(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer realização de audiência pública para discutir as possibilidades de implantação da tarifa zero no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e regiões do Entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, a realização de audiência pública, no dia 13 de junho de 2023, às 10h, no Plenário, para discutir os desafios e as possibilidades de implantação da tarifa zero no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Considerando que o transporte é um direito social garantido pela Constituição Federal, uma vez que a mobilidade urbana é essencial para o pleno exercício de outros direitos fundamentais, como o direito à educação, ao trabalho, à saúde, à cultura e ao lazer, o objetivo da audiência ora requerida é discutir e encontrar maneiras de tornar possível a adoção da tarifa zero no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF) e regiões do Entorno.
JUSTIFICAÇÃO
Constata-se que a tarifa que a população do DF e entorno paga para a utilização do sistema gera diversos impactos negativos na qualidade de vida dessas pessoas, que em sua maioria são trabalhadoras (es) e estudantes de baixa renda. Além de sobrecarregar a situação financeira dessas famílias, contribui para a restrição de acesso a oportunidades de emprego e educação, reforçando as diversas desigualdades sociais, bem como impactando na saúde mental e física de pessoas que já estão em situações precarizadas e preteridas pelo sistema opressor e desigual que a sociedade do Distrito Federal vive desde sua criação.
Portanto, para que o transporte seja de fato um direito social como assegura a Constituição Federal, é preciso que o governo do DF, que já financia parte do sistema de transporte público coletivo, estabeleça como prioridade o direito à cidade, garantindo o acesso aos espaços e equipamentos públicos, culturais, de trabalho e de lazer.
Para isso, faz-se necessário abrir o debate entre o poder público e a sociedade, com o objetivo de encontrar outras fontes e formas de financiamento que combinadas e adaptadas possam viabilizar a implementação da tarifa zero, garantindo disponibilidade, acessibilidade e qualidade dos serviços de transporte público coletivo. Importa ressaltar que a tarifa zero não visa apenas a população do Distrito Federal, como também a população que mora no entorno porém trabalha, estuda e/ou desempenha outras atividades essenciais em regiões administrativas de todo o DF.
Desta forma, além de garantir acesso e inclusão social ao sistema de transporte público coletivo, a implementação da tarifa zero contribuiria de forma significativa para a redução do uso de veículos particulares, do congestionamento urbano e da emissão de gases de efeito estufa, promovendo a proteção do meio ambiente e o enfrentamento das mudanças climáticas. Sendo assim, a consagração do transporte como direito essencial e gratuito também está relacionada à promoção da sustentabilidade ambiental.
Por essas razões e pensando em modelos econômicos e financeiros possíveis para viabilizar a aplicação da tarifa zero e para melhorar a qualidade dos serviços prestados no sistema público de transporte do DF, apresentamos o PL nº 362/2023, que estabelece a criação do Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana com o objetivo de catalisar recursos para assegurar o custeio da tarifa e o investimento necessário para melhoria do serviço e criamos, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, a Subcomissão para realização e acompanhamento de estudos sobre modelos econômicos e financeiros de financiamento da tarifa zero.
Por todo o exposto, dado o compromisso que temos com o tema, bem como a sua relevância, faz-se oportuna e necessária a requerida audiência pública, para que possamos ampliar a discussão e ofertar à sociedade a oportunidade de contribuir para a construção de um modelo de sistema que garanta o transporte público inclusivo, acessível, eficiente e sustentável para todas as pessoas.
Sala das Sessões, em
Deputado MAX MACIEL