(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações à Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal na forma que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º, inciso XII, e o art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre as políticas públicas e orientações superiores que são repassadas aos Coordenadores Regionais e Diretores de Unidades escolares que integram a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal quanto ao tema sobre orientação sexual e sobre a permissividade ou vedação de militância política em sala de aula, considerando as denúncias e reclamações apresentadas neste Gabinete Parlamentar, bem como se há um canal específico para tratar o tema ou apenas por meio da ouvidoria geral da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, bem como se essa Secretaria já recebeu denúncias sobre os temas em seu canal de ouvidoria e qual o tratamento procedimental adotado.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete Parlamentar recebeu recentemente denúncias sobre a militância política em sala de aula e sobre a abordagem sobre temas de orientação sexual, voltada aos alunos e praticadas por professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, mais precisamente na Região Administrativa de Brazlândia/DF.
Acredito que, provavelmente as Denúncias ora recebidas especificamente da Região Administrativa de Brazlândia/DF, cabe registrar que decorre do fato de que ainda nesta semana será realizada naquela localidade o Câmara nas Cidades, oportunidade em que a população tem mais proximidade com o Parlamento local e consequentemente com os seus membros, representantes do povo do Distrito Federal.
Neste sentido, considerando a gravidade do tema ora reportado, sirvo-me do presente requerimento para solicitar informações sobre os pontos a serem esclarecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal referentes ao tema em tela, de forma a tomar conhecimento das políticas públicas e orientações emanadas pelas autoridades competentes da Secretaria.
Sobre a presente proposição, cabe ressaltar que o Regimento Interno da CLDF, em seu art. 15, inciso III, assim dispõe:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(…)
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Nesse sentido, buscando compreender melhor o que tem sido ministrado em sala de aula para nossas crianças e adolescentes, bem como sobre suposta militância política em sala de aula, de forma doutrinadora, no interior de um ambiente escolar, sem autorização ou conhecimento dos responsáveis legais pelas crianças e adolescentes que integram o corpo discente, faz de extrema importância solicitar essas informações a Vossa Excelência.
Por ora, importa salientar que somos favoráveis ao debate político nas escolas, desde que democrático, com a oportunidade de que todos os participantes possam se expressar, dentro dos limites toleráveis, já que ensinamentos sobre a importância da manutenção do Estado Democrático de Direito e o consequente engajamento dos alunos com as estruturas de Estado, tais como as atribuições do Executivo, Legislativo e Judiciário, enriquece conhecimentos sobre a importância do exercício da cidadania das nossas crianças e adolescentes.
Cabe esclarecer, ainda, que o art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos secretários de estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Assim, competindo ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como de fiscalizar os atos do Poder Executivo, seja por intermédio de requerimentos de informação seja por convocação de autoridades e/ou investigações parlamentares, a presente proposição de amolda ao fim ora perquirido.
Por fim, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital