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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CFGTC

CONVITE

Brasília, 04 de novembro de 2024.

A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e

demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Instituto de Gestão

Estratégica de Saúde do Distrito Federal, dos indicadores e metas do IGES-DF referentes ao 1º e 2º

Quadrimestres de 2024, relativos ao contrato de gestão firmado com a Secretaria de Saúde do Distrito

Federal, a ser realizada no dia 07 de novembro de 2024, quinta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões

das Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV

Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 04/11/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1894582 Código CRC: 9C9537D9.

...CONVITEBrasília, 04 de novembro de 2024.A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados edemais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Instituto de GestãoEstratég...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Atos 565/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 565, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta

nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00045029/2024-78, RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 1º de novembro de 2024, o cargo efetivo

de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, por posse em outro cargo

inacumulável de seu ocupante anterior, THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA, matrícula nº

23.054-55, nomeado pelo Ato do Presidente nº 331, de 2020, publicado no DCL de 28 de outubro de

2020.

Brasília, 4 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 16:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1894342 Código CRC: 7CAFEA54.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 565, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que constanos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00045029/2024-78, RESOLVE:DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 1...
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Avisos - Licitações 1/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2024

Processo nº 00001-00037339/2023-38. Objeto: Contratação de empresa com os fins de aquisição

equipamentos de Tecnologia da Informação: Tablet e Lousa Interativa Digital touchscreen, visando

atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal conforme condições, quantidades e

especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 398.490,00.

Data/hora da Sessão Pública: 19/11/2024, às 9h30min. Local: Internet, no endereço

www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:

www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)

3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.

11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 04/11/2024, às 12:08, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1893724 Código CRC: DC107279.

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2024Processo nº 00001-00037339/2023-38. Objeto: Contratação de empresa com os fins de aquisiçãoequipamentos de Tecnologia da Informação: Tablet e Lousa Interativa Digital touchscreen, visandoatender às necessidades da Câm...
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Resultado de Pautas 1/2024

Outros

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

14ª REUNIÃO DOS DEPUTADOS

Data: 4 de novembro de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Projeto de Lei nº 1.407, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Dispõe sobre o

Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI – para os Servidores da Carreira Legislativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF – e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão

Ordinária do dia 5 de novembro de 2024 (terça-feira);

b. Projeto de Resolução nº 48, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que

"Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de 2024

(terça-feira);

c. Projeto de Lei nº 631, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Altera a

Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que institui a Semana Distrital de Promoção ao

Empreendedorismo". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do

dia 5 de novembro de 2024 (terça-feira);

d. Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal'". Aprovado em 1º

turno, acordo para votação das emendas nº 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 21 e 23, que foram

destacadas e, posteriormente votação em 2º turno, na Sessão Ordinária do dia 5 de

novembro de 2024 (terça-feira);

e. Projeto de Lei nº 1.404, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito

suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.000.000,00". Acordo para

votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de 2024 (terça-feira);

f. Projeto de Lei nº 1.399, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito

suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 200.000.000,00". Acordo

para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de

2024 (terça-feira);

g. Projeto de Lei nº 1.318, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a

revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de

dezembro de 2023". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do

dia 5 de novembro de 2024 (terça-feira);

h. Projeto de Lei nº 1.400, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito

adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 15.302.964,00". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de 2024

(terça-feira);

i. Projeto de Lei nº 1.240, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre

afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das

ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV". Acordo para inclusão

na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de 2024 (terça-

feira);

Brasília, 4 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/11/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1895347 Código CRC: 2893C2C5.

...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES14ª REUNIÃO DOS DEPUTADOSData: 4 de novembro de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Projeto de Lei nº 1.407, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Dispõe sobre oPrograma de Aposentadoria Incentivada – PAI – para os Servidores da Carreira Legislativa d...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Atos 161/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 161, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o

Memorando 16 (1895478) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00045418/2024-01, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Martins Machado, Presidente da Frente Parlamentar do

Esporte, a fim de que participe da Cerimônia de Abertura e do evento Jogos da Juventude, nos dias

13 a 16 de novembro de 2024, na cidade de João Pessoa / Paraíba, sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -

João Pessoa/Paraíba / João Pessoa/Paraíba - Brasília, de 3 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº

73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 4 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 19:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 04/11/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 04/11/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 21:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1895805 Código CRC: 9ECC42C8.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 161, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando oMemorando 16 (1895478) e as demais razões apresentadas no Pro...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 94d/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 94ª (NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 96ª (NONAGÉSIMA SEXTA) Sessão Ordinária, em 31 de OUTUBRO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 31/10/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889098 Código CRC: DC431D66.

...LIDOATA SUCINTA DA 94ª (NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 96ª (NONAGÉSIMA SEXTA) Sessão Ordinária, em 31 de OUTUBROde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 31/10/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 94/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 94ª (NONAGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 29 DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 6 minutos

TÉRMINO: 19 horas

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 92ª

Sessão Ordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Eduardo Pedrosa

– Informa que representantes da Secretaria de Economia do Distrito Federal virão a esta Casa na

próxima quinta-feira para instruir os deputados sobre como protocolar emendas ao projeto da Lei de

Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025.

– Avisa que chegou à CLDF proposição que trata da destinação de crédito para o transporte público e

que solicitou ao Governo visita ao Centro de Controle Operacional – CCO antes da votação.

– Comunica que haverá audiência pública no dia 6 de novembro para ouvir a Secretaria de Economia

sobre demandas do orçamento de 2025.

Deputado Max Maciel

– Relata visita às obras do CCO, que será administrado pela TCB e permitirá maior controle sobre o

sistema de transporte público.

– Lamenta não haver aumento significativo na dotação orçamentária para a mobilidade urbana no

projeto de lei orçamentária em apreciação na CLDF, além de não ter sido aplicada a totalidade do

orçamento previsto para 2024.

– Discorre sobre elementos pertinentes ao equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte

público e elenca medidas necessárias para a melhoria da mobilidade urbana no DF.

Deputado João Cardoso

– Agradece aos deputados Pepa e Pastor Daniel de Castro pela constituição do bloco A Força da Família.

– Avalia que o trabalho desenvolvido pelos educadores sociais voluntários nas escolas é essencial, mas é

tratado de forma análoga à escravidão.

– Cita proposições que apresentou em prol desses trabalhadores e reivindica ao GDF que realize

processo seletivo para contratá-los de forma temporária, a exemplo do que é feito com os professores.

Deputada Paula Belmonte

– Parabeniza servidores públicos pelo transcurso do seu dia e requer ao Governador Ibaneis Rocha que

cumpra sua promessa de efetuar nomeações.

– Destaca o empobrecimento da população nos últimos anos e solicita o aumento no atendimento

assistencial às crianças e aos idosos na lei orçamentária.

Deputado Gabriel Magno

– Rechaça publicação de deputado que acusa docente de professar religião de matriz africana em sala

de aula e assegura que a disciplina está prevista no currículo da Secretaria de Estado de Educação do

DF.

– Anuncia que a CESC abrirá canal de proteção aos docentes que tiverem seus direitos ameaçados e

apresenta três cartilhas lançadas pela comissão: Direito de Cátedra, Educação Antirracista e Educação

Sexual nas Escolas.

– Lê dispositivos legais de proteção à escola e aos professores, pede respeito ao magistério e coloca a

CESC à disposição dos professores que se sentirem ameaçados em seus direitos.

Deputado Chico Vigilante

– Refere-se a relatório do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE a respeito do cartel dos

combustíveis e afirma que encaminhará o documento à Polícia Federal.

– Comenta os resultados das eleições municipais realizadas no último domingo.

Deputado Thiago Manzoni

– Acusa a esquerda de perseguir as religiões cristãs e de utilizar as escolas para professar religiões

africanas sob o pretexto de ensinar história e cultura africana e indígena.

– Declara que lutará pelo direito dos pais de educar os filhos de acordo com seus valores morais e

religiosos.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputada Dayse Amarilio

– Comenta acerca da Lei Orçamentária Anual e pede a nomeação de servidores e a reestruturação de

carreiras.

– Cita dados do Portal da Transparência sobre cargos da Secretaria da Saúde e sugere às demais

categorias que fiscalizem esta Casa.

– Convoca os servidores para a apresentação de contas do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal – IGESDF no dia 7 de novembro de 2024.

Deputado Fábio Félix

– Questiona o projeto que concede crédito de 200 milhões de reais ao transporte público do DF e

reivindica transparência à Secretaria de Transporte e Mobilidade, ressaltando que o secretário deve vir à

Câmara Legislativa para explicações.

– Repudia os ataques às religiões de matriz africana e exige respeito à diversidade religiosa.

Deputado Ricardo Vale

– Deplora a intolerância à diversidade religiosa expressada por alguns de seus pares.

– Alerta para os altos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal e defende a

implementação de políticas públicas voltadas à educação da sociedade e proteção da mulher.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Defende sua crença religiosa e o direito de se expressar livremente como parlamentar.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 140: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 340, de 2023, de autoria do

Deputado João Cardoso, que “altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que ‘dispõe

sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências’, para incluir o artigo

7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 141: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 181, de 2023, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que “institui o ‘AGOSTO AZUL E VERMELHO’ – mês de conscientização sobre a

saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 142: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 130, de 2023, de autoria do

Deputado Roosevelt, que “disciplina a utilização de termos como ‘cartório’, ‘cartório extrajudicial’,

‘tabelionato’, ‘serventia’, ‘serventia extrajudicial’, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 143: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 354, de 2023, de autoria do

Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a oferta de capacitação e treinamento aos profissionais

da educação do Distrito Federal para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 144: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 42, de 2023, de autoria do

Deputado Rogério Morro da Cruz, que “estabelece diretrizes para a instituição do programa Cartão-

Reforma no Distrito Federal, altera a Lei nº 3.877/2016, que 'dispõe sobre a política habitacional do

Distrito Federal', e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(6º) ITEM 145: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.782, de 2022, de autoria

do Deputado Iolando, que “dispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(7º) ITEM 146: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 625, de 2023, de autoria do

Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a disponibilização, por locadoras de veículos, de

cadeirinha auxiliar e assento elevado para crianças, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(8º) ITEM 147: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.027, de 2024, de autoria

do Deputado Gabriel Magno, que “institui diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna

no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(9º) ITEM 148: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.056, de 2024, de autoria

da Deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher, Prevenção

e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(10º) ITEM 149: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 874, de 2024, de autoria

do Deputado Eduardo Pedrosa, em que “fica assegurada a inclusão da cartilha 'Eu Me Protejo Porque o

Corpo é Só Meu', no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e

Adolescentes do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(11º) ITEM 150: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.105, de 2024, de

autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “institui a Política Distrital de Apoio e Estímulo ao

Empreendedorismo Feminino”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(12º) ITEM 151: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.077, de 2024, de

autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as

empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas

faturas de consumo, dos órgãos do Poder Executivo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos

de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(13º) ITEM 152: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 987, de 2024, de autoria

do Deputado Ricardo Vale, que “institui a semana de conscientização da Lei Maria da Penha e de

prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(14º) ITEM 153: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 45, de 2023, de autoria do

Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe Livre

Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’ e dá outras providências”.

Obs.: O presidente, Deputado Wellington Luiz, retorna o projeto às comissões para que se manifestem

sobre a Subemenda nº 2 ao substitutivo.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando a segunda

emenda. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição, acatando a

subemenda. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, acatando a subemenda. APROVADO por

votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, acatando a subemenda. APROVADO por votação em

processo simbólico (16 deputados presentes).

Obs.: O presidente, Deputado Wellington Luiz, ratifica a votação do projeto em 1º turno: aprovado com

13 votos favoráveis.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(15º) ITEM 154: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.256, de 2024, de

autoria do Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2020, para assegurar

aos matriculados na educação infantil e a um de seus acompanhantes o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(16º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 916, de

2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “institui o Dia de Combate às Violações das

Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de

eventos do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (16 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

(17º) ITEM 133: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de

autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece

normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional

do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição, apresentando a Emenda

os º

nº 21, acatando as Emendas n 2 a 20 e 22 e rejeitando a Emenda n 23. Informa que a Emenda nº 1

foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando as Emendas n 2

a 22. Solicita que a Emenda nº 23 seja destacada e informa que a Emenda nº 1 foi

cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, acatando as

os os

Emendas n 3, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20 e 22 e rejeitando as Emendas n 2, 4, 5, 6, 7, 8,

17, 18 e 21. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Martins Machado, favorável à proposição, acatando as Emendas

os os

n 3, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 22 e 23 e rejeitando as Emendas n 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 18

e 21. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno, ressalvados os destaques apresentados. APROVADA por votação

em processo simbólico (17 deputados presentes). Houve 2 votos contrários.

os

– Votação da Emendas n 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 18, 21 e 23, destacadas. RETIRADO DE PAUTA.

(18º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.405, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe

sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos

favoráveis.

(19º) ITEM 137: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de

autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que ‘dispõe sobre a

criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de

serviços, nos termos que especifica’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição e às emendas

apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando as Emendas n 2 a

6. APROVADO por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados

presentes).

(20º) ITEM 183: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 988, de 2024, de autoria

do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “cria a ferramenta ‘NÃO É BRINCADEIRA É CRIME – Canal de

Denúncia’ nos sítios eletrônicos e aplicativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do

Distrito Federal”.

– Parecer da relatora da CDDHCLP, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convida os deputados a conhecer o Centro de Controle Operacional – CCO, no dia 7 de novembro.

– Anuncia a presença de professores e alunos do SESI/SENAI de Sobradinho, que participam do

programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

5 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e a folha de

votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/10/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 94ª (NONAGÉSIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 29 DE OUTUBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo ValeSECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Redações Finais 42/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 42, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece diretrizes para a instituição do

Programa Cartão-Reforma no Distrito

Federal, altera a Lei nº 3.877, de 2006,

que “dispõe sobre a política

habitacional do Distrito Federal”, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS, CONCEITOS E DIRETRIZES

Seção I

Dos Princípios e Objetivos

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição do Programa Cartão-Reforma no

Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, nomeia-se Cartão-Reforma a política pública de concessão de

subvenção econômica para aquisição de materiais de construção, destinados à reforma, à ampliação ou

à conclusão de unidades habitacionais residenciais de famílias de baixa renda.

Art. 3º São princípios da implementação do Programa Cartão-Reforma:

I – observância do direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;

II – promoção da inclusão social, jurídica, ambiental e urbanística da população de baixa renda;

III – garantia de padrões mínimos de habitabilidade, segurança e durabilidade às habitações;

IV – melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias, diminuindo os riscos à saúde

causados pelas condições inadequadas das moradias e proporcionando a melhoria das condições

econômicas e patrimoniais;

V – valorização dos recursos já empregados pelas famílias em suas residências e respeito aos

seus vínculos com o local de moradia;

VI – estímulo à atividade econômica no território, por meio do incremento da atividade do

comércio varejista local de materiais de construção;

VII – adoção de materiais e tecnologias sustentáveis nas práticas construtivas;

VIII – fortalecimento dos vínculos familiares e da convivência comunitária;

IX – articulação com a política de assistência técnica pública e gratuita para projetos de

habitação de interesse social, prevista na Lei nº 5.485, de 8 de junho de 2015, e na Lei federal nº

11.888, de 24 de dezembro de 2008.

Seção II

Das Diretrizes

Art. 4º As diretrizes deste programa são:

I – concessão de subvenção econômica destinada a cobrir os custos e despesas com material

de construção a ser empregado em reforma ou melhoria de unidade habitacional residencial;

II – pagamento da subvenção em cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como

cartão de débito, operacionalizada pela instituição financeira oficial do Distrito Federal;

III – apoio à capacitação de mão de obra para atendimento às necessidades de melhoria

habitacional, assim como para a construção civil;

IV – credenciamento dos estabelecimentos varejistas de material de construção aptos a

venderem produtos e serviços aos beneficiários do programa;

V – prestação de assistência técnica aos beneficiários, especialmente para elaboração de

projetos e orçamentos e para execução ou orientação quanto à melhoria ou reforma;

VI – participação das famílias atendidas em todos os processos de decisão e implementação

das melhorias habitacionais.

CAPÍTULO II

DAS ESTRATÉGIAS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO

Art. 5° As ações do Programa Cartão-Reforma são direcionadas às famílias e pessoas de baixa

renda residentes em unidades habitacionais residenciais.

§ 1º Para participar de programa, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:

I – integrar grupo familiar com renda mensal de até cinco salários mínimos;

II – declarar ser proprietário, possuidor ou detentor de apenas uma unidade habitacional no

território nacional e nela residir, ao tempo da inscrição e na fase de seleção dos beneficiários; e

III – ser maior de 18 anos ou emancipado.

§ 2º Têm prioridade na concessão da subvenção econômica os grupos familiares:

I – residentes em domicílios considerados inadequados sob, pelo menos, um dos seguintes

aspectos:

a) adensamento excessivo de moradores;

b) cobertura inadequada;

c) ausência de unidade sanitária domiciliar exclusiva;

d) alto grau de deterioração;

II – em que a mulher seja a responsável pela subsistência da unidade familiar;

III – que residam em áreas residenciais de interesse social estabelecidas na Lei Complementar

nº 803, de 25 de abril de 2009, – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT;

IV – de que façam parte pessoas com deficiência que residam de forma permanente na

unidade habitacional;

V – de que façam parte pessoas idosas que habitem de forma permanente a unidade

habitacional; e

VI – de que façam parte mulheres vítimas de violência doméstica que habitem de forma

permanente a unidade habitacional, desde que se comprovem:

a) ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de

2006, – Lei Maria da Penha;

b) tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal

instaurada;

c) relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência

Social – CRAS.

Art. 6º A coordenação, a gestão e a operacionalização do Cartão-Reforma compreendem as

seguintes etapas:

I – fixação do valor da parcela de subvenção a ser concedida às pessoas físicas beneficiárias

para aquisição de materiais de construção;

II – estabelecimento dos procedimentos e das condições necessárias à adesão ao Cartão-

Reforma, incluídos os parâmetros para enquadramento nos critérios estabelecidos no art. 5º;

III – definição dos procedimentos para cadastramento e verificação da elegibilidade dos

estabelecimentos varejistas de material de construção;

IV – definição da forma de prestação de contas dos recursos utilizados;

V – planejamento das formas de integração do Programa Cartão-Reforma com os programas

de qualificação profissional mantidos pelo Governo do Distrito Federal;

VI – pactuação das metas a serem atingidas pelo programa, observada a disponibilidade

orçamentária e financeira;

VII – definição de ações a serem prestadas como assistência técnica aos beneficiários pelo

órgão responsável pela Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal;

VIII – instituição dos critérios de monitoramento e avaliação dos resultados do programa;

IX – sistematização dos procedimentos de vistoria de unidades habitacionais que receberem

intervenções do Programa Cartão-Reforma.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O art. 3º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso

X, com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

X – à concessão de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção

por famílias de baixa renda.”

Art. 8° O Poder Executivo deve promover ampla divulgação, inclusive no Portal da

Transparência do Governo do Distrito Federal, dos critérios para concessão, da lista dos beneficiários e

dos recursos investidos no programa.

Art. 9º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta de dotações

próprias consignadas no orçamento do Distrito Federal, suplementadas, se necessário.

Art. 10. Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, designando, no ato

regulatório, os agentes intervenientes responsáveis pela execução do programa.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 42, DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece diretrizes para a instituição doPrograma Cartão-Reforma no DistritoFederal, altera a Lei nº 3.877, de 2006,que “dispõe sobre a políticahabitacional do Distrito Federal”, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDOS PRINCÍ...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Portarias 245/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 245, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 46/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, cujo objeto a aquisição de

materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da Câmara Legislativa

do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00032428/2021-26.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES GESTOR NTO 24.682

FLAVIO SOUZA DOS SANTOS GESTOR SUBSTITUTO NTO 24.706

AIMBERE GIANNACCIN FISCAL SEINF 18.327

RONALDO MARCIANO DA SILVA FISCAL SUBSTITUTO SEINF 11.214

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 245, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 94a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 94ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 29/10/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:11:30 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:03:02 Biometria

03 DAYSE AMARILIO PSB 15:19:39 Biometria

04 DOUTORA JANE MDB 16:45:26 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:14:51 Biometria

06 FÁBIO FELIX PSOL 15:33:48 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:14:23 Biometria

08 HERMETO MDB 15:46:35 Biometria

09 IOLANDO MDB 15:04:24 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MDB 15:56:27 Biometria

11 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:33:03 Biometria

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:22:17 Biometria

13 JORGE VIANNA PSD 15:11:43 Biometria

14 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:40:26 Biometria

15 MAX MACIEL PSOL 15:11:48 Biometria

16 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:24 Biometria

17 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:22:28 Biometria

18 PEPA PP 15:13:47 Biometria

19 RICARDO VALE PT 15:37:42 Biometria

20 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 15:22:14 Biometria

21 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:31:54 Biometria

22 ROOSEVELT PL 17:20:46 Biometria

23 THIAGO MANZONI PL 15:45:03 Biometria

24 WELLINGTON LUIZ MDB 15:06:34 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

Totalização

Presentes : 24 Ausentes : 0 Justificativas : 0

_____________________________

Presidente

29/10/2024 17:40 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 94ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 29/10/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:11:30 Biometria02 DAN...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 01 de novembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00040084/2024-71. Contrato nº 93/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a CENTRO MÉDICO MATSUMOTO LTDA, CNPJ: 09.519.464/0001-83. Vigência: 60 (sessenta)

meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do

Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços Ambulatório (Policlínica/Centro

Médico). Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01567;

Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 18/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021

e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Daniela

Barreto Matsumoto

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 01/11/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 01 de novembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00040084/2024-71. Contrato nº 93/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea CENTRO MÉDICO MATSUMOTO LTDA, CNPJ: 09.519.464/0001-...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Atas - Comissões 4/2024

CTMU

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA,

NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 18/09/2024

No dia 18 de setembro de 2024, às 10h02min., na Sala das Comissões, com quórum regimental, o

deputado Max Maciel declarou aberta a Quarta Reunião Ordinária, do ano de 2024, da Comissão de

Transporte e Mobilidade Urbana, presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, devidamente

transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.

Compareceram, além do presidente, os deputados Fábio Félix, Gabriel Magno e Martins Machado. O

deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: I – Expediente, Item 1. Leitura e aprovação

da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte

em 28 de agosto de 2024. O presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser

dispensada a leitura da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O presidente e os

demais deputados manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O presidente

reputou dispensada a leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 4 votos favoráveis

e 1 ausência. Passando às matérias para discussão e votação, o presidente da Comissão questionou se

os parlamentares julgavam necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em

bloco, uma vez que o conteúdo era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes

concordaram pela votação em bloco. O deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das

Indicações constantes dos itens nº 1 a 57 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a

votação. O presidente e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O deputado Max Maciel

reputou, então, aprovadas as Indicações constantes dos itens nº 1 a nº 57 da Pauta

aprovadas, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O deputado Max Maciel informou que, tendo em

vista que as indicações dos itens nº 58 a nº 60 são de sua autoria, que é coautor do projeto constante

do item nº 61, passaria a presidência da reunião ao deputado Martins Machado. O parlamentar assumiu

a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens nº 58 a nº 60. Não

havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O presidente e os demais parlamentares votaram

favoravelmente. O deputado Martins Machado reputou, então, aprovadas as Indicações constantes

dos itens nº 58 a nº 60 da Pauta aprovadas, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O

parlamentar passou ao item nº 61, discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei Complementar nº

29/2023, de autoria dos deputados Fábio Felix, Dayse Amarílio, Max Maciel e Paula Belmonte, que

“Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a exploração do

serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito

Federal, e dá outras providências.” A relatoria coube ao deputado Gabriel Magno, que opinou

favoravelmente à matéria. O presidente em exercício colocou o item em discussão e, em seguida, em

votação. O deputado Martins Machado realizou a leitura de seu voto em separado, contrário à aprovação

da matéria. O deputado Fábio Félix solicitou o uso da palavra, argumentando que a revogação da Lei

Complementar nº 692/2004, operada pelo projeto de Lei Complementar nº 29/2023, pois entende ser

necessário para evitar a privatização de todos os estacionamentos públicos e abertos do Distrito Federal.

A iniciativa, em alguns lugares do mundo, é utilizada para financiar a mobilidade urbana coletiva, o

transporte de bicicletas e a mobilidade ativa de forma geral. Logo, pode ser legítima se devidamente

discutida com a sociedade. No entanto, o governo do Distrito Federal quer implantar o Zona Verde no

Distrito Federal, assim como privatiza todos os estacionamentos públicos das áreas comerciais e das

áreas residenciais da região central do Plano Piloto sem que haja discussão com a população. Isso será

feito com base em uma lei genérica de 2004, que autoriza, inclusive, privatizar o subsolo de prédios

públicos. O parlamentar argumentou que se trata de uma lei genérica, autorizativa, que deveria ter sido

derrubada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em razão da inconstitucionalidade. A lei

complementar em vigor não vincula que os recursos arrecadados aos investimentos em mobilidade

urbana e transporte coletivo. Assim, a lei não garante que haverá um transporte coletivo melhor, só

garante que quem usa carro vai ter que pagar. Afirmou que a lei retira da Câmara Legislativa a

possibilidade de debater os termos da concessão dos estacionamentos e, sendo genérica, entrega um

cheque em branco para o governo do Distrito Federal. Há dúvidas sobre o modelo a ser implementado,

se será uma concessão gerida por um ente privado ou público. Mencionou os questionamentos que o

Zona Verde vem enfrentando frente ao Tribunal de Contas desde 2019. Concluiu afirmando que se o

governo quiser fazer a concessão de estacionamentos públicos em 2024 – 20 anos depois –, que tenha

a coragem de abrir o debate com a sociedade e envie um projeto de lei à Câmara Legislativa com os

termos; e, se quer fazer uma discussão séria sobre transporte coletivo, que envie, inclusive, esses

termos, garantindo que o recurso arrecadado por esses estacionamentos vá para o transporte público,

mas em diálogo com a população. Opinou, ainda, que o Projeto de Lei Complementar nº 29/2023 é

muito honesto e que não é um projeto de oposição, mas um projeto que traz para o lugar correto um

debate fundamental para a cidade. Disse que todos os parlamentares governistas deveriam apoiá-lo, e

que mesmo quem é a favor da concessão dos estacionamentos deveria ter a possibilidade de discutir o

modelo e para onde o recurso vai. Afirmou que o projeto que beneficia toda a sociedade do Distrito

Federal e espera que seja aprovado, pois tem muito orgulho de tê-lo apresentado e de ter a

possibilidade de discuti-lo na reunião. O deputado Max Maciel também argumentou que este seria um

momento importante, tendo em vista que o Distrito Federal tem dois caminhos a seguir: continuar a

produzir uma série de estacionamentos sem controle ou definir qual o modelo a ser adotado. Assim,

destacou ser necessário discutir quais são os controles desses estacionamentos no Distrito Federal, visto

que é para onde um volume maior de veículos se desloca dos grandes territórios afastados do chamado

centro. Sem dúvida nenhuma, é preciso definir qual o modelo que será adotado. Pontuou que trazer

essa discussão para a Câmara Legislativa é exatamente garantir que esse recurso não seja, mais uma

vez, entregue à iniciativa privada e que não haja retorno para a população, que, de certa forma, vai ser

impactada de ambos os jeitos. Seja quem financiou um carro e vai ter que pagar para estacionar, seja

aquela pessoa que já tem garantido historicamente o seu direito de estacionar o carro às 8 da manhã e

só sair se quiser ou nem sair. Afirmou que muitos deixam seus carros por até dois meses, sem qualquer

ônus. Informou que em uma visita à cidade de Mariana, em Minas Gerais, constatou que, apesar de ser

uma cidade pequena, todos os estacionamentos são rotativos. Não disse que esse é o melhor modelo

para o Distrito Federal; mas, se esse for o modelo em que estão pensando para implantar no Distrito

Federal, a sua proposta, inclusive, é que o recurso fosse administrado - como o exemplo da Urbs, em

Curitiba -, por uma empresa vinculada à Secretaria de Mobilidade, cujos recursos vão para o caixa da

mobilidade para subsidiar o sistema. Esse é um caminho, por exemplo, até para a manutenção do

chamado equilíbrio econômico-financeiro. Opinou que não dá para aceitar a simples determinação de

uma linha de entrega de determinados estacionamentos pagos à iniciativa privada, que não vai ter

compromisso nenhum, até porque, na minuta que chegou à Casa e à qual teve acesso, havia pouca

coisa em relação à empresa quanto à responsabilidade. A vigilância caberia ao Detran; a pintura e a

manutenção dos estacionamentos seriam do poder público. Questionou o que a empresa iria fazer; se

colocaria uma cancela, organizaria quem entra e sai e não ser responsabilizada nem pelo que está

dentro do veículo em um caso de furto, por exemplo; se for para colocar uma cancela e simplesmente

arrecadar, que o Estado faça isso e arrecade os recursos como fundo. Se for assim, há justificativa para

alguém deixar o carro em casa e pegar um transporte, porque sabe que vai ser mais barato – talvez até

tarifa zero, que é a sua luta. Os deputados Fábio Félix e Max Maciel votaram com o relator. Assim, o

presidente em exercício considerou o item nº 61 da pauta aprovado, com 3 votos favoráveis, 1

voto contrário e 1 ausência. O parlamentar devolveu a presidência ao deputado Max Maciel, para

prosseguir os trabalhos. O parlamentar passou ao item nº 62: discussão e votação do parecer ao Projeto

de Lei nº 963/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre a implantação de faixa

elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.” A relatoria foi feita

pelo deputado Gabriel Magno, que opinou favoravelmente à matéria. O presidente da Comissão colocou

o projeto em discussão e, logo após, em votação. O parecer obteve 4 votos favoráveis. Houve 1

ausência. O item nº 62 foi reputado aprovado. O presidente passou ao item nº 63: discussão e

votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.038/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que

“Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.” O deputado Martins Machado emitiu

parecer favorável ao tema. O presidente colocou o parecer em discussão e em votação. O parecer

obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O item nº 63 foi reputado aprovado. O

deputado Max Maciel passou à análise do item nº 64: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei

nº 1.175/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui bolsões de proteção para

motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de semáforos e dá outras providências.” O

relator foi o deputado Martins Machado, que emitiu parecer pela aprovação da matéria. O presidente

colocou o item em discussão e, em seguida, em votação. Os demais deputados votaram com o

relator. O parecer sobre o item nº 64 foi aprovado, obtendo 4 votos favoráveis. Houve 1

ausência. O presidente da Comissão passou aos comunicados. O deputado Gabriel Magno solicitou o

uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar comentou sobre o Projeto de Lei Complementar nº

29, afirmando que é importante destacar que o modelo apresentado pelo Governo do Distrito Federal

invade regulamentações e legislações sobre a preservação do patrimônio do Distrito Federal, da área

tombada, já que prevê a exploração, por exemplo, dos estacionamentos dentro das quadras. Isso vem

sendo discutido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Conforme o deputado, o decreto que

permitiu o tombamento de Brasília como patrimônio da humanidade diz que todas as projeções nas

quadras residenciais não podem ser terceirizadas ou exploradas por terceiros. Pode existir Zona Verde,

desde que a administração seja do próprio Estado. Pode haver exploração do estacionamento desde que

seja gerida pelo próprio poder público e não terceirizada para uma empresa privada. Esses vícios, pelas

razões apresentadas no relatório, retiraram prerrogativas da Câmara Legislativa sobre a possibilidade de

aumentar o debate. Isso pode até ocasionar incongruências e vários problemas no projeto que está

sendo discutido hoje. Não contribui para uma mobilidade melhor no conjunto do Distrito Federal e viola

legislações importantes, como a legislação que permitiu o tombamento de Brasília como patrimônio

mundial da humanidade. O presidente, deputado Max Maciel, agradeceu e concedeu a palavra ao

deputado Martins Machado. O parlamentar opinou que, em relação ao projeto, estão fazendo algo com

responsabilidade, provocando a discussão, para que, quando for implementado, seja implementado de

uma forma transparente e que siga alguns modelos de outras capitais no Brasil e no mundo, pois muitos

lugares do mundo adotam esse sistema. Pontuou que chegou um pouco atrasado pois estava

participando da entrega de 100 ônibus novos para o transporte escolar. A frota deve estar chegando a

900 ônibus, a maioria novos e seminovos, sendo 70 mil alunos transportados diariamente. É uma

responsabilidade muito grande. Concluiu dizendo que toda entrega é positiva, e que é necessário

comentar e falar sobre isso. O presidente, deputado Max Maciel, agradeceu e iniciou um apanhado

sobre as atividades da comissão; destacou que, no mês da mobilidade, várias ações foram feitas e ainda

haverá mais até encerrar o mês de setembro. Reforçar que estiveram na garagem da empresa Marechal,

acompanhando o recebimento de 78 novos veículos. De fato, agora o Distrito Federal está com a frota

mais nova do país. Mas é importante reforçar o compromisso da comissão e de todos os parlamentares,

que fizeram parte da luta incessante para que isso avançasse, até porque se trata de um critério do

contrato. A empresa não está fazendo nada além de cumprir o contrato de manter a frota sempre

renovada, até porque é interesse da própria empresa, aquelas compromissadas com o objetivo de terem

ônibus sempre renovados e com a qualidade de serviço prestado para a população. Foi discutido

anteriormente, durante o período de 1 ano e 8 meses na comissão, a possibilidade de mudar a matriz do

transporte público, retirando apenas os troncos longos de caminhada e fazendo, de fato, como é o

projeto de transporte no Distrito Federal: de forma tronco alimentada. As vans não são mais utilizadas e,

agora, está sendo ampliado o debate sobre o ônibus zebrinha e chamando a secretaria para conversar

sobre o STPC. Ainda existe na pauta um projeto da associação dos transportes alternativos, pelo qual o

transporte poderia voltar a circular dentro da cidade. O parlamentar esclareceu que foi feito um projeto

piloto em Águas Claras, que se mostrou eficiente, aumentou o volume de passageiros dentro de Águas

Claras levados até o metrô. Agora, a Secretaria anunciou a expansão para as regiões de Arniqueira e

Vicente Pires. A Marechal está assumindo a região de Arniqueira com relação ao Serviço Transporte

Vizinhança. Será realizada uma visita a Vicente Pires. Próximo à Feira Permanente de Vicente Pires,

haverá um espaço para a polícia, e o ônibus zebrinha – que será administrado pela empresa BSBus

Mobilidade –, para percorrer um trajeto circular interno, dentro de Vicente Pires, levando os passageiros

para o metrô, em Taguatinga. Isso possibilita uma menor duração do trajeto. A pessoa não terá mais

que atravessar para a EPTG ou para a Estrutural e pegar um ônibus para ir até a Rodoviária. Existe

também a possibilidade de disponibilizar um ônibus zebrinha no Pôr do Sol e no P Sul. Se isso der certo,

será uma comprovação de que a equipe da comissão tem colaborado com a secretaria no sentido de

expandir o Serviço Transporte Vizinhança para as localidades. Foi realizada uma visita técnica ao Itapoã

Parque, onde residem 15 mil pessoas, que querem uma linha direta, para a W3 e para o SIA. Segundo o

deputado, uma linha direta para oitenta pessoas custa caro, mas a população não precisa entender isso,

porque quer chegar ao seu destino final. No entanto, deslocar um ônibus de padrão grande para

transportar oitenta pessoas, para fazer uma única pernada de um período da manhã, custa caro. Essa

conta matemática, referente ao custo, não fecha. Porém, não estão preocupados só com a conta

matemática, mas com o tempo de deslocamento. Então, foi realizada uma visita, uma audiência pública

da comissão, na sexta-feira à noite. Um dos encaminhamentos foi a necessidade de pensar no Serviço

Transporte Vizinhança dentro do Itapoã para levar as pessoas ao Paranoá. Dentro do terminal do

Paranoá, será feito da mesma forma que no modelo do BRT do Gama. Haverá um ônibus só para a

rodoviária, um ônibus só para a W3 Sul, um ônibus só para a W3 Norte. Então, esse circular irá parar na

baia específica da W3 Norte e aquele ônibus pode ser usado tanto pelo pessoal do Itapoã quanto pelo

pessoal do Paranoá. Às vezes, a pessoa desce no terminal e todos que vão para a rodoviária pegam o

primeiro ônibus que vai sair. Se o ônibus da W3 passar primeiro, a pessoa topa parar na W3 e andar até

a rodoviária, porque ela não sabe se o da rodoviária vai sair. A secretaria se comprometeu a fazer esse

estudo. Informou que, ainda naquela semana, seria feita uma visita ao Metrô, além de uma reunião com

os movimentos sociais, para estabelecer o arcabouço sobre a opinião dos movimentos de mobilidade

quanto ao programa Tarifa Zero, que será apresentado. Anunciou a visita a ser realizada, na semana

seguinte, à fábrica que está encarroçando os novos veículos da Marechal. A ideia é saber se toda a

tecnologia que está surgindo pode ser replicada para os demais contratos, relativos aos próximos

veículos que forem adquiridos; nos ônibus da Marechal, por exemplo, há algo que não existia antes: no

tanque de combustível, ao colocar o bico de abastecimento, há um sensor que vai medir, de fato, com

quantos litros de diesel está sendo abastecido em cada veículo. Isso dá transparência para o

conhecimento sobre os gastos, sobre a aplicação; hoje, estão às cegas. Destacou que não está

levantando dúvidas sobre a condução da empresa, mas há possibilidades. Caso alguém pule o muro à

noite, tenha acesso à bomba com um galão de 5 litros, todo dia rouba 5 litros e ninguém tem controle

disso. Então, é preciso ter controle também do diesel, que não é barato. São muitos litros de diesel por

dia – alguns ônibus fazem 1 por 2, outros fazem quase 1 por 1. Há um custo alto com o diesel no

Distrito Federal. Então, irá fazer uma visita também a São Caetano do Sul, a convite da prefeitura. Já

que estarão em São Paulo, conhecerão a experiência de São Caetano do Sul com a tarifa zero. Por fim,

ressaltou que todos os deputados que fazem parte da comissão recebem os convites e as informações, e

que o público também pode receber e ter acesso aos relatórios e às visitas por meio do site da CLDF.O

presidente agradeceuaosintérpretes de Libras, Patrícia e Áquila, aos colaboradores da copa, da limpeza,

da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão

e a todos os demais colaboradores que contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às

autoridades e aos demais convidados, aos deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito

Federal com as suas presenças. Havendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o presidente

declarou encerrada a 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 10 horas

e 48 minutos.

Eu, Fernanda Azevedo, Secretária da CTMU, lavro a presente ata que, após lida e aprovada pelos

senhores membros, segue assinada pelo presidente, deputado Max Maciel, para publicação.

DEPUTADO MAX MACIEL

Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890330 Código CRC: 5D91F3A7.

...ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA,NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 18/09/2024No dia 18 de setembro de 2024, às 10h02min., na Sala das Comissões, com quórum regimental, odeputado Max Maciel declarou aberta a Quarta Reunião Ordinária, do ano de 2024, da Comissão d...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 38/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 29 DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 19 horas

TÉRMINO: 19 horas e 6 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.405, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que ‘dispõe sobre a criação do

programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços,

nos termos que especifica’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 916, de 2024, de autoria da

Deputada Doutora Jane, que “institui o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no

âmbito do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 988, de 2024, de autoria do

Deputado Pastor Daniel de Castro, que “cria a ferramenta ‘NÃO É BRINCADEIRA É CRIME – Canal de

Denúncia’ nos sítios eletrônicos e aplicativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do

Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO Pastor Daniel de Castro

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/10/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 29 DE OUTUBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 19 horasTÉRMINO: 19 horas e 6 m...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Portarias 248/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 248, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 53/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa KAMALEAO TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é a aquisição de

materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da Câmara Legislativa

do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00032428/2021-26.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

GUILHERME DO CARMO OLIVEIRA FEIJÓ GESTOR NTO 24.531

VALERIA DOS SANTOS NASCIMENTO GESTORA SUBSTITUTA NPROG 24.559

FLAVIO SOUZA DOS SANTOS FISCAL NTO 24.706

RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES FISCAL SUBSTITUTO NTO 24.682

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1891539 Código CRC: 6E2BBCB0.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 248, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Comissões Especiais

PRAZO DE EMENDAS

PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo

3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à

CE-PELO é de 10 dias úteis.

Brasília, 04 de novembro de 2024.

HILTON KAZUO S. KAWASHITA

Secretário CE-PELO

Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.

12321, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2024, às 09:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1892800 Código CRC: 0C89F3CC.

...PRAZO DE EMENDASPELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto àCE-P...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada

Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de

Brasília, da Marinha do Brasil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta

dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a

instalação de suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal,

para permitir o embarque de bicicletas quando não houver suporte no ônibus.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de

bebidas no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao

art. 9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental

do Distrito Federal, e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao

Preconceito no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de

recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei

nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa

administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a

emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota

de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal

do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Entregador de Aplicativo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política

Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao

exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO

VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar

Peres Petrillo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício

Alves Ribeiro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes

para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos

sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação

Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de

dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da

pessoa em situação de dependência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas

para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da

vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não

poluentes e adequação da infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos,

empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa

Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento

de segurança em praças públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre

os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de

malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a

possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus

integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo,

por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito

do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a

Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização

de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito

Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com

Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso

público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus

sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei

nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do

Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui,

no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei

nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de

Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às

cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores

venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao

exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que

“dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal,

das autarquias e das fundações públicas distritais” para garantir aos servidores

públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu setor de

trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes

pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre

a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à

apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas

crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui

a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela

administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por

profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à

comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de

medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela

administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por

profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na

prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do

Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações

criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

Estratégia Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a

concessão de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com

deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome

de Down, que necessitem de acompanhamento parental contínuo, independentemente da

quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe

sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros

públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e

WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João

Maciel Claro

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos

Pires de Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme

Pereira Dolabella Bicalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo

Costa Barreto Júnior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio

Gomes de Freitas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo

Roberto Nunes Guedes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de

Oliveira Campos Neto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins

de Amorim.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe

sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em

tratamento oncológico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos

serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF,

empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a

inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência

Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e

inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio

Braziliense, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana

Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira

semana de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do

neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de

letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade

curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do

Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política

de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à

Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do

Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento

favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno

porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº

123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de

2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a

Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas

em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e

gatos no Distrito Federal, e dá providências correlatas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei

Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor

de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e

altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis

na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do

Consumidor, da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do

Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei

nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às

mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio

no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem

consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Institui a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA”

àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da

causa animal no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 04/11/2024, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1892603 Código CRC: 81B95235.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'EnseadaRachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais deBrasília, da Marinha do Brasil.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024PROJ...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Redações Finais 1027/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.027, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui diretrizes para a Política de

Atenção à Saúde Mental Materna no

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna, no

Distrito Federal.

§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se saúde mental materna o estado de bem-

estar psíquico que permite que a mãe, durante os períodos pré-natal, perinatal e de puerpério, esteja

consciente de suas próprias capacidades, possa lidar com o estresse habitual da vida, seja produtiva

para suas atividades diárias e consiga ser participativa em relação a sua comunidade.

§ 2º Adotam-se as seguintes definições para aplicação desta Lei:

I – o período pré-natal é aquele referente ao período gestacional;

II – o período perinatal inicia-se com 22 semanas completas de gestação e termina aos 7 dias

completos de vida da criança;

III – o puerpério tem início imediatamente após o parto e dura, em média, 6 semanas,

podendo o pós-parto remoto estender-se por tempo imprevisto, de acordo com o contexto individual.

Art. 2º São diretrizes da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:

I – a atenção humanizada, cientificamente fundamentada e em tempo oportuno para

prevenção dos quadros de sofrimento psíquico relativo à maternidade, além de recuperação e

acompanhamento das situações já instaladas;

II – a sensibilização da comunidade para compreensão da importância da rede de apoio à

mulher que se torna mãe para que esse ciclo da vida não seja vivido de forma isolada e com

sobrecarga;

III – a conscientização da população sobre os direitos das mães e das famílias no que diz

respeito aos períodos gestacional e puerperal;

IV – o cuidado respeitoso a todas as mães, de modo que mantenham sua dignidade,

confidencialidade e privacidade, com apoio contínuo, livre de danos e de maus-tratos;

V – a articulação entre a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Rede de Atenção

Psicossocial, com priorização da prevenção do sofrimento mental em meninas e mulheres.

Art. 3º São objetivos da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:

I – elaborar Linha de Cuidado e Protocolo Clínico específico para atenção à saúde mental

materna na rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal, que explicite fluxos de referência e

contrarreferência entre os serviços e determine critérios para o percurso da mulher em todos os níveis

de atenção da rede;

II – implementar o pré-natal psicológico e o pós-natal psicológico no âmbito da Atenção

Primária à Saúde e dos demais serviços de referência sobre maternidade e atenção às mulheres;

III – adotar práticas de triagem e monitoramento de depressão, ansiedade e burnout materno,

além dos demais transtornos mentais, na rotina da assistência;

IV – oferecer atenção de alta qualidade em unidades de saúde para todas as mulheres e bebês,

com exames pós-natais nas primeiras seis semanas, incluindo visitas domiciliares;

V – fornecer apoio e aconselhamento profissional para gestão de problemas comuns após o

parto, como ansiedade, tristeza, dor física, dificuldades com amamentação, entre outros;

VI – promover ações educativas contínuas de prevenção do adoecimento psíquico, voltadas aos

envolvidos no ciclo gravídico-puerperal;

VII – oferecer informações e orientações sobre sinais de adoecimento psíquico na gestação e

no puerpério às mães, às famílias, aos profissionais e à comunidade em geral;

VIII – promover capacitação permanente para profissionais da saúde e da educação, a fim de

prevenir a violência obstétrica, em especial no tocante aos grupos populacionais com maior

probabilidade de sofrer violência;

IX – criar espaços para trocas de experiências de gestantes e puérperas, para que

compartilhem angústias e ofereçam apoio mútuo umas às outras;

X – garantir acesso prioritário das gestantes ao atendimento psiquiátrico, psicológico ou de

outros profissionais especializados em saúde mental, quando for identificada a necessidade pela equipe

assistente ou mediante solicitação da pessoa interessada;

XI – garantir acesso prioritário aos exames e às avaliações necessárias à realização do

diagnóstico psíquico das pacientes;

XII – garantir suporte qualificado para a mãe atípica, a fim de preservar sua saúde mental;

XIII – avaliar, aprimorar e propor novas políticas públicas de saúde e educação para prevenção

da gestação não planejada entre adolescentes;

XIV – preparar as equipes para manejo adequado das situações de crise nos centros

obstétricos, maternidades e hospitais, quando há caso de perda gestacional, natimortos ou perda

neonatal;

XV – garantir acesso à escuta psicológica qualificada e ao atendimento psiquiátrico em caso de

luto gestacional ou pós-natal.

Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1892648 Código CRC: 185DD05C.

...PROJETO DE LEI Nº 1.027, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui diretrizes para a Política deAtenção à Saúde Mental Materna noDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna, noDistrito Federal.§ ...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Redações Finais 1105/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.105, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política Distrital de Apoio e

Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino tem o objetivo

de promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas e a consolidação de

empreendimentos liderados por mulheres.

Art. 2º São princípios da Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino:

I – a capacitação e a formação das mulheres com objetivo de torná-las empreendedoras;

II – o desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suas especificidades;

III – o respeito às diversidades regionais e locais;

IV – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais

segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheres que empreendem

ou buscam empreender;

V – a promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito;

VI – a promoção da inclusão social e econômica das mulheres.

Art. 3º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino visa preparar as

mulheres para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento e tem como objetivos:

I – fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade

para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão

inseridas;

II – estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de

viabilizar alternativas de trabalho e renda;

III – ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial

eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, a comercialização, os

negócios rurais e a governança;

IV – incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades

empreendedoras;

V – ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas

regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;

VI – despertar nas mulheres o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios

para a competitividade dos produtos;

VII – potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e

de acesso ao crédito.

Art. 4º O poder público pode atuar de forma coordenada, para apoiar a mulher

empreendedora por meio de educação sobre empreendedorismo, capacitação técnica, acesso ao

crédito e difusão de tecnologias.

§ 1º No âmbito da educação, o apoio à mulher empreendedora pode dar-se por meio das

seguintes ações:

I – estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas, escolas técnicas e universidades,

com vistas à educação e à formação de mulheres empreendedoras, por meio de iniciativas que

despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades voltadas para o

desenvolvimento;

II – estímulo à formação cooperativista;

III – oferta de cursos técnicos de curto, médio e longo prazo, que versem sobre

empreendedorismo feminino.

§ 2º No âmbito da capacitação técnica, o Poder Executivo pode proporcionar às mulheres

conhecimento prático, de caráter formal, necessário à adequada condução da produção, da

comercialização e da gestão econômico-financeira do empreendedorismo, priorizando conteúdo de

conhecimentos técnicos relacionados à atividade-fim do empreendedorismo, planejamento de empresa

e noções de gestão financeira.

§ 3º O Poder Executivo pode incentivar a viabilização de novos empreendimentos e a

manutenção e a expansão de empreendimentos já existentes por meio do estímulo de linhas de crédito

específicas para as mulheres.

§ 4º A difusão de tecnologias pode se dar por meio de incentivo à criação de polos

tecnológicos, estímulo à inclusão digital entre as mulheres e o incentivo à formação continuada com

vistas ao aperfeiçoamento do processo de difusão de tecnologias.

Art. 5º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino pode utilizar os

instrumentos legais de política de fomento que devem convergir para a inclusão social, promovendo a

reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação

integral que lhes possibilite buscar o aumento da produtividade e a promoção da competitividade

econômica.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1892657 Código CRC: FC608EDF.

...PROJETO DE LEI Nº 1.105, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui a Política Distrital de Apoio eEstímulo ao Empreendedorismo Feminino.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino tem o objetivode promover a igualdade de acesso das mulheres às at...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Atos 160/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 160, DE 2024

Autoriza a participação de

parlamentar e servidores em evento

externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o

Memorando 52 (1889760) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00044776/2024-99, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença à Deputada Dayse Amarilio, Procuradora Especial da Mulher da

Câmara Legislativa, e às servidoras Patrícia de Oliveira Fernandes, Chefe de Gabinete, matrícula

nº 23.728, e Wemmia Anita Lima Santos, Secretária da Procuradoria Especial da Mulher, matrícula

nº 24.600, a fim de que participem de visita técnica à Butique Solidária Giselle Evangelista Gonçalves,

situada no Shopping Mega Moda Park, na cidade de Goiânia, nos dias 13 e 14 de novembro de

2024, sem prejuízo de seu subsídio e de suas remunerações.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de 1 diária e meia.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 4 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 04/11/2024, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 04/11/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 16:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890766 Código CRC: D798251A.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 160, DE 2024Autoriza a participação deparlamentar e servidores em eventoexterno.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando oMemorando 52 (1889760) e as demais razões apresen...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Avisos - Licitações 3/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90041/2024

Processo nº 00001-00017453/2023-41. Objeto: Aquisição de televisores e suporte de televisores, de

acordo com as especificações, as quantidades e as exigências constantes no Termo de Referência –

Anexo I do Edital. Vencedores: REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS

LTDA, CNPJ: 65.149.197/0002-51, Valor: R$ 55.769,00 e CARDOSO APRESENTACOES E ARTIGOS

LTDA, CNPJ: 30.155.054/0001-97, Valor: R$ 1.635,87. O relatório de julgamento encontra-se no quadro

de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br

e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 01/11/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1892441 Código CRC: A5A2BE8E.

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90041/2024Processo nº 00001-00017453/2023-41. Objeto: Aquisição de televisores e suporte de televisores, deacordo com as especificações, as quantidades e as exigências constantes no Termo de Referência –Anexo I do Edital. V...

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