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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2023

Portarias 377/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 377, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §19,

da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00033734/2023-41, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 11 de agosto de 2023, ao servidor ROBERTO MURILO DE ALMEIDA,

matrícula 12.533-48, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,

abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o

benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 05/09/2023, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1327098 Código CRC: 7CC93957.

...PORTARIA-DRH Nº 377, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 4...
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DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023

Atos 7/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 7, DE 2023

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como

estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, no ano de 2023 e dá

outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano

de 2023, a serem observados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

I - 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 20 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

III - 21 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

IV - 22 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

V - 6 de abril: quinta-feira Santa (ponto facultativo);

VI - 7 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII - 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);

VIII - 1º da maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX - 8 de junho: Corpus Christi (feriado local);

X - 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

XI - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XII - 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278 da lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011

(ponto facultativo);

XIII - 2 de novembro: Finados (feriado nacional);

XIV - 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

XV - 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (ponto facultativo);

XVI - 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local); e

XVII - 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).

Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá alterar o calendário estabelecido no caput, observadas a conveniência e a

necessidade administrativa.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 20 de janeiro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeira Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo Secretário Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 20/01/2023, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2023, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 20/01/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2023, às 18:20, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/01/2023, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1021241 Código CRC: AD8850DC.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 7, DE 2023Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem comoestabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito daCâmara Legislativa do Distrito Federal, no ano de 2023 e dáoutras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regiment...
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DCL n° 209, de 26 de setembro de 2023 - Extraordinário

Portarias 442/2023

Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 442, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

883/2023 Dep. Pepa

homenagem ao Dia do Administrador.

Requer a realização de Sessão Solene em

885/2023 Dep. Jaqueline Silva homenagem ao aniversário das Centrais de

Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.

Requer a realização de Sessão Solene em

886/2023 Dep. Jaqueline Silva homenagem ao Dia Nacional do Idoso e Dia

Internacional da Terceira Idade.

Requer a realização de Sessão Solene em

887/2023 Dep. Jaqueline Silva

comemoração ao Aniversário do Gama.

Requer a realização de Sessão Solene em

889/2023 Dep. João Cardoso

homenagem ao Dia do Servidor Público.

Requer a realização de Sessão Solene de entrega

890/2023 Dep. Gabriel Magno do 1° Prêmio Paulo Freire de Educação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF.

Requer a realização de Sessão Solene em

891/2023 Dep. Martins Machado Comemoração ao 45º Aniversário do Parque da

Cidade Dona Sarah Kubitschek.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/09/2023, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/09/2023, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/09/2023, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/09/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1352289 Código CRC: 0FA4B79D.

...PORTARIA-GMD Nº 442, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realiza...
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DCL n° 208, de 26 de setembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 37/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Procurador-Geral de

Justiça do Ministério Público do Distrito

Federal e Territórios, Georges Carlos

Fredderico Moreira Seigneur.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Procurador-Geral de Justiça

do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, senhor Georges Carlos Fredderico

Moreira Seigneur.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 26/09/2023, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1349322 Código CRC: 4327F525.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor Procurador-Geral deJustiça do Ministério Público do DistritoFederal e Territórios, Georges CarlosFredderico Moreira Seigneur.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o ...
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DCL n° 208, de 26 de setembro de 2023 - Extraordinário

Decretos Legislativos 2395/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.395, DE 2023

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Procurador-Geral de

Justiça do Ministério Público do Distrito

Federal e Territórios, Georges Carlos

Fredderico Moreira Seigneur.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Procurador-Geral de Justiça

do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, senhor Georges Carlos Fredderico

Moreira Seigneur.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/09/2023, às 16:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.395, DE 2023Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor Procurador-Geral deJustiça do Ministério Público do DistritoFederal e Territórios, Georges CarlosFredderico Moreira Seigneur.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Comunicados - Legislativos 2/2023

Comissões Parlamentares de Inquérito

DECISÃO

Brasília, 09 de outubro de 2023.

COLÉGIO DE LÍDERES

(PLOA 2024)

Em atendimento ao disposto no art. 150, §15, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado

com o art. 220, §1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Colégio de

Líderes DECIDIU o número e o valor máximo de emendas individuais a serem apresentadas pelos

parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024, PL nº 613/2023,

conforme se segue:

1. Valor máximo das emendas, por parlamentar, de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões

de reais);

2. Quantidade máxima de 30 (trinta) emendas, por parlamentar;

3. Os limites aqui definidos não se aplicam à Mesa Diretora em relação às emendas

relacionadas com as atribuições dos Órgãos do Poder Legislativo.

DEPUTADO JORGE VIANNA - BLOCO UNIÃO DEMOCRÁTICO

DEPUTADO IOLANDO - MDB

DEPUTADO THIAGO MANZONI - PL

DEPUTADO CHICO VIGILANTE - PT

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX - BLOCO PARLAMENTAR PSOL/PS

DEPUTADO PEPA - PP

DEPUTADO JOÃO CARDOSO - AVANTE

DEPUTADO PAULA BELMONTE - CIDADANIA

DEPUTADO GABRIEL MAGNO - MINORIA

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - MAIORIA

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS - GOVERNO

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,

em 10/10/2023, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.

00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 12:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 14:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a)

Distrital, em 10/10/2023, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital,

em 10/10/2023, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1375802 Código CRC: 9DB13E8A.

...DECISÃOBrasília, 09 de outubro de 2023.COLÉGIO DE LÍDERES(PLOA 2024)Em atendimento ao disposto no art. 150, §15, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadocom o art. 220, §1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Colégio deLíderes DECIDIU o número e o valor máximo de emendas individ...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Portarias 464/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 464, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 199 (1371240) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00043054/2023-36, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Cerimônia

do Jaleco, dos profissionais de saúde da Uninassau, no dia 18 de outubro de 2023, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wanderlan Cabral Neves, matrícula

nº 24.323, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/10/2023, às 10:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/10/2023, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2023, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1371484 Código CRC: F0853A32.

...PORTARIA-GMD Nº 464, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 199 (1371240) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00043054...
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DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023

Portarias 465/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 465, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

homenagem ao "Programa Núcleo de

926/2023 Dep. Pepa

Atendimento à Família e aos Autores de Violência

Doméstica (NAFAVD)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2023, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2023, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 10/10/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1374470 Código CRC: 634A572B.

...PORTARIA-GMD Nº 465, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realização ...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 527/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 527, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00032239/2023-15,

RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 347, de 10 de agosto de 2023, publicada no DCL de

14/08/2023, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor FELIPE DE LIMA

SANTANA, matrícula nº 24.309-42, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, passando a ser da seguinte forma: 725 dias, de 13/11/2008 a 7/11/2010, à

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF – SES-DF, para todos os efeitos legais; 693 dias, de

1º/7/2014 a 23/5/2016, à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF, para todos os efeitos legais; e

2.570 dias, de 6/6/2016 a 19/6/2023, ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, totalizando 3.263 (três mil duzentos e sessenta e três) dias,

correspondentes a 8 (oito) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias, conforme Certidões de Tempo de

Serviço e Contribuição emitidas pelo IPREV-DF, pela PCDF e pelo STJ.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação do tempo de

serviço/contribuição prestado à Secretaria de Estado de Saúdo do DF, retroajam a 20 de junho de 2023,

data de exercício do servidor nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1488046 Código CRC: 0EE03159.

...PORTARIA-DRH Nº 527, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 528/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 528, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 166, I e II, e 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00049699/2023-82, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora LUCIANE CHEDID MELO

BORGES, matrícula nº 23.550-45, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Revisor de Texto, da seguinte forma: 352 dias, de 1º/12/1999 a 16/11/2000, à ALGAR SOLUCOES EM

TIC S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 12/4/2004 a 11/5/2004, à ALGAR

SOLUCOES EM TIC S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 1º/11/2004 a

30/11/2004, à PER. CONTR. CNIS 3, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 63 dias, de

1º/12/2004 a 1º/2/2005, à ALGAR MIDIA S.A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 27 dias,

de 2/2/2005 a 28/2/2005, à PER. CONTR. CNIS 5, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 306

dias, de 1º/3/2005 a 31/12/2005, ao MUNICIPIO DE UBERLANDIA, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; 520 dias, de 2/1/2006 a 5/6/2007, ao MUNICIPIO DE UBERLANDIA, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade; e 5.463 dias, de 18/07/2007 a 01/07/2022, à EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; conforme Certidão de

Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1488152 Código CRC: 575EB7AB.

...PORTARIA-DRH Nº 528, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 166, I e II, e 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no ...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 525/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 525, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00050749/2023-74, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória, na Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial

e Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, do servidor CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS

SANTOS, matrícula nº 16.839, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, com lotação de origem na Seção de Segurança Patrimonial.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487547 Código CRC: 03323ACF.

...PORTARIA-DRH Nº 525, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, c/c o art. 4º do ...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 526/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 526, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-003117/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor IVES MESSIAS CUNHA, matrícula nº 13.260-52, ocupante do cargo

efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes

ao período aquisitivo de 2/10/2014 a 30/9/2019, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487982 Código CRC: 7C931853.

...PORTARIA-DRH Nº 526, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Atos 620/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 620, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e tendo em vista o que dispõe o art. 229, § 6º,

da Lei Complementar nº 840 de 2011, RESOLVE:

EXONERAR CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 16.839, do Cargo

em Comissão de Assistência, CL-01, da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e

Sindicância, bem como DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 19:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487954 Código CRC: 1074C726.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 620, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e tendo em vista o que dispõe o art. 229, § 6º,da Lei Complementar nº 840 de 2011, RESOLVE:EXONERAR CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 227/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 227, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o programa de valorização da

escritora e do escritor brasilienses e de

incentivo à difusão de suas obras

literárias.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o programa distrital de valorização da escritora e do escritor brasilienses

e de incentivo à difusão de suas obras literárias.

§ 1º Considera-se brasiliense, para os efeitos desta Lei, a escritora ou o escritor residente no

Distrito Federal ou que, morando fora, se identifique com a Capital da República.

§ 2º Para identificar-se com a Capital da República, a escritora e o escritor não residentes

devem retratar em suas obras literárias, ao menos em parte, personagens, cenários e culturas próprios

do Distrito Federal.

Art. 2º O programa distrital de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo

à difusão de suas obras literárias tem por objetivos:

I – cadastrar e identificar a escritora e o escritor brasilienses;

II – facilitar o acesso às obras literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses e

aumentar o seu acervo em bibliotecas públicas e bibliotecas de órgãos públicos;

III – difundir as obras literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses e

incentivar sua leitura, especialmente por meio de programas de aquisição permanente e de realização

de prêmios literários;

IV – criar espaços físicos para:

a) exposição de obras literárias pela escritora e pelo escritor brasilienses;

b) realização de palestra, seminário, leitura e outros eventos de discussão e difusão das obras

literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses;

c) acolhimento em estantes específicas de obras literárias de escritora e de escritor

brasilienses;

V – desenvolver instrumentos de estímulo para a formação da pequena escritora e do pequeno

escritor brasilienses.

Art. 3º O Poder Público distrital deve manter, de forma permanente, a possibilidade de

cadastro da escritora e do escritor residentes ou que se identifiquem com o Distrito Federal.

§ 1º O cadastro deve possibilitar à escritora e ao escritor informar o gênero de seus textos

literários, sua bibliografia e a relação de suas obras com a Capital da República ou com as regiões

administrativas do Distrito Federal.

§ 2º São proibidas no cadastro obras literárias que, de forma ostensiva:

I – façam apologia a crimes e a discriminações;

II – sejam destinadas a propagar a intolerância e o ódio;

III – possuam conteúdo pornográfico.

Art. 4º Salvo nos casos devidamente justificados, em todas as aquisições de obras literárias

pelo Poder Público, pelo menos 1/10 dos títulos deve ser destinado a obras de escritora e de escritor

cadastrados na forma do art. 3º.

§ 1º Os títulos devem ser selecionados de acordo com a faixa etária e o perfil do público

frequentador da biblioteca.

§ 2º Para seleção dos títulos de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses, fica

facultado consultar as Academias de Letras sediadas no Distrito Federal e o Sindicato dos Escritores do

Distrito Federal ou, na falta deles, as associações de escritoras e de escritores brasilienses.

Art. 5º As bibliotecas públicas do Distrito Federal ou de órgãos e entidades públicas distritais

devem promover campanhas de:

I – incentivo à doação de obras de escritora e de escritor brasilienses para ampliar seu acervo;

II – leitura de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses;

III – contação de histórias.

Parágrafo único. Em cada biblioteca, deve haver um livro do tipo ata destinado ao registro do

nome da doadora e do doador de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses.

Art. 6º As instituições de ensino e as bibliotecas públicas podem firmar termo de parceria com

pessoas físicas ou jurídicas para o custeio de despesas com deslocamentos e lanches de quem participa

de eventos com escritora e com escritor brasilienses.

Parágrafo único. Como contrapartida pelo custeio das despesas, a pessoa parceira da biblioteca

pode:

I – divulgar seus produtos durante o evento;

II – afixar cartazes em quadro especialmente destinado para essa finalidade, por prazo não

superior a 10 dias;

III – deixar fôlderes, panfletos ou outros materiais publicitários congêneres em mesa ou balcão

especialmente destinados para essa finalidade, por prazo não superior a 10 dias;

IV – incluir em suas peças publicitárias o evento por ela patrocinado, desde que tenha doado,

no mínimo, 10 exemplares de obras literárias de escritora ou de escritor brasilienses.

Art. 7º A pessoa física ou jurídica que se comprometer, mediante termo de parceria com a

biblioteca pública, a fazer doações periódicas de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses

passa a ser considerada amiga da biblioteca pública, nos termos da Lei nº 6.100, de 2 de fevereiro de

2018.

Parágrafo único. A pessoa amiga da biblioteca pública pode ter seu nome identificado, de

forma não ostensiva, em quadro próprio para essa finalidade.

Art. 8º Fica facultado ao Poder Público, com a interveniência efetiva de suas bibliotecas,

celebrar termo de parceria com as Academias de Letras e com o Sindicato dos Escritores do Distrito

Federal ou, na falta deles, com associação de escritoras e de escritores para implementação do

programa criado por esta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489424 Código CRC: 7884145B.

...PROJETO DE LEI Nº 227, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o programa de valorização daescritora e do escritor brasilienses e deincentivo à difusão de suas obrasliterárias.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o programa distrital de valorização da escritora e do escritor brasiliensese d...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 88/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 88, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Reconhece a prática esportiva eletrônica,

denominada e-sports, como modalidade

esportiva e dispõe sobre sua

regulamentação no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico, denominado e-sports,

no Distrito Federal.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, o esporte eletrônico consiste em atividade que, fazendo

uso de artefatos eletrônicos, envolve a participação de dois ou mais atletas ou equipes disputando a

vitória entre si, por meio da internet ou de uma rede local, com recursos das tecnologias da informação

e comunicação, ou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade.

Art. 2º O praticante da atividade de esporte eletrônico passa a receber a nomenclatura de

atleta.

Art. 3º São objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico:

I – fomentar a inclusão e a acessibilidade a todos os interessados por essa modalidade

esportiva;

II – promover, fomentar e estimular a cidadania e a economia criativa, valorizando a boa

convivência humana, por meio dos e-sports;

III – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como

adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo, para a construção de identidades e

promoção de respeito;

IV – assimilar a influência e as inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e

Comunicação – TIC;

V – incentivar o desenvolvimento intelectual e cultural dos competidores, fortalecendo o

raciocínio, a capacidade intelectual e a habilidade motora de seus praticantes;

VI – desenvolver a prática esportiva cultural, promovendo o intercâmbio cultural entre os

atletas brasilienses e de outros estados e países, por meio dos e-sports, povos diversos em torno de si,

independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social;

VII – combater a discriminação de gênero, etnias e credos e o ódio, que podem ser passados

subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos.

Art. 4º Ficam reconhecidas como fomentadoras da atividade esportiva as ligas e entidades

associativas que dentro das suas competências normatizam e difundem a prática do esporte eletrônico

no Distrito Federal.

Art. 5º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do

Esporte Eletrônico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489420 Código CRC: E704C5CD.

...PROJETO DE LEI Nº 88, DE 2023REDAÇÃO FINALReconhece a prática esportiva eletrônica,denominada e-sports, como modalidadeesportiva e dispõe sobre suaregulamentação no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico, denominado e-...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 73/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 73, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o abandono material e

afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedado o abandono afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal pela omissão de

cuidados, de visitas, de acompanhamento, pela negligência emocional e o esquecimento ou por não

prover as necessidades básicas ou, ainda, pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento

desumano por alguém que por lei ou mandado judicial deva prestá-los à pessoa idosa, em domicílio,

em unidades de saúde ou quaisquer entidades especializadas no atendimento à pessoa idosa ou

congêneres.

Art. 2º Considera-se, para os efeitos desta Lei, abandono afetivo a ação ou omissão que

caracterize o descompromisso de quem por lei ou mandado judicial, definitiva ou temporariamente,

deva responsabilizar-se pela pessoa idosa para lhe suprir as necessidades básicas ou afetivas como:

I – a falta de visitas periódicas;

II – o não comparecimento nas datas comemorativas da vida da pessoa idosa;

III – a ausência de contato telefônico ou por quaisquer outras tecnologias de comunicação;

IV – não prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica, sanitária, ou qualquer outra

que deva por respeito à dignidade da pessoa idosa; e

V – situações que guardem similaridade para as quais a autoridade reconheça como abandono

afetivo das pessoas idosas.

Art. 3º O conteúdo da presente Lei deve ser divulgado nas instituições de grande acesso ao

público, tais como escolas, igrejas, órgãos públicos e estabelecimentos privados.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei cominará ao infrator a pena prevista no art.

98 da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1489433 Código CRC: 0FD8B5E1.

...PROJETO DE LEI Nº 73, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre o abandono material eafetivo da pessoa idosa no Distrito Federale dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica vedado o abandono afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal pela omissão decuidados, de visitas, de acompanh...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 3066/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.066, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui o Dia Distrital de Luta contra a

Intolerância Política e de Promoção da

Tolerância Democrática, a ser celebrado

anualmente no dia 9 de julho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia

Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser

celebrado anualmente no dia 09 de julho.

Art. 2° O Poder Executivo pode firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos

e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a

realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 3.066, DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui o Dia Distrital de Luta contra aIntolerância Política e de Promoção daTolerância Democrática, a ser celebradoanualmente no dia 9 de julho.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Dist...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 534/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 534, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o Dia da

Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de

setembro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da

Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 10:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489435 Código CRC: F4E03442.

...PROJETO DE LEI Nº 534, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o Dia daCultura Surda, a ser comemorado em 5 desetembro.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia daCu...
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Atos 634/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 634, DE 2023

Consigna elogio aos servidores e estagiários

das unidades subordinadas ao Gabinete do

Presidente.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários em exercício nas unidades subordinadas ao

Gabinete do Presidente, em reconhecimento à competência, ao esmero e à dedicação demonstrados no

desempenho de suas funções em 2023.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE (GP)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

JOAO MONTEIRO NETO 24064 CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA

MESA

BRUNO CESAR MEDEIROS CASSEMIRO 23539 ANALISTA LEGISLATIVO

CARLOS ALBERTO LOPES SANTOS 11702 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO

CECILIA GROSS WINDMOLLER 22836 ANALISTA LEGISLATIVO

DAYANE KARINE DE SOUSA MENDONCA 24172 ASSESSOR MEMBRO DA MESA

DIRETORA

FERNANDO SETTE BRUGGEMANN 16830 ANALISTA LEGISLATIVO

GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS 16742 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

JULIANA CABRAL PERISSE 23677 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

KELMA MACHADO DE LIMA DE SOUZA 19081 ASSESSOR DE CHEFE GAB.

PRESIDENCIA

LEANDRO DOGAKIUCHI SILVA 24240 ASSESSOR

MARISTELA DA COSTA MARQUES CABRAL 11971 TECNICO ADMINISTRATIVO

LEGISLATIVO

MOISES BARBOSA DE SOUZA 22963 ASSESSOR

RENATO LUIZ CABRAL 11860 ANALISTA LEGISLATIVO

WANESSA SILVA DE MIRANDA 22266 ASSESSOR

SECRETARIA LEGISLATIVA (SELEG)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

MANOEL ALVARO DA COSTA 15030 SECRETARIO LEGISLATIVO

ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA 23768 ANALISTA LEGISLATIVO

ANA LUIZA RIBEIRO OLIVEIRA 70608 ESTAGIARIO

ANA PAULA MARTINS GUILHEM 23538 ANALISTA LEGISLATIVO

CHANTAL FERRAZ MACEDO 24314 CONSULTOR LEGISLATIVO

CHRISTIANE BARBOSA DE SOUZA 16815 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

PFEILSTICKER DE KNEGT

EDY ELIU LEITE SOUSA 12494 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO

JEFFERSON DE OLIVEIRA DAMASCENA 23751 CONSULTOR LEGISLATIVO

LORENA BASILIO DO ESPIRITO SANTO 24206 ASSESSOR

LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS 22405 ASSESSOR ESPECIAL

LUCIANE CHEDID MELO BORGES 23550 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS 23141 ASSESSOR

MIGUEL ALVES CARDOSO 12369 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO

PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO 23981 ANALISTA LEGISLATIVO

MOISES

PEDRO PAULO TEIXEIRA BRAGA 70712 ESTAGIARIO

RITA DE CASSIA SOUZA 13266 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO

THAMIRES AGUIAR SANTOS 70669 ESTAGIARIO

COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA (COPOL)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

LUIZ ALBERTO ALVES FERREIRA 16540 ANALISTA LEGISLATIVO

(COORDENADOR DE POLICIA

LEGISLATIVA)

ALCINEY ALVES PEREIRA 23318 ANALISTA LEGISLATIVO

CAIO HENRIQUE SPINDOLA MACEDO 24450 ANALISTA LEGISLATIVO

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS 13465 ANALISTA LEGISLATIVO

CLARISSA HORST DELDUQUE SALEM 23298 ANALISTA LEGISLATIVO

CRISTIANE OLIVEIRA DA ROCHA 24399 ANALISTA LEGISLATIVO

CRISTIANO PIRES GONCALVES MOREIRA 23769 ANALISTA LEGISLATIVO

DANIEL NUNES MOURA 23541 ANALISTA LEGISLATIVO

EDUARDO RODRIGUES CLEMENTE 24331 ANALISTA LEGISLATIVO

EMANOEL WERCELENS PINHEIRO 23409 ANALISTA LEGISLATIVO

EUGENIO DE JESUS VIANA 23688 ANALISTA LEGISLATIVO

FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA 24248 ASSESSOR DE COORDENADORIA

FELIPE DE LIMA SANTANA 24309 ANALISTA LEGISLATIVO

FERNANDO LUIZ DA SILVA 24312 ANALISTA LEGISLATIVO

GABRIELLE MARIA ALVES DE AQUINO 24371 ANALISTA LEGISLATIVO

HUDSON DE ARAUJO LOPES 24430 ANALISTA LEGISLATIVO

IVERSON THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA 23074 ANALISTA LEGISLATIVO

JANAINA LOPES BOTELHO SCARDUA 23767 ANALISTA LEGISLATIVO

JOAO PAULO MONTENEGRO COELHO 24311 ANALISTA LEGISLATIVO

JOAS ANTONIO CASTRO RIBEIRO 70636 ESTAGIARIO

JOSE GONCALO DA SILVA NETO 24209 ANALISTA LEGISLATIVO

LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA 24296 ANALISTA LEGISLATIVO

MESSERE

LEVY CHRISTIANO DIAS RAMOS 24231 ANALISTA LEGISLATIVO

MAYARA CARELE CHELLES 24324 ANALISTA LEGISLATIVO

PAULO JUNIOR WERLANG 23930 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

RAFAEL MAURICIO CORREA 24328 ANALISTA LEGISLATIVO

RAFAELA DUARTE VALLIM 23069 ANALISTA LEGISLATIVO

VIVIANNE ABREU DE MORAES 18820 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL (SSP)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

FLAVIO AZEVEDO MINEIRO 16922 ANALISTA LEGISLATIVO (CHEFE DE

SECAO)

ATARCISIO DA CUNHA JUNIOR 16920 ANALISTA LEGISLATIVO

CLAUDIONOR ALVES DE FREITAS 16835 ANALISTA LEGISLATIVO

DANILO DA COSTA PORTELA 13459 ANALISTA LEGISLATIVO

DIOMAR GONCALVES SIRQUEIRA 24398 ANALISTA LEGISLATIVO

FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO 16841 ANALISTA LEGISLATIVO

FERNANDO HENRIQUE MENEZES DA COSTA E 18752 ANALISTA LEGISLATIVO

SILVA

HELDER REIS MESQUITA 14242 ANALISTA LEGISLATIVO

HUMBERTO ALVES DE VASCONCELOS 16848 ANALISTA LEGISLATIVO

JAIRO CORREA DE OLIVEIRA 14236 ANALISTA LEGISLATIVO

JOSUE MARTINS DE SANTANA 14274 ANALISTA LEGISLATIVO

JUCELIO SOARES DA SILVA 16837 ANALISTA LEGISLATIVO

LEONARDO MENDES LACERDA 13458 ANALISTA LEGISLATIVO

MANUEL JUNIOR DA SILVA SENA 13466 ANALISTA LEGISLATIVO

MARCIO REIS DA SILVA 13671 ANALISTA LEGISLATIVO

MARIANA BOMFIM DOURADO 70673 ESTAGIARIO

MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA 11391 ANALISTA LEGISLATIVO

ROGERIO CALIXTO DOS SANTOS 14356 ANALISTA LEGISLATIVO

VALDIR GOMES LIBERAL 14447 ANALISTA LEGISLATIVO

SEÇÃO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA (SSL)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

ANTONIO SERAFIM NETO 16836 ANALISTA LEGISLATIVO (CHEFE DE

SECAO)

DIEGO ABREU TORMIN 20067 ANALISTA LEGISLATIVO

FABIANA RODOVALHO DE QUEIROZ 16921 ANALISTA LEGISLATIVO

HERMANO LOPES GOES E SILVA 14246 ANALISTA LEGISLATIVO

MATHEUS PAIXAO DE OLIVEIRA 23532 ANALISTA LEGISLATIVO

REINALDO SOUSA FERREIRA JUNIOR 16847 ANALISTA LEGISLATIVO

SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA (SPCS)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

CARLA SIMONE SEIXO DE BRITO 16838 ANALISTA LEGISLATIVO (CHEFE DE

SECAO)

ANGELLO GIUSEPPE DE MEDEIROS 13461 ANALISTA LEGISLATIVO

NASIASENE

RAFAEL JUNIO SOARES DE OLIVEIRA 70666 ESTAGIARIO

COORDENADORIA DE CERIMONIAL (CC)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

DIEGO ARAUJO SILVA 24143 COORDENADOR

ALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR 13307 ANALISTA LEGISLATIVO

CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO 24322 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI 23081 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

HILDA DA COSTA TORRES 11529 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO

JOAO CARLOS SARAIVA PINHEIRO 24305 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

JOSE DOS ANJOS DE CAMPOS 11927 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO

JULIA CONSENTINO SOUZA 24316 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES 23673 ANALISTA LEGISLATIVO

MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA 23345

NELSON AUGUSTO LEMES DE ARAUJO 70664 ESTAGIARIO

RAFAELA SPOSITO MOLETTA 22843 ANALISTA LEGISLATIVO

RODRIGO SCHIAVON GONCALVES DA SILVA 23411 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

SARA CAMILA RAMOS DA SILVA 23410 ASSESSOR DE COORDENADORIA

SILVIO CESAR DE SOUSA COSTA 22426 ASSESSOR ESPECIAL

WELLINGTON NONATO COELHO DUARTE 21476

PROCURADORIA-GERAL (PG)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

VALDINEI CORDEIRO COIMBRA 24063 PROCURADOR-GERAL

CARLA MARIA MARTINS GOMES 13098 PROCURADOR LEGISLATIVO

CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA 24034 ASSESSOR JURIDICO

CAROLINNA GETRO DE CARVALHO AGUIAR 22318 ASSESSOR DA PROCURADORIA-

GERAL

FERNANDO AUGUSTO MIRANDA NAZARE 13143 PROCURADOR LEGISLATIVO

HENRIQUE BULHOES DE CARVALHO 16753 PROCURADOR LEGISLATIVO

JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO 16760 PROCURADOR LEGISLATIVO

LUIS EDUARDO MATOS TONIOL 13102 PROCURADOR LEGISLATIVO

PATRICIA VIEIRA COELHO PEREIRA ZART 11144 PROCURADOR LEGISLATIVO

PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA 16755 PROCURADOR LEGISLATIVO

SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA 11025 PROCURADOR LEGISLATIVO

SIDRAQUE DAVID MONTEIRO ANACLETO 11140 PROCURADOR LEGISLATIVO

VANDERLEI SILVA CARNEIRO 24333 PROCURADOR LEGISLATIVO

NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS (NJUD)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

BERNARDO DE OLIVEIRA TELLES 23087 PROCURADOR LEGISLATIVO (CHEFE

DE NÚCLEO)

NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS (NPLC)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

RAFAEL CARDOSO VACANTI 23437 PROCURADOR LEGISLATIVO (CHEFE

DE NÚCLEO)

NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (NPRAD)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

RAFAEL BERNARDES LUCCA 23560 PROCURADOR LEGISLATIVO (CHEFE

DE NÚCLEO)

NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA (NAMD)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI 23995 PROCURADOR LEGISLATIVO (CHEFE

DE NÚCLEO)

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO (NAA)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

BRUNA ALVES ZANATTA 23376 ANALISTA LEGISLATIVO (CHEFE DE

NÚCLEO DE APOIO)

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO (CPC)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO 16831 ANALISTA LEGISLATIVO

(PRESIDENTE CPC)

ANANDA DIAS DE MOURA 24108 ASSESSOR DA CPC

ARTUR BORGES LEAL 11865 TECNICO ADMINISTRATIVO

LEGISLATIVO

BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES 23564 ANALISTA LEGISLATIVO

DANIEL LUCHINE ISHIHARA 18340 ANALISTA LEGISLATIVO (MEMBRO

TITULAR/VICE-PRESIDENTE)

ERON DE SIQUEIRA SANTOS 11414 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO

FABIANO BONFIM CARREGARO 23224 ANALISTA LEGISLATIVO

GUILHERME TAPAJOS TAVORA 12511 TECNICO ADMINISTRATIVO

LEGISLATIVO (MEMBRO TITULAR)

MARCELO PEREIRA DA CUNHA 12034 TECNICO ADMINISTRATIVO

LEGISLATIVO (MEMBRO TITULAR)

NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA 11880 ANALISTA LEGISLATIVO (MEMBRO

TITULAR)

RONIERI BARBOSA DE SOUZA 23213 ANALISTA LEGISLATIVO (MEMBRO

SUPLENTE)

COMISSÃO PERMAMENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E SINDICÂNCIA (CPTCES)

NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO

CLAUDIO TALA DE SOUZA 16777 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO

CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS 16839 ANALISTA LEGISLATIVO

DARCI ALVES CRUZ 11209 TECNICO ADMINISTRATIVO

LEGISLATIVO

EZEQUIEL DOS SANTOS PINHEIRO 70680 ESTAGIARIO

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2023, às 17:47, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492305 Código CRC: 64F61F6B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 634, DE 2023Consigna elogio aos servidores e estagiáriosdas unidades subordinadas ao Gabinete doPresidente.O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023,RESOLVE:A...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 141/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 141, DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de

2010, que "dispõe sobre o Passe Livre

Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º, §§ 2º e 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 2º A gratuidade referida neste artigo se estende a qualquer horário e qualquer

itinerário, dentro do limite comprovado pelo estudante, podendo ser aumentada a

quantidade de acessos ao transporte público para o estudante cumprir

compromissos escolares, acadêmicos e extracurriculares.

...

§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:

I – aos estudantes que estejam realizando estágio obrigatório, remunerado ou

não;

...

III – aos estudantes matriculados em centros interescolares de línguas;"

II – o art. 1º, § 5º, é acrescido dos seguintes incisos IV a VI:

"Art. 1º ...

IV – aos estudantes que estejam cursando o ensino médio ou que já o tenha

concluído, quando matriculados em curso preparatório para ingresso em

instituições de nível superior;

V – aos estudantes matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal que

residam em cidades da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do

Distrito Federal e Entorno – RIDE;

VI – aos matriculados em modalidades esportivas em centros olímpicos e

paraolímpicos."

III – o art. 2º, § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 4º A primeira aquisição dos créditos é feita com base nas informações

fornecidas pela instituição de ensino, considerando a quantidade de acessos

necessários ao STPC/DF conforme trajeto residência-atividade escolar-residência."

IV – o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O controle do quantitativo de viagens realizadas pelos estudantes é

efetuado por setor específico de órgão do Poder Executivo, que emite

mensalmente demonstrativos com os valores a serem custeados, discriminados

pelo operador do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal, considerado o valor da tarifa vigente nas linhas utilizadas."

V – o art. 4º, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O benefício de que trata o art. 1º é limitado a 8 acessos diários por

estudante, a contar do dia 1º de janeiro ao dia 31 de dezembro.

§ 1º O limitador de que trata este artigo refere-se a qualquer linha usada pelo

estudante durante todos os dias da semana."

VI – o art. 4º é acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 4º ...

§ 4º Para o cumprimento de atividades extracurriculares, podem ser concedido ao

estudante acessos adicionais, limitados a 10% da quantidade de acessos

mensais."

VII – o art. 5º-A passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-A À empresa do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito

Federal, incluída a que opera o SBA, ou ao Metrô, que, de qualquer forma,

dificultar ou impedir o estudante de usufruir o benefício desta Lei é aplicada

multa, no valor de 1 salário mínimo do ano vigente, por estudante, cobrada em

dobro no caso de reincidência.

§ 1º O valor da multa aplicada à empresa deve ser multiplicado pela quantidade

de estudantes afetados pelo impedimento causado.

§ 2º Os recursos arrecadados nos termos do § 1º devem ser revertidos para

subsidiar os programas de gratuidade na forma da lei."

VIII – o art. 7º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido o

seguinte § 2º:

"Art. 7º ...

§ 1º O prazo se inicia a partir da data do documento comprobatório de

recebimento da notificação pelo beneficiário, e a comprovação da entrega da

notificação ao beneficiário deve ser anexa ao processo administrativo de apuração

correspondente.

§ 2º O bloqueio do cartão só pode ocorrer após o decurso do regular processo

administrativo."

IX – o art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Contra a decisão que aplicar a penalidade ao beneficiário do Passe Livre

Estudantil cabe recurso ao órgão responsável, no prazo de 10 dias úteis a contar

da data do documento comprobatório de recebimento da notificação pelo

beneficiário."

X – o art. 10, caput e §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Cabe ao órgão do Poder Executivo responsável pelo Sistema de

Transporte Público Coletivo do Distrito Federal a divulgação do Regimento Interno,

calendário de reuniões, ata e deliberações do Comitê do Passe Livre Estudantil,

em seus canais de comunicação.

§ 1º O Comitê é integrado pelos seguintes representantes, sem direito a

remuneração:

I – 4 representantes do Governo do Distrito Federal;

II – 2 representantes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sendo:

a) 1 dos cargos ocupados pelo presidente da Comissão de Transporte e

Mobilidade – CTMU;

b) 1 indicado a critério da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

III – 4 representantes de entidades estudantis, sendo:

a) 1 indicado pela União Nacional dos Estudantes residente da RIDE;

b) 1 indicado pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas residente da

RIDE;

c) 1 indicado por entidade de âmbito distrital dos alunos de curso superior;

d) 1 indicado por entidade de âmbito distrital dos alunos de ensino médio.

§ 2º Havendo mais de 1 entidade estudantil, a indicação recai sobre a que tem

maior número de estudantes beneficiados por esta Lei."

XI – o art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Ficam mantidas todas as exigências legais e procedimentos para

cadastramento e obtenção do benefício do Passe Livre Estudantil."

Art 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 4.462, de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495137 Código CRC: 60C25E20.

...PROJETO DE LEI Nº 141, DE 2019REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de2010, que "dispõe sobre o Passe LivreEstudantil nas modalidades de transportepúblico coletivo".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alteraç...

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