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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2023
Portarias 377/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 377, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §19,
da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00033734/2023-41, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 11 de agosto de 2023, ao servidor ROBERTO MURILO DE ALMEIDA,
matrícula 12.533-48, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,
abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o
benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 05/09/2023, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023
Atos 7/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 7, DE 2023
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como
estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, no ano de 2023 e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano
de 2023, a serem observados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I - 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 20 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
III - 21 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
IV - 22 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
V - 6 de abril: quinta-feira Santa (ponto facultativo);
VI - 7 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII - 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º da maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX - 8 de junho: Corpus Christi (feriado local);
X - 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
XI - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII - 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278 da lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011
(ponto facultativo);
XIII - 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XV - 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (ponto facultativo);
XVI - 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local); e
XVII - 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá alterar o calendário estabelecido no caput, observadas a conveniência e a
necessidade administrativa.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 20 de janeiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeira Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo Secretário Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 20/01/2023, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2023, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 20/01/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2023, às 18:20, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/01/2023, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 209, de 26 de setembro de 2023 - Extraordinário
Portarias 442/2023
Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 442, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
883/2023 Dep. Pepa
homenagem ao Dia do Administrador.
Requer a realização de Sessão Solene em
885/2023 Dep. Jaqueline Silva homenagem ao aniversário das Centrais de
Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.
Requer a realização de Sessão Solene em
886/2023 Dep. Jaqueline Silva homenagem ao Dia Nacional do Idoso e Dia
Internacional da Terceira Idade.
Requer a realização de Sessão Solene em
887/2023 Dep. Jaqueline Silva
comemoração ao Aniversário do Gama.
Requer a realização de Sessão Solene em
889/2023 Dep. João Cardoso
homenagem ao Dia do Servidor Público.
Requer a realização de Sessão Solene de entrega
890/2023 Dep. Gabriel Magno do 1° Prêmio Paulo Freire de Educação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF.
Requer a realização de Sessão Solene em
891/2023 Dep. Martins Machado Comemoração ao 45º Aniversário do Parque da
Cidade Dona Sarah Kubitschek.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/09/2023, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/09/2023, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/09/2023, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/09/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 208, de 26 de setembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 37/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Procurador-Geral de
Justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, Georges Carlos
Fredderico Moreira Seigneur.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Procurador-Geral de Justiça
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, senhor Georges Carlos Fredderico
Moreira Seigneur.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/09/2023, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 208, de 26 de setembro de 2023 - Extraordinário
Decretos Legislativos 2395/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.395, DE 2023
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Procurador-Geral de
Justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, Georges Carlos
Fredderico Moreira Seigneur.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Procurador-Geral de Justiça
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, senhor Georges Carlos Fredderico
Moreira Seigneur.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/09/2023, às 16:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Comunicados - Legislativos 2/2023
Comissões Parlamentares de Inquérito
DECISÃO
Brasília, 09 de outubro de 2023.
COLÉGIO DE LÍDERES
(PLOA 2024)
Em atendimento ao disposto no art. 150, §15, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado
com o art. 220, §1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Colégio de
Líderes DECIDIU o número e o valor máximo de emendas individuais a serem apresentadas pelos
parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024, PL nº 613/2023,
conforme se segue:
1. Valor máximo das emendas, por parlamentar, de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões
de reais);
2. Quantidade máxima de 30 (trinta) emendas, por parlamentar;
3. Os limites aqui definidos não se aplicam à Mesa Diretora em relação às emendas
relacionadas com as atribuições dos Órgãos do Poder Legislativo.
DEPUTADO JORGE VIANNA - BLOCO UNIÃO DEMOCRÁTICO
DEPUTADO IOLANDO - MDB
DEPUTADO THIAGO MANZONI - PL
DEPUTADO CHICO VIGILANTE - PT
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX - BLOCO PARLAMENTAR PSOL/PS
DEPUTADO PEPA - PP
DEPUTADO JOÃO CARDOSO - AVANTE
DEPUTADO PAULA BELMONTE - CIDADANIA
DEPUTADO GABRIEL MAGNO - MINORIA
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - MAIORIA
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS - GOVERNO
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,
em 10/10/2023, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.
00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 12:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 14:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a)
Distrital, em 10/10/2023, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital,
em 10/10/2023, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1375802 Código CRC: 9DB13E8A.
DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Portarias 464/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 464, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 199 (1371240) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00043054/2023-36, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Cerimônia
do Jaleco, dos profissionais de saúde da Uninassau, no dia 18 de outubro de 2023, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wanderlan Cabral Neves, matrícula
nº 24.323, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/10/2023, às 10:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/10/2023, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1371484 Código CRC: F0853A32.
DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Portarias 465/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 465, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem ao "Programa Núcleo de
926/2023 Dep. Pepa
Atendimento à Família e aos Autores de Violência
Doméstica (NAFAVD)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2023, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1374470 Código CRC: 634A572B.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Portarias 527/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 527, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00032239/2023-15,
RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 347, de 10 de agosto de 2023, publicada no DCL de
14/08/2023, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor FELIPE DE LIMA
SANTANA, matrícula nº 24.309-42, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, passando a ser da seguinte forma: 725 dias, de 13/11/2008 a 7/11/2010, à
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF – SES-DF, para todos os efeitos legais; 693 dias, de
1º/7/2014 a 23/5/2016, à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF, para todos os efeitos legais; e
2.570 dias, de 6/6/2016 a 19/6/2023, ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, totalizando 3.263 (três mil duzentos e sessenta e três) dias,
correspondentes a 8 (oito) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias, conforme Certidões de Tempo de
Serviço e Contribuição emitidas pelo IPREV-DF, pela PCDF e pelo STJ.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação do tempo de
serviço/contribuição prestado à Secretaria de Estado de Saúdo do DF, retroajam a 20 de junho de 2023,
data de exercício do servidor nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1488046 Código CRC: 0EE03159.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Portarias 528/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 528, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 166, I e II, e 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00049699/2023-82, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora LUCIANE CHEDID MELO
BORGES, matrícula nº 23.550-45, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Revisor de Texto, da seguinte forma: 352 dias, de 1º/12/1999 a 16/11/2000, à ALGAR SOLUCOES EM
TIC S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 12/4/2004 a 11/5/2004, à ALGAR
SOLUCOES EM TIC S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 1º/11/2004 a
30/11/2004, à PER. CONTR. CNIS 3, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 63 dias, de
1º/12/2004 a 1º/2/2005, à ALGAR MIDIA S.A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 27 dias,
de 2/2/2005 a 28/2/2005, à PER. CONTR. CNIS 5, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 306
dias, de 1º/3/2005 a 31/12/2005, ao MUNICIPIO DE UBERLANDIA, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 520 dias, de 2/1/2006 a 5/6/2007, ao MUNICIPIO DE UBERLANDIA, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; e 5.463 dias, de 18/07/2007 a 01/07/2022, à EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; conforme Certidão de
Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1488152 Código CRC: 575EB7AB.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Portarias 525/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 525, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00050749/2023-74, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória, na Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
e Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, do servidor CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS
SANTOS, matrícula nº 16.839, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, com lotação de origem na Seção de Segurança Patrimonial.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487547 Código CRC: 03323ACF.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Portarias 526/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 526, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-003117/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor IVES MESSIAS CUNHA, matrícula nº 13.260-52, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes
ao período aquisitivo de 2/10/2014 a 30/9/2019, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487982 Código CRC: 7C931853.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Atos 620/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 620, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e tendo em vista o que dispõe o art. 229, § 6º,
da Lei Complementar nº 840 de 2011, RESOLVE:
EXONERAR CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 16.839, do Cargo
em Comissão de Assistência, CL-01, da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e
Sindicância, bem como DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).
Brasília, 15 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 19:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487954 Código CRC: 1074C726.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 227/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 227, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o programa de valorização da
escritora e do escritor brasilienses e de
incentivo à difusão de suas obras
literárias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa distrital de valorização da escritora e do escritor brasilienses
e de incentivo à difusão de suas obras literárias.
§ 1º Considera-se brasiliense, para os efeitos desta Lei, a escritora ou o escritor residente no
Distrito Federal ou que, morando fora, se identifique com a Capital da República.
§ 2º Para identificar-se com a Capital da República, a escritora e o escritor não residentes
devem retratar em suas obras literárias, ao menos em parte, personagens, cenários e culturas próprios
do Distrito Federal.
Art. 2º O programa distrital de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo
à difusão de suas obras literárias tem por objetivos:
I – cadastrar e identificar a escritora e o escritor brasilienses;
II – facilitar o acesso às obras literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses e
aumentar o seu acervo em bibliotecas públicas e bibliotecas de órgãos públicos;
III – difundir as obras literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses e
incentivar sua leitura, especialmente por meio de programas de aquisição permanente e de realização
de prêmios literários;
IV – criar espaços físicos para:
a) exposição de obras literárias pela escritora e pelo escritor brasilienses;
b) realização de palestra, seminário, leitura e outros eventos de discussão e difusão das obras
literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses;
c) acolhimento em estantes específicas de obras literárias de escritora e de escritor
brasilienses;
V – desenvolver instrumentos de estímulo para a formação da pequena escritora e do pequeno
escritor brasilienses.
Art. 3º O Poder Público distrital deve manter, de forma permanente, a possibilidade de
cadastro da escritora e do escritor residentes ou que se identifiquem com o Distrito Federal.
§ 1º O cadastro deve possibilitar à escritora e ao escritor informar o gênero de seus textos
literários, sua bibliografia e a relação de suas obras com a Capital da República ou com as regiões
administrativas do Distrito Federal.
§ 2º São proibidas no cadastro obras literárias que, de forma ostensiva:
I – façam apologia a crimes e a discriminações;
II – sejam destinadas a propagar a intolerância e o ódio;
III – possuam conteúdo pornográfico.
Art. 4º Salvo nos casos devidamente justificados, em todas as aquisições de obras literárias
pelo Poder Público, pelo menos 1/10 dos títulos deve ser destinado a obras de escritora e de escritor
cadastrados na forma do art. 3º.
§ 1º Os títulos devem ser selecionados de acordo com a faixa etária e o perfil do público
frequentador da biblioteca.
§ 2º Para seleção dos títulos de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses, fica
facultado consultar as Academias de Letras sediadas no Distrito Federal e o Sindicato dos Escritores do
Distrito Federal ou, na falta deles, as associações de escritoras e de escritores brasilienses.
Art. 5º As bibliotecas públicas do Distrito Federal ou de órgãos e entidades públicas distritais
devem promover campanhas de:
I – incentivo à doação de obras de escritora e de escritor brasilienses para ampliar seu acervo;
II – leitura de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses;
III – contação de histórias.
Parágrafo único. Em cada biblioteca, deve haver um livro do tipo ata destinado ao registro do
nome da doadora e do doador de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses.
Art. 6º As instituições de ensino e as bibliotecas públicas podem firmar termo de parceria com
pessoas físicas ou jurídicas para o custeio de despesas com deslocamentos e lanches de quem participa
de eventos com escritora e com escritor brasilienses.
Parágrafo único. Como contrapartida pelo custeio das despesas, a pessoa parceira da biblioteca
pode:
I – divulgar seus produtos durante o evento;
II – afixar cartazes em quadro especialmente destinado para essa finalidade, por prazo não
superior a 10 dias;
III – deixar fôlderes, panfletos ou outros materiais publicitários congêneres em mesa ou balcão
especialmente destinados para essa finalidade, por prazo não superior a 10 dias;
IV – incluir em suas peças publicitárias o evento por ela patrocinado, desde que tenha doado,
no mínimo, 10 exemplares de obras literárias de escritora ou de escritor brasilienses.
Art. 7º A pessoa física ou jurídica que se comprometer, mediante termo de parceria com a
biblioteca pública, a fazer doações periódicas de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses
passa a ser considerada amiga da biblioteca pública, nos termos da Lei nº 6.100, de 2 de fevereiro de
2018.
Parágrafo único. A pessoa amiga da biblioteca pública pode ter seu nome identificado, de
forma não ostensiva, em quadro próprio para essa finalidade.
Art. 8º Fica facultado ao Poder Público, com a interveniência efetiva de suas bibliotecas,
celebrar termo de parceria com as Academias de Letras e com o Sindicato dos Escritores do Distrito
Federal ou, na falta deles, com associação de escritoras e de escritores para implementação do
programa criado por esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489424 Código CRC: 7884145B.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 88/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 88, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Reconhece a prática esportiva eletrônica,
denominada e-sports, como modalidade
esportiva e dispõe sobre sua
regulamentação no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico, denominado e-sports,
no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, o esporte eletrônico consiste em atividade que, fazendo
uso de artefatos eletrônicos, envolve a participação de dois ou mais atletas ou equipes disputando a
vitória entre si, por meio da internet ou de uma rede local, com recursos das tecnologias da informação
e comunicação, ou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade.
Art. 2º O praticante da atividade de esporte eletrônico passa a receber a nomenclatura de
atleta.
Art. 3º São objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico:
I – fomentar a inclusão e a acessibilidade a todos os interessados por essa modalidade
esportiva;
II – promover, fomentar e estimular a cidadania e a economia criativa, valorizando a boa
convivência humana, por meio dos e-sports;
III – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como
adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo, para a construção de identidades e
promoção de respeito;
IV – assimilar a influência e as inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e
Comunicação – TIC;
V – incentivar o desenvolvimento intelectual e cultural dos competidores, fortalecendo o
raciocínio, a capacidade intelectual e a habilidade motora de seus praticantes;
VI – desenvolver a prática esportiva cultural, promovendo o intercâmbio cultural entre os
atletas brasilienses e de outros estados e países, por meio dos e-sports, povos diversos em torno de si,
independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social;
VII – combater a discriminação de gênero, etnias e credos e o ódio, que podem ser passados
subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos.
Art. 4º Ficam reconhecidas como fomentadoras da atividade esportiva as ligas e entidades
associativas que dentro das suas competências normatizam e difundem a prática do esporte eletrônico
no Distrito Federal.
Art. 5º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do
Esporte Eletrônico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489420 Código CRC: E704C5CD.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 73/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 73, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o abandono material e
afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado o abandono afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal pela omissão de
cuidados, de visitas, de acompanhamento, pela negligência emocional e o esquecimento ou por não
prover as necessidades básicas ou, ainda, pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento
desumano por alguém que por lei ou mandado judicial deva prestá-los à pessoa idosa, em domicílio,
em unidades de saúde ou quaisquer entidades especializadas no atendimento à pessoa idosa ou
congêneres.
Art. 2º Considera-se, para os efeitos desta Lei, abandono afetivo a ação ou omissão que
caracterize o descompromisso de quem por lei ou mandado judicial, definitiva ou temporariamente,
deva responsabilizar-se pela pessoa idosa para lhe suprir as necessidades básicas ou afetivas como:
I – a falta de visitas periódicas;
II – o não comparecimento nas datas comemorativas da vida da pessoa idosa;
III – a ausência de contato telefônico ou por quaisquer outras tecnologias de comunicação;
IV – não prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica, sanitária, ou qualquer outra
que deva por respeito à dignidade da pessoa idosa; e
V – situações que guardem similaridade para as quais a autoridade reconheça como abandono
afetivo das pessoas idosas.
Art. 3º O conteúdo da presente Lei deve ser divulgado nas instituições de grande acesso ao
público, tais como escolas, igrejas, órgãos públicos e estabelecimentos privados.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei cominará ao infrator a pena prevista no art.
98 da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489433 Código CRC: 0FD8B5E1.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 3066/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.066, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui o Dia Distrital de Luta contra a
Intolerância Política e de Promoção da
Tolerância Democrática, a ser celebrado
anualmente no dia 9 de julho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia
Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser
celebrado anualmente no dia 09 de julho.
Art. 2° O Poder Executivo pode firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos
e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a
realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490205 Código CRC: 878C55F1.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 534/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 534, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o Dia da
Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de
setembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da
Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 10:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489435 Código CRC: F4E03442.
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Atos 634/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 634, DE 2023
Consigna elogio aos servidores e estagiários
das unidades subordinadas ao Gabinete do
Presidente.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários em exercício nas unidades subordinadas ao
Gabinete do Presidente, em reconhecimento à competência, ao esmero e à dedicação demonstrados no
desempenho de suas funções em 2023.
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE (GP)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
JOAO MONTEIRO NETO 24064 CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA
MESA
BRUNO CESAR MEDEIROS CASSEMIRO 23539 ANALISTA LEGISLATIVO
CARLOS ALBERTO LOPES SANTOS 11702 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO
CECILIA GROSS WINDMOLLER 22836 ANALISTA LEGISLATIVO
DAYANE KARINE DE SOUSA MENDONCA 24172 ASSESSOR MEMBRO DA MESA
DIRETORA
FERNANDO SETTE BRUGGEMANN 16830 ANALISTA LEGISLATIVO
GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS 16742 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
JULIANA CABRAL PERISSE 23677 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
KELMA MACHADO DE LIMA DE SOUZA 19081 ASSESSOR DE CHEFE GAB.
PRESIDENCIA
LEANDRO DOGAKIUCHI SILVA 24240 ASSESSOR
MARISTELA DA COSTA MARQUES CABRAL 11971 TECNICO ADMINISTRATIVO
LEGISLATIVO
MOISES BARBOSA DE SOUZA 22963 ASSESSOR
RENATO LUIZ CABRAL 11860 ANALISTA LEGISLATIVO
WANESSA SILVA DE MIRANDA 22266 ASSESSOR
SECRETARIA LEGISLATIVA (SELEG)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
MANOEL ALVARO DA COSTA 15030 SECRETARIO LEGISLATIVO
ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA 23768 ANALISTA LEGISLATIVO
ANA LUIZA RIBEIRO OLIVEIRA 70608 ESTAGIARIO
ANA PAULA MARTINS GUILHEM 23538 ANALISTA LEGISLATIVO
CHANTAL FERRAZ MACEDO 24314 CONSULTOR LEGISLATIVO
CHRISTIANE BARBOSA DE SOUZA 16815 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
PFEILSTICKER DE KNEGT
EDY ELIU LEITE SOUSA 12494 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO
JEFFERSON DE OLIVEIRA DAMASCENA 23751 CONSULTOR LEGISLATIVO
LORENA BASILIO DO ESPIRITO SANTO 24206 ASSESSOR
LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS 22405 ASSESSOR ESPECIAL
LUCIANE CHEDID MELO BORGES 23550 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS 23141 ASSESSOR
MIGUEL ALVES CARDOSO 12369 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO
PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO 23981 ANALISTA LEGISLATIVO
MOISES
PEDRO PAULO TEIXEIRA BRAGA 70712 ESTAGIARIO
RITA DE CASSIA SOUZA 13266 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO
THAMIRES AGUIAR SANTOS 70669 ESTAGIARIO
COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA (COPOL)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
LUIZ ALBERTO ALVES FERREIRA 16540 ANALISTA LEGISLATIVO
(COORDENADOR DE POLICIA
LEGISLATIVA)
ALCINEY ALVES PEREIRA 23318 ANALISTA LEGISLATIVO
CAIO HENRIQUE SPINDOLA MACEDO 24450 ANALISTA LEGISLATIVO
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS 13465 ANALISTA LEGISLATIVO
CLARISSA HORST DELDUQUE SALEM 23298 ANALISTA LEGISLATIVO
CRISTIANE OLIVEIRA DA ROCHA 24399 ANALISTA LEGISLATIVO
CRISTIANO PIRES GONCALVES MOREIRA 23769 ANALISTA LEGISLATIVO
DANIEL NUNES MOURA 23541 ANALISTA LEGISLATIVO
EDUARDO RODRIGUES CLEMENTE 24331 ANALISTA LEGISLATIVO
EMANOEL WERCELENS PINHEIRO 23409 ANALISTA LEGISLATIVO
EUGENIO DE JESUS VIANA 23688 ANALISTA LEGISLATIVO
FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA 24248 ASSESSOR DE COORDENADORIA
FELIPE DE LIMA SANTANA 24309 ANALISTA LEGISLATIVO
FERNANDO LUIZ DA SILVA 24312 ANALISTA LEGISLATIVO
GABRIELLE MARIA ALVES DE AQUINO 24371 ANALISTA LEGISLATIVO
HUDSON DE ARAUJO LOPES 24430 ANALISTA LEGISLATIVO
IVERSON THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA 23074 ANALISTA LEGISLATIVO
JANAINA LOPES BOTELHO SCARDUA 23767 ANALISTA LEGISLATIVO
JOAO PAULO MONTENEGRO COELHO 24311 ANALISTA LEGISLATIVO
JOAS ANTONIO CASTRO RIBEIRO 70636 ESTAGIARIO
JOSE GONCALO DA SILVA NETO 24209 ANALISTA LEGISLATIVO
LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA 24296 ANALISTA LEGISLATIVO
MESSERE
LEVY CHRISTIANO DIAS RAMOS 24231 ANALISTA LEGISLATIVO
MAYARA CARELE CHELLES 24324 ANALISTA LEGISLATIVO
PAULO JUNIOR WERLANG 23930 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
RAFAEL MAURICIO CORREA 24328 ANALISTA LEGISLATIVO
RAFAELA DUARTE VALLIM 23069 ANALISTA LEGISLATIVO
VIVIANNE ABREU DE MORAES 18820 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL (SSP)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
FLAVIO AZEVEDO MINEIRO 16922 ANALISTA LEGISLATIVO (CHEFE DE
SECAO)
ATARCISIO DA CUNHA JUNIOR 16920 ANALISTA LEGISLATIVO
CLAUDIONOR ALVES DE FREITAS 16835 ANALISTA LEGISLATIVO
DANILO DA COSTA PORTELA 13459 ANALISTA LEGISLATIVO
DIOMAR GONCALVES SIRQUEIRA 24398 ANALISTA LEGISLATIVO
FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO 16841 ANALISTA LEGISLATIVO
FERNANDO HENRIQUE MENEZES DA COSTA E 18752 ANALISTA LEGISLATIVO
SILVA
HELDER REIS MESQUITA 14242 ANALISTA LEGISLATIVO
HUMBERTO ALVES DE VASCONCELOS 16848 ANALISTA LEGISLATIVO
JAIRO CORREA DE OLIVEIRA 14236 ANALISTA LEGISLATIVO
JOSUE MARTINS DE SANTANA 14274 ANALISTA LEGISLATIVO
JUCELIO SOARES DA SILVA 16837 ANALISTA LEGISLATIVO
LEONARDO MENDES LACERDA 13458 ANALISTA LEGISLATIVO
MANUEL JUNIOR DA SILVA SENA 13466 ANALISTA LEGISLATIVO
MARCIO REIS DA SILVA 13671 ANALISTA LEGISLATIVO
MARIANA BOMFIM DOURADO 70673 ESTAGIARIO
MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA 11391 ANALISTA LEGISLATIVO
ROGERIO CALIXTO DOS SANTOS 14356 ANALISTA LEGISLATIVO
VALDIR GOMES LIBERAL 14447 ANALISTA LEGISLATIVO
SEÇÃO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA (SSL)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
ANTONIO SERAFIM NETO 16836 ANALISTA LEGISLATIVO (CHEFE DE
SECAO)
DIEGO ABREU TORMIN 20067 ANALISTA LEGISLATIVO
FABIANA RODOVALHO DE QUEIROZ 16921 ANALISTA LEGISLATIVO
HERMANO LOPES GOES E SILVA 14246 ANALISTA LEGISLATIVO
MATHEUS PAIXAO DE OLIVEIRA 23532 ANALISTA LEGISLATIVO
REINALDO SOUSA FERREIRA JUNIOR 16847 ANALISTA LEGISLATIVO
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA (SPCS)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
CARLA SIMONE SEIXO DE BRITO 16838 ANALISTA LEGISLATIVO (CHEFE DE
SECAO)
ANGELLO GIUSEPPE DE MEDEIROS 13461 ANALISTA LEGISLATIVO
NASIASENE
RAFAEL JUNIO SOARES DE OLIVEIRA 70666 ESTAGIARIO
COORDENADORIA DE CERIMONIAL (CC)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
DIEGO ARAUJO SILVA 24143 COORDENADOR
ALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR 13307 ANALISTA LEGISLATIVO
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO 24322 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI 23081 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
HILDA DA COSTA TORRES 11529 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO
JOAO CARLOS SARAIVA PINHEIRO 24305 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
JOSE DOS ANJOS DE CAMPOS 11927 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO
JULIA CONSENTINO SOUZA 24316 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES 23673 ANALISTA LEGISLATIVO
MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA 23345
NELSON AUGUSTO LEMES DE ARAUJO 70664 ESTAGIARIO
RAFAELA SPOSITO MOLETTA 22843 ANALISTA LEGISLATIVO
RODRIGO SCHIAVON GONCALVES DA SILVA 23411 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
SARA CAMILA RAMOS DA SILVA 23410 ASSESSOR DE COORDENADORIA
SILVIO CESAR DE SOUSA COSTA 22426 ASSESSOR ESPECIAL
WELLINGTON NONATO COELHO DUARTE 21476
PROCURADORIA-GERAL (PG)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
VALDINEI CORDEIRO COIMBRA 24063 PROCURADOR-GERAL
CARLA MARIA MARTINS GOMES 13098 PROCURADOR LEGISLATIVO
CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA 24034 ASSESSOR JURIDICO
CAROLINNA GETRO DE CARVALHO AGUIAR 22318 ASSESSOR DA PROCURADORIA-
GERAL
FERNANDO AUGUSTO MIRANDA NAZARE 13143 PROCURADOR LEGISLATIVO
HENRIQUE BULHOES DE CARVALHO 16753 PROCURADOR LEGISLATIVO
JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO 16760 PROCURADOR LEGISLATIVO
LUIS EDUARDO MATOS TONIOL 13102 PROCURADOR LEGISLATIVO
PATRICIA VIEIRA COELHO PEREIRA ZART 11144 PROCURADOR LEGISLATIVO
PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA 16755 PROCURADOR LEGISLATIVO
SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA 11025 PROCURADOR LEGISLATIVO
SIDRAQUE DAVID MONTEIRO ANACLETO 11140 PROCURADOR LEGISLATIVO
VANDERLEI SILVA CARNEIRO 24333 PROCURADOR LEGISLATIVO
NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS (NJUD)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
BERNARDO DE OLIVEIRA TELLES 23087 PROCURADOR LEGISLATIVO (CHEFE
DE NÚCLEO)
NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS (NPLC)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
RAFAEL CARDOSO VACANTI 23437 PROCURADOR LEGISLATIVO (CHEFE
DE NÚCLEO)
NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (NPRAD)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
RAFAEL BERNARDES LUCCA 23560 PROCURADOR LEGISLATIVO (CHEFE
DE NÚCLEO)
NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA (NAMD)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI 23995 PROCURADOR LEGISLATIVO (CHEFE
DE NÚCLEO)
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO (NAA)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
BRUNA ALVES ZANATTA 23376 ANALISTA LEGISLATIVO (CHEFE DE
NÚCLEO DE APOIO)
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO (CPC)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO 16831 ANALISTA LEGISLATIVO
(PRESIDENTE CPC)
ANANDA DIAS DE MOURA 24108 ASSESSOR DA CPC
ARTUR BORGES LEAL 11865 TECNICO ADMINISTRATIVO
LEGISLATIVO
BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES 23564 ANALISTA LEGISLATIVO
DANIEL LUCHINE ISHIHARA 18340 ANALISTA LEGISLATIVO (MEMBRO
TITULAR/VICE-PRESIDENTE)
ERON DE SIQUEIRA SANTOS 11414 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO
FABIANO BONFIM CARREGARO 23224 ANALISTA LEGISLATIVO
GUILHERME TAPAJOS TAVORA 12511 TECNICO ADMINISTRATIVO
LEGISLATIVO (MEMBRO TITULAR)
MARCELO PEREIRA DA CUNHA 12034 TECNICO ADMINISTRATIVO
LEGISLATIVO (MEMBRO TITULAR)
NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA 11880 ANALISTA LEGISLATIVO (MEMBRO
TITULAR)
RONIERI BARBOSA DE SOUZA 23213 ANALISTA LEGISLATIVO (MEMBRO
SUPLENTE)
COMISSÃO PERMAMENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E SINDICÂNCIA (CPTCES)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
CLAUDIO TALA DE SOUZA 16777 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS 16839 ANALISTA LEGISLATIVO
DARCI ALVES CRUZ 11209 TECNICO ADMINISTRATIVO
LEGISLATIVO
EZEQUIEL DOS SANTOS PINHEIRO 70680 ESTAGIARIO
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2023, às 17:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 141/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 141, DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de
2010, que "dispõe sobre o Passe Livre
Estudantil nas modalidades de transporte
público coletivo".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, §§ 2º e 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 2º A gratuidade referida neste artigo se estende a qualquer horário e qualquer
itinerário, dentro do limite comprovado pelo estudante, podendo ser aumentada a
quantidade de acessos ao transporte público para o estudante cumprir
compromissos escolares, acadêmicos e extracurriculares.
...
§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:
I – aos estudantes que estejam realizando estágio obrigatório, remunerado ou
não;
...
III – aos estudantes matriculados em centros interescolares de línguas;"
II – o art. 1º, § 5º, é acrescido dos seguintes incisos IV a VI:
"Art. 1º ...
IV – aos estudantes que estejam cursando o ensino médio ou que já o tenha
concluído, quando matriculados em curso preparatório para ingresso em
instituições de nível superior;
V – aos estudantes matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal que
residam em cidades da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do
Distrito Federal e Entorno – RIDE;
VI – aos matriculados em modalidades esportivas em centros olímpicos e
paraolímpicos."
III – o art. 2º, § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 4º A primeira aquisição dos créditos é feita com base nas informações
fornecidas pela instituição de ensino, considerando a quantidade de acessos
necessários ao STPC/DF conforme trajeto residência-atividade escolar-residência."
IV – o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O controle do quantitativo de viagens realizadas pelos estudantes é
efetuado por setor específico de órgão do Poder Executivo, que emite
mensalmente demonstrativos com os valores a serem custeados, discriminados
pelo operador do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal, considerado o valor da tarifa vigente nas linhas utilizadas."
V – o art. 4º, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O benefício de que trata o art. 1º é limitado a 8 acessos diários por
estudante, a contar do dia 1º de janeiro ao dia 31 de dezembro.
§ 1º O limitador de que trata este artigo refere-se a qualquer linha usada pelo
estudante durante todos os dias da semana."
VI – o art. 4º é acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 4º ...
§ 4º Para o cumprimento de atividades extracurriculares, podem ser concedido ao
estudante acessos adicionais, limitados a 10% da quantidade de acessos
mensais."
VII – o art. 5º-A passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º-A À empresa do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito
Federal, incluída a que opera o SBA, ou ao Metrô, que, de qualquer forma,
dificultar ou impedir o estudante de usufruir o benefício desta Lei é aplicada
multa, no valor de 1 salário mínimo do ano vigente, por estudante, cobrada em
dobro no caso de reincidência.
§ 1º O valor da multa aplicada à empresa deve ser multiplicado pela quantidade
de estudantes afetados pelo impedimento causado.
§ 2º Os recursos arrecadados nos termos do § 1º devem ser revertidos para
subsidiar os programas de gratuidade na forma da lei."
VIII – o art. 7º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido o
seguinte § 2º:
"Art. 7º ...
§ 1º O prazo se inicia a partir da data do documento comprobatório de
recebimento da notificação pelo beneficiário, e a comprovação da entrega da
notificação ao beneficiário deve ser anexa ao processo administrativo de apuração
correspondente.
§ 2º O bloqueio do cartão só pode ocorrer após o decurso do regular processo
administrativo."
IX – o art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Contra a decisão que aplicar a penalidade ao beneficiário do Passe Livre
Estudantil cabe recurso ao órgão responsável, no prazo de 10 dias úteis a contar
da data do documento comprobatório de recebimento da notificação pelo
beneficiário."
X – o art. 10, caput e §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Cabe ao órgão do Poder Executivo responsável pelo Sistema de
Transporte Público Coletivo do Distrito Federal a divulgação do Regimento Interno,
calendário de reuniões, ata e deliberações do Comitê do Passe Livre Estudantil,
em seus canais de comunicação.
§ 1º O Comitê é integrado pelos seguintes representantes, sem direito a
remuneração:
I – 4 representantes do Governo do Distrito Federal;
II – 2 representantes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sendo:
a) 1 dos cargos ocupados pelo presidente da Comissão de Transporte e
Mobilidade – CTMU;
b) 1 indicado a critério da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – 4 representantes de entidades estudantis, sendo:
a) 1 indicado pela União Nacional dos Estudantes residente da RIDE;
b) 1 indicado pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas residente da
RIDE;
c) 1 indicado por entidade de âmbito distrital dos alunos de curso superior;
d) 1 indicado por entidade de âmbito distrital dos alunos de ensino médio.
§ 2º Havendo mais de 1 entidade estudantil, a indicação recai sobre a que tem
maior número de estudantes beneficiados por esta Lei."
XI – o art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Ficam mantidas todas as exigências legais e procedimentos para
cadastramento e obtenção do benefício do Passe Livre Estudantil."
Art 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 4.462, de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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