(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 18 de setembro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre a Contribuição de servidores aposentados e beneficiários de pensão ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre a Contribuição de servidores aposentados e beneficiários de pensão ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A alíquota de contribuição para a previdência social dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas dos Poderes do Distrito Federal teve sua regulamentação por força da Lei Complementar 232 de 13 de julho de 1999 o qual definiu a alíquota de 11% (onze por cento) de contribuição por parte dos segurados ativos e que os servidores públicos inativos e pensionistas dos Poderes do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, independentemente da data de sua aposentadoria, ficariam isentos da contribuição para a previdência social.
Posteriormente, foi editada a Lei Complementar 700 de 04 de outubro de 2004 o qual definiu que os servidores públicos inativos e pensionistas dos Poderes do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, independentemente da data de sua aposentadoria, contribuiriam para a previdência social no mesmo percentual atribuído aos servidores em atividade, o qual incidiria apenas sobre a parcela dos proventos e pensões cujo valor ultrapasse o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
A Lei Complementar 769 de 30 de junho de 2008 reorganizou e unificou o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS. Neste sentido, com a edição da Lei Complementar 769 de 30 de junho de 2008, a contribuição dos segurados ativos ficou definida no percentual de 11% (onze cento), e dos segurados inativos e dos pensionistas, ficou consignado em 11% incidentes sobre a parcela do provento que supere o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Quando o beneficiário da aposentadoria ou da pensão for portador de doença incapacitante, a contribuição de que trata o caput incidirá apenas sobre a parcela de provento que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Após a Lei complementar 970 de 08 de julho de 2020, ficou estabelecido que a contribuição previdenciária dos segurados ativos, de que trata o art. 54, II, é de 14%, incidente sobre a remuneração-de-contribuição.
Quanto aos inativos e pensionistas a sobredita Lei definiu os seguintes parâmetros:
1. Até um salário mínimo ficaria isento;
2. De um salário mínimo até o valor vigente do teto dos benefícios pagos pelo Regime de Previdência, incidiria a alíquota de 11%;
3. acima do teto dos benefícios pagos pelo INSS, incidiria alíquota fixa de 14%;
4. quando o benefício de aposentadoria ou da pensão for portador de doença incapacitante, a contribuição de que trata o caput incidirá apenas sobre a parcela de provento que supere o dobro do teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência.
Releva observar que em alguns estados da federação brasileira, como é o caso da Assembleia Legislativa de São Paulo, aprovou, por unanimidade, projeto de lei que põe fim a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas do Estado que ganham até o limite do teto do INSS.
No Estado de Alagoas, não só voltou a isentar os aposentados como procedeu à devolução de valores descontados.
As contribuições para aposentados têm significativo impacto em seus proventos líquidos, diminuindo sobremaneira os rendimentos desta camada da população que se dedicou anos de suas vidas em prol da administração pública, tendo contribuído durante sua vida profissional no intuito de ter seus rendimentos garantidos durante sua aposentadoria.
Assim, a presente Audiência Pública, visa debater sobre “a contribuição de servidores aposentados e beneficiários de pensão ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF”, oportunizando ampla participação dos atores num tema de relevante interesse da Administração Pública.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com o apoio de nossos Pares para a aprovação deste Requerimento, vez que se trata de matéria de extrema relevância.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso