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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Portarias 264/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 264, DE 4 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001810/1999 , RESOLVE:

CONCEDER ao servidor CARLOS EUGENIO DIAS MARINHO, matrícula nº 11.868-22, ocupante

do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 8/5/2019 a 6/5/2024, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 04/06/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1695359 Código CRC: 6D5A27C5.

...PORTARIA-DGP Nº 264, DE 4 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Portarias 266/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 266, DE 4 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000745/2006, RESOLVE:

CONCEDER à servidora VANESSA ZUMPICHIATTI DE CAMPANI RODRIGUES, matrícula nº

16.759-02, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria Enfermeiro, 3 (três)

meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 2/6/2016 a 24/7/2021, a

serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 04/06/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1695649 Código CRC: 684404B2.

...PORTARIA-DGP Nº 266, DE 4 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Portarias 131/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 131/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 13/2023, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços

de emissão de certificados digitais do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ (A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com

a opção de uso de token, instalação em hardware ou em "nuvem" (em um dispositivo criptográfico

HSM) da CLDF. Processo nº 00001-00019009/2023-61.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Marcia Lopes de Oliveira Vale Fiscal NUAL 11.279

Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1693534 Código CRC: 0C08A0C2.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 131/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/20...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 79/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 79, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de

2017, que aprova a Norma de

Administração de Bens Patrimoniais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 55 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, anexo ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 55. ...

§ 2° O Setor de Contabilidade auxiliará o Setor de Material e Patrimônio no cálculo

do valor atualizado do bem, nos termos do anexo IV do Ato da Mesa Diretora nº

31, de 2017.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 3 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 19:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689263 Código CRC: 196386A6.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 79, DE 2024Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de2017, que aprova a Norma deAdministração de Bens Patrimoniais daCâmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º O § 2º do art. 55 da Norm...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 80/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 80, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando

o Memorando 41 (1688503) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00022205/2024-01, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Eduardo Pedrosa, a fim de que participe da Cúpula

Global Health Catalyst - Global Health Catalyst Summit EUA 2024, que ocorrerá

em Washington DC — Estados Unidos da América, entre os dias 7 a 9 de junho de 2024, sem prejuízo

do seu subsídio.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília

— Washington DC (Estados Unidos da América) / Washington DC (Estados Unidos da América) —

Brasília, e de 2 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº

73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 3 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 14:04, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690270 Código CRC: 305FDB9A.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 80, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerandoo Memorando 41 (1688503) e as demais razões apresentadas no Proc...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 81/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 81, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 15, de

2023, que designa servidores para compor

o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017, considerando o

Memorando nº 19/2024-GPS (1690613), RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2023, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 1º ...

Servidor Matrícula Representação

Renato Luiz Cabral Titular 11.860

Presidência

Bruno Cesar Medeiros Cassemiro Suplente 23.539

Paulo Henrique Ferreira da Silva Titular 11.423

Vice-Presidência

Cristina Rodrigues Campos Suplente 23.013

Samuel Coelho Alves Konig Titular 23.807

1ª Secretaria

Beatriz Montenegro Bazzi Suplente 23.548

Ricardo Lima de Oliveira Titular 16.689

2ª Secretaria

Daniela Carvalho Ramos Ghersel Suplente 23.579

Marco Cesar Douetts Gouveia Titular 11.215

3ª Secretaria

Norberto Mocelin Junior Suplente 23.310

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 3 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 19:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1692947 Código CRC: 15A02E29.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 81, DE 2024Altera o Ato da Mesa Diretora nº 15, de2023, que designa servidores para comporo Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017, considerando ...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 283/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 283, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 03/06/2024 a 13/06/2024, ROBERTO BELLO TAVARES DE

OLIVEIRA, matrícula nº 16.816, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Assessoria, CNE-01,

da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 03/06/2024 a 13/06/2024, LUAN PEREIRA BARRETO, matrícula

nº 22.855, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos

de substituto do cargo de Chefe de Assessoria, CNE-01, na Assessoria de Governança Legislativa e

Gestão Estratégica, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DESIGNAR JOSE GONCALO DA SILVA NETO, matrícula nº 24.209, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Supervisão de Contratos - DIPOL, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (CC).

Brasília, 03 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 18:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1691708 Código CRC: B22F972D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 283, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 03/06/2024 a 13/06/2024, ROBERTO BELLO TAVARES DEOLIVEIRA,...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 269/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 269, DE 3 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 112 (1693542) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00019132/2024-62, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de sessão

solene para homenagear o Dia Mundial do Meio Ambiente, no dia 4 de junho de 2024, no horário das

10h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Paula Muniz Falcão Rabelo,

matrícula nº 22.538, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice- Secretário-Executivo substituto/Primeira-

Presidência Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-

Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/06/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 03/06/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1693702 Código CRC: 77517A42.

...PORTARIA-GMD Nº 269, DE 3 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 112 (1693542) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00019132/2...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 262/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 262, DE 03 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-002208/1998, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 4 (quatro) meses de licença‑prêmio por assiduidade

adquiridos pela servidora inativa DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE GOFFEAU, matrícula nº 11.455-47,

não usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro

efeito, sendo 1 (um) mês do período aquisitivo de 28/8/2008 a 26/8/2013 e 3 (três) meses referentes

ao período aquisitivo de 26/8/2018 a 24/8/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 03/06/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1691782 Código CRC: 474FD62F.

...PORTARIA-DGP Nº 262, DE 03 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que const...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 129/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 129, DE 03 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO Nº 18/2024, entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa ROOST LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.931.474/0004-97, cujo

objeto é o fornecimento e instalação de câmeras de monitoramento, servidor, licenças de software e

serviços de infraestrutura para modernização e ampliação do Sistema Digital de Monitoramento e

Gravação de Imagens por Circuito Fechado de TV (CFTV) do edifício sede da Câmara Legislativa do

Distrito Federal em Brasília- DF. Processo nº 001-000777/2018.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

HELDER REIS MESQUITA Fiscal NUSCON 14.242

LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE Fiscal Substituto NACEP 24.296

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690922 Código CRC: 222CCF15.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 129, DE 03 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 130/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 130, DE 3 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de

2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00008550/2024-24, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os seguintes servidores para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL), de acordo com a

categoria permitida pela CNH apresentada:

CNH

NOME CARGO MATRÍCULA (SEI

nº)

Adriano Analista Legislativo

Francisco - Agente de Polícia 24.642 1685493

Alves Legislativa

Wellington Analista Legislativo

Morais - Agente de Polícia 24.646 1685807

Paulino Legislativa

Analista Legislativo

Alexandre de

- Agente de Polícia 24.601 1686006

Araújo Santos

Legislativa

Dérick

Analista Legislativo

Hanney

- Agente de Polícia 24.593 1687008

Batista de

Legislativa

Oliveira

Natanael Heli Analista Legislativo

Domingos - Agente de Polícia 24.595 1687146

Viana Legislativa

Irivaldo Analista Legislativo

Negreiro de - Agente de Polícia 24.594 1687296

Souza Legislativa

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1692015 Código CRC: 1997C705.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 130, DE 3 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI ...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 524/0280

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 142/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual cria a Gra(cid:53)ficação de Execução de Polí(cid:53)casAmbientais (GEPA), a ser concedida aos servidores efe(cid:53)vos lotados e em exercício no Ins(cid:53)tuto doMeio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, e dá outras providências.A jus(cid:53)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Presidente do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 11:55, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142066463 código CRC= E48AD9F0.Mensagem 142 (142066463) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00391-00007379/2023-91 Doc. SEI/GDF 142066463Mensagem 142 (142066463) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Cria a Gratificação de Execução dePolíticas Ambientais (GEPA), a serconcedida aos servidores efetivoslotados e em exercício no Instituto doMeio Ambiente e dos Recursos Hídricosdo Distrito Federal, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criada a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais (GEPA),a ser concedida a servidores efetivos ativos, lotados e em exercício no Instituto do MeioAmbiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será fixada no valor deR$1.500,00.§ 2º A gratificação criada na forma do caput integrará a base de cálculo daremuneração de férias e gratificação natalícia.Art. 2º A Gratificação por Execução de Políticas Ambientais (GEPA) não seráincorporada aos vencimentos nem aos proventos de aposentadoria ou pensão, comotambém não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ouvantagem, com exceção da remuneração de férias e gratificação natalícia.Art. 3º Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosfinanceiros a contar do mês subsequente.Projeto de Lei s/nº (142073272) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 3Governo do Distrito FederalInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito FederalPresidênciaExposição de Mo(cid:33)vos Nº 20/2023 ̶ IBRAM/PRESI Brasília, 04 de setembro de 2023.EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA CRIAÇÃO DA GEPAGratificação pela Execução da Política AmbientalVenho por meio desta exposição de mo(cid:33)vos apresentar a necessidade e jus(cid:33)fica(cid:33)va para a concessãoda Gra(cid:33)ficação por Execução da Polí(cid:33)ca Ambiental (GEPA) a todos os servidores efe(cid:33)vos do Ins(cid:33)tutodo Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.1. Contextualização:O Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental, en(cid:33)dade autárquica vinculada à Secretaria de Meio Ambiente eProteção Animal do Distrito Federal, desempenha um papel fundamental na preservação, conservaçãoe gestão dos recursos naturais e hídricos da região. Dentre as atribuições do órgão, inclui-se a gestãode unidades de conservação, o licenciamento e a fiscalização ambiental, bem como a elaboração eexecução de projetos e programas voltados à preservação do meio ambiente.Nesse sen(cid:33)do, é essencial contar com uma equipe qualificada e mo(cid:33)vada, que possa executareficientemente as políticas ambientais em prol do desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.Por suas a(cid:33)vidades fins, é de sua natureza agregar em seus quadros servidores oriundos de diferentesórgãos integrantes do Governo do Distrito Federal, tendo em vista que os conhecimentos técnicosdesses servidores aperfeiçoem os trabalhos desenvolvidos nas diferentes superintendências doIns(cid:33)tuto Brasília Ambiental, que, essencialmente, tem em seus próprios quadros servidores dediversas áreas de formação, relacionadas, em sua maioria, às ciências da natureza e às engenharias.Por ter essa caracterís(cid:33)ca de órgão mul(cid:33)disciplinar, é necessário ao Brasília Ambiental receber osvaliosos prés(cid:33)mos de servidores de outros órgãos, que muito auxiliam no entendimento dasdemandas e possibilidades de solução de problemas do Distrito Federal.2. Desafios e Perdas de Servidores:Atualmente, o Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental tem enfrentado uma grande saída de servidores paraassumir cargos em outras ins(cid:33)tuições. Essa saída ocorre por meio de cessões, redistribuições epedidos de exoneração, resultando em uma perda significa(cid:33)va de profissionais qualificados. Talcenário compromete a con(cid:33)nuidade e a estabilidade das a(cid:33)vidades desenvolvidas pelo órgão, bemcomo a qualidade dos serviços prestados à sociedade e ao próprio governo, principal demandante dosserviços prestados pelo órgão.Tem sido cada vez mais di(cid:63)cil para a gestão do Brasília Ambiental manter seus quadros, sendo certoque o Ins(cid:33)tuto vem paula(cid:33)namente perdendo alguns de seus melhores servidores, que vêm buscandomelhores remunerações ou benefícios prestando seus serviços a outros órgãos do GDF.Como muitos de seus servidores têm excelente qualificação profissional, com pós-graduações ou atémesmo (cid:33)tulações em mestrado ou doutorado, esses mesmos servidores são ordinariamenterequisitados por outros órgãos ou en(cid:33)dades, que lhes oferecem melhores remunerações oubenefícios.Ao longo dos úl(cid:33)mos anos, o Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental enfrentou um quadro preocupante,resultando no cenário atual em que 26 servidores efe(cid:33)vos foram cedidos a outros órgãos, enquanto 8servidores foram requisitados e 2 redistribuídos. Esses servidores beneficiaram-se de melhorescondições remuneratórias (cargos comissionados melhores) e vantagens adicionais, como auxíliosaúde, complemento de auxílio alimentação, indenização de transporte, entre outros.Como resultado, perdemos cerca de 36 servidores, o que representa 8,2% da força de trabalho total,composta por 439 servidores. Essa perda de profissionais ocorreu em conjunto com inúmeros pedidosde exoneração de cargos efe(cid:33)vos, aposentadorias e a ausência de um concurso público há mais de 10anos, o que gerou um déficit de servidores extremamente preocupante.Além disso, a subs(cid:33)tuição de servidores sem vínculo ou de carreiras não originárias do BrasíliaAmbiental, por servidores do quadro do órgão, ocorrida no primeiro trimestre de 2023, fez com que anossa força de trabalho sofresse uma queda da ordem de 5 servidores, agravando ainda mais asituação encontrada.3. Necessidade de Valorização e Retenção de Servidores:O Brasília Ambiental é um dos poucos órgãos do GDF onde seus servidores não recebem essesmesmos incen(cid:33)vos, o que torna a lotação no Ins(cid:33)tuto desinteressante para a maioria dos servidores,que preferem trabalhar em outros órgãos onde têm acesso a esses bene(cid:63)cios e cargos comissionadoscom remunerações mais elevadas.Diante dessa realidade, faz-se imprescindível valorizar ainda mais os servidores lotados e em efe(cid:33)voexercício no Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental. Reconhecer o empenho, a dedicação e a exper(cid:33)se dessesprofissionais é essencial para promover a mo(cid:33)vação, a produ(cid:33)vidade e a con(cid:33)nuidade das açõesambientais, garantindo a manutenção da qualidade dos serviços oferecidos pelo órgão.4. A criação da Gratificação por Execução da Política Ambiental - GEPA:Propomos, portanto, a ins(cid:33)tuição da Gra(cid:33)ficação por Execução da Polí(cid:33)ca Ambiental (GEPA), umacompensação financeira adicional des(cid:33)nada a todos os servidores efe(cid:33)vos do Ins(cid:33)tuto BrasíliaAmbiental. Essa gra(cid:33)ficação visa valorizar o trabalho desempenhado por esses servidores,incen(cid:33)vando sua permanência e engajamento no órgão, além de atrair novos talentos para fortalecera equipe técnica.Exposição de Motivos 20 (121506428) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 45. Benefícios da GEPA:A concessão da GEPA trará uma série de bene(cid:63)cios para o Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental e para apolítica ambiental do Distrito Federal:Retenção de Servidores: A GEPA será um instrumento efe(cid:33)vo para reter os servidores efe(cid:33)vosno Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental, reduzindo a perda de profissionais qualificados para outrasinstituições e garantindo a continuidade das atividades desenvolvidas pelo órgão.Valorização e Reconhecimento: A gratificação representará o reconhecimento formal do trabalhodos servidores, demonstrando a importância e o impacto posi(cid:33)vo de suas contribuições para aexecução da política ambiental do Distrito Federal.Es(cid:74)mulo à Qualidade e Eficiência: A GEPA incen(cid:33)vará os servidores a se dedicarem ainda maisà execução das polí(cid:33)cas ambientais, promovendo a melhoria con(cid:74)nua da qualidade e eficiênciados serviços prestados pelo Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental. Isso resultará em resultados maispositivos na preservação e proteção dos recursos naturais e hídricos da região.Atração de Novos Talentos: A existência da GEPA tornará o Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental maisatra(cid:33)vo para profissionais qualificados que desejam atuar na área ambiental. A perspec(cid:33)va deuma gra(cid:33)ficação pela execução da polí(cid:33)ca ambiental incen(cid:33)va a candidatura de servidores deoutros órgãos e instituições, enriquecendo a equipe com novos conhecimentos e experiências.Estabilidade e Con(cid:33)nuidade: Ao valorizar os servidores efe(cid:33)vos, a concessão da GEPA garan(cid:33)ráa estabilidade e a con(cid:33)nuidade das a(cid:33)vidades e projetos em andamento, evitando interrupçõese garantindo a excelência na gestão ambiental do Distrito Federal.6. Da forma de custeio da gratificação propostaO Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental atualmente possui três fontes de recursos orçamentários além da fonteoriginária do tesouro (Fonte 100). São elas:• Fonte 220 = Orçamento Próprio:Essa fonte de recursos é proveniente do pagamento de multas ambientais e da arrecadação de preçospúblicos cobrados pela prestação de serviços de análises de licenciamentos ambientais e outros atosautoriza(cid:33)vos. Nos úl(cid:33)mos 3 anos, o IBRAM tem apresentado consistentes e crescentes superávits dearrecadação nessa fonte, resultado do empenho e competência de todos os servidores envolvidos nacadeia de licenciamento e fiscalização ambiental.• Fonte 157 = Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais:Embora essa fonte não seja elegível para o pagamento de gra(cid:33)ficações, os sucessivos e expressivossuperávits de arrecadação ob(cid:33)dos por meio dela, juntamente com a expecta(cid:33)va de aumentoscon(cid:74)nuos nos próximos anos, contribuem para a disponibilidade de recursos em outras fonteselegíveis para o financiamento da GEPA.O aprimoramento significa(cid:33)vo dos processos de licenciamento ambiental, resultando em maioragilidade e segurança nas análises de processos relacionados às mineradoras da região da FERCAL noDF, tem impulsionado a produção das empresas e refle(cid:33)do diretamente no valor recebido pelo órgãocomo compensação mineral.• Fonte 287 = Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental:Essa fonte orçamentária está vinculada às a(cid:33)vidades de fiscalização e poderia ser alocada para opagamento de todos os servidores da carreira de auditor de a(cid:33)vidades urbanas, especialidade meioambiente. Os recursos arrecadados por meio da TCFA têm como obje(cid:33)vo modernizar e fortalecer aa(cid:33)vidade de fiscalização. Portanto, uma gra(cid:33)ficação pela execução da polí(cid:33)ca ambiental des(cid:33)nada aum auditor no exercício de suas atribuições estaria plenamente alinhada aos obje(cid:33)vos do uso dessareceita tributária.Exposição de Motivos 20 (121506428) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 5Ao consolidar essas três fontes orçamentárias próprias do Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental, que refletemem grande parte a eficiência e produ(cid:33)vidade dos servidores lotados no órgão, seja pela geração deatos autoriza(cid:33)vos relacionados ao licenciamento, especialmente no caso de a(cid:33)vidades de mineraçãoe parcelamentos de solo, seja pela a(cid:33)vidade fiscalizadora abrangendo a análise e cobrança de multas,ou pela gestão e cobrança da taxa ambiental para a(cid:33)vidades potencialmente poluidoras (TCFA), ficaevidente que o IBRAM é uma instituição economicamente sustentável.Nos úl(cid:33)mos 3 anos, o órgão gerou um excedente de recursos próprios de quase 30 milhões de reais,conforme apresentado na tabela:Diante disso, o Brasília Ambiental demonstra ter condições de arcar com o pagamento dessagratificação sem sobrecarregar a fonte de recursos proveniente do tesouro (Fonte 100).7. Da proposta de valor para GEPAA proposta da GEPA consiste em um valor pecuniário fixo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)para todos os servidores elegíveis, sem fazer dis(cid:33)nção com base em carreiras, posição em relação àclasse e padrão no plano de cargos e salários, tempo de serviço público, idade, nível de escolaridadeou qualquer outra forma de diferenciação entre os servidores.Considerando que atualmente temos 397 servidores aptos a receber essa gra(cid:33)ficação no âmbito doIBRAM, o custo mensal seria de R$ 595.500,00 (quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais) eum custo anual de R$ 7.146.000,00 (sete milhões cento e quarenta e seis mil reais).8. ConclusãoDiante do exposto, fica evidente que a ins(cid:33)tuição da Gra(cid:33)ficação por Execução da Polí(cid:33)ca Ambiental(GEPA) é de suma importância para valorizar, reconhecer e reter os servidores efe(cid:33)vos do Ins(cid:33)tutoBrasília Ambiental. Essa medida contribuirá significa(cid:33)vamente para fortalecer o órgão, garan(cid:33)r aexecução eficiente das polí(cid:33)cas ambientais e promover o desenvolvimento sustentável e apreservação dos recursos naturais do Distrito Federal.Diante da relevância dessa proposta, solicitamos encarecidamente que Vossa Excelência avalie essasolicitação com celeridade, levando em consideração os inúmeros bene(cid:63)cios que a GEPA trará para oInstituto Brasília Ambiental e para a política ambiental como um todo.Agradecemos antecipadamente o apoio e a consideração, certos de que essa medida será um marcoimportante na valorização dos servidores e no fortalecimento das ações ambientais no DistritoFederal.Atenciosamente,RONEY NEMERPresidente do Instituto Brasília AmbientalDocumento assinado eletronicamente por RÔNEY TANIOS NEMER - Matr.1711532-9,Presidente do Brasília Ambiental, em 04/09/2023, às 10:31, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 121506428 código CRC= E5DE5D4D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - 1° andar - Bairro Asa Norte - CEP 70750543 - DFTelefone(s): 3214-5601Sítio - www.ibram.df.gov.br00391-00007379/2023-91 Doc. SEI/GDF 121506428Exposição de Motivos 20 (121506428) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 6Exposição de Motivos 20 (121506428) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)Institui e inclui no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal o Diado Motorista de Aplicativo .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do DistritoFederal o Dia do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1 de julho.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA conquista de condições mínimas de dignidade para aqueles que trabalham nocomércio no Brasil é fruto de muita luta e sacrifícios ao longo de décadas.Os motoristas de aplicativo desempenham um papel crucial na economia moderna,especialmente em países como o Brasil.Assim, criar um dia de homenagem aos motoristas de aplicativos no Distrito Federal,especificamente no dia 1 de julho, é mais que uma efeméride; é uma reverência aostrabalhadores e trabalhadoras desse importante segmento da sociedade, que prestamserviços essenciais nas cidades.Este setor não apenas oferece uma fonte significativa de emprego, mas tambémcontribui para um transporte eficiente e acessível. De acordo com dados estatísticos, aeconomia de aplicativos no Brasil gerou dezenas de centenas de empregos em 2018,destacando-se como uma importante área de geração de renda e oportunidades de trabalho.[1]A importância econômica dos motoristas de aplicativo vai além da geração deempregos. Esses serviços promovem uma alocação mais inteligente dos recursos detransportes, reduzindo custos operacionais, promovendo preços mais competitivos e serviçosmais céleres para os consumidores.Além disso, algumas plataformas operam em mais de 70 países e 10.500 cidades,facilitando milhões de transportes e demonstrando o impacto global desse modelo deserviços. [2][3]Durante a pandemia de COVID-19 (coronavírus SARS-CoV-2), a relevância dosmotoristas de aplicativos se tornou ainda mais evidente. Muitos motoristas recorreram a essesserviços como uma alternativa para sustentar suas famílias em meio às restrições e àdiminuição de outras oportunidades de trabalho. Segundo estudos, 62% dos motoristas deaplicativo no Brasil passaram a utilizar essas plataformas durante a pandemia como um meiode complementar a renda familiar, evidenciando a importância dessa atividade em tempos decrise econômica. [4]Esses profissionais também desempenharam um papel essencial no suporte àscomunidades, proporcionando um meio seguro e confiável de transporte, reduzindo aPL 1123/2024 - Projeto de Lei - 1123/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (122473) pg.1necessidade de deslocamentos e ajudando a minimizar a disseminação do vírus. Aflexibilidade e a rapidez na adaptação dos serviços de aplicativo permitiram que muitosmotoristas continuassem a trabalhar e atender às necessidades emergentes da populaçãodurante a pandemia, demonstrando a resiliência e a importância social desse setor. [4]Ademais, na luta por mais dignidade e pela biossegurança dos profissionais e dosclientes, em 1º de julho de 2020, durante a crise da pandemia da COVID-19, osmotoristas de aplicativo estimularam um grande questionamento, com fortemobilização, por meio de paralisação que foi manchete e destaque na mídia nacional.Tal mobilização, conhecida como #Brequedosapps, viralizou nas redes sociais echegou a ser o assunto mais falado do Twitter por horas. Observa-se que essamobilização iniciada no DF estimulou e contagiou ações semelhantes em diversas cidadesbrasileiras. [5][6]Desta feita, é importante relembrar alguns nomes que foram ativos nesse movimento(com as devidas escusas por não ser possível citar todos os partícipes), quais sejam: Robertode Oliveira Nascimento, Alexandre Andrade Lima, Geisiele Gorete das Neves Ferreira,Welligton Cordeiro Araújo e Abel Rodrigues dos Santos.Com efeito, todas as mobilizações foram fundamentais para chamar a atenção paraas condições de trabalho dos motoristas de aplicativos e para a necessidade de melhoresmedidas de segurança e saúde para esta categoria.Estudos científicos destacam que, durante a pandemia, o número deentregadores aumentou, mas a remuneração média diminuiu, refletindo a intensificaçãoda jornada de trabalho sem a correspondente compensação financeira . A maioriadesses profissionais trabalha na informalidade, enfrentando altos níveis de precarização, oque aumenta sua vulnerabilidade social e econômica. Esses trabalhadores, majoritariamentejovens e negros, desempenharam um papel essencial na manutenção de atividadesessenciais, especialmente em tempos de isolamento social e crise econômica. [4][7][8]A superexploração é outro ponto relevante, problemático e que exige a atenção detoda a sociedade. Motoristas de aplicativos frequentemente se vinculam a vários aplicativosao mesmo tempo, trabalham em jornadas extensas, muitas vezes mais de 10 horas por dia eaté sete dias por semana. Eles não são remunerados pelo tempo de espera entre as corridase arcam com custos operacionais, como: combustível, manutenção do veículo e seguros,além de pagarem taxas para utilização das plataformas. Este modelo de trabalho exacerbadorevela uma face desafiadora do capitalismo neste segmento, onde a maximização do lucroempresarial frequentemente se sobrepõe ao bem-estar dos trabalhadores. [7]Não restam dúvidas que, os motoristas de aplicativos são fundamentais tanto para aeconomia quanto para a mobilidade e transporte, oferecendo flexibilidade e suporte essencial,inclusive em momentos de crise, como a pandemia de COVID-19. [3][4][7]Quanto ao aspecto jurídico da competência legiferante, observa-se que o art. 30, I e oart. 32, § 1º, da Constituição Federal definem competência legislativa para o Distrito Federalsobre assuntos de interesse local, visto que acumula as competências reservadas aosEstados e aos Municípios.Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal define, no seu artigo 251, que a leidisporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentessegmentos.Assim, é inequívoco que Motoristas de Aplicativos prestam serviços essenciais àsociedade, sendo justo, oportuno e conveniente a constituição de um dia, especificamente odia 1 de julho, para homenagens a esses profissionais.Por tais motivos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente iniciativa.Sala das Sessões, em 2024.(Assinado Eletronicamente)PL 1123/2024 - Projeto de Lei - 1123/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (122473) pg.2ROGÉRIO MORRO DA CRUZDeputado Distrital[1]( https://www.progressivepolicy.org/wp-content/uploads/2020/04/PPI-BrazilAppEconomy-PORTUGUESE.pdf );[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Uber ;[3] https://www.progressivepolicy.org/wp-content/uploads/2017/02/PPI_BrazilAppEconomy_PT.pdf ;[4] https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=413869754007 ;[5] https://www.metropoles.com/brasil/brequedosapps-o-assunto-mais-falado-do-twitter-por-5h-rende-37-mil-posts ;[6] https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/breque-dos-apps-e-um-dos-assuntos-mais-comentados-do-twitter/ ;[7] https://www.ammasp.org/quem-somos ;[8] https://rct.dieese.org.br/index.php/rct/article/view/283/pdfPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 19:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122473 , Código CRC: 854adda0PL 1123/2024 - Projeto de Lei - 1123/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (122473) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado(a) )Requer informações da Secretariade Estado de Justiça e Cidadania doDistrito Federal -SEJUS, sobre àinstauração de sindicância ouprocesso disciplinar para apurardenúncia de servidoras do sistemasocioeducativo, acerca de supostoassédio sexual dentro da unidade deSemiliberdade do Gama I..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, , nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal asseguintes informações:a) quais as medidas foram adotadas por essa Secretaria, após tomar conhecimentoda denúncia, realizada perante a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa doDistrito Federal, por duas servidoras do sistema socioeducativo, acerca de suposto assédiosexual dentro da unidade de Semiliberdade do Gama I?b) foi instaurada a devida sindicância ou processo disciplinar para apurar os fatosnarrados, conforme pontuado por essa Secretaria em resposta ao Ofício nº 12/2024-PEM(138677612)?c) se instaurado, como está o andamento da citada sindicância ou processodisciplinar para apurar os fatos narrados?d) quais as medidas foram adotadas, até o momento, para assegurar a integridadedas denunciantes e demais mulheres na unidade de Semiliberdade do Gama I?e) caso as denúncias não se verifiquem, a SEJUS tem algum programa de prevençãoao assédio sexual?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, da situação relativa ao caso de assédioREQ 1407/2024 - Requerimento - 1407/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (122274) pg.1sexual ocorrido dentro da unidade de Semiliberdade do Gama I e denunciada perante aProcuradoria Especial da Mulher, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Isso porque, recebi relatos que a situação da unidade de Semiliberdade do Gama Ipermanece de forma inalterada, o que afronta a integridade e dignidade das denunciantes edemais mulheres.E, como se sabe, promover uma cultura de integridade no serviço público é requisitoessencial para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições.Manter um alto nível de integridade e desenvolver uma cultura organizacional baseada emelevados valores padrões de conduta constitui política pública fundamental a serconstantemente promovida e incentivada pelos governantes e gestores.Nesse sentido, apresento o presente Requerimento, no qual requeiro a prestação dosesclarecimentos e informações acima solicitadas, de forma a tomar conhecimento doandamento das medidas de proteção e combate ao Assédio e da abertura de eventual sindicância ou processo disciplinar para apurar os fatos o caso de assédio sexual dentro da unidadede Semiliberdade do Gama I, oportunidade em que rogo o auxílio dos nobres parlamentaresdesta Casa no sentido de ser aprovada a presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO(A) Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 17:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122274 , Código CRC: 4cbb3100REQ 1407/2024 - Requerimento - 1407/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (122274) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Requer adesão à Frente ParlamentarBRASIL-BRASÍLIA-CHINA(Requerimento nº 561/2023) deautoria dos Deputados Hermeto,Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela,conforme art. 4º, II do Estatuto damencionada frente.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à FrenteParlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA. (Requerimento nº 561/2023) de autoria dosDeputados Hermeto, Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela, conforme art. 4º, II do Estatuto damencionada frente.JUSTIFICAÇÃOA Frente Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA tem como finalidade, dentre outras:I - incentivar o desenvolvimento de ações no âmbito da coordenação política, dacooperação econômico-financeira e da cooperação multissetorial, entre os órgãos einstituições públicas e privadas do Distrito Federal e da China;II - auxiliar no tratamento de temas de interesse da Frente, a exemplo de economia efinanças, com a Cooperação Técnica entre instituições públicas e financeiras, visando acooperação em inovação, responsabilidade fiscal e social, atração de investimentos edesenvolvimento tecnológico, educacional, saúde, segurança pública, esporte e de incentivoao uso de energias renováveis;III - atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação da Frente, visando oapoio ao financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável,destinado a prover apoio mútuo aos objetivos da Frente;IV - promover a intensificação, a diversificação e o aprofundamento das trocascomerciais e de investimento entre os integrantes que compõem a Frente;V - apoiar o desenvolvimento de atividades da Frente visando cooperaçãomultissetorial, nas áreas de saúde, ciência, tecnologia & inovação, energia, agricultura,cultura, espaço exterior, think tanks, propriedade intelectual, turismo, entre outras;REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.1VI - propor soluções e promover o aprimoramento legislativo de dispositivos quetenham impacto direto ou influência sobre os objetivos da Frente, a exemplo de projetos deinteresse político, econômico, cultural e social;VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dosPoderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes às relações decooperação entre o Distrito Federal e a China;VIII - divulgar e trabalhar para aperfeiçoar os acordos de natureza econômica ecomercial entre o Distrito Federal e a China;IX - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura;conservação do patrimônio histórico e artístico; esporte; educação; saúde e o voluntariado;segurança alimentar e nutricional; preservação e conservação do meio ambiente e promoçãodo desenvolvimento sustentável; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;direitos humanos, democracia e outros valores universais;X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento das relaçõesinternacionais entre os membros que compõem a Frente, junto aos demais Poderes, inclusiveem questões orçamentárias nos casos das entidades públicas;XI - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos,revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicaçãosobre assuntos relativos a seus objetivos;XII - representar interesses dos membros e parceiros da Frente, no Distrito Federal ena China, que tenham relação com os objetivos desta Frente, diante da sociedade, governos,entidades de natureza pública e privada, perante as repartições em geral, bem assim perantefóruns diversos, inclusive junto à mídia falada, escrita e televisiva, por quaisquer meios etecnologias de comunicação; eXIII - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem aFrente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas.Assim, com a minha inclusão nesta Frente Parlamentar, intentaremos ainda mais ofortalecimento do relacionamento entre Brasil e China que é de grande importânciaestratégica para ambos os países. Algumas razões chave para o fortalecimento desterelacionamento incluem:Relações diplomáticas estabelecidas em 1974, que evoluíram significativamentedesde então, especialmente nos aspectos econômicos, políticos e de cooperação.China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009. Em 2022, as exportaçõesbrasileiras para China corresponderam a 27,2% do total exportado, e as importações 22,6%.Assinatura de 15 novos acordos em abril de 2023 para diversificar investimentos eaprofundar a cooperação bilateral em áreas como comércio, indústria, comunicação,inovação, pesquisa e tecnologia.Necessidade de facilitar o fluxo de pessoas entre os países, com ajustes na políticade vistos como a retomada da validade de vistos emitidos antes de março de 2020 e aconcessão de todos os tipos de vistos pelas agências chinesas.Portanto, o fortalecimento das relações sino-brasileiras é crucial para impulsionar ocomércio, investimentos e cooperação entre os países, além de contribuir para a estabilidadee desenvolvimento em nível global. A parceria estratégica de longo prazo entre Brasil e Chinatende a se aprofundar ainda mais nos próximos anos.Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado colegiado.Sala das Sessões, …DEPUTADO MARTINS MACHADOREQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122565 , Código CRC: fbcb03ffREQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Educação do DistritoFederal sobre a aplicação da LeiDistrital nº 4.131, de 2 de maio de2008Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria deEstado de Educação o presente Requerimento de Informações, nos termos seguintes:1. Quais as efetivas medidas, diretrizes ou ações adotadas pela Secretaria deEstado de Educação do Distrito Federal – SSE/DF, dar cumprimento à Lei Distrital nº 4.131/2008, que “p roíbe o uso de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazesde armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos dasescolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal e dá outras providências”?2. Quais normas, orientações ou procedimentos relacionados ao uso de aparelhoscelulares no interior da escola, dentro ou fora da sala de aula?JUSTIFICAÇÃOApresente proposição tem o cunho de assegurar a devida aplicabilidade da LeiDistrital nº 4.131/2008, a fim de garantir, no ambiente escolar, sua essência mor de ensino,desenvolvimento e socialização, onde a atenção do aluno deve estar integralmentedirecionada aos estudos, na fixação do aprendizado passado pelos professores, sem quenada possa competir ou desviá-lo desse objetivo.A utilização de aparelhos celulares no âmbito das salas de aula desvia a atenção dosalunos, prejudicando o processo de ensino e de aprendizagem. Além do mais, podeoportunizar a fraude durante a aplicação dos instrumentos de avaliação. Uma outrapossibilidade é a de provocar conflitos entre alunos e alunos e professores.O uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e aconcentração dos alunos, e são preocupantes os relatos de professores e alunos de como écomum o uso do celular dentro das salas de aulas.REQ 1409/2024 - Requerimento - 1409/2024 - Deputado Fábio Felix - (122466) pg.1Estudiosos da educação constataram que a utilização de aparelhos celulares, em salade aula, pelos alunos, tem influenciado em seu rendimento escolar, pela distração provocada.Segundo relatos de vários profissionais de ensino, os professores, afirmam que éconstante a troca de “mensagens” entre alunos dentro da sala de aula e também para amigosde outra sala. Muitos deixam o celular no modo silencioso e às vezes não resistem quandorecebe uma ligação atendem sussurrando em voz baixa. Neste mesmo prisma, os alunosutilizam também o aparelho de celular para escutar música em sala de aula e muito parajogar, já que praticamente todos os modelos trazem um leque de funcionalidades e aplicativos.Especialistas e pedagogos defendem a tese do não uso de celulares em sala de aula,principalmente de alunos da rede educação básica de ensino.Além de causar grande interferência no ensino e problemáticas de socialização einteratividade escolar, fato é também que o uso de aparelhos celulares nas salas de aulas temsido objeto de causador de contendas.Desta forma, tendo em vista o foco na pauta da educação e o rendimento escolar doaluno, finalidade principal dos estabelecimentos de ensino, bem como a promoção dainteração, da socialização na boa formação dos estudantes faz-se crucial a apresentação dopresente requerimento.Diante do exposto, considerando a relevância da questão, quanto ao cumprimento doestabelecido em lei, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento deRequerimento de informações à Secretaria de Estado de Educação – SSE-DF, com o objetivode respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio deste mandato parlamentar,sobre a aplicação e e cumprimento da Lei Distrital nº 4.131/2008.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 27/05/2024, às 17:32:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122466 , Código CRC: 0e270c43REQ 1409/2024 - Requerimento - 1409/2024 - Deputado Fábio Felix - (122466) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deDesenvolvimento Social sobre aexistência de protocolos de negativade acesso por motivos de segurançaem equipamentos da AssistênciaSocialExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do RICLDF, informações a respeito da existência deprotocolos, formais ou informações, de impedimento de acesso a pessoas em equipamentosda Assistência Social, por motivos de segurança.JUSTIFICAÇÃOEste Gabinete Parlamentar recebeu relatos segundo os quais haveria um sistemaeletrônico em uso nos equipamentos públicos da assistência social, tais como abrigos eCentros Pop (Centros de Referência Especializados Para População em Situação de Rua),por meio do qual usuários que apresentaram comportamento alterado ficariam proibidos deadentrar novamente o recinto.É certo que as unidades do serviço de assistência social não podem prescindir demecanismos que garantam a segurança dos servidores e usuários. Esses mecanismos,contudo, não podem impor restrição ao atendimento dos usuários, dado que não há previsãolegal para esse tipo de sanção.Dessa forma, é importante que a Secretaria esclareça se tais procedimentosefetivamente são colocados em prática e, caso sejam, as normativas que os fundamentam.Por essas razões solicito a aprovação e encaminhamento do presente requerimentode informações.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 27/05/2024, às 17:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1410/2024 - Requerimento - 1410/2024 - Deputado Fábio Felix - (122244) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122244 , Código CRC: a6838060REQ 1410/2024 - Requerimento - 1410/2024 - Deputado Fábio Felix - (122244) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)Requer a criação e o registro daFrente Parlamentar em defesa dasÁreas de Regularização de InteresseSocial - (ARIS) no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base na Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentarem defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS) no Distrito Federal,perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que estesubscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, que tenham porobjetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas de Regularização de InteresseSocial no Distrito Federal, além da defesa e promoção de outras políticas públicas e açõesgovernamentais nesses territórios.JUSTIFICAÇÃOA criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural epermanente, faz-se necessária, como objetivo de ara promover e acompanhar atividadeslegislativas, que tenham por objetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas deRegularização de Interesse Social no Distrito FederalEntende- se como Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS), os espaçosurbanos que passam por processos de regularização fundiária, visando a legalização e amelhoria das condições de moradia para populações de baixa renda. Essas áreas sãocaracterizadas pela ocupação irregular, muitas vezes em terrenos públicos ou privados semregularização legal.As Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) tem como objetivo principalgarantir o direito à moradia digna para as comunidades que nelas habitam, através daregularização fundiária e do acesso a serviços básicos como água, esgoto, energia elétrica,transporte e infraestrutura urbana. A regularização fundiária busca conceder títulos depropriedade aos ocupantes, conferindo-lhes segurança jurídica sobre o local onde vivem.Hoje no Brasil, essas áreas são regulamentadas pela Lei Federal nº 11.977/2009, queestabelece diretrizes para a política habitacional e define os procedimentos para regularizaçãofundiária de assentamentos informais. Essa legislação permite a adoção de instrumentoscomo a concessão de uso especial para fins de moradia, a usucapião especial urbana e adesapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, facilitando a regularização dasáreas ocupadas.REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale - (122546)Para que a população dessas áreas sejam atendidas com dignidade e atenção faz- senecessário um trabalho conjunto e complexo entre o poder público, as comunidades locais eoutros atores sociais. Que garante à sociedade uma gigantesca redução do déficithabitacional, e promove a promoção da justiça social, garantindo o direito à cidade para todosos seus habitantes. Assim, proporcionando a transformação dos espaços urbanos precáriosem lugares mais dignos e inclusivos, gerando oportunidade às famílias de baixa renda, quesão a parcela da população que recebe até 5 salários mínimos.A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:I - acompanhar, propor e analisar proposições e programas que disciplinem todos osassuntos referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social - Aris;II - propor o aprimoramento da legislação distrital;III - sugerir e defender políticas públicas que defendam as Áreas de Regularização deInteresse Social (Aris) no Distrito Federal;IV - articular ações entre Governo e iniciativa privada com a finalidade de defesa dasÁreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;V - propor soluções legislativas, ouvindo as propostas das entidades representativasdas Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito FederVI - estimular estudos, pesquisas acadêmicas, científicas e outros trabalhos,referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;Compete, ainda, a Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outroseventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentarproposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicasgovernamentais;II - defender ações complementares para o segmento;III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interessesdo segmento dentre outras ações; eIV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentosdebatidos.A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema parafortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas à defesa das Áreas de Regularização deInteresse Social -Aris , no âmbito do Distrito Federal.Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todosos Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favorda defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nosdebates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderãocontar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da FrenteParlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas queaderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante estaCasa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares aaprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, …REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale - (122546)DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122546 , Código CRC: 8655ad96REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D3eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale - (122546)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Fiscalização Governança Transparência e ControleREQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle)Requer à Secretaria de Saúdeinformações acerca da execução doContrato de Gestão com o IGESDF,bem como acerca da metodologia edos dados adotados na definiçãodas metas do referido contrato.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 40 e art. 69-C- I, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis.A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer àSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) as seguintes informações,relativas ao contrato de gestão, especialmente em relação ao 51º Termo Aditivo , firmadocom o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF):1. Como foram calculadas as metas definidas no Contrato de Gestão, e em todas asalterações? Solicita-se que sejam apresentadas todos os dados, premissas,metodologias, formas de cálculo e definições que foram adotados como base para ocálculo dessas metas;2. A secretaria tem cobrado a apresentação e acompanhado a execução dos Planos deTrabalho Anuais, conforme estabelece a cláusula décima oitava do Contrato de Gestão?;3. O Contrato de Gestão previa a possibilidade da alteração/revisão das metas adotadas acada Plano Anual de Trabalho. Isso ocorreu alguma vez? Caso negativo, quais as razões?;4. Há alguma tabela com definição dos valores pagos para cada tipo de procedimentorealizado?5. Como a Secretaria quantifica o valor a ser repassado ao IGESDF?JUSTIFICAÇÃOConforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão deFiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil,financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aosprincípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senãovejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:“ Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário,operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta eREQ 1412/2024 - Requerimento - 1412/2024 - (122434) pg.1das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 doRegimento Interno, podendo, para esse fim:(…)a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo eaferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados aoGoverno do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade,economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”(…)”Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a funçãode fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades daadministração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), conforme a seguir:“ Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:(...)XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;(...)”Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmenteatribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:“ Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do DistritoFederal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas oumantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação desubvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controleexterno, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada queutilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelosquais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de naturezapecuniária”..Esse Poder de fiscalizar a Administração, nos termos do art. 68, da LODF, pode serexercido pelas Comissões Parlamentares, a quem compete: “fiscalizar os atos que envolvamgastos de órgãos e entidades da administração pública.”Todavia, o Controle Externo Legislativo constitui-se em procedimento formal, cujosinstrumentos para exercê-lo são estabelecidos na própria LODF, entre eles, o Requerimentode Informação, previsto no art. 60, XXXIII, da LODF, in verbis :“ Art. 60 . Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:(...)XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aosSecretários de Estado do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termosda legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como ofornecimento de informação falsa;(...)No âmbito da CLDF, o referido instrumento tem o procedimento e as competênciaspara a implementação previstos no art. 40 c/c art. 69-C, I, p, do Regimento Interno da CLDF(RICLDF), conforme segue:“Art. 40. Compete, ainda, à Mesa Diretora decidir, no prazo de dez dias úteis, sobre osrequerimentos de informação, sujeitos às normas seguintes:I – só são admissíveis os requerimentos que:REQ 1412/2024 - Requerimento - 1412/2024 - (122434) pg.2a) refiram-se a ato ou fato sujeito à competência ou supervisão da autoridade requerida;b) relacionem-se com matéria sujeita à deliberação, à fiscalização ou ao controle da CâmaraLegislativa;c) não contenham pedido de providências, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobreos propósitos da autoridade a quem se dirigem;II – se as informações já tiverem chegado à Câmara Legislativa, espontaneamente ou emresposta a requerimento anterior, o requerente delas receberá cópia, e seu requerimento serátido por prejudicado;III – as informações recebidas, quando se destinarem a elucidar matéria relacionada aproposição em curso na Câmara Legislativa, serão incorporadas ao respectivo processo.§ 1º Do indeferimento do requerimento de informação, cabe recurso ao Plenário, na forma econdições do art. 152.§ 2º Se as informações requeridas não forem prestadas em trinta dias ou se forem falsas, aCâmara Legislativa reunir-se-á, dentro de setenta e duas horas, para declarar a ocorrência dofato e adotar as providências do art. 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica.”“Art. 69-C. Compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, semprejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e à MesaDiretora: (Artigo acrescido pela Resolução nº 261, de 14/1/2013.)I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional epatrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e dasfundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 doRegimento Interno, podendo, para esse fim:(...)p) decidir sobre Requerimento de Informação necessário à elucidação de ato objeto defiscalização e controle, nos prazos e condições definidos no art. 40 do Regimento Interno,promovendo o registro e o controle de respostas;(...)”Tais informações são de vital importância para que a CLDF, por meio destaComissão, exerça seu papel institucional de fiscalização e monitoramento.Sala das Sessões, emSala das Sessões, …DEPUTADA PAULA BELMONTEPresidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO RICARDO VALEVice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADA DAYSE AMARILIOMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO MAX MACIELMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControlePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958REQ 1412/2024 - Requerimento - 1412/2024 - (122434) pg.3www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.brREQ 1412/2024 - Requerimento - 1412/2024 - (122434) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Fiscalização Governança Transparência e ControleREQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle )Requer ao Tribunal de Contas doDistrito Federal que realize auditoriano Contrato de Gestão firmado entreSecretaria de Saúde do DistritoFederal e IGES-DF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 39, X, 56, IX e69-C, I, j, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis , solicita ao Tribunal de Contas doDistrito Federal (TCDF) que realize auditoria no Contrato de Gestão firmado entre Secretariade Saúde do Distrito Federal e IGES-DF com vistas a verificar a legalidade no processo deelaboração do contrato e avaliar a adequação das metas adotadas à realidade da população.JUSTIFICAÇÃOEm várias audiências e reuniões que ocorreram nesta Casa de Leis, representantesda Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SESDF) e do Instituto de Gestão Estratégica deSaúde do Distrito Federal (IGES-DF), citaram que estava sendo discutido um novo Contratode Gestão entre as partes. Porém, na realidade, o que foi realizado foi um novo termo aditivo,o 51º.Isso foi constatado em apresentação realizada pelo Sr. Luiz Roberto Pires DominguesJunior, representando a Comissão de Acompanhamento de Contrato do IGES-DF,em reunião desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,realizada nesta Casa Legislativa. Além disso, foram apresentados diversos pontos críticosrelacionados ao contrato.Entre os inúmeros problemas relatados, ressalta-se a ausência de participação dosórgãos de controle. A própria Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contrato doIGES-DF não participou da discussão do novo termo aditivo. Conforme relatado, a Comissãoteve acesso apenas depois de assinado, o que prejudica a adoção de sugestões apontadasem estudos técnicos e a correção de possíveis erros.Além disso, o Conselho de Saúde do Distrito Federal também não participou doprocesso de elaboração do novo contrato de gestão, conforme informado pelo presidente doConselho em Audiência Pública realizada nesta Casa de Leis, em abril de 2024.REQ 1413/2024 - Requerimento - 1413/2024 - (122254) pg.1A ampla participação no processo de elaboração do novo contrato de gestão do IGES-DF é pauta constante nos discursos dos parlamentares desta Casa, haja vista a relevância dotema e o elevado valor orçamentário repassado para o Instituto.Verifica-se, portanto, a ausência de transparência na elaboração do novo termoaditivo ao contrato de gestão, bem como o enfraquecimento do controle social, por meio dafalta de participação dos órgãos de controle. É preciso amplo debate, com a participação devários agentes envolvidos, para que o contrato firmado corresponda à real necessidade dapopulação, com a criação de metas e indicadores, com a indicação das consequências pelonão atingimento dessas metas, bem como das penalidades pelo descumprimento decláusulas contratuais.Outro ponto crucial levantado, refere-se à falta de apresentação dos valoresfinanceiros de cada procedimento, o que prejudica o processo de identificação dos valores aserem glosados. Sendo assim, sugere-se ao Tribunal que verifique a existência de tabelas devalores para cada procedimento, tais como valores de consultas, exames, medicamentos eequipamentos hospitalares.Por fim, segue como anexo a este requerimento, as considerações sobre o 51º termoaditivo realizadas pela Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Controle do Contrato deGestão da SES/DF com o IGESDF – CAC-IGESDF.Assim, nos termos da Lei Orgânica do DF, art. 78, V, compete ao Tribunal de Contasdo DF realizar, por iniciativa própria ou da Câmara Legislativa do DF, auditorias nos órgãos eentidades do DF.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, emDEPUTADA PAULA BELMONTEPresidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO RICARDO VALEVice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADA DAYSE AMARILIOMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO MAX MACIELMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControlePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no siteREQ 1413/2024 - Requerimento - 1413/2024 - (122254) pg.2https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122254 , Código CRC: 135a3fc6REQ 1413/2024 - Requerimento - 1413/2024 - (122254) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23REQUERIMENTO Nº, DE 2024( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ereconhecimento ao Dia da Imprensa,a ser realizada no dia 07 de junho de2024, às 19:00 horas, no Plenário daCâmara Legislativa do DistritoFederal. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, doRegimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração e reconhecimento aoDia da Imprensa, a ser realizada no dia 07 de junho de 2024, às 19:00 horas, no Plenário daCâmara Legislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por objetivo solicitar a realização de uma SessãoSolene em comemoração e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 07 dejunho de 2024, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.O Dia da Imprensa, celebrado em 1º de junho, é uma data de extrema importânciapara a democracia e para a sociedade brasileira. Esta data é uma homenagem ao papelfundamental que a imprensa desempenha na promoção da liberdade de expressão, nadifusão de informações e na garantia do direito à informação, pilares indispensáveis para aconstrução de uma sociedade justa, transparente e democrática.A imprensa livre é um dos sustentáculos da democracia, atuando como um verdadeiroguardião da sociedade ao fiscalizar e denunciar abusos de poder, corrupção e injustiças.Além disso, a imprensa contribui para a formação da opinião pública, possibilitando que oscidadãos tomem decisões mais conscientes e informadas. A história da imprensa no Brasil émarcada por lutas e conquistas que refletem o desenvolvimento social e político do país.Desde os tempos do Brasil Colônia, passando pela Independência, pela Proclamação daRepública e pela redemocratização, a imprensa esteve presente e foi protagonista emmomentos decisivos para a nação.Reconhecendo a relevância da imprensa, é imperioso celebrar e homenagear osprofissionais que se dedicam a essa nobre missão, muitas vezes enfrentando adversidades eriscos em prol do interesse público. Jornalistas, repórteres, fotógrafos, editores e todosaqueles que atuam nos diversos meios de comunicação merecem nosso reconhecimento egratidão pelo trabalho incansável que realizam diariamente.REQ 1414/2024 - Requerimento - 1414/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Moprgro.1 da Cruz, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Wellington Luiz - (122267)A realização desta Sessão Solene no dia 07 de junho de 2024, às 19:00 horas, noPlenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permitirá uma justa e merecidahomenagem a esses profissionais, destacando suas contribuições para a democracia e para odesenvolvimento social do Distrito Federal e do Brasil. Será um momento de reflexão sobre aimportância da liberdade de imprensa e de reafirmação do compromisso da sociedade e dopoder público com a defesa desse direito fundamental.Dito isso, esta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para querepresentantes da imprensa, autoridades e a sociedade civil possam dialogar sobre osdesafios e as perspectivas para o futuro da comunicação no Brasil, fortalecendo o papel daimprensa como instrumento essencial para a transparência e a justiça social.Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nestaCasa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento .Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 16:31:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 17:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122267 , Código CRC: 9ec73ee7REQ 1414/2024 - Requerimento - 1414/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Moprgro.2 da Cruz, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Wellington Luiz - (122267)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Requer a retirada de tramitação dasproposições que especifica.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento dos Projetos de Decreto Legislativonº 134/2024, 135/2024 e 136/2024.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão de erro formal.Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada de tramitação earquivamento das proposições em tela.Sala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122601 , Código CRC: d29fbdb7REQ 1415/2024 - Requerimento - 1415/2024 - Deputado Pepa - (122601) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Requer a realização de AudiênciaPública para debater sobre apermanência do Detran no ShoppingPopular de Brasília, em 14 de junhode 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos d os artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno daCâmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública, para debater sobre apermanência do Detran no Shopping Popular de Brasília, em 14 de junho de 2024 , às 10horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo tratar sobre a situação d a permanência doDetran no Shopping Popular de Brasília .É de extrema relevância para toda a população do Distrito Federal discutir e analisarquais os verdadeiros efeitos da permanência do Detran no Shopping Popular de Brasília ,especialmente para aqueles que ali trabalham diariamente.Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovaçãodeste importante requerimento em prol de toda a população do Distrito Federal.Sala das Sessões, em 28 de maio de 2024.CHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brREQ 1416/2024 - Requerimento - 1416/2024 - Deputado Chico Vigilante - (122483) pg.1Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 11:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122483 , Código CRC: 21f13d48REQ 1416/2024 - Requerimento - 1416/2024 - Deputado Chico Vigilante - (122483) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta votos delouvor ao 1º SGT QPPMC CLEYTONCAETANO GONCALVES mat.:00225444 , 1º SGT QPPMC MANOELPEREIRA DA SILVA NETO mat.:00200948 e o 2º SGT QPPMCWENDERSON DE SOUSA QUEIROZmat.:00740586 da Polícia Militar doDistrito Federal, pelo ato de bravurapraticado ao salvarem a vida de umacidadã que pretendia retirar aprópria vida.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Sargentos da Polícia Militar doDistrito Federal CLEYTON CAETANO GONCALVES mat.: 00225444 , MANOEL PEREIRADA SILVA NETO mat.: 00200948 e o WENDERSON DE SOUSA QUEIROZ mat.: 00740586,pelo ato de bravura praticado ao salvarem a vida de um cidadão que pretendia retirar aprópria vida.JUSTIFICAÇÃONa noite do dia 20 de abril de 2024, por volta das 23h35m, durante patrulhamento apé na plataforma inferior da Estação Rodoviária de Brasília, o Comandante da tropa do 9ºBPM Manoel Pereira da Silva Neto , junto com seu grupo composto pelos policiais militares Cleyton Caetano Gonçalves e Wenderson de Sousa Queiroz , foram acionado por popularessobre uma mulher que tentava cometer suicídio, com a clara intenção de pular no túnelBuraco do Tatu, localizado na Rodoviária do Plano Piloto.Ao chegarem ao local, os policiais encontraram a senhora Carla Cristina sentada àbeira da calha após a guarda-corpo do túnel, totalmente desprotegida e informando que iriapular e se matar caso alguém se aproximasse.Momento em que o Comandante Manoel Pereira da Sila Neto pulou o guarda-corpo,ficando exposto ao perigo de queda e totalmente desprotegido, e agarrou a vítima com oauxilio de um rodoviário que estava no local, evitando assim que ela pulasse e cometesse osuicídio.MO 820/2024 - Moção - 820/2024 - Deputado Roosevelt - (122436) pg.1Em seguida, a vítima foi retirada do local de risco e colocada em um recinto seguro naplataforma interior da Rodoviária, até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar do DistritoFederal, que a conduziu para o Sistema Hospitalar do DF.Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer essesbrilhantes profissionais que cumpriram o juramento ao ingressar na Polícia Militar do DistritoFederal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha condutapelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiversubordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção daordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor desegurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer commaestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravuracometido pelos brilhantes Policiais Militares Cleyton Caetano Gonçalves mat.:00225444 , Manoel Pereira da Silva Neto mat.: 00200948 e Wenderson de Sousa Queiroz mat.: 00740586.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 24/05/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122436 , Código CRC: 0a18c360MO 820/2024 - Moção - 820/2024 - Deputado Roosevelt - (122436) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Vice PresidênciaMOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Manifesta louvor às mulheresadiante nominadas..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção delouvor às mulheres abaixo nominadas, por se destacarem como empreendedoras, que estãovencendo os desafios e discriminação da de uma sociedade ainda machista:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às seguintes mulheres:Andréia BrandãoBárbara Tatiana Brito PereiraCleonice AlmeidaDaiara Gonçalves do NascimentoDriele AlmeidaElisangela SantosElizandra Araújo dos SantosIdália VilelaJanara de Araújo RochaJúlia Gabrielly SilvaKeila Regina LemesKelley ConcolatoLuciene Pereira LopesLuzinete Alves da SilvaMaria Bonfim paes dos SantosMíriam Rodrigues Felix VasconcelosOperes da SilvaRenata IngridMO 821/2024 - Moção - 821/2024 - Deputado Ricardo Vale - (122469) pg.1Thauany Costa LimaEssas mulheres têm-se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, especialmente comoempreendedoras, com geração de emprego e renda para si e seus familiares, contribuindo paraa economia do Distrito Federal.Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas obrigações queassumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se merecedoras daestima pela comunidade e do reconhecimento do trabalho realizado.Por isso, se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas pela CâmaraLegislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção objetiva homenagear as mulheres acima indicadas, pelosrelevantes serviços prestados como empreendedoras no Distrito Federal, demonstrando serpossível superar as dificuldades enfrentadas dia após dia.Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.Sala das Sessões, 23 de maio de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 24/05/2024, às 17:14:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122469 , Código CRC: 49be48faMO 821/2024 - Moção - 821/2024 - Deputado Ricardo Vale - (122469) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Manifesta votos de louvor eaplausos às pessoas e instituiçõesque especifica, por ocasião do DiaNacional da Luta Antimanicomial.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque manifeste Votos de Louvor e Aplausos em Alusão ao Dia Nacional de LutaAntimanicomial, aos /às seguintes servidores, gestores, usuários e instituições pelosrelevantes trabalhos e contribuições desenvolvidos em prol da Luta Antimanicomial no DistritoFederal.JUSTIFICAÇÃOO Dia Nacional de Luta Antimanicomial, comemorado no dia 18 de maio advém daluta de muitos profissionais, sociedade civil e usuários da Saúde mental, os homenageadosnesta sessão solene tiveram ações que fortaleceram a luta do desencarceramento etratamento dos pacientes e provocaram importantes ações de conscientização para estimulara criação de políticas de humanização e tratamento adequado, voltadas ao bem-estar deusuários dos equipamentos de Saúde mental, conforme demonstram as breves biografias queacompanham seus nomes:Marília Batista Carvalho - Psicóloga pela Universidade de Brasília e residentemultiprofissional em Saúde Mental Infantojuvenil pela ESCS/FEPECS. Foi militante doMovimento por uma Universidade Popular (MUP/UJC) e do Movimento Bem Viver. Participouda criação do grupo de pesquisa e extensão Psicologia e Ladinidades do Instituto dePsicologia - UnB, em difusão de uma prática em psicologia crítica, latinoamericana que partae se volte para a nossa população. Estagiou no Projeto Sobreviver em atenção à saúdemental da população LGBTQIAP+ em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Defendeuma prática profissional em saúde que seja implicada com a mudança social, com o territórioe com as pessoas atendidas; e que seja crítica, antimanicomial, anticapitalista, antirracista,antilgbtqia+fóbica, feminista, integrada e interprofissional, rumo à efetivação do paradigmapsicossocial.Aos Servidores que atuam na Ala de Tratamento Psiquiátrico do Sistema Prisionaldo DF.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham e trabalham em prol de uma saúde integral, libertadora esem manicômios, mediante a aprovação da presente Moção.MO 822/2024 - Moção - 822/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122468) pg.1Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 17:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122468 , Código CRC: 8a89ecb2MO 822/2024 - Moção - 822/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122468) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas e instituiçõesque especifica, por ocasião do Diada Nakba.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho queesta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes pessoas e instituições,por ocasião do Dia do Nakba.Camila Tenório Cunha – Professora de Educação Física do IFB, mestre emEducação pela Unicamp, estudante de doutorado pela UnB. Petista filiada desde 1989,ativista, poetisa, humanista.Coletivo BordaLuta-DF – São mulheres que resistem e lutam por direitos eautonomia, vêm criando bordados como forma de se expressar politicamente. Elasbordam a inquietação e a luta contra qualquer forma de opressão e desigualdade.Dirnamara Luckemeyer Guimarães – ativista dos direitos humanos no coletivoBordaLuta-DF, tecelã, licenciada em filosofia pela UnB, servidora pública aposentada daCâmara dos Deputados.Dora Sugimoto, formada em Gestão pública. Foi assistente na SecretariaEspecial de Economia Solidária na Presidência da República.José Regino de Oliveira , é Palhaço, Ator, Diretor de Teatro e Circo, ArtistaVisual. Mestre em Arte pela UnB e fundador do Grupo de Teatro Celeiro das Antas.Pedro César Batista, jornalista, pós-graduado em Antropologia, escritor.Secretário Executivo do Comité anti-imperialista general Abreu e Lima, integra aCoordenação do Comitê de Solidariedade ao povo palestino DF e a Secretaria deRelações Internacionais da ASSARAUI. Há 12 anos apresenta o Programa Letras eLivros da TV Comunitária de Brasília.Rita de Cássia Fernandes de Andrade, feminista integrante do LevanteFeminista Contra o Feminicídio é ativista dos Direitos Humanos. Gestora de projetosculturais, produtora e realizadora de obras de audiovisual, Artista Educadora, graduadaem Artes Cênicas (FADM), e especialista em Desenvolvimento Humano de Gestores(MBA - FGV), mestrando em Políticas Públicas e Governo (FGV).Abdollah nekounam ghadirl , embaixador da Embaixada do Irã no Brasil.Adolfo Curbelo Castellanos , embaixador da Embaixada da República de Cubano Brasil.MO 823/2024 - Moção - 823/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122471) pg.1Ahmad Mohammed Al Shebani , embaixador da Embaixada do Catar no BrasilAhmed Eltigani Mohamed Swar , embaixador da Embaixada do Sudão noBrasil.Bader Abbas Hasan Ahmed Al-Helaibi , embaixador da Embaixada do Bahreinno Brasil.Carla Jazzar , embaixadora da Embaixada do Líbano no Brasil.Carlos Sérgio Sobral Duarte, Secretário de África e Oriente Médio do Ministériodas Relações Exteriores.Emira Assia Dali , embaixadora da Embaixada da Argélia no Brasil.Faisal Ibrahim Ghulam , embaixador da Embaixada da Arábia Saudita no Brasil.Firas Hassan Hashim Al-Hammadany , embaixador da Embaixada do Iraque noBrasil.Gerard Peter Winston Green , embaixador da Embaixada de Trinidade eTobago no Brasil.Guillermo Rivera , embaixador da Embaixada da Colômbia no Brasil.Halil ibrahim akça, embaixador da Embaixada da Turquia no Brasil.Horacio Villegas Pardo , embaixador da Embaixada da Bolívia no Brasil.John Aquilina , embaixador da Embaixada de Ordem Soberana de Militar Maltano Brasil.Maen Moh’d Sodki Salem Masadeh , embaixador da Embaixada da Jordânia noBrasil.Mai Taha Mohamed Khalil , embaixadora da Embaixada do Egito no Brasil.Manuel Vadell , embaixador da Embaixada da Venezuela no Brasil.Mar Fernández-Palacios , embaixadora da Embaixada da Espanha no Brasil.Mateja Kracun , embaixadora da Embaixada da Eslovênia no Brasil.Nabil Adghoghi , embaixador da Embaixada de Marrocos no Brasil.Nabil Lakhal , embaixador da Embaixada da Tunísia no Brasil.Odd Magne Ruud , embaixador da Embaixada da Noruega no Brasil.Osama Ibrahim Ayad Sawan , embaixador da Embaixada da Líbia no Brasil.Patrick Herman , embaixador da Embaixada da Bélgica no Brasil.Saleh Ahmad Salem Alzaraim Alsuwaidi , embaixador da Embaixada dosEmirados Árabes Unidos no Brasil.Seán Hoy , embaixador da Embaixada da Irlanda no Brasil.Sebastián Depolo Cabrera , embaixador da Embaixada do Chile no Brasil.Talal Rashed Almansour , embaixador da Embaixada do Kuwait no Brasil.Talal Sulaiman Habib Alrahbi , embaixador da Embaixada da Oman no Brasil.Tonika Sealy-Thompson , embaixadora da Embaixada de Barbados no Brasil.Vusi Mavimbela , embaixador da Embaixada da África do Sul no Brasil.Wagne Abdoulaye Idrissa, embaixador da Embaixada da Mauritânia no Brasil.JUSTIFICAÇÃOMO 823/2024 - Moção - 823/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122471) pg.2A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento aessas pessoas que contribuíram e contribuem com a defesa do povo palestino, para que sejaum Estado Laico e Democrático em toda a Palestina Histórica, onde possam viver cristãos,muçulmanos, judeus, ateus etc., sem racismo, sem colonialismo, sem imperialismo. A lutadesses cidadãos é uma luta por libertação e emancipação nacional. Sejamos solidários eunidos em nossa luta por um mundo justo e pacífico.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 17:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122471 , Código CRC: fcc018aeMO 823/2024 - Moção - 823/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122471) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Manifesta louvor aos policiaismilitares que salvaram bebêengasgado no Gama.Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção delouvor aos policiais abaixo nominados, extensivo a todos os integrantes do 9º Batalhão daPolícia Militar, por salvarem um bebê que estava engastado:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor aos seguintes policiais militares:- 2° TEN QOPM RONALD GABRIEL DA CONCEIÇÃO MENESES.- ST QPPMC CARLOS ANDRÉ RIBEIRO LISBOA.- 2° SGT CARLOS ÁTILA SENA DA CUNHA.Os policiais acima estão lotados no 9º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, situado noSetor Sul do Gama.Conforme o G1, no último dia 17 de maio, uma mãe, ao perceber que o filho estava comdificuldade de respirar, foi até ao 9º Batalhão de Polícia Militar, e os policiais acima aplicaramtécnicas de primeiros socorros e, felizmente, conseguiram desobstruir as vias áreas do bebê,para alívio da mãe.O engasgo em bebê é relativamente comum, mas causa desespero para as mães, que muitasvezes não sabem como lidar com a situação e se sentem inertes diante do problema.Felizmente, a Polícia Militar de Brasília, além de estar muito bem preparada para fazer opoliciamento ostensivo de nossa Capital, também está preparada para lidar com essesincidentes, atendendo de modo efetivo a nossa população e prestando um serviço de formaeficaz, embora não lhe seja próprio.Por isso, em nome dos policiais acima, esta Casa reconhece o trabalho dos policiais militares elouva os serviços que vêm prestando.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção objetiva homenagear os policiais militares acima, que, conformedito, salvaram a vida de um bebê engasgado com água da banheira.Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.MO 824/2024 - Moção - 824/2024 - Deputado Ricardo Vale - (122476) pg.1Sala das Sessões, 24 de maio de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 27/05/2024, às 07:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122476 , Código CRC: 3d1e2e2eMO 824/2024 - Moção - 824/2024 - Deputado Ricardo Vale - (122476) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às mulheres que especificapelos relevantes serviços prestadosao Distrito Federal..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares,mediante a aprovação da presente Moção, que agraciem as mulheres relacionadas a seguir,pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:CRISTINA MARIA GRANGEON DE SIQUEIRA DEL´ISOLAGISELLE FERREIRASHAIENE DANIELE DE SANTANA BASÍLIOJUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor àsmulheres supramencionadas, por ações destacadas no âmbito da sociedade.Diante disso, conto com os nobres parlamentares para a aprovação da presenteMoção de Louvor, com entrega prevista na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada nesta Casade Leis, no período de 3 a 5 de junho de 2024.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBMO 825/2024 - Moção - 825/2024 - Deputado Wellington Luiz - (122438) pg.1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 15:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122438 , Código CRC: 7dfe1375MO 825/2024 - Moção - 825/2024 - Deputado Wellington Luiz - (122438) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12MOÇÃO Nº, DE 2024Do Sr. Deputado PepaParabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos à personalidadeque especifica pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àpersonalidade que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do DistritoFederal.Adenilza de Sousa AlmeidaMaria Ricarda da SilvaMaria da Conceição de Almeida RêgoJUSTIFICAÇÃOÉ com grande honra e respeito que prestamos homenagem às mulheres por ocasiãoda 5ª semana legislativa pela mulher do Distrito Federal. Reconhecemos a importânciafundamental das mulheres em todos os setores da nossa sociedade e queremos celebrarsuas conquistas, contribuir Esta semana legislativa é uma oportunidade valiosa para destacara necessidade contínua de promover a igualdade de gênero, a valorização das mulheres e adefesa de seus direitos.É uma ocasião para reconhecermos o papel vital que as mulheres desempenham napolítica, na economia, na cultura, na educação e em todos os aspectosPor todo exposto, rogo aos nobres pares a aprovação da moção de louvor aquiapresentada.Sala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brMO 826/2024 - Moção - 826/2024 - Deputado Pepa - (122598) pg.1Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:20:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122598 , Código CRC: 1e737b5bMO 826/2024 - Moção - 826/2024 - Deputado Pepa - (122598) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Hermeto)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, às agraciadasabaixo descritas, a serem entreguesdurante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do DistritoFederal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas aseguir:* Maria Socorro Peixoto Lima*Eliana Mendes de Oliveira Diniz*Rosilene Sirley SilvaJUSTIFICAÇÃOSirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor emreconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população doDistrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmerasbarreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversossetores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado,deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres napopulação do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas evalorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão,respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres aseguirem seus passos.MO 827/2024 - Moção - 827/2024 - Deputado Hermeto - (122597) pg.1Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação dapresente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pelaMulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do DistritoFederal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.Sala das Sessões, maio de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122597 , Código CRC: 3821d20dMO 827/2024 - Moção - 827/2024 - Deputado Hermeto - (122597) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Parabeniza e manifesta votos delouvor, às mulheres que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, emocasião da 5ª Semana Legislativapela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares,mediante a aprovação da presente Moção, que agraciem as mulheres relacionadas a seguir,pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:-Sabrinna Albert (Venenosa)- Jornalista há 9 anos da Record Brasília e Apresentadora da “Ahora da Venenosa” do Balanço Geral da Record Brasília-Natália Bittencourt- Repórter e Apresentadora da Record Brasília há 5 anos e locutora da rádioJK FM-Karine Silva Pereira Rodrigues- Coordenadora da Regional de Ensino do GuaráJUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor àsmulheres supramencionadas, por ações destacadas no âmbito da sociedade.Diante disso, conto com os nobres parlamentares para a aprovação da presenteMoção de Louvor, com entrega prevista na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada nesta Casade Leis, no período de 3 a 5 de junho de 2024.Sala das Sessões, …MARTINS MACHADODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brMO 828/2024 - Moção - 828/2024 - Deputado Martins Machado - (122472) pg.1Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122472 , Código CRC: bf18341dMO 828/2024 - Moção - 828/2024 - Deputado Martins Machado - (122472) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 142/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Atos 287/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 287, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR GABRIEL FONSECA DE ARAGAO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-

01, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

Brasília, 04 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/06/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1694874 Código CRC: BDF9767C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 287, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR GABRIEL FONSECA DE ARAGAO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Atos 288/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 288, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 23.564, dos

encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Dispensa de Licitação - CPC.

(CC).

2. DESIGNAR FABIANO BONFIM CARREGARO, matrícula nº 23.224, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Dispensa de Licitação - CPC, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (CC).

3. DISPENSAR TULIO PANERAI CARNEIRO, matrícula nº 22.966, dos encargos de substituto

do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - SECREF. (CC).

4. DESIGNAR VALMI ALVES DE SOUSA, matrícula nº 23.911, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03,

no Núcleo de Faturamento e Fiscalização - SECREF, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

5. DISPENSAR, no período de 03/06/2024 a 04/06/2024, ANDRESSA VIEIRA SILVA,

matrícula nº 23.434, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de

Folha de Pagamento de Pessoal - SEPAG. (CC)

6. DESIGNAR, no período de 03/06/2024 a 04/06/2024, RODRIGO VIEIRA DE SOUSA,

matrícula nº 23.982, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos

de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal -

SEPAG, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 04 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/06/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1695168 Código CRC: 7EF335BD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 288, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 23.564, dosencargos de ...
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DCL n° 121, de 06 de junho de 2024

Redações Finais 1127/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.127, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2024 e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/06/2024, às 13:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1696615 Código CRC: 67BAC670.

...PROJETO DE LEI Nº 1.127, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2024 e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a S...
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DCL n° 121, de 06 de junho de 2024

Atos 289/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 289, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ALESSANDRO GOMES DE ARAUJO, matrícula nº 23.714, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).

2. EXONERAR ARTHUR TAVARES DOS REIS, matrícula nº 24.081, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro, bem como NOMEÁ-LO

para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. NOMEAR VICTOR JEFFERSON DA COSTA NASCIMENTO para exercer o Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).

Brasília, 05 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/06/2024, às 19:11, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1696759 Código CRC: 2C33E6A4.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 289, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR ALESSANDRO GOMES DE ARAUJO, matrícula nº 23.714, do Cargo Especialde Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pa...
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DCL n° 121, de 06 de junho de 2024

Atos 292/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 292, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DISPENSAR BEATRIZ MONTENEGRO BAZZI, matrícula nº 23.548, dos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas

- SECON. (CC).

Brasília, 05 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/06/2024, às 19:11, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1697623 Código CRC: A62A56B3.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 292, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DISPENSAR BEATRIZ MONTENEGRO BAZZI, matrícula nº 23.548, dos encargos desubstituta do ...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Resultado de Pautas 2/2024

CFGTC

RESULTADO DE PAUTA - CFGTC

RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reuniões das Comissões

Data: Realizada no dia 23 de maio de 2024, às 10h32m

I – COMUNICADOS

II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO

III – EXPEDIENTES

1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 11/04/2024;

Resultado: Aprovada

IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. Projeto de Lei nº 771/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe

sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços notariais e de registro com a

Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de títulos e documentos e dá outras

providências.”.

Relatora: Deputada Paula Belmonte

Parecer: pela Aprovação

Resultado: Aprovado

2. Projeto de Lei nº 991/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Altera a

Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito

Federal e dá outras providências, para incluir, na estrutura de cada Conselho Tutelar, 1 psicólogo e

1 assistente social.”.

Relatora: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: pela Aprovação

Resultado: Aprovado

3. Indicação nº 4749/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal alterar o Decreto nº 37.843, de 13 de

dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de

2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública

distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal, a fim de adequá-lo à Lei

federal que regulamenta.”.

Resultado: Aprovada

4. Requerimento nº 1331/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, que "Requer o convite do Sr. Rodrigo de Sousa Conti, ex-Diretor de

Atenção à Saúde do IGES-DF, para que compareça nesta Casa Legislativa, em audiência pública da

CFGTC, para que apresente a prestação de contas acerca do período de intervenção no Instituto de

Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal, na qual foi designado interventor, bem como para que preste eventuais

informações e esclarecimentos que se façam necessárias".

Resultado: Aprovado

5. Requerimento nº 1345/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, que "Requer o convite da Sra. Lucilene Florêncio, Secretária de

Estado de Saúde do Distrito Federal, para que compareça a esta Casa Legislativa, em audiência

pública da CFGTC, para que apresente a prestação de contas acerca do período de intervenção no

Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal, bem como para que preste eventuais informações e esclarecimentos que

se façam necessários".

Resultado: Aprovado

EXTRAPAUTA

Item Extrapauta nº 1 - Requerimento nº 1400/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle, que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito

da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater

os mecanismos de “controle de acesso” das escolas públicas do Distrito Federal".

Resultado: Aprovado

Item Extrapauta nº 2 - Requerimento número provisório 25759/2024, de autoria da Comissão de

Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, que " Requer ao Tribunal de Contas do Distrito

Federal que realize auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e

patrimonial na Companhia Energética de Brasília - CEB - Holding e na subsidiária CEB Iluminação

Pública e Serviços S.A com vistas a verificar a legalidade, economicidade e eficiência do sistema de

Iluminação pública do Distrito Federal.".

Resultado: Aprovado

V – CONTRATO DE GESTÃO DO IGESDF

Apresentação da Análise do Novo Contrato de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal

com o IGESDF, pelo Sr. Luiz Roberto Domingues, Presidente Substituto da Comissão de Avaliação,

Acompanhamento e Controle.

Resultado: Apresentação realizada

Brasília, 03 de junho de 2024.

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 04/06/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1684023 Código CRC: F70AA59B.

...RESULTADO DE PAUTA - CFGTCRESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIADA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURADA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reuniões das ComissõesData: Realizada no dia 23 de maio de 2024, às 10h32mI – COMUNICADOSII – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTOIII – EXPEDIENTES1. Leitura e ...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Portarias 265/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 265, DE 4 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002665/1997, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor JOSÉ BENÍCIO MEDEIROS DE SOUZA, matrícula nº 11.614-53,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/5/2019 a 9/5/2024, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 04/06/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1695562 Código CRC: 9FEF9ECE.

...PORTARIA-DGP Nº 265, DE 4 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Portarias 132/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 132/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 9912457834, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, cujo objeto é

a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos CORREIOS. Processo 001-

000255/2019.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Marcia Lopes de Oliveira Vale Fiscal NUAL 11.279

Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1693472 Código CRC: B1587936.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 132/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/20...

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