(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal acerca da inclusão no Plano GDF-Saúde dos aposentados e pensionistas das empresas estatais que foram desestatizadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal as seguintes informações:
a) A Lei 7.137/2022 já está sendo cumprida, em sua íntegra, pelo Instituto?
b) Os aposentados da CEB já podem usufruir, com a devida contrapartida, do plano ofertado pelo INAS?
c) Caso a lei não tenha sido implementada em sua íntegra, quais as medidas que estão sendo tomadas para a implementação imediata?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para a solicitação de informações ao INAS/DF acerca do cumprimento da Lei 7.137/2022, que assim dispõe:
LEI Nº 7.137, DE 17 DE MAIO DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Insira-se na Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, o seguinte art. 7º-A:
Art. 7º-A Podem aderir ao GDF-Saúde-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os aposentados e pensionistas de empresas estatais que tenham sido desestatizadas.
Parágrafo único. A adesão institucional de que trata o caput faz-se nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração do INAS, a que se refere o art. 15, I, observados os parâmetros estabelecidos no art. 21.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Observo que a Lei foi sancionada em maio de 2022. Contudo, recebi nos canais de atendimento da Comissão de Assuntos Sociais, a qual tenho a honra de presidir, denúncia acerca do descumprimento da Lei, sobretudo em relação aos aposentados da Companhia Energética de Brasília - CEB.
Assim, é importante observar se a lei está sendo cumprida, razão pela qual as informações acima requeridas serão de grande valia, sobretudo pelo fato de que o plano de saúde é fundamental para o servidor público, especialmente para aposentados e pensionistas.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF