Requer à Casa Civil do Distrito Federal o encaminhamento de informações sobre destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, na forma da Lei nº 4.792/2012.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Deputada Arlete SampaioParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
31/08/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer à Casa Civil do Distrito Federal o encaminhamento de informações sobre destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, na forma da Lei nº 4.792/2012.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, §2º e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Casa Civil do Distrito Federal o encaminhamento de informações sobre a implementação da Lei nº 4.792/2012, que “Dispõe sobre a separação e a destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, na forma que especifica”, em especial em relação aos órgãos ou entidades que atualmente destinam diretamente os respectivos resíduos recicláveis às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
JUSTIFICATIVA
As associações e cooperativas de catadores são elementos indispensáveis a efetiva implementação da política de resíduos sólidos, uma vez que são capazes de (i) reduzir os custos coleta do lixo gerado; (ii) realizar a triagem dos materiais a serem reciclados, (iii) gerar renda para um grande conjunto de pessoas que contribuem com a cooperativa; (iv) promover desenvolvimento sustentável, de modo a minimizar impactos do descarta indevido dos resíduos sólidos.
Nesse sentido, ganha importância a coleta seletiva solidária, prevista na Lei nº 4.792/2012, cuja implementação é condição indispensável para promover sustentabilidade tanto aos associados/cooperados, quanto ao meio-ambiente do Distrito Federal.
Nesses termos, solícitos os préstimos dos nobres pares em aprovar a Proposição.
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 15:00:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2022, às 09:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 225/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/09/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.