(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) sobre concessão pública com o Grupo BSB para a gestão, manutenção, modernização, operação e exploração da estrutura que compreende o Estádio Mané Garrincha, Ginásio Nilson Nelson, e Complexo Aquático Cláudio Coutinho no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) informações sobre concessão pública com o Grupo BSB para a gestão, manutenção, modernização, operação e exploração da estrutura que compreende o Estádio Mané Garrincha, Ginásio Nilson Nelson, e Complexo Aquático Cláudio Coutinho no Distrito Federal conforme as questões que se seguem:
Existe alguma contrapartida estabelecida no contrato supracitado para beneficiar a prática esportiva gratuita no Distrito Federal? Se sim, qual e como será executada?
Existe alguma contrapartida estabelecida no contrato supracitado para beneficiar a prática esportiva nas escolas públicas do Distrito Federal? Se sim, quais e como será executada?
Os estudantes das escolas públicas do Distrito Federal poderão utilizar o Centro Esportivo de Brasília? Se sim, em quais condições? E se não, qual a proposta do Governo do Distrito Federal para reduzir o dano da limitação do acesso de crianças, jovens e adultos aos espaços acima mencionados que anteriormente eram públicos e de uso da população através da Escola de Esportes?
O contrato da PPP estabelece que a concessionária irá selecionar, contratar e supervisionar as atividades de provedores de roupas, materiais esportivos, alimentos, bebidas e outros artigos vendidos nas dependências do Centro Esportivo de Brasília. Entretanto, qual o espaço que não está incluído no contrato e poderá ser utilizado para o comércio ambulante informal, já que a proibição para esse tipo de prática comercial se dá apenas para o Eixo Monumental?
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A referida solicitação se faz necessária, uma vez que o objeto da Concessão de Uso de Bem Público era utilizado para o desenvolvimento de Políticas Públicas de fomento ao esporte, a exemplo da Escola de Esportes, do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação – DEFER da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal – SEL, e tais atividades podem ser interrompidas, causando grande dano à toda população do Distrito Federal.
O esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento social, saúde e qualidade de vida da população, além de promover a inclusão e a integração de indivíduos de diferentes idades, gêneros, origens e condições socioeconômicas.
Por isso, a Constituição Federal de 1988 conferiu um valor social ao esporte, e estabeleceu ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas formais e não formais ( art. 217).
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
MAX MACIEL
Deputado Distrital