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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 64a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 64ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 20/08/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 16:07:20 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:36:28 Biometria

03 DAYSE AMARILIO PSB 16:07:07 Biometria

04 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:51:23 Biometria

05 FÁBIO FELIX PSOL 15:59:19 Biometria

06 GABRIEL MAGNO PT 16:03:00 Biometria

07 HERMETO MDB 15:05:26 Biometria

08 IOLANDO MDB 16:09:21 Biometria

09 JAQUELINE SILVA MDB 16:25:57 Biometria

10 JOÃO CARDOSO AVANTE 16:06:59 Biometria

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL 16:27:37 Biometria

12 JORGE VIANNA PSD 17:13:16 Biometria

13 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:33:19 Biometria

14 MAX MACIEL PSOL 15:47:40 Biometria

15 PAULA BELMONTE CIDADAN 16:06:35 Biometria

16 PEPA PP 15:44:17 Biometria

17 RICARDO VALE PT 15:58:50 Biometria

18 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 15:59:40 Biometria

19 ROOSEVELT PL 16:20:09 Biometria

20 THIAGO MANZONI PL 15:06:38 Biometria

21 WELLINGTON LUIZ MDB 16:06:08 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

DOUTORA JANE MDB Licenciada conforme o AMD nº 104, de 2024.

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Licenciado conforme o AMD nº 106, de 2024.

Totalização

Presentes : 21 Ausentes : 1 Justificativas : 2

_____________________________

Presidente

20/08/2024 17:24 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 64ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 20/08/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 16:07:20 Biometria02 DAN...
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 64c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 64ª (SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 65ª (SEXAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 21 de AGOSTO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 21/08/2024, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1792499 Código CRC: ABDEEF2C.

...LIDOATA SUCINTA DA 64ª (SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 65ª (SEXAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 21 de AGOSTOde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 21/08/2024, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 64/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 64ª

(SEXAGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

INÍCIO ÀS 16H06MIN TÉRMINO ÀS 17H21MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

terça-feira, 20 de agosto de 2024, às 16 horas e 6 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Antes de convidar o nobre deputado Robério Negreiros, nosso quarto-secretário, para

secretariar os trabalhos da mesa, registro e agradeço a presença dos estudantes e professores da

Escola Classe 64 de Ceilândia, participantes do programa Conhecendo o Parlamento. Obrigado pela

presença. (Palmas.)

Ainda há algum flamenguista aí em cima?

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não acredito! Mesmo depois daquela surra

que vocês levaram, ainda estão nessa alegria toda? Vocês tinham que estar chorando, e não rindo.

Muito obrigado.

Falou em flamengo, bagunça-se o coreto. Obrigado às nossas crianças e aos nobres

professores. É um prazer tê-los conosco.

Quero saudar, mais uma vez, os aprovados do concurso para Avas e ACS e reafirmo o nosso

compromisso. Estamos trabalhando muito. É importante que nós, deputados, tenhamos essa

consciência para não passarmos, no ano que vem, pelo que nós passamos neste ano. É fundamental a

nomeação desses colegas. Depois eu vou discutir isso no Legislativo. Esse é um trabalho que precisa

ser feito com o Executivo e com o apoio da Câmara Legislativa para que nomeemos esses profissionais

para a nossa segurança e proteção das nossas famílias. A nomeação de vocês torna-se fundamental

para que nós tenhamos a tranquilidade que, infelizmente, não tivemos neste ano. Portanto, é melhor

trabalhar agora para não chorar depois. Obrigado e parabéns pelo trabalho de vocês!

Da mesma forma, falo dos 242 especialistas da Secretaria de Saúde que estão aprovados e que

possuem o apoio desta casa. Fica aqui também o nosso compromisso com uma categoria que é

extremamente importante. Obrigado pela presença de vocês!

Há a questão dos 1000 servidores temporários, do processo seletivo que saiu, que estão na

mesma situação da qual acabei de falar.

Também vamos acompanhar o Movimento Salve o Rio Melchior, uma proposição extremamente

importante de iniciativa da deputada Paula Belmonte.

Obrigado, deputada Paula Belmonte, por se preocupar com um tema tão importante. Podem

cobrar da deputada. Ela e todos nós daremos respostas. A deputada Paula Belmonte tem se

empenhado muito com relação a essa questão do rio Melchior. Obrigada, deputada Paula Belmonte e

parabéns!

Aqui lemos também: “Quem produz não merece menos. Isonomia salarial aos enfermeiros da

Secretaria de Saúde”. Vocês também têm o nosso compromisso. Todo salário para os servidores,

principalmente para os da saúde, é pouco. Parabéns!

Convido o deputado Robério Negreiros para secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura de expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata da sessão anterior:

– Ata sucinta da 63ª Sessão Ordinária, de 15 de agosto de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente. Boa tarde a todos e todas que nos acompanham.

Eu queria fazer uma saudação especial à Escola Classe 64 de Ceilândia, aos professores e

professoras que nela trabalham e aos estudantes presentes. Falo isso, presidente, porque me trazem a

esta tribuna 2 temas. Infelizmente, são 2 temas que têm nos preocupado muito no Distrito Federal.

O primeiro é sobre educação. Saiu, na semana passada, o resultado do Ideb. Eu tenho várias

críticas ao modelo de avaliação do Ideb. O Ideb não inclui uma série de atividades que os professores,

os profissionais e os estudantes realizam nas escolas; essas atividades não entram no cômputo do

Ideb. Não entra no cômputo do Ideb a rede qualificada que nós temos. Além disso, não é considerado

o maior dos problemas que nós temos: a nota do Ideb que mais chama a atenção é a do DF, pois é

uma das unidades da Federação que mais reduziu a sua nota para mais de 1 ponto da última avaliação

para esta. Isso mostra a falta de prioridade de condições de trabalho. O Governo do Distrito Federal,

nesta última gestão, abandonou a escola. Abandonou a educação pública desta cidade.

Presidente, até hoje, as escolas de ensino médio não têm diário – deputado Pepa, não têm

diário! – para os professores colocarem e lançarem as notas dos estudantes. As escolas de ensino

médio desta cidade não conseguem fazer transferências de estudantes, porque não há um sistema

para entregar boletim.

Paralelamente a isso, há um contrato de 40 milhões de reais com uma empresa para entregar

um sistema que não funciona – algo que o governo gosta muito de fazer. Gastar dinheiro com empresa

este governo faz bem. Atendimento e serviço público de qualidade, infelizmente, ele tem feito muito

mal. Não chegou uniforme para as crianças. O que chegou às escolas foi só a camiseta. Não chegou

agasalho, e já está terminando o inverno. Obrigaram as direções das escolas a assinar que receberam,

presidente, e, depois, a abrir chamado no SEI para dizer que receberam, mas receberam faltando

uniforme, com tamanho errado, com qualidade questionável. Pegue o contrato e veja o que foi pago

para a empresa, que não entregou o uniforme e, o que entregou, entregou com péssima qualidade.

Há problema na alimentação escolar, na merenda de baixa qualidade que ainda chega à escola,

apesar do esforço das merendeiras, apesar do esforço das direções de escola. Esta semana, nós

fizemos a primeira reunião do GT de alimentação escolar para cobrar do governo. É inaceitável.

O transporte escolar... O investimento, o dinheiro não chega para a escola, não chega via

PDAF.

Semana passada, tivemos uma importante vitória no Tribunal de Contas. Nós acusamos o GDF

de não investir o mínimo constitucional na educação, 25%. O tribunal acatou uma parte importante da

nossa representação e chegou ao cálculo de que o GDF, hoje, investe em educação apenas 25,08%, no

limite do mínimo. Não contabilizou, não tirou da conta os gastos com a universidade distrital. Uma lei

aprovada nesta casa diz que os gastos com a universidade distrital não entram para o cômputo dos

25%. Ou seja, na prática, o Governo do Distrito Federal não gasta, não investe o mínimo

constitucional. Isso é gravíssimo, porque esse é o resultado da política desastrosa desse governo.

Inclusive, há consequências. Nós vamos recorrer e, se ficar provado que não gasta... A

Constituição diz que quem não gasta o mínimo constitucional precisa responder a esta casa, à justiça e

à sociedade.

Por fim, presidente, outro assunto que me traz aqui é o da saúde, que também está um caos.

Saiu uma reportagem hoje, no Metrópoles, sobre uma fiscalização do Tribunal de Contas: 85%

das UBS estão em péssimas condições.

Nós estivemos, segunda-feira, na UBS de Sobradinho e na Policlínica. Temos feito uma série de

visitas com o Conselho de Medicina e com o Conselho de Enfermagem e nós temos detectado que

faltam...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Hoje faltam profissionais em todas as unidades de saúde. Falta

médico, falta enfermeiro, falta ACS, falta Avas, falta cirurgião dentista, falta técnico de enfermagem,

falta administrativo. Estão tirando o profissional do atendimento para fazer o administrativo do hospital.

Os especialistas são o que mais estão faltando no hospital, na UBS. Nas UPAs, nem se fala, porque o

Iges é caso de polícia. O Iges é caso de polícia! Isso já foi provado várias vezes aqui, nesta casa, e por

investigações. É um caos completo. Morreu mais uma criança no parto, agora no Hospital do Gama. E

nós vamos ficar assistindo a isso.

Quando vamos ver o investimento, é a mesma coisa: falta investimento, falta aplicação de

recurso, falta entrar na prioridade do governo – não entra.

O presidente acabou de dizer ao abrir esta sessão: nós vamos esperar para vivermos, de novo,

a crise da dengue ano que vem? Nós não vamos fazer nada e vamos esperar a crise da pediatria, de

novo, no ano que vem?

Qual é a ação do Governo do Distrito Federal para a atenção primária? Precisamos fortalecer

nomeando servidores, investindo na saúde e desprivatizando a saúde pública do Distrito Federal. Nós

vimos que a privatização, o Iges transformou a saúde do DF num caos.

Por isso, presidente, eu encerro pedindo também não só pela pauta importante do rio Melchior

mas também que possamos avançar na instalação das CPIs, para que também cheguemos à CPI da

saúde, que é necessária e extremamente importante. A sociedade do Distrito Federal precisa saber o

tamanho do caos na saúde e qual é a causa desse caos. Temos uma opinião muito forte: a causa é o

descaso desse governo com o SUS e com a saúde pública.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra ao deputado João

Cardoso pela liderança do Partido Avante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante pela liderança do Partido dos Trabalhadores.

Eu queria fazer um adendo à fala do deputado Gabriel Magno. Sua excelência disse que o Iges

tem responsabilidade pelo Hospital do Gama. O Iges não é responsável pelo Hospital do Gama. Quero

só fazer essa correção.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, eu tive oportunidade de receber, na segunda feira, para um café no

meu gabinete, o presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal, o senhor José Aparecido.

Nós conversamos sobre uma série de assuntos, dentre eles o Cartão Material Escolar, que foi uma

criação do governo Agnelo. Quem teve a ideia da criação do Cartão Material Escolar foi exatamente o

José Aparecido, juntamente com uma companheira professora que era da Secretaria de Saúde e hoje

trabalha no meu gabinete, a Alaíde.

Depois terminou o governo Agnelo. O projeto morreu praticamente no governo Rollemberg. E o

programa é tão bom que voltou no governo Ibaneis.

Nessa reunião que eu tive com José Aparecido, nós tivemos uma ideia. Eu vou pedir inclusive o

apoio do líder do governo e do Maurício, que está aqui, que é o nosso secretário de assuntos

parlamentares. Acho que o Governo do Distrito Federal, Maurício, precisa colocar a distribuição dos

uniformes no Cartão Material Escolar. Vai dar emprego para a população, vai dar emprego para

pequenas fábricas no Distrito Federal e vai ter uma qualidade muito melhor.

Nós estamos trabalhando nisso. Eu me comprometi junto ao José Aparecido para que

possamos fazer efetivamente esse trabalho de mudar a distribuição do uniforme, para que, em vez

dessas licitações que estão feitas, em que se traz uniforme de péssima qualidade, ele possa ser

adquirido através do Cartão Material Escolar. Portanto, creio que nós vamos conseguir, efetivamente,

essa aprovação.

Dito isso, quero abordar outro assunto. Quero falar da violência estabelecida no Distrito

Federal, especialmente aqui na Asa Norte de Brasília. No sábado, houve uma manifestação de

moradores da Asa Norte de Brasília que falava da criminalidade generalizada aqui nessa parte de

Brasília. Os moradores se manifestando, efetivamente, contra ela.

Mas não é só na Asa Norte. Em Ceilândia também há uma série de comércios arrombados por

ladrões, que colocam a vida das pessoas submetidas à violência. Você vai à Taguatinga, a situação é a

mesma. Chega no Gama, não é diferente. Lá em Planaltina também a violência está presente.

Portanto, é preciso que haja um trabalho efetivo de restabelecer a segurança da nossa

população, que paga impostos – e pagamos muitos impostos – e precisa, efetivamente, de uma

segurança de qualidade. Isso é muito importante.

Por último, quero abordar outro assunto. Eu estava vendo um estudo que acaba de sair e conta

que cerca de 40% das pessoas beneficiadas pelo Bolsa Família saem do programa e conseguem

emprego direto. Essa é uma invenção do Partido dos Trabalhadores, é uma invenção do governo de

esquerda do presidente Lula, ainda no primeiro mandato, que deu resultado efetivo neste país.

Portanto, é um programa a ser preservado, é um programa que hoje é modelo para o mundo.

É um espelho, efetivamente, porque investe na educação, e por meio da educação as pessoas

conseguem os empregos necessários.

Há pouco estávamos aqui com os alunos da Escola Classe 64 de Ceilândia. Eu quero dizer que,

além de falar, nós fazemos: eu destinei uma emenda de 100 mil reais para aquela escola. A direção

competente da escola conseguiu transformá-la. Hoje ela é uma escola muito mais bonita, uma escola

muito mais funcional, uma escola onde os alunos têm muito prazer de viver.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra, pela liderança do PP,

ao deputado Pepa.

Devolvo a presidência ao deputado Wellington Luiz.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço, e devolvo a presidência ao

deputado Robério Negreiros novamente.

(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)

DEPUTADO PEPA (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde a todos. É com imensa

satisfação que hoje eu subo a esta tribuna, nesta tarde, e com imensa alegria de parabenizar uma

cidade centenária, uma cidade acolhedora, uma cidade que tem uma história linda não só no contexto

do Distrito Federal, mas no contexto do Brasil: a cidade de Planaltina, Distrito Federal.

Planaltina, ontem, senhor presidente, completou 165 anos. Nosso arraial Mestre d'Armas, São

Sebastião de Mestre d'Armas, Altamir, Planaltina, a cidade que me acolheu. Desde 1987 sou morador

de Planaltina, moro no mesmo bairro, a Vila Vicentina, o segundo bairro mais antigo da cidade.

Tenho a honra de parabenizar essa cidade. No sábado, deputado Martins Machado, aconteceu

um desfile em que todas as escolas e forças de segurança mostraram seu orgulho da cidade. Desfile

esse que foi resgatado no ano passado, já que deixaram de fazê-lo, embora ele seja uma tradição da

cidade.

Planaltina é uma cidade que tem a religiosidade em sua veia. É uma cidade que hoje acolhe

todas as religiões – todas! Na próxima semana, teremos a Cruzada Evangelística de Planaltina, que é

tradicional, assim como a Via-Sacra e a Festa do Divino, que são fora do comum.

Precisamos fazer muito por aquela cidade e pela região norte, que ficou esquecida. Falam para

mim, deputada Paula Belmonte, que, em todo estado ou país, é na região sul que o progresso chega

primeiro. Eu tenho procurado entender isso, porque o Distrito Federal é um todo. O progresso pode ter

chegado primeiro na região sul, mas agora chegou a vez da região norte. Nós não vamos esmorecer,

vamos levar melhorias para aquela cidade!

Hoje à noite, senhor presidente, teremos uma audiência pública em frente à Associação

Comercial e Industrial de Planaltina, deputado Robério Negreiros, nosso líder. O nosso secretário

Thales estará lá, além de outros secretariados.

Tudo o que combinei com o governador Ibaneis para melhoria da nossa cidade e da nossa

região, deputado Robério Negreiros, foi seguido: terceira faixa e mobilidade – seguidos!; construção do

anexo do Hospital de Planaltina, onde teremos a tão sonhada UTI – seguido! Além disso, foram feitas

obras dentro das escolas. Nesta semana mesmo, estamos inaugurando mais salas. Há, ainda, uma

atenção especial para as UBS rurais.

A criação da Área de Desenvolvimento Econômico de Planaltina é uma necessidade para a

geração de empregos, para que os moradores não saiam mais de lá e venham ao centro. Isso é

fundamental.

Faço uma pergunta nesta casa: por que nunca levantaram a bandeira para criar uma área de

desenvolvimento econômico em uma cidade que tem 165 anos? Como? Com que condições? O que

estavam fazendo naquela cidade? É desenvolvimento econômico, é empreendedorismo, é geração de

emprego! Planaltina merece muito mais.

Vou dizer uma coisa: não vou parar de trabalhar e de lutar pela melhoria daquela cidade. Tive

votos em todo o Distrito Federal, mas 87% dos meus votos foram de Planaltina. Preciso reconhecer

isso.

Obrigado, Planaltina, por me acolher! Obrigado, Planaltina, por tudo na minha vida: meus

filhos, meus netos, minha esposa, meus familiares.

Parabéns, Planaltina, pelos seus 165 anos!

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Dando continuidade aos Comunicados de

Líderes, concedo a palavra ao deputado João Cardoso, pelo partido Avante.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder. Sem revisão do orador.) – Olá, presidente.

Cumprimento todas as deputadas e todos os deputados presentes, as assessorias, aqueles da imprensa

que nos acompanham e todos aqueles que estão na galeria do nosso plenário, acompanhando a sessão

e reivindicando os seus pleitos. Estamos à disposição de vocês.

Presidente, hoje, dia 20 de agosto, venho a esta tribuna com uma alegria muito grande.

Sempre deixo claro que sou filho de um rodoviário, que o sangue de rodoviário corre nas minhas veias

e que tenho um trabalho muito bacana, muito interessante com os rodoviários, desde quando

começamos o nosso projeto político, porque eles carregam vidas em suas mãos todos os dias.

Já fizemos vários projetos para beneficiar os rodoviários, porque sabemos que, se os estamos

beneficiando, estaremos, consequentemente, beneficiando o transporte público do Distrito Federal e,

principalmente, os seus usuários. Falo sempre que os meus filhos ainda são usuários do transporte

público do DF.

Apresentei a esta casa, presidente, um projeto de lei que foi aprovado e tornou-se a Lei nº

7.429/2024, que determina a instalação de ar-condicionado em todos os ônibus do transporte público

do Distrito Federal. Essa lei foi aprovada por todos os deputados desta casa.

Eu observava, em toda cidade por onde eu andava, que havia ar-condicionado nos ônibus do

transporte público. Em Brasília há dificuldades quanto a isso.

A lei foi aprovada e, a Secretaria de Transporte, paulatinamente, está exigindo das empresas a

substituição desses ônibus. É assim que está acontecendo.

Já está marcado: no dia 26 de agosto, na rodoviária de Sobradinho, o nosso secretário Zeno,

juntamente com a empresa responsável, fará a entrega de 25 ônibus com ar-condicionado para a

população de Sobradinho. E outros ônibus virão. A partir de agora, todos aqueles que entrarem na

frota, que forem trocados, terão ar-condicionado. Gente, isso é qualidade de vida, isso é qualidade no

transporte público.

Quero deixar claro, presidente, que o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno José

Andrade Gonçalves, tem tido uma presteza no atendimento aos parlamentares e a toda a população de

uma forma ímpar. Não há uma vez que entramos em contato com o secretário Zeno que ele peça para

que nós compareçamos até a Secretaria de Transporte, pelo contrário, ele mesmo vem nos atender.

Secretário Zeno, toda a sua equipe está de parabéns. As empresas também estão de parabéns,

porque estão vendo que precisam renovar suas frotas e renovar com qualidade. E que qualidade é

essa? A qualidade também de haver ar-condicionado. Assim, você beneficia todos aqueles que

participam desse transporte.

Também já há um projeto para fazerem a faixa exclusiva para os ônibus. E alguns dizem: “Ah,

mas a população vai reclamar!” A população que anda de carro próprio vai reclamar? E aqueles que

andam de ônibus coletivo, muitas vezes apertados? E digo ao meu amigo deputado Max Maciel, que

também é um defensor da mobilidade: aqueles que são transportados dentro do ônibus são os que

precisam de melhor qualidade no transporte.

Estou aqui ombro a ombro com todos os deputados para que possamos melhorar o transporte

público no DF. É mais uma lei nossa aprovada e colocada em prática. Fico feliz em colocar o mandato à

disposição dos meus irmãos, meus amigos, meus contemporâneos rodoviários do Distrito Federal.

Também quero lembrar, presidente, do apoio que nós temos dado ao ciclismo de todo o

Distrito Federal, para o qual temos destinado emendas parlamentares para a realização de vários

eventos. Eu fico maravilhado ao ver como tem sido difundido o transporte alternativo por meio do

ciclismo no Distrito Federal. E podemos aumentar isso mais ainda, por meio da criação das ciclovias.

Isso nós temos fomentado e temos conseguido. Também tenho visto que o Governo do Distrito

Federal, na pessoa do nosso governador e de todo o seu secretariado...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO – ... têm se empenhado para que isso aconteça.

Parabenizo todos aqueles que praticam o ciclismo e também aqueles que fazem eventos. Lá em

Sobradinho há o Salvan Cavalcante e toda uma equipe que têm feito eventos maravilhosos. Tudo isso

tem gerado esta situação boa: o ciclista pratica esporte e também uma mobilidade econômica e

ecológica.

Presidente, no sábado, nós tivemos um encontro da Pastoral Familiar do Vicariato Norte no

Santuário da Mãe e Rainha Três Vezes Admirável de Schoenstatt, perto da Torre de TV. Eu e minha

esposa, Regina, somos responsáveis pela Pastoral Familiar da nossa paróquia.

Foi um encontro maravilhoso que o nosso padre José Vicente organizou. Tivemos mais de 2 mil

pessoas...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO – ... porque colocamos 2 mil cadeiras no local e havia gente em

pé. Mais de 2 mil pessoas participaram dessa tarde e mostraram que a família é o pilar da sociedade. A

família precisa desse projeto de evangelização, precisa ser valorizada e respeitada.

Houve a participação de várias paróquias, vou citar todas rapidamente: Paróquia Nossa

Senhora da Conceição Aparecida, do Dnocs, padre Kleuber; Paróquia Nossa Senhora da Imaculada

Conceição, de Sobradinho, padre Manolo e padre Luigi – essa é a minha paróquia e Manolito é meu

pároco –; Paróquia do Divino Espírito Santo, de Nova Colina, padre Jobson; Paróquia Bom Jesus dos

Migrantes, de Sobradinho, padre Nivaldo e padre Paulo; Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Fátima,

de Sobradinho, padre Josias; Paróquia São Mateus, do Setor de Mansões, padre Edinaldo; Paróquia

Nossa Senhora das Graças, do Grande Colorado, padre Antônio Edmilson; Paróquia Nossa Senhora Mãe

dos Migrantes, do Lago Oeste, padre Luiz; Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida, da Fercal,

padre Danny; Paróquia São José Esposo de Maria, padre Sérgio; Paróquia Nossa Senhora da Conceição

Aparecida, de Contagem, padre José Vicente. Todos estão de parabéns.

Colocamos nossa equipe e nosso mandato à disposição e, com várias parcerias, conseguimos

montar uma estrutura que deu dignidade para todos aqueles peregrinos que foram ao Santuário da

Mãe e Rainha Três Vezes Admirável de Schoenstatt receber as bênçãos das famílias. Fiquei muito feliz

em participar desse evento.

Parabenizo todos os párocos que participaram, principalmente todos os peregrinos, e, claro, em

nome da irmã Isabel, responsável pelo Santuário da Mãe e Rainha Três Vezes Admirável, parabenizo

também as irmãs e todos aqueles que trabalharam nesse evento de evangelização, participaram dele e

colaboraram com ele. Tenho certeza, pastor, de que todos saíram com Cristo no coração. Isso é

importante, porque renova a família, renova a sociedade.

Muito obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado João Cardoso. Parabéns

pelo pronunciamento.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente

deputado Wellington Luiz, nobres pares em plenário, gostaria de saudar todo pessoal da saúde que

está nos acompanhando. Esse passo é importante para as nomeações, para fortalecer essa rede.

Tenham fé que vai dar certo, gente. Saúdo também você que nos acompanha pela TV Câmara Distrital

e pela internet.

Eu vim falar que, na semana passada, realizamos, nesta casa, por meio da Comissão de

Transporte e Mobilidade Urbana, em parceria com o Fundo de Apoio à Pesquisa, com a Finatec e com a

Universidade de Brasília, um seminário internacional para discutir transporte público, sustentabilidade e

os caminhos para o chamado triplo zero: zero tarifa – ou seja, pensar a tarifa zero –, zero emissões de

carbono – porque o carro hoje é o maior poluente no Distrito Federal – e zero violência no trânsito –

que é o temos visto hoje no Distrito Federal.

Há uma história sobre mobilidade que traduz a linha rodoviarista. O que é linha rodoviarista? É

aquela que acredita que construir mais faixas para carro vai resolver o problema do transporte e da

mobilidade na cidade. É como se fosse a área da saúde, deputado João Cardoso, querendo tratar a

obesidade apenas afrouxando o cinto. Toda vez em que se afrouxa o cinto, acha-se que emagreceu,

mas, ao final, a pessoa só ganhou volume. Da mesma forma acontece com esse modelo rodoviarista

adotado, que tenta resolver o problema da mobilidade construindo mais faixas. Não há saída para o

Distrito Federal! Apontamos isso desde o ano passado e vamos continuar fazendo-o. Todas as obras

viárias do Distrito Federal não resolveram o problema da mobilidade. Pelo contrário. Resolvem-no

numa ponta e esquecem que Brasília é um funil e que todos vão para o centro dela. Tiram o

engarrafamento de um local e jogam-no para frente. A saída para isso tudo é, sem dúvida nenhuma,

pensar num transporte com mais qualidade.

Vou entregar um material para aos parlamentares. Quem nos acompanha pode baixá-lo

no site Câmara Legislativa do Distrito Federal, no espaço da comissão CTMU. É uma cartilha elaborada

pela Finatec e pela comissão, que pontua a necessidade do programa Tarifa Zero, da redução de

emissões e de se pensar as chamadas obras verdes. Viadutos e novas obras acabam reduzindo o

espaço de meio ambiente que existe. O desmatamento de algumas áreas e a pavimentação de outras

dificultam a absorção da água. Isso gera grandes zonas de calor, como acontece na zona central de

Brasília. Sem dúvida nenhuma, isso parte da priorização do transporte individual.

Na sexta-feira passada, a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, com a Finatec e a FAP,

fez o lançamento de um laboratório sobre transporte em cidades sustentáveis e inovadoras do mundo.

É uma parceria desta casa, a partir da CTMU, com a Universidade de Tóquio, a Universidade da Coreia,

a Universidade de Portugal e a Universidade de Brasília. Esse laboratório vai tratar das experiências

desses países que podem ser acumuladas no Distrito Federal e tem condição de ser vanguarda nisso.

Esse laboratório também pode ser encontrado no site da comissão.

Presidente, o deputado João Cardoso bem pontuou que sou aficionado por transportes. Antes

de ser deputado, passei mais de 12 anos estudando sobre eles. Acerto algumas coisas e erro outras,

sem dúvida nenhuma. Não tenho a verdade absoluta. Mas estamos a um passo de entregar para o

Governo do Distrito Federal a cartilha e a recomendação do nosso trabalho na comissão, da qual fazem

parte o deputado Fábio Félix, o deputado Gabriel Magno, o deputado Martins Machado e o deputado

Pepa. Vamos entregar para o governo a nossa proposta para um trânsito seguro com redução de tarifa.

Hoje, não é mais possível dizer que o programa Tarifa Zero não é realidade. É realidade e pode

ser implementado no Distrito Federal. Mas, para isso, vamos precisar ter coragem e enfrentar alguns

problemas.

Primeiro: revisão do contrato que está vigendo. Segundo: fortalecer as empresas públicas.

Precisamos tirar a TCB do estado de fechamento completo para reestruturação e fortalecimento, para

ela assumir os principais corredores de ônibus. Temos que fortalecer o Metrô. Se o Metrô tivesse 1

bilhão de reais em investimentos, compraria 15 novos carros, a central energética e 7 subestações de

energia. Hoje, transportaria não só 160 mil pessoas, mas até 300 mil pessoas. Isso tudo seria com

energia renovável sobre trilhos. É fundamental fazer isso.

Muita gente pergunta: “Qual é o custo disso?” A cartilha dá alguns sinais. Realmente, não

existe almoço grátis, mas estamos propondo para o Governo do Distrito Federal...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – ... os caminhos para chegar a tal custo.

Primeiro: criamos um fundo de transporte. É importante ter um fundo. Segundo: esse fundo

precisa ter lastro. Precisamos garantir recursos para esse fundo. São necessários recursos sobre obras

de impacto na cidade e taxação progressiva nos novos empreendimentos habitacionais na área nobre,

que vão pagar imposto proporcional para bancar o programa Tarifa Zero.

Nós temos uma pesquisa em andamento que mostra que os empregadores já pagam o vale-

transporte para 990 mil pessoas com carteira assinada. Nós temos uma proposta: se implementarmos

a tarifa zero, podemos fazer como esse laboratório que está apontando nesses países; podemos fazer

com que o empresariado que tem mais de 9 funcionários, deputada, banque não só 230, 240 reais

para o seu trabalhador, mas também aplique 100, 150 no fundo do transporte. Só isso pode trazer 1

bilhão de reais para o sistema, atrelado às 990 mil pessoas que têm o vale-transporte.

Nós precisamos taxar transporte individual com estacionamento rotativo e fazer com que a

empresa pública administre esse recurso, deputada. Nós podemos incluir a taxa daquele recurso que

está no vale-transporte e que vai vencer para aquele que não executou em 3 anos – o governo pode

pegar esse recurso. Estamos propondo que esse recurso também vá para o fundo para que cheguemos

à conta de 4 bilhões de reais.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Quatro bilhões são para bancar o sistema hoje, irrestrito, para o

conjunto da população com o acréscimo de 30% de demanda reprimida. Isso é possível, porque já

estamos bancando quase 70% do transporte público hoje.

Eu não quero ficar com protagonismo nenhum. Nós estamos entregando estas recomendações

para que o governo as faça de forma escalonada: revisão de linhas, ampliação do transporte coletivo

para dentro das cidades com circulares nas cidades, levando para uma área de terminais que operam

com tarifa zero, chegando a esse pendular que é o Plano Piloto.

Esse é o compromisso da comissão. Essa cartilha pode ser baixada. Vou entregá-la aos demais

parlamentares. Essa é mais uma forma de produção de conteúdo que estamos fazendo com a equipe

técnica – quero agradecer a toda a equipe da comissão –, a Finatec e o Fundo de Apoio à Pesquisa.

Queremos juntar o Legislativo, a sociedade e os movimentos, como o Passe Livre, o Andar a Pé e o

Rodas da Paz, para que somem conosco para apresentarmos uma proposta de cidade melhor.

É possível reduzir o transporte. Detalhe, não falei da proposta. Podemos, por exemplo,

estabelecer teletrabalho para alguns profissionais que não precisam dar atendimento real ao usuário do

dia a dia. Eles recebem uma pecúnia que também pode ir para o nosso fundo de transporte. Sem um

fundo, não conseguimos lastro para bancar e financiar o sistema.

Precisamos rever uma série de coisas. Não dá para fazer isso em 2 anos, digo logo isso, mas dá

para começar de forma escalonada: abrir no final de semana para os usuários. E vão por mim: 11 reais

a mais na conta do trabalhador são 11 reais a mais que ele pode consumir no mercado, adquirir um

produto, comprar um determinado brinquedo, investir na educação, acessar outros equipamentos

culturais.

Portanto, presidente, registro esse acúmulo que estamos fazendo, como presidente da

comissão. Graças a todos os pares que fazem parte da comissão, estamos fazendo esse ensaio de

trazer para o Distrito Federal uma memória, um pensamento e uma saída para o transporte público

com mais solidariedade, tranquilidade e harmonia entre todos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Boa tarde

a todos. Inicio as minhas palavras sempre pedindo a Deus que nos abençoe e abençoe esta casa

legislativa que representa a população e responde a ela.

Quero saudar todas as pessoas presentes. Saúdo o sindicato dos enfermeiros que está pedindo

isonomia salarial, assim como os Avas e ACS, dos quais, com certeza, precisamos muito. Nós que

visitamos as regiões administrativas sabemos a diferença e a falta que vocês fazem para a nossa

população. Vocês têm todo o nosso apoio para que possamos fazer a nomeação o mais breve possível.

Presidente, nós estamos aguardando, com muita responsabilidade, a instalação da CPI do

Melchior, como mencionado por vossa excelência. Hoje, eu estive em uma reunião na qual foi

destacada a importância de instalarmos essa CPI do rio Melchior para, principalmente, encontrarmos

soluções para melhorar a situação da poluição e também da questão do chorume que, muitas vezes, é

colocado no rio Melchior. Isso tem impacto na saúde de todos nós brasilienses.

Senhor presidente, eu aproveito esta oportunidade para dizer que, como deputada federal, eu

consegui aprovar uma lei a respeito da primeira infância. Nós instituímos agosto como o mês da

primeira infância. É uma política que não é café com leite; é uma política séria, responsável, que traz

benefícios para o Brasil. Por quê? Porque nós temos que olhar essa criança como o futuro do nosso

país, e o futuro é hoje.

Eu convido todas as pessoas que estão neste plenário e Brasília a conhecerem a exposição que

está no hall de entrada do plenário. Essa exposição mostra a realidade das nossas crianças. Nós temos

crianças que, infelizmente, muitas vezes, não têm nem um chinelo Havaianas para usar.

Eu estive na comunidade Rabelo 2, que fica perto da Fercal, às 2 e meia da tarde. Nós

estávamos andando quando avistamos 3 crianças de 7, 8 anos e 1 criança de 2 anos de idade. Os

meninos de 7 e 8 anos estavam com chinelo Havaianas, e a criança de 2 anos não tinha nenhum

chinelo. Ela estava andando descalça naquele sol, naquele piso quente.

Então, muitas vezes, quando falam que Brasília é uma ilha da fantasia, isso é realidade. Aquela

exposição mostra a realidade de crianças que têm aquele sorriso, aquele olho de jabuticaba; que

sonham em ser alguém; que sonham até em ser um super-herói. No entanto, infelizmente, pela falta

de condições, por estarem com carências nutricionais, pela falta de acesso a políticas públicas, essas

crianças ficam limitadas.

Eu quero, mais uma vez, pedir a sensibilidade para que, na semana que vem, possamos votar

nesta casa essa melhoria para Brasília, que é a capital da esperança, a capital da felicidade. Que ela

possa realmente mostrar que as nossas crianças são olhadas pelo poder público.

Nesse sentido, senhor presidente, eu tenho a honra de dizer que – como parlamentar federal e,

agora distrital – nós estamos entregando um complexo da primeira infância à população. Deputado

João Cardoso, o que é esse complexo da primeira infância? Nós conseguimos fazer a inauguração, no

Hospital Universitário de Brasília, de mais de 50 leitos para crianças e adolescentes. Hoje, esse hospital

vem oportunizar a muitas crianças o tratamento em UTI neonatal e pediatria. Junto com essas políticas

para as nossas crianças, nós temos também os estudantes fazendo estudo de caso com os professores.

É um hospital de excelência na L2, que hoje é destinado a crianças e adolescentes.

Na semana passada, senhor presidente, nós inauguramos uma creche na UnB, que tem mais

de 60 anos. Era uma demanda dos estudantes, principalmente, das estudantes que engravidavam,

tinham filhos e não tinham onde deixar os seus filhos. Muitas vezes, elas abandonavam os seus cursos

por causa disso.

Eu sempre gosto de dizer que emenda parlamentar é custeada com o dinheiro da população,

que paga impostos. Nós não entregamos apenas o local físico da creche, entregamos equipamentos da

melhor qualidade, até mesmo com torneira da marca Deca, com móveis montessorianos, com toda

marcenaria para a parte administrativa, algo inédito em Brasília.

Agora será entregue uma creche na UnB.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Presidente, peço mais alguns minutos a vossa excelência.

Foi feita uma parceria entre o Governo do Distrito Federal e a Secretaria de Educação, e nós

conseguimos, junto ao Ministério Público, que 30% das vagas dessa creche sejam destinadas à

comunidade da UnB, tanto para os servidores, quanto para os estudantes, a fim de que as nossas

estudantes não deixem de estudar por causa dos seus filhos, muito pelo contrário, que haja qualidade

educacional para as nossas crianças. Essa é mais uma entrega.

Para completar esse complexo da primeira infância dentro da UnB, há um centro de pesquisa

da primeira infância, o primeiro centro de pesquisa dentro de uma universidade federal no Brasil. É um

prédio onde trataremos da primeira infância em todas as faculdades: Faculdade de medicina, de saúde,

de antropologia, de educação. Com certeza, Brasília se voltará para as políticas da nossa infância.

Eu gosto de dizer que a política da primeira infância é extremamente necessária para o

desenvolvimento econômico da nossa cidade e do nosso país, mas infelizmente, muitas vezes é

negligenciada por políticas públicas porque as nossas crianças não têm título de eleitor. Eu não estou

preocupada com o título de eleitor, eu estou preocupada com uma política que faça uma transformação

em nossa cidade.

Presidente, peço mais um minuto a vossa excelência para falar sobre uma visita que nós

fizemos à Ceilândia. Eu fui uma das parlamentares que mais destinou emendas para a educação. Nós

visitamos algumas escolas da Ceilândia. Eu comentei com o deputado Max Maciel que nós precisamos

auxiliar as escolas cada vez mais.

Há muitas escolas que não têm computador, não têm um parquinho adequado para as nossas

crianças, não têm um refeitório. Mas nós estamos fazendo com que as crianças possam ter uma

qualidade de educação realmente condizente com a capital do país, que recebe quase 60 bilhões de

reais de orçamento.

Nós precisamos fazer a junção do parlamento. Nós sabemos que vários parlamentares aqui

auxiliam a educação, mas que cada vez mais façamos com que as nossas escolas tenham realmente

estrutura e possibilitem que essas crianças tenham um ensino de qualidade.

Presidente, eu sou fruto da escola pública. Do meu jardim de infância ao segundo grau, eu

estudei na 312 Norte, na 113 Norte, na 115 Norte e no Setor Oeste. Sei que pode haver oportunidade

para o aluno da escola pública. Ela pode oferecer-lhe o melhor, mas nós precisamos cada vez mais

estruturá-la, para que as crianças sejam bem recebidas e principalmente possam se desenvolver e

brilhar na nossa cidade. Esse é o nosso compromisso com a educação, um compromisso com as nossas

crianças.

Reitero o convite para a exposição que está sendo realizada. Eu preciso, rapidamente, citar o

nome dos fotógrafos.

Essa exposição é feita pela Câmara Legislativa. Aproveito para agradecer também ao

presidente, deputado Wellington Luiz, pois é a segunda vez que realizamos a Semana da Primeira

Infância nesta casa. Na semana que vem, haverá vários painéis em que poderemos dialogar com

autoridades, tanto nacionais quanto internacionais, sobre todos os aspectos.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Para concluir, presidente, eu preciso homenagear os

fotógrafos dessa exposição emocionante, em que nós olhamos o sorriso das crianças em condições

muito precárias e os seus pezinhos, muitas das vezes sem sapatos, em um ambiente insalubre. É

importante que nós tenhamos a sensibilidade de fazer com que esta casa represente, verdadeiramente,

melhoria na vida delas.

Eu quero agradecer ao fotógrafo Wanderlei Pozzembom, que está, desde 1985, no Correio

Brazilense; bem como ao Ed Alves, artista-fotógrafo que trabalha há 16 anos mostrando essa realidade.

Todas aquelas fotos são de Brasília, é importante dizer isso. Essa é a realidade do Distrito Federal que

muitos de nós não conhecem e ali está sendo retratada.

Peço o apoio de todos os parlamentares para que se sensibilizem e votem, na semana que

vem, os projetos que vão beneficiar as nossas crianças e adolescentes.

Grata, presidente. Que Deus abençoe a todos nós!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Indago se algum deputado deseja fazer uso

da palavra. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente. Boa tarde a quem nos acompanha na galeria. Quero iniciar a minha fala de hoje,

presidente, abordando a situação da saúde, especialmente do Hospital Regional do Gama.

Hoje, pela manhã, eu estive lá porque houve alguns incidentes graves sendo denunciados

sobre aquele hospital. O primeiro, em relação ao tempo de espera para as cirurgias na ortopedia. Essa

é uma questão muito grave. Hoje houve um caso amplamente noticiado, de um paciente que está com

risco gravíssimo em relação à sua condição de saúde. Ele aguarda uma cirurgia há mais de 66 dias pela

falta de uma placa e de insumos de suporte.

Trata-se, realmente, de uma questão muito grave, uma vez que estamos falando de um

hospital que seria referência na ortopedia, mas não há insumos e aparelhos para a realização das

cirurgias ortopédicas. A população busca o hospital, e alguém entra ali com uma condição de saúde e

fica 30, 40 ou 60 dias aguardando uma vaga para cirurgia. Não podemos naturalizar esse tipo de

violação de direitos humanos.

Eu fui ao hospital hoje, e a emergência estava lotada porque há uma retaguarda no hospital,

onde as pessoas estão internadas em um corredor e não têm um atendimento adequado. São cerca de

70 pessoas internadas, e a capacidade para cirurgia geral e para ortopedia é bem menor do que essa.

Quando cheguei ao hospital, deputada Dayse Amarilio, o centro cirúrgico estava restrito porque

havia ocorrido agravamento de uma outra cirurgia. Eles não conseguem fazer os procedimentos porque

não há perfurador, porque faltam equipamentos. Os equipamentos que são caros, mas não para o

poder público. Um perfurador custa 7 mil reais, 8 mil reais, e só há 1 na unidade. Quando fazem uma

cirurgia, para o próximo procedimento, o perfurador precisa ser esterilizado. Não conseguem fazer

mais procedimentos porque há somente 1 perfurador na unidade. Portanto, há uma série de

dificuldades que acabam precarizando o atendimento à população, além da cirurgia.

Nós visitamos também o centro obstétrico. Na nossa visita, ele não estava superlotado, mas

recebemos uma denúncia, feita por uma família, de violação de direitos humanos por uma perda

gestacional. Nós enviamos a denúncia para que fosse feita a devida apuração e o acolhimento dessa

família – esse é o papel do GDF.

Encontram-se internados ali, na ortopedia, onde haveria 33 vagas para cirurgia e ortopedia,

cerca de 70 pacientes. São 400 atendimentos diários na ortopedia. Eles fazem 100 gessos por dia com

material de baixíssima qualidade. Falta bandeja de vídeo e o ultrassom é muito antigo. Portanto, faltam

ultrassom e uma série de perfuradores específicos que foram citados. Ainda faltam próteses de revisão,

escopia e um monte de material que eles nos apontaram. Faltam materiais ou são materiais precários.

Há uma série de pedidos para que esses materiais sejam viabilizados, a fim de que o hospital possa

realizar as cirurgias.

Eu gostaria de dizer que fui muito bem recebido pelos servidores e servidoras da Secretaria de

Saúde. Fui bem acolhido por eles. Há um esforço enorme dos servidores, dos médicos, das médicas,

das enfermeiras, dos enfermeiros e técnicos para que o trabalho seja realizado da melhor forma

possível, mas eles não são heróis, são servidores que precisam de estrutura para trabalhar.

Então, trago mais essa denúncia porque são as famílias que choram pelos seus entes queridos

pela falta de vaga. São as famílias que choram pela falta de estrutura para que a cirurgia aconteça e os

casos não se agravem. É disso que estamos falando. Inclusive, eu gostaria de homenagear esses

servidores. Boa parte deles trabalha da melhor forma possível, mas, nessas condições, o atendimento é

extremamente precário.

Presidente, encerro dizendo que a situação do Iges-DF também é grave, porque o Hospital

Regional do Gama busca transferir alguns dos seus casos para o Hospital de Santa Maria, que é gerido

pelo Iges-DF, e não consegue a transferência devido a diversas negativas. No caso do usuário que está

há 66 dias aguardando uma cirurgia ortopédica, existe uma série de negativas tanto do Hospital de

Base quanto do Hospital de Santa Maria para recebê-lo. Esses hospitais teriam a placa adequada para o

procedimento da cirurgia, só que a cirurgia não aconteceu e o paciente não foi recebido. Com isso, o

seu caso se agravou. Nós precisamos denunciar a situação porque o Iges-DF não pode ser uma bolha

fora do Sistema Único de Saúde.

Eu volto a dizer que esta casa precisa retomar um debate sério – que nós já fizemos – sobre a

fila das comissões parlamentares.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Presidente, há uma fila para a instalação de CPIs, e esta casa tem

prerrogativa parlamentar de 8 assinaturas para instalação de CPI.

Há a demanda da CPI do rio Melchior, uma demanda importante da comunidade porque

estamos destruindo um rio importante para esta cidade, o qual precisa ser cuidado e preservado. Essa

CPI está na fila e precisa ser instalada até para que possamos dar prosseguimento à fila das CPIs.

Eu queria fazer esse apelo final e dizer que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa vai seguir trabalhando no seu papel de fiscalizar todas as

denúncias que chegam a esta casa.

Presidente, antes de encerrar o meu pronunciamento, quero falar sobre um tema que vossa

excelência está acompanhando muito bem e que diz respeito a uma carreira que abraça o mandato de

vossa excelência: a carreira socioeducativa. Há uma expectativa.

Eu sou membro da carreira socioeducativa – estou deputado distrital –, uma carreira que hoje

atua numa política pública fundamental, que é a de ressocialização dos nossos adolescentes e jovens

adultos a partir da implantação e execução das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da

Criança e do Adolescente, um estatuto que dá à criança e ao adolescente o princípio da prioridade

absoluta.

Hoje, infelizmente, essa é uma categoria cujos salários e cujo plano de carreira são

precarizados e extremamente defasados. Eu estava olhando os contracheques dos agentes

socioeducativos. O agente entra na categoria ganhando entre 6 mil reais e 7 mil reais.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Vou concluir, presidente.

O agente entra na carreira socioeducativa ganhando entre 6 mil reais e 7 mil reais e, depois de

quase 15 anos, ele ganha 8 mil reais. Esse é um plano de carreira que não dá a mínima condição de

progressão e o mínimo incentivo para os nossos colegas que atuam numa área que tem uma série de

complexidades. Muitas vezes, esse agente precisa atender um público em condições muito precárias.

Essa categoria tem o técnico socioeducativo, que precisa ser cuidado, o especialista socioeducativo e o

agente socioeducativo.

Eu queria, mais uma vez, chamar a atenção e pedir ao Governo do Distrito Federal que priorize

o envio a esta casa da reestruturação da carreira socioeducativa.

A carreira da assistência social, que também é uma carreira fundamental, já conquistou a sua

reestruturação. Essa reestruturação foi aprovada por esta casa. Ela era uma carreira irmã, cujos

salários eram parecidos e que hoje está à frente.

Há uma minuta que tramitou na Secretaria de Justiça e agora está na mesa do nosso secretário

de Economia, Ney Ferraz. Pedimos a sua excelência que essa minuta seja enviada à Câmara Legislativa

para que aprovemos a reestruturação da carreira socioeducativa e honremos essas servidoras e esses

servidores, que têm prestado um bom serviço ao Governo do Distrito Federal e à população da nossa

cidade.

Muito obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Obrigada, presidente deputado João Cardoso, que está presidindo a sessão. Boa tarde a todos os

parlamentares e às pessoas da galeria que nos acompanham. Obrigada pela presença de vocês.

“Os especialistas da SES, aprovados, pedem o apoio da CLDF”. Como precisamos de vocês e

como vocês estão fazendo falta! Eu sei que é um concurso que está quase vencendo, e essa é uma

luta de todos nós. Eu falo muito aqui que o meu nome é “nomeia”, porque eu, como servidora da SES,

sei da diferença e do impacto que vocês podem levar, lá na ponta, para quem mais precisa.

Também temos lutado por todas as nomeações dos servidores Avas e dos ACS. Vamos

enfrentar um novo momento de crise de dengue, inclusive com outras arboviroses, e não conseguimos

avançar nessas pautas sobre as quais parece que patinamos e caímos na mesma situação.

Sabemos que não existe serviço público forte sem servidores públicos nomeados. Então temos

lutado por isso.

Presidente, primeiro eu queria falar que a nossa semana está linda. A primeira semana de

prevenção ao feminicídio na CLDF. Já convido todos para amanhã, às 9 horas da manhã, estarem

presentes na inauguração do Núcleo de Assistência Jurídica de Direito das Mulheres, que acontecerá

aqui na CLDF, que representa a casa do povo. Isso é muito emblemático e representativo.

Quero dizer que estes estão sendo momentos e dias muito importantes de reflexão também

para essa virada de chave que abrange a prevenção. Não devemos falar apenas no pós-violência, na

violência, mas, também, no que podemos e devemos fazer, como sociedade, para evitarmos tudo isso.

Eu quero trazer aqui alguns dados com os quais eu fiquei bastante assustada – inclusive por

ser profissional enfermeira. Mas eu não possuía a noção desses dados e do quanto eles impactam a

saúde do Distrito Federal. Eu me encontrei com o Sindicato dos Enfermeiros, ao qual sou filiada. Esse

sindicato autônomo, forte está de parabéns. O sindicato tem nos trazido dados para mostrarmos aqui.

Presidente, no ano de 2023, tivemos 1.710.310 atendimentos individuais realizados pelo

profissional enfermeiro. Isso foi no período de 1 ano, entendendo que esse dado é, inclusive,

subnotificado em procedimentos que estamos fazendo agora – como a implementação do DIU – e de

outros atendimentos dos quais não possuímos registro e dizem respeito à consulta específica do

profissional enfermeiro! Esses dados também mostram que são quase 7 mil partos feitos por

profissionais enfermeiros. São quase 116 mil consultas de pré-natal. São mais de 414.704

atendimentos de puericultura, que é o cuidado com a criança.

Portanto, esses registros demonstram a importância desse profissional.

Essa campanha feita por eles é bonita. Quando o comparamos a todos os profissionais da rede

– inclusive os profissionais em quantitativo maior que o profissional enfermeiro –, podemos

demonstrar, pelos gráficos, a força e a autonomia que esse profissional tem – e poderia ter ainda mais!

Nursing Now passou por aqui e falou que colocar esse profissional em local com autonomia,

com práticas avançadas, poderia trazer o resgate de uma mudança de paradigmas e panoramas na

ponta. Então, precisamos avançar.

O enfermeiro possui muita autonomia na atenção primária. E, mesmo com toda falta de

condição, como mostrou, por exemplo, o Metrópoles, que apresentou um dado da auditoria do Tribunal

de Contas do Distrito Federal mostrando que 27 das 30 unidades de UBS, ou seja, 85%, estavam em

péssimas condições estruturais de funcionamento. Isso não é novidade, pois já falamos aqui sobre isso

e já mandamos recursos para corrigir essa situação. Mas, infelizmente, temos dificuldade até para a

execução desses recursos destinados para possibilitarem maior condição para que essas UBS trabalhem

melhor.

São esses profissionais da enfermagem, os enfermeiros, que têm tocado as áreas do pré-natal,

do atendimento de crescimento e desenvolvimento, da infecção sexualmente transmissível, da

hanseníase, da tuberculose. Podemos ver a diferença no território deles, que inclusive tocam um

programa tão importante como o da imunização. Sem enfermeiros não há como tocar a imunização.

Então, quero parabenizar essa campanha e dizer, com todo o respeito, que, quando nós

estivemos na Casa Civil, o secretário havia falado sobre a questão de produtividade e, naquele

momento, ele falava: “Ah, existe uma grande resistência dos profissionais em relação à produtividade”.

No entanto, com o enfermeiro, não há essa resistência, porque, se o profissional enfermeiro for ganhar

por produtividade, ele vai ser o profissional mais bem pago do Distrito Federal. São profissionais que

não têm medo de trabalhar, como muitos servidores.

Eu falo que são muitos servidores da saúde que fazem a diferença. Eu não vejo servidores da

saúde fazendo corpo mole para trabalhar. Eu trabalhei com todos eles, com os colegas ACS, Avas,

especialistas, Gaps, são pessoas que fazem muito. Mas como profissional enfermeira que sou, 23 anos

de enfermagem, trabalhando inclusive no território da atenção primária, a enfermagem e os

enfermeiros fazem muito. Se for para ganhar por produtividade, seria o profissional mais bem pago do

Distrito Federal. E aí eu faço o registro desta campanha: quem produz mais não merece ganhar menos.

Parabéns pela campanha. Vamos para cima!

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Encerrados os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

Não havendo quórum para deliberação, iremos encerrar a presente sessão.

Muito obrigado. Que Deus abençoe a todos. Obrigado ao pessoal da TV Câmara Distrital e a

todos aqueles que assistiram a nós.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 17h21min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

CTMU – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

FAP-DF – Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

Finatec – Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde

GDF – Governo do Distrito Federal

GT – Grupo de Trabalho

Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

SEI – Sistema Eletrônico de Informação

SES-DF – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

SUS – Sistema Único de Saúde

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos

UBS – Unidade Básica de Saúde

UnB – Universidade de Brasília

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e

Redação Legislativa - Substituto(a), em 21/08/2024, às 14:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1791355 Código CRC: A654B996.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 64ª(SEXAGÉSIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 20 DE AGOSTO DE 2024.INÍCIO ÀS 16H06MIN TÉRMINO ÀS 17H21MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária deterça-feira, 20 de agosto de 2024, às 16 horas...
Ver DCL Completo
DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 29ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura Dia : 14/08/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 DAYSE AMARILIO PSB 17:48:28 Biometria

02 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 17:48:16 Biometria

03 FÁBIO FELIX PSOL 17:48:20 Biometria

04 GABRIEL MAGNO PT 17:48:20 Biometria

05 IOLANDO MDB 17:48:22 Biometria

06 JOÃO CARDOSO AVANTE 17:48:35 Biometria

07 MARTINS MACHADO REPUBLI 17:48:28 Biometria

08 MAX MACIEL PSOL 17:48:27 Biometria

09 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 17:48:24 Biometria

10 PAULA BELMONTE CIDADAN 17:48:22 Biometria

11 RICARDO VALE PT 17:48:25 Biometria

12 ROOSEVELT PL 17:48:23 Biometria

13 THIAGO MANZONI PL 17:48:29 Biometria

14 WELLINGTON LUIZ MDB 17:48:18 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

CHICO VIGILANTE PT

DANIEL DONIZET PL

DOUTORA JANE MDB

HERMETO MDB

JAQUELINE SILVA MDB

JOAQUIM RORIZ NETO PL

JORGE VIANNA PSD

PEPA PP

ROBÉRIO NEGREIROS PSD

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

Totalização

Presentes : 14 Ausentes : 10 Justificativas : 0

_____________________________

Presidente

14/08/2024 17:55 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 29ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura Dia : 14/08/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 DAYSE AMARILIO PSB 17:48:28 Biometria...
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 64b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 64ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 20/08/2024

__________________________________________________________________________________________________

Término da Reunião às 17:22:35

Estavam Presentes

1 HERMETO MDB

2 THIAGO MANZONI PL

3 DANIEL DONIZET MDB

4 PEPA PP

5 MAX MACIEL PSOL

6 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

7 RICARDO VALE PT

8 FÁBIO FELIX PSOL

9 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

10 GABRIEL MAGNO PT

11 WELLINGTON LUIZ MDB

12 PAULA BELMONTE CIDADANIA

13 JOÃO CARDOSO AVANTE

14 DAYSE AMARILIO PSB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 IOLANDO MDB

17 ROOSEVELT PL

18 JAQUELINE SILVA MDB

19 JOAQUIM RORIZ NETO PL

20 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

21 JORGE VIANNA PSD

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

3 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

_____________________________

Presidente

20/08/2024 17:25 1 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 64ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 20/08/2024__________________________________________________________________________________________________Término da Reunião às 17:22:35Estavam Presentes1 HERMETO MDB2 THIAGO MANZONI PL3 DANIEL DONIZET MDB4 PEPA PP5 MAX MACIEL ...
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DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024

Portarias 382/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 382, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

1530/2024 Fábio Félix 00001-00033806/2024-31 Casa Civil

1531/2024 Fábio Félix 00001-00033807/2024-86 Casa Civil

1532/2024 Fábio Félix 00001-00033808/2024-21 DETRAN

1541/2024 Fábio Félix 00001-00033855/2024-74 Secretaria de Saúde

1542/2024 Fábio Félix 00001-00033856/2024-19 Casa Civil

1543/2023 Fábio Félix 00001-00033857/2024-63 CAESB

1544/2024 Fábio Félix 00001-00033858/2024-16 Secretaria de Educação

1546/2024 Fábio Félix 00001-00033859/2024-52 NOVACAP

1549/2024 Fábio Félix 00001-00033860/2024-87 Secretaria de Educação

1523/2024 Dayse Amarílio 00001-00033805/2024-97 Secretaria de Saúde

Secretaria de Administração

1538/2024 Dayse Amarílio 00001-00033810/2024-08

Penitenciária

1475/2024 Dayse Amarílio 00001-00033822/2024-24 DF LEGAL

Secretaria de Obras e

1521/2024 Max Maciel 00001-00033804/2024-42

Infraestrutura

1537/2024 Max Maciel 00001-00033809/2024-75 PMDF

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/08/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/08/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/08/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 26/08/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1794986 Código CRC: 26ADA92D.

...PORTARIA-GMD Nº 382, DE 23 DE AGOSTO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de ...
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DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024

Portarias 385/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 385, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o § 6º do art. 61 da Lei Complementar 840/2011 e o art. 23 do Ato da Mesa

Diretora nº 150/2023; bem como o que consta do Processo-SEI nº 00001-00025741/2024-51,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 2 (duas) horas diária na jornada de trabalho da servidora

TATIANE NEVES VILELA, matrícula 23.217, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,

categoria Enfermeiro, lotada no Setor de Auditoria Médica - SAM, haja vista que tem filho na fase de

aleitamento materno, com menos de 24 (vinte e quatro) meses de vida.

Art. 2º A servidora deve comprovar o aleitamento materno mediante autodeclaração a ser

encaminhada, mensalmente, à chefia imediata.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/08/2024, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/08/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 26/08/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1796480 Código CRC: 2529D139.

...PORTARIA-GMD Nº 385, DE 26 DE AGOSTO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o § 6º do art. 61 da Lei Complementar 840/2011 e o art. 23 do Ato da MesaDiretora nº 150/2023; bem como o que consta do Processo-SEI nº 00001-00025741/2024-51,RESOLVE:Art. 1º...
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DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024

Portarias 414/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 414, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO ACUMULADO

DOS TÍTULOS

(*)

GIORDANI

7/6/2024 11,50%

24.623 GUTERRES 00001-00017881/2024-55

GONÇALVES 10/6/2024 15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 26/08/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1795736 Código CRC: 7BBBE2E6.

...PORTARIA-DGP Nº 414, DE 26 DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024

Avisos - Contratos 2/2024

AVISO DE PENALIDADE

Brasília, 23 de agosto de 2024.

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo 00001-00033316/2020-10. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255/2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, considerando o

disposto no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor

de R$ 899,39 (oitocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), à empresa JME SERVIÇOS

INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS EIRELI., CNPJ nº 38.036.000/0001-14, com base na Cláusula Nona,

item 9.2.2, V, do Contrato-PG nº 35/2021-NPLC, em razão de descumprimento das obrigações do

Contrato-PG Nº 35/2021-NPLC, tendo em vista as reiteradas ocorrências de intempestividade dos

pagamentos de verbas trabalhistas dos colaboradores da empresa. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador

de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 23/08/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1795151 Código CRC: 85DA9606.

...AVISO DE PENALIDADEBrasília, 23 de agosto de 2024.AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADEProcesso 00001-00033316/2020-10. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255/2023, publicado no ...
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DCL n° 187, de 27 de agosto de 2024 - Extraordinário

Portarias 386/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 386, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 91 (1794533) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00033678/2024-26, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, da Galeria do Espelho D'água e da Praça do Servidor,

para realização do evento "Confraternização de Fim de Ano da CLDF", nos dias 16 a 19 de dezembro

de 2024, das 8h às 23h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Fernanda Rodrigues de

Seabra, matrícula nº 23.933, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/08/2024, às 10:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/08/2024, às 12:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/08/2024, às 13:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/08/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/08/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1797449 Código CRC: 814F1D7A.

...PORTARIA-GMD Nº 386, DE 27 DE AGOSTO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 91 (1794533) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00033678...
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DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024

Atos 452/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 452, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7244/2023, e o

que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista

Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro

de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no

concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições,

publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados

finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

PATRICK CAMPOS OLIVEIRA (*) 10º

LUCAS GABRIEL FERREIRA DE ARAUJO 43º

DEIDSON VIEIRA CANUTO 44º

DANILO RICARDO ELIAS TEIXEIRA 45º

(*) Candidato que se declarou portador de deficiência

Brasília, 27 de agosto de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1795646 Código CRC: 04DF9E2A.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 452, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7244/2023, e oque consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo...
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 14 DE AGOSTO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 17 horas e 48 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 1 minuto

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: A ementa da proposição foi reproduzida de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada

pela Secretaria Legislativa/CLDF.

ITEM ÚNICO: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.172, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 69.077.200,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Redação Final. APROVADA

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 15/08/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 14 DE AGOSTO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 17 horas e 48 minutosTÉRMINO: 18 ho...
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 29ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão

Data: 14/08/2024

__________________________________________________________________________________________________

Término da Reunião às 18:01:50

Estavam Presentes

1 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

2 WELLINGTON LUIZ MDB

3 GABRIEL MAGNO PT

4 FÁBIO FELIX PSOL

5 IOLANDO MDB

6 PAULA BELMONTE CIDADANIA

7 ROOSEVELT PL

8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

9 RICARDO VALE PT

10 MAX MACIEL PSOL

11 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

12 DAYSE AMARILIO PSB

13 THIAGO MANZONI PL

14 JOÃO CARDOSO AVANTE

Estavam Ausentes

1 CHICO VIGILANTE PT

2 DANIEL DONIZET MDB

3 DOUTORA JANE MDB

4 HERMETO MDB

5 JAQUELINE SILVA MDB

6 JOAQUIM RORIZ NETO PL

7 JORGE VIANNA PSD

8 PEPA PP

9 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

10 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

_____________________________

Presidente

14/08/2024 18:02 1 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 29ª Sessão Extraordinária, da 2ª SessãoData: 14/08/2024__________________________________________________________________________________________________Término da Reunião às 18:01:50Estavam Presentes1 EDUARDO PEDROSA UNIÃO2 WELLINGTON LUIZ MDB3 GABRIEL MAGNO PT4 FÁBIO FELIX...
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DCL n° 186, de 27 de agosto de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CDC

RESULTADO DE PAUTA - CDC

RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª

LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reuniões

Data: realizada em 22/8/2024, às 10 horas e 22 minutos

I – Expedientes

1. Leitura da Ata da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 25/4/2024.

Resultado: não apreciada por falta de quórum

II – Matérias para discussão e votação

1. Projeto de Lei nº 959/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Dispõe sobre o

direito de devolução de mercadorias por arrependimento em até 7 (sete) dias, independente do canal de

compra, no Distrito Federal, e dá outras providências".

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação

Resultado: não apreciado por falta de quórum

2. Projeto de Lei nº 658/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Dispõe sobre a

obrigatoriedade de utilização do sistema Braille em etiquetas de peças de vestuário comercializadas no

Distrito Federal”.

Relator: Deputado Chico Vigilante

Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo

Resultado: não apreciado por falta de quórum

3. Projeto de Lei nº 531/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe sobre o

desconto, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os consumidores

que realizaram cirurgia bariátrica".

Relator: Deputado Chico Vigilante

Parecer: pela rejeição

Resultado: não apreciado por falta de quórum

4. Projeto de Lei nº 740/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Disciplina o

transporte de cadeirantes nos serviços de transportes de passageiros por aplicativos”.

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo

Resultado: não apreciado por falta de quórum

5. Projeto de Lei nº 1.102/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei nº

6.316, de 04 e julho de 2019, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de

informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde

no caso de negativa de cobertura e dá outras providências, para incluir direito à informação nos casos

de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários".

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo

Resultado: não apreciado por falta de quórum

6. Projeto de Lei nº 155/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui o Estatuto

de Defesa dos Direitos dos Usuários do Banco de Brasília".

Relator: Deputado Daniel Donizet

Parecer: pela aprovação

Resultado: não apreciado por falta de quórum

7. Projeto de Lei nº 686/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Altera a Lei nº

5.643, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre a instalação de fraldário nos banheiros dos

estabelecimentos comerciais, para dispor da instalação de trocador acessível para que possam ser

utilizados por crianças, jovens e adultos autista, com deficiência ou com mobilidade reduzida".

Relator: Deputado Iolando

Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo

Resultado: não apreciado por falta de quórum

8. Projeto de Lei nº 539/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Dispõe sobre a

obrigatoriedade do motorista de aplicativo de acionar o Serviço de Atendimento Móvel (Samu), ou

conduzir o passageiro em estado de incapacidade ou vulnerabilidade para uma unidade de saúde, no

âmbito do Distrito Federal".

Relator: Deputado Iolando

Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo

Resultado: não apreciado por falta de quórum

9. Projeto de Lei Complementar nº 7/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "

Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº 50, de 23 de

dezembro de 1997, para garantir o mínimo existencial aos superendividados".

Relator: Deputado Iolando

Parecer: pela aprovação, com emenda modificativa

Resultado: não apreciado por falta de quórum

Brasília, 22 de agosto de 2024.

MARCELO SOARES DE ALMEIDA

Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor

Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a)

de Comissão, em 26/08/2024, às 10:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...RESULTADO DE PAUTA - CDCRESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ªLEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de ReuniõesData: realizada em 22/8/2024, às 10 horas e 22 minutosI – Expedientes1. Leitura da Ata da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 25/4/2024.Res...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 11a2/0111

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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29a1/0029

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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Decretos Legislativos 2430/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.430, DE 2023

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Miguel Ferreira de

Oliveira.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Miguel Ferreira de

Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/12/2023, às 17:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.430, DE 2023(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)Concede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Miguel Ferreira deOliveira.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorá...
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Decretos Legislativos 2431/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.431, DE 2023

(Autoria: Deputado José Gomes)

Concede o título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Guilherme Capriata

Vaccaro Campelo Bezerra.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Guilherme Capriata

Vaccaro Campelo Bezerra.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/12/2023, às 17:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Redações Finais 436/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 436, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Sistema Distrital de Ambientes

de Inovação – SDAI – DF e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação –

SDCTI, de que trata a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, art. 1º, o Sistema Distrital de Ambientes

de Inovação – SDAI, que compreende:

I – o Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec;

II – a Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec;

III – a Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec;

IV – a Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – parques tecnológicos: complexo planejado de desenvolvimento tecnológico, promotor da

cultura de ciência, tecnologia e inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e

da promoção de sinergias em atividades de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;

II – polos tecnológicos: ambiente industrial e tecnológico caracterizado pela presença

dominante de microempresas e pequenas e médias empresas com áreas correlatas de atuação em

determinado espaço geográfico, com vínculos operacionais com as Instituições Científicas e

Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF, recursos humanos, laboratórios e equipamentos

organizados e com predisposição ao intercâmbio entre os entes envolvidos para consolidação,

marketing e comercialização de novas tecnologias;

III – incubadora de empresas: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar

apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento,

com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a

realização de atividades voltadas à inovação;

IV – centro de inovação tecnológica – CIT: empreendimento que concentra, integra e oferece

um conjunto de mecanismos e serviços de suporte ao processo de inovação tecnológica das empresas,

constituindo-se, também, em espaço de interação empresarial-acadêmica para o desenvolvimento de

setores econômicos;

V – núcleo de inovação tecnológica – NIT: estrutura instituída por 1 ou mais Instituições

Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF com ou sem personalidade jurídica própria,

inclusive na condição de entidade privada, sem fins lucrativos, que tenha por finalidade a gestão de

política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas na Lei nº 6.140,

de 2018.

Art. 3º Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, na

qualidade de coordenadora do Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:

I – coordenar o SDTec, definindo diretrizes e procedimentos para o apoio aos projetos de

inovação, parques e polos tecnológicos, incubadoras de empresas, Centros de Inovação Tecnológica e

Núcleos de Inovação Tecnológica;

II – realizar estudos visando à formulação de políticas, programas e ações voltadas aos

ambientes de inovação, tendo-os como instrumentos para a competitividade do setor produtivo e

impulsionadores do desenvolvimento regional;

III – decidir, nos termos desta Lei, sobre a inclusão de parques tecnológicos no SDTec e sua

respectiva exclusão;

IV – harmonizar as atividades dos parques tecnológicos integrantes do SDTec com a política

científica, tecnológica e de inovação do Distrito Federal;

V – promover a cooperação entre os sistemas de inovação, parques e polos tecnológicos do

Distrito Federal e deles com:

a) empresas cujas atividades estejam baseadas em conhecimento e inovação tecnológica;

b) órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou

municipal;

c) organismos internacionais, instituições de pesquisa, universidades e instituições de fomento,

investimento e financiamento, nacionais e/ou internacionais;

VI – apoiar o desenvolvimento de projetos de cooperação entre o SDTec e universidades e

instituições de pesquisa instaladas no Distrito Federal;

VII – zelar pela eficiência dos integrantes do SDTec, mediante articulação e avaliação de suas

atividades e do seu funcionamento, promovendo, inclusive, eventos, missões técnicas nacionais e

internacionais, de seus interesses;

VIII – acompanhar o cumprimento de acordos celebrados pelo Distrito Federal com entidades

participantes de parques tecnológicos integrantes do SDTec, zelando para que sejam respeitados os

objetivos dos empreendimentos;

IX – criar rede de disseminação e compartilhamento de informações e gestão do conhecimento

entre os parques tecnológicos, por meio de técnicas e instrumentos de tecnologia da informação;

X – participar de redes e associações nacionais e internacionais que congregam parques

tecnológicos;

XI – promover e apoiar eventos e projetos de mídia para promoção e divulgação do SDTec, das

ações e dos seus integrantes;

XII – realizar, anualmente, 2 reuniões técnicas do SDTec para discutir temas pertinentes ao

Sistema e troca de experiências entre os diversos gestores de parques tecnológicos;

XIII – elaborar relatório anual de avaliação de desempenho dos parques tecnológicos

integrantes do SDTec.

§ 1º O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode, nos

termos da Lei nº 6.140, de 2018, celebrar convênios, contratos ou outros ajustes congêneres para

compartilhamento de recursos humanos, materiais e infraestrutura, realização de estudos técnicos,

obras civis sustentáveis e aquisição de equipamentos, com fins a incentivar a participação no processo

de inovação tecnológica, para ambientes contemplados no SDTec, obedecidas às condições e

disposições estabelecidas nesta Lei e demais disposições legais.

§ 2º A realização de obras civis e a aquisição de equipamentos pode beneficiar entes de direito

público de qualquer esfera administrativa ou entidades privadas sem fins lucrativos, obedecidas às

disposições legais.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DISTRITAL DE PARQUES E POLOS TECNOLÓGICOS – SDTec

Art. 4º O Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec tem os seguintes

objetivos:

I – estimular, no Distrito Federal, o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o

aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento, na

tecnologia e na inovação;

II – incentivar a interação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas, capital de

oportunidade e investidores, com vista ao desenvolvimento de atividades intensivas em conhecimento

e inovação tecnológica;

III – apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e engenharia não rotineira no âmbito

distrital;

IV – propiciar o desenvolvimento do Distrito Federal, por meio da atração de investimentos em

atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica.

Art. 5° Os parques e polos tecnológicos integrantes do Sistema Distrital de Parques e Polos

Tecnológicos – SDTec podem abrigar entes que se enquadrem na seguinte classificação:

I – entidades de apoio:

a) unidades de ensino e pesquisa, Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs e Agências de

Inovação e Competitividade de instituições científicas e tecnológicas, bem como entidades de

cooperação com o setor produtivo;

b) laboratórios de ensaios, testes, serviços tecnológicos e outros de interesse do setor

produtivo e da sociedade, com vista ao incremento da competitividade e da qualidade de vida;

c) organismos de certificação e laboratórios acreditados para certificação de produtos e

processos;

II – incubadoras, centros de incubação e pós-incubação de empresas, incubação cruzada com

incubadoras e parques tecnológicos nacionais e internacionais;

III – empresas e organizações, nacionais ou internacionais, centros e condomínios empresariais

com vocação tecnológica e integrados ao plano estratégico do distrito de inovação, parque ou polo

tecnológico;

IV – empresas graduadas nas incubadoras e/ou pós incubadas sediadas em sistemas de

inovação, parques ou polos tecnológicos ou integrantes da RDITec, que mantenham atividades de

desenvolvimento ou engenharia não rotineira;

V – microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar federal n°

123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar federal nº 139, de 10 de

novembro de 2011, e da Lei federal nº 12.792, de 28 de março de 2013, pelo Marco Legal das

Startups, que mantenham convênios e/ou contratos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com

instituições de ensino e pesquisa instaladas em sistemas de inovação, parques e polos tecnológicos

integrantes do SDTec;

VI – centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação, laboratórios de desenvolvimento ou

órgãos de intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa, públicos ou privados, nacionais ou

internacionais;

VII – órgãos e entidades governamentais diretamente envolvidos em políticas públicas de

ciência, tecnologia e inovação, unidades de agências de fomento e entidades associativas

especializadas;

VIII – outras entidades integrantes dos sistemas nacional, regional e local de inovação.

Parágrafo único. Os parques e polos tecnológicos integrantes do SDTec podem, ainda, abrigar

entes que se enquadrem na seguinte classificação:

I – empresas consideradas adequadas pela gestora, com a devida justificativa, que:

a) mantenham convênio ou contrato de pesquisa com unidades de ensino e pesquisa instaladas

em parques tecnológicos integrantes do SDTec; ou

b) por meio de convênios ajustados entre as partes estabeleçam os interesses convergentes;

II – prestadoras de serviços complementares para o bom funcionamento do parque

tecnológico.

Art. 6º O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode

autorizar o credenciamento provisório no Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec de

empreendimentos que:

I – já disponham de um Centro de Inovação Tecnológica integrante da Rede Distrital de

Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec, em funcionamento, e uma incubadora de empresas

credenciada na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec, em funcionamento;

II – cumpram os seguintes requisitos, de apresentação de:

a) requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e caracterização

detalhada do empreendimento;

b) documento manifestando apoio à implantação do parque tecnológico subscrito por empresas

locais, bem como por centros de pesquisa e instituições de ensino e pesquisa;

c) projeto básico do empreendimento, contendo:

1. esboço do projeto urbanístico e arquitetônico;

2. estudos preliminares de viabilidade econômico-financeira, técnico-científica e de

sustentabilidade ambiental.

Parágrafo único. O credenciamento provisório de que trata este artigo tem validade limitada a 4

anos.

Art. 7º Constituem requisitos para o credenciamento definitivo de um Polo Tecnológico no

Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:

I – a existência de:

a) pessoa jurídica sem fins lucrativos encarregada da gestão do polo tecnológico, que será a

gestora;

b) uma incubadora de empresas, integrante da RDITec e em funcionamento, que deve integrar

o polo tecnológico;

II – a apresentação:

a) de requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e

caracterização detalhada do empreendimento;

b) do ato constitutivo da entidade gestora, que demonstre:

1. tratar-se de entidade privada sem fins lucrativos ou de entidade do setor público da

Administração Indireta e Fundacional;

2. ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 4º;

3. existir órgão colegiado superior responsável pela direção técnico-científica, podendo este

contar, sem a eles se limitar, com representantes do Governo do Distrito Federal, de instituição de

ensino e pesquisa presente no parque tecnológico e de entidade representativa do setor produtivo;

4. existir órgão técnico com a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da

entidade;

5. ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

III – a comprovação de que a gestora possui capacidade técnica e idoneidade financeira para

gerir o polo tecnológico;

IV – a comprovação da viabilidade técnica do empreendimento, mediante a juntada de:

a) projeto urbanístico-imobiliário básico de ocupação da área;

b) projeto de ciência, tecnologia e inovação do qual constem:

1. as áreas de atuação inicial;

2. os serviços disponíveis;

c) estudos de viabilidade econômica, financeira e ambiental do empreendimento, incluindo, se

necessário:

1. projetos associados, plano de marketing e atração de empresas;

2. demonstração de recursos próprios ou oriundos de instituições financeiras, de fomento e/ou

de apoio às atividades empresariais;

3. a compatibilidade com a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação definida pelo

Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – SDCTI, nos termos da Lei nº 6.140, de 2018.

Art. 8º Constituem requisitos para o credenciamento definitivo de um Parque Tecnológico no

Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:

I – a existência de:

a) pessoa jurídica sem fins lucrativos encarregada da gestão do parque tecnológico, que será a

gestora;

b) um Centro de Inovação Tecnológica, integrante da RDCITec e em funcionamento, que deve

integrar o parque tecnológico;

c) uma incubadora de empresas, integrante da RDITec e em funcionamento, que deve integrar

o parque tecnológico;

II – a apresentação:

a) de requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e

caracterização detalhada do empreendimento;

b) do ato constitutivo da entidade gestora, que demonstre:

1. tratar-se de entidade privada sem fins lucrativos ou de entidade do setor público da

Administração Indireta e Fundacional;

2. ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 4º;

3. existir órgão colegiado superior responsável pela direção técnico-científica, podendo este

contar, sem a eles se limitar, com representantes do Governo do Distrito Federal, de instituição de

ensino e pesquisa presente no parque tecnológico e de entidade representativa do setor produtivo;

4. existir órgão técnico com a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da

entidade;

5. ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

III – a comprovação de que a gestora possui capacidade técnica e idoneidade financeira para

gerir o parque tecnológico;

IV – a comprovação da viabilidade técnica do empreendimento, mediante a juntada de:

a) projeto urbanístico-imobiliário básico de ocupação da área;

b) projeto de ciência, tecnologia e inovação do qual constem:

1. as áreas de atuação inicial;

2. os serviços disponíveis, como laboratórios, consultoria de pesquisadores e projeto-piloto de

pesquisa;

c) estudos de viabilidade econômica, financeira e ambiental do empreendimento, incluindo, se

necessário:

1. projetos associados, plano de marketing e atração de empresas;

2. demonstração de recursos próprios ou oriundos de instituições financeiras, de fomento e/ou

de apoio às atividades empresariais;

d) instrumento jurídico que assegure a cooperação técnica entre a gestora, centros de

pesquisa, reconhecidos pela comunidade científica e por órgãos de fomento, e instituições de ensino e

pesquisa credenciadas para ministrar cursos de pós-graduação em programas conexos às áreas de

atuação do parque tecnológico e instaladas no Distrito Federal;

V – a compatibilidade com a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação definida pelo

Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – SDCTI, nos termos da Lei nº 6.140, de 2018.

Art. 9º A inclusão de empreendimento no Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos –

SDTec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de ato do titular do órgão competente de políticas

públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º É excluído do SDTec o parque tecnológico que vier a descumprir quaisquer dos requisitos

exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável, segundo relatório

previsto no art. 3º, XIII, bem como os que vierem a solicitar o respectivo desligamento.

§ 2º A inclusão de empreendimento no SDTec em caráter provisório, conforme dispõe o art. 6º,

dar-se-á por ato do órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação e a

respectiva exclusão será objeto de resolução do titular deste mesmo órgão competente, quando

constatado o descumprimento de quaisquer dos requisitos exigidos para o credenciamento provisório.

§ 3º Os empreendimentos credenciados em caráter provisório que, depois de decorrido o prazo

de 4 anos de sua inclusão no SDTec, não apresentarem a documentação comprobatória do

adimplemento dos requisitos necessários para o credenciamento previsto nos arts. 6º e 7º são

automaticamente excluídos do Sistema, sem necessidade de ato que formalize o desligamento.

Art. 10. O Distrito Federal pode apoiar os Parques e Polos Tecnológicos integrantes do SDTec

mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de que tratam os arts. 7º, I, “a”, e 8º, I,

“a”, de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando contribuir para:

I – a elaboração de estudos para apoio à implantação dos Parques e Polos Tecnológicos;

II – a instalação de núcleos administrativos, incubadoras e laboratórios;

III – outros estudos necessários para o empreendimento.

Art. 11. Os Parques Tecnológicos com credenciamento definitivo no Sistema Distrital de

Parques e Polos Tecnológicos – SDTec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão

competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação relatório para acompanhamento e

avaliação de desempenho do empreendimento, com os seguintes indicadores:

I – aspectos financeiros e sociais:

a) postos de trabalho gerados, discriminados por tipo de atividade;

b) número de empresas:

1. instaladas, por segmento de atuação;

2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;

c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;

d) recursos públicos e privados aplicados;

II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:

a) qualificação da equipe gestora;

b) número de:

1. projetos de P&D/ano com as universidades e os institutos de pesquisas;

2. pesquisadores, por área de conhecimento/competência;

3. artigos científicos publicados;

c) áreas de competência do parque;

d) plano de metas e plano estratégico;

III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:

a) quantidade de:

1. mão de obra qualificada formada na região;

2. pessoas empregadas no parque.

b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;

c) número de:

1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e

laboratórios compartilhados;

2. patentes solicitadas e de patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;

3. empresas de atuação internacional;

4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;

5. relacionamentos internacionais estabelecidos;

6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros

e workshops.

d) impacto regional do empreendimento.

Parágrafo único. Para acompanhamento da execução do plano de metas previsto no inciso II,

“d”, os parques tecnológicos integrantes do SDTec devem apresentar relatórios trimestrais de

acompanhamento.

Art. 12. A entidade gestora ou responsável pela representação do Polo ou do Parque

Tecnológico, que deixar de observar seu objeto social ou as disposições desta Lei, fica inabilitada para

celebrar convênios ou outros instrumentos jurídicos visando auferir os benefícios previstos no art. 10

deste diploma legal.

CAPÍTULO III

DA REDE DISTRITAL DE INCUBADORAS DE EMPRESA RDITec

Art. 13. A Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec, instrumento articulador do

conjunto das incubadoras que abrigam predominantemente empresas nascentes intensivas em

conhecimento tecnológico, estabelecidas no Distrito Federal e credenciadas pelo órgão competente de

políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem os seguintes objetivos:

I – fomentar a implantação e o fortalecimento das incubadoras de empresas no Distrito

Federal;

II – promover a cultura do empreendedorismo inovador, fomentando a utilização de novas

tecnologias de produção e de gestão;

III – integrar as incubadoras promovendo a troca de informação e a difusão de conhecimento e

de processos de gestão tecnológica, mercadológica, empresarial e de internacionalização de operações;

IV – incentivar a integração com as cadeias produtivas, arranjos e outros mecanismos de

desenvolvimento existentes no Distrito Federal, buscando proporcionar sustentabilidade e

competitividade aos seus negócios;

V – desenvolver estudos, mapeamentos, metodologias de monitoramento e avaliação de

resultados, através de indicadores que demonstrem o grau de inovação e empreendedorismo, a

capacidade de geração de empregos e sua participação no mercado;

VI – apoiar:

a) a aplicação de capital empreendedor e o direcionamento de linhas de investimentos às

demandas das empresas incubadas;

b) a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que beneficiem

horizontalmente as empresas incubadas e as incubadoras;

VII – buscar o intercâmbio com:

a) entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à tecnologia e ao

empreendedorismo;

b) entidades congêneres no país e no exterior;

VIII – promover e apoiar a realização de eventos, reuniões técnicas, missões técnicas e outras

ações, em nível nacional e internacional, em apoio às incubadoras de empresas no Distrito Federal.

Art. 14. Constituem requisitos para inclusão de incubadoras à Rede Distrital de Incubadoras de

Empresas – RDITec:

I – a existência de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos encarregada da gestão da

incubadora, cujo ato constitutivo demonstre:

a) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 13;

b) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

c) possuir capacidade técnica e idoneidade financeira para gerir a incubadora;

II – a apresentação de:

a) requerimento pela entidade gestora, contendo justificativa do pleito e caracterização

detalhada do empreendimento;

b) planejamento estratégico e operacional para sua instalação e desenvolvimento;

c) relatório identificando o perfil das empresas incubadas, de acordo com as vocações

econômicas e produtivas e as áreas de atuação das instituições de ciência, tecnologia e ensino na

região;

III – o oferecimento de infraestrutura, espaço físico e instalações de uso compartilhado, como

biblioteca, serviços administrativos e de escritório, salas de reunião, auditório, utilidades, facilitando,

ainda, o acesso a laboratórios, grupos de pesquisas em universidades, institutos, centros de pesquisa e

instituições de formação profissional;

IV – a promoção de apoio nas áreas de gestão tecnológica, empresarial e mercadológica, entre

outras, visando ao desenvolvimento e à consolidação das empresas incubadas;

V – a existência de modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

VI – a previsão na sua estrutura organizacional interna, de órgão colegiado com as seguintes

características:

a) responsável pelo planejamento e pela direção estratégica;

b) tem a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da entidade;

c) pode contar com representantes do Poder Executivo de onde se encontra instalada a

incubadora, de instituições de ensino e pesquisa e de entidades privadas representativas do setor

produtivo;

VII – a demonstração de sua viabilidade econômico-financeira, indicando a existência de

recursos próprios ou oriundos de instituições de fomento, instituições financeiras ou outras entidades

de apoio às atividades empresariais, em especial às direcionadas para micro e pequenas empresas;

VIII – a demonstração de capacidade para criar as condições para que as empresas incubadas

se consolidem.

Art. 15. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação,

como coordenadora da Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec:

I – decidir, nos termos desta Lei, a inclusão de incubadora na RDITec e respectiva exclusão;

II – harmonizar as atividades das incubadoras integrantes da RDITec com a política científica,

tecnológica e de inovação do Distrito Federal;

III – zelar pela eficiência dos integrantes da RDITec, mediante articulação e avaliação das suas

atividades e do seu funcionamento;

IV – acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados pelo

Distrito Federal com as entidades gestoras das incubadoras integrantes da RDITec;

V – desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio ao

desenvolvimento das atividades da RDITec;

VI – elaborar relatório anual de avaliação de desempenho das incubadoras integrantes da

RDITec.

Art. 16. A inclusão da incubadora na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec e a

respectiva exclusão dar-se-á mediante resolução do titular do órgão competente de políticas públicas

de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º É excluída da RDITec a incubadora que descumprir quaisquer dos requisitos exigidos

quando de sua inclusão ou que tiver desempenho desfavorável segundo o relatório previsto no art. 14,

II, “c”.

§ 2º A exclusão a que se refere o caput pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.

Art. 17. O Distrito Federal pode apoiar as incubadoras credenciadas na Rede Distrital de

Incubadoras de Empresas – RDITec, mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de

que trata o art. 14, I, de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando à realização de estudos,

obras civis e aquisição de equipamentos.

Art. 18. As incubadoras com credenciamento na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas –

RDITec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão competente de políticas públicas de

Ciência, Tecnologia e Inovação relatório, para acompanhamento e avaliação de desempenho do

empreendimento, com os seguintes indicadores:

I – aspectos financeiros e sociais:

a) postos de trabalho, gerados discriminados por tipo de atividade;

b) número de empresas:

1. instaladas, por segmento de atuação;

2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;

c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;

d) recursos públicos e privados aplicados;

II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:

a) qualificação da equipe gestora;

b) número de:

1. projetos de P&D/ano com as universidades e institutos de pesquisas;

2. pesquisadores por área de conhecimento/competência;

c) áreas de competência da incubadora;

d) plano de metas e plano estratégico;

III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:

a) quantidade de:

1. mão de obra qualificada formada na região;

2. pessoas empregadas na incubadora;

b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;

c) número de:

1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e

laboratórios compartilhados;

2. patentes solicitadas e de patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;

3. empresas de atuação internacional;

4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;

5. relacionamentos internacionais estabelecidos;

6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros

e workshops;

d) impacto regional do empreendimento.

CAPÍTULO IV

DA REDE DISTRITAL DE CENTROS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA RDCITec

Art. 19. A Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec tem como objetivos:

I – estimular:

a) a cultura de inovação no Distrito Federal;

b) os Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RDCITec a realizar pesquisa,

desenvolvimento e engenharia de novos produtos e/ou processos;

II – estimular e facilitar o estabelecimento e/ou a consolidação de parceria de Centros de

Inovação Tecnológica, integrantes da RDCITec, com empresas e organizações do setor produtivo, com

vista ao desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores;

III – divulgar, fomentar e disponibilizar serviços tecnológicos e de incremento da inovação na

empresa, por meio de instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de inovação no Distrito

Federal;

IV – realizar treinamento, capacitação, eventos, missões técnicas, nacionais e internacionais, e

outras ações visando apoiar a atuação dos Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RDCITec;

V – estabelecer relações de cooperação com redes congêneres;

VI – buscar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à

tecnologia e à cooperação entre os Centros de Inovação Tecnológica, as universidades e as empresas;

VII – apoiar a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que

beneficiem os Centros de Inovação Tecnológica, bem como as entidades e empresas a eles associadas

ou usuárias de seus serviços e pesquisas.

Art. 20. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação

proceder à avaliação da viabilidade técnica, científica e econômica da implantação de um Centro de

Inovação Tecnológica.

Art. 21. O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode

autorizar o credenciamento na Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec do

empreendimento que cumpra os seguintes requisitos:

I – a existência de pessoa jurídica encarregada da gestão do Centro de Inovação Tecnológica,

cujo ato constitutivo demonstre:

a) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 19;

b) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

II – a apresentação de:

a) requerimento pela entidade gestora, contendo justificativa do pleito e caracterização

detalhada do empreendimento;

b) documento comprobatório de que a área destinada à instalação do Centro de Inovação

Tecnológica esteja situada em local cujo uso seja permitido pelo zoneamento urbano e compatível com

as finalidades do empreendimento;

III – o oferecimento do espaço físico, que pode conter infraestrutura e instalações de uso

compartilhado, como biblioteca, serviços administrativos e de escritório, salas de reunião, auditório,

utilidades, facilitando, ainda, o acesso a incubadoras, laboratórios e grupos de pesquisas de

universidades, institutos, centros de pesquisa e instituições de formação profissional.

Art. 22. A inclusão de empreendimento na Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica

– RDCITec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de resolução do titular do órgão competente de

políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º É excluído da RDCITec o Centro de Inovação Tecnológica que vier a descumprir quaisquer

dos requisitos exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável.

§ 2º A exclusão a que se refere o caput pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.

Art. 23. O Distrito Federal pode apoiar os Centros de Inovação Tecnológica mediante a

celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos com as respectivas entidades gestoras.

§ 1º Os convênios que disponham sobre a realização do estudo de viabilidade técnica,

econômica e financeira e do plano de negócios do empreendimento, dependem de prévia assinatura de

Protocolo de Intenções.

§ 2º Os convênios visando à realização de obras civis e aquisição de equipamentos só podem

ser celebrados com entidades gestoras de Centros de Inovação Tecnológica credenciados na RDCITec.

§ 3º Os convênios que disponham sobre aquisição de bens móveis devem conter cláusula com

condição na hipótese de substituição da gestora ou do responsável pela representação do Centro de

Inovação Tecnológica: o substituído deve transferir a seu substituto, sem qualquer ônus, os bens

móveis adquiridos em decorrência do ajuste e os excedentes financeiros existentes.

Art. 24. Os Centros de Inovação Tecnológica com credenciamento na Rede Distrital de Centros

de Inovação Tecnológica – RDCITec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão

competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação relatório, para acompanhamento e

avaliação de desempenho do empreendimento, com os seguintes indicadores:

I – aspectos financeiros e sociais:

a) postos de trabalho gerados, discriminados por tipo de atividade;

b) número de empresas:

1. instaladas, por segmento de atuação;

2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;

c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;

d) recursos públicos e privados aplicados;

II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:

a) qualificação da equipe gestora;

b) número de:

1. projetos de P&D/ano com as universidades e institutos de pesquisas;

2. pesquisadores por área de conhecimento/competência;

c) áreas de competência do Centro de Inovação Tecnológica;

d) plano de metas e plano estratégico;

III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:

a) quantidade de:

1. mão de obra qualificada formada na região;

2. pessoas empregadas no Centro de Inovação Tecnológica;

b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;

c) número de:

1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e

laboratórios compartilhados;

2. patentes solicitadas e patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;

3. empresas de atuação internacional;

4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;

5. relacionamentos internacionais estabelecidos;

6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros

e workshops;

d) impacto regional do empreendimento.

CAPÍTULO V

DA REDE DISTRITAL DE NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA RDNITec

Art. 25. A Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec tem como objetivos:

I – apoiar:

a) a implantação, o fortalecimento e a institucionalização nas Instituições Científicas e

Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF de Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs;

b) a formulação de políticas para comercialização de tecnologias geradas nas Instituições de

Pesquisas do Distrito Federal;

II – congregar esforços para o fortalecimento das ações que visem à proteção da propriedade

intelectual das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF e à valoração de

seus ativos intangíveis;

III – incentivar a geração e a transferência de tecnologia e a promoção da inovação no Distrito

Federal;

IV – buscar o intercâmbio e a articulação com organismos nacionais e internacionais de

fomento e desenvolver mecanismos de apoio à obtenção de financiamento para o desenvolvimento da

propriedade Intelectual no Distrito Federal;

V – estimular:

a) o empreendedorismo e o desenvolvimento de novos negócios e de empresas nascentes,

Startups, a partir das criações geradas nas Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal

ICT – DF;

b) a atração de investimentos para as empresas a que se refere a alínea “a”;

VI – propor processos, metodologias e estratégias para avaliação e comercialização de

tecnologias oriundas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF e

promover maior interação entre essas instituições e o mercado;

VII – propor o estabelecimento e a difusão de indicadores de desempenho do conjunto das

atividades em todos os NITs integrantes da RDNITec;

VIII – conectar a RDNITec com os demais atores do sistema de inovação do Distrito Federal,

tais como incubadoras de empresas, parques tecnológicos, Centros de Inovação Tecnológica e arranjos

produtivos locais;

IX – contribuir para a formulação e implementação de um modelo de articulação entre os NITs

das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF, propiciando uma sinergia

entre eles;

X – promover e apoiar a realização de eventos, reuniões técnicas, missões técnicas e outras

ações, em nível nacional e internacional, em apoio às Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito

Federal – ICT – DF, através dos seus NITs.

Art. 26. Constituem requisitos para inclusão de Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT à Rede

Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec:

I – a existência de departamento/órgão encarregado da gestão da política de inovação das

Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF ao qual esteja vinculado, que

demonstre:

a) tratar-se de unidade do setor público da Administração Direta, Indireta e Fundacional;

b) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 25;

c) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

II – a apresentação de:

a) requerimento, pelo gestor, contendo justificativa do pleito e caracterização detalhada do

NIT;

b) planejamento estratégico e operacional para instalação e desenvolvimento do NIT.

Parágrafo único. Além do previsto no inciso I, “a”, podem integrar, ainda, a RDNIT, os NITs de

outras Instituições de Ciência e Tecnologia públicas ou privadas presentes no Distrito Federal.

Art. 27. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I – decidir, nos termos desta Lei, sobre a inclusão de NIT na RDNIT e sua respectiva exclusão;

II – harmonizar as atividades dos NITs com a política científica, tecnológica e de inovação do

Distrito Federal;

III – acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados

pelo Distrito Federal com as entidades gestoras dos NITs;

IV – desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio à

implementação de Núcleos de Inovação Tecnológica nas Instituições de Pesquisas do Distrito Federal,

bem como na formulação de um modelo eficaz de articulação.

Art. 28. O Governo do Distrito Federal pode apoiar as instituições de pesquisas integrantes das

Redes de que trata esta Lei, mediante a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos

jurídicos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. O Poder Executivo deve regulamentar o cumprimento dos dispositivos constantes

nesta Lei.

Art. 30. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições

em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 436, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Sistema Distrital de Ambientesde Inovação – SDAI – DF e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica instituído no âmbito do Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação –SDCTI, ...
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Redações Finais 689/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 689, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de Descentralização

Financeira para Ações de Segurança

Pública – PDFASP por meio de

transferência de recursos financeiros do

Governo do Distrito Federal, nos termos

da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de

2021, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança

Pública – PDFASP para as unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal (Polícia

Civil do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Polícia Militar do Distrito

Federal).

Parágrafo único. A execução descentralizada de ações visa dar autonomia gerencial para as

unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal, submetendo-se ao disposto na Lei

federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, entendem-se por unidades executoras – UEx as

unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal.

Art. 3º Os recursos do PDFASP se destinam suplementarmente à manutenção e ao regular

funcionamento dos serviços das unidades policiais das instituições de segurança pública do Distrito

Federal, e são utilizados para quaisquer das seguintes finalidades:

I – adquirir materiais de consumo;

II – adquirir materiais permanentes, mobiliários e equipamentos;

III – realizar reparos nas respectivas instalações físicas;

IV – contratar serviços com pessoas jurídicas e pessoas físicas, observadas as normas legais;

V – pagar outras despesas, disciplinadas pelas instituições de segurança pública do Distrito

Federal.

Art. 4º Os recursos do PDFASP não podem ser aplicados no pagamento de despesas com:

I – pessoal e encargos sociais, qualquer que seja o vínculo empregatício;

II – implantação de novos serviços;

III – gratificações, bônus e auxílios;

IV – festas e recepções;

V – viagens e hospedagens;

VI – obras de infraestrutura, excetuados pequenos reparos de estrutura;

VII – aquisição de veículos;

VIII – pesquisas de qualquer natureza;

IX – publicidade.

Art. 5º A operacionalização do PDFASP dá-se mediante a alocação e a transferência de

recursos financeiros para, suplementarmente, apoiar a execução de atividades desenvolvidas pelas

unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal.

§ 1º Os recursos são transferidos para contas bancárias das instituições de segurança pública

do Distrito Federal, para esse fim.

§ 2º A operacionalização do PDFASP é a do órgão de direção superior diretamente subordinado

à Direção-Geral da Polícia Civil e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, que

tem como atribuições elaborar propostas e definir especificações para a aquisição de bens e serviços,

bem como para os relatórios de prestação de contas, na forma definida por normatização

complementar das instituições de segurança pública do Distrito Federal.

Art. 6º O valor global a ser transferido para as unidades das instituições de segurança pública

do Distrito Federal é definido com base em critérios estabelecidos pelas corporações, levando em

consideração os bancos de dados distritais e federais da segurança pública.

Parágrafo único. O valor de cada cota pode ser suplementado por meio de dotações

orçamentárias advindas de emendas parlamentares.

Art. 7º As despesas realizadas com os recursos relativos ao PDFASP estão sujeitas às

restrições discriminadas a seguir, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas pelas instituições de

segurança pública do Distrito Federal e outros órgãos competentes do Governo do Distrito Federal:

I – as aquisições e contratações efetuadas com recursos do PDFASP submetem-se ao disposto

na Lei federal nº 14.133, de 2021, em sua vigente redação;

II – as contratações de serviços para reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e da rede

lógica, bem como na estrutura física, que impliquem alterações nas características originais do prédio

devem ser precedidas de anuência do órgão de direção superior diretamente subordinado à Direção-

Geral da Polícia Civil e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar;

III – a aquisição dos itens estabelecidos no art. 3º pode ser feita por dispensa de licitação,

desde que a soma de todas as aquisições ou contratações de serviços, por item, não ultrapasse os

limites previstos no art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 2021;

IV – quando a aquisição de material ou a contratação de serviços ultrapassar o limite de que

trata o inciso III, a licitação é realizada na modalidade pertinente, pelo nível central das instituições de

segurança pública do Distrito Federal;

V – somente podem ser adquiridos, suplementarmente, materiais de consumo e outros

insumos, quando não houver item igual ou similar disponível nas instituições de segurança pública do

Distrito Federal.

Art. 8º Os recursos alocados ao PDFASP são consignados no orçamento do Governo do Distrito

Federal, na unidade orçamentária das instituições de segurança pública do Distrito Federal, em

programa orçamentário próprio, sendo provenientes da receita ordinária do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os recursos do PDFASP também podem advir de emendas parlamentares.

Art. 9º A liberação dos recursos do PDFASP é feita em 2 quotas anuais para os recursos

destinados às despesas correntes.

§ 1º Os recursos do PDFASP são liberados mediante transferência autorizada pelas instituições

de segurança pública do Distrito Federal por ordem bancária, em conta bancária aberta junto ao Banco

de Brasília S.A. – BRB, em nome da UEx.

§ 2º Os recursos do PDFASP devem ser movimentados, exclusivamente, por meio do

Cartão PDFASP, cuja utilização é restrita aos fornecedores de bens ou prestadores de serviços

cadastrados.

§ 3º Os recursos disponíveis são obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou

certificado de depósito bancário – CDB vinculados à conta do PDFASP, ou em outra aplicação de maior

rendimento de resgate automático, sem riscos de perda aos recursos públicos, quando a previsão de

utilização dos recursos for igual ou superior a 1 mês, observada a previsão de reserva para os gastos

em execução.

Art. 10. O Banco de Brasília – BRB é a instituição financeira responsável por:

I – disponibilizar a plataforma para cadastramento dos fornecedores de bens ou prestadores de

serviços a que se refere o art. 9º, § 2º;

II – disponibilizar e manter aplicativo de gestão, pagamentos e controle dos gastos, com

inserção de imagens, fotos de comprovantes fiscais de aquisição de bens e serviços e outra

documentação porventura necessária;

III – prestar informações e disponibilizar dados de execução do programa para as instituições

de segurança pública do Distrito Federal e para os órgãos de controle do Governo do Distrito Federal;

IV – efetuar o bloqueio de conta ou cartão e a restituição do saldo ao erário a qualquer tempo,

a pedido da autoridade competente;

V – promover o cancelamento do cartão sempre que houver comunicação de alteração do seu

titular;

VI – desenvolver plataforma digital de apoio à gestão dos recursos do PDFASP, pelas unidades

de polícia e pelo setor responsável pelo acompanhamento e controle do PDFASP das instituições de

segurança pública do Distrito Federal.

Art. 11. A liberação dos recursos do PDFASP fica condicionada à apresentação da prestação de

contas completa do ano anterior ao da solicitação e à situação de adimplência na prestação e

aprovação de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores.

Art. 12. A UEx que tiver as suas contas rejeitadas, no todo ou em parte, e não cumprir as

determinações para o seu saneamento, conforme as normas aplicáveis, não recebe recursos

do PDFASP e se sujeita, por si e por seus dirigentes, às penalidades previstas na legislação.

Art. 13. Os recursos porventura não utilizados no exercício podem ser reprogramados pelas

UEx para o exercício subsequente.

Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei é apurado de acordo com

legislação vigente e das sanções cíveis e penais cabíveis.

Art. 15. Os recursos utilizados em desacordo com o previsto nesta Lei devem ser ressarcidos

aos cofres do tesouro do Distrito Federal pelos responsáveis.

Art. 16. É exigida a prestação de contas anuais dos recursos do PDFASP, conforme as normas

estabelecidas pelas instituições de segurança pública do Distrito Federal, as quais devem ser

apresentadas até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, sob pena de responsabilização.

Art. 17. A gestão dos recursos do PDFASP está sujeita à auditoria a cargo dos órgãos de

controle interno e externo do Distrito Federal.

Art. 18. As instituições de segurança pública do Distrito Federal publicarão norma

complementar, em até 90 dias contados da data da publicação desta Lei, com orientações necessárias

à execução do PDFASP.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1499197 Código CRC: 2C0E8670.

...PROJETO DE LEI Nº 689, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Programa de DescentralizaçãoFinanceira para Ações de SegurançaPública – PDFASP por meio detransferência de recursos financeiros doGoverno do Distrito Federal, nos termosda Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de2021, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIV...

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