(Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal sobre os contratos que especifica, notadamente aqueles abrangidos pela Operação El Dorado, deflagrada pela Polícia Civil do DF em setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos a Vossa Excelência que seja solicitada à Senhora Secretária de Turismo do Distrito Federal, informações detalhadas sobre os contratos de sanitização dos Centros de Atendimento ao Turista – CATs e da Sede da Secretaria de Turismo do Distrito Federal especificando, pelo menos:
- o nome, o CNPJ e o quadro societário das empresas ou entidades contratadas;
- o detalhamento do objeto de cada contrato;
- as áreas exatas de cada unidade a ser conservada, mantida ou sanitizada;
- as dimensões das áreas que figuraram em cada planilha dos processos licitatórios;
- as dimensões das áreas de cada unidade conforme figurou no contrato ou nas planilhas financeiras correspondentes;
- o preço unitário orçado e o preço unitário contratado para cada unidade de medida dos serviços em questão;
- os valores efetivamente pagos em decorrência dos serviços contratados;
- os valores unitários para cada unidade de medida dos serviços efetivamente realizados em cada unidade objeto dos contratos; e
- a identificação dos integrantes das respectivas comissões de execução e de fiscalização dos ajustes correspondentes.
Solicitamos, ainda, que nos sejam fornecidas cópia integral e autêntica dos autos dos respectivos processos licitatórios, dos contratos, dos termos aditivos, e dos processos de pagamento das despesas de cada exercício de vigência dos respectivos ajustes, bem como de toda documentação atinente aos procedimentos de auditoria interna levados à efeito pela Secretaria de Turismo relativamente aos ajustes em questão.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 77, dispõe in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...) XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...) XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
(...)
Art.77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...) X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Dentre as funções do parlamentar está a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. Para isso, necessário se faz ter acesso a um conjunto de informações para conhecer as medidas que estão sendo implementadas pelo GDF sobre a gestão das contratações no âmbito da Secretaria de Turismo do Distrito Federal.
Assim, resta plenamente justificado o objeto da proposição, devendo o agente público prestar às informações no prazo legal.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado