Projeto define profissionais essenciais ao controle da pandemia
Projeto define profissionais essenciais ao controle da pandemia
Foto: Carlos Gandra/Arquivo CLDF

Proposta de autoria do deputado Cláudio Abrantes ainda precisa ser apreciada em segundo turno
Em sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na tarde desta terça-feira (25), os deputados distritais aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei nº 1.428/2020, do deputado Cláudio Abrantes (PDT), que define o rol dos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública diante da pandemia decorrente do novo coronavírus.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta recebeu 14 votos favoráveis e ainda tem que ser analisada em segundo turno.
De acordo com o substitutivo, são considerados profissionais essenciais:
I - médicos; II - enfermeiros; III - fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação; IV - psicólogos; V - assistentes sociais; VI - policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas; VII - agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada; VIII - brigadistas e bombeiros civis e militares; IX - vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas; X - assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde; XI - agentes de fiscalização; XII - agentes comunitários de saúde; XIII - agentes de combate às endemias; XIV - técnicos e auxiliares de enfermagem; XV - técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; XVI - maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros; XVII - cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras; XVIII - biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; XIX - médicos-veterinários; XX - coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; XXI - profissionais de limpeza; XXII - profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos; XXIII - farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; XXIV - cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal; XXV - aeronautas, aeroviários e controladores de voo; XXVI - motoristas de ambulância; XXVII - profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas); XXVIII - servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; XXIX - outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Luís Cláudio Alves - Agência CLDF