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Promulgada mudança na Lei Orgânica que vai permitir regularização de templos

Publicado em 12/11/2013 12h14

O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Wasny de Roure, promulgou na tarde desta terça-feira (12) a Emenda à Lei Orgânica nº 70/2013, que permitirá a regularização de templos religiosos e entidades sociais que ocupam áreas públicas. A cerimônia de promulgação contou com a participação de parlamentares, lideranças religiosas e sociais, além do secretário de Habitação, Geraldo Magela.

Wasny ressaltou que a promulgação é uma prerrogativa do Legislativo e simboliza a preocupação da Casa com o tema nos últimos anos. O presidente destacou ainda os diálogos realizados com o Ministério Público, Tribunal de Justiça do DF, Tribunal de Contas do DF e com o fórum das entidades da sociedade civil até a votação da proposta no último dia 5. Para o distrital, a regularização dos templos religiosos vai garantir o Estado laico, pois assegurará a autonomia das igrejas. "O melhor caminho na política é a resposta concreta e não a omissão", assinalou Wasny ao elogiar o processo de discussão e votação da proposta.

O advogado João Paulo Echeverria, da Arquidiocese de Brasília, falou em nome das lideranças da sociedade civil e afirmou que a nova legislação viabilizará a resolução de um problema de muitos anos. Para ele, a mudança na Lei Orgânica não é um ponto final ainda, mas um grande avanço e é motivo de celebração. "Representa um novo marco para as relações das entidades com o Poder Público", argumentou o advogado.

O secretário Geraldo Magela disse que a Emenda é um progresso para o DF e vai além da regularização dos templos e entidades. Segundo ele, a mudança na Lei Orgânica também vai permitir a regularização de outros terrenos, como em áreas residenciais de interesse social. Magela agradeceu o trabalho realizado pelos deputados e parabenizou a mobilização feita pelas lideranças religiosas.

A Emenda nº 70 é originária da proposta de emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 56/2013, do Executivo, aprovada por unanimidade no último dia 5 de novembro. O texto altera o parágrafo primeiro do artigo 47 da Carta Magna do DF, modificando as regras para a alienação de imóveis do Distrito Federal. A proposição retira do texto da Lei Orgânica a expressão "concedendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação". A Emenda permitirá ao governo fazer a venda dos terrenos para os templos e entidades que já ocupam as áreas.

Concessão gratuita – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei Complementar nº 74/2013 que permite a concessão de uso, gratuita, de imóveis do GDF a entidades religiosas e de assistência social que comprovem a existência de programas e ações contínuas de atendimento a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, dependentes químicos, gestantes ou pessoas que vivem nas ruas. O PLC 74/2013 também prevê que a área cedida não pode sofrer alteração de uso e essa condição deve constar obrigatoriamente da escritura de transferência como cláusula resolutiva.

O relator da matéria foi o deputado Chico Leite (PT), que preside a CCJ. A deputada Eliana Pedrosa destacou que a aprovação do PLC traz justiça social, contemplando a diversidade, por incluir religiões afrodescendentes e as comunidades ciganas. Enquanto o deputado Cláudio Abrantes (PT) elogiou a mobilização das entidades e saudou os representantes dos terreiros, que acompanharam a votação. Também votou favoravelmente à matéria, o deputado Robério Negreiros (PMDB).

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