(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia, acerca da segurança e confiabilidade dos dados do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos arts. 15, III, 39, § 2º, XII e 40 todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa, c/c o art. 60, XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia, sobre as datas de acesso ao SEI pelas matrículas 1.679.713-2 e 1.700.550-7, mesmo após a exoneração do respectivo ocupante do cargo em 18/06/2021, conforme consta do DODF nº 113, página 26.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento faz-se necessário tendo em vista a necessidade de preservação e a segurança dos dados, o monitoramento de ocorrências, e o gerenciamento das permissões de acesso dos usuários do Sistema eletrônico de Informações SEI, instituído pelo Decreto nº 36.756/2015 e estruturado pelo Decreto nº 37.565/2016 e alterado pelo Decreto nº 40.803/2020.
Segundo consta da legislação de regência, essa Secretaria de Estado de Economia é o Órgão Gestor do sistema no GDF, a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA) é responsável pela implantação e gestão do SEI-GDF, a Unidade Central de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação (UGPEL) é responsável pela Gestão Central do sistema e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUTIC) é responsável pela gestão técnica e sustentação.
Sendo assim, a presente solicitação almeja observância a competência da Unidade Central de Gestão do SEI-GDF, atinente ao monitoramento de acessos e visualizações da Unidade Setorial de Gestão, bem como, obediência ao disposto no Regime jurídico dos servidores públicos, atinente aos deveres do servidor público, para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF.
Há que se esclarecer que esta solicitação tem amparo no art. 60, XVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, que diz: “Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. É isso que buscamos fazer por meio deste Requerimento.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em.......................................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
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