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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Redações Finais 2138/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.138, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Cria o selo Salão Amigo de Pacientes em

Tratamento de Câncer e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer, que visa

conceder certificação de reconhecimento público aos salões de beleza que promovam campanhas de

incentivo aos programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer, bem como a

sua divulgação.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput se dá mediante a fixação de informativos

sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo sensibilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo e dar

uma ampla publicidade ao trabalho realizado pelas organizações representativas, facilitando a doação

no local onde a pessoa realiza o corte de cabelo.

Art. 3º Para pleitear o selo de que trata esta Lei é necessária a apresentação de carta de

compromisso em favor das pessoas em tratamento com câncer, contendo a intenção de divulgar,

interna e externamente, ações informativas com o objetivo de mobilizar as pessoas a doarem parte de

seu cabelo para pessoas em tratamento de câncer.

Art. 4º O material doado é encaminhado às organizações representativas para fins de

produção de perucas para pacientes que tiveram queda capilar em virtude de tratamentos oncológicos.

Parágrafo único. As perucas produzidas por estas instituições são distribuídas para pessoas

previamente cadastradas e para aquelas que se encontram em vulnerabilidade social, vedada qualquer

utilização comercial.

Art. 5º Os interessados em obter a permissão de uso do selo Salão Amigo de Pacientes em

Tratamento de Câncer devem fazer a solicitação junto à Secretaria de Desenvolvimento Social –

SEDES.

Art. 6º A certificação concedida proporciona ao salão o direito ao uso do título Salão Amigo de

Pacientes em Tratamento de Câncer, chancela oficial que pode ser utilizada nas veiculações

publicitárias que promovam, bem como em seus produtos sob a forma de selo impresso.

Parágrafo único. O salão que não atenda aos dispositivos desta Lei perde o direito ao uso do

selo e deve retirá-lo de qualquer material de divulgação.

Art. 7º O selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer tem validade de 2 anos,

renováveis por igual período, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei, e pode ser rescindido a

qualquer momento pela SEDES.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735565 Código CRC: 896D34F9.

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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Resoluções 348/2024

RESOLUÇÃO Nº 348, DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Dispõe sobre a instituição da Semana de

Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa –

PRO 60+, na Câmara Legislativa do

Distrito Federal, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Semana de Defesa dos

Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, a ser realizada no mês de outubro, com pauta exclusiva de

assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos dos idosos, às políticas públicas a eles

destinadas e outros assuntos correlatos.

Art. 2° A Semana deve ser organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da

Pessoa Idosa – PRO 60+, com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

que devem fornecer apoio e suporte necessário às ações organizadas, no âmbito desta Casa.

§ 1º As ações realizadas na Semana do Idoso devem estar em conformidade com o Ato da

Mesa Diretora no 32, de 2010, o Ato da Mesa Diretora no 50, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora no 46,

de 2017.

§ 2º Condicionam-se as ações previstas no caput à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 17:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735564 Código CRC: 7188A80F.

...RESOLUÇÃO Nº 348, DE 2024(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Dispõe sobre a instituição da Semana deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa –PRO 60+, na Câmara Legislativa doDistrito Federal, e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da CâmaraLegislativa do...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Resoluções 349/2024

RESOLUÇÃO Nº 349, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

participação, por parte dos servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em

cursos de aperfeiçoamento sobre a

temática da violência contra a mulher.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal devem participar,

obrigatoriamente, de cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a mulher.

Art. 2º Os cursos devem ser ministrados no âmbito da Escola do Legislativo, por instrutor

reconhecido por seu conhecimento na área, que pode ser contratado externamente para tanto, na

forma de legislação de regência.

I – Para os servidores que vierem a ingressar após a publicação desta Resolução, o curso deve

ser realizado em um prazo máximo de 70 dias da data de sua posse.

II – Para os servidores que já ocupam os seus cargos na data de publicação desta Resolução, o

curso deve ser realizado de acordo com calendário definido pela Escola do Legislativo, em prazo não

inferior a um ano.

Art. 3º Sobrevindo alterações legislativas sobre a temática da violência contra a mulher, a

Escola do Legislativo deve realizar cursos de aperfeiçoamento para todo o conjunto de servidores da

Casa, com periodicidade anual.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correm por conta do orçamento da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 17:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735575 Código CRC: AF3664E3.

...RESOLUÇÃO Nº 349, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Dispõe sobre a obrigatoriedade departicipação, por parte dos servidores daCâmara Legislativa do Distrito Federal, emcursos de aperfeiçoamento sobre atemática da violência contra a mulher.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, ...
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Redações Finais 1670/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.670, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Reconhece os animais não humanos como

seres sencientes, passíveis de dor e

sofrimento, que fazem jus à tutela

jurisdicional em caso de violação de seus

direitos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Distrito Federal reconhece os animais não humanos como seres sencientes, passíveis

de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos,

ressalvadas as exceções previstas em legislação específica.

Art. 2º São objetivos fundamentais desta Lei:

I – a afirmação dos direitos dos animais não humanos e sua proteção;

II – a construção de uma sociedade consciente e solidária;

III – o reconhecimento de que os animais não humanos possuem natureza biológica e

emocional e são seres sencientes, passíveis de dor sofrimento.

Art. 3º É vedado o tratamento dos animais não humanos como coisa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735576 Código CRC: 747111A5.

...PROJETO DE LEI Nº 1.670, DE 2021REDAÇÃO FINALReconhece os animais não humanos comoseres sencientes, passíveis de dor esofrimento, que fazem jus à tutelajurisdicional em caso de violação de seusdireitos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Distrito Federal reconhece os animais não humanos como ...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 92/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 92, DE 2024

Regulamenta, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, os

artigos 156 a 163 da Lei de Licitações e

Contratos Administrativos (Lei federal n.º

14.133, de 1º de abril de 2021), para

disciplinar as infrações administrativas

aplicáveis a licitantes ou contratados, e dá

outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos dos arts. 39

e 243 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO OBJETO DO ATO

Art. 1º Este Ato regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, os

artigos 156 a 163 da Lei federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que “estabelece normas gerais de

licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, para disciplinar as infrações e sanções

administrativas aplicáveis a licitantes ou contratados, e dá outras providências.

CAPÍTULO II

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 2º A aplicação das penalidades pelo descumprimento das normas previstas na Lei Federal

n.º 14.133, de 2021, no âmbito da CLDF, deve obedecer às disposições estabelecidas neste Ato.

Parágrafo único. As disposições deste Ato são aplicadas também aos ajustes formalizados por

dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente.

Seção II

Das Espécies de Sanções Administrativas

Art. 3º Os licitantes ou contratados que não cumprirem integralmente as obrigações

assumidas, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, estão sujeitos às seguintes sanções,

nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021:

I – advertência, que é o aviso público, por escrito, emitido pela CLDF quando o licitante

descumprir com quaisquer de suas obrigações, desde que não se trate de descumprimento que

justifique a aplicação de penalidade mais grave;

II – multa, cumulável com as demais sanções, calculada na forma deste Ato, que não pode ser

inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta;

III - impedimento de licitar e de contratar com o Distrito Federal pelo prazo de até 3 anos,

quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e

indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos, nos casos

que justifiquem a imposição de penalidade mais grave do que a sanção referida no inciso III deste

artigo.

Art. 4º Os licitantes ou contratados devem ser responsabilizados administrativamente pelas

seguintes infrações, nos termos do art. 155 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato, compreendido o atraso sem comprometimento

de interesses da CLDF;

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao funcionamento dos

serviços da CLDF;

III - dar causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - atrasar a execução ou a entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Seção III

Das Infrações e Sanções na Fase Externa da Licitação

Art. 5º Estão compreendidos na fase externa da licitação todos os fatos e os atos praticados a

partir da publicação do edital de licitação até a publicação do resultado.

Art. 6º Os licitantes e terceiros que cometerem infrações durante a fase externa da licitação

estão sujeitos às seguintes penalidades:

I – multa pecuniária, sobre o valor estimado da contratação, de:

a) 5% no caso de omissão, culposa ou dolosa, no envio de amostra convocada ou na

documentação de habilitação exigida no certame após o aceite da proposta;

b) 15% no caso de o fornecedor apresentar documentação falsa, comportar- se de modo

inidôneo ou cometer fraude fiscal;

II – impedimento de licitar e de contratar com o Distrito Federal pelo prazo de até 3 anos, para

o licitante que descumprir as regras legais e editalícias, quando não se justificar a imposição de

penalidade mais grave, com adequação punitiva balizada pelo seguinte rol exemplificativo das condutas

e períodos sancionatórios:

a) abandonar o certame após convocação de amostra: 6 meses;

b) não entregar documentação exigida para o certame após o aceite da proposta: 6 meses;

c) apresentar documentação falsa: 24 meses;

d) comportar-se de modo inidôneo: 24 meses;

e) cometer fraude fiscal: 36 meses;

III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e

indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos, nos casos que

justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no inciso II deste artigo,

quando o licitante:

a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração

falsa;

b) fraudar a licitação;

c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846, de 2013.

Seção IV

Das Infrações e Sanções na Fase Contratual

Art. 7º Estão compreendidos na fase contratual todos os fatos e os atos praticados a partir da

publicação do resultado da licitação ou do recebimento da nota de empenho até o termo final de todas

as obrigações contratuais assumidas perante a CLDF, incluídas as obrigações de garantia.

Art. 8º As sanções de advertência e de multa, previstas nos incisos I e II do art. 3º, são

analisadas pelo fiscal do contrato ou pela comissão, que deve considerar os fatos e as circunstâncias

conhecidas e encaminhar à Diretoria de Administração e Finanças - DAF para formulação do ofício de

notificação à contratada.

§ 1º O ofício a que se refere o caput será encaminhado pela DAF ao endereço eletrônico (e-

mail) registrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou na proposta, para

facultar à empresa a defesa prévia escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da notificação.

§ 2º O fiscal do contrato ou comissão analisará a defesa prévia em até 5 dias úteis e se

manifestar pela continuidade ou encerramento do procedimento administrativo sancionatório.

§ 3º Indeferida a defesa prévia, o fiscal ou comissão encaminhará os autos à DAF para a

elaboração de ofício de notificação da empresa, abrindo prazo para a apresentação de recurso em até

15 úteis, contados da data da notificação.

§ 4º Deferida a defesa prévia, o fiscal ou comissão encaminhará os autos à DAF para a

elaboração de ofício de notificação da empresa, informando sobre o encerramento do procedimento

administrativo sem aplicação de penalidade.

§ 5º Não sendo apresentada a defesa prévia no prazo estabelecido, os autos serão instruídos

para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38,

§ 1º, deste Ato.

Art. 9º A sanção de impedimento de licitar prevista no inciso III do artigo 3º é conduzida por

comissão composta por 2 ou mais servidores estáveis, que deve avaliar os fatos e as circunstâncias

conhecidas e formular relatório, com base no qual fará ofício a ser encaminhado à empresa pela DAF

por meio do endereço eletrônico (e-mail) registrado no SICAF ou na proposta para lhe facultar defesa

prévia escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da notificação, onde especificará as provas que

eventualmente pretenda produzir.

§ 1º A comissão processante analisará a defesa prévia em até 05 dias úteis e se manifestará

pela continuidade ou encerramento do procedimento administrativo sancionatório.

§ 2º Indeferida a defesa prévia, a comissão processante elaborará ofício a ser encaminhado à

empresa pela DAF, abrindo prazo para a apresentação de recurso em até 15 dias úteis, contados da

data da notificação.

§ 3º Deferida a defesa prévia, a comissão processante elaborará ofício a ser encaminhado à

empresa pela DAF, informando sobre o encerramento do procedimento administrativo sem aplicação de

penalidade.

§ 4º Não sendo apresentada a defesa prévia no prazo estabelecido, os autos serão instruídos

para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38, §2º, deste Ato.

Art. 10. A sanção de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 3º, é conduzida

por comissão composta por 2 ou mais servidores estáveis, que deve avaliar os fatos e as circunstâncias

conhecidas e formular relatório, com base no qual fará ofício a ser encaminhado à empresa pela DAF

por meio do o endereço eletrônico (e-mail) registrado no SICAF ou na proposta para lhe facultar defesa

prévia escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da notificação, onde especificará as provas que

eventualmente pretenda produzir.

§ 1º A defesa prévia será avaliada inicialmente pela comissão processante que poderá decidir

pela continuidade ou encerramento do procedimento.

§ 2º Sendo dada a continuidade ao procedimento, os autos serão encaminhados ao Secretário-

Geral para a tomada de decisão em até 10 dias úteis, ouvindo previamente manifestação da

Procuradoria-Geral da CLDF.

§ 3º Sendo deferida a defesa prévia, os autos serão encaminhados à DAF para notificação da

empresa sobre o encerramento do procedimento.

§ 4º Não sendo apresentada a defesa prévia no prazo estabelecido, os autos serão instruídos

para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38, §2º, deste Ato.

Art. 11. Da decisão que indeferir a defesa prévia para aplicar as sanções de advertência, multa

e de impedimento de licitar, cabe recurso aos fiscais ou à comissão processante, no prazo de 15 dias

úteis da data da notificação da decisão.

§ 1º Os fiscais ou a comissão processante, não reconsiderando o indeferimento da defesa

prévia no prazo de 5 dias úteis, devem encaminhar o recurso ao Secretário-Geral com sua motivação, o

qual, ouvida previamente a Procuradoria-Geral da CLDF, deve proferir sua decisão no prazo máximo de

20 dias úteis, conforme procedimento descrito no art. 38, deste Ato.

§ 2º Em caso de não apresentação de recurso ou de manutenção da decisão pela penalidade

após a fase recursal, os autos serão instruídos para a publicação do aviso de penalidade no Diário da

Câmara Legislativa – DCL, conforme previsto no art. 38, §§ 1º, 2º e 3º, conforme o caso.

Art. 12. Da decisão que indeferir a defesa prévia para aplicar a sanção de declaração de

inidoneidade, cabe pedido de reconsideração ao Secretário-Geral no prazo de 15 dias úteis da data de

notificação do indeferimento, devendo ser proferida decisão sobre o pedido de reconsideração no prazo

máximo de 20 dias úteis, ouvida previamente a Procuradoria-Geral da CLDF.

Parágrafo único. Não sendo apresentado pedido de reconsideração ou sendo mantida a

penalidade após análise do pedido de reconsideração, a decisão sancionatória será publicada no DCL,

conforme art. 38, § 2º, deste Ato.

Art. 13. As sanções de advertência, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade,

previstas no art. 3º, incisos I, III e IV deste Ato, podem ser aplicadas cumulativamente com a sanção

de multa, prevista no inciso II do mesmo artigo, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.

Art. 14. As infrações previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VII, IX e X do art. 4º deste Ato têm

as seguintes definições:

I - a inexecução parcial do contrato, prevista no art. 4º, inciso I, compreende o atraso no início

da execução contratual ou na entrega do bem e as seguintes ocorrências, além de outras estabelecidas

no edital:

a) serviço iniciado em desacordo com o contrato;

b) descumprimento de prazo de entrega do serviço contratado sem justificativa ou

consentimento da administração;

c) utilização de materiais em desacordo com o contrato sem justificativa ou consentimento da

administração;

d) transferência a terceiros de parte da execução dos serviços contratados sem previsão

contratual ou consentimento da administração;

e) entrega de item em desacordo com as especificações;

f) entrega de item em quantidade inferior àquela adjudicada;

II – a inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao funcionamento dos serviços da

CLDF, prevista no art. 4º, inciso II, é o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida

pela contratada;

III – a inexecução total do contrato, prevista no art. 4º, inciso III, compreende a recusa da

prestação do serviço contratado ou a recusa em entregar o bem adjudicado e ainda:

a) a entrega parcial do serviço que, por suas características, não possa ser concluído por meio

de nova contratação;

b) a entrega parcial de item que, por sua característica, somente tenha aplicação se entregue

por completo;

IV – a falta de entrega de documentação exigida para o certame, prevista no art. 4º, inciso IV,

sem prejuízo de outros atos que venham a ser verificados no decorrer da licitação ou da execução

contratual, ressalvadas exigências meramente formais ou falhas sanáveis, compreende:

a) entregar documentação em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento

convocatório;

b) fazer entrega parcial de documentação exigida no instrumento convocatório;

c) deixar de entregar documentação complementar exigida pelo Agente de contratação,

necessária para a comprovação de veracidade e/ou autenticidade de documentação exigida no edital

de licitação;

V - a não manutenção de proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente,

prevista no art. 4º, inciso V, sem prejuízo de outros atos que venham a ser verificados no decorrer da

licitação ou da execução contratual, compreende:

a) deixar de atender a convocações do agente de contratação durante o trâmite do certame ou

atendê-las de forma insatisfatória;

b) deixar de encaminhar ou encaminhar em manifesta desconformidade com o instrumento

convocatório as amostras solicitadas pelo Agente de contratação;

c) abandonar o certame;

d) solicitar a desclassificação após a abertura da sessão do certame;

VI – o atraso da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, previsto

no art. 4º, inciso VII, considera-se como sendo aquele que inviabilize o cumprimento das obrigações e

importe em consequências graves para a Administração, observando-se o seguinte:

a) a conduta de inexecução parcial, que compreende a entrega do objeto fora do prazo

previsto, até o limite de 30 dias corridos, sujeita a contratada à sanção calculada na faixa entre 0,5% e

5% sobre o valor total da contratação ou da parcela não entregue, conforme o caso, considerando-se a

gravidade do caso e o tempo de atraso;

b) a conduta de inexecução total, que é caracterizada pela entrega além do prazo limite de 30

dias corridos, bem como por outras condutas assim expressamente previstas no termo de referência ou

projeto básico, sujeita a contratada à sanção calculada na faixa entre 5% e 10% sobre o valor total

da contratação, considerando-se a gravidade do caso e o tempo de atraso, facultando- se à

Administração aceitar ou não o objeto em atraso;

c) além dos percentuais previstos neste inciso, devem ser observadas outras hipóteses de

penalidade e respectivos percentuais definidos no termo de referência ou projeto básico, de acordo

com o objeto contratado;

VII - a fraude de licitação ou a prática de ato fraudulento na execução do contrato, prevista no

art. 4º, inciso IX, é a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza

ou mantenha em erro agentes públicos da CLDF, com exceção da conduta disposta no inciso VIII do

caput do art. 4º deste Ato.

VIII – o comportamento de modo inidôneo e o cometimento de fraude de qualquer natureza,

previsto no art. 4º, inciso X, compreendem a prática de atos direcionados a prejudicar o bom

andamento do certame ou do contrato, sem prejuízo de outras práticas que venham a ser verificadas

no decorrer da licitação ou da execução contratual.

Parágrafo único. No caso de atraso na entrega de objeto fora do prazo, é facultado à CLDF

admitir tolerância de até 5 dias de atraso sem a aplicação da penalidade de multa.

Art. 15. Não será admitido pedido de prorrogação do prazo de entrega de bem ou serviço.

Parágrafo único. Eventual justificativa para o atraso incorrido pelo contratado deve ser

analisada, no momento da efetiva entrega do bem ou serviço, pelo fiscal do contrato ou comissão, que

pode afastar a mora ou dar início ao processo de aplicação de penalidade.

Art. 16. Os emitentes das garantias contratuais devem ser notificados pela CLDF quanto ao

início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais que

ensejem a rescisão contratual ou a aplicação de penalidade de multa em valor superior a 50% do valor

atualizado do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, salvo se houver valor a ser

repassado à empresa suficiente para cobertura de eventuais obrigações e para cobrança da penalidade.

Art. 17. As sanções previstas no art. 3º deste Ato são aplicadas de acordo com as disposições

seguintes:

I - a advertência, prevista nos art. 3º, inciso I, é aplicada exclusivamente para a infração

administrativa de inexecução parcial, correspondente à:

a) ausência de habilitação fiscal ou trabalhista;

b) falta de providência de reposição de pessoal;

c) outras condutas definidas no Estudo Técnico Preliminar - ETP ou no Termo de Referência -

TR como hipóteses da aplicação da sanção de advertência;

II - a multa a ser aplicada por descumprimento de obrigações assumidas por ata de registro de

preços deve ter como base a parte inadimplida;

III - o impedimento de licitar e de contratar com o Distrito Federal, previsto no artigo 3º, inciso

III, é aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e

VII do art. 4º deste Ato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impede o

responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, pelo prazo

máximo de 3 anos;

IV - a declaração de inidoneidade, prevista no artigo 3º, inciso IV, é aplicada ao responsável

pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 4º deste Ato, bem

como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que

justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 3º deste artigo, e

impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de

todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

Art. 18. As infrações definidas no art. 4º são sancionadas de acordo com as disposições

seguintes, em conjunto com os critérios estabelecidos no art. 20, sem prejuízo da aplicação de outras

disposições cominadas no edital ou contrato, quando a licitante ou a contratada:

I - der causa à inexecução parcial do contrato: penalidade de advertência;

II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à CLDF: penalidade de

impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo período de 3 anos e multa de 10% a

20% do valor do contrato ou da nota de empenho;

III - der causa à inexecução total do contrato: penalidade de impedimento de licitar e contratar

com Distrito Federal pelo período de 2 anos e multa de 5% a 10% do valor do contrato ou da nota de

empenho;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ressalvadas meras falhas

formais e passíveis de saneamento: penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Distrito

Federal pelo período de 6 meses;

V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado: penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal período de 6

meses;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: penalidade de impedimento de licitar

e contratar com o Distrito Federal pelo período de 4 meses e multa de 5% a 10% do valor do contrato

ou da nota de empenho;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado: penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo período de 4

meses e multa de 1% a 5% do valor do contrato ou da nota de empenho;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato: penalidade de declaração de

inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20% a 30% do valor estimado da contratação ou do

contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: penalidade de

declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20% a 30% do valor estimado da

contratação ou do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: penalidade de

declaração de inidoneidade pelo período de 3 anos e multa de 10% a 20% do valor estimado da

contratação ou do contrato;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: penalidade de

declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20% a 30% do valor estimado da

contratação.

Seção V

Da Adequação das Sanções Administrativas às Infrações

Art. 19. Cada ato infracional imputado à defendente deve ser analisado face às condutas

elencadas no edital, no instrumento contratual e nas Seções III e IV deste Ato para, por identidade ou

por equivalência em natureza e em gravidade, delas extrair-lhes a sanção cabível.

Art. 20. A sanção é agravada ou atenuada conforme o juízo de adequação à infração praticada

no caso concreto, considerando:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle.

Art. 21. A multa é calculada pela incidência do percentual preestabelecido sobre base de

cálculo equivalente à parte inadimplida, salvo disposição em contrário.

Art. 22. A sanção prevista no inciso III do art. 3º deste Ato pode, se justificável a imposição

de penalidade mais grave, ser convertida na sanção prevista no inciso IV do mesmo artigo, pelo prazo

mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

Art. 23. A aplicação das sanções previstas neste Ato não exclui, em nenhuma hipótese, a

obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

Art. 24. As multas cujo valor seja inferior aos respectivos custos de cobrança definidos pela

CLDF podem, justificadamente e à discricionariedade da autoridade competente, ser convertidas em

advertência nos casos em que tal medida não frustre o caráter pedagógico e preventivo do processo

sancionatório.

Art. 25. São circunstâncias que agravam a sanção em 30% de sua pena- base, para cada

agravante, até o limite máximo da sanção estabelecida na infração respectiva, as seguintes situações:

I – a comprovação de que a licitante tenha sido desclassificada ou inabilitada por não atender

às condições do edital, sendo de notória identificação a impossibilidade de atendimento ao estabelecido

no ato convocatório;

II – o conluio entre licitantes ou contratados para a prática da infração;

III – a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de

responsabilidade;

IV – a reincidência;

V - a interposição de recursos infundados com nítido caráter protelatório do certame;

VI – a conduta deliberada da licitante de não responder às diligências destinadas a esclarecer

ou a complementar a instrução do processo.

§ 1º Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração depois de

responsabilizado definitivamente por infração anterior.

§ 2º Para efeito de reincidência:

I – considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de

todos os entes federativos, se imposta a sanção de declaração de inidoneidade de licitar e contratar;

II – não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva e

a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos;

III – não se verifica se tiver ocorrido a reabilitação em relação a infração anterior.

§ 3º São circunstâncias atenuantes, que reduzem a sanção em até 30% para quaisquer das

penalidades impostas, quanto o infrator:

I – não for reincidente;

II – procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento;

III – reparar o dano antes do julgamento;

IV – confessar a autoria da infração.

§ 4º Considera-se não reincidente aquele que não tenha sido condenado definitivamente por

infração administrativa prevista em lei ou que já tenha sido reabilitado.

Art. 26. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação

contratual sujeita o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente uma

delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante.

§ 1º Não se aplica a regra prevista no caput se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo

estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos.

§ 2º O disposto no caput não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa

compensatória cumulativamente à sanção mais grave.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO DA FASE EXTERNA

Seção I

Da Abertura do Processo de Apuração de Responsabilidade

Art. 27. A abertura de Processo para a Apuração de Responsabilidade - PAR para a aplicação

das sanções do art. 3º, incisos III e IV, deste Ato, é feita mediante indícios da materialidade de

cometimento da infração administrativa.

Art. 28. O PAR deve ser precedido de relatório circunstanciado emitido pelo responsável pela

condução da sessão pública do certame em que houve a ocorrência, pelos fiscais de contratos, pelos

gestores de atas de registro de preços ou pela unidade demandante da contratação.

Parágrafo único. O relatório circunstanciado deve trazer todas as informações necessárias à

abertura do procedimento administrativo sancionatório, apontando os atos e fatos que indiciam

infração passível de eventual penalidade.

Art. 29. Aberto o PAR para a apuração de ocorrências na fase externa da licitação, o

Presidente da Comissão Permanente de Contratação – CPC designará, em sua respectiva estrutura,

comissão processante composta de 2 ou mais servidores estáveis para a condução dos procedimentos

sancionatórios.

Art. 30. Aberto o PAR para apuração de infrações durante a execução contratual, a DAF

solicitará à área demandante a designação de comissão processante composta de 2 ou mais servidores

estáveis, podendo a indicação recair sobre os fiscais ou os integrantes da comissão executora.

Art. 31. A autoria da infração pode ser imputada, solidariamente, aos administradores e sócios

que possuam poderes de administração sobre a defendente, como também à pessoa jurídica sucessora

ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou de controle, de fato ou de direito, se

houver indícios de envolvimento no ilícito ou de abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a

prática das infrações previstas neste Ato ou para provocar confusão patrimonial.

Parágrafo único. O PAR pode ser reinstaurado exclusivamente contra administradores e sócios

que possuam poderes de administração sobre a pessoa jurídica defendente, se identificada prática de

subterfúgios visando a burlar os objetivos legais da própria sanção administrativa.

Seção II

Da Notificação e da Defesa Prévia

Art. 32. A comissão processante deve notificar a defendente:

I - dos atos comissivos ou omissivos cuja autoria lhe seja imputada e que indiciem

materialidade de conduta infracional;

II - dos dispositivos normativos que balizam as sanções em tese aplicáveis ao caso;

III - das normas regentes do PAR;

IV - da forma de acesso à íntegra do PAR, que deve conter todos os elementos à disposição da

CLDF que indiciem eventual infração a ser apurada;

V - do prazo de 15 dias úteis, contados da notificação ou da efetiva possibilidade de acesso aos

autos do PAR, para apresentação de sua defesa prévia escrita, que é facultativa;

VI - da possibilidade de imediatamente juntar documentos e requerer provas que dependam de

diligências da CLDF, sob pena de preclusão;

VII - da faculdade de indicar endereço eletrônico em que prefere receber as futuras intimações

referentes ao PAR.

Parágrafo único. A notificação deve ser endereçada ao e-mail registrado no SICAF, na proposta

comercial ou no cadastro contratual da defendente junto à CLDF.

Art. 33. Após o transcurso do prazo para defesa prévia, caso necessário, a comissão

processante pode, em até 15 dias úteis:

I - requisitar, se necessária, a manifestação da comissão executora do contrato, da unidade

demandante ou de unidades técnicas da CLDF, no que couber;

II - impulsionar, se cabível, a produção de provas, caso em que intimará a defendente para

delas se manifestar em alegações finais no prazo de 15 dias úteis;

III - indeferir fundamentadamente a produção de provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias,

protelatórias ou intempestivas;

IV - relatar os fatos relevantes, as manifestações da defendente e as provas produzidas para

concluir acerca da autoria e da materialidade de infrações e, se for o caso, apontar as normas

infringidas e suas respectivas sanções referenciais;

V - realizar o juízo de adequação das sanções às infrações apuradas;

VI - relatar a eventual existência de danos causados à CLDF.

Seção III

Da Decisão Sancionatória e do Recurso

Art. 34. A competência para a decisão sancionatória é do Secretário-Geral da CLDF.

Art. 35. Previamente à decisão sancionatória de declaração de inidoneidade, a autoridade

competente deve encaminhar o PAR à Procuradoria-Geral da CLDF para análise da defesa prévia,

relativamente aos aspectos legais, do respeito ao devido processo, e da observância às garantias do

contraditório e da ampla defesa.

Art. 36. A autoridade competente pode requisitar esclarecimentos à comissão processante e,

em sua decisão, pode dela discordar, desde que fundamentadamente.

Art. 37. Diante de decisão que indeferir a defesa prévia para aplicação das sanções previstas

no art. 3º, incisos I, II e III, deste Ato, os fiscais do contrato ou a comissão processante devem

conceder o prazo de 15 dias úteis, contados da respectiva intimação, para a apresentação de recurso

pela empresa notificada.

§ 1º Nos procedimentos administrativos para a apuração das infrações penalizadas com base

no art. 3º, incisos I e II, os fiscais do contrato devem encaminhar os autos à DAF para a elaboração do

ofício de notificação a ser encaminhado à empresa, informando sobre o indeferimento da defesa prévia

e sobre o prazo de que dispõe para a apresentação do recurso.

§ 2º Nos procedimentos administrativos para a apuração das infrações penalizadas com base

no art. 3º, inciso III, a comissão processante deve encaminhar à DAF o ofício de notificação a ser

enviado à empresa, informando sobre o indeferimento da defesa prévia e sobre o prazo de que dispõe

para a apresentação do recurso.

Art. 38. O recurso a que se refere o artigo anterior deve ser dirigido aos fiscais ou à comissão

processante, que, se não reconsiderar o indeferimento da defesa prévia no prazo de 5 dias úteis, o

encaminhará ao Secretário-Geral com sua motivação, o qual, ouvida previamente a Procuradoria-Geral

da CLDF, deve proferir sua decisão no prazo máximo de 20 dias úteis, contado do recebimento dos

autos.

§ 1º Negado provimento ao recurso referente ao procedimento administrativo sancionatório

para a aplicação das penalidades previstas no art. 3º, incisos I e II, os fiscais do contrato devem

encaminhar os autos à DAF para a elaboração do extrato do aviso de aplicação de penalidade para

publicação no Diário da Câmara Legislativa – DCL, registro das informações no SICAF e demais

medidas administrativas necessárias à conclusão do procedimento.

§ 2º Negado provimento ao recurso referente ao procedimento administrativo sancionatório

para a aplicação da penalidade prevista no art. 3º, inciso III, a comissão processante deve elaborar o

extrato do aviso de aplicação de penalidade e encaminhar ao Gabinete da Mesa Diretora para

publicação no DCL.

§ 3º Autuada a publicação referida no parágrafo anterior, a comissão processante deve remeter

os autos à DAF, para as medidas administrativas necessárias à conclusão do procedimento, incluindo o

registro das informações no SICAF, no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no

Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.

§ 4º Provido o recurso no procedimento relativo às penalidades previstas no art. 3º, incisos I e

II, o fiscal ou comissão deve encaminhar os autos à DAF para a elaboração de ofício de notificação da

empresa, informando sobre o encerramento do procedimento administrativo sem aplicação de

penalidade.

§ 5º Provido o recurso no procedimento relativo à penalidade prevista no art. 3º, inciso III, a

comissão processante deve elaborar ofício a ser encaminhado à empresa pela DAF, informando sobre o

encerramento do procedimento administrativo sem aplicação de penalidade.

§ 6º Não apresentado recurso no prazo estabelecido, os autos são instruídos para a publicação

do aviso de penalidade, conforme procedimentos descritos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção IV

Da Execução de Sanções

Art. 39. Compete à DAF registrar, no prazo máximo de 15 dias úteis contados da publicação,

as sanções e as informações a elas referentes no SICAF, bem como registrar no CEIS e no CNEP as

sanções previstas no art. 3º, incisos III e IV, deste Ato.

Parágrafo único. A apenada será oficiada por e-mail acerca dos registros a que se refere o

caput deste artigo.

Art. 40. Os valores das multas devem ser descontados dos valores que a sancionada tiver a

receber da CLDF.

Art. 41. Após a compensação dos valores a que se refere o artigo anterior ou caso a

sancionada não tenha valores a receber, a multa deve ser paga no prazo de até 5 dias úteis após a

notificação e, em caso de não quitação, encaminhada para inscrição em dívida ativa.

Seção V

Do Termo de Ajustamento de Conduta

Art. 42. Em se tratando de infração que possa acarretar a penalidade de advertência, de multa

ou de impedimento de licitar e contratar, e desde que não aplicável o previsto na Seção I deste

Capítulo, como medida alternativa ao prosseguimento do processo de responsabilização pode ser

firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

§ 1º O ajustamento de conduta, requerido pela contratada ou recomendado pelo servidor ou

comissão processante, pode ser formalizado durante o processo administrativo para apuração de

responsabilidade para as sanções previstas no caput.

§ 2º São requisitos de admissibilidade para celebração do TAC:

I - demonstração de que os fatos são puníveis com sanção de advertência, multa ou

impedimento de licitar ou contratar com o Distrito Federal;

II - não ter o interessado gozado de benefício de TAC nos últimos 2 anos em qualquer

contratação com o órgão ou unidade;

III - não possuir o interessado registro vigente de sanção de inidoneidade com a Administração

Pública, de sanção de impedimento, ou de multa não quitada com o órgão ou unidade;

IV - ausência de indício de crime ou improbidade administrativa.

§ 3º A autoridade competente para firmar o TAC é a autoridade competente para aplicar a

sanção, devendo esta indicar a responsabilidade para o acompanhamento do cumprimento do termo.

Art. 43. O descumprimento das obrigações previstas no TAC acarreta o prosseguimento do

processo administrativo suspenso e sujeita o compromissário à sanção fixada no termo, bem como à

execução do TAC, que tem natureza de título executivo extrajudicial.

Art. 44. Quando a substituição se der em decorrência de descumprimento que tenha por

sanção:

I - pena de multa, o valor a ser fixado pelo descumprimento parcial do compromisso deve ser

de até 50% e, se o descumprimento for total, de até 100%, calculado sobre o valor da multa suspensa,

sem prejuízo de outra penalidade eventualmente fixada no termo, levando-se em consideração a

gravidade e natureza da infração, a vantagem auferida, a extensão do dano causado à Administração e

a condição econômica do compromissado;

II - nos demais casos, o valor da pena de multa a ser fixado pelo descumprimento do

compromisso, também tendo em conta o inadimplemento parcial ou total, deve ser de no mínimo 0,5%

e no máximo 30%, calculado sobre o valor do contrato inadimplido, levando-se em consideração a

gravidade e natureza da infração, a vantagem auferida, a extensão do dano causado à Administração e

a condição econômica do compromissado.

§ 1º Na hipótese de previsão, para a mesma conduta, de mais de uma penalidade passível de

TAC, o valor da multa pelo inadimplemento a ser fixado no termo deve levar em consideração as regras

dos incisos do caput deste artigo, podendo ultrapassar o máximo estipulado no inciso II.

§ 2º A minuta do TAC deve ser analisada e mediada pela Procuradoria-Geral da CLDF

notadamente para a análise:

I - de seu cabimento;

II - das obrigações da contratada, que devem conter medidas compensatórias para a infração

praticada, trazendo benefícios para a entidade;

III - das penalidades pelo descumprimento do termo.

Seção VI

Das Disposições Finais

Art. 45. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 46. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora n.º

70, de 2023.

Sala de Reuniões,

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 28/06/2024, às 22:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 01/07/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 16:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 01/07/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 92, DE 2024Regulamenta, no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, osartigos 156 a 163 da Lei de Licitações eContratos Administrativos (Lei federal n.º14.133, de 1º de abril de 2021), paradisciplinar as infrações administrativasaplicáveis a licitantes ou contratados, e dáoutras prov...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 94a/2024

Mesa Diretora

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ANEXO I

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.

EXERCÍCIO 2 0 2 5

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 5

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.100

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000

31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 14.326.100

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 23.548.300

33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 23.448.300

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 15.462.700

44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 4.930.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 10.532.700

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 6.211.100

33.90.30 - Material de Consumo 100 220.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.460.000

44.90.51 - Obras e Instalações 100 3.930.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 601.100

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 641.639.400

31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 7.577.600

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 528.255.300

31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 29.525.400

31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.569.800

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000

31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.711.300

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 52.893.700

33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 6.409.000

33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 45.889.300

33.90.49 - Auxílio Transporte 100 595.400

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 5

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 39.323.300

33.90.14 - Diárias 100 350.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 2.376.400

33.90.33 - Passagens 100 1.022.500

33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 381.200

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 11.220.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.132.200

33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 155.600

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 100.000

33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 15.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 4.470.400

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.755.900

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 414.800

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.341.100

PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 27.425.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.200.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 225.000

PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 22.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 22.000.000

FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 16.509.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 215.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 11.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.669.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.625.000

FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 4.905.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.585.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 5

PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 421.200

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 421.200

ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 1.322.400

VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 50.100

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 672.300

33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 600.000

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 110.000

33.91.08 - Outros Benefícios Assistênciais 100 110.000

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.625.600

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 1.100.000

33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 10.525.600

APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 578.000

33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 325.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 53.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000

31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000

33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 12.800.000

31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000

31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 9.400.000

31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 3.200.000

33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.678.100

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 5

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.220.500

33.90.30 - Material de Consumo 100 2.260.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.960.500

DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 10.000

DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 10.000

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.064.900

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 504.600

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 411.900

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.148.400

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 3.330.000

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 30.000

33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 80.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.220.000

TOTAL DA C L D F 911.660.200

...PROGRAMA DE TRABALHOETNOFANEXO IPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.EXERCÍCIO 2 0 2 5DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESAORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00PROPOSTA DA CLDF PARA2 0 2 5CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.10031.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.00031.90.94 - Licen...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 94/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 94, DE 2024

Aprova as propostas orçamentárias da

Câmara Legislativa do Distrito Federal –

CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde

da Câmara Legislativa do Distrito Federal

– FASCAL para o exercício 2025.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII, § 2º , art. 39 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Propostas Orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

e do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL para o Exercício

de 2025, conforme demonstrativos Anexo I 1733666 e Anexo II 1733669.

Art. 2º Determinar o envio das referidas propostas orçamentárias à Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 28 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 28/06/2024, às 12:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/06/2024, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/06/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 28/06/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 01/07/2024, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734102 Código CRC: 2776910E.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 94, DE 2024Aprova as propostas orçamentárias daCâmara Legislativa do Distrito Federal –CLDF e do Fundo de Assistência à Saúdeda Câmara Legislativa do Distrito Federal– FASCAL para o exercício 2025.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentai...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Redações Finais 40/2024

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a instituição da Semana de

Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa –

PRO 60+, na Câmara Legislativa do

Distrito Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Semana de Defesa dos

Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, a ser realizada no mês de outubro, com pauta exclusiva de

assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos dos idosos, às políticas públicas a eles

destinadas e outros assuntos correlatos.

Art. 2° A Semana deve ser organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da

Pessoa Idosa – PRO 60+, com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

que devem fornecer apoio e suporte necessário às ações organizadas, no âmbito desta Casa.

§ 1º As ações realizadas na Semana do Idoso devem estar em conformidade com o Ato da

Mesa Diretora no 32, de 2010, o Ato da Mesa Diretora no 50, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora no 46,

de 2017.

§ 2º Condicionam-se as ações previstas no caput à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735563 Código CRC: B57AC9E5.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a instituição da Semana deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa –PRO 60+, na Câmara Legislativa doDistrito Federal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a...
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108h/2024

Leis

ANEXO VI

DISTRITO FEDERAL - DF

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2025

AMF - (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$

1,00

EVENTOS Valor Previsto para 2025

Aumento Permanente da Receita 1.455.342.078

1. Crecimento real da atividade econômica 791.474.703

2.Variação dos Recursos do FCDF destinados à Saúde e

Educação 663.867.375

( - ) Transferências Constitucionais 0

( - ) Transferências ao FUNDEB 0

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 1.455.342.078

Redução Permanente de Despesa ( II ) 0

Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 1.455.342.078

Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 2.502.513.646

DOCC 2.502.513.646

DOCC geradas por PPP 0

Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V ) = ( III - IV ) -1.047.171.568

FONTE: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Nota:

Emconforminadadecomo ManualdeDemonstrativosFiscais-14ªediçãodaSecretariadoTesouroNacional -STN,pág141,sobreainterpretaçãododemonstrativo

em questão, é fundamental esclarecer que o resultado por ele apresentado é meramente indicativo, no seguinte sentido:

i) Se o resultado for negativo, interpreta-se como um alerta para a criação de novas DOCC; e

ii) Se o resultado for positivo, significa que, provavelmente, há espaço para a criação de novas DOCC.

Noentanto,nãosepodedizerqueovalorapresentadoéovalordeDOCCquedeveráserreduzido,nocasodesinalnegativo,oupoderáseraumentado,nocaso

oposto.

Osvaloresapresentadosnoquadroqueintegraopresentedemonstrativosãovisõesparciaisdosvaloresnominaisdosagregadosdereceitasedespesas,oriundasde

umadecomposiçãoteóricadessesvalores,afimdequeodemonstrativoreflitaosconceitosdeaumentopermanentedereceitaeexpansão da despesa,conformeo

art. 17 da LRF.

Ademais,nemsempreépossívelrealizartaisdecomposições.Dessemodo,alémdeavisãodosvaloresserparcial,nãoseenglobatodooconjuntodasreceitasprimárias

e das despesas obrigatórias, mas apenas os mais significativos, dada a referida limitação metodológica.

ANEXO VI

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS

RCL2025 VARIAÇÃO DO CRESCIMENTO DA DESPESA

34.767.793.736,31 IPCA 2024 IPCA 2025

1,0370 1,0332

DESPESA ANO 2024 PLDO 2025 ACRÉSCIMO

ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO AÇÃO GD AÇÃO LEGISLAÇÃO

(A) (B) (B-A)

1 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4175 3 Restaurante Comunitário Lei nº 4.208, de 25/09/08, 4.601 de 14/07/11; Lei nº 4.220/2008; Decreto nº 33.674/2012 100.000.000 129.043.551 29.043.551

2 S ( F1e u7c n1r de 0 ot 1 a d)r ei ;a e

E

d rre

a

dE is ct aa çd ão

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C

D oe mse bn av teo l àv i Pm oe bn reto

z

aS o (1c 7ia 9l 0d 6o

)

Distrito Federal 4162 3 Complementação do Programa Bolsa Família L 3e 3i .3n 2º 9/4 2. 06 10 11/2011;Decretonº33.329/2011;Leinº4.737/2011;Leinº4.220/2008eDecretonº33.674/2012;Leinº4.670/2011;Decretonº 246.042.490 287.915.090 41.872.600

3 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4232 3 Ações Complementares de Transferência de Renda Lei nº 4.601/2011; Decreto nº 33.329/2011; Lei nº 5.091/2013; Lei nº 4.670/2011; Decreto nº 33.329/2011 7.609.150 10.927.501 3.318.351

4 Fundação de Apoio a Pesquisa (40201) 4067 3 Bolsa Universitária Lei Complementar nº 770/2008; Decreto de regulamentação nº 29.501/2008 17.564 18.126 562

5 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4174 3 Fornecimento Continuado de Alimentos Lei nº 4.208, de 25/09/08, 4.601 de 14/07/11; Lei nº 4.670/2011; Lei nº 4.670/2011; Decreto nº 33.329/2011 327.719.894 338.206.930 10.487.037

6 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9035 3 Complementação de Aposentadoria de Ex-Empregado de Empresa Estatal L e i D i s t r it a l n º 7 0 1 / 9 4 17.665.000 18.764.644 1.099.644

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (19213)

7 P Co ol rí pc oia dM e i Blit oa mr bd eo i rD oi ss t Mrit ilo it F ae r d de or a Dl i s(2 tr4 it1 o0 F3 e) deral (24104) 9004 1 Inativos e Pensionistas Constituição Federal; Lei Complementar nº 840/2011 10.405.051.104 11.226.228.141 8 21.177.037

Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF

8 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9099/9100 1 A cau rm ree irn at so , gd ra atd ife ics ap çe ãs oa dc eo m tituP lae çss ão oa el de eE pn rc oa dr ug to is vidS ao dci ea ,i s co( nre cuaj ru ss ot se pg úe br la icl o, sr )e aliamentodeConstituição Federal - 100.000.000 1 00.000.000

9 S (2e 6c 1re 0t 1a )riadeEstadodeTransporteeMobilidadedoDistritoFederal 4202 3 Passe Livre Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010; Lei nº 4.494, de 30 de julho de 2010 582.069.915 600.696.152 18.626.237

10 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9001 1,3 Sentenças Judiciais Art. 100, CF/88; EC nº 30/2000 996.103.266 1.051.358.450 55.255.184

11 9 Fu9 n9 d9 o - CD oiv ne sr ts ita us c U ion ni ad la dd oe s D O isr tç ra itm o e Fn et dá er ri aa ls – FCDF 8504 3 Concessão de Benefícios a Servidores Lei nº 1.136, 10/07/96; Lei nº 2.639, 07/12/2000; Lei nº 2.944, 17/04/2002. 1.254.627.951 1.303.769.488 49.141.537

12 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9029/ 9030/9096 2 Juros e Encargos da Dívida Resoluções nº 40 e 43/2001 do Senado Federal 518.713.624 286.919.000 (231.794.624)

13 9033 3 Contribuição do Fundo de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP Lei Federal nº 9.715 de 25/11/1998 328.535.332 336.233.889 7.698.557

9999 - Diversas Unidades Orçamentárias

14 8502 1 Pessoal e Encargos Sociais Constituição Federal 1 8.605.468.505 20.073.830.685 1.468.362.180

15 F Du en fed no s d oe ri aS a Pú úd be li cd ao dD ois Dtr ii st to r iF toe d Fe er da el r a(2 l 3 (49 80 11 0) 1) 4138 3 Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais Lei n° 6.779, de 11 de janeiro de 2021 121.520 154.393 32.873

16 Fundo de Saúde do Distrito Federal (23901) 4206 3 Contratualização do Serviço Social Autônomo Lei n° 6.270, de 30 de janeiro de 2019 1.299.289.196 1.340.866.450 41.577.254

17 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (19212) 6195 3 Concessão de Plano de Saúde aos Servidores Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006 695.198.110 717.444.450 22.246.340

18 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9041 1 Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia - Servidor Inativo Lei Complementar nº 840/2011; Decreto de regulamentação nº 40.208/2019 231.165.561 249.409.378 18.243.817

19 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9126 3 Aporte da Contribuição Mensal do Governo do Distrito Fedeal para o GDF-Saúde Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006 310.389.000 320.321.448 9.932.448

20 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9050 1 Ressarcimentos, Indenizações e Restituições de Pessoal Constituição Federal; Lei Complementar nº 840/2011 231.165.561 249.409.378 18.243.817

21 Secretaria de Estado de Saúde (23.901) 4138 3 Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2023 9.000.000 14.832.000 5.832.000

22 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4187 3 Concessão de Benefícios Assistenciais Lei nº 5.165/2013. 14.563.996 26.681.240 12.117.244

36.180.516.740 38.683.030.386 2.502.513.646

LEGENDA:

9999 -Refere-se a diversas Unidades Orçamentárias

GD - Grupo de Despesa

OBSERVAÇÃO:

1) As despesas elencadas neste anexo não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), por constituírem obrigações constitucionais ou legais do Distrito Federal.

2) A projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pela Coordenação de Análise Estratégica de Dados Orçamentários da Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

3) A projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) para os exercícios de 2024 e de 2025 foi realizada utilizando-se como base, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo e dos reajustes previstos para esses exercícios.

4) Na projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) e da Despesa com Concessão de Benefícios a Servidores, foram consideradas tanto as despesas realizadas com recursos do FCDF (área da Saúde e da Educação) quanto as despesas realizadas com recursos do Tesouro Distrital.

5) A projeção dos valores do FCDF para o exercício de 2025 foi fornecida pela Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Para o exercício de 2024, foram utilizados os valores contantes da Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA/2024) da União.

6) A projeção dos Juros e Encargos da Dívida para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pela Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

7) Na projeção da despesa com Bolsa Universitária para 2024, adotou-se o valor da dotação autorizada de 2024. Para 2025, adotou se o valor da dotação autorizada de 2024 atualizada pelo IPCA de 2025.

8) A projeção de Sentenças Judiciais (Ação 9001), para o exercício de 2024 e 2025 foi elaborada pela Coordenação de Análise Estratégica de Dados Orçamentários daSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

9) As projeções das demais despesas para o exercício de 2024 e 2025 levou em consideração diversas metodologias, sendo selecionada a mais adequada para cada Ação Orçamentária, mediante a avaliação do comportamento do histórico de execução.

10) A projeção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Distrito Federal para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pelo Instituto de Pesquisa do Distrito Federal - IPEDF.

ANEXO VI

MARGEM DE EXPANSÃO DA RECEITA

METODOLOGIA DE CÁLCULO

DEMONSTRATIVO DE EXPANSÃO DA RECEITA

EXPANSÃO DA

FONTE NOME DA FONTE CÓDIGO FONTE FONTE NOME DA FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA (2025-

FEDERAL FEDERAL GERENCIAL FEDERAL FEDERAL

2024)

11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 2 2.050.281.407 2 2.766.849.647 716.568.240

MELHORIA (I)

11100000 IMPOSTOS 2 2.045.032.024 2 2.761.443.828 7 16.411.804

Recursos não Recursos não

vinculados de vinculados de

1500 Impostos - 11130000 100000000 1500 Impostos - Recursos IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE 4.380.039.760 4.526.544.283 146.504.523

QUALQUER NATUREZA

Recursos do do Exercício

Exercício Corrente Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11130101 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - - - -

Impostos - Recursos Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11130201 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - 16.417 2 3.735 7.319

Impostos - Recursos Líquida de Incentivos - Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11130311 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - 4.190.663.683 4.327.975.157 137.311.474

Impostos - Recursos Trabalho - Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11130321 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - 62.558.663 65.813.039 3 .254.375

Impostos - Recursos Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11130331 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - 22.769.570 25.644.334 2 .874.765

Impostos - Recursos Remessa ao Exterior - Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11130341 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 104.031.427 107.088.018 3.056.591

Impostos - Recursos Rendimentos - Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA 4.320.874.236 4.599.763.156 278.888.920

ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS

Recursos não Recursos não

vinculados de vinculados de

1500 Impostos - 11125000 100000000 1500 Impostos - Recursos IPTU 1.546.090.007 1.633.345.477 87.255.470

Recursos do do Exercício

Exercício Corrente Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125001 100000000 1500 vinculados de IPTU-Principal 1.354.208.747 1.420.989.581 66.780.834

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125003 100000000 1500 vinculados de IPTU-Dívida Ativa 125.977.017 130.949.138 4.972.121

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125005 100000000 1500 vinculados de IPTU - Multas 8 .283.450 9 .093.151 8 09.700

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125006 100000000 1500 vinculados de IPTU - Juros de Mora 6 .737.478 6 .365.662 - 3 71.816

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125007 100000000 1500 vinculados de IPTU - Dívida Ativa - Multas 10.521.019 13.774.893 3 .253.874

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125008 100000000 1500 vinculados de IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 40.362.296 52.173.053 11.810.757

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não Recursos não

vinculados de vinculados de

1500 Impostos - 11125100 100000000 1500 Impostos - Recursos IPVA 1.856.348.500 2.109.912.193 253.563.693

Recursos do do Exercício

Exercício Corrente Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125101 100000000 1500 vinculados de IPVA-Principal 1.641.055.731 1.879.705.679 238.649.948

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125103 100000000 1500 vinculados de IPVA-Dívida Ativa 119.874.169 128.429.845 8.555.676

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125105 100000000 1500 vinculados de IPVA - Multas 37.552.755 37.677.800 125.045

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125106 100000000 1500 vinculados de IPVA - Juros de Mora 19.166.520 18.436.371 - 730.149

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125107 100000000 1500 vinculados de IPVA - Dívida Ativa - Multas 11.063.609 13.016.942 1 .953.333

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125108 100000000 1500 vinculados de IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 27.635.716 32.645.555 5 .009.839

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não Recursos não

vinculados de vinculados de

1500 Impostos - 11125200 100000000 1500 Impostos - Recursos ITCD 270.071.210 197.359.033 - 72.712.177

Recursos do do Exercício

Exercício Corrente Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125201 100000000 1500 vinculados de ITCD-Principal 246.791.505 172.188.706 - 74.602.799

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125203 100000000 1500 vinculados de ITCD-Dívida Ativa 5 .675.599 7 .175.966 1.500.367

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125205 100000000 1500 vinculados de ITCD - Multas 11.410.851 11.160.830 - 250.020

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125206 100000000 1500 vinculados de ITCD - Juros de Mora 5 .086.980 5 .858.638 7 71.658

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125207 100000000 1500 vinculados de ITCD - Dívida Ativa - Multas 2 20.369 2 11.948 - 8.421

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125208 100000000 1500 vinculados de ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 8 85.906 7 62.945 - 122.960

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não Recursos não

vinculados de vinculados de

1500 Impostos - 11125300 100000000 1500 Impostos - Recursos ITBI 648.364.520 659.146.453 10.781.933

Recursos do do Exercício

Exercício Corrente Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125301 100000000 1500 vinculados de ITBI-Principal 645.529.572 656.152.593 10.623.021

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125303 100000000 1500 vinculados de ITBI-Dívida Ativa 1 .435.833 1 .537.703 1 01.870

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125305 100000000 1500 vinculados de ITBI - Multas 7 64.598 7 98.995 3 4.396

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125306 100000000 1500 vinculados de ITBI - Juros de Mora 3 02.367 3 11.164 8.797

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125307 100000000 1500 vinculados de ITBI - Dívida Ativa - Multas 81.826 8 3.972 2.146

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125308 100000000 1500 vinculados de ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 50.323 2 62.027 1 1.705

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE 1 3.297.196.686 1 3.586.645.621 289.448.935

MERCADORIAS E SERVIÇOS

Recursos não Recursos não

vinculados de vinculados de

1500 Impostos - 11145000 100000000 1500 Impostos - Recursos ICMS 1 0.037.644.442 1 0.293.756.643 256.112.201

Recursos do do Exercício

Exercício Corrente Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145011 100000000 1500 vinculados de ICMS-Principal 9.464.679.205 9.801.871.155 337.191.950

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145013 100000000 1500 vinculados de ICMS-Dívida Ativa 292.433.416 234.432.199 - 58.001.217

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145015 100000000 1500 vinculados de ICMS - Multas 34.354.584 31.741.826 - 2 .612.757

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145016 100000000 1500 vinculados de ICMS - Juros de Mora 23.656.029 21.419.059 - 2 .236.971

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145017 100000000 1500 vinculados de ICMS - Dívida Ativa - Multas 37.009.527 30.920.788 - 6 .088.739

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145018 100000000 1500 vinculados de ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 95.252.113 79.465.857 - 15.786.257

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145021 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - 90.098.332 93.749.481 3 .651.149

Impostos - Recursos Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145025 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 99.061 9 3.160 - 5.901

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145026 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 62.175 6 3.118 943

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não Recursos não

vinculados de vinculados de

1500 Impostos - 11145100 100000000 1500 Impostos - Recursos ISS 3.259.552.243 3.292.888.978 33.336.734

Recursos do do Exercício

Exercício Corrente Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145111 100000000 1500 vinculados de ISS-Principal 3.152.988.010 3.188.723.398 35.735.388

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145113 100000000 1500 vinculados de ISS-Dívida Ativa 59.947.365 57.134.138 - 2 .813.226

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145115 100000000 1500 vinculados de ISS - Multas 13.823.989 14.468.417 644.428

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145116 100000000 1500 vinculados de ISS - Juros de Mora 9 .970.552 10.227.526 256.975

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145117 100000000 1500 vinculados de ISS - Dívida Ativa - Multas 4 .256.307 4 .182.233 - 74.073

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145118 100000000 1500 vinculados de ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.566.021 18.153.264 - 412.757

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 4 6.921.343 4 8.490.768 1 .569.426

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11199903 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa 35.792.847 36.990.047 1 .197.200

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11199905 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Multas 2 .231.712 2 .306.359 74.646

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11199906 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Juros de Mora 3 .009.254 3 .109.907 1 00.654

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11199907 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2 .739.564 2 .831.197 91.633

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11199908 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .147.965 3 .253.258 1 05.293

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

11200000 TAXAS 5 .249.383 5 .405.818 1 56.436

11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 2 .878.295 2 .955.423 7 7.128

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 11219801 1501 Vinculados - Recursos Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - 2 .878.295 2 .955.423 77.128

Recursos do Principal

Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente

11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 .371.087 2 .450.395 7 9.308

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 11220101 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 17.532 1 21.463 3.931

Recursos do

Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 11220105 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .253.556 2 .328.933 75.377

Recursos do

Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente

TOTAL DAS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS (II) 2 .239.448.195 2 .314.354.658 7 4.906.463

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 12150111 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.276 1.318 43

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 12155231 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4 .695.500 4 .852.555 1 57.055

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 12219911 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Contribuições Econômicas - Não Arrecadadas e 1 32.488 1 36.919 4.431

Recursos do Não Projetadas

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 12415003 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 2.020 3.461 1.441

Recursos do Pública - Dívida

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13100211 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 7.121 7.360 238

Recursos do Direito de - Principal

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13110111 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 58.393 2 67.035 8.643

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13110115 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Multas 3.265 3.374 109

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13110116 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Juros 1.076 1.112 36

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13110201 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 1 .588.942 1 .642.089 53.147

Recursos do Direito de Uso de Bens

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13110206 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 7.263 7.506 243

Recursos do Direito de Uso de Bens

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13119901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Principal 2 58.333 2 66.974 8.641

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13119905 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Multas 21.603 2 2.326 723

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13119906 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Juros 13.210 1 3.652 442

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2 3 0.424.721 238.131.970 7.707.249

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13330600 100100000 1501 Vinculados - Recursos Transferência da Delegação dos Serviços de 17.102 1 7.674 572

Recursos do Telecomunicações ou do Dire

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13399901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 5 20.302 5 37.705 1 7.403

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 16110101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 3 .584.210 14.038.575 454.365

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 16110105 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 25.442 2 6.293 851

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 16110107 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida 4 4 4 5 1

Recursos do Ativa - Multas

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 16110303 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - 2 40.462 2 48.505 8.043

Recursos do Dívida Ativa

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 16410101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - 57.992.503 59.932.237 1 .939.734

Recursos do Principal

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 17115001 101000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do 1.177.661.223 1.217.051.649 39.390.426

Impostos - Recursos Distrito Federal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 17115111 102000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 369.830.063 382.200.143 12.370.080

Impostos - Recursos Cota Mensal - Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 17115201 105000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 1 .749.590 1 .808.110 58.520

Impostos - Recursos Rural - Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados

1500 Impostos - Recursos 17115301 109000000 1500 vinculados de Estados Exportadores de Produtos Industrializados - 8 .764.010 9 .057.148 2 93.139

Impostos - Recursos

do Exercício Principal

do Exercício Corrente

Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 17195801 100100000 1501 Vinculados - Recursos Transferência Obrigatória Decorrente da Lei 16.512.861 17.065.184 552.322

Recursos do Complementar nº 176/2020

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 17199901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Transferências de Recursos da União e de suas 1 66.796 1 72.375 5.579

Recursos do Entidades

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2 0.954.002 21.654.872 700.870

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110102 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e 2 33.563 2 41.375 7.812

Recursos do Juros

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110103 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 30.210 3 1.220 1.010

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110104 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 3 7 3 8 1

Recursos do - Multas e Ju

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110105 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 1.500 1.550 50

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110106 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de 6 31.730 6 52.860 2 1.130

Recursos do Mora

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110108 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 4.168 4.308 139

Recursos do - Juros de Mora

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110403 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos 1 42.236 1 46.994 4.758

Recursos do Direitos Difusos - Dívida Ativa

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110408 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos 431 446 14

Recursos do Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110611 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 9 81.282 1 .014.104 32.822

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110613 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida 3 50.208 3 61.922 1 1.714

Recursos do Ativa

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110616 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de 22.445 2 3.196 751

Recursos do Mora

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110618 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida 72.963 7 5.403 2.440

Recursos do Ativa - Juros de

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19111408 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - 100 104 3

Recursos do Dívida Ativa - Jur

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio 70.603 7 2.965 2.362

Recursos do Público - Principal

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19219901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Indenizações - Principal 33.798.815 34.929.318 1 .130.503

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19220631 100100000 1501 Vinculados - Recursos Restituição de Despesas Primárias de Exercícios 1 79.217 1 85.212 5.994

Recursos do Anteriores - Principal

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19229901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Restituições - Principal 51.037.459 52.744.560 1 .707.102

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19230201 100100000 1501 Vinculados - Recursos Ressarcimento de Custos - Principal 8 80.327 9 09.772 2 9.445

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19239901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outros Ressarcimentos - Principal 62.354.197 64.439.821 2 .085.624

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19909911 100100000 1501 Vinculados - Recursos Demais Receitas Correntes 1 .461.389 1 .510.269 48.881

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19991221 100100000 1501 Vinculados - Recursos Ônus de Sucumbência - Principal 4 8 5 0 2

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19999921 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 159.826.288 165.172.159 5.345.872

Recursos do Primárias

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19999923 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 21.498.279 22.217.354 719.075

Recursos do Primárias

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 23110711 100100000 1501 Vinculados - Recursos Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 2 82.545 2 91.996 9.451

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 71220101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 24.844 2 5.675 831

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 73210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 32.237 3 3.315 1.078

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 79999921 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 97.254 1 00.507 3.253

Recursos do Primárias

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

EXPANSÃO DA RECEITA DO TESOURO DO DISTRITO FEDERAL (I) + (II) 2 4.289.729.602 2 5.081.204.305 7 91.474.703

999* VARIAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF) DESTINADOS À SAÚDE E EDUCAÇÃO 1 2.526.393.569 1 3.190.260.944 663.867.375

NOTAS:

(1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.

OBSERVAÇÕES:

1 - A Expansão da Receita para 2025 foi elaborada considerando-se as receitas tributárias e suas derivadas, classificadas com a Fonte de Recursos 100000000 (Ordinário Não Vinculado) e as demais Fontes de Recursos

constantes deste demonstrativo (100100000;101000000; 102000000;105000000;109000000.)

2 - Foi adotado o mesmo entendimento constante do demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado da União, segundo o qual considera-se como expansão da receita o

crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da

legislação sobre a arrecadação total;

3 - A Expansão da Receita levou em consideração a variação dos recursos do FCDF destinados à Saúde e Educação (999*).

...ANEXO VIDISTRITO FEDERAL - DFLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAISMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO2025AMF - (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$1,00EVENTOS Valor Previsto para 2025Aumento Permanente da Receita 1.455.342.0781. Crecimento real da atividade econômica 791....
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108f/2024

Leis

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(PLDO, art. 42, § 5º)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III)

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)

DISCRIMINAÇÃO

QUANT. QUANT. QUANT.

CARGOS CARGOS CARGOS 2025 2026 2027

CARGOS CARGOS CARGOS

CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS

1. PODER LEGISLATIVO 10 186 2.579 133.426.826 160.368.179 163.020.552

1.1 - Câmara Legislativa do DF 0 155 1.485 90.448.798 109.296.816 111.486.020

Consultores Técnico Legislativos;

Consultores

1.1.1 - Autorização para Realização e

Legislativos e Procuradores Legislativos 90 33.325.008 48.824.268 50.588.809

Nomeação em Concurso Público

(todos de Nível Superior) e de Técnico

Legislativo (Nível Médio)

1.1.2 - Reestruturação de carreira/reajuste Recomposção de Perdas Inflacionárias e

20.571.042 20.571.042 20.571.042

salarial Adicional de Qualificação

1.1.3 - Reestruturação de carreira/reajuste

Adicional de Qualificação - AQ 19.872.691 23.199.001 23.601.082

salarial

1.1.4 - Alteração da estrutura de cargos

Criação e tranformação de cargos e

em comissão e 2.938.672 2.938.672 2.938.672

funções

funções de confiança

Consultores Legislativos (Nível Superior) -

1.1.5 - Autorização para Realização e

Área: Direitos Humanos, Minorias, Cidadania - 15- - 3.741.385- - 3.763.833- - 3.786.415-

Nomeação em Concurso Público

e Sociedade

1.1.6 - Reestruturação de carreira/ reajuste

- 200- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-

de remuneração

Servidores da Câmara Legislativa do Distrito

1.1.7 - Reposição de Perdas Inflacionárias - 1.285- - 4.700.000- - 4.700.000- - 4.700.000-

Federal

Analista Legislativo (Nível Superior); Técnico

1.1.8 - Autorização para Realização e

Administrativo Legislativo e Assistente - 50- - 300.000- - 300.000- - 300.000-

Nomeação em Concurso Público

Técnico Legislativo (Todos de Nível Médio)-

1.2 - Tribunal de Contas do DF 10) 31) 1.094) 42.978.028) 51.071.363) 51.534.532)

1.2.1 - Autorização para Realização e

Nomeação em Concurso Auditor de Controle Externo - Auditoria 10 1.948.596 2.814.638 2.864.950

Público

1.2.2 - Autorização para Realização e

Auditor de Controle Externo - Área

Nomeação em Concurso 10 1.948.596 2.814.638 2.864.950

Especializada

Público

1.2.3 - Autorização para Realização e

Analista de Administração de Controle

Nomeação em Concurso 10 1.145.296 1.654.316 1.654.316

Externo

Público

1.2.4 - Autorização para Realização e

Nomeação em Concurso Procurador Junto ao Ministério Público 1 339.586 516.790 516.790

Público

1.2.5- Alteração da estrutura de cargos em

Criação e tranformação de cargos e

comissão e funções 10 2.536.180 2.747.528 2.747.528

funções

de confiança

1.2.6- Projeto em Elaboração (Projeto S/N) Recomposção de Perdas Inflacionárias 648 33.642.454 37.452.593 37.815.138

Implementação progressiva da Gratificação

de

1.2.7- Projeto em Elaboração (Projeto S/N) 446 1.417.320 3.070.860 3.070.860

Atividade da Carreira de Controle Externo, de

3% para 5%

2. PODER EXECUTIVO 437 32.546 543.971 8.358.553.707 8.972.628.862 9.296.807.936

2.1 - PROVIMENTOS 0 32.546 0 4.472.705.233 4.891.096.849 5.143.496.267

Carreira Políticas Públicas e Gestão

2.1.1- Nomeações em Concursos Públicos 1.900 308.931.483 335.620.205 355.057.118

Governamental

Carreira Planejamento Urbano e

2.1.2- Nomeações em Concursos Públicos 650 183.645.041 196.387.864 208.031.241

Infraestrutura

2.1.3- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Médica 1.093 219.323.611 238.154.612 251.993.462

2.1.4- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Auditoria de Controle Interno 142 58.323.187 67.381.330 76.121.842

2.1.5- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão Fazendária 80 11.846.824 13.914.731 14.701.823

2.1.6- Nomeações em Concursos Públicos Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal 265 110.737.386 127.966.525 144.593.590

2.1.7- Nomeações em Concursos Públicos Cirurgião-Dentista 303 52.216.623 56.700.754 59.958.984

2.1.8- Nomeações em Concursos Públicos Especialista em Saúde (20 hs) 235 26.746.941 28.969.868 30.696.610

2.1.9- Nomeações em Concursos Públicos Enfermeiro (20h) 250 31.793.384 34.449.309 36.504.087

Carreira Vigilância em Saúde e Atenção

2.1.10- Nomeações em Concursos Públicos 1.350 160.902.812 173.781.020 185.398.890

Comunitária

2.1.11- Nomeações em Concursos Públicos Técnico em Enfermagem (20h) 2.055 139.287.401 149.463.862 157.351.784

2.1.12- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde 3.802 255.973.092 274.634.229 289.098.563

2.1.13- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Auditoria de Atividades Urbanas 485 113.604.367 123.103.775

2.1.14- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Magistério Público 8.517 1.239.947.728 1.413.540.410 1.611.436.068

2.1.15- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacioal 3.350 336.855.918 344.843.241 364.494.347

Carreira Desenvolvimento e

2.1.16- Nomeações em Concursos Públicos Fiscalização 149 23.491.473 26.176.763 27.684.489

Agropecuária

2.1.17- Nomeações em Concursos Públicos CarreIra Polícia Penal do DF 990 234.864.456 246.792.322 256.261.069

Carreira Pública de Desenvolvimento e

2.1.18- Nomeações em Concursos Públicos Assistência 1.125 172.137.477 193.435.192 207.577.177

Social

2.1.19- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Socioeducativa 1.711 250.662.250 271.716.797 286.816.885

2.1.20- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Procurador do DF 10 4.861.801 5.640.565 6.396.472

2.1.21- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividade Jurídica 65 11.500.421 12.502.665 13.237.078

2.1.22- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis 260 32.653.797 30.880.037 32.692.118

Carreira Atividades Complementares do

2.1.23- Nomeações em Concursos Públicos Distrito 60 9.142.946 9.929.118 -10.498.816

Federal

2.1.24- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades do Hemocentro 121 19.153.300 20.798.809 21.993.148

2.1.25- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão Rodoviária 184 34.211.354 34.592.808 36.589.138

2.1.26- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades de Trânsito 65 12.504.197 13.548.660 14.147.156

2.1.27- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Especialista de Trânsito 35 8.724.464 9.539.918 9.751.016

2.1.28- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades do Meio Ambiente 200 41.130.084 43.597.889 46.213.762

2.1.29- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades de Defesa do Consumidor 110 15.754.256 17.024.114 17.970.020

2.1.30- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Regulação de Serviços Públicos 9 2.190.124 2.387.862 2.535.465

2.1.31- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades Previdenciárias 33 6.055.762 6.232.264 6.665.873

Carreira Ensino e Pesquisa em Ciências da

2.1.32- Nomeações em Concursos Públicos 85 12.364.816 13.702.156 14.162.048

Saúde

Carreira Apoio de Atividades de Ensino e

2.1.33- Nomeações em Concursos Públicos Pesquisa 75 12.352.637 13.420.963 13.760.151

em Ciências da Saúde

2.1.34- Nomeações em Concursos Públicos Empregos Púlicos EMATER-DF 40 5.932.735 6.200.073 6.556.693

2.1.35- Nomeações em Concursos Públicos Empregos Públicos METRÔ-DF 172 24.037.018 25.727.161 26.923.837

2.1.36- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividade em Saúde Suplementar 50 9.962.652 10.840.480 11.114.535

2.1.37- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Músico do DF 40 8.260.828 8.989.598 9.528.377

2.1.38- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades Culturais 120 22.143.212 24.065.930 25.472.589

2.1.39- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Magistério Superior Público 330 48.076.356 51.611.260 54.218.222

2.1.40 - Nomeação em Concurso Público Defensor Público do DF 20 14.098.932 16.528.749 16.699.983

2.1.41 - Nomeação em Concurso Público Analista de Apoio à Assistência Judiciária 250 41.041.197 43.100.573 43.664.734

2.1.42 - Nomeações em Concursos Públicos Carreira Músico do DF - 10- - 1.820.807- - 1.948.400- - 2.031.094-

2.1.43 - Nomeações em concursos públicos Carreira de Magistério Público - 100- - 16.604.000- - 16.604.000- - 16.604.000-

2.1.44 - Nomeações em concursos públicos Técnico em Enfermagem (20h) - 50- - 3.400.000- - 3.400.000- - 3.400.000-

2.1.45 - Nomeações em concursos públicos Enfermeiro (20h) - 50- - 6.400.000- - 6.400.000- - 6.400.000-

2.1.46 - Nomeações em concursos públicos Carreira Médica - 20- - 4.200.000- - 4.200.000- - 4.200.000-

2.1.47 - Nomeações em concursos públicos Cirurgião Dentista - 10- - 1.730.000- - 1.730.000- - 1.730.000-

2.1.48 - Nomeações em concursos públicos Carreira Atividades Culturais - 10- - 1.900.000- - 1.900.000- - 1.900.000-

2.1.49 - Nomeações em concursos públicos Carreira atividades do Meio Ambiente - 10- - 2.100.000- - 2.100.000- - 2.100.000-

Carreira Pública de Desenvolvimento e

2.1.50 - Nomeações em concursos públicos - 10- - 1.530.000- - 1.530.000- - 1.530.000-

Assistência Social

2.1.51 -Nomeações em concursos públicos Atividade de Defesa do Consumidor - 10- - 1.440.000- - 1.440.000- - 1.440.000-

2.1.52 - Nomeações em Concuros Públicos na Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização

- 149- - 23.491.473- - 26.176.763- - 27.684.489-

SEAGRI Agropecuária

2.1.53 - Criação de Cargos Conselheiro Tutelar - 40- - 4.000.000- - 4.000.000- - 4.000.000-

2.1.54 - Autorização para recomposição de

perdas inflacionárias salariais dos Conselhos - 220- - 2.572.305- - 2.636.613- - 2.702.528-

Tutelares do DF

2.1.55 - Polícia Civil do Distrito Federal -

Autorização para realização e nomeação em Gestor de Apoio às Atividades Policiais - 60- - 7.500.000- - 7.500.000- - 7.500.000-

Concurso Público

2.1.56 - Instituto de Defesa do Consumidor do

Distrito Federal - PROCON -DF - Autorização Analista de Atividades de Defesa do

- 35- - 6.000.000- - 6.000.000- - 6.000.000-

para realização e nomeação em Concurso Consumidor

Público

2.1.57 - Provimento em cargos públicos Enfermeiro de Secretaria de Saúde do DF - 66- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-

2.1.58 - Provimento em cargos públicos Professores da Secretaria de Educação do DF - 50- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-

Analistas Políticas Públicos e Gestão

2.1.59 - Provimento em cargos públicos - 300- - 12.000.000- - 12.000.000- - 12.000.000-

Governamental

2.1.60 - Nomeação de Servidores na SES ACS E AVAS - 33- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.61 - Nomeação de Servidores na SES Enfermeiro - 80- - 10.000.000- - 11.000.000- - 12.000.000-

2.1.62 - Nomeação de Servidores na SES Médicos - 20- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.63 - Nomeação de Servidores na SES Técnico em Enfermagem - 149- - 10.000.000- - 10.000.000- - 10.000.000-

2.1.64 - Nomeação de Servidores na SES Especialista em Saúde - 35- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.65 - Nomeação de Servidores na SES Cirurgião-Dentista - 23- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.66 - Autorização para recomposição de

perdas inflacionárias salariais dos Conselhos - 220- - 2.572.305- - 2.636.613- - 2.702.528-

Tutelares do DF

2.2 -CRIAÇÃO DE CARREIRAS/CARGOS 437 0 0 59.300.815 70.225.305 71.468.298

Criação da carreira Atividades em Saúde

2.2.1 - Criação de carreira/cargo 80 18.956.357 19.295.202 19.640.103

Suplementar do Distrito Federal

Criação da carreira Ensino e Pesquisa em

2.2.2 - Criação de carreira/cargo Ciência da Saúde do Quadro de Pessoal da 87 9.555.522 12.799.364 13.027.833

FEPECS

Criação da carreira Apoio de Atividades de

2.2.3 - Criação de carreira/cargo Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do 138 19.846.204 26.922.310 27.402.873

Quadro de Pessoal da FEPECs

Criação da Carreira de Gestão Universitária do

2.2.4 - Criação de carreira/cargo 60 4.487.135 4.567.343 4.648.984

Distrito Federal

2.2.5- Alteração da estrutura de cargos em

CCDPDF -17 - Defensoria Pública do DF 10 1.179.436 1.211.192 1.226.111

comissão e funções de confiança

2.2.6- Alteração da estrutura de cargos em

CCDPDF - 12 - Defensoria Pública do DF 62 5.276.161 5.429.894 5.522.394

comissão e funções de confiança

2.2.7 - Criação de cargos para TCB Assistente - 17- - 684.155- - 718.363- - 754.281-

2.2.8 - Criação de cargos para TCB Pregoeiro - 2- - 147.571- - 154.950- - 162.697-

2.2.9 - Criação de cargos para TCB Gerente - 3- - 307.616- - 322.997- - 339.147-

2.2.10 - Criação de cargos para TCB Chefe de Seção - 4- - 287.532- - 301.909- - 317.004-

2.2.11 - Criação de cargos para TCB Assessor Técnico - 8- - 558.432- - 586.354- - 615.671-

2.2.12 - Gratificação de Incentivo à

Assistência à Saúde Mental e a Populações 1000 - - - - 6.405.720- - 6.405.720- - 6.405.720-

Vulneráveis - GISM

2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE

0) 0) 543.971) 3.826.547.659) 4.011.306.708) 4.081.843.371)

CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL

Reajuste linear para os servidores públicos do

2.3.1 - Reestruturação de carreira/reajuste

Governo do Distrito Federal no percentual de 221.287 2.274.864.535 2.315.527.739 2.358.943.884

salarial

18% - Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023

Carreira Auditor-Fiscal da Receita do Distrito

2.3.2 - Reestruturação de carreira/reajuste

Federal - Lei nº 7.351, de 11 de dezembro de 1.144 71.771.751 73.054.671 74.360.523

salarial

2023

2.3.3 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Auditoria de Controle Interno do DF -

1.039 136.479.810 138.919.387 141.402.571

salarial Lei nº 7.352, de 11 de dezembro de 2023

Carreira Pública de Desenvolvimento e

2.3.4 - Reestruturação de carreira/reajuste

Assistência Social - Lei nº 7.484, de 27 de 5.500 50.039.627 73.921.384 75.242.729

salarial

março de 2024

Carreira Políticas Públicas e Gestão

2.3.5 - Reestruturação de carreira/reajuste

Educacional 17.603 217.698.007 330.397.762 336.303.622

salarial

- Lei nº 7.353/2023

Carreira Procurador do Distrito Federal - Lei

2.3.6 - Reestruturação de carreira/reajuste

nº 284 53.367.234 70.643.882 71.906.641

salarial

7.350, de 11 de dezembro de 2023

2.3.7 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira Magitério Público 62.149 294.613.623 318.182.713 323.870.229

salarial

2.3.8 - Reajuste de Vencimentos - 6% Defensor Público 320 16.748.696 17.048.079 17.352.813

2.3.9 - Reajuste de Vencimentos - 6% Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 1.361.192 1.385.523 1.410.289

2.3.10 - Nova Tabela de Vencimentos e

Defensor Público 260 21.450.046 26.215.054 26.683.648

Reajuste 8%

2.3.11- Reajuste de Gratificações Defensor Público 260 1.163.986 799.738 746.121

2.3.12 - Reajuste de Gratificações Carreira Apoio à Assistência Judiciária 301 2.736.660 2.736.660 2.736.660

Servidores em exercício nda Defensoria

2.3.13 - Reajuste de Gratificação (GAJ) 650 6.247.569 6.247.569 6.247.569

(DPDF)

2.3.14 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira Socioeducativa 1.922) 46.049.194) 46.986.051) 47.939.688)

salarial

2.3.15 - Reajuste das Funções Gratificadas das

Instituições Educacionais - Diretor e Vice 1.406) 8.709.864) 8.709.864) 8.709.864)

Dieretor

2.3.16 - Equiparação Gratificação de

Atividades Educacionais - Diretor e Vice 764) 6.884.264) 6.884.264) 6.884.264)

Diretor

2.3.17 - Equiparação gratificação de

atividades educacionais - Diretor e Vice- Carreira de Magistério Público 764) 10.696.000) 10.696.000) 10.696.000)

diretor

2.3.18 - Reajuste a servidores - Carreira de

78) 1.000.000) 1.000.000) 1.000.000)

Músico

2.3.19 - Reestruturação dos Cargos

Policiais Civis do Distrito Federal 1.400) 30.000.000) 33.000.000) 36.000.000)

Comissionados da PCDF

2.3.20 - Reestruturação dos Cargos/Subsídios

Conselheiros Tutelares 220) 20.000.000) 21.000.000) 22.000.000)

dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal

2.3.21 - Reestruturação da Carreira PPGG 5.000) 7.000.000) 7.000.000) 7.000.000)

2.3.22 -Reestrutração de Carreira e Reajuste Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização

557) 33.556.123) 33.556.123) 33.556.123)

Salarial na SEAGRI Agropecuária

2.3.23 -Carreira de Políticas Públicas e Gestão

- 18.206- 1.000.000) 1.000.000) 1.000.000)

Educacional do Distrito Federal

2.3.24 -Reestruturação do Adicional de

20.196) 6.000.000) 6.000.000) 6.000.000)

Titulação do Magistério Público no DF

2.3.25 -Reestruturação da Carreira de

Magistério - Decisão 2021/24 - TCDF - Meta 23.555) 13.000.000) 13.000.000) 13.000.000)

17 PDE

2.3.26 -Secretaria de Estado de Justiça e

220) 5.440.814) 5.440.814) 5.440.814)

Cidadania do Distrito Federal

2.3.27 - Secretaria de Estado de Saúde do

650) 11.000.000) 11.000.000) 11.000.000)

Distrito Federal

2.3.28 - Secretaria de Estado de

Planejamento, Orçamento e Administração - 13.000) 33.000.000) 33.000.000) 33.000.000)

SEPLAD

Aumento percentual do adicional de

2.3.29 - Adicional de Qualificação 50.000) 26.000.000) 26.000.000) 26.000.000)

qualificação.

2.3.30 - Melhoria salarial. Carreira de Gestão Fazendária 383) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)

Carreira de Políticas Públicas e Gestão

2.3.31 - Reestruturação de carreira 6.415) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)

Educacional

Analista em Políticas Públicas e Gestão

2.3.32 - Reestruturação de carreira 14.500) 50.000.000) 0) 0)

Governamental

2.3.33 -Nivelar valores de serviço voluntário

10.068) 29.548.640) 29.548.640) 29.548.640)

da PMDF e CBMDF

2.3.34 - Procuradoria-Geral do Distrito

Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas 245) 7.000.000) 7.000.000) 7.000.000)

Federal

Instituição da Gratificação de Ações de

Vigilância em Saúde - GAVS - Servidores

2.3.35 - Criação de Gratificação 612) 24.620.218) 25.112.623) 25.614.876)

lotados e em exercício na Subsecretaria de

Vigilância à Saúde

2.3.36 - Reestruturação de Carreira/Reajuste Carreira de Atividades de Defesa do

85) 7.972.117) 7.972.117) 7.972.117)

Salarial Consumidor

2.3.37 - Reestruturação de Carreira/Reajuste

Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária 1.800) 1.834.000) 1.834.000) 1.834.000)

Salarial

2.3.38 - Reestruturação de Carreira/Reajuste Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização

1.038) 40.193.690) 40.986.051) 41.939.687)

Salarial Agropecuária - SEAGRI

2.3.39 - Alteração de Remuneração Conselheiros Tutelares 220) 6.000.000) 6.000.000) 6.000.000)

Técnico, Analista e Gestor em Políticas

2.3.40 - Reposição de Perdas Inflacionárias 13.000) 34.000.000) 34.000.000) 34.000.000)

Públicas e Gestão Governamental

Técnicos e Analistas de Apoio à Assistência

2.3.41 - de Perdas Inflacionárias 220) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)

Judiciária

2.3.42 - Autorização para Implementar

Isonomia dos Gestores de Escolas Classes,

252) 2.500.000) 2.500.000) 2.500.000)

Jardins de Infância e Centros de Educação

Infantil da Secretaria de Educação do DF

2.3.43 - Polícia Civil do Distrito Federal -

Reestruturação da Carreira de Agente de Agente de Polícia 60) 7.500.000) 7.500.000) 7.500.000)

Polícia

2.3.44 - por Habilitação em Auditoria de

2.251) 400.000) 400.000) 400.000)

Atividades Urbanas

2.3.45 - Reestruturação da Carreira Auditoria

2.251) 2.000.000) 2.000.000) 2.000.000)

de Atividades Urbanas (DFLegal)

2.3.46 - Gratificação Estratégica de Proteção

426) 100.000) 100.000) 100.000)

da Ordem Urbanística

2.3.47 - Reestruturação da Carreira Médica

8) 600.000) 600.000) 600.000)

(DETRAN/DF)

2.3.48 - Reestruturação da Carreira Atividades

565) 23.500.000) 23.500.000) 23.500.000)

de Trânsito (DETRAN/DF)

2.3.49 - Reestruturação da Carreira

Policiamento e Fiscalização de Trânsito 543) 19.400.000) 19.400.000) 19.400.000)

(DETRAN/DF)

2.3.50 - Reestruturação Carreira SES Especialista em Saúde 4.600) 7.000.000) 8.000.000) 9.000.000)

2.3.51 - Reestruturação Carreira SES GAPS 8.000) 7.000.000) 8.000.000) 9.000.000)

2.3.52 - Reestruturação da Carreira Conselheiros Tutelares 220) 1.500.000) 1.500.000) 1.500.000)

2.3.53 - Nivelar valores do auxílio alimentação

10.068) 21.000.000) 21.000.000) 21.000.000)

da PMDF e CBMDF

2.3.54 - Reestruturação (criação/reajuste) dos

Policiais Civis do Distrito Federal 1.400) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

Cargos Comissionados da PCDF

2.3.55 - Reestruturação (criação/reajuste) dos

Servidores Comissionados 205) 15.000.000) 15.000.000) 15.000.000)

Cargos Comissionados da CODHAB

2.3.56 - Reestruturação de carreira/reajuste

Técnico em Enfermagem (20h) 15.500) 50.000.000) 50.000.000) 50.000.000)

salarial

Carreira de Políticas Públicas e Gestão

2.3.57 - Reestruturação de carreira 14.400) 20.000.000) 20.000.000) 20.000.000)

Governamental.

2.3.58 - Criação de cargo para TCB Superintendente 1) 59.032) 61.984) 65.083)

2.3.59 - Criação de cargo para TCB Supervisor 12) 229.491) 240.966) 253.014)

2.3.60- Criação de cargo para TCB Assistente 27) 448.697) 471.131) 494.688)

2.3.61 - Criação de cargo para TCB Chefe de Seção 15) 492.663) 517.297) 543.161)

2.3.62 - Criação de cargo para TCB Assessor Técnico 8) 180.534) 189.561) 199.039)

2.3.63 - Criação de cargo para TCB Gerente 5) 159.976) 167.975) 176.374)

2.3.64 - Criação de cargo para TCB Chefe de Assessoria 8) 484.123) 508.329) 533.746)

2.3.65 - Criação de cargo para TCB Assessor de Diretor 2) 63.991) 67.190) 70.550)

2.3.66 - Reajustar o valor do auxilio

10068 10.068) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

alimentação no CBMDF e na PMDF

2.3.67 - Nivelar os valores líquidos do serviço

10068 10.068) 15.000.000) 15.000.000) 15.000.000)

voluntário do CBMDF e da PMDF

2.3.68 - Reestruturação de carreira/reajuste

Técnico em enfermagem 12.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.69 - Reestruturação de carreira/reajuste

Enfermeiros 9.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.70 - Reestruturação de carreira/reajuste

Especialistas em Saúde 14.000) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)

salarial

2.3.71 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira de Magisterio Público 9.900) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial

2.3.72 - Reestruturação dos cargos

comissionados da PCDF da estrutura de

Policiais Civis do distrito Federal 75.000) 80.000.000) 80.000.000) 80.000.000)

carreira/reajuste salariale carreira/reajuste

salarial

2.3.73 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Políticas Públicas e Gestão

19.000) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial Educacional - Lei nº 7.353/2023

2.3.74 - Reestruturação de carreira/reajuste

Técnico em enfermagem 12.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.75 - Reestruturação de carreira/reajuste

Enfermeiros 9.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.76 - Reestruturação de carreira/reajuste

Especialistas em Saúde 4.600) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)

salarial

2.3.77 - Reestruturação de carreira/reajuste

Gestão a Assistência Pública à Saúde 14.000) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)

salarial

2.3.78 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira de Magisterio Público 9.900) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial

2.3.79 - Reestruturação dos cargos

comissionados da PCDF da estrutura de

Policiais Civis do distrito Federal 75.000) 80.000.000) 80.000.000) 80.000.000)

carreira/reajuste salariale carreira/reajuste

salarial

2.3.80 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Políticas Públicas e Gestão

19.000) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial Educacional - Lei nº 7.353/2023

TOTAIS 447 32.732 546.550 8.491.980.533 9.132.997.040) 9.459.828.488)

TOTAL DO ITEM I - CRIAÇÃO 447 78.517.052 89.675.338 90.940.913

TOTAL DO ITEM II - PROVIMENTO (Autorização de Concursos Públicos e Nomeações) 32.732 4.511.412.315 4.947.721.499 5.201.986.082

TOTAL DO ITEM III - REESTRUTURAÇÃO (Reestruturação de carreiras e cargos e reajustes salariais) 546.550 3.902.051.166 4.095.600.204 4.166.901.493

TOTAL GERAL (ITEM I + ITEM II+ ITEM III) 579.729 8.491.980.533 9.132.997.040 9.459.828.488

TOTAL PODER LEGISLATIVO 10) 186) 2.579) 133.426.826 160.368.179 163.020.552

TOTAL PODER EXECUTIVO 437) 32.546) 543.971) 8.358.553.707 8.972.628.862 9.296.807.936

(1) Exercício de vigência da LDO com reflexos nos dois exercícios subsequentes.

(2) Preenchimento de cargos efetivos e cargos/funções comissionadas antes ocupados, cuja despesa já dispunha de autorização orçamentária.

...ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(PLDO, art. 42, § 5º)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica con...
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108g/2024

Leis

ANEXO V

DISTRITO FEDERAL

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2025

AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00

VALORES A PREÇOS CORRENTES

ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.341.702.633 30.637.124.428 8,10 30.454.347.044 -0,60 32.080.871.832 5,34 33.158.181.210 3,36 33.907.301.069 2,26

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 26.975.566.851 29.194.758.955 8,23 28.482.966.084 -2,44 30.798.364.672 8,13 31.910.822.182 3,61 32.952.071.899 3,26

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.837.184.673 28.316.902.552 -1,80 30.227.972.973 6,75 33.208.066.444 9,86 34.260.762.150 3,17 35.319.419.701 3,09

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 27.921.990.385 27.372.848.219 -1,97 29.457.967.540 7,62 31.360.939.164 6,46 32.754.637.879 4,44 33.571.453.320 2,49

Receita Total (COM FONTES RPPS) 5.529.247.308 5.662.399.671 2,41 5.550.376.963 -1,98 6.022.640.428 8,51 6.023.241.484 0,01 4.959.232.294 -17,67

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 4.887.108.978 4.974.191.333 1,78 5.398.756.581 8,54 5.254.734.246 -2,67 5.212.770.953 -0,80 4.103.665.886 -21,28

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4.666.399.641 4.237.014.531 -9,20 4.781.500.306 12,85 4.815.332.004 0,71 4.675.027.010 -2,91 3.445.747.310 -26,29

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.666.399.641 4.237.014.531 -9,20 4.781.500.306 12,85 4.815.332.004 0,71 4.675.027.010 -2,91 3.445.747.310 -26,29

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -946.423.534 1.821.910.736 -292,50 -975.001.456 -153,52 -562.574.492 -42,30 -843.815.697 49,99 -619.381.421 -26,60

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -725.714.197 2.559.087.538 -452,63 -357.745.181 -113,98 -123.172.250 -65,57 -306.071.754 148,49 38.537.155 -112,59

Dívida Pública Consolidada (DC) 11.337.618.508 13.558.597.174 19,59 14.277.251.556 5,30 15.514.964.245 8,67 16.368.811.236 5,50 16.938.789.333 3,48

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 7.545.852.046 7.629.947.173 1,11 10.172.729.113 33,33 10.029.581.973 -1,41 11.153.158.318 11,20 11.814.789.150 5,93

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.742.485.618 -84.095.127 -95,17 -1.076.486.860 1180,08 -849.080.059 -21,12 -1.123.576.346 32,33 -661.630.832 -41,11

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 31.006.814.641 31.770.698.032 2,46 30.454.347.044 -4,14 31.050.011.452 1,96 31.106.623.491 0,18 30.855.945.217 -0,81

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 29.512.214.279 30.274.965.036 2,58 28.482.966.084 -5,92 29.808.715.324 4,65 29.936.440.863 0,43 29.986.678.186 0,17

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 31.548.889.334 29.364.627.946 -6,92 30.227.972.973 2,94 32.140.985.718 6,33 32.140.985.718 0,00 32.140.985.718 0,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 30.547.634.751 28.385.643.603 -7,08 29.457.967.540 3,78 30.353.212.509 3,04 30.728.048.129 1,23 30.550.320.782 -0,58

Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.049.190.079 5.871.908.459 -2,93 5.550.376.963 -5,48 5.829.113.848 5,02 5.650.572.444 -3,06 4.512.945.447 -20,13

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 5.346.668.270 5.158.236.412 -3,52 5.398.756.581 4,66 5.085.882.932 -5,80 4.890.247.217 -3,85 3.734.372.415 -23,64

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.105.204.531 4.393.784.069 -13,94 4.781.500.306 8,82 4.660.600.082 -2,53 4.385.774.482 -5,90 3.135.660.665 -28,50

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 5.105.204.531 4.393.784.069 -13,94 4.781.500.306 8,82 4.660.600.082 -2,53 4.385.774.482 -5,90 3.135.660.665 -28,50

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -1.035.420.471 1.889.321.433 -282,47 -975.001.456 -151,61 -544.497.185 -44,15 -791.607.266 45,38 -563.642.596 -28,80

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -793.956.732 2.653.773.776 -434,25 -357.745.181 -113,48 -119.214.334 -66,68 -287.134.531 140,86 35.069.153 -112,21

Dívida Pública Consolidada (DC) 12.403.751.465 14.060.265.270 13,35 14.277.251.556 1,54 15.016.419.129 5,18 15.356.042.748 2,26 15.414.448.783 0,38

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 8.255.426.244 7.912.255.219 -4,16 10.172.729.113 28,57 9.707.299.625 -4,58 10.463.091.879 7,79 10.751.563.093 2,76

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.906.340.254 -87.206.647 -95,43 -1.076.486.860 1134,41 -821.796.418 -23,66 -1.054.058.609 28,26 -602.089.935 -42,88

NOTAS:

(1) A elaboração desse demonstrativo segue as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14ª edição, dispostas no item "02.03.00. DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES", e a

metodologia de cálculo das metas fiscais encontra-se descrita no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO.

(2) Até o exercício de 2022, a meta do resultado nominal era definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. A partir de 2023, o resultado nominal deve ser calculado pela diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do ano anterior em relação ao

apurado em 31 de dezembro do exercício de referência.

(3) Os dados relativos a receitas e despesas realizadas em 2022 e 2023 foram extraídos do SiGGo e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO; e os dados de 2024 foram extraídos do "Anexo II – Metas Fiscais Anuais", da Lei nº 7.313, de 27.07.2023 - LDO/2024.

(4) Para o cálculo do resultado nominal dos anos de 2022 a 2027, utilizou-se a metodologia "SEM RPPS - Abaixo da Linha", que representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao

apurado no período de referência, conforme previsto no MDF/STN - 14ª edição. Para o exercício de 2022, os números de Resultado Nominal "(SEM RPPS) - Abaixo da Linha" foram calculados conforme a metodologia prevista no MDF 14ª edição e, portanto, divergem dos publicados no

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 6° bimestre de 2022, que obedeceu a metodologia indicada à época - MDF/STN - 12ª edição.

(5) Para a projeção do resultado primário adotou-se o critério "acima da linha", que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais, excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS. Para o exercício de 2022, os números de Resultado Primário

"(SEM RPPS) - Acima da Linha" foram calculados conforme a metodologia prevista no MDF 14ª edição e, portanto, divergem dos publicados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 6° bimestre de 2022, que obedeceu a metodologia indicada à época -

MDF/STN - 12ª edição.

(6) Preços Constantes: a conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso do IPCA-DF, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.

(7) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA-DF) para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, bem como a sua apuração referente aos anos de 2022 e 2023 foram obtidas junto ao IPEDF-Codeplan .

(8) O cálculo das Metas Anuais foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais (14ª edição), sendo indicativo para a manutenção do equilíbrio fiscal.

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

Indices de Inflação

2022 2023 2024 2025 2026 2027

6,26% 5,50% 3,70% 3,32% 3,17% 3,09%

Inflação Média (% anual) com base no IPCA-DF:

• apurado em 2022 e 2023, conforme Boletim da Conjuntura do Distrito Federal 4T23, páginas 17 e 18,

produzido pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan);

• projetado para 2024 a 2027, conforme Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (137936321) e Despacho ̶

IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (139805921), nos autos do Processo SEI n° 04033-00005155/2024-18, que trata de

informações para subsidiar a elaboração do PLDO/2025.

2022 2023 2024 2025 2026 2027

1,0940 1,0370 1,0000 1,0332 1,0660 1,0989

Índices de correção para o valor constante, conforme orientado no item "02.03.03.01. Demonstrativo 3 – Metas

Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores – Estados, DF e Municípios", "02.03.03.02

Exemplo de Elaboração", página 120 do MDF 14ª edição.

...ANEXO VDISTRITO FEDERALLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAISMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES2025AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00VALORES A PREÇOS CORRENTESESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %Receita Total (EXCETO...
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108i/2024

Leis

Tabela I - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO CONSOLIDADO - 2023

R$ 1,00

2021 2022 2023 VARIAÇÃO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(a) (b) (c) (c) / (b ) - 1

VALOR Part % VALOR Part % VALOR Part % %

PATRÍMÔNIO LÍQUIDO 60.676.417.640,00 100% 69.481.857.248,10 100% 74.630.729.125,29 100% 7,41%

Patrimônio/Capital -5.624.369.678,98 -9,27% -5.630.308.350,68 -8,10% -5.603.280.322,81 -7,51% -0,48%

Adiantamento para Futuro Aumento 78.337.550,49 0,13% 47.145.915,77 0,07% 22.346.426,50 0,03% -52,60%

Reservas 41.156.485,95 0,07% 40.866.999,03 0,06% 40.770.503,39 0,05% -0,24%

Reservas de Capital 13.376.375,92 0,02% 13.376.375,92 0,02% 13.376.375,92 0,02% 0,00%

Reserva de Lucros 19.180.972,75 0,03% 19.180.972,75 0,03% 19.180.972,75 0,03% 0,00%

Demais reservas 8.599.137,28 0,01% 8.309.650,36 0,01% 8.213.154,72 0,01% -1,16%

Ajustes de Avaliação Patrimonial 582.171.143,37 0,96% 581.499.959,48 0,84% 580.824.775,60 0,78% -0,12%

Resultado Acumulado 65.599.122.139,17 108,11% 7 4.442.652.724,50 107,14% 7 9.590.067.742,61 106,65% 6,91%

Nota: saldos da conta 230000000 - Patrimônio Líquido mês 14

Tabela II - Evolução do Patrimônio Líquido do IPREV - Gestão 32203

R$ 1,00

2021 2022 2023 VARIAÇÃO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(a) (b) ( c ) (c) / (b ) -1

VALOR Part % VALOR Part % %

PATRÍMÔNIO LÍQUIDO 5.113.140.122,05 100% 4.639.361.688,44 100% 6.477.388.133,62 100% 39,62%

Patrimônio/Capital -47.609.799.527,73 -931,13% -47.609.799.527,73 -1026,21% -47.609.799.527,73 -735,02% 0,00%

Resultado Acumulado 52.722.939.649,78 1031,13% 5 2.249.161.216,17 1126,21% 5 4.087.187.661,35 835,02% 3,52%

Nota: saldos da conta 230000000 - Patrimônio Líquido mês 14

...Tabela I - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO CONSOLIDADO - 2023R$ 1,002021 2022 2023 VARIAÇÃOPATRIMÔNIO LÍQUIDO(a) (b) (c) (c) / (b ) - 1VALOR Part % VALOR Part % VALOR Part % %PATRÍMÔNIO LÍQUIDO 60.676.417.640,00 100% 69.481.857.248,10 100% 74.630.729.125,29 100% 7,41%Patrimônio/Capital -5.624.369.678,98 -9,27% -5.63...
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108j/2024

Leis

ANEXO VIII

DISTRITO FEDERAL - DF

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

2025

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00

2023 2022 2021

RECEITAS REALIZADAS

(a) (b) (c)

RECEITAS DE CAPITAL ‒ ALIENAÇÃO DE ATIVO (I) 26.414.779,00 23.263.308,00 74.593.232,00

Alienação de Bens Móveis 5.363.417,00 11.650.733,00 17.394.484,00

Alienação de Bens Imóveis 21.051.361,00 11.612.575,00 57.198.748,00

2023 2022 2021

DESPESAS EXECUTADAS

(d) (e) (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 6.229.293,00 15.437.038,00 2.201.495,00

DESPESAS DE CAPITAL 6.200.190,00 13.162.416,00 2.200.175,00

Investimentos 6.200.190,00 13.162.416,00 2.200.175,00

Inversões Financeiras - - -

Amortização da Dívida - - -

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 29.103,00 2.274.622,00 1.320,00

Regime Geral de Previdência Social 29.103,00 2.274.622,00 1.320,00

Regime Próprio de Previdência Social - - -

2023 2022 2021

SALDO FINANCEIRO

(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)

VALOR (III) 85.724.590,94 65.539.104,94 57.712.904,94

FONTE: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO

...ANEXO VIIIDISTRITO FEDERAL - DFLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS2025ANEXO DE METAS FISCAISORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOSAMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,002023 2022 2021RECEITAS REALIZADAS(a) (b) (c)RECEITAS DE CAPITAL ‒ ALIENAÇÃO DE ATIVO (I) 26.414.779,0...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 395/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 395, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, e

o que consta no Processo nº 001-001006/2019, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Avaliação de Consultores Técnico-

legislativos em Estágio Probatório, no exercício das atribuições previstas no art. 8º do Ato da Mesa

Diretora nº 16, de 2020, que passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA

LUCIANA ANCHIETA BOUERES (titular) 23.201

LINCOLN VITOR SANTOS (titular) 22.722

THIAGO BAZI BRANDÃO (titular) 16.773

DANILO BORGES MEIRA (suplente) 16.739

MARCIO CORREA DE MELLO (suplente) 16.747

LUAN PEREIRA BARRETO (suplente) 22.855

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 205, de

2024, publicado no DCL de 17/4/2024.

Brasília, 11 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 16:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1749954 Código CRC: 1A86EB11.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 395, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, eo que consta no Processo nº 001-001006/2019, RESOLVE:Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especia...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 396/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 396, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/07/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

00001-

FABIANO BONFIM ANALISTA ANALISTA

23.224 00023413/2021- APROVADO

CARREGARO LEGISLATIVO LEGISLATIVO

77

Brasília, 11 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 16:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1749971 Código CRC: 6EFDF190.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 396, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 394/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 394, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR VERA APARECIDA ROCHA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05,

no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

Brasília, 10 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/07/2024, às 20:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1746935 Código CRC: EDE81BF9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 394, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR VERA APARECIDA ROCHA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05,no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP)...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 397/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 397, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR LUIZ FELIPE DE CAMARGO DAHER NOGUEIRA para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, na Liderança do MDB. (LP).

Brasília, 11 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 17:33, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1750026 Código CRC: 8E0AD7F2.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 397, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR LUIZ FELIPE DE CAMARGO DAHER NOGUEIRA para exercer o cargo de SecretárioParlamentar, SP-05, na Liderança do MDB. (LP).Brasília, 1...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 335/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 335, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ISABEL ARAUJO 00001-

24.668 21/6/2024 10,50%

MIRANDA GONTIJO 00026365/2024-11

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751887 Código CRC: 0E3DFB78.

...PORTARIA-DGP Nº 335, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 337/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 337, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

GERSON ANDRÉ DA 00001-

24.680 24/6/2024 15,00%

SILVA E SILVA 00025029/2024-51

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751913 Código CRC: FAB1A6D3.

...PORTARIA-DGP Nº 337, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 336/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 336, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

JULIANA DE FARIA 00001-

24.695 3/7/2024 15,00%

FRANCA 00027665/2024-18

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751902 Código CRC: 352585F3.

...PORTARIA-DGP Nº 336, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 338/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 338, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

CLEIDSON DE OLIVEIRA 00001-

24.691 2/7/2024 11,00%

CORREIA 00027627/2024-65

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751927 Código CRC: 7FA553D0.

...PORTARIA-DGP Nº 338, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 398/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 398, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o Despacho da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de

09/07/2024, publicado no DODF nº 131, de 11/07/2024, bem como o que consta no Processo SEI

nº 00001-00025782/2024-47, RESOLVE:

DECLARAR que a servidora ELIANA CARVALHO DE TOLEDO NUNES, requisitada da

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter excepcional, do

gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, com ônus para o órgão de origem. (RQ).

Brasília, 11 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 17:33, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1750593 Código CRC: A426AD90.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 398, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o Despacho da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de09/07/2024, publicado no DODF nº 131, de 11/07/2024, bem como o que consta no Processo SEInº 00001-00025782/20...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 341/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.694 RÓGER LEMOS SANTOS 3/7/2024 6,00%

00027754/2024-64

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1739337; 1739341; 1739378;

1739361.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751966 Código CRC: 106A2B40.

...PORTARIA-DGP Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 342/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 342, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

LUIS GUSTAVO 00001-

24.685 3/7/2024 14,50%

BONIFACIO GOMES 00027748/2024-15

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752012 Código CRC: 572B733F.

...PORTARIA-DGP Nº 342, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 339/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 339, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

RICARDO ABRANTES 00001-

24.682 27/6/2024 8,00%

VIEIRA LOPES 00026766/2024-71

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751940 Código CRC: AF0C3452.

...PORTARIA-DGP Nº 339, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 340/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 340, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001985/1995, RESOLVE:

CONCEDER à servidora PATRÍCIA SILVA GOMES, matrícula nº 12.373-44, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 10/7/2019 a 7/7/2024, a serem usufruídos em época

oportuna.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751970 Código CRC: 6D7E3BEC.

...PORTARIA-DGP Nº 340, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Portarias 326/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 326, DE 12 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Memorando 127 (1749874), o Parecer 135 (1751903) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00029264/2024-01, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Evento

comemorativo ao Dia do Advogado - homenagem à Profa. Dra. Ada Pellegrini Grinover (in memoriam) pela Academia

Brasileira de Ciências, Artes , História e Literatura (ABRASCI), no dia 16 de agosto de 2024, no horário das 18h às

22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula 22.326,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752020 Código CRC: 6E9B8A74.

...PORTARIA-GMD Nº 326, DE 12 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Memorando 127 (1749874), o Parecer 135 (1751903) e as demais razões apresentadas noPr...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Portarias 327/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 327, DE 12 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade

com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o

Memorando 84 (1741437), o Parecer 136 (1752024) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00027991/2024-25, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Seminário para

discutir o novo Plano Distrital de Educação - PDE, referente ao decênio 2025 -2035, no dia 13 de setembro de

2024, no horário das 08h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos, matrícula 24.121, que

será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752056 Código CRC: 77DAB79D.

...PORTARIA-GMD Nº 327, DE 12 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidadecom o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando oMemorando 84 (1741437), o Parecer 136 (1752024) e as demais razões apresentadas no Pr...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 343/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 343, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

CARLOS HENRIQUE 00001-

24.684 26/6/2024 15,00%

SILVA 00026871/2024-19

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752023 Código CRC: 45AB25A7.

...PORTARIA-DGP Nº 343, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 344/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 344, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.693 DENIO SOUZA COSTA 1/7/2024 15,00%

00027509/2024-57

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752035 Código CRC: 0FC1E9AA.

...PORTARIA-DGP Nº 344, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...

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