Proposição
Proposicao - PLE
REQ 3355/2022
Ementa:
Solicita informações ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal a respeito dos procedimentos e medidas que estão sendo adotados para garantir o devido cumprimento da legislação de proteção e integração da pessoa com deficiência no âmbito do EDITAL Nº 1 – PCDF, de 3 de dezembro de 2019 (Escrivão) e EDITAL Nº 1 – PCDF – AGENTE, de 30 de junho de 2020.
Tema:
Segurança
Trabalho
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (43447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Solicita informações ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal a respeito dos procedimentos e medidas que estão sendo adotados para garantir o devido cumprimento da legislação de proteção e integração da pessoa com deficiência, no âmbito do EDITAL Nº 1 – PCDF, de 3 de dezembro de 2019 (Escrivão), e EDITAL Nº 1 – PCDF , de 30 de junho de 2020 (Agente).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fulcro no parágrafo único do art. 2º, no inciso XVII do art. 58, no art. 60, incisos XVI e XXXIII, e no art. 273, todos da LODF, bem como nos termos do art. 40 do Regimento interno desta Casa Legislativa, venho requerer ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal as seguintes informações:
Qual o número e percentual de candidatos PcD’s que foram reprovados na fase pericial dos EDITAL Nº 1 – PCDF/AGENTE, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 e EDITAL N.º 1 – PCDF – DELEGADO, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, respectivamente?
Referente ao concurso de Agente da PCDF do ano de 2013, dos candidatos PcDs aprovados, que foram eliminados do certame e que posteriormente retornaram judicialmente, qual o número e percentual destes que lograram êxito em passar pelo curso de formação?
Referente ao concurso de Agente da PCDF do ano de 2013, dos candidatos PcDs aprovados que foram eliminados do certame e que posteriormente retornaram judicialmente, qual o número e percentual destes que lograram êxito em permanecer na atividade policial durante o período do estágio probatório?
Na história da Polícia Civil do Distrito Federal, qual a quantidade de membros, incluindo todas as categorias (Delegados, Agentes, Escrivães, Peritos Criminais, Peritos Médicos Legistas, Papiloscopistas e Agentes de Custódia) nomeados na instituição por meio das vagas destinadas a candidatos com deficiência (PcD)?
Nos quadros atuais, qual a quantidade de membros, incluindo todas as categorias (Delegados, Agentes, Escrivães, Peritos Criminais, Peritos Médicos Legistas, Papiloscopistas e Agentes de Custódia) que ingressou na instituição por meio das vagas destinadas a candidatos com deficiência (PcD)?
Qual o número e percentual de candidatos PcD’s reprovados na avaliação biopsicossocial no âmbito do concurso ainda em andamento para Escrivão (EDITAL Nº 1 – PCDF, de 3 de dezembro de 2019), cujo resultado provisório da avaliação foi publicado em 16 de fevereiro de 2022?
Quais os procedimentos e medidas que estão sendo adotados pela PCDF para garantir o devido cumprimento da legislação de proteção e integração da Pessoa com Deficiência nos atuais concursos vigentes?
J U T I F I C A Ç Ã O
Nos termos do art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente a Câmara Legislativa do Distrito Federal a fiscalização dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelecem que é dever do Poder Público garantir a proteção e a integração da pessoa com deficiência.
Nesse sentido, o nosso Gabinete vem recebendo uma série de denúncias acerca de reiteradas violações de direitos dos candidatos PcD’s em concursos públicos, em especial os relativos à área de segurança pública.
Segundo as informações prestadas, mesmo com todo o respaldo jurídico e compromisso assumido pelo Brasil em garantir os direitos dos PcD’s, foi verificado que, na prática, muitas ilegalidades estão ocorrendo, especialmente no que tange aos concursos públicos relacionados a carreiras da área de segurança pública. No ano passado, em diversos concursos também conduzidos pela banca Cebraspe, tais como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Departamento Penitenciário Federal, foi possível perceber uma clara, inequívoca e absurda perseguição e discriminação contra os candidatos PcD’s aprovados nos respectivos certames.
Os dados encaminhados ao Gabinete foram alarmantes, todos os editais previam a reserva constitucional de vagas para PcD’s, contudo, lamentavelmente e de maneira vergonhosa, esta reserva se limitou apenas ao "cumprimento de tabela", uma vez que, na prática, a esmagadora maioria dos candidatos foi eliminada dos certames, mesmo que tenham apresentado os respectivos laudos médicos que atestavam a capacidade para o exercício da função policial e mesmo que tenham sido aprovados em todas as demais etapas dos certames, conforme se observa:
No concurso da PRF, 98% dos candidatos PcD’s foram eliminados na avaliação biopsicossocial ou nos exames médicos; dos 95 candidatos, apenas 2 foram aprovados;
No concurso do DEPEN, 92,75% dos candidatos PcD’s foram eliminados na avaliação biopsicossocial ou nos exames médicos; e
No concurso da PF, 53% dos candidatos PcD’s foram eliminados na avaliação biopsicossocial ou nos exames médicos;
Ainda segundo as informações encaminhadas, tal fato gerou judicialização em massa por parte dos candidatos PcD’s, visando ter seus direitos garantidos, com muitos destes logrando êxito na via judicial.
Foi informado ainda que, no último certame da Polícia Civil do Distrito Federal, em 2013, em um só dia, ocorreram 4 etapas: Exame físico, Toxicológico, Psicológico e Médico. Nas três primeiras etapas, foram aprovados 36 candidatos PcD’s. Na fase médica, que levou em conta as supostas limitações da Deficiência, foram reprovados 34 dos 36 candidatos, com apenas 2 aprovados inicialmente. Após o recurso administrativo e com a apresentação de exames complementares, apenas mais 2 candidatos conseguiram se manter no certame, somando-se assim 4 candidatos PcD’s no final das avaliações. Entretanto, na fase seguinte (Perícia Médica), onde avaliou-se a compatibilidade da deficiência com o cargo, todos os 4 PcD’s que haviam sido aprovados foram eliminados, ou seja, 100% dos Candidatos PcD’s aprovados foram eliminados do certame da PCDF, pelo simples fato de serem deficientes, ainda que seus respectivos problemas de saúde fossem perfeitamente compatíveis com o cargo de Agente de Polícia. Desses, 13 conseguiram o regresso ao certame por via Judicial.
O que ocorreu no último certame da PCDF é um exemplo prático daquilo que não mais pode ser admitido em nosso ordenamento: a instituição de referência do Brasil no combate ao crime não pode ser aquela que comete e permite que arbitrariedades e ilegalidades ocorram em seu próprio concurso.
É importante destacar que o Brasil, ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, (DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009), assumiu um compromisso vinculante junto à comunidade internacional, onde destaca-se o artigo 2º, que define o conceito de discriminação por motivo de deficiência, qual seja: “significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável”.
Na mesma toada, o Brasil, como um dos Estados parte, obrigou-se, nos termos do artigo 4º, a “adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção” (alínea “a”), bem como “adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência” (alínea “b”). Além disso, conforme prescrito nas alíneas “d” e “e”, respectivamente, vinculou-se a “abster-se de participar de qualquer ato ou prática incompatível com a presente Convenção e assegurar que as autoridades públicas e instituições atuem em conformidade com a presente Convenção” e a “tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada”.
Outra norma que também protege e visa garantir os direitos dos PcDs trata-se do Estatuto das Pessoas Com Deficiência (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015), de onde pode-se destacar o inteiro teor do artigo 34, §3º: “É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena”, prevendo ainda no §5º: “É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação”.
Os dispositivos acima mencionados vinculam e obrigam esta casa a agir de modo a evitar que novas e flagrantes ilegalidades venham a ocorrer, com destaque para os certames da Polícia Civil do Distrito Federal, ora em andamento.
Desta forma, necessário se faz requerer ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal que preste as informações acima citadas, para que possamos melhor exercer nosso dever de fiscalização dos atos do Poder Executivo, bem como avaliar medidas para aprimorar as políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 18:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (43809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 27 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/05/2022, às 10:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (45104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 141/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 06/06/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 10 de JUNHO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/06/2022, às 14:35:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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