Proposição
Proposicao - PLE
REQ 959/2023
Ementa:
Requer informações à Secretaria de Segurança Pública a respeito do controle de munições e armamentos adquiridas para uso das forças de segurança
Tema:
Segurança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (97764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Segurança Pública a respeito do controle de munições e armamentos adquiridas para uso das forças de segurança
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 58, XXXIII, da LODF, e art. 143 do RICLDF, as seguintes informações:
- Quais medidas e procedimentos são implementadas no pela Secretaria de Segurança Pública e pelas corporações de segurança pública a ela vinculadas (PMDF, PC-DF e CBMDF) para controle e rastreabilidade de munições e armamentos?
- Há convênios firmados pelo Distrito Federal em parceria com o Ministério da Justiça para dar cumprimento à Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme previsto no art. 22 da mencionada Lei?
- Os contratos de aquisição de armamentos e munições firmados nos últimos dez anos contém identificação do lote e do adquirente no culote dos projéteis? Solicita-se cópia de referidos contratos.
- Qual o total de procedimentos instaurados por cada corporação de segurança pública para apurar desvios de armamentos e munições? Em quantos deles houve condenação?
- Qual o total de integrantes desta Secretaria e de cada corporação de segurança condenados pelo Poder Judiciário por comércio ilegal de arma de fogo ou outras tipificações penais ou administrativas relacionadas ao desvio de armas e munições?
- Em 2018, foi deflagrada a operação Fogo Amigo, pela PC-DF, após duas apreensões de munições de calibre restrito no Rio de Janeiro provindas do DF e destinadas a integrantes da facção criminosa Comando Vermelho. Quais procedimentos foram realizados internamente com a finalidade de apurar condutas dos integrantes de forças de segurança envolvidos nos fatos investigados? Foram identificadas e retificadas falhas de procedimento no controle de munições e armas relacionadas a esse caso? De qual unidade foram desviadas as munições apreendidas no âmbito dessa operação?
- Solicita-se a relação de armas de fogo e munições desviadas nos últimos 10 anos 2012-2021 detalhadas por ano, tipo, marca, modelo, calibre e número de série, bem como a corporação e unidade que detinha a arma ou munição sob guarda.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, como a capital do Brasil, possui uma responsabilidade singular no que diz respeito à segurança pública. Neste contexto, o controle efetivo de armas e munições por parte das forças de segurança se torna uma prioridade inegável. A gestão responsável desses recursos é um pilar fundamental para a manutenção da ordem e para a preservação da integridade da população e do patrimônio da região.
O controle rigoroso de armas e munições é uma peça-chave na prevenção de crimes e atos violentos. Ao limitar o acesso indiscriminado a esses artefatos, as autoridades conseguem reduzir a possibilidade de ocorrências criminais e, consequentemente, proporcionam um ambiente mais seguro para a população.
Restringir o acesso a armas e munições também minimiza os riscos de conflitos armados dentro do Distrito Federal e em todo o país. Isso impede que confrontos escalonem para situações mais graves, preservando a integridade física de cidadãos e agentes de segurança envolvidos.
Um controle rígido sobre armas e munições reduz significativamente a possibilidade de desvio desses recursos para o mercado ilegal, onde são muitas vezes utilizados por organizações criminosas. Isso contribui para enfraquecer estruturas criminosas e desestimular a prática de atividades ilícitas.
A gestão eficaz de armas e munições é vital para a segurança das próprias forças de segurança. Evita-se o risco de desvios internos, garantindo que esses recursos estejam disponíveis apenas para aqueles devidamente autorizados e treinados para seu uso.
O controle adequado de armas e munições serve como exemplo para a sociedade, promovendo uma cultura de responsabilidade e segurança. Mostra-se que o uso desses recursos é um privilégio, e não um direito absoluto, e que deve ser exercido com parcimônia e respeito às normas estabelecidas.
Nesse contexto, os fatos revelados em 2018 pela operação Fogo Amigo, pela Polícia Civil, são de profunda gravidade, e demonstram a necessidade de efetivar procedimentos de controle de armas e munições, como previsto no Estatuto do Desarmamento, Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. A operação foi deflagrada após duas apreensões de munições de calibre restrito advindas do DF e destinadas a integrantes da facção criminosa Comando Vermelho. Na primeira apreensão, no dia 23/02/2018, munições de uso restrito— adquiridas pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) – foram apreendidas na cidade de Rio de Janeiro/RJ, na posse de E.V.B.. Ele teria transportado 1.030 munições, calibre 5,56 mm; e 499 munições, calibre 7,62 mm; de Brasília para o Rio de Janeiro através de uma empresa de transporte terrestre. No segundo episódio, foram apreendidas munições oriundas da cidade do Rio de Janeiro/RJ, no dia 2/6/2018, em poder de W.S.P. Ele conduzia um veículo Fiat/Stilo com 500 munições, calibre 7,62 mm; e 890 munições, calibre 5.56 mm, parte delas vendida para o Comando do Exército e para a PMDF. Dentre os presos preventivamente quando da deflagração da operação, havia um bombeiro militar.
Assim, o controle efetivo de armas e munições por parte das forças de segurança no Distrito Federal é uma necessidade incontestável. Além de prevenir a escalada da violência, promove a integridade institucional, protege a sociedade e contribui para a construção de uma cultura de segurança responsável. As informações solicitadas têm a finalidade de fomentar o debate e formulação de políticas e práticas que, com rigor, assegurarem a eficácia desse controle e, em última análise, do direito à segurança pública.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Despacho - 1 - SELEG - (97998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 19/10/2023, às 14:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (98851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 478/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/10/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 25 DE OUTUBRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 25/10/2023, às 15:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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