TJDFT confirma decisão da Câmara Legislativa sobre a CPI da Codeplan
TJDFT confirma decisão da Câmara Legislativa sobre a CPI da Codeplan
No processo nº 2011 00 2 011625-7, foi solicitada a suspensão dos efeitos do Ato do Presidente nº 432/2011, sob a alegação de que o documento era arbitrário e ilegal. Isso porque o deputado Patrício determinou a publicação, no Diário da Câmara Legislativa, em maio deste ano, do texto original do relatório da CPI da Codeplan que investigou denúncias de corrupção no GDF. "A decisão da Justiça só confirma que sempre agi, desde o início da Caixa de Pandora, à luz da Justiça, respeitando a Constituição Federal, a Lei Orgânica e o regimento da Casa", explicou Patrício.
O relatório da CPI da Codeplan foi aprovado em agosto de 2010 e não havia sido publicado porque alguns integrantes da comissão questionaram aspectos formais da tramitação do documento. O desembargador Flávio Rostirola baseou sua decisão nos pareceres da Procuradoria da Câmara Legislativa e do Ministério Público, que pediam a extinção da ação alegando que o ex-distrital não tinha mais legitimidade sobre o pedido pelo fato de a CPI já ter sido extinta. O relatório publicado este ano pede o indiciamento de 22 pessoas, entre os quais ex-governadores, deputados distritais e ex-integrantes do primeiro escalão de governos passados.
Coordenadoria de Comunicação Social
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