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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 629/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 629, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §
1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00025472/2023-41, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância
(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens
indicados no processo em epígrafe.
Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490763 Código CRC: 73FC4C1F.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 628/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 628, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §
1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância
(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens
indicados no processo em epígrafe.
Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490757 Código CRC: 3864305D.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 630/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 630, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §
1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00025493/2023-67, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância
(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização do bem indicado
no processo em epígrafe.
Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490846 Código CRC: 7B55A313.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 749/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 749, DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa Voucher Melhor Idade
– PVMI, destinado ao atendimento da
pessoa idosa, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Voucher Melhor Idade – PVMI, destinado ao atendimento da
pessoa idosa que, com algum grau de dependência ou semidependência e sem condições de
permanecer no seu domicílio, necessita de cuidados médico-sociais, o qual é implementado,
desenvolvido e gerenciado pelo órgão responsável pelos direitos da pessoa idosa no Distrito Federal.
§ 1º O Voucher tem caráter temporário e cessa imediatamente com a disponibilização de vaga
nos centros-dia ou assemelhados das redes pública ou conveniada.
§ 2º O PVMI consiste no acolhimento de pessoas idosas que possuem limitações para a
realização das atividades de vida diária, que convivem com suas famílias, porém estejam
involuntariamente obrigadas a permanecer em seu lar sem qualquer acompanhamento durante o dia,
em razão da situação financeira e das condições familiares.
§ 3º As vagas são ofertadas em período parcial, nos turnos matutino ou vespertino, ou em
período integral.
§ 4º A demanda existente deve ser atendida conforme disponibilidade orçamentária e
financeira destinada a esse fim.
§ 5º As seguintes informações devem ser disponibilizadas, em página própria na Internet, pelo
Distrito Federal:
I – entidades participantes, incluindo-se razão social, nome fantasia, número de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, número de pessoas idosas matriculadas e valor recebido
pelo Programa;
II – quadro-resumo com o histórico do número de entidades participantes, da quantidade de
beneficiários e dos valores recebidos pelo Programa, discriminados por mês e ano.
§ 6º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa idosa aquela com idade mínima de 60 anos.
§ 7º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo pode firmar convênios, contratos e
demais instrumentos de acordo ou parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas,
inclusive do terceiro setor, universidades e empresas, visando o cumprimento de suas diretrizes.
Art. 2º O PVMI deve ser efetivado por meio de parceria a ser firmada entre o órgão
responsável pelos direitos das pessoas idosas e as instituições que a elas prestam assistência e asilares
de caráter social, centros de convivência, institutos de longa permanência, centros de cuidados diurnos,
casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros.
§ 1º Para adesão ao PVMI, as instituições interessadas devem estar devidamente credenciadas
junto ao órgão responsável, à vigilância sanitária, bem como ao Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Idosa, observadas as disposições do Estatuto do Idoso, da Política Nacional de Saúde da Pessoa
Idosa e da Política Distrital do Idoso.
§ 2º Deve haver chamamento público para a seleção de entidades referidas no caput, desde
que atendam às condições estabelecidas em edital.
Art. 3º O Voucher previsto nesta Lei é pago diretamente à instituição parceira, na forma do
regulamento.
Art. 4º O beneficiário do PVMI tem garantido o pagamento da anuidade ou semestralidade, na
instituição parceira, a ser efetivado mensalmente e no prazo estabelecido.
§ 1º O valor da mensalidade, da semestralidade ou da anuidade, bem como o quantitativo de
beneficiários, para os exercícios de 2020, 2021 e 2022, é definido por ato do Poder Executivo,
observadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
§ 2º O valor pode ser definido por região administrativa ou conjunto de regiões administrativas.
§ 3º O Poder Executivo dará publicidade da memória de cálculo do valor de que trata o § 1º,
por meio do Diário Oficial do Distrito Federal – DODF e em seu sítio oficial.
Art. 5º As instituições que firmarem parceria nos termos do PVMI devem:
I – manter a pessoa idosa sob sua guarda e proteção enquanto permanecer nas dependências
da instituição;
II – proporcionar o atendimento das necessidades básicas da pessoa idosa, constituindo um
serviço social de apoio familiar, de estímulo permanente a sua autonomia e autoestima a fim de
desenvolver habilidades de conformidade com as necessidades e capacidades individuais, preservando
a sua integração social na comunidade em que vive;
III – reforçar a segurança, a autonomia, o bem-estar e a socialização da pessoa idosa;
IV – instalar infraestrutura necessária para atender os requisitos do art. 2º;
V – realizar atividades terapêuticas e socioculturais;
VI – prestar atendimento de atenção à pessoa idosa nas áreas de assistência, saúde,
fisioterapia, psicologia, atividades ocupacionais, lazer e apoio sociofamiliar;
VII – zelar pela garantia dos direitos da criança, conforme previsto no Estatuto do Idoso, na
Política Nacional do Idoso e na Política Distrital do Idoso;
VIII – não cobrar taxa de qualquer natureza dos beneficiários do programa;
IX – encaminhar, mensalmente, o controle de frequência dos beneficiários;
X – fomentar a participação da sociedade civil e de organizações governamentais e não
governamentais nas ações do Programa;
XI – realizar campanhas de conscientização da população sobre a importância dos direitos da
pessoa idosa;
XII – manter intercâmbio com outros municípios da Região Integrada de Desenvolvimento
Econômico, visando a manutenção e desenvolvimento do Programa;
XIII – emitir relatórios gerenciais das pessoas idosas atendidas com a execução do programa;
XIV – efetuar o desenvolvimento de melhorias contínuas do Programa, visando a melhoria de
eficiência e redução de custos do sistema em prol dos usuários;
XV – atuar em conjunto com o Conselho de Direitos do Idoso e com os órgãos federais
competentes.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo enseja a aplicação das sanções
previstas no regulamento desta Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório, bem como efeito
suspensivo às impugnações e aos recursos interpostos.
Art. 6º O Voucher é automaticamente cancelado nas seguintes hipóteses:
I – prestação de informações falsas para acesso ao programa;
II – morte do beneficiário;
III – frequência inferior a 75% das atividades previstas por mês, sem justificativa.
§ 1º O órgão responsável pela execução do programa deve manter cadastro atualizado
contendo as informações relativas aos beneficiários do programa.
§ 2º Estão sujeitos às penalidades legais os responsáveis legais que concorrerem para o
previsto no inciso I.
Art. 7º Deve ser realizado pelo órgão responsável acompanhamento sistemático das ações
relativas ao PVMI no âmbito das instituições parceiras.
Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 90 dias, contados da
sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495149 Código CRC: 898836E7.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 801/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 801, DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a garantia de acesso e
permanência de ambos os pais ou
responsável acompanhando pacientes
menores de idade no decorrer de
consultas nas unidades de saúde das
redes pública e privada do Distrito
Federal.
Art. 1º Fica assegurado o acompanhamento a pacientes menores de idade por ambos os pais
ou responsável durante consultas nos hospitais e unidades de saúde das redes pública e privada do
Distrito Federal.
Parágrafo único. O adolescente, a partir de 14 anos de idade, pode ser atendido sozinho, sendo
reconhecidas sua autonomia e individualidade e garantido o direito ao sigilo das informações obtidas
durante esse atendimento, resguardadas as situações previstas em lei e aquelas que guardem risco de
vida ao paciente ou a terceiros.
Art. 2º As unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os
pais ou responsável durante o atendimento médico.
Art. 3º A garantia prevista nesta Lei não se aplica aos casos em que tal prerrogativa colocar
em risco a vida do paciente.
Parágrafo único. Nos casos em que as disposições desta Lei não sejam atendidas, o médico
responsável pelo atendimento deve apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495140 Código CRC: 974409A9.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 1355/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.355, DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Institui a Campanha Pet Sangue Bom no
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Campanha Pet Sangue Bom, que visa estimular a
criação e a manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos.
Art. 2º São diretrizes da campanha a que se refere o art. 1º:
I – promoção da doação voluntária e segura de sangue animal;
II – instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários públicos ou privados;
III – proteção da saúde do animal doador e do receptor;
IV – respeito à ética, princípios e técnicas para o uso do sangue, componentes e
hemoderivados;
V – manutenção permanente e continuada do desenvolvimento de pessoas, pesquisa e
inovação tecnológica;
VI – ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância
do ato de doação de sangue animal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495166 Código CRC: C4C658A4.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 1349/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.349, DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia de
Combate ao Tráfico de Animais Silvestres
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de
Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ocorrer anualmente no dia 29 de setembro.
Art. 2º Por ocasião do Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o poder público
organizará palestras e debates e distribuirá material informativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495146 Código CRC: 78449DE2.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 26a/2023
Gabinete da Mesa Diretora
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
RESULTADOS QUALITATIVOS: FORNECIMENTO DE BENS / MATERIAL DE CONSUMO
O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis
8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05
de 2017, do MPDG.
Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:
SIM: atende plenamente a exigência;
NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;
NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.
O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da
conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,
deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.
O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que
embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade
dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A
inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Os critérios de entrega foram respeitados (data a (Informar a data)
1
entrega, local, embalagem etc.)?
Foram comprovadas a qualidade e o estado dos NÃO
2
bens? EXIGIDO
NÃO
3 A quantidade entregue dos bens está confirmada?
EXIGIDO
Existe completa conformidade dos produtos
NÃO
4 recebidos com o estabelecido na proposta vencedora
EXIGIDO
ou na descrição do empenho?
As notas fiscais e documentos relevantes foram NÃO
5
conferidos? (apresentar links dos documentos) EXIGIDO
NÃO
6 Os produtos estavam dentro do prazo de validade?
EXIGIDO
Os produtos estavam em conformidade com as NÃO
7
amostras enviadas? EXIGIDO
No caso de parcelamento, existe o controle de (Informar o tipo)
8
fornecimento?
No caso de Ata de Registro de Preços, existe o (Informar o tipo)
9
controle de fornecimento?
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
10
estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?
O prazo para o atendimento à demanda está de (Informar o prazo)
11
acordo com o contratado?
DESPACHO ORGANIZADOR
COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser
preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução
financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo
do contrato.
Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,
por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.
NÃO SE
DOCUMENTOS LINK / OBS.:
APLICA
A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )
B) Proposta vencedora da licitação ( )
C) Homologação do resultado da licitação ( )
D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )
E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro
( )
de Preços -Apostilamento)
F) Nota de Empenho ( )
G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato
( )
(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)
H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no
( )
Termo de Referência
I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )
J) Ordem de Serviço, se existir ( )
K) Relatórios, se existirem ( )
L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )
M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )
N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )
O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )
P) Certidão Negativa FGTS ( )
Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )
R) Dados bancários do credor ( )
S) Nota Fiscal ( )
T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e
( )
valor a pagar
DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)
NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,
pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.
OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO
NO SEI.
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
RESULTADOS QUALITATIVOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS
O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis
8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05
de 2017, do MPDG.
Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:
SIM: atende plenamente a exigência;
NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;
NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.
O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da
conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,
deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.
O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que
embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade
dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A
inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
NÃO
1 Foi comprovada a qualidade do serviço?
EXIGIDO
NÃO
2 Foi constatada a integral prestação dos serviços?
EXIGIDO
Há a previsão de IMR, ANS ou indicador de NÃO
3
qualidade na aferição da qualidade dos serviços EXIGIDO
Se houve substituição de peças, foram apresentadas NÃO
4
as antigas? EXIGIDO
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
5
estabelecido no contrato?
O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)
6
com o contratado?
A execução do serviço está de acordo com o (Informar a quantidade)
7
contratado (quantidade e forma)?
NÃO
8 Foi identificada alguma falha?
EXIGIDO
No caso de contratos que prevejam substituição de
NÃO
9 peças, há um controle/conferência sobre a
EXIGIDO
colocação da peça nova?
No caso do item 9, há controle administrativo sobre NÃO
10
o prazo de garantia das peças de substituição? EXIGIDO
Os serviços foram prestados de acordo com a NÃO
11
rotina/programação de execução estabelecida? EXIGIDO
Os funcionários prestadores de serviço pela
contratada estavam devidamente identificados por NÃO
12
intermédio de crachás padronizados ou EXIGIDO
uniformizados?
Todas demais obrigações previstas no contrato
NÃO
13 relativas ao cumprimento do objeto do serviço
EXIGIDO
contratado foram cumpridas?
O horário dos funcionários durante a execução do NÃO
14 NÃO EXIGIDO
contrato foi cumprido? EXIGIDO
Foram comprovados o conhecimento e a habilidade NÃO
15 NÃO EXIGIDO
dos funcionários prestadores dos serviços? EXIGIDO
No caso de acompanhamento da prestação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, os itens 5, 6 e 7 poderão ser
replicados em razão de necessidade de informações para as Notas Fiscais apresentadas e respectivos links no SEI. (5A, 5B, 5C ...).
Para os demais itens, caso haja a incidência de desconformidade em mais de uma Nota Fiscal, o item poderá ser replicado, com a
mesma metodologia e com links do SEI para cada constatação.
DESPACHO ORGANIZADOR
COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser
preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução
financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo
do contrato.
Para os processos de prestação de serviços continuados (ou abrangendo dois exercícios), no início do exercício, os campos de “F”,
“H”, “J”, “K”, “L”, “S” e “T” não serão preenchidos pela inexistência de Despesa, por se resumir à abertura do processo de
pagamento para o empenhamento relativo ao novo exercício (estimativa de gasto).
Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,
por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.
NÃO SE
DOCUMENTOS LINK / OBS.:
APLICA
A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )
B) Proposta vencedora da licitação ( )
C) Homologação do resultado da licitação ( )
D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )
E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro
( )
de Preços -Apostilamento)
F) Nota de Empenho ( )
G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato
( )
(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)
H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no
( )
Termo de Referência
I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )
J) Ordem de Serviço, se existir ( )
K) Relatórios, se existirem ( )
L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )
M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )
N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )
O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )
P) Certidão Negativa FGTS ( )
Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )
R) Dados bancários do credor ( )
S) Nota Fiscal ( )
T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e
( )
valor a pagar
No caso de acompanhamento da prestação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, os itens contidos no
Despacho Organizador poderão ser replicados, em razão de necessidade de informações para as Notas Fiscais
apresentadas (itens D, F e J) e respectivos links no SEI.
DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)
NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,
pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.
OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO
NO SEI.
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA
O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis
8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05
de 2017, do MPDG.
Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:
SIM: atende plenamente a exigência;
NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;
NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.
O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da
conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,
deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.
O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que
embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade
dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A
inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104
1. APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
NÃO
1 Foi comprovada a qualidade do serviço?
EXIGIDO
Foi verificada a adequação dos serviços prestados
(quantidade/forma) à rotina de execução NÃO
2
estabelecida no edital/contrato (IN 05/2017, art. 47, EXIGIDO
incisos I a VI)?
Há a previsão de IMR e/ou indicador de qualidade
(Informar quantidade e
na aferição da qualidade dos serviços, conforme a
3 indicador de qualidade)
previsão do art. 48 c/c Anexos V-B e VIII da IN nº
05/2017?
No caso de ausência do indicador do item 3 (supra), NÃO
4
consta justificativa plausível de sua ausência? EXIGIDO
NÃO
5 Foi constatada a integral prestação dos serviços?
EXIGIDO
Se houve substituição de peças, foram apresentadas NÃO
6
as antigas? EXIGIDO
No caso de contratos que prevejam substituição de NÃO
7 peças, há um controle/conferência sobre a EXIGIDO
colocação da peça nova?
No caso do item 7, há controle administrativo sobre NÃO
8 o prazo de garantia das peças de substituição? EXIGIDO
O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)
9
com o contratado?
(Informar o responsável
10
Há livro/registro de ocorrências, atrasos e falhas na pelo controle do livro)
prestação dos serviços?
Há previsão de controle/feedback do fiscal técnico
NÃO
11 junto ao preposto da empresa contratada sobre o
EXIGIDO
item 10?
Há a sistemática de controle de glosas quando de
NÃO
12 não conformidade verificada na prestação dos
EXIGIDO
serviços pelo Fiscal Técnico?
Os funcionários prestadores de serviço pela
contratada estavam devidamente identificados por NÃO
13
intermédio de crachás padronizados ou EXIGIDO
uniformizados?
No caso de serviços prestados em disposição em
postos (vigilância, bombeiros civis etc.), há
NÃO
14 sistemática de conferência, vistoria inopinada sobre
EXIGIDO
a disposição do pessoal contratado nos postos
conforme a previsão editalícia/contratual?
No caso do item 14, a frequência do controle de
NÃO
15 conformidade é adequada em relação ao período de
EXIGIDO
prestação dos serviços?
No caso do item 15, há previsão e registro das
NÃO
16 glosas de forma proporcional às inconformidades
EXIGIDO
observadas pelo Fiscal Técnico?
Consta mecanismo de controle de conformidade dos (Informar responsável
anexos adicionais previstos na IN nº 05/2017 para pela conferência)
17
os contratos com dedicação exclusiva de mão de
obra?
Todas demais obrigações previstas no contrato
NÃO
18 relavas ao cumprimento do objeto do serviço
EXIGIDO
contratado foram cumpridas?
O valor cobrado está de acordo com o valor
NÃO
19 estabelecido no contrato, após a imposição de
EXIGIDO
glosas?
2. PRESENÇA DOS INDICADORES DE EFICIÊNCIA DE CONTROLE DA EXECUÇÃO
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Há uma dupla checagem na aferição pelo Fiscal (Informar o indicador e
Técnico sobre a transparência na verificação de o responsável)
1
conformidade dos parâmetros exigidos pelo
contrato?
(Informar o indicador e
2
Há uma dupla checagem na verificação do o responsável)
indicador de qualidade medido pelo Fiscal Técnico?
Há uma sistemática de conferência pelo Fiscal (Informar o período e o
3 Técnico da qualidade de prestação de serviços responsável)
sazonais ou temporários?
Há uma rotina de revisão dos indicadores de (Informar a data)
4
desempenho e qualidade dos serviços prestados?
Foram realizadas rondas de conferência sobre a (Informar o período, o
disposição dos colaboradores e da frequência e meio de registro e o
5 responsável)
qualidade na prestação dos serviços nos postos de
trabalho, devidamente documentadas?
(Informar o período, o
Há uma dupla checagem na aferição pelo Fiscal
meio de registro e o
6 Técnico sobre o preenchimento do Instrumento de responsável)
Medição de Resultado – IMR?
3. MEMÓRIA DE CÁLCULO SOBRE O VALOR DEVIDO A PAGAR
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Existe a demonstração do valor apresentado pela (Informar o valor)
1
empresa contratada para fins de pagamento?
Existe a confirmação pela Fiscalização do valor (Informar o valor)
2
cobrado pela empresa ou valores de glosa?
Foi feita uma comunicação prévia à empresa sobre (Informar a data)
3
o valor a faturar?
Se houve glosa, a empresa foi comunicada antes do (Informar a data)
4
prazo para faturamento da mensalidade?
Os valores apresentados guardam relação com o (Informar o valor)
5
valor atual contratado e/ou empenhado?
4. RESUMO GERAL DE OCORRÊNCIAS
Execução Contratual (deverá ser descrita resumidamente a forma que vem sendo prestado o serviço no mês de
referência, com base nos termos contratuais e relato de cada problema detectado).
Providências/Documentos expedidos (deverão ser informadas as providências adotadas para solução de cada problema
detectado na execução, com anexação das cópias das comunicações).
Resultado (informar se os problemas foram sanados ou não e quais as consequências,).
DESPACHO ORGANIZADOR
COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser
preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução
financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo
do contrato.
Para os processos de prestação de serviços continuados (ou abrangendo dois exercícios), no início do exercício, os campos de “F”,
“H”, “J”, “K”, “L”, “S” e “T” não serão preenchidos pela inexistência de Despesa, por se resumir à abertura do processo de
pagamento para o empenhamento relativo ao novo exercício (estimativa de gasto).
Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,
por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.
NÃO SE
DOCUMENTOS LINK / OBS.:
APLICA
A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )
B) Proposta vencedora da licitação ( )
C) Homologação do resultado da licitação ( )
D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )
E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro
( )
de Preços -Apostilamento)
F) Nota de Empenho ( )
G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato
( )
(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)
H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no
( )
Termo de Referência
I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )
J) Ordem de Serviço, se existir ( )
K) Relatórios, se existirem ( )
L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )
M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )
N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )
O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )
P) Certidão Negativa FGTS ( )
Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )
R) Dados bancários do credor ( )
S) Nota Fiscal ( )
T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e
( )
valor a pagar
DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)
NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,
pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.
OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO
NO SEI.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 50/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 50, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
LOUISEANE FERNANDES
23.985 00002245/2023- 12/01/2023 15.00%
FEITOSA OLIVEIRA
48
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1034123 Código CRC: FED6934E.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 49/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 49, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00040035/2022-77, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 3 de novembro de 2022, a isenção do Imposto de Renda sobre os
proventos do servidor inativo CELSO VIEIRA DE SANTANA, matrícula nº 11.299-35, com fundamento
no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018.
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1034088 Código CRC: F340C662.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Comunicados - Legislativos 19/2023
Presidente
MEMORANDO Nº 19/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ
Brasília, 01 de fevereiro de 2023.
À GMD
Assunto: Torna sem efeito o Memorando n.° 18/2023-Gab Dep Rogério Morro da Cruz, de 31
de janeiro de 2023.
É o presente para declarar sem efeito o Memorando n.° 18/2023-Gab Dep Rogério Morro da
Cruz, públicado no no DCL nº 29, de 1/02/2023, fl. 05.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
00173, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1032060 Código CRC: 840596DA.
DCL n° 045, de 24 de fevereiro de 2023
Atas de Reuniões 2/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 2ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, por meio
remoto, reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Pedro
Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência; João Torracca Junior, Secretário-
Executivo/Vice-Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria;
André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria e Daniel Figueiredo Pinheiro,
Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria/Substituto, para deliberarem sobre o item a seguir: 1) Verbas
Indenizatórias - Processos SEI: 00001-00004710/2023-85 - Deputado João Cardoso; 00001-
00004624/2023-72 - Deputado Pepa; 00001-00004301/2023-89 - Deputado Robérios Negreiros; 00001-
00004458/2023-12 - Deputado Roosevelt Vilela; 00001-00005865/2023-39 - Deputado Martins
Machado; 00001-00006664/2023-59 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00004749/2023-01 - Deputado
Fábio Félix; 00001-00003548/2023-88 - Deputado Max Maciel; 00001-00004476/2023-96 - Deputado
Gabriel Magno; 00001-00000490/2023-11 - Deputada Doutora Jane; 00001-00003026/2023-86 -
Deputado Iolando; 00001-00004712/2023-74 - Deputada Dayse Amarílio; 00001-00006162/2023-28 -
Deputado Hermeto. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: Aprovadas nos termos dos
Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique Medeiros
de Araújo, Secretário-Geral/Presidência, lavro a presente Ata que vai assinada por mim e pelos
Secretários do Gabinete da Mesa Diretora presentes à reunião.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/02/2023, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/02/2023, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/02/2023, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 23/02/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/02/2023, às 19:49, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1059386 Código CRC: FFFE892D.
DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023
Portarias 98/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 98, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
CRISTIANE LEITE 00001-00044653/2022- 15/12/2022 13.25%
23.672
PEREIRA 96 09/01/2023 15.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1006812 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/02/2023, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1058564 Código CRC: 8EDCA9EC.
DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023
Portarias 97/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo
SEI nº 00001‑00040035/2022-77, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 49, de 2 de fevereiro de 2023, publicada no DCL de 3/2/2023,
que concede a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos do servidor inativo CELSO VIEIRA DE
SANTANA, matrícula nº 11.299-35, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o
art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018; para excluir a expressão “CONCEDER, a partir de 3
de novembro de 2022”, e incluir a expressão “CONCEDER, a partir de 19 de maio de 2021, data da
aposentadoria do servidor”; ficando inalterados os demais termos da portaria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/02/2023, às 21:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1058419 Código CRC: 59573109.
DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023
Designação de Relatorias 2/2023
CFGTC
REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º do
Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas foram redistribuídas aos
membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis.
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
DAYSE AMARÍLIO MAX MACIEL RICARDO VALE
PL 860/2019 PL 2069/2021 PL 783/2019
PRAZO PARA PARECER EM REGIME DE URGÊNCIA: 1 dia útil.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
PL 2958/2022
Brasília, 24 de fevereiro de 2023.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 24/02/2023, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1060489 Código CRC: 24ED7DE4.
DCL n° 055, de 10 de março de 2023
Portarias 145/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 145, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00005933/2023‑60, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora, BARBARA DE
CARVALHO GOMES, matrícula nº 23.914-32, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,
categoria Técnico Legislativo, da seguinte forma: 944 dias, de 5/6/2020 a 4/1/2023, à SECRETARIA DE
ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL – Sejus/DF, para todos os efeitos legais,
correspondentes a 2 (dois) anos, 7 (sete) meses e 4 (quatro) dias, conforme Declaração de Tempo de
Serviço emitida pela Sejus/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 5 de
janeiro de 2023, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de 5/6/2020
a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que
dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 09/03/2023, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1078755 Código CRC: 497392D4.
DCL n° 055, de 10 de março de 2023
Portarias 143/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 143, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00002240/2023‑15, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor RODRIGO VIEIRA DE
SOUSA, matrícula nº 23.982-83, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Técnico
Legislativo, da seguinte forma: 788 dias, de 13/11/2020 a 9/1/2023, à SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – Sedes/DF, para todos os efeitos legais,
correspondentes a 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias, conforme Declaração de Tempo
de Serviço emitida pela Sedes/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 10 de
janeiro de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de
13/11/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista
o que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 09/03/2023, às 13:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1078670 Código CRC: F08C6FB6.
DCL n° 055, de 10 de março de 2023
Portarias 142/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 142, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00033453/2020-46, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 185, de 28 de outubro de 2020, publicada no DCL de
3/11/2020, que concedeu abono de permanência à servidora ÂNGELA BEATRIZ CEZIMBRA, matrícula
nº 11.031-77, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Arquivista,
passando o abono a ser devido no período compreendido entre 17 de fevereiro de 2020, data da
aquisição do direito, e 8 de março de 2021, data da aposentadoria.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros retroajam a 17 de fevereiro de 2020,
descontando-se os valores já recebidos pela servidora.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 09/03/2023, às 13:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1078641 Código CRC: 172CBBA2.
DCL n° 055, de 10 de março de 2023
Portarias 144/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 144, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00002805/2023-64,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor RODRIGO LOIOLA
BERNARDINO, matrícula nº 23.408-70, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
Técnico Legislativo, da seguinte forma: 4.428 dias, de 17/1/2010 a 2/3/2022, à MARINHA DO BRASIL,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 18
(dezoito) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Comando do 7º Distrito
Naval/Marinha do Brasil.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 09/03/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1078694 Código CRC: DADD8AE5.
DCL n° 055, de 10 de março de 2023
Portarias 141/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 141, DE 09 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00008676/2023-18, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória na Diretoria Legislativa do servidor CARLOS AUGUSTO
MENDES, matrícula nº 11.477, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar
Legislativo, com lotação de origem no Setor de Apoio ao Plenário.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 09/03/2023, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1078475 Código CRC: D002E85E.