(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do fornecimento de medicamento em razão de determinação judicial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Recebi, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, denúncia formulada por cidadã do Distrito Federal, em que informa ter obtido o direito, na via judicial, de fornecimento, para seu tratamento, da Insulina Lispro - Humalog, por parte do Distrito Federal. No entanto, por vezes, a Secretaria atrasa o fornecimento, sendo necessário recorrer ao Juízo para cumprir a sentença. Informa que a última vez que recebeu foi em agosto de 2022. Como se dá o procedimento de compra de medicamentos em razão de decisão judicial? Há um procedimento apartado? É processo licitatório ou há a dispensa em razão da decisão?
b) Considerando que a decisão traz uma obrigação constante para o Distrito Federal, qual é o planejamento adotado para que não haja solução de continuidade no tratamento dos pacientes? Há um diálogo permanente entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, de modo que os prazos judiciais sejam cumpridos corretamente?
c) Como está o fornecimento atual de insulina Lispro - Humalog? Há em estoque? Há procedimento aberto para a compra?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para solicitar esclarecimentos junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do fornecimento de medicamentos em razão de decisões judiciais proferidas pelo Poder Judiciário local.
Com efeito, a Comissão de Assuntos, a qual presido, recebeu denúncia acerca do descumprimento de decisão judicial que condenou o Distrito Federal a fornecer insulina à cidadã que fez a reclamação à Comissão.
Considerando a condenação e mais, a própria obrigação estatal de fornecimento do medicamento, em razão da organização do sistema de saúde de nosso país e, portanto, de nossa unidade federativa, é importante saber como anda a situação no âmbito do Distrito Federal, seja para fiscalizar as ações do Poder Executivo, obrigação de cada parlamentar desta Casa, e até mesmo para eventualmente sugerir melhoras na condução da política pública.
Diante do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF