Proposição
Proposicao - PLE
REQ 3421/2022
Ementa:
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, do funcionamento do Ambulatório Trans.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/06/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (46486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, do funcionamento do Ambulatório Trans.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a solicitação de informações acerca do funcionamento do ambulatório Trans.
Considerando que chegou denúncia ao meu gabinete, de usuárias (os) que necessitam de procedimentos no SUS visando o Processo Transexualizador, e que os mesmos não estão sendo realizados, venho por meio deste requerer as seguintes informações:
1.O Ambulatório Trans está inserindo no organograma da SES/DF? Possui cargos e equipe própria para a sua funcionalidade?
2. Existe algum critério para lotação de servidores (as) no Ambulatório Trans por profissionais a partir de perfis adequados para o atendimento qualificado dessa população? O Ambulatório Trans, possui profissionais nas áreas de medicina (psiquiatria, endocrinologia, genecologia, urologia, clínica médica), enfermagem (nível superior e técnico), psicologia, fonoaudiologia, serviço social, farmácia clínica?
3. O Ambulatório Trans faz a dispensação dos hormônios necessários no processo transexualizador? Temos conhecimento que somente os/as usuários/as com condições financeiras tem acesso atualmente a este insumo.
4. O Ambulatório Trans encaminha pacientes para realização de cirurgias de menor complexidade na rede SES como a mamoplastia masculinizadora, tendo em vista a necessidade de complementação do processo transexualizador dos/as usuários/as do serviço?
5. A SES/DF possui pactuações com as Secretarias de Saúde dos Estados onde são feitas as cirurgias de transgenitalização, conforme o tratado na Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28/09/2017, Anexo 1 do Anexo XXI, Art. 12, possibilitando a regulação e acesso aos procedimentos cirúrgicos de maior complexidade do Processo Transexualizador no SUS?
6. Existe previsão para finalização do “Protocolo Clínico para Hormonização de Pessoas Travestis e Transexuais do Distrito Federal”, elaborado pela equipe técnica do serviço e apresentado em 30 de março de 2022, ao Secretario de Saúde?
7. Existe proposta de “Linha de Cuidado para a População LGBTQIA+”, com ênfase na população em desconformidade de gênero – da criança à maturidade – assegurando equipes que aportem expertise e assistência às pessoas nessa condição e a seus familiares?
8. Existe projeto para formação de servidores/as dos diversos níveis de atenção para que a assistência a pessoas em desconformidade de gênero seja prestada em seus territórios de habitação, haja vista que boa parte das demandas por assistência são de natureza psicossocial?
9. Existe canal de diálogo entre os profissionais do Ambulatório Trans e a alta gestão da SES visando o apoio mútuo necessário à compreensão e encaminhamento das complexas questões envolvidas na manutenção qualificada do Ambulatório de Assistência Especializada a Pessoas Travestis e Transexuais da SES/DF?
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de fortalecer este importante serviço de saúde que atende a pacientes usuários/as do Ambulatório TRANS.
A Lei Orgânica da Saúde criada pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, afirma que é dever do Estado garantir saúde por meio da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Os princípios norteadores do SUS – Universalidade, Equidade,Integralidade - garantem o acesso da populaçãode acordo com sua necessidade e urgência, ressaltando que tais princípios são mais necessários e urgentesquando aplicados a populações marginalizadas e vulneráveis, com questões de gênero.
A Portaria MS 2803/2013 redefine e amplia o processo transexualizador no SUS, listando a equipe mínima para a atenção ambulatorial: medicina (psiquiatria, endocrinologia e clínica), enfermagem, psicologia e serviço social.
Temos ainda Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28/09/2017, Anexo 1 do Anexo XXI, Art. 12, de que trata do acesso aos procedimentos cirúrgicos no Processo Transexualizador no SUS que reza que “quando houver ausência ou insuficiência do recurso assistencial no Estado de origem, deve ser objeto de pactuação entre os estados solicitantes e executantes, submetidos à regulação de seus respectivos gestores de saúde."
Considerando que o Ambulatório Trans foi inaugurado em agosto de 2017 e que, na ocasião, contava com a equipe mínima apregoada na normativa, a partir de acertos provisórios de cessão de profissionais, mas não disponibilizava os hormônios ou possibilidade de regualação para cirurgias do processo transexualizador.
Que o Ambulatório Trans foi credenciado pela SES/DF em dezembro de 2020 – três anos e meio após a sua inauguração – e que, mesmo transcorrido esse tempo, a SES/DF não previu a disponibilização dos hormônios ou da regulação para cirurgias do processotransexualizador.
Que a maioria dos outros ambulatórios trans no país disponibilizam os hormônios do processo transexualizador, independentes da inexistência de protocolo próprio parte do Ministério da Saúde.
Que esse credenciamento não redundou em nenhuma visibilidade ou institucionalidade do serviço, como provimento de cargo ou lotação de equipe própria.
Considerando a especificidade do público atendido, marcado por exclusão e consequente sofrimento psíquico relacionado a conflitos e violências sofridas durante toda a vida, acrescidas pelas dificuldades de acesso a serviços e cuidados de saúde, o acompanhamento em saúde mental, a para das questões do processo de transição de gênero, é imprescindível, essencial e crescente.
Que desde sua inauguração o Ambulatório Trans já acolheu cerca de 520 pessoas, muitas das quais com demandas que se estendem a seus familiares.
Que o Ambulatório Trans tem uma lista de espera para ingresso que pode chegar a 18 meses. Após a entrada, o acesso a profissionais do serviço pode levar a meses de aguardo.
Que o Ambulatório Trans e o Adolescentro são os únicos serviços da SES/DF que dispõem de equipes especializadas e consistidas para o atendimento de pessoas com questões de identidade de gênero, o que os torna locais privilegiados de criação de conhecimento sobre a transgeneridade no DF.
Que os dois serviços estão com demanda crescente em relação às suas capacidades operativas e que não existe serviço na rede SES que atenda crianças em desconformidade de gênero, tendo em vista que tal cuidado, basicamente, é centrado no acolhimento de familiares e na assistência psicossocial.
Que servidores/as do Ambulatório Trans são frequentemente instados por usuários/as do serviço a responder demandas judicializadas pela falta de respostas da SES/DF por procedimentos cirúrgicos, que inclusive poderiam ser realizados por hospitais da rede pública, como a mamoplastia masculinizadora.
Que compete a esta Câmara Legislativa fiscalizar e propor ações a Secretaria de Saúde do DF, na perspectiva de melhoria do atendimento em saúde, no caso, de usuários /as do Ambulatório Trans.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2022
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (47118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 1 de julho de 2022
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Despacho - 2 - GMD - (47764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 173/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/julho/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 02 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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