(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF sobre quais áreas públicas encontram-se destinadas para equipamento público na Região Administrativa de Águas Claras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º, inciso XII, e o art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF sobre quais áreas públicas encontram-se ATUALMENTE destinadas para construção de equipamentos públicos na Região Administrativa de Águas Claras, quais há a previsão de alteração de destinação e quais serão previstas após a revisão/atualização do PDOT, bem como quais equipamentos estão previstos para cada uma das áreas a serem apontadas.
JUSTIFICAÇÃO
Em razão da oficina participativa do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, realizada no dia 10 de agosto, na cidade de Águas Claras, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, ocasião em que esse gabinete parlamentar esteve presente, foi levantado pelos moradores ali presentes, preocupações quanto aos espaços destinados para construção de equipamento público.
A região administrativa de Águas Claras - RA XX teve sua autorização de implementação através da Lei n.º 385 de 16 de dezembro de 1992, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 17/12/1992. Sua criação deu-se pela necessidade de viabilizar o metrô como uma proposta racional de ocupação do solo e expansão ordenada de Brasília.
Assim, com 28 anos de existência e apenas 17 de emancipação, contando com mais de 120 mil habitantes, Águas Claras continua sendo o maior canteiro de obras do Brasil, contando com várias construtoras que atuam diretamente no desenvolvimento da cidade que se tornou referência em debates e conferências sobre urbanismo em todo o país, e ainda possui muitos terrenos aguardando construção.
No entanto, a região administrativa de Águas Claras cresce popularmente, mas sem o devido acompanhamento por parte do Poder Público na projeção e implantação de equipamentos públicos. Hoje, por exemplo, conta apenas com uma única creche pública. Não obstante, foi observado pelos moradores ali presentes, que áreas ora destinadas para equipamento público, haviam sofrido mudanças na sua destinação, o que demonstrou grande insatisfação dos ali presentes.
Portanto, diante das preocupações colocadas na oficina, sirvo-me do presente requerimento para requerer algumas informações sobre quais são as áreas ATUALMENTE destinadas para equipamento público, uma vez que áreas anteriormente previstas foram modificadas e quais são as áreas que se projetam quando da apresentação da revisão e atualização do PDOT em andamento na SEDUH.
Por fim, considerando a necessidade/direito do tema ora reportado, sirvo-me do presente requerimento para solicitar informações acerca do estagio em que se encontra a referida licitação a serem esclarecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal referentes ao tema em tela, de forma a tomar conhecimento e orientações emanadas pelas autoridades competentes da Secretaria.
Sobre a presente proposição, cabe ressaltar que o Regimento Interno da CLDF, em seu art. 15, inciso III, assim dispõe:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(…)
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Cabe esclarecer, ainda, que o art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos secretários de estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Deste modo, competindo ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como de fiscalizar os atos do Poder Executivo, seja por intermédio de requerimentos de informação seja por convocação de autoridades e/ou investigações parlamentares, a presente proposição de amolda ao fim ora perquirido.
Por fim, dada a elevada importância da matéria, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital