(Da Sra. Deputada Doutora Jane e outros)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 10 de outubro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa, para Debater a inserção da Disciplina “Violência Doméstica” no Curso de formação da Policia Civil, bem como nas escolas e universidades no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, requerer à Vossa Excelência, nos termos do art. 85; art. 135, inciso III, alínea d, e art. 239, do Regimento Interno, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 10 de outubro de 2023, às 10 horas no Plenário desta Casa, para debater a inserção da Disciplina “Violência Doméstica” no Curso de Formação da Polícia Civil, bem como nas escolas e universidades no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a realização de Audiência Pública para debater a inserção da Disciplina “ Violência Doméstica” no Curso de Formação da Polícia Civil, bem como nas escolas e universidades no âmbito do Distrito Federal.
Esta Audiência Pública surge para dar continuidade ao que foi proposto com criação da "Frente Parlamentar de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio” que tem como objetivo levantar debates, formas de ajudar as mulheres que sofreram violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, tanto na reinserção no mercado de trabalho, através de cursos profissionalizantes, auxílio financeiro e prioridade nos programas socais, buscando conscientizar os estudantes das redes públicas e privadas de ensino fundamental e médio sobre a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, discutir políticas públicas e fomentar a formulação de projetos para combater a violência contra a mulher, buscando prevenir o feminicídio, objetivando garantir e promover os direitos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão além de discutir a necessidade da criação de espaços de atendimento exclusivo à mulher nas Delegacias existentes nas Regiões Administrativas do DF.
Nesse sentido, esta Audiência Pública vem debater novas oportunidades de reunir parlamentares, representantes da segurança, saúde e educação, acadêmicos, especialistas, a sociedade civil e ONG´s para discutir os desafios e as oportunidades prevenir e combater a Violência Domésticas e suas consequências no Distrito Federal.
Será um momento para destacar a importância da empatia, educação e formação dos Agentes e Públicos e de toda sociedade a esse enfrentamento, sempre se norteando pela A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, que Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
No Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Audiência Pública no dia 10 de outubro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa, para debater a inserção da Disciplina “ Violência Doméstica” no Curso de Formação da Polícia Civil, bem como nas escolas e universidades no âmbito do Distrito Federal, como mais uma ferramenta de apoio, prevenção, combate e erradicação a Violência contra a Mulher.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital