(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Requer informações ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, acerca de transferência de militares com possíveis desvios de finalidade dos atos administrativos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas informações ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, acerca de transferência de militares com possíveis desvios de finalidade dos atos administrativos, em especial:
1 - Cópia integral do processo administrativo que culminou na publicação da transferência da militar;
2 - Qual a motivação do ato de transferência da militar e qual o interesse público tutelado?
3 - A chefia imediata e a militar foram informadas previamente acerca da transferência que seria realizada? se sim, enviar cópia dos documentos comprobatórios.
4 - Com a transferência da militar, quais atos foram adotados para garantir a continuidade dos serviços que a militar prestava no colégio, para que não haja prejuízos à instituição, aos alunos e aos seus pais ou responsáveis? enviar cópia dos documentos comprobatórios.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou denúncia neste gabinete de que pode estar havendo movimentações de militares com possível desvio de finalidade do ato administrativo, podendo estar havendo como pano fundo motivação política ou outra que não seja o interesse público e institucional, que devem nortear os atos da administração pública.
Um dos atos que necessita de esclarecimentos, para que esta Casa fiscalizadora possa exercer sua atribuição, é a transferência da 2° Sgt. QBMG-1 ANGELA MARIA FERREIRA NEPOMUCENO, matr. 1405523, do Centro de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial/COSEA para a Policlínica Médica/POMED, publicada no Boletim Geral nº 076, de 26 de abril de 2022.
Os relatos são de que a transferência da militar tenha ocorrido sem a devida motivação ou com possível desvio de finalidade do ato, bem como não houve participação ou ciência do chefe imediato e nem da militar, o que levanta suspeitas de possível motivação política ou outra que não seja o interesse público.
As informações são de que a militar trabalha desde 2016 no Colégio Militar Dom Pedro II, exercendo com maestria suas funções na área de atendimento pré-hospitalar, sendo ainda habilitada a realizar, entre outros, procedimento técnico de enfermagem como cateterismo intermitente / alívio nas dependências da instituição de ensino, tendo atualmente alunos que necessitam desse tipo de atendimento e que poderão ficar desassistidos.
Inclusive a militar, mesmo após ter sido transferida, tem assistido uma aluna a pedido dos pais, pois a criança está na puberdade e os pais não gostariam que outra pessoa realizasse o procedimento diário na criança, que exige manuseio na área genital (uretra), além da confiança mútua já existente entre eles.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, bem como o dever desta Casa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conclamo os nobres pares para aprovação desta inciativa.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL