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Câmara Legislativa aprova sete emendas à Lei Orgânica do DF

Publicado em 03/04/2014 16h00

Os deputados distritais aprovaram na sessão ordinária desta quinta-feira (3) sete propostas de emenda à Lei Orgânica (PELO). Quatro emendas tiveram sua tramitação concluída e seguem à promulgação, enquanto as outras três ainda terão que ser analisadas em segundo turno. Todas as propostas foram aprovadas por unanimidade.

As emendas que vão à promulgação são:

- PELO nº 44/2012, da deputada Arlete Sampaio (PT), que inclui entre as prioridades do Distrito Federal "promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem";

- PELO nº 39/2012, do deputado Joe Valle (PDT), que acrescenta nos princípios gerais da Ordem Econômica do DF o "fomento à inovação, dando prioridade à pesquisa em desenvolvimento científico e tecnológico superior e, principalmente, ao ensino técnico profissionalizante";

- PELO nº 43/2012, da deputada Arlete Sampaio, que acrescenta às atribuições do Poder Público "o cumprimento da legislação referente ao atendimento socioeducativo, garantindo o respeito aos direitos humanos e à doutrina da proteção integral", e

- PELO nº 58/2013, do deputado Joe Valle (PDT), que altera a redação do parágrafo 1º do artigo 289 da lei Orgânica, que passa a ter a seguinte redação "Para fins de licenciamento ambiental de projetos de parcelamento de solo em áreas públicas rurais, com objetivo de regularizar a situação fundiária de ocupações consolidadas, o órgão ambiental substituirá a exigência de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental previsto no parágrafo 1º, pelo Relatório de Controle Ambiental – RCA e Plano de Controle Ambiental – PCA".

As propostas de emenda aprovadas nesta quinta-feira, mas que ainda continuam tramitando na Câmara, são: a PELO nº 50/2013, do deputado Dr. Michel (PP), sobre a acumulação de cargos públicos por profissionais de saúde; a PELO nº 21/2011, da deputada Eliana Pedrosa (PPS), que trata de educação, e a PELO nº 34/2011, também da deputada Eliana Pedrosa, que se refere à concessão de incentivos fiscais para o acolhimento ou guarda de criança ou adolescente órfão ou abandonado. 

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