Resultados da pesquisa

11.289 resultados para:
11.289 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 19 de maio de 2023

Portarias 142/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 142, DE 18 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25 de abril de 2023, e

considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00015171/2023-18, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais, referente ao exercício de

2022.

Art. 2º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a Coordenação do

servidor Marcus Vinicius de Oliveira, matrícula nº 23.402 e como Coordenadora-Substituta, a servidora

Juliana Ribas Paraiso, Matrícula 23.983, ambos lotados no Setor de Patrimônio:

SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO

Álcio Silva Costa (titular) 22.456

Gabinete da Mesa Diretora

Moisés Barbosa de Souza (suplente) 22.963

Abel Enrique Duarte (titular)

11.952

Lidiane Duarte Silva de Oliveira (suplente)

23.206 Gabinete da Vice-Presidência

Raquel Damasceno Gomes Sigaud

23.397

Caetano (suplente)

Keila Rezende Correa (titular) 11.939

Gabinete da Primeira-Secretaria

Teobaldo Andre Begrow (suplente) 13.196

Abimael Amorim da Silva Roma (Presidente) 11.363

Gabinete da Segunda-Secretaria

Vanessa Santana Anziliero (Presidente-Substituto) 23.428

Márcio Roberto Mendes Batista (titular) 12.260

Gabinete da Terceira-Secretaria

Rogério Marcos Da Silva (suplente) 11.750

Art. 3º A Comissão deverá concluir os trabalhos e apresentar o devido relatório até a data de

20/06/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/05/2023, às 21:42, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1176026 Código CRC: 2637B8AC.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 142, DE 18 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25 de abril de...
Ver DCL Completo
DCL n° 107, de 22 de maio de 2023

Portarias 141/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 141, DE 18 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para suporte e manutenção da solução de

votação eletrônica da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que será composta pelo seguintes

servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Jefferson Moura Paravidine 22.751 CMI Integrante Requisitante

Cesar Augusto Ribeiro da Fonseca 23.530 CMI Integrante Técnico

Joao Cesar Sampaio Neto 22.610 CMI Integrante Técnico Substituto

Ana Paula Prado Conde 23.569 NUCON Integrante Administrativo

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/05/2023, às 21:54, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1175311 Código CRC: 1B115FCA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 141, DE 18 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
Ver DCL Completo
DCL n° 108, de 23 de maio de 2023

Designação de Relatorias 9999/2023

Presidente

ERRATA

No Quadro de Designação de Relatores - CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N°

107, de 22/05/2023, pag. 24.

Onde se lê: “

Deputada Deputado Deputado

Deputado Deputado Pastor

Dayse João Martins

Max Maciel Daniel de Castro

Amarilio Cardoso Machado

PLC 137/2022 PL 327/2023 PDL 20/2023 PLC 20/2023 PL 13/2019

PL 3073/2022 PL 349/2023 PDL 272/2022 PL 334/2023 PL 9/2019

PDL 261/2022 PL 293/2022 PDL 271/2022 PDL 260/2022 PDL 19/2023

”,

Leia-se: “

Deputada Deputado Deputado

Deputado Deputado Pastor

Dayse João Martins

Max Maciel Daniel de Castro

Amarilio Cardoso Machado

PLC 137/2022 PL 327/2023 PDL 20/2023 PLC 20/2023 PL 13/2019

PL 3073/2022 PL 349/2023 PDL 272/2022 PL 334/2023 PL 9/2019

PDL

PDL 261/2022 PDL 271/2022 PDL 260/2022 PDL 19/2023

293/2022

”.

FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE

Secretário da CAS

Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.

24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2023, às 10:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1179885 Código CRC: B6F87E2A.

...ERRATANo Quadro de Designação de Relatores - CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N°107, de 22/05/2023, pag. 24.Onde se lê: “Deputada Deputado DeputadoDeputado Deputado PastorDayse João MartinsMax Maciel Daniel de CastroAmarilio Cardoso MachadoPLC 137/2022 PL 327/2023 PDL 20/2023 PLC 20/2023 PL 13/2019PL...
Ver DCL Completo
DCL n° 103, de 17 de maio de 2023

Portarias 137/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 137, DE 15 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 04/2018-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEFIX - GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA., inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 13.258.899/0001-99. Objeto: Prestação de serviços contínuos e sob demanda de

limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de materiais e equipamentos, no edifício e áreas

da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 001-000947/2017.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

Jose Gomes da Silva Neto Gestor 24.077 DSG

José Rodrigues Oliveira Gestor Substituto 11.742 SEAUX

Osmar Rodrigues da Silva Fiscal Técnico 12.376 DIAP

Edson Cândido de Oliveira Fiscal Administrativo 16.840 CONTAQ

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/05/2023, às 13:14, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1169284 Código CRC: 54597912.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 137, DE 15 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
Ver DCL Completo
DCL n° 105, de 18 de maio de 2023

Portarias 244/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 244, DE 17 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00018934/2023‑74,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor VALMI ALVES DE SOUSA,

matrícula nº 23.911-90, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista

Legislativo, da seguinte forma: 5.217 dias, de 24/9/2008 a 5/1/2023, ao SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL – STF, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 14 (catorze) anos,

3 (três) meses e 17 (dezessete) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo STF.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/05/2023, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1174340 Código CRC: 84BEABEB.

...PORTARIA-DRH Nº 244, DE 17 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art...
Ver DCL Completo
DCL n° 105, de 18 de maio de 2023

Portarias 245/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 245, DE 17 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00018880/2023‑47,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ISABELA LUSTZ

PORTELA LIMA, matrícula nº 23.922-42, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da

seguinte forma: 785 dias, de 12/11/2020 a 5/1/2023, ao SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO

FEDERAL – SLU, para todos os efeitos legais, correspondentes a 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 25 (vinte

e cinco) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo SLU.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 6 de

janeiro de 2023, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de

12/11/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista

o que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/05/2023, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1174489 Código CRC: CE16C9CC.

...PORTARIA-DRH Nº 245, DE 17 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 10...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 19 de maio de 2023

Redações Finais 2740/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.740 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.976, de 17 de novembro

de 2021, que "institui, no Distrito Federal,

o Programa de Proteção à Policial Civil,

Policial Militar e Bombeira Militar

Gestantes e Lactantes e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil,

Policial Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do

Sistema Socioeducativo, Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do

Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

gestantes e lactantes e dá outras providências.”

II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial

Penal, Policial Militar, Policial Legislativa, Bombeira Militar, Agentes do Sistema

Socioeducativo e Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do

Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

gestantes e lactantes no Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o

direito a uma gestação saudável, a alimentação do recém-nascido e o retorno

à ativa em condições profissionais adequadas e justas.

§ 1º Os dispositivos desta Lei que mencionam “policial” se referem às

policiais integrantes da Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Polícia

Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 2º Os dispositivos desta Lei que mencionam “bombeira” se referem

às bombeiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

§ 3º Aplicam-se os benefícios desta Lei às gestantes e lactantes

integrantes da carreira Socioeducativa, Agentes de Trânsito do Departamento

de Trânsito do Distrito Federal e Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal."

III – o art. 3º passa a vigorar acrescido dos §§ 1º ao 4º, com a seguinte redação:

"Art. 3º …

§ 1º O direito a trabalhar próximo à residência perdura até a criança

completar 6 anos de idade.

§ 2º Durante o período de serviço, a qualquer tempo, é garantido à

gestante e à lactante se deslocar, em casos emergenciais, para residência,

creche ou outro local onde a criança se encontre.

§ 3º A flexibilidade de horários durante o período de gestação ou

amamentação pode ser utilizada no início ou no fim da jornada de trabalho,

de modo a compatibilizar os horários com creches ou similares.

§ 4º A adequação da escala de serviço compreende as atividades fins

ou meio do órgão em que esteja lotada, de maneira que possibilite à gestante

ou lactante condições de acompanhar e assistir seus filhos ou filhas."

IV – fica acrescido o art. 7º-A, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos

servidores de que trata o art. 1º, no caso de adoção legal comprovada por

meio de decisão judicial.”

Art. 2º Aplicam-se às servidoras públicas civis regidas pela Lei Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011:

I – o direito a trabalhar em unidade próxima à sua residência previsto no art. 3º da Lei nº

6.976, de 2021;

II – o direito à amamentação durante a jornada de trabalho, sem redução de direitos, previsto

no art. 7º da Lei nº 6.976, de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/05/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1175305 Código CRC: 3D68D28B.

...PROJETO DE LEI Nº 2.740 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.976, de 17 de novembrode 2021, que "institui, no Distrito Federal,o Programa de Proteção à Policial Civil,Policial Militar e Bombeira MilitarGestantes e Lactantes e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº ...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 19 de maio de 2023

Portarias 248/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 248, DE 18 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

LEONARDO LEITE 00001-00020128/2023-

24.276 09/05/2023 15.00%

MARTINS 66

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/05/2023, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1176695 Código CRC: 2255DBFA.

...PORTARIA-DRH Nº 248, DE 18 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
Ver DCL Completo
DCL n° 108, de 23 de maio de 2023

Redações Finais 224/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 224 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece diretrizes e ações para garantir

a inserção no mercado de trabalho de

mulheres acima de 50 anos no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para garantir a inserção no mercado de trabalho de

mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.

Parágrafo único. São objetivos desta Lei:

I – garantir a igualdade de oportunidades para todas as mulheres com mais de 50 anos de

idade;

II – fomentar o treinamento de trabalho e o desenvolvimento de habilidades;

III – proporcionar incentivos para empregadores contratarem mulheres com mais de 50 anos,

como benefícios fiscais e subsídios.

Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo implementar programas e cursos, assim como

incentivar iniciativas empresariais, que visem ao aprimoramento profissional, à manutenção do

emprego e à inserção no mercado de trabalho de mulheres com idade acima de 50 anos.

Art. 3º Devem ser priorizadas mulheres com idade acima de 50 anos que:

I – sejam chefe de família monoparental;

II – tenham deficiência ou filho com deficiência;

III – sejam vítimas de violência doméstica.

Art. 4º Deve ser estabelecida priorização para o acesso das mulheres mencionadas nesta Lei

nos cursos ofertados pelo poder público.

Art. 5º Após a profissionalização das mulheres mencionadas no art. 1º, deve ser facilitado o

acesso delas aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de fomentar sua

contratação.

Art. 6º O governo estabelecerá um sistema para monitorar a eficácia dos programas criados

por este Projeto de Lei e relatar os avanços na inclusão de mulheres com mais de 50 anos no mercado

de trabalho.

Art. 7º Corre por conta do Poder Executivo o incentivo orçamentário para fomentar o

programa abrangido por esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 22/05/2023, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1179565 Código CRC: 46FEB4D4.

...PROJETO DE LEI Nº 224 DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece diretrizes e ações para garantira inserção no mercado de trabalho demulheres acima de 50 anos no DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para garantir a inserção no mercado de trabalho demulheres aci...
Ver DCL Completo
DCL n° 110, de 24 de maio de 2023

Portarias 251/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 251, DE 23 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; em cumprimento à Decisão nº 1770/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF; e

tendo em vista o que consta no Processo nº 001-001473/2015, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DRH nº 126, de 23 de abril de 2021, publicada no DCL de 26/4/2021,

que concede aposentadoria voluntária ao servidor TÁCIO FERREIRA DE MORAIS, matrícula nº 13.514-

47, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, atual Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, Classe Especial, Padrão 52-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de 36% (trinta e seis por cento) de adicional por

tempo de serviço, para alterar a fundamentação legal de: “de acordo com o art. 1º, inciso

II, alínea “a”, da Lei Complementar n° 51/1985, combinado com o § 4° do art. 40 da Constituição

Federal " para: "de acordo com o artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da

Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei

Complementar nº 51/1985, e 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003”

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/05/2023, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1182172 Código CRC: 0B2ECE42.

...PORTARIA-DRH Nº 251, DE 23 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; em cumprimento à Decisão nº 1770/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF;...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 19 de maio de 2023

Prazos para Emendas 1/2023

Comissões Temporárias

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO ESPECIAL DE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

PELO nº 5/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE e OUTROS, que "dá nova

redação aos §§ 15 e 16 e acrescenta o § 16-A ao art. 150 da Lei Orgânica do Distrito

Federal."

PELO nº 43/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, que "Altera o art. 51 da Lei Orgânica do

Distrito Federal."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2023 Último Dia: 01/06/2023

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à

CE-Pelo é de 10 dias úteis.

Brasília, 18 de maio de 2023.

NILMA SILVA ARAÚJO

Chefe-Substituta do SACT

Documento assinado eletronicamente por NILMA SILVA ARAUJO - Matr. 13197, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Temporárias - Substituto(a), em 18/05/2023, às 11:59, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1175283 Código CRC: 97D87DA8.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO ESPECIAL DE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICAPELO nº 5/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE e OUTROS, que "dá novaredação aos §§ 15 e 16 e acrescenta o § 16-A ao art. 150 da Lei Orgânica do DistritoFederal."PELO nº 43/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, que "Altera o ...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 19 de maio de 2023

Portarias 246/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 246, DE 18 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

FERNANDA SILVA RODRIGUES

23.933 00003337/2023- 24/04/2023 15.00%

DE SEABRA

45

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/05/2023, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1175995 Código CRC: 070CC024.

...PORTARIA-DRH Nº 246, DE 18 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 19 de maio de 2023

Portarias 247/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 247, DE 18 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

KLEDISON COELHO 00001-00019745/2023-

24.275 08/05/2023 15.00%

LEITE 19

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/05/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1176684 Código CRC: E0A0CA27.

...PORTARIA-DRH Nº 247, DE 18 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
Ver DCL Completo
DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e

alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo

Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da

CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 65, em 22 de março de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00054720/2023-61. Contratada: CLÍNICA INTEGRAÇÃO HUMANA

LTDA, CNPJ: 48.277.896/0001-87 Objeto: prestação de serviços médico-hospitalares e psicossociais de

integração e reabilitação conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1485505 e

despacho da perícia médica do CLDF SAÚDE nº SEI 1491861.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492270 Código CRC: 9549A395.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 19 de dezembro de 2023.Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 ealterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.Autorização da despesa: pelo Ordenador d...
Ver DCL Completo
DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 57/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00041735/2023-60. Contrato nº 57/2023 firmado entre o Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SAÚDE e o INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA. - ICL., CNPJ: 04.887.710/0001-

36. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médico-

hospitalares e afins. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho

N° 2023NE01584; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 09/11/2023;

Legislação: Lei 14.133/21 e alterações. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr. Carlos Augusto Carpaneda.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1491756 Código CRC: C116B4CB.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 19 de dezembro de 2023.Processo SEI n.º 00001-00041735/2023-60. Contrato nº 57/2023 firmado entre o Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDFSAÚDE e o INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA. - ICL., CNPJ...
Ver DCL Completo
DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 2/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 002, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR DEISIANE PADILHA ROCHA, matrícula nº 24.303, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

2. EXONERAR PATRICK SILVA DAMASCENO, matrícula nº 24.236, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (RQ).

3. NOMEAR EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

Brasília, 02 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499242 Código CRC: A5B93350.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 002, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR DEISIANE PADILHA ROCHA, matrícula nº 24.303, do Cargo Especial deGabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutor...
Ver DCL Completo
DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 4/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o artigo 246, § 1º e o artigo 250 do Regimento Interno

desta Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar

nº 840/2011 e em especial o artigo 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante do cargo de Chefe de

Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa

Diretora, no período de 17/1/2024 a 31/1/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 17:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499496 Código CRC: C74B6654.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o artigo 246, § 1º e o artigo 250 do Regimento Internodesta Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementarnº 840/2...
Ver DCL Completo
DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 1/2024

Secretário-Geral

ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -

FASCAL Nº 01, DE 2023(*)

Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio

do CLDF Saúde-Fascal

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde, nos termos da Resolução que

regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:

Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do CLDF Saúde - Fascal:

VACINA IDADE

Meningocócica Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15

quadrivalente meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está

(ACWY) disponível no SUS.

Esquema de doses proposto:

Faixa etária de Número de doses Intervalo

início da do esquema entre Reforço

vacinação primário doses

Dois Uma dose entre 12 e 15

3 a 11 meses Duas doses

meses meses

Meningocócica B

Uma dose, com intervalo

Dois

12 a 23 meses Duas doses de 12 a 23 meses da última

meses

dose

A partir dos 24 Não foi estabelecida a

Duas doses Um mês

meses necessidade de reforços

Para crianças abaixo de 1 ano de idade, o esquema proposto é com quatro doses da

vacina VPC13: aos 2, 4 e 6 meses de vida e reforço entre 12 e 15 meses;

Para crianças entre 1 e 2 anos não vacinadas: duas doses com intervalo de dois

meses;

Para crianças entre 2 e 5 anos de idade não vacinadas: uma dose.

Para adultos acima de 60 anos:

Pneumocócica 13

Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a

valente

doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;

Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo

de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser

feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a

VPC13.

Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de

VPC13, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23

Pneumocócica 23

A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.

valente

A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá

Herpes Zoster auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a

apresentação do respectivo laudo médico.

Para pacientes do sexo feminino de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses).

HPV Quadrivalente

Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS.

Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e

Dengue

cuidados necessários em populações especiais.

Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de

Auditoria Médica do CLDF Saúde.

Art. 3º O beneficiário participa com 50% das despesas das vacinas listadas neste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

_________________________________________________

(*) Republicado para incluir a vacina da Dengue não previsto no anterior, publicado no DCL nº 129,

de 20 de junho de 2023.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 19/12/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RODOLFO SANTOS BISPO - Matr. 24035, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIA XAVIER GALVAO - Matr. 23600, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por HUGO LEONARDO GOMES DE QUEIROZ - Matr.

23859, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 19/12/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492614 Código CRC: D0BB269B.

...ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -FASCAL Nº 01, DE 2023(*)Fixa a listagem de vacinas que recebem auxíliodo CLDF Saúde-FascalO Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde, nos termos da Resolução queregulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:Art. ...
Ver DCL Completo
DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Redações Finais 281/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política de Mobilidade a Pé para

o Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Política de Mobilidade a Pé, voltada ao pedestre, é instrumento da Política Nacional

de Mobilidade Urbana de que trata a Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.

Art. 2º A Política de Mobilidade a Pé tem por objetivo criar uma cidade mais caminhável e

acessível, com a redução de barreiras físicas, sociais e institucionais que limitam o andar a pé,

reconhecendo o direito do cidadão de se deslocar a pé de forma segura e contínua, reforçando a

liberdade e autonomia das pessoas.

Seção I

Das Definições

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I – Pedestre: toda pessoa que se desloca pelo espaço público, englobando diferentes faixas

etárias, gêneros, nacionalidades e níveis socioeconômicos, caracterizadas por diferentes níveis de

condições físicas, pessoas idosas, pessoas utilizando carrinho de bebê, pessoas que transportam cargas

e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

II – Mobilidade Ativa: denominação para os modos de transporte não motorizados (a pé e por

ciclos);

III – Mobilidade a pé: tipo de mobilidade ativa em que a pessoa utiliza a energia do próprio

corpo para se locomover com ou sem o apoio de recursos que a auxilie no deslocamento.

Seção II

Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política de Mobilidade a Pé

Art. 4º A Política de Mobilidade a Pé está fundamentada nos seguintes princípios:

I – acesso à cidade proporcionando um deslocamento a pé de forma sustentável;

II – a cidade como lugar de encontro, estar e convivência de pessoas;

III – segurança e conforto nos deslocamentos a pé;

IV – equidade no uso dos espaços públicos de circulação, vias e logradouros;

V – integração dos deslocamentos não motorizados com os serviços de transportes públicos

urbanos;

VI – eficiência, eficácia e efetividade na circulação de pedestres;

VII – redescoberta do papel social da rua.

Art. 5º A Política de Mobilidade a Pé é orientada pelas seguintes diretrizes:

I – desenvolver projetos que propiciem a mobilidade e acessibilidade aos pedestres;

II – propor planos, programas e projetos que ampliem a mobilidade e acessibilidade dos

pedestres;

III – concentrar o desenvolvimento de projetos que solucionem o passivo da problemática da

mobilidade ativa e acessibilidade;

IV – priorizar a implantação, reforma e manutenção das calçadas nos espaços livres públicos

dissociados de lotes;

V – priorizar a execução de calçadas no entorno de lotes em vias comerciais, vias de atividades

e vias locais, quando integrarem projeto de requalificação urbana;

VI – implantar e reformar calçadas no entorno de lotes de propriedade do governo para

equipamentos públicos comunitários edificados e não edificados;

VII – promover o equilíbrio da matriz de deslocamento do Distrito Federal;

VIII – promover ações fiscais para determinar aos proprietários dos imóveis a construção da

respectiva calçada de acesso;

IX – promover ações educativas de priorização dos modos ativos, principalmente com foco na

prioridade e respeito do pedestre;

X – promover integração com a Política de Ciclomobilidade e respectivos programas e ações

setoriais de habitação, acessibilidade, mobilidade urbana, saneamento básico, planejamento e gestão

do uso do solo no Distrito Federal.

Art. 6º A Política de Mobilidade a Pé possui os seguintes objetivos:

I – requalificar os espaços públicos para o deslocamento a pé;

II – estimular a mobilidade a pé com a criação de rede de infraestrutura de pedestres;

III – facilitar a utilização do sistema de transporte público coletivo (sobre trilhos e sobre pneus)

com a integração dos modos;

IV – melhorar o acesso da população aos principais polos geradores de viagens e pontos

comerciais do DF;

V – melhorar a saúde do brasiliense, diminuindo o sedentarismo;

VI – criar o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé com sociedade civil e entidades governamentais

e não governamentais que atuam com esta temática no Distrito Federal;

VII – criar e atualizar o Plano de Mobilidade a Pé que deve ser considerado nas revisões do

Plano Diretor de Transportes Urbanos do Distrito Federal – PDTU – DF, a cada 6 anos, garantindo

ampla consulta à população e aos diversos setores da sociedade, a fim de garantir as diretrizes e

estratégias que estejam alinhadas com as necessidades e demandas dos pedestres.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PEDESTRES

Art. 7º São direitos do pedestre:

I – ter acesso à cidade;

II – circular com autonomia em um ambiente seguro, saudável (longe de barulho e poluição) e

atrativo;

III – ter integração aos demais modos de transportes com segurança e conforto;

IV – acessibilidade a um sistema de transporte público coletivo;

V – é assegurado ao pedestre o deslocamento e a permanência no espaço público sem

qualquer discriminação de idade, cor, gênero, renda, religião, cultura, etnia e capacidade.

Art. 8º São deveres do pedestre:

I – zelar pelo espaço público, não jogar lixo nas vias, calçadas, praças, parques e passeios

públicos;

II – ajudar crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na

travessia de vias de grande circulação;

III – realizar travessia das vias, de forma segura.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º A Política de Mobilidade a Pé conta com um Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

responsável pelo planejamento, gestão, avaliação, monitoramento e estabelecimento de ações do

plano de mobilidade a pé.

§1º A secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal deve coordenar e

prestar apoio logístico e operacional para o funcionamento do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.

§2º Compete ao Comitê Técnico de Mobilidade a Pé:

I – definir e rever as ações do Plano de Mobilidade a Pé;

II – detalhar as ações e estabelecer o cronograma de implantação e acompanhamento do

Plano;

III – desenvolver o sistema de monitoramento das ações realizadas no âmbito do Plano de

Mobilidade a Pé;

§3º O Comitê Técnico de Mobilidade a Pé é composto por representantes, sendo um titular e

um suplente, dos seguintes órgãos e entidades envolvidas na política de mobilidade do Distrito Federal,

não sendo vedada a participação de outros órgãos e entidades convidadas:

I – secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal;

II – secretaria de Estado responsável pela gestão do território do Distrito Federal;

III – secretaria de Estado responsável pelas obras públicas do Distrito Federal;

IV – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

V – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;

VI – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;

VII – secretaria de Estado responsável pela inclusão das pessoas com deficiência no Distrito

Federal;

VIII – órgão responsável pela fiscalização e ordem urbanística do Distrito Federal;

IX – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X – representantes da sociedade civil organizada, em mesma quantidade de representantes do

poder executivo.

§4º Os representantes das instituições que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

devem ser indicados por seus titulares, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação

desta Lei.

§5º Os representantes do poder executivo que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

serão indicados pelos titulares dos órgãos no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação

desta Lei.

§6º A representação deve manter a paridade de gênero.

§7º A não indicação de representantes previstos no §3º no prazo estabelecido não impede a

constituição do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé e o início dos trabalhos.

§8º Os representantes designados terão a formalização da participação no Comitê Técnico de

Mobilidade a Pé por meio de Portaria do titular da secretaria de Estado responsável pela mobilidade do

Distrito Federal.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 10 São objetivos específicos da Participação Popular:

I – acolher, analisar e considerar as contribuições da população no desenvolvimento e

elaboração das ações governamentais, planos, projetos de infraestrutura, obras e programas que

envolvam a Mobilidade a Pé;

II – promover consultas abertas à população a fim de extrair dados a serem utilizados na

elaboração de políticas;

III – garantir maior controle e fiscalização das ações governamentais que dizem respeito à

mobilidade a pé.

CAPÍTULO V

DA EDUCAÇÃO E COMPORTAMENTO

Art. 11 São objetivos específicos da Educação e Comportamento:

I – promover campanhas educativas voltadas à conscientização dos condutores dos modos de

transporte motorizados, a fim de reduzir as fatalidades no trânsito por imprudências e infrações;

II – promover campanhas educativas sobre a priorização dos modos de transporte ativos,

conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Política Nacional de Mobilidade Urbana –

PNMU;

III – conscientizar a população sobre a necessidade e benefícios da redistribuição dos espaços

viários.

CAPÍTULO VI

DA INTEGRAÇÃO DOS MODOS

Art. 12 São objetivos específicos da Integração dos Modos:

I – ter uma rede de pedestres acessível, conectada, integrada e articulada com o sistema de

transporte público coletivo do Distrito Federal;

II – conectar as calçadas e/ou passeios consolidados com os modos de transportes ativos e

motorizados.

CAPÍTULO VII

DA INFRAESTRUTURA

Art. 13 São objetivos específicos da Infraestrutura:

I – implantar rotas acessíveis aos Equipamentos Públicos de caráter regional, tais como

hospitais, universidades, Institutos Federais, espaços turísticos e culturais;

II – requalificar avenidas e áreas comerciais;

III – promover melhorias no entorno de rotas prioritárias de pedestres, com melhoria da

arborização, da iluminação pública e da sinalização;

IV – instituir ruas compartilhadas e calçadões de circulação exclusiva para pedestres;

V – implantar travessias que garantam a segurança e priorização do deslocamento a pé por

meio de uma nova programação semafórica e assegurando a travessia em nível;

VI – criar uma sinalização específica para pedestres: mapas do entorno, totens informativos,

identificação de equipamentos públicos, serviços e pontos de referência, incluindo a distância a pé;

VII – promover ações de fiscalização contra a obstrução de locais prioritários de circulação de

pedestres;

VIII – reduzir as velocidades nas vias com grande fluxo de pedestres.

CAPÍTULO VIII

DOS SERVIÇOS E TECNOLOGIA

Art. 14 São objetivos específicos dos Serviços e Tecnologias:

I – mapeamento georreferenciado das infraestruturas de pedestres, que permita ao cidadão

incluir notificações e observações, com atualização em tempo real;

II – criação e disponibilização de app – software desenvolvido para ser instalado em um

dispositivo eletrônico móvel (smartphone ou afins) – para a otimização do deslocamento a pé;

II – monitoramento por Circuito de Fiscalização por TV;

III – Sistema Inteligente de Transporte – ITS.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 15 Os recursos financeiros para a implementação dos objetivos específicos desta Lei são

provenientes de:

I – Fundo de Transporte e Mobilidade;

II – repasses ou dotações orçamentárias ou créditos suplementares oriundos da União e do

Distrito Federal;

III – financiamento institucional por meio acordos, contratos, consórcios e convênios;

IV – multas de trânsito.

CAPÍTULO X

DAS PENALIDADES E SANÇÕES

Art. 16 O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis a advertências e/ou

multas.

Art. 17 A fiscalização do cumprimento da Política de Mobilidade a Pé é responsabilidade

compartilhada entre órgãos do Poder Executivo, responsáveis pelo trânsito e mobilidade do Distrito

Federal, e o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499004 Código CRC: 3CBA726B.

...PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui a Política de Mobilidade a Pé parao Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º A Política de Mobilidade a Pé, voltada ao pedestre, é instrumento da Política Nacionalde Mobilidad...
Ver DCL Completo
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 03 de janeiro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a Cláusula Sexta do Contrato-PG nº 22/2022, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito

Federal (Contratante) e a empresa CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI. (Contratada), e com o art. 40, XI,

c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 1.560.832,86 (um

milhão, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme

documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00000790/2022-19. O valor majorado passa a

produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023, concernentes a reajuste de salário e de

auxílio alimentação, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho SENGEDF, do SITIMMME-DF -

2023/2025. PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Repactuação, Reajuste - Convenção Coletiva de Trabalho SENGEDF, do SITIMMME-DF - 2023/2025

Valor mensal atual R$ 124.951,22

Valor total atual R$ 1.499.414,72

Valor mensal repactuado - a partir de 01/05/23 R$ 130.069,40

Valor total repactuado - a partir de 01/05/23 R$ 1.560.832,86

Demonstrativo dos valores atuais e repactuados.

Valor retroativo devido - 05/23 a 11/23 R$ 16.148,82

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/01/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1500450 Código CRC: A7AA0DB5.

...APOSTILAMENTOBrasília, 03 de janeiro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...

Faceta da categoria

Categoria