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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CFGTC
CONVITE
Brasília, 04 de novembro de 2024.
A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e
demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal, dos indicadores e metas do IGES-DF referentes ao 1º e 2º
Quadrimestres de 2024, relativos ao contrato de gestão firmado com a Secretaria de Saúde do Distrito
Federal, a ser realizada no dia 07 de novembro de 2024, quinta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões
das Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV
Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 04/11/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Atos 565/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 565, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta
nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00045029/2024-78, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 1º de novembro de 2024, o cargo efetivo
de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, por posse em outro cargo
inacumulável de seu ocupante anterior, THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA, matrícula nº
23.054-55, nomeado pelo Ato do Presidente nº 331, de 2020, publicado no DCL de 28 de outubro de
2020.
Brasília, 4 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 16:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2024
Processo nº 00001-00037339/2023-38. Objeto: Contratação de empresa com os fins de aquisição
equipamentos de Tecnologia da Informação: Tablet e Lousa Interativa Digital touchscreen, visando
atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal conforme condições, quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 398.490,00.
Data/hora da Sessão Pública: 19/11/2024, às 9h30min. Local: Internet, no endereço
www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:
www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)
3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.
11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 04/11/2024, às 12:08, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
Outros
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
14ª REUNIÃO DOS DEPUTADOS
Data: 4 de novembro de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Lei nº 1.407, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Dispõe sobre o
Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI – para os Servidores da Carreira Legislativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF – e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão
Ordinária do dia 5 de novembro de 2024 (terça-feira);
b. Projeto de Resolução nº 48, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que
"Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de 2024
(terça-feira);
c. Projeto de Lei nº 631, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Altera a
Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que institui a Semana Distrital de Promoção ao
Empreendedorismo". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do
dia 5 de novembro de 2024 (terça-feira);
d. Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal'". Aprovado em 1º
turno, acordo para votação das emendas nº 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 21 e 23, que foram
destacadas e, posteriormente votação em 2º turno, na Sessão Ordinária do dia 5 de
novembro de 2024 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 1.404, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito
suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.000.000,00". Acordo para
votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de 2024 (terça-feira);
f. Projeto de Lei nº 1.399, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito
suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 200.000.000,00". Acordo
para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de
2024 (terça-feira);
g. Projeto de Lei nº 1.318, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a
revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de
dezembro de 2023". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do
dia 5 de novembro de 2024 (terça-feira);
h. Projeto de Lei nº 1.400, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito
adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 15.302.964,00". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de 2024
(terça-feira);
i. Projeto de Lei nº 1.240, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre
afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das
ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV". Acordo para inclusão
na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de 2024 (terça-
feira);
Brasília, 4 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/11/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Atos 161/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 161, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 16 (1895478) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00045418/2024-01, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Martins Machado, Presidente da Frente Parlamentar do
Esporte, a fim de que participe da Cerimônia de Abertura e do evento Jogos da Juventude, nos dias
13 a 16 de novembro de 2024, na cidade de João Pessoa / Paraíba, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -
João Pessoa/Paraíba / João Pessoa/Paraíba - Brasília, de 3 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 19:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 21:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 94d/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 94ª (NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 96ª (NONAGÉSIMA SEXTA) Sessão Ordinária, em 31 de OUTUBRO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 31/10/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 94/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 94ª (NONAGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 29 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale
SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 6 minutos
TÉRMINO: 19 horas
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 92ª
Sessão Ordinária.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Eduardo Pedrosa
– Informa que representantes da Secretaria de Economia do Distrito Federal virão a esta Casa na
próxima quinta-feira para instruir os deputados sobre como protocolar emendas ao projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025.
– Avisa que chegou à CLDF proposição que trata da destinação de crédito para o transporte público e
que solicitou ao Governo visita ao Centro de Controle Operacional – CCO antes da votação.
– Comunica que haverá audiência pública no dia 6 de novembro para ouvir a Secretaria de Economia
sobre demandas do orçamento de 2025.
Deputado Max Maciel
– Relata visita às obras do CCO, que será administrado pela TCB e permitirá maior controle sobre o
sistema de transporte público.
– Lamenta não haver aumento significativo na dotação orçamentária para a mobilidade urbana no
projeto de lei orçamentária em apreciação na CLDF, além de não ter sido aplicada a totalidade do
orçamento previsto para 2024.
– Discorre sobre elementos pertinentes ao equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte
público e elenca medidas necessárias para a melhoria da mobilidade urbana no DF.
Deputado João Cardoso
– Agradece aos deputados Pepa e Pastor Daniel de Castro pela constituição do bloco A Força da Família.
– Avalia que o trabalho desenvolvido pelos educadores sociais voluntários nas escolas é essencial, mas é
tratado de forma análoga à escravidão.
– Cita proposições que apresentou em prol desses trabalhadores e reivindica ao GDF que realize
processo seletivo para contratá-los de forma temporária, a exemplo do que é feito com os professores.
Deputada Paula Belmonte
– Parabeniza servidores públicos pelo transcurso do seu dia e requer ao Governador Ibaneis Rocha que
cumpra sua promessa de efetuar nomeações.
– Destaca o empobrecimento da população nos últimos anos e solicita o aumento no atendimento
assistencial às crianças e aos idosos na lei orçamentária.
Deputado Gabriel Magno
– Rechaça publicação de deputado que acusa docente de professar religião de matriz africana em sala
de aula e assegura que a disciplina está prevista no currículo da Secretaria de Estado de Educação do
DF.
– Anuncia que a CESC abrirá canal de proteção aos docentes que tiverem seus direitos ameaçados e
apresenta três cartilhas lançadas pela comissão: Direito de Cátedra, Educação Antirracista e Educação
Sexual nas Escolas.
– Lê dispositivos legais de proteção à escola e aos professores, pede respeito ao magistério e coloca a
CESC à disposição dos professores que se sentirem ameaçados em seus direitos.
Deputado Chico Vigilante
– Refere-se a relatório do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE a respeito do cartel dos
combustíveis e afirma que encaminhará o documento à Polícia Federal.
– Comenta os resultados das eleições municipais realizadas no último domingo.
Deputado Thiago Manzoni
– Acusa a esquerda de perseguir as religiões cristãs e de utilizar as escolas para professar religiões
africanas sob o pretexto de ensinar história e cultura africana e indígena.
– Declara que lutará pelo direito dos pais de educar os filhos de acordo com seus valores morais e
religiosos.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputada Dayse Amarilio
– Comenta acerca da Lei Orçamentária Anual e pede a nomeação de servidores e a reestruturação de
carreiras.
– Cita dados do Portal da Transparência sobre cargos da Secretaria da Saúde e sugere às demais
categorias que fiscalizem esta Casa.
– Convoca os servidores para a apresentação de contas do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal – IGESDF no dia 7 de novembro de 2024.
Deputado Fábio Félix
– Questiona o projeto que concede crédito de 200 milhões de reais ao transporte público do DF e
reivindica transparência à Secretaria de Transporte e Mobilidade, ressaltando que o secretário deve vir à
Câmara Legislativa para explicações.
– Repudia os ataques às religiões de matriz africana e exige respeito à diversidade religiosa.
Deputado Ricardo Vale
– Deplora a intolerância à diversidade religiosa expressada por alguns de seus pares.
– Alerta para os altos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal e defende a
implementação de políticas públicas voltadas à educação da sociedade e proteção da mulher.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Defende sua crença religiosa e o direito de se expressar livremente como parlamentar.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 140: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 340, de 2023, de autoria do
Deputado João Cardoso, que “altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que ‘dispõe
sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências’, para incluir o artigo
7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 141: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 181, de 2023, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, que “institui o ‘AGOSTO AZUL E VERMELHO’ – mês de conscientização sobre a
saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 142: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 130, de 2023, de autoria do
Deputado Roosevelt, que “disciplina a utilização de termos como ‘cartório’, ‘cartório extrajudicial’,
‘tabelionato’, ‘serventia’, ‘serventia extrajudicial’, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 143: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 354, de 2023, de autoria do
Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a oferta de capacitação e treinamento aos profissionais
da educação do Distrito Federal para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(5º) ITEM 144: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 42, de 2023, de autoria do
Deputado Rogério Morro da Cruz, que “estabelece diretrizes para a instituição do programa Cartão-
Reforma no Distrito Federal, altera a Lei nº 3.877/2016, que 'dispõe sobre a política habitacional do
Distrito Federal', e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(6º) ITEM 145: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.782, de 2022, de autoria
do Deputado Iolando, que “dispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(7º) ITEM 146: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 625, de 2023, de autoria do
Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a disponibilização, por locadoras de veículos, de
cadeirinha auxiliar e assento elevado para crianças, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(8º) ITEM 147: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.027, de 2024, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que “institui diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna
no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(9º) ITEM 148: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.056, de 2024, de autoria
da Deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher, Prevenção
e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(10º) ITEM 149: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 874, de 2024, de autoria
do Deputado Eduardo Pedrosa, em que “fica assegurada a inclusão da cartilha 'Eu Me Protejo Porque o
Corpo é Só Meu', no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e
Adolescentes do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(11º) ITEM 150: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.105, de 2024, de
autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “institui a Política Distrital de Apoio e Estímulo ao
Empreendedorismo Feminino”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(12º) ITEM 151: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.077, de 2024, de
autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as
empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas
faturas de consumo, dos órgãos do Poder Executivo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos
de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(13º) ITEM 152: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 987, de 2024, de autoria
do Deputado Ricardo Vale, que “institui a semana de conscientização da Lei Maria da Penha e de
prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(14º) ITEM 153: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 45, de 2023, de autoria do
Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe Livre
Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’ e dá outras providências”.
Obs.: O presidente, Deputado Wellington Luiz, retorna o projeto às comissões para que se manifestem
sobre a Subemenda nº 2 ao substitutivo.
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando a segunda
emenda. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição, acatando a
subemenda. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, acatando a subemenda. APROVADO por
votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, acatando a subemenda. APROVADO por votação em
processo simbólico (16 deputados presentes).
Obs.: O presidente, Deputado Wellington Luiz, ratifica a votação do projeto em 1º turno: aprovado com
13 votos favoráveis.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(15º) ITEM 154: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.256, de 2024, de
autoria do Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2020, para assegurar
aos matriculados na educação infantil e a um de seus acompanhantes o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(16º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 916, de
2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “institui o Dia de Combate às Violações das
Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
(17º) ITEM 133: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece
normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional
do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição, apresentando a Emenda
os º
nº 21, acatando as Emendas n 2 a 20 e 22 e rejeitando a Emenda n 23. Informa que a Emenda nº 1
foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
os
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando as Emendas n 2
a 22. Solicita que a Emenda nº 23 seja destacada e informa que a Emenda nº 1 foi
cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, acatando as
os os
Emendas n 3, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20 e 22 e rejeitando as Emendas n 2, 4, 5, 6, 7, 8,
17, 18 e 21. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Martins Machado, favorável à proposição, acatando as Emendas
os os
n 3, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 22 e 23 e rejeitando as Emendas n 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 18
e 21. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno, ressalvados os destaques apresentados. APROVADA por votação
em processo simbólico (17 deputados presentes). Houve 2 votos contrários.
os
– Votação da Emendas n 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 18, 21 e 23, destacadas. RETIRADO DE PAUTA.
(18º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.405, de
2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos
favoráveis.
(19º) ITEM 137: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que ‘dispõe sobre a
criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de
serviços, nos termos que especifica’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição e às emendas
apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
os
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando as Emendas n 2 a
6. APROVADO por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
(20º) ITEM 183: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 988, de 2024, de autoria
do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “cria a ferramenta ‘NÃO É BRINCADEIRA É CRIME – Canal de
Denúncia’ nos sítios eletrônicos e aplicativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Distrito Federal”.
– Parecer da relatora da CDDHCLP, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convida os deputados a conhecer o Centro de Controle Operacional – CCO, no dia 7 de novembro.
– Anuncia a presença de professores e alunos do SESI/SENAI de Sobradinho, que participam do
programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e a folha de
votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/10/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Redações Finais 42/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Estabelece diretrizes para a instituição do
Programa Cartão-Reforma no Distrito
Federal, altera a Lei nº 3.877, de 2006,
que “dispõe sobre a política
habitacional do Distrito Federal”, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, CONCEITOS E DIRETRIZES
Seção I
Dos Princípios e Objetivos
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição do Programa Cartão-Reforma no
Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, nomeia-se Cartão-Reforma a política pública de concessão de
subvenção econômica para aquisição de materiais de construção, destinados à reforma, à ampliação ou
à conclusão de unidades habitacionais residenciais de famílias de baixa renda.
Art. 3º São princípios da implementação do Programa Cartão-Reforma:
I – observância do direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;
II – promoção da inclusão social, jurídica, ambiental e urbanística da população de baixa renda;
III – garantia de padrões mínimos de habitabilidade, segurança e durabilidade às habitações;
IV – melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias, diminuindo os riscos à saúde
causados pelas condições inadequadas das moradias e proporcionando a melhoria das condições
econômicas e patrimoniais;
V – valorização dos recursos já empregados pelas famílias em suas residências e respeito aos
seus vínculos com o local de moradia;
VI – estímulo à atividade econômica no território, por meio do incremento da atividade do
comércio varejista local de materiais de construção;
VII – adoção de materiais e tecnologias sustentáveis nas práticas construtivas;
VIII – fortalecimento dos vínculos familiares e da convivência comunitária;
IX – articulação com a política de assistência técnica pública e gratuita para projetos de
habitação de interesse social, prevista na Lei nº 5.485, de 8 de junho de 2015, e na Lei federal nº
11.888, de 24 de dezembro de 2008.
Seção II
Das Diretrizes
Art. 4º As diretrizes deste programa são:
I – concessão de subvenção econômica destinada a cobrir os custos e despesas com material
de construção a ser empregado em reforma ou melhoria de unidade habitacional residencial;
II – pagamento da subvenção em cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como
cartão de débito, operacionalizada pela instituição financeira oficial do Distrito Federal;
III – apoio à capacitação de mão de obra para atendimento às necessidades de melhoria
habitacional, assim como para a construção civil;
IV – credenciamento dos estabelecimentos varejistas de material de construção aptos a
venderem produtos e serviços aos beneficiários do programa;
V – prestação de assistência técnica aos beneficiários, especialmente para elaboração de
projetos e orçamentos e para execução ou orientação quanto à melhoria ou reforma;
VI – participação das famílias atendidas em todos os processos de decisão e implementação
das melhorias habitacionais.
CAPÍTULO II
DAS ESTRATÉGIAS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
Art. 5° As ações do Programa Cartão-Reforma são direcionadas às famílias e pessoas de baixa
renda residentes em unidades habitacionais residenciais.
§ 1º Para participar de programa, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:
I – integrar grupo familiar com renda mensal de até cinco salários mínimos;
II – declarar ser proprietário, possuidor ou detentor de apenas uma unidade habitacional no
território nacional e nela residir, ao tempo da inscrição e na fase de seleção dos beneficiários; e
III – ser maior de 18 anos ou emancipado.
§ 2º Têm prioridade na concessão da subvenção econômica os grupos familiares:
I – residentes em domicílios considerados inadequados sob, pelo menos, um dos seguintes
aspectos:
a) adensamento excessivo de moradores;
b) cobertura inadequada;
c) ausência de unidade sanitária domiciliar exclusiva;
d) alto grau de deterioração;
II – em que a mulher seja a responsável pela subsistência da unidade familiar;
III – que residam em áreas residenciais de interesse social estabelecidas na Lei Complementar
nº 803, de 25 de abril de 2009, – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT;
IV – de que façam parte pessoas com deficiência que residam de forma permanente na
unidade habitacional;
V – de que façam parte pessoas idosas que habitem de forma permanente a unidade
habitacional; e
VI – de que façam parte mulheres vítimas de violência doméstica que habitem de forma
permanente a unidade habitacional, desde que se comprovem:
a) ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de
2006, – Lei Maria da Penha;
b) tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal
instaurada;
c) relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS.
Art. 6º A coordenação, a gestão e a operacionalização do Cartão-Reforma compreendem as
seguintes etapas:
I – fixação do valor da parcela de subvenção a ser concedida às pessoas físicas beneficiárias
para aquisição de materiais de construção;
II – estabelecimento dos procedimentos e das condições necessárias à adesão ao Cartão-
Reforma, incluídos os parâmetros para enquadramento nos critérios estabelecidos no art. 5º;
III – definição dos procedimentos para cadastramento e verificação da elegibilidade dos
estabelecimentos varejistas de material de construção;
IV – definição da forma de prestação de contas dos recursos utilizados;
V – planejamento das formas de integração do Programa Cartão-Reforma com os programas
de qualificação profissional mantidos pelo Governo do Distrito Federal;
VI – pactuação das metas a serem atingidas pelo programa, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira;
VII – definição de ações a serem prestadas como assistência técnica aos beneficiários pelo
órgão responsável pela Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal;
VIII – instituição dos critérios de monitoramento e avaliação dos resultados do programa;
IX – sistematização dos procedimentos de vistoria de unidades habitacionais que receberem
intervenções do Programa Cartão-Reforma.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O art. 3º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso
X, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
X – à concessão de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção
por famílias de baixa renda.”
Art. 8° O Poder Executivo deve promover ampla divulgação, inclusive no Portal da
Transparência do Governo do Distrito Federal, dos critérios para concessão, da lista dos beneficiários e
dos recursos investidos no programa.
Art. 9º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento do Distrito Federal, suplementadas, se necessário.
Art. 10. Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, designando, no ato
regulatório, os agentes intervenientes responsáveis pela execução do programa.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 245/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 245, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 46/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, cujo objeto a aquisição de
materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da Câmara Legislativa
do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00032428/2021-26.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES GESTOR NTO 24.682
FLAVIO SOUZA DOS SANTOS GESTOR SUBSTITUTO NTO 24.706
AIMBERE GIANNACCIN FISCAL SEINF 18.327
RONALDO MARCIANO DA SILVA FISCAL SUBSTITUTO SEINF 11.214
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 94a/2024
Relatório de Presenças por Reunião
Reunião : 94ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 29/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:11:30 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:03:02 Biometria
03 DAYSE AMARILIO PSB 15:19:39 Biometria
04 DOUTORA JANE MDB 16:45:26 Biometria
05 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:14:51 Biometria
06 FÁBIO FELIX PSOL 15:33:48 Biometria
07 GABRIEL MAGNO PT 15:14:23 Biometria
08 HERMETO MDB 15:46:35 Biometria
09 IOLANDO MDB 15:04:24 Biometria
10 JAQUELINE SILVA MDB 15:56:27 Biometria
11 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:33:03 Biometria
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:22:17 Biometria
13 JORGE VIANNA PSD 15:11:43 Biometria
14 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:40:26 Biometria
15 MAX MACIEL PSOL 15:11:48 Biometria
16 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:24 Biometria
17 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:22:28 Biometria
18 PEPA PP 15:13:47 Biometria
19 RICARDO VALE PT 15:37:42 Biometria
20 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 15:22:14 Biometria
21 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:31:54 Biometria
22 ROOSEVELT PL 17:20:46 Biometria
23 THIAGO MANZONI PL 15:45:03 Biometria
24 WELLINGTON LUIZ MDB 15:06:34 Biometria
Ausências :
Nome Parlamentar Partido
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
Totalização
Presentes : 24 Ausentes : 0 Justificativas : 0
_____________________________
Presidente
29/10/2024 17:40 1 Administrador
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 01 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040084/2024-71. Contrato nº 93/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CENTRO MÉDICO MATSUMOTO LTDA, CNPJ: 09.519.464/0001-83. Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do
Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços Ambulatório (Policlínica/Centro
Médico). Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01567;
Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 18/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021
e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Daniela
Barreto Matsumoto
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 01/11/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1891355 Código CRC: 4F0A619D.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Atas - Comissões 4/2024
CTMU
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA,
NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 18/09/2024
No dia 18 de setembro de 2024, às 10h02min., na Sala das Comissões, com quórum regimental, o
deputado Max Maciel declarou aberta a Quarta Reunião Ordinária, do ano de 2024, da Comissão de
Transporte e Mobilidade Urbana, presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, devidamente
transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.
Compareceram, além do presidente, os deputados Fábio Félix, Gabriel Magno e Martins Machado. O
deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: I – Expediente, Item 1. Leitura e aprovação
da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte
em 28 de agosto de 2024. O presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser
dispensada a leitura da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O presidente e os
demais deputados manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O presidente
reputou dispensada a leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 4 votos favoráveis
e 1 ausência. Passando às matérias para discussão e votação, o presidente da Comissão questionou se
os parlamentares julgavam necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em
bloco, uma vez que o conteúdo era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes
concordaram pela votação em bloco. O deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das
Indicações constantes dos itens nº 1 a 57 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a
votação. O presidente e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O deputado Max Maciel
reputou, então, aprovadas as Indicações constantes dos itens nº 1 a nº 57 da Pauta
aprovadas, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O deputado Max Maciel informou que, tendo em
vista que as indicações dos itens nº 58 a nº 60 são de sua autoria, que é coautor do projeto constante
do item nº 61, passaria a presidência da reunião ao deputado Martins Machado. O parlamentar assumiu
a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens nº 58 a nº 60. Não
havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O presidente e os demais parlamentares votaram
favoravelmente. O deputado Martins Machado reputou, então, aprovadas as Indicações constantes
dos itens nº 58 a nº 60 da Pauta aprovadas, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O
parlamentar passou ao item nº 61, discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei Complementar nº
29/2023, de autoria dos deputados Fábio Felix, Dayse Amarílio, Max Maciel e Paula Belmonte, que
“Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a exploração do
serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito
Federal, e dá outras providências.” A relatoria coube ao deputado Gabriel Magno, que opinou
favoravelmente à matéria. O presidente em exercício colocou o item em discussão e, em seguida, em
votação. O deputado Martins Machado realizou a leitura de seu voto em separado, contrário à aprovação
da matéria. O deputado Fábio Félix solicitou o uso da palavra, argumentando que a revogação da Lei
Complementar nº 692/2004, operada pelo projeto de Lei Complementar nº 29/2023, pois entende ser
necessário para evitar a privatização de todos os estacionamentos públicos e abertos do Distrito Federal.
A iniciativa, em alguns lugares do mundo, é utilizada para financiar a mobilidade urbana coletiva, o
transporte de bicicletas e a mobilidade ativa de forma geral. Logo, pode ser legítima se devidamente
discutida com a sociedade. No entanto, o governo do Distrito Federal quer implantar o Zona Verde no
Distrito Federal, assim como privatiza todos os estacionamentos públicos das áreas comerciais e das
áreas residenciais da região central do Plano Piloto sem que haja discussão com a população. Isso será
feito com base em uma lei genérica de 2004, que autoriza, inclusive, privatizar o subsolo de prédios
públicos. O parlamentar argumentou que se trata de uma lei genérica, autorizativa, que deveria ter sido
derrubada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em razão da inconstitucionalidade. A lei
complementar em vigor não vincula que os recursos arrecadados aos investimentos em mobilidade
urbana e transporte coletivo. Assim, a lei não garante que haverá um transporte coletivo melhor, só
garante que quem usa carro vai ter que pagar. Afirmou que a lei retira da Câmara Legislativa a
possibilidade de debater os termos da concessão dos estacionamentos e, sendo genérica, entrega um
cheque em branco para o governo do Distrito Federal. Há dúvidas sobre o modelo a ser implementado,
se será uma concessão gerida por um ente privado ou público. Mencionou os questionamentos que o
Zona Verde vem enfrentando frente ao Tribunal de Contas desde 2019. Concluiu afirmando que se o
governo quiser fazer a concessão de estacionamentos públicos em 2024 – 20 anos depois –, que tenha
a coragem de abrir o debate com a sociedade e envie um projeto de lei à Câmara Legislativa com os
termos; e, se quer fazer uma discussão séria sobre transporte coletivo, que envie, inclusive, esses
termos, garantindo que o recurso arrecadado por esses estacionamentos vá para o transporte público,
mas em diálogo com a população. Opinou, ainda, que o Projeto de Lei Complementar nº 29/2023 é
muito honesto e que não é um projeto de oposição, mas um projeto que traz para o lugar correto um
debate fundamental para a cidade. Disse que todos os parlamentares governistas deveriam apoiá-lo, e
que mesmo quem é a favor da concessão dos estacionamentos deveria ter a possibilidade de discutir o
modelo e para onde o recurso vai. Afirmou que o projeto que beneficia toda a sociedade do Distrito
Federal e espera que seja aprovado, pois tem muito orgulho de tê-lo apresentado e de ter a
possibilidade de discuti-lo na reunião. O deputado Max Maciel também argumentou que este seria um
momento importante, tendo em vista que o Distrito Federal tem dois caminhos a seguir: continuar a
produzir uma série de estacionamentos sem controle ou definir qual o modelo a ser adotado. Assim,
destacou ser necessário discutir quais são os controles desses estacionamentos no Distrito Federal, visto
que é para onde um volume maior de veículos se desloca dos grandes territórios afastados do chamado
centro. Sem dúvida nenhuma, é preciso definir qual o modelo que será adotado. Pontuou que trazer
essa discussão para a Câmara Legislativa é exatamente garantir que esse recurso não seja, mais uma
vez, entregue à iniciativa privada e que não haja retorno para a população, que, de certa forma, vai ser
impactada de ambos os jeitos. Seja quem financiou um carro e vai ter que pagar para estacionar, seja
aquela pessoa que já tem garantido historicamente o seu direito de estacionar o carro às 8 da manhã e
só sair se quiser ou nem sair. Afirmou que muitos deixam seus carros por até dois meses, sem qualquer
ônus. Informou que em uma visita à cidade de Mariana, em Minas Gerais, constatou que, apesar de ser
uma cidade pequena, todos os estacionamentos são rotativos. Não disse que esse é o melhor modelo
para o Distrito Federal; mas, se esse for o modelo em que estão pensando para implantar no Distrito
Federal, a sua proposta, inclusive, é que o recurso fosse administrado - como o exemplo da Urbs, em
Curitiba -, por uma empresa vinculada à Secretaria de Mobilidade, cujos recursos vão para o caixa da
mobilidade para subsidiar o sistema. Esse é um caminho, por exemplo, até para a manutenção do
chamado equilíbrio econômico-financeiro. Opinou que não dá para aceitar a simples determinação de
uma linha de entrega de determinados estacionamentos pagos à iniciativa privada, que não vai ter
compromisso nenhum, até porque, na minuta que chegou à Casa e à qual teve acesso, havia pouca
coisa em relação à empresa quanto à responsabilidade. A vigilância caberia ao Detran; a pintura e a
manutenção dos estacionamentos seriam do poder público. Questionou o que a empresa iria fazer; se
colocaria uma cancela, organizaria quem entra e sai e não ser responsabilizada nem pelo que está
dentro do veículo em um caso de furto, por exemplo; se for para colocar uma cancela e simplesmente
arrecadar, que o Estado faça isso e arrecade os recursos como fundo. Se for assim, há justificativa para
alguém deixar o carro em casa e pegar um transporte, porque sabe que vai ser mais barato – talvez até
tarifa zero, que é a sua luta. Os deputados Fábio Félix e Max Maciel votaram com o relator. Assim, o
presidente em exercício considerou o item nº 61 da pauta aprovado, com 3 votos favoráveis, 1
voto contrário e 1 ausência. O parlamentar devolveu a presidência ao deputado Max Maciel, para
prosseguir os trabalhos. O parlamentar passou ao item nº 62: discussão e votação do parecer ao Projeto
de Lei nº 963/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre a implantação de faixa
elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.” A relatoria foi feita
pelo deputado Gabriel Magno, que opinou favoravelmente à matéria. O presidente da Comissão colocou
o projeto em discussão e, logo após, em votação. O parecer obteve 4 votos favoráveis. Houve 1
ausência. O item nº 62 foi reputado aprovado. O presidente passou ao item nº 63: discussão e
votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.038/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que
“Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.” O deputado Martins Machado emitiu
parecer favorável ao tema. O presidente colocou o parecer em discussão e em votação. O parecer
obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O item nº 63 foi reputado aprovado. O
deputado Max Maciel passou à análise do item nº 64: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei
nº 1.175/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui bolsões de proteção para
motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de semáforos e dá outras providências.” O
relator foi o deputado Martins Machado, que emitiu parecer pela aprovação da matéria. O presidente
colocou o item em discussão e, em seguida, em votação. Os demais deputados votaram com o
relator. O parecer sobre o item nº 64 foi aprovado, obtendo 4 votos favoráveis. Houve 1
ausência. O presidente da Comissão passou aos comunicados. O deputado Gabriel Magno solicitou o
uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar comentou sobre o Projeto de Lei Complementar nº
29, afirmando que é importante destacar que o modelo apresentado pelo Governo do Distrito Federal
invade regulamentações e legislações sobre a preservação do patrimônio do Distrito Federal, da área
tombada, já que prevê a exploração, por exemplo, dos estacionamentos dentro das quadras. Isso vem
sendo discutido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Conforme o deputado, o decreto que
permitiu o tombamento de Brasília como patrimônio da humanidade diz que todas as projeções nas
quadras residenciais não podem ser terceirizadas ou exploradas por terceiros. Pode existir Zona Verde,
desde que a administração seja do próprio Estado. Pode haver exploração do estacionamento desde que
seja gerida pelo próprio poder público e não terceirizada para uma empresa privada. Esses vícios, pelas
razões apresentadas no relatório, retiraram prerrogativas da Câmara Legislativa sobre a possibilidade de
aumentar o debate. Isso pode até ocasionar incongruências e vários problemas no projeto que está
sendo discutido hoje. Não contribui para uma mobilidade melhor no conjunto do Distrito Federal e viola
legislações importantes, como a legislação que permitiu o tombamento de Brasília como patrimônio
mundial da humanidade. O presidente, deputado Max Maciel, agradeceu e concedeu a palavra ao
deputado Martins Machado. O parlamentar opinou que, em relação ao projeto, estão fazendo algo com
responsabilidade, provocando a discussão, para que, quando for implementado, seja implementado de
uma forma transparente e que siga alguns modelos de outras capitais no Brasil e no mundo, pois muitos
lugares do mundo adotam esse sistema. Pontuou que chegou um pouco atrasado pois estava
participando da entrega de 100 ônibus novos para o transporte escolar. A frota deve estar chegando a
900 ônibus, a maioria novos e seminovos, sendo 70 mil alunos transportados diariamente. É uma
responsabilidade muito grande. Concluiu dizendo que toda entrega é positiva, e que é necessário
comentar e falar sobre isso. O presidente, deputado Max Maciel, agradeceu e iniciou um apanhado
sobre as atividades da comissão; destacou que, no mês da mobilidade, várias ações foram feitas e ainda
haverá mais até encerrar o mês de setembro. Reforçar que estiveram na garagem da empresa Marechal,
acompanhando o recebimento de 78 novos veículos. De fato, agora o Distrito Federal está com a frota
mais nova do país. Mas é importante reforçar o compromisso da comissão e de todos os parlamentares,
que fizeram parte da luta incessante para que isso avançasse, até porque se trata de um critério do
contrato. A empresa não está fazendo nada além de cumprir o contrato de manter a frota sempre
renovada, até porque é interesse da própria empresa, aquelas compromissadas com o objetivo de terem
ônibus sempre renovados e com a qualidade de serviço prestado para a população. Foi discutido
anteriormente, durante o período de 1 ano e 8 meses na comissão, a possibilidade de mudar a matriz do
transporte público, retirando apenas os troncos longos de caminhada e fazendo, de fato, como é o
projeto de transporte no Distrito Federal: de forma tronco alimentada. As vans não são mais utilizadas e,
agora, está sendo ampliado o debate sobre o ônibus zebrinha e chamando a secretaria para conversar
sobre o STPC. Ainda existe na pauta um projeto da associação dos transportes alternativos, pelo qual o
transporte poderia voltar a circular dentro da cidade. O parlamentar esclareceu que foi feito um projeto
piloto em Águas Claras, que se mostrou eficiente, aumentou o volume de passageiros dentro de Águas
Claras levados até o metrô. Agora, a Secretaria anunciou a expansão para as regiões de Arniqueira e
Vicente Pires. A Marechal está assumindo a região de Arniqueira com relação ao Serviço Transporte
Vizinhança. Será realizada uma visita a Vicente Pires. Próximo à Feira Permanente de Vicente Pires,
haverá um espaço para a polícia, e o ônibus zebrinha – que será administrado pela empresa BSBus
Mobilidade –, para percorrer um trajeto circular interno, dentro de Vicente Pires, levando os passageiros
para o metrô, em Taguatinga. Isso possibilita uma menor duração do trajeto. A pessoa não terá mais
que atravessar para a EPTG ou para a Estrutural e pegar um ônibus para ir até a Rodoviária. Existe
também a possibilidade de disponibilizar um ônibus zebrinha no Pôr do Sol e no P Sul. Se isso der certo,
será uma comprovação de que a equipe da comissão tem colaborado com a secretaria no sentido de
expandir o Serviço Transporte Vizinhança para as localidades. Foi realizada uma visita técnica ao Itapoã
Parque, onde residem 15 mil pessoas, que querem uma linha direta, para a W3 e para o SIA. Segundo o
deputado, uma linha direta para oitenta pessoas custa caro, mas a população não precisa entender isso,
porque quer chegar ao seu destino final. No entanto, deslocar um ônibus de padrão grande para
transportar oitenta pessoas, para fazer uma única pernada de um período da manhã, custa caro. Essa
conta matemática, referente ao custo, não fecha. Porém, não estão preocupados só com a conta
matemática, mas com o tempo de deslocamento. Então, foi realizada uma visita, uma audiência pública
da comissão, na sexta-feira à noite. Um dos encaminhamentos foi a necessidade de pensar no Serviço
Transporte Vizinhança dentro do Itapoã para levar as pessoas ao Paranoá. Dentro do terminal do
Paranoá, será feito da mesma forma que no modelo do BRT do Gama. Haverá um ônibus só para a
rodoviária, um ônibus só para a W3 Sul, um ônibus só para a W3 Norte. Então, esse circular irá parar na
baia específica da W3 Norte e aquele ônibus pode ser usado tanto pelo pessoal do Itapoã quanto pelo
pessoal do Paranoá. Às vezes, a pessoa desce no terminal e todos que vão para a rodoviária pegam o
primeiro ônibus que vai sair. Se o ônibus da W3 passar primeiro, a pessoa topa parar na W3 e andar até
a rodoviária, porque ela não sabe se o da rodoviária vai sair. A secretaria se comprometeu a fazer esse
estudo. Informou que, ainda naquela semana, seria feita uma visita ao Metrô, além de uma reunião com
os movimentos sociais, para estabelecer o arcabouço sobre a opinião dos movimentos de mobilidade
quanto ao programa Tarifa Zero, que será apresentado. Anunciou a visita a ser realizada, na semana
seguinte, à fábrica que está encarroçando os novos veículos da Marechal. A ideia é saber se toda a
tecnologia que está surgindo pode ser replicada para os demais contratos, relativos aos próximos
veículos que forem adquiridos; nos ônibus da Marechal, por exemplo, há algo que não existia antes: no
tanque de combustível, ao colocar o bico de abastecimento, há um sensor que vai medir, de fato, com
quantos litros de diesel está sendo abastecido em cada veículo. Isso dá transparência para o
conhecimento sobre os gastos, sobre a aplicação; hoje, estão às cegas. Destacou que não está
levantando dúvidas sobre a condução da empresa, mas há possibilidades. Caso alguém pule o muro à
noite, tenha acesso à bomba com um galão de 5 litros, todo dia rouba 5 litros e ninguém tem controle
disso. Então, é preciso ter controle também do diesel, que não é barato. São muitos litros de diesel por
dia – alguns ônibus fazem 1 por 2, outros fazem quase 1 por 1. Há um custo alto com o diesel no
Distrito Federal. Então, irá fazer uma visita também a São Caetano do Sul, a convite da prefeitura. Já
que estarão em São Paulo, conhecerão a experiência de São Caetano do Sul com a tarifa zero. Por fim,
ressaltou que todos os deputados que fazem parte da comissão recebem os convites e as informações, e
que o público também pode receber e ter acesso aos relatórios e às visitas por meio do site da CLDF.O
presidente agradeceuaosintérpretes de Libras, Patrícia e Áquila, aos colaboradores da copa, da limpeza,
da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão
e a todos os demais colaboradores que contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às
autoridades e aos demais convidados, aos deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito
Federal com as suas presenças. Havendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o presidente
declarou encerrada a 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 10 horas
e 48 minutos.
Eu, Fernanda Azevedo, Secretária da CTMU, lavro a presente ata que, após lida e aprovada pelos
senhores membros, segue assinada pelo presidente, deputado Max Maciel, para publicação.
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 01/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 38/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 29 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 19 horas
TÉRMINO: 19 horas e 6 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.405, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que ‘dispõe sobre a criação do
programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços,
nos termos que especifica’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 916, de 2024, de autoria da
Deputada Doutora Jane, que “institui o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no
âmbito do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 988, de 2024, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “cria a ferramenta ‘NÃO É BRINCADEIRA É CRIME – Canal de
Denúncia’ nos sítios eletrônicos e aplicativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO Pastor Daniel de Castro
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/10/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 248/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 248, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 53/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa KAMALEAO TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é a aquisição de
materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da Câmara Legislativa
do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00032428/2021-26.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
GUILHERME DO CARMO OLIVEIRA FEIJÓ GESTOR NTO 24.531
VALERIA DOS SANTOS NASCIMENTO GESTORA SUBSTITUTA NPROG 24.559
FLAVIO SOUZA DOS SANTOS FISCAL NTO 24.706
RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES FISCAL SUBSTITUTO NTO 24.682
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo
3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 04 de novembro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2024, às 09:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada
Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de
Brasília, da Marinha do Brasil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta
dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a
instalação de suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal,
para permitir o embarque de bicicletas quando não houver suporte no ônibus.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de
bebidas no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao
art. 9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental
do Distrito Federal, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de
recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa
administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a
emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota
de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal
do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Entregador de Aplicativo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política
Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar
Peres Petrillo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício
Alves Ribeiro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes
para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos
sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação
Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de
dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da
pessoa em situação de dependência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas
para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da
vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não
poluentes e adequação da infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos,
empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa
Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento
de segurança em praças públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de
malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a
possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus
integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo,
por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização
de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com
Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso
público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do
Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui,
no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às
cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que
“dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal,
das autarquias e das fundações públicas distritais” para garantir aos servidores
públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu setor de
trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes
pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre
a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à
apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas
crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui
a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à
comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de
medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na
prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do
Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações
criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Estratégia Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
concessão de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com
deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome
de Down, que necessitem de acompanhamento parental contínuo, independentemente da
quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe
sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros
públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João
Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos
Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme
Pereira Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo
Costa Barreto Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio
Gomes de Freitas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo
Roberto Nunes Guedes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de
Oliveira Campos Neto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins
de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe
sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em
tratamento oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos
serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF,
empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência
Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e
inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio
Braziliense, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana
Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira
semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de
letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade
curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política
de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do
Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de
2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas
em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e
gatos no Distrito Federal, e dá providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei
Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor
de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e
altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis
na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do
Consumidor, da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do
Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei
nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio
no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem
consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Institui a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA”
àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da
causa animal no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 04/11/2024, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Redações Finais 1027/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.027, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui diretrizes para a Política de
Atenção à Saúde Mental Materna no
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna, no
Distrito Federal.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se saúde mental materna o estado de bem-
estar psíquico que permite que a mãe, durante os períodos pré-natal, perinatal e de puerpério, esteja
consciente de suas próprias capacidades, possa lidar com o estresse habitual da vida, seja produtiva
para suas atividades diárias e consiga ser participativa em relação a sua comunidade.
§ 2º Adotam-se as seguintes definições para aplicação desta Lei:
I – o período pré-natal é aquele referente ao período gestacional;
II – o período perinatal inicia-se com 22 semanas completas de gestação e termina aos 7 dias
completos de vida da criança;
III – o puerpério tem início imediatamente após o parto e dura, em média, 6 semanas,
podendo o pós-parto remoto estender-se por tempo imprevisto, de acordo com o contexto individual.
Art. 2º São diretrizes da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:
I – a atenção humanizada, cientificamente fundamentada e em tempo oportuno para
prevenção dos quadros de sofrimento psíquico relativo à maternidade, além de recuperação e
acompanhamento das situações já instaladas;
II – a sensibilização da comunidade para compreensão da importância da rede de apoio à
mulher que se torna mãe para que esse ciclo da vida não seja vivido de forma isolada e com
sobrecarga;
III – a conscientização da população sobre os direitos das mães e das famílias no que diz
respeito aos períodos gestacional e puerperal;
IV – o cuidado respeitoso a todas as mães, de modo que mantenham sua dignidade,
confidencialidade e privacidade, com apoio contínuo, livre de danos e de maus-tratos;
V – a articulação entre a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Rede de Atenção
Psicossocial, com priorização da prevenção do sofrimento mental em meninas e mulheres.
Art. 3º São objetivos da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:
I – elaborar Linha de Cuidado e Protocolo Clínico específico para atenção à saúde mental
materna na rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal, que explicite fluxos de referência e
contrarreferência entre os serviços e determine critérios para o percurso da mulher em todos os níveis
de atenção da rede;
II – implementar o pré-natal psicológico e o pós-natal psicológico no âmbito da Atenção
Primária à Saúde e dos demais serviços de referência sobre maternidade e atenção às mulheres;
III – adotar práticas de triagem e monitoramento de depressão, ansiedade e burnout materno,
além dos demais transtornos mentais, na rotina da assistência;
IV – oferecer atenção de alta qualidade em unidades de saúde para todas as mulheres e bebês,
com exames pós-natais nas primeiras seis semanas, incluindo visitas domiciliares;
V – fornecer apoio e aconselhamento profissional para gestão de problemas comuns após o
parto, como ansiedade, tristeza, dor física, dificuldades com amamentação, entre outros;
VI – promover ações educativas contínuas de prevenção do adoecimento psíquico, voltadas aos
envolvidos no ciclo gravídico-puerperal;
VII – oferecer informações e orientações sobre sinais de adoecimento psíquico na gestação e
no puerpério às mães, às famílias, aos profissionais e à comunidade em geral;
VIII – promover capacitação permanente para profissionais da saúde e da educação, a fim de
prevenir a violência obstétrica, em especial no tocante aos grupos populacionais com maior
probabilidade de sofrer violência;
IX – criar espaços para trocas de experiências de gestantes e puérperas, para que
compartilhem angústias e ofereçam apoio mútuo umas às outras;
X – garantir acesso prioritário das gestantes ao atendimento psiquiátrico, psicológico ou de
outros profissionais especializados em saúde mental, quando for identificada a necessidade pela equipe
assistente ou mediante solicitação da pessoa interessada;
XI – garantir acesso prioritário aos exames e às avaliações necessárias à realização do
diagnóstico psíquico das pacientes;
XII – garantir suporte qualificado para a mãe atípica, a fim de preservar sua saúde mental;
XIII – avaliar, aprimorar e propor novas políticas públicas de saúde e educação para prevenção
da gestação não planejada entre adolescentes;
XIV – preparar as equipes para manejo adequado das situações de crise nos centros
obstétricos, maternidades e hospitais, quando há caso de perda gestacional, natimortos ou perda
neonatal;
XV – garantir acesso à escuta psicológica qualificada e ao atendimento psiquiátrico em caso de
luto gestacional ou pós-natal.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Redações Finais 1105/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.105, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política Distrital de Apoio e
Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino tem o objetivo
de promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas e a consolidação de
empreendimentos liderados por mulheres.
Art. 2º São princípios da Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino:
I – a capacitação e a formação das mulheres com objetivo de torná-las empreendedoras;
II – o desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suas especificidades;
III – o respeito às diversidades regionais e locais;
IV – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais
segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheres que empreendem
ou buscam empreender;
V – a promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito;
VI – a promoção da inclusão social e econômica das mulheres.
Art. 3º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino visa preparar as
mulheres para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento e tem como objetivos:
I – fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade
para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão
inseridas;
II – estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de
viabilizar alternativas de trabalho e renda;
III – ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial
eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, a comercialização, os
negócios rurais e a governança;
IV – incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades
empreendedoras;
V – ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas
regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;
VI – despertar nas mulheres o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios
para a competitividade dos produtos;
VII – potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e
de acesso ao crédito.
Art. 4º O poder público pode atuar de forma coordenada, para apoiar a mulher
empreendedora por meio de educação sobre empreendedorismo, capacitação técnica, acesso ao
crédito e difusão de tecnologias.
§ 1º No âmbito da educação, o apoio à mulher empreendedora pode dar-se por meio das
seguintes ações:
I – estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas, escolas técnicas e universidades,
com vistas à educação e à formação de mulheres empreendedoras, por meio de iniciativas que
despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades voltadas para o
desenvolvimento;
II – estímulo à formação cooperativista;
III – oferta de cursos técnicos de curto, médio e longo prazo, que versem sobre
empreendedorismo feminino.
§ 2º No âmbito da capacitação técnica, o Poder Executivo pode proporcionar às mulheres
conhecimento prático, de caráter formal, necessário à adequada condução da produção, da
comercialização e da gestão econômico-financeira do empreendedorismo, priorizando conteúdo de
conhecimentos técnicos relacionados à atividade-fim do empreendedorismo, planejamento de empresa
e noções de gestão financeira.
§ 3º O Poder Executivo pode incentivar a viabilização de novos empreendimentos e a
manutenção e a expansão de empreendimentos já existentes por meio do estímulo de linhas de crédito
específicas para as mulheres.
§ 4º A difusão de tecnologias pode se dar por meio de incentivo à criação de polos
tecnológicos, estímulo à inclusão digital entre as mulheres e o incentivo à formação continuada com
vistas ao aperfeiçoamento do processo de difusão de tecnologias.
Art. 5º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino pode utilizar os
instrumentos legais de política de fomento que devem convergir para a inclusão social, promovendo a
reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação
integral que lhes possibilite buscar o aumento da produtividade e a promoção da competitividade
econômica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1892657 Código CRC: FC608EDF.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Atos 160/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 160, DE 2024
Autoriza a participação de
parlamentar e servidores em evento
externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 52 (1889760) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00044776/2024-99, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença à Deputada Dayse Amarilio, Procuradora Especial da Mulher da
Câmara Legislativa, e às servidoras Patrícia de Oliveira Fernandes, Chefe de Gabinete, matrícula
nº 23.728, e Wemmia Anita Lima Santos, Secretária da Procuradoria Especial da Mulher, matrícula
nº 24.600, a fim de que participem de visita técnica à Butique Solidária Giselle Evangelista Gonçalves,
situada no Shopping Mega Moda Park, na cidade de Goiânia, nos dias 13 e 14 de novembro de
2024, sem prejuízo de seu subsídio e de suas remunerações.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de 1 diária e meia.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 16:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890766 Código CRC: D798251A.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Avisos - Licitações 3/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90041/2024
Processo nº 00001-00017453/2023-41. Objeto: Aquisição de televisores e suporte de televisores, de
acordo com as especificações, as quantidades e as exigências constantes no Termo de Referência –
Anexo I do Edital. Vencedores: REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS
LTDA, CNPJ: 65.149.197/0002-51, Valor: R$ 55.769,00 e CARDOSO APRESENTACOES E ARTIGOS
LTDA, CNPJ: 30.155.054/0001-97, Valor: R$ 1.635,87. O relatório de julgamento encontra-se no quadro
de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br
e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 01/11/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1892441 Código CRC: A5A2BE8E.