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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g2/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Esfera

Material Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

49-H Transporte terrestre

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação

Galeria dos Estados ERS Indicação de preservação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Estações do Metrô, Galeria

dos Estados e Galeria do

Trabalhador (1)

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

85.5 Atividades de apoio à educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

ERN

SQN 103, 105, 107, 109,

111, 113, 115, 203, 204,

206, 208, 210, 212 e 214

Lts PAG 1.

ERS

SQS 103, 105, 107, 109,

113, 115, 202, 204, 206,

208, 210, 212 e 214 Lts

PAG 1

(2) (3) (5)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

ERN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m (4)

SQN 103, 105, 107, 109, decorrente dos das divisas frontal e

111, 113, 115, 203, 204, afastamentos posterior; 4,00m das

206, 208, 210, 212 e 214 divisas laterais. Cobertura

Lts PAG 1. com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

ERS divisas laterais. Pilares e

SQS 103, 105, 107, 109, bombas com 3,00m da

113, 115, 202, 204, 206, divisa frontal

208, 210, 212 e 214 Lts

PAG 1

(2) (3) (5)

NOTAS GERAIS:

a) É vedada a instalação de torres de telecomunicações ns lotesPAG ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Áreas sob regime de concessão de uso.

2) É obrigatória a previsão de, no mínimo, cinco vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.

3) Fica facultada a construção de muros nas divisas laterais e de fundo, com altura máxima de 1,20m. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal

mínimo de 4,00 metros.

4) Ao longo da divisa frontal do lote, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

5) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Preservar os grandes gramados arborizados.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a redução ou supressão das superfícies de canteiros e áreas verdes para ampliação do sistema viário e estacionamentos de veículos automotores.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Manter e prever galerias nas estações do metrô de transposição leste-oeste e galeria de transposição dos setores comercial e bancário norte, com comércio e serviço

de apoio. As novas estações de metrô a serem implantadas na Asa Norte devem obedecer a um único padrão, à exceção à Galeria do Trabalhador.

b) Elaborar estudo para implementação de estacionamentos subterrâneos vinculados às estações de metrô.

c) Elaborar estudos para implantação de melhorias na travessia para ciclistas e pedestres nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.

d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PAG.

Anexo VII (fl.6/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

LAINOMIRTAP

ROLAV

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul SQS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado Distrital

Paisagismo da Superquadra Sul 308 SQS 308 Material Tombado Distrital

Escola Classe 308 Sul SQS 308 EC Material Tombado Distrital

Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN e SQS (ver item a, de Material Indicação de preservação Distrital

superquadras Planos, Programas e

Projetos)

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQN 102 a 116, 202 a 216 e Habitação multifamiliar

302 a 316;

SQS 102 a 116, 202 a 216 e

302 a 316

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

302, 303, 305, 306, 307, 47-G Comércio Varejista, apenas:

309, 310, 311, 313, 314 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

315 Lts PLL 1 e PLL 3. COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

SQS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

302 Lt PLL 1; 47-G Comércio Varejista, apenas:

303, 305, 306, 307, 309, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

310, 311, 313, 314 e 315 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Lts PLL 1 e PLL 3 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

INSTITUCIONAL

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 24,00m (5) (6) -

Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das

(4) (5) (7) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (9) (14)

EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (10) -

Lts Escola Classe (11)

TO: 100% - - 6,00m (10) -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Lts ADQ

Lts CAV

Lts Quadra polivalente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Projeções residenciais

SQN 102 a 116, 202 a 216,

302 a 316;

SQS 102 a 116, 202 a 216,

302 a 316

(8)

EPC:

Lts Jardim de infância (11)

Anexo VII (fl.5/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das divisas

laterais. Cobertura com

3,00m da divisa posterior;

4,00m das divisas laterais.

Pilares e bombas com

3,00m da divisa frontal

TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (16) -

Lts Quadra polivalente - - - - -

NOTAS GERAIS:

a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido

pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.

b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras

esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nos blocos residenciais junto ao Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar, à exceção do previsto na nota 12.

e) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão

solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:

1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical; reservatório de água.

2) No pilotis, são permitidos:

2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SQN

302, 303, 305, 306, 307,

309, 310, 311, 313, 314 e

315 Lts PLL 1 e PLL 3.

SQS

302 Lt PLL 1;

303, 305, 306, 307, 309,

310, 311, 313, 314 e 315

Lts PLL 1 e PLL 3

(12) (13) (15)

Lts LRS, ADQ, CAV

Anexo VII (fl.6/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deverá possuir guarda-corpo conforme definido

em norma técnica específica.

4) Na cobertura, são permitidos:

4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical.

4.2) A construção de cobertura para uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.

4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.

5) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 24,00 metros, contados da

cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento. A partir do limite da platibanda ou guarda-corpo podem ser acrescidos até 3,00

metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d´água e casa de máquinas acima da altura máxima, limitadas a 3,00 metros a contar da laje superior da

cobertura.

6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada.

7) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser

fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.

8) O número máximo de unidades domiciliares - UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo, apenas será considerado o número

inteiro, sendo desprezados os valores decimais.

9) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.

10) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima,

caso haja justificativa técnica.

11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

12) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

13) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem

voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.

14) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.

16) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.7/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

- - No caso do parcelamento da SQN 207, manter o número de

projeções previstas.

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Em projeções contíguas.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza nos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 9 e dos parques infantis, cujo

cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.

b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.

c) São permitidas as coberturas para garagens em superfície vinculadas às projeções residenciais, situadas em áreas públicas das SQS e SQN, comprovadamente

edificadas até 31 de dezembro de 1979. As ocupações devem ser formalizadas por meio de contratos de concessão de direito real de uso não oneroso, devendo ser

mantidas sem vedação.

d) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Estacionamentos públicos, em superfície previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei

Complementar.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de Identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas

décadas de 1950, 1960 e 1970, localizadas em projeções nas SQN 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 112, 113, 202, 203, 205, 206, 302, 304, 306, 307, 308, 312 e 315

e nas SQS 102, 103, 104, 105, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 202, 203, 204, 206, 208, 209, 210, 211, 213, 214, 215, 216, 303, 304, 305, 306, 309, 311, 312, 313,

314, 315 e 316, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.

b) Implementação do projeto urbanístico da SQN 207.

c) Levantamento dos revestimentos dos pilotis e determinação da sua relevância como valor patrimonial para inclusão no Programa de Acervo Urbano de Obras de Arte,

nos termos desta Lei Complementar.

d) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.

e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades

imobiliárias – UD por projeção.

f) Elaborar estudos de travessia para pedestres e ciclistas nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.

Anexo VII (fl.8/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP2 10

SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

h) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

Anexo VII (fl.9/9)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

Anexo VII (fl.1/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Indicação de preservação Distrital

SQDN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:

410, 411 e 415 Lts PLL 1 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

PLL 3.

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

SQDS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:

410, 411, 413, 414 e 415 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Lts PLL 1 e PLL 3

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN, SQDN, SQS e SQDS

superquadras e superquadras duplas (ver item b, de Planos,

Programas e Projetos)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQN 402; Habitação multifamiliar

SQDN 403/404, 405/406,

407/408, 409/410,

411/412, 415/416.

SQS 402;

SQDS 403/404, 405/406,

407/408, 409/410,

411/412, 413/414, 415/416

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Anexo VII (fl.3/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

Lts Templos religiosos INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EPC: INSTITUCIONAL

Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Lts ADQ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

Lts CAV INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Lts Quadra polivalente INSTITUCIONAL

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

EPU: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

SQDS 407/408 COMP 61-J Telecomunicações, apenas:

TELEFONICA, Lt 61.1 Telecomunicações por fio

Refrigeração, Lt COTELB 61.2 Telecomunicações sem fio

61.3 Telecomunicações por satélite

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Altura Máxima - H Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais com TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 14,50m (5) (6) -

pilotis Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das

SQN 402; (4) (8) divisas frontal e posterior.

SQDN 403/404, 405/406, Cobertura com 2,50m em

407/408, 409/410, todas as divisas (10) (18)

411/412, 415/416;

SQS 402;

SQDS 403/404, 405/406,

407/408, 409/410,

411/412, 413/414, 415/416

(9)

Projeções residenciais sem TO: 100%; Cobertura: 30% - - 10,50m (6) (7) -

pilotis (1) (4) (7) (8)

SQDS 407/408, 409/410,

411/412, 413/414 (9) (16)

Lts Templos religiosos TO: 100% - - 9,00m (17) -

EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (11) -

Lts Escola Classe (12)

EPC: TO: 100% - - 6,00m (11) -

Lts Jardim de infância (12)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SQDN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

403, 405, 406, 407, 409, decorrente dos das divisas frontal e

410, 411, 415 Lts PLL 1 e afastamentos posterior; 4,00m das divisas

PLL 3; laterais. Cobertura com

3,00m da divisa posterior;

SQDS 4,00m das divisas laterais.

403, 405, 406, 407, 409, Pilares e bombas com

410, 411, 413, 414 e 415 3,00m da divisa frontal

Lts PLL 1 e PLL 3

(13) (14) (15)

Lts LRS, ADQ, CAV TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -

Lts Quadra polivalente - - - - -

EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -

SQDS 407/408 COMP

TELEFONICA, Lt

Refrigeração, Lt COTELB

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:

1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical; reservatório de água.

1.2) Em blocos residenciais sem pilotis, são permitidos sala de administração do condomínio; lixeiras; compartimento para guarda de bicicletas; vestiários para

funcionários; depósito e banheiro para zeladoria.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS GERAIS:

a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido

pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.

b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras

esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei, à exceção do previsto na nota 13.

d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão

solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.

Anexo VII (fl.7/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

2) No pilotis, são permitidos:

2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos para lixo e

compartimentos técnicos.

3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido

em norma específica.

4) Na cobertura, são permitidos:

4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical

4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.

5) Nas projeções residenciais com pilotis, a altura máxima da edificação é de 14,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima

do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da

altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada.

7) Nas projeções residenciais sem pilotis, a altura máxima da edificação é de 10,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima

do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da

altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

8) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser

fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.

9) O número máximo de unidades domiciliares – UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo apenas será considerado o número

inteiro, sendo desprezados os valores decimais.

10) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.

11) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima

caso haja justificativa técnica.

12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

13) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.

14) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem

voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

4.2) A construção de cobertura para aproveitamento de uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.

Anexo VII (fl.8/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.

16) Em caso de demolição total de edificação tipo projeção residencial sem pilotis, a nova edificação pode adotar os parâmetros de ocupação de projeção residencial

sobre pilotis.

17) A altura máxima para Templos Religiosos inclui a previsão de dois pavimentos.

18) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

19) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Em projeções contíguas.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza dos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 10 e dos parques infantis, cujo

cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.

b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Estacionamentos públicos, previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei Complementar.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Anexo VII (fl.9/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.

b) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas

décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas nas SQDN 403/404, 405/406, 407/408, 409/410 e 415/416, na SQS 402 e nas SQDS 403/404, 405/406, 407/408, 409/410,

411/412, 413/414 e 415/416, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.

c) Elaborar estudo para avaliar a possibilidade de flexibilização de uso para os lotes de PLL desocupados, mantendo os parâmetros de ocupação especificados.

d) Realizar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades

imobiliárias – UD por projeção.

f) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.10/10)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Distrital

Endereço Atividades Permitidas

CLS COMERCIAL

102 a 116 Lts 1 a 34 e Lt 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

RUV (Lt 35); 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

201 a 216 Lts 1 a 34 e Lt 47-G Comércio varejista, apenas:

RUV (Lt 35); 47.1 Comércio varejista não-especializado

302A Lts 1 a 55; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

302 a 315 Lts 1 a 44;

402 a 415 Lts 1 a 44

(5)

41-F Construção de edifícios

42-F Obras de infra-estrutura

43-F Serviços especializados para construção

49-H Transporte terrestre

50-H Transporte aquaviário

51-H Transporte aéreo

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul CLS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CLS TO: 100% - (6) (1) (2) (7) -

102 a 116, 201 a 216 Lts 1 a

34;

302A Lts 1 a 55;

302 a 315 Lts 1 a 44;

402 a 415 Lts 1 a 44

(3)

CLS TO: 100% - CFA B: 2,00 (4) 6,00m -

102 a 116 Lt RUV (Lt 35);

201 a 216 Lt RUV (Lt 35)

NOTAS GERAIS:

a) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLS.

c) Para aplicação dos parâmetros de ocupação, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A cota de coroamento referente a cada bloco é fornecida pelo órgão responsável pela habilitação de projetos, conforme constante no croqui de cadastro e cotas

verticais.

2) É obrigatória a manutenção da volumetria uniforme do conjunto, em conformidade com os projetos urbanísticos aprovados, inclusive com a previsão da platibanda

reta com 55 centímetros de altura contínua em cada bloco, ocultando telhas, rufos, calhas e similares.

3) É obrigatória a manutenção de fachada ativa, localizada no pavimento do nível da circulação dos pedestres, voltada para o logradouro público e para a faixa verde de

emolduramento non aedificandi da superquadra.

4) Para os lotes RUV (Lote 35), as áreas destinadas às atividades situadas no pavimento de subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.

5) Fica permitido como uso comercial complementar à atividade 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas quando vinculada à

atividade varejista principal.

6) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.

7) A altura máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S 35 140 Os lotes devem manter o padrão de 35m², podendo no máximo

ser remembrados em quatro, de forma a favorecer a

diversidade e a vitalidade urbana.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Fica vedada a ampliação da área destinada a vagas públicas para veículos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo de requalificação das áreas públicas, de modo a propiciar conforto, segurança e acessibilidade aos seus usuários. As calçadas devem ser reconstituídas

com pavimento uniforme e acompanhar o greide da rua.

b) Adotar projeto piloto para requalificação do CLS, de forma a manter a unidade nas intervenções propostas.

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SLC

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) A medida “A” nas quadras 102 a

116 e 201 a 216 corresponde a

7,515m; nas quadras 302 a 315 e

402 a 415 corresponde a 6,025m;

na quadra 302 A corresponde a

6,00m.

b) A medida “B” nas quadras 102 a

116 e 201 a 216 corresponde a

7,40m; nas quadras 302 a 315 e

402 a 415 corresponde a 5,85m;

na quadra 302 A corresponde a

6,00m.

Anexo VII (fl.7/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

CLN

102, 104, 106, 108, 110,

112, 114, 201, 203, 207,

209, 211, 213 e 215 Lts 2,

4, 6 e 8;

116 Lts 1 a 9;

205 Lt 1;

103, 105, 107, 109, 111,

113, 115, 202, 204, 208,

210, 212, 214 e 216 Lts 1,

3, 5 e 7;

206 Lt 1;

303, 305, 307, 309, 311,

313, 315, 402, 404, 406,

408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8

e 10;

302, 304, 306, 308, 310,

312, 314, 403, 405, 407,

409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7

e 9;

316 Lts 1 a 11

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Anexo VII (fl.3/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

Anexo VII (fl.4/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94.2 Atividades de organizações sindicais

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CLN TO: 100% (2) Galeria: obrigatória de (1) (4) 9,00m (3) -

102, 104, 106, 108, 110, 3,00m em todas as divisas

112, 114, 201, 203, 207,

209, 211, 213 e 215 Lts 2,

4, 6 e 8;

116 Lts 1 a 9;

103, 105, 107, 109, 111,

113, 115, 202, 204, 208,

210, 212, 214 e 216 Lts 1,

3, 5 e 7;

303, 305, 307, 309, 311,

313, 315, 402, 404, 406,

408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8

e 10;

302, 304, 306, 308, 310,

312, 314, 403, 405, 407,

409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7

e 9;

316 Lts 1 a 11

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.5/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

CLN TO: 71,6%; Térreo e Galeria: obrigatória de CFA B: 1,72 9,00m (3) -

205 e 206 Lt 1 Sobreloja: 50,48% 3,00m em todas as divisas

NOTAS GERAIS:

a) Em caso de reforma ou reconstrução das edificações do CLN que seguiram a tipologia limitada a térreo e primeiro pavimento, conforme SCLN PR 1/4, de 1974, será

admitida a construção de novo pavimento, respeitando a volumetria indicada nos croquis constantes desta PURP. A altura total da construção, exclusivamente para estes

casos, será de 9,50 metros. O novo pavimento deverá preservar o pátio interno de 275 metros quadrados. A alteração fica condicionada à apresentação de laudo técnico

e à concordância de todos os proprietários ou representantes legais das unidades imobiliárias do bloco, os quais devem habilitar alteração de projeto, inclusive de

fachada, que harmonize o conjunto edificado.

b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLN.

c) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.

d) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso não onerosas, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.

e) O uso residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É obrigatória a manutenção da volumetria do conjunto conforme croquis constantes nesta PURP.

2) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas, é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a partir do térreo.

3) É permitida a construção de três pavimentos.

4) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S 676 - CLN 205 e 206 (ver item "a" em Planos, Programas e Projetos)

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a ampliação de área destinada a estacionamento para veículos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Realização de estudos para alteração de parcelamento nos comércios locais das quadras CLN 205 e 206.

b) Elaboração de projeto de acessibilidade no Comércio Local Norte - CLN, ordenando escadas, rampas e outros elementos, de forma a garantir o acesso aos edifícios e a

livre circulação dos pedestres ao longo da via, priorizando solução de acesso pelas laterais dos blocos.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

-

Anexo VII (fl.7/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NLC

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É permitido que os pilares que apoiam o 1°pavimento interfiram

na galeria -e até avancem em área pública em 1,00m -desde que

distem, no mínimo, 2,50m da fachada das lojas e 1,20m do meio-

fio.

b) É permitido poço de ventilação do subsolo, avançando em área

pública, apenas nas fachadas laterais e na posterior, ao passo que,

na divisa frontal, deve ocorrer dentro dos limites do lote.

Anexo VII (fl.8/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NLC

-

SADACSE

E

SAPMAR

A

SADNITSED

SAERÁ/IUQORC

Anexo VII (fl.9/9)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 106/107, 108/109 e Material Tombado Distrital

307/308

Cine Brasília EQS 106/107 Lt A Material Tombado Distrital

Festival de Brasília do Cinema Brasileiro EQS 106/107 Lt A Imaterial Registrado Distrital

Clube de Vizinhança EQS 108/109 Lt A Material Tombado Distrital

Igreja Nossa Senhora de Fátima (Igrejinha) EQS 307/308 Lt A Material Tombado Federal e Distrital

Escola Parque 308 Sul EQS 307/308 Lt B Material Tombado Distrital

Templo Budista EQS 315/316 Lt A Material Tombado Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

EQN COMERCIAL

102/103, 106/107, 47-G Comércio varejista, apenas:

110/111, 208/209 Lts A. 47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

EQS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

102/103, 110/111, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

114/115, 208/209 Lts A; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

112/113 Lt B 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

61-J Telecomunicações

85-P Educação, apenas:

LAINOMIRTAP

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

EQS 106/107 Lt A - Cine INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Brasília 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

EQN 114/115 Lt A INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

EQN INSTITUCIONAL

204/205 Lt A. 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

EQS

204/205 Lt A

EQN INSTITUCIONAL

102/103, 106/107, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

110/111, 114/115 Lts B - 93.1 Atividades esportivas

Quadras poliesportivas.

EQS

102/103, 106/107,

110/111, 114/115 Lts B -

Quadras poliesportivas

(4)

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

104/105, 108/109, 85-P Educação, apenas:

112/113, 202/203, 85.5 Atividades de apoio à educação

206/207, 210/211, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

214/215 Lts A. 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

EQS 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

104/105, 108/109, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

112/113, 202/203, 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

206/207, 210/211, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

214/215 Lts A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

(5) 56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN

202/203, 204/205,

206/207, 208/209,

210/211, 214/215,

303/304, 305/306,

307/308, 309/310,

311/312, 313/314,

315/316 Lts B - Escolas-

parque.

EQS

202/203, 204/205,

206/207, 208/209,

210/211, 212/213,

214/215, 303/304,

305/306, 307/308,

309/310, 311/312,

313/314, 315/316 Lts B -

Escolas-parque

(1) (5)

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

303/304, 305/306, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

307/308, 309/310, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

311/312, 313/314, prestadas em residências coletivas e particulares

315/316 Lts A - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Igreja/Templo religioso. 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EQS COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

212/213, 303/304, 47-G Comércio varejista, apenas:

305/306, 307/308, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

309/310, 311/312, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

313/314, 315/316 Lts A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Igreja/Templo religioso 56-I Alimentação, apenas:

(7) 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

402/403, 404/405, 47-G Comércio varejista, apenas:

406/407, 408/409, 47.1 Comércio varejista não-especializado

410/411 e 412/413 Lts 1 - 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Supermercado. 47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

EQS 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

402/403, 404/405, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

406/407, 408/409, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

410/411, 412/413 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

414/415 Lts 1 - 56-I Alimentação

Supermercado 58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitacional multifamiliar (apartamentos)

EQS COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

302/303, 304/305, 47-G Comércio varejista, apenas:

306/307, 308/309, 47.1 Comércio varejista não-especializado

310/311, 312/313, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

314/315 Lts 1 – 47.4 Comércio varejista de material de construção

Supermercado 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EQN TO: 45%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,90 9,00m (9) 20%

102/103, 106/107, frontal e posterior; 15,00m

110/111, 114/115, das divisas laterais

208/209 Lts A.

EQS

102/103, 110/111,

114/115, 208/209,

212/213 Lts A;

112/113 Lt B

(3)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

EQN TO: 3% - CFA B: 0,03 3,50m -

102/103, 106/107,

110/111, 114/115 Lts B -

Quadras poliesportivas.

EQS

102/103, 106/107,

110/111, 114/115 Lts B -

Quadras poliesportivas

(4)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQS 106/107 Lt A - Cine TO: 50%; Subsolos: 100% - CFA B: 0,90 9,00m (6) -

Brasília

EQN TO: 30% - CFA B: 0,60 9,00m 45%

104/105, 108/109,

112/113, 202/203,

204/205, 206/207,

210/211, 214/215 Lts A.

EQS

104/105, 108/109,

112/113, 202/203,

204/205, 206/207,

210/211, 214/215 Lts A

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN TO: 80% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,60 (1) 9,00m (10) 20%

202/203, 204/205, divisas

206/207, 208/209,

210/211, 214/215,

303/304, 305/306,

307/308, 309/310,

311/312, 313/314,

315/316 Lts B - Escola-

parque.

EQS

202/203, 204/205,

206/207, 208/209,

210/211, 212/213,

214/215, 303/304,

305/306, 307/308,

309/310, 311/312,

313/314, 315/316 Lts B -

Escola-parque

EQN TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (9) 30%

303/304, 305/306, frontal; 10,00m das demais

307/308, 309/310, divisas (8)

311/312, 313/314,

315/316 Lts A -

Igreja/Templo religioso.

EQS

303/304, 305/306,

307/308, 309/310,

311/312, 313/314,

315/316 Lts A -

Igreja/Templo religioso

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN TO: 100% (3) (11) (2) CFA B: 2,00 9,00m -

402/403, 404/405,

406/407, 408/409,

410/411, 412/413 Lts 1 -

Supermercado.

EQS

302/303, 304/305,

308/309, 310/311,

312/313, 314/315,

402/403, 404/405,

408/409, 410/411,

412/413, 414/415 Lts 1 -

Supermercado

NOTAS GERAIS:

a) O critério para definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

2) Não é permitido o avanço de qualquer elemento de composição da fachada, inclusive marquises e brises, além dos limites do lote.

3) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping center ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir

a integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.

4) Os lotes A de Entrequadras podem ser destinados a quadras poliesportivas comunitárias e seus projetos devem ser elaborados pelo órgão gestor de planejamento

territorial e urbano do Distrito Federal.

5) Deve ser garantido o uso comunitário nos lotes A e B, mantida a propriedade pública, à exceção dos Lotes A localizados nas faixas 100 e 200, voltados para os Eixos

Rodoviários Leste e Oeste, destinados às atividades de comércio e serviços diversificados de lazer e cultura.

6) Excluído castelo d´água.

7) É permitida a construção de residência para zelador e ministros religiosos, com até 68 metros quadrados.

8) Torre ou castelo d´água podem ocorrer dentro dos afastamentos.

9) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica. O campanário pode atingir até 16,00 metros.

10) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica.

11) Subsolo destinado à garagem.

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP6 14

400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

a) Deve ser elaborado projeto paisagístico global para as Entrequadras, considerando os lotes de equipamentos públicos comunitários das Áreas de Vizinhança e suas

conexões com as Superquadras.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Para os casos previstos em Planos, Programas e Projetos desta

PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Revitalização do Cine Brasília visando garantir a requalificação e a complementação deste espaço cultural para abrigar atividades previstas no programa do projeto do

arquiteto Oscar Niemeyer. O projeto compreende a alteração do parcelamento, com ampliação do lote A da EQS 106/107 e consequente redução do lote B, adjacente. O

lote A da EQS 106/107 deve incorporar, do lote B, uma faixa com dimensões de 35 metros, por 60 metros de largura, a partir da divisa oeste do lote A, conforme

definido nesta Lei Complementar.

b) Alteração de parcelamento dos lotes B das EQS 300, para regularização da via W2 e criação dos lotes B das EQS 500, conforme definido nesta Lei Complementar, e

cujos parâmetros já estão definidos na PURP 42, referente ao TP8UP1.

c) Elaboração de estudo para alteração dos parâmetros de ocupação dos lotes A do EQN e EQS.

Anexo VII (fl.12/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

15

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 108/308

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

53-H Correio e outras atividades de entrega

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Material Tombado Distrital

Endereço Atividades Permitidas

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

112/312, 116/316, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

204/404, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

Lts A; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

104/304, 108/308, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

112/312, 116/316, prestadas em residências coletivas e particulares

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts B.

EQS 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

104/304, 108/308, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

112/312, 116/316, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts A; 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

104/304, 108/308, 79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

112/312, 116/316, COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

204/404, 208/408, 47-G Comércio varejista, apenas:

212/412, 216/416 Lts B; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

104/304, 108/308 Lts D 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

(1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

116/316, 204/404, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

208/408, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

Lts C. 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EQS 85.5 Atividades de apoio à educação

104/304, 108/308, 85.9 Outras atividades de ensino

112/312, 116/316, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

204/404, 208/408, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

212/412, 216/416 Lts C prestadas em residências coletivas e particulares

(1) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EQN TO: 100% - CFA B: 1,00 (3) 5,00m -

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 212/412, 216/416

Lts A;

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts B.

EQS

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts A;

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts B;

104/304, 108/308 Lts D

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQN TO: 100% - CFA B: 2,00 (2) 9,50m -

104/304, 108/308,

116/316, 204/404,

208/408, 212/412, 216/416

Lts C.

EQS

104/304, 108/308,

112/312, 116/316,

204/404, 208/408,

212/412, 216/416 Lts C

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP7 15

200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Manter o padrão de um pavimento para os lotes A, B e D e de dois pavimentos para os lotes C, com edificações dispostas isoladamente no lote sem gradeamento ou

vedação, integradas paisagisticamente às superquadras adjacentes.

b) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área serão solucionados por

movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

c) É vedada a construção de garagem em subsolo.

d) As áreas situadas em subsolo não são computáveis para fins do coeficiente de aproveitamento.

e) É permitida a construção de marquise na fachada frontal, em balanço, com limite de 2,00 metros.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) Para os lotes C, aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do

Distrito Federal, exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter e conservar as áreas livres permeáveis e com passeios acessíveis.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Requalificar os estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto paisagístico para a entrequadra, envolvendo os lotes e suas conexões com as superquadras.

b) Estudo para elaboração da regulamentação da concessão de uso onerosa dos lotes públicos por particulares.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Endereço Atividades Permitidas

-

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Parque Ecológico Olhos

D’água (1)

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Ecológico Olhos - - - - -

D’água (1)

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada de parque ecológico. Manutenção da proposta paisagística original.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico

Olhos d’Água.

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Uso como parque, praça, gramados e estares com tratamento paisagístico.

b) Deve ser observado o respectivo Plano de Manejo.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Requalificar os estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Promover estudo para acessibilidade entre as duas partes do Parque Ecológico Olhos d’Água e entre este e o Arboreto, localizado a leste, do outro lado da Via L2

Norte.

Anexo VII (fl.4/4)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAnexo VII (fl.1/6)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g4/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

SCES Trecho 2 Lt 2/17 Material Tombado Distrital

SCES INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Trecho 1 Lts 1/1, 1/1A, 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

1/1B, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

1/6 e 1/7; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Trecho 2 Lts 2/1, 2/1B, 2/2, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

2/3, 2/4, 2/5, 2/6, 2/7, 2/8,

2/9, 2/10, 2/12A, 2/12B,

2/12C, 2/16, 2/17, 2/18,

2/19, 2/20, 2/21, 2/23, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

2/25, 2/26, 2/27, 2/28, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

2/29, 2/30, 2/31, 2/32, 56-I Alimentação

2/33, 2/34, 2/35, 2/36,

2/37, 2/38, 2/39, 2/40, 66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

2/41, 2/42, 2/43, 2/44, 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

2/45, 2/46, 2/47, 2/48, 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

2/49, 2/50, 2/51, 2/52, 79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

2/53 e 2/54; 82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

Trecho 3 Lts 3/1, 3/2, 3/3, 82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

3/4, 3/5, 3/6, 3/7, 3/8, 3/9 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

e 3/10 93.2 Atividades de recreação e lazer

(18) (19) 96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

85.5 Atividades de apoio à educação

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Clube de Golfe de Brasília

Ponte Honestino Guimarães SCES Trecho 2/SHIS QL 10 Material Indicação de preservação Distrital

Praça dos Orixás (Prainha) SCES Trecho 2 Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital

(Material) e Registrado

(Imaterial)

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

Anexo VII (fl.3/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

SCES COMERCIAL

Trecho 1 Lt 1/8; 47-G Comércio varejista, apenas:

Trecho 2 Lts 2/11, 2/13 e 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

2/14 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

(1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

INSTITUCIONAL

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCES Trecho 2 Lt 2/22 - INSTITUCIONAL

CCBB (8) (13) 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

Anexo VII (fl.4/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56-I Alimentação

SCES INSTITUCIONAL

Trecho 2 Lt 2/15 - CBMDF; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

Trecho 2 Lt 2/1C; 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

Trecho 2 Centro de Lazer 85-P Educação, apenas:

Beira Lago 85.5 Atividades de apoio à educação

(8) 85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SCES Trecho 2 Área Especial INSTITUCIONAL

1 - Marina (2) (8) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

Anexo VII (fl.5/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

50-H Transporte aquaviário, apenas:

50.9 Outros transportes aquaviários

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SCES Trecho 2 Centro de COMERCIAL

Lazer Beira Lago Lts 1 a 43 47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

Anexo VII (fl.6/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCES Trecho 2 Centro de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Lazer Beira Lago AE A e B 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

SCES Trecho 2 Lt 2/1A (13) COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

Anexo VII (fl.7/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCES Trecho 3 Polo 7 (17) -

SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 1 a INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

3 e 6 a 12 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 4 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5 56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

68-L Atividades imobiliárias

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SCES Trecho 4 Lts 4/1A, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

4/1B, 4/1C, 4/2A, 4/2B, 55-I Alojamento, apenas:

4/3, 4/4 e 4/5 (4) (11) 55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCES Trecho 2 Lt 2/24 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

SAIS Lts 1, 2, 3 e 4 (13) INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

Anexo VII (fl.10/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SAIS Lts 5 - SLU e 6 - CAESB INSTITUCIONAL

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

37-E Esgoto e atividades relacionadas

38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SCES Trecho 2 Lt 2/22 - TO: 30% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 12,00m 30% (3)

CCBB divisas

SCES TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m 30%

Trecho 1 Lt 1/8; divisas

Trecho 2 Lts 2/11, 2/13 e

2/14

SCES Trecho 2 Lt 2/15 - - - - 12,00m -

CBMDF (10)

SCES Trecho 2 Lt 2/1C TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) 30%

divisas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

68-L Atividades Imobiliárias

Anexo VII (fl.11/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCES Trecho 2 Centro de TO: 30%; Subsolos: 40% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,75 10,50m 30% (3)

Lazer Beira Lago Área frontal; 10,00m das demais

Especial 1 - Marina (5) divisas

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%

Lazer Beira Lago Lt 1 e posterior; 3,00m da divisa

lateral direita; 2,50m da

divisa lateral esquerda

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%

Lazer Beira Lago Lt 2 e posterior; 2,50m da divisa

lateral direita; 3,00m da

divisa lateral esquerda

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%

Lazer Beira Lago Lts 20, 21, 3,00m das demais divisas

22, 33, 35 e 36

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%

Lazer Beira Lago Lts 3 a 19, e posterior; 3,00m das

23 a 32, 34 e 37 a 43 divisas laterais

SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 10,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m 30%

Lazer Beira Lago AE A e B (lago); 2,00m da divisa

posterior; 3,00m das divisas

laterais

SCES Trecho 3 Polo 7 (17) TO: 30% AF: 10,00m em todas as - 12,00m 30%

divisas

SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 1 a TO: 25%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m 30%

3 e 6 a 12 divisas

SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 4 e TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 1,50 9,00m -

5 3,00m de todas as divisas

Anexo VII (fl.12/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

TO: 35% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m (9) (12) 35%

divisas CFA M: 1,50 (4)

SCES Trecho 4 Lt 4/1B TO: 50% - CFA B: 0,60 12,00m

CFA M: 1,50

SCES Trecho 4 Lt 4/1C TO: 50% - CFA B: 0,70 12,00m

CFA M: 1,50

SCES TO: 30%; Subsolos: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) (9) 30%

Trecho 1 Lts 1/1, 1/1A, (14) divisas (15)

1/1B, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5,

1/6 e 1/7;

Trecho 2 Lts 2/1A, 2/2, 2/3,

2/4, 2/5, 2/6, 2/7, 2/8, 2/9,

2/10, 2/12A, 2/12B, 2/12C,

2/16, 2/17, 2/18, 2/19,

2/20, 2/21, 2/23, 2/24,

2/25,2/26, 2/27, 2/28,

2/29, 2/30, 2/31, 2/32,

2/33, 2/34, 2/35, 2/36,

2/37, 2/38, 2/39, 2/40,

2/41, 2/42, 2/43, 2/44,

2/45, 2/46, 2/47, 2/48,

2/49, 2/50, 2/51, 2/52,

2/53 e 2/54;

Trecho 3 Lts 3/1, 3/2, 3/3,

3/4, 3/5, 3/6, 3/7, 3/8, 3/9

e 3/10

SCES Trecho 2 Lt 2/1B TO: 40% (14) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) (9) 30%

divisas

SAIS Lts 1, 2, 3, 4, 5 SLU e 6 TO: 30%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) 20%

CAESB (16) divisas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCES Trecho 4 Lts 4/1A,

4/2A, 4/2B, 4/3, 4/4 e 4/5

30%

30%

Anexo VII (fl.13/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

c) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –

APP, à exceção dos casos incompatíveis com este recuo, ficando aplicável recuo de 10,00m aos lotes 2/1C e 2/11 do Trecho 2. Ficam resguardadas do recuo as

edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro da referida faixa de APP, em conformidade com a legislação vigente à época.

d) Dragagens e aterros no Lago Paranoá serão permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial

e do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

e) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação

máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas

anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

f) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a

água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota

1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

f.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

f.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

f.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

f.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

h) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a

integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.

i) É permitida a atividade de 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores vinculada à atividade 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e

similares. Nesse caso o acesso à atividade deve ser feito exclusivamento pelo acesso principal do clube.

j) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas poderão ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “f”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

k) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada bloco ou edificação.

l) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a atividade 33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações, como prestação de serviços

(complementar).

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

a) Garantir a permeabilidade visual do lago na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área

de Preservação Permanente – APP.

b) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, quando instalados o uso comercial de apoio às atividades de lazer, cultura, turismo, diversão e esporte,

mesclado aos demais usos permitidos nesta PURP, à exceção dos lotes já constituídos na modalidade de clubes sociais e esportivos.

Anexo VII (fl.14/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para o Lote 1/8 do SCES Trecho 1, mediante aplicação de ONALT, são permitidas as atividades 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos

automotores, 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes, 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, 4530-7/05 Comércio a

varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), 4520- 0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de

veículos automotores e 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores.

2) É vedada a utilização da área da marina para estaleiro.

3) É obrigatória a implantação de área arborizada para emissão da Carta de Habite-se.

4) As atividades relativas ao uso comercial devem ter relação direta com o espaço público, sem mediação de cercas.

5) É obrigatória a implantação de vagas secas e molhadas para embarcações, em hangar, em píer, em flutuantes, na orla e em boias, levando em conta as normas de

segurança e condições de manobras e navegabilidade, devendo respeitar o alinhamento das divisas laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao

órgão ambiental competente.

6) Para os lotes ímpares e lotes 20, 22 e 36, a cota de soleira deve ser definida para cada edificação, tendo como referência de nível a Avenida Beira Lago. Para os demais

lotes pares, a referência é a Via de Contorno.

7) O ginásio coberto pode ultrapassar a altura máxima desde que devidamente justificado tecnicamente.

8) É permitida a construção de uma residência do tipo econômica, para vigia ou zelador, com área máxima de 68m².

9) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento do

subsolo.

10) Os parâmetros de ocupação são definidos conforme o projeto técnico do equipamento público, sujeitos à anuência do órgão distrital de planejamento urbano e

preservação do CUB.

11) Para os lotes do SCES Trecho 4, em caso de opção pela atividade de hotel, é obrigatória a implantação de atividades complementares de comércio e prestação de

serviços relativos a lazer, cultura e diversão, para as quais deve ser franqueado o acesso público em faixa contígua à orla do Lago Paranoá. É vedado o uso habitacional.

12) Nos lotes 4/1A, 4/2A, 4/2B, 4/3, 4/4 e 4/5 do trecho 4 SCES, fica permitida altura máxima de 12m, exclusivamente, para a atividade 55-I Alojamento.

13) É admitida, em caráter de exceção, a tipologia de centro comercial nos lotes 2/1A do Trecho 2 do SCES e 1 a 4 do SAIS.

14) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.

15) Para o lote 2/1A do Trecho 2 do SCES não serão exigidos os afastamentos frontal e posterior.

16) Nos lotes 2 e 4 do SAIS, a habilitação do projeto de arquitetura deve ser precedida de aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, com aprovação do órgão

responsável pelo licenciamento ambiental, dos órgãos federal e distrital responsáveis pela preservação do patrimônio cultural e do Conselho de Planejamento Territorial

e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.

17) Os parâmetros de uso e ocupação do solo ainda não definidos nesta PURP para o SCES Trecho 3 Polo 7 devem observar o Plano de Ocupação conforme as diretrizes

específicas definidas para a área nesta Lei.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.15/16)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

18) Fica permitido como uso prestação de serviços complementar, a atividade 5223-1/00 Estacionamento de veículos, não sendo admitida a construção de edifício

garagem.

19) Nos lotes 2/49 e 2/50 do trecho 2 é permitido o uso 5590-6/03 Pensões (Alojamento) como atividade complementar da atividade principal 90-R Atividades artísticas,

criativas e de espetáculos.

ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S Apenas para regularização nos termos de lei específica e

alterações de parcelamento resultado dos estudos previstos

nesta Lei Complementar.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a utilização da margem do Lago Paranoá para estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) A Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.

b) Elaborar projeto urbanístico de revisão do traçado do sistema viário para melhoria do acesso aos lotes e aos espaços públicos de todo o Trecho 4 do SCES.

c) Elaborar Plano de Ocupação para a área do SCES Trecho 3 Polo 7 pelo órgão gestor desta Área de Gestão Específica. O Plano de Ocupação deve guardar

compatibilidade com os princípios da escala bucólica, por meio da manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo

para as edificações, além de usos institucionais relacionados ao patrimônio cultural, ambiental, recreação e lazer.

d) Estudar as condições de permanência do Acampamento Saturnino de Brito, com estudo para regularização considerando a inserção em área ambiental, com

levantamento.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM

- -

e) Elaboração de estudo para avaliar a possibilidade de desdobro dos lotes do SCES.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

Anexo VII (fl.16/16)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Conjunto do Palácio da Alvorada

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SPP Palácio da Alvorada; RESIDENCIAL

SAIS Lt B - Residência da Habitação unifamiliar

Vice-Presidência INSTITUCIONAL

(2) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

AVPR 2 INSTITUCIONAL

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SPP Palácio da Alvorada Material Tombado Federal e Distrital

Palácio do Jaburu SAIS Lt B Residência da Material Tombado Federal e Distrital

Vice-Presidência

Jardins de Burle Marx no Palácio Jaburu SAIS Lt B Residência da Material Tombado Federal e Distrital

Vice-Presidência

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SPP Palácio da Alvorada; (1) (1) (1) (1) (1)

SAIS Lt B - Residência da

Vice-Presidência

(2)

NOTAS GERAIS:

a) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá ou com a Lagoa do Jaburu devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de

Preservação Permanente – APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações licenciadas dentro da referida faixa de APP previamente à publicação desta Lei

Complementar.

b) Dragagens e aterros no Lago Paranoá serão permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial

e do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

c) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação

máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas

anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.

e) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas poderão ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “2”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

2) No lote SPP Palácio da Alvorada é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a água em área contida na

projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota 1.000,80m e de acordo

com os parâmetros a seguir:

2.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Manutenção das características arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes. As intervenções necessárias resultantes de reformas devem receber anuência

dos órgãos de preservação e atender ao rito próprio de habilitação estabelecido no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal COE-DF;

2.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

2.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

2.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Requalificar as áreas públicas, bosques e parques.

b) Manter a vegetação como elemento prevalecente na composição da paisagem.

c) Preservar os parques de uso público e áreas de vegetação nativa.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP2 25

2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan, para a Orla do Lago Paranoá.

b) Implantar o Parque do Cerrado, de modo a constituir parque público com acesso livre à Orla do Lago Paranoá e à Lagoa do Jaburu.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.5/5)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Material Indicação de preservação Federal e Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Brasília Palace Hotel SHTN Trecho 1 Lt 1

Endereço Atividades Permitidas

SHTN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

Trecho 1 Polo 3 Lts 1, 1B e 55-I Alojamento, apenas:

2; 55.1 Hotéis e similares

Trecho 2 Polo 2 Lts 3, 4 e 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

(5) 56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

SCEN 77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

Trecho Enseada 1 Polo 3 Lt 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

24 82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SHTN Trecho 1 Polo 3 Lt 1A COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHTN Trecho 1 Polo 3 Lts 1, TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 50%

1B e 2 (3) (4) (5) frontal; 10,00m das divisas

laterais

SHTN Trecho 2 Polo 2 Lts 3, TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 30%

4 e 5 (3) frontal; 10,00m das demais

divisas

SCEN Trecho Enseada 1 TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 30%

Polo 3 Lt 24 (3) frontal; 40,00m da divisa

posterior; 10,00m das

divisas laterais

SHTN Trecho 1 Polo 3 Lt 1A TO: 40% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,40 6,00m (2) 30%

(3) frontal; 10,00m da divisa

posterior e lateral

esquerda; 5,00m da divisa

lateral direita

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

1) O afastamento para a via pública Estrada Hoteis de Turismo – ETN, deve coincidir com o alinhamento da fachada sul do Hotel Brasília Palace.

2) No caso de haver mais de uma edificação no lote, deve ser definida uma cota de soleira para cada uma delas, e nenhum ponto das edificações pode ultrapassar a

altura máxima definida.

3) Todos os novos empreendimentos desta UP devem apresentar projeto preliminar para apreciação prévia pelo órgão gestor de planejamento urbano territorial e pelo

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.

4) Intervenções no edifício do Brasília Palace Hotel ou novas edificações no lote devem ser analisadas e aprovadas pelas instâncias competentes de preservação, no que

tange à implantação, volumetria, valor estético e compatibilidade com os valores do bem patrimonial.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS GERAIS:

a) Garantir a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área de

Preservação Permanente – APP.

b) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –

APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro da referida faixa de APP, em conformidade

com a legislação vigente à época.

c) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

d) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação

máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas

anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

e) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a água

em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota

1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

e.1) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

e.2) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

e.3) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

f) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas para o interior do edifício, de forma a garantir a integração do

edifício com as áreas externas e com o entorno.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

h) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “e”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

NOTAS ESPECÍFICAS:

5) A habilitação de projetos arquitetônicos no lote do Brasília Palace Hotel, com indicação de preservação nesta lei complementar, fica condicionada à anuência do

Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal - CONDEPAC, devido ao processo de tombamento provisório.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.

Anexo VII (fl.6/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Sede social do Iate Clube de Brasília SCEN Trecho Enseada Material Indicação de preservação Distrital

Norte 2 Lt 2

Museu de Arte de Brasília SHTN Trecho 1 Projeto Material Indicação de preservação Distrital

Orla Polo 3 Lt 5

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SAIN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Lt IBDF (atual SCEN), Lt 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

TELEBRAS (atual SCEN), Lt 37-E Esgoto e atividades relacionadas

7 - CAESB (atual SCEN 38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais

Trecho 3). 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

SCEN 85-P Educação

Trecho Enseada Norte 1 Lt 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

1/15, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Trecho Enseada Norte 2 Lt 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

2/1

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

Anexo VII (fl.3/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCEN COMERCIAL

Trecho Enseada Norte 1 Lts 47-G Comércio varejista, apenas:

1/4, 1/5 e 1/6; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Trecho Norte 1 Lts 8 e 9. 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

SHTN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Trecho 1 Projeto Orla Polo 56-I Alimentação

3 Lts 6 a 12 e 15 a 18 77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCEN Trecho Enseada INSTITUCIONAL

Norte 1 Lt 1/8 - CBMDF 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Anexo VII (fl.4/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCEN Trecho Enseada COMERCIAL

Norte 1 Lt 1/9 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SHTN Trecho 1 Projeto INSTITUCIONAL

Orla Polo 3 Lt 5, 13 e 14 85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Anexo VII (fl.5/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCEN Trecho Enseada 1 INSTITUCIONAL

Projeto Orla Polo 3 Lts 19, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

20 e 21

SCEN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Trecho Norte 1 Lts 1, 2A, 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

2B, 3, 5A, 5B, 6A, 6B; 85-P Educação, apenas:

Trecho Enseada Norte 1 Lts 85.5 Atividades de apoio à educação

1/1A, 1/1B, 1/2A, 1/2B, 85.9 Outras atividades de ensino

1/3A, 1/3B, 1/7, 1/10, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

1/11A, 1/11B, 1/12, 1/13 e 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

1/14; 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

Trecho Enseada Norte 2 Lt COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

2/2 47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

SCEN Trecho Enseada 1 COMERCIAL

Projeto Orla Polo 3 Lt 22 e 47-G Comércio varejista, apenas:

23 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

56-I Alimentação

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.2 Atividades fotográficas e similares

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

Parque Ecológico da -

Enseada Norte (1)

Altura Máxima - H

AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%

divisas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN Lt IBDF (atual SCEN) e TO: 50% (8)

Lt TELEBRAS (atual SCEN)

Anexo VII (fl.7/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SAIN Lt 7 - CAESB (atual TO: 30%; Subsolos: 70% - CFA B: 0,60 9,00m (2) 20%

SCEN Trecho 3)

SHTN Trecho 1 Projeto TO:100% (11) (11) (11) -

Orla Polo 3 Lt 5

SHTN Trecho 1 Projeto TO:100% (9) - CFA B: 0,70 7,50m -

Orla Polo 3 Lts 6 a 12 e 15 CFA M: 2,00

a 18 (4)

SHTN Trecho 1 Projeto TO:100%; Pilotis: 50% - CFA B: 2,00 9,00m (5) -

Orla Polo 3 Lt 13

SHTN Trecho 1 Projeto 9,00m (5) -

Orla Polo 3 Lt 14

SCEN Trecho Enseada 1 - - -

Projeto Orla Polo 3 Lts 19,

20 e 21 (11)

SCEN Trecho Enseada 1 TO:75%; Subsolos: 100% - CFA B: 1,50 9,00m (5) -

Projeto Orla Polo 3 Lt 22 (10)

SCEN Trecho Enseada 1 TO: 45%; Subsolos: 70% AF: 25,00m da divisa CFA B: 0,90 9,00m (5)

Projeto Orla Polo 3 Lt 23 posterior (via); 20,00m da

divisa lateral esquerda

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCEN - - - - -

Trecho Enseada Norte 1 Lt

1/8;

Trecho Enseada Norte 2 Lt

2/1

(3)

TO:100% - CFA B: 1,70

- -

-

Anexo VII (fl.8/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCEN TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m (2) 30%

Trecho Enseada Norte 1 Lts divisas

1/4, 1/5, 1/6 e 1/9;

Trecho Norte 1 Lts 8 e 9

SCEN TO: 30%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (2) 30%

Trecho Norte 1 Lts 1, 2A, divisas

2B, 3, 5A, 5B, 6A, 6B;

Trecho Enseada Norte 1 Lts

1/1A, 1/1B, 1/2A, 1/2B,

1/3A, 1/3B, 1/7, 1/10,

1/11A, 1/11B, 1/12, 1/13,

1/14 e 1/15;

Trecho Enseada Norte 2 Lt

2/2

(7)

NOTAS GERAIS:

c) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, quando instalados o uso comercial de apoio às atividades de lazer, cultura, turismo, diversão e esporte,

mesclado aos demais usos permitidos nesta PURP, à exceção dos lotes já constituídos na modalidade de clubes sociais e esportivos.

d) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –

APP, à exceção dos casos incompatíveis com este recuo, ficando aplicável recuo de 10,00m aos lote 1/6 do SCEN Trecho Enseada Norte 1 e sem recuo para os lotes 6 a

12 e 15 a 18 do SHTN Trecho 1 projeto Orla Polo 3. Ficam resguardadas do recuo as edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro

da referida faixa de APP, em conformidade com a legislação vigente à época

e) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

f) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação máxima de 1,00m

acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas anuências

pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

a) Garantir a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área de

Preservação Permanente – APP.

b) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento

do subsolo.

Anexo VII (fl.9/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

g) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a

água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota

1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

g.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

g.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

g.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

g.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

h) Vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a

integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.

i) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.

j) É permitida a atividade de 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores vinculada à atividade 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e

similares. Nesse caso o acesso à atividade deve ser feito exclusivamento pelo acesso principal do clube.

k) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “g”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

l) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a atividade 33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações, como prestação de serviços

(complementar).

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico da

Enseada Norte.

2) O ginásio coberto pode ultrapassar a altura máxima desde que justificado tecnicamente.

3) Os parâmetros de ocupação são decorrentesdo projeto de arquitetura do equipamento públicoOs projetos devem ser submetidos à apreciação da unidade

responsável pela gestão da preservação do CUB, do órgão de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.

4) É permitida a concessão de direito real de uso onerosa em subsolo para os lotes 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 18 de até metade da distância entre eles.

5) A altura máxima exclui a caixa d’água e casa de máquinas, que podem ultrapassar a altura máxima definida em até 2,00m.

6) É permitida a construção de torre ou castelo d’água, desde que devidamente justificado pelo projeto de instalações hidráulicas ou por exigência do Corpo de

Bombeiros Militar do DF, dentro dos limites do lote.

7) No SCEN Trecho Norte é permitida a construção de uma residência do tipo econômica, para zelador, com área máxima de 68m².

8) É permitida a construção de cobertura limitada a 40% da ocupação da área do último pavimento.

9) A construção de áreas fechadas no térreo não pode ultrapassar 70% da taxa de ocupação determinada para o lote.

10) A construção de áreas fechadas no térreo ou pilotis não pode ultrapassar 40% do taxa de ocupação de 75%.

11) Os parâmetros de ocupação do solo decorrem do projeto de arquitetura da edificação. Alterações e novos projetos nestes lotes devem ser submetidos à apreciação

da unidade responsável pela gestão da preservação do CUB, do órgão de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.

Anexo VII (fl.10/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para regularização nos termos de Lei especifica e

alterações de parcelamento resultado dos estudos previstos

nesta Lei Complementar.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S - - Apenas para SCEN Lt IBDF e SCEN Lt TELEBRAS e no máximo

em 2 lotes.

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Preservar e garantir o acesso público ao lago pela população.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a utilização da margem do Lago Paranoá para estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá

b) Elaborar estudo para o SHTN Trecho 1 Projeto Orla Polo 3 com o fim de formar um complexo cultural ao ar livre.

c) Implantação do Parque Ecológico da Enseada Norte conforme plano de manejo.

d) Elaborar estudos para a implantação da 2ª ponte do Lago Norte.

Anexo VII (fl.11/11)

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

RESIDENCIAL (OBRIGATÓRIO)

Habitação unifamiliar

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

Aproveitamento – CFA TP

SMIN (3) (4) TO: 70% (2) AF: 5,00m de todas as CFA B: 1,60 8,50m 20%

divisas

NOTAS GERAIS:

a) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento

do subsolo.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SMIN (1)

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

1) No caso de manutenção do lote original destinado ao uso residencial unifamiliar é permitida a construção de três residências, caracterizadas como: sede, residência

para hóspedes e residência para caseiro.

2) É permitida a construção de cobertura e subsolo limitados a 30% da ocupação da edificação.

3) É permitido desdobro em no máximo 9 unidades autônomas para os lotes de 22.500m² e 4 unidades autônomas para os lotes de 10.000m². Nesse caso, os parâmetros

de ocupação passam a ser: TO: 30%; Afastamentos: 5,00 de todas as divisas voltadas para área pública; CFA B: 0,90 e CFA M: 1,00; Altura máxima: 8,50m; e TP: 50%. As

divisas devem garantir permeabilidade visual mínima de 70%.

4) Para desdobro que resulte em lotes acima de 5.000m², pode-se optar pelos parâmetros de usos e atividades institucionais permitidos para os lotes originais nesta

PURP. Para desdobro que resulte em lotes menores de 5.000m² deve-se manter o uso exclusivo residencial unifamiliar.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Somente para os casos previstos no item "c" dos Planos,

Programas e Projetos.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S - - Em no máximo 9 unidades para os lotes de 22.500m² e 4

unidades para os lotes de 10.000m², observadas as Notas

Especificas desta PURP, após a aprovação do projeto

urbanístico de reformulação do sistema viário.

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Qualificação das áreas verdes livres que caracterizam a escala bucólica predominante no setor com a criação de bosques e jardins públicos.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS ESPECÍFICAS:

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de projeto paisagístico de integração dos lotes do setor ao Parque Ecológico da Enseada Norte com acesso por ciclovias e passeios.

b) Elaboração de projeto urbanístico de reformulação do sistema viário de modo a possibilitar o futuro desdobro dos lotes residenciais unifamiliares.

c) Elaboração de projeto de parcelamento para a criação de novos lotes, com altura máxima de 7,00m destinados a usos diversificados de pequeno porte de apoio ao

setor, excluído o uso residencial, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

Anexo VII (fl.5/5)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Casa de Estudantes UnB Área 2

Endereço Atividades Permitidas

UnB Área 2 - Centro

Olímpico

- -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UnB Área 2 - Centro - - - - -

Olímpico

UnB Área 3 - - - -

Est.Experimental

NOTAS GERAIS:

a) Os parâmetros de uso e ocupação do solo devem observar o Plano de Uso e Ocupação para a Área de Gestão Específica.

b) São permitidas atividades pedagógicas, culturais, administrativas, tecnológicas, esportivas, de saúde, de pesquisas científicas e ligadas ao patrimônio ambiental e

cultural, bem como residência estudantil, entre outras atividades complementares.

c) Deve ser garantida a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes, a horizontalidade da paisagem e o livre acesso à orla pública.

d) Edificações isoladas e grandes extensões de áreas verdes livres. Baixa taxa de ocupação do solo, compatível com a Escala Bucólica.

e) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –

APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações licenciadas dentro da referida faixa de APP previamente à publicação desta Lei Complementar.

f) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

g) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação máxima de 1,00m

acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barco, observadas as devidas anuências

pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

ROLAV

LAINOMIRTAP

Material Indicação de preservação Distrital

Centro Olímpico e Escola de Educação Física UnB Área 2 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

-

UnB Área 3 - Est. -

Experimental

h) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

Parcelamento N

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

i) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a

água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao Ministério da Marinha, considerando a cota

1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

i.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

i.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

i.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

i.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

j) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “i”, desde que justificadas pela profundidade

do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

- - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Garantir o acesso à orla do lago, eliminando eventuais grades e cercas.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan, para a Orla do Lago Paranoá.

b) Elaboração do Plano de Uso e Ocupação para a área da UnB pelo órgão gestor desta Área de Gestão Específica – AGE. O Plano de Ocupação deve guardar

compatibilidade com os princípios da escala bucólica, por meio da manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo

para as edificações.

Anexo VII (fl.4/4)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAnexo VII (fl.1/16)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERV...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g5/2024

Leis Complementares

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

-

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

SEN Lts 20, 21, 22, 23, 25, INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

26, 27, 28, 29, 31, 32, 49, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

50, 51, 52, 53, 54, e 55 99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Parque Ecológico Asa Sul -

(2)

Parque Ecológico

Internacional da Paz (4)

SEN Lts 1 a 19, 35, 37, 39, INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

40 a 48 (5) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Habitação unifamiliar

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SEN Lts 24, 30 e 56 COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

SES (5) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação unifamiliar

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20

divisas

- - -

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56-I Alimentação

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SCEN Trecho Enseada INSTITUCIONAL

Norte 2 Lt 2/3 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SEN Lts 35, 37 e 39 TO: 40% AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,80 40%

9,00m

divisas

SEN Lts 40 a 48 TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20 30%

9,00m

divisas

SEN Lts 1 a 19 TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 40%

frontal; 10,00m das demais 9,00m

divisas

SES Lts A, 1A, 2, 3, 3A, 4 a TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 40%

54, 59 a 64 frontal; 10,00m das demais 9,00m

divisas

SEN Lts 20, 21, 22, 23, 25, TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20 40%

26, 27, 28, 29, 31, 32, 49, divisas 9,00m

50, 51, 52, 53, 54 e 55

SEN Lts 24, 30 e 56 40%

9,00m

SCEN Trecho Enseada - - - -

4,50m

Norte 2 Lt 2/3 (3)

Parque Ecológico Asa Sul -

(2)

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Parque Ecológico - - - -

-

Internacional da Paz (4)

NOTAS GERAIS:

a) Será permitida dentro do afastamento mínimo obrigatório a construção de guarita, sendo facultada a existência de um ou de dois blocos, cujas áreas devem ser

compatíveis com as necessidades e as normas de segurança do país de origem.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O acesso ao subsolo optativo deve ocorrer dentro do lote. Os acessos de veículos devem se dar no limite frontal do lote.

2) A instalação das atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico Asa

Sul.

3) Os demais parâmetros de ocupação são decorrentes do projeto de arquitetura do equipamento público. Os projetos devem ser submetidos à apreciação da unidade

responsável pela gestão da preservação do CUB do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.

4) A instalação das atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico

Internacional da Paz.

5) A habitação unifamiliar é admitida apenas para residência do embaixador.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

7.500 25.000 SEN respeitado o Percentual de ocupação de setor de 17%. SES

respeitado o Percentual de ocupação de setor de 5%.

Desdobro S 7.500 - SEN e SES

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) A ocupação deste setor deve garantir a relação entre cheios e vazios da escala bucólica e a transição volumétrica entre a escala bucólica e as asas residenciais.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP1 30

SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo de reformulação da Via L3 Sul, de modo a promover sua permeabilidade e articulação.

b) Resguardar a faixa de emolduramento non aedificandi que encerra o SGAS – quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul, intensificando a vegetação, inclusive de

forração, sendo permitida a implantação de calçadas e proibida a previsão de grandes bolsões de estacionamento. Conectar este trecho à SQS 416 e à SQS 216, bem

como ao Parque da Vila Telebrasília, interligando as áreas verdes aos parques existentes.

c) Estudar as condições de permanência da Vila Cultural Cobra Coral, levando em consideração a indicação de preservação como Patrimônio Imaterial, assegurando a

resolução das interferências com os lotes 53 e 54, do Setor de Embaixadas Sul e com a poligonal do Parque Ecológico Asa Sul.

d) Implantação de área para Bacia de Contenção no SEN com a implementação do Parque Ecológico Internacional da Paz.

Anexo VII (fl.7/7)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Instituto Central de Ciências - ICC (Minhocão) UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

Biblioteca Central UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

Reitoria UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

Faculdade de Educação UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

Auditório Dois Candangos UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

UnB Área 1 - Campus -

Universitário

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UnB Área 1 - Campus - - - -

-

Universitário

NOTAS GERAIS:

a) Os parâmetros de uso e ocupação do solo devem observar o Plano de Uso e Ocupação para a Área de Gestão Específica.

b) São permitidas atividades pedagógicas, culturais, administrativas, tecnológicas, esportivas, de saúde, de pesquisas científicas e ligadas ao patrimônio ambiental e

cultural, bem como residência para o corpo docente e estudantil, entre outras atividades complementares.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) O órgão gestor desta Área de Gestão Específica – AGE deve elaborar um Plano de Ocupação para a área da UnB. O Plano de Ocupação deve ser compatível com as

diretrizes de preservação constantes nesta Lei Complementar e com os princípios da escala bucólica, prevendo, necessariamente, a manutenção da baixa taxa de

ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo para as edificações.

Anexo VII (fl.4/4)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

- -

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

- - - - - -

NOTAS GERAIS:

a) Manter livres de edificações as áreas desta UP, com a intensificação da vegetação e o tratamento das áreas públicas para o seu uso comunitário, sendo vedado o seu

parcelamento.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)

urbano

Parcelamento N - - -

b) É admitido mobiliário urbano e tratamento paisagístico com vegetação, preferencialmente, típica de cerrado, bem como a definição de caminhos de pedestres e

cicloviário, com pavimentação adequada ao parque.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

Lote máximo (m²) Observações

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter as características da escala bucólica, com predomínio da vegetação e dos espaços livres públicos na composição da paisagem desta UP, que se destaca entre

os setores vizinhos do final da Asa Norte, funcionando como amortecimento.

c) Elaborar projeto de paisagismo para intensificação da vegetação e tratamento das áreas públicas para utilização comunitária, considerando a preservação ambiental.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.4/4)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

EPC: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

PqEB Lt 1 - EMATER; 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

PqEB Lt 2 - EMBRAPA; 49-H Transporte terrestre

PqEB Lt 3 - Centro INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Capacitação/EMATER; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

PqEB Lts 4 e 5 - SEAGRI 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

01-A Agricultura, pecuária e serviços relacionados, apenas:

01.6 Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PqEB Lt 5 - SEAGRI TO: 10% (2) CFA B: 0,10 9,00m (1) 70%

Parcelamento S

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Taxa de Permeabilidade -

TP

PqEB Lt 1 - EMATER

PqEB Lt 2 - EMBRAPA TO: 25% (2) CFA B: 0,35 9,00m (1) 57%

PqEB Lt 3 - Centro TO: 20% (2) CFA B: 0,20 9,00m (1) 60%

Capacitação/EMATER

PqEB Lt 4 - SEAGRI TO: 5% (2) CFA B: 0,05 9,00m (1) 80%

NOTAS GERAIS:

a) Para os lotes dessa PURP, a cota de soleira deve ser definida no ponto médio da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Excetuam-se da altura máxima as edificações existentes até a publicação desta Lei Complementar.

2) As Áreas de Preservação Permanente – APP devem ser respeitadas no processo de licenciamento da edificação.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

20.000 - Para projeto previsto nos Planos, Programas e Projetos desta

PURP.

- Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

Afastamentos - AF e Coeficiente de

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA

TO: 45% (2) CFA B: 1,00 9,00m (1) 20%

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de projeto urbanístico para regularização das áreas ocupadas pela EMATER, SEAGRI e EMBRAPA e das edificações existentes até a publicação desta Lei

Complementar, com a adequação do sistema viário. O estudo deve articular a área com os setores adjacentes. Devem ser observadas as diretrizes constantes nesta Lei

Complementar, garantindo a compatibilidade com os princípios da escala bucólica.

Anexo VII (fl.5/5)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Parque Urbano dos INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Pássaros 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

Parque de Modelismo de -

Brasília (8)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Urbano dos TO: 5% (2) (6) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,05 6,00m (1) (2) (7) 80%

Pássaros divisas (4) (5)

Parque de Modelismo de - - - - -

Brasília (8)

NOTAS GERAIS:

-

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Incluindo cumeeira e caixa d’água.

2) O Parque Urbano dos Pássaros abriga uma área de concessão de uso não onerosa para a subestação de abaixamento de voltagem da Companhia de Eletricidade de

Brasília, próximo ao lote 8 da Hípica, para atendimento da demanda do final da Asa Sul. As edificações na área cedida obedecerão altura máxima de 6,00 metros e

demais parâmetros de uso e ocupação de acordo com as especificações técnicas do equipamento urbano. As linhas de distribuição devem ser subterrâneas.

3) Os acessos de pedestres devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com

mobilidade reduzida.

4) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20 metros. O cercamento das divisas deve ser executado em material que permita, pelo menos, 70% de

transparência visual e visibilidade.

5) É permitida a construção de guarita dentro dos limites do lote e dentro da área de afastamento obrigatório.

6) A instalação de coletores solares, aquecedores e outros equipamentos deve fazer parte da concepção da edificação, não devendo esses elementos ser tratados como

objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.

7) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

8) A instalação de atividades e a definição dos parâmetros de ocupação devem ser dispostos no Plano de Uso e Ocupação do Parque de Modelismo de Brasília, conforme

estabelecido em Planos, Programas e Projetos.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

-

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter as características da escala bucólica, com predomínio da vegetação e dos espaços livres públicos na composição da paisagem desta UP, que se destaca entre

os setores vizinhos do final da Asa Sul, funcionando como amortecimento.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantar o Parque Urbano dos Pássaros, mediante plano de uso e ocupação alinhado com o projeto vencedor do concurso público já realizado para o parque,

observadas as adequações de seus limites para a implantação de transporte público coletivo de tecnologia moderna.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

Parcelamento N - -

b) Elaborar Plano de Uso e Ocupação para definir as coordenadas do Parque de Modelismo de Brasília e seus parâmetros de uso e ocupação, mantendo a sua

característica bucólica de área predominantemente livre, sendo vedado o parcelamento e o cercamento da área, condicionado à aprovação do órgão federal de

preservação.

Anexo VII (fl.5/5)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Parque Urbano Bosque dos -

Tribunais (5)

SAFS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 2 Lts 1 a 6, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Quadra 3 Lts 1 e 2, COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

Quadra 4 Lts 1 a 4, Lt 1 - 47-G Comércio varejista, apenas:

TCU, Lt 3 - MPU, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Quadra 5 Lts 2 e 3, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Quadra 6 Lts 1 a 4, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Quadra 7 Lts 1 e 2, 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

Quadra 8 Lt 1 52.1 Armazenamento, carga e descarga

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas

SAFS Quadra 2 Lts 7 a 9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

61-J Telecomunicações

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Jardins do Tribunal de Contas da União SAFS Quadra 4 Lt 1 TCU Material Tombado Distrital

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.2 Atividades de limpeza

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SAFS Quadra 5 Lt 1 - CEB INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Urbano Bosque dos (5) (5) (5) (5) (5)

Tribunais

SAFS Quadra 2 Lts 1 a 6 TO: 40%; Subsolos: 75% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,30 17,00m 20%

divisas

SAFS Quadra 2 Lts 7 a 9 TO: 100%; Cobertura: 40% (1) CFA B: 2,40 (7) 7,00m (6) -

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SAFS Quadra 3 Lts 1 e 2 TO: 45% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,90 45,00m 35%

divisas

SAFS Quadra 4 Lts 1 a 4 TO: 40% (3) AF: 10,00m na divisa CFA B: 1,00 15,00m 20%

frontal; 5,00m nas

fachadas laterais e

posterior (4)

SAFS Quadra 5 Lt 1 - CEB TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 15,00m 15%

divisas

SAFS TO: 45%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,50 45,00m 35%

Quadra 5 Lt 3; divisas

Quadras 6 e 8 Lts 1;

Quadra 7 Lts 1 e 2;

Quadra 4 Lts 1 a 4, Lt 1 -

TCU, Lt 3 - MPU

SAFS TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 17,00m 20%

Quadra 5 Lt 2; divisas

Quadra 6 Lts 2 a 4

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Galeria obrigatória de 3,00 metros em todas as divisas e com pé-direito mínimo de 2,80 metros.

2) Os subsolos devem respeitar afastamentos mínimos de 3,00 metros nos limites voltados para vias públicas.

3) Os subsolos devem respeitar afastamentos mínimos de 3,00 metros em todos os limites.

4) Fica estabelecida faixa de servidão, com largura de 15 metros, nos limites de fundo dos Lotes 1 e 2 da Quadra 4 com o Lote 3 (MPU) e na lateral do Lote 4 que faz

divisa com o Lote 3 (MPU), em virtude da existência de rede de esgotos, cujo remanejamento não é viável.

5) O Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano Bosque dos Tribunais, a ser aprovado por decreto governamental, deve estabelecer os parâmetros dos dispositivos de

controle morfológico, devendo respeitar o percentual máximo de ocupação com construções de 2,5% da área total da poligonal do parque e altura máxima de 7,00m.

6) Dois pavimentos obrigatórios. A altura máxima exclui caixa d´água, casa de máquinas e terraço coberto.

7) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Lote máximo (m²) Observações

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

- -

Remembramento S - 25.000

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)

urbano

Desdobro S 5.000

-

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover a arborização intensa nesta UP, especialmente ao longo do sistema viário e do perímetro dos lotes, para amenizar o impacto na paisagem dos volumes

edificados.

b) Restaurar a vegetação e garantir a recuperação e a manutenção do Parque Urbano Bosque dos Tribunais, assegurada a implantação da conexão da via AFS2 com a via

L4. Ordenar as áreas de estacionamento em superfície e promover a urbanização e arborização desta UP.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

Anexo VII (fl.6/6)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SGMN Lts A, B, C, D, E, F,

G, H, I, J e L; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SAIN (atual SAFN) Lt B; INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

SAIN (atual SAFN) Garagem 18-C Impressão e reprodução de gravações

do Congresso Nacional; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

PTP Gráfica do Senado; 47-G Comércio varejista, apenas:

SAI/L (atual SAFN) 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Garagem do Palácio do 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Planalto; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

SAI/NE (atual SAFN) 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

Garagem do Conselho de 52.1 Armazenamento, carga e descarga

Segurança Nacional; 52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

AEMN (atual SAFN) Lt B; 53-H Correio e outras atividades de entrega

SAFN Lts C - Administração 56-I Alimentação, apenas:

Pública Federal e D - PMDF 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

SAIN (atual SAFN) Lt A INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SGMN Lts A, B, C, D, E, F, TO: 75% - CFA B: 2,00 14,00m 20%

G, H, I, J e L

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

30%

SAIN (atual SAFN) Lts A e B TO: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m 15%

divisas

SAFN Lts C - Administração TO: 40% - CFA B: 0,80 (1) 30%

Pública Federal e D - PMDF

-

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) São permitidos 2 pavimentos.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SAIN (atual SAFN) Garagem TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m

do Congresso Nacional; divisas

PTP Gráfica do Senado;

SAI/L (atual SAFN)

Garagem do Palácio do

Planalto;

SAI/NE (atual SAFN)

Garagem do Conselho de

Segurança Nacional;

AEMN (atual SAFN) Lt B

NOTAS GERAIS:

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP5 UP7 36

DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

5.000 20.000 Entre o estacionamento dos Anexos dos Ministérios Norte e os

lotes existentes no SGMN, destinado à Administração Pública

Federal.

- - Criação dos novos lotes para Batalhão de Polícia Militar - PMDF

e Administração Pública Federal.

Parcelamento S

- - Para ampliação do lote SAIN (atual SAFN) Garagem do

Congresso Nacional, conforme diretrizes estabelecidas nos

Planos, Programas e Projetos desta PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 5.000 20.000 -

Remembramento S - 20.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar o tráfego e estacionamentos. Introduzir arborização para melhorar as condições bioclimáticas da UP.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo para a ampliação de áreas para a administração pública federal.

b) Elaboração de projeto urbanístico para regularização da área ocupada pelo lote SAIN (atual SAFN) Garagem do Congresso Nacional, mantendo os parâmetros de uso e

ocupação estabelecidos nesta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.5/5)

...PT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPSETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP5 UP1 30SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORAnexo VII (fl.1/7)PLANILHA DE PARÂM...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g6/2024

Leis Complementares

COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

CEMITÉRIO SUL - CES 37

MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO

TP6 UP1

MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação

Cemitério Campo da Esperança SAI/SO CE-S Lt 1 Indicação de preservação

CE-S Lts 1 e 2

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CFA B: 0,02 7,00m -

CFA B: 0,15 7,00m (1) -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Esfera

Material Distrital

Capelas SAI/SO CE-S Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Atividades Permitidas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.3 Atividades paisagísticas

Endereço

CES Lt 1 -

TO: 10% AF: 10,00m de todas as

divisas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Endereço

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Taxa de Ocupação – TO

TO: 2%

CES Lt 2

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar plano de manutenção, restauração e conservação, envolvendo aspectos paisagísticos e de infraestrutura.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

1) A altura pode ser ultrapassada pela chaminé do crematório desde que haja justificativa técnica, ficando sujeita à análise da unidade de preservação do órgão de

planejamento urbano e territorial do DF.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - -

N - -

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Qualificar e arborizar os estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para alteração de uso e parâmetros de ocupação para o lote 2 do CES.

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

NOTAS ESPECÍFICAS:

ONALT: NÃO Observações: -

Permitido (S/N)

S

-

Remembramento -

Anexo VII (fl.4/4)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Parque Dona Sarah Kubitschek SRPS Material Tombado Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

-

SAI/SO Lt R2 - Caesb INSTITUCIONAL

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SRPS Parque Dona Sarah TO: 2,5% - (1) 7,00m (1) -

Kubitschek (2)

SAI/SO Lt R2 Caesb TO: 20% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,20 7,00m 70%

divisas

NOTAS GERAIS:

-

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para a edificação do Pavilhão de Exposições (PE) é permitida a altura máxima de 12,00m.

2) O regime de usos e atividades do Parque Dona Sarah Kubitschek é definido no Plano de Uso e Ocupação do Parque da Cidade.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SRPS Parque Dona Sarah

Kubitschek (1)

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar plano de manutenção, restauração e conservação, envolvendo aspectos paisagísticos e de infraestrutura.

b) A bacia de contenção localizada próxima à área do Parque, dentro desta UP, deve ser mantida como área pública para o devido atendimento da região.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Observar as orientações contidas no Plano de Uso e Ocupação do Parque da Cidade.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

Anexo VII (fl.4/4)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

Anexo VII (fl.1/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Ginásio Nilson Nelson SAIN Centro Esportivo de

Brasília

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

LAINOMIRTAP

ROLAV

Material Indicação de preservação Distrital

Complexo Aquático Cláudio Coutinho SAIN Centro Esportivo de Material Indicação de preservação Distrital

Brasília

Cine Drive In SAIN Centro Esportivo de Imaterial Registrado Distrital

Brasília

Atividades Permitidas

SAIN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Centro Esportivo de 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

Brasília (SRPN – Área A - 59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

Complexo Esportivo

Ayrton Senna - Autódromo

Internacional Nelson

Piquet, Cine Drive-In, Pista

de Motocross e Pista de

Kart)

(3) 93.2 Atividades de recreação e lazer

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)

Centro Esportivo de 85-P Educação, apenas:

Brasília (SRPN – Área B - 85.9 Outras atividades de ensino

Complexo Esportivo e de 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

Lazer - Estádio Nacional 93.1 Atividades esportivas

Mané Garrincha, Ginásio PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)

Nilson Nelson e Complexo 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

Aquático Cláudio 93.2 Atividades de recreação e lazer

Coutinho) COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

(3) 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.5 Trens turísticos, teleféricos e similares

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de correio

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

63-J Atividades de prestação de serviços de informação, apenas:

63.9 Outras atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:

73.1 Publicidade

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.2 Atividades fotográficas e similares

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.1 Agências de viagens e operadores turísticos

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

60.1 Atividades de rádio

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação, apenas:

64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

59.2 Atividades de gravação de som e de edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão, apenas:

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

62.0 Atividades dos serviços de tecnologia da informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

Anexo VII (fl.5/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:

73.1 Publicidade

74.1 Design e decoração de interiores

74.2 Atividades fotográficas e similares

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SAIN INSTITUCIONAL

Centro Esportivo de 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

Brasília (SRPN – Área B - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Subestação de Energia

Elétrica)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

Anexo VII (fl.6/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN Centro Esportivo de TO: 5,83% - CFA B: 0,07 9,00m (1) 48% (2)

Brasília (SRPN Área A -

Complexo Esportivo

Ayrton Senna: Autódromo

Internacional Nelson

Piquet, Cine Drive-In, Pista

de Motocross e Pista de

Kart)

(5)

SAIN Centro Esportivo de TO: 27,97% - CFA B: 0,58 9,00m (1) 26,84% (2)

Brasília (SRPN Área B -

Complexo Esportivo e de

Lazer: Estádio Nacional

Mané Garrincha, Ginásio

Nilson Nelson e Complexo

Aquático Cláudio

Coutinho)

(4)

SAIN Centro Esportivo de TO: 34,95% - CFA B: 0,35 9,00m (1) -

Brasília (SRPN Área B -

Subestação de Energia

Elétrica)

(4)

NOTAS GERAIS:

a) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Ficam mantidas as alturas das edificações existentes. Na altura máxima das novas edificações estão excluídas a caixa d'água e casa de máquinas, que podem alcançar a

altura máxima de 12m. São excluídos da altura máxima estabelecida: estádios, ginásios, pavilhões, quadras cobertas e torre de cronometragem, e eventual reconstrução

ou modificação de edificação existente, que devem ter sua altura justificada tecnicamente e submetida à anuência dos órgãos distritais responsáveis pela preservação do

Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. Excetuam-se da altura máxima de 9,00m as edificações

destinadas a cinemas e teatros, que podem alcançar a altura de 12 metros, incluídas caixa d'água e casa de máquinas.

2) As taxas de permeabilidade determinadas para os lotes SRPN Área A e B podem ser constituídas de:

2.1) no máximo 50% de estacionamentos arborizados na proporção mínima de 1 árvore de médio ou grande porte para cada 75 metros quadrados de superfície de

estacionamento;

2.2) no mínimo 25% de áreas de bosque, arborizadas com árvores de médio e grande porte;

2.3) quanto ao restante, áreas gramadas ou tratadas paisagisticamente, sem pavimentação de qualquer espécie;

2.4) são desconsideradas as palmeiras e similares do cálculo da arborização. A faixa de arborização de estacionamentos prevista no item 2.1, não pode ser computada

como área de bosque. A arborização deve ser feita majoritariamente com árvores do cerrado, observada a necessária heterogeneidade das espécies, sendo que, no

caso de estacionamentos, devem ser utilizadas árvores de raízes pivotantes.

3) A atividade obrigatória deve ter no mínimo 78% da área efetivamente construída.

4) É vedado o cercamento da Área B ou suas edificações, exceto da Subestação de Energia Elétrica.

Anexo VII (fl.8/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Alteração do parcelamento com a constituição de até três

unidades imobiliárias. Ver campo H.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo levando em consideração a conexão com os setores adjacentes, possibilitando a integração, no sentido sul- norte, desde o

Parque Dona Sarah Kubitschek até o Parque Ecológico Burle Marx.

b) Prever faixa arborizada em torno da UP, sistematização dos passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar os estacionamentos em área pública.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto urbanístico de alteração de parcelamento do SRPN com o objetivo de modificar a poligonal do lote SAIN Centro Esportivo de Brasília, possibilitando a

criação de três unidades imobiliárias para a regularização dos equipamentos públicos e via pública existentes, conforme áreas A e B definidas nesta PURP, observando as

seguintes diretrizes:

a.1) Constituição de unidades imobiliárias destinadas ao Complexo Esportivo Ayrton Senna, o Complexo Esportivo e de Lazer e à Subestação de Energia Elétrica;

a.2) Resguardo de faixa de área verde arborizada com largura mínima de 35 metros não ocupada por lotes, a partir do meio-fio ao longo das vias N1 e N2, e de 20

metros, a partir do meio-fio, ao longo das demais vias que circundam o setor, à exceção das edificações existentes, na data de publicação desta Lei Complementar, na

Área A - Complexo Esportivos Ayrton Senna - Autódromo Internacional Nelson Piquet, desde que a faixa verde seja compensada.

a.3) Definição de faixa non aedificandi de 100,00m a partir do meio fio da via N1 e de 70,00m a partir da via N2, à exceção de edificações destinadas às guaritas

aprovadas no Concurso Nacional de Arquitetura e Paisagismo para o Complexo Esportivo e de Lazer Arena BSB;

a.4) Definição de passeio com largura mínima de 2,00m ao longo das vias que circundam os lotes;

a.5) Garantia da acessibilidade universal e conectividade dos caminhos de pedestres e ciclistas aos setores adjacentes;

a.6) Definição das características do cercamento da Área A;

a.7) Manutenção da via existente entre o Complexo Esportivo Ayrton Senna e o Complexo Esportivo e de Lazer e afetação da área correspondente;

a.8) Criação de eixos internos de circulação no sentido norte/sul e leste/oeste;

a.9) Priorização da circulação de pedestres e ciclistas nas vias internas do SRPN;

Anexo VII (fl.9/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

a.10) Garantia de franca circulação da população nos espaços abertos dos lotes;

a.11) Criação de espaços de convívio atrativos nos espaços não edificados;

a.12) Proibição de publicidade de produtos, marcas e serviços visíveis a partir do Eixo Monumental, observado o disposto na Lei do Plano de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto, do Cruzeiro e da Candangolândia, bem como no seu respectivo Decreto regulamentador.

a.13) Adoção de configurações edilícias que voltem o acesso às edificações para as áreas abertas, de modo a propiciar maior animação urbana.

Anexo VII (fl.10/10)

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PQEN Parque Ecológico -

Burle Marx

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

PQEN Parque Ecológico (1) (1) (1) (1) (1)

Burle Marx

NOTAS GERAIS:

a) O regime de uso e atividades do Parque Ecológico Burle Max será definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico Burle Marx.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Para fins de regularização do Parque Ecológico Burle Marx é

admitida a alteração do parcelamento existente.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) As intervenções no espaço público devem observar a conectividade da unidade de conservação com os setores contíguos.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

Anexo VII (fl.4/4)

...COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANACEMITÉRIO SUL - CES 37MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃOTP6 UP1MAIOR VALORAnexo VII (fl.1/4)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PR...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g7/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

TP7

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Taxa de Ocupação – TO

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Espelho d'água do Lago Paranoá - Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

-

Afastamentos - AF e

Endereço

Galerias

- -

NOTAS GERAIS:

a) O Lago Paranoá, além da função de elemento paisagístico componente da escala bucólica e de importante corpo hídrico responsável pelo equilíbrio bioclimático, tem

o relevante papel de propiciar a recreação, o lazer e os esportes náuticos e deve obedecer ao zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Lago

Paranoá e seu plano de manejo.

e.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

e.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

e.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

e.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Espelho d´água do Lago

Paranoá

Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

Aproveitamento – CFA TP

- - -

b) Deve ser resguardada faixa de 30,00m de Área de Preservação Permanente – APP externa aos limites da margem do Lago Paranoá, definidos pela cota 1.000,80m, à

exceção dos casos incompatíveis com o recuo explicitados nas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá e das edificações licenciadas previamente à publicação desta Lei

Complementar.

c) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

d) Nos casos de lotes do CUB que fazem divisa com o Lago Paranoá em que é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar, rampa de acesso ao espelho d’água

avançando sobre a água e de muro de arrimo e garagens de barcos na APP, devem ser observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental

competente e cumpridos os parâmetros determinados nas referidas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá.

e) Nos casos de lotes situados nas Regiões Administrativas do Lago Sul, Lago Norte e outras que fazem divisa com o Lago Paranoá, a construção de quaisquer elementos

sobre o espelho d’água devem observar as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, o órgão gestor de planejamento urbano e territorial e o

órgão de proteção do patrimônio, considerando a cota de 1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

ONABRU

f) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas nas notas “d” e “e”, desde que justificadas pela

profundidade do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

g) As embarcações ancoradas, de turismo e de prestação de serviços, devem ser regulamentadas pelos órgãos competentes quanto ao local de sua ancoragem, ao

tratamento de resíduos, à segurança e tempo de permanência. Embarcações ancoradas com exploração comercial e de prestação de serviço e sem prazo determinado

de permanência são consideradas construções sobre o espelho d’água, sendo, neste caso, aplicada a nota “h”.

h) São vedadas construções avançando sobre o espelho d’água que tenham usos e atividades comerciais e de prestação de serviços.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.

b) Elaboração de estudos para previsão de locais para implantação de novas pontes sobre o Lago Paranoá, com definição de parâmetros e diretrizes compatíveis com a

escala bucólica, contemplando calçadas e estrutura cicloviária. Os projetos de novas pontes devem ser objeto de concurso público.

c) Elaboração de estudos pelos órgãos competentes para possibilitar o transporte público coletivo sobre o Lago Paranoá.

Anexo VII (fl.4/4)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANAUP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMTP7Anexo VII (fl.1/4)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMP...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g8/2024

Leis Complementares

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500

Anexo VII (fl.1/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Indicação de preservação Distrital

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

46.9 Comércio atacadista não-especializado

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Espaço Cultural Renato Russo SCRS Quadra 508 Bl C

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

SCRS 502 a 516 Blocos A, B

e C Lts 1 a 16

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

INDUSTRIAL

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQS

502/503, 504/505,

506/507, 508/509,

510/511, 512/513,

514/515 Lts A

EQS

503/504,505/506,

509/510, 511/512,

513/514,515/516 Lts B (7)

Anexo VII (fl.5/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SCRS 502 a 516 Lts 16A e COMERCIAL

16B - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

Anexo VII (fl.6/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SCRS 502 a 516 Lts 1 e 2 - INSTITUCIONAL

CAV 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Anexo VII (fl.7/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SCRS 502 a 516 Blocos A, TO: 92,5%; Subsolos: 100% AF: 3,00m da divisa - (2) -

B, C Lts 1 a 16 (1) (3) (4) (5) posterior

(8) (9) (10) (11)

EQS TO: 77%; Subsolos: 100% AF: 10,00m da divisa frontal CFA B: 1,50 10,00m -

502/503, 504/505,

506/507, 508/509,

510/511, 512/513,

514/515 Lts A (12)

EQS TO: 20%; Subsolos: 100% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,20 5,00m -

503/504, 505/506, divisas

509/510, 511/512,

513/514, 515/516 Lts B (6)

(7) (12)

SCRS 502 a 516 Lts 16A e TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -

16B - LRS, Lts 1 e 2 - CAV

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

c) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

d) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para

construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) As construções devem proporcionar tratamento de fachada e publicidade por bloco, que deve estar de acordo com o plano diretor de publicidade, mantendo

alinhamento da marquise e da cota de coroamento.

2) Adotar parâmetros conforme os croquis constantes nesta PURP. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto as cotas de soleira, de

nível inferior das marquises e de coroamento do edifício, esta última define a altura máxima, nos croquis de cotas verticais referentes a cada bloco. Caixas d´água e casas

de máquina devem respeitar afastamento mínimo de 10,00m em relação as divisas do lote voltadas para as vias W3 e W2.

Anexo VII (fl.8/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

3) É obrigatória construção de marquise com 3,00m, em balanço, nas fachadas dos blocos do SCRS ao longo das vias W3 e W2, conforme croquis constante desta PURP.

4) As edificações no SCRS, que ocupem até três módulos e que não configurem polo gerador de tráfego, ficam dispensadas da exigência de vagas de garagem dentro dos

limites do lote. Nos casos com exigência de vagas, é vedado o acesso à garagem pela W3.

5) É obrigatório que a edificação tenha acessos independentes para as unidades residenciais, sempre que existirem.

6) Para os lotes EQS Lote B 503/504, 505/506, 509/510, 511/512, 513/514, 515/516, definidos no Anexo XIII desta Lei Complementar:

6.1) É proibido o cercamento das divisas;

6.2) É obrigatória ocupação de 100% do lote em subsolo, não sendo admitida a edificação apenas acima do solo;

6.3) Os subsolos exclusivamente para garagem e instalações técnicas, deve ser totalmente enterrado e o nível térreo deve respeitar as normas de acessibilidade;

6.4) É permitido apenas 1 pavimento.

7) É obrigatória a implantação da atividade 5223-1/00 Estacionamento de veículos em subsolo, mediante contrato de concessão de uso onerosa, sendo vedadas vagas

em superfície.

8) No térreo é obrigatório ter fachadas ativas voltadas para as vias públicas, sendo obrigatória a manutenção da fachada principal voltada para a via W3. O uso

residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores. É vedada a utilização do térreo para garagem.

9) É permitida a construção de galerias de lojas internas aos blocos no pavimento térreo, desde que façam conexão entre W2 e W3, com acesso ao público por ambas as

vias. A galeria interna deve ser administrada pelo condomínio constituído pelos proprietários das lojas.

10) Em caso de remembramento com opção por construções que abranjam dois ou mais lotes, a divisão do térreo em lojas de utilização independente deve obedecer a

modulação dos lotes na largura e comprimento originais.

11) Para os lotes de extremidade dos blocos voltados para as áreas públicas entreblocos, é dispensada a conexão entre a W2 e W3 quando da subdivisão em galeria de

lojas, desde que configurem fachadas ativas.

12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

13) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.9/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

- - Alteração do parcelamento para os lotes de Entrequadra B nos

termos definidos nesta Lei Complementar.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 3.200 Para lotes do SCRS 502 a 516, blocos A, B e C.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Caracterizado pela arborização dos canteiros e passeios da via W3.

b) Requalificação dos espaços entreblocos e das pequenas edificações existentes vinculadas ao Programa de Requalificação da W3.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Requalificação das calçadas voltadas para a W3 Sul e intervenção nos entreblocos com requalificação das edificações, proposição de fachadas ativas e paisagismo

integrado.

Anexo VII (fl.10/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP1 42

500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SRCS

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.11/11)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

SHIGS 714 SHIGS 714 Bls A, C, D, J, M, Material Indicação de preservação Distrital

Q, S e W

Santuário Dom Bosco SHIGS 702 Conjunto Material Indicação de preservação Distrital

Paroquial

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHIGS 703 a 713, 714 RESIDENCIAL

(Blocos B, E, F, G, H, I, K, L, Habitação unifamiliar

N, O, P, R, T, U, V) e 715

(11) (12)

Projeções Residenciais RESIDENCIAL

SHIGS 714 Blocos A, C, D, J, Habitação multifamiliar

M, Q, S, W

SHIGS 703, 705, 707 Lts A - INSTITUCIONAL

EC 85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SHIGS 703, 708, 709, 710, COMERCIAL

712, 713, 714 e 715 Lts LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

LAINOMIRTAP

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHIGS 702 Lts A, B e C - Cj INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Paroquial D. Bosco 85-P Educação

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHIGS 703 a 713; 714 TO: 100%; Cobertura: 15% - CFA B: 1,80 (1) 8,50m (8) -

Blocos B, E, F, G, H, I, K, L,

N, O, P, R, T, U, V e 715

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30% (2) AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 2,30 11,00m (5) (9) -

SHIGS 714 Blocos A, C, D, J, (3) (4) divisas laterais; 2,00m das

M, Q, S, W (14) divisas frontal e posterior.

(12) (13)

SHIGS 703, 705, 707 Lts A - TO: 60% AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 7,00m (6) (7) (10) 60%

EC (11) divisas

3,50m (15) -

SHIGS 702 Lts A, B e C - Cj - - - - -

Paroquial D. Bosco

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos lotes de residência unifamiliar do SHIGS, com tipologia geminada, a área do subsolo não é computada no Coeficiente de Aproveitamento.

2) No pilotis são permitidos:

2.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;

compartimento para guarda de bicicletas; salão de múltiplas atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para

pessoas com dificuldade de locomoção; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de

circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências

para funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

2.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.

3) É permitida a ocupação máxima de até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É proibido o cercamento do pilotis.

4) Na cobertura são permitidos:

4.1) Instalação de caixa d’água; casa de máquinas; ar condicionado; insuflação e exaustão de ar; aproveitamento de energia solar; sistema de proteção contra

descargas atmosféricas; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores

e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

4.2) É vedada a construção de pavimento de cobertura para uso individual ou coletivo.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHIGS 703, 708, 709, 710, TO: 100% - CFA B: 1,00

712, 713, 714, 715 Lts LRS

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

5) A altura máxima é a soma de 11,00m, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do segundo pavimento. A cota de soleira é

definida no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal;

6) Torres ou castelos d´água em lotes de escola-classe, jardim de infância e creche podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica;

7) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

8) São permitidos 2 pavimentos mais cobertura.

9) São obrigatórios 2 pavimentos sobre pilotis.

10) É permitido apenas 1 pavimento.

11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

12) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

13) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.

14) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem e em espaço aéreo para construção de varandas,

expansão de compartimentos e compensação de área.

15) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Preservar a vegetação das quadras 700, permitindo a instalação de mobiliários urbanos de pequeno porte.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar áreas de estacionamento público.

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP2 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS GEMINADAS SUL - SHIGS 43

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Indicação de preservação com o fim de aplicação de instrumento de Identificação tipo Inventário de Conhecimento de projeções residenciais relevantes construídas

nas décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas em projeções na SHIGS 714.

b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa das Habitações geminadas unifamiliares, respeitando o seguinte:

b.1) É permitido o cercamento de faixa de 5,00m de área pública além dos limites do lote, na divisa frontal, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;

b.2) As calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;

b.3) É permitida a cobertura de, no máximo, 50% do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;

b.4) É permitido o cercamento de faixa de 1,00m de área pública além dos limites do lote, nas laterais dos conjuntos;

b.6) A área pública cercada deve ser objeto de concessão de uso onerosa da área pública;

b.7) Nas SHIGS 715, 713, 712, 711, 710, 709 e 708 as ocupações das servidões internas aos blocos situados nas quadras são objeto de regulamentação mediante

concessão de uso onerosa da área pública.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

b.5) O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência e é vedada a construção de muros;

Anexo VII (fl.7/7)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

Material Indicação de preservação Distrital

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Projeções residenciais relevantes contidas no SHCGN SHCGN 708, 709, 710, 711,

712, 713, 714 e 715 (ver

item c, de Planos,

Programas e Projetos)

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHCGN 703 a 716 Lts R1 RESIDENCIAL

Habitação unifamiliar

Projeções Residenciais RESIDENCIAL

SHCGN 703 a 716 Lts EA-3 Habitação multifamiliar

e EA-5

SHCGN 703 a 716 Lts INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Creche, Jardim de Infância - 85-P Educação, apenas:

JI e Escola Classe - EC (14) 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SCLRN INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

703/704, 705/706, 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

707/708, 709/710, 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

711/712, 713/714, 15.3 Fabricação de calçados

715/716 Lts EC-2A, EC-1 e 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

EC-2. 18-C Impressão e reprodução de gravações

SCRN 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

702/703, 704/705, 32-C Fabricação de produtos diversos

706/707, 708/709, COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

710/711, 712/713, 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

714/715 e 716 Lts EC-4 e 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

EC-4B 47-G Comércio varejista, apenas:

(14) (15) (16) 47.1 Comércio varejista não-especializado

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação unifamiliar

Habitação Multifamiliar

SHCGN Lts CAV e SE - CEB INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHCGN 703 a 716 Lts R1 TO: 100%; Cobertura: 15% - CFA B: 1,80 8,50m (17) -

(1)

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 3,60 16,00m (18) -

SHCGN 703 a 716 Lts EA3 Cobertura: 30% (2) (3) (4) divisas laterais; 2,00m das

(5) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (12)(23)

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das CFA B: 5,60 22,00m (19) -

SHCGN 703 a 716 Lts EA5 Cobertura: 30% (2) (3) (4) divisas laterais; 2,00m das

(5) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (12)(23)

SHCGN 703 a 716 Lts TO: 60% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 8,50m (6) (7) (8) (20) 15%

Creche, Jardim de Infância divisas

e Escola Classe

SCLRN 703/704, 705/706, TO: 100% - - (9) -

707/708, 709/710,

711/712, 713/714,

715/716 Lts EC-2A

SCLRN 703/704, 705/706, TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa -

707/708, 709/710, afastamentos; Subsolos: posterior. Galeria:

713/714, Lts EC-1 100% obrigatória de 3,00m na

divisa posterior (22)

SCLRN 711/712, 715/716

Lts EC-1

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

(9) -

TO: 100% Galeria: obrigatória de - (9) -

4,50m na divisa frontal;

3,50m na divisa posterior

(22)

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

-

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.

b) As concessões de direito real de uso constantes nos croquis desta PURP são obrigatórias, à exceção das varandas. As concessões obrigatórias são não onerosas.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de devem ser solucionados por

movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para os lotes R1 do SHCGN a área do subsolo não deve ser computada no Coeficiente de Aproveitamento.

2.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; torres de circulação vertical - constituídas, no

máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos

para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.

3) No pilotis são permitidos:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCLRN 703/704, 705/706, TO: 100% Galeria: obrigatória de - (9)

707/708, 709/710, 2,00m na divisa frontal e

711/712, 713/714, posterior (22)

715/716 Lts EC-2

SCRN 702/703, 704/705, TO: 100% - - (11) -

706/707, 708/709,

710/711, 712/713,

714/715 e 716 Lts EC-4 e

(10)

SCRN 702/703, 704/705, TO: 100% - (21) (11) -

706/707, 708/709,

710/711, 712/713,

714/715 e 716 Lts EC-4B

(10)

SHCGN Lts CAV e SE - CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -

2) No subsolo, além da garagem obrigatória, são permitidos:

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

3.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;

compartimento para guarda de bicicletas – permitido prioritariamente no subsolo mas tolerado no pilotis quando não houver subsolo na edificação; salão de múltiplas

atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para pessoas com dificuldade de locomoção – permitido no pilotis

quando não existir na cobertura; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de circulação

vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para

funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

3.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.

4) É permitida a ocupação máxima de até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É proibido o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada e saída) deve possuir guarda-corpo com 110cm de

altura.

5) Na cobertura são permitidos:

5.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos e compartimentos para lixo.

5.2) É vedada a construção de pavimento de cobertura para uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas poderão sofrer reformas internas.

5.3) Os muros divisórios terão altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.

6) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

7) Torres ou castelos d´água em lotes de escola-classe, jardim de infância e creche podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.

8) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

9) A Altura Máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto à cota de

soleira, cota superior da galeria e cota de coroamento. A edificação pode ter sobreloja em decorrência da declividade natural do terreno. A caixa d´água pode exceder

em 2,00m além da cota de coroamento e deve ter afastamento frontal de 2,00m.

10) Para os lotes EC-4 e EC-4B do SCRN:

10.1) Ficam dispensados da exigência de vagas de estacionamento dentro do limite do lote os estabelecimentos que não configurem pólo gerador de tráfego que

ocupem até três módulos;

10.2) Ficam dispensados do pagamento de outorga onerosa para alteração de uso;

10.3) Devem manter o alinhamento da marquise e proporcionar tratamento de fachada por bloco.

11) A Altura Máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco. O órgão responsável pela habilitação de projetos deve ser consultado quanto à cota de

soleira, cota superior da galeria e cota de coroamento. A edificação pode ter sobreloja em decorrência da declividade natural do terreno.

12) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.

13) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

14) Ficam estendidos aos usos e atividades permitidos 85.2 Ensino médio e 85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico.

15) Uso residencial apenas nos pavimentos superiores das edificações.

16) Fica estendido aos usos permitidos nos pavimentos superiores dos lotes EC-1, EC-2, EC-2A, EC-4 e EC-4B do SHCGN o uso Residencial com atividade de Habitação

multifamiliar, não se aplicando ONALT.

17) São permitidos 2 pavimentos mais cobertura.

18) São obrigatórios 3 pavimentos sobre pilotis. O pavimento de cobertura é opcional.

19) São obrigatórios 5 pavimentos sobre pilotis. O pavimento de cobertura é opcional.

20) São permitidos 2 pavimentos.

21) O aumento de potencial decorrente da construção da segunda torre deve ser calculado para fins de pagamento de ODIR.

22) Galeria obrigatória no térreo e sobreloja.

23) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: A ONALT não se aplica no caso da Nota Especifica 16.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 1.615 Apenas para lotes do SCRN e do SCRLN.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Programa de qualificação e implantação de praças e áreas verdes e arborização dos passeios públicos, com rotas acessíveis.

b) O uso dos espaços públicos, no entorno das edificações, deve ser controlado, evitando extensas superfícies contínuas de solo pavimentadas para estacionamento.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Organizar e arborizar áreas de estacionamento em vias públicas.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Requalificação das calçadas, das edificações comerciais com proposição de fachadas ativas e paisagismo integrado. As diretrizes para os projetos estão dispostas nesta

Lei Complementar.

b) Estudo para requalificação do SCLRN com ampliação de usos, possibilidade de alteração de parcelamento e volumetria e integração com as áreas adjacentes.

c) Indicação de preservação com o fim de aplicação de instrumento de Identificação tipo Inventário de Conhecimento de projeções residenciais relevantes construídas

nas décadas de 1950, 1960 e 1970 nas quadras SHCGN.

d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

e) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes R1 do SHCGN, que deve respeitar o seguinte:

e.1) É permitido o cercamento de faixa de 5,00m de área pública além dos limites do lote, na divisa frontal, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;

e.2) As calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;

e.3) É permitida a cobertura de, no máximo, 50% do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;

e.4) É permitido o cercamento de faixa de 1,00m de área pública além dos limites do lote, nas laterais dos conjuntos;

e.5) O tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência e é vedada a construção de muros;

e.6) A área pública cercada deve ser objeto de concessão de uso onerosa da área pública.

f) Elaboração de estudo para avaliar a inclusão da subclasse 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas, nos lotes institucionais localizados no SHCGN.

g) Elaboração e desenvolvimento da regulamentação da lei complementar que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas no SCRLN E SCRN da Região

Administrativa do Plano Piloto – RA I.

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

NRLCS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) Nos lotes EC1, EC2, EC2A as

concessões de direito real de uso

constantes nos croquis desta

PURP são obrigatórias, à excessão

das varandas. As concessões

obrigatórias são não onerosas.

b) Nas divisas laterais dos lotes

EC-1, voltadas para área pública,

é obrigatório o avanço do 1º

pavimento com 3,00m,

constituindo galeria, para

concessão de direito real de uso

não onerosa.

c) Nos lotes EC-1, EC-2 e EC-2A do

SCLRN, no 1º pavimento é

permitida a varanda com avanço

de 1,00m além dos limites

definidos pelos croquis

constantes nesta PURP. Vedada a

expansão de compartimentos.

d) Nos lotes EC1 das quadras

711/712 e 715/716, somente se

aplica a concessão de direito real

de uso para as varandas.

e) É obrigatória a construção de

pilares em área pública com

dimensões de 40cm x 20cm além

dos limites definidos pelos

croquis. Nos lotesEC1 das

quadras 711/712 e 715/716 é

obrigatória a construção dos

pilares com dimensões de 40 cm x

20 cmdentro do lote.

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO

PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS GEMINADAS NORTE - SHCGN, SETOR COMERCIAL

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP8 UP3 RESIDENCIAL NORTE - SCRN, SETOR COMERCIAL LOCAL RESIDENCIAL NORTE - SCLRN 44

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

e ENTREQUADRAS 700 NORTE - EQN 700

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NRCS

-

OSU

NOTAS:

a) É admitida a ocupação sobre área pública

de 1,00m na divisa da frente e do fundo para

os lotes EC-4 e de 1,00m na divisa da frente

para os lotes EC-4B nos pavimentos

superiores.

Anexo VII (fl.12/12)

...MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPSETOR COMERCIAL RESIDENCIAL SUL - SCRS e ENTREQUADRAS SUL 500 - EQS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP8 UP1 42500Anexo VII (fl.1/11)PLANILHA DE PAR...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41n/2024

Leis Complementares

ANEXO XIV – Glossário

Acampamentos pioneiros consolidados: compreendem aqueles remanescentes

históricos compostos tanto por exemplares conservados de edificações quanto por

núcleos de moradias originados de acampamentos implantados à época da construção

de Brasília;

Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e

autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes,

informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros

serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado que tenham

utilização comum ou coletiva, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com

deficiência ou com mobilidade reduzida;

Acesso: chegada, entrada, aproximação, trânsito ou passagem. Em edificações, significa

o modo pelo qual se chega a um lugar ou se passa de um local a outro. Em espaços

urbanos, trata-se de uma via que dá acesso a um logradouro público ou que dá acesso

do logradouro público ao lote ou projeção;

Altura máxima: altura medida entre a cota de soleira e o ponto mais alto do telhado ou

da platibanda, quando esta Lei Complementar permitir a exclusão das áreas técnicas em

cobertura, ou até o último elemento edificado quando não especificado nesta Lei

Complementar.

Área de vizinhança: conjunto de quatro superquadras com acesso comum às vias de

tráfego local, contíguas ao Eixo Rodoviário, constituindo uma área de vizinhança, com

seus complementos indispensáveis – escolas primárias e secundária, comércio e clube –

entrosando-se assim, umas às outras, em toda a extensão do referido eixo;

Área non aedificandi: área não edificável pública ou privada, reservada para fins

paisagísticos ou ambientais, acesso ou passagem de redes de infraestrutura, com

restrições quanto à sua ocupação, destinação e direito de construir, sendo passível de

ocupação por calçadas, ciclovias, acessos de veículos aos lotes ou mobiliário urbano;

Área pública: área destinada a sistemas de circulação de veículos e pedestres, espaços

livres de uso público, implantação de equipamentos e infraestrutura urbana; o mesmo

que logradouro público;

Área total de construção: somatório das áreas de todas as áreas cobertas contidas pelo

perímetro externo de cada pavimento, inclusive das áreas desconsideradas para o

cálculo da taxa máxima de construção ou do coeficiente de aproveitamento;

Cais: plataforma onde uma embarcação se atraca para embarque e desembarque de

passageiros e carga. Muralha de alvenaria, levantada ao longo de um curso d’ água para

firmar as margens e impedir transbordamentos;

Calçada: espaço entre os limites de lote ou projeção e a via pública mais próxima,

incluindo passeios, áreas verdes e de paisagismo, mobiliário urbano e redes de

infraestrutura.

PPCUB

Anexo XIV (fl.1 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

Composição da paisagem urbana: mosaico de elementos que formam o cenário das cidades e

imprimem identidade, abarcando desde o ambiente natural, ao ambiente construído, tanto

histórico como contemporâneo, relações visuais, todos os elementos da estrutura urbana, bem

como valores sociais e culturais.

Concessão de uso: transferência do uso, onerosa ou não, de área pública que pode ser

no solo, no subsolo ou no espaço aéreo, a particular, como direito resolúvel, para que

seja utilizado com fins específicos, por prazo determinado.

Concessão do Direito Real de Uso: transferência da ocupação onerosa ou gratuita de

área pública, no nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo, a particular, como direito

real resolúvel, para que seja utilizado com finalidade urbanística específica, por prazo

determinado;

Conectividade: consiste na ligação facilitada entre áreas urbanas, por diferentes modais,

viabilizada por deslocamentos acessíveis.

Corpo do edifício: segmento principal que se destaca das outras partes da edificação

tais como embasamento e cobertura;

Cota de soleira: cota ou nível altimétrico estabelecida para a edificação, definida com

base no perfil natural do terreno, a partir da qual se mede a altura da edificação, abaixo

da qual se considera subsolo;

Desafetação: é a transformação da destinação de um bem comum do povo, quando é

desvinculado do domínio público, para ser incorporado ao domínio privado do Estado;

Desdobro ou desdobramento: subdivisão de lote oriundo de parcelamento matriculado

em cartório de registro de imóveis que não implique abertura de novas vias;

Dispositivo de recarga de aquífero: dispositivo destinado à infiltração artificial de águas

pluviais no subsolo, sua retenção e aproveitamento com vistas a assegurar a vazão de

escoamento superficial, na situação natural de cobertura do solo, no lote urbano ou da

projeção;

Divisa: linha divisória entre o lote ou projeção e o logradouro público;

Embasamento: parte da edificação que se manifesta como lâmina horizontal que se

destaca dos outros elementos em volumetria, caracterizando-se pelos afastamentos

diferenciados da torre principal. Pode ocorrer somente a nível térreo ou conjugar mais

pavimentos, como térreo, sobreloja ou subsolos;

Equipamento público – EPC: unidade imobiliária destinada a atividades de saúde,

educação, segurança, cultura, lazer, assistência social, transporte público, esportes,

diretamente desenvolvidas pelo poder público;

Equipamento público urbano – EPU: equipamento destinado a serviços de

abastecimento de água, esgotamento sanitário, fornecimento e distribuição de energia

elétrica, manejo de águas pluviais, de comunicação e fornecimento de gás canalizado;

Espaços livres: áreas não edificadas, descobertas, de livre acesso, incluídas também as

áreas verdes, inseridas na malha urbana. Variam em formas, dimensões, localização e

PPCUB

Anexo XIV (fl.2 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

distribuição, desempenhando um papel fundamental na qualidade de vida das cidades,

proporcionando oportunidades para lazer, recreação e contato com a natureza.

Estrutura Verde Urbana: é definida por uma rede de áreas naturais e espaços livres

fundamentais para o funcionamento ecológico das cidades. Contribui para a

preservação dos ecossistemas naturais, da vida silvestre, da qualidade do ar e da água,

bem como para a qualidade de vida dos cidadãos.

Fachada: faces dos edifícios voltadas para um logradouro público ou espaço aberto;

Fachada Ativa: é aquela localizada no pavimento do nível da circulação de pedestres,

voltada para o logradouro público com permeabilidade física e visual. Deve ser garantida

a permeabilidade visual de no mínimo 50% e a ocupação mínima de 40% de sua

dimensão linear, com uso não residencial, assegurado o acesso direto de pedestres ao

logradouro público;

Faixa verde de emolduramento non aedificandi: área circundante das superquadras,

provida de densa arborização em renque duplo, com restrição à edificação em subsolo,

nível do solo e espaço aéreo.

Galeria: espaço provido ou não de guarda-corpo, destinado à circulação de pedestres,

situado na no limite externo da edificação, sob o pavimento superior, cuja existência

está determinada no Anexo VII desta Lei Complementar;

Galeria comercial: agrupamento de lojas situadas em um mesmo conjunto

arquitetônico e voltadas para circulação de uso comum, com um ou mais acessos à via

pública, constituindo uma espécie de Centro Comercial;

Garagem: local destinado a acesso, guarda, circulação e permanência de veículos

motorizados e não motorizados;

Habilitação de projeto: ato administrativo do Poder Executivo que considera o projeto

apto para licenciamento de execução da obra pretendida, com as devidas anuências e

documentos necessários e suficientes, após análise e eventual cumprimento de

exigências ou alterações;

Habitacão bifamiliar: categoria de uso residencial constituída por duas unidades

habitacionais, justapostas ou superpostas;

Habitação de Interesse Social: voltada à população de baixa renda, nos termos do que

for definido no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS ou nos

programas habitacionais;

Habitação multifamiliar: categoria de uso residencial, constituída de mais de uma

unidade habitacional, nas tipologias de casas e de apartamentos;

Habitação unifamiliar: categoria de uso residencial, constituída de uma única unidade

habitacional;

PPCUB

Anexo XIV (fl.3 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

Instalações técnicas: áreas na edificação destinadas a instalações prediais e

equipamentos técnicos úteis e vinculadas ao seu funcionamento;

Licenciamento de atividades econômicas: processo de avaliação para permissão da

instalação e funcionamento das atividades;

Linha de Cumeada: Linha que une os pontos mais altos de uma cadeia de montanha,

tornando-se o divisor de águas.

Lote: unidade imobiliária que constitui parcela autônoma de um parcelamento, definida

por limites geométricos e com pelo menos uma das divisas voltadas para a área pública;

Marina: conjunto de estruturas aquáticas e terrestres destinadas a prover facilidade de

atracação às embarcações esportivas e comodidade aos usuários, tais como

estacionamento, administração e docas, sanitários, vestiário de clientes, área de lazer,

posto de abastecimento, centro de regatas, praça de alimentação, lojas comerciais,

centro de exposições, auditório, centro de turismo náutico, terminal turístico,

balneários ou clubes;

Marquise: estrutura em balanço com função arquitetônica de cobertura a ser

implantada junto às divisas do lote, em logradouro público, para proteção da fachada e

abrigo de pedestres;

Mobiliário urbano: elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana,

de natureza utilitária ou não, implantados em espaço público ou privado;

Muro de Arrimo: estrutura volumétrica formada por blocos destinadas a estabilizar

encostas junto as edificações nas áreas urbanas, pontes, estradas ou ruas;

Parâmetros urbanísticos: conjunto de regras e variáveis que definem o uso e a forma

de ocupação de um lote ou projeção;

Parcelamento: divisão de uma área de terreno em porções autônomas, sob a forma de

desmembramento ou loteamento;

Pavimento: espaço da edificação, fechado ou vazado, compreendido entre os planos de

dois pisos sucessivos, entre o solo e um piso ou entre o último piso e a cobertura;

Pavimento térreo: pavimento situado ao nível do solo ou aquele definido pela cota de

soleira da edificação;

Passeio: faixa livre de obstáculos destinada à circulação exclusiva de pedestres e,

quando compartilhado, também de ciclistas;

Permeabilidade visual: refere-se a algo que pode ser atravessado ou transpassado. No

espaço urbano, a permeabilidade se manifesta quando prédios são projetados de forma

a se integrar com o entorno e a permitirem contato visual entre o interior e o espaço

público.

Permissão de uso: ato administrativo, unilateral, discricionário ou vinculado, precário

ou com certa estabilidade, gratuito ou remunerado, com ou sem condições, pelo qual a

Administração possibilita a utilização individual e personalizada de determinado bem

PPCUB

Anexo XIV (fl.4 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4

público por particular, selecionado normalmente por licitação, como por exemplo,

instalação de bancas de revistas, quiosques e cafés;

Píer: passarela sobre a água, suportada por largas estacas ou pilares;

Pilotis: espaço térreo de uso público das projeções que objetivam a passagem livre de

pedestres, a visibilidade e a permeabilidade urbana;

Plano de ocupação: instrumento que tem por finalidade estabelecer os parâmetros de

uso e ocupação para determinada área;

Programa: conjunto de projetos interdependentes, com princípios, objetivos e diretrizes

comuns e clara estratégia de implementação, estabelecida de acordo com o

zoneamento, etapas de implantação, especificidade da escala e do objeto, e viabilidade

econômica;

Projeção: unidade imobiliária peculiar do Distrito Federal, quando assim registrada em

Cartório de Registro de Imóveis, que constitui parcela autônoma de parcelamento

caracterizada por possuir, no mínimo, três divisas voltadas para área pública e taxa de

ocupação obrigatória de 100%;

Projeto: conjunto de estudos apresentados por meio de informações gráficas,

especificações técnicas e conceituais, constituído, no mínimo, das etapas consecutivas

de estudo preliminar, anteprojeto ou projeto legal, incluindo, no que couber, os projetos

arquitetônicos, urbanísticos, paisagístico, complementares de engenharia e o memorial

descritivo;

Quiosque: estrutura física, geralmente de pequeno porte, que serve como um ponto de

venda ou de atendimento ao público e pode ser encontrada em diversos locais, em área

pública ou privada.

Reforma de edificação: renovação ou aperfeiçoamento, em parte ou no todo, dos

elementos de uma edificação, a serem executados em obediência ao projeto

arquitetônico habilitado de modificação;

Remembramento: agrupamento de unidades imobiliárias contíguas para constituição

de uma única unidade maior, importando na modificação das confrontações e limites

das unidades originais;

Restauro: atividade técnica que consiste em recuperar ou reintegrar, em parte ou

integralmente, os elementos de um edifício, monumento ou conjunto arquitetônico, por

meio das diversas formas de intervenção física, de caráter técnico e científico, que visem

a sua preservação;

Requalificação da edificação: forma de intervenção destinada a conferir padrões mais

elevados de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva ao edifício,

podendo admitir-lhes novos usos ou não e objetivando o aumento da vida útil da

edificação, com uso de novas tecnologias e melhoria ambiental. O mesmo que

reabilitação e retrofit;

PPCUB

Anexo XIV (fl.5 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 5

Requalificação urbana: conjunto de ações que objetivam o reordenamento, proteção e

a recuperação dos centros urbanos, integrando as questões econômicas, ambientais e

socioculturais para uma melhor qualidade de vida da população;

Rota acessível: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecta os ambientes

externos ou internos de espaços e edificações, assim como no espaço urbano. Pode ser

utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas.

Sobreloja: pavimento situado imediatamente acima do pavimento térreo de uma

edificação, integrado à loja, que ocupa mais de cinquenta por cento da área da loja, com

ou sem acesso independente, quando permitido na legislação de uso e ocupação do

solo;

Subsolo: pavimento da edificação, situado abaixo do pavimento térreo, que apresenta

sessenta por cento ou mais de seu volume enterrado em relação ao perfil natural do

terreno;

Terrapleno: técnica para nivelar terrenos e criar bases sólidas para construções e

infraestruturas.

Testada: limite entre o lote ou a projeção e a área pública;

Testada frontal ou frente do lote ou projeção: divisa definida como tal no projeto de

urbanismo;

Terraço: espaço descoberto situado sobre o último pavimento da edificação ou no nível

de um de seus pavimentos;

Terraço coberto do embasamento: recinto coberto e pavimentado, porém aberto,

localizado na cobertura do embasamento;

Torre de circulação vertical: elemento que estabelece a interligação entre dois ou mais

pavimentos, constituído por, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas

e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e

compartimentos técnicos;

Trapiche: pequeno atracadouro para embarcações de pequeno porte, utilizado

também para embarque e desembarque, ou mesmo como plataforma para pescarias.

PPCUB

Anexo XIV (fl.6 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XIV (128853483) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 6

...ANEXO XIV – GlossárioAcampamentos pioneiros consolidados: compreendem aqueles remanescenteshistóricos compostos tanto por exemplares conservados de edificações quanto pornúcleos de moradias originados de acampamentos implantados à época da construçãode Brasília;Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance pa...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41o/2024

Leis Complementares

ANEXO XV - Siglário

AE – Área Especial

AR – Área Residencial

ADQ – Administração de quadra

ADMIN – Administração (o mesmo que ADQ)

ADM – Administração de quadra (o mesmo que ADQ)

APT – Agência Postal Telegráfica

ARUC – Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro

BANCA DE JORNAIS E REVISTAS – o mesmo que LRS – Livros, revistas e souvenirs

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

CAESB – Companhia de Água e Esgoto de Brasília

CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo

CAUMA – Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente

CAV – Caixa Abaixadora de Voltagem

CCBB – Centro Cultural Banco do Brasil

CCI – Centro de Apoio Social

CE - Código de Edificações de Brasília

CEB – Companhia de Eletricidade de Brasília

CEM – Centro de Ensino Médio

CENTRAL TELEX – Central telegráfica dos Correios

CONIC (Edifício) – Companhia de Construção Indústria e Comércio

COMPANHIA TELEFÔNICA - Companhia de Telefones de Brasília (sucedida pela TELEBRASÍLIA)

COTELB - Companhia de Telefones de Brasília

CC – Centro Comercial

DAE – Departamento de Águas e Esgotos (CAESB)

DER/DF – Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal

DET – Planta detalhe

EA – Entreárea

EC - Escola Classe

PPCUB

Anexo XV (fl.1 /2)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XV (128853647) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

EM – Ensino Médio

ET – Estação Transformadora

ETA - CAESB – Estação de Tratamento de Água da CAESB

GAS – Estação de gás

GB - Gabarito

HRAS – Hospital Regional da Asa Sul

IBDF – Instituto Brasileiro de Defesa Florestal

IPDF – Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

JI - Jardim de Infância

LRS – Livros, revistas e souvenirs (o mesmo que Banca de Jornais e Revistas)

MDE - Memorial Descritivo

NGB - Norma de Edificação, Uso e Gabarito

PAG – Posto de Abastecimento de Gasolina

PAP – Posto de Assistência Policial

PLL – Posto de Lavagem e Lubrificação

PR - Projeto (plantas de parcelamento ou gabarito, registradas ou não)

REFRIGERAÇÃO –refrigeração da COTELB – Companhia de Telefones de Brasília.

RUV – Restaurante Unidade de Vizinhança

SAI/L – Setor de Áreas Isoladas Leste

SAI/N – Setor de Áreas Isoladas Norte

SAI/NE – Setor de Áreas Isoladas Nordeste

SAI/SO – Setor de Áreas Isoladas Sudoeste

SE – Subestação de Energia (CEB)

SEG – Secretaria de Segurança

SLU – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília

TELEBRAS – Telecomunicações Brasileira S.A.

URB – Projeto de Urbanismo

PPCUB

Anexo XV (fl.2 /2)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XV (128853647) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

...ANEXO XV - SiglárioAE – Área EspecialAR – Área ResidencialADQ – Administração de quadraADMIN – Administração (o mesmo que ADQ)ADM – Administração de quadra (o mesmo que ADQ)APT – Agência Postal TelegráficaARUC – Associação Recreativa Cultural Unidos do CruzeiroBANCA DE JORNAIS E REVISTAS – o mesmo que LRS – Livros,...
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DCL n° 155, de 18 de julho de 2024

Atos 400/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 400, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 17/07/2024 a 19/07/2024, TAMISA CORREA DA COSTA

ROCHA, matrícula nº 23.421, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor

de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 17/07/2024 a 19/07/2024, VALMI ALVES DE SOUSA, matrícula

nº 23.911, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Contas a Receber, Faturamento e

Fiscalização, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 17 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/07/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1754197 Código CRC: 58F0F02E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 400, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 17/07/2024 a 19/07/2024, TAMISA CORREA DA COSTAROCHA, matr...
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DCL n° 155, de 18 de julho de 2024

Portarias 331/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 331, DE 16 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais, em consonância com o Ato da Mesa Diretora nº 146, de 2022, e

considerando as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00029392/2024-46, RESOLVE:

Art. 1º As cotas mensais de impressões policromáticas e monocromáticas da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, objeto do Contrato-PG Nº 09/2024-NPLC, ficam estabelecidas na forma

do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. As cotas de que trata este artigo serão utilizadas exclusivamente em objeto de

serviço.

Art. 2º As cotas mensais são cumulativas, acrescidas no início de cada mês, não podendo, em

qualquer hipótese, serem antecipadas.

Art. 3º O saldo das cotas é controlado pela Diretoria de Modernização e Inovação Digital

(DMI), a qual, em caso de necessidade, pode realizar a redistribuição para melhor aproveitamento do

contrato.

Art. 4º Os equipamentos instalados nas salas são de responsabilidade da chefia da respectiva

unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO ÚNICO

IMPRESSÕES

IMPRESSÕES

UNIDADE POLICROMÁTICAS

MONOCROMÁTICAS

(COLORIDAS)

Cerimonial 4.000 6.000

Gabinetes Parlamentares (cada) 1.500 4.000

Secretaria Legislativa 1.000 3.000

Unidades com mais de 20

600 1.500

servidores

Unidades com 5 a 20 servidores 300 800

Unidades com menos de 5

150 400

servidores

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 16/07/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/07/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1754585 Código CRC: 31D24759.

...PORTARIA-GMD Nº 331, DE 16 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais, em consonância com o Ato da Mesa Diretora nº 146, de 2022, econsiderando as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00029392/2024-46, RESOLVE:Art. 1º As cotas men...
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DCL n° 155, de 18 de julho de 2024

Atas de Reuniões 20/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 20ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas, por meio

remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,

Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência; Edson

Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; Thaís Gonçalves Guimarães,

Secretária-Executiva substituta, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-

Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba Indenizatória -

Processo SEI: 00001-00002903/2024-82 - Deputada Dayse Amarilio. Relatores: Secretários-Executivos

do GMD. Deliberação: aprovada nos termos do Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais

havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada

por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 16/07/2024, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 12:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/07/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/07/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1754539 Código CRC: 91D83ECD.

...ATA DA 20ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas, por meioremoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executi...
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DCL n° 156, de 19 de julho de 2024

Atos 96/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 96, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar e

de servidor em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando

o Memorando 56 (1754612) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00029602/2024-04, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Max Maciel e ao servidor Marcelo Vinícius de Oliveira

Santos, cargo especial de gabinete, matrícula nº 23.830, a fim de que participem do I Encontro

Nacional "As periferias e a Agenda democrática", que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 1º

e 2 de agosto de 2024, sem prejuízo de seu subsídio e de sua remuneração.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília —

Rio de Janeiro / Rio de Janeiro — Brasília, e de 1 diária e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, dispensa de ponto e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao

início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou

quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem,

em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art.

6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 17 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 17/07/2024, às 14:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 17/07/2024, às 15:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/07/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/07/2024, às 17:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 18/07/2024, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1754974 Código CRC: D39E5E50.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 96, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar ede servidor em evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerandoo Memorando 56 (1754612) e as demais razões aprese...
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DCL n° 156, de 19 de julho de 2024

Portarias 345/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 345, DE 18 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de junho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente

da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO ACUMULADO

DOS TÍTULOS

(*)

BÁRBARA DE

24.435 00001-00052307/2023-62 19/6/2024 15,00%

CARVALHO GOMES

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/07/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1756313 Código CRC: A8463308.

...PORTARIA-DGP Nº 345, DE 18 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41h/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO VIII

Mapa de Valoração por Componente de

Preservação

LEGENDA

MAIOR VALOR

HISTÓRICO

MENOR VALOR

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

FORMA URBANA

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

DADOS DO PROJETO

¯

FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Setembro 2023

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 5 10

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

PAISAGEM URBANA

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VIII (128852696) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOANEXO VIIIMapa de Valoração por Componente dePreservaçãoLEGENDAMAIOR VALORHISTÓRICOMENOR VALORPARÂMETROS CARTOGRÁFICOSProjeção Universal Transversa de Mercator - UTMFORMA URBANADatum Horizontal: Sirgas 2000Meridiano Central: 45DATAFuso: 23 SulDADOS DO PROJETO¯FONTE: SITURB/SCUBELABORAÇÃO: SCUB/SEDUHDATA:...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41i/2024

Leis Complementares

oãçavreserP

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e

soirótirreT

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esetníS

ordauQ

- XI oxenA

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PTP

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CDS - LARUTLUC

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ROIAM

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UMP

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SHS ;NHS - LUS e ETRON

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ROLAV

ROIAM

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SBS ;NBS - LUS e ETRON

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ed

sedadinU

e

soirótirreT

sod

oãçarolaV

ed

esetníS

ordauQ

- XI

oxenA

OÃÇAVRESERP

ED

SETNENOPMOC

PRUP

SEROTES

PU

AD

OÃÇISOPMOC

PU

PT

ANABRU

MEGASIAP

ANABRU

AMROF

OCIRÓTSIH

73

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SEC

SEC

- LUS

OIRÉTIMEC

1PU

83

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SPRS

SPRS - KEHCSTIBUK

HARAS

ANOD

EUQRAP

2PU

6PT

93

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

NPRS

NPRS

- ETRON ACILBÚP

OÃÇAERCER

ED

ROTES

3PU

04

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

NEQP

XRAM

ELRUB

OCIGÓLOCE

EUQRAP

4PU

14

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

áonaraP

ogaL

ÁONARAP

OGAL

OD

AUGÁ'D

OHLEPSE

1PU

7PT

24

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SRCS

005

SQE

- 005

LUS

SARDAUQERTNE

e

SRCS

- LUS LAICNEDISER

LAICREMOC

ROTES

1PU

34

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SGIHS

SGIHS

- LUS

SADANIMEG

SIAUDIVIDNI

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

2PU

LAICREMOC

ROTES

,NGCHS

- ETRON

SADANIMEG

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

8PT

44

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

NRCS

;NGCHS

e

NRLCS

-

ETRON

LAICNEDISER

LACOL

LAICREMOC

ROTES

,NRCS

- ETRON

LAICNEDISER

3PU

007 NQE

- ETRON

007

SARDAUQERTNE

54

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SECHS

OVON

ORIEZURC

- SECHS

- LUS

SACIMÔNOCE

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

1PU

64

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SERS

ORIEZURC

- SERS

-

LUS SACIMÔNOCE

SAICNÊDISER

ED

ROTES

2PU

74

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

OACHS

OACHS

- SIANOGOTCO

SAERÁ SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

3PU

;WSQS-SARDAUQREPUS-WSCHS-ETSEODUS

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

84

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

WSCHS

4PU

WSQE-SARDAUQERTNE

e WSLC-SIACOL

SOICRÉMOC

e

WSRQ-SIAICNEDISER

SARDAUQ-WSCHS-ETSEODUS

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

94

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

WSCHS

5PU

WSRQE-SIAICNEDISER

SARDAUQERTNE

e

WSMQ

-

SATSIM

SARDAUQ

WSCHS

- ETSEODUS

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

05

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

WSCHS

6PU

WSCC

- LAICREMOC

ORTNEC

9PT

15

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

WSLHS

WSLHS

- ETSEODUS

LACOL

RALATIPSOH

ROTES

7PU

25

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

WNCHS

WNCHS

- ETSEORON

SAVITELOC

SEÕÇATIBAH

ED

ROTES

8PU

35

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

WNCHS

WNCHS - ETSEORON

LANOICUTITSNI

AERÁ

9PU

SAVRESER

e

SLURC

EIRA

- OCIGÓLOCE

ESSERETNI

ETNAVELER

ED

AERÁ

WNCHS

45

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

WNCHS

01PU

SANEGÍDNI

,ETSEODUS

OD

EUQSOB

ONABRU

EUQRAP

,SARIPUCUS

SAD

OCIGÓLOCE

EUQRAP-WSCHS

55

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

WSCHS

11PU

TEMNI-AIGOLOROETEM

ED LANOICAN

OTUTITSNI

65

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

UMS

UMS

-

ONABRU

RATILIM

ROTES

21PU

75

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

SLHS

SLHS - LUS

LACOL

RALATIPSOH

ROTES

1PU

85

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

NLHS

NLHS - ETRON

LACOL

RALATIPSOH

ROTES

2PU

LAICREMOC

ROTES

,NPES-ETRON

ACILBÚP

EDADILITU

ED SOICÍFIDE

ED

ROTES

95

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

NPES

;NRCS

3PU

005

NQE-005

ETRON

SARDAUQERTNE

e 205 NRCS-205

ETRON

LAICNEDISER

06

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

SPES

SPES

- LUS

ACILBÚP

EDADILITU

ED SOICÍFIDE

ED

ROTES

4PU

;SAGS

e NAGS

- 009 SARDAUQ

- LUS e ETRON

SAERÁ

SEDNARG

ED

ROTES

16

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

SAGS

;NAGS

5PU

01PT

009/007

NQE - 009/007

ETRON

SARDAUQERTNE

26

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

SAGS

;NAGS

SAGS

e NAGS

- 006 SARDAUQ

- LUS e ETRON

SAERÁ

SEDNARG

ED

ROTES

6PU

36

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

GIS

GIS - SACIFÁRG

SAIRTSÚDNI

ED

ROTES

7PU

46

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

OGS

OGS - SIAICIFO

SNEGARAG

ED

ROTES

8PU

56

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

MAS

MAS

- LAPICINUM

OÃÇARTSINIMDA

ED

ROTES

9PU

66

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

NTS

NTS

-

ETRON

LANIMRET

ROTES

01PU

)3/2.lf(

XI

oxenA

BUCPP

2

.gp

/

29-8102/40240000-09300

IES

)838258821(

XI

oxenA_3202

BUCPP

atuniM_

acincéT

oãçamrofnI

oãçavreserP

ed

sedadinU

e

soirótirreT

sod

oãçarolaV

ed

esetníS

ordauQ

-

XI

oxenA

OÃÇAVRESERP

ED

SETNENOPMOC

PRUP

SEROTES

PU

AD

OÃÇISOPMOC

PU

PT

ANABRU

MEGASIAP

ANABRU

AMROF

OCIRÓTSIH

76

PRUP

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

DNAC

AIDNÂLOGNADNAC

1PU

86

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ailísarbeleT

aliV

AILÍSARBELET

ALIV

2PU

96

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

ALPV

ALPV

- OTLANALP

ALIV

3PU

11PT

07

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

ROLAV

ROIAM

PVPS

OTLANALP

ALIV

AD

ONABRU

EUQRAP

e

PVPS

-

OTLANALP

ALIV

AD

ALETUT

ED

AERÁ

4PU

OCIGÓLOCE

ESSERETNI

ETNAVELER

ED

AERÁ

e

OOZ

-

AILÍSARB

ED

OCIGÓLOOZ

MIDRAJ

17

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

ROIAM

EIRA/OOZ

5PU

EIRA

-

ODNUF

OHCAIR

OD

ERTSEVLIS

ADIV

ED

OIRÁUTNAS

OD

;OPS-LAICILOP

ROTES

;PIHS-OCIPÍH

ROTES

;SAMS-LUS

SEDADIVITA

SALPITLÚM

ED

ROTES

27

PRUP

ROLAV

ROIAM

ROLAV

RONEM

ROLAV

RONEM

STS

;OPS

;SAMS

;PIHS

1PU

21PT

STS-LUS

LANIMRET

ROTES

)3/3.lf(

XI

oxenA

BUCPP

3

.gp

/

29-8102/40240000-09300

IES

)838258821(

XI

oxenA_3202

BUCPP

atuniM_

acincéT

oãçamrofnI

...oãçavreserPedsedadinUesoirótirreTsodoãçarolaVedesetníSordauQ- XI oxenAOÃÇAVRESERPEDSETNENOPMOCPRUPSEROTESPU ADOÃÇISOPMOCPUPTANABRUMEGASIAPANABRUAMROFOCIRÓTSIHSODEUQSOBONABRUEUQRAP e 1RPVA- 1 AVRESER E OÃÇETORPEDEDREVAERÁ10PRUPROLAVROIAMROLAVRONEMROLAVROIAM1 RPVA1PUSETNIUTITSNOC20PRUPROLAVROIAMROLAVROIAMROLAVROIAMPT...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41j/2024

Leis Complementares

Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11

EDADIVITA

OPURG

DENOMINAÇÃO

1

OER

2

OER

1

ON

RIISC

2

ON

RIISC

IISC TSNI

PE

TSNI

CLASSIFICAÇÃO CNAE

USO:RESIDENCIAL

HABITAÇÃO

Habitação unifamiliar

Habitação multifamiliar

USO: COMERCIAL

45-G COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e

46.1

motocicletas

46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e

46.5

comunicação

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de

46.6

informação e comunicação

Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de

46.7

construção

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

46.9 Comércio atacadista não-especializado

47-G COMÉRCIO VAREJISTA

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.4 Comércio varejista de material de construção

Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos

47.5

de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos,

47.7

ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

USO: INDUSTRIAL

10-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

10.3 Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

10.5 Laticínios

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas

12-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

12.2 Fabricação de produtos do fumo

13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

14-C CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E

15-C

CALÇADOS

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

16-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

16.1 Desdobramento de madeira

16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

17-C FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

17.3 Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

17.4 Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

18-C IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

18.1 Atividade de impressão

18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

20-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria

20.6

e de higiene pessoal

20.7 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

21-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

23-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

23.4 Fabricação de produtos cerâmicos

23.9 Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

PPCUB Anexo X (fl.1/4)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo X (128853020) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11

EDADIVITA

OPURG

DENOMINAÇÃO

1

OER

2

OER

1

ON

RIISC

2

ON

RIISC

IISC TSNI

PE

TSNI

CLASSIFICAÇÃO CNAE

25-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

25.1 Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada

25.4 Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas

25.9 Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

26-C FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

26.1 Fabricação de componentes eletrônicos

26.2 Fabricação de equipamentos de informática e periféricos

27-C FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

27.4 Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação

31-C FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

31.0 Fabricação de móveis

32-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

32.2 Fabricação de instrumentos musicais

32.3 Fabricação de artefatos para pesca e esporte

32.4 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

32.9 Fabricação de produtos diversos

USO: INSTITUCIONAL

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO;

59-J

GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

59.2 Atividades de gravação de som e de edição de música

60-J ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO

60.1 Atividades de rádio

60.2 Atividades de televisão

84-O ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P EDUCAÇÃO

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.2 Ensino médio

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA

86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS

87-Q

EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de

87.1

infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos,

87.2

deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO

88.0 Serviços de assistência social sem alojamento

90-R ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER

93.1 Atividades esportivas

94-S ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

99.0 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

USO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

01-A AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS

01.6 Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita

02-A PRODUÇÃO FLORESTAL

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

29-C FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

29.5 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

33-C MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

33.2 Instalação de máquinas e equipamentos

PPCUB Anexo X (fl.2/4)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo X (128853020) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11

EDADIVITA

OPURG

DENOMINAÇÃO

1

OER

2

OER

1

ON

RIISC

2

ON

RIISC

IISC TSNI

PE

TSNI

CLASSIFICAÇÃO CNAE

41-F CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

41.1 Incorporação de empreendimentos imobiliários

41.2 Construção de edifícios

42-F OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

42.1 Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais

Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por

42.2

dutos

42.9 Construção de outras obras de infra-estrutura

43-F SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO

43.1 Demolição e preparação do terreno

43.2 Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções

43.3 Obras de acabamento

43.9 Outros serviços especializados para construção

45-G COMÉRCIO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

49-H TRANSPORTE TERRESTRE

49.1 Transporte ferroviário e metroferroviário

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

49.3 Transporte rodoviário de carga

49.4 Transporte dutoviário

49.5 Trens turísticos, teleféricos e similares

51-H TRANSPORTE AÉREO

51.1 Transporte aéreo de passageiros

51.2 Transporte aéreo de carga

52-H ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES

52.1 Armazenamento, carga e descarga

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários

52.4 Atividades auxiliares dos transportes aéreos

52.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

53-H CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

55-I ALOJAMENTO

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I ALIMENTAÇÃO

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

56.2 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

58-J EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO

58.1 Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição

58.2 Edição integrada à impressão de livros, josnais, revistas e outras publicações

61-J TELECOMUNICAÇÕES

61.1 Telecomunicações por fio

61.2 Telecomunicações sem fio

61.3 Telecomunicações por satélite

61.4 Operadoras de televisão por assinatura

61.9 Operadoras de televisão por assinatura

62-J ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

62.0 Atividades dos Serviços de Tecnologia da Informação

63-J ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO

63.1 Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas

63.9 Outras atividades de prestação de serviços de informação

64-K ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação

64.4 Arrendamento mercantil

64.5 Sociedades de capitalização

64.6 Atividades de sociedades de participação

64.7 Fundos de investimento

64.9 Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

65-K SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE

65.1 Seguros de vida e não-vida

65.2 Seguros-saúde

65.3 Resseguros

65.4 Previdência complementar

65.5 Planos de saúde

ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E

66-K

PLANOS DE SAÚDE

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

66.2 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde

66.3 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

68-L ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

68.1 Atividades imobiliárias de imóveis próprios

68.2 Atividades imobiliárias por contrato ou comissão

69-M ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA

69.1 Atividades jurídicas

69.2 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

70-M ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL

70.2 Atividades de empresas e unidades administrativas locais

PPCUB Anexo X (fl.3/4)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo X (128853020) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11

EDADIVITA

OPURG

DENOMINAÇÃO

1

OER

2

OER

1

ON

RIISC

2

ON

RIISC

IISC TSNI

PE

TSNI

CLASSIFICAÇÃO CNAE

71-M SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS

71.1 Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas

71.2 Testes a análises técnicas

72-M PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

72.1 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências fisicas e naturais

72.2 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

73-M PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO

73.1 Publicidade

73.2 Pesquisas de mercado e de opinião pública

74-M OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

74.1 Design e decoração de interiores

74.2 Atividades fotográficas e similares

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

75-M ATIVIDADES VETERINÁRIAS

75.0 Atividades veterinárias

77-N ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS

77.1 Locação de meios de transporte sem condutor

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

78.1 Seleção e agenciamento de mão-de-obra

78.2 Locação de mão-de-obra temporária

78.3 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

79-N AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS

79.1 Agências de viagens e operadores turísticos

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

80-N ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO

80.1 Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores

80.2 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

80.3 Atividades de investigação particular

81-N SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

81.2 Atividades de limpeza

81.3 Atividades paisagísticas

SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS

82-N

PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.2 Atividades de teleatendimento

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

92-R ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS

92.0 Atividades de exploração de jogos de azar e apostas

93-R ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER

93.2 Atividades de recreação e lazer

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE

95-S

OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

95.1 Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

96-S OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

NOTAS GERAIS:

Exclusivamente na Vila Planalto são permitidas até duas unidades habitacionais por lote.

É vedado o Uso Residencial, habitação unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças, Parques, Jardins.

Para os lotes em de Uso Institucional - UOS INST e Institucional Equipamento Público - UOS Inst EP, as atividades institucionais são obrigatórias, sendo todas as outras atividades permitidas complementares

aos usos principais.

Exclusivamente para a Feira Permanente da Candangolândia, lote endereçado como QR 1 Lt 4 de Uso Institucional Equipamento Público - UOS Inst EP, ficam permitidas as atividades definidas para a UOS

CSIIR NO 1, excluído, neste caso, o Uso Residencial, habitação unifamiliar e multifamiliar.

PPCUB Anexo X (fl.4/4)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo X (128853020) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4

...Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11EDADIVITAOPURGDENOMINAÇÃO1OER2OER1ONRIISC2ONRIISCIISC TSNIPETSNICLASSIFICAÇÃO CNAEUSO:RESIDENCIALHABITAÇÃOHabitação unifamiliarHabitação multifamiliarUSO: COMERCIAL45-G COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS45.1 Comércio de veículos automotores45.3 C...
Ver DCL Completo
DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022

Portarias 198e/2022

Gabinete da Mesa Diretora

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura

MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE PROJETO BÁSICO E ARTEFATOS PARA

OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA

O presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elaboração de Termos de Referência ou Projetos

Básicos, com os respectivos Artefatos (Estudo Técnico Preliminar, Roteiro Técnico e Análise de Riscos), em

cumprimento ao Disposto na Lei nº 14.133, de 2021, que regulamenta as licitações e contratos em geral; no

Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que “regulamenta licitação em geral, na modalidade pregão, na

forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de

engenharia”; e na Instrução Normativa nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio de 2020, que “dispõe sobre a

elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras,

no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Deve-se destacar o disposto no art. 18, inciso I e §§ 1º ao 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, estabelecendo a

obrigatoriedade do estudo técnico preliminar para fundamentar a necessidade da contratação pretendida.

Outro importante realce é a necessidade do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no art. 6º, inciso XXV,

da Lei nº 14.133, de 2021 quanto à elaboração do Projeto Básico.

O MANUAL foi elaborado com a finalidade de orientação à Administração, especialmente aos usuários envolvidos

com a contratação de obras e serviços de Engenharia e Arquitetura, que não devem prender-se textualmente e

exclusivamente ao conteúdo apresentado neste instrumento.

As observações, explicações ou sugestões não podem ser consideradas impositivas ou exclusivas e deverão ser

devidamente suprimidas na finalização do documento, devendo os participantes dos estudos preencher todos os

itens do Formulário, sempre de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e os critérios de oportunidade

e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da

licitação, para que não conflitem.

É obrigatório o preenchimento de todos os itens deste Formulário, sendo utilizada a expressão “NÃO

SE APLICA” naqueles dispensáveis ou inadequados, preferencialmente com justificativa.

Obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que

implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um

todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem

imóvel (Lei nº 14.133. de 2021).

Serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade,

intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se

refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de

arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados (Lei nº 14.133. de 2021).

Serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente

padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens

móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens (Lei nº 14.133. de 2021).

Alerta-se para a responsabilidade quanto à definição dos serviços de engenharia como de caráter “comum”,

quando o objeto da licitação deverá ser obtido através do Pregão Eletrônico, sendo seu instrumento padronizado

denominado Termo de Referência.

1

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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ou ANTEPROJETO

1. ÁREA REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO

2. ESCOPO DO ESTUDO

Apresenta sumariamente o objeto de estudo, evidenciando a existência, ou a necessidade, ou a possibilidade da demanda.

Sumariamente, deve ser abordado o roteiro da pesquisa, mencionando estudos técnicos e áreas do conhecimento abrangidas.

Finalmente, devem ser elencadas características, peculiaridades ou finalidades preponderantes no objeto que auxiliem ou

influenciem a tomada de decisão pela autoridade responsável.

3. ORÇAMENTO PRELIMINAR

3.1. Valor: R$

( ) NÃO SE APLICA. Justificar:

3.2. Estudo das condicionantes:

3.3. Apuração dos custos diretos:

3.4. Montagem do orçamento:

ORÇAMENTO PRELIMINAR: Está um degrau acima da estimativa de custos, sendo um pouco mais detalhado. Ele pressupõe o

levantamento expedito de algumas quantidades e a atribuição do custo de alguns serviços. Seu grau de incerteza é mais baixo

do que o da estimativa de custos. Nele, trabalha-se com uma quantidade maior de indicadores, que representam um

aprimoramento da estimativa inicial. Os indicadores servem para gerar pacotes de trabalho menores, de maior facilidade de

orçamentação e análise de sensibilidade de preços.

Condicionantes: consiste no estabelecimento de todos os itens e especificações pertinentes, imprescindíveis para a execução

da obra até o seu término. As condicionantes possibilitam a identificação das variáveis que determinam o orçamento ou podem

afetá-lo, incluindo as especificações e as quantidades dos serviços, assim como as relações ou interferência entre eles.

Montagem do orçamento: após o estudo das condicionantes, procede-se à identificação dos tipos de serviços a executar e dos

materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, quantificação desses serviços, cotação de

preços dos insumos e serviços (Lei nº 14.133, de 2021, art. 6º, inciso XXV).

A partir disso, acrescentam-se os custos diretos apurados e o BDI (custos indiretos, impostos e lucro).

4. PROJETO / METODOLOGIA

4.1. Objeto:

O objeto, em regra, deve ser especificado pelo setor requisitante. Quando o serviço possuir características técnicas de

Engenharia ou Arquitetura, deve o órgão requisitante solicitar à DAF/COTEA a definição das especificações do objeto, e, se for

o caso, do quantitativo a ser adquirido.

2

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4.2. Planejamento:

Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de

suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso (Lei nº 14.133, de 2021, art. 6º, inciso XXV).

4.3. Normativos:

Elencar as normas e regulamentações pertinentes e que deverão nortear a contratação.

4.4. Determinação do sistema / solução / componentes principais:

Definição de especificações pormenorizadas do objeto, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido.

4.5. Quadro de soluções no mercado:

a) Levantamento das soluções técnicas globais e localizadas aplicáveis, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por

ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou

variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 6º, inciso XXV):

b) Produtos aplicáveis:

c) Fabricantes de referência:

d) Algum dos requisitos do objeto limita a participação de licitantes?

e) Existem critérios ou práticas de sustentabilidade que devem ser apontados na especificação do objeto ou como obrigação

da contratada?

f) No futuro será necessária a transição contratual com transferência de conhecimentos ou tecnologia?

4.6. Requisitos técnicos necessários:

a) Informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições

organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução (Lei nº 14.133, de 2021, art. 6º,

inciso XXV);

b) Necessidade de contratação de consultoria adicional ou suporte técnico;

c) Outros requisitos técnicos necessários;

d) Exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso

4.7. Estudo de viabilidade técnica (aplicado a soluções ou sistemas):

a) Levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos

socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida (Lei nº 14.133, de 2021,

art. 6º, inciso XXV);

b) Impactos no ambiente de trabalho e ambiental;

c) Vantagens e desvantagens averiguadas;

d) Percepção dos benefícios;

e) Descrição sumária dos componentes principais do sistema ou solução pretendida;

f) Resultados esperados;

g) Eventuais riscos ou ameaças e formas de mitigação.

( ) Não se aplica.

4.8. Estudo de viabilidade econômica (aplicado a soluções ou sistemas):

a) Determinação do valor de investimento;

b) Projeção de receitas;

c) Projeção de despesas ou custos;

d) Fluxo de caixa, se for o caso.

3

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( ) Não se aplica.

4.9. Payback (aplicado a soluções ou sistemas):

Payback é o tempo estimado para que a economia gerada com o investimento se iguale ao valor dispendido; ou seja: o tempo

para o retorno do valor investido, considerando-se, inclusive, a correção monetária desse montante.

( ) Não se aplica.

4.10. Prazo estimado de execução:

Estabelecer cronograma simples para a realização das atividades.

( ) Não se aplica.

4.11. Quadro de soluções no mercado:

Contratações feitas por outros órgãos para consultorias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração.

Necessidade de consulta, audiência pública ou debate com potenciais contratadas, para coleta de contribuições?

( ) Não se aplica.

4.12. Algum dos requisitos do objeto limita a participação de licitantes?

( ) Não.

( ) Sim. Esses itens podem ser retirados ou flexibilizados? Justificar:

4.13. Existem critérios ou práticas de sustentabilidade que devem ser apontados na

especificação do objeto ou como obrigação da contratada?

Critérios e práticas de sustentabilidade a serem incluídos dentre as especificações técnicas do objeto em atendimento às

normas em vigor.

Estabelecer os critérios de sustentabilidade ambiental, tais como:

• observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução

nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA,

conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°;

• observar a Resolução CONAMA nº 20, de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento

• realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e

cooperativas de catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando

couber, nos termos da IN MARE nº 6, de 3/11/1995 e do Decreto nº 5.940, de 25/10/2006;

• respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

• prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução

CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;

• efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem

como de seus resíduos e embalagens, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos

Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005; entre outras pertinentes ao objeto da contratação.

( ) Não.

( ) Sim. Especificar:

4

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4.14. No futuro será necessária a transição contratual com transferência de

conhecimentos/ tecnologia?

( ) Não.

( ) Sim. Informar como será efetuada essa transferência.

4.15. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade:

Exemplos de requisitos:

- Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA da região pertinente, em nome do Responsável Técnico devidamente

registrado no CREA, com habilitação em ................................, conforme art. 59, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966,

e que contemple Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à execução de serviços de características semelhantes

aos deste Estudo, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto.

- Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação,

manterá, em BRASÍLIA – DF, sede ou filial dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos

qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60

(sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato.

- A natureza do objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bem comum, nos termos do parágrafo único do art. 1°

do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

5. MODALIDADE, TIPO (Avaliação de propostas) E REGIME DE EXECUÇÃO

Para execução de serviços comuns de Engenharia (ou Arquitetura) o tipo de contratação usual será Pregão Eletrônico,

respeitada a complexidade do objeto e, principalmente, a existência de especificações utilizadas pelo mercado;

Em licitações realizadas na modalidade pregão, é obrigatório a elaboração de Termo de Referência (em vez de Projeto Básico);

Para a realização de obras e serviços não comuns de Engenharia (ou Arquitetura), o instrumento para licitação será sempre

um Projeto Básico e a contratação ocorrerá nas modalidade “concorrência”, consoante art. 29 da Lei nº 14.133, de 2021.

MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO

PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (OU ARQUITETURA) NÃO CONSIDERADOS COMUNS: deverá ser definida em cada

situação concreta: o procedimento de licitação e sua numeração; se haverá inversão de fases; o modo de disputa; e o critério

de julgamento. Por exemplo: “Procedimento de Licitação nº , para execução de serviço de engenharia, com antecipação da

fase de habilitação, modo de disputa fechado e julgamento do tipo melhor combinação de técnica e preço (ROSSETTI, 2016).

Orientação do TCU a empreitada por preço global, em regra, em razão de a liquidação de despesas não envolver,

necessariamente, a medição unitária dos quantitativos de cada serviço na planilha orçamentária, nos termos do art. 6º,

inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa

margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual; enquanto que a

empreitada por preço unitário deve ser preferida nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam uma imprecisão

inerente de quantitativos em seus itens orçamentários, como são os casos de reformas de edificação, obras com grandes

movimentações de terra e interferências, obras de manutenção rodoviária, dentre outras (mantido até nova deliberação da

Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).

AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

TCU - ACÓRDÃO 670/2008 PLENÁRIO: Estabeleça nos processos licitatórios, em atenção ao disposto nos art. 40, X, e 48, II, da

Lei nº 8.666/1993, critérios de aceitabilidade de preços unitário e global, desclassificando as propostas com valor global

superior ao limite estabelecido (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021).

TCU - ACÓRDÃO 363/2007 PLENÁRIO: Abstenha-se de fixar limite mínimo de aceitabilidade de preços unitários em licitações

em geral e, quando não configuradas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, faculte aos

licitantes oportunidade de comprovar a viabilidade dos preços cotados para, só então, desclassificar as propostas que se

encontrem significativamente aquém dos preços de mercado (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº

14.133, de 2021).

5.1. Especificação da atividade:

5

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( ) SERVIÇO ESPECIAL DE ENGENHARIA ( ) OBRA

5.2. Modalidade:

( ) PREGÃO ELETRÔNICO ( ) CONCORRÊNCIA ( ) CONCURSO

( ) LEILÃO ( ) DISPENSA ( ) INEXIGIBILIDADE ( ) DIÁLOGO COMPETITIVO

5.3. Justificativa para Dispensa ou Inexigibilidade:

a) Informar o enquadramento na Lei nº 14.133, de 2021 (artigo e inciso)

b) No caso de inexigibilidade é obrigatória a manifestação da Procuradoria-Geral;

c) No caso de dispensa, encaminhar para prosseguimento da instrução pela dispensa eletrônica ou para manifestação da

Procuradoria-Geral, dependente do enquadramento.

5.4. Critério de avaliação das propostas:

( ) NÃO SE APLICA ( ) MENOR PREÇO ( ) MAIOR DESCONTO ( ) TÉCNICA E PREÇO

( ) MELHOR TÉCNICA ou CONTEÚDO ARTÍSTICO ( ) MAIOR RETORNO ECONÔMICO

5.5. A contratação será feita por:

( ) fornecimento e prestação de serviço associado;

( ) tarefa (mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de

materiais);

( ) empreitada por preço global (contratação de obra ou o serviço por preço certo e total);

( ) empreitada por preço unitário (contratação de obra ou o serviço por preço certo de unidades

determinadas);

( ) empreitada integral (compreende todas as etapas da obra, serviço e instalações necessárias,

sob inteira responsabilidade do contratado até a respectiva entrega ao contratante em condições

de entrada em operação);

( ) empreitada semi-integrada;

( ) empreitada integrada.

6. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

(SUGESTÃO DE TEXTO)

Não se trata de aquisição de solução. O objeto a ser contratado resume-se à prestação de serviços de engenharia usuais e de

pequena complexidade, devendo ser realizado apenas por uma empresa especializada.

7. DEMOSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO

(SUGESTÃO DE TEXTO)

A presente contratação, se prosseguida, está em alinhamento com o plano anual de contratações da CLDF, de forma genérica,

nos Programas de Trabalho: 01.122.8204.1006 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF;

6

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e 01.122.8204.2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS.

Neste caso específico, principalmente no XXXXXXXXX.

8. CONCLUSÃO DO ESTUDO / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

(SUGESTÃO DE TEXTO)

O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Lei nº 14.133, de 2021 e com a IN nº 40, da SEDGG/ME, de 22

de maio de 2020, bem como em conformidade com as normas e requisitos técnicos necessários ao cumprimento das

necessidades e objeto da aquisição, com a conclusão apontada na VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.

7

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ANÁLISE DE RISCOS

A Análise de Riscos é exigida para obras ou serviços de Engenharia ou nas contratações de TI ou para a prestação de serviços

terceirizados com dedicação de mão de obra exclusiva. Atualmente, entende-se necessária para grande parte das aquisições

de soluções ou de grande complexidade.

Entretanto, a Matriz de Risco com pontuação não é exigida, mas fortemente recomendada para o correto dimensionamento

dos riscos e possíveis mitigações nas contratações de obras e serviços de Engenharia ou Arquitetura, principalmente para a

cobertura por seguro na execução, permitida na nova Lei nº 14.133/2021.

O estudo deve resultar na construção da Matriz de Riscos com a pontuação obtida, dentro de parâmetros aceitáveis para a

Administração Pública.

1. MATRIZ DE RISCOS - DESCRIÇÕES

Valoração

A proposta de valores para a PROBABILIDADE DO RISCO, será a variação de 0,1 a 0,9, em que “0” não

acontece e “1” acontece (certeza).

Para a classificação do quesito PROBABILIDADE teremos: muito baixa, baixa, média, alta; e

muito alta.

Para o quesito PROBABILIDADE teremos cinco valores: 0,1 0,3 0,5 0,7 e 0,9

A proposta de valores para o IMPACTO DO RISCO será a variação de “0,05” a “0,8”, evitando-se a

valoração do risco de alto impacto, para isso, propõe-se a utilização de valores não lineares em escala

de dobro de valores (PMBOK).

Para a classificação do quesito IMPACTO teremos: muito pequeno, pequeno, mediano, grande; e

muito grande.

Para o quesito IMPACTO teremos cinco valores: 0,05 0,1 0,2 0,4 e 0,8

Modelo da Matriz de Riscos1

PONTUAÇÃO

PROBABILIDADE

Muito alta 0,9 0,045 * 0,09 0,18 0,36 0,72

Alta 0,7 0,035 * 0,07 0,14 0,28 0,56

Média 0,5 0,025 * 0,05 0,10 0,20 0,40

Baixa 0,3 0,015 * 0,03 0,06 0,12 0,24

Muito baixa 0,1 0,005 * 0,01 0,02 0,04 0,08

0,05 0,10 0,20 0,40 0,80

IMPACTO

Muito Pequeno Pequeno Mediano Grande Muito grande

* utilizado o arredondamento das casas por emprego de um algarismo significativo.

Insignificante

Risco baixo

Risco moderado

1 https://unisis.wordpress.com/2011/04/04/pmbok-%E2%80%93-areas-de-conhecimento-%E2%80%93-gerenciamento-de-riscos/

8

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Alto risco

2. RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

RISCO 1

Descrição:

Probabilidade: Impacto:

DANOS X IMPACTOS

Ações Preventivas

Objetivo

Ações de Controle

RISCO 2

Descrição:

Probabilidade: Impacto:

DANOS X IMPACTOS

Ações Preventivas

Objetivo

Ações de Controle

INFORMAÇÕES SOBRE RISCOS, MAPA DE RISCOS E MATRIZ DE RISCO

Processo de avaliação de riscos

Identificação dos riscos: é o processo de busca, reconhecimento e descrição dos riscos, tendo por base o contexto estabelecido

e apoiando-se na comunicação e consulta com as partes interessadas internas e externas. O objetivo é produzir uma lista

abrangente de riscos, incluindo fontes e eventos de risco que possam ter algum impacto na consecução dos objetivos.

Em muitos casos, a identificação de riscos em múltiplos níveis é útil e eficiente. Em etapa inicial ou preliminar, pode-se adotar

uma abordagem de identificação de riscos top-down, que vai do geral para o específico. Primeiro, identificam-se riscos em um

nível geral ou superior como ponto de partida para se estabelecer prioridades para, em segundo momento, identificarem-se e

analisarem-se riscos em nível específico e/ou mais detalhado.

Pode-se, por exemplo, primeiramente identificar se o objeto de contratação é novo ou se trata de reparação. Caso seja de

reparação, verificar:

- se as situações que ocasionaram a necessidade de nova intervenção foram sanadas ou extintas, evitando-se o eventual

perigo para ativos da instituição ou repetição dos impactos sofridos.

- se os participantes consideraram as informações existentes, tais como atividades, problemas ocorridos, ambiente, falhas

humanas e as interfaces entre os diversos elementos em análise.

A identificação de riscos pode basear-se em dados históricos, análises teóricas, opiniões de pessoas informadas e especialistas,

assim como em necessidades das partes interessadas.

O risco é uma função tanto da probabilidade como da medida das consequências.

Risco = função (Probabilidade e Impacto)

A finalidade da avaliação de riscos é auxiliar na tomada de decisões, com base nos resultados da análise de riscos, sobre quais

riscos necessitam de tratamento e a prioridade para a implementação do tratamento.

Opções de tratamento de riscos incluem evitar, reduzir (mitigar), transferir (compartilhar) e aceitar (tolerar) o risco, devendo-

se observar que elas não são mutuamente exclusivas:

a) Evitar o risco é a decisão de não iniciar ou de descontinuar a atividade, ou ainda desfazer-se do objeto sujeito ao risco.

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b) Reduzir ou mitigar o risco consiste em adotar medidas para reduzir a probabilidade ou a consequência dos riscos ou até

mesmo ambos. Os procedimentos que uma organização estabelece para tratar riscos são denominados de atividades de

controle interno.

c) Compartilhar ou transferir o risco é o caso especial de se mitigar a consequência ou probabilidade de ocorrência do risco

por meio da transferência ou compartilhamento de uma parte do risco, mediante contratação de seguros ou terceirização de

atividades nas quais a organização não tem suficiente domínio.

d) Aceitar ou tolerar o risco é não tomar, deliberadamente, nenhuma medida para alterar a probabilidade ou a consequência

do risco. Ocorre quando o risco está dentro do nível de tolerância da organização (e.g. quando o risco é considerado baixo), a

capacidade para fazer qualquer coisa sobre o risco é limitada ou, ainda, o custo de tomar qualquer medida é desproporcional

em relação ao benefício potencial (e.g. gastar mais recursos financeiros para proteger um ativo do que o próprio valor do

ativo).

Selecionar a opção mais adequada envolve equilibrar, de um lado, os custos e esforços de implementação da medida de

mitigação do risco e, de outro, os benefícios decorrentes, levando em consideração que novos riscos podem ser introduzidos

pelo tratamento e que existem riscos cujo tratamento preventivo não é economicamente justificável, como riscos de grande

consequência negativa, porém com probabilidade muito baixa de acontecer (INTOSAI, 2007; ABNT, 2009).

Ressalte-se que é comum a aplicação de mais de uma técnica sobre certo objeto avaliado, haja vista que cada uma delas tem

maior ou menor aplicabilidade às etapas de identificação, análise ou avaliação de riscos, conforme aponta a norma NBR ISO/

IEC 31010 (ABNT, 2012).

3. MATRIZ DE RISCO

PONTUAÇÃO

PROBABILIDADE

Muito alta 0,9 0,045 * 0,09 0,18 0,36 0,72

Alta 0,7 0,035 * 0,07 0,14 0,28 0,56

Média 0,5 0,025 * 0,05 0,10 0,20 0,40

Baixa 0,3 0,015 * 0,03 0,06 0,12 0,24

Muito baixa 0,1 0,005 * 0,01 0,02 0,04 0,08

0,05 0,10 0,20 0,40 0,80

IMPACTO

Muito Muito

Pequeno Mediano Grande

pequeno grande

* utilizado o arredondamento das casas por emprego de um algarismo significativo.

4. CONCLUSÃO

4.1. Os riscos apontados apresentam-se com pontuação ________, NÃO representando

impedimento à contratação, pelas medidas de mitigação disponíveis para o sucesso do

empreendimento e prosseguimento do processo licitatório.

4.2. A presente Análise de Riscos foi elaborada em conformidade com os requisitos administrativos

e técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição.

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PROJETO BÁSICO

1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO

Neste campo é definido o objeto da contratação que pode ser semelhante ao ESCOPO DO ESTUDO (item 1) ou completamente

diferente em razão de nova solução escolhida ou alterações procedidas no desenrolar do ETP.

Estabelecer a classificação do objeto (tratar-se de serviço não comum de engenharia ou obra).

Descrever todos os elementos que devem ser contratados/ executados para que a contratação produza resultados pretendidos

pela Administração.

2. JUSTIFICATIVA

Para os serviços de engenharia, justificativa sobre a alternativa escolhida, notadamente quanto à viabilidade técnica,

econômica e ambiental do serviço.

3. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS (ORÇAMENTO DETALHADO)

A planilha de custos e formação de preços deverá conter a descrição completa de cada um dos insumos utilizados; a indicação

do código SINAPI, se existir; as respectivas unidades de medida; a composição dos custos; os coeficientes de produtividade; e

os valores resultantes (composição analítica).

A planilha de custos e formação de preços deverá conter a descrição completa de cada um dos insumos utilizados; a indicação

do código SINAPI, se existir; as respectivas unidades de medida; a composição dos custos; os coeficientes de produtividade; e

os valores resultantes (composição analítica).

Também deverá constar a composição detalhada do BDI, nos termos do Decreto n. 7.983, de 2013, art. 9º). A partir dos valores

estimados pela Administração serão fixados os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global (subitem 2.8 deste

Projeto Básico).

3.1. Valor estimado da contratação: R$ ____________ (_____________________).

3.2. O fornecimento dos materiais será efetivado com base no maior desconto dado sobre os preços

fixados na tabela SINAPI.

3.3. No caso de utilização de material que não faça parte da tabela SINAPI a CLDF realizará pesquisa

junto a três fornecedores com o objetivo de confirmar se o preço proposto pela CONTRATADA

está de acordo com o praticado pelo mercado e sobre o preço acordado incida o mesmo

desconto aplicado aos preços da tabela SINAPI (TCU Acórdão 1238/2016 - Plenário).

3.4. Eventuais erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação

da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço

ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com os custos da

contratação (IN -SLTI nº 2, MPOG), entretanto, também serão analisados eventuais impactos

no resultado do certame, em relação à obtenção da melhor vantagem. (TCU Acórdão nº

1.811/2014 – Plenário).

3.5. Fica estabelecido que a CONTRATADA, ao assinar o contrato, tem ciência de que todos os

serviços necessários à completa execução do objeto, ainda que omitidos ou subestimados na

planilha orçamentária, deverão ser realizados, sem que tenha direito à alteração do valor

contratado.

4. BDI – COMPOSIÇÃO

Decreto nº 7.983/2013, art. 9º: “O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor

correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

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I - taxa de rateio da administração central; II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles

de natureza direta e personalística que oneram o contratado; III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e IV -

taxa de lucro.”

Ato da Mesa Diretora nº 57/2020, que regulamenta os procedimentos de instrução processual para contratação de obras e

serviços de engenharia na CLDF.

A partir do Acórdão TCU n. 2.622/2013 passou-se a utilizar a terminologia “quartil”, ao invés de padrões mínimos e máximos,

como constava nas tabelas substituídas do acórdão anterior. Tal mudança confirma o entendimento de que os percentuais

indicados não constituem limites intransponíveis, mas referenciais de controle.

BDI DIFERENCIADO

Quando o fornecimento de materiais e equipamentos para a obra ou serviço de engenharia representar parcela significativa

do empreendimento e puder ser realizado separadamente do contrato principal sem comprometimento da eficiência do

contrato ou da realização do seu objeto, a Administração deverá realizar licitações diferentes para a empreitada e para o

fornecimento.

Caso, porém, haja inviabilidade técnica do parcelamento do objeto, justificada mediante fundamentação plausível e aprovada

pela autoridade competente, o projeto básico deverá apresentar BDI diferenciado para a parcela relativa ao fornecimento

(Súmula n. 253 do TCU).

4.1. Valores de referência2

Despesas indiretas

Administração Central 4,31%

Seguros + Garantias 0,56%

Riscos 1,07%

Despesas Financeiras 1,11%

7,05%

Tributos

COFINS - Contribuição Financiamento Seguridade Social 3,00%

PIS - Programa de Integração Social 0,65%

ISS - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza 1,00%

Contribuição previdenciária Sobre Receita Bruta -

4,65%

Bonificação

LUCRO 8,58%

8,58%

TOTAL DOS PERCENTUAIS 20,28%

[ (1 + (AC + S + R + G)) X ((1 + DF) X (1 + L)) ]

BDI = { ------------------------------------------------------------------- } - 1 X 100

( 1 – I)

AC = Taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central

S = Taxa Representativa de Seguros

R = Taxa Representativa de Riscos

G = Taxa Representativa de Garantias

DF = Taxa Representativa de Despesas Financeiras

L = Taxa Representativa de Lucro

I = Taxa Representativa de Incidência de Impostos

4.2. Para a cotação dos valores definidos no BDI, deverão ser observadas as orientações contidas

nos acórdãos nº 2369/2011 e nº 2622/2013 – TCU.

2 Percentuais estimados pela CLDF, norteados pelo Relatório Técnico do Acordão n° 2.622/2013 - TCU /

Plenário.

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4.3. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de

ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as

alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei

Complementar n. 123/2006.

4.4. A composição de encargos sociais de empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional não

deverá incluir os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de

recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da Lei

Complementar n. 123/2006.

5. LOCAL DE EXECUÇÃO

5.1. Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Brasília/DF – Edifício Sede da CLDF - Fone: 3348-8000

Indicar a edificação, se for o caso: Plenário, Auditório, Edifício Sede.

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A indicação da dotação orçamentária deverá ser efetivada pela Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade – DOFC, com

a(s) respectiva(s) reserva(s) orçamentária(s) do(s) valor(es) para o prosseguimento da ação.

6.1. Programa de Trabalho:

6.2. Elemento(s) de Despesa(s)

7. VISTORIA

TCU - ACÓRDÃO 571/2006 SEGUNDA CÂMARA: Consigne de forma expressa, nos próximos editais, o motivo de exigir-se visita

ao local da realização dos serviços do responsável técnico da empresa que participará da licitação, demonstrando,

tecnicamente, que a exigência é necessária, pertinente e indispensável à correta execução do objeto licitado, de forma que a

demanda não constitua restrição ao caráter competitivo do certame.

TCU - ACÓRDÃO 2477/2009 PLENÁRIO (SUMÁRIO): A exigência de visita técnica não admite condicionantes que importem

restrição injustificada da competitividade do certame.

7.1. Para conhecimento das características do objeto e a adequada elaboração de sua proposta,

recomenda-se que o interessado realize vistoria nos locais de execução dos serviços,

acompanhado por servidor desta Câmara Legislativa, devendo o agendamento ser efetuado

previamente pelo telefone (61) 3348-8558 ou 3348-8655 ou 3348-9258 ou 3348-9257.

7.2. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação,

entretanto, será exigida no edital a DECLARAÇÃO do licitante que tem pleno conhecimento

das condições necessárias para a realização do serviço, conhecendo todas as informações e

condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste instrumento, não sendo

admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir

com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não

previstas.

8. FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÕES E ALTERAÇÕES

A redação acima contempla a previsão normativa constante do no art. 13 do Decreto nº 7.983, de 2013 quando adotado o

regime de empreitada por preço global ou empreitada integral.

Orienta o Tribunal de Contas da União que:

“a) as alterações no projeto ou nas especificações do serviço, em razão do que dispõe o art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº

8.666/1993, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, repercutem na necessidade de prolação de termo

aditivo (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021);

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b) quando constatados, após a assinatura do contrato, erros ou omissões no orçamento relativos a pequenas variações

quantitativas nos serviços contratados, em regra, pelo fato de o objeto ter sido contratado por ‘preço certo e total’, não se

mostra adequada a prolação de termo aditivo, nos termos do ideal estabelecido no art. 6º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº

8.666/1993, como ainda na cláusula de expressa concordância do contratado com o projeto básico, prevista no art. 13, inciso

II, do Decreto nº 7.983/2013;... “(TCU Acórdão nº 1977/2013 – Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo

a Lei nº 14.133, de 2021).

8.1. A FISCALIZAÇÃO dos serviços será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE com

autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e

fiscalização dos serviços, o qual será investido de plenos poderes para:

 Solicitar da CONTRATADA a substituição, no prazo de 72 horas, de qualquer profissional

que embarace a fiscalização;

 Rejeitar os serviços ou materiais que possuam imperfeições, que não obedeçam às normas

vigentes ou as boas práticas de engenharia, obrigando-se a CONTRATADA a refazer os

serviços sem direito à indenização e sem ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo

fixado por este;

 Solicitar projetos e documentos relativos aos serviços;

 Atestar o recebimento do objeto verificando se os serviços foram executados de acordo

com o contrato.

8.2. A FISCALIZAÇÃO da CLDF não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,

vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência

desta, não implica corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes, gestores e fiscais, de

conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.3. A FISCALIZAÇÃO, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem

perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para

que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-

se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133, de

2021.

8.4. A FISCALIZAÇÃO reportar-se-á direta e exclusivamente ao responsável técnico da

CONTRATADA, preposto ou encarregado, nomeado por esse através de comunicação escrita

encaminhada ao CONTRATANTE.

8.5. A eventual necessidade de modificação no Projeto Básico, em pequena proporção e sem

implicar em alteração do projeto ou de seu valor, poderá ser efetivada, uma vez que essas

pequenas alterações já estão inclusas no risco ordinário do empreendimento, sendo

remuneradas no contrato pelo BDI e amparada por análise técnica da FISCALIZAÇÃO e por

acordo entre as partes.

8.6. A FISCALIZAÇÃO deverá definir as alterações que serão permitidas e toleradas pelas partes, e

quais os percentuais de superestimavas ou subestimavas dos itens para manter o preço

contratado, visando a melhoria qualitativa das soluções anteriormente definidas em projeto.

8.7. A CONTRATADA deverá submeter previamente por escrito à FISCALIZAÇÃO, para análise e

aprovação, qualquer alteração nos métodos executivos que fujam às especificações do

memorial descritivo.

8.8. A CONTRATADA deverá apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações

técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os projetos.

9. MEDIÇÃO

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

Definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes

diretrizes, no que couber: (...)

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Definir os demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços, adequados à natureza

dos serviços, quando couber;

Definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e

com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório;

Definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação aos termos contratuais e

com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo;

Definir o procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o

contrato foi assinado durante todo o seu período de execução;

Definir uma lista de verificação para os aceites provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscalização do contrato, se for

o caso.

ALTERAÇÃO QUALITATIVA

A redação do subitem 8.5 acima contempla a previsão normativa constante do no art. 13 do Decreto nº 7.983, de 2013 quando

adotado o regime de empreitada por preço global ou empreitada integral.

Orienta o Tribunal de Contas da União que:

a) as alterações no projeto ou nas especificações do serviço, em razão do que dispõe o art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº

8.666/1993, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, repercutem na necessidade de prolação de termo

aditivo (mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a Lei nº 14.133, de 2021);

b) quando constatados, após a assinatura do contrato, erros ou omissões no orçamento relativos a pequenas variações

quantitativas nos serviços contratados, em regra, pelo fato de o objeto ter sido contratado por "preço certo e total", não se

mostra adequada a prolação de termo aditivo, nos termos do ideal estabelecido no art. 6º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº

8.666/1993, como ainda na cláusula de expressa concordância do contratado com o projeto básico, prevista no art. 13, inciso

II, do Decreto nº 7.983/2013;... (TCU Acórdão nº 1977/2013 – Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a

Lei nº 14.133, de 2021).

A Lei nº 14.133, de 2021 no art. 92, inciso VI dispõe: São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...) VI-

critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento.

9.1. A medição das obras ou serviços de Engenharia ou Arquitetura será mensal, se compatível com

o regime de execução.

9.2. As medições e os pagamentos serão associados à execução das etapas do cronograma físico-

financeiro, estando vinculados ao cumprimento das metas de resultado estabelecidas no

cronograma.

9.3. É vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou

referenciada pela execução de quantidades de itens unitários se a execução não adotar o

regime de empreitada por preço unitário.

9.4. Os critérios de medição terão como diretrizes na execução dos serviços de Engenharia ou

Arquitetura e obras os itens e características estabelecidos no SINAPI, utilizando-se

subsidiariamente o manual do SEAP.

9.5. A FISCALIZAÇÃO não fará as medições das quantidades de serviços realizados, mas verificará,

exclusivamente, se os mesmos atenderam integralmente às disposições dos projetos e

memoriais descritivos.

9.6. Fica presumido que os serviços que não constaram da planilha orçamentária foram incluídos

como custos ou despesas indiretas na taxa de BDI apresentada pela CONTRATADA.

9.7. Excepcionalmente, caso haja uma diferença entre as quantidades apuradas pela CONTRATADA

durante a execução e as quantidades previstas neste instrumento de mais do que 7% (sete

inteiros por cento), para mais ou para menos, é cabível, mediante celebração de termo de

aditamento contratual, o ressarcimento por parte da CLDF ou da CONTRATADA, conforme o

caso, da diferença que exceder esse percentual, a maior ou a menor.

( ) Não se aplica. Justificativa:

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10. GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS

Informar a garantia mínima exigida pela Administração para materiais, equipamentos, serviços ou obras;

Verificar se a garantia pode ser assegurada apenas com a assinatura de Termo de Garantia.

Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco)

anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e

pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou

da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela

reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (§6º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021).

11. VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

O prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para as partes

cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o contratado execute o seu

objeto.

A regra que trata da publicidade do instrumento contratual, está fixada no art. 5º, 106, 107, 111 e 113, da Lei nº 14.133, de

2021. Seu conteúdo gera efeitos para além da mera publicação do ajuste, ao impor essa formalidade como condição para

eficácia do negócio jurídico. Isso resulta na impossibilidade de prazos contratuais serem contabilizados, de maquinário e

pessoal serem mobilizados… A Administração fica impedida de exigir do particular a execução do objeto enquanto o contrato

firmado entre eles não se tornar público.

Deverá haver previsão contratual dos dois prazos: tanto o de vigência quanto o de execução, pois não se admite contrato com

prazo indeterminado e o interesse público exige que haja previsão de fim tanto para a execução do objeto quanto para que a

Administração cumpra a sua prestação na avença.

11.1. O contrato terá vigência pelo período de _______ (________________) meses.

12. REAJUSTE CONTRATUAL

Recomenda-se a previsão de critério de reajuste de preços inclusive em contratos com prazo de vigência inicial inferior a doze

meses, como forma de contingência para o caso de, excepcionalmente, decorrer, ao longo da vigência do instrumento, o

interregno de um ano contado a partir da data limite para a apresentação da proposta na respectiva licitação (Acórdão nº

7184/2018 - Segunda Câmara e Acórdão nº 2205/2016-TCU-Plenário, mantido até nova deliberação da Corte, abrangendo a

Lei nº 14.133, de 2021).

Considerando-se que se trata de serviço de engenharia, a Administração deve avaliar a pertinência de eleger o Índice Nacional

da Construção Civil – INCC.

12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

12.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços

contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice

________ (INCC) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência

da anualidade.

13. GARANTIA CONTRATUAL

A garantia contratual não é obrigatória, como estabelecido no Manual de Licitações e Contratos do TCU, entretanto, os órgãos

de controle costumam penalizar os agentes públicos que não exigem a garantia nos casos de prejuízos apurados na execução

do contrato. No caso de contratações de serviços de Engenharia ou obras, é aconselhável a análise da complexidade do objeto

e os riscos na execução para determinar-se o percentual.

A Lei nº 14.133, de 2021, no art. 98, estabelece que “Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá

ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por

cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.”

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LICITAÇÕES E CONTRATOS – TCU 4ª Edição: É facultado à Administração exigir prestação de garantia nas contratações de

bens, obras e serviços, de modo a assegurar plena execução do contrato e a evitar prejuízos ao patrimônio público. Antes de

estabelecer no edital a exigência de garantia, deve a Administração, diante da complexidade do objeto, avaliar se realmente

é necessária ou se servirá apenas para encarecer o objeto (...)

“Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de

garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação”. Art. 58 da Lei nº 14.133, de 2021.

13.1. ( ) Não se aplica. Justificar:

13.2. ( ) _____% (_______ por cento).

13.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85%

(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre

este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, nos termos do

art. 59, § 5º da Lei nº 14.133, de 2021.

14. SUBCONTRATAÇÃO

Nessa permissão devem ser sopesadas quais as partes do objeto poderão ser subcontratadas, levando-se em conta as práticas

usuais adotadas no mercado e o interesse público subjacente à contratação.

Dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, em seu art. 122, que “na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades

contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado,

em cada caso, pela Administração”.

A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do certame

licitatório, realize parte do objeto.

À CLDF cabe, exercitando a previsão do edital, autorizar a subcontratação mediante ato motivado, comprovando que atende

às recomendações do Projeto Básico e convém à consecução das finalidades do contrato. Caso admitida, cabe ao Termo de

Referência estabelecer com detalhamento seus limites e condições.

Registre-se que, conforme Acórdão TCU 2679/2018-Plenário, “os serviços cuja comprovação for exigida por atestados para

fins de habilitação não podem ser subcontratados”.

A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela CLDF com base nas informações dos estudos preliminares,

em cada caso concreto.

Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do

objeto poderão ser subcontratadas. É importante verificar que são vedadas (i) a exigência no instrumento convocatório de

subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontratação das parcelas de maior

relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório; (iii) a subcontratação de microempresas e empresas de

pequeno porte que estejam participando da licitação; e (iv) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno

porte que tenham um ou mais sócios em comum com a CLDF.

( ) Vedado. Justificativa:

( ) Permitido. Percentual máximo do valor do contrato: _____%. Justificativa:

15. OBRIGAÇÕES DA CLDF

APRESENTAÇÃO DE SUGESTÃO DE TEXTO, QUE DEVERÁ SER EXPANDIDO CONSOANTE PECULIARIDADES DO OBJETO.

15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as

cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

15.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente

designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem

como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos

à autoridade competente para as providências cabíveis.

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15.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua

correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

15.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários, assim como

permitir o acesso da CONTRATADA às suas instalações para levantamento de dados inerentes

ao projeto.

15.5. Apresentar, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços

objeto do contrato.

15.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.

15.7. Cientificar a Diretoria de Administração e Finanças para adoção das medidas cabíveis quando

do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

15.8. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos,

termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o

recebimento do serviço e notificações expedidas

15.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da

preferência estabelecida pelo art. 26, da Lei nº 14.133, de 2021.

15.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações,

apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança

e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por

ela designado.

15.11. Dar à CONTRATADA, condições de trabalho e indicar local destinado à guarda de materiais,

ferramentas e outros equipamentos, mas isenta da total responsabilidade sobre estes itens;

15.12. Pagar à CONTRATADA os valores dos serviços executados, no prazo e condições

estabelecidos em contrato.

16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Compete à unidade administrativa da CLDF verificar as peculiaridades do serviço a ser contratado a fim de definir quais

obrigações serão aplicáveis, incluindo, modificando ou excluindo itens a depender das especificidades do objeto

16.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a

alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além

de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na

qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta.

16.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

16.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por

todo e qualquer dano causado à CLDF, devendo ressarcir imediatamente a Administração em

sua integralidade, ficando a CLDF autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital,

ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

16.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem

executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

16.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público

ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CLDF.

16.6. Comunicar à FISCALIZAÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

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16.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CLDF ou por seus prepostos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos

relativos à execução do empreendimento.

16.8. Paralisar, por determinação da CLDF, qualquer atividade que não esteja sendo executada de

acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

16.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for

necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

16.10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz

e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto

Básico, no prazo determinado.

16.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo

as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas

melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

16.12. Submeter previamente, por escrito, à CLDF, para análise e aprovação, quaisquer mudanças

nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

16.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho

do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

16.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

16.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato.

16.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos

de sua proposta.

16.17. Cumprir rigorosamente os preceitos estabelecidos no Manual de Segurança do Trabalho da

INFRAERO, no que couber (disponível em: https://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao/

details/normas/manual_procedimento.jsp).

16.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as

normas de segurança da CLDF.

16.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os

materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a

observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

16.20. Assegurar à CLDF o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive

sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o

recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CLDF distribuir, alterar e

utilizar os mesmos sem limitações.

16.21. Assegurar à CLDF os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas,

da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução

do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua

utilização sem que exista autorização expressa da CLDF, sob pena de multa, sem prejuízo das

sanções civis e penais cabíveis.

16.22. Disponibilizar à CLDF os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de

crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o

caso.

16.23. Fornecer à FISCALIZAÇÃO as Fichas de Entrega dos EPI’s, devidamente assinadas pelos

empregados que realização a obra ou prestarão os serviços, antes do início da execução do

contrato.

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16.24. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CLDF.

16.25. No caso de serviços de Engenharia ou Arquitetura não comuns, realizar a transição contratual

com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de

informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CLDF ou da nova empresa

que continuará a execução dos serviços.

17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Capacidade técnico-operacional

comprovação de que a empresa licitante já executou de modo satisfatório atividades pertinentes e compatíveis em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;

Possibilidades de qualificação:

apresentação de atestado de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, em características,

quantidades e prazos;

indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da

licitação;

qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que será responsável pela execução do objeto.

Capacidade técnico-profissional

Declaração fornecida pelo licitante de que possuirá, na data prevista para assinatura do contrato relativo à execução do objeto,

profissional de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de

responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes às do objeto licitado;

Para demonstração de capacitação técnico-profissional em licitações de obras e serviços de engenharia, será sempre admitida

a apresentação de atestado ou certidão de acervo técnico (CAT);

Possibilidades de qualificação:

acervo técnico do profissional – experiência adquirida ao longo da vida profissional, compatível com as atribuições, desde que

anotada a respectiva responsabilidade técnica nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou Arquitetura;

acervo técnico de uma pessoa jurídica – representado pelos acervos dos profissionais do quadro técnico e dos consultores

técnicos devidamente contratados, e variará em função de alteração do acervo do quadro de profissionais;

Certidão de Acervo Técnico (CAT) – poderá ser total, sobre todo o acervo técnico do profissional, ou parcial, desde que requerida

pelo interessado.

17.1. ( ) Atestado de capacidade técnico-operacional de serviço ou obra compatível com o objeto

da licitação, em características, quantidades e prazos.

17.2. ( ) Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional ______________, em

plena validade.

A exigência acima só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto

contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no dispositivo. São

os casos de serviços de Engenharia com dedicação de mão de obra exclusiva.

Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de

fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável

17.3. ( ) Atestado técnico-profissional (CAT ou similar) comprovando execução de obras ou serviços

de características semelhantes às do objeto licitado ou Declaração fornecida pela licitante de

que possuirá, na data prevista para assinatura do contrato relativo à execução do objeto,

profissional de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente,

detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de

características semelhantes às do objeto licitado, com a apresentação de atestado ou certidão

de acervo técnico (CAT).

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18. FORMA DE RECEBIMENTO

Não existe mais a dispensa do recebimento provisório pela Lei nº 14.133, de 2021, como previsto na legislação anterior (art.

74 da Lei n° 8.666, de 1993).

Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no

contrato. (art. 140, §6º, da Lei nº 14.133, de 2021).

18.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá

entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

18.2. O recebimento provisório será realizado pela FISCALIZAÇÃO, através da elaboração de

relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a

análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos

que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento

definitivo.

18.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última

e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que

possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

18.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes

de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

18.5. No prazo de até _____ (_________) dias corridos a partir do recebimento dos

documentos da CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO (ou o GESTOR) deverá elaborar Relatório

Circunstanciado que caracterizará o Recebimento Provisório.

18.6. Não havendo a necessidade da verificação a que se refere o artigo anterior ou não sendo

elaborado o Relatório Complementar, reputar-se-á como realizada, consumando-se o

recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

18.7. No prazo de até ____ (_________) dias corridos a partir do recebimento provisório

dos serviços, a FISCALIZAÇÃO (ou o GESTOR) deverá realizar a análise de toda a

documentação apresentada pela fiscalização, emitir o Termo Circunstanciado para efeito de

recebimento definitivo e comunicar a empresa.

18.8. Caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o Gestor

deverá emitir comunicação à CONTRATADA, indicando as desconformidades e cláusulas

contratuais pertinentes, solicitando as respectivas correções.

18.9. Os serviços ou materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo

com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser

corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela CLDF, às custas da CONTRATADA, sem

prejuízo da aplicação de penalidades.

18.10. Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o

contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia

superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos

materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da

recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção

identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução

ou pela substituição necessárias.

19. CONTROLE TECNOLÓGICO

19.1. Caberá à CONTRATADA a apresentação de resultados de ensaios, testes ou outros documentos

que certifiquem o desempenho satisfatório dos materiais e componentes a serem empregados,

21

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segundo as normas brasileiras e, na falta dessas, para determinados casos, segundo as normas

previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO;

19.2. Caberá sempre a CONTRATADA a responsabilidade por ensaios, testes ou provas mal

executados;

19.3. Todos os resultados serão submetidos à FISCALIZAÇÃO para aprovação;

19.4. Fica entendido que a CONTRATADA incluirá os custos destes trabalhos nos preços

apresentados em suas propostas.

20. PAGAMENTO

Não existe mais a obrigatoriedade do prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto na legislação anterior.

O art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021 determina que as condições de pagamentos estejam previstas no edital.

20.1. Os pagamentos serão efetuados pela CLDF, em moeda corrente nacional, mediante Ordem

Bancária, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, se existir, e no valor correspondente

ao somatório dos serviços efetivamente executados, segundo as medições efetuadas pela

FISCALIZAÇÃO. No caso da medição relativa à última fase, o pagamento somente será efetuado

após o Recebimento Provisório.

20.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura

apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

 o prazo de validade;

 a data da emissão;

 os dados do contrato e do órgão CLDF;

 o período de prestação dos serviços;

 o valor a pagar; e

 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

20.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes

comprovações:

 da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao

referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;

 da regularidade trabalhista, constatada através da emissão da Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas (CNDT); e

 do cumprimento das obrigações trabalhistas e contribuições sociais, correspondentes à nota

fiscal ou fatura a ser paga pela Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, se for o caso.

20.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor

devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período

de adimplemento até a data do efetivo pagamento.

20.5. A parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data

do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.

20.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação ou quando

existir qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem

que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

20.7. A critério da CLDF, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de

responsabilidade da Contratada relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em

decorrência de irregular execução contratual.

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21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou

CONTRATADA que:

I - der causa à inexecução parcial do contrato;

II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - der causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle.

21.3. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução

parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

21.4. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5%

(cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado

ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações

23

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administrativas previstas no subitem 21.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133,

de 2021).

21.5. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas infrações

administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 21.1 acima, quando não

se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou

contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver

aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei

14.133, de 2021).

21.6. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao

responsável pelas infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem

21.1 acima, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e

VII do referido subitem que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção

referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da

Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3

(três) anos e máximo de 6 (seis) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

21.7. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de análise

jurídica e observará as seguintes regras:

I- quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro

de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia

ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

II- quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e

pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência

exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I

acima, na forma de regulamento.

21.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 21.2 poderão ser aplicadas

cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.

21.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento

eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença

será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

21.10. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a

obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

21.11. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de

(art. 162 da Lei 14.133, de 2021):

a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor

adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (QUINZE)

dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com

atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese,

inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de

atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de

inexecução parcial da obrigação assumida;

Os patamares estabelecidos nos itens acima poderão ser alterados a critério do autor do TR.

22. PRAZO DE ENTREGA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Prazo total de entrega: ____ ( ) dias úteis.

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( ) Cronograma Físico Financeiro apresentado a seguir:

Brasília, .

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ROTEIRO TÉCNICO

5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Documentos relacionados com os procedimentos, definições e serviços que servem como parâmetros no estabelecimento das

condições de contratação e valoração dos insumos e serviços desejados, separados pelas fases do projeto;

Documentos técnicos (memoriais, desenhos e especificações) necessárias à execução dos serviços ou da obra (construção,

montagem, fabricação);

Dados ambientais, urbanos, geoclimáticos, populacionais, governamentais, padrões arquitetônicos ou urbanísticos,

infraestrutura disponível, legislação pertinente etc.;

Gabaritos, plantas, memoriais, maquetes, desenhos, estudos preliminares etc.

6. ESCOPO DOS SERVIÇOS, DESCRIÇÕES TÉCNICAS E PROJETOS

Características gerais;

Intervenções: civil, mecânica e elétrica;

Dimensionamentos dos serviços e padrões de qualidade;

Descrição dos serviços e procedimentos relacionados;

Produtos esperados;

Critérios de segurança;

Softwares e sistemas de gerenciamento

Forma de apresentação dos projetos, desenhos e documentos;

Placa relativa aos serviços (“placa da obra”);

Instalações provisórias;

Descrição de máquinas e equipamentos desejados;

ART.

Projeto executivo;

Projeto elétrico;

Diagramas (unifilar, trifilar);

Especificações dos equipamentos;

Critérios de medição.

6.1. Todos os projetos deverão ser apresentados em BIM, com os seguintes níveis de detalhamento:

 ND 200 – Projeto Básico;

 ND 400 – Projeto Executivo;

 ND 500 – As built.

7. NORMAS E MANUAIS

7.1. Os projetos, materiais, obras e serviços deverão obedecer às recomendações das normas da

ABNT pertinentes e, na falta dessas, para determinados casos, segundo as normas previamente

aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.

7.2. Os serviços deverão ser executados em consonância com as normas regulamentadoras de

segurança e saúde do trabalho (NR’s).

7.3. A aplicação dos materiais deverá seguir as instruções das fichas técnicas dos respectivos

produtos.

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7.4. Serão consideradas, ainda, as recomendações atualizadas, inerentes ao objeto em apreço,

contidas no SEAP - Manual de Obras Públicas – Edificações.

8. PROJETO EXECUTIVO

Projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das

soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra,

bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes (Lei nº 14.133. de 2021, art. 5º, inciso

XXVI).

Contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por

elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais

e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto

pertinentes (Lei nº 14.133. de 2021, art. 5º, inciso XXXIII).

É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo (Lei nº 14.133, de 2021, art. 46, § 1º).

Projeto Executivo:

O disposto no at. 14 da Lei nº 14.133, de 2021 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como

encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto

executivo, nos demais regimes de execução (Lei nº 14.133. de 2021, art. 14, § 4º).

( ) A CLDF decidiu pelo não desenvolvimento do projeto executivo antes da licitação, por isso

caberá à contratada desenvolvê-lo no curso do contrato. JUSTIFICATIVA:

Nas contratações sem necessidade do Projeto Executivo, devidamente justificado acima, os itens 4.1 e 4.2 seguintes deverão

ser suprimidos.

8.1. Além dos desenhos que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no

Projeto Básico aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico,

contendo a revisão e complementação do memorial descritivo e do memorial de cálculo

apresentados naquela etapa de desenvolvimento do projeto.

8.2. Também serão exigidas as metodologias executivas, se pertinentes em razão de complexidade

do objeto da contratação.

9. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

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ANEXO I – TERMO DE VISTORIA

Certifico, para os devidos fins, que a empresa _______________, inscrita no CNPJ/MF

sob o número _______________, com sede na _______________, por intermédio de

seu representante legal, Sr.(a) ___________________, infra-assinado, portador do RG

nº _______________, expedida pela _______________ e do CPF nº

_______________, VISTORIOU as dependências da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tomando conhecimento das condições para a prestação dos serviços objeto da

LICITAÇÃO nº _____, de ________.

Brasília-DF, ____ de _______________ de ________.

____________________________________

Representante da empresa

____________________________________

Representante da CLDF

28

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ANEXO II – TERMO DE RENÚNCIA DE VISTORIA

A empresa _________________________, CNPJ ______________, por intermédio

do(a) Senhor(a) _______________________, indicado expressamente como seu

representante, declara ter conhecimento do serviço a ser prestado por meio do Edital

e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital do

Pregão Eletrônico nº ___/_______. Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa

e por situações supervenientes. Declaro que me foi dado acesso às dependências da

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por meio de cláusula expressa no

Edital e anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento suficiente para a prestação

dos serviços com as informações constantes do Projeto Básico e Edital.

Brasília-DF, ____ de ________________ de ______.

_________________________________

Representante da empresa

29

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ANEXO III – TERMO DE GARANTIA (SE FOR O CASO)

Início do prazo da garantia: ___ / ___ /_______

As partes, abaixo descritas, firmam entre si o

presente instrumento, doravante denominado

simplesmente de TERMO DE GARANTIA.

Designação das partes

CONTRATANTE: Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF

C.G.C:

Endereço: CEP:

Cidade: Estado:

CONTRATATA:

C.G.C:

Endereço: CEP:

Cidade: Estado:

1. OBJETO

A CONTRATADA deverá garantir, durante a vigência da garantia, à Câmara Legislativa do

Distrito Federal (CLDF), sem quaisquer ônus financeiros, o perfeito desempenho dos

SERVIÇOS/PRODUTOS por meio do EMPENHO/CONTRATO nº _____________, mediante a

prestação de serviços de REVISÃO DE SERVIÇO/MANUTENÇÃO CORRETIVA/

SUPORTE/ASSISTÊNCIA TÉCNICA, definidos neste Instrumento, envolvendo a devida

substituição de peças, componentes ou partes, seja esta substituição decorrente de defeito de

fabricação, bem como deverá a CONTRATADA, sempre sem quaisquer ônus financeiros à CLDF,

atender o chamado da CLDF, no prazo máximo de _____ dias, contados a partir de chamado

técnico (comunicação por e-mail do Gestor ou respectiva Ordem de Serviço).

1.1. CONTRATO/EMPENHO número: ______/ 2 ____ ou 2 ____ NE ________

1.2. Este Instrumento é independente do CONTRATO/EMPENHO (subitem 1.1) e deverá ser

assinado logo após o ato de sua ASSINATURA/EMISSÃO.

1.3. Este Instrumento possuirá efeitos legais vinculados e dependentes para cada um de seus

itens descritos no subitem 1.4.

1.4. Os SERVIÇOS/PRODUTOS a seguir relacionados estarão cobertos por este Termo de

Garantia:

Item:

Descrição:

30

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Quantidade:

2. VIGÊNCIA DA GARANTIA

O prazo de vigência do presente Termo de Garantia será de ___ (____________) MESES/DIAS,

contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

3. ESCOPO DOS SERVIÇOS

Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção

corretiva, com o fornecimento de peças, suporte e assistência técnica, assim como eventuais

revisões, para os SERVIÇOS PRESTADOS/EQUIPAMENTOS FORNECIDOS, de acordo com as

ORIENTAÇÕES E/OU ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE, PROCEDIMENTOS CONSTANTES

DOS MANUAIS DO USUÁRIO, DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO DOS EQUIPAMENTOS e demais

determinações contidas neste documento.

3.1. PRODUTOS

PRODUTOS são todos os MATERIAIS/EQUIPAMENTOS fornecidos ou existentes, juntamente

com o SERVIÇO FORNECIDO.

3.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Assistência Técnica é o auxílio ou intervenção de pessoas ou empresas legalmente autorizadas,

reparando ou orientando o produto adquirido, bem como fornecendo peças eventualmente

necessárias. Estas pessoas ou empresas farão o reparo ou orientarão como fazer. A orientação

será efetuada com capacidade técnica suficiente para suprir a deficiência em exame ou

desconhecimento da equipe técnica da CLDF.

3.3. CHAMADO TÉCNICO

O Chamado Técnico é a solicitação, pelos meios de comunicação pactuados, da CLDF à

CONTRATADA, para informar a necessidade de manutenção ou suporte técnico no produto

adquirido.

3.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA

É a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar o equipamento

em condições de executar uma função requerida (ABNT NBR 5462-NOV/1994).

3.5. REVISÃO DE SERVIÇO

A CONTRATADA prestará o serviço de Assistência Técnica, reparando os vícios ocultos dos

serviços, conforme constante nesse Termo de Garantia, desde que estejam dentro da garantia.

A visita de avaliação para os serviços solicitados, enquadrados nas condições de garantia, não

poderá ser cobrada.

3.6. ORDEM DE SERVIÇO (OS)

31

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A Ordem de Serviço é um documento empregado no registro e controle das atividades de

manutenção, podendo também ser denominada como RELATÓRIO DE ATENDIMENTO

TÉCNICO (RAT).

3.7. SERVIÇO TÉCNICO

Toda ação por parte da CONTRATADA nos materiais ou equipamentos (parte física) que resulte

em alteração de sua funcionalidade ou os serviços para a reparação de defeito e incorreções.

4. DETALHAMENTO DO SERVIÇO TÉCNICO

4.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá substituir os materiais com defeito

ou refazer serviços defeituosos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de

comunicação feita pela FISCALIZAÇÃO.

4.2. O prazo de garantia se inicia somente após execução completa dos serviços técnicos, com

o devido recebimento definitivo.

4.3. A CONTRATADA se compromete a prestar o Serviço de Assistência Técnica à CLDF para

orientações e esclarecimentos de dúvidas, referente à Revisão de Serviço ou Manutenção

Corretiva, quando solicitada.

4.4. Os materiais e equipamentos acessórios seguirão as garantias oferecidas pelos respectivos

fabricantes, sendo a CONTRATADA solidária nos mesmos prazos das garantias dos fabricantes.

4.5. Define-se como materiais toda e qualquer parte, módulo, componente, conjunto,

acessório ou periférico que compõe ou integra o PRODUTO.

4.6. Em caso de necessidade, o GESTOR ou responsável pela contratação, fará a abertura de

um chamado técnico junto à CONTRATADA.

4.7. Os chamados serão feitos por meio de registro de e-mail à CONTRATADA, via Internet,

ou por Ordem de Serviço emitida.

4.8. No ato de abertura do chamado de suporte ou Ordem de Serviço específica, caberá à

CONTRATADA identificar as informações consideradas necessárias para o atendimento.

4.9. O atendimento dos chamados deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis.

4.10. Para o atendimento de chamado a CONTRATADA deverá dispor de um técnico

especialista para iniciar a avaliação do problema e iniciar a intervenção no prazo definido no

subitem anterior.

4.11. Atendimento de chamado técnico só será considerado concluído após a realização da

intervenção necessária.

4.12. Se houver descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Garantia, a CLDF

emitirá notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para

apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da

CONTRATADA dentro desse prazo ou caso a CLDF entenda ser improcedentes as justificativas,

será iniciado processo de aplicação de penalidades, com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021

e do Decreto n° 26.851/2006, a saber:

I – ADVERTÊNCIA, que será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à

inexecução parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade

mais grave;

32

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II – Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de

material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte

inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

III – Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega

de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre

o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do

órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias.

4.11. A multa será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5%

(cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado

ou celebrado com contratação direta.

4.12. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza

e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º do Decreto

Distrital nº 26.851/2006 e observado o princípio da proporcionalidade.

4.13. Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, ele será cobrado

administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Distrito Federal e/ou cobrado

judicialmente.

5. DO FORO

5.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir

quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Instrumento.

_______________, de _______________ de _________.

___________________________________________

33

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ANEXO IV – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

REF.: Licitação nº /20___ - CLDF

_____________________ (nome completo), _______________ (nacionalidade),

_________________ estado civil, ______________ (Arquiteto ou Engenheiro) , com registro

no ________ (CREA ou CAU) sob o nº ______, portador da Carteira de Identidade nº

________, órgão expedidor _____________, inscrito no CPF sob o nº _____________,

residente e domiciliado na cidade de ____________, em _______ (estado/DF), na

__________________ (rua, avenida, quadra), nº ________, CEP _________, doravante

designado CEDENTE; e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, representada pelo Sr.

____________, ____________ (cargo), doravante designado CESSIONÁRIO, ajustam para

todos os fins e conforme disposições a seguir relatadas, o presente termo de CESSÃO TOTAL

DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS do Anteprojeto e do Projeto Executivo de

Arquitetura de Interiores (ou outra disciplina) para ________________ (denominação da obra

ou objeto), desenvolvidos e apresentados conforme edital do pregão em referência, que neste

instrumento serão referidos simplesmente como PROJETOS.

1. O CEDENTE, em caráter gratuito, total, irrevogável, irretratável, cede e transfere ao

CESSIONÁRIO todos e quaisquer direitos autorais de natureza patrimonial sobre os

PROJETOS ou referentes a quaisquer outros serviços que vierem a ser realizados no âmbito

do contrato decorrente desta licitação, em obediência ao art. 93 da Lei nº 14.133, de 2021,

nos termos da Lei nº 9.610/1998 e § 2º, art. 3º, da Resolução CAU/BR nº 67, de 5 de

dezembro de 2013,

2. A exclusividade de que trata a cláusula anterior será oponível inclusive ao CEDENTE.

3. Em face da presente cessão e transferência de direitos autorais, o CESSIONÁRIO está

autorizado a conferir aos PROJETOS as mais variadas modalidades de utilização, fruição e

disposição, sem qualquer restrição de espaço, idioma, quantidade de exemplares, número

de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, incluindo os direitos de

divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na

divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.

4. O CESSIONÁRIO poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos PROJETOS na forma

que considerar mais adequada em quaisquer divulgações, inclusive nas hipóteses de

alterações dos PROJETOS, sendo estas conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º,

inc. VIII,, alínea “g”, salvo se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação.

5. O CESSIONÁRIO poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou

localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações

técnicas que considerar necessárias, sendo que o CEDENTE não será remunerado por essa

reutilização.

6. O CEDENTE fará constar em todos os documentos que venham a compor os PROJETOS,

ou em parte deles, a critério do CESSIONÁRIO, o teor da cessão de direitos autorais e

autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DA CLDF”.

34

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7. O CEDENTE se compromete a não fazer o aproveitamento substancial dos PROJETOS em

outros projetos que venha a elaborar, de modo a preservar a originalidade dos serviços.

8. O CEDENTE declara ser o legítimo e exclusivo autor e criados dos PROJETOS,

comprometendo-se a responder por todos e quaisquer danos causados ao CESSIONÁRIO

e a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade

intelectual.

9. Em face de eventual reivindicação apresentada ao CESSIONÁRIO por terceiros, relativa a

quaisquer direitos sobre os PROJETOS ou direitos neles incluídos, o CEDENTE deverá

adotar, às suas expensas exclusivas, todas as providências necessárias para assegurar ao

CESSIONÁRIO o exercício de seus direitos, respondendo exclusivamente por quaisquer

infrações de caráter civil ou criminal.

10. Caso o CESSIONÁRIO, por questões referentes a direitos sobre os PROJETOS ou direitos

neles incluídos, venha a ser acionado judicialmente, o CEDENTE, além de colaborar para

a defesa do CESSIONÁRIO e fornecer os subsídios necessários, assumirá o polo passivo

da demanda.

11. A cessão e a transferência dos direitos autorais patrimoniais vigorarão por todo o prazo de

vigência dos direitos autorais patrimoniais sobre os PROJETOS, bem como por eventual

prazo de proteção que venha a ser concedido por futura alteração legislativa.

12. A cessão e transferência dos direitos autorais patrimoniais sobre os PROJETOS serão

válidas em todo o território nacional.

13. O CEDENTE, sob sua responsabilidade, fornecerá ao CESSIONÁRIO, por escrito, no prazo

definido na respectiva solicitação, os nomes, sinais convencionais ou pseudônimos que

devem ser mencionados na indicação da autoria e divulgação dos PROJETOS, bem como

seu título, se houver.

14. Nos termos dos art. 15 e 16 da Lei nº 12.378/2010, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO

a executar o projeto e trabalhos técnicos ora contratados da forma diversa às

especificações, sem que caiba qualquer indenização ou encargo adicional, sem prejuízo do

direito de repúdio aos projetos por parte do CEDENTE, se for o caso, nos termos da

legislação em vigor.

15. Este instrumento obriga as partes, assim como seus herdeiros e sucessores.

16. As partes elegem o Foro de Brasília, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado

que seja.

As partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença

das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas:

Brasília, _________ de ________________ de________ .

CEDENTE CESSIONÁRIO

TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2

35

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Administração e FinançasCoordenadoria Técnica de Engenharia e ArquiteturaMANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE PROJETO BÁSICO E ARTEFATOS PARAOBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIAO presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elaboração de Termos de Referência ou ...
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DCL n° 164, de 12 de agosto de 2022

Portarias 9194/2022

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 194, DE 10 DE AGOSTO DE 2022*

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Número do Deputado (a)

Órgão de Destino

Requerimento Processo SEI Autor (a)

00001-00031022/2022-

3443/2022 Leandro Grass Banco de Brasília - BRB

15

00001-00031024/2022- Secretaria de Desenvolvimento

3464/2022 Leandro Grass

04 Urbano e Habitação

00001-00031027/2022-

3449/2022 Leandro Grass SLU

30

00001-00031028/2022- Secretaria de Cultura e Economia

3448/2022 Leandro Grass

84 Criativa

00001-00031029/2022- Secretaria de Administração

3447/2022 Leandro Grass

29 Penitenciária

00001-00031030/2022- Secretaria de Obras e

3446/2022 Leandro Grass

53 Infraestrutura

00001-00031031/2022-

3445/2022 Leandro Grass IBRAM

06

00001-00031032/2022-

3444/2022 Leandro Grass Secretaria de Meio Ambiente

42

00001-00031020/2022-

3440/2022 Reginaldo Veras Secretaria de Economia

18

00001-00031023/2022-

3466/2022 Reginaldo Veras CAESB

51

00001-00031021/2022- Defensoria Pública do Distrito

3442/2022 Fábio Félix

62 Federal

00001-00031025/2022-

3453/2022 Fábio Félix CODHAB

41

00001-00031026/2022-

3452/2022 Fábio Félix CODHAB

95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

HAENDEL SILVA FONSECA JOSÉ ADENAUER ARAGÃO LIMA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

MARCELO FERREIRA VASCONCELOS JOSÉ CLAUDIONOR DE ALCÂNTARA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

*Republicação em decorrência da original, publicada no DCL nº 163, de 11 de agosto de 2022,

conter incorreções.

Documento assinado eletronicamente por JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA - Matr. 21307, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/08/2022, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA - Matr.

19406, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/08/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA VASCONCELOS - Matr.

21490, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/08/2022, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/08/2022, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por HAENDEL SILVA FONSECA - Matr. 22400, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/08/2022, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-GMD Nº 194, DE 10 DE AGOSTO DE 2022*O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Número do Deputado (a)Órgão de...
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DCL n° 166, de 16 de agosto de 2022

Portarias 282/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 282, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei nº

8.213/1991, na Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, na Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, na

Instrução Normativa INSS/PRES nº 53, de 22 de março de 2011 e na Instrução Normativa SPS/MPS nº 1

de 22 de julho de 2010; e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00001366/2021-

19, RESOLVE:

DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais do servidor MARCO ANTONIO

MARQUES MIRANDA, matrícula nº 11.698-21, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo,

categoria Assistente Legislativo, do reconhecimento do seu tempo de serviço prestado à CLDF no período

de 31/08/1998 a 31/05/2016, laborado em atividade exercida em condições especiais que prejudicam a

saúde e a integridade física, como tempo exercido em atividades especiais, deduzidos os afastamentos

não computáveis, bem como da conversão desse tempo especial em tempo comum, conforme certificado

na Declaração de Tempo de Atividades Especiais nº 232, de 02/08/2022, emitida pelo Instituto de

Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, da seguinte forma:

Período de apuração: 31/08/1998 a 31/05/2016

Tempo em atividades especiais 4.168 dias, correspondentes a 11 (onze) anos 5

(cinco) meses e 3 (três) dias.

Tempo especial para fins de conversão 4.168 dias, correspondentes a 11 (onze) anos, 5 (cinco)

(deduzidos os afastamentos não computáveis e o período meses e 3 (três) dias.

posterior à publicação da EC nº 103/2019)

Tempo especial convertido em tempo comum

1.667 dias, correspondentes a 4 (quatro) anos, 6 (seis)

(40%)

meses e 27 (vinte e sete) dias.

(conversão de tempo até a publicação da EC 103/2019)

Publique-se e registre-se.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/08/2022, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DRH Nº 282, DE 15 DE AGOSTO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei...
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DCL n° 157, de 03 de agosto de 2022

Portarias 92/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 92, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora­­­­­­­­­­ Patrícia Nogueira de Andrade, CPF n.º 692.515.251-53, lotada na

ELEGIS, como executora do contrato de inexigibilidade de licitação abaixo identificado, e o

servidor Gerson André da Silva e Silva, CPF n.º 710.062.901-25, lotado na ELEGIS, como substituto;

cabendo, aos designados, exercer as atribuições previstas na Lei n.º 8.666/93:

Órgão/Objeto Processo

Contratada:

UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA (88.630.413/0002-81) 00001-

00012809/2022-

Ministrar o curso de Pós-graduação em Gestão, Governança e Setor 70

Objeto:

Público, na modalidade online, para servidora da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, conforme Projeto Básico ELEGIS (SEI 0752982).

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/08/2022, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 92, DE 02 DE AGOSTO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, RE...

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