(Do Sr. Deputado ROOSEVELT)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Presidente do Banco de Brasília – BRB acerca da quantidade de servidores públicos correntistas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Presidente do Banco de Brasília – BRB as seguintes informações:
1) Qual a quantidade de servidores públicos correntistas do BRB que se encontram na situação de endividados?;
2) Qual a quantidade de servidores públicos correntistas do BRB, que se encontram no momento com até 80% (oitenta por cento) da renda comprometida?;
3) Qual é a quantidade de servidores públicos correntistas do BRB, que se encontram no momento com 100% (cem por cento) ou mais da renda comprometida?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o condão de buscar informações precisas acerca dos correntistas do Banco de Brasília, que se encontram na situação de endividados ou seperindividados, com renda comprometida, colocando em risco a subsistência própria e da família.
Durante a tramitação do projeto lei que resultou na Lei Nº 7.239 de 19 de Abril de 2023 de minha autoria, este Gabinete recebeu diversos servidores correntistas do BRB, que alegaram estarem com suas rendas comprometidas em virtude de empréstimos contraídos junto a essa instituição bancária.
Ademais, após a promulgação da Lei supracitada e o lançamento do Programa do Crédito Consciente para Servidores do GDF, este Parlamentar, no intuito de acompanhar a situação dos servidores que possam estar enquadrados nas condições de endividamento de que trata a Lei, precisa dispor das informações necessárias para avaliar o alcance da norma, de modo a subsidiar os interessados.
Há de se destacar que o Banco de Brasília S.A. – BRB tem o propósito de transformar a vida das pessoas e promover desenvolvimento econômico, social e humano por meio de soluções financeiras, de investimentos, de meios de pagamento e de seguridade simples, inovadoras e digitais, com uma experiência única e completa.
Destarte, as informações requeridas são importantes e fundamentais no sentido de subsidiar uma avaliação concreta do alcance da Lei, das ações e programas adotados visando equacionar os problemas existentes e que afetam a vida dos correntistas, bem como obter elementos suficientes para esclarecimento de dúvidas do público alvo.
Cumpre frisar que, o presente requerimento se dá com fundamento na legislação vigente, que designa ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
(…) Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
…
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
…
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Estado do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa; (...) (Grifou-se).
Tal prerrogativa, decorre do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa Distrital, e prevista no art. 77 da LODF, assim apregoado:
(…) Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária (…).
Há de se destacar que, o presente instrumento legislativo tem seus procedimentos previstos no art. 40 do Regimento Interno da CLDF (RICLDF), que define a competência da Mesa Diretora decidir, no prazo de dez dias úteis, sobre os requerimentos de informação.
Por fim, cumpre ressaltar que as informações requeridas são relativas a dados gerais respeitada a anonimização relacionada à pessoa natural identificada, e deve respeitar o sigilo bancário garantido em lei.
Diante do exposto, demonstrado o interesse público que envolve a matéria, rogo aos nobres pares pela aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL