(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Família e Juventude sobre a composição , eleição de membros e funcionamento do Conselho de Juventude do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Família e Juventude apresente informações sobre as providências do governo do para efetivar a composição, eleição de membros e o funcionamento do Conselho de Juventude do DF, considerando o histórico de alterações feitas nas estruturas administrativas responsáveis pela construção de políticas públicas voltadas para o pleno atendimento à juventude do Distrito Federal, conforme relato a seguir.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação encontra razão nas alterações realizadas pelo governo do DF que diminuíram de maneira significativa as estruturas administrativas e cargos relacionados às unidades do governo responsáveis pela elaboração e execução de políticas públicas para a juventude do Distrito Federal, como detalharemos a seguir.
Criado pela Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013, como órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude, o Conselho de Juventude foi vinculado à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. Em 2015, nos termos do art. 33 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e do art. 102, inciso III do Decreto nº 37.896, de 27 de dezembro de 2016, o Conselho da Juventude era vinculado à Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.
Porém, no início da primeira fase do atual governo, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude foi encolhida, passando a ser uma subsecretaria na estrutura da Secretaria de Justiça e Cidadania. Entretanto, em relação às atribuições e organização administrativa dadas por esse decreto para a Secretaria de Justiça e Cidadania, não consta a vinculação do Conselho de Juventude.
Além disso, o mesmo decreto também criou a Secretaria de Juventude do Distrito Federal, atribuindo suas atividades e recursos orçamentários-financeiros também à Secretaria de Justiça e Cidadania, conforme o art. 7º, inciso V, para atuar na articulação dos programas e projetos destinados à proteção, defesa e promoção do adolescente e da juventude, na elaboração de políticas públicas para adolescentes e jovens e na inserção do jovem no mercado de trabalho, conforme o art. 36.
No mesmo mês, pelo Decreto nº 39.639, de 29 de janeiro de 2019, o governo autorizou alteração de cargos da Secretaria de Juventude que resultou na extinção de importantes unidades administrativas de sua estrutura, quais sejam, Secretaria Executiva do Conselho de Juventude, da Subsecretaria da Juventude, da Coordenação de Programas de Desenvolvimento para a Juventude e da Coordenação de Articulação de Políticas para a Juventude.
Com a publicação do Decreto nº 40.327, de 19 de dezembro de 2019, as atividades de apoio operacional e administrativo, o orçamento e os recursos financeiros daquela Secretaria de Juventude do DF, antes realizadas pela Secretaria de Justiça e Cidadania, foram transferidos para a Casa Civil do Distrito Federal. Consolidando o processo de extinção de unidades e cargos, nos termos do Decreto nº 41.127, de 18 de agosto de 2020, a estrutura administrativa da Secretaria de Juventude do DF passa a contar apenas com um gabinete, uma assessoria, e duas subsecretarias.
Por fim, com o Decreto nº 44.186, de 2 de fevereiro de 2023, foi promovida alteração que determinou que a Secretaria de Família e Juventude passa a integrar a estrutura da extinta Secretaria de Juventude, tendo suas atribuições definidas no Regimento Interno da Secretaria de Estado da Família e Juventude, aprovado pela Portaria Seplad nº 190, de 21 de março de 2023, tendo em sua estrutura a Secretaria Executiva de Políticas de Juventude - Sejuv, cujas atribuições são descritas pelos artigos 12 e 13 da mencionada portaria, novamente sem menção ao Conselho de Juventude.
Portanto, considerando as alterações ora mencionadas e tendo em vista informação dada por essa SEFJ, através da Lei de Acesso à Informação, no sentido de que a situação do Conselho de Juventude foi pauta de reunião extraordinária da secretaria, justifica-se a presente solicitação de informações quanto às providências do governo do DF para efetivar a composição, eleição de membros e o funcionamento do Conselho de Juventude.
Sala das Sessões, em
Deputado MAX MACIEL