Câmara Legislativa cria Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Câmara Legislativa cria Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

Foi publicado nesta quarta-feira (20), no Diário da Câmara Legislativa (DCL), ato da Mesa Diretora que regulamenta o direito ao acesso à informação no âmbito da Casa. O ato nº 40/2014 estabelece os procedimentos para garantir a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei Distrital nº 4.990/2012). Entre as inovações trazidas estão a criação do Serviço de Informações aos Cidadãos (SIC), sob a responsabilidade da Ouvidoria, e do Núcleo Permanente de Classificação das Informações, que vai determinar o grau e o prazo do sigilo, quando for o caso.
De acordo com o ato, é dever da Câmara Legislativa veicular em seção específica em seu portal na internet informações de interesse coletivo, produzidas ou custodiadas no âmbito da Casa, "independentemente de solicitação". Caberá ao gabinete da Mesa Diretora assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, "de forma eficiente e adequada aos objetivos do ato e da Lei Distrital nº 4.990/2012".
O ato publicado hoje também dispõe sobre as condutas ilícitas em relação à má prestação do fornecimento de informações, sob responsabilidade dos agentes públicos. Ainda de acordo com a medida, as atividades do SIC e do Núcleo Permanente de Classificação de Informações deverão ser regulamentadas em 90 dias. A CLDF deverá disponibilizar os recursos humanos, tecnológicos, logísticos e orçamentários para o bom funcionamento de toda a estrutura prevista na legislação.