentação nº 40.208/2019 231.165.561 249.409.378 18.243.817
19 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9126 3 Aporte da Contribuição Mensal do Governo do Distrito Fedeal para o GDF-Saúde Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006 310.389.000 320.321.448 9.932.448
20 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9050 1 Ressarcimentos, Indenizações e Restituições de Pessoal Constituição Federal; Lei Complementar nº 840/2011 231.165.561 249.409.378 18.243.817
21 Secretaria de Estado de Saúde (23.901) 4138 3 Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2023 9.000.000 14.832.000 5.832.000
22 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4187 3 Concessão de Benefícios Assistenciais Lei nº 5.165/2013. 14.563.996 26.681.240 12.117.244
36.180.516.740 38.683.030.386 2.502.513.646
LEGENDA:
9999 -Refere-se a diversas Unidades Orçamentárias
GD - Grupo de Despesa
OBSERVAÇÃO:
1) As despesas elencadas neste anexo não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), por constituírem obrigações constitucionais ou legais do Distrito Federal.
2) A projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pela Coordenação de Análise Estratégica de Dados Orçamentários da Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
3) A projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) para os exercícios de 2024 e de 2025 foi realizada utilizando-se como base, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo e dos reajustes previstos para esses exercícios.
4) Na projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) e da Despesa com Concessão de Benefícios a Servidores, foram consideradas tanto as despesas realizadas com recursos do FCDF (área da Saúde e da Educação) quanto as despesas realizadas com recursos do Tesouro Distrital.
5) A projeção dos valores do FCDF para o exercício de 2025 foi fornecida pela Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Para o exercício de 2024, foram utilizados os valores contantes da Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA/2024) da União.
6) A projeção dos Juros e Encargos da Dívida para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pela Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
7) Na projeção da despesa com Bolsa Universitária para 2024, adotou-se o valor da dotação autorizada de 2024. Para 2025, adotou se o valor da dotação autorizada de 2024 atualizada pelo IPCA de 2025.
8) A projeção de Sentenças Judiciais (Ação 9001), para o exercício de 2024 e 2025 foi elaborada pela Coordenação de Análise Estratégica de Dados Orçamentários daSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
9) As projeções das demais despesas para o exercício de 2024 e 2025 levou em consideração diversas metodologias, sendo selecionada a mais adequada para cada Ação Orçamentária, mediante a avaliação do comportamento do histórico de execução.
10) A projeção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Distrito Federal para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pelo Instituto de Pesquisa do Distrito Federal - IPEDF.
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DA RECEITA
METODOLOGIA DE CÁLCULO
DEMONSTRATIVO DE EXPANSÃO DA RECEITA
EXPANSÃO DA
FONTE NOME DA FONTE CÓDIGO FONTE FONTE NOME DA FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA (2025-
FEDERAL FEDERAL GERENCIAL FEDERAL FEDERAL
2024)
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 2 2.050.281.407 2 2.766.849.647 716.568.240
MELHORIA (I)
11100000 IMPOSTOS 2 2.045.032.024 2 2.761.443.828 7 16.411.804
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11130000 100000000 1500 Impostos - Recursos IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE 4.380.039.760 4.526.544.283 146.504.523
QUALQUER NATUREZA
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130101 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - - - -
Impostos - Recursos Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130201 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - 16.417 2 3.735 7.319
Impostos - Recursos Líquida de Incentivos - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130311 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - 4.190.663.683 4.327.975.157 137.311.474
Impostos - Recursos Trabalho - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130321 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - 62.558.663 65.813.039 3 .254.375
Impostos - Recursos Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130331 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - 22.769.570 25.644.334 2 .874.765
Impostos - Recursos Remessa ao Exterior - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130341 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 104.031.427 107.088.018 3.056.591
Impostos - Recursos Rendimentos - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA 4.320.874.236 4.599.763.156 278.888.920
ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11125000 100000000 1500 Impostos - Recursos IPTU 1.546.090.007 1.633.345.477 87.255.470
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125001 100000000 1500 vinculados de IPTU-Principal 1.354.208.747 1.420.989.581 66.780.834
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125003 100000000 1500 vinculados de IPTU-Dívida Ativa 125.977.017 130.949.138 4.972.121
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125005 100000000 1500 vinculados de IPTU - Multas 8 .283.450 9 .093.151 8 09.700
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125006 100000000 1500 vinculados de IPTU - Juros de Mora 6 .737.478 6 .365.662 - 3 71.816
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125007 100000000 1500 vinculados de IPTU - Dívida Ativa - Multas 10.521.019 13.774.893 3 .253.874
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125008 100000000 1500 vinculados de IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 40.362.296 52.173.053 11.810.757
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11125100 100000000 1500 Impostos - Recursos IPVA 1.856.348.500 2.109.912.193 253.563.693
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125101 100000000 1500 vinculados de IPVA-Principal 1.641.055.731 1.879.705.679 238.649.948
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125103 100000000 1500 vinculados de IPVA-Dívida Ativa 119.874.169 128.429.845 8.555.676
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125105 100000000 1500 vinculados de IPVA - Multas 37.552.755 37.677.800 125.045
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125106 100000000 1500 vinculados de IPVA - Juros de Mora 19.166.520 18.436.371 - 730.149
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125107 100000000 1500 vinculados de IPVA - Dívida Ativa - Multas 11.063.609 13.016.942 1 .953.333
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125108 100000000 1500 vinculados de IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 27.635.716 32.645.555 5 .009.839
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11125200 100000000 1500 Impostos - Recursos ITCD 270.071.210 197.359.033 - 72.712.177
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125201 100000000 1500 vinculados de ITCD-Principal 246.791.505 172.188.706 - 74.602.799
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125203 100000000 1500 vinculados de ITCD-Dívida Ativa 5 .675.599 7 .175.966 1.500.367
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125205 100000000 1500 vinculados de ITCD - Multas 11.410.851 11.160.830 - 250.020
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125206 100000000 1500 vinculados de ITCD - Juros de Mora 5 .086.980 5 .858.638 7 71.658
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125207 100000000 1500 vinculados de ITCD - Dívida Ativa - Multas 2 20.369 2 11.948 - 8.421
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125208 100000000 1500 vinculados de ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 8 85.906 7 62.945 - 122.960
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11125300 100000000 1500 Impostos - Recursos ITBI 648.364.520 659.146.453 10.781.933
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125301 100000000 1500 vinculados de ITBI-Principal 645.529.572 656.152.593 10.623.021
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125303 100000000 1500 vinculados de ITBI-Dívida Ativa 1 .435.833 1 .537.703 1 01.870
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125305 100000000 1500 vinculados de ITBI - Multas 7 64.598 7 98.995 3 4.396
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125306 100000000 1500 vinculados de ITBI - Juros de Mora 3 02.367 3 11.164 8.797
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125307 100000000 1500 vinculados de ITBI - Dívida Ativa - Multas 81.826 8 3.972 2.146
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125308 100000000 1500 vinculados de ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 50.323 2 62.027 1 1.705
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE 1 3.297.196.686 1 3.586.645.621 289.448.935
MERCADORIAS E SERVIÇOS
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11145000 100000000 1500 Impostos - Recursos ICMS 1 0.037.644.442 1 0.293.756.643 256.112.201
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145011 100000000 1500 vinculados de ICMS-Principal 9.464.679.205 9.801.871.155 337.191.950
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145013 100000000 1500 vinculados de ICMS-Dívida Ativa 292.433.416 234.432.199 - 58.001.217
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145015 100000000 1500 vinculados de ICMS - Multas 34.354.584 31.741.826 - 2 .612.757
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145016 100000000 1500 vinculados de ICMS - Juros de Mora 23.656.029 21.419.059 - 2 .236.971
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145017 100000000 1500 vinculados de ICMS - Dívida Ativa - Multas 37.009.527 30.920.788 - 6 .088.739
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145018 100000000 1500 vinculados de ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 95.252.113 79.465.857 - 15.786.257
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145021 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - 90.098.332 93.749.481 3 .651.149
Impostos - Recursos Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145025 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 99.061 9 3.160 - 5.901
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145026 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 62.175 6 3.118 943
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11145100 100000000 1500 Impostos - Recursos ISS 3.259.552.243 3.292.888.978 33.336.734
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145111 100000000 1500 vinculados de ISS-Principal 3.152.988.010 3.188.723.398 35.735.388
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145113 100000000 1500 vinculados de ISS-Dívida Ativa 59.947.365 57.134.138 - 2 .813.226
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145115 100000000 1500 vinculados de ISS - Multas 13.823.989 14.468.417 644.428
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145116 100000000 1500 vinculados de ISS - Juros de Mora 9 .970.552 10.227.526 256.975
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145117 100000000 1500 vinculados de ISS - Dívida Ativa - Multas 4 .256.307 4 .182.233 - 74.073
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145118 100000000 1500 vinculados de ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.566.021 18.153.264 - 412.757
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 4 6.921.343 4 8.490.768 1 .569.426
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199903 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa 35.792.847 36.990.047 1 .197.200
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199905 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Multas 2 .231.712 2 .306.359 74.646
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199906 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Juros de Mora 3 .009.254 3 .109.907 1 00.654
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199907 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2 .739.564 2 .831.197 91.633
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199908 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .147.965 3 .253.258 1 05.293
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
11200000 TAXAS 5 .249.383 5 .405.818 1 56.436
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 2 .878.295 2 .955.423 7 7.128
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 11219801 1501 Vinculados - Recursos Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - 2 .878.295 2 .955.423 77.128
Recursos do Principal
Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 .371.087 2 .450.395 7 9.308
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 11220101 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 17.532 1 21.463 3.931
Recursos do
Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 11220105 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .253.556 2 .328.933 75.377
Recursos do
Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente
TOTAL DAS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS (II) 2 .239.448.195 2 .314.354.658 7 4.906.463
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 12150111 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.276 1.318 43
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 12155231 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4 .695.500 4 .852.555 1 57.055
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 12219911 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Contribuições Econômicas - Não Arrecadadas e 1 32.488 1 36.919 4.431
Recursos do Não Projetadas
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 12415003 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 2.020 3.461 1.441
Recursos do Pública - Dívida
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13100211 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 7.121 7.360 238
Recursos do Direito de - Principal
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110111 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 58.393 2 67.035 8.643
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110115 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Multas 3.265 3.374 109
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110116 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Juros 1.076 1.112 36
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110201 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 1 .588.942 1 .642.089 53.147
Recursos do Direito de Uso de Bens
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110206 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 7.263 7.506 243
Recursos do Direito de Uso de Bens
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13119901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Principal 2 58.333 2 66.974 8.641
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13119905 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Multas 21.603 2 2.326 723
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13119906 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Juros 13.210 1 3.652 442
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2 3 0.424.721 238.131.970 7.707.249
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13330600 100100000 1501 Vinculados - Recursos Transferência da Delegação dos Serviços de 17.102 1 7.674 572
Recursos do Telecomunicações ou do Dire
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13399901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 5 20.302 5 37.705 1 7.403
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16110101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 3 .584.210 14.038.575 454.365
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16110105 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 25.442 2 6.293 851
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16110107 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida 4 4 4 5 1
Recursos do Ativa - Multas
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16110303 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - 2 40.462 2 48.505 8.043
Recursos do Dívida Ativa
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16410101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - 57.992.503 59.932.237 1 .939.734
Recursos do Principal
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 17115001 101000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do 1.177.661.223 1.217.051.649 39.390.426
Impostos - Recursos Distrito Federal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 17115111 102000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 369.830.063 382.200.143 12.370.080
Impostos - Recursos Cota Mensal - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 17115201 105000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 1 .749.590 1 .808.110 58.520
Impostos - Recursos Rural - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados
1500 Impostos - Recursos 17115301 109000000 1500 vinculados de Estados Exportadores de Produtos Industrializados - 8 .764.010 9 .057.148 2 93.139
Impostos - Recursos
do Exercício Principal
do Exercício Corrente
Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 17195801 100100000 1501 Vinculados - Recursos Transferência Obrigatória Decorrente da Lei 16.512.861 17.065.184 552.322
Recursos do Complementar nº 176/2020
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 17199901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Transferências de Recursos da União e de suas 1 66.796 1 72.375 5.579
Recursos do Entidades
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2 0.954.002 21.654.872 700.870
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110102 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e 2 33.563 2 41.375 7.812
Recursos do Juros
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110103 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 30.210 3 1.220 1.010
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110104 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 3 7 3 8 1
Recursos do - Multas e Ju
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110105 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 1.500 1.550 50
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110106 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de 6 31.730 6 52.860 2 1.130
Recursos do Mora
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110108 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 4.168 4.308 139
Recursos do - Juros de Mora
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110403 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos 1 42.236 1 46.994 4.758
Recursos do Direitos Difusos - Dívida Ativa
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110408 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos 431 446 14
Recursos do Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110611 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 9 81.282 1 .014.104 32.822
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110613 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida 3 50.208 3 61.922 1 1.714
Recursos do Ativa
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110616 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de 22.445 2 3.196 751
Recursos do Mora
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110618 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida 72.963 7 5.403 2.440
Recursos do Ativa - Juros de
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19111408 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - 100 104 3
Recursos do Dívida Ativa - Jur
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio 70.603 7 2.965 2.362
Recursos do Público - Principal
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19219901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Indenizações - Principal 33.798.815 34.929.318 1 .130.503
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19220631 100100000 1501 Vinculados - Recursos Restituição de Despesas Primárias de Exercícios 1 79.217 1 85.212 5.994
Recursos do Anteriores - Principal
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19229901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Restituições - Principal 51.037.459 52.744.560 1 .707.102
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19230201 100100000 1501 Vinculados - Recursos Ressarcimento de Custos - Principal 8 80.327 9 09.772 2 9.445
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19239901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outros Ressarcimentos - Principal 62.354.197 64.439.821 2 .085.624
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19909911 100100000 1501 Vinculados - Recursos Demais Receitas Correntes 1 .461.389 1 .510.269 48.881
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19991221 100100000 1501 Vinculados - Recursos Ônus de Sucumbência - Principal 4 8 5 0 2
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19999921 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 159.826.288 165.172.159 5.345.872
Recursos do Primárias
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19999923 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 21.498.279 22.217.354 719.075
Recursos do Primárias
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 23110711 100100000 1501 Vinculados - Recursos Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 2 82.545 2 91.996 9.451
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 71220101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 24.844 2 5.675 831
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 73210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 32.237 3 3.315 1.078
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 79999921 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 97.254 1 00.507 3.253
Recursos do Primárias
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
EXPANSÃO DA RECEITA DO TESOURO DO DISTRITO FEDERAL (I) + (II) 2 4.289.729.602 2 5.081.204.305 7 91.474.703
999* VARIAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF) DESTINADOS À SAÚDE E EDUCAÇÃO 1 2.526.393.569 1 3.190.260.944 663.867.375
NOTAS:
(1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
OBSERVAÇÕES:
1 - A Expansão da Receita para 2025 foi elaborada considerando-se as receitas tributárias e suas derivadas, classificadas com a Fonte de Recursos 100000000 (Ordinário Não Vinculado) e as demais Fontes de Recursos
constantes deste demonstrativo (100100000;101000000; 102000000;105000000;109000000.)
2 - Foi adotado o mesmo entendimento constante do demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado da União, segundo o qual considera-se como expansão da receita o
crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da
legislação sobre a arrecadação total;
3 - A Expansão da Receita levou em consideração a variação dos recursos do FCDF destinados à Saúde e Educação (999*).
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108f/2024
Leis
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(PLDO, art. 42, § 5º)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III)
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. QUANT. QUANT.
CARGOS CARGOS CARGOS 2025 2026 2027
CARGOS CARGOS CARGOS
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
1. PODER LEGISLATIVO 10 186 2.579 133.426.826 160.368.179 163.020.552
1.1 - Câmara Legislativa do DF 0 155 1.485 90.448.798 109.296.816 111.486.020
Consultores Técnico Legislativos;
Consultores
1.1.1 - Autorização para Realização e
Legislativos e Procuradores Legislativos 90 33.325.008 48.824.268 50.588.809
Nomeação em Concurso Público
(todos de Nível Superior) e de Técnico
Legislativo (Nível Médio)
1.1.2 - Reestruturação de carreira/reajuste Recomposção de Perdas Inflacionárias e
20.571.042 20.571.042 20.571.042
salarial Adicional de Qualificação
1.1.3 - Reestruturação de carreira/reajuste
Adicional de Qualificação - AQ 19.872.691 23.199.001 23.601.082
salarial
1.1.4 - Alteração da estrutura de cargos
Criação e tranformação de cargos e
em comissão e 2.938.672 2.938.672 2.938.672
funções
funções de confiança
Consultores Legislativos (Nível Superior) -
1.1.5 - Autorização para Realização e
Área: Direitos Humanos, Minorias, Cidadania - 15- - 3.741.385- - 3.763.833- - 3.786.415-
Nomeação em Concurso Público
e Sociedade
1.1.6 - Reestruturação de carreira/ reajuste
- 200- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-
de remuneração
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito
1.1.7 - Reposição de Perdas Inflacionárias - 1.285- - 4.700.000- - 4.700.000- - 4.700.000-
Federal
Analista Legislativo (Nível Superior); Técnico
1.1.8 - Autorização para Realização e
Administrativo Legislativo e Assistente - 50- - 300.000- - 300.000- - 300.000-
Nomeação em Concurso Público
Técnico Legislativo (Todos de Nível Médio)-
1.2 - Tribunal de Contas do DF 10) 31) 1.094) 42.978.028) 51.071.363) 51.534.532)
1.2.1 - Autorização para Realização e
Nomeação em Concurso Auditor de Controle Externo - Auditoria 10 1.948.596 2.814.638 2.864.950
Público
1.2.2 - Autorização para Realização e
Auditor de Controle Externo - Área
Nomeação em Concurso 10 1.948.596 2.814.638 2.864.950
Especializada
Público
1.2.3 - Autorização para Realização e
Analista de Administração de Controle
Nomeação em Concurso 10 1.145.296 1.654.316 1.654.316
Externo
Público
1.2.4 - Autorização para Realização e
Nomeação em Concurso Procurador Junto ao Ministério Público 1 339.586 516.790 516.790
Público
1.2.5- Alteração da estrutura de cargos em
Criação e tranformação de cargos e
comissão e funções 10 2.536.180 2.747.528 2.747.528
funções
de confiança
1.2.6- Projeto em Elaboração (Projeto S/N) Recomposção de Perdas Inflacionárias 648 33.642.454 37.452.593 37.815.138
Implementação progressiva da Gratificação
de
1.2.7- Projeto em Elaboração (Projeto S/N) 446 1.417.320 3.070.860 3.070.860
Atividade da Carreira de Controle Externo, de
3% para 5%
2. PODER EXECUTIVO 437 32.546 543.971 8.358.553.707 8.972.628.862 9.296.807.936
2.1 - PROVIMENTOS 0 32.546 0 4.472.705.233 4.891.096.849 5.143.496.267
Carreira Políticas Públicas e Gestão
2.1.1- Nomeações em Concursos Públicos 1.900 308.931.483 335.620.205 355.057.118
Governamental
Carreira Planejamento Urbano e
2.1.2- Nomeações em Concursos Públicos 650 183.645.041 196.387.864 208.031.241
Infraestrutura
2.1.3- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Médica 1.093 219.323.611 238.154.612 251.993.462
2.1.4- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Auditoria de Controle Interno 142 58.323.187 67.381.330 76.121.842
2.1.5- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão Fazendária 80 11.846.824 13.914.731 14.701.823
2.1.6- Nomeações em Concursos Públicos Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal 265 110.737.386 127.966.525 144.593.590
2.1.7- Nomeações em Concursos Públicos Cirurgião-Dentista 303 52.216.623 56.700.754 59.958.984
2.1.8- Nomeações em Concursos Públicos Especialista em Saúde (20 hs) 235 26.746.941 28.969.868 30.696.610
2.1.9- Nomeações em Concursos Públicos Enfermeiro (20h) 250 31.793.384 34.449.309 36.504.087
Carreira Vigilância em Saúde e Atenção
2.1.10- Nomeações em Concursos Públicos 1.350 160.902.812 173.781.020 185.398.890
Comunitária
2.1.11- Nomeações em Concursos Públicos Técnico em Enfermagem (20h) 2.055 139.287.401 149.463.862 157.351.784
2.1.12- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde 3.802 255.973.092 274.634.229 289.098.563
2.1.13- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Auditoria de Atividades Urbanas 485 113.604.367 123.103.775
2.1.14- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Magistério Público 8.517 1.239.947.728 1.413.540.410 1.611.436.068
2.1.15- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacioal 3.350 336.855.918 344.843.241 364.494.347
Carreira Desenvolvimento e
2.1.16- Nomeações em Concursos Públicos Fiscalização 149 23.491.473 26.176.763 27.684.489
Agropecuária
2.1.17- Nomeações em Concursos Públicos CarreIra Polícia Penal do DF 990 234.864.456 246.792.322 256.261.069
Carreira Pública de Desenvolvimento e
2.1.18- Nomeações em Concursos Públicos Assistência 1.125 172.137.477 193.435.192 207.577.177
Social
2.1.19- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Socioeducativa 1.711 250.662.250 271.716.797 286.816.885
2.1.20- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Procurador do DF 10 4.861.801 5.640.565 6.396.472
2.1.21- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividade Jurídica 65 11.500.421 12.502.665 13.237.078
2.1.22- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis 260 32.653.797 30.880.037 32.692.118
Carreira Atividades Complementares do
2.1.23- Nomeações em Concursos Públicos Distrito 60 9.142.946 9.929.118 -10.498.816
Federal
2.1.24- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades do Hemocentro 121 19.153.300 20.798.809 21.993.148
2.1.25- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão Rodoviária 184 34.211.354 34.592.808 36.589.138
2.1.26- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades de Trânsito 65 12.504.197 13.548.660 14.147.156
2.1.27- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Especialista de Trânsito 35 8.724.464 9.539.918 9.751.016
2.1.28- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades do Meio Ambiente 200 41.130.084 43.597.889 46.213.762
2.1.29- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades de Defesa do Consumidor 110 15.754.256 17.024.114 17.970.020
2.1.30- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Regulação de Serviços Públicos 9 2.190.124 2.387.862 2.535.465
2.1.31- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades Previdenciárias 33 6.055.762 6.232.264 6.665.873
Carreira Ensino e Pesquisa em Ciências da
2.1.32- Nomeações em Concursos Públicos 85 12.364.816 13.702.156 14.162.048
Saúde
Carreira Apoio de Atividades de Ensino e
2.1.33- Nomeações em Concursos Públicos Pesquisa 75 12.352.637 13.420.963 13.760.151
em Ciências da Saúde
2.1.34- Nomeações em Concursos Públicos Empregos Púlicos EMATER-DF 40 5.932.735 6.200.073 6.556.693
2.1.35- Nomeações em Concursos Públicos Empregos Públicos METRÔ-DF 172 24.037.018 25.727.161 26.923.837
2.1.36- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividade em Saúde Suplementar 50 9.962.652 10.840.480 11.114.535
2.1.37- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Músico do DF 40 8.260.828 8.989.598 9.528.377
2.1.38- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades Culturais 120 22.143.212 24.065.930 25.472.589
2.1.39- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Magistério Superior Público 330 48.076.356 51.611.260 54.218.222
2.1.40 - Nomeação em Concurso Público Defensor Público do DF 20 14.098.932 16.528.749 16.699.983
2.1.41 - Nomeação em Concurso Público Analista de Apoio à Assistência Judiciária 250 41.041.197 43.100.573 43.664.734
2.1.42 - Nomeações em Concursos Públicos Carreira Músico do DF - 10- - 1.820.807- - 1.948.400- - 2.031.094-
2.1.43 - Nomeações em concursos públicos Carreira de Magistério Público - 100- - 16.604.000- - 16.604.000- - 16.604.000-
2.1.44 - Nomeações em concursos públicos Técnico em Enfermagem (20h) - 50- - 3.400.000- - 3.400.000- - 3.400.000-
2.1.45 - Nomeações em concursos públicos Enfermeiro (20h) - 50- - 6.400.000- - 6.400.000- - 6.400.000-
2.1.46 - Nomeações em concursos públicos Carreira Médica - 20- - 4.200.000- - 4.200.000- - 4.200.000-
2.1.47 - Nomeações em concursos públicos Cirurgião Dentista - 10- - 1.730.000- - 1.730.000- - 1.730.000-
2.1.48 - Nomeações em concursos públicos Carreira Atividades Culturais - 10- - 1.900.000- - 1.900.000- - 1.900.000-
2.1.49 - Nomeações em concursos públicos Carreira atividades do Meio Ambiente - 10- - 2.100.000- - 2.100.000- - 2.100.000-
Carreira Pública de Desenvolvimento e
2.1.50 - Nomeações em concursos públicos - 10- - 1.530.000- - 1.530.000- - 1.530.000-
Assistência Social
2.1.51 -Nomeações em concursos públicos Atividade de Defesa do Consumidor - 10- - 1.440.000- - 1.440.000- - 1.440.000-
2.1.52 - Nomeações em Concuros Públicos na Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização
- 149- - 23.491.473- - 26.176.763- - 27.684.489-
SEAGRI Agropecuária
2.1.53 - Criação de Cargos Conselheiro Tutelar - 40- - 4.000.000- - 4.000.000- - 4.000.000-
2.1.54 - Autorização para recomposição de
perdas inflacionárias salariais dos Conselhos - 220- - 2.572.305- - 2.636.613- - 2.702.528-
Tutelares do DF
2.1.55 - Polícia Civil do Distrito Federal -
Autorização para realização e nomeação em Gestor de Apoio às Atividades Policiais - 60- - 7.500.000- - 7.500.000- - 7.500.000-
Concurso Público
2.1.56 - Instituto de Defesa do Consumidor do
Distrito Federal - PROCON -DF - Autorização Analista de Atividades de Defesa do
- 35- - 6.000.000- - 6.000.000- - 6.000.000-
para realização e nomeação em Concurso Consumidor
Público
2.1.57 - Provimento em cargos públicos Enfermeiro de Secretaria de Saúde do DF - 66- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-
2.1.58 - Provimento em cargos públicos Professores da Secretaria de Educação do DF - 50- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-
Analistas Políticas Públicos e Gestão
2.1.59 - Provimento em cargos públicos - 300- - 12.000.000- - 12.000.000- - 12.000.000-
Governamental
2.1.60 - Nomeação de Servidores na SES ACS E AVAS - 33- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-
2.1.61 - Nomeação de Servidores na SES Enfermeiro - 80- - 10.000.000- - 11.000.000- - 12.000.000-
2.1.62 - Nomeação de Servidores na SES Médicos - 20- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-
2.1.63 - Nomeação de Servidores na SES Técnico em Enfermagem - 149- - 10.000.000- - 10.000.000- - 10.000.000-
2.1.64 - Nomeação de Servidores na SES Especialista em Saúde - 35- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-
2.1.65 - Nomeação de Servidores na SES Cirurgião-Dentista - 23- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-
2.1.66 - Autorização para recomposição de
perdas inflacionárias salariais dos Conselhos - 220- - 2.572.305- - 2.636.613- - 2.702.528-
Tutelares do DF
2.2 -CRIAÇÃO DE CARREIRAS/CARGOS 437 0 0 59.300.815 70.225.305 71.468.298
Criação da carreira Atividades em Saúde
2.2.1 - Criação de carreira/cargo 80 18.956.357 19.295.202 19.640.103
Suplementar do Distrito Federal
Criação da carreira Ensino e Pesquisa em
2.2.2 - Criação de carreira/cargo Ciência da Saúde do Quadro de Pessoal da 87 9.555.522 12.799.364 13.027.833
FEPECS
Criação da carreira Apoio de Atividades de
2.2.3 - Criação de carreira/cargo Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do 138 19.846.204 26.922.310 27.402.873
Quadro de Pessoal da FEPECs
Criação da Carreira de Gestão Universitária do
2.2.4 - Criação de carreira/cargo 60 4.487.135 4.567.343 4.648.984
Distrito Federal
2.2.5- Alteração da estrutura de cargos em
CCDPDF -17 - Defensoria Pública do DF 10 1.179.436 1.211.192 1.226.111
comissão e funções de confiança
2.2.6- Alteração da estrutura de cargos em
CCDPDF - 12 - Defensoria Pública do DF 62 5.276.161 5.429.894 5.522.394
comissão e funções de confiança
2.2.7 - Criação de cargos para TCB Assistente - 17- - 684.155- - 718.363- - 754.281-
2.2.8 - Criação de cargos para TCB Pregoeiro - 2- - 147.571- - 154.950- - 162.697-
2.2.9 - Criação de cargos para TCB Gerente - 3- - 307.616- - 322.997- - 339.147-
2.2.10 - Criação de cargos para TCB Chefe de Seção - 4- - 287.532- - 301.909- - 317.004-
2.2.11 - Criação de cargos para TCB Assessor Técnico - 8- - 558.432- - 586.354- - 615.671-
2.2.12 - Gratificação de Incentivo à
Assistência à Saúde Mental e a Populações 1000 - - - - 6.405.720- - 6.405.720- - 6.405.720-
Vulneráveis - GISM
2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE
0) 0) 543.971) 3.826.547.659) 4.011.306.708) 4.081.843.371)
CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL
Reajuste linear para os servidores públicos do
2.3.1 - Reestruturação de carreira/reajuste
Governo do Distrito Federal no percentual de 221.287 2.274.864.535 2.315.527.739 2.358.943.884
salarial
18% - Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023
Carreira Auditor-Fiscal da Receita do Distrito
2.3.2 - Reestruturação de carreira/reajuste
Federal - Lei nº 7.351, de 11 de dezembro de 1.144 71.771.751 73.054.671 74.360.523
salarial
2023
2.3.3 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Auditoria de Controle Interno do DF -
1.039 136.479.810 138.919.387 141.402.571
salarial Lei nº 7.352, de 11 de dezembro de 2023
Carreira Pública de Desenvolvimento e
2.3.4 - Reestruturação de carreira/reajuste
Assistência Social - Lei nº 7.484, de 27 de 5.500 50.039.627 73.921.384 75.242.729
salarial
março de 2024
Carreira Políticas Públicas e Gestão
2.3.5 - Reestruturação de carreira/reajuste
Educacional 17.603 217.698.007 330.397.762 336.303.622
salarial
- Lei nº 7.353/2023
Carreira Procurador do Distrito Federal - Lei
2.3.6 - Reestruturação de carreira/reajuste
nº 284 53.367.234 70.643.882 71.906.641
salarial
7.350, de 11 de dezembro de 2023
2.3.7 - Reestruturação de carreira/reajuste
Carreira Magitério Público 62.149 294.613.623 318.182.713 323.870.229
salarial
2.3.8 - Reajuste de Vencimentos - 6% Defensor Público 320 16.748.696 17.048.079 17.352.813
2.3.9 - Reajuste de Vencimentos - 6% Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 1.361.192 1.385.523 1.410.289
2.3.10 - Nova Tabela de Vencimentos e
Defensor Público 260 21.450.046 26.215.054 26.683.648
Reajuste 8%
2.3.11- Reajuste de Gratificações Defensor Público 260 1.163.986 799.738 746.121
2.3.12 - Reajuste de Gratificações Carreira Apoio à Assistência Judiciária 301 2.736.660 2.736.660 2.736.660
Servidores em exercício nda Defensoria
2.3.13 - Reajuste de Gratificação (GAJ) 650 6.247.569 6.247.569 6.247.569
(DPDF)
2.3.14 - Reestruturação de carreira/reajuste
Carreira Socioeducativa 1.922) 46.049.194) 46.986.051) 47.939.688)
salarial
2.3.15 - Reajuste das Funções Gratificadas das
Instituições Educacionais - Diretor e Vice 1.406) 8.709.864) 8.709.864) 8.709.864)
Dieretor
2.3.16 - Equiparação Gratificação de
Atividades Educacionais - Diretor e Vice 764) 6.884.264) 6.884.264) 6.884.264)
Diretor
2.3.17 - Equiparação gratificação de
atividades educacionais - Diretor e Vice- Carreira de Magistério Público 764) 10.696.000) 10.696.000) 10.696.000)
diretor
2.3.18 - Reajuste a servidores - Carreira de
78) 1.000.000) 1.000.000) 1.000.000)
Músico
2.3.19 - Reestruturação dos Cargos
Policiais Civis do Distrito Federal 1.400) 30.000.000) 33.000.000) 36.000.000)
Comissionados da PCDF
2.3.20 - Reestruturação dos Cargos/Subsídios
Conselheiros Tutelares 220) 20.000.000) 21.000.000) 22.000.000)
dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal
2.3.21 - Reestruturação da Carreira PPGG 5.000) 7.000.000) 7.000.000) 7.000.000)
2.3.22 -Reestrutração de Carreira e Reajuste Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização
557) 33.556.123) 33.556.123) 33.556.123)
Salarial na SEAGRI Agropecuária
2.3.23 -Carreira de Políticas Públicas e Gestão
- 18.206- 1.000.000) 1.000.000) 1.000.000)
Educacional do Distrito Federal
2.3.24 -Reestruturação do Adicional de
20.196) 6.000.000) 6.000.000) 6.000.000)
Titulação do Magistério Público no DF
2.3.25 -Reestruturação da Carreira de
Magistério - Decisão 2021/24 - TCDF - Meta 23.555) 13.000.000) 13.000.000) 13.000.000)
17 PDE
2.3.26 -Secretaria de Estado de Justiça e
220) 5.440.814) 5.440.814) 5.440.814)
Cidadania do Distrito Federal
2.3.27 - Secretaria de Estado de Saúde do
650) 11.000.000) 11.000.000) 11.000.000)
Distrito Federal
2.3.28 - Secretaria de Estado de
Planejamento, Orçamento e Administração - 13.000) 33.000.000) 33.000.000) 33.000.000)
SEPLAD
Aumento percentual do adicional de
2.3.29 - Adicional de Qualificação 50.000) 26.000.000) 26.000.000) 26.000.000)
qualificação.
2.3.30 - Melhoria salarial. Carreira de Gestão Fazendária 383) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)
Carreira de Políticas Públicas e Gestão
2.3.31 - Reestruturação de carreira 6.415) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)
Educacional
Analista em Políticas Públicas e Gestão
2.3.32 - Reestruturação de carreira 14.500) 50.000.000) 0) 0)
Governamental
2.3.33 -Nivelar valores de serviço voluntário
10.068) 29.548.640) 29.548.640) 29.548.640)
da PMDF e CBMDF
2.3.34 - Procuradoria-Geral do Distrito
Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas 245) 7.000.000) 7.000.000) 7.000.000)
Federal
Instituição da Gratificação de Ações de
Vigilância em Saúde - GAVS - Servidores
2.3.35 - Criação de Gratificação 612) 24.620.218) 25.112.623) 25.614.876)
lotados e em exercício na Subsecretaria de
Vigilância à Saúde
2.3.36 - Reestruturação de Carreira/Reajuste Carreira de Atividades de Defesa do
85) 7.972.117) 7.972.117) 7.972.117)
Salarial Consumidor
2.3.37 - Reestruturação de Carreira/Reajuste
Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária 1.800) 1.834.000) 1.834.000) 1.834.000)
Salarial
2.3.38 - Reestruturação de Carreira/Reajuste Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização
1.038) 40.193.690) 40.986.051) 41.939.687)
Salarial Agropecuária - SEAGRI
2.3.39 - Alteração de Remuneração Conselheiros Tutelares 220) 6.000.000) 6.000.000) 6.000.000)
Técnico, Analista e Gestor em Políticas
2.3.40 - Reposição de Perdas Inflacionárias 13.000) 34.000.000) 34.000.000) 34.000.000)
Públicas e Gestão Governamental
Técnicos e Analistas de Apoio à Assistência
2.3.41 - de Perdas Inflacionárias 220) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)
Judiciária
2.3.42 - Autorização para Implementar
Isonomia dos Gestores de Escolas Classes,
252) 2.500.000) 2.500.000) 2.500.000)
Jardins de Infância e Centros de Educação
Infantil da Secretaria de Educação do DF
2.3.43 - Polícia Civil do Distrito Federal -
Reestruturação da Carreira de Agente de Agente de Polícia 60) 7.500.000) 7.500.000) 7.500.000)
Polícia
2.3.44 - por Habilitação em Auditoria de
2.251) 400.000) 400.000) 400.000)
Atividades Urbanas
2.3.45 - Reestruturação da Carreira Auditoria
2.251) 2.000.000) 2.000.000) 2.000.000)
de Atividades Urbanas (DFLegal)
2.3.46 - Gratificação Estratégica de Proteção
426) 100.000) 100.000) 100.000)
da Ordem Urbanística
2.3.47 - Reestruturação da Carreira Médica
8) 600.000) 600.000) 600.000)
(DETRAN/DF)
2.3.48 - Reestruturação da Carreira Atividades
565) 23.500.000) 23.500.000) 23.500.000)
de Trânsito (DETRAN/DF)
2.3.49 - Reestruturação da Carreira
Policiamento e Fiscalização de Trânsito 543) 19.400.000) 19.400.000) 19.400.000)
(DETRAN/DF)
2.3.50 - Reestruturação Carreira SES Especialista em Saúde 4.600) 7.000.000) 8.000.000) 9.000.000)
2.3.51 - Reestruturação Carreira SES GAPS 8.000) 7.000.000) 8.000.000) 9.000.000)
2.3.52 - Reestruturação da Carreira Conselheiros Tutelares 220) 1.500.000) 1.500.000) 1.500.000)
2.3.53 - Nivelar valores do auxílio alimentação
10.068) 21.000.000) 21.000.000) 21.000.000)
da PMDF e CBMDF
2.3.54 - Reestruturação (criação/reajuste) dos
Policiais Civis do Distrito Federal 1.400) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
Cargos Comissionados da PCDF
2.3.55 - Reestruturação (criação/reajuste) dos
Servidores Comissionados 205) 15.000.000) 15.000.000) 15.000.000)
Cargos Comissionados da CODHAB
2.3.56 - Reestruturação de carreira/reajuste
Técnico em Enfermagem (20h) 15.500) 50.000.000) 50.000.000) 50.000.000)
salarial
Carreira de Políticas Públicas e Gestão
2.3.57 - Reestruturação de carreira 14.400) 20.000.000) 20.000.000) 20.000.000)
Governamental.
2.3.58 - Criação de cargo para TCB Superintendente 1) 59.032) 61.984) 65.083)
2.3.59 - Criação de cargo para TCB Supervisor 12) 229.491) 240.966) 253.014)
2.3.60- Criação de cargo para TCB Assistente 27) 448.697) 471.131) 494.688)
2.3.61 - Criação de cargo para TCB Chefe de Seção 15) 492.663) 517.297) 543.161)
2.3.62 - Criação de cargo para TCB Assessor Técnico 8) 180.534) 189.561) 199.039)
2.3.63 - Criação de cargo para TCB Gerente 5) 159.976) 167.975) 176.374)
2.3.64 - Criação de cargo para TCB Chefe de Assessoria 8) 484.123) 508.329) 533.746)
2.3.65 - Criação de cargo para TCB Assessor de Diretor 2) 63.991) 67.190) 70.550)
2.3.66 - Reajustar o valor do auxilio
10068 10.068) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
alimentação no CBMDF e na PMDF
2.3.67 - Nivelar os valores líquidos do serviço
10068 10.068) 15.000.000) 15.000.000) 15.000.000)
voluntário do CBMDF e da PMDF
2.3.68 - Reestruturação de carreira/reajuste
Técnico em enfermagem 12.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
salarial
2.3.69 - Reestruturação de carreira/reajuste
Enfermeiros 9.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
salarial
2.3.70 - Reestruturação de carreira/reajuste
Especialistas em Saúde 14.000) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)
salarial
2.3.71 - Reestruturação de carreira/reajuste
Carreira de Magisterio Público 9.900) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)
salarial
2.3.72 - Reestruturação dos cargos
comissionados da PCDF da estrutura de
Policiais Civis do distrito Federal 75.000) 80.000.000) 80.000.000) 80.000.000)
carreira/reajuste salariale carreira/reajuste
salarial
2.3.73 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Políticas Públicas e Gestão
19.000) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)
salarial Educacional - Lei nº 7.353/2023
2.3.74 - Reestruturação de carreira/reajuste
Técnico em enfermagem 12.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
salarial
2.3.75 - Reestruturação de carreira/reajuste
Enfermeiros 9.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
salarial
2.3.76 - Reestruturação de carreira/reajuste
Especialistas em Saúde 4.600) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)
salarial
2.3.77 - Reestruturação de carreira/reajuste
Gestão a Assistência Pública à Saúde 14.000) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)
salarial
2.3.78 - Reestruturação de carreira/reajuste
Carreira de Magisterio Público 9.900) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)
salarial
2.3.79 - Reestruturação dos cargos
comissionados da PCDF da estrutura de
Policiais Civis do distrito Federal 75.000) 80.000.000) 80.000.000) 80.000.000)
carreira/reajuste salariale carreira/reajuste
salarial
2.3.80 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Políticas Públicas e Gestão
19.000) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)
salarial Educacional - Lei nº 7.353/2023
TOTAIS 447 32.732 546.550 8.491.980.533 9.132.997.040) 9.459.828.488)
TOTAL DO ITEM I - CRIAÇÃO 447 78.517.052 89.675.338 90.940.913
TOTAL DO ITEM II - PROVIMENTO (Autorização de Concursos Públicos e Nomeações) 32.732 4.511.412.315 4.947.721.499 5.201.986.082
TOTAL DO ITEM III - REESTRUTURAÇÃO (Reestruturação de carreiras e cargos e reajustes salariais) 546.550 3.902.051.166 4.095.600.204 4.166.901.493
TOTAL GERAL (ITEM I + ITEM II+ ITEM III) 579.729 8.491.980.533 9.132.997.040 9.459.828.488
TOTAL PODER LEGISLATIVO 10) 186) 2.579) 133.426.826 160.368.179 163.020.552
TOTAL PODER EXECUTIVO 437) 32.546) 543.971) 8.358.553.707 8.972.628.862 9.296.807.936
(1) Exercício de vigência da LDO com reflexos nos dois exercícios subsequentes.
(2) Preenchimento de cargos efetivos e cargos/funções comissionadas antes ocupados, cuja despesa já dispunha de autorização orçamentária.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108g/2024
Leis
ANEXO V
DISTRITO FEDERAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.341.702.633 30.637.124.428 8,10 30.454.347.044 -0,60 32.080.871.832 5,34 33.158.181.210 3,36 33.907.301.069 2,26
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 26.975.566.851 29.194.758.955 8,23 28.482.966.084 -2,44 30.798.364.672 8,13 31.910.822.182 3,61 32.952.071.899 3,26
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.837.184.673 28.316.902.552 -1,80 30.227.972.973 6,75 33.208.066.444 9,86 34.260.762.150 3,17 35.319.419.701 3,09
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 27.921.990.385 27.372.848.219 -1,97 29.457.967.540 7,62 31.360.939.164 6,46 32.754.637.879 4,44 33.571.453.320 2,49
Receita Total (COM FONTES RPPS) 5.529.247.308 5.662.399.671 2,41 5.550.376.963 -1,98 6.022.640.428 8,51 6.023.241.484 0,01 4.959.232.294 -17,67
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 4.887.108.978 4.974.191.333 1,78 5.398.756.581 8,54 5.254.734.246 -2,67 5.212.770.953 -0,80 4.103.665.886 -21,28
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4.666.399.641 4.237.014.531 -9,20 4.781.500.306 12,85 4.815.332.004 0,71 4.675.027.010 -2,91 3.445.747.310 -26,29
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.666.399.641 4.237.014.531 -9,20 4.781.500.306 12,85 4.815.332.004 0,71 4.675.027.010 -2,91 3.445.747.310 -26,29
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -946.423.534 1.821.910.736 -292,50 -975.001.456 -153,52 -562.574.492 -42,30 -843.815.697 49,99 -619.381.421 -26,60
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -725.714.197 2.559.087.538 -452,63 -357.745.181 -113,98 -123.172.250 -65,57 -306.071.754 148,49 38.537.155 -112,59
Dívida Pública Consolidada (DC) 11.337.618.508 13.558.597.174 19,59 14.277.251.556 5,30 15.514.964.245 8,67 16.368.811.236 5,50 16.938.789.333 3,48
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 7.545.852.046 7.629.947.173 1,11 10.172.729.113 33,33 10.029.581.973 -1,41 11.153.158.318 11,20 11.814.789.150 5,93
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.742.485.618 -84.095.127 -95,17 -1.076.486.860 1180,08 -849.080.059 -21,12 -1.123.576.346 32,33 -661.630.832 -41,11
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 31.006.814.641 31.770.698.032 2,46 30.454.347.044 -4,14 31.050.011.452 1,96 31.106.623.491 0,18 30.855.945.217 -0,81
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 29.512.214.279 30.274.965.036 2,58 28.482.966.084 -5,92 29.808.715.324 4,65 29.936.440.863 0,43 29.986.678.186 0,17
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 31.548.889.334 29.364.627.946 -6,92 30.227.972.973 2,94 32.140.985.718 6,33 32.140.985.718 0,00 32.140.985.718 0,00
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 30.547.634.751 28.385.643.603 -7,08 29.457.967.540 3,78 30.353.212.509 3,04 30.728.048.129 1,23 30.550.320.782 -0,58
Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.049.190.079 5.871.908.459 -2,93 5.550.376.963 -5,48 5.829.113.848 5,02 5.650.572.444 -3,06 4.512.945.447 -20,13
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 5.346.668.270 5.158.236.412 -3,52 5.398.756.581 4,66 5.085.882.932 -5,80 4.890.247.217 -3,85 3.734.372.415 -23,64
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.105.204.531 4.393.784.069 -13,94 4.781.500.306 8,82 4.660.600.082 -2,53 4.385.774.482 -5,90 3.135.660.665 -28,50
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 5.105.204.531 4.393.784.069 -13,94 4.781.500.306 8,82 4.660.600.082 -2,53 4.385.774.482 -5,90 3.135.660.665 -28,50
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -1.035.420.471 1.889.321.433 -282,47 -975.001.456 -151,61 -544.497.185 -44,15 -791.607.266 45,38 -563.642.596 -28,80
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -793.956.732 2.653.773.776 -434,25 -357.745.181 -113,48 -119.214.334 -66,68 -287.134.531 140,86 35.069.153 -112,21
Dívida Pública Consolidada (DC) 12.403.751.465 14.060.265.270 13,35 14.277.251.556 1,54 15.016.419.129 5,18 15.356.042.748 2,26 15.414.448.783 0,38
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 8.255.426.244 7.912.255.219 -4,16 10.172.729.113 28,57 9.707.299.625 -4,58 10.463.091.879 7,79 10.751.563.093 2,76
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.906.340.254 -87.206.647 -95,43 -1.076.486.860 1134,41 -821.796.418 -23,66 -1.054.058.609 28,26 -602.089.935 -42,88
NOTAS:
(1) A elaboração desse demonstrativo segue as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14ª edição, dispostas no item "02.03.00. DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES", e a
metodologia de cálculo das metas fiscais encontra-se descrita no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO.
(2) Até o exercício de 2022, a meta do resultado nominal era definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. A partir de 2023, o resultado nominal deve ser calculado pela diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do ano anterior em relação ao
apurado em 31 de dezembro do exercício de referência.
(3) Os dados relativos a receitas e despesas realizadas em 2022 e 2023 foram extraídos do SiGGo e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO; e os dados de 2024 foram extraídos do "Anexo II – Metas Fiscais Anuais", da Lei nº 7.313, de 27.07.2023 - LDO/2024.
(4) Para o cálculo do resultado nominal dos anos de 2022 a 2027, utilizou-se a metodologia "SEM RPPS - Abaixo da Linha", que representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao
apurado no período de referência, conforme previsto no MDF/STN - 14ª edição. Para o exercício de 2022, os números de Resultado Nominal "(SEM RPPS) - Abaixo da Linha" foram calculados conforme a metodologia prevista no MDF 14ª edição e, portanto, divergem dos publicados no
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 6° bimestre de 2022, que obedeceu a metodologia indicada à época - MDF/STN - 12ª edição.
(5) Para a projeção do resultado primário adotou-se o critério "acima da linha", que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais, excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS. Para o exercício de 2022, os números de Resultado Primário
"(SEM RPPS) - Acima da Linha" foram calculados conforme a metodologia prevista no MDF 14ª edição e, portanto, divergem dos publicados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 6° bimestre de 2022, que obedeceu a metodologia indicada à época -
MDF/STN - 12ª edição.
(6) Preços Constantes: a conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso do IPCA-DF, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
(7) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA-DF) para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, bem como a sua apuração referente aos anos de 2022 e 2023 foram obtidas junto ao IPEDF-Codeplan .
(8) O cálculo das Metas Anuais foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais (14ª edição), sendo indicativo para a manutenção do equilíbrio fiscal.
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Indices de Inflação
2022 2023 2024 2025 2026 2027
6,26% 5,50% 3,70% 3,32% 3,17% 3,09%
Inflação Média (% anual) com base no IPCA-DF:
• apurado em 2022 e 2023, conforme Boletim da Conjuntura do Distrito Federal 4T23, páginas 17 e 18,
produzido pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan);
• projetado para 2024 a 2027, conforme Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (137936321) e Despacho ̶
IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (139805921), nos autos do Processo SEI n° 04033-00005155/2024-18, que trata de
informações para subsidiar a elaboração do PLDO/2025.
2022 2023 2024 2025 2026 2027
1,0940 1,0370 1,0000 1,0332 1,0660 1,0989
Índices de correção para o valor constante, conforme orientado no item "02.03.03.01. Demonstrativo 3 – Metas
Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores – Estados, DF e Municípios", "02.03.03.02
Exemplo de Elaboração", página 120 do MDF 14ª edição.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108i/2024
Leis
Tabela I - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO CONSOLIDADO - 2023
R$ 1,00
2021 2022 2023 VARIAÇÃO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(a) (b) (c) (c) / (b ) - 1
VALOR Part % VALOR Part % VALOR Part % %
PATRÍMÔNIO LÍQUIDO 60.676.417.640,00 100% 69.481.857.248,10 100% 74.630.729.125,29 100% 7,41%
Patrimônio/Capital -5.624.369.678,98 -9,27% -5.630.308.350,68 -8,10% -5.603.280.322,81 -7,51% -0,48%
Adiantamento para Futuro Aumento 78.337.550,49 0,13% 47.145.915,77 0,07% 22.346.426,50 0,03% -52,60%
Reservas 41.156.485,95 0,07% 40.866.999,03 0,06% 40.770.503,39 0,05% -0,24%
Reservas de Capital 13.376.375,92 0,02% 13.376.375,92 0,02% 13.376.375,92 0,02% 0,00%
Reserva de Lucros 19.180.972,75 0,03% 19.180.972,75 0,03% 19.180.972,75 0,03% 0,00%
Demais reservas 8.599.137,28 0,01% 8.309.650,36 0,01% 8.213.154,72 0,01% -1,16%
Ajustes de Avaliação Patrimonial 582.171.143,37 0,96% 581.499.959,48 0,84% 580.824.775,60 0,78% -0,12%
Resultado Acumulado 65.599.122.139,17 108,11% 7 4.442.652.724,50 107,14% 7 9.590.067.742,61 106,65% 6,91%
Nota: saldos da conta 230000000 - Patrimônio Líquido mês 14
Tabela II - Evolução do Patrimônio Líquido do IPREV - Gestão 32203
R$ 1,00
2021 2022 2023 VARIAÇÃO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(a) (b) ( c ) (c) / (b ) -1
VALOR Part % VALOR Part % %
PATRÍMÔNIO LÍQUIDO 5.113.140.122,05 100% 4.639.361.688,44 100% 6.477.388.133,62 100% 39,62%
Patrimônio/Capital -47.609.799.527,73 -931,13% -47.609.799.527,73 -1026,21% -47.609.799.527,73 -735,02% 0,00%
Resultado Acumulado 52.722.939.649,78 1031,13% 5 2.249.161.216,17 1126,21% 5 4.087.187.661,35 835,02% 3,52%
Nota: saldos da conta 230000000 - Patrimônio Líquido mês 14
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108j/2024
Leis
ANEXO VIII
DISTRITO FEDERAL - DF
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
2023 2022 2021
RECEITAS REALIZADAS
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL ‒ ALIENAÇÃO DE ATIVO (I) 26.414.779,00 23.263.308,00 74.593.232,00
Alienação de Bens Móveis 5.363.417,00 11.650.733,00 17.394.484,00
Alienação de Bens Imóveis 21.051.361,00 11.612.575,00 57.198.748,00
2023 2022 2021
DESPESAS EXECUTADAS
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 6.229.293,00 15.437.038,00 2.201.495,00
DESPESAS DE CAPITAL 6.200.190,00 13.162.416,00 2.200.175,00
Investimentos 6.200.190,00 13.162.416,00 2.200.175,00
Inversões Financeiras - - -
Amortização da Dívida - - -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 29.103,00 2.274.622,00 1.320,00
Regime Geral de Previdência Social 29.103,00 2.274.622,00 1.320,00
Regime Próprio de Previdência Social - - -
2023 2022 2021
SALDO FINANCEIRO
(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)
VALOR (III) 85.724.590,94 65.539.104,94 57.712.904,94
FONTE: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO
DCL n° 150, de 12 de julho de 2024
Atos 395/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 395, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, e
o que consta no Processo nº 001-001006/2019, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Avaliação de Consultores Técnico-
legislativos em Estágio Probatório, no exercício das atribuições previstas no art. 8º do Ato da Mesa
Diretora nº 16, de 2020, que passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA
LUCIANA ANCHIETA BOUERES (titular) 23.201
LINCOLN VITOR SANTOS (titular) 22.722
THIAGO BAZI BRANDÃO (titular) 16.773
DANILO BORGES MEIRA (suplente) 16.739
MARCIO CORREA DE MELLO (suplente) 16.747
LUAN PEREIRA BARRETO (suplente) 22.855
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 205, de
2024, publicado no DCL de 17/4/2024.
Brasília, 11 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 16:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1749954 Código CRC: 1A86EB11.
DCL n° 150, de 12 de julho de 2024
Atos 396/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 396, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/07/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
FABIANO BONFIM ANALISTA ANALISTA
23.224 00023413/2021- APROVADO
CARREGARO LEGISLATIVO LEGISLATIVO
77
Brasília, 11 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 16:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1749971 Código CRC: 6EFDF190.
DCL n° 150, de 12 de julho de 2024
Atos 394/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 394, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR VERA APARECIDA ROCHA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05,
no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 10 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/07/2024, às 20:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1746935 Código CRC: EDE81BF9.
DCL n° 150, de 12 de julho de 2024
Atos 397/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 397, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR LUIZ FELIPE DE CAMARGO DAHER NOGUEIRA para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, na Liderança do MDB. (LP).
Brasília, 11 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 17:33, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1750026 Código CRC: 8E0AD7F2.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 335/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 335, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ISABEL ARAUJO 00001-
24.668 21/6/2024 10,50%
MIRANDA GONTIJO 00026365/2024-11
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751887 Código CRC: 0E3DFB78.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 337/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 337, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
GERSON ANDRÉ DA 00001-
24.680 24/6/2024 15,00%
SILVA E SILVA 00025029/2024-51
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751913 Código CRC: FAB1A6D3.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 336/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 336, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
JULIANA DE FARIA 00001-
24.695 3/7/2024 15,00%
FRANCA 00027665/2024-18
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751902 Código CRC: 352585F3.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 338/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 338, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
CLEIDSON DE OLIVEIRA 00001-
24.691 2/7/2024 11,00%
CORREIA 00027627/2024-65
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751927 Código CRC: 7FA553D0.
DCL n° 150, de 12 de julho de 2024
Atos 398/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 398, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o Despacho da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de
09/07/2024, publicado no DODF nº 131, de 11/07/2024, bem como o que consta no Processo SEI
nº 00001-00025782/2024-47, RESOLVE:
DECLARAR que a servidora ELIANA CARVALHO DE TOLEDO NUNES, requisitada da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter excepcional, do
gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, com ônus para o órgão de origem. (RQ).
Brasília, 11 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 17:33, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1750593 Código CRC: A426AD90.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 341/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.694 RÓGER LEMOS SANTOS 3/7/2024 6,00%
00027754/2024-64
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1739337; 1739341; 1739378;
1739361.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751966 Código CRC: 106A2B40.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 342/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 342, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
LUIS GUSTAVO 00001-
24.685 3/7/2024 14,50%
BONIFACIO GOMES 00027748/2024-15
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1752012 Código CRC: 572B733F.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 339/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 339, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
RICARDO ABRANTES 00001-
24.682 27/6/2024 8,00%
VIEIRA LOPES 00026766/2024-71
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751940 Código CRC: AF0C3452.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 340/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 340, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001985/1995, RESOLVE:
CONCEDER à servidora PATRÍCIA SILVA GOMES, matrícula nº 12.373-44, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 10/7/2019 a 7/7/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751970 Código CRC: 6D7E3BEC.
DCL n° 152, de 16 de julho de 2024
Portarias 326/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 326, DE 12 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Memorando 127 (1749874), o Parecer 135 (1751903) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00029264/2024-01, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Evento
comemorativo ao Dia do Advogado - homenagem à Profa. Dra. Ada Pellegrini Grinover (in memoriam) pela Academia
Brasileira de Ciências, Artes , História e Literatura (ABRASCI), no dia 16 de agosto de 2024, no horário das 18h às
22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula 22.326,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1752020 Código CRC: 6E9B8A74.
DCL n° 152, de 16 de julho de 2024
Portarias 327/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 327, DE 12 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade
com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o
Memorando 84 (1741437), o Parecer 136 (1752024) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00027991/2024-25, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Seminário para
discutir o novo Plano Distrital de Educação - PDE, referente ao decênio 2025 -2035, no dia 13 de setembro de
2024, no horário das 08h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos, matrícula 24.121, que
será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1752056 Código CRC: 77DAB79D.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 343/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 343, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
CARLOS HENRIQUE 00001-
24.684 26/6/2024 15,00%
SILVA 00026871/2024-19
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1752023 Código CRC: 45AB25A7.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 344/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 344, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.693 DENIO SOUZA COSTA 1/7/2024 15,00%
00027509/2024-57
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1752035 Código CRC: 0FC1E9AA.