(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações, junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no que tange à terceirização dos laboratórios clínicos e de radiologia da rede pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º, inciso XII, e o art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no que tange à terceirização dos laboratórios clínicos e de radiologia da rede pública.
JUSTIFICAÇÃO
Em síntese, trata-se de reivindicações de um grupo de servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, objeto de reunião neste Gabinete Parlamentar, ocasião em que colocaram como tema central uma eventual terceirização das atividades laboratoriais clínicos e de radiologia.
Contudo, confesso que até a presente data ainda não tinha ouvido sobre essa intenção de se terceirizar, e portanto, na qualidade de Parlamentar, sinto-me no dever de acompanhar.
Portanto, diante das preocupações colocadas pelos servidores, sirvo-me do presente requerimento para requerer algumas informações sobre:
- quantos laboratórios clínicos a rede de saúde pública do Distrito Federal possui, quais são e qual a localização dos mesmos.
- quais serviços de atividades laboratoriais prestados pela rede pública de saúde do Distrito Federal serão terceirizados.
- nos últimos 5 anos quais investimentos (equipamentos) foram realizados com recursos públicos nos laboratórios da rede pública de saúde do Distrito Federal.
- quantos servidores efetivos (quais carreiras) integram a estrutura administrativa da Secretaria de Saúde e que trabalham nas atividades fins e administrativas dos laboratórios clínicos da rede pública de saúde.
- quantos servidores ativos e quantos encontram-se afastados por questões de saúde a rede pública de saúde do Distrito Federal possui em seu quadro de servidores e que trabalham nas atividades fins e meio dos laboratórios clínicos - quantidade, média de tempo afastamento e carreira.
- encaminhar o projeto básico/termo de referência referente ao processo de terceirização dos laboratórios clínicos da rede pública de saúde do Distrito Federal.
- atualmente, todos os exames clínicos laboratoriais realizados pela rede pública de saúde do distrito federal são executados nos próprios laboratórios clínicos da Secretaria de Saúde ou há alguns exames que são realizados na rede privada, quais são e qual o valor de recursos anual dispendido para esses exames nos anos de 2018, 2019, 2022, 2021, 2022 e 2023.
Por fim, considerando a necessidade/direito do tema ora reportado, sirvo-me do presente requerimento para solicitar informações acerca do estagio em que se encontra a referida licitação a serem esclarecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal referentes ao tema em tela, de forma a tomar conhecimento e orientações emanadas pelas autoridades competentes da Secretaria.
Sobre a presente proposição, cabe ressaltar que o Regimento Interno da CLDF, em seu art. 15, inciso III, assim dispõe:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(…)
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Assim, a Administração Pública está subordinada aos princípios de Direito Administrativo e, em especial, aos princípios básicos instituídos no artigo 37, caput, da Constituição da República, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como, o compromisso que recai sobre este parlamento de fiscalizar os atos praticados pelo Executivo.
Cabe esclarecer, ainda, que o art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos secretários de estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Deste modo, competindo ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como de fiscalizar os atos do Poder Executivo, seja por intermédio de requerimentos de informação seja por convocação de autoridades e/ou investigações parlamentares, a presente proposição de amolda ao fim ora perquirido.
Por fim, dada a elevada importância da matéria, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital