(Do Deputado João Cardoso)
Requer a criação de subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas, bem como promover estudos e apresentar proposições legislativas relativos a pessoa com deficiência e seus familiares.
Excelentíssimo Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais,
Requeiro, com fulcro no Artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a constituição de Subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas, bem como promover estudos e apresentar proposições legislativas relativos a pessoa com deficiência e seus familiares.
Requeiro, ainda, a indicação de dois servidores para assessorar os parlamentares no desempenho das atividades da Subcomissão.
JUSTIFICAÇÃO
Com o presente Requerimento pretende-se a criação de Subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, que será composta por dois membros para acompanhar políticas públicas e proposições legislativas relativas às pessoas com deficiência e seus familiares.
Dentre as competências delegadas à Comissão de Assuntos Sociais têm-se a de analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relativas a proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência, salvo matéria específica de outra comissão, bem como acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
Neste sentido, considerando que as comissões podem constituir subcomissões, integradas por seus próprios membros, mediante proposta de qualquer de seus integrantes, para estudo de proposições, desempenho de atividades específicas ou trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação, o qual indicará o prazo para conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno, é a razão do presente Requerimento.
Sobre o tema convém conceituar, em conformidade com o determinado pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Em termos médicos, a deficiência representa a exteriorização de um estado patológico que reflete a ausência ou insuficiência no funcionamento de um órgão ou membro, a exemplo, da deficiência visual e intelectual.
Síndrome é um termo utilizado em Medicina para caracterizar o conjunto de sinais e sintomas que definem uma determinada patologia ou condição.
O transtorno mental pode ser definido como uma alteração de tipo intelectual, emocional e/ou comportamental, que pode tornar mais difícil a interação do sujeito no meio em que cresce e se desenvolve.
Assim, os temas afetos a deficiência, as síndromes e os transtornos mentais e comportamentais exige atenção especial do Estado e desta Casa Legislativa.
Conforme dados da última Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2019, realizada pelo IBGE em convênio com o Ministério da Saúde o Distrito Federal possui hoje 154 mil pessoas com deficiência, 5,2% da população do DF. Ao se redistribuir o este número por gênero têm-se entre pessoas com deficiência 6,4% da população feminina e 3,9% da população masculina¹.
Como educador, ressalto ainda a necessidade desta subcomissão trabalhar em prol da inclusão e formação destes brasilienses. E considerar ainda as rápidas e crescentes mudanças nas políticas de inclusão que, aliadas ao cenário de atenção aos deficientes em idade escolar, e desafios surgidos e possibilidades apresentadas nos últimos anos, desafiam esta comissão a acompanhar o cenário acadêmico, tecnológico e cooperativo na promoção de políticas públicas voltadas para objeto de atenção desta.
Ainda conforme a PNS/2019 do total de pessoas com deficiência no DF, 6,5% diz estar sem instrução e ter ensino fundamental incompleto. Em seguida, 3,6% possui ensino fundamental completo, mas o médio incompleto. Outro retrato da realidade é que apenas 1,8% tem ensino médio completo e superior incompleto, e 0,8% tem ensino superior completo.
A luz do referido estatuto e dados, acompanhando as crescentes demandas por políticas públicas de promoção da saúde e qualidade de vida para pessoas com deficiência bem como de seus familiares.
A Subcomissão certamente terá papel relevante tanto no acompanhamento das proposições legislativas, na fiscalização e, sendo o caso, após estudo prévio, propor novas matérias relativas ao tema junto à Comissão de Assuntos Sociais, para a competente apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e ainda, apresentará parecer ou relatório a ser submetido à deliberação do plenário da referida Comissão.
Com tais considerações, requeiro aos nobres pares o apoio e a aprovação do presente Requerimento.
Deputado JOÃO CARDOSO
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