(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, acerca das providências administrativas tomadas para o Curso de Formação Profissional e homologação do Concurso Público para provimento dos cargos de Agente de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos arts. 15, III, 39, § 2º, XII e 40 todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa, c/c o art. 60, XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, que sejam solicitadas informações ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca das providências administrativas tomadas para a realização do Curso de Formação Profissional (CFP), última fase do Concurso para Provimento no Cargo de Agente de Polícia, da carreira de Policial Civil do Distrito Federal, bem como a viabilidade de sua oferta de forma simultânea para as 3 turmas previstas.
Segundo dados extraídos do Portal da Transparência, referentes a julho de 2022, há 5.649 (cinco mil seiscentos e quarenta e nove) cargos de Agente de Polícia na Polícia Civil do Distrito Federal, dentre os quais, 3.421 (três mil quatrocentos e vinte e um) estão vagos, isto representa 60,56%.
Já prevendo esse cenário e buscando evitar o colapso que poderia causar à segurança pública do Distrito Federal, no dia 1º de julho de 2020, foi publicado Edital de Abertura do Concurso Público para provimento das vagas relativas ao cargo supracitado.
O Edital previa a conclusão de todas as fases do concurso em 30 de setembro de 2022, no entanto, o concurso foi suspenso por diversas vezes, por razões alheias à vontade do poder público, ocasionando um grande atraso na realização de suas fases. Com isso, houve mudança no cronograma, e, conforme o calendário atual, o encerramento somente ocorrerá em 21 de janeiro de 2024, ou seja, i 4 (quatro) anos após a sua publicação.
Ante à essa situação, sabendo que a cada dia o efetivo policial tende a se reduzir, é imprescindível a atuação do poder público pela manutenção desse serviço tão essencial. Para isso, apresenta-se como uma solução a redução do lapso temporal para a conclusão do concurso em andamento.
Sabe-se que houve uma divisão em 3 (três) turmas para a realização do Curso de Formação Profissional, em que uma turma deveria concluir o curso e ter os resultados publicados para que fosse, então, convocada a turma seguinte.
Todavia, realizando-se esse Curso com as 3 (três) turmas concomitantemente, o prazo para conclusão do concurso reduziria em 7 (sete) meses, permitindo a homologação e nomeações posteriores de novos policiais para integrar a corporação.
Destaca-se que a segurança pública é um direito coletivo, cuja prestação se rege pelo Princípio da Continuidade do Serviço Público. Tal princípio é tão importante que, com base nisso, foi vedado aos policiais civis o direito à greve, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, no ARE 654432/GO, o qual deu origem ao Informativo nº 860 do STF. Dessa forma, se o direito à greve é inconstitucional, também o é manter um efetivo tão baixo, ainda mais quando há um concurso policial em andamento.
A Polícia Civil precisa, no mínimo, preencher as 1800 (mil e oitocentas) vagas previstas no Edital do concurso. Estender as fases do concurso até o ano de 2024 só trará prejuízos para a sociedade, que terá o direito à segurança pública e continuidade da prestação desse serviço violada, não por servidores em greve, mas pelos dirigentes que não se preocuparam em preencher as vagas.
DA SOLICITAÇÃO
Dito isso, sabendo dessa possibilidade, requer-se Secretário de Segurança Pública informações a respeito da viabilidade da realização de um Curso de Formação que abranja de forma simultânea os 1800 (mil e oitocentos) alunos, número previsto no Edital. Especificamente, requer informações a respeito:
I. do quantitativo de instrutores na Polícia Civil e se esse número seria o suficiente para atender a todas as turmas concomitantemente.
II. da capacidade de atendimento dos alunos na Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal e se haveria necessidade de realização em dois ou mais locais distintos.
III. solicita-se, por fim, o estudo que revele se a realização de forma única acarretaria ou não em aumento de despesa e o valor aproximado para que isso fosse realizado.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em...............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
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