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Projeto define profissionais essenciais ao controle da pandemia

Publicado em 25/05/2021 18h26

Foto: Carlos Gandra/Arquivo CLDF

Proposta de autoria do deputado Cláudio Abrantes ainda precisa ser apreciada em segundo turno

Proposta de autoria do deputado Cláudio Abrantes ainda precisa ser apreciada em segundo turno

Em sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na tarde desta terça-feira (25), os deputados distritais aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei nº 1.428/2020, do deputado Cláudio Abrantes (PDT), que define o rol dos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública diante da pandemia decorrente do novo coronavírus.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta recebeu 14 votos favoráveis e ainda tem que ser analisada em segundo turno.

De acordo com o substitutivo, são considerados profissionais essenciais:

I - médicos; II - enfermeiros; III - fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação; IV - psicólogos; V - assistentes sociais; VI - policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas; VII - agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada; VIII - brigadistas e bombeiros civis e militares; IX - vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas; X - assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde; XI - agentes de fiscalização; XII - agentes comunitários de saúde; XIII - agentes de combate às endemias; XIV - técnicos e auxiliares de enfermagem; XV - técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; XVI - maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros; XVII - cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras; XVIII - biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; XIX - médicos-veterinários; XX - coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; XXI - profissionais de limpeza; XXII - profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos; XXIII - farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; XXIV - cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal; XXV - aeronautas, aeroviários e controladores de voo; XXVI - motoristas de ambulância; XXVII - profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas); XXVIII - servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; XXIX - outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
 

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF