(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal - CACI acerca da regulamentação da Lei nº 6.779/21.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal as seguintes informações:
a Lei 6.779/2021, que garante a distribuição de absorventes higiênicos para estudantes da rede pública e mulheres em situação de vulnerabilidade, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em janeiro de 2021. Em janeiro de 2022, o governo do DF informou que foi constituído um grupo de trabalho intersetorial, incluindo as secretarias de Saúde, de Educação, da Mulher, de Desenvolvimento Social e de Justiça, para discutir e organizar as questões necessárias à implementação da lei. Diante disso, indaga-se, a referida lei foi regulamentada? Em caso negativo, há alguma previsão para tanto?
a distribuição de absorvente íntimo nas Unidades Básicas de Saúde e nas escolas da rede pública de ensino já começou? Caso não tenha começado, existe uma previsão para o seu início?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da regulamentação da Lei Distrital nº 6.779/2021.
A distribuição de absorventes higiênicos para estudantes da rede pública e mulheres em situação de vulnerabilidade assegura a saúde dessas pessoas, já que quem precisa recorre a materiais impróprios ou não higienizados que podem causar infecções e outros problemas, e evita a evasão escolar, visto que muitas estudantes são afastadas das atividades escolares durante a puberdade, e mesmo depois, devido à impossibilidade de adquirir este produto de higiene essencial.
Em 2014, a Organização das Nações Unidas-ONU reconheceu o direito das mulheres à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. O que se chama de “pobreza menstrual”, prejudica a vida social e econômica, a saúde, autoestima e confiança dessas meninas e mulheres, impactando nas possibilidades de desenvolvimento pleno de seus potenciais.
Considerando que compete aos deputados distritais exercer a fiscalização e o controle das ações do Poder Executivo, tais respostas são importantes para a averiguação dos atos praticados.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF