Requer a instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
Requer a instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 69-C, I, “r”, 135, II e 266, do RICLDF, a abertura de procedimento de fiscalização e controle com o objetivo de fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento visa a abertura de procedimento de fiscalização e controle pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da CLDF, com escopo no artigo 266, bem como no artigo 69-C, que define a competência da referida comissão.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF foi criado pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998. O FDCA/DF é constituído por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, recursos esses destinados a implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. A administração do FDCA/DF cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF - CDCA/DF.
Observa-se que, progressivamente, ao longo de diferentes gestões, a execução dos recursos destinados ao FDCA/DF experimentou significativo decréscimo, mesmo com as dotações orçamentárias regulares em torno de 100 milhões de reais anuais. Ao final de cada período orçamentário, o recurso previsto para o FDCA/DF e não executado, é redirecionado para outras unidades orçamentárias, retirando do fundo a capacidade de executar os recursos previstos no ano seguinte. O baixo empenho e execução de recursos do FDCA/DF faz com que sua função principal não seja desempenhada, consequentemente impactando nas políticas voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes. A seguir, a previsão mínima observada pela Lei relativamente ao FDCA/DF:
A título exemplificativo, no ano de 2022, o FDCA possuía um aporte de aproximadamente 100 milhões de reais, como é possível visualizar na imagem abaixo. No entanto, apenas 25 milhões de reais foram efetivamente empenhados para a execução dos objetivos fundamentais do fundo:
Em uma série histórica, é possível observar o quanto o FDCA/DF decaiu em seu empenho, o que demonstra uma perda significativa do financiamento de ações voltadas para as políticas da infância e adolescência. No ano de 2023, o fundo empenhou apenas 0,38% de sua dotação orçamentária:
2010 - 35,45%
2011 - 0,00%
2012 - 5,17%
2013 - 11,48%
2014 - 4,33%
2015 - 7,18%
2016 - 15,10%
2017 - 12,54%
2018 - 30,54%
2019 - 14,98%
2020 - 6,91%
2021 - 20,79%
2022 - 20,29%
2023 - 0,38%
Em razão do exposto, considerando a significativa diminuição do montante executado pelo FDCA/DF ano após ano, com impactos para a execução de políticas públicas e dos direitos sociais de crianças e adolescentes do DF. É necessário que os parlamentares desta Casa de Leis, no desempenho de sua função fiscalizatória prevista regimentalmente, se unam para a aprovação do presente procedimento de fiscalização e controle, no âmbito dessa CFGTC.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 15:10:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida a CFGTC, para as providências de que trata o Art. 69-C, I, “n” e Art. 226 do Regimento Interno.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/04/2023, às 11:27:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 17/04/2023, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/05/2023, às 11:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 12:18:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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